SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: Órgão Processo nº Plenário 104.061/2.013 Assunto Recadastramento da Instituição de Ensino e do Curso de Engenharia de Controle e Automação IFG – Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Goiás - Goiânia-Go Goiânia - GO Data: Interessado Local RELATÓRIO Trata o presente processo da solicitação de Recadastramento da Instituição de Ensino e Cadastramento do Curso de Engenharia de Controle e Automação do IF Goiás, Campus de Goiânia, com vistas ao registro dos seus egressos no Crea-GO. O Procesos foi analisado pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional, que deliberou favoravelmente ao seu cadastramento. A Instituição de Ensino apresentou o Formulário “A” e as documentações relacionadas nele; • Cartão do CNPJ – pg. 92; • Copia da Lei nº 11.892/2.008, que cria os Centros Federais de Ciência e Tecnologia, pg. 94; • Cópia do Estatuto do IFGoiás, pg. 97; • Para recadastramento do curso consta do processo, os seguintes documentos: • Fórmulário “B”, pg. 018, onde constam as seguintes Informações: • Denominação: Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação; • Nível do Curso: Superior de Graduação ; • Título Concedido: Engenheiro(a) de Controle e Automação; • Fórmulário “C”, com as informações pertinentes às competências dos egressos, pg. 22; • Cópia da Portaria nº 627, de 26 de Junho de 2009, de nomeação do professor Paulo César Pereira para o cargo de Reitor do IFGoiás; • Cópia da Portaria nº 1.008, de 03 de Julho de 2013, de nomeação do professor Alexandre Silva Duarte para o cargo de Diretor Geral pró-Tempore, do Câmpus de Goiânia; RG. 114/02 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: • Cópia da Portaria do Conselho Diretor do IFGoiás, que autoriza o funcionamento do curso na Unidade Sede, com 30 (trinta) vagas semestrais. • Cópia da Portaria nº 515, de 15 de Outubro de 2013, que reconheceu o curso. 1 – Justificativa e Objetivos do Curso pg. 111 1.1- Justificativa, pg. 111 Segundo a Instituição, a aplicação dos conceitos da Engenharia de Controle e Automação no desenvolvimento de produtos é uma tendência inegável, principalmente na automação fabril impelida pela competição internacional dos produtos manufaturados. Um sistema mecânico, desde a sua concepção, projeto, desenvolvimento, implantação, operação e manutenção, não pode mais ser pensado sem a presença de componentes e ferramentas da informática e Eletro-eletrônicos. Os microprocessadores controlam desde simples sistemas, como a máquina de lavar roupas até complexos sistemas de produção em série. Os Engenheiros de Controle e Automação são os profissionais que agregam as habilidades de Engenharia Mecânica aos conceitos e técnicas da informática, eletrônica e eletrotécnica. O desenvolvimento tecnológico tem forçado, e ao mesmo tempo, propiciado à indústria buscar formas de produção mais eficientes e seguras. As soluções encontradas normalmente levam à automatização dos processos de fabricação. Disso surge a necessidade de um profissional cuja formação reúna, satisfatoriamente, aspectos das áreas Mecânica e Eletrônica para lidar com a automação da produção. As perspectivas futuras da Engenharia de Controle e Automação são promissoras em nível nacional. A internacionalização dos mercados mundiais e a necessidade de se elevar a qualidade e a competitividade, farão com que as indústrias nacionais busquem soluções mais criativas e mais bem elaboradas para seus produtos. A economia goiana vem se expandindo e diversificando rapidamente, e com ela temse uma crescente participação da atividade industrial na composição do PIB, com ênfase para a expansão na área industrial. Estes fatores levam a indústria à procura por soluções tecnológicas com o objetivo de melhorar qualitativamente e qualitativamente a produção. É neste contexto que a RG. 114/02 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: Engenharia de Controle e Automação, com automação industrial dos processos, surge como uma das principais soluções, tornando-se parte da rotina industrial. 2 – Objetivos – pg. 117 2.1 - Gerais – pg. 117 Segundo a Instituição, os objetivos gerais do curso são: – Proporcionar o aprendizado e aprimoramento em diferentes áreas do saber, visando conferir ao aluno elevado padrão técnico, científico e profissional; – Desenvolver um ambiente de incentivo à produção de conhecimento, através do ensino, pesquisa e extensão; – Oferecer a formação e a qualificação em nível superior para o exercício das atividades profissionais e desenvolvimento de habilidades. 2.2 – Objetivo específico – pg. 117 Ainda, segundo a Instituição, o objetivo específico do curso é proporcionar ao estudante uma sólida formação científica, tecnológica e humanista na área de Controle e Automação. Assim visa preparar o profissional para o mercado cada vez mais competitivo, carente de profissionais altamente qualificados e tecnologicamente inseridos no contexto mundial. 2.3 – Requisitos para Acesso – pg. 118 Para que o aluno ingresse no Curso é necessário que ele tenha completado o ensino médio e ser aprovado em concurso vestibular. Poderá ainda haver acesso por meio de transferência, portador de Diploma de Curso Superior e reingresso, porém, sempre sujeito a existência de vagas. 2.4 – Perfil Profissional do Egresso RG. 114/02 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: Segundo a Instituição, o Engenheiro de Controle e Automação deve: – ser capaz de aperfeiçoar, projetar, instalar, manter e operar sistemas de controle e automação industrial, comercial e predial; – coordenar e superviosionar equipes de trabalho; – realizar pesquisas científicas e tecnológicas e estudos de viabilidade técnico econômica; – executar e fiscalizar obras e serviços técnicos através de vistorias, perícias, avaliações, com a emissão de Laudos e Pareceres; A formação de graduação do Engenheiro de Controle e Automação deverá propiciarlhe: Uma compreensão holística dos fundamentos científicos, matemáticos e de – engenharia, e a capacidade para aplicá-los criativamente em uma ampla variedade de problemas; Conhecimento para conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e – processos; Conhecimento para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e – serviços de engenharia; – Domínio de técnicas práticas e experimentais; – Sólida capacidade de comunicação; – Comprometimento com o aprendizado contínuo. Organização Curricular – pg. 122 O curso de Engenharia de Controle e Automação apresenta uma Matriz de disciplinas ofertadas por períodos semestrais, na forma de fluxograma. O tempo de integralização é de 5 (cinco) anos, e no máximo, 9 (nove) anos. A Carga horária Total é de 3.776 horas aula, sendo 3.456 de Disciplinas, 120 de Atividades Complementares e 200 de Estágio Curricular Supervisionado. RG. 114/02 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: As Ementas das Disciplinas estão às páginas 138 a 174. A Matriz, com o Título das Disciplinas, Período em que é ofertada e cargas horárias estão na página 123. As instalações e equipamentos estão descritos nas páginas 175 a 191. A Relação de Disciplinas e respectivos professores do curso bem como a situação deles perante o Crea-GO encontra-se na Tabela 01, abaixo. Tabela 1 – Relação de Professores e disciplinas profissionalizantes que ministram, com as respectivas situações perante o Crea-GO – pg. 46. Nome Guilherme Formação Arquiteto de Andrade Urbanista Bento Tauler Eng. Elétrica Disciplinas Desenho Básico; Situação Não cabe Providências Nenhuma registro Introdução à Não registrado Nenhuma por Teixiera Engenharia de Decisão Borges Controle e Liminar Samuel Automação Desenho Registrado, Enviar à César Mota Técnico Assistido em débito Fiscalização de Paula por Computador anuidades de para 2.004 a 2013 providências Eng. Elétrica com relação às anuidades de Não registrado 2.004 a 2013 Nenhuma por Sirlon Diniz Tecnologia Estrutura de de em Proc. De Dados Decisão Carvalho Maurício Dados Bel. em Mecânica Liminar Nenhuma Braga Física Araújo Charles Eng. Elétrica Não cabe registro Registrado, Enviar à dos Santos em débito das Fiscalização Costa anuidades de para 2.006 a 2013 providências RG. 114/02 Sistemas Digitais SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: com relação às anuidades de Uyara Tecn. Em Desenvovimento Não registrada 2.006 a 2013 Nenhuma por Ferreira Redes de de Sistemas – Não tem Decisão Silva Telecomunic Computacionais atribuições. Liminar Acelino de ações Eng. Elétrica I; II Eletricidade e Registrado Nenhuma Magnetismo Ok! Sistemas Registro Nenhuma por de Oliveira microprocessado Interrompido Decisão Edni Nunes Licen. em s Circuitos Registrado – Liminar Nenhuma por de Oliveira Eletricidade; Elétricos I; II; Ok! força de Téc. Acionamentos Eletrotécnica Elétricos; Carvalho Costa Filho Eider Lúcio Eng. Elétrica Liminar Instalações Elétrica e Lógicas para Automação Circuitos Não cabe Nenhuma por Fernando Elétricos I; II; registro força de Pagotti Acionamentos Luiz Eng. Elétrica Liminar Hidráulicos e Sérgio Eng. de Pneumáticos Processos em Mateus Produção Engenharia de Decisão Controle I; II Liminar Brandão Não registrado José Luiz Eng. de Processos em Registrado Ferraz Controle e Engenharia de Ok! Barbosa Carlos Automação Eng. Elétrica Controle I; II Eletrônica Registrodo Alberto Industrial; Ok! Vasconcelo Instrumentação RG. 114/02 Nenhuma por Nenhuma Nenhuma SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: s Bezerra Aylton José Eng. Elétrica Alves Industrial I; II Máquinas Não registrado Nenhuma por Elétricas; Decisão Acionamentos Liminar Elétricos Máquinas Registro Nenhuma por Afonso Elétricas; interrompido Decisão Fleury Processamento em 2013 Liminar Leonardo Digital de Sinais Redes Registro Nenhuma por Costa de Industriais; interrompido Decisão Paula Sistemas de em 2012 Liminar Cláudio Eng. Elétrica Eng. Elétrica Controle Digital Sistemas não Pedro José Eng. Elétrica Lineares Automação e Não registrado Nenhuma por Abrão Supervisão de Decisão Maria Inês Processos I; II Empreendedoris Liminar Nenhuma por Eng. Química Não registrada Honório de mo e Decisão Miranda Planejamento Liminar Paulo Rosa Tecn. Em Profissional Manufatura da Mota Eletromecâni Integrada por Celso da ca Licec. Em Computador Planejamento de Silva Mecânica Processos Espíndola Wesley Industrial Bel. em Industriais Sistemas e Pacheco Física Eventos Não cabe Discretos registro Calixto Elder Eng. Elétrica Geraldo Domingues Aldo Muro RG. 114/02 Eng. Engenharia Não registrado Nenhuma por Decisão Não registrado Liminar Nenhuma Não cabe Não registrado Não registrada registro Nenhuma - Nenhuma por Econômica Decisão Gestão Liminar Nenhuma Registrado SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: Júnior Mecânica Ambiental Ok! 3 – Pendências Verificadas e Providências a serem tomadas: - O professor Samuel César Mota de Paula é registrado, porém, está em débito das anuidade 2004 a 2013; - O professor Charles dos Santos Costa é registrado, porém, está em débito das anuidades 2012 e 2013; - A professora Uyara Ferreira Silva é Tecnóloga em Redes de Telecomunicações, ministra as disciplinas de Desenvovimento de Sistemas Computacionais I; II, porém, não tem atribuições; - O professor Edni Nunes de Oliveira é Licenciado em Eletricidade e Técnico em Eletrotécnica. Ministra as disciplinas de Circuitos Elétricos I; II; Acionamentos Elétricos; Instalações Elétrica e Lógicas para Automação, porém, não tem atribuições; - O professor Paulo Rosa da Mota é Tecólogo em Eletromecânica. Ministra as disciplinas de Manufatura Integrada por Computador, porém, não tem atribuições. Embora o IFG seja detentor de uma Liminar que impede o Crea-GO de solicitar a regularidade de seus professores, essa medida alcança apenas aqueles que não possuem registro e preserva a todos da necessidade de registro de suas atividades de magistério através da ART de Cargo/Função. No caso dos professores acima, a combrança da anuidade embase-se na Lei 5.194/66, Art. 63, que diz: “Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem”. Assim, o fato gerador da anuidade é o registro. Daí, é cabível a cobrança da regularidade dos professores citados acima. 4 – O Curso O Curso de Engenharia de Controle e Automação encontra-se regularmente inserido na Resolução 473/2.002 do CONFEA, como segue: Título Masculino: Engenheiro de Controle e Automação; Título Feminino: Engenheira de Controle e Automação; Título Resumido: Eng.Contr.Autom. Código: 121-03-00 RG. 114/02 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: De acordo com a Resolução 1.010/2.005, Seção II Art. 2º, cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrarse sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966. § 1º A finalidade do cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino. § 2º O cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido. Art. 3º O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário “A”; Art. 4º O cadastramento individual de cada curso regular oferecido pela instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário “B”. Os documentos acima foram apresentados, e, tendo em vista que ela atende aos requisitos legais para cadastramento de cursos com vistas ao registro dos seus egressos no Crea, entendo que o cadastramento pode ser efetivado. O processo foi encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, que em sua 1ª Sessão Extraordinária, deliberou : • Pelo DEFERIMENTO da solicitação e proceder o recadastramento da Instituição de ensino e do curso de Engenharia de Controle e Automação. • O Título a ser concedido Engenheiro(a) de Controle e Automação. • As atribuições são as do Artigo 1º da Resolução 427/99 do CONFEA. • O Processo deve ser enviado à Área de Fiscalização para se tomar as providências cabíveis com relação às pendências dos professores, conforme segue: - Samuel César Mota de Paula e Charles dos Santos Costa; (Item atendido conforme folhas 464 a 467). Em seguida o Processo deve ser enviado ao Registro para inserção no SIC e depois à Assessoria Jurídica do Crea-GO. (Item atendido conforme, folhas RG. 114/02 456 a 460 e 467 e 468). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS o CREA-GO CREA-GO RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA Processo n° Página: 1 04.061/2013 Assinatura: VOTO FUNDAMENTADO Considerando o Artigo 11 da Lei 5.194/66; Considerando o artigo Artigo 13 da Resolução 1.007/2.003 do CONFEA; Considerando a Resolução 1.010/2.005, artigos 2º, 3º e 4º; Sou por sugerir o DEFERIMENTO da solicitação e proceder o recadastramento da Instituição de ensino e do curso de Engenharia de Controle e Automação. O Título a ser concedido Engenheiro(a) de Controle e Automação. As atribuições são as do Artigo 1º da Resolução 427/99 do CONFEA. Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado ao CONFEA. É o parecer. Conselheiro Relator RG. 114/02