SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA DE GOIÁS
o
CREA-GO
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RELATÓRIO E VOTO FUNDAMENTADA
Processo n°
Página:
1 04.061/2013
Assinatura:
Órgão
Processo nº
Plenário
104.061/2.013
Assunto
Recadastramento da Instituição de Ensino e do Curso de Engenharia de
Controle e Automação
IFG – Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Goiás - Goiânia-Go
Goiânia - GO
Data:
Interessado
Local
RELATÓRIO
Trata o presente processo da solicitação de Recadastramento da Instituição de
Ensino e Cadastramento do Curso de Engenharia de Controle e Automação do IF Goiás,
Campus de Goiânia, com vistas ao registro dos seus egressos no Crea-GO.
O Procesos foi analisado pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional, que deliberou
favoravelmente ao seu cadastramento.
A Instituição
de Ensino apresentou
o Formulário
“A” e as documentações
relacionadas nele;
•
Cartão do CNPJ – pg. 92;
•
Copia da Lei nº 11.892/2.008, que cria os Centros Federais de Ciência e Tecnologia, pg.
94;
•
Cópia do Estatuto do IFGoiás, pg. 97;
•
Para recadastramento do curso consta do processo, os seguintes documentos:
•
Fórmulário “B”, pg. 018, onde constam as seguintes Informações:
•
Denominação: Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação;
•
Nível do Curso: Superior de Graduação ;
•
Título Concedido: Engenheiro(a) de Controle e Automação;
•
Fórmulário “C”, com as informações pertinentes às competências dos egressos, pg. 22;
•
Cópia da Portaria nº 627, de 26 de Junho de 2009, de nomeação do professor Paulo
César Pereira para o cargo de Reitor do IFGoiás;
•
Cópia da Portaria nº 1.008, de 03 de Julho de 2013, de nomeação do professor
Alexandre Silva Duarte para o cargo de Diretor Geral pró-Tempore, do Câmpus de
Goiânia;
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•
Cópia da Portaria do Conselho Diretor do IFGoiás, que autoriza o funcionamento do
curso na Unidade Sede, com 30 (trinta) vagas semestrais.
•
Cópia da Portaria nº 515, de 15 de Outubro de 2013, que reconheceu o curso.
1 – Justificativa e Objetivos do Curso pg. 111
1.1- Justificativa, pg. 111
Segundo a Instituição, a aplicação dos conceitos da Engenharia de Controle e
Automação no desenvolvimento de produtos é uma tendência inegável, principalmente na
automação fabril impelida pela competição internacional dos produtos manufaturados.
Um
sistema
mecânico,
desde
a
sua
concepção,
projeto,
desenvolvimento,
implantação, operação e manutenção, não pode mais ser pensado sem a presença de
componentes e ferramentas da informática e Eletro-eletrônicos. Os microprocessadores
controlam desde simples sistemas, como a máquina de lavar roupas até complexos
sistemas de produção em série.
Os Engenheiros de Controle e Automação são os profissionais que agregam as
habilidades de Engenharia Mecânica aos conceitos e técnicas da informática, eletrônica e
eletrotécnica.
O desenvolvimento tecnológico tem forçado, e ao mesmo tempo, propiciado à
indústria buscar formas de produção mais eficientes e seguras. As soluções encontradas
normalmente levam à automatização dos processos de fabricação. Disso surge a
necessidade de um profissional cuja formação reúna, satisfatoriamente, aspectos das áreas
Mecânica e Eletrônica para lidar com a automação da produção.
As perspectivas futuras da Engenharia de Controle e Automação são promissoras em
nível nacional. A internacionalização dos mercados mundiais e a necessidade de se elevar
a qualidade e a competitividade, farão com que as indústrias nacionais busquem soluções
mais criativas e mais bem elaboradas para seus produtos.
A economia goiana vem se expandindo e diversificando rapidamente, e com ela temse uma crescente participação da atividade industrial na composição do PIB, com ênfase
para a expansão na área industrial.
Estes fatores levam a indústria à procura por soluções tecnológicas com o objetivo
de melhorar qualitativamente e qualitativamente a produção. É neste contexto que a
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Engenharia de Controle e Automação, com automação industrial dos processos, surge
como uma das principais soluções, tornando-se parte da rotina industrial.
2 – Objetivos – pg. 117
2.1 - Gerais – pg. 117
Segundo a Instituição, os objetivos gerais do curso são:
–
Proporcionar o aprendizado e aprimoramento em diferentes áreas do saber, visando
conferir ao aluno elevado padrão técnico, científico e profissional;
–
Desenvolver um ambiente de incentivo à produção de conhecimento, através do
ensino, pesquisa e extensão;
–
Oferecer a formação e a qualificação em nível superior para o exercício das
atividades profissionais e desenvolvimento de habilidades.
2.2 – Objetivo específico – pg. 117
Ainda, segundo a Instituição, o objetivo específico do curso é proporcionar ao
estudante uma sólida formação científica, tecnológica e humanista na área de Controle e
Automação. Assim visa preparar o profissional para o mercado cada vez mais competitivo,
carente de profissionais altamente qualificados e tecnologicamente inseridos no contexto
mundial.
2.3 – Requisitos para Acesso – pg. 118
Para que o aluno ingresse no Curso é necessário que ele tenha completado o ensino
médio e ser aprovado em concurso vestibular. Poderá ainda haver acesso por meio de
transferência, portador de Diploma de Curso Superior e reingresso, porém, sempre sujeito a
existência de vagas.
2.4 – Perfil Profissional do Egresso
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Segundo a Instituição, o Engenheiro de Controle e Automação deve:
–
ser capaz de aperfeiçoar, projetar, instalar, manter e operar sistemas de controle e
automação industrial, comercial e predial;
–
coordenar e superviosionar equipes de trabalho;
–
realizar pesquisas científicas e tecnológicas e estudos de viabilidade técnico
econômica;
–
executar e fiscalizar obras e serviços técnicos através de vistorias, perícias,
avaliações, com a emissão de Laudos e Pareceres;
A formação de graduação do Engenheiro de Controle e Automação deverá propiciarlhe:
Uma compreensão holística dos fundamentos científicos, matemáticos e de
–
engenharia, e a capacidade para aplicá-los criativamente em uma ampla variedade de
problemas;
Conhecimento para conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e
–
processos;
Conhecimento para planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e
–
serviços de engenharia;
–
Domínio de técnicas práticas e experimentais;
–
Sólida capacidade de comunicação;
–
Comprometimento com o aprendizado contínuo.
Organização Curricular – pg. 122
O curso de Engenharia de Controle e Automação apresenta uma Matriz de disciplinas
ofertadas por períodos semestrais, na forma de fluxograma. O tempo de integralização é de
5 (cinco) anos, e no máximo, 9 (nove) anos. A Carga horária Total é de 3.776 horas aula,
sendo 3.456 de Disciplinas, 120 de Atividades Complementares e 200 de Estágio Curricular
Supervisionado.
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As Ementas das Disciplinas estão às páginas 138 a 174.
A Matriz, com o Título das Disciplinas, Período em que é ofertada e cargas horárias
estão na página 123.
As instalações e equipamentos estão descritos nas páginas 175 a 191.
A Relação de Disciplinas e respectivos professores do curso bem como a situação
deles perante o Crea-GO encontra-se na Tabela 01, abaixo.
Tabela 1 – Relação de Professores e disciplinas profissionalizantes que ministram,
com as respectivas situações perante o Crea-GO – pg. 46.
Nome
Guilherme
Formação
Arquiteto
de Andrade
Urbanista
Bento
Tauler
Eng. Elétrica
Disciplinas
Desenho Básico;
Situação
Não cabe
Providências
Nenhuma
registro
Introdução à
Não registrado
Nenhuma por
Teixiera
Engenharia de
Decisão
Borges
Controle e
Liminar
Samuel
Automação
Desenho
Registrado,
Enviar à
César Mota
Técnico Assistido
em débito
Fiscalização
de Paula
por Computador
anuidades de
para
2.004 a 2013
providências
Eng. Elétrica
com relação às
anuidades de
Não registrado
2.004 a 2013
Nenhuma por
Sirlon Diniz
Tecnologia
Estrutura de
de
em Proc. De
Dados
Decisão
Carvalho
Maurício
Dados
Bel. em
Mecânica
Liminar
Nenhuma
Braga
Física
Araújo
Charles
Eng. Elétrica
Não cabe
registro
Registrado,
Enviar à
dos Santos
em débito das
Fiscalização
Costa
anuidades de
para
2.006 a 2013
providências
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Sistemas Digitais
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com relação às
anuidades de
Uyara
Tecn. Em
Desenvovimento
Não registrada
2.006 a 2013
Nenhuma por
Ferreira
Redes de
de Sistemas
– Não tem
Decisão
Silva
Telecomunic
Computacionais
atribuições.
Liminar
Acelino de
ações
Eng. Elétrica
I; II
Eletricidade e
Registrado
Nenhuma
Magnetismo
Ok!
Sistemas
Registro
Nenhuma por
de Oliveira
microprocessado
Interrompido
Decisão
Edni Nunes
Licen. em
s
Circuitos
Registrado –
Liminar
Nenhuma por
de Oliveira
Eletricidade;
Elétricos I; II;
Ok!
força de
Téc.
Acionamentos
Eletrotécnica
Elétricos;
Carvalho
Costa Filho
Eider Lúcio
Eng. Elétrica
Liminar
Instalações
Elétrica e
Lógicas para
Automação
Circuitos
Não cabe
Nenhuma por
Fernando
Elétricos I; II;
registro
força de
Pagotti
Acionamentos
Luiz
Eng. Elétrica
Liminar
Hidráulicos e
Sérgio
Eng. de
Pneumáticos
Processos em
Mateus
Produção
Engenharia de
Decisão
Controle I; II
Liminar
Brandão
Não registrado
José Luiz
Eng. de
Processos em
Registrado
Ferraz
Controle e
Engenharia de
Ok!
Barbosa
Carlos
Automação
Eng. Elétrica
Controle I; II
Eletrônica
Registrodo
Alberto
Industrial;
Ok!
Vasconcelo
Instrumentação
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Nenhuma por
Nenhuma
Nenhuma
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s Bezerra
Aylton José
Eng. Elétrica
Alves
Industrial I; II
Máquinas
Não registrado
Nenhuma por
Elétricas;
Decisão
Acionamentos
Liminar
Elétricos
Máquinas
Registro
Nenhuma por
Afonso
Elétricas;
interrompido
Decisão
Fleury
Processamento
em 2013
Liminar
Leonardo
Digital de Sinais
Redes
Registro
Nenhuma por
Costa de
Industriais;
interrompido
Decisão
Paula
Sistemas de
em 2012
Liminar
Cláudio
Eng. Elétrica
Eng. Elétrica
Controle Digital
Sistemas não
Pedro José
Eng. Elétrica
Lineares
Automação e
Não registrado
Nenhuma por
Abrão
Supervisão de
Decisão
Maria Inês
Processos I; II
Empreendedoris
Liminar
Nenhuma por
Eng. Química
Não registrada
Honório de
mo e
Decisão
Miranda
Planejamento
Liminar
Paulo Rosa
Tecn. Em
Profissional
Manufatura
da Mota
Eletromecâni
Integrada por
Celso da
ca
Licec. Em
Computador
Planejamento de
Silva
Mecânica
Processos
Espíndola
Wesley
Industrial
Bel. em
Industriais
Sistemas e
Pacheco
Física
Eventos
Não cabe
Discretos
registro
Calixto
Elder
Eng. Elétrica
Geraldo
Domingues
Aldo Muro
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Eng.
Engenharia
Não registrado
Nenhuma por
Decisão
Não registrado
Liminar
Nenhuma Não cabe
Não registrado
Não registrada
registro
Nenhuma -
Nenhuma por
Econômica
Decisão
Gestão
Liminar
Nenhuma
Registrado
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Júnior
Mecânica
Ambiental
Ok!
3 – Pendências Verificadas e Providências a serem tomadas:
- O professor Samuel César Mota de Paula é registrado, porém, está em débito das
anuidade 2004 a 2013;
- O professor Charles dos Santos Costa é registrado, porém, está em débito das anuidades
2012 e 2013;
- A professora Uyara Ferreira Silva é Tecnóloga em Redes de Telecomunicações, ministra
as disciplinas de Desenvovimento de Sistemas Computacionais I; II, porém, não tem
atribuições;
- O professor Edni Nunes de Oliveira é Licenciado em Eletricidade e Técnico em
Eletrotécnica. Ministra as disciplinas de Circuitos Elétricos I; II; Acionamentos Elétricos;
Instalações Elétrica e Lógicas para Automação, porém, não tem atribuições;
- O professor Paulo Rosa da Mota é Tecólogo em Eletromecânica. Ministra as disciplinas de
Manufatura Integrada por Computador, porém, não tem atribuições.
Embora o IFG seja detentor de uma Liminar que impede o Crea-GO de solicitar a
regularidade de seus professores, essa medida alcança apenas aqueles que não possuem
registro e preserva a todos da necessidade de registro de suas atividades de magistério
através da ART de Cargo/Função.
No caso dos professores acima, a combrança da anuidade embase-se na Lei
5.194/66, Art. 63, que diz:
“Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de
conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma
anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem”.
Assim, o fato gerador da anuidade é o registro. Daí, é cabível a cobrança da
regularidade dos professores citados acima.
4 – O Curso
O Curso de Engenharia de Controle e Automação encontra-se regularmente inserido na
Resolução 473/2.002 do CONFEA, como segue:
Título Masculino: Engenheiro de Controle e Automação;
Título Feminino: Engenheira de Controle e Automação;
Título Resumido: Eng.Contr.Autom.
Código: 121-03-00
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De acordo com a Resolução 1.010/2.005, Seção II Art. 2º, cadastramento institucional é a
inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões
inseridas no Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrarse sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966.
§ 1º A finalidade do cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações
indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares
oferecidos pela instituição de ensino.
§ 2º O cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e
pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido.
Art. 3º O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado por meio do
preenchimento do Formulário “A”;
Art. 4º O cadastramento individual de cada curso regular oferecido pela instituição de ensino
deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário “B”.
Os documentos acima foram apresentados, e, tendo em vista que ela atende aos requisitos
legais para cadastramento de cursos com vistas ao registro dos seus egressos no Crea, entendo que o
cadastramento pode ser efetivado.
O processo foi encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, que em sua 1ª
Sessão Extraordinária, deliberou :
•
Pelo
DEFERIMENTO da solicitação e proceder o recadastramento da Instituição de
ensino e do curso de Engenharia de Controle e Automação.
•
O Título a ser concedido Engenheiro(a) de Controle e Automação.
•
As atribuições são as do Artigo 1º da Resolução 427/99 do CONFEA.
•
O Processo deve ser enviado à Área de Fiscalização para se tomar as providências
cabíveis com relação às pendências dos professores, conforme segue:
- Samuel César Mota de Paula e Charles dos Santos Costa; (Item atendido conforme
folhas 464 a 467).
Em seguida o Processo deve ser enviado ao Registro para inserção no SIC e depois à
Assessoria Jurídica do Crea-GO. (Item atendido conforme, folhas
RG. 114/02
456 a 460 e
467 e 468).
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VOTO FUNDAMENTADO
Considerando o Artigo 11 da Lei 5.194/66;
Considerando o artigo Artigo 13 da Resolução 1.007/2.003 do CONFEA;
Considerando a Resolução 1.010/2.005, artigos 2º, 3º e 4º;
Sou por sugerir o DEFERIMENTO da solicitação e proceder o recadastramento da Instituição de
ensino e do curso de Engenharia de Controle e Automação.
O Título a ser concedido Engenheiro(a) de Controle e Automação. As atribuições são as do Artigo
1º da Resolução 427/99 do CONFEA.
Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado ao CONFEA.
É o parecer.
Conselheiro Relator
RG. 114/02
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