REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO DE VENDAS “VENDAS CONECTADAS TAP” 1. DA CAMPANHA DE INCENTIVO 1.1. A campanha de incentivo de vendas denominada “VENDAS CONECTADAS TAP” será promovida pela TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (“TAP BRASIL”), através da House of Press Consultoria e Comunicação, CNPJ/MF no 10.899.332/0001-03, com sede na Rua Haddock Lobo, 1421, cj. 52B, Cerqueira César, São Paulo/SP e tem como objetivo incentivar as vendas de bilhetes da companhia para os destinos que voa, para os AGENTES de viagens brasileiros. 1.2. A campanha será realizada em todo o território nacional no período de 05 de outubro de 2015 a 18 de dezembro de 2015, com encerramento às 23h59, horário de Brasília (DF). 1.3. A campanha será promovida através do site (www.vendasconectadastap.com.br), no qual os participantes poderão obter todas as informações necessárias para sua participação, incluindo o regulamento. 1.4. A campanha é direcionada a todos os agentes de viagens residentes e domiciliados no Brasil, com idade acima de 18 (dezoito) anos completos na data de divulgação do resultado da campanha, e tem como objetivo oferecer prêmios para os agentes de viagem que mais venderem bilhetes aéreos da TAP BRASIL entre o Brasil e qualquer destino da Europa. 2. MECÂNICA 2.1. Para participar, todos os agentes de viagens interessados, observado o disposto no item 1.4 acima, deverão, no período de 05 (cinco) de outubro a 18 (dezoito) de dezembro de 2015, até às 23h59, vender bilhetes aéreos emitidos através do BSP Brasil para qualquer dos destinos de Europa operados pela TAP, nos trechos Brasil-Europa e Europa-Brasil. Serão desconsiderados bilhetes aéreos sem os trechos transatlânticos ou seja, domésticos Portugal e/ou Intra Europeus. 2.2. Para participar, o agente de viagem deve se cadastrar pelo site da campanha www.vendasconectadastap.com.br e preencher os campos solicitados: primeiro nome, último nome, e-mail principal, senha, confirmar senha, telefone fixo com DDD, telefone celular com DDD, nome da agência, UF da agência, cidade, número IATA ou Cadastur. 2.3. Para ganhar pontos extras, o participante deve preencher o cadastro 2, com seu endereço completo e mercados mais vendidos e ganhar 10 (dez) pontos extras, e o cadastro 3 com hobby preferido, estado civil, quantidade de filhos, destino dos sonhos e mês preferido para viagem e ganhar 10 (dez) pontos extras. 2.4. Após o cadastro, o agente de viagem faz o seu login (e-mail principal cadastrado) e senha cadastrada e participa da campanha. Caso o agente de viagem esqueça a senha cadastrada, poderá acessar o botão “Esqueci minha senha” no site e solicitar uma nova senha. 2.5. A cada venda de bilhete para a Europa, durante o período da campanha, o agente de viagem deverá cadastrar o número do e-ticket, data da venda, origem, destino , Nome do passageiro e Cabine do Voo (Executiva / Econômica) no hotsite da campanha. 2.6. Para cada trecho emitido haverá uma regra de pontuação conforme abaixo: 2.6.1. Originado a partir de (ou via) um aeroporto do Brasil operado pela TAP (Guarulhos, Campinas, Belém, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Brasília, Recife, Natal e Fortaleza) com destino Portugal (via ou para Lisboa ou Porto): o agente de viagem receberá 1 ponto para o trecho em cabine econômica e 3 pontos para o trecho emitido em cabine executiva; 2.6.2. Originado a partir de (ou via) um aeroporto do Brasil operado pela TAP (Guarulhos, Campinas, Belém, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Brasília, Recife, Natal e Fortaleza) com destino Europa além Portugal (ex: Berlim, Dusseldorf, Frankfurt, Hamburgo, Hanover, Munique, Viena, Bruxelas, Zagreb, Copenhagen, Madri, Barcelona, Málaga, Bilbao, La Coruña, Oviedo, Sevilha, Valência, Helsinque, Paris, Bordeaux, Lyon, Marselha, Nantes, Nice, Toulouse, Amsterdã, Budapeste, Roma, Milão, Veneza, Bolonha, Luxemburgo, Oslo, Varsóvia, Londres, Manchester, Praga, Moscou, Bucareste, Estocolmo, Gotemburgo, Genebra, Zurique, etc. ), receberá 2 pontos para o trecho em cabine econômica e 6 pontos para o trecho emitido em cabine executiva; 2.6.3. Origem em um aeroporto da Europa além Portugal (ex: Berlim, Dusseldorf, Frankfurt, Hamburgo, Hanover, Munique, Viena, Bruxelas, Zagreb, Copenhagen, Madri, Barcelona, Málaga, Bilbao, La Coruña, Oviedo, Sevilha, Valência, Helsinque, Paris, Bordeaux, Lyon, Marselha, Nantes, Nice, Toulouse, Amsterdã, Budapeste, Roma, Milão, Veneza, Bolonha, Luxemburgo, Oslo, Varsóvia, Londres, Manchester, Praga, Moscou, Bucareste, Estocolmo, Gotemburgo, Genebra, Zurique, etc ), para o Brasil (com destino final ou via Guarulhos, Campinas, Belém, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Brasília, Recife, Natal e Fortaleza) o agente de viagem recebe receberá 2 pontos para o trecho em cabine econômica e 6 pontos para o trecho emitido em cabine executiva; 2.6.4. Origem de um aeroporto de Portugal (via ou a partir de Lisboa ou Porto) para o Brasil (com destino final ou via Guarulhos, Campinas, Belém, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Brasília, Recife, Natal e Fortaleza): o agente de viagem recebe receberá 1 ponto para o trecho em cabine econômica e 3 pontos para o trecho emitido em cabine executiva; 2.7. Após o preenchimento correto dos dados, o agente de viagens deverá aguardar um e-mail de confirmação do cadastro do e-ticket, que será enviado em um prazo de até 10 (dez) dias após o cadastro da venda. 2.8. Só serão válidos e-tickets emitidos através do BSP no Brasil com um máximo de 30% de off-line conforme política comercial da TAP. 2.9. Em caso de cadastros em duplicidade, ou seja, quando dois ou mais registros com o mesmo número de e-ticket, será aberta uma ocorrência para averiguação e validação dos dados. 2.10. Estarão automaticamente excluídos da Campanha, e consequentemente, do prêmio, os e-tickets que tiverem sido cancelados ou reembolsados. 2.11. A responsabilidade da apuração e controle dos e-tickets emitidos será da TAP BRASIL. 2.12. Os resultados da Campanha serão divulgados conforme abaixo, através do site www.vendasconectadastap.com.br: 2.12.1. Agentes de viagem mais pontuados no período de 5 a 31 de outubro de 2015: a divulgacão será feita no dia 5 de novembro de 2015. 2.12.2. Agentes de viagem mais pontuados no período de 1 a 30 de novembro de 2015: a divulgacão será feita no dia 4 de dezembro de 2015. 2.12.3. Agentes de viagem mais pontuados no período de 1 a 18 de dezembro de 2015: a divulgacão será feita no dia 23 de dezembro de 2015. 2.12.4. Agentes de viagem mais pontuados no período de 5 de outubro a 18 de dezembro de 2015: a divulgacão será feita no dia 23 de dezembro de 2015. 3. PREMIAÇÃO 3.1. Os prêmios serão entregues conforme abaixo: 3.1.1. 8 (oito) agentes de viagem dos estados de São Paulo e/ou Paraná mais pontuados em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberão os seguintes prêmios: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6, 2o (segundo) lugar: 01 Galaxy S5 Neo, 3o (terceiro) lugar: 01 Galaxy J5, 4o (quarto) lugar: 01 Galaxy Tab E 9.6’ Wi-Fi, 5o (quinto) lugar: 01 Galaxy Gran Prime 4G Duos , 6o (sexto) lugar: 01 Galaxy Tab E 7’Wi-Fi, 7o (sétimo) lugar: 01 Fone Estéreo Bluetooh In Ear Level U, 8o (oitavo) lugar: 01 Battery Pack 3000. 3.1.2. 4 (quatro) agentes de viagem do estado do Rio de Janeiro mais pontuados no período de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberão os seguintes prêmios: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6, 2o (segundo) lugar: 01 Galaxy S5 Neo, 3o (terceiro) lugar: 01 Galaxy J5, 4o (quarto) lugar: 01 Galaxy Tab E 9.6’ Wi-Fi. 3.1.3. 3 (três) agentes de viagem dos estados de Minas Gerais e/ou Espírito Santo mais pontuados em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberão os seguintes prêmios: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6, 2o (segundo) lugar: 01 Galaxy S5 Neo, 3o (terceiro) lugar: 01 Galaxy J5. 3.1.4. 3 (três) agentes de viagem dos estados do Distrito Federal e/ou Goiás e/ou Mato Grosso e/ou Mato Grosso do Sul e/ou Tocantins mais pontuados em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberão os seguintes prêmios: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6, 2o (segundo) lugar: 01 Galaxy S5 Neo, 3o (terceiro) lugar: 01 Galaxy J5. 3.1.5. 2 (dois) agentes de viagem dos estados do Rio Grande do Sul e/ou Santa Catarina mais pontuados em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberão os seguintes prêmios: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6, 2o (segundo) lugar: 01 Galaxy S5 Neo. 3.1.6. 2 (dois) agentes de viagem dos estados de Pernambuco e/ou Rio Grande do Norte e/ou Paraíba e/ou Alagoas mais pontuados em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberão os seguintes prêmios: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6, 2o (segundo) lugar: 01 Galaxy S5 Neo. 3.1.7. 2 (dois) agentes de viagem dos estados da Bahia e/ou Sergipe mais pontuados em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberão os seguintes prêmios: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6, 2o (segundo) lugar: 01 Galaxy S5 Neo. 3.1.8. Um agente de viagem do estado do Ceará ou Piauí ou Maranhão mais pontuado em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberão os seguintes prêmios: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6 3.1.9. Um agente de viagem do estado do Amazonas ou Acre ou Roraima ou Rondônia mais pontuado em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberá o seguinte prêmio: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6 3.1.10. Um agente de viagem do estado do Pará ou Amapá mais pontuado em cada período da campanha, ou seja de 5 a 31 de outubro de 2015, 1 a 30 de novembro e 1 a 18 de dezembro, receberá o seguinte prêmio: 1o (primeiro) lugar: 01 Galaxy S6 3.1.11. No final da campanha haverá o grande prêmio, uma viagem para Lisboa para o agente de viagem mais pontuado durante todo o período da campanha (de 5 de outubro a 18 de dezembro de 2015), incluindo todos os agentes do Brasil. O prêmio inclui bilhetes aéreos (de ida e volta) em classe executiva para o agente de viagem ganhador e 1 (um) acompanhante; seguro viagem; hospedagem de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites em hotel de categoria cinco estrelas em apartamento duplo com café da manhã; transfer in e out do aeroporto de Lisboa. O prêmio não contempla despesas como compras, chamadas telefônicas, bebidas alcoólicas e atividades não especificadas no roteiro. 3.2. A entrega efetiva do prêmio será de responsabilidade da TAP BRASIL. 3.3. O ganhador deverá assinar Termo de Entrega e Quitação do prêmio no momento do recebimento do mesmo. 3.4. A realização da viagem-prêmio deverá ocorrer entre 15 de fevereiro e 15 de novembro de 2016, sujeito a disponibilidade no ato da solicitação da reserva. 3.5. A viagem-prêmio não poderá ser realizada em períodos de alta temporada, feriados nacionais, Carnaval, Natal, Reveillon, etc. 3.6. O prazo para a reclamação do prêmio pelo ganhador é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados. Após essa data o prêmio será recolhido e retornará para a TAP BRASIL. 3.7. Os prêmios de incentivo desta Campanha são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese. 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1. A presente Campanha poderá ser alterada e/ou suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da TAP BRASIL e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 4.2. O participante reconhece e aceita expressamente que a TAP BRASIL não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha ou da eventual aceitação do prêmio. 4.3. A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 4.4. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas e serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, caso declarem e informem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Campanha e/ou de suas Condições Gerais, sem exclusão das penalidades cabíveis. 4.5. A TAP BRASIL não se responsabilizará por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Em casos de eventuais falhas ocasionadas pela TAP BRASIL, esta possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução da Campanha e/ou prejuízos aos participantes. 4.6. A participação nesta Campanha implica na cessão do nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação deste evento de incentivo, sem quaisquer ônus a TAP BRASIL, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data da apuração (prêmio). 4.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.