REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “AVENTURA DIA DOS PAIS”
1. Empresa Promotora, modalidade e legislação aplicável
1.1. O presente Concurso Cultural é promovido pela INBRANDS S.A., inscrita no CNPJ nº
09.054.385.0001-44, e possui cunho exclusivamente artístico e cultural, não estando sujeito a
qualquer modalidade de sorte ou álea, nem vinculado a qualquer pagamento pelos concorrentes ou
vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço,
respeitado o disposto no Art. 3º inciso II da Lei 5.768/71 e no artigo 30 do Decreto 70.951/72.
2. Habilitação para participar do Concurso Cultural
2.1. Este Concurso é aberto a todas as pessoas residentes em território nacional, maiores de 18
(dezoito) anos, com exceção das pessoas indicadas no item 2.3 abaixo.
2.2. Menores de idade estarão autorizados a participar e a receber eventual premiação desde que
assistidos ou representados legalmente, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais
requisitos do presente Regulamento.
2.3. Não poderão participar deste Concurso Cultural os colaboradores, prestadores de serviço,
estagiários ou quaisquer profissionais que mantenham vínculos de trabalho com a INBRANDS,
bem como os das empresas por elas controladas ou a elas coligadas, funcionários da agência de
propaganda e demais pessoas envolvidas na organização do Concurso, bem como os familiares
desses funcionários, definidos como: pais, filhos, irmãos e cônjuges ou pessoas que residam no
mesmo domicílio do funcionário.
3. Como participar
3.1. Para participar do Concurso Cultural é necessário que o participante acesse o hotsite
http://www.richards.com.br/aventurapais, preencha seu cadastro com dados completos e descreva
uma aventura inesquecível que passou com seu pai, seguindo as etapas abaixo:
a) Indicar no mapa o local onde ocorreu a aventura e preencher seus dados cadastrais;
b) Enviar uma foto que demonstre a aventura e escrever uma legenda (com até 140 caracteres)
narrando algo sobre o momento vivenciado.
3.2. Os Participantes, ao promoverem a sua inscrição e encaminharem a foto com a legenda, de
acordo com o descrito no item 3.1, aceitam os termos deste regulamento, cedendo e transferindo
em favor da INBRANDS todos os direitos autorais patrimoniais sobre as criações participantes para
a eventual utilização, pela INBRANDS, da maneira que lhe convier.
3.3. O cadastro será feito a partir do CPF do participante, sendo permitido o envio de apenas 01
(uma) foto por participante, durante o período do Concurso Cultural.
3.4. Os participantes reconhecem, desde já, que a INBRANDS não poderá ser responsabilizada por
eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica, relacionados a falhas de comunicação
em decorrência de incompatibilidade de sistemas operacionais e/ou similar, inclusive à
indisponibilidade temporária do sistema, sem exclusão de caso fortuito e força maior.
3.5. A melhor foto legendada será escolhida, entre as inscrições que atenderem integralmente ao
disposto no presente Regulamento, por uma Comissão Julgadora composta por funcionários da
INBRANDS e/ou terceiros por ela convidados, que utilizará os critérios de coerência, criatividade,
vinculação ao tema proposto e objetividade. A decisão e a escolha da Comissão Julgadora é
soberana, incontestável e indiscutível.
3.6. A INBRANDS reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes que apresentaram
conduta no sentido de manipular dolosamente a operação do Concurso Cultural, bem como os
participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas no presente Regulamento.
4. Local do Concurso Cultural
4.1.
O
Concurso
Cultural
acontecerá
somente
por
meio
do
hotsite
http://www.richards.com.br/aventurapais. Não haverá nenhum outro local para inscrição, envio da
foto e inserção da legenda.
4.2. Não serão aceitas inscrições através de correspondências, e-mails ou qualquer outro formato
não especificado neste Regulamento. Nesse sentido, o participante tem ciência de que as
correspondências e as mensagens enviadas por qualquer outro meio de comunicação, que
contenham as informações descritas acima, serão imediatamente desconsideradas e descartadas.
5. Datas
5.1. As inscrições para o Concurso Cultural serão iniciadas no dia 18/07/2013, às 18h e encerradas
no dia 09/08/2013, às 18h, sem possibilidade de prorrogação.
5.2. A divulgação do ganhador e a foto legendada vencedora ocorrerão no dia 15/08/2013, no
hotsite http://www.richards.com.br/aventurapais
5.3. Se ocorrerem incidentes que fogem totalmente do controle da equipe da INBRANDS, como,
por exemplo, casos fortuitos ou força maior, a data de início e encerramento das inscrições e a data
de divulgação do resultado poderão ser alteradas. Nesses casos, as novas datas serão amplamente
divulgadas no hotsite do Concurso Cultural e na página do Regulamento.
6. Seleção e divulgação do ganhador
6.1. O ganhador será contatado pela equipe INBRANDS em até 03 (três) dias úteis, a contar da
data de divulgação no hotsite, através do e-mail cadastrado no formulário de inscrição, ocasião em
que a equipe entrará em contato e solicitará confirmação dos dados cadastrais, bem como o
número de CPF ou RG, para validar o recebimento do prêmio.
6.2. O participante compromete-se a inserir seus dados atualizados para viabilizar os contatos
necessários, sob pena de, se for selecionado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado
dentro do prazo de 10 (dez) dias, situação em que será chamado o candidato classificado
subsequentemente.
6.3. O preenchimento da inscrição com dados incorretos ou falsos acarretará automaticamente a
desclassificação do participante no Concurso Cultural, mesmo o participante tendo sua foto
legendada escolhida como ganhadora.
7. Premiação
7.1. O autor da melhor foto legendada, escolhida pela Comissão Julgadora, receberá um pacote
turístico de 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites para Torres Del Paine, Patagônia - Chile, incluindo
hospedagem em hotel 05 (cinco) estrelas em apartamento duplo, com café da manhã americano,
almoço e jantar, com passagem área, hospedagem no Hotel Patagônia com direito a 01 (um)
acompanhante.
7.2. O prêmio descrito neste Regulamento é pessoal e intransferível, e não será convertido, em
hipótese alguma, em premiação em dinheiro.
7.3. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o contato com o ganhador, a INBRANDS efetuará a
entrega do prêmio, na residência do ganhador, materializada por meio da assinatura de uma Carta
Compromisso com todas as instruções para que o prêmio seja utilizado.
7.4. O prêmio deverá ser desfrutado no período de 01/09/2013 e 25/04/2014, exceto no período de
20/12/2013 a 02/01/2014, devendo o vencedor consultar junto à agência de turismo conveniada a
disponibilidade de voos e hotel no período escolhido.
7.5. A INBRANDS não poderá ser responsabilizada, em hipótese nenhuma, por qualquer atraso,
bem como alteração de datas e/ou horários ou cancelamentos por parte de terceiros fornecedores,
como por exemplo, companhia aérea e hotel.
8. Responsabilidades do ganhador
8.1. Será de responsabilidade do ganhador e de seu acompanhante, inclusive quanto aos custos
necessários, a obtenção de eventual visto para entrada no país de destino, ou tomada de
providências relacionadas ao Ministério da Saúde, Segurança, Vigilância Sanitária ou outro Órgão
indicado, não cabendo à INBRANDS qualquer responsabilidade em relação às autorizações neste
sentido.
8.2. Os horários de entrada e saída das acomodações deverão ser cumpridos pelo ganhador e seu
acompanhante, sendo que, havendo a cobrança de qualquer taxa adicional em virtude do
descumprimento de tais horários, o pagamento da mesma deverá ser de responsabilidade exclusiva
do ganhador e seu acompanhante.
9. Custos incluídos na viagem
9.1. O pacote contemplará o translado no Brasil residência/aeroporto/residência e translado na
Patagônia aeroporto/hotel/aeroporto.
9.2. A categoria do hotel será de 05 (cinco) estrelas, em acomodação em apartamento duplo, com
café da manhã americano, almoço e jantar e bar aberto, incluindo água mineral, bebidas, sucos,
vinhos e licores da casa, excetuando vinhos e licores Premium.
10. Custos não incluídos na viagem
10.1. Após a entrega do prêmio, ficará sob responsabilidade exclusiva do ganhador e seu
acompanhante todos os gastos, custos e ônus relativos a vigem, como por exemplo restaurantes,
bebidas, programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de
hotel, conteúdo do frigobar, serviço de quarto, lavanderia, telecomunicações, internet, consultas
médicas e medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal.
10.2. A responsabilidade da INBRANDS encerra-se com a emissão e entrega das passagens e
vouchers necessários para que o ganhador usufrua do prêmio e disponibilização de assistência para
orientações e traslado para o hotel.
11. Condições gerais
11.1. Os Textos e Fotos não deverão, sob pena de exclusão do Concurso Cultural, possuir
conteúdos que: (i) possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia,
danos materiais e/ou danos morais; (ii) sejam obscenos e/ou pornográficos; (iii) contenham dados
(mensagens, informação, imagens) subliminares; (iv) contenham dados ou informação que
constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos
como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (v) constituam ofensa à liberdade de
crença e às religiões; (vi) contenham dado ou informação racista ou discriminatória; (vii) violem
qualquer lei ou sejam inapropriados; (viii) tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou
qualquer finalidade comercial; (ix) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou
contra partido ou candidato; (x) tenham sido produzidas por terceiros; (xi) que infrinjam ou
utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros,
inclusive as marcas da INBRANDS.
11.2. Serão desclassificados participantes cuja conduta demonstre tentativa de manipulação dolosa
do andamento do Concurso Cultural, bem como participantes que tentem fraudar as regras
estabelecidas no presente Regulamento.
11.3. Todos os participantes concordam antecipadamente em ceder o uso dos direitos autorais da
foto inscrita, bem como da legenda inserida, independentemente de serem escolhidas como
vencedoras ou não, a fim de que INBRANDS possa publicá-las ou usá-las de qualquer forma e
para qualquer finalidade, sem delimitação de território, e sem qualquer contraprestação pecuniária.
11.4. Cada participante está ciente de que a foto e a legenda cadastradas deverão ser de sua
autoria, sendo expressamente proibido o envio de qualquer conteúdo cuja titularidade intelectual
seja de terceiros. Cada participante é responsável pelas fotos e frases enviadas e deverá responder
por eventuais utilizações indevidas do conteúdo que enviou, não cabendo a INBRANDS nenhuma
responsabilidade, tampouco indenização em virtude do envio do conteúdo de terceiros ou de sua
utilização pela INBRANDS.
11.5. Os participantes, desde já, declaram e reconhecem que, em sendo vencedor do presente
Concurso Cultural, cederão à empresa promotora, gratuitamente e pelo prazo de 2 (dois) anos, o
direito de utilizar seu nome, bem como sua imagem e som de voz para divulgação de diversas
formas de publicidade relativas ao presente Concurso Cultural.
11.6. A inscrição no Concurso Cultural implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais os participantes não poderão alegar
desconhecimento.
11.7. Eventuais dúvidas podem ser dirigidas pelo participante através de contato no hotsite do
Concurso Cultural, através do e-mail [email protected]
11.8.
Este
Regulamento
poderá
http://www.richards.com.br/aventurapais.
ser
acessado
livremente
no
hotsite
12. Foro
12.1. Fica eleito o foro de São Paulo/SP, Brasil, para solução de conflito ou discussão referente ao
presente Concurso Cultural.
13. Termo de Aceite
13.1. Para todos os efeitos, confirmo que li e aceito, sem qualquer ressalva todas as condições
deste Regulamento.
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