CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM MANUAL DO ESTUDANTE 2015 FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM MANUAL DO ESTUDANTE FAMERP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP 2015 1 Organizadores e Revisores Maria de Fátima Farinha Martins Furlan – Diretora Adjunta de Ensino – Enfermagem FAMERP Vânia Zaqueu Brandão - Coordenadora do Curso de Enfermagem da FAMERP Elizabeth Abelama Sena Somera – Diretora do Núcleo Pedagógico Educacional Vanda Maria Barbosa – Secretária Geral. Núcleo Pedagógico Educacional (NuPE). Ficha Catalográfica Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Manual do Estudante. Curso de Graduação em Enfermagem / organizadores e revisores Maria de Fátima Farinha Martins Furlan; Vânia Zaqueu Brandão; Elizabeth Abelama Sena Somera e outros. São José do Rio Preto: Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, 2015. 42p; 21 cm. 1. Educação superior. 2. Organização institucional. 3. Manuais, guias, etc. 4. Guias informativos. 5. Enfermagem. I Furlan, Maria de Fátima Farinha Martins (org.) II. Brandão, Vânia Zaqueu (org.) III. Somera, Elizabeth Abelama Sena (org.) IV. Título. NLM WA 19.5........... CDU 37.02................ 2 SUMÁRIO 1. FAMERP - UM BREVE HISTÓRICO ................................................................................5 2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..................................................................................8 3. ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ......................................................................................10 4. ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES FIM ................................................................10 5. ESTRUTURA ACADÊMICA ...........................................................................................11 6-DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO DE ENFERMAGEM (DAEE) ............................11 7-ESTRUTURA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO ENFERMAGEM (DAEE) ..........12 8- INFORMES GERAIS ........................................................................................................12 9- NORMA REGULAMENTAR ...........................................................................................15 10-VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR...........................................................19 11- ESTRUTURAS DE APOIO.............................................................................................20 11.1. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FAMERP ...............................................20 11.2. SERVIÇO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC) .......21 11.3. OPÇÕES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES........................................22 11.4. LABORATÓRIOS ....................................................................................................22 11.5. CONJUNTO POLIESPORTIVO ..............................................................................23 11.6. APOIO PSICOPEDAGÓGICO E SOCIAL AO ALUNO ........................................23 12. REPRESENTAÇÃO DISCENTE ....................................................................................24 13. INFORMES ESPECÍFICOS: CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM FAMERP ................................................................................................................................24 13.1. BREVE HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM .........................25 13.2. OBJETIVOS GERAIS DO CURSO .........................................................................26 13.3. OBJETIVOS DE TERMINALIDADE DO CURSO ................................................26 13.4. ESTRUTURA CURRICULAR .................................................................................26 13.5. LABORATÓRIO TECNOLÓGICO DE APOIO À PESQUISA EM SAÚDE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM - LATAPS – CGE............................29 14. FAEPE FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DA FAMERP .....................................................................29 15. ORIENTAÇÃO ESPECIAL.............................................................................................29 16. ANEXOS ..........................................................................................................................30 Anexo 1 - NORMAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO..............................................30 3 Anexo 2 - NORMAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES .................................32 Anexo 3 - VACINAS .........................................................................................................36 Anexo 4 - RECOMENDAÇÕES PARA ABORDAGEM DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A MATERIAIS BIOLÓGICOS DE RISCO: HIV E HEPATITES B E C..........................................................................................................................................36 Anexo 5 - RECOMENDAÇÕES PARA A PROFILAXIA DA HEPATITE B PÓSEXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A MATERIAL BIOLÓGICO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO SOROLÓGICA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE (PS) EXPOSTO. ........38 Anexo 6 - RECOMENDAÇÕES PARA MANIPULAÇÃO DE MATERIAL COM RISCO BIOLÓGICO .........................................................................................................39 Anexo 7 - DIRETRIZES DA NR 32 ..................................................................................40 Anexo 8 - SITES DE INTERESSE DO ESTUDANTE .....................................................41 4 1. FAMERP - UM BREVE HISTÓRICO 1968 Autorizado o funcionamento da Faculdade Regional de Medicina São José do Rio Preto (FARME). 1979 Reorganização da instituição que culminou no surgimento da Fundação Faculdade Regional de Medicina (FUNFARME). 1981 Encaminhada a proposta para instalação do Curso de Graduação em Enfermagem ao Conselho Federal de Educação. 1991 Autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Enfermagem. 1994 Estatização da faculdade, que passou a denominar-se Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP) - Autarquia Estadual. 1997 Reconhecimento do Curso de Graduação em Enfermagem no âmbito Federal pela Portaria Ministerial nº 193 de 14/01/1997. 2001 1. Implantação da Nova Proposta Pedagógica para o Curso de Medicina. 2. Estudos para elaboração da Nova Proposta Pedagógica para o Curso de ....Graduação em Enfermagem. 3. Evolução do conceito “C” para “B” do Curso de Medicina no Exame Nacional ....de Cursos (Provão). 2002 Conceito “B” do Curso de Medicina e “A” do Curso de Enfermagem no Exame Nacional de Cursos (Provão). 2003 1. Implantação da Nova Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em Enfermagem. 2..Implantação dos Componentes Eletivos no Ciclo Composicional do Curso de ....Medicina. 3. Criação e oficialização do Núcleo de Apoio ao Ensino de Enfermagem – NAENF. 2004 Conceito “B” dos Cursos de Medicina e Enfermagem no Exame Nacional de Cursos (Provão) e nota 4 da Pós-Graduação Stricto sensu. 2005 1..Implantação dos Componentes Eletivos no Ciclo Composicional do Curso de .Graduação em Enfermagem. 2. Implantação do Ciclo Profissional do Curso de Graduação em Medicina. 2006 1. Implantação do Ciclo Profissional do Curso de Graduação em Enfermagem. 2..Reestruturação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação em Medicina e ....Enfermagem da FAMERP após conclusão da avaliação dos mesmos. 3. Aprovação da FAMERP (Medicina) no PRÓ-SAÚDE I. 4. Criação da Comissão Interna de Avaliação – CIAv. 2007 1..Implantação das alterações na reestruturação dos projetos pedagógicos dos Cursos ....Graduação em Enfermagem e Medicina. 2..Estabelecimento das normas para as “atividades complementares” nos cursos ....Medicina e Enfermagem. 3. Participação do Curso de Enfermagem e de Medicina no Exame Nacional ....Cursos (ENADE). 4...Certificação do Curso de Enfermagem com 3 estrelas pelo Guia do Estudante .....Editora Abril , publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2007. 5. .Renovação do Reconhecimento do Curso de Medicina até 2012 (Parecer CEE n. 643/2007). 5 de de de da 2008 2009 1. Classificação da FAMERP pelo MEC como uma das 10 melhores faculdades do país ....nota 5 da Pós-Graduação Stricto sensu. 2..O Curso de Enfermagem obteve conceito 5 no Exame ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, no Indicador de Diferença de Desempenho - IDD e no Conceito Preliminar de Curso – CPC , classificando-o entre os 25 melhores cursos do país. 3..Certificação do Curso de Enfermagem com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da ....Editora Abril, publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2008/2009 e ....classificação da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto como melhor escola ....médica do Interior do Brasil. 4. Aprovação da FAMERP (Enfermagem) no PRÓ-SAÚDE II. 5. Aplicação dos instrumentos avaliativos elaborados pela Comissão Interna de Avaliação – CIAv. 1...Nota máxima (5,0) no Índice Geral de Cursos (IGC) quanto à qualidade dos seus .....cursos e da instituição referente ao ano de 2008. 2...Participação do Curso de Graduação em Medicina no “Teste do Progresso” em .....parceria com os cursos de Medicina da UNICAMP, FURB, USP (São Paulo e .....Ribeirão Preto), UNIFESP, UNESP (Botucatu) FAMEMA e UEL e iniciativa .....individualizada do Curso de Graduação em Enfermagem com o teste próprio. 3...Implantação do Centro de Bioterismo da FAMERP. 4...Implantação do Distrito Escola em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de .....São José do Rio Preto como cenário de prática para alunos de graduação, pós-.....graduação lato sensu, residência médica, aprimoramento e aperfeiçoamento. 2010 1..Otimização do Corpo Docente dos Cursos de Graduação em Medicina e ....Enfermagem com contratação, por concurso público, de 29 professores em áreas ....especializadas. 2..Aprovado e iniciado com 24 vagas o Programa de Residência Mutltiprofissional nas ....áreas de Enfermagem e Nutrição (Edital nº 24 de 02/12/2009 – Ministérios da Saúde ....e da Educação). 3..Aprovado o projeto Pró-Ensino na Saúde (Edital nº 24/2010 – Programa da ....Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior – CAPES, ....em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do ....Ministério da Saúde). 4..Certificação do Curso de Enfermagem com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da ....Editora .Abril, publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2010. 5..Aprovação da FAMERP no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET ....Saúde, conforme Portaria nº 7 de 25/05/10 – SGTES – Ministérios da Saúde e da ....Educação), envolvendo alunos (Medicina e Enfermagem) e professores. 2011 1. Comemoração dos 20 anos do Curso de Enfermagem. 2. Renovação do Reconhecimento dos Cursos de Medicina e Enfermagem da FAMERP ....devido a obtenção do conceito 5 no ENADE de 2010, com resultado divulgado em ....17/11/2011, segundo Portaria do Conselho Estadual de Educação – CEE/GP nº 522 ....de 14/12/2011. 2012 1..Certificação do Curso de Enfermagem com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da ....Editora Abril, publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2012/13. 2..Classificação da FAMERP como uma das 27 faculdades do Brasil que receberam nota ....máxima do MEC. 3..Aprovação da FAMERP no PRÓ-SAÚDE III. 4..Aprovação de 4 novos programas de Residência Multiprofissional (Atenção ao Câncer, ....Saúde da Criança, Vigilância em Saúde e Reabilitação). 5..Início do Mestrado Acadêmico em Enfermagem – 15 vagas. 2013 1.“Selo Melhores Universidades – 2013” do Guia do Estudante (Editora Abril) 5 Estrelas; 2. Manutenção da nota 5 no IGC pelo MEC; 3. 182 acadêmicos participaram do Programa de Tutoria; • • 6 • • • • • 2014 4. Ciências sem Fronteiras: retorno das 6 alunas que ficaram 6 meses em Portugal e saída; de 3 alunas, sendo 1 para o Canadá, 1 para Irlanda e 1 para Austrália; 5. Participação no ENADE 2013; 6. Nova discussão do Projeto pedagógico; 7. Avaliação do curso pelos alunos e docentes; 8. Semana de planejamento. 1. “Selo Melhores Universidades – 2014” do Guia do Estudante (Editora Abril) 4 Estrelas; 2. Recredenciamento do CEE 3. Extensão – Rondon, Pantanal e ACISO 4. Resultado Avaliação Externa: Conceito Preliminar de Curso (CPC): Enfermagem – 5 e Medicina – 4; ENADE: Enfermagem e Medicina – 4 e Índice Geral de Curso (IGC): FAMERP – 4 5. Vestibular VUNESP e vagas pelo PIMESP 7 2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DIRETORIA GERAL/FAMERP Diretor Geral: Prof. Dr. Dulcimar Donizeti de Souza Vice-Diretor Geral: Prof. Dr. Francisco de Assis Cury DIRETORIAS ADJUNTAS/FAMERP Administração: Prof. Dr. Aldenis Albaneze Borim Alunos: Prof. Dr. Kazuo Kawano Nagamine Ensino Enfermagem: Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima Farinha Martins Furlan Ensino Medicina: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze Extensão de Serviços à Comunidade: Prof.ª Dr.ª Lúcia Marinilza Beccaria Pesquisa: Prof.ª Dr.ª Suzana Margareth Ajeje Lobo Pessoal: Prof. Dr. Helencar Ignácio Pós-Graduação: Prof. Dr. Domingo Marcolino Braile DIRETORIA EXECUTIVA/FUNFARME Diretor Executivo: Prof. Dr. Horácio José Ramalho DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ FUNFARME Diretor Administrativo: Dr. Jorge Fares DIRETORIA EXECUTIVA/FAEPE Diretor Executivo: Prof. Dr. Aldenis Albaneze Borim Diretor Financeiro: Prof. Dr. Luiz Carlos de Mattos Diretor Administrativo: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze [email protected] [email protected] [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (17) 3201-5888 SECRETARIA GERAL - [email protected] Secretária Geral: Vanda Maria Barbosa E-mail: [email protected] Telefones: (17) 3201-5710 – (17) 3201-5934 – (17) 3201-5821 – (17) 3201-5816 Substituta da Secretária Geral: Jania Mara Calli Callsen E-mail: [email protected] Telefones: 17) 3201-5934 SECRETARIA GERAL - VIDA ESCOLAR Chefe Administrativo: Wellington da Silva Oliveira E-mail: [email protected] Telefone: (17) 3201-5710 EQUIPE: Adriana Perpetua Ramos [email protected] Eric Nunes Viana Oliveira [email protected] Lucia Helena Praconi Mendonça [email protected] Marisa Jordão Martins Alves [email protected] Viviane Aparecida Costa [email protected] 8 (17) 3201-5934 (17) 3201-5710 (17) 3201-5816 (17) 3201-5816 (17) 3201-5821 COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM Coordenador Geral: Vânia Zaqueu Brandão E-mail: [email protected] DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO ENFERMAGEM – (DAEE) Diretora: Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima F. Martins Furlan E-mail: [email protected] [email protected] MEDICINA – (DAEM) Diretor Adjunto de Ensino: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze E-mail: [email protected] Telefone: (17) 3201-5822 Telefone (17) 3201-5722 SECRETARIA DA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO – ENFERMAGEM – (DAEE) Talita de Oliveira Correa Fernandes [email protected] (17) 3201-5705 DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO – ENFERMAGEM – (DAEE) NÚCLEO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL Diretora: Prof.ª Dr.ª Elizabeth Abelama Sena Somera [email protected] (17) 3201-5805 Pedro Belchior da Silveira Junior [email protected] (17) 3201-5880 Sonia Maria Cestari [email protected] (17) 3201-5827 Michele Roberta de Souza [email protected] (17) 3201-5880 DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO – ENFERMAGEM – (DAEE) SECRETARIA DE ENFERMAGEM DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM ESPECIALIZADA Chefe: Profa. Dra. Maria Rita Rodrigues Vieira [email protected] Secretária: Fernanda de Faria dos Santos Sparapan [email protected] (17) 3201-5722 DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Chefe: Profa. Dra. Maria de Lourdes Sperli G. Santos [email protected] Secretária: Raquel Evangelista de Almeida [email protected] (17) 3201-5721 DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM GERAL Chefe: Profa. Dra. Cléa Dometilde Soares Rodrigues [email protected] Secretária: Maria de Lourdes Fermino [email protected] (17) 3201-5716 SERVIÇO DE BIBLIOTECA DE DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC) -(DAEE) Coordenador: Prof.ª Dr.ª Ana Cláudia Polli Lopes [email protected] (17) 3201-5856 Bibliotecária: Rosângela Maria Moreira Kavanami [email protected] (17) 3201-5711 Contatos: balcão de atendimento Telefone: (17) 3201-5807 COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM Coordenação Geral: Prof.ª Dr.ª Vânia Zaqueu Brandão Coordenação substituta: Prof.ª Dr.ª Vânia Del’Arco Paschoal 9 Coordenação da 1ª série: Prof.ª Célia Souza de Araújo Coordenação da 2ª série: Prof.ª Dr.ª Denise Beretta Coordenação da 3ª série: Prof.ª Drª Maria Helena Pinto Coordenação da 4º série: Prof.ª Rosimeire Ap. Milhim Cordova Secretária: Ana Claudia de Oliveira Pereira Telefones: (17) 3201-5822 / (17) 3201-5819 E-mail: [email protected] Fax: 3. ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP Estrutura Organizacional Administração Superior Congregação Câmara de Extensão de Serviços à Comunidade Conselho Departamental Câmara de Graduação Câmara de Pós-Graduação Câmara de Pesquisa Diretoria Geral Dir. Adj. Administração Dir. Adj. Ensino Dir. Adj. Alunos Dir. Adj. Extensão Chefia de Gabinete e Assessorias Dir. Adj. Pesquisa Dir. Adj. Pessoal Órgãos de decisões Filosófico-Político-Administrativas Órgãos Consultivos Dir. Adj. PósGraduação Órgãos Executivos Setoriais Assessorias Órgão Executivo Central 4. ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES FIM Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP Estrutura Organizacional Administração das atividades fim Conselho Departamental 1 Diretoria Geral e Adjuntas 2 20 19 3 18 4 5 17 Departamentos 6 7 8 9 16 14 10 11 12 13 15 Colégio Chefia Corpo Docente Secretaria Corpo Não Docente Corpo Discente 10 (17) 3201-5879 5. ESTRUTURA ACADÊMICA Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP Estrutura Organizacional Estrutura Acadêmica D E P A R T A M E N T O S Medicina Imagem Medicina I 9 10 11 12 Enfermagem em Saúde Coletiva e Orientação Profissional Ginecologia e Obstetrícia 8 Enfermagem Especializada Especialidades Cirúrgicas 7 Enfermagem Geral Epidemiologia e Saúde Coletiva 6 Psiquiatria e Psicologia Médica Doenças Dermatológicas, Infecciosas e Parasitárias 5 Pediatria e Cirurgia Pediátrica Cirurgia 4 Patologia e Medicina Legal Ciências Neurológicas 3 Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço Cardiologia e Cirur. Cardiovascular 2 Ortopedia e Traumatologia Biologia Molecular 1 Medicina II Anatomia Enfermagem 13 14 15 16 17 18 19 20 6-DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO DE ENFERMAGEM (DAEE) A Diretoria Adjunta de Ensino de Enfermagem é a responsável por elaborar a política da FAMERP referente à área de Ensino, juntamente com Departamentos, Centros Interdepartamentais e Câmaras específicas. Com a atribuição de definir as diretrizes para o planejamento, a execução e a avaliação das atividades educacionais, tem por objetivo interagir com as interfaces internas e externas na busca de conhecimentos e experiências que favoreçam a visão científica, a pedagógica e a tecnológica do desempenho da FAMERP. Através de seus núcleos específicos (Núcleo Pedagógico Educacional; Processos Avaliativos; Relações Institucionais; Educação Permanente e Docente Estruturante) organiza processos de desenvolvimento pessoal e organizacional de formação e informação sob a forma de educação permanente e de educação continuada, cursos, seminários e palestras, além de propor a realização de eventos, envolvendo a comunidade interna e externa, no âmbito das Ciências da Saúde. 11 7-ESTRUTURA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO ENFERMAGEM (DAEE) DIRETORIA GERAL Diretoria Adjunta Ensino Enfermagem CÂMARA DE GRADUAÇÃO Secretaria e expediente Coordenação do Curso de Enfermagem Núcleo Pedagógico Educacional NAENF Núcleo de Educação Docente Permanente Coord. 1ª série Coord. 2ª série Coord. 3ª série Coord. 4ª série Chefes discip. Chefes discip. Chefes discip. Chefes discip. Núcleo de Relações Institucionais Núcleo de Processos Avaliativos INTERNOS Avaliação Institucional EXTERNOS ENADE Exame de Transferência 8- INFORMES GERAIS FORMAS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL Serviços de Expediente A Secretaria Geral/Vida Escolar, o Setor de Protocolo estão à disposição dos acadêmicos para quaisquer esclarecimentos, das 07:30h às 17:00h – de 2ª a 6ª feira. 12 Informação no Site da FAMERP Acessando www.famerp.br, no menu Graduação/Secretaria Geral você obterá informações sobre Estágio Supervisionado (Extracurricular e Curricular). Você poderá acessar SGF/SGF Alunos para: Manual Rede Wi-Fi, Resumo de Notas e Frequência, Notas Intermediárias e Requerimentos. Página inicial / menu graduação Página inicial / menu SGF Página inicial / menu SGF / login 13 Divulgação de Informes para a Comunidade Geral Resoluções, Portarias, Comunicados, Editais e Avisos são publicados em quadros próprios, localizados na Portaria da Faculdade e também podem ser visualizados no site da FAMERP. Circulação do Alunado pelo Câmpus O aluno poderá circular no complexo da FAMERP e FUNFARME desde que porte o crachá de identificação acadêmica. A confecção do crachá será solicitada pelo SGF/Alunos, pagamento na tesouraria da FAMERP e retirada na Secretaria Geral/Vida Escolar. Caso haja erros de identificação o próprio alunos faz o registro da ocorrência no SGF/Aluno – Ocorrência com crachá de alunos. Trancamento de Matrícula O pedido de trancamento de matrícula poderá ser requerido até o transcurso de 2/3 (dois terços) do ano letivo e deverá ser solicitado por meio do SGF/Alunos. Cancelamento de Matrícula Poderá ser realizado mediante requerimento ao Diretor Geral, por meio do SGF/Alunos Jubilamento Será jubilado o aluno que não integralizar os créditos exigidos no período correspondente a uma vez e meia o número de séries do curso (artigo 140 do Regimento Geral da FAMERP). Será igualmente jubilado o aluno que for reprovado pela terceira vez consecutiva em uma mesma disciplina (parágrafo único do artigo 140 Regimento Geral da FAMERP) Divulgação de Notas e Faltas Acessar SGF/Alunos e entrar com login e senha PERÍODO DE REMATRÍCULA PARA 2016 Para 5ª e 6ª – 21 a 31 de dezembro de 2015 (Curso de Medicina) Para 2ª a 4ª – 11 a 20 de janeiro de 2016 (Curso de Enfermagem e Medicina) OBSERVAÇÕES: As rematrículas serão online, ressaltando que caso haja notas pendentes o Sistema de Graduação da FAMERP (SGF) não permitirá a efetivação da rematrícula, portanto, é recomendável que o aluno acompanhe sistematicamente a suas notas no SGF/Alunos. O teor do parágrafo único do artigo 114 do Regimento Geral da FAMERP dispõe “Ressalvado o caso de trancamento, a não renovação da matrícula caracterizará abandono do curso e consequentemente desvinculação.” ATENÇÃO: O ALUNO DEVE ESTAR ATENTO AO CONTROLE QUANTITATIVO DE SUAS FALTAS QUE NÃO PODEM EXCEDER À 25% DA CARGA HORÁRIA DE CADA DISCIPLINA. FALTAS ACIMA DESSE LIMITE INCORREM EM REPROVAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DAS NOTAS OBTIDAS. RECOMENDA-SE A LEITURA DO ARTIGO 124 DO REGIMENTO INTERNO DA FAMERP. PARA ACESSAR O REGIMENTO VÁ ATÉ O SITE DA FAMERP E SIGA OS SEGUINTES PASSOS: FAMERP GRADUAÇÃO SECRETARIA GERAL LEGISLAÇÃO REGIMENTO FAMERP 14 9- NORMA REGULAMENTAR - Dispõe Regulamentação do Rendimento Escolar 1. A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina incidindo sobre a frequência e o aproveitamento escolar. 2. A frequência às aulas e às demais atividades programadas constantes dos planos de ensino é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceção feita ao Decreto Lei 715/69 - Serviço Militar. 3. A duração da hora/aula é de 50 (cinquenta) minutos, conforme disposto no § 2º do artigo 84 do Regimento em vigor. O professor deverá registrar a frequência em cada unidade de aula. 4. O parâmetro para aprovação, no que se refere à frequência, é o índice de 75% da carga horária total programada pela disciplina, calculado sobre a unidade de aula. 5. Ficará reprovado por infrequência, o aluno que não alcançar o índice de 75% de frequência, independentemente dos demais resultados obtidos na avaliação do aproveitamento escolar. 6. As faltas coletivas serão registradas nas datas em que ocorrerem e contarão para o cálculo da porcentagem final de frequência, ficando a reposição da matéria a critério do professor. 6.1. O professor apresenta ao coordenador de série/núcleo um mínimo de 3 (três) possibilidades para a data e hora de reposição, dentro do horário letivo. 6.2. O coordenador de série/núcleo em concordância com o representante oficial da classe definem a data e hora para a reposição de acordo com o disponibilizado pelo professor. 6.3. Compete ao coordenador de série/núcleo comunicar o professor da data e hora definido para a reposição. 6.4. Em situações especiais que necessitem de cancelamento de aula, a reposição se fará de acordo com o disposto nos itens 6.1., 6.2. e 6.3. sem registro de frequência na data cancelada. Neste caso, a frequência incidirá sobre a reposição. 7. A verificação de frequência far-se-á da seguinte maneira: A verificação, aferição e registro da frequência, em lista apropriada, será da responsabilidade do professor, bem como a sua entrega imediata após o término da aula na Secretaria do Departamento ou na Secretaria de Controle de Alunos e Organização de Ambientes – Secretaria Fleury. 7.1. Ao final de cada dia, ou no primeiro dia útil subsequente, o(a) secretário(a) do Departamento ou secretário(a) da Secretaria Fleury confere as listas de frequência e carga horária junto ao cronograma de execução do plano de ensino, e as encaminha para o Setor de Vida Escolar. O Setor de Vida Escolar terá até cinco dias úteis para disponibilizar as frequências no Sistema de Gestão FAMERP – SGF. 7.2. Aos alunos com representatividade nos órgãos colegiados convocados para reunião, não será imputada infrequência nas aulas em que os horários coincidirem, ficando sob a responsabilidade do Setor de Vida Escolar a compensação da falta, mediante comprovação. 8. A compensação de frequência será possível nas seguintes situações: 8.1. Assistência Pedagógica Domiciliar – Decreto Lei 1.044/69 e Regime de Exercícios Domiciliares para Doenças Graves: 8.1.1. O interessado ou seu representante autorizado deverá requerer o formulário próprio no Setor de Protocolo e preenchê-lo adequadamente, anexando 15 ao mesmo o atestado médico, no prazo máximo de três (03) dias úteis, após o último dia da frequência do aluno. 8.1.2. Somente será autorizado regime de exercícios domiciliares para período igual ou superior a 07 (sete) dias; as ausências por períodos menores serão computadas como faltas. 8.1.3. Os casos excepcionais serão julgados pela Câmara de Graduação. 8.2. Regime de Exercícios Domiciliares à estudante em estado de gestação, definidos na Lei Federal 6202/75: 8.2.1. A gestante a partir do oitavo mês e durante três meses poderá requerer no Protocolo, em formulário próprio, o seu afastamento, anexando ao mesmo atestado médico constando que a interessada encontra-se no oitavo mês de gestação. 8.2.2. A Lei 6202/75 beneficia a estudante gestante, em 3 (três) meses a contar do 8º mês de gestação. 8.2.3. Se a interessada o requerer depois do nascimento da criança, deverá anexar ao requerimento à cópia da certidão do nascimento, e a contagem passa a ser de dois meses a partir da data do nascimento. 8.3. O setor de Protocolo encaminha o processo de regime domiciliar ao coordenador do curso para ciência e na sequência à Secretaria do Departamento que deverá comunicar o chefe de disciplina, para que o professor tenha ciência do afastamento do aluno. 8.4. Da leitura e análise dos dispositivos legais indicados (8.1. e 8.2.) não se infere que o regime domiciliar se aplica aos Ensinos Clínicos, aos Estágios Supervisionados e ao Internato, que por sua natureza são insubstituíveis. Deve o (a) requerente arcar com a obrigatoriedade do cumprimento total da carga horária exigida, uma vez findo o período de regime domiciliar. 8.4.1. O cumprimento da carga horária total exigida se fará mediante calendário especial compatível com as atividades acadêmicas regulares e considerando a(s) disponibilidade(s) docente(s) proposto pelo Departamento ao qual está vinculada a disciplina. O calendário especial proposto deverá ser apreciado e autorizado pela Câmara de Graduação, bem como os casos excepcionais e/ou omissos. 8.4.2. No caso do(a) requerente residir fora do município de São José do Rio Preto, as despesas com transporte serão por conta do(a) requerente. 9. A porcentagem de frequência do aluno que ingressar por transferência, será computada com base nas aulas e demais atividades realizadas, após a data da efetivação da sua matrícula. 10. O aluno que obteve M2 menor que 5,0 (cinco inteiros) e igual ou maior que 3,5 (três inteiros e cinco décimos) deverá requerer à Diretoria Adjunta de Ensino, via Setor de Protocolo, a avaliação pós-letiva. O prazo é de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação oficial da nota da avaliação final. 11. O aluno poderá fazer avaliação pós-letiva em todas as disciplinas da série, desde que tenha requerido autorização à Diretoria Adjunta de Ensino, junto ao Setor de Protocolo. 12. Poderão ser realizadas até duas avaliações pós-letivas por dia, que não poderão ser simultâneas. 16 13. O prazo para o requerimento da revisão de resultados das avaliações letivas e pós-letiva no Setor de Protocolo é de 03 (três) dias úteis a contar da data de afixação da nota, desde que esses instrumentos sejam documentais e estejam arquivados no setor de Vida Escolar. 14. O aluno que perder a avaliação em processo poderá requerer a segunda chamada no Setor de Protocolo, justificando a sua ausência, em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da aplicação. 15. O Setor de Protocolo deverá comunicar imediatamente o professor sobre a segunda chamada, que deverá agendar a mesma com ciência do aluno. 16. As provas de segunda chamada poderão ser orais, desde que realizadas por banca examinadora composta por, no mínimo 2 docentes. 17. A solicitação de alteração de datas de provas preestabelecidas no Calendário Escolar será feita através de ofício, com 100% (cem por cento) de anuência dos alunos da classe e o “ciente” e “de acordo” do professor responsável pela disciplina, protocolado à Coordenadoria dos respectivos cursos, que poderá deferir ou não. 18. É vedada a mudança das datas das avaliações pós-processo (final) e pós-letiva, bem como segunda chamada. As situações excepcionais serão julgadas pela Diretoria Adjunta de Ensino, considerando-se o histórico escolar do aluno e o parecer do professor responsável pela disciplina. 19. O aluno reprovado em uma ou várias disciplinas, independentemente de sua carga horária, poderá cursar as outras disciplinas da série. No ano seguinte, poderá requerer, na data da matrícula, aproveitamento de estudos, devendo cursar somente a(s) disciplina(s) em que foi reprovado. 20. O aluno seguirá a Matriz Curricular em vigor na data de sua primeira matrícula. 21. Em período de transição, no caso de reprovações que o obriguem a cursar disciplinas componentes de outra estrutura curricular vigente, o aluno deverá regularizar sua situação de adaptação à nova grade, mediante ato oficial. 22. Os instrumentos da avaliação em processo deverão ser no mínimo de 02 (dois) para disciplinas com 30 horas, podendo caracterizar-se como: provas escritas, orais, dissertativas ou objetivas, seminários, trabalhos escritos, relatórios técnicos de atividades em laboratório ou unidades de serviços e outras formas que deverão constar obrigatoriamente dos Planos de Ensino. 23. Os chefes das disciplinas serão responsáveis pela obtenção e organização das questões das provas, e por apresentá-las à Secretaria do Departamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Também coordenarão as correções, devolutivas e revisões das provas. 24. O professor terá até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil, a contar da data da aplicação, para a correção das provas e entrega das notas, em impresso próprio, na Secretaria do Departamento que encaminha no mesmo dia ao Setor de Vida Escolar. 17 24.1. Caso o professor exceda o prazo de correção, o Chefe de Disciplina deverá encaminhar comunicado ao Chefe do Departamento para providências e este para o Diretor Adjunto de Ensino para o caso de possíveis advertências. 25. O docente responsável pela disciplina deverá prever no cronograma no mínimo 1 (uma) hora/aula para discussão de cada avaliação aplicada. 26. Fica sob a responsabilidade do respectivo Departamento a afixação das notas das avaliações intermediárias e em processo de cada disciplina, bem como o envio das mesmas ao Núcleo Pedagógico Educacional (NuPE). 26.1. Caberá ao setor de Vida Escolar a divulgação no SGF das notas do Internato que compõe cada Área da Medicina e do Estágio Supervisionado da Enfermagem. 27. As avaliações em processo, pós-processo e pós-letivas serão arquivadas no setor de vida escolar por tempo a ser determinado pela TABELA DE TEMPORALIDADE da IES. Após esse período as mesmas deverão ser eliminadas. 28. O professor terá até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil, a contar da data de sua aplicação, para entregar as notas da avaliação final (pós-processo), em impresso próprio, na Secretaria do Curso que encaminhará ao Setor de Vida Escolar no mesmo dia. 28.1. O prazo máximo para afixação do resultado de M1 pelo Departamento será de 10 dias antes da avaliação final. 29. O Setor de Vida Escolar terá o prazo de 03(três) dias úteis, após a entrega pelo professor, para a divulgação no SGF da nota da avaliação final e da situação do alunado. 30. A avaliação pós-letiva será realizada após, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos, contados da data da divulgação da nota no SGF da avaliação final. 31. Todas as notas entregues ao Setor de Vida Escolar deverão ter aproximação de uma casa decimal, respeitados os critérios de notação científica. 32. Em casos não contemplados nessas normas poderá se constituir um Conselho de Classe convocado pelo Coordenador de Curso, a qualquer momento, composto pelo menos pelos professores responsáveis das disciplinas da série, coordenador de série/núcleo e presidido pelo Coordenador de Curso. 32.1. As decisões do Conselho de Classe deverão ser ratificadas pela Diretoria Adjunta de Ensino respectiva e homologadas pela Câmara de Graduação. 18 10-VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Frequência maior ou igual a 75% Frequência menor que 75% AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR Média (1) igual ou maior que 6,5 Media (1) menor que 6,5 AVALIAÇÃO FINAL Média (2) com aproveitamento igual ou maior que 5,0 Media (2) com aproveitamento menor que 5,0 e igual ou maior que 3,5 Média (2) com aproveitamen to menor que 3,5 AVALIAÇÃO PÓS-LETIVA Nota igual ou maior que 5,0 Aprovação por Mérito Aprovação por Avaliação Final Aprovação por Avaliação Pós - letiva Nota Menor que 5,0 Reprovação (1) Avaliação em processo, compreendendo as situações realizadas durante o desenvolvimento curricular, que é resultante da média aritmética ou ponderada das notas atribuídas as avaliações realizadas. (2) Avaliação pós-processo, compreendendo a realização da avaliação final, que é resultante da média aritmética entre Média (1) e a nota da avaliação final. 19 11- ESTRUTURAS DE APOIO 11.1. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FAMERP Núcleo de Informática- [email protected] Responsável: Prof. Dr. João Marcelo Rondina E-mail: [email protected] O Núcleo de Informática é o setor responsável pela gestão da tecnologia da informação (TI) na FAMERP. FAMERPNET A FAMERPNET é o sistema de rede que realiza a gestão de todos os serviços e aplicações de TI da FAMERP: internet, SGF, Periódicos Eletrônicos (Portal Capes), Sistema de Biblioteca, dentre outros. SGF SGF (Sistema de Gestão FAMERP) é uma plataforma formada por uma coleção de programas (Softwares) e uma base de dados única com informações da FAMERP. SGF Alunos O SGF Alunos é uma aplicação disponível aos alunos de graduação do curso de Enfermagem e Medicina da FAMERP. Nesta aplicação, o aluno tem acesso a várias informações e serviços: Registro de notas e frequência. Pendências de documentos junto a Secretaria Geral - Vida Escolar. Conferência de informações pessoais: documentos, classificação e notas do vestibular, e-mails, endereços, dentre outros. Emissão de requerimentos, com 30 tipos disponíveis, divididos em três grupos: gerais, histórico escolar e regime domiciliar. O endereço de internet do SGF Alunos é http://sgf.famerp.br. Estações de Pesquisa na Biblioteca Estão disponíveis na biblioteca da FAMERP 32 computadores, equipados com a versão completa do MS Office 2010 (Word, Excel e PowerPoint), que possibilitam ao aluno produzir textos, planilhas e apresentações. SAD – Sala de Aula Digital A FAMERP conta com uma moderna sala de aula digital, equipada com 22 computadores, climatizada, com lousa interativa, móveis modernos e ergonômicos. 20 RA (login) e senha Cada aluno recebe um login e senha únicos para acessar a FAMERPNET e suas aplicações, como por exemplo, o SGF Alunos. Esse login e senha, também chamado de RGC (registro geral na comunidade), é entregue ao aluno pela Secretaria Geral – Vida Escolar. Por medida de segurança o aluno não deve revelar seu login e senha para terceiros. Serviço FAMERP WI-FI O recurso de “internet sem fio” é gratuito para todos os alunos matriculados regularmente na FAMERP, e está disponível na instituição desde 2010. A tecnologia utilizada para disponibilizar este serviço é a WiFi (Wireless Fidelity), baseada no padrão 802.11. A política de acesso é a mesma da FAMERPNET. Cerca de 90% do campus da FAMERP possui cobertura Wi-Fi. O acesso é permitido para clientes que possuam notebooks, netbooks, tablets ou smartphones. Em caso de dúvidas, é disponibilizado um manual de apoio à rede Wi-Fi. O mesmo pode ser acessado através do SGF Alunos. DÚVIDAS MAIS FREQUENTES Não tenho RA (login), o que devo fazer? Entre em contato com a Secretaria Geral – Vida Escolar da FAMERP para informações. Esqueci minha senha, o que devo fazer? Entrar em contato com a Secretaria Geral – Vida Escolar da FAMERP para informações para solicitar a 2ª via. Quais outros serviços podem ser utilizados com o RGC? Além da consulta de notas e frequência pela Internet, todo o acesso aos computadores da biblioteca e da sala de informática é feito através do RA. Qual endereço de internet para consultar as notas e frequência? Devo acessar o endereço eletrônico http://sgf.famerp.br 11.2. SERVIÇO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC) Coordenação: Prof.ª Dr.ª Ana Cláudia Polli Lopes Diretora de Centro: Rosângela Maria Moreira Kavanami E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 07h às 21h Sábados das 08h às 13h Serviços oferecidos: Livre acesso ao acervo de livros; Acesso monitorado ao acervo de TCCs/dissertações/teses, periódicos e CD-ROM; Empréstimo domiciliar de materiais para a comunidade acadêmica e empréstimo local para a comunidade externa; Acervo totalmente informatizado; Levantamento bibliográfico em bases de dados, através da Internet: MEDLINE, LILACS, COCHRANE LIBRARY e outros; Acesso ao Portal CAPES, que disponibiliza textos completos com mais de 31 mil (atualizado em janeiro de 2014) periódicos eletrônicos, por meio do site: http://www.periodicos.capes.gov.br Computadores à disposição da comunidade acadêmica para realizar pesquisas na Internet; 21 Orientação à pesquisa no acervo local e Internet; Normalização de trabalhos, de acordo com as normas ABNT ou Vancouver; Comutação bibliográfica (pedidos de fotocópias) no Brasil e Exterior; Serviço de impressão; Empréstimo e devolução de materiais: Todos os acadêmicos devidamente matriculados na FAMERP, que constem no SGF (Sistema Gestão FAMERP) poderão retirar materiais. Condições de empréstimo para alunos: QUANTIDADE PRAZO Livros 02 1 semana Monografias/Dissertações/Teses 02 1 semana Periódicos Consulta local - CD-ROM Consulta local - Observações: O material emprestado deverá ser devolvido dentro do prazo determinado. O atraso na devolução implica em pagamento de multa. A renovação e a reserva de materiais, bem como a consulta ao acervo da FAMERP podem ser efetuados por meio do endereço eletrônico da biblioteca. Contatos: E-mail: [email protected] Telefone: (17) 3201-5807 Ramais: 5711 (Administração) 5804 (Comutação Bibliográfica/ Pesquisa) 5807 (Recepção/Acervo) 5802 (Documentação/Coleções Especiais) 5803 (Serviços Técnicos/Periódicos) 11.3. OPÇÕES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES A FAMERP oferece muitas oportunidades para complementação da formação acadêmica conforme o interesse e disponibilidade de horários do aluno. Durante o ano letivo são oferecidas atividades de extensão como as Ligas, o Projeto Rondon, Ciências sem fronteiras, dar aulas no Cursinho FAMERP; atividades de pesquisa como Bolsas de Iniciação Científica e Grupos de Pesquisa; Tutoria; Monitorias; Eventos Científicos Culturais; Teste do Progresso Interinstitucional; ser membro do Centro Acadêmico e da Atlética. 11.4. LABORATÓRIOS Há vários laboratórios na FAMERP para ensino, pesquisa e assistência. É importante informar-se com os técnicos responsáveis de cada um sobre horário e normas de funcionamento quando necessitar usálos fora do horário de desenvolvimento das atividades curriculares. Você tem laboratórios de Virologia, Microbiologia, Biologia Molecular, Pesquisa de Transplante Renal, Centro de Investigação de Microrganismos, Epidemiologia, Investigação Doenças Neuromusculares, Núcleo Transdisciplinar Estudos do Caos, Bioquímica e Biologia Celular, Fisiologia, Marcadores Moleculares Bioinformática Médica, Fisiopatologia Renal, Sepse e Microcirurgia, Anatomia, Enfermagem, Histotecnologia, Pesquisa em Enfermagem, Farmacologia, Fisiologia, Cirurgia Experimental, Técnicas e Habilidades Cirúrgicas e Biotério. 22 11.5. CONJUNTO POLIESPORTIVO De segunda à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h, o aluno poderá utilizar o conjunto poliesportivo, desde que este esteja disponível. 11.6. APOIO PSICOPEDAGÓGICO E SOCIAL AO ALUNO Diretoria Adjunta de Alunos - D.A.A. Em parceria com outros setores da FAMERP, a D.A.A. visa promover o bem estar do corpo discente e seu relacionamento com a instituição, com o corpo docente e com a comunidade. Funcionam junto à D.A.A., o S.O.P.P.A. e o C.A.S.A. Serviço de Orientação Psicopedagógica ao Aluno - S.O.P.P.A. Fornece atendimento psicológico e pedagógico aos estudantes, mediante entrevista inicial de triagem ou em momentos de crise, bem como programas preventivos para problemas comuns durante a graduação (ex.: estresse, ansiedade, dificuldades de rendimento acadêmico). Centro de Apoio Social ao Aluno - C.A.S.A. O Centro de Apoio Social ao Aluno - C.A.S.A. tem por finalidade dar acolhimento aos alunos matriculados no ensino de graduação que apresentem em sua expressão social, estado de desequilíbrio que requer orientação e apoio nos campos pessoal e/ou econômica (artigo 3º, capítulo I do Estatuto do Centro de Apoio Social ao Aluno). Os Programas de Bolsas Auxílio são destinados aos alunos que participarem do processo de seleção realizado pelas Assistentes Sociais, através de criteriosa análise social e econômica. As Bolsas Auxílio são as seguintes: Bolsa Alimentação Bolsa Alimentação Externa Bolsa Trabalho Auxílio Transporte (para estágio curricular) Isenção de taxas - da Gestão Acadêmica e de Inscrição para os Cursos de Aprimoramento e Residência Médica de Medicina e Enfermagem. Bolsa Auxílio- Processo Seletivo Alunos ingressantes “calouros” Inscrições online e entrevista presencial: de 29/01/15 a 20/03/15 Resultado final: 30/03/2015 Período de Recurso: de 31/03/2015 a 03/04/2015 Recurso Deferido ou Indeferido: 17/04/2015 ATENÇÃO: Entrevistas com as Assistentes Sociais deverão ser agendadas somente após inscrição online e com todos os documentos (xerox) em mãos. Maiores informações no site www.famerp.br ou e-mail Maiores informações no site www.famerp.br ou e-mail: [email protected] Contato com a D.A.A., S.O.P.P.A. e C.A.S.A. Secretária: Adriana Freire Rocha [email protected] Telefones: (17) 3201.5704 (17) 3201.5700 - ramal 5704 23 12. REPRESENTAÇÃO DISCENTE COLÉGIO DO DEPARTAMENTO A representação do corpo discente do Colégio no Departamento equivale a 01 (um) representante de cada curso envolvido (artigo 80, do Regimento da FAMERP, 1999 – disponível para consulta na Biblioteca da faculdade). CÂMARA DE GRADUAÇÃO A representação do corpo discente, na Câmara de Graduação, será de 01 representante de cada curso, cuja escolha será feita pelos pares entre os grupos da segunda ou terceira série para o Curso de Enfermagem e da segunda à quinta série do Curso de Medicina. CONSELHO DEPARTAMENTAL O Conselho Departamental reunir-se-á ordinariamente a cada mês, iniciando-se no mês de fevereiro de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente. A representação discente dos cursos de graduação (Medicina e Enfermagem) no Conselho Departamental está definida no Artigo 50, do Regimento Interno da FAMERP, 1999. CONGREGAÇÃO A Congregação reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano. A representação discente dos cursos de graduação (Medicina e Enfermagem) na Congregação está definida no Artigo 45, do Regimento da FAMERP, 1999. COLÉGIO ELEITORAL A representação discente no Colégio Eleitoral será 15% (quinze por cento) do total de docentes deste colegiado. Os representantes serão eleitos por seus pares. NÚCLEO DE APOIO AO ENSINO DE ENFERMAGEM (NAENF) A representação no NAENF será de 01 representante, cuja escolha será feita pelos pares. 13. INFORMES ESPECÍFICOS: CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM FAMERP FAMERP em números A Faculdade de Medicina de São José Preto é uma Autarquia Estadual de Ensino Superior, que mantém cursos de graduação em Medicina desde 1968 e Enfermagem desde 1991. Visa a formação de profissional para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação do ser humano A primeira turma de Medicina formou-se em 1973. Quarenta anos depois, a Faculdade contabiliza a formação de mais de dois mil e quinhentos médicos. A Instituição oferece programas de residência médica, residência multiprofissional e de aprimoramento, cursos de especialização e os cursos de pós-graduação em Ciências da Saúde, em Enfermagem e em Psicologia e Saúde, que formam mestres e doutores. Por meio de um convênio entre a FAMERP e a Fundação Faculdade Regional de Medicina (FUNFARME), que administra o Hospital de Base (HB), a Instituição atende 460 municípios de 17 Estados brasileiros. Para formar profissionais cidadãos, os cursos de graduação em Medicina e Enfermagem propiciam, desde o início, o contato do aluno com a população, realizado por meio de parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a FUNFARME, e no Programa intitulado "Integração Ensino e Serviço". Oferece: 60 vagas Período: integral/diurno Duração: 4 anos com carga horária de 4.185 horas Formou de 1991 a 2013: 1064 enfermeiros 24 13.1. BREVE HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM 1991 – Autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Enfermagem 1993 a 2001 – Iniciam-se os estudos de reestruturação da grade curricular e do projeto pedagógico. Alteração da denominação do Curso de Enfermagem e Obstetrícia para Curso de Graduação em Enfermagem. Aumento da duração da carga horária do Curso de 4.140 para 4.460 horas. 2001 e 2002 – Recredenciamento do Curso e Aprovação da Nova Proposta Pedagógica através do parecer CEE/SP nº 640/2002 homologado pela portaria CEE/SP nº 36/2003 de 22/01/2003. Submetido pela primeira vez ao Exame Nacional de Cursos (Provão) e classificado com Conceito A. 2003 – Implantação da Nova Proposta Pedagógica. Oficializado o Núcleo de Apoio ao Ensino de Enfermagem (NAENF). 2004 – Capacitação docente. Avaliação da reestruturação curricular – Ciclo Fundamental – Turma 2003. Conceito B no Exame Nacional de Cursos. 2005 – Implantação dos Componentes Eletivos. 2006 – Término da avaliação do Projeto Pedagógico implantado em 2003. Elaboração de proposta de alterações na reestruturação do Projeto Pedagógico com ajustes qualitativos sugeridos pelo NAENF e encaminhados ao Conselho Estadual de Educação. 2007 – Implementação das alterações na reestruturação do Projeto Pedagógico aprovados pelo Conselho Estadual de Educação. Participação no ENADE – obtenção do conceito 5 (ENADE; IDD; Conceito Preliminar de Curso) – Classificação entre os 25 melhores cursos do país. 2008 – Renovação do Reconhecimento do Curso por 5 anos – Resolução de 06/02/08 homologando Parecer CEE 12/2008 – DOE de 07/02/2008. 2009 – Elaboração de proposta de alterações na estruturação do Curso com ajustes qualitativos sugeridos pelo NAENF e encaminhados ao Conselho Estadual de Educação. Realização independente do 1º Teste do Progresso com participação espontânea de 90% dos estudantes do curso. 2010 – Aprovação de programa e implementação da Residência Multiprofissional na Atenção Básica. Participação no ENADE. 2011 – 20 anos do Curso de Graduação em Enfermagem. Certificação com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da Editora Abril, publicada na edição Guia do Estudante: Melhores Universidades 2011. Renovação do Reconhecimento dos Cursos de Medicina e Enfermagem da FAMERP devido a obtenção do conceito 5 no ENADE de 2010, com resultado divulgado em 17/11/2011, segundo Portaria do Conselho Estadual de Educação CEE/GP nº522 de 14/12/2011. 2012 – Certificação do Curso de Enfermagem com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da Editora Abril, publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2012/13; Aprovação de 4 novos programas de Residência Multiprofissional (Atenção ao Câncer, Saúde da Criança, Vigilância em Saúde) e início do Mestrado Acadêmico em Enfermagem (15 vagas). 2013 – 1.“Selo Melhores Universidades – 2013” do Guia do Estudante (Editora Abril) 5 Estrelas; 2. Manutenção da nota 5 no IGC pelo MEC; 3. 182 acadêmicos participaram do Programa de Tutoria; 4. Ciências sem Fronteiras: retorno das 6 alunas que ficaram 6 meses em Portugal e saída; de 3 alunas, sendo 1 para o Canadá, 1 para Irlanda e 1 para Austrália; 25 5. Participação no ENADE 2013; 6. Nova discussão do Projeto pedagógico; 7. Avaliação do curso pelos alunos e docentes; 8. Semana de planejamento 2014 – Sugestões: 1. “Selo Melhores Universidades – 2014” do Guia do Estudante (Editora Abril) 4 Estrelas; 2. Recredenciamento do CEE 3. Extensão – Rondon, Pantanal e ACISO 4. Resultado Avaliação Externa: Conceito Preliminar de Curso (CPC): Enfermagem – 5 e Medicina – 4; ENADE: Enfermagem e Medicina – 4 e Índice Geral de Curso (IGC): FAMERP – 4 5. Reestruturação curricular 6. Continuidade dos Programas Ciências Sem Fronteiras e Tutoria 7. Nova sede do Centro Acadêmico 13.2. OBJETIVOS GERAIS DO CURSO Criar situações de ensino-aprendizagem que favoreçam ao graduando: Prestar assistência sistematizada ao indivíduo, família e comunidade; Aprender e aplicar valores éticos da profissão dentro do contexto sócio-político-econômico e cultural; Realizar ou participar de estudos, pesquisas e outras atividades de extensão ou de integração, que propiciem desenvolvimento pessoal e profissional do graduando; Desenvolver a capacidade de gerenciamento da assistência de enfermagem em serviços de saúde e diversas áreas de atuação; Vivenciar situações de educação continuada valorizando o seu papel enquanto educador; Valorizar e desenvolver a capacidade do trabalho em equipe. 13.3. OBJETIVOS DE TERMINALIDADE DO CURSO Ao final do curso o graduando deverá estar apto a: Dominar ao menos uma metodologia da sistematização da assistência de enfermagem; Prestar assistência sistematizada ao ser humano, em todo seu ciclo vital, à família e à comunidade; Expressar, no exercício da profissão, os valores definidos no código de ética e na legislação vigente; Elaborar e desenvolver estudos monográficos em nível de conclusão da graduação, mediante orientação docente; Participar de projetos de investigação científica mediante orientação competente. Planejar e desenvolver projetos de educação continuada; Planejar, desenvolver e avaliar projetos de extensão à comunidade; Exercer liderança em atividades com clientela que requeiram características da profissão; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas e projetos de saúde pública; Gerenciar o processo de trabalho de enfermagem no âmbito da assistência bem como dos serviços de saúde; Trabalhar em equipes multiprofissionais; Inserir-se no e interagir-se com o grupo; Assistir o paciente grave e/ou que necessita de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica com fundamentação científica. 13.4. ESTRUTURA CURRICULAR A organização curricular é de regime seriado anual, integralizado em 04 (quatro) anos letivos, desdobrados da 1ª a 4ª série. As atividades acadêmicas contarão com, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar ao ano. 26 O Curso tem uma organização que permite o desenvolvimento das disciplinas numa ordenação e sequência que percorre desde a aquisição até a construção crítica e vivencial de um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes capazes de fundamentar a especificidade das Ciências da Saúde no campo da Enfermagem, e é constituído por disciplinas curriculares e atividades complementares. As Disciplinas curriculares enfocam os conteúdos necessários para o alcance dos objetivos de terminalidade. Nestas incluem-se os Estágios Supervisionados com normas próprias (Anexo 1). As atividades Complementares propiciam o acréscimo de conhecimentos a partir das preferências e opções do alunado, tendências e excelências no campo de enfermagem tanto na Instituição de Ensino como em decorrência das solicitações do mundo do trabalho. Essas atividades são regidas por normas próprias (Anexo 2). A estrutura do Curso tem como eixo norteador a evolução do homem durante todo ciclo da vida, garantindo o processo de cuidar na saúde e na doença. O processo de ensino aprendizagem está ancorado em quatro pilares: aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver, sendo o aluno sujeito da aprendizagem e o professor facilitador do processo. As atividades teóricas e práticas (Ensino Clínico e Estágio Supervisionado) estarão presentes desde o início do curso e serão atributos indispensáveis à formação. Desta forma, o curso atende as premissas do Pró-Saúde (Programa de Reorientação da Formação dos Profissionais de Saúde), no qual foi aprovado em 2008, conforme Portaria nº. 7, de 27/03/2008 – DOU nº. 60 de 28/03/2008. A interdisciplinaridade será utilizada para integração das disciplinas. As concepções curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem da FAMERP são permanentemente acompanhadas e avaliadas pelo Núcleo de Apoio ao Ensino de Enfermagem – NAENF, permitindo ajustes necessários ao seu aperfeiçoamento, depois de estudados, definidos e aprovados nos órgãos Colegiados internos, de forma a contemplar a visão, missão e objetivos de terminalidade do Curso de Graduação em Enfermagem da FAMERP, assim como o perfil profissional descrito no projeto pedagógico. Assim, a estrutura curricular para os ingressantes em 2015 configura-se conforme quadro abaixo: Quadro 1: ESTRUTURA CURRICULAR PARA INGRESSANTES EM 2015 E SEGUINTES 1ª SÉRIE Disciplinas Curriculares Enfermagem e Ciências Sociais Biologia Celular Histologia Embriologia Anatomia História da Enfermagem Nutrição Relacionamento Interpessoal Bioestatística Bioquímica Relacionamento Terapêutico Enfermagem e Saúde Fundamentos da Psicologia Metodologia Científica Fisiologia I Vivencias em Enfermagem SUBTOTAL Atividades Complementares I TOTAL Carga Horária 60h 45h 60h 45h 105h 30h 30h 60h 45h 45h 45h 75h 45h 60h 75h 45h 870h 30h 900h 27 2ª SÉRIE Disciplinas Curriculares Vigilância em Saúde Fisiologia II Imunologia Microbiologia Parasitologia Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem Farmacologia Patologia O Processo de Cuidar Educação em Saúde SUBTOTAL Atividades Complementares II SUBTOTAL Carga Horária 180h 75h 30h 60h 45h 150h 75h 45h 240h 45h 945h 30h 975h 3ª SÉRIE Disciplinas Curriculares Saúde do Adulto e do Idoso Bases e Instrumentos do Gerenciamento Gerenciamento em Enfermagem de Saúde Coletiva Genética Saúde da Criança e do Adolescente Saúde da Mulher Gerenciamento em Enfermagem de Serviços Hospitalares Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria Trabalho de Conclusão de Curso I SUBTOTAL Atividades Complementares III TOTAL Carga Horária 330h 45h 60h 45h 225h 225h 60h 165h 30h 1185h 25h 1210h 4ª SÉRIE Disciplinas Curriculares Gerenciamento do Processo de Trabalho em Saúde Coletiva Gerenciamento do Processo de Trabalho em Serviços Hospitalares Ensino e Exercício Ético-Legal em Enfermagem Trabalho de Conclusão de Curso II Estágio Supervisionado em Serviços Hospitalares Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva SUBTOTAL Atividades Complementares IV TOTAL 28 Carga Horária 60h 60h 30h 30h 450h 450h 1080h 20h 1100h CARGA HORÁRIA DO CURSO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM SÉRIES Carga horária 870h 945h 1185h 1080h 105h 4185h 1ª série 2ª série 3ª série 4ª série Atividades Complementares Total 13.5. LABORATÓRIO TECNOLÓGICO DE APOIO À PESQUISA EM SAÚDE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM - LATAPS – CGE O LATAPS está localizado na Unidade Mário Covas ao lado da Secretaria do Curso de Enfermagem e se constitui em um ambiente para redação de trabalhos de pesquisa e acesso aos recursos tecnológicos (pesquisa na Internet, edição de textos, realização de trabalhos gráficos, estatísticos, impressão) para os docentes pesquisadores e alunos, membros de grupos de pesquisa do Curso de Enfermagem. O horário de funcionamento é das 7:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira. O aluno poderá usar o laboratório desde que agende com antecedência a sua utilização com a secretária Cleide (ramal 5879). 14. FAEPE FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DA FAMERP O complexo FAMERP é formado pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAEPE (Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão de Serviços à Comunidade da Famerp) e pela FUNFARME (Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto). A FAEPE objetiva a formação de alunos em especialidades na área da saúde e correlatas. Atualmente oferece 54 (cinquenta e quatro) cursos com aproximadamente 2.000 (dois mil) alunos matriculados em mais de 71 (setenta e uma) turmas. Desde seu inicio em 1999, já formou aproximadamente 10.000 (dez mil) alunos. Além de profissionais na área da saúde como medicina, enfermagem, assistência social, biologia, biomedicina, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, psiquiatria, terapia ocupacional, etc., há também a participação de profissionais de áreas distintas com enfoque na saúde como administração, direito, agronomia, odontologia, educador físico, pedagogia, sociologia, veterinária, etc, possibilitando aos pós-graduandos formação específica para atender as exigências do mercado de trabalho, cada vez mais competitivo. A FAMERP conta com três programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES: Ciências da Saúde (mestrado e doutorado) com 123 mestrandos e 93 doutorandos; Enfermagem (mestrado) com 30 mestrandos; e Psicologia e Saúde (mestrado) com 31 mestrandos. Oferece ainda cursos de pós-graduação lato sensu em diferentes áreas, que formam especialistas para atuar em todo o sistema de saúde. O programa de residência médica tem, até o primeiro bimestre de 2015, 404 residentes. A instituição possui o programa de residência multiprofissional com 41 residentes multiprofissionais referentes ao período de março/2013 a março/2015 e outros 41 residentes correspondendo ao período de março/2014 a março/2016. 15. ORIENTAÇÃO ESPECIAL O aluno deve providenciar a atualização de sua carteira de vacinação para o início do Ensino Clínico (Anexos: 03, 04, 05, 06 e 07). 29 16. ANEXOS Anexo 1 - NORMAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CAPÍTULO I DO ESTÁGIO E SEUS FINS Art. 1º. O Estágio Supervisionado é fundamentado no que dispõe a Lei n0 6.494 de 07/12/77, regulamentado pelo Decreto n. 87.497 de 18/08/82 do Conselho Nacional de Educação e nas Diretrizes Curriculares, aprovado pelo Parecer do CNE/CES - 1133/2001 e homologado em 01/10/2001. Art. 2º. De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN nº. 299/2005, estágio curricular supervisionado é definido da seguinte forma: Parágrafo Único. “Atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas aos estudantes de ensino técnico e de graduação pela participação em situações reais de vida e de trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado sob a responsabilidade e coordenação de instituição de ensino”. I - O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Enfermagem da FAMERP faz parte da estrutura curricular, da 4ª série, com carga horária mínima de 20% da carga horária total do curso, sendo condição obrigatória para a obtenção do Diploma de Graduação. Art. 3º. Tal estágio constitui-se em um trabalho obrigatoriamente de campo, no qual as atividades práticas são exercidas mediante fundamentação teórica prévia e simultaneamente adquirida, sendo de fundamental importância para a complementação da formação acadêmica do aluno e tem por finalidade aproximá-lo das atividades profissionais, auxiliando-o na aquisição da autoconfiança e da responsabilidade inerente à profissão. Art. 4º. O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Enfermagem da FAMERP objetiva consolidar o quanto segue: I - Objetivos Gerais: a) proporcionar oportunidades de desenvolver suas habilidades, analisar situações e agir profissionalmente segundo os preceitos éticos e legais; b) complementar o processo ensino-aprendizagem, por meio da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional; c) atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagiário mais oportunidade de conhecimento da filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das instituições de saúde; d) facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais capazes de vivenciar modelos de gestão, adotar métodos gerenciais, novas tecnologias e processos inovadores; e) promover a integração Faculdade — Instituições de Saúde — Comunidade. II- Objetivos Específicos: a) prestar assistência sistematizada ao ser humano, em todo seu ciclo vital, à família e à comunidade; b) expressar no exercício da profissão os valores definidos no código de ética e na legislação vigente; c) participar de projetos de investigação científica mediante orientação competente; d) planejar e desenvolver projetos de educação continuada; e) planejar, desenvolver e avaliar projetos de extensão à comunidade; f) exercer liderança em atividades com clientela que requeiram características da profissão; g) participar do planejamento, execução e avaliação de programas e projetos de saúde pública; h) gerenciar o processo de trabalho de enfermagem no âmbito da assistência, bem como dos serviços de saúde; i) trabalhar em equipes multiprofissionais; 30 j) inserir-se e interagir-se com o grupo; k) assistir o paciente grave e/ou que necessita de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica com fundamentação científica. Art. 5º. Consoante a RESOLUÇÃO COFEN nº 299/2005 são responsabilidades da disciplina de ensino: § 1º o planejamento, a supervisão e a avaliação das atividades do estágio curricular supervisionado, com a co-participação do enfermeiro da área cedente de campo de estágio; § 2º as instituições cedentes do campo de estágio curricular supervisionado devem contar com efetiva participação do responsável técnico da área de enfermagem, na formalização e operacionalização dos programas de estágio, quanto aos procedimentos a serem adotados pelas instituições, para aceitação de estagiários referentes a: I proporcionalidade do número de estagiários por área de atividade, segundo a natureza da atividade exercida, supervisão requerida e o nível de complexidade do cliente, a saber: o assistência mínima/ autocuidado – até 10 (dez) alunos por supervisor; o assistência intermediária – até 8 (oito) alunos por supervisor; o assistência semi-intensiva – até 6 (seis) alunos por supervisor; o assistência intensiva – até 5 (cinco) alunos por supervisor. II adoção da metodologia para articular a teoria e a prática; III contribuição a ser prestada pela instituição de ensino junto à instituição cedente; IV atenção às normas institucionais, tais como: identificação do aluno, disciplina, sistema de comunicação entre as instituições de ensino e cedente. § 3º O Estágio Supervisionado, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Enfermagem, será na 4ª série do Curso de Graduação em Enfermagem da FAMERP, com carga horária mínima de 20% da carga horária total do Curso distribuída da seguinte forma: 50% desta carga horária em Serviços Hospitalares 50% desta carga horária em Serviços de Saúde Coletiva CAPÍTULO II DO RESPONSÁVEL PELO ESTÁGIO SUPERVISIONADO: Art. 6º. O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Enfermagem da FAMERP deverá ser planejado e realizado sob a orientação do coordenador da 4ª série, que contará com um enfermeirodocente responsável pela área hospitalar e um enfermeiro-docente responsável pela área de saúde coletiva, designados pelos seus pares, pelas Chefias dos Departamentos de Enfermagem Geral, Especializada, Saúde Coletiva e Orientação Profissional e Coordenação Geral do Curso, a cada 2 anos. Art. 7º. Ao Responsável pelo Estágio Supervisionado compete: I. coordenar todas as atividades relativas ao cumprimento dos programas do estágio; II. apreciar e decidir sobre propostas de estágios apresentadas pelos discentes, enfermeiros-.......docentes ....e enfermeiros da instituição cedente, respeitando as disposições regulamentares dos .......serviços; III. otimizar a relação discente, enfermeiro docente, enfermeiro da unidade; IV. acompanhar o andamento do programa de estágio. CAPÍTULO III DO ENFERMEIRO DOCENTE Art. 8º. O enfermeiro docente com a função de orientar e supervisionar os alunos no desenvolvimento das etapas do estágio supervisionado, será designado pelas Chefias dos Departamentos de Enfermagem Geral, de Enfermagem Especializada e de Saúde Coletiva e Orientação Profissional, junto com a Coordenação do Curso. 31 Art. 9º. É de responsabilidade do enfermeiro-docente: I. orientar o aluno na elaboração de plano de ação; II. supervisionar o aluno durante o desenvolvimento das ações do programa pré-estabelecido, controlar freqüência, indicar bibliografia para pesquisa, analisar relatórios, interpretar informações e propor melhorias para que o resultado esteja de acordo com os objetivos do estágio supervisionado; III. avaliar o processo ensino-aprendizagem. CAPÍTULO IV DO ESTAGIÁRIO Art. 10. O aluno será considerado estagiário desde que regularmente matriculado na 4ª série do Curso de Graduação em Enfermagem da FAMERP. Art. 11. O aluno receberá orientações específicas sobre as diretrizes, as atividades e os planos de ação do estágio supervisionado. Art. 12. É dever de todo estagiário: I. ter conhecimento das normas regulamentares do estágio supervisionado; II. elaborar e discutir, juntamente com o enfermeiro docente e o enfermeiro da instituição ..cedente, .os planos de ações e estratégias correspondentes a cada unidade do estágio ..supervisionado. III. cumprir as atividades obrigatórias do plano de estágio. CAPÍTULO V A APROVAÇÃO Art. 13. A aprovação do discente será de acordo com o Regimento vigente da FAMERP e a Norma Regulamentar do Curso de Graduação em Enfermagem. Parágrafo Único: nos casos de doença ou motivos como nascimento de filhos, óbito em família, convocações judiciais, que inviabilizem ao aluno de comparecer nos dia determinados em calendário, o mesmo poderá protocolar requerimento para reposição de horas, mediante justificativa atestada no prazo de 3 (três) dias úteis, de modo que, uma vez deferida a solicitação, seja integralmente cumprida a carga horária mínima, e: a) b) Faltas isoladas até a soma de 42 (quarenta e duas) horas, procurar diretamente o professor, que determinará a data de reposição; Regime domiciliar, de acordo com as Normas Internas da Instituição que regulamenta a matéria. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos na forma da regulamentação interna da Instituição e da legislação que regulamenta a matéria. Observação: estas normas poderão ser acessadas no site da FAMERP – Curso de Graduação em Enfermagem no link “Normas do Curso” Anexo 2 - NORMAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS Fixa normas para o funcionamento das Atividades Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Enfermagem na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP. Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares no Curso de Graduação em Enfermagem – FAMERP. 32 Art. 2º - As Atividades Complementares, cuja obrigatoriedade está em função do Projeto Político Pedagógico do Curso e das normas legais pertinentes (Diretrizes Curriculares), têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando: 1. Complementar a formação profissional e social; 2. Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala de aula, em atividades de ensino, pesquisa e extensão; 3. Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferentes realidades sociais no contexto regional em que se insere a instituição; 4. Propiciar a inter e a transdisciplinaridade no currículo; 5. Estimular práticas de estudos independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; 6. Encorajar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora da estrutura curricular obrigatória; 7. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual, coletiva e a participação em atividades de extensão. Art. 3º - As Atividades Complementares deverão ser cumpridas pelo aluno a partir de seu ingresso até o término do curso, obedecendo à carga horária de 105 horas, independente de qual a carga horária cumprida por série. Art. 4º - A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau e deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento. Art. 5º - São consideradas Atividades Complementares pelo Curso de Graduação em Enfermagem – FAMERP as atividades oferecidas pela instituição e que são extra-curriculares como: 1. atividades técnicas e de ensino relacionadas à área de conhecimento do curso, como por exemplo: componentes eletivos; palestras; seminários; encontros científicos; visitas técnicas; congressos; cursos extracurriculares; oficinas; monitoria; jornadas acadêmicas; workshops; Semana de Enfermagem. 2. atividades relacionadas a programas e projetos de produção intelectual e técnico-científica tais como: grupos de pesquisa da enfermagem, iniciação científica e tecnológica; grupos de estudo; publicações em anais e revistas; apresentação de trabalhos em eventos, prêmios recebidos. 3. atividades relacionadas a programas e projetos de extensão certificados pela Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade. 4. atividades esportivas, artísticas, culturais, sociais e humanísticas tais como: atleta em campeonatos; coral; tutoria; representação acadêmica junto aos Órgãos Colegiados da FAMERP, representação acadêmica de série, membro centro acadêmico e atlético, representação acadêmica em eventos estudantis; cursinho; semana cultural; estudo de um idioma estrangeiro. Parágrafo 1 - Serão considerados 10% da carga horária para atividades descritas no art. 5 oferecidas e certificadas por outras instituições e serviços. Parágrafo 2 - Outras Atividades Complementares dentro de cada grupo poderão ser analisadas, validadas e pontuadas por um Conselho constituído pela coordenação do curso, pelos coordenadores de série mais 1 (um) representante docente. Art. 7º - Por se tratar de uma atividade, o registro da mesma deverá ser anual (ou final do primeiro semestre da 4ª série) e de acordo com a tabela de pontuação. SEÇÃO II – DO ALUNO Art. 8º - O aluno deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria conveniência, oportunidade e compatibilidade de horário com disciplinas curriculares, não havendo a possibilidade de abono de faltas devido à realização destas atividades. 33 SEÇÃO III – DA AVALIAÇÃO Art. 9º – A realização de qualquer Atividade Complementar não poderá ser parte integrante da avaliação de disciplina pertencente ao currículo do curso. Art. 10 – A Atividade Complementar será registrada somente quando o aluno realizar todas as atividades pertinentes à mesma e apresentar documento comprobatório no prazo determinado em calendário escolar. SEÇÃO IV – DO REGISTRO ACADÊMICO Art. 11 – O aluno deverá protocolar os documentos (instrumento de pontuação preenchido e xerox de declarações e/ou certificados) referentes a cada Atividade Complementar desenvolvida na Secretaria Geral no prazo determinado em calendário escolar. Art. 12 – As cópias dos documentos serão arquivadas no prontuário do aluno no Setor de Vida Escolar após conferência como os documentos originais. Parágrafo único – Os documentos apresentados e encaminhados são de responsabilidade do aluno. SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS Art. 13 - Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pelo Conselho de coordenadores e coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem, posteriormente encaminhado para os órgãos colegiados. Art. 14 – Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Direção Geral e homologação pelos órgãos colegiados da FAMERP. Observação: estas normas poderão ser acessadas no site da FAMERP – Curso de Graduação em Enfermagem no link “Normas do Curso” Curso de Graduação em Enfermagem – FAMERP - Atividades Complementares – Pontuação Atividades técnicas e de ensino relacionadas à área de conhecimento dos Cursos oferecidos pela FAMERP Componentes 15 horas optativos 30 horas Congressos Palestras Participação em Seminários eventos Jornadas/Semana Acadêmicas Workshops Oficinas ECIF/CAIC Congressos Participação em Seminários eventos com Jornadas apresentação de Encontros trabalhos Científicos ECIF/CAIC Monitorias Disciplinas Eventos Cursos Campanhas de Saúde 8h ≤ x ≤ 29h 30h ≤ x ≤ 99h ≥ 100h Pontuação prevista Quantidade 1ªs. 15 30 10 5 5 5 5 5 15* 15 15 15 15 25* 15 5 10 30 45 5 34 2ªs. 3ªs. Pontuação obtida 4ªs. Visitas Técnicas a Hospitais e Serviços Membros de Comissão Organizadora de Eventos Teste Progresso 5 5 5/ano * Contabilizar apenas 1 participação durante o Curso Sub - Total Atividades relacionadas a programas e projetos de produção intelectual e técnico-científica Pontuação Prevista Quantidade 1ªs. Iniciação Científica e tecnológica 2ªs. 3ªs. Pontuação Obtida 4ªs. 20/ano** 10 *Exceto TCC(comprovado pela Diretoria de Pesquisa) Membro do Grupo de pesquisa – Enfermagem (CAPES) Grupo de estudo (oficializado pela diretoria de pesquisa) Relator de Trabalhos e Eventos - FAMERP Regionais Prêmios Nacionais Recebidos Internacionais Anais de Eventos Resumos Periódicos Nacionais Publicados Periódicos Internacionais 5/ano** 5cd 5cd 15cd 25cd 5cd 5cd 10cd Anais de Eventos Artigos Periódicos Nacionais Publicados Periódicos Internacionais Membro de Comissão Científica de Eventos Outros 10cd 15cd 25cd 5 **Independentemente do número de comprovantes apresentados. Sub - Total Atividades Relacionadas a Programas e Projetos de Extensão oferecidos pela FAMERP Pontuação Prevista 20 Ligas Projetos de longa duração (certificado) Projetos de curta duração (declaração) Outros 8/ano** 20/ano** 8/ano** Quantidade 1ªs. **Independentemente do número de comprovantes apresentados. 2ªs. 3ªs. Pontuação Obtida 4ªs. Sub – Total Atividades Esportivas, Artísticas, Culturais, Sociais e Humanísticas representando a FAMERP Pontuação Prevista Atleta em Campeonatos Membros do Coral Tutoria Professor do Cursinho FAMERP Membros de Comissão Organizadora de Eventos Culturais Estudo de um Idioma Estrangeiro oferecido na FAMERP (iniciado e concluído durante a faculdade) Conselho Departamental Congregação Câmara de Graduação Série 5/ano 5/ano 5 80/ano 5 Quantidade 1ªs. 15 5 3 5 10 35 2ªs. 3ªs. Pontuação Obtida 4ªs. Representação Acadêmica NAENF CASA Centro Acadêmico Comissão Interna de Avaliação Centro Atlético Eventos Estudantis Outros 10 5 25 5 25 5 Sub - Total Pontuação obtida ao término do Curso: ______ Pontos = ________ horas Observações: Pontuação mínima exigida de atividades complementares durante a graduação = 105 horas Critério para conversão da pontuação em carga horária: cada 1 (um) ponto corresponde 1(uma) hora de atividade complementar Essas tabelas poderão ser acessadas no site da FAMERP – Curso de Graduação em Enfermagem no link “Normas do Curso” Anexo 3 - VACINAS Mantenha sua carteira de vacinação atualizada. CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE E DO ADULTO (Ministério da Saúde - 2012) IDADE DOSE Hepatite B 3 doses 1 dose a cada dez anos 1 dose a cada dez anos Dupla tipo adulto (dT) 11 a 59 anos DOENÇAS EVITADAS VACINA Febre Amarela Tríplice Viral (SCR) 2 doses Influenza sazonal Dose única anual Hepatite B DISPONIBILIDADE DAS VACINAS Posto Ambul. do HB público Sim Sim (2ª - 6ª f.) Difteria e Tétano Sim Sim (2ª – 6ª f.) Febre Amarela Sim Sim (3ª f. manhã) Sim Sim (3ª f. manhã) Sarampo, Caxumba e Rubéola Influenza sazonal ou gripe Sim para pessoas da área da Saúde Anexo 4 - RECOMENDAÇÕES PARA ABORDAGEM DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A MATERIAIS BIOLÓGICOS DE RISCO: HIV E HEPATITES B E C Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - Disciplina de Doenças Infecciosas e Parasitárias Hospital de Base de São José do Rio Preto – 2012. 1. Considerações iniciais As exposições acidentais a sangue e a outros fluidos potencialmente contaminados devem ser tratadas como casos de emergência médica, uma vez que, para se obter maior eficácia, as intervenções para profilaxia da infecção pelo HIV e pelo VHB, denominadas Profilaxias Pós-Exposição (PEP), devem ser iniciadas logo após a ocorrência do acidente. Avaliação do paciente-fonte No momento do acidente solicitar sorologias anti-HIV, HBsAg e anti-VHC. 36 Considerar informações disponíveis no prontuário: exames laboratoriais, história clínica e diagnóstico. PACIENTE-FONTE CONHECIDO: Exames laboratoriais do paciente-fonte: Solicitar teste rápido anti-HIV no momento do acidente, HBsAg e anti-VHC seguir rotina de laboratório. Se sorologias não reagentes para infecção pelo HIV/VHB/VHC: não solicitar testes adicionais da fonte nem exames de seguimento do profissional de saúde. PACIENTE-FONTE CONHECIDO COM SOROLOGIA DESCONHECIDA: óbito, transferência hospitalar, fuga... Procurar registros em prontuário de doenças e de situação epidemiológica de risco para a infecção. Se as sorologias não forem possíveis: realizar o acompanhamento clínico-laboratorial do profissional de saúde. PACIENTE-FONTE DESCONHECIDO Avaliar a probabilidade de risco para infecção: prevalência da infecção na população local em que o material perfurante foi encontrado, procedimento ao qual o acidente esteve associado e presença ou não de sangue. Realizar acompanhamento clínico-laboratorial do profissional de saúde. 2. Procedimentos recomendados nos casos de exposição a materiais biológicos Cuidados imediatos com a área de exposição Exposições percutâneas Lavar exaustivamente o local exposto com água e sabão. ou cutâneas Opção: soluções antissépticas degermantes. Exposições de mucosas Lavar exaustivamente com água ou com solução salina fisiológica. Contra indicações nos cuidados da área exposta: Não realizar procedimentos que aumentem a área exposta (cortes e injeções locais) e não utilizar soluções irritantes, tais como éter, hipoclorito ou glutaraldeído. Profilaxia Pós-Exposição (PEP) para o HIV: Recomendar a PEP aos profissionais de saúde que sofrerem exposições com risco significativo de transmissão do HIV. Considerar a PEP para exposições com menor risco, mas na presença de carga viral elevada no paciente-fonte. Não indicar a PEP nas situações com risco insignificante de transmissão nem quando o risco de toxicidade dos medicamentos superar o risco da transmissão do HIV. 37 Quando indicada, iniciar a PEP o mais rapidamente possível, de preferência nas primeiras duas horas após o acidente. A PEP não é efetiva se for prescrita após mais de 72 horas da exposição. A duração da PEP é de 28 dias. Orientar o profissional de saúde quanto aos potenciais eventos adversos relacionados à PEP bem como sobre o risco de soro conversão. É direito, do profissional, recusar a PEP e a coleta de exames sorológicos. Sugere-se então .a documentação sobre a recusa com registro no prontuário. Sorologia desconhecida do paciente-fonte: Avaliar o uso de PEP individualmente, considerando o tipo de exposição e a probabilidade clínica e epidemiológica do paciente-fonte estar infectado pelo HIV. Se a possibilidade de infecção pelo HIV for considerada, a PEP com o esquema básico de dois antirretrovirais (ARV) é indicada até que os resultados dos exames laboratoriais do paciente-fonte sejam conhecidos para assim se decidir por modificação ou suspensão do esquema ARV. Observação: A ausência de um médico infectologista no momento do atendimento pós-exposição não é razão para retardar o início da quimioprofilaxia. Recomenda-se então a profilaxia com AZT + 3TC + TDF ou AZT + 3TC + LPV/r até que o profissional acidentado seja reavaliado quanto à adequação da PEP. SITUAÇÕES EM QUE A PROFILAXIA PÓS-EXPOSIÇÃO NÃO É RECOMENDADA: Profissionais de saúde infectados pelo HIV previamente à exposição atual. Exposição sem risco de transmissão, tais como: o Exposição de pele intacta. o Exposição a fluidos corpóreos cujo risco de transmissão seja inexistente: saliva, urina, lágrima, suor ou fezes. o Exposição a fluidos corpóreos de indivíduos sabidamente soronegativos para o HIV, exceto se estes estiverem sob alto risco de infecção recente, incluindo o período de janela imunológica. Anexo 5 o Casos PARA em queAo PROFILAXIA atendimento ocorra de 72 horas após o acidente. RECOMENDAÇÕES DA mais HEPATITE B PÓS-EXPOSIÇÃO Anexo 5 - RECOMENDAÇÕES PARA A PROFILAXIA DA HEPATITE B PÓS-EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A MATERIAL BIOLÓGICO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO SOROLÓGICA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE (PS) EXPOSTO. Situação vacinal e sorológica do PS Paciente-fonte HBsAg reagente HBsAg não reagente exposto Não vacinado HBsAg desconhecido / não testado IGHAHB + iniciar Iniciar vacinação Iniciar vacinação Completar vacinação Completar vacinação vacinação Vacinação incompleta IGHAHB + completar vacinação 38 Resposta vacinal adequada: Nenhuma medida Nenhuma medida Nenhuma medida >10 mUI/mL específica específica específica Sem resposta vacinal após IGHAHB + iniciar Iniciar novo esquema Iniciar novo esquema 1o esquema (3 doses) novo esquema vacinal vacinal (3 doses) vacinal (3 doses) (3 doses) Sem resposta vacinal após IGHAHB + 2 doses Nenhuma medida 2o com intervalo de 30 dias específica esquema (3 doses) entre ambas Resposta vacinal Testar o PS: Testar o PS: Testar o PS: desconhecida Se resposta vacinal Se resposta vacinal Se resposta vacinal adequada: nenhuma adequada: nenhuma adequada: nenhuma medida medida específica medida específica específica Se resposta vacinal Se resposta vacinal Se resposta vacinal inadequada: IGHAHB inadequada: esquema inadequada: esquema + 2o esquema vacinal vacinal vacinal Os profissionais que sofreram infecção por VHB estão imunes à reinfecção e não necessitam de PEP. A vacina e a IGHAHB devem ser administradas preferencialmente nas primeiras 24 horas pós-acidente e não devem exceder o período de sete dias. MEDIDAS PÓS-EXPOSIÇÃO RELACIONADAS AO VÍRUS DA HEPATITE C Não existe nenhuma medida específica, tal como vacinas ou imunoglobulinas, eficaz para a redução do risco de infecção pelo VHC pós-exposição ocupacional. O único fator de eliminação deste risco é a prevenção do próprio acidente. Realizar o acompanhamento clínico e laboratorial de todo profissional de saúde exposto ao VHC. Diante da possibilidade de tratamento da infecção aguda, é possível evitar a cronicidade da doença. Anexo 6 - RECOMENDAÇÕES PARA MANIPULAÇÃO DE MATERIAL COM RISCO BIOLÓGICO (sangue, secreções, excreções, contato com mucosas e pele não íntegra). A melhor prevenção é não se acidentar! Precauções Universais Usar equipamentos de proteção individual: ■ Luvas → evita o contato com sangue, secreções e excreções, mucosas ou pele não íntegra (ferimentos, escaras, feridas cirúrgicas). ■ Óculos de proteção. ■ Protetores faciais e respiradores: evita os respingos de sangue e de outros fluidos corpóreos nas mucosas da boca, nariz e olhos. ■ Capotes → evita o contato com material biológico, inclusive superfícies contaminadas. ■ Calçado fechado de acordo com a NR32. 39 Cuidados com Materiais Pérfuro-Cortantes: ■ Máxima atenção durante os procedimentos. ■ Não utilizar dedos como anteparo nos procedimentos. ■ As agulhas não devem ser reencapadas, entortadas, quebradas, retiradas da seringa com as mãos nem utilizadas para fixar papéis. ■ Todo material pérfuro-cortante (agulhas, escalpes, lâminas de bisturi), mesmo estéril, deve ser desprezado nas caixas coletoras de pérfuro-cortantes. ■ Os recipientes para descarte de material não devem ser preenchidos acima de 2/3 da capacidade total e devem ser colocados próximos ao local dos procedimentos. Anexo 7 - DIRETRIZES DA NR 32 1. Finalidade: Estabelecer os requisitos MÍNIMOS e diretrizes BÁSICAS para implementar as medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. 2. Abrangência: Todas as edificações destinadas à promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino a saúde. 3. Grupo de Profissionais enquadrados: Todos os colaboradores com exposição a agentes biológicos ou que estão dentro do complexo hospitalar, mesmo que não tenha exposição direta ao agente. ENFERMAGEM (Todos) MÉDICOS RESIDENTES APRIMORANDOS FISIOTERAPEUTAS PSICÓLOGOS ASSISTENTES SOCIAIS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS (dentro do Complexo hospitalar) COLABORADORES DA MANUTENÇÃO COLABORADORES SHL COLABORADORES DA LAVANDERIA COLABORADORES DO HEMOCENTRO COLABORADORES DO AMBULATÓRIO COLABORADORES DE LABORATÓRIOS COLABORADORES DO SND PRESTADORES DE SERVIÇOS EXIGÊNCIAS DA NR 32 4. “Proibir o uso de Adornos”: O uso de adornos pelos profissionais da área da saúde com exposição a agentes biológicos é expressamente proibido. Entende-se por adornos: GRAVATAS, COLARES, ANÉIS, BRINCOS, PULSEIRAS, PIERCING. 5. “Uso de Calçado Fechado”: Para os profissionais da área da saúde com exposição a agentes biológicos é obrigatório o uso de calçado fechado na área hospitalar: QUE PROTEJA O DORSO, CALCANHAR, LATERAL E DEDOS NÃO CONTENHA FUROS 40 6. “Os trabalhadores não devem ”: DEIXAR O LOCAL DE TRABALHO COM OS EPIs E AS VESTIMENTAS UTILIZADAS EM SUAS ATIVIDADES. 7. “Consumo e guarda de alimentos nos postos de trabalho”: Os colaboradores não devem consumir ALIMENTOS e BEBIDAS nos postos de trabalhos. Não é permitida a guarda de alimentos nos postos de trabalho. 8. “Utilização de pias de trabalho” Não é permitida a utilização de pias de trabalho para fins diversos. O USO DOS EPI’s E A HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS SÃO FUNDAMENTAIS QUANDO O ASSUNTO É SEGURANÇA E HIGIENE. Anexo 8 - SITES DE INTERESSE DO ESTUDANTE COREN SP – Conselho Regional de Enfermagem - http://www.coren-sp.gov.br http://www.laboratoriocentral.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/10/MANUALHEPATITE-2010.pdf ABEn SP – Associação Brasileira de Enfermagem - http://www.abensp.org.br Portal de Periódicos Capes - http://www.periodicos.capes.gov.br Ministério da Educação – MEC - http://portal.mec.gov.br Iternet sem fio - http://wifi.famerp.br Consulta às notas e freqüência - http://sgf.famerp.br Biblioteca da FAMERP - www.ariadne.famerp.br Hospital de Base - http://www.hospitaldebase.com.br FAMERP - http://www.famerp.br Comitê de ética em pesquisa Famerp - http://www.cep.famerp.br Ministério da Saúde - http://www.portal.saude.gov.br Fundap - http://www.fundap.sp.gov.br CNPq - http://www.cnpq.br 41 42 43