FACULDADE PERNAMBUCANA DE SAÚDE
CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PARA
O ENSINO DE GRADUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Área de Concentração: Educação na área da saúde
Linhas de Pesquisa: Processos de aprendizagem e ambientes de aprendizagem
inovadores; avaliação de estudantes, avaliação da aprendizagem e de ambientes de
ensino-aprendizagem e desenvolvimento de expertise em processos educacionais na
área de saúde.
EDITAL
O Coordenador do Curso do Programa de Pós-Graduação da Faculdade
Pernambucana de Saúde (FPS) torna público que serão realizados nesta cidade do
Recife, em local, data e horários divulgados neste edital, concurso para ingresso no
curso de Mestrado em Educação para o Ensino de Graduação na área de Saúde.
A realização dos concursos far-se-á segundo as normas apresentadas no presente
edital e adiante especificadas.
O programa de Pós-Graduação da Faculdade Pernambucana de Saúde, de cunho
Multiprofissional para Fortalecimento e Qualificação do Sistema Único de Saúde, tem
por objetivo a produção do conhecimento acadêmico a partir da investigação de
situações relacionadas à prática do ensino na saúde na sua interface com os serviços
de saúde.
1. OBJETIVO DO CURSO
O Mestrado Profissional em Educação para o Ensino de Graduação na Área de
Saúde tem por objetivo prover uma formação pós-graduada avançada a grupos de
docentes e preceptores, tornando-os altamente qualificados para a pesquisa e o
desenvolvimento em educação na área da saúde, obedecendo às seguintes
disposições:
2. DISPONIBILIDADE E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) vagas para o curso de Mestrado
Profissional em Educação para o Ensino de Graduação na Área de Saúde.
Por decisão do colegiado do programa de pós-graduacão da Faculdade
Pernambucana de Saúde (FPS), as vagas para a primeira turma do Mestrado
Profissional em Educação para o Ensino de Graduação na Área de Saúde serão
distribuídas segundo os critérios que seguem:
- 02 (duas) vagas a docentes da Universidade Federal de Pernambuco-UFPE;
- 02 (duas) vagas a docentes da Universidade Federal de Roraima-UFRR;
- 05 (cinco) vagas a docentes da Faculdade Pernambucana de Saúde- FPS.
- 12 (doze) vagas para a rede do Sistema Único de Saúde no Estado de Pernambuco
sendo 08 (oito) vagas para a Secretaria Estadual de Saúde/PE e 04 (quatro) vagas
para a Secretaria de Saúde do Recife;
- 03 (três) vagas para estudantes do último ano dos cursos de graduação da
Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS).
3. ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO
1. O currículo do curso será composto por um conjunto de disciplinas/módulos
caracterizado pela denominação: carga horária, número de créditos,
ementa, bibliografia e docente responsável.
2. Cada disciplina/módulo terá uma carga horária expressa em créditos e
cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula.
3. As disciplinas/módulos serão agrupadas entre obrigatórias e optativas, de
acordo com os conteúdos programáticos.
4. Além das disciplinas/módulos, a estrutura curricular deverá prever a
elaboração de Dissertação que contribua para o desenvolvimento de
programas e serviços de saúde, devendo o pós-graduando demonstrar
capacidade de domínio e sistematização do tema e da metodologia
científica adotada.
5. O exame oral de qualificação do projeto de dissertação que habilita o pósgraduando para o mestrado profissional deverá ser cumprido até o final do
12º (décimo segundo) mês, tendo, como pré-requisito, o cumprimento dos
créditos referentes às disciplinas consideradas como obrigatórias.
4. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
O Mestrado Profissional em Educação para o Ensino de Graduação na Área de
Saúde terá um mínimo de 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas/módulos.
Destas 51 (cinqüenta e um) créditos correspondem às disciplinas obrigatórias, 07
(sete) às disciplinas optativas e 20 (vinte) para o preparo da dissertação. No total, o
curso terá uma carga horária mínima de 945 (novecentos e quarenta e cinco) horas.
As disciplinas serão assim distribuídas:
1. Disciplinas/Módulos Obrigatórios:
Módulos Obrigatórios
Carga
horária
Créditos
45 h
3
45 h
3
75 h
5
75 h
5
45 h
120 h
3
8
120 h
8
120 h
8
120 h
8
Aprendizagem nos cenários do SUS: Indissociabilidade
assistência/ pesquisa/ aprendizagem
O processo de ensino-aprendizagem: aprendizagem e
cognição
Desenho e execução de currículos na saúde e avaliação
Desenvolvimento de habilidades profissionais e práticas
docentes
Liderança, organização e gestão
Introdução à pesquisa em educação de profissionais de saúde
Pesquisa avançada em educação de profissionais de saúde:
tipos de estudos, métodos e técnicas
Elaboração de projetos de pesquisa em educação para
profissionais de saúde
Elaboração do projeto de pesquisa para a dissertação do
mestrado
2. Disciplinas/Módulos Optativos:
Introdução histórico-filosófica para as ciências da saúde
Carga
horária
30h
02
Antropologia em Saúde
30h
02
Recursos humanos em saúde e formação profissional em
APS (Atenção Primária em Saúde)
30h
02
Disciplinas Optativas
Créditos
Bioética
45h
03
Tecnologia da informação aplicada à Saúde
30h
02
Geografia e meio ambiente
15h
01
3. Outras disciplinas optativas podem ser realizadas quando disponibilizadas
pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde Materno Infantil
do IMIP (cursos de mestrado acadêmico e doutorado em saúde materno
infantil), com anuência do orientador, conforme item 5.a.
4. Nas disciplinas/módulos será exigido um mínimo de 80% (oitenta por cento)
de freqüência.
5. As disciplinas/módulos serão ministradas em forma de exposição,
seminários, discussão em grupo, trabalhos práticos, investigação, estágios
ou outros procedimentos didáticos próprios de cada área, incluindo
treinamento em serviço e atividades extramurais.
5. Do regime didático
1. As disciplinas/módulos integrantes do currículo do Programa serão
classificadas como: e.1) Obrigatórios e.2) Optativos
2. O pós-graduando admitido no curso de mestrado deverá requerer ao
Coordenador, matrícula em disciplinas/módulos obrigatórios e optativos de
seu interesse, com anuência de seu orientador, dentro do prazo
estabelecido no calendário escolar.
3. Cabe à Coordenação do Curso providenciar para que as
disciplinas/módulos obrigatórias e optativas sejam ministradas,
proporcionando aos pós-graduandos regularidade no encaminhamento de
suas atividades.
4. Com anuência do orientador, o pós-graduando poderá solicitar à
Coordenação trancamento de matrícula em uma ou mais
disciplinas/módulos dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo.
5. O Mestrado terá a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses para
finalização das disciplinas/créditos obrigatórios e optativos, com defesa da
dissertação.
6. Por critério do Colegiado dos Cursos poderão ser atribuídos créditos a
tarefas e/ou estudos especiais, bem como poderão ser aproveitados
créditos obtidos em diferentes programas em nível de mestrado.
7. Nenhum pós-graduando será admitido à defesa de dissertação ou
equivalente, antes de completar o total de créditos acadêmicos exigidos
para obtenção de Grau de Mestre e de atender às exigências previstas
neste Regimento.
8. Os créditos obtidos em qualquer disciplina/módulo só terão validade
durante o prazo máximo para conclusão do curso (vinte e quatro meses) e
ultrapassado esse prazo, o pós-graduando poderá, ouvido seu orientador,
ter seus créditos revalidados por tempo determinado de até 5 (cinco) anos,
a juízo do colegiado, mediante parecer de uma comissão por esta
designada.
9. O rendimento escolar de cada aluno será expresso em notas e conceitos,
com a seguinte escala:
-A (excelente) (equivalente a notas entre 10,0 – 9,0)
-B (bom) (equivalente a notas entre 8,9 – 8,0)
-C (regular) (equivalente a notas entre 7,9 – 7,0)
-D (insuficiente, sem direito a crédito) (notas < 7,0)
10. O pós-graduando que for reprovado mais de uma vez na mesma ou em
diferentes disciplinas/módulos, será desligado do Curso.
11. A indicação “I” (incompleto) poderá ser requerida ao Colegiado do Curso e
concedida, a critério do docente responsável pela disciplina, ao aluno que,
por motivo de força maior, não tenha concluído os trabalhos previstos no
período letivo correspondente.
12. O aluno que desistir da continuidade do curso ou a entrega da dissertação
terá direito a declaração dos créditos adquiridos.
13. A Faculdade Pernambucana de Saúde poderá utilizar os recursos de
infraestrutura disponíveis no IMIP, nas situações que achar conveniente,
bem como solicitar a atuação de docentes e orientadores da mesma.
6. Da dissertação
1. A programação da dissertação será iniciada paralelamente à instalação do
Curso.
2. O Colegiado do Curso deverá definir o orientador do aluno, considerando a
anuência de ambos, os quais deverão determinar o tema e proceder com o
planejamento, só podendo iniciar a pesquisa após aprovação do seu
projeto pelo Colegiado e por Comitê de Ética em Pesquisa, dentro das
linhas de pesquisa estabelecidas.
3. Os orientadores apresentarão relatório trimestral ao Colegiado sobre o
andamento das dissertações de seus respectivos orientandos.
4. Uma vez concluído, o trabalho de dissertação deverá ser encaminhado
pelo orientador à Coordenação do Curso, que o submeterá à apreciação do
Colegiado do Curso para fins de autorização de sua defesa, após análise
de uma Comissão por este designada.
5. Será exigida do pós-graduando a entrega de separata de um artigo para
publicação em periódico científico indexado, com comprovante de
recebimento efetuado por revista científica indicada pelo orientador.
6. Aceita a dissertação, o autor deverá fornecer exemplares à Coordenação,
com número e prazo definidos pelo Colegiado do Curso.
7. A defesa da dissertação será pública e se fará perante Comissão
Examinadora indicada pelo Colegiado do Curso, em comum acordo com o
orientador, constituída de três membros portadores de título de doutor ou
equivalente. Deverão ser indicados, necessariamente, dois suplentes,
sendo um não pertencente à Instituição de Ensino Superior (IES) que
abriga o Programa.
8. A escolha dos membros da Comissão Examinadora deverá levar em conta,
além dos méritos e qualificações, a competência no assunto da
dissertação, não podendo o orientador fazer parte da Comissão
Examinadora.
9. Na defesa de dissertação o pós-graduando disporá de 30 (trinta) minutos
para a exposição de seu trabalho, seguindo-se de até 20 (vinte) minutos de
arguição de cada examinador, intercalada com de até 20 (vinte) minutos de
defesa do pós-graduando.
10. Finda a arguição, os membros da Comissão Examinadora deliberarão em
secreto sobre a menção a ser atribuída ao candidato, expressando o
resultado por uma das seguintes menções:
Aprovado
Reprovado
11. A menção final do candidato será atribuída pela maioria dos examinadores
e a critério da Comissão Examinadora. O pós-graduando deverá apresentar
as modificações na dissertação sugeridas pelos examinadores, no prazo de
até 30 (trinta) dias. Extrapolando o prazo, o Colegiado do Curso poderá
determinar pela reprovação do pós-graduando, ou solicitar nova data de
entrega, não extrapolando o máximo de 15 (quinze) dias.
7. Titulação:
1. O Título de Mestre será concedido, a todo aluno que obtiver no mínimo
rendimento escolar regular (conceito C - equivalente a notas entre 7,9 –
7,0) em todas as disciplinas e que tenha defendido sua Dissertação de
Mestrado perante banca examinadora no prazo estabelecido, conforme
Regimento do Programa de Pós–Graduação Stricto Sensu da FPS.
8. Da admissão ao curso:
1. A seleção dos candidatos para o curso de mestrado será realizada por
Comissão Examinadora designada pelo Colegiado, composta de 3 (três) ou
mais membros, e constará dos seguintes itens:
i. Prova de conhecimentos, de caráter eliminatório, com peso 4
(quatro);
ii. Análise do curriculum vitae preenchido na Plataforma Lattes do
CNPq, com peso 4 (quatro);
iii. Entrevista, de caráter eliminatório, com peso 2 (dois);
iv. Prova de inglês, de caráter eliminatório. Estará dispensado da prova
de inglês, o candidato que, no ato da inscrição, apresentar
declaração de proficiência na língua através de certificado TOEFL,
Michigan, Cambridge ou IELTS, realizado em até 10 (dez) anos ou
comprovação de haver estudado em país de língua inglesa por no
mínimo de 1 (um) ano.
v. Carta de exposição de motivos, abordando tema de interesse a
estudar dentro das linhas de pesquisa do Curso.
2. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso ao Colegiado do
Curso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da
divulgação do resultado.
9. Requisitos para inscrição na seleção do programa de mestrado FPS:
9.1 Os candidatos deverão ter diploma de Curso de nível superior em instituição
reconhecida pelo MEC ou ser estudante do último ano dos cursos de
graduação da Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS);
9.2 Os candidatos deverão ser apresentados formalmente pela sua Unidade /
Instituição, devendo-se considerar o desempenho do candidato e sua
capacidade para sugerir e programar inovações educacionais que reflitam as
prioridades institucionais.
9.3 Para inscrever-se na seleção, o candidato ou procurador legalmente
constituído deve preencher na secretaria da FPS requerimento padrão da FPS
e enviar ao Coordenador, instruído com os documentos definidos no Edital de
Seleção de Candidatos para o curso.
9.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), efetuado na tesouraria da Faculdade
Pernambucana de Saúde - FPS. A taxa de inscrição não será devolvida.
9.5 Documentação necessária para inscrição na seleção:
1. Carta de apresentação da Chefia Imediata / Direção da Unidade da
Instituição (uma carta por candidato);
2. Preenchimento da ficha de inscrição (disponível na Secretaria Acadêmica
da FPS);
3. 03 (três) fotos 3x4 recentes;
4. Histórico escolar do curso superior (fotocópia autenticada);
5. Curriculum vitae preenchido na Plataforma Lattes do CNPq impresso,
atualizado e com documentos comprobatórios;
6. Carta de exposição, contendo síntese do trabalho a ser desenvolvido no
Curso, com: Introdução, Justificativa, Objetivos, Metodologia, viabilidade do
Projeto e Cronograma de Trabalho, seguindo as especificações:
Mínimo de 5 páginas e no máximo de 10 páginas; Papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm); Espaçamento de 1,5 linhas; Fonte Times New
Roman, tamanho 12, margens superior e inferior em 2,5 cm,
esquerda e direita de 3cm .
7. Fotocópia autenticada dos documentos: RG, CPF, Titulo de eleitor com
dois últimos comprovantes de votação, certidão de casamento ou
nascimento.
10. Período de Inscrição: As inscrições ocorrerão no período de 31 de maio a 30 de
junho de 2011, das 9h00 às 14h00 na Secretaria Acadêmica da FPS.
11. Etapas do Processo Seletivo: O processo seletivo se dará no período de 11 a 16
de julho de 2011, contemplando as seguintes etapas:
12.1
Calendário
Inscrições da seleção do mestrado
Prova de inglês
Prova de conhecimento específico
Análise da Carta de exposição dos
classificados na prova de inglês e
conhecimentos específicos
Entrevista
Resultado dos aprovados na seleção
Período de recurso (se houver)
Resultado final da seleção no mestrado
Período de matrícula no mestrado
Início do curso
12.2
Serão observados dentro dos “critérios para avaliação de currículos"
estabelecidos pela Pós-Graduação stricto sensu da FPS. O candidato com
maior pontuação no currículo obterá nota máxima, tendo os demais
candidatos suas notas calculadas por proporcionalidade.
Entrevista, dias 14 e 15 de julho. Entrevista com peso 2 (dois).

12.7
Serão observadas características inovadoras, que agreguem valor ao
curso, dentro de suas linhas de pesquisas.
Análise do currículo Lattes - CNPQ , dias 12 e 13 de julho de 2011:

12.6
Terá como referência conteúdos de metodologias ativas de ensino
aprendizagem cuja bibliografia será fornecida no ato da inscrição. Possui
caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota mínima de 5,0 (cinco).
Análise da Carta de exposição do trabalho a ser desenvolvido no Curso,
dias 12 e 13 de julho de 2011:

12.5
Serão observados aspectos da compreensão da língua inglesa. Possui
caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota mínima de 5,0 (cinco).
Prova de conhecimentos específicos, dia 11 de julho das 10h00 às 12h00,
em local a ser indicado no ato de inscrição;

12.4
Dias 14 e 15 de julho, das 8h00 às 18h00
(podendo extrapolar o horário/dia,
dependendo da quantidade de candidatos).
Dia 19 de julho de 2011.
De 19 a 22 de julho de 2011.
Dia 25 de julho de 2011.
De 26 a 28 de julho de 2011
Dia 5 de agosto de 2011.
Prova de inglês, de forma a aferir a capacidade de leitura e interpretação
do candidato, dia 11 de julho, das 08h30 às 9h30, em local a ser indicado
no ato de inscrição;

12.3
De 31 de maio a 30 de junho de 2011, das
9h00 às 14h00.
Dia 11 de julho de 2011, das 8h30 às 9h30.
Dia 11 de julho de 2011, das 10h00 às 12h00.
Dias 12 e 13 de julho de 2011, das 8h00 às
18h00.
A entrevista terá por objetivo conhecer a história profissional do candidato,
a razão de interesse pelo curso, bem como pela disponibilidade de tempo
para cumprimento das atividades. A entrevista obedecerá à ordem de
inscrição apenas para os aprovados na prova de conhecimentos
específicos e de inglês.
No caso de empate será dada prioridade ao candidato de maior idade e
12.8
em seguida ao de maior tempo de graduação.
Período de recurso (se houver), dias 20 a 22 de julho de 2011.

12.9
12.10
12.11
12.12
Os recursos serão analisados caso a caso pela comissão examinadora do
Mestrado, sendo a decisão tomada de caráter final, não cabendo próximo
recurso.
Resultado final da seleção no mestrado, dia 25 de julho de 2011.
Período de matrícula no mestrado, dia 26 a 28 de julho de 2011.
Início do curso, dia 5 de agosto de 2011.
Considerações relevantes do processo seletivo:
O candidato só terá acesso ao local da prova mediante a apresentação
do comprovante de inscrição e da carteira de identidade ou carteira de
identidade profissional.
Será automaticamente desclassificado o candidato que:
 Não se apresentar na data e horário estabelecido para qualquer etapa do
processo de seleção;
 Deixar de cumprir qualquer um dos itens deste Edital;
 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais no processo seletivo;
 Não apresentar a documentação exigida no prazo determinado.
Não haverá revisão, segunda chamada ou repetição de provas.
Não haverá reavaliação do Currículo Lattes, nem sob recurso.
Para os candidatos não classificados na seleção pública, os documentos
ficarão à sua disposição dos mesmos na secretaria acadêmica, durante o
período de até 03 (três) meses. Após este período serão expurgados,
não cabendo ao candidato solicitar devolução.
12. Avaliação:
13.1 Terão seus Currículos analisados e serão chamados para a entrevista os
candidatos que atenderem às condições abaixo:


Nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova de conhecimentos
específicos, na Prova de inglês e na análise da Carta Proposta do
trabalho;
Notas iguais ou inferiores a 4,9 (quatro vírgula nove) serão classificadas
como insuficientes, não permitindo continuidade da avaliação.
14
Aprovação: Os aprovados serão classificados seguindo o maior somatório de
pontos no processo de avaliação. As vagas serão preenchidas por meio do
critério de maior nota e número de vagas disponíveis.
14.1 Remanejamento: Pode ocorrer remanejamento, seguindo os seguintes
critérios:
Quando os classificados e aprovados não comparecerem em horário
estabelecido ou não apresentarem documentação comprobatória
exigida no ato da matrícula. Neste caso, haverá remanejamento dos
candidatos classificados que não obtiverem nota suficiente para
ocupar as vagas disponíveis. Estes deverão aguardar
remanejamento (se ocorrer), podendo ingressar no programa após o
procedimento de matrícula.
Quando não houver preenchimento das vagas disponíveis às
Instituições discriminadas no item 2 (dois) do edital, as vagas serão
preenchidas a critério do colegiado.
15
Matrícula
15.1 Serão realizadas na Secretaria Acadêmica da FPS nos dias 26 a 28 de
julho de 2011 das 09h00 às 14h00.
15.2 Documentação necessária para Matrícula:


Ficha de matrícula (disponível na Secretaria Acadêmica da FPS)
preenchida corretamente pelo Candidato ou Procurador legalmente
constituído.
Recolhimento e entrega do comprovante de pagamento da taxa de

matrícula no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
Termo de consentimento assinado pelo candidato ou procurador
legalmente constituído (em modelo próprio da FPS) pelo qual fique
assegurada como propriedade da Faculdade Pernambucana de Saúde
(FPS) toda e qualquer produção científica (dissertação, tese e banco de
dados) que vier a ser por ele desenvolvida durante o Curso, sem que isto
venha acarretar prejuízo quanto à autoria de trabalhos científicos
realizados pelo autor.
15.3 Os candidatos ao curso de Mestrado que não se matricularem até as
14h00 horas do dia 28 de julho de 2011, serão considerados desistentes,
sendo chamados os candidatos subsequentes através de remanejamento
de vagas, conforme a ordem de classificação. Esses candidatos
remanejados terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para matrícula. No
caso de novas desistências serão realizadas chamadas sucessivas a
cada 24 (vinte e quatro) horas, dos candidatos classificados até
preenchimento das vagas, até o início do curso.
16
Investimento
16.1 O investimento total do curso importa em:

17
Matrícula de R$1.000,00 (hum mil reais) + 23 (vinte e três) parcelas
mensais de R$1.000,00 (hum mil reais), totalizando em R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais) por aluno.
Disposições gerais
17.1 Aplicam-se no que couber, nos regimes didáticos, disciplinar e outros, as
disposições constantes no Regimento da Faculdade Pernambucana de
Saúde (FPS) e no Regulamento do Programa de Pós-Graduação.
17.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado nos limites
da sua competência e, quando devido, pela Diretoria da FPS.
Recife, 31 de maio de 2011.
PROF. DR. GILLIATT HANOIS FALBO NETO
Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em
Educação para o Ensino de Graduação na Área de Saúde
Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS)
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