MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEC-DPE
Edital de Concorrência n.º 001/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 - DEC/DPE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2013 – DEC
EB NUP/NUD: 64444.026295/2013-31
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS
PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
(STM), EM BRASÍLIA – DF.
Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA
Tipo de Licitação: TÉCNICA E PREÇO
Regime de Execução: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Data de abertura da sessão pública: 09 de Dezembro de 2013
Horário: 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Local: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC), QUARTEL
GENERAL DO EXÉRCITO (QGEX), BLOCO “B”, 3º ANDAR SETOR MILITAR
URBANO (SMU), CEP 70.630-901, BRASÍLIA – DF
Valor Estimado: R$ 4.826.398,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e
noventa e oito reais e noventa e dois centavos)
O Edital e seus Anexos serão fornecidos aos interessados, a partir da data da publicação do aviso desta licitação
no Diário Oficial da União, mediante contra entrega de mídia digital gravável (CD/DVD/Pen Drive), nos
horários de 9 às 11h e de 14 às 16h, na SALC/DEC – QGEx – Bloco B – 3º Piso – SMU – Brasília/DF e
disponibilizadas na internet nos endereços: www.comprasnet.gov.br e www.dec.eb.mil.br.
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SUMÁRIO
1.
DO OBJETO .................................................................................................................................... 3
2.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ............................................ 6
3.
DA PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................................... 7
4.
DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES................................................................. 9
5.
DA ABERTURA DA SESSÃO......................................................................................................11
6.
DO ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” .............................................11
7.
DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................16
8.
DO ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA” .....................................................................17
9.
DO ENVELOPE Nº 03 – “PROPOSTA DE PREÇO” ...................................................................25
10.
DA CLASSIFICAÇÃO ..............................................................................................................31
11.
DO JULGAMENTO ..................................................................................................................33
12.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DAS REGRAS DE DESEMPATE .....................................34
13.
DOS RECURSOS ......................................................................................................................35
14.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.............................................................................37
15.
DA CONTRATAÇÃO ...............................................................................................................37
16.
DA SUBCONTRATAÇÃO .......................................................................................................39
17.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ............................................................................................39
18.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ..............................................................................40
19.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .....................................................................................41
20.
DA ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO ..........................................................42
21.
DO PREÇO ................................................................................................................................43
22.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ...................................................................................43
23.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO .............................................................43
24.
DO PAGAMENTO ....................................................................................................................44
25.
DA RECOMPOSIÇÃO DA EQUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA ................................45
26.
DA GARANTIA ........................................................................................................................46
27.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CERTAME LICITATÓRIO ..............................47
28.
DA RESCISÃO DO CONTRATO ............................................................................................50
29.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................50
Departamento de Engenharia e Construção – DEC
SALC – Seção de Aquisição, Licitação e Contratos – Fone: (61) 3415-4862
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PREÂMBULO
O Departamento de Engenharia e Construção (DEC), órgão do Comando do
Exército/Ministério da Defesa, com sede no Quartel General do Exercito (QGEx) – Bloco B –
3º Piso – SMU, 70.630-901, em cumprimento ao Termo de Cooperação no 001-2012
celebrado entre o Superior Tribunal Militar e o Ministério da Defesa/ Comando do Exército,
torna público, por meio da Comissão Especial de Licitação (CEL), designada em Boletim
Interno nº 123 de 03 de julho de 2013, deste Departamento, para o conhecimento de quem
interessar, que fará realizar, no dia e hora designados neste Edital, uma licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de execução
INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para contratação da elaboração de
projetos de arquitetura e engenharia nas etapas de estudos preliminares, projeto básico,
projeto executivo e serviços complementares da nova sede do Superior Tribunal Militar
(STM). Esta licitação subordina-se ao disposto neste Edital e será regida pela Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
com as alterações posteriores e pelas Instruções Gerais para a Realização de Licitação no
Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à seleção e contratação de empresa habilitada
para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia nas etapas de estudos
preliminares, projeto básico, projeto executivo e serviços complementares do edifício
que abrigará a NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM, a ser
localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02, 03
e 04, Brasília-DF.
1.2. Os produtos a serem entregues compõem-se de estudos preliminares,
anteprojeto de arquitetura, projetos básico e executivo de engenharia e arquitetura,
especificações de materiais e serviços, orçamentos, quantitativos, cronogramas físicofinanceiros, estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres, relatórios,
levantamentos cadastrais e vistorias, conforme detalhado no Anexo I deste Edital,
Especificações Técnicas ("Projeto Básico").
1.3. Para a elaboração dos projetos, deverá haver a total observância das Leis, dos
Decretos, das Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais, distritais e
ambientais), dos Regulamentos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das
demais normas, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado, inclusive por
suas subcontratadas.
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1.4. Os serviços devem estar concluídos em, no máximo, 510 (quinhentos e dez)
dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço e acompanhados por meio
de reuniões periódicas entre a empresa contratada e o Departamento de Engenharia e
Construção (DEC), representado pela Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE),
podendo contar com a presença de representantes do Superior Tribunal Militar (STM).
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 550 (quinhentos e cinquenta) dias
corridos, tendo em vista a necessidade de um período de 40 dias finais para análise,
aprovação e emissão do termo de recebimento definitivo por parte da
CONTRATANTE.
1.6. Previamente à assinatura do contrato, será agendada uma primeira reunião para
definição das diretrizes das atividades e revisão/detalhamento do Cronograma FísicoFinanceiro de Projeto (Minuta apresentada no Anexo XIV).
1.7. O Cronograma Físico-Financeiro de Projeto deverá passar por aprovação por
parte do DEC/STM e sua versão final será parte integrante do termo contratual
1.8. O desenvolvimento dos trabalhos será monitorado pela Diretoria de Projetos de
Engenharia - DPE/DEC e acompanhado pelo Superior Tribunal Militar - STM.
Deverão ser cumpridas as seguintes etapas:
Etapas de Projeto
(Ver detalhamento de etapas na Minuta de Cronograma Físico-Financeiro, Anexo XIV)
NBR 13531/95 - NBR 13532/95
Entrega/ Etapa
1
2
3
4
Descrição
Levantamento de
Dados e Estudos
Preliminares
Etapa destinada à concepção e representação do conjunto de informações
técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da
configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas.
Anteprojeto
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas
provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações
e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades
técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas
de custos e prazos dos serviços de obra implicados.
Projeto Básico e
Aprovações
Etapa destinada à concepção e à representação final das informações
técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes,
ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com os
projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à
licitação (contratação) dos serviços de obras e aprovações
correspondentes.
Projeto Executivo
Etapa destinada à concepção e à representação final das informações
técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes,
completas definitivas, necessárias e suficientes à licitação e à execução
dos serviços de obras correspondentes.
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1.9. A data de entrega dos produtos vinculados à Etapa 3 (Projeto Básico) não
poderá ultrapassar 70% do prazo da entrega final, isto é, não poderá ser superior
ao prazo de 360 dias corridos.
1.10. A CONTRATADA deverá prever prazos e providenciar as aprovações em
todos os órgãos competentes relacionados aos produtos elaborados e necessárias à
contratação da obra.
1.11. Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto serão realizadas, no
mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) reuniões entre CONTRATANTE e
CONTRATADA, com periodicidade aproximadamente quinzenal. Em todas as
reuniões caberá à CONTRATADA secretariar a reunião e expedir, para todos os
envolvidos, ata relatando os assuntos tratados e as decisões tomadas.
1.12. A princípio, todas as reuniões deverão ocorrer nas instalações do Quartel
General do Exército, Departamento de Engenharia e Construção, Diretoria de Projetos
de Engenharia - DPE, Brasília. O local poderá ser eventualmente alterado em função
das necessidades decorridas do andamento dos trabalhos.
1.13. As reuniões visarão à obtenção de orientações mútuas e o acompanhamento
sobre o andamento dos projetos, bem como a tomada de decisões sobre ações e ajustes
necessários. Por isso, deverão estar presentes o Coordenador Geral de projeto e os
responsáveis técnicos de cada especialidade, não podendo ser substituídos por
representantes.
1.14. Todos os custos referentes a deslocamentos, hospedagem, diárias, alimentação,
e outros necessários à participação dos profissionais nas reuniões serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
1.15. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para atender a questões
urgentes administrativas e/ou de projeto. Caso extrapolem a quantidade máxima
estabelecida, deverão ocorrer a cargo da responsável pela convocação
(CONTRATANTE ou CONTRATADA).
1.16. Com o intuito de atender às premissas estabelecidas pela Instrução Normativa
nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os
critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços
ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá
outras providências:
I. Todos as tecnologias construtivas, os materiais, os serviços e os equipamentos a
serem adotados no projeto deverão se ater às questões de sustentabilidade e
eficiência energética da edificação.
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II. Para a aprovação final, todos os projetos deverão estar registrados e em
conformidade com as orientações definidas pelo sistema de certificação
ambiental de edificações – LEED (Leadership in Energy and Environmental
Design), do Green Building Council (GBC), na modalidade “LEED NC – Novas
Construções e Grandes Projetos de Renovação”.
III. O desenvolvimento dos projetos deverá ocorrer de modo que o edifício
construído, possa receber a Certificação LEED, no padrão “Prata”. O nível de
desempenho do empreendimento poderá ser redefinido em função de
condicionantes técnicas e orçamentárias, a serem avaliadas por meio de um
estudo técnico específico. Para isso, o projeto deverá ser registrado e
acompanhado pelo GBC.
IV. Deverá também ser objetivada a adequação do projeto ao Programa de
Eficiência Energética nos Prédios Públicos – PROCEL EPP, vinculado ao
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL.
V. Deverá ser visada a obtenção da etiqueta "Procel Edifica", fornecida pelo
Inmetro e aplicada a edifícios que atendem a critérios de economia de energia
elétrica. Essa etiquetagem pode ser obtida ainda em fase de projeto e também,
posteriormente, pelo edifício já construído.
1.17. Uma vez concluídos os projetos, sua propriedade intelectual passará ao STM
por meio de lavratura de termo de cessão de propriedade intelectual realizado por cada
um dos autores dos projetos.
1.18. Especificações técnicas detalhadas sobre o projeto estão previstas no Anexo I
deste Edital, Especificações Técnicas ("Projeto Básico").
1.19. As licitantes poderão realizar visita técnica ao terreno de implantação, sem
necessidade de acompanhamento ou autorização prévia. Será responsabilidade do
contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não
realizar a vistoria.
2. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do
presente Edital, protocolizando o respectivo requerimento, até 5 (cinco) dias úteis
antes, da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço indicado
no rodapé deste Edital, cabendo ao Presidente da Comissão, auxiliado pelo setor
responsável pela elaboração do Edital, julgar e responder à impugnação em até 3 (três)
dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º, art. 113 da Lei nº 8.666/93.
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2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, as falhas ou irregularidades
que o viciariam, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, serão sanados os
defeitos e designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados à Comissão, até 3 (três) dias úteis anteriores, à data fixada para abertura da
sessão pública, para o endereço [email protected] ou [email protected] , ou
para o endereço discriminado no rodapé deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação apenas pessoas jurídicas que preencham as
condições de habilitação especificadas neste Edital e seus Anexos. Para participar, o
licitante deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido, 03 (três) envelopes fechados
e inviolados, cada um deles contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/13 - DEC
LICITANTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº 001/13 - DEC
LICITANTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
CNPJ:
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ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇOS
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LICITANTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
CNPJ:
3.2.
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
I. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
II. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a
Administração, durante o prazo pelo qual se estende a penalidade;
III. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar;
IV. Empresa em processo de falência ou concordata (recuperação judicial ou
extrajudicial);
V. Servidor ou agente público que exerce cargo em comissão ou função de
confiança no âmbito do Superior Tribunal Militar - STM e do Departamento de
Engenharia e Construção do Exército - DEC;
VI. Cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor ou agente público
que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Superior
Tribunal Militar - STM e do Departamento de Engenharia e Construção do
Exército - DEC.
3.3. Cada licitante deverá entregar/enviar os envelopes a que se refere o item 3.1
deste Edital, contendo os documentos de habilitação e os de classificação –
documentação técnica e proposta de preço – exclusivamente até a data, horário e local
abaixo determinados:
DATA: 09/12/13
HORÁRIO: ATÉ 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: SEÇÃO DE AQUISIÇÃO LICITAÇÃO E CONTRATOS (SALC),
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (DEC),
QUARTEL GENERAL DO EXÉRCITO (QGEX), BLOCO “B”, 3º ANDAR –
SETOR MILITAR URBANO (SMU), CEP: 70.630-901, BRASÍLIA – DF
3.4. Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para recebimento dos
envelopes, ou permitida alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda,
a correção do que constar nos documentos e propostas.
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3.5. A entrega das propostas deverá ser feita exclusivamente no endereço
supracitado. A Comissão de Licitações não se responsabiliza pelo meio de entrega das
propostas escolhido pelo licitante, devendo este, tomar as medidas julgadas
necessárias ao acompanhamento dos documentos exigidos nesta licitação com prazo
hábil a sua participação.
3.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos pelo
Presidente da Comissão de Licitação do DEC, na data e local supracitados, às
10h00min do dia 09/12/13, impreterivelmente.
3.7. Os envelopes contendo a documentação técnica e a proposta de preço serão
abertos pelo Presidente da Comissão de Licitação, no endereço supracitado, em sessão
pública, que será realizada em data e hora a serem marcadas e divulgadas após o
encerramento da fase de habilitação.
3.8. A participação na licitação implica, automaticamente, a aceitação integral e
irretratável dos termos e conteúdos deste edital e de seu(s) anexo(s), regulamento(s),
instruções e leis aplicáveis.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. O representante da licitante presente às sessões, deverá entregar à Comissão o
documento de credenciamento, juntamente com a respectiva cédula de identidade ou
documento de identificação equivalente (com foto). Deverá entregar também os
envelopes “Documentos de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”,
para que possam ser analisados no início dos trabalhos.
4.2. O licitante que não se fizer representar ou que seu representante não porte
documento que o identifique, não terá participação ativa durante a reunião, ou seja,
não poderá assinar ou rubricar documentos, apresentar impugnação, pedido de
reconsideração ou recurso, inclusive aqueles referentes à habilitação, quanto aos atos
formais da Comissão, que só podem ser interpostos dentro das fases correspondentes,
sob pena de preclusão. Todavia, a não apresentação ou incorreção do documento de
credenciamento não desclassificará o licitante.
4.3. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade
fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados,
conforme as diferentes hipóteses de representação:
I. Pessoa Jurídica constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver
sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional
da pessoa jurídica (Diretor, Gerente etc.):
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a) Documentos que comprovem a existência de poderes de representação do
titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou
Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que
comprovem a eleição do credenciado para o dito cargo (Ata de Assembleia
Geral);
b) Ata do Conselho de Administração, quando for o caso, em que tenha(m)
ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s).
II. Pessoa Jurídica constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver
sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído:
a) os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa
que representar o licitante na procuração;
b) procuração particular ou carta de credenciamento estabelecendo poderes para
representar o licitante, acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos
citados no subitem 4.3 - I, para fins de confirmação de poderes para subscrevêla, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na
hipótese de representação por meio de prepostos.
III. Pessoa Jurídica constituída sob a forma de firma individual e sua representação
estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual, declaração de
firma individual devidamente registrada;
IV. Pessoa Jurídica constituída sob a forma de firma individual e sua representação
estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador, o mesmo documento
referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados
poderes suficientes para representação em licitação.
4.4. Nas hipóteses em que o representante do licitante for procurador e sua
constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a
firma da pessoa que representar o licitante na procuração deverá estar reconhecida por
tabelião.
4.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada por cartório competente, observados sempre os
respectivos prazos de validade.
4.6.
Quando da apresentação de cópias dos documentos, deve-se observar:
I. Somente serão aceitas cópias legíveis;
II. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
III. A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que julgar necessário.
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4.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um
representante para se manifestar em seu nome, desde que autorizado por documento de
habilitação legal.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
4.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro
devidamente credenciado.
4.10. O representante poderá estar acompanhado por mais uma pessoa, que poderá
assessorá-lo durante as sessões. No entanto, é vedada a manifestação de qualquer
natureza por parte do acompanhante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. No dia, na hora e no local designados, na presença dos representantes das
licitantes presentes na sessão e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão
receberá os documentos de credenciamento e, em envelopes distintos e devidamente
fechados (Envelope nº 01 - “Documentos de Habilitação”, Envelope nº 02 - “Proposta
Técnica” e Envelope nº 03 - “Proposta de Preço”) registrando em ata a presença dos
participantes.
5.2. Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro
documento será recebido pela Comissão.
6. DO ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente.
6.2. Recomenda-se que a documentação de habilitação contenha numeração
sequencial das folhas, em apenas 01 (uma) via.
6.3. Nos termos do art. 27, da Lei nº 8.666/93, para habilitação exigir-se-á dos
interessados, documentação relativa a: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e Declaração
de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos, salvo se na condição de aprendiz a partir de
quatorze anos.
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6.4. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme art. 28, da Lei nº 8.666/93, o
envelope nº 1 deverá conter os seguintes documentos:
I. Cédula de Identidade (de Dirigente/Sócio/Diretor representante geral da
empresa)
II. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os
documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
respectiva consolidação;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.5. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA,
conforme art. 29, da Lei nº 8.666/93, o envelope nº 1 deverá conter:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais;
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943.
6.6. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA,
conforme art. 31, da Lei nº 8.666/93, o envelope nº 1 deverá conter:
I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias,
quando não houver prazo de validade expresso no documento;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
(assinados por Contador, ou por outro profissional equivalente) já exigíveis e
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apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta.
a) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão
ser maior que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência
da alínea “a”, será atendida mediante apresentação dos balancetes de
constituição e o do mês anterior, ao da data fixada para realização da sessão
pública. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada
na obtenção do índice de Solvência Geral igual ou maior a 1, conforme
subitem “a”;
c) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente
aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não
seja apresentado, a comissão efetuará os cálculos;
d) Se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de
cálculo correspondente.
6.7. Na hipótese da participação se dar através da formação de Consórcio, este
deverá apresentar os documentos constantes dos itens anteriores para todos os
consorciados, e ainda os seguintes documentos:
I. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando além de seus participantes:
a) O seu representante legal devidamente qualificado;
b) Compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada
consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de
ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação;
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c) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, dos
consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e,
posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;
d) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição
alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência
do DEC, até o término da vigência contratual;
e) Compromisso que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa
jurídica distinta dos seus membros, nem terá denominação própria ou
diferente dos seus consorciados;
f) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada um dos
consorciados, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como,
o percentual de participação de cada um em relação ao custo do fornecimento
dos serviços previstos;
g) Declaração que os pagamentos referentes aos serviços contratados deverão
ser realizados diretamente à empresa consorciada, ou, diretamente, à empresa
líder;
h) No caso de consórcio, indicação da empresa responsável (no consórcio de
empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à
empresa brasileira, a qual será responsável por todas as providências que
forem necessárias ao atendimento da legislação nacional, inclusive de
comércio exterior).
1.1. Na formação de consórcio, ainda deverá ser observado:
I. À empresa líder caberão as seguintes obrigações:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio;
b) Administrar o contrato;
II. A empresa consorciada fica impedida de participar, nesta mesma licitação, em
mais de um consórcio ou isoladamente;
III. As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente.
6.8. DECLARAÇÕES - Todas as licitantes, inclusive as que optaram em utilizar o
SICAF para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial naquele
sistema, deverão apresentar dentro do envelope nº 1, os seguintes documentos:
I. Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao
disposto na IN MPOG/SLTI nº 02/2009, publicada no DOU de 17/09/2009,
conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
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II. Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato impeditivo à
sua habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do
Anexo VI deste Edital;
III. Declaração, assinada por quem de direito, de que não emprega menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de
dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, na forma da Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002, conforme
modelo constante do Anexo VII deste Edital.
6.9. Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e cumprimento do
inciso XXXIII do art. 7º da CF, o envelope nº 1 deverá conter também:
I. Registro ou Inscrição da PESSOA JURÍDICA expedida pelo Conselho
Profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU);
II. Declaração de que a empresa licitante (e suas consorciadas, se for o caso) possui
(possuem) toda a infra-estrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo
técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados, dentro dos
devidos prazos, devendo ser comprovado por diligência (Anexo XI).
III. Comprovação de aptidão da empresa para a elaboração dos projetos em
questão, por meio da apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT
emitida pelo Conselho profissional competente, em nome da Licitante,
acompanhada do seu respectivo Atestado de capacidade Técnico-Operacional
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Anexo III),
devidamente registrado no CREA que comprove que a empresa licitante tenha
executado diretamente, como contratada principal, um projeto de edifício de
múltiplos pavimentos, de caráter institucional, comercial ou de escritórios
incluindo, no mínimo, projetos: Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, Hidráulico,
de Fundação, de Climatização, de Lógica e Telefonia e de Prevenção e Combate
a Incêndios, com área a ser construída de pelo menos 20.000 m2 (vinte mil
metros quadrados), o que equivale a aproximadamente 30% da área do projeto,
objeto de contratação deste edital.
6.10. O Atestado apresentado para a habilitação técnica poderá ser novamente
apresentados no envelope no 02 – “Proposta Técnica” para fins de pontuação na
classificação técnica. No entanto, a mesma cópia não valerá para as duas etapas,
devendo ser anexadas cópias distintas em cada envelope.
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7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Efetuados os procedimentos previstos no Item 4 (Do Credenciamento dos
Representantes) deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos
envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha
por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.
7.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a habilitação na presente licitação, os que apresentarem algo em desacordo com o
estabelecido neste Edital, ou os que demonstrarem irregularidades, serão inabilitados,
não se admitindo complementação posterior.
7.3. A Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições
de participação mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF (abrangendo a composição societária), no Cadastro Nacional de
Empresas de Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Justiça - CNJ.
7.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise
da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
7.5. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes
contendo as propostas técnica e de preço, devidamente fechados, ficarão em poder da
Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes
presentes das licitantes.
7.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou
para a realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação
ou não de cada licitante.
7.7. A Comissão poderá intimar direta e verbalmente os representantes dos
licitantes acerca da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar
da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da
Comissão e pelos representantes dos licitantes.
7.8. Intimados todos os licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião,
da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao
exercício do direito de recorrerem da decisão, serão devolvidos às licitantes
inabilitadas os envelopes fechados com as propostas técnica e de preço, procedendose, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas técnicas das licitantes
habilitadas.
7.9. Não havendo renúncia expressa de algum licitante ao exercício do direito de
interposição de recurso, cujo prazo para a interposição começará a fluir, a Comissão
encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas técnica e de
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preço fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos
representantes presentes das licitantes.
7.10. A renúncia, se houver, deverá constar, expressamente, na ata que documentar a
reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas as licitantes.
7.11. Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a
Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o
que abrirá o curso do prazo recursal, de 5 (cinco) dias úteis.
7.12. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os
eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura
dos envelopes referentes à Classificação Técnica das licitantes habilitadas.
7.13. Os envelopes com os documentos relativos à Proposta Técnica e à Proposta de
Preço dos licitantes inabilitados, não retirados pelos seus representantes na data
marcada para abertura dos envelopes relativos à “Classificação Técnica”,
permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias
consecutivos contados a partir daquela data. Findo este prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.
7.14. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão poderá fixar aos
licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de
habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes
contendo os documentos de propostas técnica e de preço em poder da Comissão.
8. DO ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA”
8.1. Definido o processo de habilitação, serão abertos os envelopes “Proposta
Técnica” (Envelope nº 02) das licitantes habilitadas.
8.2. Todos os documentos serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos
representantes presentes das licitantes.
8.3. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica, que deverá ser apresentada
com o carimbo do CNPJ da empresa licitante em todas as suas folhas, ou impressa em
papel timbrado da mesma.
8.4. A proposta técnica não poderá conter emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões
e recomenda-se que todas as folhas estejam numeradas sequencialmente.
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8.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda por meio de cópia não autenticada,
contanto que apresentado o respectivo original para autenticação pela Comissão.
8.6.
A empresa deverá apresentar:
I. Declaração informando os profissionais que conformarão a Equipe Técnica
Responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, constando as
atribuições de cada profissional indicado, o nome completo, o título profissional,
o número do registro no CREA/CAU, a área de atuação e a natureza da relação
profissional com a empresa licitante, conforme modelo do Anexo VIII;
a) A Equipe Técnica deverá ter um Coordenador Geral de Projeto designado
expressamente pelo licitante, que será o preposto, isto é, o elemento de
ligação entre a CONTRATADA e o DEC durante a execução do contrato e
será o responsável pelo gerenciamento e a integração de todos os projetos. O
Coordenador deverá apresentar, necessariamente, as seguintes características:
habilitação em arquitetura ou engenharia civil, ser o detentor da CAT,
acompanhada do Atestado de capacidade Técnico-Profissional em
coordenação de projetos e ter vínculo profissional comprovado com a
empresa.
b) À exceção do profissional indicado como responsável pelos serviços de
coordenação e compatibilização (Coordenador de Projeto), que não poderá
ser responsável pelos demais projetos e serviços, os outros profissionais
poderão ser designados como responsáveis por mais de um projeto, desde que
habilitados. No entanto, não poderá haver mais de um responsável técnico
numa única especialidade, isto é, cada uma delas deverá ter apenas um
responsável técnico;
c) Deverá ser indicado um profissional que será responsável pelo
acompanhamento e orientação de todo o processo que envolve a certificação
LEED (Leadership in Energy and Environmental Design). Esse profissional
deverá ter experiência comprovada em serviço de Coordenação/
Acompanhamento/ Orientação Técnica em projetos de ao menos uma
edificação que tenha recebido ou esteja em processo de certificação voltada à
sustentabilidade das edificações. Almeja-se que esse profissional seja LEED
AP (Accredited Professional) ou LEED GA (Green Associate), no entanto,
esses pré-requisitos não são obrigatórios, basta que o profissional indicado
tenha sua experiência comprovada na função.
II. Certidão de Registro e Regularidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais
indicados, expedida pelo Conselho Profissional competente do Estado onde
possuírem registro (dispensadas as certidões de registro de pessoa física dos
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profissionais integrantes da equipe técnica que constarem da certidão de registro
de pessoa jurídica da empresa licitante);
III. Declaração individual de cada profissional indicado de que tem ciência do
integral conteúdo deste Edital e que aceita participar da Equipe Técnica do
licitante como responsável técnico pelo projeto para o qual foi indicado,
conforme modelo do Anexo X deste Edital;
IV. Comprovação que o Coordenador Geral do Projeto indicado possui vínculo
de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a empresa licitante, por
meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente
registrados no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada
na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento
comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da
matéria;
d) Responsável técnico: cópia da certidão de registro de pessoa jurídica no
CREA/CAU da Sede ou Filial do licitante onde consta o registro do
profissional como Responsável Técnico;
e) Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado
entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
V. Memórias de Cálculo da Pontuação relativa à Nota Técnica, conforme modelo
apresentado no Anexo IX deste edital.
VI. Atestado(s) de capacidade Técnico-Profissional fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrado(s) no
CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s)
da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por
esses Conselhos, que comprove(m) que os profissionais da Equipe Técnica
tenham sido responsáveis pela realização dos serviços técnicos e executaram, na
especialidade a que estão vinculados nesta licitação, projetos de complexidade
similar à do objeto da presente contratação.
8.7. Para os atestados de coordenação, de arquitetura, de estrutura e fundações será
considerada apenas a área edificada, não sendo computadas áreas externas e de
paisagismo.
8.8. As certidões de registro no CREA/CAU e Certidões de Acervo Técnico (CAT),
emitidas via internet, somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação
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de veracidade pelo mesmo meio (internet), podendo a Comissão, se julgar necessário,
efetuar a confirmação.
8.9. Em caso de divergência entre as informações constantes dos Atestado(s) de
capacidade Técnico-Profissional e da respectiva CAT, prevalecerão as informações
desta última.
8.10. Os projetos sem a identificação dos quantitativos, nos atestados ou na CAT,
não serão considerados para efeito de cálculo da nota técnica.
8.11. Os documentos apresentados em desacordo com o estabelecido no Edital e
Anexos, não serão considerados para efeito de cálculo da Nota Técnica.
8.12. A proposta técnica será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro motivo.
8.13. Caso haja necessidade de substituição de algum responsável técnico ao longo
do andamento do contrato, a licitante deverá indicar um profissional substituto que
comprove capacidade técnica igual ou superior ao anteriormente indicado. A
substituição deverá passar por aprovação do DEC.
8.14. O conjunto de documentos relativo à técnica será avaliado por meio da
atribuição de notas aos Atestados de capacidade Técnico-Profissional/Operacional,
acompanhados da CAT – Certidão de Acervo Técnico, todos devidamente registrados
no CREA/CAU.
8.15. Nota de Capacitação Técnica e Experiência da Empresa – NEMP (Mínimo
6, máximo 20 pontos):
Tabela 1 - Pontuação da Empresa
Atestado(s) de capacidade
Técnico-Profissional e
respectiva Certidão de Acervo
Técnico (CAT) comprovando
que A EMPRESA tenha
realizado Elaboração e
Coordenação de Projetos
Coordenação de Projetos (m2)
Pontuação por Atestado
10.000,00 a 19.999,99
4
20.000,00 a 29.999,99
6
30.000,00 a 39.999,00
8
Acima de 40.000,00
10
I. A comprovação da capacitação e experiência da empresa deve ocorrer por meio
de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho de Fiscalização
do Exercício Profissional, em nome da Licitante, acompanhadas dos seus
respectivos Atestados de capacidade Técnico-Operacionais (Anexo III) de
Elaboração, Coordenação, Supervisão e/ou Orientação Técnica incluindo, no
mínimo, projetos: Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, Hidráulico, de Fundação,
de Climatização, de Lógica e Telefonia e de Prevenção e Combate a Incêndios,
de edificação de múltiplos pavimentos, de caráter institucional, comercial ou
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de escritórios. Os Atestados somente serão aceitos se emitidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado.
II. As CATs devem possuir descrição dos serviços em consonância com os
respectivos atestados, contendo, no mínimo, os seguintes itens: dados relativos à
obra (exemplo: endereço, área, número de pavimentos, características
específicas, entre outras), nome completo, título e número do registro no
Conselho de Fiscalização Profissional em cujo nome foi registrada a
Responsabilidade Técnica objeto da certidão.
III. Para CAT/Atestado de trabalhos de múltiplas atividades realizadas por equipes
multidisciplinares ou consórcios, a empresa deve apresentar a CAT e o
respectivo Atestado que demonstre detalhadamente a parte que lhe diz respeito.
Na impossibilidade de se aferir exatamente os serviços realizados, por meio dos
documentos apresentados, estes não serão considerados.
IV. Para fins de avaliação do critério de capacitação e experiência da empresa,
deverá ser apresentado, no mínimo 01 (um) Atestado(s) de capacidade TécnicoProfissional e respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT).
V. Serão analisadas somente 3 atestados, conforme ordem de apresentação.
Atestados apresentados a mais serão desconsiderados.
VI. Cada atestado pontuará de acordo com a dimensão individual devidamente
comprovada e a nota a ser atribuída será o resultado da soma das pontuações
individuais obtidas. Independentemente do número de atestados, caso a soma
obtida seja maior que 30 (trinta) pontos, a pontuação máxima a ser atribuída
será 20 (vinte) pontos.
VII. Será desclassificada a empresa que não atingir a pontuação mínima de 6 (seis)
pontos na nota referente à capacitação e experiência da empresa (NEMP).
8.16. Nota de Capacitação e Experiência dos Profissionais da Equipe Técnica –
NEQ (Mínimo 30, máximo 80 pontos. Por especialidade: Mínimo de 15, máximo de
80 pontos):
I. A comprovação da capacitação e experiência dos profissionais deve ocorrer por
meio de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho de
Fiscalização do Exercício Profissional, em nome do profissional, acompanhadas
dos seus respectivos Atestados de capacidade Técnico-Operacionais (Anexo III)
de elaboração de projetos de edificação na respectiva especialidade. No caso dos
responsáveis pela coordenação e pelo projeto de arquitetura os atestados devem
ser referentes a projetos de edificação de múltiplos pavimentos, de caráter
institucional, comercial ou de escritórios. No caso dos responsáveis pelos
projetos de Estrutura e Fundação, os atestados devem ser referentes a projetos de
edificação em múltiplos pavimentos com subsolo. Os Atestados somente serão
aceitos se emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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II. A nota relativa à experiência dos profissionais da Equipe Técnica será atribuída
conforme pontuação a seguir discriminada:
Tabela 2 - Pontuação da Equipe Técnica
Serviços/ Projetos
Pontuáveis (Especialidades)
Coordenação de
Projetos de
1. Ncoord
(*)
Arquitetura e
Engenharia
Elaboração de
2. Narq
Projeto de
Arquitetura
10
Número de pontos por Atestado e respectiva CAT
15
20
40
10.000,00 a
19.999,99 m2 de
área projetada
20.000,00 a
29.999,99 m2 de
área projetada
30.000,00 a
39.999,00 m2 de
área projetada
Acima de
40.000,00 m2 de
área projetada
5.000,00 a
14.999,99 m2 de
área projetada
5.000,00 a
14.999,99 m2 de
área projetada
15.000,00 a
24.999,99 m2 de
área projetada
15.000,00 a
24.999,99 m2 de
área projetada
25.000,00 a
34.999,00 m2 de
área projetada
25.000,00 a
34.999,00 m2 de
área projetada
Acima de
35.000,00 m2 de
área projetada
Acima de
35.000,00 m2 de
área projetada
3. Nest
Elaboração de
Projeto Estrutural
4. Norç
Elaboração de
Orçamento
Detalhado para
Obra
5.000,00 a
14.999,99 m2 de
área projetada
15.000,00 a
24.999,99 m2 de
área projetada
25.000,00 a
34.999,00 m2 de
área projetada
Acima de
35.000,00 m2 de
área projetada
5. Nfund
Elaboração de
Projeto de
Fundação
2.000,00 a
3.999,99 m2 de
área de projeção
ou 250,00 a
499,99 m3 de
concreto em
fundação,
mínimo 20 Mpa
4.000,00 a
5.999,99 m2 de
área de projeção
ou 500,00 a
999,99 m3 de
concreto em
fundação,
mínimo 20 Mpa
6.000,00 a
7.999,99 m2 de
área de projeção
ou 1.000,00 a
1.499,00 m3 de
concreto em
fundação,
mínimo 20 Mpa
Acima de
8.000,00 m2 de
área de projeção
ou acima de
1.500,00 m3 de
concreto em
fundação,
mínimo 20 Mpa
6. Nsan
Elaboração de
Projeto de
Instalações
Hidrossanitárias
5.000,00 a
14.999,99 m2 de
área projetada
15.000,00 a
24.999,99 m2 de
área projetada
25.000,00 a
34.999,00 m2 de
área projetada
Acima de
35.000,00 m2 de
área projetada
7. Nel
Elaboração de
Projeto de
Instalações
Elétricas
5.000,00 a
14.999,99 m2 de
área projetada e
subestação de
500 kVA ou mais
15.000,00 a
24.999,99 m2 de
área projetada e
subestação de
750 kVA ou mais
5.000,00 a
14.999,99 m2 de
área projetada ou
de 250 pontos
projetados ou
mais
5.000,00 a
14.999,99 m2 de
área projetada ou
mínimo de
300TRs
15.000,00 a
24.999,99 m2 de
área projetada ou
500 pontos
projetados ou
mais
15.000,00 a
24.999,99 m2 de
área projetada ou
mínimo de 500
TRs
25.000,00 a
34.999,00 m2 de
área projetada e
subestação de
1.000 kVA ou
mais
25.000,00 a
34.999,00 m2 de
área projetada ou
750 pontos
projetados ou
mais
25.000,00 a
34.999,00 m2 de
área projetada ou
mínimo de 700
TRs
Acima de
35.000,00 m2 de
área projetada e
subestação de
1.250 kVA ou
mais
Acima de
35.000,00 m2 de
área projetada ou
1.000 pontos
projetados ou
mais
Acima de
35.000,00 m2 de
área projetada ou
mínimo de 900
TRs
8. Nlog
Elaboração de
Projeto de Lógica
e Telefonia
9. Nclim
Elaboração de
Projeto de
Climatização e
Exaustão
Elaboração de
5.000,00 a
15.000,00 a
25.000,00 a
Acima de
Projeto de Prev. e
10. Npci
14.999,99 m2 de
24.999,99 m2 de
34.999,00 m2 de
35.000,00 m2 de
Combate a
área projetada
área projetada
área projetada
área projetada
Incêndio
* Caso o Coordenador indicado possua certificação em Gerenciamento de Projetos (PMP), fornecida pelo
Instituto de Gerenciamento de Projetos (Project Management Institute – PMI), será acrescida à sua respectiva
pontuação total o valor de 10 pontos, respeitando a pontuação máxima individual de 80 pontos.
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Tabela 3 - Pontuação do Consultor em Sustentabilidade da Edificação
Serviços/ Projetos
Pontuáveis (Especialidades)
11. Nsust
Consultoria para
certificação em
Sustentabilidade
da Edificação
Número de pontos por Documento de Registro/Certificado
10
50
60
70
80
Consultoria
em Edificação
Consultoria
Consultoria
Consultoria
Consultoria
em processo
em
em
em
em
de certificação
Edificação
Edificação
Edificação
Edificação
LEED ou
com
com
com
com
certificação
certificação
certificação
certificação
certificação
que não seja
Green
Silver
Gold
Platinum
LEED
III. A experiência do profissional indicado como Consultor em Sustentabilidade da
Edificação deverá ser comprovada por meio de Documentos de Registro ou
Certificados emitidos pelo Green Building Council (GBC), organização
internacional responsável pela certificação LEED ou outro documento que
comprove experiência como consultor em processo voltado à sustentabilidade de
edificações.
IV. Deverá ser apresentada, no mínimo, 01 (um) Atestado de capacidade TécnicoProfissional acompanhado de sua respectiva CAT para cada uma das
especialidades (conforme especificado no quadro anterior), devendo atingir o
mínimo de 15 (quinze) pontos cada.
V. No caso do Consultor em Sustentabilidade da Edificação, deverá ser
apresentado, no mínimo, 01 (um) documento de registro ou certificado e a
pontuação mínima é de 10 (dez) pontos.
VI. Serão analisados somente 03 Atestados/Registros/Certificados, conforme
ordem de apresentação. Atestados/Registros/Certificados apresentados a mais
serão desconsideradas(os).
VII. Cada um deles pontuará de acordo com sua dimensão individual devidamente
comprovada. A nota a ser atribuída a cada especialidade será o resultado da
soma das pontuações individuais obtidas e poderá atingir o máximo de 80
(oitenta) pontos. Caso a soma obtida ultrapasse esse valor, a pontuação
máxima a ser atribuída à especialidade será de 80 (oitenta) pontos.
VIII. Para a obtenção da Nota da Equipe Técnica (NEQ), será calculada a média
ponderada das notas obtidas em cada item (considerando seus respectivos
pesos), mediante a seguinte fórmula:
NEQ = 4.Ncoord + 3.Narq + 3.Norç + 3.Nest + 2.Nfund + Nsan + Nel + Nlog + Nclim + Npci + 2.Nsust
22
IX. Será desclassificada a licitante que não atingir NEQ mínima de 30 (trinta)
pontos.
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8.17. Nota Técnica Total – NT (Mínimo 50, máximo 100 pontos):
8.18. A Nota Técnica Total – NT será obtida a partir da soma das notas relativas à
empresa (NEMP) e à equipe técnica (NEQ), conforme a seguinte fórmula:
NT = NEMP + NEQ
8.19. Para a definição final da Nota Técnica Total, os valores não inteiros serão
considerados somente até a primeira casa decimal, desprezando-se as demais.
8.20. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da
documentação, realização de diligências ou consultas e determinação da valoração dos
atestados das licitantes habilitadas, tudo sendo registrado em ata.
8.21. Suspensa a reunião, todos os documentos relativos à “Proposta Técnica” e os
envelopes relativos a “Proposta de Preço”, devidamente fechados, ficarão em poder da
Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes das
licitantes presentes na sessão.
8.22. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou
para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise dos
Atestados apresentados e decidirá sobre a CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA de cada
licitante.
8.23. Será desclassificado o licitante:
I. Que deixar de apresentar ou apresentar em desacordo qualquer documentação
referente ao cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos neste edital e seus
anexos;
II. Que obtiver NT menor que 50.
8.24. Não será submetida a julgamento de preço a “Propostas de Preço” do licitante
que foi desclassificada na fase de avaliação técnica.
8.25. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes habilitadas na
fase anterior, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a
classificação técnica, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a
sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos
representantes das licitantes presentes na sessão.
8.26. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião,
da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas técnicas e dispondo-se elas
a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, serão devolvidos às
licitantes desclassificadas os envelopes fechados com as propostas de preço,
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procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de preço das
licitantes classificadas.
8.27. Não havendo renúncia expressa de algum licitante ao exercício do direito de
interposição de recurso, o prazo para interposição começará a fluir e a Comissão
encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes da “Proposta de Preço”,
devidamente fechados e rubricados por todos os seus membros e pelos representantes
das licitantes presentes na sessão.
8.28. Após a análise de toda a documentação técnica e não estando presentes à
reunião os representantes de todas as licitantes habilitadas, ou, ainda que presentes,
algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou e após a suspensão da
reunião para realização de diligências e consultas, a Comissão fará publicar no Diário
Oficial da União - DOU sua decisão quanto à CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, o que
abrirá o curso do prazo recursal.
8.29. Decorrido o período recursal, sem interposição de recursos ou apreciados os
eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data para a abertura
dos envelopes com as propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas
técnicas classificadas.
8.30. Os envelopes com os documentos relativos às propostas de preço das licitantes
que tiverem suas propostas técnicas desclassificadas, e não retirados pelos seus
representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da
Comissão, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias consecutivos contados
daquela data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.31. Quando todas as propostas técnicas das licitantes forem desclassificadas, a
Comissão poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas
propostas técnicas escoimadas das causas que determinaram a desclassificação,
permanecendo as propostas de preço em poder da Comissão.
8.32. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo
superior, quando então prevalecerá este prazo.
9. DO ENVELOPE Nº 03 – “PROPOSTA DE PREÇO”
9.1. Decidida a classificação técnica, serão abertos os envelopes “Proposta de
Preço” das licitantes classificadas na fase anterior, as quais serão rubricadas folha por
folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes na sessão.
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9.2. Recomenda-se que a documentação apresentada contenha numeração
sequencial das folhas, em apenas 01 (uma) via.
9.3. Dentro do ENVELOPE Nº 3, o licitante deverá apresentar a sua proposta de
preço, atendendo aos seguintes requisitos:
I. Ser devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem
ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
II. Indicar o nome empresarial do licitante, número de inscrição no CNPJ do
estabelecimento da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o
mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato;
III. Conter todas as informações conforme modelo, Anexo XII deste Edital,
constando o preço global proposto expresso em Reais (R$), em algarismos
arábicos e por extenso;
IV. Constar o preço total proposto, que deve incluir o BDI – Benefícios e Despesa
Indiretas e todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação,
bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras
licenças, taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre
os serviços;
V. Constar composição da taxa de BDI, conforme modelo do Anexo XII deste
Edital;
VI. Indicar o prazo para a entrega final dos Projetos, que não poderá ser superior a
510 (quinhentos e dez) dias corridos;
VII. Incluir no envelope: Orçamento contendo todos os serviços/projetos
constantes do objeto da licitação e a Composição Analítica do BDI,
conforme Anexo XII deste Edital.
9.4. Na análise da “Proposta de Preço” será considerado o preço global, ou seja, o
valor final do somatório de todos os serviços, mais o BDI.
9.5. Conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93, consideram-se
manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores globais sejam inferiores a
70% do menor dos seguintes valores:
I. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado
pelo DEC; ou
II. valor orçado pelo DEC.
9.6.
Será desclassificada a proposta:
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I. apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos, bem
como as que apresentarem preço global manifestamente inexequível ou superior
ao preço máximo estabelecido este Edital;
II. que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não
estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os demais
concorrentes;
III. que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor nulo,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos.
9.7. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO - A proposta de preço será
avaliada pelo seu preço total, sendo-lhe atribuída uma Nota de Preço (NP), conforme
critério exposto a seguir:
I. Será atribuída nota máxima de 100 (cem); à proposta, válida, com o menor
preço;
II. Serão atribuídas notas às demais propostas, a partir da seguinte fórmula:
NP = mNpr x 100
Pr
Em que:
NP = Nota de Preço
mNpr = Proposta de menor preço entre as propostas válidas
Pr = Preço da proposta em análise
9.8. Para a definição final da pontuação do preço, os valores não inteiros serão
considerados até a primeira casa decimal, desprezando-se as demais.
9.9. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise
da documentação quanto à classificação das propostas de preço e julgamento final.
9.10. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preço ficarão em
poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos
representantes das licitantes presentes na sessão.
9.11. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas de
preço ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise
das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante, classificando as
propostas em ordem decrescente de Nota Final (NF).
9.12. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo
superior, quando então prevalecerá este prazo.
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9.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
9.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto
ao preço, prazo final de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe
em modificação dos termos originais.
9.15. O preço global máximo admitido para o objeto a ser contratado será de
R$ 4.826.398,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa
e oito reais e noventa e dois centavos).
9.16. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento com base no Edital e seus anexos,
sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços, dos
quantitativos, dos custos e todos os itens necessários para o cumprimento total das
obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, pois, durante a execução
dos projetos, o licitante vencedor não poderá alegar eventuais erros ou omissões no
seu Orçamento para justificar aditivos contratuais.
9.17. Deverão estar inclusas nas propostas os valores referentes a tributos, fretes,
taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas e a execução do objeto, que inclui a
reunião preliminar mencionada no Item 1.6 deste Edital.
9.18. O Orçamento Estimativo (Tabela 4) apresenta os preços unitários e as
quantidades de cada item. Estes dados devem ser considerados como estimados e
correspondem à referência máxima de preços para a licitação. Cada licitante deve,
segundo metodologia própria, avaliar e adotar os seus próprios valores. A eventual
diferença entre o quantitativo executado e aquele constante da proposta não será objeto
de acréscimo ou redução de serviços para fins de pagamento.
9.19. Os preços do Orçamento Estimativo (Tabela 4) não têm valor para o
pagamento adicional de serviços executados na vigência contratual. Entretanto, serão
utilizados para o julgamento de propostas e o estabelecimento de garantia adicional na
forma dos parágrafos 1º e 2º, do inciso II, do art. 48 da Lei 8.666/93.
9.20. O orçamento deverá ser elaborado levando-se em consideração o fato de que os
serviços, objeto deste edital, deverão ser entregues completos. Em consequência,
ficará a cargo do licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo
quando não expressamente indicado no projeto básico, nas especificações técnicas e
no orçamento, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes.
9.21. Como critério de aceitabilidade, as propostas de preços das licitantes não
poderão ser superiores aos valores estimados (unitários, por item, global) para
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esta licitação e apresentados na tabela a seguir, sob pena de desclassificação da
proposta.
Tabela 4 - Orçamento Estimativo de Projeto - Planilha Resumo
DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA-DPE
ORÇAMENTO ESTIMATIVO - PLANILHA RESUMO
OBJETO:
Elaboração de Projetos para Nova Sede do Superior Tribunal Militar - STM
LOCAL: Brasília-DF
Data: 24/09/2013
ITEM
DESCRIÇÃO
Área do Terreno = 27.840,00 m²
Edifício 26.124,00 m²
UN.
Subsolo 40.790,50 m²
Área total do Edifício = 66.914,50 m²
VALOR
VALOR POR
QUANT.
UNITÁRIO
ITEM
27.840,00
R$ 0,50
R$ 13.920,00
1
ESTUDO TOPOGRÁFICO
m²
2
ESTUDO GEOTÉCNICO
oe
1,00
3
PROJETO DE TERRAPLENAGEM
m²
16.704,00
R$ 1,48
R$ 24.666,24
4
PROJETO ARQUITETÔNICO
m²
66.914,50
R$ 13,50
R$ 903.244,59
5
PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
m²
16.704,00
R$ 2,76
R$ 46.158,72
6
PROJETO FUNDAÇÃO
m²
19.488,00
R$ 7,78
R$ 151.616,64
7
PROJETO ESTRUTURAL
m²
66.914,50
R$ 11,42
R$ 764.130,94
8
PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
m²
26.124,00
R$ 4,52
R$ 118.080,48
9
PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS/ESGOTO
m²
26.124,00
R$ 2,12
R$ 55.382,88
10
PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
m²
51.926,50
R$ 1,07
R$ 55.638,33
R$ 13.292,22
R$ 13.292,22
11
PROJETO DE REUSO DE ÁGUA
m²
2.228,00
R$ 5,52
R$ 12.298,56
12
PROJETO DE REDES EXTERNAS ÁGUA/ ESGOTO
m²
16.704,00
R$ 1,03
R$ 17.205,12
13
PROJETO DE INST. PREV. COMBATE A INCÊNDIO E "GLP"
m²
66.914,50
R$ 1,19
R$ 79.405,21
14
m²
26.124,00
R$ 0,75
R$ 19.680,08
m²
83.618,50
R$ 3,89
R$ 324.892,17
m²
26.124,00
R$ 1,69
R$ 44.236,64
m²
26.124,00
R$ 1,63
R$ 42.669,20
18
PROJETOS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES ESPECIAIS
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (BAIXA E MÉDIA
TENSÃO, NOBREAK E ÁREA EXTERNA)
PROJETO DE INSTALAÇÕES LUMINOTÉCNICAS
PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E CPD)
PROJETO DE INST. CFTV, AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA
m²
66.914,50
R$ 0,93
R$ 62.372,56
19
PROJETO DE INSTALAÇÕES DE ELEVADORES
m²
26.124,00
R$ 1,05
R$ 27.430,20
20
PROJETO DE SIST. CONDICIONAMENTO DE AR/EXAUSTÃO
m²
66.914,50
R$ 5,99
R$ 400.652,44
21
PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO
m²
30.624,00
R$ 1,27
R$ 38.753,28
22
PROJETO DE SIST. DE PROTEÇÃO DESCAGAS ATM. - SPDA
m²
19.488,00
R$ 1,95
R$ 38.066,56
23
PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO
m²
36.192,00
R$ 0,96
R$ 34.800,00
24
COORDENAÇÃO DE PROJETOS
m²
26.124,00
R$ 5,41
R$ 141.417,92
25
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
m²
26.124,00
R$ 1,67
R$ 43.540,00
26
DESLOCAMENTO E TRANSPORTE
TAXAS DIVERSAS PARA APROVAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E
CONCESSIONÁRIAS
MAQUETE ELETRÔNICA
oe
26.124,00
R$ 1,23
R$ 32.219,60
m²
26.124,00
R$ 1,35
R$ 35.180,32
m²
15
16
17
27
28
26.124,00
R$ 1,10
R$ 28.736,40
m²
26.124,00
R$ 1,42
R$ 37.183,16
m²
66.914,50
R$ 4,67
R$ 312.267,67
32
PROJETO DE ACÚSTICA
CERTIFICAÇÃO LEED/PROCEL (CONSULTORIA, ESTUDOS
TÉCNICOS, TAXAS ADMINISTRATIVAS)
ORÇAMENTO ANALÍTICO - OBRA
oe
0,10
R$ 1.630.073,10
R$ 163.007,31
33
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PARA OBRA
oe
0,01
R$ 1.496.740,00
30
31
SUBTOTAL
34
BONUS E DESPESAS INDIRETAS - BDI (17,8%)
TOTAL GERAL
R$ 14.967,40
R$ 4.097.112,84
R$ 729.286,08
R$ 4.826.398,92
NOTAS:
1. Os valores constantes na coluna "Valor por Item" foram obtidos a partir da média aritmética dos valores
adquiridos em pesquisa de preço de mercado (três cotações), incluindo o orçamento estimativo levantado pela
Administração. Para chegar aos valores da coluna "Valor Unitário", os valores por item foram divididos pelos
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respectivos quantitativos, o que, em alguns casos, gerou valores unitários com mais de dez casas decimais. Para
adequação a valores monetários, foram consideradas apenas duas casas decimais: os valores constantes da
terceira casa decimal foram arredondados para cima quando maiores do que cinco e para baixo quando menores
ou igual a cinco.
2. Se, em decorrência das questões apontadas na nota n.1, o valor exato da multiplicação "Quantidade" pelo
"Valor Unitário" do serviço for diferente do valor total correspondente ("Valor por Item"), será considerado,
como critério de aceitabilidade, o maior valor, respeitado o valor global máximo estipulado.
Tabela 5 - Composição de BDI
COMPOSIÇÃO DE BDI
PROJETO - NOVA SEDE DO STM
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
LUCRO
DESPESAS FINANCEIRAS
SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS
Seguros
0,36%
Garantias
0,21%
Riscos
0,25%
TRIBUTOS
ISS
2,00%
PIS
0,65%
COFINS
3,00%
TOTAL
BDI =
3,00%
6,50%
0,50%
0,82%
5,65%
17,8%
( 1+ (AC + S + R + G))( 1+ DF)( 1+ L)
( 1  I)
Em que:
AC é a taxa de rateio da administração central;
S é uma taxa representativa de Seguros;
R corresponde aos riscos e imprevistos;
G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;
DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
L corresponde ao lucro bruto e;
I é a taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS).
9.22. O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os projetos e serviços a
serem executados, contendo os seus preços unitários, incluindo os valores para
aprovação dos projetos, o preço subtotal, BDI e o preço total da proposta (preço para
execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI), que atenda aos seguintes
requisitos:
I. expressar em Reais (R$) os valores monetários, com apenas duas casas decimais,
desprezando as demais;
II. expressar o BDI em percentual e em Reais (R$).
9.23. O valor de BDI, de 17,8%, considerado no orçamento apresentado nesse edital
é uma estimativa realizada pelo DEC. Cada licitante deverá preencher a sua própria
planilha de composição analítica do BDI, de acordo com os seus custos próprios, de
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modo a demonstrar analiticamente a composição do BDI utilizado na formação do
preço total da sua proposta.
9.24. No Cálculo do BDI o licitante deverá utilizar a fórmula constante deste Item 9
e levar em consideração as seguintes observações:
I. A doutrina especializada e a jurisprudência do TCU admitem a fixação de
percentuais diferenciados de BDI para obras e serviços de engenharia e para
itens da planilha orçamentária de natureza diversa (Acórdão 2369/2011–
Plenário);
II. Por determinação do Acórdão TCU n.º 950/2007- Plenário, na elaboração do
BDI, não serão computados o IRPJ/IRPF e a CSLL, por serem tributos diretos,
cujo ônus deverá recair exclusivamente sobre a CONTRATADA.
9.25. As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas na
composição do BDI, uma vez que, por incidirem sobre o lucro, não são consideradas
como despesa indireta, para efeito de repasse ao preço contratual, conforme
jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
9.26. Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta do licitante, a
Comissão procederá ao ajuste do preço total:
I. se, em alguns itens das planilhas de orçamento, o valor correto do produto
quantidade pelo custo unitário do serviço ou material for inferior ao valor total
(por item) correspondente, será contratado o menor valor. Em consequência
disto, o valor global da proposta diminuirá;
II. se o produto quantidade pelo custo unitário do serviço ou material for superior
ao total (por item) correspondente, será contratado o menor valor. Em
conseqüência disto, o valor global da proposta não será alterado.
9.27. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo
superior, quando então prevalecerá este prazo.
10.
DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes que tiveram suas
propostas técnicas classificadas, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da
decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a classificação final,
hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser
assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes
presentes na sessão.
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10.2. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião,
da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e dispondo-se
elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia
deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual
necessariamente deverá ser assinada por todas elas.
10.3. Não havendo renúncia expressa de algum licitante ao exercício do direito de
interposição de recurso, o prazo para interposição começará a fluir e a Comissão
encerrará a sessão, mantendo em seu poder os documentos relativos às propostas de
preço das licitantes.
10.4. Não estando presentes à reunião os representantes de todos os licitantes cujas
propostas técnicas tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum deles
tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da
documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar no Diário
Oficial da União sua decisão quanto à classificação dos licitantes e o resultado final,
abrindo-se o prazo recursal.
10.5. Intimado diretamente ou publicado no DOU o resultado do julgamento da
licitação, efetuada a regularização da documentação relativa à regularidade fiscal do
licitante declarado vencedor, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente
interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da
licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento,
adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor e decisão quanto à contratação.
10.6. Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes das
propostas técnicas e das propostas de preços, não caberá ao licitante solicitar a
desclassificação das propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à
habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento,
ressalvado o direito de a Comissão Especial de Licitação proceder a eventuais
desclassificações, em qualquer fase do procedimento, desde que constate motivo para
tanto.
10.7. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o DEC poderá
fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço,
escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.
10.8. No julgamento das propostas, o Presidente da Comissão poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e assinado pela Comissão e pelos representantes dos licitantes,
atribuindo-lhes validade e eficácia.
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11.
DO JULGAMENTO
11.1. O julgamento da presente licitação, que obedecerá ao critério do tipo Técnica e
Preço, será regido em estrita observância do disposto no artigo 46, § 2º da Lei n°
8.666/93 e realizado conforme abaixo:
I. Fase de Classificação Técnica: conforme definida, compreenderá a verificação
e análise de todos os elementos contidos nos envelopes "Documentos relativos à
Proposta Técnica" das licitantes habilitadas na fase anterior, atribuindo-se uma
Nota Técnica para cada proposta, conforme critérios definidos no Item 8 deste
Edital;
II. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a
verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope "Proposta de
Preço" das licitantes classificadas na fase anterior, o cálculo da Nota de Preço e
da Nota Final de cada proposta e o julgamento final das propostas, conforme
critérios definidos nos Itens 9, 11 e 12 deste Edital.
11.2. Por tratar-se de licitação do tipo técnica e preço, serão observados neste
procedimento os fatores experiência profissional, porte dos projetos do corpo técnico
do licitante e o Preço Proposto pelo licitante, mediante os critérios de distribuição de
pontos e pesos, a fim de encontrar o resultado da Nota Final (NF) para a devida
classificação das licitantes.
11.3. Cada proposta receberá duas notas de julgamento:
I. uma Nota Técnica (NT), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 2
–“Proposta Técnica”; e
II. uma Nota de Preço (NP), obtida da documentação apresentada no Envelope nº
3 – “Proposta de Preço”.
11.4. A Nota Final (NF) do licitante será a média ponderada dos dois valores
anteriormente referidos, sendo que a Nota Técnica (NT) terá peso de 30% (trinta por
cento) e a Nota de Preço (NP) peso de 70% (setenta por cento).
11.5. Ao serem calculados as notas e o resultado final, os valores não inteiros serão
considerados até a primeira casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as
etapas do cálculo.
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12.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DAS REGRAS DE DESEMPATE
12.1. A nota final a ser considerada no julgamento será a obtida da média ponderada
das notas técnica e de preço, de acordo com o estabelecido no §2º, inciso II, do art. 46
da Lei 8.666/93.
12.2. A nota final (NF) atribuída às licitantes será obtida pela seguinte fórmula:
NF = 0,3 x NT + 0,7 x NP
Em que:
NF = Nota Final
NT = Nota Técnica
NP = Nota de Preço
12.3. Concluídas as fases de valoração e avaliação da técnica e do preço, os licitantes
serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final (NF) obtida.
12.4. Será considerada a proposta mais vantajosa e, consequentemente, declarada
vencedora, aquela que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Edital e
Anexos, apresentar a maior Nota Final.
12.5. Havendo igualdade na Nota Final (NF) entre duas ou mais propostas
classificadas, será dada preferência, nesta ordem, para os serviços produzidos no
Brasil, prestados por empresas brasileiras e prestados por empresas que invistam em
pesquisas e desenvolvimento de tecnologia no país, na forma do disposto no § 2º do
artigo 3º da Lei n.º 8.666/93.
12.6. Permanecendo o empate, a Comissão procederá um sorteio, na forma do
disposto no § 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93, em sessão pública devidamente
marcada e mediante convocação dos interessados para participação, ou na mesma
sessão em que for divulgado o resultado do julgamento, se presentes os referidos
interessados.
12.7. O sorteio será realizado mediante a aposição dos nomes dos licitantes
empatados em cédulas, que serão colocadas em urna fechada, da qual será retirada
apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas
sucessivamente até que se classifiquem todas os licitantes então empatados.
12.8. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as
convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
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12.9. A Comissão informará o resultado final da licitação em sessão pública e o
divulgará no Diário Oficial da União e no quadro de avisos desta SALC/DEC, se
ausente qualquer representante de licitante na sessão.
12.10. Caso estejam presentes os representantes de todos os licitantes que tiveram
suas propostas técnicas classificadas, a Comissão poderá intimá-los direta e
verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a
classificação final, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a
sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos
representantes dos licitantes presentes na sessão, o que abrirá o curso do prazo recursal
de 5 (cinco) dias úteis.
12.11. Intimados todos os licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião,
da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a
classificação final e dispondo-se a renunciarem ao exercício do direito de
recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que
documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas.
12.12. Não estando presentes à reunião os representantes de todos os licitantes
cujas propostas técnicas tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum
deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da
documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar no Diário
Oficial da União sua decisão quanto à classificação final dos licitantes, o que abrirá o
curso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.
12.13. Intimado diretamente ou publicado no DOU o resultado do julgamento da
licitação, efetuada a regularização da documentação relativa à regularidade fiscal do
licitante declarado vencedor, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente
interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da
licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento,
adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação.
13.
DOS RECURSOS
13.1. Dos atos da Administração ou da Comissão Especial de Licitação, decorrentes
da aplicação da Lei no 8.666/93, caberão:
I. recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
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c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no
8.666/93;
e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.
II. representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico;
III. pedido de reconsideração de decisão do Departamento de Engenharia e
Construção, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
13.2. O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I do subitem 13.1 terá efeito
suspensivo e será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
13.3. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de
interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais
alíneas do inciso I do mencionado item.
13.4. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão deverão ser
dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão
deverá ser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
13.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e d do inciso I do item 13.1, e
no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os
casos previstos nas alíneas a e b do inciso I do citado item, se presentes os prepostos
de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.7. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no seguinte endereço: SALC/DEC - QGEx – Bloco B – 3º Piso – SMU –
Brasília/DF.
13.8. Conforme consta no art. 109 da Lei 8.666/93, o recurso será dirigido à
autoridade superior (Ordenador de Despesas do DEC), por intermédio da que praticou
o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
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caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao
licitante vencedor.
14.2. Homologada a licitação, o DEC convocará o licitante vencedor para assinar o
contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, do qual farão parte o
Edital, incluídos os seus Anexos, e a respectiva proposta.
14.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período
desde que por motivo justificado e aceito pelo DEC.
15.
DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de
Instrumento de Contrato, celebrado entre o DEC e a licitante vencedora, nos termos da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, deste Edital e demais normas pertinentes.
15.2. Os termos contratuais constam da minuta que compõe o Anexo II deste Edital.
15.3. Se o licitante adjudicatário não assinar o termo de Contrato no prazo
estabelecido, não apresentar a garantia de execução do contrato, apresentar situação
irregular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no
Cadastro Nacional de Empresas de Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro
Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa - CNCIA do
Conselho Nacional de Justiça (Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011) é facultada à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante adjudicatário,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
15.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, o DEC deverá consultar a situação
do adjudicatário no Cadastro Informativo de Crédito do Setor Público Federal –
CADIN, conforme disposto no artigo 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
15.5. Antes da assinatura do instrumento de contrato o licitante adjudicatário deverá:
I. efetuar comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato;
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II. apresentar “visto ou inscrição ou qualquer outro documento obtido perante o
CREA/CAU/DF” que se fizer necessário para a execução do serviço em questão,
em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para execução
do projeto;
15.6. O Contrato resultante da licitação, objeto deste Termo, só terá validade depois
de aprovado pelo Ordenador de Despesas do DEC, e eficácia depois de publicado, por
extrato, no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo
único do artigo 61 da Lei no 8.666/93.
15.7. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais
aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pelo DEC, mediante remessa à
Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias
contados da mencionada remessa.
15.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato,
as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente as referentes à
Equipe Técnica indicada.
15.9. O Contrato só poderá ser alterado, com as devidas justificativas e mediante
prévia autorização da autoridade competente, na ocorrência dos casos previstos no
artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sendo admitida a prorrogação de prazos contratuais,
desde que ocorra algum dos motivos citados no § 1º do art. 57 da referida lei.
15.10. O Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25%, conforme o
artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. A supressão poderá exceder este limite, nos casos
de acordo celebrado entre os contratantes, segundo dispõe o artigo 65, § 2º, II, da Lei
nº 8.666/93.
15.11. A vencedora do certame deverá, em conjunto com a CONTRATANTE, antes
da assinatura do contrato, elaborar a revisão e o detalhamento Cronograma FísicoFinanceiro de Trabalho, cuja minuta conta no Anexo XIV deste Edital.
15.12. O detalhamento da programação ocorrerá em função da capacidade técnicaoperacional da empresa e a proposta final deverá compor o termo contratual, após
passar por aprovação da CONTRATANTE (DEC/DPE e STM).
15.13. Não poderão ser alteradas as porcentagens de pagamento previstas por etapa na
Minuta de Cronograma Físico-Financeiro de projeto, anexo XIV deste Edital.
15.14. Deverão ser mantidos os prazos da entrega/conclusão da Etapa 3, de Projeto
Básico (360 dias corridos), e o total máximo para a entrega final do Projeto Executivo
(510 dias corridos).
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15.15. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige os
produtos/etapas/sub-etapas entregues e efetivamente concluídos (aprovados e
revisados), a CONTRATADA deverá apresentar seu cronograma com previsão das
entregas preliminares, de forma determinar prazos para aprovações pela
CONTRATANTE e revisões dos projetos antes das entregas finais.
16.
DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será permitida a subcontratação total do objeto. A subcontratação parcial
do objeto é permitida, exceto para a coordenação dos projetos e para a elaboração do
projeto de arquitetura.
16.2. A subcontratação será efetuada na forma constante na cláusula Décima
Primeira, cuja minuta consta no Anexo II deste Edital.
17.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O Contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data
de sua assinatura e extinguir-se-á ao fim do prazo estabelecido por este edital, data em
que todos os produtos a ele vinculados deverão ter sido entregues.
17.2. O prazo para conclusão do serviço, objeto da presente concorrência, é de 510
(quinhentos e dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
17.3. No entanto o prazo de vigência do contrato é de 550 dias corridos, tendo em
vista a necessidade de um período de 40 dias finais para análise, aprovação e
emissão do termo de recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.
17.4. Os prazos só poderão ser prorrogados, a critério do DEC, desde que ocorra um
dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, ou
alguma das circunstâncias descritas no §5º do art. 79, devidamente autuado em
processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
17.5. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente
ocasionados por comprovado caso fortuito e/ou de força maior.
17.6. Nos casos de rescisão contratual, todos os projetos, estudos e relatórios já
executados terão sua propriedade intelectual transferida ao STM, mantida a
responsabilidade técnica dos respectivos profissionais responsáveis.
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18.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das
obrigações relacionadas a seguir:
I. Analisar, juntamente com a CONTRATANTE, todos os serviços adequando-os
as possíveis necessidades de alterações decorrentes dos projetos específicos a
seu cargo;
II. Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais,
deverão ser concluídos em todos os seus detalhes, ainda que cada item
necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado
neste Caderno de Especificações;
III. Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para
eximir-se de suas responsabilidades;
IV. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas e as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório;
V. Elaborar, acompanhar e registrar o projeto legal junto ao CREA/CAU;
VI. Submeter o projeto a processo de aprovação legal nos órgãos competentes,
cumprindo com todas as exigências necessárias à obtenção do alvará e/ou das
licenças para a construção;
VII. A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto,
responsabilizando-se por todo o acompanhamento do respectivo processo e todas
as revisões necessárias.
VIII. A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e
Concessionárias não caracteriza a conclusão dos trabalhos de aprovação a cargo
da CONTRATADA.
IX. O fim dos trabalhos de aprovação será caracterizado pela emissão, por parte dos
órgãos competentes da Administração Pública, do alvará e demais licenças para
a construção:
X. Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos
projetos, incumbindo-se de proceder à imediata e pertinente retificação;
XI. Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs)
de todos os profissionais envolvidos nos projetos;
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XII. Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de
todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou
indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados;
XIII. Coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de todos os
elementos do projeto do empreendimento, com as definições de projeto
necessárias a todos os agentes nele envolvidos, resultando em Projetos (Básico e
Executivo) sem problemas de integridade. Isto é, um projeto com todas as
interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos e com todas as
suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos,
métodos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos
problemas de execução da obra;
XIV. Coordenar todos os projetos, devendo entregá-los devidamente assinados e com
plena observância das normas e das legislações específicas. Os projetos serão
considerados concluídos somente após sua integral aprovação por parte da
CONTRATANTE;
XV. Promover reuniões periódicas de andamento do projeto com a presença dos
responsáveis pelos projetos específicos em execução e do representante da
CONTRATANTE (Coordenador Geral).
XVI. Sempre que solicitado, disponibilizar os arquivos digitais dos projetos, ainda que
em andamento, para que a CONTRATANTE possa acompanhar o
desenvolvimento dos trabalhos.
XVII. Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela
CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação
técnica.
19.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. A CONTRATANTE assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das
obrigações relacionadas a seguir:
I. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e
do Contrato.
II. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades
observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento
irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas
eventualmente ocorridos.
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III. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa
cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.
IV. Compor equipe técnica para acompanhar e orientar o andamento dos trabalhos.
V. Receber os projetos, relatórios e produtos complementares, avaliar e indicar
adequações quando necessárias.
VI. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina
este contrato, verificar os projetos e relatórios apresentados, encaminhar as notas
fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo
determinado.
VII. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de
responsável técnico que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às
expectativas.
VIII. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, carências
e demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no
Edital e no Contrato, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para
correção do que for notificado.
IX. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento,
dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações,
comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que
possam inviabilizar os pagamentos.
X. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação
que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
XI. Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso
da prestação dos serviços.
20.
DA ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO
20.1. A estimativa do custo total da contratação da presente licitação é de
R$4.826.398,92 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e
oito reais e noventa e dois centavos), conforme apresentado na Tabela 4, Item 9,
deste edital.
20.2. Ressalte-se que o valor estimado é o máximo que o DEC se dispõe a pagar pela
execução do serviço em questão.
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21.
DO PREÇO
21.1. O preço a ser efetivamente pago, pela execução do serviço, objeto deste edital,
será aquele oferecido pela CONTRATADA, por ocasião da sessão pública do certame
licitatório.
21.2. No preço, oferecido pelo licitante, deverão estar inclusas todas as despesas
necessárias à perfeita e completa realização dos serviços, conforme especificações do
Item 9 deste Edital e Anexo I, Especificações Técnicas ("Projeto Básico").
22.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. Os recursos a serem aplicados nos serviços serão previstos na Ação
Orçamentária 7808; Unidade Gestora 160067; Classificação das Despesas 449051;
Itens das Despesas 30, 35, 39, 52; Programa de Trabalho 059281, Plano Interno
B1DTSTM0112, Espécie de Empenho Global, relativo ao exercício de 2013.
23.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
23.1. Ao final dos serviços, o objeto completo será recebido provisoriamente pelo
responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da
CONTRATADA.
23.2. Nessa etapa, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega de todos os produtos
previstos no Edital e seu Anexo I, Especificações Técnicas ("Projeto Básico").
23.3. No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e
complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como
estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.
23.4. O objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em
até 90 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
23.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
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verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
24.
DO PAGAMENTO
24.1. As parcelas de pagamento seguirão a programação do Cronograma FísicoFinanceiro de projeto, suas etapas, sub-etapas e respectivas porcentagens.
24.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos para aquela etapa no Cronograma Físico-Financeiro estiverem executados
em sua totalidade e aceitos pelo fiscal do contrato.
24.3. Os valores de pagamento serão correspondentes às porcentagens por etapa
previstas na Minuta de Cronograma Físico-Financeiro de projeto apresentada neste
Edital. Deverão ser calculados pelas porcentagens em relação ao valor global da
proposta da CONTRATADA na ocasião da vitória do certame licitatório.
24.4. Após a entrega de etapa/sub-etapa preliminares (após análises e devidas
revisões), o DEC deverá emitir o Atestado de Execução dos Serviços em até 30 (trinta)
dias e, neste mesmo prazo, comunicar à CONTRATADA, para que esta emita a nota
fiscal para pagamento referente à respectiva etapa.
24.5. Conforme Item 23, após a entrega final e definitiva de todos os produtos
estabelecidos como objeto deste contrato (projeto executivo completo, documentos
complementares e etapas anteriores), a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de
Recebimento Provisório e proceder a análise e avaliação finais. Caso esteja tudo em
conformidade ao que descreve o edital e anexos, a CONTRATANTE deverá emitir o
Termo de Recebimento Definitivo, ao qual está atrelado a última parcela de
pagamento.
24.6. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a
partir da data do aceite nas notas fiscais ou faturas recebidas pelo DEC.
24.7. O pagamento referente a cada entrega será liberado mediante comprovação,
pela CONTRATADA, de sua Regularidade Fiscal.
24.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para
que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a
empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art.
78, da Lei nº. 8666/93.
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25.
DA RECOMPOSIÇÃO DA EQUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
25.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
poderá ser promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações
nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, do caso de força maior, do caso
fortuito ou do fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do
contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
25.2. O Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro (DEC)
deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial quando o contrato for
alterado unilateralmente pelo próprio DEC, quando houver modificação do projeto ou
das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, resultando em
aumento dos encargos da CONTRATADA, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei nº
8.666/93 e nos termos contratuais.
25.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como
a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação
da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso, nos termos do disposto no art. 65,
§5º, da Lei nº 8.666/93 e nos termos contratuais.
25.4. O pedido de revisão, quando requerido pela CONTRATADA ou determinado
de ofício pela CONTRATANTE, deverá ser instruído com uma composição de custos
atualizados e/ou demais documentos comprobatórios.
25.5. O contrato poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da
Construção - INCC, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e calculado em convênio
com a Caixa Econômica Federal, respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
a contar da data limite para apresentação da proposta de preço, constante do
instrumento convocatório.
25.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da
data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
25.7. O pedido de reajuste, quando requerido pela CONTRATADA, deverá ser
instruído com uma composição de custos atualizados e demais documentos
comprobatórios.
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26.
DA GARANTIA
26.1. A contratada deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das
obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com
prazo de validade de até 03(três) meses após a conclusão do contrato, apresentando ao
contratante, até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de uma
das modalidades de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93 , a seguir:
I. caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II. seguro garantia;
III. carta de fiança bancária.
26.2. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá providenciar o
depósito nominal ao DEC, em conta remunerada, na Caixa Econômica Federal, para
os fins específicos a que se destina, devendo este ser confirmado por meio de
comprovante.
26.3. No caso de opção por títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos
sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
26.4. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de
valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa
CONTRATADA, nos termos da legislação em vigor.
26.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome do
DEC, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,
devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do
contrato, independente de notificação do DEC, sob pena de rescisão contratual.
26.6. O seguro garantia deverá ser apresentado em via original da apólice completa,
ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições
Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas e suas condições gerais,
deverão atender aos Anexos I e II da Circular SUSEP nº 232, de 03/06/03, e conter as
seguintes condições particulares:
I. nenhuma alteração no contrato celebrada entre tomador e segurada elide o
pagamento do seguro, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor
máximo da apólice e endossos, se houverem;
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II. o prazo da presente apólice se encerra quando o objeto do contrato principal
garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada
pelo segurado ou devolução da apólice.
26.7. No caso de fiança bancária, esta deverá ser apresentada em via original da
apólice completa, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Banco Central, e
com referência ao número do contrato, prazo vinculado à execução contratual, eleição
do foro da justiça federal em Brasília.
26.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de
qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela
CONTRATANTE.
26.9. Caso a empresa contratada não apresente a garantia no prazo estipulado,
acarretará a aplicação de multa, conforme descriminado no Subitem 27.6, I, a seguir.
27.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CERTAME LICITATÓRIO
27.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência
do projeto/serviço por ela elaborado/executado, e essa responsabilidade não cessará
com a entrega e aprovação do projeto/finalização do serviço, mas se estenderá até a
finalização da obra.
27.2. A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas no
projeto/serviço que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão
consideradas como inexecução parcial do contrato.
27.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou
erros no projeto/serviço que vierem a acarretar prejuízos ao DEC, sem exclusão da
responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da
Lei.
27.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os
preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções
administrativas:
27.4.1. Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos
agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim
como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do
Cronograma de Trabalho;
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27.4.2. Multa, nos seguintes valores:
I. de 0,02%, ao dia, até o máximo de 15%, sobre o valor total do contrato, em caso
de não apresentação da garantia no prazo estipulado;
II. de 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela do
serviço/produto em atraso de até 30 (trinta) dias;
III. de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela do serviço/produto em atraso
por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
IV. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de
subcontratação não autorizada pelo DEC.
V. de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de
inexecução total da obrigação assumida.
VI. de 0,5% (um meio por cento), calculada sobre o valor da contratação, por
infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital, no
contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto
das sanções previstas nos itens seguintes.
27.4.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes
casos:
I. Subcontratar totalmente projeto contratado, associar-se com outrem, ceder ou
transferir o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou
incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização
do DEC, formalizada por termo aditivo ao contrato;
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento
licitatório;
III. Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma
penalidade, o
IV. Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
27.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos seguintes casos:
I. Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou
modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do
Erário Público;
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II. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si
ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
27.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a
possibilidade de responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos
causados à Administração.
27.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
27.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da garantia ou crédito
existente no DEC, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado
exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
27.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma
conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para
uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.9. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores sanções deverá ser
assegurado à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
27.10. Constatada pelo DEC qualquer das situações previstas nos itens anteriores para
aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, a
CONTRATADA deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que
incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as
provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 109, da Lei n. 8.666/93.
27.11. Na hipótese prevista no subitem 27.8 (Declaração de Inidoneidade), após a
notificação, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por
escrito, a sua defesa.
27.12. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico,
que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
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28.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
28.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas neste Edital.
28.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
28.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
29.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. As normas, que disciplinam a presente licitação, serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, os princípios da isonomia, da finalidade e da segurança da
contratação.
29.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente
licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei no 8.666/93.
29.3. Serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, das reuniões para
recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de participação, que
mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e
impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao
julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da
Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
29.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
29.5. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
29.6. Poderão ser reconsiderados simples omissões ou erros formais na proposta ou
na documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da
licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais
licitantes.
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29.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
29.8. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do
resultado não implicarão em direito à contratação.
29.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia
de expediente normal na SALC/DEC, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário.
29.10. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, para todos os efeitos, o horário local, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
29.11. O Ordenador de Despesas do DEC poderá revogar a presente licitação em face
de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
29.12. O DEC designará um FISCAL DE CONTRATO que deverá acompanhar toda
a execução contratual e deverá:
I. conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação;
II. registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III. determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às
expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados;
IV. rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato;
V. exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI. exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII. aprovar a análise dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o
regime de execução previsto no contrato;
VIII. liberar as faturas;
IX. comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que
requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face
de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
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X. receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas
partes;
XI. emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
29.13. Para dirimir, na esfera judiciária, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o foro da Justiça Federal em Brasília.
29.14. No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para o
recebimento dos documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de
preço), este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
29.15. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e
projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o
licitante vencedor cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços
unitários.
29.16. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer
reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da
proposta do licitante vencedor.
29.17. É facultado à Comissão, quando o convocado não cumprir, no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos os serviços contratados, objeto
deste procedimento licitatório, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições conforme
estabelecidos no Edital e seus Anexos ou revogar a licitação.
29.18. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas ("Projeto Básico")
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Atestado de capacidade Técnico-Operacional
ANEXO IV – Modelo de Declaração Independente de Proposta
ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO VII – Modelo de Declaração de que não emprega Menores de Idade
ANEXO VIII – Modelo de Declaração Indicação dos Integrantes da Equipe Técnica
ANEXO IX – Modelo de Proposta Técnica
ANEXO X – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Infra-Estrutura
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ANEXO XII - Modelo de Proposta de Preço
ANEXO XIII - Modelo de Carta de Credenciamento do Representante
ANEXO XIV - Minuta de Cronograma Físico-Financeiro de Projeto
Brasília, ____ de _______________ de ______.
_______________________________________________
RICARDO ALVES SILVA - Maj. Int.
Presidente da Comissão
_______________________________________________
SÉRGIO CARVALHO FERNANDES - Cap. QCO
Adjunto da Comissão
_______________________________________________
MARCELLO VIANNA PENNA - SC
Adjunto da Comissão
_______________________________________________
VANESSA SCHNABEL FRAGOSO CHINI - SC
Secretária da Comissão
_______________________________________________
ARLENE PEREIRA DA SILVA SACCO - SC
Assistente da Comissão
_______________________________________________
TATIANA MIDORI NAKANISHI - SC
Assistente da Comissão
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DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
DIRETORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ("PROJETO BÁSICO")
PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE
PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS
PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
(STM), EM BRASÍLIA – DF
AGOSTO/2013
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SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 57
1.1.
SIGLAS E ABREVIATURAS .......................................................................................................... 57
1.2.
TERMINOLOGIA ......................................................................................................................... 58
1.3.
COMPROMISSOS ......................................................................................................................... 58
1.4.
LEGISLAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTOS E PADRÕES DE REFERÊNCIA ..................................... 60
2. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ................................................................................................ 61
3. PRAZOS............................................................................................................................................ 61
4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE PROJETO .......................................................... 61
5. COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE .............................................................................. 62
6. DIRETRIZES DE PROJETO ......................................................................................................... 64
7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE ..................................................................................... 65
7.1.
CERTIFICAÇÃO LEED................................................................................................................ 65
7.2.
PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS – PROCEL EPP E ETIQUETA
NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE (PROCEL EDIFICA - INMETRO) .................................... 68
8. CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS................................................................................ 69
8.1.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE PROJETO....................................................................... 69
8.2.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO STM........... 69
9. PROGRAMA DE NECESSIDADES E QUANTITATIVO DE ÁREAS DE PROJETO........... 70
10.
COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS ............................................................................................ 72
10.1. MEMORIAL DESCRITIVO ............................................................................................................ 72
10.2. MEMORIAL JUSTIFICATIVO ........................................................................................................ 72
10.3. MEMORIAL QUANTITATIVO ....................................................................................................... 72
10.4. MEMORIAL DE CÁLCULO ........................................................................................................... 72
10.5. DESENHOS ................................................................................................................................. 73
10.6. PLANILHAS DE ORÇAMENTO...................................................................................................... 73
10.7. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ........................................ 73
10.8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS - CADERNO DE
ENCARGOS
73
11.
APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS ....................................................................................... 74
11.1. COMPATIBILIDADE DE ARQUIVOS .............................................................................................. 77
11.2. ASPECTOS GERAIS DOS DESENHOS ............................................................................................. 77
11.3. IDENTIFICAÇÃO DE PRANCHAS ................................................................................................... 78
12.
ESTUDOS INICIAIS .................................................................................................................. 78
12.1. VISTORIA DO TERRENO.............................................................................................................. 78
12.2. ESTUDOS TOPOGRÁFICOS / LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO............................................. 81
12.3. ESTUDOS GEOTÉCNICOS ............................................................................................................ 82
12.4. ESTUDOS DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE .................................................................... 85
12.5. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ........................................................................................................ 85
13.
PROJETO DE ARQUITETURA ............................................................................................... 86
13.1. ESTUDO PRELIMINAR................................................................................................................. 86
13.2. ANTEPROJETO............................................................................................................................ 88
13.3. PROJETO BÁSICO ....................................................................................................................... 92
13.4. PROJETO EXECUTIVO ................................................................................................................. 96
14.
PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO............................................................... 100
14.1. PROJETO DE URBANIZAÇÃO ..................................................................................................... 100
14.2. PROJETO DE PAISAGISMO ........................................................................................................ 101
15.
PROJETO DE TERRAPLENAGEM ...................................................................................... 103
16.
PROJETO DE ESTRUTURA .................................................................................................. 105
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PROJETO DE FUNDAÇÕES .................................................................................................. 109
PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ................................................................. 110
PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ESGOTO ............................................... 115
PROJETO DE REUSO ............................................................................................................. 117
PROJETO DE DRENAGEM ................................................................................................... 120
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ...................................................................... 124
PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO .............................................................. 127
PROJETO AUTOMAÇÃO, TV E SEGURANÇA ................................................................. 129
PROJETO DE LUMINOTÉCNICA ........................................................................................ 131
PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E GLP
133
26.1. PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO .................................................................. 133
26.2. PROJETO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ................................................................. 134
27.
PROJETO DE ELEVADORES ............................................................................................... 136
28.
PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA
(SPDA)
138
29.
PROJETO DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO/EXAUSTÃO DE AR.................... 140
30.
PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO ............................................................................. 144
31.
PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO........................................... 146
31.1. COMUNICAÇÃO VISUAL ........................................................................................................... 146
31.2. SINALIZAÇÃO .......................................................................................................................... 147
32.
PROJETO DE ACÚSTICA ...................................................................................................... 149
33.
PROJETO DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS E ÁREAS ESPECÍFICAS CRÍTICAS....... 149
34.
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS .......................................... 150
35.
ORÇAMENTO .......................................................................................................................... 150
36.
MODELO 3D (MAQUETE ELETRÔNICA) ......................................................................... 151
37.
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................ 152
38.
ANEXOS A, B, C ....................................................................................................................... 152
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
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1. INTRODUÇÃO
Este caderno de Especificações Técnicas tem por objetivo estabelecer condições gerais
para a contratação de empresa especializada elaboração de projetos de arquitetura e
engenharia nas etapas de estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo e serviços
complementares do edifício que abrigará a NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR – STM, a ser localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL),
Quadra 06, lotes 02, 03 e 04, BRASÍLIA-DF.
O desenvolvimento dos trabalhos será monitorado pelo Departamento de Engenharia e
Construção - DEC, representado pela Diretoria de Projetos de Engenharia - DPE, e
acompanhado pelo Superior Tribunal Militar - STM. Deverá seguir as etapas previstas na
Minuta de Cronograma Físico-Financeiro, Anexo XIV do Edital.
Previamente à assinatura do contrato, será agendada uma primeira reunião para
definição das diretrizes dos trabalhos e do cronograma das atividades de projeto (Cronograma
Físico-Financeiro de Projeto), o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE e anexado
ao contrato.
O Projeto Executivo e todas as suas Etapas Preliminares (inclusive Projeto Básico)
serão de total responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo conter, dentre outros,
desenhos, especificações técnicas, memórias de cálculo, autorizações e licenças da
administração pública, e deverá seguir as normas legais e técnicas necessárias, sejam da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, dos órgãos da Administração Pública, de
Concessionárias ou de qualquer outro pertinente.
1.1. Siglas e Abreviaturas
Além de outras consagradas pelo uso, as seguintes expressões e abreviaturas serão
utilizadas neste caderno de Especificações Técnicas:
Tabela 1 - Siglas e Abreviaturas
Sigla
ABNT
ART
CAU
CEB
CONFEA
CREA
CUB
DEC
ENCE
Descrição
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Anotação de Responsabilidade Técnica
Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Companhia Energética de Brasília
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Custo Unitário Básico
Departamento de Engenharia e Construção
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
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GBC
GDF
INMETRO
LEED
MTE
PROCEL
QGEx
RRT
SAF
SEAP
SINAPI
SMU
STM
Green Building Council
Governo do Distrito Federal
Instituto Nacional de Metrologia
Leadership in Energy and Environmental Design
Ministério do Trabalho e Emprego
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica
Quartel General do Exército
Registro de Responsabilidade Técnica
Setor de Administração Federal
Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
Setor Militar Urbano
Superior Tribunal Militar
1.2. Terminologia
CONTRATANTE: órgão que contrata a obra ou serviço, neste caso o Departamento de
Engenharia e Construção (DEC).
CONTRATADA: empresa ou profissional contratado para a execução do objeto dessa
licitação.
FISCALIZAÇÃO: atividade sistemática exercida pelo CONTRATANTE objetivando
o cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos. Também pode
significar a equipe responsável por esta atividade.
LICITANTE: qualquer empresa participante do certame licitatório.
1.3. Compromissos
As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento do local da futura obra antes da
apresentação das propostas, a fim de tomar ciência da situação atual da área de implantação
do projeto, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir
no decorrer da confecção dos estudos e projetos, bem como ficar cientes de todos os detalhes
necessários à sua perfeita elaboração. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos,
dando margem à dupla interpretação, ou que estejam omissos neste caderno de Especificações
Técnicas, deverão ser apresentados ao CONTRATANTE por meio de carta, ou e-mail, e
elucidados antes da abertura da sessão. Após esta fase, as possíveis dúvidas poderão ser
interpretadas apenas pelo CONTRATANTE, não cabendo qualquer recurso ou reclamação,
mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos nos orçamentos
apresentados por ocasião da licitação.
Serão de responsabilidade das LICITANTES o levantamento e a confirmação de todos
os quantitativos e valores incluídos na Planilha de Custos dos Serviços. Se dimensionados
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abaixo dos valores necessários, tais quantitativos não serão considerados como justificativa
para a não execução dos serviços previstos em sua totalidade e não poderão ser justificativa
para solicitação de aditivos ao contrato.
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
relacionadas a seguir:
a. Analisar, juntamente com a CONTRATANTE, todos os serviços adequando-os
as possíveis necessidades de alterações decorrentes dos projetos específicos a
seu cargo;
b. Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais,
deverão ser concluídos em todos os seus detalhes, ainda que cada item
necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado ou detalhado
neste caderno de Especificações Técnicas;
c. Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para
eximir-se de suas responsabilidades;
d. Elaborar, acompanhar e registrar o projeto legal junto ao CREA/CAU.
e. Submeter o projeto a processo de aprovação legal nos órgãos competentes,
cumprindo com todas as exigências necessárias à obtenção do alvará e/ou das
licenças para a construção.
A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, responsabilizando-se
por todo o acompanhamento do respectivo processo.
A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias
não caracteriza a conclusão dos trabalhos de aprovação a cargo da CONTRATADA.
O fim dos trabalhos de aprovação será caracterizado pela emissão, por parte dos órgãos
competentes da Administração Pública, do alvará e demais licenças para a construção;
a. Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos
projetos, incumbindo-se de proceder à imediata e pertinente retificação;
b. Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs)
de todos os profissionais envolvidos nos projetos;
c. Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de
todos os tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou
indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados;
d. Coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de todos os
elementos do projeto, com as definições de projeto necessárias a todos os
agentes nele envolvidos, resultando em Projetos (Básico e Executivo) sem
problemas de integridade. Isto é, um projeto com todas as interferências entre os
diversos projetos específicos resolvidos e com todas as suas interfaces bem
definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos,
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prazos de execução e visando à minimização dos problemas de execução da
obra;
e. Coordenar todos os projetos, devendo entregá-los devidamente assinados e com
plena observância das normas e das legislações específicas. Os projetos serão
considerados concluídos somente após sua integral aprovação por parte da
CONTRATANTE.
f. Promover reuniões periódicas de andamento do projeto com a presença de
especialistas envolvidos nos projetos específicos em execução e de
representantes da CONTRATANTE.
g.
Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela
CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação
técnica.
1.4. Legislação, Normas, Regulamentos e Padrões de Referência
A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das
Portarias, das Normas (federais, estaduais, municipais, distritais), dos Regulamentos, das
Resoluções, das Instruções Normativas e das demais normas aprovadas no âmbito da
CONTRATANTE, direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por
suas subcontratadas, independente de citação:
a. Códigos, lei de uso e ocupação do solo, leis, decretos, portarias e normas
federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive normas de concessionárias
de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
b. Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e regulamentadas pelo INMETRO;
c. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
d. Outras normas aplicáveis ao objeto do contrato;
e. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA / CAU;
f. Manual de Obras Públicas – Edificações (Decreto nº 92.100/85 - Estabelece as
condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios
públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços
Gerais - SISG, e dá outras providências);
g. Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013- Estabelece regras e critérios para
elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia,
contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras
providências;
h. Instruções do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil - SINAPI;
i. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.
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2. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
O valor a ser efetivamente pago, pela execução do serviço, objeto deste edital, será
aquele oferecido pela CONTRATADA, por ocasião da sessão pública do certame licitatório.
No preço oferecido pelo licitante deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à
perfeita e completa realização dos serviços, conforme especificado no Edital e neste Caderno
de Especificações.
3. PRAZOS
Todos os serviços objeto deste caderno de Especificações Técnicas deverão ser
prestados e concluídos no prazo máximo de 510 (quinhentos e dez) dias corridos, a contar
da emissão da ordem de serviço. Nesse prazo estão inclusos os prazos para aprovação dos
projetos junto às concessionárias e órgãos públicos pertinentes.
A data de conclusão da Etapa 3, Projeto Básico, não poderá ultrapassar 70% do prazo
total, isto é, não poderá ultrapassar o prazo de 360 dias corridos.
4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE PROJETO
Os produtos e os pagamentos referentes aos serviços prestados e efetivamente
concluídos ocorrerão de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Anexo
XIV do Edital.
O Cronograma Físico-Financeiro de Projeto (Anexo XIV) deverá ser revisado e
detalhado pela CONTRATADA em função de sua capacidade técnica-operacional, e sua
versão final deverá passar por aprovação da CONTRATANTE, antes da assinatura do
contrato.
Não haverá pagamento parcial de produto. Isto é, os pagamentos corresponderão
aos produtos entregues, revisados e efetivamente concluídos.
Para cada etapa e sub-etapa deverão ser previstas duas entregas, uma preliminar e outra
definitiva. Entre elas, deverá ser previsto um prazo para aprovações e revisões. O pagamento
somente será efetuado com a entrega definitiva de todos os produtos constantes das
etapas/sub-etapas.
Na revisão do cronograma deverão se manter inalterados todos os produtos e etapas
(assim como seus respectivos percentuais de pagamento), além dos prazos de entregas finais
(conclusão) das Etapas 3 (Projeto Básico) e 4 (Projeto Executivo).
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A CONTRATADA deverá prever prazos para revisões dos projetos, a fim de que os
prazos das entregas definitivas sejam, de fato, respeitados. Para isso, entregas preliminares
deverão ser previstas.
O planejamento da Etapa 3, Projeto Básico, conforme apresentado no cronograma
físico-financeiro preliminar, deverá priorizar a entrega dos projetos de: Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo, Estruturas, Fundação, Instalações Hidráulicas, Instalações
Sanitárias, Instalações Elétricas, Sistema de Proteção a Descargas Atmosféricas,
Prevenção e Combate a Incêndio e GLP, a fim de agilizar a elaboração do Projeto Legal,
visando às aprovações pelos órgãos competentes.
Já no desenvolvimento das primeiras etapas, deverão ser consultados os responsáveis
por projetos a serem entregues somente na Etapa 4, referente ao Projeto Executivo, com o
intuito de se evitar retrabalho posterior.
A conclusão da Etapa 3, Projeto Básico, não poderá ultrapassar o prazo estabelecido, de
360 dias corridos, 70% do prazo para a entrega final de todo o serviço contratado.
No Cronograma Físico-Financeiro de Projeto a ser detalhado pela CONTRATADA, em
conjunto com a CONTRATANTE, deverão estar previstos os prazos de aprovação em todos
os órgãos competentes cujos pareceres favoráveis sejam necessários à futura contratação da
obra.
Visando à obtenção de um produto final coerente e exequível, os projetos específicos
que compõem o Projeto Executivo deverão ser desenvolvidos de modo a permitir uma perfeita
coordenação entre os diversos projetos, o acompanhamento e aprovação por parte da
CONTRATANTE além da formalização e registro das decisões de projeto.
Todas as reuniões de apresentação e aprovação (entregas) previstas nas etapas de
projeto terão a participação da Fiscalização do Contrato, de representantes do DEC e de
representantes do STM.
O descumprimento do cronograma deverá ser justificado por escrito pela
CONTRATADA, sob pena da aplicação das sanções previstas no Termo de Contrato.
5. COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Caberá a cada área técnica o desenvolvimento do projeto específico correspondente. O
projeto completo, composto por todos os projetos específicos devidamente harmonizados e
compatibilizados entre si, será supervisionado pelo Arquiteto/Engenheiro indicado como
Coordenador/Gerente do Projeto da CONTRATADA, de modo a promover e facilitar as
consultas e o fluxo de informações entre os autores dos projetos e solucionar as interferências
entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
Caberá à CONTRATADA coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara,
de todos os elementos do projeto, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes
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nele envolvidos, resultando em Projetos, Básico e Executivo, sem problemas de integridade.
Isto é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos
e com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos,
métodos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos problemas de
execução da obra.
Reuniões referentes a coordenação e solução de inferências ocorrerão em quantidades a
ser definidas em função das necessidades demandadas ao longo do processo de projeto.
Destacando que deverão ocorrer em quantidade mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60
(sessenta), com periodicidade aproximadamente quinzenal. No entanto, poderão ser
convocadas reuniões extraordinariamente para atender a demandas urgentes administrativas
e/ou de projeto.
Em todas as reuniões caberá à CONTRATADA secretariar a reunião e expedir, para
todos os envolvidos, ata relatando os assuntos tratados e as decisões tomadas.
Os serviços previstos na Planilha de Custos dos Serviços e no Cronograma FísicoFinanceiro de Projeto poderão ser acrescidos de novos itens dentro da área da arquitetura e da
engenharia, pertinente ao objeto contratado, condicionados à prévia autorização e
formalização de aditivos por parte da CONTRATANTE.
Os serviços deverão ser desenvolvidos pela CONTRATADA e verificados pela
Fiscalização, composta por técnicos designados no momento oportuno e pertencentes à
CONTRATANTE e/ou a outros órgãos julgados pertinentes.
A CONTRATANTE nomeará a equipe técnica para supervisionar, aprovar e
acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto será dos
profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo CREA/CAU.
Os autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos
específicos, indicando os números de inscrição dos profissionais e fornecendo as Anotações
de Responsabilidade Técnica (ART)/ Registros de Responsabilidade Técnica (RRT)
registrados no CREA/CAU.
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os registro e aprovações formais
necessárias nos órgãos fiscalização e controle, concessionárias, entidades de proteção
Sanitária e do Meio Ambiente, entre outros.
Ainda que o encaminhamento para aprovação formal não seja realizado diretamente
pelo autor de cada projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações
necessárias à sua aprovação, a qualquer tempo. A aprovação pela fiscalização não eximirá os
autores dos projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e
legislação pertinentes às atividades profissionais.
Os autores dos projetos ficam obrigados a realizar tantas revisões do projeto quantas
forem necessárias para sua aprovação e sua implementação.
Uma vez concluídos os projetos, sua propriedade intelectual passará ao STM por meio
da lavratura de termo de cessão de propriedade intelectual realizado por cada um dos autores.
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6. DIRETRIZES DE PROJETO
O início da elaboração dos projetos deverá ser precedido de uma visita técnica ao local
de implantação da Nova Sede. O relatório de visita técnica deverá ser encaminhado ao DEC
pela empresa contratada até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de
Serviço.
Os projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com o Manual de Obras
Públicas - Projeto de Edificações (SEAP) e Atos Convocatórios da Licitação, prevalecendo,
no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo CONTRATANTE.
Deverão ser observadas as premissas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 01, de
19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências,
assim pelo Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3o da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração
pública federal.
Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica, consistente
e coordenada, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da
edificação e atendendo às diretrizes gerais de projeto e legislação.
Os projetos deverão ser desenvolvidos visando às seguintes diretrizes gerais de projeto:
a. Utilização de materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do
empreendimento e às condições do local de implantação;
b. Adoção de soluções projetuais e construtivas que visem ao desenvolvimento
sustentável ao longo de todo ciclo de vida da construção;
c. Adoção de soluções arquitetônicas que levem em conta:

Adequação da arquitetura ao clima;

Insolação e cargas térmicas incidentes sobre a edificação;

Níveis adequados e eficientes de iluminação;

Busca por soluções sustentáveis e pelo uso racional dos recursos naturais;
d. Garantia do conforto e bem estar em cada um dos ambientes projetados, bem
como no conjunto da edificação;
e. Adoção soluções construtivas racionais elegendo, sempre que possível, sistemas
de modulação e padronização compatíveis com as características da edificação;
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f. Adoção de soluções flexíveis e versáteis nas áreas destinadas às atividades
comuns e públicas;
g. Adoção de soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos
diversos componentes e sistemas da edificação;
h. Adoção de soluções que minimizem os custos de manutenção da edificação;
i. Adoção de soluções de segurança e monitoramento que permitam garantir a
segurança da edificação com o menor efetivo de pessoal possível;
j. Adoção de soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e
financeiras para a implantação do edifício;
k. Garantia de acessibilidade e segurança na utilização da edificação, com
aplicação das normas pertinentes.
l. Eficiência energética da edificação com decorrência na obtenção da Etiqueta
PROCEL, vinculada ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica,
na fase de projeto;
m. Eficiência energética e sustentabilidade da edificação com decorrência na
obtenção da Certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental
Design), sistema de certificação e orientação ambiental de edificações vinculado
ao GBC (Green Building Council).
Áreas destinadas ao atendimento de saúde, tais como os Serviços Médico e
Odontológico, deverão ser planejadas em conformidade com as determinações da Resolução
RDC-50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,
que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e
avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, não dispensando a
aplicação de outras normas correlatas.
Em todas as etapas de desenvolvimento do projeto arquitetônico deverão ser
apresentados modelos tridimensionais desenvolvidos em plataforma BIM.
7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. Certificação LEED
O LEED - Leadership in Energy and Environmental Design, Green Building Rating
System®, é um sistema de certificação amplamente reconhecido no mercado para construções
que, desde a concepção do projeto, até a sua implantação, buscam soluções e métodos
construtivos que reduzam o impacto causado pela construção civil ao meio ambiente, além de
eficiência energética, qualidade dos ambientes internos entre outros, durante o ciclo de vida
de uma edificação.
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A Certificação internacional LEED possui sete dimensões a serem avaliadas nas
edificações: Espaço Sustentável, Eficiência do uso da água, Energia e Atmosfera, Materiais e
Recursos, Qualidade ambiental interna, Inovação e Processos e Prioridade Regional. Todas
elas possuem pré requisitos (práticas obrigatórias) e recomendações que, quando atendidas,
garantem pontos à edificação. O nível da certificação é definido conforme a quantidade de
pontos adquiridos, podendo variar de 40 (quarenta), nível Certificado, a 110 (cento e dez)
pontos, nível Platina, conforme especificado a seguir:

LEED Certificado – 40 a 49 pontos

LEED Prata – 50 a 59 pontos

LEED Ouro – 60 a 79 pontos

LEED Platina – 80 a 110 pontos
A intenção inicial é que o Edifício da Nova Sede do STM receba, no mínimo, a
certificação LEED Prata. No entanto, o nível de desempenho da edificação poderá ser
redefinido em função de condicionantes técnicas e orçamentárias, a serem avaliadas por meio
de um estudo técnico específico. Deverão ser avaliados quesitos como: a natureza do projeto,
o terreno escolhido para a implantação, a qualidade das instalações, a escolha dos materiais, a
execução das obras, a viabilidade econômica, entre outros.
Dimensões avaliadas
a. Espaço Sustentável – Encoraja estratégias que minimizam o impacto no
ecossistema durante a implantação da edificação e aborda questões fundamentais
de grandes centros urbanos, como redução do uso do carro e das ilhas de calor.
b. Eficiência do uso da água – Promove inovações para o uso racional da água,
com foco na redução do consumo de água potável e alternativas de tratamento e
reuso dos recursos.
c. Energia e Atmosfera – Promove eficiência energética nas edificações por meio
de estratégias simples e inovadoras, como por exemplo simulações energéticas,
medições, comissionamento de sistemas e utilização de equipamentos e sistemas
eficientes.
d. Materiais e Recursos – Encoraja o uso de materiais de baixo impacto ambiental
(reciclados, regionais, recicláveis, de reuso etc.) e reduz a geração de resíduos,
além de promover o descarte consciente, desviando o volume de resíduos
gerados dos aterros sanitários.
e. Qualidade ambiental interna – Promove a qualidade ambiental interna do ar,
essencial para ambientes com alta permanência de pessoas, com foco na escolha
de materiais com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis,
controlabilidade de sistemas, conforto térmico e priorização de espaços com
vista externa e luz natural.
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f. Inovação e Processos – Incentiva a busca de conhecimento sobre Green
Buildings, assim como, a criação de medidas projetuais não descritas nas
categorias do LEED.
g. Créditos de Prioridade Regional – Incentiva os créditos definidos como
prioridade regional para cada país, de acordo com as diferenças ambientais,
sociais e econômicas existentes em cada local.
Consultoria em Sustentabilidade para Desenvolvimento de Projetos
No início do desenvolvimento dos projetos, a equipe de projetos deverá, conjuntamente
com o consultor de certificação LEED e a CONTRATANTE, definir os créditos a serem
trabalhados para a certificação de nível definido como meta.
A partir destas definições, o consultor e a empresa CONTRATADA definirão os
responsáveis pelo desenvolvimento de documentação necessária à comprovação de
atendimento de cada um dos pré-requisitos e créditos.
O consultor realizará a proposição de alternativas e técnicas que vão de acordo com os
critérios de um "Edificação Verde" (Green Building), bem como realizará consultas a
fabricantes de materiais e outros especialistas do mercado e orientará na seleção de materiais
adequados, no sentido de consolidar as inovações que forem propostas por meio de reuniões
periódicas com a participação dos projetistas e demais especialistas contratados para este
projeto.
O consultor atenderá aos questionamentos dos projetistas e demais envolvidos de forma
remota, através de respostas a questionamentos feitos por e-mail, de forma que todo o
processo fique registrado. Emitirá relatórios mensais, onde serão apontados os objetivos já
atingidos e os em processo de atendimento e respectivos status de documentação e ações
necessárias para completo atendimento.
O consultor também avaliará os documentos e procedimentos necessários para a
contratação e/ou concorrência de serviços ainda não contratados, propondo as modificações
necessárias para adequação às contratações de acordo com os critérios de uma "Edificação
Verde" (Green Building).
Comissionamento
É um pré-requisito da certificação LEED a participação do "Agente Comissionador"
durante todas as etapas do projeto.
O "Agente Comissionador" é um profissional que não pode fazer parte da equipe de
desenvolvimento do projeto, a fim de garantir sua imparcialidade e assegurar as exigências
técnicas do proprietário, com qualificação técnica para avaliação e certificação da eficiência
dos sistemas propostos em projeto e instalados em obra, através dos serviços de
comissionamento.
O Agente Comissionador será designado pelo DEC e deverá estar totalmente integrado
à equipe de projeto e acompanhar o andamento dos trabalhos. É papel do "Agente
Comissionador":
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a. Garantir que o programa de necessidades seja atendido nos projetos executivos
no que tange os sistemas a serem instalados;
b. Desenvolver o Plano de Comissionamento que deverá ser atendido pela
construtora e/ ou instaladora durante a fase de construção. O Plano de
Comissionamento abrangerá todos os sistemas (quando necessário) das
edificações como ar condicionado, exaustão, ventilação, elevadores,
abastecimento e distribuição de água e utilidades, sistemas elétricos e civis —
envelope das edificações), determinando os parâmetros de aferição da
performance destes sistemas de acordo com o LEED® e programa de
necessidades;
c. Acompanhamento das instalações de todos os sistemas relacionados ao Plano de
Comissionamento, e conformidade destes com os parâmetros estipulados no
Plano;
d. Acompanhamento de todo o comissionamento final dos sistemas na entrega da
obra (testes, ajustes e balanceamento — TAB);
e. Entregar um relatório final de comissionamento;
f. Preencher o template "LEED EAp1". Os seguintes documentos e informações
são necessários para a execução deste serviço:
 OPR (Requisitos do Proprietário para o Empreendimento);
 BOD (Bases do Projeto) aprovado pelo arquiteto e pelos engenheiros dos
sistemas;
 Especificações dos projetos (Memorial) aprovadas pela equipe de projeto;
 Cronograma da obra que será fornecido pela Contratada;
 A última versão dos documentos de projeto, que será fornecida pela equipe de
projeto.
Suporte ao Agente Comissionador
A empresa de consultoria trabalhará em conjunto com a CONTRATANTE e a equipe
de projetistas da CONTRATADA de forma a dar suporte ao Agente Comissionador com toda
a documentação necessária para o desenvolvimento do Plano de Comissionamento e
acompanhamento dos testes e verificações dos sistemas no decorrer dos projetos e,
futuramente, da obra.
7.2. Programa de Eficiência Energética nos Prédios Públicos – PROCEL EPP e
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE (PROCEL EDIFICA Inmetro)
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O Programa de Eficiência Energética nos Prédios Públicos – PROCEL EPP, vinculado
ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), promove ações de
conservação de energia elétrica em prédios públicos nos níveis federal, estadual e municipal,
além de disseminar técnicas e metodologias para replicação de projetos nas seguintes áreas:
Sistemas de iluminação; Sistemas de climatização; Qualquer outro sistema que promova
redução do consumo de energia elétrica e inovação tecnológica em instalações prediais e
Laboratórios destinados a estudos de conservação de energia em instalações prediais.
O projeto da Nova Sede do STM deverá obter a Etiqueta Nacional de Conservação de
Energia – ENCE, fornecida pelo Inmetro e vinculada ao programa PROCEL EDIFICA, que
determina critérios voltados à eficiência energética da edificação.
Diferente do LEED, cuja certificação de fato só ocorre com o edifício já construído, a
etiqueta PROCEL pode ser obtida em dois momentos: na fase de projeto e após a construção
do edifício. Um projeto pode ser avaliado pelo método prescritivo ou pelo método da
simulação, enquanto o edifício construído deve ser avaliado através de inspeção in loco.
Para a obtenção dessa etiqueta, o projeto deverá atender aos Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Eficiência Energética de Edificações, documento anexo à Portaria n.º 50,
de 01 de fevereiro de 2013, do Inmetro, além de outras publicações complementares sobre
etiquetagem de edificações indicadas pelo PROCEL.
A CONTRATADA deverá providenciar todos os documentos necessários e será
responsável pela solicitação de etiquetagem do projeto junto ao Inmetro.
8. CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS
8.1. Cronograma Físico-Financeiro de Projeto
Ver Item 4 deste caderno de Especificações Técnicas.
8.2. Cronograma físico-financeiro da obra de construção da nova sede do STM
A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico-financeiro estimativo de
execução da obra de construção da nova sede do STM. O cronograma em questão deverá
prever marcos da execução associados a eventos de pagamento de modo que as etapas da
obra, para fins de pagamento, sejam fisicamente caracterizadas e de fácil conferência pela
fiscalização da obra. Não serão considerados eventos que correspondam a percentuais de
execução parcial, por exemplo, conclusão de 30% (trinta por cento) da fundação (a etapa
deverá ser conclusão da fundação).
Tal cronograma deverá ordenar as etapas de execução da obra visando eficiência e
economicidade.
Salienta-se que esse cronograma (de obra) deverá ser entregue como um dos produtos
do projeto executivo.
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O cronograma deverá ser apresentado no formato MS Project, Excel ou outro
compatível.
9.
PROGRAMA DE NECESSIDADES E QUANTITATIVO DE ÁREAS DE
PROJETO
O Programa de Necessidades e o levantamento de quantitativo de áreas a serem
utilizadas como base de cálculo dos serviços de elaboração dos projetos de arquitetura e
engenharia está demonstrado na tabela a seguir:
Tabela 2 - Programa de Necessidades e Quantitativo de Áreas
EDIFÍCIO
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4.0
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
Área de Gabinetes de Ministros
Presidência
Vice-Presidência
Ministros - 15 Ministros
Salão Nobre
Sala dos Motoristas
Área para Salas de Julgamentos
Plenário Principal
Plenário Auxiliar 1
Copa
Seção de Plenários
Áreas para Unidades Processantes
Secretaria Judiciária
OAB
Setores Administrativos
Secretaria do Tribunal Pleno
Protocolo Geral e Correios
Área Administrativa
Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal
Secretaria de Planejamento
Secretaria de Controle Interno
Secretaria de Segurança Institucional
Secretaria Executiva do Plano de Saúde da JMU
Diretoria de Administração
Diretoria de Patrimônio e Material
Diretoria de Documentação e Divulgação
Diretoria de Pessoal
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ÁREA (m²)
Total
6.500,00
602,50
385,00
3.862,50
1.600,00
50,00
937,50
460,00
290,00
30,00
157,50
1.127,50
550,00
40,00
100,00
325,00
112,50
9.140,00
560,00
380,00
565,00
785,00
550,00
910,00
620,00
1.855,00
1.210,00
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4.10
4.11
5.0
5.1
5.3
5.5
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
7.2
7.3
7.5
7.6
Diretoria de Finanças
640,00
Diretoria de Tecnologia da Informação
1.065,00
Aperfeiçoamento dos Servidores
1.355,00
Auditórios
795,00
Salas de Treinamento
400,00
Salas de Atividades Gerais
160,00
Serviço Médico e Social
950,00
Serviço Médico, Odontológico e Social
700,00
Berçário
250,00
Equipamentos Auxiliares
1.760,00
Bancos
400,00
Restaurantes
500,00
Serviços
500,00
Áreas Técnicas
0,00
Áreas Comuns
360,00
Subtotal de Áreas de Atividades
21.770,00
circulação com 20%
4.354,00
Total computável – Edifício
26.124,00
Subsolo
Área (m²)
8.0
Garagem e Estacionamento
27.500,00
8.1
Garagem de Funcionários (1.100 vagas)
27.500,00
8.2
Estacionamento Externo (300 vagas)
0,00
9.0
Depósitos
7.970,00
9.1
Presidência
200,00
9.2
Área para julgamentos
20,00
9.3
Área das unidades Processantes
50,00
9.4
Área administrativa
6.300,00
9.5
Equipamentos Auxiliares
1.400,00
circulação com 15%**
5.320,50
Total Subsolo
40.790,50
Total Edifício com subsolo
66.914,50
Estacionamento Externo (300 vagas)*
7.500,00
Terreno (Área Total)
27.840,00
* A área do estacionamento entra no quantitativo apenas no total construído para orçamento e não na
área computável de construção.
** O percentual adotado para circulação foi de apenas 15% uma vez que a administração de Brasília,
por meio da NGB 41/2000, obriga o cálculo de vaga já de 25m², o que já englobaria parte da
circulação.
O edifício que abrigará a nova sede do STM deverá, a princípio, possuir uma área total
de projeto de 66.914,50 m2.
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Para efeito de cálculo do Coeficiente de Aproveitamento, soma-se 26.124,00 m2 como
área computável e 40.790,50 m2 como área não computável, conforme consta o quadro acima.
O terreno de implantação é localizado no Setor de Administração Federal Sul
(SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02, 03 e 04, próximo ao Superior Tribunal de Justiça e ao
Tribunal de Contas da União.
Os três lotes totalizam 240 metros nas laterais, com frente e fundo de 116 m e somam
27.840 m2 de área, dos quais aproximadamente 6.000 m2 são atualmente ocupados por um
estacionamento que abriga cerca de 250 vagas.
Mais detalhes podem ser obtidos no Estudo de Viabilidade, Anexo F deste caderno de
Especificações Técnicas.
10. COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS
Todos os projetos deverão incluir os documentos a seguir descritos:
10.1. Memorial Descritivo
O memorial deverá conter a data de sua realização e a descrição geral do projeto
específico, de suas partes constitutivas e de sua interrelação com os demais projetos
específicos. Deverão ser descritos os serviços a serem executados, os materiais a serem
empregados, os processos construtivos a serem adotados, além das instalações especiais
exigidas e das obras de infraestrutura e complementares necessárias.
Preferencialmente, a descrição geral do projeto deverá ser dividida por tipos,
comentando-se as particularidades a serem observadas, como trecho prioritário para execução.
É necessário relacionar todas as descrições aos desenhos (números, códigos etc.) e indicar as
normas que embasaram o projeto.
10.2. Memorial Justificativo
Deverá basear-se nas especificações técnicas apresentadas pelo CONTRATANTE e
indicar as razões para as soluções adotadas, com informações sobre a conformidade do
projeto específico com as definições pré-estabelecidas. Deverá apresentar razões para a
adoção dos programas e estilos escolhidos, relacionamento da obra específica com fatores
condicionantes (do terreno, por exemplo), e outras justificativas julgadas pertinentes. Pode
estar vinculado ao Memorial Descritivo.
10.3. Memorial Quantitativo
Memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais. Pode estar
vinculado ao Caderno de Encargos (ver Item 10.8).
10.4. Memorial de Cálculo
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Deverá conter, de forma sucinta, os critérios e as normas que nortearam o cálculo, para
cada tipo de projeto, bem como particularidades especiais que mereçam citação. É necessário
relacionar todos os cálculos às descrições e aos desenhos (números, códigos etc.), além de
indicar as normas que serviram como base para os cálculos.
10.5. Desenhos
No geral, deverão seguir as normas brasileiras para desenho técnico (ABNT). Esses
desenhos deverão ser elaborados de tal forma que a análise e compreensão de todo o projeto
seja facilitada. Eles incluem plantas baixas, plantas de situação, perspectivas isométricas,
cortes e detalhes construtivos, entre outros.
10.6. Planilhas de Orçamento
Planilhas de Orçamento em conformidade com o Item 35 deste caderno de
Especificações Técnicas.
Nas etapas de estudo preliminar e anteprojeto deverão ser apresentadas estimativas
orçamentárias.
10.7. Documentos de Comprovação de Responsabilidade Técnica
Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) e outros referentes às
demandas específicas de cada especialidade, tais como registros e aprovações (avaliar caso a
caso).
10.8. Especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços - Caderno de
Encargos
As especificações, devidamente subdivididas pelos tipos de projeto e relacionadas por
itens, deverão apresentar todas as características dos serviços, materiais e equipamentos, não
deixando nenhuma dúvida quanto ao material a ser adquirido e utilizado. Quanto aos
materiais, deverão ser citadas as normas de referência, seu padrão de qualidade e eventuais
testes para recebimento e aceitação; com respectivos equipamentos, características técnicas e
critérios de recebimento.
As especificações deverão atender às normas aplicáveis e sua elaboração deverá garantir
perfeita correspondência com todas as informações contidas nos demais elementos
constitutivos do projeto.
As especificações técnicas deverão conter, basicamente, as seguintes características:
a. Nomenclatura;
b. Material básico;
c. Forma, dimensões e tolerâncias;
d. Funcionamento;
e. Acabamento superficial;
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f. Procedimentos de recebimento e estocagem;
g. Padrão final referido a um desempenho técnico.
A escolha dos materiais deverá levar em conta condições ambientais, de manutenção e
de conservação. Além das diretrizes gerais determinantes para a obtenção de Certificação
LEED, deverão ser considerados(as):
a. Técnicas construtivas adequadas à indústria, materiais e mão de obra locais;
b. Aproveitamento dos materiais em suas dimensões de fabricação;
c. Condições econômicas da região;
d. Características funcionais e de representatividade dos espaços da edificação;
e. Exigências humanas relativas ao uso dos materiais;
f. Condições climáticas locais e exigências humanas relativas ao conforto térmico,
acústico e à iluminação natural;
g. Facilidade de conservação e manutenção dos materiais escolhidos;
h. Durabilidade do material empregado;
i. Desempenho adequado ao tipo de utilização no ambiente;
j. Aspectos econômicos quanto aos custos iniciais e de manutenção.
As especificações de serviços deverão considerar:
a. Materiais utilizados;
b. Modo de preparo;
c. Acabamento superficial;
d. Padrão final referido a um desempenho técnico;
e. Disponibilidade de mão de obra.
Poderão ser utilizados como modelo os cadernos de encargos de uso corrente, como:
Práticas da SEAP - Manual de Obras Públicas e Edificações; Caderno de Encargos da PINI.
Nesse caso, deverá ser especificado o material de aplicação e citado o procedimento do
serviço, com o respectivo item do caderno de encargos adotado.
A CONTRATADA poderá anexar catálogos de fabricantes às suas especificações, com
o objetivo de elucidar dúvidas ou especificar procedimentos e materiais, no entanto, não
poderá especificar um único fabricante/fornecedor específico para cada item. Deverão ser
mencionados modelo e linha de pelo menos 3 (três) fabricantes de referência, escolhidos
por critério de equivalência.
11. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
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Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas
técnicas pertinentes, especialmente (mas não exclusivamente) as seguintes:
 NBR 13532 - Elaboração de projetos de edificações – arquitetura;
 NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura;
 NBR 7191 - Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado;
 NBR 6982 - Desenho de eletrônica;
 NBR 5984 - Norma geral de desenho técnico;
 NBR 10067 - Princípios gerais de representação em desenho técnico;
 NBR 8196 - Desenho técnico - emprego de escalas;
 NBR 10068 - Folha de desenho - leiaute e dimensões;
 NBR 10126 - Cotagem em desenho técnico.
O Caderno de Especificações Técnicas e as planilhas de orçamentos deverão seguir as
estruturas previstas nas normas da ABNT.
Na conclusão de cada etapa, deverão ser entregues três jogos de cópias impressas
em papel sulfite e três CDs/DVDs com os arquivos digitais correspondentes, conforme
especificações do Item 11 deste caderno de Especificações Técnicas.
Na gravação das mídias digitais, somente os arquivos finais deverão estar presentes,
excluindo-se arquivos de backup, temporários ou auxiliares que não forem necessários.
Os desenhos (plantas, cortes etc.) no formato digital deverão conter todas as pranchas de
preferência no formato ".rvt", compatíveis com o programa Autodesk Revit 2012. Arquivos
em extensão ".dwg" compatíveis com o AutoCAD 2012 também serão aceitos.
Em todas as etapas do projeto arquitetônico deverão ser apresentados os estudos
volumétricos digitais tridimensionais.
Os modelos tridimensionais (Item 36) deverão necessariamente ser elaborados
desenvolvidos em plataforma BIM e entregues em formato ".rvt", compatíveis com o
Autodesk Revit 2012.
O Projeto Legal deverá conter o carimbo padrão do Governo do Distrito Federal,
conforme modelo do Anexo A.
Todos os demais deverão conter o carimbo padrão da CONTRATANTE, conforme
modelo do Anexo A.
Os textos e planilhas impressos deverão ser apresentados no formato A4. Os arquivos
digitais desses deverão ser compatíveis com os softwares do Microsoft Office (Word e Excel)
em sua versão 2003.
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Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão conter o nome da empresa, a
assinatura do profissional responsável, a menção de seu título profissional e o número de seu
respectivo registro no CREA/CAU.
Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão ser entregues em seu formato
original (".doc", ".xls", ".dwg", ".rvt") e em formato ".pdf".
Os nomes de todos os arquivos digitais fornecidos pela CONTRATADA deverão seguir
a seguinte padronização:
a. Todos os arquivos gerados deverão ter seus nomes iniciados pelas siglas que
encontram-se definidas nessa própria tabela ("INÍCIO", "ARQ", por exemplo) e
deverão estar contidos em pastas cujos nomes são as próprias siglas que iniciam
seus nomes;
b. Após a sigla, o nome dos arquivos deverá incluir o separador "_" (underscore);
c. Após o separador, incluir o tipo de informação contida no arquivo ("PLANTA",
"CORTE", "IMAGEM", "GRÁFICO", "TABELA", "DOCUMENTO" etc.)
resumido a uma única palavra;
d. Após o tipo, incluir novo separador "_" (underscore);
e.
Após o separador, incluir o número (três dígitos) do documento daquele tipo
naquele projeto específico ("005", por exemplo);
f. Após o número, incluir novo separador "_" (underscore);
g. Considerando possíveis novas versões do mesmo arquivo, deverá ser colocada,
após o separador, a versão do arquivo representada pela letra "V" acrescida de
três dígitos numéricos ("V007", por exemplo);
h. Finalizando o nome, deverá ser colocada a extensão adequada (".dwg", ".doc",
".xls" etc.).
Um exemplo da utilização da padronização citada é: a quarta versão da sétima planta
que faz parte do projeto de fundações deverá estar em uma pasta chamada "FUNDA" e deverá
ter o nome "FUNDA_PLANTA_007_V004.dwg".
Cada projeto específico (arquitetura, estrutura, elétrica etc.) deverá ter uma pasta
respectiva que abrigue todos os seus arquivos.
Uma lista numerada, agrupada por projeto específico e que exiba todos os documentos
integrantes dos projetos, deverá ser entregue à CONTRATANTE contendo o nome e a
descrição de cada um dos arquivos, além de observações adicionais julgadas pertinentes.
A utilização de envio de arquivos digitais por correio eletrônico será permitida em caso
de revisões dos projetos já entregues ou complementações, desde que mediante autorização
prévia da CONTRATANTE.
No caso de existirem modificações ou revisões nos projetos, estas deverão ser
fornecidas formalmente, via ofício de remessa, acompanhadas de instruções que indicarão
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quais arquivos entregues anteriormente deverão ser substituídos pelos novos ou simplesmente
excluídos, o que viabilizará a coesão e atualização organizada da documentação.
11.1. Compatibilidade de arquivos
Não serão aceitos arquivos com as extensões ".dxf" e ".txt".
Em caso de arquivos produzidos em outro programa, diferente do AutoCAD ou do Revit,
e posteriormente convertidos para algum deles, é aconselhável a observação de possível perda
de informações ocasionada, principalmente, em objetos dos tipos: texto, cota, hachura e tipo
de linha.
Deverão, preferencialmente, ser utilizadas fontes (tipos de letras) padrão. Se forem
utilizadas fontes (tipos de letras) fora dos padrões básicos, elas deverão ser remetidas junto
com os arquivos.
Os arquivos digitais das ilustrações (imagens, gráficos de apresentação, ilustrações)
poderão ser vetoriais (formato dos programas CorelDRAW ou Illustrator - extensão de
arquivo ".cdr" ou ".ai") ou "Raster" (extensão de arquivo ".tiff" ou ".jpg", dependendo do tipo
de imagem).
Caso sejam entregues arquivos em formato ".dwg", deverão ser entregues os arquivos
".ctb" (de configuração de cores e penas) correspondentes de forma a facilitar futuras
plotagens.
11.2. Aspectos gerais dos desenhos
Para efeito de compatibilidade dos projetos, não serão aceitos, em qualquer etapa,
arquivos com cotas editadas (forçadas), ou seja, o desenho deve apresentar a proporção real e
exata.
Todos os elementos abaixo discriminados deverão ser desenhados obrigatoriamente
com suas dimensões e posições, não sendo permitida a utilização de símbolos para representálos, a não ser que estejam previstos em norma válida específica:
a. Estrutura: todos os elementos (posições e dimensões exatas);
b. Instalações elétricas, lógica e telefonia;
c. Quadros;
d. Luminárias e tomadas;
e. Shafts e recortes para passagem maiores que 50x50 mm, em estrutura e/ou
alvenaria.
f. Instalações hidráulicas, sanitárias, de combate a incêndio, gás etc.;
g. Quadros e caixas de passagem;
h. Ralos, calhas e grelhas AP;
i. Louças;
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j. Reservatórios;
k. Instalações de ar-condicionado:
l. Tubulações com mais de 50 mm;
m. Dutos e isolamentos;
n. Difusores;
o. Equipamentos gerais.
11.3. Identificação de pranchas
Conforme modelo de carimbo apresentado no Anexo A desde Caderno de
Especificações, os desenhos deverão apresentar, na parte inferior direita, no mínimo, as
seguintes informações:
a. Identificação do CONTRATANTE e do órgão que ocupará a edificação, no
caso, o Superior Tribunal Militar - STM;
b. Ano, número do projeto, item do projeto e número da folha em relação ao total
de folhas do projeto;
c. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto com respectivo número
de registro no respectivo Conselho Profissional (nome, registro profissional e
assinatura);
d. Identificação da edificação (nome e localização geográfica);
e. Identificação do projeto (etapa de projeto, especialidade/área técnica,
codificação);
f. Identificação do documento (título, data da emissão e número de revisão);
g. Título da prancha;
h. Demais dados pertinentes.
Os logotipos que vierem a constar no carimbo deverão estar desenhados vetorialmente,
ou seja, por meio de entidades do próprio software (AutoCAD, Revit CorelDraw etc.). Não
serão aceitas pranchas que dependam de arquivo de imagem externo (para visualização de
logomarca, por exemplo).
12. ESTUDOS INICIAIS
12.1. Vistoria do Terreno
A vistoria do local a ser implantado a futura edificação deverá ser executada por todos
os projetistas das várias áreas técnicas envolvidas no projeto contratado.
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Os projetistas responsáveis deverão levar ao local da vistoria, devidamente preenchido e
assinado, o Termo de Vistoria (Anexo D) com as intervenções solicitadas.
Dados a serem levantados na vistoria:
a. Topografia
Conferir visualmente os dados constantes do levantamento planialtimétrico fornecido.
Em alguns casos, pode existir uma defasagem grande entre a data da execução desse
levantamento e a data de início do projeto, existindo, desta forma, a possibilidade do terreno
haver sofrido movimento de terra.
b. Orientação norte-sul
Conferir com a bússola a orientação magnética norte-sul constante do levantamento
planialtimétrico.
c. Acesso
Verificar os fluxos mais evidentes de circulação dos usuários potenciais da vizinhança,
observando a localização das vias circundantes.
d. Serviços Públicos
Conferir e indicar a existência e localização, por ruas, dos serviços ou redes abaixo:
I.
II.
Água (indicar concessionária);
Esgoto;
III.
Energia - baixa e alta tensão (indicar a concessionária);
IV.
Gás (indicar concessionária):
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Telefone, Internet e TV a Cabo;
Iluminação pública:
Recolhimento de lixo (Coleta seletiva);
Pavimentação;
Guias /calçadas;
Quando necessário, recorrer à administração local ou às concessionárias,
para obtenção de dados mais precisos, sendo um dos exemplos mais
correntes, a necessidade de obtenção dos greides definitivos de ruas
limítrofes ao terreno.
e. Zoneamento
Elaborar zoneamento funcional, de fluxos, de escalas existentes no entorno e suas
correlações.
f. Agentes poluidores
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Se constatada a existência de fonte poluidora, indicar. Se possível, locar em planta:
I.
II.
Ruídos;
Vibrações;
III.
Gases;
IV.
Odores;
V.
Poeira;
VI.
Esgoto a céu aberto.
g. Outras informações
Observar com cuidado alguns fatores locais que podem determinar soluções específicas
de projeto:
I.
II.
Rios ou córregos (verificar com os moradores da região se ocorrem
alagamentos);
Movimento de vias circundantes (baixa / alta);
III.
Vias expressas;
IV.
Linhas férreas;
V.
Linhas de alta tensão.
h. Características físicas e sociais da vizinhança.
A vistoria do terreno fornecerá subsídios para a complementação do Estudo de
Viabilidade inicialmente desenvolvido pela CONTRATANTE.
Apresentação dos Produtos
Deverá ser entregue à CONTRATANTE, uma via original impressa e devidamente
preenchida do Termo de Vistoria (Anexo D). As fotos deverão ser coloridas, não poderão ser
do tipo "Polaroid", deverão ter um tamanho mínimo de 10x15cm (ou tamanho aproximado) e
ser numeradas, impressas e anexadas ao Termo de Vistoria. Todas as fotografias deverão estar
devidamente identificadas e a cada uma corresponderá um texto explicativo.
O arquiteto/engenheiro responsável pela Vistoria do Terreno deverá executar montagens
para organização do acervo fotográfico, bem como indicar em croquis a posição das tomadas
das fotos, numerando e colocando legendas para identificação. Deverá enviar uma cópia do
Termo de Vistoria aos projetistas das demais áreas técnicas envolvidas no projeto.
Deverá ser elaborada uma planta da área ressaltando a localização da edificação, todas
as instituições públicas e dez ou mais serviços básicos localizados a até 800 metros do espaço
do projeto, incluindo o espaço da edificação.
Deverão ser levantados o traçado da malha viária, as estações e pontos de ônibus,
indicando as distâncias com escala gráfica.
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12.2. Estudos Topográficos / Levantamento Planialtimétrico
Os estudos topográficos deverão ser realizados com a utilização de equipamentos GPS
(Global Position System) e aparelhos de topografia (estação total e nível). Tais estudos
deverão consistir no desenvolvimento de serviços que permitam a elaboração de plantas na
escala 1:500, com curvas de nível de metro em metro, envolvendo basicamente as seguintes
tarefas:
a. Implantação de marco planialtimétrico com utilização de equipamentos GPS, se
possível ligado ao Sistema Geográfico Nacional. Para controle dos estudos
topográficos, deverão ser implantados pelo menos dois marcos de concreto com
coordenadas e cotas verdadeiras, que se constituirão nos pontos de referência
para todos os levantamentos executados na área envolvida. Os marcos de
concreto de referência deverão ser dotados de pinos metálicos e deverão estar
localizados em áreas protegidas;
b. Locação, nivelamento e levantamento de seções transversais com detalhamento.
O levantamento das seções transversais deverá ser realizado com estação total
cujo trajeto deverá ser piqueteado nas margens. As seções transversais deverão
ser distanciadas umas das outras de no máximo 10 metros, abrangendo até 300
metros de largura para cada local de levantamento do portal;
c. Levantamento de todos os pontos particulares existentes tais como: pontes,
interseções, acessos, ruas laterais, divisas administrativas etc.;
d. Cadastramento de todos os dispositivos de drenagem superficial e profunda
existentes, bueiros, sinalização horizontal e vertical, obras de contenção e etc.,
devidamente amarrados ao estaqueamento ressaltando-se o estado de
funcionamento e conservação, além das necessidades de recuperação.
e. A CONTRATANTE entregará cópia de levantamento topográfico realizado
previamente. A empresa deverá complementar o referido estudo.
Apresentação dos levantamentos topográficos
Os levantamentos topográficos deverão ser apresentados por meio de desenhos,
cadernetas e memoriais onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:
a. Orientação da planta;
b. Referência(s) de nível (RN);
c. Curvas de nível;
d. Acidentes topográficos;
e. Localização de edificações, ruas, estradas, árvores, postes, bueiros etc.;
f. Legenda de convenções gráficas adotadas.
Normas Gerais para Execução de Levantamentos
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g. Sempre que possível, o levantamento topográfico deverá ser ligado a dois
marcos com coordenadas UTM (Universal Transversal de Mercator), tendo pelo
menos a altitude de um deles;
h. A altitude deverá ser amarrada, sempre, à referência de nível mais próxima;
i. As precisões, a serem obtidas nos vários tipos de levantamento, deverão ser
estabelecidas previamente, tendo em vista o fim a ser atingido. O tipo de
levantamento, a escala e o afastamento das curvas de nível devem ser fixados
para cada caso, a fim de se conseguir a melhor representação do terreno, sendo
fixada tolerância de erro em cada caso;
j. As quadrículas deverão ser desenhadas obedecendo-se às diferentes escalas e
orientadas nas direções Norte-Sul e Leste-Oeste. Quando possível, o lado desse
quadrado deverá ser de 0,10 metro nas plantas em escala de 1:1.000, 1:2.000,
1:5.000 e 1:10.000. As plantas deverão obedecer às dimensões padronizadas
para desenhos em geral. A planta cujo tamanho não permita o desenho em uma
só folha deverá ser dividida em várias folhas;
k. Sempre que possível, a planta deverá ter as dimensões do tamanho A1 da
ABNT;
l. É imprescindível indicar, nas legendas, o espaçamento das curvas de nível, a
escala e os pontos de referência utilizados. Também deverá ser indicado
expressamente o nome ou designação dos marcos apresentados no desenho e da
RN em que se basearem os nivelamentos executados;
m. Quando o desenho não for executado em uma única folha, cada folha deverá ser
numerada e conter a indicação gráfica da ligação com as demais folhas;
n. Todo o nivelamento deverá ser referido à referência de nível da região, sendo
deixadas novas referências de nível nos pontos julgados convenientes;
o. Deverão ser calculadas as coordenadas retangulares de todos os vértices das
poligonais, assim como pontos de detalhes importantes.
Deverão ser levantados todos os detalhes planimétricos e altimétricos compatíveis com
a escala da planta, oscilando em torno de:

Escala 1:5.000 – 2 a 3 pontos/ha;

Escala 1:2.000 – 7 a 10 pontos/ha;

Escala 1:1.000 – 25 a 35 pontos/ha;

Escala 1:500 – 80 a 120 pontos/ha;
Deverão ser adotados os erros de fechamentos constantes na NBR 13133 (Execução de
Levantamento Topográfico).
12.3. Estudos Geotécnicos
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A realização dos estudos geotécnicos visa à definição das características físicas e
resistência dos solos existentes nos cortes e nas áreas de empréstimo, quando necessário, bem
como definir as inclinações dos taludes de cortes e aterros e estudar as características físicas
de resistência e compressibilidade dos terrenos de fundação dos aterros.
Preliminarmente à execução dos estudos geotécnicos, deverão ser pesquisados todos e
quaisquer registros existentes que forneçam informações, da área do sítio, relacionadas com o
assunto em questão indicando, em termos gerais, a natureza dos solos que serão encontrados,
suas propriedades de engenharia mais significativas, as condições do lençol de água etc., a fim
de facilitar o planejamento do levantamento dos serviços a serem realizados.
Deverá ser feito estudo geotécnico por meio de sondagem tipo SPT (Standard
Penetration Test) para caracterização do subsolo no local da edificação de modo a fornecer
suporte ao projeto de fundações das estruturas.
Condicionantes locais tais como região propicia a erosões, influência do fluxo d’água,
regime hidrológico, entre outras, também deverão ser levadas em consideração.
A CONTRATANTE fornecerá estudo de sondagem realizado previamente para a
empresa, como subsídio à elaboração dos projetos. A empresa deverá complementar os
estudos entregues.
Relatório de sondagem
Os perfis dos furos de sondagem deverão ser indicados na planta contendo a vista lateral
e fundações da ponte. Caso haja necessidade, o relatório de sondagens deverá ser
acompanhado de um relatório geológico.
A locação e a programação dos furos de sondagem para simples reconhecimento dos
solos para fundações de edificações deverão ser feitas pelo projetista de fundações, deverão
estar de acordo com as premissas da NBR 8036 e, para a pavimentação das vias de acesso e
estacionamento, de acordo com a Instrução de Serviço IS-206 do DNIT.
Os resultados preliminares de cada sondagem deverão ser apresentados, para uma
primeira análise, em boletim, onde constem basicamente:
a. Nome da obra e interessado;
b. Identificação e localização do furo;
c. Inclinação do furo;
d. Diâmetro da sondagem e tipo de barrilete utilizado;
e. Tipo e número da coroa utilizada;
f. Data de execução;
g. Nome do sondador e da contratada;
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h. Tabela com observações de nível d’água como: data, hora, leitura, profundidade
do furo, anomalias detectadas, profundidade d’água, instalação de obturador
com sua cota e outras;
i. Posição final do revestimento;
j. Resultados dos ensaios de penetração, com o número de golpes e avanço, em
centímetros, para cada terço de penetração do amostrador;
k. Resultados dos ensaios de lavagem por tempo indicando o intervalo ensaiado, o
avanço em centímetros e o tempo de operação da peça de lavagem;
l. Número de peças de testemunhos por metro, segundo trechos de mesmo padrão
de fraturamento;
m. Recuperação dos testemunhos em porcentagem, por manobra.
No caso de não ser atingido o nível da água, deverá constar no boletim “furo seco”.
Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas
técnicas pertinentes, em especial as seguintes:

NBR 13133 - Execução de Levantamentos Topográficos;

NBR 6484 - Execução de Sondagens de Simples Reconhecimento de Solos;

NBR 6497 - Levantamento Geotécnico;

NBR 6508 - Determinação da Massa Específica de Grãos do Solo– Método de
Ensaio;

NBR 7181 - Análise Granulométrica dos Solos;

NBR 7182 – Ensaio de Compactação;

NBR 8044 - Projeto Geotécnico;

Ensaio de CBR – Método DNIT;

NBR 9603 – Sondagem a Trado;

NBR 7185 – Determinação da Massa Específica Aparente, “IN SITU”, com
emprego do frasco de areia;

NBR 6459 – Determinação do Limite de Liquidez;

NBR 7180 – Determinação do Limite de Plasticidade;

NBR 7183 – Determinação do Limite de Relação de Contração de Solos;

NBR 7680 – Extração, Preparo, Ensaio e Análise de Testemunhos de Estruturas
de Concreto;

NBR 5739 – Ensaios de Compressão de Corpos-de-Prova Cilíndricos de
Concreto;
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
NBR 8352 – Misturas Betuminosas, Determinação da Densidade Aparente;

NBR 12891 – Dosagem de Misturas Betuminosas pelo Método Marshall;

NBR 12007 – Ensaio de Adensamento Unidimensional;

Normas e Métodos de Ensaios do DNIT.
12.4. Estudos do Sistema de Drenagem Existente
Deverá ser realizada a vistoria e o cadastramento do sistema de drenagem existente,
visando à avaliação do estado de conservação e à possibilidade de adaptação à nova situação
dos sistemas de bueiros, de drenagem superficial e profunda e dos dispositivos relativos à
drenagem do pavimento. Poderão ainda, se necessário, ser feitas sondagens para verificação
do nível do lençol freático em seguimento de corte. Deverão ser identificados problemas
específicos do sistema de drenagem que afetam o pavimento.
12.5. Diagnóstico Ambiental
A Contratada deverá avaliar a necessidade de se realizar um diagnóstico ambiental da
área de influência direta do empreendimento e as avaliações das ocorrências ambientais e dos
impactos ambientais que poderão surgir decorrentes da execução das obras planejadas,
visando à proposição de medidas de proteção ambiental.
Deverá ser caracterizada a situação ambiental da área de influência direta, nos aspectos
físicos, biológicos, socioeconômicos e culturais, objetivando principalmente a execução de
análises, anteriores e posteriores à implantação do empreendimento, para avaliação dos
impactos advindos das obras, considerando as fases de implantação e operação.
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, verificar, junto aos órgãos competentes,
da existência de áreas a proteger e de fatores restritivos ao uso do solo.
Os estudos, se verificados como necessários, deverão compreender todas as exigências
dos órgãos competentes em, no mínimo:
a. Cadastramento dos problemas ambientais
deslizamentos, ausência de mata ciliar etc.);
(erosões,
assoreamentos,
b. Estudo preliminar em função da necessidade ou não de execução de um Plano de
Controle Ambiental e/ou um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PCA
e PRAD).
O produto final do diagnóstico ambiental deverá ser apresentado na forma de relatório
contendo, inclusive, as plantas necessárias à localização do que tenha sido apresentado no
relatório.
Tabela 3 - Produtos mínimos dos Estudos Iniciais
Nº Descrição
Tipo
1. Termo de Vistoria do Terreno
Texto, imagens
2. Estudo de Viabilidade
Texto, imagens
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3.
4.
5.
6.
Levantamento Topográfico
Relatório de Sondagem
Estudo do Sistema de Drenagem
Relatório de diagnóstico ambiental (ou justificativa)
Desenhos técnicos, texto
Desenhos técnicos, texto
Texto, desenhos, ilustrações
Texto, desenhos, ilustrações
Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT
e neste caderno de especificações.
13. PROJETO DE ARQUITETURA
A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA um levantamento prévio de
necessidades previamente desenvolvido pelo STM. Cabe à CONTRATADA realizar a revisão
e o detalhamento do programa de arquitetura e a consolidação das necessidades do STM.
O trabalho deverá ser desenvolvido em obediência às etapas de projeto estabelecidas
neste documento, de modo a evoluir gradualmente e continuamente em direção aos objetivos
estabelecidos pelo Contratante e reduzir os riscos de perdas.
Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade à edificação e seu entorno,
conforme NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos.
Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas
técnicas pertinentes, em especial as seguintes:

NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura

NBR 13531 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas

NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura

NBR 10068 – Folha de desenho – Leiaute e dimensões

NBR 10582 – Apresentação da folha para desenho técnico
Deverá ser revisado em conjunto com a CONTRATANTE e deverá conter, além das
diretrizes para implantação da obra no terreno, a relação e características construtivas e
operacionais das atividades, seus espaços e interrelacionamentos.
13.1. Estudo Preliminar
A CONTRATADA deverá levantar, junto à CONTRATANTE, um conjunto de
informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas; dados analíticos e gráficos
objetivando determinar as restrições e possibilidades que regem e limitam o produto
pretendido. Estas informações permitem caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico, e
as possíveis soluções das edificações e de implantação dentro das condicionantes levantadas.
Esta fase deverá ser subdividida nas seguintes etapas:
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a. Levantamento de Dados;
b. Programa de Necessidades (complementação);
c. Estudo de Viabilidade (complementação);
d. Estudo Preliminar de arquitetura;
e. Revisão do Estudo Preliminar de arquitetura.
A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) sugestões de partidos
arquitetônicos para análise e aprovação do Plenário do STM.
Cada proposta deverá ser composta de plantas, cortes e fachadas esquemáticas, estudos
de volumetria tridimensionais e gastos globais estimados para facilitar a compreensão e
auxiliar na tomada de decisões quanto ao partido a ser adotado.
O Estudo Preliminar deverá ainda definir graficamente a implantação da área e o partido
arquitetônico por meio de plantas, cortes e fachadas em escala livre, compreendendo:
a. A implantação do conjunto de edificações e seu relacionamento com o local
escolhido, acessos, estacionamentos e outros, inclusive expansões possíveis;
b. A explicação do sistema construtivo e dos materiais empregados; os esquemas
de zoneamento do conjunto de atividades, as circulações e organização
volumétrica; o número de edificações, suas destinações e locações aproximadas;
c. O número de pavimentos;
d. Os esquemas de infraestrutura de serviços;
e. O atendimento ao Caderno de Encargos da PINI, as normas e condições da
legislação e dos índices de ocupação do solo.
Após aprovação do estudo preliminar, o arquiteto responsável pelo projeto, deverá
marcar uma reunião com os técnicos da CONTRATANTE e os responsáveis técnicos de cada
área de projeto em questão na qual a área de estrutura deverá apresentar o prédimensionamento do sistema estrutural e instalações, a vistoria do terreno e definição geral de
entradas, captação de águas pluviais, reservatórios, sistema de esgoto.
A Revisão do Estudo Preliminar de Arquitetura deverá verificar a adequação do projeto
com o intuito de se estabelecer um controle de ordem físico-econômica, impedindo a adoção
de partidos arquitetônicos e/ou uso de materiais que impliquem em obras de custos
demasiadamente elevados, bem como verificar o atendimento às demandas da
CONTRATANTE.
Basicamente deverão ser analisados os seguintes itens:
a. Ocupação do terreno resultante;
b. Movimentos de terra e/ou muros de arrimo resultantes, criados em função do
partido arquitetônico adotado;
c. Estudo/Simulação de orientação solar, iluminação natural e conforto térmico;
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d. Interrelacionamento dos ambientes;
e. Adequação aos princípios de Sustentabilidade e Eficiência Energética;
f. Área de cada ambiente e área total construída;
g. Principais elementos que caracterizam as edificações: tipo de estrutura, tipo de
cobertura (telhado e forro), reservatório(s) de água, uso de calhas, beirais e/ou
brises;
h. Conveniência da localização dos acessos.
Somente após a análise e aprovação do estudo preliminar de arquitetura pelos técnicos
da CONTRATANTE poderão ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.
A Tabela a seguir apresenta os produtos gráficos a serem realizados pela
CONTRATADA.
Tabela 4 - Produtos Gráficos mínimos do Estudo Preliminar de Arquitetura
Nº Descrição
1. Análise da situação levantada pela reunião de levantamento
preliminar
2. Apresentação de, no mínimo, 3 (três) propostas técnicas para
solução da situação
3. Apresentação de custo estimativo das soluções apresentadas
4. Apresentação de vantagens e desvantagens de cada solução
5. Apresentação de Parecer Técnico com a sugestão de solução a
ser adotada com as seguintes informações gráficas:
5.1 Implantação geral da área
5.2 Estudo do movimento de terra
Estudo de orientação solar, iluminação natural e conforto
5.3
térmico
5.4 Fachadas e cortes gerais esquemáticos
5.5 Planta gerais esquemáticas dos pavimentos
5.6 Maquete Eletrônica (Estudos em 3D de cada proposta)
Escala
Texto
Texto, ilustrações,
desenhos técnicos
Texto, planilhas
Texto, ilustrações
Texto, ilustrações
Escala Livre
Escala Livre
Texto/Imagens
Escala Livre
Escala Livre
Modelo 3D digital
e Imagens
13.2. Anteprojeto
O anteprojeto de arquitetura deverá ser desenvolvido a partir do estudo preliminar já
aprovado pela CONTRATANTE. Deverá apresentar a concepção da estrutura, do
encaminhamento dos sistemas em geral, e de todos os componentes do projeto arquitetônico.
Deverá conter as informações mínimas necessárias que permitam uma estimativa de
custos.
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Deverá abranger, além dos aspectos referentes à implantação no terreno, todas as
edificações existentes, isto é, os prédios propriamente ditos, ligações e acessos entre os
mesmos, áreas de lazer e outros.
Somente após a análise e aprovação do anteprojeto pelos técnicos da CONTRATANTE,
poderão ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.
Tabela 5 - Produtos Gráficos mínimos do Anteprojeto de Arquitetura
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição
Planta de Situação
Implantação/ Paisagismo
Planta e cortes de terraplenagem
Plantas dos pavimentos e cobertura
Plantas de layout (leiaute) - Mobiliário e equipamentos
Cortes transversais e longitudinais
Fachadas
Memorial Descritivo e Justificativo
Estudo Preliminar de orientação solar, iluminação
9.
natural e conforto térmico
10. Estimativa Orçamentária
11. Maquete Eletrônica
Escala
Escala 1:500
Escala 1:200
Escala 1:500
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:50
Folha A4
Escalas
Diversas/
Folha A4
Folha A4
Modelo 3D/ Imagens
Apresentação do Anteprojeto de Arquitetura
Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT
e neste caderno de especificações.
Deverão ser observados os critérios de entrega estabelecidos no Item 11 deste caderno
de Especificações Técnicas.
Informações dos Produtos Gráficos do Anteprojeto de Arquitetura
Deverão estar graficamente representados:
a. Todos os pavimentos da edificação e seus espaços, discriminados em plantas,
cortes e fachadas, com indicação dos materiais de construção, acabamentos e
dimensões, principalmente de escadas, sanitários e locais especiais;
b. Locação das edificações e seus acessos de pedestres e de veículos;
c. Definição de todo espaço externo e seu tratamento: muros, rampas, escadas,
estacionamentos, calçadas e outros, sempre com as dimensões e locações
relativas;
d. Demonstrativo de compatibilidade dos projetos complementares dos quais o
anteprojeto será base.
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Os produtos gráficos apresentados deverão conter ainda, as informações discriminadas
nos itens a seguir:
Situação
Deverá conter a localização do edifício e demonstrar sua relação com o entorno,
orientação norte-sul etc.
Implantação
Deverão constar todos os itens solicitados no estudo preliminar complementados com os
seguintes tópicos:
a. Croquis de localização do terreno (sem escala, logo acima do carimbo da folha);
b. Referência de nível do levantamento topográfico (RN);
c. Amarração no terreno a partir de um ponto do levantamento topográfico;
d. Indicação de vaga de PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) no passeio e
estacionamento interno;
e. Eixos de referência de acordo com modulação/cotas;
f. Indicação de equipamentos;
g. Alambrados de proteção;
h. Locação do reservatório d’água;
i. Fechamento do terreno;
j. Áreas pavimentadas: tipo de piso, dimensões, caimentos de rampas, número e
dimensões dos degraus de escadas;
k. Áreas gramadas, taludes;
l. Muros de arrimo: locação, extensão e altura;
m. Tabela de áreas, conforme modelo (Anexo B);
n. Área de vivência;
o. Representações de paisagismo;
p. Tabela geral de vegetação (Anexo C);
Plantas dos pavimentos e Cortes Transversais e Longitudinais
a. Eixos de referência de acordo com a modulação/cotas;
b. Identificação dos ambientes;
c. Cotas de nível;
d. Indicação dos componentes, instalações e equipamentos;
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e. Tipo de telha, estrutura de sustentação, forro, inclinações, beirais, calhas;
f. Estrutura: tipo e pré-dimensionamento;
g. Paredes: tipo e espessura;
h. Revestimentos internos e externos (paredes, teto e pisos): indicação dos tipos.
i. Cotas parciais, totais e de peitoril;
j. Calhas, rufos, reservatórios inferior e superior, caso o corte contemple.
Planta de Cobertura
a. Eixos de referência;
b. Tipo e dimensões da telha;
c. Inclinação;
d. Previsão da estrutura de sustentação;
e. Arremates;
f. Dimensões, tipo de material e posição de calhas, rufos e contra-rufos, lajes, e
marquises: caimento e impermeabilização;
g. Dimensões, tipo de material e posição dos reservatórios de água;
h. Indicação do reservatório incorporado ao prédio, se for o caso.
Fachadas
a. Nível de referência;
b. Revestimentos externos, indicação dos tipos/cores;
c. Cotas totais.
Memórias Descritivas e Justificativas
As memórias deverão ser baseadas no estudo preliminar e constituídas conforme Item
10 - Composição dos Projetos - deste caderno de Especificações Técnicas.
Maquete Eletrônica
Deverão constar as informações visuais suficientes para se ter uma noção espacial da
edificação proposta, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos.
Deverá ser desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt",
compatível com o Autodesk Revit 2012.
Deverão ser apresentadas, no mínimo, 2 (duas) imagens (externas) em formato ".tiff" e
".jpg", com qualidade para impressão e para web.
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Análise e Aprovação do Anteprojeto de Arquitetura
Na análise do anteprojeto de arquitetura será verificado se foram atendidas todas as
solicitações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do estudo preliminar.
O anteprojeto deverá consolidar claramente todos os ambientes, suas articulações e
demais elementos do empreendimento, com as definições necessárias para o intercâmbio entre
todos envolvidos no processo. A partir da negociação de soluções de interferências entre os
projetos específicos, o projeto resultante deve ter todas as suas interfaces resolvidas,
possibilitando uma avaliação preliminar dos custos, métodos construtivos e prazos de
execução.
13.3. Projeto Básico
O Projeto Básico de arquitetura deverá ser desenvolvido a partir do anteprojeto
aprovado pela CONTRATANTE. Deverá apresentar a definição da estrutura e dos sistemas
complementares. Devem estar definidos todos os componentes do projeto arquitetônico.
Deverá conter as informações mínimas necessárias que permitam a elaboração de um
orçamento detalhado de custos.
Deverá estar acompanhado e compatibilizado, no mínimo, com os projetos
complementares de: estrutura, fundações, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias,
cabeamento estruturado, prevenção e combate a incêndios e GLP.
Somente após a análise e aprovação do projeto básico pelos técnicos da
CONTRATANTE, poderão ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.
Tabela 6 - Produtos Gráficos mínimos do Projeto Básico de Arquitetura
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13
14.
Descrição
Planta de Situação
Implantação/ Paisagismo
Planta e cortes de terraplenagem
Plantas dos pavimentos
Planta de cobertura
Plantas de layout (leiaute)
Cortes transversais e longitudinais (mínimo 4)
Fachadas
Ampliações (mín. rampas, escadas, áreas molhadas e
bancadas)
Quadro de Esquadrias e Materiais
Memorial Descritivo e Justificativo
Orçamento descritivo detalhado completo
Especificações Técnicas - Caderno de Encargos
Estudo/Simulação de orientação solar, iluminação natural
e conforto térmico
Escala
Escala 1:500
Escala 1:250
Escala 1:250
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:20 ou
1:25
Folha A4
Folha A4
Folha A4
Escalas Diversas/
Folha A4
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15.
Maquete Eletrônica
Imagens
Apresentação do Projeto Básico de Arquitetura
Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT
e neste caderno de especificações.
Deverão ser observados os critérios de entrega estabelecidos no Item 11 deste caderno
de Especificações Técnicas.
Deverão ser apresentados os registros e aprovações formais dos órgãos fiscalização e
controle, concessionárias, entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, Green
Building Council, entre outros.
Informações dos Produtos Gráficos do Projeto Básico de Arquitetura
Elementos mínimos que deverão estar graficamente representados:
a. Todos os pavimentos da edificação e seus espaços, discriminados em plantas,
cortes e fachadas, com indicação dos materiais de construção, acabamentos e
dimensões, principalmente de escadas, sanitários e locais especiais;
b. Locação das edificações e seus acessos de pedestres e de veículos;
c. Definição de todo espaço externo e seu tratamento: muros, rampas, escadas,
estacionamentos, calçadas e outros, sempre com as dimensões e locações
relativas;
d. Demonstrativo de compatibilidade com os projetos complementares.
Os produtos gráficos apresentados deverão conter ainda, as informações discriminadas
nos itens a seguir:
Situação
Deverá conter a localização do edifício e demonstrar sua relação com o entorno,
orientação norte-sul etc.
Implantação
Deverão constar, no mínimo, todos os itens solicitados no estudo preliminar
complementados com os seguintes tópicos:
a. Croquis de localização do terreno (sem escala, logo acima do carimbo da folha);
b. Referência de nível do levantamento topográfico (RN);
c. Amarração no terreno a partir de um ponto do levantamento topográfico;
d. Indicação de trilhas para deficientes visuais;
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e. Indicação de vaga de PNE (Portadores de Necessidades Especiais) e Idosos no
passeio e estacionamento interno;
f. Eixos de referência de acordo com modulação/cotas;
g. Indicação de juntas de dilatação;
h. Indicação de equipamentos;
i. Indicação de canaletas de águas pluviais;
j. Alambrados de proteção;
k. Localização dos abrigos de entrada de energia, de gás e de lixo;
l. Locação do reservatório d’água;
m. Fechamento do terreno;
n. Áreas pavimentadas: tipo de piso, dimensões, caimentos de rampas, número e
dimensões dos degraus de escadas;
o. Áreas gramadas, taludes;
p. Muros de arrimo: locação, extensão e altura;
q. Tabela de áreas, conforme modelo (Anexo B);
r. Área de vivência;
s. Representações de paisagismo;
t. Fornecer as cotas para orientar a execução do plantio e numerar as espécies
empregadas;
u. Tabela geral de vegetação (Anexo C);
v. Cortes e detalhes dos tratamentos das áreas externas e componentes
complementares do projeto paisagístico.
Planta e cortes de terraplenagem
(Ver Projeto de Terraplenagem)
a. Delimitação dos platôs;
b. Amarração no terreno;
c. Cotas de nível;
d. Taludes: inclinação e limites;
e. Zonas de corte e aterro;
f. Muros de arrimo: locação, extensão e altura;
g. Volume de corte e aterro;
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h. Projeção das edificações com os eixos.
Plantas dos pavimentos e Cortes Transversais e Longitudinais
a. Eixos de referência de acordo com a modulação/cotas;
b. Identificação dos ambientes;
c. Cotas de nível;
d. Indicação dos componentes, instalações e equipamentos;
e. Juntas de dilatação;
f. Tipo de telha, estrutura de sustentação, forro, inclinações, beirais, calhas;
g. Estrutura: tipo e pré-dimensionamento;
h. Paredes: tipo e espessura;
i. Revestimentos internos e externos (paredes, teto e pisos): indicação dos tipos.
j. Cotas parciais, totais e de peitoril;
k. Calhas, rufos, reservatórios inferior e superior, caso o corte contemple.
Planta de Cobertura
a. Eixos de referência;
b. Tipo e dimensões da telha;
c. Inclinação;
d. Dimensões, tipo e posição da estrutura de sustentação;
e. Arremates;
f. Dimensões, tipo de material e posição de calhas, rufos e contra-rufos, lajes, e
marquises: caimento e impermeabilização;
g. Dimensões, tipo de material e posição dos reservatórios de água;
h. Posicionamento e dimensões dos condutores, buzinotes e tubos de queda;
i. Indicação e dimensão do reservatório incorporado ao prédio, se for o caso.
Fachadas
a. Nível de referência;
b. Revestimentos externos, indicação dos tipos/cores;
c. Cotas totais.
Memórias Descritivas e Justificativas
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As memórias deverão ser baseadas no estudo preliminar e constituídas conforme item
10 - Composição dos Projetos - deste caderno de Especificações Técnicas.
Maquete Eletrônica
Deverão constar as informações visuais suficientes para se ter uma noção espacial da
edificação proposta, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos.
Deverá ser desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt",
compatível com o Autodesk Revit 2012.
Deverão ser apresentadas, no mínimo, 4 (quatro) imagens (1 interna e 3 externas) em
formato ".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web.
Análise e Aprovação do Projeto Básico de Arquitetura
Na análise do Projeto Básico de arquitetura será verificado se foram atendidas todas as
solicitações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do Anteprojeto.
O Projeto Básico deverá consolidar claramente todos os ambientes, suas articulações e
demais elementos do empreendimento, seus componentes construtivos e materiais de
construção. Deverá conter as definições necessárias à orçamentação da obra e dos prazos de
execução e estar acompanhado compatibilizado com os projetos complementares das
atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação dos serviços de obra correspondentes,
conforme preconiza a NBR 13531/1995.
O Projeto Básico, deverá conter as informações necessárias e suficientes ao atendimento
das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do Projeto Legal e da
construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços
públicos competentes.
13.4. Projeto Executivo
O Projeto Executivo de arquitetura deverá conter todas as informações necessárias para
o perfeito entendimento do projeto e execução da obra. Deverá ser desenvolvido
considerando-se as observações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do Projeto
Básico.
O Projeto Executivo deverá trazer informações técnicas detalhadas e definitivas
relativas à edificação (ambientes internos e externos) e a todos os elementos da edificação,
seus componentes construtivos e materiais de construção.
Deverá estar acompanhado e compatibilizado com todos os projetos complementares,
orçamento detalhado e definitivo de custos, caderno de encargos, maquete eletrônica de
apresentação e todos os demais produtos vinculados ao contrato.
Documentos técnicos a apresentar no Projeto Executivo de Arquitetura
O projeto deverá conter os elementos constantes do Item 10 - Composição dos Projetos
- deste caderno de especificações.
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Deverão ser entregues os registros e aprovações formais dos órgãos fiscalização e
controle, concessionárias, entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, Green
Building Council, entre outros.
Produtos Gráficos do Projeto Executivo de Arquitetura
O conjunto de desenhos e produtos gráficos apresentados deverá conter, entre outros: a
planta geral de implantação e locação, as plantas dos pavimentos, a planta da cobertura, os
cortes longitudinais e transversais, as fachadas frontais, posteriores e laterais; os cortes e
fachadas ampliados de ambientes especiais como banheiros, copa, cozinha etc.; os detalhes
(plantas, cortes e fachadas) de elementos da edificação e de seus componentes construtivos
como portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, calhas, parapeitos, revestimentos e
seus encontros, proteções etc.
Deverão compor o projeto executivo de arquitetura, no mínimo, todos os produtos
gráficos listados a seguir:
Tabela 7 - Produtos Gráficos mínimos do Projeto Executivo de Arquitetura
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Descrição
Planta de Situação
Implantação/Paisagismo
Planta e cortes de terraplenagem
Plantas dos pavimentos e cobertura
Plantas de layout (leiaute) - Mobiliário e equipamentos
Cortes transversais e longitudinais (mínimo 4)
Fachadas
Ampliações (mín. rampas, escadas, áreas molhadas,
bancadas e armários)
Quadro de Esquadrias e Materiais
Detalhes construtivos (todos os necessários para a correta
compreensão do projeto e execução da obra)
Memorial Descritivo e Justificativo
Orçamento descritivo detalhado completo
Especificações Técnicas - Caderno de Encargos
Estudo/Simulação de orientação solar, iluminação natural e
conforto térmico
15. Maquete Eletrônica de Apresentação
Escala
Escala 1:500
Escala 1:250
Escala 1:250
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:50
Escala 1:20
ou 1:25
Escala
adequada
Folha A4
Folha A4
Folha A4
Escalas
Diversas/
Folha A4
Imagens/
Animação 3D
Apresentação do Projeto Executivo de Arquitetura
Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT
e neste caderno de especificações.
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Deverão ser entregues três jogos de cópias impressas em papel sulfite e três CDs/DVDs
com os arquivos digitais correspondentes, conforme especificações do Item 11 deste caderno
de Especificações Técnicas.
Na fase de análise do Projeto Executivo, este deverá ser apresentado impresso em papel
sulfite e em meio digital, quantas vezes for necessário, até sua aprovação final.
Informações dos Produtos Gráficos do Projeto Executivo de Arquitetura
Os produtos gráficos apresentados deverão conter, minimamente, as seguintes
informações:
Situação
Deverá conter a localização do edifício e demonstrar sua relação com o entorno,
orientação norte-sul etc.
Implantação/Paisagismo
Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os
seguintes tópicos:
a. Dimensionamento de todos os elementos construtivos;
b. Chamada dos detalhes e ampliações necessárias;
c. Compatibilização com projetos complementares;
d. Notas e observações necessárias para a compreensão do projeto na obra;
e. Indicação do projeto paisagístico com características gerais das espécies
adotadas.
Planta e cortes de terraplenagem
(Ver Projeto de Terraplenagem)
Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os
seguintes tópicos:
a. Dimensionamentos de todos os elementos construtivos;
b. Chamada dos detalhes e ampliações necessárias;
c. Legenda de corte e aterro definida em planta e em corte.
Plantas dos pavimentos – cortes transversais e longitudinais
Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os
seguintes tópicos:
a. Dimensionamentos de todos os elementos construtivos;
b. Chamada dos detalhes e ampliações necessárias;
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c. Detalhes (encontro de estrutura e alvenarias, rufos, cobertura, alvenarias, forros,
paredes, brises, calhas, canaletas, receptáculos de águas pluviais e outros
detalhes necessários ao bom entendimento do projeto).
Planta de cobertura
Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os
seguintes tópicos:
a. Dimensionamento e especificação técnica detalhada de todos os elementos
construtivos;
b. Chamada dos detalhes e ampliações necessárias.
Fachadas
Deverão constar todos os itens solicitados no Projeto Básico, complementados com os
seguintes tópicos: Chamada dos detalhes e ampliações necessárias.
Maquete Eletrônica de Apresentação
Deverão constar, no mínimo, as informações visuais suficientes para se ter a correta
apreensão da edificação proposta e seus elementos construtivos, sua inserção na paisagem e
seus principais ambientes internos.
Deverá ser desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt",
compatível com o Autodesk Revit 2012.
Deverão ser apresentadas, no mínimo, 6 (seis) imagens (3 internas e 3 externas) em
formato ".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web, além de, pelo menos, uma
animação em vídeo de, no mínimo 2 minutos de duração.
Análise e aprovação do Projeto Executivo de Arquitetura
A CONTRATADA deverá compatibilizar as diversas áreas técnicas envolvidas no
projeto: arquitetura, estrutura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas etc.
A CONTRATANTE fará análise do projeto de arquitetura, com o objetivo de verificar
se todas as informações contidas nos produtos gráficos foram entregues completos e na forma
de apresentação exigida.
A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE
poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de
projeto que se fizerem necessários.
A CONTRATADA deverá executar o detalhamento de todos os elementos do
empreendimento incorporando os aspectos de produção necessários dependendo do sistema
construtivo de modo a gerar um conjunto de referências suficientes para a perfeita
caracterização das obras/serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos,
métodos construtivos e prazos de execução. O resultado deve ser um conjunto de informações
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técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do
empreendimento.
14. PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
Estabelece as intervenções necessárias nas áreas do entorno da edificação de modo a
integrá-las ao terreno original e ao terreno modificado, através da determinação e
representação prévia dos atributos pretendidos. Poderá, dependendo da complexidade,
dimensões e características da intervenção, fazer parte do projeto arquitetônico da edificação
ou estar incorporado a estudos específicos das áreas externas. Estas determinações são
aplicáveis a projetos de urbanização e paisagismo das áreas externas da edificação,
entendendo-se como tais aquelas áreas não ocupadas por edificações como, por exemplo:
acessos externos, acessos internos, pistas, caminhos, escadarias, jardins, áreas livres, áreas
verdes e demais componentes.
O projeto de urbanização e paisagismo deverá ser elaborado com base nas informações
coletadas sobre a área, levando-se em consideração os serviços públicos (transporte coletivo,
coleta de lixo, abastecimento etc.), modificações no uso do solo da área em função da
implantação do projeto e da melhoria do padrão urbanístico. Esses estudos compreendem o
esquema proposto de configuração geral (layout) e de operação de interseções e pistas, bem
como indicação de áreas a urbanizar, tais como: escadarias, acessos, estacionamentos,
calçadas etc.
O projeto de urbanização e paisagismo poderá requerer, para a sua concepção,
desenvolvimento e implantação, diversos estudos e projetos complementares, tais como:
levantamentos, estudos topográficos, geológicos, hidrológicos, rede de serviços públicos
(água, esgoto, águas pluviais, postes, redes de baixa e alta tensão, iluminação, telefônica) etc.
Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade à edificação e seu entorno,
conforme a norma NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos.
Deverá ter como premissa projetual a preservação e a proteção de, no mínimo, 50% da
área do terreno (excluindo a projeção do edifício), com plantas nativas e adaptadas.
14.1. Projeto de Urbanização
O projeto de urbanização deverá ser composto, no mínimo, de: sistema viário,
estacionamentos, calçadas, iluminação externa e mobiliário urbano.
O projeto deverá englobar definição de fluxo de veículos e pedestres e da área de
estacionamento.
Os seguintes projetos deverão complementar este projeto de urbanização: levantamento
topográfico, estudo técnico de solos e hidrológicos para terraplanagens (incluindo
contenções), pavimentação e drenagem. Será necessário incluir a implantação dos
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equipamentos urbanos e definir as especificações de materiais, quantitativos e previsões
orçamentárias.
14.2. Projeto de Paisagismo
O projeto de paisagismo deverá ser composto de áreas verdes, jardins, jardineiras etc.
Deverá priorizar a escolha de espécies que não necessitem de irrigação frequente e deverá:
a. Incluir especificações, normas de plantio, quantidades e estimativa orçamentária;
b. Harmonizar a natureza com o objeto construído, buscando minimizar impactos
ao ambiente urbano que a consolidação do empreendimento possa ocasionar,
devendo-se observar o estudo da ocupação/vocação arquitetônica do
empreendimento, as características do solo, a topografia do terreno, o clima e a
vegetação predominante;
c. Fornecer qualidade ambiental ao empreendimento por meio de uma paisagem
construída integrada com o meio ambiente levando em consideração a realidade
física e biótica da gleba, a vocação dos seus espaços e que tenha uma expressão
criativa própria;
d. Criar um componente vegetal que sirva de elo entre as formas e os volumes
arquitetônicos das construções, de integração com a paisagem nativa,
adequando-se às condições ambientais em que se insere e satisfazendo as
necessidades estéticas e de conforto climático de seus usuários;
e. Estar integrado ao planejamento relacionado à sustentabilidade da edificação,
considerando as áreas mínimas permeáveis necessárias e a escolha adequada de
materiais e técnicas a serem utilizadas.
O projeto executivo de paisagismo deverá conter:
a. Todos os detalhes e indicações necessárias à perfeita interpretação e execução
dos elementos propostos;
b. A representação gráfica feita por meio de peças (plantas, cortes, fachadas etc.)
em escala conveniente de forma a permitir o entendimento do todo,
complementada, quando necessário, por relatórios, tabelas e ilustrações;
c. O plano global de zoneamento paisagístico apresentado por meio de peças
gráficas com indicação de todos os elementos constantes do projeto básico
devidamente conferidos e verificadas as suas interferências;
d. A apresentação de toda vegetação existente, a ser implantada e/ou remanejada,
com especificação técnica contendo nome científico e popular, unidade e
quantidade, através de representação gráfica própria a ser identificada na planta
global e de detalhes (escalas 1:100, 1:50, 1:20 e 1:10);
e. A representação de jardineiras internas e externas com as mesmas identificações
requeridas para áreas externas;
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f. A locação, dimensionamento e detalhamento específico de todos os elementos
que irão compor o projeto, como por exemplo: acessos, espelhos d’água,
quiosques, pergolados, lagos, muros, cercas, divisórias de canteiros, bancos,
postes e luminárias, lixeiras, escadas, placas de sinalização, pisos e outros;
g. Detalhes dos elementos construídos em escala compatível com a topografia do
terreno;
h. Esquemas gerais de iluminação, irrigação, drenagem, tanto externo quanto
interno, harmonizados com o projeto específico destas áreas;
i. Especificações e custo dos serviços a serem executados, conforme normas
específicas;
j. Tabelas de especificação das espécies vegetais constando o código de indicação
do projeto e serviço, nome científico e popular, unidades, quantidades,
espaçamento, porte e custo das espécies vegetais a serem utilizadas;
k. Instruções normativas com descrição dos procedimentos para implantação do
projeto paisagístico relacionando os materiais a serem utilizados (com as
respectivas unidades e quantidades), mesmo aqueles que façam parte da
composição de preços dos serviços.
Produtos do Projeto de Urbanização e Paisagismo
Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT
e neste caderno de especificações.
Todos os desenhos deverão ser feitos seguindo-se os itens constantes nas normas ABNT
e neste caderno de especificações.
A CONTRATADA deverá entregar, no mínimo, os produtos apresentados na Tabela a
seguir:
Tabela 8 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Urbanização e Paisagismo
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Descrição
Plantas de Urbanização
Plantas de Paisagismo
Cortes e perspectivas
Especificação técnica e quantificação de materiais e serviços
Detalhamento técnico dos elementos construtivos necessários à
compreensão do projeto e à execução da obra
Quadro de especificações de solos, agregados, tipos de plantas, com porte,
dimensões e características físicas e comportamentais de cada espécie
Memorial Descritivo
Planilha orçamentária
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Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
15. PROJETO DE TERRAPLENAGEM
O projeto de terraplenagem deverá definir os volumes a movimentar, a distribuição de
terras, as notas de serviço e a orientação da terraplenagem, necessários à implantação da
plataforma de terraplenagem, bem como desenvolver os estudos de estabilidade de taludes de
cortes e aterros, de acordo com teoria da mecânica dos solos, justificando a sua utilização.
O projeto também deverá:
a. Definir as inclinações de taludes estáveis e as bermas necessárias;
b. Prever o cumprimento dos procedimentos e exigências do órgão ambiental
decorrentes do licenciamento específico das jazidas, áreas de empréstimo de
materiais e bota fora, visando minimizar os passivos ambientais decorrentes da
implantação do empreendimento;
c. Definir os materiais utilizáveis nas obras de terraplenagem;
d. Indicar a origem e destino das jazidas relacionadas para utilização na obra.
Deverão ser avaliadas as alternativas que se apresentem quanto à movimentação dos
volumes de terraplenagem de modo a ajustar, entre outras, as necessidades de empréstimos e
bota-foras com disponibilidade de áreas para tal, levando ainda em conta os planos de
urbanização e paisagismo existentes ou planejados, para mútua compatibilização, além da
proteção do meio ambiente. Deverão ser ainda realizadas pesquisas para a determinação de
possíveis locais de caixas de empréstimos.
Finalmente, com base nos estudos realizados, deverá ser elaborado um quadro sucinto
de orientação da terraplenagem, definindo a influência sobre os aspectos de bota-fora e
empréstimo, bem como custos. Este quadro deverá apresentar, ainda, o resumo dos volumes
de corte, por categoria, e volumes de aterro a compactar. O método recomendado para a
determinação do volume nesta fase é o da cota vermelha média.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a. Obtenção, junto às concessionárias locais, de desenhos cadastrais e/ou de projeto
das redes públicas de águas pluviais da região, bem como das instalações
existentes dentro do sítio;
b. Obtenção de desenhos de levantamentos planialtimétricos e das plantas de
situação, bem como, quando necessário, das informações geotécnicas da área do
projeto, objetivando identificar e classificar os materiais nas diversas categorias,
para efeito de escavação e identificação da natureza dos solos disponíveis para
eventual empréstimo;
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c. Definição dos pontos prováveis de lançamento das águas pluviais, em função do
levantamento planialtimétrico da área e dos desenhos cadastrais da rede pública
de escoamento de águas pluviais de acordo com as exigências dos órgãos
ambientais competentes para descarte do excedente não aproveitável no sítio.
Deverá ser efetuada uma programação adequada de sondagens e ensaios para os estudos
de:
a. Materiais de empréstimo;
b. Fundação de aterro;
c. Estabilidade de taludes de corte;
d. Estabilidade de taludes de aterro.
Deverão ser observadas as seguintes normas e práticas complementares:
a. Normas, procedimentos e especificações do DNIT;
b. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
c. Normas ABNT e INMETRO;
d. Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, municipais e
distritais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
e. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA.
Tabela 9 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Terraplenagem
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
Descrição
Desenhos de implantação com indicação dos níveis originais e dos níveis
propostos
Perfil longitudinal e seções transversais tipo com indicação das situação
original e da
proposta e definição de taludes e contenção de terra
Memorial com cálculo de volume de corte e aterro e respectivo quadro
resumo de corte e
aterro
Especificação dos materiais para aterro
Planilha orçamentária
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
Deverão ser previstas possíveis alterações/correções desse projeto de terraplenagem em
decorrência do desenvolvimento dos demais, de modo que, na entrega final dos projetos
executivos, todos estejam devidamente compatibilizados.
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16. PROJETO DE ESTRUTURA
Projeto Estrutural deverá ser elaborado em conformidade com as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes ao tema.
Os projetos deverão atender todas as normas técnicas vigentes, ressaltando-se as
seguintes:

NBR 6118 – 03/2003 - Projeto de Estruturas de Concreto Armado

NBR 14931 – 04/2004 - Execução de Estruturas de Concreto

NBR 6122 – 04/1996 - Projeto e Execução de Fundações

NBR 9062 – 12/2001- Projeto de Estruturas de Concreto Armado Pré-moldado

NBR 7190 – 08/1997 - Cálculo e Execução de Estruturas de Madeira

NBR 7197 - Cálculo e Execução de Obras em Concreto Protendido

NBR 8800 – 04/1986 - Projeto de Estruturas de Aço de Edifícios

NBR 6120 – 11/1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações

NBR 6123 – 06/1988 - Forças devido ao vento em edificações

NBR 8681 – 03/2003 - Ações e segurança nas estruturas

NBR14859 – 05/2002 - Lajes pré-fabricadas unidirecionais e bidirecionais

NBR10067 – Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico

NBR 8036 – Programação de Sondagens de simples reconhecimento dos solos
para fundações de edifícios

Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, municipais e
distritais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos

Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA
Anteprojeto - Concepção Estrutural e Pré-formas
Na análise estrutural deve ser considerada a influência de todas as ações que possam
produzir efeitos significativos para a estrutura, levando-se em conta os possíveis estados
limites últimos e de serviço.
É de responsabilidade do projetista estrutural conhecer todas as instalações e utilidades
a serem implantadas na edificação, que sejam condicionantes na escolha e dimensionamento
do esquema estrutural. O projetista deve ainda conhecer a flexibilidade de utilização desejada
no projeto arquitetônico, para que eventuais alterações de distribuição interna não venham a
ser inviabilizadas por questões estruturais, conhecer as possibilidades futuras de ampliação de
área e alteração de utilização da edificação.
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O projetista desenvolverá e apresentará o Projeto Estrutural, após estudar as diversas
opções de estruturas, analisar as vantagens e desvantagens de cada uma, sob o ponto de vista
de viabilidade técnica, econômica e de execução. Para tanto, é de responsabilidade do
projetista obter informações acerca das características do local da obra no tocante a:
a. Tipo e custo da mão-de-obra disponível;
b. Tipo e custo dos materiais disponíveis;
c. Disponibilidade de equipamentos;
d. Possibilidade de utilização de técnicas construtivas.
As Pré Formas deverão apresentar a definição estrutural de todos os pavimentos, já
devendo ter sido contemplados:
a. As verificações necessárias para garantir a estabilidade global da estrutura
b. O dimensionamento dos diversos elementos estruturais quanto aos seus
respectivos estados limites;
c. Estado limite em serviço: deformações verticais, horizontais e vibrações.
O desenvolvimento do projeto estrutural deverá obedecer às prescrições da ABNT NBR
6118:2003 – “Projeto de estruturas de concreto – Procedimento”, devendo nesta fase
contemplar:
a. Qualidade e durabilidade dos materiais (módulo de deformação);
b. Ações externas (vento,
carregamentos especiais);
imperfeições
globais,
empuxos
diferenciais,
c. Concepção espacial estrutural (compatibilidade com os demais projetos,
dimensões limites dos elementos estruturais);
d. Análise estrutural (deformações verticais dos elementos, deslocamentos
máximos horizontais no topo do edifício);
e. Avaliação dos esforços internos adicionais (efeitos globais de segunda ordem,
variações térmicas e retração, esforços transmitidos para fundações, esforços
hiperestáticos etc.).
Projeto Básico
O projeto básico deverá ser elaborado em função das análises e definições resultantes da
etapa de anteprojeto.
Deverá fornecer os subsídios mínimos necessários para a elaboração de um orçamento
detalhado de custos.
Deverá estar acompanhado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e demais
projetos que possam ocasionar em incompatibilidades no andamento da obra e na
operacionalização do edifício.
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Produtos mínimos do Projeto Básico de Estruturas:
Estrutura de concreto armado
a. Forma da estrutura, com plantas, cortes e fachadas, especificação da classe do
concreto (fck), classe de agressividade do meio ambiente e relação águacimento;
b. Planta de armação, com a classe do concreto (fck), a classe de agressividade do
meio ambiente e a relação água-cimento, a indicação do tipo de aço e o
cobrimento das armaduras;
c. Memorial contendo: descrição das soluções adotadas em nível estrutural,
método construtivo, cálculo de dimensionamento.
Somente após a análise e aprovação do projeto básico pelos técnicos da
CONTRATANTE, poderão ser iniciados os trabalhos referentes à fase seguinte.
Projeto Executivo
O projeto executivo de estruturas deverá conter todas as informações necessárias para o
perfeito entendimento do projeto e a execução da obra. Deverá ser desenvolvido
considerando-se as observações feitas pela CONTRATANTE quando da análise do Projeto
Básico.
O projeto executivo deverá trazer informações técnicas detalhadas e definitivas
relativas à estrutura da edificação e a todos os seus elementos e materiais de construção.
Deverá estar acompanhado e compatibilizado com todos os projetos complementares,
orçamento detalhado e definitivo de custos, caderno de encargos, maquete eletrônica de
apresentação e todos os demais produtos vinculados ao contrato.
O projeto estrutural deverá conter, no mínimo:
a. Desenho de formas contendo:
I.
II.
Planta, em escala apropriada, de todos os pavimentos e escadas;
Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;
III.
Detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos, orifícios e embutidos;
IV.
Indicação, por parcelas, do carregamento permanente considerado em
cada laje, com exceção do peso próprio. Deverá ser feito desenho
exclusivo com estas informações;
V.
VI.
VII.
VIII.
Indicação da resistência característica do concreto;
Indicação do esquema executivo obrigatório, quando o esquema
estrutural assim sugerir;
Indicação das contra flechas;
Áreas de formas e volumes de concreto.
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b. Desenhos de armações contendo:
I.
II.
III.
Detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema
estrutural;
Especificação do tipo de aço;
Tabela e resumo de armação por folha de desenho.
Além desses, também deverão ser apresentadas as memórias de cálculo e o memorial
técnico descritivo e o memorial justificativo, em que deverão ser descritas as ações
consideradas no cálculo de cada peça estrutural, o esquema de cálculo que elegeu o
carregamento mais desfavorável de cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais, o
esquema para o cálculo dos esforços em cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais,
os valores dos esforços de serviço oriundos da resolução dos esquemas de cálculo, os critérios
de dimensionamento de cada peça estrutural e, se for requerida uma determinada sequência de
execução, a justificativa dos motivos de sua necessidade.
Caso seja utilizada estrutura metálica, o Projeto Executivo de Estrutura Metálica deverá
ser apresentado conforme as normas específicas, com o detalhamento completo das peças e
ligações.
Tabela 10 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Estrutura
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Descrição
Desenhos com planta baixa com lançamento da estrutura com cortes e
fachadas
Plantas de armação com indicação de:
2.1 Seções longitudinais de todas as vigas, mostrando a posição, a
quantidade, o diâmetro e o comprimento de todas armaduras em
escala adequada.
2.2 Seção longitudinal de todos os pilares, mostrando posição, a
quantidade, o diâmetro, o comprimento e os transpasses de todas as
armaduras longitudinais
2.3 Seção transversal de todos os pilares, com demonstração das
armaduras longitudinais e transversais (estribos)
Plantas de forma contendo indicação de valor e localização da
contraflecha em vigas e lajes, bem como indicação da seção transversal
das vigas e pilares
Indicação do Fck do concreto para cada elemento estrutural
Quadro resumo de barras de aço contendo posição (numeração da
ferragem), diâmetro da barra, quantidade de barras, massa em Kg das
barras
Memorial de cálculo (cálculo de dimensionamento, cálculo das áreas
forma, cálculo do volume de concreto)
Memorial técnico construtivo (especificações de materiais, componentes e
sistemas construtivos)
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8.
9.
Memorial justificativo (método construtivo)
Planilha orçamentária
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
17. PROJETO DE FUNDAÇÕES
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE todos os documentos
comprobatórios da realização de todos os ensaios preconizados pela mecânica dos solos, de
forma a permitir uma análise criteriosa do projeto a ser apresentado pela CONTRATADA, de
acordo com o prescrito no capítulo 4 da NBR-6122 (NB-51).
A elaboração do projeto de fundações obedecerá rigorosamente as Normas Técnicas
Brasileiras, NBR-6122 da ABNT ou suas atualizações, no que forem aplicáveis, além dos
demais dispositivos legais pertinentes, do projeto de cálculo estrutural e das demais
prescrições.
No projeto deverá ser indicada a resistência do concreto a ser utilizado, as cotas de
assentamento e o mapa de cargas.
Independente dos cálculos, deverão ser executados sobre todos os túbulos, blocos de
coroamento com dimensão superior ao diâmetro daqueles (acrescidos de 15 cm em cada
lado).
As fundações deverão ser executadas de acordo com as indicações dos laudos de
sondagens a serem providenciados pela CONTRATADA.
Os serviços só poderão ser executados após a elaboração do projeto definitivo pela
CONTRATADA.
O concreto a ser utilizado nas fundações deverá ter a resistência mínima na compressão
de 20,0 Mpa e deverá ser do tipo usinado. A CONTRATADA moldará corpos de prova e os
encaminhará ao laboratório de especialização para a realização de ensaios e a emissão dos
respectivos laudos.
O consumo de cimento deverá ser superiora 300 Kg por metro cúbico de concreto e ter
consistência plástica.
Sob as cintas e blocos, antes da colocação das armaduras, deverá ser colocado um lastro
de brita com 5 (cinco) centímetros de espessura. O cobrimento das armaduras dos elementos
de fundação deverá ser, no mínimo, de 3 (três) cm.
Tabela 11 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Fundações
Nº
1.
2.
Descrição
Plantas de locação dos pilares e respectivas cargas
Plantas de locação das estacas, tubulões ou sapatas, com os detalhes
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construtivos e armações específicas
Plantas de forma de todos os elementos infraestruturas
Plantas de armadura, inclusive quadro resumo do quantitativo de cada
bitola de aço, forma e volume de concreto, indicação do tipo de concreto e
da resistência característica (fck), indicação das juntas de concretagem e
das juntas de dilatação
Plantas de detalhamento, se necessário
Relatório técnico, onde serão apresentados os critérios de orientação do
projeto estrutural, a descrição detalhada e as características das soluções, e
o detalhamento e execução da obra (detalhes de cura e desforma)
Planilha orçamentária
3.
4.
5.
6.
7.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
18. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
A CONTRATADA deverá apresentar o projeto completo de instalações hidráulicas,
que compreende:
O projeto das instalações prediais de água fria e quente (se houver) deverá obedecer às
indicações do projeto arquitetônico, às normas e especificações da ABNT e às condicionantes
técnicas em função da redução e do uso eficiente da água.
Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de
subsídios para elaboração dos outros projetos.
Os projetos de instalações de água fria e quente (se houver) deverão obedecer às
seguintes normas:

NBR 5626 - Instalação predial de água fria

NBR 9256 - Montagem de tubos e conexões galvanizados para instalações
prediais de água fria

NBR 7198 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente

NBR 5648 – Sistemas prediais de água fria – tubos e conexões de PVC 6,3, PN
750 kPa, com junta soldável
O projetista deverá estudar as diversas opções e escolherá a solução mais eficiente,
visando garantir o fornecimento de água potável à edificação, de forma contínua, em
quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das
peças de utilização e dos sistemas de tubulação. Deverá também preservar a qualidade da
água fornecida pelo sistema de abastecimento e o conforto dos usuários, procurando reduzir
os níveis de ruído e aumentar os níveis de eficiência do sistema.
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Os projetos das instalações prediais de água fria e quente deverão apresentar o
dimensionamento dos reservatórios, das tubulações, dos registros, das válvulas e dos
acessórios, o ponto de trabalho dos conjuntos elevatórios e informações técnicas relativas às
instalações prediais de água potável (internas e externas), incluindo componentes construtivos
e serviços necessários à construção e as declividades das tubulações, posição dos ralos e a
especificação dos materiais que deverão ser utilizados.
Deverão ser previstas as demandas dos projetos de segurança (combate a incêndio) e de
ar condicionado, além da necessidade de rede de água quente em determinados setores e
equipamentos (deverão ser verificadas as interfaces com o projeto de instalações elétricas) e a
possibilidade de utilização de sistemas de reuso de água.
Deverão ser empregadas estratégias para reduzir o uso da água potável para descarte de
esgoto e/ou a redução da geração de água servida. A especificação dos metais e equipamentos
a serem utilizados deverá considerar essa redução.
Deverá ser prevista a utilização de sistema de aquecimento solar para aquecimento de
água para banho e cozinha/copa (se for o caso).
Deverá ser previsto reservatório para captação e armazenamento de água de chuva para
ser empregada na descarga dos vasos sanitários e na irrigação da vegetação (ver Projeto de
Reuso).
Deverá ser previsto o armazenamento e distribuição, por intermédio de barriletes
distintos, da água potável e da água pluvial.
Os reservatórios, inferiores e superiores, deverão ter capacidade hídrica de, no mínimo,
dois dias e possuir dois compartimentos cada, de modo a permitir as operações de limpeza,
manutenção e combate a incêndio.
Tabela 12 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Instalações Hidráulicas
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Descrição
Água Fria
Planta de situação da edificação, com indicação das aduções
Plantas de todos os pavimentos, com representação dos reservatórios,
barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de consumo/atendimento,
com especificações dos materiais e diâmetro das tubulações; alimentador,
reservatórios, instalações elevatórias etc.
Esquemas verticais das instalações (cortes)
Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível
das peças utilizadas para ligação dos principais pontos de consumo (bacia
sanitária, mictório, lavatório, pia de cozinha, torneira de lavagem,
chuveiros, registros gerais, entre outros)
Detalhamento das instalações especiais, caso necessárias, estação redutora
de pressão, bombas, filtros, pressurizadores, entre outros
Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das
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7.
8.
9.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
cotas verticais horizontais
Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em
concreto armado e/ou metálica
Memorial Descritivo com especificação dos materiais e equipamentos
Quantitativo de materiais
Água Quente (se houver)
Planta de situação da edificação, com indicação dos equipamentos do
sistema de aquecimento (aquecedores, reservatórios, placas, entre outros)
Plantas de todos os pavimentos, com representação dos reservatórios,
barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de consumo/atendimento,
com especificação dos materiais e diâmetro das tubulações
Esquemas verticais das instalações (cortes)
Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível
das peças utilizadas para ligação, dos principais pontos de consumo
Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das
cotas verticais e horizontais
Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em
concreto armado e/ou metálica
Memorial descritivo
Quantitativo de materiais
Planilha orçamentária TOTAL
Os produtos a ser apresentados são a seguir detalhados:
Estudo Preliminar
Nessa fase deverão ser apresentados, no mínimo:
a. Localização da rede pública de fornecimento de água e análise da necessidade de
poço artesiano;
b. Descrição básica do sistema de abastecimento de água;
c. Previsão do consumo de água, da capacidade dos reservatórios e da casa de
bombas;
d. Previsão de consumo de água fria e água quente;
e. Determinação básica das áreas destinadas aos caminhamentos dos sistemas
hidráulicos e especiais (prumadas);
f. Documentos gráficos que justifiquem as propostas técnicas.
Projeto Básico
Deverá constar de, no mínimo:
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a. Proposição da entrada de água da rede até o primeiro reservatório, incluindo
caixas de passagem e inspeção;
b. Confirmação ou não da necessidade de poço artesiano;
c. Confirmação das necessidades de abastecimento e captação de água para
consumo e combate a incêndios;
d. Confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de
instalações especiais;
e. Documentos gráficos, tais como, implantação geral, plantas baixas, planta de
cobertura, prumadas esquemáticas, esquema de ligações, interligações e
fechamentos automáticos dos reservatórios.
Projeto Executivo
Deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes produtos:
Planta de situação (escala 1:200)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Rede de alimentação da edificação com cotas das caixas (fundo e tampa);
b. Localização do(s) hidrômetro(s), reservatórios (com suas dimensões) e
cavalete(s);
c. Localização e tipo da(s) bomba(s);
d. Origem de todas as tubulações;
e. Diâmetros, sentido do fluxo e tipo de material de todas as tubulações
hidráulicas;
f. Conexões (com o tipo de material e diâmetros)
g. Legendas de simbologias adotadas;
h. Lista detalhada de materiais e equipamentos.
Planta baixa dos projetos de água fria de cada pavimento (escala 1:50)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Planta de cada nível da edificação, com a indicação de ampliações, cortes
hidráulicos e detalhes;
b. Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água
(preferencialmente em escala 1:20) com o detalhamento das instalações;
c. Localização dos reservatórios, capacidade hídrica, suas dimensões e tipo de
material;
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d. Caminhamento do alimentador predial, tubulação de sucção, recalque, barrilete
(caso possua), colunas de distribuição, ramais, sub-ramais, sentido do fluxo e
peças sanitárias;
e. Diâmetros e tipo de material de todas as tubulações e conexões;
f. Localização (bastante clara) das instalações hidráulicas aparentes e/ou
embutidas;
g. Detalhes gerais (casa de máquinas, barriletes, conexões pertinentes, instalações
especiais, etc.);
h. Detalhes dos reservatórios de água e ligações entre reservatórios e esquema de
fechamento automático da boia;
i. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as
peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas para
passagem e suporte da instalação;
j. Posição e caminhamento da tubulação de alimentação;
k. Legenda das simbologias adotadas;
l. Lista detalhada de materiais e equipamentos;
m. Relatório técnico.
Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em
conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.
Isométricos de todas as áreas que tiverem instalações hidráulicas (escala 1:20)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Diâmetros dos tubos;
b. Tipo de material de tubos;
c. Conexões e registros;
d. Tipo de material das conexões e dos registros;
e. Pontos de ligação coluna/ramal;
f. Dispositivos (registros, válvulas) apresentando o tipo de acabamento e diâmetro
da seção;
g. Peças de utilização (vasos sanitários, lavatórios, pias, tanques, filtros, máquinas
de lavar roupas, chuveiros, máquinas de lavar louças, bebedouros e etc..);
h. Sentido do fluxo do fluido;
i. Esquema isométrico de todas as áreas que possuem instalações sanitárias e da
rede geral, incluindo reservatórios, bombas e barriletes;
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j. Legendas das simbologias adotadas;
k. Lista detalhada de materiais e equipamentos.
Corte Hidráulico de todas as áreas que tiverem instalações hidráulicas (pode ser
sem escala, desde que cotados
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Com cotas,
b. Comprimento das tubulações;
c. Diâmetros dos tubos;
d. Tipo de material de tubos;
e. Conexões;
f. Tipo de material de conexões;
g. Legendas das simbologias adotadas;
h. Lista detalhada de materiais e equipamentos.
Detalhes (na escala 1:20 - reservatórios, pontos especiais do sistema etc.)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Diâmetros;
b. Ligações.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
19. PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E ESGOTO
O sistema de instalações sanitárias e esgoto deve, obrigatoriamente, seguir a filosofia do
sistema separado absoluto, ou seja, não será admitida a interligação com o sistema de águas
pluviais.
Os projetos de instalações prediais de esgoto deverá obedecer às indicações do projeto
arquitetônico e as normas e especificações da ABNT.
Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de
subsídios para elaboração dos outros projetos.
O projeto de instalações de esgoto deverá obedecer às seguintes normas (não
dispensando a aplicação de outras não citadas):

NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – projeto e execução
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
NBR 7229 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos

NBR 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário

NBR 5688 – Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação –
tubos e conexões de PVC, tipo DN – requisitos
O projetista estudará as opções e escolherá a solução mais conveniente, visando definir
e dimensionar as diversas unidades do sistema de modo que os despejos escoem rapidamente,
sem pontos de obstrução. As instalações deverão ser concebidas de modo a vedar a passagem
de gases e animais das canalizações para o interior da edificação, impedir escapamento de
gases ou formações de depósito no interior das canalizações, impedir a contaminação da água
potável pelos esgotos, prever a ligação com o coletor da rede pública de esgotos ou tratamento
e disposição final dos dejetos, quando não houver a rede pública de esgotos.
Os projetos deverão apresentar o dimensionamento de tubulações (ramal de esgoto,
ramal de descarga, tubo de queda e coletores), sistema de ventilação (primário e secundário),
indicando claramente diâmetros de cavidades e posicionamento em planta baixa e cortes.
Deverá ser apresentado o dimensionamento das estações elevatórias (quando existirem) com a
ponte de trabalho das bombas, dimensões do poço de sucção e tempo de funcionamento.
Deverão ser definidos os pontos de recepção e lançamento dos esgotos primários e
secundários, as caixas de gordura, de inspeção e de passagem (localização dos materiais
construtivos).
A CONTRATADA deverá consultar a concessionária por meio de requerimento escrito
e protocolado junto à tal entidade a respeito da existência ou não de rede de esgoto no local,
prevendo sistema de tratamento de esgoto, devidamente aprovado, caso inexista rede pública,
visando à adequada destinação do efluente final de toda a edificação.
Tabela 13 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Instalações Esgoto
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Descrição
Planta de situação da edificação, com indicação da interligação do sistema
à rede pública.
Plantas de todos os pavimentos (com representação dos tubos de queda,
ramais e desvios, colunas de ventilação e dispositivos em geral, com
especificação dos materiais e diâmetro das tubulações)
Planta do pavimento térreo (com o traçado e a localização dos
subcoletores, coletor predial, dispositivos de inspeção, local de
lançamento do esgoto e suas respectivas cotas)
Esquemas verticais das instalações (cortes), indicando os componentes do
sistema e suas interligações
Plantas, em escala conveniente, dos ambientes sanitários, com a indicação
do encaminhamento das tubulações e cotas horizontais
Detalhamento dos sistemas especiais, recalques, fossa séptica, sumidouro,
caixas de passagem etc., caso existam
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7.
8.
9.
10.
Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em
concreto armado e/ou metálica
Memorial descritivo
Quantitativo de materiais
Planilha orçamentária
Deverá ser prevista a coleta e armazenamento de água pluvial para aproveitamento na
descarga de vasos sanitários, rega de jardins e lavagem de piso externo, conforme projeto de
reuso.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
20. PROJETO DE REUSO
Para o sistema de reutilização da "água cinza" (residual de atividades como lavagem de
roupas, banho etc.), caso tenha sido aprovado durante os estudos iniciais, deverão ser
previstos dois reservatórios, filtro, bomba e depósito para armazenamento.
Caso no local da obra não exista rede de coleta e tratamento, deverá ser prevista estação
de tratamento de esgoto, antes do lançamento final.
A estação de tratamento de efluentes será projetada de forma que todas as fossas
existentes e projetadas sejam a ela interligadas.
Estudo Preliminar
Na fase de Estudo Preliminar deverão ser apresentados:
a. Localização da rede pública de esgoto e a indicação do sistema de tratamento;
b. Memórias de cálculo e justificativa do sistema proposto;
c. Documentos gráficos que justifiquem as propostas técnicas.
Projeto Básico
O Projeto Básico deverá constar de:
a. Proposição da rede de esgoto e suas ligações de esgoto;
b. Confirmação de necessidade de sistema de tratamento de esgoto;
c. Documentos gráficos, tais como, implantação geral, plantas baixas sanitárias
(com diâmetros de todas as tubulações, conexões, caixas de inspeções, sentido
do fluxo e tipo de material das tubulações e conexões) e prumadas esquemáticas.
d. Legendas das simbologias adotadas;
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e. Lista detalhada de materiais e equipamentos.
Projeto Executivo
Para o Projeto Executivo, deverão ser apresentados os seguintes produtos:
Planta de situação (na escala 1:200)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Local do destino final do esgoto da edificação;
b. Locais das caixas de inspeção (gordura, passagem), caixa separadora de
água/óleo (se for o caso);
c. Rede externa das tubulações externas a edificação (com diâmetros, tipo de
material) e conexões (tipo de material e diâmetros);
d. Indicação em cada nível da edificação, com a indicação de cortes sanitários e
detalhes.
Planta baixa dos projetos de esgotos sanitários de cada pavimento (escala 1:50).
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Localização dos tubos de queda;
b. Localização dos tubos de ventilação;
c. Tubos sanitários - com diâmetros, declividades, sentido do fluxo e tipo de
material;
d. Conexões e caixas desconectoras - com o tipo de material, diâmetro da seção e
dimensões;
e. Localização dos subcoletores, do coletor predial e ponto de ligação à disposição
final;
f. Localização, dimensões, tipo de material e cotas do fundo das caixas de
inspeção;
g. Localização de fossa séptica, sumidouro, estação de tratamento de esgoto ou
outro dispositivo de tratamento;
h. Localização, dimensões e cotas do fundo das caixas de inspeção;
i. Localização das tubulações e seu sentido;
j. Localização e dimensão de caixa de gordura e caixas de inspeção;
k. Referências de nível e cotas do terreno;
l. Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água,
preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
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m. Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento,
montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;
n. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as
peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas para
passagem e suporte das instalações;
o. Localização e dimensões de estação elevatória (se for o caso);
p. Localização de bombas (se for o caso);
q. Legenda das simbologias adotadas;
r. Lista detalhada de materiais e equipamentos;
s. Relatório técnico.
Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em
conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.
Cortes sanitários (sem escala), incluindo os seguintes componentes:
Deverão incluir os seguintes componentes:
a. Esquema vertical de encaminhamento;
b. Esquema vertical de ventilação;
c. Diâmetros (tubos);
d. Conexões.
Detalhes (escala 1:20)
Deverão incluir os seguintes componentes:
a. Caixa de inspeção;
b. Caixa de gordura;
c. Dispositivos e ligações especiais;
d. Dimensões;
e. Diâmetros;
f. Conexões.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
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21. PROJETO DE DRENAGEM
As instalações do sistema de captação, condução, reservação, tratamento, utilização e
disposição das águas pluviais devem atender às normas federais, estaduais e municipais
relativas ao aproveitamento das águas. Esse projeto deve incluir a solução de todas as
drenagens que eventualmente se façam necessários na edificação e seu entorno, incluindo
toda a área do lote onde será construída a edificação.
As instalações do sistema de captação, condução e disposição das águas pluviais devem
seguir a filosofia do sistema separador absoluto, ou seja, não será admitida a interligação ou a
interseção com o sistema de esgotos.
Especial cuidado deve ser observado quando da solução para captação e condução dos
escoamentos superficiais. Devem ser projetadas e especificadas as captações, conduções e
disposições de águas de chuva incidentes sobre os telhados lajes impermeabilizadas, terraços,
floreiras e jardins.
As caixas de passagem projetadas devem estar localizadas dentro de limites máximos de
distância de forma a facilitar a limpeza, a inspeção e a manutenção das tubulações.
Adotar, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:
a. Permitir a limpeza e desobstrução de qualquer trecho da instalação, sem que seja
necessário danificar ou destruir parte das instalações;
b. Prever a condução das águas pluviais coletadas para fora dos limites do terreno
até um sistema público ou qualquer local legalmente permitido, de modo a
permitir o descarte do excedente não aproveitável no sítio;
c. Prever a retenção das águas da chuva no sítio visando o seu aproveitamento,
evitando alagamento das áreas adjacentes;
d. Avaliar e prever a necessidade futura de reposição dos aquíferos visando a
reinjeção no lençol freático;
e. Garantir, de forma homogênea, a coleta de águas pluviais, acumuladas ou não,
de todas as áreas atingidas pelas chuvas;
f. Garantir a devida resistência estrutural para suportar as cargas dos caminhões
nos locais necessários.
Deverão ser observadas as seguintes Normas e Práticas Complementares:

Normas, procedimentos e especificações do DNIT;

Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

Normas da ABNT e do INMETRO;

Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, municipais e
distritais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
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
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA.
Tabela 14 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Drenagem
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Descrição
Planta de situação da edificação, com indicação da interligação do sistema
à rede pública
Planta das calhas, rufos, condutores verticais e horizontais, com
especificação dos materiais, diâmetros e encaminhamento das tubulações
Esquemas verticais das instalações (cortes), indicando os componentes do
sistema e suas interligações
Detalhes das calhas, dos condutores e das caixas de passagem
Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto
Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em
concreto armado e/ou metálica
Memorial descritivo
Quantitativo de materiais
Drenagem cobertura: Plantas de todos os níveis e cobertura, onde constem
as áreas de contribuição, a localização, declividades, dimensões e
materiais dos condutores, calhas, rufos, canaletas etc.
Planilha orçamentária
Estudo Preliminar (Entrega com Executivo)
Deverão ser apresentados:
a. Descritivo básico definindo a solução adotada;
b. Localização das calhas e sentido de escoamento, grelhas de pisos, ralos e
descidas de água dos telhados/ cobertura;
c. Documentos gráficos que justifiquem as propostas técnicas;
d. Localização da rede pública de águas pluviais e a indicação do sistema de
tratamento/reuso de água.
Projeto Básico (Etapa prevista como parte do Executivo)
Deverá ser composto de:
a. Proposição para ligação de águas pluviais ou reuso de água de chuva;
b. Localização, dimensões e tipo de material das caixas de areia;
c. Implantação geral;
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d. Plantas baixas de drenagem de água pluviais (com diâmetros de todas as
tubulações, conexões, caixas de areia, sentido do fluxo e tipo de material das
tubulações e conexões);
e. Prumadas esquemáticas;
f. Caminhamento das tubulações de drenagem de água pluvial, com os diâmetros,
declividades, sentido do fluxo e tipo de material;
g. Localização das calhas (com dimensões e tipo de material), ralos (dimensões e
tipo de material), grelhas de piso (com dimensões e tipo de material) e dos rufos
(tipo de material);
h. Destino final das águas de chuva (incluir o sistema público de escoamento e o
sistema de armazenamento para utilização posterior);
i. Legendas das simbologias adotadas;
j. Lista detalhada de materiais e equipamentos.
Projeto Executivo
Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
Planta de situação (na escala 1:200)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Local do destino final das águas pluviais e do sistema de reuso das águas
pluviais da edificação;
b. Locais das caixas de areia (com dimensões e tipo de material);
c. Rede externa das tubulações externas a edificação (com diâmetros e tipo de
material) e conexões (tipo de material e diâmetros);
d. Indicação em cada nível da edificação, com a indicação de cortes de drenagem
de águas pluviais e detalhes;
e. Legendas das simbologias adotadas;
f. Lista detalhada de materiais e equipamentos.
Planta baixa dos projetos de drenagem de águas pluviais da cobertura (escala
1:50)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Localização, dimensão e material das calhas;
b. Declividades e sentido de caimento das calhas e coberturas;
c. Localização, dimensão e material dos condutores;
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d. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material de rufos, bandejas, buzinotes,
rincões;
e. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material dos ralos, grelhas de piso e
canaletas;
f. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material dos tubos de drenagem de
águas pluviais;
g. Conexões - com o tipo de material, diâmetro da seção e dimensões;
h. Legendas das simbologias adotadas;
i. Lista detalhada de materiais e equipamentos.
Planta baixa dos projetos de drenagem de águas pluviais do térreo (escala 1:50)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Planta de situação - detalhe;
b. Locais das caixas de areia (com dimensões, cotas de fundo e tipo de material);
c. Localização, dimensão e material dos condutores;
d. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material dos ralos, grelhas de piso e
canaletas;
e. Localização, dimensão, sentido de fluxo e material dos tubos de drenagem de
águas pluviais;
f. Conexões - com o tipo de material, diâmetro da seção e dimensões;
g. Ponto de ligação à disposição final das águas pluviais;
h. Localização dos coletores;
i. RN e cotas do terreno e dos pisos internos;
j. Planta de situação, com indicação das áreas a serem ampliadas ou detalhadas;
k. Cortes, indicando posicionamento definitivo dos condutores verticais;
l. Desenhos em escalas adequadas das instalações de filtragem, bombeamento,
drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora, com indicação dos detalhes;
m. Desenhos, em escala adequada, de todas as ampliações ou detalhes, de caixas de
inspeção, canaletas, ralos, sala de bombas, caixas coletoras, montagem de
equipamentos, suportes, fixações e outros;
n. Lista detalhada de todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão
ser elaborados em conjunto, de forma a ficarem perfeitamente harmonizados
entre si;
o. Legenda das simbologias adotadas;
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p. Lista detalhada de materiais e equipamentos;
q. Relatório técnico.
Cortes de drenagem de água pluviais (sem escala)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Esquema vertical de encaminhamento;
b. Diâmetros (tubos);
c. Conexões.
Detalhes (escala 1:20)
Deverá incluir os seguintes componentes:
a. Caixa de inspeção;
b. Caixa de areia (dimensões e tipo de material);
c. Dispositivos e ligações especiais;
d. Calhas e calhas especiais;
e. Canaletas;
f. Conexões;
g. Drenagem junto a muro de arrimos;
h. Sistemas de bombeamento (caso necessário);
i. Demais necessários para o adequado entendimento do projeto.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
Deverão ser previstas possíveis alterações/correções desse projeto de drenagem em
decorrência do desenvolvimento dos demais, de modo que, na entrega final dos projetos
executivos, todos estejam devidamente compatibilizados.
22. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projeto de instalações elétricas deverá obedecer às indicações do projeto
arquitetônico, as normas e especificações da ABNT e o Manual para Fornecimento de Energia
Elétrica, Tensão Primária ou Tensão Secundária da CEB - Companhia Energética de Brasília.
Deverá ser feito um planejamento estratégico em conjunto com os demais integrantes da
equipe técnica a fim de se reduzir ao máximo o consumo de energia elétrica, sem deixar de
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atender às demandas da edificação e seus usuários, isto é, deverão ser adotadas medidas de
conservação de energia e priorizadas as fontes de energias renováveis.
Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de
subsídios para elaboração dos outros projetos.
O projeto de instalações elétricas deverá obedecer às seguintes normas:

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão

NBR 5413 - Iluminância de interiores

NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.

NBR 5444 - Símbolos Elétricos
NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão

Regulamentos e padrões da empresa concessionária de energia elétrica local
Para que seja elaborado o projeto de instalações elétricas, deverão ser considerados o
projeto arquitetônico e o layout de equipamentos com a utilização de energia elétrica
(racionamentos, aquecimentos, refrigeração etc.) contendo indicação de suas potências,
elaborados pela CONTRATADA.
O projetista identificará as necessidades ou exigências da instalação, considerando as
cargas a serem atendidas, as características e dimensões da edificação, o grau de
confiabilidade para a instalação de todos os equipamentos e materiais.
O projeto das instalações elétricas deverá apresentar o dimensionamento, a localização,
as especificações e o quantitativo de material utilizado.
A representação gráfica deverá incluir o desenho de plantas, cortes, quadro de cargas e
diagramas que permitam a análise e compreensão de todo projeto. Deverão ser apresentadas
luminárias, casas de máquinas, subestação, geradores, elevadores, reservatórios, centrais de
ar-condicionado, demanda elétrica, especificação de materiais, diagramas unifilares e
multifilares gerais de todas as instalações e de cada quadro; memorial descritivo; planilha de
orçamento do projeto específico.
O projeto deverá contemplar shafts para instalações que servirão para separar as
instalações elétricas das instalações de cabeamento estruturado.
O projeto deverá contemplar a iluminação interna e externa, atendendo a todas as
demandas que necessitem de suprimento de energia, inclusive pontos para instalação de
equipamentos elétricos/eletrônicos especiais, boilers e aparelhos de ar condicionado, quando
for o caso.
Deverá estar de acordo com o projeto de iluminação (luminotécnico), para que atenda às
necessidades do ambiente e dos usuários, conforme norma pertinente, utilizando o mesmo
princípio para o circuito das tomadas.
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O projeto elétrico deverá contemplar medidas de conservação de energia e segurança
eletrônica (nobreaks, Dispositivo de Proteção Contra Surtos - DPS e equipotencialização do
aterramento).
O projeto deverá ser aprovado pela concessionária local de fornecimento de energia
elétrica (incluindo subestação de medição, transformador e gerador).
Além do conjunto de nobreaks indicado anteriormente, estima-se que será necessário
outro conjunto que viabilize uma rede elétrica estabilizada, independente da rede que
alimentará os computadores do STM, que tenha aterramento adequado, tensão de 220V
(fase/neutro) e cuja potência total será fornecida pela Contratante. O objetivo desse conjunto
de nobreaks é atender à demanda exigida exclusivamente pelos equipamentos que irão
compor o conjunto de ativos de rede do STM (servidores, switches, racks etc).
Considerando eventuais interrupções do fornecimento de energia da concessionária,
deverá ser previsto um sistema alternativo de geração de energia, como um gerador a diesel,
que seja acionado automaticamente no momento das interrupções, devendo ser especificado o
quadro de transferência de cargas. Esse sistema alternativo deverá ser capaz de suprir as
necessidades do STM por um período mínimo de 24 horas contínuas (esse valor poderá ser
revisto em função das premissas projetuais e deverá ser discutido em conjunto com a
CONTRATANTE).
Deverá ser desenvolvido um sistema de aquecimento de água utilizando energia solar.
Ele deverá ser elaborado em conjunto com o projeto de instalações hidráulicas.
Tabela 15 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Instalações Elétricas
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Descrição
Projeto de implantação com as indicações dos elementos externos ou de
entrada de energia, com indicação do local dos medidores.
Desenhos com diagrama unifilar
Planta, corte, elevação da subestação rebaixadora, com a parte civil e a
parte elétrica
Plantas com localização de geradores e no-breaks
Plantas de todos os pavimentos com as seguintes indicações:
5.1 Local dos pontos de consumo com respectiva carga, seus comandos e
indicações dos circuitos pelos quais são alimentados
5.2 Local dos quadros de distribuição
5.3 Traçado dos condutores e caixas
5.4 Traçado e dimensionamento dos circuitos de distribuição, dos circuitos
terminais e dispositivos de manobra e proteção
5.5 Tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com todas
suas características e cargas
Plantas com detalhamento do quadro geral de entrada e dos quadros de
distribuição, mostrando a posição dos dispositivos de manobra,
barramentos e dispositivos de proteção com as respectivas cargas
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7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Quadro de cargas, demonstrando a utilização de cada fase nos diversos
circuitos (equilíbrio de fases)
Projeto de aterramento, com o local dos aterramentos e indicação da
resistência máxima de terra e das equalizações
Plantas com localização e tipos de pára-raios
Esquema de prumadas
Lista de cabos e circuitos
Especificações dos materiais e equipamentos
Memoriais com determinação do tipo de entrada de serviço e com o
cálculo do dimensionamento
Aprovação junto à concessionária local
Planilha orçamentária
Além das necessidades constantes deste caderno de Especificações Técnicas, a
CONTRATADA poderá verificar a existência de outras demandas de energia elétrica as quais
também deverão ser consideradas na elaboração do projeto.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
23. PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
O projeto de cabeamento estruturado deverá obedecer às indicações do projeto
arquitetônico e especificações da ABNT.
Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de
subsídios para elaboração dos outros projetos.
O projeto deverá obedecer às seguintes normas e recomendações:

NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento
de telecomunicações para rede interna estruturada;

ANSI/TIA/EIA 568-B – Sistema de cabeamento genérico de telecomunicações
para edifícios comerciais;

ANSI/TIA/EIA 569-A – Especificações de Infraestrutura de Cabeamento
Estruturado;

ANSI/TIA/EIA 606 – Especificações da Administração e Identificação dos
Sistemas de Cabeamento Estruturado;

ANSI/TIA/EIA 607 – Aterramento e Requisitos de Telecomunicações em
Edifícios Comerciais;

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
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

NBR 5259 - Símbolos gráficos de instrumentos de medição, lâmpadas e
dispositivos de sinalização;
Normas TELEBRÁS.
Deverá constar das especificações do projeto a necessidade de entrega da Certificação
da Rede por parte da empresa executora dos serviços (criação do cabeamento estruturado)
com garantia de 10 anos.
O projeto deverá definir o caminhamento principal dos cabos, prevendo espaços e
infraestruturas independentes, verificando e evitando os riscos de interferências
eletromagnéticas; definir para ambientes de trabalho, onde serão implantados os
equipamentos dos usuários, a modulação das tomadas e/ou caixas de distribuição; projetar o
sistema de cabeamento estruturado para ter vida útil de, no mínimo 10 anos; deverá ser
estabelecida a exigência de execução de testes com analisador de rede categoria 6 e
fornecimento do certificado correspondente pela empresa executora dos serviços.
Para elaboração do projeto, a especificação da rede lógica deverá ser calculada de tal
forma que as novas instalações possam comportar todos os usuários previstos, considerando
possíveis expansões. Estima-se que cada área de trabalho (uma por integrante) deva conter 3
(três) pontos de rede, sendo 1 (um) para conectar um computador de mesa, 1 (um) para
conectar um telefone IP e 1 (um) para notebook, se for o caso (esses quantitativos poderão ser
revistos em função de demandas específicas).
Todos os Racks previstos em projeto deverão possuir refrigeração adequada e ter
segurança física para evitar que pessoas não autorizadas possam ter acesso aos equipamentos.
O projeto arquitetônico deve prever espaços para instalação dos Racks em cada pavimento,
devendo ser previsto, também, espaço adicional para futuras ampliações da rede.
A Divisão de Segurança do STM necessitará de uma rede local, isolada da rede geral do
STM. Cada área de trabalho (uma por integrante) existente nessa Divisão deverá possuir
outros 4 (quatro) pontos de rede, que deverão estar ligados a uma sala exclusiva de
servidores/switches existente nas instalações da própria Divisão.
O projeto de cabeamento estruturado deverá estar estritamente em conformidade com os
projetos de automação e segurança e instalações elétricas.
Caso o projeto de arquitetura preveja uma Sala de Videoconferência, esta deverá possuir
rede lógica independente da rede de dados do STM e que utilize cabeamento de fibra óptica.
Esta infraestrutura tem como finalidade reduzir o impacto do tráfego de pacotes de vídeo na
rede do STM, o que deverá garantir um serviço contínuo e de qualidade.
Além das necessidades constantes deste caderno de Especificações Técnicas, a
CONTRATADA poderá verificar a existência de outras demandas relacionadas ao
cabeamento estruturado as quais também deverão ser consideradas na elaboração do projeto.
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Tabela 16 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Cabeamento Estruturado
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Descrição
Planta baixa com marcação dos pontos e tubulações
Planta de situação/locação indicando o ramal da concessionária de
telefone/rede
Planta baixa de cada pavimento, indicando a modulação das caixas de
saída, os espaços destinados a painéis de distribuição, hubs, CPD,
servidores, e infraestrutura para a passagem dos cabos e numeração
sequencial dos pontos da rede
Diagrama unifilar da instalação
Diagramas de blocos
Detalhes da instalação de painéis, equipamentos e infraestrutura
Planta baixa com marcação dos pontos e tubulações
Lista com especificações dos materiais e equipamentos
Memorial técnico descritivo e explicativo.
Aprovação junto à concessionária local
Planilha orçamentária
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
24. PROJETO AUTOMAÇÃO, TV E SEGURANÇA
Os projetos de automação, TV e segurança são projetos de instalações elétricas
complementares e deverão obedecer às indicações do projeto arquitetônico e às normas e
especificações da ABNT.
Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão
de subsídios para elaboração dos outros projetos.
O projeto de automação predial deverá controlar a demanda de energia da edificação, o
ligamento e desligamento da ventilação, refrigeração do sistema de conforto ambiental,
bombeamento de água, sistema de incêndio e a segurança eletrônica do prédio. Este projeto
deverá ser instalado em conjunto com o Sistema de Cabeamento Estruturado e deverá prever
o atendimento às funções básicas de monitoração centralizada (em tela de microcomputador),
mensagens de alarmes, acionamento remoto e comando automático e às funções
especializadas de manutenção de equipamentos (histórico de funcionamento, plano de
manutenção preventiva e gerenciamento de manutenção), detecção de apoio e combate a
incêndio (detecção e alarme, suporte e instrução de abandono de local e suporte de combate à
propagação das chamas), segurança patrimonial (detecção, intrusão, arrombamento,
monitoração de portas de emergência, alarme/instruções de deslocamento e controle de ronda)
e controles operacionais de acesso (credenciamento, registro de entradas/saídas e listas negras
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e brancas), de portarias, de áreas restritas, de estacionamento, de demanda de energia, de
conforto ambiental e do sistema de termoacumulação.
Deverá ser previsto o gerenciamento de todos os pontos de fornecimento de energia
elétrica, inclusive subestação e gerador, em tela de microcomputador para manutenção,
controle da qualidade da energia e demanda energética.
O projeto de segurança deverá prover monitoramento e segurança de tal forma que seja
possível o completo controle de acesso às instalações (entradas do prédio) bem como da
circulação em todas as dependências da edificação. O projeto deverá especificar
equipamentos que permitam armazenar imagens e registros de acesso por um período mínimo
de seis meses.
Deverá ser considerado no projeto, além dos controles normais avaliados a partir do
projeto arquitetônico, um controle de acesso e de vigilância específico para as instalações da
Divisão responsável pela segurança da informação.
A recepção do STM, as salas dos Ministros, Chefes de Gabinete, Subchefes, Chefes de
Divisões e Departamentos, alojamentos, auditório, salas de reunião, copas e salas de estar
deverão possuir cabeamento para TV (circuito fechado e aberto).
Deverá ser previsto e dimensionado no projeto de telecomunicações a construção de
uma estrutura na cobertura da edificação que permita a instalação e retirada de antenas sem
perfuração da laje de cobertura.
Tabela 17 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Automação, TV e
Segurança
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Descrição
Planta baixa com marcação dos pontos e tubulações
Planta baixa de cada pavimento, indicando a modulação das caixas de
saída, os espaços destinados a painéis de distribuição, hubs, CPD,
servidores, e infraestrutura para a passagem dos cabos e numeração
sequencial dos pontos
Diagrama unifilar da instalação
Diagramas de blocos
Detalhes da instalação de painéis, equipamentos e infraestrutura
Planta baixa com marcação dos pontos e tubulações
Lista com especificações dos materiais e equipamentos
Memorial técnico descritivo e explicativo
Planilha orçamentária
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
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25. PROJETO DE LUMINOTÉCNICA
O Projeto de Luminotécnica é complementar ao de instalações elétricas e deverá
obedecer às indicações do projeto arquitetônico, às normas e especificações da ABNT, em
especial a NBR 5413, de 1992, que estabelece critérios de luminância para Interiores.
O projetista deverá compreender os objetivos do empreendimento – físicos, estéticos,
econômicos e de sustentabilidade – por meio de reuniões com o empreendedor e equipe
técnica contratada.
O projetista deverá identificar os requisitos luminotécnicos do projeto e as
determinações das normas técnicas acerca das necessidades visuais em cada ambiente com a
definição dos requisitos luminotécnicos de cada local estudado. Para isso deverá analisar os
diferentes ambientes e a tipologia das tarefas a serem realizadas em cada local, determinando
os índices de luminâncias a serem utilizados em cada área.
O projeto deverá visar à eficiência energética da edificação, buscando: minimizar o
vazamento de luz do edifício e terreno, reduzir o brilho gerado para aumentar o acesso visual
e reduzir o impacto no ambiente noturno. Em áreas externas, iluminar apenas áreas requeridas
por segurança e conforto, não ultrapassar 80% a densidade de consumo de energia em
iluminação externa e 50% em iluminação de fachadas.
Deverão ser analisadas diversas opções de tecnologias disponíveis no mercado para
avaliação da sua qualidade técnica e econômica. Em função dessa pesquisa, deverão ser
selecionados equipamentos e detalhes construtivos adequados à integração dos equipamentos
de iluminação com a arquitetura e interiores propostos e com os princípios de eficiência
energéticas almejados.
Em função dos estudos preliminares, deverá ser elaborado um Relatório Síntese das
necessidades e condicionantes (LUM -A 002), assim como um Resumo dos equipamentos
adequados ao uso no projeto de iluminação (LUM-A 004).
Tabela 18 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Luminotécnica
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
Descrição
Curvas isolux horizontais e/ou verticais das áreas de todos os ambientes
em que forem realizadas tarefas específicas e áreas especiais
Planta de distribuição dos equipamentos de iluminação (luminárias,
lâmpadas, reatores e acessórios), com indicação das cotas de locação de
todas as luminárias, dos comandos de acionamento de cada conjunto e da
composição de cenários em cada ambiente, para todas as áreas
Planilha de especificações técnicas
Memorial descritivo com cálculos de luminância e condições gerais de
projeto
Detalhes gráficos em escala apropriada à construção de elementos de
iluminação integrados a clarabóias, sancas para iluminação de tetos e
paredes, pórticos, bancos, corrimãos, placas indicativas, totens, e
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quaisquer outros elementos dos projetos de arquitetura, interiores,
paisagismo e comunicação visual
Detalhes gráficos, em formato de detalhe esquemático em escala
apropriada à compreensão e à viabilidade técnica de produção de
luminárias especialmente adaptadas para a obra
Planilha orçamentária
6.
7.
O Relatório / Planilha de Especificações Técnicas deverá ser constituído por:

Luminárias: tipo, fabricação, dimensões, acabamentos, resistência à choques e
umidade, tipo de fixação e integração com a arquitetura; lâmpadas utilizadas nas
luminárias, desempenho luminotécnico (rendimento, controle de luminância e
abertura do facho luminoso).

Lâmpadas: tipo, fabricação, potência, tensão de rede, fluxo luminoso (lm),
abertura e intensidade do facho luminoso (cd), temperatura de cor (K), índice de
reprodução de cor, vida útil.

Reatores: tipo e fabricação, número de lâmpadas, tensão de rede V, fator de
potência, fator de fluxo, perdas e vida útil.

Acessórios de controle de iluminação para variação da intensidade luminosa e
da composição de cenários: tipo e fabricação, capacidade de potência e número
de cenários, integração com os demais elementos eletrônicos do sistema de
iluminação.

Quantificação dos equipamentos utilizados.

Localização dos equipamentos de iluminação nos diferentes ambientes.
São responsabilidades do autor do projeto de iluminação:

o atendimento às determinações das leis trabalhistas e das normas técnicas
vigentes no país no tocante ao conforto visual e à saúde dos usuários dos
ambientes por ele projetados;

a correta transmissão do dados técnicos para todos os profissionais envolvidos
no projeto;

os resultados relativos a luminâncias resultantes nos diversos ambientes do
projeto, bem como relativos ao controle de luminância dos equipamentos
especificados;

atendimento dos índices de consumo estabelecidos pelos órgãos de certificação
para o desempenho adequado do edifício em termos de sustentabilidade;

a utilização de ferramentas técnicas adequadas à correta operação do edifício e à
sua adequada manutenção.
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Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
Deverão ser previstas possíveis alterações/correções desse projeto de luminotécnica em
decorrência do desenvolvimento dos demais, de modo que, na entrega final dos projetos
executivos, todos estejam devidamente compatibilizados.
26. PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E
GLP
26.1. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio
O projeto de proteção contra incêndio e pânico deverá obedecer às indicações do projeto
arquitetônico, normas e especificações da ABNT e ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de
subsídios para a elaboração dos outros projetos.
O projeto de proteção contra incêndio e pânico deverá obedecer às seguintes normas e
decretos:

NBR 9695 - Pó para extinção de incêndio;

NBR 6125 - Chuveiros automáticos para extinção de incêndio;

NBR 9441 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio;

NBR 14100 - Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto;

NR 23 - Proteção contra incêndios;

NBR 11742 - Porta corta-fogo para saída de emergência;

NBR 13714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;

Decreto 5.876 de 19/03/80, que regulamenta os dispositivos da Lei 3.077, de
05/12/79, estabelecendo normas de segurança contra incêndio e pânico, levando
em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens;

Demais normas pertinentes.
O projetista deverá estudar a proteção mais adequada para a edificação tendo em vista
as diversas possibilidades de incêndio e as indicações das tabelas constantes do Decreto nº
5.876 que, em função do tipo de ocupação, altura da edificação, área construída e classe de
risco, fornece a relação de equipamentos necessários para proteção contra incêndio e pânico.
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O projeto deverá apresentar um sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, por
meio de elementos que estarão dispostos e adequadamente interligados para que forneçam
informações do princípio de incêndio e para que sejam capazes de extingui-los.
Tabela 19 - Relação de produtos mínimos do Proj. de Prevenção e Combate a Incêndio
Nº
Descrição
Planta de situação, indicando as canalizações externas, redes existentes
das concessionárias e outras de interesse
Planta geral de cada nível do edifício com as indicações de tubulações,
comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de
elevação, registros, válvulas, extintores, detectores de fumaça, centrais de
detecção, acionadores manuais, sirenes de alarme, indicadores visuais,
chaves, hidrantes, rede de sprinkler, iluminação de emergência,
bombeamentos e demais componentes
Isometria, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho,
chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimento dos
tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e
outros
Desenhos esquemáticos da sala de bombas, reservatórios e abrigos
Lista com especificações dos materiais e equipamentos
Memorial com cálculo do dimensionamento das tubulações e reservatório
Aprovação junto ao GDF e Corpo de Bombeiros local
Planilha orçamentária
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
26.2. Projeto de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
O projeto de instalação de gás GLP (gás liquefeito de petróleo) deverá obedecer às
indicações do projeto arquitetônico, normas e especificações da ABNT e ser aprovado pelo
GDF e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e servirão de
subsídios para elaboração dos outros projetos. O projeto de instalação de gás deverá obedecer
às seguintes normas e resoluções:

Resolução n°. 06/77 do Ministério das Minas e Energia do Conselho Nacional
do Petróleo, de 17 de maio de 1977, que estabelece normas de segurança para
instalações destinadas ao armazenamento de recipientes transportáveis do GLP;

Resolução no 10/77 do Ministério das Minas e Energia do Conselho Nacional do
Petróleo, de 30 de agosto de 1977, que estabelece normas de segurança para o
manuseio e transporte dos recipientes transportáveis do GLP e para a utilização
do gás neles contido;
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
NBR 5580 - Tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos –
requisitos e ensaios;

NBR 5587 - Tubos de aço para condução, com rosca ANSI/ASME B1.20.1dimensões básicas-padrão;

NBR 5590 - Tubos de aço-carbono com ou sem costura, pretos ou galvanizados
por imersão a quente, para condução de fluidos;

NBR 8460 - Recipiente transportável de aço para gás liquefeito de petróleo
(GLP) – requisitos e métodos de ensaios;

NBR 8473 - Regulador de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP)
com capacidade até 4 kg/h;

NBRNM-ISO7-1 - Rosca para tubos onde a junta de vedação sob pressão é feita
pela rosca – parte 1: dimensões, tolerâncias e designação;

NBR 6925 - Conexão de ferro fundido maleável classes 150 e 300, com rosca
NPT para tubulação;

NBR 6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações;

NR 20 - Norma regulamentadora, aprovada pela portaria nº 3.214, de 08/06/78;

ABNT NBR 13523 (2008) - Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;

ABNT NBR 15526 (2012) - Redes de distribuição interna para gases
combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução.
O projetista deverá estudar as diversas opções de projeto e escolher a solução mais
conveniente, tendo em vista as necessidades do projeto, os projetos da edificação, as normas
regulamentares de segurança e a viabilidade técnica, econômica e de execução, o
entendimento, a estimativa de custos e de prazo de execução.
O projeto apresentará as indicações do ramal interno, as dimensões e localização dos
abrigos para armazenagem dos recipientes, a localização dos medidores e reguladores das
canalizações internas, registros dos pontos de alimentação e dos aparelhos de combustão
situados no interior da propriedade e que serão destinados à condução e uso de gás.
Especial atenção deve ser dada à localização da central de GLP e ao abrigo dos
reservatórios, para permitir, além do atendimento às exigências quanto à ventilação e à
segurança, à facilidade de acesso e ao transporte e/ou abastecimento dos cilindros, inspeção e
manutenção.
Tabela 20 - Relação de produtos mínimos do Projeto de GLP
Nº
1.
2.
Descrição
Planta de situação
Planta dos .pavimentos e locais atendidos, com indicação dos
caminhamentos das tubulações
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3.
4.
Detalhamento, em escala conveniente, da central de GLP
Detalhes necessários à perfeita execução dos serviços
Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em
concreto armado e/ou metálica
Memorial descritivo
Quantitativo de Materiais
Aprovação junto ao GDF e Corpo de Bombeiros local
Planilha orçamentária
5.
6.
7.
8.
9.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
27. PROJETO DE ELEVADORES
Os estudos deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados ou firmas
especializadas, com comprovantes que assegurem a sua capacitação, e servirão de subsídios
para elaboração dos outros projetos.
A elaboração do projeto de elevadores deverá estar estritamente de acordo com as
normas específicas a seguir relacionadas, não dispensando a aplicação de outras normas e
manuais não elencadas:

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;

NBR5665 Cálculo do tráfego nos elevadores;

NBR5666 Elevadores elétricos;

NBR10098 Elevadores elétricos - Dimensões e condições do projeto de
construção;

NBR10982 Elevadores elétricos - Dispositivo de operação e sinalização;

NBRNM313 Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para
construção e instalação. Requisitos particulares para a acessibilidade das
pessoas, incluindo pessoas com deficiência;

NBRNM207 Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para
construção e instalação;

NBRNM267 Elevadores hidráulicos de passageiros - Requisitos de segurança
para construção e instalação;

NBR-14.712 Elevador elétrico para carga –Requisitos de segurança para
construção e instalação;

ISO- 9.386-1 (Plataformas Verticais) - Vertical Lifting platforms;
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
ISO- 9.386-2 (Plataformas de Plano inclinado) - Powered stairlifts for seated,
standing and wheel chair users moving in an inclined;

NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos.
O projetista deverá estudar as diversas opções de projeto dentre as tecnologias
modernas disponíveis no mercado e escolher a solução de forma a otimizar a operação dos
equipamentos e a segurança dos usuários, tendo em vista as necessidades do projeto, os
projetos da edificação, as normas regulamentares e a viabilidade técnica, econômica e de
execução, o entendimento, a estimativa de custos e de prazo de execução.
O projeto deverá conter a definição, o dimensionamento e a representação do Sistema
de Elevadores, incluindo a casa de máquinas, a localização precisa dos componentes, as
características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de energia elétrica, bem como
as indicações necessárias à execução das instalações.
Deverá ser previsto um elevador privativo para atender os ministros, com acesso direto
à sala do tribunal.
Deverá haver um sistema de monitoramento e controle via intranet dos elevadores, com
acesso via senha e IP exclusivos, com possibilidade de configuração remota de operação dos
elevadores conforme necessidades especificas e geração de relatórios de funcionamento e
falhas.
O dimensionamento deverá ser adequado para suprir a demanda durante os momentos
de pico de tráfego no edifício, mesmo durante eventual parada para manutenção de um dos
elevadores durante o expediente.
Deverão ser garantidas as condições de acessibilidade, conforme NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em
conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si.
Tabela 21 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Elevadores
Nº Descrição
Desenho dos elevadores, em escala adequada, com a indicação das dimensões
principais, espaços mínimos para a instalação dos equipamentos (caixa, cabine,
1.
contrapeso, casa de máquinas, poço e outros elementos) e outras características
determinantes da instalação
2. Desenho da casa de máquinas e poço, cortes (escala de, no mínimo, 1:50)
Desenhos específicos em forma de apresentação livre, quando for o caso, para
3.
melhor compreensão do sistema
4. Esquemas de ligações elétricas
5. Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos
6. Relatório técnico, conforme prática geral de projeto
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7.
8.
Manuais de operação e manutenção do sistema
Planilha orçamentária
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
Deverão ser previstas possíveis alterações/correções desse projeto de elevadores em
decorrência do desenvolvimento dos demais, de modo que, na entrega final dos projetos
executivos, todos estejam devidamente compatibilizados.
28. PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA
ATMOSFÉRICA (SPDA)
Para o desenvolvimento do Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas
Atmosféricas deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a. Obter os projetos de arquitetura, estrutura e instalações a fim de integrar e
harmonizar o projeto de instalações elétricas com os demais sistemas.
b. Obter junto à concessionária informações quanto à disponibilidade e
características da energia elétrica no local da edificação, bem como todos os
regulamentos, requisitos e padrões exigidos para as instalações elétricas.
c. Obter informações com relação às atividades e tipo de utilização dos espaços da
edificação, bem como conhecer a localização e características dos aparelhos
elétricos.
d. Definir claramente os níveis de tensão a serem adotados, visando a
intercambiabilidade dos componentes, padronização de materiais e, segurança e
confiabilidade na operação e manutenção das instalações elétricas.
Considerar no desenvolvimento do projeto a determinação dos seguintes sistemas e
conceitos geralmente presentes na edificação:

entrada e medição de energia;

distribuição em média-tensão;

distribuição em baixa tensão;

distribuição em tensão estabilizada;

iluminação e tomadas;

aterramento;

proteção contra choques elétricos;

proteção contra descargas elétricas atmosféricas;
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
proteção contra sobretensões;

fontes de emergência;

fator de potência da carga instalada;

fator de demanda e fator de carga.
Adotar, sempre que possível os seguintes critérios de projeto:

utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o
custo de instalação do sistema;

utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção de
pessoas e da instalação;

previsão de reserva de capacidade para futuro aumento de utilização da
eletricidade;

flexibilidade da instalação, admitindo mudança de características e localização
de aparelhos elétricos;

simplicidade da instalação e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade;

facilidade de acesso para manutenção e previsão de espaço para expansões dos
sistemas;

padronização da instalação, materiais e equipamentos visando facilidades na
montagem, manutenção e estoque de peças de reposição;

especificação de materiais, serviços e equipamentos que possibilitem a
competição de mercado.
O projeto do SPDA deverá considerar a grande concentração de equipamentos de
informática e telecomunicações do STM e prever níveis de proteção compatíveis. Deverá ser
elaborado de acordo com o prescrito na NBR 5419 e inserido no Processo de Segurança
Contra Incêndio e Pânico.
O projeto deverá prover segurança e proteção compatíveis com a grande concentração
de computadores e equipamentos eletrônicos nas instalações do STM.
O projeto deverá ser elaborado com base nas seguintes normas, não descartando as
demais correlatas:

NBR 5419/01 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas –
Procedimento;

NBR 5410/2005 - Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento;

NBR 6323/90 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão
a quente – Especificação;
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
NBR 9518/97 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos
gerais – Especificação;

NBR 13571/96 - Hastes de aterramento em aço cobreado e acessórios –
Especificação;

RESOLUÇÃO 04/89 – CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
No projeto deverão constar os captores, as descidas, a localização do aterramento, todas
as ligações efetuadas e seus detalhamentos, as características dos materiais a empregar, bem
como as áreas de proteção estabelecidas em plano vertical e horizontal.
Nenhum ponto da edificação, equipamentos e aparelhos a serem protegidos poderão
ficar fora do campo de proteção.
Todas as partes metálicas da edificação ou tubulações metálicas deverão ser aterradas.
Tabela 22 - Relação de produtos mínimos do Projeto de SPDA
Nº
1.
2.
3.
4.
Descrição
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA
Plantas baixas e cortes da edificação mostrando o encaminhamento dos
condutores e transição entre níveis
Detalhes de pontos importantes da instalação como conexões e pontos de
medição e aterramento
Memorial descritivo contendo todos os dados técnicos da instalação, tais
como: nível de proteção, método aplicado, número de descidas,
espaçamento médio das descidas, pontos de equalização de potenciais e
aterramento e bitola dos condutores
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
29. PROJETO DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO/EXAUSTÃO DE AR
A elaboração do projeto do sistema de condicionamento e exaustão de ar deverá
atender a todos os requisitos de conforto e higiene e deverá ser compatibilizado com os
elementos do projeto arquitetônico e demais projetos complementares.
Os setores destinados ao condicionamento para fins de conforto, como salas
administrativas e de grande permanência em geral, deverão ser atendidos pelos índices de
temperatura e umidade especificados na norma NBR-7256.
A escolha do sistema a ser adotado deverá visar à qualidade do ar, ao adequado
conforto térmico e à eficiência energética da edificação. Deverão ser considerados não
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somente os custos de instalação, mas também os custos de operação do sistema ao longo de
toda vida útil do edifício.
O projeto deverá buscar utilizar novas tecnologias em consonância com o conceito de
"edificação verde", com foco em Qualidade do Ar Interior (QAI), e demais dispositivos que
otimizem a eficiência energética e qualidade do sistema de ar condicionado como um todo,
tais como: controle do ar de renovação e concentração de CO2, por meio de sistemas tipo
DOAS (Dedicated Outdoor Air Systems) ou outros.
A CONTRATADA deverá elaborar documento com informações detalhadas para
subsidiar o comissionamento das instalações de ar condicionado compreendendo etapas de
testes, ajustes e balanceamento do sistema.
O sistema de condicionamento artificial de ar deverá atender aos requisitos quanto a
localização de dutos em relação aos ventiladores, pontos de exaustão do ar e respectivas
tomadas, considerando a necessidade de insuflamento e exaustão de ar do tipo forçado. Para
os setores que necessitam da troca de ar constante, deverá ser previsto um sistema energético,
para atender as condições mínimas de utilização do recinto quando da falta do sistema elétrico
principal, com o mínimo período de interrupção.
Os níveis de ruído provocados pelo sistema de condicionamento, insuflamento,
exaustão e difusão do ar não deverão ultrapassar os previstos pela norma brasileira NB-10 da
ABNT para quaisquer frequências ou grupos de frequências audíveis.
O sistema de ar condicionado não deverá provocar, em qualquer ponto da edificação,
vibrações mecânicas de piso ou estrutura que prejudiquem a estabilidade da construção ou o
trabalho normal do edifício.
Normas Técnicas
O projeto deverá atender, dentre outras pertinentes, às seguintes normas:

ABNT – NBR 16401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e
unitários:
Parte 1: Projetos das instalações
Parte 2: Parâmetros de conforto térmico
Parte 3: Qualidade do ar interior

NBR 10.080/87 – Instalação de Ar condicionado para salas de computadores
Para os casos omissos, as normas da ABNT serão complementadas pelas seguintes
normas:

AHRI - Air Conditioning Heating and Refrigerantion Institute

ASHRAE - American Society of Heating, Refrigeranting and Air Conditioning
Engineers

ASME - American Society of Mechanical Engineers
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
DIN - Deutsche Industrie Normen

NEC - National Eletrical Code

SMACNA - Sheet Metal and Air Conditioning Contractor Nacional
Association
Os materiais especificados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados e
deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas acima.
Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos
de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos, que deverão ser
especificados de material incombustível ou autoextinguível.
Referências Específicas
O desempenho dos filtros de ar atenderá o descrito nas normas ABNT NBR-16401. Os
ventiladores obedecerão às velocidades limites, na descarga, indicadas nas normas ABNT
NBR- 16401. Os níveis de emissão sonora das unidades estarão compatíveis com a norma
AHRI - Standard 575. Todos os testes aqui indicados seguirão as normas pertinentes da
ABNT. Em caso de não haver normas da ABNT para qualquer testes, serão seguidas todas as
normas pertinentes da ASHRAE ou normas por esta indicada na última versão do seu
HANDBOOK-EQUIPAMENTS.
Projeto Básico
O Projeto Básico deverá ser precedido de um Estudo Comparativo Técnico e
Econômico das Alternativas Técnicas para o Sistema, além da proposição e definição das
áreas a serem climatizadas/ventiladas. Ambos deverão passar por avaliação e aprovação por
parte do DEC e STM.
O Projeto Básico deverá, no mínimo, conter:
a. Confirmação da alternativa do sistema adotado, das áreas a serem climatizadas,
das áreas a serem ventiladas, dos consumos de energia elétrica e de água;
b. Definição das áreas a serem climatizadas;
c. Descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada,
self a ar etc.;
d. Previsão do consumo de água e de energia elétrica;
e. Perfil da carga térmica;
f. Localização das casas de máquinas;
g. Localização dos sistemas e distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em
unifilares;
h. Memorial descritivo básico;
i. Orçamento descritivo básico;
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j. Documentos gráficos necessários para esclarecimento das soluções técnicas
adotadas;
k. Destinação adequada à drenagem da umidade do sistema de refrigeração;
l. Definição de todas as soluções técnicas necessárias à orçamentação do sistema.
Projeto Executivo
O Projeto Executivo deverá conter, no mínimo, além de todos os itens do Projeto
Básico:
a. Definição dos pesos e dimensões dos equipamentos;
b. Compatibilização com os demais projetos;
c. Proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco
de grelhas, difusores etc.;
d. Localização e especificação de todos os pontos de consumo elétrico com
determinação de potência, tensão e número defases e dos pontos de consumo de
água e drenagem;
e. Memorial Descritivo Completo;
f. Orçamento Descritivo Completo;
g. Documentos gráficos, tais como: implantação geral, plantas baixas e planta de
cobertura e detalhamentos.
h. Definição de todas as soluções técnicas necessárias à instalação do sistema.
Tabela 23 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Condicionamento e Exaustão de
Ar
Nº
1.
2.
3.
Descrição
Plantas indicando a localização dos principais componentes do sistema: torres
de refrigeração, unidades condensadoras, chillers, reservatórios do sistema de
termoacumulação, ventiladores etc.
Planta baixa de cada nível do edifício e cortes, com as seguintes indicações,
dentre outras:
2.1 Dutos de insuflamento e retorno de ar
2.2 Canalizações de água gelada e condensação
2.3 Comprimentos e dimensões, com fachadas de cada tipo de material
utilizado nos ambientes
2.4 Bocas de insuflamento e retorno
2.5 Localização dos equipamentos e aberturas para tomadas e saídas de ar
2.6 Pontos de consumo
2.7 Interligações elétricas, comando e sinalização
Representações isométricas com:
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3.1 Dimensões, diâmetros e comprimentos dos dutos e canalizações
3.2 Vazões e pressões nos pontos principais ou críticos
3.3 Indicação das conexões, registros, válvulas e outros elementos
Planta baixa com marcação de dutos e equipamentos fixos (unidades
condensadoras e evaporadoras)
Especificações dos materiais e equipamentos
Memorial com cálculo da carga térmica
Memorial com cálculo do dimensionamento dos equipamentos e dos dutos
Planilha orçamentária
4.
5.
6.
7.
8.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
30. PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO
O projeto de impermeabilização deverá ser desenvolvido conjuntamente com o projeto
geral e os projetos específicos de modo a serem previstas as correspondentes especificações
em termos de dimensões, cargas e detalhes.
O projeto de impermeabilização deve atender a todas as normas específicas e
atualizadas da ABNT de impermeabilização e desempenho, tais como:

NBR 9575:2010 - Impermeabilização - Seleção e Projeto;

NBR 9574:2008 - Execução de impermeabilização;

NBR 9952:2007 - Manta asfáltica para impermeabilização;

NBR 13121:2009 - Asfalto elastomérico para impermeabilização;

NBR 11905:1995 - Sistema de impermeabilização composto por cimento
impermeabilizante e polímeros -especificação.
O projeto deve apresentar as atividades, os locais de aplicação e os detalhes que se
fizerem necessários para a execução do sistema, assim como planilha com quantitativo,
especificada e detalhada.
O projeto de impermeabilização deve contemplar, no mínimo, a impermeabilização dos
seguintes elementos:

ralos e condutores

arrimos

baldrames

alvenaria de embasamento
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
áreas molhadas

pisos e paredes em contato direto com o solo

fossos de elevadores

terraço de cobertura

reservatórios

lajes expostas
As especificações técnicas serão compostas de no mínimo:

Preparação de superfícies

Preparação de argamassas

Modo de aplicação dos impermeabilizantes

Ancoragens

Regularização de superfícies

Proteção mecânica, quando necessária

Isolante térmico, quando necessário

Especificações de materiais

Características dos materiais
O projeto de impermeabilização deverá ser desenvolvido por etapas, tendo como
produtos: projeto básico e projeto executivo.
Projeto Básico
No projeto básico deverá ser apresentado, no mínimo:
Tabela 24 - Relação de produtos mínimos do Projeto Básico de Impermeabilização
Nº
1.
2.
3.
4.
Descrição
Plantas de localização e identificação das impermeabilizações (áreas), bem
como dos locais de detalhamento construtivo
Detalhes construtivos que descrevem graficamente as soluções adotadas
para o equacionamento das interferências existentes entre todos os
elementos e componentes construtivos
Detalhes construtivos que explicitem as soluções adotadas no projeto de
arquitetura para o atendimento das exigências de desempenho em relação
à estanqueidade dos elementos construtivos e à durabilidade frente à ação
da água, da umidade e do vapor de água
Memorial justificativo dos tipos de impermeabilização selecionados para
os diversos locais que necessitem de impermeabilização
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Projeto Executivo
O projeto executivo deverá conter, além dos itens previstos para o projeto básico, no
mínimo:
Tabela 25 - Relação de produtos mínimos do Projeto Executivo de Impermeabilização
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Descrição
Plantas de localização e identificação das impermeabilizações, bem como
dos locais de detalhamento construtivo
Detalhes que descrevam graficamente todas as soluções de
impermeabilização projetadas e que sejam necessários à inequívoca
execução das obras
Memorial descritivo de materiais e camadas de impermeabilização
Memorial descritivo de procedimentos de execução e de segurança do
trabalho
Planilha de orçamento do projeto específico
Planilha de descrição de ensaios de campo e tecnológicos
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
31. PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO
31.1. Comunicação Visual
Este projeto diz respeito à comunicação visual interna e externa, com sinalização
horizontal, vertical e placas de identificação das unidades. Deverá ser apresentado o estudo
preliminar à CONTRATANTE, para aprovação. As cores deverão ser definidas juntamente
com os projetistas de arquitetura e interiores e o CONTRATANTE.
As definições deverão visar à comunicação universal e imediata de fácil percepção à
distância e alta legibilidade.
Deverão ser elaborados Mapas Índices para cada pavimento da edificação, isto é,
quadros e mapas indicadores que informam a ocupação por pavimento ou a distribuição das
atividades, destinando-se a auxiliar o usuário na sua localização e orientação na edificação.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a. Integrar o projeto de comunicação visual com o de arquitetura compatibilizando
seus objetivos, funções, e formas de utilização dos espaços da edificação, a fim
de assegurar uma contribuição efetiva para sua implantação e ambientação;
b. Conhecer a finalidade da edificação no sentido de obter informações com
relação às atividades principais, de apoio e serviço, atuais e futuras, e seus fluxos
operacionais;
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c. Obter informações com relação ao elemento humano que deverá ocupar a
edificação, trabalhando ou sendo atendido;
d. Obter informações sobre os equipamentos existentes, atuais e futuros, e sua
relação com as atividades da edificação;
e. A partir de dados obtidos, definir um sistema baseado nas necessidades de
informações a ser transmitidas ao usuário do edifício, através de mensagens
visuais, cuja codificação seja adequada às funções do edifício e ao repertório do
usuário. O sistema informativo a ser adotado deverá abordar, entre outros, os
aspectos de orientação, identificação e regulamentação, inclusive viária,
incluindo sinalização especial para deficientes físicos. O suporte do sistema
poderá ser tanto horizontal, no piso, quanto vertical;
f. Consultar as posturas municipais e normas de cada área específica, para a
sinalização de regulamentação, como: normas para cor em tubulação de
utilidades, normas de sinalização e segurança de incêndio e outras;
g. Determinar os recursos materiais mais adequados para a execução do sistema
informativo a ser implantado;
h. Planejar o sistema informativo de modo a estar, sempre que possível, integrado
ao projeto de arquitetura;
i. Para tal, obter elementos desse projeto no que diz respeito à configuração da
edificação e materiais a ser empregados.
Deverão ser adotados, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:
a. Codificação das mensagens visuais através de uma linguagem gráfica única;
b. Racionalização das informações indispensáveis ‘a orientação do usuário no
edifício;
c. Definição de um sistema adequado pelo qual serão transmitidas as mensagens
visuais (suportes da informação);
d. Adotar, no que couber, a Prática de Projeto de Arquitetura.
31.2. Sinalização
O projeto de sinalização deverá ser desenvolvido segundo o manual de sinalização
rodoviária do DNIT (2010, - 3ª Edição) e disposições do manual de sinalização de trânsito –
volume 1 – sinalização vertical, do DENATRAN/CONTRAN, e o manual de interseções em
nível e não semaforizadas em áreas urbanas, do DENATRAN (1984).
Sinalização horizontal:
A tinta a ser utilizada deverá ser do tipo a base de resina acrílica e deverá obedecer à
especificação de material DNER-EM 371/97.
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Para inspeção e amostragem das tintas, deverá ser obedecida a norma EB 2162 da
ABNT.
Para determinação da cor, deverá ser consultada a especificação DNER-183/94.
Sinalização vertical:
O projeto deverá estar de acordo com as seguintes normas:

NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT

NBR 8261

Especificações de Materiais do DNER

EB 2162 da ABNT
Os projetos de Comunicação Visual e Sinalização deverão incluir, no mínimo:
Tabela 26 - Relação de produtos mínimos dos Projetos de Comunicação Visual e
Sinalização
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Descrição
Plantas de implantação em escala 1:500 para um conjunto de edifícios, a
escala 1:200 para um edifício, com a locação e identificação final dos
elementos externos de sinalização
Planta do pavimento com locação exata dos elementos de sinalização,
escala 1:100 ou1:50
Fachadas indicando a altura dos elementos
Desenho detalhado de cada elemento indicando, se for o caso, o modo de
fixação, em escalas convenientes, assim como as relações com elementos
elétricos ou de outros sistemas, se houver
Desenho do alfabeto a ser utilizado, indicando com clareza suas
características gráficas e critérios de alinhamento e espaçamento de
letras1:1
Desenho de todos os símbolos, pictogramas e signos direcionais
utilizados, em escala 1:1
Desenhos contendo a diagramação de associações de mensagens, escritas
com signos direcionais, mensagens escritas com pictogramas, pictogramas
com signos direcionais, e outras
Memorial descritivo, especificações e relatório técnico, que inclua o
manual de utilização do sistema proposto
Planilhas de quantificação e orçamento detalhado
Relatório técnico
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
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32. PROJETO DE ACÚSTICA
Elaboração dos projetos de tratamento acústico com especificação dos materiais
utilizados. Deverá ser apresentado o estudo preliminar à fiscalização para aprovação.
Os materiais deverão ser definidos juntamente com o projetista de arquitetura e
interiores e com a CONTRATANTE. Incluirão plantas indicativas, memoriais descritivos,
detalhes, especificações, planilhas orçamentárias, com valores unitários e globais.
Deverá ser desenvolvido o Projeto Executivo completo, contendo, de forma clara e
precisa, todos os detalhes e indicações necessárias à perfeita e inequívoca execução dos
elementos.
O Projeto Executivo de Acústica deverá conter, no mínimo:
Tabela 27 - Relação de produtos mínimos do Projeto de Acústica
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Descrição
Plantas dos pavimentos com locação exata dos elementos de tratamento
acústico, escala 1:100 ou 1:50
Fachadas indicando a altura dos elementos
Desenho detalhado de cada elemento indicando, se for o caso, o modo de
fixação, em escalas convenientes, assim como as relações com elementos
elétricos ou de outros sistemas, se houver
Memorial descritivo, especificações e relatório técnico, que inclua o
manual de utilização do sistema proposto
Planilhas de quantificação e orçamento detalhado
Relatório técnico
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
33. PROJETO DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS E ÁREAS ESPECÍFICAS CRÍTICAS
Deverão ser elaborados projetos exclusivos para áreas específicas críticas, tais como o
Arquivo, Plenários, Centrais de Segurança e CPD. Tais áreas conterão características
intrínsecas às suas atividades, que deverão ser necessariamente consideradas.
Deverão ser detalhados todos os equipamentos, suas características específicas
(potência, peso, dimensões etc.), que poderão influenciar os demais projetos, tais como
arquitetura, estrutura, elétrica, hidráulica. Também deverão ser definidos os materiais e as
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instalações necessárias a seu adequado funcionamento e ao andamento das atividades
previstas.
As especificidades e necessidades de cada projeto deverão ser levantadas em função do
desenvolvimento do projeto de arquitetura e deverão estar previstas em todos os projetos
complementares envolvidos.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas.
34. COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
O Coordenador deverá gerenciar todo o contrato e a equipe interdisciplinar que irá
desenvolver os projetos. Deverá participar de todas as reuniões referentes ao objeto
contratado, juntamente com a fiscalização da CONTRATANTE. Tem como responsabilidade
fornecer à fiscalização e a sua equipe técnica: cronogramas, relatórios técnicos, fluxogramas,
relativos ao desenvolvimento dos trabalhos, mantendo atualizadas todas essas informações. É
responsável pela compatibilização de todos os projetos, atuando juntamente com a
fiscalização em todas as etapas do contrato.
Será responsável pelo levantamento dos equipamentos básicos que utilizam instalações
elétricas, hidrossanitárias e afetam na climatização e todos os demais.
Deverá atuar em parceria direta com o consultor LEED, visando à eficiência enérgica da
edificação e adotando as melhores alternativas técnicas e econômicas disponíveis.
Tabela 28 - Relação de produtos mínimos da Coordenação de Projetos
Nº
1.
Descrição
Relatórios de acompanhamento e descrição das atividades ao final de cada
etapa, incluindo item relativo à atividade de compatibilização
35. ORÇAMENTO
A elaboração dos orçamentos deverá obedecer às orientações estabelecidas pelo Decreto
7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento
de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos
orçamentos da União, e dá outras providências.
Para cada projeto/serviço, a CONTRATADA elaborará uma planilha de orçamento
contendo obrigatoriamente, além da informação do percentual máximo admitido para
bonificações e despesas indiretas (BDI), os seguintes campos para cada serviço:
a. Item;
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b. Discriminação;
c. Unidade de medida;
d. Quantidade total;
e. Custo unitário de material;
f. Custo unitário de mão-de-obra;
g. Custo unitário total;
h. Custo total de material;
i. Custo total de mão-de-obra;
j. Custo total.
Os custos unitários deverão estar compatíveis com os valores de referência indicados
pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). Em
situações excepcionais, ou quando não houver valor de referência no SINAPI, mediante
justificativa, serão adotados valores de referência obtidos a partir de outras fontes ou
metodologias. Nesses casos, as fichas de composição de custos unitários deverão ser anexadas
à planilha de orçamento, com indicação dos procedimentos adotados.
Deverá ser elaborada Folha-Resumo do Orçamento. Deverá constar da planilha de
orçamento a indicação das áreas (útil, construída e equivalente de construção).
Os Orçamentos Descritivos e as Folhas Resumo deverão contemplar todos os serviços
necessários para a conclusão da obra e a perfeita utilização das instalações, tais como:
movimentos de terra, pavimentações, sinalizações vertical e horizontal, rede de combate a
incêndio, instalações elétricas, telefonia, dados, água fria, esgoto, águas pluviais, elevadores,
subestação, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, ligações com as redes públicas
e todos os demais.
Deverá ser prevista no orçamento de obra a elaboração do Projeto de Canteiro visando à
Prevenção da Poluição na Atividade da Construção, pré-requisito básico para a obtenção da
certificação LEED, assim como valores de registros, consultorias e aprovações necessários na
etapa da obra.
Para viabilizar o acompanhamento dos trabalhos e as atividades de fiscalização por
parte do corpo técnico do DEC, deverão ser fornecidos arquivos, com todas as memórias e
composições de custos, em formato ".PLA", compatível com o programa COMPOR 90, e em
formato ".XLS", compatível com o Microsoft Excel.
36. MODELO 3D (MAQUETE ELETRÔNICA)
Conforme especificado no Item 13, Projeto de Arquitetura, em todas as etapas de
entrega (do projeto arquitetônico) deverão ser apresentados os estudos volumétricos digitais
tridimensionais, com um grau específico de definição em cada etapa.
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Na etapa de estudo preliminar deverão ser apresentados três modelos a fim de facilitar a
compreensão das sugestões de partidos arquitetônicos para análise e aprovação do
Plenário do STM.
Nas etapas de anteprojeto e projeto básico, o modelo tridimensional deverá conter
informações visuais suficientes para se ter uma noção espacial da edificação proposta, sua
inserção na paisagem e seus principais ambientes internos. Deverá ser desenvolvida em
plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt", compatível com o Autodesk Revit 2012.
Deverão ser apresentadas, no mínimo, 4 (quatro) imagens (1 interna e 3 externas) em formato
".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web.
Na etapa de projeto executivo, deverá conter, no mínimo, informações visuais
suficientes para se ter a correta apreensão da edificação proposta e seus elementos
construtivos, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos. Deverá ser
desenvolvida em plataforma BIM e entregue em extensão ".rvt", compatível com o Autodesk
Revit 2012.
Deverão ser apresentadas, no mínimo, 6 (seis) imagens (3 internas e 3 externas) em
formato ".tiff" e ".jpg", com qualidade para impressão e para web, além de, pelo menos, uma
animação em vídeo de, no mínimo 2 minutos de duração.
Para as entregas deverão ser observados os critérios estabelecidos no Item 11 deste
caderno de Especificações Técnicas e no Item 13 - Projeto de Arquitetura.
37. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Fiscalização das atividades para elaboração dos projetos será realizada por
profissionais indicados pela CONTRATANTE. Todas as instruções e observações feitas pela
Fiscalização a respeito do projeto serão efetuadas por meio de comunicação escrita, cabendo à
Fiscalização elucidar eventuais dúvidas.
Os projetos deverão ser desenvolvidos conforme as normas técnicas vigentes,
observando questões de acessibilidade, conforto, segurança, rotas de fuga e saídas de
emergência.
Todas as especialidades envolvidas, na escolha de suas soluções técnicas-construtivas,
deverão buscar atender aos requisitos de sustentabilidade e eficiência, considerando todo o
ciclo de vida da edificação.
38. ANEXOS A, B, C
ANEXO A - MODELOS DE CARIMBOS PADRÃO
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ANEXO B - MODELO DE TABELA DE ÁREAS
ANEXO C - MODELO DE TABELA DE VEGETAÇÃO
ANEXO D - TERMO DE VISTORIA
ANEXO E - MODELO DE CRONOGRAMA DE TRABALHO
ANEXO F - ESTUDO DE VIABILIDADE
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ANEXO A - MODELOS DE CARIMBOS PADRÃO
DESCRIÇÃO: Modelo de preenchimento do carimbo para Projeto Legal. Deverá ser
inserido nas folhas de Projeto Legal com atributos preenchidos conforme nomenclatura
abaixo.
UTILIZAÇÃO: Isoladamente nas folhas de apresentação do Projeto. Utilizar folhas
padrão conforme ABNT nos formatos A0, A1, A2, A3 ou A4.
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DESCRIÇÃO: Modelo de preenchimento do carimbo para entregas. Deverá ser
inserido nas folhas de projeto com atributos preenchidos conforme nomenclatura abaixo.
UTILIZAÇÃO: Isoladamente nas folhas de apresentação do Projeto. Utilizar folhas
padrão conforme ABNT nos formatos A0, A1, A2, A3 ou A4.
OBS: ARQUIVO SERÁ FORNECIDO PELA CONTRATANTE
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ANEXO B - MODELO DE TABELA DE ÁREAS
DESCRIÇÃO: Modelo de preenchimento do quadro geral de áreas. Deverá ser inserido
nas folhas de projeto com atributos preenchidos conforme nomenclatura abaixo.
UTILIZAÇÃO: Na folha do projeto acima do carimbo e quando não couber ao lado
dele.
Sua configuração poderá ser revista, contanto que se mantenham, no mínimo, todas as
informações contidas neste modelo.
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ANEXO C - MODELO DE TABELA DE VEGETAÇÃO
DESCRIÇÃO: Tabela Geral de Vegetação para especificação e identificação das
vegetações utilizadas.
UTILIZAÇÃO: No projeto de implantação / Paisagismo / Arquitetura.
Sua configuração poderá ser revista, contanto que se mantenham, no mínimo, todas as
informações contidas neste modelo.
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ANEXO D - TERMO DE VISTORIA
Brasília, XX de XXXXX de XXXX.
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ANEXO F – ESTUDO DE VIABILIDADE
ESTUDO DE VIABILIDADE PARA NOVA SEDE DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
1. FINALIDADE
Este relatório tem o objetivo de apresentar o Estudo de Viabilidade Técnica para subsidiar a
elaboração do projeto da Nova Sede do Superior Tribunal Militar - STM.
2. DADOS DO TERRENO
Localização
O terreno é localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02,
03 e 04, próximo ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas da União.
Planta de Situação - Figura 1
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Dimensões
O lote 02 possui dimensões de frente e fundo de 116 (cento e dezesseis) metros e laterais de 140
(cento e quarenta) metros. Os lotes 03 e 04 possuem dimensões de frente e fundo de 58 (cinquenta e
oito) metros e laterais com 100 (cem) metros cada. As projeções totalizam 240 (duzentos e quarenta)
metros nas laterais, com frente e fundo de 116 m (cento e dezesseis). Os três lotes somam 27.840
(vinte sete mil oitocentos e quarenta) m² de área, dos quais aproximadamente 6000 (seis mil) m² são
atualmente ocupados por um estacionamento que abriga cerca de 250 vagas.
Perspectiva do Terreno – Figura 2
Perspectiva do Terreno – Figura 3
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Acessos e Dimensões - Figura 4
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Acessos e Dimensões - Figura 5
Topografia
O terreno em análise possui caimento de 8 (oito) metros ao longo de 240 (duzentos e quarenta)
metros, configurando cerca de 3,33% de inclinação, vide informações adicionais.
1.064,98
1.064
1.056,79
1.056,11
Topografia - Figura 6
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3. FATORES LEGAIS APLICADOS AO TERRENO
O estudo dos fatores legais é subsidiado pela Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB –
41/2000 para Brasília, Região Administrativa –RA I, vide informações adicionais.
Uso
O terreno será destinado à justiça especializada militar, ramo do poder judiciário, com uso
coletivo e código de atividade número 75: Administração Federal, Defesa e Seguridade Social.
Afastamentos Mínimos Obrigatórios
Devem ser respeitados os afastamentos mínimos de 10 (dez) metros de frente, 10 (dez) metros de
fundo e 10 (dez) metros para cada lateral.
Taxa Máxima de Construção
A taxa máxima de construção máxima será de até 100%, equivale a dizer que a área máxima
edificada será igual a área do lote, ou seja 27.840m². Para a construção de garagem e/ou depósito as
áreas não serão computadas na taxa de construção, bem como todas as áreas elencadas no artigo 46 e
47 Código de Edificação do Distrito Federal, a saber:
Art. 46. Cabe à Administração Regional indicar as áreas dos projetos arquitetônicos submetidos
à aprovação ou visto, de acordo com os seguintes critérios:
I - a área total de construção será indicada no projeto arquitetônico e conterá apenas duas casas
decimais, sem arredondamento ou aproximação; II - a área construída de cada pavimento será
calculada considerada a superfície coberta limitada pelo perímetro externo da edificação e excluídos:
a) os poços de elevadores;
b) os prismas de aeração e iluminação ou só de aeração;
c) os poços técnicos;
d) os beirais de cobertura, com largura máxima de um metro e cinqüenta centímetros;
e) as pérgulas, conforme definido na regulamentação desta Lei;
III - a área de pavimento em pilotis situado em lote será igual à área do pavimento
imediatamente superior;
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IV - a área de pavimento em pilotis situado em projeção será igual à área da projeção registrada
em cartório;
V - as áreas fora dos limites de lotes ou projeções, decorrentes de concessão de direito real de
uso, serão discriminadas em parcelas específicas.
Parágrafo único. A área dos poços de elevadores será considerada, para efeito de cálculo de
área de projeto arquitetônico, em apenas um dos pavimentos da edificação.
Art. 47. Para fins de cálculo de taxa máxima de construção ou de coeficiente de aproveitamento
permitidos para a edificação em legislação específica, serão desconsiderados as seguintes obras e
elementos construtivos:
I - escadas, quando exclusivamente de emergência;
II - garagens em subsolos ou em outros pavimentos, exceto em edifícios-garagem;
III - varandas decorrentes de concessão de direito real de uso;
IV - galerias; V - marquises de construção obrigatória; VI - marquises de construção não
obrigatória, exclusivamente quando em balanço;
VII - guaritas, conforme definido art. 33, III e IV, e na regulamentação desta Lei;
VIII - compartimentos destinados a abrigar centrais de ar condicionado, subestações, grupos
geradores, bombas, casas de máquinas e demais instalações técnicas da edificação que façam parte
da área comum;
IX - piscinas descobertas;
X - quadras de esportes descobertas;
XI - áreas de serviço descobertas;
XII - caixas d’água elevadas ou enterradas,
exceto castelos d’água; XIII - molduras, elementos decorativos e jardineiras, com avanço máximo de
quarenta centímetros além dos limites das fachadas;
XIV - brises, com largura máxima correspondente a um metro, desde que projetados
exclusivamente para proteção solar;
XV - subsolos destinados a depósito.
Taxa Máxima de Ocupação
A taxa máxima de ocupação deverá ser de até 40% da área do lote. Para o caso estudado, poderá
ser ocupada a área de até 11.136 m².
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Para o subsolo, cujo uso é obrigatório, a taxa máxima é de 70% da área do lote, ou seja 19.488m²
para cada andar.
Altura Máxima
A cota de coroamento máxima deverá ser de 17 (dezessete) metros, contados a partir da cota de
soleira que será fornecida pela Administração. Serão contabilizados nela as alturas de castelo d’água e
da casa de máquinas. Essa cota proporcionará 4 andares com altura de pé direito confortável para a
atividade fim, para o reservatório de água superior e casa de máquina de elevadores.
Estacionamento e Subsolo
É obrigatória a implantação de estacionamento e/ou subsolo, respeitando sempre os limites do
lote.
O quantitativo de vagas abrange tanto garagem quanto estacionamento e para calculá-lo deverá
ser seguida a seguinte proporção:
Uma vaga de 25 m² a cada 50m², já considerando a circulação necessária do espaço. A partir
desta informação, obtêm-se, para o potencial máximo construtivo (27.840m²), o número mínimo de
557 vagas que ocuparão a área mínima de 13.925m².
Estacionamento
Pondera-se que já existe estacionamento no terreno com aproximadamente 250 vagas as quais,
a princípio, poderão ser contabilizadas dentre as vagas demandadas pelo projeto.
Além disso, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito considera que para a área de
estacionamento em superfície deve ser obedecido o critério de uma árvore para cada duas vagas,
estando elas incluídas na taxa mínima de área verde, na proporção de 50% da área de
estacionamento.
Subsolo
O subsolo poderá conter as atividades do tribunal, garagem e/ou depósito. Para a construção
de garagem e/ou depósito as áreas não serão computadas na taxa de construção. Em todos os
casos poderá ser ocupado até 70% da área do terreno, ou seja, 19.488m² em cada pavimento.
A quantidade de subsolo permitida não é tratada pela NGB 41/2000, deve-se portanto seguir
laudo de sondagem, apresentado pelo Superior Tribunal Militar. A despeito disso, é almejado a a
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execução de 2 subsolos, como pretendido pelo tribunal. A decisão por um, dois ou três subsolos
deverá ser norteada pela necessidade do STM, por questões técnicas e também financeiras.
I. Hipótese 1 - Construção de Um Subsolo
Conforme a Norma, um subsolo deverá ser implementado e poderá ocupar um
máximo 19.488m², que corresponde a 70% da área total do terreno. Considerando a
execução do potencial máximo construtivo será necessário o quantitativo mínimo 557,
o que equivale a 13.925m².

As vantagens da construção de um único subsolo são:
Possibilitará menor custo de implantação e rapidez na execução.

As desvantagens da construção de um único subsolo são:
Deverá haver estudo para maximizar as áreas de circulação, as áreas técnicas,
bem como as de depósito e apoio para que o quantitativo de vagas e outras áreas
demandadas possam ser atendidas de forma plena.
II. Hipótese – Construção de dois ou três subsolos
Para esta hipótese considera-se a construção de dois ou trâs subsolos
exclusivamente para garagem e/ou depósito.

As vantagens da construção de dois ou três subsolos são:
A área será suficiente para atender a área técnica, de circulação e o
quantitativo de vagas requerido pela Norma, além da possibilidade de implantação
áreas para depósito.

As desvantagens da construção de dois ou três subsolos são:
Aumentará o valor do orçamento da obra e demandará reforço estrutural.
4. ESTUDOS AMBIENTAIS
Inicialmente, prevê-se impacto ambiental mínimo, uma vez que o próprio Plano
Diretor de Ordenamento Territorial, PDOT, do Distrito já indica a construção de edifícios da
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Administração Pública Federal para o terreno descrito. No entanto, o Instituto Brasília
Ambiental, IBRAM, deverá ser consultado a fim de dispensar ou exigir o licenciamento
ambiental da área, bem como listar outros estudos pertinentes.
Ressalta-se que a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo
Relatório de Impacto ambiental (EIA/RIMA) é aplicável apenas às atividades consideradas
causadoras de significativa degradação do meio ambiente, o que inicialmente não se aplicaria
ao projeto, conforme resolução 01, de 23 de janeiro de 1986 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA.
Em relação aos parâmetros ambientais a serem respeitados, conforme a NGB local,
cita-se a proporção de 50% de área verde no estacionamento de superfície (uma árvore
para cada duas vagas) e taxa de permeabilidade do solo de 20%, esta última deve estar
implantada por ocasião da expedição da “Carta de Habite-se”.
5. PROGRAMA DE NECESSIDADES
O Programa de Necessidades tem como objetivo demonstrar as características e
especificidades funcionais e das atividades em cada ambiente do Tribunal. Este documento
subsidia diretamente o projeto arquitetônico.
Neste caso, como peculiaridade projetual, a nova sede do Superior Tribunal Militar
deve atender às orientações da Resolução 114 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, às
normas de gabarito do Governo do Distrito Federal e ao Código de edificações do Distrito
Federal.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO
GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO,
COMO CONTRATANTE A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DO
DEPARTAMENTO
DE
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO E A ... (empresa)
...
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS
ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS BÁSICO,
PROJETO
EXECUTIVO
E
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
DO
EDIFÍCIO
QUE
ABRIGARÁ A NOVA SEDE DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR – STM
NATUREZA: OSTENSIVO
VIGÊNCIA: 550 DIAS CORRIDOS
TERMO DE CONTRATO Nr ____ /2013-DEC
A União, pessoa de direito público interno, por
intermédio do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Comando do Exército,
inscrito no CNPJ sob o nº 07521315/0001-23, representado neste ato pelo Cel
XXXXXXXXX-
Ordenador
de
Despesas,
doravante
CONTRATANTE e a empresa.........., estabelecida à ........,
denominado
simplesmente
inscrita no CNPJ sob o no
................, representada neste ato pelo .....(seu(s) Diretor(es).....,de
conformidade cm as
disposições estatutárias ou do contrato social) (ou pelo seu(s) procurador(es) de conformidade
com o instrumento de procuração), Sr ...................., carteira de identidade No............., CPF
No.............., daqui por diante denominada CONTRATADA, conformidade com a legislação
citada no Edital da Concorrência 01/2013 - DEC/DPE, Processo Administrativo nº
XX/2013-DEC, ao qual este TERMO DE CONTRATO está vinculado, têm entre si justo e
contratado o objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, regidos pela Lei No
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ANEXO II - Minuta de Contrato - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM
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8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, e pelas Instruções Gerais para a
Realização de Licitação no Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de
24 de maio de 1995, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE o objeto descrito a
seguir:
OBJETO
Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia nas etapas de estudos preliminares,
projetos básicos, projeto executivos e serviços complementares do edifício que abrigará
a NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM, a ser localizada no
Setor de Administração Federal Sul (SAF/SUL), Quadra 06, lotes 02, 03 e 04,
BRASÍLIA-DF.
Subcláusula Primeira - Os elementos característicos do objeto estão descritos nas
especificações, detalhamentos integrantes do Anexo I do Edital, Especificações Técnicas
("Projeto Básico").
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO é de 550 (quinhentos e cinqüenta) dias
corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, tendo eficácia a partir da
publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (DOU).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA pela execução do OBJETO do
presente
TERMO
DE
CONTRATO
o
valor
global
R$______________,______
(_________________________________________________________________________).
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução indireta será o de Empreitada por Preço Global.
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CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
Os serviços objeto deste contrato deverão estar plenamente concluídos dentro do prazo de 510
(quinhentos e dez) dias corridos a contar da emissão da ordem de serviço. O prazo de
vigência do contrato é de 550 (quinhentos e cinquenta) dias corridos, tendo em vista a
necessidade de um período de 40 dias finais para análise, aprovação e emissão do termo
de recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os trabalhos serão desenvolvidos seguindo o cronograma de etapas e
entregas apresentado no Edital e Anexos e a data de conclusão da Etapa 3, Projeto Básico, não
poderá ultrapassar 70% do prazo para entrega final dos produtos, isto é, não poderá
ultrapassar o prazo de 360 dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa com a execução deste Contrato, no valor de R$(_________________), será
atendida por recursos da dotação orçamentária __________ da Fonte _________, ND ______,
já empenhado conforme Nota de Empenho nº 2013 NE800xxx, de xx de xx 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O DEC pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço
global da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de
imprevistos. Fica expressamente estabelecido que o preço inclui todos os custos diretos e
indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação,
constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
7.2. As parcelas de pagamento seguirão a programação do Cronograma Físico-Financeiro de
projeto, suas etapas, sub-etapas e respectivas porcentagens.
7.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa no Cronograma Físico-Financeiro estiverem executados em sua totalidade e
aceitos pelo fiscal do contrato.
7.4. Após a entrega de etapa/sub-etapa preliminares (após análises e devidas revisões), o DEC
deverá emitir o Atestado de Execução dos Serviços em até 30 (trinta) dias e, neste mesmo
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prazo, comunicar à CONTRATADA, para que esta emita a nota fiscal para pagamento
referente à respectiva etapa.
7.5. Após a entrega final e definitiva de todos os produtos estabelecidos como objeto deste
contrato (projeto executivo completo, documentos complementares e etapas anteriores), a
CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório e proceder a análise e
avaliação finais. Caso esteja tudo em conformidade ao que descreve o edital e anexos, a
CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
7.6. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data
do aceite nas notas fiscais ou faturas recebidas pelo DEC.
7.7. O pagamento referente a cada entrega será liberado mediante comprovação, pela
CONTRATADA, de sua Regularidade Fiscal.
7.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que
apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa
regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº.
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO DA EQUAÇÃO ECONÔMICA
FINANCEIRA
Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser
promovida a revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido
estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução
do ajustado, ou ainda, do caso de força maior, do caso fortuito ou do fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração
analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
O Departamento de Engenharia e Construções do Exército Brasileiro (DEC) deverá
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial quando o contrato for alterado
unilateralmente pelo próprio DEC, quando houver modificação do projeto ou das
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, resultando em aumento dos
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encargos da CONTRATADA, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e nos termos
contratuais.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para
mais ou para menos, conforme o caso, nos termos do disposto no art. 65, §5º, da Lei nº
8.666/93 e nos termos contratuais.
O pedido de revisão, quando requerido pela CONTRATADA ou determinado de ofício pela
CONTRATANTE, deverá ser instruído com uma composição de custos atualizados e/ou
demais documentos comprobatórios.
O contrato poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção INCC, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e calculado em convênio com a Caixa
Econômica Federal, respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data
limite para apresentação da proposta de preço, constante do instrumento convocatório.
Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo ao último reajuste.
O pedido de reajuste, quando requerido pela CONTRATADA, deverá ser instruído com uma
composição de custos atualizados e demais documentos comprobatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
A contratada deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações
assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, com prazo de validade
de até 03 (três) meses após a conclusão do contrato, apresentando ao contratante, até 5 (cinco)
dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de uma das modalidades de garantia
previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação total do objeto. A subcontratação parcial do objeto é
permitida, exceto para a Coordenação dos Projetos e para a elaboração do Projeto de
Arquitetura.
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Subcláusula Primeira - A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela
CONTRATANTE, que verificará, quanto à empresa subcontratada, o atendimento a todas as
condições de habilitação constantes do edital, especialmente quanto à regularidade jurídica,
idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento
do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devendo atender também as
seguintes exigências:
I - Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados
pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto,
permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
II - Subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer
responsabilidades legais e contratuais.
III - Responderá a CONTRATADA perante à Administração pela parte que subcontratou.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O
Cronograma
Físico-Financeiro
de
Projeto,
após
revisado
e
aprovado
pela
CONTRATANTE, terá sua versão final anexada a este termo contratual.
Subcláusula Primeira - Não haverá pagamento parcial de produto. Isto é, os pagamentos
corresponderão aos produtos integralmente entregues, revisados e efetivamente concluídos.
Subcláusula Segunda - Para cada etapa e sub-etapa deverão ser previstas duas entregas, uma
preliminar e outra definitiva. Entre elas, deverá ser previsto um prazo para aprovações e
revisões. O pagamento somente será efetuado com a entrega definitiva de todos os produtos
constantes das etapas/sub-etapas.
Subcláusula Terceira - Na revisão/detalhamento do cronograma não poderão ser alteradas as
porcentagens de pagamento por etapa previstas na Minuta de Cronograma Físico-Financeiro
de projeto apresentada no Edital.
Subcláusula Quarta - Os pagamentos serão correspondentes às porcentagens previstas por
etapa. Os valores deverão ser calculados pelas porcentagens em relação ao valor global da
proposta da CONTRATADA na ocasião da vitória do certame licitatório.
Subcláusula Quinta - O planejamento da Etapa 3, Projeto Básico, conforme apresentado no
cronograma físico-financeiro preliminar, deverá priorizar a entrega dos projetos de:
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Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, Estruturas, Fundação, Instalações Hidráulicas,
Instalações Sanitárias, Instalações Elétricas, Prevenção e Combate a Incêndio e GLP, a fim de
agilizar a elaboração do Projeto Legal, visando às aprovações pelos órgãos competentes.
Subcláusula Sexta - Ainda no desenvolvimento das primeiras etapas, deverão ser consultados
os responsáveis por projetos a serem entregues somente na Etapa 4, referente ao Projeto
Executivo, com o intuito de se evitar retrabalho posterior.
Subcláusula Sétima - Deverão ser mantidos os prazos da entrega/conclusão da Etapa 3, de
Projeto Básico (360 dias corridos), e o total máximo para a entrega final do Projeto Executivo
(510 dias corridos).
Subcláusula Oitava - No Cronograma Físico-Financeiro de Projeto deverão estar previstos
os prazos de aprovação em todos os órgãos competentes cujos pareceres favoráveis sejam
necessários à futura contratação da obra.
Subcláusula Nona - O descumprimento do cronograma deverá ser justificado por escrito pela
CONTRATADA, sob pena da aplicação das sanções previstas no Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
relacionadas a seguir:
I - Analisar, juntamente com a CONTRATANTE, todos os serviços adequando-os as possíveis necessidades de alterações decorrentes dos projetos específicos a seu cargo;
II - Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser
concluídos em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não
seja especificamente mencionado ou detalhado neste Caderno de Especificações;
III - Não se prevalecer de qualquer erro involuntário ou omissão existente para eximir-se de
suas responsabilidades;
IV - Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório;
V - Elaborar, acompanhar e registrar o projeto legal junto ao CREA/CAU;
VI - Submeter o projeto a processo de aprovação legal nos órgãos competentes, cumprindo
com todas as exigências necessárias à obtenção do alvará e/ou das licenças para a construção;
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VII - A CONTRATADA deverá providenciar a aprovação do projeto, responsabilizando-se
por todo o acompanhamento do respectivo processo e todas as revisões necessárias.
VIII - A comprovação da apresentação do projeto junto às Administrações e Concessionárias
não caracteriza a conclusão dos trabalhos de aprovação a cargo da CONTRATADA.
IX - O fim dos trabalhos de aprovação será caracterizado pela emissão, por parte dos órgãos
competentes da Administração Pública, do alvará e demais licenças para a construção:
X - Assumir a responsabilidade por quaisquer erros, omissões ou irregularidades nos projetos,
incumbindo-se de proceder à imediata e pertinente retificação;
XI - Apresentar as Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs) de todos
os profissionais envolvidos nos projetos;
XII - Apresentar, sempre que exigida pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os
tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados;
XIII - Coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de todos os elementos do
projeto do empreendimento, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes nele
envolvidos, resultando em Projetos (Básico e Executivo) sem problemas de integridade. Isto
é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos e
com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos, métodos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos problemas de execução da
obra;
XIV - Coordenar todos os projetos, devendo entregá-los devidamente assinados e com plena
observância das normas e das legislações específicas. Os projetos serão considerados concluídos somente após sua integral aprovação por parte da CONTRATANTE;
XV - Promover reuniões periódicas de andamento do projeto com a presença dos responsáveis
pelos projetos específicos em execução e do representante da CONTRATANTE (Coordenador Geral).
XVI - Sempre que solicitado, disponibilizar os arquivos digitais dos projetos, ainda que em
andamento, para que a CONTRATANTE possa acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
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XVII - Analisar os comentários ou recomendações aos projetos, apresentados pela
CONTRATANTE, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE assumirá total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
relacionadas a seguir:
I - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato.
II - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas
no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata
adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
III - Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que
estabelecem o Edital e o Contrato.
IV - Compor equipe técnica para acompanhar e orientar o andamento dos trabalhos.
V - Receber os projetos, relatórios e produtos complementares, avaliar e indicar adequações
quando necessárias.
VI - Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este
contrato, verificar os projetos e relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
VII - Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de responsável técnico que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.
VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, carências e
demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Edital e no Contrato, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
IX - Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
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X - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
XI - Dirimir, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTOS
E PADRÕES DE REFERÊNCIA
A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das Portarias,
das Normas (federais, estaduais, municipais, distritais), dos Regulamentos, das Resoluções,
das Instruções Normativas e das demais normas aprovadas no âmbito da CONTRATANTE,
direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas,
independente de citação:
I - Códigos, lei de uso e ocupação do solo, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, Corpo
de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
II - Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e regulamentadas pelo INMETRO;
III - Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
IV - Outras normas aplicáveis ao objeto do contrato;
V - Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA / CAU;
VI - Manual de Obras Públicas – Edificações (Decreto nº 92.100/85 - Estabelece as condições
básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências);
VII - Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013- Estabelece regras e critérios para elaboração do
orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências;
VIII - Instruções do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI;
IX - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Caberá à CONTRATADA coordenar a conceituação e a caracterização, de forma clara, de
todos os elementos do projeto, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes
nele envolvidos, resultando em Projetos, Básico e Executivo, sem problemas de integridade.
Isto é, um projeto com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidos
e com todas as suas interfaces bem definidas, de modo a subsidiar a avaliação de custos,
métodos construtivos, prazos de execução e visando à minimização dos problemas de
execução da obra.
Subcláusula Primeira - Reuniões referentes à coordenação e solução de inferências
ocorrerão em quantidades a ser definidas em função das necessidades demandadas ao longo
do processo de projeto. Destacando que deverão ocorrer em quantidade mínima de 40
(quarenta) e máxima de 60 (sessenta), com periodicidade aproximadamente quinzenal. No
entanto, poderão ser convocadas reuniões extraordinariamente para atender a demandas
urgentes administrativas e/ou de projeto.
Subcláusula Segunda - Em todas as reuniões caberá à CONTRATADA secretariar a reunião
e expedir, para todos os envolvidos, ata relatando os assuntos tratados e as decisões tomadas.
As reuniões visarão à obtenção de orientações mútuas e o acompanhamento sobre o
andamento dos projetos, bem como a tomada de decisões sobre ações e ajustes necessários.
Por isso, deverão estar presentes o Coordenador Geral de projeto e os responsáveis técnicos
de cada especialidade em questão, não podendo ser substituídos por representantes.
Subcláusula Terceira - Os serviços previstos na Planilha de Custos dos Serviços e no
Cronograma Físico-Financeiro de Projeto poderão ser acrescidos de novos itens dentro da
área da arquitetura e da engenharia, pertinente ao objeto contratado, condicionados à prévia
autorização e formalização de aditivos por parte da CONTRATANTE.
Subcláusula Quarta - Os serviços deverão ser desenvolvidos pela CONTRATADA e
verificados pela Fiscalização, composta por técnicos designados no momento oportuno e
pertencentes à CONTRATANTE e/ou a outros órgãos julgados pertinentes.
Subcláusula Quinta - A CONTRATANTE nomeará a equipe técnica para supervisionar,
aprovar e acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto
será dos profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo CREA/CAU, indicados como
responsáveis técnicos.
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Subcláusula Sexta - Os autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os
projetos específicos, indicando os números de inscrição dos profissionais e fornecendo as
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) / Registros de Responsabilidade Técnica
(RRT) registrados no CREA/CAU.
Subcláusula Sétima - A CONTRATADA se responsabilizará por todos os registros e
aprovações formais necessárias nos órgãos fiscalização e controle, concessionárias, entidades
de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, entre outros.
Subcláusula Oitava - Será de responsabilidade da CONTRATADA a introdução das
modificações necessárias à sua aprovação, a qualquer tempo. A aprovação pela fiscalização
não eximirá os autores dos projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas,
regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
Subcláusula Nona - Os autores dos projetos ficam obrigados a realizar tantas revisões do
projeto quantas forem necessárias para sua aprovação e sua implementação.
Subcláusula Décima - Concluídos os projetos, sua propriedade intelectual passará ao STM
por meio da lavratura de termo de cessão de propriedade intelectual realizado por cada um dos
autores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1.
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do
projeto/serviço por ela elaborado/executado, e essa responsabilidade não cessará com a
entrega e aprovação do projeto/finalização do serviço, mas se estenderá até a finalização da
obra.
17.2.
A verificação, durante a realização das obras, de quaisquer falhas no projeto/serviço
que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução
parcial do contrato.
17.3.
Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no
projeto/serviço que vierem a acarretar prejuízos ao DEC, sem exclusão da responsabilidade
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
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17.4.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA,
sem justificativa aceita pelo DEC, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a
aplicação das seguintes sanções administrativas:
17.4.1. Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos
agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato,
assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou
culposo, do Cronograma de Trabalho;
17.4.2. Multa, nos seguintes valores:
I - de 0,02%, ao dia, até o máximo de 15%, sobre o valor total do contrato,
em caso de não apresentação da garantia no prazo estipulado;
II - de 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, incidente sobre o valor da
parcela do serviço/produto em atraso de até 30 (trinta) dias;
III - de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela do serviço/produto em
atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
IV - de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em
casos de subcontratação não autorizada pelo DEC.
V - de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso
de inexecução total da obrigação assumida.
VI - de 0,5% (um meio por cento), calculada sobre o valor da contratação, por
infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital,
no contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for
objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
17.4.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes
casos:
I - Subcontratar totalmente projeto contratado, associar-se com outrem, ceder
ou transferir o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou
incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa
autorização do DEC, formalizada por termo aditivo ao contrato;
II - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório;
III - Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a
mesma penalidade, o
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IV - Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem
oferecida.
17.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nos seguintes casos:
I - Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou
modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do
Erário Público;
II- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito
de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do
objeto da licitação.
17.5.
A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a
possibilidade de responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados
à Administração.
17.6.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
17.7.
O valor da multa poderá ser descontado do valor total da garantia ou crédito existente
no DEC, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a
mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente,
a diferença será cobrada na forma da lei.
17.8.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta
individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma
conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.9.
Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores sanções deverá ser
assegurado à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
17.10. Constatada pelo DEC qualquer das situações previstas nos itens anteriores para
aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA deverá
ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado
a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim
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facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o
disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.
17.11. Na hipótese prevista no 17.4.1, c (Declaração de Inidoneidade), após a notificação, a
CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa.
17.12. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que
assegurará o contraditório e a ampla defesa.
17.13. Nos casos de rescisão contratual, todos os projetos, estudos e relatórios já executados
terão sua propriedade intelectual transferida ao STM, mantida a responsabilidade técnica dos
respectivos profissionais responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
18.2.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato só poderá ser alterado, com as devidas justificativas e mediante prévia autorização
65 da Lei nº 8.666/93, sendo admitida a prorrogação de prazos contratuais, desde que ocorra
algum dos motivos citados no § 1º do art. 57 da referida lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ACRÉSCIMOS
O Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25%, conforme o artigo 65, § 1º, da
Lei nº 8.666/93. A supressão poderá exceder este limite, nos casos de acordo celebrado entre
os Contratantes, segundo dispõe o artigo 65, § 2º, II, da Lei n 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste TERMO DE CONTRATO é de 550 (quinhentos e cinqüenta) dias
corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, tendo eficácia a partir da
publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (DOU).
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para
sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do
artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desacordo oriundo do presente TERMO DE
CONTRATO é o da Justiça Federal, foro da cidade de Brasília-DF, Seção Judiciária do
Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 05 (cinco) vias de igual
teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais,
comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente TERMO DE CONTRATO em
todas as suas cláusulas e condições.
Brasília - DF, _____ de ____________________ de 2013.
Ordenador de Despesas do DEC
Representante da empresa
CPF:
CPF:
Testemunhas:
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ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICO-OPERACIONAL
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
______________________________________________________ (nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no _______________________________ com sede no endereço
_________________________________________________________________ (endereço
completo)
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.
(a)
________________________________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no _____________________________ e do CPF/MF no
____________________________, ATESTA para os devidos fins que a empresa
________________________________________________________ (nome empresarial do
licitante) inscrita no CNPJ no _______________________________ com sede na
_____________________ _____________________________________________ (endereço
completo) executa (ou) executou para esta empresa, os serviços abaixo especificados:
OBJETO: Serviços de _______________________________________________________;
PERÍODO: de ___/____/_____ a ___/____/_____;
LOCALIDADE:______________________________________________________________.
Atestamos ainda que tais serviços estão sendo/foram executados satisfatoriamente, não constando, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
_____________________, _________ de _______________ de ______.
___________________________________________
(assinatura do representante legal)
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
OBSERVAÇÃO: Este Atestado é um modelo meramente exemplificativo, podendo, cada licitante, elaborar seu
próprio atestado, desde que dele constem dados considerados essenciais para sua validade, especialmente o OBJETO, e no mínimo os dados acima.
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
_________________________________________________________________ portador(a)
da Carteira de (identificação do representante do licitante) Identidade no
__________________________ e do CPF/MF no _____________________________, como
representante
devidamente
constituído
da
empresa
_________________________________________ doravante, denominado Licitante (nome
da
empresa)
para
fins
do
disposto
no
item
________
do
Edital
_______________________________, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da Concorrência Nº 01/2013 - DEC, foi elaborada de
maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido, ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº 01/2013 - DEC por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência Nº 01/2013
- DEC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, potencial ou
de fato, da Licitação em questão por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da Concorrência Nº 01/2013 - DEC quanto a participar ou
não da referida licitação;
IV. O conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Nº 01/2013 - DEC
não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. O conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Nº 01/2013 - DEC
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do DEC ou STM antes da abertura oficial das propostas;e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_____________________, ____ de ________________ de ______.
___________________________________________________________________
(assinatura do representante legal do licitante)
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE VÍNCULO FAMILIAR
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
___________________________________________________________________________
(nome empresarial do licitante), inscrita no CNPJ no: _______________________, com sede
na ________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) ________________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira
de
Identidade
no
_______________________________
e
do
CPF/MF
no
__________________________, para fins do presente processo licitatório, e em atenção a
vedação prevista no artigo 7o do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA, sob
as penas da lei, que não haverá prestação de serviço, na execução do contrato, de cônjuge,
companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até
o terceiro grau, de servidor ou agente público que exerce cargo em comissão ou função de
confiança no âmbito do Superior Tribunal Militar - STM e do Departamento de Engenharia e
Construção do Exército - DEC.
_____________________, _________ de _______________ de ______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
___________________________________________________________________________
(nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no _________________________ com sede
no endereço _______________________________________ (endereço completo) por intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.
(a)
_______________________________________________, infra-assinado, portador(a) da
Carteira
de
Identidade
no
____________________________
e
do
CPF/MF
no
_________________________, DECLARA, para fins do disposto neste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da
obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
_____________________, _________ de _______________ de ______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA
MENORES DE IDADE
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
___________________________________________________________________________
(nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ no ______________________ com sede no
endereço ________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr. (a) __________________________________, infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade no ___________________________ e do CPF/MF no
__________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854/1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos, salvo se na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
_____________________, _________ de _______________ de ______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
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ANEXO VIII – MODELO DE INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES
DA EQUIPE TÉCNICA
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
___________________________________________________________________
(nome
o
empresarial do licitante) inscrita no CNPJ n : _________________________ com sede no
endereço
________________________________________________________________
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
__________________________________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ___________________________________ e do
CPF/MF no _________________________________________, DECLARA, para fins de
participação na CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 - DEC que os profissionais abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, integram a Equipe Técnica desta empresa para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF:
Nome do Profissional Responsável
Título
CREA/CAU
no
Natureza da
Relação Profissional (*)
Área de Atuação
1. Coordenação
2. Projeto de Arquitetura
3. Projeto de Estrutura
4. Orçamento
5. Projeto de Fundação
6. Projeto de Instalações Hidrossanitárias
7. Projeto de Instalações Elétricas
8. Projeto de Lógica e Telefonia
9. Projeto de Climatização e Exaustão
10. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios
11. Sustentabilidade da Edificação
*Sócio, empregado, RT da empresa ou subcontratado
_____________________, _________ de _______________ de ______.
___________________________________________
(assinatura do representante legal)
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
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ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
________________________________________________ (nome empresarial do licitante)
inscrita no CNPJ no:_____________________________ com sede no endereço
________________________________________________________________________
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
__________________________________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ___________________________________ e do
CPF/MF no _________________________________________, com o intuito de participar na
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 - DEC para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DE
PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS
PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
(STM), EM BRASÍLIA – DF, vem por meio desta apresentar os seguintes atestados de responsabilidade técnica, para avaliação da Comissão de Licitação, relativos a:
I- Experiência de Serviços da Empresa:
Atestado de Responsabilidade Técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) comprovando que A EMPRESA tenha realizado Elaboração e Coordenação de Projetos de Edificações de caráter comercial ou institucional em múltiplos pavimentos.
Fator a ser avaliado
Atestado
nº
Folhas
1
?? a ??
Área projetada
10.000,00 a 19.999,99 m2 ou
20.000,00 a 29.999,99 m2 ou
30.000,00 a 39.999,00 m2 ou
Acima de 40.000,00 m2
Descrição sucinta do serviço
Pontos
??,?? m2
2
3
TOTAL - Empresa
O total de pontos quanto à Capacidade Técnica-Operacional da Empresa, NEMP, é de
____________ pontos.
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II- Experiência de Serviços dos profissionais da Equipe Técnica:
Fator a ser avaliado
Item
1.
Ncoord
Coordenação
10.000,00 a 19.999,99
m2;
20.000,00 a 29.999,99
m2;
30.000,00 a 39.999,00
m2;
acima de 40.000,00 m2
2.
Narq
Arquitetura 5.000,00 a
14.999,99 m2;
15.000,00 a 24.999,99
m2;
25.000,00 a 34.999,00
m2;
acima de 35.000,00 m2
3.
Nest
Estrutura
5.000,00 a 14.999,99
m2;
15.000,00 a 24.999,99
m2;
25.000,00 a 34.999,00
m2;
acima de 35.000,00 m2
4.
Norç
Orçamento
5.000,00 a 14.999,99
m2;
15.000,00 a 24.999,99
m2;
25.000,00 a 34.999,00
m2;
acima de 35.000,00 m2
5.
Nfund
Fundação
2.000,00 a 3.999,99 m2
proj. ou 250,00 a
499,99 m3 concr.;
4.000,00 a 5.999,99 m2
proj. ou 500,00 a
999,99 m3 concr.;
6.000,00 a 7.999,00 m2
proj. ou 1.000,00 a
1.499,99 m3 concr.;
acima de 8.000,00 m2
proj. ou acima de
1.500,00 m3 de
concreto
6.
Nsan
Hidráulica
5.000,00 a 14.999,99
m2 ou
15.000,00 a 24.999,99
m2 ou
25.000,00 a 34.999,00
m2 ou
Acima de 35.000,00 m2
Doc
nº
Folhas
1
?? a ??
2
?? a ??
1
?? a ??
2
?? a ??
1
?? a ??
2
?? a ??
1
?? a ??
2
?? a ??
1
?? a ??
2
?? a ??
1
?? a ??
2
?? a ??
Área/
Volume/
Potência/
Pontos
Descrição sucinta do serviço
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Pontos
por
atestado
Pontos
por item
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EXÉRCITO BRASILEIRO
DEC-DPE
Edital de Concorrência n.º 001/2013
1
?? a ??
7.
Nel
Elétrica
5.000,00 a 14.999,99
2
m e 500 kVA ou mais;
15.000,00 a 24.999,99
m2 e 750 kVA ou mais;
25.000,00 a 34.999,00
m2 e 1.000 kVA ou
mais;
Acima de 35.000,00 m2
e 1.250 kVA ou mais
2
?? a ??
1
?? a ??
8.
Nlog
Lógica e Telefonia
5.000,00 a 14.999,99
m2 ou 250 ptos ou mais;
15.000,00 a 24.999,99
m2 ou 500 ptos ou mais;
25.000,00 a 34.999,00
m2 ou 750 ptos ou mais;
Acima de 35.000,00 m2
ou 1.000 ptos ou mais
2
?? a ??
1
?? a ??
9.
Nclim
Climatização e Exaustão
5.000,00 a 14.999,99
m2 ou mínimo de
300TRs;
15.000,00 a 24.999,99
m2 ou mínimo de
500TRs;
25.000,00 a 34.999,00
2
m ou mínimo de
700TRs;
acima de 35.000,00 m2
ou mínimo de 900TRs
2
?? a ??
1
?? a ??
10.
Npci
Prev. e Comb. a Incêndios
5.000,00 a 14.999,99
m2; 15.000,00 a
24.999,99 m2;
25.000,00 a 34.999,00
m2;
acima de 35.000,00 m2
2
?? a ??
1
?? a ??
11.
NSust
Certificação LEED
Em processo de certificação;
Certificado;
Certificado Green;
Certificado Silver;
Certificado Gold;
Certificado Platinum
2
?? a ??
NEQ = 4.Ncoord + 3.Narq + 3.Norç + 3.Nest + 2.Nfund + Nsan + Nel + Nlog + Nclim + Npci + 2.Nsust
22
NEQ = 4.(____)+3.(____)+3.(____)+3.(____)+ 2.(____)+(____)+(____)+(____)+(____)+ (____)+2.(____)
22
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O total de pontos quanto à Capacidade Técnica-Operacional da Equipe Técnica, NEQ é de
____________ pontos.
+
NEMP
=
NEQ
NT
Portanto, os pontos referentes à Capacitação Técnica Total é de ____________ pontos.
Prazo de Validade da Proposta: ______ ( _________________________________________ )
dias corridos a partir de sua apresentação (Mínimo 60).
_____________________, ___ de __________________ de ______.
___________________________________________________
Assinatura do declarante
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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
__________________________________________________________________________,
(nome completo do profissional) CPF no _______________________________, CREA/CAU
no _______________________, declara que e conhecedor das condições constantes na Concorrência Nº 01/2013 - DEC e que aceita participar da Equipe Técnica da Empresa
______________________________________________
CNPJ no __________________,
para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO,
PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA NOVA SEDE DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF, e declara que será o
responsável técnico pela seguinte especialidade:
__________________________________________________________________________.
descrição do projeto/serviço
_____________________, _____ de ___________ de ______.
________________________________________________
Assinatura do declarante
(responsável técnico)
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ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência 001/2013 - DEC/DPE
________________________________________________ (nome empresarial do licitante)
inscrita
no
CNPJ
no
___________________________
com
sede
no
endereço
_________________________________________________________ (endereço completo)
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.
(a)
_______________________________________________, infra-assinado, portador(a) da
Carteira
de
Identidade
no
____________________________
e
do
CPF/MF
no
_________________________, DECLARA, para fins do disposto neste Edital, que possui
toda a
infra-estrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à
execução dos serviços a serem contratados, dentro dos devidos prazos.
_____________________, _________ de _______________ de ______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Telefone/fax/e-mail para eventual contato:
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ANEXO XII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(A SER INSERIDO NO ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO)
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 001/2013 - DEC/DPE
___________________________________________________________________
(nome
o
empresarial do licitante) inscrita no CNPJ n : _________________________ com sede no
endereço
___________________________________________________________________________
______ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
__________________________________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no ___________________________________ e do
CPF/MF no _________________________________________, DECLARA a sua proposta
de preço para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ETAPAS DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA
NOVA SEDE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), EM BRASÍLIA – DF, nos
seguintes termos:
PLANILHA MODELO - PROPOSTA DE ORÇAMENTO
Área do Terreno = 27.840,00 m²
OBJETO: Elaboração de Projetos para Nova Sede do Superior
Edifício
26.124,00
Tribunal Militar - STM
Subsolo 40.790,50 m²
m²
LOCAL: Brasília-DF
Data: ___/___/______
Área total do Edifício = 66.914,50 m²
ITEM
DESCRIÇÃO
UN.
QUANT.
1
2
3
4
5
6
7
8
ESTUDO TOPOGRÁFICO
ESTUDO GEOTÉCNICO
PROJETO DE TERRAPLENAGEM
PROJETO ARQUITETÔNICO
PROJETO DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
PROJETO FUNDAÇÃO
PROJETO ESTRUTURAL
PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
PROJETO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS/ESGOTO
PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
PROJETO DE REUSO DE ÁGUA
PROJETO DE REDES EXTERNAS ÁGUA/ ESGOTO
PROJETO DE INST. PREV. COMBATE A INCÊNDIO
E "GLP"
PROJETOS COMPLEMENTARES INSTALAÇÕES
ESPECIAIS
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (BAIXA
E MÉDIA TENSÃO, NOBREAK E ÁREA EXTERNA)
PROJETO DE INSTALAÇÕES LUMINOTÉCNICAS
PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO
m²
oe
m²
m²
m²
m²
m²
m²
27.840,00
1,00
16.704,00
66.914,50
16.704,00
19.488,00
66.914,50
26.124,00
m²
26.124,00
m²
m²
m²
51.926,50
2.228,00
16.704,00
m²
66.914,50
m²
26.124,00
m²
83.618,50
m²
m²
26.124,00
26.124,00
9
10
11
12
13
14
15
16
17
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VALOR
UNITÁRIO
VALOR POR
ITEM
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28
30
31
32
33
34
ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E CPD)
PROJETO DE INST. CFTV, AUTOMAÇÃO E SEGUm² 66.914,50
RANÇA
PROJETO DE INSTALAÇÕES DE ELEVADORES
m² 26.124,00
PROJETO DE SIST. CONDICIONAMENTO DE
m² 66.914,50
AR/EXAUSTÃO
PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO
m² 30.624,00
PROJETO DE SIST. DE PROTEÇÃO DESCAGAS
m² 19.488,00
ATM. - SPDA
PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIm² 36.192,00
ZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PROJETOS
m² 26.124,00
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
m² 26.124,00
DESLOCAMENTO E TRANSPORTE
oe 26.124,00
TAXAS DIVERSAS PARA APROVAÇÃO ADMINISm² 26.124,00
TRAÇÃO E CONCESSIONÁRIAS
MAQUETE ELETRÔNICA
m² 26.124,00
PROJETO DE ACÚSTICA
m² 26.124,00
CERTIFICAÇÃO LEED/PROCEL (CONSULTORIA,
ESTUDOS TÉCNICOS, TAXAS ADMINISTRATIm² 66.914,50
VAS)
ORÇAMENTO ANALÍTICO - OBRA
oe
0,10
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PARA OBRA oe
0,01
SUBTOTAL
BONUS E DESPESAS INDIRETAS - BDI (______,______%)
TOTAL GERAL
Planilha de Composição do Percentual de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI
COMPOSIÇÃO DE BDI - NOVA SEDE STM
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
LUCRO
DESPESAS FINANCEIRAS
SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS
Seguros
Garantias
Riscos
TRIBUTOS
ISS
PIS
COFINS
TOTAL
BDI=
(1+( AC+S+R+G ))( 1+DF )( 1 +L)
(1−I )
Em que:
AC é a taxa de rateio da administração central;
S é uma taxa representativa de Seguros;
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R corresponde aos riscos e imprevistos;
G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;
DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
L corresponde ao lucro bruto e;
I é a taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS e ISS).
PRECO GLOBAL: ___________________ (POR EXTENSO) ________________________
___________________________________________________________________________.
Prazo para entrega do Projeto Executivo Completo: ____________ ( __________________
______________________________________ ) dias corridos.
Prazo de Validade da Proposta: ______ ( _________________________________________ )
dias corridos a partir de sua apresentação (Mínimo 60).
_____________________, ___ de __________________ de ______.
___________________________________________________
(assinatura do declarante)
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ANEXO XIII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
DO REPRESENTANTE
Ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC
Assunto: Concorrência Nº 01/2013 - DEC/DPE
Senhor Presidente,
Pela presente, designamos o Sr.(a) _______________________________________________,
portador(a) da carteira de identidade no _______________________________, expedida pela
SSP de ____________________, para nos representar no processo licitatório relativo à Concorrência Nº 01/2013 - DEC, podendo o mesmo rubricar documentos, renunciar o direito de
recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim,
praticar todos os atos inerentes a referida licitação.
_____________________, _____ de ___________ de ______.
________________________________________________
(assinatura do declarante)
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no Item 4.3 deste Edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado.
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ANEXO XIV – MINUTA DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE PROJETO
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ANEXO XIV - Minuta de Cronograma Físico-Financeiro de Projeto - Projetos de Arquitetura e Engenharia da Nova Sede do STM
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