MANUAL DO E X E R C Í C I O PROFISSIONAL FISCALIZAÇÃO AGRONOMIA Câmara Especializada de Agronomia MANUAL DE FISCALIZAÇÃO AGRONOMIA Volume I – Fiscalização CEAgro/RJ Câmara Especializada de Agronomia 1ª Edição - Maio/2010 CREA-RJ CEAgro-RJ JJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO Presidente Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO 2009-2011 Diretoria 2010 1º Vice Presidente Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA 2º Vice Presidente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER 1º Diretor Administrativo Arquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA 2º Diretor Administrativo Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS 3º Diretor Administrativo Engenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR 1º Diretor Financeiro Engenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA 2º Diretor Financeiro Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS 3º Diretor Financeiro Engenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE JJ PRODUÇÃO EDITORIAL Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky Conteúdo: Câmara Especializada de Agronomia Ilustrações: Mega Diagramação: Curta Comunicação Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 3 CREA-RJ CEAgro-RJ JJ SUMÁRIO Prefácio .............................................................................................................................................................................................................. 07 1. Missão Institucional do Sistema CONFEA/CREAS ........................................................................................................... 09 2. Competência da Câmara ........................................................................................................................................................... 11 3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 13 4. Infrações e Penalidades .............................................................................................................................................................. 23 5. Alvos da Fiscalização ................................................................................................................................................................... 25 6. Especificidade de Fiscalização em cada Alvo .................................................................................................................... 27 Câmara Especializada de Agronomia CEAgro..................................................................................................................................... 57 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 5 CREA-RJ CEAgro-RJ JJ PREFÁCIO O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Agronomia - CEAgro, apresenta este Manual do Exercício Profissional, Volume I - Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas atribuições e jurisdição. O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais e daqueles que realizam sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária. Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente, das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação das atividades da agronomia. Por isso, as equipes de fiscalização do Crea-RJ devem utilizá-lo sempre que for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja na elaboração de planos e projetos, seja na execução de obras. Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade. O Manual do Exercício Profissional, Volume I - Fiscalização da CEAgro propõe uma nova postura, que visa proteger a sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos cidadãos reafirma o caráter educativo do Conselho. Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim, é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional. Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais e empresas da área tecnológica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar as condições de trabalho de todos. Eng. Agrônomo Luiz Rodrigues Freire Coordenador da Câmara Especializada de Agronomia Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro Presidente do Crea-RJ MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 7 CREA-RJ CEAgro-RJ Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº 23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966. 1. MISSÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA CONFEA/CREAS O Confea, instância superior da fiscalização do exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no cumprimento de sua missão institucional. O Sistema Confea/ Creas garante proteção para a sociedade através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, com a verificação da participação de profissionais e empresas habilitados, observando princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades. Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da categoria profissional. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 9 CREA-RJ CEAgro-RJ A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito da jurisdição do Conselho Regional. 2. COMPETÊNCIA DA CÂMARA Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições da Câmara: a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica; b) julgar as infrações do Código de Ética; c) aplicar as penalidades e multas previstas; d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região; e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas profissões; f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 11 CREA-RJ CEAgro-RJ O AGENTE FISCAL: O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras especializadas. 3. PROCEDIMENTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo com as normas regulamentadoras do exercício profissional. No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação de profissional legalmente habilitado. COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL: A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades e das profissões nela reguladas, é de competência dos CREAs. Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei, denominados agentes fiscais. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL: a) Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs e as pessoas jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no CREA por força das atividades exercidas e discriminadas em seu objetivo social; b) Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações devem sempre estar voltadas para os aspectos MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 13 CREA-RJ educativo, instrutivo e preventivo nos casos de descumprimento da Legislação Pertinente; c) Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos e produtos, outros) relativos à obras e serviços da área tecnológica, verificando as atribuições legais do responsável em conformidade com as atividades exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF; d) Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a fiscalização de acordo com a legislação em vigor; e) Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando, caracterizando a efetiva atividade exercida; f) Realizar diligências processuais quando designado; CEAgro-RJ g) Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e empresas públicas ou privadas, registrados ou não no CREA; h) Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e a forma de regularização da situação; i) Fiscalizar obra/ serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/ acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado com o maior número de informações possíveis, conforme instrução de serviços do CREA; j) Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou comprovadas, portanto, as irregularidades; k) Exercer outras atividades relacionadas a sua função. CONDUTA DO AGENTE FISCAL: O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando, para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente, cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e postura ética. O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área tecnológica. A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este profissional leva informações importantes e deixa a “imagem” do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do 14 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional, assim como a responsabilidade social praticada no Sistema Confea/Crea. Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar treinado e capacitado para: a) atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura organizacional do Sistema Confea/Crea; b) agir dentro dos princípios éticos e organizacionais; c) observar as normas e medidas de segurança do trabalho (uso de EPI); d) conhecer a legislação básica relacionada às profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, mantendo-se atualizado em relação a mesma; e) identificar as características das profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; CEAgro-RJ PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL: Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à verificação de que os preceitos da legislação estão sendo cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. No caso de o CREA admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, as atividades de fiscalização, independentemente de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais. Além disso, observa-se que se o CREA possuir poucas demandas relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ. f) distinguir os diversos ramos de atividades econômicas que exigem a participação de profissionais das áreas tecnológicas; POSTURA DO AGENTE FISCAL: g) ter desenvoltura para trabalhos com informática; • h) proceder de acordo com as determinações do seu setor superior; Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve: • i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito quando entendê-las em desacordo com os dispositivos legais aplicáveis; • j) cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar colocando em prática os conhecimentos da legislação vigente e as determinações recebidas; e • • • k) conhecer os procedimentos e características de processos administrativos. • identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea, exibindo sua carteira funcional; agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias ao cumprimento do seu dever; exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas; tratar as pessoas com cordialidade e respeito; apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce; ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo, instrutivo e preventivo; identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço; MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 15 CREA-RJ • identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, ART), caso não identifique o seu registro; • informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço sobre a legislação que rege o exercício profissional; • identificada irregularidade, informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente; • • CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO: • • • orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço; rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; e • CEAgro-RJ elaborar relatório de fiscalização. Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro momento. • • • Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA; Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA; Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades econômicas que exigem a participação de profissionais da área tecnológica. Informática; Procedimentos e características do processo administrativo; e Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido. Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias decisórias do Crea. Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO: Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa, aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo executada. Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de 16 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ execução, bem como verificar a existência de placa identificando a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços, deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços, notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o profissional responsável técnico. O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • • • • • • • • data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal; nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ; identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre o nome e endereço do executor, descrição detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação; nome completo, título profissional e número de registro no CREA do responsável técnico, quando for o caso; identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas, se houver; informações acerca da participação efetiva do responsável técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento, quando for o caso; descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à legislação profissional; e identificação do responsável pelas informações, incluindo nome completo e função exercida na obra, serviço ou empreendimento, se for o caso. Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do CREA e/ou de outras instituições.. Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem ser anexados documentos que caracterizam a infração e a CEAgro-RJ abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra, serviço ou empreendimento, a saber: • • • • • • • cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações; cópia do contrato de prestação do serviço; cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado; fotografias da obra, serviço ou empreendimento; laudo técnico pericial; declaração do contratante ou de testemunhas; ou Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico, emitido pelo CREA. No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido penalizada pelo CREA em processo administrativo punitivo relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja determinada a lavratura imediata do auto de infração. NOTIFICAÇÃO: Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações, documentos e/ou providências, visando regularizar a situação dentro de um prazo estabelecido. A gerência de fiscalização do CREA, com base no relatório elaborado, caso seja constatada ocorrência de infração, determinará a notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providencias para regularizar a situação. O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo CREA, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no mínimo, as seguintes informações: MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 17 CREA-RJ • • • • • CEAgro-RJ menção à competência legal do CREA para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado, data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal; pelo judiciário, se assim requerer o interessado. nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ; o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade constatada, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado caso não regularize a situação; e pressupostos necessários de sua existência e validade. indicação das providências a serem adotadas pelo notificado e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação objeto da fiscalização. As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado ao processo administrativo que trata do assunto. Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o fato deverá ser registrado no processo. tornando-o passível de anulação pela própria administração ou Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto legal em que a fiscalização se apóia. Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações: • menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; • data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal; • nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ; AUTO DE INFRAÇÃO: Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido 18 • identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada; • identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado; • • • data da verificação da ocorrência; indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194, ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em instrumentos normativos do Crea e do Confea. Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser anexado ao processo administrativo que trata do assunto. Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de infração, o fato deverá ser registrado no processo. FICHA CADASTRAL - EMPRESAS: Documento próprio do CREA para coleta de informações junto a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas abrangentes do Sistema Confea/Creas, com a finalidade de certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte daquelas empresas. CEAgro-RJ parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir, periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes, prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre outros. Durante o processo de execução do programa de trabalho, os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao conhecimento das respectivas câmaras especializadas, de forma a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do período seguinte. No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas, entendidas como um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo o plano de fiscalização. Essas diretivas podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões: A. O que fiscalizar ? B. Quem/onde fiscalizar ? C. Como fiscalizar ? D. Qual a meta ? ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO: Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios disponíveis com vista à consecução de objetivos específicos. Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias de fiscalização como um componente do planejamento desta. O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos. Para tal, a unidade do CREA responsável pela fiscalização, em A. O QUE FISCALIZAR Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta entre a unidade de fiscalização e as câmaras especializadas, ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades deve guardar estreita relação com as atividades econômicas desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 19 CREA-RJ CEAgro-RJ B. QUEM / ONDE FISCALIZAR D. QUAL A META Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das deve-se verificar: metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a • • serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas onde estão sendo realizados; e se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços estão sendo executadas por profissional registrado e em situação regular perante o conselho. • aos objetivos estabelecidos pelo CREA. No momento do planejamento, o CREA deverá ajustá-las às suas disponibilidades de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades. os documentos relacionados as atividades do SESMT, que competem aos profissionais do Sistema CONFEA/CREA. C. COMO FISCALIZAR A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma indireta ou direta, desenvolvendo-se as ações no escritório ou no campo, respectivamente. PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica. Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados, a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em: projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução), • • • • • devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo • • jornais e revistas; diário oficial do estado; que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as catálogos telefônicos (páginas amarelas); partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos: que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando: pesquisas em sítios na rede mundial de computadores – a) Quando ART: Capacidade, quantidade/dimensões, Internet; e autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço. convênios com órgãos públicos e privados. Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o Sistema corporativo do Crea-RJ declarado nas ARTs; Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato, pelo CREA. É oportuno que ocorra em associação com a forma objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o CNPJ da empresa contratada. planejamento da fiscalização. c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente serviço contratado (detalhado), período da realização do fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de identificadas no escritório. serviço). 20 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações complementares que tragam ao mesmo, mais dados e informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se estará iniciando. OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, ou outras informações relevantes que julgar necessárias. CEAgro-RJ habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou seja, atribuições compatíveis com as atividades; d) se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto regular no CREA. De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado do CREA, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam: OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s) responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66). OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para a contratação de responsável técnico, profissional legalmente habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas pertinentes à área tecnológica. PROCEDIMENTOS INTERNOS: Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados com relação à: a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas, referentes aos serviços contratados; b) se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos, o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do profissional condizente com a atividade técnica anotada/ assumida. c) se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado para análise e determinação de arquivamento. b) Obra e/ou serviço irregular: 1) Verificar se existe participação de profissional(is) devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) desenvolvida(s) - , sendo que: • Caso se constate a participação de profissional(is), devese notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/ serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART. Após a verificação da participação ou a existência de profissionais e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização, informações complementares, sistema informatizado do CREA ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s) atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s) bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/ visto(s) junto ao CREA, sendo que, para esses casos, poderão ser encontradas as seguintes situações: • Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida: Caso em que o mesmo será informado do cancelamento da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 21 CREA-RJ sua autuação por exercício de atividades estranhas além do que, deve haver a notificação do proprietário/contratante para que contrate um novo profissional a fim de proceder a regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado; • Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida, suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a regularização da obra dentro do prazo estipulado, 1.2) Caso não seja encontrado ou constatado participação de profissional ou empresa executora, deve-se notificar o proprietário para regularizar a situação, a qual, caso não seja atendida no prazo prédeterminado, suscitará a sua autuação por exercício ilegal (pessoa física ou jurídica). Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve contratar um profissional devidamente habilitado – com seu registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução especifica do CONFEA ( atualmente a de nº 229/75), além de, necessariamente ser deferida pelo CREA. Notas: • • 22 Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda proceder à regularização da situação conforme citado acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa imposta, em seu valor mínimo. Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão) passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração, de novas autuações até que seja deferida, pelo CREA, a competente regularização. CEAgro-RJ • Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo tendo sido a regularização deferida pelo CREA, o(s) seu(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência, ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em dobro. Destaca-se ainda: a) O CREA, antes da emissão de qualquer Auto de Infração, deve, com base no relatório de fiscalização, elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados complementares auferidas administrativamente junto ao seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar o pretenso infrator para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providências para regularizar a situação dentro do prazo estipulado. b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso infrator para proceder à regularização de uma falta ou irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e deferido pelo CREA, deve ser emitido o Auto de Infração, o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, 6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e Penalidades. c) Os casos duvidosos devem ser enviados à especializa para deliberação. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização câmara CREA-RJ CEAgro-RJ De posse do relatório de visita, acompanhado das possíveis informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado do CREA, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam: a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado para análise e determinação de arquivamento. 4. INFRAÇÕES E PENALIDADES b) Obra e/ou serviço irregular: 1. Verificar se existe participação de profissional(is) devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) desenvolvida(s) - , sendo que: 1.1 Caso se constate a participação de profissional(is), deve-se notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART. Após a verificação da participação ou a existência de profissionais e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização, informações complementares, sistema informatizado do CREA ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s) atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s) bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/ visto(s) junto ao CREA, sendo que, para esses casos, poderão ser encontradas as seguintes situações: • Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida: Caso em que o mesmo será informado do cancelamento da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da sua autuação por exercício de atividades estranhas além do MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 23 CREA-RJ que, deve haver a notificação do proprietário/contratante para que contrate um novo profissional a fim de proceder a regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado; • Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida, suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a regularização da obra dentro do prazo estipulado. 1.2 Caso não seja encontrado ou constatado participação de profissional ou empresa executora, deve-se notificar o proprietário para regularizar a situação, a qual, caso não seja atendida no prazo prédeterminado, suscitará a sua autuação por exercício ilegal (pessoa física ou jurídica). Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve contratar um profissional devidamente habilitado – com seu registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução especifica do CONFEA ( atualmente a de n0 229/75), além de, necessariamente ser deferida pelo CREA. Notas: 1. Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda proceder à regularização da situação conforme citado acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa imposta, em seu valor mínimo. 2. Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão) passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração, de novas autuações até que seja deferida, pelo CREA, a competente regularização. 24 CEAgro-RJ 3. Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo tendo sido a regularização deferida pelo CREA, o(s) seu(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 4. Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência, ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em dobro. Destaca-se ainda: a) O CREA, antes da emissão de qualquer Auto de Infração, deve, com base no relatório de fiscalização, elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados complementares auferidas administrativamente junto ao seu Sistema Corporativo de Informações e cadastro, caso seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar o pretenso infrator para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providências para regularizar a situação dentro do prazo estipulado. b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso infrator para proceder à regularização de uma falta ou irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e deferido pelo CREA, deve ser emitido o Auto de Infração, o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, 6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma que consta do Capítulo 4 desse Manual – Infrações, Capitulações e Penalidades. c) Os casos duvidosos devem ser enviados à Especializa para deliberação. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização Câmara CREA-RJ 5. ALVOS DA FISCALIZAÇÃO CEAgro-RJ 1. AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF 2. AGRICULTURA ORGÂNICA 3. ANÁLISE, DIAGNOSTICO E PROGNÓSTICO DA ATMOSFERA E SUAS RELAÇÕES MUTUAS COM A HIDROSFERA,BIOSFERA, LITOSFERA E CRIOSFERA 4. ARBORIZAÇÃO 5. ARMAZENAMENTO DE GRÃOS 6. ARMAZENAMENTO (uso agrícola qualquer) 7. ARMAZÉNS GALPÕES E SIMILARES (uso agrícola) 8. CAPTURA DE PESCADO 9. CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM (CFO) 10. CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS 11. COLHEITA E TRANSPORTE FLORESTAL 12. COMBATE À EROSÃO 13. CONSERVAÇÃO DE SOLOS 14. CRÉDITO RURAL 15. CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, CONDIMENTARES E AROMÁTICAS 16. CULTURA DE FRUTÍCOLAS 17. CULTURA DE OLERÍCOLAS 18. CULTURAS PERMANENTES 19. CULTURAS TEMPORÁRIAS 20. DESMATAMENTO E DESTOCA 21. DIAGNOSTICO DE DISPERSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS 22. DRENAGEM PARA FINS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS 23. ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS – CONVENCIONAIS E AUTOMÁTICAS 24. ESTERQUEIRAS MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 25 CREA-RJ CEAgro-RJ 25. ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS (EIA/RIMA) 53. SILOS TRINCHEIRA 26. ESTRADAS RURAIS 54. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – SIG 27. ESTUFA 55. SISTEMA DE VÁRZEAS 28. EXPURGO 56. TANQUES DE PSICULTURA 29. FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO 30. FUMIGAÇÃO 31. GAIOLAS E CERCADOS 32. GEORREFERENCIAMENTO 58. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE MÉDIO PORTE 59. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE GRANDE PORTE 34. INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS 35. INSTALAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS 36. INVENTÁRIO FLORESTAL 37. IRRIGAÇÃO EM CULTURAS 38. LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO/ DRENAGEM 39. MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E PAISAGISMO 40. METEOROLOGIA AERONAUTICA E MARINHA 41. MODELAGEM DO TEMPO E CLIMA, HIDROME-TEOROLÓGICA E DE INTERAÇÃO OCEANO/ATMOSFERA 42. MODIFICAÇÃO ARTIFICIAL DO TEMPO 43. MORADIAS RURAIS 44. PERÍCIAS 45. PLANO DE CORTE – EXPLORAÇÃO FLORESTAL 46. PLANO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS 47. PREVISÃO DO TEMPO E CLIMA 48. PRODUÇÃO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS 49. PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS 50. TANQUES DE PRODUÇÃO DE ALEVINOS 51. RECEITUÁRIO AGRONÔMICO 52. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 26 57. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE PEQUENO PORTE 60. SENSORIAMENTO REMOTO 33. INDÚSTRIA PESQUEIRA MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ 1. AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF Descrição Pronaf (Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar) é um Programa de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do fortalecimento da agricultura familiar como segmento gerador de postos de trabalho e renda. O Programa é executado de forma descentralizada e tem como protagonistas os agricultores 6. ESPECIFICIDADE DE FISCALIZAÇÃO EM CADA ALVO familiares e suas organizações. A agricultura familiar é uma forma de produção onde predomina a interação entre gestão e trabalho; são os agricultores familiares que dirigem o processo produtivo, dando ênfase na diversificação e utilizando o trabalho familiar, eventualmente complementado pelo trabalho assalariado. O que fiscalizar ? Projeto, execução e assistência técnica Onde fiscalizar ? Propriedades rurais “in-loco”,viveiros, cooperativas, empresas de planejamento agropecuário, assistência técnica e extensão técnica rural, públicas ou privadas, profissionais autônomos que atuam na área de crédito rural. Legislação pertinente Lei 519/66; Lei 11326/06 e Lei 10186/01 Registro de ARTs • • A Taxa desta ART deverá ser enquadrada no sistema de ART Múltipla, de acordo com a Tabela de Taxas em vigor. ART referente à elaboração de projeto à agricultura familiar, desde que inserido nos limites definidos pelo PRONAF. Por que fiscalizar? Para garantir que agricultores familiares tenham acesso aos MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 27 CREA-RJ projetos de liberação de crédito rural, elaborados por profissionais habilitados, observando-se a questão de otimização do recurso obtido. CEAgro-RJ Registro de ARTs Resolução 1025/2009 do Confea. Por que fiscalizar? 2. AGRICULTURA ORGÂNICA A agricultura orgânica compreende atividades como preparo do solo, uso de insumos não convencionais, práticas Descrição conservacionistas, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, Sistema de produção que exclui o uso de fertilizantes artificiais, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc. agrotóxicos e produtos reguladores de crescimento, tem como base o uso de estercos animais, rotação de culturas, adubação verde, compostagem e controle biológico de pragas e doenças. Esse sistema pressupõe a manutenção da estrutura e da profundidade do solo, sem alterar suas propriedades por meio do uso de produtos químicos e sintéticos. A agricultura orgânica está diretamente relacionada ao desenvolvimento sustentável. O cultivo e produção de desses alimentos de forma comercial, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas, etc. implantação e Assistência Técnica; produção, armazenamento, rotulagem, transporte, certificação, comercialização e fiscalização dos produtos. Atividades ambientais. Legislação pertinente Lei 5194/66. viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento utilizadas de produção de fruteiras. Legislação pertinente Lei 10831/03; Decreto Federal 6323/07. Por que fiscalizar? violência dos raios solares, absorvendo as radiações de ondas Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial, agropecuário, independentemente dos Resolução 1025/2009 do Confea. A atmosfera serve de imenso escudo que protege a Terra da Onde fiscalizar? 28 Onde fiscalizar? Registro de ARTs O que fiscalizar ? Projeto de 3. ANÁLISE, DIAGNOSTICO E PROGNÓSTICO DA ATMOSFERA E SUAS RELAÇÕES MUTUAS COM A HIDROSFERA,BIOSFERA, LITOSFERA E CRIOSFERA sistemas e técnicas curtas mais perniciosas. À noite, funciona como teto de vidro de uma gigantesca estufa, conservando o calor do dia e impedindo que ele se perca todo no espaço. A interface da atmosfera com a hidrosfera, biosfera, litosfera e a criosfera é onde ocorre o desenvolvimento da vida em nosso planeta, portanto a análise, diagnóstico e prognóstico desses ambientes físicos deve ter a participação de profissionais Meteorologistas com registro de ARTs. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ 4. ARBORIZAÇÃO CEAgro-RJ Para garantir que a arborização dos municípios, no meio urbano quanto no rural, seja efetuada por profissional devidamente Descrição habilitado, visando à correta escolha de espécies, disposição, A Arborização compreende um conjunto de métodos e medidas plantio e manutenção das mesmas, com atendimento à Norma adotadas como planejamento, seleção de espécies a serem de Acessibilidade. utilizadas, manejo e tratos culturais como podas e substituição de espécies vegetais de porte arbóreo (árvores) em áreas urbanas ou rurais. 5. ARMAZENAMENTO DE GRÃOS Descrição É o ato de armazenar grãos a granel ou em sacos, oriundos de lavouras, em silo vertical ou horizontal, metálico ou em concreto. O que fiscalizar ? Projeto específico; execução e manutenção na área. Onde fiscalizar? Prefeituras, empresas e/ou profissionais liberais que atuam na elaboração de projeto, execução e manutenção. Projeto e Assistência técnica. Legislação pertinente Lei 5194/66; Resolução 1025/2009 do Confea; Resolução 218/73. Deverá ser anotada ART referente ao Projeto específico, Execução Por que fiscalizar? Onde fiscalizar? Unidades de Beneficiamento de Sementes, portos, cooperativas, revendas de sementes, assistência técnica de armazéns do Registro de ARTs e Manutenção. O que fiscalizar ? governo (CONAB) e particulares, propriedades rurais. Legislação pertinente Decisão Normativa 053/94 do Confea. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 29 CREA-RJ Registro de ARTs ART específica com validade anual. Por que fiscalizar? Para que o grão armazenado, seja ele destinado à alimentação ou para semente, não perca suas características físicas e nutricionais, assim como para que não perca seu poder de germinação e vigor. O beneficiamento e o armazenamento quando não realizado por profissional qualificado podem danificar o grão e favorecer o aparecimento de doenças e pragas. É responsabilidade do profissional toda e qualquer operação na unidade armazenadora, inclusive o Projeto Orgânico, entendendo-se como tal a distribuição de espaços, a ordenação de utilização, bem como as condições sanitárias dos produtos a serem armazenados. Informações complementares: A atividade não corresponde somente ao armazenamento, corresponde também ao beneficiamento dos grãos, como a limpeza, classificação, secagem, transporte e expurgo. CEAgro-RJ Unidades armazenadoras (armazéns, silos), cooperativas, armazéns em portos, armazéns do governo (CONAB) e particulares, Assistência Técnica, propriedades rurais. Legislação pertinente DN n° 053/94 do CONFEA Registro de ARTs Resolução 1025/2009 do Confea. ART específica com validade anual Por que fiscalizar? Para garantir que os produtos agrícolas possuam locais e condições adequadas de armazenamento, a fim de que os mesmos não percam suas características físicas, químicas e organolépticas, e para evitar possíveis contaminações e infestações nos produtos agrícolas. Informações complementares: Fica desobrigado o registro de ART para os serviços de expurgo 6. ARMAZENAMENTO (uso agrícola qualquer) realizados em unidades armazenadoras que já contem com a devida ART de Projeto Orgânico e Assistência Técnica. Todo Descrição É o ato de armazenar produtos agrícolas em unidades armazenadoras, compreendendo também, todas as operações que podem ser efetuadas neste como expurgo, medidas sanitárias, distribuição, ordenação e utilização dos espaços destinados à armazenagem ou movimentação. O que fiscalizar? Projeto e Assistência Técnica. contrato para prestação de serviços de expurgo, quando tratar-se de atividade isolada, fica sujeito ao registro em ART, independente do produto, guia de aplicação e volume a ser trabalhado. Neste caso, fica desobrigado o registro de ART de receituário agronômico e/ou guia de aplicação, se tiverem sido prescritos pelo mesmo profissional responsável pelo expurgo. É responsabilidade do profissional toda e qualquer operação na unidade armazenadora, inclusive o Projeto Orgânico, entendendo-se como tal a distribuição de espaços, a ordenação de utilização, bem como as condições sanitárias dos produtos a Onde fiscalizar? 30 serem armazenados. Entende-se por unidade armazenadora o MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ conjunto de armazéns e silos de um mesmo proprietário em um mesmo município. 8. CAPTURA DE PESCADO Descrição 7. ARMAZÉNS GALPÕES E SIMILARES (uso agrícola) É a extração de organismos aquáticos para fins comerciais e industriais. A captura pode se dar em mar aberto, rios ou em instalações apropriadas como tanques, gaiolas e viveiros. Descrição Construção CEAgro-RJ aberta ou fechada, coberta, destinada a armazenamento de veículos, máquinas, materiais, insumos, etc. O que fiscalizar? Projeto Específico e Execução. Onde fiscalizar? Empresas situadas na área rural e propriedades rurais particulares e públicas. Legislação pertinente O que fiscalizar? Lei 5194/66 Projeto de manejo e Assistência Técnica; beneficiamento e industrialização de Pescado. Registro de ARTs Onde fiscalizar? ART específica. Indústrias de pesca e pesqueiros Por que fiscalizar? Legislação pertinente Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um profissional qualificado e que a mesma possua estabilidade física. Lei 5194/66; Resolução 1025/2009 do Confea Registro de ARTs Informações complementares: ART referente ao projeto de captura de pescado. O projeto específico pode ser elaborado somente por profissionais da Câmara de Agronomia. Profissionais da Câmara de Agronomia Por que fiscalizar? podem projetar e executar a atividade somente em área rural ou Para assegurar a qualidade do pescado no ato da sua extração e com fins rurais. transporte até o consumidor final. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 31 CREA-RJ 9. CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM (CFO) Descrição O Certificado Fitossanitário de Origem - CFO é um documentos emitido na origem (propriedade) para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a fim de se obter perante a Secretaria de Estado da Agricultura a permissão de trânsito vegetal, para garantir a livre entrada da carga de produtos em outros estados e para exportação. CEAgro-RJ com as normas de defesa sanitária vegetal do MAPA. Informações complementares: Exemplos de produtos de origem vegetal, para os quais pode ser emitido certificado fitossanitário de origem: citrus, pinus, maçã, banana e uva. 10. CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS Descrição Legislação pertinente Entende-se por classificação a determinação das características intrínsecas e extrínsecas de um produto, com base em padrões qualitativos previamente elaborados, permitindo que se tenha um “diagnóstico”, um raio X do produto, obtido pela análise minuciosa de uma amostra representativa do lote a ser manuseado. Certificação é a emissão de documento atestando determinadas características de um produto, emitido por meio de avaliações periódicas que comprovem, por meio de padrões previamente estabelecidos, a conformidade dos meios de obtenção e produção adotados. Lei 7802/89; Decreto nº 4074/02 O que fiscalizar? Resolução 1025/2009 do Confea Execução. O que fiscalizar? Execução Onde fiscalizar? Profissionais e empresas que atuam na área de Certificação Fitossanitária de Origem. Portaria 130/97 – MAPA Instrução Normativa nº 38/99 – Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério de Agricultura e Abastecimento Registro de ARTs Específica. Por que fiscalizar? Para que os certificados que atestam a condição fitossanitária sejam emitidos por profissionais habilitados e estejam de acordo 32 Onde fiscalizar? Bolsas de mercadorias, Institutos de pesquisa, Unidades de Beneficiamento, Portos, Armazéns, Cooperativas, Entidades ou Empresas especializadas na atividade de classificação e/ou certificação credenciadas. Legislação pertinente Decisão Normativa n° 053/94 do CONFEA Instrução Normativa SARC/ MAPA nº02/01 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ Registro de ARTs CEAgro-RJ madeireiros ou não-madeireiros, empresas terceirizadas de exploração, colheita e transporte florestal. Específica. Por que fiscalizar? As atividades de classificação e certificação são consideradas técnicas e exigem profissional devidamente habilitado para tal, visando-se o atendimento à legislação.Ao estabelecer os requisitos de identidade e qualidade a classificação e certificação permite a agregação de valores aos produtos e a obtenção de preços diferenciados e justos. Confere transparência e competitividade na comercialização, seja para o mercado interno ou internacional, além de garantir ao consumidor brasileiro a qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos padronizados. 11. COLHEITA E TRANSPORTE FLORESTAL Descrição A colheita florestal compreende desde o corte ou a derrubada das árvores, a extração, o desgalhamento, o descascamento, e outros processos até o seu carregamento. Ela pode ser mecanizada (usando-se equipamentos como: Harvesters, Feller-bunchers, Skiders, Forwards) ou semi-mecanizada (derrubada feita com moto-serras). O TRANSPORTE FLORESTAL é a atividade que leva a madeira até seu destino final para uma fábrica de papel e celulose, madeireira, indústria de siderurgia, serraria, e outras. Inclui também a colheita de produtos florestais não-madeireiros, como flores, frutos, sementes, fibras, óleos, látex e resinas. O que fiscalizar? Projeto Específico, Execução, Assistência Técnica. Onde fiscalizar? Indústrias que possuem florestas próprias; áreas de manejo florestal, empresas que façam o transporte de produtos florestais Legislação pertinente Lei 4771/65 – Código Florestal Registro de ARTs Específica Por que fiscalizar? Para assegurar o cumprimento da legislação específica sobre transporte de produtos florestais, bem como o adequado cumprimento das normas gerais de segurança e de trânsito, no que se referem ao transporte de cargas. A colheita e transportes florestal são atividades técnicas, que devem ser planejadas e supervisionadas sob a responsabilidade técnica de profissional cuja atribuição tenha sido expressamente reconhecida pelo Conselho. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 33 CREA-RJ CEAgro-RJ 12. COMBATE À EROSÃO 13. CONSERVAÇÃO DE SOLOS Descrição Descrição É o combate à destruição do solo e assoreamento causado Atividade que envolve um conjunto de operações visando manter pela água, chuva ou vento. Devem ser adaptadas práticas de o solo em bom estado de conservação. conservação de solo para minimizar o problema. O que fiscalizar? Execução; Projeto de infra-estrutura; Projeto Estrutural e Projeto Hidráulico. O que fiscalizar? Projeto específico; Execução Onde fiscalizar? Propriedades rurais onde detectadas atividades como demarcação Onde fiscalizar? de curvas de nível; construção de terraços; construção de canais Propriedades rurais e lotes urbanos degradados, quando escoadouros; readequação de estradas e carreadores rurais. identificado a atividade de combate à erosão e obras de saneamento, identificado a atividade de combate à erosão e obras de Empreendimentos minerários (pedreiras, saibreiras, cavas, barreiros). Legislação pertinente Lei 8421/93 - Lei de Conservção e Uso dos Solos Registro de ARTs Específica. Por que fiscalizar? Legislação pertinente Lei 8421/93 – Lei de Conservção e Uso dos Solos Registro de ARTs Específica Por que fiscalizar? Para evitar o uso tecnicamente incorreto do solo, assim como a adoção de práticas conservacionistas inadequadas ou mal executadas, provocando danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade. A erosão quando iniciada e não controlada tende somente a aumentar, levando consigo as camadas do solo e em conseqüência 14. CRÉDITO RURAL os nutrientes ali constantes. Solos em processo de erosão podem danificar estruturas diversas próximas, como moradias, galpões, etc. Informações complementares: Descrição Projetos para obtenção de financiamentos do Crédito Rural, de forma individual ou através de Cooperativas Agrícolas, seja Profissionais da Câmara de Agronomia podem projetar e executar com recursos oriundos do Tesouro Nacional ou sistema de crédito a atividade somente em área rural. privado. 34 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ O que fiscalizar? Onde fiscalizar? Projeto específico Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial, viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas utilizadas de produção plantas medicinais, de cultivo condimentares e aromáticas. Onde fiscalizar? Empresas prestadoras de serviços de planejamento e assistência técnica públicas e privadas; e instituições financeiras e profissionais autônomos. Registro de ARTs Legislação pertinente Específico Decreto-Lei nº167/67. Por que fiscalizar? Registro de ARTs Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade. Específica Por que fiscalizar? Para que os projetos para liberação de crédito rural e financiamento, sejam elaborados por profissionais habilitados, 16. CULTURA DE FRUTÍCOLAS observando-se a questão de otimização do recurso obtido. Descrição 15. CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, CONDIMENTARES E AROMÁTICAS Descrição O cultivo e produção de plantas medicinais, condimentares O cultivo e produção de frutícolas de forma comercial, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas, etc. (exemplos: abacaxi, abacate, ameixa, banana, caqui, citrus, figo, goiaba, laranja, limão, maçã, mamão, manga, maracujá, melancia, melão, pêssego, uva, etc.). e aromáticas, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo O que fiscalizar? fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas, Projeto de implantação e Assistência Técnica etc. (exemplos: camomila, cavalinha, capim-cidreira, erva doce, aloevera, manjericão, alecrim, tomilho, coentro, açafrão, calêndula, Onde fiscalizar? citronela, lavanda, etc.) Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial, viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas utilizadas de produção de fruteiras. O que fiscalizar? Projeto de implantação e Assistência Técnica. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 35 CREA-RJ Registro de ARTs Múltipla Observações: Por ocasião da implantação da cultura, anotar ART referente ao “Projeto de Implantação” e “Assistência Técnica”, a qual terá validade de um ano. Para culturas implantadas há mais de um ano, anotar anualmente uma ART referente à “Assistência Técnica”. Em ambos os casos, a ART deverá ser recolhida de acordo com a área total cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor. Por que fiscalizar? Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade. 17. CULTURA DE OLERÍCOLAS CEAgro-RJ viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas utilizadas de produção de olerícolas. Registro de ARTs Múltipla Observações: Anotar uma ART anual por contratante,referente ao “Projeto de Implantação” e “Assistência Técnica”, devendo ser recolhida pelo valor constante na Tabela de Taxas em vigor no CREA-RJ. Fica facultado ao profissional registrar em uma mesma ART até 10 contratantes, com área total de até 5 ha. Por que fiscalizar? Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade. Descrição O cultivo e produção de olerícolas de forma comercial, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas ou sementes, etc. (exemplos: abobrinha, abóbora, acelga, agrião, aipo, alcachofra, alface, alho, almeirão, aspargo, berinjela, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve, couve-flor, espinafre, jiló, morango, nabo, pepino, pimentão, repolho, tomate, etc.). O que fiscalizar? Projeto de implantação e Assistência Técnica Onde fiscalizar? Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial, 36 18. CULTURAS PERMANENTES Descrição O cultivo e produção de Culturas Permanentes, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc. (exemplos: café, cana-de-açúcar, etc.). O que fiscalizar? Projeto de implantação e Assistência Técnica. Onde fiscalizar? Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial, viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas utilizadas de produção. CEAgro-RJ Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial, viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas Registro de ARTs utilizadas de produção. Múltipla Registro de ARTs Observações: Múltipla Por ocasião da implantação da cultura, anotar ART referente ao “Projeto de Implantação” e “Assistência Técnica”, a qual terá validade de um ano. Para culturas implantadas há mais de um ano, anotar anualmente uma ART referente à “Assistência Técnica”. Em ambos os casos, a ART deverá ser recolhida de acordo com a área total cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor. Fica facultado ao Profissional registrar, em uma mesma ART, contratos com vários agricultores no total de até 100 ha de área cultivada com culturas permanentes. Observações: Anotar ART referente ao “Projeto de Implantação” e “Assistência Técnica”. A taxa deverá ser recolhida de acordo com a área total cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor. Em uma mesma ART poderão ser englobadas culturas temporárias de verão, inverno e safrinha. Neste caso, deverão ser somadas as áreas cultivadas em todas as safras, para efeito de cálculo da taxa da ART. Fica facultado ao profissional registrar, em uma mesma ART, contratos Por que fiscalizar? com vários agricultores no total de até 100 ha de área cultivada Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade. com culturas temporárias. Por que fiscalizar? Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos 19. CULTURAS TEMPORÁRIAS possíveis impactos ambientais causados pela atividade. Descrição O cultivo e produção de Culturas Temporárias, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc. (exemplos: arroz, feijão, girassol, mamona, milho, sorgo, etc.). 20. DESMATAMENTO E DESTOCA O que fiscalizar? remanescentes. Projeto de implantação e Assistência Técnica. O que fiscalizar? Onde fiscalizar? Projeto Específico e Execução Descrição Trata-se da supressão da vegetação florestal e retirada dos tocos MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 37 CREA-RJ CEAgro-RJ Áreas agrícolas e florestais onde o serviço for executado 21. DIAGNOSTICO DE DISPERSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS Legislação pertinente Descrição Lei 5.194/66 Trata-se de identificar as fontes emissoras do empreendimento Onde fiscalizar? e, com base nos dados de processo e nas propriedades físicas Lei 4.771/65 dos poluentes, obter a concentração dos poluentes na área de Lei 11.428/06 e Decreto 6.660/08 (no caso de áreas florestais interesse para avaliação dos efeitos ambientais dentro do Domínio Mata Atlântica) vizinhanças do empreendimento. Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) alocada nas O que fiscalizar? Registro de ARTs Elaboração e Execução Específico Onde fiscalizar? Empresas que atuam em consultoria e empreendimentos que fazem desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de risco e meio ambiente. Legislação pertinente Lei 5194/66 Registro de ARTs Específico Por que fiscalizar? Entre os vários problemas ocasionados pelos poluentes atmosféricos, estão, por exemplo, a formação de chuva ácida, devido aos óxidos de nitrogênio e dióxido de enxofre, provenientes Por que fiscalizar? principalmente da queima de combustíveis fósseis; a liberação e Destoca sejam de material particulado respirável PM10 (material particulado realizadas dentro do estrito cumprimento da legislação pertinente com diâmetro de partícula igual ou menor a 10 micrômetros) e/ e sob a responsabilidade técnica de profissional devidamente ou suspenso na atmosfera, que causa irritação nos olhos e nas habilitado. vias respiratórias, afetando principalmente crianças e idosos; e os Para que as atividades de Desmatamento 38 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ metano. 23. ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS – CONVENCIONAIS E AUTOMÁTICAS Desta forma é necessário registro de ARTs de profissional Descrição gases que aumentam o efeito estufa, como o gás carbônico e o Meteorologista. Deve-se requerer profissional legalmente habilitado com registro de ARTs. 22. DRENAGEM PARA FINS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS Descrição Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, valas e fossos, sendo possível recorrer a motores como apoio ao escoamento. As valas normalmente são preenchidas com troncos, pedras ou cascalho, pneus, etc. O que fiscalizar? Existe uma padronização das estações meteorológicas, convencionais, automáticas e telemétricas que inclui tipos de equipamentos, técnicas de calibração, aferição, ajuste, manuseio, procedimentos observacionais, de instalação, tipo de comunicação. As observações meteorológicas são usadas para fins sinóticos, climatológicos, urbanos, ambientais, oceanográficas, agrometeorológicos, aeronáuticos, marítimos, no planejamento de varias atividades da engenharia, turismo e laser. Consiste de procedimentos sistemáticos e padronizados, visando à obtenção de informações qualitativas e quantitativas referentes aos parâmetros meteorológicos, capazes de caracterizar plenamente o estado da atmosfera seja de tempo ou de clima. O que fiscalizar? Projeto Específico e Execução. Projeto de instalação, manutenção e/ou operações Comercialização e vendas de equipamentos vinculadas a orientação e/ou assistência técnica. Onde fiscalizar? Propriedades rurais onde há problemas de drenagem (banhados / várzeas). Onde fiscalizar? Legislação pertinente locais onde existem estações Meteorológicas, Órgãos públicos e privados, ambientais, empresas de instrumentos e aeródromos. Lei 8421/93 – Lei de Conservção e Uso dos Solos Legislação pertinente Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do Confea; Resolução 218/73 do Confea Registro de ARTs Específico Registro de ARTs Por que fiscalizar? Específico Para que a atividade seja desempenhada por um profissional capacitado com amplos conhecimentos técnicos da característica Por que fiscalizar? do solo a ser drenado. As previsões meteorológicas, o microclima e clima, alterações MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 39 CREA-RJ climáticas, qualidade do ar que respiramos, Agricultura, a segurança da navegação aérea e marítima, são atividades que dependem da qualidade e confiabilidades do dado das estações meteorológicas. É imperativo que os projetos, execução e assistência técnica por empresas e profissionais devem ser feitas por profissionais legalmente habilitados e com obrigatoriedade de registro nos Creas. CEAgro-RJ 25. ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS (EIA/RIMA) Descrição Estudo de Impacto Ambiental (EIA) / Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente, obrigatórios para o licenciamento ambiental de atividades classificadas como potencialmente impactantes 24. ESTERQUEIRAS ao meio ambiente ou consideradas com significativo potencial Descrição imprescindível o levantamento e análise de dados meteorológicos. Construção reservada para depósito de esterco, visando a proteção do ambiente ou para produção de adubo orgânico. de degradação ou poluição. Para a elaboração de EIA/RIMA é O que fiscalizar? O que fiscalizar? Elaboração e Execução Projeto específico e Execução. Onde fiscalizar? Onde fiscalizar? Depende de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de Propriedades rurais que instalem este tipo de construção para produção de adubo orgânico. atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: Legislação pertinente Lei 9605/98 – Lei de Meio Ambiente Registro de ARTs Específico Observações: Para atividade de instalação deverá o profissional habilitado registrar uma Anotação de Responsabilidade Técnica. Por que fiscalizar? Para que através da participação de um profissional habilitado, o resíduo tenha um destino reaproveitado como a utilização do adubo orgânico, melhorando as condições sanitárias dos animais. 40 supressão de vegetação, estradas de rodagem, ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos, aeroportos, oleodutos, gasodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários, linhas de transmissão de energia elétrica, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, transposição de bacias, diques, aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos, usinas de geração de eletricidade, complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,siderúrgicos, destilarias e álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos), distritos industriais, exploração econômica de madeira ou de lenha, projetos urbanísticos, dentre outros empreendimento. Legislação pertinente RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ Lei 4771/65 (Código Florestal); Lei 9605/98 – Lei de Crimes 27. ESTUFA Ambientais Descrição Registro de ARTs Por que fiscalizar? São estruturas construídas com o objetivo de acumular e conter o calor no seu interior, ou mesmo de apenas proteger de intempéries. As estufas utilizadas na produção de mudas e plantas geralmente usam o sol como sua fonte de calor. A equipe para a elaboração de EIA/RIMA é necessariamente O que fiscalizar Especifica multidisciplinar, exigindo-se a participação efetiva de profissionais devidamente registrados no Conselho. Projeto Específico e Execução. Onde fiscalizar? Propriedades rurais, Empresas produtoras de estufas, sementes e mudas; Empresas agrícolas e florestais. 26. ESTRADAS RURAIS Descrição Via terrestre, geralmente pública e sem pavimentação destinada Legislação pertinente ao tráfego de veículos, tratores e implementos agrícolas, pessoas. Lei 5194/66 O que fiscalizar? Registro de ARTs Específica Projeto específico e Execução. Por que fiscalizar? Onde fiscalizar? Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um profissional qualificado e que a mesma possua estabilidade física e atenda às condições necessária para o desenvolvimento da atividade a que se destina. O projeto específico pode ser elaborado somente por profissionais da Categoria Agronomia. Áreas rurais. Legislação pertinente Decisão Normativa n.º 072/2002 do CONFEA Registro de ARTs 28. EXPURGO Específico Descrição Por que fiscalizar? Para garantir que a via seja projetada e demarcada corretamente e executada de modo a evitar a erosão e degradação do solo onde permanecerá a estrada e em suas adjacências. Tratamento visando à eliminação de organismos nocivos, utilizado rotineiramente em produtos importados e grãos armazenados. Aplicação de produto químico para controle de pragas em madeiras. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 41 CREA-RJ O que fiscalizar Execução. CEAgro-RJ empresas, governamentais, entre outras. Legislação pertinente Onde fiscalizar? Lei 5.194/66 Empresas particulares e públicas; navios; portos; aeroportos; contêineres, onde houver a utilização de produtos químicos. Lei 4.771/65 Legislação pertinente Lei 7802/89; Decreto 4074/02 Registro de ARTs Lei 5.067/06 e Decreto 41.968/09 (que regulamentam a silvicultura econômica no estado do Rio de Janeiro) Registro de ARTs Específico Específico Por que fiscalizar? Por que fiscalizar? Florestamento e reflorestamento são atividades técnicas que devem ser planejadas, executadas e supervisionadas sob a responsabilidade técnica de profissional cuja atribuição tenha sido expressamente reconhecida pelo Conselho. Por se tratar de uma atividade de risco á saúde humana e animal, bem como ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. Exemplo: Controle de pragas de grãos armazenado, no milho que posteriormente será utilizado tanto na alimentação humana como animal. 29. FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO Descrição Trata-se do plantio de espécies florestais, em povoamentos homogêneos ou mistos de espécies nativas e/ou exóticas, com finalidades ecológicas e/ou econômicas. 30. FUMIGAÇÃO Descrição Atividade realizada com objetivo de controlar todos os estágios de pragas de grãos através da utilização de gases ou vapores em locais hermeticamente fechados. O que fiscalizar? Projeto de Processo; Projeto Específico e Execução. Onde fiscalizar? O que fiscalizar? Projeto de implantação; Execução; Assistência Técnica. Empresas privadas e públicas que exerçam a atividade, cooperativas, portos, silos/armazéns. Onde fiscalizar? Legislação pertinente Áreas de plantio florestais, papeleiras, moveleiras, grandes Lei 7802/89; Decreto 4074/02 42 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ Registro de ARTs 32. GEORREFERENCIAMENTO Específico Descrição Por que fiscalizar? O georreferenciamento é a associação de pontos, objetos, locais, etc, a um lugar geográfico usando suas coordenadas (latitude e longitude). O georreferenciamento está presente não só nos imóveis rurais (obrigados por Lei) como também nos imóveis urbanos. Por se tratar de uma atividade de risco á saúde humana e animal, bem como ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. O que fiscalizar? Projeto e Execução. 31. GAIOLAS E CERCADOS Onde fiscalizar? Descrição Construção de viveiros para o cultivo de Carcinocultura (criação Áreas rurais. de crustáceos); Malacocultura (criação de moluscos); Ranicultura Legislação pertinente (criação de rãs) e Minhocultura (criação de minhocas). Lei Federal 4771/65 O que fiscalizar? PL 2087/2004 do Confea Projeto Específico e Execução. Registro de ARTs Especifica Onde fiscalizar? Propriedades rurais que executem a instalação destes viveiros. Por que fiscalizar? Para garantir que o Georreferenciamento seja efetuado por profissional devidamente habilitado e que esteja adequado quanto às Legislações vigentes, assegurando o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. Legislação pertinente Lei 5194/66 Registro de ARTs Especifico 33. INDÚSTRIA PESQUEIRA Por que fiscalizar? Descrição Porque são instalações que necessitam de conhecimento Instalação e atividade de transformação processamento e industrialização. tecnológico desde a criação até o abate. do pescado, MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 43 CREA-RJ CEAgro-RJ O que fiscalizar? Registro de ARTs Projeto do Processo; Projeto específico; Projeto de Manejo e Específico Execução. Onde fiscalizar? Empresas privadas e públicas que exerçam a atividade. Por que fiscalizar? O planejamento, projetos e outros serviços relacionados à implantação e funcionamento de indústrias que beneficiem ou utilizem matéria prima agrícola ou florestal devem ser realizados Legislação pertinente por profissionais legalmente habilitados. Lei 5194/66; Resolução 1025/2009 do Confea Registro de ARTs Específico 35. INSTALAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS Descrição Por que fiscalizar? Instalação em madeira e/ou alvenaria, destinada à criação de Porque são instalações que necessitam de alto conhecimento animais, como gado, cavalos, frango, suíno, etc., geralmente em tecnológico desde a criação até o processamento e industrialização do produto. confinamento. O que fiscalizar? Projeto Específico e Execução. 34. INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS Onde fiscalizar? Descrição Qualquer indústria que beneficie ou utilize matéria prima agrícola Propriedades rurais quando identificado a execução de pocilgas, aviários, estábulos, etc. ou florestal. Legislação pertinente O que fiscalizar? Lei 5194/66 Projeto e Execução. Registro de ARTs Onde fiscalizar? Especifico Agroindústrias, Cooperativas, etc. Por que fiscalizar? Legislação pertinente Lei 5194/66 44 O profissional da Categoria Agronomia é o que tem conhecimento anátomo-fisiológico dos animais e de engenharia, para melhor MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ adequar as instalações para a criação dos animais. Por que fiscalizar? Informações complementares: da Categoria Agronomia. O Inventário Florestal é uma atividade técnica, que deve ser planejada, executada e supervisionada sob a responsabilidade técnica de profissional cuja atribuição tenha sido expressamente reconhecida pelo Conselho. 36. INVENTÁRIO FLORESTAL 37. IRRIGAÇÃO EM CULTURAS Descrição Descrição O Inventário Florestal é a base para o planejamento do uso racional Irrigação é a técnica utilizada na agricultura que objetiva o fornecimento controlado de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo, assegurando a produtividade e a sobrevivência da cultura. Complementa a precipitação natural e em alguns casos nutre as plantas através da aplicação de fertilizante líquido diluído na água. O projeto específico pode ser elaborado somente por profissionais dos recursos florestais, madeireiros ou não-madeireiros. É também fundamental para a análise e decisão sobre projetos de supressão de vegetação para implantação de obras ou empreendimentos agrícolas ou de infra-estrutura, incluindo Estudos de Impacto Ambiental e os respectivos relatórios (EIA/RIMA). O inventário florestal visa a determinação das espécies presentes e estimativa da biomassa, por meio da obtenção de dados biométricos.. O que fiscalizar? Projeto Específico e Execução. O que fiscalizar? Onde fiscalizar? Projeto Específico; Execução e Assistência Técnica. Onde fiscalizar? Áreas florestais, unidades de conservação, áreas de manejo, áreas Hortifrutigranjeiros, estufas, viveiros de mudas, produtores de flores e ervas medicinais, produtores de culturas temporárias e permanentes, campos esportivos. indicadas para supressão de vegetação, empresas que possuam povoamentos florestais próprios, etc. Elaboração de IEA/RIMA. Legislação pertinente Lei 5194/66 Legislação pertinente Lei 4771/65 Registro de ARTs Lei 11.428/06 e Decreto 6.660/08 (no caso de áreas florestais Específico dentro do Domínio Mata Atlântica) Registro de ARTs Especifico Por que fiscalizar? O profissional da Categoria Agronomia possui conhecimentos técnicos suficientes para projetar o sistema, calculando a vazão MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 45 CREA-RJ necessária para a irrigação das plantas conforme as características de cada espécie. CEAgro-RJ Para que a atividade de locação de sistemas de irrigação e drenagem seja desempenhada por um profissional capacitado com amplos conhecimentos técnicos sobre conservação e Informações complementares: manejo do solo e de recursos hídricos, a fim de se garantir a Os sistemas de irrigação podem ser por aspersão, onde um aspersor em movimentos giratórios lança um jato d’água ou por gotejamento, onde uma mangueira possui vários gotejadores que irão irrigar as plantas, individualmente, através de gotas intermitentes. otimização do sistema de irrigação e/ou drenagem da área, preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela intervenção antrópica. 39. MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E PAISAGISMO 38. LOCAÇÃO DRENAGEM DE SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO/ Descrição É uma atividade que determina a localização dos sistemas de irrigação e/ou drenagem a serem utilizados. É uma das etapas previstas no planejamento integrado de recursos hídricos e de conservação e manejo do solo, considerando as condições da Descrição Atividades de execução e manutenção de jardins, gramados, arborização de ruas, de parques, hidrossemeaduras e paisagismo rodoviário, produção, locação e/ou manutenção de plantas ornamentais. O que fiscalizar? área. Projeto; Execução e Assistência Técnica O que fiscalizar? Onde fiscalizar? Projeto e Execução Onde fiscalizar? Áreas com problemas de irrigação e/ou drenagem e Áreas a serem drenadas e/ou irrigadas. Legislação pertinente Lei 5194/66 Registro de ARTs Específico Por que fiscalizar? 46 Clubes, sítios, hotéis, hotéis- fazenda, clubes de futebol, de golfe e pólo,prefeituras onde existam Departamentos de Parques e Jardins ou órgãos similares encarregados pela execução ou manutenção das praças, parques, urbanização e arborização das ruas dos municípios, órgãos públicos da administração direta ou indireta, firmas, associações, clubes com atividades econômicas ou recreativas e lazer, firmas prestadoras de serviço e outros correlatos. Legislação pertinente CEAG-NF-O7/97 Registro de ARTs Especifica MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ Por que fiscalizar? O paisagismo e manutenção de gramados e áreas verdes, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc. Devem ser planejadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado. 40. METEOROLOGIA AERONAUTICA E MARINHA CEAgro-RJ como para a navegação marítima envolve a segurança da vida. Trata-se de uma atividade prevista na lei do Meteorologista. Desta forma requer a participação efetiva de profissionais devidamente registrados no Conselho. 41. MODELAGEM DO TEMPO E CLIMA, HIDROMETEOROLÓGICA E DE INTERAÇÃO OCEANO/ ATMOSFERA Descrição Descrição Meteorologia Aeronáutica é uma disciplina da Meteorologia aplicada à aviação e que visa, basicamente, a segurança da navegação aérea, a economia e a eficiência dos vôos. A responsabilidade das previsões do tempo é da INFRAERO. Já a Meteorologia Marinha tem a responsabilidade de fazer a previsão do tempo para segurança da navegação marítima. A responsabilidade técnica é da Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil. Atualmente a Meteorologia usa modelos matemáticos para traçar cenários calculados em supercomputadores, aliados a inúmeras imagens de satélite, para tentar prever como será o tempo. A Física, matemática e computação se unem para elaborar a previsão do tempo, se chove ou não no dia seguinte, se o clima esta sofrendo alteração e qual a previsão climática para a próxima estação. Combinado a outras atividades como a hidrológica e oceanográfica O que fiscalizar? O que fiscalizar? Elaboração e Execução das previsões nestas atividades Elaboração e Execução de serviços Onde fiscalizar? Onde fiscalizar? Aeroportos, aeródromos Marinha do Brasil, DHN Órgãos públicos e privados Legislação pertinente Legislação pertinente Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do Confea; Resolução 218/73 do Confea Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do Confea; Resolução 218/73 do Confea. Registro de ARTs Registro de ARTs Especifica Especifica Por que fiscalizar? Por que fiscalizar? Atividades de previsão do tempo tanto para a navegação aérea As atividades de previsão do tempo, clima, hidrometeorológica MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 47 CREA-RJ e de interação oceano/ atmosfera, através da modelagem, feitas de forma precisa e eficiente, são de grande importância para o Brasil tanto do ponto de vista científico-tecnológico como sócio-econômico. O impacto científico cobre desde a tecnologia matemática e computacional adquiridas, até a sua aplicação na indústria aeronáutica e espacial. Uma boa compreensão e da validação dos modelos matemáticos envolvidos também é fundamental. É imperativo que atividades de elaboração e execução de serviços relacionadas a análise, interpretação e desenvolvimento de modelos matemáticos e estatísticos, para a previsão do tempo tem que ter ser feita por profissionais meteorologistas ou com a participação deles, requerendo registro nos conselhos destes profissionais e do seu quadro técnico. CEAgro-RJ Legislação pertinente Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do Confea; Resolução 218/73 do Confea. Registro de ARTs Especifica Por que fiscalizar? A Meteorologia ainda não têm o poder prever as chuvas com 100% de acerto, mas sabem da tecnologia que precisam para isso. O grande problema da modificação do tempo é que é muito difícil prever as conseqüências dela para o clima global. Uma mudança artificial no regime de chuvas de um país como o Brasil pode alterar a precipitação em países vizinhos e afetar a produtividade 42. MODIFICAÇÃO ARTIFICIAL DO TEMPO agrícola e o abastecimento de água. É imperativo que atividades Descrição Modificação Artificial do tempo deva ser feita por profissionais Tentativas de mudar o tempo são antigas. Em 1946, a General de elaboração e execução de serviços e projetos relacionadas a Meteorologistas. Eletric criou, com financiamento do governo americano, a técnica de fazer a umidade do ar se transformar em chuva lançando na atmosfera iodeto de prata. Em 1966, essa técnica foi usada 43. MORADIAS RURAIS na Operação Popeye, durante a Guerra do Vietnã. A idéia era Descrição prolongar o período de chuva das monções do Sudeste Asiático Residência em madeira ou alvenaria destinada ao abrigo de uma para prejudicar o abastecimento inimigo com inundações. Hoje, ou mais pessoas no meio rural. a técnica está disponível através de aviões que dispersam sais em nuvens para fazer chover em plantações, represas ou cidades. O que fiscalizar? Projetos e serviços Onde fiscalizar? Órgão públicos, privados e empresas que tenham em seu objeto social essas atividades técnicas. 48 O que fiscalizar? Projeto arquitetônico e Execução. Onde fiscalizar? Áreas Rurais Legislação pertinente Lei 5194/66 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ Registro de ARTs CEAgro-RJ Escritórios de planejamento, empresas públicas e privadas de assistência técnica, bancos, cooperativas, profissionais autônomos. Especifica Por que fiscalizar? Legislação pertinente Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um profissional qualificado e que a mesma possua segurança e estabilidade. Lei 5194/66 Registro de ARTs Informações complementares: Específica Para profissionais da Categoria Agronomia não há necessidade de solicitar os projetos complementares, mas apenas no caso de moradias rurais com mais de um pavimento, solicitar projeto estrutural. Por que fiscalizar? As atividades técnicas que devem ser planejadas, executadas e supervisionadas sob a responsabilidade técnica de profissional cuja atribuição tenha sido expressamente reconhecida pelo Conselho. 44. PERÍCIAS Descrição 45. PLANO DE CORTE – EXPLORAÇÃO FLORESTAL Perícia executada sempre que houver a necessidade de subsidiar processo judicial afetos ao uso de recursos naturais, desapropriações de terra, indenizações sobre prejuízos em cultivos,etc. Pode ser também solicitado para comprovar o direito de uso do seguro vinculado ao financiamento de política agrícola instituído para que o produtor rural tenha garantido um valor complementar para pagamento do seu custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. Além disso, o programa garante a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas por essas razões. Descrição O que fiscalizar? Onde fiscalizar? Execução Empresas florestais; Consultorias florestais; propriedades rurais, grandes empresas que possuem plantios próprios e Profissionais Autônomos. Onde fiscalizar? Plano de Corte é o documento que contém todas as informações necessárias para a liberação do corte da floresta. Nele devem estar todas as informações acerca do volume de madeira ou de outro produto explorado, plano de manejo ou de colheita que será adotada, técnicas silviculturais e medidas de segurança que deverão ser adotadas durante a atividade. Deve ser efetuado, inclusive, em caso de desbaste e de derrama. O que fiscalizar Projeto; Execução e Assistência Técnica. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 49 CREA-RJ CEAgro-RJ Legislação pertinente Registro de ARTs Lei 5.194/66 Específica Lei 4.771/65 Por que fiscalizar? Lei 11.428/06 e Decreto 6.660/08 (no caso de áreas florestais dentro do Domínio Mata Atlântica) O Plano de Prevenção de Incêndios Florestais é uma atividade Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a responsabilidade técnica de profissional cuja atribuição tenha técnica que deve ser planejada, executada e supervisionada sob sido expressamente reconhecida pelo Conselho. Registro de ARTs Específica 47. PREVISÃO DO TEMPO E CLIMA Por que fiscalizar? Descrição Para garantir que seja projetada, demarcada corretamente e executada de modo a evitar a erosão e degradação do solo e suas adjacências. É um dos campos de atividade da meteorologia (conhecida como Meteorologia Sinótica). Para dizer com o máximo de exatidão possível como o tempo tem se comportado e como irá se comportar em um determinado local e num determinado 46. PLANO DE FLORESTAIS PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS Descrição Compreende uma série de medidas que visam à prevenção e a detecção rápida de incêndios em áreas florestais, entre elas: instalação e operação de torres de monitoramento; inventário de material combustível; construção de aceiros; identificação, mapeamento e instalação de pontos de água, etc. momento. É necessário uma série de observações e estudos. Atualmente a Meteorologia usa modelos matemáticos para traçar cenários calculados em supercomputadores, aliados a inúmeras imagens de satélite, para tentar prever como será o tempo. O problema é que os cálculos usados para montar esses modelos são feitos com base em dados colhidos das estações meteorológicas. O que fiscalizar? Projeto Específico e Assistência Técnica Onde fiscalizar? Áreas florestais Legislação pertinente Lei 5.194/66 50 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ O que fiscalizar? ou vaso, etc., compreende atividades como preparo do solo, Elaboração e Execução de serviços de previsão do tempo e clima seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo Onde fiscalizar? sementes, etc. (exemplos: flores tropicais, margarida, gerânio, Órgãos públicos e privados crisântemo, violeta, rosa, orquídea, lírio, etc.). Legislação pertinente O que fiscalizar? Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do Confea; Resolução 218/73 do Confea Projeto de Implantação; Execução e Assistência Técnica Registro de ARTs Onde fiscalizar? Propriedades rurais ou urbanas “in-loco” quando tiver caráter Específica comercial, viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento agropecuários, independentemente dos sistemas Por que fiscalizar? e técnicas utilizadas de produção. Física, matemática e computação se unem para descobrir se chove ou não no dia seguinte, se o clima esta sofrendo alteração e qual a previsão climática para a próxima estação. Talento, experiência e conhecimento teórico e prático dos meteorologistas completam a fórmula da previsão do tempo e clima, essencial para áreas como aviação, agricultura e defesa civil e que vem se desenvolvendo a passos largos nas últimas décadas. Se levarmos em conta que a atmosfera tem um comportamento completamente instável, a solução dos problemas é complexo e depende de dados confiáveis e da interpretação correta por profissionais qualificados. Portanto, serviços de divulgação técnica no meio de comunicação social, técnica e científica, assim como a codificação, dissiminaçãos e geração de boletins, são atividades essências a vida, ao planejamento e empreendimentos, requerendo profissionais com formação em Meteorologia. 48. PRODUÇÃO ORNAMENTAIS fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas ou DE FLORES E PLANTAS Legislação pertinente Lei 5.194/66 Registro de ARTs Específico Observações: Anotar uma ART anual por contratante, referente ao “Projeto de Implantação” e “Assistência Técnica”, devendo ser recolhida pelo valor constante na Tabela de Taxas em vigor. Fica facultado ao profissional registrar em uma mesma ART até 10 contratantes, com área total de até 5 ha. Por que fiscalizar? Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, Descrição garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos O cultivo e produção de espécies ornamentais, flores de corte possíveis impactos ambientais causados pela atividade. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 51 CREA-RJ CEAgro-RJ 49. PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS Legislação pertinente Descrição Lei 5.194/66 Trata-se da produção de sementes e/ou mudas agrícolas ou Registro de ARTs florestais. Específica O que fiscalizar? Observações: Projeto; Projeto de implantação; Execução; Assistência Técnica. Onde fiscalizar? Áreas Agrícolas: campos de produção, viveiros, entre outros. Áreas Florestais: viveiros, pomares clonais entre outros. O profissional deverá registrar Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao “Projeto Específico” e Execução. Quando da execução do tanque. Por que fiscalizar? Por ser uma atividade de risco á saúde humana e animal, bem como ao meio ambiente e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. Legislação pertinente Lei 5.194/66 Por que fiscalizar? A produção de sementes e mudas é uma atividade técnica, que deve ser planejada por profissional do Conselho, com atribuição para tal, visando garantir qualidade, sanidade, entre outros. 50. TANQUES DE PRODUÇÃO DE ALEVINOS Descrição Instalação destinada à produção de alevinos e peixes, também denominados de race-way. 51. RECEITUÁRIO AGRONÔMICO Descrição O Receituário Agronômico é um instrumento de exercício profissional que busca, através do conhecimento dos processos semiotécnicos, orientar a melhor pratica fitossanitária a ser adotada, obedecendo às preceitos etio-eco-toxicologicos. Prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, por profissional legalmente habilitado. O que fiscalizar? O que fiscalizar? Execução Projeto Específico e Execução Onde fiscalizar? Onde fiscalizar? Propriedades rurais que finalidade comercial. 52 produzam alevinos e peixes com Empresas que comercializam agrotóxicos, empresas prestadoras de serviços fitossanitários, empresas e/ou pessoas físicas usuárias finais de agrotóxicos. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ Legislação pertinente Onde fiscalizar? Lei Federal nº7.802/89. Zona Rural, propriedades rurais, uso e tipologia, condomínios rurais. Decreto Federal nº4.074/02 Legislação pertinente Resolução 344/90 do Confea. Lei 5.194/66 Registro de ARTs Lei 4771/65 (Código Florestal) Múltiplas Leis ou Códigos Estaduais de Florestas e Meio Ambiente (uma vez que o Pacto Federativo prevê a responsabilidade concorrente do poder público estadual para a aplicação do Código Florestal) Por que fiscalizar? Para que a utilização e aplicação de agrotóxico, como método de controle fitossanitário, sejam prescritas por profissional habilitado, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade. 52. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Descrição Áreas de Preservação Permanente são aquelas definidas pelo Código Florestal onde é obrigatória a manutenção da vegetação, como por exemplo, mata ciliar, encostas acima de 45 graus de declividade, topos de morro, área ao redor de nascentes e de represas, etc. Já a Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais e a sua conservação. A porcentagem mínima da área de Reserva Legal é de 20% da área total do imóvel. Registro de ARTs Específica Por que fiscalizar? O mapeamento, a locação, demarcação, implantação, diagnóstico e restauração (quando for necessário) das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal são atividades técnicas, que devem ser planejadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado. 53. SILOS TRINCHEIRA Descrição Instalação destinada à produção se silagem através de fermentação da planta inteira ou somente de grãos de milho, capins, sorgo ou outras culturas; instalação destinada ao armazenamento de feno. O que fiscalizar? Projeto Específico e Execução O que fiscalizar? Propriedades rurais, projeto de restauração; projetos agrícolas, projetos de assentamento, empreendimentos agrícolas e florestais, instituições; governos. Onde fiscalizar? Propriedades rurais e principalmente onde haja produção de animais, como bovinos e ovinos. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 53 CREA-RJ CEAgro-RJ Legislação pertinente Por que fiscalizar? Lei 5.194/66 Para garantir que a sistematização das informações geográficas Registro de ARTs Específica sejam efetuadas por profissional devidamente habilitado e que estejam adequadas quanto às Legislações vigentes, assegurando o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. Por que fiscalizar? Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um profissional qualificado, com conhecimentos técnicos suficientes calcular qual o tamanho do silo a ser construído de acordo com a espécie animal e o número de animais a serem alimentados e de acordo com a espécie de planta a ser ensilada. 55. SISTEMA DE VÁRZEAS Descrição Consiste em subirrigação: método de irrigação, comum em várzeas, pelo qual a água é aplicada diretamente sob a superfície do solo, geralmente por meio da criação, manutenção e controle 54. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – SIG do lençol freático a uma profundidade preestabelecida. Descrição O que fiscalizar? Tecnologias de Geoprocessamento que lidam com informação geográfica na forma de dados geográficos; permitem que se conheça a estrutura geométrica de objetos, sua posição no espaço geográfico e seus atributos. O que fiscalizar? Projeto Específico e Execução. Onde fiscalizar? Propriedades rurais, que estejam instalando o sistema de subirrigação. Mapeamento, uso e tipologia florestal Legislação pertinente Onde fiscalizar? Empresas e indústrias rurais florestais; consultorias e Profissionais autônomos. Legislação pertinente Lei 5.194/66 PL 2087/2004 do Confea Registro de ARTs Específica 54 Lei 5.194/66 Registro de ARTs Específica Por que fiscalizar? Por que a atividade exige conhecimento tecnológico, do qual a execução realizada sem a participação de um profissional habilitado, poderá provocar danos ao meio ambiente. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ 56. TANQUES DE PSICULTURA O que fiscalizar? Descrição Manejo e Assistência Técnica Trata-se de tanques terra batida para criação de peixes. São de construção mais simples que o race-way e a circulação e renovação de água também é menor. Onde fiscalizar? O que fiscalizar? Legislação pertinente Projeto Específico e Execução. Lei 5.194/66 Onde fiscalizar? Registro de ARTs Pesque-pagues, Propriedades rurais. ART de Assistência Técnica Anual. Legislação pertinente Por que fiscalizar? Lei 5.194/66 Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. Registro de ARTs Propriedades rurais de produção de animais de pequeno porte. Específica Por que fiscalizar? 58. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE MÉDIO PORTE A implantação e assistência técnica de viveiros de criação de peixes é uma atividade técnica, que ser planejada por uma profissional da área, com atribuição para tal. Descrição 57. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE PEQUENO PORTE Atividade de criação de animais de médio porte com finalidade comercial nos campos da suinocultura (criação de suínos); ovinocultura (criação de ovelhas); caprinocultura de leite e corte (criação de cabras). Atividades sobre animais da fauna silvestre. Descrição O que fiscalizar? Atividade de criação de animais de pequeno porte com finalidade comercial nos campos da avicultura de corte e postura (criação de aves); cunicultura (criação de coelhos); apicultura (criação de abelhas); sericicultura (criação de bicho da seda); piscicultura (criação de peixes); malacocultura (criação de moluscos); carcinocultura (criação de crustáceos); ranicultura (criação de rãs); minhocultura (criação de minhocas). Atividades sobre animais da fauna silvestre. Manejo e Assistência Técnica Onde fiscalizar? Propriedades rurais de produção de animais de médio porte. Legislação pertinente Lei 5.194/66 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 55 CREA-RJ Registro de ARTs ART de Assistência Técnica Anual. Por que fiscalizar? Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. 59. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE GRANDE PORTE Descrição Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. CEAgro-RJ 60. SENSORIAMENTO REMOTO Descrição: Sensoriamento remoto é uma técnica para obter informações sobre objetos através de dados coletados por instrumentos que não estejam em contato físico como os objetos investigados. Por não haver contato físico, a forma de transmissão dos dados (do objeto para o sensor) só pode ser realizada pela Radiação Eletromagnética, por ser esta a única forma de energia capaz de se propagar pelo vácuo. Através do sensoriamento remoto é possível a Estimativa da Precipitação a partir de Sensores nas bandas do VIS, IV e Microondas a Bordo de Plataformas Espaciais. Aplicações Hidrometeorológicas dos Dados de Radares Meteorológicos para Bacias Hidrográficas Urbanas. Sensoriamento Remoto da Vegetação e Aplicações à Previsão de Produção Agrícola. O que fiscalizar : O que fiscalizar? Elaboração e execução de projetos Manejo e Assistência Técnica Onde fiscalizar? Onde fiscalizar? Empresas privadas e públicas que exerçam a atividade. Propriedades rurais de produção de animais de grande porte. Legislação pertinente Legislação pertinente Lei 5.194/66 Registro de ARTs ART de Assistência Técnica Anual. Por que fiscalizar? Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. 56 PL 2087/2004 do Confea Registro de ARTs Específica. Por que fiscalizar? Extração de parâmetros meteorológicos através do uso de técnicas de sensoriamento remoto como apoio para o planejamento requer a participação de profissionais Meteorologistas com registro nos Creas. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização CREA-RJ CEAgro-RJ JJ CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA CEAgro Composição 2010 Coordenador Engenheiro Agrônomo JOÃO SEBASTIÃO DE PAULA ARAÚJO Coordenador-Adjunto Meteorologista FRANCISCA MARIA ALVES PINHEIRO Membros Engenheiro Agrônomo ADRIANO PORTZ Engenheira Florestal DENISE BAPTISTA ALVES Meteorologista LUIZ FRANCISCO PIRES GUIMARÃES MAIA Engenheiro Agrônomo LUIZ RODRIGUES FREIRE Representante do Plenário Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mecânico e de Operação – Fabricação Mecânica PAULO ROBERTO SAD DA SILVA Assessor Engenheira Agrônoma e de Segurança do Trabalho CLEUDE PEREIRA DA SILVA MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização 57