REGIMENTO INTERNO Capítulo I – Da realização da TEIA PE 2010. Artigo 1º – A TEIA PE 2010, Encontro dos Pontos de Cultura de Pernambuco, será realizada entre os dias 25 e 29 de março de 2010, nos horários listados no Programa em anexo, na cidade de Gravatá, PE. O evento tem como meta principal a consolidação de uma Rede entre os Pontos de Cultura, fomentando o debate entre os representantes das diversas comunidades do Estado e assumindo um papel propositivo na construção das políticas públicas e planos gestores em processo de implementação em âmbito federal, estadual e municipal. Artigo 2º – Os principais pontos pautados pelo Encontro serão divididos nos seguintes formatos: I. Mesas expositivas seguidas de debates; II. Palestras seguidas de debates; III. Grupos de Trabalho; IV. Grupos de Discussão; V. Atividades Culturais; VI. Plenária Geral VII. Eleição do Sub-conselho da Rede PE, dividido entre: 1 • Sub-conselho da Zona da Mata, a saber: Mata Norte e Mata Sul; • Sub-conselho do Sertão, a saber: Sertão Central, Sertão do Moxotó, Sertão de Itaparica, Sertão do São Francisco, Sertão do Araripe, Sertão do Pajeú; • Sub-conselho do Agreste, a saber: Agreste Central, Agreste Meridional e Agreste Setentrional. • Sub-conselho da Região Metropolitana. • Sub-conselho de Segmentos, composto pelas seguintes áreas: Arquitetura, Arte Digital, Arte Visual, Artesanato, Audiovisual, Circo, Comunicação, Culturas AfroBrasileiras, Culturas Indígenas, Culturas Populares, Dança, Design, Literatura, livro e leitura, Moda, Museus, Música, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Material e Teatro, Diversidade e Acessibilidade, Matriz Africana e Sustentabilidade. Parágrafo único – O processo de eleição destes Sub-conselhos está explicitado no Capítulo IX deste Regimento. Capítulo II – Dos Objetivos Artigo 3º – A TEIA PE 2010 tem como objetivo principal a consolidação da Rede de Pontos de Cultura de Pernambuco, um conselho civil de caráter deliberativo. A TEIA PE 2010 tem como base de sua programação as políticas públicas da cultura e seus marcos regulatórios, propondo a discussão e reflexão desta temática entre os Pontos do Estado e a função estratégica dos Pontos de Cultura na construção destas políticas. Ao longo do Evento serão elaboradas propostas e sugeridos encaminhamentos para o desenvolvimento de políticas públicas na área cultural, em especial no que se refere: I- Ao Programa Cultura Viva; II- Aos Pontos de Cultura enquanto articuladores de políticas públicas; III- Ao Plano Nacional de Cultura; IV- Ao Sistema Nacional de Cultura; V – Ao Plano de Gestão Pernambuco Nação Cultural; VI – À Lei Estadual de Política Pública da Cultura. Capítulo III – Dos Participantes Artigo 4º – São participantes da TEIA PE 2010: I- Os Pontos de Cultura de Pernambuco - 2 representantes por Ponto; II- Parceiros do Programa Cultura Viva; III- Convidados(as); IV- Observadores(as); V – Equipe de apoio voluntário. Parágrafo único – Terão direito a voz todos os participantes da TEIA PE 2010 e a voto apenas os 2 (dois) representantes de cada Ponto de Cultura, devidamente credenciados. Capítulo IV – Do Credenciamento Artigo 5º– O Credenciamento será feito das 12h às 15h do dia 26 de fevereiro para os Pontos de Cultura já presentes no local, e das 12h às 17h da mesma data para os Pontos que chegarem posteriormente. Havendo a impossibilidade de presença do participante no período citado e sendo apresentada sua justificativa, será realizado o credenciamento nos momentos de disponibilidade da comissão organizadora. Capítulo V – Da Comissão Organizadora Artigo 6º– A Comissão Organizadora foi constituída via a formação de grupos de trabalho nas áreas de metodologia, comunicação e produção indicados em reunião ampliada e aberta a todos os Pontos de Cultura. Os participantes destes grupos que compõem voluntariamente a Comissão de Organização do evento são os seguintes: Ana Claudia 2 (Arte Afro Menina Mulher); Carmen Gama (Alcance ao Mundo Sensível); Fabiano Santos (Alafin Oyó); Marcely Carvalho (Ponto do CAIS do Parto); Cirlene Menezes (Ponto Centro das Mulheres do Cabo); Raquel Lira (Pontão da UFPE); Marco Bonachela (Ponto de Cultura Surda Vozes Visuais); Pedro Rampazzo (Sambada) e João Simão (Escola Pernambucana de Circo); Parágrafo único – Esta Comissão ficou responsável pela organização e execução deste Encontro, pela definição de sua programação, pela coordenação do evento, e por garantir condições para eleição do novo Conselho da REDE.PE. Artigo 7º – A Comissão Organizadora propõe as seguintes temáticas como base para a formação dos Grupos de Trabalho e Discussão: I. A Rede dos Pontos de Cultura de Pernambuco; II. Políticas Públicas para a Cultura; III. O papel estratégico do Sistema Nacional de Cultura na conjuntura atual; IV. Economia solidária e Pontos de Cultura; V. A CNPdC - Comissão Nacional de Pontos de Cultura; VI. Elaboração de propostas para a TEIA Nacional 2010 tomando como base os eixos da II Conferência Nacional de Cultura: Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; Cultura e Economia Criativa; Gestão e Institucionalidade da Cultura. Artigo 8º – A Comissão Organizadora, com atuação em formato colegiado, terá a responsabilidade final pela execução da TEIA PE 2010 bem como pela elaboração dos registros, documentos, relatório de prestação de contas e relatório síntese num prazo de 15 dias, tornando-os públicos através do Blog do Pontão de Cultura UFPE, Iteia, lista de discussão virtual da Rede e outros veículos de comunicação social disponíveis. Capítulo VI – Dos Recursos Artigo 9º – Competiu à Comissão Organizadora da TEIA PE 2010 angariar fundos para sua realização junto ao Ministério da Cultura e à Fundarpe, garantindo e viabilizando o espaço físico e a infra-estrutura básica necessários para a realização do evento. Capítulo VII – Da Informação e Comunicação Artigo 10º – Fica estabelecido o Blog do Pontão de Cultura UFPE o Iteia e a lista de discussão virtual da Rede como principais veículos de comunicação social, publicação de documentos, textos, notícias e informações sobre o processo de organização da TEIA PE 2010, servindo também como espaços de cobertura ao longo do evento. Está aberta aos participantes do evento a possibilidade de criação de outros veículos de comunicação ao longo do encontro, como Rádios na web e Blogs. 3 Capítulo VIII – Da Plenária Geral Artigo 11º - A Plenária Geral, coordenada pela Comissão de Organização, fará a apresentação das propostas elaboradas nos seguintes momentos da TEIA PE 2010: • Grupo de Discussão “Rede dos Pontos de Cultura de Pernambuco”: que redigirá a nova Carta de Princípios da REDE.PE ; • Grupo de Discussão “Segmentos e Linguagens” e Grupo de Trabalho de “Elaboração de propostas para a TEIA Nacional 2010”: que redigirão a Carta dos Pontos Pernambucanos para a TEIA Nacional, também encaminhada para os representantes locais da II Conferência Nacional de Cultura e para o Deputado Federal Paulo Rubem, relator do PEC que institui o Sistema Nacional de Cultura. A Plenária será o espaço para discussão dos textos finais destas duas cartas. Os participantes que requisitarem pedidos de revisão ou observação terão tempo cronometrado definido pela coordenação da mesa mediante o número de inscritos. Após a chegada de consenso em relação aos dois textos, a Plenária convocará os representantes eleitos no Grupo de Discussão “Segmentos e Linguagens” para SubConselho de Segmentos para tomada pública de seus cargos e dará encaminhamento a eleição do Sub-Conselho das Regionais e da Região Metropolitana. Capítulo IX – Eleição do Conselho Geral da REDE.PE Artigo 12º - A Comissão Organizadora da TEIA PE 2010, através de sua equipe de metodologia, desenvolveu a seguinte estrutura para a formação do Conselho Geral da REDE.PE considerando a nova realidade dos Pontos de Cultura do Estado: I - Sub-conselhos Regionais da Zona da Mata, do Sertão, do Agreste e Sub-conselho da Região Metropolitana: estes sub-conselhos têm como função coordenar e articular reflexões e propostas com foco nas realidades de suas regiões. Serão compostos por 12 Regiões de Desenvolvimento (RD’s) do Estado respeitando a proporcionalidade entre os Pontos de Cultura da seguinte forma: 1º Paragrafo: O Sub-conselho Regional da Zona da Mata compreende a Mata Norte e Mata Sul totalizando 5 representações. 2º Paragrafo: O Sub-conselho Regional do Sertão compreende o Sertão Central, Sertão do Moxotó, Sertão de Itaparica, Sertão do São Francisco, Sertão do Araripe e Sertão do Pajeú totalizando 7 representações. 3º Paragrafo: O Sub-conselho Regional do Agreste compreende o Agreste Meridional, Agreste Central e Agreste Setentrional totalizando 7 representações. 4º Paragrafo: O Sub-conselho da Região Metropolitana terá um total de 10 representações. I.A – As eleições destes Sub-conselhos serão realizadas através da formação de chapas. 4 I.B – As composições das chapas devem respeitar os quantitativos de representações expostos nos 1º, 2º, 3º e 4º parágrafos do item I. I.C – A escolha das chapas vencedoras se dará por voto direto de todos os Pontos de Cultura presentes na Plenária Geral, sendo eleita a chapa que tiver a maioria absoluta dos votos. I.D – Após a formação do Sub-conselho das Regionais, os conselheiros eleitos deverão destacar um de seus membros para representá-los no Conselho Geral da REDE.PE até o término da Plenária. I.E – Cada conselheiro deverá ter um suplente, que ocupará seu cargo em caso de impossibilidade da continuação do trabalho, sendo de responsabilidade do conselheiro apresentar as devidas justificativas. Parágrafo único: em caso de vacância ou impossibilidade de atuação do suplente, deverão ser convocados publicamente todos os Pontos de Cultura da Região Administrativa a qual o Sub-conselho representa para a realização de um novo processo eleitoral. I.F – O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes terão duração de dois anos. I.G – Os membros dos Sub-conselhos das Regionais elegerão internamente os 2 representantes de Pernambuco para a Comissão da TEIA Nacional da seguinte forma: • • O Sub-conselho Regional da Zona da Mata e o Sub-conselho da Região Metropolitana elegeram entre seus conselheiros 1 representante para a Comissão da TEIA Nacional O Sub-conselho Regional do Sertão e o Sub-conselho Regional do Agreste elegeram entre seus conselheiros 1 representante para a Comissão da TEIA Nacional II - Sub-conselho de Segmentos: este Sub-conselho tem a função de articular encontros, propor debates e lançar propostas específicas para cada um dos segmentos, aprofundando a reflexão sobre cada linguagem ou área e as conduzindo para as reuniões do Conselho Geral da REDE.PE. O Sub-conselho será formado por um conselheiro de cada um dos 22 segmentos – Arquitetura, Arte Digital, Arte Visual, Artesanato, Audiovisual, Circo, Comunicação, Culturas Afro-Brasileiras, Culturas Indígenas, Culturas Populares, Dança, Design, Literatura, livro e leitura, Moda, Museus, Música, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Material, Teatro, Diversidade e Acessibilidade, Matriz Africana e Sustentabilidade. II.A – A eleição deste Sub-conselho ocorrerá durante a realização do Grupo de Discussão 5 “Segmentos e Linguagens”, sendo eleito 1 representante por segmento, indicado por voto da maioria absoluta dos presentes. II.B – Após a formação do Sub-conselho de Segmentos, os conselheiros eleitos deverão destacar durante a Plenária Geral um de seus membros para representá-los no Conselho Geral da REDE.PE. II.C – Cada conselheiro deverá ter um suplente, que ocupará seu cargo em caso de impossibilidade da continuação do trabalho, sendo de responsabilidade do conselheiro apresentar as devidas justificativas. II.D – O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes terão duração de dois anos. III - Conselho Geral: será composto por 1 representante de cada um dos 5 Sub-conselhos da REDE.PE e terá função de articular a operação dos Sub-conselhos. Este conselho, portanto, não possui caráter deliberativo, cabendo aos seus representantes conduzir os trabalhos desenvolvidos pelos Sub-conselhos que compõem a REDE.PE. III.A – O Conselho Geral será composto através da indicação dos Sub-conselhos eleitos, como explicitado nos itens I.D e II.B. III.B – Para os representantes dos Sub-conselhos encaminharem deliberações e propostas ao Conselho Geral, estas devem ter a aprovação da maioria absoluta dos outros subconselheiros de suas regiões ou segmento. III.C – Os membros do Conselho Geral indicados pelo Sub-conselho das Regionais e pelo Sub-conselho da Região Metropolitana serão os 2 representantes dos Pontos de Cultura pernambucanos na TEIA Nacional 2010. III.D – Cada conselheiro deverá ter um suplente, sendo este o mesmo da composição de seu respectivo Sub-conselho. O suplente ocupará seu cargo em caso de impossibilidade da continuação do trabalho, sendo de responsabilidade do conselheiro apresentar as devidas justificativas. III.E – O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes terão duração de dois anos. Artigo 13º - As Chapas para o Sub-conselho das Regionais e para o Sub-conselho da Região Metropolitana deverão ser apresentadas até no máximo as 18h do sábado, dia 27 de fevereiro aos membros da Comissão Organizadora. 6 1º Parágrafo – As chapas terão um tempo determinado pela mesa eleitoral para apresentação e defesa. Após a apresentação e defesa de todas as chapas será procedido o processo de votação. 2º Parágrafo – No caso de chapa única a votação será por aclamação. 3º Parágrafo – A votação se dará por contraste visual sendo efetuada a contagem de votos em caso de dúvida. Artigo 14º - Os Sub-conselheiros de Segmentos não poderão se candidatar em nenhuma das chapas para os Sub-conselhos das Regionais. Artigo 15º - A mesa eleitoral deverá ser composta por 4 pessoas sendo: um representante da Comissão Organizadora, um representante da Fundarpe, um representante do Ministério da Cultura e um escrutinador convidado. Capítulo IX – Considerações Finais Artigo 16º - Uma vez aprovado este Regimento Interno não caberá mais discussão sobre o método eleitoral, cumprindo-se esta orientação. Artigo 17º - Em caso de impasse deverá ser formada uma comissão supra-rede formada por 2 membros da Comissão Organizadora, 2 representantes da Fundarpe e 1 representante do Ministério da Cultura e 1 convidado para discutirem a questão. 7