Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 141/2013 SÚMULA: Delega poderes ao servidor municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Delegar poderes ao funcionário Público Municipal, EDIVALDO NUNES DA SILVA, portador do RG Nº 3.334.938-6 SSP/PR, lotado na Secretaria de Saúde, para assinar em conjunto com o Chefe do poder Executivo Municipal: EMITIR CHEQUES, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO, AUTORIZAR COBRANÇAS, UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES, RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO, SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS, REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, ENDOSSAR CHEQUE, REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS/PAGAMENTOS,SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES,CANCELAR CHEQUES,BAIXAR CHEQUES, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR AS SENHAS, EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE, AFETUAR SAQUES - BB RURAL RÁPIDO, EFETUAR SAQUES - POUPANÇA, EFETUAR PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS, EXCETO POR MEIOS ELETRÔNICO, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTO NO GRR.FINANCEIRO/AASP,ASSINAR CHEQUES EMITIDOS PELOS FUNDOS MUNICIPAIS . II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 22 DE MAIO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO 809/2013 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 277, de 12 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) na data de 13 de abril de 2013, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do Município um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$- 396,31 (Trezentos e Noventa e Seis Reais e Trinta e Um Centavos), referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2012, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0402 DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 288460000.0.005000 Devolução de Saldos de Convênios 4.4.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 396,31 Fonte de Recursos 756 – Construção de Terminal Fluvial - Contrato 031155365/2009 - Ministério das Cidades – Exercício Anterior Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito aberto pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente o saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2012, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte de Recursos Descrição Valor 756 Construção de Terminal Fluvial - Contrato 0311553-65/2009 - Ministério das Cidades – Exercício Anterior 396,31 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2013. LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 168/ 2012 MODALIDADE PREGÃO Nº 0119/2012. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 268 DE 25 DE SETEMBRO 2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA empresa: IRMAOS MUNDIN LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 09.631.324/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Nivaldo Mundin Junior, portador do RG nº 2.266.765 e do CPF nº. 868.180.669-68, residente na Rua Militão de Carvalho, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, resolve firmar o presente 3º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 119/2012, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DA VIGÊNCIA O 3º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de fornecimento nº 168/2012 uma vigência de 90 (trinta) dias, tendo em vista a ausência do Repasse Financeiro por parte do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base no Art. 57 §1º, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, passando o mesmo a vigorar de 01 de maio de 2013 à 29 de julho de 2013. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR. 30 de abril de 2013. Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de medicamentos destinados ao uso ambulatorial e abastecimento da Farmácia Básica do Fundo Municipal de Saúde de Xambrê, para posterior distribuição nas unidades de saúde aos pacientes atendidos na rede pública de Saúde do Município de Xambrê, nos quantitativos e especificações constantes no anexo I. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA ABERTURA: 11/06/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto Municipal nº 005/2006. INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 23 de maio de 2013 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro RESOLUÇÃO Nº 045/2013 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUCINDA ESTAWSK DE OLIVEIRA. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora LUCINDA ESTAWSK DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº4. 370.297-1/PR, e do CPF n.º611.058.729-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 28 de maio de 2013 às 10hs00min, na QS Clinica, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 23 de março de 2013. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2013-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de material hospitalar destinados ao uso ambulatorial para administração e disposição dos mesmos nas unidades de saúde e Centro de Saúde Municipal do Fundo Municipal de Saúde de Xambrê, nos quantitativos e especificações constantes no anexo I. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA ABERTURA: 13/06/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto Municipal nº 005/2006. INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 23 de maio de 2013 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 202/2013. Concede licença a servidora SUELI MOREIRA SIMONATO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder licença a servidora SUELI MOREIRA SIMONATO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.126.113-5-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde, 08(oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, conforme Art.155, Parágrafo II alínea b, Lei 097/94 de 20/ 09/94, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 19 à 26/05/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 dias do mês de Maio do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 203/2013. Concede licença para tratamento de saúde a senhora ALINE APARECIDA RODRIGUES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a senhora ALINE APARECIDA RODRIGUES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 10.057.294-0-PR, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 07 (sete) dias de licença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 20/05 à 26/05/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 dias do mês de Maio do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2013 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Filtros, Lubrificantes e Graxa para Manutenção da Frota Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 105.839,90 (cento e cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos) EMISSÃO DO EDITAL:.Quinta-Feira, 23 de maio de 2013 ABERTURA: Quinta-Feira, 06 de junho de 2013 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 23 de maio de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0112/2013 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de filtros e lubrificantes para manutenção dos veículos lotados na Secretaria de Saúde. VALOR MÁXIMO: R$ 9.981,00 (nove mil novecentos e oitenta e um reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Quinta-Feira, 23 de maio de 2013 ABERTURA: Quinta-Feira, 06 de junho de 2013 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 23 de maio de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 137/2013, DE 23 DE MAIO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 43/13 - PREGÃO Nº 32/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 43/13 – Pregão nº 32/13, objetivando a aquisição de ar condicionado instalado, para atender a prefeitura Municipal e suas secretarias, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: 1º LUGAR: CLIMATIZAR AR CONDICIONADO LTDA – ME, vencedora dos itens: (2, 3 e 4), perfazendo um montante de R$ 47.961,00 (quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e um reais); 2º LUGAR: MUNDIAR LTDA – ME, vencedora do item (1), perfazendo um montante de R$ 7.365,00 (sete mil e trezentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 59/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JOSÉ ROBERTO FERREIRA JUNIOR TRANSPORTE ME OBJETO: a contratação de empresa para locação de máquinas pesadas, destinada à limpeza da cidade, boca de lobo, terrenos baldios. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 28/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.3390391400 40.000,00 0/4111 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 08.01.2678213012010000.3390391400 60.000,00 0/4112 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JOSÉ ROBERTO FERREIRA JUNIOR TRANSPORTE ME. Data: 20 de Maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO 3ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, e VALDEZ DONIZETE FABRI – Presidente da Câmara Municipal de Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participarem da 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2013, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 24 de Maio de 2013, às 16:00 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta: ASSUNTO: · Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2013. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 15 de Maio de 2013. VALDEZ DONIZETE FABRIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AMARILDO RIBEIRO NOVATO Estado do Paraná PORTARIA N.º 204/2013. Concede licença ao servidor JUNIOR CARLOS JORGE. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder licença ao servidor JUNIOR CARLOS JORGE, portador da Cédula de Identidade RG nº. 8.483.592-7-PR., ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe-II, Nível-13, lotado na Secretaria de Administração, 05(cinco) dias de licença para fins de Paternidade, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 22 à 26/05/2013. Registre-se, Publique-se-e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Maio do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná MUNICÍPIO TERRA ROXA - PR EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013 A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 002/2013, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar a seguinte proponente: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 AGILLE – Consultoria e Assessoria Pública e Privada Ltda. 52.778,00 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Terra Roxa, 23 de Maio de 2013 . presidente da comissão : _______________________________ Tânia Fuhr Werle Secretario da comissão : ________________________________ Edevan Pereira da Silva membros da comissão : _________________________________ Aurea Nunes Ferrari Jonatan Rafael Rebelo PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA Nº.99/2013 Nomeia a Comissão de análise de amostras de itens objeto dos Pregões nº. 028/ 2013 e 029/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Nomear Comissão de análise de amostras de itens objeto dos Pregões nº. 028/2013 e 029/2013 do Município de Xambrê. Art.2º - A Comissão será formada por 03(três) membros servidores pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Xambrê, conforme segue: a)- SYMARA RODRIGUES BERNARDELLI DE OLIVEIRA Matricula CRF–PR nº. 448-0 b)- MARCEL PADOVANI GIOLO Matricula CRF-PR nº. 554-1 c)- SIMONE GONZALES DENICOLAI Matrícula CRF–PR 24.782 Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 23 de maio de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Licitação nº 053/2013 Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2013 Contratante: Município de Terra Roxa Objeto: Aquisição de 06 computadores interativos, através de processo “Carona” com o Sistema de Registro de Preços , cujo Órgão Gerenciador é o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Ministério da Educação, realizado por meio de Pregão Eletrônico nº 072/2011/FNDE/MEC. Valor Total: R$ 10.950,00 (Dez mil, novecentos e cinqüenta reais) Em favor de: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA SA Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93. Terra Roxa, 23 de maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 0026/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 063/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DETENTOR DA ATA: ALTEMAR ANTONIO - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE EM PO MODIFICADO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA SAÚDE. Sendo Vencedor nos itens: 010, 011, 012 e 014. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 0026/ 2013. VALIDADE DA ATA: Até, 31/12/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 21 de Maio de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 0026/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 064/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DETENTOR DA ATA: MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE EM PO MODIFICADO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA SAÚDE. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 013, 015 e 016. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 0026/ 2013. VALIDADE DA ATA: Até, 31/12/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 21 de Maio de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 0027/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 065/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE OBRAS DETENTOR DA ATA: HM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS, DE FABRICACAO NACIONAL, PARA A ILUMINACAO PUBLICA DESTE MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICACOES NO ANEXO I. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 005, 006, 008. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 0027/ 2013. VALIDADE DA ATA: Até, 21/11/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE OBRAS A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 21 de Maio de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 0027/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 066/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE OBRAS DETENTOR DA ATA: B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS, DE FABRICACAO NACIONAL, PARA A ILUMINACAO PUBLICA DESTE MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICACOES NO ANEXO I. Sendo Vencedor nos itens: 004 e 007. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 0027/ 2013. VALIDADE DA ATA: Até, 21/11/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE OBRAS A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 21 de Maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 792/2013 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 264, de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 14 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 0500 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 0503 Divisão e Cultura 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 244/3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá a seguinte dotação do orçamento vigente: Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 0500 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 0503 Divisão e Cultura 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 236/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.000,00 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Paraíso - Pr., 25 de Abril de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Municipal RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE Contador CRC/PR - 046880/O-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESATDO DO PARANÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº: W/2013 PROCESSO Nº 089/2013 SOLICITANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAL PABX COM 2 LINHAS E 8 RAMAIS, INCLUINDO MATERIAIS DE INSTALAÇÃO E MÃO DE OBRA PARA O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 31 de dezembro de 2013 CONTRATADO: LED SYSTEM TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 11.998.492/0001-72 VALOR TOTAL: R$ 1.164,00 (hum mil, cento e sessenta e quatro reais) Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO Nº 810/2013 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulações de Dotações e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 264, de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 14 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulações de Dotações no valor de R$ 149.620,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Vinte Reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias: Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 25/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0302 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 041280003.2.009000 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos 44/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.000,00 0305 DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 041220003.2.014000 Manutenção da Divisão de Compras e Licitações 77/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0401 GABINETE DO SECRETÁRIO 041210004.2.016000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento 89/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.000,00 0402 DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 041240004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 102/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 0403 DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 041290006.2.019000 Manutenção da Divisão de Arrecadação 114/3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00 116/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 200,00 117/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0504 DIVISÃO DE ESPORTES 278120012.2.037000 Manutenção da Divisão de Esportes 255/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 420,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 0703 DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS 154520016.1.005000 Reforma do Cemitério Municipal 364/3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500,00 154520016.2.050000 Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 370/3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00 372/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 0704 267820017.2.053000 Manutenção dos Serviços Rodoviários 383/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 0800 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0803 DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 226610019.2.059000 Manutenção da Divisão de Indústria e Comércio 406/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 15.000,00 407/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.000,00 408/3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00 409/3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.000,00 0900 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 0901 GABINETE DO SECRETÁRIO 185410020.2.060000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 418/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 0902 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 185410020.2.061000 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 421/3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 500,00 424/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1002 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440005.2.067000 Manutenção da Divisão de Assistência Social 456/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.000,00 1005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440005.2.071000 Programa a Cargo do Fundo Municipal da Assistência Social 503/3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente: Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 0200 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 0202 ASSESSORIA DE GABINETE 041220002.2.003000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 22/3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.000,00 0204 ASSESSORIA JURIDICA 041220002.2.005000 Manutenção do Serviços de Assessoria Jurídica 35/3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 20.000,00 0300 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0303 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA 041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa 58/3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 60/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 61/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0401 GABINETE DO SECRETÁRIO 041210004.2.016000 Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento 91/3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00 94/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 0402 DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 041240004.2.018000 Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 99/3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.000,00 101/3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 10.000,00 280610000.0.003000 Sentenças Judiciais 106/3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 10.000,00 288430000.0.002000 Amortização e Encargos da Dívida Contratada 107/3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 3.000,00 0700 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 0702 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 154510016.2.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 345/3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00 0800 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRIO 0802 DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 206060018.2.057000 Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 400/3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 8.620,00 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2013. LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 66/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e AGNALDO DE SAOUZA MATERIAIS. OBJETO: Compra de materiais de construção para atender a prefeitura municipal e seus departamentos. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 31/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.339030240 36.869,00 0/4049 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211001003000.449052120 759,00 0/4003 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014000.339030240 30.540,00 303/4102 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.449052120 759,00 0/4043 DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.339030240 156.930,00 0/4064 DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.2678213011014000.449052340 2.159,00 0/3939 DEPTO DE EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011000.339030240 98.737,00 103/3860 DEPTO DE EDUCAÇÃO 09.01.1236114001015000.449052120 759,00 103/4004 DEPTO DE AGRICULTURA 10.01.2060616002017000.339030240 27.102,00 0/4172 DEPTO DE AGRICULTURA 10.01.2060616001018000.449052340 759,00 0/3990 DEPTO DE ASSIST. SOCIAL 13.01.0824415012021000.339030240 28.570,00 0/4173 DEPTO DE ASSIST. SOCIAL 13.01.0824415011022000.449052120 759,00 0/4045 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e AGNALDO DE SAOUZA MATERIAIS. Data: 22 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 67/2.013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2.013 DATA DA ABERTURA.: 07/06/2013 HORÁRIO.:09:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de rolo de malha para fabricação de 640 tubos 0,80m destinados a galerias de águas pluviais do município. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 31.500,00 trinta e um mil e quinhentos reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1276 511 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SECRETARIA DE OBRA,VIAÇÃO E SERV.PÚBLICO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 21/mai/2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOURADINA Av. Brasil S/N - Centro CNPJ 05.918.471/0001-05 E-mail [email protected] Fone: (0**44) 3663-15.79 DOURADINA - PR Douradina - Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2013 O Conselho de Segurança Pública do Município de Douradina, com sede à Av. Brasil nº. S/N – neste ato representado pelo Presidente Calvino de Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliada à Av. Barão do Rio Branco, 661, centro, Município de Douradina, Estado do Paraná, portador do RG. Sob nº. 2.179.603 e CPF sob o nº. 397.252.009-34, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o término do mandato da atual Diretoria do Conselho de Segurança Pública do Município de Douradina. CONVOCA: Todos os membros integrantes para participar da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 10/05/2013 das 09:00 horas às 15:00 horas na Sala de Reuniões da Delegacia de Polícia Civil de Douradina, localizada à Av. Ipiranga nº.165, com a seguinte ordem do dia: Eleição e Posse da Diretoria para o biênio de 2013 à 2015, conforme regulamenta o Artigo 12 do Estatuto. Douradina, PR, 02 de maio de 2013. CALVINO DE LIMA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 005 /2013 O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2013, ás 09h30mim, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias: PROJETO DE LEI N°. 049/2013 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 050/2013 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.190/ 2012 de 27/06/2012 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”. PROJETO DE LEI N°. 051/2013 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.190/ 2012 de 27/06/2012 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”. PROJETO DE LEI N°. 052/2013 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 053/2013 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.190/ 2012 de 27/06/2012 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”. PROJETO DE LEI N°. 054/2013 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.190/ 2012 de 27/06/2012 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”. PROJETO DE LEI N°. 055/2013 – “Autoriza a doação de imóvel urbano à sociedade empresária GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e dá outras providências”. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2013 – “Dispõe sobre a concessão de direito de uso de imóvel de domínio público do Município de Douradina, Estado do Paraná, a Empresa L. C. B. CRISTINO – ME e dá outras providencias”. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2013 - “Dispõe sobre a cessão de direito de uso de imóvel de domínio público do Município de Douradina, Estado do Paraná, a Empresa JOSÉ NATALICIO DOS SANTOS – ME, e dá outras providências”. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (23/05/2013). JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO N° 080/2013 SÚMULA: Institui Conselho da Cidade de Esperança Nova - CONCIDADE. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade de Esperança Nova – CONCIDADE, órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e normativa, vinculado administrativamente ao Fundo Municipal de Habitação, tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, bem como acompanhar e avaliar a sua execução. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Cidade de Esperança Nova - CONCIDADE: I. deliberar, debater, avaliar, propor, definir e fiscalizar os programas, projetos a política de desenvolvimento urbano e rural e as políticas de gestão do solo, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade em conjunto – governo e sociedade civil; II. Coordenar a organização das conferências das cidades a nível municipal, possibilitando a participação de todos os segmentos da sociedade; III. Promover a articulação entre os programas e os recursos que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano e rural; IV. Coordenar o processo participativo de elaboração e execução do Plano Diretor; V. debater a elaboração e execução do orçamento público, plano plurianual , leis de diretrizes orçamentárias e planejamento participativo de forma integrada; VI. Promover a realização de estudos, debates, pesquisas e ações que propiciem a utilização de conhecimento científica e tecnológica, para as populações urbanas, na área de desenvolvimento urbano; VII. Realizar cursos, oficinas, debates, simpósios, seminários com os diversos segmentos da sociedade, buscando a disseminação de informação e formação continuada; VIII. Elaborar e aprovar o Regimento Interno e deliberar sobre as alterações propostas por seus membros; IX. Discutir o desenvolvimento urbano e rural de forma integrada com os Conselhos Setoriais X. elaborar as propostas de projeto e decisões do Conselho das Cidades ouvindo e respeitando as decisões dos conselhos Setoriais; XI. Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano e rural; XII. Promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros municipais e regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano e rural sustentável e da propriedade urbanos, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais públicos e privados; XIII. Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIV. Convocar e organizar a Conferência Municipal das Cidades; e XV. Aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros. Art. 3º Serão eleitos os membros e suplentes dentro da 5ª Conferência Municipal da Cidade, para compor o Conselho Municipal da Cidade de Esperança Nova: – CONCIDADE: Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte e três dias mês de maio do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO N.° 67/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA, OBJETO: : Compra de materiais de construção para atender a prefeitura municipal e seus departamentos. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 31/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.339030240 36.869,00 0/4049 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211001003000.449052120 759,00 0/4003 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014000.339030240 30.540,00 303/4102 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.449052120 759,00 0/4043 DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.339030240 156.930,00 0/4064 DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.2678213011014000.449052340 2.159,00 0/3939 DEPTO DE EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011000.339030240 98.737,00 103/3860 DEPTO DE EDUCAÇÃO 09.01.1236114001015000.449052120 759,00 103/4004 DEPTO DE AGRICULTURA 10.01.2060616002017000.339030240 27.102,00 0/4172 DEPTO DE AGRICULTURA 10.01.2060616001018000.449052340 759,00 0/3990 DEPTO DE ASSIST. SOCIAL 13.01.0824415012021000.339030240 28.570,00 0/4173 DEPTO DE ASSIST. SOCIAL 13.01.0824415011022000.449052120 759,00 0/4045 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA,. Data: 22 de maio de 2013. EXTRATO DO CONTRATO N.° 68/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e E. CANDIDO & CIA LTDA, OBJETO: Compra de materiais de construção para atender a prefeitura municipal e seus departamentos. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 31/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.339030240 36.869,00 0/4049 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211001003000.449052120 759,00 0/4003 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014000.339030240 30.540,00 303/4102 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.449052120 759,00 0/4043 DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.339030240 156.930,00 0/4064 DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.2678213011014000.449052340 2.159,00 0/3939 DEPTO DE EDUCAÇÃO 09.01.1236114002011000.339030240 98.737,00 103/3860 DEPTO DE EDUCAÇÃO 09.01.1236114001015000.449052120 759,00 103/4004 DEPTO DE AGRICULTURA 10.01.2060616002017000.339030240 27.102,00 0/4172 DEPTO DE AGRICULTURA 10.01.2060616001018000.449052340 759,00 0/3990 DEPTO DE ASSIST. SOCIAL 13.01.0824415012021000.339030240 28.570,00 0/4173 DEPTO DE ASSIST. SOCIAL 13.01.0824415011022000.449052120 759,00 0/4045 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e E. CANDIDO & CIA LTDA.Data: 22 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 68/2.013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2.013 DATA DA ABERTURA.: 07/06/2013 HORÁRIO.:10:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa autorizada destinado a prestar serviços funerais as famílias de baixa renda, referente a concessão de urnas, taxas de assistência e translado. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social - Divisão Fundo Municipal de Assistência Social. Conforme especificações no anexo I TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 16.900,00 dezesseis mil e novecentos reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1069 SERV. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 21/mai/2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 66/2.013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2.013 DATA DA ABERTURA.: 07/06/2013 HORÁRIO.:09:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços médicos referente consultas eletiva/urgência especializadas, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 72.000,00 setenta e dois mil reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1993 303 DEMAIS DESPESAS C/SERV.MÉDICO-HOSP, ODON CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Serviços serão remunerados tendo como valores 06 vezes TABELA SIA/ SUS PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 21/mai/2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 223/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com base no art 40, parágrafo 7° e 8° da Constituição Federal. D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 28 de Abril de 2013, após cumpridas as exigências legais, a Pensão Vitalícia na proporção de 100% no valor de R$945,65 (Novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para EVA DA CONCEIÇÃO FERNANDES portadora do RG nº 5.855.770-6 SSP/PR, em virtude do falecimento do servidor ADEMILSON ALVES DE ALMEIDA, ocorrido em 27/04/2013, ocupante do cargo de Operário I dos quadros dessa Prefeitura Art. 2° - Os proventos da pensão serão custeados com recursos do Fundo de Previdência Municipal, segundo preceitua a Lei nº 033/2003. Art 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 28 de Abril de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESATDO DO PARANÁ PORTARIA Nº 145/2013 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 56/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial 56/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de madeiras diversas, a serem empregadas na construção e manutenção dos próprios desta municipalidade. À Empresa: LUIZ LONGO & CIA LTDA - ME Lote Item Qtde. Estimada V. Unt. Registrado V. Total Registrado 1 1 1.000,00 3,62 3.620,00 1 2 1.000,00 6,54 6.540,00 1 3 1.000,00 2,02 2.020,00 1 4 1.000,00 6,09 6.090,00 1 5 1.000,00 15,72 15.720,00 1 6 1.500,00 3,00 4.500,00 1 7 1.000,00 31,82 31.820,00 1 8 1.000,00 8,54 8.540,00 1 9 300,00 68,32 20.496,00 1 10 300,00 95,48 28.644,00 1 11 400,00 19,70 7.880,00 1 12 400,00 36,36 14.544,00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 14 de maio de 2013. Guaíra (PR), 14 de maio de 2013. PORTARIA Nº 153/2013 Ementa: Declara deserto o processo Licitatório, na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 63/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Declara deserto o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 63/2013, uma vez que não houve proponente ao referido Edital, que teve como objeto a contratação de Pessoa Jurídica, estabelecida no Município de Guaíra - Paraná, para administração de serviços de plantão médico, noturno e diurno, bem como os serviços de consultas médicas especializadas, a serem prestados no Centro Médico Municipal, Postos de Saúde Municipal e em eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Ata e parecer jurídico exarado no respectivo processo. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 20 de maio de 2013. Guaíra (PR), 20 de maio de 2013. Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO D' Propósito Jeans - LTDA e CNPJ 07.407.774/0001-80, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, a ser implantada Rua Anita Garibaldi, s/n, Pérola, Paraná. Estado do Paraná DECRETO Nº. 079/2013 Abre crédito Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. DECRETA Art. 1º - Fica aberto um crédito Suplementar no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), mediante as rubricas e despesa das dotações orçamentárias: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica 03 013 10.301.1113.2.017 000* Manut. das Ativ. do Fundo Munic de Saúde 3.3.90.39.00 Total 50.000,00 * 000 – Recursos Ordinários (Livre) Exercício Corrente; Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica 03 008 15.451.1108.2.015 000* Manut. das Ativ de Obras, Limp e Serv Pub 4.4.90.51.00 Total 50.000,00 * 303 – Saúde – Receitas de Impostos (EC 29/00); Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 23 de Maio de 2013. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal Valor 50.000,00 Valor 50.000,00 Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 28/2013 Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 70/2012, da Dispensa de Licitação por Justificativa nº 30/2012 Locatário: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Locador: SIRLENE DA SILVA PEDRAS SANTOS Interveniente Solidária: OSMILDA RODRIGUES DA FONSECA Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de Vigência do Contrato de Locação de Imóvel e reajuste de valor. Alteração do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de Vigência do Contrato de 08.05.2013 para 07.05.2014. Alteração do Valor: Alteração do valor contratual: o valor mensal do contrato de locação já reajustado será de R$ 372,87 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme Cláusula Décima Terceira do contrato original, totalizando R$ 4.474,44 (quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para o período aditado. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 08 de maio de 2013. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 139/2013 Pregão Presencial Nº 56/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: LUIZ LONGO & CIA LTDA - ME Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de madeiras diversas, a serem empregadas na construção e manutenção dos próprios desta municipalidade. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 13 de maio de 2014. Data de Assinatura: 14 de maio de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 14 de maio de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 89/2013 Concorrência Pública Nº 02/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): D&D PAVIMENTAÇÕES LTDA Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para execução de obras de recapagem em Pavimentação em concreto Betuminoso usinado a quente (CBUQ) na Av. Thomaz Luiz Zeballos trechos Praça Duque de Caxias a Av. Presidente Kennedy, Município de Guaíra. Prazo de Vigência: data de assinatura do contrato e término em 12/05/14. Data de Assinatura: 13/05/2013 Valor Total: 350.950,00 (trezentos e cinqüenta mil novecentos e cinqüenta reais). Recursos: REPASSE M. CIDADES CONVENIO 718636/2009 Dotação: 449051019900 Foro: Guaíra – Paraná Guaíra - PR, 13 de maio de 2013 EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Contrato de Prestação de Serviços 173/2012 Pregão Presencial nº 114/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL Cláusula 1ª) Objeto do contrato original - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de compensação previdenciária financeira entre o Município contratante e o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, para viabilizar a celebração de convênio entre o Município contratante e o Ministério da Previdência Social, realizando análise de processos de aposentadoria eventualmente concedidos e mantidos pelo Município de Guaíra, efetuando requerimentos de compensação de valores financeiros em favor do contratante, através da operacionalização e manutenção no sistema COMPREV. Cláusula 2ª) Rescisão – de acordo com a Cláusula XIII do referido contrato, fica rescindido o presente contrato a partir de 25 de Abril de 2013, por mútuo consenso das partes, conforme parecer da procuradoria jurídica do Município. Cláusula 3ª) Foro de Guaíra - PR. Guaíra (Pr), 25 de Abril de 2013. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 82/2013 Dispensa de Licitação por Justificativa 60/2013 Objeto – Locação do Imóvel, com uma área construída de 366,46 m2, localizado na Av. Thomaz Luiz Zeballos, 992, centro, Guaíra – Pr. Locatário - MUNICIPIO DE GUAIRA Locador – SR. LUIZ SÉRGIO RUANIS INTERVENIENTE/SOLIDÁRIA - ELIANE JAQUELINE RODRIGUES LIMA Prazo da Locação: Início em 01.05.2013 e término em 31.12.2013. Data de Assinatura: 02/05/2013 Valor total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de maio de 2013. Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 83/2013 Dispensa de Licitação por Justificativa 61/2013 Objeto – O Imóvel contendo construção estilo barracão comercial, em alvenaria, de aproximadamente 240m2, situado na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, Guaíra – PR, lote urbano n. 25, da quadra 19, loteamento denominado Jardim Zeballos, com área aproximada de 655,68m2. Locatário - MUNICIPIO DE GUAIRA Locador – SR. ALTEMAR RIBEIRO RUBIN INTERVENIENTE/SOLIDÁRIA - E. F. DA CRUZ METALURGICA Prazo da Locação: Início em 01.05.2013 e término em 31.12.2013. Data de Assinatura: 02/05/2013 Valor total: R$ 8.687,12 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de maio de 2013. EXTRATO DO CONTRATO 85/2013 Dispensa de Licitação por Limite 63/2013 Objeto - Contratação de empresa especializada para elaborar laudos de avaliação, nas áreas urbanas e/ou rurais, a serem utilizados neste Município. Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado – TANIA LOPES & CIA LTDA - ME Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 08/05/2013 Valor total: R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 08 de maio de 2013. EXTRATO DO CONTRATO 87/2013 Dispensa de Licitação por Limite 65/2013 Objeto - Contratação de empresa especializada para elaborar laudos de avaliação, nas áreas urbanas e/ou rurais, a serem utilizados neste Município. Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado – NELSON LUIZ FELIPE CORDEIRO Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 10/05/2013 Valor total: R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 10 de maio de 2013. EXTRATO DO CONTRATO 80/2013 Inexigibilidade de Licitação nº 14/2013 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado (a): ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTOS ORGÂNICOS E NATURAIS DE GUAÍRA - PR. Objeto – Contratação da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGANICOS E NATURAIS DE GUAIRA/PR, que será responsável pelo fornecimento de gêneros alimentícios, abaixo discriminados, para atendimento das necessidades da merenda escolar. Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 31 de dezembro de 2013. Data de Assinatura: 02/05/2013 Valor Total: R$ 40.702,00 (quarenta mil setecentos e dois reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de maio de 2013. EXTRATO DO CONTRATO 81/2013 Inexigibilidade de Licitação nº 15/2013 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): CARLA MARIA WENZEL Objeto – Contratação do Agricultor Familiar (grupo informal) Sra. CARLA MARIA WENZEL que será responsável pelo fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento das necessidades da merenda escolar. Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 31 de dezembro de 2013. Data de Assinatura: 02/05/2013 Valor Total: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de maio de 2013. PORTARIA Nº 144/2013 Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 02/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 02/ 2013, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de recapagem em Pavimentação em concreto Betuminoso usinado a quente (CBUQ) na Av. Thomaz Luiz Zeballos, trechos Praça Duque de Caxias a Av. Presidente Kennedy, Município de Guaíra - PR. À empresa: D & D PAVIMENTAÇÕES LTDA, no valor total de R$ 350.950,00 (trezentos e cinqüenta mil, novecentos e cinqüenta reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 13 de maio de 2013. Guaíra (PR), 13 de maio de 2013. Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE PRÉVIA JR BOVINOS LTDA - CNPJ 10.926.027/0001-63 - torna publico que requereu ao IAP, Licença Prévia, para instalação de um Entreposto de Carnes , na rua C, nº 200, Parque Industrial III, na cidade de Umuarama-Paraná. ” PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 001/2013 LEI MUNICIPAL N.º 662/2009 OBJETO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, representado pelo Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/ MF sob n.º 710.227.089-53, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado como CONVENENTE a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Iporã - APAE, domiciliada a Rua Katsou Nakata, município de Iporã – PR., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 77.871.135/0001-57, sendo Presidente o Ilmo. Senhor EODELVIO CORSATO, brasileiro, maior, portador do RG sob nº 600.8372 SSP/PR e CPF nº 043.235.309-78, residente e domiciliado a Rua Getulio Vargas, nº 1.774, no município de Iporã – PR., resolvem firmar o presente Termo Aditivo do Convênio de Cooperação Financeira sob nº 001/2013, de repasse de subvenção mensal, visando atendimento clínico e pedagógico modalidade especial às crianças portadoras de deficiências físicas e mentais. As partes acima identificadas acordam e ajustam o presente Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Técnica Financeira determinada pelas cláusulas a seguir e na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 662/2009 de 23 de junho de 2009, nas demais Legislação vigente e pertinente a matéria e nos demais termos das cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO alterada com nova redação cláusula segunda do TERMO DE CONVÊNIO primitivo de n.º 001/2013, firmado em 03 de janeiro de 2013, conforme a seguir: Nova redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A vigência do presente Termo de Convênio será de 03 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Parágrafo-único: A parte que não interessar na continuidade do convênio deverá comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.” CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do Termo de Convênio Primitivo nº 001/2013 firmado em 03 de janeiro de 2013, permanecerão inalteradas. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem. Francisco Alves – PR., 23 de maio de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal EODELVIO CORSATO Presidente da APAE RG Nº 600.837-2 Testemunhas: PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 002/2013 LEI MUNICIPAL N.º 554/2006 OBJETO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, representado pelo Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 710.227.089-53, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado como CONVENIADA a ASSOCIAÇÃO DO NÚCLEO DA TERCEIRA IDADE DE FRANCISCO ALVES, domiciliada a Rua Eurides Biral, s/nº, município de Francisco Alves – PR., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.660.886/001-62, sendo Presidente o Ilmo. Senhor VALDEMIRO MISTURA, brasileiro, maior, portador do RG sob nº 1.648.937-9 SSP/PR e CPF nº 048.370.709-06, residente e domiciliado a Rua Jorge Ferreira, s/nº, no município de Francisco Alves – PR., resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, de repasse de subvenção mensal. As partes acima identificadas acordam e ajustam o presente Termo Aditivo de convênio de cooperação Técnica Financeira determinada pelas cláusulas a seguir e na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 554/2006 de 23 de março de 2003, nas demais Legislação Vigente e pertinente a matéria e nos demais termos das cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO alterada com nova redação cláusula segunda do TERMO DE CONVENIO primitivo de n.º 002/2013, firmado em 03 de janeiro de 2013, conforme a seguir: Nova redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A vigência do presente Termo de Convênio será de 03 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Parágrafo-único: A parte que não interessar na continuidade do convênio deverá comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.” CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do Termo de Convênio Primitivo nº 002/2013, firmado em 03 de janeiro de 2013, permanecerão inalteradas. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem. Francisco Alves – PR., 23 de maio de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal VALDEMIRO MISTURA Presidente do Núcleo da 3º Idade Testemunhas: Sérgio Valentin Vacari Josefina Molinari Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 079/2013 Abre crédito Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. DECRETA Art. 1º - Fica aberto um crédito Suplementar no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), mediante as rubricas e despesa das dotações orçamentárias: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 03 013 10.301.1113.2.017 000* Manut. das Ativ. do Fundo Munic de Saúde 3.3.90.39.00 50.000,00 Total 50.000,00 * 000 – Recursos Ordinários (Livre) Exercício Corrente; Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 03 008 15.451.1108.2.015 000* Manut. das Ativ de Obras, Limp e Serv Pub 4.4.90.51.00 50.000,00 Total 50.000,00 * 303 – Saúde – Receitas de Impostos (EC 29/00); Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 23 de Maio de 2013. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2013 TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PR., E O MUNICIPIO DE IPORÃ-PR., EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 709/2010. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ/MF sob n.º 77.356.6650001-67, com sua sede administrativa à Rua Cláudio Ferreira, 627, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.º ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 710.227.089-53, residente e domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE; e, o, MUNICÍPIO DE IPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ/MF sob n.º 75.738.484/0001-70, com sua sede administrativa à Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.º ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI/RG n.º 5.513.053-4-SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 916.753.089-34, residente e domiciliado nesta cidade de Iporã, Estado do Paraná, de acordo com suas atribuições legais que lhe são conferidas, doravante denominada CONTRATADO, com base na Lei Municipal n.º 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis n.ºs. 2.417, de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnica-Financeira, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Cooperação a contratação de vagas na Casa Abrigo “Doce Lar”, de propriedade do CONTRATADO, para acolhimento de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade que foram retiradas do âmbito familiar por determinação judicial de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir o objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir fielmente o Regimento Interno da Casa Abrigo Doce Lar apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE, passa a compor este Termo de Cooperação Técnica e Financeira independentemente de transcrição. CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Ao município CONTRATANTE compete: I – repassar o valor per capita mensal de R$ 864,00 (Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais) conforme determina a Lei Municipal nº 709/2010 de 03 de Dezembro de 2010, para manutenção das crianças e adolescentes abrigados na Casa Abrigo “Doce Lar”; II – os valores serão repassados ao Município CONTRATADO até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município CONTRATANTE. III – referidos valores serão repassados mensalmente havendo ou não crianças e/ou adolescentes abrigadas na Casa Abrigo “Doce Lar”; IV – realizar de forma sistemática o monitoramento e avaliação dos serviços prestados, em especial quanto ao desenvolvimento dos objetivos e resultados das ações desenvolvidas pelo CONTRATADO com vistas à efetividade deste termo; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O monitoramento dar-se-á pela supervisão, acompanhamento das ações, orientações e pareceres realizados por técnicos da Secretaria Municipal da Ação Social, através do Departamento de Proteção Social Especial, vinculado a Secretaria da Ação Social,Órgão Gestor da Política de Assistência Social , com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO I – oferecer vagas para o CONTRATANTE, após determinação do Ministério Público; II – executar o objeto pactuado, em conformidade com o Regimento Interno da Casa Abrigo Doce Lar, observando as normas legais vigentes, a legislação da área da criança e do adolescente e normas especificas, os prazos e os custos previstos e critérios de qualidade técnica em anexo ao Termo; III – manter durante a vigência do presente Termo de Cooperação, de acordo com o Regimento Interno em anexo, crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em abrigamento, cumprindo o que dispõem as Leis Federais n.ºs 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS); IV – Realizar a manutenção adequada do espaço físico e dos equipamentos, mantendo-os em condições de uso, conforme normas da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros; V – propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONTRATANTE possa acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos da execução do objeto deste Termo de Cooperação, bem como, prestar a este as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 2 VI – manter atendimento ininterrupto durante a vigência do Termo; VII – a contratação de funcionários para a consecução do objeto deste Termo, bem como, o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas previdenciárias ou outras que possam advir decorrentes de tais contratações, são de inteira responsabilidade do CONTRATADO, não cabendo ao CONTRATANTE responder sobre as mesmas, nem mesmo solidária ou subsidiariamente; VIII – Realizar de forma sistemática o monitoramento e avaliação dos serviços prestados, em especial quanto ao desenvolvimento dos objetivos e resultados das ações desenvolvidas pelo CONTRATADO com vista a efetividade deste termo. IX - O Município de Iporã deverá prestar contas ao Município de Francisco Alves, do valor recebido, ate 60(sessenta) dias após a data do último repasse a até 28(vinte e oito) dias do mês de fevereiro durante a vigência do convênio: PARÁGRAFO ÚNICO: A) As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão se emitidos em nome da Prefeitura com descrição para entidade Casa Abrigo. B) Não poderão ser pagos com recursos oriundos do convênio despesas contraídas anterior ou posterior a sua vigência; C) As despesas comprovadas deverão estar compatíveis com as aprovadas no Plano de Aplicação; D) A prestação de contas final deverá ser elaborada conforme orienta a Resolução 06/2006 do Tribunal de Contas do estado do Paraná. CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS I - O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, R$ 864,00 (Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais) conforme determina a Lei Municipal nº 709/2010 de 03 de Dezembro de 2010, a serem pagos até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta realizado pelo Ministério Público. II – Para a cobertura das despesas oriundas do presente Termo, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 11.00-Fundo Municipal de Assistência Social 11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 082440014.2.018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 194 - 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência de 02 de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de 2013, podendo ser renovado a critério das partes. PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo o CONTRATADO apresentar justificativa. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido antes do seu vencimento, por acordo mútuo ou por iniciativa de um dos contratantes, mediante notificação administrativa a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e parecer do Ministério Público. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui motivo para rescisão deste Termo, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas quando constatadas as seguintes situações: A) Ausência de repasse de recurso por parte do CONTRATANTE na forma pactuada na clausula segunda incisos I e II; B) Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalização ou monitoramento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as alterações deste Termo deverão ser comunicadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Iporã para dirimir duvidas ou litígios que possam advir inerentes a este Termo, não resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves, 02 de janeiro de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal de Francisco Alves – Pr. ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal de Iporã -Pr Testemunha: CPF: CPF: ESTADO DO PARANÁ Reeditado e republicado por incorreção. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TERRA Nº 054/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.356.665/0001-67, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.5187 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. VALDEMIR FRANCISCO SOARES, portador do RG nº: 3.090.997-6 e do CPF: 369.112.40972, residente a Av. João Cortez Capel, nº. 543, Centro, Município de FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná resolvem firmar o presente Contrato de fornecimento de terra do tipo vermelha, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Cláusula Primeira - Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA O FORNECIMENTO DE TERRA DO TIPO VERMELHA, PARA SER UTILIZADO NA RESTAURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DAS ESTRADAS, ATERROS E TERRAPLANAGENS PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. Cláusula Segunda - Fundamentação Legal O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Único - Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Cláusula Terceira - Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 21/05/ 2013 e término previsto para 21/05/2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Cláusula Quarta - Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 5.280,00(cinco mil e duzentos e oitenta reais). Cláusula Quinta - Dos Reajustes Por tratar-se de contrato com prazo determinado não se aplica correção de valores por nenhum índice no período, salvo motivo devidamente justificado. Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária Para cobertura das despesas decorrentes deste Contrato serão utilizados recursos oriundos do orçamento próprio do município, e Convênios, e obedecerá a seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01 - DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.1.001 - READEQUAÇÃO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 07.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01 - DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.2.032 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA 07.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 041220011.2.034 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE OBRAS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA 07.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 154520009.2.035 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA Cláusula Sétima - Sansões para Caso de Inadimplemento Contratual Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado os seguintes sansões: a) Advertência; b) Multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de faltas na prestação dos serviços; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro - Aplicada à multa, a Secretaria descontará do pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo - A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o Contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. Cláusula Oitava - Da Rescisão A parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 15 (quinze) dias. 1. Constituem motivo justo para a rescisão do Contrato: a) O não cumprimento das cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; c) Faltas não justificadas; d) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços; e) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o Contratante e exaradas no processo Administrativo que se refere o Contrato; h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do Contrato; i) A rescisão do contrato poderá ser amigáveis por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; j) Na rescisão de Contrato serão observados os artigos 78 e 79 da Lei n° 8.666/93. Cláusula Nona - Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Paraná, 21 de maio de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante VALDEMIR FRANCISCO SOARES CPF: 369.112.409-72 Contratado Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 107, DE 23 DE MAIO DE 2013. SÚMULA: Constituir a Comissão Preparatória da 1º Conferência Municipal de Meio Ambiente do município de Francisco Alves – Pr., e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALIRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Constituir a Comissão Preparatória da 1º Conferência Municipal de Meio Ambiente do município de Francisco Alves – Pr., composta pelos seguintes membros: 1. REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL: · Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: NERCY FERREIRA DIAS; SUPLENTE: NILZA SOARES DE OLIVEIRA. · Secretaria Municipal de Ação Social: TITULAR: SÉRGIO VALENTIN VACARI; SUPLENTE: SILVIO PAULINI. · Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: ÉRICA DE MORAIS PEREIRA; SUPLENTE: WILLIAN RIEDLINGER. · Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: TITULAR: AMÉLIO AVANCI NETO; SUPLENTE: PAULO ROGERIO HIROSHI FUJI. 2. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: TITULARES: ANGELA MARIA DA CRUZ SILVA; LUIS VICENTE TOMAZINI; DHIONATA CARVALHO FARIA; JOÃO VANDERLI DA SILVA. SUPLENTES: TANIA MARGATTO; MANOEL FERREIRA DA SILVA; VALDEMIRO MISTURA; PAULO ROBERTO MATTOS. 3. REPRESENTANTES DO SETOR EMPRESARIAL; TITULARES: DEVAELTON PORTO SANTOS; JOSÉ CARLOS MOREIRA; FÁBIO LUIS FERREIRA; ALESSANDRA CRISTINA ROSA BORTOLOSO. SUPLENTES: JOÃO ALVES COELHO; PAULO PEREIRA; ADÃO FERNANDES; SILVANA IOSHICA FUJI ALVES. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE ALTERAÇÃO DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES DO PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2013 A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, torna Público: A alteração da data da abertura dos envelopes do Pregão Presencial – Edital nº 037/2013, de acordo com as informações abaixo: NOVA DATA DE ABERTURA: 11/06/2012 HORÁRIO: 09:00. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa 20/05/2013 Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 751/2013 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias n.ºs 2.051/2012 e 2.419/2013; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 16/2013-PMI, que tem por objeto o fornecimento parcelado de combustíveis, óleo lubrificante e prestação de serviços, visando atender necessidades da frota municipal da cidade de Ivaté, em favor de GRANUCCI & SPOLADOR LTDA., CNPJ 81.068.884/0001-18, os lotes 01, 02, 05, 07, 09 e 11 no valor global de R$ 701.265,00 (setecentos e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais) e em favor de AUTO POSTO BECEGATTO LTDA., CNPJ 01.572.755/ 0001-23, os lotes 03, 04, 06, 08, 10 e 12 no valor global de R$ 558.490,50 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos). Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 22 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 752/2013 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias n.ºs 2.051/2012 e 2.419/2013; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 17/2013-PMI, que tem por objeto o fornecimento parcelado de combustíveis, óleo lubrificante e prestação de serviços, visando atender necessidades da frota municipal da cidade de Herculândia, em favor de POSTO FELITO LTDA., 13.145.549/0001-16 os lotes de 01 a 11 no valor global de R$ 307.660,00 (trezentos e sete mil e seiscentos e sessenta reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 22 dias do mês de maio do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA N.º 001/2013 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições. RESOLVE: AUTORIZAR os Vereadores José Raimundo Viana, Manoel Pereira de Medeiros e Marlon Rancer Marques, a viajarem à cidade de Brasília, nos dias 27 e 28 de maio de 2013, onde participarão de reuniões de interesse público e compromissos agendados no Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério do Esporte e com o Deputado Federal Zeca Dirceu, cabendo-lhes receber 02 (duas) diárias cada, bem como reembolso das despesas com locomoção, nos termos da Resolução n.º 001/2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de maio de 2013. Nivaldo Germano dos Santos Presidente Dejair Aparecido Evangelista Primeiro Secretário PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 003/2013 LEI MUNICIPAL N.º 759/2012 OBJETO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, representado pelo Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/ MF sob n.º 710.227.089-53, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado como CONVENIADA “LAR BENEFICENTE FREDERICO OZANAN DE IPORÃ – LAR DOS VELHINHOS”, situado na Rua XV de novembro, s/nº, na cidade de Iporã - Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 77.870.145/ 0001-78, sendo Presidente o Ilmo. Senhor PAULO RUIZ, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG sob nº 654.443 SSP/PR e CPF nº 079.553.089-72, residente e domiciliado a Rua Getúlio Vargas, nº 1.640, no município de Iporã – PR., resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, de repasse de subvenção mensal. As partes acima identificadas acordam e ajustam o presente Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Técnica Financeira determinada pelas cláusulas a seguir e na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 759/2012 de 31 de maio de 2012, nas demais Legislação vigente e pertinente a matéria e nos demais termos das cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO alterada com nova redação a cláusula segunda do TERMO DE CONVENIO primitivo de n.º 003/2013, firmado em 01 de fevereiro de 2013, conforme a seguir: Nova redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A vigência do presente Termo de Convênio será de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Parágrafo-único: A parte que não interessar na continuidade do convênio deverá comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.” CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do Termo de Convênio Primitivo nº 003/2013, firmado em 01 de fevereiro de 2013, permanecerão inalteradas. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem. Francisco Alves – PR., 23 de maio de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PAULO RUIZ Presidente do Lar Frederico Ozanan Testemunhas: Sérgio Valentin Vacari Josefina Molinari Pereira PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 108, DE 23 DE MAIO DE 2013. SÚMULA: Designa servidores Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o disposto no § 1º do art. 21 da Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros de transferências pelo Município a entidades: · Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: NERCY FERREIRA DIAS; SUPLENTE: NILZA SOARES DE OLIVEIRA. · Secretaria Municipal de Ação Social: TITULAR: SÉRGIO VALENTIN VACARI; SUPLENTE: SILVIO PAULINI. · Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: ÉRICA DE MORAIS PEREIRA; SUPLENTE: TIAGO MARTINS ALVES. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dois de janeiro do ano de dois mil e treze. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte três dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal CONDIÇÕES: 1. A prestação dos serviços será parcelada conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses. 2. O prazo de entrega da execução: A entrega do serviço será até 05 dias a partir da requisição do município. 3. O prazo de início de execução de serviço: O início da execução será de imediato a partir da requisição do serviço. 4. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 5. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 6. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 7. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2013-PMI O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, nas seguintes condições: Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia agronômica para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na área de hortifruticultura, com ênfase na cultura de uva, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Data de Abertura: 9 horas do dia 13 de junho de 2013 Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar. Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do email [email protected] . Ivaté – Pr., 23 de maio de 2013. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 001/2012 REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2012. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de Dezembro de 2012. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADO: UNIVERSO – PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 10.994.844/0001-59 OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de consultoria financeira para carteira dos ativos do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$200,00 (Duzentos reais) mensais, totalizando R$ 7.200 (Sete mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data de assinatura do contrato. FORO: Comarca de Icaraíma - Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 2481/2013 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA SALETE DA SILVA SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.5.508.402-5 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Social, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 22.05.2013 à 05.06.2013, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Maio de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA: 166/2013. Súmula: dispõe sobre a exoneração do funcionário, RODRIGO MANZANO VICENTE, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Exonerar a pedido, o funcionário RODRIGO MANZANO VICENTE, portador da Cédula de Identidade RG 10.295.126-3/SSP PR, e do CPF 084.052.679-21, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, do quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, a partir da data de 22 de maio de 2013. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2013-PMI O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, nas seguintes condições: Objeto: contratação de empresa especializada, pelo prazo de 12 (doze) meses, para prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva de veículos e máquinas da frota oficial do município, incluindo o fornecimento e troca de peças, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Data de Abertura: 9 horas do dia 12 de junho de 2013. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar. Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do email [email protected] . Ivaté – Pr., 22 de maio de 2013. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda ESTADO DO PARANÁ ERRATA DE EDITAL DE PREGÃO Nº024/2013-PMP O MUNICIPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, torna publico, as alterações abaixo na redação do Edital de Pregão nº024/2013-PMP, publicado no diário oficial do município em 18/05/2013, no diário oficial do Estado do Paraná em 21/05/ 2013 e no diário oficial da União no dia 21/05/2013: Onde se lê: “Tipo: Menor preço – Unitário por item”. Passa-se a ler: “Tipo: Menor preço – Global por lote.” Onde se lê: “A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o valor unitário do ITEM.” Passa-se a ler: “A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o valor unitário do LOTE.” Onde se lê: “A adjudicação será feita por Item.” Passa-se a ler: “A adjudicação será feita por Lote.” Considerando as alterações levadas a efeito, a sessão de recebimento e processamento do pregão será realizada no mesmo endereço no dia 07/06/2013 às 09:00 horas. Perobal, 21 de maio de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 22/05/2013 FUNDEB 11.901,86 22/05/2013 SIMPLES NACIONAL 32,00 22/05/2013 FNS - PROGRAMA INCIDÊNCIA Bucal 2.230,00 23/05/2013 FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 7.274,57 Esperança Nova em, 23 de Maio de 2013. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 20/05/2013 FUNDEB 1249,95 20/05/2013 FPM 69.406,97 21/05/2013 FUNDEB 3.632,44 21/05/2013 FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.731,85 21/05/2013 FNS - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 4,750,00 Esperança Nova em, 21 de Maio de 2013. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2394/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 797 de 11 de Dezembro de 2012. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETÁRIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.305.0008.2.032 PROGRAMA DE COMBATE A DOENÇAS EPIDEMIOLOGICAS 3.03.90.39.00 259 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 11.000,00 Fonte de Recurso 497 Vigilância em Saúde Total 11.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 SECRETÁRIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.304.0008.2.030 MANUTENÇAO DA VIGILANCIA SANITARIA 3.1.90.11.00 244 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 11.000,00 Fonte de Recurso 497 Vigilância em Saúde Total 11.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de maio de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná Republicado por Incorreção RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 25 DE ABRIL DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 941 de 18 de fevereiro de 2013, o Decreto Estadual nº 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa n.º 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, doravante denominada 2ª Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 002/ 2013 O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Pérola, em reunião ordinária realizada 25 de abril de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 1451 de 15/12/2009. Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto de Gestão SUS, Resolve: Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS 2013 do município de Pérola, estado do Paraná. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor com efeito retroativo, na data de 01 de Janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário. Pérola, 25 de abril de 2013. Elizanete Morelli Vital Presidente do CMS Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE ALUGUEL Nº. 016/2013 LOCADOR: ÉDER JUNIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, portador do CPF/ MF nº. 051.759.939-25 e do RG/CI nº.8.689.842-0-SSP/PR, residente e domiciliado à Estrada São Henrique Lote Rural nº. 824-B, Bairro Gurucaia, município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, maior, portador do RG nº 4.212.424-9 SSP/PR e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva nº. 245, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de um imóvel em madeira denominado salão comercial, medindo 72,25 m2 (setenta e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), localizado à Estrada São Henrique Lote Rural nº. 824-B Matricula 5.306, ao lado do Posto de Saúde, Bairro Gurucaia, município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, para fins de instalação de uma empresa de facção/confecção de roupas em jeans e assemelhados. VALOR DO CONTRATO: O valor do presente contrato de locação se constitui na importância global de R$-2.400,00-(dois mil e quatrocentos reais), que o locatário se compromete a pagar em 12 (doze) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), pagos até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O presente contrato terá duração de 12 (onze) meses, com início em 01 de maio de 2013 e término em 30 de abril de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período caso haja interesse entre as partes contratuais. Fundamentação Legal: Lei Municipal 537/97 - PROMADE Foro: Comarca de Altônia/PR. Data da assinatura: 01/05/2013. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 105 de 17 de maio de 2013. Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada na data de 29 de maio de 2013, sob a coordenação do Senhor Giovani Schneider. Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!” Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal, Senhor Darlan Scalco e no seu impedimento, pela Senhora Ana Luzevilde Biaca de Souza. Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes do Conselho Municipal da Cidade. Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta. Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pérola Pr, 17 de maio de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal (Republicado por incorreção) PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 25/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 66/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 25/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO UTILITARIO, ZERO QUILÔMETRO, PARA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. INTERLAGOS VEÍCULOS LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 20/05/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO ANEXO REGIMENTO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º - São objetivos da 2ª Conferência Municipal das Cidades: Ipropor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano; II sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Paraná e no Brasil. III propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas. Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada em Mariluz no dia 17 de maio de 2013 sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Mariluz e terá as seguintes finalidades: Iavançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano; II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural; III realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação; IV eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual; CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 3° - A 2ª Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a participação na Conferência Estadual das Cidades. § 1º A 2ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal. § 2º Todos os (as) participantes presentes na 2ª Conferência da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo. Art. 4º - A realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade antecede as dos âmbitos estadual e nacional, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual e deverá ter o decreto publicado em diário oficial e ser amplamente divulgada a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades". Parágrafo Único - As despesas com a organização geral e com a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal. Art. 5º - A 2ª Conferência Municipal será composta de mesas de debates, painéis, grupos de discussão e plenária. § 1º Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 2ª Conferência Municipal da Cidade. § 2º Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal. § 3º Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário. § 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central. § 5º Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado à plenária final para aprovação. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 6° - A 2ª Conferência Municipal da Cidade terá como Tema: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já". § 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação. § 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade. § 3º Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas nacionais. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 7º - A 2ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Armando da Silva Alves e na sua ausência ou eventual impedimento, pelo seu substituto legal Sr. Nuno Rodrigo de Souza Alves. (Coordenador Municipal) Art. 8º - A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pela Comissão Preparatória Municipal. Parágrafo Único: A Comissão Preparatória Municipal será composta por 5 titulares e 5 suplentes, representantes dos segmentos detalhados no artigo 20 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante, entidade e segmento a que pertence. Art. 9º - Compete à Comissão Preparatória Municipal: Idefinir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 20 do Regimento Estadual; II definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constarem do Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades; III criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário; IV - elaborar a proposta de programação da 2ª Conferência Municipal da Cidade; Vdefinir número de participantes e forma de participação; VI designar facilitadores (as) e relatores (as); VII elaborar e executar o projeto de divulgação para a 2ª Conferência Municipal da Cidade; VIII promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informálo do andamento da organização da 2ª Conferência Municipal da Cidade, assim como divulgá-la perante os parlamentares; IX mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal; Xcoordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; XI propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio; XII atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 2ª Conferência Municipal da Cidade; XIII comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade; XIV sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação; XV participar e apoiar a realização da Conferência Regional por agrupamentos de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre os mesmos como espaço de debate dos temas propostos pela 5ª Conferência Nacional das Cidades, relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano. § 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la. § 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro. Art. 10 - Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual das Cidades devem ser preenchidas pela Internet através do portal da Conferência Estadual e também remetidos por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência Estadual das Cidades. CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art.11 - A 2ª Conferência Municipal da Cidade terá uma composição de até 100 (cem) pessoas participantes e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites da razoabilidade proporcional a 40% para os Poderes Públicos e 60% para a Sociedade Civil, observada a orientação de arrendamento proporcional constante no Regimento Estadual. Art.12 - Os participantes da 2ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas categorias: delegados e observadores; I - Apenas os delegados terão direito a voto; II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho; Art. 13 - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: Igestores, administradores públicos e legislativos - federal, estaduais e municipais: 40%; II movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 27%; III trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 10%; IV empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 10%; Ventidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 8%; e VI ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 5% § 1º- Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade. § 2º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 5% para o Poder Público Federal; 10% para o Poder Público Estadual e 25% para o Poder Público Municipal. § 3º No caso do não preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento. § 4º A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados. § 5º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa. CAPÍTULO VI DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL Art. 14 - A 2ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 05 delegados(as) e respectivos suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo II, tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual. Art. 15 - A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos. Art. 16 - Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades: Ios(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e; II os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento. § 1º - Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I. § 2º A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular. § 3º Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo. § 4º A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pela Conferência Municipal e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação. § 6º A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação - CERV. ANEXO I COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL NOME SEGMENTO ENTIDADE Coordenador Executivo: Lenice Brasiliano Marinho Governo Municipal Assistência Social Coordenador Adjunto: Ângela Paula Paulichi Poder Público Executivo Coordenadora CRAS Secretário Executivo: Dirlene Pereira de Lima Governo Municipal Secretaria de Educação Amarildo Paulichi Movimento Popular Representando Vila Rural Wesley Felipe dos Santos Acadêmico Estudante Universidade Vanderlei Lussane Área Empresarial Representante de empresarial do Município Claudete Cristina de Moraes Amorim Acadêmica Estudante Universidade Umbertino Zeferino Área de Trabalhadores Sindicato Rural de Mariluz Marcio Basílio Pereira Poder Legislativa Câmara Municipal Mar Sakashita Área de Trabalhadores Sindicato Patronal ANEXO II DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES MUNICÍPIO POPULAÇÃO TOTAL DELE GADOS SEGMENTOS PODER PÚBLICO 40% SOCIEDADE CIVIL 60% EXE LEG MOV TRAB EMP PESQ ONG 5 1 1 1 2 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite Nº 12/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 75/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 12/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA FISICA, NA AREA DE INSTRUTOR DE ARTESANATO, COIM CARGA HORÁRIA DE 08 HORAS SEMANAIS.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. NILDA GABIATI CORDEIRO § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 22/05/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Estado do Paraná Avenida Paraná, 1.104 - Fone (44) 3625-1749 CEP. 87538-000 PEROBAL - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 004/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal nº 020, de 02 de Setembro de 1997, CONSIDERANDO, a deliberação em plenária do Plano de Ação de 2013, na reunião, conforme Ata de nº. 004/2013 do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 15, de Maio de 2013, às 16:00 horas, na sala de reunião do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR: O Plano de Ação de 2013. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de Maio de 2013. Cristovão Carvalho de França Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº. 005/2013. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal nº 020, de 02 de Setembro de 1997, CONSIDERANDO, a deliberação em Plenária, da VI Conferência Municipal de Assistência Social, que se realizará no dia 18 de Julho de 2013, as 13:00 horas as 17:00 horas no Centro de Convivência José Vilas Boas do Município de Perobal, em reunião realizada em 15, de Maio de 2013, às 16:00 horas, na sala de reunião do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR: A VI Conferência Municipal de Assistência Social, que se realizará no dia 18 de Julho de 2013, as 13:00 horas as 17:00 horas no Centro de Convivência José Vilas Boas do Município de Perobal. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de Maio de 2013. Cristovão Carvalho de França Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº. 006/2013. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal nº 020, de 02 de Setembro de 1997, CONSIDERANDO, a deliberação em plenária do Termo de Aceite e Compromisso relacionado ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV, na reunião, conforme Ata de nº. 004/2013 do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 15, de Maio de 2013, às 16:00 horas, na sala de reunião do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR: O Termo de Aceite e Compromisso relacionado ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de Maio de 2013. Cristovão Carvalho de França Presidente do CMAS MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº01, de 20 de março de 2013, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pérola Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Pérola, relativas ao exercício de 2012, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Pérola, em reunião ordinária realizada em 20 de março de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 1451/2009; Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012; Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde, Resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de pérola, referente ao ano de 2012. Pérola, PR, 20 de março de 2013. Presidente do Conselho Municipal de Saúde Elizanete Morelli Vital PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE AVALIAÇÃO DA GESTÃO (PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL) 1. O Conselho Municipal de Saúde de Pérola, em atendimento às exigências legais, notadamente o § 1º do Art. 36, da Lei Complementar nº 141, de 13, de janeiro de 2012, a regulamentação própria desta Unidade Federativa e normas do Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2012, do Fundo Municipal de Saúde de Pérola, é de parecer pela REGULARIDADE das contas da gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 2. A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhamento periódico, na apreciação dos Relatórios Trimestrais de Gestão e no Relatório de Gestão Anual do Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício financeiro de 2012, conduzidos pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o planejamento definido para o período, observando as competências legais do Conselho, com abordagem nos seguintes aspectos: I) Organização do Conselho Municipal de Saúde; II Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da saúde; III) Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência; IV) O grau de relevância atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no planejamento e na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde; V) A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elaboração e à inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e LOA; VI) Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde; VII) Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde; VIII) Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos Planos de Aplicação dos recursos da saúde; IX) Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia Programa Saúde da Família; X) Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúde; e XI) Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar, do cumprimento do percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, compreendendo as receitas de impostos e transferências constitucionais vinculadas e respectivo rendimento de aplicações financeiras, no ano de 2012, e as despesas realizadas com fontes livres e mais as vinculadas pela E.C. 29/00, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141/2012, podendo-se opinar que não foram constatadas ofensas às normas. 3. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. Pérola, 20 de março de 2013. Presidente do Conselho Municipal de Saúde e respectivos membros Elizanete Morelli VitalDiva Luiza Rubio Fernanda Assunção dos AnjosFernando Luis dos AnjosJose Cordom PeresMaria Sonia CelineMarina de Souza PossoMarta Maria Vieira FonsecaNilson Junior Silveira de SouzaOrlando BiacaSeyla Cristina Silvestre FurtadoSimone Marsola Munhoz do Couto- PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2013 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 07 de Junho de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Global, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR RETIFICA DE 01 MOTOR 55C. OM 366, DE PÁ CARREGADEIRA. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 23 de Maio de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2013 - DISPENSA DE LICITAÇÂO N° 027/2013 CONTRATANTE: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. CONTRATADA: L. PAULO DIAMANTE & CIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de conserto de motor elétrico instalado na mina da captação de água, em caráter de urgência. VALOR: R$ 1.454,75 (Mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais, setenta e cinco centavos). Tapejara, 09 de maio de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO Diretor SAMAE SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 C N P J /MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ HOMOLOGAÇÃO Diante da ausência de recursos, diante do parecer jurídico favorável e tendo em vista a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no Pregão nº 005/2013, HOMOLOGO os atos de julgamento respectivos, de modo a considerar adjudicado o objeto em favor da empresa BOLANHO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.105.359/0001-23. Tapejara, 10 de maio de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO Diretor PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 183, DE 22 DE MAIO DE 2013 Concede licença com vencimentos por motivo de doença em pessoa da família. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Parecer Social do Departamento de Ação Social (Talita Ribeiro Aleixo – Assistente Social), RESOLVE: Art. 1o Conceder a pedido, a servidora Vânia Lucia Barcelos Moura, matrícula n.º 1453, portadora da CI/RG n.º 6.963.010-3 – SSP-PR, lotado no Departamento de Educação, ocupante do cargo de Professor, licença com vencimentos integrais, por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 79, IV, da Lei Municipal n.º 755/98, com início em 13/05/2013 e término em 23/05/2013. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 22 de maio de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 184, DE 22 DE MAIO DE 2013 Concede Licença Prêmio a servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento protocolado no Departamento de Educação, sob o n.º 019 de 17 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora municipal Maria Janduci de Souza, matrícula n.º 886, portadora da CI/RG n.º 5.217.954-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Monitora de Ofício, lotada no Departamento de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 16/06/2004 a 15/06/2009, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio. Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 03 de junho de 2013 e término em 02 de setembro de 2013. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 22 de maio de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 185, DE 22 DE MAIO DE 2013 Prorroga Jornada em Regime Suplementar a professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação, do dia 20 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1o Prorrogar as aulas suplementares, concedida a servidora municipal Cleusa Benedita Bello, matrícula n.º 1447, através da Portaria n.º 142 de 20 de março de 2013, até o dia 30 de maio de 2013. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 22 de maio de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 186, DE 22 DE MAIO DE 2013 Concede Jornada em Regime Suplementar a professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o comunicado do Departamento de Educação de 20 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1 o Conceder, a servidora municipal Lourdes Chandete Zahlfeld Antunes, matrícula nº 330, portadora da CI/RG n.º 3.492.356-6 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Jornada em Regime Suplementar, de acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, na Escola Municipal Professora Francisca Dutra - EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período vespertino, com início em 20 de maio de 2013 e término em 03 de outubro de 2013. Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 22 de maio de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01 de 17 de maio de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Decreto Municipal nº 105 de 17 de maio de 2013, o Decreto Estadual nº 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa n.º 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, etapa Preparatória para 5ª Conferência Nacional das Cidades, doravante denominada, nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PÉROLA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º - São objetivos da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola: Ipropor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano; II sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Paraná e no Brasil. III propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas. Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada em Pérola, Estado do Paraná, no dia 29(trinta e um) de Maio de 2013, sob os auspícios da Prefeitura Municipal e terá as seguintes finalidades: Iavançar na construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano; II indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural; III realizar balanço dos resultados das deliberações das Conferências Municipal, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano; IV eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a participarem da 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual; CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 3° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, é fator indispensável para a participação na 5ª Conferência Estadual das Cidades. § 1º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal. § 2º Todos os (as) participantes presentes na 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo. Art. 4º - A realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, antecede as dos âmbitos estadual e nacional, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual e deverá ter o decreto publicado em diário oficial e ser amplamente divulgada a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal para 5ª Conferência Nacional das Cidades”. Parágrafo Único - As despesas com a organização geral e com a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, correrão por conta da Prefeitura Municipal. Art. 5º - A 5ª Conferência Municipal de Pérola, será composta de mesas de debates, painéis, grupos de discussão e plenária. § 1º Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola. § 2º Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal. § 3º Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário. § 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central. § 5º Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado a plenária final para aprovação. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 6° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, terá como Tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já”. § 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação. § 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, deverá debater o temário da 5ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade. § 3º Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas nacionais. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 7º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, será presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Darlan Scalco e na sua ausência ou eventual impedimento, pelo seu substituto legal a Sra. Ana Luzevilde Biaca de Souza. Art. 8º -A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pela Comissão Preparatória Municipal. Parágrafo Único: A Comissão Preparatória Municipal será composta por 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, representantes dos segmentos detalhados no artigo 17 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante, entidade e segmento a que pertence. Art. 9º - Compete à Comissão Preparatória Municipal: Idefinir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação na Conferência Municipal, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 17 do Regimento Estadual; II definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constarem do Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades; III criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário; IV elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola; Vdefinir número de participantes e forma de participação; VI designar facilitadores (as) e relatores (as); VII elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola; VIII promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, assim como divulgá-la perante os parlamentares; IX mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal; Xcoordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; XI propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio; XII atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola; XIII comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola; XIV sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação; XV participar e apoiar a realização da Conferência Regional por agrupamentos de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre os mesmos como espaço de debate dos temas propostos pela 5ª Conferência Nacional das Cidades, relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano. § 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la. § 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro. Art. 10 -Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual das Cidades devem ser preenchidas pela Internet através do portal da Conferência Estadual e também remetidos por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência Estadual das Cidades. CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art.11 - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, terá uma composição de até 10(dez) participantes e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites da razoabilidade proporcional a 40% para os Poderes Públicos e 60% para a Sociedade Civil, observada a orientação de arrendamento proporcional constante no Regimento Estadual. Art.12 - Os participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola se distribuirão em duas categorias: delegados e observadores; I - Apenas os delegados terão direito a voto; II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho; Art. 13 - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Municipal das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos – federal, estaduais e municipais: 40%; II - movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 27%; III - trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 10%; IV - empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 10%; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 8%; e VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 5% § 1º- Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade. § 2º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 5% para o Poder Público Federal; 10% para o Poder Público Estadual e 25% para o Poder Público Municipal. § 3º No caso do não preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento. § 4º A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados. § 5º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa. CAPÍTULO VI DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL Art. 14 - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, elegerá 03 (três) delegados(as) e respectivos suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo II, tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual. Art. 15 - A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos. Art. 16 - Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades: I - os(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e; II – os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento. § 1º - Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I. § 2º - A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular. § 3º – Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo. § 4º A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação. § 6º A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação - CERV. Pérola Pr, 17 de maio de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal ANEXO I COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL NOME SEGMENTO Giovani Schneider Poder Executivo Febo de carvalho Junior Poder Executivo Claudemir de Oliveira Carvalho Poder Executivo Jose de Almeida Rocha Poder Executivo Luiz Carlos Lowe Presidente da APAE Ubister de Souza Carbonera Farmacêutico Marcelo Rissato Presid. da Assoc.Coml. Empresarial Joel Wenceslau Marques Associação Comunitária de Pérola João Batista Pulsides Presidente da Sociedade Rural Almiro Francisco do Nascimento Presidente do Lions Clube de Pérola ANEXO II DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL MUNICÍPIO POPULAÇÃO TOTAL DELEGADOS PODER PÚBLICO 42,30% EXE LEG MOV ONG Pérola 10.208 6 1 1 1 DAS CIDADES SEGMENTOS SOCIEDADE CIVIL57,70% TRAB EMP PESQ 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO N.º 042, DE 23 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre alteração do Cronograma de atendimento a Portaria nº 828/2011, em função das alterações contidas nas Portarias nº 437/2012 e 753/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em decorrência do Manual de Contabilidade ao Setor Público (MPCASP) e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). NOÉ CALDEIRA BRANT, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor. CONSIDERANDO, as alterações de prazo contidas na Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, DECRETA Art. 1º Fica alterado o CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO A PORTARIA STN 753/2012, na forma do Anexo I do presente Decreto, em consonância aos novos MPCASP/PCASP e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de modo que os setores envolvidos mencionados no Anexo I deverão tomar as providências ou efetuar os ajustes de modo a cumprir o Cronograma. Art. 2º Os prazos e setores envolvidos poderão sofrer alterações ou ajustes, em função de dificuldades de implementação que se apresentem difíceis de serem previstas, desde que os novos prazos não desobedeçam aos prazos fixados pela STN ou Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º Os órgãos da Administração Indireta do Município sujeitam-se aos prazos estabelecidos no Anexo I, integrante deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º Fica Revogado o Decreto 024 de 29 de março de 2012. Tapejara em 23 de maio de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 043, DE 23 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre homologação do resultado final do Teste Seletivo aberto pelo Edital nº 001/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Teste Seletivo para os empregos públicos de Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Física, aberto através do Edital nº 001/2013, cujo o resultado final foi devidamente divulgado nos termos do Edital nº 001/2013-E, de 10 de maio de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 23 de maio de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 035/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela lei, através da Divisão de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 035/2013, visando a aquisição de filtros, lubrificantes e graxa para manutenção dos veículos e frota mecanizada dos Departamentos do Município de Tapejara/PR, para o período aproximado de 10 (dez) meses ou até esgotar a quantidade licitada. A entrega dos produtos deverá ser efetuada de forma fracionada semanal/diariamente, podendo ocorrer até 02 (duas) vezes no dia, por solicitação do responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou embalagens próprias, buscando maior prazo de validade e integridade física dos materiais. O Edital do Pregão Presencial nº. 035/2013 deste Aviso, encerrarse-á no dia 06 de junho de 2013, às 14:00 horas, e será regido pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara, 23 de maio de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial – Portaria nº. 032/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº. 762/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei, RESOLVE : Art. 1° - CONCEDER, ao Senhor VILSON SANTOS NIZA, portador do CPF n° 049.152.559-13, PENSÃO, pelo falecimento de sua Esposa MARIA DE FATIMA ROCHA FERREIRA, que era Funcionária Publica ativa desde 02/06/2008. A pensão é concedida com base no disposto no Artigo 24 da Lei 009/2005 de 30 de Março de 2.005, que Reorganiza o Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tapira e altera a Lei n° 025/2001, bem como no Art.40 da Constituição Federal de 1988 com suas conseqüentes emendas e alterações. Os proventos serão integrais no valor de R$ 805,09 (oitocentos e cinco reais e nove centavos) e pagos a partir de 22 de Maio de 2013, em conformidade com o disposto no Artigo 24 da Lei n°009/2005. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, aos 21 dias do mês de Maio de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº. 763/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Declarar vago o Cargo de Serviços Gerais Feminino - Grupo Ocupacional – Serviços Gerais, ocupado pela Senhora MARIA DE FATIMA ROCHA FERREIRA, portadora do RG nº 9.228.083-7 e CPF nº 042.719.449-04, nomeada pelo Decreto n. 077/2008 do dia 02 (dois) dias de junho de 2008, aprovada pelo concurso Público 001/2006, tendo em vista seu falecimento ocorrido em data 13 de maio de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao 21 (vinte um) dia maio do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO N.º 060/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. CONTRATADO: TINELLI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.659.507/ 0001-13, com estabelecimento à Av. Paraná, nº 137, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, CEP 87200.000. OBJETO: Fornecimento de Materiais Pedagógicos para crianças do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI do Município de Tapejara-Pr, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta do Pregão presencial n.º 028/ 2013 de 15 de maio de 2013 que faz parte do presente instrumento. VALOR TOTAL: R$- 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), referente ao lote vencido pela Contratada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 20 de maio do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA Contratante TINELLI LIVRARIA & PAPELARIA LTDA. Nelson Agostinho Casotti Contratada EXTRATO DE CONTRATO N.º 061/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. CONTRATADO: TINELLI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.659.507/ 0001-13, com estabelecimento à Av. Paraná, nº 137, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, Cep- 8720000. OBJETO: Fornecimento de Materiais de Expediente para os Departamentos da Prefeitura do Município de Tapejara-Pr, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta do Pregão presencial n.º 029/2013 de 15 de maio de 2013 que faz parte do presente instrumento. VALOR TOTAL: R$- 15.380,00 (quinze mil trezentos e oitenta reais), referente aos lotes vencidos pela Contratada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 20 de maio do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA Contratante TINELLI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Nelson Agostinho Casotti Contratada EXTRATO DE CONTRATO N.º 062/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. CONTRATADO: SANLURE COM. DE PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.013.580/ 0001-75, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, nº 366, na cidade de Tapejara, Estado do Paraná, Cep87430-00. OBJETO: Fornecimento de Materiais de Expediente para os Departamentos da Prefeitura do Município de Tapejara-Pr, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta do Pregão presencial n.º 029/2013 de 15 de maio de 2013 que faz parte do presente instrumento. VALOR TOTAL: R$- 32.749,80 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), referente aos lotes vencidos pela Contratada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 20 de maio do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA Contratante SANLURE COM. DE PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA. Rosely Cristina R. Luque Real Contratada EXTRATO DE CONTRATO N.º 063/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06. CONTRATADO: CRISTIANE A. FONSECA PAPELARIA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.478.371/000150, com estabelecimento à Rua Maranhão, nº 514, Terreo, na cidade de Tapejara, Estado do Paraná, Cep87430-00. OBJETO: Fornecimento de Materiais de Expediente para os Departamentos da Prefeitura do Município de Tapejara-Pr, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta do Pregão presencial n.º 029/2013 de 15 de maio de 2013 que faz parte do presente instrumento. VALOR TOTAL: R$- 38.792,65 (trinta e oito mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), referente aos lotes vencidos pela Contratada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 20 de maio do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA Contratante CRISTIANE A. FONSECA PAPELARIA - ME. Cristiane Aparecida Fonseca Contratada Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade nº002/2013 Xambre, Pr 22 de maio de 2013. Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação de empresa para prestação de serviços de atualização e atendimento técnico nos seguintes Softwares da Secretaria de Administração e Secretaria de Fazenda do município de Xambrê, Estado do Paraná: Gestão e Pessoal (Efetividade Atos Legais); Contabilidade Pública; PL – LOA – Lei Orçamentária Anual; Informações Automatizadas; Responsabilidade Fiscal; Gestão e Pessoal; Sistema de Tesouraria; Licitação e Contratos; Administração de Receitas; Patrimônio Público; PL-PPA – Planejamento Plurianual; PL-LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias; Controle Interno, com Inexigibilidade de licitação nº. 002/2013, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93, com Inexigibilidade de Licitação. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade de Licitação nº003/2013. Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação de empresa objetivando a aquisição de um ônibus rural escolar para o transporte de alunos da rede pública de ensino do município de Xambrê, nos termos da ata de registro de preços e minuta de contrato em anexo, em atendimento ao programa “Caminho da Escola”, com recursos oriundos do Termo de Compromisso PAR N° 6422/2012, a serem repassados ao CONTRATANTE, com a empresa IVECO LATIN AMERICA LTDA, CNPJ 01.844.555/0005-06, nos termos da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletronico nº 062/2012, nos termos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 015/2009, com Inexigibilidade de licitação nº. 003/2013, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Xambrê, 23 de maio de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 50/2013 Objeto – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONNERS PARA IMPRESSORAS DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS. O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1000/2013, de 04 de Abril de 2013, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONNERS PARA IMPRESSORAS DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 54.835,20 (cinqüenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 07 de Junho 2013 até 15:00 hr (quinze horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 15:15 hr (quinze horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 23 de Maio de 2013. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro Estado do Paraná DÉCIMO SÉTIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, a contar do dia 22 de maio de 2013, salientando que os candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 01. Carteira de Identidade (RG); 02. CPF; 03. PIS/PASEP; 04. Certidão de nascimento ou casamento; 05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; 06. Comprovante de residência atual; 07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino); 08. 02 fotos 3/4 recentes; 09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ; 10. Título de eleitor; 11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições; 12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei). 13. Tipo sanguíneo; 14. Exame médico admissional; 15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso. CONVOCADOS: NOME DO CANDIDATO CARGO CLASSIFI-CAÇÃO LUCENIR DA SILVA LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 6º ZELINDA LEITE SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 7º EVELAINE DAIANE M. DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 8º Paço Municipal João Francisco de Souza, 22 de maio de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 46/2013 Objeto – AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PERIFÉRICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1000/2013, de 04 de Abril de 2013, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PERIFÉRICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 109.310,00 (cento e nove mil trezentos e dez reais) Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 07 de Junho 2013 até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 23 de Maio de 2013. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2013 Objeto – “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER A RESOLUÇÃO SESA Nº. 059/2013, DA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGIA SUS NO ESTADO DO PARANÁ” O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1000/2013, de 04 de abril de 2013, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITARIO, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER A RESOLUÇÃO SESA Nº. 059/2013, DA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGIA SUS NO ESTADO DO PARANÁ”, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 62.807,61 (sessenta e dois mil oitocentos e sete reais e sessenta e um centavos) Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 10 de Junho 2013 até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-seá ás 09:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 23 de Maio de 2013. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Portaria nº 282/2013 Edita segunda convocação para os candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2011. O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e em homenagem ao princípio da publicidade, RESOLVE Art. 1º Fica convocado pela segunda vez, para dentro de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, para submeterem-se a exames de saúde física e mental, bem como apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo, os seguintes candidatos em estrita ordem classificatória: CARGO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICHELE DAIANE DA SILVA 10º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE QUESI CRISTINA MAZUR 11º Parágrafo Único – O não comparecido do candidato no prazo previsto no caput deste artigo implicará em sua desclassificação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tuneiras do Oeste, 23 de maio de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção DECRETO Nº 106/2013 Nomeia comissão especial para acompanhar o Contrato de Concessão de Uso do Parque Dário Pimenta Nóbrega, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo n.º 91, “i”, da Lei Orgânica do Município de Umuarama. CONSIDERANDO a disposição da Lei n.º 3.915, de 20 dezembro 2012. CONSIDERANDO o Contrato de Concessão de Uso do Parque de Exposição Dário Pimenta Nóbrega, datado 17 de abril de 2013, publicado no dia 08 de maio de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial para acompanhar e fiscalizar o Contrato de Concessão de Uso do Parque de Exposição Dário Pimenta Nóbrega, datado 17 de abril de 2013, publicado no dia 08 de maio de 2013, composta pelos seguintes membros. I. Antonio Carlos Fávaro – Secretária de Agricultura e Meio Ambiente; II. Claudio Marconi, Secretária de Agricultura e Meio Ambiente; III. Marcelo Gomes do Vale – Secretaria de Assuntos Jurídicos; IV. André Luis Bespalez Correa – Secretária da Fazenda; V. Vanessa Deliberador Affonso – Secretaria de Assuntos Jurídicos; VI. Valdir Miranda de Souza – Secretaria de Comunicação. VII. Sandro Gregório da Silva – Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 2º. Os trabalhos da presente Comissão, deverão desenvoilvidos nas seguintes condições: I. A presente Comissão, deverá fazer acompanhamento mensal, de todas as ações desenvolvidas no Parque de Exposição, independente de estar sendo executada pela Sociedade Rural de Umuarama, ou qualquer outra entidade ou pessoa. II. Todos os trabalhos da presente comissão deverão ser registrados em “Ata”, encaminhados para conhecimento do Chefe do Poder Executivo, e arquivos junto ao Contrato de Concessão de Uso, na Divisão de Atos Oficiais do Município. III. As atas da Comissão Especial deverá obrigatoriamente ser assinado por pelo menos 03 (três) membros. Art. 3º. Fica considerado de relevância os serviços prestados pela Comissão Especial, porém, sem ônus ao Município. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI Nº 474/2013 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para as Associações de Produtores Rurais de Tapira, Ouro Verde Baixo, Água do Avião, Ouro Verde Alto, Gleba IV, e Santa Felicidade visando ceder implementos agrícolas conforme segue: PARÁGRAFO ÚNICO – O Contrato a que se refere o artigo anterior, será assinado em separado entre o Município de Tapira e as Associações dos Produtores Rurais de Tapira, Ouro Verde Baixo, Água do Avião, Ouro Verde Alto, Gleba IV, e Santa Felicidade para cada Associação. Chapa Descrição Dt Aquis. Vlr Aquis. 33 TRATOR AGRICOLA MARCA NEW HOLLAND TL95E - AUXILIARES. SERIE L9ECR401567, CHASSI Z8CB38238. 27/06/2008 79.996,00 55 GRADE ARADORA P/ TRATOR MARCA PICCIN MODELO GAPPR 16/10/2008 12.000,00 86 GRADE NIVELADORA MARCA:PICCIN MOD. Gnpcr 01/09/2009 13.800,00 301 COLHEDEIRA DE FORRAGENS P/ MILHO, SORGO, CANA, CAPIM, NAPIER, C/ PICADOR DE 10 FACAS C/ CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ATÉ 30 TN/HRS, ACOPLAVEL EM TRATOR, MODELO JF-92 Z10. MARCA JF ANO FAB/MOD. 2006/2006. SERIE 4644 A1AE. 17/05/2006 9.689,00 992 ENFARFADEIRA DE FERRO 30/12/2004 325,00 1056 TERMONEBULIZADOR A GASOLINA 30/12/2004 2.300,00 1057 ESPARRAMADOR DE CALCARIO 5000KG 30/12/2004 4.000,00 1058 TRATOR MASSEY FERGUSSON 275 30/12/2004 27.500,00 1059 PULVERIZADOR DE BARRAS 600 LTS 30/12/2004 3.100,00 1060 TRATOR NEW HOLAND TL 75 30/12/2004 40.000,00 1061 ESPARRAMADOR DE CALCARIO 2500 KG 30/12/2004 4.080,00 1062 GRADE ROMA 12 DISCOS (TATU) 30/12/2004 2.480,00 1063 PLANTADEIRA PS - 8 (8LINHAS) 30/12/2004 23.800,00 1070 FORRAGEIRA JF 90 30/12/2004 3.000,00 1071 ARADO 3 DISCOS MARTA TATU 30/12/2004 1.645,00 1072 GRADE NIVELADORA 28 DISCOS MARCA BALDAM 30/12/2004 500,00 1073 TRATOR NEW HOLLAND TL 75 30/12/2004 30.000,00 1076 TRATOR NEW HOLAND TL75 30/12/2004 39.890,00 2477 BARRACAO PRE MOLDADO DESTINADO A SEDE DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE SANTA FELICIDADE 04/05/2006 53.063,67 2478 EDIFICACAO EM ALVENARIA DESTINADA A SEDE DA ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE TAPIRA 04/05/2006 42.029,95 2515 ROÇADEIRA RD 1700 BALDAN 01/07/2010 6.350,00 2516 ROÇADEIRA RD 1700 BALDAN 01/07/2010 6.350,00 2517 ROÇADEIRA RD 1700 BALDAN 01/07/2010 6.350,00 2519 ROÇADEIRA RD 1700 BALDAN 01/07/2010 6.350,00 2520 DISTRIBUIDOR DE SEMENTES JAN (CALCAREADEIRA) 01/07/2010 3.950,00 DISTRIBUIDOR DE SEMENTES JAN (CALCAREADEIRA) 01/07/2010 3.950,00 2521 2522 DISTRIBUIDOR DE SEMENTES JAN (CALCAREADEIRA) 01/07/2010 3.950,00 2523 DISTRIBUIDOR DE SEMENTES JAN (CALCAREADEIRA) 01/07/2010 3.950,00 2524 TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND 7630/4 01/07/2010 96.700,00 2527 GRADE NIVELADORA GNC 170 3220 MARCA KOHLER 13/09/2010 13.200,00 2528 GRADE NIVELADORA GNC 170 3220 MARCA KOHLER 13/09/2010 13.200,00 2529 GRADE ARADORA GAC270 1628 MARCA KOHLER 13/09/2010 16.500,00 2530 GRADE ARADORA GAC270 1628 MARCA KOHLER 13/09/2010 16.500,00 2655 TRATOR AGRICOLA, MARCA NEW HOLLAND, COM POTENCIA MINIMA DE 100 CV 19/ 12/2011 90.000,00 1058 TRATOR MASSEY FERGUSSON 275 30/12/2004 27.500,00 1076 TRATOR NEW HOLAND TL75 30/12/2004 39.890,00 Artigo 2º - Autorizada a cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato de comodato, válido por 2 (dois) anos, renovável por mais 2 (dois) anos. Artigo 3º - As Associações se compromete a zelar e a manter os equipamentos sempre em bom estado de funcionamento. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1031, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte. LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03.00 - Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretária da Administração 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 37.500,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretária da Administração 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. corrente........................................37.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º2150, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1031 de 22 de Maio de 2013 DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 03.00 - Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretária da Administração 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 37.500,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretária da Administração 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. corrente........................................37.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1029, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte 07.003 - Departamento de Esportes 027.812.0019.2104 - Implementar Competições Esportivas 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 64.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esportes 07.003 - Departamento de Esportes 027.812.0019.2103 - Manter as Atividades do Dept. de Esportes 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 40.000,00 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esportes 07.003 - Departamento de Esportes 027.812.0019.1054 - Reformar e Ampliar espaço esportivo 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 24.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1032, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.00 - Secretária da Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.1022 - Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde 4.4.90.51.01.07 – Obras e Instalações - Postos de Saúde Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) EX. Cor............................................R$ 12.500,00 06.00 - Secretária da Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.1022 - Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde 4.4.90.51.01.07 – Obras e Instalações - Postos de Saúde 354 – Convênio Reforma Unidade Básica .......................................................R$ 100.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit financeiro da fonte de recurso 354 – Convênio Reforma Unidade Básica no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais ) e o restante no valor de R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), ocorrera do cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.000 - Secretária do Meio Ambiente 08.001 - Departamento do Meio Ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as Atividades do Departamento do Meio Ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) EX. Cor............................................R$ 12.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº. 2148, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº. 1029 de 22 de Maio de 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte 07.003 - Departamento de Esportes 027.812.0019.2104 - Implementar Competições Esportivas 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 64.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esportes 07.003 - Departamento de Esportes 027.812.0019.2103 - Manter as Atividades do Dept. de Esportes 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 40.000,00 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esportes 07.003 - Departamento de Esportes 027.812.0019.1054 - Reformar e Ampliar espaço esportivo 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 24.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2151, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1032 de 22 de Maio de 2013 DECRETA Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do município um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.00 - Secretária da Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.1022 - Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde 4.4.90.51.01.07 – Obras e Instalações - Postos de Saúde Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) EX. Cor............................................R$ 12.500,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), ocorrera do cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.000 - Secretária do Meio Ambiente 08.001 - Departamento do Meio Ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as Atividades do Departamento do Meio Ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) EX. Cor............................................R$ 12.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2152, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei nº.1032 de 22 de Maio de 2013 DECRETA Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do município um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais ), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.00 - Secretária da Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.1022 - Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde 4.4.90.51.01.07 – Obras e Instalações - Postos de Saúde 354 – Convênio Reforma Unidade Básica .......................................................R$ 100.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit financeiro da fonte de recurso 354 – Convênio Reforma Unidade Básica no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais ) . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1030, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento da Educação 012.365.0013.2033 - Manter as Atividades do Ensino Infantil 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$ 4.500,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$ 18.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit financeiro da seguinte fonte de recursos do exercício anterior, 143 - Suplementação de Creche, no valor de R$ 21.805,44 (vinte e um mil oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e do exercício atual a importância de R$ 694,56 (seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 24 de maio de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de CAUQ – concreto asfáltico usinado a quente, que serão utilizados na recuperação da malha viária, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 13/06/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 23 DE MAIO DE 2013 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA *Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura Municipal de Umuarama, através do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, convida as autoridades juntamente com todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da prestação de contas da SAÚDE, referente ao 1º Quadrimestre do exercício de 2013 e ainda, para avaliação do Relatório de Gestão, das atividades do Plano Municipal de Saúde de 2013 do 1º. Quadrimestre de 2013, a ser realizada no auditório da Câmara Municipal de Umuarama, no dia 29 de maio de 2013, as 14:00 horas. Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de recargas de extintores, placas de sinalização e realização de inspeção, para atender as necessidades das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA ABERTURA: 10/06/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP-006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 23 DE MAIO DE 2013 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gênero alimentício (farinha de trigo), para atender os alunos dos programas ETI – Escolas de Tempo Integral; CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil; PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar; PNAC – Programa Nacional de Alimentação das Creches e EJA – Educação de Jovens e Adultos, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 10/06/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 23 DE MAIO DE 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1198/2013 Nomeia FRANCIELLE BITENCOURT e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear FRANCIELLE BITENCOURT, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.051.674-4 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 047.801.029-01, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Jurídico II, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, a partir de 21 de maio de 2013. Art. 2.º Conceder a ora nomeada, as seguintes gratificações: I – o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 21 de maio de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e; II – o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 21 de maio de 2013, a título de representação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1199/2013 Concede licença maternidade a servidora LUCIANA DE SOUZA SILVA SAGALLI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora LUCIANA DE SOUZA SILVA SAGALLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.046.949-9-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 043.367.51951, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 20 de maio de 2013, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença maternidade, no período de 20 de maio de 2013 a 29 de agosto de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1200/2013 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSE APARECIDO BEZERRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor JOSE APARECIDO BEZERRA, portador da cédula de identidade RG n°. 4.761.035-4-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 634.217.20991, nomeado em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4156/2013, com fruição no período de 22 de maio de 2013 á 21 de agosto de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1201/2013 Concede licença maternidade a servidora FRANCIELE FURLAN DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora FRANCIELE FURLAN DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.301.304-6-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 049.191.949-27, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, nomeada em 04 de julho de 2008, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença maternidade, no período de 20 de maio de 2013 a 16 de setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1202/2013 Concede licença Saúde a servidora TEREZA CELI PACHECO GANACIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora TEREZA CELI PACHECO GANACIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.519.316-9-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 234.603.93904, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 20 de maio de 2013 á 18 de junho de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1203/2013 Concede licença Saúde a servidora OLINDA DE SOUSA CALDAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora OLINDA DE SOUSA CALDAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.050.076-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 073.160.608-67, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de março de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 21 de maio de 2013 a 19 de junho de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1204/2013 Concede licença Saúde ao servidor EUFULADIZIO BELTRAO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor EUFULADIZIO BELTRAO, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.166.080- SSP/PR, inscrito no CPF n.º 445.850.719-20, ocupante do cargo de carreira de Motorista III, nomeado em 13 de abril de 1992, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 20 de maio de 2013 a 18 de junho de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1205/2013 Concede licença Saúde a servidora LENIR TODERO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora LENIR TODERO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.390.570-0 SSP/PR, inscrita no CPF n.º 457.256.919-34, nomeada em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Saúde, no período de 21 de maio de 2013 a 18 de agosto de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1206/2013 Concede licença Saúde a servidora MARILZA APARECIDA MACHADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARILZA APARECIDA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.890.337-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 851.356.66915, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 13 de junho de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença Saúde, no período de 21 de maio de 2013 á 18 de agosto de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1208/2013 Concede licença Luto ao servidor JESUINO JOSE NOGUEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor JESUINO JOSE NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.814.397-SSP/PR, inscrito no CPF n.º 300.746.739-04, admitido em 01 de janeiro de 1985 e nomeado em 07 de março de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Fiscal de Tributos, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, licença Luto, no período de 19 de maio de 2013 a 26 de maio de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1207/2013 Concede licença Saúde a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.298.686-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º735.807.40920, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1° Classe, nomeada em 01 de março de 2000, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença Saúde, no período de 13 de maio de 2013 á 13 de junho de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 104/2013 NOTIFICADO: RAFAEL LINO GAIARI CNPJ/CPF: 047.937.719-71 CMC: 38054000 MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo 2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito. QUADRALOTE BAIRRO 004 006 PARQUE ALTO DA PARANA Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR. Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal 2104/1998. A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido. Umuarama, 16 de maio de 2013. ADILSON APARECIDO GOMES GORDO AGENTE FISCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013, de 10 de abril de 2013. O Prefeito Municipal de Umuarama – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Decreto Municipal nº 027, de 18 de fevereiro de 2013, o Decreto Estadual nº 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa n.º 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades resolve: Art. 1º. Aprovar o Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, doravante denominada 5ª Conferência Municipal de Umuarama, nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO N.º 2153, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a LEI Nº.1030 de 22 de Maio de 2013 DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 694,56 (seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento da Educação 012.365.0013.2120 - Programa Apoio a Creches 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 143 - Suplementação de Creche........................................R$694,56 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte de recursos do exercício corrente, 143 - Suplementação de Creche, no valor de R$ 694,56 (seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º. São objetivos da 5ª Conferência Municipal das Cidades: Ipropor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano; II sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Paraná e no Brasil. III propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas. Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada no Parque de Exposição Dário Pimenta da Nóbrega, no dia 10 de maio de 2013, sob os auspícios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Umuarama e terá as seguintes finalidades: Iavançar na construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano; II indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural; III eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual; V – eleger através de votação entre os(as) delegados(as) dos respectivos segmentos participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade as entidades civis e populares e indicar representantes dos órgãos públicos como membros do Conselho Municipal da Cidade para o triênio 2013/2015, conforme deliberado na 5ª Conferência da Cidade do município; CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 3°. A 5ª Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a participação na Conferência Estadual das Cidades. § 1º. A 5ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal. § 2º. Todos os (as) participantes presentes na 5ª Conferência da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo. Art. 4º. A realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade antecede as dos âmbitos estadual e nacional, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual e deverá ter o decreto publicado em diário oficial e ser amplamente divulgada a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades”. Parágrafo único. As despesas com a organização geral e com a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 5º. A 5ª Conferência Municipal será composta de mesas de debates, painéis, grupos de discussão e plenária. § 1º. Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 5ª Conferência Municipal da Cidade. § 2º. Os grupos temáticos contarão com um coordenador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal. § 3º. Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário. § 4º. Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central. § 5º. Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado a plenária final para aprovação. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 6°. A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá como Tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já”. § 1º. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação. § 2º. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade. § 3º. Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas nacionais. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 7º. A 5ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Moacir Silva e na sua ausência ou eventual impedimento, pelo seu substituto legal Sr. Sérgio Evandro Paulatti Frederico. (Coordenador Municipal) Art. 8º. A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano de Umuarama. Parágrafo único. A Comissão Preparatória Municipal será composta por 05 membros, representantes dos segmentos detalhados no artigo 20 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante, entidade e segmento a que pertence. Art. 9º. Compete ao Conselho de Desenvolvimento de Umuarama: Idefinir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 20 do Regimento Estadual; II definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constarem do Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades; III criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário; IV elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal da Cidade; Vdefinir número de participantes e forma de participação; VI designar coordenadores (as) e relatores (as); VII elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade; VIII promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informálo do andamento da organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, assim como divulgá-la perante os parlamentares; IX mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal; Xcoordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; XI propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio; XII atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade; XIII comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade; XIV sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação; XV participar e apoiar a realização da Conferência Regional por agrupamentos de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre os mesmos como espaço de debate dos temas propostos pela 5ª Conferência Nacional das Cidades, relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano. § 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la. § 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro. Art. 10. Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual das Cidades devem ser preenchidas pela Internet através do portal da Conferência Estadual e também remetidos por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência Estadual das Cidades. CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art. 11. A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá uma composição de participação livre para toda a população de Umuarama e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites da razoabilidade proporcional a 42,3% para os Poderes Públicos e 57,7% para a Sociedade Civil, observada a orientação de arrendamento proporcional constante no Regimento Estadual. Art. 12. Os participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas categorias: delegados e observadores; I - Apenas os delegados terão direito a voto; II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho; Art. 13 - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: Igestores, administradores públicos e legislativos – federal, estaduais e municipais: 42,3%; II movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 26,7%; III trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 9,90%; IV empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,90%; Ventidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 7%; e VI ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2% § 1º. Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade. § 2º. As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 5% para o Poder Público Federal; 10% para o Poder Público Estadual e 27,3% para o Poder Público Municipal. § 3º. No caso do não preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento. § 4º. A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados. § 5º. O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa. CAPÍTULO VI DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL Art. 14. A 5ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 28 (vinte e oito) delegados (as) e respectivos suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo II, tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual. Art. 15. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos. Art. 16. Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades: Ios(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e; II os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento. § 1º Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I. § 2º A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular. § 3º – Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo. § 4º A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação. § 6º A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação - CERV. PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de abril de 2013. Comissão preparatória. Sergio Evandro Paulatti Frederico Marcelo Gomes do Vale Antonio Carlos Fávaro Rômulo Rauen Olívio Maia PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 105/2013 NOTIFICADO: SAMUEL FERREIRA DE SOUZA CNPJ/CPF: 025.623.059-57 CMC: 38084000 MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/ 0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo 2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito. QUADRA LOTE BAIRRO 006 011 PARQUE ALTO DA PARANA Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR. Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal 2104/1998. A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido. Umuarama, 16 de maio de 2013. ADILSON APARECIDO GOMES GORDO AGENTE FISCAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 106/2013 NOTIFICADO: JOÃO AGILSON DE LIMA CNPJ/CPF: 474.439.449-34 CMC: 33692000 MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/ 0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo 2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito. QUADRA LOTE BAIRRO 007 003 JARDIM SAN MARTIN II Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR. Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal 2104/1998. A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido. Umuarama, 17 de maio de 2013. ADILSON APARECIDO GOMES GORDO AGENTE FISCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2149, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a LEI Nº.1030 de 22 de Maio de 2013 DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 21.805,44 (vinte e um mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento da Educação 012.365.0013.2120 - Programa Apoio a Creches 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$ 3.805,44 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$ 18.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit financeiro da fonte de recursos do exercício anterior, 143 - Suplementação de Creche, no valor de R$ 21.805,44 (vinte e um mil oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1030, de 22 de Maio de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento da Educação 012.365.0013.2120 - Programa Apoio a Creche 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$ 4.500,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$ 18.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit financeiro da seguinte fonte de recursos do exercício anterior, 143 - Suplementação de Creche, no valor de R$ 21.805,44 (vinte e um mil oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e a importância de R$ 694,56 (seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), do excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 033/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/ 2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, RESOLVE Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada no Concurso Público de Provas, Títulos e Prática para o provimento do cargo efetivo Advogado, a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.2 do referido Edital. Caso a candidata aprovada e relacionada neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções Especiais. ADVOGADO - 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME RG CLAS. 490882 ANDREA GIOSA MANFRIM 4.194.108-1 4º PAÇO MUNICIPAL, ao 22 de maio de 2013. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Edital no 034/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e considerando os Editais nos 042/2009, 26 e 31/2013, RESOLVE TORNA PÚBLICA A inadmissibilidade dos recursos apresentados pelos candidatos LEANDRO HUDSON DE FREITAS e AGENOR TEIXEIRA FILHO referente aos resultados obtidos na realização da prova prática do concurso público aberto por meio do Edital no 42/2009 para o cargo de Motorista II, face aos pedidos protocolados sob nos 6581 e 6646, em 16/05/2013, julgados intempestivos, considerando o estabelecido nos itens 15.2, 15.3 e 15.5, do Edital no 042/2009-Prefeitura Municipal de Umuarama. Paço Municipal, 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 101/2013 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 21/05/2013 QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO R$ 125.468,71 Umuarama, 23 de maio de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 116/2013 NOTIFICADO: JOÃO AGILSON DE LIMA CNPJ/CPF: 474.439.449-34 CMC: 33692000 MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo 2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito. QUADRA LOTE BAIRRO 007 003 JARDIM SAN MARTIN II Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR. Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal 2104/1998. A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido. Umuarama, 17 de maio de 2013. ADILSON APARECIDO GOMES GORDO AGENTE FISCAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 117/2013 NOTIFICADO: JOSÉ OSVALDO LUCIANO CNPJ/CPF: 596.765.319-87 CMC: 40121500 MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo 2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito. QUADRA LOTE BAIRRO 005 09/10C JARDIM LAGUNA Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR. Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal 2104/1998. A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido. Umuarama, 20 de maio de 2013. ADILSON APARECIDO GOMES GORDO AGENTE FISCAL