Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 141/2013
SÚMULA: Delega poderes ao servidor municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I - Delegar poderes ao funcionário Público Municipal, EDIVALDO NUNES DA
SILVA, portador do RG Nº 3.334.938-6 SSP/PR, lotado na Secretaria de Saúde,
para assinar em conjunto com o Chefe do poder Executivo Municipal: EMITIR
CHEQUES, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO, AUTORIZAR COBRANÇAS, UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES, RECEBER, PASSAR
RECIBO E DAR QUITAÇÃO, SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS, REQUISITAR
TALONÁRIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, ENDOSSAR
CHEQUE, REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS/PAGAMENTOS,SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES,CANCELAR
CHEQUES,BAIXAR CHEQUES, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR
AS SENHAS, EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE, AFETUAR SAQUES
- BB RURAL RÁPIDO, EFETUAR SAQUES - POUPANÇA, EFETUAR PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS, EXCETO POR MEIOS ELETRÔNICO, LIBERAR
ARQUIVOS DE PAGAMENTO NO GRR.FINANCEIRO/AASP,ASSINAR CHEQUES
EMITIDOS PELOS FUNDOS MUNICIPAIS .
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus
efeitos a 14 de maio de 2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 22 DE
MAIO DE 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO 809/2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.
277, de 12 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) na data de 13 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do Município um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$- 396,31 (Trezentos e Noventa e Seis
Reais e Trinta e Um Centavos), referente ao saldo disponível em banco do
exercício financeiro de 2012, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0402
DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
288460000.0.005000
Devolução de Saldos de Convênios
4.4.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições
396,31
Fonte de Recursos 756 – Construção de Terminal Fluvial - Contrato 031155365/2009 - Ministério das Cidades – Exercício Anterior
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito aberto pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente o saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2012, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo
com a seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recursos Descrição Valor
756
Construção de Terminal Fluvial - Contrato 0311553-65/2009 - Ministério
das Cidades – Exercício Anterior
396,31
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 23 (vinte e três) dias do mês
de maio de 2013.
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 168/
2012
MODALIDADE PREGÃO Nº 0119/2012.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 268 DE 25 DE SETEMBRO 2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA
empresa: IRMAOS MUNDIN LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 09.631.324/0001-00,
neste ato representada pelo Sr. Nivaldo Mundin Junior, portador do RG nº 2.266.765
e do CPF nº. 868.180.669-68, residente na Rua Militão de Carvalho, na cidade de
Paranavaí, Estado do Paraná, resolve firmar o presente 3º Termo Aditivo ao
Contrato de fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
Pregão Presencial nº. 119/2012, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DA VIGÊNCIA
O 3º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de fornecimento nº
168/2012 uma vigência de 90 (trinta) dias, tendo em vista a ausência do Repasse
Financeiro por parte do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com base no Art. 57 §1º, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, passando o mesmo a
vigorar de 01 de maio de 2013 à 29 de julho de 2013.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR. 30 de abril de 2013.
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade
de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de
medicamentos destinados ao uso ambulatorial e abastecimento da Farmácia
Básica do Fundo Municipal de Saúde de Xambrê, para posterior distribuição nas
unidades de saúde aos pacientes atendidos na rede pública de Saúde do Município de Xambrê, nos quantitativos e especificações constantes no anexo I.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 11/06/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos,
poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito
identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9,
Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o
comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no
endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira,
das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 23 de maio de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
RESOLUÇÃO Nº 045/2013
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUCINDA ESTAWSK DE
OLIVEIRA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora LUCINDA ESTAWSK DE OLIVEIRA, portadora da
cédula de identidade RG nº4. 370.297-1/PR, e do CPF n.º611.058.729-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para
Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO,
CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 28 de maio de 2013 às 10hs00min, na QS Clinica, Rua Santos Dumont,
nº573, na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 23 de março de 2013.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2013-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade
de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de
material hospitalar destinados ao uso ambulatorial para administração e disposição dos mesmos nas unidades de saúde e Centro de Saúde Municipal do
Fundo Municipal de Saúde de Xambrê, nos quantitativos e especificações constantes no anexo I.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 13/06/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos,
poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito
identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9,
Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o
comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no
endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira,
das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 23 de maio de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 202/2013.
Concede licença a servidora SUELI MOREIRA SIMONATO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder licença a servidora SUELI MOREIRA SIMONATO, portadora da Cédula
de Identidade RG nº. 5.126.113-5-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, lotada na Secretaria de Saúde, 08(oito) dias de licença por motivo de
falecimento de seu pai, conforme Art.155, Parágrafo II alínea b, Lei 097/94 de 20/
09/94, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 19 à 26/05/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 dias do mês de Maio do ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 203/2013.
Concede licença para tratamento de saúde a senhora ALINE APARECIDA
RODRIGUES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a senhora ALINE APARECIDA RODRIGUES, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 10.057.294-0-PR, ocupante da função de Agente Comunitário
de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 07 (sete) dias de
licença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 20/05 à 26/05/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 dias do mês de Maio do ano de
2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111/2013
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Filtros, Lubrificantes
e Graxa para Manutenção da Frota Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 105.839,90 (cento e cinco mil oitocentos e trinta e nove
reais e noventa centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:.Quinta-Feira, 23 de maio de 2013
ABERTURA: Quinta-Feira, 06 de junho de 2013 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 23 de maio de 2013
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0112/2013
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de filtros e lubrificantes
para manutenção dos veículos lotados na Secretaria de Saúde.
VALOR MÁXIMO: R$ 9.981,00 (nove mil novecentos e oitenta e um reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Quinta-Feira, 23 de maio de 2013
ABERTURA: Quinta-Feira, 06 de junho de 2013 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 23 de maio de 2013
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 137/2013, DE 23 DE MAIO DE 2013
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 43/13 - PREGÃO Nº 32/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros
da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre
julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 43/13 – Pregão nº 32/13, objetivando a aquisição de ar condicionado instalado, para atender
a prefeitura Municipal e suas secretarias, tendo sido declaradas vencedoras as
empresas: 1º LUGAR: CLIMATIZAR AR CONDICIONADO LTDA – ME, vencedora
dos itens: (2, 3 e 4), perfazendo um montante de R$ 47.961,00 (quarenta e sete
mil e novecentos e sessenta e um reais); 2º LUGAR: MUNDIAR LTDA – ME,
vencedora do item (1), perfazendo um montante de R$ 7.365,00 (sete mil e trezentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 59/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38/13
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JOSÉ ROBERTO FERREIRA
JUNIOR TRANSPORTE ME
OBJETO: a contratação de empresa para locação de máquinas pesadas, destinada à limpeza da cidade, boca de lobo, terrenos baldios.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 28/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.3390391400
40.000,00
0/4111
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 08.01.2678213012010000.3390391400
60.000,00
0/4112
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JOSÉ ROBERTO
FERREIRA JUNIOR TRANSPORTE ME. Data: 20 de Maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
3ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2013
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, e VALDEZ DONIZETE FABRI – Presidente da Câmara Municipal de
Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei
nº. 101/2000, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de
Altônia, para participarem da 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2013, da Prefeitura e
da Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 24 de Maio de 2013, às 16:00
horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes,
211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta:
ASSUNTO:
·
Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2013.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 15 de Maio de 2013.
VALDEZ DONIZETE FABRIPRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 204/2013.
Concede licença ao servidor JUNIOR CARLOS JORGE.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder licença ao servidor JUNIOR CARLOS JORGE, portador da Cédula de
Identidade RG nº. 8.483.592-7-PR., ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe-II, Nível-13, lotado na Secretaria de Administração, 05(cinco) dias de
licença para fins de Paternidade, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 22 à 26/05/2013.
Registre-se, Publique-se-e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Maio do ano de
2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
MUNICÍPIO TERRA ROXA - PR
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução
do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 002/2013, que após a análise e
verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA VALOR R$
01 AGILLE – Consultoria e Assessoria Pública e Privada Ltda.
52.778,00
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição
de recurso.
Terra Roxa, 23 de Maio de 2013 .
presidente da comissão : _______________________________
Tânia Fuhr Werle
Secretario da comissão : ________________________________
Edevan Pereira da Silva
membros da comissão : _________________________________
Aurea Nunes Ferrari
Jonatan Rafael Rebelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.99/2013
Nomeia a Comissão de análise de amostras de itens objeto dos Pregões nº. 028/
2013 e 029/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear Comissão de análise de amostras de itens objeto dos Pregões
nº. 028/2013 e 029/2013 do Município de Xambrê.
Art.2º - A Comissão será formada por 03(três) membros servidores pertencentes
a Secretaria Municipal de Saúde de Xambrê, conforme segue:
a)- SYMARA RODRIGUES BERNARDELLI DE OLIVEIRA
Matricula CRF–PR nº. 448-0
b)- MARCEL PADOVANI GIOLO
Matricula CRF-PR nº. 554-1
c)- SIMONE GONZALES DENICOLAI
Matrícula CRF–PR 24.782
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 23 de maio de
2013.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Licitação nº 053/2013
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2013
Contratante: Município de Terra Roxa
Objeto: Aquisição de 06 computadores interativos, através de processo “Carona” com o Sistema de Registro de Preços , cujo Órgão Gerenciador é o FNDE –
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Ministério da Educação,
realizado por meio de Pregão Eletrônico nº 072/2011/FNDE/MEC.
Valor Total: R$ 10.950,00 (Dez mil, novecentos e cinqüenta reais)
Em favor de: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA SA
Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93.
Terra Roxa, 23 de maio de 2013.
IVAN REIS DA SILVA – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 0026/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 063/2013
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DETENTOR DA ATA: ALTEMAR ANTONIO - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE EM PO MODIFICADO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA A PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA SAÚDE. Sendo
Vencedor nos itens: 010, 011, 012 e 014.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 0026/
2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 31/12/2013, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 21 de Maio de 2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 0026/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 064/2013
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DETENTOR DA ATA: MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE EM PO MODIFICADO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA A PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA SAÚDE. Sendo
Vencedor nos itens:
001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 013, 015 e 016.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 0026/
2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 31/12/2013, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 21 de Maio de 2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 0027/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 065/2013
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE OBRAS
DETENTOR DA ATA: HM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS, DE
FABRICACAO NACIONAL, PARA A ILUMINACAO PUBLICA DESTE MUNICIPIO,
CONFORME ESPECIFICACOES NO ANEXO I. Sendo Vencedor nos itens:
001, 002, 003, 005, 006, 008.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 0027/
2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 21/11/2013, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE OBRAS
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 21 de Maio de 2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 0027/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 066/2013
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE OBRAS
DETENTOR DA ATA: B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS, DE
FABRICACAO NACIONAL, PARA A ILUMINACAO PUBLICA DESTE MUNICIPIO,
CONFORME ESPECIFICACOES NO ANEXO I. Sendo Vencedor nos itens:
004 e 007.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 0027/
2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 21/11/2013, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE OBRAS
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 21 de Maio de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 792/2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.
264, de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor
de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0500
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
0503
Divisão e Cultura
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
244/3.3.90.30.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal reduzirá a seguinte dotação do orçamento vigente:
Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0500
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
0503
Divisão e Cultura
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
236/3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.000,00
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso - Pr., 25 de Abril de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Municipal
RENATO APARECIDO GONÇALVES JORGE
Contador CRC/PR - 046880/O-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESATDO DO PARANÁ
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso
VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº: W/2013
PROCESSO Nº 089/2013
SOLICITANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CENTRAL PABX COM 2 LINHAS E 8 RAMAIS, INCLUINDO MATERIAIS DE INSTALAÇÃO E MÃO DE OBRA PARA O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 31 de dezembro de 2013
CONTRATADO: LED SYSTEM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 11.998.492/0001-72
VALOR TOTAL: R$ 1.164,00 (hum mil, cento e sessenta e quatro reais)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 810/2013
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulações de Dotações e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 264, de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial
do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Créditos Adicionais Suplementares por Anulações de Dotações no valor de R$ 149.620,00 (Cento
e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Vinte Reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações
orçamentárias:
Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0200
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202
ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
25/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
0300
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0302
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
041280003.2.009000
Manutenção das Atividades de Recursos Humanos
44/3.1.90.13.00
Obrigações Patronais 5.000,00
0305
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
041220003.2.014000
Manutenção da Divisão de Compras e Licitações
77/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401
GABINETE DO SECRETÁRIO
041210004.2.016000
Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento
89/3.1.90.13.00
Obrigações Patronais 5.000,00
0402
DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
041240004.2.018000
Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
102/3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
0403
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
041290006.2.019000
Manutenção da Divisão de Arrecadação
114/3.3.90.30.00
Material de Consumo 1.000,00
116/3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 200,00
117/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.000,00
0500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0504
DIVISÃO DE ESPORTES
278120012.2.037000
Manutenção da Divisão de Esportes
255/3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 420,00
0700
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
0703
DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS
154520016.1.005000
Reforma do Cemitério Municipal
364/3.3.90.30.00
Material de Consumo 1.500,00
154520016.2.050000
Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
370/3.3.90.30.00
Material de Consumo 30.000,00
372/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
0704
267820017.2.053000
Manutenção dos Serviços Rodoviários
383/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
30.000,00
0800
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0803
DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
226610019.2.059000
Manutenção da Divisão de Indústria e Comércio
406/3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
15.000,00
407/3.1.90.13.00
Obrigações Patronais 5.000,00
408/3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.000,00
409/3.3.90.30.00
Material de Consumo 1.000,00
0900
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
0901
GABINETE DO SECRETÁRIO
185410020.2.060000
Manutenção do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente
418/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.000,00
0902
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
185410020.2.061000
Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
421/3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
500,00
424/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1002
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440005.2.067000
Manutenção da Divisão de Assistência Social
456/3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
2.000,00
1005
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440005.2.071000
Programa a Cargo do Fundo Municipal da Assistência Social
503/3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0200
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
0202
ASSESSORIA DE GABINETE
041220002.2.003000
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
22/3.3.90.30.00
Material de Consumo 7.000,00
0204
ASSESSORIA JURIDICA
041220002.2.005000
Manutenção do Serviços de Assessoria Jurídica
35/3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
20.000,00
0300
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
0303
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
041220003.2.011000 Manutenção da Divisão de Assistência Técnica e Administrativa
58/3.3.90.30.00
Material de Consumo 10.000,00
60/3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
61/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
40.000,00
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401
GABINETE DO SECRETÁRIO
041210004.2.016000
Manutenção do Gabinete do Secretário de Fazenda e Planejamento
91/3.3.90.30.00
Material de Consumo 5.000,00
94/3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.000,00
0402
DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
041240004.2.018000
Manutenção da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
99/3.3.90.30.00
Material de Consumo 3.000,00
101/3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
10.000,00
280610000.0.003000
Sentenças Judiciais
106/3.3.90.91.00
Sentenças Judiciais 10.000,00
288430000.0.002000
Amortização e Encargos da Dívida Contratada
107/3.2.90.21.00
Juros sobre a Dívida por Contrato 3.000,00
0700
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
0702
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.2.049000
Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
345/3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
20.000,00
0800
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRIO
0802
DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO
206060018.2.057000
Manutenção da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
400/3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
8.620,00
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2013.
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 66/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/13 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e AGNALDO DE SAOUZA MATERIAIS.
OBJETO: Compra de materiais de construção para atender a prefeitura municipal e seus departamentos.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 31/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.339030240
36.869,00 0/4049
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211001003000.449052120
759,00
0/4003
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014000.339030240
30.540,00 303/4102
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.449052120
759,00
0/4043
DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.339030240
156.930,00 0/4064
DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.2678213011014000.449052340
2.159,00 0/3939
DEPTO DE EDUCAÇÃO
09.01.1236114002011000.339030240
98.737,00 103/3860
DEPTO DE EDUCAÇÃO
09.01.1236114001015000.449052120
759,00
103/4004
DEPTO DE AGRICULTURA
10.01.2060616002017000.339030240
27.102,00 0/4172
DEPTO DE AGRICULTURA
10.01.2060616001018000.449052340
759,00
0/3990
DEPTO DE ASSIST. SOCIAL
13.01.0824415012021000.339030240
28.570,00 0/4173
DEPTO DE ASSIST. SOCIAL
13.01.0824415011022000.449052120
759,00
0/4045
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e AGNALDO DE SAOUZA MATERIAIS. Data: 22 de
maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 67/2.013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2.013
DATA DA ABERTURA.: 07/06/2013
HORÁRIO.:09:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de rolo de malha para fabricação de 640 tubos 0,80m
destinados a galerias de águas pluviais do município. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Unitário
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
31.500,00
trinta e um mil e quinhentos reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1276
511
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela
SECRETARIA DE OBRA,VIAÇÃO E SERV.PÚBLICO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem
custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na
Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150
ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 21/mai/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE DOURADINA
Av. Brasil S/N - Centro
CNPJ 05.918.471/0001-05
E-mail [email protected]
Fone: (0**44) 3663-15.79
DOURADINA - PR
Douradina - Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2013
O Conselho de Segurança Pública do Município de Douradina, com sede à Av. Brasil nº. S/N – neste ato
representado pelo Presidente Calvino de Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliada à Av. Barão do Rio
Branco, 661, centro, Município de Douradina, Estado do Paraná, portador do RG. Sob nº. 2.179.603 e CPF sob
o nº. 397.252.009-34, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o término do mandato
da atual Diretoria do Conselho de Segurança Pública do Município de Douradina.
CONVOCA:
Todos os membros integrantes para participar da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia
10/05/2013 das 09:00 horas às 15:00 horas na Sala de Reuniões da Delegacia de Polícia Civil de Douradina,
localizada à Av. Ipiranga nº.165, com a seguinte ordem do dia: Eleição e Posse da Diretoria para o biênio de
2013 à 2015, conforme regulamenta o Artigo 12 do Estatuto.
Douradina, PR, 02 de maio de 2013.
CALVINO DE LIMA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 005 /2013
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2013,
ás 09h30mim, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias:
PROJETO DE LEI N°. 049/2013 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 050/2013 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.190/
2012 de 27/06/2012 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.
PROJETO DE LEI N°. 051/2013 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.190/
2012 de 27/06/2012 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.
PROJETO DE LEI N°. 052/2013 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 053/2013 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.190/
2012 de 27/06/2012 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.
PROJETO DE LEI N°. 054/2013 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.190/
2012 de 27/06/2012 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.
PROJETO DE LEI N°. 055/2013 – “Autoriza a doação de imóvel urbano à sociedade empresária GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2013 – “Dispõe sobre a concessão de direito de uso de imóvel de
domínio público do Município de Douradina, Estado do Paraná, a Empresa L. C. B. CRISTINO – ME e dá outras
providencias”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2013 - “Dispõe sobre a cessão de direito de uso de imóvel de
domínio público do Município de Douradina, Estado do Paraná, a Empresa JOSÉ NATALICIO DOS SANTOS
– ME, e dá outras providências”.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, 23 dias do mês de maio do ano de
dois mil e treze (23/05/2013).
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO N° 080/2013
SÚMULA: Institui Conselho da Cidade de Esperança Nova - CONCIDADE.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade de Esperança Nova – CONCIDADE, órgão colegiado de
natureza deliberativa, consultiva e normativa, vinculado administrativamente ao Fundo Municipal de Habitação,
tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Rural, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Cidade de Esperança Nova - CONCIDADE:
I. deliberar, debater, avaliar, propor, definir e fiscalizar os programas, projetos a política de desenvolvimento
urbano e rural e as políticas de gestão do solo, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade em
conjunto – governo e sociedade civil;
II. Coordenar a organização das conferências das cidades a nível municipal, possibilitando a participação de
todos os segmentos da sociedade;
III. Promover a articulação entre os programas e os recursos que tenham impacto sobre o desenvolvimento
urbano e rural;
IV. Coordenar o processo participativo de elaboração e execução do Plano Diretor;
V. debater a elaboração e execução do orçamento público, plano plurianual , leis de diretrizes orçamentárias
e planejamento participativo de forma integrada;
VI. Promover a realização de estudos, debates, pesquisas e ações que propiciem a utilização de conhecimento
científica e tecnológica, para as populações urbanas, na área de desenvolvimento urbano;
VII. Realizar cursos, oficinas, debates, simpósios, seminários com os diversos segmentos da sociedade,
buscando a disseminação de informação e formação continuada;
VIII. Elaborar e aprovar o Regimento Interno e deliberar sobre as alterações propostas por seus membros;
IX. Discutir o desenvolvimento urbano e rural de forma integrada com os Conselhos Setoriais
X. elaborar as propostas de projeto e decisões do Conselho das Cidades ouvindo e respeitando as decisões
dos conselhos Setoriais;
XI. Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais que tenham
impacto sobre o desenvolvimento urbano e rural;
XII. Promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros municipais e regionais sobre
temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano
e rural sustentável e da propriedade urbanos, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais
públicos e privados;
XIII. Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XIV. Convocar e organizar a Conferência Municipal das Cidades; e
XV. Aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.
Art. 3º Serão eleitos os membros e suplentes dentro da 5ª Conferência Municipal da Cidade, para compor o
Conselho Municipal da Cidade de Esperança Nova: – CONCIDADE:
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte e três dias mês de maio do
ano de dois mil e treze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N.° 67/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/13 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA,
OBJETO: : Compra de materiais de construção para atender a prefeitura municipal e seus departamentos.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 31/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.339030240
36.869,00 0/4049
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211001003000.449052120
759,00
0/4003
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014000.339030240
30.540,00 303/4102
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.449052120
759,00
0/4043
DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.339030240
156.930,00 0/4064
DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.2678213011014000.449052340
2.159,00 0/3939
DEPTO DE EDUCAÇÃO
09.01.1236114002011000.339030240
98.737,00 103/3860
DEPTO DE EDUCAÇÃO
09.01.1236114001015000.449052120
759,00
103/4004
DEPTO DE AGRICULTURA
10.01.2060616002017000.339030240
27.102,00 0/4172
DEPTO DE AGRICULTURA
10.01.2060616001018000.449052340
759,00
0/3990
DEPTO DE ASSIST. SOCIAL
13.01.0824415012021000.339030240
28.570,00 0/4173
DEPTO DE ASSIST. SOCIAL
13.01.0824415011022000.449052120
759,00
0/4045
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA,. Data: 22 de maio
de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 68/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/13 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e E. CANDIDO & CIA LTDA,
OBJETO: Compra de materiais de construção para atender a prefeitura municipal e seus departamentos.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 31/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.339030240
36.869,00 0/4049
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211001003000.449052120
759,00
0/4003
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014000.339030240
30.540,00 303/4102
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115001005000.449052120
759,00
0/4043
DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.1545113002009000.339030240
156.930,00 0/4064
DEPTO SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01.2678213011014000.449052340
2.159,00 0/3939
DEPTO DE EDUCAÇÃO
09.01.1236114002011000.339030240
98.737,00 103/3860
DEPTO DE EDUCAÇÃO
09.01.1236114001015000.449052120
759,00
103/4004
DEPTO DE AGRICULTURA
10.01.2060616002017000.339030240
27.102,00 0/4172
DEPTO DE AGRICULTURA
10.01.2060616001018000.449052340
759,00
0/3990
DEPTO DE ASSIST. SOCIAL
13.01.0824415012021000.339030240
28.570,00 0/4173
DEPTO DE ASSIST. SOCIAL
13.01.0824415011022000.449052120
759,00
0/4045
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e E. CANDIDO & CIA LTDA.Data: 22 de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 68/2.013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2.013
DATA DA ABERTURA.: 07/06/2013
HORÁRIO.:10:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa autorizada destinado a prestar serviços funerais as famílias de baixa renda,
referente a concessão de urnas, taxas de assistência e translado. Órgão solicitante Secretaria Municipal da
Ação Social - Divisão Fundo Municipal de Assistência Social. Conforme especificações no anexo I
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
16.900,00
dezesseis mil e novecentos reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1069
SERV. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo
adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na
Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150
ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 21/mai/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 66/2.013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2.013
DATA DA ABERTURA.: 07/06/2013
HORÁRIO.:09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços médicos referente consultas eletiva/urgência
especializadas, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
72.000,00
setenta e dois mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1993
303
DEMAIS DESPESAS C/SERV.MÉDICO-HOSP, ODON
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os Serviços serão remunerados tendo como valores 06 vezes TABELA SIA/
SUS
PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na
Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150
ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 21/mai/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 223/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com base no art 40, parágrafo 7° e 8° da Constituição Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 28 de Abril de 2013, após cumpridas as exigências legais, a Pensão
Vitalícia na proporção de 100% no valor de R$945,65 (Novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), para EVA DA CONCEIÇÃO FERNANDES portadora do RG nº 5.855.770-6 SSP/PR, em virtude do
falecimento do servidor ADEMILSON ALVES DE ALMEIDA, ocorrido em 27/04/2013, ocupante do cargo de
Operário I dos quadros dessa Prefeitura
Art. 2° - Os proventos da pensão serão custeados com recursos do Fundo de Previdência Municipal, segundo
preceitua a Lei nº 033/2003.
Art 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 28 de Abril
de 2013.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16
(DEZESSEIS) DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESATDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 145/2013
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 56/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial 56/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada
para o fornecimento de madeiras diversas, a serem empregadas na construção e manutenção dos próprios
desta municipalidade. À Empresa:
LUIZ LONGO & CIA LTDA - ME
Lote Item Qtde. Estimada
V. Unt. Registrado
V. Total Registrado
1
1
1.000,00
3,62
3.620,00
1
2
1.000,00
6,54
6.540,00
1
3
1.000,00
2,02
2.020,00
1
4
1.000,00
6,09
6.090,00
1
5
1.000,00
15,72
15.720,00
1
6
1.500,00
3,00
4.500,00
1
7
1.000,00
31,82
31.820,00
1
8
1.000,00
8,54
8.540,00
1
9
300,00
68,32
20.496,00
1
10
300,00
95,48
28.644,00
1
11
400,00
19,70
7.880,00
1
12
400,00
36,36
14.544,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 14 de maio de 2013.
Guaíra (PR), 14 de maio de 2013.
PORTARIA Nº 153/2013
Ementa: Declara deserto o processo Licitatório, na modalidade de Edital de Pregão Presencial nº 63/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Declara deserto o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 63/2013, uma vez que
não houve proponente ao referido Edital, que teve como objeto a contratação de Pessoa Jurídica, estabelecida
no Município de Guaíra - Paraná, para administração de serviços de plantão médico, noturno e diurno, bem
como os serviços de consultas médicas especializadas, a serem prestados no Centro Médico Municipal,
Postos de Saúde Municipal e em eventos apoiados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Ata e
parecer jurídico exarado no respectivo processo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 20 de maio de 2013.
Guaíra (PR), 20 de maio de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
SÚMULA DE REQUERIMENTO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
D' Propósito Jeans - LTDA e CNPJ 07.407.774/0001-80, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de
Operação para confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, a
ser implantada Rua Anita Garibaldi, s/n, Pérola, Paraná.
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 079/2013
Abre crédito Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto um crédito Suplementar no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), mediante as rubricas e despesa das dotações orçamentárias:
DESPESA
Org.
Unid.
Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
03
013
10.301.1113.2.017
000*
Manut. das Ativ. do Fundo Munic de Saúde
3.3.90.39.00
Total
50.000,00
* 000 – Recursos Ordinários (Livre) Exercício Corrente;
Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente:
DESPESA
Org.
Unid.
Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
03
008
15.451.1108.2.015
000*
Manut. das Ativ de Obras, Limp e Serv Pub
4.4.90.51.00
Total
50.000,00
* 303 – Saúde – Receitas de Impostos (EC 29/00);
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 23 de Maio de 2013.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
Valor
50.000,00
Valor
50.000,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO CONTRATUAL Nº 28/2013
Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 70/2012, da
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 30/2012
Locatário: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Locador: SIRLENE DA SILVA PEDRAS SANTOS
Interveniente Solidária: OSMILDA RODRIGUES DA FONSECA
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de
Vigência do Contrato de Locação de Imóvel e reajuste de valor.
Alteração do Prazo de Vigência: Fica Prorrogado o prazo de Vigência do Contrato
de 08.05.2013 para 07.05.2014.
Alteração do Valor: Alteração do valor contratual: o valor mensal do contrato de
locação já reajustado será de R$ 372,87 (trezentos e setenta e dois reais e
oitenta e sete centavos), conforme Cláusula Décima Terceira do contrato original, totalizando R$ 4.474,44 (quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e
quarenta e quatro centavos) para o período aditado.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 08 de maio de 2013.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 139/2013
Pregão Presencial Nº 56/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: LUIZ LONGO & CIA LTDA - ME
Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de
madeiras diversas, a serem empregadas na construção e manutenção dos próprios desta municipalidade.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 13 de maio de 2014.
Data de Assinatura: 14 de maio de 2013.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 14 de maio de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 89/2013
Concorrência Pública Nº 02/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): D&D PAVIMENTAÇÕES LTDA
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para execução de
obras de recapagem em Pavimentação em concreto Betuminoso usinado a
quente (CBUQ) na Av. Thomaz Luiz Zeballos trechos Praça Duque de Caxias a
Av. Presidente Kennedy, Município de Guaíra.
Prazo de Vigência: data de assinatura do contrato e término em 12/05/14.
Data de Assinatura: 13/05/2013
Valor Total: 350.950,00 (trezentos e cinqüenta mil novecentos e cinqüenta reais).
Recursos: REPASSE M. CIDADES CONVENIO 718636/2009
Dotação: 449051019900
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra - PR, 13 de maio de 2013
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato de Prestação de Serviços 173/2012
Pregão Presencial nº 114/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL
Cláusula 1ª) Objeto do contrato original - Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de compensação previdenciária financeira entre o
Município contratante e o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, para viabilizar
a celebração de convênio entre o Município contratante e o Ministério da Previdência Social, realizando análise de processos de aposentadoria eventualmente concedidos e mantidos pelo Município de Guaíra, efetuando requerimentos de
compensação de valores financeiros em favor do contratante, através da
operacionalização e manutenção no sistema COMPREV.
Cláusula 2ª) Rescisão – de acordo com a Cláusula XIII do referido contrato, fica
rescindido o presente contrato a partir de 25 de Abril de 2013, por mútuo consenso das partes, conforme parecer da procuradoria jurídica do Município.
Cláusula 3ª) Foro de Guaíra - PR.
Guaíra (Pr), 25 de Abril de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 82/2013
Dispensa de Licitação por Justificativa 60/2013
Objeto – Locação do Imóvel, com uma área construída de 366,46 m2, localizado
na Av. Thomaz Luiz Zeballos, 992, centro, Guaíra – Pr.
Locatário - MUNICIPIO DE GUAIRA
Locador – SR. LUIZ SÉRGIO RUANIS
INTERVENIENTE/SOLIDÁRIA - ELIANE JAQUELINE RODRIGUES LIMA
Prazo da Locação: Início em 01.05.2013 e término em 31.12.2013.
Data de Assinatura: 02/05/2013
Valor total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de maio de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 83/2013
Dispensa de Licitação por Justificativa 61/2013
Objeto – O Imóvel contendo construção estilo barracão comercial, em alvenaria,
de aproximadamente 240m2, situado na Avenida Thomaz Luiz Zeballos, Guaíra
– PR, lote urbano n. 25, da quadra 19, loteamento denominado Jardim Zeballos,
com área aproximada de 655,68m2.
Locatário - MUNICIPIO DE GUAIRA
Locador – SR. ALTEMAR RIBEIRO RUBIN
INTERVENIENTE/SOLIDÁRIA - E. F. DA CRUZ METALURGICA
Prazo da Locação: Início em 01.05.2013 e término em 31.12.2013.
Data de Assinatura: 02/05/2013
Valor total: R$ 8.687,12 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de maio de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO 85/2013
Dispensa de Licitação por Limite 63/2013
Objeto - Contratação de empresa especializada para elaborar laudos de avaliação, nas áreas urbanas e/ou rurais, a serem utilizados neste Município.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado – TANIA LOPES & CIA LTDA - ME
Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 12 (doze)
meses.
Data de Assinatura: 08/05/2013
Valor total: R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 08 de maio de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO 87/2013
Dispensa de Licitação por Limite 65/2013
Objeto - Contratação de empresa especializada para elaborar laudos de avaliação, nas áreas urbanas e/ou rurais, a serem utilizados neste Município.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado – NELSON LUIZ FELIPE CORDEIRO
Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 12 (doze)
meses.
Data de Assinatura: 10/05/2013
Valor total: R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 10 de maio de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO 80/2013
Inexigibilidade de Licitação nº 14/2013
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado (a): ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTOS ORGÂNICOS E NATURAIS DE
GUAÍRA - PR.
Objeto – Contratação da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGANICOS E
NATURAIS DE GUAIRA/PR, que será responsável pelo fornecimento de gêneros
alimentícios, abaixo discriminados, para atendimento das necessidades da
merenda escolar.
Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 31 de dezembro
de 2013.
Data de Assinatura: 02/05/2013
Valor Total: R$ 40.702,00 (quarenta mil setecentos e dois reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de maio de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO 81/2013
Inexigibilidade de Licitação nº 15/2013
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): CARLA MARIA WENZEL
Objeto – Contratação do Agricultor Familiar (grupo informal) Sra. CARLA MARIA
WENZEL que será responsável pelo fornecimento de gêneros alimentícios para
atendimento das necessidades da merenda escolar.
Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 31 de dezembro
de 2013.
Data de Assinatura: 02/05/2013
Valor Total: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de maio de 2013.
PORTARIA Nº 144/2013
Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente
de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública
nº 02/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 02/
2013, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de recapagem em Pavimentação em concreto Betuminoso usinado
a quente (CBUQ) na Av. Thomaz Luiz Zeballos, trechos Praça Duque de Caxias
a Av. Presidente Kennedy, Município de Guaíra - PR.
À empresa: D & D PAVIMENTAÇÕES LTDA, no valor total de R$ 350.950,00 (trezentos e cinqüenta mil, novecentos e cinqüenta reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 13 de maio de 2013.
Guaíra (PR), 13 de maio de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal.
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA DE PRÉVIA
JR BOVINOS LTDA - CNPJ 10.926.027/0001-63 - torna publico que requereu ao
IAP, Licença Prévia, para instalação de um Entreposto de Carnes , na rua C,
nº 200, Parque Industrial III, na cidade de Umuarama-Paraná. ”
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 001/2013
LEI MUNICIPAL N.º 662/2009
OBJETO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, representado pelo Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/
MF sob n.º 710.227.089-53, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro
lado como CONVENENTE a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de
Iporã - APAE, domiciliada a Rua Katsou Nakata, município de Iporã – PR., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 77.871.135/0001-57, sendo Presidente o Ilmo.
Senhor EODELVIO CORSATO, brasileiro, maior, portador do RG sob nº 600.8372 SSP/PR e CPF nº 043.235.309-78, residente e domiciliado a Rua Getulio
Vargas, nº 1.774, no município de Iporã – PR., resolvem firmar o presente Termo
Aditivo do Convênio de Cooperação Financeira sob nº 001/2013, de repasse de
subvenção mensal, visando atendimento clínico e pedagógico modalidade
especial às crianças portadoras de deficiências físicas e mentais. As partes
acima identificadas acordam e ajustam o presente Termo Aditivo de Convênio
de Cooperação Técnica Financeira determinada pelas cláusulas a seguir e na
forma do que dispõe a Lei Municipal nº 662/2009 de 23 de junho de 2009, nas
demais Legislação vigente e pertinente a matéria e nos demais termos das
cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO
alterada com nova redação cláusula segunda do TERMO DE CONVÊNIO primitivo de n.º 001/2013, firmado em 03 de janeiro de 2013, conforme a seguir:
Nova redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A vigência do presente Termo de Convênio será de 03 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo-único: A parte que não interessar na continuidade do convênio deverá
comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.”
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do Termo de Convênio
Primitivo nº 001/2013 firmado em 03 de janeiro de 2013, permanecerão inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem.
Francisco Alves – PR., 23 de maio de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
EODELVIO CORSATO
Presidente da APAE
RG Nº 600.837-2
Testemunhas:
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 002/2013
LEI MUNICIPAL N.º 554/2006
OBJETO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, representado pelo Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador
de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF
sob n.º 710.227.089-53, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado
como CONVENIADA a ASSOCIAÇÃO DO NÚCLEO DA TERCEIRA IDADE DE
FRANCISCO ALVES, domiciliada a Rua Eurides Biral, s/nº, município de Francisco Alves – PR., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.660.886/001-62,
sendo Presidente o Ilmo. Senhor VALDEMIRO MISTURA, brasileiro, maior, portador do RG sob nº 1.648.937-9 SSP/PR e CPF nº 048.370.709-06, residente e
domiciliado a Rua Jorge Ferreira, s/nº, no município de Francisco Alves – PR.,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, de repasse de subvenção mensal. As partes acima identificadas acordam e
ajustam o presente Termo Aditivo de convênio de cooperação Técnica Financeira determinada pelas cláusulas a seguir e na forma do que dispõe a Lei Municipal
nº 554/2006 de 23 de março de 2003, nas demais Legislação Vigente e pertinente a matéria e nos demais termos das cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO
alterada com nova redação cláusula segunda do TERMO DE CONVENIO primitivo de n.º 002/2013, firmado em 03 de janeiro de 2013, conforme a seguir:
Nova redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A vigência do presente Termo de Convênio será de 03 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo-único: A parte que não interessar na continuidade do convênio deverá
comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.”
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do Termo de Convênio
Primitivo nº 002/2013, firmado em 03 de janeiro de 2013, permanecerão
inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem.
Francisco Alves – PR., 23 de maio de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
VALDEMIRO MISTURA
Presidente do Núcleo da 3º Idade
Testemunhas:
Sérgio Valentin Vacari
Josefina Molinari Pereira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 079/2013
Abre crédito Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento para 2013, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto um crédito Suplementar no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), mediante as rubricas e despesa das dotações orçamentárias:
DESPESA
Org.
Unid.
Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
03
013
10.301.1113.2.017
000*
Manut. das Ativ. do Fundo Munic de Saúde
3.3.90.39.00
50.000,00
Total
50.000,00
* 000 – Recursos Ordinários (Livre) Exercício Corrente;
Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente:
DESPESA
Org.
Unid.
Funcional Programática
Fonte Recurso
Nomenclatura
Categoria Econômica
Valor
03
008
15.451.1108.2.015
000*
Manut. das Ativ de Obras, Limp e Serv Pub
4.4.90.51.00
50.000,00
Total
50.000,00
* 303 – Saúde – Receitas de Impostos (EC 29/00);
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 23 de Maio de 2013.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2013
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FRANCISCO ALVES – PR., E O MUNICIPIO DE IPORÃ-PR., EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 709/2010.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ/MF sob n.º 77.356.6650001-67, com sua sede administrativa à Rua Cláudio Ferreira, 627, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.º ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 710.227.089-53, residente e
domiciliado na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE; e, o, MUNICÍPIO DE IPORÃ, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ/MF sob n.º
75.738.484/0001-70, com sua sede administrativa à Rua Pedro Álvares Cabral,
2.677, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.º ROBERTO DA SILVA,
brasileiro, casado, comerciante, portador da CI/RG n.º 5.513.053-4-SSP/PR, e
devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 916.753.089-34, residente e domiciliado
nesta cidade de Iporã, Estado do Paraná, de acordo com suas atribuições legais
que lhe são conferidas, doravante denominada CONTRATADO, com base na Lei
Municipal n.º 2.323, de 26 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis n.ºs. 2.417,
de 14 de dezembro de 2001 e 2.548, de 1º de abril de 2003, celebram entre si o
presente Termo de Cooperação Técnica-Financeira, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Cooperação a contratação de vagas na Casa
Abrigo “Doce Lar”, de propriedade do CONTRATADO, para acolhimento de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade que foram retiradas
do âmbito familiar por determinação judicial de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir o objeto pactuado, os participes obrigam-se
a cumprir fielmente o Regimento Interno da Casa Abrigo Doce Lar apresentado
pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE, passa a compor este
Termo de Cooperação Técnica e Financeira independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao município CONTRATANTE compete:
I – repassar o valor per capita mensal de R$ 864,00 (Oitocentos e Sessenta e
Quatro Reais) conforme determina a Lei Municipal nº 709/2010 de 03 de Dezembro de 2010, para manutenção das crianças e adolescentes abrigados na Casa
Abrigo “Doce Lar”;
II – os valores serão repassados ao Município CONTRATADO até o 5.º (quinto)
dia útil do mês subseqüente ao vencido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município CONTRATANTE.
III – referidos valores serão repassados mensalmente havendo ou não crianças
e/ou adolescentes abrigadas na Casa Abrigo “Doce Lar”;
IV – realizar de forma sistemática o monitoramento e avaliação dos serviços
prestados, em especial quanto ao desenvolvimento dos objetivos e resultados
das ações desenvolvidas pelo CONTRATADO com vistas à efetividade deste
termo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O monitoramento dar-se-á pela supervisão, acompanhamento das ações, orientações e pareceres realizados por técnicos da Secretaria Municipal da Ação Social, através do Departamento de Proteção Social
Especial, vinculado a Secretaria da Ação Social,Órgão Gestor da Política de
Assistência Social , com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I – oferecer vagas para o CONTRATANTE, após determinação do Ministério
Público;
II – executar o objeto pactuado, em conformidade com o Regimento Interno da
Casa Abrigo Doce Lar, observando as normas legais vigentes, a legislação da
área da criança e do adolescente e normas especificas, os prazos e os custos
previstos e critérios de qualidade técnica em anexo ao Termo;
III – manter durante a vigência do presente Termo de Cooperação, de acordo com
o Regimento Interno em anexo, crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero)
a 18 (dezoito) anos, em abrigamento, cumprindo o que dispõem as Leis Federais
n.ºs 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA) e 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social
– LOAS);
IV – Realizar a manutenção adequada do espaço físico e dos equipamentos,
mantendo-os em condições de uso, conforme normas da Vigilância Sanitária e
Corpo de Bombeiros;
V – propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONTRATANTE
possa acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos da execução do objeto deste Termo de Cooperação, bem como, prestar a este as
informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;
2
VI – manter atendimento ininterrupto durante a vigência do Termo;
VII – a contratação de funcionários para a consecução do objeto deste Termo,
bem como, o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas previdenciárias
ou outras que possam advir decorrentes de tais contratações, são de inteira
responsabilidade do CONTRATADO, não cabendo ao CONTRATANTE responder sobre as mesmas, nem mesmo solidária ou subsidiariamente;
VIII – Realizar de forma sistemática o monitoramento e avaliação dos serviços
prestados, em especial quanto ao desenvolvimento dos objetivos e resultados
das ações desenvolvidas pelo CONTRATADO com vista a efetividade deste
termo.
IX - O Município de Iporã deverá prestar contas ao Município de Francisco Alves,
do valor recebido, ate 60(sessenta) dias após a data do último repasse a até
28(vinte e oito) dias do mês de fevereiro durante a vigência do convênio:
PARÁGRAFO ÚNICO:
A)
As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão se emitidos em nome da Prefeitura com
descrição para entidade Casa Abrigo.
B)
Não poderão ser pagos com recursos oriundos do convênio despesas
contraídas anterior ou posterior a sua vigência;
C)
As despesas comprovadas deverão estar compatíveis com as aprovadas no Plano de Aplicação;
D)
A prestação de contas final deverá ser elaborada conforme orienta a
Resolução 06/2006 do Tribunal de Contas do estado do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, R$ 864,00 (Oitocentos e
Sessenta e Quatro Reais) conforme determina a Lei Municipal nº 709/2010 de 03
de Dezembro de 2010, a serem pagos até o 5º dia útil do mês subseqüente ao
vencido, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta realizado pelo Ministério Público.
II – Para a cobertura das despesas oriundas do presente Termo, será utilizada
a seguinte dotação orçamentária:
11.00-Fundo Municipal de Assistência Social
11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
082440014.2.018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
194 - 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 02 de janeiro de 2013 à 31 de dezembro de
2013, podendo ser renovado a critério das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo,
de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto,
devendo o CONTRATADO apresentar justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido antes do seu vencimento, por acordo
mútuo ou por iniciativa de um dos contratantes, mediante notificação administrativa a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e parecer
do Ministério Público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui motivo para rescisão deste Termo, a
inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas quando constatadas
as seguintes situações:
A)
Ausência de repasse de recurso por parte do CONTRATANTE na forma
pactuada na clausula segunda incisos I e II;
B)
Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalização ou monitoramento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as alterações deste Termo deverão ser
comunicadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Iporã para dirimir duvidas ou litígios que
possam advir inerentes a este Termo, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas
testemunhas que também o assinam.
Francisco Alves, 02 de janeiro de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal de Francisco Alves – Pr.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal de Iporã -Pr
Testemunha:
CPF:
CPF:
ESTADO DO PARANÁ
Reeditado e republicado por incorreção.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TERRA Nº 054/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
- PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.356.665/0001-67, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de
Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.5187 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR
182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves,
Estado do Paraná e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. VALDEMIR
FRANCISCO SOARES, portador do RG nº: 3.090.997-6 e do CPF: 369.112.40972, residente a Av. João Cortez Capel, nº. 543, Centro, Município de FRANCISCO
ALVES, Estado do Paraná resolvem firmar o presente Contrato de fornecimento
de terra do tipo vermelha, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA
O FORNECIMENTO DE TERRA DO TIPO VERMELHA, PARA SER UTILIZADO
NA RESTAURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DAS ESTRADAS, ATERROS E TERRAPLANAGENS PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO
DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
Cláusula Segunda - Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios
jurídicos aplicáveis ao caso em tela.
Cláusula Terceira - Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 21/05/
2013 e término previsto para 21/05/2014, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Cláusula Quarta - Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 5.280,00(cinco mil e duzentos e oitenta reais).
Cláusula Quinta - Dos Reajustes
Por tratar-se de contrato com prazo determinado não se aplica correção de valores por nenhum índice no período, salvo motivo devidamente justificado.
Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária
Para cobertura das despesas decorrentes deste Contrato serão utilizados recursos oriundos do orçamento próprio do município, e Convênios, e obedecerá a
seguinte Dotação Orçamentária:
07.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01 - DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.1.001 - READEQUAÇÃO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS
VICINAIS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01 - DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.2.032 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA
07.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
041220011.2.034 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE OBRAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA
07.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
154520009.2.035 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA
Cláusula Sétima - Sansões para Caso de Inadimplemento Contratual
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado os seguintes sansões:
a)
Advertência;
b)
Multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos
casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de faltas na prestação dos serviços;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Aplicada à multa, a Secretaria descontará do pagamento
que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo - A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
Contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
Cláusula Oitava - Da Rescisão
A parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo 15 (quinze) dias.
1. Constituem motivo justo para a rescisão do Contrato:
a)
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
b)
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c)
Faltas não justificadas;
d)
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
e)
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f)
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais
e estas resultarem em prejuízos a coletividade;
g)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
a que está subordinada o Contratante e exaradas no processo Administrativo que
se refere o Contrato;
h)
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do Contrato;
i)
A rescisão do contrato poderá ser amigáveis por acordo entre as partes,
consoantes o que preceitua o art. 79, inc, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações;
j)
Na rescisão de Contrato serão observados os artigos 78 e 79 da Lei n°
8.666/93.
Cláusula Nona - Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - Paraná, 21 de maio de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
VALDEMIR FRANCISCO SOARES
CPF: 369.112.409-72
Contratado
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 107, DE 23 DE MAIO DE 2013.
SÚMULA: Constituir a Comissão Preparatória da 1º Conferência Municipal de
Meio Ambiente do município de Francisco Alves – Pr., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALIRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Constituir a Comissão Preparatória da 1º Conferência Municipal de Meio Ambiente
do município de Francisco Alves – Pr., composta pelos seguintes membros:
1.
REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL:
·
Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: NERCY FERREIRA DIAS;
SUPLENTE: NILZA SOARES DE OLIVEIRA.
·
Secretaria Municipal de Ação Social:
TITULAR: SÉRGIO VALENTIN VACARI;
SUPLENTE: SILVIO PAULINI.
·
Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: ÉRICA DE MORAIS PEREIRA;
SUPLENTE: WILLIAN RIEDLINGER.
·
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
TITULAR: AMÉLIO AVANCI NETO;
SUPLENTE: PAULO ROGERIO HIROSHI FUJI.
2.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
TITULARES: ANGELA MARIA DA CRUZ SILVA;
LUIS VICENTE TOMAZINI;
DHIONATA CARVALHO FARIA;
JOÃO VANDERLI DA SILVA.
SUPLENTES: TANIA MARGATTO;
MANOEL FERREIRA DA SILVA;
VALDEMIRO MISTURA;
PAULO ROBERTO MATTOS.
3.
REPRESENTANTES DO SETOR EMPRESARIAL;
TITULARES: DEVAELTON PORTO SANTOS;
JOSÉ CARLOS MOREIRA;
FÁBIO LUIS FERREIRA;
ALESSANDRA CRISTINA ROSA BORTOLOSO.
SUPLENTES: JOÃO ALVES COELHO;
PAULO PEREIRA;
ADÃO FERNANDES;
SILVANA IOSHICA FUJI ALVES.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte
e três dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE ALTERAÇÃO
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES DO PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2013
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Terra Roxa, Estado do
Paraná, torna Público:
A alteração da data da abertura dos envelopes do Pregão Presencial – Edital nº
037/2013, de acordo com as informações abaixo:
NOVA DATA DE ABERTURA: 11/06/2012
HORÁRIO: 09:00.
Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas
junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em
horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44)
3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa 20/05/2013
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 751/2013
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, designados pelas Portarias n.ºs 2.051/2012 e 2.419/2013;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade
Pregão Presencial sob n.º 16/2013-PMI, que tem por objeto o fornecimento parcelado de combustíveis, óleo lubrificante e prestação de serviços, visando atender necessidades da frota municipal da cidade de Ivaté, em favor de GRANUCCI
& SPOLADOR LTDA., CNPJ 81.068.884/0001-18, os lotes 01, 02, 05, 07, 09 e 11
no valor global de R$ 701.265,00 (setecentos e um mil, duzentos e sessenta e
cinco reais) e em favor de AUTO POSTO BECEGATTO LTDA., CNPJ 01.572.755/
0001-23, os lotes 03, 04, 06, 08, 10 e 12 no valor global de R$ 558.490,50
(quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta
centavos).
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 22 dias do mês de maio do ano 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 752/2013
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, designados pelas Portarias n.ºs 2.051/2012 e 2.419/2013;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade
Pregão Presencial sob n.º 17/2013-PMI, que tem por objeto o fornecimento parcelado de combustíveis, óleo lubrificante e prestação de serviços, visando atender necessidades da frota municipal da cidade de Herculândia, em favor de
POSTO FELITO LTDA., 13.145.549/0001-16 os lotes de 01 a 11 no valor global
de R$ 307.660,00 (trezentos e sete mil e seiscentos e sessenta reais), conforme
Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 22 dias do mês de maio do ano 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA N.º 001/2013
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, usando de suas legais atribuições.
RESOLVE:
AUTORIZAR os Vereadores José Raimundo Viana, Manoel Pereira de Medeiros
e Marlon Rancer Marques, a viajarem à cidade de Brasília, nos dias 27 e 28 de
maio de 2013, onde participarão de reuniões de interesse público e compromissos agendados no Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério do
Esporte e com o Deputado Federal Zeca Dirceu, cabendo-lhes receber 02 (duas)
diárias cada, bem como reembolso das despesas com locomoção, nos termos
da Resolução n.º 001/2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos
23 dias do mês de maio de 2013.
Nivaldo Germano dos Santos
Presidente
Dejair Aparecido Evangelista
Primeiro Secretário
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 003/2013
LEI MUNICIPAL N.º 759/2012
OBJETO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 77.356.665/001-67, representado pelo Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/
MF sob n.º 710.227.089-53, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro
lado como CONVENIADA “LAR BENEFICENTE FREDERICO OZANAN DE IPORÃ
– LAR DOS VELHINHOS”, situado na Rua XV de novembro, s/nº, na cidade de
Iporã - Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 77.870.145/
0001-78, sendo Presidente o Ilmo. Senhor PAULO RUIZ, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG sob nº 654.443 SSP/PR e CPF nº 079.553.089-72,
residente e domiciliado a Rua Getúlio Vargas, nº 1.640, no município de Iporã –
PR., resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, de repasse de subvenção mensal. As partes acima identificadas acordam
e ajustam o presente Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Técnica Financeira determinada pelas cláusulas a seguir e na forma do que dispõe a Lei
Municipal nº 759/2012 de 31 de maio de 2012, nas demais Legislação vigente
e pertinente a matéria e nos demais termos das cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO
alterada com nova redação a cláusula segunda do TERMO DE CONVENIO primitivo de n.º 003/2013, firmado em 01 de fevereiro de 2013, conforme a seguir:
Nova redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: A vigência do presente Termo de Convênio será de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo-único: A parte que não interessar na continuidade do convênio deverá
comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.”
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do Termo de Convênio
Primitivo nº 003/2013, firmado em 01 de fevereiro de 2013, permanecerão
inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem.
Francisco Alves – PR., 23 de maio de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PAULO RUIZ
Presidente do Lar Frederico Ozanan
Testemunhas:
Sérgio Valentin Vacari
Josefina Molinari Pereira
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 108, DE 23 DE MAIO DE 2013.
SÚMULA: Designa servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no § 1º do art. 21 da Resolução nº 28, de 06 de
outubro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizar e acompanhar a
aplicação dos recursos financeiros de transferências pelo Município a entidades:
·
Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: NERCY FERREIRA DIAS;
SUPLENTE: NILZA SOARES DE OLIVEIRA.
·
Secretaria Municipal de Ação Social:
TITULAR: SÉRGIO VALENTIN VACARI;
SUPLENTE: SILVIO PAULINI.
·
Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: ÉRICA DE MORAIS PEREIRA;
SUPLENTE: TIAGO MARTINS ALVES.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a dois de janeiro do ano de dois mil e treze.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte
três dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
CONDIÇÕES:
1.
A prestação dos serviços será parcelada conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses.
2.
O prazo de entrega da execução: A entrega do serviço será até 05 dias a partir da requisição do município.
3.
O prazo de início de execução de serviço: O início da execução será de imediato a partir da requisição do serviço.
4.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado
de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada
pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.
5.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos
caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
6.
Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera,
conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
7.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2013-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté,
Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL,
tipo MENOR PREÇO, nas seguintes condições:
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia agronômica para
prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na área de
hortifruticultura, com ênfase na cultura de uva, visando atender necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Data de Abertura: 9 horas do dia 13 de junho de 2013
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av.
Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas,
mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar.
Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do email [email protected] .
Ivaté – Pr., 23 de maio de 2013.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 001/2012
REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2012.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de Dezembro de 2012.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADO: UNIVERSO – PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.994.844/0001-59
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços
de consultoria financeira para carteira dos ativos do Fundo de Aposentadoria e
Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$200,00 (Duzentos reais) mensais, totalizando R$ 7.200 (Sete
mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data de assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Icaraíma - Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 2481/2013
Concede Licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA SALETE
DA SILVA SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.5.508.402-5 SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Social, lotada na Secretaria de
Saúde, no período de 22.05.2013 à 05.06.2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês
de Maio de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA: 166/2013.
Súmula: dispõe sobre a exoneração do funcionário, RODRIGO MANZANO
VICENTE, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Exonerar a pedido, o funcionário RODRIGO MANZANO VICENTE, portador da
Cédula de Identidade RG 10.295.126-3/SSP PR, e do CPF 084.052.679-21,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, do quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, a partir da data de 22 de maio
de 2013.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2013-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, na Av.
Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, nas seguintes condições:
Objeto: contratação de empresa especializada, pelo prazo de 12 (doze) meses, para prestação de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva
de veículos e máquinas da frota oficial do município, incluindo o fornecimento
e troca de peças, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de
Ivaté.
Data de Abertura: 9 horas do dia 12 de junho de 2013.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av.
Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas,
mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar.
Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do email [email protected] .
Ivaté – Pr., 22 de maio de 2013.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ESTADO DO PARANÁ
ERRATA DE EDITAL DE PREGÃO Nº024/2013-PMP
O MUNICIPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, torna publico, as alterações abaixo na redação do Edital de Pregão
nº024/2013-PMP, publicado no diário oficial do município em
18/05/2013, no diário oficial do Estado do Paraná em 21/05/
2013 e no diário oficial da União no dia 21/05/2013:
Onde se lê: “Tipo: Menor preço – Unitário por item”.
Passa-se a ler: “Tipo: Menor preço – Global por lote.”
Onde se lê: “A aplicação do valor de redução mínima entre os
lances, incidirá sobre o valor unitário do ITEM.”
Passa-se a ler: “A aplicação do valor de redução mínima entre
os lances, incidirá sobre o valor unitário do LOTE.”
Onde se lê: “A adjudicação será feita por Item.”
Passa-se a ler: “A adjudicação será feita por Lote.”
Considerando as alterações levadas a efeito, a sessão de
recebimento e processamento do pregão será realizada no
mesmo endereço no dia 07/06/2013 às 09:00 horas.
Perobal, 21 de maio de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de
Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
22/05/2013
FUNDEB
11.901,86
22/05/2013
SIMPLES NACIONAL
32,00
22/05/2013
FNS - PROGRAMA INCIDÊNCIA Bucal
2.230,00
23/05/2013
FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 7.274,57
Esperança Nova em, 23 de Maio de 2013.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de
Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
20/05/2013
FUNDEB
1249,95
20/05/2013
FPM
69.406,97
21/05/2013
FUNDEB
3.632,44
21/05/2013
FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.731,85
21/05/2013
FNS - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
4,750,00
Esperança Nova em, 21 de Maio de 2013.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 2394/2013
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 797 de 11 de Dezembro de 2012.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2013,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual
de 2010 a 2013, no limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETÁRIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.305.0008.2.032 PROGRAMA DE COMBATE A DOENÇAS EPIDEMIOLOGICAS
3.03.90.39.00
259
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
11.000,00
Fonte de Recurso
497
Vigilância em Saúde
Total
11.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07.00
SECRETÁRIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.304.0008.2.030 MANUTENÇAO DA VIGILANCIA SANITARIA
3.1.90.11.00
244
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
11.000,00
Fonte de Recurso
497
Vigilância em Saúde
Total
11.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de maio de 2013.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
Republicado por Incorreção
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 25 DE ABRIL DE 2013
O Prefeito Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais estabelecidas
pelo Decreto Municipal nº 941 de 18 de fevereiro de 2013, o Decreto Estadual nº
6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa n.º 14 de 06 de junho
de 2012, do Conselho Nacional das Cidades resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional das
Cidades, doravante denominada 2ª Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 002/ 2013
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Pérola, em reunião ordinária realizada 25 de abril de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal
nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº
1451 de 15/12/2009.
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
29, de 13 de setembro de 2000;
Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual
determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei,
os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica
da Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de
2002;
Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de
1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema
de planejamento no âmbito do Sistema Único;
Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde,
nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto
de Gestão SUS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS 2013 do município de
Pérola, estado do Paraná.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor com efeito retroativo, na data de 01 de
Janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.
Pérola, 25 de abril de 2013.
Elizanete Morelli Vital
Presidente do CMS
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE ALUGUEL Nº. 016/2013
LOCADOR: ÉDER JUNIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, portador do CPF/
MF nº. 051.759.939-25 e do RG/CI nº.8.689.842-0-SSP/PR, residente e domiciliado
à Estrada São Henrique Lote Rural nº. 824-B, Bairro Gurucaia, município de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à
Avenida Carlos Spanhol, 164, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o
Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, maior, portador
do RG nº 4.212.424-9 SSP/PR e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e
domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva nº. 245, nesta cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de um imóvel em
madeira denominado salão comercial, medindo 72,25 m2 (setenta e dois metros
e vinte e cinco centímetros quadrados), localizado à Estrada São Henrique Lote
Rural nº. 824-B Matricula 5.306, ao lado do Posto de Saúde, Bairro Gurucaia,
município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, para fins de instalação
de uma empresa de facção/confecção de roupas em jeans e assemelhados.
VALOR DO CONTRATO: O valor do presente contrato de locação se constitui na
importância global de R$-2.400,00-(dois mil e quatrocentos reais), que o locatário se compromete a pagar em 12 (doze) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais),
pagos até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O presente contrato terá duração de 12
(onze) meses, com início em 01 de maio de 2013 e término em 30 de abril de
2014, podendo ser prorrogado por até igual período caso haja interesse entre as
partes contratuais.
Fundamentação Legal: Lei Municipal 537/97 - PROMADE
Foro: Comarca de Altônia/PR.
Data da assinatura: 01/05/2013.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 105 de 17 de maio de 2013.
Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto
Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa nº 14 de
06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada na data de 29 de maio de 2013, sob a coordenação do Senhor Giovani Schneider.
Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades
terá como tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”
Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades
será presidida pelo Prefeito Municipal, Senhor Darlan Scalco e no seu impedimento, pela Senhora Ana Luzevilde Biaca de Souza.
Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando
o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes do
Conselho Municipal da Cidade.
Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da
Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive
sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter
data, local e pauta.
Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª
Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pérola Pr, 17 de maio de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
(Republicado por incorreção)
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 25/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 66/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 25/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
UTILITARIO, ZERO QUILÔMETRO, PARA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E
TURISMO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO
PARANÁ.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
INTERLAGOS VEÍCULOS LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20/05/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
ANEXO
REGIMENTO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º - São objetivos da 2ª Conferência Municipal das Cidades:
Ipropor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos
segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local
organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de
agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu
município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do
Paraná e no Brasil.
III propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,
considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da
Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas
áreas estratégicas.
Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Prefeito
Municipal, será realizada em Mariluz no dia 17 de maio de 2013 sob os auspícios
da Prefeitura Municipal de Mariluz e terá as seguintes finalidades:
Iavançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;
III realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação
da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação;
IV eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3° - A 2ª Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a
participação na Conferência Estadual das Cidades.
§ 1º A 2ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito
nacional com enfoque estadual e municipal.
§ 2º Todos os (as) participantes presentes na 2ª Conferência da Cidade
devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4º - A realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade antecede as dos
âmbitos estadual e nacional, em consonância com o Regimento Nacional e
Estadual e deverá ter o decreto publicado em diário oficial e ser amplamente
divulgada a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência
Nacional das Cidades".
Parágrafo Único - As despesas com a organização geral e com a realização da
2ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - A 2ª Conferência Municipal será composta de mesas de debates,
painéis, grupos de discussão e plenária.
§ 1º Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos
que compõem a 2ª Conferência Municipal da Cidade.
§ 2º Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal.
§ 3º Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário.
§ 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além
daqueles definidos a partir do temário central.
§ 5º Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada
tema a ser levado à plenária final para aprovação.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6° - A 2ª Conferência Municipal da Cidade terá como Tema: "Quem muda
a cidade somos nós: Reforma Urbana já".
§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico
Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para
todas as esferas da Federação.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª Conferência
Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão
das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação
Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.
§ 3º Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão
sem prejuízo dos temas nacionais.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A 2ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito
Municipal, Sr. Paulo Armando da Silva Alves e na sua ausência ou eventual
impedimento, pelo seu substituto legal Sr. Nuno Rodrigo de Souza Alves. (Coordenador Municipal)
Art. 8º - A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada
pela Comissão Preparatória Municipal.
Parágrafo Único: A Comissão Preparatória Municipal será composta por 5 titulares e 5 suplentes, representantes dos segmentos detalhados no artigo 20 do
Regimento Estadual, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está
discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do
representante, entidade e segmento a que pertence.
Art. 9º - Compete à Comissão Preparatória Municipal:
Idefinir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para
a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas
as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a
proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 20 do Regimento Estadual;
II definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas
informações constarem do Regimento, promovendo a discussão e proposição
de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
III criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização
quando necessário;
IV - elaborar a proposta de programação da 2ª Conferência Municipal da Cidade;
Vdefinir número de participantes e forma de participação;
VI designar facilitadores (as) e relatores (as);
VII elaborar e executar o projeto de divulgação para a 2ª Conferência Municipal da Cidade;
VIII promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informálo do andamento da organização da 2ª Conferência Municipal da Cidade, assim
como divulgá-la perante os parlamentares;
IX mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em
âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;
Xcoordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência
Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
XI propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a
pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
XII atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 2ª Conferência Municipal da Cidade;
XIII comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade;
XIV sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação;
XV participar e apoiar a realização da Conferência Regional por agrupamentos de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre os
mesmos como espaço de debate dos temas propostos pela 5ª Conferência
Nacional das Cidades, relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano.
§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações
dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 dias
após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro.
Art. 10 - Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a
5ª Conferência Estadual das Cidades devem ser preenchidas pela Internet através do portal da Conferência Estadual e também remetidos por meio magnético
à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5
dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e
sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art.11 - A 2ª Conferência Municipal da Cidade terá uma composição de até 100
(cem) pessoas participantes e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes,
nos limites da razoabilidade proporcional a 40% para os Poderes Públicos e 60%
para a Sociedade Civil, observada a orientação de arrendamento proporcional
constante no Regimento Estadual.
Art.12 - Os participantes da 2ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão
em duas categorias: delegados e observadores;
I - Apenas os delegados terão direito a voto;
II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho;
Art. 13 - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual
das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
Igestores, administradores públicos e legislativos - federal, estaduais
e municipais: 40%;
II movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 27%;
III trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação
na área de desenvolvimento urbano: 10%;
IV empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do
desenvolvimento urbano: 10%;
Ventidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 8%; e
VI ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 5%
§ 1º- Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento
Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento
Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 5% para o
Poder Público Federal; 10% para o Poder Público Estadual e 25% para o Poder
Público Municipal.
§ 3º No caso do não preenchimento no percentual de representantes de
qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento.
§ 4º A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas
e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles
comissionados.
§ 5º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as)
delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa.
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 14 - A 2ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 05 delegados(as) e
respectivos suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma
proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo II,
tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual.
Art. 15 - A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento
para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes
desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.
Art. 16 - Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades:
Ios(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e;
II os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de
abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano,
indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento.
§ 1º - Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I.
§ 2º A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente
correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.
§ 3º Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo.
§ 4º A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pela Conferência Municipal e referendados
pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de
vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que
formalizará e assinará a sua desistência de participação.
§ 6º A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a)
titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de
credenciamento dos titulares.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e
de Validação - CERV.
ANEXO I
COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL
NOME
SEGMENTO
ENTIDADE
Coordenador Executivo:
Lenice Brasiliano Marinho
Governo Municipal
Assistência Social
Coordenador Adjunto:
Ângela Paula Paulichi
Poder Público Executivo
Coordenadora CRAS
Secretário Executivo:
Dirlene Pereira de Lima
Governo Municipal
Secretaria de Educação
Amarildo Paulichi
Movimento Popular
Representando Vila Rural
Wesley Felipe dos Santos
Acadêmico Estudante Universidade
Vanderlei Lussane Área Empresarial
Representante de empresarial do
Município
Claudete Cristina de Moraes Amorim
Acadêmica Estudante Universidade
Umbertino Zeferino Área de Trabalhadores Sindicato Rural de Mariluz
Marcio Basílio Pereira
Poder Legislativa
Câmara Municipal
Mar Sakashita
Área de Trabalhadores Sindicato Patronal
ANEXO II
DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
TOTAL DELE
GADOS SEGMENTOS
PODER PÚBLICO 40% SOCIEDADE CIVIL
60%
EXE
LEG
MOV
TRAB
EMP
PESQ
ONG
5
1
1
1
2
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa por Limite Nº 12/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 75/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 12/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TERCEIROS, PESSOA FISICA, NA AREA DE INSTRUTOR DE ARTESANATO,
COIM CARGA HORÁRIA DE 08 HORAS SEMANAIS..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
NILDA GABIATI CORDEIRO
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 22/05/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS
Estado do Paraná
Avenida Paraná, 1.104 - Fone (44) 3625-1749 CEP. 87538-000 PEROBAL - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 004/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
municipal nº 020, de 02 de Setembro de 1997,
CONSIDERANDO, a deliberação em plenária do Plano de Ação de 2013, na
reunião, conforme Ata de nº. 004/2013 do Conselho Municipal de Assistência
Social, realizada em 15, de Maio de 2013, às 16:00 horas, na sala de reunião do
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR: O Plano de Ação de 2013.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de Maio de 2013.
Cristovão Carvalho de França
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 005/2013.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
municipal nº 020, de 02 de Setembro de 1997,
CONSIDERANDO, a deliberação em Plenária, da VI Conferência Municipal de
Assistência Social, que se realizará no dia 18 de Julho de 2013, as 13:00 horas
as 17:00 horas no Centro de Convivência José Vilas Boas do Município de
Perobal, em reunião realizada em 15, de Maio de 2013, às 16:00 horas, na sala
de reunião do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR: A VI Conferência Municipal de Assistência Social, que se
realizará no dia 18 de Julho de 2013, as 13:00 horas as 17:00 horas no Centro
de Convivência José Vilas Boas do Município de Perobal.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de Maio de 2013.
Cristovão Carvalho de França
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 006/2013.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
municipal nº 020, de 02 de Setembro de 1997,
CONSIDERANDO, a deliberação em plenária do Termo de Aceite e Compromisso relacionado ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos-SCFV, na reunião, conforme Ata de nº. 004/2013 do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 15, de Maio de 2013, às 16:00 horas, na
sala de reunião do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR: O Termo de Aceite e Compromisso relacionado ao
reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de Maio de 2013.
Cristovão Carvalho de França
Presidente do CMAS
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº01, de 20 de março de 2013, do
Conselho Municipal de Saúde do Município de Pérola
Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão
Executor da Saúde do Município de Pérola, relativas ao exercício de 2012, e
prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Pérola, em reunião ordinária realizada em 20 de março de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei
Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei
Municipal nº 1451/2009;
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual
determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei,
os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica
da Saúde,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de
pérola, referente ao ano de 2012.
Pérola, PR, 20 de março de 2013.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Elizanete Morelli Vital
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVALIAÇÃO DA GESTÃO
(PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL)
1. O Conselho Municipal de Saúde de Pérola, em atendimento às exigências
legais, notadamente o § 1º do Art. 36, da Lei Complementar nº 141, de 13, de
janeiro de 2012, a regulamentação própria desta Unidade Federativa e normas
do Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de
2012, do Fundo Municipal de Saúde de Pérola, é de parecer pela REGULARIDADE das contas da gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2. A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhamento
periódico, na apreciação dos Relatórios Trimestrais de Gestão e no Relatório de
Gestão Anual do Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício financeiro de 2012, conduzidos pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o planejamento definido para o período, observando as competências legais do Conselho, com abordagem nos seguintes aspectos:
I) Organização do Conselho Municipal de Saúde;
II Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da
saúde;
III) Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência;
IV) O grau de relevância atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no planejamento e na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde;
V) A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elaboração e à inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e
LOA;
VI) Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde;
VII) Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde;
VIII) Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos
Planos de Aplicação dos recursos da saúde;
IX) Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia Programa Saúde da Família;
X) Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúde; e
XI) Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar, do cumprimento
do percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, compreendendo as receitas de impostos e transferências constitucionais vinculadas e
respectivo rendimento de aplicações financeiras, no ano de 2012, e as despesas realizadas com fontes livres e mais as vinculadas pela E.C. 29/00, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei
Complementar nº 141/2012, podendo-se opinar que não foram constatadas ofensas às normas.
3. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos
trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e
legais que o caso ensejar.
Pérola, 20 de março de 2013.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde e respectivos membros
Elizanete Morelli VitalDiva Luiza Rubio
Fernanda Assunção dos AnjosFernando Luis dos AnjosJose Cordom PeresMaria Sonia CelineMarina de Souza PossoMarta Maria Vieira FonsecaNilson Junior Silveira de SouzaOrlando BiacaSeyla Cristina Silvestre FurtadoSimone Marsola Munhoz do Couto-
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL nº 28/2013
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 07 de Junho de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal,
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Global,
para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR RETIFICA DE 01 MOTOR 55C. OM 366, DE PÁ CARREGADEIRA.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –
3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira
no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 23 de Maio de 2013.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2013 - DISPENSA DE LICITAÇÂO N°
027/2013
CONTRATANTE: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
CONTRATADA: L. PAULO DIAMANTE & CIA LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de conserto de motor elétrico instalado na mina
da captação de água, em caráter de urgência.
VALOR: R$ 1.454,75 (Mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais, setenta e cinco
centavos).
Tapejara, 09 de maio de 2013.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
Diretor SAMAE
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229
C N P J /MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
Diante da ausência de recursos, diante do parecer jurídico favorável e tendo em
vista a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no
Pregão nº 005/2013, HOMOLOGO os atos de julgamento respectivos, de modo
a considerar adjudicado o objeto em favor da empresa BOLANHO PNEUS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.105.359/0001-23.
Tapejara, 10 de maio de 2013.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
Diretor
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 183, DE 22 DE MAIO DE 2013
Concede licença com vencimentos por motivo de doença em pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Parecer
Social do Departamento de Ação Social (Talita Ribeiro Aleixo – Assistente
Social),
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a pedido, a servidora Vânia Lucia Barcelos Moura, matrícula n.º
1453, portadora da CI/RG n.º 6.963.010-3 – SSP-PR, lotado no Departamento de
Educação, ocupante do cargo de Professor, licença com vencimentos integrais,
por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 79, IV, da Lei
Municipal n.º 755/98, com início em 13/05/2013 e término em 23/05/2013.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 22 de maio de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 184, DE 22 DE MAIO DE 2013
Concede Licença Prêmio a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e considerando
o requerimento protocolado no Departamento de Educação, sob o n.º 019 de 17
de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora municipal Maria Janduci de Souza, matrícula n.º 886,
portadora da CI/RG n.º 5.217.954-5 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Monitora de Ofício, lotada no Departamento de Educação, 03 (três)
meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 16/06/2004 a 15/06/2009, de
acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro
de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que
aprovou o Regulamento da Licença Prêmio.
Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 03 de junho de 2013 e
término em 02 de setembro de 2013.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 22 de maio de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 185, DE 22 DE MAIO DE 2013
Prorroga Jornada em Regime Suplementar a professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando
o comunicado do Departamento de Educação, do dia 20 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar as aulas suplementares, concedida a servidora municipal Cleusa
Benedita Bello, matrícula n.º 1447, através da Portaria n.º 142 de 20 de março
de 2013, até o dia 30 de maio de 2013.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 22 de maio de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 186, DE 22 DE MAIO DE 2013
Concede Jornada em Regime Suplementar a professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando
o comunicado do Departamento de Educação de 20 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1 o Conceder, a servidora municipal Lourdes Chandete Zahlfeld Antunes,
matrícula nº 330, portadora da CI/RG n.º 3.492.356-6 – SSP-PR, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professor, Jornada em Regime Suplementar, de
acordo com o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, na Escola Municipal Professora Francisca Dutra - EIEF, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, no período vespertino, com início em 20 de
maio de 2013 e término em 03 de outubro de 2013.
Art. 2o A remuneração pela Jornada em Regime Suplementar será o vencimento
inicial da carreira, correspondente ao nível de habilitação ou titulação do profissional, nos termos do art. 72, da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro
de 2011.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 22 de maio de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01 de 17 de maio de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais estabelecidas
pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Decreto Municipal nº 105 de 17 de maio de 2013, o Decreto
Estadual nº 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa n.º 14 de 06 de junho de 2012, do
Conselho Nacional das Cidades resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, etapa Preparatória para 5ª
Conferência Nacional das Cidades, doravante denominada, nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE PÉROLA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º - São objetivos da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola:
Ipropor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos
dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de
ação para enfrentar os problemas existentes no seu município e contribuir com ações comuns com as cidades
irmãs no Estado do Paraná e no Brasil.
III propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças
de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos
dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de
proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional
de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada em
Pérola, Estado do Paraná, no dia 29(trinta e um) de Maio de 2013, sob os auspícios da Prefeitura Municipal
e terá as seguintes finalidades:
Iavançar na construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e
Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;
III realizar balanço dos resultados das deliberações das Conferências Municipal, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano;
IV eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a participarem da 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, é fator indispensável para a participação na 5ª
Conferência Estadual das Cidades.
§ 1º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, tratará de temas de âmbito nacional com enfoque
estadual e municipal.
§ 2º Todos os (as) participantes presentes na 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola devem
reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter
avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4º - A realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, antecede as dos âmbitos estadual e
nacional, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual e deverá ter o decreto publicado em diário
oficial e ser amplamente divulgada a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal para 5ª Conferência
Nacional das Cidades”.
Parágrafo Único - As despesas com a organização geral e com a realização da 5ª Conferência Municipal da
Cidade de Pérola, correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - A 5ª Conferência Municipal de Pérola, será composta de mesas de debates, painéis, grupos de
discussão e plenária.
§ 1º Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 5ª Conferência
Municipal da Cidade de Pérola.
§ 2º Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória
Municipal.
§ 3º Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário.
§ 4º Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do
temário central.
§ 5º Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado a plenária final
para aprovação.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, terá como Tema: “Quem muda a cidade somos nós:
Reforma Urbana já”.
§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas
- Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental
e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação.
§ 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, deverá debater o temário da 5ª Conferência Nacional
das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas
contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a
Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.
§ 3º Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas nacionais.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, será presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Darlan Scalco
e na sua ausência ou eventual impedimento, pelo seu substituto legal a Sra. Ana Luzevilde Biaca de Souza.
Art. 8º -A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pela Comissão Preparatória
Municipal.
Parágrafo Único: A Comissão Preparatória Municipal será composta por 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, representantes dos segmentos detalhados no artigo 17 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas
de desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo
do representante, entidade e segmento a que pertence.
Art. 9º - Compete à Comissão Preparatória Municipal:
Idefinir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação na Conferência Municipal, para a
eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional,
bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 17 do Regimento Estadual;
II definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constarem do
Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência
Estadual das Cidades;
III criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário;
IV elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola;
Vdefinir número de participantes e forma de participação;
VI designar facilitadores (as) e relatores (as);
VII elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola;
VIII promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, assim como divulgá-la perante os parlamentares;
IX mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;
Xcoordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
XI propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem
como os documentos técnicos e textos de apoio;
XII atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade de
Pérola;
XIII comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola;
XIV sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação;
XV participar e apoiar a realização da Conferência Regional por agrupamentos de municípios, ou por
quaisquer outras formas de associação entre os mesmos como espaço de debate dos temas propostos pela
5ª Conferência Nacional das Cidades, relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento
Urbano.
§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação
Executiva Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva
Nacional para registro.
Art. 10 -Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual das
Cidades devem ser preenchidas pela Internet através do portal da Conferência Estadual e também remetidos
por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após
a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 5ª
Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art.11 - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, terá uma composição de até 10(dez) participantes e
buscará equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites da razoabilidade proporcional a 40% para os
Poderes Públicos e 60% para a Sociedade Civil, observada a orientação de arrendamento proporcional constante no Regimento Estadual.
Art.12 - Os participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola se distribuirão em duas categorias:
delegados e observadores;
I - Apenas os delegados terão direito a voto;
II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho;
Art. 13 - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Municipal das Cidades, em todas as suas
etapas, deve ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos – federal, estaduais e municipais: 40%;
II - movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 27%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 10%;
IV - empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 10%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de
desenvolvimento urbano: 8%; e
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 5%
§ 1º- Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 5% para o Poder Público Federal; 10% para
o Poder Público Estadual e 25% para o Poder Público Municipal.
§ 3º No caso do não preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá
ser preenchido por outro segmento.
§ 4º A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar
servidores de carreira com relação àqueles comissionados.
§ 5º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa
legislativa a qual representa.
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 14 - A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Pérola, elegerá 03 (três) delegados(as) e respectivos
suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo
com o estabelecido no Anexo II, tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual.
Art. 15 - A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 5ª Conferência Estadual
das Cidades será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.
Art. 16 - Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I - os(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e;
II – os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas
áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento.
§ 1º - Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I.
§ 2º - A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será credenciado(a)
somente na ausência do(a) titular.
§ 3º –
Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e
atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento
respectivo.
§ 4º A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares
ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento
formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência
de participação.
§ 6º A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois
de vencido o prazo de credenciamento dos titulares.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal,
cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação - CERV.
Pérola Pr, 17 de maio de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
ANEXO I
COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL
NOME
SEGMENTO
Giovani Schneider Poder Executivo
Febo de carvalho Junior
Poder Executivo
Claudemir de Oliveira Carvalho Poder Executivo
Jose de Almeida Rocha
Poder Executivo
Luiz Carlos Lowe
Presidente da APAE
Ubister de Souza Carbonera
Farmacêutico
Marcelo Rissato
Presid. da Assoc.Coml. Empresarial
Joel Wenceslau Marques
Associação Comunitária de Pérola
João Batista Pulsides
Presidente da Sociedade Rural
Almiro Francisco do Nascimento
Presidente do Lions Clube de Pérola
ANEXO II
DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
TOTAL DELEGADOS
PODER PÚBLICO 42,30%
EXE
LEG
MOV
ONG
Pérola 10.208
6
1
1
1
DAS CIDADES
SEGMENTOS
SOCIEDADE CIVIL57,70%
TRAB
EMP
PESQ
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 042, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre alteração do Cronograma de atendimento a Portaria nº 828/2011, em função das alterações
contidas nas Portarias nº 437/2012 e 753/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em decorrência do
Manual de Contabilidade ao Setor Público (MPCASP) e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
NOÉ CALDEIRA BRANT, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor.
CONSIDERANDO, as alterações de prazo contidas na Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO A PORTARIA STN 753/2012, na forma do Anexo I do
presente Decreto, em consonância aos novos MPCASP/PCASP e exigências do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, de modo que os setores envolvidos mencionados no Anexo I deverão tomar as providências ou
efetuar os ajustes de modo a cumprir o Cronograma.
Art. 2º Os prazos e setores envolvidos poderão sofrer alterações ou ajustes, em função de dificuldades de
implementação que se apresentem difíceis de serem previstas, desde que os novos prazos não desobedeçam
aos prazos fixados pela STN ou Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º Os órgãos da Administração Indireta do Município sujeitam-se aos prazos estabelecidos no Anexo I,
integrante deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Fica Revogado o Decreto 024 de 29 de março de 2012.
Tapejara em 23 de maio de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 043, DE 23 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre homologação do resultado final do Teste Seletivo aberto pelo Edital nº 001/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da
Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Teste Seletivo para os empregos públicos de Professor de
Educação Infantil e Professor de Educação Física, aberto através do Edital nº 001/2013, cujo o resultado final
foi devidamente divulgado nos termos do Edital nº 001/2013-E, de 10 de maio de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 23 de maio de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 035/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela
lei, através da Divisão de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta à licitação na modalidade
Pregão Presencial, registrado sob nº. 035/2013, visando a aquisição de filtros, lubrificantes e graxa para
manutenção dos veículos e frota mecanizada dos Departamentos do Município de Tapejara/PR, para o período
aproximado de 10 (dez) meses ou até esgotar a quantidade licitada. A entrega dos produtos deverá ser efetuada
de forma fracionada semanal/diariamente, podendo ocorrer até 02 (duas) vezes no dia, por solicitação do
responsável do Departamento solicitante, em recipientes ou embalagens próprias, buscando maior prazo de
validade e integridade física dos materiais. O Edital do Pregão Presencial nº. 035/2013 deste Aviso, encerrarse-á no dia 06 de junho de 2013, às 14:00 horas, e será regido pelas Leis 10.520/2001, 8.666/93 e 8.883/94,
sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222 ou na
Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitações e Compras. Tapejara,
23 de maio de 2013. José Vinícius Cuareli Alécio – Pregoeiro Oficial – Portaria nº. 032/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 762/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidos por Lei,
RESOLVE :
Art. 1° - CONCEDER, ao Senhor VILSON SANTOS NIZA, portador do CPF n° 049.152.559-13, PENSÃO, pelo
falecimento de sua Esposa MARIA DE FATIMA ROCHA FERREIRA, que era Funcionária Publica ativa desde
02/06/2008.
A pensão é concedida com base no disposto no Artigo 24 da Lei 009/2005 de 30 de Março de 2.005, que
Reorganiza o Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tapira e altera a Lei n° 025/2001,
bem como no Art.40 da Constituição Federal de 1988 com suas conseqüentes emendas e alterações.
Os proventos serão integrais no valor de R$ 805,09 (oitocentos e cinco reais e nove centavos) e pagos a partir
de 22 de Maio de 2013, em conformidade com o disposto no Artigo 24 da Lei n°009/2005.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, aos 21 dias do mês de Maio de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 763/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Declarar vago o Cargo de Serviços Gerais Feminino - Grupo Ocupacional – Serviços Gerais, ocupado pela
Senhora MARIA DE FATIMA ROCHA FERREIRA, portadora do RG nº 9.228.083-7 e CPF nº 042.719.449-04,
nomeada pelo Decreto n. 077/2008 do dia 02 (dois) dias de junho de 2008, aprovada pelo concurso Público
001/2006, tendo em vista seu falecimento ocorrido em data 13 de maio de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao 21 (vinte um) dia maio do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO N.º 060/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADO: TINELLI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.659.507/
0001-13, com estabelecimento à Av. Paraná, nº 137, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, CEP 87200.000.
OBJETO: Fornecimento de Materiais Pedagógicos para crianças do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil – PETI do Município de Tapejara-Pr, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RI
acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta do Pregão presencial n.º 028/
2013 de 15 de maio de 2013 que faz parte do presente instrumento.
VALOR TOTAL: R$- 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), referente ao lote vencido pela Contratada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir
da assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 20 de maio do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Contratante
TINELLI LIVRARIA & PAPELARIA LTDA.
Nelson Agostinho Casotti
Contratada
EXTRATO DE CONTRATO N.º 061/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADO: TINELLI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.659.507/
0001-13, com estabelecimento à Av. Paraná, nº 137, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, Cep- 8720000.
OBJETO: Fornecimento de Materiais de Expediente para os Departamentos da Prefeitura do Município de
Tapejara-Pr, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta do Pregão presencial n.º 029/2013 de 15 de maio de 2013 que
faz parte do presente instrumento.
VALOR TOTAL: R$- 15.380,00 (quinze mil trezentos e oitenta reais), referente aos lotes vencidos pela Contratada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir
da assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 20 de maio do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Contratante
TINELLI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA.
Nelson Agostinho Casotti
Contratada
EXTRATO DE CONTRATO N.º 062/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADO: SANLURE COM. DE PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.013.580/
0001-75, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, nº 366, na cidade de Tapejara, Estado do Paraná, Cep87430-00.
OBJETO: Fornecimento de Materiais de Expediente para os Departamentos da Prefeitura do Município de
Tapejara-Pr, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta do Pregão presencial n.º 029/2013 de 15 de maio de 2013 que
faz parte do presente instrumento.
VALOR TOTAL: R$- 32.749,80 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), referente
aos lotes vencidos pela Contratada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir
da assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 20 de maio do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Contratante
SANLURE COM. DE PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA.
Rosely Cristina R. Luque Real
Contratada
EXTRATO DE CONTRATO N.º 063/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADO: CRISTIANE A. FONSECA PAPELARIA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.478.371/000150, com estabelecimento à Rua Maranhão, nº 514, Terreo, na cidade de Tapejara, Estado do Paraná, Cep87430-00.
OBJETO: Fornecimento de Materiais de Expediente para os Departamentos da Prefeitura do Município de
Tapejara-Pr, pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta do Pregão presencial n.º 029/2013 de 15 de maio de 2013 que
faz parte do presente instrumento.
VALOR TOTAL: R$- 38.792,65 (trinta e oito mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos),
referente aos lotes vencidos pela Contratada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de fornecimento dos produtos será de 06 (seis) meses, dando início a partir
da assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 20 de maio do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Contratante
CRISTIANE A. FONSECA PAPELARIA - ME.
Cristiane Aparecida Fonseca
Contratada
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade nº002/2013
Xambre, Pr 22 de maio de 2013.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art.
26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual
foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação de empresa para prestação de serviços
de atualização e atendimento técnico nos seguintes Softwares da Secretaria de
Administração e Secretaria de Fazenda do município de Xambrê, Estado do
Paraná: Gestão e Pessoal (Efetividade Atos Legais); Contabilidade Pública; PL
– LOA – Lei Orçamentária Anual; Informações Automatizadas; Responsabilidade Fiscal; Gestão e Pessoal; Sistema de Tesouraria; Licitação e Contratos;
Administração de Receitas; Patrimônio Público; PL-PPA – Planejamento
Plurianual; PL-LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias; Controle Interno, com
Inexigibilidade de licitação nº. 002/2013, tendo como fundamento o art. 25, da
Lei nº 8.666/93, com Inexigibilidade de Licitação.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade de Licitação nº003/2013.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art.
26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual
foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação de empresa objetivando a aquisição de
um ônibus rural escolar para o transporte de alunos da rede pública de ensino
do município de Xambrê, nos termos da ata de registro de preços e minuta de
contrato em anexo, em atendimento ao programa “Caminho da Escola”, com
recursos oriundos do Termo de Compromisso PAR N° 6422/2012, a serem repassados ao CONTRATANTE, com a empresa IVECO LATIN AMERICA LTDA, CNPJ
01.844.555/0005-06, nos termos da Ata de Registro de Preços do Pregão
Eletronico nº 062/2012, nos termos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações,
e Decreto Municipal nº 015/2009, com Inexigibilidade de licitação nº. 003/2013,
tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Xambrê, 23 de maio de 2013.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 50/2013
Objeto – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONNERS PARA IMPRESSORAS DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS.
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1000/2013, de 04 de Abril de 2013, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por objeto
a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONNERS PARA IMPRESSORAS
DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS, em conformidade com o disposto no Edital
e seus anexos.
Valor máximo: R$ 54.835,20 (cinqüenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco
reais e vinte centavos)
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 07 de Junho 2013 até 15:00 hr (quinze horas),
e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 15:15
hr (quinze horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de
Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 23 de Maio de 2013.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
Estado do Paraná
DÉCIMO SÉTIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca
de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de
Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10
(DEZ) dias corridos, a contar do dia 22 de maio de 2013, salientando que os
candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na
perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
01. Carteira de Identidade (RG);
02. CPF;
03. PIS/PASEP;
04. Certidão de nascimento ou casamento;
05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;
06. Comprovante de residência atual;
07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino);
08. 02 fotos 3/4 recentes;
09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ;
10. Título de eleitor;
11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições;
12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei).
13. Tipo sanguíneo;
14. Exame médico admissional;
15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho
de classe quando for o caso.
CONVOCADOS:
NOME DO CANDIDATO CARGO
CLASSIFI-CAÇÃO
LUCENIR DA SILVA LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
6º
ZELINDA LEITE SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
7º
EVELAINE DAIANE M. DE SOUZA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
8º
Paço Municipal João Francisco de Souza, 22 de maio de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 46/2013
Objeto – AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PERIFÉRICOS E EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA.
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1000/2013, de 04 de Abril de 2013, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO ITEM, tendo por objeto
a AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PERIFÉRICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 109.310,00 (cento e nove mil trezentos e dez reais)
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 07 de Junho 2013 até 09:00 hr (nove horas),
e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15
hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de
Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 23 de Maio de 2013.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2013
Objeto – “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
TEM COMO OBJETIVO ATENDER A RESOLUÇÃO SESA Nº. 059/2013,
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA DE
QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGIA SUS
NO ESTADO DO PARANÁ”
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1000/2013, de 04 de abril de 2013, torna público
aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITARIO, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEM COMO
OBJETIVO ATENDER A RESOLUÇÃO SESA Nº. 059/2013, DA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGIA SUS NO ESTADO
DO PARANÁ”, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 62.807,61 (sessenta e dois mil oitocentos e sete reais e
sessenta e um centavos)
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização
do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas
de preços e de habilitação será no dia 10 de Junho 2013 até 09:00 hr (nove
horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-seá ás 09:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura
Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado
do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como
também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos
exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30
horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e
quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e habilitação.
Tapira/PR, 23 de Maio de 2013.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Portaria nº 282/2013
Edita segunda convocação para os candidatos aprovados no Concurso Público
aberto pelo Edital nº 001/2011.
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais e em homenagem ao princípio da publicidade,
RESOLVE
Art. 1º Fica convocado pela segunda vez, para dentro de 10 (dez) dias, contados
da publicação desta Portaria, para submeterem-se a exames de saúde física e
mental, bem como apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos
estabelecidos para a investidura no cargo, os seguintes candidatos em estrita
ordem classificatória:
CARGO NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICHELE DAIANE DA SILVA
10º
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
QUESI CRISTINA MAZUR 11º
Parágrafo Único – O não comparecido do candidato no prazo previsto no caput
deste artigo implicará em sua desclassificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tuneiras do Oeste, 23 de maio de 2013.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 106/2013
Nomeia comissão especial para acompanhar o Contrato de Concessão de Uso
do Parque Dário Pimenta Nóbrega, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo n.º 91, “i”, da Lei Orgânica do Município
de Umuarama.
CONSIDERANDO a disposição da Lei n.º 3.915, de 20 dezembro 2012.
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão de Uso do Parque de Exposição
Dário Pimenta Nóbrega, datado 17 de abril de 2013, publicado no dia 08 de maio
de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial para acompanhar e fiscalizar o
Contrato de Concessão de Uso do Parque de Exposição Dário Pimenta Nóbrega,
datado 17 de abril de 2013, publicado no dia 08 de maio de 2013, composta pelos
seguintes membros.
I. Antonio Carlos Fávaro – Secretária de Agricultura e Meio Ambiente;
II. Claudio Marconi, Secretária de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Marcelo Gomes do Vale – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV. André Luis Bespalez Correa – Secretária da Fazenda;
V. Vanessa Deliberador Affonso – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VI. Valdir Miranda de Souza – Secretaria de Comunicação.
VII. Sandro Gregório da Silva – Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 2º. Os trabalhos da presente Comissão, deverão desenvoilvidos nas seguintes condições:
I.
A presente Comissão, deverá fazer acompanhamento mensal, de todas as ações desenvolvidas no Parque de Exposição, independente de estar
sendo executada pela Sociedade Rural de Umuarama, ou qualquer outra entidade ou pessoa.
II.
Todos os trabalhos da presente comissão deverão ser registrados em
“Ata”, encaminhados para conhecimento do Chefe do Poder Executivo, e arquivos junto ao Contrato de Concessão de Uso, na Divisão de Atos Oficiais do
Município.
III.
As atas da Comissão Especial deverá obrigatoriamente ser assinado
por pelo menos 03 (três) membros.
Art. 3º. Fica considerado de relevância os serviços prestados pela Comissão
Especial, porém, sem ônus ao Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 474/2013
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para as Associações
de Produtores Rurais de Tapira, Ouro Verde Baixo, Água do Avião, Ouro Verde Alto, Gleba IV, e Santa Felicidade
visando ceder implementos agrícolas conforme segue:
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contrato a que se refere o artigo anterior, será assinado em separado entre o Município
de Tapira e as Associações dos Produtores Rurais de Tapira, Ouro Verde Baixo, Água do Avião, Ouro Verde
Alto, Gleba IV, e Santa Felicidade para cada Associação.
Chapa Descrição Dt Aquis. Vlr Aquis.
33
TRATOR AGRICOLA MARCA NEW HOLLAND TL95E - AUXILIARES. SERIE L9ECR401567, CHASSI Z8CB38238.
27/06/2008 79.996,00
55
GRADE ARADORA P/ TRATOR MARCA PICCIN MODELO GAPPR
16/10/2008 12.000,00
86
GRADE NIVELADORA MARCA:PICCIN MOD. Gnpcr
01/09/2009 13.800,00
301
COLHEDEIRA DE FORRAGENS P/ MILHO, SORGO, CANA, CAPIM, NAPIER, C/ PICADOR DE 10
FACAS C/ CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE ATÉ 30 TN/HRS, ACOPLAVEL EM TRATOR, MODELO JF-92 Z10.
MARCA JF ANO FAB/MOD. 2006/2006. SERIE 4644 A1AE.
17/05/2006 9.689,00
992
ENFARFADEIRA DE FERRO
30/12/2004 325,00
1056
TERMONEBULIZADOR A GASOLINA
30/12/2004 2.300,00
1057
ESPARRAMADOR DE CALCARIO 5000KG
30/12/2004 4.000,00
1058
TRATOR MASSEY FERGUSSON 275
30/12/2004 27.500,00
1059
PULVERIZADOR DE BARRAS 600 LTS
30/12/2004 3.100,00
1060
TRATOR NEW HOLAND TL 75
30/12/2004 40.000,00
1061
ESPARRAMADOR DE CALCARIO 2500 KG
30/12/2004 4.080,00
1062
GRADE ROMA 12 DISCOS (TATU) 30/12/2004 2.480,00
1063
PLANTADEIRA PS - 8 (8LINHAS) 30/12/2004 23.800,00
1070
FORRAGEIRA JF 90 30/12/2004 3.000,00
1071
ARADO 3 DISCOS MARTA TATU 30/12/2004 1.645,00
1072
GRADE NIVELADORA 28 DISCOS MARCA BALDAM
30/12/2004 500,00
1073
TRATOR NEW HOLLAND TL 75 30/12/2004 30.000,00
1076
TRATOR NEW HOLAND TL75
30/12/2004 39.890,00
2477
BARRACAO PRE MOLDADO DESTINADO A SEDE DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE
SANTA FELICIDADE
04/05/2006 53.063,67
2478
EDIFICACAO EM ALVENARIA DESTINADA A SEDE DA ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE TAPIRA
04/05/2006 42.029,95
2515
ROÇADEIRA RD 1700 BALDAN
01/07/2010 6.350,00
2516
ROÇADEIRA RD 1700 BALDAN
01/07/2010 6.350,00
2517
ROÇADEIRA RD 1700 BALDAN
01/07/2010 6.350,00
2519
ROÇADEIRA RD 1700 BALDAN
01/07/2010 6.350,00
2520
DISTRIBUIDOR DE SEMENTES JAN (CALCAREADEIRA) 01/07/2010 3.950,00
DISTRIBUIDOR DE SEMENTES JAN (CALCAREADEIRA) 01/07/2010 3.950,00
2521
2522
DISTRIBUIDOR DE SEMENTES JAN (CALCAREADEIRA) 01/07/2010 3.950,00
2523
DISTRIBUIDOR DE SEMENTES JAN (CALCAREADEIRA) 01/07/2010 3.950,00
2524
TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND 7630/4 01/07/2010 96.700,00
2527
GRADE NIVELADORA GNC 170 3220 MARCA KOHLER 13/09/2010 13.200,00
2528
GRADE NIVELADORA GNC 170 3220 MARCA KOHLER 13/09/2010 13.200,00
2529
GRADE ARADORA GAC270 1628 MARCA KOHLER
13/09/2010 16.500,00
2530
GRADE ARADORA GAC270 1628 MARCA KOHLER
13/09/2010 16.500,00
2655
TRATOR AGRICOLA, MARCA NEW HOLLAND, COM POTENCIA MINIMA DE 100 CV
19/
12/2011 90.000,00
1058
TRATOR MASSEY FERGUSSON 275
30/12/2004 27.500,00
1076
TRATOR NEW HOLAND TL75
30/12/2004 39.890,00
Artigo 2º - Autorizada a cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato
de comodato, válido por 2 (dois) anos, renovável por mais 2 (dois) anos.
Artigo 3º - As Associações se compromete a zelar e a manter os equipamentos sempre em bom estado de
funcionamento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1031, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte.
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA –
Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e
quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
03.00 - Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretária da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$
37.500,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretária da Administração
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. corrente........................................37.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º2150, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1031 de 22 de Maio de 2013
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
03.00 - Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretária da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$
37.500,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretária da Administração
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. corrente........................................37.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1029, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA –
Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro
mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de Esportes
027.812.0019.2104 - Implementar Competições Esportivas
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 64.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esportes
07.003 - Departamento de Esportes
027.812.0019.2103 - Manter as Atividades do Dept. de Esportes
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$
40.000,00
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esportes
07.003 - Departamento de Esportes
027.812.0019.1054 - Reformar e Ampliar espaço esportivo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$
24.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1032, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e
quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
06.00 - Secretária da Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.1022 - Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.01.07 – Obras e Instalações - Postos de Saúde
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) EX. Cor............................................R$ 12.500,00
06.00 - Secretária da Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.1022 - Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.01.07 – Obras e Instalações - Postos de Saúde
354 – Convênio Reforma Unidade Básica .......................................................R$ 100.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o
superávit financeiro da fonte de recurso 354 – Convênio Reforma Unidade Básica no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais ) e o restante no valor de R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais ), ocorrera do cancelamento
total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.000 - Secretária do Meio Ambiente
08.001 - Departamento do Meio Ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as Atividades do Departamento do Meio Ambiente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) EX. Cor............................................R$ 12.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 2148, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº. 1029 de 22 de Maio de 2013.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de Esportes
027.812.0019.2104 - Implementar Competições Esportivas
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$ 64.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esportes
07.003 - Departamento de Esportes
027.812.0019.2103 - Manter as Atividades do Dept. de Esportes
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$
40.000,00
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esportes
07.003 - Departamento de Esportes
027.812.0019.1054 - Reformar e Ampliar espaço esportivo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 000 - Recursos Ordinários ( Livres ) Ex. corrente............R$
24.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2151, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1032 de 22 de Maio de 2013
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do município um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
06.00 - Secretária da Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.1022 - Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.01.07 – Obras e Instalações - Postos de Saúde
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) EX. Cor............................................R$ 12.500,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 12.500,00 ( doze
mil e quinhentos reais ), ocorrera do cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.000 - Secretária do Meio Ambiente
08.001 - Departamento do Meio Ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as Atividades do Departamento do Meio Ambiente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) EX. Cor............................................R$ 12.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2152, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial
a lei nº.1032 de 22 de Maio de 2013
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do município um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais ), para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
06.00 - Secretária da Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.1022 - Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.01.07 – Obras e Instalações - Postos de Saúde
354 – Convênio Reforma Unidade Básica .......................................................R$ 100.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit
financeiro da fonte de recurso 354 – Convênio Reforma Unidade Básica no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais ) .
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1030, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA –
Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e
quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento da Educação
012.365.0013.2033 - Manter as Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$ 4.500,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$
18.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit
financeiro da seguinte fonte de recursos do exercício anterior, 143 - Suplementação de Creche, no valor de R$
21.805,44 (vinte e um mil oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e do exercício atual a
importância de R$ 694,56 (seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
24 de maio de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de CAUQ – concreto
asfáltico usinado a quente, que serão utilizados na recuperação da malha viária,
deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 13/06/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 23 DE MAIO DE 2013
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
*Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Prefeitura Municipal de Umuarama, através do Fundo Municipal de Saúde de
Umuarama, convida as autoridades juntamente com todos os munícipes para
participarem da Audiência Pública da prestação de contas da SAÚDE, referente
ao 1º Quadrimestre do exercício de 2013 e ainda, para avaliação do Relatório de
Gestão, das atividades do Plano Municipal de Saúde de 2013 do 1º. Quadrimestre
de 2013, a ser realizada no auditório da Câmara Municipal de Umuarama, no dia
29 de maio de 2013, as 14:00 horas.
Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento de recargas de extintores,
placas de sinalização e realização de inspeção, para atender as necessidades
das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA: 10/06/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP-006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 23 DE MAIO DE 2013
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gênero alimentício (farinha de trigo), para atender os alunos dos programas ETI – Escolas
de Tempo Integral; CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil; PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar; PNAC – Programa Nacional de Alimentação das Creches e EJA – Educação de Jovens e Adultos, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 10/06/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 23 DE MAIO DE 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1198/2013
Nomeia FRANCIELLE BITENCOURT e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear FRANCIELLE BITENCOURT, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 9.051.674-4 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 047.801.029-01, para
ocupar o cargo em comissão de Assessor Jurídico II, símbolo CC-02, lotada na
Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, a partir de 21 de
maio de 2013.
Art. 2.º Conceder a ora nomeada, as seguintes gratificações:
I – o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de
21 de maio de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral
e Dedicação Exclusiva, e;
II – o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de
21 de maio de 2013, a título de representação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1199/2013
Concede licença maternidade a servidora LUCIANA DE SOUZA SILVA SAGALLI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora LUCIANA DE SOUZA SILVA SAGALLI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 7.046.949-9-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 043.367.51951, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em
20 de maio de 2013, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença maternidade, no período de 20 de maio de 2013 a 29 de
agosto de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1200/2013
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSE APARECIDO
BEZERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor JOSE APARECIDO BEZERRA, portador da cédula
de identidade RG n°. 4.761.035-4-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 634.217.20991, nomeado em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo
de carreira de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 03 (três)
meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de
2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006,
nos termos do Processo n.º 4156/2013, com fruição no período de 22 de maio
de 2013 á 21 de agosto de 2013, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1201/2013
Concede licença maternidade a servidora FRANCIELE FURLAN DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora FRANCIELE FURLAN DA SILVA, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 7.301.304-6-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 049.191.949-27,
ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, nomeada em
04 de julho de 2008, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença maternidade, no período de 20 de maio de 2013 a 16 de
setembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1202/2013
Concede licença Saúde a servidora TEREZA CELI PACHECO GANACIN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora TEREZA CELI PACHECO GANACIN, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 5.519.316-9-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 234.603.93904, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em
01 de março de 1995, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença Saúde, no período de 20 de maio de 2013 á 18 de junho de
2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1203/2013
Concede licença Saúde a servidora OLINDA DE SOUSA CALDAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora OLINDA DE SOUSA CALDAS, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 7.050.076-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 073.160.608-67,
ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de março de 2001,
pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença
Saúde, no período de 21 de maio de 2013 a 19 de junho de 2013, sem prejuízo de
seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1204/2013
Concede licença Saúde ao servidor EUFULADIZIO BELTRAO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor EUFULADIZIO BELTRAO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 1.166.080- SSP/PR, inscrito no CPF n.º 445.850.719-20, ocupante do cargo de carreira de Motorista III, nomeado em 13 de abril de 1992, pelo
regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde,
no período de 20 de maio de 2013 a 18 de junho de 2013, sem prejuízo de seus
vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1205/2013
Concede licença Saúde a servidora LENIR TODERO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora LENIR TODERO, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 3.390.570-0 SSP/PR, inscrita no CPF n.º 457.256.919-34, nomeada em 01
de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, pelo
regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Saúde, no
período de 21 de maio de 2013 a 18 de agosto de 2013, sem prejuízo de seus
vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1206/2013
Concede licença Saúde a servidora MARILZA APARECIDA MACHADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARILZA APARECIDA MACHADO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 4.890.337-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 851.356.66915, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em
13 de junho de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, licença Saúde, no período de 21 de maio de 2013 á 18 de agosto
de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1208/2013
Concede licença Luto ao servidor JESUINO JOSE NOGUEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor JESUINO JOSE NOGUEIRA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 1.814.397-SSP/PR, inscrito no CPF n.º 300.746.739-04, admitido em 01 de janeiro de 1985 e nomeado em 07 de março de 1991, para ocupar
o cargo de carreira de Fiscal de Tributos, pelo regime Estatutário, lotado na
Secretaria Municipal de Fazenda, licença Luto, no período de 19 de maio de 2013
a 26 de maio de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea
“b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1207/2013
Concede licença Saúde a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 4.298.686-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º735.807.40920, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1° Classe, nomeada em
01 de março de 2000, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Defesa Social, licença Saúde, no período de 13 de maio de 2013 á 13 de junho
de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 104/2013
NOTIFICADO: RAFAEL LINO GAIARI
CNPJ/CPF: 047.937.719-71
CMC: 38054000
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio
Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda,
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo
2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo
descrito.
QUADRALOTE
BAIRRO
004
006
PARQUE ALTO DA PARANA
Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada
no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR.
Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os
serviços e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70
(setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada
mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator,
no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00
(duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal
2104/1998.
A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido.
Umuarama, 16 de maio de 2013.
ADILSON APARECIDO GOMES GORDO
AGENTE FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013, de 10 de abril de 2013.
O Prefeito Municipal de Umuarama – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Decreto Municipal nº 027, de 18 de fevereiro de 2013, o Decreto Estadual nº 6231, de
16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa n.º 14 de 06 de junho de 2012,
do Conselho Nacional das Cidades resolve:
Art. 1º. Aprovar o Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional das
Cidades, doravante denominada 5ª Conferência Municipal de Umuarama, nos
termos do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2153, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais em especial a LEI Nº.1030 de 22 de Maio de 2013
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária
Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 694,56 (seiscentos
e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento da Educação
012.365.0013.2120 - Programa Apoio a Creches
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 143 - Suplementação de Creche........................................R$694,56
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior,
fica indicado o excesso de arrecadação da fonte de recursos do exercício corrente, 143 - Suplementação de Creche, no valor de R$ 694,56 (seiscentos e
noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º. São objetivos da 5ª Conferência Municipal das Cidades:
Ipropor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos
segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local
organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de
agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu
município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do
Paraná e no Brasil.
III propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,
considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da
Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas
áreas estratégicas.
Art. 2º.
A 5ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Prefeito
Municipal, será realizada no Parque de Exposição Dário Pimenta da Nóbrega, no
dia 10 de maio de 2013, sob os auspícios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Umuarama e terá as seguintes finalidades:
Iavançar na construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
II indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos
competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e
rural;
III eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;
V –
eleger através de votação entre os(as) delegados(as) dos respectivos
segmentos participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade as entidades
civis e populares e indicar representantes dos órgãos públicos como membros
do Conselho Municipal da Cidade para o triênio 2013/2015, conforme deliberado
na 5ª Conferência da Cidade do município;
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3°. A 5ª Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a
participação na Conferência Estadual das Cidades.
§ 1º.
A 5ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal.
§ 2º.
Todos os (as) participantes presentes na 5ª Conferência da Cidade
devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4º. A realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade antecede as dos
âmbitos estadual e nacional, em consonância com o Regimento Nacional e
Estadual e deverá ter o decreto publicado em diário oficial e ser amplamente
divulgada a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência
Nacional das Cidades”.
Parágrafo único. As despesas com a organização geral e com a realização da
5ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal
de Umuarama.
Art. 5º. A 5ª Conferência Municipal será composta de mesas de debates,
painéis, grupos de discussão e plenária.
§ 1º.
Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos
que compõem a 5ª Conferência Municipal da Cidade.
§ 2º.
Os grupos temáticos contarão com um coordenador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal.
§ 3º.
Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário.
§ 4º.
Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além
daqueles definidos a partir do temário central.
§ 5º.
Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada
tema a ser levado a plenária final para aprovação.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6°. A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá como Tema: “Quem muda
a cidade somos nós: Reforma Urbana já”.
§ 1º.
O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico
Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para
todas as esferas da Federação.
§ 2º.
A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª Conferência
Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão
das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação
Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.
§ 3º. Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem
prejuízo dos temas nacionais.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º. A 5ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito
Municipal, Sr. Moacir Silva e na sua ausência ou eventual impedimento, pelo seu
substituto legal Sr. Sérgio Evandro Paulatti Frederico. (Coordenador Municipal)
Art. 8º. A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada
pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano de Umuarama.
Parágrafo único. A Comissão Preparatória Municipal será composta por 05
membros, representantes dos segmentos detalhados no artigo 20 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante, entidade e segmento a que pertence.
Art. 9º. Compete ao Conselho de Desenvolvimento de Umuarama:
Idefinir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para
a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas
as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a
proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 20 do Regimento Estadual;
II definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas
informações constarem do Regimento, promovendo a discussão e proposição
de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
III criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização
quando necessário;
IV elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal da
Cidade;
Vdefinir número de participantes e forma de participação;
VI designar coordenadores (as) e relatores (as);
VII elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade;
VIII promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informálo do andamento da organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, assim
como divulgá-la perante os parlamentares;
IX mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em
âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;
Xcoordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência
Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
XI propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a
pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
XII atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade;
XIII comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade;
XIV sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação;
XV participar e apoiar a realização da Conferência Regional por agrupamentos de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre os
mesmos como espaço de debate dos temas propostos pela 5ª Conferência
Nacional das Cidades, relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano.
§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações
dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 dias
após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro.
Art. 10. Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a
5ª Conferência Estadual das Cidades devem ser preenchidas pela Internet através do portal da Conferência Estadual e também remetidos por meio magnético
à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5
dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e
sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá uma composição de participação livre para toda a população de Umuarama e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites da razoabilidade proporcional a 42,3% para
os Poderes Públicos e 57,7% para a Sociedade Civil, observada a orientação de
arrendamento proporcional constante no Regimento Estadual.
Art. 12. Os participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão
em duas categorias: delegados e observadores;
I - Apenas os delegados terão direito a voto;
II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho;
Art. 13 - A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual
das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
Igestores, administradores públicos e legislativos – federal, estaduais
e municipais: 42,3%;
II movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 26,7%;
III trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de
desenvolvimento urbano: 9,90%;
IV empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do
desenvolvimento urbano: 9,90%;
Ventidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 7%; e
VI ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%
§ 1º. Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento
Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento
Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2º.
As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 5% para o
Poder Público Federal; 10% para o Poder Público Estadual e 27,3% para o Poder
Público Municipal.
§ 3º.
No caso do não preenchimento no percentual de representantes de
qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento.
§ 4º.
A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas
e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles
comissionados.
§ 5º. O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as)
delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa.
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 14. A 5ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 28 (vinte e oito) delegados (as) e respectivos suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a
mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo
II, tabelas 3 e 4 do Regimento Estadual.
Art. 15. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento
para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes
desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.
Art. 16. Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades:
Ios(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e;
II os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de
abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano,
indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento.
§ 1º Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I.
§ 2º A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente
correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.
§ 3º –
Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo.
§ 4º A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de
vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que
formalizará e assinará a sua desistência de participação.
§ 6º A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a)
titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de
credenciamento dos titulares.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e
de Validação - CERV.
PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de abril de 2013.
Comissão preparatória.
Sergio Evandro Paulatti Frederico
Marcelo Gomes do Vale
Antonio Carlos Fávaro
Rômulo Rauen
Olívio Maia
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 105/2013
NOTIFICADO: SAMUEL FERREIRA DE SOUZA
CNPJ/CPF: 025.623.059-57
CMC: 38084000
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/
0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria
Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo 2°,
da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte)
dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito.
QUADRA
LOTE
BAIRRO
006
011
PARQUE ALTO DA PARANA
Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR.
Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará o débito
ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do
terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator,
no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá
carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como
lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal
2104/1998.
A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não
sabido.
Umuarama, 16 de maio de 2013.
ADILSON APARECIDO GOMES GORDO
AGENTE FISCAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 106/2013
NOTIFICADO: JOÃO AGILSON DE LIMA
CNPJ/CPF: 474.439.449-34
CMC: 33692000
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/
0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria
Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, com fulcro no artigo 2°,
da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para que no prazo de 20 (vinte)
dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito.
QUADRA
LOTE
BAIRRO
007
003
JARDIM SAN MARTIN II
Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Umuarama/PR.
Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará o débito
ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro quadrado) do
terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem de caminhão ou trator,
no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de necessidade de operação com pá
carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais) a hora máquina de serviço; bem como
lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal
2104/1998.
A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto e não
sabido.
Umuarama, 17 de maio de 2013.
ADILSON APARECIDO GOMES GORDO
AGENTE FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2149, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais em especial a LEI Nº.1030 de 22 de Maio de 2013
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 21.805,44
(vinte e um mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento da Educação
012.365.0013.2120 - Programa Apoio a Creches
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$
3.805,44
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$
18.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior,
fica indicado o superávit financeiro da fonte de recursos do exercício anterior,
143 - Suplementação de Creche, no valor de R$ 21.805,44 (vinte e um mil oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1030, de 22 de Maio de 2013
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do
corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro,
na importância de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretária da Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento da Educação
012.365.0013.2120 - Programa Apoio a Creche
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$
4.500,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 143 - Suplementação de Creche...................................R$
18.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior,
fica indicado o superávit financeiro da seguinte fonte de recursos do exercício
anterior, 143 - Suplementação de Creche, no valor de R$ 21.805,44 (vinte e um
mil oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e a importância de R$
694,56 (seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), do
excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 22 de Maio de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 033/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/
2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010,
RESOLVE
Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada no Concurso
Público de Provas, Títulos e Prática para o provimento do cargo efetivo Advogado, a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a
aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para
se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.2 do
referido Edital.
Caso a candidata aprovada e relacionada neste Edital, não se pronuncie sobre
a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a
Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a)
que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou,
conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções
Especiais.
ADVOGADO - 20 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR.
NOME
RG
CLAS.
490882
ANDREA GIOSA MANFRIM
4.194.108-1
4º
PAÇO MUNICIPAL, ao 22 de maio de 2013.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
Edital no 034/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições, e considerando os Editais nos 042/2009, 26 e 31/2013, RESOLVE
TORNA PÚBLICA
A inadmissibilidade dos recursos apresentados pelos candidatos LEANDRO
HUDSON DE FREITAS e AGENOR TEIXEIRA FILHO referente aos resultados
obtidos na realização da prova prática do concurso público aberto por meio do
Edital no 42/2009 para o cargo de Motorista II, face aos pedidos protocolados sob
nos 6581 e 6646, em 16/05/2013, julgados intempestivos, considerando o estabelecido nos itens 15.2, 15.3 e 15.5, do Edital no 042/2009-Prefeitura Municipal
de Umuarama.
Paço Municipal, 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 101/2013
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
21/05/2013
QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO
R$
125.468,71
Umuarama, 23 de maio de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 116/2013
NOTIFICADO: JOÃO AGILSON DE LIMA
CNPJ/CPF: 474.439.449-34
CMC: 33692000
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.
76.247.378/0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de
Postura, com fulcro no artigo 2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima
identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito.
QUADRA LOTE
BAIRRO
007
003
JARDIM SAN MARTIN II
Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15
(quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de
Umuarama/PR.
Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços e lançará
o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por m2 (metro
quadrado) do terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por viagem
de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso de
necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais)
a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais),
nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal 2104/1998.
A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em local incerto
e não sabido.
Umuarama, 17 de maio de 2013.
ADILSON APARECIDO GOMES GORDO
AGENTE FISCAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 117/2013
NOTIFICADO: JOSÉ OSVALDO LUCIANO
CNPJ/CPF: 596.765.319-87
CMC: 40121500
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.
76.247.378/0001-56, com sede administrativa à Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de
Postura, com fulcro no artigo 2°, da Lei Municipal 2104/1998, vem NOTIFICAR o contribuinte acima
identificado para que no prazo de 20 (vinte) dias efetue a limpeza do terreno abaixo descrito.
QUADRA LOTE
BAIRRO
005
09/10C
JARDIM LAGUNA
Fica, ainda, o contribuinte NOTIFICADO para, querendo, exercer o direito de defesa no prazo de 15
(quinze) dias, mediante petição fundamentada, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de
Umuarama/PR.
Em caso de descumprimento da presente notificação, o Município executará os serviços
e lançará o débito ao proprietário, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos de real) por
m2 (metro quadrado) do terreno em caso de roçada mecânica, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
por viagem de caminhão ou trator, no caso de recolhimento de entulhos dos terrenos vazios e em caso
de necessidade de operação com pá carregadeira, o valor cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais)
a hora máquina de serviço; bem como lançará multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais),
nos termos do artigo 2°, §3, da Lei Municipal 2104/1998.
A presente notificação se deu via edital, tendo em vista que o contribuinte encontra-se em
local incerto e não sabido.
Umuarama, 20 de maio de 2013.
ADILSON APARECIDO GOMES GORDO
AGENTE FISCAL
Download

publicacao_legal 01.pmd