PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da
Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as
seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no
ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros
externos;
Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos
humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos
Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o
trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os
resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados
subsidiar o planejamento estratégico;
Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das
competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com
políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas
relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social,
incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização
dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem
contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;
Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de
transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política
Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;
Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade
ambiental;
Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da
intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão
ambiental;
Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos
madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu
processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de
Custódia;
Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados
na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das
condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais,
como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao
trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os
fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios
fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
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Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que
infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e
para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das
florestas;
Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo,
promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a
cumprirem a legislação;
Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os
fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra
infantil e à mão-de-obra escrava;
Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a
divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e
consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina,
disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço
www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão
no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos
que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os
interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que
nortearão a nossa relação.
RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e
dignidade.
Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser
humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor,
idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de
discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a
prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de
alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer
circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e
constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua
integridade moral.
Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da
sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos
nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de
terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
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Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e
programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e
relações de emprego.
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte
em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo
funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob
qualquer pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a
uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas
atribuições profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos
regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas,
controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste
Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou
superem as expectativas dos nossos clientes.
Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem
decisões conscientes em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho,
preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da
transparência e na adoção de critérios técnicos.
Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas
atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos
tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de
fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com
critérios claros e do conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes
relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a
resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não
prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
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Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações,
dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão
eficaz dos nossos negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos
que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a
quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da
CAIXA.
GILOG/BR – Gerência de Filial Logística Brasília
GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação
SUCOT – Superintendência Nacional de Contratações
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GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA BRASÍLIA – GI LOGÍSTICA/BR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL PARA
O CIRCUITO PADRÃO (512 KBPS)
AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 12/11/2012
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por
intermédio da sua Gerência de Filial Logística em Brasília – GI Logística/BR, representada por
Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará
licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO
MENSAL PARA O CIRCUITO PADRÃO (512 KBPS), cuja sessão pública realizar-se-á por meio
da Internet, objetivando a contratação de empresa para a prestação do objeto descrito no item 1,
abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos
Decretos 3.555 de 08/08/2000, 5.450 de 31/05/2005, 6.204 de 05/09/2007 e 7.174, de
12/05/2012, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº
123 de 14/12/2006, Lei 12.440, de 07/07/11 e pela IN MARE nº 05, de 21/07/1995, e as
respectivas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e anexos.
O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23h59min do dia
23/11/2012 – horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário
disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no item Editais.
As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até as 09h00 do dia 28/11/2012 – horário de
Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço
eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no item Propostas.
A sessão pública terá inicio com a abertura das propostas comerciais pelo Pregoeiro, no horário
acima indicado.
A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES estará aberta das 10h00 as 11h00 do dia 28/11/2012
– horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no item
Lances, após o que será estabelecido o HORÁRIO RANDÔMICO, com intervalo de tempo de até
30 (trinta) minutos e o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, o que não impede o oferecimento de lances nessa fase.
Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até às 23h59 – horário de Brasília
–
do
dia
22/11/2012
exclusivamente
por
meio
eletrônico,
no
endereço
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, no link Editais, opções Abrangência Nacional (OK) / Pregão
181/7066-2012 / Edital / IMPUGNAÇÃO.
Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23h59 - horário de Brasília - do dia
22/11/2012 exclusivamente por meio eletrônico, no endereço mencionado acima, no link Editais /
Abrangência: Brasília (OK) / Pregão 181/7066-2012 FAQ / PERGUNTAR.
1
DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações, de
acordo com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e
complementam, conforme abaixo:
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ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III-A
ANEXO III-B
ANEXO III-C
ANEXO III-D
ANEXO III-E
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI-A
ANEXO VI-B
ANEXO VI-C
ANEXO VI-D
ANEXO VI-E
ANEXO VI-F
ANEXO VII
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA COMERCIAL E TERMO DE COMPROMISSO DE
COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES
E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
PLANILHA DE CIRCUITOS E COMPOSIÇÃO DOS LOTES ITEM I
PLANILHA DE CIRCUITOS E COMPOSIÇÃO DOS LOTES ITEM II
PLANILHA DE CIRCUITOS E COMPOSIÇÃO DOS LOTES ITEM
III
PLANILHA DE CIRCUITOS E COMPOSIÇÃO DOS LOTES ITEM
IV
PLANILHA DE CIRCUITOS E COMPOSIÇÃO DOS LOTES ITEM V
QUANTIDADE E CUSTOS ESTIMADOS
MINUTA DE CONTRATO
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE DISPÊNDIOS – ITEM I
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE DISPÊNDIOS – ITEM II
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE DISPÊNDIOS – ITEM III
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE DISPÊNDIOS – ITEM IV
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE DISPÊNDIOS – ITEM V
PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO VEGETATIVO DOS
DISPÊNDIOS AO LONGO DOS 36 MESES DO CONTRATO
RELAÇÃO DE ROTEADORES
SERVIÇOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS
1.2
As especificações do objeto, os locais de entrega e a forma de execução do contrato
constam do Anexo I deste Edital (Termo de Referência) e são partes integrantes do
Contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame.
1.3
Este pregão está dividido em 5 itens, conforme tabela abaixo:
ITEM
I
II
III
IV
V
REGIÃO
CAMPINAS
CAMPO GRANDE
CURITIBA
FLORIANÓPOLIS
FORTALEZA
2
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Podem participar desta licitação as empresas isoladas ou em consórcio:
2.1.1
cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e;
2.1.2
que providenciem sua certificação e credenciamento, em tempo hábil, no Portal de
Compras da CAIXA e atendam às demais exigências constantes deste edital, e;
2.1.3
que estejam credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores ou estejam credenciadas apenas no nível I
do SICAF e apresentem toda a documentação legalmente exigida para a habilitação.
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2.1.3.1
As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham interesse em
fazer parte do referido sistema deverão providenciar o credenciamento (nível I),
previamente à realização da licitação, e poderão realizar o cadastramento nos diversos
níveis do SICAF em qualquer unidade cadastradora do sistema.
2.1.3.2
As empresas CONSORCIADAS ficam impedidas de participarem desta licitação em
mais de um consórcio ou isoladamente.
2.1.3.2.1 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do
CONSÓRCIO nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.
2.1.3.2.2 Será admitida a participação de empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si, desde que se apresentem CONSORCIADAS.
2.2
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de
preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema estão previstos no
Manual do SICAF, que poderá ser obtido na Internet, no endereço
www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções:
"Publicações", "Manuais" e "Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF".
2.3
A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas
hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto
na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.
2.3.1
Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão
identificadas como MPE.
2.3.2
A empresa que se enquadra como MPE, deve apresentar declaração para fins do
tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006 na Proposta Comercial – Anexo II.
2.4
Ainda, será assegurada preferência à licitante que comprove possuir, na seguinte
ordem e exclusivamente em relação ao bem ou serviço objeto desta licitação,
observadas as condições estabelecidas neste edital:
I) Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com
o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder
Executivo Federal.
2.4.1
As MPE que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do
direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no
mesmo inciso.
2.4.2
A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação
ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da
habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
2.4.2.1
A comprovação prevista no item 2.3.2, verificada previamente à concessão do direito
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de preferência, conforme item 7.11.4, será feita:
I) Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da
Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA; ou
II) Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
2.4.3
A empresa que atende aos requisitos legais estabelecidos nos Incisos do item 2.3 deve
inserir declaração na proposta, conforme modelo do Anexo II, indicando em qual(is)
inciso(s) se enquadra para o exercício do direito de preferência.
2.5
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.5.1
que não estejam credenciadas no nível I no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores;
2.5.2
concordatárias, em recuperação judicial, em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.3
que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham
sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurar os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.5.4
organizadas sob a forma de cooperativas, quando pela natureza dos serviços houver
necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa
contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade.
2.5.5
Cujo(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou
possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da
licitação;
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a
licitação;
■ autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
3
DO CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO e CREDENCIAMENTO no SITE DA
CAIXA
3.1
CADASTRAMENTO
3.1.1
De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso
esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB
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www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Cadastre-se, onde deverá informar todos os
dados solicitados.
3.1.1.1
Após essa providência, a empresa receberá, via e-m@il, o código de acesso para ser
combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o
código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e
intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no
cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso
no site.
3.1.2
Os procedimentos para cadastramento, citados acima, devem ser adotados apenas
pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.
3.1.3
As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente
certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o
endereço web www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Cadastre-se, – Alteração de
Cadastro / Esqueci minha senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em
seguida adotar os procedimentos descritos no subitem 3.1.1.1.
3.1.4
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas
não providenciaram a Certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos
subitens 3.2 e seguintes.
3.2
CERTIFICAÇÃO
3.2.1
A
empresa
deverá
acessar
novamente
o
endereço
eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico - Certifique-se, informar CNPJ e Senha, para
providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa,
conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações
complementares solicitadas na página.
3.2.1.1
A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular
com firma reconhecida em cartório e deve ser acompanhada de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.2.1.2
Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar
cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.2
Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, o fornecedor será
convocado, via e-m@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerência de
Filial Logística em Brasília – GILOG, munido dos documentos mencionados nos
subitens 3.2.1.1 ou 3.2.1.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.
3.2.2.1
O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou
Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou
Gerente Gerência de Filial Logística em Brasília, que, após verificar a autenticidade
dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa
interessada.
3.2.3
Sempre que houver alterações no cadastro da empresa, além da atualização no site da
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CAIXA, de acordo com o subitem 3.1.4, a empresa deverá também providenciar nova
Certificação, conforme os subitens acima.
3.2.4
As empresas que já efetuaram a finalização da Certificação com a entrega dos
documentos, conforme o subitem 3.2.2, mas não providenciaram o Credenciamento,
devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.3 e seguintes.
3.2.5
A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA,
sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a
empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão
eletrônico realizado pela CAIXA.
3.3
CREDENCIAMENTO
3.3.1
Após a etapa acima, a empresa deverá providenciar o Credenciamento específico
para este Pregão, no endereço WEB www.caixa.gov.br/pregaoeletronico,
Selecionar o item Editais / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº
181/7066-2012 / Edital / Credenciamento, até às 23h59 do dia 23/11/2012 –
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, conforme informado no preâmbulo deste edital.
3.3.1.1
A empresa deverá declarar que leu e tomou ciência de todas as informações e
disposições relativas ao Pregão Eletrônico nº 181/7066-2012, firmando o Termo de
Responsabilidade.
3.3.1.2
Após clicar no link “Credenciamento”, a licitante, também, deverá concordar com o
Termo de Responsabilidade, onde declara que a empresa:
- atende às exigências de habilitação previstas no Edital;
- tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a
execução do contrato;
- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- obriga-se a informar a existência, bem como a superveniência de fato impeditivo de
sua habilitação; e;
- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V
do art. 27 da Lei 8.666/93.
3.3.2
A seguir, a empresa deverá digitar seu CNPJ e sua senha.
3.3.3
Enquadramento na Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP)
3.3.3.1
As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar a opção indicando
sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na
condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do
artigo 3º. da Lei Complementar nº. 123/2006 e de que não estejam inseridas nas
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
hipóteses excludentes do § 4º do mesmo artigo, para que possam receber tratamento
diferenciado e favorecido assegurado pela referida Lei, em especial o direito de
preferência.
3.3.3.2
No caso do enquadramento na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), a empresa deverá selecionar a opção “sim” no campo
específico.
3.3.3.3
Este momento é a ÚNICA oportunidade dada pelo Sistema de Compras da CAIXA
para que a empresa possa declarar sua forma de constituição para este Pregão
Eletrônico.
3.3.3.4
Finalizado o Credenciamento não mais haverá oportunidade de alteração desta
declaração para este pregão eletrônico.
3.3.3.5
O Sistema de Compras da CAIXA só identificará como “Microempresa (ME)” ou
“Empresa de Pequeno Porte (EPP)” as empresas que fizerem a opção indicada no
subitem 3.3.3.2.
3.3.4
Para fins deste Edital, as “Microempresa (ME)” ou “Empresa de Pequeno Porte (EPP)”
serão identificadas como MPE.
3.3.5
É obrigação da licitante manter seus dados cadastrais atualizados, sendo que,
havendo divergência entre a declaração efetuada nos termos dos subitens 3.3.3.1 e
3.3.3.2 pela empresa e o cadastro anteriormente efetuado, a empresa deverá
providenciar a atualização deste último, acessando o endereço eletrônico WEB
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Cadastre-se, – selecionar, no cabeçalho da
página, a opção Alteração de Cadastro e proceder à alteração no quadro Forma
Constituição.
3.3.6
Após o prazo citado no subitem 3.3.1 não mais será admitido o Credenciamento para a
participação neste Pregão Eletrônico.
3.3.7
O Credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a
empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão
eletrônico realizado pela CAIXA.
3.3.7.1
A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ,
senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.
3.3.8
O "link" EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na
fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e
do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no "link" EDITAIS, na lista de
pregões eletrônicos.
3.3.8.1
Ao clicar no "link" EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor:
Visualizar Edital, Visualizar Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido
modificado. Credenciar, Impugnar, O link "Visualizar Edital" permite a leitura do
edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o
link "Visualizar Edital" e escolher a opção "Salvar destino como...").
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
4
DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
4.2
Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e
retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio
endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.
4.3
No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos
lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
4.3.1
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a
sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação via email aos participantes.
4.4
Caberá à licitante:
4.4.1
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão,
inclusive no que tange aos subitens supra.
4.4.2
comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk - 0800 726 0104, qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha,
para imediato bloqueio de acesso.
4.4.3
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por
interesse próprio.
4.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, devendo
responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6
O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão na forma eletrônica.
4.7
A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha
suspensas
5
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1
Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá obrigatoriamente, ter
cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
que estão em fase de Recebimento de Propostas.
5.1.1
Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do
Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá
como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o
detalhamento do número do registro:
Cotação por Item
Cotação Global
Formato:
CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
Legenda:
Legenda:
CCCCC = Nº do certame
AAAA = Ano do certame
UUUU = Unidade condutora do
certame
Exemplo:
NNNNNN = Nº seqüencial da cotação
00XXX.001.2010.7066.000001
Exemplo:
Formato:
CCCCC.AAAA.UUUU.NNNNNN
CCCCC = Nº do certame
AAAA = Ano do certame
UUUU = Unidade condutora do
certame
NNNNNN = Nº seqüencial da
cotação
00XXX.2010.7066.000001
5.2
Definições:
5.2.1
Proposta Comercial =>
É o Anexo II do Edital, arquivo que será anexado no link
“Anexar Proposta Comercial”, no Portal de Compras da
CAIXA.
Deverá ser anexada antes da digitação do valor da
Proposta de Preço.
5.2.2
Proposta de Preço =>
É o PREÇO UNITÁRIO MENSAL PARA O CIRCUITO
PADRÃO (512 KBPS) – POR ITEM, que deverá ser
digitado no Campo “Preço Unitário Proposto” do
formulário constante do Portal de Compras da CAIXA.
Deverá ser digitado após anexação da Proposta
Comercial.
5.3
A Proposta de Preço corresponderá ao PREÇO UNITÁRIO MENSAL PARA O CIRCUITO
PADRÃO (512 KBPS) – POR ITEM, cujo valor deverá ser digitado, após a anexação da
Proposta Comercial, até o dia e hora no endereço eletrônico indicado no preâmbulo
deste Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos,
observadas as orientações contidas no mencionado endereço.
5.4
Antes da digitação do valor na Proposta de Preço, a licitante deverá anexar
eletronicamente um único arquivo contendo a Proposta Comercial, conforme Anexo II
deste edital, que deverá conter todas as informações necessárias, até o dia e hora
estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, no endereço eletrônico abaixo:
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Propostas / Abrangência Brasília (OK) /
Selecionar o Pregão Eletrônico Nº. 181/7066-2012 / opção Enviar Proposta
“($)”/ Digitar o CNPJ da empresa e a Senha (OK), opção "Anexar Proposta
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Comercial"
5.4.1
O arquivo único contendo a Proposta Comercial (Anexo II) deve ser anexado antes do
preenchimento dos valores referentes à proposta de preço (PREÇO UNITÁRIO MENSAL
PARA O CIRCUITO PADRÃO (512 KBPS) – POR ITEM, caso contrário, ao anexar o
arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e
deverão ser digitados novamente.
5.4.2
O Preço lançado na PROPOSTA COMERCIAL e na PROPOSTA DE PREÇO deverá
ser coincidente, sob pena de desclassificação consoante o disposto no subitem
6.3.6 deste Edital.
5.4.3
Todos os campos e partes da Proposta Comercial (Anexo II) devem, obrigatoriamente,
ser preenchidos pela proponente, sendo a mesma anexada em arquivo único no Portal
de Compras CAIXA, conforme subitem 5.6.
5.4.4
É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes
do preço ofertado na Proposta Comercial (Anexo II).
5.4.5
As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados no
Anexo I - Termo de Referência .
5.4.6
A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas
as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 MB (megabytes).
5.4.7
A Proposta Comercial deve ser anexada em arquivo compatível com os programas
Microsoft Word ou Excel versão/edição 2003.
5.5
Até a abertura da sessão virtual do certame, as licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.5.1
Caso a substituição da proposta envolva alteração no preço ofertado, após a anexação
do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.
5.6
A Proposta Comercial deverá ser apresentada, conforme modelo oferecido pela CAIXA
(Anexo II), em 01 (uma) única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em
suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
5.6.1
Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ,
endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, email, local e data.
5.6.2
Local, data e identificação do proponente, por quem de direito.
5.6.3
O Preço Unitário e Global da Proposta Comercial deverão ser expressos
obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preços esses que deverão ser únicos e
certos, considerando as especificações e condições constantes deste edital e seus
anexos, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete,
embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e
todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto
desta licitação;
5.6.3.1
Os tributos IRPJ e CSLL não podem ser incluídos nos preços propostos, conforme
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
estabelece o Acórdão 1889/2012 do Tribunal de Contas da União.
5.6.3.2
Não será admitido nos preços unitários ou no global o fracionamento de centavo que
ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração
remanescente.
5.6.4
Os documentos apresentados pela licitante deverão, se emitidos em língua
estrangeira, ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
5.6.5
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
limite para recebimento das propostas;
5.6.6
Declaração, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
181/7066-2012, que:
I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
II) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e
não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da
licitação;
■ empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a
licitação;
■ autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
III) Declaração sob as penalidades da lei, de que os equipamentos ofertados são
novos, não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s);
IV) Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes,
embalagens, seguros, emissão de laudos e todas as demais despesas necessárias
ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
V) Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do pertinente
do edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam
sobre a presente licitação;
VI) Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Pregão
Eletrônico n° 181-7066/2012.
VII) Todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou
recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos
próximos 180 dias.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
5.6.7
Declaração da licitante de que se enquadra no direito de preferência:
I) Que se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º, Inciso I (se
microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) da LC 123, de 14 de dezembro de
2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo
Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na
referida Lei Complementar.
E/OU
II) Para fazer uso do direito de preferência ao que determina o Decreto nº 7.174 de
12/05/2010, declara que atende aos requisitos estabelecidos no item 7.10 do Edital,
para o exercício do direito de preferência na contratação objeto deste Pregão
Eletrônico.
5.6.8
Concordar e assinar o Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio
entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Ambiental
5.7
No caso de empresas em consórcio, a proposta deverá ser feita em nome da empresa
líder, e nela deverão ser relacionados o nome e CNPJ de todas as consorciadas.
6
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1
Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro
verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
6.2
O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e
divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio
de lances eletrônicos.
6.2.1
No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, para efeito de
classificação, prevalecerá a proposta que for recebida e registrada em primeiro lugar
pelo sistema, observado o direito de preferência das MPE descrito no subitem 7.9 e
sucessivos.
6.2.1.1
Se forem identificadas pelo Sistema eletrônico propostas com valores iguais
apresentados por MPE, dentre aquelas no intervalo de até 5% (cinco por cento)
superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como
MPE, o Sistema eletrônico realizará automaticamente sorteio, para identificação
daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
6.3
Será desclassificada a proposta da empresa:
6.3.1
que não atender aos requisitos deste Edital, os prazos e as condições definidos neste
Edital;
6.3.2
que apresentar preço baseado em outras propostas,
6.3.3
que oferecer propostas alternativas;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
6.3.4
que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato,
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, com
o cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações legais;
6.3.5
que apresentar, após os lances e negociação, preços excessivos, assim considerados
aqueles superiores aos preços máximos admitidos pela CAIXA, conforme a estimativa
de preços constante do Anexo IV;
6.3.5.1
Consideram-se preços máximos todos os valores unitários que compõem o objeto
licitado.
6.3.6
ofertar proposta de preço com valor diferente do preço informado na proposta
comercial;
6.3.7
que ofertar quantidade inferior a 100% (cem por cento) da quantidade total, constante
do Anexo I – Termo de Referência e Anexo III – Estimativa de Preços;
6.3.8
que cotar material usado, reciclado/recondicionado e/ou congênere;
6.3.9
que não for encaminhada assinada e adequada ao último preço ofertado/negociado, no
prazo de até 60 MINUTOS, a contar da solicitação do pregoeiro, conforme subitem
7.14 do Edital, por meio de fax (61-3448-6561), e-mail ([email protected]), até o
limite de 2MB cada, ou pessoalmente no endereço da GILOG/BR: SEPN 512 - CJ "C" LT 09/10 - Asa Norte - Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva - 4º ANDARCEP 70760-500- Brasília-DF.
6.4
As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão
comunicadas da desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da
sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de
recurso, após divulgação da empresa classificada em primeiro lugar, no link "intenção
e recurso".
6.4.1
A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação.
6.6
Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,
o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de novas propostas, escoimada(s) da(s)
causa(s) da desclassificação ou da inabilitação.
6.6.1
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data
fixada para sua apresentação.
7
DA ETAPA DE LANCES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
7.1
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o
recebimento de lances, no endereço eletrônico e nos dia e horário informados no
preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances,
correspondentes ao PREÇO UNITÁRIO MENSAL PARA O CIRCUITO PADRÃO (512
KBPS), PARA CADA ITEM, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2
A licitante será imediatamente informada do recebimento de seu lance e do respectivo
horário por meio de seu e-mail cadastrado no sistema.
7.3
Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do
Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como
comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em
eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do
registro:
Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
Legenda: CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item (Quando for por item)
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance
Exemplo: 00XXX.003.2010.7xxx.000001
7.3
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente
às sanções administrativas constantes no item 17 deste edital.
7.4
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
seguintes condições:
7.4.1
a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
7.4.2
no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
7.4.3
Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO UNITÁRIO MENSAL PARA
O CIRCUITO PADRÃO (512 KBPS) PARA CADA ITEM.
7.5
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5.1
Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que
este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o
pregoeiro poderá, motivadamente, excluí-lo do sistema.
7.6
No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da etapa de lances,
o Sistema eletrônico exibirá o seguinte aviso: “Este Pregão entrou em horário
randômico e se encerrará a qualquer momento”, nesta fase não há óbice para
oferecimento de mais de um lance por licitante.
7.6.1
Depois da exibição do aviso, a recepção de lances será encerrada automaticamente,
em até 30 (trinta) minutos, por determinação aleatória do Sistema.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
7.6.2
O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos
interessados para que possam registrar seus últimos lances, (enfatizamos ainda que
nesse período o licitante possa ofertar mais de um lance) não se configurando esse
período reabertura da etapa competitiva de lances.
7.7
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o
nome da licitante cujo lance proposto foi o menor.
7.8
Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, assim identificado pelo Sistema
Eletrônico, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem
7.10.
7.9
Caso a proposta mais bem classificada não seja identificada pelo Sistema
Eletrônico como sendo apresentada por MPE e se o Sistema Eletrônico
identificar proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor
proposta proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1
Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na
possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada
que não se enquadra como MPE.
7.9.2
Após o encerramento da fase de lances, o Pregoeiro dará início à fase para
oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo.
7.9.2.1
O novo valor proposto pela MPE apta a exercer o direito de preferência deve ser
apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do
Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.
7.9.3
Havendo o exercício do direito de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de
negociação, em conformidade com o subitem 7.11 abaixo, observando-se os demais
procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
7.9.4
Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital
serão convocadas as MPE remanescentes, assim identificadas pelo Sistema
Eletrônico, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 7.8,
obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim
sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos
do edital.
7.9.5
Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de
valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela
empresa não enquadrada como MPE, o Sistema eletrônico realizará automaticamente
sorteio, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova
proposta.
7.9.6
Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência, será concedido o
direito de preferência previsto nos itens 2.3 e 7.10, e caso não existam empresas
nessas condições, aquela que apresentou o menor preço permanece na posição de
melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
7.10
Em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, que regulamenta a contratação
de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal,
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
direta ou indireta, na seqüência, será assegurado o exercício do direito de preferência
na contratação à licitante que comprove possuir, na seguinte ordem e exclusivamente
em relação ao objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas neste
edital:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o
Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder
Executivo Federal.
7.10.1
As MPE que atendam ao disposto nos incisos acima, terão prioridade no exercício do
direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no
mesmo inciso.
7.10.2
A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação
ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da
habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
7.10.2.1 A comprovação prevista no item 7.10.2, verificada previamente à concessão do direito
de preferência, será feita:
I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da
Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA;
ou
II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.10.3
A empresa que atender aos requisitos legais estabelecidos no subitem 7.10 deve
inserir declaração na proposta, conforme modelo do Anexo II, indicando em qual(is)
inciso(s) se enquadra para o exercício do direito de preferência.
7.10.4
O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.10 será concedido após o
encerramento da fase de lances, observando-se os seguintes procedimentos,
sucessivamente:
I - aplicação das regras de preferência para as microempresas MPE dispostas na Lei
Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
II - aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.10, com a classificação
dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da
melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o
exercício do direito de preferência;
III - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do
subitem 7.10, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou
novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será
declarado vencedor do certame;
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IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo,
serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do
subitem 7.10, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito
de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.10, caso
esse direito não seja exercido; e
V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência,
observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste edital.
7.10.4.1 Observado o disposto acima, o Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o
exercício do direito de preferência previsto no subitem 7.10 à licitante apta a exercê-lo,
em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.
7.10.4.2 A comprovação prevista no subitem 7.10.2.1, deverá ser feita pela licitante apta a
exercer o direito de preferência previsto no subitem 7.10, no prazo máximo de 30
(trinta) minutos da convocação do Pregoeiro.
7.10.4.3 O novo valor proposto pela licitante apta a exercer o direito de preferência previsto no
subitem 7.10 deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da
convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.
7.10.4.3.1 A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do
mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à licitante apta a
exercer o direito de preferência prevista no item anterior, ofertar nova proposta de valor
inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não seja MPE ou não
se enquadre no Decreto 7.174/10.
7.10.5
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a
compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a
contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas
anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.
7.10.6
No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de
observadas todas as exigências para o exercício dos direitos de preferência previstos
neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a preferência para o bem ou
serviço objeto dessa licitação:
I - produzido no País;
II - produzido ou prestado por empresa brasileira;
III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento
de tecnologia no País.
7.10.7
Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada,
após comunicação aos licitantes, depois do que, o pregoeiro poderá negociar com a
proponente, em conformidade com o subitem 7.11.
7.10.8
Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do item 8.6, a
proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
7.10.9
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não
atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na
ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as
MPE e as que atendem ao PPB, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua
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habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a
todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto desta licitação.
7.11
Esgotadas as etapas anteriores, a sessão seguirá no sistema eletrônico para a “Fase
de Negociação”, onde o Pregoeiro poderá negociar com a licitante mais bem
classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no
campo
próprio
para
troca
de
mensagens
no
endereço
eletrônico
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Negociação / Abrangência Brasília (OK) /
Localizar o Pregão Eletrônico Nº. 181/7066-2012 / Opção “Visualizar/Responder”,
podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.12
A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.13
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será confrontado a proposta
inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor,
observado todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento
diferenciado das MPE.
7.14
O Pregoeiro solicitará à licitante que ofertou o menor preço que encaminhe,
preferencialmente,
por
meio
de
FAX
(61)
3535-6561
ou
e-mail
([email protected]), a sua proposta comercial (Anexo II) assinada e adequada ao
último preço ofertado/negociado, juntamente com a documentação complementar na
forma do subitem 8.5 deste Edital, no prazo de até 60 minutos, a contar da solicitação
do Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta.
7.14.1
Tendo dificuldades para o envio por fax, a Proposta Comercial acima indicada poderá
ser encaminhada via e-mail ([email protected]), no mesmo prazo estabelecido
no subitem 7.13 e 8.5, sendo apresentado o original, devidamente assinado,
posteriormente, conforme subitem 8.6.
7.14.2
A redução do preço global ofertado, decorrente dos lances, ou de negociação,
deverá incidir de FORMA LINEAR sobre os preços unitários e globais detalhados
que compõem o objeto deste edital.
7.15
Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não
for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o
direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
8
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
8.1
Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos
relativos a:
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- qualificação econômico-financeira;
- regularidade fiscal e trabalhista;
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- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.1.1
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira
serão comprovadas mediante credenciamento da empresa no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível
correspondente.
8.1.1.1
A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF dar-se-á
mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por consulta ‘on line’
no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances
eletrônicos.
8.1.1.2
As empresas que não estiverem credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF,
deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação.
8.1.1.3
No caso de empresas em consórcio, todas elas terão que satisfazer individualmente as
condições de habilitação, ressalvado o contido nos subitens 8.3.1.1; 8.3.1.1.1 e
8.4.1.1.1.1.
8.1.1.3.1 As empresas em consórcio deverão apresentar documento, público ou particular,
comprovando o compromisso de constituírem o consórcio e indicando a empresa-líder,
a qual será a representante das consorciadas perante a CAIXA.
8.1.1.3.2 Na hipótese de as empresas em consórcio sagrarem-se vencedoras da licitação,
ficarão obrigadas a promover a constituição e o registro do consórcio, antes da
celebração do contrato.
8.2
As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão
apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 desta Lei Complementar , declaração essa
que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, na
forma do subitem 8.5.
8.2.1
Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da
qualidade de MPE poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar
123/2006, art. 3º, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as
exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser
demonstrada mediante a apresentação de balanços, nos termos previstos em lei e na
forma do subitem 8.5 ou através de consulta aos dados cadastrados no SICAF, se
forem estes suficientes para a prova pretendida.
8.2.2
A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
expedida gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei 12.440, de 07/07/11.
8.3
A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices
econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral),
relativos à situação financeira da empresa, comprovados por meio de consulta no
SICAF;
8.3.1
A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos
índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta no SICAF, deverá
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comprovar possuir patrimônio líquido não inferior aos valores abaixo para cada item,
por meio do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios:
a) ITEM I: R$ 2.313.600,00 (dois milhões, trezentos e treze mil e seiscentos reais)
b) ITEM II: R$ 1.504.700,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil e setecentos reais)
c) ITEM III: R$ 2.490.800,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil e oitocentos
reais)
d) ITEM IV: R$ 1.424.600,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil e
seiscentos reais)
e) ITEM V: R$ 2.364.400,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e
quatrocentos reais)
8.3.1.1
No caso de empresas reunidas em consórcio, cada uma delas deverá demonstrar o
atendimento aos índices econômicos definidos no subitem 8.3.1.
8.3.1.1.1 Caso alguma consorciada apresente algum índice igual ou menor a 1 (um), deverá
comprovar o patrimônio líquido constante do subitem 8.3.1, considerado-se nesse
caso, o somatório dos valores patrimoniais de cada consorciada, na proporção de sua
respectiva participação.
8.3.1.1.1.1 O patrimônio líquido consultado será por meio de apresentação do Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, quando os dados
constantes do SICAF não forem suficientes para os cálculos do patrimônio líquido.
8.3.1.2
O patrimônio Líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula abaixo, cujos
dados serão extraídos do balanço da empresa registrado no SICAF, relativos ao último
exercício, já exigíveis na forma da lei.
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo
Exigível a Longo Prazo).
8.3.1.3
Caso seja de interesse da licitante concorrer para 02 ITENS ou MAIS, e a empresa
apresente resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices
relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta no SICAF, o
patrimônio líquido contábil a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos
valores exigidos para cada ITEM, respectivamente.
8.3.2
Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao cálculo do
patrimônio líquido, referido no subitem 8.3.2.1 supra, será exigido da empresa licitante
a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último
exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma
do subitem abaixo.
8.3.2.1
São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentados:
8.3.2.1.1 publicado em Diário Oficial; ou
8.3.2.1.2 publicado em jornal, ou
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8.3.2.1.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante; ou
8.3.2.1.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário, autenticada na junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura
e Encerramento.
8.4
A qualificação técnica será comprovada mediante:
8.4.1
apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de
forma satisfatória, serviço compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto desta licitação.
8.4.1.1
Entende-se como compatível a comprovação que a licitante tenha prestado serviço
similar ao objeto desta licitação de, no mínimo, 30% do quantitativo total para cada
item desta licitação.
8.4.1.1.1 Caso a licitante concorra para mais de 1 (um) item, deverá comprovar o percentual
mínimo de 30% (trinta por cento) sobre o item de maior quantidade.
8.4.1.1.1.1 No caso de empresas reunidas em consórcio, será admitido o somatório do
quantitativo de cada consorciada para fins de comprovação da capacidade técnica.
8.4.1.2
Entende-se por atividade satisfatória aquela que foi executada à determinada empresa
e que, de acordo com o parecer dessa, mostrou resultados tangíveis e mensuráveis.
8.4.1.3
Apresentação de documento de autorização, para exploração dos serviços objeto
desta licitação, expedido pela ANATEL.
8.4.1.4
o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário
deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as
características, quantidades e prazos do fornecimento efetuado ou que esteja sendo
fornecido/prestado pela licitante;
8.4.2
Os documentos de habilitação, quando escritos em língua estrangeira, deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor
Juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
8.5
Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser
encaminhada por fax, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar da solicitação
do(a) pregoeiro(a):
a) Balanço Patrimonial a que se refere o item 8.3.2, se for o caso;
b) Documentação de qualificação técnica mencionada no subitem 8.4;
c) Declaração de MPE relacionada no subitem 2.2.1, quando for o caso;
d) Autorização da Anatel, conforme subitem 8.4.1.3.
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e) Planilha de Detalhamento dos dispêndios para cada item (anexo VI)
8.5.1
O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima é o (0xx61)
3448-6561 e o e-mail é [email protected].
8.5.2
O(s) arquivo(s) encaminhado(s) por correio eletrônico (e-mail) está limitado a 2MB,
compatível com o Word ou Excel, versão 2003. Arquivo superior a este tamanho o
Licitante devera dimensionar em lotes e encaminhar quantos sejam necessários para
transmitir por completo os documentos.
8.6
Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o
subitem 8.5 deverão ser entregues ao Pregoeiro com identificação do Pregão
n°181/7066-2012, no endereço da GILOG/BR: SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10 - Asa
Norte - Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva - 4º ANDAR- CEP 70760500- Brasília-DF, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação da Ata
podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para
conferência pelo Pregoeiro.
9
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1
Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará,
caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência
previsto no item 6.2.1.1, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa,
relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício, conforme previsto no Art. 3º da LC
123/2006.
9.1.1
A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no
endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.
9.1.2
Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será
inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
conforme item 7.15.
9.2
Prosseguindo, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da
licitante vencedora por intermédio de consulta “ON LINE” no SICAF, ocasião que será
impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma
rubricada pelo Pregoeiro.
9.2.1
Em seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF,
encaminhada na forma do subitem 8.5.
9.2.2
É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito
de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação
complementar, na forma do subitem 8.5 deste edital.
9.2.3
Será assegurado à MPE e que apresentar alguma restrição na sua documentação
fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da notificação do pregoeiro,
prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para a
necessária regularização.
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9.2.3.1
A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no subitem
anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
9.3
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a vencedora
da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.4
Não será habilitada a empresa que:
9.4.1
esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a
faculdade prevista no subitem 9.2.2 acima;
9.4.2
possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA,
mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação;
9.4.3
deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em
desacordo com as disposições deste edital, inclusive quanto ao atendimento do
subitem 8.5, 8.6 deste Edital;
9.4.4
Esteja com a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) inválida na data do
julgamento da habilitação.
9.4.4.1
Caso a CAIXA venha a ter conhecimento da CNDT com ocorrências, expedida
posteriormente à data de habilitação, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para sua regularização, sob pena de desclassificação, sem isenção das penalidades
cabíveis.
9.5
Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do
subitem 9.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das
demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma
licitante atenda plenamente às exigências do edital.
9.6
A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou
celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes
consultas:
■ ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço
eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa
restrição por outros meios;
■ ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do CNJ –
Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”, no item
“CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de
Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido / Condenação”, e
selecionar esfera “TODOS(AS)”.
■ ao SICOW – Sistema de Controle de Ocorrências Web, na Intranet Caixa.
9.7
Em atendimento ao Acórdão TCU 1.793/2011 – Plenário, será verificado no Portal da
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Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br), quando da habilitação de
microempresas e de empresas de pequeno porte (ME/EPP), se o somatório de ordens
bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente
para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício,
conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
9.7.1
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor
da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.8
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10
PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS DISPÊNDIOS
10.1
A planilha de detalhamento dos dispêndios (anexo VI) deverá ser enviada apenas na
fase de negociação juntamente com a proposta comercial adequada ao último lance.
11
DOS RECURSOS
11.1
Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste
PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a
intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no
formulário
eletrônico
disponibilizado
no
endereço
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, ‘Intenções e Recursos / Abrangência Brasília
(OK) / Pregão n°181/7066-2012/ Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo de
30 (trinta) minutos.
11.1.1
À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro
será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso,
facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
11.1.2
Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico,
no endereço citado no subitem 10.1 supra.
11.1.3
Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados
no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, ‘Intenções e Recursos / Abrangência Brasília
(OK) / Pregão nº181/7066-2012/ Intenção de Recurso / Razões ou Contrarrazões /
Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contrarrazão e de acordo com as
orientações previstas no sítio.
11.2
A falta de manifestação motivada dentro dos 30 minutos disponibilizados pelo sistema
importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a declarar
vencedora a licitante que atender plenamente às exigências do edital e a ela adjudicar
o objeto licitado.
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11.3
Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo salvo nos
casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo
a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público,
atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos, nos termos do
Artigo 109, parágrafo 2° da Lei 8.666/93.
11.4
O acolhimento de recurso importará na invalidação, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.6
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, por meio de comunicação eletrônica.
12
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1
A adjudicação do objeto estará condicionada à aprovação das amostras.
12.1
À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à
consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.
12.2
A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular,
observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora, conforme
a minuta do contrato que integra este edital (Anexo IV), para todos os fins e efeitos de
direito, o qual regulamentará as condições de execução contratual, bem como os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os
termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito
público e aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições do direito privado.
12.3
A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
12.3.1
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoa as penalidades previstas no item 16 deste Edital.
12.4
Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, observado o direito de preferência
para as MPE, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a
negociação, assinar o contrato.
12.5
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento
de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica,
qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a
convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em
conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.
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13
DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1
O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5%
(cinco por cento) do valor total contratado, para o período de vigência do contrato,
devendo apresentar à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, como condição
para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:
13.1.1
caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.2
a caução em dinheiro, a ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser
realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a
CAIXA;
13.1.2.1 sobre a caução prestada em dinheiro e/ou fiança bancária incidirá tão-somente
atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o
primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o
caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até
o seu efetivo levantamento, exclusive;
13.1.3
seguro – garantia contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de
vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser integralizada num prazo
máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou
quando houver redimensionamento, repactuação contratual ou revisão de
preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global
contratado.
13.1.3.1 nas condições especiais da apólice deverá constar expressamente cláusula que
assegure cobertura ao pagamento de todas as multas contratuais, impostas ao
tomador, inclusive as de caráter punitivo.
13.1.3.2 não será aceito o seguro garantia que contiver ressalvas excludentes da cobertura de
inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas, sociais e de
multas.
13.1.3.3 O seguro garantia deve conter cláusula expressa de renúncia ao subitem 9.2 do item 9
das Condições Gerais da apólice, conforme disposto abaixo:
“Em contrário ao disposto no subitem 9.2 do item 9 das Condições Gerais deste Seguro
Garantia, esta apólice dá cobertura ao pagamento de multas e penalidades contratuais
impostas ao Tomador”
13.1.4
fiança bancária contendo:
a.
prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato,
devendo ser renovado num prazo máximo de 10 (dez) dias se estendida ou
prorrogada essa vigência;
b.
expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a
CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra
suas obrigações;
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c.
renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código
Civil, e aos direitos previstos no art. 838, do citado Código;
d
cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto
no subitem 13.3 deste edital.
13.1.4.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas
letras "a", "b",“c” e “d” acima.
13.1.4.2 A atualização do valor afiançado será apurada utilizando-se o índice da TR obtido no
período compreendido entre a data de realização da fiança e a data fim para prestação
da garantia (prazo final da vigência contratual), utilizando-se a seguinte fórmula:
VDI
VA = ------- X INF
INI
em que:
- VA = Valor Atualizado
- VDI = Valor Inicial
- INI = índice acumulado da TR na data inicial
- INF = índice acumulado da TR na data final
13.2
A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima impedirá a assinatura
do contrato pela empresa e facultará à CAIXA a aplicação das sanções administrativas
cabíveis.
13.3
A garantia contratual deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do
contrato, de forma que sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou
quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou
revisão de preços, de modo que corresponda a 05% (cinco por cento) do valor global
contratado, conforme §2° do art. 56 da Lei 8.666/93 .
13.4
A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30
(trinta) dias, contados da data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos
os termos, cláusulas e condições deste.
13.5
A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações
contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento
judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato, garantida a prévia
defesa.
13.6
A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver
redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de
preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
13.7
A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição
da garantia, observadas as modalidades previstas neste edital.
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14
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1
O presente contrato terá validade de 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado até o limite permitido pela lei.
15
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1
O Contrato a ser firmado (Anexo IV) e os demais anexos integram o presente edital
para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução,
sua vigência, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo
em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitandose aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16
DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1
A CAIXA, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento
à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato
(Anexo IV).
17
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a
assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo a sanção registrada no SICAF.
17.2
A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada às
empresas que:
I
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
17.2.1
A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do
cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de se relacionar comercialmente
com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação.
17.2.2
A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade
ministerial.
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17.3
As sanções administrativas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.4
A inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado:
I) advertência;
II) multa;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a CAIXA pelo prazo de até 2(dois) anos;
IV) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V) declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.5
As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (ANEXO V).
18
DOS ILÍCITOS PENAIS
18.1
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
19
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária
vinculada aos compromissos 1008/2012 - MZ.
20
DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
20.1
A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou
prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam às licitantes
quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
20.2
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa
anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvando o direito do
contratado de boa fé ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
21
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1
A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com
todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
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21.2
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
de suas propostas e lances.
21.3
Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados no original, por cópia
autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia
acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
21.3.1
Os documentos exigidos neste Edital, mencionados nos subitens 8.4 e seguintes, se
emitidos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente
consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
21.4
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
21.5
Somente serão aceitas as propostas e os lances encaminhados pelo sistema
eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste edital.
21.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
21.7
Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste edital, em dia de
expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a Unidade promotora do certame
– GILOG/BR, em Brasília/DF.
21.8
É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.9
A partir da abertura da sessão pública não caberá desistência das propostas ou dos
lances registrados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito
pelo Pregoeiro.
21.10
Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá
a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão.
21.11
Caso este edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão
canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
21.11.1
No caso de retificação do edital que não implique sua republicação, o credenciamento
e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
21.12
Os pedidos de esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento
deste edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis antes
da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
via internet, para o endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico,
Selecionar o item Editais / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº
181/7066-2012 FAQ (?) perguntar.
21.12.1
Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
21.13
A sessão pública, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital,
se inicia com a fase de recebimento das propostas.
21.14
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital perante a CAIXA,
exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/pregaoeletronico,
Selecionar o item Editais / Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº
181/7066-2012 / Edital / Impugnação.
21.15
Eventuais retificações do edital serão disponibilizadas no site da CAIXA:
www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Selecionar o item Editais / Abrangência
Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº 181/7066-2012 / Edital / Visualizar Retificação
do Edital.
21.16
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA,
no endereço: www.caixa.gov.br/pregaoeletronico, Selecionar o item Editais /
Abrangência Brasília (OK) / Localizar o Pregão Nº 181/7066-2012, visualizar a data
de realização da sessão pública.
22
DO FÓRUM
22.1
Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente
a Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, na cidade de Brasília.
Brasília, 12 de novembro de 2012.
Mariana do Carmo Silva
Pregoeira
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PREGÃO 181/7066-2012 (3)
REGIÃO
o
CAMPINAS
o
CAMPO GRANDE
o
CURITIBA
o
FLORIANÓPOLIS
o
FORTALEZA
ANEXOS
o
I – Termo de Referência
o
II – Modelo de proposta comercial
o
III – Planilha de circuitos e composição dos lotes
o
IV – Quantidade e custos estimados
o
V – Minuta de contrato
o
VI – Planilha de detalhamento de dispêndios
o
VII – Relação de roteadores
o
VIII – Serviços Acessórios Necessários
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
1.1
Prestação de serviços de telecomunicações, destinados a suportar aplicações de
dados, incluindo, ainda, a instalação, manutenção e suporte, nas condições e
conforme as especificações técnicas deste documento, para atendimento à demanda
inicial indicada na Planilha de Circuitos e Composição de Lotes (ANEXO III).
1.2
O contrato terá validade de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até o
limite permitido por lei.
1.3
Durante a vigência contratual a CONTRATADA obriga-se a efetuar as alterações de
configuração e ampliação da rede definidas pela CAIXA, no âmbito da região
abrangida para cada ITEM, de acordo com os prazos indicados no item 2, sem
custos adicionais para a CAIXA.
1.4
Incumbe à CONTRATADA fornecer e instalar, por sua conta e responsabilidade, os
meios de transmissão para receber e entregar os sinais através de interface digital,
bem como quaisquer insumos necessários ao bom funcionamento da conexão aos
equipamentos da CAIXA, mediante prévia autorização da respectiva Unidade de
Suporte Tecnológico.
1.5
Incumbe, também, à CONTRATADA, instalar, por sua conta e responsabilidade, os
bastidores, racks e todos os dispositivos necessários para a instalação dos circuitos
e de seus respectivos equipamentos de comunicação, sem ônus adicional para a
CAIXA.
1.6
Correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA eventuais obras ou
serviços nos prédios da CAIXA que se façam necessários para a instalação dos
circuitos, mediante prévia autorização da CAIXA.
1.7
A definição da capacidade nominal de cada circuito corresponde sempre à garantia
de upstream e de downstream.
2
PRAZO PARA INSTALAÇÃO DOS CIRCUITOS E PRAZO PARA ALTERAÇÕES
DE CONFIGURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE
2.1
A CONTRATADA terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da
comunicação formal da CAIXA e observado o escalonamento definido no item 2.1.1,
para completar a instalação e deixar operacionais os circuitos constantes da Planilha
de Circuitos e Composição de Lotes (ANEXO III), devendo entregá-los formalmente
à CAIXA mediante comunicação escrita.
2.1.1
A instalação/operacionalização dos circuitos deve ser feita obedecendo ao seguinte
escalonamento: 40% (quarenta por cento) do lote no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, 30% (trinta por cento) seguinte em até 90 (noventa) dias corridos e o
restante em até 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme plano de instalação a ser
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definido entre a CAIXA e a CONTRATADA em até 10 (dez) dias corridos após a
comunicação formal da CAIXA, no qual será definida a composição de cada etapa.
2.2
A CAIXA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da
comunicação de que trata o subitem anterior, para testar e homologar os circuitos.
2.3
Depois de homologados, os circuitos entrarão em operação, ensejando, a partir daí,
o respectivo faturamento.
2.4
Na hipótese de não homologação, a CAIXA informará à CONTRATADA as
deficiências encontradas, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir dessa
comunicação para que sejam corrigidas efetuando-se novamente os testes com
vistas à homologação.
2.5
As alterações de configuração e ampliação da rede, solicitadas pela CAIXA à
CONTRATADA, serão atendidas nos seguintes prazos:
2.5.1
Ativação de novos circuitos em que ambas as pontas já se encontram atendidas pela
CONTRATADA e possuem capacidade de infra-estrutura para atendimento imediato:
até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento pela CONTRATADA da
comunicação formal da CAIXA.
2.5.1.1
Os novos circuitos que permanecerem ativos por período não superior a 90 dias, o
que os caracteriza como temporários, terão a garantia de pagamento à contratada
de um período mínimo de 30 dias, relativos ao tipo e velocidade do mesmo, a título
de indenização pelo investimento na instalação do mesmo.
2.5.1.1.1
A remuneração pela utilização destes circuitos, tanto os 30 dias garantidos, quanto
aos dias subseqüentes, neste caso pagos por dia de utilização, serão remunerados
com acréscimo de 100% em relação aos valores estabelecidos para o tipo e
velocidade do circuito.
2.5.1.1.2
Os circuitos considerados temporários, conforme descrito acima, e que tenham prazo
de instalação definido pela Caixa e atendido pela Contratada em até dois dias úteis,
garantirão à contratada a remuneração adicional de 50% do custo mensal normal
(sem o acréscimo de 100%) do circuito, pagos em caráter de taxa de urgência.
2.5.2
Ativação de novos circuitos em que uma das pontas não se encontra atendida pela
CONTRATADA e/ou não possui capacidade de infra-estrutura para atendimento
imediato: até 30(trinta) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação formal
da CAIXA.
2.5.3
Alteração de velocidades de circuitos em que ambas as pontas já se encontram
atendidas pela CONTRATADA e possuem capacidade de infra-estrutura
para atendimento imediato: até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento pela
CONTRATADA da comunicação formal da CAIXA.
2.5.4
Alteração de velocidades de circuitos em que uma das pontas não possua
capacidade de infra-estrutura para atendimento imediato: até 30(trinta) dias corridos,
a partir do recebimento da comunicação formal da CAIXA.
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2.5.5
Alteração de endereços para os locais onde a CONTRATADA já se encontra
instalada e possui capacidade de infra-estrutura para atendimento imediato: até
10(dez) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação formal da CAIXA.
2.5.6
Alteração de endereços para locais não atendidos pela CONTRATADA e/ou não
possua capacidade de infra-estrutura para atendimento imediato: até 30 (trinta) dias
corridos, a partir do recebimento da comunicação formal da CAIXA.
2.5.7
Desativação: 1 (um) dia útil, a partir do recebimento pela CONTRATADA da
comunicação formal da CAIXA, ou em data pré-agendada pela CAIXA. Neste caso,
mesmo que o circuito continue ativado comercialmente, será retirado do faturamento.
2.5.8
A CONTRATADA deverá informar à CAIXA a situação do circuito para ativação ou
alteração de velocidade em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da
comunicação formal da CAIXA.
2.6
Caso a CONTRATADA seja a atual fornecedora dos circuitos licitados, a CAIXA, a
seu critério, poderá solicitar a migração imediata dos circuitos para o novo contrato
ou aguardar o vencimento do contrato vigente.
3
CONEXÕES
3.1
Especificações Técnicas
3.1.1
A entrega e o recebimento dos sinais digitais entre a CONTRATADA e a CAIXA,
serão efetuados segundo especificações técnicas definidas a seguir.
3.1.2
As conexões poderão ser realizadas por meio de circuitos determinísticos ou redes
estatísticas.
3.1.2.1
No caso da oferta de rede estatística, a CAIXA poderá solicitar, a seu critério, que
até 2% (dois por cento) dos circuitos devam apresentar comportamento
determinístico, os quais poderão ser operacionalizados por meio de emulação na
própria rede estatística ou por circuitos ponto-a-ponto determinístico.
3.1.3
As interfaces seriais nos roteadores da CAIXA são de até 2 Mbps.
3.1.3.1
Caso a CONTRATADA deseje entregar portas de acesso de redes estatísticas com
capacidade maior que 2 Mbps, o módulo de interface deverá ser provido pela
CONTRATADA, inclusive seus respectivos cabos e conectores, desde que seja
comprovada a viabilidade técnica para os roteadores da CAIXA, sem quaisquer
custos adicionais para a CAIXA.
3.1.3.1.1
Os módulos deverão ser compatíveis com o roteador utilizado pela CAIXA, sendo a
administração destes módulos de responsabilidade da CAIXA.
3.1.3.1.2
Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou
ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos
circuitos, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer
custos adicionais para a CAIXA, sendo o período entre a falha e a recuperação
considerada interrupção do referido circuito.
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3.1.4
Os circuitos até 2 Mbps disponibilizados deverão atender às especificações do ITU-T
para o nível E1 (2 Mbps) e seus submúltiplos, de 64 Kbps até 1024 Kbps através de
interfaces do tipo V.35 fêmea.
3.1.4.1
Caso a CONTRATADA queira fornecer os respectivos circuitos no padrão nx64 (E1
Estruturado), o módulo de interface deverá ser provido pela CONTRATADA,
inclusive seus respectivos cabos e conectores, desde que seja comprovada a sua
viabilidade técnica para os roteadores da CAIXA, sem quaisquer custos adicionais
para a CAIXA.
3.1.4.1.1
Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou
ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos
circuitos, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer
custos adicionais para a CAIXA, sendo o período entre a falha e a recuperação
considerada interrupção do referido circuito.
3.1.5
Para os circuitos providos por meio de redes estatísticas, a conexão da nuvem da
CONTRATADA aos concentradores regionais da CAIXA deverá ocorrer por meio de,
pelo menos, 2 (dois) circuitos virtuais em portas de acesso distintas.
3.1.5.1
Para rede Frame-Relay deverão ser atendidas as especificações ANSI T1.606,
T1.618, T1.617 , T1.617 (Anexo D); ITU-T I-122, Q.922, Q.933; FRF.1.2, FRF.2.2,
FRF 3.2, FRF 11.1 e RFC 2427 do IETF.
3.1.5.2
Para rede ATM deverão ser atendidos os padrões do ATM Fórum, IETF RFC 2225 e
ITU-T Recomendações Série i.
3.1.6
Os circuitos de 10 Mbps e 100Mbps deverão ser entregues em interface padrão
ethernet obedecendo às normas técnicas IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u
(100Base-TX).
3.1.7
Quando houver a interrupção da conectividade fim a fim nos circuitos físicos ou
virtuais, deverá haver a sinalização correspondente (status down) nas interfaces
físicas ou lógicas dos roteadores da CAIXA associadas a cada um desses circuitos,
tanto na ponta A quanto na ponta B, não sendo permitida a intervenção da
CONTRATADA na configuração dos equipamentos da CAIXA..
3.1.8
Os circuitos objeto deste contrato deverão, obrigatoriamente, ser atendidos por via
terrestre, sendo expressamente vedada a utilização de tecnologia de satélite.
3.2
Topologia
3.2.1
Os circuitos de comunicação deverão prover a conexão entre unidades da CAIXA e
entre unidades da CAIXA e empresas parceiras, localizadas nas diferentes Unidades
da Federação, conforme topologia correspondente à demanda inicial prevista na
Planilha de Circuitos e Composição de Lotes (ANEXO III).
3.2.2
Os demais circuitos a serem solicitados posteriormente durante a vigência do
contrato estarão confinados na mesma área de abrangência de cada ITEM.
3.2.3
Dentro de um mesmo ITEM de contratação, os circuitos estarão divididos em classes
e, quando necessárias, subclasses.
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3.2.3.1
Para efeitos desta contratação, entende-se como classe a característica atribuída a
um circuito ou a um conjunto de circuitos a fim de aferir os níveis de disponibilidade a
serem requisitados para o respectivo circuito ou para o respectivo conjunto de
circuitos.
3.2.3.1.1
Os circuitos existentes dentro de uma mesma classe, que possuem relação de
contingência, estão divididos em dois grupos, ou, subclasses denominadas “P” e “S”.
3.2.3.2
Os circuitos, de acordo com a localização das pontas A e B, são classificados como :
- Circuito Local: conforme definição da Anatel para os circuitos locais
- Circuito Intermunicipal: circuitos não locais interligando pontos dentro da mesma
unidade federativa
- Circuito Interestadual: circuitos não locais interligando pontos em unidades
federativas diferentes
3.2.4
O índice de disponibilidade mensal individual de cada circuito, independente da
classe a qual pertence, deverá ser de, no mínimo, 99,7 % (noventa e nove vírgula
sete por cento).
3.2.5
Os circuitos pertencentes à classe 0 (zero) são circuitos que não possuem relação
de contingência com quaisquer outros circuitos e, portanto, não possuem
subclasses.
3.2.6
Os circuitos pertencentes à classe 1 (um) ou superior são circuitos considerados
como primários e secundários para uma determinada localidade, e são
representados da seguinte forma:
3.2.6.1
Classe N - Subclasse “P”: identifica os circuitos existentes dentro da classe N – onde
N é um número qualquer maior que 0 (zero) - que são designados como primários;
3.2.6.1.1
Classe N - Subclasse “S”: identifica os circuitos existentes dentro da classe N – onde
N é um número qualquer maior que 0 (zero) - que são designados como
secundários.
3.2.6.2
O índice de disponibilidade mensal conjunta dos circuitos de uma mesma classe,
sendo esta classe maior que 0 (zero), será de 99,95% (noventa e nove vírgula
noventa e cinco por cento), ou seja, o tempo total de interrupção simultânea de 2
(dois) ou mais circuitos dentro de uma mesma classe, sendo esta classe maior que 0
(zero), não poderá ser superior a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao mês.
3.3
Redundância
3.3.1
Os equipamentos de comunicação da CONTRATADA, utilizados para fornecimento
dos circuitos objeto contratual, devem conter redundância necessária que garantam
à CAIXA os índices de disponibilidade definidos nesta contratação.
3.3.2
Os circuitos designados como primários, pertencentes a uma classe qualquer maior
que 0 (zero), não poderão compartilhar com os circuitos designados como
secundários, pertencentes a essa mesma classe, os mesmos elementos da infraestrutura física (abordagem, cabos metálicos, fibras ópticas, dutos, passagens,
antenas, etc) e equipamentos de telecomunicações (modem, rádio, multiplexadores,
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equipamentos terminais, concentradores, etc) para realizar a transmissão de dados
fim a fim, seja no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente da CAIXA.
3.3.3
Mediante solicitação da CAIXA, a CONTRATADA deverá apresentar a topologia dos
circuitos com identificação dos elementos de infra-estrutura, rotas/caminhos e
equipamentos de telecomunicações envolvidos, sendo facultado à CAIXA a
realização de diligências no ambiente da CONTRATADA para comprovação dos
requisitos solicitados acima.
3.4
Disponibilidade dos Circuitos
3.4.1
Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por
dia, todos os dias do ano. Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA
deverá comunicar a CAIXA, por escrito e com uma antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis.
3.4.1.1
Caso a CAIXA não seja comunicada no prazo estabelecido supra ou não concorde
com a interrupção, o circuito será considerado como indisponível.
3.4.2
A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,7%
(noventa e nove vírgula sete por cento) para cada um dos circuitos, fornecidos à
CAIXA, calculada da seguinte forma:
 TTMM − TTICM 
DMA = 
 × 100 , onde:
TTMM

TTMM: Tempo total de minutos por mês;
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês;
DMA (%): Disponibilidade Mensal Atingida.
3.4.3
A CONTRATADA deverá garantir uma disponibilidade mensal conjunta de, no
mínimo, 99,95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) para os circuitos
pertencentes a uma mesma classe, sendo esta classe maior que 0 (zero), calculada
da seguinte forma:
 TTMM − TTICM 
DMA = 
 × 100 , onde:
TTMM

TTMM: Tempo total de minutos por mês;
TTICM: Tempo Total de Interrupção simultânea de dois ou mais circuitos de uma mesma
classe (em minutos) no Mês;
DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida
3.4.4
Para efeitos de cálculo de TTMM e TTICM, será considerado o período em minutos
entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do mês o qual
a fatura se refere.
3.4.5
O prazo máximo de recuperação dos circuitos será de 4 (quatro) horas, todos os dias
do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.4.5.1
Para os casos de interrupção de circuito em que a CONTRATADA viabilize
alternativa de contingência que mantenha os serviços nas mesmas condições de
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capacidade, níveis de serviços e requisitos contidos nas especificações técnicas do
circuito contratado, o prazo máximo de recuperação será estendido para 24 (vinte e
quatro) horas corridas da interrupção do circuito.
3.4.5.2
Para efeito deste item, o circuito contingenciado não será computado como
indisponível desde a entrada em operação da contingência até o prazo referenciado
de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4.6
Para cada circuito fornecido, o número máximo de interrupções do serviço a partir do
primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do
mesmo mês é 01 (uma) interrupção.
3.4.7
Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão pela
CONTRATADA, sempre que houver solicitação da CAIXA, sem quaisquer custos
adicionais.
3.4.8
Para todos os circuitos é exigida a seguinte latência máxima
VELOCIDADE MEIO DE COMUNICAÇÃO
< ou = 2 Mbps Terrestre
> 2 Mbps
Terrestre
LATÊNCIA MÁXIMA
80 ms
50 ms
Esta latência se refere ao trecho entre a ponta A e a ponta B as quais estão ligados os circuitos, medida
em apenas um sentido.
3.4.8.1
Esta latência será medida considerando apenas o segmento do circuito contratado.
A verificação será efetuada, a qualquer tempo, através de medição da latência para
transmissão de pacotes ICMP de 50 (cinqüenta) bytes
3.4.8.2
A identificação de valores acima do estipulado no item 3.4.8 configurará situação de
falha no circuito, sendo considerado como 1 (uma) interrupção.
4
CENTRAL DE ATENDIMENTO
4.1
A Contratada disponibilizará uma central de atendimento, com um número telefônico
de tarifação reversa (0800) único, para o registro dos chamados técnicos, no período
de 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
4.1.1
Para efeito deste contrato, entende-se por atendimento de chamadas telefônicas o
início da interação e troca de informações acerca do chamado.
4.2
A central de atendimento da CONTRATADA deverá possuir capacidade para o
recebimento e emissão automática de chamados, de modo a permitir a
implementação de sistemática de troca de mensagens eletrônicas (e-mail)
protocoladas entre a CAIXA e a CONTRATADA e entre a CONTRATADA e a CAIXA
para abertura, fechamento e atualização de situação do chamado, no período de 24
(vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
4.2.1
Cabe à CONTRATADA a integração do seu sistema de atendimento com o da
CAIXA (que especificará o formato do registro eletrônico e o meio de comunicação
que farão a integração com o sistema da CONTRATADA), de forma que a abertura
do chamado e seu respectivo fechamento sejam gerenciados pelo help desk da
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CAIXA, sem ônus adicionais, cabendo, ainda, à CONTRATADA, os custos dessa
conexão.
4.2.1.1
Para viabilizar essa integração a CAIXA informa que seu sistema de HELP DESK
utiliza a ferramenta Remedy Action Request System.
4.2.2
A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a comunicação
formal da CAIXA para adequar-se às exigências descritas no item 4.2.
4.3
A abertura dos chamados técnicos, como regra, dar-se-á pela integração eletrônica
entre o sistema de atendimento da CAIXA e o sistema de atendimento da
CONTRATADA, salvo nos períodos em que estiver em situação de contingência.
4.3.1
Sempre que a sistemática de integração eletrônica entre a central de atendimento da
CONTRATADA e a central de atendimento da CAIXA estiver indisponível, o processo
de abertura de chamado técnico, pela central de atendimento da CAIXA, será
realizado por meio do número telefônico disponibilizado pela CONTRATADA,
conforme solicitado no item 4.1.
4.4
Todos os chamados para execução de qualquer intervenção por parte da
CONTRATADA serão acionados exclusivamente pela central de atendimento da
CAIXA.
5
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1
A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CAIXA até o dia 20 (vinte) de cada
mês, relatórios contendo todas as ocorrências de interrupções de cada circuito de
dados, independentemente de chamado aberto, e indicadores de disponibilidade dos
circuitos de dados e classes de circuitos, apuradas a partir da zero hora do primeiro
dia do mês anterior, até as vinte quatro horas do último dia do mês anterior
5.1.1
.
5.2
As informações mínimas necessárias a esses relatórios estão detalhadas no item 7
5.3
Para cada interrupção de um circuito de dados ocorrida que for comprovadamente
de responsabilidade da CONTRATADA, conforme apurado no item 5.2, será
calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor
apurado será ressarcido à CAIXA na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com
vencimento no mês seguinte ao da apuração.
5.3.1
O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:
A CAIXA terá o direito de, sempre que julgar necessário, realizar a comparação dos
registros de interrupções e indicadores de desempenho dos serviços fornecidos pela
CONTRATADA, objetos deste Termo de Referência, com as informações geradas
pelas ferramentas e/ou sistemas de gerência e controle da CAIXA.
VD = (VC / TTMM) x n, sendo:
VD = Valor do desconto;
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo;
TTMM= Tempo total de minutos por mês;
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
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5.3.2
A CONTRATADA, com base nos resultados obtidos pela comparação descrita no
item 5.2, poderá apresentar contestação para análise da CAIXA.
5.3.3
Os descontos por indisponibilidade não eximem a CONTRATADA das eventuais
penalidades previstas na Minuta de Contrato (ANEXO V), advindas do
descumprimento dos níveis de serviço definidos neste Termo de Referência.
6
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
6.1
Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante
comunicado prévio e sem ônus para a CAIXA, poderá promover modificações nos
meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que
suportem o serviço oferecido, devendo obedecer aos itens abaixo.
6.2
Caso haja previsão de interferência no desempenho do serviço, deverá haver o
devido aceite da CAIXA, para o qual a CAIXA deverá ser comunicada, pela
CONTRATADA, por escrito e com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
6.2.1
Caso a CAIXA não seja comunicada no prazo estabelecido supra, o circuito será
considerado como indisponível.
6.2.2
A CAIXA avaliará a solicitação da CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis.
6.3
As eventuais modificações efetuadas nos meios de transmissão e equipamentos de
multiplexação deverão obrigatoriamente atender às especificações técnicas deste
documento.
6.4
Todas as despesas relativas a eventuais deslocamentos de técnicos e de
equipamentos que se fizerem necessárias para a correção de problemas técnicos e
adequações/ajustes de configurações, correrão por conta da CONTRATADA e sob
sua exclusiva responsabilidade.
7
RELATÓRIOS GERENCIAIS E DE ACOMPANHAMENTO
7.1
É obrigatória a indicação, pela CONTRATADA, em listagens de relatório, das
tecnologias utilizadas em cada endereço atendido (fibra, rádio, determinístico,
estatístico, etc).
7.2
A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, para o nó concentrador de cada
lote, relatórios gerenciais referentes aos serviços prestados descritos abaixo:
7.2.1
Relatórios de Indisponibilidades, os quais devem conter, pelo menos, as seguintes
informações:
7.2.1.1
Identificação do circuito;
7.2.1.2
Horário de interrupção;
7.2.1.3
Horário de restabelecimento do circuito;
7.2.1.4
Horário de recebimento da chamada pela central de atendimento;
7.2.1.5
Número da identificação da chamada;
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7.2.1.6
Nome do responsável pela abertura da chamada;
7.2.1.7
Motivo da interrupção do circuito;
7.2.2
Relatórios de Desempenho, os quais devem conter, pelo menos, as seguintes
informações:
7.2.2.1
Identificação do Circuito;
7.2.2.2
Índice de Disponibilidade Mensal do Circuito.
7.2.2.3
Índice de Disponibilidade Mensal da Classes de Circuitos.
7.3
Os relatórios obrigatoriamente deverão ser disponibilizados em arquivo eletrônico no
formato de Planilha Eletrônica no padrão XLS ou ODS.
7.4
O nó concentrador de cada lote está definido no Detalhamento dos Circuitos por
LOTE, na coluna Unidade.
8
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1
A CONTRATADA deverá disponibilizar plataforma de operação no nó concentrador
da CAIXA, com empregados capacitados a operá-la, mantendo esses empregados
que serão denominados, para fins deste contrato, TÉCNICOS RESIDENTES,
independente das definições dos quesitos de monitoração dos itens anteriores, no
horário de 08h00min as 20h00min de segunda-feira a sexta-feira.
8.1.1
O nó concentrador de cada lote está definido no Anexo III
8.2
Esta plataforma deverá permitir os atendimentos de primeiro nível quanto à
indisponibilidade e qualidade do serviço.
8.3
Entende-se por atendimento de primeiro nível:
8.3.1
Atuar na resolução de falhas ocorridas nos serviços prestados à CAIXA, interagindo
diretamente com os centros de operações da CONTRATADA, visando reduzir o
tempo de atendimento;
8.3.2
Auxiliar a equipe da CONTRATADA em testes e operações que visem restabelecer
os serviços prestados à CAIXA;
8.3.3
Informar a CAIXA a respeito das falhas e as ações tomadas para a solução do
problema;
8.3.4
Atender a necessidade de plantão por solicitação da CAIXA;
8.4
Cabe à CONTRATADA garantir que os profissionais alocados neste contrato
mantenham os níveis de qualidade, postura, desempenho e urbanidade esperados.
8.5
A CONTRATADA deverá fornecer estação de trabalho e ramal telefônico próprios
para a execução das atividades do técnico residente, assim como as ferramentas,
aparelhos e demais recursos essenciais às tarefas destes profissionais, sem nenhum
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ônus adicional à Caixa, a serem instalados em espaço físico e mobiliário provido
pela CAIXA;
8.5.1
A estação de trabalho deverá se conectar a rede da contratada através de meio de
acesso provido exclusivamente para este fim, e, não será permitido a conexão
através da rede CAIXA.
8.6
A CONTRATADA deverá prover, para os TÉCNICOS RESIDENTES, ferramentas e
equipamentos de testes compatíveis com as tecnologias empregadas nos circuitos
em cada ponto de concentração;
8.6.1
O TÉCNICO RESIDENTE deverá ter capacitação para efetuar todos os testes e
diagnósticos necessários bem como para realizar a substituição de equipamentos e
componentes defeituosos detectados nos equipamentos de responsabilidade da
CONTRATADA nos pontos de concentração, promovendo o restabelecimento
imediato destes equipamentos.
8.7
A CONTRATADA deverá designar um empregado que será denominado, para fins
deste contrato, “COORDENADOR REGIONAL”, sem ônus adicionais à CAIXA, o
qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe
técnica, transmitindo a esta as instruções, orientações, normas e as condições
contratuais estabelecidas, para a perfeita execução das atividades.
8.7.1
A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, no prazo de 15 (quinze) dias, após a
assunção das atividades, o empregado que exercerá esta função.
8.7.2
O COORDENADOR REGIONAL executará suas atividades, em ambiente da
CONTRATADA;
8.7.3
Incumbe ao COORDENADOR REGIONAL:
8.7.3.1
Responder pelas atividades administrativas e operacionais referentes aos serviços
prestados junto à CAIXA;
8.7.3.2
Coordenar, orientar e supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada para
o cumprimento do presente contrato;
8.7.3.3
Participar, quando solicitado pela CAIXA, de reuniões relativas às atividades sob sua
gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo
soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias;
8.7.3.4
Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão,
fornecendo subsídios e informações à CAIXA, visando o tratamento das prioridades
e o planejamento global;
8.7.3.5
Ser o ponto de contato entre a CAIXA e a CONTRATADA, no que se refere às
atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os empregados da CAIXA
quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas;
8.7.3.6
Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em
conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pela
CAIXA, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de
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manutenção preventiva e corretiva, de serviços pendentes dentro do período de
faturamento e de indicadores de desempenho;
8.7.3.7
O COORDENADOR REGIONAL deverá estar disponível das 08h00 às 18h00, de
segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis
a serem informados à CAIXA;
8.7.3.8
Excepcionalmente o COORDENADOR REGIONAL poderá ser acionado fora do
horário estabelecido no item anterior, para atender a situações emergenciais;
9
RELAÇÃO DE CIRCUITOS
9.1
As conexões, a serem atendidas em demanda inicial, constam da Planilha de
Circuitos e Composição de Lotes (ANEXO III).
9.1.1
Durante a vigência do contrato, estima-se um crescimento vegetativo de 44,5%
(quarenta e quatro vírgula cinco por cento) para atendimento a prováveis expansões
do número de pontos de presença da CAIXA e inclusão de novos serviços que
demandem aumento da capacidade dos circuitos.
9.1.2
Em razão da implantação de projetos estratégicos da CAIXA, estima-se, ainda, um
crescimento no segundo ano de vigência do contrato, conforme exposto no ANEXO
IV - QUANTIDADE E CUSTOS ESTIMADOS e devidamente individualizado em cada
item deste pregão.
9.1.3
O conjunto de circuitos com permanência não superior a 90 dias, caracterizados
como temporários, tem seu custo total estimado em 10% do valor mensal do lote.
10
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
Em razão de eventuais alterações estruturais na CAIXA, poderá haver modificações
nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATADA será notificada
a promover as mudanças necessárias.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DESTINADOS A SUPORTAR
APLICAÇÕES DE DADOS, INCLUINDO, AINDA, A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
– REDES DE ACESSO I.
Empresa:
Endereço completo:
CNPJ:
Telefone/Fax:
(No caso de empresas em consórcio esta proposta deverá ser feita em nome da empresa-líder, e
deverão ser relacionados o nome e CNPJ de todas as consorciadas, conforme previsto no subitem
5.7 do Edital).
Itens
Descrição
I
CAMPINAS
II
CAMPO GRANDE
III
CURITIBA
IV
FLORIANÓPOLIS
Preço unitário mensal para o circuito padrão (256 Kbps Local) (*)
FORTALEZA
V
(*) Preço a ser enviado eletronicamente (ver subitem 5.2 do edital).
VALIDADE DA PROPOSTA: ............ (prazo por extenso) dias, contados da data de sua
apresentação.
DECLARAÇÃO:
A Empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as
penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 181/7066-2012, que:
- Se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
- No preço proposto estão inclusos todos os tributos, encargos, seguros e demais despesas
necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto do pregão eletrônico promovido pelo
Edital nº 181/7066/2012;
- Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão
Eletrônico nº 181/7066-2012, bem como à legislação que incida sobre a presente licitação.
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- Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação;
- Todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que
não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 180 dias.
- Seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA ou não
possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
a) empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
b) empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da
licitação;
c) empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;
d) autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
Declara ainda, para fazer uso do direito de preferência ao que determina o Decreto nº 7.174
de 12/05/2010, que:
- Os bens e serviços ofertados utiliza tecnologia desenvolvida no País e são produzidos de
acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
OU
– Os bens e serviços ofertados utiliza tecnologia desenvolvida no País; OU
- Os bens e serviços ofertado são produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo
Poder Executivo Federal.
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO, AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPL/MF nº ..........................., por meio do seu representante
devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA
LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do disposto no item 5.6.8 do Edital de
Pregão Eletrônico n.º 181/7066-2012.
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de
adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim
como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção
do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
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- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço
dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número
cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93,
se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que
integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome
ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de
fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome
ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo
de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA,
nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome,
seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio
imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça
qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva,
que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou
não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou
violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à
legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a
intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,
discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente
certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as
regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas
físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e
informações para firmá-lo.
___________, __ de ________________ de ______
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[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE,
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
INSTRUÇÕES:
1
A proposta de preço – VALOR UNITÁRIO MENSAL DO CIRCUITO PADRÃO, para cada ITEM deve, obrigatoriamente, ser digitada, após a anexação desta proposta comercial.
2
A PROPOSTA COMERCIAL é o ANEXO II do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço
eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”;
3
A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, conforme subitem 5.2.2 do
edital, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação
desta;
4
A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no ANEXO II, acima, e ser
anexada no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/Licitações e Fornecedores/CAIXA – Pregão
Eletrônico/Propostas/Abrangência Nacional (OK)/Pregão 181/7066-2012/Enviar Proposta, em
arquivo único, sem caracteres tais como figuras;
5
Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas
decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.
6
No Sistema de Compras da CAIXA o quantitativo está especificado como 1 (um) serviço/mês,
uma vez que o objeto deste certame prevê a aplicação das fórmulas expostas no ANEXO IV –
Quantidades e Custos Estimados para cálculo do valor global, para cada item, além da previsão
de crescimento vegetativo ao longo da vigência contratual, não havendo como estabelecer um
quantitativo fixo total para registro no mencionado Sistema.
6.1 Conforme o item 10 do Edital, a licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, no
prazo e forma estipulados no subitem 8.5, a Planilha de Detalhamento dos Dispêndios,
conforme modelo do Anexo VI, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito.
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ANEXO III-A
Planilha de circuitos e composição de lotes - ITEM I
Campinas
Ponto de concentração
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar - Campinas - SP
Tipos de Circuito: 0 = Local, 1 = Intermunicipal, 2 = Interestadual
Ponta A
Unidade
Endereço
Ponta B
Cidade
UF Unidade
Cidade
UF Velocidade Classe Tipo
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Aguas De Sao Pedro, Sp
Rua Joao Batista De Azevedo Num 231
Endereço
Aguas De Sao Pedro
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Americana, Sp
Rua Doutor Candido Cruz Num 808
Americana
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Amparo, Sp
Rua Ferrucio Guarizzo, 79
Amparo
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Araras, Sp
Praca Barao De Araras Num 13
Araras
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Atibaia, Sp
Praca Aprigio De Toledo Num 16
Atibaia
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Braganca Paulista, Sp
Rua Coronel Osorio Num 125
Braganca Paulista
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Cacapava, Sp
Praca Da Bandeira Num 85
Cacapava
SP
512 Kbps
0
1
Ag Campinas, Sp
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Campinas, Sp
Rodovia Santos Dumont, Sp 75 Km 66M 1480
Campinas
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Campos Do Jordao, Sp
Avenida Januario Miraglia Num 600
Campos Do Jordao
SP
512 Kbps
0
1
Ag Capivari, Sp
R. Bento Dias, 246
Capivari
SP
Ag Capivari, Sp
Rua General Osório, 1.174
Capivari
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Capivari, Sp
Rua Bento Dias Num 246
Capivari
SP
512 Kbps
0
1
Ag Capivari, Sp
R. Bento Dias, 246
Capivari
SP
Ag Capivari, Sp
Praça Independência,100
Capivari
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Cruzeiro, Sp
Rua Capitao Avelino Bastos Num 719/741
Cruzeiro
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Guaratingueta, Sp
Rua Monsenhor Felippo Num 162
Guaratingueta
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Itapetininga, Sp
Rua Quintino Bocaiuva Num 500
Itapetininga
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Rua Quintino Bocaiuva Num 500
Itapetininga
SP
Ag Itapetininga, Sp
Praça Antonio Ferreira Leme, 53
Itapetininga
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Itapira, Sp
Rua Comendador Joao Cintra Num 341
Itapira
SP
512 Kbps
0
1
Página 53 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Itarare, Sp
Rua Xv De Novembro Num 242
Itarare
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Itatiba, Sp
Praca Da Bandeira Num 51
Itatiba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Itu, Sp
Rua Sete De Setembro Num 122
Itu
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Jacarei, Sp
R.Olímpio Catão, Nº 500 - Loja 006
Jacarei
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Jundiai, Sp
Rua Rangel Pestana Num 278 286
Jundiai
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Limeira, Sp
Praca Toledo De Barros Num 164
Limeira
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Lorena, Sp
Rua Doutor Rodrigues De Azevedo Num 198
Lorena
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Pindamonhangaba, Sp
Avenida Doutor Jorge Tibirica Num 39
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Pinhal, Sp
Praca Da Independencia Num 134
Pindamonhangaba
Espirito Santo Do
Pinhal
SP
512 Kbps
0
1
Ag Piracicaba, Sp
Rua Sao Jose Num 667 Rua Sao Jose 667
Campinas
SP
Ag Piracicaba, Sp
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Piracicaba, Sp
R. Xv De Novembro, 2200
Piracicaba
R. Governador Pedro De Toledo, Nº 1373-Esquina
Com
Piracicaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Piracicaba, Sp
Rua Sao Jose Num 667
Piracicaba
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Pirassununga, Sp
Rua Xv De Novembro, 1505
Pirassununga
SP
512 Kbps
0
1
Ag Rio Claro, Sp
Rua 3 Num 1120 Rua 3 1120
Rio Claro
SP
Ag Rio Claro, Sp
Rua Visconde Do Rio Claro, 290
Rio Claro
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Rio Claro, Sp
Rio Claro
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Salto, Sp
Rua 3 Num 1120
Rua José Weissohn, 124 Esquina Com A Rua 23
De Mai
Salto
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Sao Carlos, Sp
Rua Conde Do Pinhal, 2142
Sao Carlos
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Av. São Carlos, Nº 2315
Sao Carlos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Praça Coronel Joaquim José, 156
Sao Joao Da Boa Vista
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Doutor Nelson D Avila Num 40
Sao Jose Dos Campos
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Doutor Nelson D Avila Num 40
Sao Jose Dos Campos
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Sao Carlos, Sp
Ag Sao Joao Da Boa Vista,
Sp
Ag Sao Jose Dos Campos,
Sp
Ag Sao Jose Dos Campos,
Sp
Ag Sao Jose Do Rio Pardo,
Sp
Praça Capitão Vicente Dias, 36
Sao Jose Do Rio Pardo
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Sorocaba, Sp
Rua Doutor Alvaro Soares Num 3
Sorocaba
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Tatui, Sp
Rua Juvenal De Campos N. 642
Tatui
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Taubate, Sp
Taubate
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Taubate, Sp
Rua Doutor Silva Barros Num 361
Av. Charles Schnneider, Nº 1700-Sala 94 Vila
Costa
Taubate
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Tiete, Sp
Rua Dr. Palinuro Num 490
Tiete
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Valinhos, Sp
Rua Rosa Giardelli Manprin Num 105
Valinhos
SP
512 Kbps
0
1
Ag Valinhos, Sp
Rua Rosa Giardelli Manprin Num 105 Rua Rosa
Valinhos
SP
Ag Valinhos, Sp
Av Onze De Agosto, 1059
Valinhos
SP
512 Kbps
0
0
Página 54 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Giarde
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Alem Ponte, Sp
Avenida Sao Paulo Num 925
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Cajamar, Sp
Avenida Domingos Alonso Lopes Num 66
Cajamar
SP
512 Kbps
0
1
Ag Moji-Guacu, Sp
Rua Treze De Maio Num 65 Rua Treze De Maio 65
Moji-Guacu
SP
Ag Moji-Guacu, Sp
Rua Henrique Coppi, 200
Moji-Guacu
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Campinas
SP
Ag Moji-Guacu, Sp
Rua Treze De Maio Num 65
Moji-Guacu
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Campinas
SP
Ag Sao Roque, Sp
Rua Professor Germano Negrini, 125
Sao Roque
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Descalvado, Sp
Avenida Guerino Osvaldo Num 400
Descalvado
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Itapeva, Sp
Rua Pires Fleury Num 149
Itapeva
SP
512 Kbps
0
1
Ag Itapeva, Sp
Rua Pires Fleury Num 149 Rua Pires Fleury 149
Itapeva
SP
Ag Itapeva, Sp
Pça Duque De Caxias, 22
Itapeva
SP
2 Mbps
0
0
Ag Itapeva, Sp
R. Pires Fleury, 149
Itapeva
SP
Ag Itapeva, Sp
Rua Coronel Licínio, 98
Buri
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Porto Feliz
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Porto Feliz, Sp
Praca Dr. Jose Sacramento E Silva Num 78
Pab Justica Do Trabalho Rio
Claro, Sp
Rua 4 Num 451
Rio Claro
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Conceicao, Sp
Rua Conceição, 96
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Porto Ferreira, Sp
Rua Dona Balbina Num 506
Porto Ferreira
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Pedreira, Sp
Rua Xv De Novembro Num 702
Pedreira
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Caraguatatuba, Sp
Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, 341
Caraguatatuba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Ubatuba, Sp
Rua Aparecida Santos Veloso Num 32
Ubatuba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Ibiuna, Sp
Rua Capitao Cardoso De Melo Num 30
Ibiuna
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Campinas
SP
Ag Paulinia, Sp
Avenida Jose Lozano Araujo, 1005
Paulinia
SP
512 Kbps
0
1
Ag Paulinia, Sp
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Avenida Jose Paulino Num 767 Avenida Jose
Paulino
Paulinia
SP
Ag Paulinia, Sp
Rua José Paulino, 1406
Paulinia
SP
2 Mbps
0
0
Ag Paulinia, Sp
Av. José Paulino, 767
Paulinia
SP
Ag Paulinia, Sp
Rua Miguel Vicente Curi, 100
Paulinia
SP
2 Mbps
0
0
Ag Paulinia, Sp
Avenida Jose Paulino Num 767
Paulinia
SP
Ag Paulinia, Sp
Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551
Paulinia
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Paulinia, Sp
Avenida Jose Paulino Num 767
Paulinia
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Indaiatuba, Sp
Rua Candelaria Num 555
Indaiatuba
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Campinas
SP
Ag Cidade De Leme, Sp
SP
512 Kbps
0
1
Campinas
SP
Ag Casa Branca, Sp
Rua Doutor Armando Salles Oliveira Num 187
Rua Altino Arantes Num 521 Rua Altino Arantes
521
Leme
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Casa Branca
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Franco Da Rocha, Sp
Rua Azevedo Soares Num 190
Franco Da Rocha
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Rua Azevedo Soares Num 190
Franco Da Rocha
SP
2 Mbps
0
1
Rua Floriano Peixoto Num 641
Santa Barbara D'Oeste
SP
512 Kbps
0
1
Av. Brasil, 1111
Sumare
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Franco Da Rocha, Sp
Ag Santa Barbara D Oeste,
Sp
Ag Sumare, Sp
Av. Sete De Setembro, 57
Sumare
SP
Ag Sumare, Sp
Página 55 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Sumare, Sp
Avenida Sete De Setembro Num 57
Sumare
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Piedade, Sp
Rua Conego Jose Rodrigues Num 97
Piedade
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Tabeliao Passarella Num 382
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Severino Meirelles Num 992
Mairipora
Santa Rita Do Passa
Quatro
SP
GITEC/CP
Ag Mairipora, Sp
Ag Santa Rita Do Passa
Quatro, Sp
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Rio Das Pedras, Sp
Rua Prudente De Moraes Num 145
Rio Das Pedras
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Serra Negra, Sp
Rua Sete De Setembro Num 26
Serra Negra
SP
GITEC/CP
Campinas
SP
Ag Socorro, Sp
Campinas
SP
Ag Aguas De Lindoia, Sp
Rua Treze De Maio Num 110
Praca Jose Luiz L. Maciel Num 51 Praca Jose
Luiz L
Socorro
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
GITEC/CP
Ag Campo Limpo
Paulista, Sp
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
SP
Avenida Presidente Vargas, 94
Campinas
Campo Limpo
Paulista
SP
Ag Vinhedo, Sp
Ag Campo Limpo Paulista,
Sp
Ag Campo Limpo Paulista,
Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
GITEC/CP
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
SP
512 Kbps
0
1
Aguas De Lindoia
SP
512 Kbps
0
1
Rua Rua Manoel Matheus Num 169
Vinhedo
SP
512 Kbps
0
1
Rua Francisco Miguel Num 579
Campo Limpo Paulista
SP
512 Kbps
0
1
Av Adherbal Da Costa Moreira, 255
Campo Limpo Paulista
SP
2 Mbps
0
0
Ag Cosmopolis, Sp
Ag Santa Cruz Das
Palmeiras, Sp
Avenida Ester Num 89
Cosmopolis
Santa Cruz Das
Palmeiras
SP
512 Kbps
0
1
SP
512 Kbps
0
1
Rua Joaquim Teixeira De Barros Num 898
512 Kbps
0
1
Praca Cap. Joao P. Fontao Num 66
Sao Pedro
Vargem Grande Do
Sul
SP
SP
Ag Sao Pedro, Sp
Ag Vargem Grande Do Sul,
Sp
SP
512 Kbps
0
1
Campinas
SP
Ag Jaguariuna, Sp
Rua Jose Alves Guedes Num 248
Jaguariuna
SP
512 Kbps
0
1
Campinas
SP
Ag Aparecida, Sp
Rua Monte Carmelo Num 291
Aparecida
SP
512 Kbps
0
1
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Moraes Sales, Sp
Avenida Doutor Moraes Sales Num 1186
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Capao Bonito, Sp
Rua Floriano Peixoto Num 526
Capao Bonito
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Cerquilho, Sp
Rua Dr Soares Hungria Num 270
Cerquilho
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Laranjal Paulista, Sp
Praca Armando Sales Oliveira Num 118
Laranjal Paulista
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Iracemapolis, Sp
Rua Jose Emidio Num 624
Iracemapolis
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Monte Mor, Sp
Avenida Janio Quadros Num 555
Monte Mor
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Louveira, Sp
Rua Armando Steck Num 332
Louveira
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Campinas
SP
Ag Tambau, Sp
SP
512 Kbps
0
1
Campinas
SP
Sao Sebastiao
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Praca Marechal-Do-Ar Eduardo Gomes Num 50
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Sao Sebastiao, Sp
Pab Cta Sao Jose Campos,
Sp
Pab Justica Do Trabalho
Piracicaba, Sp
Rua Capitao David Num 49
Avenida Guarda Mor Lobo Viana Num 421
Avenida Guar
Tambau
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Vila Adyana, Sp
Rua Santa Cruz Num 592
Rua Joao Pedro Correa Num 810
Piracicaba
SP
512 Kbps
0
1
Avenida Nove De Julho Num 194
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
Página 56 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Parque Da Uva, Sp
Avenida Jundiai Num 1184
Jundiai
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Taquaral, Sp
Rod. Dom Pedro I, Km 137,701 Ao 142,699-
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Taquaral, Sp
Rua Adalberto Maia Num 356/360
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Jardim Satelite, Sp
Avenida Andromeda Num 673
Sao Jose Dos Campos
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Av. Da Saudade, Sp
Avenida Da Saudade Num 801/813
Campinas
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Av. Cillos, Sp
Avenida De Cillo Num 1600
Americana
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Tremembe, Sp
Praca Geraldo Costa Num 10
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Vianelo, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Vianelo, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Nova Odessa, Sp
Rua 1 De Janeiro Num 319
GITEC/CP
Campinas
SP
Ag Cordeiropolis, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Campinas
SP
Ag Alexandrina, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Cachoeira Paulista, Sp
Praca Jamil Abrahao Saad Num 221
Cordeiropolis
Rua Dona Alexandrina Num 329 Rua Dona
Alexandrina
Sao Carlos
Avenida Domiciano Num 432 Avenida Domiciano
432
Cachoeira Paulista
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Tropeiros, Sp
Avenida General Carneiro Num 561
Sorocaba
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Piquete, Sp
Rua Comendador Custodio Num 70
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Caieiras, Sp
Avenida Professor Carvalho Pinto Num 180
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Varzea Paulista, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
GITEC/CP
Ag Justica Federal
Americana, Sp
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Campos Sales Num 277
Americana
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Mairinque, Sp
Rua Monteiro Lobato Num 376
Mairinque
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Votorantim, Sp
Avenida 31 De Marco Num 675
Votorantim
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Vila Rezende, Sp
Travessa Doutor Morato Num 50
Piracicaba
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Doutor Olavo Guimaraes Num 10
Jundiai
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Vila Arens, Sp
Pab Justica Federal
Campinas, Sp
Avenida Aquidaban Num 459
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Sr Piracicaba, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Sr Piracicaba, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Sr Piracicaba, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Pab Sanasa Campinas, Sp
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
0
512 Kbps
0
0
512 Kbps
0
1
SP
512 Kbps
0
0
SP
512 Kbps
0
1
Tremembe
SP
512 Kbps
0
1
Rua Das Pitangueiras Num 535
Jundiai
SP
512 Kbps
0
1
Rua Das Pitangueiras Num 535
Jundiai
SP
2 Mbps
0
1
Nova Odessa
SP
512 Kbps
0
1
SP
512 Kbps
0
1
SP
512 Kbps
0
1
SP
512 Kbps
0
1
SP
512 Kbps
0
1
Piquete
SP
512 Kbps
0
1
Caieiras
SP
512 Kbps
0
1
Avenida Fernao Dias Paes Leme Num 2310
Varzea Paulista
SP
512 Kbps
0
1
Ag Monte Castelo, Sp
Avenida Santos Dumont Num 90/100
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
Ag Santa Gertrudes, Sp
Ag Justica Federal
Americana, Sp
Ag Justica Federal
Americana, Sp
Rua Hum Num 359
Santa Gertrudes
SP
512 Kbps
0
1
Av. Nossa Senhora De Fátima, 3000
Americana
SP
2 Mbps
0
0
Avenida Campos Sales Num 277
Americana
SP
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
SP
512 Kbps
0
1
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
Avenida Independencia Num 3415
Piracicaba
SP
2 Mbps
0
1
Av Independencia, 3415
Piracicaba
SP
2 Mbps
0
1
Avenida Independencia Num 3415
Piracicaba
SP
512 Kbps
0
1
Avenida Da Saudade Num 500
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
Página 57 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Pab Just Trab Sao Jose Dos
Campos, Sp
Rua Juiz David Barrilli Num 85
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Cassiano Ricardo, Sp
Avenida Cassiano Ricardo Num 521
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Campinas
SP
Pab Jf Braganca Paulista, Sp Avenida Dos Imigrantes, 1411
Braganca Paulista
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Campinas
SP
Pab Pref Mun Jundiai, Sp
Avenida Da Liberdade S/N
Jundiai
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Campolim, Sp
Avenida Antonio Carlos Comitre Num 1651
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Avenida Antonio Carlos Comitre Num 1651
Sorocaba
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Avenida Doutor Oscar Piraja Martins Num 1473
Sao Joao Da Boa Vista
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Rua Ministro Coqueijo Costa Num 61
512 Kbps
0
1
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Sorocaba
Bom Jesus Dos
Perdoes
SP
GITEC/CP
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Campolim, Sp
Pab Jf Sao Joao Da Boa
Vista, Sp
Pab Justica Do Trabalho
Sorocaba, Sp
Ag Bom Jesus Dos Perdoes,
Sp
Pab Forum Social Da J
Federal Campinas
Rua Doutor Emilio Ribas Num 874
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Boituva, Sp
Praca Ricieri Gianotti Num 36
Boituva
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Pab Saae Sorocaba, Sp
Avenida Pereira Da Silva Num 1285
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Jardim Do Trevo, Sp
Avenida Papa Paulo Vi Num 444
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Eden, Sp
Avenida Independencia Num 5007
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Cidade Alta, Sp
Piracicaba
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Sousas, Sp
Avenida Independencia Num 1961
Avenida Antonio Carlos Couto De Barros Num
1023
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Rua Do Acucar Num 363
Santa Barbara D'Oeste
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Jardim Perola, Sp
Ag Anhanguera De Sumare,
Sp
Sumare
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Shopping Unimart, Sp
Avenida Emilio Bosco Num 201
Avenida John Boyd Dunlop Num 350 83, 84, 102
E 103
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
SP
Ag Mazzaropi, Sp
Rua Conselheiro Moreira De Barros Num 65
Taubate
SP
512 Kbps
0
1
Rua Dom Duarte Leopoldo Num 83
Ag Vista Verde, Sp
Av Benedito Friggi, 3320
Campinas
Sao Jose Dos
Campos
SP
Ag Vista Verde, Sp
Rodovia Presidente Dutra, Km 144,5
Sao Jose Dos Campos
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Vista Verde, Sp
Avenida Benedito Friggi Num 3320
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Mirante Do Castelo, Sp
Avenida Andrade Neves Num 2327
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Artur Nogueira, Sp
Avenida Dr Fernando Arens Num 936
Artur Nogueira
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Cidade Azul, Sp
Rua 14 Num 1305
Rio Claro
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Parque Industrial, Sp
Rua Bacabal Num 930
Pab Justica Do Trabalho Sao
Carlos, Sp
Rua Jose Bonifacio Num 888 2
Sao Carlos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Pab Jf Sao Jose Dos
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
Rua Doutor Tertuliano Delphim Junior, 522
Página 58 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Campos, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Trf Jundiai, Sp
Avenida Prefeito Luiz Latorre Num 4875
Jundiai
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Francisco Morato, Sp
Travessa Alciles Antonio Machado Num 32
Francisco Morato
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Norte-Sul, Sp
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Barao Geraldo, Sp
Avenida Jose De Souza Campos Num 1195
Avenida Albino Jose Barbosa De Oliveira Num
1347
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Serra Do Japi, Sp
Jundiai
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Campinas
SP
Ag Prada, Sp
Limeira
SP
512 Kbps
0
1
Ag Prada, Sp
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira Num 388/390
R
Avenida Nove De Julho Num 3575
Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira Num
388/390
Limeira
SP
Ag Prada, Sp
Av. Mal. Arthur Costa E Silva, 1.430
Limeira
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Avenida Francisco De Paula Leite Num 2163
Indaiatuba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Carlos Botelho Num 274
Piracicaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Cidade Do Sol, Sp
Ag Avenida Carlos Botelho,
Sp
Ag Avenida Rui Barbosa,
Sp
Avenida Rui Barbosa Num 2367
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Paulinia Shopping, Sp
Avenida Prefeito Jose Lozano Araujo Num 1521
Paulinia
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Campinas
SP
Sao Carlos
SP
512 Kbps
0
1
Campinas
SP
Ag Conde Do Pinhal, Sp
Ag Distrito De Moreira
Cesar, Sp
Avenida Doutor Carlos Botelho Num 1381
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Avenida Ilha Bela Num 41 Distrito Moreira Cesar
Pindamonhangaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Sao Quirino, Sp
Rua Bento Arruda Camargo Num 998
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Ponte Sao Joao, Sp
Avenida Sao Joao Num 478
Jundiai
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag General Osorio, Sp
Avenida General Osorio Num 691
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Convencao, Sp
Avenida Prudente De Moraes Num 384
Itu
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Vila Sao Jose, Sp
Avenida Brigadeiro Jose Vicente De Faria Lima
Taubate
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Sao Vito, Sp
Avenida Paschoal Ardito Num 758
Americana
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Rua Prefeito Mariano Procopio Num 86
Ilhabela
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Campinas
SP
Rua Francisco Wohlers Num 170
Joanopolis
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Ag Ilhabela, Sp
Pab Prefeitura Municipal
Joanopolis, Sp
Campinas
SP
Ag Frei Galvao, Sp
Av. João Pessoa, 1353
Guaratingueta
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Itupeva, Sp
Praça São Paulo, 70
Itupeva
SP
512 Kbps
0
1
Ag Itupeva, Sp
Itupeva
SP
Itupeva
SP
2 Mbps
0
0
Campinas
SP
Ag Itupeva, Sp
Ag Avenida Siqueira
Campos, Sp
Av Eduardo Anibal Lourencon, 15
GITEC/CP
Praça São Paulo, 70
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Av. Siqueira Campos, 1013
Jacarei
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Itavuvu, Sp
Rua Atanazio Soares, 3880
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Lavapes, Sp
Rua Doutor Freitas, 171
Braganca Paulista
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Campinas
SP
Ag Orquidea De Sumare, Sp Rua José Vedovatto, N. 1790
Sumare
SP
512 Kbps
0
1
Página 59 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Franc
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Ag Lucas Garcez, Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Cabreuva, Sp
Ag Cambui De Campinas,
Sp
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
GITEC/CP
Ag Forum
Trabalhista De
Campinas, Sp
Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez Num
2801
Atibaia
SP
512 Kbps
0
1
Rua Maranhao Num 1126
Cabreuva
SP
512 Kbps
0
1
Avenida Julio De Mesquita Num 670
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
Avenida Piracicaba Num 259
Limeira
SP
512 Kbps
0
1
Avenida Doutor Armando Panunzio Num 298
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
SP
Ag Tatuibi, Sp
Pab Justica Federal
Sorocaba, Sp
Pab Justica Federal
Piracicaba, Sp
Avenida Mario Dedine Num 310
Piracicaba
SP
512 Kbps
0
1
SP
Ag Av. Das Amoreiras, Sp
R. Jacy Teixeira Camargo, Nº 940
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
Campinas
SP
Avenida Das Amoreiras Num 2187
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Av. Das Amoreiras, Sp
Ag Forum Trabalhista De
Campinas, Sp
Avenida Jose De Souza Campos Num 422
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
Avenida Jose De Souza Campos, 422
Campinas
SP
Ag Forum Trabalhista De
Campinas, Sp
Rua Conceição, 150
Campinas
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Pab Trt Campinas, Sp
Rua Barao De Jaguara Num 901 Camp Tower
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Beira Rio, Sp
Praca Independencia Num 51
Jacarei
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Campinas
SP
Ag Via Brasil, Sp
SP
2 Mbps
0
0
Campinas
SP
Ag Av. Independencia, Sp
Avenida Brasil Num 470
Avenida Independencia Num 841 Avenida
Independenci
Campinas
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Taubate
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Bonfim, Sp
Av. Governador Pedro De Toledo, 1268
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Joao Jorge, Sp
Av. Joao Jorge, 445
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Hortolandia, Sp
Av. Luiz Camilo De Camargo, 398
Hortolandia
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Jardim Ouro Verde, Sp
Avenida Suacuna Num 757
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Ag Sorocaba Norte, Sp
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Vila Industrial, Sp
Pab Justica Federal Sao
Carlos, Sp
Avenida Ipanema Num 780
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek Num
6840
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
GITEC/CP
Campinas
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4Avenida
Franc
Ag Capela, Sp
Praca Antonio G. Lanzi Num 12
Avenida Teixeira De Barros Num 741
Sao Carlos
SP
512 Kbps
0
1
Avenida Dois Corregos Num 367
Avenida Brigadeiro Jose Vicente De Faria Lima
Num 896
Piracicaba
SP
512 Kbps
0
1
Taubate
SP
512 Kbps
0
1
SP
Ag Piracicamirim, Sp
Pab Justica Do Trabalho
Taubate, Sp
Pab Justica Federal
Guaratingueta, Sp
Rua Joao Pessoa Num 58
Guaratingueta
SP
512 Kbps
0
1
Campinas
SP
Ag Vila Progresso, Sp
Rua Aparecida Num 1067 Rua Aparecida 1067
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
Moji-Guacu
SP
Ag Capela, Sp
Avenida Brasil, 4801
Moji-Guacu
SP
512 Kbps
0
0
Página 60 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Capela, Sp
Sn Operacoes De
Tesouraria, Sp
Sn Operacoes De
Tesouraria, Sp
Sn Operacoes De
Tesouraria, Sp
Rf Juridico Regional
Piracicaba, Sp
Rf Juridico Regional S Jose
Campos,Sp
Gi Alienar Bens Mov Imov
Campinas, Sp
Gi Juridico Regional
Campinas, Sp
Praca Antonio G. Lanzi Num 12
Moji-Guacu
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Av Paulista, 2300 And 12 Ed. Sao Luis
São Paulo
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Av Paulista, 2300 And 12 Ed. Sao Luis
São Paulo
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Av Paulista, 2300 And 12 Ed. Sao Luis
São Paulo
SP
2 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Rua Tiradentes Num 640
Piracicaba
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Rua Euclides Miragaia Num 433 900
Sao Jose Dos Campos
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Francisco Glicerio Num 1424 11
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Avenida Doutor Moraes Sales Num 711
Campinas
SP
2 Mbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 Andar 4
Campinas
SP
Gi Seguranca Campinas, Sp
Avenida Barao De Itapura Num 610
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Gi Seguranca Campinas, Sp
Avenida Barao De Itapura Num 610
Campinas
SP
2 Mbps
0
0
2 Mbps
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Avenida Barao De Itapura Num 610
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Gi Seguranca Campinas, Sp
Gi Des Urbano Rural
Sorocaba, Sp
0
2 Mbps
0
0
Avenida Doutor Afonso Vergueiro Num 2738
Sorocaba
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4
Campinas
SP
Gi Ret Jundiai, Sp
Rua Padre Bernardo Da Silva Num 1160 1
Jundiai
SP
1 Mbps
0
1
SP
1 Mbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Gi Ret Sorocaba, Sp
Rua Doutor Arthur Martins Num 63 11
GITEC/CP
Ag Santa Barbara D
Oeste, Sp
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
SP
Gi Ret Vale Do Paraiba, Sp
Rua Bambui Num 386
Rua Floriano Peixoto Num 641
Campinas
Santa Bárbara
D'Oeste
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
Sao Jose Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
SP
Pabv Dae Santa Barbara
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Bosque Dos Eucaliptos
A definir
Santa Bárbara D'Oeste
SP
2 Mbps
0
0
A definir
Não Informado
SP
512 Kbps
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Sorocaba Ii
1
A definir
Sorocaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Apiaí
A definir
Apiaí
SP
512 Kbps
0
1
Ag Jarinu
A definir
Jarinu
SP
512 Kbps
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
1
SP
Ag Piracaia
A definir
Piracaia
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Polvilho
A definir
Cajamar
SP
512 Kbps
0
1
Campinas
SP
Ag Eloi Chaves
A definir
Jundiaí
SP
512 Kbps
0
GITEC/CP
1
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Hortolândia 2
A definir
Hortolândia
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Campo Grande
A definir
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Campinas Aquidabã
A definir
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Bairro Boa Vista
A definir
Limeira
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Charles Schneider
A definir
Taubaté
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Conego Lima
A definir
São José Dos Campos
SP
512 Kbps
0
1
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Atenas Do Sul
A definir
Não Informado
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Salto De Pirapora
A definir
Não Informado
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Capital Da Música
A definir
Tatuí
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Jardim Rosolem
A definir
Hortolândia
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Jardim Londres
A definir
Campinas
SP
512 Kbps
0
0
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Jardim Amanda
A definir
Hortolândia
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Nova Indaiatuba
A definir
Indaiatuba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Catedral
A definir
Limeira
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Estação Paulista
A definir
Não Informado
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Santa Terezinha
A definir
Piracicaba
SP
512 Kbps
0
1
GITEC/CP
Avenida Francisco Glicerio Num 1480 4 Andar
Campinas
SP
Ag Vila Prado
A definir
Não Informado
SP
512 Kbps
0
1
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ANEXO III-B
Planilha de circuitos e composição de lotes - ITEM II
Campo Grande
Ponto de concentração
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500 - Campo Grande - MS
Tipos de Circuito: 0 = Local, 1 = Intermunicipal, 2 = Interestadual
Ponta A
Unidade
Ag Paiaguas, Mt
Ponta B
Endereço
Cidade
UF Unidade
Rua Barao De Melgaco Num 3465
Cuiaba
MT Ag Paiaguas, Mt
Endereço
Cidade
UF
Velocidade
MT
512 Kbps
Classe
Tipo
Ag Paiaguas, Mt
Rua Barao De Megaço, 3465
Cuiaba
MT Ag Paiaguas, Mt
Av. Hist. Rubens De Mendonça 4193 - Fiemt Cuiaba
Tv Desemb Lobo, S/N - Pça Ipiranga Centro
Cuiaba
MT
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Paiaguas, Mt
Rua Barao De Melgaco Num 3465
Cuiaba
MT
1 Mbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Centro Campo Grande, Ms
Rua Treze De Maio Num 2837
Campo Grande
MS
1 Mbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Centro Campo Grande, Ms
Rua Mal Rondon,1605
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Corumba, Ms
Rua Cuiabá, 1388 - Bairro Centro
Corumba
MS
512 Kbps
0
1
Ag Corumba, Ms
Rua Cuiabá, 1388 - Bairro Centro
Corumba
Av. Gabriel Candoni De Barros, 01
Corumba
MS
1 Mbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Corumba, Ms
Ag Shopping Campo Grande,
MS Ms
Avenida Afonso Pena Num 4909 1401
Campo Grande
MS
1 Mbps
0
0
GITEC/CG
Campo Grande
MS Ag Dourados, Ms
Avenida Joaquim Teixeira Alves Num 1555
Dourados
MS
1 Mbps
0
1
Dourados
MS Ag Dourados, Ms
MS
512 Kbps
0
0
Dourados
MS Ag Dourados, Ms
Rua Visconde De Taunay, 250
Rod. Dourados Ithaun Km 12 Campus
Universitário
Dourados
Ag Dourados, Ms
Av Mato Grosso Num 5500
Avenida Joaquim Teixeira Alves
Num 1555
Avenida Joaquim Teixeira Alves
Num 1555
Dourados
MS
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Tres Lagoas, Ms
Rua Paranaiba 610
Tres Lagoas
MS
512 Kbps
0
1
Ag Tres Lagoas, Ms
Ag Rondonopolis,
Mt
Rua Paranaiba 610
Rua Arnaldo Estevão De
Figueiredo, 262
Tres Lagoas
MS Ag Tres Lagoas, Ms
Av. Clodoaldo Garcia, Nº 350
Tres Lagoas
MS
512 Kbps
0
0
Rondonopolis
MT Ag Rondonopolis, Mt
Rondonopolis
MT
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Rondonopolis, Mt
Avenida Rio Branco, 2600
Rua Arnaldo Estevao De Figueiredo Num
262
Rondonopolis
MT
1 Mbps
0
2
Ag Dourados, Ms
Página 63 de 125
0
0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Aquidauana, Ms
Rua Marechal Mallet Num 43
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Ufmt, Mt
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Navirai, Ms
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Nova Andradina, Ms
Avenida Edgar Vieira Num S/N
Cuiaba
Praca Prefeito Euclides Antonio Fabris Num
477
Navirai
Avenida Antonio J. Moura Andrade Num
1480
Nova Andradina
Aquidauana
MS
512 Kbps
0
1
MT
512 Kbps
0
2
MS
512 Kbps
0
1
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Varzea Grande, Mt
Avenida Couto Magalhaes Num 1069
Varzea Grande
MT
1 Mbps
0
2
Ag Sinop, Mt
Av. Gov. Julio Campos, 1303
Sinop
MT Ag Sinop, Mt
Av. Imbaubas, 1386
Sinop
MT
512 Kbps
0
0
Ag Sinop, Mt
Av Gov. Julio Campos, 1303
Sinop
MT Ag Sinop, Mt
Av. Dos Ingas, 2700
Sinop
MT
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Sinop, Mt
Sinop
MT
1 Mbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Ufms, Ms
Avenida Gov. Julio Campos Num 1303
Avenida Costa E Silva Num 00 Campus
Universt
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Caceres, Mt
Praca Barao Do Rio Branco Num 10
Caceres
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Ponta Pora, Ms
Avenida Brasil Num 3154
Ponta Pora
MS
1 Mbps
0
1
Ag Ponta Pora, Ms
Avenida Brasil Num 3154
Ponta Pora
MS Ag Ponta Pora, Ms
Rua Guia Lopes 663 Centro
Ponta Pora
MS
2 Mbps
0
0
GITEC/CG
Avenida Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Paranaíba/Ms
Rua Cap. Murtinho, 555 Centro
Paranaíba
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Coxim, Ms
Rua Viriato Bandeira Num 680
Coxim
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Av. Bandeirantes, Ms
Avenida Bandeirantes Num 2010
Campo Grande
MS
1 Mbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Barra Do Bugres, Mt
Avenida Castelo Branco Num 406
Barra Do Bugres
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Jardim, Ms
Avenida Duque De Caxias Num 800
Jardim
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Fatima Do Sul, Ms
Avenida Nove De Julho Num 1356
Fatima Do Sul
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Jaciara, Mt
Avenida Antonio F. Sobrinho Num 985
Jaciara
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Barra Do Garcas, Mt
Rua Valdir Rabelo Num 773
Barra Do Garcas
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Pab Tribunal De Justica, Ms
Avenida Mato Grosso Num 00 13
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Ivinhema, Ms
Avenida Panama Num 22
Ivinhema
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Maracaju, Ms
Avenida Joao P. Fernandes Num 2460
Maracaju
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Alta Floresta, Mt
Avenida Ludovico Da Riva Neto Num 2114
Alta Floresta
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Pantanal, Ms
Avenida Coronel Antonino Num 98
Campo Grande
MS
1 Mbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag 13 De Junho, Mt
Rua Treze De Junho Num 877 Albert Sabin
Cuiaba
MT
1 Mbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Barao Do Rio Branco, Ms
Rua Barao Do Rio Branco Num 1119
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Prainha, Mt
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Coxipo, Mt
MT
1 Mbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Miguel Sutil, Mt
Avenida Tenente-Coronel Duarte Num 1003 Cuiaba
Avenida Fernando Correa Da Costa Num
2206
Cuiaba
Avenida Historiador Rubens De Mendonca
Num 1097
Cuiaba
MT
1 Mbps
0
2
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Morada Da Serra, Mt
Avenida Brasil Num 770
Cuiaba
MT
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Av. Afonso Pena, Ms
Avenida Afonso Pena Num 3436
Campo Grande
MS
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Pab Orgaos Fazendarios, Mt
Av Contorno Leste, S/N
Cuiaba
MT
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Pab Forum Dourados, Ms
Dourados
MS
GITEC/CG
Ag Tangara Da
Serra, Mt
Av Mato Grosso Num 5500
Avenida Tancredo A. Neves Num
76 N
Campo Grande
MS Ag Av. Weimar Torres, Ms
Avenida Presidente Vargas Num 210
Avenida Weimar Goncalves Torres Num
2467
Tangara Da Serra
MT Ag Tangara Da Serra, Mt
Rua Osvaldo Pereira Araujo, 203
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Tangara Da Serra, Mt
Avenida Tancredo A. Neves Num 76
Dourados
Tangara Da
Serra
Tangara Da
Serra
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Av. Zahran, Ms
Avenida Eduardo Elias Zahran Num 1789
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Av. Mato Grosso, Ms
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
GITEC/CG
1 Mbps
0
2
512 Kbps
0
0
512 Kbps
0
2
512 Kbps
0
1
MS
512 Kbps
0
1
MT
512 Kbps
0
0
MT
512 Kbps
0
2
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
Cuiaba
MT
512 Kbps
0
2
Cuiaba
MT
512 Kbps
0
2
Campo Grande
Avenida Mato Grosso Num 2942
Avenida Jose Monteiro De Figueiredo Num
MS Ag Cidade Verde, Mt
184
Avenida Historiador Rubens De Mendonca
MS Pab Justica Federal Cuiaba, Mt Num 4888
Pab Forum Campo Grande,
MS Ms
Rua Da Paz Num 14
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Pab Foro Trabalhista, Ms
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Sr Mato Grosso, Mt
Cuiaba
MT
2 Mbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
Cuiaba
MT
2 Mbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Sr Mato Grosso, Mt
Pab Trt 23A Regiao Cuiaba,
MS Mt
Cuiaba
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Diamantino, Mt
Pab Justica Federal Tres
MS Lagoas, Ms
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
GITEC/CG
Rua Joao Pedro De Souza Num 1025
Avenida Historiador Rubens De Mendonca
Num 2300
Avenida Historiador Rubens De Mendonca
Num 2300
Avenida Historiador Rubens De Mendonca
Num 3355
MT
512 Kbps
0
2
Diamantino
MT
512 Kbps
0
2
Tres Lagoas
MS
512 Kbps
0
1
MS Ag Sorriso, Mt
Rua Almirante Batista Das Neves Num 451
Rua Advogado Sabino Jose Da Costa Num
179
Avenida Tancredo Neves Num 2126
Antenor Balbinot
Sorriso
MT
512 Kbps
0
2
MS Pab Trt, Ms
Rua Jornalista Belizario Lima Num 418
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
Campo Grande
MS Ag Pantaneira, Mt
Avenida Filinto Muller Num 2215
Varzea Grande
MT
1 Mbps
0
2
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Tuiuiu, Mt
Rondonopolis
MT
1 Mbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Via Park, Ms
Pab Justica Federal Ponta
MS Pora, Ms
Avenida Cuiaba Num 1317
Avenida Professor Luiz Alexandre De
Oliveira Num 16
Rua Baltazar Saldanha Num 1917
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Lucas Do Rio Verde, Mt
Avenida Parana Num 29 S
Ponta Pora
Lucas Do Rio
Verde
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Campo Verde, Mt
Avenida Brasil Num 519
Campo Verde
MT
512 Kbps
0
2
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Alto Araguaia, Mt
Rua Silvio De Castro Maio, 665
Alto Araguaia
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Alto Araguaia, Mt
Rua Silvio De Castro Maio, 665
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Guaranta Do Norte, Mt
Av. Jatobá, 735 - Centro
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Guaranta Do Norte, Mt
Rua Dos Cedros Nº 301, Qd 17, Lt 7
Alto Araguaia
Guaranta Do
Norte
Guaranta Do
Norte
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Juina, Mt
Rua Nove De Maio, 401
Juina
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Confresa, Mt
Confresa
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Pontes E Lacerda, Mt
Avenida Industrial, 275
Av Municipal Esquina C/ Rua Ângelo
Gajardone, Qua
Pontes E Lacerda MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Amambai, Ms
Rua Pedro Manvailler Num 3809
MS
2 Mbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Campo Novo Parecis, Mt
Av. Brasil - Shopping Bouganville - Sala 12
Amambai
Campo Novo Do
Parecis
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Colider, Mt
Av. Tancredo Neves, Qd. 72 Lt 07
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
Rua Blumenau Num 448
Rua Delegado Carlos Roberto Bastos De
Olivei Num 128
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Primavera Do Leste, Mt
Pab Justica Federal Campo
MS Grande, Ms
Pab Justica Federal Dourados,
MS Ms
Rua Ponta Pora Num 1875
Dourados
MS
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS REDUR Dourados
Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2467
Dourados
MS
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS GILIE/CB
Av. José Monteiro De Figueiredo, 184
Cuiaba
MT
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS RETEC/CB
Rua Comte. Costa, 727 - Centro
Cuiabá
MT
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS RETEC/CB
Rua Comte. Costa, 727 - Centro
Cuiabá
MT
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS RETEC/CB
Rua Comte. Costa, 727 - Centro
Cuiabá
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Juara/Mt
Nova Agência - A definir
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Chapadão Do Sul/Ms
Nova Agência - A definir
Juara
Chapadão Do
Sul
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Av. Julio De Castilho/Ms
Nova Agência - A definir
Campo Grande
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Rio Brilhante/Ms
Nova Agência - A definir
Rio Brilhante
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Sidrolandia/Ms
Nova Agência - A definir
Sidrolandia
MS
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Terere/Ms
Nova Agência - A definir
Campo Grande
MS
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Cidade Morena/Ms
Nova Agência - A definir
MS
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag São Gabriel Do Oeste/Ms
Nova Agência - A definir
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Aparecida Do Taboado/Ms Nova Agência - A definir
Campo Grande
São Gabriel Do
Oeste
Aparecida Do
Taboado
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Bataguassu/Ms
Bataguassu
Nova Agência - A definir
MT
512 Kbps
0
2
Colider
Primavera Do
Leste
MT
512 Kbps
0
2
MT
512 Kbps
0
2
Campo Grande
MS
512 Kbps
0
0
512 Kbps
0
1
1 Mbps
0
1
512 Kbps
0
2
2 Mbps
0
2
2 Mbps
0
2
MT
2 Mbps
0
2
MT
512 Kbps
0
2
MS
512 Kbps
0
1
MS
512 Kbps
0
0
MS
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
0
512 Kbps
0
0
MS
512 Kbps
0
1
MS
512 Kbps
0
1
MS
512 Kbps
0
1
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Av Marcelino Pires/Ms
Nova Agência - A definir
Av Marcelino
Pires
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Cidade Das Aguas/Ms
Nova Agência - A definir
Três Lagoas
MS
512 Kbps
0
1
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Agua Boa/Mt
Nova Agência - A definir
Agua Boa
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Canarana/Mt
Nova Agência - A definir
Canarana
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Vila Do Cocho/Mt
Nova Agência - A definir
Cuiabá
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Mirassol D'Oeste/Mt
Nova Agência - A definir
Mirassol D'Oeste MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Nova Mutum/Mt
Nova Agência - A definir
Nova Mutum
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Vila Operaria/Mt
Nova Agência - A definir
Rondonópolis
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Sapezal/Mt
Nova Agência - A definir
Sapezal
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Taruams/Mt
Nova Agência - A definir
Sinop
MT
512 Kbps
0
2
GITEC/CG
Av Mato Grosso Num 5500
Campo Grande
MS Ag Ipe/Mt
Nova Agência - A definir
Várzea Grande
MT
512 Kbps
0
2
Página 67 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ANEXO III-C
Planilha de circuitos e composição de lotes - ITEM III
Curitiba
Ponto de concentração
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1 - Curitiba - PR
Tipos de Circuito: 0 = Local, 1 = Intermunicipal, 2 = Interestadual
Ponta A
Unidade
Endereço
Ponta B
Cidade
UF Unidade
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Comendador, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Carlos Gomes, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Carlos Gomes, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cristo Rei, Pr
Endereço
Rua Comendador Araujo Num
187
Rua Barão Do Serro Azul, 45 Centro
Av. Cândido De Abreu, 817 Centtro
Rua Xv De Novembro Num
2831
Cidade
UF
Velocidade
Classe
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Marechal Deodoro, Pr
Travessa Da Lapa Num 670
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
R Dr Ovande Do Amaral 00201
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
Av. Nossa Senhora Da Luz, 2143
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Marechal Deodoro, Pr
Ag Marechal Deodoro, Pr PR Pat Crea Ii
Ag Marechal Deodoro, Pr PR Pat Crea
Curitiba
PR
256 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Merces, Pr
R Pe Camargo 00285
Avenida Manoel Ribas Num
1681
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Portao, Pr
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Santa Felicidade, Pr
Av. República Argentina, 2813
Avenida Manoel Ribas Num
6901
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Rua Das Flores, Pr
Praca General Osorio Num 319
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Antonina, Pr
Rua Valle Porto Num 8
Antonina
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Praca Rui Barbosa Num 486
Apucarana
PR
1 Mbps
0
1
Ag Apucarana, Pr
Praca Rui Barbosa Num 486
Apucarana
PR Ag Apucarana, Pr
Ag Apucarana, Pr - Pat Jf
PR Apucarana
R Miguel Simiao 00350
Apucarana
PR
512 Kbps
0
0
Página 68 de 125
Tipo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Ag Apucarana, Pr
Praca Rui Barbosa Num 486
Apucarana
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Ag Apucarana, Pr - Pat Pm
PR Apucarana
Praca Presidente Kennedy, S/N Centro
Apucarana
PR
256 Kbps
0
0
Rua Uirapuru Num 670
Arapongas
PR
512 Kbps
0
1
Ag Arapongas,Pr
Rua Uirapuru Num 670
Arapongas
PR Ag Arapongas,Pr
Ag Arapongas,Pr - Pat Jt
PR Arapongas
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Arapongas,Pr - Snc
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Harpia, 405
Arapongas
PR
1 Mbps
0
0
Rua Das Garças, 290
Praca Doutor Vicente Machado
Num 156
Arapongas
PR
512 Kbps
0
1
Araucaria
PR
1 Mbps
0
1
Ag Araucaria, Pr
Praca Doutor Vicente Machado Num 156 Araucaria
PR Ag Araucaria, Pr
Ag Araucaria, Pr - Pat Jt
PR Araucária
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Bandeirantes, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cambara, Pr
Avenida Brasil Num 1207
Cambara
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cambe, Pr
Avenida Inglaterra Num 680
Cambe
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Campo Largo, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Campo Largo, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Campo Mourao, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Campo Mourao, Pr
Rua Xavier Da Silva Num 1149
Campo Largo
Rua Centenário Esq. Rua Osvaldo
Cruz
Campo Largo
Campo
Mourao
Av Irmaos Pereira 01390
Avenida Capitão Índio Bandeira, Campo
1900
Mourao
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Castro, Pr
Rua Padre Damaso Num 200
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Avenida Minas Gerais Num 252
GITEC/CT
Ag Cornelio Procopio,
Pr
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
Avenida Minas Gerais Num 252
Cornelio Procopio
PR Ag Cornelio Procopio, Pr
Ag Cornelio Procopio, Pr PR SNC
Ag Cornelio Procopio, Pr –
PR Pat JF
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Guarapuava, Pr
R Paraiba 00189
Rua Marechal Floriano Peixoto
Num 1515
Guarapuava
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Irati, Pr
Rua Xv De Novembro Num 425
Irati
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Jacarezinho, Pr
Jacarezinho
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Jaguariaiva, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Lapa, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Londrina, Pr
Rua Parana Num 1.080
Avenida Antonio Cunha Num
700
Rua Barao Do Rio Branco Num
1589
Avenida Rio De Janeiro Num
339
Londrina
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Londrina, Pr - Snc
Praça Gabriel Martins, 67
Londrina
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Maringa, Pr
Maringa
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Morretes, Pr
Rua Santos Dumont Num 2881
Rua Visconde Do Rio Branco
Num 19
Morretes
PR
R Alfred Charvet 00862
Araucaria
PR
512 Kbps
0
0
Avenida Bandeirantes Num 779
Bandeirantes
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
1 Mbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
256 Kbps
0
0
PR
1 Mbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
Jaguariaiva
PR
512 Kbps
0
1
Lapa
PR
512 Kbps
0
1
2 Mbps
0
1
512 Kbps
0
1
2 Mbps
0
1
512 Kbps
0
1
Rua Xv De Novembro, 870
Castro
Cornelio
Procopio
Cornelio
Procopio
Cornelio
Procopio
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Paranagua, Pr
Praca Fernando Amaro Num 10
Paranagua
PR
Ag Paranagua, Pr
Praca Fernando Amaro Num 10
Paranagua
Rod Eng Argus Tha Hen Km 19
Paranagua
PR
Ag Paranavai, Pr
Rua Getulio Vargas Num 1300
Paranavai
PR Ag Paranagua, Pr - Pat Pontal
Ag Paranavai, Pr - Pab Jf
PR Paranavaí
Rua São Cristóvão, 144
Paranavai
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Paranavai, Pr
Rua Getulio Vargas Num 1300
Paranavai
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Cel. Francisco Ribas, 200
Ponta Grossa
Rua Cel. Francisco Ribas, 200
R Dr Leopoldo G Da Cunha
00590
Ponta Grossa
Ag Ponta Grossa, Pr
PR Ag Ponta Grossa, Pr
Ag Ponta Grossa, Pr - Pat
PR Forum Pgo
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Prudentopolis, Pr
Rua Osorio Guimaraes Num 520
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ribeirao Claro, Pr
Praca Rui Barbosa Num 752
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Rio Negro, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Ag Santo Antonio Da
Platina, Pr
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Santo Antonio Da
Platina
PR Ag Rolandia, Pr
Ag Santo Antonio Da Platina,
PR Pr
Ag Santo Antonio Da Platina PR Pat Jt
Praca Coronel Buarque Num 210
Avenida Expedicionarios Num
188
Curitiba
Sao Jose Dos
Pinhais
PR Ag Sao Jose Dos Pinhais, Pr
Ag Sao Jose Dos Pinhais, Pr PR Pat Jt Sjp
Rua Marechal Deodoro Num 806
Rua Jose Loureiro Num 195 1
PR Ag Palmeira, Pr
GITEC/CT
Ag Sao Jose Dos
Pinhais, Pr
Rua Quinze De Novembro Num 2147
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Uniao Da Vitoria, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cascavel, Pr
Ag Cascavel, Pr - Pat Pm
PR Cascavel
Rua Conceicao Num 257
PR
512 Kbps
0
1
1 Mbps
0
1
512 Kbps
0
0
1 Mbps
0
0
1 Mbps
0
1
PR
2 Mbps
0
1
Ponta Grossa
PR
512 Kbps
0
0
Prudentopolis
Ribeirao
Claro
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
Rio Negro
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
0
PR
2 Mbps
0
1
Rolandia
Santo Antonio
Rua Marechal Deodoro Num 806 Da Platina
Santo Antonio
Da Platina
R 13 De Maio 00167
Rua Quinze De Novembro Num Sao Jose Dos
2147
Pinhais
Sao Jose Dos
Pinhais
R Das Nacoes Unidas 01101
Uniao Da
Rua Dr Cruz Machado, 376
Vitoria
PR
512 Kbps
0
0
PR
1 Mbps
0
1
Avenida Brasil Num 6266
Cascavel
PR
2 Mbps
0
1
R Parana 05000 Coqueiral
Cascavel
PR
2 Mbps
0
0
Avenida Maranhao Num 12
Cianorte
PR
512 Kbps
0
1
Travessa Itororo, 188 - Centro
Avenida Presidente Castelo
Branco Num 4140
Cianorte
PR
1 Mbps
0
0
Ag Cascavel, Pr
Avenida Brasil Num 6266
Cascavel
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Ag Cianorte, Pr
Avenida Maranhão, 12
Cianorte
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Umuarama, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Umuarama, Pr - Snc
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Ag Foz Do Iguacu, Pr
Rua Mal Floriano Peixoto, 1160
Foz Do Iguacu
PR Ag Salgado Filho, Pr
Ag Foz Do Iguacu, Pr - Pab Jf
PR Foz
Ag Foz Do Iguacu, Pr - Pab Jf
PR Foz Sede Ii
Avenida Pedro Basso, 920
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Foz Do Iguacu, Pr
Rua Mal Floriano Peixoto, 1160
PR Ag Cianorte, Pr
Ag Cianorte, Pr - Pat Jt
PR Cianorte
Palmeira
Avenida Paraná, 5328 B
Avenida Senador Salgado Filho
Num 1877
Av. Pedro Basso, Sn
Umuarama
PR
512 Kbps
0
1
Umuarama
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
Foz Do
Iguacu
Foz Do
Iguacu
Foz Do
Iguacu
PR
512 Kbps
0
0
PR
512 Kbps
0
1
PR
1 Mbps
0
0
2 Mbps
0
1
PR
Página 70 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Francisco
Beltrao
PR
1 Mbps
0
1
Pato Branco
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR
2 Mbps
0
0
Curitiba
Avenida Tupy Num 2451
Avenida Anita Garibaldi Num
PR Ag Justica Federal Curitiba, Pr 888
Ag Universidade Federal
Rua Quinze De Novembro Num
1299
PR Curitiba, Pr
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Curitiba
PR Ag Guaira, Pr
Rua Castro Alves Num 446
Guaira
PR
512 Kbps
0
1
Rua Castro Alves, 446
Guaira
PR Ag Guaira, Pr - Pab Jf Guaira
Guaira
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ipora, Pr
Ipora
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Ivaipora
PR
512 Kbps
0
1
Ag Ivaipora, Pr
Rua Rio Grande Do Sul Num 1395
Ivaipora
PR Ag Ivaipora, Pr
Ag Ivaipora, Pr - Pat Jt
PR Ivaipora
R Bandeirantes 01578
Avenida Presidente Castelo
Branco Num 2046
Rua Rio Grande Do Sul Num
1395
Ivaipora
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Telemaco Borba, Pr
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Telemaco Borba, Pr
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Toledo, Pr
Av. Brasil, 345
Avenida Desembargador
Edmundo Mercer Junior Num
230
Avenida Horácio Klabin, 32 Loja 01
Rua Almirante Barroso Num
1784
Toledo
PR
1 Mbps
0
1
Ag Toledo, Pr
Rua Almirante Barroso, 1784
Toledo
PR Ag Toledo, Pr - Forum Toledo
R Alm Barroso 03222
Toledo
PR
512 Kbps
0
0
Ag Toledo, Pr
Rua Almirante Barroso 3222
Toledo
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR
256 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR
256 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR
512 Kbps
0
1
Ag Nova Esperanca, Pr
Praca Mello Palheta Num 134
Nova Esperanca
PR Ag Toledo, Pr - Pat Pm Toledo R Raimundo Leonardi 01586
Toledo
Pab Universidade
Avenida Sete De Setembro Num
PR Tecnologica, Pr
3165
Curitiba
Avenida Candido De Abreu Num
PR Pab Sesi, Pr
200
Curitiba
Nova
PR Ag Nova Esperanca, Pr
Praca Mello Palheta Num 134
Esperanca
Ag Nova Esperanca, Pr - Pat Jt
Nova
PR N. Esperança
Pc Des Antonio F F Costa 00236 Esperanca
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Senac, Pr
Rua Andre De Barros Num 750
Curitiba
PR
256 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Avenida Tiradentes Num 1383
Londrina
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Ag Forum Trabalhista
Curitiba, Pr
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Vicente Machado Num 400
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Rua Vicente Machado Num 400
Curitiba
PR Ag Terra Bela, Pr
Ag Forum Trabalhista
PR Curitiba, Pr
Ag Forum Trabalhista
PR Curitiba, Pr - Pat Trt
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Assai, Pr
Rua Vicente Machado Num 147
Avenida Rio De Janeiro Num
618
Assai
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ibaiti, Pr
Rua Parana Num 163
Ibaiti
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Dois Vizinhos, Pr
Rua Sete De Setembro Num 219
Dois Vizinhos PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Francisco Beltrao, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Pato Branco, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Ag Guaira, Pr
Avenida Julio Assis Cavalheiro
Num 646
Telemaco
Borba
Telemaco
Borba
Página 71 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Laranjeiras
Do Sul
PR
PR Ag Palotina, Pr
Rua Quinze De Novembro Num
2151
Avenida Independencia Num
1249
Palotina
PR
PR Ag Medianeira, Pr
Avenida Brasilia Num 1468
Curitiba
PR Ag Assis Chateaubriand, Pr
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Goioere, Pr
Rua Joao Pessoa Num 77
Avenida Dezenove De Agosto
Num 433
Medianeira
PR
Assis
Chateaubriand PR
Goioere
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Loanda, Pr
Avenida Brasil Num 1446
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Ag Marechal Candido
PR Rondon, Pr
Rua Santa Catarina Num 880
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Mandaguari, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Pinheirinho, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cidade Sorriso, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Vila Hauer, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ibipora, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Porecatu, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Laranjeiras Do Sul, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
0
1
512 Kbps
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1
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PR
512 Kbps
0
1
Loanda
Marechal
Candido
Rondon
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
Avenida Amazonas Num 721
Avenida Winston Churchill Num
2471
Avenida Sete De Setembro Num
1970
Avenida Marechal Floriano
Peixoto Num 5760
Avenida Santos Dumont Num
171
Mandaguari
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Ibipora
PR
512 Kbps
0
1
Porecatu
PR
512 Kbps
0
1
PR Ag Capanema Do Parana, Pr
Rua Urbano Lunardelli Num 286
Avenida Parigot De Souza Num
1109
Capanema
PR
512 Kbps
0
1
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Rua Minas Gerais Num 591
Colorado
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR Ag Corbelia, Pr
512 Kbps
0
1
Curitiba
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Corbelia
Jandaia Do
Sul
PR
Rua Jose Loureiro Num 195 1
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Mambore, Pr
Mambore
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Marialva, Pr
Rua Hortensia Num 129
Avenida Getulio Vargas Num
922
Avenida Manoel Francisco Da
Silva Num 384
Avenida Cristovao Colombo
Num 1063
Marialva
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Avenida Brasil Num 1320
512 Kbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Santa Helena
Foz Do
Iguacu
PR
GITEC/CT
PR
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0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Santa Helena, Pr
Pab Justica Federal Foz Do
PR Iguacu, Pr
Pab Justica Federal Londrina,
PR Pr
Londrina
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Praca Do Carmo, Pr
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
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Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ouro Verde, Pr
Londrina
PR
512 Kbps
0
1
Rua Edmundo De Barros, 1989
Avenida Do Cafe Num 543
Avenida Marechal Floriano
Peixoto Num 9077
Rua Professor Joao Candido
Num 70
512 Kbps
Página 72 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Avenida São Paulo, 10 - 2º
Pavimento
Avenida Sete De Setembro Num
6505
Avenida Bruno Zuttion Num
3434
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Ouro Verde, Pr - Snc
Londrina
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Seminario, Pr
Curitiba
PR
512 Kbps
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0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Realeza, Pr
Realeza
PR
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Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Batel, Pr
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Astorga
PR
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0
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PR Ag Palmas, Pr
Avenida Do Batel Num 1370
Avenida Presidente Getulio
Vargas Num 7
Rua Doutor Bernardo Ribeiro
Viana Num 828
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Astorga, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Palmas
PR
512 Kbps
0
1
PR Ag Verdes Campos, Pr
Avenida Brasil Num 4696
Cascavel
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag San Remo, Pr
Rua Maringa Num 1100
Londrina
PR
512 Kbps
0
1
PR Ag Agua Verde, Pr
Av República Argentina, 1070
Rua Marechal Jose Bernardino
Bormann Num 1378
Avenida Candido De Abreu Num
127 9/10
Avenida Getulio Vargas Num
130
Rua Benjamin Constant Num
201
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Bigorrilho, Pr
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Shopping Mueller, Pr
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cidade Cancao, Pr
Maringa
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Princesa Dos Campos, Pr
Ag Princesa Dos Campos, Pr PR Snc
Ponta Grossa
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Praca Do Migrante, Pr
Av. Dr. Vicente Machado, 15
Ponta Grossa
PR
512 Kbps
0
1
Avenida Brasil Num 8024
Cascavel
PR
512 Kbps
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Igapo, Pr
1
Londrina
PR
512 Kbps
0
1
PR Ag Curitiba, Pr
Rua Pio Xii Num 380
Rua Desembargador Motta Num
1499 01
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Curitiba
PR
512 Kbps
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0
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Rua Joao Negrao Num 1655
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Centro Civico, Pr
Rua Mateus Leme Num 3570
Curitiba
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Centro Civico, Pr
Curitiba
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ahu, Pr
Curitiba
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova Londres, Pr
Londrina
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Capao Da Imbuia, Pr
Ag Bairro Reboucas, Pr - Pat
PR Avm
Rua Mateus Leme Num 2280
Avenida Anita Garibaldi Num
2480
Avenida Duque De Caxias Num
1601
Rua Delegado Leopoldo Belczak
Num 1230
512 Kbps
0
0
1 Mbps
0
0
1 Mbps
0
0
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
R Sto Antonio 00100
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Av Presidente Kennedy, 143
Avenida Doutor Gastao Vidigal
Num 823
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Maringa
PR
256 Kbps
0
1
PR Ag Bairro Reboucas, Pr
Pab Justica Do Trabalho
PR Maringa, Pr
Página 73 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Pedro Taques, Pr
Avenida Pedro Taques Num 704
Maringa
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Av. Center, Pr
Avenida Sao Paulo Num 458
Maringa
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Nova Russia, Pr
Ponta Grossa
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Chopinzinho, Pr
Avenida Dom Pedro Ii Num 649
Avenida Xv De Novembro Num
602
Chopinzinho
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Avenida Brasil Num 470
Rua Nossa Senhora De Fatima
Num 1242
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Wenceslau Braz, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova Orleans, Pr
Rua Sete De Setembro Num 351
Avenida Vereador Toaldo Tulio
Num 3101
Pitanga
Siqueira
Campos
Wenceslau
Braz
PR
GITEC/CT
PR Ag Pitanga, Pr
Ag Cidade Siqueira Campos,
PR Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Av. Brasilia, Pr
Avenida Brasilia Num 6759
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova Londrina, Pr
Avenida Antonio Ormeneze, 989
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Colombo, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Sao Mateus Do Sul, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Sesc, Pr
Rua Jose Leal Fontoura Num 357 Colombo
Sao Mateus
Rua Dom Pedro Ii Num 640
Do Sul
Rua Visconde Do Rio Branco
Num 969
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Forum Maringa, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cataratas, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
512 Kbps
0
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512 Kbps
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512 Kbps
0
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PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Curitiba
Nova
Londrina
PR
512 Kbps
0
0
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
256 Kbps
0
0
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
Maringa
Foz Do
Iguacu
PR Ag Novo Mundo, Pr
Avenida Tiradentes Num 380
Avenida Brasil, 37 - Esq. Av.
Rep. Argen
Avenida Republica Argentina,
4455
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
PR Sr Norte Do Parana, Pr
Avenida Maringa Num 1415
Londrina
PR
2 Mbps
0
1
Curitiba
PR Pab Pref Mun Pato Branco, Pr
Pato Branco
PR
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Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Itaipu Curitiba, Pr
Curitiba
PR
256 Kbps
0
0
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Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Umuarama
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Forum Umuarama, Pr
Pab Justica Federal Ponta
PR Grossa, Pr
Rua Caramuru Num 271
Rua Comendador Araujo Num
551
Rua Desembargador Antonio
Ferreira Da Costa Num S/N
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
GITEC/CT
Rua Balduino Taques Num 907
Ponta Grossa
PR
512 Kbps
0
1
R 15 De Novembro 00830
Curitiba
PR
2 Mbps
0
0
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256 Kbps
0
1
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Umuarama
Campo
Mourao
PR
Curitiba
PR Sr Curitiba Oeste, Pr
Pab Justica Do Trabalho
PR Umuarama, Pr
Pab Just Trabalho Campo
PR Mourao, Pr
PR
256 Kbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 - 1 Andar
Curitiba
PR Ag Saul Elkind, Pr
Av Saul Elkind 01510
Londrina
PR
1 Mbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Saul Elkind, Pr
Avenida Saul Elkind Num 2177
Londrina
PR
512 Kbps
0
1
Página 74 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Pab Just Trabalho Ponta
PR Grossa, Pr
Pab Justica Do Trabalho
PR Paranavai, Pr
Pab Forum Estadual De
PR Londrina, Pr
Pab Justica Do Trabalho
PR Guarapuava, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Valerio Rouchi Num 150
Rua Antonio Vendramim Num
2150
Avenida Duque De Caxias Num
689
Ponta Grossa
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Paranavai
PR
256 Kbps
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GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Londrina
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Afonso Botelho Num 104
Avenida Duque De Caxias Num
635
Guarapuava
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Pref Mun Londrina, Pr
Pab Hospital Universitario
PR Londrina, Pr
Londrina
PR
512 Kbps
0
1
Avenida Robert Koch Num 60
Rua Jose Carlos Colodel Num
306
Londrina
Almirante
Tamandare
Fazenda Rio
Grande
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
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PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Fazenda Rio Grande, Pr
Rua Jacaranda Num 305
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Aguas De Sarandi, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Trt 9 Regiao, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Jef Curitiba, Pr
Avenida Londrina Num 693
Alameda Doutor Carlos De
Carvalho Num 528
Rua Voluntarios Da Patria Num
532 0
PR
512 Kbps
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Sarandi
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Joao Falarz Num 1292
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ecoville, Pr
Pab Prefeitura Municipal
PR Paranavai, Pr
Curitiba
PR
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0
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Uvaranas, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Alto Maracana, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1º Andar
Curitiba
PR Ag Tingui, Pr
Ag Tingui, Pr - Pat Forum
PR Criminal Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cidade Industrial, Pr
Pab Justica Federal
PR Jacarezinho, Pr
Pab Justica Federal Pato
PR Branco, Pr
Pab Justica Federal Paranagua,
PR Pr
Pab Prefeitura Municipal
PR Umuarama, Pr
Rua Getulio Vargas Num 900
Avenida General Carlos
Cavalcanti Num 1313
Rua Marginal Jose De Anchieta
Num 1440
Avenida Monteiro Tourinho
Num 697/721
Rua Maximo João Koop, 274 Bloco 2 - Poder Judici
Rua Manoel Valdomiro De
Macedo Num 2470
Paranavai
PR
256 Kbps
0
1
Ponta Grossa
PR
512 Kbps
0
1
Colombo
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Rua Parana Num 833
Jacarezinho
PR
512 Kbps
0
1
Rua Itacolomi Num 720
Rua Comendador Correia Junior
Num 662
Pato Branco
PR
512 Kbps
0
1
Paranagua
PR
512 Kbps
0
1
Umuarama
PR
512 Kbps
0
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GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Madre Leonia, Pr
Londrina
PR
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0
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Avenida Rio Branco Num 3717
Avenida Madre Leonia Milito
Num 550
Página 75 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Pab Justica Do Trabalho
PR Rolandia, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Uel, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Trt Paranagua, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Pioneiros, Pr
Ag Governo Do Estado Do
PR Parana, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Parana Previdencia, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Sanepar/Maringa, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Sanepar/Curitiba/Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Tj Estado Do Parana, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Matinhos, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Cohapar, Pr
Pab Pref Municipal Pirai Do
PR Sul, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
Avenida Presidente Vargas Num
2270
Rodovia Celso Garcia Cid Km
380
Rua Manoel Pereira Num S/N
Praca Rotary Internacional Num
110
Avenida Candido De Abreu Num
776 20
Rua Inacio Lustosa Num 700
Previdenciario
Avenida Pedro Taques Num
1381
Rua Engenheiros Reboucas Num
1376
Praca Nossa Senhora De Salette
Num S/N 5
Rua Da Fonte Num 280
Rua Marechal Deodoro Num
1133
Rolandia
PR
256 Kbps
0
1
Londrina
PR
512 Kbps
0
1
Paranagua
PR
512 Kbps
0
1
Maringa
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR
2 Mbps
0
0
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Maringa
PR
256 Kbps
0
1
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Matinhos
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR
256 Kbps
0
0
PR
256 Kbps
0
1
PR Pab Pref Mun Guaratuba, Pr
Praca Alipio Domingues Num 34 Pirai Do Sul
Praca Cel Alexandre Mafra Num
S/N
Guaratuba
PR
256 Kbps
0
1
PR Pab Pref Mun Guaratuba, Pr
Av 29 De Abril 00595
PR
256 Kbps
0
1
Curitiba
PR Ag Cidade Gaucha, Pr
PR
256 Kbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Guarapuava
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Unicentro, Pr
Pab Pref Municipal Imbituva,
PR Pr
Rua 25 De Julho Num 1810
Rua Presidente Zacarias De Goes
Num 875
Rua Prof Jose Buher Junior Num
462
Guaratuba
Cidade
Gaucha
Imbituva
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
PR
256 Kbps
0
1
Arapoti
PR
256 Kbps
0
1
Curitiba
PR Pab Pref Municipal Arapoti, Pr Rua Placidio Leite Num 148
Pab Hospital Universitario
Avenida Mandacaru Num 1590 Bloco S22
PR Maringa, Pr
Maringa
PR
512 Kbps
0
1
Curitiba
PR Ag Uem, Pr
Avenida Colombo Num 5790
Maringa
PR
512 Kbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR
512 Kbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
Cascavel
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Uepg, Pr
Ponta Grossa
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Forum Apucarana, Pr
Rua Universitaria Num 1619
Avenida Tancredo Neves Num
3224
Avenida General Carlos
Cavalcanti Num 4748
Travessa Joao Gurgel De Macedo
Num 100
Cascavel
GITEC/CT
PR Pab Unioeste, Pr
Pab Hospital Universitario
PR Cascavel, Pr
Apucarana
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ilha Do Mel, Pr
Alameda Coronel Elysio Pereira
Paranagua
PR
512 Kbps
0
1
Página 76 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Avenida Visconde De Maua
Num 1740
Rua Francisco Derosso Num
3488
Rua Herculino Otaviano Num
868
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Lagoa Dourada, Pr
Ponta Grossa
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Francisco Derosso, Pr
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Ubirata, Pr
Ubirata
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Altonia, Pr
Altonia
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Barreirinha, Pr
PR
512 Kbps
0
0
Rua Peabiru Num 515
Curitiba
Cruzeiro Do
Oeste
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Cruzeiro Do Oeste, Pr
Pab Justica Do Trabalho De
PR Cambe, Pr
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Avenida Curitiba Num 74
Rua Passos De Oliveira Num
1101
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Paicandu, Pr
Pab Pref Mun Sao Jose Dos
PR Pinhais, Pr
Pab Pref Mun Rio Branco Do
PR Sul, Pr
Rua Da Esperanca Num 360
Cambe
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Graciosa, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Sitio Cercado, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Jardim Das Americas, Pr
Pab Prefeitura Municipal
PR Piraquara, Pr
Avenida Getulio Vargas Num 81
Piraquara
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Bairro Fazendinha, Pr
R. Joao Dembinski, 3265
Curitiba
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
R. Alberico Flores Bueno, 514
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Pc Santos Dumont, 35
Curitiba
Paraiso Do
Norte
PR
GITEC/CT
PR Ag Bairro Alto, Pr
Pab Pref Munic Paraiso Do
PR Norte, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 - 1º Andar
Curitiba
PR Ag Pinheiro Do Parana, Pr
R. Irma Elizabeth Werka, 88
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Zilda Arns, Pr
Av Des. Clotario Portugal, 616
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Ag Avenida Irai, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1º Andar
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1º Andar
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1º Andar
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 - 1º Andar
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1º Andar
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Rua Rui Barbosa, 815
Avenida Anita Garibaldi Num
4694
PR
256 Kbps
0
1
Paicandu
Sao Jose Dos
Pinhais
Rio Branco
Rua Generoso Marques Num 222 Do Sul
Sao Jose Dos
Rua Joinville Num 3628
Pinhais
PR
512 Kbps
0
1
PR
256 Kbps
0
1
PR
256 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
Rua Dos Pioneiros Num 1171
Rua Coronel Francisco Heraclito
Dos Santos Num 791
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
0
1 Mbps
0
0
PR
512 Kbps
0
1
Araucaria
PR
1 Mbps
0
1
Campo Largo
PR
1 Mbps
0
1
Avenida Irai Num 1832
Pinhais
PR
1 Mbps
0
1
PR Ag Guaraituba, Pr
Rua Telêmaco Borba, 40
PR
1 Mbps
0
1
Ag Campina Grande Do Sul,
PR Pr
R. Prof Duilio Calderari, 1948
Guaratuba
Campina
Grande Do
Sul
PR
1 Mbps
0
1
R. 29 De Abril, 515
Guaratuba
PR
1 Mbps
0
1
Curitiba
PR Ag Guaratuba, Pr
Ag Catuai Shopping Londrina,
PR Pr
Rod Celso Garcia Cid Km 377
Londrina
PR
1 Mbps
0
1
Curitiba
PR Ag Kakogawa, Pr
Avenida Kakogawa, 35
Maringa
PR
1 Mbps
0
1
Curitiba
PR Ag Oliveira Belo, Pr
Trav Oliveira Bello, 55
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Página 77 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1Rua Jose
Loureiro 195 A
GITEC/CT
GITEC/CT
Curitiba
PR Ag Capao Raso, Pr
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
PR Ag Pe Vermelho, Pr
Av Winston Churchill, 1190
Avenida Paraná, 71 - Térreo - Ed.
São José
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Londrina
PR
1 Mbps
0
1
PR Ag Rui Barbosa, Pr
R. Des. Westphalen, 203
Curitiba
PR
1 Mbps
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
0
Curitiba
PR Ag Hugo Simas, Pr
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Pinhais, Pr
Av Des. Hugo Simas, 486
Avenida Camilo De Lellis Num
348
GITEC/CT
Ag Pinhais, Pr
Pinhais
PR
1 Mbps
0
1
Avenida Camilo De Lellis Num 348
Pinhais
PR Ag Pinhais, Pr
Av Getulio Vargas 00081
Piraquara
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Pinhais, Pr
R America Do Sul 00629
Pinhais
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Av Camilo Di Lellis 00453
Pinhais
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Avenida Brasil Num 4159 1.
Umuarama
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Parana Num 2767 1
Cascavel
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Pab Justica Federal
Maringa, Pr
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Avenida Quinze De Novembro Num 734
Terreo
Curitiba
Rua Professor Becker Num 2730
Guarapuava
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
0
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
512 Kbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Vila A, Pr
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
256 Kbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Toledo
Francisco
Rua Tenente Camargo Num 2322 Beltrao
PR
GITEC/CT
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Rua Sao Paulo Num 95
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Usina, Pr
Pab Justica Do Trabalho
PR Toledo, Pr
Pab Just Trabalho Francisco
PR Beltrao, Pr
Pab Justica Do Trabalho
PR Apucarana, Pr
Pab Justica Do Trabalho
PR Cascavel, Pr
Maringa
Foz Do
Iguacu
Foz Do
Iguacu
PR
GITEC/CT
Av Cerro Azul 00544
Avenida Quinze De Novembro
Num 734
Avenida Silvio Americo Sasdelli
Num 2179
Avenida Tancredo Neves Num
6731 Usina Itaipu
Maringa
GITEC/CT
PR Ag Pinhais, Pr
Pab Justica Federal
PR Umuarama, Pr
Pab Justica Federal Cascavel,
PR Pr
Pab Justica Federal
PR Guarapuava, Pr
Pab Justica Federal Maringa,
PR Pr
Pab Justica Federal Maringa,
PR Pr
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Forum Cascavel, Pr
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Forum Curitiba, Pr
Pab Just Trabalho Foz Do
PR Iguacu, Pr
Pab Justica Do Trabalho
PR Londrina, Pr
PR
256 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Centro Executivo, Pr
PR
256 Kbps
0
1
Maringa
Rua Santos Dumont Num 3080
Apucarana
Rua Galibis Num 328
Cascavel
Avenida Tancredo Neves Num
2320
Cascavel
Avenida Candido De Abreu Num
535
Curitiba
Foz Do
Rua Santos Dumont Num 460
Iguacu
Av.Sao Paulo, 294
Avenida Silvio Americo Sasdelli
Num S/N
Londrina
Foz Do
Iguacu
Página 78 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Pab Justica Do Trabalho
PR Jacarezinho, Pr
Rua Dom Fernando Taddey Num
1636
Jacarezinho
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Parque Sao Paulo, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Republica Argentina, Pr
Rua Carlos Gomes Num 1900
Avenida Republica Argentina
Num 4021
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Pab Jf Francisco Beltrao, Pr
Pab Justica Do Trabalho Pato
PR Branco, Pr
Pab Justica Do Trabalho Pato
PR Branco, Pr
Rf Juridico Regional
PR Umuarama, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
GITEC/CT
GITEC/CT
PR
256 Kbps
0
1
Cascavel
Foz Do
Iguacu
Francisco
Rua Tenente Camargo Num 1660 Beltrao
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
Rua Parana Num 1547
Pato Branco
PR
512 Kbps
0
1
Rua Parana, 515
Avenida Presidente Castelo
Branco Num 3638
Pato Branco
PR
512 Kbps
0
1
Umuarama
PR
1 Mbps
0
1
PR Gi Logistica Curitiba, Pr
R Cap Leonidas Marques 03020
Curitiba
PR
2 Mbps
0
0
Curitiba
PR Gi Logistica Curitiba, Pr
R Dr Faivre 00846
Curitiba
PR
2 Mbps
0
0
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR Gi Logistica Curitiba, Pr
Av Higienopolis 00199
Londrina
PR
2 Mbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
PR
2 Mbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
Paraiso Do Norte 01128
Rua Conselheiro Laurindo Num
280 10
Pinhais
GITEC/CT
Curitiba
PR
512 Kbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 Andar 1
Curitiba
Rua Davi Xavier Da Silva, S/N
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Gi Logistica Curitiba, Pr
Gi Manut Rec Ativ Terc
PR Curitiba, Pr
Gi Programas Sociais Curitiba,
PR Pr
Gi Alienar Bens Mov Imov
PR Curitiba, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Rf Juridico Londrina, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Rf Juridico Maringa, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Rf Juridico Maringa, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Rf Juridico Cascavel, Pr
Gi Des Urbano Rural
PR Londrina, Pr
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Gi Ret Oeste Do Parana, Pr
Gr Remac/Ct - G.R. Material
PR De Consumo/Sul
Gr Remac/Ct - G.R. Material
PR De Consumo/Sul
Gr Remac/Ct - G.R. Material
PR De Consumo/Sul
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Rua Marechal Deodoro Num 450 Curitiba
PR
2 Mbps
0
0
Avenida Parana Num 564
Rua Neo Alves Martins Num
2999
Londrina
PR
2 Mbps
0
1
Maringa
PR
2 Mbps
0
1
Av Pres Castelo Branco 04140
Rua Duque De Caxias Num 776
06
Maringa
PR
512 Kbps
0
1
Cascavel
PR
2 Mbps
0
1
Avenida Maringa Num 1415 1
Rua Sete De Setembro Num
3194 3
Londrina
PR
2 Mbps
0
1
Cascavel
Sao Jose Dos
Pinhais
Sao Jose Dos
Pinhais
PR
512 Kbps
0
1
PR
512 Kbps
0
1
PR
1 Mbps
0
1
Curitiba
São José Dos
Pinhais
Engenheiro
Beltrão
PR
1 Mbps
0
0
PR
1 Mbps
0
1
PR
1 Mbps
0
1
Av Rui Barbosa 07455
R Teodoro Franco De Oliveira
00777
Rod Br 116 24728
Página 79 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Guarapuava
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Faxinal
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Curitiba
Quedas Do
Iguaçu
PR
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
GITEC/CT
1 Mbps
0
1
PR
1 Mbps
0
1
A definir
Sertanópolis
Foz Do
Iguaçu
PR
1 Mbps
0
1
A definir
Paranacity
PR
1 Mbps
0
1
PR Ag Nova
A definir
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Londrina
PR
1 Mbps
0
1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Umuarama
PR
1 Mbps
0
1
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Apucarana
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Maringá
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Cianorte
Campo
Mourão
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Mandaguaçu
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Maringá
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Ponta Grossa
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Ampére
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Mangueirinha
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Pab Novo
A definir
Toledo
São José Dos
Pinhais
PR
512 Kbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Curitiba
PR
1 Mbps
0
0
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Ag Nova
A definir
Piraquara
PR
1 Mbps
0
1
GITEC/CT
Rua Jose Loureiro Num 195 1
Curitiba
PR Snc Nova
A definir
Maringá
PR
512 Kbps
0
1
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ANEXO III-D
PLANILHA DE CIRCUITOS E COMPOSIÇÃO DE LOTES - ITEM IV
Florianópolis
Ponto de concentração
GITEC/FL
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6 Parque Tecnologico - Florianópolis - SC
Tipos de Circuito: 0 = Local, 1 = Intermunicipal, 2 = Interestadual
Ponta A
Unidade
GITEC/FL
Ag Anita Garibaldi, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Heriberto Hulse, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Brusque, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
Endereço
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
R. Felipe Schmidt, 249 Ars
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Avenida Patricio Lima Num 579
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua Barao Do Rio Branco Num 67
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Ponta B
Cidade
UF Unidade
Florianopolis
SC Ag Anita Garibaldi, Sc
Florianopolis
Endereço
Cidade
UF
Velocidade Classe
Rua Felipe Schmidt Num 249
Florianopolis
SC
1 Mbps
0
0
SC Pat Casan
Rua Emilio Blum, 83 - Centro
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Snc Shopping Beira-Mar
R. Bocaiuva, 2468
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Newton Macuco, Sc
Rua Tijucas Num 20
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Heriberto Hulse, Sc
Tubarao
SC
512 Kbps
0
1
Tubarao
SC Cav Jt Tubarão
Avenida Patricio Lima Num 579
Av Expresso José Pedro Coelho, 1025 Humaitá
Tubarao
SC
256 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Pat Pm Tubarão
Rua Engenheiro Annes Gualberto, 121
Tubarao
SC
256 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Blumenau, Sc
Blumenau
SC
2 Mbps
0
1
Florianopolis
SC Snc Bairro Garcia
Rua Sete De Setembro Num 1314
R. Amazonas, 3720 - Esq. R Antonio
Zendron
Blumenau
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Brusque, Sc
Rua Barao Do Rio Branco Num 67
Brusque
SC
1 Mbps
0
1
Brusque
SC Ag Brusque, Sc
Praça das Bandeiras, 77 - Centro
Brusque
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Canoinhas, Sc
Canoinhas
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Chapeco, Sc
Rua Paula Pereira Num 526
Rua Marechal Jose B. Bormann - E
Num 133
Chapeco
SC
1 Mbps
0
1
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Tipo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FL
Ag Criciuma, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
ITAJAI, SC
GITEC/FL
Ag Jaragua Do Sul, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Ararangua, Sc
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua Santo Antonio Num 180
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua Lauro Muller Num 73
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua Expedicionario Gumercindo Da Silva
Num 45
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
GITEC/FL
R. Virgulino De Queiroz, 274
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Ag Sao Bento Do Sul,
Rua Wolfgang Ammon Num 111
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Florianopolis
SC Ag Criciuma, Sc
Rua Santo Antonio Num 180
Criciuma
SC
1 Mbps
0
1
Criciuma
Av Getúlio Vargas, 361 - Centro
Criciuma
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Pat Jt Criciúma
Snc Shopping Della
SC Giustina
Praça Nereu Ramos, 364
Criciuma
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Itajai, Sc
Rua Lauro Muller Num 73
Itajai
SC
1 Mbps
0
1
Itajai
SC Ag Itajai, Sc
Itajai
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Jaragua Do Sul, Sc
Jaragua Do Sul
SC
1 Mbps
0
1
Jaragua Do Sul
SC Cav Jt Jaraguá Do Sul
Rua José Siqueira, Nº 126
Rua Expedicionario Gumercindo Da
Silva Num 45
Av Marechal Deodoro Da Fonseca, 320
- Centro
Jaragua Do Sul
SC
256 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Joacaba, Sc
Rua Sete De Setembro Num 60
Joacaba
SC
1 Mbps
0
1
Florianopolis
SC Snc Shopping Muller
R. Visconde De Taunay, 235
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Joinville, Sc
Rua Do Principe Num 547
Joinville
SC
1 Mbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Lages, Sc
Rua Presidente Nereu Ramos Num 28
Lages
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Laguna, Sc
Rua Osvaldo Cabral Num 140
Laguna
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Porto Uniao, Sc
Rua Sete De Setembro Num 196
Porto Uniao
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
Rua Aristiliano Ramos Num 993
512 Kbps
0
1
Rua Barão Do Rio Branco N 377
Rio Do Sul
Sao Francisco
Do Sul
SC
Florianopolis
SC Ag Rio Do Sul, Sc
Ag Sao Francisco Do Sul,
SC Sc
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Tubarao, Sc
Avenida Rodovalho Num 130
Tubarao
SC
1 Mbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Sideropolis, Sc
Avenida Municipal Num 93
Sideropolis
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Ararangua, Sc
Rua Virgulino De Queiroz Num 274
Ararangua
SC
512 Kbps
0
1
Ararangua
SC Pat Pm Araranguá
Rua Dr. Virgulino Queiroz, 200 - Centro Ararangua
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Curitibanos, Sc
Rua Lauro Muller Num 36
Curitibanos
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Caçador, Sc
Av Barao Do Rio Branco, 306
Caçador
SC
1 Mbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Concordia, Sc
Rua Anita Garibaldi Num 267
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Sao Bento Do Sul, Sc
Rua Wolfgang Ammon Num 111
Concordia
Sao Bento Do
Sul
SC
1 Mbps
0
1
Sao Bento Do
SC Pat Pm São Bento Do Sul
Rua Jorge Lacerda , 75 - Centro
Sao Bento Do
SC
512 Kbps
0
0
Página 82 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Guaramirim, Sc
GITEC/FL
Sul
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua 28 De Agosto Num 1700
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Florianopolis
Sul
Florianopolis
SC Ag Xanxere, Sc
Ag Sao Miguel Do Oeste,
SC Sc
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
1
Rua Santos Dumont Num 555
Xanxere
Sao Miguel
D'Oeste
SC
512 Kbps
0
1
SC Ag Videira, Sc
Rua Pedro Andreazza Num 105
Videira
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Timbo, Sc
Avenida Getulio Vargas Num 647
Timbo
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Campos Novos, Sc
Praca Lauro Muller Num 135
Campos Novos
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Indaial, Sc
Avenida Getulio Vargas Num 251
Indaial
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Urussanga, Sc
Rua Minerasil Num 17
Urussanga
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
Rua Mathias Piechnick Num 9
Mafra
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Mafra, Sc
Cav Justiça Federal De
SC Mafra
Mafra
SC
256 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Praia De Fora, Sc
Rua Tenente Ari Rauen, 1567 - Centro
Avenida Professor Othon Gama D Eca
Num 611
SC
1 Mbps
0
0
Florianopolis
SC
1 Mbps
0
1
Av. Brasil, 1670
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Balneario Camboriu, Sc
Snc Camboriú Praia
SC Shopping
Pab Justiça Trabalho
SC Balneário Camboriu
Florianopolis
Balneario
Camboriu
Balneario
Camboriu
Rodovia Sc - 401 Num 600 6
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Universitaria, Sc
Rua Delfino Conti Num 41
Florianopolis
SC
1 Mbps
0
0
Florianopolis
SC Snc Shopping Via Lagoa
R. Henrique Veras Do Nascimento, 240
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Snc Floripa Shopping
Rodovia Sc - 401 Num 3116
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Braco Do Norte, Sc
Travessa Adolfo Konder Num 43
Braco Do Norte SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Capinzal, Sc
Rua Carmelo Zocoli Num 150
Capinzal
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Gaspar, Sc
Rua Cel. Aristiliano Ramos Num 475
Gaspar
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Guaramirim, Sc
Guaramirim
SC
512 Kbps
0
1
Guaramirim
SC Pat Pm Schroeder
Rua 28 De Agosto Num 1700
Rua Marechal Castelo Branco, 3201 Centro
Guaramirim
SC
256 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Imbituba, Sc
Rua Nereu Ramos Num 654
Imbituba
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
Rua Coronel Passos Maia Num 405
Avenida Brasil Num 920
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Turvo, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Colon, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua Rui Barbosa Num 1127/1131
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua Santa Catarina Num 634
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Florianopolis
SC Ag Maravilha, Sc
Avenida Sul Brasil Num 223
Maravilha
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Mauro Ramos, Sc
Avenida Hercilio Luz Num 870
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Orleans, Sc
Rua Xv De Novembro Num 49
Orleans
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Palmitos, Sc
Avenida Brasil Num 660
Palmitos
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Rio Negrinho, Sc
Rua Senador Nereu Ramos Num 30
Rio Negrinho
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Sao Joaquim, Sc
Praca Cel. Cezario Amarante Num 30
Sao Joaquim
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Turvo, Sc
Rua Rui Barbosa Num 1127/1131
Turvo
SC
512 Kbps
0
1
Turvo
SC Pat Pm Jacinto Machado
Turvo
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Xaxim, Sc
Rua Pool Jorge Zacca, 75
Avenida Plinio Arlindo De Nes Num
710
Xaxim
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Ituporanga, Sc
Ituporanga
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Snc Corporate Park
Rua Presidente Nereu Num 327
Rodovia Sc - 401 Num 8600 Bloco1
Sala 3
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
R. Paschoal Apostolo Pitsica, S/N
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Baia Norte, Sc
Snc Aeroporto Internacional
SC Fpolis
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Snc Baía Norte
Av Dep Diomicio Freitas, 3393
Rua Almirante Lamego Num 1389
Terreo
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Verde Vale, Sc
Rua Joao Pessoa Num 2870
Blumenau
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Colon, Sc
Rua Santa Catarina Num 634
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Joinville
SC Pat Pm Araquari
Rua Coronel Almeida, 60
Joinville
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
Avenida Leoberto Leal Num 389
Sao Jose
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Coronel Americo, Sc
Ag Cidade Das Orquideas,
SC Sc
Joinville
SC
2 Mbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Coqueiros, Sc
Rua Doutor Joao Colin Num 1415
Avenida Engenheiro Max De Souza
Num 1425
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Itoupava Norte, Sc
Rua Dois De Setembro Num 3151
Blumenau
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Ouro Negro, Sc
Rua Santa Catarina Num 223
Criciuma
SC
2 Mbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Coral, Sc
Avenida Luis De Camoes Num 575
Lages
SC
512 Kbps
0
1
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Palhoca, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Kobrasol, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Av Barao Do Rio Branco, 51
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua Adhemar Da Silva, 1087 Bairro
Kobrasol - Cidade São Jose/Sc
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Florianopolis
SC Ag Corupa, Sc
Avenida Getulio Vargas Num 538
Corupa
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Palhoca, Sc
Palhoca
SC
512 Kbps
0
1
Palhoca
SC Pat Pm Palhoça
Avenida Barao Do Rio Branco Num 51
Av Ilza Terezinha Pagani, 289 - Passa
Vinte
Palhoca
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Palhoca, Sc
Florianopolis
SC Ag Icara, Sc
Florianopolis
Palhoca
SC
256 Kbps
0
1
Icara
Morro Da
Fumaca
SC
512 Kbps
0
1
SC Ag Morro Da Fumaca, Sc
Av Atilio Pedro Pagani Num 270
Rua Ipiranga Esquina C/ São Donato Ao
Lado Do Nº 4
Avenida Celeste Rocco Esquina Com
Rua Luiz Scot Ao
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Fraiburgo, Sc
Rua Pe. Biagio Simonetti Num 201
Fraiburgo
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Penha, Sc
Avenida Eugenio Krause Num 651
Penha
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Tijucas, Sc
Rua Florianopolis Num 191
Tijucas
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Cidade Do Porto, Sc
Rua Indaial Num 1700
Itajai
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Hercilio Luz, Sc
Avenida Prefeito Osmar Cunha
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Biguacu, Sc
Rua Lucio Born Num 12
Biguacu
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Kobrasol, Sc
Sao Jose
SC
512 Kbps
0
1
Sao Jose
SC Ag Kobrasol, Sc
Rua Adhemar Da Silva Num 1087
Av. Presidente Kennedy Nº 195, Bairro
Campinas - Cidade São Jose/Sc
Sao Jose
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Miramar, Sc
Ag Senhora Dos
SC Navegantes, Sc
Florianopolis
SC
1 Mbps
0
0
Navegantes
SC
512 Kbps
0
1
Navegantes
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Snc Navegantes
Ag Senhora Dos
SC Navegantes, Sc
Rua Trajano Num 187
Avenida Conselheiro Joao Gaya Num
1300
Rua João Emílio, 100 Em Frente À Pref.
Municipal
R. Maria Leonor Da Cunha Sn, Ao
Lado Do Nr 422
Navegantes
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Pomerode, Sc
Rua Paulo Zimmernann Num 70
Pomerode
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
Avenida Anita Garibaldi Num 325
512 Kbps
0
1
Rua Coronel Bertaso Num 1050
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Sao Jose Do Cedro, Sc
Rua Jorge Lacerda Num 827
Seara
Sao Lourenco
Do Oeste
Sao Jose Do
Cedro
SC
Florianopolis
SC Ag Seara, Sc
Ag Sao Lourenco Do Oeste,
SC Sc
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Desbravador, Sc
Rua Sete De Setembro - D Num 91
Chapeco
SC
2 Mbps
0
1
Florianopolis
Florianopolis
Página 85 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FL
Ag Xv De Novembro,
Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
Pab Justica Federal
Joinville, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
R. Dr Joao Colin, 259
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
R. Principe, 123
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Florianopolis
SC Ag Xv De Novembro, Sc
Rua Doutor Joao Colin Num 259
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Joinville
SC Pab Trt Joinville
Rua Do Principe, 31 - Centro
Joinville
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
Rua Quinze De Novembro Num 742
Blumenau
SC
512 Kbps
0
1
SC
512 Kbps
0
1
256 Kbps
0
0
SC Ag Capivari De Baixo, Sc
Joinville
Capivari De
Baixo
SC
Florianopolis
Rua Do Principe Num 123
Av Herman August Lepper, 1060 Saguaçú
Rua General Osvaldo Pinto Da Veiga
Num 776
Joinville
Joinville
SC Ag Fritz Muller, Sc
Pab Justica Federal
SC Joinville, Sc
Cav Justica Federal
SC Joinville, Sc
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Pab Justiça Trabalho Lages
Pab Justiça Federal De
SC Fpolis
R. James Robert Amos, 184
Lages
SC
256 Kbps
0
1
R. Paschoal Apostolo Pitsica, 4810
Rua Doutor Pedro Zimmermann Num
7480
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Blumenau
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Sao Jose
SC
256 Kbps
0
1
Florianopolis
Florianopolis
Florianopolis
Florianopolis
Florianopolis
Florianopolis
SC Ag Germania, Sc
Pab Trt 12A Regiao
SC Florianopolis, Sc
Rua Esteves Junior Num 395
Pab Justica Do Trabalho Sao
SC Jose, Sc
Rua Vereador Walter Borges Num 133
Itajaí
SC
512 Kbps
0
1
Jaragua Do Sul
SC
256 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Pab Justiça Federal De Itajaí R. Antonio Caetano, 155
Pab Pref Mun Jaragua Do
SC Sul, Sc
R. Walter Marquardt, 1111
Pab Just Federal Jaraguá Do
SC Sul
Trav Min.Luiz Gallotti, 60
Jaragua Do Sul
SC
256 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Ibirama, Sc
Ibirama
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Taio, Sc
Taio
SC
512 Kbps
0
1
Barra Velha
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
Avenida Luiz Bertoli Num 44
Rua Gov. Celso Ramos Num 00 Rua
SC Ag Barra Velha, Sc
Gov. Celso Ramos N
Pab Justica Federal Tubarao, Avenida Marcolino Martins Cabral
Num 2001
SC Sc
Tubarao
SC
256 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Jaguaruna, Sc
R. Cel. Luiz Francisco Pereira, 22
Jaguaruna
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Sombrio, Sc
Avenida Getulio Vargas Num 466
Sombrio
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Pinhalzinho, Sc
Rua Joao Pessoa Num 1636
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Dionisio Cerqueira, Sc
Avenida Presidente Vargas Num 610
Pinhalzinho
Dionisio
Cerqueira
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Rio Maina, Sc
Avenida Dos Imigrantes Num 1771
Criciuma
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
Florianopolis
Rua Getulio Vargas Num 70
Página 86 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FL
GITEC/FL
Ag Sao Jose Da Terra
Firme, Sc
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rua Joaquim Vaz Num 1313
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Florianopolis
Avenida Marechal Deodoro Da Fonseca
Num 910
Florianopolis
SC Ag Atiradores, Sc
Ag Sao Jose Da Terra
SC Firme, Sc
Sao Jose
SC Pat Pm São José
Rua Joaquim Vaz Num 1313
Rua Domingos André Zanini, 300 Campinas
Florianopolis
SC Ag Otacilio Costa, Sc
Avenida Olinkraft, 2732
Otacilio Costa
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Boehmerwald, Sc
Avenida Paulo Schroeder Num 1606
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Pirabeiraba, Sc
Rua Trinta E Um De Outubro Num 30
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Itapema, Sc
Rua 246 Num 0
Itapema
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Bairro Costa E Silva, Sc
Rua Otto Pfuetzenreuter Num 500
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Pab Just Federal Laguna
R. Roberto Prudencio S/N
Laguna
SC
256 Kbps
0
1
Florianopolis
Al Bela Alianca, 158
Rio Do Sul
SC
256 Kbps
0
1
SC
256 Kbps
0
1
Itapoa
SC
256 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Ingleses, Sc
Avenida Arno Carlos Gracher Num 85
Rua Nossa Sra Perpetuo Socorro Num
429
Rodovia Armando Calil Bulos Num
6200
Brusque
Florianopolis
SC Pab Just Federal Rio Do Sul
Pab Justica Federal Brusque,
SC Sc
Pab Prefeitura Municipal
SC Itapoa, Sc
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Snc Praia Dos Ingleses
Est. Dom João Becker, 845
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
R. Madre Maria Vilac, 1224
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Snc Canasvieiras
Pab Pref Mun Abelardo
SC Luz, Sc
Avenida Castelo Branco, 1605
Abelardo Luz
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Nova Forquilhinha, Sc
Forquilhinha
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Cambirela, Sc
Palhoca
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Bairro Forquilhinha, Sc
Avenida 26 De Julho S/N
Avenida Atilio Pagani, Quadra 4, Lotes
10, 11, 12
Rua Vereador Arthur Manoel Mariano,
959
Sao Jose
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Camboriu, Sc
Rua Getulio Vargas, 157
Camboriu
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Campeche, Sc
Avenida Pequeno Príncipe, S/Nº
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Sao Joao Batista, Sc
Ag Cidade De Catanduvas,
SC Sc
Avenida Jão Vicente Gomes S/N
Florianopolis
Sao Joao
Batista
SC
512 Kbps
0
1
Rua Felipe Scmidt, 1531 D
Catanduvas
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
Florianopolis
Jaragua Do Sul
SC
512 Kbps
0
1
Sao Jose
SC
1 Mbps
0
1
Sao Jose
SC
512 Kbps
0
0
Página 87 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Florianopolis
SC Ag Tamarindo, Sc
Rua Francisco Vahldieck N 777
SC
512 Kbps
0
1
Rua 2438 / Esquina Com A 4ª Avenida
Blumenau
Balneario
Camboriu
Florianopolis
SC Ag Atlantico Sul, Sc
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Efapi, Sc
Av Senador Atilio Fontana S/N
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Ag Cordeiros, Sc
Rua Reinaldo Schmithausen, 2222
Itajai
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Contestado, Sc
Ag Santo Amaro Da
SC Imperatriz
Rua Senador Salgado Filho Num 720
SC
512 Kbps
0
1
Rua Prefeito Jose Kehrig N 5380
Cacador
Santo Amaro
Da Imperatriz
SC
512 Kbps
0
1
Rua Adao Manoel Da Silva N 584
Sao Jose
SC
512 Kbps
0
1
Rua Florianopolis - D Num 901
Rua Padre Roberto Landel De Moura,
54
Chapeco
SC
512 Kbps
0
1
Blumenau
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Areias
Pab Justica Federal
SC Chapeco, Sc
Pab Justica Federal
SC Blumenau, Sc
Pab Justica Federal
SC Criciuma, Sc
Avenida Centenario Num 1852
Criciuma
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Ag Iririu, Sc
Rua Iririu Num 2600
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Pab Unochapeco, Sc
Servidao Anjo Da Guarda 300-D
Chapeco
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC RELIE/FL
Av Rio Branco, 936
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC GITEC/FL
Rodovia Sc - 401 Num 600 6
Florianopolis
SC
1 Mbps
0
0
Florianopolis
SC GIDUR Chapeco
Rua Sete De Setembro - D Num 91
Chapeco
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Criciúma
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Chapecó
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Palhoça
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Joinville
São Bento Do
Sul
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Jaraguá Do Sul
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Herval D'Oeste
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
Florianopolis
Florianopolis
Florianopolis
Página 88 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
GITEC/FL
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Rodovia Sc - 401 Num 600 Andar 6Parque
Tecnologico
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Brusque
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Blumenau
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Concórdia
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Joinville
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Siderópolis
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
São Ludgero
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Criciúma
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Lages
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Criciúma
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Florianopolis
SC
512 Kbps
0
0
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Itaiópolis
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Itapiranga
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
SC
512 Kbps
0
1
Florianopolis
SC Nova Agência
A definir
Cocal Do Sul
Jacinto
Machado
SC
512 Kbps
0
1
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ANEXO III-E
PLANILHA DE CIRCUITOS E COMPOSIÇÃO DE LOTES - ITEM V
Fortaleza
Ponto de concentração
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar - Fortaleza - CE
Tipos de Circuito: 0 = Local, 1 = Intermunicipal, 2 = Interestadual
Ponta A
Unidade
Endereço
Ponta B
Cidade
UF
Unidade
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Goncalves Dias, Ma
Rua Do Sol Num 23
Endereço
Cidade
UF
Sao Luis
MA 512 Kbps
Velocidade Classe Tipo
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Caxias, Ma
Avenida Otavio Passos Num 691
Caxias
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Parnaiba, Pi
Praca Da Graca Num S/N
Parnaiba
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
SNC Parnaiba
Av. São Sebastião
Parnaiba
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Rua Floriano Peixoto Num 1084
Fortaleza
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Iracema, Ce
Ag Juazeiro Do Norte,
Ce
Rua Da Conceição, 361
Ag Sobral, Ce
Rua Coronel Jose Saboia Num 300
Sobral
CE
Ag Sobral, Ce
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Sobral, Ce
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Sobral, Ce
Avenida Viriato De Medeiros Num 1250
Sobral
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Pessoa Anta, Ce
Avenida Almirante Barroso Num 500
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Iguatu, Ce
Rua Floriano Peixoto Num 633
Iguatu
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Campo Maior, Pi
Avenida Demerval Lobao Num 784
Campo Maior
PI
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Del Paseo, Ce
Avenida Santos Dumont Num 3131 Lojas 250 E 251
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Floriano, Pi
Avenida Joao Luiz Ferreira Num 377
Floriano
PI
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Picos, Pi
Rua Cel. Luiz Santos Num 729
Picos
PI
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Pab Tre Teresina, Pi
Praca Edgard Nogueira Num S/N
Teresina
PI
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Imperatriz, Ma
Rua Pernambuco Num 911
Imperatriz
MA 1 Mbps
0
2
MA 512 Kbps
0
2
PI
512 Kbps
0
2
PI
512 Kbps
0
2
CE
1 Mbps
0
0
Juazeiro Do Norte
CE
2 Mbps
0
1
Avenida Visconde De Saboia Num 300
Sobral
CE
512 Kbps
0
0
Rua Coronel Jose Saboia Num 300
Sobral
CE
1 Mbps
0
1
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
0
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
2
512 Kbps
0
0
512 Kbps
0
2
512 Kbps
0
2
512 Kbps
0
2
0
2
Página 90 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Ag Imperatriz, Ma
Rua Pernambuco Num 911
Imperatriz
MA Pat
Rua Ceará 1445
Imperatriz
MA 256 Kbps
0
0
Ag Imperatriz, Ma
Rua Pernambuco Num 911
Imperatriz
MA Pat
Rua Da Saudade Qd 12
Imperatriz
MA 256 Kbps
0
0
Ag Imperatriz, Ma
Rua Pernambuco Num 911
Imperatriz
MA Cav
Avenida Tapajos S/N
Imperatriz
MA 256 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Avenida Santos Dumont Num 2772
Fortaleza
CE
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Sao Luis
Ag Fortal, Ce
Pab Universidade
MA Federal Sao Luis, Ma
Avenida Dos Portugueses, S/N
Sao Luis
MA 256 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Crato, Ce
Rua Coronel Luis Teixeira Num 1064
Crato
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Pab Dnocs, Ce
Avenida Duque De Caxias Num 1700
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Rua Professor Bem Num 753
512 Kbps
0
2
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Praca Professor Julio Paixao Num 437
Piripiri
Sao Raimundo
Nonato
PI
GITEC/FO
Ag Piripiri, Pi
Ag Sao Raimundo
Nonato, Pi
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Aracati, Ce
Rua Coronel Pompeu Num 538
Aracati
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Brejo Santo, Ce
Praca Dionisio Rocha Lucena Num 204
Brejo Santo
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Camocim, Ce
Rua Jose De Alencar Num 357
Camocim
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Caninde, Ce
Rua Romeu Martins Num 125
Caninde
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Crateus, Ce
Rua Dom Pedro Ii Num 933/939
Crateus
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Itapipoca, Ce
Rua Dom Aureliano Matos, 390
Itapipoca
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Rua Conego Mourao Num 198
Jaguaribe
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Jaguaribe, Ce
Ag Limoeiro Do Norte,
Ce
Rua Coronel Malveira Num 2360
Limoeiro Do Norte
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Maranguape, Ce
Rua Jose Fernandes Vieira Num 31
Maranguape
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Quixada, Ce
Rua Doutor Rui Maia Num 580
Quixada
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Senador Pompeu, Ce
Rua Santos Dumont Num 303
Senador Pompeu
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Russas, Ce
Rua Pe. Raul Vieira Num 451/455
Russas
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Bacabal, Ma
Rua Oswaldo Cruz Num 704
Bacabal
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Barra Do Corda, Ma
Rua Aarao Brito Num 450
Barra Do Corda
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Codo, Ma
Rua Afonso Pena Num 509
Codo
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Pedreiras, Ma
Avenida Rio Branco Num 552
Pedreiras
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Santa Ines, Ma
Avenida Luis Muniz, 1030
Santa Ines
MA 256 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Ibiapaba, Ce
Avenida Prefeito Jacques Nunes Num 800
Tiangua
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Joquei Clube, Pi
Avenida Ininga Num 1201 H209/H217
Teresina
PI
1 Mbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Aldeota, Ce
Avenida General Afonso Albuquerque Lima
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Jose De Alencar, Ce
Rua Senador Pompeu Nº 716
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Bezerra De Menezes,
Avenida Bezerra De Menezes Num 1001
Fortaleza
CE
1 Mbps
0
0
2 Mbps
Página 91 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Ce
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Francisco Sa, Ce
Avenida Francisco Sa Num 3832
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Gomes De Matos, Ce
Avenida Professor Gomes De Matos Num 455
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Jangada, Ce
Avenida Washington Soares Num 85 06-10
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Caucaia, Ce
Avenida Edson Da Mota Correia Num 840
Caucaia
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Baturite, Ce
Avenida 7 De Setembro Num 778
Baturite
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Rua Bonaire Num 153
Acailandia
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Acailandia, Ma
Pab Trt 7A Regiao
Fortaleza, Ce
Rua Desembargador Leite Albuquerque Num 1077
Fortaleza
CE
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Sao Luis, Ma
Avenida Getulio Vargas, 247
Sao Luis
MA 1 Mbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Oeiras, Pi
Rua Zacarias De Goes Vasconcelos Num 64
Oeiras
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Areinha, Ma
Avenida Senador Vitorino Freire Num 2001
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
Ag Areinha, Ma
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001
São Luis
São Luis
MA 256 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
MA Pat
Avenida Senador Vitorino Freire
Ag Cidade Dos Azulejos,
CE Ma
Avenida Getulio Vargas Num 1855
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Ipu, Ce
Rua Cel. Liberalino Num 1368
Ipu
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Conjunto Ceara, Ce
Avenida H Num 901
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Praca Deodoro, Ma
Rua Do Sol Num 440 Deodoro
Sao Luis
MA 1 Mbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Terra Da Luz, Ce
Avenida Pontes Vieira Num 2000
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Avenida Desembargador Moreira Num 125
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Nautico, Ce
Pab Justica Federal
Fortaleza, Ce
Praca General Murilo Borges Num S/N
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Parangaba, Ce
Rua Sete De Setembro Num 132
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Av.Jeronimo De Albuquerque Bloco D
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Avenida Mal Castelo Branco, 176
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Cohab, Ma
Ag Conceicao Dos
Mulatos, Ma
Ag Barao De Gurgueia,
Pi
Avenida Barao De Gurgueia Num 3340
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Picarra, Pi
Avenida Sao Raimundo Num 278
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Av. Kennedy, Ma
Avenida Kennedy Num 1468
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Tropical, Ma
Avenida Colares Moreira Num 444
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Mister Hull, Ce
Avenida Mister Hull Num 4546
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Mister Hull, Ce
R. Demétrio Menezes,
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Dom Luiz, Ce
Avenida Dom Luis Num 1165
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Dom Luiz, Ce
Rua Pereira Miranda, 81
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
512 Kbps
Página 92 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Benfica, Ce
Rua Carapinima Num 2200 115A
Fortaleza
CE
1 Mbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Benfica, Ce
Rua General Osorio De Paiva
Fortaleza
CE
256 Kbps
0
0
Avenida Presidente Getulio Vargas Num 361
Acarau
CE
512 Kbps
0
1
CE
Ag Acarau, Ce
Ag Senhora De Fatima,
Ce
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
Avenida Treze De Maio Num 389
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
CE
Ag Barbalha, Ce
Avenida Cel. Joao Coelho Num 55
Barbalha
CE
512 Kbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
1
Fortaleza
CE
Ag Cascavel, Ce
Rua Pe. Valdevino Nogueira Num 2244
Cascavel
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Ico, Ce
Avenida Nogueira Acyoli Num 1354
Ico
CE
512 Kbps
0
1
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Maracanau, Ce
Avenida Carlos Jereissati Num 100 219
Maracanau
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Edson Queiroz, Ce
Avenida Washington Soares Num 3535
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Parque Piaui, Pi
Avenida Henry Wall De Carvalho Num 6121
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Costa E Silva, Pi
Avenida Jose Dos Santos E Silva Num 797
Teresina
PI
1 Mbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Rua Francisco Lopes Num 170
Pacajus
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Ag Areolino De
Abreu, Pi
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Rua Areolino De Abreu Num 1349
Teresina
PI
1 Mbps
0
2
Rua Areolino De Abreu 1349
Teresina
PI
Ag Pacajus, Ce
Ag Areolino De Abreu,
Pi
Ag Areolino De Abreu,
Pi
Avenida Marechal Castelo Branco Num 101
Teresina
PI
1 Mbps
0
0
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Autran Nunes, Ce
Avenida Duque De Caxias Num 1150
Fortaleza
CE
256 Kbps
0
0
GITEC/FO
Ag Autran Nunes,
Ce
Avenida Duque De Caxias, 1150
Fortaleza
CE
Ag Autran Nunes, Ce
Avenida Tristão Gonçalves, 912 - Mezanino
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Pinheiro, Ma
Avenida Tarquinio Lopes Num 1200
Pinheiro
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Presidente Dutra, Ma
Travessa Doca Sereno Num 21
Presidente Dutra
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Praca Do Ferreira, Ce Rua Guilherme Rocha Num 45
Fortaleza
CE
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Timon, Ma
Av. Presidente Medice, 502
Timon
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Messejana, Ce
Rua Coronel Francisco Pereira Num 62
Fortaleza
CE
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Messejana, Ce
Rua Coronel Guilherme Alencar;
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Messejana, Ce
Avenida Jornalista Tomas Coelho
Ag Industrial Maracanaú,
CE
Av Dr. Mendel Steinbruch S/N
Maracanaú
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Sr Maranhao, Ma
Rua De Nazare Num 377
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Piaui, Pi
Travessa David Caldas S/N
Urucui
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Sr Piaui, Pi
Rua Areolino De Abreu Num 1349
Teresina
PI
1 Mbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Avenida Miguel Rosa Num 3728
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Pab Trt Teresina, Pi
Pab Assembleia
Legislativa Do Piaui
Avenida Marechal Castelo Branco
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Corrente, Pi
Rua Desembargador Amaral Num 1987
Corrente
PI
512 Kbps
0
2
1 Mbps
1 Mbps
Página 93 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Bom Jesus, Pi
Pc Marcos Aurelio S/N Ed Diluz
Bom Jesus
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Pab Forum Teresina, Pi
Rua Alvaro Mendes Num 1431
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Rua Conego Aureliano Mota Num 276
Quixeramobim
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Quixeramobim, Ce
Pab Forum Presidente
Castelo Branco,Ce
Rua Joao Carvalho Num 485
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Paço do Lumiar, Ma
Avenida Treze Q114 Nº 05
Paço Do Lumiar
MA 256 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Balsas, Ma
Avenida Raimundo Felix Num 40
Balsas
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Ze Doca, Ma
Rua Do Comercio Num 281
Ze Doca
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Rua Cipriano Maia, 183 Centro
Morada Nova
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Morada Nova, Ce
Pab Justica Federal
Limoeiro Norte, Ce
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
GITEC/FO
GITEC/FO
Rua Cel Serafim Chaves Num 525
Limoeiro Do Norte
CE
512 Kbps
0
1
Avenida Bernardo Sayao Num 1343-1347
Imperatriz
MA 512 Kbps
0
2
CE
Ag Rio Tocantins, Ma
Ag Avenida Guajajaras,
Ma
Avenida Guajajaras Num 1000
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
CE
Ag Jurema, Ce
Avenida Dom Almeida Lustosa Num 2741
Caucaia
CE
512 Kbps
0
1
Fortaleza
CE
Ag Dirceu Arcoverde, Pi
Avenida Joaquim Nelson Num 2657
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Oliveira Paiva, Ce
Avenida Oliveira Paiva Num 800
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Barras, Pi
Av Pinheiro Machado, Sn
Barras
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Taua, Ce
Rua Nenem Borges Num S/N
Taua
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Avenida Mal Deodoro, Num 126
Paulistana
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Paulistana, Pi
Ag Cidade Dos Lagos,
Ma
Av. Luis De Almeida Couto, S/N
Viana
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Chapadinha, Ma
Av. Senador Vitorino Freire, S/N
Chapadinha
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Horizonte, Ce
Av Presidente Castelo Branco, 4844
Horizonte
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Holandeses, Ma
Avenida Dos Holandeses, Quadra 35 Lote 09
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag Jaracaty, Ma
Avenida Euclides Figueiredo Num 3000 83 A 90
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Av.Getulio Vargas,04
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Avenida Senador Vitorino Freire
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Avenida Miguel Rosa Num 7315
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Praca Edgard Nogueira Num S/N
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Pab Cefet, Ma
Pab Justiça Federal São
Luis
Pab Justica Federal
Teresina, Pi
Pab Justica Estadual De
Teresina, Pi
Pab Forum Clovis
Bevilaqua, Ce
Rua Floriano Benevides Magalhaes Num 220
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
RETEC/SL
Estrada Da Vitoria Num 2409
Sao Luis
MA 2 Mbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
RETEC/SL
Av. Dos Holandeses, Quadra 29, Lote 01 S/Nº
Sao Luis
MA 512 Kbps
0
2
Página 94 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
RETEC/TE
Praca Rio Branco Num 318
Teresina
GITEC/FO
GITEC/FO
PI
2 Mbps
0
2
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
RETEC/TE
Av Mal Castelo Branco,555
Teresina
PI
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
AUDIR/FO
Rua Sena Madureira Num 800
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
2
2 Mbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
AUDIR/FO
Rua Sena Madureira Num 800
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GIDUR/FO
Avenida Almirante Barroso Num 500
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GIDUR/TE
Avenida Campos Sales Num 815
Teresina
PI
2 Mbps
0
0
1 Mbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GIREC/PI
Rua Sete De Setembro Num 407/N 3
Teresina
PI
512 Kbps
2
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GIFUG/FO
Rua Sena Madureira Num 800 2
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GIPSO/FO
Avenida Santos Dumont Num 3130 119
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
512 Kbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GILIE/SL
Rua Queopes Q 22 1 Ao 4
Sao Luis
0
MA 512 Kbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
CERAT/FO
Rua Sena Madureira Num 800
2
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
CERAT/FO
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
CERAT/FO
Rua Sena Madureira Num 800
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
Rua Sena Madureira Num 800
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
0
CERAT/FO
Rua Sena Madureira Num 800
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
CERAT/FO
Rua Sena Madureira Num 800
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
CE
JURIR/MA
Avenida Guaxenduba Num 280
Sao Luis
MA 1 Mbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
2
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Avenida Barao De Studart Num 2191
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
GITEC/FO
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Av. Beira-Mar, 2.200
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Av. Valparaíso, 698
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Rua Sena Madureira Num 800
Fortaleza
CE
256 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
REDUR/JN
Rua Da Conceição, 361
Juazeiro Do Norte
CE
2 Mbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Rua Dr. Laudelino Colelho, 55
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
GITEC/FO
Rua Dr. Laudelino Colelho, 56
Fortaleza
CE
2 Mbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Pab Novo
A definir
Sobral
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Acopiara
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Campos Sales
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Iguatú
CE
512 Kbps
0
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Itapajé
CE
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Jaguaribe
CE
512 Kbps
0
1
512 Kbps
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
1
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Marco
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Juazeiro Do Norte
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Quixeramobim
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
São Benedito
São Gonçalo Do
Amarante
CE
512 Kbps
0
1
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Fortaleza
CE
512 Kbps
0
0
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Agua Branca
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Cajuina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Canto Do Burití
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Parnaíba
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Esperantina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
São João Do Piauí
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Teresina
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Valença
PI
512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Imperatriz
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Barreirinhas
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Codó
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
São Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Estreito
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Grajaú
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
São Luis
MA 512 Kbps
0
2
Página 96 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Pab novo
A definir
São Luis
MA 512 Kbps
0
2
GITEC/FO
Av. Barao De Studart, 2191 - 1. Andar
Fortaleza
CE
Ag nova
A definir
Rosario
MA 512 Kbps
0
2
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ANEXO IV
QUANTIDADE E CUSTOS ESTIMADOS
Itens
I
Descrição
Preço unitário mensal para o circuito padrão (512 Kbps Local)
R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco)
CAMPINAS
II
CAMPO GRANDE
R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco)
III
CURITIBA
R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco)
IV
FLORIANÓPOLIS
R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco)
V
FORTALEZA
R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco)
1
Velocidade
64
128
256
512
1024
2048
10000
128
256
512
1024
2048
10000
128
256
512
1024
2048
10000
Totais
QUANTIDADES, PARA CADA ITEM:
Tipo
Local
Local
Local
Local
Local
Local
Local
Intermunicipal
Intermunicipal
Intermunicipal
Intermunicipal
Intermunicipal
Intermunicipal
Interestadual
Interestadual
Interestadual
Interestadual
Interestadual
Interestadual
Item I
30
22
180
11
13
256
Item II
24
5
1
24
3
1
37
10
5
110
Item III
9
41
39
7
35
125
49
13
318
Item IV
4
35
5
12
118
12
4
190
Item V
8
39
6
15
43
1
2
2
75
9
2
202
Total
21
169
55
45
47
490
76
33
2
112
19
7
1.076
Página 98 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
2
DETALHAMENTO DOS DISPÊNDIOS ESTIMADOS, PARA CADA ITEM
ITEM I - CAMPINAS
Valor de Referência
R$
975,00
Velocidade
Tipo
Quantidades Índice Valor Unitário
64 Local
0 0,5800
565,50
128 Local
0 0,6067
591,53
256 Local
0 0,6667
650,03
512 Local
30 1,0000
975,00
1024 Local
0 1,5000
1.462,50
2048 Local
22 3,3750
3.290,62
10000 Local
0 10,1250
9.871,87
128 Intermunicipal
0 1,2579
1.226,45
256 Intermunicipal
0 1,4822
1.445,14
512 Intermunicipal
180 2,2234
2.167,81
1024 Intermunicipal
11 3,3350
3.251,62
2048 Intermunicipal
13 7,5038
7.316,20
10000 Intermunicipal
0 22,5114
21.948,61
128 Interestadual
0 2,0907
2.038,43
256 Interestadual
0 2,4636
2.402,01
512 Interestadual
0 3,6954
3.603,01
1024 Interestadual
0 5,5431
5.404,52
2048 Interestadual
0 12,4719
12.160,10
10000 Interestadual
0 37,4156
36.480,21
Totais
256
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
Total Mensal
29.250,00
72.393,64
390.205,80
35.767,82
95.110,60
622.727,86
13,15%
17,52%
4,45%
3,25%
Página 99 de 125
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ITEM II - CAMPO GRANDE
Valor de Referência
R$
Velocidade Tipo
Quantidades Índice Valor Unitário
64
Local
0
0,5800 565,50
128
Local
0
0,6067 591,53
256
Local
0
0,6667 650,03
512
Local
24
1,0000 975,00
1024
Local
5
1,5000 1.462,50
2048
Local
1
3,3750 3.290,62
10000
Local
0
10,1250 9.871,87
128
Intermunicipal 0
1,2579 1.226,45
256
Intermunicipal 0
1,4822 1.445,14
512
Intermunicipal 24
2,2234 2.167,81
1024
Intermunicipal 3
3,3350 3.251,62
2048
Intermunicipal 1
7,5038 7.316,20
10000
Intermunicipal 0
22,5114 21.948,61
128
Interestadual 0
2,0907 2.038,43
256
Interestadual 0
2,4636 2.402,01
512
Interestadual 37
3,6954 3.603,01
1024
Interestadual 10
5,5431 5.404,52
2048
Interestadual 5
12,4719 12.160,10
10000
Interestadual 0
37,4156 36.480,21
Totais
110
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
975,00
Total Mensal
23.400,00
7.312,50
3.290,62
52.027,44
9.754,86
7.316,20
133.311,37
54.045,20
60.800,50
351.258,69
19,59%
32,91%
5,54%
7,94%
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ITEM III - CURITIBA
Valor de Referência
R$
975,00
Velocidade
Tipo
Quantidades Índice Valor Unitário
64 Local
0 0,5800
565,50
128 Local
0 0,6067
591,53
256 Local
9 0,6667
650,03
512 Local
41 1,0000
975,00
1024 Local
39 1,5000
1.462,50
2048 Local
7 3,3750
3.290,62
10000 Local
0 10,1250
9.871,87
128 Intermunicipal
0 1,2579
1.226,45
256 Intermunicipal
35 1,4822
1.445,14
512 Intermunicipal
125 2,2234
2.167,81
1024 Intermunicipal
49 3,3350
3.251,62
2048 Intermunicipal
13 7,5038
7.316,20
10000 Intermunicipal
0 22,5114
21.948,61
128 Interestadual
0 2,0907
2.038,43
256 Interestadual
0 2,4636
2.402,01
512 Interestadual
0 3,6954
3.603,01
1024 Interestadual
0 5,5431
5.404,52
2048 Interestadual
0 12,4719
12.160,10
10000 Interestadual
0 37,4156
36.480,21
Totais
318
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
Total Mensal
5.850,27
39.975,00
57.037,50
23.034,34
50.579,90
270.976,25
159.329,38
95.110,60
701.893,24
11,13%
13,58%
3,39%
1,92%
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ITEM IV - FLORIANÓPOLIS
Valor de Referência
R$
Velocidade
Tipo
Quantidades Índice Valor Unitário
64 Local
0 0,5800
565,50
128 Local
0 0,6067
591,53
256 Local
4 0,6667
650,03
512 Local
35 1,0000
975,00
1024 Local
5 1,5000
1.462,50
2048 Local
0 3,3750
3.290,62
10000 Local
0 10,1250
9.871,87
128 Intermunicipal
0 1,2579
1.226,45
256 Intermunicipal
12 1,4822
1.445,14
512 Intermunicipal
118 2,2234
2.167,81
1024 Intermunicipal
12 3,3350
3.251,62
2048 Intermunicipal
4 7,5038
7.316,20
10000 Intermunicipal
0 22,5114
21.948,61
128 Interestadual
0 2,0907
2.038,43
256 Interestadual
0 2,4636
2.402,01
512 Interestadual
0 3,6954
3.603,01
1024 Interestadual
0 5,5431
5.404,52
2048 Interestadual
0 12,4719
12.160,10
10000 Interestadual
0 37,4156
36.480,21
Totais
190
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
975,00
Total Mensal
2.600,12
34.125,00
7.312,50
17.341,68
255.801,58
39.019,44
29.264,80
385.465,12
14,81%
15,18%
3,37%
3,88%
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ITEM V - FORTALEZA
Valor de Referência
Velocidade
Tipo
Quantidades
Índice
64 Local
0
0,5800
128 Local
0
0,6067
256 Local
8
0,6667
512 Local
39
1,0000
1024 Local
6
1,5000
2048 Local
15
3,3750
10000 Local
0
10,1250
128 Intermunicipal
0
1,2579
256 Intermunicipal
0
1,4822
512 Intermunicipal
43
2,2234
1024 Intermunicipal
1
3,3350
2048 Intermunicipal
2
7,5038
10000 Intermunicipal
0
22,5114
128 Interestadual
0
2,0907
256 Interestadual
2
2,4636
512 Interestadual
75
3,6954
1024 Interestadual
9
5,5431
2048 Interestadual
2
12,4719
10000 Interestadual
0
37,4156
Totais
202
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
R$
Valor Unitário
565,50
591,53
650,03
975,00
1.462,50
3.290,62
9.871,87
1.226,45
1.445,14
2.167,81
3.251,62
7.316,20
21.948,61
2.038,43
2.402,01
3.603,01
5.404,52
12.160,10
36.480,21
975,00
Total Mensal
5.200,24
38.025,00
8.775,00
49.359,30
93.215,83
3.251,62
14.632,40
4.804,02
270.225,75
48.640,68
24.320,20
560.450,04
18,54%
13,30%
28,18%
38,31%
PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO VEGETATIVO DOS DISPÊNDIOS AO LONGO DOS 36 MESES
DO CONTRATO
Índice previsto para circuitos temporários (%):
10
Índice previsto para 36 meses (%):
44,5
Índice previsto ao mês (%):
1,010573
Itens
I
II
III
IV
V
Total
RESUMO DOS DISPÊNDIO TOTAL POR ANO E POR ITEM
Ano 1
Ano 2
ano 3
Total Contrato
9.545.068,84 11.807.675,93 13.702.581,53
35.055.326,30
5.979.494,20
7.739.577,21
9.080.230,51
22.799.301,92
10.423.654,17 12.685.627,16 14.631.268,19
37.740.549,52
5.927.002,30
7.252.399,27
8.405.379,29
21.584.780,86
8.795.200,99 11.557.140,04 15.470.988,78
35.823.329,81
40.670.420,50 51.042.419,61 61.290.448,30
153.003.288,41
Previsão (10%)
38.560.858,93
25.079.232,11
41.514.604,47
23.743.258,94
39.405.662,79
168.303.617,24
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Obs.: Os valores acima indicados têm caráter meramente informativo. A evolução de preços mês a mês também é
meramente estimativa, podendo ocorrer ou não, de acordo com a necessidade de acréscimo e/ou up-grade dos
circuitos, a critério exclusivo da CAIXA.
IMPORTANTE:
1
Os preços mensais incluem todas as despesas necessárias para a instalação, ativação,
adequação de velocidades, mudanças de endereço e demais serviços necessários para a
operacionalização dos circuitos, inclusive impostos.
2
Os preços mensais de cada circuito foram calculados aplicando-se ao preço unitário mensal do
CIRCUITO PADRÃO (512 Kbps) os índices indicados na tabela abaixo, de acordo com a
fórmula a seguir:
TABELA DE ÍNDICES
Velocidade
(Kbps)
64
128
256
512
1024
2048
10000
2.1
Local
0,5800
0,6067
0,6667
1,0000
1,5000
3,3750
10,1250
Intermunicipal
Interestadual
1,2579
1,4822
2,2234
3,3350
7,5038
22,5114
2,0907
2,4636
3,6954
5,5431
12,4719
37,4156
Para o cálculo do preço mensal de cada circuito foi utilizada a seguinte fórmula:
PC = Ii xVP
Onde:
PC = preço do circuito;
I = índice de correlação, que depende da velocidade e tipo (Local, Intermunicipal ou
Interestadual) do circuito (i);
VP = valor padrão (preço mensal do circuito padrão).
2.2
O cálculo da estimativa mensal foi efetuado com base na seguinte fórmula:
Onde:
PE = preço estimado total;
Q = quantidade de circuito de determinada velocidade;
I = Índice de correlação, que depende da velocidade e tipo do circuito (i);
VP = valor padrão (preço mensal do circuito padrão).
3
Os preços globais são meramente estimativos, tendo em vista que o faturamento dos serviços
só terá início após a homologação e entrada em operação dos circuitos, bem como desconsideram a
aplicação dos descontos por indisponibilidade.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES, DESTINADOS A SUPORTAR
APLICAÇÕES DE DADOS, INCLUINDO, AINDA, A
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE, QUE
ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E DE OUTRO, A EMPRESA
............, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma
de empresa pública, autorizada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e
Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo
Decreto nº 6.132, DE 22.06.07, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/2660-58, com sede no SBS
– Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo ............, daqui por diante
designada CAIXA, ou CONTRATANTE, e, de outro, a empresa ............, com sede na cidade de
............, no Estado de ............, inscrita no CNPJ sob o nº ............, neste ato representada por
............, portador da cédula de identidade RG nº ............, e inscrito no CPF sob o nº ............
doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr. ............, de
.../.../...... – processo nº 7066.01.3792.0/2008, Pregão Eletrônico nº 181/7066-2012 – GILOG/BR,
têm justa e contratada a execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo
Edital, seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame,
sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93, IN
nº. 05 de 21/07/95 do MARE, IN MPS/SRP Nº. 3/2005, e respectivas alterações, bem como às
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços de telecomunicações, destinados a suportar aplicações de dados,
incluindo, ainda, a instalação, manutenção e suporte.
Parágrafo Primeiro – Para execução dos serviços objeto deste contrato deverão ser observadas
todas as leis, diretrizes, normas e regras estabelecidas pela ANATEL, bem como as
estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no ANEXO I:
I) executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas,
funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados.
II) cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes deste contrato e seus anexos,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer
condição aqui estabelecida;
III) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados e
informações de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, sejam relacionados ou não com
a prestação de serviços objeto deste contrato;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
IV) fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente
os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente da fiscalização exercida pela CAIXA.
A ausência ou omissão da fiscalização pela CAIXA não eximirá a CONTRATADA das
responsabilidades previstas neste contrato;
V) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA e atender prontamente a
eventuais solicitações/reclamações;
VI) dar ciência a CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no
fornecimento do serviço;
VII) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços,
inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VIII) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como
base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes na proposta vencedora;
IX) cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação
pertinente;
X) assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados,
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
XI) manter, durante o prazo contratual, todas as qualificações exigidas neste Contrato, nos termos
do Art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93;
XII) estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao fornecimento
objeto deste contrato, com a qualidade e rigor desejados;
XIII) caso haja necessidade de acesso do pessoal técnico da CONTRATADA as unidades da
CAIXA, a CONTRATADA deverá informar as unidades CAIXA, com antecedência mínima de 24
(vinte quatro) horas, para que seja fornecida a autorização;
XIV) informar a CAIXA, para efeito de controle de acesso às dependências desta, o nome e o
respectivo número da carteira de identidade dos empregados alocados na prestação dos
serviços, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados com crachá;
XV) assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou
conexas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, expresso pela
CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou
prepostos e a CAIXA;
XVI) indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados
pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou
solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a
relação contratual da CONTRATADA com esta Empresa Pública.
XVII) assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados,
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas unidades da
CAIXA;
XVIII) diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA,
clientes, visitantes e demais contratados;
XIX) utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua
responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à
prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar à CAIXA ou a terceiros;
XX) responder por todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo,
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à existência de fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;
XXI) reparar, prontamente, os danos ou avarias causados por seus empregados aos bens da
CAIXA;
XXII) a CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos
danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da
garantia contratual, mediante processo administrativo que assegurará a ampla defesa e o
contraditório;
XXIII) fornecer, por escrito e mediante solicitação da CAIXA, relatório sobre os serviços
prestados, acatando sugestões motivadas, visando a corrigir possíveis falhas e melhor atender
às necessidades da CAIXA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da CONTRATADA:
I) todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por
seus técnicos, prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;
II) qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de
serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus e empregados, mesmo nos casos que
envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou
responsabilidade;
III) todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de lei ou de regulamento a
ser observado na execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente
aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe
forem devidos, ou da garantia contratual, assegurada ampla defesa e o contraditório no processo
administrativo pertinente, em consonância com o art. 5º, LV, da CF e o art. 2º da Lei 9.784/98.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a
CONTRATADA for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo
ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = Valor Atualizado
VIN = Valor Inicial
IDI = índice acumulado da TR na data inicial
IDF = índice acumulado da TR na data final
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I) Indicar os responsáveis e os endereços onde serão instalados os circuitos posteriormente à
assinatura do contrato.
II) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
contrato.
III) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CAIXA, pela tempestiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações
assumidas neste contrato, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, até o 15º
(décimo quinto) dia útil após a entrega de documento de cobrança único acompanhado do
detalhamento dos serviços prestados em arquivo eletrônico no formato FEBRABAN (versão 2 ou
superior, conforme www.febraban.org.br), de modo a permitir a conferência por parte da CAIXA,
mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência
da CAIXA.
Parágrafo Primeiro – O pagamento mensal será com base na quantidade de conexões ativas,
podendo haver variação entre a quantidade de conexões efetivamente ativas e a quantidade de
conexões estimadas para a formação de preços.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos,
após a comunicação formal da CAIXA para a adaptação do sistema de faturamento ao padrão
FEBRABAN.
Parágrafo Terceiro – Após o recebimento da fatura em meio eletrônico, a CAIXA efetuará o
aceite do arquivo, que corresponde ao ato de verificar a conformidade do arquivo com o padrão
FEBRABAN e o valor apresentado no documento.
Parágrafo Quarto – Se no aceite forem identificados erros nos arquivos que inviabilizem o
ateste, a CONTRATADA será informada pela CAIXA, para emitir e encaminhar, em até 20 (vinte)
dias corridos, os arquivos eletrônicos com as devidas correções e respectivas prorrogações do
vencimento.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
Parágrafo Quinto – Após o recebimento dos arquivos devidamente corrigidos, a CAIXA terá o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizar o pagamento, na hipótese de ocorrência do
Parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto – O pagamento da respectiva fatura será suspenso, caso exista alguma
pendência com mais de 30 (trinta) dias no fornecimento do arquivo eletrônico no formato
FEBRABAN, até a devida correção e aceitação do arquivo, quando a CONTRATADA deverá
emitir nova fatura com novo prazo de pagamento.
Parágrafo Sétimo – A qualquer momento, após o aceite da fatura eletrônica, sendo identificada
cobrança indevida, serão informados à empresa CONTRATADA para que seja analisada a
divergência e efetuado, se for o caso, o reembolso à CAIXA.
Parágrafo Oitavo – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo
estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo vigésimo nono desta cláusula,
ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
VAT = Valor Atualizado
VIN = Valor Inicial
IDI = índice acumulado da TR na data inicial
IDF = índice acumulado da TR na data final
Parágrafo Nono - As empresas em consórcio, quando houver, deverão apresentar fatura mensal
única em nome da empresa líder, no valor montante do pagamento, acompanhada das notas
fiscais emitidas por cada uma das empresas participantes do consórcio, fazendo-se referência na
própria fatura das parcelas que cabem às outras consorciadas.
Parágrafo Décimo – A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei,
tais como:
-
identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do
contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ
base, com seqüencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal,
etc.;
-
número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota
fiscal/fatura;
-
identificação completa do contratante;
-
histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o
objeto do contrato;
-
o período a que se refere;
-
indicação da unidade da CAIXA ou a quantidade de unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e
o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota
fiscal/fatura;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
I)
valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto do contrato.
A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que
originou a contratação (Processo n° 7066.01.3792.0/ 2012) e o número do contrato (SIGES)
fornecido pela CAIXA.
II) Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a
legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao
Fisco ou outra fonte competente, não cabendo à CAIXA prestar esse tipo de informação.
Parágrafo Décimo Primeiro – Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei
Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é
obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais
forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.
I)
A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do
ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da
CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as
alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.
Parágrafo Décimo Segundo – A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
I)
A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a
CONTRATADA a suspender o fornecimento ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos
aos seus empregados.
Parágrafo Décimo Terceiro – Por ocasião do pagamento, a contratada deverá manter todas as
condições de habilitação da empresa, aí incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS,
Seguridade Social e a Fazenda Federal, conforme art. 2º. Da Lei nº. 9.012/1995 e art. 29, incisos
III e IV e art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, como condição para o pagamento à
CONTRATADA. Também será efetuada consulta on-line à página eletrônica do Tribunal Superior
do Trabalho ou do Tribunal Regional para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, conforme CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
Parágrafo Décimo Quarto – Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a
CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo
estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Décimo Quinto – Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003,
quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do
artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.
I)
A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor que estiver sendo pago o percentual
indicado no anexo I da Instrução Normativa SRF nº 539/05, de 25/04/2005;
II) As alíquotas da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, previstas no anexo I da IN
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SRF nº 539/05, serão aplicadas independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no
regime de não-cumulatividade na cobrança da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP,
de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de alíquotas diferenciadas.
III) Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do
pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve
apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção
continua amparada por medida judicial.
IV) Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN
SRF nº 480/04, alterada pela IN 539/05, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo,
devendo para tanto apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada
pelo seu representante legal que comprovem essa condição.
Parágrafo Décimo Sexto – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO
Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições
estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ ............
(............),e global, para o período de 36 (trinta e seis meses), de R$ ............ (............).
Parágrafo Primeiro – Os preços propostos/contratados são irreajustáveis, admitindo-se,
anualmente, repactuação, que deverá ter como parâmetros básicos, a qualidade e os preços
vigentes no mercado para prestação dos serviços objeto desta licitação.
Parágrafo Segundo - A anualidade a que se refere o parágrafo acima será contada a partir da
data-limite para apresentação da proposta relativa à licitação que deu origem a este contrato.
Parágrafo Terceiro – Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
poderá ser promovida revisão contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam
acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de
conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do
contrato.
I)
A revisão de preços nos termos deste Parágrafo não está condicionada à anualidade.
II) Em havendo revisão contratual, a contagem da anualidade para repactuação iniciar-se-á na
data da revisão efetivada.
Parágrafo Quarto – O pedido de repactuação e/ou de revisão dos preços não solicitado à CAIXA
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do fato alegado, implicará, para todos os efeitos
legais, a decadência do direito da CONTRATADA aos respectivos pleitos a partir da data do fato
gerador, passando a ser considerada, nessa situação, a data da apresentação do pedido à
CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão
contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, em
razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, cujos termos colidam com a política econômica
do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por
outros setores da economia.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá validade de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite
permitido por.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a ser
indicado para representá-la, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições em Contrato,
estando investida de plenos poderes para:
a) Solicitar à CONTRATADA a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de
qualquer profissional ou empregado que dificulte o trabalho de fiscalização pela CAIXA;
b) Rejeitar serviços insatisfatórios ou materiais sem a devida qualidade exigida, indispensáveis à
execução dos serviços contratados, situação em que ficará obrigada, a CONTRATADA, de
refazer os serviços ou substituir os materiais, sem quaisquer ônus para a CAIXA ou alteração
dos prazos contratuais.
Parágrafo Primeiro – Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as
deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a
imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo – A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
I)
Todos os impostos, taxas, contribuições e outros encargos que forem devidos em
decorrência do objeto deste contrato;
II) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de
acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à
execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular,
a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA
pelo prazo de até 2(dois) anos;
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IV) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo
prazo de até 05 (cinco) anos;
V) declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de
cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.
Parágrafo Segundo - Pelo descumprimento dos prazos finais para instalação/disponibilização
dos circuitos, observados os prazos contidos no item 2 do Termo de Referência (ANEXO I), a
CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o preço mensal do circuito
não instalado.
Parágrafo Terceiro – A partir do 15º (décimo quinto) dia após os prazos finais para
instalação/disponibilização dos circuitos até que a ocorrência seja solucionada, a CONTRATADA
estará sujeita à multa adicional, diária, de 1% (um por cento) do valor devido pelo serviço.
Parágrafo Quarto – Pelo não cumprimento do índice de disponibilidade dos circuitos, a
CONTRATADA sujeitar-se-á à multa calculada proporcionalmente ao valor do circuito, conforme
abaixo:

DC − DMA
Multa =  0,01 +

100


 xVMC


Onde:
DC = Disponibilidade Especificada;
DMA= Disponibilidade Atingida em determinado mês;
VMC = Valor Mensal do circuito.
Parágrafo Quinto - A indisponibilidade simultânea de 2 (dois) ou mais circuitos pertencentes a
uma mesma classe, sendo esta classe maior que 0 (zero), ensejará à contratada multa calculada
proporcionalmente à soma dos valores dos circuitos indisponíveis, conforme abaixo:

DC − DMA
Multa =  0,1 +

100


 xSVMC


Onde:
DC = Disponibilidade Especificada;
DMA = Disponibilidade Atingida em determinado mês;
SVMC = Soma do Valor Mensal dos circuitos indisponíveis.
Parágrafo Sexto – No período de tempo em que ocorrer a indisponibilidade simultânea de 2
(dois) ou mais circuitos que pertençam a uma mesma classe, sendo esta classe maior que 0
(zero), não será devida a multa pela indisponibilidade individual.
Parágrafo Sétimo - A multa poderá ser aplicada a qualquer tempo após o mês subseqüente,
caso tenham sido identificadas interrupções não computadas anteriormente.
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Parágrafo Oitavo - Pela inobservância do prazo máximo de recuperação dos circuitos a
CONTRATADA estará sujeita a multa de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do serviço, caso a
ocorrência seja solucionada no mesmo dia em que ocorra o final do prazo máximo definido nos
níveis de serviço.
Parágrafo Nono - A partir do 1º (primeiro) dia após o final do prazo máximo de recuperação, até
que a ocorrência seja solucionada, a CONTRATADA estará sujeita à multa adicional, diária, de
1/15 (um quinze avos) do valor mensal do serviço.
Parágrafo Décimo - Pela ocorrência de duas ou mais interrupções do serviço no mesmo mês, a
CONTRATADA sujeitar-se-á à multa calculada conforme abaixo:
P3 = (0,01 * VMC ) * NP
Onde,
P3 = Valor da penalidade;
VMC = Valor Mensal do circuito;
NP = Número de Paralisações mensais de um mesmo circuito.
Parágrafo Décimo Primeiro - As multas não são excludentes entre si e são aplicáveis
simultaneamente aos descontos por indisponibilidade, objeto do subitem 5.3.1 do Termo de
Referência (ANEXO I), sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas em contrato.
Parágrafo Décimo Segundo - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura
mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.
Parágrafo Décimo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada,
além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
Parágrafo Décimo Quarto - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a
CAIXA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em
descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de
obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.
Parágrafo Décimo Quinto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta :
I - se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que
desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;
II - se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
III - se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.
Parágrafo Décimo Sexto - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II desta cláusula.
Parágrafo Décimo Sétimo - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela
competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica
assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no SICAF, implicando a inativação
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração
Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
A CONTRATADA presta garantia de execução do contrato, no valor de R$ ............ (............),
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, para o período de vigência do
contrato, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 10 (dez) dias, contados da
assinatura deste instrumento, como condição de sua eficácia.
Parágrafo Primeiro – A não apresentação do comprovante de garantia no prazo acima, facultará
a CAIXA à rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas
cabíveis.
Parágrafo Segundo – A garantia será liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, desde que cumpridos
todos os seus termos, cláusulas e condições.
Parágrafo Terceiro – A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das
obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Quarto – A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias,
sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do
volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponderá a
5% (cinco por cento) do valor global contratado.
Parágrafo Quinto – A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a
substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital da licitação que originou
este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Único – Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA,
obrigações/responsabilidades previstas neste contrato;
de
quaisquer
das
b) A transferência total ou parcial do presente contrato;
c) A paralisação dos serviços pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à
CAIXA;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
d) A prestação dos serviços em desacordo com as especificações constantes deste contrato;
e) O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução do contrato;
f)
A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como
sua fusão, cisão ou incorporação que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
i)
A lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço;
j)
Demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item
de acompanhamento nº 5401-02 – Teleprocessamento, devidamente registrado no SIPLO
conforme compromisso nº 1008/2012-MZ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I)
a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado deste contrato;
II) em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos
locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para
promover as mudanças necessárias;
III) a CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial
deste contrato com a anuência prévia e por escrito da CAIXA, até o limite máximo de
60%(sessenta por cento), dos serviços acessórios previstos no Anexo VIII - Serviços
Acessórios Necessários.
IV) em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas
obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total
responsabilidade contratual;
V) é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
VI) os direitos decorrentes do presente contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a
terceiros, a não ser com expressa autorização das partes.
Parágrafo Primeiro – A tolerância quanto à inadimplência de qualquer uma das cláusulas deste
contrato não será considerada, em caso algum, como constituindo renúncia ao direito de exigir o
cumprimento da cláusula inadimplente. A falta de qualquer uma das partes de fazer valer, a
qualquer tempo, as estipulações do presente contrato não será, de maneira alguma, interpretada
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
como renúncia às mesmas, nem afetará a validade do presente ou de qualquer parte do mesmo
ou o direito de qualquer uma das partes de exigir o cumprimento de cada uma e de todas as suas
estipulações.
Parágrafo Segundo – Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de
responsabilidade de ambas as partes, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CAIXA
A CONTRATADA declara-se bem ciente de que o presente contrato poderá ser objeto de
rescisão administrativa, e, neste ato, expressa o seu pleno conhecimento dos direitos da CAIXA
em tal situação, consoante previsto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça
Federal do Distrito Federal na cidade de Brasília/DF.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em (04) quatro vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
,
de
de
Local/data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Assinatura da CONTRATADA
Nome CONTRATADA
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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ANEXO VI
PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS DISPÊNDIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/7066-2012
PROPONENTE (Nome, Razão Social, CGC, Endereço completo)
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações
(No caso de empresas em consórcio esta proposta deverá ser feita em nome da empresalíder, e deverão ser relacionados o nome e CNPJ de todas as consorciadas, conforme
previsto no subitem 5.6.1.1.1 do Edital).
ITEM I - CAMPINAS
Valor de Referência
Velocidade
Tipo
Quantidades Índice
64 Local
0 0,5800
128 Local
0 0,6067
256 Local
0 0,6667
512 Local
30 1,0000
1024 Local
0 1,5000
2048 Local
22 3,3750
10000 Local
0 10,1250
128 Intermunicipal
0 1,2579
256 Intermunicipal
0 1,4822
512 Intermunicipal
180 2,2234
1024 Intermunicipal
11 3,3350
2048 Intermunicipal
13 7,5038
10000 Intermunicipal
0 22,5114
128 Interestadual
0 2,0907
256 Interestadual
0 2,4636
512 Interestadual
0 3,6954
1024 Interestadual
0 5,5431
2048 Interestadual
0 12,4719
10000 Interestadual
0 37,4156
Totais
256
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
R$
Valor
Unitário
Total Mensal
13,15%
17,52%
4,45%
3,25%
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PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS DISPÊNDIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/7066-2012
PROPONENTE (Nome, Razão Social, CGC, Endereço completo)
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações
ITEM II - CAMPO GRANDE
Valor de Referência
R$
Valor
Unitário
Velocidade
Tipo
Quantidades Índice
64 Local
0 0,5800
128 Local
0 0,6067
256 Local
0 0,6667
512 Local
24 1,0000
1024 Local
5 1,5000
2048 Local
1 3,3750
10000 Local
0 10,1250
128 Intermunicipal
0 1,2579
256 Intermunicipal
0 1,4822
512 Intermunicipal
24 2,2234
1024 Intermunicipal
3 3,3350
2048 Intermunicipal
1 7,5038
10000 Intermunicipal
0 22,5114
128 Interestadual
0 2,0907
256 Interestadual
0 2,4636
512 Interestadual
37 3,6954
1024 Interestadual
10 5,5431
2048 Interestadual
5 12,4719
10000 Interestadual
0 37,4156
Totais
110
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
Total Mensal
19,59%
32,91%
5,54%
7,94%
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PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS DISPÊNDIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/7066-2012
PROPONENTE (Nome, Razão Social, CGC, Endereço completo)
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações
ITEM III - CURITIBA
Valor de Referência
Velocidade
Tipo
Quantidades Índice
64 Local
0 0,5800
128 Local
0 0,6067
256 Local
9 0,6667
512 Local
41 1,0000
1024 Local
39 1,5000
2048 Local
7 3,3750
10000 Local
0 10,1250
128 Intermunicipal
0 1,2579
256 Intermunicipal
35 1,4822
512 Intermunicipal
125 2,2234
1024 Intermunicipal
49 3,3350
2048 Intermunicipal
13 7,5038
10000 Intermunicipal
0 22,5114
128 Interestadual
0 2,0907
256 Interestadual
0 2,4636
512 Interestadual
0 3,6954
1024 Interestadual
0 5,5431
2048 Interestadual
0 12,4719
10000 Interestadual
0 37,4156
Totais
318
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
R$
Valor
Unitário
Total Mensal
11,13%
13,58%
3,39%
1,92%
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PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS DISPÊNDIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/7066-2012
PROPONENTE (Nome, Razão Social, CGC, Endereço completo)
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações
ITEM IV - FLORIANÓPOLIS
Valor de Referência
Velocidade
Tipo
Quantidades Índice
64 Local
0 0,5800
128 Local
0 0,6067
256 Local
4 0,6667
512 Local
35 1,0000
1024 Local
5 1,5000
2048 Local
0 3,3750
10000 Local
0 10,1250
128 Intermunicipal
0 1,2579
256 Intermunicipal
12 1,4822
512 Intermunicipal
118 2,2234
1024 Intermunicipal
12 3,3350
2048 Intermunicipal
4 7,5038
10000 Intermunicipal
0 22,5114
128 Interestadual
0 2,0907
256 Interestadual
0 2,4636
512 Interestadual
0 3,6954
1024 Interestadual
0 5,5431
2048 Interestadual
0 12,4719
10000 Interestadual
0 37,4156
Totais
190
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
R$
Valor
Unitário
Total Mensal
14,81%
15,18%
3,37%
3,88%
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS DISPÊNDIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/7066-2012
PROPONENTE (Nome, Razão Social, CGC, Endereço completo)
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações
ITEM V - FORTALEZA
Valor de Referência
Velocidade
Tipo
Quantidades
Índice
64 Local
0
0,5800
128 Local
0
0,6067
256 Local
8
0,6667
512 Local
39
1,0000
1024 Local
6
1,5000
2048 Local
15
3,3750
10000 Local
0
10,1250
128 Intermunicipal
0
1,2579
256 Intermunicipal
0
1,4822
512 Intermunicipal
43
2,2234
1024 Intermunicipal
1
3,3350
2048 Intermunicipal
2
7,5038
10000 Intermunicipal
0
22,5114
128 Interestadual
0
2,0907
256 Interestadual
2
2,4636
512 Interestadual
75
3,6954
1024 Interestadual
9
5,5431
2048 Interestadual
2
12,4719
10000 Interestadual
0
37,4156
Totais
202
Crescimento projetado após o 1º mês *
Crescimento projetado após o 6º mês *
Crescimento projetado após o 18º mês *
Crescimento projetado após o 30º mês *
* Calculado sobre o valor da parcela inicial do contrato
R$
Valor Unitário Total Mensal
18,54%
13,30%
28,18%
38,31%
PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO VEGETATIVO DOS DISPÊNDIOS AO LONGO DOS 36
MESES DO CONTRATO
Índice previsto para circuitos temporários (%):
10
Índice previsto para 36 meses (%):
44,5
Índice previsto ao mês (%):
1,010573
Itens
I
RESUMO DOS DISPÊNDIO TOTAL POR ANO E POR ITEM
Ano 1
Ano 2
ano 3
Total Contrato
Previsão (10%)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
II
III
IV
V
Total
Local e data
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome:
RG:
CPF:
Obs.: Deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ANEXO VII
RELAÇÃO DE ROTEADORES
Qtde
Ponta
Interface Serial Por
Roteador
Interface
padrão
Ethernet
179
B
2 (V. 35)
2
ROTEADOR
Cisco 2621
Cisco 7206
VXR
9
A
16 (V.35)
2
GISUT-CP
ROTEADOR
3COM 5012
4
B
1 (V.35)
2
II
GISUT-CG
ROTEADOR
Cisco 2621
65
B
2
II
GISUT-CG
ROTEADOR
Cisco 3845
5
A
2 (V. 35)
16 (V.35)/16 (Hi
WIC)
2
III
GISUT-CT
ROTEADOR
Cisco 2621
201
B
2 (V. 35)
2
III
GISUT-CT
ROTEADOR
33
B
2 (V. 35)
2
III
GISUT-CT
ROTEADOR
Cisco 2621 XM
Cisco 7206
VXR
1
A
16 (V.35)
2
III
GISUT-CT
ROTEADOR
Cisco 7513
1
A
11 (V.35)
5
III
GISUT-CT
ROTEADOR
3COM 5012
14
B
1 (V.35)
2
IV
GISUT-FL
ROTEADOR
Cisco 1841
3
B
1 (V. 35)
2
IV
GISUT-FL
ROTEADOR
Cisco 2621
122
B
2 (V. 35)
2
IV
GISUT-FL
ROTEADOR
6
B
2 (V. 35)
2
IV
GISUT-FL
ROTEADOR
Cisco 2621 XM
Cisco 7206
VXR
2
A
16 (V.35)
2
IV
GISUT-FL
ROTEADOR
3COM 5012
2
B
1 (V.35)
2
V
GISUT-FO
ROTEADOR
Cisco 1841
4
B
1 (V. 35)
2
V
GISUT-FO
ROTEADOR
Cisco 2621
97
B
2 (V. 35)
2
V
GISUT-FO
ROTEADOR
Cisco 2621 XM
6
B
2
V
GISUT-FO
ROTEADOR
2
A
V
GISUT-FO
ROTEADOR
Cisco 3845
Cisco 7206
VXR
2 (V. 35)
16 (V.35)/16 (Hi
WIC)
9
A
16 (V.35)
2
V
GISUT-FO
ROTEADOR
3COM 5012
15
B
1 (V.35)
2
Item
Filial
Tipo
I
GISUT-CP
ROTEADOR
I
GISUT-CP
I
Modelo
2
Versão software
12.2.(40)
IP/IPX/AT/DEC
12.4(11)T1 Advanced
Enterprise Services
Software
Extended_V3.01
12.2.(40)
IP/IPX/AT/DEC
12.4(11) Advanced IP
Services
12.2.(40)
IP/IPX/AT/DEC
12.2(40) IP Plus
12.4(11)T1 Advanced
Enterprise Services
12.3(22) ENTERPRISE
IPSEC 3DES
Software
Extended_V3.01
12.4(12) IP Base W/O
Crypto
12.2.(40)
IP/IPX/AT/DEC
12.2(40) IP Plus
12.4(11)T1 Advanced
Enterprise Services
Software
Extended_V3.01
12.4(12) IP Base W/O
Crypto
12.2.(40)
IP/IPX/AT/DEC
12.2(40) IP Plus
12.4(11) Advanced IP
Services
12.4(11)T1 Advanced
Enterprise Services
Software
Extended_V3.01
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/7066-2012 – GILOG/BR - Licitação
ANEXO VIII
SERVIÇOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS
1
A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial
deste contrato com a anuência prévia e por escrito da CAIXA, até o limite máximo de
60%(sessenta por cento), dos serviços acessórios previstos neste anexo.
1.1
Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas
obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total
responsabilidade contratual;
Tipo de Serviço
Serviços de Campo (instalação remoto, manutenção,
suporte)
Serviços de Monitoração, Gerência e Relatórios
Serviços de Manutenção
Serviços de Atendimento e Service Desk
Limite de
subcontratação
40%
15%
30%
30%
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Download

anexos - Caixa