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Antonio Silva, 1.377 F: (18) 99682-2827 PRESIDENTE BERNARDES POSTO MASTER Rua Cel. Manoel Roberto Barbosa, 665, Segunda a sexta, das 8h às 16h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3262-6161 TEODORO SAMPAIO Juliano Alves de Oliveira Avenida Manoel Guirado Segura, 1.370 F: (18) 3282-1297 MARTINÓPOLIS Revistaria da Rodoviária Av. Cel. João Gomes Martins, s/nº, Box 02 Segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3275-1775 NARANDIBA Edson Januário - R. Ver. Antonio C. Nogueira, 335 - F: (18) 99778-8942 PROPRIEDADES RURAIS vende-se A BOM SUCESSO VENDE CHÁCARA Res. Recreio Cobral 1200 M² R$75.000 Tr. F: (18) 3223-6700 / 99702-4526 A NELLI IMÓVEIS VENDE área de 2.500 mts ótimo p/ condomínio de casas R$ 650.000,00 Tr. F: (18) 3903-3200 99668-0912 creci 81.179 A NELLI IMÓVEIS VENDE 2 ALQUEIRES na estrada de Alfredo Marcondes Tr. F: (18) 3903-3200 99613-4665 creci 100.719 CHÁCARA LIMOEIRO R$ 35 MIL Valor + Parcelas. C.111.284 Tr. 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DORNELAS LTDA-ME. torna público que recebeu da CETESB a Licença de Instalação nº 12001421, e requereu licença de Operação para Prémoldados de Concreto Fabricação de, sito à Av. Cidade Fukuyama, Nº215, Dist. Ind. Mario Amato, Pres. Prudente-SP. COMUNICADO AYSLER CRISTIAN FELICIANO ME, torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia de Instalação e de Operação nº 12000461, válida até 24/07/2019, para madeira serrada ou desdobrada produção, sito a Avenida Antonio Pereira, 1531, Vila Furlan, 10 de Agosto de 2015, Teodoro Sampaio/SP COMUNICADO NOVAES & BONASSI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia de Instalação e Operação Nº 12000458 válida até 02/07/2018 para Serigrafia em material publicitário serviços de, sito á AVENIDA ONZE DE MAIO 979 VILA FORMOSA PRESIDENTE PRUDENTE / SP EXTRAVIO DE DIPLOMA Eu, CAIO LIVIO GERMANO ALVES, RG nº 4358212-9, declaro para os devidos fins, que foi extraviado o meu diploma do curso de Medicina Veterinário do ano de 2008, emitido pela Universidade Oeste Paulista. O mesmo fica sem efeito, pois esta sendo solicitada a segunda via. SERVIÇOS A AJ DESENTUPIDORA – VISITA GRÁTIS Atend. Dom. e Feriados 24h. Tr. 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Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo leal”, 12 de agosto de 2015. Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 01/2015 AO CONTRATO 111/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: BÉTON ENGENHARIA EIRELI - EPP – Tomada de Preço 22/2014 OBJETO: Contratação de empresa para construção de quadra poliesportiva com vestiários na Escola Municipal José Carlos João. FUNDAMENTO: Fica o objeto do contrato descrito no preâmbulo acrescido no importe de R$ 59.089,75, equivalente a 13,1088% do mesmo, o que enseja um valor contratual total de R$ 509.851,42, com fundamento legal no art.65, inciso I, alínea “B” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 44.472/2014 ASSINATURA: 31/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 471/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: AÇÃO AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA – EPP Tomada de Preços 06/2015 OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma do Centro de Atenção Psicossocial Infantil VALOR R$ 248.741,39 VIGÊNCIA: 18/08/2015 a 18/12/2015 ASSINATURA: 18/08/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração CONVOCAÇÃO Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Presidente Prudente – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a aprovação de pessoal no Processo Seletivo nº 004/2015, para a contratação de Médicos, realizado em 14 de junho de 2015 e homologado em 26 de junho de 2015, C O N V O C A os aprovados abaixo relacionados para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos e Serviços de Pessoal da Municipalidade, para tratarem MÉDICO SOCORRISTA 1 - Natália Mendes Sanches 2 - Rodrigo Sala Ferro Os convocados têm o prazo máximo de 02 (dois) dias contados da publicação desta para comparecerem ao Departamento supracitado. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 24 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA Respondendo pela Secretaria de Administração Jesus, Veiculo VW, modelo GOLF, cor PRETA, placas CYX-2783/Presidente Prudente/ SP, estacionado e abandonado à Rua: Fagundes Varella nº 1.252, Jardim Paulista, Veiculo VW, Modelo GOL, cor CINZA, placas HRC-7428/Presidente Prudente/ SP, estacionado e abandonado à Rua João Antônio Becegato nº 137, Jardim São Domingos, neste município, proprietário não encontrado. Ciência, publique-se e cumpra-se. Presidente Prudente, 24 de agosto de 2015. OSWALDO DE OLIVEIRA BOSQUET Secretário da Semav PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 25.951/2015 Nomeia candidato aprovado em concurso público. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no concurso público realizado em 26 de agosto e homologado em 19 de outubro de 2012, D E C R E T A: Art. 1° Nos termos do inciso I, do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 02/2012, realizado pela Prefeitura Municipal, fica nomeado em caráter efetivo o concursado para o seguinte cargo: COZINHEIRA 01 Susi Aparecida Nunes Biguete Art. 2° O concursado mencionado no artigo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foi nomeado. Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado. Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA Respondendo pela Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública EDITAL Nº 015/2015 Notificação, remoção de veículos abandonados na via pública, Lei nº 7.618/2011. O Secretário Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública – SEMAV, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 23.196/2013, NOTIFICA ao (s) Senhor (es) proprietário (s) ou responsáveis a removerem, no prazo de 10 (dez) dias deste edital, os veículos ou carcaças estacionados nos endereços abaixo relacionados que encontram-se causando perigo a segurança e a saúde pública, sob pena de apreensão e remoção administrativa. 1- Veiculo GM, modelo MONZA, placas CHS-1623/ Presidente Prudente/SP, estacionado e abandonado à Rua: Manoel Vieira Nunes X Rua Clovis Candido Rodrigues, Jardim Itapua, Veiculo FORD, modelo FIESTA, cor BRANCA, placas CFU-4113/Presidente Prudente/ SP, estacionado e abandonado à Rua: Giovani Galle nº 535, Conjunto Habitacional Ana Jacinta, Veiculo TRAILLER, cor MARRON, estacionado e abandonado à Rua Rosa Pirola Germiniani ao lado nº 89, Jardim Vale do Sol, neste município, proprietário não encontrado. Ciência, publique-se e cumpra-se. Presidente Prudente, 24 de agosto de 2015. OSWALDO DE OLIVEIRA BOSQUET Secretário da Semav PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 25.956/2015 Profere decisão final nos autos do processo administrativo Disciplinar nº 46.208/2014. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando que o processo administrativo nº 46.208/2014 foi instaurado para apurar cometimento de infração disciplinar pela servidora Erica Teixeira dos Santos Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter infringido o artigo 133 incisos I, II, III e IX e artigo 134, inciso XV, da Lei Complementar nº 05/1991; Considerando que a servidora foi intimada de todos os atos processuais, concedendo-lhe oportunidade para contrariá-los, em fiel obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer vício a inquinar o procedimento; Considerando que, no final das diligências, a douta Comissão Processante, nomeada para apuração dos fatos, recomendou a pena de demissão, por ter apurado conduta irregular da servidora; Considerando as razões expedidas pelo Secretário de Administração, em fls. 160 e 161 dos autos; D E C R E T A: Art. 1° Pelo cometimento de infração disciplinar descrita no artigo 133, incisos I, II, III e IX e artigo 134, inciso XV, da Lei complementar 05/ 1991, fica aplicada à servidora ERICA TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA a pena de DEMISSÃO, prevista no artigo 148, inciso XIII, do mesmo dispositivo legal. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA Respondendo pela Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública EDITAL Nº 013/2015 Notificação, remoção de veículos abandonados na via pública, Lei nº 7.618/2011. O Secretário Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública – SEMAV, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 23.196/2013, NOTIFICA ao (s) Senhor (es) proprietário (s) ou responsáveis a removerem, no prazo de 10 (dez) dias deste edital, os veículos ou carcaças estacionados nos endereços abaixo relacionados que encontram-se causando perigo a segurança e a saúde pública, sob pena de apreensão e remoção administrativa. 1- Veiculo VW, modelo KOMBI, placas CGS-7964, cor BRANCA, estacionado e abandonado à Rua; Hermínio Bologna, oposto ao nº 106, Jardim Itaipu, Veiculo FORD, modelo ESCORT, cor BRANCA, placas GLU-5058/Presidente Prudente/ SP, estacionado e abandonado à Rua: Adelino Rodrigues Gato nº 40, Jardim Monte Alto, Veiculo FIAT, Modelo UNO, placas BFO-6206/Presidente Venscelau/ SP, estacionado e abandonado à Rua Gastão Vidigal nº 216, Vila Furquim, neste município, proprietário não encontrado. Ciência, publique-se e cumpra-se. Presidente Prudente, 24 de agosto de 2015. OSWALDO DE OLIVEIRA BOSQUET Secretário da Semav PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública EDITAL Nº 014/2015 Notificação, remoção de veículos abandonados na via pública, Lei nº 7.618/2011. O Secretário Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública – SEMAV, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 23.196/2013, NOTIFICA ao (s) Senhor (es) proprietário (s) ou responsáveis a removerem, no prazo de 10 (dez) dias deste edital, os veículos ou carcaças estacionados nos endereços abaixo relacionados que encontram-se causando perigo a segurança e a saúde pública, sob pena de apreensão e remoção administrativa. 1- Veiculo FIAT, modelo UNO, placas BJO2209/ Presidente Prudente/SP, estacionado e abandonado à Rua: Manoel de Jesus, nº 67, Vila PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração LEI Nº 8.913/2015 Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.850/2015. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º e o inciso I, do artigo 6º, da Lei nº 8.850, de 8 de maio de 2015, que institui o benefício Bolsa Mulher no Município de Presidente Prudente, estabelece critérios de participação, passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º O presente benefício tem como objetivo garantir auxílio pecuniário no montante de 01 (um) salário mínimo federal mensal às mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar. Art. 6º (...) I – mediante o término do prazo estabelecido conforme o art. 3º, § 1º.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração LEI Nº 8.914/2015 Dispõe sobre a criação de gratificações, denominadas Gratificações Transporte de Urgência/Emergência. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) gratificações, denominadas Gratificações Transporte de Urgência/Emergência, nos termos da Lei nº 8.242, de 13 de setembro de 2013. Parágrafo único. As gratificações criadas neste artigo destinam-se a servidores efetivos, especificamente motoristas, que atuarem no setor de transporte de atendimento pré-hospitalar em urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração LEI Nº 8.918/2015 Altera o parágrafo único, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 8.681, de 24 de outubro de 2014, que cria e extingue cargos efetivos na estrutura administrativa do município. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 8.681, de 24 de outubro de 2014, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) Parágrafo único. Para provimento do cargo, necessário ensino superior em Educação Física (Bacharelado), e registro na entidade de classe.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal O IMPARCIAL 6d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através do seu Departamento de Compras, DECLARA HABILITADAS, para as fases subseqüentes do certame licitatório, modalidade tomada de preços 07/2015 – contratação de serviços de implantação e adequação da praça esportiva do Jd 400, no Município de Presidente Prudente – as empresas BETON ENGENHARIA EIRELI EPP, AÇÃO AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA. EPP, CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COM. LTDA. ME, LYANS CONSTRUTORA LTDA. ME, TERRA SANTA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS DE PRUDENTE ME. Fica aberto o prazo recursal consoante dispõe art. 109, inc. I, da lei Federal 8.666/ 93. Pres. Prudente, 24 de agosto de 2015. Comissão de Licitações – Bianca Luiz Scali de Elias, Elaine Cristina R. Oliveira - membros PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através do seu Departamento de Compras, DECLARA HABILITADAS, para as fases subseqüentes do certame licitatório, modalidade tomada de preços 08/2015 – construção de quadra poliesportiva no bairro jd. Brasília no município de Pres. Prudente – as empresas BETON ENGENHARIA EIRELI EPP, CONSTRUTORA CAVIBÁ LTDA. EPP, CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COM. LTDA. ME, CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA., LGR CONSTRUTORA LTDA., LYANS CONSTRUTORA LTDA. ME, TERRA SANTA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANGEM DE PRUDENTE ME, TUCANOS TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA. A empresa C. ALBERTIN CONSTRUTORA ME não apresentou acervo técnico, ficando, portanto, desqualificada. Fica aberto o prazo recursal consoante dispõe art. 109, inc. I, da lei Federal 8.666/93. Pres. Prudente, 24 de agosto de 2015. Comissão de Licitações – Bianca Luiz Scali de Elias, Elaine Cristina R. Oliveira - membros PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através da Secretaria Municipal de Finanças, COMUNICA A REVOGAÇÃO do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 11/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – em virtude do pedido formalizado pela Secretaria de Assistência Social, afirmando não ultimar esta contratação em 2015. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 20 de agosto de 2015. CADMO LUPÉRCIO GARCIA - Secretario Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO N.º 3019, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Cuiabá Paulista, Município de Mirante do Paranapanema. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Cuiabá Paulista, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, com a área total de 757,58 m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Cuiabá Paulista, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6024/15 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a ARLINDO JOÃO DOS SANTOS E OUTROS, a saber: Área: (35-34-37-38-39-40-41-42-35) = 757,58m² Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Dois Irmãos” - Gleba n°12/4044/6022, zona rural do município de Mirante do Paranapanema, Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 10.642 do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “35” (E=413.724,5634m e N=7.542.611,1678m), situado entre os pontos titulados 6022/049 e 6022/082, distante 253,93m do ponto 6022/049, daí segue confrontando com a Gleba 12/4044/6022 com azimute 232°01’51" por 4,03m até o ponto aqui designado “34” (E=413.721,3841m e N=7.542.608,6866m); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 314°52’00" por 26,14m até o ponto aqui designado “37” (E=413.705,3899m e N=7.542.628,2141m); segue com azimute 310°54’18" por 99,95m até o ponto aqui designado “38” (E=413.629,6670m e N=7.542.693,4550m); segue com azimute 311°50’21" por 63,27m até o ponto aqui designado “39” (E=413.581,8158m e N=7.542.736.0612m), confrontando do ponto 34 até aqui com área da mesma propriedade; daí segue confrontando com o Perímetro Urbano da Costa Machado com azimute 51°07’41" por 4,05m até o ponto aqui designado “40” (E=413.584,9728m e N=7.542.738,6060); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 131°50’21" por 62,58m até o ponto aqui designado “41” (E=413.632,3026m e N=7.542.696,4641m); segue com azimute 130°54’18" por 100,06m até o ponto aqui designado “42” (E=413.708,1056m e N=7.542.631,1542m); segue com azimute 134°52’00" por 26,79m até o ponto inicial 35, confrontando do ponto 40 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 757,58m². A faixa acima descrita encerra uma metragem de 757,58 m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de Agosto de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015. MARCIO AURELIO LOURENÇO Analista Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO N.º 3018, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de Estação de Tratamento e faixa de acesso parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de Mirante do Paranapanema. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956; DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação de estação de tratamento e servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Costa Machado, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, com a área total de 15.092,73 m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação da Estação de Tratamento e servidão de passagem de faixa de acesso, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa Machado, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6024/ 15 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a MIGUEL EUGÊNIO, a saber: Área 1: (6022/072-1-2-3-4-5-6022/072) = 14.874,15m² - Acesso e ETE Parte de terras em uma gleba de terras, denominada “Sítio Três Irmãos” - Gleba n°12/4046/6022, zona rural do município e comarca de Mirante do Paranapanema, pertencente à matrícula 9.655 do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto titulado 6022/ 072 (E=414.817,9783m. e N=7.542.614,9635m.), situado na divisa com a Gleba 12/4045/072, segue confrontando com a Estrada MPR 322 com azimute 95°10’48" por 6,26m até o ponto aqui designado “1” (E=414.824,2099m. e N=7.542.614,3986m.); segue confrontando com remanescente com azimute 201°39’44" por 571,42m até o ponto aqui designado “2” (E=414.613,2802m. e N=7.542.083,3349m.); segue com azimute 93°47’05" por 135,04m até o ponto aqui designado “3” (E=414.748,0210m. e N=7.542.074,4214m.); segue com azimute 183°47’05" por 74,62m até o ponto aqui designado “4” (E=414.743,0953m. e N=7.541.999,9619m.); segue com azimute 273°47’05" por 165,41m até o ponto aqui designado “5” (E=414.578,0465 e N=7.542.010,8804m.), confrontando do ponto 1 até aqui com remanescente; daí segue confrontando com a Gleba 12/4045/6022 com azimute 21°39’44" por 649,99m até o ponto inicial 6022/072, fechando o perímetro e encerrando uma área de 14.874,15m². Área 2: (4-47-48-49-4) = 218,58m² - Extravasor Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Três Irmãos” - Gleba n°12/4046/6022, zona rural do município de Mirante do Paranapanema, Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 9.655 do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição: partindo do ponto titulado 6022/072, situado na divisa com a Gleba 12/4045/072, daí segue azimute 95°10’48" por 6,26m até o ponto aqui designado “1”; segue com azimute 201°39’44" por 571,42m até o ponto aqui designado “2”; segue com azimute 93°47’05" por 135,04m até o ponto aqui designado “3”; segue com azimute 183°47’05" por 74,62m até o ponto aqui designado “4” (E=414.743,0953m. e N=7.541.999,9619m.) início da presente descrição; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 183°47’05" por 55,43m até o ponto aqui designado “47” (E=414.739,4365m. e N=7.541.944,6535m.); segue confrontando com o Ribeirão do Veado ou Costa Machado com azimute 295°11’20" por 4,30m até o ponto aqui designado “48” (E=414.735,5487m. e N=7.541.946,4821m.); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 03°47’05" por 53,86m até o ponto aqui designado “49” (E=414.739,1040m. e N=7.542.000,2260m.); daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 93°47’05" por 4,00m até o ponto inicial 4, fechando o perímetro e encerrando uma área de 218,58m². A área acima descrita encerra uma metragem de 15.092,73 m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de Agosto de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015. MARCIO AURELIO LOURENÇO Analista Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO N.º 3017, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de Estação de Tratamento e emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de Mirante do Paranapanema. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956; DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação de estação de tratamento e servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Costa Machado, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, com a área total de 11.971,88 m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação da Estação de Tratamento e servidão de passagem de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa Machado, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6024/15 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a FLÁVIO MAZETTI, a saber: Área 1: (6-5-7-8-6) = 11.048,46m² - ETE Parte de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Cachoeirinha” - Gleba n°12/4045/6022, zona rural do município e comarca de Mirante do Paranapanema, pertencente à matrícula 9.653 do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “6” (E=414.610,9407m. e N=7.542.093,7028m.) situado entre os pontos titulados 6022/072 e 6022/ 086, distante 560,87m do ponto 6022/072, daí segue confrontando com a Gleba 12/4046/6022 com azimute 201°39’44" por 89,12m até o ponto aqui designado “5” (E=414.578,0465m. e N=7.542.010,8804m.); daí segue confrontando com área remanescente com azimute 273°47’05" por 116,59m até o ponto aqui designado “7” (E=414.461,7086m. e N=7.542.018,5773m.); segue confrontando com área remanescente com azimute 03°47’05" por 84,81m até o ponto aqui designado “8” (E=414.467,3072m. e N=7.542.103,2050m.); segue confrontando com área remaenscente com azimute 93°47’05" por 143,95m até o ponto inicial 6, fechando o perímetro e encerrando uma área de 11.048,46m². Área 2: (9-10-11...15-16-9) = 923,42m² - Faixa do Emissário Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Cachoeirinha”- Gleba n°12/4045/6022, zona rural do município e comarca de Mirante do Paranapanema, pertencente à matrícula 9.653 do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “9” (E=414.256,4853m. e N=7.542.193,1522m.) , situado entre os pontos titulados 6022/085 e 6022/ 072, distante 102,18m do ponto 6022/085, daí segue confrontando com a Gleba 12/4024/6022 com azimute 40°44’08" por 4,05m até o ponto aqui designado “10” (E=414.259,1288m. e N=7.542.196,2217m.); daí segue confrontando com área da mesma propriedade 121°38’24" por 55,34m até o ponto aqui designado “11” (E=414.306,2442 e N=7.542.167,1906m.); daí segue com azimute 114°15’13" por 99,80m até o ponto aqui designado “12” (E=414.397,2328m. e N=7.542.126,1960m.); segue com azimute 110°01’33" por 74,41m até o ponto aqui designado “13” (E=414.467,1425m. e N=7.542.100,7153m.); segue com azimute 183°47’05" por 4,17m até o ponto aqui designado “14” (E=414.466,8674m. e N=7.542.096,5581m.); daí segue com azimute 290°01’33" por 75,72m até o ponto aqui designado “15” (E=414.395,7243m. e N=7.542.122,4884m.); segue azimute 294°15’13" por 100,20m até o ponto aqui designado “16” (E=414.304,3656m. e N=7.542.163,6497m.); segue com azimute 301°38’24" por 56,24m até o ponto aqui inicial 9, confrontando do ponto 10 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 923,42m². A área acima descrita encerra uma metragem de 11.971,88 m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de Agosto de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015. MARCIO AURELIO LOURENÇO Analista Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO N.º 3016, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de Mirante do Paranapanema. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956; DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Costa Machado, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, com a área total de 1.711,67 m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa Machado, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6024/15 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a OSCAR SALVADOR MAZETTI E OUTROS, a saber: Área: (10-9-17-18...26-27-28-10) = 1.711,67m² Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Santo Antônio” - Gleba n°12/4024/ 6022, zona rural do município de Mirante do Paranapanema, Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 9.652 do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “10” (E=414.259,1288m e N=7.542.196,2217m), situado entre os pontos titulados 6022/071 e 6022/ 085, distante 574,62m do ponto 6022/071, daí segue confrontando com a Gleba 12/4045/6022 com azimute 220°44’08" por 4,05m até o ponto aqui designado “9” (E=414.256,4853m e N=7.542.193,1522m); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 301°38’24" por 44,02m até o ponto aqui designado “17” (E=414.219,0043m e N=7.542.216,2450m); segue com azimute 309°20’34" por 100,00m até o ponto aqui designado “18” (E=414.141,6702m e N=7.542.279,6384m); segue com azimute 301°26’15" por 100,01m até o ponto aqui designado “19” (E=414.056,3400m e N=7.542.331,8008m); segue com azimute 309°57’23" por 100,12m até o ponto aqui designado “20” (E=413.979,5970m e N=7.542.396,0961m); segue com azimute 308°07’00" por 59,92m até o ponto aqui designado “21” (E=413.932,4540m e N=7.542.433,0828m); segue com azimute 305°24’51" por 24,27m até o ponto aqui designado “22” (E=413.912,6768m e N=7.542.447,1451m), confrontando do ponto 9 até aqui com área da mesma propriedade; daí segue confrontando com a Gleba 12/4039/6022 com azimute 52°16’32" por 4,18m até o ponto aqui designado “23”; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 125°24’51" por 23,15m até o ponto aqui designado “24” (E=413.934,8489m e N=7.542.436,2881m); segue com azimute 128°07’00" por 60,08m até o ponto aqui designado “25” (E=413.982,1165m e N=7.542.399,2035m); segue com azimute 129°57’23" por 99,88m até o ponto aqui designado “26” (E=414.058,6804m e N=7.542.335,0583m); segue com azimute 121°26’15" por 99,99m até o ponto aqui designado “27” (E=414.143,9922m e N=7.542.282,9071m); segue com azimute 129°20’34" por 100,00m até o ponto aqui designado “28” (E=414.221,3318m e N=7.542.219,5092m); segue com azimute 121°38’24" por 44,40m até o ponto inicial 10, confrontando do ponto 23 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.711,67m². A faixa acima descrita encerra uma metragem de 1.711,67 m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de Agosto de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015. MARCIO AURELIO LOURENÇO Analista Administrativo N=7.542.546,7550m.); segue confrontando com a Gleba 12/4044/6022 com azimute 54°34’33" por 4,11m até o ponto aqui designado “31” (E=413.790,5783m. e N=7.542.549,1397m.); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 131°12’29" por 84,18m até o ponto aqui designado “32” (E=413.853,5205m. e N=7.542.493,9595m.); segue confrontando área da mesma propriedade com azimute 125°20’30" por 76,46m até o ponto inicial 23, fechando o perímetro e encerrando uma área de 642,84m². A faixa acima descrita encerra uma metragem de 642,84 m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de Agosto de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015. MARCIO AURELIO LOURENÇO Analista Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO N.º 3014, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de Mirante do Paranapanema. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956; DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Costa Machado, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, com a área total de 359,71 m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa Machado, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6024/15 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a ESPÓLIO DE ANTÔNIO BEZERRA DAMASCENA, a saber: Área: (31-30-33-34-35-36-31) = 359,71m² Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Dois Irmãos” - Gleba n°12/4044/6022, zona rural do município de Mirante do Paranapanema, Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 9.706 do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “31” (E=413.790,5783m e N=7.542.549,1397m), situado entre os pontos titulados 6022/060 e 6022/083, distante 362,53m do ponto 6022/060, daí segue confrontando com a Gleba 12/4039/6022 com azimute 234°34’33" por 4,11m até o ponto aqui designado “30” (E=413.787,2306m e N=7.542.546,7550m); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 311°16’52" por 15,30m até o ponto aqui designado “33” (E=413.774,3647m e N=7.542.556,2416m); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 314°42’48" por 74,53m até o ponto aqui designado “34” (E=413.721.3841m e N=7.542608,6866m); segue confrontando com a Gleba 12/4054/6022 com azimute 52°01’51" por 4,03m até o ponto aqui designado “35” (E=413.777,0936m e N=7.542.559,1687m); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 134°42’48" por 73,90m até o ponto aqui designado “36” (E=413.777,0936m e N=7.542.559,1687m); segue confrontando área da mesma propriedade com azimute 131°16’52" por 16,13m até o ponto aqui inicial 31, fechando o perímetro e encerrando uma área de 359,71m². A faixa acima descrita encerra uma metragem de 359,71 m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de Agosto de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015. MARCIO AURELIO LOURENÇO Analista Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO TÊRMO ADITIVO Nº 02/2015 CONTRATO Nº 85/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: ULTRALAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – Objeto: Prorrogação Contratual – Valor do Termo R$ 24.000,00 - Data da assinatura: 25/08/2.015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO COMUNICADO WAGNER MATHIAS, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, comunica aos interessados em participar da Audiência Pública, de acordo com o disposto no art. 48 parágrafo único da Lei nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para discussão e apresentação das propostas das Diretrizes Orçamentária, base p/ elaboração da Lei Orçamentária do Município de João Ramalho exercício de 2016 a realizar-se no dia 28/08/2015 a partir das 09h30, no prédio da Prefeitura Municipal de João Ramalho, sito à Rua Benedito Soares Marcondes nº 300. João Ramalho, 18 de agosto de 2015. WAGNER MATHIAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Alfredo Marcondes CONTRATADA: EDMO APARECIDO DE OLIVEIRA-ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA DO ONIBUS -PLACA BXJ 3482- CONFORME ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA VALOR: R$ 24.800,00 (VINTE E QUATRO MIL , OITOCENTOS REAIS ) ASSINATURA: 19/08/2015 VIGÊNCIA: 19/12/2015 SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINDHOSPRU EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Convocamos os representantes da categoria econômica filiada ao SINDHOSPRU para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 28/08/2015, na RUA JOAQUIM NABUCO Nº 150 – BAIRRO DO BOSQUE - PRESIDENTE PRUDENTE - SP, às 15h30 em 1ª convocação e, no caso de não haver quórum, a Assembleia será instalada às 16h00, com qualquer número de representantes a fim de tratar da seguinte ordem do dia: 1) Exame, Discussão e Votação da Pauta de Reivindicações apresentada pelo SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. DATA BASE: 01/05 e Autorizar a FEHOESP a negociar, em nome do SINDHOSPRU com o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Estado de São Paulo. Data base: 01/05, visando a celebração de convenção coletiva de trabalho ou acordo em dissídio coletivo, se for o caso; 2) Autorizar a FEHOESP a defender judicialmente os interesses da categoria, se suscitado dissídio coletivo; 3) Autorizar a FEHOESP a apresentar proposta conciliatória da categoria econômica e autorizar a FEHOESP a instaurar Dissídio Coletivo, se necessário for; e, 4) Debater e deliberar sobre a Contribuição Negocial Patronal, autorizando a FEHOESP a incluí-la em norma coletiva, em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo. É importante a presença do Diretor ou Titular da Empresa. Credencie seu representante vinculado à categoria com poderes específicos. Atenciosamente. PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU - PRESIDENTE SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINDHOSPRU EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Convocamos os representantes da categoria econômica filiada ao SINDHOSPRU para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 28/08/2015, na RUA JOAQUIM NABUCO Nº 150 – BAIRRO DO BOSQUE - PRESIDENTE PRUDENTE - SP, às 15h00 em 1ª convocação e, no caso PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO N.º 3015, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de Mirante do Paranapanema. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956; DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Costa Machado, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, com a área total de 642,84 m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa Machado, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6024/15 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a ESPÓLIO DE ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOS, a saber: Área: (23-22-29-30-31-32-23) = 642,84m² Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Santo Antônio” - Gleba n°12/4039/ 6022, zona rural do município de Mirante do Paranapanema, Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 9.694 do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “23” (E=413.915,9827m. e N=7.542.449,7025m.), situado entre os pontos titulados 6022/067 e 6022/ 084, distante 364,26m do ponto 6022/067, daí segue confrontando com a Gleba 12/4024/6022 com azimute 232°16’32" por 4,18m até o ponto aqui designado “22” (E=413.912,6768m. e N=7.542.447,1451m.); segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 305°20’30" por 75,45m até o ponto aqui designado “29” (E=413.851,0377m. e N=7.542.490,8166m.); segue com azimute 311°12’29" por 85,33m até o ponto aqui designado “30” (E=413.787,2306m. e de não haver quórum, a Assembleia será instalada às 15h30, com qualquer número de representantes a fim de tratar da seguinte ordem do dia: 1) Exame, Discussão e Votação da Pauta de Reivindicações apresentada pelo SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO. DATA BASE: 01/08 e Autorizar a FEHOESP a negociar, em nome do SINDHOSPRU com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo. Data base: 01/08, visando a celebração de convenção coletiva de trabalho ou acordo em dissídio coletivo, se for o caso; 2) Autorizar a FEHOESP a defender judicialmente os interesses da categoria, se suscitado dissídio coletivo; 3) Autorizar a FEHOESP a apresentar proposta conciliatória da categoria econômica e autorizar a FEHOESP a instaurar Dissídio Coletivo, se necessário for; e, 4) Debater e deliberar sobre a Contribuição Negocial Patronal, autorizando a FEHOESP a incluí-la em norma coletiva, em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo. É importante a presença do Diretor ou Titular da Empresa. Credencie seu representante vinculado à categoria com poderes específicos. Atenciosamente. PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU - PRESIDENTE SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINDHOSPRU EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Convocamos os representantes da categoria econômica filiada ao SINDHOSPRU para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 28/08/2015, na RUA JOAQUIM NABUCO Nº 150 – BAIRRO DO BOSQUE - PRESIDENTE PRUDENTE - SP, às 16h00 em 1ª convocação e, no caso de não haver quórum, a Assembleia será instalada às 16h30, com qualquer número de representantes a fim de tratar da seguinte ordem do dia: 1) Exame, Discussão e Votação da Pauta de Reivindicações apresentada pelo SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. DATA BASE: 01/ 07 e Autorizar a FEHOESP a negociar, em nome do SINDHOSPRU com o Sindicato dos Nutricionistas no Estado de São Paulo. Data base: 01/07, visando a celebração de convenção coletiva de trabalho ou acordo em dissídio coletivo, se for o caso; 2) Autorizar a FEHOESP a defender judicialmente os interesses da categoria, se suscitado dissídio coletivo; 3) Autorizar a FEHOESP a apresentar proposta conciliatória da categoria econômica e autorizar a FEHOESP a instaurar Dissídio Coletivo, se necessário for; e, 4) Debater e deliberar sobre a Contribuição Negocial Patronal, autorizando a FEHOESP a incluí-la em norma coletiva, em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo. É importante a presença do Diretor ou Titular da Empresa. Credencie seu representante vinculado à categoria com poderes específicos. Atenciosamente. PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU PRESIDENTE O IMPARCIAL TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 / publicações oficiais / 7d MUNICÍPIO DE NARANDIBA Secretaria da Administração – TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2015 OBJETO: Prestação de serviços na execução de obras para construção de Centro Cultural, localizado na Rua Rui Barbosa – Parque dos Ingás, no Município de Narandiba. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ENIO MAGRO, Prefeito Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base na decisão proferida pela Comissão Municipal de Licitação, após a verificação da conformidade do processo licitatório, Tomada de Preços n.º 004/2015, e de acordo com a legislação vigente, HOMOLOGA-O, para que surta os seus efeitos legais. Publique-se e intime-se o proponente vencedor para assinatura do competente contrato e entrega dos produtos, no prazo legal. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba, 21 de Agosto de 2015. MUNICÍPIO DE NARANDIBA Secretaria da Administração – TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2015 OBJETO: Prestação de serviços na execução de obras para construção de Centro Cultural, localizado na Rua Rui Barbosa – Parque dos Ingás, no Município de Narandiba. TERMO DE ADJUDICAÇÃO ENIO MAGRO, Prefeito Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base na decisão proferida pela Comissão Municipal de Licitação, após decorrido “in labis” o prazo legal para interposição de recursos contra a decisão desta Comissão, no retromencionado certame, ADJUDICA o objeto do processo licitatório Tomada de Preços n.º 004/2015, a empresa: LUNARDO SILVA MANEA CONSTRUÇÃO-ME., nos termos da Legislação vigente e proposta apresentada. Notifique os interessados para assinatura dos contratos. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba, 21 de Agosto de 2015. MUNICÍPIO DE NARANDIBA Secretaria da Administração – TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2015 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, sito à Av. Marechal Rondon, 491, a TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2015, o qual será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA ABRIGAR CENTRO DE TRIAGEM TIPO I - COLETA SELETIVA, EM ATERRO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE NARANDIBA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. A abertura dos envelopes será dia 11/09/2015, às 14:00 horas. O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal, de 2.ª a 6.ª feira, em horário comercial, na Sala do Setor de Licitações ou pelos telefones (18)3992-9095/3992-9090 ou pelo e-mail: [email protected]. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba, 24 de Agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA EXTRATO DAS ATAS DE HABILITAÇÃO, ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PROCESSO: Tomada de Preços n.º 004/2015 OBJETO: Prestação de serviços na execução de obras para construção de Centro Cultural, localizado na Rua Rui Barbosa – Parque dos Ingás, no Município de Narandiba. PROPONENTES HABILITADOS: 1)- TASSINARY NERY EMPREENDIMENTOS LTDA.-ME. 2)- LUCIANA CIPRIANO DOS SANTOS CONSTRUÇÃO-ME. 3)- LYANS ENGENHARIA LTDA.-ME. 4)- LUNARDO SILVA MANEA CONSTRUÇÃOME. 5)- PONTAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-EPP. 6)- CONSTRUTORA GENIAL LTDA.-EPP. 1) DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1º Colocado: LUNARDO SILVA MANEA CONSTRUÇÃO-ME., com proposta total no valor de R$ 385.492,30; 2º Colocado: LYANS ENGENHARIA LTDA.-ME., com proposta total no valor de R$ 408.398,01; 3º Colocado: TASSINARY NERY EMPREENDIMENTOS LTDA.-ME., com proposta total no valor de R$ 412.964,00; 4º Colocado: PONTAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-EPP., com proposta total no valor de R$ 434.728,81; 5º Colocado: LUCIANA CIPRIANO DOS SANTOS CONSTRUÇÃO-ME., com proposta total no valor de R$ 439.849,25; 6º Colocado: CONSTRUTORA GENIAL LTDA.EPP., com proposta total no valor de R$ 459.544,20. Narandiba, 14 de Agosto de 2015. MAURÍCIO BEZERRA DE SOUZA Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO N.º 3020, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de Estação de Tratamento parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Cuiabá Paulista, Município de Mirante do Paranapanema. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação de Estação de Tratamento de Esgotos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Cuiabá Paulista, Município e Comarca de Mirante do Paranapanema, com a área total de 22.883,30 m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação de estação de tratamento, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Cuiabá Paulista, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6023/15 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a PEDRO HENRIQUE LOPES E OUTRO, a saber: Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 - 1) = 22.883,30m² Parte de um LOTE DE TERRAS, encravado na Fazenda Cuiabá, denominado “SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA” no distrito de Cuiabá Paulista, município e comarca de Mirante do Paranapanema - SP, pertencente à matrícula 6.198 do 1º C.R.I. de Mirante de Paranapanema - SP, representada no desenho ERBE 6023/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “1”, localizado no alinhamento da Estrada Municipal, distante 418,56m da divisa com a propriedade de João Lima da Silva, daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 42°41’37" por 80,00m até o ponto aqui designado “2”; segue com azimute de 90°00’00" por 73,74m até o ponto aqui designado “3”; segue com azimute de 132°41’37" por 82,98m até o ponto aqui designado “4”; segue com azimute de 180°00’00" por 100,10m até o ponto aqui designado “5”; segue com azimute de 222°41’37" por 55,00m até o ponto aqui designado “6”, confrontando desde o ponto 1 até aqui com área remanescente; segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 311°05’43" por 68,66m até o ponto aqui designado “7”; segue com azimute de 311°54’20" por 65,80m até o ponto aqui designado “8”; segue com azimute de 313°49’14" por 70,63m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 6 até aqui com a Estrada Municipal, fechando o perímetro e encerrando uma área de 22.883,30m². A área acima descrita encerra uma metragem de 22.883,30 m². Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de Agosto de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015. MARCIO AURELIO LOURENÇO Analista Administrativo O IMPARCIAL 8d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015 O Prefeito do Município de Rancharia, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGOU o Pregão em epígrafe que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, em favor das empresas ROGÉRIO BOEMER HIDALGO - ME, R$81.222,85; LUCIENE DOS SANTOS ALVARENGA - ME, R$81.342,00; ROSILENE APARECIDA HERNANDES – ME, R$55.888,89; L A PIRES ESTEFANUTO LTDA – EPP, R$94.259,78; DANIEL PERASSOLI – ME; R$30.206,11; LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, R$41.268,82. E convoca os representantes legais das supracitadas para que no prazo de 05 dias compareça perante a administração para assinatura do respectivo contrato. Rancharia, 24 de agosto de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 011/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 097/2015 – PREGÃO n.º 011/2015 – CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - OBJETO DO ADITAMENTO: o aumento da quantidade de medicamentos, referente ao medicamento NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDOS, REF. Ao item 01 do contrato nº 031/2015 dentro do limite de 25% do estabelecido na Cláusula Primeira – Do OBJETO e conseqüentemente do valor contratual estabelecido na CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – VALOR: R$405,00 ASSINATURA: 29/07/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: §1º do art. 65 Lei Federal 8.666/93, pela Lei Federal. Rancharia, 24 de agosto de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO DISPENSA Nº 061/2014 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE RANCHARIA PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 077/2015 – DISPENSA nº 061/2014 - LOCADORES: DANIELA PERILO ZORZETTO, TATIANA PERILO ZORZETTO E LEONARDO PERILO ZORZETTO OBJETO DO ADITAMENTO: DO OBJETO, de alteração a CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, para que fique constada a prorrogação da vigência do Contrato Originário nº 142/ 2014 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23/07/2015 até 23/07/2016, perfazendo assim um valor total de R$25.339,92 ASSINATURA: 13/07/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: Da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, pela Lei 8.245/91 e pela Lei Municipal 017/2008, artigo 2°, do parágrafo 2°, pelo disposto da Clausula Quarta do Contrato Originário n° 142/2014. Rancharia, 24 de agosto de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 08/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO/SP A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, torna público que encontra-se em aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual impugnação ao recurso apresentado pelas empresas Mariana Vicente de Souza Santana-ME e Lunardo Silva Manea Construção-ME, referente a Tomada de Preço 08/2015, cujo objeto é contratação do prédio da fisioterapia municipal – 24 de Agosto de 2015. Orlando Padovan – Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO/ SP Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, o Pregão Presencial Nº 47/2015, para Aquisição de Material de Limpeza para vários setores da administração. Os interessados em participarem deverão apresentar os envelopes “ proposta e documentos” até o dia 09 de setembro de 2015 às 09h. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados no Setor de Licitações de 2ª a 6ª feira, das 9:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua Machado de Assis 728 , neste município de Pirapozinho. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 3269 9900 rama 9919 .– setor de licitações ou no site WWW.pirapozinho.s.gov.br. Pirapozinho 24 de agosto de 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 448/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO/ SP Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, o Pregão Presencial Nº 48/2015, para Aquisição de Oxigênio Medicinal ( locação e equipamentos). Os interessados em participarem deverão apresentar os envelopes “ proposta e documentos” até o dia 10 de setembro de 2015 às 09h. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados no Setor de Licitações de 2ª a 6ª feira, das 9:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua Machado de Assis 728 , neste município de Pirapozinho. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 3269 9900 rama 9919 .– setor de licitações ou no site WWW.pirapozinho.s.gov.br. Pirapozinho 24 de agosto de 2015 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 06/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO/ SP Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, a TOMADA DE PREÇO nº 06/2015, tendo como objeto a contratação de uma empresa para construção de um Portal na Avenida Bertasso ( portal sul). O recebimento e abertura dos envelopes, dar-se-á no dia 11 de setembro de 2015 às 09:00hs. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 8 às 11h e das 13 às 17h, na Rua Machado de Assis, 728 – Centro – Pirapozinho/SP. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 3269 9900 rama 9919 .– setor de licitações ou no site WWW.pirapozinho.s.gov.br. Pirapozinho 24 de agosto de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Concurso Publico nº 002/2013 AILTON CESAR HERLING, Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Edital do Concurso Publico nº 002/2013: RECONVOCA: para tomar posse no referido cargo o candidato descrito no quadro abaixo; ENGENHEIRO CIVIL Class. Nome RG Inscrição 04º JOÃO AUGUSTO CAMINHOTO 41.328.827-4 20500 Para a posse o candidato deve apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Cédula de identidade; c) CPF; d) 03 fotos 3x4 e) Certidão de Nascimento dos dependentes; f ) Certidão do distribuidor criminal do lugar onde residiu nos últimos 5 anos; g) Atestado de Antecedentes criminais; h) Atestado Médico expedido por profissional designado pelo município, certificando estar em gozo de boa saúde física e mental; i) Comprovante de escolaridade e habilitação legal compatível com o nível exigido para cada cargo; j) Titulo de Eleitor e Certidão do Cartório Eleitoral onde for inscrito, certificando estar em gozo dos direitos políticos e civis; k) PIS/PASEP l) Reservista (se masculino) m) Comprovante de Residência n) Carteira de Trabalho o) Carteira de Vacinação Teodoro Sampaio, 24 de agosto de 2015. Ailton Cesar Herling Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015 Encontra-se aberto na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquerobi/SP, PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o Registro de Preços para eventuais “Aquisições de Combustíveis Líquidos (Etanol, Gasolina, Óleo Diesel) para abastecimentos de veículos e equipamentos pertencentes, a frota Municipal, com vigência de sua assinatura até 03 (três) meses, podendo ser renovado em períodos iguais e sucessivos, não podendo ultrapassar 12 meses “. A abertura dos envelopes dar-se á no dia 08/ 09/2015 a partir das 09:00 horas na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Piquerobi, Rua José Bonifácio, nº 40, Centro. O edital na integra estará disponível para retirada da pasta completa no endereço supra, junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas, devendo ser recolhida taxa de R$10,00(dez reais) para custo das cópias. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 32761010 com Ângela Cristina ou Jacqueline. Prefeitura Municipal de Piquerobi, 24 de Agosto de 2015 Valdir Aparecido Lopes Prefeito Municipal O IMPARCIAL TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 / publicações oficiais / 9d PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO Chamamento – Súmula – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 29/2015 OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para Prefeitura Municipal de Santo Anastácio. ABERTURA DA SESSÃO: 10/09/2015 às 8:30 horas. O Edital estará à disposição dos interessados no site www.santoanastacio.sp.gov.br/licitacaover.php, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, sito na Rua Barão do Rio Branco, 220, ou solicitar pelo e-mail [email protected], informações pelo tel.(18) 3263-9425. Santo Anastácio, 24 de agosto de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos DECRETO Nº 25.953/2015 Dispõe sobre a Lista Complementar de Individualização de Endereços do Programa Minha Casa Minha Vida – Residencial João Domingos Netto. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o sorteio realizado no ano de 2004 para lotes urbanizados do Residencial João Domingos Netto, CONSIDERANDO o sorteio realizado para a seleção dos contemplados para as unidades do Residencial João Domingos Netto, no ultimo 18 de janeiro de 2015, CONSIDERANDO a avaliação realizada pelo Município de Presidente Prudente e a Caixa Econômica Federal, as quais avaliaram cada família, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Federal 11.977/ 2009 e Decreto 7499/2011; DECRETA: Art. 1º. Pelo presente Decreto, torna-se público a lista complementar de individualização de endereços do Residencial João Domingos Netto, conforme Anexo Único. Art. 2º. Podem ocorrer ainda desclassificações de relacionados no anexo único deste Decreto, caso surjam novas informações e não haja enquadramento no Programa. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA Respondendo pela Secretaria de Administração LAÉRCIO BATISTA DE ALCANTARA Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação REGINA HELENA PENATI CARDOSO FERREIRA Secretária Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração LEI Nº 8.916/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado à Prudenprev, referente à transferência de recursos financeiros do Município de Presidente Prudente. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Presidente Prudente um crédito especial no valor de R$ 11.127.777,85 (onze milhões, cento e vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), destinado a atender as seguintes despesas: ÓRGÃO 1 Fonte Prudenprev R$ UNIDADE 1.2 Coordenação da Assistência e Previdência 09.000.0000.0.000 Previdência Social 09.272.0000.0.000 Previdência do Regime Estatutário 09.272.0622.0.000 Aporte Financeiro - Benefícios Previdenciários Grupo Financeiro 09.272.0622.2.576 Aporte Financeiro - Benefícios Previdenciários Grupo Financeiro 3190.01 1.600.0000 Aposentadorias, reserva remunerada e reformas 8.146.777,8 3190.03 1.600.0000 Pensões 2.300.000,00 3190.05 1.600.0000 Outros Benefícios Previdenciários 680.000,00 3390.91 1.600.0000 Sentenças Judiciais 1.000,00 Total 11.127.777,85 Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 11.127.777,85 (onze milhões, cento e vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração LEI Nº 8.917/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado à Prudenprev, referente à manutenção de serviços administrativos. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Presidente Prudente um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender a seguinte despesa: ÓRGÃO 1 Fonte Prudenprev R$ UNIDADE 1.1 Coordenação Superior da Prudenprev 04.000.0000.0.000 Administração 04.122.0000.0.000 Administração Geral 04.122.0114.0.000 Previdência Social a Inativos / Pensionistas 04.122.0114.2.122 Manutenção Serv. Administrativos Prudenprev 3190.16 4.600.0000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 10.000,00 Total 10.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizada a anulação total ou parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme disposto a seguir: ÓRGÃO 1 Ficha / Fonte Prudenprev R$ UNIDADE 1.1 Coordenação Superior da Prudenprev 04.000.0000.0.000 Administração 04.122.0000.0.000 Administração Geral 04.122.0114.0.000 Previdência Social a Inativos / Pensionistas 04.122.0114.2.122 Manutenção Serv. Administrativos Prudenprev 3190.11 003 4.600.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 10.000,00 Total 10.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração LEI Nº 8.919/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao convênio Estação Juventude, junto ao Governo Federal. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Presidente Prudente um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a atender a seguinte despesa: ÓRGÃO 14 Fonte Secretaria Municipal de Assistência Social R $ UNIDADE 14.1 Direção e Coordenação 08.000.0000.0.000 Assistência Social 08.244.0000.0.000 Assistência Comunitária 08.244.0515.0.000 Estação Juventude 08.244.0515.2.490 Manut. do Conv. Estação Juventude 3190.04 5.500.0068 Contratação por tempo determinado 60.000,00 Total 60.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior referente ao convênio Estação Juventude, junto ao Governo Federal, através da Secretaria Nacional da Juventude, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº. 087, DE 21 DE AGOSTO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta a Lei Municipal nº. 1.266, de 09 de maio de 1989, Considerando, que o Sr. JOSÉ DOS SANTOS I, foi servidor público municipal no período de 01 de abril de 1993 a 29 de junho de 2015, DECRETA: Artigo 1º. – Fica concedido a título gratuito e perpétuo o jazigo onde se encontra sepultado o exservidor público municipal JOSÉ DOS SANTOS I. Artigo 2º. – No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo Municipal mandará afixar no jazigo nº. 18.502, quadra 12, no Cemitério Municipal da Saudade, placa de que trata o presente Decreto. Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº. 088, DE 21 DE AGOSTO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta a Lei Municipal nº. 1.266, de 09 de maio de 1989, Considerando, que a Sra. EVA ROSA DE SOUZA, foi servidora pública municipal no período de 10 de maio de 1996 a 30 de junho de 2015, DECRETA: Artigo 1º. – Fica concedido a título gratuito e perpétuo o jazigo onde se encontra sepultado a exservidora pública municipal EVA ROSA DE SOUZA. Artigo 2º. – No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo Municipal mandará afixar no jazigo nº. 18.503, quadra 02, no Cemitério Municipal da Saudade, placa de que trata o presente Decreto. Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº. 089, DE 21 DE AGOSTO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta a Lei Municipal nº. 1.266, de 09 de maio de 1989, Considerando, que o Sr. ANÉSIO RAMPASSO, foi servidor público municipal no período de 01 de março de 1984 a 16 de setembro de 1989, DECRETA: Artigo 1º. – Fica concedido a título gratuito e perpétuo o jazigo onde se encontra sepultado o exservidor público municipal ANÉSIO RAMPASSO. Artigo 2º. – No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo Municipal mandará afixar no jazigo nº. 18.499, quadra 08, no Cemitério Municipal da Saudade, placa de que trata o presente Decreto. Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO Tomada de Preços n.º 04/2015 - Homologação/ Adjudicação O Sr. Prefeito Municipal torna público que homologou a Tomada de Preços em epígrafe, tendo por objeto a execução de serviços de construção da Unidade de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e adjudicou à empresa Construtec SR Ltda – EPP no valor de R$306.350,13. Santo Anastácio, 24 de agosto de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO CNPJ: 44.951.515/0001-42 Portaria Administrativa nº. 98 de 24 de agosto de 2015. “Dispõe sobre a nomeação de leiloeiro oficial” AILTON CESAR HERLING, Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeado leiloeiro oficial do Município de Teodoro Sampaio o Sr. Bruno Lopes Trevizan, portador do RG. nº 34.175.927-2 SSP-SP, para o fim específico constante no EDITAL DE LEILÃO nº 01/ 2015, que será realizado no dia 27 de Agosto de 2015, às 14h, no auditório localizado no piso superior do Paço Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete “Prefeito Paulo Alves Pires”, 24 de agosto de 2015. Ailton Cesar Herling Prefeito Municipal Publique-se. Francielli Aparecida Conti Silva Diretora de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015 PROCESSO LICITATORIO – 016/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Caiuá. CONTRATADO: AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 60.332.384/ 0001-71 OBJETO: “Contratação de Empresa para execução dos serviços de Infraestrutura Urbana – Ligações de Esgoto Domiciliares e Recuperação do Pavimento Asfáltico na Agrovila III deste Município.” VIGÊNCIA: 720 (setecentos e vinte) dias da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 419.530,80 (Quatrocentos e Dezenove mil, quinhentos e trinta reais, oitenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 21 DE AGOSTO DE 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2015 PROCESSO LICITATORIO – 017/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Caiuá. CONTRATADO: CONSTRUTORA GENIAL LTDA-EPP, CNPJ 17.630.440/0001-25 OBJETO: “Contratação de Empresa para Implantação e Reforma de Infraestrutura Esportiva do Município de Caiuá – Repasse 1018368-58/2014 – SICONV 802594/2014, do Governo Federal e o Município de Caiuá/SP.” VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 264.723,42 (Duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais, quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 24 DE AGOSTO DE 2015. O IMPARCIAL 10d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS D E C R E T O Nº 4.985, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. ANTONIO LEAL CORDEIRO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc... DECRETA Art. 1º- Para a concessão de subvenções e/ou auxílios, a serem concedidas ao exercício de 2016, a Prefeitura Municipal de Martinópolis e as Entidades do Terceiro Setor deverão obedecer às normas fixadas neste Decreto. Art. 2º- As subvenções e/ou auxílios somente poderão ser concedidos pela Prefeitura Municipal de Martinópolis nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64 - LDO, autorizada pelo Legislativo Municipal anualmente, através da LOA e Lei específica, devendo constar a Entidade do Terceiro Setor, o valor concedido, a destinação e o prazo máximo até o dia 31/12 do exercício pleiteado, mediante Termo de Responsabilidade e Adesão (Anexo C). § 1º- As Entidades do Terceiro Setor para a formalização da concessão deverão apresentar: I - Ofício dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Martinópolis, devidamente protocolado no Departamento Municipal de Arrecadação e Tributação, informando sobre o valor de suas unidades de serviços, bem como número de vagas e o tipo de atendimento, o número de consultas-dia e o número de leitos, que podem ser postas à disposição, para serem atendidas mediante os recursos provenientes da subvenção social (Entidades do Terceiro Setor); II - Ofício dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Martinópolis, solicitando a liberação dos recursos, devidamente protocolado no Departamento Municipal de Arrecadação e Tributação no período de 26 de agosto a 02 de setembro do ano anterior ao exercício pleiteado, contendo os seguintes documentos: a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Cópia do CPF e Cédula de Identidade do representante; c) Cópia do Estatuto da Entidade; d) Cópia da ATA da Eleição e Posse da Diretoria em Exercício; e) Cópia do Regimento Interno, se houver; f) Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício anterior; g) Cópia do Certificado de Utilidade Pública Municipal; h) Cópia do Certificado de Registro de Entidades de fins filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social e Municipal, ou outro, quando for o caso; i) Certidão Conjunta Negativa expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; j) Certidão de Regularidade junto ao Departamento da Receita Municipal, em que esta sediada a Entidade Beneficiária; k) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; l) Certidão Negativa de Débito no INSS; m) Comprovante de abertura de conta bancária específica para a movimentação dos recursos financeiros concedidos pela Prefeitura de Martinópolis; n) Plano de Trabalho com Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação ou exposição das Unidades de Serviços objeto dos repasses a serem concedidos (modelo anexo A); o) Comprovação de ter Prestado Contas da aplicação de subvenção e/ou auxílio anteriormente recebido sem vícios insanáveis; p) Termo de Ciência e de Notificação, em atendimento às Instruções e Modelo TCE, expedido pela Prefeitura Municipal de Martinópolis, quando da aprovação da concessão da subvenção ou do auxílio; q) Quaisquer documentos complementares para verificação da Entidade do Terceiro Setor Beneficiária, que poderão ser solicitados pelos Conselhos Municipais das respectivas áreas. § 2º- Caso a sociedade civil/entidade não possua algum dos documentos elencados no parágrafo anterior, a mesma deverá elaborar uma declaração de justificativa, que deverá ser encaminhada juntamente com os demais documentos, para aprovação do respectivo Conselho Municipal que analisará. § 3º - Demonstrar no Plano de Trabalho justificativa que fundamente a concessão da subvenção social visando a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados diversos daqueles já existentes no Município. Art. 3º- Compete à Prefeitura Municipal de Martinópolis, através dos Conselhos Municipais das respectivas áreas enquanto Órgão Concessor das subvenções e/ou auxílios: I - Avaliar, aprovando ou não, além das condições de funcionamento, o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade do Terceiro Setor no período de 03 a 08 de setembro do ano anterior ao exercício pleiteado, analisando efetivamente o cumprimento do disposto no § 3º do artigo anterior, enviando Parecer Favorável aprovando a documentação com o respectivo valor, observando se o mesmo revela-se mais econômico para o município firmar parceria do que oferecer integralmente tal serviço; caso esteja de acordo com o estabelecido neste Decreto, à Entidade Beneficiária, ao Departamento de Contabilidade, para inclusão na LOA e, à Secretaria de Gabinete, para providenciar a Lei específica; II- Fiscalizar, orientar, emitir parecer, aprovar ou não as prestações de contas das Entidades do Terceiro Setor Beneficiárias, relativas às subvenções ou auxílios concedidos pela Prefeitura Municipal de Martinópolis, inclusive os recursos repassados oriundos de Órgãos Estaduais e Federais; III- Estabelecer apresentação de relatório de atividades mensal compatível com as ações/atividades previstas no Plano de Trabalho, a qual não poderá ultrapassar o dia 10 (dez) do mês subsequente, independente do recebimento dos recursos, a fim de dar clareza e transparência em tempo adequado, para o devido acompanhamento através dos respectivos Conselhos Municipais. IV- Estabelecer a data limite para a apresentação das comprovações anuais ou totais, a qual não poderá ultrapassar o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte ao recebimento dos recursos; V- Estabelecer as hipóteses em que os recursos repassados aos beneficiários possam ser redistribuídos a outras entidades, congêneres ou não, com exigência de destinação para a mesma finalidade prevista no ato concessório nos termos do disposto no § 2°, do artigo 25, da LRF; VI- Autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação de prazo, para aplicação dos recursos e prestação de contas, sem prejuízo do disposto no inciso III deste artigo e desde que atendida as exigências do § 2°, do artigo 25, da LRF; VII- Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, elaborado nos termos das instruções do TCE; VIII- Exigir das Entidades do Terceiro Setor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão; IX- Suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior sem a devida regularização, comunicando tal fato ao Tribunal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência; X- Expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade referente às comprovações apresentadas, ressalvada o julgamento do Tribunal, conforme o disposto no inciso XVII, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93; XI- Atestar a existência de fato e do funcionamento da entidade, relativa ao período de concessão; XII- Conservar, em suas respectivas unidades, a disposição do TCE, para fins de requisição ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas; XIII- Emitir declaração quanto à compatibilização e adequação das despesas às normas vigentes nos Artigos 15 e 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/00), conforme modelo a ser elaborado de acordo com as instruções do TCE; XIV- Solicitar relatório anual da beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos, conforme modelo a ser elaborado de acordo com as instruções do TCE; XV- Expedir o Termo de Ciência e de Notificação, em atendimento as instruções e modelo do TCE; XVI- Atestar através dos controles internos respectivos do órgão concessor e da Entidade do Terceiro Setor Beneficiária, nos termos das Instruções e Modelo do TCE, a regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização dos recursos públicos repassados; Parágrafo único- Em caso de não aprovação do repasse pelo Conselho Municipal específico da área de atuação da Entidade solicitante, caberá à mesma o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de recurso ao Conselho Municipal, o qual será analisado com parecer final em igual prazo pelo respectivo Conselho Municipal, o qual não caberá novo recurso. Art. 4º- No que diz respeito às comprovações da aplicação dos recursos financeiros, fica estabelecido as Entidades do Terceiro Setor Beneficiárias os seguintes procedimentos: I- Elaborar nos moldes das instruções especifica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a Prestação de Contas Anual e apresentá-la à Prefeitura Municipal de Martinópolis até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte ao do recebimento do numerário; II- Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas ao objeto do ato concessório, conforme modelo do TCE; III- Juntar na prestação de contas anual os seguintes documentos: 1- Relatório da Entidade do Terceiro Setor Beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com Recursos Próprios e as com Recursos transferidos, conforme modelo do TCE; 2- Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso; 3- Relação dos beneficiados e critérios estabelecidos para concessão de bolsas de estudo; 4- Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas conforme modelo do TCE, anexando as cópias autenticadas dos respectivos comprovantes de despesas, em tamanho Ofício 2; 5- Comprovante da devolução dos recursos não aplicados; 6- Cópia do balanço ou demonstração da receita e da despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária (extratos bancários das contas específicas e da aplicação remunerada do período inicial e final da movimentação das receitas e despesas, se for o caso), referente ao exercício em que o numerário foi recebido; 6.1- Caso não haja aplicação remunerada, firmar declaração nesse sentido; 7- Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis; 8- Manifestação expressa do conselho fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando estar depositada em conta bancária da aplicação financeira eventual parcela ainda não aplicada; 9- Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o tipo de repasse obtido e o órgão repassador a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas nas prestações de contas; 10- Declaração firmada pelo responsável da Entidade do Terceiro Setor Beneficiária que os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos concedidos e os repassados oriundos de Órgãos Estaduais e Federais, depois de contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE, e de outros órgãos fiscalizadores; 11- Ficha Contábil (modelo anexo B); 12- Cópia da Ata da eleição da diretoria em vigência relativa ao período da concessão e da apresentação da Prestação de Contas; 13- Termo de Compromisso (auxílios-investimentos), de que os bens adquiridos com auxílios concedidos, embora incorporados ao patrimônio da Instituição, não serão onerados ou alienados, sob qualquer forma, sem prévia autorização do órgão concessor; 14- Declaração que não há funcionário público municipal, estadual ou federal com acumulação remunerada de vencimentos. Caso positivo, apresentar parecer favorável do órgão competente. Art. 5º- Fica vedado às entidades beneficiárias: I- Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias; II- Saque total dos recursos, sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto; III- Realização de despesas fora da vigência da Lei ou do exercício da Concessão da Subvenção ou do Auxílio; IV- Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas; V- Utilização de recursos para finalidade diferente da prevista no plano de aplicação; VI- Utilização de recursos em pagamentos de despesas outras, diversas, não compatíveis com o objeto da lei ou da subvenção ou auxílio e a finalidade da entidade; VII- Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; VIII- Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento; IX- Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo, notas fiscais falsas; X- Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados; XI- Ausência de aplicação de recursos no mercado financeiro; XII- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista; XIII- Fotocópias de notas fiscais que comprovam, artificiosamente, vários repasses governamentais; XIV- Pagamento de despesas bancárias; XV- Redistribuir os recursos recebidos a outras entidades congêneres ou não; Art. 6º- No tocante aos recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Martinópolis dos Órgãos Federais e Estaduais e repassados às Entidades Beneficiárias contempladas com os respectivos recursos, estas deverão atender às exigências dos Conselhos Municipais respectivos de cada área, deste Decreto e em especial as normas referentes a cada esfera. Art. 7º- Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Municipais respectivos de cada área, podendo expedir os atos necessários à perfeita execução da presente norma. Art. 8º- Faz parte integrante do presente Decreto os anexos A, B e C. Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Martinópolis, 24 de agosto de 2015. ANTONIO LEAL CORDEIRO Prefeito Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra. CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA Diretor de Secretaria do Gabinete CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 11D O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2015 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 HELY VALDO BATISTELA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, os candidatos aprovados da respectiva função a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação, no dia 26 de Agosto de 2015 às 09h00, munidos dos documentos e habilitação exigida, para atribuição de aulas em caráter de substituição por tempo determinado. Terá por finalizada a atribuição, depois de esgotado o número de aulas a serem atribuídas. PEB II - DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. NOME DO CANDIDATO Nº INSCRIÇÃO 2º ALMIR DE SOUZA MACEDO 20005 3º JULIANA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES 20105 4º ESTER IZIDIO FREIRE 20030 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Taciba, 24 de Agosto de 2015. Hely Valdo Batistela Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ROL DE APROVADOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (Art. 41, § 4º da CF/88, LMC nº 09/2002 e Decreto Municipal nº 1.565/2003) I. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEQ. NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 1 Aparecida de Jesus Sapia Maia 04/04/2012 Assistente Social II. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO SEQ.NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 1 Alda Vilela Cordeiro 02/07/2012 Servente 2 Alice Mayumi Sato 01/02/2012 Nutricionista 3 Andreia Lopes de Almeida de Lima 03/10/2011 Merendeira 4 Rosa Francisco dos Santos 02/07/2012 Merendeira 5 Valdite Xavier da Silva Araújo 13/02/2012 Professor de Creche PEB-I III. DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA SEQ.NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 1 Rosaria Oliveira dos Santos 05/03/2012 Gari 2 Sandra Rosa dos Santos Bento 24/04/2012 Auxiliar de Serviço Braçal Teodoro Sampaio-SP, 24 de agosto de 2015. Lilian da Conceição Sapia Diretora de Administração TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 / publicações oficiais / 11d PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Concurso Publico nº 001/2015 AILTON CESAR HERLING, Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Edital do Concurso Publico nº 001/2015: CONVOCA: para tomar posse no referido Cargo obedecendo à ordem de classificação os candidatos descritos nos quadros abaixo; TECNICO EM ENFERMAGEM Class. Nome RG Inscrição 07º JESSICA ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA 8.931.528-0 20139 08º MARIA ELAINE MARINHO LACERDA 48.418.868-9 20005 09º GUILHERMINA MARIA CONCEIÇÃO NETA 30.583.259-1 20012 10º ANA LUCIA DA SILVA 23.651.046-0 20096 11º LUCIA MARIA MARTINS 25.280.943-9 20177 Para a posse os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) 02 fotos 3x4 b) Cédula de identidade; c) CPF; d) Titulo de Eleitor e Certidão do Cartório Eleitoral onde for inscrito, certificando estar em gozo dos direitos políticos e civis; e) Comprovante de residência; f ) PIS/PASEP g) Reservista (se masculino) h) Certidão de Nascimento ou Casamento; i) Certidão de Nascimento dos dependentes; j) Carteira de trabalho; k) Carteira de Identificação Funcional (OAB, CREA, CRM, CRO, etc.) l) Comprovante de escolaridade e habilitação legal compatível com o nível exigido para cada cargo; m) Certidão do distribuidor criminal do lugar onde residiu nos últimos 5 anos; n) Atestado de Antecedentes criminais; o) Carteira de Vacinação p) Atestado Médico expedido por profissional designado pelo município, certificando estar em gozo de boa saúde física e mental; Teodoro Sampaio, 24 de agosto de 2015. Ailton Cesar Herling Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº 086, DE 21 DE AGOSTO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, foi aprovado no dia 13/01/2015, o projeto do loteamento denominado “Residencial Valência I Santo Anastácio”, localizado na Fazenda Nascente do Ribeirão Claro, com a área de 153.361,00 metros quadrados; CONSIDERANDO que, os logradouros projetados e existentes no referido empreendimento, obviamente não constaram na Planta Genérica de Valores (Decreto nº. 158, de 22 de dezembro de 2014) em vigor neste exercício; CONSIDERANDO que, para efeitos de apuração para lançamento de um empreendimento novo, é efetuado um comparativo com as referências e respectivos valores nos arredores da referida área; CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos procedimentos de regularização do referido empreendimento, DECRETA: Artigo 1º - Fica estipulado para os logradouros projetados no loteamento denominado “Residencial Valência I Santo Anastácio”, nesta cidade, as seguintes zona, setor, quadras, referências e respectivo valor por metro quadrado de terreno, conforme tabela abaixo: ZN ST QD COD. LOGRADOURO REF. VALOR M2 DESC. 06 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 01 0001 0001 0001 0001 0002 0002 0278 0279 0284 0280 0284 0298 R. PROJETADA 01A R. PROJETADA 02 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 03 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 20 0036 0036 0036 0036 0036 0036 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 - ZN ST QD COD. LOGRADOURO REF. VALOR M2 DESC. 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 0002 0003 0003 0003 0003 0004 0004 0004 0004 0005 0005 0005 0005 0006 0006 0006 0007 0007 0007 0007 0008 0008 0008 0009 0009 0009 0009 0010 0010 0010 0010 0011 0011 0011 0012 0012 0012 0012 0280 0277 0280 0284 0281 0277 0281 0284 0282 0284 0280 0298 0283 0282 0284 0283 0285 0283 0284 0286 0286 0284 0287 0284 0283 0297 0291 0288 0287 0284 0289 0289 0283 0290 0293 0290 0283 0291 R. PROJETADA 03 R. PROJETADA 01 R. PROJETADA 03 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 04 R. PROJETADA 01 R. PROJETADA 04 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 05 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 03 R. PROJETADA 20 R. PROJETADA 06 R. PROJETADA 05 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 06 R. PROJETADA 08 R. PROJETADA 06 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 09 R. PROJETADA 09 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 10 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 06 R. PROJETADA 19 R. PROJETADA 14 R. PROJETADA 11 R. PROJETADA 10 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 12 R. PROJETADA 12 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 13 R. PROJETADA 16 R. PROJETADA 13 R. PROJETADA 07 R. PROJETADA 14 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 0036 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 - ZN ST QD COD. LOGRADOURO REF. VALOR M2 DESC. 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 0013 0013 0013 0013 0014 0293 0291 0297 0292 0293 R. PROJETADA 16 R. PROJETADA 14 R. PROJETADA 19 R. PROJETADA 15 R. PROJETADA 16 0036 0036 0036 0036 0036 33,09 33,09 33,09 33,09 33,09 - 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Artigo 3º. - 0014 0291 R. PROJETADA 15 0036 33,09 0014 0295 R. PROJETADA 18 0036 33,09 0014 0294 R. PROJETADA 17 0036 33,09 0015 0295 R. PROJETADA 18 0036 33,09 0015 0291 R. PROJETADA 15 0036 33,09 0015 0296 R. PROJETADA 19 0036 33,09 0015 0294 R. PROJETADA 17 0036 33,09 0016 0294 R. PROJETADA 17 0036 33,09 0017 0273 AV. JOSÉ MARIA R. AMORIM 0036 33,09 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA RESOLUÇÃO 007/2015 Torna pública a relação de candidatos habilitados à eleição para membros do Conselho Tutelar do município de Sandovalina – 2016/2020, e edita normas de propaganda. O C.M.D.C.A. - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sandovalina/SP, considerando o disposto na Resolução nº 001/2015, torna pública a relação dos candidatos habilitados à eleição para membros do Conselho Tutelar do município de Sandovalina – 2016/2020, e edita normas de propaganda. Relação de candidatos habilitados à votação (eleição): Inscrição nº: Nome: 2 DAIANE APARECIDA NUNES DA SILVA 3 CLÁUDIA NUNES DA SILVA 4 MARTA DA SILVA 6 CRISTINA FERREIRA DIAS 9 SANDRA MUNIZ RIBEIRO 10 MARIA RAQUEL LIMA FERNANDES 11 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 12 DAYANE ROBAK DOS SANTOS 13 JULIANO CORREIA DE ALBUQUERQUE 17 LUIZ EDUARDO SILVEIRA FERREIRA 18 RENAN SOUZA CLEMENTE 19 CLÁUDIO MACHADO 20 CINDY RIBEIRO DO PRADO 21 HELOISA NESPOLI LLOVIO Os candidatos acima mencionados estão aptos a participarem da eleição para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar do município de Sandovalina – 2016/ 2020. Do processo de escolha – votação (eleição): O processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8069/ 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), pelas Leis Municipais nsº 1112/2012 e 1184/2015 e pelas Resoluções do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sandovalina/SP), sendo realizado sob a responsabilidade deste e com a fiscalização do Ministério Público da Comarca local. Da data e do local de votação (eleição): A votação (eleição) acontecerá na data de 04/10/2015 (quatro de outubro de dois mil e quinze), primeiro domingo do mês de outubro deste ano, no horário das 08:00 hs. as 17:00hs., na Escola Municipal Monteiro Lobato. Poderá votar, qualquer cidadão do município de Sandovalina/SP, desde que seus dados constem na lista de eleitores, que será fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Para poder votar no candidato de sua preferência, o eleitor deverá comparecer no dia e local acima mencionado, munido de um documento oficial com foto e seu Título de Eleitor. O eleitor poderá votar somente e tão somente em um candidato, sendo considerado nulo seu voto, caso conste a marcação em mais de um candidato. Da campanha e da propaganda eleitoral: O Poder Público dará ampla divulgação ao processo de escolha, incluindo as informações quanto ao papel do conselho Tutelar, dia, horário e local de votação, entre outras informações pertinentes. Os candidatos poderão iniciar sua campanha eleitoral após a publicação desta resolução. Poderá o candidato fazer uso da internet, por meio das redes sociais ou sites, assim como de aplicativos de telefonia, para realizar sua propaganda, desde que esta esteja dentro dos limites da ética. É vedada propaganda, por meio de veículos de comunicação particulares (carros de som, jornais, rádio, televisão, muros, faixas, cartazes, panfletos, outdoors, camisas, bonés, entre outros). É vedada a participação do candidato em “carreatas”, “cavalgadas”, “caminhadas”, “panfletagem”, ou outras formas similares, desde que esta tenha a finalidade de propaganda. É vedada a participação do candidato em eventos em que o mesmo seja convidado a fazer o uso da palavra, tais como igrejas, reuniões de Conselhos ou Associações, desde que esta tenha a finalidade de propaganda. E vedada a participação do candidato em debates; para participar deste tipo de evento, a entidade organizadora deverá requerer a Comissão Eleitoral do CMDCA a participação do candidato, sendo vedado a participação de apenas um, o convite deverá ser estendido a todos e garantido a forma de participação igualitária. O Poder Público, visando dar condições igualitárias a todos os candidatos, colocará carro de som anunciando o nome dos candidatos, assim como a data, local e forma de votação. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal, de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. No dia da eleição não será permitida nenhuma propaganda, em público ou em local aberto ao publico, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda que ataque a honra de seus concorrentes. Do processo de escolha (eleição): No dia da votação (eleição), haverá, por parte do Poder Público o transporte dos eleitores, como tradicionalmente ocorre, sendo, portanto, vedado o transporte deste, por parte dos candidatos. No dia da votação (eleição), o eleitor deverá comparecer no local, no período informado, munido de documento oficial com foto e seu título de eleitor. O eleitor poderá votar somente em um candidato, sendo considerado nulo o voto que contenha mais de uma marcação. Caso o eleitor queira, poderá levar consigo os dados de seu candidato “cola eleitoral”. O candidato não poderá registrar fiscais para a eleição, podendo a qualquer momento colher informações com os mesários, desde que não prejudique o andamento das votações. Após o eleitor votar, este não poderá permanecer no local de votação (sala e/ou escola). A apuração dos votos ocorrerá na sequencia, no mesmo local, sendo que os cinco primeiros candidatos com maior votação serão considerados eleitos, e os demais os suplentes, de acordo com sua votação. O descumprimento das normas contidas nesta resolução, implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Certifique-se. Publique-se, Sandovalina, SP em 12 de agosto de 2015. Lúcio José de Medeiros (Presidente do CMDCA) Ciente e de acordo: Roseli Correia da Silva Fernanda Aparecida Polido Andrade Aparecido Mariano dos Santos Maria de Fátima de Souza Clemente PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo: Pregão (Presencial) n° 052/2015. Objeto: registro de preços para aquisição e montagem de pneus novos (1ª vida), não podendo ser recapados, recauchutados ou remoldados e aquisição de protetores de borracha e câmara de ar, com entrega parcelada, para atender os diversos setores da Municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO proferido em 21/08/2015 pelo(a) Pregoeiro(a) referente ao Pregão (Presencial) em epígrafe, tendo como vencedor(es) o(s) proponente(s), com os respectivos preços unitários: - B. D. DA SILVA PROENÇA - ME, conforme segue: Item 35 – R$ 534,00; Item 52 – R$ 99,99; Item 53 – R$ 109,60 e o Item 54 – R$ 201,50; - D M P PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, conforme segue: Item 2 - R$ 305,00; Item 3 - R$ 250,00; Item 4 - R$ 310,00; Item 7 - R$ 728,00; Item 8 - R$ 460,00; Item 9 - R$ 395,00; Item 10 - R$ 1.230,00; Item 11 - R$ 1.580,00; Item 15 - R$ 1.145,00; Item 18 - R$ 1.495,00; Item 34 - R$ 757,00; Item 37 - R$ 530,00 e o Item 39 - R$ 245,00; e, - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP, conforme segue: Item 1 - R$ 229,50; Item 5 R$ 388,99; Item 6 - R$ 449,00; Item 12 - R$ 1.396,99; Item 13 - R$ 779,99; Item 14 R$ 899,00; Item 16 - R$ 994,99; Item 17 - R$ 1.049,99; Item 19 - R$ 2.059,00; Item 20 - R$ 525,00; Item 21 - R$ 443,00; Item 22 - R$ 543,00; Item 23 - R$ 109,99; Item 24 - R$ 104,50; Item 25 - R$ 3.159,00; Item 26 - R$ 2.674,00; Item 27 - R$ 845,00; Item 28 - R$ 1.439,00; Item 29 - R$ 1.775,00; Item 30 - R$ 1.079,00; Item 31 - R$ 2.467,00; Item 32 - R$ 1.240,00; Item 33 - R$ 3.979,00; Item 36 - R$ 266,99; Item 38 - R$ 1.510,00; Item 40 - R$ 109,00; Item 41 - R$ 174,90; Item 42 - R$ 297,90; Item 43 - R$ 243,90; Item 44 - R$ 425,90; Item 45 - R$ 206,90; Item 46 - R$ 99,99; Item 47 - R$ 40,00; Item 48 - R$ 43,99; Item 49 - R$ 65,70; Item 50 - R$ 99,99; Item 51 - R$ 86,80; Item 55 - R$ 128,00; Item 56 - R$ 242,00; Item 57 - R$ 263,90; Item 58 - R$ 30,00; Item 59 - R$ 24,99; Item 60 - R$ 50,00; Item 61 - R$ 26,30; Item 62 - R$ 26,30; Item 63 R$ 50,00; Item 64 - R$ 37,50; Item 65 - R$ 37,50; Item 66 - R$ 44,90; Item 67 - R$ 54,99; Item 68 - R$ 128,40; Item 69 - R$ 52,00 e o Item 70 - R$ 54,99. Em atendimento ao item 6.13 do presente edital, foram feitos os seguintes registros de preços: - B. D. DA SILVA PROENÇA – ME, solicitou para que fosse registrado os seguintes itens: 07, 20, 22, 25 a 27, 31, 32, 38, 41 a 45, 48, 49, 51, 55 e 57; - D M P PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA solicitou para que fosse registrado os preços dos seguintes itens: 01, 05, 06, 12, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e o item 70; e, - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP solicitou para que fosse registrado os preços dos seguintes itens: 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 18, 34, 35, 37, 39, 52, 53 e o item 54. Ficam os proponentes vencedores convocados a comparecerem no Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José Laurindo, n° 1540 – Centro – Rosana/SP, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília), para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do item 10.2 do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente, assim como, apresentar novas certidões, caso a validade das apresentadas na habilitação, já tenham expirado, nos termos do item 10.2.1, bem como apresentar a documentação exigida no item 10.2.2 do Edital. Publique-se. Rosana, 24 de agosto de 2015. Sandra Aparecida de Souza Kasai - Prefeita Municipal. O IMPARCIAL 12d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 160287,19/08/2015, Sacado/Devedor: ANDERSON DOS SANTOS MAGALHAES, CPF 221.400.948-59, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000356, Faixa: B, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160310,20/08/2015, Sacado/Devedor: MACARINI E BLAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 11.174.153/0001-71, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 3188/3, Faixa: N, Data limite para pagamento: 26/08/ 2 0 1 5 . Protocolo 160324,20/08/2015, Sacado/Devedor: THIAGO DA SILVA FERREIRA, CPF 367.560.438-11, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 012440-LOC, Faixa: A, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160325,20/08/2015, Sacado/Devedor: PEDRO DE SA, CPF 173.556.718-39, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 005263-OS, Faixa: B, Data limite para pagamento: 26/08/ 2 0 1 5 . Protocolo 160329,20/08/2015, Sacado/Devedor: SERGIO ALVES DE FREITA, CPF 051.034.83866, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 17579-1, Faixa: E, Data limite para pagamento: 2 6 / 0 8 / 2 0 1 5 . Protocolo 160336,20/08/2015, Sacado/Devedor: DOUGLAS DE ANDRADE, CPF 381.152.788-66, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 28670, Faixa: A, Data limite para pagamento: 2 6 / 0 8 / 2 0 1 5 . Protocolo 160340,20/08/2015, Sacado/Devedor: CLAUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA, CPF 366.622.178-59, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 15253, Faixa: I, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160352,20/08/2015, Sacado/Devedor: ADEMAR ERNANE BANDEIRA JUNIOR, CPF 138.200.488-55, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 900003, Faixa: D, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160396,21/08/2015, Sacado/Devedor: EDVALDO EDSON GOMES DA SILVA, CNPJ 08.357.605/0001-46, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000020, Faixa: H, Data limite para pagamento: 26/08/2015.009 NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/ sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de Agosto de 2015 NELSON MARQUEZI TABELIÃO 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: Protocolo 160009, 19/08/2015, Sacado/Devedor: EVELI ELIZETE ROMEIRO DA SILVA, CPF/CNPJ: 169.284.068-10, Cidade: PIRAPOZINHO/SP, Título: NP, nro. 452015, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160046, 20/08/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO MARCOS MAGALHAES, CPF/ CNPJ: 247.550.138-36, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00171227, Faixa: E, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160057, 20/08/2015, Sacado/Devedor: LUZIA RAMOS, CPF/CNPJ: 969.301.44800, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 7543/03, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160059, 20/08/2015, Sacado/Devedor: CRISTINA PEREIRA MOTA SILGUEIRO, CPF/CNPJ: 138.287.018-33, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0862015/007, Faixa: B, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160066, 20/08/2015, Sacado/Devedor: JANEISA ARIANE DOS SANTOS, CPF/ CNPJ: 19.829.422/0001-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000096, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160100, 21/08/2015, Sacado/Devedor: DIMESIO TRINDADE OLIVEIRA, CPF/ CNPJ: 689.007.325-87, Endereço: RUA MARIO CARIVIA, 2022, Cidade: CIDADE GAUCHA/PR, Título: NP, nro. 03, Faixa: X, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 160101, 21/08/2015, Sacado/Devedor: JESSICA SALVADOR FERREIRA, CPF/ CNPJ: 21.730.920/0001-35, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 156753, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/08/2015. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas; 2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/ sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 24 de agosto de 2015. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 161079,19/08/2015, Sacado/Devedor: CAROLINA APARECIDA BARROS DA SILVA, CPF 384.617.338-00, , ALV. MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 002034, Faixa: A, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 161141,19/08/2015, Sacado/Devedor: DANIEL FARIAS DA SILVA, CPF 380.715.70850, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000036/033, Faixa: B, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 161147,19/08/2015, Sacado/Devedor: VICENTE OLIVEIRA DE VASCONCELOS NETO, CPF 287.957.568-09, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850018/001, Faixa: B, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 161156,20/08/2015, Sacado/Devedor: FABRICIO LUIZ DA SILVA, CPF 402.194.18861, , PRES PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2020 2, Faixa: B, Data limite para pagamento: 2 6 / 0 8 / 2 0 1 5 . Protocolo 161188,20/08/2015, Sacado/Devedor: ALLAN TOBARO ROCA, CPF 341.783.838-09, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 047152/001, Faixa: A, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 161191,20/08/2015, Sacado/Devedor: ANA PAULA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF 263.085.598-81, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 220, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 161192,20/08/2015, Sacado/Devedor: DANIELA CRISTINA TRINDADE, CPF 364.382.268-58, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 484002, Faixa: B, Data limite para pagamento: 26/08/2015. Protocolo 161195,20/08/2015, Sacado/Devedor: R M DA SILVA ALIMENTOS ME, CNPJ 09.375.128/0001-04, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000451/341, Faixa: G, Data limite para pagamento: 26/08/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/ sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de Agosto de 2015 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO MUNICIPIO DE INDIANA - TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015. A Prefeitura Municipal de Indiana torna público para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito a publicação do Aviso de Licitação da Tomada de Preços nº 01/2015 que tem por objeto a contratação de empresa para execução de obras de construção de cobertura de uma quadra poliesportiva (edição 15.08.2015, pag. 240, Poder Executivo, Seção I – Diário Oficial e edição de 15.08.2015, pag. 12d - Jornal O Imparcial) por ter sido publicado erroneamente. Indiana 19.08.2015. Celeide Aparecida Floriano – Prefeita Municipal. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO – SINDETURH, representante do 04º grupo da CLT, no uso das prerrogativas legais e Estatuárias, convoca todos os trabalhadores da categoria deste Sindicato, com base territorial nos Municípios de Presidente Prudente, Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Bastos, Borá, Caiabú, Caiua, Cândido Mota, Cruzalia, Dracena, Euclides da Cunha Paulista, Estrela do Norte, Echaporã, Flora Rica, Florida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapurú, Iacri, Ibirarema, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariapólis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Maracai, Narandiba, Nova Guataporanga, Oswaldo Cruz, Ouro Verde, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapózinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Platina, Quata, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmorão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Salto Grande, Taciba, Tarabai, Tarumã, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista, Tupã, integrantes das categorias profissionais de “EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LAVANDERIAS E SIMILARES” a comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 28 de agosto de 2015, às 10:00 horas em primeira convocação, na sede do Sindicato, à Rua Jacob Blumer, nº 313 – Vila Estádio, em Presidente Prudente – SP, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Fixação e aprovação do percentual e desconto da Contribuição para o custeio do sistema confederativo/Obs: Fica desde já, assegurado o direito de oposição ao desconto. B) Aprovar e fixar multa pelo cometimento de praticas de atos ilegais por parte do empregador; Caso não haja numero legal de integrantes da categoria presente em primeira convocação a Assembléia será realizada 01 (uma) hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. Presidente Prudente, 25 de agosto de 2015. SINDETURH JOÃO MENDONÇA DA SILVA FILHO PRESIDENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO – SINDETURH, representante do 04º grupo da CLT, no uso das prerrogativas legais e Estatuárias, convoca todos os trabalhadores da categoria deste Sindicato, com base territorial nos Municípios de Presidente Prudente, Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Bastos, Borá, Caiabú, Caiua, Cândido Mota, Cruzalia, Dracena, Euclides da Cunha Paulista, Estrela do Norte, Echaporã, Flora Rica, Florida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapurú, Iacri, Ibirarema, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariapólis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Maracai, Narandiba, Nova Guataporanga, Oswaldo Cruz, Ouro Verde, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapózinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Platina, Quata, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmorão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Salto Grande, Taciba, Tarabai, Tarumã, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista, Tupã, integrantes das categorias profissionais de “EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LAVANDERIAS E SIMILARES”, à comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 28 de agosto de 2015, às 08:00 horas em primeira convocação, na sede do Sindicato, à Rua Jacob Blumer, nº 313 – Vila Estádio, em Presidente Prudente – SP, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Elaboração e aprovação da Pauta de Reivindicação, (cláusulas econômicas e sociais), data base de primeiro de novembro de 2015. (01.11.2015); B) Delegação de poderes ao Sindicato para entabular negociações coletivas com os Sindicatos Patronais; C) Delegação de poderes à Federação, para que a mesma instaure Dissídio Coletivo, junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, caso necessário; D) Fixação e aprovação do percentual e desconto da Contribuição Assistêncial/Obs: Fica desde já, assegurado o direito de oposição ao desconto; E) Aprovar e fixar multa, pelo cometimento de praticas ilegais por parte do empregador; Caso não haja numero legal de integrantes da categoria presente em primeira convocação a Assembléia será realizada 01 (uma) hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. Presidente Prudente, 25 de agosto de 2015. SINDETURH JOÃO MENDONÇA DA SILVA FILHO PRESIDENTE COMUNICADO LUIZ DOS SANTOS ANDRADE PIRAPOZINHO ME, torna público que requereu na CETESB a Renovação das Licenças de Operação nº 12000083 e 12002318 para as atividades de marcenaria, marmoraria e fabricação de parafusos, sito à Rua José Martinez Padovan, nº 240, Vila São Gabriel, Pirapozinho/SP. COMUNICADO ART GESSO SÃO FRANCISCO LTDA. - ME, torna público que requereu na CETESB a Licença Prévia, de Instalação e de Operação para FABRICAÇÃO DE MOLDURAS DE MADEIRA PARA FOTOGRAFIAS, QUADROS E ESPELHOS a ser desenvolvida no empreendimento sito a AVENIDA BRASIL, nº 55-A, CENTRO, município de PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo. VOTORANTIM CIMENTOS S/A torna público que recebeu da Cetesb a Renovação da Licença de Operação n° 12002483, válida até 21/08/2019, para Massa de concreto preparada para construção; fabricação de, sito à Rua Mariano Arenales Benito,880, Distrito Industrial, Presidente Prudente /SP. COMUNICADO ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação N° 12002480 , válida até 21/08/2019, para Hospital geral; público ou particular à RUA DO HOSPITAL, 135, DISTRITO PRIMAVERA, ROSANA. 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). Protocolo 159744,20/08/2015, Sacado/Devedor: J L KITS DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME, CPF/CNPJ: 08.241.900/0001-32, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. N284981, Faixa: I, Data limite para pagamento: 25/08/2015. Protocolo 159755,20/08/2015, Sacado/Devedor: THIAGO DA SILVA FERREIRA, CPF/CNPJ: 367.560.438-11, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 012438-LOC, Faixa: A, Data limite para pagamento: 25/08/2015. Protocolo 159756,20/08/2015, Sacado/Devedor: BRUNO PEREIRA DE FARIAS, CPF/CNPJ: 384.303.218-10, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 151507, Faixa: C, Data limite para pagamento: 25/08/2015. Protocolo 159765,20/08/2015, Sacado/Devedor: DANIELLA ISHII, CPF/CNPJ: 226.732.668-01, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 5762/2, Faixa: B, Data limite para pagamento: 25/08/2015. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de agosto de 2015 Bel. VALTER JUSTO Tabelião PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE PROTESTO Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram) ao recebimento da(s) intimação(ões). Protocolo 858119 20/08/2015 Devedor AUTO CENTER CIPRIANO LTDA Documento 09.533.083/0001-59 Espécie DMI Número do título 4036/4 Emissão 15/04/2015 Vencimento 08/ 08/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 25/08/2015 Protocolo 858136 20/08/2015 Devedor FABIO AUGUSTO VIEIRA FERNANDES Documento 349.017.338-42 Espécie DMI Número do título 1302014/008 Emissão 12/11/2014 Vencimento 10/07/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 25/08/2015 Protocolo 858145 20/08/2015 Devedor EDSON FRANCISCO ROCHA Documento 263.259.318-23 Espécie CH Número do título 000008 - BRADESCO Emissão 10/03/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 25/08/2015 NOTA DO TABELIÃO Os títulos abaixo relacionados foram encaminhados a este cartório para protesto por falta de pagamento/aceite/devolução ou fins falimentares. Os sacados/devedores não foram encontrados nos endereços indicados pelos apresentantes ou recusaram-se a receber a intimação ou então localizam-se fora da competência territorial deste cartório. Em vista disso, expede-se o presente Edital para INTIMAR os sacados/devedores indicados para que compareçam no cartório, no endereço e horário mencionado, a fim de pagar/aceitar/devolver ou então justificar a sua recusa, até no máximo a data limite 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro, boleto bancário ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da artigo 73 da Lei complementar nº 123/2006. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 9:00 AS 17:00 do dia informado, os notifico do competente protesto. PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de agosto de 2015 Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião.