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torna público que
recebeu da CETESB a
Licença de Instalação
nº 12001421, e
requereu licença de
Operação para Prémoldados de
Concreto Fabricação
de, sito à Av. Cidade
Fukuyama, Nº215,
Dist. Ind. Mario
Amato, Pres.
Prudente-SP.
COMUNICADO
AYSLER CRISTIAN
FELICIANO ME, torna
público que recebeu
da CETESB a Licença
Prévia de Instalação e
de Operação nº
12000461, válida até
24/07/2019, para
madeira serrada ou
desdobrada
produção, sito a
Avenida Antonio
Pereira, 1531, Vila
Furlan, 10 de Agosto
de 2015, Teodoro
Sampaio/SP
COMUNICADO
NOVAES & BONASSI
COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA ME torna
público que recebeu
da CETESB a Licença
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Operação Nº
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02/07/2018 para
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do ano de 2008,
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PRESIDENTE PRUDENTE
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OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos para assessoria e
consultoria técnica – projeto de trabalho técnico
social para inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, Pregão Presencial 095/2015,
figurando como licitante adjudicatária: TREVISAN
ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOCIAL S/S
LTDA.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“Florivaldo leal”, 12 de agosto de 2015.
Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 01/2015 AO CONTRATO 111/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: BÉTON ENGENHARIA EIRELI - EPP – Tomada de Preço 22/2014
OBJETO: Contratação de empresa para construção de quadra poliesportiva com vestiários na
Escola Municipal José Carlos João. FUNDAMENTO: Fica o objeto do contrato descrito no preâmbulo acrescido no importe de R$ 59.089,75, equivalente a 13,1088% do mesmo, o que enseja um
valor contratual total de R$ 509.851,42, com
fundamento legal no art.65, inciso I, alínea “B” e
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria
tratada no processo administrativo 44.472/2014
ASSINATURA: 31/06/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 471/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: AÇÃO
AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA – EPP Tomada
de Preços 06/2015 OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma
do Centro de Atenção Psicossocial Infantil VALOR R$ 248.741,39 VIGÊNCIA: 18/08/2015 a
18/12/2015 ASSINATURA: 18/08/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
CONVOCAÇÃO
Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município
de Presidente Prudente – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a
aprovação de pessoal no Processo Seletivo nº
004/2015, para a contratação de Médicos, realizado em 14 de junho de 2015 e homologado em
26 de junho de 2015, C O N V O C A os aprovados abaixo relacionados para comparecerem ao
Departamento de Recursos Humanos e Serviços de Pessoal da Municipalidade, para tratarem
MÉDICO SOCORRISTA
1 - Natália Mendes Sanches
2 - Rodrigo Sala Ferro
Os convocados têm o prazo máximo de 02
(dois) dias contados da publicação desta para
comparecerem ao Departamento supracitado.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“Florivaldo Leal”, 24 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA
Respondendo pela Secretaria
de Administração
Jesus, Veiculo VW, modelo GOLF, cor PRETA,
placas CYX-2783/Presidente Prudente/ SP, estacionado e abandonado à Rua: Fagundes Varella
nº 1.252, Jardim Paulista, Veiculo VW, Modelo
GOL, cor CINZA, placas HRC-7428/Presidente
Prudente/ SP, estacionado e abandonado à Rua
João Antônio Becegato nº 137, Jardim São Domingos, neste município, proprietário não encontrado.
Ciência, publique-se e cumpra-se.
Presidente Prudente, 24 de agosto de 2015.
OSWALDO DE OLIVEIRA BOSQUET
Secretário da Semav
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 25.951/2015
Nomeia candidato aprovado em concurso
público.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e com base no concurso público realizado
em 26 de agosto e homologado em 19 de outubro
de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1° Nos termos do inciso I, do artigo 11,
combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais) e com base na
classificação do concurso público nº 02/2012,
realizado pela Prefeitura Municipal, fica nomeado em caráter efetivo o concursado para o seguinte cargo:
COZINHEIRA
01 Susi Aparecida Nunes Biguete
Art. 2° O concursado mencionado no artigo
anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da publicação deste Decreto, para tomar posse
no cargo para o qual foi nomeado.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30
(trinta) dias, a pedido do interessado.
Art. 3° As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA
Respondendo pela Secretaria
de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Assuntos Viários e
Cooperação em Segurança Pública
EDITAL Nº 015/2015
Notificação, remoção de veículos abandonados na via pública, Lei nº 7.618/2011.
O Secretário Municipal de Assuntos Viários
e Cooperação em Segurança Pública – SEMAV,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 23.196/2013, NOTIFICA ao (s)
Senhor (es) proprietário (s) ou responsáveis a
removerem, no prazo de 10 (dez) dias deste edital,
os veículos ou carcaças estacionados nos endereços abaixo relacionados que encontram-se
causando perigo a segurança e a saúde pública,
sob pena de apreensão e remoção administrativa.
1- Veiculo GM, modelo MONZA, placas
CHS-1623/ Presidente Prudente/SP, estacionado e abandonado à Rua: Manoel Vieira Nunes X
Rua Clovis Candido Rodrigues, Jardim Itapua,
Veiculo FORD, modelo FIESTA, cor BRANCA,
placas CFU-4113/Presidente Prudente/ SP, estacionado e abandonado à Rua: Giovani Galle nº
535, Conjunto Habitacional Ana Jacinta, Veiculo
TRAILLER, cor MARRON, estacionado e abandonado à Rua Rosa Pirola Germiniani ao lado nº
89, Jardim Vale do Sol, neste município, proprietário não encontrado.
Ciência, publique-se e cumpra-se.
Presidente Prudente, 24 de agosto de 2015.
OSWALDO DE OLIVEIRA BOSQUET
Secretário da Semav
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 25.956/2015
Profere decisão final nos autos do processo
administrativo Disciplinar nº 46.208/2014.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e
Considerando que o processo administrativo nº 46.208/2014 foi instaurado para apurar cometimento de infração disciplinar pela servidora
Erica Teixeira dos Santos Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter infringido o artigo 133 incisos I, II, III e IX e artigo 134, inciso
XV, da Lei Complementar nº 05/1991;
Considerando que a servidora foi intimada
de todos os atos processuais, concedendo-lhe
oportunidade para contrariá-los, em fiel obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer
vício a inquinar o procedimento;
Considerando que, no final das diligências,
a douta Comissão Processante, nomeada para
apuração dos fatos, recomendou a pena de demissão, por ter apurado conduta irregular da
servidora;
Considerando as razões expedidas pelo Secretário de Administração, em fls. 160 e 161 dos
autos;
D E C R E T A:
Art. 1° Pelo cometimento de infração disciplinar descrita no artigo 133, incisos I, II, III e IX
e artigo 134, inciso XV, da Lei complementar 05/
1991, fica aplicada à servidora ERICA TEIXEIRA
DOS SANTOS SILVA a pena de DEMISSÃO, prevista no artigo 148, inciso XIII, do mesmo dispositivo legal.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA
Respondendo pela Secretaria
de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Assuntos Viários e
Cooperação em Segurança Pública
EDITAL Nº 013/2015
Notificação, remoção de veículos abandonados na via pública, Lei nº 7.618/2011.
O Secretário Municipal de Assuntos Viários
e Cooperação em Segurança Pública – SEMAV,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 23.196/2013, NOTIFICA ao (s)
Senhor (es) proprietário (s) ou responsáveis a
removerem, no prazo de 10 (dez) dias deste edital,
os veículos ou carcaças estacionados nos endereços abaixo relacionados que encontram-se
causando perigo a segurança e a saúde pública,
sob pena de apreensão e remoção administrativa.
1- Veiculo VW, modelo KOMBI, placas
CGS-7964, cor BRANCA, estacionado e abandonado à Rua; Hermínio Bologna, oposto ao nº
106, Jardim Itaipu, Veiculo FORD, modelo
ESCORT, cor BRANCA, placas GLU-5058/Presidente Prudente/ SP, estacionado e abandonado
à Rua: Adelino Rodrigues Gato nº 40, Jardim
Monte Alto, Veiculo FIAT, Modelo UNO, placas
BFO-6206/Presidente Venscelau/ SP, estacionado e abandonado à Rua Gastão Vidigal nº 216,
Vila Furquim, neste município, proprietário não
encontrado.
Ciência, publique-se e cumpra-se.
Presidente Prudente, 24 de agosto de 2015.
OSWALDO DE OLIVEIRA BOSQUET
Secretário da Semav
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Assuntos Viários e
Cooperação em Segurança Pública
EDITAL Nº 014/2015
Notificação, remoção de veículos abandonados na via pública, Lei nº 7.618/2011.
O Secretário Municipal de Assuntos Viários
e Cooperação em Segurança Pública – SEMAV,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto nº 23.196/2013, NOTIFICA ao (s)
Senhor (es) proprietário (s) ou responsáveis a
removerem, no prazo de 10 (dez) dias deste edital,
os veículos ou carcaças estacionados nos endereços abaixo relacionados que encontram-se
causando perigo a segurança e a saúde pública,
sob pena de apreensão e remoção administrativa.
1- Veiculo FIAT, modelo UNO, placas BJO2209/ Presidente Prudente/SP, estacionado e
abandonado à Rua: Manoel de Jesus, nº 67, Vila
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI Nº 8.913/2015
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº
8.850/2015.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP,
no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º e o inciso I, do artigo 6º, da
Lei nº 8.850, de 8 de maio de 2015, que institui o
benefício Bolsa Mulher no Município de Presidente Prudente, estabelece critérios de participação, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O presente benefício tem como objetivo garantir auxílio pecuniário no montante de
01 (um) salário mínimo federal mensal às mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar.
Art. 6º
(...)
I – mediante o término do prazo estabelecido conforme o art. 3º, § 1º.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI Nº 8.914/2015
Dispõe sobre a criação de gratificações, denominadas Gratificações Transporte de Urgência/Emergência.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP,
no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) gratificações, denominadas Gratificações Transporte de Urgência/Emergência, nos termos da Lei nº
8.242, de 13 de setembro de 2013.
Parágrafo único. As gratificações criadas
neste artigo destinam-se a servidores efetivos,
especificamente motoristas, que atuarem no setor de transporte de atendimento pré-hospitalar
em urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria
orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI Nº 8.918/2015
Altera o parágrafo único, do artigo 9º, da Lei
Municipal nº 8.681, de 24 de outubro de 2014,
que cria e extingue cargos efetivos na estrutura
administrativa do município.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP,
no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 9º, da Lei
Municipal nº 8.681, de 24 de outubro de 2014,
passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(...)
Parágrafo único. Para provimento do cargo,
necessário ensino superior em Educação Física
(Bacharelado), e registro na entidade de classe.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
O IMPARCIAL
6d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através do seu Departamento de
Compras, DECLARA HABILITADAS, para as fases
subseqüentes do certame licitatório, modalidade
tomada de preços 07/2015 – contratação de serviços de implantação e adequação da praça esportiva do Jd 400, no Município de Presidente Prudente
– as empresas BETON ENGENHARIA EIRELI EPP,
AÇÃO AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA. EPP,
CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COM. LTDA.
ME, LYANS CONSTRUTORA LTDA. ME, TERRA
SANTA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS DE
PRUDENTE ME. Fica aberto o prazo recursal consoante dispõe art. 109, inc. I, da lei Federal 8.666/
93.
Pres. Prudente, 24 de agosto de 2015.
Comissão de Licitações – Bianca Luiz Scali
de Elias, Elaine Cristina R. Oliveira - membros
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através do seu Departamento de
Compras, DECLARA HABILITADAS, para as fases
subseqüentes do certame licitatório, modalidade
tomada de preços 08/2015 – construção de quadra
poliesportiva no bairro jd. Brasília no município de
Pres. Prudente – as empresas BETON ENGENHARIA EIRELI EPP, CONSTRUTORA CAVIBÁ LTDA.
EPP, CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COM.
LTDA. ME, CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA., LGR CONSTRUTORA LTDA., LYANS
CONSTRUTORA LTDA. ME, TERRA SANTA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANGEM DE PRUDENTE ME,
TUCANOS TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES
LTDA. A empresa C. ALBERTIN CONSTRUTORA
ME não apresentou acervo técnico, ficando, portanto, desqualificada. Fica aberto o prazo recursal
consoante dispõe art. 109, inc. I, da lei Federal
8.666/93.
Pres. Prudente, 24 de agosto de 2015.
Comissão de Licitações – Bianca Luiz Scali
de Elias, Elaine Cristina R. Oliveira - membros
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através da Secretaria Municipal de
Finanças, COMUNICA A REVOGAÇÃO do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 11/2015 –
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO
DE SOFTWARES PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – em virtude do pedido formalizado pela Secretaria de Assistência Social, afirmando
não ultimar esta contratação em 2015.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 20 de agosto de 2015.
CADMO LUPÉRCIO GARCIA - Secretario Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO N.º 3019, DE 24 DE AGOSTO DE
2015.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Cuiabá Paulista, Município de
Mirante do Paranapanema.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e
40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1.956,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de implantação de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
Distrito de Cuiabá Paulista, Município e Comarca
de Mirante do Paranapanema, com a área total de
757,58 m2, necessária à aquela Companhia, para a
implantação de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Cuiabá
Paulista, daquele Município, retratada no desenho
final ERBE 6024/15 e respectiva descrição
perimétrica, constando pertencer a ARLINDO JOÃO
DOS SANTOS E OUTROS, a saber:
Área: (35-34-37-38-39-40-41-42-35) = 757,58m²
Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Dois Irmãos” - Gleba n°12/4044/6022,
zona rural do município de Mirante do Paranapanema,
Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 10.642 do 1º C.R.I. de Mirante do
Paranapanema-SP, representada no desenho
Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição:
inicia no ponto aqui designado “35”
(E=413.724,5634m e N=7.542.611,1678m), situado
entre os pontos titulados 6022/049 e 6022/082, distante 253,93m do ponto 6022/049, daí segue confrontando com a Gleba 12/4044/6022 com azimute
232°01’51" por 4,03m até o ponto aqui designado
“34” (E=413.721,3841m e N=7.542.608,6866m);
segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 314°52’00" por 26,14m até o
ponto aqui designado “37” (E=413.705,3899m e
N=7.542.628,2141m); segue com azimute
310°54’18" por 99,95m até o ponto aqui designado “38” (E=413.629,6670m e N=7.542.693,4550m);
segue com azimute 311°50’21" por 63,27m até o
ponto aqui designado “39” (E=413.581,8158m e
N=7.542.736.0612m), confrontando do ponto 34 até
aqui com área da mesma propriedade; daí segue
confrontando com o Perímetro Urbano da Costa
Machado com azimute 51°07’41" por 4,05m até o
ponto aqui designado “40” (E=413.584,9728m e
N=7.542.738,6060); segue confrontando com área
da mesma propriedade com azimute 131°50’21"
por 62,58m até o ponto aqui designado “41”
(E=413.632,3026m e N=7.542.696,4641m); segue
com azimute 130°54’18" por 100,06m até o ponto
aqui designado “42” (E=413.708,1056m e
N=7.542.631,1542m); segue com azimute
134°52’00" por 26,79m até o ponto inicial 35,
confrontando do ponto 40 até aqui com área da
mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 757,58m².
A faixa acima descrita encerra uma metragem
de 757,58 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24
de Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015.
MARCIO AURELIO LOURENÇO
Analista Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO N.º 3018, DE 24 DE AGOSTO DE
2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa,
imóvel necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
implantação de Estação de Tratamento e faixa de
acesso parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de
Mirante do Paranapanema.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e
40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1.956;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de implantação de estação de tratamento
e servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Costa Machado,
Município e Comarca de Mirante do Paranapanema,
com a área total de 15.092,73 m2, necessária à
aquela Companhia, para a implantação da Estação
de Tratamento e servidão de passagem de faixa de
acesso, parte integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários do Distrito de Costa Machado, daquele
Município, retratada no desenho final ERBE 6024/
15 e respectiva descrição perimétrica, constando
pertencer a MIGUEL EUGÊNIO, a saber:
Área 1: (6022/072-1-2-3-4-5-6022/072) =
14.874,15m² - Acesso e ETE
Parte de terras em uma gleba de terras, denominada “Sítio Três Irmãos” - Gleba n°12/4046/6022,
zona rural do município e comarca de Mirante do
Paranapanema, pertencente à matrícula 9.655 do
1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a
seguinte descrição: inicia no ponto titulado 6022/
072 (E=414.817,9783m. e N=7.542.614,9635m.),
situado na divisa com a Gleba 12/4045/072, segue
confrontando com a Estrada MPR 322 com azimute
95°10’48" por 6,26m até o ponto aqui designado “1”
(E=414.824,2099m. e N=7.542.614,3986m.); segue
confrontando com remanescente com azimute
201°39’44" por 571,42m até o ponto aqui designado
“2” (E=414.613,2802m. e N=7.542.083,3349m.);
segue com azimute 93°47’05" por 135,04m até o
ponto aqui designado “3” (E=414.748,0210m. e
N=7.542.074,4214m.); segue com azimute
183°47’05" por 74,62m até o ponto aqui designado
“4” (E=414.743,0953m. e N=7.541.999,9619m.);
segue com azimute 273°47’05" por 165,41m até o
ponto aqui designado “5” (E=414.578,0465 e
N=7.542.010,8804m.), confrontando do ponto 1 até
aqui com remanescente; daí segue confrontando
com a Gleba 12/4045/6022 com azimute 21°39’44"
por 649,99m até o ponto inicial 6022/072, fechando
o perímetro e encerrando uma área de 14.874,15m².
Área 2: (4-47-48-49-4) = 218,58m² - Extravasor
Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Três Irmãos” - Gleba n°12/4046/6022,
zona rural do município de Mirante do Paranapanema,
Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 9.655 do 1º C.R.I. de Mirante do
Paranapanema-SP, representada no desenho
Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição:
partindo do ponto titulado 6022/072, situado na divisa com a Gleba 12/4045/072, daí segue azimute
95°10’48" por 6,26m até o ponto aqui designado “1”;
segue com azimute 201°39’44" por 571,42m até o
ponto aqui designado “2”; segue com azimute
93°47’05" por 135,04m até o ponto aqui designado
“3”; segue com azimute 183°47’05" por 74,62m até
o ponto aqui designado “4” (E=414.743,0953m. e
N=7.541.999,9619m.) início da presente descrição;
daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 183°47’05" por 55,43m até o
ponto aqui designado “47” (E=414.739,4365m. e
N=7.541.944,6535m.); segue confrontando com o
Ribeirão do Veado ou Costa Machado com azimute
295°11’20" por 4,30m até o ponto aqui designado
“48” (E=414.735,5487m. e N=7.541.946,4821m.);
segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 03°47’05" por 53,86m até o ponto
aqui designado “49” (E=414.739,1040m. e
N=7.542.000,2260m.); daí segue confrontando com
área da mesma propriedade com azimute 93°47’05"
por 4,00m até o ponto inicial 4, fechando o perímetro e encerrando uma área de 218,58m².
A área acima descrita encerra uma metragem
de 15.092,73 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24
de Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015.
MARCIO AURELIO LOURENÇO
Analista Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO N.º 3017, DE 24 DE AGOSTO DE
2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa,
imóvel necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
implantação de Estação de Tratamento e emissário
parte integrante do sistema de esgotos sanitários
do Distrito de Costa Machado, Município de Mirante
do Paranapanema.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e
40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1.956;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de implantação de estação de tratamento
e servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Distrito de Costa Machado,
Município e Comarca de Mirante do Paranapanema,
com a área total de 11.971,88 m2, necessária à
aquela Companhia, para a implantação da Estação
de Tratamento e servidão de passagem de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa Machado, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6024/15 e
respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a FLÁVIO MAZETTI, a saber:
Área 1: (6-5-7-8-6) = 11.048,46m² - ETE
Parte de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Cachoeirinha” - Gleba n°12/4045/6022,
zona rural do município e comarca de Mirante do
Paranapanema, pertencente à matrícula 9.653 do
1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a
seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado
“6” (E=414.610,9407m. e N=7.542.093,7028m.) situado entre os pontos titulados 6022/072 e 6022/
086, distante 560,87m do ponto 6022/072, daí segue confrontando com a Gleba 12/4046/6022 com
azimute 201°39’44" por 89,12m até o ponto aqui
designado
“5”
(E=414.578,0465m.
e
N=7.542.010,8804m.); daí segue confrontando com
área remanescente com azimute 273°47’05" por
116,59m até o ponto aqui designado “7”
(E=414.461,7086m. e N=7.542.018,5773m.); segue
confrontando com área remanescente com azimute
03°47’05" por 84,81m até o ponto aqui designado “8”
(E=414.467,3072m. e N=7.542.103,2050m.); segue
confrontando com área remaenscente com azimute
93°47’05" por 143,95m até o ponto inicial 6, fechando o perímetro e encerrando uma área de
11.048,46m².
Área 2: (9-10-11...15-16-9) = 923,42m² - Faixa
do Emissário
Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Cachoeirinha”- Gleba n°12/4045/6022,
zona rural do município e comarca de Mirante do
Paranapanema, pertencente à matrícula 9.653 do
1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com a
seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado
“9” (E=414.256,4853m. e N=7.542.193,1522m.) ,
situado entre os pontos titulados 6022/085 e 6022/
072, distante 102,18m do ponto 6022/085, daí segue confrontando com a Gleba 12/4024/6022 com
azimute 40°44’08" por 4,05m até o ponto aqui designado
“10”
(E=414.259,1288m.
e
N=7.542.196,2217m.); daí segue confrontando com
área da mesma propriedade 121°38’24" por 55,34m
até o ponto aqui designado “11” (E=414.306,2442
e N=7.542.167,1906m.); daí segue com azimute
114°15’13" por 99,80m até o ponto aqui designado “12” (E=414.397,2328m. e N=7.542.126,1960m.);
segue com azimute 110°01’33" por 74,41m até o
ponto aqui designado “13” (E=414.467,1425m. e
N=7.542.100,7153m.); segue com azimute
183°47’05" por 4,17m até o ponto aqui designado
“14” (E=414.466,8674m. e N=7.542.096,5581m.); daí
segue com azimute 290°01’33" por 75,72m até o
ponto aqui designado “15” (E=414.395,7243m. e
N=7.542.122,4884m.); segue azimute 294°15’13"
por 100,20m até o ponto aqui designado “16”
(E=414.304,3656m. e N=7.542.163,6497m.); segue
com azimute 301°38’24" por 56,24m até o ponto
aqui inicial 9, confrontando do ponto 10 até aqui
com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 923,42m².
A área acima descrita encerra uma metragem
de 11.971,88 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24
de Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015.
MARCIO AURELIO LOURENÇO
Analista Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO N.º 3016, DE 24 DE
AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de
Mirante do Paranapanema.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e
40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1.956;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de implantação de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
Distrito de Costa Machado, Município e Comarca
de Mirante do Paranapanema, com a área total de
1.711,67 m2, necessária à aquela Companhia, para
a implantação de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa
Machado, daquele Município, retratada no desenho
final ERBE 6024/15 e respectiva descrição
perimétrica, constando pertencer a OSCAR SALVADOR MAZETTI E OUTROS, a saber:
Área: (10-9-17-18...26-27-28-10) = 1.711,67m²
Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Santo Antônio” - Gleba n°12/4024/
6022, zona rural do município de Mirante do
Paranapanema, Comarca de Mirante do
Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 9.652
do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com
a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado
“10” (E=414.259,1288m e N=7.542.196,2217m), situado entre os pontos titulados 6022/071 e 6022/
085, distante 574,62m do ponto 6022/071, daí segue confrontando com a Gleba 12/4045/6022 com
azimute 220°44’08" por 4,05m até o ponto aqui
designado
“9” (E=414.256,4853m e
N=7.542.193,1522m); segue confrontando com
área da mesma propriedade com azimute 301°38’24"
por 44,02m até o ponto aqui designado “17”
(E=414.219,0043m e N=7.542.216,2450m); segue
com azimute 309°20’34" por 100,00m até o ponto
aqui designado “18” (E=414.141,6702m e
N=7.542.279,6384m); segue com azimute
301°26’15" por 100,01m até o ponto aqui designado
“19”
(E=414.056,3400m
e
N=7.542.331,8008m); segue com azimute
309°57’23" por 100,12m até o ponto aqui designado
“20”
(E=413.979,5970m
e
N=7.542.396,0961m); segue com azimute
308°07’00" por 59,92m até o ponto aqui designado “21” (E=413.932,4540m e N=7.542.433,0828m);
segue com azimute 305°24’51" por 24,27m até o
ponto aqui designado “22” (E=413.912,6768m e
N=7.542.447,1451m), confrontando do ponto 9 até
aqui com área da mesma propriedade; daí segue
confrontando com a Gleba 12/4039/6022 com
azimute 52°16’32" por 4,18m até o ponto aqui
designado “23”; daí segue confrontando com
área da mesma propriedade com azimute 125°24’51"
por 23,15m até o ponto aqui designado “24”
(E=413.934,8489m e N=7.542.436,2881m); segue
com azimute 128°07’00" por 60,08m até o ponto
aqui designado “25” (E=413.982,1165m e
N=7.542.399,2035m); segue com azimute
129°57’23" por 99,88m até o ponto aqui designado “26” (E=414.058,6804m e N=7.542.335,0583m);
segue com azimute 121°26’15" por 99,99m até o
ponto aqui designado “27” (E=414.143,9922m e
N=7.542.282,9071m); segue com azimute
129°20’34" por 100,00m até o ponto aqui designado
“28”
(E=414.221,3318m
e
N=7.542.219,5092m); segue com azimute
121°38’24" por 44,40m até o ponto inicial 10,
confrontando do ponto 23 até aqui com área da
mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.711,67m².
A faixa acima descrita encerra uma metragem
de 1.711,67 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24
de Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015.
MARCIO AURELIO LOURENÇO
Analista Administrativo
N=7.542.546,7550m.); segue confrontando com a
Gleba 12/4044/6022 com azimute 54°34’33" por
4,11m até o ponto aqui designado “31”
(E=413.790,5783m. e N=7.542.549,1397m.); segue
confrontando com área da mesma propriedade com
azimute 131°12’29" por 84,18m até o ponto aqui
designado
“32” (E=413.853,5205m. e
N=7.542.493,9595m.); segue confrontando área da
mesma propriedade com azimute 125°20’30" por
76,46m até o ponto inicial 23, fechando o perímetro e encerrando uma área de 642,84m².
A faixa acima descrita encerra uma metragem
de 642,84 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24
de Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015.
MARCIO AURELIO LOURENÇO
Analista Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO N.º 3014, DE 24 DE AGOSTO DE
2015.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de
Mirante do Paranapanema.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e
40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1.956;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de implantação de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
Distrito de Costa Machado, Município e Comarca
de Mirante do Paranapanema, com a área total de
359,71 m2, necessária à aquela Companhia, para a
implantação de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa
Machado, daquele Município, retratada no desenho
final ERBE 6024/15 e respectiva descrição
perimétrica, constando pertencer a ESPÓLIO DE
ANTÔNIO BEZERRA DAMASCENA, a saber:
Área: (31-30-33-34-35-36-31) = 359,71m²
Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Dois Irmãos” - Gleba n°12/4044/6022,
zona rural do município de Mirante do Paranapanema,
Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 9.706 do 1º C.R.I. de Mirante do
Paranapanema-SP, representada no desenho
Sabesp ERBE 6024/15, com a seguinte descrição:
inicia no ponto aqui designado “31”
(E=413.790,5783m e N=7.542.549,1397m), situado
entre os pontos titulados 6022/060 e 6022/083, distante 362,53m do ponto 6022/060, daí segue confrontando com a Gleba 12/4039/6022 com azimute
234°34’33" por 4,11m até o ponto aqui designado
“30” (E=413.787,2306m e N=7.542.546,7550m);
segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 311°16’52" por 15,30m até o
ponto aqui designado “33” (E=413.774,3647m e
N=7.542.556,2416m); segue confrontando com área
da mesma propriedade com azimute 314°42’48"
por 74,53m até o ponto aqui designado “34”
(E=413.721.3841m e N=7.542608,6866m); segue
confrontando com a Gleba 12/4054/6022 com
azimute 52°01’51" por 4,03m até o ponto aqui
designado
“35” (E=413.777,0936m e
N=7.542.559,1687m); segue confrontando com
área da mesma propriedade com azimute
134°42’48" por 73,90m até o ponto aqui designado
“36”
(E=413.777,0936m
e
N=7.542.559,1687m); segue confrontando área da
mesma propriedade com azimute 131°16’52" por
16,13m até o ponto aqui inicial 31, fechando o
perímetro e encerrando uma área de 359,71m².
A faixa acima descrita encerra uma metragem
de 359,71 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24
de Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015.
MARCIO AURELIO LOURENÇO
Analista Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
RAMALHO
TÊRMO ADITIVO Nº 02/2015
CONTRATO Nº 85/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: ULTRALAN COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA – Objeto: Prorrogação Contratual
– Valor do Termo R$ 24.000,00 - Data da assinatura: 25/08/2.015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO
COMUNICADO
WAGNER MATHIAS, Prefeito Municipal de João
Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, comunica aos interessados em participar da
Audiência Pública, de acordo com o disposto no
art. 48 parágrafo único da Lei nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), para discussão e apresentação das propostas das Diretrizes Orçamentária, base p/ elaboração da Lei Orçamentária do
Município de João Ramalho exercício de 2016 a
realizar-se no dia 28/08/2015 a partir das 09h30, no
prédio da Prefeitura Municipal de João Ramalho,
sito à Rua Benedito Soares Marcondes nº 300.
João Ramalho, 18 de agosto de 2015.
WAGNER MATHIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Alfredo
Marcondes
CONTRATADA: EDMO APARECIDO DE OLIVEIRA-ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA DO ONIBUS -PLACA BXJ 3482- CONFORME ANEXO I- TERMO DE
REFERÊNCIA
VALOR: R$ 24.800,00 (VINTE E QUATRO
MIL , OITOCENTOS REAIS )
ASSINATURA: 19/08/2015
VIGÊNCIA: 19/12/2015
SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E
ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE
PRUDENTE E REGIÃO - SINDHOSPRU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os representantes da categoria econômica filiada ao SINDHOSPRU para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 28/08/2015, na RUA JOAQUIM NABUCO Nº
150 – BAIRRO DO BOSQUE - PRESIDENTE PRUDENTE - SP, às 15h30 em 1ª convocação e, no caso
de não haver quórum, a Assembleia será instalada às 16h00, com qualquer número de representantes
a fim de tratar da seguinte ordem do dia: 1) Exame, Discussão e Votação da Pauta de Reivindicações
apresentada pelo SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DATA BASE: 01/05 e Autorizar a FEHOESP a negociar, em nome do SINDHOSPRU com o Sindicato das
Secretárias e dos Secretários do Estado de São Paulo. Data base: 01/05, visando a celebração de
convenção coletiva de trabalho ou acordo em dissídio coletivo, se for o caso; 2) Autorizar a FEHOESP
a defender judicialmente os interesses da categoria, se suscitado dissídio coletivo; 3) Autorizar a
FEHOESP a apresentar proposta conciliatória da categoria econômica e autorizar a FEHOESP a
instaurar Dissídio Coletivo, se necessário for; e, 4) Debater e deliberar sobre a Contribuição Negocial
Patronal, autorizando a FEHOESP a incluí-la em norma coletiva, em caso de acordo, convenção
coletiva de trabalho ou dissídio coletivo. É importante a presença do Diretor ou Titular da Empresa.
Credencie seu representante vinculado à categoria com poderes específicos. Atenciosamente. PAULO
FERNANDO DE MORAES NICOLAU - PRESIDENTE
SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E
ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE
PRUDENTE E REGIÃO - SINDHOSPRU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os representantes da categoria econômica filiada ao SINDHOSPRU para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 28/08/2015, na RUA JOAQUIM NABUCO Nº
150 – BAIRRO DO BOSQUE - PRESIDENTE PRUDENTE - SP, às 15h00 em 1ª convocação e, no caso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO N.º 3015, DE 24 DE AGOSTO DE
2015.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, para implantação de emissário parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Costa Machado, Município de
Mirante do Paranapanema.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e
40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1.956;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de implantação de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
Distrito de Costa Machado, Município e Comarca
de Mirante do Paranapanema, com a área total de
642,84 m2, necessária à aquela Companhia, para a
implantação de emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Costa
Machado, daquele Município, retratada no desenho
final ERBE 6024/15 e respectiva descrição
perimétrica, constando pertencer a ESPÓLIO DE
ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOS, a saber:
Área: (23-22-29-30-31-32-23) = 642,84m²
Faixa de terras em uma gleba de terras, denominado “Sítio Santo Antônio” - Gleba n°12/4039/
6022, zona rural do município de Mirante do
Paranapanema, Comarca de Mirante do
Paranapanema-SP, pertencente à matrícula 9.694
do 1º C.R.I. de Mirante do Paranapanema-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6024/15, com
a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado
“23” (E=413.915,9827m. e N=7.542.449,7025m.),
situado entre os pontos titulados 6022/067 e 6022/
084, distante 364,26m do ponto 6022/067, daí segue confrontando com a Gleba 12/4024/6022 com
azimute 232°16’32" por 4,18m até o ponto aqui
designado
“22” (E=413.912,6768m. e
N=7.542.447,1451m.); segue confrontando com
área da mesma propriedade com azimute 305°20’30"
por 75,45m até o ponto aqui designado “29”
(E=413.851,0377m. e N=7.542.490,8166m.); segue
com azimute 311°12’29" por 85,33m até o ponto
aqui designado “30” (E=413.787,2306m. e
de não haver quórum, a Assembleia será instalada às 15h30, com qualquer número de representantes
a fim de tratar da seguinte ordem do dia: 1) Exame, Discussão e Votação da Pauta de Reivindicações
apresentada pelo SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO. DATA BASE: 01/08 e Autorizar a FEHOESP a negociar, em nome do
SINDHOSPRU com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São
Paulo. Data base: 01/08, visando a celebração de convenção coletiva de trabalho ou acordo em dissídio
coletivo, se for o caso; 2) Autorizar a FEHOESP a defender judicialmente os interesses da categoria,
se suscitado dissídio coletivo; 3) Autorizar a FEHOESP a apresentar proposta conciliatória da categoria
econômica e autorizar a FEHOESP a instaurar Dissídio Coletivo, se necessário for; e, 4) Debater e
deliberar sobre a Contribuição Negocial Patronal, autorizando a FEHOESP a incluí-la em norma coletiva,
em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo. É importante a presença do
Diretor ou Titular da Empresa. Credencie seu representante vinculado à categoria com poderes específicos. Atenciosamente. PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU - PRESIDENTE
SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E
ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE
PRUDENTE E REGIÃO - SINDHOSPRU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os representantes da categoria econômica filiada ao SINDHOSPRU para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 28/08/2015, na RUA JOAQUIM NABUCO Nº
150 – BAIRRO DO BOSQUE - PRESIDENTE PRUDENTE - SP, às 16h00 em 1ª convocação e, no caso
de não haver quórum, a Assembleia será instalada às 16h30, com qualquer número de representantes
a fim de tratar da seguinte ordem do dia: 1) Exame, Discussão e Votação da Pauta de Reivindicações
apresentada pelo SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. DATA BASE: 01/
07 e Autorizar a FEHOESP a negociar, em nome do SINDHOSPRU com o Sindicato dos Nutricionistas
no Estado de São Paulo. Data base: 01/07, visando a celebração de convenção coletiva de trabalho ou
acordo em dissídio coletivo, se for o caso; 2) Autorizar a FEHOESP a defender judicialmente os
interesses da categoria, se suscitado dissídio coletivo; 3) Autorizar a FEHOESP a apresentar proposta
conciliatória da categoria econômica e autorizar a FEHOESP a instaurar Dissídio Coletivo, se necessário for; e, 4) Debater e deliberar sobre a Contribuição Negocial Patronal, autorizando a FEHOESP a
incluí-la em norma coletiva, em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo. É
importante a presença do Diretor ou Titular da Empresa. Credencie seu representante vinculado à
categoria com poderes específicos. Atenciosamente. PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU PRESIDENTE
O IMPARCIAL
TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 / publicações oficiais / 7d
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Secretaria da Administração – TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2015
OBJETO: Prestação de serviços na execução de
obras para construção de Centro Cultural, localizado
na Rua Rui Barbosa – Parque dos Ingás, no Município
de Narandiba.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ENIO MAGRO, Prefeito Municipal de Narandiba,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com base na decisão proferida pela Comissão
Municipal de Licitação, após a verificação da conformidade do processo licitatório, Tomada de Preços n.º
004/2015, e de acordo com a legislação vigente,
HOMOLOGA-O, para que surta os seus efeitos legais. Publique-se e intime-se o proponente vencedor
para assinatura do competente contrato e entrega dos
produtos, no prazo legal. ENIO MAGRO – Prefeito
Municipal. Narandiba, 21 de Agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Secretaria da Administração – TOMADA DE
PREÇOS N.º 004/2015
OBJETO: Prestação de serviços na execução de
obras para construção de Centro Cultural, localizado
na Rua Rui Barbosa – Parque dos Ingás, no Município
de Narandiba.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ENIO MAGRO, Prefeito Municipal de Narandiba,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com base na decisão proferida pela Comissão
Municipal de Licitação, após decorrido “in labis” o prazo legal para interposição de recursos contra a decisão desta Comissão, no retromencionado certame,
ADJUDICA o objeto do processo licitatório Tomada de
Preços n.º 004/2015, a empresa: LUNARDO SILVA
MANEA CONSTRUÇÃO-ME., nos termos da Legislação vigente e proposta apresentada. Notifique os
interessados para assinatura dos contratos. ENIO
MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba, 21 de
Agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Secretaria da Administração – TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2015
Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de
Narandiba, Estado de São Paulo, sito à Av. Marechal
Rondon, 491, a TOMADA DE PREÇOS n.º 005/2015,
o qual será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas
alterações, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA ABRIGAR CENTRO DE TRIAGEM TIPO I - COLETA SELETIVA, EM
ATERRO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE
NARANDIBA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. A
abertura dos envelopes será dia 11/09/2015, às 14:00
horas. O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal, de 2.ª a 6.ª feira, em horário comercial,
na Sala do Setor de Licitações ou pelos telefones
(18)3992-9095/3992-9090 ou pelo e-mail:
[email protected]. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba, 24 de Agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA
EXTRATO DAS ATAS DE HABILITAÇÃO, ABERTURA
E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
PROCESSO: Tomada de Preços n.º 004/2015
OBJETO: Prestação de serviços na execução de
obras para construção de Centro Cultural, localizado
na Rua Rui Barbosa – Parque dos Ingás, no Município
de Narandiba.
PROPONENTES HABILITADOS:
1)- TASSINARY NERY EMPREENDIMENTOS
LTDA.-ME.
2)- LUCIANA CIPRIANO DOS SANTOS CONSTRUÇÃO-ME.
3)- LYANS ENGENHARIA LTDA.-ME.
4)- LUNARDO SILVA MANEA CONSTRUÇÃOME.
5)- PONTAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA-EPP.
6)- CONSTRUTORA GENIAL LTDA.-EPP.
1) DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1º Colocado: LUNARDO SILVA MANEA CONSTRUÇÃO-ME., com proposta total no valor de R$
385.492,30;
2º Colocado: LYANS ENGENHARIA LTDA.-ME.,
com proposta total no valor de R$ 408.398,01;
3º Colocado: TASSINARY NERY EMPREENDIMENTOS LTDA.-ME., com proposta total no valor de
R$ 412.964,00;
4º Colocado: PONTAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA-EPP., com proposta total
no valor de R$ 434.728,81;
5º Colocado: LUCIANA CIPRIANO DOS SANTOS CONSTRUÇÃO-ME., com proposta total no valor de R$ 439.849,25;
6º Colocado: CONSTRUTORA GENIAL LTDA.EPP., com proposta total no valor de R$ 459.544,20.
Narandiba, 14 de Agosto de 2015.
MAURÍCIO BEZERRA DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO N.º 3020, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de Estação de Tratamento parte integrante do sistema de esgotos sanitários do Distrito de Cuiabá Paulista, Município de Mirante do Paranapanema.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º
do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1.956,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de implantação de Estação de Tratamento
de Esgotos pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
Distrito de Cuiabá Paulista, Município e Comarca de
Mirante do Paranapanema, com a área total de 22.883,30
m2, necessária à aquela Companhia, para a implantação de estação de tratamento, parte integrante do
Sistema de Esgotos Sanitários do Distrito de Cuiabá
Paulista, daquele Município, retratada no desenho final ERBE 6023/15 e respectiva descrição perimétrica,
constando pertencer a PEDRO HENRIQUE LOPES E
OUTRO, a saber:
Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 - 1) =
22.883,30m²
Parte de um LOTE DE TERRAS, encravado na
Fazenda Cuiabá, denominado “SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA” no distrito de Cuiabá Paulista, município e comarca de Mirante do Paranapanema - SP,
pertencente à matrícula 6.198 do 1º C.R.I. de Mirante
de Paranapanema - SP, representada no desenho ERBE
6023/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto
aqui designado “1”, localizado no alinhamento da Estrada Municipal, distante 418,56m da divisa com a
propriedade de João Lima da Silva, daí segue confrontando com área remanescente com azimute de
42°41’37" por 80,00m até o ponto aqui designado “2”;
segue com azimute de 90°00’00" por 73,74m até o
ponto aqui designado “3”; segue com azimute de
132°41’37" por 82,98m até o ponto aqui designado “4”;
segue com azimute de 180°00’00" por 100,10m até o
ponto aqui designado “5”; segue com azimute de
222°41’37" por 55,00m até o ponto aqui designado “6”,
confrontando desde o ponto 1 até aqui com área
remanescente; segue confrontando com a Estrada
Municipal com azimute de 311°05’43" por 68,66m até o
ponto aqui designado “7”; segue com azimute de
311°54’20" por 65,80m até o ponto aqui designado “8”;
segue com azimute de 313°49’14" por 70,63m até o
ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 6 até aqui
com a Estrada Municipal, fechando o perímetro e
encerrando uma área de 22.883,30m².
A área acima descrita encerra uma metragem de
22.883,30 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para
fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º
2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 24 de
Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, em data de 24 de Agosto de 2015.
MARCIO AURELIO LOURENÇO
Analista Administrativo
O IMPARCIAL
8d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015
O Prefeito do Município de Rancharia, no uso
de suas atribuições legais, HOMOLOGOU o Pregão em epígrafe que tem por objeto AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E
INFORMÁTICA PARA O EXERCÍCIO DE 2015,
em favor das empresas ROGÉRIO BOEMER
HIDALGO - ME, R$81.222,85; LUCIENE DOS
SANTOS ALVARENGA - ME, R$81.342,00;
ROSILENE APARECIDA HERNANDES – ME,
R$55.888,89; L A PIRES ESTEFANUTO LTDA –
EPP, R$94.259,78; DANIEL PERASSOLI – ME;
R$30.206,11; LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, R$41.268,82. E convoca os representantes legais das supracitadas para que no prazo
de 05 dias compareça perante a administração
para assinatura do respectivo contrato.
Rancharia, 24 de agosto de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 011/2015
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº
097/2015 – PREGÃO n.º 011/2015 – CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - OBJETO DO
ADITAMENTO: o aumento da quantidade de medicamentos, referente ao medicamento
NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDOS, REF. Ao
item 01 do contrato nº 031/2015 dentro do limite
de 25% do estabelecido na Cláusula Primeira –
Do OBJETO e conseqüentemente do valor
contratual estabelecido na CLÁUSULA QUINTA
– DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – VALOR: R$405,00 ASSINATURA: 29/07/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: §1º do art. 65 Lei Federal 8.666/93, pela Lei
Federal.
Rancharia, 24 de agosto de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
DISPENSA Nº 061/2014
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE RANCHARIA PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 077/2015 –
DISPENSA nº 061/2014 - LOCADORES: DANIELA
PERILO ZORZETTO, TATIANA PERILO
ZORZETTO E LEONARDO PERILO ZORZETTO OBJETO DO ADITAMENTO: DO OBJETO, de alteração a CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, para que fique constada a prorrogação da vigência do Contrato Originário nº 142/
2014 por mais 12 (doze) meses, compreendendo
o período de 23/07/2015 até 23/07/2016, perfazendo assim um valor total de R$25.339,92 ASSINATURA: 13/07/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: Da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, pela Lei 8.245/91 e pela Lei
Municipal 017/2008, artigo 2°, do parágrafo 2°,
pelo disposto da Clausula Quarta do Contrato
Originário n° 142/2014.
Rancharia, 24 de agosto de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 08/2015
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PIRAPOZINHO/SP
A Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de
São Paulo, torna público que encontra-se em aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
impugnação ao recurso apresentado pelas empresas Mariana Vicente de Souza Santana-ME e
Lunardo Silva Manea Construção-ME, referente a
Tomada de Preço 08/2015, cujo objeto é
contratação do prédio da fisioterapia municipal –
24 de Agosto de 2015. Orlando Padovan –
Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO/
SP
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pirapozinho, o Pregão
Presencial Nº 47/2015, para Aquisição de Material
de Limpeza para vários setores da administração.
Os interessados em participarem deverão apresentar os envelopes “ proposta e documentos”
até o dia 09 de setembro de 2015 às 09h. O edital
em inteiro teor estará a disposição dos interessados no Setor de Licitações de 2ª a 6ª feira, das
9:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua
Machado de Assis 728 , neste município de
Pirapozinho. Quaisquer informações poderão ser
obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18)
3269 9900 rama 9919 .– setor de licitações ou no
site WWW.pirapozinho.s.gov.br. Pirapozinho 24
de agosto de 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 448/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO/
SP
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pirapozinho, o Pregão
Presencial Nº 48/2015, para Aquisição de Oxigênio Medicinal ( locação e equipamentos). Os interessados em participarem deverão apresentar os
envelopes “ proposta e documentos” até o dia 10
de setembro de 2015 às 09h. O edital em inteiro
teor estará a disposição dos interessados no Setor de Licitações de 2ª a 6ª feira, das 9:00 ás
11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua Machado de Assis 728 , neste município de Pirapozinho.
Quaisquer informações poderão ser obtidas no
endereço acima ou pelo telefone (18) 3269 9900
rama 9919 .– setor de licitações ou no site
WWW.pirapozinho.s.gov.br. Pirapozinho 24 de
agosto de 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 06/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO/
SP
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de
São Paulo, a TOMADA DE PREÇO nº 06/2015,
tendo como objeto a contratação de uma empresa para construção de um Portal na Avenida
Bertasso ( portal sul). O recebimento e abertura
dos envelopes, dar-se-á no dia 11 de setembro
de 2015 às 09:00hs. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira,
das 8 às 11h e das 13 às 17h, na Rua Machado de
Assis, 728 – Centro – Pirapozinho/SP. Quaisquer
informações poderão ser obtidas no endereço
acima ou pelo telefone (18) 3269 9900 rama 9919
.– setor de licitações ou no site
WWW.pirapozinho.s.gov.br. Pirapozinho 24 de
agosto de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO
EDITAL DE RECONVOCAÇÃO
Concurso Publico nº 002/2013
AILTON CESAR HERLING, Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais de conformidade com o Edital do Concurso Publico nº 002/2013:
RECONVOCA: para tomar posse no referido cargo o candidato descrito no quadro abaixo;
ENGENHEIRO CIVIL
Class.
Nome
RG
Inscrição
04º
JOÃO AUGUSTO CAMINHOTO
41.328.827-4
20500
Para a posse o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Cédula de identidade;
c) CPF;
d) 03 fotos 3x4
e) Certidão de Nascimento dos dependentes;
f ) Certidão do distribuidor criminal do lugar onde residiu nos últimos 5 anos;
g) Atestado de Antecedentes criminais;
h) Atestado Médico expedido por profissional designado pelo município, certificando estar em gozo
de boa saúde física e mental;
i) Comprovante de escolaridade e habilitação legal compatível com o nível exigido para cada cargo;
j) Titulo de Eleitor e Certidão do Cartório Eleitoral onde for inscrito, certificando estar em gozo dos
direitos políticos e civis;
k) PIS/PASEP
l) Reservista (se masculino)
m) Comprovante de Residência
n) Carteira de Trabalho
o) Carteira de Vacinação
Teodoro Sampaio, 24 de agosto de 2015.
Ailton Cesar Herling
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIQUEROBI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE
PREÇO Nº 012/2015
Encontra-se aberto na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquerobi/SP, PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2015 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o Registro de Preços
para eventuais “Aquisições de Combustíveis Líquidos (Etanol, Gasolina, Óleo Diesel) para abastecimentos de veículos e equipamentos pertencentes, a frota Municipal, com vigência de sua
assinatura até 03 (três) meses, podendo ser renovado em períodos iguais e sucessivos, não
podendo ultrapassar 12 meses “.
A abertura dos envelopes dar-se á no dia 08/
09/2015 a partir das 09:00 horas na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Piquerobi, Rua
José Bonifácio, nº 40, Centro.
O edital na integra estará disponível para retirada da pasta completa no endereço supra, junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura de
segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:00 e das
13:30 às 16:00 horas, devendo ser recolhida taxa
de R$10,00(dez reais) para custo das cópias.
Quaisquer informações poderão ser obtidas
no endereço acima ou pelo telefone (18) 32761010 com Ângela Cristina ou Jacqueline.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 24 de Agosto
de 2015
Valdir Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
O IMPARCIAL
TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 / publicações oficiais / 9d
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
Chamamento – Súmula – Pregão Presencial
para Registro de Preços nº 29/2015
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição
de gêneros alimentícios estocáveis para Prefeitura
Municipal de Santo Anastácio.
ABERTURA DA SESSÃO: 10/09/2015 às 8:30
horas.
O Edital estará à disposição dos interessados
no site www.santoanastacio.sp.gov.br/licitacaover.php, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, sito na Rua Barão do Rio
Branco, 220, ou solicitar pelo e-mail
[email protected], informações
pelo tel.(18) 3263-9425.
Santo Anastácio, 24 de agosto de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos
DECRETO Nº 25.953/2015
Dispõe sobre a Lista Complementar de Individualização de Endereços do Programa Minha Casa Minha
Vida – Residencial João Domingos Netto.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o sorteio realizado no ano de 2004 para lotes urbanizados do Residencial João
Domingos Netto,
CONSIDERANDO o sorteio realizado para a seleção dos contemplados para as unidades do Residencial
João Domingos Netto, no ultimo 18 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO a avaliação realizada pelo Município de Presidente Prudente e a Caixa Econômica
Federal, as quais avaliaram cada família, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Federal 11.977/
2009 e Decreto 7499/2011;
DECRETA:
Art. 1º. Pelo presente Decreto, torna-se público a lista complementar de individualização de endereços
do Residencial João Domingos Netto, conforme Anexo Único.
Art. 2º. Podem ocorrer ainda desclassificações de relacionados no anexo único deste Decreto, caso
surjam novas informações e não haja enquadramento no Programa.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA
Respondendo pela Secretaria de Administração
LAÉRCIO BATISTA DE ALCANTARA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
REGINA HELENA PENATI CARDOSO FERREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI Nº 8.916/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado à Prudenprev, referente à transferência de
recursos financeiros do Município de Presidente Prudente.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Presidente Prudente um crédito especial no valor de R$
11.127.777,85 (onze milhões, cento e vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco
centavos), destinado a atender as seguintes despesas:
ÓRGÃO
1
Fonte Prudenprev
R$
UNIDADE
1.2
Coordenação da Assistência e Previdência
09.000.0000.0.000
Previdência Social
09.272.0000.0.000
Previdência do Regime Estatutário
09.272.0622.0.000
Aporte Financeiro - Benefícios Previdenciários
Grupo Financeiro
09.272.0622.2.576
Aporte Financeiro - Benefícios Previdenciários
Grupo Financeiro
3190.01
1.600.0000
Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
8.146.777,8
3190.03
1.600.0000
Pensões 2.300.000,00
3190.05
1.600.0000
Outros Benefícios Previdenciários
680.000,00
3390.91
1.600.0000
Sentenças Judiciais
1.000,00
Total
11.127.777,85
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro de
exercício anterior no valor de R$ 11.127.777,85 (onze milhões, cento e vinte e sete mil, setecentos e setenta
e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI Nº 8.917/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado à Prudenprev, referente à manutenção de serviços
administrativos.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Presidente Prudente um crédito especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender a seguinte despesa:
ÓRGÃO 1
Fonte Prudenprev
R$
UNIDADE
1.1
Coordenação Superior da Prudenprev
04.000.0000.0.000
Administração
04.122.0000.0.000
Administração Geral
04.122.0114.0.000
Previdência Social a Inativos / Pensionistas
04.122.0114.2.122
Manutenção Serv. Administrativos Prudenprev
3190.16 4.600.0000
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
10.000,00
Total
10.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizada a anulação total ou parcial de
dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme disposto a seguir:
ÓRGÃO 1
Ficha / Fonte
Prudenprev
R$
UNIDADE
1.1
Coordenação Superior da Prudenprev
04.000.0000.0.000
Administração
04.122.0000.0.000
Administração Geral
04.122.0114.0.000
Previdência Social a Inativos / Pensionistas
04.122.0114.2.122
Manutenção Serv. Administrativos Prudenprev
3190.11 003 4.600.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 10.000,00
Total
10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI Nº 8.919/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
referente ao convênio Estação Juventude, junto ao Governo Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Presidente Prudente um crédito especial no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a atender a seguinte despesa:
ÓRGÃO 14
Fonte Secretaria Municipal de Assistência Social R $
UNIDADE
14.1
Direção e Coordenação
08.000.0000.0.000
Assistência Social
08.244.0000.0.000
Assistência Comunitária
08.244.0515.0.000
Estação Juventude
08.244.0515.2.490
Manut. do Conv. Estação Juventude
3190.04 5.500.0068
Contratação por tempo determinado 60.000,00
Total
60.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro de
exercício anterior referente ao convênio Estação Juventude, junto ao Governo Federal, através da Secretaria
Nacional da Juventude, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de agosto de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº. 087, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta
a Lei Municipal nº. 1.266, de 09 de maio de 1989,
Considerando, que o Sr. JOSÉ DOS SANTOS
I, foi servidor público municipal no período de 01 de
abril de 1993 a 29 de junho de 2015,
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica concedido a título gratuito e
perpétuo o jazigo onde se encontra sepultado o exservidor público municipal JOSÉ DOS SANTOS I.
Artigo 2º. – No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder
Executivo Municipal mandará afixar no jazigo nº.
18.502, quadra 12, no Cemitério Municipal da Saudade, placa de que trata o presente Decreto.
Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria,
na mesma data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº. 088, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta
a Lei Municipal nº. 1.266, de 09 de maio de 1989,
Considerando, que a Sra. EVA ROSA DE SOUZA, foi servidora pública municipal no período de 10
de maio de 1996 a 30 de junho de 2015,
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica concedido a título gratuito e
perpétuo o jazigo onde se encontra sepultado a exservidora pública municipal EVA ROSA DE SOUZA.
Artigo 2º. – No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder
Executivo Municipal mandará afixar no jazigo nº.
18.503, quadra 02, no Cemitério Municipal da Saudade, placa de que trata o presente Decreto.
Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria,
na mesma data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº. 089, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe faculta
a Lei Municipal nº. 1.266, de 09 de maio de 1989,
Considerando, que o Sr. ANÉSIO RAMPASSO,
foi servidor público municipal no período de 01 de
março de 1984 a 16 de setembro de 1989,
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica concedido a título gratuito e
perpétuo o jazigo onde se encontra sepultado o exservidor público municipal ANÉSIO RAMPASSO.
Artigo 2º. – No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder
Executivo Municipal mandará afixar no jazigo nº.
18.499, quadra 08, no Cemitério Municipal da Saudade, placa de que trata o presente Decreto.
Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria,
na mesma data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
Tomada de Preços n.º 04/2015 - Homologação/
Adjudicação
O Sr. Prefeito Municipal torna público que homologou a Tomada de Preços em epígrafe, tendo
por objeto a execução de serviços de construção
da Unidade de Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes e adjudicou à empresa Construtec SR Ltda – EPP no valor de
R$306.350,13.
Santo Anastácio, 24 de agosto de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito
Municipal
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
CNPJ: 44.951.515/0001-42
Portaria Administrativa nº. 98 de 24 de agosto
de 2015.
“Dispõe sobre a nomeação de leiloeiro oficial”
AILTON CESAR HERLING, Prefeito Municipal
de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica nomeado leiloeiro oficial do Município de Teodoro Sampaio o Sr. Bruno Lopes Trevizan,
portador do RG. nº 34.175.927-2 SSP-SP, para o fim
específico constante no EDITAL DE LEILÃO nº 01/
2015, que será realizado no dia 27 de Agosto de
2015, às 14h, no auditório localizado no piso superior do Paço Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete “Prefeito Paulo Alves Pires”, 24 de
agosto de 2015.
Ailton Cesar Herling
Prefeito Municipal
Publique-se.
Francielli Aparecida Conti Silva
Diretora de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015
PROCESSO LICITATORIO – 016/2015
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Caiuá.
CONTRATADO: AMARALINA CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 60.332.384/
0001-71 OBJETO: “Contratação de Empresa para
execução dos serviços de Infraestrutura Urbana –
Ligações de Esgoto Domiciliares e Recuperação do
Pavimento Asfáltico na Agrovila III deste Município.”
VIGÊNCIA: 720 (setecentos e vinte) dias da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 419.530,80 (Quatrocentos e Dezenove mil, quinhentos e trinta reais,
oitenta centavos)
DATA DA ASSINATURA: 21 DE AGOSTO DE
2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2015
PROCESSO LICITATORIO – 017/2015
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Caiuá.
CONTRATADO: CONSTRUTORA GENIAL
LTDA-EPP, CNPJ 17.630.440/0001-25
OBJETO: “Contratação de Empresa para Implantação e Reforma de Infraestrutura Esportiva do
Município de Caiuá – Repasse 1018368-58/2014 –
SICONV 802594/2014, do Governo Federal e o Município de Caiuá/SP.”
VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 264.723,42 (Duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e
três reais, quarenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 24 DE AGOSTO DE
2015.
O IMPARCIAL
10d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
D E C R E T O
Nº 4.985, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
ANTONIO LEAL CORDEIRO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
DECRETA
Art. 1º- Para a concessão de subvenções e/ou auxílios, a serem concedidas ao
exercício de 2016, a Prefeitura Municipal de Martinópolis e as Entidades do Terceiro Setor
deverão obedecer às normas fixadas neste Decreto.
Art. 2º- As subvenções e/ou auxílios somente poderão ser concedidos pela Prefeitura Municipal de Martinópolis nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº
4.320/64 - LDO, autorizada pelo Legislativo Municipal anualmente, através da LOA e Lei
específica, devendo constar a Entidade do Terceiro Setor, o valor concedido, a destinação
e o prazo máximo até o dia 31/12 do exercício pleiteado, mediante Termo de Responsabilidade e Adesão (Anexo C).
§ 1º- As Entidades do Terceiro Setor para a formalização da concessão deverão
apresentar:
I - Ofício dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Martinópolis,
devidamente protocolado no Departamento Municipal de Arrecadação e Tributação, informando sobre o valor de suas unidades de serviços, bem como número de vagas e o tipo
de atendimento, o número de consultas-dia e o número de leitos, que podem ser postas
à disposição, para serem atendidas mediante os recursos provenientes da subvenção
social (Entidades do Terceiro Setor);
II - Ofício dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Martinópolis,
solicitando a liberação dos recursos, devidamente protocolado no Departamento Municipal de Arrecadação e Tributação no período de 26 de agosto a 02 de setembro do ano
anterior ao exercício pleiteado, contendo os seguintes documentos:
a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Cópia do CPF e Cédula de Identidade do representante;
c) Cópia do Estatuto da Entidade;
d) Cópia da ATA da Eleição e Posse da Diretoria em Exercício;
e) Cópia do Regimento Interno, se houver;
f) Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício anterior;
g) Cópia do Certificado de Utilidade Pública Municipal;
h) Cópia do Certificado de Registro de Entidades de fins filantrópicos ou Registro
no Conselho Nacional de Assistência Social e Municipal, ou outro, quando for o caso;
i) Certidão Conjunta Negativa expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da
Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
j) Certidão de Regularidade junto ao Departamento da Receita Municipal, em que
esta sediada a Entidade Beneficiária;
k) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
l) Certidão Negativa de Débito no INSS;
m) Comprovante de abertura de conta bancária específica para a movimentação
dos recursos financeiros concedidos pela Prefeitura de Martinópolis;
n) Plano de Trabalho com Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação ou
exposição das Unidades de Serviços objeto dos repasses a serem concedidos (modelo
anexo A);
o) Comprovação de ter Prestado Contas da aplicação de subvenção e/ou auxílio
anteriormente recebido sem vícios insanáveis;
p) Termo de Ciência e de Notificação, em atendimento às Instruções e Modelo
TCE, expedido pela Prefeitura Municipal de Martinópolis, quando da aprovação da concessão da subvenção ou do auxílio;
q) Quaisquer documentos complementares para verificação da Entidade do Terceiro Setor Beneficiária, que poderão ser solicitados pelos Conselhos Municipais das
respectivas áreas.
§ 2º- Caso a sociedade civil/entidade não possua algum dos documentos elencados
no parágrafo anterior, a mesma deverá elaborar uma declaração de justificativa, que
deverá ser encaminhada juntamente com os demais documentos, para aprovação do
respectivo Conselho Municipal que analisará.
§ 3º - Demonstrar no Plano de Trabalho justificativa que fundamente a concessão da
subvenção social visando a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados
diversos daqueles já existentes no Município.
Art. 3º- Compete à Prefeitura Municipal de Martinópolis, através dos Conselhos
Municipais das respectivas áreas enquanto Órgão Concessor das subvenções e/ou
auxílios:
I - Avaliar, aprovando ou não, além das condições de funcionamento, o Plano de
Trabalho apresentado pela Entidade do Terceiro Setor no período de 03 a 08 de setembro
do ano anterior ao exercício pleiteado, analisando efetivamente o cumprimento do
disposto no § 3º do artigo anterior, enviando Parecer Favorável aprovando a documentação com o respectivo valor, observando se o mesmo revela-se mais econômico para
o município firmar parceria do que oferecer integralmente tal serviço; caso esteja de
acordo com o estabelecido neste Decreto, à Entidade Beneficiária, ao Departamento de
Contabilidade, para inclusão na LOA e, à Secretaria de Gabinete, para providenciar a Lei
específica;
II- Fiscalizar, orientar, emitir parecer, aprovar ou não as prestações de contas das
Entidades do Terceiro Setor Beneficiárias, relativas às subvenções ou auxílios concedidos pela Prefeitura Municipal de Martinópolis, inclusive os recursos repassados oriundos
de Órgãos Estaduais e Federais;
III- Estabelecer apresentação de relatório de atividades mensal compatível com as
ações/atividades previstas no Plano de Trabalho, a qual não poderá ultrapassar o dia 10
(dez) do mês subsequente, independente do recebimento dos recursos, a fim de dar
clareza e transparência em tempo adequado, para o devido acompanhamento através
dos respectivos Conselhos Municipais.
IV- Estabelecer a data limite para a apresentação das comprovações anuais ou
totais, a qual não poderá ultrapassar o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte
ao recebimento dos recursos;
V- Estabelecer as hipóteses em que os recursos repassados aos beneficiários
possam ser redistribuídos a outras entidades, congêneres ou não, com exigência de
destinação para a mesma finalidade prevista no ato concessório nos termos do disposto
no § 2°, do artigo 25, da LRF;
VI- Autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de
prorrogação de prazo, para aplicação dos recursos e prestação de contas, sem prejuízo
do disposto no inciso III deste artigo e desde que atendida as exigências do § 2°, do artigo
25, da LRF;
VII- Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, elaborado
nos termos das instruções do TCE;
VIII- Exigir das Entidades do Terceiro Setor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da
prestação de contas, em caso de omissão;
IX- Suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando
decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior sem a devida regularização, comunicando tal fato ao Tribunal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da
documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
X- Expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade
referente às comprovações apresentadas, ressalvada o julgamento do Tribunal, conforme o disposto no inciso XVII, do artigo 2°, da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
XI- Atestar a existência de fato e do funcionamento da entidade, relativa ao período
de concessão;
XII- Conservar, em suas respectivas unidades, a disposição do TCE, para fins de
requisição ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
XIII- Emitir declaração quanto à compatibilização e adequação das despesas às
normas vigentes nos Artigos 15 e 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/00),
conforme modelo a ser elaborado de acordo com as instruções do TCE;
XIV- Solicitar relatório anual da beneficiária sobre as atividades desenvolvidas,
identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos,
conforme modelo a ser elaborado de acordo com as instruções do TCE;
XV- Expedir o Termo de Ciência e de Notificação, em atendimento as instruções e
modelo do TCE;
XVI- Atestar através dos controles internos respectivos do órgão concessor e da
Entidade do Terceiro Setor Beneficiária, nos termos das Instruções e Modelo do TCE, a
regularidade dos gastos efetuados e sua perfeita contabilização dos recursos públicos
repassados;
Parágrafo único- Em caso de não aprovação do repasse pelo Conselho Municipal
específico da área de atuação da Entidade solicitante, caberá à mesma o prazo de 02
(dois) dias para apresentação de recurso ao Conselho Municipal, o qual será analisado
com parecer final em igual prazo pelo respectivo Conselho Municipal, o qual não caberá
novo recurso.
Art. 4º- No que diz respeito às comprovações da aplicação dos recursos financeiros,
fica estabelecido as Entidades do Terceiro Setor Beneficiárias os seguintes procedimentos:
I- Elaborar nos moldes das instruções especifica do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo a Prestação de Contas Anual e apresentá-la à Prefeitura Municipal de Martinópolis
até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte ao do recebimento do numerário;
II- Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes
de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas ao objeto do ato
concessório, conforme modelo do TCE;
III- Juntar na prestação de contas anual os seguintes documentos:
1- Relatório da Entidade do Terceiro Setor Beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com Recursos Próprios e as com Recursos transferidos, conforme modelo do TCE;
2- Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova dos respectivos registros contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição,
conforme o caso;
3- Relação dos beneficiados e critérios estabelecidos para concessão de bolsas de
estudo;
4- Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de
contas conforme modelo do TCE, anexando as cópias autenticadas dos respectivos
comprovantes de despesas, em tamanho Ofício 2;
5- Comprovante da devolução dos recursos não aplicados;
6- Cópia do balanço ou demonstração da receita e da despesa, com indicação dos
valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária
(extratos bancários das contas específicas e da aplicação remunerada do período inicial
e final da movimentação das receitas e despesas, se for o caso), referente ao exercício
em que o numerário foi recebido;
6.1- Caso não haja aplicação remunerada, firmar declaração nesse sentido;
7- Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
8- Manifestação expressa do conselho fiscal ou órgão correspondente do beneficiário
sobre a exatidão do montante comprovado, atestando estar depositada em conta bancária da aplicação financeira eventual parcela ainda não aplicada;
9- Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o tipo de repasse obtido
e o órgão repassador a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas
que serão juntadas nas prestações de contas;
10- Declaração firmada pelo responsável da Entidade do Terceiro Setor Beneficiária
que os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório,
referentes à comprovação da aplicação dos recursos concedidos e os repassados
oriundos de Órgãos Estaduais e Federais, depois de contabilizados, ficarão arquivados
na entidade beneficiária à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo –
TCE, e de outros órgãos fiscalizadores;
11- Ficha Contábil (modelo anexo B);
12- Cópia da Ata da eleição da diretoria em vigência relativa ao período da concessão e da apresentação da Prestação de Contas;
13- Termo de Compromisso (auxílios-investimentos), de que os bens adquiridos com
auxílios concedidos, embora incorporados ao patrimônio da Instituição, não serão onerados ou alienados, sob qualquer forma, sem prévia autorização do órgão concessor;
14- Declaração que não há funcionário público municipal, estadual ou federal com
acumulação remunerada de vencimentos. Caso positivo, apresentar parecer favorável
do órgão competente.
Art. 5º- Fica vedado às entidades beneficiárias:
I- Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas
bancárias;
II- Saque total dos recursos, sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de
execução do objeto;
III- Realização de despesas fora da vigência da Lei ou do exercício da Concessão da
Subvenção ou do Auxílio;
IV- Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas;
V- Utilização de recursos para finalidade diferente da prevista no plano de aplicação;
VI- Utilização de recursos em pagamentos de despesas outras, diversas, não
compatíveis com o objeto da lei ou da subvenção ou auxílio e a finalidade da entidade;
VII- Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
VIII- Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento;
IX- Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por
exemplo, notas fiscais falsas;
X- Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;
XI- Ausência de aplicação de recursos no mercado financeiro;
XII- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista;
XIII- Fotocópias de notas fiscais que comprovam, artificiosamente, vários repasses
governamentais;
XIV- Pagamento de despesas bancárias;
XV- Redistribuir os recursos recebidos a outras entidades congêneres ou não;
Art. 6º- No tocante aos recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Martinópolis
dos Órgãos Federais e Estaduais e repassados às Entidades Beneficiárias contempladas com os respectivos recursos, estas deverão atender às exigências dos Conselhos
Municipais respectivos de cada área, deste Decreto e em especial as normas referentes
a cada esfera.
Art. 7º- Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Municipais respectivos
de cada área, podendo expedir os atos necessários à perfeita execução da presente
norma.
Art. 8º- Faz parte integrante do presente Decreto os anexos A, B e C.
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 24 de agosto de 2015.
ANTONIO LEAL CORDEIRO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar
público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 11D
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2015
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
HELY VALDO BATISTELA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
CONVOCA, os candidatos aprovados da respectiva função a comparecer na sede
da Secretaria Municipal de Educação, no dia 26 de Agosto de 2015 às 09h00, munidos
dos documentos e habilitação exigida, para atribuição de aulas em caráter de substituição por tempo determinado. Terá por finalizada a atribuição, depois de esgotado o número
de aulas a serem atribuídas.
PEB II - DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA
CLASSIF.
NOME DO CANDIDATO
Nº INSCRIÇÃO
2º
ALMIR DE SOUZA MACEDO
20005
3º
JULIANA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES
20105
4º
ESTER IZIDIO FREIRE
20030
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Taciba, 24 de Agosto de 2015.
Hely Valdo Batistela
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ROL DE APROVADOS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM
ESTÁGIO PROBATÓRIO
(Art. 41, § 4º da CF/88, LMC nº 09/2002 e Decreto Municipal nº 1.565/2003)
I. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEQ. NOME DO SERVIDOR
ADMISSÃO
CARGO
1
Aparecida de Jesus Sapia Maia
04/04/2012
Assistente Social
II. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
SEQ.NOME DO SERVIDOR
ADMISSÃO
CARGO
1 Alda Vilela Cordeiro
02/07/2012
Servente
2 Alice Mayumi Sato
01/02/2012
Nutricionista
3 Andreia Lopes de Almeida de Lima 03/10/2011
Merendeira
4 Rosa Francisco dos Santos
02/07/2012
Merendeira
5 Valdite Xavier da Silva Araújo
13/02/2012
Professor de
Creche PEB-I
III. DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
SEQ.NOME DO SERVIDOR
ADMISSÃO
CARGO
1 Rosaria Oliveira dos Santos
05/03/2012
Gari
2 Sandra Rosa dos Santos Bento
24/04/2012
Auxiliar de Serviço
Braçal
Teodoro Sampaio-SP, 24 de agosto de 2015.
Lilian da Conceição Sapia
Diretora de Administração
TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015 / publicações oficiais / 11d
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Concurso Publico nº 001/2015
AILTON CESAR HERLING, Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Edital do Concurso
Publico nº 001/2015: CONVOCA: para tomar posse no referido Cargo obedecendo à
ordem de classificação os candidatos descritos nos quadros abaixo;
TECNICO EM ENFERMAGEM
Class.
Nome RG
Inscrição
07º JESSICA ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA 8.931.528-0
20139
08º MARIA ELAINE MARINHO LACERDA
48.418.868-9
20005
09º GUILHERMINA MARIA CONCEIÇÃO NETA 30.583.259-1
20012
10º ANA LUCIA DA SILVA
23.651.046-0
20096
11º LUCIA MARIA MARTINS 25.280.943-9
20177
Para a posse os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) 02 fotos 3x4
b) Cédula de identidade;
c) CPF;
d) Titulo de Eleitor e Certidão do Cartório Eleitoral onde for inscrito, certificando
estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) Comprovante de residência;
f ) PIS/PASEP
g) Reservista (se masculino)
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i)
Certidão de Nascimento dos dependentes;
j)
Carteira de trabalho;
k) Carteira de Identificação Funcional (OAB, CREA, CRM, CRO, etc.)
l)
Comprovante de escolaridade e habilitação legal compatível com o nível exigido para cada cargo;
m) Certidão do distribuidor criminal do lugar onde residiu nos últimos 5 anos;
n) Atestado de Antecedentes criminais;
o) Carteira de Vacinação
p) Atestado Médico expedido por profissional designado pelo município, certificando estar em gozo de boa saúde física e mental;
Teodoro Sampaio, 24 de agosto de 2015.
Ailton Cesar Herling
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº 086, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, foi aprovado no dia 13/01/2015, o projeto do loteamento
denominado “Residencial Valência I Santo Anastácio”, localizado na Fazenda Nascente
do Ribeirão Claro, com a área de 153.361,00 metros quadrados;
CONSIDERANDO que, os logradouros projetados e existentes no referido empreendimento, obviamente não constaram na Planta Genérica de Valores (Decreto nº. 158, de
22 de dezembro de 2014) em vigor neste exercício;
CONSIDERANDO que, para efeitos de apuração para lançamento de um empreendimento novo, é efetuado um comparativo com as referências e respectivos valores
nos arredores da referida área;
CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos procedimentos de regularização do referido empreendimento,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estipulado para os logradouros projetados no loteamento denominado “Residencial Valência I Santo Anastácio”, nesta cidade, as seguintes zona, setor,
quadras, referências e respectivo valor por metro quadrado de terreno, conforme tabela
abaixo:
ZN
ST
QD
COD.
LOGRADOURO
REF.
VALOR M2 DESC.
06
06
06
06
06
06
01
01
01
01
01
01
0001
0001
0001
0001
0002
0002
0278
0279
0284
0280
0284
0298
R. PROJETADA 01A
R. PROJETADA 02
R. PROJETADA 07
R. PROJETADA 03
R. PROJETADA 07
R. PROJETADA 20
0036
0036
0036
0036
0036
0036
33,09
33,09
33,09
33,09
33,09
33,09
-
ZN
ST
QD
COD.
LOGRADOURO
REF.
VALOR M2 DESC.
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
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0290
0283
0291
R. PROJETADA 03
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R. PROJETADA 03
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R. PROJETADA 04
R. PROJETADA 01
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0036
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0036
33,09
33,09
33,09
33,09
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33,09
33,09
33,09
33,09
33,09
33,09
33,09
33,09
-
ZN
ST
QD
COD.
LOGRADOURO
REF.
VALOR M2 DESC.
06
06
06
06
06
01
01
01
01
01
0013
0013
0013
0013
0014
0293
0291
0297
0292
0293
R. PROJETADA 16
R. PROJETADA 14
R. PROJETADA 19
R. PROJETADA 15
R. PROJETADA 16
0036
0036
0036
0036
0036
33,09
33,09
33,09
33,09
33,09
-
06
06
06
06
06
06
06
06
06
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Artigo 3º. -
0014
0291
R. PROJETADA 15
0036
33,09
0014
0295
R. PROJETADA 18
0036
33,09
0014
0294
R. PROJETADA 17
0036
33,09
0015
0295
R. PROJETADA 18
0036
33,09
0015
0291
R. PROJETADA 15
0036
33,09
0015
0296
R. PROJETADA 19
0036
33,09
0015
0294
R. PROJETADA 17
0036
33,09
0016
0294
R. PROJETADA 17
0036
33,09
0017
0273
AV. JOSÉ MARIA R. AMORIM 0036 33,09
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
RESOLUÇÃO 007/2015
Torna pública a relação de candidatos habilitados à eleição para membros do Conselho Tutelar do município de Sandovalina – 2016/2020, e edita normas de propaganda.
O C.M.D.C.A. - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Sandovalina/SP, considerando o disposto na Resolução nº 001/2015, torna
pública a relação dos candidatos habilitados à eleição para membros do Conselho Tutelar
do município de Sandovalina – 2016/2020, e edita normas de propaganda.
Relação de candidatos habilitados à votação (eleição):
Inscrição nº: Nome:
2 DAIANE APARECIDA NUNES DA SILVA
3 CLÁUDIA NUNES DA SILVA
4 MARTA DA SILVA
6 CRISTINA FERREIRA DIAS
9 SANDRA MUNIZ RIBEIRO
10 MARIA RAQUEL LIMA FERNANDES
11 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS
12 DAYANE ROBAK DOS SANTOS
13 JULIANO CORREIA DE ALBUQUERQUE
17 LUIZ EDUARDO SILVEIRA FERREIRA
18 RENAN SOUZA CLEMENTE
19 CLÁUDIO MACHADO
20 CINDY RIBEIRO DO PRADO
21 HELOISA NESPOLI LLOVIO
Os candidatos acima mencionados estão aptos a participarem da eleição para a
escolha dos novos membros do Conselho Tutelar do município de Sandovalina – 2016/
2020.
Do processo de escolha – votação (eleição):
O processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8069/
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA
(Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), pelas Leis Municipais nsº
1112/2012 e 1184/2015 e pelas Resoluções do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente do município de Sandovalina/SP), sendo realizado sob a
responsabilidade deste e com a fiscalização do Ministério Público da Comarca local.
Da data e do local de votação (eleição):
A votação (eleição) acontecerá na data de 04/10/2015 (quatro de outubro de dois mil
e quinze), primeiro domingo do mês de outubro deste ano, no horário das 08:00 hs. as
17:00hs., na Escola Municipal Monteiro Lobato.
Poderá votar, qualquer cidadão do município de Sandovalina/SP, desde que seus
dados constem na lista de eleitores, que será fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de São Paulo.
Para poder votar no candidato de sua preferência, o eleitor deverá comparecer no
dia e local acima mencionado, munido de um documento oficial com foto e seu Título de
Eleitor.
O eleitor poderá votar somente e tão somente em um candidato, sendo considerado
nulo seu voto, caso conste a marcação em mais de um candidato.
Da campanha e da propaganda eleitoral:
O Poder Público dará ampla divulgação ao processo de escolha, incluindo as informações quanto ao papel do conselho Tutelar, dia, horário e local de votação, entre outras
informações pertinentes.
Os candidatos poderão iniciar sua campanha eleitoral após a publicação desta
resolução.
Poderá o candidato fazer uso da internet, por meio das redes sociais ou sites, assim
como de aplicativos de telefonia, para realizar sua propaganda, desde que esta esteja
dentro dos limites da ética.
É vedada propaganda, por meio de veículos de comunicação particulares (carros de
som, jornais, rádio, televisão, muros, faixas, cartazes, panfletos, outdoors, camisas,
bonés, entre outros).
É vedada a participação do candidato em “carreatas”, “cavalgadas”, “caminhadas”,
“panfletagem”, ou outras formas similares, desde que esta tenha a finalidade de propaganda.
É vedada a participação do candidato em eventos em que o mesmo seja convidado
a fazer o uso da palavra, tais como igrejas, reuniões de Conselhos ou Associações,
desde que esta tenha a finalidade de propaganda.
E vedada a participação do candidato em debates; para participar deste tipo de
evento, a entidade organizadora deverá requerer a Comissão Eleitoral do CMDCA a
participação do candidato, sendo vedado a participação de apenas um, o convite deverá
ser estendido a todos e garantido a forma de participação igualitária.
O Poder Público, visando dar condições igualitárias a todos os candidatos, colocará
carro de som anunciando o nome dos candidatos, assim como a data, local e forma de
votação.
É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal, de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
No dia da eleição não será permitida nenhuma propaganda, em público ou em local
aberto ao publico, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo
vedada a propaganda que ataque a honra de seus concorrentes.
Do processo de escolha (eleição):
No dia da votação (eleição), haverá, por parte do Poder Público o transporte dos
eleitores, como tradicionalmente ocorre, sendo, portanto, vedado o transporte deste, por
parte dos candidatos.
No dia da votação (eleição), o eleitor deverá comparecer no local, no período
informado, munido de documento oficial com foto e seu título de eleitor.
O eleitor poderá votar somente em um candidato, sendo considerado nulo o voto que
contenha mais de uma marcação.
Caso o eleitor queira, poderá levar consigo os dados de seu candidato “cola eleitoral”.
O candidato não poderá registrar fiscais para a eleição, podendo a qualquer momento colher informações com os mesários, desde que não prejudique o andamento das
votações.
Após o eleitor votar, este não poderá permanecer no local de votação (sala e/ou
escola).
A apuração dos votos ocorrerá na sequencia, no mesmo local, sendo que os cinco
primeiros candidatos com maior votação serão considerados eleitos, e os demais os
suplentes, de acordo com sua votação.
O descumprimento das normas contidas nesta resolução, implicará na exclusão do
candidato ao processo de escolha.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Certifique-se.
Publique-se,
Sandovalina, SP em 12 de agosto de 2015.
Lúcio José de Medeiros (Presidente do CMDCA)
Ciente e de acordo:
Roseli Correia da Silva
Fernanda Aparecida Polido Andrade
Aparecido Mariano dos Santos
Maria de Fátima de Souza Clemente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo: Pregão (Presencial) n° 052/2015.
Objeto: registro de preços para aquisição e montagem de pneus novos (1ª vida), não
podendo ser recapados, recauchutados ou remoldados e aquisição de protetores de
borracha e câmara de ar, com entrega parcelada, para atender os diversos setores da
Municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana, no uso de
suas atribuições legais, HOMOLOGA o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO proferido em 21/08/2015 pelo(a) Pregoeiro(a) referente ao Pregão (Presencial)
em epígrafe, tendo como vencedor(es) o(s) proponente(s), com os respectivos preços
unitários: - B. D. DA SILVA PROENÇA - ME, conforme segue: Item 35 – R$ 534,00;
Item 52 – R$ 99,99; Item 53 – R$ 109,60 e o Item 54 – R$ 201,50; - D M P PNEUS E
ACESSÓRIOS LTDA, conforme segue: Item 2 - R$ 305,00; Item 3 - R$ 250,00; Item 4
- R$ 310,00; Item 7 - R$ 728,00; Item 8 - R$ 460,00; Item 9 - R$ 395,00; Item 10 - R$
1.230,00; Item 11 - R$ 1.580,00; Item 15 - R$ 1.145,00; Item 18 - R$ 1.495,00; Item 34
- R$ 757,00; Item 37 - R$ 530,00 e o Item 39 - R$ 245,00; e, - JB COMÉRCIO DE
PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP, conforme segue: Item 1 - R$ 229,50; Item 5 R$ 388,99; Item 6 - R$ 449,00; Item 12 - R$ 1.396,99; Item 13 - R$ 779,99; Item 14 R$ 899,00; Item 16 - R$ 994,99; Item 17 - R$ 1.049,99; Item 19 - R$ 2.059,00; Item 20
- R$ 525,00; Item 21 - R$ 443,00; Item 22 - R$ 543,00; Item 23 - R$ 109,99; Item 24
- R$ 104,50; Item 25 - R$ 3.159,00; Item 26 - R$ 2.674,00; Item 27 - R$ 845,00; Item
28 - R$ 1.439,00; Item 29 - R$ 1.775,00; Item 30 - R$ 1.079,00; Item 31 - R$ 2.467,00;
Item 32 - R$ 1.240,00; Item 33 - R$ 3.979,00; Item 36 - R$ 266,99; Item 38 - R$
1.510,00; Item 40 - R$ 109,00; Item 41 - R$ 174,90; Item 42 - R$ 297,90; Item 43 - R$
243,90; Item 44 - R$ 425,90; Item 45 - R$ 206,90; Item 46 - R$ 99,99; Item 47 - R$
40,00; Item 48 - R$ 43,99; Item 49 - R$ 65,70; Item 50 - R$ 99,99; Item 51 - R$ 86,80;
Item 55 - R$ 128,00; Item 56 - R$ 242,00; Item 57 - R$ 263,90; Item 58 - R$ 30,00; Item
59 - R$ 24,99; Item 60 - R$ 50,00; Item 61 - R$ 26,30; Item 62 - R$ 26,30; Item 63 R$ 50,00; Item 64 - R$ 37,50; Item 65 - R$ 37,50; Item 66 - R$ 44,90; Item 67 - R$
54,99; Item 68 - R$ 128,40; Item 69 - R$ 52,00 e o Item 70 - R$ 54,99. Em atendimento
ao item 6.13 do presente edital, foram feitos os seguintes registros de preços: - B. D.
DA SILVA PROENÇA – ME, solicitou para que fosse registrado os seguintes itens: 07,
20, 22, 25 a 27, 31, 32, 38, 41 a 45, 48, 49, 51, 55 e 57; - D M P PNEUS E ACESSÓRIOS
LTDA solicitou para que fosse registrado os preços dos seguintes itens: 01, 05, 06, 12,
13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 41, 42,
43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68
e o item 70; e, - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP solicitou
para que fosse registrado os preços dos seguintes itens: 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11,
15, 18, 34, 35, 37, 39, 52, 53 e o item 54. Ficam os proponentes vencedores convocados a comparecerem no Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de
Rosana, sito na Av. José Laurindo, n° 1540 – Centro – Rosana/SP, no horário das 07:00
às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília), para assinatura da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do item 10.2 do presente edital, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente, assim como, apresentar
novas certidões, caso a validade das apresentadas na habilitação, já tenham expirado,
nos termos do item 10.2.1, bem como apresentar a documentação exigida no item
10.2.2 do Edital. Publique-se. Rosana, 24 de agosto de 2015. Sandra Aparecida de
Souza Kasai - Prefeita Municipal.
O IMPARCIAL
12d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 25 de agosto de 2015
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em)
protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s)
destinatário(s)
não
foi(ram)
encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou
recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s)
intimação(ões), ou por residir(em) fora da
Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 160287,19/08/2015, Sacado/Devedor: ANDERSON DOS SANTOS MAGALHAES,
CPF 221.400.948-59, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000356, Faixa: B, Data
limite
para
pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 160310,20/08/2015, Sacado/Devedor:
MACARINI E BLAYA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 11.174.153/0001-71, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 3188/3,
Faixa: N, Data limite para pagamento: 26/08/
2
0
1
5
.
Protocolo 160324,20/08/2015, Sacado/Devedor:
THIAGO DA SILVA FERREIRA, CPF
367.560.438-11, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 012440-LOC, Faixa: A, Data limite
para
pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 160325,20/08/2015, Sacado/Devedor:
PEDRO DE SA, CPF 173.556.718-39, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 005263-OS,
Faixa: B, Data limite para pagamento: 26/08/
2
0
1
5
.
Protocolo 160329,20/08/2015, Sacado/Devedor:
SERGIO ALVES DE FREITA, CPF 051.034.83866, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro.
17579-1, Faixa: E, Data limite para pagamento:
2
6
/
0
8
/
2
0
1
5
.
Protocolo 160336,20/08/2015, Sacado/Devedor:
DOUGLAS DE ANDRADE, CPF 381.152.788-66,
, PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro.
28670, Faixa: A, Data limite para pagamento:
2
6
/
0
8
/
2
0
1
5
.
Protocolo 160340,20/08/2015, Sacado/Devedor:
CLAUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA, CPF
366.622.178-59, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Titulo: DMI, nro. 15253, Faixa: I, Data limite para
pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 160352,20/08/2015, Sacado/Devedor:
ADEMAR ERNANE BANDEIRA JUNIOR, CPF
138.200.488-55, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Titulo: CH, nro. 900003, Faixa: D, Data limite
para
pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 160396,21/08/2015, Sacado/Devedor:
EDVALDO EDSON GOMES DA SILVA, CNPJ
08.357.605/0001-46, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000020, Faixa: H, Data
limite para pagamento: 26/08/2015.009
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s)
a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim
de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o
dia informado acima, no horário das 8 as 17
horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em
dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque
administrativo ou visado/cruzado, este deverá
ser emitido no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para
as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em
cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados
todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal
finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/
sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de Agosto de
2015
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE
PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax:
(18) 3223- 2223
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite,
o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s)
destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s)
endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 160009, 19/08/2015, Sacado/Devedor: EVELI ELIZETE ROMEIRO DA SILVA,
CPF/CNPJ:
169.284.068-10,
Cidade:
PIRAPOZINHO/SP, Título: NP, nro. 452015, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/08/2015.
Protocolo 160046, 20/08/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO MARCOS MAGALHAES, CPF/
CNPJ: 247.550.138-36, Cidade: PRESIDENTE
PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00171227, Faixa: E, Data limite para pagamento: 26/08/2015.
Protocolo 160057, 20/08/2015, Sacado/Devedor: LUZIA RAMOS, CPF/CNPJ: 969.301.44800, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 7543/03, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 26/08/2015.
Protocolo 160059, 20/08/2015, Sacado/Devedor: CRISTINA PEREIRA MOTA SILGUEIRO,
CPF/CNPJ: 138.287.018-33, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro.
0862015/007, Faixa: B, Data limite para pagamento: 26/08/2015.
Protocolo 160066, 20/08/2015, Sacado/Devedor: JANEISA ARIANE DOS SANTOS, CPF/
CNPJ: 19.829.422/0001-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000096, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/08/2015.
Protocolo 160100, 21/08/2015, Sacado/Devedor: DIMESIO TRINDADE OLIVEIRA, CPF/
CNPJ: 689.007.325-87, Endereço: RUA MARIO
CARIVIA, 2022, Cidade: CIDADE GAUCHA/PR,
Título: NP, nro. 03, Faixa: X, Data limite para
pagamento: 26/08/2015.
Protocolo 160101, 21/08/2015, Sacado/Devedor: JESSICA SALVADOR FERREIRA, CPF/
CNPJ: 21.730.920/0001-35, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 156753, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/08/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s)
a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim
de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o
dia informado acima, no horário das 8
poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE, e as 17 horas;
2 - O pagamento pagável nesta praça. Para
as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio
de Certidão expedida pela Junta Comercial ou
pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser
realizado em cheque de emissão da mesma, no
valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados
todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal
finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/
sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso.
Presidente Prudente/SP, 24 de agosto de
2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA
SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em)
protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s)
destinatário(s)
não
foi(ram)
encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou
recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s)
intimação(ões), ou por residir(em) fora da
Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 161079,19/08/2015, Sacado/Devedor: CAROLINA APARECIDA BARROS DA SILVA, CPF 384.617.338-00, , ALV. MACHADO/SP
Titulo: DMI, nro. 002034, Faixa: A, Data limite
para
pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 161141,19/08/2015, Sacado/Devedor:
DANIEL FARIAS DA SILVA, CPF 380.715.70850, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH,
nro. 000036/033, Faixa: B, Data limite para pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 161147,19/08/2015, Sacado/Devedor:
VICENTE OLIVEIRA DE VASCONCELOS NETO,
CPF 287.957.568-09, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850018/001, Faixa: B,
Data limite para pagamento: 26/08/2015.
Protocolo 161156,20/08/2015, Sacado/Devedor:
FABRICIO LUIZ DA SILVA, CPF 402.194.18861, , PRES PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro.
2020 2, Faixa: B, Data limite para pagamento:
2
6
/
0
8
/
2
0
1
5
.
Protocolo 161188,20/08/2015, Sacado/Devedor:
ALLAN TOBARO ROCA, CPF 341.783.838-09, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro.
047152/001, Faixa: A, Data limite para pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 161191,20/08/2015, Sacado/Devedor:
ANA PAULA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF
263.085.598-81, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Titulo: DMI, nro. 220, Faixa: C, Data limite para
pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 161192,20/08/2015, Sacado/Devedor:
DANIELA CRISTINA TRINDADE, CPF
364.382.268-58, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Titulo: DMI, nro. 484002, Faixa: B, Data limite
para
pagamento:
26/08/2015.
Protocolo 161195,20/08/2015, Sacado/Devedor:
R M DA SILVA ALIMENTOS ME, CNPJ
09.375.128/0001-04, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000451/341, Faixa: G,
Data limite para pagamento: 26/08/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s)
a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim
de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o
dia informado acima, no horário das 8 as 17
horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em
dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque
administrativo ou visado/cruzado, este deverá
ser emitido no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para
as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao
Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e
Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no
valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados
todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal
finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/
sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de Agosto de
2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
MUNICIPIO DE INDIANA - TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO –
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015. A Prefeitura
Municipal de Indiana torna público para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem
efeito a publicação do Aviso de Licitação da
Tomada de Preços nº 01/2015 que tem por objeto a contratação de empresa para execução de
obras de construção de cobertura de uma quadra poliesportiva (edição 15.08.2015, pag. 240,
Poder Executivo, Seção I – Diário Oficial e edição de 15.08.2015, pag. 12d - Jornal O Imparcial) por ter sido publicado erroneamente. Indiana
19.08.2015. Celeide Aparecida Floriano –
Prefeita Municipal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE
PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO –
SINDETURH, representante do 04º grupo da
CLT, no uso das prerrogativas legais e
Estatuárias, convoca todos os trabalhadores da
categoria deste Sindicato, com base territorial
nos Municípios de Presidente Prudente,
Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Bastos, Borá, Caiabú,
Caiua, Cândido Mota, Cruzalia, Dracena, Euclides
da Cunha Paulista, Estrela do Norte, Echaporã,
Flora Rica, Florida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapurú, Iacri, Ibirarema,
João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá
Paulista, Mariapólis, Martinópolis, Mirante do
Paranapanema, Monte Castelo, Maracai,
Narandiba, Nova Guataporanga, Oswaldo Cruz,
Ouro Verde, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu
Paulista, Pacaembu, Panorama, Parapuã,
Paulicéia, Piquerobi, Pirapózinho, Presidente
Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente
Venceslau, Platina, Quata, Regente Feijó,
Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmorão,
Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio,
Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Salto
Grande, Taciba, Tarabai, Tarumã, Teodoro
Sampaio, Tupi Paulista, Tupã, integrantes das
categorias profissionais de “EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE LAVANDERIAS E SIMILARES” a
comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 28 de agosto de
2015, às 10:00 horas em primeira convocação,
na sede do Sindicato, à Rua Jacob Blumer, nº
313 – Vila Estádio, em Presidente Prudente –
SP, a fim de discutirem e deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia:
A) Fixação e aprovação do percentual e
desconto da Contribuição para o custeio do sistema confederativo/Obs: Fica desde já, assegurado o direito de oposição ao desconto.
B) Aprovar e fixar multa pelo cometimento
de praticas de atos ilegais por parte do empregador;
Caso não haja numero legal de integrantes
da categoria presente em primeira convocação
a Assembléia será realizada 01 (uma) hora após,
em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Presidente Prudente, 25 de agosto de 2015.
SINDETURH
JOÃO MENDONÇA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE
PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO –
SINDETURH, representante do 04º grupo da
CLT, no uso das prerrogativas legais e
Estatuárias, convoca todos os trabalhadores da
categoria deste Sindicato, com base territorial
nos Municípios de Presidente Prudente,
Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Bastos, Borá, Caiabú,
Caiua, Cândido Mota, Cruzalia, Dracena, Euclides
da Cunha Paulista, Estrela do Norte, Echaporã,
Flora Rica, Florida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapurú, Iacri, Ibirarema,
João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá
Paulista, Mariapólis, Martinópolis, Mirante do
Paranapanema, Monte Castelo, Maracai,
Narandiba, Nova Guataporanga, Oswaldo Cruz,
Ouro Verde, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu
Paulista, Pacaembu, Panorama, Parapuã,
Paulicéia, Piquerobi, Pirapózinho, Presidente
Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente
Venceslau, Platina, Quata, Regente Feijó,
Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmorão,
Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio,
Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Salto
Grande, Taciba, Tarabai, Tarumã, Teodoro
Sampaio, Tupi Paulista, Tupã, integrantes das
categorias profissionais de “EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE LAVANDERIAS E SIMILARES”,
à comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 28 de agosto de
2015, às 08:00 horas em primeira convocação,
na sede do Sindicato, à Rua Jacob Blumer, nº
313 – Vila Estádio, em Presidente Prudente –
SP, a fim de discutirem e deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia:
A) Elaboração e aprovação da Pauta de Reivindicação, (cláusulas econômicas e sociais),
data base de primeiro de novembro de 2015.
(01.11.2015);
B) Delegação de poderes ao Sindicato para
entabular negociações coletivas com os Sindicatos Patronais;
C) Delegação de poderes à Federação, para
que a mesma instaure Dissídio Coletivo, junto
ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, caso
necessário;
D) Fixação e aprovação do percentual e
desconto da Contribuição Assistêncial/Obs: Fica
desde já, assegurado o direito de oposição ao
desconto;
E) Aprovar e fixar multa, pelo cometimento
de praticas ilegais por parte do empregador;
Caso não haja numero legal de integrantes
da categoria presente em primeira convocação
a Assembléia será realizada 01 (uma) hora após,
em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Presidente Prudente, 25 de agosto de 2015.
SINDETURH
JOÃO MENDONÇA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
COMUNICADO
LUIZ
DOS
SANTOS
ANDRADE
PIRAPOZINHO ME, torna público que requereu
na CETESB a Renovação das Licenças de Operação nº 12000083 e 12002318 para as atividades de marcenaria, marmoraria e fabricação de
parafusos, sito à Rua José Martinez Padovan,
nº 240, Vila São Gabriel, Pirapozinho/SP.
COMUNICADO
ART GESSO SÃO FRANCISCO LTDA. - ME,
torna público que requereu na CETESB a Licença Prévia, de Instalação e de Operação para
FABRICAÇÃO DE MOLDURAS DE MADEIRA
PARA FOTOGRAFIAS, QUADROS E ESPELHOS a ser desenvolvida no empreendimento
sito a AVENIDA BRASIL, nº 55-A, CENTRO,
município de PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo.
VOTORANTIM CIMENTOS S/A torna público que recebeu da Cetesb a Renovação da Licença de Operação n°
12002483, válida até 21/08/2019, para
Massa de concreto preparada para construção; fabricação de, sito à Rua Mariano
Arenales Benito,880, Distrito Industrial,
Presidente Prudente /SP.
COMUNICADO
ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE
ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS torna público que recebeu da CETESB a Licença de
Operação N° 12002480 , válida até 21/08/2019,
para Hospital geral; público ou particular à RUA
DO HOSPITAL, 135, DISTRITO PRIMAVERA,
ROSANA.
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 159744,20/08/2015, Sacado/Devedor: J L KITS DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA ME,
CPF/CNPJ: 08.241.900/0001-32, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. N284981, Faixa:
I, Data limite para pagamento: 25/08/2015.
Protocolo 159755,20/08/2015, Sacado/Devedor: THIAGO DA SILVA FERREIRA, CPF/CNPJ:
367.560.438-11, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 012438-LOC, Faixa: A, Data limite
para pagamento: 25/08/2015.
Protocolo 159756,20/08/2015, Sacado/Devedor: BRUNO PEREIRA DE FARIAS, CPF/CNPJ:
384.303.218-10, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 151507, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 25/08/2015.
Protocolo 159765,20/08/2015, Sacado/Devedor: DANIELLA ISHII, CPF/CNPJ: 226.732.668-01,
Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 5762/2, Faixa: B, Data limite para pagamento:
25/08/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de agosto de 2015
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo 858119
20/08/2015 Devedor AUTO CENTER CIPRIANO LTDA Documento
09.533.083/0001-59 Espécie DMI Número do título 4036/4 Emissão 15/04/2015 Vencimento 08/
08/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
25/08/2015
Protocolo 858136
20/08/2015 Devedor FABIO AUGUSTO VIEIRA FERNANDES Documento
349.017.338-42 Espécie DMI Número do título 1302014/008 Emissão 12/11/2014 Vencimento
10/07/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
25/08/2015
Protocolo 858145
20/08/2015 Devedor EDSON FRANCISCO ROCHA Documento
263.259.318-23 Espécie CH Número do título 000008 - BRADESCO Emissão 10/03/2015
Vencimento À vista Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 25/08/2015
NOTA DO TABELIÃO
Os títulos abaixo relacionados foram encaminhados a este cartório para protesto por falta
de pagamento/aceite/devolução ou fins falimentares. Os sacados/devedores não foram
encontrados nos endereços indicados pelos apresentantes ou recusaram-se a receber a
intimação ou então localizam-se fora da competência territorial deste cartório. Em vista
disso, expede-se o presente Edital para INTIMAR os sacados/devedores indicados para que
compareçam no cartório, no endereço e horário mencionado, a fim de pagar/aceitar/devolver ou então justificar a sua recusa, até no máximo a data limite
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro, boleto bancário ou mediante cheque
visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da
obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta
praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da artigo 73 da Lei complementar nº 123/2006.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 9:00 AS 17:00 do dia informado, os notifico do
competente protesto.
PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de agosto de 2015
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
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