ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONEPE
RESOLUÇÃO N.º 011/99 – CONEPE
Dispõe sobre a aprovação do
“Núcleo
de
Estatísticas
Educacionais e Sociais do
Norte de Mato Grosso –
NEESMAT”.
A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade do
Estado de Mato Grosso-UNEMAT, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto no Decisum n.º 010/99 – CONEPE,
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o funcionamento do “Núcleo de Estatísticas Educacionais e
Sociais do Norte de Mato Grosso – NEESMAT”.
Art. 2.º O regime de trabalho dos professores vinculados ao núcleo em questão,
será o de Dedicação Exclusiva.
Art. 3.º Esta resolução entra em vigor a partir da presente data.
Sala das sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Cáceres, 19 de abril de 1999.
Áurea Regina Álves Ignácio
PRESIDENTE DO CONEPE
Resolução n.º 011/99 - CONEPE
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RESOLUÇÃO Nº. 139/2003 – CONEPE
Aprova o Regimento do Núcleo
UNITRABALHO da Universidade
do Estado de Mato GrossoUNEMAT.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de
suas atribuições legais, e considerando decisão do Conselho tomada em
sessão ordinária do CONEPE realizada em 20, 21, 22, 23 e 24 de outubro de
2003.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Núcleo UNEMAT - UNITRABALHO decorre de
Convênio firmado entre a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso –
FUNEMT e a Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o
Trabalho – UNITRABALHO, pelo qual a UNEMAT promoverá o
desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão, fomento e
outras ações em cooperação com a UNITRABALHO, visando integrar a
universidade e as organizações de trabalhadores nos níveis municipal, regional
e nacional e com outras organizações sociais e governamentais que tenham
por objetivo a compreensão das transformações que estão em curso no mundo
do trabalho e a realização de atividades que contribuam para a melhoria das
condições de vida do trabalhador.
CAPÍTULO II
DE SUA NATUREZA
Art. 2º O Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO constitui-se numa
unidade que congrega docentes, pesquisadores, servidores técnicos
administrativos e discentes, interessados em se cadastrarem para desenvolver
atividades, projetos, programas e outros trabalhos de ensino, pesquisa e
extensão relacionados com os objetivos da UNITRABALHO.
Art. 3º O Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO vincula-se à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, órgão responsável pela execução do
Convênio referido no artigo 1º.
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CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO NÚCLEO
Art.
UNITRABALHO:
4º
São
objetivos
gerais
do
Núcleo
UNEMAT
–
I – Congregar docentes, discentes e servidores da própria
UNEMAT, de diferentes formações e áreas de atuação, para troca de
conhecimentos e para fomentar o trabalho conjunto de natureza multidisciplinar
e interdisciplinar sobre o mundo do trabalho;
II – Desenvolver estudos e ações que abordem a
educação e formação profissional, saúde e trabalho, trabalhador rural e reforma
agrária, incubadoras de empreendimentos de economia solidária, trabalho
infanto-juvenil, discriminação no mundo do trabalho, reestruturação produtiva,
desemprego, relações do trabalho e demais temas derivados do mundo do
trabalho;
III – Promover a cooperação entre os Núcleos locais que
devem formar-se no âmbito dos Campi Universitários, congregando
participantes de diversos setores, departamentos e cursos, no sentido de
desenvolver estudos, pesquisas e outras ações sobre o mundo do trabalho, de
acordo com programas, projetos e demais propostas institucionais ou, em
atendimento às demandas das entidades sindicais, instituições governamentais
e outras organizações e movimentos sociais;
IV – Desenvolver cursos de qualificação e capacitação;
V – Desenvolver mecanismos permanentes de
cooperação, na perspectiva de constituir parcerias e assegurar a interlocução
entre o conhecimento dos trabalhadores e o conhecimento produzido no âmbito
da UNEMAT e da UNITRABALHO;
VI – Promover na UNEMAT o estudo, a pesquisa, a
extensão e o debate permanente sobre a dinâmica das relações de trabalho;
VII – Desenvolver mecanismos de elaboração, publicação
e difusão das ações e experiências realizadas pelo Núcleo UNEMAT –
UNITRABALHO;
VIII – Buscar financiamento para as ações a serem
desenvolvidas;
IX – Desempenhar a função de articular e executar
projetos e atividades pertinentes aos objetivos da UNITRABALHO;
X – Promover intercâmbio de âmbito estadual, nacional e
internacional com outras instituições visando o desenvolvimento do Núcleo
UNEMAT – UNITRABALHO.
Art. 5º Constituem objetivos específicos do Núcleo UNEMAT –
UNITRABALHO:
I – Propor a celebração de convênios, contratos, acordos
ou outras formas de parceria entre o Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO e
demais instituições de ensino, pesquisa, extensão, fomento ou financiamento;
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outras entidades públicas e privadas, empresas, organizações e movimentos
da sociedade em geral, sempre visando à consecução dos seus objetivos;
II – Integrar organismos multilaterais, consórcios e
condomínios de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
III – Fomentar e divulgar programas, planos, projetos e
atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras ações no âmbito da
UNEMAT, com o envolvimento dos Núcleos Locais que tenham como objeto o
trabalho, as relações de trabalho e as condições de vida do trabalhador;
IV – Captar e gerenciar recursos financeiros próprios,
originários de convênios e outras formas de parcerias realizadas e destinadas à
implantação e ao desenvolvimento dos programas, planos, projetos e
atividades previstas;
V – Promover cursos, seminários, congressos e outros
eventos de capacitação, qualificação, informação e difusão de conhecimentos
técnico-científicos;
VI – Promover o desenvolvimento dos Núcleos Locais
que, em seu próprio âmbito de atuação e observados os objetivos aqui
definidos, têm ampla liberdade de ação.
CAPÍTULO IV
DA INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTO
Art. 6º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG
oferecerá a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades
relativas à Coordenação Central do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO.
Art. 7º Em cada Campus Universitário da UNEMAT caberá ao
Coordenador Regional oferecer ao Núcleo Local os recursos necessários
relativos à infra-estrutura, equipamento e logística operacional.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º A estrutura organizacional do Núcleo será composta
por:
UNITRABALHO;
I – Coordenação Central do Núcleo UNEMAT –
II – Conselho deliberativo;
III – Fórum Consultivo;
IV – Núcleos Locais UNEMAT – UNITRABALHO.
Seção I
A Coordenação Central do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO
Art. 9º Exercida por docente ou técnico de nível superior, a
Coordenação Central do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO será realizada
pelo Coordenador e, na ausência deste, pelo Vice-Coordenador.
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Art. 10 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos
pelos membros eleitos do Conselho Deliberativo.
§ 1º O Coordenador será substituído em suas faltas,
impedimentos e vacância da função pelo Vice-Coordenador;
§ 2º Os mandatos do Coordenador e do ViceCoordenador serão de dois anos e coincidentes, permitindo-se recondução.
Art. 11 Ao Coordenador compete:
I – Representar interna e externamente o Núcleo
UNEMAT – UNITRABALHO;
II – Coordenar o Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO, com
observância das deliberações dos órgãos colegiados no âmbito de suas
respectivas competências;
III – Indicar pessoal para desenvolver projetos e
atividades regionais e nacionais da UNITRABALHO que não impliquem em
interesses concomitantes de outros Núcleos Locais, da UNITRABALHO ou de
outras instâncias, observando-se os critérios básicos de:
a) adequação técnica do postulante à atividade em
questão;
b) mérito acadêmico ou administrativo;
c) transparência nos procedimentos.
IV – Presidir o Conselho Deliberativo e, em conjunto com
o mesmo, elaborar os planos de ação anuais, os orçamentos e outras
atividades;
V – Convocar o Fórum Consultivo.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 12 O Conselho Deliberativo será formado pelos
Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Núcleos Locais da UNEMAT –
UNITRABALHO, cabendo-lhes proceder à escolha do Coordenador e ViceCoordenador do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO de acordo com o art. 10º.
Parágrafo único O Conselho Deliberativo reunir-se-á,
pelo menos, uma vez ao semestre.
Art. 13 Ao Conselho Deliberativo compete:
I – Deliberar sobre o Plano de Ação Anual, bem como
sobre todas as questões que dizem respeito ao Núcleo UNEMAT –
UNITRABALHO;
II – Expedir normas de interesse do Núcleo UNEMAT –
UNITRABALHO no âmbito de sua competência;
III – Exercer a direção superior do Núcleo UNEMAT –
UNITRABALHO;
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trabalho;
IV – Deliberar sobre criação e constituição dos grupos de
V – Homologar os coordenadores dos projetos ou
atividades regionais ou nacionais da UNITRABALHO, que impliquem a
contribuição de mais de um Núcleo Local, ouvidos os interessados e
observados os seguintes critérios básicos:
a) adequação técnica do(s) postulante(s) à atividade em
questão;
b) mérito acadêmico ou administrativo;
c) transparência nos procedimentos.
Seção III
Do Fórum Consultivo
Art. 14 O Fórum Consultivo será composto pelos membros dos
projetos de ensino, pesquisa, extensão, entidades sindicais, instituições
governamentais, organizações e movimentos sociais habilitados e a
administração da UNEMAT.
Parágrafo único Estarão habilitados a participar do
Fórum Consultivo parceiros que tenham sido cadastrados e desenvolvam
atividades em conjunto com o Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO.
Art. 15 O Fórum Consultivo terá como atribuição apreciar a
atuação, indicar prioridade e sugerir atividades para o desenvolvimento do
Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO.
Art. 16 O Fórum Consultivo será presidido pelo coordenador do
Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO e reunir-se-á, no mínimo, uma vez por ano.
Seção IV
Dos Núcleos Locais da UNEMAT – UNITRABALHO
Art. 17 Cada Campus Universitário, poderá constituir um
Núcleo Local UNEMAT – UNITRABALHO;
Art. 18 Poderão integrar o referido Núcleo Local os
interessados que estiverem de acordo com os objetivos e disposições deste
Regimento e devidamente cadastrados.
Art. 19 Ao Núcleo Local compete:
I – Desenvolver suas atividades com liberdade de ação,
observadas as competências, instâncias e desígnios estabelecidos neste
Regimento;
II – Indicar pessoal para desenvolver projetos e atividades
que não impliquem em interesses concomitantes de outros Núcleos Locais, do
Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO e da própria UNITRABALHO ou de outras
instâncias, observando-se os critérios básicos de:
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a) adequação técnica do postulante à atividade em
questão;
b) mérito acadêmico ou administrativo;
c) transparência nos procedimentos.
Seção V
Do Coordenador e Vice Coordenador do Núcleo Local
Art. 20 Exercida por docente ou técnico administrativo de nível
superior, a coordenação de cada um dos Núcleos Locais UNEMAT –
UNITRABALHO terá um Coordenador e em Vice-Coordenador, eleitos pelos
membros dos projetos cadastrados no Núcleo Local, permitindo-se
recondução.
§ 1º O Coordenador será substituído, em suas faltas e
impedimentos, pelo Vice-Coordenador.
§ 2º Os mandatos do Coordenador e do ViceCoordenador serão de dois anos coincidentes com os mandatos do
Coordenador e Vice-Coordenador Central.
§ 3º O Coordenador do Núcleo Local será membro nato
do Conselho Deliberativo do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO;
Art. 21 Ao Coordenador Local compete executar as
deliberações do Núcleo Local, empreendendo ações que, para tanto, se
fizerem necessárias.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Este regimento será avaliado e revisto após um ano de
sua aprovação.
Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em Cáceres-MT, 24 de outubro de 2003.
Prof. Ms. Laudemir Luiz Zart
PRESIDENTE DO CONEPE
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REITORIA
RESOLUÇÃO Nº. 001/2004 – AD REFERENDUM DO CONEPE
Aprova a Institucionalização do
Núcleo de Estudos de Educação e
Diversidade - NEED do Campus
Universitário de Tangará da Serra
da Universidade do Estado de
Mato Grosso.
O Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso –
UNEMAT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, IX do
Estatuto da UNEMAT, e considerando o Processo nº. 056/2003-LTS, Parecer
nº. 118/2003-CCL, Parecer nº. 084/2003-CUTS, Parecer nº. 169-IL, Parecer nº.
056/200-LTS, Ofício nº. 006/2004-PRPPG:
RESOLVE AD REFERENDUM DO CONEPE:
Art. 1º Aprovar a Institucionalização do Núcleo de Estudos de
Educação e Diversidade - NEED do Campus Universitário de Tangará da Serra
da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme disposto em seu
processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Reitoria da Universidade do Estado de Mato Grosso,
em Cáceres-MT, 30 de janeiro de 2004.
Prof. Ms. Taisir Mahmudo Karim
REITOR DA UNEMAT
Resolução nº. 001/2004 – Ad Referendum CONEPE
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RESOLUÇÃO Nº. 095/2004 – CONEPE
Aprova a criação do Núcleo Local do
Núcleo UNEMAT-UNITRABALHO,
no Campus Universitário de Sinop,
denominado Núcleo de Pesquisa,
Extensão e Ensino em Políticas
Públicas, Educação e Trabalho –
NUPEET, bem como o seu
Regimento.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de
suas atribuições legais e, considerando Resolução nº 004/2003-Ad
Referendum-CONSUNI, Resolução nº 139/2003-CONEPE, Processo nº
015/2004-1, Ofício nº 001/2004/Comissão Pró-NUPEET, Parecer da
Coordenadoria de Pesquisa e decisão do Conselho tomada em sessão
ordinária do CONEPE realizada em 30 de junho e 01 de julho de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo Local do Núcleo UNEMATUNITRABALHO, no Campus Universitário de Sinop, denominado Núcleo de
Pesquisa, Extensão e Ensino em Políticas Públicas, Educação e Trabalho –
NUPPET, bem como o seu Regimento Interno como segue:
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Seção I
Da natureza e sede
Art. 2º O Núcleo de Pesquisa, Extensão e Ensino em Políticas
Públicas, Educação e Trabalho – ora em diante denominado NUPEET, é uma
associação de professores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes da
Universidade do Estado de Mato Grosso, com sede no Campus Universitário
de Sinop, sito à Avenida dos Ingás 3001, na cidade de Sinop – Mato Grosso.
Parágrafo único O NUPEET é o Núcleo Local da
UNEMAT – UNITRABALHO, no Campus Universitário de Sinop.
Art. 3º O NUPEET obedecerá ao Estatuto da UNEMAT, o
Regimento Interno do Núcleo UNITRABALHO da UNEMAT aprovado pela
Resolução 139/2003-CONEPE e todas as leis e normas concernentes às
políticas de pesquisa, extensão e ensino do Brasil e daquelas empresas,
instituições e entidades, nacionais e internacionais, estados e nações a que se
conveniar.
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Parágrafo único A duração do NUPEET é indeterminada,
podendo somente ser extinto mediante a manifestação e a concordância de
todos os seus membros.
Seção II
Dos Objetivos do NUPEET
Art. 4º O NUPEET tem como objetivo geral:
I. Desenvolver estudos inter e transdisciplinares que
problematizam as políticas públicas, a educação e o trabalho, analisando as
inter-relações e a inter-retro-dependências entre as múltiplas dimensões e as
diversidades do contexto histórico-social, político-cultural, sócio-econômico e
educacional, instituindo ações e proposições para os campos investigados,
tendo como perspectiva o desenvolvimento sustentável e solidário.
Art. 5º Os objetivos específicos compreendem:
I. Analisar as políticas públicas, as relações de trabalho e
a educação sob diversas abordagens epistemológicas definidas nos projetos
de pesquisa, extensão e ensino.
II. Desenvolver ações estruturantes para a constituição de
políticas públicas democráticas, de inclusão social e participativas.
III. Instituir e ocupar espaços públicos promovendo a
participação ativa para o exercício da cidadania.
IV. Analisar metodologias e atividades para construir
relações de trabalho de cooperação, de solidariedade e de sustentabilidade.
V. Estabelecer redes de comunicação e intercâmbio com
instituições de pesquisa, extensão e ensino, com movimentos sociais e
ecológicos.
VI. Organizar e participar de eventos científicos
(seminários, congressos, fóruns, amostras, painéis, anais, revistas – impressa
e virtual), dando publicidade institucional aos resultados dos trabalhos.
VII. Prestar assessorias, consultorias, propor parcerias e
convênios com instituições, movimentos sociais, entidades e empresas
privadas e/ou públicas.
VIII. Instituir parcerias na promoção de programas de PósGraduação.
XIX. Organizar arquivos e acervos bibliográficos e
congregar pesquisadores/as.
Seção III
Das Definições
Art. 6º O NUPEET se congregará em torno dos seguintes
conceitos:
I. Políticas Públicas: toda ação que congregue mais de
uma instituição, entidade e/ou empresas que tenham como finalidade a
investigação, a discussão, análise e a consecução de objetivos que visam a
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qualidade de vida, a participação, a aprendizagem e a cidadania da
coletividade.
II. Educação: toda mobilização e organização, de teorias e
práticas sociais, que geram o ensino e a aprendizagem nos espaços: formal,
informal e/ou não-formal, em relações e estruturas sociais determinadas.
III. Trabalho: todos os processos produtivos realizados
nas empresas, nos empreendimentos solidários, nos domicílios, nas
instituições e/ou entidades de direito privado ou público que abranja os direitos
trabalhistas e as condições de produção, de trabalho, de distribuição das
riquezas, do consumo.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º O NUPEET se comporá de Grupos de Pesquisa e
Extensão, de Projetos de Pesquisa, de Ensino e de Extensão apresentados por
professores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes, aceitos e aprovados
em conformidade com as normas das instituições envolvidas.
Parágrafo único As propostas apresentadas ao NUPEET
são consideradas aprovadas quando da aceitação da maioria simples dos
componentes do Núcleo.
Art. 8º O NUPEET será representado por um/a coordenador/a
que terá mandato de 02(dois) anos, permitindo-se recondução.
Parágrafo único: a coordenação do núcleo será eleita entre os
seus pares.
Art. 9º O NUPEET será administrado por um colegiado que
será
integrado
por
todos/as
os/as
professores/as,
técnicos/as
administrativos/as e discentes que tenham projetos vinculados ao Núcleo.
Art. 10 As reuniões ordinárias do Colegiado do NUPEET serão
realizadas a cada 60(sessenta) dias e extraordinariamente sempre que assim
for necessário, indicado por 1/3(um terço) dos seus membros e convocadas
pela coordenação.
Art. 11 As reuniões do Colegiado serão presididas pela
coordenação e secretariadas por um/a dos seus membros nomeado/a para
esta função.
Art. 12 Cada projeto, programa e/ou atividade será respondido
pelo seu/a coordenador/a que encaminhará resultados para a coordenação do
Núcleo.
Art. 13 Em cada ano letivo o NUPEET estabelecerá uma
agenda de atividades e um calendário de trabalho para a execução e o fluxo de
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recursos humanos, materiais e financeiros para a consecução dos objetivos
propostos.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DE PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO
Art. 14 O Núcleo é a capacidade e o fomento mobilizador
dos/as pesquisadores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes, em torno
das diferentes áreas de pesquisa, extensão e ensino, que congregam agentes
para a proposição, a ação e a avaliação das atividades inerentes ao Núcleo.
Art. 15 As Áreas são os grandes temas que orientam e
contemplam distintas linhas de pesquisa e de extensão em torno dos quais o
NUPEET se estrutura e se organiza para o desenvolvimento de suas
atividades.
Art. 16 As Linhas são os temas geradores de projetos de
investigação e de interação com organizações e grupos sociais que configuram
o NUPEET.
Art. 17 Os Grupos são os/as pesquisadores/as, técnicos/as
administrativos/as e discentes que se unem em torno de um projeto de
pesquisa, ensino e/ou de extensão e que interagem e integram o NUPEET.
Art 18 A Rede é o processo de intercâmbio científico-cultural
entre instituições e núcleos de pesquisa, extensão e ensino que desenvolvam
pesquisas e ações de comunicação e interação com grupos sociais
determinados em áreas afins.
TÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 19 O NUPEET terá um orçamento formado por recursos
oriundos do fundo da pesquisa da Unemat, das subvenções, dos convênios,
das parcerias, das doações, arrecadações próprias, das consultorias, do
financiamento dos projetos e dos recursos das agências de fomento da
pesquisa.
Art. 20 O NUPEET terá um fundo de recursos financeiros e
materiais para a gestão coletiva dos projetos do núcleo.
Art. 21 Cada projeto que integrará o NUPEET poderá ter
orçamento e recursos próprios conforme sua natureza.
Art. 22 A prestação de contas do NUPEET ocorrerá em
conformidade com as leis em vigor.
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TÍTULO V
DA PROPOSIÇÃO
Art. 23 São membros efetivos do NUPEET os/as
professores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes que incorporam
projetos de pesquisa, extensão e ensino.
Art. 24 Poderá apresentar proposta de trabalho todo/a
professor/a, técnico/a administrativo/a e discente, que tenha como objeto de
análise e/ou ação uma temática que esteja em consonância com o referencial
teórico e metodológico do NUPEET e cuja análise esteja relacionada com
Políticas Públicas, de Educação e de Trabalho, na perspectiva do
desenvolvimento sustentável e solidário e da inclusão social.
Art. 25 Os projetos e/ou propostas poderão ser apresentados
individualmente ou em grupo de pesquisa, e devem observar os objetivos deste
Núcleo dispostos neste Regimento.
Art. 26 Após a apresentação do Projeto de Pesquisa, de
Extensão e/ou de Ensino para o NUPEET este exarará parecer sobre a
viabilidade ou não da proposição, devendo ser referendado pelo Colegiado do
Núcleo.
Art. 27 Aceito o Projeto ou Proposta de pesquisa, extensão
e/ou ensino e inscrito como parte integrante do NUPEET, a coordenação do
Núcleo o encaminhará para as instâncias das instituições envolvidas.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 Este Regimento poderá ser modificado mediante
proposta fundamentada de 1/3(um terço) pelo menos dos integrantes do
NUPEET e apresentada ao seu Colegiado para apreciação e aprovação.
Art. 29 Os bens patrimoniais que o NUPEET vier a constituir
será incorporado ao patrimônio da Fundação Universidade do Estado de Mato
Grosso – Campus Universitário de Sinop.
Art. 30 Os casos omissos neste regimento, serão dirimidos
pelo seu Colegiado.
Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário.
Resolução nº. 095/2004 - CONEPE
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Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em Cáceres-MT, 01 de julho de 2004.
Prof. Ms. Almir Arantes
PRESIDENTE DO CONEPE
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RESOLUÇÃO Nº 121/2005 – CONEPE
Cria o Núcleo de Educação
Ambiental – NEA, vinculado ao
Departamento de Ciências
Biológicas
do
Campus
Universitário
de
Nova
Xavantina
e
aprova
seu
Regimento de Interno.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de
suas atribuições legais, considerando: Parecer nº 089/2004-Ad Referendum do
Colegiado de Curso, Parecer nº 063/2004-Colegiado Regional, Parecer nº
088/2005-ICNT, Parecer nº 057/2005/1-PROEC, Parecer nº 163/2005-COER e
a decisão do conselho tomada na Sessão Ordinária do CONEPE realizada nos
dias 16 e 17 de agosto de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Educação Ambiental – NEA,
vinculado ao Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de
Nova Xavantina e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 2º O Núcleo de Educação Ambiental – NEA, vinculado ao
Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova
Xavantina terá como professor responsável 01 (um) professor coordenador em
regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e, contará com a participação
de 01 (um) professor colaborador em regime de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Os objetivos do NEA compreendem:
I. Garantir espaços adequados para trabalhar as questões
ambientais de modo a atender as necessidades dos diversos níveis escolares
bem como a população em geral.
II. Fornecer aos alunos do Campus Universitário de Nova
Xavantina, além de outros Campi da UNEMAT, estágios em Educação
Ambiental e disciplinas afins.
III. Elaborar e ministrar cursos para formação de
professores em Educação Ambiental a nível formal, não formal e informal da
região do Vale do Araguaia, com ênfase no ensino fundamental e médio, a fim
de que estes adquiram conhecimentos necessários para trabalhar a
conservação/preservação ambiental com seus alunos.
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IV. Sensibilizar a população da necessidade do uso
racional dos recursos naturais, para a manutenção da qualidade de vida, por
meio do acesso ao conhecimento do ambiente natural, com ênfase na região
do Cerrado e dos princípios básicos de Educação Ambiental.
V. Elaborar materiais e métodos alternativos, com
estratégias para desenvolvimento da Educação Ambiental sistêmica.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 4º Ao NEA compete:
I. Atuar no ensino e extensão na área de Educação
Ambiental, formando professores e alunos de instituições de ensino público
estaduais, municipais e particulares, membros de clubes de serviços,
associações de classes, entidades assistenciais, entre outras, com o intuito de
formar lideranças e agentes disseminadores de conceitos de Educação e
Preservação/Conservação Ambiental, além de produção científica e orientação
de Trabalhos de Conclusão de Curso.
II. Atuar na área de pesquisa, junto à administração
pública e particular, levantando e aplicando metodologias para práticas de
Educação Ambiental, identificando áreas em processos de degradação, tais
como: assoreamento de rios e recomposição de matas ciliares, áreas
destinadas à Unidade de Conservação, inventário e identificação da fauna e
flora, construção de trilhas em áreas destinadas a visitas.
III. Atuar como gestor na avaliação de projetos de
pesquisa, extensão, quando estes forem voltados para ações de Educação
Ambiental; atividades turísticas em áreas de preservação ambiental,
estabelecido por intermédio da UNEMAT mediante convênios com entidades
públicas e/ou particulares.
IV. Firmar convênios com a UNEMAT e demais
instituições prestando ou oferecendo, reciprocamente, serviços, informações
técnico-científicas e outras atividades desenvolvidas para o bom desempenho
dos trabalhos.
V. Portar-se como instrumento que ofereça atividades de
estágio para as disciplinas dos cursos oferecidos pela UNEMAT de Nova
Xavantina - MT, podendo para tanto, emitir certificados vinculados ao
Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova
Xavantina - MT.
VI. Realizar estudos e emitir pareceres técnicos
recebendo os proventos estabelecidos em concordância com as entidades
envolvidas.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE ADMISSÃO
Art. 5º Da forma de admissão dos Professores:
§1º A vaga existente para a coordenação do Núcleo será
preenchida por um professor do Campus Universitário de Nova Xavantina, a
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partir da aprovação de um plano de trabalho compatível com os objetivos
presentes neste regimento, pelo Colegiado de Curso de Ciências Biológicas.
I. Havendo dois ou mais candidatos à coordenação do
Núcleo, será realizado uma eleição entre os professores do Campus, em que
o mais votado assumirá as funções da coordenação.
§2º A vaga para professor colaborador será preenchida
por professor lotado no Campus Universitário de Nova Xavantina, mediante
plano de trabalho, o qual deverá ser aprovado pelo Coordenador do Núcleo,
bem como pelo Departamento de Ciências Biológicas.
§3º O candidato à coordenação e a colaboração do
Núcleo deverão ter experiência comprovada na área ambiental, por um
período mínimo de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 6º Caberá a chefia do Departamento do Curso de Ciências
Biológicas convocar a eleição e dar os devidos encaminhamentos institucionais
para a legalização deste processo.
Parágrafo Único Serão votantes os docentes vinculados
ao Campus Universitário de Nova Xavantina - MT.
CAPÍTULO VI
DA VIGÊNCIA DO TEMPO DO MANDATO
Art. 7º Os professores admitidos no NEA terão mandato por
dois anos mediante eleição conforme Estatuto e Normativas da UNEMAT.
Parágrafo Único Caso haja desistência ou impedimento
de mandato, deverá ser convocada nova eleição.
Art. 8º Os professores interinos e substitutos só poderão
permanecer no período do mandato enquanto tiverem o vínculo empregatício
com a instituição.
CAPÍTULO VII
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS DOS PROFESSORES
Art. 9º Os contratos de Professores serão substituídos ou
rescindidos, quando:
I. Do término do período contratual ou do mandato;
II. Previsto no Estatuto e/ou Normativas da UNEMAT;
III. Estes solicitarem a rescisão contratual ou afastamento
por meio de ofício encaminhado à coordenação do NEA e a chefia do
departamento do Curso de Ciências Biológicas do Campus Universitário de
Nova Xavantina.
IV. Quando o relatório de atividades não for aprovado pelo
Colegiado de Curso do Departamento de Ciências Biológicas.
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CAPÍTULO VIII
DA CARGA HORÁRIA
Art. 10 Os professores admitidos no NEA cumprirão a carga
horária estipulada em contrato, de acordo com o Estatuto e Normativas da
UNEMAT.
CAPÍTULO IX
DAS ATIVIDADES REALIZADAS
Art. 11 O NEA prestará contas de suas atividades para:
I. O Colegiado de Curso do Departamento de Ciências
Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina por meio de relatórios
anuais e demais instâncias superiores.
II. Para as instituições conveniadas e a comunidade
escolar e populacional que atende, por meio de relatórios e boletins
informativos sobre as atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO X
DA ELEIÇÃO DE FORO
Art. 12 Fica eleito o Colegiado de Curso do Departamento de
Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina dirimir
quaisquer dúvidas quanto à aplicação deste regimento bem como legislar sobre
qualquer assunto que não tenha sido tratado.
Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em Cáceres-MT, 17 de agosto de 2005.
Prof. Ms. Almir Arantes
PRESIDENTE DO CONEPE
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RESOLUÇÃO Nº. 026/2005 – AD REFERENDUM DO CONEPE
Aprova a criação do Núcleo de
Estudos sobre Educação, Gênero,
Relações Raciais e Alteridade –
NEGRA, bem como seu Regimento.
O Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso –
UNEMAT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, IX do
Estatuto da UNEMAT, e considerando o Processo s/nº, Ofício nº
002/2005/NEGRA, Ofício nº 146/2005-01/PROEC:
RESOLVE AD REFERENDUM DO CONEPE:
Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Estudos sobre
Educação, Gênero, Relações Raciais e Alteridade – NEGRA, bem como seu
Regimento.
Parágrafo Único O NEGRA ficará vinculado à PróReitoria de Extensão e Cultura.
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Seção I
Da Natureza e Sede
Art. 2º O Núcleo de Estudos sobre Educação, Gênero,
Relações Raciais e Alteridade denominado de agora em diante NEGRA, é uma
associação de professores, técnicos administrativos e estudantes da
Universidade do Estado de Mato Grosso, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão
e Cultura.
Art. 3º O NEGRA obedecerá ao Estatuto da UNEMAT e todas
as leis e normas concernentes às políticas de pesquisa, extensão e ensino do
país e daquelas Instituições e Entidades, nacionais e internacionais, a que se
conveniar.
Parágrafo Único A duração do NEGRA é indeterminada,
podendo somente ser extinto mediante à manifestação e à concordância de
todos os seus membros.
Seção II
Dos Objetivos do Núcleo
Art. 4º O NEGRA tem como objetivo geral:
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I. Realizar ações pedagógicas de ensino, pesquisa e
extensão sobre a dimensão das relações raciais do fenômeno educativo
paralelamente à disseminação de estudos sobre esta temática.
Art. 5º O NEGRA tem como objetivos específicos:
I. Nuclear professores, técnicos administrativos e
estudantes interessados no tema das relações raciais, no que se refere a
negros e indígenas;
II. Divulgar conhecimentos sobre relações raciais junto à
Sociedade Civil organizada e à população em geral;
III. Divulgar conhecimentos sobre relações raciais, em
especial junto aos profissionais da educação, interferindo na sua formação
inicial e continuada;
IV. Reunir esforços para o cumprimento da Lei 10639/03,
que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana e Afrobrasileira nos ensinos Fundamental e Médio;
V. Contribuir para a ampliação do debate e do alcance
das políticas afirmativas;
VI. Organizar e participar de eventos científicos, atribuindo
publicidade institucional aos resultados dos trabalhos;
VII. Organizar a cada 02(dois) anos um seminário de
alcance nacional;
VIII. Proporcionar campo de estágio aos estudantes da
UNEMAT, assim como prestar assessorias, consultorias e propor parcerias e
convênios com instituições públicas e privadas, desde que não sejam
contrários aos objetivos do NEGRA
IX. Instituir parcerias e, se possível, apresentar propostas
para cursos de extensão, atualização, capacitação, especialização;
X. Organizar arquivo e acervo bibliográfico;
XI. Congregar professores, estudantes e técnicos em
torno de atividades de ensino, pesquisa e extensão compatíveis com os
objetivos do NEGRA.
TÍTULO II
Da Organização
Art. 6º O NEGRA será constituído por professores, técnicos
administrativos e estudantes que integrem Grupos de Pesquisa e/ou Extensão,
Projetos de Pesquisa e/ou Extensão aceitos e aprovados em conformidade
com as normas das instituições envolvidas, ou ainda demonstrem interesse no
tema das relações raciais.
Art. 7º O NEGRA será representado por um coordenador eleito
que terá mandato de 02(dois) anos, permitindo-se uma, e somente uma,
recondução;
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§1º a Coordenação do NEGRA poderá ser exercida por
quaisquer um de seus integrantes.
§2º Nos primeiros 12(doze) meses o Coordenador será
indicado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Art. 8º O NEGRA será administrado por um Colegiado
composto 1/5 de seus componentes.
Art. 9º As reuniões ordinárias do Colegiado do NEGRA serão
realizadas a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente sempre que assim for
necessário, desde que 1/3 de seus membros se manifestem.
Art. 10 As reuniões do Colegiado do NEGRA serão presididas
por seu Coordenador e secretariadas por um de seus membros.
Art. 11 Cada projeto, programa e/ou atividade será respondido
por seu coordenador, que não se confunde com o Coordenador, que
encaminhará os resultados à Coordenação do NEGRA.
Art. 12 Em cada ano letivo o NEGRA estabelecerá uma
agenda de atividades e um calendário de trabalho para a execução e o fluxo
dos recursos materiais, financeiros e humanos para a consecução dos
objetivos propostos.
TÍTULO III
Do Financiamento
Art. 13 O NEGRA terá um orçamento formado por recursos
oriundos do FIDPEX quando demandado; dos convênios, parcerias, doações,
consultorias e serviços prestados e do financiamento dos projetos e dos
recursos das instituições e agências de fomento às atividades de ensino,
pesquisa e extensão, no país ou no exterior.
Art. 14 O NEGRA terá um fundo de recursos financeiros e
materiais para gestão coletiva dos projetos do Núcleo.
Art. 15 Cada projeto que integrar o NEGRA poderá ter
orçamento e recursos próprios
Art. 16 A prestação de contas do NEGRA ocorrerá em
conformidade com e legislação em vigor e será realizada com a participação de
estudantes da UNEMAT.
TÍTULO IV
Da Proposição
Art. 17 São membros efetivos do NEGRA professores, técnicos
administrativos e estudantes que se incorporarem aos projetos do Núcleo.
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Parágrafo Único os interessados em participar do
NEGRA e que não sejam membros efetivos, poderão compor a estrutura de
pessoal do Núcleo, desde que se manifestem por escrito.
Art. 18 Poderá apresentar proposta de trabalho todo professor,
técnico-administrativo e estudante que tenha como objeto de análise e/ou ação
(inter)ação com uma temática que esteja contemplada nos objetivos do
NEGRA.
Art. 19 Os projetos podem ser propostos de forma individual ou
coletiva, observando os objetivos do NEGRA, do Regimento Interno e do Plano
de Cargos Carreiras e Salários.
Art. 20 Os projetos propostos serão avaliados pelo Colegiado
do NEGRA que, antes de prosseguir para as instâncias competentes, deverá
exarar parecer para este fim específico.
Art. 21 Os projetos ou propostas aceitas serão inscritas como
parte integrante do NEGRA, sendo de responsabilidade da Coordenação do
Núcleo o envio e/ou remessa às instâncias (financeiras ou não) responsáveis
para os devidos trâmites.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 22 Este Regimento poderá ser modificado mediante
proposta fundamentada de 1/3 dos integrantes do NEGRA e apresentada ao
Colegiado para apreciação e aprovação.
Art. 23 Os bens patrimoniais que o NEGRA vier a possuir
serão incorporados ao patrimônio da UNEMAT, Campus Universitário Jane
Vanini.
Art. 24 Após 01(um) ano este Regimento será avaliado,
podendo ser alterado em parte ou integralmente.
Art. 25 A avaliação deste Regimento, contará com todos os
representantes do Colegiado e, pelo menos, um representante da Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura.
Art. 26 Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos
pelo Colegiado do NEGRA.
Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário.
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Sala da Reitoria da Universidade do Estado de Mato Grosso,
em Cáceres/MT, 16 de maio de 2005.
Prof. Ms. Taisir Mahmudo Karim
REITOR
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RESOLUÇÃO Nº. 041/2005 – CONEPE
Aprova a criação do Núcleo de
Estudos e Pesquisas Econômicas –
NEPECON, do Departamento de
Ciências Econômicas do Campus
Universitário de Sinop, bem como o
seu Regimento.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de
suas atribuições legais e, considerando Resolução nº 109/2003-CONEPE,
Processo nº 018/2004-DCEc, Parecer nº 048/2004-Colegiado de Curso,
Parecer nº 379/2004-Colegiado Regional, Parecer nº 011/2005-PRPPG e
decisão do Conselho tomada em Sessão Ordinária do CONEPE realizada nos
dias 16 e 17 de agosto de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas
Econômicas – NEPECON, do Departamento de Ciências Econômicas do
Campus Universitário de Sinop, bem como o seu Regimento Interno.
Art. 2º O NEPECON é constituído por professores, e alunos
bolsistas de graduação e pós-graduação, envolvidos em atividades de
pesquisa e extensão relacionadas às Ciências Econômicas.
Art. 3º O NEPECON tem por objetivo geral constituir-se em
espaço de trabalho localizado no Campus da UNEMAT em Sinop, através de
seu departamento para o desenvolvimento de projetos e programas
relacionados às áreas afins das Ciências Econômicas.
Art. 4º Os objetivos específicos do Núcleo são:
I. desenvolver projetos de pesquisa;
II. desenvolver materiais didáticos impressos e em outras
mídias;
III. prestar consultoria;
IV. capacitar pessoal;
V. promover eventos;
VI. sistematizar documentos e publicações visando à
criação de um banco de dados e ao suporte bibliográfico;
VII. estimular a produção e publicação de trabalhos na
área.
Art. 5º Das linhas de pesquisa:
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Parágrafo Único As linhas de pesquisa designadas pelo
colegiado membro do núcleo de estudo e pesquisa em Economia – NEPECON
serão as seguintes:
I. Economia Agroindustrial;
II. Economia Ambiental e desenvolvimento sustentável;
III. Economia Regional;
IV. Economia Empresarial e finanças.
Art. 6º O NEPECON é vinculado à UNEMAT, através de seu
departamento de Ciências Econômicas.
Art. 7º O NEPECON é integrado por:
I. professores vinculados a UNEMAT que pertençam a
grupos de pesquisa que contemplem as temáticas estipuladas pelo Núcleo;
II. professores e pesquisadores convidados de outros
centros nacionais e internacionais.
§1º São membros instituidores do NEPECON todos os
professores que assinaram a ata de fundação.
§2º O engajamento de membros novos no NEPECON
dar-se-á após aprovação de proposta de trabalho, que será analisada pelas
instâncias pertinentes.
Art. 8º O NEPECON terá um Coordenador Geral, eleito por
seus membros, com mandatos de (02)dois anos, podendo ser reconduzidos ao
cargo, conforme dispositivo legal.
Parágrafo Único A função de Coordenador Geral será
exercida por um professor do Departamento de Ciências Econômicas.
Art. 9º O NEPECON terá um Colegiado Deliberativo composto
pelo Coordenador Geral, que o presidirá, e pelos professores membros do
NEPECON.
Parágrafo Único As decisões do NEPECON serão
tomadas por maioria simples dos membros do Colegiado Deliberativo.
Art. 10 Cabe ao Colegiado Deliberativo:
I. aprovar o ingresso de novos membros;
II. aprovar a execução das atividades previstas no Art. 4º;
III. estabelecer as políticas de execução orçamentária;
IV. aprovar relatórios e prestações de contas;
V. referendar, quando for o caso, as decisões tomadas
pelo Coordenador Geral;
VI. captar recursos para subsidiar projetos, eventos e
publicações;
VII. decidir sobre casos omissos neste Regimento.
Art. 11 Cabe ao Coordenador Geral:
I. coordenar as atividades do Núcleo;
II. coordenar a elaboração de projetos;
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III. administrar os recursos materiais e financeiros do
NEPECON;
IV.
supervisionar
o
trabalho
de
professores,
pesquisadores, bolsistas e colaboradores do NEPECON;
V. convocar reuniões do Colegiado Deliberativo e de
membros do NEPECON.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em Cáceres-MT, 17 de agosto de 2005.
Prof. Ms. Almir Arantes
PRESIDENTE DO CONEPE
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RESOLUÇÃO Nº. 042/2005 – CONEPE
Aprova a criação do Núcleo de
Estudos
sobre
o
Corpo,
Educação e Cultura – COEDUC,
do Departamento de Pedagogia
do Campus Universitário de
Cáceres.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de
suas atribuições legais e, considerando Resolução nº 109/2003-CONEPE,
Parecer nº 066/2005-Ad Referendum do Colegiado de Curso, Parecer nº
162/2005-Colegiado Regional, Parecer nº 106/2005-FAED e Parecer nº
014/2005-PRPPG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Estudos sobre o Corpo,
Educação e Cultura – COEDUC, do Departamento de Pedagogia do Campus
Universitário de Cáceres.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em Cáceres-MT, 17 de agosto de 2005.
Prof. Ms. Almir Arantes
PRESIDENTE DO CONEPE
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