ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE RESOLUÇÃO N.º 011/99 – CONEPE Dispõe sobre a aprovação do “Núcleo de Estatísticas Educacionais e Sociais do Norte de Mato Grosso – NEESMAT”. A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decisum n.º 010/99 – CONEPE, RESOLVE: Art. 1.º Aprovar o funcionamento do “Núcleo de Estatísticas Educacionais e Sociais do Norte de Mato Grosso – NEESMAT”. Art. 2.º O regime de trabalho dos professores vinculados ao núcleo em questão, será o de Dedicação Exclusiva. Art. 3.º Esta resolução entra em vigor a partir da presente data. Sala das sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Cáceres, 19 de abril de 1999. Áurea Regina Álves Ignácio PRESIDENTE DO CONEPE Resolução n.º 011/99 - CONEPE Página 1 de 1. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº. 139/2003 – CONEPE Aprova o Regimento do Núcleo UNITRABALHO da Universidade do Estado de Mato GrossoUNEMAT. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, e considerando decisão do Conselho tomada em sessão ordinária do CONEPE realizada em 20, 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2003. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Núcleo UNEMAT - UNITRABALHO decorre de Convênio firmado entre a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – FUNEMT e a Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho – UNITRABALHO, pelo qual a UNEMAT promoverá o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão, fomento e outras ações em cooperação com a UNITRABALHO, visando integrar a universidade e as organizações de trabalhadores nos níveis municipal, regional e nacional e com outras organizações sociais e governamentais que tenham por objetivo a compreensão das transformações que estão em curso no mundo do trabalho e a realização de atividades que contribuam para a melhoria das condições de vida do trabalhador. CAPÍTULO II DE SUA NATUREZA Art. 2º O Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO constitui-se numa unidade que congrega docentes, pesquisadores, servidores técnicos administrativos e discentes, interessados em se cadastrarem para desenvolver atividades, projetos, programas e outros trabalhos de ensino, pesquisa e extensão relacionados com os objetivos da UNITRABALHO. Art. 3º O Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO vincula-se à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, órgão responsável pela execução do Convênio referido no artigo 1º. Resolução nº. 139/2003 - CONEPE Página 1 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS DO NÚCLEO Art. UNITRABALHO: 4º São objetivos gerais do Núcleo UNEMAT – I – Congregar docentes, discentes e servidores da própria UNEMAT, de diferentes formações e áreas de atuação, para troca de conhecimentos e para fomentar o trabalho conjunto de natureza multidisciplinar e interdisciplinar sobre o mundo do trabalho; II – Desenvolver estudos e ações que abordem a educação e formação profissional, saúde e trabalho, trabalhador rural e reforma agrária, incubadoras de empreendimentos de economia solidária, trabalho infanto-juvenil, discriminação no mundo do trabalho, reestruturação produtiva, desemprego, relações do trabalho e demais temas derivados do mundo do trabalho; III – Promover a cooperação entre os Núcleos locais que devem formar-se no âmbito dos Campi Universitários, congregando participantes de diversos setores, departamentos e cursos, no sentido de desenvolver estudos, pesquisas e outras ações sobre o mundo do trabalho, de acordo com programas, projetos e demais propostas institucionais ou, em atendimento às demandas das entidades sindicais, instituições governamentais e outras organizações e movimentos sociais; IV – Desenvolver cursos de qualificação e capacitação; V – Desenvolver mecanismos permanentes de cooperação, na perspectiva de constituir parcerias e assegurar a interlocução entre o conhecimento dos trabalhadores e o conhecimento produzido no âmbito da UNEMAT e da UNITRABALHO; VI – Promover na UNEMAT o estudo, a pesquisa, a extensão e o debate permanente sobre a dinâmica das relações de trabalho; VII – Desenvolver mecanismos de elaboração, publicação e difusão das ações e experiências realizadas pelo Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO; VIII – Buscar financiamento para as ações a serem desenvolvidas; IX – Desempenhar a função de articular e executar projetos e atividades pertinentes aos objetivos da UNITRABALHO; X – Promover intercâmbio de âmbito estadual, nacional e internacional com outras instituições visando o desenvolvimento do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO. Art. 5º Constituem objetivos específicos do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO: I – Propor a celebração de convênios, contratos, acordos ou outras formas de parceria entre o Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO e demais instituições de ensino, pesquisa, extensão, fomento ou financiamento; Resolução nº. 139/2003 - CONEPE Página 2 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO outras entidades públicas e privadas, empresas, organizações e movimentos da sociedade em geral, sempre visando à consecução dos seus objetivos; II – Integrar organismos multilaterais, consórcios e condomínios de âmbito local, regional, nacional ou internacional; III – Fomentar e divulgar programas, planos, projetos e atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras ações no âmbito da UNEMAT, com o envolvimento dos Núcleos Locais que tenham como objeto o trabalho, as relações de trabalho e as condições de vida do trabalhador; IV – Captar e gerenciar recursos financeiros próprios, originários de convênios e outras formas de parcerias realizadas e destinadas à implantação e ao desenvolvimento dos programas, planos, projetos e atividades previstas; V – Promover cursos, seminários, congressos e outros eventos de capacitação, qualificação, informação e difusão de conhecimentos técnico-científicos; VI – Promover o desenvolvimento dos Núcleos Locais que, em seu próprio âmbito de atuação e observados os objetivos aqui definidos, têm ampla liberdade de ação. CAPÍTULO IV DA INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTO Art. 6º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG oferecerá a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades relativas à Coordenação Central do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO. Art. 7º Em cada Campus Universitário da UNEMAT caberá ao Coordenador Regional oferecer ao Núcleo Local os recursos necessários relativos à infra-estrutura, equipamento e logística operacional. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 8º A estrutura organizacional do Núcleo será composta por: UNITRABALHO; I – Coordenação Central do Núcleo UNEMAT – II – Conselho deliberativo; III – Fórum Consultivo; IV – Núcleos Locais UNEMAT – UNITRABALHO. Seção I A Coordenação Central do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO Art. 9º Exercida por docente ou técnico de nível superior, a Coordenação Central do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO será realizada pelo Coordenador e, na ausência deste, pelo Vice-Coordenador. Resolução nº. 139/2003 - CONEPE Página 3 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Art. 10 O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelos membros eleitos do Conselho Deliberativo. § 1º O Coordenador será substituído em suas faltas, impedimentos e vacância da função pelo Vice-Coordenador; § 2º Os mandatos do Coordenador e do ViceCoordenador serão de dois anos e coincidentes, permitindo-se recondução. Art. 11 Ao Coordenador compete: I – Representar interna e externamente o Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO; II – Coordenar o Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO, com observância das deliberações dos órgãos colegiados no âmbito de suas respectivas competências; III – Indicar pessoal para desenvolver projetos e atividades regionais e nacionais da UNITRABALHO que não impliquem em interesses concomitantes de outros Núcleos Locais, da UNITRABALHO ou de outras instâncias, observando-se os critérios básicos de: a) adequação técnica do postulante à atividade em questão; b) mérito acadêmico ou administrativo; c) transparência nos procedimentos. IV – Presidir o Conselho Deliberativo e, em conjunto com o mesmo, elaborar os planos de ação anuais, os orçamentos e outras atividades; V – Convocar o Fórum Consultivo. Seção II Do Conselho Deliberativo Art. 12 O Conselho Deliberativo será formado pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Núcleos Locais da UNEMAT – UNITRABALHO, cabendo-lhes proceder à escolha do Coordenador e ViceCoordenador do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO de acordo com o art. 10º. Parágrafo único O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, uma vez ao semestre. Art. 13 Ao Conselho Deliberativo compete: I – Deliberar sobre o Plano de Ação Anual, bem como sobre todas as questões que dizem respeito ao Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO; II – Expedir normas de interesse do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO no âmbito de sua competência; III – Exercer a direção superior do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO; Resolução nº. 139/2003 - CONEPE Página 4 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO trabalho; IV – Deliberar sobre criação e constituição dos grupos de V – Homologar os coordenadores dos projetos ou atividades regionais ou nacionais da UNITRABALHO, que impliquem a contribuição de mais de um Núcleo Local, ouvidos os interessados e observados os seguintes critérios básicos: a) adequação técnica do(s) postulante(s) à atividade em questão; b) mérito acadêmico ou administrativo; c) transparência nos procedimentos. Seção III Do Fórum Consultivo Art. 14 O Fórum Consultivo será composto pelos membros dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, entidades sindicais, instituições governamentais, organizações e movimentos sociais habilitados e a administração da UNEMAT. Parágrafo único Estarão habilitados a participar do Fórum Consultivo parceiros que tenham sido cadastrados e desenvolvam atividades em conjunto com o Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO. Art. 15 O Fórum Consultivo terá como atribuição apreciar a atuação, indicar prioridade e sugerir atividades para o desenvolvimento do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO. Art. 16 O Fórum Consultivo será presidido pelo coordenador do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO e reunir-se-á, no mínimo, uma vez por ano. Seção IV Dos Núcleos Locais da UNEMAT – UNITRABALHO Art. 17 Cada Campus Universitário, poderá constituir um Núcleo Local UNEMAT – UNITRABALHO; Art. 18 Poderão integrar o referido Núcleo Local os interessados que estiverem de acordo com os objetivos e disposições deste Regimento e devidamente cadastrados. Art. 19 Ao Núcleo Local compete: I – Desenvolver suas atividades com liberdade de ação, observadas as competências, instâncias e desígnios estabelecidos neste Regimento; II – Indicar pessoal para desenvolver projetos e atividades que não impliquem em interesses concomitantes de outros Núcleos Locais, do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO e da própria UNITRABALHO ou de outras instâncias, observando-se os critérios básicos de: Resolução nº. 139/2003 - CONEPE Página 5 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO a) adequação técnica do postulante à atividade em questão; b) mérito acadêmico ou administrativo; c) transparência nos procedimentos. Seção V Do Coordenador e Vice Coordenador do Núcleo Local Art. 20 Exercida por docente ou técnico administrativo de nível superior, a coordenação de cada um dos Núcleos Locais UNEMAT – UNITRABALHO terá um Coordenador e em Vice-Coordenador, eleitos pelos membros dos projetos cadastrados no Núcleo Local, permitindo-se recondução. § 1º O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Coordenador. § 2º Os mandatos do Coordenador e do ViceCoordenador serão de dois anos coincidentes com os mandatos do Coordenador e Vice-Coordenador Central. § 3º O Coordenador do Núcleo Local será membro nato do Conselho Deliberativo do Núcleo UNEMAT – UNITRABALHO; Art. 21 Ao Coordenador Local compete executar as deliberações do Núcleo Local, empreendendo ações que, para tanto, se fizerem necessárias. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 Este regimento será avaliado e revisto após um ano de sua aprovação. Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Cáceres-MT, 24 de outubro de 2003. Prof. Ms. Laudemir Luiz Zart PRESIDENTE DO CONEPE Resolução nº. 139/2003 - CONEPE Página 6 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO REITORIA RESOLUÇÃO Nº. 001/2004 – AD REFERENDUM DO CONEPE Aprova a Institucionalização do Núcleo de Estudos de Educação e Diversidade - NEED do Campus Universitário de Tangará da Serra da Universidade do Estado de Mato Grosso. O Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, IX do Estatuto da UNEMAT, e considerando o Processo nº. 056/2003-LTS, Parecer nº. 118/2003-CCL, Parecer nº. 084/2003-CUTS, Parecer nº. 169-IL, Parecer nº. 056/200-LTS, Ofício nº. 006/2004-PRPPG: RESOLVE AD REFERENDUM DO CONEPE: Art. 1º Aprovar a Institucionalização do Núcleo de Estudos de Educação e Diversidade - NEED do Campus Universitário de Tangará da Serra da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme disposto em seu processo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Reitoria da Universidade do Estado de Mato Grosso, em Cáceres-MT, 30 de janeiro de 2004. Prof. Ms. Taisir Mahmudo Karim REITOR DA UNEMAT Resolução nº. 001/2004 – Ad Referendum CONEPE Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº. 095/2004 – CONEPE Aprova a criação do Núcleo Local do Núcleo UNEMAT-UNITRABALHO, no Campus Universitário de Sinop, denominado Núcleo de Pesquisa, Extensão e Ensino em Políticas Públicas, Educação e Trabalho – NUPEET, bem como o seu Regimento. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais e, considerando Resolução nº 004/2003-Ad Referendum-CONSUNI, Resolução nº 139/2003-CONEPE, Processo nº 015/2004-1, Ofício nº 001/2004/Comissão Pró-NUPEET, Parecer da Coordenadoria de Pesquisa e decisão do Conselho tomada em sessão ordinária do CONEPE realizada em 30 de junho e 01 de julho de 2004. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo Local do Núcleo UNEMATUNITRABALHO, no Campus Universitário de Sinop, denominado Núcleo de Pesquisa, Extensão e Ensino em Políticas Públicas, Educação e Trabalho – NUPPET, bem como o seu Regimento Interno como segue: TÍTULO I DA NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES Seção I Da natureza e sede Art. 2º O Núcleo de Pesquisa, Extensão e Ensino em Políticas Públicas, Educação e Trabalho – ora em diante denominado NUPEET, é uma associação de professores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes da Universidade do Estado de Mato Grosso, com sede no Campus Universitário de Sinop, sito à Avenida dos Ingás 3001, na cidade de Sinop – Mato Grosso. Parágrafo único O NUPEET é o Núcleo Local da UNEMAT – UNITRABALHO, no Campus Universitário de Sinop. Art. 3º O NUPEET obedecerá ao Estatuto da UNEMAT, o Regimento Interno do Núcleo UNITRABALHO da UNEMAT aprovado pela Resolução 139/2003-CONEPE e todas as leis e normas concernentes às políticas de pesquisa, extensão e ensino do Brasil e daquelas empresas, instituições e entidades, nacionais e internacionais, estados e nações a que se conveniar. Resolução nº. 095/2004 - CONEPE Página 1 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Parágrafo único A duração do NUPEET é indeterminada, podendo somente ser extinto mediante a manifestação e a concordância de todos os seus membros. Seção II Dos Objetivos do NUPEET Art. 4º O NUPEET tem como objetivo geral: I. Desenvolver estudos inter e transdisciplinares que problematizam as políticas públicas, a educação e o trabalho, analisando as inter-relações e a inter-retro-dependências entre as múltiplas dimensões e as diversidades do contexto histórico-social, político-cultural, sócio-econômico e educacional, instituindo ações e proposições para os campos investigados, tendo como perspectiva o desenvolvimento sustentável e solidário. Art. 5º Os objetivos específicos compreendem: I. Analisar as políticas públicas, as relações de trabalho e a educação sob diversas abordagens epistemológicas definidas nos projetos de pesquisa, extensão e ensino. II. Desenvolver ações estruturantes para a constituição de políticas públicas democráticas, de inclusão social e participativas. III. Instituir e ocupar espaços públicos promovendo a participação ativa para o exercício da cidadania. IV. Analisar metodologias e atividades para construir relações de trabalho de cooperação, de solidariedade e de sustentabilidade. V. Estabelecer redes de comunicação e intercâmbio com instituições de pesquisa, extensão e ensino, com movimentos sociais e ecológicos. VI. Organizar e participar de eventos científicos (seminários, congressos, fóruns, amostras, painéis, anais, revistas – impressa e virtual), dando publicidade institucional aos resultados dos trabalhos. VII. Prestar assessorias, consultorias, propor parcerias e convênios com instituições, movimentos sociais, entidades e empresas privadas e/ou públicas. VIII. Instituir parcerias na promoção de programas de PósGraduação. XIX. Organizar arquivos e acervos bibliográficos e congregar pesquisadores/as. Seção III Das Definições Art. 6º O NUPEET se congregará em torno dos seguintes conceitos: I. Políticas Públicas: toda ação que congregue mais de uma instituição, entidade e/ou empresas que tenham como finalidade a investigação, a discussão, análise e a consecução de objetivos que visam a Resolução nº. 095/2004 - CONEPE Página 2 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO qualidade de vida, a participação, a aprendizagem e a cidadania da coletividade. II. Educação: toda mobilização e organização, de teorias e práticas sociais, que geram o ensino e a aprendizagem nos espaços: formal, informal e/ou não-formal, em relações e estruturas sociais determinadas. III. Trabalho: todos os processos produtivos realizados nas empresas, nos empreendimentos solidários, nos domicílios, nas instituições e/ou entidades de direito privado ou público que abranja os direitos trabalhistas e as condições de produção, de trabalho, de distribuição das riquezas, do consumo. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º O NUPEET se comporá de Grupos de Pesquisa e Extensão, de Projetos de Pesquisa, de Ensino e de Extensão apresentados por professores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes, aceitos e aprovados em conformidade com as normas das instituições envolvidas. Parágrafo único As propostas apresentadas ao NUPEET são consideradas aprovadas quando da aceitação da maioria simples dos componentes do Núcleo. Art. 8º O NUPEET será representado por um/a coordenador/a que terá mandato de 02(dois) anos, permitindo-se recondução. Parágrafo único: a coordenação do núcleo será eleita entre os seus pares. Art. 9º O NUPEET será administrado por um colegiado que será integrado por todos/as os/as professores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes que tenham projetos vinculados ao Núcleo. Art. 10 As reuniões ordinárias do Colegiado do NUPEET serão realizadas a cada 60(sessenta) dias e extraordinariamente sempre que assim for necessário, indicado por 1/3(um terço) dos seus membros e convocadas pela coordenação. Art. 11 As reuniões do Colegiado serão presididas pela coordenação e secretariadas por um/a dos seus membros nomeado/a para esta função. Art. 12 Cada projeto, programa e/ou atividade será respondido pelo seu/a coordenador/a que encaminhará resultados para a coordenação do Núcleo. Art. 13 Em cada ano letivo o NUPEET estabelecerá uma agenda de atividades e um calendário de trabalho para a execução e o fluxo de Resolução nº. 095/2004 - CONEPE Página 3 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO recursos humanos, materiais e financeiros para a consecução dos objetivos propostos. TÍTULO III DA ESTRUTURA DE PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO Art. 14 O Núcleo é a capacidade e o fomento mobilizador dos/as pesquisadores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes, em torno das diferentes áreas de pesquisa, extensão e ensino, que congregam agentes para a proposição, a ação e a avaliação das atividades inerentes ao Núcleo. Art. 15 As Áreas são os grandes temas que orientam e contemplam distintas linhas de pesquisa e de extensão em torno dos quais o NUPEET se estrutura e se organiza para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 16 As Linhas são os temas geradores de projetos de investigação e de interação com organizações e grupos sociais que configuram o NUPEET. Art. 17 Os Grupos são os/as pesquisadores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes que se unem em torno de um projeto de pesquisa, ensino e/ou de extensão e que interagem e integram o NUPEET. Art 18 A Rede é o processo de intercâmbio científico-cultural entre instituições e núcleos de pesquisa, extensão e ensino que desenvolvam pesquisas e ações de comunicação e interação com grupos sociais determinados em áreas afins. TÍTULO IV DO FINANCIAMENTO Art. 19 O NUPEET terá um orçamento formado por recursos oriundos do fundo da pesquisa da Unemat, das subvenções, dos convênios, das parcerias, das doações, arrecadações próprias, das consultorias, do financiamento dos projetos e dos recursos das agências de fomento da pesquisa. Art. 20 O NUPEET terá um fundo de recursos financeiros e materiais para a gestão coletiva dos projetos do núcleo. Art. 21 Cada projeto que integrará o NUPEET poderá ter orçamento e recursos próprios conforme sua natureza. Art. 22 A prestação de contas do NUPEET ocorrerá em conformidade com as leis em vigor. Resolução nº. 095/2004 - CONEPE Página 4 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO TÍTULO V DA PROPOSIÇÃO Art. 23 São membros efetivos do NUPEET os/as professores/as, técnicos/as administrativos/as e discentes que incorporam projetos de pesquisa, extensão e ensino. Art. 24 Poderá apresentar proposta de trabalho todo/a professor/a, técnico/a administrativo/a e discente, que tenha como objeto de análise e/ou ação uma temática que esteja em consonância com o referencial teórico e metodológico do NUPEET e cuja análise esteja relacionada com Políticas Públicas, de Educação e de Trabalho, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e solidário e da inclusão social. Art. 25 Os projetos e/ou propostas poderão ser apresentados individualmente ou em grupo de pesquisa, e devem observar os objetivos deste Núcleo dispostos neste Regimento. Art. 26 Após a apresentação do Projeto de Pesquisa, de Extensão e/ou de Ensino para o NUPEET este exarará parecer sobre a viabilidade ou não da proposição, devendo ser referendado pelo Colegiado do Núcleo. Art. 27 Aceito o Projeto ou Proposta de pesquisa, extensão e/ou ensino e inscrito como parte integrante do NUPEET, a coordenação do Núcleo o encaminhará para as instâncias das instituições envolvidas. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 Este Regimento poderá ser modificado mediante proposta fundamentada de 1/3(um terço) pelo menos dos integrantes do NUPEET e apresentada ao seu Colegiado para apreciação e aprovação. Art. 29 Os bens patrimoniais que o NUPEET vier a constituir será incorporado ao patrimônio da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – Campus Universitário de Sinop. Art. 30 Os casos omissos neste regimento, serão dirimidos pelo seu Colegiado. Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário. Resolução nº. 095/2004 - CONEPE Página 5 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Cáceres-MT, 01 de julho de 2004. Prof. Ms. Almir Arantes PRESIDENTE DO CONEPE Resolução nº. 095/2004 - CONEPE Página 6 de 6 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 121/2005 – CONEPE Cria o Núcleo de Educação Ambiental – NEA, vinculado ao Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina e aprova seu Regimento de Interno. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando: Parecer nº 089/2004-Ad Referendum do Colegiado de Curso, Parecer nº 063/2004-Colegiado Regional, Parecer nº 088/2005-ICNT, Parecer nº 057/2005/1-PROEC, Parecer nº 163/2005-COER e a decisão do conselho tomada na Sessão Ordinária do CONEPE realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2005. RESOLVE: Art. 1º Criar o Núcleo de Educação Ambiental – NEA, vinculado ao Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina e aprovar seu Regimento Interno. Art. 2º O Núcleo de Educação Ambiental – NEA, vinculado ao Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina terá como professor responsável 01 (um) professor coordenador em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e, contará com a participação de 01 (um) professor colaborador em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 3º Os objetivos do NEA compreendem: I. Garantir espaços adequados para trabalhar as questões ambientais de modo a atender as necessidades dos diversos níveis escolares bem como a população em geral. II. Fornecer aos alunos do Campus Universitário de Nova Xavantina, além de outros Campi da UNEMAT, estágios em Educação Ambiental e disciplinas afins. III. Elaborar e ministrar cursos para formação de professores em Educação Ambiental a nível formal, não formal e informal da região do Vale do Araguaia, com ênfase no ensino fundamental e médio, a fim de que estes adquiram conhecimentos necessários para trabalhar a conservação/preservação ambiental com seus alunos. Resolução nº 121/2005 - CONEPE Página 1 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO IV. Sensibilizar a população da necessidade do uso racional dos recursos naturais, para a manutenção da qualidade de vida, por meio do acesso ao conhecimento do ambiente natural, com ênfase na região do Cerrado e dos princípios básicos de Educação Ambiental. V. Elaborar materiais e métodos alternativos, com estratégias para desenvolvimento da Educação Ambiental sistêmica. CAPÍTULO II DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO Art. 4º Ao NEA compete: I. Atuar no ensino e extensão na área de Educação Ambiental, formando professores e alunos de instituições de ensino público estaduais, municipais e particulares, membros de clubes de serviços, associações de classes, entidades assistenciais, entre outras, com o intuito de formar lideranças e agentes disseminadores de conceitos de Educação e Preservação/Conservação Ambiental, além de produção científica e orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. II. Atuar na área de pesquisa, junto à administração pública e particular, levantando e aplicando metodologias para práticas de Educação Ambiental, identificando áreas em processos de degradação, tais como: assoreamento de rios e recomposição de matas ciliares, áreas destinadas à Unidade de Conservação, inventário e identificação da fauna e flora, construção de trilhas em áreas destinadas a visitas. III. Atuar como gestor na avaliação de projetos de pesquisa, extensão, quando estes forem voltados para ações de Educação Ambiental; atividades turísticas em áreas de preservação ambiental, estabelecido por intermédio da UNEMAT mediante convênios com entidades públicas e/ou particulares. IV. Firmar convênios com a UNEMAT e demais instituições prestando ou oferecendo, reciprocamente, serviços, informações técnico-científicas e outras atividades desenvolvidas para o bom desempenho dos trabalhos. V. Portar-se como instrumento que ofereça atividades de estágio para as disciplinas dos cursos oferecidos pela UNEMAT de Nova Xavantina - MT, podendo para tanto, emitir certificados vinculados ao Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina - MT. VI. Realizar estudos e emitir pareceres técnicos recebendo os proventos estabelecidos em concordância com as entidades envolvidas. CAPÍTULO IV DA FORMA DE ADMISSÃO Art. 5º Da forma de admissão dos Professores: §1º A vaga existente para a coordenação do Núcleo será preenchida por um professor do Campus Universitário de Nova Xavantina, a Resolução nº 121/2005 - CONEPE Página 2 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO partir da aprovação de um plano de trabalho compatível com os objetivos presentes neste regimento, pelo Colegiado de Curso de Ciências Biológicas. I. Havendo dois ou mais candidatos à coordenação do Núcleo, será realizado uma eleição entre os professores do Campus, em que o mais votado assumirá as funções da coordenação. §2º A vaga para professor colaborador será preenchida por professor lotado no Campus Universitário de Nova Xavantina, mediante plano de trabalho, o qual deverá ser aprovado pelo Coordenador do Núcleo, bem como pelo Departamento de Ciências Biológicas. §3º O candidato à coordenação e a colaboração do Núcleo deverão ter experiência comprovada na área ambiental, por um período mínimo de 02 (dois) anos. CAPÍTULO V DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO Art. 6º Caberá a chefia do Departamento do Curso de Ciências Biológicas convocar a eleição e dar os devidos encaminhamentos institucionais para a legalização deste processo. Parágrafo Único Serão votantes os docentes vinculados ao Campus Universitário de Nova Xavantina - MT. CAPÍTULO VI DA VIGÊNCIA DO TEMPO DO MANDATO Art. 7º Os professores admitidos no NEA terão mandato por dois anos mediante eleição conforme Estatuto e Normativas da UNEMAT. Parágrafo Único Caso haja desistência ou impedimento de mandato, deverá ser convocada nova eleição. Art. 8º Os professores interinos e substitutos só poderão permanecer no período do mandato enquanto tiverem o vínculo empregatício com a instituição. CAPÍTULO VII DAS RESCISÕES CONTRATUAIS DOS PROFESSORES Art. 9º Os contratos de Professores serão substituídos ou rescindidos, quando: I. Do término do período contratual ou do mandato; II. Previsto no Estatuto e/ou Normativas da UNEMAT; III. Estes solicitarem a rescisão contratual ou afastamento por meio de ofício encaminhado à coordenação do NEA e a chefia do departamento do Curso de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina. IV. Quando o relatório de atividades não for aprovado pelo Colegiado de Curso do Departamento de Ciências Biológicas. Resolução nº 121/2005 - CONEPE Página 3 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CAPÍTULO VIII DA CARGA HORÁRIA Art. 10 Os professores admitidos no NEA cumprirão a carga horária estipulada em contrato, de acordo com o Estatuto e Normativas da UNEMAT. CAPÍTULO IX DAS ATIVIDADES REALIZADAS Art. 11 O NEA prestará contas de suas atividades para: I. O Colegiado de Curso do Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina por meio de relatórios anuais e demais instâncias superiores. II. Para as instituições conveniadas e a comunidade escolar e populacional que atende, por meio de relatórios e boletins informativos sobre as atividades desenvolvidas. CAPÍTULO X DA ELEIÇÃO DE FORO Art. 12 Fica eleito o Colegiado de Curso do Departamento de Ciências Biológicas do Campus Universitário de Nova Xavantina dirimir quaisquer dúvidas quanto à aplicação deste regimento bem como legislar sobre qualquer assunto que não tenha sido tratado. Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Cáceres-MT, 17 de agosto de 2005. Prof. Ms. Almir Arantes PRESIDENTE DO CONEPE Resolução nº 121/2005 - CONEPE Página 4 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO REITORIA RESOLUÇÃO Nº. 026/2005 – AD REFERENDUM DO CONEPE Aprova a criação do Núcleo de Estudos sobre Educação, Gênero, Relações Raciais e Alteridade – NEGRA, bem como seu Regimento. O Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, IX do Estatuto da UNEMAT, e considerando o Processo s/nº, Ofício nº 002/2005/NEGRA, Ofício nº 146/2005-01/PROEC: RESOLVE AD REFERENDUM DO CONEPE: Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Estudos sobre Educação, Gênero, Relações Raciais e Alteridade – NEGRA, bem como seu Regimento. Parágrafo Único O NEGRA ficará vinculado à PróReitoria de Extensão e Cultura. TÍTULO I DA NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES Seção I Da Natureza e Sede Art. 2º O Núcleo de Estudos sobre Educação, Gênero, Relações Raciais e Alteridade denominado de agora em diante NEGRA, é uma associação de professores, técnicos administrativos e estudantes da Universidade do Estado de Mato Grosso, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. Art. 3º O NEGRA obedecerá ao Estatuto da UNEMAT e todas as leis e normas concernentes às políticas de pesquisa, extensão e ensino do país e daquelas Instituições e Entidades, nacionais e internacionais, a que se conveniar. Parágrafo Único A duração do NEGRA é indeterminada, podendo somente ser extinto mediante à manifestação e à concordância de todos os seus membros. Seção II Dos Objetivos do Núcleo Art. 4º O NEGRA tem como objetivo geral: Resolução nº. 026/2005 – Ad Referendum CONEPE Página 1 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO REITORIA I. Realizar ações pedagógicas de ensino, pesquisa e extensão sobre a dimensão das relações raciais do fenômeno educativo paralelamente à disseminação de estudos sobre esta temática. Art. 5º O NEGRA tem como objetivos específicos: I. Nuclear professores, técnicos administrativos e estudantes interessados no tema das relações raciais, no que se refere a negros e indígenas; II. Divulgar conhecimentos sobre relações raciais junto à Sociedade Civil organizada e à população em geral; III. Divulgar conhecimentos sobre relações raciais, em especial junto aos profissionais da educação, interferindo na sua formação inicial e continuada; IV. Reunir esforços para o cumprimento da Lei 10639/03, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana e Afrobrasileira nos ensinos Fundamental e Médio; V. Contribuir para a ampliação do debate e do alcance das políticas afirmativas; VI. Organizar e participar de eventos científicos, atribuindo publicidade institucional aos resultados dos trabalhos; VII. Organizar a cada 02(dois) anos um seminário de alcance nacional; VIII. Proporcionar campo de estágio aos estudantes da UNEMAT, assim como prestar assessorias, consultorias e propor parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, desde que não sejam contrários aos objetivos do NEGRA IX. Instituir parcerias e, se possível, apresentar propostas para cursos de extensão, atualização, capacitação, especialização; X. Organizar arquivo e acervo bibliográfico; XI. Congregar professores, estudantes e técnicos em torno de atividades de ensino, pesquisa e extensão compatíveis com os objetivos do NEGRA. TÍTULO II Da Organização Art. 6º O NEGRA será constituído por professores, técnicos administrativos e estudantes que integrem Grupos de Pesquisa e/ou Extensão, Projetos de Pesquisa e/ou Extensão aceitos e aprovados em conformidade com as normas das instituições envolvidas, ou ainda demonstrem interesse no tema das relações raciais. Art. 7º O NEGRA será representado por um coordenador eleito que terá mandato de 02(dois) anos, permitindo-se uma, e somente uma, recondução; Resolução nº. 026/2005 – Ad Referendum CONEPE Página 2 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO REITORIA §1º a Coordenação do NEGRA poderá ser exercida por quaisquer um de seus integrantes. §2º Nos primeiros 12(doze) meses o Coordenador será indicado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura Art. 8º O NEGRA será administrado por um Colegiado composto 1/5 de seus componentes. Art. 9º As reuniões ordinárias do Colegiado do NEGRA serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente sempre que assim for necessário, desde que 1/3 de seus membros se manifestem. Art. 10 As reuniões do Colegiado do NEGRA serão presididas por seu Coordenador e secretariadas por um de seus membros. Art. 11 Cada projeto, programa e/ou atividade será respondido por seu coordenador, que não se confunde com o Coordenador, que encaminhará os resultados à Coordenação do NEGRA. Art. 12 Em cada ano letivo o NEGRA estabelecerá uma agenda de atividades e um calendário de trabalho para a execução e o fluxo dos recursos materiais, financeiros e humanos para a consecução dos objetivos propostos. TÍTULO III Do Financiamento Art. 13 O NEGRA terá um orçamento formado por recursos oriundos do FIDPEX quando demandado; dos convênios, parcerias, doações, consultorias e serviços prestados e do financiamento dos projetos e dos recursos das instituições e agências de fomento às atividades de ensino, pesquisa e extensão, no país ou no exterior. Art. 14 O NEGRA terá um fundo de recursos financeiros e materiais para gestão coletiva dos projetos do Núcleo. Art. 15 Cada projeto que integrar o NEGRA poderá ter orçamento e recursos próprios Art. 16 A prestação de contas do NEGRA ocorrerá em conformidade com e legislação em vigor e será realizada com a participação de estudantes da UNEMAT. TÍTULO IV Da Proposição Art. 17 São membros efetivos do NEGRA professores, técnicos administrativos e estudantes que se incorporarem aos projetos do Núcleo. Resolução nº. 026/2005 – Ad Referendum CONEPE Página 3 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO REITORIA Parágrafo Único os interessados em participar do NEGRA e que não sejam membros efetivos, poderão compor a estrutura de pessoal do Núcleo, desde que se manifestem por escrito. Art. 18 Poderá apresentar proposta de trabalho todo professor, técnico-administrativo e estudante que tenha como objeto de análise e/ou ação (inter)ação com uma temática que esteja contemplada nos objetivos do NEGRA. Art. 19 Os projetos podem ser propostos de forma individual ou coletiva, observando os objetivos do NEGRA, do Regimento Interno e do Plano de Cargos Carreiras e Salários. Art. 20 Os projetos propostos serão avaliados pelo Colegiado do NEGRA que, antes de prosseguir para as instâncias competentes, deverá exarar parecer para este fim específico. Art. 21 Os projetos ou propostas aceitas serão inscritas como parte integrante do NEGRA, sendo de responsabilidade da Coordenação do Núcleo o envio e/ou remessa às instâncias (financeiras ou não) responsáveis para os devidos trâmites. TÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 22 Este Regimento poderá ser modificado mediante proposta fundamentada de 1/3 dos integrantes do NEGRA e apresentada ao Colegiado para apreciação e aprovação. Art. 23 Os bens patrimoniais que o NEGRA vier a possuir serão incorporados ao patrimônio da UNEMAT, Campus Universitário Jane Vanini. Art. 24 Após 01(um) ano este Regimento será avaliado, podendo ser alterado em parte ou integralmente. Art. 25 A avaliação deste Regimento, contará com todos os representantes do Colegiado e, pelo menos, um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. Art. 26 Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Colegiado do NEGRA. Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário. Resolução nº. 026/2005 – Ad Referendum CONEPE Página 4 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO REITORIA Sala da Reitoria da Universidade do Estado de Mato Grosso, em Cáceres/MT, 16 de maio de 2005. Prof. Ms. Taisir Mahmudo Karim REITOR Resolução nº. 026/2005 – Ad Referendum CONEPE Página 5 de 5 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº. 041/2005 – CONEPE Aprova a criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Econômicas – NEPECON, do Departamento de Ciências Econômicas do Campus Universitário de Sinop, bem como o seu Regimento. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais e, considerando Resolução nº 109/2003-CONEPE, Processo nº 018/2004-DCEc, Parecer nº 048/2004-Colegiado de Curso, Parecer nº 379/2004-Colegiado Regional, Parecer nº 011/2005-PRPPG e decisão do Conselho tomada em Sessão Ordinária do CONEPE realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2005. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Econômicas – NEPECON, do Departamento de Ciências Econômicas do Campus Universitário de Sinop, bem como o seu Regimento Interno. Art. 2º O NEPECON é constituído por professores, e alunos bolsistas de graduação e pós-graduação, envolvidos em atividades de pesquisa e extensão relacionadas às Ciências Econômicas. Art. 3º O NEPECON tem por objetivo geral constituir-se em espaço de trabalho localizado no Campus da UNEMAT em Sinop, através de seu departamento para o desenvolvimento de projetos e programas relacionados às áreas afins das Ciências Econômicas. Art. 4º Os objetivos específicos do Núcleo são: I. desenvolver projetos de pesquisa; II. desenvolver materiais didáticos impressos e em outras mídias; III. prestar consultoria; IV. capacitar pessoal; V. promover eventos; VI. sistematizar documentos e publicações visando à criação de um banco de dados e ao suporte bibliográfico; VII. estimular a produção e publicação de trabalhos na área. Art. 5º Das linhas de pesquisa: Resolução nº. 041/2005 - CONEPE Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Parágrafo Único As linhas de pesquisa designadas pelo colegiado membro do núcleo de estudo e pesquisa em Economia – NEPECON serão as seguintes: I. Economia Agroindustrial; II. Economia Ambiental e desenvolvimento sustentável; III. Economia Regional; IV. Economia Empresarial e finanças. Art. 6º O NEPECON é vinculado à UNEMAT, através de seu departamento de Ciências Econômicas. Art. 7º O NEPECON é integrado por: I. professores vinculados a UNEMAT que pertençam a grupos de pesquisa que contemplem as temáticas estipuladas pelo Núcleo; II. professores e pesquisadores convidados de outros centros nacionais e internacionais. §1º São membros instituidores do NEPECON todos os professores que assinaram a ata de fundação. §2º O engajamento de membros novos no NEPECON dar-se-á após aprovação de proposta de trabalho, que será analisada pelas instâncias pertinentes. Art. 8º O NEPECON terá um Coordenador Geral, eleito por seus membros, com mandatos de (02)dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo, conforme dispositivo legal. Parágrafo Único A função de Coordenador Geral será exercida por um professor do Departamento de Ciências Econômicas. Art. 9º O NEPECON terá um Colegiado Deliberativo composto pelo Coordenador Geral, que o presidirá, e pelos professores membros do NEPECON. Parágrafo Único As decisões do NEPECON serão tomadas por maioria simples dos membros do Colegiado Deliberativo. Art. 10 Cabe ao Colegiado Deliberativo: I. aprovar o ingresso de novos membros; II. aprovar a execução das atividades previstas no Art. 4º; III. estabelecer as políticas de execução orçamentária; IV. aprovar relatórios e prestações de contas; V. referendar, quando for o caso, as decisões tomadas pelo Coordenador Geral; VI. captar recursos para subsidiar projetos, eventos e publicações; VII. decidir sobre casos omissos neste Regimento. Art. 11 Cabe ao Coordenador Geral: I. coordenar as atividades do Núcleo; II. coordenar a elaboração de projetos; Resolução nº. 041/2005 - CONEPE Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO III. administrar os recursos materiais e financeiros do NEPECON; IV. supervisionar o trabalho de professores, pesquisadores, bolsistas e colaboradores do NEPECON; V. convocar reuniões do Colegiado Deliberativo e de membros do NEPECON. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Cáceres-MT, 17 de agosto de 2005. Prof. Ms. Almir Arantes PRESIDENTE DO CONEPE Resolução nº. 041/2005 - CONEPE Página 3 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº. 042/2005 – CONEPE Aprova a criação do Núcleo de Estudos sobre o Corpo, Educação e Cultura – COEDUC, do Departamento de Pedagogia do Campus Universitário de Cáceres. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais e, considerando Resolução nº 109/2003-CONEPE, Parecer nº 066/2005-Ad Referendum do Colegiado de Curso, Parecer nº 162/2005-Colegiado Regional, Parecer nº 106/2005-FAED e Parecer nº 014/2005-PRPPG; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Estudos sobre o Corpo, Educação e Cultura – COEDUC, do Departamento de Pedagogia do Campus Universitário de Cáceres. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Cáceres-MT, 17 de agosto de 2005. Prof. Ms. Almir Arantes PRESIDENTE DO CONEPE Resolução nº. 042/2005 - CONEPE Página 1 de 1