MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECONOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES GABINETE DO DIRETOR Rua Ari Teixeira da Costa, 1500 – Bairro Santa Paula - CEP: 33.880-220, Ribeirão das Neves/MG EDITAL Nº 09 DE 22 DE JUNHO DE 2015. PROCESSO SELETIVO DO PROJETO BÚSSOLA NA FORMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO A SER REALIZADO NO IFMG – CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES. O DIRETOR-GERAL “PRO-TEMPORE” DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES, Prof. João Bosco Perdigão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 459 de 06 de julho de 2010, torna público o PROCESSO SELETIVO PARA PROJETO BÚSSOLA NA FORMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO A SER REALIZADO NO CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES PARA INÍCIO DO 2º SEMESTRE DE 2015, observadas as normas estabelecidas neste Edital. 1 Disposições gerais 1.1. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. 1.2. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 1.3. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o IFMG-Campus Ribeirão das Neves, através da Coordenação de Pesquisa e Extensão e o prestador do serviço voluntário, constando as condições de seu exercício. 2. Voluntariado 2.1. O serviço voluntário a ser realizado no PROJETO BÚSSOLA será para fortalecer a identidade visual do projeto. 2.2. Período do volutariado: 2º semestre de 2015 2.3. A carga horária semanal do prestador de serviço voluntário é de no máximo 10 horas semanais à combinar com a Coordenação do PROJETO BÚSSOLA, podendo esta ser realizada nos períodos diurno, noturno ou em finais de semana. 2.4. A atuação voluntária é vedada para funções privativas ou em substituição à atividade de qualquer categoria profissional. 2.5. O serviço voluntário visa contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional do voluntário de forma a agregar valor à instituição/organização social concedente ao programa de voluntariado. 2.6. As despesas decorrentes das atividades voluntárias serão ressarcidas desde que autorizadas antecipadamente, por escrito, pela instituição/organização social concedente ao programa de voluntariado. 3. Pré requisitos para inscrição e vagas disponibilizadas 3.1. Serão elegíveis somente inscrições apresentadas por estudantes matriculados e frequentes do IFMG-Campus Ribeirão das Neves, dos Cursos Técnicos de Logística e Administração e Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais. 3.2. Será disponibilizadas 01 vaga para a participação no PROJETO BÚSSOLA, na forma de Serviço Voluntário. 3.3. O período da inscrição para a participação do Projeto BÚSSOLA na forma de Serviço Voluntário, será realizada nos dias 25 e 26 de Junho de 2015. 3.4. A inscrição deverá ser realizada no site do IFMG-Campus Ribeirão das Neves através do endereço http://www.ifmg.edu.br/neves até as 23 horas e 59 minutos do dia 26/06/2015. 3.5. A confirmação da inscrição será realizada no dia da entrevista Data da entrevista: 29/06/2015 Local:Laboratório de Informática do IFMG-Campus Ribeirão das Neves. Horário: 17 horas 3.6. São Pré-Requisitos para a inscrição, possuir proeficiencia em Produção de Textos, além de conhecimentos na área de Informática, visuais e gráficas. 4. Processo seletivo 4.1. O processo seletivo será realizado pelo Coordenador (a) do PROJETO BÚSSOLA do IFMG-Campus Campus Ribeirão das Neves. 4.2. O processo seletivo terá duas etapa classificatórias, a saber: A) Análise de Currículo B) Entrevista. O currículo deve ser apresentado no momento da entrevista. 4.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 02 de Julho de 2015. 5. Direitos e deveres do voluntário 5.1. É dever do Voluntário participar da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do IFMGCampus Ribeirão das Neves, apresentando os resultados obtidos com sua participação no PROJETO BÚSSOLA. 5.2. Nas publicações e trabalhos apresentados, é dever do estudante prestador do serviço fazer referência à sua condição de Voluntário do IFMG-Campus Ribeirão das Neves, junto ao PROJETO BÚSSOLA. 5.3. É direito do Voluntário receber certificação de sua participação como aluno voluntário, e esta será emitida pela Coordenação de Pesquisa e Extensão, após efetiva comprovação da mesma, por meio de Atestado de Frequência a ser elaborado pelo Coordenador (a) do PROJETO BÚSSOLA do IFMG-Campus Ribeirão das Neves. 5.4. É dever do Voluntário apresentar os documentos solicitados pela Coordenação do PROJETO BÚSSOLA do IFMG-Campus Ribeirão das Neves, após a homologação do resultado do processo seletivo e no ato da entrega do Termo de Adesão firmado entre o prestador do serviço e a instituição/organização social concedente. 5.5. O Termo de Adesão poderá ser rescindido por solicitação do IFMG-Campus Ribeirão das Neves ou do discente a qualquer momento, caso identifiquem quaisquer irregularidades que justifiquem o procedimento, ou por livre e espontânea vontade das partes envolvidas. 6. Disposições Finais 6.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Pesquisa e Extensão do IFMGCampus Ribeirão das Neves. 6.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão do IFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, 19 de junho de 2015. Professor João Bosco de Oliveira Perdigão Diretor-Geral Pró-tempore do Campus Ribeirão das Neves Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.