INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS - CAMPUS BARBACENA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013 (Processo Administrativo n.°23355.000114/2013-68) À REMEMBER SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA RESULTADO DA ANÁLISE Nº 02 DA PLANILHA APRESENTADA Informamos, por meio deste, o resultado da análise da proposta apresentada, onde detectamos incorreções no preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços. No entanto, considerando os dispositivos estabelecidos na Instrução Normativa do Ministério do Planejamento nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa do Ministério do Planejamento MPOG nº 3, de 15 de novembro de 2009, que disciplina a questão da apresentação de ajustes nas planilhas de custos e formação de preços, modificações podem ocorrer desde que não haja majoração do preço global ofertado. Após a análise da Planilha de Custos e Formação de Preços (noturno, diurno e 44 horas) concluímos que : CUSTO DE REFERÊNCIA (Todas as planilhas: Porteiro diurno, noturno e 44 horas): A) "Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade" • O custo de referência para cálculo encontra-se incorreto, uma vez que, a empresa considerou apenas o Total da Remuneração. • O Custo de referência para fins de cálculo do afastamento maternidade é composto pelos seguintes itens: Adicional de Férias; 13º Salário; Assistência Médica; Auxílio creche; Seguro de vida, invalidez e funeral; Outros auxílios previstos em convenção coletiva da categoria; B) "Submódulo 4.4: Rescisão" B.1) Aviso prévio indenizado: O custo de referência para cálculo encontra-se incorreto, uma vez que, a empresa considerou apenas o Total da Remuneração. • O Custo de referência para fins de cálculo do Aviso Prévio indenizado é composto pelos seguintes itens: Custo de Referência do Aviso Prévio indenizado 1 Salário Base 2 13º Salário 3 Adicional de Férias B.2) Aviso prévio trabalhado: O custo de referência para cálculo encontra-se incorreto, uma vez que, a empresa considerou apenas o Total da Remuneração. • O Custo de referência para fins de cálculo do Aviso Prévio Trabalhado é composto pelos seguintes itens: Custo de Referência do Aviso Prévio Trabalhado 1 Salário Base 2 Benefícios mensais e diários 3 13º Salário 4 Adicional de Férias A e B vide ESTUDO SOBRE O NOVO MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS - Uma análise da composição da Planilha de Custo - ANexo III da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 alterado pela Portaria nº 07, de 09 de março de 2011 Genivaldo dos Santos Costa - Versão 1.0 - agosto de 2012 disponível no site http://www.barbacena.ifsudestemg.edu.br/licitacoes D) Custo de Referência para cálculo da reposição do Profissional Ausente: • Conforme Manual do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para preenchimento da planilha analítica de composição de custos e formação de preços constante do Anexo III da IN nº2, de 30 de abril de 2008 alterado pela Portaria Normativa nº 7, de 9 de março de 2011 – página 25) . disponível no site http://www.barbacena.ifsudestemg.edu.br/licitacoes “Calculado com base no cálculo do período não trabalhado . O Custo de referência para cálculo da reposição do profissional ausente deve levar em conta todos os custos para manter o profissional no posto de trabalho, (salário base acrescido dos adicionais e encargos, uniformes, custo de rescisão, etc, com exceção dos equipamentos).” • "O Custo de reposição do profissional ausente é composto pelas férias, ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausências por acidente de trabalho, e outras ausências sem perda de remuneração previstas em lei, acordos ou convenções coletivas." Sobre a Incidência do Submódulo 4.1 Observar que a mesma deve incidir somente sobre o subtotal do submódulo em questão e não sobre o total da remuneração, Foi solicitado no último relatório porém não foi adequado. " Adicional Noturno (Somente a planilha de Porteiro noturno) " De acordo com a fórmula para o cálculo deste adicional, demonstrada no ESTUDO SOBRE O NOVO MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS disponível no site http://www.barbacena.ifsudestemg.edu.br/licitacoes, reproduzida abaixo: Será utilizada a Súmula nº 60, II, TST, revisada em 2005: "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também às horas prorrogadas". Sendo assim, serão computadas 9 horas das 12 horas totais da jornada ( período das 22: horas até às 7:00 horas do dia seguinte). Foi calculada a proporção de horas noturnas em percentual, dividindo-se o número de horas sobre as quais incide o adicional noturno (9 horas) pelo número total de horas da jornada de trabalho (12 horas), ou seja, Isso significa 9/12 horas, ou seja 75% da escala de 12 horas O custo do adicional noturno é calculado como se segue: (Custo do adicional noturno) = (Salário de referência para adicional noturno) x (Proporção de horas noturnas) x (alíquita do adicional noturno). Ou seja, no caso do Porteiro: (878,50)*(0,75)*(20%) = 131,78 Portanto o valor do Adicional Noturno deve ser R$ 131,78 "Hora noturna adicional" (NÃO FOI CALCULADA) Definição: Adicional decorrente de cada hora remunerada no período noturno corresponder a 52 minutos e 30 segundos. (art. 73 § 1º da CLT, art. 7º inciso IX da Constituição Federal , Orientação Jurisprudencial – SDI1-127, Orientação Jurisprudencial – SDI1-395. Como a hora noturna corresponde a 52,5 (52 min e 30 seg) temos uma sobra a cada hora trabalhada de 7,5 min (60 – 52,5). Como contamos a duração da jornada noturna, normalmente 9 horas, multiplica-se essa sobra de 7,5 x 9 horas (das 12 horas) que dará um total de 67,5 min. Foi calculada a proporção da redução da hora noturna em percentual (60 minutos / 52,5 minutos = 114%) e aplicada tal porcentagem à duração da jornada noturna, normalmente 9 horas. Em geral isso significa 1,29/12 horas, ou seja, 10,75% da escala de 12 horas. Por ser remunerada no período noturno, incide o Adicional noturno sobre ela. Para o cálculo do custo da hora noturna adicional procede-se da seguinte forma: (Custo de hora noturna adicional) = (Salário de referência para o adicional noturno) X (Proporção de hora noturna adicional) X (1 + alíquota do adicional noturno) "Auxílio alimentação" (Somente a planilha de porteiro 44 horas.) Deve-se calcular sobre 26 dias conforme a CCT. Após realização dos ajustes necessários, solicitamos que a Planilha de Custos e Formação de Preços nos seja enviada via chat disponível NO SISTEMA COMPRASNET e também para o e-mail [email protected] . Atenciosamente, Barbacena, 07 de março de 2013. Marco Aurélio de Paula Pregoeiro Seção de Licitações