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ISSN 1677-7042
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013(*)
Aprova a atualização do § 2°. do Art. 1º e
dos itens I e II do Art. 7º do Estatuto do
IFRN para inclusão de novos Campi e vinculação da Auditoria Geral ao Conselho
Superior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que este Conselho, reunido
ordinariamente nesta data, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, e CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 23421.036562.2013-69, de 5 de dezembro de
2013, resolve:
I - Aprovar a atualização do § 2°. do Art. 1º e dos itens I e
II do Art. 7º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte, aprovado pela Resolução nº
66/2009-CONSUP, de 31 de agosto de 2009, publicada no Diário
Oficial da União nº 168, de 2 de setembro de 2009, Seção 1, p. 2224, para inclusão de novos Campi e vinculação da Auditoria Geral ao
Conselho Superior, conforme detalhado no quadro a seguir:
Incluir no § 2°. do Art. 1º:
m) Campus Canguaretama, sediado na BR-101, Km 159, s/n, Bairro Areia Branca, Canguaretama/RN, CEP 59190-000;
n) Campus Ceará-Mirim, sediado na BR 406, Km 145, s/n, Bairro Planalto, Ceará-Mirim/RN, CEP 59570-000;
o) Campus Natal-Cidade Alta, sediado na Av. Rio Branco, nº 743, Cidade Alta, Natal-RN,
CEP 59025-002;
p) Campus Nova Cruz, sediado na Av. José Rodrigues de Aquino Filho, nº 640, RN-120,
Bairro Alto de Santa Luzia, Nova Cruz/RN, CEP 59215-000;
q) Campus Parnamirim, sediado na Rua Antônia de Lima Paiva, nº 155, Bairro Nova
Esperança, Parnamirim/RN, CEP 59143-455;
r) Campus São Gonçalo do Amarante, sediado na Rua Alexandre Cavalcanti, s/n, Centro,
São Gonçalo do Amarante-RN, CEP 59290-000;
s) Campus São Paulo do Potengi, sediado na RN-120, Km 2, Bairro Novo Juremal, São
Paulo do Potengi/RN, CEP 59460-000.
2. Alterar os itens I e II do Art. 7º, passando a ter a seguinte redação:
I. OS ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Superior
i) Auditoria Geral;
b) Colégio de Dirigentes; e
c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
II. A REITORIA
a) Gabinete;
b) Pró-Reitorias:
i) Pró-Reitoria de Ensino;
ii) Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
iii) Pró-Reitoria de Extensão;
iv) Pró-Reitoria de Administração; e
v) Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
c) Diretorias Sistêmicas:
i) Diretoria de Gestão de Pessoas;
ii) Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis; e
iii) Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação.
d) Procuradoria Jurídica;
e) Ouvidoria.
II - Determinar que, quando do processo de revisão do Regimento Geral do IFRN, sejam observados os termos desta Resolução, bem como, naquilo que couber, o teor do Acórdão nº
3315/2013-TCU-Plenário.
BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 251, de 27-12-2013, Seção
1, página 182, com incorreção no original.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
PORTARIA N o- 31, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
.
Ministério da Fazenda
o-
PORTARIA N 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
BANCO CENTRAL DO BRASIL
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e as competências que lhe foram delegadas pelo Magnífico Reitor através da
Portaria nº 115, de 07/02/2011, DOU de 20/04/2012, ratificada pela
Portaria nº 334, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012, resolve: Homologar e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme
ao abaixo discriminado:
1 - Edital nº. 36/2013 - GRST/CFAP/PRORH - Seleção de
Professor Substituto
1.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII
1.1.1 - Seleção 54 - Depto. de Ciências Naturais - Processo
nº 23071.021622/2013-80
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
Nome
VINICIUS DA SILVA CARVALHO
JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA
PAULO RICARDO DA SILVA
INGRID NUNES DEROSSI
VIRGINIA OLIVEIRA
Nota
8,43
8,35
8,14
8,13
8,11
1.1.2 - Seleção 55 - Depto. de Letras e Artes - Processo nº
23071.021633/2013-97
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
Nome
BRUNA TOSTES DE OLIVEIRA
VALÉRIA MENDES FASOLATO
CARMEM LÚCIA ALTOMAR MATTOS
WANESSA DOSE BITTAR
TAINÁ CALDAS NOVELLINO
Nota
9,17
8,81
8,62
8,57
8,36
JACKELINE FERNANDES FAYER
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO
DA BAHIA
PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2014
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve:
Nº 8 - Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado
realizado por esta Universidade, para contratação de docente por
tempo determinado, para o Centro de Artes, Humanidades e Letras Campus de Cachoeira (BA), regulado pelo Edital Nº 26/2013, publicado no D.O.U. nº 227, Seção 3, página 113, de 22 de novembro
de 2013.
Área de Conhecimento: Arte e Patrimônio
Disciplinas: Arte e Comunicação Visual / História da Arte / Tópicos
Especiais em Artemídia II
1º Lugar: MÔNICA FARIAS MENEZES VICENTE
2º Lugar: MARIVALDO BENTES DA SILVA
Nº 9 - Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado
realizado por esta Universidade, para contratação de docente por
tempo determinado, para o Centro de Artes, Humanidades e Letras Campus de Cachoeira (BA), regulado pelo Edital Nº 26/2013, publicado no D.O.U. nº 227, Seção 3, página 113, de 22 de novembro
de 2013.
Área de Conhecimento: História da Educação no Brasil
Disciplinas: História da Educação
1º Lugar: MIRANICE MOREIRA DA SILVA
2º Lugar: MAIARA PLÁSCIDO SILVA
PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE
PROVIMENTO N o- 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012,
publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008,
publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:
I - Aplicar à empresa FÁTIMA HONORATO AGUIAR ME,
CNPJ n° 41.951.583/0001-13, as penalidades de suspensão de licitar
e contratar com a União por 02 (dois) anos e multa de R$ 1.208,47
(um mil, duzentos e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme
previsto nos itens 18.6 e 18.7 do edital do Pregão Eletrônico SRP nº
41/2011, por não entregar os materiais constantes nos empenhos
2012NE800886/902, fundamentado no PARECER Nº 668/2013AGU/PGF/IFTM, nos termos do Processo nº 23200.000645/2011-52,
que encontra-se com vista franqueada aos interessados.
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
A Reitora em Exercício da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, tendo em vista o disposto no artigo 23 do Estatuto
da UFRN e no parágrafo 1o do artigo 33 do Regimento Geral da
UFRN, bem como o inciso XI do artigo 17 do referido Estatuto,
considerando a Resolução no 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de
2013, publicada no Boletim de Serviço no 125/2013, de 05 de julho
de 2013, bem como o Edital no 031/2013-PROGESP, publicado no
DOU no 161, de 21 de agosto de 2013, resolve:
Aprovar, ad referendum do CONSEPE, a homologação do
resultado abaixo discriminado, do Concurso Público de Provas e
Títulos para o cargo de Professor de 3o Grau, Classe Adjunto A, em
Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva - DE, área de Gestão de
Unidades de Informação, do Departamento de Ciência da Informação
- DECIN, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, realizado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, conforme processo nº 23077.059340/2013-81.
EURÍPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE MELO XIMENES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014011000074
Altera a Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, que autoriza a renegociação de parcelas de financiamentos rurais
vinculadas a lavouras de café arábica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de janeiro de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, e dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da resolução nº 4.289, de 22 de novembro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada, a critério da instituição financeira,
independentemente da fonte de recursos, a renegociação das parcelas
vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho
de 2014, das operações de crédito rural contratadas até 10 de janeiro
de 2014, vinculadas a lavouras de café arábica, referentes a custeio,
investimento e comercialização, observadas as seguintes condições:"
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÉDIA
1o lugar: PEDRO ALVES BARBOSA NETO
RESOLUÇÃO Nº 4.301, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
9,23
RESOLUÇÃO Nº 4.302, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Estabelece as condições para a contratação
dos financiamentos passíveis de subvenção
econômica de que trata a Lei nº 12.096, de
24 de novembro de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de janeiro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
resolveu:
Art. 1º Os limites de recursos definidos no art. 1º da Resolução nº 4.300, de 30 de dezembro de 2013, aplicam-se a partir de
26 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
DIRETORIA COLEGIADA
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO E CONTROLE DE OPERAÇÕES
DO CRÉDITO RURAL
ATO Nº 515, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Prorroga prazo para conclusão de inquérito.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle
de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, e no art. 5º, § 2º, § 3º, do Regulamento Anexo
à Portaria 77.801, de 9 de agosto de 2013, resolve:
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de
janeiro de 2014, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na
UNÂNIME - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO CEARÁ, NA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ
n° 04.428.988/0001-45), com sede na cidade de Fortaleza (CE).
SIDNEI CORRÊA MARQUES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FISCAIS
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
3ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Bloco J, 8º andar, Sala 802, Edifício Alvorada,
Brasília - DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do
Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou
ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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