REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU Aprovado pela Resolução de Congregação 34/2013 de 20/08/2013 São Paulo, 20 de agosto de 2013. REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU TÍTULO I DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO Capítulo I – Das Disposições Gerais Artigo 1º - Os Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, doravante referida como Faculdade, têm como objetivos a formação de Pesquisadores e Docentes, nacionais ou estrangeiros, portadores de diploma de curso superior. Artigo 2º - A Coordenadoria de Área de Pós-Graduação e Pesquisa é constituída: I. Coordenador de Área de Pós-Graduação e Pesquisa; II. Coordenador de Pós-Graduação “Stricto Sensu”; III. Coordenador de Pós-Graduação “Lato Sensu”; IV. Coordenador de Pesquisa; V. Coordenador da Comissão Científica. Artigo 3º - A Pós-Graduação Stricto Sensu destina-se a formação de recursos humanos através de Programas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado. Artigo 4º - Além da freqüência às Disciplinas dos diversos Programas e do cumprimento de exigências correlatas, o candidato ao Mestrado deve dedicar-se ao preparo de Dissertação ou Tese compatível com as características da área do conhecimento. O candidato ao Doutorado deve elaborar Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa com real contribuição para a área do conhecimento. Parágrafo Único – Os trabalhos de Dissertação e Tese devem estar de acordo com as normas aprovadas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Capítulo II - Da Coordenação dos Cursos de Stricto Sensu Artigo 5º - As atividades relativas ao Stricto Sensu a que se refere este Regulamento são coordenadas por professor, doravante denominado Coordenador dos Programas de Stricto Sensu e na sua ausência pelo Vice-Coordenador de Programas Stricto Sensu, indicado conforme o Regimento Interno da Faculdade. Artigo 6º - A Comissão de Pós-Graduação, doravante denominada CPG, é constituída pelo Coordenador de Programas Stricto Sensu, que a Preside, pelo seu Vice-coordenador e pelo 2 coordenador de cada programa, os quais terão direito a voto. Participarão como convidados um orientador representante de cada Departamento que possua orientadores na Pós- Graduação, além de um discente eleito entre seus pares. Parágrafo Único – Pelo mandato de 3(três) anos, permitida apenas uma recondução. Artigo 7º - O Coordenador do Programa é responsável pela elaboração do relatório anual a ser enviado à CAPES. Artigo 8º - Compete à CPG: I. Analisar os processos de solicitação referentes à implantação de cursos de pósgraduação e opinar sobre a autorização do seu funcionamento. II. Propor à Faculdade convênios, acordos ou protocolos de colaboração com outras Instituições, para a realização de Programas de Pós-Graduação. III. Aprovar o conteúdo dos Programas e propor alterações necessárias para seu melhor funcionamento. IV. Propor à Faculdade convite a pesquisadores nacionais ou estrangeiros, indicados pelos Conselhos de Programa, para colaborar nos Programas da Pós-graduação. V. Julgar processos relativos à Pós-graduação e ao funcionamento da Pós-graduação. VI. Zelar pelo cumprimento integral das Resoluções e Pareceres da CAPES/MEC. VII. Aprovar Comissões Examinadoras incumbidas do julgamento de Dissertações e Teses. VIII. Opinar sobre o reconhecimento de títulos obtidos em outras IES. IX. Propor outras eventuais exigências e requisitos além dos já previstos neste Regulamento. X. Julgar o pedido de transferência de aluno de outra IES. XI. Analisar os processos de solicitação de co-orientação de aluno regularmente matriculado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, sendo que: - O Co-Orientador é indicado pelo Orientador ao Conselho de Programa, acompanhado de justificativa da necessidade da co-orientação para apreciação da CPG. Só poderá haver aprovação de um único professor co-orientador. - A indicação deve ser encaminhada para aprovação, de preferência na fase inicial do projeto, juntamente com o Currículo Lattes atualizado do Docente. XII. Analisar os processos de solicitação de créditos obtidos em outras atividades ou em outras IES. XIII. Analisar os processos de solicitação de desligamento, readmissão, prorrogação de prazo de curso e trancamento de matrícula. 3 XIV. Avaliar declaração de proficiência da língua inglesa apresentada pelo candidato para fins de matrícula no curso. XV. Analisar os processos de solicitação referente à mudança de nível de mestrado para doutorado. XVI. Referendar o ingresso de alunos nos programas. Artigo 9º – Ao Coordenador de Programas Stricto Sensu, compete: I. Dirigir e coordenar todos os trabalhos da Pós-graduação; II. Representar a CPG interna e externamente; III. Convocar e presidir as reuniões da CPG; IV. Encaminhar as decisões, aprovadas na CPG, à Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa; V. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições aplicáveis aos Programas de PósGraduação Stricto Sensu, Regulamentos dos Programas, Regimento Interno da Faculdade e Estatutos da Mantenedora; VI. Zelar pela e disciplina em todas as atividades dos programas; VII. Constituir subcomissões sempre que necessário, para o seu assessoramento. Parágrafo único – Na ausência do coordenador, estas funções serão exercidas pelo vice-coordenador. Artigo 10º - A CPG se reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada. Artigo 11º - A CPG reúne-se por convocação do Coordenador, ou do Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa, ou do Diretor da Faculdade, ou por um terço de seus membros. Artigo 12º - As reuniões extraordinárias da CPG são convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 horas, sempre com pauta explícita. Artigo 13º - Nas reuniões da CPG as deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes, com direito a voto. Parágrafo 1º – As reuniões só se iniciam na hora aprazada com a presença de metade de seus membros e após dez minutos, com qualquer número. Parágrafo 2º – Participam das reuniões da CPG um representante da secretaria de pós-graduação a quem cabe secretariar as reuniões. Parágrafo 3º – O Coordenador dos Programas de Stricto Sensu vota como membro e, no caso de empate, com voto de qualidade. 4 Capítulo III - Do Conselho de Programa Artigo 14º - Cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu conta com um Conselho de Programa, composto por docentes do Programa, sendo um deles o Coordenador, apreciados pela CPG e pela Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa, nomeados pelo Diretor da Faculdade. Parágrafo 1º - A duração do mandato dos membros do Conselho de Programa é de 3 (três) anos, podendo haver dispensa e recondução. Parágrafo 2º - O Coordenador é responsável, perante a CPG, pelas atividades e tarefas do Programa em questão. Artigo 15º - Cabe ao Conselho de Programa: I. Elaborar e coordenar as atividades do respectivo Programa; II. Selecionar os candidatos aos respectivos Programas; III. Referendar os alunos ao respectivo Orientador; IV. Cabe ao Coordenador do Programa regulamentar o número de orientandos por orientadores de acordo com a Área de Avaliação da CAPES; V. Apreciar mediante requerimento do aluno e ouvido o Orientador, a substituição deste, apreciado pela CPG; VI. Apreciar mediante requerimento do aluno e ouvido o Orientador, a indicação de Co-Orientador, apreciado pela CPG; VII. Opinar sobre o pedido de transferência de aluno de outra Instituição; VIII. Opinar, admitindo ou não, créditos obtidos por aluno fora da Faculdade até o máximo de um terço do total dos exigidos, e submetê-los a apreciação da CPG; IX- Apresentar Comissões Examinadoras para o julgamento das Dissertações ou Teses, submetendo-as a apreciação da CPG; X. Nomear comissões para o exame geral de qualificação; XI. Apresentar à CPG pedidos de prorrogação dos prazos para a obtenção dos créditos para o Mestrado ou Doutorado, e para a entrega da subseqüente Dissertação ou Tese; XII. Informar à CPG, quando da renovação ou credenciamento do Programa, acréscimo, eliminação ou substituição de Disciplina; XIII. Indicar à CPG o Corpo Docente de cada Curso; XIV. Colaborar com a CPG nas alterações no conteúdo programático das disciplinas; XV. Fazer cumprir pelo seu corpo docente as especificações vigentes da CAPES/MEC para cada Área do Conhecimento. 5 Capítulo IV – Do Orientador Artigo 16º - O Orientador é membro do Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação que deve assistir o aluno durante sua permanência no respectivo Programa, auxiliando-o nos estudos e atividades de pesquisa. Artigo 17º - São atribuições do Orientador: I. Escolher, juntamente com o aluno, as Disciplinas a serem cursadas; II. Dirigir o aluno em todas as questões referentes ao Programa e no preparo da Dissertação ou Tese. III. Acompanhar o programa do aluno e submeter ao conselho eventuais alterações. Artigo 18º - Os nomes do orientador e eventual co-orientador devem constar da pagina de rosto da dissertação e tese. Capitulo V - Do Corpo Docente Artigo 19º - O Corpo Docente de cada Programa de Pós-Graduação é indicado pelo respectivo Conselho de Programa, e com a aprovação da CPG. Artigo 20º - Os Professores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu devem possuir título de Doutor bem como produtividade científica em sua área de atuação ou linha de pesquisa. Parágrafo 1º - Para inclusão de professor no Corpo Docente é necessário: I. Quando Doutor, ser titulado pelo menos no ano anterior ao da inclusão; II. Estabelecer Linha de Pesquisa com descrição completa de projetos a serem desenvolvidos por futuros orientandos; III. Ter produtividade científica compatível com as exigências do Programa e preencher as recomendações feitas pela CAPES/MEC para cada Área de Avaliação a qual o Programa esteja inserido. Parágrafo 2º - Para permanência do Professor no Corpo Docente é necessário: I. Ter publicações vinculadas à linha de pesquisa compatíveis em número e qualidade, de acordo com as recomendações feitas pela CAPES/MEC para cada Área de Avaliação a qual o Programa esteja inserido; II. O Professor é reavaliado em cada Programa a cada três (3) anos e, em caso de produtividade insuficiente no triênio, poderá, por solicitação do Conselho do Programa à CPG, ser descredenciado do mesmo. 6 Parágrafo 3º - Exige-se dos docentes pesquisadores, em especial dos Orientadores, dedicação à pesquisa e ao ensino, visando formar ambiente favorável à atividade criadora. Artigo 21º – O corpo docente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deve ser constituído por: Professor permanente; Professor colaborador; Professor visitante; preenchendo os critérios de proporcionalidade da CAPES/MEC. Parágrafo único – Os Programas devem respeitar as orientações da CAPES/MEC quanto à proporção mínima de docentes permanentes necessária para seu funcionamento, objetivando o melhor conceito possível na formação de seu núcleo. TÍTULO II DO ALUNO Capitulo I - Da Inscrição e Matrícula Artigo 22º - O Corpo Discente dos Programas de Pós-graduação é formado por alunos regularmente matriculados, portadores do diploma de curso superior. Artigo 23º - Para efeito de inscrição e matrícula, o candidato ao Mestrado ou ao Doutorado deve apresentar os seguintes documentos: I. Requerimento pessoal solicitando sua inscrição; II. Cópia autenticada do Diploma de graduação; III. Curriculum Vitae na Plataforma Lattes atualizado; IV. Cópia autenticada do RG, CPF, certidão de casamento e registro no respectivo Conselho de Classe; V. Duas (2) fotografias 3x4 recentes; VI. Certificado de Proficiência na Língua Inglesa a ser referendado pela CPG; VII. Projeto de Pesquisa. Parágrafo 1º – O candidato ao Doutorado deve apresentar, além da documentação referida no artigo 23º: I. Diploma do Curso de Mestrado em Programa reconhecido pela CAPES/MEC; II. Histórico Escolar do Curso de Mestrado, se realizado em outra Instituição. Parágrafo 2º – Outras exigências para inscrição de candidatos, a critério dos Conselhos de Programas e aprovadas pela CPG, podem ser inseridas. 7 Parágrafo 3º – A admissão direta ao curso de doutorado deve ser solicitada pelo orientador, avaliada pelo Conselho do Programa e CPG, respeitando os seguintes critérios: I. Nível do projeto compatível com doutorado; II. Experiência prévia do aluno em metodologia científica. O orientador deve descrever e documentar as atividades do aluno que justifique tal solicitação. Parágrafo 4º - Para a mudança de nível de mestrado para doutorado, o trabalho realizado e seus resultados, serão avaliados quanto à qualificação para doutoramento (originalidade, mérito acadêmico e relevância). Parágrafo 5º - A admissão excepcional de estudantes da graduação em disciplinas específicas de Pós-Graduação deve estar condicionada à capacidade de oferta de cada disciplina, comprovada por parecer do docente responsável pela disciplina. Artigo 24º – Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos no Programa quando apresentarem o documento de regularização de sua permanência no país. Parágrafo Único – Uma vez admitido no Programa, o aluno estrangeiro deve apresentar comprovação de haver solicitado sua prorrogação ou renovação de documento nacional de identidade junto aos órgãos competentes, até o ultimo mês de vigência do referido documento. Artigo 25º - A aceitação da matrícula depende da avaliação favorável do Curriculum Vitae, além da verificação da aptidão para estudos de Pós-Graduação que pode ser feita por meio de entrevista ou prova de capacidade, a critério de cada Conselho de Programa. Parágrafo 1º - A matrícula é feita regularmente nas épocas e prazos fixados pela CPG, até a obtenção do titulo de Mestre ou Doutor. Parágrafo 2º - A rematrícula é anual e somente se efetuará para os alunos sem débitos com a Fundação. Artigo 26º – A Faculdade admite a transferência de alunos de outras Instituições para os seus Programas de Pós-graduação Stricto Sensu. A solicitação é julgada pela CPG, ouvido o Conselho de cada Programa. Parágrafo único – O postulante à transferência deve vir munido de toda a documentação exigida para matrícula conforme Artigo 23º e seus parágrafos. Artigo 27º – Para complementação de sua formação, o aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá participar de atividades docentes nos Cursos de Graduação da Faculdade, sob a supervisão de seu orientador, sendo esta atividade obrigatória para bolsistas. Artigo 28º – O aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá fazer o encaminhamento para o Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos e/ou Animais da Instituição, aguardando sua aprovação para o início do projeto. O parecer do referido Comitê deverá constar na 8 formatação final de seu trabalho. Capítulo II – Do Aluno Especial Artigo 29º - Podem ser aceitos, como categoria Especial, alunos de outros Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, ou Docentes de outras Instituições, a fim de cursarem disciplina(s) isolada(s). Parágrafo 1º - O Aluno Especial fica sujeito às mesmas normas exigidas para o aluno regular, sendo sua admissão condicionada à existência de vaga, não lhe sendo facultada a obtenção de títulos de Mestre ou Doutor. Parágrafo 2º - O Aluno Especial, uma vez aprovado na(s) disciplina(s) que cursar, recebe declaração, onde deverá constar o nome da disciplina, carga horária e número de créditos. Parágrafo 3º - O Aluno Especial deve pagar os custos da(s) disciplina(s) que freqüentar, sem direito a bolsa ou gratuidade. Parágrafo 4º - Também será considerado aluno especial, o aluno que estiver cursando a pós-graduação lato sensu e que tenha sua participação na disciplina indicada por um orientador habilitado em um dos programas de pós-graduação Stricto Sensu da Instituição. Este aluno, uma vez regularmente matriculado no Programa, terá seus créditos validados. Capítulo III – Dos Prazos Artigo 30º - O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da Dissertação (ou Tese), não pode ser concluído em prazo superior a 2 (dois) anos. Parágrafo único - Para portadores do título de Mestre que se matriculam no programa de Doutorado, o prazo para a conclusão deste, incluída a apresentação da Tese, não pode ser superior a 3 (três) anos. Artigo 31º - Para os alunos que se matricularem diretamente no Doutorado, compreendendo a apresentação da Tese, a defesa não pode ser concluída em prazo superior a 4 (quatro) anos. Capítulo IV - Da Prorrogação nos Programas de Stricto Sensu Artigo 32º – O aluno pode pedir, com o aval do Orientador e do Conselho de 9 Programa, para aprovação da CPG, prorrogação do prazo de entrega de dissertação ou tese, para, preenchendo as seguintes condições: I. A prorrogação é concedida apenas uma vez por no máximo três meses para a realização do exame de qualificação, e no máximo mais três meses para a realização da defesa. II. O pedido, firmado pelo aluno, deve ser acompanhado de: a) justificativa; b) cronograma indicativo das atividades ou etapas a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação. III. A solicitação só é aprovada pela CPG com evidências que o trabalho será concluído dentro do prazo prorrogado. IV. O aluno deve ter concluído todos os créditos necessários. V. O aluno deve estar com as mensalidades quitadas na data da solicitação. VI. O aluno bolsista perde direito a bolsa e passa a pagar mensalidade até a entrega do trabalho para aprovação da CPG. VII. O aluno que não conseguir apresentar o trabalho ao final da prorrogação é automaticamente desligado do Programa. Capítulo V - Do Trancamento de Matricula Artigo 33º – O aluno de Programa pode solicitar, com aval do Orientador e do Conselho de Programa, para apreciação da CPG, o “Trancamento de Matricula” para interromper temporariamente os estudos mantendo vinculação ao Programa, segundo os critérios: I. O Trancamento é concedido pelo prazo máximo de 1 (um) ano, e não pode ser concedido no último ano do curso, salvo casos amparados por lei; II. A solicitação deve conter justificativa caracterizando força maior que impeça o aluno de continuar regularmente os estudos; III. O aluno requerente deve estar com as mensalidades quitadas na data da solicitação; IV. O aluno bolsista perde o direito à bolsa, e não está sujeito ao pagamento das mensalidades no período; 10 Capítulo VI - Do Desligamento e da Readmissão. Artigo 34º - O aluno matriculado nos programas de Stricto Sensu é desligado do Curso: I. Se obtiver conceito “D” em duas disciplinas; II. Quando não forem atendidos os prazos regimentais do Curso; III. Se reprovado pela segunda vez no Exame Geral de Qualificação: IV. A pedido do Conselho de Programa ou por desempenho insuficiente; V. A pedido do interessado; VI. Se não efetuar matricula no período previsto; VII. Por infração grave ao Regulamento do Curso, da Faculdade ou Estatuto da Mantenedora, que justifique sua exclusão; VIII. Por freqüência inferior a 75% das atividades programadas em duas disciplinas; IX. O aluno bolsista deverá obrigatoriamente restituir os valores recebidos à Instituição concedente, salvo por situações especiais condicionadas a aprovação da CAPES. Artigo 35º – O aluno desligado por enquadramento nos incisos II, V e VI do artigo anterior, pode ser readmitido no Programa. Parágrafo 1º – A readmissão só é aceita após 1(um) ano do desligamento do aluno mediante a entrega do trabalho completo de dissertação ou tese em condições para a realização do Exame Geral de Qualificação ou para a defesa de dissertação ou tese. Parágrafo 2º - O aluno deve pagar Taxa de Readmissão. TÍTULO III DO CURRÍCULO E DOS PROGRAMAS Capitulo I - Dos Créditos e Disciplinas Artigo 36º - A integralização dos estudos necessários ao Mestrado e ao Doutorado é expressa em Unidades de Créditos. Parágrafo único - Cada Unidade de Crédito corresponde a doze (12) horas de atividade da disciplina. Artigo 37º - Para o Mestrado, o aluno deverá completar o total de 25 créditos. As disciplinas consideradas de formação metodológica são obrigatórias. Os créditos serão obtidos nas disciplinas obrigatórias e em créditos complementares, após aprovação do orientador. Poderão 11 ainda, ser obtidos em atividades acadêmico-científicas abaixo discriminadas, em outras disciplinas ofertadas pela FCMSCSP ou em outra IES, desde que em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu seja devidamente reconhecido pela Capes. Parágrafo único – Serão consideradas atividades acadêmico-científicas, bem como os créditos a elas correspondentes: 1) Participação em: Apresentação em Congressos - aulas, conferências, mesas redondas, coordenação de simpósios e apresentação de trabalhos: Nacional 02 créditos Internacional 04 créditos Perfazendo o máximo de 06 créditos no Programa Apresentação em Sociedades Médicas: aulas, conferências, mesas redondas e coordenação de simpósios: Nacional 01 crédito Internacional 02 créditos Perfazendo o máximo de 06 créditos no Programa 2) Aulas de graduação em Instituições de Ensino Superior: 1 crédito/aula Perfazendo o máximo de 3 créditos no Programa 3) Publicações em periódicos: Qualis A1 e A2 10 créditos Qualis B1 5 créditos Qualis B2 e B3 2 créditos O aluno deverá obrigatoriamente submeter sua tese para publicação em periódico avaliado, no mínimo, como B3. 12 Artigo 38º - Para o Doutorado, o aluno que já possui grau de Mestre, deverá cumprir 15 créditos em disciplinas consideradas de formação metodológica obrigatórias para o doutorado e o restante dos créditos, poderá ser obtido, como segue: - Pela publicação ou aceite de publicação de sua tese de mestrado: - Em periódicos Qualis A1 e A2 10 créditos Qualis B1 7 créditos Qualis B2 e B3 5 créditos - De artigo relacionado com sua tese de Doutorado Qualis A1 e A2 5 créditos Qualis B1 4 créditos Qualis B2 e B3 3 créditos - Outros artigos não vinculados à tese, mas com a participação de seu orientador. Qualis A1 e A2 3 créditos Qualis B1 2 créditos Qualis B2 e B3 1 crédito Em outras disciplinas de doutorado ofertadas pela FCMSCSP ou em outra IES, desde que em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu seja devidamente reconhecido pela Capes. O aluno deverá, obrigatoriamente, submeter sua tese para publicação em periódico avaliado, no mínimo, em B3. Artigo 39º - Para o aluno que se matricula no nível Doutorado, sem o grau de Mestre, será exigido um total de 30 créditos que deverão ser completados em: disciplinas consideradas de formação metodológicas que sejam de oferta obrigatória para mestrado ou doutorado exigidas no mestrado. Os créditos complementares podem ser obtidos em disciplinas oferecidas pela FCMSCSP ou cursadas em outra IES, em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente reconhecido pela Capes e avaliadas pela CPG. 13 Obterá, também, créditos por publicações em periódicos: Qualis A1 e A2 10 créditos Qualis B1 5 créditos Qualis B2 e B3 2 créditos O aluno deverá, obrigatoriamente, submeter sua tese para publicação em periódico avaliado, no mínimo, em B3. Artigo 40º - Para o mestrado profissional, o aluno deverá completar 60 créditos. O trabalho de conclusão corresponde a 20 créditos. Artigo 41º - O aproveitamento em cada Disciplina é avaliado através de provas, relatórios ou apresentações, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno, sendo expresso em níveis de acordo com a seguinte escala: A = Desempenho ótimo - aluno recebe 100% dos créditos estipulados B = Desempenho bom - aluno recebe 80% dos créditos estipulados C = Desempenho suficiente - aluno recebe 50% dos créditos estipulados D = Desempenho insuficiente - aluno não recebe crédito Parágrafo 1º - É obrigatória a freqüência às aulas, seminários e atividades, sendo reprovado o aluno que assistir a menos de 75% (setenta e cinco por cento) delas. Parágrafo 2º - O aluno pode solicitar desistência da inscrição em qualquer disciplina. Tal pedido só é aceito antes de cumprido 25% do programa da Disciplina. Parágrafo 3º - Os créditos somente são conferidos ao aluno que obtiver aprovação na disciplina ou atividade a que tais créditos estiverem vinculados. Capítulo II - Do Exame Geral de Qualificação Artigo 42º - Além das provas de avaliação de aproveitamento estabelecidas para cada Disciplina ou atividade, o candidato ao Mestrado ou ao Doutorado deve submeter-se a Exame Geral de Qualificação, que leva em conta, entre outros aspectos, a amplitude e a profundidade de conhecimentos do candidato e sua capacidade crítica. Parágrafo 1º - Os candidatos ao Mestrado ou Doutorado devem submeter-se ao Exame Geral de Qualificação após a integralização dos créditos exigidos para o nível que esteja matriculado, exceto quando o aluno tiver artigo referente à tese aceito em revista classificada como Qualis B-1 ou superior, a qualificação será dispensada. 14 Artigo 43º - O Exame Geral de Qualificação é realizado por Comissão Examinadora aprovada pelo Conselho de Programa, observando-se os seguintes itens: I. A Comissão Examinadora é constituída por três professores, considerados como titulares, sendo um deles indicado como Presidente da Comissão, e um membro adicional como suplente, sendo que o Orientador e o Co-Orientador não podem fazer parte da mesma; II. O exame deve versar sobre a Dissertação ou Tese; III. O aluno deve entregar quatro exemplares da dissertação ou tese para envio a Comissão Examinadora para discussão no dia da aula contendo: introdução, metodologia, resultados completos, discussão parcial, conclusões preliminares, referências bibliográficas e termo de aprovação do Comitê de Ética; IV. O aluno tem trinta minutos para apresentar seu trabalho; V. Cada Examinador tem quinze minutos para seus comentários e o aluno o mesmo tempo para resposta; VI. Deve haver intervalo mínimo necessário entre o Exame Geral de Qualificação e a Defesa de Tese para que aluno possa fazer as mudanças sugeridas pela Comissão Examinadora da aula e correções para a defesa pública, não ultrapassando 3 meses; VII. O aluno é considerado Aprovado pela maioria simples dos componentes da banca; VIII. No caso de Reprovação, o Exame Geral de Qualificação pode ser repetido uma única vez com intervalo máximo de 3 meses. Capítulo III - Das Defesas de Dissertação e Tese Artigo 44º - O julgamento de Dissertação ou Tese é solicitado pelo candidato ao Conselho de cada Programa de Pós-Graduação anexando os seguintes itens: I. Formulário com a indicação da Comissão Examinadora, devidamente assinado pelo aluno e Orientador; II. Cinco exemplares do trabalho da Dissertação ou Tese no caso de Mestrado, e sete exemplares no caso de Tese de Doutorado; III. Para o mestrado, o aluno deverá comprovar a submissão de um artigo científico contendo os principais resultados da Dissertação ou Tese para publicação em Revista indexada, com classificação mínima de Qualis B3, de acordo com o estabelecido em cada área de avaliação do Programa. Para o doutorado, o aluno deverá comprovar o aceite de um artigo científico contendo os principais resultados da Dissertação ou Tese para publicação em Revista indexada, com classificação mínima de Qualis B3, de acordo com o estabelecido em cada área de avaliação do Programa. 15 Excepcionalmente, o aceite do artigo poderá ser comprovado antes da reunião da Congregação para que seja feita então a outorga de título de Doutor e solicitada a emissão do respectivo Diploma; IV. Uma via em formato digital da Dissertação ou Tese, em um único arquivo (PDF); V. Autorização para a divulgação do trabalho, conforme determinação da CAPES/MEC. Artigo 45º – O artigo científico relacionado à Dissertação ou Tese deverá ser protocolado no NAP – Núcleo de Apoio à Publicação da FCMSCSP, pelo aluno ou pela secretaria. Artigo 46º - Para o mestrado, a Defesa poderá ser Pública ou não, a critério do orientador, ouvido o Conselho de Curso e aprovado pela CPG. Para o Doutorado, a Defesa Pública será obrigatória. Parágrafo 1º - Os examinadores do concurso de Mestrado e Doutorado devem possuir, no mínimo, o título de Doutor; Parágrafo 2º - As comissões serão compostas por examinadores internos e externos: serão considerados internos, os docentes da FCMSCSP e os doutores vinculados à I.S.C.M.S.P.; serão considerados externos, os doutores não vinculados à FCMSCSP ou a I.S.C.M.S.P. Parágrafo 3º - Deverão constar das Comissões Examinadoras de Mestrado: - 3 membros titulares: 2 docentes internos, sendo um deles o orientador ou o coorientador e 1 docente externo; - 4 membros suplentes: 2 docentes internos e 2 docentes externos, por ordem de chamada, para no caso de impossibilidade, não demandar nova aprovação. Parágrafo 4 º - Deverão constar das Comissões Examinadoras de Doutorado: - 5 membros titulares: 3 docentes internos, sendo um deles o orientador ou o coorientador e 2 docentes externos; - 4 membros suplentes: 2 docentes internos e 2 docentes externos, por ordem de chamada, para no caso de impossibilidade, não demandar nova aprovação. Parágrafo 5º - Excepcionalmente, na eventualidade do orientador não poder participar da Defesa, a Presidência será assumida pelo co-orientador, e na ausência deste, pelo membro interno da banca de maior titulação. Parágrafo 6º - As propostas de comissões examinadoras devem ser encaminhadas pelos Conselhos de Programa para a CPG contendo a relação dos professores com a respectiva titulação, cargo e contato. Parágrafo 7º - A data da defesa é marcada pela Secretaria de Pós-Graduação; os convites formais aos examinadores ficam a cargo da Secretaria de Pós-Graduação. 16 Parágrafo 8º - Os exemplares do trabalho são encaminhados pela Secretaria aos membros da comissão examinadora com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data da defesa. Parágrafo 9º - As propostas devem ser encaminhadas à Secretaria e serão referendadas pelo Conselho do Programa e pela CPG. Parágrafo 10º - O uso de beca nas defesas públicas de dissertação e tese fica a critério do Coordenador do Programa. Caso a beca não seja utilizada, será obrigatório o uso de traje formal. Parágrafo 11º - O candidato tem até trinta minutos (30) para apresentação de sua Dissertação ou Tese, antes da argüição. Parágrafo 12º - É concedido o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para arguição de cada examinador e igual tempo ao candidato para resposta. Parágrafo 13º - A arguição tem início com os examinadores externos começando com o de menor titulação e em caso de igualdade, com o mais recentemente titulado, depois com a argüição do examinador interno e por último do Presidente. Parágrafo 14º - O tratamento entre examinador e examinando deve ser formal. Parágrafo 15º - O candidato é aprovado pela maioria simples dos componentes da banca examinadora; Parágrafo 16º - Encerrada a apreciação da dissertação ou tese, os examinadores fazem um breve relatório, considerando o aluno aprovado ou reprovado. A aprovação final depende de resolução da maioria simples da comissão examinadora, ou seja, 2/3 (dois terços) no caso de Mestrado e 3/5 (três quintos) no caso de Doutorado, sendo que no final o Presidente comunica publicamente o resultado da avaliação. Artigo 47º - Aprovado o trabalho de conclusão de Mestrado ou de Doutorado, a Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa envia à Diretoria da Faculdade a solicitação do respectivo grau, instruída com a ata da Defesa Pública, devidamente assinada e com parecer dos examinadores; sendo feito posteriormente o envio à Congregação da Instituição. Artigo 48º - O título de Doutor pode ser obtido apenas por defesa da Tese, em casos excepcionais, por candidato com alta qualificação científica, cultural ou profissional, comprovadas mediante exame de seus títulos e trabalhos, dispensadas outras exigências, por aprovação unânime da Comissão de Pós-Graduação, por solicitação do Conselho de Programa, obedecidos os artigos 42º, 43º, 44º, 45º 46º deste Regulamento. 17 Capitulo IV – Dos Títulos Artigo 49º - Os títulos de Mestre e Doutor somente podem ser expedidos após o parecer final da Congregação da Faculdade. Artigo 50º - Ao aluno que concluir o programa é conferido Diploma com o Título de Mestre ou de Doutor seguido da nomenclatura do Programa de Pós-Graduação, com a indicação da área de concentração. TÍTULO IV DO MESTRADO PROFISSIONAL Artigo 51º – O Mestrado Profissional destina-se a graduados universitários que desejem aprofundar sua formação nos assuntos específicos de sua profissão e acompanhar a evolução dos conhecimentos em sua área de atuação, tendo regulamentação própria. Artigo 52º - Tem a duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos. TÍTULO V DO PÓS-DOUTORAMENTO Artigo 53º - O Pós-Doutoramento possui regulamentação própria e têm por objetivos: a) acelerar a integração de investigadores e professores com doutoramento recente à FCMSCSP; b) expandir, consolidar ou redirecionar a Linha de Pesquisa dos recém-doutorados; c) oferecer ao recém-doutor com autonomia científica e Linha de Pesquisa definida, a estrutura institucional para o desenvolvimento de projetos próprios; d) incluir o recém-doutor nos Grupos de Pesquisa da Instituição; e) interagir o recém-doutor com os alunos da Graduação e da Pós-Graduação. TÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 54º - Os cursos de Stricto Sensu são pagos. O controle contábil do movimento financeiro fica a cargo da Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho (doravante referida como Fundação), que é a Mantenedora da Faculdade. Parágrafo 1º - Para os matriculados nos Programas de Stricto Sensu, o pagamento do 18 curso é integral até a aprovação da defesa publica do trabalho de dissertação ou tese pela CPG. Parágrafo 2º - O aluno desligado e que for readmitido deve pagar Taxa de Readmissão, que corresponde a uma mensalidade. Parágrafo 3º - O pagamento é suspenso quando do Trancamento de Matrícula. Parágrafo 4º - O aluno terá isenção de pagamento de mensalidade quando da realização de Doutorado com Bolsa Sanduíche, conforme definido pela CAPES, pelo tempo que estiver fora do país. Parágrafo 5º - O Aluno Especial deve pagar o(s) crédito(s) da(s) disciplina(s) isolada(s) que cursar, correspondendo cada disciplina a fração de 1/6 sobre o valor da mensalidade vigente. Artigo 55º - Os Programas podem receber, através de sua Coordenação, auxílio financeiro de quaisquer organizações, públicas ou privadas, sendo a verba destinada a fins específicos, após apreciação prévia da CPG. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 56º - A CPG pode baixar normas complementares para adequar os Programas às exigências e normas emanadas do Ministério da Educação. Artigo 57º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG. Artigo 58º – Este Regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Congregação da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. São Paulo, 20 de agosto de 2013. 19