REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Aprovado pela Resolução de
Congregação 34/2013 de 20/08/2013
São Paulo, 20 de agosto de 2013.
REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Os Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas da
Santa Casa de São Paulo, doravante referida como Faculdade, têm como objetivos a formação de
Pesquisadores e Docentes, nacionais ou estrangeiros, portadores de diploma de curso superior.
Artigo 2º - A Coordenadoria de Área de Pós-Graduação e Pesquisa é constituída:
I. Coordenador de Área de Pós-Graduação e Pesquisa;
II. Coordenador de Pós-Graduação “Stricto Sensu”;
III. Coordenador de Pós-Graduação “Lato Sensu”;
IV. Coordenador de Pesquisa;
V. Coordenador da Comissão Científica.
Artigo 3º - A Pós-Graduação Stricto Sensu destina-se a formação de recursos
humanos através de Programas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
Artigo 4º - Além da freqüência às Disciplinas dos diversos Programas e do
cumprimento de exigências correlatas, o candidato ao Mestrado deve dedicar-se ao preparo de
Dissertação ou Tese compatível com as características da área do conhecimento. O candidato ao
Doutorado deve elaborar Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa com
real contribuição para a área do conhecimento.
Parágrafo Único – Os trabalhos de Dissertação e Tese devem estar de acordo com
as normas aprovadas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
Capítulo II - Da Coordenação dos Cursos de Stricto Sensu
Artigo 5º - As atividades relativas ao Stricto Sensu a que se refere este Regulamento
são coordenadas por professor, doravante denominado Coordenador dos Programas de Stricto Sensu
e na sua ausência pelo Vice-Coordenador de Programas Stricto Sensu, indicado conforme o
Regimento Interno da Faculdade.
Artigo 6º - A Comissão de Pós-Graduação, doravante denominada CPG, é constituída
pelo Coordenador de Programas Stricto Sensu, que a Preside, pelo seu Vice-coordenador e pelo
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coordenador de cada programa, os quais terão direito a voto. Participarão como convidados um
orientador representante de cada Departamento que possua orientadores na Pós- Graduação, além
de um discente eleito entre seus pares.
Parágrafo Único – Pelo mandato de 3(três) anos, permitida apenas uma recondução.
Artigo 7º - O Coordenador do Programa é responsável pela elaboração do relatório
anual a ser enviado à CAPES.
Artigo 8º - Compete à CPG:
I. Analisar os processos de solicitação referentes à implantação de cursos de pósgraduação e opinar sobre a autorização do seu funcionamento.
II. Propor à Faculdade convênios, acordos ou protocolos de colaboração com outras
Instituições, para a realização de Programas de Pós-Graduação.
III. Aprovar o conteúdo dos Programas e propor alterações necessárias para seu
melhor funcionamento.
IV. Propor à Faculdade convite a pesquisadores nacionais ou estrangeiros, indicados
pelos Conselhos de Programa, para colaborar nos Programas da Pós-graduação.
V. Julgar processos relativos à Pós-graduação e ao funcionamento da Pós-graduação.
VI. Zelar pelo cumprimento integral das Resoluções e Pareceres da CAPES/MEC.
VII. Aprovar Comissões Examinadoras incumbidas do julgamento de Dissertações e
Teses.
VIII. Opinar sobre o reconhecimento de títulos obtidos em outras IES.
IX. Propor outras eventuais exigências e requisitos além dos já previstos neste
Regulamento.
X. Julgar o pedido de transferência de aluno de outra IES.
XI. Analisar os processos de solicitação de co-orientação de aluno regularmente
matriculado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, sendo que:
- O Co-Orientador é indicado pelo Orientador ao Conselho de Programa,
acompanhado de justificativa da necessidade da co-orientação para apreciação da CPG. Só poderá
haver aprovação de um único professor co-orientador.
- A indicação deve ser encaminhada para aprovação, de preferência na fase inicial
do projeto, juntamente com o Currículo Lattes atualizado do Docente.
XII. Analisar os processos de solicitação de créditos obtidos em outras atividades ou
em outras IES.
XIII. Analisar os processos de solicitação de desligamento, readmissão, prorrogação
de prazo de curso e trancamento de matrícula.
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XIV. Avaliar declaração de proficiência da língua inglesa apresentada pelo candidato
para fins de matrícula no curso.
XV. Analisar os processos de solicitação referente à mudança de nível de mestrado
para doutorado.
XVI. Referendar o ingresso de alunos nos programas.
Artigo 9º – Ao Coordenador de Programas Stricto Sensu, compete:
I. Dirigir e coordenar todos os trabalhos da Pós-graduação;
II. Representar a CPG interna e externamente;
III. Convocar e presidir as reuniões da CPG;
IV. Encaminhar as decisões, aprovadas na CPG, à Coordenação de Pós-Graduação e
Pesquisa;
V. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições aplicáveis aos Programas de PósGraduação Stricto Sensu, Regulamentos dos Programas, Regimento Interno da Faculdade e Estatutos
da Mantenedora;
VI. Zelar pela e disciplina em todas as atividades dos programas;
VII. Constituir subcomissões sempre que necessário, para o seu assessoramento.
Parágrafo único – Na ausência do coordenador, estas funções serão exercidas pelo
vice-coordenador.
Artigo 10º - A CPG se reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando convocada.
Artigo 11º - A CPG reúne-se por convocação do Coordenador, ou do Coordenador
de Pós-Graduação e Pesquisa, ou do Diretor da Faculdade, ou por um terço de seus membros.
Artigo 12º - As reuniões extraordinárias da CPG são convocadas por escrito, com
antecedência mínima de 48 horas, sempre com pauta explícita.
Artigo 13º - Nas reuniões da CPG as deliberações são tomadas pela maioria simples
dos membros presentes, com direito a voto.
Parágrafo 1º – As reuniões só se iniciam na hora aprazada com a presença de
metade de seus membros e após dez minutos, com qualquer número.
Parágrafo 2º – Participam das reuniões da CPG um representante da secretaria de
pós-graduação a quem cabe secretariar as reuniões.
Parágrafo 3º – O Coordenador dos Programas de Stricto Sensu vota como membro
e, no caso de empate, com voto de qualidade.
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Capítulo III - Do Conselho de Programa
Artigo 14º - Cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu conta com um Conselho
de Programa, composto por docentes do Programa, sendo um deles o Coordenador, apreciados pela
CPG e pela Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa, nomeados pelo Diretor da Faculdade.
Parágrafo 1º - A duração do mandato dos membros do Conselho de Programa é de 3
(três) anos, podendo haver dispensa e recondução.
Parágrafo 2º - O Coordenador é responsável, perante a CPG, pelas atividades e
tarefas do Programa em questão.
Artigo 15º - Cabe ao Conselho de Programa:
I. Elaborar e coordenar as atividades do respectivo Programa;
II. Selecionar os candidatos aos respectivos Programas;
III. Referendar os alunos ao respectivo Orientador;
IV. Cabe ao Coordenador do Programa regulamentar o número de orientandos por
orientadores de acordo com a Área de Avaliação da CAPES;
V. Apreciar mediante requerimento do aluno e ouvido o Orientador, a substituição
deste, apreciado pela CPG;
VI. Apreciar mediante requerimento do aluno e ouvido o Orientador, a indicação de
Co-Orientador, apreciado pela CPG;
VII. Opinar sobre o pedido de transferência de aluno de outra Instituição;
VIII. Opinar, admitindo ou não, créditos obtidos por aluno fora da Faculdade até o
máximo de um terço do total dos exigidos, e submetê-los a apreciação da CPG;
IX- Apresentar Comissões Examinadoras para o julgamento das Dissertações ou
Teses, submetendo-as a apreciação da CPG;
X. Nomear comissões para o exame geral de qualificação;
XI. Apresentar à CPG pedidos de prorrogação dos prazos para a obtenção dos
créditos para o Mestrado ou Doutorado, e para a entrega da subseqüente Dissertação ou Tese;
XII. Informar à CPG, quando da renovação ou credenciamento do Programa,
acréscimo, eliminação ou substituição de Disciplina;
XIII. Indicar à CPG o Corpo Docente de cada Curso;
XIV. Colaborar com a CPG nas alterações no conteúdo programático das disciplinas;
XV. Fazer cumprir pelo seu corpo docente as especificações vigentes da CAPES/MEC
para cada Área do Conhecimento.
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Capítulo IV – Do Orientador
Artigo 16º - O Orientador é membro do Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação
que deve assistir o aluno durante sua permanência no respectivo Programa, auxiliando-o nos estudos
e atividades de pesquisa.
Artigo 17º - São atribuições do Orientador:
I. Escolher, juntamente com o aluno, as Disciplinas a serem cursadas;
II. Dirigir o aluno em todas as questões referentes ao Programa e no preparo da
Dissertação ou Tese.
III. Acompanhar o programa do aluno e submeter ao conselho eventuais alterações.
Artigo 18º - Os nomes do orientador e eventual co-orientador devem constar da
pagina de rosto da dissertação e tese.
Capitulo V - Do Corpo Docente
Artigo 19º - O Corpo Docente de cada Programa de Pós-Graduação é indicado pelo
respectivo Conselho de Programa, e com a aprovação da CPG.
Artigo 20º - Os Professores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu devem
possuir título de Doutor bem como produtividade científica em sua área de atuação ou linha de
pesquisa.
Parágrafo 1º - Para inclusão de professor no Corpo Docente é necessário:
I.
Quando Doutor, ser titulado pelo menos no ano anterior ao da inclusão;
II.
Estabelecer Linha de Pesquisa com descrição completa de projetos a serem
desenvolvidos por futuros orientandos;
III.
Ter produtividade científica compatível com as exigências do Programa e
preencher as recomendações feitas pela CAPES/MEC para cada Área de Avaliação a qual o Programa
esteja inserido.
Parágrafo 2º - Para permanência do Professor no Corpo Docente é necessário:
I. Ter publicações vinculadas à linha de pesquisa compatíveis em número e
qualidade, de acordo com as recomendações feitas pela CAPES/MEC para cada Área de Avaliação a
qual o Programa esteja inserido;
II. O Professor é reavaliado em cada Programa a cada três (3) anos e, em caso de
produtividade insuficiente no triênio, poderá, por solicitação do Conselho do Programa à CPG, ser
descredenciado do mesmo.
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Parágrafo 3º - Exige-se dos docentes pesquisadores, em especial dos Orientadores,
dedicação à pesquisa e ao ensino, visando formar ambiente favorável à atividade criadora.
Artigo 21º – O corpo docente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deve
ser constituído por: Professor permanente; Professor colaborador; Professor visitante; preenchendo
os critérios de proporcionalidade da CAPES/MEC.
Parágrafo único – Os Programas devem respeitar as orientações da CAPES/MEC
quanto à proporção mínima de docentes permanentes necessária para seu funcionamento,
objetivando o melhor conceito possível na formação de seu núcleo.
TÍTULO II
DO ALUNO
Capitulo I - Da Inscrição e Matrícula
Artigo 22º - O Corpo Discente dos Programas de Pós-graduação é formado por
alunos regularmente matriculados, portadores do diploma de curso superior.
Artigo 23º - Para efeito de inscrição e matrícula, o candidato ao Mestrado ou ao
Doutorado deve apresentar os seguintes documentos:
I. Requerimento pessoal solicitando sua inscrição;
II. Cópia autenticada do Diploma de graduação;
III. Curriculum Vitae na Plataforma Lattes atualizado;
IV. Cópia autenticada do RG, CPF, certidão de casamento e registro no respectivo
Conselho de Classe;
V. Duas (2) fotografias 3x4 recentes;
VI. Certificado de Proficiência na Língua Inglesa a ser referendado pela CPG;
VII. Projeto de Pesquisa.
Parágrafo 1º – O candidato ao Doutorado deve apresentar, além da documentação
referida no artigo 23º:
I. Diploma do Curso de Mestrado em Programa reconhecido pela CAPES/MEC;
II. Histórico Escolar do Curso de Mestrado, se realizado em outra Instituição.
Parágrafo 2º – Outras exigências para inscrição de candidatos, a critério dos
Conselhos de Programas e aprovadas pela CPG, podem ser inseridas.
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Parágrafo 3º – A admissão direta ao curso de doutorado deve ser solicitada pelo
orientador, avaliada pelo Conselho do Programa e CPG, respeitando os seguintes critérios:
I. Nível do projeto compatível com doutorado;
II. Experiência prévia do aluno em metodologia científica. O orientador deve
descrever e documentar as atividades do aluno que justifique tal solicitação.
Parágrafo 4º - Para a mudança de nível de mestrado para doutorado, o trabalho
realizado e seus resultados, serão avaliados quanto à qualificação para doutoramento (originalidade,
mérito acadêmico e relevância).
Parágrafo 5º - A admissão excepcional de estudantes da graduação em disciplinas
específicas de Pós-Graduação deve estar condicionada à capacidade de oferta de cada disciplina,
comprovada por parecer do docente responsável pela disciplina.
Artigo 24º – Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos
no Programa quando apresentarem o documento de regularização de sua permanência no país.
Parágrafo Único – Uma vez admitido no Programa, o aluno estrangeiro deve
apresentar comprovação de haver solicitado sua prorrogação ou renovação de documento nacional
de identidade junto aos órgãos competentes, até o ultimo mês de vigência do referido documento.
Artigo 25º - A aceitação da matrícula depende da avaliação favorável do Curriculum
Vitae, além da verificação da aptidão para estudos de Pós-Graduação que pode ser feita por meio de
entrevista ou prova de capacidade, a critério de cada Conselho de Programa.
Parágrafo 1º - A matrícula é feita regularmente nas épocas e prazos fixados pela
CPG, até a obtenção do titulo de Mestre ou Doutor.
Parágrafo 2º - A rematrícula é anual e somente se efetuará para os alunos sem
débitos com a Fundação.
Artigo 26º – A Faculdade admite a transferência de alunos de outras Instituições
para os seus Programas de Pós-graduação Stricto Sensu. A solicitação é julgada pela CPG, ouvido o
Conselho de cada Programa.
Parágrafo único – O postulante à transferência deve vir munido de toda a
documentação exigida para matrícula conforme Artigo 23º e seus parágrafos.
Artigo 27º – Para complementação de sua formação, o aluno de Pós-Graduação
Stricto Sensu poderá participar de atividades docentes nos Cursos de Graduação da Faculdade, sob a
supervisão de seu orientador, sendo esta atividade obrigatória para bolsistas.
Artigo 28º – O aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá fazer o
encaminhamento para o Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos e/ou Animais da Instituição,
aguardando sua aprovação para o início do projeto. O parecer do referido Comitê deverá constar na
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formatação final de seu trabalho.
Capítulo II – Do Aluno Especial
Artigo 29º - Podem ser aceitos, como categoria Especial, alunos de outros
Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, ou Docentes de outras Instituições, a fim de cursarem
disciplina(s) isolada(s).
Parágrafo 1º - O Aluno Especial fica sujeito às mesmas normas exigidas para o aluno
regular, sendo sua admissão condicionada à existência de vaga, não lhe sendo facultada a obtenção
de títulos de Mestre ou Doutor.
Parágrafo 2º - O Aluno Especial, uma vez aprovado na(s) disciplina(s) que cursar,
recebe declaração, onde deverá constar o nome da disciplina, carga horária e número de créditos.
Parágrafo 3º - O Aluno Especial deve pagar os custos da(s) disciplina(s) que
freqüentar, sem direito a bolsa ou gratuidade.
Parágrafo 4º - Também será considerado aluno especial, o aluno que estiver
cursando a pós-graduação lato sensu e que tenha sua participação na disciplina indicada por um
orientador habilitado em um dos programas de pós-graduação Stricto Sensu da Instituição. Este
aluno, uma vez regularmente matriculado no Programa, terá seus créditos validados.
Capítulo III – Dos Prazos
Artigo 30º - O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da
Dissertação (ou Tese), não pode ser concluído em prazo superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Para portadores do título de Mestre que se matriculam no
programa de Doutorado, o prazo para a conclusão deste, incluída a apresentação da Tese, não pode
ser superior a 3 (três) anos.
Artigo 31º - Para os alunos que se matricularem diretamente no Doutorado,
compreendendo a apresentação da Tese, a defesa não pode ser concluída em prazo superior a 4
(quatro) anos.
Capítulo IV - Da Prorrogação nos Programas de Stricto Sensu
Artigo 32º – O aluno pode pedir, com o aval do Orientador e do Conselho de
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Programa, para aprovação da CPG, prorrogação do prazo de entrega de dissertação ou tese, para,
preenchendo as seguintes condições:
I. A prorrogação é concedida apenas uma vez por no máximo três meses para a
realização do exame de qualificação, e no máximo mais três meses para a realização da defesa.
II. O pedido, firmado pelo aluno, deve ser acompanhado de:
a) justificativa;
b) cronograma indicativo das atividades ou etapas a serem desenvolvidas pelo aluno
no período de prorrogação.
III. A solicitação só é aprovada pela CPG com evidências que o trabalho será
concluído dentro do prazo prorrogado.
IV. O aluno deve ter concluído todos os créditos necessários.
V. O aluno deve estar com as mensalidades quitadas na data da solicitação.
VI. O aluno bolsista perde direito a bolsa e passa a pagar mensalidade até a entrega
do trabalho para aprovação da CPG.
VII. O aluno que não conseguir apresentar o trabalho ao final da prorrogação é
automaticamente desligado do Programa.
Capítulo V - Do Trancamento de Matricula
Artigo 33º – O aluno de Programa pode solicitar, com aval do Orientador e do
Conselho de Programa, para apreciação da CPG, o “Trancamento de Matricula” para interromper
temporariamente os estudos mantendo vinculação ao Programa, segundo os critérios:
I. O Trancamento é concedido pelo prazo máximo de 1 (um) ano, e não pode ser
concedido no último ano do curso, salvo casos amparados por lei;
II. A solicitação deve conter justificativa caracterizando força maior que impeça o
aluno de continuar regularmente os estudos;
III. O aluno requerente deve estar com as mensalidades quitadas na data da
solicitação;
IV. O aluno bolsista perde o direito à bolsa, e não está sujeito ao pagamento das
mensalidades no período;
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Capítulo VI - Do Desligamento e da Readmissão.
Artigo 34º - O aluno matriculado nos programas de Stricto Sensu é desligado do
Curso:
I. Se obtiver conceito “D” em duas disciplinas;
II. Quando não forem atendidos os prazos regimentais do Curso;
III. Se reprovado pela segunda vez no Exame Geral de Qualificação:
IV. A pedido do Conselho de Programa ou por desempenho insuficiente;
V. A pedido do interessado;
VI. Se não efetuar matricula no período previsto;
VII. Por infração grave ao Regulamento do Curso, da Faculdade ou Estatuto da
Mantenedora, que justifique sua exclusão;
VIII. Por freqüência inferior a 75% das atividades programadas em duas disciplinas;
IX. O aluno bolsista deverá obrigatoriamente restituir os valores recebidos à
Instituição concedente, salvo por situações especiais condicionadas a aprovação da CAPES.
Artigo 35º – O aluno desligado por enquadramento nos incisos II, V e VI do artigo
anterior, pode ser readmitido no Programa.
Parágrafo 1º – A readmissão só é aceita após 1(um) ano do desligamento do aluno
mediante a entrega do trabalho completo de dissertação ou tese em condições para a realização do
Exame Geral de Qualificação ou para a defesa de dissertação ou tese.
Parágrafo 2º - O aluno deve pagar Taxa de Readmissão.
TÍTULO III
DO CURRÍCULO E DOS PROGRAMAS
Capitulo I - Dos Créditos e Disciplinas
Artigo 36º - A integralização dos estudos necessários ao Mestrado e ao Doutorado é
expressa em Unidades de Créditos.
Parágrafo único - Cada Unidade de Crédito corresponde a doze (12) horas de
atividade da disciplina.
Artigo 37º - Para o Mestrado, o aluno deverá completar o total de 25 créditos. As
disciplinas consideradas de formação metodológica são obrigatórias. Os créditos serão obtidos nas
disciplinas obrigatórias e em créditos complementares, após aprovação do orientador. Poderão
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ainda, ser obtidos em atividades acadêmico-científicas abaixo discriminadas, em outras disciplinas
ofertadas pela FCMSCSP ou em outra IES, desde que em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
seja devidamente reconhecido pela Capes.
Parágrafo único – Serão consideradas atividades acadêmico-científicas, bem como
os créditos a elas correspondentes:
1) Participação em:
Apresentação em Congressos - aulas, conferências, mesas redondas, coordenação de simpósios e
apresentação de trabalhos:
Nacional
02 créditos
Internacional
04 créditos
Perfazendo o máximo de 06 créditos no Programa
Apresentação em Sociedades Médicas: aulas, conferências, mesas redondas e coordenação de
simpósios:
Nacional
01 crédito
Internacional
02 créditos
Perfazendo o máximo de 06 créditos no Programa
2) Aulas de graduação em Instituições de Ensino Superior:
1 crédito/aula
Perfazendo o máximo de 3 créditos no Programa
3) Publicações em periódicos:
Qualis A1 e A2
10 créditos
Qualis B1
5 créditos
Qualis B2 e B3
2 créditos
O aluno deverá obrigatoriamente submeter sua tese para publicação em periódico avaliado, no
mínimo, como B3.
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Artigo 38º - Para o Doutorado, o aluno que já possui grau de Mestre, deverá cumprir
15 créditos em disciplinas consideradas de formação metodológica obrigatórias para o doutorado e o
restante dos créditos, poderá ser obtido, como segue:
- Pela publicação ou aceite de publicação de sua tese de mestrado:
- Em periódicos
Qualis A1 e A2
10 créditos
Qualis B1
7 créditos
Qualis B2 e B3
5 créditos
- De artigo relacionado com sua tese de Doutorado
Qualis A1 e A2
5 créditos
Qualis B1
4 créditos
Qualis B2 e B3
3 créditos
- Outros artigos não vinculados à tese, mas com a participação de seu orientador.
Qualis A1 e A2
3 créditos
Qualis B1
2 créditos
Qualis B2 e B3
1 crédito
Em outras disciplinas de doutorado ofertadas pela FCMSCSP ou em outra IES, desde que em Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu seja devidamente reconhecido pela Capes.
O aluno deverá, obrigatoriamente, submeter sua tese para publicação em periódico avaliado, no
mínimo, em B3.
Artigo 39º - Para o aluno que se matricula no nível Doutorado, sem o grau de
Mestre, será exigido um total de 30 créditos que deverão ser completados em: disciplinas
consideradas
de formação metodológicas que sejam de oferta obrigatória para mestrado ou
doutorado exigidas no mestrado. Os créditos complementares podem ser obtidos em disciplinas
oferecidas pela FCMSCSP ou cursadas em outra IES, em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu,
devidamente reconhecido pela Capes e avaliadas pela CPG.
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Obterá, também, créditos por publicações em periódicos:
Qualis A1 e A2
10 créditos
Qualis B1
5 créditos
Qualis B2 e B3
2 créditos
O aluno deverá, obrigatoriamente, submeter sua tese para publicação em periódico avaliado, no
mínimo, em B3.
Artigo 40º - Para o mestrado profissional, o aluno deverá completar 60 créditos. O
trabalho de conclusão corresponde a 20 créditos.
Artigo 41º - O aproveitamento em cada Disciplina é avaliado através de provas,
relatórios ou apresentações, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno,
sendo expresso em níveis de acordo com a seguinte escala:
A = Desempenho ótimo - aluno recebe 100% dos créditos estipulados
B = Desempenho bom - aluno recebe 80% dos créditos estipulados
C = Desempenho suficiente - aluno recebe 50% dos créditos estipulados
D = Desempenho insuficiente - aluno não recebe crédito
Parágrafo 1º - É obrigatória a freqüência às aulas, seminários e atividades, sendo
reprovado o aluno que assistir a menos de 75% (setenta e cinco por cento) delas.
Parágrafo 2º - O aluno pode solicitar desistência da inscrição em qualquer disciplina.
Tal pedido só é aceito antes de cumprido 25% do programa da Disciplina.
Parágrafo 3º - Os créditos somente são conferidos ao aluno que obtiver aprovação
na disciplina ou atividade a que tais créditos estiverem vinculados.
Capítulo II - Do Exame Geral de Qualificação
Artigo 42º - Além das provas de avaliação de aproveitamento estabelecidas para
cada Disciplina ou atividade, o candidato ao Mestrado ou ao Doutorado deve submeter-se a Exame
Geral de Qualificação, que leva em conta, entre outros aspectos, a amplitude e a profundidade de
conhecimentos do candidato e sua capacidade crítica.
Parágrafo 1º - Os candidatos ao Mestrado ou Doutorado devem submeter-se ao
Exame Geral de Qualificação após a integralização dos créditos exigidos para o nível que esteja
matriculado, exceto quando o aluno tiver artigo referente à tese aceito em revista classificada como
Qualis B-1 ou superior, a qualificação será dispensada.
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Artigo 43º - O Exame Geral de Qualificação é realizado por Comissão Examinadora
aprovada pelo Conselho de Programa, observando-se os seguintes itens:
I. A Comissão Examinadora é constituída por três professores, considerados como
titulares, sendo um deles indicado como Presidente da Comissão, e um membro adicional como
suplente, sendo que o Orientador e o Co-Orientador não podem fazer parte da mesma;
II. O exame deve versar sobre a Dissertação ou Tese;
III. O aluno deve entregar quatro exemplares da dissertação ou tese para envio a
Comissão Examinadora para discussão no dia da aula contendo: introdução, metodologia, resultados
completos, discussão parcial, conclusões preliminares, referências bibliográficas e termo de
aprovação do Comitê de Ética;
IV. O aluno tem trinta minutos para apresentar seu trabalho;
V. Cada Examinador tem quinze minutos para seus comentários e o aluno o mesmo
tempo para resposta;
VI. Deve haver intervalo mínimo necessário entre o Exame Geral de Qualificação e a
Defesa de Tese para que aluno possa fazer as mudanças sugeridas pela Comissão Examinadora da
aula e correções para a defesa pública, não ultrapassando 3 meses;
VII. O aluno é considerado Aprovado pela maioria simples dos componentes da
banca;
VIII. No caso de Reprovação, o Exame Geral de Qualificação pode ser repetido uma
única vez com intervalo máximo de 3 meses.
Capítulo III - Das Defesas de Dissertação e Tese
Artigo 44º - O julgamento de Dissertação ou Tese é solicitado pelo candidato ao
Conselho de cada Programa de Pós-Graduação anexando os seguintes itens:
I. Formulário com a indicação da Comissão Examinadora, devidamente assinado
pelo aluno e Orientador;
II. Cinco exemplares do trabalho da Dissertação ou Tese no caso de Mestrado, e sete
exemplares no caso de Tese de Doutorado;
III. Para o mestrado, o aluno deverá comprovar a submissão de um artigo científico
contendo os principais resultados da Dissertação ou Tese para publicação em Revista indexada, com
classificação mínima de Qualis B3, de acordo com o estabelecido em cada área de avaliação do
Programa. Para o doutorado, o aluno deverá comprovar o aceite de um artigo científico contendo os
principais resultados da Dissertação ou Tese para publicação em Revista indexada, com classificação
mínima de Qualis B3, de acordo com o estabelecido em cada área de avaliação do Programa.
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Excepcionalmente, o aceite do artigo poderá ser comprovado antes da reunião da Congregação para
que seja feita então a outorga de título de Doutor e solicitada a emissão do respectivo Diploma;
IV. Uma via em formato digital da Dissertação ou Tese, em um único arquivo (PDF);
V. Autorização para a divulgação do trabalho, conforme determinação da
CAPES/MEC.
Artigo 45º – O artigo científico relacionado à Dissertação ou Tese deverá ser
protocolado no NAP – Núcleo de Apoio à Publicação da FCMSCSP, pelo aluno ou pela secretaria.
Artigo 46º - Para o mestrado, a Defesa poderá ser Pública ou não, a critério do
orientador, ouvido o Conselho de Curso e aprovado pela CPG. Para o Doutorado, a Defesa Pública
será obrigatória.
Parágrafo 1º - Os examinadores do concurso de Mestrado e Doutorado devem
possuir, no mínimo, o título de Doutor;
Parágrafo 2º - As comissões serão compostas por examinadores internos e externos:
serão considerados internos, os docentes da FCMSCSP e os doutores vinculados à I.S.C.M.S.P.; serão
considerados externos, os doutores não vinculados à FCMSCSP ou a I.S.C.M.S.P.
Parágrafo 3º - Deverão constar das Comissões Examinadoras de Mestrado:
- 3 membros titulares: 2 docentes internos, sendo um deles o orientador ou o coorientador e 1 docente externo;
- 4 membros suplentes: 2 docentes internos e 2 docentes externos, por ordem de
chamada, para no caso de impossibilidade, não demandar nova aprovação.
Parágrafo 4 º - Deverão constar das Comissões Examinadoras de Doutorado:
- 5 membros titulares: 3 docentes internos, sendo um deles o orientador ou o coorientador e 2 docentes externos;
- 4 membros suplentes: 2 docentes internos e 2 docentes externos, por ordem de
chamada, para no caso de impossibilidade, não demandar nova aprovação.
Parágrafo 5º - Excepcionalmente, na eventualidade do orientador não poder
participar da Defesa, a Presidência será assumida pelo co-orientador, e na ausência deste, pelo
membro interno da banca de maior titulação.
Parágrafo 6º - As propostas de comissões examinadoras devem ser encaminhadas
pelos Conselhos de Programa para a CPG contendo a relação dos professores com a respectiva
titulação, cargo e contato.
Parágrafo 7º - A data da defesa é marcada pela Secretaria de Pós-Graduação; os
convites formais aos examinadores ficam a cargo da Secretaria de Pós-Graduação.
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Parágrafo 8º - Os exemplares do trabalho são encaminhados pela Secretaria aos
membros da comissão examinadora com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data da defesa.
Parágrafo 9º - As propostas devem ser encaminhadas à Secretaria e serão
referendadas pelo Conselho do Programa e pela CPG.
Parágrafo 10º - O uso de beca nas defesas públicas de dissertação e tese fica a
critério do Coordenador do Programa. Caso a beca não seja utilizada, será obrigatório o uso de traje
formal.
Parágrafo 11º - O candidato tem até trinta minutos (30) para apresentação de sua
Dissertação ou Tese, antes da argüição.
Parágrafo 12º - É concedido o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para arguição
de cada examinador e igual tempo ao candidato para resposta.
Parágrafo 13º - A arguição tem início com os examinadores externos começando
com o de menor titulação e em caso de igualdade, com o mais recentemente titulado, depois com a
argüição do examinador interno e por último do Presidente.
Parágrafo 14º - O tratamento entre examinador e examinando deve ser formal.
Parágrafo 15º - O candidato é aprovado pela maioria simples dos componentes da
banca examinadora;
Parágrafo 16º - Encerrada a apreciação da dissertação ou tese, os examinadores
fazem um breve relatório, considerando o aluno aprovado ou reprovado. A aprovação final depende
de resolução da maioria simples da comissão examinadora, ou seja, 2/3 (dois terços) no caso de
Mestrado e 3/5 (três quintos) no caso de Doutorado, sendo que no final o Presidente comunica
publicamente o resultado da avaliação.
Artigo 47º - Aprovado o trabalho de conclusão de Mestrado ou de Doutorado, a
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa envia à Diretoria da Faculdade a solicitação do respectivo
grau, instruída com a ata da Defesa Pública, devidamente assinada e com parecer dos examinadores;
sendo feito posteriormente o envio à Congregação da Instituição.
Artigo 48º - O título de Doutor pode ser obtido apenas por defesa da Tese, em casos
excepcionais, por candidato com alta qualificação científica, cultural ou profissional, comprovadas
mediante exame de seus títulos e trabalhos, dispensadas outras exigências, por aprovação unânime
da Comissão de Pós-Graduação, por solicitação do Conselho de Programa, obedecidos os artigos 42º,
43º, 44º, 45º 46º deste Regulamento.
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Capitulo IV – Dos Títulos
Artigo 49º - Os títulos de Mestre e Doutor somente podem ser expedidos após o
parecer final da Congregação da Faculdade.
Artigo 50º - Ao aluno que concluir o programa é conferido Diploma com o Título de
Mestre ou de Doutor seguido da nomenclatura do Programa de Pós-Graduação, com a indicação da
área de concentração.
TÍTULO IV
DO MESTRADO PROFISSIONAL
Artigo 51º – O Mestrado Profissional destina-se a graduados universitários que
desejem aprofundar sua formação nos assuntos específicos de sua profissão e acompanhar a
evolução dos conhecimentos em sua área de atuação, tendo regulamentação própria.
Artigo 52º - Tem a duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos.
TÍTULO V
DO PÓS-DOUTORAMENTO
Artigo 53º - O Pós-Doutoramento possui regulamentação própria e têm por
objetivos:
a) acelerar a integração de investigadores e professores com doutoramento recente à FCMSCSP;
b) expandir, consolidar ou redirecionar a Linha de Pesquisa dos recém-doutorados;
c) oferecer ao recém-doutor com autonomia científica e Linha de Pesquisa definida, a estrutura
institucional para o desenvolvimento de projetos próprios;
d) incluir o recém-doutor nos Grupos de Pesquisa da Instituição;
e) interagir o recém-doutor com os alunos da Graduação e da Pós-Graduação.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 54º - Os cursos de Stricto Sensu são pagos. O controle contábil do movimento
financeiro fica a cargo da Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho (doravante referida como Fundação),
que é a Mantenedora da Faculdade.
Parágrafo 1º - Para os matriculados nos Programas de Stricto Sensu, o pagamento do
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curso é integral até a aprovação da defesa publica do trabalho de dissertação ou tese pela CPG.
Parágrafo 2º - O aluno desligado e que for readmitido deve pagar Taxa de
Readmissão, que corresponde a uma mensalidade.
Parágrafo 3º - O pagamento é suspenso quando do Trancamento de Matrícula.
Parágrafo 4º - O aluno terá isenção de pagamento de mensalidade quando da
realização de Doutorado com Bolsa Sanduíche, conforme definido pela CAPES, pelo tempo que estiver
fora do país.
Parágrafo 5º - O Aluno Especial deve pagar o(s) crédito(s) da(s) disciplina(s)
isolada(s) que cursar, correspondendo cada disciplina a fração de 1/6 sobre o valor da mensalidade
vigente.
Artigo 55º - Os Programas podem receber, através de sua Coordenação, auxílio
financeiro de quaisquer organizações, públicas ou privadas, sendo a verba destinada a fins
específicos, após apreciação prévia da CPG.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 56º - A CPG pode baixar normas complementares para adequar os Programas
às exigências e normas emanadas do Ministério da Educação.
Artigo 57º - Os casos omissos serão resolvidos pela CPG.
Artigo 58º – Este Regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pela
Congregação da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
São Paulo, 20 de agosto de 2013.
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Regulamento - Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de