COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO-LATO-SENSU DA FACULDADE VINHINHANÇA VALE DO IGUAÇU – VIZIVALI/PR DOIS VIZINHOS/PR MARÇO DE 2013 Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 SUMÁRIO CAPÍTULO I ....................................................................................................................................................... 4 FINALIDADES E OBJETIVOS.................................................................................................................... 4 CAPÍTULO II ..................................................................................................................................................... 5 DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS ...................................................................................... 5 GRADUAÇÃO – LATO SENSU .................................................................................................................... 5 CAPÍTULO III .................................................................................................................................................... 6 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................................................................................ 6 SEÇÃO I ................................................................................................................................................... 7 DO COLEGIADO DO CURSO ............................................................................................................ 7 SEÇÃO II ................................................................................................................................................. 9 DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS ................................................................................................ 9 SEÇÃO III .............................................................................................................................................. 11 DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO ............................................................................... 11 CAPÍTULO IV .................................................................................................................................................. 12 DO CORPO DOCENTE .............................................................................................................................. 12 CAPÍTULO V .................................................................................................................................................... 13 DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRICULA, ORIENTAÇÃO......................................................... 13 E APROVAÇÃO FINAL............................................................................................................................ 13 SEÇÃO I ...................................................................................................................................................... 13 DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA SEÇÃO II ..................................................................................................................................................... 15 DA ORIENTAÇÃO DAS MONOGRAFIAS ......................................................................................... 15 SEÇÃO III ................................................................................................................................................... 17 DA APROVAÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO .................................................................. 17 SEÇÃO IV ................................................................................................................................................... 19 Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS ................................................................................................ 19 CAPÍTULO VI .................................................................................................................................................. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................................................................. 20 Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 REGIMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA VIZIVALI CAPÍTULO I FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 1º - Os Programas de Pós Graduação Lato sensu da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu/PR_ VIZIVALI, têm por finalidade: a formação de pessoal qualificado para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão e o desenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas ao aprofundamento teórico-científico, pedagógico e tecnológico. Art. 2º - São objetivos do Programa: I - qualificar profissionais para atuação no contexto acadêmico e desenvolvimento de pesquisa; II – produzir e socializar conhecimentos; III – desenvolver Linhas de Investigação, criando e consolidando grupos de estudo e de pesquisa; IV – promover a atualização contínua nas diversas áreas do conhecimento; V – propiciar a integralização entre os cursos de Graduação e de Pós-Graduação, através de Programas de Iniciação Científica; VI – aprimorar a formação teórico-científica-pedagógica e tecnológica dos profissionais docentes e de áreas afins para um exercício profissional mais qualificado. Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO – LATO SENSU Art. 3º - Serão ofertados na VIZIVALI, os Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, em nível de Especialização de acordo com a Legislação Vigente - Resolução CNE/CES Nº 1 de 8 de Junho de 2007 e complementares. § Único: Os Cursos de Pós-Graduação Lato sensu a que se refere este Regulamento, poderão ser organizados em forma de Cursos e atividades que deles se originem, com vistas à obtenção de Certificados de Especialistas, com duração mínima de 360 h, conforme Art. 5 da Resolução nº l/07 CNE/CES. Art. 4º - São aspectos comuns aos Cursos de Pós-Graduação Lato sensu da VIZIVALI: I- estrutura curricular flexível em termos de disciplinas; II – sistema de créditos; III – matrícula após seleção cujo processo é definido em cada Curso; IV – avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho final monográfico ou outro que venha a ser adotado em termos legais. V – apresentação de corpo docente qualificado, credenciado pelo respectivo Colegiado do Curso; VI – exigência de professor Coordenador de Curso; VII - diretrizes curriculares voltadas à preparação para exercício profissional qualificado em áreas específicas do conhecimento; Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 VIII- ações pedagógicas atuais, com vistas à especialização de profissionais em campos diversificados do conhecimento, com estudos e pesquisas específicas para o domínio científico-tecnológico e ético de suas áreas de atuação. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 5º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato sensu da VIZIVALI terão a seguinte estrutura: I- Órgão Deliberativo: Colegiado; II – Órgão Executivo: Coordenação; III- Órgão de Apoio Administrativo: Secretaria. § Único: A critério do Colegiado, os Cursos de Pós-Graduação Lato sensu poderão dispor ainda de um Conselho Científico e de um Comitê de Orientação Acadêmica. Art. 6º - Os Cursos serão dirigidos por seus Coordenadores, com apoio da Secretaria Administrativa, cujas funções serão providas conforme previsto no Regulamento da Pós-Graduação da VIZIVALI. Art. 7º - O Coordenador de cada Curso de Pós - Graduação Lato sensu, deve possuir, no mínimo, o título de Mestre. Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 Art.8º - Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais, desde que estes tenham a titulação prevista no Artigo 7º. SEÇÃO I DO COLEGIADO DOS CURSOS Art. 9º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato sensu serão constituídos por: I – Coordenador, como Presidente; II – Corpo Docente e representantes definidos no Projeto do Curso. § 1º - A constituição do Colegiado será procedida com docentes do Curso, alunos e Coordenador, homologado pelo Conselho Superior da Instituição, e seus membros serão nomeados pelo Diretor da IES, através de Portaria específica; §2º - Os discentes membros do Colegiado serão eleitos por seus pares, em reunião específica, presidida pelo Coordenador do Curso; §3º - Os representantes discentes serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma vez; §4º-O Colegiado se reunirá, ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros; Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 §5º O Colegiado somente se reunirá com a maioria de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes à reunião; §6º O Coordenador do Curso, Presidente do Colegiado, terá o voto de qualidade; §7º Todo membro do Colegiado, com 03 (três) faltas consecutivas ou 06 (seis) alternadas, sem justificativa aceita pelo Colegiado do Curso, ficará desligado do mesmo; §8º Ao Colegiado dos Cursos compete: I – estabelecer ou redefinir linhas de pesquisa ou de produção científica dos Cursos; II – acompanhar e homologar os grupos de pesquisa e projetos de pesquisa dos Cursos; III – elaborar e atualizar a estrutura curricular do Curso; IV – acompanhar a concretização da estrutura curricular, aprovando os planos de ensino, supervisionando a compatibilização e a execução dos mesmos; V – propor alterações nos Projeto dos Cursos; VI – homologar a incorporação ou a equivalência de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação; VII – aprovar a indicação dos professores (as) orientadores (as) para os Projetos de Pesquisa e para a elaboração da Monografia; VIII – decidir, de acordo com as normas de pós-graduação, sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão do Curso; IX – apreciar o Relatório Anual da Coordenação do Programa; X – designar Comissões para estudos específicos; XI- julgar requerimento de natureza didático-pedagógica; Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 XII – julgar propostas de oferecimento de disciplinas conjuntas com outros Cursos; XIII – aprovar a indicação ou substituição de Docentes; XIV – aprovar o Calendário Escolar do respectivo curso; XV – planejar e avaliar permanentemente os diferentes Cursos; XVI – deliberar sobre os requerimentos de alunos, podendo tal atribuição ser delegada ao Coordenador de cada Curso, de acordo com normas aprovadas pelo Colegiado; XVII- homologar avaliações das monografias elaboradas pelos alunos (as) dos Cursos, procedidas pelos Professores (as) Orientadores(as); XVIII – deliberar sobre outros assuntos de sua competência. SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS Art. 10º. Ao Coordenador dos Cursos cabe: I – acompanhar e coordenar o andamento dos trabalhos referentes ao desenvolvimento dos Cursos; II – prover e manter ambiente adequado para a produção- científica e didático - pedagógica dos Cursos; III – elaborar projetos específicos a cada curso e solicitar a liberação de recursos para aquisição de material e pagamento de pessoal; V – manter contatos e entendimentos com outras organizações interessadas em fornecer apoio para o desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação Lato sensu; VI – propor convênios de assistência financeira com organizações e entidades. VII – acompanhar a gestão dos recursos financeiros aprovados para a realização dos Cursos; Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 VIII – tomar as medidas necessárias para a divulgação dos Cursos; IX – supervisionar o registro de conceitos e freqüências dos alunos nas diversas disciplinas e outras atividades da Secretaria, fiscalizando sua correta execução; X – elaborar e encaminhar aos setores competentes o Relatório Anual das atividades dos Cursos; XI – convocar e presidir eleições do Colegiado dos cursos; XII – garantir o pleno funcionamento dos Órgãos de Apoio; XIII – supervisionar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas; XIV – supervisionar e fazer cumprir, pelos corpos docentes, discentes e técnicoadministrativos, todas as atividades e prazos necessários para o funcionamento regular dos Cursos; XV – orientar e supervisionar a coleta, o registro e a sistematização das informações necessárias para avaliação, acompanhamento e divulgação do Programa, assim como o envio das mesmas aos órgãos competentes; XVI – promover eventos científicos vinculados aos Cursos ofertados; XVII – manter a Coordenadoria Setorial de Pós-Graduação, a Direção da IES e o Conselho Superior informados sobre o andamento do Curso; XVIII – exercer outras funções específicas contidas neste Regimento, ou que lhes forem atribuídas pelos órgãos superiores da IES; XIX – elaborar o Calendário Escolar dos respectivos cursos; XX – decidir sobre os requisitos dos alunos, requerimentos dos assuntos para os quais tenha delegação do Colegiado dos Cursos e dar parecer por escrito em todos os demais requerimentos; XXI – planejar e administrar todas as atividades dos Cursos, nos termos deste Regimento; XXII – deliberar sobre outros assuntos de sua competência. Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 SEÇÃO III DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. 11º. À Secretaria cabe: I – superintender os serviços administrativos da Secretaria; II – manter o controle acadêmico dos registros de alunos; III – processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e informar aos Coordenadores sobre os mesmos; IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didático-pedagógicas e administrativas; VI – preparar prestações de contas e relatórios; VII – manter atualizada a coleção de Leis, Decretos, Portarias, Circulares etc. que regulamentam a Pós-Graduação brasileira e da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu-VIZIVALI. VIII – manter em dia inventário do equipamento e material dos Programas; IX – expedir e assinar, juntamente com o Coordenador do Curso e Coordenadoria de PósGraduação, documentos relativos ao Histórico Escolar, Certificados de conclusão dos alunos; X – manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade nos Cursos, bem como a documentação pertinente; XI - expedir aos docentes e discentes os avisos de rotina; XII – fazer o encaminhamento das orientações para a elaboração das Monografias de conclusão de cursos em tempo hábil. Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE Art. 12º. O corpo docente dos Cursos de Especialização Lato sensu será constituído por professores da IES, cuja titulação, preferencialmente seja de pós- graduação Stricto sensu, compatível com as normas legais e por docentes especialmente convidados, oriundos de outras IES/Universidades, que preencham os requisitos de titulação mínima de qualidade do curso. § 1º Sempre que o Curso de Pós Graduação Lato- Sensu envolver docentes de diferentes cursos da IES, as coordenações desses cursos deverão ser consultadas, quanto à viabilidade de sua participação na constituição do corpo docente do Curso. § 2º Havendo a necessidade de substituição de professor no decorrer do Curso, o Colegiado do Curso deverá aprovar a indicação do novo professor, obedecidas às normas legais. Art. 13º. Os docentes a serem indicados em cada curso de Pós-Graduação Lato sensu , deverão encaminhar comprovante de sua qualificação, currículo lattes, ementários, programas e bibliografia da disciplina a ser ministrada, em tempo hábil à Coordenação do Curso, encaminhando os resultados das avaliações discentes no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da oferta da disciplina. Art. 14º. Os docentes dos Cursos Lato sensu deverão responsabilizar-se pelo encaminhamento didático-metodológico, atividades docentes e avaliações em cada disciplina de sua Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 responsabilidade, bem como pelo preenchimento da documentação referente à disciplina ministrada e a avaliação das monografias que cada um (a) orientar. CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA, ORIENTAÇÃO E APROVAÇÃO FINAL SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA Art. 15º. Poderão inscrever-se para os Cursos de Pós-Graduação Lato sensu portadores (as) de Diploma de nível Superior, devidamente registrado, podendo, também serem aceitos graduados(as) por Instituições Estrangeiras, com Diploma reconhecido no Brasil. Art. 16º. Os (as) candidatos (as) aos Cursos de Pós-Graduação Lato sensu deverão apresentar à Secretaria da IES, órgão de apoio, da Coordenadoria de Pós-Graduação, na época fixada: I) Formulário de inscrição; II) Uma foto 3x4 recente III) Fotocópia do documento de identidade; IV – Fotocópia do documento de CPF; V – Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; VI – Fotocópia do Diploma de Graduação, devidamente registrado; VII – Recibo de Pagamento da Taxa de Inscrição. Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 § Único – Os requisitos específicos para a inscrição serão os estabelecidos neste Regimento de Pós-Graduação Lato sensu da VIZIVALI. Art. 17º. As modalidades de seleção serão regulamentadas pelo Programa de Pós-Graduação Lato sensu e publicados em Edital, de modo específico para cada Curso. Art. 18º. A classificação dos (as) candidatos (as) para fins de ingresso será determinada pelo Coordenador do Curso, de acordo com normatização de cada Curso e com o preenchimento dos requisitos de inscrição dos Cursos previstos no Regulamento do Pós Graduação da VIZIVALI. § 1º A critério do Colegiado dos Cursos, poderão ser aceitos (as) alunos (as) transferidos (as) de outros Programas de Pós-Graduação de outras Instituições, respeitados os critérios da validação de créditos e disciplinas. § 2º A critério do Colegiado dos Cursos, poderão ser aceitos alunos (as) especiais em disciplinas, não podendo o (a) mesmo(a) aluno(a) obter mais do que 10 (DEZ) créditos, no total; § 3º A critério do Professor (a) da disciplina e com a anuência da Coordenação dos Cursos, poderão ser aceitos alunos (as) ouvintes, sem direito a créditos; § 4º Em caso de admissão de alunos (as) transferidos (as) de outras IES, os(as) mesmos(as) deverão preencher as exigências constantes deste Regulamento e as estabelecidas pelo Programa de Pós Graduação da VIZIVALI. Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 Art. 19º. O (a) Candidato(a) inscrito(a) no Curso deverá requerer matrícula junto a Coordenadoria de Pós-Graduação, de acordo com as datas estabelecidas em Calendário. Art. 20º. O (a) aluno(a) poderá solicitar cancelamento de sua inscrição em um(a) ou mais disciplinas, seminários e atividades, dentro da primeira metade de sua programação. Art. 21º. O (a) aluno(a) poderá solicitar ao Colegiado do Curso trancamento de sua inscrição no Curso, se houver motivo justo e devidamente comprovado. Neste caso o aluno deverá assinar termo de ciência, de que a IES não tem nenhuma responsabilidade ou compromisso no que diz respeito a reoferta do curso, em que ocorreu o trancamento. Art. 22º. Para cumprimento do plano individual de estudos o (a) aluno(a) deverá, de acordo com o prazo determinado pelo Regulamento Interno de cada Curso: I– cumprir o mínimo de créditos exigidos neste Regimento; II – ter a monografia aprovada pelo(a) professor(a) orientador(a) e deferida pela Coordenação Setorial de Pós-Graduação da VIZIVALI. SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO DAS MONOGRAFIAS Art. 23º Cada aluno (a) terá direito à orientação para o desenvolvimento de sua Monografia dentro das seguintes possibilidades: I – um (a) orientador (a) para cada monografia; Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 II – a escolha do orientador (a) deverá ser de livre opção do aluno(a), atendidas as disposições deste Regimento. Art.24º. O (a) Professor (a) Orientador(a) deverá estar devidamente cadastrado(a) junto à Coordenadoria de Pós– Graduação da VIZIVALI, mediante apresentação de Currículo e preenchimento de Ficha de Cadastro para Orientação de Monografia. § 1º Os (as) professores (as) externos (as) a IES, quando indicados(as) deverão seguir os mesmos critérios do caput do Art. 24º deste Regulamento, devendo ainda assumir oficialmente as normas legais e metodológicas da VIZIVALI, para a elaboração e a orientação de trabalhos científicos (monografias). Art. 25º. A indicação do (a) professor (a) orientador(a) de Monografia far-se-á consoante ao seguinte processo: I – encaminhamento de solicitação da indicação (inscrição) do(a) professor(a) orientador(a) à Coordenação do Curso, pelo(a) aluno(a) mediante expediente em que conste a concordância do(a) professor(a) indicado(a). II – aprovação do Coordenador do curso sobre a proposição do (a) aluno(a) e designação do(a) professor(a) orientador(a), pela Coordenadoria de Pós- Graduação. Art. 26º. Poderá ocorrer substituição do (a) professor(a) orientador(a) mediante solicitação do(a) orientador(a) ou do(a) aluno(a) e autorização do Colegiado do Curso, em vista das razões apresentadas para a substituição. Art. 27º São atribuições do (a) Professor(a) Orientador(a): Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 I – aceitar a indicação, solicitação do (a) aluno(a); II - conhecer as normativas contidas na Resolução nº01/2007 CNE/CES e disposições complementares da VIZIVALI. III- acompanhar e orientar o processo de elaboração, apresentação (quando for o caso) e entrega da monografia; IV – avaliar individualmente cada monografia, preenchendo ficha de avaliação específica para este fim, entregando-a na Coordenadoria de Pós-Graduação, em tempo hábil; V – proceder às correções e revisões, quando necessário, sugeridas pela Coordenação do Curso, em comum acordo com a Coordenadoria de Pós-Graduação; VI – quando necessário, acompanhar o(a) aluno(a) nos Seminários de Apresentação da Monografia (cada curso poderá ou não sugerir a apresentação da monografia), participando da Banca Examinadora, como Presidente. SEÇÃO III DA APROVAÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO Art. 28º. A obtenção da aprovação e do aproveitamento escolar pelo (a) aluno (a) será feita por disciplina, compreendendo aspectos de freqüência e desempenho. Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 Art. 29º. Para a obtenção do Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, o (a) aluno(a) deverá apresentar trabalho monográfico, (Monografia) com orientação de Docente Titulado, especificamente indicado para tal fim. § 1º. O prazo para a entrega da Monografia será de até 06 (seis) meses após a conclusão dos créditos, podendo ser prorrogado, mediante solicitação em tempo hábil à Coordenação do Curso. § 2º. A Coordenação de Pós-Graduação poderá prorrogar o prazo para a entrega por mais 30(trinta) dias, mediante pedido formal do (a) Orientador(a) da Monografia à Coordenação do Curso. Art. 30º. Cada aluno (a) deverá escolher um(a) professor (a) orientador(a) do rol de docentes previamente estabelecida pelo Coordenador do Curso e divulgada até a conclusão dos créditos. Art. 31º. O (a) professor (a) orientador (a) deverá entregar o trabalho monográfico definitivo de seu aluno(a), na Coordenadoria de Pós Graduação, acompanhado da respectiva ficha de avaliação do trabalho. Art. 32º. A forma de apresentação da Monografia, de acordo com as normas da IES, a ser definida pelo Colegiado do Curso, poderá acontecer de duas formas: I) entrega da Monografia em uma (1) via, para a correção e avaliação do (a) professor(a) orientador(a) da mesma, mediante a ficha de avaliação da Monografia. II – entrega e apresentação da Monografia a uma Banca Examinadora constituída de 03 (três) professores integrantes do Curso e/ou convidados pela Coordenação ou pelo (a) Orientador(a) do trabalho. Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 § 1º. A Presidência da Banca Examinadora (quando houver) caberá sempre ao Professor (a) Orientador(a) da Monografia. § 2º. O resultado será fornecido imediatamente após a apresentação da Monografia e o Certificado será expedido pela Secretaria após homologação da Coordenadoria de Pós-Graduação da VIZIVALI, atendidas as disposições regulamentares. § 3º. No caso da Alínea I, do Art.32, o resultado final será disponibilizado até 45 [quarenta e cinco) dias após a entrega da Monografia, com a respectiva avaliação do Professor(a) Orientador(a). § 4º. A nota mínima para aprovação da Monografia será 7,0 (sete). § 5º. A expedição do Certificado fica condicionada a quitação por parte do(a) aluno(a) com todas as suas obrigações didático-pedagógicas com o curso e financeiras, com o setor Financeiro da VIZIVALI. SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS Art. 33º. Após a conclusão dos Cursos, a VIZIVALI expedirá Certificado de Especialização, de Aperfeiçoamento e/ou de Atualização, obedecendo o que segue: Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 I) de Especialização ao aluno (a) que tenha concluído o Curso de conformidade com o disposto na Resolução do CNE/CES nº 01/2007 ou seja tenha obtido 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência e média 7,0 (sete) ou acima em cada disciplina cursada. Tenha obtido nota mínima 7,0 (sete) na Monografia (apresentação da cópia ou defesa) e entregue a cópia final em tempo hábil ao setor de Pós-Graduação, com a devida aprovação pelo(a) professor(a) orientador(a) e supervisão da Coordenadoria de Pós-Graduação da VIZIVALI. O certificado de Pós –graduação Lato sensu em nível de especialização deverá ser expedido rigorosamente de acordo com os itens do Art.7 da Resolução 1/2007 CNE/CES. II) de aperfeiçoamento, quando o aluno houver cursado no mínimo 200 [duzentas] horas da carga horária estabelecida para o curso, ou ainda optar por não entregar a monografia ou outro tipo de trabalho final firmado pelo colegiado de curso e aceito pela Direção e Conselho superior. III) de atualização quando o aluno tiver cursado uma ou mais disciplinas, mas com carga inferior aquela estabelecida para o caso do aperfeiçoamento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23 Art. 34º. Os dispositivos contidos neste Regulamento poderão ser modificados sempre que a legislação superior o impuser, a melhoria da qualidade e o aprofundamento do nível dos Cursos de Pós-Graduação Lato sensu, ofertado pela VIZIVALI assim o exigir. Art. 35º. Caberá à Coordenação dos Cursos resolver os casos omissos, respeitando-se as determinações da normatização da Pós-Graduação da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, de Dois Vizinhos/PR, sempre em acordo com as normas superiores vigentes. Art. 36º. Das decisões do Coordenador do Curso caberá recurso administrativo à Coordenadoria de Pós-Graduação e, em caso extremo, à Direção da IES. Art. 37º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação e pela Direção e, quando necessário, serão encaminhados por este órgão a instâncias superiores da IES. Art. 38º. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Pós- graduação, pela Direção da IES, com homologação do Conselho Superior, revogadas as disposições em contrário. Dois Vizinhos, março de 2013 Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 903 – C. Postal 221 – CEP 85555-000 Palmas-Pr – Fone/fax (46) 263 20 23