MAN UAL PROPP G
BOLS AS E AUXÍLIOS À PESQ UIS A DA
UNIV ERS IDADE DO ES T ADO DE MI NAS
GE RAIS - UE MG
SUMÁRIO
1 – APRESENTAÇÃO ............................................................................................................. 3
2 – O MANUAL DE APOIO À PESQUISA DA UEMG ....................................................... 4
3 – OS PROGRAMAS.............................................................................................................. 4
3.1 – Programas Financiados pelo CNPq ..................................................................... 4
3.1.1 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC /
CNPQ .................................................................................................................................. 4
3.1.2 - Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações
Afirmativas - PIBIC - Af / CNPQ ................................................................................... 5
3.1.3 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação - PIBITI / CNPQ .................................................................. 5
3.1.4 - Programa de Iniciação Científica Júnior ICJ / CNPQ / FAPEMIG .......... 5
3.2 – Programa Financiados pela FAPEMIG ................................................................ 6
3.2.1 – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC /
FAPEMIG ........................................................................................................................... 6
3.3 – Programa Financiado pelo Governo do Estado de Minas Gerais PROUEMG ............................................................................................................................. 6
3.3.1 – Programa Institucional de Apoio á Pesquisa da UEMG - PAPq /
UEMG.................................................................................................................................. 6
4 – DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DOS DIVERSOS ORGÃOS DE
FOMENTO.................................................................................................................................. 7
4.1 – Objetivos ..................................................................................................................... 7
4.3 – Do Processo Seletivo ............................................................................................... 8
4.3.1 – Da Avaliação das Propostas........................................................................... 9
4.4 – Da Concessão das Bolsas .................................................................................... 10
4.5 – Requisitos Gerais para Participação nos Programas ................................... 11
4.5.1 – Do aluno ............................................................................................................. 11
4.5.2 – Do orientador .................................................................................................... 11
4.5.3 – Do Projeto .......................................................................................................... 12
5 – DAS OUTRAS MODALIDADES DE AUXÍLIO GERENCIADOS PELA PROPPG12
5.1 – Outras Modalidades Inseridas no Programa Institucional de Apoio à
Pesquisa da UEMG PAPq / UEMG ................................................................................ 13
5.1.1 – Bolsa de Incentivo à Pesquisa para Professor Orientador de
Iniciação Científica - BPO ........................................................................................... 13
5.1.2 – Auxílio para Participação em Eventos Científicos para Alunos ......... 13
5.1.3 – Auxílio para a Confecção de Teses e Dissertações ............................... 13
5.1.4 – Auxílio Complementar para Aquisição de Material de Consumo para
Projetos de Pesquisa ................................................................................................... 13
5.2 – Programa de Apoio a Participação de Docentes em Eventos no País ou
no Exterior – PROPPG ..................................................................................................... 14
1 – APRESENTAÇÃO
As atividades de Pesquisa na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG são
institucionalizadas, permanentes e contribuem para a atualização dos professores
qualificados, a iniciação de alunos em atividade de Pesquisa, para a melhoria da
formação acadêmica dos discentes e para o desenvolvimento científico, tecnológico e
cultural do Estado. Essas atividades são coordenadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa
e de Pós-graduação - PROPPG que busca, no limite de suas possibilidades, cumprir
as determinações contidas no Regimento Geral da UEMG. As atribuições da PróReitoria, detalhadas no Decreto 45873/2011 são:
I – coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção
científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades
universitárias;
II – viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o
desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;
III – coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a
finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pósgraduação;
IV – organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no
âmbito da UEMG;
V – garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação
vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;
VI – estimular a qualificação docente;
VII – fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e
artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;
VIII – implementar a modalidade de educação a distância em pós-graduação;
IX – estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de
pós-graduação;
X – implantar e gerir banco de pesquisas desenvolvidas pela UEMG;
XI – emitir parecer a respeito do reconhecimento de títulos e da revalidação de
diplomas de pós-graduados obtidos em outras instituições;
XII – promover a integração da pós-graduação no âmbito da UEMG e desta
com outras instituições congêneres; e
XIII - incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pósgraduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da
UEMG.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-graduação é composta de três Coordenadorias:

Coordenadoria de Pesquisa;

Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa;

Coordenadoria de Pós-graduação.
2 – O MANUAL DE APOIO À PESQUISA DA UEMG
Como parte de suas atividades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-graduação,
operacionaliza Programas de Bolsas e Auxílios financiado pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, pela Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e pelo Governo do Estado de
Minas Gerais – PROUEMG. Além disso, a Pró-Reitoria conta com o apoio da
Fundação Renato Azeredo – FRA.
O Manual PROPPG – Bolsas e Auxílios à Pesquisa da UEMG, editado pela PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, tem como objetivos informar e orientar
docentes e alunos facilitando a apresentação de projetos científicos e tecnológicos
para concorrer aos editais de concessão de bolsas e auxílios fornecidos por esses
órgãos de fomento.
3 – OS PROGRAMAS
3.1 – Programas Financiados pelo CNPq
3.1.1 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC / CNPQ
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq visa apoiar a política
de Iniciação Científica desenvolvida nas Universidades, por meio da concessão de
bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação. Na UEMG, podem
concorrer a esse programa alunos integrados na pesquisa científica matriculados nas
Unidades da UEMG. A cota de bolsas de (IC) é concedida diretamente à UEMG,
responsável pela seleção dos projetos dos pesquisadores interessados em orientar
alunos no Programa. Os estudantes tornam-se bolsistas a partir da indicação dos
orientadores.
3.1.2 - Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações
Afirmativas - PIBIC - Af / CNPQ
O Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC nas Ações Afirmativas - PIBIC
- Af do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq é
dirigido às universidades públicas que são beneficiárias de cotas PIBIC e que têm
programa de ações afirmativas. O Programa que tem como missão complementar as
ações afirmativas já existentes nas universidades. Seu objetivo é oferecer aos alunos
beneficiários dessas políticas a possibilidade de participação em atividades
acadêmicas de iniciação científica. Nesse Programa, são oferecidas bolsas de
Iniciação Científica destinadas aos estudantes de graduação integrados na pesquisa
científica matriculados nas Unidades da UEMG.
3.1.3 - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação - PIBITI / CNPQ
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação – PIBITI, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas
atividades, metodologias, conhecimentos e práticas propicias ao desenvolvimento
tecnológico e processos de inovação.O Programa oferece bolsas a estudantes de
graduação integrados na pesquisa científica matriculados nas Unidades da UEMG.
3.1.4 - Programa de Iniciação Científica Júnior - ICJ / CNPQ / FAPEMIG
O Programa de Iniciação Científica Júnior – ICJ, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq visa o desenvolvimento de
projetos de educação científica com estudantes do Ensino Fundamental, Médio ou
Profissionalizante por meio da concessão de cotas às entidades estaduais parceiras
de fomento à pesquisa (nesse caso, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG). O estudante deve estar regularmente matriculado no
ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas e ter como orientador
do projeto de pesquisa um dos professores da UEMG.
3.2 – Programa Financiados pela FAPEMIG
3.2.1 – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC /
FAPEMIG
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG visa contribuir para o
fortalecimento e consolidação científica das instituições mineiras de pesquisa e
ensino, por meio da concessão de cotas institucionais de bolsas de Iniciação
Científica e Tecnológica. É destinado a estudantes de graduação de todas as áreas
do conhecimento, matriculados nas Unidades da UEMG.
3.3 – Programa Financiado pelo Governo do Estado de Minas Gerais PROUEMG
3.3.1 – Programa Institucional de Apoio á Pesquisa da UEMG - PAPq / UEMG
O Programa Institucional de Apoio à Pesquisa da UEMG – PAPq / UEMG é um
subprograma do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior da UEMG –
PROUEMG, subsidiado pelo Governo do Estado de Minas Gerais. O montante de
recursos destinado anualmente a este programa é definido de acordo a
disponibilidade financeira do Governo. Este programa é destinado a estudantes e
docentes das Unidades da UEMG e das Fundações Associadas, nos termos do Art.
129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O PAPq / UEMG prevê as seguintes modalidades de bolsas e auxílios:

Bolsa de Iniciação Científica para alunos de graduação - BIC;

Bolsa para Professor Orientador de bolsistas de Iniciação Científica - BPO;

Auxílio complementar para aquisição de material de consumo para projetos de
pesquisa;

Auxílio para Participação em Eventos Científicos para alunos de graduação;

Auxílio para a Confecção de Teses e Dissertações.
- A abertura de Editais para uma ou mais dessas modalidades e o número de bolsas
e auxílios a serem implementados dar-se-ão em função da disponibilidade de
recursos.
- Os procedimentos adotados para operacionalização de cada uma dessas
modalidades de fomento são descritos nos próximos itens.
4 – DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DOS DIVERSOS ORGÃOS DE
FOMENTO
4.1 – Objetivos
 Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
 incentivar alunos com vocação para a pesquisa científica e tecnológica a
participar de projetos, sob a supervisão de um orientador qualificado;
 estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes em projetos
científicos e de desenvolvimento tecnológico;
 possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação;
 qualificar alunos para os programas de pós-graduação;
 contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pósgraduação;
 proporcionar
ao
bolsista,
orientado
por
pesquisador
aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa;
qualificado,
a
 estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade decorrentes
das condições criadas pela vivência direta das situações de pesquisa;
 contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a
qualquer atividade profissional.
4.3 – Do Processo Seletivo
O processo seletivo obedecerá à seguintes diretrizes:
- A confecção dos Editais, o gerenciamento do processo seletivo e seleção de
bolsistas para os programas será responsabilidade da Coordenação Geral do
Programa PROPPG.
- Os editais dos Programas serão publicados na página eletrônica da Universidade do
Estado de Minas Gerais (www.uemg.br) e no Boletim Eletrônico da Pesquisa da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
- A concessão de bolsas e auxílios será feita com base na análise de projetos de
pesquisa apresentados por docentes, de seus currículos Lattes e dos históricos dos
alunos candidatos à bolsa.
- Os períodos para apresentação de propostas, os documentos e procedimentos para
inscrição, os critérios para a seleção dos projetos, do orientador e bolsistas serão
divulgados através de Edital.
- O Edital conterá os critérios de aprovação de propostas.
No caso do PAPq – PROUEMG:

As quotas por Unidades/Fundações Associadas não são fixas, podendo varia
de um ano para o outro.

O Edital contemplará critérios de distribuição de bolsas entre as Unidades da
UEMG e as Fundações Associadas que considere a quantidade de alunos de
graduação regularmente matriculados no 2º semestre do ano anterior.

No caso de não preenchimento de todas as bolsas por uma da Unidades ou
uma das Fundações Associadas, as bolsas restantes serão redistribuídas pela
PROPPG.

As Unidades/Fundações Associadas detentoras de quotas deverão proceder a
uma ampla divulgação do Edital, de seus prazos e critérios.
4.3.1 – Da Avaliação das Propostas
- As propostas recebidas serão distribuídas por área de conhecimento. O número de
bolsas por área será fixado proporcionalmente ao número de propostas aprovadas
em cada uma delas.
- As propostas serão analisadas pela PROPPG, como o apoio de um Comitê
Institucional de Avaliação de Projetos, constituído por professores das unidades da
UEMG, preferencialmente composto por doutores considerando os critérios fixados
em Edital. Quando exigido pelo órgão de fomento, os projetos também serão
analisados por um Comitê Externo de Pesquisadores de outras Instituições.
- No caso de PAPq/UEMG, que inclui as Fundações Associadas, a seleção de
propostas será feita por Comissões Locais instituídas em cada uma das Fundações,
observados a quota estabelecida e os critérios fixados nos Editais.
- A avaliação das propostas de solicitação de bolsas incluirá:
 Titulação do docente orientador
 Produção em C,T & A do docente orientador nos últimos 3 anos
 Projeto de Pesquisa proposto pelo orientador, junto ao qual serão
desenvolvidas as atividades do bolsista
 Plano de Trabalho do bolsista, o qual deverá estar totalmente vinculado ao
projeto de pesquisa apresentado pelo orientador.
- O peso atribuído a esses componentes será definido em cada Edital.
- As propostas que não obtiverem pontuação em um dos itens acima não poderão ser
contempladas com bolsa(s).
- Serão passíveis de recebimento de bolsas apenas as propostas que contiverem
Projetos de Pesquisa que obtenham, no mínimo, 60% de aprovação.
- Na avaliação do projeto serão considerados, entre outros, os seguintes elementos:

Clareza e pertinência na colocação do problema e estabelecimento de
objetivos

Fundamentação teórica e justificativa

Relevância acadêmica/social

Metodologia: Clareza na descrição e adequação aos objetivos propostos

Bibliografia pertinente, atualizada e adequadamente citada

Cronograma de execução viável

Adequação do Plano de Trabalho do bolsista à atividade de iniciação científica
proposta
- As propostas aprovadas serão ordenadas, dentro de cada área de conhecimento,
pelo número decrescente de pontos. Serão contempladas as propostas classificadas
dentro do número limite de bolsas disponíveis na área.
4.4 – Da Concessão das Bolsas
- A concessão e a implementação das bolsas, estão condicionadas à liberação das
quotas de bolsas pelos órgãos de fomento (CNPq e FAPEMIG) e, no caso do PAPq PROUEMG à disponibilidade de recursos alocados pelo Governo do Estado de Minas
Gerais ao Programa.
- As bolsas serão atribuídas a projetos de pesquisa aprovados nos Editais,
concedidos diretamente ao beneficiário, mediante depósito em sua conta bancária, no
valor definido no respectivo Edital.
- A bolsa é pessoal, não pode ser partilhada, e não poderá ultrapassar o tempo de
duração previsto no Edital.
- Nenhuma parcela da bolsa poderá ser recebida por aluno que já tiver concluído o
curso.
- O desligamento do bolsista deverá ser imediatamente comunicado pelo orientador.
- Pagamentos indevidos deverão ser ressarcidos.
4.5 – Requisitos Gerais para Participação nos Programas
Abaixo, são relacionados requisitos gerias para participação nos programas quanto
ao aluno, ao orientador e projeto. Além desses, cada Edital poderá conter requisitos
específicos para apresentação de projetos.
4.5.1 – Do aluno
 Estar regularmente matriculado em curso de graduação de uma das Unidades
Acadêmicas da UEMG. (Essa exigência só não se aplica ao Programa BIC JR,
no qual o aluno deverá estar matriculado no ensino fundamental, médio ou
profissional de escolas públicas do Estado de Minas Gerais).
 Ser indicado pelo orientador para atuar em um projeto.
 Ter desempenho escolar acadêmico no mínimo BOM, nos termos do Artigo 37
do Regimento Geral da UEMG. Entende-se como tal alunos cujo desempenho
escolar comprovado mediante histórico resulte em média igual ou superior a 70
(setenta) pontos.
4.5.2 – Do orientador
 Estar vinculado à UEMG durante todo o período de vigência da bolsa. Não serão
consideradas elegíveis as propostas de docentes que estejam em licença ou
qualquer modalidade de afastamento que vá persistir por prazo superior a 1 (um)
mês após o início das bolsas.
 Atuar em uma linha de pesquisa definida e, preferencialmente, pertencer a um
grupo de pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
 Responsabilizar-se pela orientação do bolsista durante a execução do projeto.
Assumir o compromisso de orientar o bolsista em todas as fases do trabalho,
incluindo a elaboração dos relatórios técnico-científicos, elaboração de resumos
para o Seminário de Pesquisa e a elaboração de eventuais publicações.
 Participar do Seminário de Pesquisa como apresentador.
 Quando solicitado pela Pró-Reitoria, atuar como avaliador de projetos e resumos
e/ou como avaliador de trabalhos durante o Seminário.
 Estar isento de pendências junto ao órgão concedente de fomento e junto à
PROPPG/UEMG.
 Garantir recursos que asseguram a execução do projeto de pesquisa ao qual se
vincula o bolsista.
4.5.3 – Do Projeto
 O projeto deverá conter o(s) nome(s) do(s) bolsista(s) de iniciação científica
indicado(s) pelo orientador. A indicação deverá considerar o desempenho escolar
do aluno, o interesse demonstrado e a afinidade com a área de pesquisa.
 A cada projeto poderão ser vinculadas no máximo duas bolsas de iniciação
científica em cada Edital.
 Cada um dos alunos indicados deverá ter um Plano de Trabalho diferente, ainda
que para atuar em um mesmo projeto. Não será aceito um mesmo plano de
trabalho para dois alunos.
5 – DAS OUTRAS MODALIDADES DE AUXÍLIO GERENCIADOS PELA PROPPG
Além das Bolsas de Iniciação Científica, havendo disponibilidade de recursos e, no
limite dos mesmos, a PROPPG poderá a seu critério, dependendo da verba liberada,
não implementar todas as bolas e auxílios do PAPq.
5.1 – Outras Modalidades Inseridas no Programa Institucional de Apoio à
Pesquisa da UEMG PAPq / UEMG
5.1.1 – Bolsa de Incentivo à Pesquisa para Professor Orientador de Iniciação
Científica - BPO
Esta modalidade concede bolsas de incentivo à pesquisa aos professorespesquisadores da UEMG e das Fundações Associadas. As bolsas BPO serão
concedidas a pesquisadores detentores de títulos de doutor ou mestre que estejam
desenvolvendo projetos de pesquisa científica e tecnológica selecionados nos termos
do Edital PAPq para recebimento de bolsistas de Iniciação Científica.
As bolsas terão valor e duração determinados anualmente, em Edital próprio.
5.1.2 – Auxílio para Participação em Eventos Científicos para Alunos
Esta modalidade tem como finalidade conceder auxílio, aos alunos de graduação da
UEMG e das Fundações Associadas que possibilite participação em eventos
científicos no País, em especial os de Iniciação Científica, com trabalhos formalmente
aceitos. Em havendo disponibilidade financeira, serão fornecidas bolsas no valor de
uma mensalidade BIC, conforme previsto em Edital.
5.1.3 – Auxílio para a Confecção de Teses e Dissertações
Esta modalidade tem a finalidade de auxiliar os pós-graduandos na fase de confecção
de dissertações e teses. O auxilio é destinado aos alunos dos cursos de pósgraduação strictu sensu da UEMG ou das Fundações Associadas que estejam com a
dissertação/tese aceita para defesa. Havendo recursos, serão fornecidas bolsas no
valor de uma mensalidade BIC, conforme previsto em Edital.
5.1.4 – Auxílio Complementar para Aquisição de Material de Consumo para
Projetos de Pesquisa
Ao concorrer ao PAPq com um projeto de pesquisa, o docente também poderá
solicitar, caso previsto no Edital, auxílio material de consumo. A concessão deste
auxílio dar-se-á apenas a projetos que tenham sido aprovados para a concessão de
BIC no mesmo Edital. O valor do auxílio será fixado em Edital, em função da
existência de recurso.
Tendo um bolsista BIC sob sua orientação, o professor deve desenvolver a pesquisa
a que se propôs mesmo que este auxílio não seja aprovado.
5.2 – Programa de Apoio a Participação de Docentes em Eventos no País ou no
Exterior – PROPPG
O objetivo deste programa é estimular a participação de professores dos quadros da
UEMG em eventos técnico-científicos de abrangência nacional ou internacional, em
que estejam com apresentando trabalhos científicos e que possibilitem a publicação
dos resultados de pesquisa.
Esse Programa é financiado com recursos destinados à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação e executado no limite de sua disponibilidade de recursos. A PROPPG
definirá os procedimentos para solicitação e os critérios de análise e distribuição dos
mesmos, assim como realizará a seleção dos professores que receberão o auxílio.
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MANUAL DOS PROGRAMAS DE BOLSAS DE PESQUISA DA UEMG