O Tripé da Educação a Distância: regulação, docência e discência Conselho Editorial Av. Carlos Salles Block, 658 Ed. Altos do Anhangabaú, 2º Andar, Sala 21 Anhangabaú - Jundiaí-SP - 13208-100 11 4521-6315 | 2449-0740 [email protected] Profa. Dra. Andrea Domingues Prof. Dr. Antonio Cesar Galhardi Profa. Dra. Benedita Cássia Sant’anna Prof. Dr. Carlos Bauer Profa. Dra. Cristianne Famer Rocha Prof. Dr. Fábio Régio Bento Prof. Dr. José Ricardo Caetano Costa Prof. Dr. Luiz Fernando Gomes Profa. Dra. Milena Fernandes Oliveira Prof. Dr. Ricardo André Ferreira Martins Prof. Dr. Romualdo Dias Profa. Dra. Thelma Lessa Prof. Dr. Victor Hugo Veppo Burgardt ©2015 Carina Maria Terra Alves; Rosana Amaro; Welinton Baxto; Rubens de Oliveira Martins (Orgs.) Direitos desta edição adquiridos pela Paco Editorial. Nenhuma parte desta obra pode ser apropriada e estocada em sistema de banco de dados ou processo similar, em qualquer forma ou meio, seja eletrônico, de fotocópia, gravação, etc., sem a permissão da editora e/ou autor. Al87 Alves, Carina Maria Terra; Amaro, Rosana; Baxto, Welinton; Martins, Rubens de Oliveira. O Tripé da Educação a Distância: regulação, docência e discência/Carina Maria Terra Alves; Rosana Amaro; Welinton Baxto; Rubens de Oliveira Martins (Orgs.). Jundiaí, Paco Editorial: 2015. 136 p. Inclui bibliografia. ISBN: 978-85-8148-975-9 1. Ensino superior 2. Educação superior a distância 3. Regulamentação EaD 4. Docência. I. Alves, Carina Maria Terra ll. Amaro, Rosana lll. Baxto, Welinton lV. Martins, Rubens de Oliveira. CDD: 374.4 Índices para catálogo sistemático: Educação à distância Ensino Superior no Brasil IMPRESSO NO BRASIL PRINTED IN BRAZIL Foi Feito Depósito Legal 374.4 378.81 Sumário Prefácio.............................................................................................7 Cenário das políticas do MEC para a Educação Superior a Distância 1998-2014.....................................................................11 Rubens de Oliveira Martins Tessitura Teórica sobre a Docência Online na Educação Superior.......................................................................59 Rosana Amaro Welinton Baxto Aluno Online: Reflexões sobre a Aprendizagem.................99 Carina Maria Terra Alves Sobre os autores..........................................................................131 Prefácio Haverá um dia em que falaremos apenas de Educação, sendo que, inevitavelmente, dentro desse conceito estará aquilo a que hoje, ainda, chamamos educação a distância (EaD). Esta modalidade e o seu acentuado crescimento têm vindo a mostrar como cada vez mais a distância não é obstáculo à educação, como cada vez mais educar e aprender ocorre nos mais variados contextos e como constitui um reflexo da sociedade contemporânea e dos seus respectivos instrumentos culturais. O acesso ao conhecimento e a sua produção estão intrinsecamente ligados à diversidade das tecnologias que fazem atualmente parte da nossa matriz cultural, no seu sentido mais amplo. Com efeito, a revolução tecnológica digital abrange todas as áreas do saber e todos os setores da sociedade. Assim, apresentar este livro constitui uma forma de dar corpo a esta inegável realidade da expansão da EaD, designadamente no Brasil, país que pelas suas características e dimensão, em muito poderá contribuir para a qualificação de jovens e adultos em diferentes áreas de conhecimento e de atuação profissional. Por outro lado, também a nível mundial, a EaD se encontra num momento crítico de refundação, quer do seu património conceitual, quer da sua adequação aos ambientes e pedagogias emergentes, constituindo ao mesmo tempo rupturas e desafios, quer para as organizações de EaD, quer para os seus atores mais diretos, quer ainda, para os docentes e estudantes deste século. Os processos de ensino e aprendizagem a distância implicam novas formas de ensinar e aprender numa sociedade em rede e desafiam os atores destes processos a encontrar novas respostas e novos caminhos para trilhar o futuro da educação a distância “em qualquer lugar do mundo”. 7 Carina Maria Terra Alves; Rosana Amaro; Welinton Baxto; Rubens de Oliveira Martins As diferentes abordagens que Carina Alves, Rosana Amaro, Rubens Martins e Welinton Baxto nos proporcionam nos textos reunidos neste livro, demonstram, por um lado, esse crescimento da EaD, por outro, espelham a preocupação dos autores em acompanhar esse crescimento de forma crítica e refletida, procurando o debate sobre um conjunto de questões primordiais no desenvolvimento da EaD, como o são a docência e aprendizagem online, bem como as políticas públicas para a educação superior a distância. Encontramos, pois, nestes textos, uma reflexão aprofundada sobre os temas em análise, beneficiando quer das pesquisas realizadas pelos autores, quer do saber construído através da sua assinalável experiência na EaD em universidades e em outros organismos no Brasil. Este traço de perfil, comum aos quatro autores, é sem dúvida uma mais valia para esta obra em que partilham e refletem conosco sobre as suas preocupações em EaD, contribuindo assim para uma discussão profícua sobre os referenciais de qualidade que devem nortear tanto as políticas públicas como a concepção teórico-metodológica desta modalidade de aprendizagem cada vez mais incontornável. Lúcia Amante e Lina Morgado Lúcia Amante, licenciada em Psicologia Educacional pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA), mestre em Comunicação Educacional Multimédia e doutorada em Ciências da Educação pela Universidade Aberta. Foi diretora do Departamento de Educação e Ensino a Distância (DEED) desta Universidade (2009 - 2011) e coordenadora da Licenciatura em Educação (2008 - 2011). Atualmente assume a coordenação do Mestrado em Comunicação Educacional e Média Digitais. Lina Morgado, licenciada em Psicologia Educacional pelo ISPA, mestre em Comunicação Educacional Multimédia e doutora em 8 O Tripé da Educação a Distância: regulação, docência e discência Ciências da Educação pela Universidade Aberta (UAb) – Lisboa, Portugal. É Investigadora no Laboratório de Educação a Distância & eLearning (LE@D). Docente da UAb no Departamento de Educação & Ensino a Distância (DEED). Coordenadora do Mestrado em Pedagogia do Elearning. Coordenadora do Programa de Formação de Docentes em eLearning na UAb (2007-2011). Foi docente de Psicologia Educacional no Instituto Superior de Psicologia Aplicada 9 Cenário das políticas do MEC para a Educação Superior a Distância 1998-2014 Rubens de Oliveira Martins Doutor em Sociologia pela UnB, Mestre em Sociologia pela USP, Gestor Governamental no MEC. Regulamentação inicial da Educação Superior a Distância: 1996-1998 A dinâmica da regulamentação da educação superior a distância (EaD) pelo MEC tem início em 1998 e está inserida no contexto das mudanças conceituais trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, em especial no que se refere às políticas de expansão do ensino superior; de incentivo à educação continuada; e de reformulação do sistema de avaliação do ensino superior. Até então, a única referência legal sobre EaD estava no artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que a definia nos seguintes termos: Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União. 11 Carina Maria Terra Alves; Rosana Amaro; Welinton Baxto; Rubens de Oliveira Martins O texto legal apresenta, em síntese, a obrigatoriedade de que todas as instituições de ensino superior, mesmo aquelas sob responsabilidade dos sistemas estaduais, sejam submetidas a avaliação pelo MEC a fim de obter o credenciamento que permite a oferta de cursos superiores a distância. Durante dois anos (entre 96 e 98) houve um “vazio” normativo, que passou a ser preenchido a partir de 1998, na gestão do então Ministro Paulo Renato, quando foi elaborado um conjunto de regulamentações que explicitavam as orientações, critérios e procedimentos de supervisão e avaliação, aos quais as instituições de ensino superior deveriam se submeter para serem credenciadas para educação a distância. Em abril de 1998 foi publicada a regulamentação inicial para EaD: o Decreto nº. 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 e a Portaria MEC nº. 301, de 7 de abril de 1998, após um longo processo de discussão e elaboração de propostas por especialistas, acadêmicos e profissionais vinculados à área. Encontra-se no referido decreto a primeira definição sobre o conceito de EaD: Educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Além desse conceito, estes dois documentos normativos apresentavam os seguintes entendimentos sobre o credenciamento em EaD: a) necessidade de credenciamento pelo MEC (inclusive para universidades estaduais); 12 O Tripé da Educação a Distância: regulação, docência e discência b) o processo de credenciamento em EaD deveria ser acompanhado de pelo menos um pedido de autorização de curso a distância; c) haveria avaliação in loco por comissão de especialistas designada pela SESu e SEED; d) permitia-se o credenciamento de uma instituição diretamente para a oferta de cursos a distância, sem que existisse uma IES presencial anterior; e) explicita a equivalência do diploma dos cursos a distância com os cursos presenciais, bem como a possibilidade de aproveitamento de créditos entre cursos das duas modalidades; f) obrigatoriedade de exames presenciais. Consolidando a regulamentação da EaD Superior: 2001-2004 Além da sistematização normativa iniciada com as portarias e decretos publicados a partir de 1997, a construção de um Sistema Nacional de Educação Superior como uma “política de Estado” se consolida com o Plano Nacional de Educação (PNE) definido pela Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que explicita entre suas principais metas: prover, até o final de 2010, a oferta de educação superior para pelo menos 30% da faixa etária de 18 a 24 anos; implementar a avaliação institucional e de cursos, para elevar os padrões de qualidade do ensino; diversificar o sistema superior de ensino, valorizando estabelecimentos não-universitários que ofereçam ensino de qualidade e que atendam clientelas com demandas específicas de formação; e diversificar a oferta de ensino, incentivando a criação de cursos com propostas inovadoras, permitindo maior flexibilidade na formação e ampliação da oferta. O PNE determinava, dessa forma, a urgência de políticas de expansão da oferta de modo a atender a demanda de brasileiros que 13 Carina Maria Terra Alves; Rosana Amaro; Welinton Baxto; Rubens de Oliveira Martins aspiravam a uma formação superior e não encontravam condições de ingressar nos cursos oferecidos, seja por razões econômicas, de dificuldade de acesso às IES, ou de conciliação entre trabalho e estudo. Embora a regulamentação de 1998 tivesse estabelecido as regras e critérios básicos para a oferta de cursos superiores a distância, ela se referia apenas aos cursos de graduação, deixando ainda uma lacuna no que se referia à oferta de pós-graduação a distância. Esta lacuna foi enfrentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que em 2001 publicou a Resolução CES/CNE nº 1, de 3 de abril de 2001, definindo que também seria necessário um credenciamento específico e explicitando as seguintes regras para tal oferta: a) credenciamento pela União para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu a distância exclusivamente por instituições já ofertantes de cursos reconhecidos pela CAPES; b) credenciamento pela União para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância: tanto para IES quanto para instituições em geral; c) provas, exames de qualificação, defesas de dissertação ou tese, defesa de monografia ou trabalho de conclusão de curso: sempre presenciais. Estes intervalos de dois ou três anos para a adaptação das normas legais referentes à EaD ainda deixaram indefinida a regulamentação dos cursos superiores de formação específica – cursos sequenciais – e dos cursos de extensão. A solução para estes casos, definida pela SESu do MEC e o CNE, foi o recurso ao dispositivo de “autorização de programas experimentais”, previsto no artigo 81 da LDB. Ainda no que se refere à oferta de pós-graduação a distância, mesmo com a homologação da Resolução CES/CNE nº. 1/2001, não houve uma articulação efetiva com a Coordenação de Aperfei14 O Tripé da Educação a Distância: regulação, docência e discência çoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no sentido de estabelecer critérios e procedimentos para o reconhecimento de programas de pós-graduação a distância stricto sensu, resultando em uma postura de desconfiança daquele órgão diante da possibilidade da oferta de mestrados e doutorados a distância. Nota-se, diante do exposto, o caráter fragmentado e casuístico da regulamentação da educação superior a distância entre 1996 e 2001, que pode ser atribuído em parte ao desconhecimento e à desconfiança que os órgãos governamentais tinham em relação a esta modalidade, e que resultava em uma postura cautelosa diante das iniciativas das instituições. Esta “cautela” do MEC e do CNE pode ser comprovada ao se verificar que até o final de 2001 havia apenas seis instituições de ensino superior credenciadas para a oferta de cursos a distância. Nesse mesmo ano de 2001 surge a primeira tentativa de uma política de indução de cursos superiores a distância, com a Portaria MEC nº 2.253, de 18 de outubro de 2001, que permitia a oferta de disciplinas na modalidade a distância, até o limite de 20% da carga horária dos cursos reconhecidos. Embora se tratasse de um avanço, esta portaria fazia a distinção entre IES com autonomia e IES sem autonomia, permitindo que as primeiras pudessem automaticamente iniciar a a oferta de 20% de disciplinas a distância, enquanto se exigia das últimas que protocolizassem pedido de autorização específico para tal oferta, a ser submetido a comissão de especialistas e deliberação da SESu. Esta portaria ficou em vigor até 2004, quando a SESu logo percebeu o equívoco da exigência de pedido de autorização para que as IES isoladas ofertassem os 20% a distância, que além da burocratização e multiplicação de processos no MEC, também resultava num cenário de competição injusta diante das IES com autonomia. Assim, em 10 de dezembro de 2004, foi elaborada a Portaria nº 4.059, que aperfeiçoa sua antecedente, permitindo a oferta dos 20% a distância a todas 15