Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de fevereiro de 2013
EDITAL DE CITAÇÃO - COM O PRAZO
DE 20 (VINTE) DIAS
Processo nº. 0000536-39.2012.8.16.0173 de PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS
Requerente: ELDA ALVES, ELISAMA ALVES e EMANUEL ALVES
Requeridos: ANTONIO PERINI, VILMA FRONZA PERINI, RONIE PERINI e
ROSEMARY DO ROCIO MANGIALARDO ROMANOS
Objeto: CITAÇÃO da requerida, ANTONIO PERINI, inscrito no CPF/MF sob nº
116.794.339-20, VILMA FRONZA PERINI, inscrita no CPF/MF sob nº 005.686.79997, RONIE PERINI inscrita no CPF/MF sob nº 735.036.579-91, e ROSEMARY DO
ROCIO MANGIALARDO ROMANOS inscrita no CPF/MF sob nº 576.367.379-49,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento, tudo nos termos
e de acordo com a decisão proferida nos autos acima referidos.
Alegações do Autor: “Em 19 de fevereiro de 2010 os Requerentes firmaram
instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel urbano,
cuja matricula sob nº. 33406, junto ao registro de imóveis 1º Oficio de UmuaramaPR. Ocorre que quando do registro desta aquisição junto a matricula do imóvel
foram apresentadas certidões positivas dos vendedores contendo varias ações
e ante a existência disso em relação aos vendedores, temendo a ameaça de que
seu imóvel venha a conter alguma restrição judicial no futuro os requerentes
objetivam fazer o uso deste protesto contra alienação de imóveis que se encontrem atualmente em nome dos Requeridos. Imóveis com matriculas sob nº.
2820, 28041. E com a efetivação do protesto ao Requerentes pretendem se
prevenir de qualquer responsabilidade que possa lhes recair no desenrolar destas ações.”
UMUARAMA, em 2 de Outubro de 2012. - Eu, ______________, FELIPPE
AUGUSTO CARMELO GAIOSKI, o datilografei e subscrevi.
FERNANDA MARIA ZARELLI
Diretora de Secretaria
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março
de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresari-ais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Fede-rais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
20/02/2013
FPM
33.857,45
20/02/2013
FUNDEB
14.545,,77
21/02/2013
FNS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
4.750,00
21/02/2013
FNS - PROGRAMA INCIDÊNCIA BUCAL
2.230,00
21/02/2013
FNS - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
7.130,00
21/02/2013
FNDE - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
6.193,84
21/02/2013
FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO
8.433,45
Esperança Nova em, 21 de Fevereiro de 2013.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Altair Aparecido Fenilli, CPF: 350.255.069-72 torna público que requereu ao IAP,
Licença Prévia, para fins de Loteamento Residencial – Jardim Carmem Lucia à
ser instalado no Lote “A-11”, Gleba Eliza , município de Xambrê - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Parana
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2013 - PMCG
Processo n.º 010/2013
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem
a finalidade de receber propostas para aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos pertencentes à rede municipal de escolas e creches municipais conforme programa nacional de alimentação escolar, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito,
deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 09:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 12/03/2013 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS E NVELOPES:
Dia 12/03/2013 as 10:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por item, tendo como objeto a
aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos pertencentes à rede
municipal de escolas e creches municipais conforme programa nacional de
alimentação escolar.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação,
Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como
a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr; 25 de Fevereiro de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Parana
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, em cumprimento à
Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº. 101/2000, em seu artigo
48º, CONVOCA o Poder Legislativo, Presidente da Câmara, representantes de
Associações de Classes e a população em geral, para o dia 28 de fevereiro de
2013, às 16:00 horas, na Sede da CAMARA MUNICIPAL , à Alameda Emilio
Temiam, S/Nº , neste município, a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que
consistirá na Demonstração da avaliação e cumprimento das metas fiscais do
Terceiro quadrimestre de 2012.
Cidade Gaúcha, 26 de fevereiro de 2.013
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Poder Legislativo Municipal, na forma estabelecida no § 4º do Art. 9º da Lei
Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e, no § 5º do art.
36, da Lei Complementar 141/12, convida os munícipes de Alto Paraíso, para a
realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 27 de fevereiro de
2013, às 19h00min, na Câmara Municipal de Alto Paraíso, localizada na Rua
Josué Baltazar Rodrigues, 1849, neste município de Alto Paraíso, como seguem:
ORDEM DO DIA:
1.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: inicio 19h00min
a)
Demonstrar e avaliar o cumprimento das Metas Fiscais do Terceiro
Quadrimestre de 2012.
Câmara Municipal de Alto Paraíso – Pr., 25 de fevereiro de 2013.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº
004/2013
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador CLEITON SILVA DE LIMA, com o devido requerimento protolocado sob 002/2013 na Secretaria, a viajar para a cidade de
Brasilia - DF, para representar o Poder Legislativo junto ao Gabinete do Deputado
Zeca Dirceu para solicitar/requisitar uma moto niveladora para o Município, nos
dias 25 à 28 de fevereiro do corrente ano, com direito a recebimento de 04 (quatro)
diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção,
conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102 de 30/11/2009,
publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 25 (vinte e cinco) dias de
fevereiro de 2013.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº
003/2013
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, com o
devido requerimento protolocado sob 001/2013 na Secretaria, a viajar para a
cidade de Brasilia - DF, para representar o Poder Legislativo junto ao Gabinete
do Deputado Zeca Dirceu para solicitar/requisitar uma moto niveladora para o
Município, nos dias 25 à 28 de fevereiro do corrente ano, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas
com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo 1º, Item I, Letra c, da Lei n.º 102
de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.º 8746.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 25 (vinte e cinco) dias de
fevereiro de 2013.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
PRESTAÇÃO DE CONTAS – TERCEIRO QUADRIMESTRE 2012.
Em atendimento ao § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, e, do § 5º do art. 36, da Lei Complementar 141/12, o
Município de Alto Paraíso convida todos os munícipes para participarem da
Audiência Pública de prestação de contas referente ao cumprimento das Metas
Fiscais do Poder Executivo e da avaliação do cumprimento do Plano Municipal
de Saúde relativo ao Terceiro Quadrimestre do exercício de 2012, a ser realizada
na Câmara Municipal de Alto Paraíso, no dia 27 de fevereiro de 2013 às 19:00
horas.
Contamos com a sua presença.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º0759/2013
DATA: 26 de Fevereiro de 2013.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º
009/2013.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 009/2013 em favor da empresa JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA, que
tem como objeto a Contratação de 01 (uma) empresa Jornalística de circulação
diária para publicação dos atos oficiais e demais matérias de interesse público
da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso por um período de 24 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 058/2013
DATA: 26/02/2013
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Cancela processo licitatório, modalidade PREGÃO - PRESENCIAL.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) Cancelar o processo licitatório, modalidade PREGÃO - PRESENCIAL n.º
012/2013, a fim de realizar uma melhor avaliação do edital e os anexos, corrigindo todas as possíveis falhas neles contidos, adequando-os a Lei Municipal 001/
2006, e suas alterações nº 007/2006 e 002/2007.
2º) Considerar nulo o aviso de licitação do dia 09/02/2013.
3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 26 dias
do mês de fevereiro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 065/2013
Retoma imóveis do Município de Altônia, cedidos por Termo de Cessão e Uso
de Imóveis, da empresa: BELL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, dá outras
providencias.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas
atribuições, e,
Considerando o disposto na Lei nº. Lei nº.492/2004 de 18.06.2004, e da Lei 706/
2007 de 22/09/2007;
Considerando o disposto na Lei nº 731/2007 de 22.11.2007, e o Termo de Cessão
e Uso de Imóvel celebrado com a empresa BELL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, em 23.11.2008, e,
Considerando ainda a Vistoria feita pelo COMDEAL – Conselho Municipal de
Desenvolvimento de Altônia e pelo COMERT – Conselho Municipal do Emprego
e Relações de Trabalho, e constatado que a empresa não está em funcionamento,
D e c r e t a,
Art. 1º. Ficam retomados ao Município de Altônia, a partir da data de publicação
deste Decreto, os imóveis denominados: Datas nº. 01 e 02 subdivisão do Lote nº.
914-A-1, da Gleba Ouro Verde, com área de 2.604,82 m2, sem construção no município de Altônia, localizada na Rua Projetada “A”, com as seguintes confrontações: DATA 01, confronta-se Ao Nordeste: Confronta-se com o Lote nº. 914-B, numa
extensão de 35,00 metros; Ao Sudeste: Confronta-se com a Data nº. 02, numa
extensão de 33,30 metros; Ao Sudoeste: Confronta-se com a Rua Projetada, numa
extensão de 54,20 metros, Ao Noroeste, confronta-se com o Canteiro do Lote nº. 914/
A, numa extensão de 38,80 metros; DATA Nº. 02, confronta-se Ao Nordeste: Confronta-se com o Lote nº. 914-B, numa extensão de 35,00 metros; Ao Sudeste: Confronta-se com a Data nº. 03, numa extensão de 33,20 metros; Ao Sudoeste: Confronta-se com a Rua Projetada, numa extensão de 35,00 metros, Ao Noroeste, confrontase com A Data nº. 01, numa extensão de 33,30 metros;, cedidos através de Termo
de Cessão e Uso de Imóvel à empresa BELL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 76.323.229/0001-29, com sede à avenida Brasil nº. 275, CEP: 87.550-000, na cidade de Altônia – PR.
Art. 2º. No prazo de 10(dez) dias úteis, fica obrigada a empresa: BELL COMÉRCIO
DE COMBUSTÍVEIS LTDA, a desocupar os imóveis de possíveis equipamentos
ali instalados, ficando vedada a depredação das construções existentes nos
imóveis bem como a retirada de instalações elétrica e hidráulica.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 21 de fevereiro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 071/2013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE
APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Nº 13/13 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros
da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre
julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 13/13 – Pregão Presencial nº 10/13, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de peças para parte elétrica e prestação de serviços, na frota do Município,
tendo sido declarada vencedora a empresa: A. M. P. DE OLIVEIRA TECILA
AUTO ELÉTRICA, perfazendo um montante total de R$ 137.872,40 (cento e trinta
e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 25
de fevereiro de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA - LP
Silvia Regina Monico Passareli e Outros, CPF: 884.833.559-49, torna público
que requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de Loteamento Residencial,
a ser impl. no Lote nº 22-F-2/A, Gleba nº 14-Figueira, Umuarama – Paraná.
SÚMULA DE PEDIDO DE
LICENÇA PRÉVIA - LP
Jurandi Rodrigues da Silva, CPF: 577.106.198-00, torna público que requereu
junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de Loteamento Residencial, a ser impl.
no Lote nº 25-U-2, Gleba nº 12-Jaborandi, Umuarama – Paraná.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA
PRÉVIA - LP
Felipe Rosa Mendes, CPF. 010.393.509-68, torna público que requereu junto ao
IAP, Licença Prévia, para fins de Loteamento Industrial – Monte Carlo, a ser
implantado no Lote 207/A, Gleba Pérola, município de Pérola – PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Parana
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2013 - PMCG
Processo Licitatório n.º 011
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e
10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de trator e
implementos agrícolas em conformidade com o Contrato de Repasse n°. 036802459/2011 - MDA, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO
UNITÁRIO, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações
Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até às 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 12/03/2013 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS E NVELOPES:
Dia 12/03/2013 às 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por item, tendo como objeto a
aquisição de trator e implementos agrícolas em conformidade com o Contrato de
Repasse n°. 0368024-59/2011 - MDA.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane
Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do
edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr; 26 de Fevereiro de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Rua João Ormindo de Resende, 686 - Fone/Fax (44) 3676-8150
CEP 87.400-000 Cruzeiro do Oeste
Paraná
ERRATA
Portaria nº 72/2013 publicada em 02/02/2013, Edital nº 052/2013 publicado em
19/02/2013 e Edital nº 53/2013, publicado em 22/02/2013.
ERRATA DA PORTARIA nº 72/2013 publicada em 02/02/2013 que nomeia a
Comissão Especial de Seleção de Pessoal para atuar no Teste Seletivo 025/
2013, onde se lê:"...Presidente: Ana Paula da Silva Pulsides..", leia-se: Ana
Paula de Souza Pulsides;
ERRATA DO EDITAL Nº 052/2013 publicada em 19/02/2013 do Resultado das
Inscrições do Teste Seletivo 025/2013 , onde se lê:"...Presidente: Ana Paula da
Silva Pulsides..", leia-se: Ana Paula de Souza Pulsides;
ERRATA DO EDITAL Nº 53/2013 Homologação das Inscrições do Teste Seletivo, onde se lê:"...Presidente: Ana Paula da Silva Pulsides..", leia-se: Ana Paula
de Souza Pulsides;
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 065/2013
Considerando a Lei Complementar nº 003/10 do dia 07/12/10, que modificou a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do
Paraná,
D E C R E T A:
Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 20 de fevereiro de 2013, NAYARA
CAROLINI ZAMORA, portador da Cédula de Identidade, RG. nº 13.131.107-9
(SSP/PR), para exercer o cargo de Chefe de Seção de Programas do Centro de
Referência da Juventude, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social,
percebendo 30,92% (trinta virgula noventa e dois por cento) do símbolo CC 06
(provimento em comissão) desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, ocorrerá a partir de 20/02/2013.
Cruzeiro do Oeste, Paraná, 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro do ano de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 063/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 18 de fevereiro de 2013, a servidora
ELIANA DELABELA GAZZETA, RG. nº 1.442.880-6 SSP/MT, ocupante do cargo
de PROFESSORA, nível “01” classe “B”, da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 064/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a contar do dia 18 de fevereiro de 2013, o servidor WILSON
GOMES DO NASCIMENTO, RG. nº 1.168.342 SSP/PR, ocupante do cargo de
Chefe de Divisão de Industria e Comércio, vinculado à Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 54/2013
SÚMULA: Exclui a candidata aprovada em Concurso de que se trata o Edital nº
075/2011.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 046/2013 do
dia 15 de fevereiro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/
02/2013, por motivo do não comparecimento dentro do prazo estipulado, conforme item 20.2 e 20.3 do Edital 075/2011.
CARGO: PSICÓLOGO
Nº INSC. NOME
RG
041419 GEAN CARLA VIEIRA SAKABE 9.968.060-1
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro
de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 055/2013
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata
o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011,
homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do
Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8.
CARGO: PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO)
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) Horas Semanais
Nº INSC NOME
RG
043358 FÁTIMA APARECIDA COSTA PARDINHO
10.422.411-3
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme itens 20.1, 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 056/2013
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 068/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovada no Teste Seletivo nº 068/2011, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 25/05/2011 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 100/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 068/2011, item 10.
GARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CANDIDATAS
RG
Nº INSC
ETERNIDE COTRIM DA SILVA 36.923.911-8
027
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverão se apresentar com os
seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 068/2011.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 32/2013
Ref: Contrato Nº. 208/2012
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro Empresa
UMUCAMPO-COMERCIO DE PEÇAS P/ TRATORES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado inscrito no CNPJ sob nº 01.008.538/0001-05, com sede na Av.
Angelo Moreira Da Fonseca nº. 2234 CENTRO, CEP 87506-370, Umuarama –
PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª)
Valdir Martini, portador da cédula identidade RG. nº 3.828.511-4 SSP/Paraná, e
do CPF nº. 58944621934, residente e domiciliado na cidade de Umuarama Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo
Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa para o fornecimento de peças destinados aos maquinários da Frota
Municipal (motoniveladora new holland 140-b lote I; motoniveladora cat 120-h
lote II; pá cat 924-f Lote V; e pá case w20-E lote VI, por um período de 06 (seis)
meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários. Conforme especificações no Anexo
I., da(o) Pregão 109/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula segunda: Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 208/2012 por 12 (doze)
meses a partir de 01 de janeiro de 2013 com término em 31 de dezembro de 2013,
para o fornecimento de peças para os maquinários da Secretaria Municipal de
obras Viação e Serviços Públicos, conforme memorando 2013000364.
Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
Cláusula quarta: O presente termo tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013.
Cruzeiro do Oeste, 30 de janeiro de 2013.
UMUCAMPO-COMERCIO DE PEÇAS P/ TRATORES LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1
2
TERMO ADITIVO Nº 57/2013
CONTRATO Nº 195/2012
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do
CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JEFERSON
ROBERTO SANTOS, portador da cédula identidade RG. nº 35.436.076-0 SSP/
Paraná, e do CPF nº. 045.851.659-75, residente e domiciliado na Avenida São
Paulo, 731 na cidade de Cruzeiro do Oeste- Paraná, tem entre si justo e acertado
na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de um
profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente
sendo: 15 som para ambiente acima de 2.500 pessoas valor de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais) por som, destinados a sonorização de eventos
realizados no Município de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 6 (seis)
meses. Órgão solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo I ., da(o) Convite 11/2012, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 195/2012 a partir de
01 de janeiro de 2013 com término em 30 de unho de 2013 e acrescer ao contrato
o valor de R$ 2.812,50 (dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos),
para continuidade dos trabalhos, conforme memorando 2013000828.
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Convite nº 11/2012 que não colidirem as disposições
deste aditivo obedecendo o contrato nº 195/2012.
Cláusula quarta: O presente aditivo tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.
Cruzeiro do Oeste, 15 de fevereiro de 2013.
JEFERSON ROBERTO SANTOS
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 56/2013
CONTRATO Nº 177/2012
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do
CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ADELINO DE
MORAES, denominado CONTRATADO, portador da cédula identidade RG. nº
3.873.847-7, e do CPF nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado na cidade de
Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de um
profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente
sendo: 300 som para ambiente até 500 (quinhentas pessoas), no valor de R$
100,00 (cem reais) por som; 30 som para ambiente de 1000 a 2.500 pessoas, no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por som; destinados a sonorização de
eventos realizados no Município de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 06
(seis) meses. Órgão solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações
constantes no Anexo I ., da(o) Convite 11/2012, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 177/2012 a partir de
01 de janeiro de 2013 com término em 30 de unho de 2013 e acrescer ao contrato
o valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais), para continuidade
dos trabalhos, conforme memorando 2013000828.
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Convite nº 11/2012 que não colidirem as disposições
deste aditivo obedecendo o contrato nº 177/2012.
Cláusula quarta: O presente aditivo tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.
Cruzeiro do Oeste, 15 de fevereiro de 2013.
ADELINO DE MORAES
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 59/2013
CONTRATO Nº 196/2012
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do
CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, EMERSON BATISTA SENE, portador da cédula identidade RG. nº 8.429.197-8 SSP/Paraná, e do
CPF nº. 036.338.199-67, residente e domiciliado na Avenida Francisco Beltrão,
129 na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de um
profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente,
sendo: 50 som ambiente de 500 a 1000 pessoas no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais) por som destinados a sonorização de eventos realizados no
Município de Cruzeiro do Oeste - Pr, por um período de 6 (seis) meses. Órgão
solicitante Chefia de Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo
I da(o) Convite 11/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: Através do presente Termo Aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 196/2012 a partir de
01 de janeiro de 2013 com término em 30 de unho de 2013 e acrescer ao contrato
o valor de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais), para continuidade dos
trabalhos, conforme memorando 2013000828.
Cláusula terceira: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo Convite nº 11/2012 que não colidirem as disposições
deste aditivo obedecendo o contrato nº 196/2012.
Cláusula quarta: O presente aditivo tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.
Cruzeiro do Oeste, 15 de fevereiro de 2013.
EMERSON BATISTA SENE
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO Nº 29/2013
Ref: Contrato Nº 193/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, Empresa M.
MADRONA MORETTO & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito
no CNPJ sob nº 09.011.663/0001-86, com sede na EDMUNDO MERCER JUNIOR,
nº 438, , CEP , Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Milena Madrona Moretto Saadeddine, portador da cédula identidade RG. nº 54845391 SSP/Paraná, e do CPF nº. 1781818975,
residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestar serviços com exames de análises clínicas, em
regime eletivo na área de Patologia Clínica para atendimento as Unidades básicas de Saúde e rede especializada e em regime de urgência/emergência com
plantões 24 (vinte e quatro) horas junto ao Hospital Municipal destinados ao
atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal
de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze)
meses, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
Cláusula segunda– Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo acrescer ao contrato o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e
quinhentos reais), correspondente a 25% do valor contratual conforme justificativa no memorando nº 2013000424 e prorrogar a vigência do contrato por 90
(noventa) dias a contar de 01 de janeiro de 2013 com término em 31 de março
de 2013.
Cláusula terceira - As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pelo processo de Chamamento Público nº. 02/2012.
Cláusula quarta: O presente termo aditivo tem efeito retroativo a 01 de janeiro de
2013.
Cláusula quinta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais clausulas e
Condições do Contrato originário.
Cruzeiro do Oeste, 30 de janeiro de 2013.
M. MADRONA MORETTO & CIA LTDA.
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
EXTRATO DO CONTRATO nº 271/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter
Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: A. ECHERREVIA DOS SANTOS MARILUZ - ME
DOMICILIO: MARILUZ – PARANÁ
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa para fornecimento e instalação de 03 (três) unidades de abrigos para
espera de Ônibus, com cores e logotipo do município. Detalhamento do abrigo de
ônibus: comprimento 6,00 m; largura da parte coberta 2,00m; altura 3;00m, sendo
0,50m de fixação de concreto; painel de fundo em ACM adesivado com logotipo
do município; estrutura do painel tubo 50x50 parede l,50; cobertura em policarbonato
6 mm, na cor padrão do município, pintura eletrostática. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais. Conforme
especificações no Anexo I., da(o) Tomada de Preços 16/2012, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 16/2012, na forma da Lei
8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula – terceira: Pela aquisição dos materiais e execução dos serviços
licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 22.050,00
(vinte e dois mil e cinquenta reais), conforme nota de empenho, 15 (quinze) dias
após a entrega dos serviços prestados.
Data da assinatura do contrato: 20/11/2012
Vigência do contrato: 20/11/2013
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 22 de fevereiro de 2013
TERMO ADITIVO Nº 28/2013
Ref: Contrato Nº 192/2012.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, Empresa
ANA CRISTINA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 08.399.202/0001-60, com sede na
RUA EDIMUNDO MERCER JUNIOR, nº 343, CENTRO, CEP 87400000, Cruzeiro
do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(ª) Laercio Antonio da Silva, portador da cédula identidade RG. nº
600999 SSP/Paraná, e do CPF nº. 15582582991, residente e domiciliado na
cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor
forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
DO OBJETO
Cláusula – primeira: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestar serviços com exames de análises clínicas, em
regime eletivo na área de Patologia Clínica para atendimento as Unidades básicas de Saúde e rede especializada e em regime de urgência/emergência com
plantões 24 (vinte e quatro) horas junto ao Hospital Municipal destinados ao
atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal
de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze)
meses, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
Cláusula segunda– Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum
acordo acrescer ao contrato o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos
reais), correspondente a 25% do valor contratual conforme justificativa no memorando nº 2013000428 e prorrogar a vigência do contrato por 90 (noventa) dias a contar
de 01 de janeiro de 2013 com término em 31 de março de 2013.
Cláusula terceira - As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pelo processo de Chamamento Público nº. 02/2012.
Cláusula quarta: O presente termo aditivo tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.
Cláusula quinta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais clausulas e
Condições do Contrato originário.
Cruzeiro do Oeste, 30 de janeiro de 2013.
ANA CRISTINA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 059/2013
SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital
nº 090/2012.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 122/2012,
e Edital de Convocação de nº 0051/2013 do dia 18/02/2013, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 20/02/2013, por motivo estritamente de ordem particular do candidato.
CARGO: Auxiliar Administrativo
Nº INSC. NOME
RG
103
RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA 9.996.052-0
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 060/2013
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal
Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para
contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10.
GARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CANDIDATO
RG
Nº INSC
GUILHERME A. BABONI
10.307.780-0
043
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo
com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria,
emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do
Paraná;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 061/2013
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Teste Seletivo de que se trata o Edital
nº 206/2012.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 229/2012
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 30/06/2011, e Edital de Convocação de nº 0048/2013 do dia 15/02/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/02/2013, por motivo estritamente de ordem particular do candidato.
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
Nº INSC. NOME
RG
005
CLEIDE APARECIDA DA CUNHA MOTO
6.828.785-5
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº 62/2013
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada no Teste Seletivo de que se trata o
Edital nº 206/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada,
aprovadas no Teste Seletivo nº 206/2012, homologado o resultado final dos
aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital nº 229/2012 do dia 28/
06/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/06/2011, para no
prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no
Edital nº 068/2011, itens 10.01 e 10.02.
GARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40H (quarenta) horas semanais
Nº INSC NOME
RG
024
MIRIAN BATISTA FERREIRA
10.223.401-4
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes
documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 8.5, do Edital nº 206/2012.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 011/2013 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 011/2013
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Fevereiro de 2013.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: Irany Dutra da Silva, RG. nº 5.721.223 -3 e C.P.F. nº. 843.712.189-20.
OBJETO: Prestação de serviços de AGENTE SOCIAL, referente Teste Seletivo,
Edital nº 068/2011.
VALOR INICIAL: R$: 703,99 (Setecentos e três reais e noventa e nove centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 22/02/2013, com término em 22/02/2014.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será
determinado pela Secretaria Municipal de Administração.
Cruzeiro do Oeste, 21 (vinte e um) de Fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0152/013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR A LOTAÇÃO da servidora ISABEL DA SILVA, RG. nº 5.679.274-0
SSP/PR, ocupante do cargo de merendeira, para a Escola Municipal Tempo
Integral Tasso da Silveira, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a contar do dia 06 de Fevereiro de 2013.
Cruzeiro do Oeste, 21 (vinte e um) dias de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 156/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONVOCAR em jornada suplementar a (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, §
1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, a contar
do dia 14/02/2012, conforme segue abaixo:
ServidoraRG
Cargo
Local de atuação do suplementar
PAULA F. DE SOUZA RODRIGUES
9.439.769-3
PROFESSORA
ESCOLA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 117/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ANDRADE, RG. nº
8.980.009-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista , da Secretaria Municipal
de Saúde, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 17/03/2011 a 17/03/2012, a contar do dia 10/12/2012 a 10/01/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 148/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 20 de Fevereiro de 2013, a Srtª. KELLY FERRAREZI,
RG. nº 9.548.114-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis
Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OFICINEIRA DE XADREZ, sendo que
a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas
semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº165/2011, homologado através do Edital nº 038/2012, do dia 31/01/2012, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado em 01/02/2012, convocado através do Edital 039/2013, do dia 08/02/
2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 09/02/2013, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 123/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora LUCINEI DIAS CONDUTA, RG. nº 6.822.875-1 SSP/PR,
ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de
Saúde, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo
de 01/09/2011 a 01/09/2012, a contar do dia 17/12/2012 a 31/12/2012.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 148/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 20 de Fevereiro de 2013, a Srtª. KELLY FERRAREZI,
RG. nº 9.548.114-0 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis
Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de OFICINEIRA DE XADREZ, sendo que
a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas
semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº165/2011, homologado através do Edital nº 038/2012, do dia 31/01/2012, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado em 01/02/2012, convocado através do Edital 039/2013, do dia 08/02/
2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 09/02/2013, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 150/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CLAUDENICE DOS SANTOS ANJOS, RG. nº 4.546.220-0
SSP/PR, ocupante do cargo de Servente, da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referente ao período
aquisitivo de 10/03/2011 a 10/03/2012, a contar do dia 24/12/2012 a 02/01/2013.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0153/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 22 de fevereiro de 2013, a servidora Andressa
dos Santos Faria, RG. nº10.616.431-2, ocupante do cargo de Agente Comunitária
Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de fevereiro de 2013
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 149 /2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOÃO ALVARES GASTALDIN, RG. nº 886.702 SSP/PR,
ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças, 90
(noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao
qüinqüênio 02/02/2000 a 02/02/2005 , a contar do dia 01/03/13 a 29/05/13.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Estado do Paraná
Justificativa Dispensa Por Justificativa nº. 008/2013
PROCESSO Nº 009/2013
A Contratação do presente fornecedor a empresa FABRICIO RENAN FESTA,
devidamente inscrita no CNPJ nº - 17.355.070/0001-65,com sede a Rua FRANCISCO BUOSI nº. 2518, Parque Alto do Pará, Município e Comarca de Umuarama,
Estado do Paraná, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES,
serviços a serem prestados nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Francisco Alves e a Empresa.
O fundamento legal que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24,
inciso XXVII, e alterações posteriores, sendo dispensável a licitação “na
contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos e
urbanos recicláveis ou reutilizáveis.......”.
De acordo com o critério legislativo, a licitação pública é obrigatória para contratos acima de determinado patamar econômico, que justifique os gastos a
serem efetuados com o respectivo procedimento. Quando há algum dos motivos
que ensejem a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o agente administrativo
está autorizado a contratar diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, obedecidos os requisitos que a própria lei impõe.
Entretanto, contratação direta não significa eliminação de um procedimento
administrativo, bem como dos princípios da supremacia e indisponibilidade do
interesse público. Deverá ser realizado um procedimento administrativo, com
toda transparência exigida pela Administração Pública.
A contratação da empresa FABRICIO RENAN FESTA, CNPJ: 17.355.070/000165, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES, está dentro do exigido na Lei n.º 8.666/93, art. 24, inciso XXVII, e suas alterações e o preço
praticado pela empresa é compatível com os preços praticados no mercado.
Justifica-se, então, a Dispensa por Justificativa com adjudicação direta à EMPRESA, FABRICIO RENAN FESTA, por estar habilitada com base no art. 27, da
Lei 8.666/93 e suas alterações, para participar da presente Dispensa, satisfazendo a conveniência e capacidade de atendimento das nossas necessidades,
e estando o preço de acordo com o mercado.
Francisco Alves-PR, 25 de Fevereiro de 2013.
ANDRÉ LUIS CRIPA
DIRETOR DEPTO. DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 002/2013
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando
de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o Vereador Antonio Gaspar dos Santos, a viajar para Curitiba - Pr., nos
dias 27 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2013, para participar do curso “Processo Legislativo – Teoria e Prática em início de mandato.”, cabendo-lhes o
pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 004, de 13 de
novembro de 2009.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 25
de fevereiro de 2013.
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
NILO BEZERRA MACIEL
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013 – ID Nº
993, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E GAZIN AUTO
POSTO LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701,
inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por
seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS PEDROSO, a seguir denominado
CONTRATANTE, e do outro lado GAZIN AUTO POSTO LTDA., com sede na
Rodovia PR 082 Km 01, s/nº, Rural, CEP 87.485-000, na cidade de Douradina,
estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. RUBENS GAZINI, brasileiro,
casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 1.025.183-4 SSP-PR e do CPF/MF sob nº
169.408.309-87, residente e domiciliado na Avenida Barão do Rio Branco, 5.464,
Chácara V, CEP: 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam
o presente TERMO ADITIVO, para fins de alteração de valor.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao valor inicialmente contratado o montante de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais), referente ao equilíbrio econômico-financeiro no percentual de 3,4% para a gasolina e 3,2% para o óleo diesel
S10, sendo assim o valor por litro de gasolina passa a ser R$ 3,09 (três reais e
nove centavos) e o diesel S 10 passa para R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois
centavos), recomposição essa fundamentada no artigo 65, inciso II, alínea “d”,
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preço originária.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e treze (25/02/2013).
MUNICÍPIO DE DOURADINA
GAZIN AUTO POSTO LTDA.
Francisco Aparecido de Almeida
Rubens Gazini
Testemunhas :
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO – REDESIGNAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 20/2013
PREGÃO PRESENCIAL: 12/2013
OBJETO: Aquisição de Substrato e Adubo Químico para utilização no plantio de
sementes para o viveiro Municipal.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00
horas do dia 12/03/2013, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do
dia 12/03/2013 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado
na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258..
ESPERANÇA NOVA, 26/02/2013.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR - Consolidado
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro a Dezembro de 2012
ERRATA
RGF - ANEXO VI (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'b')
RESTOS A PAGAR
Liquidados e Não Pagos
Empenhados e Não Liquidados
(Processados)
(Não processados)
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercícios
Anteriores
Agente Jovem
Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistro
Alienação de Ativos Própios do Mun
Alienação de Bens da Saúde
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
CIDE (Lei 10866/04, art.1º B)
CONV MARA/TRATOR AGRICOLA
CONV MDS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS
Convênio Estadual PSF, Saúde Bucal
CONVÊNIO MDS- INDICE DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
CONVÊNIO MEC/FNDE - MERENDA ESCOLAR (8772-6)
CONVÊNIO MEC/FNDE -MERENDA ESCOLAR
CONVENIO MIN CIDADES PAVIMENTAÇÃO
Convênio Ministerio do Esporte ref e adequação do estadio
Convênio Ministeriodo Esporte Iluminação Estadio
Convênio Peti Jornada
CONVÊNIO SEAB/OLEO DIESEL
DETRAN
Eduacação 10% Sobre Transf. Constit.
FUNDEF 40%
GESTÃO DO SUS
IGD SUAS
INVESTIMENTO
MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MIN CIDADES/SINALIZAÇÃO VIARIA
MINCIDADES/PAVIMENTAÇÃO
MINCIDADES/RECAPE/PAISAGISMO
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
Programa Apoio a Portadores de Deficiencia
Programa de Manutencao de Creches
Projeto Sentinela
Salário Educação
Saúde Percentual Vinculado Sobre Rec.Imp
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Taxas - Prestação de Serviços
TRANSPORTE ESCOLAR
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
Cosip - Contribuição Iluminação Pública
Demais Impostos Vinculado a Educação
LEI PELÉ
Outros Royaltites e Comp.Financ. N. Previdenciaria
Recursos Ordinários (Livres)
Retenções em caráter consignatório
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I+II)
Do Exercício
150,00
129,00
279,00
36,00
2.519,56
2.555,56
2.834,56
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, Divisão de Contabilidade, 26/Fev/2013, 08h e 48m.
Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial
18.430,00
1.947,49
60,00
551,32
2.365,00
16.476,92
910,00
40.740,73
55.445,81
51,00
1.379.644,44
1.435.141,25
1.475.881,98
-
De Exercícios
Anteriores
202,60
202,60
111.390,59
111.390,59
111.593,19
Do Exercício
136.913,68
2.730,00
139.643,68
93.490,83
3.776,10
79.748,30
177.015,23
316.658,91
-
DISPONIBILIDAD
E DE CAIXA
LÍQUIDA(ANTES
DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO
4.395,69
5.917,96
1.290,50
8,09
29.513,06
5,78
184.154,71
117,75
6.314,71
4.637,00
0,66
262,95
150.936,54
10.610,78
11.020,28
1.551,05
75,97
3.379,21
710,81
2.075,82
624,90
3.989,83
24.000,43
309,95
21.918,28
50.391,90
1.236,68
19.459,02
20.631,54
2.246,22
8.240,61
2.584,53
3.159,61
20.824,91
1.711,67
14.172,65
20,59
612.502,64
91.552,50
3.416,20
1.132,77
31.463,59
-1.488.534,07
-1.360.969,01
-748.466,37
-
R$ 1,00
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
(NÃO
INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
-
-
-
A direção do Ilustrado comunica que houve um erro de digitação na edição do
Jornal Umuarama Ilustrado nº 9710 dia 26 de fevereiro de 2013 na página 23
(Publicações Legais) onde erroneamente grafado a data de sábado 23 de fevereiro de 2013 quando na verdade seria terça-feira 26 de fevereiro de 2013.
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
CONVITE
A Administração Pública Municipal de Esperança Nova, através do Fundo Municipal
de Saúde e da Divisão de Assistência Social, CONVIDA a todos os Munícipes a
participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 28/02/2013, às 16:00 horas, na Câmara Municipal referente a prestação de contas do Terceiro Quadrimestre de 2012.
Contamos com a presença de todos!
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
EDINELSON CASTELLINI
Diretor da Divisão Municipal de Saúde
JOSÉ EURIPEDES BERBEL
Diretor da Divisão de Assistência Social
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO - REDESIGNAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 20/2013
PREGÃO PRESENCIAL: 12/2013
OBJETO: Aquisição de Substrato e Adubo Químico para utilização no plantio de
sementes para o viveiro Municipal.
ENTREGA DOS ENVELOPES: "PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO", até às 13:30
horas do dia 12/03/2013, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 13:30 horas do
dia 12/03/2013 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado
na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 - 8000 - RAMAL 251 ou 258..
ESPERANÇA NOVA, 26/02/2013.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES.
CMDCA – ESPERANÇA NOVA – PARANÁ.
RESOLUÇÃO Nº 02/2013
SÚMULA: Desistência do Cargo de Conselheira Tutelar, Vera Lucia do Amaral
Cordeiro Dezen, por motivos pessoais, deixou ao Cargo de Conselheira a partir
do dia 1º de fevereiro de 2013, onde a mesma será substituída pela suplente:
Leila Cristina Tavares da Silva conforme ordem de votação.
Considerando deliberação plenária realizada em 19 de fevereiro de 2013, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes CMDCA, no uso de
suas atribuições Legais que lhe confere a lei Municipal nº 068/98 de 14/09/1998.
Resolve:
Art.I Comunica a desistência da Conselheira Tutelar do Município de Esperança
Nova Paraná.
Art.II Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova – Paraná, 19 de fevereiro de 2013.
Dejanir Luiz Bezun
Presidente do CMDCA.
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR - Consolidado
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade de Caixa
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Dezembro de 2012
RGF - Anexo V (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'a')
DISPONIBILIDA OBRIGAÇÕES
DE DE
FINANCEIRAS
CAIXA BRUTA
(b)
(a)
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Agente Jovem
Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistro
Alienação de Ativos Própios do Mun
Alienação de Bens da Saúde
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
CIDE (Lei 10866/04, art.1º B)
CONV MARA/TRATOR AGRICOLA
CONV MDS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS
Convênio Estadual PSF, Saúde Bucal
CONVÊNIO MDS- INDICE DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
CONVÊNIO MEC/FNDE - MERENDA ESCOLAR (8772-6)
CONVÊNIO MEC/FNDE -MERENDA ESCOLAR
CONVENIO MIN CIDADES PAVIMENTAÇÃO
Convênio Ministerio do Esporte ref e adequação do estadio
Convênio Ministeriodo Esporte Iluminação Estadio
Convênio Peti Jornada
CONVÊNIO SEAB/OLEO DIESEL
DETRAN
Eduacação 10% Sobre Transf. Constit.
FUNDEF 40%
GESTÃO DO SUS
IGD SUAS
INVESTIMENTO
MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MIN CIDADES/SINALIZAÇÃO VIARIA
MINCIDADES/PAVIMENTAÇÃO
MINCIDADES/RECAPE/PAISAGISMO
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
Programa Apoio a Portadores de Deficiencia
Programa de Manutencao de Creches
Projeto Sentinela
Salário Educação
Saúde Percentual Vinculado Sobre Rec.Imp
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Taxas - Prestação de Serviços
TRANSPORTE ESCOLAR
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
Cosip - Contribuição Iluminação Pública
Demais Impostos Vinculado a Educação
LEI PELÉ
Outros Royaltites e Comp.Financ. N. Previdenciaria
Recursos Ordinários (Livres)
Retenções em caráter consignatório
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I+II)
4.395,69
5.917,96
1.290,50
8,09
29.513,06
5,78
202.584,71
2.065,24
6.314,71
4.637,00
0,66
262,95
150.936,54
10.610,78
11.020,28
1.551,05
75,97
3.379,21
920,81
2.075,82
624,90
4.541,15
24.000,43
309,95
21.918,28
50.391,90
1.236,68
21.824,02
20.631,54
2.246,22
24.717,53
2.713,53
4.069,61
21.027,51
1.711,67
14.172,65
20,59
653.724,97
146.998,31
3.503,20
1.132,77
31.463,59
5.020,52
56.032,93
244.151,32
897.876,29
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, Divisão de Contabilidade, 26/Fev/2013, 08h e 46m.
Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 155/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 22 de Fevereiro de 2013, a Srª. Irany Dutra da Silva,
RG. nº 5.721.223-3 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal
nº 003/2011, para exercer o cargo de AGENTE SOCIAL, sendo que a carga
horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais,
tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº 068/2011, homologado através do
Edital nº 100/2011, do dia 28/06/2011, publicado em 30/06/2011, convocado
através do Edital 044/2013, do dia 15/02/2013, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado do dia 20/02/2013, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
-
18.430,00
1.947,49
210,00
551,32
2.365,00
16.476,92
129,00
910,00
202,60
41.222,33
55.445,81
87,00
1.493.554,59
56.032,93
1.605.120,33
1.646.342,66
-
R$ 1,00
DISPONIBILIDA
DE DE CAIXA
LÍQUIDA
(c) = (a - b)
4.395,69
5.917,96
1.290,50
8,09
29.513,06
5,78
184.154,71
117,75
6.314,71
4.637,00
0,66
262,95
150.936,54
10.610,78
11.020,28
1.551,05
75,97
3.379,21
710,81
2.075,82
624,90
3.989,83
24.000,43
309,95
21.918,28
50.391,90
1.236,68
19.459,02
20.631,54
2.246,22
8.240,61
2.584,53
3.159,61
20.824,91
1.711,67
14.172,65
20,59
612.502,64
91.552,50
3.416,20
1.132,77
31.463,59
-1.488.534,07
-1.360.969,01
-748.466,37
-
Estado do Paraná
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e
equipe de apoio designado pela portaria 016/2013, tornam público, para conhecimento dos interessados,
que se acha aberto no setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 010/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2013
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 11 DE MARÇO DE 2013
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa jornalística para prestação de serviços
de publicações diárias dos atos oficiais do município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme
especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes,
desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras
e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos
no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco
Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma fracionária/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO GOLBAL.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a
Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 25 de Fevereiro de 2013.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 26/2013
Pregão Nº 06/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para Publicação de Aviso de Licitação, Decretos, Editais, Extratos de modalidade de licitações, Leis, Portarias,
Súmulas e demais atos oficiais com a necessidade de publicação em jornal de
grande circulação diária na região em pelo menos 05 (cinco) dias da semana.
Prazo de Vigência: data de assinatura do contrato e término em 20/02/14, podendo ter aditivo de prazo e valor.
Data de Assinatura: 20/02/13
Valor Total: 20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta reais).
Recursos: ROYALTIES TRATADO ITAIPU
Dotação: 339039900000
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 20 de fevereiro de 2013
PORTARIA Nº 49/2013
Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente
de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº
06/2013 - PMG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 06/2013,
que tem como objeto a Contratação de empresa para Publicação de Aviso de
Licitação, Decretos, Editais, Extratos de modalidade de licitações, Leis, Portarias, Súmulas e demais atos oficiais com a necessidade de publicação em
jornal de grande circulação diária na região em pelo menos 05 (cinco) dias da
semana.
À Empresa: EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA., no valor total de R$
20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo à 20 de fevereiro de 2013.
Guaíra (Pr), 20 de fevereiro de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo/Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 25 E 26/02/2013
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
1722.01.01.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
26/2/2013
28.515,20
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
25/2/2013
21.605,64
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
26/2/2013
2.494,77
1724.01.00.00.00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
26/2/2013
2.424,95
Douradina 26 de fevereiro de 2013
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
Objetivo das Verbas Recebidas
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº. 001/2013
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DE SAÚDE, PARA A
PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: – DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PARANÁ, PARA O
EXERCÍCIO DE 2013.
O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, Edifício da Prefeitura Municipal, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria
municipal nº.15/2013 e em conformidade com as Leis: Federal nº. 8.080/90
8142/90, 8666/83 e suas alterações; Lei Estadual nº. 15.608/2007; Lei complementar 141/2012; e Acórdão 1633/2008; PORTARIA 358/2006; portaria 2048/
2009; do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº 71/2004-ANSS, da
Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº 1613/2001-CFM, Acórdão
1633/08 e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA da área de saúde, bem como prestação de serviços de saúde e demais especialidades médicas existentes na
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Alves, Estado do
Paraná, para o exercício de 2013 – com ref. - SIA/SUS, mediante as seguintes
condições:
Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do presente junto a Imprensa Oficial do Município Jornal Umuarama Ilustrado, no Departamento de Licitação, no horário das 08h00min as 11h00min e das
13h30min as 16h00min de segunda a sexta feira ressalvados os feriados e
pontos facultativos no Edifício do Paço Municipal, sito a Rua Jorge Ferreira nº.
627, Centro - CEP- 87.570-000 Fone (44) 3643-8000, em Francisco Alves – Paraná,
sendo que os interessados em se escrever deverão obedecer proporcionalmente
o período remanescente de vigência do Credenciamento. Os anexos abaixo
relacionados poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações do Município de Francisco Alves - Paraná.
a)
anexo I - modelo de requerimento para credenciamento;
b)
anexo II - declaração de idoneidade;
c)
anexo III - modelo de Ordem de Execução de Serviços e/ou Contrato
Prestação de Serviços;
d)
anexo IV – Planilha de Custos – Tabela de Procedimentos Médicos
com valores referenciais para 2013 .
Francisco Alves – Paraná, 25 de Fevereiro de 2013.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900
Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br
Atos Oficiais do dia 26 de fevereiro de 2013
DECRETO Nº 111/2013
Data: 26.02.2013
Ementa: constitui Comissão Central Organizadora da XXXVII Festa das Nações
no Município de Guaíra e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,
e consoante o artigo 84, inciso I, letra “i”, artigo 102, inciso IV ambos da Lei
Orgânica do Município de Guaíra,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a data de 30 de abril a 05 de maio de 2013 para a realização
da XXXVII Festa das Nações do Município.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Central Organizadora composta pelos seguintes membros, com as atribuições de desempenhar todas as atividades
inerentes à realização da XXXVII Festa das Nações de Guaíra:
Presidente: Osmar Volpatto
Vice-Presidente: Antonio Lopes
1º Tesoureiro: Andre Luiz Cavichiolli
2º Tesoureiro: Celso Domingues
1º Secretário: Heraldo Trento
2º Secretário: Galaomilyd Silveira Barreto
Coordenadores de eventos:
Armando Eduardo Portugal Caseiro Videiro Prata
Neimar Aloisio Troes
Osvaldo Francisco Junior
Sandro Zeballos Hermosilla
Thomaz Luiz Zeballos
Coordenadores de Marketing:
Carlos Alberto Leite
Leandro de Lima Danelon
Erminio Vendruscolo
Mauricio Collin
Nader Hamdan
Henrique Paizan da Silva
Coordenadores de Logística:
Almir Bueno
Alberto Anderson Gobette
Idivaldo Capatti
Mirian Celeste dos Santos Teleste
Valberto Paixão da Silva
Coordenadores de Segurança:
Clayton Fransa de Menezes
Daniel Aguiar Zambon
Edson Manoel Auler
José Carlos Gugliametti
Reginaldo Donizetti Gallan Batista
Rodrigo Campos Torrezan
Valmir de Souza
Protocolo: Adalton Raimundo da Cunha
Ademar Ferreira da Silva
Art. 3º À Comissão Central Organizadora compete:
I. gerenciar os recursos;
II. fixar os preços dos ingressos para os “shows” artístico-culturais ou atividades
afins promocionais contratados pelo Poder Executivo;
III. promover a divisão dos recursos obtidos através da comercialização de ingressos para as atividades recreativas, desportivas, artísticos - culturais e afins,
realizadas durante o evento.
IV. gerenciar e comercializar os espaços de exposição ou comercialização do
local;
V. realizar atividade pública de prestação de contas;
VI. e outras atividades inerentes à realização da XXXVII Festa das Nações de
Guaíra.
Art. 4º É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora da Festa das
Nações o recolhimento de taxas referentes aos direitos autorais, relacionados
ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) no caso de música
e SBAT (Sociedade Brasileira dos Autores Teatrais) no caso de textos, entre
outros.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro
de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor
municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 016/2013,
tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no
setor de licitações, a licitação na modalidade abaixo relacionado:
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 011/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2013
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 14 DE MARÇO DE 2013
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal
de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços gráficos incluindo material e mão de obra na confecção
de material em impressão comum e em ofsete.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente
licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias
impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que
fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de
licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e
mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00(cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de
arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização
do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma fracionária/diária
e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: EM LOTE NO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital
poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627
município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá
deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 26 de Fevereiro de 2013.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 011 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
SÚMULA: Reconstitui os membros do Conselho Municipal de Saúde de Francisco Alves, e dá outras providências.
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, reconstituído o Conselho Municipal de
Saúde de Francisco Alves, ficando representado pelos seguintes membros.
I - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
Representantes do Distrito do Rio Bonito;
Anésio Bergamini – Titular
Osmar Dias Vicente - Suplente
Representantes do Bairro Catarinense;
Valdemir Terceiro – Titular
Ivanete Poletini - Suplente
Representantes da Igreja Católica;
Joaquim Pereira de Menezes – Titular
Criselídea dos Santos Tino – Suplente
Representantes do Núcleo de Produção da Terceira Idade;
Valdemiro Mistura – Titular
Natalina Silvestre - Suplente
Representantes das Igrejas Evangélicas;
Pastor Pedro de Farias – Titular
Carmelito Alves – Suplente
Representantes do Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora
Aparecida;
Eliane Cristina Rissi Leão – Titular
Luis Carlos da Costa – Suplente
Representantes da Vila Rural;
Zenir de Souza Pires – Titular
Zuma Vicentim – Suplente
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Manoel Ferreira da Silva – Titular
José Roberto Filipine – Suplente
II – REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:
Representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais e da Saúde;
Clarice Pereira dos Santos – Titular
Rosana Cavalcante de Oliveira – Suplente
Representantes dos Trabalhadores da MAC – Assistência Autarquia, SHS Serviço Hospitalar de Saúde;
Sirlene Gomes – Titular
Agnaldo Ferreira – Suplente
Representantes dos Trabalhadores da Atenção Básica em Saúde;
Luiz Augusto Teixeira – Titular
Ana Cláudia Zanin – Suplente
Representantes dos Trabalhadores da Vigilância em Saúde – Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias;
Eloísa Herbert – Titular
Roseane Cristina Herbert Farias - Suplente
III – PRESTADORES E GESTORES:
Representantes da Secretaria de Saúde;
Érica de Moraes Pereira – Titular
Tiago Martins Alves – Suplente
Representantes da Secretaria de Educação;
Nercy Ferreira Dias – Titular
Nilza Soares de Oliveira – Suplente
Representantes de Prestadores de Serviços na Saúde;
João Emerson Rebucci Hashimoto – Titular
Hugo Figari – Suplente
Representantes da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;
Paulo Sérgio da Cruz Pinto – Titular
Paulo Rogério Hiroshi Fujji – Suplente
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte
e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de fevereiro de 2013
SINDICATO RURAL DE PÉROLA
AV. PÉROLA BYINGTON, 868
CENTRO – PÉROLA –PR
CEP: 87540-000
FONE: (44) 3636-1825
E-mail: [email protected]
EDITAL DE RESULTADO DE ELEIÇÃO
Pelo presente Edital, faço saber aos que dele tomarem conhecimento, que o
Sindicato Rural de Pérola , em conformidade com o artigo 532 – Parágrafo 2o da
CLT e com o Estatuto da Entidade, elegeu a Chapa abaixo descrita, a qual dirigirá o
Sindicato no período de 29/03/2013 a 28/03/2016.
Cargo
Presidente
Vice-presidente
1o Secretário
2o Secretário
1o Tesoureiro
Nome
ANTONIO AZEDO
PAULO RAPHAEL GOMES
LUIZ SIDIVAL AZEDO
ROMEU BOLSON
RODRIGO FERNANDO
GOMES
JAIR FERREIRA
1) ILIDIA GUSTALO STEL
2) HARUO OBANA
3) ALTAMIR RUELES
MENDES
PAULO RAPHAEL GOMES
2o Tesoureiro
Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
Delegado Representante
EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis
Chateaubriand e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77552297/0001-22, Registro
sindical nº 10054101031-6, por seu coordenador abaixo assinado, convoca todos os
empregados do Banco Bradesco S/A, sócios e não sócios, da base territorial deste
sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará dia 28 de fevereiro
de 2013, às 17h30, em primeira convocação, e às 18h, em segunda convocação, na
sede da entidade, Rua Gov. Ney Braga, nº 4431, para autorizar a diretoria a proceder
à celebração do acordo coletivo de trabalho para implantação do “Programa de
Capacitação Designado CIPA”, bem como delegar poderes para tanto.
Umuarama, 26 de fevereiro de 2013
Edilson José Gabriel
Coordenador
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para execução da ampliação da unidade básica de
saúde (clínica da mulher), tudo nos termos da proposta 41099067471/10901 e do projeto arquitetônico da obra.
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro 2013.
VALOR MAXIMO GLOBAL: R$ 141.599,96 (cento e quarenta e um mil quinhentos e noventa e nove reais e
noventa e seis centavos), de acordo com planilhas orçamentárias que integram o presente edital.
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado a partir do dia 27 de Fevereiro de 2013, no horário comercial e será
fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone
(44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected]
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 15 de Março de 2013
HORÁRIO: 09:00 horas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2013.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Suplente
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
César Antônio Garbus
CPF: 439.672.058-00 RG: 10.655.036
DECLARA sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale
do Piquiri – Sicredi Vale do Piquiri PR e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento
Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem
ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que
os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado
que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Curitiba – PR
Avenida Cândido de Abreu, nº 344
Curitiba – Paraná
Cep: 80.530-000
São Bernardo do Campo, 27 de fevereiro de 2013.
1) JOAO MARINO FILHO
2) JOSE PEREIRA MARI
3) JOSE GONÇALVES DE
FARIAS
JAIR FERREIRA
Pérola, 27 de Fevereiro de 2013.
___________________________
ANTONIO AZEDO
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.294/2013
DATA: 26/02/2013
SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa JULIANO RABELLO & CIA LTDA, o resultado do processo
licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 001/2013.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 001/2013 em favor
da empresa JULIANO RABELLO & CIA LTDA, cujo objeto trata do credenciamento de pessoas jurídicas na área
de saúde para a prestação de serviços em procedimentos médicos clínicos e cirúrgicos, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma, os procedimentos serão pagos com valores constantes da tabela Sistema Único de Saúde – SUS, conforme relação com quantidades e especificações
constantes no Anexo I do Edital.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro/2012 a Dezembro/2012
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(a)
(b)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
14.123.496,20
-
13.467.028,62
-
656.467,58
-
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
-
-
-
-
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)
-
-
Decorrentes de Decisão Judicial
-
-
Despesas de Exercícios Anteriores
-
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
-
Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF)
-
-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)
14.123.496,20
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)
14.123.496,20
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
20.352.852,76
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100
69,39
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 0%
-
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0%
-
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, Divisão de Contabilidade, 26/Fev/2013, 08h e 43m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Consolidado Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3º Quadrimestre de 2012
LRF, Art. 48 - Anexo VII
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
VALOR % SOBRE A RCL
14.123.496,20
69,39
Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 0,00
-
-
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 0,00
-
-
DÍVIDA CONSOLIDADA
Dívida Consolidada Líquida
VALOR % SOBRE A RCL
-
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
-
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
-
VALOR % SOBRE A RCL
-
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
-
VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
-
-
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
-
-
-
-
-
-
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
Valor Total
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os Trabalhadores rurais da lavoura canavieira, empregados da
empresa Usina Santa Terezinha – Ivaté, associados deste Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapira, para
se reunirem, de acordo com a Lei 7.783, de 28-06-89 e Artigos 611 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho
e demais disposições da matéria, em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 06 de Março
de 2013, às 15:00 horas em primeira convocação na Câmara Municipal de Tapira localizada na Rua Paranaguá
528, nesta cidade, para deliberação da seguinte ordem do dia:
1) Apreciação, discussão e deliberação sobre o percentual de aumento salarial e outras reivindicações de
caráter econômico e social, visando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho ou Dissídio Coletivo ou
deflagração de greve da categoria.
2) - Deliberação sobre a autorização à Diretoria do Sindicato outorgar poderes especiais a essa Diretoria, com
objetivo da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho ou deflagração da greve. Não havendo possibilidade
de negociação coletiva, a instauração do Dissídio Coletivo de interesse dos trabalhadores rurais da lavoura
canavieira, nos limites da base territorial do Sindicato;
3) - Deliberar sobre a fixação da taxa de reversão a ser descontada de todos os trabalhadores da área canavieira,
sócios ou não do sindicato, uma vez que as conquistas da negociação serão extensivas a toda a categoria,
para fins assistenciais;
4) - Não havendo na hora acima indicada, número legal de trabalhadores presentes para a instalação dos
trabalhos em primeira convocação, a assembléia será realizada uma hora após, ou seja às 16:00 horas, do
mesmo dia e local, em Segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, de conformidade com os Estatutos Sociais.
Tapira, 26 de Fevereiro de 2013.
ISIO TRAVAGLIA
Presidente
PORTARIA Nº 098/2013
DATA – 26/02/13
SUMULA – Licença Especial a funcionária
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Licença Especial a Geralda Silvana Raimundo Amorim, referente ao período aquisitivo de
2007/2012 por um período de 90 dias a contar de 18/02/13 até 18/05/13.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de fevereiro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V)
Despesa Total com Pessoal DTP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 097/2013
DATA – 26/02/13
SUMULA – Licença Especial a funcionária
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Licença Especial a Adenir Rafael da Silva Crispim, referente ao período aquisitivo de 2007/
2012 por um período de 90 dias a contar de 01/02/13 até 01/05/13.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de fevereiro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
DISPONIBILIDAD
E DE CAIXA
INSCRIÇÃO EM
LÍQUIDA(ANTES
RESTOS A
DA INSCRIÇÃO
PAGAR NÃO
EM RESTOS A
PROCESSADOS
PAGAR NÃO
DO EXERCÍCIO
PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO
316.658,91
-748.466,37
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, Divisão de Contabilidade, 26/Fev/2013, 08h e 49m.
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
TERMO DE ERRATA 003/2013
O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, através do
Departamento de Planejamento, declara para os devidos fins, que a portaria publicada no órgão oficial desta
municipalidade no dia 26 de fevereiro de 2013, edição nº 9710, a pagina n.º 20, do caderno das publicações
legais, esta acometida de erro formal de digitação a saber:
1)- Onde se lê:
Portaria nº 083 de 25 de fevereiro de 2013.
2)- Leia-se:
Portaria nº 065 de 25 de fevereiro de 2013.
3)- Permanecem inalterados os demais teores provenientes a publicação desta Portaria..
Para que surtam os efeitos legais e jurídicos, publica-se a presente errata.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e seis do mês de fevereiro
do ano de dois mil e treze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
TERMO DE ERRATA 004/2013
O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, através do
Departamento de Planejamento, declara para os devidos fins, que a portaria publicada no órgão oficial desta
municipalidade no dia 26 de fevereiro de 2013, edição nº 9710, a pagina n.º 20, do caderno das publicações
legais, esta acometida de erro formal de digitação a saber:
1)- Onde se lê:
Portaria nº 084 de 25 de fevereiro de 2013.
2)- Leia-se:
Portaria nº 066 de 25 de fevereiro de 2013.
3)- Permanecem inalterados os demais teores provenientes a publicação desta Portaria..
Para que surtam os efeitos legais e jurídicos, publica-se a presente errata.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e seis do mês de fevereiro
do ano de dois mil e treze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
TERMO DE ERRATA 005/2013
O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, através do
Departamento de Planejamento, declara para os devidos fins, que a portaria publicada no órgão oficial desta
municipalidade no dia 26 de fevereiro de 2013, edição nº 9710, a pagina n.º 20, do caderno das publicações
legais, esta acometida de erro formal de digitação a saber:
1)- Onde se lê:
Portaria nº 085 de 25 de fevereiro de 2013.
2)- Leia-se:
Portaria nº 067 de 25 de fevereiro de 2013.
3)- Permanecem inalterados os demais teores provenientes a publicação desta Portaria..
Para que surtam os efeitos legais e jurídicos, publica-se a presente errata.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e seis do mês de fevereiro
do ano de dois mil e treze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2013
EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/
2011.
PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado
pelos Editais 005/2012, publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012,
publicado em 08 de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012, publicado em 10 de março de
2012, Edição 9424, pág. 14, do Diário Oficial do Município Jornal Ilustrado, homologado pelo Decreto nº 015/
2012 de 20 de março de 2012, publicado em 04 de abril de 2012, edição nº 9445, pág. 27 e,
RESOLVO:
I.
Convocar as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas em Concurso Público, e homologado pelo
Decreto nº015/2012, em conformidade com as Leis Municipais nº 728/2011 e 729/2011, para assumir o respectivo cargo, conforme segue;
Cargo Público: ENFERMEIRO (PADRÃO)
N.º Nome do candidato
Inscrição
008 FLAVIA GENEROSA DE OLIVEIRA
288
009 ADRIANA APARECIDA LUZETTI
438
II.
As Candidatas deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito
à Rua Jorge Ferreira, nº 627, para manifestar interesse de investidura no cargo ao qual se habilitou e para
receberem orientações e esclarecimentos da documentação necessária para nomeação. Para iniciar o processo de nomeação será necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a.
Xerox; Cédula de Identidade - RG;
b.
Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c.
Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;
d.
Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);
e.
Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;
f.
Atestado de Saúde Física e Mental;
g.
Xerox: Cartão do PIS/PASEP;
h.
Comprovante de Residência;
i.
Carteira de Trabalho;
j.
Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
k.
Xerox: Certidão de Reservista se Homem;
l.
Comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber e de acordo com
o Anexo I do Edital nº 001/2011;
m.
Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
n.
Uma foto 3X4 recente, tirada de frente.
lll.
Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento das
candidatas no Departamento de Recursos Humanos deste município, para manifestação de interesse no
cargo, sendo que, o não comparecimento neste prazo implicará no remanejamento do candidato para o final
da lista de aprovados, conforme preveem o Edital 001/2011 e Decreto nº 015 de 20 de março de 2012, de
Homologação Final do Concurso Público do Município de Francisco Alves.
Francisco Alves, 22 de fevereiro de 2013.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO Nº 025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
SÚMULA: Dispõe sobre o Feriado Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO,
·
O Feriado Municipal de 1º de março em comemoração ao aniversário do Município, conforme Lei
Municipal nº 345/97,
DECRETA:
Art. 1º - Feriado Municipal no dia de 1º de março de 2013 (sexta-feira), em consonância com a Lei Municipal
345/97 que instituiu o dia do aniversário do município de Francisco Alves.
Parágrafo Primeiro – Em consequência deste Decreto fica PROIBIDA, a abertura de quaisquer estabelecimento, comerciais, industriais ou de crédito no dia 1º de março de 2013 (Sexta-feira).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e treze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 008/2013
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR LOURIVAL DIMAS MACHADO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA,
ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR LOURIVAL DIMAS MACHADO, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 012/2013, EM DATA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador LOURIVAL DIMAS MACHADO, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias
27 e 28 de fevereiro de 2013 e 01 de março de 2013, para participar do CURSO: PROCESSO LEGISLATIVO –
TEORIA E PRÁTICA EM INÍCIO DE MANDATO: Câmara Municipal; Surgimento Deste Poder no Brasil; Funções, Competências e Atribuições; Vereador Legislador; Vereador Fiscalizador; Vereador Julgador; Vereador
Administrador; Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; Regimento Interno; Mandato e Composição da Câmara; Mesa Diretiva; As Deliberações; As Sessões; As Proposições; A Iniciativa das Matérias; O
Quorum; Os Recursos; Os Prazos; A Técnica Legislativa, que será realizado no Auditório do HOTEL NIKKO,
Rua Barão do Rio Branco, nº 546, Centro, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e treze.
JOÃO FRANCISCO SIBIM
PRESIDENTE
MARCELO GOMES DO NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DOURADINA
EDITAL N.º 011/2013
CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL
N.º 011/2010, DE 16/04/2010 E REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA a candidata abaixo relacionada para assumir o cargo que se especifica, aprovada em Concurso
Público Municipal, aberto através do Edital n.º 011/2010, de 16/04/2010 e realizado em 30 de Maio de 2010,
mediante apresentação à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munida com os documentos
necessários: Comprovante de escolaridade, CPTS, RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação,
2 fotos 3x4, Certidão de nascimento/casamento, Certidão de nascimento dos filhos, Certidão de Antecedentes
Criminais (fórum-1ª e 2ª vara), comprovante de residência, Declaração de não acúmulo de cargos, Certidão de
não percepção de proventos de aposentadoria proveniente de emprego público e atestado de sanidade física.
Cargo: PSICÓLOGO
INSCR
NOME DO CANDIDATO
RG Nº
NOTA
CLAS.
001
Bruna Larissa de Oliveira Sossai
8.368.243-4
6,56
3º
A candidata convocada deverá apresentar por ocasião do exame físico os seguintes exames: Hemograma
completo, Urina tipo I e RX do tórax.
O Atestado de Sanidade Física será emitido pela Junta Médica Municipal.
As despesas referentes aos exames solicitados correrão por conta da candidata.
O não comparecimento da candidata no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, implicará
na automática desistência da vaga.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze
(25/02/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 161/2013
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR, LUIZ DOS SANTOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado sob nº 0577/2013, datado de 25 de fevereiro de 2013.
RESOLVE;
I - Exonerar a pedido a partir de 01 de março de 2013, o servidor LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade RG nº. 7.176.324-2 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 016.560.109-41, residente
e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, aprovado em Concurso Público para o cargo
de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, nomeado através da Portaria 133/2008 de 18 de março de 2008, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Finanças.
Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 21 de fevereiro de 2013
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 162/2013
CONCEDE ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO AO SERVIDOR MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 119, da Lei nº 233/93;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 22 de fevereiro de 2013, ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO, ao Servidor MANOEL
FERREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 477.988/SSP/DF, e
inscrito no CPF/MF sob nº 327.658.279-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado
do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso Público, nomeado através da Portaria nº 132/
2008 de 18 de março 2008, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO), lotado na
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
II – Retroagir os efeitos desta portaria a 22 de fevereiro de 2013.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 26 de fevereiro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 099/2013
DATA – 26/02/13
SUMULA – Concede Férias a funcionária
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias a servidora Regina Célia dos Santos, referente o período aquisitivo de 2012/2013 por
um período de 30 dias a contar de 17/02/13 até 18/03/13.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de fevereiro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 100/2013
DATA – 26/02/13
SUMULA – Concede Férias a funcionária
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias a servidora Mislaine Zeponi, referente o período aquisitivo de 2010/2011 por um período
de 30 dias a contar de 26/02/13 até 27/03/13.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de fevereiro de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 005/2013
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JUBINEIS ALVES DOS REIS A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA,
ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR JUBINEIS ALVES DOS REIS, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 009/2013, EM DATA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador JUBINEIS ALVES DOS REIS, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias
27 e 28 de fevereiro de 2013 e 01 de março de 2013, para participar do CURSO: PROCESSO LEGISLATIVO TEORIA E PRÁTICA EM INÍCIO DE MANDATO: Câmara Municipal; Surgimento Deste Poder no Brasil; Funções, Competências e Atribuições; Vereador Legislador; Vereador Fiscalizador; Vereador Julgador; Vereador
Administrador; Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; Regimento Interno; Mandato e Composição da Câmara; Mesa Diretiva; As Deliberações; As Sessões; As Proposições; A Iniciativa das Matérias; O
Quorum; Os Recursos; Os Prazos; A Técnica Legislativa, que será realizado no Auditório do HOTEL NIKKO,
Rua Barão do Rio Branco, nº 546, Centro, na Cidade de Curitiba - Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e treze.
JOÃO FRANCISCO SIBIM
PRESIDENTE
MARCELO GOMES DO NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 007/2013
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA,
ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR MARCOS GILBERTO DE ABREU, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 011/2013, EM DATA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador MARCOS GILBERTO DE ABREU, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos
dias 27 e 28 de fevereiro de 2013 e 01 de março de 2013, para participar do SEMINÁRIO “O PREFEITO,
VEREADORES, ASSESSORES E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERANTE O MINISTÉRIO
PÚBLICO, NAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO E DO TRIBUNAL DE CONTAS”, promovido pela INTERATIVA
– FG Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda – ME, que será realizado no Auditório
do Hotel Del Rey, Rua Desembargador Ermelino de Leão, nº 18, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe
o recebimento antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e treze.
JOÃO FRANCISCO SIBIM
PRESIDENTE
MARCELO GOMES DO NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 006/2013
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR MARCELO GOMES DO NASCIMENTO A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA,
ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO
DO VEREADOR MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 010/2013, EM DATA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, a viajar a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná,
nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2013 e 01 de março de 2013, para participar do CURSO: PROCESSO
LEGISLATIVO – TEORIA E PRÁTICA EM INÍCIO DE MANDATO: Câmara Municipal; Surgimento Deste Poder
no Brasil; Funções, Competências e Atribuições; Vereador Legislador; Vereador Fiscalizador; Vereador Julgador;
Vereador Administrador; Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; Regimento Interno; Mandato e
Composição da Câmara; Mesa Diretiva; As Deliberações; As Sessões; As Proposições; A Iniciativa das
Matérias; O Quorum; Os Recursos; Os Prazos; A Técnica Legislativa, que será realizado no Auditório do HOTEL
NIKKO, Rua Barão do Rio Branco, nº 546, Centro, na Cidade de Curitiba – Paraná, cabendo-lhe o recebimento
antecipado de três diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo
de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e
certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e treze.
JOÃO FRANCISCO SIBIM
PRESIDENTE
MARCELO GOMES DO NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N° 024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO
ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 777/2012 – LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 677/2009 E AINDA O ART.
4° DA LEI MUNICIPAL 786/2012 – LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 162.684,45 (Cento e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e
quarenta e cinco centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela
Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril
de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.034
READEQUAÇÃO E RER. DO TERMINAL RODOVIÁRIO
FONTE 785 – READ. REF. TERMINAL RODOVIÁRIO
3992/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
100.455,44
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
278120017.1.039
AMPLIAÇÃO, REP. E ADAP. DE Q. E C. ESPORTIVOS
FONTE 800 – AMP. R. ADAP. DE Q. DE ESPORTES
3993/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
62.229,01
TOTAL................................................................R$ 162.684,45
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos
seguintes recursos:
a)
provável excesso de arrecadação da fonte no valor de R$ 99.556,34 (Noventa e nove mil, quinhentos
e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43
da Lei Federal 4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro das fontes e no valor de R$ 63.128,11 (Sessenta e três mil, cento e vinte e
oito reais e onze centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas).
TOTAL....................................................................R$ 162.684,45
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e treze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 068 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
EXONERA, A PEDIDO, CLEBERSON CARDOSO DA SILVA.
ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o Senhor CLEBERSON CARDOSO DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário, portador da
Cédula de Identidade RG n.º 12.964.268.8 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 090.915.879.70, nomeado
cargo efetivo, como Auxiliar de Limpeza e Ordem Pública, do quadro único de pessoal deste município de
Francisco Alves, Estado do Paraná.
Esta portaria entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e treze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
ALIRIO JOSE MISTURA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de fevereiro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 001/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPORÃ
E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO
SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IPORÃ, pessoa jurídica de
direito interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.738.484/0001-70, com sede administrativa no Paço Municipal situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2677, na cidade
e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, através de seu Representante Legal
ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cédula
de identidade nº. 5.313.053-4/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº. 916.753.089-34,
residente e domiciliado na Rua Katsuo Nakata, 1800, nesta cidade e Comarca
de Iporã, Estado do Paraná, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES
PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Jarbas Carnelossi, portador da Cédula de Identidade/RG nº 1877144-6 SESP-PR, do CPF nº 329.758.30963, residente e domiciliado na Rua Américo Pagliassi nº 75, em Santa Amélia
(PR), com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e
nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os
termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo
operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e
distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se
os signatários:
I – PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais) em 04(quatro) parcelas de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta
reais), sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e
Novembro/2013, conforme plano de aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda
(atendida e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico,
consumo
histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando
o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria
do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição
e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS,
garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores
e aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma
Assistência Farmacêutica de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores
Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constante do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em
anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses
obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a
descontinuidade no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais
e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando
possíveis transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrá à conta da Dotação
Orçamentária n.º 0501.101220011.2.021000, elemento de despesa 33903901.00,
Fonte: 303.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações
do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários
podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas
em convênios ou conseqüentes termos aditivos, anteriores ao presente, que
contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor
a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e
condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados
a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba
para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser
resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustado
depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado
em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença
de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Iporã –PR., 05 de fevereiro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
JARBAS CARNELOSSI
Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1 - ........................................
2 - ........................................
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, menor
preço, a preço fixo e sem reajustes, para Execução de serviços de CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, no Município de MARIA HELENA, conforme o projeto técnico, planilhas de serviços, cronograma físico-financeiro e
memorial descritivo, que integram o presente Edital.
2.- DATA DE ABERTURA: Aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2013, às
10:00 (dez) horas, momento último para recebimento dos envelopes dos interessados contendo a “documentação e proposta” pertinente ao certame.
3.- EDITAL: Os elementos da presente licitação poderão ser adquiridos pelos
interessados na sede da Prefeitura do Município em horário de expediente.
Maria Helena, 26 de Fevereiro de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 015/2013.
Objeto: Aquisição de Produtos Alimentícios para Merenda Escolar
Edital disponível: a partir de 28 de fevereiro de 2013, das 8h às 12h e das 14h ás
17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 11/03/2013 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 11/03/2013, às 10h00min.
Maria Helena – PR, 26 de fevereiro de 2013.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 015/2013.
Objeto: Aquisição de Produtos Alimentícios para Merenda Escolar para fornecimento diário
Edital disponível: a partir de 28 de fevereiro de 2013, das 8h às 12h e das 14h ás
17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 11/03/2013 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 11/03/2013, às 10h00min.
Maria Helena – PR, 26 de fevereiro de 2013.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 016/2013.
Objeto: Aquisição de Produtos de limpeza para fornecimento diário
Edital disponível: a partir de 28 de fevereiro de 2013, das 8h às 12h e das 14h ás 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 11/03/2013 até às 15h00min.
Abertura das Propostas: 11/03/2013, às 15h00min.
Maria Helena – PR, 26 de fevereiro de 2013.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 017/2013.
Objeto: Aquisição de Produtos de Limpeza hospitalar para fornecimento diário
Edital disponível: a partir de 28 de fevereiro de 2013, das 8h às 12h e das 14h ás
17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 12/03/2013 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 12/03/2013, às 10h00min.
Maria Helena – PR, 26 de fevereiro de 2013.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 002/2013
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,
referente à Contratação de empresa para Aquisição de Reboque Agrícola, hidráulica, confeccionada em aço, 02 (dois) eixos rodados simples, aro 16, sem
pneus, capacidade mínima: 6.000 Kg, tamanho mínimo: 3,60 m. de comprimento, 1,92 m de largura e 0,90 cm altura das tampas
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
AGRIPARANÁ COMERCIO DE TRATORES LTDA. vencedora com proposta de
R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais).
Mariluz, 26 de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 163/2013
CONCEDE LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRÊS) MESES A SERVIDORA TATIANE
APARECIDA DE OLIVEIRA FONSECA BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em atendimento ao requerimento protocolado nº. 0548/
2013, datado de 22/02/2013.
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 25 de fevereiro de 2013, a Servidora TATIANE APARECIDA
DE OLIVEIRA FONSECA BORGES, brasileira, casada, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 9.709.327-0 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 058.962.00960, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná,
servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVA, nomeada através da Portaria nº. 037/2008 de 18
de fevereiro de 2008, lotada na Secretaria de Assistência a Saúde e a Área
Social. Licença Especial de 03 (três) meses de acordo com o Art. 164 da Lei nº.
233/93 – Estatuto dos Funcionários Públicos de Iporã – Pr.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 25 de fevereiro de 2013.
Registre-se, Publique-se, e
Cumpra-se.
Iporã-PR. 26 de fevereiro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 164/2013
REVOGA A PORTARIA Nº 522/2009 DE 28/09/2009 QUE CONCEDEU ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO A SERVIDORA SANDRA DUCATTI OLIVEIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Revogar a partir de 07 de fevereiro de 2013 a Portaria nº. 522/2009, de 28 de
setembro de 2009, que concedeu ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO a
Servidora SANDRA DUCATTI OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 4.552.694-1 - SSP/PR, e inscrita no CPF/
MF sob nº. 045.164.539-16, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de
Iporã, Estado do Paraná, nomeada através da Portaria nº. 331/2009 de 29 de
maio de 2009, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na
Secretaria Assistência à Saúde e à Área Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 07 de fevereiro de 2013.
Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 26 de fevereiro de 2013
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.2300/2013
Concede Licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora TECIA PAES
DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 6.593.668-2 SSP/PR,
ocupante do cargo em provimento efetivo de zelador, lotada na Secretaria de
Educação Cultura e Esportes, no período de 22.02.2013 à 08.03.2013, sem
prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês
de fevereiro de 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2013-PMI
O MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às
9:00 horas do dia 13 de março de 2013, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté,
Estado do Paraná, licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL,
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação objetiva a contratação de empresa para prestação
de serviços técnicos para oficina cultural, que disponibilize profissional para
ministrar aulas de dança de salão e clássica, com ênfase no balé, visando
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Preço Máximo Estimado: R$ 8.977,44
Prazo de Execução: 12 (doze) meses
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 13 de março de 2013.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
O edital será disponibilizado para consulta, para aquisição em cópias impressas ou
para cópia digital, através de PEN DRIVE, CD, DVD ou DISQUETE a ser fornecido pelo
licitante, na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda
à sexta feira, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000,
diretamente na Secretaria de Administração Geral, na Av. Rio de Janeiro, 2758,
ou ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 26 de fevereiro 2013.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 10/2013-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 14
de março de 2013, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná,
licitação, na modalidade PREGÃO, na modalidade PRESENCIAL, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a formação de REGISTRO DE
PREÇOS para prestação, futura e eventual, de serviços de manutenção corretiva
em molejos, com emprego de peças, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Preço Máximo Estimado: R$ 56.380,60
Prazo de Fornecimento: 12 (doze) meses
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 14 de março de 2013.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
O edital será disponibilizado para consulta, para aquisição em cópias impressas ou
para cópia digital, através de PEN DRIVE, CD, DVD ou DISQUETE a ser fornecido
pelo licitante, na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de
segunda à sexta feira, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000,
diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou
ainda, através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 26 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 732/2013
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, designados pela Portaria n.º 2051, de 29 de junho de 2012;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade
Pregão Presencial SRP n.º 03/2013-PMI, que tem por objetivo o registro de
preços para aquisição futura e eventual de cimento, pedra e areia, em favor de
MATERIAMIL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ
84.834.050/0001-64, com proposta global no valor de R$ 68.300,00 (sessenta e
oito mil e trezentos reais), conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 733/2013
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, designados pela Portaria n.º 2051, de 29 de junho de 2012;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão
Presencial n.º 04/2013-PMI, que tem por objetivo a contratação de empresa para
divulgação de atos oficiais, em favor de EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA
LTDA. – CNPJ 04.233.582/0001-07, com proposta global no valor de R$ 43.200,00
(quarenta e três mil e duzentos reais), conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano 2013.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 003/2013
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,
referente à Contratação de Empresa para Registro de Preços, para o fornecimento de peças e instalação de materiais elétricos, (auto elétrica) destinado a frota
de veículos do Município de Mariluz
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
HASSEGAWA PEÇAS LTDA. conforme proposta de preços em anexo, a ser
publicada no órgão oficial do Município.
Mariluz, 26 de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 1662 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social mediante
Convênio às seguintes instituições:
I- ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE
GOIOERÊ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.838.672/0001-70, no valor de até R$
4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) mensais.
II- GUARDA MIRIM DE MARILUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 76.723.253/0001-55,
no valor de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais ) mensais.
III- CEMIC – CENTRO DE ESTUDOS DO MENOR E INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE, inscrita no CNPJ sob o nº 78.198.934/0001-77, no valor de até R$
8.000,00 (Oito mil reais) mensais.
IV- CASA LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o nº 80.291.081/
0001-65, no valor de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais) mensais.
V- ACM – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARILUZ, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.147.859/0001-00, no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais.
Art. 2º. O repasse das Subvenções Sociais destina-se ao atendimento educacional e ou assistencial às crianças e adolescentes do município e nas ações
integradas de segurança, através de recursos específicos a serem detalhadas
em convênio, conforme minuta integrante desta lei;
Parágrafo Único. Os valores estipulados no art. 1º deverão ser liberados mensalmente, podendo ser reajustado anualmente a critério do chefe do poder executivo
e comprovado a necessidade da entidade, conforme o IGP-M (Índice Geral de
Preços do Mercado).
Art. 3º. As instituições deverão prestar contas dos valores recebidos em conformidade com a Resolução 028/2011 e Instrução Normativa 61/2011, do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Para receber os valores constantes da presente Lei a entidade deverá
estar devidamente regularizada e legalizada perante os órgãos Federal, Estadual
e Municipal, bem como apresentar de plano de trabalho e cronograma de desembolso.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta a dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
COMUNICAÇÃO INTERNA
Perobal, 25 de fevereiro de 2013.
Senhor Prefeito:
Nos termos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 002/2013 anexo,
solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida para a
Secretaria de Administração para a contratação da locação de imóvel, contendo
um salão comercial em alvenaria com área de 350m2, localizado na PR323, lote
20/Z-24-20/Z25-B da subdivisão do lote 20, Gleba 3 Jaracatiá, Núcleo Rio da
Areia, nesta cidade de Perobal, como incentivo a industrialização do município,
pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com
SUELY FERREIRA DA SILVA, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/
93.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para
manifestar nossos protestos de estima e consideração.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretaria da Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade de Licitação nº002/2013.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art.
26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual
foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer
favorável, RATIFICO a contratação da locação de imóvel, contendo um salão
comercial em alvenaria com área de 350m2, localizado na PR323, lote 20/Z-2420/Z25-B da subdivisão do lote 20, Gleba 3 Jaracatiá, Núcleo Rio da Areia, nesta
cidade de Perobal, como incentivo a industrialização do município, pelo período
de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com SUELY
FERREIRA DA SILVA, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Perobal, 26 de fevereiro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
COMUNICAÇÃO INTERNA
Perobal, 25 de fevereiro de 2013.
Senhor Prefeito:
Nos termos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 003/2013 anexo,
solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida para a
Secretaria de Administração para a contratação da locação de um imóvel localizado na Avenida Paraná nº 1322, lote 14, quadra 001, contendo um salão em
alvenaria com área de 525mts2, nesta cidade de Perobal, como incentivo a
industrialização do município, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, com MARILDO JESUEL PRANDINI, tendo como
fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para
manifestar nossos protestos de estima e consideração.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretaria da Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade de Licitação nº003/2013.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art.
26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual
foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer
favorável, RATIFICO a contratação da locação de um imóvel localizado na Avenida Paraná nº 1322, lote 14, quadra 001, contendo um salão em alvenaria com
área de 525mts2, nesta cidade de Perobal, como incentivo a industrialização do
município, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, com MARILDO JESUEL PRANDINI, tendo como fundamento o art. 25,
da Lei nº 8.666/93.
Perobal, 26 de fevereiro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
COMUNICAÇÃO INTERNA
Perobal, 25 de fevereiro de 2013.
Senhor Prefeito:
Nos termos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 004/2013 anexo,
solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida para a
Secretaria de Administração para a contratação da locação de imóvel urbano,
contendo um salão comercial em alvenaria, localizado na Avenida Paraná, 903,
nesta cidade de Perobal, como incentivo a industrialização do município, pelo
período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com o Sr.
JOÃO RODRIGUES, com inexigibilidade de licitação tendo como fundamento o
art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para
manifestar nossos protestos de estima e consideração.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretaria da Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade de Licitação nº004/2013.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art.
26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual
foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer
favorável, RATIFICO a contratação da locação de imóvel urbano, contendo um
salão comercial em alvenaria, localizado na Avenida Paraná, 903, nesta cidade
de Perobal, como incentivo a industrialização do município, pelo período de
12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com JOÃO
RODRIGUES, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Perobal, 26 de fevereiro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
COMUNICAÇÃO INTERNA
Perobal, 25 de fevereiro de 2013.
Senhor Prefeito:
Nos termos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 005/2013 anexo,
solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida para a
Secretaria de Administração para a contratação da locação de imóvel localizado
na Avenida Paraná, 1077, contendo um salão comercial em alvenaria com área
de 268,87m2, nesta cidade de Perobal, como incentivo a industrialização do
município, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, com a Sra. ROSA ALVES DA SILVA, com inexigibilidade de licitação,
tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para
manifestar nossos protestos de estima e consideração.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretaria da Administração
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade de Licitação nº005/2013.
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art.
26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual
foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer
favorável, RATIFICO a contratação da locação de imóvel localizado na Avenida
Paraná, 1077, contendo um salão comercial em alvenaria com área de 268,87m2,
nesta cidade de Perobal, como incentivo a industrialização do município, pelo
período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com a Sra.
ROSA ALVES DA SILVA, com inexigibilidade de licitação, tendo como fundamento o art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Perobal, 26 de fevereiro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 112/2013
Revoga Portaria que concedeu licença a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. REVOGAR a Portaria nº. 285/2012, de 17 de outubro de 2012, que concedeu licença para tratamento de saúde ao Servidor JOSE FAUSTO DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade nº.6.116.167-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e
Serviços Públicos, a partir de 26 de fevereiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de fevereiro
de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
21/2/2013
MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-SAÚDE BUCAL
TOTAL
VALOR EM R$
2.230,00
2.230,00
Perobal, 21 de fevereiro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2013
O Vereador Márcio Flores da Silva – Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem em 03
( três ) Sessões Extraordinárias
a serem realizadas no dia 28 de fevereiro de 2013, no dia 1º de março de 2013
e no dia 04 de março de 2013, após o encerramento da Sessão Ordinária, para
tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
Discussão e votação dos Projetos de Leis nºs 02,
03,04 e 05/2013 – Autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal
Câmara Municipal aos 25 de fevereiro de 2013.
Márcio Flores da Silva
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
Ciente do Edital de Convocação nº 002/2013
Elidir Fagan
___________________________
Enéias Pires Coelho __________________________
João Carlos Moreto Ramos _____________________
José da Silva Guerra __________________________
José de Almeida Neto _________________________
Julio Cezar Pradella __________________________
Maria Maciel Lima Griffo ______________________
Paulo Cezar Fagan ____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 027/2013
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade
de Pregão Presencial n.º 002/2013, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo
Decreto n.º 002/2013, a favor das empresas: MUZACHI & SCHINCALHA LTDA
ME, no lote 1 pelo valor final de R$: 39.028,94 (trinta e nove mil, vinte e oito reais
e noventa e quatro centavos); FRANÇOLIN E CIA LTDA, no lote 02 pelo valor final
de R$: 26.850,40 (vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais e quarenta
centavos); a empresa R. S. OLIVEIRA & ARANTES LTDA ME no lote 03, pelo
valor final de R$: 37.826,50 (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e
cinqüenta centavos), e a empresa DAVID F. VIANA DOS SANTOS ME, nos lotes
n.º 04 e 05 pelos valores finais respectivos de R$: 7.195,50 (sete mil, cento e
noventa e cinco reais e cinquenta centavos) e R$: 20.127,00 (vinte mil, cento e
vinte e sete reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 26 de fevereiro de 2013,
convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia, Pr., 26 de fevereiro de 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
21/2/2013
MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PSF
TOTAL
VALOR EM R$
14.260,00
14.260,00
Perobal,21 de fevereiro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
21/2/2013
MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PACS
TOTAL
VALOR EM R$
12.350,00
12.350,00
Perobal, 21 de fevereiro de 2013
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
21/2/2013
FNDE-FUNDO NACIONAL DO DESENV.EDUC./Salário Educação
TOTAL
VALOR EM R$
23.112,79
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº014/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CARLOS ANTONIO PEREIRA FORMOSA DO OESTE – ME.
Objeto: Fornecimento parcelado de leite pasteurizado para distribuição gratuita
às crianças de 00 (zero) à 6 anos em situação de vulnerabilidade social, cadastradas na Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Perobal, conforme quantitativas e especificações constantes no anexo I deste contrato.
Valor Total: R$ 49.170,00.
Vigência: 04/02/2013 a 31/12/2013.
Fundamentação: Pregão nº005/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº015/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CLINICA MEDICINA AVANÇADA LTDA.
Objeto: contratação de serviços médicos na área de Ginecologia-obstetrícia
com profissionais devidamente habilitados e inscritos no CRM, para prestação
de serviços de atendimento médico de Ginecologia e obstetrícia na Unidade de
Atenção Primária Saúde da Família do Município de Perobal, cumprindo uma
carga horária de 04(quatro) horas semanais, pelo período de 12(doze) meses.
Valor Mensal: R$ 4.500,00.
Vigência: 04/02/2013 a 03/02/2014.
Fundamentação: Pregão nº004/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº016/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CLINICA MEDICA FRANSLAINE LTDA – ME.
Objeto: Contratação de Serviços profissionais na área de Clínica Médica com
profissionais devidamente habilitados e inscritos no CRM, para prestação de
serviços de atendimento médico (clínico geral) e serviços de atendimento de
médico plantonista para o Centro de Saúde Municipal de Perobal, e no Posto de
Saúde do Patrimônio do Cedro, conforme especificações e quantitativos abaixo:
Item
Quantmês Quant/ Total
Unid
Especificações mínimas
V. Unit
V. Total
01
300
3.840
Hora/Plantão
Serviço de atendimento de médico plantonista Clinica Médica na Unidade do Centro de Saúde Municipal de Perobal e no Posto de Saúde do Patrimônio do Cedro.
40,00
153.600,00
02
12
Mês
Serviços de atendimento médico
(clinico geral), para atendimento na unidade do Centro de Saúde do Patrimônio
do Cedro, cumprindo carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e serão
prestados conforma demanda de serviços e determinação da Secretaria Municipal de Saúde.
12.950,00 155.400,00
Valor Total: R$ 309.000,00
Vigência: 04/02/2013 a 03/02/2014.
Fundamentação: Pregão nº003/2013.
Contrato de Fornecimento nº017/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: VIGOR – SERVIÇOS MÉDICOS E DE FISIOTERAPIA LTDA – ME.
Objeto: Contratação de Serviços profissionais na área de pediatria com profissionais devidamente habilitados e inscritos no CRM, para prestação de serviços
de atendimento pediátrico para o Centro de Saúde Municipal de Perobal, e no
Posto de Saúde do Patrimônio do Cedro, cumprindo carga horária de 04 (quatro)
horas semanais, pelo período de 12(doze) meses.
Valor Mensal: R$ 4.500,00.
Vigência: 04/02/2013 a 03/02/2014.
Fundamentação: Pregão nº003/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº018/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratada: PEROCEDRO TRANSPORTE LTDA ME
Objeto: locação de veículos de propriedade do contratado, incluindo todos os
tributos e despesas de manutenção dos veículos, com motoristas, com seguro
e outras despesas, para o transporte de alunos no ano letivo de 2013, de acordo
com as conclusões do Edital de Pregão nº 006/13, nas seguintes linhas:
Linha 01 - Itinerário Estrada São Tomé - com quilometragem estimada em 210
km/dia, com veículo tipo Komby, o valor de R$ 1,40 ( um real e quarenta centavos)
por quilômetro.
Linha 03 - Itinerário Patrimônio do Cedro - com quilometragem estimada em 110
km/dia, com veículo tipo Komby, o valor de R$1,40 (um real e quarenta centavos)
por quilômetro.
Vigência: 08/02/2013 a 31/12/2013.
Fundamentação: Pregão n° 006/2013-PMP.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº019/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado:COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTICIOS RONQUI LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar
das Escolas Municipais de Perobal e Tiradentes e CMEIs Recanto Feliz e Edna
Maria da rede pública de ensino do município de Perobal (PR), pelo período de
03 (três) meses, conforme quantitativos e especificações constantes no anexo
I deste contrato.
Valor Total: R$ 9.671,10.
Vigência: 08/02/2013 a 07/05/2013.
Fundamentação: Pregão nº007/2013.
Contrato de Fornecimento nº020/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: J. RODRIGUES – EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar
das Escolas Municipais de Perobal e Tiradentes e CMEIs Recanto Feliz e Edna
Maria da rede pública de ensino do município de Perobal (PR), pelo período de
03 (três) meses, conforme quantitativos e especificações constantes no anexo
I deste contrato.
Valor Total: R$ 13.181,50
Vigência: 08/02/2013 a 07/05/2013.
Fundamentação: Pregão nº007/2013.
Contrato de Fornecimento nº021/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: PANIFICADORA GRAND PÃO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar
das Escolas Municipais de Perobal e Tiradentes e CMEIs Recanto Feliz e Edna
Maria da rede pública de ensino do município de Perobal (PR), pelo período de
03 (três) meses, conforme quantitativos e especificações constantes no anexo
I deste contrato.
Valor Total: R$ 9.909,70.
Vigência: 08/02/2013 a 07/05/2013.
Fundamentação: Pregão nº007/2013.
Contrato de Fornecimento nº022/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: FASSINE & FASSINE LTDA – EPP.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar
das Escolas Municipais de Perobal e Tiradentes e CMEIs Recanto Feliz e Edna
Maria da rede pública de ensino do município de Perobal (PR), pelo período de
03 (três) meses, conforme quantitativos e especificações constantes no anexo
I deste contrato.
Valor Total: R$ 13.366,80
Vigência: 08/02/2013 a 07/05/2013.
Fundamentação: Pregão nº007/2013.
Contrato de Fornecimento nº023/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: LACTONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA –
EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar
das Escolas Municipais de Perobal e Tiradentes e CMEIs Recanto Feliz e Edna
Maria da rede pública de ensino do município de Perobal (PR), pelo período de
03 (três) meses, conforme quantitativos e especificações constantes no anexo
I deste contrato.
Valor Total: R$ 3.300,00.
Vigência: 08/02/2013 a 07/05/2013.
Fundamentação: Pregão nº007/2013.
Contrato de Fornecimento nº024/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: C.A. SARTORI OLIVEIRA – MINIMERCADO – ME.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar
das Escolas Municipais de Perobal e Tiradentes e CMEIs Recanto Feliz e Edna
Maria da rede pública de ensino do município de Perobal (PR), pelo período de
03 (três) meses, conforme quantitativos e especificações constantes no anexo
I deste contrato.
Valor Total: R$ 9.588,00.
Vigência: 08/02/2013 a 07/05/2013.
Fundamentação: Pregão nº007/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº025/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa jornalística para prestação de serviços e publicações diárias dos atos oficiais do município de Perobal, Estado do Paraná,
com circulação mínima de 06 (seis) dias na semana, compreendendo o poder
executivo Municipal, seus conselhos municipais e fundos especiais, tais, como
leis, decretos, portarias, editais, avisos notificações, atos de processos resumidos de execução fiscal e/ou gestão orçamentária, etc., não havendo limites
quantitativos diários para o envio de matérias.
Valor Mensal: R$ 1.900,00.
Vigência: 08/02/2013 a 07/02/2014.
Fundamentação: Pregão nº009/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº026/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: FARMACIA DUCCIFARMA LTDA – EPP.
Objeto: contratação de uma farmácia para o fornecimento de todos os medicamentos farmacêuticos que constem em lista oficial de preços, editada pela
empresa INDITEC ou VISÃO para esta região e, regulamentada pelo Ministério
da Saúde mediante o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto sobre o
preço de venda da tabela INDITEC ou VISÃO
Valor Total: R$ 159.900,00.
Vigência: 08/02/2013 a 07/02/2014.
Fundamentação: Pregão nº002/2013.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Locação n°012/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: EUTÁLIA GIROTTO RODRIGUES.
Objeto: a locação de imóvel urbano, lote 20, da quadra 24, contendo um salão
comercial em alvenaria com área de 220 m2, localizada na Avenida Paraná,
1106, nesta cidade de Perobal, para uso e funcionamento de salas de oficinas
e reuniões com as famílias cadastradas no CRAS.
Valor Mensal: R$ 840,00.
Vigência: 08/01/2013 a 31/12/2013.
Fundamentação: Licitação dispensada.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Locação n°011/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: JOSÉ NAZARENO MARCHI.
Objeto: a locação de um imóvel urbano, localizado na Praça, 1031, quadra 22,
lote 13, nesta cidade de Perobal, com área de 300 m2, para funcionamento da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL.
Valor Mensal: R$ 1.137,00.
Vigência: 08/01/2013 a 31/12/2013.
Fundamentação: Licitação dispensada.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
23.112,79
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Perobal, 21 de fevereiro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
NOTIFICAÇÃO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 028/2013
O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe confere o Art. 5º da Lei Municipal n.º 1113 de 21 de julho do ano
de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1o - A alíquota de contribuição normal, encargo do ente municipal, para o
exercício de 2013, é fixada em 14,00% para a cobertura dos benefícios assegurados aos servidores titulares de cargo efetivo e, em 2% a alíquota para atendimento das despesas administrativas.
Parágrafo único. Referidas alíquotas incidem sobre a remuneração paga ou
creditada aos servidores titulares de cargo efetivo
Art. 2o - Para o equacionamento do déficit atuarial, encargo deste Município, é
estabelecido o plano de amortização parcelado em 28 (vinte e oito) anos e
composto pelas alíquotas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada
aos servidores ocupantes de cargo efetivo conforme segue:
Ano
Alíquota
Ano
Alíquota
2013
2,74%
2028
17,22%
2014
3,85%
2029
18,03%
2015
4,94%
2030
18,82%
2016
6,01%
2031
19,60%
2017
7,05%
2032
20,36%
2018
8,08%
2033
21,10%
2019
9,08%
2034
21,82%
2020
10,06%
2035
22,53%
2021
11,03%
2036
23,22%
2022
11,97%
2037
23,90%
2023
12,89%
2038
24,56%
2024
13,79%
2039
25,20%
2025
14,68%
2040
25,83%
2026
15,54%
2027
16,39%
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 26 dias
do mês de fevereiro de 2013.
LUIZ LAZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
22/2/2013
PETE-PROGRAMA ESTADUAL TRANSPORTE ESCOLAR
TOTAL
VALOR EM R$
8.668,95
8.668,95
Perobal, 22 de fevereiro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DOS CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº007/2013.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: GICÉLIA RODRIGUES.
Objeto: prestação de serviços de farmacêutico no Pronto
Atendimento do Município de Perobal dando suporte necessário para o funcionamento da farmácia básica municipal,
sem vínculo empregatício, devendo cumprir carga horária de
40:00 (quarenta horas) semanais. A CONTRATADA deverá
submeter-se as normas e exigências determinadas pela Secretaria de Saúde, no que se refere aos serviços de modo
geral.
Valor Mensal: R$ 1.550,00.
Vigência: 04/01/2013 a 04/06/2013.
Fundamentação: Licitação dispensada.
AMAURI DE ALMEIDA
Secretario de Administração.
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 103/2013
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CONSTITUI COMISSÃO PARA APURAR RESPONSABILIDADE DA SERVIDORA RAFAELA
BALCEIRO RAHUAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e, com base na Lei Complementar nº 02 de 12 de abril
de 2010;
CONSIDERANDO que a referenciada servidora, como Procuradora Jurídica do
Município de Pérola negligenciou no cumprimento de seus deveres funcionais,
culminando com o arquivamento de vários processos de Execução Fiscal;
CONSIDERANDO, que por sua desídia os processos de Execução Fiscal arquivados por Despacho Judicial foram os seguintes: Autos 045/2009, 048/2009,
049/2009, 050/2009, 058/2009, 064/2009, 070/2009, 078/2009, 080/2009, 081/
2009;
CONSIDERANDO, também, que com o arquivamento desses processos, consumou-se a prescrição dos créditos tributários dos exercícios financeiros dos anos
de 2004, 2005, 2006 e 2007, agravado, ainda, pelo fato de que a Fazenda Pública
Municipal foi condenada a pagar custas processuais e demais consectários
judiciais;
CONSIDERANDO, ademais, que é dever da Administração Municipal determinar
as providências necessárias na apuração dos fatos.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos
cometidos pela servidora RAFAELA BALCEIRO RAHUAN, inscrita na OAB.PR
nº 54.022, portadora da Identidade Civil nº 8.463.732-7 e CPF/MF sob nº
041.146.999-10, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico.
Art. 2º CONSTITUIR uma Comissão, integrada pelos servidores adiante arrolados, para as providências necessárias;
Presidente: Valmir Antonini da Silva
Secretária: Juvenal Wenceslau Marques
Membro: Antonio Favero
Art. 3º A COMISSÃO será assessorada pelo advogado José
Pento Neto, inscrito na OAB/PR sob nº 5.316.
Art. 4º CONCEDER poderes à Comissão para tomar depoimentos, colher provas
em geral, apresentando no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a conclusão dos trabalhos com elaboração do relatório final do que for apurado.
Art. 5º CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos componentes
da Comissão, ora constituída, sem ônus para o Município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias
do mês de fevereiro do ano de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de fevereiro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº1664 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme descrição abaixo:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.0010.2.032.
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
470
3.3.72.39.00.00
01303
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA 250.000,00
05.001.10.302.0010.2.066.
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URG.E
EMERG. DO NOROESTE DO PARANÁ-CIUENP
471
3.3.72.39.00.00
01303
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 30.000,00
Total Suplementação: 280.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.0010.2.032.
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
269
3.3.71.70.00.00
01303
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 250.000,00
05.001.10.302.0010.2.066.
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URG.E
EMERG. DO NOROESTE DO PARANÁ-CIUENP
281
3.1.71.70.00.00
01303
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00
284
3.3.71.70.00.00
01303
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 25.000,00
Total Redução:
280.000,00
Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1654 de 17 de dezembro
de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração
Municipal para o exercício de 2013, e a Lei 1653 de 17 de dezembro de 2012, (Plano Plurianual) para o exercício
de 2013, nas Programações e Metas no exercício de 2013.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº1665 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor de R$ 487.500,00(quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), por excesso de arrecadação
por fonte de recurso destinado à aquisição de uma pá carregadeira e um caminhão para atendimento á patrulha
mecanizada.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0014.1.023.
AQUISIÇÃO DE TRATOR,IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
472 4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
487.500,00
Total Suplementação:
487.500,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso.
Total :
487.500,00
Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1654 de 17 de dezembro
de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração
Municipal para o exercício de 2013, e a Lei 1653 de 17 de dezembro de 2012, (Plano Plurianual) para o exercício
de 2013, nas Programações e Metas no exercício de 2013.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1663 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por superávit financeiro, referente ao Programa Vigilância Alimentar e
Nutricional.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.306.0010.2.067.
PROGRAMA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
469
4.4.90.52.00.00
01500
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012.
Total:
6.000,00
Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1654 de 17 de dezembro
de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração
Municipal para o exercício de 2013, e a Lei 1653 de 17 de dezembro de 2012, (Plano Plurianual) para o exercício
de 2013, nas Programações e Metas no exercício de 2013.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº945 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.664 de 26 de fevereiro de 2013 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme descrição abaixo:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.0010.2.032.
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
470
3.3.72.39.00.00
01303
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA 250.000,00
05.001.10.302.0010.2.066.
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URG.E
EMERG. DO NOROESTE DO PARANÁ-CIUENP
471
3.3.72.39.00.00
01303
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 30.000,00
Total Suplementação: 280.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.302.0010.2.032.
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
269
3.3.71.70.00.00
01303
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 250.000,00
05.001.10.302.0010.2.066.
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URG.E
EMERG. DO NOROESTE DO PARANÁ-CIUENP
281
3.1.71.70.00.00
01303
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00
284
3.3.71.70.00.00
01303
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 25.000,00
Total Redução:
280.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº946 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.665 de 26 de fevereiro de 2013 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor de R$ 487.500,00(quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), por excesso de arrecadação
por fonte de recurso destinado à aquisição de uma pá carregadeira e um caminhão para atendimento á patrulha
mecanizada.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0014.1.023.
AQUISIÇÃO DE TRATOR,IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
4724.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
487.500,00
Total Suplementação:
487.500,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso.
Total :
487.500,00
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº944 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.663 de 26 de fevereiro de 2013 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por superávit financeiro, referente ao Programa Vigilância Alimentar e
Nutricional.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.306.0010.2.067.
PROGRAMA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
469
4.4.90.52.00.00
01500
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012.
Total:
6.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de fevereiro de 2013
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº027/2013
Súmula: Concede aposentadoria ao Sr.ZELINDO RODRIGUES MENDES.
O Prefeito DARLAN SCALCO, do Município de Pérola, do estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria do servidor ZELINDO RODRIGUES MENDES.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida ao servidor ZELINDO RODRIGUES MENDES, brasileiro,
servidor público municipal de Pérola, ocupante do cargo efetivo de OFICIAL DE
ADMINISTRAÇÃO, Faixa II, Padrão J, portador do RG nº 1.165.074-0-SSP/PR, e
inscrito no CPF/MF sob o nº. 190.251.229-49, Aposentadoria voluntária por idade
e tempo de contribuição, com proventos mensais e integrais, com fundamento
no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor
constante na planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/Paraná, 21 de fevereiro de 2013.
Registre-se e Publique-se.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º098/2013
Concede Férias a Servidora ILMA DE SOUZA POSSO , e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora ILMA DE SOUZA POSSO, brasileira, divorciada,
portadora da Cédula de Identidade sob o n.º6.054.062-4-SSP/PR, ocupando o
cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30
(trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/12/2011 a 30/11/
2012, a partir de 04/03/2013 a 02/04/2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 21 de fevereiro de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Republicada por incorreção.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade Nº 9/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 28/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 9/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA
DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO
AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES E DEMAIS ATIVIDADES MÉDICAS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - REF. SIA/SUS, NO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26/02/2013
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade Nº 10/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 29/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 10/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURIDICA DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS,
CLINICA GERAL, CIRURGIAS E OBSTETRICIA, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO 2013 - REF. SIA/SUS, NO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
J. X. PINTO E CIA LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26/02/2013
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ
nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.
CONTRATADA: ASSADA & SAGAVA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
08.181.475/0001-33, com estabelecimento à Avenida Bento Munhoz da Rocha
Neto, 430 – Salas E-G, Centro, na cidade de Goioere/PR.
OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento de profissionais médicos
plantonista, enfermeiros e técnicos de enfermagem, para o atendimento da
população no Pronto Atendimento Municipal 24 horas, por um período de 90
(noventa) dias, na conformidade da Dispensa de Licitação nº. 001/2013.
VALOR: R$ 178.909,80 (cento e setenta e oito mil novecentos e nove reais e
oitenta centavos) para a realização de plantões no Pronto Atendimento Municipal
24 horas de Tapejara/PR, correspondente à R$ 840,00 (oitocentos e quarenta
reais) para o plantão médico e R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para o plantão
de enfermagem.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o
período certo e ajustado de 90 (noventa) dias, iniciando-se à partir da assinatura
do Contrato, respeitando-se o limite da quantidade do objeto.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 04 de janeiro de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
Contratante
ASSADA & SAGAVA LTDA.
Carlos Tetsuo Assada
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 978/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho
de Alimentação Escolar – CAE, conforme determina o Art. 26 da RESOLUÇÃO/
CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009.
·
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR:
Ronald Rogério Lopes Smarzaro
CPF: 020.336.219-52
SUPLENTE:
Luciana Conceição Borges
CPF: 015.540.019-35
·
REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
TITULAR:
Silvania Pinto Campo Meschial
CPF: 679.726.839-72
SUPLENTE:
Neiva Bandeira
CPF: 635.794.729-68
TITULAR:
Ligia Aparecida Gomes Bozzano
CPF: 027.908.269-00
SUPLENTE:
Edna Aparecida Biffi
CPF: 014.962.239-26
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS.
TITULAR:
Alessandra Scarparo
CPF: 021.019.339-50
SUPLENTE:
Fabiane Riquetto Campos
CPF: 055.870.879-05
TITULAR:
Daine Valim Campanha Vieira
CPF: 071.660.199-05
SUPLENTE:
Elaine Aparecida Pereira
CPF: 056.574.859-98
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL.
TITULAR:
Judite de Almeida Biffi
CPF: 047.996.249-97
SUPLENTE:
Donizete Barbosa de Lima
CPF: 008.599.558-42
TITULAR:
Maria de Jesus Bozzano
CPF: 015.459.599-35
SUPLENTE:
Elmo Ferreira
CPF: 198.849.239-49
Art. 2° - O mandato dos membros do CAE será de 04 (anos) anos, podendo ser
reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos seguimentos.
Art. 3° - As competências funcionais, impedimentos e demais disposições do
CAE, serão tratados e definidos no Regimento Interno.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 20/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: PECPLAN ABS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 60.431.863/0001-45, com sede à ROD BR 050, s/nº, KM
196+150m, ZONA RURAL - 38.108-000 na cidade de DELTA, Estado do MG,
Brasil, neste ato representado pelo Sr. LAUDO NATEL COSTA, brasileiro , casado, portador do RG. nº 6.290.799-2 SSP/SP, e do CPF/MF Nº. 041.978.358-09,
residente e domiciliado à Rua Anibal Freitas Fenelon, n°. 128, Bairro Oneida
Mendes, Uberaba, Estado de Minas Gerais, resolvem firmar o presente Contrato,
firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 4/2013, Tipo Menor Preço - Por Lote,
Processo n° 12, data da homologação da licitação 25/02/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE SÊMENS BOVINOS PARA
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE ANIMAIS DOS PRODUTORES LOCAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.
Parágrafo Primeiro - Inclusive, 01 (um) botijão de 20 litros com capacidade para
o armazenamento de no mínimo 720 doses, que tenha garantia de 5 anos, conforme Edital de Licitação do referido Pregão, item 15.2.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 26-02-2013
e término previsto para 26/02/2014, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-23.750,00(vinte e três mil setecentos e cinquenta reais), efetuados periodicamente conforme demanda.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão executados até o 5º (quinto) dia útil
do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra
sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de 01 (um) ano os preços praticados poderão sofrer alterações,
mediante prévia negociação.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de fevereiro de 2013.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CONSTRUTORA NOVAES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
nº 11.487.838/0001-78, com sede à DR. CAMARGO, nº 4846, CENTRO - 87501378
na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo
Sr.JOÃO ONAPIO NOVAES FILHO, brasileiro, casado, portador do RG. nº
4.991.519-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 929.382.999-1, residente e domiciliado
à Avenida das Industrias, n°. 2770, Zona VII, na cidade de Umuarama, Estado
do Paraná., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 5/2013, Tipo
Menor Preço - Global, Processo n° 17, data da homologação da licitação 25/02/
13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE PROFISSIONAIS ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, ALTERNADAMENTE,
NA ÁREA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO LIGADAS A ARQUITETURA/
ENGENHARIA CIVIL, RESPEITADAS A FORMAÇÃO E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL E OS REGULAMENTOS DO SERVIÇO, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 08 HORAS.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 10 (dez) meses: tendo início em 26-02-2013 e
término previsto para 26/12/2013, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-38.000,00(trinta e oito mil reais), efetuados em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$3.800,00-(três mil e oitocentos reais) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra
sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de um ano os preços praticados poderão sofrer alterações, respeitando o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no
período de vigência do contrato.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de fevereiro de 2013.
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
PORTARIA N.º 007/2013
Paulo Laércio Penasso, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere
A Lei n.º 1122 de 28 de fevereiro de 2007,
RESOLVE
Art. 1o Designar o servidor Altamir Bail Ponchielli, matrícula n.º 020, portador da
CI/RG n.º 4.973.835-8 - SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo, para responder pela função de Diretor da Divisão de
Recursos Humanos, Compras, Patrimônio e Serviços Gerais, de acordo com o
Capítulo IV, Seção I, da Lei n.º 1.122 de 28 de fevereiro de 2007.
Art. 2o Concede ao servidor designado no art. 1º, gratificação de 50% (cinquenta)
por cento, sobre o seu vencimento básico, nos termos do art. 1º, anexo III, da Lei
nº 1.123, de 28 de fevereiro de 2007.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013.
Tapejara, em 26 de fevereiro de 2013.
Paulo Laércio Penasso
Diretor
Portaria 001/2013
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N.º 006/2013
Interrompe Licença sem vencimentos concedida a servidor.
Paulo Laércio Penasso, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere
A Lei n.º 1122 de 28 de fevereiro de 2007,
RESOLVE
Art. 1o Interromper a partir do dia 28 de FEVEREIRO de 2013, a Licença sem
vencimentos concedida através da Portaria n.º 014 de 31 de agosto de 2012, a
servidora Aldrea Magali da Motta Tofanin, matrícula n.º 011, portadora da CI/RG
n.º 6.248.784-4 - SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 26 de fevereiro de 2013.
Paulo Laércio Penasso
Diretor
Portaria 001/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 025/2013
ID: 1066
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – SOUZA & PIROTA LTDA - ME
OBJETO – AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS PARA OS DEPARTAMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL
VALOR – R$ 13.371,00 (treze mil trezentos e setenta e um reais)
PRAZO – 25 de Fevereiro de 2014.
Tapira, 25 de Fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 028/2013
ID: 1069
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
VALOR – R$ 5.547,50 (cinco mil quinhentos e quarenta e sete e cinqüenta)
PRAZO – 25 de Fevereiro de 2014.
Tapira, 25 de Fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 027/2013
ID: 1068
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – BERSON & GONÇALVES LTDA - EPP
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
VALOR – R$ 17.416,50 (dezessete mil quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos)
PRAZO – 25 de Fevereiro de 2014.
Tapira, 25 de Fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 030/2013
ID: 1071
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – JOBER QUIMICA DISTRIBUIDORA - LTDA
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
VALOR – R$ 5.668,97 (cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e
sete centavos)
PRAZO – 25 de Fevereiro de 2014.
Tapira, 25 de Fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 026/2013
ID: 1067
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – OSMAR NOERENBERG – ME
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
VALOR – R$ 11.550,27 (onze mil quinhentos e cinqüenta reais e vinte e sete
centavos)
PRAZO – 25 de Fevereiro de 2014.
Tapira, 25 de Fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 029/2013
ID: 1070
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – THIAGO RONQUI – SUPERMERCADO - ME
OBJETO – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
VALOR – R$ 973,50 (novecentos e setenta e três reais e cinqüenta centavos)
PRAZO – 25 de Fevereiro de 2014.
Tapira, 25 de Fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2013
ID: 1072
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – ACTUARY CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA
ATUARIAL LTDA
OBJETO – Contratação de Empresa especializada em consultoria de gestão de
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os exercício financeiro de 2013
VALOR – Execução do calculo atuarial R$. 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Locação de sistema de cálculo de aposentadorias e acompanhamento mensal
R$. 690,00 (seiscentos e noventa reais) mensais.
PRAZO – 25 de Fevereiro de 2014.
Tapira, 25 de Fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
Data
Recurso
Valor R$
13/02/2013
PAB-FIXO-BLATB
R$
12.087,50
21/02/2013
PAB-FIXO-BLATB
R$
32.020,00
13/02/2013
BLMAC
R$
17.976,33
13/02/2013
PBFI-FMAS
R$
4.500,00
14/02/2013
FUNDEB
R$
4.095,64
15/02/2013
FUNDEB
R$
23.099,14
19/02/2013
FUNDEB
R$
12.516.73
20/02/2013
FUNDEB
R$
46.706,22
15/02/2013
PTMC-FMAS
R$
455,39
18/02/2013
XISTO PETROLEO
R$
124,72
20/02/2013
FPM
R$
46.706,22
20/02/2013
ITR
R$
7,94
21/02/2013
FUNDO ESPECIAL
R$
8.433,45
21/02/2013
SALÁRIO EDUCAÇÃO
R$
19.983,27
Tapira-PR., 26 de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 435/2013
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção social a
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapira, e outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapira para
o exercício de 2013, entidade assistencial sem fins lucrativos, localizada no
Município de Tapira, estado do Paraná.
Artigo 2º - A concessão de subvenção social deverá atender as condições
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estas previstas na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos Adicionais a ser procedida da assinatura
de convênio, acordo, ajuste ou congênere entre o Município e a Entidade.
Artigo 3º - A concessão de subvenção social visará a prestação de serviços
essenciais e assistenciais de assistência social, principalmente apoio ao transporte escolar dos alunos atendidos pela entidade.
Artigo 4º - A subvenção à entidade será de até R$ 16.000,00, (dezesseis mil
reais) anual.
Artigo 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o presente exercício de 2013, no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 09: Fundo Municipal de Assistência Social
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
022: Divisão de Serviço Social
FUNCIONAL:
08.242.0062.2.027 - Manut. Das Atividades de Assistência
Social
DESPESA:
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
FONTE: 01000 - Recursos ordinários livres
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Artigo 6º - A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de conformidade com o Plano de aplicação parte integrante do convênio a ser firmado
entre a Escola Especial Roberto Farias da Silva – APAE de Tapira e o Município,
habilitando-se desta maneira ao recebimento de outros valores constantes deste projeto de Lei.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a 02 (dois) de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 3º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO
DE 2012
CONVITE
A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri convida os vereadores, associações de
bairros, representantes de classes e munícipes em geral, para AUDIÊNCIA
PÚBLICA a realizar-se no dia 28 de Fevereiro de 2013, quinta-feira, às 10:00hs,
na Casa da Cultura, sito a Rua Santos Dumont, nº. 344, centro, com o objetivo
de cumprir ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei Complementar nº. 101/
00 (LRF), para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao
Terceiro Quadrimestre de 2012.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, 23 de Fevereiro de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 442/2013
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato e, dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato para
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PRODUTORAS RURAIS DE TAPIRA, sendo
responsável pela associação, o Sra. JUDITE DE ALMEIDA, portador do RG nº
5.727.471-9 SSP-PR, residente e domiciliada neste Município de Tapira – PR os
bens abaixo relacionados:
Chapa Descrição
47
FORNO TEDESCO A GAS FB-900
1025
FREEZER 500LTS
1020
MESA DE ACO 1,90X0,90X0,90
1021
MESA DE ACO 1,90X0,90X0,90
Artigo 2º - Autorizada a cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato de comodato, válido por 02 (dois) anos, renovável
por mais 02 (dois) anos.
Artigo 3º - A parte beneficiada compromete-se a zelar e a manter os mesmos
sempre em bom estado de funcionamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 437/2013
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato de oito maquinas
de costura e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato para
Alessadra dos Santos Pereira, portadora da Cédula de Identidade RG Nº. 6.111.4912 SSP-PR, e do CPF N° 020.703.779-54, Josi Masquietto da Costa, portadora da
Cédula de Identidade RG Nº. 8.032.145-7 SSP-PR, e do CPF N° 042.858.019-06,
ambas residentes e domiciliadas neste Município de Tapira – PR, 08 (oito)
maquinas de costura, conforme segue:
Chapa Descrição
49
MAQUINA DE COSTURA PESPONTADEIRA ZOJE MOD ZJ 8759-5
961
MAQUINA DE COSTURA RETA SEW ESPECIAL SERIE 205010654
959
MAQUINA DE COSTURA RETA JACK 1051-321
963
MAQUINA DE COSTURA RETA SEW ESPECIAL SERIE 205010704
965
MAQUINA DE COSTURA RETA SEW SPECIAL SERIE 1123990
957
MAQUINA DE COSTURA RETA YAMATA VIES 98101810GCL-5
960
MAQUINA INTERLOCK STARMQ SERIE 200001311 MODELO 757 516M2-35
969
MAQUINA OVERLOQ STARMAQ MODELO 737-504M2-04
Artigo 2º - Autorizada a cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato de comodato, válido por 2 (dois) anos, renovável por
mais 2 (dois) anos.
Artigo 3º - A parte beneficiada compromete-se a zelar e a manter as mesmas
sempre em bom estado de funcionamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Nº 439/2013
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato e, dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato para
J.P. LIMA-LEITE – ME, inscrita no CNPJ nº 08.403.276/0001-22, sendo responsável pela sociedade, o Sr. JOAQUIM PEREIRA LIMA, portador do RG nº 3.782.9587 SSP-PR, e do CPF n° 572.454.959-04, residente e domiciliado neste Município
de Tapira – PR os bens abaixo relacionados:
Chapa Descrição
1027
FREEZER 500LTS
1019
MESA DE AÇO 1,90X0,90X0,90
1022
MESA DE AÇO 1,90X0,90X0,90
Artigo 2º - Autorizada a cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato de comodato, válido por 2 (dois) anos, renovável por
mais 2 (dois) anos.
Artigo 3º - A parte beneficiada compromete-se a zelar e a manter os mesmos
sempre em bom estado de funcionamento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 440/2013
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato e, dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato o
prédio situado na Avenida Porto Alegre s/nº, Quadra 258, lotes 12 e 13, denominado como abatedouro de frango, para o Senhor JOAQUIM PEREIRA LIMA,
portador do RG nº 3.782.958-7, para ser usado como uma empresa de pequeno
porte, J.P. LIMA LEITE – ME, CNPJ n° 08.403.276/0001-22, sendo trabalho com
pasteurização, empacotamento de leite bem como, fabricação de queijo tipo
mussarela.
Artigo 2º - O comodatário fica responsável em adequar e manter tal prédio de
acordo com as normas vigentes pelo sistema de saúde, energia e água, sendo
que as benfeitorias efetuadas pertencerão ao Município.
Artigo 3º - Autorizada a Cessão por esta Lei, a Secretária de Administração,
através do departamento de Patrimônio, providenciará o respectivo contrato de
Cessão temporária.
Artigo 4º - O prazo desta cessão, será de 2 (dois) anos, renovável por mais 2 (dois)
anos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 441/2013
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato de duas maquinas de costura e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato para
ODAIR DANIEL MIOTO residente e domiciliado neste Município de Tapira - PR,
portador da Cédula de Identidade RG Nº. 9.251.632-6 SSP-PR, e do CPF N°
061.225.519-02, 02 (duas) maquinas de costura, conforme segue:
Chapa Descrição
185
MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL ZOJE, COMPLETA MESA,
MOTOR E ESTANTE. SÉRIE 080501877
393
MAQUINA DE COSTURA RETA MARCA ZOJE MOD 8800A COMPLETA
Artigo 2º - Autorizada a cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato de comodato, válido por 2 (dois) anos, renovável por
mais 2 (dois) anos.
Artigo 3º - A parte beneficiada compromete-se a zelar e a manter as mesmas
sempre em bom estado de funcionamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 438/2013
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato de vinte maquinas de costura e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato para
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SCABORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.469.634/0001-41, sendo responsável pela sociedade, o Sr. DIRCEU SCABORA, portador do RG nº 20.001.0979 SSP-SP, e do CPF n° 078.332.468-84, e EMILIA DE MENDONÇA OLIVEIRA,
portadora do RG. nº 2.042.076-1 SSP-PR, CPF nº 099.930.058-00 residentes e
domiciliados neste Município de Tapira – PR, 20 (vinte) maquinas de costura,
conforme segue:
Chapa Descrição
977
MAQUINA COSTURA RETA 191D300A
979
MAQUINA COSTURA RETA JACK - SERIE 1051329
975
MAQUINA COSTURA RETA STAR - SERIE 203003
78
MAQUINA DE COSTURA CASEADEIRA OLHO ELETRONICA
76
MAQUINA DE COSTURA PASSANTE COM REFILADOR KING WORLD
973
MAQUINA DE COSTURA RETA - SERIE 1370620
966
MAQUINA DE COSTURA RETA (PRONAF) JK-5538
974
MAQUINA DE COSTURA RETA JACK - SERIE 1051300
972
MAQUINA DE COSTURA RETA ZIG ZAG - SERIE C8232606
52
MAQUINA DE COSTURA RETA ZOJE - SERIE 8800
77
MAQUINA DE COSTURA TRAVETI ELETRONICA YAMATA
298
MAQUINA DE COSTURA TRAVETTI NIPPON ESPECIAL - SERIE 1850-42
978
MAQUINA DE COZ EMERY - SERIE 91071565
971
MAQUINA FEXADEIRA DE GANCHO SUM ESPECIAL - SERIE 9929817
976
MAQUINA INTERLOCK SIRUBA - SERIE 95142775
967
MAQUINA PESPONTADEIRA NITAKA - SERIE 8801560
981
MAQUINA PESPONTADEIRA SUM ESPECIAL - SERIE 03600106
968
MAQUINA RETA IAMATA SERIE 98101849
983
MAQUINA RETA IAMATA SERIE A03161173
984
MAQUINA RETA MITSUBISHI SERIE C8806026
Artigo 2º - Autorizada a cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato de comodato, válido por 2 (dois) anos, renovável por
mais 2 (dois) anos.
Artigo 3º - A parte beneficiada compromete-se a zelar e a manter as mesmas
sempre em bom estado de funcionamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 436/2013
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para cessão em comodato de sete maquinas de costura e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato para
Vanessa de Paula dos Reis residente e domiciliada neste Município de Tapira
- PR, portador da Cédula de Identidade RG Nº. 10.856.386-9 SSP-PR, e do CPF
N° 069.648.669-57, 07 (sete) maquinas de costura, conforme segue:
Chapa Descrição
647
MAQUINA DE COSTURA PASSADEIRA DE CÓS INDUSTRIAL
KINGWORLD 4 AGULHAS 4508PR
962
MAQUINA DE COSTURA RETA SEW SPECIAL SERIE 205010605
964
MAQUINA DE COSTURA RETA SEW SPECIAL SERIE 205010848
48
MAQUINA DE COSTURA ZIG ZAG STAR INDUSTRIAL P/ MALHA C/
LARGURA MAXIMA DE 12MM. FERRAGEM DE REGULAGEM DE ALTURA E
MOTOR SILENCIOSO DE 110V/220V
3102
MAQUINA ELASTIQUEIRA KANSAI ADAPTADA 18 AGULHA FX 4412
P 1/4
958
MAQUINA PESPONTADEIRA DUAS AGULHAS EMERI EM883 L4R4
982
MAQUINA RETA SINGER SERIE 0832
Artigo 2º - Autorizada a cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato de comodato, válido por 2 (dois) anos, renovável por
mais 2 (dois) anos.
Artigo 3º - A parte beneficiada compromete-se a zelar e a manter as mesmas
sempre em bom estado de funcionamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de fevereiro de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 042/2013
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. Ivan Reis da Silva que, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Leis Municipais nº
798/2011 e 864/2011 e sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela portaria nº 4800/2011 de 06 de julho de 2011,
TORNA PÚBLICO
I – A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada em Processo
Seletivo conforme Edital Nº 20/2011 de 21/07/2011 e homologado pelo Edital de
Processo Seletivo Nº 26/2011 de 22/08/2011.
II – A candidata deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa –
PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a urgência na contratação,
contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os
documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 2 do
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 20/2011 de 21/07/2011.
III –
O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a
aceitação da vaga, será considerado como desistência.
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
CARGO
4º
ELISANGELA APARECIDA LIMAASSISTENTE SOCIAL
Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro
de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 5944/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o ofício nº 027/13 de 04/02/2013, protocolado sob nº 045/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – REVOGAR a portaria nº 5203/2012 de 06/02/2012, onde designava
a Professora LORENA RAATZ SOARES, matrícula 711, para atuar como Suporte
Pedagógico da EJA na Escola Municipal Presidente Kennedy – Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5945/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base nos artigos 19 e 22 da Lei Municipal nº 932/
12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 036/13 de 05/02/2013, protocolado sob nº 044/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Convocar a Professora ROSIMAR GALANTE, matrícula 299, 10(dez)
horas em aula extraordinária, para atuar na Secretaria Municipal de Educação
como Suporte Pedagógico.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 30% (trinta
por cento) sobre seu vencimento básico.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
04 de fevereiro de 2013.
ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5946/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 035/13 de 05/02/2013, protocolado sob nº 044/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora NAGILA LOBATO MARCONATO GARCIA,
matrícula 654, para atuar como Suporte Pedagógico na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e 20 (vinte) horas em aula extraordinária.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5947/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 026/13 de 04/02/2013, protocolado sob nº 045/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora SIMONE MARIA FERREIRA IKERT, matrícula
638, para atuar como Suporte Pedagógico na Escola Municipal Castro Alves–
Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5948/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 020/13 de 04/02/2013, protocolado sob nº 023/2013
em 04/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora SANDRA REGINA CARDOSO, matrícula 310,
para atuar como Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 30% (trinta
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5949/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 032/13 de 05/02/2013, protocolado sob nº 044/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora HERMINIA GUATIERRI PEREIRA, matrícula
98, para atuar como Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 30% (trinta
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revoga-se em especial a portaria nº 4028/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5950/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 030/13 de 05/02/2013, protocolado sob nº 044/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora SILVANA MOREIRA, matrícula 317, para atuar
como Docente no Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Hugo Dherê, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revoga-se em especial a portaria nº 4022/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5951/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 031/13 de 05/02/2013, protocolado sob nº 044/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora CASSIA APARECIDA VAROLO PACHECO,
matrícula 54, para atuar como Docente no Centro Municipal de Educação Infantil
Girassol, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revoga-se em especial a portaria nº 3997/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5952/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 033/13 de 05/02/2013, protocolado sob nº 044/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora VERALUCIA BATISTA DA SILVA, matrícula
333, para atuar como Docente no Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Hugo
Dherê, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revoga-se em especial a portaria nº 3996/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5953/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 017/13 de 04/02/2013, protocolado sob nº 023/2013
em 04/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora SILVANA DE ARAUJO BARBOSA, matrícula
316, para atuar como Suporte Pedagógico da Escola Municipal Profª Maximirian
Bárbara Gaspar Silva, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5954/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 018/13 de 04/02/2013, protocolado sob nº 023/2013
em 04/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar o Professor GILBERTO APARECIDO NOUGUEIRA, matrícula 652, para atuar como Suporte Pedagógico da Escola Municipal Profª Maximirian
Bárbara Gaspar Silva, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder ao Professor designado uma gratificação de 20% (vinte por
cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5955/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 019/13 de 04/02/2013, protocolado sob nº 023/2013
em 04/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar a Professora CLARICE DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 57, para atuar como Suporte Pedagógico na Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professora ora designada uma gratificação de 30% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5956/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o ofício nº 042/13 de 06/02/2013, protocolado sob nº 072/2013
em 07/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Revogar a portaria nº 5413/2012 de 15/06/2012, onde designava o
Professor ANTONIO JOSE QUINTILIANO, matrícula 31, para atuar em sala no
Centro Municipal de Educação Infantil Girassol, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 2°. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA
ROXA, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5957/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 034/13 de 05/02/2013, protocolado sob nº 044/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Designar o Professor LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula 476, para
atuar como Suporte Pedagógico na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
ART. 2°. – Conceder a Professor ora designado uma gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. – Revoga-se em especial a portaria nº 3006/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 5958/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 034/13 de 05/02/2013, protocolado sob nº 044/2013
em 05/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. - Designar o Professor LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula 158, para
atuar como Suporte Pedagógico na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
ART. 2°. - Conceder a Professor ora designado uma gratificação de 20% (vinte
por cento) sobre seu vencimento básico.
ART. 3º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de fevereiro de 2013.
ART. 4°. - Revoga-se em especial a portaria nº 141/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de fevereiro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 5959/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com base no artigo 19 da Lei Municipal nº 932/12 e
CONSIDERANDO o ofício nº 049/13 de 19/02/2013, protocolado sob nº 166/2013 em 21/02/2013,
RESOLVE:
ART. 1°. – Convocar a Professora MARIA SOCORRO DE ARAUJO RAMOS, matrícula 269, em regime de aula
extraordinária com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2013.
ART. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N° 1000/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a revogação do inciso VI, do artigo 48 da Lei Municipal nº 154/2006 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI, do artigo 48 da Lei Municipal nº 154/2006, que foi acrescido pela Lei nº 511/
2009, art. 2º, alínea “a”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do
Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N° 1001/2013
SÚMULA: Dispõe sobre REPOSIÇÃO e REAJUSTE Salarial aos Servidores Públicos do Poder Executivo do
Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos da Administração
direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, efetivos o percentual de 6,20%
(seis vírgula vinte por cento) de Recomposição Salarial, acumulados pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) no período compreendido entre janeiro de 2012 a dezembro de 2012, e 1,0% (um por cento) de
Reajuste Salarial, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Estes índices são extensivos aos Inativos e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do
Orçamento Geral do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, aos 26 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N° 1003/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de abono por assiduidade, a ser pago através de cartão alimentação, a
servidores e empregados públicos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a concessão de abono por assiduidade, a ser pago através de cartão alimentação, a servidores e empregados públicos municipal.
Art. 2º - Fica instituído abono por assiduidade, a ser pago através de cartão alimentação, nos meses de fevereiro
a 31 de dezembro de 2013 aos servidores e empregados públicos municipais ativos, titulares de cargos de
carreira ou de empregos públicos do Município, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas nesta Lei.
§ 1º – O valor do abono a que se refere o caput deste artigo é de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, sendo devido
por servidor ou empregado, e não por cargo ou emprego.
§ 2º – O pagamento do abono dar-se-á na folha de pagamento dos meses especificados no caput deste artigo,
tomando-se por base a verificação dos critérios de assiduidade no respectivo mês anterior.
Art.3º - Sem qualquer prejuízo, desde que comprovado posteriormente, terá direito ao abono o servidor
e empregado que ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por meio dia, para alistar-se como eleitor;
III - por um dia, para alistar-se para o serviço militar;
IV – para acompanhar os filhos menores, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seguintes
casos:
a) - meio dia, para consulta médica;
b) - meio dia, para exames de saúde;
c) - para internamento clínico, durante o período de sua duração;
d) - até cinco dias, de acordo com solicitação médica, quando se tratar de cirurgia.
V - por cinco dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento;
b) falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pai ou mãe, padrasto ou madrasta, filhos ou enteados e irmãos.
§ 2º - Quando pai e mãe forem servidores, a dispensa de que trata o item IV anterior será apenas para um deles.
§ 3º - As ausências previstas neste artigo deverão ser comunicadas previamente e comprovadas em até
quarenta e oito horas do afastamento.
Parágrafo Único - O afastamento do servidor ou empregado em virtude de acidente de trabalho, doença
infectocontagiosa, internamento hospitalar, pós-cirúrgico de até trinta dias ou licença-maternidade não constituirá motivo para a exclusão de seu direito ao recebimento do abono.
Art. 4º – Não terá direito ao recebimento do benefício de que trata esta Lei, o servidor ou empregado que:
I – no respectivo período aquisitivo, tiver:
a) atestados, cuja soma exceda o período correspondente à sua jornada diária normal de trabalho;
b) atrasos não justificados e não abonados em seu registro de frequência.
II – nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Terra Roxa/PR ou da Consolidação das Leis do Trabalho;
III – esteja prestando serviço em outro órgão de governo ou fora do Município de Terra Roxa, mediante cedência
ou permuta;
IV – exerça cargo em comissão de 1º escalão, mesmo que seja titular de cargo efetivo, ou que exerça
exclusivamente cargo em comissão de qualquer escalão;
V – esteja exercendo mandato eletivo.
§ 1º – O servidor ou empregado também não terá direito ao abono de que trata esta Lei relativamente ao mês
em que;
I – documentar férias e receber o respectivo adicional;
II – usufruir licença especial;
III – obtiver dispensa para tratar de interesses particulares.
§ 2º – A designação de substituto pelo servidor ou empregado para suprir eventual ausência ao serviço não
exclui a sua falta, para efeito de recebimento do abono de que trata esta Lei, sendo exigida a sua presença
pessoal em toda a sua jornada de trabalho.
Art. 5º – O abono instituído por esta Lei não será devido na folha de pagamento do décimo terceiro vencimento
e não se incorporará aos vencimentos dos servidores ou ao salário dos empregados municipais, a qualquer
título.
Art. 6º – Na hipótese de atingir-se o limite de 51,3% (cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) de
despesas com pessoal em determinado ou qualquer mês, suspender-se-á a automaticamente a concessão
do abono de que trata esta Lei até que aquele limite comporte novamente o pagamento
do benefício, sem que, nesse caso, seja devido eventual valor de abono que deixou de ser pago.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa – Estado do Paraná, aos 26 de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N° 1002/2013
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA IRRADIANDO
SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – 20ª RS, NO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Programa Irradiando Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
– 20ª RS, no Município de Terra Roxa-PR com as atribuições de planejar, coordenar, gerir e implementar o
Programa no Município, por meio de parceria de ações firmados com a 20ª RS articulando com os atores locais
a formalização de cooperação técnica e educacional, bem como apoiar e colaborar na busca da resolução
de demandas oriundas dos demais conselhos existentes no Município e que sejam comprovadamente de
interesse da saúde pública da comunidade local, definidas nesta lei e na sua regulamentação.
§ 1º - As funções de membros do Comitê Municipal Gestor do Programa Irradiando Saúde não serão remuneradas.
§ 2º - Integram o Comitê Gestor Municipal representantes (titular e suplente) das áreas trabalhadas no Município: Câmara Municipal; Secretarias Municipais; Associação Comercial e Industrial; Conselhos Municipais
(de Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente, Idoso etc.);
do Governo Estadual (SEAB, NRE, SESA, PM/PR etc.); do Governo Federal ( MPF, MEC, MMA, MDS, MS etc.);
de entidades classistas (sindicatos, APMs, Associações Comunitárias, etc); das instituições de ensino
superior públicas e privadas; de entidades não-governamentais (ONGs, igrejas, pastorais, etc.); dos programas
e serviços da 20ª Regional de Saúde instituídos no Município; dos órgãos de imprensa local; dos clubes de
serviço e demais parceiros.
§ 3º - A coordenação do Comitê Gestor de que trata o caput será exercida por quatro de seus membros: dois
coordenadores (titular e suplente) e dois secretários (titular e suplente) e relator (titular e suplente) indicados
e aprovados pelos demais membros com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos por mais um mandato,
observadas as normas do regulamento.
Art. 2º - O Comitê Gestor terá caráter consultivo, com os objetivos de congregar os interesses da comunidade,
permitindo a participação de todos os segmentos sociais; compatibilizar os interesses dos diferentes usuários; participar na elaboração dos planos de saúde e dos programas anuais e plurianuais de investimentos e
acompanhar sua implementação; propor a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interesse da
comunidade; acompanhar a execução das ações e serviços no âmbito da 20ª Regional de Saúde.
Art. 3º - Caberá aos secretários municipais afins ou seus representantes a gestão operacional das ações
previstas nos Planos de Trabalho ajustados e definidos pelo Comitê Gestor e, com participação/parceria com
20ª Regional de Saúde, enquanto as atividades de acompanhamento caberão ao Comitê Gestor e cada um dos
entes congregados.
Art. 4º - As condições de organização e funcionamento do Comitê Gestor de que trata o caput do artigo primeiro
serão detalhadas por meio de regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI 1004/2013
SÚMULA: Altera a tabela de remuneração dos Cargos de Provimento Efetivo e Comissionado do Poder Legislativo
Municipal, da Lei n. 607 de 25/09/2009, criados pela Resolução no 003, de 15 de setembro de 2009, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1o Nos Termos do Artigo 18, Inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica do Município de Terra Roxa, fica estabelecida
a seguinte remuneração dos Cargos efetivos e comissionados definidos na Resolução n o 003, de 15 de
setembro de 2009.
I – DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
VALOR DO VENCIMENTO
C08
R$ 4.441,90
B08
R$ 2.228,21
B06
R$ 1.396,96
B04
R$
941,42
A01
R$
618,44
II – DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR DO VENCIMENTO
CC – 01 R$ 6.000,00
CC – 02 R$ 4.485,00
CC – 03
R$ 4.420,00
CC – 04
R$ 2.210,00
CC – 05
R$ 1.820,00
CC – 06
R$ 910,00
o
Art. 2 A remuneração de que trata esta Lei será alterada conforme dispuser a Lei Orgânica do Município, sendo
garantido à revisão geral, conforme reajustes concedidos aos Servidores Públicos pelo Poder Executivo
Municipal, nas mesmas datas e percentuais, excluindo-se o exercício de 2013.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N° 2114/2013
SÚMULA: Nomeia Comissão Especial para fins de Avaliação de Imóvel Urbano do Município de Terra Roxa,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados os Senhores: a)-José Cláudio Olegário, b)- Mario Fruchi Biscliliari, c)- Gercio Marra,
d)-José Pereira da Silva, e)-Ed Carlos da Silva Trindade, f) Pedro Arlindo de Camargo Filho, sob a Presidência
do primeiro, para fins de avaliação dos Imóveis abaixo descritos e caracterizados, de propriedade do Sr. ATHOS
MEREB CALIXTO, e empresa A.M.CALIXTO & CIA LTDA, com fins específicos “Aquisição”, dos seguintes
imóveis que correspondem a 04 (quatro) terrenos situados na Rua Azaury Guedes Pereira, sendo:
a)
Lote Urbano de n° 4, quadra n° 51, situada no perímetro urbano da cidade e comarca de Terra RoxaParaná, com área de 651,45 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Confronta-se com a Rua Veriano Santos Dias, numa extensão de 15,00; FUNDOS: Confronta-se com o Lote Urbano n°
7, numa extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com o Lote Urbano n° 5, numa extensão total
de 42,61 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com os Lotes Urbanos n° 1, 2 e 3, numa extensão de 42,90
metros., constando a existência de uma construção em Alvenaria (Hospital), devidamente matriculado sob o
n° 3.351, registro de Imóveis desta comarca,
b)
Lote Urbano de n° 5, quadra n° 51, situada no perímetro urbano da cidade e comarca de Terra RoxaParaná, com área de 642,25 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Confronta-se com a Rua Veriano Santos Dias, numa extensão de 15,00; FUNDOS: Confronta-se com o Lote Urbano n°
7, numa extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com o Lote Urbano n° 6, numa extensão total
de 42,33 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com os Lotes Urbanos n° 4, numa extensão de 42,61
metros., constando a existência de uma construção em Alvenaria (Hospital), devidamente matriculado sob o
n° 3.351, registro de Imóveis desta comarca,
c)
Lote Urbano de n° 6, quadra n° 51, situada no perímetro urbano da cidade e comarca de Terra RoxaParaná, com área de 638,05 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Confronta-se com a Rua Veriano Santos Dias, numa extensão de 15,00; FUNDOS: Confronta-se com o Lote Urbano n°
7, numa extensão de 15,00 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a Rua Engenheiro Azauri Guedes
Pereira, numa extensão total de 42,05 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com os Lotes Urbanos n° 5,
numa extensão de 42,33 metros., constando a existência de uma construção em Alvenaria (Hospital), devidamente matriculado sob o n° 3.351, registro de Imóveis desta comarca,
d)
Lote urbano de n° 07, quadra n° 51, nesta cidade e comarca de Terra Roxa-Paraná, situado na rua
Azauri Guedes Pereira, n° 1472, com área de 630,00 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: FRENTE: Confronta-se com a rua Eng. Azauri Guedes Pereira, numa extensão de 14,00 metros;
FUNDOS: Confronta-se com o lote urbano n° 24 numa extensão de 14,00 metros; LADO DIREITO: Confrontase com o lote urbano de n° 08, numa extensão de 45,00 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com os lotes
urbanos n° 04,05 e 06, numa extensão de 45,00 metros; ESQUINA: Encontra-se afastado 42,05 metros da
esquina da Rua Eng. Azauri Guedes Pereira com a Rua Veriano dos Santos Dias, devidamente Matriculado sob
o n° 6.231- Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Terra Roxa- Paraná,
Art. 2° - Os serviços a serem prestados por esta Comissão serão gratuitos e considerados relevantes à
administração pública municipal, tendo a comissão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação
do Decreto, para a conclusão dos serviços.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2115/2013
SÚMULA: Nomeia Comissão Especial para elaboração de planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos
do Município de Terra Roxa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Art. 179, II da Lei nº 127/95 de 06 de dezembro de 1995.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os Senhores: José Claudio Olegário; Mario Fruchi Biscliliari; Gercio Marra; José
Pereira da Silva; Victor Ferreira da Silva; Ed Carlos da Silva Trindade e Fernanda Martins da Silva, para sob a
Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Especial de Avaliação dos Imóveis Urbanos do Município de
Terra Roxa, Estado do Paraná, destinada a elaborar a Planta Genérica de valores que servirá de base de cálculo
dos tributos municipais.
Art. 2° - Os serviços a serem prestados por esta Comissão serão gratuitos e considerados relevantes à
administração pública municipal, tendo a comissão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação
deste Decreto, para a conclusão dos serviços.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2013
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE n.º 001/2013
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO
E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARES DE CONTABILIDADE PÚBLICA, RESPONSABILIDADE FISCAL E
DE INFORMAÇÕES AUTOMATIZADAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, PELO
PERÍODO DE 12 (doze) MESES.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o preconizado na Lei n.º 8.666/93 e no
Processo de Licitação Modalidade Convite n.º 001/2013:
HOMOLOGA o procedimento licitatório realizado na Modalidade Convite, tipo menor preço, sob n.º 001/2013 por
estar em conformidade com as exigências normativas, e
ADJUDICA o objeto da Licitação realizada na Modalidade Convite, tipo menor preço, sob n.º 001/2013, à
empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS – CNPJ nº 00.165.960/000101, com o valor global proposto para implantação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e valor global proposto para
locação mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ter apresentado a melhor proposta.
Tuneiras do Oeste, 26 de fevereiro de 2012.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 007/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 e art. 42, V, da Resolução nº 01/90, de 21 de dezembro de 1990
(Regimento Interno da Câmara Municipal);
CONSIDERANDO o contido na alínea “b”, do inciso VII, do art. 17, da Resolução nº 01/2008, de 4 de julho e 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de atribuições entre os servidores da Câmara Municipal,
objetivando o bom funcionamento do Poder Legislativo, no Município de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir à servidora SIMONE APARECIDA DE FREITAS, ocupante do cargo efetivo de ASSESSOR
LEGISLAITIVO, o atendimento aos Vereadores e a elaboração de INDICAÇÕES solicitadas pelos mesmos,
além das demais atribuições e designações relacionadas ao seu cargo, necessárias ao bom funcionamento
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Umuarama, 15 de fevereiro de 2013.
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 008/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 e art. 42, V, da Resolução nº 01/90, de 21 de dezembro de 1990
(Regimento Interno da Câmara Municipal);
CONSIDERANDO o contido no inciso V, do art. 12, da Resolução nº 01/2008, de 4 de julho e 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de atribuições entre os servidores da Câmara Municipal,
objetivando o bom funcionamento do Poder Legislativo, no Município de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir à servidora MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA, ocupante do cargo em comissão de
ASSESSOR DAS COMISSÕES E DA MESA DIRETORA, o atendimento aos Vereadores e a elaboração de
proposições, compreendendo Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Requerimentos e outros expedientes
solicitados pelos mesmos, além das demais atribuições e designações relacionadas ao seu cargo, necessárias ao bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Deverá, a referida assessora, estar presente nas Sessões da Câmara, para atendimento aos
Vereadores, no caso de Emendas e outros expedientes solicitados pelos mesmos.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Umuarama, 15 de fevereiro de 2013.
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE
Primeiro Secretário
Estado do Paraná
Republicação por incorreção:
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 001/2013
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 001/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
VECTRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE/PR.
Contratada: Empresa JOSÉ AGOSTINI AUTO PEÇAS ME – CNPJ n.º 07.787.473/0001-92.
Justificativa: Aquisição peças e serviços de mão-de-obra para a manutenção do veículo oficial do Poder
Legislativo Municipal.
Vigência: 07/02/2013 a 07/03/2013 – 01 (um) mês.
Valor Total: R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais), conforme cláusula terceira do contrato n.º
001/2013.
Previsão legal: Art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93.
Tuneiras do Oeste, 07 de fevereiro de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Republicação por incorreção:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 001/2013
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
VECTRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o preconizado na Lei n.º 8.666/93 e no
Processo de Dispensa de Licitação n.º 001/2013:
HOMOLOGA o procedimento de Dispensa de Licitação sob n.º 001/2013 por estar em conformidade com as
exigências normativas, e
ADJUDICA o objeto da Dispensa de Licitação sob n.º 001/2013, à empresa JOSÉ AGOSTINI AUTO PEÇAS
– CNPJ Nº 08.787.473/0001-92, com o valor global proposto de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinqüenta
reais), por ter apresentado a melhor proposta.
Tuneiras do Oeste, 06 de fevereiro de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
LEI Nº 1906/2013
De 22 de fevereiro de 2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação
do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, bem como a adequar a sua execução
orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela
Lei Federal n° 11.107/2005 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ratificar a participação do Município de Xambrê no
Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – constituído pelos Municípios de Alto Paraíso, Altônia, Esperança Nova, Guaíra, Icaraima, São Jorge do Patrocínio,
Terra Roxa e Xambrê, aos ditames da Lei Federal n° 11.107/2005, visando possibilitar a gestão associada de
serviços públicos, por meio do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n° 11.107/2005, de forma a
manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º. O CORIPA, em razão de sua alteração estatutária, será constituído sob a forma de Consórcio Público,
com personalidade jurídica de associação pública, mediante registro do competente Estatuto, após atendimento dos requisitos da legislação civil.
Art. 3º. O Município de Xambrê poderá firmar contrato de gestão associada com o CORIPA, visando à execução
direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de meio ambiente e gestão
de área legalmente protegida, aterros sanitários, sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos,
dispensada a licitação, nos termos da lei.
Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio Público em favor do Município, as ações
concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de Meio Ambiente já prestados pelo
Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de
promoção do desenvolvimento sustentável de interesse do Município consorciado.
Art. 4º. O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de
tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de serviços, referidos ao artigo anterior, mediante
contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não poderá ser
superior ao das dotações que o suportam.
Art. 5º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n°101/00, o Consórcio
Público deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas
contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma
que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6º. Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o CORIPA, advirão de dotação
orçamentária destinada ao custeio das ações de meio ambiente já consignada no orçamento em curso e, nos
exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público.
Art. 7º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei n° 11.107, de
06 de abril de 2005.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, aos 22 de fevereiro de 2013.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2013-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /
contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus, câmaras, protetores e recapagens
de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê, e conforme especificações
e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 14/03/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto
Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no
endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação
do recibo de depósito identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do
Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe
de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min
e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 26 de fevereiro de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 006/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 e art. 42, V, da Resolução nº 01/90, de 21 de dezembro de 1990
(Regimento Interno da Câmara Municipal);
CONSIDERANDO o contido na alínea “b”, do inciso VI, do art. 17, da Resolução nº 01/2008, de 4 de julho e 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de atribuições entre os servidores da Câmara Municipal,
objetivando o bom funcionamento do Poder Legislativo, no Município de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir à servidora CÁSSIA PATRÍCIA MISSSORELLI PEREZ UNGARO, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTE LEGISLATIVO, a lavratura de atas das Sessões da Câmara Municipal, além das demais atribuições e designações relacionadas ao seu cargo, necessárias ao bom funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Umuarama, 15 de fevereiro de 2013.
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 005/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a ausência de fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
para a legislatura 2013-2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 e no subitem 1.3 do Anexo I, da Instrução Normativa nº 72/2012, de 13
de setembro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que os valores vigentes no mês de dezembro de 2012 encontram-se compatíveis com os
limites constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art.1º. Ficam mantidos para o exercício de 2013, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Umuarama, nos mesmos valores pagos no mês de dezembro de 2012:
I – Subsídio dos Vereadores: R$ 4.795,55 (quatro mil e setecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e cinco
centavos);
II – Subsídio do Presidente da Câmara: R$ 7.193,32 (sete mil e cento e noventa e três reais e trinta e dois
centavos).
Art. 2º. Somente a partir do mês de janeiro de 2014, deverá ser concedida revisão geral anual nos termos
previstos no art. 3º, da Lei nº 3.266, de 3 de setembro de 2008.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Umuarama, 15 de fevereiro de 2013.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 010/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 e art. 42, V, da Resolução nº 01/90, de 21 de dezembro de 1990
(Regimento Interno da Câmara Municipal);
CONSIDERANDO o contido na alínea “b”, do inciso X, do art. 17, da Resolução nº 01/2008, de 4 de julho e 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de atribuições entre os servidores da Câmara Municipal,
objetivando o bom funcionamento do Poder Legislativo, no Município de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir ao servidor OCTÁVIO ANTONIASSI JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico,
a prestação de assessoria jurídica ao Assessor de Recursos Humanos, além das demais atribuições e
designações relacionadas ao seu cargo, necessárias ao bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Em cada parecer emitido deverá constar, além do nome, o número de sua inscrição na OAB.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Umuarama, 15 de fevereiro de 2013.
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE
Primeiro Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
*Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Prefeitura Municipal de Umuarama, através do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, convida as
autoridades juntamente com todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da prestação de
contas da SAÚDE, referente ao 4º Trimestre do exercício de 2012 e ainda, para avaliação do Relatório de
Gestão, das atividades do Plano Municipal de Saúde de 2012, a ser realizada no auditório da Câmara
Municipal de Umuarama, no dia 28 de fevereiro de 2012, as 14:00 horas.
Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 009/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 e art. 42, V, da Resolução nº 01/90, de 21 de dezembro de 1990
(Regimento Interno da Câmara Municipal);
CONSIDERANDO o contido na alínea “b”, do inciso X, do art. 17, e no inciso V, do art. 12, da Resolução nº 01/
2008, de 4 de julho e 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de atribuições entre os servidores da Câmara Municipal,
objetivando o bom funcionamento do Poder Legislativo, no Município de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir aos servidores LEONARDO ROMERO CARDOSO e LUIZ SERGIO DE TOLEDO BARROS FILHO,
ocupantes do cargo efetivo de Assessor Jurídico e MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA, ocupante do
cargo em comissão de Assessor das Comissões e da Mesa Diretora, a ELABORAÇÃO DE PARECERES DAS
COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS, de forma alternada, na ordem alfabética dos nomes, de matéria
em matéria, iniciando pelo assessor Leonardo, seguido do assessor Luiz Sérgio e finalmente a assessora
Mabel, voltando ao assessor Leonardo, e assim por diante, devendo, para isso, acompanharem as reuniões
das referidas Comissões, além das demais atribuições e designações relacionadas aos seus cargos, necessárias ao bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. No final de cada parecer deverá constar o nome e a rubrica do servidor que o elaborou,
conforme modelo anexo.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Umuarama, 15 de fevereiro de 2013.
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
EVAMIR ANTONIO FRAMESCHE
Primeiro Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 423/2013
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 011/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 011/2013 - PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global para execução de serviços para implantação de rede de coleta de
águas pluviais para drenagem urbana na PR 323, trecho de entroncamento PR 489 para Umuarama ao entroncamento PR 468 para Mariluz, extensão de 1.584,00 metros, no Município de Umuarama, conforme definido no
Projeto Básico, no Orçamento e no Plano de Trabalho, sendo os tubos de concreto fornecidos pelo DER/PR.,
de acordo com o Convênio nº 011/2012 celebrado entre o Departamento de Estradas e Rodagens/DER/PR e
o Município de Umuarama, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas,
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Paula Cristina Gonfio Pires
CPF 885.346.189-68
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Ailton Dopp
CPF 824.009.979-34
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 13 de março de 2013, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta
Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 424/2013
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 012/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 012/2013 - PMU, que trata da Contratação de
empresa sob regime de empreitada global, para execução de 16.089,38m2 de obras de drenagem e pavimentação asfaltica em CBUQ, em diversas ruas do distrito de Lovat, neste Município de Umuarama - PR., com
recursos do contrato de repasse OGU nº 0398117-02/2012/Ministério das Cidades/Caixa - SICONV nº 774879/
2012, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Paula Cristina Gonfio Pires
CPF 885.346.189-68
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Ailton Dopp
CPF 824.009.979-34
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 18 de março de 2013, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta
Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 425/2013
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 013/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 013/2013 - PMU, que trata da contratação de
empresa sob regime de empreitada global, para execução de 11.957,19m2 de obras de drenagem e pavimentação asfaltica em CBUQ, em diversas ruas do distrito de Santa Eliza, neste Município de Umuarama - PR., com
recursos do contrato de repasse OGU nº 0387813-05/2012/Ministério das Cidades/Caixa - SICONV nº 771084/
2012, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Presidente: Marcio Valdiney S. Maia
CPF 825.140.039-20
Secretário:
Paula Cristina Gonfio Pires
CPF 885.346.189-68
Membros:
Paula Renata Olivatti
CPF 039.634.589-17
Ailton Dopp
CPF 824.009.979-34
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira
CPF 027.007.479-17
Art. 2º. Fica fixada a data de 18 de março de 2013, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta
Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A N º 426/2013
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 003/2013 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento
das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 003/2013 - PMU, que trata da alienação dos
imóveis constantes do anexo I do presente edital, com base na Lei Municipal nº 3.898 de 1º de novembro de
2012, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Presidente: Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 850.390.809-30
Secretária:
Paula Cristina Gonfio Pires
CPF 885.346.189-68
Membros:
Marcelo Gomes do Vale
CPF 120.996.468-64
Amauri Martins Carvais
CPF 555.567.369-87
Antonio Carlos Lavagnini
CPF 046.473.789-34
Art. 2º. Fica fixada a data de 12 de março de 2013, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta
Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao
Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2013 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 022/2013 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida ao Secretário
Municipal de Saúde para a contratação da empresa VIAÇÃO UMUARAMA LTDA, para fornecimento de vales
transporte para atender as necessidades dos pacientes que realizam tratamento no Programa DST/HIV/AIDS
e Hepatites Virais da Secretaria Municipal de Saúde, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 002/2013, anexo. Em
26 de fevereiro de 2013.
Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK - SECRETÁRIO DE SAÚDE
RATIFICO EM 26/02/2013
LUIZ ALBERTO HAIDUK
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 422/2013
Conceder férias à servidora SILVANA BERTOCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora SILVANA BERTOCO, portadora da Cédula de
Identidade RG n° 7.990.926-2 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Agente
Administrativo I, nomeada em 05.09.2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 13 de fevereiro de 2013 a 22 fevereiro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de fevereiro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 031/2013
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
21.02.2013
FNDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO
R$
208.243,32
Umuarama, 22 de fevereiro de 2013
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 445/2013
Concede licença Saúde a servidora ELINELIA SOARES DE OLIVEIRA CARVALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ELINELIA SOARES DE OLIVEIRA CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 4.605.071-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 723.586.969-00, ocupante do cargo de carreira de Professora,
nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
licença Saúde, no período de 04 de fevereiro de 2013 á 05 de março de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos,
de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de fevereiro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 467/2013
Altera a Portaria n.º 281 de 18 de fevereiro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 281 de 18 de fevereiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nomear LUIS CARLOS GREJANIM MANTUANI, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 10.839.4277-SSP-PR, inscrito no CPF sob n° 076.249.949-41, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial
II, símbolo CC-3, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a contar de 21 de fevereiro de 2013,
com ônus para a mesma, ficando revogadas as Portarias n° 273/2012, n° 275/2012 e n° 113/2013.
Art.2.º Conceder ao ora nomeado o percentual de 78,47% (setenta e oito vírgula quarenta e sete por cento) sobre
o símbolo CC-3, a partir de 21 de fevereiro de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral
e Dedicação Exclusiva.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de fevereiro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 1173/2012
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 179/2011 de 20 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”
do dia 21 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 056/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo
de Carreira de Nutricionista, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constantes nas Leis Complementares n.º 001,
de 26 de dezembro de 1990, nº 188, de 19 de novembro de 2007, ficando lotada na Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 04 de junho de 2012.
NUTRICIONISTA – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
EDILENE GASPAROTTO GOUVEIA CUNHA
4.277.212-7 - PR
GOP
36 B
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
EDITAL N.º 012/2013
CONVOCA CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL
N.º 011/2010, DE 16/04/2010 E REALIZADO EM 30 DE MAIO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA a candidata abaixo relacionada para assumir o cargo que se especifica, aprovada em Concurso
Público Municipal, aberto através do Edital n.º 011/2010, de 16/04/2010 e realizado em 30 de Maio de 2010,
mediante apresentação à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munida com os documentos
necessários: Comprovante de escolaridade, CPTS, RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última votação,
2 fotos 3x4, Certidão de nascimento/casamento, Certidão de nascimento dos filhos, Certidão de Antecedentes
Criminais (fórum-1ª e 2ª vara), comprovante de residência, Declaração de não acúmulo de cargos, Certidão de
não percepção de proventos de aposentadoria proveniente de emprego público e atestado de sanidade física.
Cargo: PSICÓLOGO
INSCR NOME DO CANDIDATORG Nº
NOTA
CLAS.
007
Caroline de Carvalho Ribeiro
7.856.780-5
6,54
4º
A candidata convocada deverá apresentar por ocasião do exame físico os seguintes exames: Hemograma
completo, Urina tipo I e RX do tórax.
O Atestado de Sanidade Física será emitido pela Junta Médica Municipal.
As despesas referentes aos exames solicitados correrão por conta da candidata.
O não comparecimento da candidata no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, implicará
na automática desistência da vaga.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze
(26/02/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 22/2.013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2.013
DATA DA ABERTURA.: 11/03/2013
HORÁRIO.:10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pacientes de Cruzeiro do Oeste
para Curitiba , que necessitem de tratamentos não disponibilizados na região, sendo viagens de ida e volta,
com distribuição e captação dos pacientes nos vários serviços de saúde utilizados, com freqüência de quatro
vezes por semana, sendo esses realizados por veículos preparados para essa finalidade, em atendimento, aos
usuários do Sistema Único de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria
Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
192.000,00
cento e noventa e dois mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1397
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional
no valor licitado..
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na
Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150
ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 26/fev/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 21/2.013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2.013
DATA DA ABERTURA.: 11/03/2013
HORÁRIO.:09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços médicos especializados destinados ao atendimento
de consultas médicas e realizações de auxilio em cirurgia em usuários encaminhados e autorizados pela
Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro)
meses.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
288.000,00
duzentos e vinte e oito mil reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1993
303
DEMAIS SERV. MÉDICOS, HOSP. E ODONTOL.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional
no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na
Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150
ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 25/fev/2013
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
ATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2013
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão
Presencial nº 001/2013
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 001/2013 que trata da aquisição de móveis, materiais de escritório e papelaria, para
serem utilizados na manutenção da sede do CISA, CISA II, CAPS E CEO, tendo sido declaradas vencedoras
as
empresas
NELLIL
LIVRARIA
E
PAPELARIA
LTDA.,
para
os
itens
nº10,13,14,15,18,20,21,22,23,28,29,37,41,50,51 e 53; RUBENS PAPELARIA LTDA., para os itens nº
01,03,05,09,11,12,17,19,24,30,31,32,33,36,38,39,42,43,44 e 48; ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA - EPP., para o
item nº 52; CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA., para os itens nº 02,04,08,16,25,26,27,35,40,45,46,47
e 49;COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP., para o item nº 06, A P FERRAREZE COMÉRCIO – ME.,
para os itens nº 07 e 34, nos termos da ata anexa do processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 26 de fevereiro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
ADITIVO
Termo Aditivo nº. 001/2013.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 016/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: JGN Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 016/2011, prorrogando-se o
prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 17 de março de 2014.
Cláusula Segunda: O valor do contrato será mantido em até R$ 100.000,00 (cem mil reais) anuais.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Termo Aditivo nº. 001/2013.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 015/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Zukovski & Bilaqui Ltda.
Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 015/2012, prorrogando-se o
prazo pactuado na cláusula décima quarta, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 08 de março
de 2014.
Cláusula Segunda: O valor do contrato será mantido em até R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) anuais.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Termo Aditivo nº. 001/2013.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 017/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Zukovski & Parente S/C Ltda.
Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 017/2012,prorrogando-se o
prazo pactuado na cláusula décima quarta, pôr mais 12 (doze) meses, passando o término para 08 de março
de 2014.
Cláusula Segunda: O valor do contrato será mantido em até R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) anuais.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Termo Aditivo nº. 001/2013.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 018/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Centro de Especialidades Médicas Paulatti Frederico Ltda.
Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços n.º 018/2012, prorrogando-se o
prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 19 de março de 2014.
Cláusula Segunda: O valor do contrato será mantido em até R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais ) mensais.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Umuarama, 20 de fevereiro de 2013.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 760/2013
DATA: 26 deFevereiro de 2013.
SÚMULA: Homologa resultado do processo
licitatório, Modalidade Pregão, n.º 08/2013.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 008/2013, o item 01 em
favor da empresa FABIANO ANTONIO BAFFINI, já em favor da empresa BAFFINI & MITSUHASHI os itens 03,
05, 08, 10, 11, 12, 13, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 27, 31, 34, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 51, 52, 54, 55, 59, 60, 61, 62, 63,
64, 66, 67, 68, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 81, 87, 88, 89, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 98, 99, 100, 101, 102, 103,
104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 115, 116, e 117, para a empresa SUPERMERCADO TONINATO LTDA
ME foi adjudicado os itens 02 04, 06, 07, 09, 14, 15, 16, 18, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 32, 33, 35,37, 40, 42, 45,
46, 47, 48, 49, 50, 53, 56, 57, 58, 65, 69, 70, 75, 80, 82, 83, 84, 85, 86, 90, 97, 112, 113, e 114; Aquisição de
materiais de consumo do gênero de limpeza, para todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso,
conforme materiais descritos no anexo I deste edital. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade
de cada Secretaria durante o exercício de 2013 e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas,
onde deverão ser entregues nos locais especificados pelas Secretarias Solicitantes. seguindo as condições
particulares deste Edital.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 466/2013
Designa Comissão Especial para revisão do Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Salários/Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece o capítulo X, Disposições Gerais e Art. 37 da Lei Complementar n° 188 de 19 de novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa Comissão Especial para revisão do Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Salários/Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Umuarama, com fundamentos no Art. 37 da Lei Complementar n° 188
de 19 de novembro de 2007.
COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS/VENCIMENTOS
PRESIDENTE
NOME
R.G
CARGO/FUNÇÃO
CARGO ATUAL
LOTAÇÃO
Denise Constante da Silva Freitas
3.949.775-1
Almoxarife
Adm. do Fundo de Previdência
Fundo de Previdência
MEMBROS DA COMISSÃO:
NOME
R.G
CARGO/FUNÇÃO
CARGO ATUAL
LOTAÇÃO
Maria Elisa Domiciano Neves
3.485.250-2
Aux. Administrativo
Chefe de Div. De Prestação de Contas
Secretaria.de Fazenda
Suely Marsola Costa
4.034.681-3
Professora
Secretaria de Educação
Wanderlea Dantas C. Barbosa
4.189.179-3
Aux.Tec.Administ.
Diretora de Contab.
Secretaria Fazenda
Geralda Esteves Cardoso dos Santos
4.972.358-0
Aux. Administrativo
Fundo Municipal de Saúde
Maria Aparecida de Sousa Cunha
5.927.708-1
Aux.Administrativo
Diretora de Tesouraria
Secretaria de Fazenda
Ana Lucia Lepre
4.291.310-3
Aux Serviços
Diretora de Recursos Humanos
Sec.Administração
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA
NOME
R.G
CARGO/FUNÇÃO
Lourdes Fátima Ferreira Iwassaki
3.003.750-2
Professora
CARGO ATUAL
Presidente do Sindicato
LOTAÇÃO
Secretaria de Educação
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
NOME
R.G
Otavio Antoniassi Junior
6.777.066-8
CARGO ATUAL
-
LOTAÇÃO
Câmara Municipal
CARGO/FUNÇÃO
Assessor Jurídico
PROFISSIONAIS DA COMISSÃO DE APOIO
NOME
R.G
CARGO/FUNÇÃO
CARGO ATUAL
LOTAÇÃO
Patrícia Cristina Américo de Oliveira
6.133.849-7
Advogada
Séc.Proc.Ass. Jurídicos
Roberto Dias Zoccal
9.357.595-7
Assessor Juridico
Séc.Proc.Ass. Jurídicos
Carmen Fernandes
2.167.663
Aux. Técnico Administrativo
Ch. de Div. de Cont. Contábil, Financ. e Prestação de Contas
Séc.Educação
Márcia Hachicho dos Santos
4.272.040-2
Assistente Administrativo
Sec. Administração
Ivone Urbanski
3.306.235-4
Auxiliar de Serviços
Controladora Interna Geral do Município
Sec.de Gabinete e Gestão Integrada
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão Especial de Revisão do Estatuto e Avaliação do Plano de Carreira, Cargos e Salários/Vencimentos, ora constituída, porém, sem ônus ao Município,
ficando Revogada a Portaria n° 187 de 31 de janeiro de 2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de fevereiro de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 018/2013
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro
dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando “Contratação
de serviços de agente de integração empresa - escola, para execução do Programa de
Incentivo á Profissionalização do Estudante – PIPE, para alunos de cursos de Educação
Superior e do Ensino Médio, conforme Lei Municipal nº 001/2006 e suas alterações, e Lei
Federal nº 11788/2008. Estes estudantes prestarão serviços para as Secretarias e
Setores da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – PR, em conformidade com a legislação
vigente”; com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto
Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado
e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00
e no telefone (44) 3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 12 – março – 2013
HORÁRIO: 09:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº059/2013
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia Comissão Processante e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso - PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar Municipal nº 008/1994, considerando:
• a comunicação interna realizada pela chefia da divisão de recursos humanos dando conta de que o servidor
JOAO BATISTA XAVIER DA SILVA teria recaído em falta funcional consistente em INASSIDUIDADE HABITUAL, pelo fato de ter faltado em serviço, sem causa justificada, por mais de sessenta dias, intercaladamente,
durante o exercício de 2012.
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
irregularidades praticadas pelo servidor JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA, Vigilante, matrícula nº 989-0/1,
lotado na Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, tipificado em tese as infrações previstas no inciso
III do Art. 144, e art. 150, ambos da Lei Complementar Municipal nº 008/1994.
Artigo 2º - Designar os servidores ROBERTO GONÇALVES DELFIM, Procurador Jurídico, UESLEI GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA, Assistente administrativo, e EMILIANO BORTOLONE LOPES, Psicólogo, todos
servidores efetivos, para, sob a presidência do primeiro, promoverem a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar.
Artigo 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a todadocumentação necessária
à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Artigo 4º - O presente Procedimento Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 130 (cento e
trinta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, contados a partir de sua publicação, conforme oart. 162 da Lei
Complementar nº 008/1994, dando ciência a Administração Superior.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso, 26 de fevereiro de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
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