Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO NATAL ANO XII - Nº. 2404 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 27 DE NOVEMBRO DE 2012 - R$ 0,50 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 9.845 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. Decreta Estado de Calamidade Pública na rede municipal de assistência à saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 55, IV, VI e VIII; e Considerando o que foi decidido na ação civil pública n. 0023766-04.2010.8.20.0001 e na suspensão de segurança n. 2012.015424-5, ambas em trâmite perante a Justiça Estadual; Considerando a iminência do término da intervenção judicial determinada nos autos da Ação Cautelar n. 0803701-81.8.20.0001, responsável pelo gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos (UPA Pajuçara) Considerando que a interrupção das atividades da referida Unidade de Pronto Atendimento agravará a sobrecarga das demais unidades de saúde da rede municipal e estadual, que prestam atendimento à população de Natal e municípios adjacentes; Considerando o Comunicado de Suspensão referente ao Edital n. 007/2012, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de novembro de 2012; Considerando a necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas especialidades para a continuidade do atendimento de urgência e emergência prestado pela Unidade de Pronto Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos; DECRETA: Art. 1°. Fica decretado, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, estado de calamidade em toda a rede pública de saúde do Município de Natal. Art. 2°. Fica autorizada a contratação direta dos profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde, mediante procedimento de Chamada Pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3°. De acordo com o art. 24, IV, da Lei Nacional n° 8.666/1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos. Art. 4°. As obras, contratações e licitações que ultrapassarem o prazo previsto no art. 6° deste Decreto respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional n° 8.666/1993. Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de novembro de 2012 Paulo Eduardo da Costa Freire Prefeito DECRETO Nº 9.843, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 Abre ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, o crédito suplementar de R$ 410.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 066272/2012-26, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de novembro de 2012, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, o crédito suplementar de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de novembro de 2012. Paulo Eduardo da Costa Freire Prefeito Maria Selma Menezes da Costa Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 24.220 Código Especificação Natureza 09.122.001.2-783 Administração de Recursos Humanos Fonte Especificação 09.122.001.2-782 Preservação e Conservação de Bens Imóveis TOTAL 3.1.90.11 111 SUBTOTAL Adendo I (Incorporação) Código Especificação 04.122.001.2-722 Administração de Recursos Humanos Natureza Fonte Valor 200.000,00 200.000,00 200.000,00 Unidade Orçamentária : 27.101 Natureza Fonte 3.1.90.11 111 Valor 1.670.000,00 1.670.000,00 SUBTOTAL 1.670.000,00 Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 35.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 06.122.001.2-796 Manutenção e Funcionamento da SEMDES 1.380.000,00 3.1.90.11 111 1.380.000,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL Adendo II (Redução) Código Especificação 08.122.001.2-365 Administração de Recursos Humanos 1.380.000,00 4.700.000,00 Unidade Orçamentária : 18.101 Natureza Fonte 3.1.90.11 111 SUBTOTAL Adendo II (Redução) Código Especificação 15.122.001.2-456 Administração de Recursos Humanos 410.000,00 SUBTOTAL Adendo II (Redução) Código Especificação 15.122.001.2-530 Administração de Recursos Humanos Valor 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Unidade Orçamentária : 22.101 Natureza Fonte Valor 1.500.000,00 1.500.000,00 Valor 410.000,00 3.3.90.39 261 50.000,00 4.4.90.39 261 180.000,00 4.4.90.52 261 180.000,00 410.000,00 1.500.000,00 Unidade Orçamentária : 23.101 Natureza Fonte 3.1.90.11 111 Unidade Orçamentária : 24.220 Código 1.450.000,00 Unidade Orçamentária : 26.101 Natureza Fonte 3.1.90.11 111 410.000,00 Adendo II (Redução) SUBTOTAL Adendo I (Incorporação) Código Especificação 04.124.001.2-693 Administração de Recursos Humanos Valor 410.000,00 3.1.90.11 261 DECRETO Nº 9.844, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 Abre aos Diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de R$ 4.700.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 031188/201291, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de novembro de 2012, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Tributação, e Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o crédito suplementar de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões, e setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de novembro de 2012. Paulo Eduardo da Costa Freire Prefeito Maria Selma Menezes da Costa Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 17.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 15.122.001.2-260 Manutenção e Funcionamento da SEMSUR 1.450.000,00 3.1.90.11 111 1.450.000,00 SUBTOTAL Adendo II (Redução) Código Especificação 15.122.001.2-611 Administração de Recursos Humanos 1.200.000,00 Unidade Orçamentária : 29.101 Natureza Fonte 3.1.90.11 111 SUBTOTAL TOTAL GERAL Valor 1.200.000,00 1.200.000,00 Valor 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 4.700.000,00 Diário Oficial do Município Página 2 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 066272/2012-26, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal – NATALPREV Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 26 de novembro de 2012. Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.843 Tipo Incorporação Redução Unidade 24.220 24.220 Orçamentária NATALPREV NATALPREV Anexo II –Pessoal e Encargos Sociais I - Manutenção Fonte 261 261 Meses Novembro 410.000,00 Dezembro Indisponível 410.000,00 Total 410.000,00 410.000,00 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 031188/2012-91, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; - Controladoria Geral do Município – CGM; - Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT; - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 26 de novembro de 2012. Maria Selma Menezes da Costa Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação D-9.844 Tipo Incorporação Incorporação Incorporação Incorporação Unidade 17.101 26.101 27.101 35.101 Orçamentária SEMSUR CGM SEMUT SEMDES II - Pessoal e II - Pessoal e II - Pessoal e Encargos II - Pessoal e Anexo Encargos Sociais Encargos Sociais Sociais Encargos Sociais Fonte 111 111 111 111 Meses Novembro 1.450.000,00 200.000,00 1.670.000,00 1.380.000,00 Dezembro Indisponível Total 1.450.000,00 200.000,00 1.670.000,00 1.380.000,00 TOTAL GERAL 4.700.000,00 Redução 18.101 Redução 22.101 Redução 23.101 Redução 29.101 SEMTAS SEMOPI SEMOB SEMURB II - Pessoal e Encargos Sociais 111 II - Pessoal e II - Pessoal e II - Pessoal e Encargos Encargos Sociais Encargos Sociais Sociais 111 111 111 500.000,00 1.500.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 500.000,00 2.000.000,00 1.200.000,00 1.000.000,00 4.700.000,00 PORTARIA Nº. 062 /2012 - GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Unidade Gestora Local - UGL, das Praças dos Esportes e da Cultura – PEC do bairro Felipe Camarão e Lagoa Azul, vinculada à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA - SECOPA, e que terá por objetivo o acompanhamento e a interlocução durante o processo de implantação das Praças dos Esportes e da Cultura - PECs, no Município de Natal, pelo Ministério da Cultura - MINC. Art. 2º. A Unidade Gestora Local – UGL, ora instituída, será composta pelos seguintes membros, todos integrantes da Administração Pública Municipal: I - Coordenação Geral: Flávio Fonseca de Assis; NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 II - Coordenação de Engenharia: Caio Múcio da Rocha Pascoal; III - Coordenação de Cultura: Cíntia Valéria Aires de Oliveira Rodrigues IV - Coordenação de Esportes: Dinarte Rodrigues da Silva; V - Coordenação de Assistência Social: Ylmara Gomes Rodrigues; VI - Coordenação de Desenvolvimento Econômico: Milizia Brandão Meza Ucella; VII - Coordenação de Segurança Cidadã: Izaac José Duarte; VIII - Coordenador de Inclusão Digital: Pedro José da Costa Xavier. Art. 3º. Os membros da Unidade Gestora Local - UGL, não serão remunerados e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados ao município. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 26 de novembro de 2012. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO PORTARIA Nº. 063 /2012 - GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município de Natal, de acordo com a Lei de nº 4007, de 22 de junho de 1991, de 22 de junho de 1991, modificada pela Lei nº 5582, de 09 de agosto de 2004, e tendo em vista o que consta no Ofício de nº 347/2012 do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS – Natal – RN): RESOLVE: Art. 1º. Designar, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS – Natal – RN), os seguintes membros dos respectivos segmentos: Representantes do Governo Municipal/Nível Central/SMS – Segmento Gestores: MARIA JOILCA BEZERRA LOUREIRO CARVALHO – Titular Representante do Sindicato dos Profissionais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE – RN) – Segmento Profissionais de Saúde: RITA DE CÁSSIA DANTAS – Titular NÁDJA SILVA DO NASCIMENTO – Titular Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 26 de novembro de 2012. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO PORTARIA Nº. 2892/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 052865/2012-13, RESOLVE: Art. 1º - Renovar a cessão, pelo prazo de 01 (um) ano, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, o servidor SEVERINO DOS RAMOS BELISIO, matrícula nº. 08.474-3, do Grupo de Nível Superior - GNS, Padrão A, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, com ônus para o órgão cessionário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2871/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e processo nº 071862/2010-17, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, pelo prazo de 06 (seis) meses, redução de jornada de trabalho, em duas horas diárias, com fundamento no artigo 110º, §§1º e 2º, e artigo 2º da Lei nº. 3.663/87, à servidora VICÊNCIA FERREIRA DE LUCENA , matrícula nº. 17.552-8, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2872/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e processo nº 074122/2010-24, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, pelo prazo de 06 (seis) meses, redução de jornada de trabalho, em duas horas diárias, com fundamento no artigo 110º, §§1º e 2º, e artigo 2º da Lei nº. 3.663/87, à servidora EUDESIA MARIA CARVALHO DE FREITAS , matrícula nº. 11.160-1, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3486/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 045971/2012-32, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora GIZELLE TORRES DA SILVA, matrícula nº. 16.696-1, ocupante do cargo de Professor, N2-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2000/2005), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº. 3487/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 039793/2012-19, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora JORDANIA DEISE MARQUES DE LIMA, matrícula nº. 14.119-4, ocupante do cargo de Professor, N2-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º quinquênio (2005/2010), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3488/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 019485/2010-05, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ZULENE PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. 05.044-0, ocupante do cargo de Professor, N1L, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 3º e 4º quinquênios (1989/1994 e 1994/1999), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3489/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 049042/2012-01, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MONICA RODRIGUES COSTA DA SILVA, matrícula nº. 31.998-8, ocupante do cargo de Professor, N2-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2004/2009), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3490/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 046050/2012-97, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARLY ROCHA MEDEIROS DE VARGAS, matrícula nº. 06.180-8, ocupante do cargo de Professor, N2-M, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 5º quinquênio (2002/2007), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3491/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 050418/2012-11, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA NOBREGA, matrícula nº. 09.978-3, ocupante do cargo de Professor, N2-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º quinquênio (1998/2003), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3492/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 050857/2012-24, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JULIO CESAR DANTAS DE ARAUJO, matrícula nº. 31.264-9, ocupante do cargo de Professor, N2- Página 3 B, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2004/2009), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3496/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 024631/2012-78, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA ARLETILDE BEZERRA, matrícula nº. 11.516-9, ocupante do cargo de Professor, N2-H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 3º e 4º quinquênios (2002/2007 e 2007/2012), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3497/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 054781/2012-14, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM, ao servidor CICERO BORGES FILHO, matrícula nº. 04.058-4, ocupante do cargo de Eletricista, do Grupo de Apoio e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria do Gabinete do Prefeito - SEGAP, referente ao 3° decênio (1994/2004), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3498/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 009430/2007-83, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora LUCIANA PACHECO SIMINEA LIMA, matrícula nº. 17.815-2, ocupante do cargo de Professor, N2C, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2001/2006), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3500/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 051603/2012-23, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE GONÇALVES, matrícula nº. 12.756-6, ocupante do cargo de Professor, N1-F, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (1993/1998), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3502/2012-A.P., de 08 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei nº. 5.553/2004, e processo nº 026466/2012-99, RESOLVE: Art. 1º - Conceder redução de carga horária, ao servidor ANTONIO ROBERTO DE SOUZA RABELLO, matrícula nº. 26.226-9, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, passando de 40 para 20 horas. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3720/2012-A.P., de 13 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, processo nº 052009/2012-50, RESOLVE: Página 4 Diário Oficial do Município Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao, o servidor MARCUS VINICIUS ARAUJO PEREIRA, matrícula nº. 47.006-6, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, com ônus para o órgão cessionário, consoante Decreto nº. 9.303, de 05 de janeiro de 2011, ficando sobre a responsabilidade do órgão cessionário o recolhimento e o repasse das contribuições previdenciária, conforme Lei Complementar nº. 063, de 11.10.2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de outubro de 2005, artigos 91 e 96. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3505/2012-A.P., de 12 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 031936/2012-36, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, ao servidor ROBERTO CAMPELLO DE SOUZA, matrícula nº. 04.643-4, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, D-6, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura - SEMOPI, referente ao 2° decênio (1987/19976), pelo período de 06 (seis) meses, a partir do dia 01 de março de 2013. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2966/2012-A.P., de 26 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 383/2012-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar NIELI ARAUJO FERNANDES , do cargo em comissão, de Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº. 122, de 29 de Abril de 2011 e Decreto Nº 9.422, de 21 de junho de 2011. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2967/2012-A.P., de 26 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 384/2012-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os novos titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Trabalho e Assitência Social- SEMTAS, cujos nomes constam na relação abaixo, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.779, de 02 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº. 9.423. de 21 de junho de 2011: Denominação de Cargo Símb Nome Serviços Especializados SE LUIZA MARCIA DE MEDEIROS Serviços Especializados SE JULIANE ARDUINE AIRES Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2969/2012-A.P., de 26 de novembro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 2012/2012-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os novos titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, cujos nomes constam na relação abaixo, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.787, de 02 de julho de 2009: Denominação de Cargo Símb Nome Chefe do Setor de Programas Ambientais CS JORDANA MARTINS DE BRITO Serviços Especializados SE JULIANA DE ANDRADE FERNANDES Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2968/2012-A.P., 26 de novembro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 2012/2012-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os titulares dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, cujos nomes constam na relação abaixo, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.787, de 02 de julho de 2009: Denominação do Cargo Simb. Nome do Ocupante Chefe do Setor de Programas Ambientais CS RIZIANNE VIEIRA LOPES Serviços Especializados SE JORDANA MARTINS DE BRITO NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2970/2012-A.P., de 26 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº 382/2012-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a exoneração de FRANCISCA YONELLE ALVES DE MEDEIROS, do cargo de Diretora de Departamento de Prevenção e Enfrentamento a Violência Contra a Mulher, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, exonerada através da Portaria nº. 2938/2012-A.P., de 22 de Novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de novembro de2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2955/2012-A.P., de 23 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Complementar nº. 020/99, e processo nº 065572/2012-98, RESOLVE: Art. 1º - Relotar a pedido, na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a servidora MARIA CAROLINA DE PAULA SANTOS, matrícula nº. 49.432-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, Classe III, lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3493/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com os artigos 39, 40 e 41, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério), regulamentados através do Decreto nº. 8.323, de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Município de 23 de novembro de 2007, e processo nº 056387/2012-11, RESOLVE: Art. 1º - Conceder afastamento, pelo período de 01 (ums) ano, à servidora CAROLINE CRISTINA DE ARRUDA CAMPOS, matrícula nº. 49.712-6, ocupante do cargo de Técnico em Lazer e Recração, do Grupo de Nivel Superior - GNS, Padrão A, Nivel I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, para participar do Curso de Mestrado em Psicologia, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3504/2012-A.P., de 08 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e processos nº 070078/2011-64 e 070085/2011-66, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, pelo prazo de 01 (um) ano, redução de jornada de trabalho, em duas horas diárias, com fundamento no artigo 1º, §§1º e 2º, e artigo 2º da Lei nº. 3.663/87, à servidora ANGELA ROSEMARY PESSOA COSTA, matrículas nº. 08.272-4 e 16.898-0, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Eduardo da Costa Freire PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA **PORTARIA Nº. 2909/2012-A.P., de 14 de novembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município (fls. 40 a 45) no processo nº 039789/2012-42, RESOLVE: Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Professor, ocupado pela servidora EVANNI BORGES CABRAL, matrícula nº. 48.531-4, por haver tomado posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 76, inciso VII, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais). Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de julho de 2012. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE PREFEITO EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA **Republicar por incorreção referente a publicação no DOM do dia 24 de novembro de 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO De acordo com o Art. 124 da Portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999 – SVS/MS, a Vigilância Sanitária do Município de Natal vem informar que as empresas abaixo relacionadas estão NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Diário Oficial do Município autorizadas a comercializar os medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias da lista “C 2” (isotretinoína ) da Portaria 344 /98 – SVS/ MS. RAZÃO SOCIAL: EMPREENDIMENTOS GLOBO LTDA - CNPJ: 11.828.725/0029-90 ENDEREÇO: AV ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, 1436 BAIRRO: CAPIM MACIO- CIDADE: NATAL RAZÃO SOCIAL: CARREFOUR COMÉRCIO DE INDÚSTRIA LTDA - CNPJ: 45.543.915/0068-99 ENDEREÇO: RODOVIA BR 101 KM 2 S/N BAIRRO: LAGOA NOVA CIDADE: NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA ESPECIAL EDITAL Nº 054/2012 A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou PROCEDENTE os Processos Fiscais Administrativos, oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionado: Processo Interessado 20110310572 Parati Veículos Ltda 20120003451 Marcilio Costa Andrade 20120042732 Flávio Cezar Bezerra da Silva 20110299536 Isa do Vale de Morais 20110245576 M N do Nascimento 20110216703 Petos Lucas de Brito Dantas ME 20110285535 Rodrigo Apolinário Ferreira 20110009481 Norma Maria Freire Camara 20110126844 Maria Tânia Barbosa Inagaki 20090221057 Gileno Osório Wanderley de Azevedo Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecerem ao Setor de Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratarem dos respectivos julgamentos ou apresentarem recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei. Natal (RN), 23 de novembro de 2012. Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial EDITAL Nº 055/2012 A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes relacionados abaixo, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Processo Fiscal Administrativo, oriundo de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionado: PROCESSO INTERESSADO 20100138556 JMPS de Oliveira 20040048130 João Carlos Tenório Argolo 20110223270 Center Industrial Eletromecânico Potiguar Isto posto, fica intimada a empresa e/ou pessoa aqui citada a comparecer ao Setor de Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratar do respectivo julgamento ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei. Natal, 23 de novembro de 2012. Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial EDITAL Nº 056/2012 A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou IMPROCEDENTE os Processos Fiscais Administrativos, oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionado: Processo Interessado 20110249687 Prevmaster Corretora de Seguros de Vida 20110103429 Michele Cristina Barbosa de Azevedo 20100180404 Paulo Braz de Oliveira ME 20110087008 Pedro Cícero de Paula 20110223289 Maria Rosa Raposo de Lima ME 20110221600 José Ferreira de Souza 20110240299 Helson Moacir e Silva Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citada a comparecerem ao Setor de Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratarem dos respectivos julgamentos ou apresentarem recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei. Natal, 23 de novembro de 2012. Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial EDITAL Nº 057/2012 A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência Página 5 dos contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou PROCEDENTE os Processos Fiscais Administrativos, oriundos de RESTITUIÇÃO a seguir relacionado: Processo Interessado 20110251371 Maria Aparecida Lima de Araújo 20120047610 Yuri M Rodrigues ME 20110278040 Jailton Ambrozio da Silva 20110237280 Verônica de Souza Vale Pinto de Castro 20120002153 Paulo Barbosa de Macedo 20100287918 Vera Márcia Rodrigues Soares Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecerem ao Setor de Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratarem dos respectivos julgamentos ou apresentarem recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei. Natal (RN), 23 de novembro de 2012. Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial EDITAL Nº 058/2012 A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou IMPROCEDENTE os Processos Fiscais Administrativos, oriundos de RESTITUIÇÃO a seguir relacionado: Processo Interessado 20110249873 Sandoval Gonçalves de Andrade Junior 20110193738 Terezinha Barbosa da Costa 20110026084 Jaime Gomes Ribeiro 20110008485 Kerginaldo Camara Nobre 20110237298 Verônica de Souza Vale Pinto de Castro 20110345406 Fernando de Lima Pereira Silva 20110119660 Hugo Barreto de Araújo 20100228733 Stell Empreendimentos e Serviços Ténicos Ltda 20110314055 Pierluigi Milan Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citada a comparecerem ao Setor de Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratarem dos respectivos julgamentos ou apresentarem recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei. Natal, 23 de novembro de 2012. Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial EDITAL Nº 059/2012 A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes relacionados abaixo, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Processo Fiscal Administrativo, oriundo de RESTITUIÇÃO a seguir relacionado: PROCESSO INTERESSADO 20110237069 Rosenete Vieira Costa Isto posto, fica intimada a empresa e/ou pessoa aqui citada a comparecer ao Setor de Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratar do respectivo julgamento ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei. Natal, 23 de novembro de 2012. Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial TERMO DE ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2012 - UEM/ PNAFM E RESPECTIVO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Torno sem efeito à publicação ocorrida no dia 31 de agosto de 2012, no Diário Oficial do Município nº 2348, do Termo de Inexigibilidade referente ao Contrato nº 011/2012 – UEM/`PNAFM, cujo objetivo seria a contratação de empresa para ministrar curso de capacitação referente a banco de dados geográficos para os servidores da SEMURB, constando como contratado a empresa SELPER – Associação de Especialista Latino-Americano em Sensoramento Remoto, decorrente do Processo nº 2012.020979-3 (040310/2012-11) André Luís Miranda de Macedo - Secretario Municipal de Tributação SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO – PREGÃO PRESENCIAL NO 18.035/2012-SEMTAS O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, torna público quanto ao PREGÃO PRESENCIAL No 18035/2012-SEMTAS – Processo Administrativo nº 0056257/2012-70, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, que face a inabilitação das empresas que anteriormente tiveram suas propostas classificadas em primeiro lugar, ficam notificadas as empresas abaixo indicadas e demais interessados para fins de comparecimento a SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES NO 02 (“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”), aprazada para o dia 28/11/2012, pelas 09:00h (nove horas), a ver: - V & H – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM LTDA ME (CNPJ/MF no 07.623.886/000179), quanto aos ITENS 01, 04, 05, 06, 07 e 08;e - RE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ/ MF no 35.655.182/0001-13), quanto aos ITENS 02, 03, 09, 10, 11, 12 13 e 14. Diário Oficial do Município Página 6 NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00h às 14:00h. Natal(RN), 26 de Novembro de 2012. Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro Ambiental de Operação (LO) para funcionamento de um apart hotel, localizado na Rua Pedro Fonseca, 1373, Ponta Negra – Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento AVISO – PREGÃO PRESENCIAL N 18.037/2012-SEMTAS O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, torna público quanto ao PREGÃO PRESENCIAL No 18037/2012-SEMTAS – Processo Administrativo nº 017020/201273, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO, que face a nova classificação de preços no certame face a desaprovação de algumas amostras apresentadas, ficam notificadas as empresas abaixo indicadas e demais interessados para fins de comparecimento a SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES NO 02 (“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”), aprazada para o dia 28/11/2012, pelas 11:00h (onze horas), a ver: - ADONAY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (CNPJ/MF no 02.629.120/0001-88), quanto aos ITENS 01 a 05, 19, 21, 23, 25 a 27, 29, 30, 31, 34, 38, 40 a 42; - V & HCOMÉRCIO E SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM LTDA – ME (CNPJ/MF no 07.623.886/000179), quanto aos ITENS 06 a 18, 20, 24, 28, 33, 35, 37 e 39; e - RE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ/ MF no 35.655.182/0001-13), quanto ao ITEM 32. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00h às 14:00h. Natal(RN), 26 de Novembro de 2012. Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro PORTARIA Nº 14/2012- NATAL/RN, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 A Controladora Geral do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XVIII, da Lei Complementar 108, de 24 de junho de 2009, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores, LUCIENE PORTO DAS NEVES, matrícula nº 63.342-9, esta como presidente, RODRIGO CÉSAR LIRA DE CARVALHO, matrícula nº 64.973–2, e MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO, matrícula nº 61.939-6, para compor a comissão de sindicância instaurada para fazer levantamento de bens e documentos desta Controladoria, após arrombamento da sede deste órgão na data de 23 de novembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. ANA CAROLINA GADELHA SIMAS RIBEIRO DANTAS TINOCO Controladora Geral do Município O SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL Marcus Vinicius Lima de Moraes, inscrito no CPF 874.558.034-00, torna público, conforme Resolução CONAMA nº 237/97, que requereu a SEMURB em 17/10/2012, através do Processo Administrativo nº 00000.060606/2012-58, a Licença Ambiental de instalação para funcionamento de um empreendimento com fins de prestação de serviços , tipo clinica de estética, em uma área total construída de 185,87m2 , situado na rua Açu 708, Tirol, Natal /RN, ficando estabelecido o prazo de 05 ( cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL MARIA RODRIGUES DUARTE, inscrita no CPF 413 880 384 – 04, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 16/09/2011, através do Processo Administrativo N° 062728/2011-06, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de uma Edificação Residencial Multifamiliar composta por 02 unidades habitacionais, com área construída de 78m2 térreo e 88m2 superior, totalizando uma área total de 166 m2, em um terreno de 95.20 m2, situado na Rua Dr. João Machado 144 A e 144 B respectivamente, no bairro do Alecrim, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO A empresa, Lima e Rocha Empreendimentos Turísticos LTDA, CNPJ: 05.055.364/0001-92, torna público, que solicitou à SEMURB, através do Processo Nº 066100/2012-52, a Licença CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES EXTRATO DE CONVENIO Nº DO CONVÊNIO: 08/2012 Convenente: União Metropolitana dos Blocos e Troças e Bandas Carnavalescas de Natal Concedente: Fundação cultural Capitania das Artes - FUNCARTE Objeto: Premiação das Escolas de Samba, tribos de índios e contratação de mini trios elétricos, cobrir o corredor da folia, Carnaval 2012, locação de transporte para levar e trazer as campeãs aos seus locais de origem, complemento das ajudas as escolas de samba e compra dos troféus. Vigência: 22/11/2012 a 22/12/2012 Valor: 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) Unidade Orçamentária: 11.210 - Funcarte Natureza: 33.50.39 Fonte: 111 - Anexo: I Base Legal: Art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores Natal, 22 de novembro de 2012 Camilla Cascudo Barreto Mauricio – Concedente Ivanildo Barros de Oliveira – Convenente COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL PORTARIA Nº 205/2012 – GDP NATAL, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Determinar que a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Companhia, formada pelos funcionários IVANILDE RAMOS DA SILVA, DYANDRO PABLO DANTAS PINHEIRO, WANILDO QUEIROZ JÚNIOR, RITA MARIA NASCIMENTO DE MEDEIROS e BETÂNIA DE SOUZA DANTAS, apure possíveis irregularidades que possam existir quanto aos processos de números 012726/2012-49 e 03688/2012-33; Art. 2º - Determinar ainda que a referida Comissão realize seu trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria JOÃO ALVES DE CARVALHO BASTO DIRETOR PRESIDENTE ASSINATURA DO D.O.M.: PROCURAR A SALA DO D.O.M., NA SEGELM, QUE FUNCIONA NA RUA SANTO ANTÔNIO, 665 CENTRO, NATAL/RN. EMAIL: [email protected] DOM na Internet www.natal.rn.gov.br/dom DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA EIDER NOGUEIRA MENDES NETO- SECRETÁRIO COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Bartira Gomes de Pontes, Sérgio Raimundo Diniz, Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França. SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]