Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
NATAL
ANO XII - Nº. 2404 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 27 DE NOVEMBRO DE 2012 - R$ 0,50
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.845 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
Decreta Estado de Calamidade Pública na rede municipal de assistência à saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Natal, artigo 55, IV, VI e VIII; e
Considerando o que foi decidido na ação civil pública n. 0023766-04.2010.8.20.0001 e na
suspensão de segurança n. 2012.015424-5, ambas em trâmite perante a Justiça Estadual;
Considerando a iminência do término da intervenção judicial determinada nos autos da Ação
Cautelar n. 0803701-81.8.20.0001, responsável pelo gerenciamento da Unidade de Pronto
Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos (UPA Pajuçara)
Considerando que a interrupção das atividades da referida Unidade de Pronto Atendimento
agravará a sobrecarga das demais unidades de saúde da rede municipal e estadual, que
prestam atendimento à população de Natal e municípios adjacentes;
Considerando o Comunicado de Suspensão referente ao Edital n. 007/2012, publicado no
Diário Oficial do Município de 17 de novembro de 2012;
Considerando a necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas
especialidades para a continuidade do atendimento de urgência e emergência prestado pela
Unidade de Pronto Atendimento Dr. Ruy Pereira dos Santos;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período,
estado de calamidade em toda a rede pública de saúde do Município de Natal.
Art. 2°. Fica autorizada a contratação direta dos profissionais necessários à continuidade dos
serviços públicos de saúde, mediante procedimento de Chamada Pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3°. De acordo com o art. 24, IV, da Lei Nacional n° 8.666/1993, e considerando a urgência
da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de
saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos.
Art. 4°. As obras, contratações e licitações que ultrapassarem o prazo previsto no art. 6°
deste Decreto respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional n° 8.666/1993.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de novembro de 2012
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito
DECRETO Nº 9.843, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
Abre ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, o crédito
suplementar de R$ 410.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.328,
de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 066272/2012-26,
aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal,
o crédito suplementar de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para reforço de
dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de novembro de 2012.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito
Maria Selma Menezes da Costa
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 24.220
Código
Especificação
Natureza
09.122.001.2-783
Administração de Recursos Humanos
Fonte
Especificação
09.122.001.2-782
Preservação e Conservação de Bens Imóveis
TOTAL
3.1.90.11 111
SUBTOTAL
Adendo I (Incorporação)
Código
Especificação
04.122.001.2-722 Administração de Recursos Humanos
Natureza
Fonte
Valor
200.000,00
200.000,00
200.000,00
Unidade Orçamentária : 27.101
Natureza Fonte
3.1.90.11 111
Valor
1.670.000,00
1.670.000,00
SUBTOTAL
1.670.000,00
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 35.101
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
06.122.001.2-796 Manutenção e Funcionamento da SEMDES
1.380.000,00
3.1.90.11 111
1.380.000,00
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
08.122.001.2-365 Administração de Recursos Humanos
1.380.000,00
4.700.000,00
Unidade Orçamentária : 18.101
Natureza Fonte
3.1.90.11 111
SUBTOTAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
15.122.001.2-456 Administração de Recursos Humanos
410.000,00
SUBTOTAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
15.122.001.2-530 Administração de Recursos Humanos
Valor
500.000,00
500.000,00
500.000,00
Unidade Orçamentária : 22.101
Natureza Fonte
Valor
1.500.000,00
1.500.000,00
Valor
410.000,00
3.3.90.39 261
50.000,00
4.4.90.39 261
180.000,00
4.4.90.52 261
180.000,00
410.000,00
1.500.000,00
Unidade Orçamentária : 23.101
Natureza Fonte
3.1.90.11 111
Unidade Orçamentária : 24.220
Código
1.450.000,00
Unidade Orçamentária : 26.101
Natureza Fonte
3.1.90.11 111
410.000,00
Adendo II (Redução)
SUBTOTAL
Adendo I (Incorporação)
Código
Especificação
04.124.001.2-693 Administração de Recursos Humanos
Valor
410.000,00
3.1.90.11 261
DECRETO Nº 9.844, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
Abre aos Diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de R$
4.700.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº
6.328, de 10 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 031188/201291, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Controladoria Geral do
Município, Secretaria Municipal de Tributação, e Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Social, o crédito suplementar de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões, e setecentos mil
reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de novembro de 2012.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito
Maria Selma Menezes da Costa
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 17.101
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
15.122.001.2-260 Manutenção e Funcionamento da SEMSUR
1.450.000,00
3.1.90.11 111
1.450.000,00
SUBTOTAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
15.122.001.2-611 Administração de Recursos Humanos
1.200.000,00
Unidade Orçamentária : 29.101
Natureza Fonte
3.1.90.11 111
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
Valor
1.200.000,00
1.200.000,00
Valor
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
4.700.000,00
Diário Oficial do Município
Página 2
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de
janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização da Exmº. Sr.
Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 066272/2012-26, aprovado “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal – NATALPREV
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 26 de novembro de 2012.
Antonio Carlos Soares Luna
Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-9.843
Tipo
Incorporação
Redução
Unidade
24.220
24.220
Orçamentária NATALPREV
NATALPREV
Anexo
II –Pessoal e Encargos Sociais
I - Manutenção
Fonte
261
261
Meses
Novembro
410.000,00
Dezembro
Indisponível
410.000,00
Total
410.000,00
410.000,00
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.612, de 23 de
janeiro de 2012 – Programação Financeira 2012, e considerando a autorização da Exmª. Sra.
Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 031188/2012-91, aprovado “ad referendum”
do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR;
- Controladoria Geral do Município – CGM;
- Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT;
- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 26 de novembro de 2012.
Maria Selma Menezes da Costa
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
D-9.844
Tipo
Incorporação
Incorporação
Incorporação
Incorporação
Unidade
17.101
26.101
27.101
35.101
Orçamentária
SEMSUR
CGM
SEMUT
SEMDES
II - Pessoal e II - Pessoal e II - Pessoal e Encargos II - Pessoal e
Anexo
Encargos Sociais Encargos Sociais Sociais
Encargos Sociais
Fonte
111
111
111
111
Meses
Novembro
1.450.000,00
200.000,00
1.670.000,00
1.380.000,00
Dezembro
Indisponível
Total
1.450.000,00
200.000,00
1.670.000,00
1.380.000,00
TOTAL GERAL
4.700.000,00
Redução
18.101
Redução
22.101
Redução
23.101
Redução
29.101
SEMTAS
SEMOPI
SEMOB
SEMURB
II - Pessoal e
Encargos Sociais
111
II - Pessoal e II - Pessoal e II - Pessoal e Encargos
Encargos Sociais Encargos Sociais Sociais
111
111
111
500.000,00
1.500.000,00
1.200.000,00
1.500.000,00
500.000,00
2.000.000,00
1.200.000,00
1.000.000,00
4.700.000,00
PORTARIA Nº. 062 /2012 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Unidade Gestora Local - UGL, das Praças dos Esportes e da Cultura – PEC do
bairro Felipe Camarão e Lagoa Azul, vinculada à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte,
Lazer e Copa do Mundo da FIFA - SECOPA, e que terá por objetivo o acompanhamento e a
interlocução durante o processo de implantação das Praças dos Esportes e da Cultura - PECs,
no Município de Natal, pelo Ministério da Cultura - MINC.
Art. 2º. A Unidade Gestora Local – UGL, ora instituída, será composta pelos seguintes
membros, todos integrantes da Administração Pública Municipal:
I - Coordenação Geral: Flávio Fonseca de Assis;
NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
II - Coordenação de Engenharia: Caio Múcio da Rocha Pascoal;
III - Coordenação de Cultura: Cíntia Valéria Aires de Oliveira Rodrigues
IV - Coordenação de Esportes: Dinarte Rodrigues da Silva;
V - Coordenação de Assistência Social: Ylmara Gomes Rodrigues;
VI - Coordenação de Desenvolvimento Econômico: Milizia Brandão Meza Ucella;
VII - Coordenação de Segurança Cidadã: Izaac José Duarte;
VIII - Coordenador de Inclusão Digital: Pedro José da Costa Xavier.
Art. 3º. Os membros da Unidade Gestora Local - UGL, não serão remunerados e suas atividades
serão consideradas de relevantes serviços prestados ao município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 26 de novembro de 2012.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
PORTARIA Nº. 063 /2012 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI
e VII da Lei Orgânica do Município de Natal, de acordo com a Lei de nº 4007, de 22 de junho
de 1991, de 22 de junho de 1991, modificada pela Lei nº 5582, de 09 de agosto de 2004,
e tendo em vista o que consta no Ofício de nº 347/2012 do Conselho Municipal de Saúde de
Natal – RN (CMS – Natal – RN):
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS – Natal –
RN), os seguintes membros dos respectivos segmentos:
 Representantes do Governo Municipal/Nível Central/SMS – Segmento Gestores:
MARIA JOILCA BEZERRA LOUREIRO CARVALHO – Titular
 Representante do Sindicato dos Profissionais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte
(SINDSAÚDE – RN) – Segmento Profissionais de Saúde:
RITA DE CÁSSIA DANTAS – Titular
NÁDJA SILVA DO NASCIMENTO – Titular
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 26 de novembro de 2012.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
PORTARIA Nº. 2892/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 052865/2012-13,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a cessão, pelo prazo de 01 (um) ano, à Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana - SEMOB, o servidor SEVERINO DOS RAMOS BELISIO, matrícula nº. 08.474-3, do
Grupo de Nível Superior - GNS, Padrão A, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2871/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e processo nº 071862/2010-17,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, pelo prazo de 06 (seis) meses, redução de jornada de trabalho, em duas
horas diárias, com fundamento no artigo 110º, §§1º e 2º, e artigo 2º da Lei nº. 3.663/87,
à servidora VICÊNCIA FERREIRA DE LUCENA , matrícula nº. 17.552-8, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2872/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e processo nº 074122/2010-24,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, pelo prazo de 06 (seis) meses, redução de jornada de trabalho, em duas
horas diárias, com fundamento no artigo 110º, §§1º e 2º, e artigo 2º da Lei nº. 3.663/87, à
servidora EUDESIA MARIA CARVALHO DE FREITAS , matrícula nº. 11.160-1, ocupante do cargo
de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3486/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 045971/2012-32,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
GIZELLE TORRES DA SILVA, matrícula nº. 16.696-1, ocupante do cargo de Professor, N2-D,
lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2000/2005),
pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº. 3487/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 039793/2012-19,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos
91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à
servidora JORDANIA DEISE MARQUES DE LIMA, matrícula nº. 14.119-4, ocupante do cargo de
Professor, N2-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º quinquênio
(2005/2010), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3488/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 019485/2010-05,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
ZULENE PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. 05.044-0, ocupante do cargo de Professor, N1L, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 3º e 4º quinquênios
(1989/1994 e 1994/1999), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3489/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 049042/2012-01,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos
91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à
servidora MONICA RODRIGUES COSTA DA SILVA, matrícula nº. 31.998-8, ocupante do cargo de
Professor, N2-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio
(2004/2009), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3490/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 046050/2012-97,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
MARLY ROCHA MEDEIROS DE VARGAS, matrícula nº. 06.180-8, ocupante do cargo de Professor,
N2-M, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 5º quinquênio
(2002/2007), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3491/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 050418/2012-11,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA NOBREGA, matrícula nº. 09.978-3, ocupante do cargo de
Professor, N2-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º quinquênio
(1998/2003), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3492/2012-A.P., de 26 de outubro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 050857/2012-24,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor
JULIO CESAR DANTAS DE ARAUJO, matrícula nº. 31.264-9, ocupante do cargo de Professor, N2-
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B, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2004/2009),
pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3496/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 024631/2012-78,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº.
058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e
4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos
Municipais), à servidora MARIA ARLETILDE BEZERRA, matrícula nº. 11.516-9, ocupante
do cargo de Professor, N2-H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente
aos 3º e 4º quinquênios (2002/2007 e 2007/2012), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3497/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 054781/2012-14,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM,
ao servidor CICERO BORGES FILHO, matrícula nº. 04.058-4, ocupante do cargo de Eletricista, do
Grupo de Apoio e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria do Gabinete
do Prefeito - SEGAP, referente ao 3° decênio (1994/2004), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3498/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 009430/2007-83,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora
LUCIANA PACHECO SIMINEA LIMA, matrícula nº. 17.815-2, ocupante do cargo de Professor, N2C, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2001/2006),
pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3500/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 051603/2012-23,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos
91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao
servidor CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE GONÇALVES, matrícula nº. 12.756-6, ocupante
do cargo de Professor, N1-F, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao
1º quinquênio (1993/1998), pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3502/2012-A.P., de 08 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei nº.
5.553/2004, e processo nº 026466/2012-99,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder redução de carga horária, ao servidor ANTONIO ROBERTO DE SOUZA
RABELLO, matrícula nº. 26.226-9, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, passando de 40 para 20 horas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3720/2012-A.P., de 13 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, processo nº
052009/2012-50,
RESOLVE:
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Diário Oficial do Município
Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao, o
servidor MARCUS VINICIUS ARAUJO PEREIRA, matrícula nº. 47.006-6, lotado na Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, com ônus para o órgão cessionário,
consoante Decreto nº. 9.303, de 05 de janeiro de 2011, ficando sobre a responsabilidade do
órgão cessionário o recolhimento e o repasse das contribuições previdenciária, conforme Lei
Complementar nº. 063, de 11.10.2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de
outubro de 2005, artigos 91 e 96.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3505/2012-A.P., de 12 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 031936/2012-36,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001PGM, ao servidor ROBERTO CAMPELLO DE SOUZA, matrícula nº. 04.643-4, ocupante do cargo
de Engenheiro Civil, D-6, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura
- SEMOPI, referente ao 2° decênio (1987/19976), pelo período de 06 (seis) meses, a partir
do dia 01 de março de 2013.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2966/2012-A.P., de 26 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 383/2012-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar NIELI ARAUJO FERNANDES , do cargo em comissão, de Chefe da Unidade
Setorial de Administração e Finanças, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas
para as Mulheres - SEMUL, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº. 122, de 29 de
Abril de 2011 e Decreto Nº 9.422, de 21 de junho de 2011.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2967/2012-A.P., de 26 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 384/2012-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os novos titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assitência Social- SEMTAS, cujos nomes constam na relação abaixo,
tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009
e consoante Decreto nº. 8.779, de 02 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº. 9.423. de 21 de junho de 2011:
Denominação de Cargo
Símb Nome
Serviços Especializados SE
LUIZA MARCIA DE MEDEIROS
Serviços Especializados SE
JULIANE ARDUINE AIRES
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2969/2012-A.P., de 26 de novembro de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 2012/2012-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os novos titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, cujos nomes constam na relação abaixo,
tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de
2009 e consoante Decreto nº. 8.787, de 02 de julho de 2009:
Denominação de Cargo
Símb
Nome
Chefe do Setor de Programas Ambientais CS
JORDANA MARTINS DE BRITO
Serviços Especializados
SE
JULIANA DE ANDRADE FERNANDES
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2968/2012-A.P., 26 de novembro de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 2012/2012-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os titulares dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo - SEMURB, cujos nomes constam na relação abaixo, tudo em
conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e
consoante Decreto nº. 8.787, de 02 de julho de 2009:
Denominação do Cargo
Simb. Nome do Ocupante
Chefe do Setor de Programas Ambientais CS
RIZIANNE VIEIRA LOPES
Serviços Especializados
SE
JORDANA MARTINS DE BRITO
NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2970/2012-A.P., de 26 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº 382/2012-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a exoneração de FRANCISCA YONELLE ALVES DE MEDEIROS, do
cargo de Diretora de Departamento de Prevenção e Enfrentamento a Violência Contra a
Mulher, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, exonerada
através da Portaria nº. 2938/2012-A.P., de 22 de Novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Município de 23 de novembro de2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2955/2012-A.P., de 23 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei
Complementar nº. 020/99, e processo nº 065572/2012-98,
RESOLVE:
Art. 1º - Relotar a pedido, na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a servidora MARIA
CAROLINA DE PAULA SANTOS, matrícula nº. 49.432-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico,
Classe III, lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3493/2012-A.P., de 05 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com os artigos 39,
40 e 41, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério), regulamentados através
do Decreto nº. 8.323, de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Município de
23 de novembro de 2007, e processo nº 056387/2012-11,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder afastamento, pelo período de 01 (ums) ano, à servidora CAROLINE CRISTINA
DE ARRUDA CAMPOS, matrícula nº. 49.712-6, ocupante do cargo de Técnico em Lazer e
Recração, do Grupo de Nivel Superior - GNS, Padrão A, Nivel I, lotada na Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, para participar do Curso de Mestrado em Psicologia,
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3504/2012-A.P., de 08 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e processos nº 070078/2011-64 e 070085/2011-66,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, pelo prazo de 01 (um) ano, redução de jornada de trabalho, em duas horas
diárias, com fundamento no artigo 1º, §§1º e 2º, e artigo 2º da Lei nº. 3.663/87, à servidora
ANGELA ROSEMARY PESSOA COSTA, matrículas nº. 08.272-4 e 16.898-0, ocupante do cargo
de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Eduardo da Costa Freire
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
**PORTARIA Nº. 2909/2012-A.P., de 14 de novembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, em consonância com o
parecer da Procuradoria Geral do Município (fls. 40 a 45) no processo nº 039789/2012-42,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Professor, ocupado pela servidora EVANNI BORGES CABRAL,
matrícula nº. 48.531-4, por haver tomado posse em outro cargo inacumulável, com fundamento
no artigo 76, inciso VII, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de julho de 2012.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PREFEITO
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
**Republicar por incorreção referente a publicação no DOM do dia 24 de novembro de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMUNICADO
De acordo com o Art. 124 da Portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999 – SVS/MS, a Vigilância
Sanitária do Município de Natal vem informar que as empresas abaixo relacionadas estão
NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial do Município
autorizadas a comercializar os medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias da lista
“C 2” (isotretinoína ) da Portaria 344 /98 – SVS/ MS.
RAZÃO SOCIAL: EMPREENDIMENTOS GLOBO LTDA - CNPJ: 11.828.725/0029-90
ENDEREÇO: AV ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, 1436
BAIRRO: CAPIM MACIO- CIDADE: NATAL
RAZÃO SOCIAL: CARREFOUR COMÉRCIO DE INDÚSTRIA LTDA - CNPJ: 45.543.915/0068-99
ENDEREÇO: RODOVIA BR 101 KM 2 S/N
BAIRRO: LAGOA NOVA CIDADE: NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA ESPECIAL
EDITAL Nº 054/2012
A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa
Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso
III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência
dos contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que
a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou PROCEDENTE os
Processos Fiscais Administrativos, oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionado:
Processo
Interessado
20110310572
Parati Veículos Ltda
20120003451
Marcilio Costa Andrade
20120042732
Flávio Cezar Bezerra da Silva
20110299536
Isa do Vale de Morais
20110245576
M N do Nascimento
20110216703
Petos Lucas de Brito Dantas ME
20110285535
Rodrigo Apolinário Ferreira
20110009481
Norma Maria Freire Camara
20110126844
Maria Tânia Barbosa Inagaki
20090221057
Gileno Osório Wanderley de Azevedo
Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecerem ao
Setor de Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação,
a Praça do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratarem dos respectivos
julgamentos ou apresentarem recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei.
Natal (RN), 23 de novembro de 2012.
Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial
EDITAL Nº 055/2012
A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa
Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso III
parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência dos
contribuintes relacionados abaixo, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que a Junta
de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE
o Processo Fiscal Administrativo, oriundo de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionado:
PROCESSO
INTERESSADO
20100138556
JMPS de Oliveira
20040048130
João Carlos Tenório Argolo
20110223270
Center Industrial Eletromecânico Potiguar
Isto posto, fica intimada a empresa e/ou pessoa aqui citada a comparecer ao Setor de
Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça
do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratar do respectivo julgamento ou
apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei.
Natal, 23 de novembro de 2012.
Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial
EDITAL Nº 056/2012
A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa
Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso
III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência
dos contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que
a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou IMPROCEDENTE os
Processos Fiscais Administrativos, oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionado:
Processo
Interessado
20110249687
Prevmaster Corretora de Seguros de Vida
20110103429
Michele Cristina Barbosa de Azevedo
20100180404
Paulo Braz de Oliveira ME
20110087008
Pedro Cícero de Paula
20110223289
Maria Rosa Raposo de Lima ME
20110221600
José Ferreira de Souza
20110240299
Helson Moacir e Silva
Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citada a comparecerem ao Setor de
Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça do
Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratarem dos respectivos julgamentos
ou apresentarem recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei.
Natal, 23 de novembro de 2012.
Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial
EDITAL Nº 057/2012
A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa
Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso
III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência
Página 5
dos contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que
a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou PROCEDENTE os
Processos Fiscais Administrativos, oriundos de RESTITUIÇÃO a seguir relacionado:
Processo
Interessado
20110251371
Maria Aparecida Lima de Araújo
20120047610
Yuri M Rodrigues ME
20110278040
Jailton Ambrozio da Silva
20110237280
Verônica de Souza Vale Pinto de Castro
20120002153
Paulo Barbosa de Macedo
20100287918
Vera Márcia Rodrigues Soares
Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecerem ao
Setor de Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação,
a Praça do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratarem dos respectivos
julgamentos ou apresentarem recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no
Art. 167 da mesma Lei.
Natal (RN), 23 de novembro de 2012.
Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial
EDITAL Nº 058/2012
A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa
Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso
III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência
dos contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que
a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou IMPROCEDENTE os
Processos Fiscais Administrativos, oriundos de RESTITUIÇÃO a seguir relacionado:
Processo
Interessado
20110249873
Sandoval Gonçalves de Andrade Junior
20110193738
Terezinha Barbosa da Costa
20110026084
Jaime Gomes Ribeiro
20110008485
Kerginaldo Camara Nobre
20110237298
Verônica de Souza Vale Pinto de Castro
20110345406
Fernando de Lima Pereira Silva
20110119660
Hugo Barreto de Araújo
20100228733
Stell Empreendimentos e Serviços Ténicos Ltda
20110314055
Pierluigi Milan
Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citada a comparecerem ao Setor de
Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça do
Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratarem dos respectivos julgamentos
ou apresentarem recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei.
Natal, 23 de novembro de 2012.
Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial
EDITAL Nº 059/2012
A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Cobrança Administrativa
Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 133 inciso
III parágrafo único, da Lei nº 3.882, de 11/12/89, torna público para conhecimento e ciência
dos contribuintes relacionados abaixo, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que
a Junta de Instrução e Julgamento Administrativo desta Secretaria julgou PARCIALMENTE
PROCEDENTE o Processo Fiscal Administrativo, oriundo de RESTITUIÇÃO a seguir relacionado:
PROCESSO
INTERESSADO
20110237069
Rosenete Vieira Costa
Isto posto, fica intimada a empresa e/ou pessoa aqui citada a comparecer ao Setor de
Cobrança Administrativa Especial localizado na Secretaria Municipal de Tributação, a Praça
do Estudante, nº 90 – sala 109 – Centro – Natal/RN, para tratar do respectivo julgamento ou
apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no Art. 167 da mesma Lei.
Natal, 23 de novembro de 2012.
Daniel Carlos Raphael A. da Silveira - Chefe do Setor de Cobrança Administrativa Especial
TERMO DE ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2012 - UEM/
PNAFM E RESPECTIVO TERMO DE INEXIGIBILIDADE
Torno sem efeito à publicação ocorrida no dia 31 de agosto de 2012, no Diário Oficial do Município
nº 2348, do Termo de Inexigibilidade referente ao Contrato nº 011/2012 – UEM/`PNAFM, cujo
objetivo seria a contratação de empresa para ministrar curso de capacitação referente a banco
de dados geográficos para os servidores da SEMURB, constando como contratado a empresa
SELPER – Associação de Especialista Latino-Americano em Sensoramento Remoto, decorrente
do Processo nº 2012.020979-3 (040310/2012-11)
André Luís Miranda de Macedo - Secretario Municipal de Tributação
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL NO 18.035/2012-SEMTAS
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada
na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, torna
público quanto ao PREGÃO PRESENCIAL No 18035/2012-SEMTAS – Processo Administrativo
nº 0056257/2012-70, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, que face a
inabilitação das empresas que anteriormente tiveram suas propostas classificadas em primeiro
lugar, ficam notificadas as empresas abaixo indicadas e demais interessados para fins de
comparecimento a SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES NO 02 (“DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”), aprazada para o dia 28/11/2012, pelas 09:00h (nove horas), a ver:
- V & H – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM LTDA ME (CNPJ/MF no 07.623.886/000179), quanto aos ITENS 01, 04, 05, 06, 07 e 08;e
- RE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ/
MF no 35.655.182/0001-13), quanto aos ITENS 02, 03, 09, 10, 11, 12 13 e 14.
Diário Oficial do Município
Página 6
NATAL, TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos
interessados, no endereço acima, das 8:00h às 14:00h.
Natal(RN), 26 de Novembro de 2012.
Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro
Ambiental de Operação (LO) para funcionamento de um apart hotel, localizado na Rua Pedro
Fonseca, 1373, Ponta Negra – Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias
para solicitação de qualquer esclarecimento
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL N 18.037/2012-SEMTAS
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av.
Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, torna público quanto
ao PREGÃO PRESENCIAL No 18037/2012-SEMTAS – Processo Administrativo nº 017020/201273, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO, que face a nova classificação de preços
no certame face a desaprovação de algumas amostras apresentadas, ficam notificadas as
empresas abaixo indicadas e demais interessados para fins de comparecimento a SESSÃO DE
ABERTURA DOS ENVELOPES NO 02 (“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”), aprazada para o dia
28/11/2012, pelas 11:00h (onze horas), a ver:
- ADONAY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (CNPJ/MF no 02.629.120/0001-88),
quanto aos ITENS 01 a 05, 19, 21, 23, 25 a 27, 29, 30, 31, 34, 38, 40 a 42;
- V & HCOMÉRCIO E SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM LTDA – ME (CNPJ/MF no 07.623.886/000179), quanto aos ITENS 06 a 18, 20, 24, 28, 33, 35, 37 e 39; e
- RE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ/
MF no 35.655.182/0001-13), quanto ao ITEM 32.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos
interessados, no endereço acima, das 8:00h às 14:00h.
Natal(RN), 26 de Novembro de 2012.
Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro
PORTARIA Nº 14/2012- NATAL/RN, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
A Controladora Geral do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 22, inciso XVIII, da Lei Complementar 108, de 24 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, LUCIENE PORTO DAS NEVES, matrícula nº 63.342-9, esta como
presidente, RODRIGO CÉSAR LIRA DE CARVALHO, matrícula nº 64.973–2, e MARIA DE FÁTIMA
DE ARAÚJO, matrícula nº 61.939-6, para compor a comissão de sindicância instaurada para
fazer levantamento de bens e documentos desta Controladoria, após arrombamento da sede
deste órgão na data de 23 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ANA CAROLINA GADELHA SIMAS RIBEIRO DANTAS TINOCO
Controladora Geral do Município
O
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL
Marcus Vinicius Lima de Moraes, inscrito no CPF 874.558.034-00, torna público, conforme
Resolução CONAMA nº 237/97, que requereu a SEMURB em 17/10/2012, através do
Processo Administrativo nº 00000.060606/2012-58, a Licença Ambiental de instalação para
funcionamento de um empreendimento com fins de prestação de serviços , tipo clinica de
estética, em uma área total construída de 185,87m2 , situado na rua Açu 708, Tirol, Natal /RN,
ficando estabelecido o prazo de 05 ( cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
MARIA RODRIGUES DUARTE, inscrita no CPF 413 880 384 – 04, torna público, conforme a
resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 16/09/2011, através do Processo
Administrativo N° 062728/2011-06, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento
de uma Edificação Residencial Multifamiliar composta por 02 unidades habitacionais, com área
construída de 78m2 térreo e 88m2 superior, totalizando uma área total de 166 m2, em um
terreno de 95.20 m2, situado na Rua Dr. João Machado 144 A e 144 B respectivamente, no
bairro do Alecrim, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação
de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
A empresa, Lima e Rocha Empreendimentos Turísticos LTDA, CNPJ: 05.055.364/0001-92,
torna público, que solicitou à SEMURB, através do Processo Nº 066100/2012-52, a Licença
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES
EXTRATO DE CONVENIO Nº DO CONVÊNIO: 08/2012
Convenente: União Metropolitana dos Blocos e Troças e Bandas Carnavalescas de Natal
Concedente: Fundação cultural Capitania das Artes - FUNCARTE
Objeto: Premiação das Escolas de Samba, tribos de índios e contratação de mini trios elétricos,
cobrir o corredor da folia, Carnaval 2012, locação de transporte para levar e trazer as campeãs
aos seus locais de origem, complemento das ajudas as escolas de samba e compra dos troféus.
Vigência: 22/11/2012 a 22/12/2012
Valor: 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais)
Unidade Orçamentária: 11.210 - Funcarte
Natureza: 33.50.39
Fonte: 111 - Anexo: I
Base Legal: Art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores
Natal, 22 de novembro de 2012
Camilla Cascudo Barreto Mauricio – Concedente
Ivanildo Barros de Oliveira – Convenente
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL
PORTARIA Nº 205/2012 – GDP NATAL, 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Companhia,
formada pelos funcionários IVANILDE RAMOS DA SILVA, DYANDRO PABLO DANTAS PINHEIRO,
WANILDO QUEIROZ JÚNIOR, RITA MARIA NASCIMENTO DE MEDEIROS e BETÂNIA DE SOUZA
DANTAS, apure possíveis irregularidades que possam existir quanto aos processos de números
012726/2012-49 e 03688/2012-33;
Art. 2º - Determinar ainda que a referida Comissão realize seu trabalho no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta Portaria
JOÃO ALVES DE CARVALHO BASTO
DIRETOR PRESIDENTE
ASSINATURA DO D.O.M.:
PROCURAR A SALA DO D.O.M.,
NA SEGELM, QUE FUNCIONA NA
RUA SANTO ANTÔNIO, 665
CENTRO, NATAL/RN.
EMAIL: [email protected]
DOM na Internet
www.natal.rn.gov.br/dom
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO- SECRETÁRIO
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Bartira Gomes de Pontes, Sérgio Raimundo Diniz,
Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França.
SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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DOM 2404 27 DE NOVEMBRO DE 2012.indd