PÁGINA 14 31 DE MARÇO DE 2015 Objeto: Vigência: Constitui objeto do presente Termo o uso de bens móveis conforme Termo de Autorização. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Decreto Estadual n.º 11.261/03 com alterações dos Decretos n. 11.658/2004, n. 12.109/2006 e n. 12.259/2007 e resolução SEFAZ 2093/07. 02/03/2015 a 01/03/2017 Data da Assinatura: 02.03.2015 Assinam: Enelvo Iradi Felini – CPF nº. 180.232.740-15, pela AGRAER, Antônio João Calves Rodrigues – CPF: 444.779.611-20, Produtor. Amparo Legal: Partes: Objeto: Ordenador de Despesas: Dotação Orçamentária: Valor: Amparo Legal: Do Prazo: EXTRATO REFERENTE AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº. 096/2015 PROCESSO 21/501.230/2014 Partes: Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, sediada em Campo Grande - MS, e o Agricultor Familiar Velonir Jacomoni – CPF: 519.503.911-91 Constitui objeto do presente Termo o uso de bens móveis conforme Termo de Autorização. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Decreto Estadual n.º 11.261/03 com alterações dos Decretos n. 11.658/2004, n. 12.109/2006 e n. 12.259/2007 e resolução SEFAZ 2093/07. 02.03.2015 até 01.03.2017 02.03.2015 Enelvo Iradi Felini – CPF nº. 180.232.740-15, pela AGRAER, Velonir Jacomoni – CPF: 519.503.911-91, AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0008/2014/IAGRO N° Cadastral: 3404 Processo: 21/200.418/2014 Partes: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal e Arnesto Muller Objeto: Locação de imóvel no município de Miranda/MS para o escritório local da IAGRO. O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 12 (doze) meses e alterar o valor mensal da locação, conforme o Laudo de Avaliação n°028/2015, a contar de 1° de março de 2015. Ordenador de Despesas: Luciano Chiochetta Dotação Orçamentária: A despesa decorrente do presente exercício correrá por conta da Funcional Programática n° 20122006166210001 - Custeio e Pessoal; Natureza da Despesa 33903615; Fonte de Recurso 0240000000. Valor: O valor mensal da locação passa a ser de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais) mensais, totalizando R$ 12.960,00 (Doze mil novecentos e sessenta reais) a contar de 1° de março de 2015, conforme Laudo de Avaliação n°028/2015 -JAE/SEINFRA. Amparo Legal: Este Termo Aditivo é realizado com amparo nos arts. 17, 18 e 51, todos da Lei n° ,8.245/1991-Lei do Inquilinato c/c §3°, inciso I do art. 62 da Lei n° 8.666 de, 21 de junho de 1993 e suas alterações. Do Prazo: O prazo de vigência do contrato é prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 1° de março de 2015 e término em 28 de fevereiro de 2016. Data da Assinatura: 01/03/2015 Assinam: Luciano Chiochetta e Arnesto Muller Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0006/2014/IAGRO N° Cadastral: 3405 Processo: 21/200.419/2014 Partes: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal e Suzana de Jesus Bial. Objeto: Locação de imóvel no município de Corguinho/MS para o escritório local da IAGRO. O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 12 (doze) meses e alterar o valor mensal da locação, conforme o Laudo de Avaliação n°033/15, a contar de 1° de março de 2015. Ordenador de Despesas: Luciano Chiochetta Dotação Orçamentária: A despesa decorrente do presente exercício correrá por conta da Funcional Programática n° 10.20.122.0061.6621.0001 - Custeio e Pessoal; Natureza da Despesa 339036; Fonte de Recurso 0240000000. Valor: O valor mensal da locação passa a ser de R$ 1.870,00 (Hum mil, oitocentos e setenta reais) mensais, sendo o total de R$ 22.440,00 (Vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), a contar de 1° de março de 2015, conforme Laudo de Avaliação n°033/2015 JAE/SEINFRA. Amparo Legal: Este Termo Aditivo é realizado com amparo nos arts. 17, 18 e 51, todos da Lei n° 8.245/1991-Lei do Inquilinato c/c §3°, inciso I do art. 62 da Lei n° 8.666 de, 21 de junho de 1993 e suas alterações. Do Prazo: O prazo de vigência do contrato é prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 1° de março de 2015 e término em 28 de fevereiro de 2016. Data da Assinatura: 01/03/2015 Assinam: Luciano Chiochetta e Suzana de Jesus Bial DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato N° 5093/2015/DETRAN Processo: 31/706.510/2014 N° Cadastral 5093 Data da Assinatura: Assinam: DIÁRIO OFICIAL n. 8.892 Departamento Estadual de Trânsito e Gimenez Engenharia LTDA EPP Reforma e ampliação da Agência de Trânsito de Sidrolândia/MS. Gerson Claro Dino Programa de Trabalho 06181002627390001 Obras, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 44905191 - OBRAS EM ANDAMENTO R$ 501.401,79 (quinhentos e um mil, quatrocentos e um reais e setenta e nove centavos). Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações O prazo para execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pelo DETRAN. 24/03/2015 Gerson Claro Dino e Mauro Sérgio de Oliveira Giménez PORTARIA DETRAN-MS “N” Nº 009, DE 27 DE MARÇO DE 2015. “Estabelece normas complementares, procedimentos de controle e implementação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos Instrutores e relativos às aulas de prática de direção veicular, bem como a utilização dos simuladores de direção nos processos de formação de condutores, junto aos Centros de Formação de Condutores no Estado de Mato Grosso do Sul”. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n. 12.037/2009 e pelo artigo 22 da Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria N.º 238/2015/ DENATRAN, que regulamentou o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos Relatórios de avaliação elaborados pelos Instrutores e relativos às aulas de prática de direção veicular; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução N.º 444/2013/ CONTRAN, que alterou as Resoluções 168/2004 e 358/2010 e que permitiu a utilização do uso de Simuladores de Direção Veicular para cumprimento em parte da carga horária estabelecida para o processo de formação de condutores; CONSIDERANDO a necessidade de complementar a normatização vigente quanto à implantação do sistema de biometria digital ou facial do aluno, bem como utilização dos simuladores de prática de direção veicular nos CFC credenciados pelo DETRAN-MS; CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a segurança necessária aos atos administrativos de competência deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer os procedimentos relacionados ao sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos Relatórios de Avaliação elaborados pelos Instrutores e relativos às aulas de prática de direção veicular, mediante utilização do sistema de biometria digital ou facial que fica obrigatório para toda a carga horária a ser cumprida pelo aluno, conforme disposto pelo Artigo 13 da Resolução N.º 168/2004/ CONTRAN. Parágrafo único - Durante a realização de cada aula prática de direção veicular, será responsabilidade do Instrutor de Trânsito coletar e validar a biometria digital ou facial do aluno, que servirá para fins de cumprimento da carga horária estabelecida pelo Artigo 13 da Resolução N.º 168/2004/CONTRAN, bem como para fins de acompanhamento e evolução do processo de aprendizagem e expedição da carteira nacional de habilitação. Art. 2º- O Instrutor de prática de direção veicular deverá, a cada aula ou conjunto de aulas, elaborar Relatório Eletrônico de Avaliação do Candidato em que deverá constar, obrigatoriamente, as exigências previstas no Art. 4º da Portaria N.º 268/2015/ DENATRAN. §1º - A cada início de aula deverá ser realizada a identificação do candidato e do Instrutor, através do seu número de CPF, bem como do reconhecimento facial de cada um. §2º - O Instrutor deverá informar que a aula foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento, conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º- O descumprimento das exigências previstas no Artigo 2º desta Portaria impedirá que o candidato realize o exame de direção veicular, enquanto não sanadas as inconsistências porventura identificadas no preenchimento do Relatório Eletrônico de cada uma das aulas obrigatórias para a prática de direção veicular. Art. 4º- Ficam estabelecidos os procedimentos relativos para o cumprimento da carga horária estabelecida para o processo de formação de condutores da categoria “B”, permitindo a realização de aulas em Simulador de Direção Veicular até o limite máximo estabelecido pela Resolução N.º 493/2014/CONTRAN, para candidatos à obtenção de primeira habilitação, reinício de processo e adição de categoria. Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos candidatos portadores de necessidades especiais, cujo veículo dependa de adaptação contida na tabela vigente de restrições médicas contidas na Resolução 425/2012 do CONTRAN, até que seja regulamentada. Art. 5º - As aulas realizadas em simuladores de direção veicular serão ministradas pelos Centros de Formação de Condutores de classificação “A”, “B” e “A/B”, desde que devidamente credenciados junto ao DETRAN-MS nos termos desta Portaria. §1º - O uso compartilhado de simuladores fica restrito aos Centros de Formação de Condutores localizados no mesmo município ou até o limite de 30 km, mediante prévia autorização e vinculação do equipamento pelo DETRAN-MS. §2º - As aulas em simuladores deverão ser ministradas por Instrutor de Trânsito Teórico ou Prático, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, todos devidamente credenciados e vinculados ao respectivo Centro de Formação de Condutores. § 3°- Na divisão de 30% da carga horária da Categoria “B” poderão ser ministradas 03 (três) aulas iniciais e 04 ((quatro) aulas noturnas. Para a adição da categoria PÁGINA 15 31 DE MARÇO DE 2015 “B” poderão ser ministradas 02 (duas) aulas iniciais e 04 (quatro) aulas noturnas. Art. 6º - Os CFC somente poderão utilizar simuladores de direção veicular fabricados e fornecidos por empresas homologadas pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, nos termos das portarias vigentes e após o devido credenciamento junto ao DETRAN-MS. Art. 7º - Os Centros de Formação de Condutores devem dispor de infraestrutura tecnológica para conexão com o sistema informatizado do DETRAN-MS, na forma estabelecida pela Portaria “N” nº 010/2011/DETRAN-MS. Art. 8º - As empresas fornecedoras de simuladores homologadas pelo DENATRAN deverão ministrar treinamento ao Diretor Geral, Diretor de Ensino e aos Instrutores dos Centros de Formação de Condutores. Art. 9º - Os Centros de Formação de Condutores poderão utilizar ambiente diverso de sua sede para ministrar curso em Simulador de Direção Veicular, desde que previamente autorizado pelo DETRAN-MS. Art. 10º - Fica autorizado o uso compartilhado dos simuladores de direção veicular, que poderá ser realizado pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDCFC/MS, que deverá atender a todas as exigências desta Portaria, bem como poderá se utilizar de unidade móvel contendo sala de aula com todos os recursos necessários, inclusive àqueles exigidos pela Portaria “N” n.º 10/2011/DETRAN-MS, para ministrar aulas nos Simuladores de Direção Veicular em municípios que tenham pouca demanda de atendimento. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Campo Grande (MS), 27 de março de 2015. DIÁRIO OFICIAL n. 8.892 FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 015/2015 PROCESSO Nº 59.200.059/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e CAMPO GRANDE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.437.891/000161, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCATÁRIA. OBJETO: locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo no dia 21 de março de 2015, para realização de “Show Elvis Presley Experience”. VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor total de R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2015. PRAZO: O contrato terá a vigência de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: NELSON CINTRA RIBEIRO, inscrito no CPF sob n.º 099.689.629-53, residente e domiciliado em Campo Grande-MS, pela Locadora e JOSÉ PEDRO SILVA, inscrito no CPF nº 209.987.919-20, residente e domiciliado em Campo Grande-MS, pela Locatária. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 02/2015 - Comissão Organizadora do Concurso CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº. 055/2014-RTR/UEMS A Comissão designada pela Portaria “P” nº. 356, de 2 de junho de 2014, para organizar e supervisionar o Concurso Público destinado ao provimento de cargo de Técnico de Nível Superior do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado da Prova Escrita, realizada no dia 14 de dezembro de 2014, constante no anexo I a este Edital. GERSON CLARO DINO Diretor-Presidente Dourados, 30 de março de 2015. Mônica de Fatima Berno Presidente da Comissão Organizadora do Concurso PORTARIA DETRAN MS “T” N. 098, DE 26 de MARÇO DE 2015. “Autoriza o credenciamento do Centro de Formação de Condutores que abaixo menciona e dá outras providências” O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 31/701664/2015 deste Departamento e o que dispõem as Resoluções CONTRAN n. 168/2004, 169/2005 e 358/2010, bem como a Portaria DENATRAN n. 47/1999 e Portaria DETRAN-MS n. 047/2006, RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o credenciamento do Centro de Formação de Condutores EDSON ANDRE VIEIRA - ME - CNPJ n. 00.565.981/0002-03, CFC Diamante – Assentamento Santo Antônio, localizado à Rod. BR 487, Km 19 – Zona Rural, para ensino de teoria de direção veicular, classificação “A”, destinado à formação de condutores de veículos automotores no município de Itaquiraí – MS, com validade até 01/10/2015. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I – RESULTADO DA PROVA ESCRITA ATIVIDADE UNIVERSITÁRIA: MÉDICO VETERINÁRIO UNIDADE: AQUIDAUANA DOC. DE IDENTIFICAÇÃO LÍNG. PORT. CONHE. INFO. 70182 ALBERTO KOJI YAMADA 1669189 00 00 00 00 00 AUSENTE 70143 ALEXANDRE DE OLIVEIRA 2232446 16 06 04 28 54 REPROVADO 70124 ALEXSANDER T. DE MATOS 945470 08 06 06 24 44 REPROVADO INCR. NOME GERSON CLARO DINO Diretor-Presidente EXTRATO DO TERMO ADITIVO TA N° 003/2015 – CT N° 131/2013- CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E D.C.A CONSTRUTORA LTDA - EPP. OBJETO: Aditivo de Prazo por mais 02 (dois) meses, com término previsto para o dia 02 de junho de 2015. PROCESSO Nº 00.422/2013/GEPRO/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 24.03.2015 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Marcelo Luiz Bomfim do Amaral Sra. Maria de Lourdes Vilela Tapparo CONTRATADA: Sr. Dorvalino de Jesus Pereira SITUAÇÃO 001357288 26 06 06 22 60 APROVADO 70166 ANA CAROLINA S. OLIVEIRA 349727259 24 04 04 26 58 REPROVADO 70158 ANA CLAUDIA S. LEHMANN 001311599 00 00 00 00 00 AUSENTE 70134 ANA PAULA A. M DENADAI 3684 00 00 00 00 00 AUSENTE 70122 ANA PAULA S. ALMEIDA 70141 ARACY GARCIA TRAVASSOS DOS SANTOS 70045 ARIANY T. MATOS VIEIRA 70185 BALTAZAR A SILVA JUNIOR 70053 CARLOS ANDRÉ PRAUCHNER 70114 EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS 70126 FABIANA LAPA CARRILHO 301670353 00 00 00 00 00 AUSENTE 393197840 18 06 10 34 68 APROVADO 1538575 00 00 00 00 00 AUSENTE 918544 20 06 04 22 52 REPROVADO 6060634992 00 00 00 00 00 AUSENTE 001212578 24 04 04 26 58 REPROVADO 001343909 10 02 02 26 40 REPROVADO 985251 26 06 04 32 68 APROVADO 70135 FERNANDA A. M. DE OLIVEIRA 73158850 00 00 00 00 00 AUSENTE FERNANDO MARQUES CORREA 1237996 16 04 06 14 40 REPROVADO 001399378 24 06 08 18 56 REPROVADO 18238037 00 00 00 00 00 AUSENTE 10277488-2 26 04 08 26 64 APROVADO 70136 70091 FRANCIELLE CHARRO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA TOTAL 70044 AMANDA Q. DE CARVALHO 70032 DIEGO MOREIRA DA SILVA Campo Grande, 26 de março de 2015. RACIOCÍNIO CONHE. LÓGICO ESPECÍFICO 70095 GEDIENDSON R DE ARAUJO JOSE HENRIQUE SARAIVA 70167 BORGES 70035 JUNIOR CEZAR KAWAKITA 70008 KIMBERLY CAPUCI DE OLIVEIRA 70089 LUIZ CARLOS LOUZADA FERREIRA 1467626 00 00 00 00 00 AUSENTE 1567528 08 04 00 20 32 REPROVADO 12868537 00 00 00 00 00 AUSENTE 70120 LUIZ GUSTAVO CAVALCA 255320553 16 04 02 30 52 REPROVADO 70125 MICHAEL DOUGLAS BELLIN 001720148 46 REPROVADO 70108 RICARDO GARCIA ALMEIDA 827902 00 00 00 00 00 AUSENTE 1558 24 08 10 20 62 APROVADO 70023 RONY CARLOS DE MELLO 70069 STEFFANY MORCELI RIBEIRO 16 02 04 24 001552972 14 06 02 22 44 REPROVADO 70184 SUELEN GUESSY BRAGA 1287615 00 00 00 00 00 AUSENTE 70133 THIAGO M. P. DENADAI 3080 00 00 00 00 00 70109 VINICIUS J L FERREIRA 001.589.547 20 08 04 30 62 APROVADO 5092178 08 10 00 20 38 REPROVADO 70038 WILLIAN BIAZOLLI AUSENTE FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato de Convênio de Cooperação nº 24.216/2015 Processo: 59/100.083/2015 Do Objeto: O objeto do presente Convênio, originado do Processo nº 59/100.083/2015, é o repasse financeiro a fim de realizar a XI Encenação do Espetáculo “Paixão de Cristo” na cidade de Glória de Dourados, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Execução e Plano de Aplicação, anexado à fl. n° 04 a 08 do Processo supra citado, parte integrante deste instrumento. Do Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Do Prazo: O presente instrumento terá sua vigência da data de sua assinatura até 30 de maio de 2015, incluído nesse período o prazo de execução até 30 de abril de 2015 e o prazo de prestação de contas de 1o a 30 de maio de 2015, correspondente a 30 (trinta) dias para a apresentação das contas finais dos recursos recebidos; Dos Recursos Natureza de Despesa: 33.40.41.02 PI: COVENFCMS Fonte: 0240 NE: 2015NE00152 Programa de Trabalho: 13.392.0014.6441.0004 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor Presidente: Athayde Nery de Freitas Júnior CPF: 313.298.611-91 Convenente: Prefeitura Municipal de Glória de Dourados CNPJ: 03.155.942/0001-37 Representada por seu Presidente: Arceno Athas Junior CPF: 432.162.429-00 Data da Assinatura do Convenio: 30 de Março de 2015. ATIVIDADE UNIVERSITÁRIA: SUPERVISOR TECNICO DE LABORATORIO DE QUIMICA UNIDADE: DOURADOS INCR. NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO LÍNG. PORT. CONHE. INFO. 434927399 20 06 RACIOCÍNIO CONHE. TOTAL LÓGICO ESPECÍFICO ALLAN REVELLES ROSA 70068 ANA CAROLINA ROVEDA 001571259 18 06 04 38 66 APROVADO 70080 ANDRESSA PILONETTO 99878223 22 08 06 24 60 APROVADO 70020 ARIANE MACIEL NEIVA 001685720 26 06 02 34 68 APROVADO 70159 AYKELL FERNANDO DA CUNHA CARNEIRO 001528904 20 06 06 36 68 APROVADO 70111 BIBIANA KARLING MARTIN 001265899 18 02 06 32 58 REPROVADO 70138 CAMILA SOUZA BRUM 001.626.396 14 04 04 26 48 REPROVADO 70116 CARMEM CICERA MARIA 1814872 16 04 06 26 52 REPROVADO 70123 CICERA MARIA DA SILVA 000620305 14 04 02 24 44 REPROVADO 70128 00 24 50 SITUAÇÃO 70052 REPROVADO DIVANIA DE SOUZA DA SILVA 245599204 10 02 04 26 42 REPROVADO 70177 GEANDERSON BANNWART 001429582 14 06 04 24 48 REPROVADO 70007 GREICIELI DE LIMA ZANDONA 1380764 22 06 06 30 64 APROVADO 70050 HELLENICY V REZENDE 4428685 14 06 06 28 54 REPROVADO 70034 IULLE COSTA SANCHEZ 001611518 22 06 04 32 64 APROVADO 70060 JACQUELINE M. PETRONI 1137806 20 04 02 30 56 REPROVADO 70132 JURACIEMA DA S BASTOS 219295128 20 04 00 32 56 REPROVADO 70170 KAMYLA CABOLON PENGO 001771836 18 04 06 34 62 APROVADO 70176 LETICIA SIQUEIRA BEZERRA 001710979 18 04 02 34 58 REPROVADO 70104 LUCAS RIBEIRO DE ARAUJO 46.160.117-5 12 06 02 22 42 REPROVADO 70130 LYVIA OLARTE DE MOURA 01096425 14 06 06 32 58 REPROVADO 70137 MARA NUBIA OLIVIERA 87419690 20 04 02 34 60 APROVADO 70102 MÁRCIA ALESSANDRA 439662 00 00 00 00 00 70067 MARILEIDE SOARES SILVA 001222079 18 04 04 34 60 APROVADO 70161 PAULA C. S. BEZERRA 001710980 20 04 04 38 66 APROVADO 70144 PAULO CÉSAR CAVALCANTE 570 753 12 04 02 34 52 REPROVADO 70061 RAFAEL CARDOSO RIAL 433097024 26 06 06 36 74 70175 RAFAEL P APPARECIDO 1456592 20 04 00 24 48 REPROVADO 70146 ROBERTA DELCOLLE 78548150 18 06 00 34 58 REPROVADO AUSENTE APROVADO