Comportamento dos materiais
na legislação de SCIE
e possíveis evoluções na perspetiva do LNEC
Carlos Pina Santos
Engº Civil, Investigador Principal do LNEC
1
Legislação nacional de SCIE
 A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios
(SCIE) define disposições técnicas para que os edifícios sejam
concebidos e realizados de modo a:
a) reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
b) limitar o seu desenvolvimento, circunscrevendo e minimizando
os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo
e gases de combustão;
c) facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco;
d) permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
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2
Reação e resistência ao fogo
RESISTÊNCIA AO FOGO
Fases de ignição
e de
propagação inicial
REAÇÃO AO FOGO
Fases de desenvolvimento de um incêndio
Coelho, António Leça – Segurança contra incêndio em edifícios de
habilitação. Edições Orion, Reimpressão de 2010.
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3
Classificações de resistência ao fogo
As diversas classificações de resistência ao fogo aplicam-se, entre outros, a:
paredes (opacas ou envidraçadas),
pavimentos,
coberturas,
divisórias,
pisos sobrelevados (pisos falsos),
tetos falsos,
vigas,
pilares, varandas,
escadas,
portas, vãos envidraçados,
revestimentos e painéis de proteção contra o fogo,
vedações de aberturas de
passagem de cabos e de tubagens,
condutas e ductos, elementos de oclusão,
registos corta-fogo,
condutas de ventilação e chaminés, e, ainda,
cabos elétricos e tubos de proteção de cabos.
Estes elementos são ensaiados e classificados (em geral, com a indicação da duração
em minutos associada a parâmetros relevantes) de acordo com normas europeias
adotadas em todos os Estados Membros.
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Classificações de reação ao fogo
 A classificação europeia de reação ao fogo está harmonizada
 baseia-se em ensaios europeus normalizados e critérios de
classificação definidos
 deverá constar de um Relatório de Classificação da Reação ao
Fogo com um formato uniformizado a nível europeu, descrito
na norma europeia de classificação EN 13501-1
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5
Classificações de reação ao fogo
Classes
de reação ao fogo
A1
A1fl
A1L
A2
A2fl
A2L
B
Bfl
BL
C
Cfl
CL
D
Dfl
DL
E
Efl
EL
F
Ffl
FL
Normas dos ensaios a realizar
Classificação complementar
relativa à produção de fumo
Classificação complementar relativa à queda
de gotas ou de partículas inflamadas
EN ISO 1182 e EN ISO 1716


EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN 13823
EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN ISO 9239-1
EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN 13823
EN 13823 e EN ISO 11925-2
EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2
EN 13823 e EN ISO 11925-2
EN 13823 e EN ISO 11925-2
EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2
EN 13823 e EN ISO 11925-2
EN 13823 e EN ISO 11925-2
EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2
EN 13823 e EN ISO 11925-2
d0, d1 ou d2

d0, d1 ou d2
s1, s2 ou s3
EN ISO 11925-2

EN ISO 11925-2
ou não realização de ensaios
(desempenho não determinado)

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d0, d1 ou d2

d0, d1 ou d2
d0, d1 ou d2

d0, d1 ou d2
d0, d1 ou d2

d0, d1 ou d2
sem classificado ou d2

sem classificado ou d2

6
Atribuição da classificação
de reação ao fogo
 Nos ensaios procura-se ter em atenção a condição de
aplicação final.
 Por esse facto, e como é óbvio, o revestimento deve ser
ensaiado com o tipo de suporte final sobre o qual será
aplicado,e com as particularidades (fixações, colas, juntas, camadas
subjacentes, etc.) usadas na aplicação real.
 Ou, com um substrato representativo do suporte
de utilização final, em obra.
 Os substratos representativos normalizados, e respetivo
campo de aplicação, são definidos na EN 13 238.
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7
Atribuição da classificação
de reação ao fogo
 Apenas no caso dos materiais
não combustíveis (classe A1) se poderá
assumir que essa classificação é intrínseca
ao produto (ou material), independentemente
da respetiva aplicação final.
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Classificações de reação ao fogo
 Em alguns casos e elementos adiante assinalados,
a classificação e os ensaios que a suportam
são de aplicação discutível para o estabelecimento
e a verificação das exigências regulamentares
 Apenas no caso de produtos/materiais não combustíveis (A1),
ou na avaliação da facilidade de ignição (ignitabilidade) de componentes
combustíveis (classes E ou F) daqueles elementos
se poderá admitir
que os métodos usados (Quadro) fornecem alguma informação válida.
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Classificações de reação ao fogo
Aspecto geral dos ensaios europeus de desempenho
de reação ao fogo dos produtos de construção
Aspecto geral do ensaio e dos provetes submetidos ao ensaio SBI
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Classificações de reação ao fogo
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11
Classificações de reação ao fogo
 A classificação europeia de reação ao fogo aplica-se,
em geral, aos revestimentos interiores de tetos, de
paredes e de pisos.
 Em algumas circunstâncias (e Estados-Membros)
adota-se o mesmo sistema de classificação para os
revestimentos exteriores das paredes, de tetos ou
mesmo de pisos/coberturas
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Classificações de reação ao fogo
 Para alguns sistemas de isolamento térmico pelo exterior de
fachadas (ETICS ou fachadas ventiladas) e de soluções de
coberturas,
alguns Estados-Membros (não é o caso de Portugal) requerem
a realização de outros ensaios (segundo diferentes normas
nacionais ou internacionais)
ou adotaram, no caso das coberturas, um outro sistema(s)
europeu específico de classificação do desempenho face à
ação de um fogo pelo exterior
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Classificações de reação ao fogo
 Na verificação da regulamentação de SCIE deve
entender-se, em geral, que as exigências estabelecidas
para a classificação dos materias / produtos se referem
às condições de aplicação final em obra
 Eventualmente, são indicadas exigências de reação
ao fogo (em que condições de ensaio ?) aplicadas
aos materiais/produtos de que são constituídos
aqueles elementos
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SCIE e euroclasses de reação ao fogo
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15
SCIE e euroclasses de reação ao fogo
 Na regulamentação nacional de SCIE foi adoptada a
classificação europeia de reação ao fogo
 Além de se utilizar a classificação de desempenho de reação
ao fogo (classes A1, A2, B,...) utiliza-se,
procurando tirar partido do contributo positivo que podem
dar para a segurança contra incêndio nos edifícos
as classificações complementares (de verificação obrigatória) de
 produção de fumo – s1, s2, s3
 queda de gota ou de partículas inflamadas – d0, d1, d2
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SCIE e exigências de reação ao fogo
 Na regulamentação nacional de SCIE encontram-se exigências
de reação ao fogo para os materiais, produtos e elementos
que constituem:
 revestimentos interiores de paredes, de tetos e de pavimentos;
 revestimentos exteriores de fachadas e de coberturas
(e em alguns casos, das próprias coberturas);
 elementos transparentes de vãos envidraçados, e respetivas
caixilharias e dispositivos de proteção solar/oclusão;
 alguns elementos estruturais;
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17
SCIE e exigências de reação ao fogo
 Na regulamentação nacional de SCIE encontram-se,
ainda, exigências de reação ao fogo para os materiais,
produtos e elementos que constituem:
 tubagens, condutas e ductos, equipamentos diversos,
 elementos de informação, de sinalização e decoração ou
publicitários;
 telas de projeção, panos e cortinas de cena,
 bem como materiais de mobiliário fixo.
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SCIE e exigências de reação ao fogo
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SCIE e exigências de reação ao fogo
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SCIE e exigências de reação ao fogo
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SCIE e exigências de reação ao fogo
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Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
Classificação declarada pelos fabricantes
 Classificação específica associada à necessidade de declaração
(de desempenho) da reação ao fogo no âmbito
da marcação CE
determinada em condições convencionais de ensaio
definidas nas respetivas normas de especificação do produto
as quais não representam, necessariamente, a aplicação final
do produto em questão
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Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
Atribuição e disponibilização
 Declarações de Desempenho (DoP)
da classificação de reação ao fogo
emitidas pelos fabricantes
no âmbito da marcação CE
 Classificações declaradas à saída fábrica
(colocação no mercado)
 Utilização limitada na verificação direta
do cumprimento da legislação SCIE
vigente (após colocação dos produtos ,
sistemas e kits em obra).
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Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
Apreciações técnicas
 Em geral, os documentos de avaliação técnica
nacionais (por exemplo Documentos de
Homologação -DH) e europeus (ETA/ATE –
Apreciações/Avaliações Técnicas Europeias)
indicam a classificação de reação a fogo
dos sistemas/kits apreciados.
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Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
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26
Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
LOGO – C. PINA SANTOS
27
Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
LOGO – C. PINA SANTOS
28
Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
CWT e CWFT
 Nas Decisões Comunitárias publicadas (agora, Regulamentos
Delegados) relativas a classificações sem necessidade de
ensaio (CWT para materiais e produtos não combustíveis) ou
classificação sem necessidade de ensaios adicionais (CWFT)
já está disponibilizada uma gama diversificada
(progressivamente crescente) de produtos e de soluções
classificados
 Naturalmente que essas classificações são atribuídas com caráter
conservativo (com margem de segurança elevada)
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Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
 Finalmente, muitos fabricantes ou distribuidores de produtos
e de sistemas/kits com aplicações em obra específicas
recorrem a laboratórios e entidades qualificadas para
disponibilizarem aos projetistas e donos de obra as
correspondentes classificações de reação ao fogo necessárias
para a verificação do cumprimento das exigências
regulamentares.
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Atribuição e disponibilização
da classificação de reação ao fogo
Para concluir, recorda-se que, pelas razões
e exemplos apresentados, a classificação
de reação ao fogo de todos os produtos
e sistemas/kits de construção
não é possível estar disponível em tabelas
que cubram todas as suas aplicações possíveis.
Exap
extensão (com critérios definidos) do domínio de aplicaçãodos
resultados de ensaio
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Perspectivas da evolução
da legislação nacional de SCIE
 Perspetivas de evolução da regulamentação (LNEC)




Correção de erros ou de abordagens desadequadas
Eliminação de omissões
Revisão de exigências (com base nos conhecimentos adquiridos)
Maior abertura para uma aproximação de desempenho,
baseada nos ensaios europeus atuais (SBI, etc.) ou no recurso
a outros métodos experimentais (e.g.cone calorimétrico, ...) ou
analíticos.
 Elaboração e divulgação de documentação técnica de apoio
(notas técnicas, regras de conceção e de execução,
especificações técnicas de projeto,...)
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Revestimentos de pequena espessura
http://cindecor.cin.pt/c
ategory/bricolage/
http://fujiagd.en.alibaba.com/product/1306539684219891313/vinyl_wallpaper_black_and_white.html
http://www.aliexpress.co
m/textured-vinylwallpaper_reviews.html
http://www.homedit.com/eco-friendly-wall-paints/
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33
Revestimentos de pequena espessura
 Exigências regulamentares de revestimentos (tecto,
parede, piso, tubagem, condutas, ...) não combustíveis
 Classes A1 ou A2
 Pinturas (aplicadas em obra) / aplicadas em fábrica
 Revestimentos orgânicos delgados (aplicados em obra) /
aplicados em fábrica
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Revestimentos de pequena espessura
 Suportes combustíveis (e.g., madeira e derivados, plásticos,
compósitos com % elevada de matéria orgânica, ...)
 Classificação de acordo com EN 13 501-1 (classes B, C,...., F)
 Suportes não combustíveis (A1 ou A2)
 A classificação individualizada (produto homogéneo)
da pintura ou do revestimento delgado (orgânico) impede, em
geral, uma classificação superior à classe B
 Classe A2  PCS  3,0 MJ.kg-1 (produto homogéneo)
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Revestimentos de pequena espessura
 Camadas com esp.  1 mm e/ou massa superficial  1kg/m2
 Camada não substancial
 Pinturas (aplicadas em obra)
 Revestimentos orgânicos delgados (aplicados em obra):
 Papel decorativo
 Revestimentos plásticos (PVC, papéis vinílicos, tecidos sintéticos,
etc.)
 Revestimentos têxteis
 ...........
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36
Revestimentos de pequena espessura
 Opções (1)
 Não revestir com produtos orgânicos
 Alterar (diminuir) as exigências regulamentares (A1, A2)
aplicáveis ao revestimento de tecto, de parede,
de pavimento, de tubagem, ...)
 Ignorar os revestimentos delgados (não substanciais)
 Usar a antiga classificação nacional (classes M, grupo C) e
alterar a legislação em conformidade
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Revestimentos de pequena espessura
 Opções (2)
 Considerar e classificar, para efeitos da regulamentação
de SCIE, os revestimentos delgados como componentes
não substanciais externos
 PCS  2,0 MJ.m-2 (A1) ou 4,0 MJ.m-2 (A2)
e
 (A1) FIGRA  20 W.s-1; LFS < bordo do provete;
THR600S  4,0 MJ; s1; d0 (ensaio SBI)
 (A2) FIGRA  120 W.s-1; LFS < bordo do provete;
THR600s  7,5 MJ (ensaio SBI)
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Revestimentos de pequena espessura
 Opções (2 cont.)
 Caso a classificação do revestimento seja
 B/Bfl/BL
C /Cfl/ CL ......... F
 Ensaiar e classificar de acordo com EN 13 501-1
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39
Revestimentos de pequena espessura
Sem esquecer que diversos factores são determinantes
para o desempenho assumido
 Pinturas
 Número de camadas
 Espessura/massa por m2 das camadas
 Cor do revestimento
 Degradação térmica dependente da natureza das tintas
 Aplicações de camadas sobrepostas a outras existentes
(manuteneção, conservação, reabilitação)
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40
Revestimentos de pequena espessura
 Revestimentos orgânicos delgados:
 Espessura/massa por m2 dos revestimentos
 Cor do revestimento
 Fixação ao suporte (adesiva ou mecânica)
 Degradação térmica dependente da natureza do revestimento
 Ocorrência de descolagem, delaminação, fissuração,...)
 Aplicações de camadas sobrepostas a outras existentes
(manutenção, conservação, reabilitação)
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41
Áreas envidraçadas
http://commercial.veluxusa.com/commercial/sust
ainability/commercial_cases/ymca_atlanta
http://bolipaiglass.en.alibaba.com/product/1616494456210719457/Laminated_gla
ss_roof_skylight_used_sunroom.html
http://www.intexglass.net/Laminated_Glass.html
http://portuguese.alibaba.com/pdetail/Alta-qualidade-temperadocom-isolamento-de-vidro-vidrovidros-duplosconstru%C3%A7%C3%A3o-devidro-900000062465.html
http://www.businessmagnet.co.uk/company/polycarbonateroofing-37580.htm
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42
Áreas envidraçadas
 Exigências regulamentares de áreas envidraçadas
(cobertura/tecto, paredes, piso ...) não combustíveis
ou de combustibilidade moderada
 Classes A1 ou A2;
 (Classes B, ....)
 Iluminação, ventilação, segurança (intrusão, vandalismo,
explosão, ...)
 Vidros laminados, plásticos transparentes ou translúcidos,
rígidos ou termoplásticos,
vidros isolantes térmicos (duplos, triplos)
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Áreas envidraçadas
 Classificação de acordo com EN 13 501-1
 A natureza (orgânica) dos produtos ou componentes conduz
a classificações B, C, D, E,...
 Vidros laminados: A1, A2, B, C, D
 Plásticos ignifugados conseguem obter classificação B
(ou C/D) embora com classificações variadas
de produção de fumo (s1, s2, s3)
e de queda de gotas/partículas inflamadas (d0, d1)
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Áreas envidraçadas
 Opções (1)
 Criar exceções ou soluções “consideradas satisfatórias”
(nebuloso / arriscado)
 Opções (2)
 Alterar (diminuir) as exigências regulamentares em função
de cenários de risco identificados
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45
Áreas envidraçadas
 Opções (2)
 Alteração (diminuição) das exigências regulamentares
em função de cenários de risco identificados
 Definir situações em que se pode aceitar uma diminuição das
exigências, e estabelecer as novas exigências em função da:
 % área envidraçada
 Fragmentação (áreas máximas individuais) da área envidraçada
total
 Distância entre áreas envidraçadas
 Localização da(s) área(s) envidraçada(s)
 ....
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46
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas
e estofados
http://portuguese.alibaba.com/product-tp-img/cinemateatro-confer-ncia-cadeira-de-sal-o-11506084.html
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Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas
e estofados
 Exigências regulamentares de reação ao fogo dos elementos
de mobiliário fixo (incluindo os de enchimento) e dos
materiais das cadeiras, poltronas e bancos estofados
 Mobiliário fixo em locais de risco B ou D
 elementos de enchimento classe D-s3,d0
 forro bem aderente classe C-s1 d0.
 componentes almofadados cheios classe D-s3,d0
 invólucros bem aderentes classe C-s1,d0.
 elementos almofadados com invólucros e enchimento nas condições
anteriores
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48
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas
e estofados
 Classificação de acordo com EN 13 501-1 ?
 Cenário de incêndio (fogo deflagrado
no canto do compartimento) ?
 Fonte de ignição de 30 kW ?
 As cadeiras poltronas
e o mobiliário estofado
não são produtos construção
ensaio SBI
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49
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas
e estofados
 Opções (1)
 Alterar (diminuir) as exigências (exigir classe E
e/ou classe não especificada ?)
 Ensaiar os elementos (ou os materiais) dos invólucros
e de enchimentos como se fossem produtos de construção ?
 “Adaptar” os provetes e a montagem do ensaio SBI ?
 Ensaiar com as classificações M (grupos A e B) e alterar
a regulamentação SCIE?
 Criar regulamentação específica para mobiliário estofado,
mobiliário fixo e móvel, e outros conteúdos usados
nos edifícios com diferentes
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50
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas
e estofados
 Opções (2)
 Adoptar normas europeias existentes e desenvolvidas para
a avaliação do comportamento (ignitabilidade/inflamabilidade
e propagação da chama)
de elementos de mobiliário e similares
com provetes/montagens de ensaio e fontes de ignição
adequadas e mais representativas
 Alterar, adaptando a novas classificações específicas,
as exigências regulamentares
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51
Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas
e estofados
EN 1021-1
EN 1021-2
........
http://www.satra.co.uk/
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52
Informação, sinalização, decoração,
publicitários
http://chshuanghong.portuguese.globalmarket.com/products/details/sga1-emergency-exit-light-hanging-exit-sign-emergency-sign-board1241802.html
http://www.anuncios-gratis.floy.com.br/curitiba-pr-placa-sinaliza-seguran-fotoluminescentecat-classificados-12776
www.acorianooriental.pt
www.leroymerlin.com.br
http://www.tripadvisor.com/LocationPhotoDirectLink-g60898-d102626-i46639626World_of_Coca_Cola-Atlanta_Georgia.html
http://www.valentinaboffa.com/
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53
Informação, sinalização, decoração,
publicitários
 Exigências regulamentares de reação ao fogo dos
elementos de informação, sinalização, decoração ou
publicitários dispostos em relevo ou suspensos em vias
de evacuação (classe B-s1,d0)
 Classificação de acordo com EN 13 501-1 ?
 Cenário de incêndio (fogo deflagrado no canto do compartimento) ?
 Fonte de ignição de 30 kW ?
 Os elementos de informação, sinalização, decoração
ou publicitários não são produtos construção.
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Informação, sinalização, decoração,
publicitários
 Opções (?)
 Alterar (diminuir) as exigências (exigir apenas classe E
e/ou classe não especificada ?) na maioria dos casos ?
 Ensaiar os materiais constituintes no SBI ?
 “Adaptar” , sempre que possível e razoável, os provetes
e a montagem para o ensaio SBI ?
 Ensaiar com as antigas classificações M (grupos A e B)
e alterar a regulamentação SCIE?
 Criar regulamentação especifica para elementos
de Informação, sinalização, decoração, publicitários
utilizados em edifícos ?
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55
Cortinas, panos e telas
http://mateiotedio.com.br/2014/01/22/o-futuro-das-telas-de-cinema/
http://www.94fm.com.br/ritmodamanha/2011/09/19/tema-do-dia-dia-do-teatro/
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56
Cortinas, panos e telas
 Exigências regulamentares de reação ao fogo de
cortinas, panos de cena e telas de projecção
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Cortinas, panos e telas
 Exigências regulamentares de reação ao fogo de
cortinas, panos de cena e telas de projecção
 Classificação de acordo com EN 13 501-1 ?
 Cenário de incêndio (fogo deflagrado no canto
do compartimento) ?
 Fonte de ignição de 30 kW ?
 As cortinas, telas e similares não são produtos construção.
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Cortinas, panos e telas
 Opções (1)
 Alterar (diminuir) as exigências (exigir classe E /D
e/ou classe não especificada ?)
 Ensaiar os elementos (ou os materiais) das cortinas, telas e toldos ?
 “adaptar” os provetes e a montagem para o ensaio SBI ?
 Ensaiar com as antigas classificações M (grupos A e B)
e alterar a regulamentação SCIE?
 Criar regulamentação especifica para os tecidos e similares
(flexíveis de pequena espessura) utilizados em edifícos ?
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Cortinas, panos e telas
 Opções (2)
 Adoptar normas europeias existentes e desenvolvidas para
a avaliação do comportamento (ignitabilidade/inflamabilidade
e propagação da chama)
de produtos têxteis e similares com provetes/montagens de
ensaio e fontes de ignição adequadas e representativas
 Alterar as exigências regulamentares, adaptando a novos
critérios de classificação especificos
 ex.: EN 1101; EN 1102; EN 13 772; EN 13 773
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Cortinas, panos e telas
http://www.trevira.com/en/textiles-made-from-trevira/hometextiles/flame-retardant-textiles-trevira-cs/fire-safety.html
http://www.ineltec.es/pt/produtos/bancos-de-ensaio/reacao-ao-fogo/equipamentocortinados
http://www.centexbel.be/flexiburn-en-13772
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61
agradecimento
Obrigado
pela vossa
atenção
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62
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Comportamento dos materiais na legislação de SCIE Carlos Pina