Comportamento dos materiais na legislação de SCIE e possíveis evoluções na perspetiva do LNEC Carlos Pina Santos Engº Civil, Investigador Principal do LNEC 1 Legislação nacional de SCIE A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) define disposições técnicas para que os edifícios sejam concebidos e realizados de modo a: a) reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios; b) limitar o seu desenvolvimento, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão; c) facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco; d) permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro. LOGO – C. PINA SANTOS 2 Reação e resistência ao fogo RESISTÊNCIA AO FOGO Fases de ignição e de propagação inicial REAÇÃO AO FOGO Fases de desenvolvimento de um incêndio Coelho, António Leça – Segurança contra incêndio em edifícios de habilitação. Edições Orion, Reimpressão de 2010. LOGO – C. PINA SANTOS 3 Classificações de resistência ao fogo As diversas classificações de resistência ao fogo aplicam-se, entre outros, a: paredes (opacas ou envidraçadas), pavimentos, coberturas, divisórias, pisos sobrelevados (pisos falsos), tetos falsos, vigas, pilares, varandas, escadas, portas, vãos envidraçados, revestimentos e painéis de proteção contra o fogo, vedações de aberturas de passagem de cabos e de tubagens, condutas e ductos, elementos de oclusão, registos corta-fogo, condutas de ventilação e chaminés, e, ainda, cabos elétricos e tubos de proteção de cabos. Estes elementos são ensaiados e classificados (em geral, com a indicação da duração em minutos associada a parâmetros relevantes) de acordo com normas europeias adotadas em todos os Estados Membros. LOGO – C. PINA SANTOS 4 Classificações de reação ao fogo A classificação europeia de reação ao fogo está harmonizada baseia-se em ensaios europeus normalizados e critérios de classificação definidos deverá constar de um Relatório de Classificação da Reação ao Fogo com um formato uniformizado a nível europeu, descrito na norma europeia de classificação EN 13501-1 LOGO – C. PINA SANTOS 5 Classificações de reação ao fogo Classes de reação ao fogo A1 A1fl A1L A2 A2fl A2L B Bfl BL C Cfl CL D Dfl DL E Efl EL F Ffl FL Normas dos ensaios a realizar Classificação complementar relativa à produção de fumo Classificação complementar relativa à queda de gotas ou de partículas inflamadas EN ISO 1182 e EN ISO 1716 EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN 13823 EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN ISO 9239-1 EN ISO 1182 ou EN ISO 1716, e EN 13823 EN 13823 e EN ISO 11925-2 EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2 EN 13823 e EN ISO 11925-2 EN 13823 e EN ISO 11925-2 EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2 EN 13823 e EN ISO 11925-2 EN 13823 e EN ISO 11925-2 EN ISO 9239-1 e EN ISO 11925-2 EN 13823 e EN ISO 11925-2 d0, d1 ou d2 d0, d1 ou d2 s1, s2 ou s3 EN ISO 11925-2 EN ISO 11925-2 ou não realização de ensaios (desempenho não determinado) LOGO – C. PINA SANTOS d0, d1 ou d2 d0, d1 ou d2 d0, d1 ou d2 d0, d1 ou d2 d0, d1 ou d2 d0, d1 ou d2 sem classificado ou d2 sem classificado ou d2 6 Atribuição da classificação de reação ao fogo Nos ensaios procura-se ter em atenção a condição de aplicação final. Por esse facto, e como é óbvio, o revestimento deve ser ensaiado com o tipo de suporte final sobre o qual será aplicado,e com as particularidades (fixações, colas, juntas, camadas subjacentes, etc.) usadas na aplicação real. Ou, com um substrato representativo do suporte de utilização final, em obra. Os substratos representativos normalizados, e respetivo campo de aplicação, são definidos na EN 13 238. LOGO – C. PINA SANTOS 7 Atribuição da classificação de reação ao fogo Apenas no caso dos materiais não combustíveis (classe A1) se poderá assumir que essa classificação é intrínseca ao produto (ou material), independentemente da respetiva aplicação final. LOGO – C. PINA SANTOS Classificações de reação ao fogo Em alguns casos e elementos adiante assinalados, a classificação e os ensaios que a suportam são de aplicação discutível para o estabelecimento e a verificação das exigências regulamentares Apenas no caso de produtos/materiais não combustíveis (A1), ou na avaliação da facilidade de ignição (ignitabilidade) de componentes combustíveis (classes E ou F) daqueles elementos se poderá admitir que os métodos usados (Quadro) fornecem alguma informação válida. LOGO – C. PINA SANTOS 9 Classificações de reação ao fogo Aspecto geral dos ensaios europeus de desempenho de reação ao fogo dos produtos de construção Aspecto geral do ensaio e dos provetes submetidos ao ensaio SBI LOGO – C. PINA SANTOS 10 Classificações de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 11 Classificações de reação ao fogo A classificação europeia de reação ao fogo aplica-se, em geral, aos revestimentos interiores de tetos, de paredes e de pisos. Em algumas circunstâncias (e Estados-Membros) adota-se o mesmo sistema de classificação para os revestimentos exteriores das paredes, de tetos ou mesmo de pisos/coberturas LOGO – C. PINA SANTOS Classificações de reação ao fogo Para alguns sistemas de isolamento térmico pelo exterior de fachadas (ETICS ou fachadas ventiladas) e de soluções de coberturas, alguns Estados-Membros (não é o caso de Portugal) requerem a realização de outros ensaios (segundo diferentes normas nacionais ou internacionais) ou adotaram, no caso das coberturas, um outro sistema(s) europeu específico de classificação do desempenho face à ação de um fogo pelo exterior LOGO – C. PINA SANTOS Classificações de reação ao fogo Na verificação da regulamentação de SCIE deve entender-se, em geral, que as exigências estabelecidas para a classificação dos materias / produtos se referem às condições de aplicação final em obra Eventualmente, são indicadas exigências de reação ao fogo (em que condições de ensaio ?) aplicadas aos materiais/produtos de que são constituídos aqueles elementos LOGO – C. PINA SANTOS SCIE e euroclasses de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 15 SCIE e euroclasses de reação ao fogo Na regulamentação nacional de SCIE foi adoptada a classificação europeia de reação ao fogo Além de se utilizar a classificação de desempenho de reação ao fogo (classes A1, A2, B,...) utiliza-se, procurando tirar partido do contributo positivo que podem dar para a segurança contra incêndio nos edifícos as classificações complementares (de verificação obrigatória) de produção de fumo – s1, s2, s3 queda de gota ou de partículas inflamadas – d0, d1, d2 LOGO – C. PINA SANTOS 16 SCIE e exigências de reação ao fogo Na regulamentação nacional de SCIE encontram-se exigências de reação ao fogo para os materiais, produtos e elementos que constituem: revestimentos interiores de paredes, de tetos e de pavimentos; revestimentos exteriores de fachadas e de coberturas (e em alguns casos, das próprias coberturas); elementos transparentes de vãos envidraçados, e respetivas caixilharias e dispositivos de proteção solar/oclusão; alguns elementos estruturais; LOGO – C. PINA SANTOS 17 SCIE e exigências de reação ao fogo Na regulamentação nacional de SCIE encontram-se, ainda, exigências de reação ao fogo para os materiais, produtos e elementos que constituem: tubagens, condutas e ductos, equipamentos diversos, elementos de informação, de sinalização e decoração ou publicitários; telas de projeção, panos e cortinas de cena, bem como materiais de mobiliário fixo. LOGO – C. PINA SANTOS 18 SCIE e exigências de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 19 SCIE e exigências de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 20 SCIE e exigências de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 21 SCIE e exigências de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 22 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo Classificação declarada pelos fabricantes Classificação específica associada à necessidade de declaração (de desempenho) da reação ao fogo no âmbito da marcação CE determinada em condições convencionais de ensaio definidas nas respetivas normas de especificação do produto as quais não representam, necessariamente, a aplicação final do produto em questão LOGO – C. PINA SANTOS 23 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo Atribuição e disponibilização Declarações de Desempenho (DoP) da classificação de reação ao fogo emitidas pelos fabricantes no âmbito da marcação CE Classificações declaradas à saída fábrica (colocação no mercado) Utilização limitada na verificação direta do cumprimento da legislação SCIE vigente (após colocação dos produtos , sistemas e kits em obra). LOGO – C. PINA SANTOS 24 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo Apreciações técnicas Em geral, os documentos de avaliação técnica nacionais (por exemplo Documentos de Homologação -DH) e europeus (ETA/ATE – Apreciações/Avaliações Técnicas Europeias) indicam a classificação de reação a fogo dos sistemas/kits apreciados. LOGO – C. PINA SANTOS 25 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 26 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 27 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo LOGO – C. PINA SANTOS 28 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo CWT e CWFT Nas Decisões Comunitárias publicadas (agora, Regulamentos Delegados) relativas a classificações sem necessidade de ensaio (CWT para materiais e produtos não combustíveis) ou classificação sem necessidade de ensaios adicionais (CWFT) já está disponibilizada uma gama diversificada (progressivamente crescente) de produtos e de soluções classificados Naturalmente que essas classificações são atribuídas com caráter conservativo (com margem de segurança elevada) LOGO – C. PINA SANTOS 29 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo Finalmente, muitos fabricantes ou distribuidores de produtos e de sistemas/kits com aplicações em obra específicas recorrem a laboratórios e entidades qualificadas para disponibilizarem aos projetistas e donos de obra as correspondentes classificações de reação ao fogo necessárias para a verificação do cumprimento das exigências regulamentares. LOGO – C. PINA SANTOS 30 Atribuição e disponibilização da classificação de reação ao fogo Para concluir, recorda-se que, pelas razões e exemplos apresentados, a classificação de reação ao fogo de todos os produtos e sistemas/kits de construção não é possível estar disponível em tabelas que cubram todas as suas aplicações possíveis. Exap extensão (com critérios definidos) do domínio de aplicaçãodos resultados de ensaio LOGO – C. PINA SANTOS 31 Perspectivas da evolução da legislação nacional de SCIE Perspetivas de evolução da regulamentação (LNEC) Correção de erros ou de abordagens desadequadas Eliminação de omissões Revisão de exigências (com base nos conhecimentos adquiridos) Maior abertura para uma aproximação de desempenho, baseada nos ensaios europeus atuais (SBI, etc.) ou no recurso a outros métodos experimentais (e.g.cone calorimétrico, ...) ou analíticos. Elaboração e divulgação de documentação técnica de apoio (notas técnicas, regras de conceção e de execução, especificações técnicas de projeto,...) LOGO – C. PINA SANTOS 32 Revestimentos de pequena espessura http://cindecor.cin.pt/c ategory/bricolage/ http://fujiagd.en.alibaba.com/product/1306539684219891313/vinyl_wallpaper_black_and_white.html http://www.aliexpress.co m/textured-vinylwallpaper_reviews.html http://www.homedit.com/eco-friendly-wall-paints/ LOGO – C. PINA SANTOS 33 Revestimentos de pequena espessura Exigências regulamentares de revestimentos (tecto, parede, piso, tubagem, condutas, ...) não combustíveis Classes A1 ou A2 Pinturas (aplicadas em obra) / aplicadas em fábrica Revestimentos orgânicos delgados (aplicados em obra) / aplicados em fábrica LOGO – C. PINA SANTOS 34 Revestimentos de pequena espessura Suportes combustíveis (e.g., madeira e derivados, plásticos, compósitos com % elevada de matéria orgânica, ...) Classificação de acordo com EN 13 501-1 (classes B, C,...., F) Suportes não combustíveis (A1 ou A2) A classificação individualizada (produto homogéneo) da pintura ou do revestimento delgado (orgânico) impede, em geral, uma classificação superior à classe B Classe A2 PCS 3,0 MJ.kg-1 (produto homogéneo) LOGO – C. PINA SANTOS 35 Revestimentos de pequena espessura Camadas com esp. 1 mm e/ou massa superficial 1kg/m2 Camada não substancial Pinturas (aplicadas em obra) Revestimentos orgânicos delgados (aplicados em obra): Papel decorativo Revestimentos plásticos (PVC, papéis vinílicos, tecidos sintéticos, etc.) Revestimentos têxteis ........... LOGO – C. PINA SANTOS 36 Revestimentos de pequena espessura Opções (1) Não revestir com produtos orgânicos Alterar (diminuir) as exigências regulamentares (A1, A2) aplicáveis ao revestimento de tecto, de parede, de pavimento, de tubagem, ...) Ignorar os revestimentos delgados (não substanciais) Usar a antiga classificação nacional (classes M, grupo C) e alterar a legislação em conformidade LOGO – C. PINA SANTOS 37 Revestimentos de pequena espessura Opções (2) Considerar e classificar, para efeitos da regulamentação de SCIE, os revestimentos delgados como componentes não substanciais externos PCS 2,0 MJ.m-2 (A1) ou 4,0 MJ.m-2 (A2) e (A1) FIGRA 20 W.s-1; LFS < bordo do provete; THR600S 4,0 MJ; s1; d0 (ensaio SBI) (A2) FIGRA 120 W.s-1; LFS < bordo do provete; THR600s 7,5 MJ (ensaio SBI) LOGO – C. PINA SANTOS 38 Revestimentos de pequena espessura Opções (2 cont.) Caso a classificação do revestimento seja B/Bfl/BL C /Cfl/ CL ......... F Ensaiar e classificar de acordo com EN 13 501-1 LOGO – C. PINA SANTOS 39 Revestimentos de pequena espessura Sem esquecer que diversos factores são determinantes para o desempenho assumido Pinturas Número de camadas Espessura/massa por m2 das camadas Cor do revestimento Degradação térmica dependente da natureza das tintas Aplicações de camadas sobrepostas a outras existentes (manuteneção, conservação, reabilitação) LOGO – C. PINA SANTOS 40 Revestimentos de pequena espessura Revestimentos orgânicos delgados: Espessura/massa por m2 dos revestimentos Cor do revestimento Fixação ao suporte (adesiva ou mecânica) Degradação térmica dependente da natureza do revestimento Ocorrência de descolagem, delaminação, fissuração,...) Aplicações de camadas sobrepostas a outras existentes (manutenção, conservação, reabilitação) LOGO – C. PINA SANTOS 41 Áreas envidraçadas http://commercial.veluxusa.com/commercial/sust ainability/commercial_cases/ymca_atlanta http://bolipaiglass.en.alibaba.com/product/1616494456210719457/Laminated_gla ss_roof_skylight_used_sunroom.html http://www.intexglass.net/Laminated_Glass.html http://portuguese.alibaba.com/pdetail/Alta-qualidade-temperadocom-isolamento-de-vidro-vidrovidros-duplosconstru%C3%A7%C3%A3o-devidro-900000062465.html http://www.businessmagnet.co.uk/company/polycarbonateroofing-37580.htm LOGO – C. PINA SANTOS 42 Áreas envidraçadas Exigências regulamentares de áreas envidraçadas (cobertura/tecto, paredes, piso ...) não combustíveis ou de combustibilidade moderada Classes A1 ou A2; (Classes B, ....) Iluminação, ventilação, segurança (intrusão, vandalismo, explosão, ...) Vidros laminados, plásticos transparentes ou translúcidos, rígidos ou termoplásticos, vidros isolantes térmicos (duplos, triplos) LOGO – C. PINA SANTOS 43 Áreas envidraçadas Classificação de acordo com EN 13 501-1 A natureza (orgânica) dos produtos ou componentes conduz a classificações B, C, D, E,... Vidros laminados: A1, A2, B, C, D Plásticos ignifugados conseguem obter classificação B (ou C/D) embora com classificações variadas de produção de fumo (s1, s2, s3) e de queda de gotas/partículas inflamadas (d0, d1) LOGO – C. PINA SANTOS 44 Áreas envidraçadas Opções (1) Criar exceções ou soluções “consideradas satisfatórias” (nebuloso / arriscado) Opções (2) Alterar (diminuir) as exigências regulamentares em função de cenários de risco identificados LOGO – C. PINA SANTOS 45 Áreas envidraçadas Opções (2) Alteração (diminuição) das exigências regulamentares em função de cenários de risco identificados Definir situações em que se pode aceitar uma diminuição das exigências, e estabelecer as novas exigências em função da: % área envidraçada Fragmentação (áreas máximas individuais) da área envidraçada total Distância entre áreas envidraçadas Localização da(s) área(s) envidraçada(s) .... LOGO – C. PINA SANTOS 46 Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados http://portuguese.alibaba.com/product-tp-img/cinemateatro-confer-ncia-cadeira-de-sal-o-11506084.html LOGO – C. PINA SANTOS 47 Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados Exigências regulamentares de reação ao fogo dos elementos de mobiliário fixo (incluindo os de enchimento) e dos materiais das cadeiras, poltronas e bancos estofados Mobiliário fixo em locais de risco B ou D elementos de enchimento classe D-s3,d0 forro bem aderente classe C-s1 d0. componentes almofadados cheios classe D-s3,d0 invólucros bem aderentes classe C-s1,d0. elementos almofadados com invólucros e enchimento nas condições anteriores LOGO – C. PINA SANTOS 48 Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados Classificação de acordo com EN 13 501-1 ? Cenário de incêndio (fogo deflagrado no canto do compartimento) ? Fonte de ignição de 30 kW ? As cadeiras poltronas e o mobiliário estofado não são produtos construção ensaio SBI LOGO – C. PINA SANTOS 49 Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados Opções (1) Alterar (diminuir) as exigências (exigir classe E e/ou classe não especificada ?) Ensaiar os elementos (ou os materiais) dos invólucros e de enchimentos como se fossem produtos de construção ? “Adaptar” os provetes e a montagem do ensaio SBI ? Ensaiar com as classificações M (grupos A e B) e alterar a regulamentação SCIE? Criar regulamentação específica para mobiliário estofado, mobiliário fixo e móvel, e outros conteúdos usados nos edifícios com diferentes LOGO – C. PINA SANTOS 50 Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados Opções (2) Adoptar normas europeias existentes e desenvolvidas para a avaliação do comportamento (ignitabilidade/inflamabilidade e propagação da chama) de elementos de mobiliário e similares com provetes/montagens de ensaio e fontes de ignição adequadas e mais representativas Alterar, adaptando a novas classificações específicas, as exigências regulamentares LOGO – C. PINA SANTOS 51 Mobiliário fixo, cadeiras , poltronas e estofados EN 1021-1 EN 1021-2 ........ http://www.satra.co.uk/ LOGO – C. PINA SANTOS 52 Informação, sinalização, decoração, publicitários http://chshuanghong.portuguese.globalmarket.com/products/details/sga1-emergency-exit-light-hanging-exit-sign-emergency-sign-board1241802.html http://www.anuncios-gratis.floy.com.br/curitiba-pr-placa-sinaliza-seguran-fotoluminescentecat-classificados-12776 www.acorianooriental.pt www.leroymerlin.com.br http://www.tripadvisor.com/LocationPhotoDirectLink-g60898-d102626-i46639626World_of_Coca_Cola-Atlanta_Georgia.html http://www.valentinaboffa.com/ LOGO – C. PINA SANTOS 53 Informação, sinalização, decoração, publicitários Exigências regulamentares de reação ao fogo dos elementos de informação, sinalização, decoração ou publicitários dispostos em relevo ou suspensos em vias de evacuação (classe B-s1,d0) Classificação de acordo com EN 13 501-1 ? Cenário de incêndio (fogo deflagrado no canto do compartimento) ? Fonte de ignição de 30 kW ? Os elementos de informação, sinalização, decoração ou publicitários não são produtos construção. LOGO – C. PINA SANTOS 54 Informação, sinalização, decoração, publicitários Opções (?) Alterar (diminuir) as exigências (exigir apenas classe E e/ou classe não especificada ?) na maioria dos casos ? Ensaiar os materiais constituintes no SBI ? “Adaptar” , sempre que possível e razoável, os provetes e a montagem para o ensaio SBI ? Ensaiar com as antigas classificações M (grupos A e B) e alterar a regulamentação SCIE? Criar regulamentação especifica para elementos de Informação, sinalização, decoração, publicitários utilizados em edifícos ? LOGO – C. PINA SANTOS 55 Cortinas, panos e telas http://mateiotedio.com.br/2014/01/22/o-futuro-das-telas-de-cinema/ http://www.94fm.com.br/ritmodamanha/2011/09/19/tema-do-dia-dia-do-teatro/ LOGO – C. PINA SANTOS 56 Cortinas, panos e telas Exigências regulamentares de reação ao fogo de cortinas, panos de cena e telas de projecção LOGO – C. PINA SANTOS 57 Cortinas, panos e telas Exigências regulamentares de reação ao fogo de cortinas, panos de cena e telas de projecção Classificação de acordo com EN 13 501-1 ? Cenário de incêndio (fogo deflagrado no canto do compartimento) ? Fonte de ignição de 30 kW ? As cortinas, telas e similares não são produtos construção. LOGO – C. PINA SANTOS 58 Cortinas, panos e telas Opções (1) Alterar (diminuir) as exigências (exigir classe E /D e/ou classe não especificada ?) Ensaiar os elementos (ou os materiais) das cortinas, telas e toldos ? “adaptar” os provetes e a montagem para o ensaio SBI ? Ensaiar com as antigas classificações M (grupos A e B) e alterar a regulamentação SCIE? Criar regulamentação especifica para os tecidos e similares (flexíveis de pequena espessura) utilizados em edifícos ? LOGO – C. PINA SANTOS 59 Cortinas, panos e telas Opções (2) Adoptar normas europeias existentes e desenvolvidas para a avaliação do comportamento (ignitabilidade/inflamabilidade e propagação da chama) de produtos têxteis e similares com provetes/montagens de ensaio e fontes de ignição adequadas e representativas Alterar as exigências regulamentares, adaptando a novos critérios de classificação especificos ex.: EN 1101; EN 1102; EN 13 772; EN 13 773 LOGO – C. PINA SANTOS Cortinas, panos e telas http://www.trevira.com/en/textiles-made-from-trevira/hometextiles/flame-retardant-textiles-trevira-cs/fire-safety.html http://www.ineltec.es/pt/produtos/bancos-de-ensaio/reacao-ao-fogo/equipamentocortinados http://www.centexbel.be/flexiburn-en-13772 LOGO – C. PINA SANTOS 61 agradecimento Obrigado pela vossa atenção LOGO – C. PINA SANTOS 62