ISSN 1677-7042 Ano CXLIV N o- 147 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Sumário . CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO o- PORTARIA N 1.073, DE 30 DE JULHO DE 2007 PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3 Ministério da Cultura .......................................................................... 3 Ministério da Defesa......................................................................... 12 Ministério da Educação .................................................................... 13 Ministério da Fazenda....................................................................... 14 Ministério da Justiça ......................................................................... 23 Ministério da Previdência Social...................................................... 31 Ministério da Saúde .......................................................................... 33 Ministério das Cidades...................................................................... 39 Ministério das Comunicações........................................................... 44 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 49 Ministério de Minas e Energia......................................................... 51 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 54 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 54 Ministério dos Transportes ............................................................... 60 Ministério Público da União ............................................................ 62 Tribunal de Contas da União ........................................................... 62 Poder Judiciário................................................................................. 68 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 68 Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1.4 Transparência pública e controle social <!ID455457-0> O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º - Instituir o II Concurso de Monografias da Controladoria-Geral da União, com a finalidade de estimular a produção de estudos e de pesquisas voltados para a prevenção e combate à corrupção no Brasil, conforme regulamento em Anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE HAGE SOBRINHO REGULAMENTO (ANEXO À PORTARIA No- 1.073 , DE 30 DE JULHO DE 2007) DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O II Concurso de Monografias da ControladoriaGeral da União, da Controladoria-Geral da União - CGU, será regido pelo presente regulamento. Parágrafo único. A Diretoria de Prevenção da Corrupção da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, em parceria com a Escola de Administração Fazendária - ESAF, ficará responsável pela coordenação do concurso. Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular pesquisas voltadas à prevenção e combate à corrupção no Brasil, como forma de incentivar a participação do cidadão no controle da Administração Pública, identificar iniciativas bem-sucedidas na área e colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por governos e sociedade. PARTICIPAÇÃO Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica. Art. 4º O Prêmio será concedido em duas categorias: 1.5 Conflito de interesses entre o público e o privado Tema 2: Combate à corrupção 2.1 Mensuração e tipologias de corrupção 2.2 Tecnologias de informação aplicadas ao combate à corrupção 2.3 Modelos e técnicas de investigação, auditoria e fiscalização 2.3 Responsabilização e combate à impunidade § 1º Os tópicos listados em cada tema visam orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento de outros assuntos que contemplem o tema principal. § 2º As monografias deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro. PREMIAÇÕES Art. 6º Serão premiados, nas categorias universitários e profissionais, os dois primeiros colocados em qualquer dos dois temas previstos no artigo anterior. § 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer das categorias previstas no art. 4º, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema. § 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até uma Menção Honrosa por categoria, com direito a certificado de vencedor. Art. 7º A premiação dos vencedores será a seguinte: I - na categoria universitários: a) valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o 1º colocado; b) valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o 2º colocado; <!ID458743-0> MENSAGEM I - universitários; Nº 556, de 31 de julho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Na- II - profissionais. cional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 80.990.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente". Nº 557, de 31 de julho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 197.391.229,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente". § 1º Na categoria universitários poderão concorrer monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) matriculado(s) em instituição de ensino superior. § 2º Na categoria profissionais poderão concorrer monografias produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, diploma de graduação. § 3º Serão aceitas monografias de conclusão de curso de graduação em 2006 ou em 2007 para a categoria universitários. § 4º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. TEMAS Art. 5º Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia, em um dos temas previstos a seguir. Tema 1: Prevenção da corrupção 1.1 Controle interno 1.2 Gerenciamento de riscos 1.3 Ética e integridade pública c) certificado de vencedor. II - na categoria profissionais: a) valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o 1º colocado; b) valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado; d) certificado de vencedor. Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios. PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Escola de Administração Fazendária - ESAF - II Concurso de Monografias da CGU - 2007 - Diretoria de Educação - Dired - Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília - DF, por apenas um dos meios a seguir: a) via carta registrada, até o dia 8 de outubro de 2007; ou b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 15 de outubro de 2007. § 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto aos Correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após as datas estipuladas nas alíneas "a", para remessa via carta registrada, e "b", para remessa via encomenda expressa, deste artigo. 2 ISSN 1677-7042 § 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos: a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos e assinados; b) cópia do documento de identidade; c) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas; d) para a categoria universitários, declaração da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está matriculado em curso de graduação ou de que concluiu a graduação no ano de 2006 ou 2007, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; e) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; f) monografia impressa - apenas uma via - de preferência com espiral ou grampeada; g) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras; h) disquete(s) ou CD-ROM com os itens "f" e "g" em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos. § 3º Os documentos de que trata a alínea "a" do § 2º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante. § 4º O representante da equipe responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame. § 5º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas "b" e "c"; e "d" ou "e" do § 2º deste artigo. § 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares. 1 § 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato. Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto nos arts. 5º e 8º serão desclassificadas. Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico [email protected]. Art. 10. Os documentos de que tratam as alíneas "f" e "g" do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo as referências bibliográficas e os anexos. Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Art. 20. Os originais das monografias não serão devolvidos, passando a fazer parte do acervo da Controladoria-Geral da União que poderá publicá-los e reproduzi-los, no todo ou em parte, independente de autorização do autor. Art. 21. O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. Art. 22. As monografias premiadas ou agraciadas com menção honrosa no I Concurso de Monografias e Redações da CGU, realizado em 2005, não poderão concorrer novamente. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, ouvido o presidente da Comissão Julgadora. <!ID458415-0> § 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos), à NBR 10520 (Citação em documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa. Art. 11. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado, resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões. Art. 12. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. Assim, em nenhuma hipótese devem ser mencionados no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador. A identificação do autor se dará por meio da ficha de inscrição. Art. 13. O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo. COMISSÃO JULGADORA PORTARIA N o- 1.077, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e da competência que lhe foi atribuída pelo art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Instituir nas Controladorias-Regionais da União nos Estados o Núcleo de Ação de Prevenção - NAP. § 1º O NAP será constituído por no mínimo dois servidores designados pelo Secretário-Executivo, a partir de indicações da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI. § 2º O NAP subordina-se administrativamente aos Chefes das Controladorias-Regionais da União nos Estados e está sujeito à orientação e supervisão técnicas da SPCI. § 3º Os servidores integrantes do NAP desempenharão atividades determinadas pela SPCI, podendo, mediante acordo prévio entre a SPCI e a Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, participar também de ações de controle. Art. 2º Compete ao NAP o desempenho, entre outras, das seguintes atividades: Art. 14. A escolha dos trabalhos das duas categorias será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Geral da ESAF ou substituto. I - planejar, coordenar e promover a execução de ações de estímulo ao controle social, inclusive atividades relacionadas ao Programa Olho Vivo no Dinheiro Público; Art. 15. A Comissão Julgadora será composta por mais cinco membros, designados, em ato específico da ESAF. II - planejar, coordenar e promover a execução de ações voltadas ao fortalecimento da gestão, inclusive atividades relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal por Sorteio Público; § 1º Não poderão ser designados para compor a Comissão Julgadora qualquer dos servidores públicos vinculados à Controladoria-Geral da União. § 2º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros. § 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade. § 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber. § 5º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora. Art. 16. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações. RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO Art. 17. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sites da CGU (www.cgu.gov.br) e da ESAF (www.ESAF.fazenda.gov.br ) a partir do dia 3 de dezembro de 2007. Art. 18. A solenidade de premiação ocorrerá na comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção, no mês de dezembro de 2007, em Brasília. Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília-DF, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 3º do art. 8º, inclusive àqueles com menção honrosa. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Os direitos autorais das monografias premiadas ou agraciadas com menção honrosa pertencem aos respectivos autores, reservando-se a Controladoria-Geral da União a prerrogativa de publicálas e divulgá-las nos seus sítios oficiais na internet, por qualquer forma ou processo, em qualquer idioma, em conjunto ou separadamente. III - atender às necessidades de informação e orientação dos gestores federais referentes a assuntos relacionados à atuação da CGU; IV - promover a implementação dos acordos internacionais contra a corrupção de que o Brasil é signatário mediante ações de estímulo à adoção de medidas de prevenção e combate à corrupção, inclusive o fomento ao controle social, a promoção da transparência pública, o fortalecimento da ética e da integridade públicas e a constituição e desenvolvimento de órgãos de controle interno; V - articular parcerias com governos estaduais e municipais, Ministério Público Federal e Estadual, conselhos estaduais e municipais, entidades privadas, organizações não-governamentais, instituições de ensino, entre outros, visando ao incremento das ações de prevenção da corrupção; VI - desempenhar atividades relacionadas ao Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, na forma estabelecida pelo Decreto nº 6.005, de 28 de dezembro de 2006; VII - atender às necessidades de informação e orientação de gestores estaduais e municipais referentes a assuntos relacionados à atuação da CGU; VIII - planejar, coordenar e promover a execução de ações relacionadas ao apoio ao desenvolvimento institucional de órgãos de controle interno, previstas em Acordos de Cooperação firmados pela CGU; IX- identificar potenciais parceiros para o desenvolvimento das ações realizadas pela CGU de prevenção e combate à corrupção buscando estabelecer cooperação; X - promover treinamentos e ações de capacitação relacionados à prevenção da corrupção; XI - propor projetos e ações que contribuam para a prevenção da corrupção; XII - outras ações de prevenção da corrupção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE HAGE SOBRINHO 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID458742-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 19, DE 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o Decreto-lei 221, de 28 de fevereiro de 1967 e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 003, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 006, de 04 de maio de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve: Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de novembro de 2007 o prazo de validade dos Protocolos de Recebimento de que trata a Instrução Normativa SEAP/PR nº 008, de 29 de março de 2007, dessa Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. agosto de 1991, no Art 2º e Art. 7º, alínea d, da Lei nº 6.446, de 05 de Outubro de 1977 e o que consta do Processo 21028.001676/200767, resolve: Art. 1º Comunicar que se encontra concluso o processo 21028.001676/2007-67, da autuada Nova Índia Genética S/A, CNPJ: 25.424.003/0001-83, Registrado no MAPA sob Nº: MG - 5202-7, depois de esgotados os prazos para recurso e sem apresentação de defesa pela autuada. DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 27 de julho de 2007 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 076/2007 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: <!ID457030-0> RESOLUÇÃO N o- 29, DE 31 DE JULHO DE 2007(*) O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo IV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe os incisos I, II e IX do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve: Art. 1º O apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de crédito, equalização de taxas de juros ou qualquer combinação dessas modalidades, deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO Universidade Federal de São Paulo Fundação de Ciência e Tecnologia Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 1752/06 569660 1375/04 514759 01.06.0849.00 574584 4212/06 574594 1898/05 573077 1898/05 573077 1332/05 532049 1332/05 532049 1332/05 532049 1332/05 532049 1332/05 532049 1332/05 532049 01.03.0086.00 48092 DECISÃO N o- 7, DE 27 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS faz saber que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução nº 3, de 15 de junho de 2005, considerando a defesa apresentada pela empresa ALTANA PHARMA LTDA., em relação ao Processo Administrativo nº 25351.084412/2006-39, tornando insubsistentes os motivos ensejadores do feito, decido pela absolvição da empresa, com o conseqüente arquivamento dos autos do presente processo. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS <!ID455696-0> PORTARIA N o- 13, DE 26 DE JULHO DE 2007 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 300, de 16 de junho de 2005, publicada no DOU de 20 de Junho de 2005, tendo em vista ao disposto nos artigos 29 e 30 do Decreto Nº 187, de 09 de VALOR EMPENHO 53.065,00 26.000,00 106.655,15 99.322,85 178.194,74 19.750,00 17.776,00 7.605,00 35.960,00 15.384,00 16.388,00 7.011,00 16.788,38 VIGENCIA NIO 02/10/2008 13/12/2007 06/12/2008 06/12/2008 21/05/2008 21/05/2008 02/12/2007 02/12/2007 02/12/2007 02/12/2007 02/12/2007 02/12/2007 10/12/2007 CONVE- MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID457479-0> <!ID455230-0> NUMERO EMPENHO PTRES 2007nc000145 4884 2007ne000552 7744 2007ne000551 7744 2007ne003407 4894 2007ne003414 4899 2007ne003415 4899 2007ne003408 4896 2007ne003409 4896 2007ne003410 4892 2007ne003411 4896 2007ne003412 4890 2007ne003413 4890 2007nc000146 4892 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA JOÃO VICENTE DINIZ <!ID455766-0> CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 31/07/2006, Seção 1, página 10. Art 2º Determinar a inutilização dos produtos listados no Termo de apreensão Nº 001/2007/UBERABA - FISCGENE. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO ALTEMIR GREGOLIN MIGUEL JORGE 3 Ministério da Ciência e Tecnologia . Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Parágrafo único. Os termos e condições acima referidos poderão ser flexibilizados na hipótese da aplicação de exceções previstas naquele Entendimento. ISSN 1677-7042 DELIBERAÇÃO N o- 202, DE 31 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23/12/1991, Lei n o- 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória n o- 2.2281, de 06/09/2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13/05/2002, e Decreto n o- 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1 o- e 3 o- da Lei n o- . 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1 o- -A da Lei n o- . 8.685, de 20/07/1993. 07-0222- Eu e Meu Guarda-Chuva Processo: 01580.021988/2007-12 Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.020.661/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.341.468,91 Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- . 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.037-6 Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- . 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.038-4 Valor aprovado no artigo 3 o- da Lei n o- . 8.685/93: R$ 2.500.000,00 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.039-2 Valor aprovado em outras fontes: R$ 1.421.418,06 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- . 231, realizada em 24/07/2007. Prazo de captação: até 31/12/2007. 07-0253- Xuxa -Sonho de Menina Processo: 01580.024381/2007-86 Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.020.661/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.046.616,05 Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.040-6 Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.744.285,25 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.041-4 Valor aprovado no artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.042-2 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 231, realizada em 24/07/2007. Prazo de captação: até 31/12/2007. Art. 2 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL <!ID457480-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO N o- 203, DE 31 DE JULHO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°-A, da Lei n o8.685, de 20 de julho de 1993. 03-0056 - Antes da Noite Processo: 52800.001059/2003-54 Proponente: Olhar Imaginário Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.605.800/0001-07 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.630.930,48 Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.620.930,48 Banco: 001- Agência: 4055-x - Conta Corrente: 3.033-3 Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 764.381,89 Banco: 001- Agência: 4055-x- Conta Corrente: 8.088-8 Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de R$ 870.000,00 para R$ 70.000,00 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. 06-0260 - Diário de Sintra Processo: 01580.032471/2006-60 Proponente: Urca Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 05.256.465/0001-21 Valor total do orçamento aprovado: R$ 844.140,00 Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 500.000,00 4 ISSN 1677-7042 Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 13.997-1 Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 301.933,00 Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 13.998-x Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de R$ 301.933,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. 06-0264 - Luz Nos Trópicos Processo: 01580.032425/2006-61 Proponente: Urca Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 05.256.465/0001-21 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.434.129,69 Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 13.995-5 Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.312.423,19 Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 13.996-3 Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de R$ 1.312.423,19 para R$ 0,00 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. Art. 2 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através de patrocínios nos termos do Art.1°-A, da Lei n o8.685, de 20 de julho de 1993. 07-0085 - Cosme e Damião Processo: 01580.010044/2007-10 Proponente: Tríplice Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.343.030/0001-51 Valor total do orçamento aprovado: R$ 607.839,74 Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 577.447,75 Banco: 001- Agência: 0598-3- Conta Corrente: 22.162-7 Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de R$ 607.839,74 para R$ 0,00 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. Art. 3 o- Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A, e 3° da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993. 06-0386 - Parada Modelo Processo: 01580.043970/2006-82 Proponente: Filmes do Equador Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.619.637/0001-34 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.186.079,00 para R$ 7.093.379,00 Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.907.300,00 Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 26.750-3 Valor aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 2.826.775,00 Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 26.752-x Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.826.775,00 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.402-x Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. Art. 4 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL <!ID456180-0> PORTARIA N o- 152, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de arqueologia preventiva na área da Barragem do Gelado, Complexo Minerador de Carajás, município de Parauapebas, no Estado do Pará. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01492.000072/2007-18, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Solange Bezerra Caldarelli para, com o apoio institucional da Fundação Casa de Cultura de Marabá, realizar as atividades do projeto de arqueologia preventiva na área da Barragem do Gelado, no complexo minerador de Carajás, Município de Parauapebas, no Estado do Pará. 1 II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Projeto de Arqueologia Preventiva na área da Barragem do Gelado - Complexo Minerador de Carajás - Município de Parauapebas, PA". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 4ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 04 (quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456183-0> o- PORTARIA N 155, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a renovação da autorização para a realização do projeto de pesquisa arqueológica "Dinâmica de ocupação, contatos e trocas no litoral do Rio de Janeiro no período de 4000 a 2000 antes do presente", Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456181-0> o- PORTARIA N 153, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a autorização para o projeto de prospecção arqueológica na LT 230kV, mineroduto e estrada de acesso do projeto Salobo, no Estado do Pará. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01492.000063/2007-19, resolve; I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu Paraense Emílio Goeldi, para realizar as atividades do projeto de prospecção arqueológica na Linha de Transmissão 230kV, mineroduto e estrada de acesso do Projeto Salobo, no Estado do Pará. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga Maura Imazio da Silveira, cujo projeto se intitula "Prospecção Arqueológica na Linha de Transmissão 230 kV, Mineroduto e Estrada de Acesso do Projeto Salobo/PA". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456182-0> o- PORTARIA N 154, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para execução do programa de prospecção e resgate arqueológico na área do Projeto Turístico Aquiraz Golf e Beach Villas, município de Aquiraz, no Estado do Ceará. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01496.000061/2005-28, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Veleda Lucena para, com o apoio institucional do Laboratório de Arqueologia da Universidade Federal de Pernambuco, realizar as atividades do programa de prospeção e resgate arqueológico na área do Projeto Turístico Aquiraz Golf e Beach Villas no Município de Aquiraz, Estado do Ceará. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Prospeção e Resgate Arqueológico na área do Projeto Turístico Aquiraz Golf e Beach Villas em Aquiraz/CE". O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000623/2003-65, resolve; I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para realizar as atividades de pesquisa arqueológica intitulado: "Dinâmica de Ocupação, contatos e trocas no litoral do Rio de Janeiro no período de 4000 a 2000 antes do presente", no Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga Maria Cristina Tenório de Oliveira, cujo projeto se intitula "Dinâmica de Ocupação, contatos e trocas no litoral do Rio de Janeiro no período de 4000 a 2000 antes do presente". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente renovação de autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de autorização em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456184-0> o- PORTARIA N 156, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realização de levantamento arqueológico no terreno do antigo Forte do Campinho Madureira, município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000238/2007-41, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Ondemar Ferreira Dias Jr. para, com o apoio institucional do Instituto de Arqueologia Brasileira, realizar as atividades de levantamento da potencialidade arqueológica do terreno situado no entorno do antigo Forte do Campinho, bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Levantamento Arqueológico no Terreno do Antigo Forte do Campinho Madureira - Cidade do Rio de Janeiro". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 6 (seis) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga Nanci Vieira de Oliveira, cujo projeto se intitula "Projeto de Acompanhamento/Prospecção Arqueológica para a Construção e Montagem do Porto de Açu - São João da Barra RJ". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ISSN 1677-7042 II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga Maria Dulce Gaspar, cujo projeto se intitula "Projeto de Diagnóstico do Patrimônio Arqueológico e Monitoramento das Escavações do Superclub Brezzes, Lote 1, Praia de Tucuns, Búzios - RJ". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 06 (seis) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456185-0> o- PORTARIA N 157, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456187-0> o- <!ID456189-0> PORTARIA N 159, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realização de diagnóstico arqueológico da LT 138kV PCH Monte Serrat - Bonfante - Santa Fé, S.E. interligação Paraibuna, no Estado do Rio de Janeiro. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000221/2007-94, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Márcia Barbosa Guimarães para, com o apoio institucional do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, realizar as atividades de diagnóstico arqueológico da Linha de Transmissão 138kV PCH Monte Serrat - Bonfante - Santa Fé, subestação interligação Paraibuna, municípios de TrÊs Rios e Comendador Levy Gasparian, no Estado do Rio de Janeiro. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Diagnóstico Arqueológico da Área de Intervenção Direta da LT 138kV PCH Monte Serrat - Bonfante - Santa Fé - S.E. Interligação Paraibuna". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 3 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 5 o- PORTARIA N 161, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de acompanhamento para retirada de aterro na área do sítio arqueológico Sambaqui do Forte, Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro. Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecções arqueológicas no empreendimento Terras do Mar, na Ilha do Bexiga, município de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000279/2007-38, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Simone de Sousa Mesquita, Simone Soares Mathias dos Santos e Luis Fernando Castro Cunha para, com o apoio institucional do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, realizar as atividades do projeto de acompanhamento para a retirada de aterro na área do sítio arqueológico Sambaqui do Forte, localizado na praia do Forte, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro. II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão, cujo projeto se intitula "Projeto de Acompanhamento para a Retirada de Aterro na Área do Sítio Arqueológico Sambaqui do Forte". III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000234/2007-63, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Paulo Eduardo Zanettini para, com o apoio institucional do Instituto de Arqueologia Brasileira, realizar as atividades do programa de prospecções arqueológicas no empreendimento Terras do Mar, localizado na Ilha da Bexiga, município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Prospecções Arqueológicas Empreendimento Terras do Mar-Paraty, Município de Parati - Rio de Janeiro". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456186-0> <!ID456190-0> o- <!ID456188-0> PORTARIA N 158, DE 30 DE JULHO DE 2007 PORTARIA N o- 160, DE 30 DE JULHO DE 2007 o- PORTARIA N 162, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a autorização para o projeto de acompanhamento, prospecção arqueológica para a construção e montagem do Porto do Açu, município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro. Dispõe sobre a autorização para o projeto de diagnóstico do patrimônio arqueológico e monitoramento das escavações do Superclub Brezzes, no Estado do Rio de Janeiro. Dispõe sobre a permissão para realizar o programa diagnóstico e prospecção arqueológica para o projeto Vanádio de Maracás, município de Maracás, no Estado da Bahia. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000259/2007-67, resolve; I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Laboratório de Antropologia Biológica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para realizar as atividades do projeto de acompanhamento, prospecção arqueológica para a construção e montagem do Porto de Açu, no Município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000268/2007-58, resolve; I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para realizar as atividades do projeto de diagnóstico do patrimônio arqueológico e monitoramento das escavações do Superclub Brezzes, Lote 1, Praia de Tucuns, no Município de Búzios, no Estado do Rio de Janeiro. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01502.001087/2007-29, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Luiz Augusto Viva do Nascimento para, com o apoio institucional do Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa - ACERVO, realizar as atividades do programa de diagnóstico e prospecção arqueológica no projeto de Vanádio de Maracás em Gulçari, município de Maracás, no Estado da Bahia. 6 ISSN 1677-7042 II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa Diagnóstico e Prospecção Arqueológica para o Projeto Vanádio de Maracás, Maracás, BA". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456195-0> PORTARIA N 165, DE 30 DE JULHO DE 2007 o- PORTARIA N 167, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realização de avaliação arqueológica na área do projeto de duplicação da rodovia Nemésio Cadetti (SP-33), municípios de Taquaritinga e Jaboticabal, no Estado de São Paulo. Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de prospecção, monitoramento arqueológico e programa de educação patrimonial para a estação de compressão de Siderópolis, no Estado de Santa Catarina. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01506.000518/2007-08, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maria do Carmo Mattos Monteiro dos Santos para, com o apoio institucional do Museu Histórico e Pedagógico "Voluntários da Pátria", realizar as atividades de avaliação arqueológica na área do projeto de duplicação da rodovia Nemésio Cadetti (SP-33), trecho entre o km 123+500m e o km 142+600m, nos municípios de Taquaritinga e Jaboticabal, no Estado de São Paulo. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Avaliação Arqueológica na Área do Projeto de Duplicação da Rodovia Nemésio Cadetti (SP-33), Trecho Entre o km 123+500m e o km 142+600m, Municípios de Taquaritinga e Jaboticabal, SP". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 2 (dois) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01510.000174/2007-60, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Everson Paulo Fogolari para, com o apoio institucional do Setor de Arqueologia da Universidade do Estremo Sul Catarinense, realizar as atividades do projeto de prospecção, monitoramento arqueológico e programa de educação patrimonial para a estação de compressão de Siderópolis, no Estado de Santa Catarina. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Arqueologia Preventiva - Prospecção, Monitoramento Arqueológico e Programa de Educação Patrimonial para a Estação de Compressão (ECOMP) de Siderópolis/SC". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- PORTARIA N 163, DE 30 DE JULHO DE 2007 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01506.000590/2007-27, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani para, com o apoio institucional do Museu Histórico Sorocabano da Prefeitura de Sorocaba, realizar as atividades do programa de prospecção e resgate arqueológico na área de implantação do empreendimento mobiliário AlphaVille, localizado na Fazenda Santa Maria, bairro Voçoroca, Município de Votorantim, no Estado de São Paulo. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico AlphaVille Votorantim / Município de Votorantim, SP". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiél depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 10ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 06 (seis) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID456193-0> <!ID456191-0> Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção e resgate arqueológico AlphaVille, Município de Votorantim, no Estado de São Paulo. Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456196-0> o- PORTARIA N 168, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456194-0> ROGÉRIO JOSÉ DIAS PORTARIA N o- 166, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456192-0> PORTARIA N o- 164, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de levantamento arqueológico prospectivo na área de implantação da mineração de argila e areia Itaguaí, município de Aguaí, no Estado de São Paulo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01506.000554/2007-63, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo José Luiz de Moraes para, com o apoio institucional do Centro Regional de Arqueologia Ambiental em Piraju, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico prospectivo na área de implantação da mineração de argila e areia Itaguaí, município de Aguaí, no Estado de São Paulo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Mineração de Argila e Areia - Itaguaí Mineração - Aguaí, SP - Levantamento Arqueológico Prospectivo". Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de levantamento histórico e arqueológico para elaboração do EIA/RIMA para o Terminal de Contêineres do Porto Pontal do Paraná, no Estado do Paraná. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01508.000046/2007-65, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo André Essenfelder Borges para, com o apoio institucional do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal do Paraná, realizar as atividades do projeto de levantamento histórico e arqueológico para elaboração do EIA-RIMA para o Terminal de Contêineres do Porto Pontal do Paraná, Município Pontal do Paraná, no Estado do Paraná. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Projeto de Levantamento Histórico e Arqueológico para elaboração do EIA-RIMA para o terminal de contêineres do Porto Pontal do Paraná/PR". Dispõe sobre autorização para realização de escavação do Sambaqui Cubatão I, Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01510.000173/2007-15, resolve; I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, para realizar escavação do Sambaqui Cubatão I para fins de análise paleodemográfica, paleopatológica e bioarqueológica, Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo Levy Figuti, cujo projeto se intitula "Escavação do Sambaqui Cubatão I, Joinville, SC Para Fins de Análise Paleodemográfica, Paleopatológica e Bioarqueológicas". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ISSN 1677-7042 7 <!ID456202-0> IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendoo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n - 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456197-0> <!ID456200-0> o- PORTARIA N 172, DE 30 DE JULHO DE 2007 PORTARIA N o- 169, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de preservação dos recursos arqueológicos da área de influencia da LT Campos Novos - Pólo, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01512.000384/2006-57, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maria Luiza Monteiro de Barros para, com o apoio institucional do Museu Arqueológico do Rio Grande do Sul, realizar as atividades do projeto de preservação dos recursos arqueológicos da área de influência da linha transmissão Campos Novos - Pólo, abrangendo os municípios do estado de Santa Catarina: Campos Novos e Celso Ramos e no Rio Grande do Sul: Alto Feliz, Antônio Prado, Barracão, Bento Gonçalves, Bom Principio, Capão Bonito do Sul, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Farroupilha, Feliz, Ipê, Lagoa Vermelha, Muitos Capões, Nova Roma do Sul, Nova Santa Rita, São Sebastião do Caí e São Vendelino. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Preservação dos Recursos Arqueológicos da Área de Influencia da Linha de Transmissão Campos Novos -Pólo". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 14 (quatorze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456199-0> o- PORTARIA N 171, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de valorização do patrimônio arqueológico da quarta colônia de imigração italiana, no Estado do Rio Grande do Sul. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01512.000049/2005-78, resolve; I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Saul Eduardo Seiguer Milder para, com o apoio institucional do Laboratório de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal de Santa Maria, realizar as atividades do Programa de Valorização do Patrimônio Arqueológico da Quarta Colônia de Imigração Italiana, no Estado do Rio Grande do Sul. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Valorização do Patrimônio Arqueológico da Quarta Colônia de Imigração Italiana/RS". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. Dispõe sobre a renovação de autorização para o projeto arqueológico Vale do Rio Caí, no Estado do Rio Grande do Sul. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, deo 15.09.04 e de acordo com oo disposto no Anexo I, do Decreto n 5.040, de 07.04.04, na Lei n - 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01512.000232/2004-92, resolve; I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por intermédio do seu Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas para, com o apoio institucional do Museu Arqueológico do Rio Grande do Sul, realizar as atividades do projeto arqueológico Vale do Rio Caí, no Estado do Rio Grande do Sul. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior, a arqueóloga Adriana Schmidt Dias, cujo projeto se intitula "Projeto Arqueológico Vale do Rio Caí". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de autorização em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS PORTARIA N o- 174, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de resgate arqueológico PCH Cachoeirão C, municípios de Alvarenga e Pocrane, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01514.000111/2007-73, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Fabiano Lopes de Paula para, com o apoio institucional do Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, realizar as atividades do projeto de resgate arqueológico da PCH Cachoeirão C, municípios de Alvarenga e Pocrane, no Estado de Minas Gerais. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Projeto de Resgate Arqueológico PCH Cachoeirão C / Municípios de Alvarenga e Pocrane". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 06 (seis) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456203-0> PORTARIA N o- 175, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de resgate arqueológico dos sítios Lavra I e Lavra II, Município de Araxá, no Estado de Minas Gerais. <!ID456201-0> o- PORTARIA N 173, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de diagnóstico arqueológico da Mina de Conta História, no Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, deo 15.09.04 e de acordo com oo disposto no Anexo I, do Decreto n 5.040, de 07.04.04, na Lei n - 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01514.000144/2007-13, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maria Teresa Teixeira de Moura para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas em Arqueologia, realizar as atividades do projeto de diagnóstico arqueológico da Mina de Conta História, no Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Diagnóstico Arqueológico Mina de Conta História / Município de Ouro Preto - MG". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 5 (cinco) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01514.000143/2007-79, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Paulo Eduardo Zanettini para, com o apoio institucional do Museu Histórico de Araxá, realizar as atividades do programa de resgate arqueológico dos sítios Lavra I e Lavra II, Município de Araxá, no Estado de Minas Gerais. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Resgate Sítios Lavra I e Lavra II / Projeto de Lavra da Mina F4 e Ampliação do Depósito de Estéril / Município de Araxá, Estado de Minas Gerais". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 4 (quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS 8 ISSN 1677-7042 <!ID456204-0> 1 <!ID456206-0> PORTARIA N o- 176, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456208-0> PORTARIA N o- 178, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a autorização para o projeto de levantamento, prospecção e escavação arqueológica do complexo hidrelétrico AHEs Caçu e Barra dos Coqueiros, no Estado de Goiás. Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de diagnóstico, prospecção e resgate arqueológico da PCH Água Branca, Municípios de Alta Jaciara e Juscimeira, no Estado do Mato Grosso. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000062/2007-59, resolve; I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Laboratório de Arqueologia da Universidade Federal de Goiás, para realizar as atividades do projeto de salvamento: levantamento, prospecção e escavação arqueológica do complexo hidrelétrico - AHEs Caçu e Barra dos Coqueiros, nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga Dilamar Candida Martins, cujo projeto se intitula "Projeto de Salvamento: Levantamento, Prospecção e Escavação Arqueológica do Complexo Hidrelétrico - AHEs Caçu e Barra dos Coqueiros, Estado de Goiás". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 21 (vinte e um) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000063/2007-01, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Erika Marion Robrahn-González para, com o apoio institucional do Instituto Homem Brasileiro, realizar as atividades do programa de diagnóstico, prospecção e resgate arqueológico da PCH Água Branca, localizada nos municípios de Alta Jaciara e Juscimeira, no Estado do Mato Grosso. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Diagnóstico, Prospecção e Resgate Arqueológico - PCH Água Branca - municípios de Alta Jaciara e Juscimeira - Estado do Mato Grosso". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 18 (dezoito) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456207-0> ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- PORTARIA N 179, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456205-0> o- PORTARIA N 177, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de pesquisa arqueológica na área da Fazenda Santa Rosa, Município de Porangatu, no Estado de Goiás. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000061/2007-12, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Margareth de Lourdes Souza para, com o apoio institucional da Secretaria Municipal de Cultura de Porangatu, realizar as atividades do projeto de pesquisa arqueológica na área da fazenda Santa Rosa em Porangatu, no Estado de Goiás. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Projeto de Pesquisa Arqueológica na Área da Fazenda Santa Rosa em Porangatu/GO". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 18 (dezoito) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de diagnóstico, prospecção e resgate arqueológico da PCH Água Clara, municípios de Jaciara e Juscimeira, no Estado do Mato Grosso. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000064/2007-48, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Erika Marion Robrahn-González para, com o apoio institucional do Instituto Homem Brasileiro, realizar as atividades do programa de diagnóstico, prospecção e resgate arqueológico na área afetada pela implantação da PCH Água Clara, localizada nos municípios de Jaciara e Juscimeira no Estado do Mato Grosso. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Diagnostico, Prospecção e Resgate Arqueológico - PCH Água Clara, Municípios de Jaciara e Juscimeira, Estado do Mato Grosso". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 18 (dezoito) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS PORTARIA N o- 180, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a renovação de permissão para realizar o projeto para levantamento e salvamento arqueológicos na área a ser afetada pela futura implantação da ligação viária Ceilândia - Samambaia, no Distrito Federal. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.010301/2005-29, resolve; I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Paulo Jobim Campos Mello para, com o apoio institucional do Instituto Goiano de PréHistória e Antropologia, realizar as atividades do projeto de levantamento e salvamento arqueológicos na área a ser afetada pela futura implantação da ligação viária Ceilândia - Samambaia, no Distrito Federal. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente renovação de permissão, cujo projeto se intitula "Projeto para Levantamento e Salvamento Arqueológicos na Área a ser Afetada pela Futura Implantação da Ligação Viária Ceilândia - Samambaia". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV -Determinar à 15ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente renovação de permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de permissão em 09 (nove) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456209-0> o- PORTARIA N 181, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a renovação de permissão para realizar o programa para prospecção Arqueológica do Canal de Adução do Sistema Integrado de Aproveitamento Hídrico do Sertão Alagoano. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01403.000067/2006-78, resolve; I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Walter Fagundes Morales, Flavia Prado Moi e Luiz Viva do Nascimento para, com o apoio institucional do Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa - ACERVO, realizar as atividades do programa de prospecção arqueológica do canal de adução do sistema integrado de aproveitamento hídrico do Sertão Alagoano, delimitado pelas coordenadas 24L 590.000/8.975.000, 620.000/8.975.000, 620.000/8.955.000 e 590.000/8.955.000, abrangendo os Municípios de Delmiro Gouveia, Água Branca e Pariconha, no Estado de Alagoas. II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Prospecção Arqueológica do 'Canal de Adução do Sistema Integrado de Aproveitamento Hídrico do Sertão Alagoano'". III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV -Determinar à 17ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 V -Condicionar a eficácia da presente renovação de permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de permissão em 04 (quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456210-0> o- PORTARIA N 182, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de levantamento arqueológico da LT 230kV Paraíso-Açu, no Estado do Rio Grande do Norte. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01408.000065/2007-10, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Walter Fagundes Morales para, com o apoio institucional do Museu Câmara Cascudo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, realizar as atividades do programa de levantamento arqueológico da Linha de Transmissão 230kV ParaísoAçu, Circuito 2, Etapa 1, Alternativa 1, no Estado do Rio Grande do Norte. Localizado entre as seguintes coordenadas UTM: X = 725.000 / Y = 9.390.000 (Vértice 1); X = 850.000 / Y = 9.390.000 (Vértice 2); X = 850.000 / Y = 9.275.000 (Vértice 3); X = 725.000 / Y = 9.275.000 (Vértice 4). II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Levantamento Arqueológico da Linha de Transmissão 230kV Paraíso-Açu, Circuito 2, Etapa 1, Alternativa 1, Rio Grande do Norte". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 20ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV -Determinar à 20ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 02 (dois) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456212-0> o- PORTARIA N 184, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456214-0> PORTARIA N o- 186, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o acompanhamento arqueológico na área do levantamento geofísico terrestre (Sísmica 2D) no bloco ES-T 363, Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000043/2007-40, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal do Paraná, realizar as atividades de acompanhamento arqueológico na área do levantamento geofísico terrestre (Sísmica 2D) no bloco ES-T 363 da Bacia do Espírito Santo, Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Levantamento Geofísico Terrestre (Sísmica 2D), no Bloco ES-T 363 da Bacia do Espírito Santo. São Mateus - Espírito Santo". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de diagnóstico arqueológico na área do empreendimento LD 138kV - Ramal para SD Lameirão, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.006786/2007-18, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades do projeto de diagnóstico arqueológico na área do empreendimento linha de distribuição 138kV ramal para SD Lameirão, localizada no Município de Guaraparí, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "LD 138kV - Ramal para SD Lameirão / Guaraparí - Espírito Santo". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456213-0> <!ID456211-0> PORTARIA N o- 183, DE 30 DE JULHO DE 2007 9 o- PORTARIA N 185, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456215-0> o- Dispõe sobre a autorização para o projeto de salvamento, monitoramento arqueológico e educação patrimonial da área abrangida pelo Gasoduto Açu-Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte. Dispõe sobre a permissão para realizar o acompanhamento arqueológico na área do levantamento geofísico terrestre (Sísmica 2D) nos blocos ES-T 291 e ES-T 305, Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o1408.000029/2007-56, resolve; I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Laboratório de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal de Santa Maria, para realizar as atividades de salvamento, monitoramento arqueológico e educação patrimonial da área abrangida pelo Gasoduto Açu - Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente autorização, cujo projeto se intitula "Projeto de Salvamento, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial da área abrangida pelo Gasoduto AçuSerra do Mel/RN". III -Reconhecer o arqueólogo designados coordenador do trabalho como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000073/2007-56, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal do Paraná, realizar as atividades de acompanhamento arqueológico na área do levantamento geofísico terrestre (Sísmica 2D) nos blocos ES-T 291 e ES-T 305 da Bacia do Espírito Santo, Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Levantamento Geofísico Terrestre (Sísmica 2D), nos Blocos ES-T 291 e ES-T 305 da Bacia do Espírito Santo. Conceição da Barra - Espírito Santo". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. PORTARIA N 187, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica na área da PCH Aparecida, município de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000043/2007-40, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades do projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica na área da PCH Aparecida, município de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "PCH Aparecida - Montante - Mimoso do Sul Espírito Santo". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. 10 ISSN 1677-7042 IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 1 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 1 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456220-0> PORTARIA N o- 190, DE 30 DE JULHO DE 2007 o- PORTARIA N 192, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o diagnóstico arqueológico na área da Montasa, Município de Montanha, no Estado do Espírito Santo. Dispõe sobre a permissão para realizar projeto de salvamento arqueológico na área de expansão do Terminal Intermodal de Barra do Riacho, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000084/2007-36, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Christiane Lopes Machado para, com o apoio institucional do Instituto de Arqueologia Brasileira, realizar as atividades de diagnóstico arqueológico na área Montasa - Montanha Álcool e Açúcar S.A., Município de Montanha, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior à arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Diagnóstico Arqueológico na área Montasa". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 2 (dois) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.006784/2007-29, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Christiane Lopes Machado para, com o apoio institucional do Instituto de Arqueologia Brasileira, realizar as atividades do projeto de salvamento arqueológico na área de ampliação do Terminal Intermodal de Barra do Riacho, localizado no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Projeto de Salvamento Arqueológico na Área de Expansão do Terminal Intermodal de Barra do Riacho - PORTOCEL". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 6 (seis) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS PORTARIA N o- 188, DE 30 DE JULHO DE 2007 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.006782/2007-30, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades do projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica na área da PCH Santa Tereza, Município de Santa Tereza, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "PCH Santa Tereza - Santa Tereza - Espírito Santo". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 1 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 2 (dois) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID456218-0> <!ID456216-0> Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica na área da PCH Santa Tereza, município de Santa Tereza, no Estado do Espírito Santo. Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456219-0> PORTARIA N o- 191, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456221-0> ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456217-0> o- PORTARIA N 189, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de diagnóstico arqueológico na área da PCH Timbui Seco, municípios de Santa Leopoldina e Santa Maria do Jetibá, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.006787/2007-62, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades do projeto de diagnóstico arqueológico na área da Pequena Central Hidrelétrica Timbui Seco, localizada entre os Municípios de Santa Leopoldina e Santa Maria do Jetibá, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "PCH Timbui Seco". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. Dispõe sobre a permissão para realização de monitoramento arqueológico na área de implantação da PCH São Pedro, município de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000075/2007-45, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Christiane Lopes Machado para, com o apoio institucional da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades de monitoramento arqueológico na área de implantação da PCH São Pedro, município de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Monitoramento Arqueológico na Área de Implantação da PCH São Pedro". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. PORTARIA N o- 193, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção arqueológica no Palácio Anchieta, Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000083/2007-91, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Luiz Augusto Viva do Nascimento para, com o apoio institucional do Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa - ACERVO, realizar as atividades de prospecção arqueológica do Palácio Anchieta, Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Programa de Prospecção Arqueológica do Palácio Anchieta em Vitória/ES". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ISSN 1677-7042 11 <!ID456224-0> V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 4 (meses) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456222-0> PORTARIA N o- 194, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realização de levantamento arqueológico na área de implantação da LT 230kV Mascarenhas Verona, no Estado do Espírito Santo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000068/2007-43, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Osvaldo Paulino da Silva para, com o apoio institucional do Setor de Arqueologia da Universidade do Extremo Sul Catarinense, realizar as atividades de levantamento arqueológico na área de implantação da LT 230kV Mascarenhas - Verona, atravessando os municípios de Nova Venécia, São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Colatina e Baixo Gandu, no Estado do Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Levantamento Arqueológico na Área de Implantação da LT 230kV Mascarenhas - Verona - Espírito Santo". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 3 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID456223-0> o- PORTARIA N 195, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de levantamento arqueológico na área de implantação do cemitério Parque Portal do Céu, Município de Apucarana, no Estado do Paraná. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01508.000040/2007-98, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Osvaldo Paulino da Silva para, com o apoio institucional do Setor de Arqueologia da Universidade do Extremo Sul Catarinense, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico na área de implantação do cemitério Parque Portal do Céu, Município de Apucarana, no Estado do Paraná. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula "Levantamento Arqueológico na Área de Implantação do Cemitério Parque Portal do Céu". III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 10ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 3 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS PORTARIA N o- 196, DE 30 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de monitoramento arqueológico para implantação das LTs 69kV Gravataí 3 Pirelli e 69 kV Gravataí 3 - Pirelli x Glorinha, no Estado do Rio Grande do Sul. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01512.000016/2007-90, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Tais Vargas Lima para, com o apoio institucional do Núcleo de Ensino e Pesquisas Arqueológicas da Universidade da Região da Campanha, realizar as atividades do projeto de monitoramento arqueológico para implantação das LTs 69kV Gravataí 3 - Pirelli e 69kV Gravataí 3 - Pirelli x Glorinha, municípios de Gravataí, Canoas, Cachoeirinha, Alvorada, Viamão e Santo Antônio da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula "Projeto de Monitoramento Arqueológico para Implantação das Linhas de Transmissão de Energia - LT 69kV Gravataí 3 - Pirelli e LT 69kV Gravataí 3 - Pirelli x Glorinha, no Estado do Rio Grande do Sul". III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 6 (seis) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS 12 ISSN 1677-7042 1 <!ID456877-0> Ministério da Defesa . RESOLUÇÃO N o- 17, DE 30 DE JULHO DE 2007 <!ID456455-0> PORTARIA N o- 499/GC3, DE 30 DE JULHO DE 2007 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004 e considerando o que consta do Processo no 67050.008438/2007-04, resolve: Art. 1o Aprovar a edição da ICA 37-21, "Atividades de Ensino no Comando da Aeronáutica para Integrantes de Forças Aéreas de Nações Amigas", que com esta baixa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revoga-se a Portaria no R-332/GM3, de 26 de agosto de 1991, publicada no Boletim Externo Reservado EMAER no 020, de 10 de setembro de 1991, e o Aviso Interno no 7/GC3/13, de 28 de junho de 2007, publicado no BCA no 125, de 2 de julho de 2007, folha 3899. Ten Brig Ar JUNITI SAITO (*) A Instrução de que trata a presente Portaria será publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID456879-0> RESOLUÇÃO N o- 16, DE 30 DE JULHO DE 2007 Da transferência das operações da aviação geral do aeroporto de congonhas para o aeroporto de jundiaí, em complemento ao estabelecido no item 6 da resolução CONAC n o- 006/2007. O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto n o- 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3 o- do art. 29 da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de 2003; e considerando o disposto na Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, resolve: 1. FIXAR DIRETRIZES para a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC: 1.1 Imediato: 1.1.1 executar todas as medidas e procedimentos, de sua responsabilidade, em coordenação com o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, que viabilizem o início imediato da transferência da aviação geral do aeroporto de Congonhas para o aeroporto de Jundiaí. 1.2 até 31 de dezembro de 2007: 1.2.1 estabelecer medidas e procedimentos para a transferência da maior parte da aviação geral do Aeroporto de Congonhas para o aeroporto de Jundiaí; 1.2.2 em acordo com o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, estabelecer a capacidade da infra-estrutura aeroportuária (sistema de pista de pouso e decolagem, pátio de aeronaves e terminal de passageiros), para os objetivos desta Resolução; e 1.2.3 regulamentar a utilização do aeroporto de Jundiaí, com base na capacidade operacional estabelecida em conformidade com as capacidades da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea. 2. FIXAR DIRETRIZES para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA: 2.1 executar todas as medidas e procedimentos, de sua responsabilidade, que possibilitem ou facilitem o início imediato da transferência da aviação geral do aeroporto de Congonhas para o aeroporto de Jundiaí. 2.2 até 31 de dezembro de 2007: 2.2.1 realizar o levantamento da atual capacidade da infraestrutura de navegação aérea do aeroporto de Jundiaí; 2.2.2 verificar as necessidades da infra-estrutura de navegação aérea (sistema de pouso por instrumento, torre de controle, equipamentos de meteorologia e apoio de informações aeronáuticas), de modo a colocar o aeroporto de Jundiaí em condições de operação por instrumento de não-precisão, pelo Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System - GPS); e 2.2.3 estabelecer a capacidade da infra-estrutura de navegação aérea do aeroporto de Jundiaí para atender a transferência da maior parcela da aviação geral do Aeroporto de Congonhas. 3. DETERMINAR à ANAC e ao DECEA o envio, a cada 15 (quinze) dias, ao Presidente do Conselho, de RELATÓRIO circunstanciado sobre o andamento das ações, objeto desta Resolução, e a previsão, com cronograma explícito, das ações a executar. NELSON A. JOBIM Presidente do Conselho AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID458412-0> Da redistribuição das autorizações de horários de transporte aéreo - hotran e transferência do movimento de passageiros para os aeroportos de guarulhos e viracopos, em complemento ao estabelecido no item 2. da resolução conac 006/2007. COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE Aprova a edição da Instrução que dispõe sobre as Atividades de Ensino no Comando da Aeronáutica para Integrantes de Forças Aéreas de Nações Amigas (*) Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto n o- 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3 o- do art. 29 da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: 1. FIXAR DIRETRIZES à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO: 1.1 executar, de imediato, todas as medidas e procedimentos, de sua responsabilidade, especialmente no que tange à otimização e racionalização do fluxo interno de pessoas nos terminais de passageiros dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos (Campinas), com vistas a acomodar melhor os passageiros; 1.2 Para o Aeroporto de Guarulhos: 1.2.1 reestudar o layout do terminal do aeroporto e executar medidas e procedimentos, até 20 de outubro de 2007, para a acomodação dos passageiros, em decorrência das determinações estabelecidas no item 2. da Resolução CONAC 006/2007; 1.2.2 apresentar, em 30 dias, estudo de racionalização e otimização do fluxo interno de pessoas no terminal TPS 1 destinado a aumentar a sua capacidade operacional. 1.2.3 avaliar a pertinência de contratação emergencial e imediata de salas de embarque pré-fabricadas ou modulares para o atendimento dos passageiros; 1.2.4 buscar junto ao Poder Judiciário, em conjunto com a AGU, a liberação dos espaços ocupados por empresas falidas ou em recuperação judicial; e 1.2.5 apresentar projeto de expansão do terminal de passageiros. 1.3 Para o Aeroporto de Viracopos: 1.3.1 reestudar o layout do terminal do aeroporto e executar medidas e procedimentos, até 20 de outubro de 2007, para a acomodação dos passageiros, em decorrência das estabelecidas no item 2. da Resolução CONAC 006/2007; 1.3.2 avaliar a pertinência de contratação emergencial e imediata de salas de embarque pré-fabricadas ou modulares para o atendimento adequado e o bem-estar dos passageiros; 1.3.3 buscar junto ao Poder Judiciário, em conjunto com a AGU, a liberação dos espaços ocupados por empresas falidas ou em recuperação judicial; e 1.3.4 apresentar projeto de expansão do terminal de passageiros. 2. DETERMINAR à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO: 2.1. o envio, a cada 15 (quinze) dias, ao Presidente do Conselho, de RELATÓRIO circunstanciado sobre o andamento das ações constantes desta Resolução; 2.2 o envio, a cada 15 (quinze) dias, ao Presidente do Conselho, de RELATÓRIO circunstanciado sobre o andamento dos estudos de ampliação e readequação dos aeroportos em São Paulo, conforme determinado no item 8 da Resolução CONAC n. o006/2007. NELSON A. JOBIM Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 12, DE 31 DE JULHO DE 2007 Acrescenta o artigo 9º-A ao Regimento Interno da ANAC (Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006), que dispõe sobre a distribuição das áreas de atuação de cada um dos Membros da Diretoria. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Inciso XLI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 31 de julho de 2007, resolve: Art. 1º É acrescido o art. 9º-A ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação: "Art. 9º-A Cada um dos Diretores e o Diretor-Presidente é responsável por uma área de atuação da Agência, sem prejuízo de suas funções no Colegiado, sendo as autoridades e servidores dela integrantes a ele subordinados tecnicamente. §1º São consideradas áreas de atuação da Agência, para o que dispõe o caput deste artigo, aquelas abrangidas pelas competências de cada uma das Superintendências, Assessorias e órgãos diretamente vinculados à Diretoria. §2º Ato da Diretoria disporá sobre a distribuição da responsabilidade sobre cada uma das Superintendências. §3º O Membro da Diretoria responsável por cada área de atuação terá acrescido a seu título de Diretor a nomenclatura da área de que é responsável, conforme o que dispuser o ato de que trata o § 2º deste artigo." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. MILTO ZUANAZZI Diretor-Presidente QUARTA GERÊNCIA REGIONAL <!ID457258-0> PORTARIA N o- 815/GER-4 DE 31 DE JULHO DE 2007 Da emissão do CHE e documentos pertinentes O GERENTE DA QUARTA GERÊNCIA REGIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelos Art. 93 e Art. 102, Inciso I, do Regimento Interno da ANAC aprovado pela Resolução n o- 1, de 18 de abril de 2006 e alterado pela Resolução n o- 6, de 15 de janeiro de 2007, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 145 Homologação de Empresas de Manutenção Aeronáutica e com fundamento na Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: Art. 1 o- - Determinar para a empresa WM MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA., a emissão do Certificado de Homologação de Empresa CHE n o- 0304-05/ANAC, emitido em 27 de julho de 2007, com base nas seguintes características: I - Endereço da Sede Administrativa: Av. Onofrio Milano, 186 - Hangar 3 - Oficina - Jaguaré - São Paulo/SP, CEP 05348030; II - Padrões e Classes: "C2", "C4", "D3", "E3" e "F3"; III - Regulamentação: RBHA 145. Art. 2 o- Encaminhar seu respectivo Adendo, em sua edição original, datado de 27 de julho de 2007, contendo os serviços realizados pela empresa, bem como suas limitações. <!ID456878-0> RESOLUÇÃO N o- 18, DE 30 DE JULHO DE 2007 JANÔR ALFREDO BASILIO DIAS <!ID457257-0> Da malha aérea e da redistribuição das autorizações de horários de transporte O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto n o- 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3 o- do art. 29 da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de 2003; resolve: 1. INSTITUIR Comitê Técnico de assessoramento da Secretaria-Executiva do CONAC, para acompanhar e avaliar os estudos da malha aérea e a redistribuição das autorizações de Horários de Transportes - HOTRAN, a serem apresentados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em colaboração com o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea - CGNA. 1.1 O Comitê Técnico será coordenado pelo Ministério da Defesa e composto por representante da ANAC, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, por intermédio do CGNA, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e por especialistas convidados. 1.2 O Comitê Técnico deverá submeter ao CONAC relatórios da avaliação. 2. RECOMENDAR ao Presidente do CONAC que aprove "ad referendum" resolução designando os membros deste Comitê Técnico e dispondo sobre o seu funcionamento. NELSON A. JOBIM Presidente Conselho o- PORTARIA N 816/GER-4 DE 31 DE JULHO DE 2007 Da emissão do CHE e documentos pertinentes O GERENTE DA QUARTA GERÊNCIA REGIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelos Art. 93 e Art. 102, Inciso I, do Regimento Interno da ANAC aprovado pela Resolução n o- 1, de 18 de abril de 2006 e alterado pela Resolução n o- 6, de 15 de janeiro de 2007, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 145 Homologação de Empresas de Manutenção Aeronáutica e com fundamento na Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: Art. 1 o- - Determinar para a empresa LRC - TÁXI AÉREO LTDA, a emissão do Certificado de Homologação de Empresa CHE n o- 9805-02/ANAC, emitido em 24 de julho de 2007, com base nas seguintes características: I - Endereço da Sede Administrativa: Avenida Olavo Fontoura, 1078 - Setor C - Lote 6 - Aeroporto de Campo de Marte - São Paulo - SP, CEP 02012-021; II - Padrões e Classes: "C2", "D1", "F3" e "H Única"; III - Regulamentação: RBHA 145. Art. 2 o- Encaminhar seu respectivo Adendo, em sua edição original, datado de 24 de julho de 2007, contendo os serviços realizados pela empresa, bem como suas limitações. JANÔR ALFREDO BASILIO DIAS 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA ISSN 1677-7042 13 BALANCETE FINANCEIRO PELA LEI 4.320/64 JUNHO/2007 <!ID455752-0> INGRESSOS BALANCETE PATRIMONIAL PELA LEI 4.320/64 INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Rec.Operacionais (Rec.Outros Serviços) Receitas de Capital (Alien.Bens e Div.) Outras Rec. Cap. (Int. Cap. c/ Rec. TN) Créditos em Circulação JUNHO/2007 ATIVO PASSIVO R$ MIL ATIVO FINANCEIRO R$ MIL R$ MIL 528.389 PASSIVO FINANCEIRO 450.526 Disponível 301.048 Depósitos 157.030 Créditos em Circulação 227.341 Obrigações em Circulação 293.496 156.272 PASSIVO NÃO FINANCEIRO Bens e Valores em Circulação Valores Pendentes a Curto Prazo Realizável a Longo Prazo 38.418 DISPONÍVEL DO PERÍODO ANTERIOR Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Depósitos Exigíveis a Longo Prazo JOSÉ CARLOS PEREIRA Presidente 97.154 ELISMAR GONÇALVES LOPES Gerente de Contabilidade e Custos 547.680 223.061 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 4.688 Imobilizado 218.373 2.281.500 0 PASSIVO REAL Investimentos 301.048 290.251 10.797 2.281.500 TOTAL 111.274 PERMANENTE 1.980.452 991.767 314.422 674.263 DISPONÍVEL DO PERÍODO 427.209 SEGUINTE 409.948 Aplicações Financeiras 17.261 Outras Disponibilidades 97.154 6.580 Entidades Credoras R$ MIL DISPÊNDIOS EXTRA1.854.291 ORÇAMENTÁRIOS 1.062.546 Despesa.Oper. (Outras Desp.Oper.) 345 Desp.Capital (Div. e Investimentos) 149.983 Obrigações em Circulação 641.417 TOTAL ATIVO NÃO FINANCEIRO DISPÊNDIOS 360.042 Patrimônio/Capital Ministério da Educação 973.864 Reservas 399 Resultado Acumulado . -614.221 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA <!ID455902-0> ATIVO REAL 907.722 TOTAL DO PASSIVO ATIVO COMPENSADO TOTAL GERAL DO ATIVO 12.399.511 13.307.233 RETIFICAÇÃO 907.722 PASSIVO COMPENSADO TOTAL GERAL DO PASSIVO 12.399.511 13.307.233 No Diário Oficial nº 64, de 03/04/2007, Seção 1, página 30, na Portaria nº 12, de 2 de abril de 2007, referente ao processo nº 23000.001635/2007-12, onde se lê: "com execução no período de março/2007 a julho/2007, leia-se: "com execução no período de março/2007 a dezembro/2007". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID457520-0> PORTARIA N o- 458, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista os despachos do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, bem como a previsão dos cursos correspondentes no Plano de Desenvolvimento Institucional das respectivas instituições de educação superior, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS 23000. 001994/2005-08 20050000182 23000. 001458/2006-85 20050012669 Instituição mantenedora/IES mantida Curso superior de tecnologia em EixoTecnológico Instituto Educacional Jaguary / Faculdade de Jaguariúna Automação Industrial Controle e Processos Industriais Sociedade Educacional Garra Ltda / Faculdade de Administração do Planalto Secretariado Gestão e Negócios Vagas totais anuais/ Turno 100 noturno 100 noturno Endereço de funcionamento do curso Rodovia Ademar de Barros, KM 127, Pista Sul, SP 340, Jaguariúna - SP o Rua Paissandu, n - 1200, Centro, Passo Fundo RS Despacho DPAI 542/2007 543/2007 Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA <!ID457521-0> PORTARIA N o- 459, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n o- 544/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o23000.003090/2007-71, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP n o- 03/2002 e no art. 32, inciso II, do referido Decreto, do Curso Superior de Tecnologia em Bioenergia, com classificação no Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Orígenes Lessa, estabelecida à Rodovia Osni Matheus, Km 108, s/n, São Judas Tadeu, na Cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Lençoense de Educação e Cultura. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do Decreto citado. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 460, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 545/2007, do Departamento de Políticas e Ar- ticulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o23000.007802/2005-69, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3 o- , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do agrupamento dos eixos tecnológicos de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia do Uniuol, estabelecida à Praça da Independência, n o- 169, Centro, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantida pela Uniuol Gestão de Empreendimentos Educacionais e Participações S/A. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 461, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 546/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o23000.007804/2005-58, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3 o- , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, constante do agrupamento dos eixos tecnológicos de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Fa- culdade de Tecnologia do Uniuol, estabelecida à Praça da Independência, n o- 169, Centro, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantida pela Uniuol Gestão de Empreendimentos Educacionais e Participações S/A. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 462, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n o- 547/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.012429/2006-49, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócios, com cem vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade de Uberaba, estabelecida à Rua Coronel Severiano, 251, Bairro Tabajaras, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacional Uberabense. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. 14 ISSN 1677-7042 Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, constante do eixo tecnológico Comércio e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 463, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n o- 548/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002422/2007-08, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, autorizado pela Portaria n o- 3.257, de 18/10/2004, com publicação no D.O.U. de 19/10/2004, aditada pela Portaria n o- 150, de 22/11/2006, com publicação no D.O.U. de 24/11/2006, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo, estabelecida à Rua Estela, n o- 268, Paraíso, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto citado, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 PORTARIA N o- 464, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n o- 549/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002424/2007-99, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, autorizado pela Portaria n o- 3.254, de 18/10/2004, com publicação no D.O.U. de 19/10/2004, aditada pela Portaria n o- 150, de 22/11/2006, com publicação no D.O.U. de 24/11/2006, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecida à Rua Laurent Martins, n o- 329, Jardim Esplanada II, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto citado, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 465, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n o- 550/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002425/2007-33, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecida à Rua Laurent Martins, n o- 329, Jardim Esplanada II, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto citado, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 466, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n o- 551/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002427/2007-22, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas, estabelecida à Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, n o- 151, Notre Dame, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A. Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto citado, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID456536-0> RETIFICAÇÃO o- Na publicação da Portaria N 676, de 30 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União n o- 146, de 31 de julho de 2007, seção 1, páginas 19 e 20. Onde se lê: IFES GO Instituição Beneficiada Universidade Federal de Goiás Número de residentes - SIAPE Junho/2007 UG 138 153052 GESTÃO 15226 Elementos de Despesa 3390.04 3391.47 Total Nota de Crédito 264.470,10 52.894,02 317.364,12 750 .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. TOTAL 4534 8.689.184,30 Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Junho/2007 UG 139 153052 1.540.825,80 10.230.010,10 Leia-se: IFES GO Universidade Federal de Goiás GESTÃO 15226 Elementos de Despesa 3390.04 3391.47 Total Nota de Crédito 266.386,55 53.277,31 319.663,86 750/779 .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. TOTAL . Ministério da Fazenda SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL <!ID455546-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 761, DE 30 DE JULHO DE 2007 Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, 4535 8.691.100,75 na alínea "b" do inciso I e no inciso III do art. 30 e no caput do art 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pelo art. 9º da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, nos arts. 13, 18 e 77 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8o da Resolução CGSN no 5, de 30 de maio de 2007, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "CAPÍTULO II - A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL Seção I Opção pelo Simples Nacional Art. 274-A. A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) contribuem na forma estabelecida nos arts. 13 e 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em substituição às contribuições de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. § 1º A substituição referida no caput não se aplica às pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo as contribuições re- 1.541.209,09 10.232.309,84 feridas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, para essas hipóteses, serem recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes ou responsáveis. § 2º As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição, e demais entidades de serviço social autônomo. Seção II Responsabilidade pelas Contribuições Art. 274-B. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas: I - pelo segurado empregado, podendo deduzir, no ato do recolhimento, os valores pagos a título de salário-família e saláriomaternidade; II - pelo contribuinte individual, a partir de abril de 2003, na forma dos arts. 79 a 84; 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ISSN 1677-7042 15 <!ID455540-0> III - pelo segurado, destinadas ao SEST e ao SENAT, no caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo; IV - pelo produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial, incidentes sobre o valor bruto da comercialização de produto rural, na condição de sub-rogadas; V - pela associação desportiva, incidente sobre a receita bruta decorrente de contrato de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos, quando forem as patrocinadoras; e VI - pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura, ou recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, na forma dos arts. 140 e 172. Art. 274-C. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos. Seção III Exclusão do Simples Nacional e Efeitos da Exclusão Art. 274-D. A exclusão do Simples Nacional e os efeitos dela decorrentes observarão o disposto em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Seção IV Da Tributação Art. 274-E. Para fins desta seção entende-se por: I - exercício exclusivo de atividade, aquele realizado por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada somente em atividades que se enquadrem nos anexos de I a III ou, somente em atividades que se enquadrem nos anexos IV e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e II - exercício concomitante de atividades, aquele realizado por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada nos anexos IV ou V em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos anexos de I a III, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 274-F. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão discriminar mensalmente a receita bruta, destacada por estabelecimento e por atividade enquadrada nos anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 2006, na forma do art. 18 dessa Lei e do art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007. Art. 274-G. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão elaborar folha de pagamento mensal, nos termos do inciso III do art. 60, destacando a remuneração dos trabalhadores que se dediquem: I - exclusivamente a atividade enquadrada nos anexos I a III da Lei Complementar nº 123, de 2006; II - exclusivamente a atividade enquadrada nos anexos IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006; e III - ao exercício concomitante de atividades, conforme definido no inciso II do art. 274-E. Art. 274-H. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão informar mensalmente, em GFIP, a remuneração dos trabalhadores, destacando-a por estabelecimento, na forma dos incisos I a III do art. 274-G, de acordo com as regras estabelecidas no Manual da GFIP. Art. 274-I. O Código de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) atribuído ao trabalhador pelo sujeito passivo deverá ser compatível com o CNAE da atividade desenvolvida. Art. 274-J. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, no que se refere às contribuições sociais previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, serão tributadas da seguinte forma: I - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso I do art. 274-G serão substituídas pelo regime do Simples Nacional; II - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso II do art. 274-G serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis; e III - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso III do art. 274-G serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa. Parágrafo único. A contribuição a ser recolhida na forma do inciso III corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada conforme o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pela fração, cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no anexo IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa. Art. 274-K. O disposto nesta Seção se aplica, inclusive, à contribuição prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, relativa aos trabalhadores que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho à ME ou à EPP, levando-se em consideração o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. § 1º Para os fins do disposto no caput, as ME e as EPP deverão ratear o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço em: I - montante correspondente à prestação de serviços em atividades exclusivamente enquadradas nos anexos de I a III da Lei Complementar nº 123, de 2006; II - montante correspondente à prestação de serviços em atividades exclusivamente enquadradas nos anexos de IV a V da Lei Complementar nº 123, de 2006; e III - montante correspondente à prestação concomitante de serviços em atividades enquadradas nos anexos IV ou V, em conjunto com outra que se enquadre em um dos anexos de I a III, da Lei Complementar nº 123, de 2006. § 2º A contribuição devida, em relação aos serviços prestados em conformidade com cada um dos incisos do § 1º, será: I - no caso do inciso I, substituída pelo regime do Simples Nacional; II - no caso do inciso II, calculada à alíquota de quinze por cento sobre o montante correspondente; e III - no caso do inciso III, calculada à alíquota de quinze por cento, multiplicando-se o resultado pela fração a que se refere o parágrafo único do artigo 274-J." (NR) Art. 2º Os arts. 635-A, 660 e 663 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 635-A. A alteração nas informações prestadas em GFIP será formalizada mediante a apresentação de GFIP retificadora, elaborada com a observância das normas constantes do Manual da GFIP. ................................................................................................. § 4º O processamento da GFIP retificadora de que trata o § 1º implicará a confrontação dos novos valores confessados com os recolhimentos feitos, podendo resultar, se for o caso, em retificação dos LDCG e dos DCG, observado o disposto no § 5º. ........................................................................................" (NR) "Art. 660. ................................................................................ Parágrafo único. Na hipótese de lançamento relativo à Contribuição Social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, os relatórios e documentos definidos neste artigo, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, podem ser discriminados por estabelecimento centralizador que efetuou o recolhimento da contribuição." (NR) "Art. 663. Os relatórios e os documentos previstos no art. 660, quando emitidos em procedimento fiscal, serão entregues ao sujeito passivo em arquivos digitais autenticados pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em sistema informatizado próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser entregues também em meio impresso: I - os relatórios previstos nos incisos XIA, XII, XIII, XIV, XV e XVI e as folhas de rosto dos documentos NFLD, LDC, LDCG, AI e IFD, que deverão obrigatoriamente conter a assinatura do sujeito passivo; ........................................................................................" (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 4a- REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ <!ID455538-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 6 DE JULHO DE 2007 Declara a anulação de ofício de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n. 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da IN RFB n. 568, de 08 de setembro de 2005, resolve: Declarar ANULADA, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, com base no inciso I do art. 30 da IN SRF n. 568/2005, pelos motivos expostos no processo administrativo mencionado: Empresa: Leo Galdino de Souza - Me CPNJ: 02.748.297/0001-01 Endereço: Loteamento Campos dos Palmares, 15, Quadra 15, Tab. dos Martins, Maceió/AL Efeitos a partir de: 11/09/1998 Processo n: 10410.001897/2007-03 FRANCISCO AUGUSTO CARLOS <!ID455539-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 6 DE JULHO DE 2007 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 10 DE JULHO DE 2007 Declara a inidoneidade dos recibos de tratamento psicológico emitidos em nome de VANESSA MARIA LIMA E SILVA, CPF n° 000.957.124-88 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ - AL, no uso das atribuições previstas no art. 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30/4/2007, e fundamentado no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) aprovado pelo Decreto Nº 3.000/99, declara: Art. 1° - Inidôneos, para todos os efeitos tributários, TODOS OS RECIBOS de tratamento psicoterápico emitidos em nome de VANESSA MARIA HOLANDA FREIRE BUARQUE CPF n° 000.957.124-88, com endereço na rua Pref.Abdon Arroxelas, Nº 667 AP 303, bairro- PONTA VERDE- Maceió -AL, CEP 57.035-380, no período de 01/01/2003 a 31/12/2005, haja vista serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física a quaisquer usuários dos mesmos, tendo em vista o contido na Súmula Administrativa n° 10410.003453/2007-02. Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos legais desde 01/01/2003. FRANCISCO AUGUSTO CARLOS <!ID455541-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 10 DE JULHO DE 2007 ADENE - LAUDOS CONSTITUTIVOS: 0358/2006. INCENTIVO FISCAL: Redução de Imposto de Renda e adicionais nãorestituíveis: 75%, de que trata o art. 13, da Lei n.º 4.239, de 27/ 06/ 63, com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei n.º 9.532, de 10/12/97, art. 1º, da Medida Provisória nº 2.199-14/01, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, Art. 2º , I, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 c/c IN.SRF nª 267, de 23 de dezembro de 2002, arts. 59,60 e 61. Início do Prazo: 2007 e Término do Prazo: 2016. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió - AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 553, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, e pelo art. 243, inciso III, do Regimento interno aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, DOU de 02 de maio de 2007 e tendo em vista o que consta do processo n.º 13426.000033/2007-85, resolve: Declarar que a empresa, USINA SERRA GRANDE S/A, estabelecida à Praça Cel. Carlos Lyra s/nº - Zona Rural - São José da Lage/AL - CEP 57.860-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.706.289/0001-48, faz jus à REDUÇÃO de: 75% a partir do anocalendário de 2007 ao ano-calendário 2016 (início dos efeitos: data da apresentação à ADENE do requerimento devidamente instruído, § 7º do art. 553 do RIR), do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração, em conformidade com o art. 13, da Lei n.º 4.239, de 27/ 06/ 63, com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, alterações introduzidas pelo § 2º, incisos I, II e III, do art. 3º da Lei n.º 9.532, de 10/12/97, art. 1º, da Medida Provisória nº 2.199-14/01, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 2º, inciso inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 c/c IN.SRF nª 267, de 23 de dezembro de 2002, arts. 59,60 e 61 , nos termos do art. 551 do RIR/99, Atividade Objeto da Redução: Fabricação de açúcar especial extra tipo 1 e extra tipo 2A, Capacidade Instalada do Empreendimento: Incentivada : 2.400.000 sacos/ano, sendo 1.200.000 sacos/ano extra tipo 1 e 1.200.000 sacos/ano extra tipo 2A; Atual : 2.400.000 sacos/ano, sendo 1.200.000 sacos/ano extra tipo 1 e 1.200.000 sacos/ano extra tipo 2A; Equivalência Percentual em relação à diversificação: 100%. Ano-Calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2006. Prazo de vigência da Redução: 10(dez) anos. Para gozo do direito à Redução acima declarado, a empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal. Processo nº : 13426.000033/2007-85 INTERESSADO: USINA SERRA GRANDE S/A Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Declara o cancelamento de ofício de inscrição perante o Cadastro de Pessoas Físicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n. 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 46 da IN SRF n. 461, de 18 de outubro de 2004, resolve: Declarar cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa física abaixo identificada, com base no inciso I do art. 46 da IN SRF n. 461/2004, pelos motivos expostos no processo administrativo mencionado: Interessado: Macsuel da Silva Menezes CPF: 015.521.754-21 Efeitos a partir de: 10/07/2006 Processo n: 10410.000277/2007-49 FRANCISCO AUGUSTO CARLOS FRANCISCO AUGUSTO CARLOS 7a- REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA <!ID455542-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007 - Edição Extra, considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PER- 16 ISSN 1677-7042 NOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara: Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 57.600 (cinquenta e sete mil e seiscentos) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo, conforme abaixo discriminado: Marca Comercial BALLANTINES NEST Característica do Produto FI- Caixas c/ 06 garrafas de 1 litro (INVOICE 60043300S4 - PR 520 EC) Quantidade Caixas 9.600 de Quantidade de Unidades 57.600 YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA <!ID455543-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007 - Edição Extra, considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara: Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 23.280 (vinte e três mil, duzentos e oitenta) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo e Miniatura Amarelo, INVOICE 70000499S4 - PR 507 EC,conforme abaixo discriminado: Marca Comercial CHIVAS 12Y CHIVAS 18Y CHIVAS REGAL 12Y CHIVAS REGAL 12Y ROYAL SALUTE GLENLIVET 12 Y Característica do Produto Caixas Caixas Caixas Caixas Caixas Caixas c/ c/ c/ c/ c/ c/ 120 garrafas de 50 ml 120 garrafas de 50 ml 12 garrafas de 375 ml 12 garrafas de 1 litro 06 garrafas de 700 ml 12 garrafas de 375 ml Quantidade de Quantidade de Caixas Unidades 50 6.000 80 9.600 50 600 400 4.800 180 1.080 100 1.200 YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA 8a- REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO <!ID455544-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 30 DE JULHO DE 2007 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSE DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de Fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do Art. 30 II da IN RFB nº 748, de 28 de Junho de 2007 e, considerando o que consta do processo 10850.001109/2007-91, declara: 1º- Anulado o ato de concessão da inscrição do CNPJ nº 59.973.040/0002-43 por ter sido constatado vício no ato praticado perante o CNPJ, com fundamento no art. 30, II da IN RFB nº 748 de 28 de Junho de 2007. 2º- Os efeitos da anulação valem a partir de 06/09/1966. ALBERTO QUEIROZ a- 9 REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA <!ID455545-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 27 DE JULHO DE 2007 Declara a nulidade, por multiplicidade, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ que menciona. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 30, inciso I e parágrafos, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: Artigo único. Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, com efeitos a partir de 08/10/2003, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrições, conforme apurado no processo administrativo fiscal nº 10925.001159/2007-58. Pessoa Jurídica BEGNINI & COSTA LTDA CNPJ N.º 05.934.314/0001-85 ANDRE MARDULA FILHO 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 BANCO CENTRAL DO BRASIL BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A <!ID455699-0> <!ID455508-0> RETIFICAÇÃO No Anexo da Resolução nº 3.478, de 26 de julho de 2007, publicada no DOU de 30.7.2007, Seção 1, págs. 20 a 27, no Título: ---------------------------------------------------------------------------TÍTULO: CRÉDITO RURAL CAPÍTULO: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - 16 SEÇÃO: Cobertura - 5 ---------------------------------------------------------------------------Onde se lê: "3 - Não são cobertas pelo Proagro as perdas: a) decorrentes de: I - evento ocorrido fora da vigência do amparo do programa definida neste capítulo; II - incêndio de lavoura; III - erosão; IV - plantio extemporâneo; V - falta de práticas adequadas de controle de pragas e doenças endêmicas no empreendimento; VI - deficiências nutricionais provocadoras de perda de qualidade ou da produção, identificadas pelos sintomas apresentados; VII - exploração de lavoura há mais de 3 (três) anos, na mesma área, sem a devida prática de conservação e fertilização do solo; VIII - qualquer outra causa não prevista no item 2, inclusive tecnologia inadequada; IX - cancro da haste (Diaporthe phaseolorum f. sp. meridionalis; Phomopsis phaseoli f. sp. meridionalis) e nematóide de cisto (Heterodera glycines) na lavoura de soja, implantada com variedades consideradas suscetíveis pela pesquisa oficial, independentemente do tipo de tecnologia utilizada no empreendimento; X - em lavouras irrigadas, em todo o território nacional: 1 - seca, ainda que considerada "estiagem" ou "insuficiência hídrica", independentemente da origem do evento; 2 - geada; 3 - chuva na fase da colheita, quando considerada evento ordinário segundo indicações da tradição, da pesquisa local, da experimentação ou da assistência técnica oficial; XI - das doenças conhecidas por: 1 - "gripe aviária" (Influenza Aviária); 2 - "mal da vaca louca" (Bovine Spongiform Encephalopathy - BSE)." Leia-se: "3 - Não são cobertas pelo Proagro as perdas: a) decorrentes de: I - evento ocorrido fora da vigência do amparo do programa definida neste capítulo; II - incêndio de lavoura; III - erosão; IV - plantio extemporâneo; V - falta de práticas adequadas de controle de pragas e doenças endêmicas no empreendimento; VI - deficiências nutricionais provocadoras de perda de qualidade ou da produção, identificadas pelos sintomas apresentados; VII - exploração de lavoura há mais de 3 (três) anos, na mesma área, sem a devida prática de conservação e fertilização do solo; VIII - qualquer outra causa não prevista no item 2, inclusive tecnologia inadequada; IX - cancro da haste (Diaporthe phaseolorum f. sp. meridionalis; Phomopsis phaseoli f. sp. meridionalis) e nematóide de cisto (Heterodera glycines) na lavoura de soja, implantada com variedades consideradas suscetíveis pela pesquisa oficial, independentemente do tipo de tecnologia utilizada no empreendimento; X - em lavouras irrigadas, em todo o território nacional: 1 - seca, ainda que considerada "estiagem" ou "insuficiência hídrica", independentemente da origem do evento; 2 - geada; 3 - chuva na fase da colheita, quando considerada evento ordinário segundo indicações da tradição, da pesquisa local, da experimentação ou da assistência técnica oficial; XI - das doenças conhecidas por: 1 - "gripe aviária" (Influenza Aviária); 2 - "mal da vaca louca" (Bovine Spongiform Encephalopathy - BSE); b) referentes a: I - itens de empreendimento sujeitos a seguro obrigatório; II - itens de empreendimento amparados por seguro facultativo ou mútuo de produtores; III - empreendimento cuja lavoura tenha sido intercalada ou consorciada com outra não prevista no instrumento de crédito ou, no caso de atividade não financiada, no termo de adesão ao Proagro; IV - empreendimento conduzido sem a observância das normas aplicáveis ao crédito rural e ao Proagro e das condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático; V - empreendimento cujo enquadramento seja expressamente vedado na forma da seção 16-2." EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 3 DE ABRIL DE 2007 DATA,HORA,LOCAL: 03 de abril de 2007, às 10 (dez) e 11 (onze) horas, respectivamente, na Sede Social, na Rua Treze de Maio, 307/Norte, na cidade de Teresina(PI). CONVOCAÇÃO: Convocados na forma da Lei nº 6.404/76, nos jornais "O Dia" e no "Diário Oficial do Estado", nas edições de 14, 15 e 16/3/07. PRESENÇAS: Procuradora da Fazenda Nacional, representante do acionista controlador, União Federal, e acionistas constantes do Livro "Presença de Acionistas", representando mais de dois terços do capital social votante. MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: Os Srs. Manuel dos Anjos Marques Teixeira - Presidente do Conselho de Administração; Luciana Cortez Roriz Pontes - Procuradora da Fazenda Nacional, Representante do Acionista Controlador, União Federal; Marcos Antonio Siqueira Leite-Presidente do BEP; Sônia de Almendra Freitas Portella Nunes - Presidente do Conselho Fiscal, em substituição; Diretores da Instituição, e ainda, o Sr. Jorge Luiz Calaza Rocha-Contador, CRCRJ-nº 62.580/0-1-S-PI, CPF nº 600.423.117-72, representante do Auditor Independente. ORDEM DO DIA: I - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 1) Relatório da Administração, Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Conselhos, Fiscal e de Administração, bem como do Auditor Externo, relativos ao exercício findo em 31.12.2006; 2) Destinação do lucro do exercício de 2006; 3) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes do Banco; 4) Fixação da remuneração dos Administradores e dos Membros do Conselho Fiscal. II - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1) Aumento do Capital Social do Banco; 2) reforma do Artigo 5º do Estatuto Social, do BEP que trata da Composição do Capital Social; 3) Eleição de Membro do Conselho de Administração. DELIBERAÇÕES: O Sr. Presidente da Assembléia submeteu as proposições à apreciação e deliberação dos acionistas, tendo sido aprovadas à unanimidade dos presentes, com as abstenções dos legalmente impedidos: 1) Eleição dos Membros do Conselho Fiscal do Banco, com mandato até a A.G.O. de 2008: Membros Efetivos JOSÉ PAULO FILGUEIRA NETO, RG nº 476.706-SSP/DF, CPF nº 358.534.171-34-PRESIDENTE, LEANDRO GIACOMAZZO, RG nº 431.952-SSP/DF, CPF nº 186.222.241-04-SUBSTITUTO DO PRESIDENTE, CHRISTIANO MENDES WOLNEY VALENTE, RG nº 1540395-SSP/DF, CPF nº 564.037.121-87, ALTAIR PEREIRA, RG nº 2.011.553-SSP-PR, CPF nº 327.287.609-00 - como representante da minoria acionária; SUPLENTES: ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO, RG nº 4.031.846.019-SSP/RS, CPF nº 563.915.52053, ERNESTO CARNEIRO PRECIADO, RG nº 1185020-SSP-DF, CPF nº 584.243.771-68, LIANA DO RÊGO MOTTA VELLOSO, RG nº 989/PGFN/MF, CPF nº 474.308.853-49, ANANIAS DOS REIS ALMEIDA, RG nº 41.800-SSP/PI, CPF nº 003.037.983-00, como suplente dos Minoritários. 2) Eleição de Membro para o Conselho de Administração - Eleito o senhor PAULO ROBERTO RISCADO JÚNIOR, RG: 100.812 - OAB/RJ, CPF: 072.903.677-40, com mandato até a A.G.O. de 2008. ENCERRAMENTO: Finalmente, o Sr. Presidente da Assembléia anunciou a leitura da Ata que, após submetida à consideração dos presentes, foi aprovada sem restrição, ficando autorizada a sua publicação em forma de Extrato, como faculta a Lei. E, para constar, eu, Temístocles Batista de Oliveira, Secretário da reunião, a lavrei e a subscrevo, sendo também assinada por todos os acionistas presentes. Declaro que no presente Extrato estão consignados, fielmente, o sumário dos fatos ocorridos e o registro das deliberações tomadas, de acordo com a Ata lavrada no Livro próprio, assinada pelos acionistas presentes. TEMÍSTOCLES BATISTA DE OLIVEIRA Secretário COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS <!ID456679-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 6 de julho de 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº TA SP2007/0118 Objeto do Inquérito: Apurar eventual responsabilidade do Sr. Luiz Gonzaga Murat Júnior, na qualidade de DRI da Sadia S.A., por negociar com valores mobiliários de posse de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado, conduta vedada pelo art. 155, §1º, da Lei nº 6.404/76. Assunto: Prorrogação do prazo de defesa por solicitação do acusado. ACUSADO Luiz Gonzaga Murat Júnior ADVOGADO Dr. Luiz Leonardo Cantidiano e outros Defiro o pedido de prorrogação do prazo para apresentação de defesa no Processo Administrativo Sancionador CVM nº TA SP/2007/00118, em 30 (trinta) dias, a contar da data de vencimento do prazo atual. WALDIR DE JESUS NOBRE 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID455313-0> ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.439, DE 30 DE JULHO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. GUSTAVO DALCIN BALLVÉ, C.P.F. nº 080.379.037-61, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID455392-0> PAUTA DE JULGAMENTOS ALTERAÇÃO Pauta de julgamentos, abertos ao público, de processos administrativos sancionadores - julgamento retirado de pauta. I - Julgamento retirado de pauta: Tendo em vista o julgamento publicado no Diário Oficial da União em 17/07/2007, Seção 1, pág. 10, comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e alterações, a seguinte modificação: a) PAS CVM nº RJ2005/7521: o julgamento, que iria ocorrer em 31/07/2007 às 14h30min, foi retirado de pauta. <!ID455358-0> ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.440, DE 30 DE JULHO DE 2007 Rio de Janeiro, 30 de julho de 2007. NILZA PINTO NOGUEIRA Assistente O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. BRUNO FRAJHOF LEVACOV, C.P.F. nº 080.120.977-37, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA <!ID456876-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 31 de julho de 2007 Registro ECF SE/CONFAZ Nº 029/07 Certificado de Conformidade de Hardware - ELGIN. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID456253-0> o- ATO DECLARATÓRIO CVM N 9.446, DE 31 DE JULHO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a RISK ASSESSMENT CONSULTORIA S.A., C.N.P.J. nº 08.653.692, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei nº 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND N o- 62 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 14.200.166/0001-66, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 029/07, o Certificado de Conformidade de Hardware de ECF número 10010, relativo ao ECF marca ELGIN, modelo ECF-IF X5 - Versão 01.00.04, emitido pelo órgão técnico credenciado Instituto Tecnológico do Paraná - TECPAR. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA <!ID455383-0> ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.441, DE 30 DE JULHO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. MARCELO SZEKACS DE MAGALHÃES, C.P.F. nº 078.011.847-26, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.442, DE 30 DE JULHO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. PEDRO HERMES DA FONSECA RUDGE, C.P.F. nº 016.802.887-50, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID456117-0> ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.444, DE 31 DE JULHO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a GREEN ENERGY GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA., C.N.P.J. nº 08.912.526, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.445, DE 31 DE JULHO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a MHI INVESTIMENTOS LTDA., C.N.P.J. nº 07.473.666, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 2a- CÂMARA <!ID456674-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, noSetor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 14 de agosto de 2007, às 09:00 horas Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa 1 - Recurso: 135451 Tipo: RO/RV Processo: 13820.000676/2003-42 Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP Interessado: INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA. Recorrente: INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 2 Recurso: 136140 Tipo: RV Processo: 10380.007512/2003-84 Recorrente: CRASA - C. ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS 3 Recurso: 136401 Tipo: RV Processo: 16327.002089/2005-19 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: IOF - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Zomer - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 4 Recurso: 138458 Tipo: RV Processo: 16327.002114/2005-64 Recorrente: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF Relator(a): Nadja Rodrigues Romero 5 Recurso: 128096 Tipo: RV Processo: 13502.000309/2004-22 Recorrente: BRASKEM S.A. Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: COFINS 6 Recurso: 128097 Tipo: RV Processo: 13502.000308/2004-88 Recorrente: BRASKEM S.A. Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: PIS 7 - Recurso: 136556 Tipo: RV Processo: 10830.006103/9615 Recorrente: FÁBRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 8 Recurso: 138502 Tipo: RV Processo: 13603.002817/2003-26 Recorrente: COSATRIL - COMERCIAL SANTA TRINDADE LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino ISSN 1677-7042 17 9 Recurso: 133410 Tipo: RV Processo: 10320.001811/2004-09 Recorrente: SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa 10 Recurso: 133904 Tipo: RV Processo: 10320.002611/2004-65 Recorrente: SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa 11 Recurso: 133905 Tipo: RV Processo: 10320.002610/2004-11 Recorrente: SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa Relator(a): Antonio Zomer 12 Recurso: 129222 Tipo: RV Processo: 11543.001082/2004-21 Recorrente: SERRARIA DE MÁRMORE E GRANITO MIMOSO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS 13 Recurso: 129223 Tipo: RV Processo: 11543.001080/2004-31 Recorrente: SERRARIA DE MÁRMORE E GRANITO MIMOSO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso 14 - Recurso: 136245 Tipo: RO/RV Processo: 16327.002905/2001-61 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS 15 - Recurso: 136999 Tipo: RO/RV Processo: 16327.002656/2003-75 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A Recorrente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS 16 Recurso: 137445 Tipo: RO Processo: 10880.004654/2002-78 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A Matéria: PIS 17 - Recurso: 138503 Tipo: RV Processo: 10768.018826/0062 Recorrente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS Relator(a): Maria Teresa Martínez López 18 Recurso: 133719 Tipo: RV Processo: 13502.000698/2003-13 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: PIS 19 Recurso: 135993 Tipo: RV Processo: 13502.000521/2003-17 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: COFINS 20 Recurso: 138326 Tipo: RO Processo: 19515.001328/2004-11 Recorrente: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Interessado: COMERCIAL E IMPORTADORA M M D LTDA. Matéria: IPI Dia 14 de agosto de 2007, às 14:00 horas Relator(a): Antonio Carlos Atulim 21 - Recurso: 106830 Tipo: RO Processo: 13702.000700/9564 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Interessado: CENTRINEL S/A Matéria: IPI Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa 22 Recurso: 136885 Tipo: RV Processo: 16327.002091/2005-98 Recorrente: COLGATE-PALMOLIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF 23 Recurso: 137933 Tipo: RV Processo: 13888.002312/2004-01 Recorrente: INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 24 Recurso: 137937 Tipo: RV Processo: 13888.002311/2004-59 Recorrente: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 25 Recurso: 138999 Tipo: RV Processo: 10680.720417/2005-57 Recorrente: COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E DE CONSUMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COTRACARGEM Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS 26 Recurso: 139377 Tipo: RV Processo: 10882.002045/2004-26 Recorrente: ABB LUMMUS GLOBAL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS Relator(a): Nadja Rodrigues Romero 27 Recurso: 133444 Tipo: RV Processo: 10480.014367/2001-06 Recorrente: NUNES ENGENHARIA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: PIS 28 Recurso: 133445 Tipo: RV Processo: 10480.014366/2001-53 Recorrente: NUNES ENGENHARIA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS 29 Recurso: 133869 Tipo: RV Processo: 10830.003298/2002-61 Recorrente: CAOA COMÉRCIO DE VEÍCULOS IMPORTADOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 30 - Recurso: 134440 Tipo: RO/RV Processo: 10580.007827/2003-75 Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA Interessado: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA S/A Recorrente: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA S/A Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: PIS 18 ISSN 1677-7042 31 - Recurso: 137002 Tipo: RV Processo: 13807.007460/0081 Recorrente: PEPSICO & CIA (NOVA DENOMINAÇÃO: PEPSICO HOLBRA ALIMENTOS LTDA.) Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino 32 - Recurso: 125645 Tipo: RV Processo: 10215.000225/0022 Recorrente: DINÂMICA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS E PIS 33 - Recurso: 126999 Tipo: RV Processo: 11618.000242/200151 Recorrente: EMPRESA VIAÇÃO BONFIM S.A. Recorrida: DRJRECIFE/PE Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Teresa Martínez López 34 Recurso: 129589 Tipo: RV Processo: 10980.013342/2002-27 Recorrente: BOURGES E CIA. LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 35 - Recurso: 131841 Tipo: RV Processo: 10880.015008/0021 Recorrente: CEGELEC ENGENHARIA S/A (ATUAL CEBRAF SERVIÇOS S/A) Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Antonio Zomer 36 - Recurso: 129800 Tipo: RO/RV Processo: 15374.003269/2001-66 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa - Vista para o(a) Conselheiro(a) Nadja Rodrigues Romero 37 - Recurso: 135777 Tipo: RV Processo: 13854.000317/9833 Recorrente: CARGILL AGRÍCOLA S/A ( INCORPORADORA DE CARGILL CITRUS LTDA.) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso 38 - Recurso: 134956 Tipo: RV Processo: 10730.004537/200317 Recorrente: CIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS 39 - Recurso: 137003 Tipo: RV Processo: 13808.001407/9988 Recorrente: STARVESA SERV. TÉC. ACESSÓRIOS E REVENDA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 40 Recurso: 137936 Tipo: RV Processo: 13005.000684/2005-64 Recorrente: CALÇADOS MAJOLO LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: COFINS 41 - Recurso: 138262 Tipo: RO/RV Processo: 18471.002025/2004-07 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Interessado: NEOENERGIA S/A ( ANTIGA GUARANIANA S/A) Recorrente: NEOENERGIA S/A ( ANTIGA GUARANIANA S/A) Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS 42 Recurso: 138480 Tipo: RV Processo: 10380.011779/2005-38 Recorrente: VICUNHA TÊXTIL S/A Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS Relator(a): Maria Teresa Martínez López 43 Recurso: 133210 Tipo: RV Processo: 13804.000042/2001-26 Recorrente: ABB LUMMUS GLOBAL LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 44 Recurso: 135694 Tipo: RV Processo: 16327.000525/2005-15 Recorrente: BANCO ITAÚ S/A Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS 45 Recurso: 137586 Tipo: RO Processo: 10735.001930/2003-09 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: CIA SULAMERICANA DE TABACOS S/A Matéria: IPI Dia 15 de agosto de 2007, às 09:00 horas Relator(a): Antonio Carlos Atulim 46 - Recurso: 128793 Tipo: RV Processo: 13706.004308/9904 Recorrente: RUTH LEIBSOHN MARTINS Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: IOF Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa 47 Recurso: 135669 Tipo: RV Processo: 10820.002239/2005-37 Recorrente: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 48 - Recurso: 136312 Tipo: RO/RV Processo: 13054.000680/2003-39 Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado: CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrente: CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS 49 Recurso: 137186 Tipo: RV Processo: 13855.002121/2005-08 Recorrente: A. DAHER & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 50 Recurso: 138986 Tipo: RV Processo: 10909.003794/2005-14 Recorrente: DICAVE GARTNER DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: COFINS 51 Recurso: 139376 Tipo: RV Processo: 10680.007941/2006-10 Recorrente: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS Relator(a): Nadja Rodrigues Romero 52 - Recurso: 124129 Tipo: RV Processo: 13839.000444/9984 Recorrente: GUARANI SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 1 53 Recurso: 133697 Tipo: RV Processo: 13836.000299/2001-19 Recorrente: LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 54 Recurso: 133698 Tipo: RV Processo: 13836.000298/2001-66 Recorrente: LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 55 Recurso: 133876 Tipo: RV Processo: 10830.007449/2002-50 Recorrente: CASA KHALIL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino 56 Recurso: 132961 Tipo: RV Processo: 13821.000116/2002-05 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 57 Recurso: 137164 Tipo: RV Processo: 13821.000005/2003-71 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 58 Recurso: 137914 Tipo: RV Processo: 10820.002191/2003-03 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 59 Recurso: 137925 Tipo: RV Processo: 10820.002190/2003-51 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS Relator(a): Antonio Zomer 60 Recurso: 128794 Tipo: RV Processo: 10940.001145/2004-01 Recorrente: MERCABRAZ GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 61 Recurso: 129621 Tipo: RV Processo: 13639.000288/2001-57 Recorrente: COMÉRCIO DE CEREAIS IRMÃOS VAZ LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 62 Recurso: 135159 Tipo: RV Processo: 13956.000083/2001-89 Recorrente: CURTUME PANORAMA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso 63 Recurso: 126955 Tipo: RV Processo: 10920.001045/2001-62 Recorrente: DOHLER S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 64 - Recurso: 135165 Tipo: RV Processo: 10768.000612/9933 Recorrente: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 65 - Recurso: 136061 Tipo: RV Processo: 11831.000151/9979 Recorrente: DISBRASA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 66 - Recurso: 136647 Tipo: RV Processo: 10283.002158/9718 Recorrente: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A Recorrida: DRJBELÉM/PA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Nadja Rodrigues Romero 67 Recurso: 138644 Tipo: RV Processo: 10283.006847/2003-83 Recorrente: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Nadja Rodrigues Romero Relator(a): Maria Teresa Martínez López 68 Recurso: 132235 Tipo: RV Processo: 10920.003477/2004-51 Recorrente: BRASQUISA INDUSTRIAL LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa 69 Recurso: 133879 Tipo: RV Processo: 10855.002887/2002-43 Recorrente: JULIO, JULIO E CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 70 Recurso: 134590 Tipo: RV Processo: 10855.002888/2002-98 Recorrente: JULIO, JULIO & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 71 Recurso: 137649 Tipo: RV Processo: 10855.003315/2003-62 Recorrente: JÚLIO, JÚLIO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 72 Recurso: 137946 Tipo: RV Processo: 10855.003314/2003-18 Recorrente: JÚLIO, JÚLIO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS Dia 15 de agosto de 2007, às 14:00 horas Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa 73 Recurso: 137920 Tipo: RV Processo: 11618.000540/2003-11 Recorrente: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS 74 Recurso: 138129 Tipo: RO Processo: 10283.001595/2005-68 Recorrente: DRJ-BELÉM/PA Interessado: TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA. Matéria: COFINS 75 Recurso: 138178 Tipo: RV Processo: 13808.000411/2002-21 Recorrente: LAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 76 - Recurso: 139128 Tipo: RO/RV Processo: 10580.100019/2003-86 Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA Interessado: ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA. Recorrente: ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS Relator(a): Nadja Rodrigues Romero Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 77 Recurso: 127851 Tipo: RV Processo: 10945.006884/2004-31 Recorrente: UNIMED DE FOZ DO IGUAÇU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Teresa Martínez López 78 Recurso: 129043 Tipo: RV Processo: 10680.013194/2002-25 Recorrente: EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 79 - Recurso: 136652 Tipo: RV Processo: 13709.001320/0025 Recorrente: CASA RIO PAIVA DE BONSUCESSO PNEUS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino 80 Recurso: 135096 Tipo: RV Processo: 13808.002233/2001-92 Recorrente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 81 Recurso: 135097 Tipo: RV Processo: 13808.002234/2001-37 Recorrente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 82 Recurso: 135739 Tipo: RV Processo: 10735.004030/2002-24 Recorrente: STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS 83 Recurso: 135740 Tipo: RV Processo: 10735.004029/2002-08 Recorrente: STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS Relator(a): Antonio Zomer 84 - Recurso: 130019 Tipo: RV Processo: 10875.003861/0014 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 85 - Recurso: 130020 Tipo: RV Processo: 10875.003986/0090 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 86 - Recurso: 130046 Tipo: RV Processo: 10875.003707/0024 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 87 - Recurso: 130047 Tipo: RV Processo: 10875.003860/0051 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 88 - Recurso: 130048 Tipo: RV Processo: 10875.003862/0087 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso 89 - Recurso: 137981 Tipo: RO/RV Processo: 16327.000653/2004-88 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Recorrente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Zomer 90 Recurso: 138394 Tipo: RV Processo: 16327.000693/2002-68 Recorrente: BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Zomer 91 Recurso: 138424 Tipo: RV Processo: 16327.001935/2002-31 Recorrente: BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Zomer 92 Recurso: 139010 Tipo: RV Processo: 16327.002576/2003-10 Recorrente: BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa Relator(a): Maria Teresa Martínez López 93 Recurso: 129971 Tipo: RV Processo: 11007.000883/2004-46 Recorrente: ALFE COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PIS 94 Recurso: 130547 Tipo: RV Processo: 13054.000577/2002-16 Recorrente: ARLINDO DE CESARO & CIA LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS Dia 16 de agosto de 2007, às 09:00 horas Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa 95 Recurso: 138875 Tipo: RV Processo: 16327.002087/2005-20 Recorrente: ACQUASPARTA DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF 96 Recurso: 139388 Tipo: RV Processo: 10680.012240/2004-31 Recorrente: EMPA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS Relator(a): Nadja Rodrigues Romero 97 - Recurso: 123997 Tipo: RV Processo: 10830.007353/0068 Recorrente: CERÂMICA HUBERT LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 98 - Recurso: 125662 Tipo: RV Processo: 13896.003205/200221 Recorrente: EMBRASOFTWARE S/C LTDA Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 99 Recurso: 127578 Tipo: RV Processo: 13055.000143/2001-17 Recorrente: BOHN & FLACH LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino 100 Recurso: 129984 Tipo: RV Processo: 10855.003218/00-10 Recorrente: GAZZOLA CHIERIGHINI ALIMENTOS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 101 Recurso: 130669 Tipo: RV Processo: 10730.005555/99-14 Recorrente: FUNDIÇÃO PALMARES LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 102 Recurso: 137569 Tipo: RV Processo: 10435.000387/2002-18 Recorrente: FERREIRA COSTA & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS Relator(a): Antonio Zomer 103 Recurso: 135844 Tipo: RV Processo: 10480.003990/00-55 Recorrente: BIMBO DO BRASIL LTDA. (ANTERIOR PLUS VITA S/A) Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 104 Recurso: 135848 Tipo: RV Processo: 19647.013287/2004-01 Recorrente: ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso 105 Recurso: 120580 Tipo: RV Processo: 13828.000081/98-34 Recorrente: COMPANHIA AGRÍCOLA LUIZ ZILLO E SOBRINHOS Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 106 Recurso: 120581 Tipo: RV Processo: 13828.000012/98-11 Recorrente: AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Maria Teresa Martínez López 107 Recurso: 131614 Tipo: RV Processo: 10980.007573/2003-82 Recorrente: ATENAS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 108 Recurso: 131615 Tipo: RV Processo: 10980.000904/2002-72 Recorrente: ATENAS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 109 Recurso: 131616 Tipo: RV Processo: 10980.000902/2002-83 Recorrente: ATENAS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 110 Recurso: 131617 Tipo: RV Processo: 10980.000892/2002-86 Recorrente: ATENAS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS Dia 16 de agosto de 2007, às 14:00 horas Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa 111 - Recurso: 123739 Tipo: RV Processo: 13830.001247/9935 Recorrente: COMERCIAL E IMPORTADORA HADDAD LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 112 Recurso: 132163 Tipo: RV Processo: 10930.005914/2002-90 Recorrente: APUCARANA AUTO PEÇAS LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS Relator(a): Nadja Rodrigues Romero 113 Recurso: 126701 Tipo: RV Processo: 10680.011292/2002-28 Recorrente: EMPRESA SANTA HELENA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 114 Recurso: 133443 Tipo: RV Processo: 10825.001958/2002-48 Recorrente: PREVÊ SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO: PREVÊ ENSINO LTDA.) Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CPMF 115 Recurso: 133722 Tipo: RV Processo: 15374.002675/00-41 Recorrente: ADMINISTRADORA NACIONAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino 116 Recurso: 131565 Tipo: RV Processo: 13888.000332/00-53 Recorrente: RESSOLAGEM RODABEM LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 117 Recurso: 131758 Tipo: RV Processo: 13891.000153/00-76 Recorrente: MADEPORTO COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 118 Recurso: 137597 Tipo: RV Processo: 13906.000004/2003-97 Recorrente: INDÚSTRIA TÊXTIL APUCARANA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Antonio Zomer 119 Recurso: 136075 Tipo: RV Processo: 13709.000851/2002-05 Recorrente: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BERTAGNI LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 120 Recurso: 136076 Tipo: RV Processo: 13709.000854/2002-31 Recorrente: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BERTAGNI LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso 121 Recurso: 121901 Tipo: RV Processo: 10825.000848/2001-88 Recorrente: SAT - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 122 Recurso: 128373 Tipo: RV Processo: 13808.000242/00-60 Recorrente: RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa Relator(a): Maria Teresa Martínez López 123 Recurso: 127412 Tipo: RV Processo: 10630.000902/2002-53 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO RIO DOCE LTDA Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CPMF 124 Recurso: 134196 Tipo: RV Processo: 13984.000406/00-45 Recorrente: CIAMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. Recorrida: DRJSANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara SUELI TOLENTINO MENDES DA CRUZ Chefe da Secretaria TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 3a- CÂMARA <!ID456678-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em Brasília-DF Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 15 de agosto de 2007, às 09:00 horas Relator(a): ZENALDO LOIBMAN 1 - Recurso: 118943 Tipo: RV Processo: 10907.000216/9711 Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CLASSIFICACAO TARIFARIA 2 - Recurso: 130093 Tipo: RV Processo: 12466.001295/9721 Recorrente: ASIA MOTORS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO 3 Recurso: 131510 Tipo: RV Processo: 12466.005044/2002-16 Recorrente: VIA SUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: FRAUDE - IMPORTAÇÃO 4 Recurso: 133891 Tipo: RV Processo: 12466.004000/2004-22 Recorrente: KAPAL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO 5 Recurso: 134789 Tipo: RV Processo: 11817.000213/2004-95 Recorrente: BETRA TRADING SA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 6 Recurso: 135109 Tipo: RV Processo: 10314.001571/2005-02 Recorrente: BERTIN LTDA. Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: PIS/COFINS IMPORTAÇÃO Relator(a): NILTON LUIZ BARTOLI 7 - Recurso: 128948 Tipo: RO Processo: 10245.000145/9472 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM -TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA 8 - Recurso: 128949 Tipo: RO Processo: 10245.000556/9396 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM - TAXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA 9 - Recurso: 128952 Tipo: RO Processo: 10245.000478/9201 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA Relator(a): TARÁSIO CAMPELO BORGES 10 Recurso: 129587 Tipo: RV Processo: 13851.001863/2002-03 Recorrente: BALDAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 11 Recurso: 129645 Tipo: RV Processo: 10920.002123/2001-46 Recorrente: IVANIR BREMEN Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO 12 Recurso: 130131 Tipo: RV Processo: 13603.000902/2001-98 Recorrente: SILA DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) ZENALDO LOIBMAN 13 - Recurso: 131278 Tipo: RV Processo: 10711.008378/0044 Recorrente: SOC. TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES - SOLUTEC S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 14 - Recurso: 131432 Tipo: RV Processo: 10711.008601/0053 Recorrente: SOC. TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES SOLUTEC. S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 15 Recurso: 136618 Tipo: RV Processo: 10831.012206/2005-76 Recorrente: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DIVERSA - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Relator(a): NANCI GAMA 16 - Recurso: 129350 Tipo: RV Processo: 11128.003727/9815 Recorrente: FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 17 - Recurso: 130062 Tipo: RV Processo: 11128.000479/9879 Recorrente: FORMILINE S/A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 18 Recurso: 133896 Tipo: RV Processo: 11065.000435/2004-58 Recorrente: LIAISON COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCIEL EDER COSTA Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA 19 - Recurso: 128944 Tipo: RV Processo: 10245.000477/9231 Recorrente: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA Relator(a): LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO ISSN 1677-7042 19 20 Recurso: 128477 Tipo: RO Processo: 10314.003760/2001-88 Recorrente: DRJ-SAO PAULO/SP Interessado: VETOR MATERIAIS ELÉTRICOS E AUTOMOTIVOS LTDA Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA 21 - Recurso: 128490 Tipo: RV Processo: 10314.005285/0013 Recorrente: KNORR - BREMSE SISTEMAS PARA VEÍCULOS COMERCIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: REDUÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) ANELISE DAUDT PRIETO Relator(a): MARCIEL EDER COSTA 22 - Recurso: 128377 Tipo: RO Processo: 10245.000422/9320 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA 23 - Recurso: 128945 Tipo: RO Processo: 10245.000559/9384 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA Relator(a): ANELISE DAUDT PRIETO 24 - Recurso: 128095 Tipo: RV Processo: 10920.000414/0093 Recorrente: TIGRE S/A. TUBOS E CONEXÕES Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO Dia 15 de agosto de 2007, às 14:00 horas Relator(a): ZENALDO LOIBMAN 25 Recurso: 128302 Tipo: RV Processo: 10805.000240/2002-72 Recorrente: COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: DCTF 26 Recurso: 136416 Tipo: RV Processo: 13851.001260/2005-46 Recorrente: JATAI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 27 Recurso: 136417 Tipo: RV Processo: 13851.001259/2005-11 Recorrente: JATAI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 28 Recurso: 136418 Tipo: RV Processo: 13851.001261/2005-91 Recorrente: JATAI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 29 Recurso: 136419 Tipo: RV Processo: 13851.001262/2005-35 Recorrente: JATAI INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF Relator(a): TARÁSIO CAMPELO BORGES 30 Recurso: 134801 Tipo: RV Processo: 10480.008613/2002-63 Recorrente: BOMBRIL SA Recorrida: DRJRECIFE/PE Matéria: IPI/ZONA FRANCA MANAUS 31 Recurso: 137200 Tipo: RV Processo: 10283.004095/2002-35 Recorrente: LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI/ZONA FRANCA MANAUS Relator(a): NANCI GAMA 32 Recurso: 136145 Tipo: RV Processo: 11065.004344/2003-19 Recorrente: AVIOPARTS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF 33 - Recurso: 136146 Tipo: RV Processo: 13827.000003/200675 Recorrente: CLÍNICA MÉDICA CARNEIRO LYRA SC LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 34 - Recurso: 136147 Tipo: RV Processo: 13827.000470/200514 Recorrente: SANCHEZ JAHU REPRESENTAÇÕES SC LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 35 Recurso: 136148 Tipo: RV Processo: 13827.000488/2005-16 Recorrente: CLÍNICA MÉDICA CARNEIRO LYRA SC LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 36 Recurso: 136149 Tipo: RV Processo: 10283.004304/2005-93 Recorrente: IMPORTADORA MASFAN LTDA. Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: DCTF 37 Recurso: 136181 Tipo: RV Processo: 13871.000124/2005-09 Recorrente: CARDOSO CORREA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 38 Recurso: 136183 Tipo: RV Processo: 13873.000270/2005-14 Recorrente: SANTA FÉ AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 39 Recurso: 136184 Tipo: RV Processo: 13873.000271/2005-51 Recorrente: SANTA FÉ AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 40 Recurso: 136185 Tipo: RV Processo: 13873.000273/2005-40 Recorrente: SANTA FÉ AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 41 Recurso: 136188 Tipo: RV Processo: 13873.000267/2005-92 Recorrente: SANTA FÉ AGROINDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 42 Recurso: 136189 Tipo: RV Processo: 13873.000266/2005-48 Recorrente: SANTA FÉ AGROINDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 43 Recurso: 136193 Tipo: RV Processo: 13886.000411/2005-41 Recorrente: CENTRO DE DANÇAS DANÇ'ART SC LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 44 Recurso: 136247 Tipo: RV Processo: 10855.003033/2003-65 Recorrente: BARCELONA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 20 ISSN 1677-7042 45 Recurso: 136248 Tipo: RV Processo: 13886.000332/2002-98 Recorrente: MEPLASTIC INDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA 46 - Recurso: 125330 Tipo: Embargos Processo: 10875.003735/00-60 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: DCTF 47 Recurso: 136827 Tipo: RV Processo: 10830.005516/2001-11 Recorrente: FEDERAÇÃO MERIDIONAL DE COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ Relator(a): LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO 48 - Recurso: 136713 Tipo: RV Processo: 10950.002531/200574 Recorrente: SERBALU REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 49 - Recurso: 136716 Tipo: RV Processo: 13826.000224/200572 Recorrente: W A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 50 Recurso: 136786 Tipo: RV Processo: 13856.000189/2005-34 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 51 Recurso: 136788 Tipo: RV Processo: 13856.000190/2005-69 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 52 Recurso: 136789 Tipo: RV Processo: 13856.000188/2005-90 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 53 - Recurso: 136793 Tipo: RV Processo: 10768.005515/200509 Recorrente: R GOULART CONSULTORIA E REPRES. LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 54 Recurso: 136795 Tipo: RV Processo: 10735.002559/2005-56 Recorrente: AUDIC CONTABILIDADE S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 55 Recurso: 136797 Tipo: RV Processo: 13503.000139/2005-57 Recorrente: MI COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: DCTF 56 Recurso: 136798 Tipo: RV Processo: 10331.000273/2004-06 Recorrente: ULTRAMED SOCIEDADE SIMPLES Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: DCTF 57 Recurso: 136799 Tipo: RV Processo: 10331.000274/2004-42 Recorrente: ULTRAMED SOCIEDADE SIMPLES Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: DCTF 58 Recurso: 136801 Tipo: RV Processo: 10930.002262/2005-84 Recorrente: BRZ REPRESENTAÇÕES SS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 59 Recurso: 136802 Tipo: RV Processo: 10930.002256/2005-27 Recorrente: BRZ REPRESENTAÇÕES SS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 60 Recurso: 136803 Tipo: RV Processo: 13736.000750/2004-61 Recorrente: EMPRESA MALIBU PALACE HOTEL SA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 61 Recurso: 136804 Tipo: RV Processo: 13009.000473/2003-20 Recorrente: VASSOURAS COR CLÍNICA DO CORAÇÃO S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF 62 Recurso: 136805 Tipo: RV Processo: 13527.000209/2005-07 Recorrente: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: DCTF 63 Recurso: 136806 Tipo: RV Processo: 13710.001864/2003-35 Recorrente: ABKS CONSULTORIA S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF Relator(a): MARCIEL EDER COSTA 64 Recurso: 134212 Tipo: RV Processo: 10660.000339/2002-66 Recorrente: COMERCIAL BENEFICIADORA DE CAFÉ LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA 65 Recurso: 136808 Tipo: RV Processo: 11065.003367/2005-60 Recorrente: MOINHO TAQUARIENSE LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF 66 Recurso: 136809 Tipo: RV Processo: 11065.003366/2005-15 Recorrente: MOINHO TAQUARIENSE LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF 67 - Recurso: 136810 Tipo: RV Processo: 10425.001356/200546 Recorrente: POLIGRAN PLIMENTO DE GRANITO DO BRASIL S/A. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF 68 Recurso: 136811 Tipo: RV Processo: 10425.001354/2005-57 Recorrente: POLIGRAN POLIMENTO DE GRANITO DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF 69 Recurso: 136812 Tipo: RV Processo: 10425.001355/2005-00 Recorrente: POLIGRAN POLIMENTO DE GRANITO DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF 70 - Recurso: 136813 Tipo: RV Processo: 10980.007811/200511 Recorrente: AUDIPLAN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 71 Recurso: 136868 Tipo: RV Processo: 13851.001256/2005-88 Recorrente: ÁGUAS BELAS SC LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 72 Recurso: 136869 Tipo: RV Processo: 13851.001258/2005-77 Recorrente: ÁGUAS BELAS SC LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 1 73 Recurso: 136870 Tipo: RV Processo: 13851.001255/2005-33 Recorrente: ÁGUAS BELAS SC LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF Relator(a): ANELISE DAUDT PRIETO 74 - Recurso: 135144 Tipo: RV Processo: 10283.007436/0073 Recorrente: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 75 Recurso: 135187 Tipo: RV Processo: 10314.009504/2005-28 Recorrente: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO Dia 16 de agosto de 2007, às 08:00 horas Relator(a): ZENALDO LOIBMAN 76 - Recurso: 127072 Tipo: Embargos Processo: 10768.009075/2001-27 Embargante: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS EM LIQ. EXTRAJUDICIAL Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO 77 Recurso: 129141 Tipo: RV Processo: 10670.002003/2002-19 Recorrente: COLONIAL AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCIEL EDER COSTA 78 Recurso: 132279 Tipo: RV Processo: 10980.011771/2002-60 Recorrente: ANDRAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 79 Recurso: 137756 Tipo: RV Processo: 13886.001030/2003-18 Recorrente: METALÚRGICA GALMAR LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITO DE TERCEIROS - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCIEL EDER COSTA Relator(a): NILTON LUIZ BARTOLI 80 - Recurso: 130007 Tipo: Embargos Processo: 10875.001992/99-14 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 81 Recurso: 134155 Tipo: RV Processo: 10820.001661/2003-11 Recorrente: ANALTIVA SILVA JUNQUEIRA DE ANDRADE Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 82 - Recurso: 136102 Tipo: RV Processo: 14052.001761/9450 Recorrente: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A. Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 83 Recurso: 136569 Tipo: RV Processo: 13609.000012/2005-50 Recorrente: DIRCEU BARBOSA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 84 Recurso: 136570 Tipo: RV Processo: 10675.004556/2004-28 Recorrente: DAVID JOSÉ SKAF Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 85 Recurso: 136571 Tipo: RV Processo: 10540.001534/2002-70 Recorrente: NADIR FERRONATTO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 86 Recurso: 136572 Tipo: RV Processo: 10660.002506/2004-75 Recorrente: CLEONICE DIQUE CARNICELLI Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 87 Recurso: 136573 Tipo: RV Processo: 13656.001007/2004-18 Recorrente: FAZENDA SÃO JOSÉ DE JACUÍ LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): TARÁSIO CAMPELO BORGES 88 - Recurso: 132391 Tipo: Embargos Processo: 10950.000848/2002-23 Embargante: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC. Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 89 Recurso: 132733 Tipo: RV Processo: 13971.002451/2002-16 Recorrente: ANTÔNIO NASCHENWENG ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 90 Recurso: 132799 Tipo: RV Processo: 13116.001164/2003-50 Recorrente: CIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO 91 Recurso: 137239 Tipo: RV Processo: 10183.005190/2005-27 Recorrente: MARAPE AGROPECUÁRIA S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 92 Recurso: 138012 Tipo: RV Processo: 13811.004646/2002-33 Recorrente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Recorrida: DERAT-SÃO PAULO/SP Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Relator(a): NANCI GAMA 93 - Recurso: 125586 Tipo: Embargos Processo: 11080.012818/99-80 Embargante: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCIEL EDER COSTA 94 - Recurso: 126350 Tipo: RV Processo: 10580.001885/9801 Recorrente: IPLASA INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS SALVADOR LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 95 Recurso: 128775 Tipo: RV Processo: 11522.000068/2003-77 Recorrente: JOSÉ RIBAMAR ALENCAR DE OLIVEIRA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA 96 - Recurso: 135775 Tipo: RV Processo: 10880.025450/9996 Recorrente: METALGRÁFICA GIORGI S/A Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator(a): MARCIEL EDER COSTA 97 Recurso: 135922 Tipo: RV Processo: 13952.000089/2004-39 Recorrente: E K J INDÚSTRIA E COM. DE MOVÉIS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS - Vista para o(a) Conselheiro(a) ANELISE DAUDT PRIETO - Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA 98 - Recurso: 136507 Tipo: RO/RV Processo: 10930.004263/2005-63 Recorrente: INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS - Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA 99 Recurso: 128839 Tipo: RV Processo: 10280.002361/2001-34 Recorrente: AGILDO SÉRGIO LIMA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) ANELISE DAUDT PRIETO 100 Recurso: 132781 Tipo: RV Processo: 10875.005871/2003-35 Recorrente: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 101 Recurso: 133987 Tipo: RV Processo: 10183.003397/2004-86 Recorrente: AGRO INDUSTRIAL ROCHEMBACH LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 102 Recurso: 134839 Tipo: RV Processo: 10675.004612/2004-24 Recorrente: PÉRICLES PINHEIRO MACHADO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 103 Recurso: 134840 Tipo: RV Processo: 11020.003799/2003-25 Recorrente: EDNA MENEGAZ E OUTRA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 104 Recurso: 134860 Tipo: RV Processo: 10675.000269/2004-49 Recorrente: LÁZARO NUNES DE PAULA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 105 Recurso: 135467 Tipo: RV Processo: 13804.003014/99-01 Recorrente: TRANSPORTADORA SILCOR LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator(a): LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO 106 Recurso: 132393 Tipo: RV Processo: 10108.000569/2001-10 Recorrente: VITOR DOS SANTOS BICHO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 107 Recurso: 132395 Tipo: RV Processo: 10108.000142/2001-11 Recorrente: CARLOS MAGNO COELHO DERZI Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 108 - Recurso: 135541 Tipo: RV Processo: 13851.000307/200210 Recorrente: FURLAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 109 Recurso: 136095 Tipo: RV Processo: 13821.000115/2003-33 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 110 Recurso: 136096 Tipo: RV Processo: 13821.000007/2003-61 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 111 Recurso: 136097 Tipo: RV Processo: 13821.000036/2003-22 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 112 Recurso: 136098 Tipo: RV Processo: 13821.000019/2003-95 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 113 Recurso: 136099 Tipo: RV Processo: 13821.000047/2003-11 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS Dia 16 de agosto de 2007, às 14:00 horas Relator(a): ZENALDO LOIBMAN 114 Recurso: 136576 Tipo: RV Processo: 13936.000164/2004-60 Recorrente: ARTUR M. HAGEDORN Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 115 Recurso: 136577 Tipo: RV Processo: 13951.000271/2003-19 Recorrente: ARMARINHOS PULSAR LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): NILTON LUIZ BARTOLI 116 Recurso: 136086 Tipo: RV Processo: 13819.003616/2003-11 Recorrente: ELETRO MARCO S. C. LTDA. M. E. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 117 Recurso: 136087 Tipo: RV Processo: 13886.000681/2004-71 Recorrente: PENTEX INDÚSTRIA E COM. DE PENTES TEXTEIS LTDA. - ME. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 118 Recurso: 136088 Tipo: RV Processo: 13852.000142/2005-19 Recorrente: NETO & MARTINS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 119 Recurso: 136152 Tipo: RV Processo: 13766.000308/2001-34 Recorrente: CASA DO SONO LTDA ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 120 Recurso: 136154 Tipo: RV Processo: 13936.000144/00-11 Recorrente: VALDIR SKAKUN Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 121 Recurso: 136155 Tipo: RV Processo: 10980.009235/2003-85 Recorrente: ANGELA B. N. BRAUN - ME Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 122 Recurso: 136157 Tipo: RV Processo: 13923.000001/2003-45 Recorrente: SÉRGIO OTALAKOSKI Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 123 Recurso: 136200 Tipo: RV Processo: 13941.000158/2003-52 Recorrente: NOLAR & CLOVIS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 124 Recurso: 136495 Tipo: RV Processo: 13603.000062/2004-14 Recorrente: TECNOFINK LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 125 Recurso: 136515 Tipo: RV Processo: 13855.000957/2004-89 Recorrente: BHASE SOLADOS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 126 - Recurso: 136592 Tipo: RV Processo: 10935.003565/200493 Recorrente: WEINICH & SEHNEM LTDA. - ME. Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 127 Recurso: 136593 Tipo: RV Processo: 10935.003564/2004-49 Recorrente: VAIRICH CRUZ & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): TARÁSIO CAMPELO BORGES 128 Recurso: 135959 Tipo: RV Processo: 13921.000005/2003-43 Recorrente: A. LUI & LUI LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 129 Recurso: 135962 Tipo: RV Processo: 10821.000396/2003-36 Recorrente: MEDIMIX DO BRASIL S. C. LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 130 Recurso: 135966 Tipo: RV Processo: 10945.000018/2004-37 Recorrente: ARFOZ AR CONDICIONADO CENTRAL LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 131 Recurso: 135970 Tipo: RV Processo: 10945.005775/2003-16 Recorrente: EDUARDO HOTAL LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 132 Recurso: 135973 Tipo: RV Processo: 10945.010538/2004-58 Recorrente: CLÍNICA DE IMUNIZAÇÕES DE FOZ DO IGUAÇU LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): NANCI GAMA 133 Recurso: 135934 Tipo: RV Processo: 11030.001060/2003-60 Recorrente: HEDY BENDER BERTINATO Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 134 Recurso: 135936 Tipo: RV Processo: 13819.001910/2002-15 Recorrente: DIAGNÓSTICA ABC COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA 135 Recurso: 135396 Tipo: RV Processo: 16707.000139/2005-59 Recorrente: STONE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 136 Recurso: 135409 Tipo: RV Processo: 13558.000293/2004-11 Recorrente: KALIPTO CARVÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 137 Recurso: 135411 Tipo: RV Processo: 13853.000148/2003-14 Recorrente: JOSÉ SÉRGIO BELLA DE SOUZA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 138 Recurso: 135414 Tipo: RV Processo: 13874.000377/2003-82 Recorrente: 3K PRODUÇÃO DE AUDIO VISUAL LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 139 Recurso: 135415 Tipo: RV Processo: 13874.000089/2002-47 Recorrente: IMPROVISO PRODUÇÕES LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 140 Recurso: 135416 Tipo: RV Processo: 10855.004663/2003-57 Recorrente: MHR SOCIEDADE EDUCACIONAL DE PIEDADE LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 141 Recurso: 135417 Tipo: RV Processo: 10855.004461/2003-13 Recorrente: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CANCIAN LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 142 Recurso: 135422 Tipo: RV Processo: 10980.009385/2003-99 Recorrente: DIFERENCIAL PESQUISAS DE MERCADO S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): MARCIEL EDER COSTA 143 Recurso: 136047 Tipo: RV Processo: 10825.001593/2004-13 Recorrente: AMACOM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 144 Recurso: 136049 Tipo: RV Processo: 10805.000226/2004-31 Recorrente: BETEL DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 145 Recurso: 136051 Tipo: RV Processo: 10850.003975/2004-74 Recorrente: JV RECUPERAÇÃO SERTÃOZINHO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 146 Recurso: 136055 Tipo: RV Processo: 13821.000037/2004-58 Recorrente: INSTITUTO MIRANDOPOLENSE DE ENSINO Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 147 Recurso: 136056 Tipo: RV Processo: 10805.002104/2003-06 Recorrente: J. S. OLIVEIRA RIBEIRÃO PIRES Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 148 Recurso: 136057 Tipo: RV Processo: 10805.002097/2003-34 Recorrente: SPERONE COMERCIAL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 149 Recurso: 136058 Tipo: RV Processo: 13931.000323/2003-95 Recorrente: ANJOS & RIBEIRO LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 150 Recurso: 136084 Tipo: RV Processo: 13819.003604/2003-96 Recorrente: ENVASECOR LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 151 Recurso: 136540 Tipo: RV Processo: 13707.000238/2004-61 Recorrente: YOUR WAY IDIOMAS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 152 Recurso: 136564 Tipo: RV Processo: 10880.005354/2005-59 Recorrente: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS PROJETOS - ME. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 153 Recurso: 136597 Tipo: RV Processo: 13888.000782/2005-11 Recorrente: CELVA PRODUTOS CERÂMICOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Câmara LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES Chefe da Secretaria SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID456464-1> PORTARIA N o- 500, DE 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 5º, da Lei 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 1º e 3º da Portaria STN nº 447, de 13 de setembro de 2002, torna público: Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de agosto de 2007. R$1,00 ESTADOS ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS R.L.R. MÉDIA MENSAL 119.554.200,79 206.776.755,69 127.700.951,82 352.847.387,14 858.020.160,06 456.094.617,90 574.779.330,97 439.390.393,19 446.068.843,73 337.295.020,07 328.488.383,56 254.126.376,59 1.471.639.961,89 468.333.501,82 241.597.026,94 815.571.788,90 514.650.803,44 199.481.193,22 1.676.362.903,99 274.180.257,32 926.639.407,77 174.427.426,09 89.974.404,34 520.638.907,97 4.292.030.934,11 242.498.521,88 201.397.681,81 Parágrafo Único: A situação "Faltam Dados" no campo do valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993. ISSN 1677-7042 21 R$ 1,00 RECEITA LÍQUIDA REAL MENSAL DE MUNICÍPIOS Para pagamentos em Agosto de 2007. Municípios/Estado RLR Média Mensal ÁGUA BOA/MT 1.287.890,05 AGUDOS/SP 2.692.200,58 ALAGOINHAS/BA 5.053.226,91 ALFREDO WAGNER/SC FALTAM DADOS ALMENARA/MG FALTAM DADOS AMAMBAÍ/MS FALTAM DADOS AMPARO/SP 5.389.077,55 ANDRADAS/MG 1.967.370,88 ANGRA DOS REIS/RJ FALTAM DADOS ANHUMAS/SP FALTAM DADOS ANITÁPOLIS/SC 328.932,59 APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 8.685.521,23 APUCARANA/PR 4.722.251,87 ARAÇATUBA/SP 11.718.050,70 ARAXÁ/MG 6.200.138,89 BACABAL/MA 1.193.719,45 BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC 12.498.021,33 BAMBUÍ/MG 1.029.538,82 BANDEIRANTES/MS FALTAM DADOS BARBACENA/MG FALTAM DADOS BARRA MANSA/RJ 10.974.232,08 BARREIRAS/BA FALTAM DADOS BAURU/SP 18.157.521,43 BELO HORIZONTE/MG 216.669.836,37 BIRIGUI/SP 6.384.310,01 BLUMENAU/SC 19.357.184,00 BOCAIÚVA/MG 1.839.092,51 BRASILÂNDIA/MS FALTAM DADOS BRUSQUE/SC 5.429.103,11 CAETANÓPOLIS/MG 773.338,34 CAMAÇARI/BA 30.163.550,38 CAMPINA GRANDE/PB FALTAM DADOS CAMPINAS/SP 106.605.921,72 CAMPO BELO/MG 2.188.835,45 CAMPO LIMPO PAULISTA/SP 4.662.230,86 CAMPO MAIOR/PI FALTAM DADOS CANA VERDE/MG FALTAM DADOS CANÁPOLIS/MG FALTAM DADOS CANOINHAS/SC 2.608.422,61 CARAVELAS/BA 1.344.684,86 CAXIAS/MA 3.644.222,78 CHAPECÓ/SC FALTAM DADOS CIPÓ/BA FALTAM DADOS COELHO NETO/MA 1.445.713,98 CONTAGEM/MG 35.421.523,36 CORAÇÃO DE JESUS/MG FALTAM DADOS CORDEIRÓPOLIS/SP 3.885.762,38 COSMÓPOLIS/SP 3.565.217,21 CRICIÚMA/SC FALTAM DADOS CRISTALINA/GO FALTAM DADOS CUIABÁ/MT 29.342.060,01 DIADEMA/SP 31.227.287,15 DIAS DÁVILA/BA 4.363.756,73 DIVINOLÂNDIA/SP FALTAM DADOS DIVINÓPOLIS/MG 10.342.432,17 DOMINGOS MARTINS/ES FALTAM DADOS DOURADOS/MS 10.999.496,41 FERRAZ DE VASCONCELOS/SP 5.431.847,91 FOZ DO IGUAÇU/PR FALTAM DADOS GOVERNADOR VALADARES/MG 10.462.011,84 GRAVATAL/SC 513.297,02 GUARACIABA/SC 604.673,94 GUARANÉSIA/MG 1.103.352,17 GUARUJÁ/SP FALTAM DADOS GUARULHOS/SP 83.802.417,71 IBIÁ/MG 3.475.218,79 IBICARAÍ/BA FALTAM DADOS IBIÚNA/SP FALTAM DADOS IGARAPÉ/MG 1.545.740,04 IGUAPE/SP 1.917.182,37 ILHÉUS/BA FALTAM DADOS IMBITUBA/SC FALTAM DADOS IMPERATRIZ/MA FALTAM DADOS INDAIATUBA/SP 22.933.012,17 IPATINGA/MG 21.284.056,05 IPAUSSU/SP 862.009,02 IPORÁ/GO FALTAM DADOS ITÁ/SC 1.489.483,18 ITAPAGIPE/MG 1.039.993,63 ITAPECERICA DA SERRA/SP 7.983.103,90 ITAPIRA/SP 7.010.496,85 ITIQUIRA/MT FALTAM DADOS ITUIUTABA/MG 6.651.952,54 ITUPEVA/SP 3.704.962,32 JACAREÍ/SP FALTAM DADOS JAGUAQUARA/BA 1.145.120,36 JATAÍ/GO 5.180.073,09 JOAÇABA/SC 2.326.826,58 JOAÍMA/MG FALTAM DADOS JOÃO PESSOA/PB 34.180.565,99 JOINVILLE/SC 31.173.412,99 22 JUAZEIRO/BA JUIZ DE FORA/MG JUNDIAÍ/SP LAGES/SC LAMBARI/MG LAVRAS/MG LIMEIRA DO OESTE/MG LUZ/MG MAMONAS/MG MARACAJU/MS MARAVILHA/SC MAUÁ/SP MIRADOR/PR MOCOCA/SP MOGI GUAÇU/SP MONTES CLAROS/MG MURIAÉ/MG NANUQUE/MG NATAL/RN NAVIRAÍ/MS NOVA LIMA/MG OSASCO/SP PARACATU/MG PARANAÍBA/MS PARANAVAÍ/PR PARAOPEBA/MG PARAÚNA/GO PATO BRANCO/PR PATOS DE MINAS/MG PAULISTA/PE PAULISTAS/MG PEDRO LEOPOLDO/MG PENÁPOLIS/SP PINDAMONHANGABA/SP PIQUEROBI/SP PIRAPORA/MG PIRAPORA DO BOM JESUS/SP POÇOS DE CALDAS/MG POMPÉU/MG PONTA PORÃ/MS PORTO NACIONAL/TO POUSO ALEGRE/MG PRAIA GRANDE/SP PRESIDENTE PRUDENTE/SP RECIFE/PE REGENTE FEIJÓ/SP REGISTRO/SP RESENDE/RJ RIBEIRÃO/PE RIBEIRÃO PIRES/SP RIO DE JANEIRO/RJ RIO GRANDE DA SERRA/SP RIO VERDE/GO SALTO GRANDE/SP SALVADOR/BA SANTA BÁRBARA/MG SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP SANTANA DO LIVRAMENTO/RS SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP SÃO CARLOS/SP SÃO FRANCISCO DE SALES/MG SÃO GOTARDO/MG SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO SÃO MIGUEL DO OESTE/SC SÃO PAULO/SP SÃO VICENTE/SP SEARA/SC SENHOR DO BONFIM/BA SERRA/ES SERTÃOZINHO/SP SETE LAGOAS/MG SOROCABA/SP SUZANO/SP TEIXEIRA DE FREITAS/BA TEÓFILO OTONI/MG TIMÓTEO/MG TIROS/MG TRÊS CORACÕES/MG TRÊS LAGOAS/MS TUPACIGUARA/MG UBATUBA/SP UBERABA/MG UNIÃO DE MINAS/MG VALINHOS/SP VARGINHA/MG VÁRZEA GRANDE/MT VÁRZEA PAULISTA/SP VITÓRIA/ES XANXERÊ/SC ISSN 1677-7042 6.045.337,85 31.533.045,95 38.101.447,03 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 2.733.324,09 1.457.701,81 FALTAM DADOS 336.888,41 4.257.442,70 10.325.419,62 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 46.236.099,85 3.661.232,18 13.143.444,55 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 2.616.552,70 3.212.951,65 1.356.130,84 FALTAM DADOS 3.723.754,51 6.427.157,57 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 468.947,25 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 11.801.831,36 FALTAM DADOS 3.613.792,44 FALTAM DADOS 6.230.459,96 24.350.447,66 13.630.850,63 115.658.270,90 FALTAM DADOS 2.986.676,13 8.892.721,39 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 537.062.255,05 1.763.873,86 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 109.694.219,21 2.049.691,75 2.663.344,50 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 102.461.542,56 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 1.535.911,77 75.359.733,18 FALTAM DADOS 1.935.789,90 1.264.210.447,29 FALTAM DADOS 1.334.549,59 1.680.449,02 31.379.089,70 9.408.180,40 FALTAM DADOS 38.875.174,82 17.766.325,17 3.372.766,23 FALTAM DADOS 7.905.955,76 418.444,72 FALTAM DADOS 7.248.083,94 1.888.190,44 FALTAM DADOS 17.143.655,14 FALTAM DADOS 10.547.875,59 7.031.074,31 10.672.036,48 5.534.898,29 57.962.480,45 FALTAM DADOS <!ID456464-2> Art. 2º Tendo em vista alterações de balancetes, retificamos os valores da Receita Líquida Real das unidades da Federação conforme quadros abaixo. 1 R$ 1,00 R$ 1,00 MÊS DE PAGAMENTO abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 mar/07 abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 AMAZONAS PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 548 de 28/07/06 315.794.049,00 316.599.263,32 548 de 28/07/06 318.420.469,76 319.188.791,60 548 de 28/07/06 318.056.060,11 318.711.920,34 548 de 28/07/06 320.766.311,51 321.591.313,87 548 de 28/07/06 324.462.731,76 325.109.152,18 637 de 31/08/06 326.553.186,75 327.210.338,68 721 de 28/09/06 329.660.067,99 330.266.099,22 802 de 31/10/06 331.823.130,89 332.594.642,49 886 de 30/11/06 333.437.178,38 334.139.577,24 951 de 27/12/06 331.877.405,54 332.402.011,18 049 de 31/01/07 340.117.121,67 340.739.741,45 117 de 28/02/07 337.737.358,75 338.275.161,56 185 de 30/03/07 340.064.504,16 339.797.092,66 250 de 30/04/07 343.688.694,83 343.458.175,81 329 de 31/05/07 346.258.233,61 346.140.176,19 408 de 28/06/07 350.333.438,74 350.046.239,19 CEARÁ MÊS DE PAGAMENTO abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jul/07 PORTARIA ANTERIOR Nº 250 250 329 408 de de de de 30/04/07 30/04/07 31/05/07 28/06/07 R.L.R. MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 443.565.401,32 440.850.101,14 451.410.306,21 446.117.506,57 453.877.676,09 453.708.676,36 451.603.938,42 449.327.415,52 DISTRITO FEDERAL PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 408 de 28/06/07 571.261.134,69 571.238.059,16 GOIÁS MÊS DE PAGAMENTO PORTARIA ANTERIOR Nº jun/07 jul/07 329 de 31/05/07 408 de 28/06/07 MÊS DE PAGAMENTO abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 R.L.R. MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 416.859.767,36 416.549.213,50 433.101.309,11 432.790.755,24 MATO GROSSO PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 319.349.896,80 319.731.194,88 329 de 31/05/07 321.219.228,63 322.095.052,20 329 de 31/05/07 324.947.266,88 326.123.321,60 408 de 28/06/07 325.721.424,78 326.849.386,07 PARÁ MÊS DE PAGAMENTO abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO mar/07 MÊS DE PAGAMENTO abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 mar/07 abr/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jul/07 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 PORTARIA ANTERIOR Nº 185 250 329 408 de de de de 30/03/07 30/04/07 31/05/07 28/06/07 R.L.R. MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 453.474.667,02 444.273.274,78 451.979.640,97 449.641.459,23 457.403.802,23 455.998.088,33 464.806.029,07 460.184.123,58 RIO DE JANEIRO PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 117 de 28/02/07 1.616.200.421,27 1.624.106.346,28 RONDÔNIA PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 548 de 28/07/06 154.447.692,84 154.173.029,76 548 de 28/07/06 155.331.475,38 155.056.812,30 548 de 28/07/06 158.513.237,21 158.238.574,14 548 de 28/07/06 158.652.703,99 158.378.040,91 548 de 28/07/06 158.996.782,69 158.722.119,62 637 de 31/08/06 159.256.979,61 158.982.316,53 721 de 28/09/06 159.894.613,85 159.619.950,77 802 de 31/10/06 161.852.123,16 161.577.460,08 886 de 30/11/06 163.085.645,93 162.810.982,85 951 de 27/12/06 166.979.435,55 166.704.772,48 049 de 31/01/07 171.290.383,95 171.015.720,87 117 de 28/02/07 168.236.124,04 167.961.460,96 185 de 30/03/07 167.983.438,28 167.983.438,28 408 de 28/06/07 172.211.243,72 172.288.101,84 SÃO PAULO PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 408 de 28/06/07 4.260.858.069,11 4.263.828.472,47 MÊS DE PAGAMENTO jun/07 MÊS DE PAGAMENTO jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jun/07 ANGRA DOS REIS/RJ PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 0,00 23.903.770,36 BIRIGUI/SP PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 0,00 6.029.423,90 408 de 28/06/07 0,00 6.310.458,39 CHAPECÓ/SC PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 0,00 9.127.995,67 408 de 28/06/07 0,00 9.288.899,29 CRICIÚMA/SC PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 0,00 10.123.855,61 408 de 28/06/07 0,00 9.969.340,60 DOMINGOS MARTINS/ES PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 0,00 2.012.278,92 408 de 28/06/07 0,00 2.063.914,94 FOZ DO IGUAÇU/PR PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 0,00 17.904.596,18 IBIÁ/MG MÊS DE PAGAMENTO PORTARIA ANTERIOR Nº jun/07 jul/07 329 de 31/05/07 408 de 28/06/07 MÊS DE PAGAMENTO PORTARIA ANTERIOR Nº R.L.R. MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 0,00 2.236.074,66 0,00 2.804.293,44 IBIÚNA/SP mar/07 abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jul/07 MÊS DE PAGAMENTO mar/07 abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jul/07 MÊS DE PAGAMENTO abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 117 185 250 329 408 de de de de de 28/02/07 30/03/07 30/04/07 31/05/07 28/06/07 R.L.R. MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 0,00 3.475.156,98 0,00 3.520.445,77 0,00 3.598.230,78 0,00 3.586.971,42 0,00 3.682.962,02 IPATINGA/MG PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 408 de 28/06/07 0,00 20.114.483,74 JOÃO PESSOA/PB PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 117 de 28/02/07 0,00 35.250.921,27 185 de 30/03/07 0,00 34.658.233,08 250 de 30/04/07 0,00 34.671.502,25 329 de 31/05/07 0,00 33.755.919,21 408 de 28/06/07 0,00 34.132.020,21 MOCOCA/SP PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 0,00 4.095.918,17 408 de 28/06/07 0,00 4.038.782,15 NAVIRAÍ/MS PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 408 de 28/06/07 0,00 3.554.219,33 PAULISTA/PE PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 185 de 30/03/07 0,00 7.382.786,01 250 de 30/04/07 0,00 7.422.775,86 329 de 31/05/07 0,00 7.405.774,29 408 de 28/06/07 0,00 7.417.464,60 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 <!ID457213-0> MÊS DE PAGAMENTO mar/07 abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO jun/07 jul/07 MÊS DE PAGAMENTO mai/07 SUZANO/SP PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 117 de 28/02/07 0,00 16.276.926,83 185 de 30/03/71 0,00 16.368.018,63 250 de 30/04/07 0,00 16.591.389,34 329 de 31/05/07 0,00 16.832.375,19 408 de 28/06/07 0,00 16.988.649,08 TEÓFILO OTONI/MG PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 329 de 31/05/07 0,00 4.030.888,81 408 de 28/06/07 0,00 4.105.171,64 XANXERÊ/SC PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL TERIOR 250 de 30/04/07 0,00 2.563.053,90 Art. 3 º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de agosto de 2007. 23 ISSN 1677-7042 <!ID457216-0> PORTARIA N o- 1.324, DE 31 DE JULHO DE 2007 PORTARIA N o- 1.331, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.24021, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO GONÇALVES DE SOUSA. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.37115, resolve: Indeferir o requerimento de anistia formulado por MOISÉS JOSÉ JACINTO. TARSO GENRO TARSO GENRO <!ID457217-0> o- PORTARIA N 1.332, DE 31 DE JULHO DE 2007 <!ID457219-0> PORTARIA N o- 1.325, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.18416, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VANE FARIAS SANTOS. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.23560, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS. TARSO GENRO <!ID457218-0> o- ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO PORTARIA N 1.333, DE 31 DE JULHO DE 2007 TARSO GENRO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO <!ID455450-0> PORTARIA SUSEP/DECON N o- 696, DE 30 DE JULHO DE 2007 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP n° 15414.004465/2005-68, 15414.002535/2006-24 e 15414.003207/2006-45, Resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, CNPJ n° 75.170.191/0001-39, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de setembro de 2005, 11 de maio de 2006 e 12 de julho de 2006, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social em R$ 6.260.000,00, elevando-o de R$ 10.342.479,00 para R$ 16.602.479,00, dividido em 16.602.479 ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00; e II - A alteração dos artigos 3° e 5° do Estatuto Social. Art.2° Ratificar que a COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS está autorizada a operar com seguros de danos em todo o território nacional e com seguros de pessoas na 5ª(quinta) e 8ª(oitava) regiões do território nacional. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO . Ministério da Justiça <!ID457220-0> PORTARIA N o- 1.326, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 13 de Março de 2007, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.08239, resolve: Indeferir o requerimento de anistia formulado por MARIA INÊS VIEIRA DE SOUZA. TARSO GENRO <!ID457221-0> PORTARIA N o- 1.327, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.02581, resolve: Indeferir o requerimento de anistia formulado por FRANCISCO TEODORO DA SILVA. TARSO GENRO TARSO GENRO <!ID457223-0> o- PORTARIA N 1.338, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.13948, resolve: Declarar GUERINO DAL PRÁ anistiado político "post mortem", concedendo em favor de VERÔNICA CARLOTTO DAL PRÁ, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II c/c artigo 4 o- , § 1 o- , da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO <!ID457222-0> o- PORTARIA N 1.328, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.05292, resolve: Indeferir o requerimento de anistia formulado por MARLENE GOMES SOUZA TEIXEIRA. TARSO GENRO GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 123ª Sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.00308, resolve: Indeferir o requerimento de anistia formulado por VALÉRIO PAPANDREU. <!ID457214-0> <!ID457224-0> PORTARIA N o- 1.339, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 121ª Sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2005.01.50420, resolve: Declarar PEDRO FRANCO NOLETO anistiado político "post mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por JOSÉ SARDINHA NOLETO, nos termos do artigo 1 o- , inciso I, da Lei n o10.559, de 13 de novembro de 2002. o- PORTARIA N 1.329, DE 31 DE JULHO DE 2007 TARSO GENRO <!ID457212-0> PORTARIA N o- 1.323, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia na 80ª Sessão realizada no dia 29 de agosto de 2006, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.00033, resolve: Dar provimento ao recurso parcial interposto por MÁRIO GONÇALVES anistiado político, e complementar a Portaria n o- 1441 de 30 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 31 subseqüente, adicionando aos direitos financeiros retroativos, a quantia de R$ 3.666,85 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), e a contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 21.08.1978 e 28.08.1979, nos termos do artigo 1°, inciso I, II e III, e artigo 6 o- , § 6 o- , da Lei n o10.559, de 14 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. TARSO GENRO O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 102ª Sessão realizada no dia 24 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.22070, resolve: Indeferir o requerimento de anistia formulado por WALTER CUENYA MONTANOS. TARSO GENRO <!ID457215-0> o- PORTARIA N 1.330, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.32421, resolve: Indeferir o requerimento de anistia formulado por ELISABETH LAILE BELLO. TARSO GENRO <!ID457225-0> o- PORTARIA N 1.341, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 07 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.07944, resolve: Declarar HÉLIO PEREIRA XIMENES anistiado político "post mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por ANA MARIA XIMENES PEREIRA, nos termos do artigo 1 o- , inciso I, da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO <!ID457226-0> o- PORTARIA N 1.343, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.24137, resolve: 24 ISSN 1677-7042 Declarar LUIZ CLÁUDIO DE LIMA ALVES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 05, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a 12.08.1989, totalizando 204 (duzentos e quatro) meses e 23 (vinte e três) dias, perfazendo um total de R$ 108.128,48 (cento e oito mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. 1 Ratificar a condição de anistiado político de LOURIVAL GALDINO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 07, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 535,32 (quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a 15.03.1989, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total de R$ 121.607,31 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sete reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. TARSO GENRO TARSO GENRO <!ID457227-0> <!ID457231-0> o- PORTARIA N 1.344, DE 31 DE JULHO DE 2007 PORTARIA N 1.349, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.26573, resolve: Declarar RITA DE CASSIA MENDONÇA BARBOSA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 10, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 641,06 (seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a 09.08.1990, totalizando 192 (cento e noventa e dois) meses e 26 (vinte e seis) dias, perfazendo um total de R$ 133.949,41 (cento e trinta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado a Anistiada acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.06575, resolve: Ratificar a condição de anistiada política de JADETE DOS PASSOS, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 02, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 409,70 (quatrocentos e nove reais e setenta centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a 05.10.1988, totalizando 214 (duzentos e quatorze) meses e 30 (trinta) dias, perfazendo um total de R$ 95.426,90 (noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado a Anistiada acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. o- TARSO GENRO TARSO GENRO <!ID457228-0> o- PORTARIA N 1.346, DE 31 DE JULHO DE 2007 PORTARIA N 1.350, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 103ª Sessão realizada no dia 25 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.11408, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de PEDRO MARTINS NETO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 01, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 371,91 (trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), com efeitos financeiros retroativos de 25.10.2006 a 05.10.1988, totalizando 216 (duzentos e dezesseis) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total de R$ 87.305,59 (oitenta e sete mil, trezentos e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 05.08.1988 e 14.12.1992, em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais na ECT, nos termos do artigo 1 o- , incisos I, II e III da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.06697, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de JOÃO BATISTA DE LIMA BRANDÃO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 02, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 408,62 (quatrocentos e oito reais e sessenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a 05.10.1988, totalizando 214 (duzentos e quatorze) meses e 30 (trinta) dias, perfazendo um total de R$ 95.174,24 (noventa e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. <!ID457232-0> o- <!ID457229-0> PORTARIA N o- 1.347, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.08129, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de VANDIR JOSÉ LOPES, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 08, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 576,61 (quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a 18.01.1989, totalizando 211 (duzentos e onze) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total de R$ 132.179,26 (cento e trinta e dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. TARSO GENRO PORTARIA N o- 1.351, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.06689, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de MANUEL FELISMINO DE ALMEIDA, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 02, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, no valor correspondente a R$ 411,40 (quatrocentos e onze reais e quarenta centavos), com efeitos financeiros retroativos de 17.10.2006 a 01.12.1988, totalizando 214 (duzentos e quatorze) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total de R$ 95.630,73 (noventa e cinco mil, seiscentos e trinta reais e setenta e três centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 18.07.1988 e 01.12.1993, em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais na ECT, nos termos do artigo 1 o- , incisos I, II e III da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. TARSO GENRO TARSO GENRO <!ID457230-0> o- PORTARIA N 1.348, DE 31 DE JULHO DE 2007 <!ID456263-0> o- PORTARIA N 1.353, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.07278, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, MIGUEL VARGAS GARCIA, de nacionalidade boliviana, filho de Emiliano Vargas e de Saturdina Garcia, nascido em Chuquisaca, Bolívia, em 29 de setembro de 1963, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO <!ID456264-0> PORTARIA N o- 1.354, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.019.050, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANTONIO TERECIO CABALLERO GONZALEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Terecio Caballero e de Juana Maria Gonzalez, nascido em Presidente Franco, Paraguai, em 10 de abril de 1987, residente no Estado do Paraná, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO <!ID456265-0> o- PORTARIA N 1.355, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.026.827, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANDRZEJ DANIEL GORCZYNSKI, de nacionalidade polonesa, filho de Woiciech Gorczynski e de Halina Gaida, nascido em Gdyna, Polônia, em 4 de julho de 1984, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO <!ID456266-0> o- PORTARIA N 1.356, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.020.539, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, VICTOR HUGO CABRERA TOLEDO, de nacionalidade boliviana, filho de Carmelo Cabrera e de Dorilda Toledo, nascido em Palmar, Bolívia, em 12 de agosto de 1975, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO <!ID456289-0> o- <!ID457233-0> TARSO GENRO Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.018.538, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve PORTARIA N 1.357, DE 31 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 38ª Sessão realizada no dia 10 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.06739, resolve: Declarar FRANKLIN DE SOUZA MARTINS anistiado político e conceder a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos, do período de 12.10.1968 a 29.08.1979, nos termos do artigo 1o, inciso I e III da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO SECRETARIA EXECUTIVA <!ID457017-0> PORTARIA N o- 827, DE 31 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ALEJANDRO ENRIQUE BARBA RODAS - V286909-D, natural do Peru, nascido em 12 de maio de 1967, filho de Telmo Simón Barba Vera e de Juana Isabel Rodas Alva, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08514.006574/2005-26); CYRILL PIUS WIGET - V398438-3, natural da Suíça, nascido em 30 de agosto de 1973, filho de Karl Besnard Wiget e de Charlotte Mirtha Muff, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.017296/2006-96); LUIS ANTONIO CARZUL RIOS - V334232-5, natural do Uruguai, nascido em 7 de agosto de 1978, filho de Luis Alberto Carzul e de Mirta Rios Alvarez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08070.000508/2006-90); 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ODILE JÉSIOR COELHO DA ROCHA - V296414-Y, natural da França, nascida em 25 de agosto de 1947, filha de Pierre Jésior e de Vincente Jésior, residente em Amã. (Processo n o08000.013909/2006-33); PAN JIUN TYNG - Y268760-0, natural da China (Taiwan), nascido em 13 de março de 1971, filho de Pan Ching Chih e de Pan Yeh A Hsueh, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n o08492.000263/2005-59); PASCAL DANIEL ANGST - V309800-O, natural da Suíça, nascido em 25 de maio de 1964, filho de Werner Angst e de Marianne Angst, residente no Distrito Federal (Processo n o08280.027052/2006-30); PEDRO RIVIERE TORRADO - V256169-8, natural da Espanha, nascido em 18 de abril de 1961, filho de Juan Jose Riviere e de Pilar Torrado, residente no Estado de São Paulo (Processo n o08505.039679/2006-51); SILVIA MARY PEREIRA BORBA - V251515-3, natural do Uruguai, nascida em 21 de maio de 1974, filha de Heber Pereira Villa e de Gladys Borba da Cunha, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.017247/2006-53); e YOSVANY DÍAZ MÁRQUEZ - V427539-0, natural de Cuba, nascido em 11 de outubro de 1972, filho de Ismael Díaz Ravelo e de Genoveva Márquez Padrón, residente no Estado de Roraima (Processo n o- 08485.004303/2006-10). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO <!ID457095-0> PORTARIA N o- 460, DE 31 DE JULHO DE 2007 Regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8 o- , inciso XIII, da Lei Complementar n o- 80, de 12 de janeiro de 1994, Considerando a Lei n. o- 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário; Considerando que a Defensoria Pública da União encontra-se em fase de implantação emergencial e não tem, ainda, aprovada a lei que cria o quadro permanente de pessoal de apoio, imprescindível ao desempenho de suas atividades; Considerando a necessidade, em razão do serviço público, de apoio técnico frente a intensa demanda atendida pela Defensoria Pública da União, resolve: Art. 1 o- - Autorizar a Prestação de Serviço Voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União a ser realizado por bacharéis nas diversas áreas, conforme a necessidade de cada Unidade. § 1 o- - A prestação do serviço voluntário dar-se-á mediante Termo de Adesão celebrado entre o interessado e a Defensoria Pública da União, no qual constará o objeto e as condições do referido serviço. § 2 o- - Os interessados deverão preencher ficha cadastral juntando cópia da carteira de identidade, comprovante de residência, certidões de nada consta criminal junto a Justiça Federal e Estadual, diploma ou certificado de conclusão de curso e, caso o voluntário colaborador seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá apresentar cópia do referido registro. Art 2 o- - O Prestador de Serviço Voluntário prestará serviço gratuito à Defensoria Pública da União, com carga horária mínima de quatro horas semanais. Parágrafo único - Os dias e horários da prestação de serviço voluntário serão combinados, previamente, entre o Defensor PúblicoChefe e o Prestador de Serviço Voluntário. Art. 3 o- - A prestação de serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. Art. 4 o- - O prestador de serviço voluntário deverá observar o dever de sigilo quanto às informações que receber em razão da atividade desempenhada junto à Defensoria Pública da União. Art. 5 o- - O trabalho voluntário será exercido a partir da data de assinatura do Termo de Adesão pelo prazo de um ano, renovável por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por manifestação por escrito do prestador de serviço voluntário ou da Defensoria Pública da União. Art. 6 o- - Findo o período de permanência, o prestador de serviço voluntário fará jus à certidão circunstanciada emitida pela Defensoria Pública da União pelas atividades desenvolvidas. Art. 7 o- - A Defensoria Pública da União, em sua esfera de competência, permitirá ao prestador de serviço voluntário o uso de instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 8 o- - O prestador de serviço voluntário deverá prestar com zelo e dedicação as atividades desenvolvidas e responderá por perdas e danos causados a terceiros ou à Defensoria Pública da União, quando incorrer em dolo ou culpa, após regular apuração de responsabilidade. Art. 9 o- - O prestador de serviço voluntário, bacharel em direito, não poderá realizar advocacia privada quando no desempenho de atividade junto à Defensoria Pública da União, observando os deveres e incompatibilidades inerentes ao exercício da advocacia previstas na Lei 8.906/94. Art 11 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FLORES VIEIRA ISSN 1677-7042 CONSELHO SUPERIOR 25 <!ID454444-0> Em 3 de julho de 2007 <!ID457165-0> ATA DA 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2007 Em 17 de julho de 2007, às 10:20h, reuniu-se o Conselho Superior da Defensoria Pública da União para sua 25ª Sessão Extraordinária, presidido pelo Ex.mo Conselheiro Eduardo Flores Vieira, secretariado pelo Ex.mo Conselheiro Antonio de Maia e Pádua e integrado pelos Ex.mos Conselheiros Leonardo Lorea Mattar, João Alberto Simões Pires Franco, Sander Gomes Pereira Júnior e na presença do Ex.mo Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, decidiu: (08038.007919/2007-93) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que atribuiu nota máxima ao Ex.mo Defensor Público Vitor de Luca no período avaliado; (08038.009284/2007-69) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que atribuiu nota máxima ao Ex.mo Defensor Público Afrânio Giglio Lamas no período avaliado; (Questão de ordem, processo n o- 08038.009408/2007-14) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que pede informações à Chefia da Defensoria Pública em São Paulo e aos colegas envolvidos sobre quais as providências adotadas em face da decisão judicial que destituiu a Defensoria Pública da União do processo; (Questão de ordem, processo n o08038.001129/2007-02) o Ex.mo Relator, Conselheiro Leonardo Lorea Mattar, apresentou proposta de regulamentação dos procedimentos relacionados ao recebimento das comunicações de flagrantes. Votaram pela aprovação do projeto os Ex.mos Conselheiros João Alberto Simões Pires Franco e Antonio de Maia e Pádua, ressalvadas a primeira, a oitava e a nona consideração e o § 3 o- do art. 4 o- , alterando, ainda, o § 4 o- do art. 4 o- para que a autorização a que se refere seja dada pelo Defensor Público-Geral. Pediu vista o Ex.mo Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior. A sessão foi suspensa às 12:30h e reiniciada às 15:00h. Novamente reunidos os seus membros e o Ex.mo Conselheiro suplente André do Nascimento Del Fiaco - convocado para compor o quorum no julgamento sobre o sigilo e a composições das bancas examinadoras, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, decidiu: por unanimidade, abrir prazo de cinco dias para os Defensores Públicos da União de Categoria Especial manifestarem interesse em participar da Comissão do 3 o- Concurso Público de ingresso na carreira de Defensor Público da União de 2ª Categoria; (Questão de ordem, processo 08038.014343/2006-30, publicidade das bancas examinadoras) por unanimidade, divulgar o nome dos integrantes das bancas examinadoras para o do 3 o- Concurso Público de ingresso na carreira de Defensor Público da União de 2ª Categoria após o término das provas e antes da homologação do concurso como forma de manter a segurança do certame. Impedidos os Ex.mos Conselheiros João Alberto Simões Pires Franco e Antonio de Maia e Pádua. (Matéria sigilosa, processo 08038.009902/2007-71; 08038.010117/2007-61; 08038.009605/2007-25; 08038.009470/200706; 08038.010458/2007-36; 08038.009762/2007-31; 08038.010431/2007-43; 08038.010118/2007-13; 08038.009449/200701; 08038009629/2007-84; 08038.009607/2007-14; 08038.010312/2007-91; 08038.010988/2007-84). Foram retirados de pauta os processos 08038.009182/2007-43, 08038.010903/2006-87, 08038.003748/2007-23, 08038.008197/2007-94, 08038.008976/200790, 08038.003859/2007-30, 08038.007553/2007-52, 08038.006327/2007-54, 08038.008625/2007-89, 08038.008961/200560 e 08038.003474/2007-72. E como nada mais resta a tratar, a presente reunião foi encerrada às 18:15h. EDUARDO FLORES VIEIRA Presidente do Conselho LEONARDO LOREA MATTAR Conselheiro Nato ANTONIO DE MAIA E PÁDUA Conselheiro Efetivo N o- 4.025 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08501.000834/2005-07 Prot. n o08500.014751/2005-05 Prot. n o- 08501.001962/2006-41 Prot. n o08200.012340/2007-13 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO:BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. ITAJU/SP Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou a pena de interdição de estabelecimento financeiro, conforme Portaria n° 357-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 78, de 24.4.07, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, nos termos do Parecer n° 1989/2007-CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. <!ID454478-0> N o- 4.027 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08455.029782/2005-45 Prot. n o08455.046098/2005-28 Prot. n o- 08455041870/2006-04 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:SIX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. Nego provimento ao recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 3.125 (três mil cento e vinte e cinco) Ufirs, conforme Portaria n° 823-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 72, de 13.4.06, nos termos do Parecer n° 3487/06CGCSP/DIREX, cujos argumentos nele contidos passam a integrar este ato. <!ID454543-0> N o- 4.028 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08350.013190/2003-18 Prot. n° 08200.020335/2005-12 Prot. n o- 08200.005101/2006-26 Prot. n o- 08350.025384/2005-28 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL S/A - AG. ASSEMBLÉIA BELO HORIZONTE/MG Não conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 Ufirs, conforme Portaria n° 3.152-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 251, de 30.12.05, nos termos do Parecer n° 1077/06-CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. <!ID454588-0> Em 9 de julho de 2007 o- N 4.174 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08455.068213/2005-15 Prot. n o08455.076409/2005-83 Prot. n o- 08455.026656/2007-09 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:GRAN-RIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou ao recorrente multa equivalente a 2.292 (duas mil duzentas e noventa e duas) Ufirs, conforme Portaria n° 316-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 78, de 24.4.07, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1994/2007-CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. <!ID454612-0> N o- 4.175 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08501.000829/2005-96 Prot. n o08501.001960/2006-51 Prot. n o- 08200.012339/2007-99 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO:BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. UBIRAJARA/SP Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou a pena de interdição de estabelecimento financeiro, conforme Portaria n° 406-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 78, de 24.4.07, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, nos termos do Parecer n° 1990/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. <!ID454636-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 10 de janeiro de 2007 N o- 4.176 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08320.003976/2004-65 Prot. n° 08200.015553/2005-35 Prot. n o- 08200.019970/2005-57 Prot. n o- 08001.002444/2006-85 ASSUNTO:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO CONTIDA NO DESPACHO N o- 3964-DG/DPF, DE 10.07.2006 (PENA DE INTERDIÇÃO) INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL S/A - AG. SINOP/MT Concedo provimento parcial ao pedido de reconsideração, anulando o Despacho n o- 3964-DG/DPF, 10.7.06, que manteve a pena de interdição de estabelecimento financeiro, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, vez que a instituição financeira teve seu Plano de Segurança aprovado em 22.6.06, conforme Parecer n o- 1468/2007DELP/CGCSP/DIREX. N o- 149 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08320.013948/2004-56 Prot. n o08200.015549/2005-77 Prot. n o- 08200.019968/2005-88 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL S/A - AG. SORRISO/MT I - Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou ao recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 1.776-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 153, de 10.8.05, para, no mérito, conceder-lhe provimento, tornando insubsistente a pena inicialmente aplicada, nos termos do Parecer n° 05/06AESP/GAB/DG/DPF, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. II - Retornem os autos à CGCSP/DIREX/DPF para providências decorrentes e arquivamento. N o- 4.210 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08512.011152/2005-92 Prot. n o08512.012910/2005-90 Prot. n o- 08512.005694/2007-98 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:DACALA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 3.208 (três mil duzentas e oito) Ufirs, conforme Portaria n° 402-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o78, de 24.4.07, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1993/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO Conselheiro Efetivo SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR Conselheiro Efetivo ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO Conselheiro Suplente DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL <!ID454407-0> <!ID455250-0> 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 <!ID447300-0> <!ID455267-0> N o- 4.211 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08502.007503/2005-80 Prot. n o08502.009464/2005-55 Prot. n o- 08200.007038/2007-43 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. VILA MACENO - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP I - Nego provimento ao recurso interposto contra a decisão que aplicou ao recorrente pena de interdição de estabelecimento financeiro, conforme Portaria n° 165-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 37, de 23.2.07, nos termos do Parecer n° 1034/2007DELP/CGCSP/DIREX, cujos argumentos nele contidos passam a integrar este ato; II - Concedo efeito suspensivo durante o prazo recursal. Conceder autorização à empresa TAVARES DE MELO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., CNPJ/MF n o- 15.527.906/0008-02, sediada no Estado do RIO GRANDE DO NORTE, para adquirir: 12 (DOZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa USINA ESTIVAS S.A., CNPJ/MF n o- 08.058.802/0001-64, com sede no Estado do RIO GRANDE DO NORTE, e 264 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID442241-0> o- ALVARÁ N 1.334, DE 16 DE JULHO DE 2007 <!ID455276-0> Em 16 de julho de 2007 o- o- o- N 4.411 - REFERÊNCIA: Prot. n 08512.017494/2005-16 Prot. n 08512.005958/2007-11 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:ANGELS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 1.875 (mil oitocentas e setenta e cinco) Ufirs, conforme Portaria n° 399-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 78, de 24.4.07, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2011/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. <!ID455298-0> N o- 4.412 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08512.004317/2004-99 Prot. n 08512.005830/2004-05 Prot. n o- 08512.011880/2004-13 Prot. n o- 08200.012546/2007-43 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - PAB FURP - GUARULHOS/SP Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou ao recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 356-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 78, de 24.4.07, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1992/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. o- <!ID455320-0> o- o- oo- N 4.413 - REFERÊNCIA: Prot. n 08502.004832/2005-79 Prot. n 08502.006464/2005-01 Prot. n o- 08502.000657/2006-21 Prot. n 08200.027647/2006-38 Prot n o- 08200.012545/2007-07 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:BANCO SANTANDER BRASIL S/A - AG. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou ao recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 380-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 78, de 24.04.07, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1991/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08492.004823/2007-14DPFB/IJI/SC; resolve: Conceder autorização à empresa BACK SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 85.787.737.000159, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 08 (OITO) PISTOLAS CALIBRE .380, 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 256 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 64 (SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID442295-0> o- ALVARÁ N 1.346, DE 16 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08400.032674/2006-76-SR/DPF/PE, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ITAMARATI NORTE S/A AGROPECUÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 03.532.447/000361, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança MARCO ANTONIO AZENHA, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO. GETULIO BEZERRA SANTOS <!ID455346-0> N o- 4.414 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08350.007367/2004-28 Prot. n° 08200.002897/2006-65 Prot. n o- 08001.006586/2006-11 ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO CONTIDA NO DESPACHO N o- 4752-DG/DPF, PUBLICADO NO D.O.U. N o- 158, DE 17.08.2006 (PENA DE INTERDIÇÃO) INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL - AG. PRAÇA SETE - BELO HORIZONTE/MG Concedo provimento parcial ao pedido de reconsideração, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, tendo em vista a contratação de um vigilante armado e ostensivo exclusivamente para a sala de auto-atendimento, conforme Parecer n o- 1805/2007-DELP/CGCSP/DIREX. <!ID455354-0> N o- 4.416 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08705.002277/2005-64 Prot. n o08705.004427/2006-55 Prot. n o- 08705.004447/2006-26 ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufirs, conforme Portaria n° 956-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 72, de 13.4.06, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2009/07-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato. PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA DIRETORIA EXECUTIVA <!ID438410-0> o- ALVARÁ N 855, DE 2 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08420.003168/2007-12 SR/DPF/RN; resolve: <!ID445503-0> o- ALVARÁ N 1.394, DE 18 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08255.017935/2006-49-SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa G & J SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n o04.604.767/0001-80, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JOÃO CARLOS FRANCISCO DA SILVA e SÉRGIO DIAS, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. GETULIO BEZERRA SANTOS <!ID442242-0> ALVARÁ N o- 1.411, DE 19 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08492.003465/200714DPFB/IJI/SC; resolve: Conceder autorização à empresa BACK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 85.787.737/000159, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 15 (QUINZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS ALVARÁ N o- 1.417, DE 20 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08296.001319/2007-71DPFB/ANS/GO; resolve: Conceder autorização à empresa PORTO SECO CENTROESTE S/A, CNPJ/MF n o- 02.680.379/0001-53, sediada no Estado de GOIÁS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 108 (CENTO E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID447213-0> o- ALVARÁ N 1.427, DE 20 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08701.002752/2007-02DPFB/UDI/MG; resolve: Conceder autorização à empresa SPACE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 02.707.116/0001-90, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 13 (TREZE) REVÓLVERES CALIBRE 38, 3 (TRÊS) PISTOLAS CALIBRE 380 E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 . ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID455705-0> o- ALVARÁ N 1.443, DE 23 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo n o08708.001886/2007-38-DPFB/MOC/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TBI SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 07.534.224/0001-22, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios IGOR TARCIANO TIMO e ANDERSON SHARLLEY DO SOCORRO, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. GETULIO BEZERRA SANTOS <!ID455607-0> o- ALVARÁ N 1.446, DE 23 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08458.004121/2007-49-DPFB/NRI/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FORTEMACAÉ SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o05.201.921/0001-36, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO e ANDREA LUCIANA GOMES DE SOUSA , para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. GETULIO BEZERRA SANTOS <!ID457003-0> o- ALVARÁ N 1.457, DE 24 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08506.005969/2007-72DPFB/CAS/SP; resolve: 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 27 ISSN 1677-7042 <!ID456126-0> Conceder autorização à empresa QUALITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF on 02.249.938/0001-75, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 20 (VINTE) REVÓLVERES CALIBRE 38, PERTENCENTES A EM-o PRESA PREVIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ N 71.752.489/0001-04, 24 (VINTE E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, PERTENCENTES A EMPRESA ELMO SEGURANÇAo E PRESERVAÇÃO DE VALORES LTDA CNPJ N54.333.190/0001-98 E 528 CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL AUTORIZADO PELO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO DO COMANDO DE EXÉRCITO. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID455765-0> o- ALVARÁ N 1.464, DE 24 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o teressada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n 08512.004174/2007-68-DELESP/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PREVENÇÃO VIGI-o LÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n 00.265.799/0001-48, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios LUIZ ALESSANDRI e LUIZ ANTÔNIO ALESSANDRI, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. GETULIO BEZERRA SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID456112-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 30 de julho de 2007 N o- 508 - Processo Administrativo n o- 08012.008372/99-14. Representante: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. Representadas: Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (ABECITRUS) e outros. Advogados: Fernando de Oliveira Marques; Ana Carolina Lopes de Carvalho; Paula Andrea Forgioni; Maira Yuriko Rocha Miura; Onofre Carlos de Arruda Sampaio; Sérgio Varella Bruna; Carlos Francisco de Magalhães; Maria da Graça Britto Garcia; José Inácio Gonzaga Franceschini; Henrique Schmidt Zalaf; Renato Coelho Borelli; Karina Kazue Perossi; Márcio Ramos Soares de Queiroz; Luiz Carlos Sturzenegger; Aurélio Marchini Santos; Bolívar Moura Rocha; Ubiratan Mattos; Caroline Sanselme Vieira e outros; e Processo Administrativo n o- 08012.001255/06-66. Representante: SDE ex officio. Representadas: Antônio Carlos Blanco e outros. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães; Ubiratan Mattos; Caroline Sanselme Vieira; Gerardo Figueiredo Junior; José Carlos Magalhães Teixeira Filho; Márcio Ramos Soares de Queiroz; Onofre Carlos de Arruda Sampaio e outros. Acolho a Nota Técnica da CGAJ de fls., aprovada pela Diretora do DPDE, Dra. Ana Paula Martinez, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Diante do exposto, decido: (a) pela exclusão do Sr. Guillain Patrice Louis Marie de Camaret do pólo passivo do Processo Administrativo 08012.008372/1999-14 e pela exclusão do Sr. Rui Ferraz do pólo passivo do Processo Administrativo 08012.001255/2006-66; (b) pela instauração de novo processo administrativo em face dos Srs. Guillain Patrice Louis Marie de Camaret e Rui Ferraz, para apurar conduta infringente à ordem econômica tipificada no art. 20, incisos I, II e IV c/c art. 21, incisos I, II, III, IV, V, VI, X e XII da Lei 8.884/94, conforme nota técnica de despacho de fls. 2847/2928 do Processo Administrativo 08012.008372/1999-14, nos termos do art. 32 do mesmo diploma legal. Esse novo processo deve ser iniciado pela presente nota técnica e conterá a cópia integral do Processo Administrativo 08012.008372/1999-14; e (c) pela intimação pessoal, por fax ou por Aviso de Recebimento, dos seguintes representados do Processo Administrativo 08012.008372/1999-14: (i) Cambuhy Citrus; (ii) Plínio Rosset; (iii) Francisco Armelin Gomes; (iv) Sérgio Barroso; (v) Cláudio Ermírio de Moraes; (vi) Paulo Ricardo Soares da Cunha Machado; (vii) Dino Tofini; (viii) Sebastião Machado; (ix) Fábio Rodas e (x) Paulo Rodas; e os seguintes representados do Processo Administrativo 08012.001255/2006-66: (i) Antônio Carlos Blanco; (ii) José Carlos Fava; (iii) Laurindo José Cerne; (iv) Antonio Carlos Blum e (v) Cláudio Gilberto Patrício Arroyo, uma vez que tais Representados ainda não constituíram representantes legais nos autos, não só para que tomem ciência da presente decisão, bem como, especialmente, para que sejam certificados do início do prazo de defesa, que será contado em dobro, nos termos do artigo 191 do CPC, fixando-se como dies a quo a data de juntada do último Aviso Recebimento de intimação da presente decisão; e (d) pela intimação dos demais Representados dos Processos Administrativos 08012.008372/1999-14 e 08012.001255/2006-66, nos termos do § 3 odo art. 33 da Lei 8.884/94, não só para que tomem ciência da presente decisão, bem como, especialmente, para que sejam certificadas do início do prazo de defesa, que será contado em dobro, nos termos do artigo 191 do CPC, fixando-se como dies a quo a data de juntada do último Aviso Recebimento de intimação da presente decisão, conforme item anterior. Em 31 de julho de 2007 o- N 509 - Processo Administrativo 08012.008372/99-14. Representante: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. Representadas: Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (ABECITRUS) e outros. Advogados: Fernando de Oliveira Marques; Paula Andrea Forgioni; Maira Yuriko Rocha Miura; Onofre Carlos de Arruda Sampaio; Sérgio Varella Bruna; Carlos Francisco de Magalhães; Maria da Graça Britto Garcia; José Inácio Gonzaga Franceschini; Henrique Schmidt Zalaf; Renato Coelho Borelli; Karina Kazue Perossi; Márcio Ramos Soares de Queiroz; Luiz Carlos Sturzenegger; Aurélio Marchini Santos; Bolívar Moura Rocha; Ubiratan Mattos; Caroline Sanselme Vieira, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros e Processo Administrativo 08012.001255/06-66. Representante: SDE ex officio. Representadas: Antônio Carlos Blanco e outros. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Ubiratan Mattos, Caroline Sanselme Vieira, Gerardo Figueiredo Junior, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Márcio Ramos Soares de Queiroz, Onofre Carlos de Arruda Sampaio e outros. Acolho a Nota Técnica da CGAJ de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Diante do exposto (i) defiro o pedido de restituição dos documentos originais apreendidos no escritório da Coinbra-Frutesp em São Paulo, conforme autorização da Exma. Desemb. Consuelo Yoshida, com a permanência nesta SDE, de cópia de todo o material apreendido pertinente à presente investigação; (ii) indefiro o pedido de restituição dos documentos apreendidos no escritório da Coinbra-Frutesp em Bebedouro, em vista de decisão judicial do Exmo. Juiz Federal da 7ª. Vara Federal de Ribeirão Preto. MARIANA TAVARES DE ARAUJO AC n o- 08012.010116/2007-12. Rqtes.: DAIMLERCHRYSLER COMPANY LLC ("DCC") e BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT ("BMW"). Operação: desconstituição da "joint venture" entre a DDC e a BMW na TRITEC MOTORS LTDA.. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria automobilística e transporte - montadoras. AC n o- 08012.010121/2007-17. Rqtes.: PEARLS INVEST S.À.R.L ("PEARLS") e TAMINCO N.V. ("TAMINCO"). Operação: aquisição, pelo FUNDO CVC IV, pelos administradores da TAMINCO e pela ALPINVEST PARTNERS CS INVESTMENTS 2006 C.V., por meio da PEARLS, da totalidade das ações emitidas e a serem emitidas pela TAMINCO, atualmente detidas pela ALPINVEST PARTNERS DIRET INVESTMENTS 2003 C.V. (90%) e pelos EXECUTIVOS STICHTING ("10%). O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria química e petroquímica. AC n o- 08012.010131/2007-52. Rqtes.: ÁGUAS GUARIROBA AMBIENTAL LTDA. ("ÁGUAS GUARIROBA AMBIENTAL") e PROLAGOS S/A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ÁGUA E ESGOTOS ("PROLAGOS"). Operação: aquisição, pela ÁGUAS GUARIROBA AMBIENTAL, de todas as ações da PROLAGOS detidas por ÁGUAS DE PORTUGAL SGPS S.A. e EMPRESA BRASILEIRA DE ÁGUAS LIVRES. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços essenciais e de infraestrutura - saneamento básico - água e esgoto. AC n o- 08012.010166/2007-91. Rqtes.: EISA EMPRESA INTERAGRÍCOLA S/A ("EISA") e BOURBON SPECIALTY COFFEES LTDA. ("BOURBON"). Operação: aquisição, pela EISA, de 55% das quotas do capital social da BOURBON. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de comércio atacadista. <!ID455706-0> DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE Em 31 de julho de 2007 N o- 397 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro de 2006: AC n o- 08012.008189/2007-36. Rqtes.: SYRAL SAS e TATE & LYLE PLC ("T&L"). Operação: aquisição, pela SYRAL SAS, subsidiária do GRUPO TEREOS, do controle de cinco das treze unidades de produção de TATE & LYLE FOOD & INDUSTRIAL INGREDIENTS, EUROPE ("TALFIIE"), divisão do GRUPO T&L. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de agricultura. AC n o- 08012.010000/2007-75. Rqtes.: BASF S/A ("BASF") e EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA ("EMBRAPA"). Operação: contrato de cooperação técnica e de exploração, celebrado entre empresas do grupo BASF e a EMBRAPA, com o objetivo de desenvolver uma nova variedade de semente de soja resistente aos herbicidas da família das imidazolinonas e, posteriormente, comercializar essa nova variedade de sementes e a tecnologia desse cultivar. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de agricultura. AC n o- 08012.010006/2007-42. Rqtes.: ASHMORE INVESTMENT MANAGEMENT LIMITED ("ASHMORE") e ECI TELECOM LIMITED ("ECI"). Operação: aquisição, pela EPSILON 3 LIMITED e sua subsidiária integral EPSILON 1 LIMITED, de 100% das ações da ECI.. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria de informática e telecomunicações. AC n o- 08012.010073/2007-67. Rqtes.: THE BLACKSTONE GROUP ("BLACKSTONE") e HILTON HOTELS CORPORATION ("HILTON"). Operação: aquisição, pela BH HOTELS LLC, uma subsidiária integral da BLACKSTONE, de todas as ações ordinárias da HILTON em circulação. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços gerais - hotelaria. AC n o- 08012.010081/2007-11. Rqtes.: BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANO, S.A. ("SANTANDER"), FORTIS N.V./FORTIS S.A./N.V. ("FORTIS") e THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC ("RBS"). Operação: aquisição, por SANTANDER, FORTIS E RBS, por meio da RFS HOLDINGS B.V., do controle da ABN AMRO. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços gerais, o de serviços financeiros e o de seguros e previdência. AC n o- 08012.010083/2007-01. Rqtes.: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE FRUTAL LTDA. ("COOPERATIVA FRUTAL") e PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ("PARMALAT"). Operação: arrendamento, pela PARMALAT, de estabelecimento industrial localizado no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, para industrialização de leite UHT da COOPERATIVA FRUTAL. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria alimentícia - laticínios. AC n o- 08012.010085/2007-91. Rqtes.: GENERAL ATLANTIC PARTNERS ("TORO"), L.P. ("GAP") e PROMONTORIA EUROPE INVESTMENTS VI LDC ("PROMONTORIA VI"). Operação: aquisição, pela GAP, de participação minoritária na sociedade PROMONTORIA EUROPE INVESTMENTS XI LDC, no total de 3.333 ações ordinárias de PROMONTORIA VI. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de comércio varejista e o de serviços gerais. AC n o- 08012.010193/2007-64. Rqtes.: SYNGENTA AGROSERVICES ASIA AG ("SYNGENTA AA") e ZERAIM GEDERA LTD. ("ZERAIM"). Operação: aquisição, pela SYNGENTA AA, de todas as ações emitidas e em circulação da ZERAIM. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de agricultura. AC n o- 08012.010195/2007-53. Rqtes.: TERNA PARTICIPAÇÕES S.A. ("TERNA") e EMPRESA DE TRANSMISSÃO DO ALTO URUGUAI ("ETAU"). Operação: aquisição, pela TERNA, ou por uma de suas subsidiárias, da totalidade da participação detida por CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S.A. ("CCC") e ALCOA ALUMÍNIO S.A. ("ALCOA") na ETAU, correspondente a 52,5838% do capital social total da empresa. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços essenciais de infra-estrutura - energia elétrica. DIEGO FALECK SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID457055-0> DESPACHOS DO DIRETOR Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 06/03/2007. Processo n o- 08000.017902/2006-91 - Eliseo Herraiz Fernandez Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 06/03/2007. Processo n o- 08000.017901/2006-46 - Joaquin Castells Jô Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 06/12/2006. Processo n o- 08435.003262/2005-41 - Yansheng Jiang Tendo em vista que a Resolução Normativa n o- 68/05-CNI só permite ao portador de visto temporário a estada em território nacional pelo prazo de até 4 (quatro) anos, cabe INDEFERIR o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 06/07/2006, por falta de amparo legal. Processo n o- 08354.001493/2006-09 - Jantje Duursma Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 20/06/2007. Processo n o- 08000.005502/2007-13 - Domingo Raul Dopico Dopico Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 20/06/2007. Processo n o- 08000.007862/2007-50 - Gurbax Singh Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 20/06/2007. Processo n o- 08000.007854/2007-11 - Joaquim Antonio Francisco Mendes Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no Di´rio Oficial de 20/06/2007. Processo n o- 08000.007855/2007-58 - Ali Kaluhawagothi DOUGLAS W. DE VASCONCELLOS 28 ISSN 1677-7042 DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID457056-0> DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o interessado se enquadra nos termos do Art.75, II, ``a`` da Lei 6.815/80. Processo n o- 08495.003113/2005-77 - Daniele Benatti Processo n o- 08240.006417/2006-69 - Roberto Bellora Processo n o- 08240.006435/2006-41- Juergen Friedrich Ernst Halfar Processo n o- 08240.006476/2006-37 - Boris Genaro Gaibor Leon Processo n o- 08240.007399/2006-32 - Mirco Borga Processo n o- 08240.010978/2006-62 - Rui Jose Galhardo Costa Conde Processo n o- 08387.001922/2006-52 - Carol Adriana Baron Suarez da Silva Processo n o- 08390.009768/2006-16 - Rolf Ruiz Ruiz Processo n o- 08460.026300/2006-15 - Ran Haim Alaluf Processo n o- 08505.084842/2006-31 - Mohamed Hassanein Aly Hassanein Processo n o- 08520.003669/2006-90 - Agostinho Fernando de Almeida Santos Processo n o- 08280.008035/2007-84 - Melanie Gill Processo n o- 08320.024242/2005-09 - Ariel Orlando Destefano DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Refugiado em permanente nos termos da RN-006/97. Processo n o- 08505.010234/2007-71 - Jacob Olakunle Faluyi DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Refugiado em permanente nos termos da RN-006/97. Processo n o- 08505.010305/2007-35 - Luzimameso Bamoka DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.75, II, ``b`` da Lei 6.815/80. Processo n o- 08505.085263/2006-13 - Rudolf Hirt Processo n o- 08505.084579/2006-80 - Nelson Diego Escobar Quinto, Basilia Lourdes Choque Toro e Alexander Escobar Choque Processo n o- 08505.053786/2006-92 - Justo Leyva Malpartida e Liliana Vasquez Herrera Processo n o- 08460.026071/2006-21 - Massimo Travagli Processo n o- 08336.001568/2006-61 - Juan Pablo David Pelayo Zevallos Oxa, Domenica Monica Yucra Rojas e Juan Carlos Zevallos Yucra Processo n o- 08240.000510/2006-60 - Matteo Benigni Processo n o- 08240.021405/2005-83 - Rona Nathalie Couchman Processo n o- 08461.000836/2003-40 - Sonia Marques Jimenez Aguirre Processo n o- 08390.002116/2007-23 - Thomas Kurt Rapp, Jennifer Sabine Rapp, Tim Robin Jacob Rapp, Emily Lisa Rapp INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08505.007602/2007-01 - Gaston Barrera Torrez e Antonia Roxana Mamano Apaza INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08505.003999/2007-54 - Rosendo Raimundo Santos Mamani e Esperanza Tola Alvarez INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08505.001029/2007-14 - Elizabeth Lupe Escalera Acuna INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08505.001027/2007-25 - Donato Auza Quisberth e Maruja Patricia Tarquino de Auza INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08506.010172/2006-14 - Frang Bernal Chirilla Iquise e Ivanoba Choque Santos INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08505.111501/2006-45 - Almasi Haruna Karunga INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08505.084626/2006-95 - Abdel Jilmar Patiño Moldes e Fabiola Machicado Blanco INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08505.084295/2006-93 - Osvaldo Edwin Alanoca Quispe e Maria Margarita Mamani Carlo INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não se enquadra nos termos do Art.75, II, ``a`` da Lei 6.815/80. Processo n o- 08240.017975/2005-79 - Alberto Gabriel Hipolito Flores INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório Policial. 1 Processo n o- 08240.016889/2005-49 - Kharla Lilibeth Belsuzarri Chavez INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08240.020853/2005-60 - Christiam Enrique Buines Bueno INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08240.012968/2006-61 - Edney Patrice de Carvalho Barros INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08390.006119/2006-55 - Inigo Javier Echevarrieta Hierro INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08505.112034/2006-71 - Manfred Edgar Ledezma Diaz Kamiya INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08390.001880/2007-81 - Rene Paul INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório Policial. Processo n o- 08460.001447/2007-75 - Panagiotis Alexiou Conforme Certidão de Casamento com averbação de divórcio às fls.48 dos autos, torno insubsistente o despacho publicado em 18/03/98-DOU pg.22, fls.42v do feito, CESSANDO a permanência nos termos da Lei 6.815/80. Processo n o- 08270.006846/96-73 - Fabienne Mahfoud Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo N o- 08495.002929/2005-83 - Annelize Michelle Uribarry Coitinho Sacchi OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID457057-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08260.003548/2006-56 - Ma Xianli e Wang Shaohua Processo N o- 08295.000897/2007-08 - Rui Alexandre Pereira Valente Processo N o- 08295.022201/2006-13 - Ruben Victor Gross Processo N o- 08353.002185/2007-83 - Michael Brian Seaman MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta RETIFICAÇÃO No Diário Oficial de 24/01/2007, pág. 27, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/12/2008. Processo n o- 08000.019258/2006-95 - Sebastian Enrique Ramallo, Dolores Barrenechea, Juliana Ramallo e Manuela Ramallo Leia-se: Processo N o- 08000.019258/2006-95 - Sebastian Enrique Ramallo, Dolores Barrenechea, Juana Ramallo e Manuela Ramallo DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID453332-0> PORTARIA N o- 210, DE 25 DE JULHO DE 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria n o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Episódio: O CANTO DA SEREIA (THE SIREN`S SONG, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 08 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003903/2007-50 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: LIÇÕES (LESSONS, Estados Unidos da América - 2003) Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Episódio(s): 07 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003905/2007-49 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: NAS PROFUNDEZAS (THE DEEP END, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 06 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003908/2007-82 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: GUERRA NO CÉU (SKY WAR, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 05 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003910/2007-51 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A CORAGEM DE ADAM (COURAGE OF ADAM, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 04 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003913/2007-95 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O PRINCÍPIO - PARTE III (THE BEGINNING PART III, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 03 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003915/2007-84 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O PRINCÍPIO - PARTE II (THE BEGINNING PART II, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 02 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003918/2007-18 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O PRINCÍPIO - PARTE I (THE BEGINNING PART I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 01 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003921/2007-31 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: DE VOLTA A CIDADE DA BATALHA - PARTE I (BACK TO BATTLE CITY - PART I, Japão - 2004) Episódio(s): 222 Título da Série: YU-GI-OH - ANO III Produtor(es): Norma Grossfeld Diretor(es): Kunihisa Sugishima Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Duelo Processo: 08017.003929/2007-06 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: LUTANDO POR UMA AMIGA - PARTE V (FIGHTING FOR A FRIEND - PART V, Japão - 1996) Episódio(s): 429 Título da Série: YU-GI-OH - ANO IV Produtor(es): Norma Grossfeld Diretor(es): Kunihisa Sugishima Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Duelo Processo: 08017.003973/2007-16 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: LUTANDO COM O GUARDIÃO - PARTE I (GRAPPLING WITH A GUARDIAN - PART I, Japão - 1996) Episódio(s): 430 Título da Série: YU-GI-OH - ANO IV Produtor(es): Norma Grossfeld Diretor(es): Kunihisa Sugishima Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Duelo Processo: 08017.003974/2007-52 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A LENDA DOS DRAGÕES (LEGEND OF THE DRAGONS, Japão - 1996) Episódio(s): 403 Título da Série: YU-GI-OH - ANO IV Produtor(es): Norma Grossfeld Diretor(es): Kunihisa Sugishima Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Duelo Processo: 08017.003976/2007-41 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: VIRANDO O JOGO (TURNABOUT, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 11 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003981/2007-54 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O LAMENTO DE MEKANEK`S (MEKANEK`S LAMENT, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 12 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003982/2007-07 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: LAÇOS (THE TIES THAT BIND, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 09 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003986/2007-87 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: NINHADA DE DRAGÕES (DRAGON`S BROOD, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 10 Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO Produtor(es): Ian Richter Diretor(es): Jong-Sik Nam Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Proteção ao reino Processo: 08017.003987/2007-21 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID453333-0> o- PORTARIA N 211, DE 25 DE JULHO DE 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria n o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Episódio: NA ONDA DO MUSIQUE / A OPORTUNISTA (GIRL OF STEL / MIST OPPORTUNITIES, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 32A / 32B Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE Produtor(es): Robert Renzetti Diretor(es): Tim Walker Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Combate ao crime Processo: 08017.003082/2007-51 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A LEGIÃO DO MAL / O PREÇO DO AMOR (LEGION OF EVIL / THE PRICE OF LOVE, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 33A / 33B Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE Produtor(es): Robert Renzetti Diretor(es): Tim Walker Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Combate ao crime Processo: 08017.003083/2007-04 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: MEDO DO PALCO / TAL MÃE, TAL TIA (STAGE FRIGHT / NEVER SAY UNCLE, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 34A / 34B Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE Produtor(es): Robert Renzetti Diretor(es): Tim Walker Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Combate ao crime Processo: 08017.003084/2007-41 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A EPIDEMIA / LUGAR DE LIXO É NA LIXEIRA (INFECTIOUS / TRASH TALK, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 35A / 35B Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE Produtor(es): Robert Renzetti Diretor(es): Tim Walker ISSN 1677-7042 29 Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Combate ao crime Processo: 08017.003085/2007-95 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: AGENTE 00 SHELDON / INDES TUCK TIVEL (AGENT 00 SHELDON / INDES TUCH TIBLE, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 36A / 36B Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE Produtor(es): Robert Renzetti Diretor(es): Tim Walker Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Combate ao crime Processo: 08017.003086/2007-30 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A VIAGEM AO PLANETA DOS MOTOQUEIROS / ABELHA RAINHA (VOYAGE TO THE PLANET OF THE BIKERS / QUEEN BEE, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 39A / 39B Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE Produtor(es): Robert Renzetti Diretor(es): Tim Walker Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Combate ao crime Processo: 08017.003089/2007-73 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: ASPIRADOR SAM / A REVOLTA DAS XJ`S (SAMURAI VAC / TURN COATS, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 40A / 40B Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE Produtor(es): Robert Renzetti Diretor(es): Tim Walker Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Combate ao crime Processo: 08017.003090/2007-06 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A VOLTA DO AMIGO IMAGINÁRIO (RETURN OF THE IMAGINARY FRIEND, França - 2005) Episódio(s): 50 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Processo: 08017.003113/2007-74 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A NOITE DO ESPANTALHO (NIGHT OF THE SCARECROW, França - 2005) Episódio(s): 51 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Processo: 08017.003114/2007-19 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A CASA DOS ZUMBIS (THE HOUSE OF THE ZOMBIES, França - 2005) Episódio(s): 52 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação 30 ISSN 1677-7042 Processo: 08017.003115/2007-63 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: ASCENÇÃO DA SOCIEDADE SECRETA (RISE OF THE SECRET SOCIETY, França - 2005) Episódio(s): 53 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Processo: 08017.003116/2007-16 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: O QUE EU QUERO DE NATAL (ALL I WANT FOR X-MAS, França - 2005) Episódio(s): 58 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Processo: 08017.003121/2007-11 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: PAIXÃO MACABRA (LOVESPELL FROM THE UNDERWORLD, França - 2005) Episódio(s): 59 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Processo: 08017.003122/2007-65 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: VIAGEM A TERROLANDIA (JOURNEY INTO TERRORLAND, França - 2005) Episódio(s): 60 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Processo: 08017.003123/2007-18 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A MALDIÇÃO DA SERENATA (CURSE OF THE SIX-STRING SEREN, França - 2005) Episódio(s): 61 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Processo: 08017.003124/2007-54 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A COLERA DA PLANTA CARNIVORA (WRATH OF THE VENUS FLYTRAP, França - 2005) Episódio(s): 62 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Processo: 08017.003125/2007-07 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: OS PIRATAS DA DESTRUIÇÃO (PIRATES OF DOOM, França - 2005) Episódio(s): 63 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre 1 Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Detetive sobrenatural Processo: 08017.003126/2007-43 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: A VINGANÇA DO DUENDE (RAGE OF LEPRECHAUM, França - 2005) Episódio(s): 64 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Detetive sobrenatural Processo: 08017.003127/2007-98 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: ESTA VIVO - PARTE I (IT`S ALIVE - PART I, França - 2005) Episódio(s): 65 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Detetive sobrenatural Processo: 08017.003128/2007-32 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: ESTA VIVO - PARTE II (IT`S ALIVE - PART II, França - 2005) Episódio(s): 66 Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II Produtor(es): David Michel Diretor(es): Stephane Berry Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Detetive sobrenatural Processo: 08017.003129/2007-87 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID453334-0> PORTARIA N o- 212, DE 25 DE JULHO DE 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: MATA ATLÂNTICA, UMA PAISAGEM (Brasil 2007) Produtor(es): Casa de Cinema Produções Ltda Diretor(es): Paulo Rufino Distribuidor(es): Casa de Cinema Produções Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Média metragem) Tema: Biodiversidade Processo: 08017.003290/2007-51 Requerente: Paulo Rufino Trailer: CLOVERFIELD (Estados Unidos da América 2007) Produtor(es): J.J. Abrams Diretor(es): Matt Reeves Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Suspense Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003352/2007-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LICENÇA PARA CASAR (LICENSE TO WED, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Nick Osborne Diretor(es): Ken Kwapis Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Linguagem Obscena Tema: Curso de casamento Processo: 08017.003355/2007-68 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: EU OS DECLARO MARIDO E... LARRY! (I NOW PRONOUNCE YOU CHUCK AN LARRY, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Tom Shadyac/Michael Bostick Diretor(es): Dennis Dugan Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Trailer) Contém: Nudez e Agressão Física Processo: 08017.003356/2007-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: CRIMINAL MINDS - PRIMEIRA TEMPORADA COMPLETA (CRIMINAL MINDS - SEASON 1, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 01 a 36 Produtor(es): Diretor(es): Jeff Davis Distribuidor(es): Videolar S/A - Buena Vista Home Enterntainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Série) Contém: Assassinato , Agressão Física , Tortura e Exposição de Cadáver Tema: Investigação criminal Processo: 08017.003901/2007-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: GHOST WHISPERER - PRIMEIRA TEMPORADA COMPLETA (GHOST WHISPERER - SEASON 1, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 01 a 22 Produtor(es): Diretor(es): John Grey Distribuidor(es): Videolar S/A - Buena Vista Home Enterntainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Série) Contém: Assassinato , Agressão Física , Suicídio e Exposição de Cadáver Tema: Mediunidade Processo: 08017.003902/2007-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID457414-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 30 de julho de 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigoo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ n - 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve: Processo MJ n o- 08017.001785/2007-45 Trailer: "A MORTE PEDE CARONA" Requerente: SM Distribuidora de Filmes Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não Recomendado para menores de 10 (dez) anos Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do trailer para cinema, classificado como "Não Recomendado para menores de 12 (doze) anos", mantendo sua classificação, por conter: Agressão Física e Tortura. Processo MJ n o- 08017.008238/2006-18 Trailer: "OS MENSAGEIROS" Requerente: AB Internacional Entretenimento Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não Recomendado para menores de 10 (dez) anos Deferir o pedido de reconsideração de classificação do trailer para cinema, classificado como "Não Recomendado para menores de 12 (doze) anos", alterando sua classificação para "Não Recomendado para menores de 10 (dez) anos", por conter: Agressão Física. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 6ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID456871-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de agosto de 2007, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 06/08/2007 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo NB 0130.921.654-9 (GO) Interessados: INSS e LUIS CARLOS SILVERIO DA SILVA NB 0133.471.565-0 (SP) Interessados: INSS e FERNANDO GONÇALVES FARIA NB 0135.278.455-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO RODRIGUES FERREIRA NB 0140.074.915-5 (BA) Interessados: INSS e LOURENÇA MARIA DA PAIXÃO JESUS NB 0134.503.735-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA GENI FERREIRA NB 0130.523.334-1 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO JAMPAULO NB 0122.643.264-3 (SP) Interessados: INSS e RAFAEL DE SOUZA FREIRE NB 0139.901.644-7 (GO) Interessados: INSS e LEONTINA MENDES ROCHA SILVA PT 36802.000514/2004-29 (MT) Interessados: INSS e JOSE ROBERTO FERREIRA NB 0132.648.014-3 (ES) Interessados: INSS e SILVANA MARVILA RENOTO VEIGA NB 0136.772.334-2 (BA) Interessados: INSS e PEDRINA DA SILVA RAMOS NB 0117.111.015-1 (SP) Interessados: INSS e BRAZ CLAUDIO DO SANTOS NB 0140.747.635-9 (PR) Interessados: INSS e MOISES LOPES DA SILVA RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0585.610.452-0 (AL) Interessados: INSS e PAULO CAJE TORRES NB 0113.606.455-6 (SP) Interessados: INSS e JOÃO GARDESANI FILHO NB 0135.240.705-9 (SP) Interessados: INSS e VENICIO BURATI NB 0135.334.684-3 (SP) Interessados: INSS e PAULO SERGIO BALDESIN NB 0132.648.845-4 (ES) Interessados: INSS e VANIA MARILIA CAMPOS FREITAS NB 0139.928.195-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA BERNARDINO PINTO NB 0124.400.294-9 (SP) Interessados: INSS e TANIA REGINA MARIOZZI NB 0132.765.614-8 (MG) Interessados: INSS e ANDREZA FARIA PAULON NB 0126.995.544-3 (SP) Interessados: INSS e DIVA IRMA CONTIERO NB 0514.002.435-3 (MS) Interessados: INSS e PERICLES JOSE BARBOSA NB 0136.282.565-1 (ES) Interessados: INSS e JUDITH ALMEIDA PINHEIRO NB 0514.036.614-9 (BA) Interessados: INSS e ELIAS ARAUJO LIMA NB 0123.143.025-4 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO CESAR BRAMBILLA RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0125.089.833-9 (RJ) Interessados: INSS e EVANDRO NICOLAU DA SILVA NB 0129.518.809-8 (BA) Interessados: INSS e NILTON PEREIRA DA SILVA NB 0514.906.934-1 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ ALVES BARBOSA NB 0114.030.367-5 (SP) Interessados: INSS e ADRIANA MARIA DOS SANTOS NB 0136.303.162-4 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDO RODRIGUES DE MIRANDA NB 0115.976.895-9 (SP) Interessados: INSS e JOSE FERREIRA DA SILVA NB 0138.293.734-0 (SC) Interessados: INSS e IRINEU CARDOSO NB 0137.732.155-7 (SP) Interessados: INSS e MARTINHO PINHEIRO DE SOUSA NB 0136.620.131-8 (ES) Interessados: INSS e CARLOS AUGUSTO VIEIRA NB 0123.030.955-9 (ES) Interessados: INSS e ADEMIR GOMES 1 NB 0117.762.822-5 (MG) Interessados: INSS e ROSALIA DE PAULA PT 35428.000967/2006-59 (SP) Interessados: INSS e JULIANA CATARI PACHECO NB 0111.322.295-3 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DE FREITAS RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo NB 0134.641.054-0 (CE) Interessados: INSS e VICENTE JARBACI BOTÃO FERNANDES NB 0135.370.635-1 (DF) Interessados: INSS e MARCUS VINÍCIUS DA ROCHA NEVES (MENOR) / CÉLIO JOSÉ DAS NEVES (INSTITUIDOR) NB 0140.238.465-0 (AL) Interessados: INSS e MARIA SALETE DOS SANTOS NB 0131.780.894-8 (SP) Interessados: INSS e MAGDA CRISTINA DE CAMARGO NB 0112.470.944-1 (PE) Interessados: INSS e MARLI ALVES DE SOUZA NB 0132.655.111-3 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS NB 0100.323.434-5 (ES) Interessados: INSS e ABRAÃO MICHAEL CARASSO NB 0100.087.275-8 (BA) Interessados: INSS e ADRIANO DE SOUZA ALMEIDA NB 0125.640.674-8 (SP) Interessados: INSS e CASSIANO DE ALMEIDA NB 0132.649.825-5 (ES) Interessados: INSS e SUELY MARIA CAETANO PESSIN NB 0117.591.435-2 (MA) Interessados: INSS e JEILSON AGUIAR DO NASCIMENTO NB 0138.293.834-6 (SC) Interessados: INSS e RUBENS MORA FILHO NB 0130.689.114-8 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0136.094.162-0 (MG) Interessados: INSS e CARLOS ANTONIO FERREIRA NB 0125.951.034-1 (SC) Interessados: INSS e ANISIO DEBATIM NB 0133.582.779-7 (SP) Interessados: INSS e GERSON DONIZETTI GABRIEL DE MELO NB 0129.412.354-5 (RJ) Interessados: INSS e WALDEMIR LESSA DOS SANTOS NB 0135.338.308-0 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO DOMINGOS PEREIRA NB 0127.239.005-2 (RJ) Interessados: INSS e GERSON DA COSTA NB 0138.540.678-7 (SE) Interessados: INSS e MANOEL MESSIAS DOS SANTOS NB 0109.731.701-0 (SP) Interessados: INSS e SEVERINO ROMÃO DA SILVA NB 0110.718.765-3 (SP) Interessados: INSS e LUIS CARLOS MORALES NB 0132.764.865-0 (MG) Interessados: INSS e WALDIR FERNANDES CHAVES NB 0137.498.835-6 (MG) Interessados: INSS e MANOEL AUGUSTO DE OLIVEIRA NB 0131.482.601-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA ELZA AZEVEDO GONÇALVES NB 0112.203.281-9 (SP) Interessados: INSS e MILTON PEREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0131.890.484-3 (MG) Interessados: INSS e VINDILINA ALVES DE SOUZA NB 0516.406.424-0 (GO) Interessados: INSS e MOZART DE MELO NB 0133.713.925-1 (MG) Interessados: INSS e NILDA ROSA TORQUETI RODRIGUES/ EX. SEG: ANTONIO ELIAS RODRIGUES NB 0105.801.493-2 (SP) Interessados: INSS e WALDOYLSON DA SILVA MIRANDA NB 0134.565.214-0 (SP) Interessados: INSS e ALCIDES GONÇALVES LIRA BARBADO NB 0133.621.494-2 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO SANINI FILHO NB 0133.204.734-0 (RJ) Interessados: INSS e GUIOMAR GARCIA MOREIRA NB 0136.081.615-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA LUCIMARA MEIRELES LOUREIRO NB 0137.768.644-0 (PR) Interessados: INSS e CELIO DAMETTO NB 0135.651.275-2 (AL) Interessados: INSS e SEVERINA JOSEFA DOS SANTOS LIMA NB 0127.584.804-1 (SC) Interessados: INSS e NATALINO CLENIO DE SOUZA NB 0514.471.864-3 (SP) Interessados: INSS e VITALINA FATIMA FERREIRA DA SILVA NB 0138.699.314-7 (ES) Interessados: INSS e JOÃO AMADO MORCELLI DIA 07/08/2007 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0131.537.925-0 (SP) Interessados: INSS e JUSCELINO BACELAR RODRIGUES NB 0128.021.324-5 (SP) Interessados: INSS e WANDERLEI APARECIDO LUCAS NB 0514.874.005-8 (ES) Interessados: INSS e BIGAIR TEIXEIRA DE LIMA NB 0088.365.204-8 (SP) Interessados: INSS e NEUSA APARECIDA GRACCINI ISSN 1677-7042 31 NB 0133.070.225-2 (PE) Interessados: INSS e MIRIAM GOMES DA SILVA MEDEIROS NB 0136.396.676-3 (PA) Interessados: INSS e GUIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO NB 0124.344.555-3 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO FRANCISCO DE MELO NB 0115.609.847-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO CÉU CARLOS PARDAL NB 0101.543.604-5 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO RAIMUNDO DA CRUZ NB 0135.403.995-2 (CE) Interessados: INSS e FLAVIO RIOS VASCONCELOS NB 0116.151.466-7 (PA) Interessados: INSS e ASTROGILDA RODRIGUES DE LEMOS RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo NB 0138.658.374-7 (SP) Interessados: INSS e VILMA DE SOUZA NB 0139.610.144-3 (SP) Interessados: INSS e DULCINEIA GARCIA GREATTI NB 0138.838.484-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ OLMO NB 0133.582.324-4 (SP) Interessados: INSS e VALDEMIR ORTIZ DE CAMARGO NB 0137.164.895-3 (ES) Interessados: INSS e ELZA LIEBMANN KLEIN NB 0138.838.174-2 (ES) Interessados: INSS e FRANCISCA NEVES TEIXEIRA NB 0137.685.955-3 (MG) Interessados: INSS e JULIO DA SILVA NB 0139.163.104-5 (ES) Interessados: INSS e MARIA PEREIRA MARTINS NB 0135.089.655-9 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA NB 0138.596.865-3 (SP) Interessados: INSS e PAULO MEDEIROS DA SILVA NB 0140.100.404-8 (ES) Interessados: INSS e MARIA ROSA DA SILVA NB 0137.633.774-3 (PB) Interessados: INSS e FAUSTINO ALVES DA CRUZ NB 0139.503.464-5 (MG) Interessados: INSS e ALDELINA CAVALCANTE DOMINGOS RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0140.290.687-8 (ES) Interessados: INSS e RAQUEL DE FREITAS LENZI NB 0135.750.044-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA DA CUNHA NB 0117.440.614-0 (BA) Interessados: INSS e FAUSTINO NUNES DOS SANTOS NB 0506.353.167-5 (SC) Interessados: INSS e HERCIDES ROGERIO FRANÇA NB 0134.793.495-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS NEVES MACIEL GUEDES NB 0134.418.879-3 (BA) Interessados: INSS e HILDA LUCIO NEPOMUCENA NB 0132.497.539-0 (BA) Interessados: INSS e LUÍZA CORDEIRO DE OLIVEIRA NB 0133.135.934-9 (RJ) Interessados: INSS e AILTON MACEDO NB 0105.487.024-9 (SP) Interessados: INSS e ESMERALDO SALVADOR CANDIDO DA SILVA NB 0133.931.994-0 (SP) Interessados: INSS e MOACIL JOSE XAVIER NB 0134.382.355-0 (RN) Interessados: INSS e MARIA MATILDES DE OLIVEIRA NB 0139.139.625-9 (SP) Interessados: INSS e JOEL FERREIRA DOS SANTOS NB 0137.870.708-4 (ES) Interessados: INSS e SAMUEL DE SOUZA NUNES NB 0135.717.195-9 (ES) Interessados: INSS e ALMIRO KUHN RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0126.406.404-4 (SP) Interessados: INSS e ANA LUCIA ARAUJO NB 0516.718.107-7 (BA) Interessados: INSS e MARISIA DE SOUZA SANTANA NB 0506.245.494-4 (GO) Interessados: INSS e IRACEMA FERREIRA DA FONSECA NB 0517.374.206-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA OLIVEIRA SIMÕES NB 0514.166.254-0 (ES) Interessados: INSS e ELIAS DROSDOKI NB 0136.573.782-6 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO EUSTAQUIO DOS ANJOS NB 0504.060.074-3 (SP) Interessados: INSS e FAUSTINO MARQUES FERREIRA NB 0141.170.147-7 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA SILVINA DA SILVA PT 35258.002076/2006-36 (RS) Interessados: INSS e SUSANI FRANK TEIXEIRA NB 0506.582.515-3 (PI) Interessados: INSS e CARMOSINA SOUSA DA CRUZ NB 0516.174.752-4 (GO) Interessados: INSS e JORGE DELFINO ROSA RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo 32 ISSN 1677-7042 NB 0141.985.667-4 (PI) Interessados: INSS e DELMIRA DIAS FERREIRA NB 0140.790.228-5 (PI) Interessados: INSS e DAMIANA DIAS FERREIRA NB 0140.128.958-1 (MG) Interessados: INSS e AMARILDO PORFIRIO DE ANDRADE NB 0135.056.514-5 (PE) Interessados: INSS e ANTONIO MANOEL DA SILVA NB 0134.622.344-8 (SP) Interessados: INSS e JOSE BARITE NB 0139.995.064-6 (ES) Interessados: INSS e LUCILA MARIA CASSANI MILANEZI NB 0502.652.485-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE BAESSA DE MELO NB 0139.666.406-5 (SC) Interessados: INSS e BRYAN MORAES MACHADO NB 0138.332.754-5 (RJ) Interessados: INSS e ELIZETE FRANCISCA SILVA OZAWA NB 0515.382.595-3 (ES) Interessados: INSS e IRENY PINTO DE ARAUJO NB 0130.517.137-0 (SP) Interessados: INSS e APPARECIDA GRAPIELLE RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0137.614.929-7 (BA) Interessados: INSS e MARIA ROSALINA DE JESUS NB 0139.954.599-7 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO LINO SIQUEIRA NB 0126.894.217-8 (DF) Interessados: INSS e DALÉCIO ALVES NB 0570.175.289-1 (SP) Interessados: INSS e MARIA IRIS DOS SANTOS NB 0131.295.957-3 (RJ) Interessados: INSS e JAIME JOSÉ TEIXEIRA NB 0519.150.467-0 (RS) Interessados: INSS e JOSÉ ANTONIO SILVEIRA DA SILVA NB 0141.108.207-6 (RJ) Interessados: INSS e LOURDES DA SILVA NB 0141.185.647-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA JESUS EUFRASIO NB 0133.177.038-3 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LUCILENE PEREIRA NB 0139.557.928-5 (BA) Interessados: INSS e TEREZINHA ERNESTO ANTUNES FERREIRA DIA 08/08/2007 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0119.609.572-5 (SP) Interessados: INSS e DEBORAH DE PAULA NB 0132.465.342-3 (BA) Interessados: INSS e CARLA ANDREIA DOS SANTOS BERNARDES NB 0136.643.917-9 (PR) Interessados: INSS e ADILSON FERREIRA DE ALMEIDA NB 0132.631.056-6 (MS) Interessados: INSS e NADIA CHRISTINA SANTOS MARQUES SENA (ROBSON SOUZA SENA) PT 36736.001394/2002-92 (MS) Interessados: INSS e CINTYA AKEMI KANASHIRO (KANASHIRO YOSSINOBU) NB 0114.563.435-1 (PA) Interessados: INSS e MARIA LUCITECLA PINHEIRO NB 0121.023.106-6 (SP) Interessados: INSS e GRACIA RAMIREZ DE ABREU NB 0138.744.809-6 (SC) Interessados: INSS e TEREZINHA RAMPELOTI NB 0133.189.737-5 (RJ) Interessados: INSS e IRENE PEREIRA LESSA NB 0139.414.182-0 (CE) Interessados: INSS e RAFAEL SANTOS SILVA NB 0133.117.617-1 (RJ) Interessados: INSS e UBIRAJARA CARDOSO DOS SANTOS NB 0122.442.084-2 (SP) Interessados: INSS e CARMEN BENEDITA DE JESUS/ EX.MISAEL SANTANA DOS SANTOS RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo NB 0137.186.724-8 (MG) Interessados: INSS e LAURA ELIZEU COELHO NB 0077.366.994-9 (SP) Interessados: INSS e RIBEMONTE LOPES DE FARIAS NB 0136.070.814-3 (SP) Interessados: INSS e LARIANE TEROSSI NB 0139.467.925-1 (SP) Interessados: INSS e ROSELI SILVA VERKOLAV NB 0139.913.304-4 (RJ) Interessados: INSS e MIGUEL LOURENÇO DA SILVA NB 0137.011.204-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA MANUELA RIBEIRO NB 0136.070.555-1 (SP) Interessados: INSS e ODAIR PRADO DEVENEZIO NB 0140.160.235-2 (PE) Interessados: INSS e EDILMA PEREIRA DE ASSIS SANTOS NB 0133.746.565-5 (RN) Interessados: INSS e ELIZETE JORGE DA SILVA NB 0139.995.135-9 (ES) Interessados: INSS e ANA MARIA CROCE BALNCH NB 0140.429.775-5 (ES) Interessados: INSS e BERNARDO FERREIRA BRANDÃO RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento NB 0113.610.289-0 (SP) Interessados: INSS e DAVID GABALDI NB 0139.238.687-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS CHAGAS SILVA NB 0132.666.077-0 (GO) Interessados: INSS e CIRILO JARDIM TEIXEIRA NB 0132.503.339-9 (BA) Interessados: INSS e BERENICE BANDEIRA DA SILVA 1 NB 0132.513.388-1 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO SILVA ALVES NB 0140.420.309-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA NB 0140.420.308-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA ILZA GOMES DA SILVA NB 0141.757.788-3 (RJ) Interessados: INSS e RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA COSTA NB 0139.655.307-7 (PI) Interessados: INSS e ROBERVANIA BORGES DOS SANTOS NB 0137.120.229-7 (PR) Interessados: INSS e ELZA FERNANDES GISELE GOMES DA SILVA Presidente da Câmara SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 PORTARIA Nº 1.340, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando o Processo MPS n° 24000.000165/1993, especialmente as manifestações técnicas exaradas sob os comandos nº 14851211/2004 e nº 270610480/2007 e, ainda, a concessão de liminar pelo MM Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no Mandado de Segurança nº 2007.34.00.012623-1, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o Regulamento do Plano de Benefícios PREVISENAC, administrado pela MÚLTIPLA Multiempresas de Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID457097-0> PORTARIA Nº 1.336, DE 30 DE JULHO DE 2007(*) PORTARIA Nº 1.341, DE 30 DE JULHO DE 2007. A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 24.000.003403/1991, às folhas sob o comando nº 27653573/2007, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o Regulamento do Plano de Aposentadoria CNPB n° 19.910.021-65, administrado pela PREV - ERICSSON - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 24000.000243/92, às folhas sob o comando nº 27617871/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi, administrado pela HolandaPrevi - Sociedade de Previdência Privada - CNPB n° 19.920.015-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS (*) Republicada por ter saído no DOU n° 146, de 31.7.2007, Seção 1, pág. 37, com incorreção no original. <!ID456659-0> PORTARIA Nº 1.337, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.003863/1994-02, às folhas sob o comando nº 27637350/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios BHP Billiton, CNPB nº 19.940.016-74, administrado pelo Itaú Fundo Multipatrocinado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.342, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.001726/94, às folhas sob o comando nº 27618552/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria LillyPrev, administrado pela LillyPrev Sociedade de Previdência Privada - CNPB n° 19.940.011-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1.338, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso V, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando nº 27804966, juntada nº 28031690, resolve: Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano Suzano de Contribuição Definida, que permanecerá com a mesma denominação, da PREVINOR Associação de Previdência Privada para o IHPREV Fundo de Pensão. Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano Suzano de Contribuição Definida pelo IHPREV Fundo de Pensão, sob CNPB nº 20.060.025-38. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a empresa Suzano Petroquímica S.A. e o IHPREV Fundo de Pensão, relativo ao Plano Suzano de Contribuição Definida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.343, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.003225/94-38, às folhas sob o comando nº 27620749/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano Odeprev de Renda Mensal, administrado pela ODEPREV Odebrecht Previdência - CNPB n° 19.940.040-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.339, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando o Processo MPS n° 24000.000165/1993, especialmente as manifestações técnicas exaradas sob os comandos nº 14851211/2004 e nº 27065402/2007 e, ainda, a concessão de liminar pelo MM Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no Mandado de Segurança nº 2007.34.00.012626-2, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o Regulamento do Plano de Benefícios PREVISESC, administrado pela MÚLTIPLA Multiempresas de Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.344, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.002876/93, às folhas sob o comando nº 27618761/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria da CP Prev, administrado pela CP Prev Sociedade de Previdência Privada - CNPB n° 19.930.027-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 PORTARIA Nº 1.345, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 24.000.000101/1992, às folhas sob o comando nº 27622020/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Novo Nordisk, administrado pelo MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, com CNPB nº 19.930.038-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.346, DE 30 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.004344/1993, às folhas sob o comando nº 27603260/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria, administrado pela GEBSA-PREV - Sociedade de Previdência Privada - CNPB n° 19.930.034-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o Regulamento do Plano de Benefícios Visão Assist, CNPB nº 20.000.057-56, administrado pela VISÃO PREV Sociedade de Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS MARIA ESTER VERAS A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e inciso V, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando nº 26768750, juntada nº 28052882, resolve: Art. 1º Aprovar a transferência de reservas dos Planos Básicos de Benefícios I e III - SEBRAE - RJ, administrados pela PREVINDUS - Associação de Previdência Complementar, para o Plano SEBRAEPREV, administrado pelo SEBRAE PREVIDÊNCIA Instituto Sebrae de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID457566-0> PORTARIA Nº 1.349, DE 31 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.837/79, às folhas sob comando nº 28212928/2007 e juntada nº 28361670/2007, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID457098-0> MARIA ESTER VERAS A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n° 44.000.001.918/2004-83, às folhas sob o comando nº 27024041/2007 e juntada n° 27684160/2007, resolve: 44.000.001608/2004-69, às folhas sob o comando nº 27024290/2007 e juntada n° 27965037/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano TelemarPrev, administrado pela FATL - Fundação Atlântico de Seguridade Social - CNPB n° 20.000.065-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1.348, DE 31 DE JULHO DE 2007 PORTARIA Nº 1.347, DE 31 DE JULHO DE 2007 33 ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 1.350, DE 31 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº PORTARIA Nº 1.351, DE 31 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44.000.001608/2004-69, às folhas sob o comando nº 27021465/2007 e juntada n° 27965070/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano PBS - Telemar, administrado pela FATL - Fundação Atlântico de Seguridade Social - CNPB n° 20.000.015-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID457096-0> DESPACHO DA DIRETORA Em 26 de julho de 2007 Processo MPAS 44000.001168/2005-21. Interessado: HSBC - Fundo de Pensão. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e nos termos da Análise Técnica nº 1014/2007/SPC/DETEC/CGAT, de 26 de julho de 2007, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa TEREFTÁLICOS INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (nova denominação da AMOCO DO BRASIL LTDA) do Plano de Aposentadoria Propex, CNPB nº 19.950.024-29, administrado pelo HSBC - Fundo de Pensão. MARIA ESTER VERAS Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID456709-0> PORTARIA Nº 1.816, DE 31 DE JULHO DE 2007 Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004; Considerando a Portaria nº 2.098/GM, de 30 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Volta Redonda, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2007. Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes. Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO ESTADO: RIO DE JANEIRO COD. IBESTADO Nº MUNIC GE 33 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE RJ MUNICÍPIO 92 ESTRATO 2 ÁREA 43.910 POPULAÇÃO POPULAÇÃO 15.203.750 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 330630 Volta Redonda TOTAIS RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 46.025.386,98 3.624.488,27 255.695 255.695 516.086,12 516.086,12 INCENTIVO (R$) 122.733,60 122.733,60 REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 638.819,72 638.819,72 REC. ESTADUAL ANUAL CONTRA PARTIDA (R$) 3.302.557,02 TFVS REPASSE MENSAL DE TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 302.040,69 Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) 6.927.045,29 REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 191.645,92 191.645,92 830.465,64 830.465,64 53.234,98 53.234,98 34 ISSN 1677-7042 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 <!ID456710-0> PORTARIA Nº 1.817, DE 31 DE JULHO DE 2007 Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO). UF AL TOTAL O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Autorizar repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência maio de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Para o primeiro mês, competência maio de 2007, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0027 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Alagoas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007. UF AL TOTAL JOSÉ GOMES TEMPORÃO Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007. ANEXO I VALOR MENSAL(R$) 35.000,00 35.000,00 JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID456712-0> PORTARIA Nº 1.819, DE 31 DE JULHO DE 2007 ANEXO II Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema. VALOR 1º MÊS (R$) 70.000,00 70.000,00 <!ID456711-0> PORTARIA Nº 1.818, DE 31 DE JULHO DE 2007 Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba, habilitados na Gestão Plena do Sistema. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 426SAS/MS, de 24 julho de 2007, que credencia o Hospital de Olhos do Paraná e o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, como Centros de Referência em Oftalmologia, nível II, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 134.222,00 (cento e trinta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, habilitados na Gestão Plena do Sistema. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de implementar ações que garantam o funcionamento dos serviços de média e alta complexidade prestados pelo Instituto do Coração - INCOR/DF; e Considerando o Termo de Cooperação celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, o Ministério da Defesa, o Distrito Federal e a Fundação Zerbini, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema. Parágrafo único. O repasse dos recursos dar-se-á, excepcionalmente, nas competências julho 2007 a dezembro 2007. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, do valor mensal descrito no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Distrito Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID456713-0> PORTARIA Nº 1.820, DE 31 DE JULHO DE 2007 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios em gestão Plena de Sistema. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle; e Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 11 de julho de 2007, que exclui o procedimento 180110-2 - Atendimento a alterações motoras, do grupo de procedimentos financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1º Estabelecer, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 20.399.071,71 (vinte milhões, trezentos e noventa e nove mil setenta e um reais e setenta e um centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios em Gestão Plena de Sistema. Parágrafo único. Os valores foram definidos com base na série histórica do exercício de 2006. Art. 2º Estabelecer que os recursos, objeto do artigo 1º desta Portaria, sejam remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 3º Definir que os Estados e os Municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria. Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde. Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO UF AC AC Total AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL Código 120000 Município Gestão Estadual 270030 270130 270170 270210 270230 270430 270630 270640 270670 270800 270860 270915 270930 270000 Arapiraca Cajueiro Capela Colônia Leopoldina Coruripe Maceió Palmeira dos Índios Pão de Açúcar Penedo Santana do Ipanema São Miguel dos Campos Teotônio Vilela União dos Palmares Gestão Estadual Valor Anual 1.923,40 1.923,40 93.104,36 58.110,28 998,28 3.776,00 3.589,56 551.609,88 6.343,68 368,16 155,76 5.741,88 3.877,48 2.588,92 5.182,56 50.872,16 AL Total AM AM AM AM AM AM AM AM AM Total AP AP AP AP Total BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA Total CE CE CE CE 130120 130170 130190 130250 130340 130353 130420 130000 Coari Humaitá Itacoatiara Manacapuru Parintins Presidente Figueiredo Tefé Gestão Estadual 160030 160060 160000 Macapá Santana Gestão Estadual 290070 290100 290290 290320 290390 290460 290570 290750 290980 291005 291072 291080 291170 291360 291460 291465 291470 291480 291800 291840 291880 291920 291992 292110 292530 292740 292770 292870 292900 292950 293010 293135 293330 290000 Alagoinhas Amargosa Barra do Choça Barreiras Bom Jesus da Lapa Brumado Camaçari Catu Cruz das Almas Dias d'Ávila Eunápolis Feira de Santana Guanambi Ilhéus Irecê Itabela Itaberaba Itabuna Jequié Juazeiro Laje Lauro de Freitas Madre de Deus Medeiros Neto Porto Seguro Salvador Santa Cruz Cabrália Santo Antônio de Jesus São Félix São Sebastião do Passé Senhor do Bonfim Teixeira de Freitas Vitória da Conquista Gestão Estadual 230030 230190 230210 230250 Acopiara Barbalha Baturité Brejo Santo 786.318,96 2.912,24 25,96 1.156,40 9,44 2.822,56 420,08 5.848,08 55.757,36 68.952,12 1.156,40 556,96 8.290,68 10.004,04 2.029,60 25.124,56 8.130,20 8.614,00 13.673,84 700,92 6.648,12 580,56 2.773,00 4.104,04 157.138,24 6.431,00 2.463,84 684,40 2.008,36 442.436,28 111.635,08 4.245,64 23.090,24 4.257,44 9.956,84 17.907,68 3.471,56 640.749,44 152.887,88 649.967,60 10.830,04 19.170,28 5.446,88 35,40 1.696,84 57.503,76 2.789,52 537.716,56 2.936.899,64 41.944,28 17.228,00 1.345,20 86.498,72 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE Total DF DF Total ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES Total GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO 230280 230290 230350 230370 230380 230410 230420 230425 230430 230440 230445 230500 230535 230550 230600 230650 230655 230690 230730 230765 230770 230850 230870 230980 231025 231050 231080 231085 231130 231135 231140 231200 231240 231270 231290 231320 231330 231340 231350 231360 231410 230000 Canindé Capistrano Cascavel Caucaia Cedro Crateús Crato Cruz Farias Brito Fortaleza Fortim Guaraciaba do Norte Icapuí Iguatu Iracema Itapiúna Itarema Jaguaribe Juazeiro do Norte Maracanaú Maranguape Mombaça Morada Nova Pacoti Paraipaba Pedra Branca Pereiro Pindoretama Quixadá Quixelô Quixeramobim Santana do Acaraú São Gonçalo do Amarante Senador Pompeu Sobral Tamboril Tauá Tianguá Trairi Ubajara Viçosa do Ceará Gestão Estadual 530000 Gestão Estadual 320013 320016 320020 320040 320050 320070 320090 320100 320110 320140 320150 320160 320190 320210 320220 320245 320305 320313 320320 320330 320335 320340 320380 320390 320400 320405 320420 320435 320455 320460 320480 320503 320506 320000 Águia Branca Água Doce do Norte Alegre Anchieta Apiacá Atilio Vivacqua Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Castelo Colatina Conceição da Barra Domingos Martins Ecoporanga Fundão Ibatiba Jaguaré João Neiva Linhares Mantenópolis Marilândia Mimoso do Sul Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Piúma Rio Bananal Santa Maria de Jetibá Santa Teresa São José do Calçado Vargem Alta Venda Nova do Imigrante Gestão Estadual 520110 520140 520450 520545 520800 520870 520890 521150 521190 521250 521740 521760 521770 521850 521880 Anápolis Aparecida de Goiânia Caldas Novas Cezarina Formosa Goiânia Goiás Itumbiara Jataí Luziânia Pires do Rio Planaltina Pontalina Quirinópolis Rio Verde 3.141,16 1.526,92 2.697,48 44.733,80 3.806,68 2.279,76 41.038,04 8.241,12 2.201,88 1.789.923,12 287,92 134,52 424,80 55.998,08 35,40 2.945,28 6.853,44 1.076,16 16.328,84 12.609,48 2.671,52 5.140,08 2.730,52 1.085,60 429,52 1.458,48 101,48 4.465,12 3.287,48 11.750,44 21.483,08 16.935,36 597,08 20.876,56 54.367,32 1.869,12 2.416,64 12.319,20 977,04 1.949,36 8.024,00 786.399,20 3.104.634,28 293.607,60 293.607,60 257,24 115,64 3.115,20 9.886,04 424,80 1.793,60 2.957,08 276,12 6.348,40 564,04 3.178,92 118,00 816,56 552,24 2.704,56 2.260,88 6.350,76 429,52 4.502,88 1.663,80 1.800,68 51,92 11.875,52 330,40 1.239,00 125,08 42,48 684,40 1.670,88 1.104,48 2.596,00 2.234,92 1.198,88 75.800,84 149.071,76 5.085,80 36.721,60 1.628,40 1.151,68 9.860,08 105.371,64 146,32 24.244,28 14.176,52 1.593,00 1.949,36 2.456,76 2.119,28 4.122,92 1.930,48 GO GO GO GO Total MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA Total MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG Total MS MS MS ISSN 1677-7042 522140 522160 520000 Trindade Uruaçu Gestão Estadual 210005 210120 210140 210160 210170 210232 210300 210330 210340 210350 210360 210370 210480 210540 210750 210770 210780 210820 210860 210890 210900 210990 211000 211110 211120 211130 211150 211170 211220 211230 211300 211400 210000 Açailândia Bacabal Balsas Barra do Corda Barreirinhas Buriticupu Caxias Codó Coelho Neto Colinas Coroatá Cururupu Grajaú Itapecuru Mirim Paço do Lumiar Paraibano Parnarama Pedreiras Pinheiro Poção de Pedras Porto Franco Santa Inês Santa Luzia São João dos Patos São José de Ribamar São Luís São Mateus do Maranhão São Vicente Ferrer Timon Tuntum Vitorino Freire Zé Doca Gestão Estadual 310160 310350 310560 310620 310670 310900 310930 311120 311340 311530 311730 311800 311830 311860 311880 311930 312230 312710 312770 312950 312980 313130 313170 313210 313380 313620 313670 313820 313940 314310 314330 314430 314590 314700 314800 314810 314930 314990 315180 315210 315460 315690 315700 315780 316210 316250 316720 316860 316920 316940 317010 317020 317130 310000 Alfenas Araguari Barbacena Belo Horizonte Betim Brumadinho Buritis Campo Belo Caratinga Cataguases Conceição das Alagoas Congonhas Conselheiro Lafaiete Contagem Coração de Jesus Coromandel Divinópolis Frutal Governador Valadares Ibiá Ibirité Ipatinga Itabira Itacarambi Itaúna João Monlevade Juiz de Fora Lavras Manhuaçu Monte Carmelo Montes Claros Nanuque Ouro Branco Paracatu Patos de Minas Patrocínio Pedro Leopoldo Perdões Poços de Caldas Ponte Nova Ribeirão das Neves Sacramento Salinas Santa Luzia São Gotardo São João del Rei Sete Lagoas Teófilo Otoni Tombos Três Pontas Uberaba Uberlândia Viçosa Gestão Estadual 500060 500110 500270 Amambaí Aquidauana Campo Grande 35 1.793,60 4.543,00 70.639,52 289.534,24 38.692,20 46.208,80 10.025,48 816,56 17.836,88 89,68 62.969,52 9.864,80 22.833,00 5.916,52 40.259,24 3.646,20 62.301,64 5.048,04 1.616,60 9.687,80 8.262,36 1.755,84 519,20 306,80 1.897,44 7.091,80 800,04 21.735,60 16.262,76 24.992,40 17.051,00 252,52 1.935,20 2.810,76 8.031,08 1.536,36 76.060,44 529.114,56 16.602,60 5.900,00 27.989,60 98.204,32 1.734,60 651,36 2.714,00 50.161,80 7.929,60 60.947,00 3.138,80 1.779,44 7.006,84 847,24 16.666,32 842,52 5.470,48 13.598,32 2.905,16 162,84 1.184,72 4.347,12 9.707,45 94,40 7.275,88 10.183,40 19.106,56 20.215,76 160,48 7.908,36 13.572,36 49,56 14,16 2.527,56 8.701,32 33.238,24 22.040,04 1.800,68 19.082,96 20.213,40 51.469,24 2.928,76 2.843,80 2.145,24 6.440,44 20.435,24 37.453,20 20.881,28 5.963,72 9.777,48 107.460,24 28.466,32 27.704,04 2.280.151,76 3.130.798,01 495,60 15.698,72 24.227,76 36 MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS Total MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT Total PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA Total PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB Total PE ISSN 1677-7042 500325 500330 500370 500470 500630 500720 500769 500830 500000 Costa Rica Coxim Dourados Ivinhema Paranaíba Rio Brilhante São Gabriel do Oeste Três Lagoas Gestão Estadual 510025 510180 510267 510340 510350 510480 510637 510704 510760 510000 Alta Floresta Barra do Garças Campo Verde Cuiabá Diamantino Jaciara Pedra Preta Primavera do Leste Rondonópolis Gestão Estadual 150010 150020 150034 150080 150120 150130 150140 150180 150210 150220 150240 150270 150304 150330 150390 150420 150442 150445 150470 150480 150490 150540 150543 150550 150553 150590 150613 150616 150658 150670 150680 150730 150745 150760 150795 150800 150808 150810 150815 150830 150000 Abaetetuba Acará Água Azul do Norte Ananindeua Baião Barcarena Belém Breves Cametá Capanema Castanhal Conceição do Araguaia Floresta do Araguaia Igarapé-Miri Juruti Marabá Marituba Medicilândia Moju Monte Alegre Muaná Ourém Ourilândia do Norte Paragominas Parauapebas Porto de Moz Redenção Rio Maria Santa Maria das Barreiras Santana do Araguaia Santarém São Félix do Xingu São Geraldo do Araguaia São Miguel do Guamá Tailândia Tomé-Açu Tucumã Tucuruí Uruará Viseu Gestão Estadual 250030 250100 250150 250180 250250 250320 250370 250400 250430 250440 250510 250600 250630 250750 250770 250890 250970 251080 251120 251130 251140 251210 251230 251370 251390 251530 251550 251610 251620 251630 250000 Alagoa Grande Araruna Bananeiras Bayeux Boqueirão Cabedelo Cajazeiras Campina Grande Catolé do Rocha Conceição Cuité Esperança Guarabira João Pessoa Juazeirinho Mamanguape Monteiro Patos Pedras de Fogo Piancó Picuí Pombal Princesa Isabel Santa Rita São Bento Sapé Serra Branca Soledade Sousa Sumé Gestão Estadual 260190 Bezerros 1 1.416,00 1.975,32 10.258,92 3.339,40 6.652,84 549,88 2.621,96 7.370,28 24.673,80 99.280,48 59.816,56 944,00 566,40 13.973,56 370,52 481,44 542,80 620,68 40.674,60 159.710,64 277.701,20 776,34 4.248,00 988,84 11.243,04 842,52 10.476,74 40.672,24 7.325,44 118,00 19.689,48 1.795,96 1.286,20 4.913,52 14.131,68 2.957,08 5.900,00 36.521,00 1.295,64 1.755,84 202,96 4.491,08 31.791,56 1.916,32 4.717,64 1.538,72 443,68 788,24 7.167,32 1.519,84 11.328,00 13.126,32 1.748,76 2.562,96 28.593,76 1.701,56 2.560,60 11.660,76 27.019,64 5.652,20 3.006,64 64.583,76 395.059,88 1.154,04 1.005,36 2.185,36 30.000,32 910,96 396,48 382,32 11.828,32 61,36 660,80 377,60 1.328,68 16.361,88 68.362,12 887,36 1.175,28 92,04 738,68 1.210,68 1.222,48 689,12 42,48 759,92 5.510,60 448,40 764,64 330,40 146,32 186,44 894,44 1.496,24 151.611,12 1.104,48 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE Total PI PI PI PI PI PI PI PI PI Total PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR Total RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ Total RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN Total RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 260200 260260 260290 260345 260410 260450 260640 260680 260790 260860 260940 260960 261000 261070 261110 261160 261170 261250 261320 261330 261620 260000 Bodocó Brejo da Madre de Deus Cabo de Santo Agostinho Camaragibe Caruaru Chã Grande Gravatá Igarassu Jaboatão dos Guararapes Lagoa do Ouro Moreno Olinda Palmares Paulista Petrolina Recife Riacho das Almas Santa Cruz do Capibaribe São João São Joaquim do Monte Vertentes Gestão Estadual 220020 220800 220830 220840 221000 221080 221100 220000 Água Branca Picos Piracuruca Piripiri São João do Piauí Simplício Mendes Teresina Gestão Estadual 410140 410430 410690 410720 410830 410840 411370 411420 411520 411850 412535 412720 412810 410000 Apucarana Campo Mourão Curitiba Dois Vizinhos Foz do Iguaçu Francisco Beltrão Londrina Mandaguari Maringá Pato Branco São Jorge do Patrocínio Terra Boa Umuarama Gestão Estadual 330010 330025 330040 330045 330120 330170 330185 330190 330200 330220 330330 330340 330350 330360 330390 330400 330420 330455 330510 330570 330580 330620 330630 330000 Angra dos Reis Arraial do Cabo Barra Mansa Belford Roxo Carmo Duque de Caxias Guapimirim Itaboraí Itaguaí Itaperuna Niterói Nova Friburgo Nova Iguaçu Paracambi Petrópolis Piraí Resende Rio de Janeiro São João de Meriti Sumidouro Teresópolis Vassouras Volta Redonda Gestão Estadual 240200 240325 240710 240800 240810 240890 240940 241200 241220 241440 240000 Caicó Parnamirim Macaíba Mossoró Natal Parelhas Pau dos Ferros São Gonçalo do Amarante São José de Mipibu Touros Gestão Estadual 110001 110002 110004 110010 110011 110012 110014 110015 110018 110025 110028 110030 Alta Floresta D'Oeste Ariquemes Cacoal Guajará-Mirim Jaru Ji-Paraná Nova Brasilândia D'Oeste Ouro Preto do Oeste Pimenta Bueno Presidente Médici Rolim de Moura Vilhena 297,36 5.583,76 526,28 186,44 8.042,88 2.291,56 443,68 23.545,72 16.097,56 358,72 630,12 32.228,16 6.079,36 14.226,08 3.617,88 27.604,92 106,20 944,00 2.204,24 4.465,12 103,84 125.703,04 276.391,40 302,08 10.242,40 14.853,84 5.291,12 3.610,80 826,00 19.352,00 60.003,00 114.481,24 391,76 630,12 120.322,24 35.062,52 335,12 5.829,20 23.661,36 4.012,00 3.252,08 4.484,00 488,52 22.988,76 19.602,16 298.346,48 539.406,32 11.066,04 1.104,48 30.722,48 511.697,56 608,88 9.255,92 2.246,72 2.924,04 3.974,24 75.439,76 141.083,16 26.040,24 1.632.626,76 24.796,52 1.420,72 387,04 7.950,84 12.326,28 99.438,60 346,92 1.604,80 469,64 4.528,84 976.277,72 3.578.338,20 11.948,68 2.437,88 9.034,08 3.039,68 40.023,24 129,80 3.077,44 2.938,20 9.041,16 738,68 21.032,32 103.441,16 56,64 2.298,64 11.424,76 4.833,28 217,12 13.808,36 3.204,88 252,52 2.305,72 519,20 5.588,48 1.017,16 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 RO RO RO Total RR RR RR Total RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Total SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC Total SE SE SE SE SE SE SE Total SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 110130 110000 Mirante da Serra Gestão Estadual 140010 140000 Boa Vista Gestão Estadual 430300 430440 430470 430510 430900 430920 431390 431440 431490 431680 431720 431870 432040 432260 430000 Cachoeira do Sul Canela Carazinho Caxias do Sul Giruá Gravataí Panambi Pelotas Porto Alegre Santa Cruz do Sul Santa Rosa São Leopoldo Serafina Corrêa Venâncio Aires Gestão Estadual 420240 420290 420420 420430 420460 420730 420820 420890 420910 420930 420940 421170 421420 421500 421580 421620 421750 421900 420000 Blumenau Brusque Chapecó Concórdia Criciúma Imbituba Itajaí Jaraguá do Sul Joinville Lages Laguna Orleans Quilombo Rio Negrinho São Bento do Sul São Francisco do Sul Seara Urussanga Gestão Estadual 280030 280210 280290 280350 280480 280000 Aracaju Estância Itabaiana Lagarto Nossa Senhora do Socorro Gestão Estadual 350010 350100 350160 350190 350280 350310 350320 350330 350400 350410 350440 350450 350490 350550 350560 350570 350590 350610 350635 350660 350700 350760 350780 350800 350810 350850 350860 350900 350920 350930 350950 350960 351040 351050 351110 351150 351200 351220 351230 351280 351340 351350 351380 351440 351460 351470 351500 Adamantina Altinópolis Americana Amparo Araçatuba Arandu Araraquara Araras Assis Atibaia Avanhandava Avaré Bananal Barretos Barrinha Barueri Batatais Bebedouro Bertioga Biritiba-Mirim Boituva Bragança Paulista Brodowski Buri Buritama Caçapava Cachoeira Paulista Caieiras Cajamar Cajobi Campinas Campo Limpo Paulista Capivari Caraguatatuba Catanduva Cerquilho Colina Conchal Conchas Cosmópolis Cruzeiro Cubatão Diadema Dracena Dumont Echaporã Embu 837,80 40.688,76 87.053,32 13.485,04 24.333,96 37.819,00 1.921,04 785,88 3.259,16 10.898,48 1.182,36 23,60 993,56 12.600,04 12.913,92 2.997,20 5.829,32 2.166,48 538,08 3.280,40 127.704,32 187.093,84 7.747,88 540,44 3.667,44 5.656,92 47.362,84 25.110,40 8.590,40 4.460,40 6.593,84 21.695,48 5.510,60 1.989,48 13.312,14 3.285,12 13.964,12 2.900,44 1.427,80 70,80 117.176,36 291.062,90 114.249,96 51.554,20 54.707,16 4.491,08 136.898,88 37.087,40 398.988,68 2.225,48 3.865,68 9.569,80 4.925,32 826,00 6.445,16 826,00 11.998,24 641,92 2.055,56 1.109,20 3.894,00 87,32 6.211,52 3.459,76 3.103,40 608,88 3.115,20 5.118,84 1.628,40 4.422,64 18,88 87,32 401,20 495,60 1.267,32 3.506,96 2.083,88 2.416,64 1.982,40 17.084,04 148,68 2.685,68 7.103,60 10.863,08 2,36 11,80 632,48 538,08 224,20 1.897,44 2.938,20 3.136,44 1.538,72 741,04 472,00 1.765,28 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 351518 351620 351630 351640 351670 351710 351740 351840 351860 351870 351885 351907 351970 352050 352240 352260 352280 352320 352340 352360 352390 352400 352410 352420 352430 352440 352470 352510 352520 352590 352640 352670 352690 352720 352740 352840 352850 352900 352940 353050 353070 353080 353110 353130 353150 353180 353240 353340 353390 353440 353460 353470 353490 353530 353550 353650 353730 353760 353800 353870 354000 354020 354060 354080 354090 354100 354150 354300 354340 354390 354400 354520 354580 354680 354780 354790 354840 354850 354870 354880 354890 354910 354980 354990 355010 355030 355040 355060 355070 355090 355100 355150 355170 355220 355280 355310 ISSN 1677-7042 Espírito Santo do Pinhal Franca Francisco Morato Franco da Rocha Garça Glicério Guaíra Guaratinguetá Guariba Guarujá Guatapará Hortolândia Ibiúna Indaiatuba Itapeva Itapira Itaporanga Itararé Itatiba Itirapina Itu Itupeva Ituverava Jaborandi Jaboticabal Jacareí Jaguariúna Jardinópolis Jarinu Jundiaí Laranjal Paulista Leme Limeira Lorena Lucélia Mairinque Mairiporã Marília Mauá Mococa Mogi Guaçu Moji Mirim Mongaguá Monte Alto Monte Azul Paulista Monte Mor Nazaré Paulista Nova Odessa Olímpia Osasco Osvaldo Cruz Ourinhos Pacaembu Palmital Paraguaçu Paulista Paulínia Penápolis Peruíbe Pindamonhangaba Piracicaba Pompéia Pontal Porto Feliz Potirendaba Pradópolis Praia Grande Presidente Venceslau Ribeirão Branco Ribeirão Preto Rio Claro Rio das Pedras Salto Santa Bárbara d'Oeste Santa Isabel Santo André Santo Antônio da Alegria Santópolis do Aguapeí Santos São Bernardo do Campo São Caetano do Sul São Carlos São João da Boa Vista São José do Rio Preto São José dos Campos São Manuel São Paulo São Pedro São Roque São Sebastião São Simão São Vicente Serrana Sertãozinho Sorocaba Taboão da Serra Taiaçu 37 115,64 2.435,52 481,44 4.415,56 3.502,24 1.142,24 6.869,96 2.737,60 1.470,28 4.856,88 1.121,00 22.209,96 3.516,40 16,52 1.123,36 382,32 1.224,84 4.403,76 3.964,80 1.128,08 3.719,36 823,64 94,40 261,96 3.148,24 1.975,32 752,84 18,88 566,40 10.525,60 3.674,52 2.610,16 1.071,44 22.110,84 306,80 1.305,08 476,72 3.636,76 4.882,84 2.260,88 2.043,76 7.719,56 3.473,92 2.013,08 4.507,60 158,12 165,20 280,84 1.180,00 1.135,16 1.961,16 4.111,12 436,60 1.217,76 783,52 3.582,48 7.065,84 3.070,36 545,16 4.826,20 1.345,20 11.542,76 165,20 13.388,28 148,68 68.440,00 27.092,80 606,52 9.229,96 15.078,04 2.095,68 2.572,40 4.356,56 3.499,88 9.626,44 1.590,64 23,60 51.292,24 18,88 4.635,04 7.077,64 8.363,84 15.222,00 10.313,20 22.207,60 57.069,52 4.578,40 24.640,76 3.773,64 3.053,84 29.563,72 7.013,92 2.895,72 3.363,00 19.609,24 497,96 38 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP Total TO TO TO TO Total Total Geral ISSN 1677-7042 355360 355370 355400 355430 355450 355540 355620 355650 355670 355690 355700 350000 Tapiratiba Taquaritinga Tatuí Teodoro Sampaio Tietê Ubatuba Valinhos Várzea Paulista Vinhedo Vista Alegre do Alto Votorantim Gestão Estadual 171575 172100 170000 Palmeirópolis Palmas Gestão Estadual 1 1.925,76 1.760,56 9.468,32 566,40 443,68 11.103,80 639,56 7.306,56 3.997,84 148,68 6.400,32 1.675.250,72 2.486.805,16 597,08 7.228,68 65.853,44 73.679,20 20.399.071,71 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Art. 1º. Ficam suspensas a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, do produto saneante BIOCLORO (registro 3.16.98.0002), fabricado pela Empresa BIOCLORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 00.002.263/0001-30), sediada na Rua Rafael Sales, 857, Bairro Castelo, Município de Campinas (SP), tendo em vista que o registro do produto encontra-se vencido desde 18/08/2005. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES DIRETORIA COLEGIADA <!ID456966-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 31 DE JULHO DE 2007 Atualiza as áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela e as áreas nacionais endêmicas para a Febre Amarela Silvestre. <!ID456714-0> PORTARIA Nº 1.821, DE 31 DE JULHO DE 2007 Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás (GO). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve: Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás - GO, conforme descrito no quadro a seguir: MINICÍPIO UF Goiás Buriti de Goiás Iporá Itapuranga Jussara Mozarlândia São Luís de Montes Belos Total GO GO GO GO GO GO GO EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO FÍSICO 01 01 01 01 01 01 01 07 EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO FÍSICO 01 00 01 00 00 00 00 02 CENTRAL SAMU 192 FÍSICO 01 00 00 00 00 00 00 01 VALOR MENSAL 59.000,00 12.500,00 40.000,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 161.500,00 VALOR ANUAL 708.000,00 150.000,00 480.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 1.938.000,00 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007. JOSÉ GOMES TEMPORÃO O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, § 2°, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no Decreto n.º 87, de 15 de abril de 1991, considerando o disposto na Portaria/SVS/MS n.º 28, de 27 de abril de 1993, considerando o disposto na Portaria/GM/MS n.º 2.258, de 23 de novembro 2005, considerando a confirmação da lista oficial de áreas de risco para transmissão de Febre Amarela pelo Ponto de Contato do RSI na OPAS ao Ponto Focal do Regulamento Sanitário Internacional no Brasil, recebida em 16 de julho de 2007, considerando as áreas de risco para transmissão de Febre Amarela, conforme situação epidemiológica e avaliação de risco periódicas, resolve: Art. 1º Atualizar as áreas internacionais de risco para transmissão de Febre Amarela, de acordo com o Anexo, desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Considera-se área de risco para transmissão de Febre Amarela, ou áreas com ocorrência de Febre Amarela, áreas onde a doença tenha sido notificada atualmente ou no passado e a presença de vetores e reservatórios animais da doença. Art. 2º Atualizar as áreas nacionais endêmicas para Febre Amarela Silvestre, que são os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ÁREAS INTERNACIONAIS DE RISCO PARA TRANSMISSÃO DE FEBRE AMARELA 1. Angola; 2. Benin; 3. Bolívia; 4. Brasil; 5. Burkina Faso; 6. Burundi; 7. Camarões; 8. Chad; 9. Colômbia; 10. Congo; 11. 12. 13. 14. Costa do Marfim; Equador; Etiópia; Gabão; 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Gâmbia; Ghana; Guiana Francesa; Guiana; Guiné Bissau; Guiné Equatorial; Guiné; Libéria; 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID457040-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.304, DE 31 DE JULHO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerado a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a comercialização irregular do produto, resolve: Mali; Mauritânia; Níger; Nigéria; Panamá; Peru; Quênia; República Centroafricana; República Democrática do Congo; República Unida da Tanzânia; Ruanda; São Tomé e Príncipe; 36. Senegal; Serra Leoa; Somália; Sudão; Suriname; Togo; Trinidad e Tobago; 42. Uganda; 43. Venezuela. Fonte: OMS - http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9789241580397_11_eng.pdf, acesso em 17 de junho de 2007 <!ID457039-0> <!ID456967-0> PROCURADORIA COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO RESOLUÇÃO - RE Nº 2.303, DE 31 DE JULHO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 524 da ANVISA, de 11 de julho de 2007, resolve: Art. 1º Revoga-se a Resolução - RE nº 1492, de 28 de maio de 2007. Art. 2º A partir dessa data a atualização das áreas internacionais de Risco para Transmissão da Febre Amarela e as nacionais endêmicas para Febre Amarela serão realizadas por Instruções Normativas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA 25759-067102/2003-24 - AIS: 188/03 - CVS/SP AMERICAN AIRLINES INC_RJ 25759-061661/2003-21 - AIS: 190/03 - CVS/SP A CINTA MODERNA LTDA 25351-061973/2006-60 - AIS: 027/06 - GPROP BASF S/A 25759-203015/2002-66 - AIS: 028/00 - CVS/SP BAYER S/A 25759-069988/2003-41 - AIS: 439/01 - CVS/SP BAYER S/A 25759-069994/2003-06 - AIS: 425/01 - CVS/SP BAYER S/A 25759-070357/2003-74 - AIS: 414/01 - CVS/SP BAYER S/A 25759-070064/2003-97 - AIS: 423/01 - CVS/SP BEACON & SOUTH AGENCIAMENTOS LTDA (Navio DESPACHOS DA COORDENADORA Em 31 de julho de 2007 Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos: ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONIA 25743-000041/2001-22 - AIS: 035/01 -CVS/PR ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONIA 25743-064069/2003-50 - AIS: 059/03 - CVS/PR ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONIA 25743-297453/2004-18 - AIS: 067/04 - CVS/PR AGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA (Navio MULTITANK BATAVIA) 25351-280268/2007-41 - AIS: 009/07 - CVS/BA AMERICAN AIRLINES TINA) 25351-225021/2007-61 - AIS: 057/07 - CVS/SP BRANDAO FILHOS - FORTSHIP AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio - FROTARIO) 25763-024156/2004-17 - AIS: 001/04 - CVS/CE BRAZCARGO OPERADORA PORTUARIA LTDA (Navio MARABA 1) 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 25351-295764/2007-07 - AIS: 027/07 - CVS/ES BRAZCARGO OPERADORA PORTUARIA LTDA (Navio HERDENTOR) 25351-313136/2007-11 - AIS: 029/07 - CVS/ES BRAZCARGO OPERADORA PORTUARIA LTDA (Navio BRODOSPAS IBIS) 25351-295712/2007-22 - AIS: 024/07 - CVS/ES BRAZSHIPPING MARITIMA LTDA ( Navio MA THOR ENDEVEAVOUR) 25745-416413/2005-42 - AIS: 012/05 - CVS/MA CARGILL AGRICOLA S/A (Navio CONSTANTINOUPOLIS) 25767-031076/2006-40 - AIS: 134/05 - CVS/SP COMERCIO LOUIS LTDA 25761-000042/2004-00 - AIS: 001/04 - CVS/MG COMISSARIA RIO 25752-000335/2001-45 - AIS: 401/01 - CVS/RJ COMISSARIA RIO 25752-000075/2002-99 - AIS: 102/02 - CVS/RJ COMISSARIA RIO 25752-000087/2002-13 - AIS: 064/01 - CVS/RJ COMISSARIA RIO 25752-000088/2002-68 - AIS: 070/01 -CVS/RJ COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 25745-000026/2003-26 - AIS: 002/03 - CVS/MA COPA - COMPANHIA PANAMENSE DE AVIACION 25759-306234/2005-49 - AIS: 226/05 - CVS/SP DFL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25351-305366/2004-55 - AIS: 1296/04-GPROP DROGARIA QUALIFARMA LTDA 25351-013127/2004-71 - AIS: 1220/03 - GFIMP F. H. OLIVEIRA PEIXOTO - (Balsa DONA CILOCA) 25753-449251/2005-20 - AIS: 041/05 - CVS/RO FARMACIAS SESI EMBRACO 25351-291330/2004-87 - AIS: 177/04 - GPROP GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA 25759-014332/2003-91 - AIS: 255/01 - CVS/SP GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA 25767-037832/2003-00 - AIS: 048/03 - CVS/SP HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. 25351-274335/2004-45 - AIS: 1007/04 - GPROP HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA 25351-011996/2003-81 - AIS: 115/03 - GFIMP INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA 25747-031682/2004-31 - AIS: 010/03 - CVS/AC INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA 25766-144076/2004-57 - AIS: 005/04 - CVS/RR INFRAERO -EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA 25752-085044/2006-33 - AIS: 078/01 - CVS/RJ INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA 25351-089560/2005-69 - AIS: 076/05 - GFIMP ISS MARINE SERVIÇOS LTDA (Navio QUEEN MARY 2) 25752-054261/2006-71 - AIS: 001/06 - RJ ISS MARINE SERVIÇOS LTDA (Navio M/V TRADEWIND MOON) 25351-324983/2007-01 - AIS: 068/07 - CVS/SP LABORATORIOS PFIZER LTDA 25351-041611/2004-91 - AIS: 033/04 - GPROP LABORATORIOS PFIZER LTDA 25759-412280/2006-67 - AIS: 508/0.6 - CVS/SP LABORATORIOS PFIZER LTDA 25759-400150/2006-81 - AIS: 431/06 - CVS/SP LANCHONETE BOB'S 25758-308585/2005-02 - AIS: 001/05 - CVSAM LEITESOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 25351-366152/2006-17 - AIS: 0164/06 - GPROP MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA 25759-512844/2006-61 - AIS: 259/04 - CVS/SP NAT PLUS ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME 25351-436209/2005-71 - AIS: 1495/05 - GPROP NAVEZON - LINHAS INTERNAS DA AMAZONIA S/A (Balsa NAVEZON E Rebocador CALIXTO MASSARI) 25753-000091/2001-91 - AIS: 033/01 - CVS/RO NAVEZON - LINHAS INTERNAS DA AMAZONIA S/A (Rebocador RENATO MASSARI e Balsas DONA GINA e RITA MASSARI) 25753-015519/2007-95 - AIS: 002/07 - CVS/RO NORSUL BARWIL AGENCIAS MARITIMAS LTDA (Navio TYRUSLAND) 25351-324993/2007-38 - AIS: 066/07 - CVS/SP NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION IND. DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA ME 25351-338671/2005-12 - AIS: 1281/05 -GPROP OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS AUX. DE TRANSP. AÉREO LTDA 25745-204453/2004-62 - AIS: 001/04 - CVS/MA PHARMASCIENCE LABORATORIOS LTDA 25351-037662/2005-07 - AIS: 024/05 - GFIMP POLYMAR IND. COMERCIO IMP. EXP. LTDA 25351-006913/2002-80 - AIS: 078/02 - GFIMP PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS CARDOSO E FONSECA CHANCE 25752-069121/2006-06 - AIS: 100/01 - CVS/RJ PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA 25351-273324/2004-48 - AIS: 065/04 - GPROP PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A 25351-042954/2003-91 - AIS: 497/03 - GFIMP O ESTADO DE SÃO PAULO S/A 25351-153372/2004-11 - AIS: 822/04 - GPROP SANOFI - SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA 25351-058966/2004-19 - AIS: 048/04 - GPROP SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA 25351-010005/2004-23 - AIS: 1275/03 - GFIMP SOLANA COM. SERVIÇOS MARITIMOS LTDA 25752-000289/2001-84 - AIS: 075/01 - CVS/RJ TAM - LINHAS AEREAS S/A 25351-024997/2000-42 - AIS: 053/00 - CVS/SP TAM - LINHAS AEREAS S/A 25743-000511/2001-58 - AIS: 006/01 - CVS/PR TAM - LINHAS AEREAS S/A 25764-047587/2006-11 - AIS: 001/06 -CVS/AL TAM - LINHAS AEREAS S/A 25764-280633/2006-84 - AIS: 005/06 - CVS/AL TAM - LINHAS AEREAS S/A 25764-288422/2006-90 - AIS: 006/06 - CVS/AL TAM - TRANSPORTES AEREOS MARILIA 25758-292130/2004-79 - AIS: 018/02 - CVS/AM TAM - TRANSPORTES AEREOS S/A 25764-430381/2005-60 - AIS: 005/05 - CVS/AL TERGRAN -TERMINAL DE GRAOS FORTALEZA SANDRA C 25763-073720/2005-14 - AIS: 004/05 - CVS/CE TRANSCAR VITORIA AGENCIA MARITIMA LTDA (Rebocador TEMPESTADE C) 25351-045828/2007-12 - AIS: 001/07 - CVS/ES TRANSCAR VITORIA AGENCIA MARITIMA LTDA REBOCADOR TEMPESTADE C 25351-045793/2007-11 - AIS: 002/07 - CVS/ES TRANSREGIONAL AG. DE NAVEGAÇÃO LTDA. (Navio ZENOVIA) 25351-248755/2007-19 - AIS: 023/07 - CVS/ES TRANSREGIONAL AG. DE NAVEGAÇÃO LTDA.(Navio ZENOVIA 25351-248794/2007-16 - AIS: 021/07 - CVS/ES WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA(Navio AGIOS GERASSIMOS 1) 25351-324972/2007-12 - AIS: 077/07 - CVS/SP WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA (Navio WENG) 25351-296335/2007-49 - AIS: 067/07 - CVS/SP WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio N/M FROTABELEN) 25752-000456/2001-97 - AIS: 053/01 - CVSRJ Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso por vencimento do prazo legal: 3M DO BRASIL LTDA 25759-072303/2003-43 - AIS: 452/01 - CVS/SP 3M DO BRASIL LTDA 25759-072451/2003-68 - AIS: 437/01 - CVS/SP 3M DO BRASIL LTDA 25759-072449/2003-99 - AIS: 440/01 - CVS/SP CARIOCAS RESTAURANTES 25760-109447/2007-57 - AIS: 166/06 - GPROP CASSIOPEIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25351-384293/2006-11 - AIS: 005/07 - CVS/PA GLOBAL PARTNER - AIR CARIBES 25760-000197/2004-48 - AIS: 004/04 - CVS/PA GREMIO NAUTICO UNIAO (Navio ARMÍNIO PURFER) 25751-282401/2006-18 - AIS: 014/06 - CVS/RO KODAK BRASILEIRA COMERCIO INDUSTRIA LTDA 25759-012038/2007-78 - AIS: 011/05 - CVS/SP LANCHONETE QUIOSQUE CHOPP 25758-021908/2006-29 - AIS: 008/05 - CVS/AM MEDI-GLOBE BRASIL LTDA 25759-507894/2006-26 - AIS: 241/04 - CVS/SP MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 25351-291213/2005-02 - AIS: 1383/05 - GPROP MICRONAL S/A 25759-063318/2003-11 - AIS: 014/00 - CVS/SP STEPAN QUÍMICA LTDA 25759-009650/2004-11 - AIS: 028/03 - CVS/SP VIT - SERV. AUX. TRANSPORTES AÉREOS LTDA RO 25753-045345/2007-95 - AIS: 002/07 - CVS/RO WAIVER SHOWS E EVENTOS S/C LTDA 25759-043454/2003-94 - AIS: 002/00 - CVS/SP BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO ISSN 1677-7042 . 39 Ministério das Cidades CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID457086-0> RESOLUÇAO Nº 245, DE 27 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Considerando as atribuições conferidas ao CONTRAN pela Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências e o disposto no caput do art. 105, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de equipamento antifurto nos veículos novos saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior; Considerando a necessidade de dotar os órgãos executivos de trânsito de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículos; Considerando o que consta do Processo nº 80001.003014/2007-99, resolve: Art. 1º - Todos os veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou importados a partir de 24 (vinte e quatro) meses da data da publicação desta Resolução somente poderão ser comercializados quando equipados com dispositivo antifurto. §1º - O equipamento antifurto deverá ser dotado de sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. §2º - Serão vedados o registro e o licenciamento dos veículos dispostos no caput deste artigo, que não observarem o disposto nesta Resolução. §3º Os veículos de uso bélico não estarão sujeitos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo. Art. 2º - O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá, no prazo de noventa dias, as especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento de que trata o artigo 1º desta Resolução. Art. 3º - O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser, previamente, homologados pela ANATEL, órgão responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo DENATRAN. Art. 4º - Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo. Art. 5º - As informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo deverão ser preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria e serão disponibilizadas para o órgão gestor do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, criado pela Lei Complementar n º 121 de 09 de fevereiro de 2006. Art. 6º O descumprimento do disposto no artigo 2º desta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas no Art. 237, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho ELCIONE DINIZ MACEDO Ministério das Cidades - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa - Suplente CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER Ministério da Educação - Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular 40 ISSN 1677-7042 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 <!ID457140-0> ANEXO RESOLUÇÃO Nº 246, DE 27 DE JULHO DE 2007 Altera a Resolução nº 196, de 25 de julho de 2006, do CONTRAN, que fixa requisitos técnicos de segurança para o transporte de toras de madeira bruta por veículo rodoviário de carga. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o constante dos Processos nºs 80001.01913/2007 e 80001.019763/2006-57, resolve: Art.1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Resolução nº 196/06, do CONTRAN, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O transporte, nas vias públicas, de toras e de madeira bruta, mesmo que descascadas, deve obedecer aos requisitos de segurança fixados nesta Resolução. Parágrafo único. É considerada tora, para fins desta Resolução, a madeira bruta com comprimento superior a 2,50 metros." "Art. 2º As toras devem ser transportadas no sentido longitudinal do veículo, com disposição vertical ou piramidal (triangular) conforme exemplificado na figura ilustrativa do anexo desta Resolução." "Art. 3º As toras devem estar obrigatoriamente contidas: § 1º Para o transporte de toras dispostas verticalmente: I - painéis dianteiro e traseiro da carroçaria do veículo, exceto para os veículos extensíveis, com toras acima de oito metros de comprimento, para os quais não serão necessários painéis traseiros; II - escoras laterais metálicas, perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo (fueiros) sendo necessárias 2 (duas) escoras de cada lado, no mínimo, para cada tora ou pacote de toras; III - cabo de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração de 3.000 kgf tensionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria do veículo; § 2º Para o transporte longitudinal de toras nativas, com disposição piramidal (triangular): I - painel dianteiro com largura igual à da carroçaria do veículo; II - fueiros (escoras) laterais, perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo, com altura mínima de 50cm (cinqüenta centímetros) reforçados por salva-vidas, sendo necessário, no mínimo, 2 (dois) conjuntos de fueiros/salva-vidas por tora inferior externa, de cada lado da carroçaria; III - carga acondicionada em forma piramidal (triangular) conforme figuras do anexo desta Resolução; IV - carga fixada à carroçaria do veículo por cabos de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração de 3.000kgf tensionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria, sendo necessários, no mínimo, 2 (dois) cabos de fixação por tora; V - a camada superior de toras deve ter distribuição simétrica em relação à largura da carroçaria; VI - as toras de maior diâmetro devem estar nas camadas inferiores; VII - cada uma das toras das camadas superiores deve estar encaixada entre 2 (duas) toras da camada imediatamente inferior. § 3º No caso previsto no inciso I do § 1º deste artigo, relativamente a Combinações de Veículos de Carga (CVC), a colocação dos painéis é obrigatória somente na extremidade dianteira da unidade ligada ao caminhão-trator e traseira da última unidade." "Art. 4º Os veículos adaptados ou alterados para o transporte de toras e de madeira bruta, na forma prevista nesta Resolução, devem ser submetidos à inspeção de segurança veicular, para obtenção de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV." "Art. 6º A altura máxima da carga deve ser limitada pela menor altura do painel dianteiro do veículo." Art. 2º Fica acrescido à Resolução nº 196/06 o art. 6A, com a seguinte redação: "Art. 6A Fica assegurado o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos fabricados e licenciados para o transporte de toras ou de madeira bruta, até a data de publicação da Resolução nº 196/06, do CONTRAN, desde que seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV." Art. 3º Referendar a DELIBERAÇÃO Nº 56, de 13 de fevereiro de 2007, do Presidente do CONTRAN, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2007. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID457164-0> RESOLUÇÃO Nº 247, DE 27 DE JULHO DE 2007 ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho Dispõe sobre a extensão do prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular quando expirado no país de trânsito ou de destino. ELCIONE DINIZ MACEDO Ministério das Cidades - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa - Suplente Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, entre CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER Ministério da Educação - Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Considerando o estabelecido no art. 3º da Resolução MERCOSUL/GMC nº 15, de 22 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Estender o prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, estabelecido pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997, em no máximo trinta dias, quando o veículo estiver em viagem fora do país de origem e, por caso fortuito ou força maior, seja impossibilitado de retornar antes de expirar o CITV. Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos carregados transportando produtos perigosos, que deverão realizar nova inspeção técnica veicular, no país de destino, para poder regressar carregado ao país de origem. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho ELCIONE DINIZ MACEDO Ministério das Cidades - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa - Suplente CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER Ministério da Educação - Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular <!ID457075-0> ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2007 Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e sete, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se na sala 525 localizada no 5º andar do Edifício Anexo II, do Ministério da Justiça, Brasília/DF, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios das Cidades, da Ciência e Tecnologia, da Defesa, da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde, e dos Transportes sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. A ata da 60ª Reunião Ordinária foi aprovada após retificações propostas. ASSUNTOS GERAIS: 1) Processo: 80001.008726/2007-02; Interessado: CGPNE / DENATRAN Assunto: Proposta de Campanhas Educativas para 2007. O assunto, encaminhado à análise jurídica na 59ª reunião ocorrida em onze do mês de maio de dois mil e sete, retorna agora. Após a leitura da Nota Técnica nº154 / CGIJF / DENATRAN, do Parecer nº 1.876 / CONJUR / CIDADES e da minuta de resolução, o Conselho decidiu aprovar resolução que recebeu o n° 240/2007, cuja ementa é: "Estabelece os temas e cronograma de execução das campanhas de educação para o trânsito de âmbito nacional em 2007". O Conselho decidiu também solicitar o apoio e parceria dos ministérios que compõem o CONTRAN nas campanhas educativas de trânsito de 2007. 2) O Senhor Presidente informou aos senhores Conselheiros que o Ministro Marcio Fortes pretende convocar reunião da Câmara Interministerial de Trânsito criada pelo Decreto 4.710 de 29 de maio de 2003, com a finalidade de harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito. 3) O Senhor Presidente distribuiu aos Conselheiros Relatórios Estatísticos de Veículos e Cargas Roubadas. 4) O Presidente deu ciência aos Conselheiros dos Ofícios nºs 105/2007 e 122/2007, de autoria do Deputado Celso Russomanno solicitando informações a respeito da plena vigência de dispositivos legais previstos na Lei Complementar 121/2006. ORDEM DO DIA: 1) Processos: 80001.007482/2007-32 e 80001.011808/2007-26; Interessado: DENATRAN; Assunto: alteração da Resolução 231/2007 - Placas de identificação de veículos. Após a leitura das Notas Técnica nº 09/2007-CGIT e 210 / CGIJF e ainda do Parecer CONJUR / CIDADES nº 2845/2007, o Conselho decidiu aprovar resolução que recebeu o n° 241/2007, cuja ementa é: "Dá nova redação ao art. 11 e altera o Anexo da Resolução nº 231, de 15 de março de 2007". 2) Processo: 80001.003014/2007-99; Interessado: DENATRAN; Assunto: Dispositivo antifurto nos veículos novos- Regulamenta a Lei Complementar 121. Após a leitura da Nota Técnica MCT / SETEC / COIN nº 004/2007 efetuada pelo Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia em razão da apresentação do seu pedido de vista, o Conselho decidiu por encaminhar o Processo a Câmara Temática de Assuntos Veiculares para definir equipamentos antifurto para subsidiar decisão do CONTRAN na regulamentação dos artigos 7º e 9º da Lei Complementar nº 121 de 09 de fevereiro de 2006. 3) Processo: 80001.007407/2007-71; Interessado: Departamento de Transportes e Trânsito de Itabira /MG; Assunto: Consulta sobre o artigo 65 do CTB - Quanto à obrigatoriedade do Agente de trânsito fazer abordagem do condutor quando da lavratura do auto de infração pelo não uso do cinto de segurança. Após a leitura das Notas Técnicas nº113/CGIJF/DENATRAN e nº 04/ATEC/DENATRAN e do Parecer nº 1212/CONJUR/CIDADES o Conselho decidiu que o assunto já está definido pelo Código de Trânsito Brasileiro em seus artigos 65, 167 e 280 e resolução 14/98 do CONTRAN. 4) Processo: 80001.014897/2006-81; Interessado: ATW Motorsports; Assunto: Autorização para instalação e utilização de equipamentos geradores de imagens nos veículos automotores - Resolução 190/2006 - CONTRAN. Após a leitura da Nota Técnica nº 009/2007 efetuada pelo Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia em razão da apresentação do seu pedido de vista, o Conselho decidiu aprovar resolução que recebeu o n° 242/2007, cuja ementa é: "Dispõe 1 sobre a instalação e utilização de equipamentos geradores de imagens nos veículos automotores". 5) Processo: 80001.003638/2007-14; Interessado: CGPNE / DENATRAN; Volume II Manual Brasileiro de Sinalização de Advertência. Após a leitura da Nota Técnica nº 44/2007/CGIJF e ainda do Parecer CONJUR/CIDADES nº 830/2007, e do parecer favorável do conselheiro representante do Ministério dos Transportes, o Conselho decidiu aprovar resolução que recebeu o n° 243/2007, cuja ementa é: "Aprova o Volume II - Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito". 6) Processo: 80001.012451/2007-01; Interessado: DENATRAN; Assunto: Diretrizes para elaboração do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - Resolução 150/03. Após a leitura da Nota Técnica nº 165/2007/CGIJF e ainda do Parecer CONJUR/CIDADES nº 2470/2007, o Conselho decidiu aprovar resolução que recebeu o n° 244/2007, cuja ementa é: "Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE". 7) Processo: 08669.003.137/2003-25; Interessado: Silvio Luiz de Alencar Sales; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 407/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 8) Processo: 08660.023.246/0268; Interessado: Sandra Mara Paiz Cirino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 408/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 9) Processo: 08660.000.035/03; Interessado: Paulo Pires Freitas; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF. Após apresentação do Parecer 409/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 10) Processo: 08660.004.567/03; Interessado: Policia Militar do Paraná; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 410/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 11) Processo: 08660.011.090/03-53; Interessado: Raul Weissheimer Junior; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 411/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 12) Processo: 08660.006.604/04; Interessado: Gilberto Antonio Cemin; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 412/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 13) Processo: 08660.005.130/04; Interessado: Luizinho Martinelli; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 413/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 14) Processo: 08660.005.093/04; Interessado: Rosane da Silva Bastarrica; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 414/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 15) Processo: 08658.010.659/06; Interessado: Jair Alves Amorim; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 415/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 16) Processo: 08660.001.518/04; Interessado: Paulo Roberto Fernandes Cascaes Júnior; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 416/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 17) Processo: 08666.008.699/03; Interessado: Adão Bento; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 417/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 18) Processo: 08657.016.880/2003; Interessado: Amaro Roberto de Araújo Lessa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 5ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 418/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 19) Processo: 08659.007.299/05; Interessado: Suellen Ricarda Rodrigues Marques Kurten; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 419/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 20) Processo: 08667.005.465/06-29; Interessado: Nelson Nunes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de ISSN 1677-7042 41 Recursos de Infrações - JARI da 12ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 420/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 21) Processo: 08658.006.547/04-DV; Interessado: Jose Carlos de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 421/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 22) Processo: 08660.013.306/03; Interessado: Radiadores Bickel revenda e consertos Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 422/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 23) Processo: 08660.007.489/06-82; Interessado: Eugenio Jose de Almeida Neto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 423/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 24) Processo: 50600.002640/2004-03; Interessado: Antonio Pereira Caixeta; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 424/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 25) Processo: 50609.000717/2002-51; Interessado: José Carlos Alves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 425/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 26) Processo: 50609.003.156/2003-22; Interessado: Miguel Hanzaroviski; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes;. Após apresentação do Parecer 426/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 27) Processo: 50609.003.301/2003-75; Interessado: Elias João Fadel; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 427/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 28) Processo: 50609.000.162/2003-28; Interessado: Daniel José Miranda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 428/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 29) Processo: 50609.000.778/2003-07; Interessado: Rosines Maria P. de C. Jeranoski; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 429/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 30) Processo: 50604.002035/0575; Interessado: Deomar Gonçalves Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 430/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 31) Processo: 50607.009.069/2004-80; Interessado: Luiz Cláudio Silveira Ziegler; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 431/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 32) Processo: 50609.000.765/2003-20; Interessado: Rolando Rosenstock; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 432/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 33) Processo: 50609.002.298/2003-72; Interessado: Carlos Messias; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 433/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 34) Processo:50609.002981/2003-18; Interessado: Januária Rita Barroso Aoto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 434/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 35) Processo: 08659.004573/2003; Interessado: Policia Militar do Paraná; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 435/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 36) Processo: 50609.000013/2005-21; Interessado: Peri Mesquida; As- 42 ISSN 1677-7042 sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 437/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 37) Processo: 50600.0000.2019/2004-31; Interessado: Eugenio Greggianin; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 438/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 38) Processo: 08.659029.333/2005-19; Interessado: Maria Dolores Piazza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 439/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 39) Processo: 50600.00.4365/2005-35; Interessado: Valdomiro Ferreira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 440/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 40) Processo: 50600.00.5294/2005-98; Interessado: Clausmir Zaneti Jacomini; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 441/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 41) Processo: 50604.00.1213/2003-89; Interessado: Raimundo Gomes de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 442/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 42) Processo: 50604.000.731/2003-85; Interessado: EMTU- Recife; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 443/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 43) Processo: 50604.0000933/2005-99; Interessado: Rogério José Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 444/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 44) Processo: 50604.000272/2005-00; Interessado: Sandra Paes Zirpolli; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 445/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 45) Processo: 50604.006846/2003-83; Interessado: Antonio Galindo Vieira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 446/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 46) Processo: 50604.006353/2003-43; Interessado: Sebastião Joaquim de Santana; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 447/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 47) Processo: 08660.007433/2004; Interessado: Vitor Pereira Alves; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 448/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 48) Processo: 08660.006256/2004; Interessado: Antonio Carlos Maciel; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 449/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 49) Processo: 08660.006857/2004; Interessado: Juvena Haag Caputo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 450/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 50) Processo: 08660.006006/2004; Interessado: Ruy Odir Maierl; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 451/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 51) Processo: 08669.0022786/2003-21; Interessado: João Eurico Sebastião Oliveira de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves 1 Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 452/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 52) Processo: 08669.000174/2003-81; Interessado: Divino Geraldão Vicente; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 453/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 53) Processo: 08669.000174/200381; Interessado: Divino Geraldão Vicente; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 454/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 54) Processo: 08660.001031/2003; Interessado: Irineu da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 455/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 55) Processo: 08021.001746/200355; Interessado: José Maurílio Sanches; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 456/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 56) Processo: 08669.001211/2003-79; Interessado: Sergio Mello Miranda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 457/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 57) Processo: 08671.001449/200338; Interessado: Renata Machado Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 458/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 58) Processo: 08669.000176/2003-71; Interessado: Rosenaldo Braga Rosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 459/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 59) Processo: 50607.009.157/200481; Interessado: Ana Virginia Figueiredo Heing; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 460/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 60) Processo: 50600.00.6682/2003-24; Interessado: Jonas Rodrigues de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 461/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 61) Processo: 50607.00.7441/2004-13; Interessado: Jiang Zha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 462/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento.62) Processo: 50606.019977/2003-16; Interessado: Waldir Paschoalini Gomes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 463/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 63) Processo: 50606.021085/2003-70; Interessado: Luciano do Valle Teixeira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 464/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade.64) Processo: 80001.003703/2003-70; Interessado: Edson Dias Reis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 465/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 65) Processo: 50606.019373/200364; Interessado: Luiz Paiatti; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 466/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 66) Processo: 50606.028757/2004-59; Interessado: Fernando Vollu Cyraco;Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 467/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 67) Processo: 50606.035109/2004-59; Interessado: José Maria Alves Cardoso; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 468/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 68) Processo: 50606.035111/2004-28; Interessado: José Maria Cardoso; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 469/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 69) Processo: 50607.002046/2004-44; Interessado: Moacyr Fernandes da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 470/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade.70) Processo: 50606.011616/2004-05; Interessado: Lucia de Araújo Valle Correa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 471/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 71) Processo: 50607.008752/2004-08; Interessado: Polar Companhia S.A; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 472/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 72) Processo: 50606.028756/2004-12; Interessado: EMATER -MG; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 473/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade.73) Processo: 50607.009741/2004-37; Interessado: Cláudio Ferreira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 474/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 74) Processo: 50606.011619/2004-31; Interessado: Nilton Alves de Campos;Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 475/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. . Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada á lavratura da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros presentes, representantes de seus respectivos ministérios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JOÃO PAULO SYLLOS Ministério da Defesa - Titular RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente ELCIONE DINIZ MACEDO Ministério das Cidades - Suplente RODRIGO LAMEGO TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL <!ID457491-0> RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Dá nova redação ao art. 4º, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma dos artigos 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e Considerando a necessidade de fixar procedimentos referentes ao processo de adesão dos entes federados ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, resolve: Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ISSN 1677-7042 43 <!ID457494-0> "Art. 4º ................................................... § 1º Os estados, Distrito Federal e municípios deverão comprovar, junto ao Agente Operador, no ato de assinatura do contrato de repasse dos recursos do FNHIS, sua adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS. § 2º Para fins de verificação do cumprimento do disposto no parágrafo anterior, serão considerados os Termos de Adesão ao SNHIS cujos extratos estejam publicados no Diário Oficial da União, conforme disposto no § 5º, do art. 3º, da Resolução n 2º, de 24 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do FNHIS." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho <!ID457492-0> RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento de obrigação constante do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, de que trata a Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma dos artigos 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e Considerando a necessidade de possibilitar a prorrogação de prazo para que os entes federados possam cumprir obrigação constante do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS, em razão de sua complexidade e de modo a preservar a qualidade do seu conteúdo e a ampla participação popular no processo de constituição de fundamentais instrumentos institucionais e de planejamento, resolve: Art. 1º É facultada, aos estados, Distrito Federal e municípios com população superior a vinte mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2008, do prazo previsto no inciso I, do art. 5º, da Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, exclusivamente para fins de elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social, mediante manifestação formal de vontade, por parte do ente federado interessado, ao Agente Operador. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho <!ID457493-0> RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Dá nova redação ao Anexo III, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma dos artigos 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e Considerando a necessidade de ajustar procedimentos referentes à ação de Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social, de que trata o Anexo III, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, resolve: Art. 1º O Anexo III, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo III Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social ........................................................................ V Etapas de Elaboração ou Revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS ......................................................................... 1.1 Etapa 1 - Proposta Metodológica .......................................................................... 1.1.3 Produto Final: proposta metodológica elaborada com todos os conteúdos descritos no subitem anterior, e ainda documento declaratório da administração pública municipal, que apresente as formas pelas quais foi dada publicidade à elaboração da proposta metodológica. ........................................................................... 1.3 Etapa 3 - Estratégias de Ação ............................................................................ 1.3.1.7 Produto Final: estratégias de ação elaboradas com todos os conteúdos descritos nos subitens anteriores, contendo memória, material comprobatório da participação popular, com lista de presença do evento e fotos, e ainda documento declaratório da administração pública municipal, que apresente as formas pelas quais foi dada publicidade à elaboração das estratégias de ação. .............................................................................." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Aprova as diretrizes e ações para elaboração do Plano Plurianual de Aplicações PPA e critérios para alocação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para o período 2008/2011. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos artigos 9º e 15 da Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº. 5.796, de 6 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos Anexos I e II, as diretrizes e a estrutura tática e operacional das ações para elaboração do Plano Plurianual de Aplicações - PPA, referentes aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válidos para o período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º As ações orçamentárias, lastreadas com recursos do FNHIS, a integrar a estrutura tático-operacional do PPA 2008/2011, nos termos desta Resolução, são: I - Do Programa de Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários: a) Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários; II - Do Programa de Desenvolvimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social: a) Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social; b) Apoio ao Desenvolvimento e à Qualificação da Política Habitacional; c) Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social; III - Do Programa de Habitação de Interesse Social: a) Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho ANEXO I DIRETRIZES GERAIS 1 Melhorar as condições de habitabilidade de assentamentos humanos precários, que busca resolver a precariedade da moradia caracterizada: pela irregularidade fundiária ou urbanística; pela deficiência da infra-estrutura; pela ocupação de áreas sujeitas a alagamentos, deslizamentos ou outros tipos de risco; pelos altos níveis de densidade dos assentamentos e das edificações combinados à precariedade construtiva das unidades habitacionais; pelas enormes distâncias percorridas entre a moradia; e o trabalho associadas a sistemas de transportes insuficientes, caros e com alto nível de desconforto e insegurança; além da insuficiência dos serviços públicos em geral, principalmente os de saneamento, educação e saúde. 2 Ampliar o acesso à moradia digna, da população de baixa renda nas áreas urbana e rural, que busca resolver, em termos de provisão habitacional, a necessidade quantitativa de moradias, decorrente da coabitação familiar, do ônus excessivo com aluguel e dos domicílios rústicos ou improvisados, para as faixas de mais baixa renda da população nas áreas urbana e rural. 3 Fortalecer a capacidade técnica e institucional dos agentes públicos e privados nas áreas de planejamento, serviços urbanos, gestão territorial e política habitacional, que busca atender a necessidade de aprimoramento de mecanismos e práticas de planejamento e gestão, da modernização organizacional, da capacitação técnica de agentes públicos e privados e da atualização do quadro legalnormativo, fortalecendo um processo de articulação institucional que viabilize a implantação da política habitacional. 4 Aperfeiçoar e consolidar os instrumentos e mecanismos para a implementação da política habitacional, que busca atender a necessidade de formular, propor, acompanhar e avaliar os instrumentos e mecanismos para a implementação da política habitacional, em articulação com as demais políticas públicas e com as instituições e órgãos voltados para o desenvolvimento urbano, regional e social, visando à universalização do acesso à moradia. ANEXO II I Do Programa de Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários. 1 Ação de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários 1.1 Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios para elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida das famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até três salários mínimos, que vivem em assentamentos precários. 1.2 Descrição: transferência voluntária de recursos a estados, Distrito Federal e municípios para urbanização de assentamentos precários podendo compreender: obras e serviços de melhoria, produção e aquisição de unidade habitacional, saneamento básico, infra-estrutura e recuperação ambiental; construção de equipamentos comunitários; implantação e parcelamento de glebas; desenvolvimento de trabalho social e comunitário. 1.3 Produto: famílias de baixa renda em condições de moradia digna. II Do Programa de Habitação de Interesse Social 1 Ação de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social 1.1 Finalidade: apoiar o poder público e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e rurais. 1.2 Descrição: transferência voluntária de recursos a estados, Distrito Federal e municípios para apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. 1.3 Produto: famílias beneficiadas em condições de moradia digna. III Do Programa de Desenvolvimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social 1 Ação de Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social 1.1 Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios, viabilizando recursos para elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social - PLHIS, contendo conjunto de objetivos e metas, diretrizes e instrumentos de ação de intervenção que expressem o entendimento dos governos locais e dos agentes sociais a respeito da maneira como deve ser orientado o planejamento local do setor habitacional, especialmente habitação de interesse social, por meio de suas diversas modalidades de atuação, visando promover o acesso à moradia digna, especialmente aos estratos de mais baixa renda, tendo por base o entendimento dos principais problemas habitacionais identificados na localidade. É importante que além da obtenção de informações seja estruturado a montagem de um Sistema de Informação Habitacional, como instrumento fundamental do PLHIS. 1.2 Descrição: transferência voluntária de recursos a estados, Distrito Federal e municípios, por meio de contrato de repasse ou convênio, para elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social - PLHIS, produzidos com a participação dos setores públicos, privados, técnicos, associativos, sindicais e acadêmico. 1.3 Produto: plano elaborado 2 Ação de Apoio ao Desenvolvimento e à Qualificação da Política Habitacional 2.1 Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios no processo de fortalecimento institucional da área habitacional, visando o aprimoramento da gestão dos recursos e das políticas públicas do setor habitacional, para o cumprimento dos princípios dispostos no Estatuto da Cidade e na Lei nº. 11.124/05, como a garantia da função social da propriedade e a implementação dos planos locais de habitação de interesse social e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e para o enfrentamento adequado do déficit habitacional. 2.2 Descrição: transferência voluntária de recursos a estados, Distrito Federal e municípios, por meio de contrato de repasse ou convênio, para fortalecimento da capacidade institucional do setor administrativo habitacional ou urbano, por meio de modalidades como capacitação, aquisição de bens e equipamentos, revisão de legislação e elaboração de projetos. 2.3 Produto: projeto apoiado. 3 Ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social 3.1 Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional na melhoria do padrão mínimo de salubridade, segurança e habitabilidade das edificações produzidas no âmbito do processo de autogestão habitacional no país, por intermédio de apoio à prestação de serviços de assistência técnica, assim entendida como o conjunto de ações voltadas à elaboração de projetos, acompanhamento e execução da obra, trabalho social e jurídico necessários para a edificação, reforma, ampliação, conclusão ou regularização fundiária da habitação. 3.2 Descrição: transferência voluntária de recursos para estados, Distrito Federal e municípios para prestação de serviços de assistência técnica buscando atender a elevada parcela da produção de habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de apoio técnico que permita atingir padrões mínimos de qualidade, de produtividade e de segurança. Nesta ação pretende-se conhecer e disseminar as boas práticas de assistência técnica existentes, envolvendo desde as etapas do planejamento do empreendimento, projeto e execução das obras, o uso e manutenção das edificações até a reforma e ampliação das unidades habitacionais. 3.3 Produto: projeto apoiado IV IMPLEMENTAÇÃO E BASE LEGAL (VÁLIDOS PARA TODAS AS AÇÕES): 4.1 Implementação: a) o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social aprova diretrizes; b) o Ministério das Cidades - MCIDADES publica manual de instruções, contendo os parâmetros e procedimentos operacionais; c) estados, Distrito Federal e municípios (Executores) encaminham ao MCIDADES pleito, na forma de consulta prévia; d) o MCIDADES enquadra e seleciona a proposta, autorizando o Agente Operador, Caixa Econômica Federal - CEF, a contratar a operação; e) o MCIDADES descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o Executor, receba e analise documentos técnicos, jurídicos e institucionais para formalização do contrato de repasse; f) o Executor realiza processo de licitação, inicia a execução do objeto, após autorização do MCIDADES; e g) O MCIDADES libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. 4.2 Base Legal: Constituição Federal, de 1988, art. 6º, 21, 23; Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas do MCIDADES e Circulares da CEF. 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 <!ID456242-0> PORTARIA Nº 409, DE 24 DE JUNHO DE 2007 Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID456241-0> PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53710.000202/1998, Concorrência nº 135/1997-SSR/MC, resolve: Outorgar permissão à Rádio Ipê Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Arcos, Estado de Minas Gerais. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA <!ID456243-0> Nº da Portaria 343 Nº do Processo 53710.000263/00 Nome da Entidade Associação de Radiodifusão Nova Tropical de São Sebastião do Anta São Sebastião do Anta/MG HÉLIO COSTA <!ID456240-0> PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria 396 397 398 399 400 401 403 Nº do Processo 53830.000263/00 53740.000145/01 53710.001143/98 53640.000854/99 53528.000267/99 53000.032549/03 53000.006874/02 404 405 406 53710.001136/00 53710.001056/01 53710.000507/99 407 408 411 412 413 414 415 416 418 419 420 423 53710.000838/98 53710.001003/02 53720.000640/01 53000.002751/03 53830.000040/00 53770.000167/00 53760.000053/01 53740.002015/00 53720.000049/00 53000.050544/04 53000.023381/03 53000.015046/04 424 425 427 428 53000.013552/04 53830.002260/98 53710.000062/02 53690.000499/01 429 53640.000123/02 430 53100.000902/04 431 53000.012737/03 432 433 53100.000486/04 53000.062173/05 434 435 53000.063308/05 53720.000462/02 Nome da Entidade Associação Cultural Comunitária Esportiva Sete de Setembro Associação Comunitária e Cultural de Kaloré Associação América Artística e Cultural de Uberaba Associação Comunitária dos Moradores de Medeiros Neto Associação de Radiodifusão Comunitária "União e Paz'' Associação Comunitária Itapevense de Radiodifusão - ACIR Associação de Desenvolvimento e Integração Comunitária Nova Casa Verde Associação Comunitária Rural Henrique Veloso Associação Cultural Comunitária Renascer Rádio FM Associação Comunitária Jacuiense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural Associação dos Moradores da Região do Além Rio Associação Comunitária dos Amigos de Piranguçu Associação da Rádio Comunitária de Vitória do Xingu Associação de Radiodifusão Comunitária de Verê Associação Cultural Comunitária Calábria Associação Parque Niagara de Radiodifusão Associação União das Mulheres Florianenses - AUMF Associação Civil Floripa é 10 Associação Comunitária do Jaracaty Comunidade do Bairro Santa Terezinha Associação Comunitária de Marzagão Associação Comunitária Beneficente de Cruzeiro de Fortaleza Localidade/UF Diadema/SP Kaloré/PR Uberaba/MG Medeiros Neto/BA Viamão/RS Itapeva/MG Nova Andradina/MS O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53710.000840/2000, Concorrência nº 069/2000-SSR/MC, resolve: Outorgar permissão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Manga, Estado de Minas Gerais. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. HELIO COSTA <!ID456244-0> PORTARIA Nº 440, DE 30 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53830.000492/2001, Concorrência nº 029/2001-SSR/MC, resolve: Outorgar permissão á Radio e TV Schappo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Guarujá, Estado de São Paulo. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Felício do Santos/MG Lagoa da Prata/MG Jacuí/MG Uberlândia/MG Piranguçu/MG Vitória do Xingu/PA Verê/PR Guarulhos/SP Paraíba do Sul/RJ Floriano/PI Forianópolis/ SC São Luis/MA Canas/SP Marzagão/GO Cruzeiro de Fortaleza /MG Associação Comunitária Renascer Mar Vermelho/AL Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Visão Cubatão/SP Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição Conceição do Para / MG Associação Movimento Rádio Comunitária do CPA IV e Região In- Cuiabá/MT dependente FM Associação Comunitária de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cul- Mortugaba/BA tural e Social de Mortugaba ASCCOMVE - Associação Comunitária de Comunicação Venâncio Venâncio Aires/RS Aires Associação Beneficente, Educacional,Cultural Recreativa e de Radio- Elísio Medrado/BA difusão JJIRÉ- AJJÉ Associação Cultural de Itaitinga Itaitinga/CE Associação Comunitária Vale do Laranjinha de Ribeirão do Pinhal Ribeirão do Pinhal/ PR Associação dos Radialistas de Sarzedo Sarzedo/MG Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de São Miguel São Miguel do Guamá/PA do Guamá HELIO COSTA <!ID450915-0> PORTARIA Nº 402, DE 24 DE JULHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.014815/2004, resolve: Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a permissão outorgada a RÁDIO ELDORADO LTDA., pelo Decreto nº 38.068, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro do mesmo ano, cuja última renovação deu-se pela Portaria nº 416, de 31 de julho de 2000, publicada no DOU do dia 19 de setembro de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 49, de 2005, publicado no DOU do dia 25 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. HÉLIO COSTA PORTARIA Nº 410, DE 24 DE JULHO DE 2007 Localidade/UF HELIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID457404-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 805, DE 18 DE JULHO DE 2007 Proposta de Alteração da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 442, realizada em 12 de julho de 2007, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, e do constante dos autos do processo n.º 53500.011473/2007, a Proposta de Alteração da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz, na forma do Anexo à presente Consulta Pública. Com o resultado desta Consulta Pública a Anatel pretende republicar a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz, com as alterações pertinentes e, conseqüentemente, revogar a Resolução n.º 368, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2004. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 20 de agosto de 2007, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 15 de agosto de 2007, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONSULTA PÚBLICA N.° 805, DE 18 DE JULHO DE 2007 Proposta de Alteração da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz. Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002 [email protected] As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO Processo DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Determino o arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos relativos às entidades abaixo listadas. Nome José Carlos Gouveia A Voz Cristã Bahiasat Comunicações LTDA Rádio Santo Antônio FM Local da estação Remanso/ BA Belo Campo/ BA Salvador/ BA Coronel João Sá/ BA 45 Determino o arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos relativos às entidades abaixo listadas. <!ID457266-0> Processo 535540000952002 535540006632002 535540005062002 535540015072005 ISSN 1677-7042 <!ID457291-0> Data da Decisão 17/05/2007 26/04/2007 25/04/2006 09/06/2006 535570001281999 535570000221999 535570000581999 535570001641999 Nome Local da estação Data da Decisão Companhia de Saneamento de Sergi- Nossa Senhora de Lour- 25/07/2007 pe - DESO des/SE Companhia de Saneamento de Sergi- Pedrinhas/SE 27/07/2007 pe - DESO Companhia de Saneamento de Sergi- Umbaúba/SE 27/07/2007 pe - DESO Companhia de Saneamento de Sergi- Itabi/SE 27/07/2007 pe - DESO JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID457267-0> Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, a sanção de multa às entidades abaixo listadas, nos respectivos processos em figuram, por descumprimento dos regulamentos próprios do serviço executado e/ou da legislação aplicável. Processo 535540002182002 Nome Associação Com. e Beneficente Jesus é a Esperança 535540005202003 F.H. Comunicação e Participações LTDA - Manchete Gospel Nordeste Segurança de Valores LTDA 535570000282003 Enquadramento Infringir ao disposto no art. 163 da Lei nº 9.472/97 Infringir ao disposto no art. 163 da Lei nº 9.472/97 Infringir ao disposto no art. 162 e 173 da Lei nº 9.472/97, e 4º, XLII, e 78 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências. Local da estação Sanção aplicada Salvador/BA Multa R$ 1.858,69 Salvador/BA Multa RS 1.858,69 Aracaju/ SE Multa RS 250,00 Data da Decisão 17/02/2004 16/02/2004 31/03/2005 HIROSHI WATANABE <!ID457268-0> Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, a sanção de multa à entidade abaixo listada, no respectivo processo em que figura, por descumprimento dos regulamentos próprios do serviço executado e/ou da legislação aplicável. Processo 535540006652002 Nome Associação Comunitária de Água Fria e Barra Enquadramento Infringir ao disposto no art. 163 da Lei nº9.472/97 Local da estação Água Fria/BA Sanção aplicada Data da Decisão Multa 26/01/2004 R$ 1.858,69 ITAMAR BARRETO PAES Em exercício <!ID455862-0> Em 8 de setembro de 2006 Processo nº 53504.006216/2002- Aplica a REM CONSTRUTORA LTDA, executante do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 663,70 (seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos), por estar incursa nos preceitos dos itens 9.8.1 c/c 13.5, I, alínea "a" e 10.1 c/c 13.5, II, "c", da Norma n.º 13/97, aprovada pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997, c/c artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97. Em 21 de novembro de 2006 Processo nº 53504.004496/2003- Aplica a PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE UNIVERSITÁRIA ARMANDO S. OLIVEIRA, executante do Serviço Limitado Privado, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa nos preceitos dos itens 9.8.1 c/c 13.5, II, alínea "a", da Norma n.º 13/97, aprovada pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997, c/c artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO REGIONAL NO CEARÁ <!ID455796-0> DESPACHO DO GERENTE Em 30 de julho de 2007 Processo nº 53563.000338/2006 - Adoto o Parecer nº 225/2007, às fls. 110/111, para, diante de sua fundamentação legal, e conforme determina o art. 55 do Regimento Interno da Anatel, determinar o ARQUIVAMENTO do presente PADO, tendo em vista vício na notificação do PAVD que o originou. Após notificação da TELEMAR NORTE LESTE S/A, retorne-se a apreciação e prosseguimento regular do PAVD nº 53563.000066/2006. Ref.:Processo Nº 53528.002816/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.004365/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GRAMADO DOS LOUREIROS, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Gramado de Loureiros, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.001485/2006 - aplica ao Sr. ANTONIO CARLOS SALLES PEREIRA, não outorgado domiciliado no município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.002099/2006 - adverte à ANDRÉ DELAZARI, executante do Serviço de Rádio do Cidadão no município de Muçum, Estado do Rio Grande do Sul, por estar incurso no artigo 173, inciso I, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao art. 55, inciso V, "b", do Anexo à Resolução n.° 242/2000. Em 7 de novembro de 2006 Em 25 de janeiro de 2007 Ref.:Processo Nº 53528.001681/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA ELISA E LOTEAMENTOS SÃO VICENTE, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.004107/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IVOTI, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Ivoti, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.840,58 (mil oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao disposto no art. 163 do mesmo diploma legal. Ref.:Processo Nº 53528.006021/2006 - aplica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SANTA MARGARIDA, entidade não outorgada estabelecida no município de Santa Margarida, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.006072/2006 - adverte, fulcro art. 55, inciso V, "b", do Anexo à Resolução n.° 242/2000, e aplica ao Sr. ELISEU DA SILVA, não outorgado domiciliado no município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de Multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao disposto no art. 163 do mesmo diploma legal. Em 29 de novembro de 2006 Ref.:Processo Nº 53528.000019/2006 - aplica à ASSOCIAÇÃO SANTAROSENSE DE CULTURA E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, entidade não outorgada estabelecida no município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de Multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.001345/2006 - aplica ao Sr. DARCI DILLMANN, não outorgado domiciliado no município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incurso no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE JOÃO JACOB BETTONI Em 7 de dezembro de 2006 ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL <!ID456952-0> DESPACHOS DO GERENTE Em 6 de novembro de 2006 Ref.:Processo Nº 53528.002695/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PANTANO GRANDE, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.000066/2006 - aplica à JOSIANE MARIA MENEZES CUSTÓDIO, não outorgada domiciliada no município de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de Multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.001484/2006 - aplica ao Sr. MARCOS IVA RIBEIRO, não outorgado domiciliado no município de São Lourenço, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Em 31 de janeiro de 2007 Ref.:Processo Nº 53528.000364/2006 - aplica à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO DIGITAL SERRANA FM, entidade não outorgada estabelecida no município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. SIDNEY OCHMAN Gerente Substituto 46 ISSN 1677-7042 1 Em 27 de março de 2007 Ref.:Processo Nº 53528.003523/2005 - aplica à IMPSAT COMUNICAÇÃO LTDA., executante do Serviço de Comunicação Multimídia no município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 3.625,56 (três mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.005300/2005 - aplica à ZANDONÁ GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA., entidade não outorgada estabelecida no município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Ref.:Processo Nº 53528.005474/2005 - adverte, fulcro art. 55, inciso V, "b", do Anexo à Resolução n.° 242/2000, e aplica ao Sr. PAULO NATAL BALLARDIN, não outorgado domiciliado no município de São Marcos, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de Multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao disposto no art. 163 do mesmo diploma legal. Ref.:Processo Nº 53528.003804/2006 - aplica ao Sr. GELSON FIGUEIRA GARCIA, não outorgado domiciliado no município de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Em 30 de abril de 2007 Ref.:Processo Nº 53528.004305/2005 - adverte à HONEIDE JOSÉ MUNARETO, não outorgado domiciliado no município de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, por estar incurso no artigo 173, inciso I, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao fulcro art. 55, inciso V, "b", do Anexo à Resolução n.° 242/2000. Ref.:Processo Nº 53528.005277/2006 - aplica ao HOTEL EMBAIXADOR LTDA., entidade não outorgada estabelecida no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.005,60 (mil e cinco reais e sessenta centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Em 20 de junho de 2007 Ref.:Processo Nº 53528.004660/2005 - aplica à CELULAR CRT S/A., executante do Serviço de Móvel Pessoal no Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 7.754,67 (sete mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 26, § 8°, c/c art. 53 do Anexo à Resolução n.° 259/2001. JOÃO JACOB BETTONI Em 24 de julho de 2007 Ref.:Processo nº 53528.002754/2004 - Comunica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO SUL DE NONOAI, no município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do artigo 55, caput, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001. SIDNEY OCHMAN Gerente Substituto <!ID455826-0> ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: <!ID455823-0> DESPACHOS DO GERENTE N.º do Processo Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: N.º do Processo Entidade 53504.002576/2003 Antonio Garcia de Oliveira 53504.002576/2003 Anderson Abrão 53504.001256/2003 Leandro Esperancim Pagani - Rádio Cidade FM 53504.000076/2003 Virgino do Rego Vital 53504.002406/2003 Clube dos Internautas de Pereira Barreto 53504.002596/2002 Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro 53504.000366/2003 BCP S/A 53504.001556/2003 José Rodrigues Pereira (Rádio Alvorada FM) 53504.003877/2006 Rádio Bom Pastor FM 53504.002156/2003 José Maria da Silva (Rádio Total/Delta 1) Cidade/UF Serviço Iepê/SP Radioamador Data do Despacho 10/07/2007 Marília/SP Penápolis/SP Radio do cidadão Radiodifusão - FM 10/07/2007 10/07/2007 Paraíbuna/SP Pereira Barreto/SP Radiodifusão - FM 10/07/2007 Comunicação Multimí- 10/07/2007 dia Limitado Privado 10/07/2007 Rio Claro/SP 53504.002806/1998 53504.002996/2002 Rádio do Cidadão Radiodifusão - FM 24/05/2007 23/05/2007 Radiodifusão - FM 26/04/2007 Móvel Pessoal Móvel Celular Rádio do Cidadão Limitado Privado 25/07/2007 12/07/2007 12/07/2007 12/07/2007 Radiodifusão - FM 12/07/2007 25/07/2007 10/07/2007 Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: Sumaré/SP Radiodifusão - FM Itaquaquecetuba/SP Radiodifusão - FM 12/07/2007 26/07/2007 N.º do Processo Entidade Cidade/UF Serviço Piracicaba/SP Radiodifusão - FM Data do Despacho 12/07/2007 Rinópolis/SP Limitado Privado 16/07/2007 São Paulo/SP Limitado Privado 16/07/2007 São Paulo/SP Limitado Privado 16/07/2007 Paulo de Faria/SP STFC Radiotelefônico 16/07/2007 Público - Estações Terrestres USA - União de Servi- São Paulo/SP Limitado Especializado 16/07/2007 ços Autônomos e Ráde Rádio-Táxi dio Táxi Ltda-ME Telecomunicações de São Paulo/SP STFC Radiotelefônico 16/07/2007 São Paulo - TELESP Público - Estações Terrestres Rádio Móvel Digital Campinas/SP Serviço Móvel Especia- 16/07/2007 S/A lizado Disk Táxi Ltda Campinas/SP Limitado Privado de 16/07/2007 Rádio-Táxi 53504.000356/1999 Telesp Celular S/A 53504.002796/2003 Galle Sistema de Comunicação Ltda 53504.000756/2003 Auri Táxi Empresa de Locadora de Veículos 53504.002326/2003 TVAC - Antena Comunitária S/C Ltda 53504.015596/2005 José Soares da Silva 53504.001837/2003 Telesp Celular S/A 53504.002967/2002 Saint Gobain Abrasives Ltda 53504.001267/2004 TESS S/A 53504.015847/2005 Paulo Henrique Pereira Cidade/UF Serviço Avaré/SP Radiodifusão - FM Santo André/SP Serviço de Táxi Espe- 12/07/2007 cializado Serviço Telefônico Fi- 12/07/2007 xo Comutado -STFC São Paulo/SP São Paulo/SP Santos/SP Radiodifusão - FM Limitado Privado 12/07/2007 19/07/2007 Vinhedo/SP Radioamador 19/07/2007 Itaquaquecetuba/SP Radiodifusão - FM 11/04/2007 Bauru/SP Limitado Privado 10/04/2007 Marília/SP Limitado de Rede Es- 09/04/2007 pecializada Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: N.º do Processo Entidade Cidade/UF Itapevi/SP Data do Despacho Comunicação Multi- 25/05/2007 mídia Radiodifusão - FM 25/05/2007 São Paulo/SP Radiodifusão - FM 30/03/2007 São Paulo/SP Limitado Privado 15/05/2007 Guaianazes/SP Radiodifusão - FM 15/05/2007 Mauá/SP Limitado Privado 23/03/2007 São Paulo/SP Serviço de Comuni- 27/04/2006 cação Multimídia Serviço de Comuni- 27/04/2006 cação Multimídia Rádio do Cidadão 15/05/2007 Cidade/UF Serviço São Paulo/SP Limeira/SP Móvel Celular Limitado Privado Data do Despacho 18/07/2007 12/07/2007 São Paulo/SP Limitado Privado 12/07/2007 53504.000717/2003 E.T. Net Empreendimentos e Tel. S/C Ltda 53504.001557/2003 Maria Elisabete Hoscher (Rádio Voz da Verdade FM) 53504.008017/2004 Mocide Bucheroni (Rádio Latina FM) 53504.000597/2003 Consórcio OAS/CARIOCA/MENDES 53504.002077/2003 Associação e Movimento Com. Rádio Mania FM 53504.005327/2002 Securitas Serviço de Segurança Ltda 53504.006967/2006 Pointer Networker S/A São Paulo/SP Distribuição de Sinais de Televisão - DISTV Radiodifusão - FM Móvel Celular Limitado Privado de Radiochamada - SLPR Móvel Pessoal Radioamador 12/07/2007 53504.006966/2006 Pointer Networker S/A 10/07/2007 13/07/2007 19/07/2007 53504.001706/2002 Crasciane de Paula Nasci- Itú/SP mento Mairiporã/SP São Paulo/SP Guarulhos/SP São Paulo/SP Sorocaba/SP Data do Despacho 12/07/2007 <!ID455828-0> Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: Entidade Entidade 53504.001627/2003 Antônio Prudêncio dos Santos 53504.003897/2003 Santo André Rádio Táxi S/C Ltda ME 53504.001016/2003 Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP 53504.001956/2006 Rádio 93,1 FM 53504.000997/2003 Sérgio José da Fonseca 53504.002387/2003 José Roberto Aureglietti 53504.002237/2003 Cleber Monlevade (Rádio Manancial FM) 53504.0044174/2002 Departamento de Água e Esgoto de Bauru 53504.000617/2002 ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social <!ID455825-0> N.º do Processo Radiodifusão - FM Data do Despacho 24/05/2007 Móvel Celular Radiodifusão - FM São Paulo/SP Hortolândia/SP 53504.008317/2006 Rádio Total Gospel FM 53504.002377/2003 Valmir Buglio Cervantes 53504.000337/2003 Justiça Federal de Primeira Instância 53504.001597/2003 Empresa Brasileira de Telecomunicações 53504.001617/2003 Eurípedes Borges da Silveira 53504.003326/2001 Serviço <!ID455827-0> Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: 53504.001557/2002 Cidade/UF 53504.002067/2003 Antonio Luiz da Silva São Bernardo do Campo/SP 53504.001937/2001 Fábio Augusto Piterno Embú/SP 53504.003896/2004 Edivaldo dos Reis Paulínia/SP Freire 53504.005207/2003 Alex Anacleto da Silva São José dos Campos/SP 53504.001936/2004 Telesp Celular S/A São Paulo/SP 53504.003327/2001 Telesp Celular S/A São Paulo/SP 53504.000457/2003 Fábio Marcel Scarpa Porto Ferreira/SP 53504.001017/2003 Hotel Alpino de São São Roque/SP Roque Ltda 53504.000027/2003 Vilson Carlos Barbara Ribeirão Preto/SP <!ID455824-0> N.º do Processo Entidade Atibaia/SP São Paulo/SP Serviço <!ID455829-0> 13/07/2007 30/05/2007 Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 N.º do Processo Entidade 53504.000986/2002 Dulcídio Coirtez Tinoco 53504.001546/2003 Associação Cultural Educacional e Difusão Comunitária de Embu das Artes 53504.001786/2003 Fundação Bragantina de Rádio e Televisão Educativa 53504.001896/2003 Carlos Alberto Bernardes (Rádio Difusão FM) 53504.020466/2004 Mariana Gonçalves (Rádio do Cidadão Móvel) 53504.000876/2001 Cursino Comércio e Administração Ltda 53504.003767/2003 Rádio Divisa FM Cidade/UF Serviço Santos/SP Móvel Marítimo - Estações de Navio Radiodifusão - FM Embu das Artes/SP Bragança Paulista/SP Pedregulho/SP 25/05/2007 Serviço de Retransmis- 18/05/2007 são de Televisão RTV Radiodifusão - FM 18/05/2007 Arujá/SP Radio do Cidadão 14/05/2007 25/05/2007 02/03/2007 01/03/2007 01/03/2007 <!ID455830-0> Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: Entidade Cidade/UF 53504.002756/2001 Associação Cultural Laranjal PaulisComunitária de Laran- ta/SP jal 53504.001626/2003 Luiz Marques (Rádio Itaí/SP Cidade FM) Serviço Radiodifusão - FM Data do Despacho 26/04/2007 Radiodifusão - FM 26/04/2007 <!ID455831-0> Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: N.º do Processo Entidade Cidade/UF Serviço 53504.02266/2003 Associação Delta - Co- São Paulo/SP mum Rádio Táxi 53504.019726/2004 Atrium Telecom Ltda São Paulo/SP Limitado Privado de Rádio Táxi Serviço de Comunicação Multimídia 53504.002436/2003 Empresa Brasileira de São Paulo/SP Rede de Transporte de Telecomunicações Telecomunicações SRTT 53504.000506/2003 Cushman & Wakefield São Paulo/SP Limitado Privado - Es- SEMCO tações Itinerantes 53504.001646/2003 Teleatlantic Comércio e São Paulo/SP Especial de Supervisão Monitoria de Alarme e Controle - Uso Próprio 53504.001326/2003 Navegantes Náutica Caraguatatuba/SP Limitado Privado Com Ltda - ME 53504.002616/2003 TESS S/A São Paulo/SP Móvel Pessoal 53504.001776/2003 Associação Pegasus São Paulo/SP Limitado Privado de Com. Rádio Táxi São Rádio Táxi Paulo 53504.001616/2003 Missao Morisugi Ouroeste/SP STFC -Radiotelefônico Público - Estações Terrestres 53504.004316/2001 Geraldo Rogério da São Paulo/SP Rádio do Cidadão Silva 53504.001336/2003 Genésio Tamborlim Nova Castilho/SP STFC Radiotelefônico Público - Estações Terrestres 53504.004596/2003 Companhia Brasileira São Carlos/SP Limitado Privado de Distribuição 53504.012676/2004 Central Delivery Ltda - ME Entidade 53504.017406/2005 Fuzikawa Fuzikawa Ltda 53504.020366/2004 Transporte e Terraplanagem Rubão Ltda 53504.004056/2003 Patrícia Paderes Garcia de Moraes 53504.001917/2000 André César de Matos 53504.002407/2003 José Pereira 53504.004226/2003 Shellmar Embalagem Moderna Ltda Data do Despacho 18/07/2007 23/112006 Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n.º 9.472/97: 18/07/2007 18/07/2007 18/07/2007 18/07/2007 Cidade/UF São Miguel Arcanjo/SP Arujá/SP Campo Limpo Paulista/SP Campinas/SP Bálsamo/SP São Bernardo do Campo/SP 18/07/2007 18/07/2007 53504.000876/2003 Schenectady Brasil Ltda Atibaia/SP 53504.010016/2004 Caxias Escola de Formação e Aperfeiçoamento Santos/SP de Segurança 53504.004756/2003 Ellus Indústria e Comércio Ltda São Paulo/SP Entidade Cidade/UF 53504.021056/2004 53504.002827/2003 53504.001247/2003 53504.015807/2004 53504.000517/2003 53504.005087/2003 João Carlos dos Santos Renato de Paula Souza Antonio Alves João Bernardo da Silva Valdiney Silva Sousa Associação Movimento Comunitário Rádio Cristalina FM Paulo Henrique Siqueira (Rádio Astral FM) Antonio Aparecido de Jesus Pires Wagner Accorsi (Rádio Praiana FM) Anderson Rogério da Silva Santos (Rádio Gospel FM) Cláudio Correa de Aguirre São Vicente/SP São Paulo/SP Mauá/SP Cotia/SP São Paulo/SP Ibiúna/SP Data do Despacho 01/03/2007 17/10/2006 28/11/2006 27/11/2006 28/11/2006 21/11/2006 Peruíbe/SP Capivari/SP Praia Grande/SP Cubatão/SP 30/03/2007 27/03/2007 23/11/2006 28/11/2006 Campo Limpo Paulista/SP 23/11/2006 53504.008766/2004 <!ID455844-0> 18/07/2007 18/07/2007 Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n.º 9.472/97: N.º do Processo 18/07/2007 Data do Despacho 16/05/2007 14/05/2007 23/11/2006 20/09/2006 27/12/2006 19/09/2006 Data do Despacho 11/10/2006 22/03/2007 24/11/2006 Entidade Cidade/UF 53504.001247/2003 53504.002827/2003 53504.021056/2004 53504.010306/2004 53504.004306/2003 Antonio Alves Renato de Paula Souza João Carlos dos Santos Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos Mariano do Amaral Góes (Rádio Nova Era FM) 53504.004966/2003 Oscar de Carvalho Filho 23/03/2007 Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n.º 9.472/97: Cidade/UF N.º do Processo 53504.003687/2005 53504.004787/2003 53504.018327/2004 53504.003226/2004 18/07/2007 <!ID455839-0> Entidade 26/12/2006 24/11/2006 23/11/2006 27/04/2007 27/04/2007 23/11/2006 14/05/2007 27/04/2007 27/04/2007 18/12/2006 <!ID455843-0> Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n.º 9.472/97: N.º do Processo Mirandópolis/SP Santos/SP Ribeirão Preto/SP São Paulo/SP São Paulo/SP São Paulo/SP Pedreira/SP Registro/SP São Paulo/SP Monte Azul Paulista/SP São José dos Campos/SP Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n.º 9.472/97: N.º do Processo Entidade Cidade/UF Data do Despacho 53504.005276/2003 João Pereira Fonseca Ilha Comprida/SP 19/12/2006 53504.000576/2003 Nilton Gonçalves São Bernardo do 11/10/2006 Campo/SP 53504.003486/2003 Benedito da Silva Sepriano Osasco/SP 06/12/2006 53504.001966/2003 Prométodo Investimento e Administração Ltda São Paulo/SP 23/11/2006 53504.018226/2004 Associação Comunitária de Radiodifusão Nova Sorocaba/SP 27/11/2006 Filadélfia 53504.000927/2003 João Tadeu Batista Itararé/SP 20/09/2006 53504.002826/2003 Fernando Rodrigues da Silva São Paulo/SP 01/03/2007 53504.003556/2003 Maria Pan D'arco Biçoli São José do Rio 11/10/2006 Preto/SP 53504.004966/2003 Oscar de Carvalho Filho Taubaté/SP 19/12/2006 53504.004306/2003 Mariano do Amaral Góes (Rádio Nova Era Pedro de Tole23/11/2006 FM) do/SP 53504.010306/2004 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos Barretos/SP 02/01/2007 53504.000826/2003 Leandro Aparecido de Souza Presidente Epitá- 11/10/2006 cio/SP 53504.008126/2004 Antônio Souza Pereira São Paulo/SP 23/11/2006 53504.010796/2004 Edson Luiz Drigo Campinas/SP 27/03/2007 53504.017756/2004 Associação do Senhor Jesus Itapetininga/SP 27/04/2007 53504.002257/2004 Rede Família de Comunicação S/C Ltda Jundiaí/SP 16/05/2007 <!ID455835-0> N.º do Processo Armando Franco Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda Djalma Nunes Escuderia Lobo Confecções S/S Ltda Gex Grupamento Especial de Serv. Ltda Persianas Acciardi Ind. e Comércio Ltda S.C. Moscão Basseto - ME Marli de Lima Oliveira Ajuste Serv. Gerais da Lavoura Ltda Sérgio Barbeiro Neves <!ID455842-0> Presidente Epitá- Radiodifusão - FM cio/SP São Paulo/SP Serviço de Comunicação Multimídia 53504.010447/2004 Radiomagnética FM Capão Bonito/SP Radiodifusão - FM 53504.009006/2004 Maria Salete Silva Mo- Buri/SP Radiodifusão - FM raes (Rádio Objetiva FM) N.º do Processo 53504.002696/2004 53504.004876/2003 53504.002616/2004 53504.022577/2005 53504.019077/2005 53504.003116/2003 53504.010097/2004 53504.006857/2006 53504.018607/2005 53504.004896/2003 Data do Despacho 25/05/2007 47 ISSN 1677-7042 Mauá/SP São Paulo/SP São Vicente/SP Barretos/SP Pedro de Toledo/SP Taubaté/SP Data do Despacho 28/11/2006 17/10/2006 01/03/2007 02/01/2007 23/11/2006 19/12/2006 EVERALDO GOMES FERREIRA <!ID455833-0> Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n.º 9.472/97: N.º do Processo Entidade Cidade/UF 53504.005786/2002 Paulo Gonçalves Neto 53504.005647/2002 Ozéias Pereira Duarte Neto Carapicuíba/SP Mairinque/SP Data do Despacho 09/10/2006 09/10/2006 <!ID455832-0> Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999: N.º do Processo Entidade Cidade/UF 53504.019677/2004 Elieser Gomes da Silva Osasco/SP (Rádio Inter Paulista FM) 53504.023306/2004 Alexandre de Paula São Paulo/SP Serviço Radiodifusão - FM Data do Despacho 07/03/2007 Radiodifusão - FM 07/03/2007 MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE Substituto 48 ISSN 1677-7042 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 <!ID455845-0> SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID455840-0> Em 26 de setembro de 2006 Em 16 de maio de 2007 Processo nº 53504.003136/2002 e apenso - Aplica à SISCOM - SISTEMA DE SEGURANÇA COMERCIAL LTDA, executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de Guarujá, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) e de ADVERTÊNCIA, por estar incursa no preceito do item 13.5, II, alínea "b" e "c", em infringência aos itens 9.8.1, 9.4 e 10.1, todos da Norma n.º 13/97, aprovada pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997. Processo nº 53504.004137/2003 - Aplica a MWM - MOTORES DIESEL LTDA, executante do Serviço Limitado Privado, sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no item 9.8.1 da Norma 13/97, em consonância com o que dispões o item 13.5, II, alínea "a" do mesmo dispositivo legal e o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97. <!ID454630-0> Em 23 de março de 2007 Processo nº 53504.003417/2003 - Aplica à GERARDUS MARIA VANDEN BOOMEN, executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de Itapeva, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), por infringir os itens 9.8.1 e 10.1, estando incursa nos preceitos do item 13.5, I, alínea "a" e inciso II, alínea "c", ambos da Norma n.º 13/97, aprovada pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997. Em 22 de março de 2007 Em 23 de março de 2007 Processo nº 53504.000896/2003 - Aplica a FRANCISCO COTTA PACHECO JUNIOR, executante do Serviço Limitado Privado, sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no item 9.8.1 da Norma 13/97, em consonância com o que dispões o item 13.5, I, alínea "a" do mesmo dispositivo legal e o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97. ATO Nº 66.232, DE 30 DE JULHO DE 2007 Processo nº 53500.016182/2007 - UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., Outorga de Autorização de Uso dos Blocos de Radiofreqüências, sem exclusividade, em caráter primário e restrito à área geográfica delimitada pelo Lote 1 definido no Anexo I do Edital de Licitação 002/2005/SPV-ANATEL, associada à autorização para a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo prazo remanescente constante no Termo de Autorização Nº 10/2007/PVCP/SPV-ANATEL, de 20 de Julho de 2007, consignando o uso das radiofreqüências associadas à subfaixa "E": de 912,5 MHz a 915 MHz (Transmissão da Estação Móvel) e de 957,5 MHz a 960 MHz (Transmissão da Estação Radiobase), constantes da Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Em 26 de setembro de 2005 <!ID455774-0> Processo nº 53504.001286/2001 - Aplica a EROMITA DOS SANTOS FREIRE, sanção de ADVERTÊNCIA, pelo uso irregular de freqüência na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97. ATO Nº 66.234, DE 31 DE JULHO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ELDOR MIGUEL SULZBACHER, CPF nº 783.634.899-72 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Em 6 de dezembro de 2005 Processo nº 53504.00596/2003 - Aplica à ANTONIO FERREIRA DE CAMARGO, executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de Conchal, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), por infringir o item 10.1, estando incursa no preceito do item 13.5, II, alínea "c", ambos da Norma n.º 13/97, aprovada pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997. Em 25 de setembro de 2006 Processo nº 53504.004176/2002 - Aplica à POSADAS DO BRASIL LTDA., executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 304,70 (trezentos e quatro reais e setenta centavos), por estar incursa no preceito dos itens 9.8.1 e 13.5, I, alínea "c", da Norma n.º 13/97, aprovada pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997, c/c o artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97. Em 27 de dezembro de 2006 Processo nº 53504.005057/2003 - Aplica a SAINT GORBAIN QUARTZOLIT LTDA, executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 492,74 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), por estar incurso no preceito dos arts. 173, II e 179 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97. Em 25 de setembro de 2006 Processo nº 53504.000696/2003 - Aplica à NELSON KAZUME TANAKA, executante do Serviço Limitado Privado, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.511,42 (hum mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos), por inobservância aos itens. 9.8.1 c/c 13.5, I, alínea "a", 10.1 c/c 13.5, II, "c", "e" e "h", da Norma 13/97, em consonância com o disposto no art. 173, II e 179, ambos da Lei nº 9.472/97. Processo nº 53504.005446/2002 - Aplica a IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA, executante do Serviço Limitado Especializado por Satélite, na Cidade de São Lourenço da Serra, a sanção de ADVERTÊNCIA, com fundamento nos itens 9.8.1 e 13.5, I, "a" da Norma 13/97. <!ID455834-0> Em 23 de março de 2007 Processo nº 53504.002096/2003 - Aplica à AC MONTEIRO & COMERCIAL CHAVES LTDA, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e setenta e um reais e cinqüenta e um centavos), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97. Em 30 de março de 2006 Processo nº 53504.000677/2003 - Aplica à SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97. Em 26 de setembro de 2006 Processo nº 53504.003056/2003 - Aplica à GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97. EVERALDO GOMES FERREIRA ATO Nº 66.235, DE 31 DE JULHO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE, CNPJ nº 27.056.910/0001-42 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 66.236, DE 31 DE JULHO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAURICIO DE BARROS BUMLAI, CPF nº 132.012.318-00 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID455244-0> RETIFICAÇÃO No Ato 61.287, de 10 de outubro de 2006, publicado nas pág. 94 e 95 da Seção 1 do Diário Oficial da União, do dia 13 de outubro de 2006, em seu Anexo I, onde se lê: EMPRESA RÁDIO MÓVEL DIGITAL S/A EMPRESA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA RÁDIO MÓVEL DIGITAL S/A Processo nº 53504.005767/2002 - Aplica à JOSPE FERNANDES, sanção de MULTA no valor de R$ 1.840,58 (hum mil, oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos), executante do Serviço Radiodifusão em FM, em razão do uso não autorizado de radiofreqüência na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97 e arts. 79 e 80 da Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001. MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE Substituto <!ID455837-0> Processo nº 53500.018656/07. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TV - Brasília/DF - Canal 53. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO Nº 66.242, DE 31 DE JULHO DE 2007 ÁREA(S) DE REGISTRO AR31-X Nº DE BLOCOS SOLICITADOS 1 PREÇO (R$) 722.570,22 361.285,11 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS <!ID456074-0> ATO Nº 66.241, DE 31 DE JULHO DE 2007 Outorgar autorização para uso de radiofreqüências, sem exclusividade, à BRASIL TELECOM S.A., filial Mato Grosso do Sul, para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC). GILBERTO ALVES Superintendente Interino Processo nº 53500.018498/07. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE HIDROLINA - RADCOM - Hidrolina/GO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Em 22 de novembro de 2006 <!ID456912-0> ATO Nº 66.248, DE 31 DE JULHO DE 2007 Processo nº 53504.001606/2003 - Aplica à TRANSPOLIX TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e setenta e um reais e cinqüenta e um centavos), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97. PREÇO (R$) ATO Nº 66.239, DE 31 DE JULHO DE 2007 <!ID455841-0> Em 9 de outubro de 2006 Nº DE BLOCOS SOLICITADOS 2 leia-se: <!ID457074-0> EVERALDO GOMES FERREIRA ÁREA(S) DE REGISTRO AR31-X Processo nº 53500.018658/07. RÁDIO BOM SUCESSO LTDA - FM - Centralina/MG - Canal 257. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Em 27 de setembro de 2006 ATO Nº 66.251, DE 31 DE JULHO DE 2007 Processo nº 53504.004106/2002 - Aplica à EZIO MACEDO VERONOSE, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência na Cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97. Processo nº 53500.018661/07. RÁDIO E TV SUCESSO LTDA - FM - Santa Juliana/MG - Canal 296. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. PORTARIA Nº 312, DE 22 DE MAIO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.046385/2005, resolve: Autorizar a RÁDIO DIFUSORA ALTO VALE LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, a utilizar o equipamento transmissor, observadas as seguintes condições: - Transmissor Principal: Fabricante: BT Equipamentos Eletrônicos Ltda Modelo: BT 5000 Potência de Operação: 5,0 kW Certificação: 0922-03-1323 ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU ARA APKAR MINASSIAN Superintendente (Nº 7.152-2 - R$ 179,52 - 4.7.2007) 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ISSN 1677-7042 49 <!ID456887-0> PORTARIA Nº 315, DE 22 DE MAIO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.002263/2006, resolve: Alterar as características técnicas de operação, segundo as quais a RÁDIO TUPACIGUARA LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, canal 220, classe B1, deverá executar o referido serviço. Ministério das Relações Exteriores . SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS <!ID457259-0> ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (Nº 7.154-9 - R$ 119,68 - 27.6.2007) MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO PARA A PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E INVESTIMENTO ENTRE GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME e) estímulo aos setores privados de ambos os países no sentido da geração de projetos de investimento, particularmente no Suriname, que permitam dinamizar os fluxos de comércio; f) promoção de projetos que visem à complementação e à integração industrial, comercial e tecnológica com vistas a otimizar o aproveitamento dos recursos disponíveis entre as Partes, tendo em conta a conveniência de se apoiar a melhoria da produtividade e da competitividade do Suriname; g) realização de estudos para identificação de possíveis ações com vistas a sanar as dificuldades relativas às comunicações marítimas entre Brasil e Suriname. ARTIGO 3 Promoção e Desenvolvimento da Oferta Exportável <!ID455714-0> PORTARIA Nº 410, DE 6 DE JUNHO DE 2007 O Governo da República Federativa do Brasil A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, considerando o disposto no art. 101 do Regulamento do Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.074631/2006, resolve: Autorizar a BISPO GUAPORÉ RADIODIFUSÃO LTDA., com sede no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no Município de Nerópolis, Estado de Goiás, a efetuar alteração no seu Contrato Social, com o objetivo de transferir a totalidade das cotas do Sr. Genebaldo da Silva Bispo para o Sr. Ovídio Martins de Araújo, de acordo com decisão da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cívil da Comarca de Goiânia/GO, ficando em conseqüência, os quadros societário e diretivo da entidade. Ficando constituídos na forma constante da supracitada portaria. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (88.123.177.327-4 - 27.7.2007 - R$ 179,52) <!ID456246-0> PORTARIA Nº 455, 25 DE JUNHO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187, inciso XVIII do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53670.001965/2002, resolve: Autorizar a RÁDIO PONTAL DO SUDOESTE GOIANO FM LTDA., com sede no Município de Acreúna, Estado de Goiás, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão, a denominação de fantasia "RÁDIO CANADÁ FM". ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (88.123.177.330-4 - 31.7.2007 - R$ 119,68) e O Governo da República do Suriname (doravante denominados as "Partes"), Inspirados no firme propósito de incrementar e equilibrar as relações de comércio, bem como fomentar novos investimentos, a fim de favorecer a prioridade concedida por ambas as Partes ao fortalecimento das relações entre os países da América do Sul; Decididos a trabalhar, mediante a promoção do comércio e do investimento, em prol do desenvolvimento de seus respectivos países e de melhores níveis de bem-estar de seus povos; e Reconhecendo as assimetrias existentes nas relações comerciais entre os dois Países e reafirmando a importância de promover um ambiente favorável ao comércio e ao investimento, particularmente as exportações surinamesas e os investimentos brasileiros no Suriname, Resolvem assinar o presente Memorandum de Entendimento, nos seguintes termos: ARTIGO 1 Objetivos O presente Memorandum de Entendimento destina-se a promover a elaboração e execução de planos e projetos a serem decididos caso a caso, para alcançar os seguintes objetivos: a) fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio, buscando o equilíbrio no valor e na diversificação das trocas comerciais entre as Partes, tendo presente o interesse brasileiro em favorecer o incremento das compras de produtos surinameses, no âmbito do Programa de Substituição Competitiva de Importações; As Partes promoverão, a partir de suas respectivas leis e regulamentações, a execução de planos e programas de cooperação dirigidos a: a) estimular o crescimento e a diversificação das exportações de produtos e serviços surinameses no mercado brasileiro, à luz do Programa de Substituição Competitiva de Importações do Brasil, tendo presente a primeira lista de produtos e serviços surinameses apresentada no anexo a este Memorandum; b) promover, entre os agentes econômicos das Partes, a difusão das vantagens e preferências tarifárias mutuamente concedidas como por exemplo no ACE 41 e outros instrumentos que venham a ser negociados entre as Partes; c) mobilizar o interesse de empresas brasileiras em programas de investimento no Suriname, com vistas, inclusive, ao aproveitamento das vantagens de acesso preferencial a terceiros mercados; d) estimular fluxos de comércio e investimentos nas regiões fronteiriças de ambas as Partes, com vistas a favorecer a conformação de áreas de produção conjunta, destinadas a suprir os respectivos mercados internos e os mercados de terceiros países; e) buscar fontes de financiamento junto a instituições dos setores público e privado e organismos internacionais, a fim de prestar apoio técnico às micro, pequenas e médias empresas surinamesas, com o intuito de elevá-las à condição de empresas exportadoras para o mercado brasileiro; f) promover a cooperação, para transferir ao Suriname, conhecimentos e práticas na área de promoção comercial, para capacitar as empresas surinamesas, particularmente as micro e pequenas, em matéria de produtividade e competitividade. b) promover investimentos nas economias das Partes, especialmente em território surinamês, facilitando as condições para sua concretização; ARTIGO 4 Promoção de Investimentos c) desenvolver, em forma conjunta e expedita, um plano para a execução de projetos e ações específicas que conduzam ao aprofundamento dos vínculos entre os agentes econômicos das Partes. A fim de promover o aumento dos investimentos de empresas brasileiras na economia surinamesa: ARTIGO 2 Cooperação na Promoção e Desenvolvimento das Relações de Comércio a) o Governo surinamês prestará ao Governo brasileiro informações sobre oportunidades concretas nessa área e com ele se coordenará para a difusão das mesmas entre os empresários brasileiros ou de terceiros países; Para concretizar os planos e projetos específicos voltados para o fomento do intercâmbio comercial, em especial para estimular o crescimento das exportações surinamesas para o mercado brasileiro, as Partes tomarão, a partir de suas respectivas leis e regulamentações, entre outras, as seguintes medidas: b) as Partes examinarão as possibilidades de alianças entre investidores em setores econômicos específicos, à luz de lista indicativa de projetos apresentada pelo Suriname; a) promoção e organização de encontros e outras atividades complementares que ampliem as relações de comércio e investimento entre seus respectivos setores empresariais; c) as Partes estudarão e procurarão identificar novos instrumentos e fontes de financiamento disponíveis, nacionais e internacionais, que contribuam para o aumento dos investimentos no território de cada Parte; <!ID456946-0> PORTARIA Nº 550, DE 19 DE JULHO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50830.001316/1992, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação, da TV STUDIOS DE JAÚ S/A, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, utilizando o canal 4+ (quatro decalado para mais), classe A. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (Nº 7.199-9 - R$ 119,68 - 30.7.2007) <!ID456924-0> PORTARIA Nº 556, DE 19 DE JULHO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.035193/2005, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação, da RÁDIO ESTAÇÃO FM LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 208, (duzentos e oito), classe A4. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (Nº 7.198-0 - R$ 119,68 - 30.7.2007) b) apoio técnico e operacional à organização de missões empresariais importadoras entre as Partes, a partir de estudos de inteligência comercial, que definirão setores e produtos passíveis de incremento imediato na corrente de comércio; c) gestões junto a instituições dos setores público e privado, de organismos financeiros internacionais e de entidades empresariais com interesses na área de comércio exterior, a fim de fomentar atividades de promoção comercial e investimento, tais como: capacitação e assistência técnica, seminários, simpósios, feiras e exposições comerciais e industriais, missões comerciais, visitas e estudos de mercado; d) intercâmbio de informações e provimento de assistência técnica ao Suriname nos seguintes temas: políticas comerciais; marco institucional vigente para a execução de políticas comerciais e setoriais; sistemas de transporte e canais de comercialização nacionais, regionais e internacionais; marco jurídico vigente para o tratamento dos investimentos estrangeiros; oferta e demanda bilaterais, regionais e mundiais de seus produtos de exportação, e qualquer outro tema que as Partes considerem oportuno; d) as Partes darão ampla divulgação à legislação ou às disposições que, direta ou indiretamente, estimulem investimentos estrangeiros, incluindo, entre outros, regimes cambiais e de caráter fiscal; e) as Partes examinarão novas alternativas de investimentos, tendo em vista o comportamento e as tendências dos investimentos estrangeiros diretos (IED) no mercado internacional e no território de cada Parte. ARTIGO 5 Ainda com o intuito de promover os investimentos mencionados no Artigo 4, as Partes facilitarão contatos entre empresas interessadas, levando em conta a possibilidade de aproveitamento das vantagens do acesso preferencial a terceiros mercados, oferecidas pelo Suriname. Com tal finalidade, realizarão, entre outras, as seguintes ações: 50 ISSN 1677-7042 1 a) estimular a organização de eventos promocionais como seminários, simpósios, missões, reuniões empresariais, apresentações individuais para empresas e outras atividades correlatas; bens nas fronteiras das Partes. Para este objetivo, o Grupo Executivo de Trabalho, estabelecido no Artigo 8, informará as Partes sobre as medidas a serem adotadas em cada caso, com os respectivos prazos de resolução. b) identificar, definir e difundir oportunidades de investimentos, com o propósito de promovê-los junto aos setores empresariais de ambos os países; ARTIGO 8 Administração do Memorandum de Entendimento c) promover a coordenação entre as instituições de promoção de investimentos de ambas as Partes; d) facilitar a participação de investidores brasileiros em programas de promoção de exportações a terceiros mercados, que incluam produtos surinameses com acesso preferencial. ARTIGO 6 Financiamento A fim de alcançar os objetivos propostos neste instrumento, as Partes realizarão ações conjuntas para obter recursos financeiros com o apoio dos setores público e privado, de organismos financeiros nacionais e internacionais e de entidades empresariais interessadas no comércio exterior e na promoção de investimentos. De sua parte, o Governo brasileiro buscará, internamente, identificar e fazer uso de crédito e mecanismos de financiamento para viabilizar operações comerciais, de investimentos e para a organização de atividades de promoção econômica e comercial, previstas neste Memorandum de Entendimento. ARTIGO 7 Desobstrução do Comércio A fim de permitir a boa implementação dos projetos de cooperação na facilitação do comércio e na busca do equilíbrio do intercâmbio bilateral, as Partes se comprometem a criar os mecanismos adequados para encontrar soluções rápidas e eficientes para a desobstrução da corrente de comércio, por intermédio de medidas pontuais junto aos respectivos órgãos de controle aduaneiro e outros diretamente envolvidos na autorização da circulação de pessoas e Para a consecução dos objetivos do presente Memorando de Entendimento, as Partes convêm em estabelecer um Grupo Executivo de Trabalho (GET), coordenado pelas Chancelarias. O GET poderá solicitar a participação de representantes de outros órgãos, entidades empresariais ou autoridades diretamente vinculados aos temas específicos contidos no presente instrumento. O Grupo se reunirá em forma ordinária uma vez por semestre, alternadamente no Brasil e no Suriname, ou em caráter extraordinário a pedido de uma das Partes. ARTIGO 9 Vigência e Denúncia O presente Memorandum de Entendimento terá vigência indeterminada e entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser denunciado ou modificado, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, devendo a outra ser notificada por escrito com antecedência de 90 (noventa) dias. Em fé do que firmam o presente Memorandum de Entendimento na cidade de Paramaribo, aos 17 dias do mês de julho de 2007, nos idiomas português, holandês e inglês, sendo os textos igualmente válidos. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês. Pelo Governo da República Federativa do Brasil JORGE D'ESCRAGNOLLE TAUNAY FILHO Embaixador Pelo Governo da República do Suriname: FREDERIK LUDWIG BOEKSTAAF Embaixador Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 ANEXO Lista de produtos e serviços apresentada pela República do Suriname: Produtos: Móveis de madeira Madeira Toalhas de papel Arroz Água Rum engarrafado Artesanato Sabão Essências e produtos aromáticos Materiais de construção Frutas frescas Vegetais Serviços: Tecnologia de Informação Engenharia Construção Setores que requerem suporte técnico: Setor de energia (bioenergia) Reciclagem Mineração Agricultura Agroprocessamento Aqüicultura Turismo Transportes 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID455277-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 986, DE 17 DE JULHO DE 2007 Autoriza a Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda. a alterar a capacidade instalada e as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da UTE Ecoluz, localizada no Município de Guarapuava, Estado do Paraná. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa n o- 56, de 6 de abril de 2004, e o que consta do Processo n o- 48500.001092/2001-40, resolve: Art. 1° Autorizar a Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda. a alterar, junto à ANEEL, a capacidade a ser implantada na usina termelétrica (UTE) Ecoluz, localizada no Município de Guarapuava, Estado do Paraná, objeto do art. 1° da Resolução n o- 300, de 27 de julho de 2001, passando a uma unidade turbogeradora a vapor com 12.330 kW. Art. 2 o- Autorizar a Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda. a modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da UTE Ecoluz, objeto do art. 2 o- da Resolução Autorizativa n o- 10, de 10 de janeiro de 2005, passando a ser constituída de subestação da usina com capacidade total de 12.500 kVA, 13,8/34,5 kV, e uma linha na tensão de 34,5 kV, circuito simples, com 4 km de extensão, que a interliga à Subestação Vila Carli, de propriedade da Copel Distribuição S.A. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. com redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução n o- 624, de 12 de novembro de 2002, e o que consta do Processo n o- 48500.000040/2002-91, resolve: Art. 1 o- Revogar a Resolução n o- 624, de 12 de novembro de 2002. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID455645-0> o- PORTARIA N 679, DE 26 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos art. 10, § 1°, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME n o- 349, de 28 de RAZÃO SOCIAL Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda. Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi Ltda. Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda. Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado Cooperativa de Eletricidade Praia Grande Cooperativa de Eletrificação Rural de Gravatal Ltda. Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes Ltda. Cooperativa Mista Cocal do Sul Cooperativa de Eletrificação Rural de Armazém Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. Cooperativa Regional de Eletrificação Rural das Missões Ltda. Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia Ltda. Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural COPREL Ltda. Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Médio Uruguai Ltda. Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolanda Ltda. Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Vale do Araçá Anui com a incorporação da Rija Investimentos Energéticos Ltda., pela Ouro Energética S.A. RIJA Investimentos Energéticos Ltda. BK energia Participações Ltda. José Jaime Monteiro Brennand Ricardo C. de Almeida Brennand Filho Antonio Luiz de Almeida Brennand André Lefki Brennand § 1o O prazo para implementação da operação pelas interessadas fica fixado em 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. § 2o As concessionárias deverão enviar, à Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira da ANEEL, cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização do negócio jurídico ora anuído, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN JERSON KELMAN N o- 2.407 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n o- 48500.002339/2004-89, resolve estabelecer um prazo adicional de 30 dias para que as cooperativas de eletrificação rural passíveis de serem enquadradas como permissionárias que discordaram ou aceitaram com ressalvas os resultados apresentados pela ANEEL, relacionadas abaixo, formalizem o seu posicionamento final definitivo quanto às tarifas propostas, definidas por meio do modelo SINCOOR. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 988, DE 24 DE JULHO DE 2007 Percentual de participação Atual Proposta 100,0% 0,0% 0,0% 51,0% 0,0% 14,5% 0,0% 14,5% 0,0% 10,0% 0,0% 10,0% novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8°, § 1° da Norma de Organização ANEEL n° 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria n° 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo como deliberação da Diretoria e do que consta no Processo n 48500.005520/2005-37, resolve: Art. 1 o- . Aprovar a criação da Súmula ANEEL n° 006, que trata da inaplicabilidade do custo administrativo de até 30% para os casos em que o medidor de energia for afixado em ambiente externo à unidade consumidora, nos seguintes termos: "A penalidade prevista no art. 73 da Resolução ANEEL n° 456, de 29 de novembro de 2000, não poderá ser aplicada nos casos de medição externa, salvo a existência de prova inequívoca da autoria da fraude, por oparte do consumidor." Art. 2 - . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 31 de julho de 2007 JERSON KELMAN Sócios da Ouro Energética S.A. 51 <!ID457496-0> <!ID455278-0> O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e competência prevista no art. 3o, inciso XIII, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, com base no art. 4o, inciso XI, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo no 48500.000400/2007-60, resolve: Art. 1o Anuir com a incorporação da Rija Investimentos Energéticos Ltda., pela Ouro Energética S.A., com a conseqüente alteração de seu controlador direto, passando esta autorizada a ter a seguinte composição societária: ISSN 1677-7042 SIGLA CEDRI CERIM CERIPA CERRP CERVAM CETRIL CEJAMA CEPRAG CERGRAL CERPALO COOPERCOCAL COOPERZEM CELETRO CERMISSÕES CERTEL COPREL CRELUZ CRERAL CERAL PARANÁ ELETRORURAL CERAL ARARUAMA PROCESSO 48500.003887/05-71 48500.003799/05-13 48500.003906/05-13 48500.003863/05-11 48500.003886/05-16 48500.003801/05-55 48500.004010/05-15 48500.003889/05-04 48500.003883/05-10 48500.003825/05-13 48500.004009/05-36 48500.004003/05-50 48500.004123/05-10 48500.003864/05-75 48500.003859/05-35 48500.003905/05-51 48500.003714/05-52 48500.003993/05-18 48500.003592/05-77 48500.003636/05-41 48500.003865/05-38 JERSON KELMAN SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO Período de Suprimento DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 31 de julho de 2007 01/12/2007 a 31/12/2011 <!ID457438-0> N o- 2.403 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.004235/200741 e 48500.004236/2007-95, resolve: I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs celebrados entre a vendedora Arapucel Indiavaí S/A (PCH Indiavaí), CNPJ n o- 04.760.345/0001-02, e a compradora Carrefour Comércio e Indústria Ltda (unidade consumidora RJJ/Jardim Sulacap/RJ), CNPJ n o- 45.543.915/0053-02, de acordo com as condições detalhadas abaixo: Registro Período de Suprimento 1200/2007 1201/2007 01/07/2007 a 30/09/2007 01/10/2007 a 31/12/2007 Energia Contratada (MW médios) 0,50 0,50 II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID457440-0> N o- 2.405 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.003966/200779, resolve: I - registrar, sob o n o- 1194/2007, o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI celebrado entre a vendedora PIE-RP Termoelétrica S/A (central geradora termoelétrica PIE-RP), CNPJ n o04.810.290/0001-90, e a compradora Dolfin Indústria e Comércio Ltda (unidade consumidora Louveira/SP), CNPJ n o- 62.359.591/000145, de acordo com as condições detalhadas abaixo: Período de Suprimento 01/07/2007 a 31/07/2007 II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. Energia Contratada (MW médios) 0,176 Energia Contratada (MW médios) 0,68 II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID457439-0> <!ID455279-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 991, DE 24 DE JULHO DE 2007 Revogar a Resolução n o- 624, de 12 de novembro de 2002, que a autorizou a Rio Rancho Agropecuária S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da central geradora termelétrica denominada Fazenda Cancela, localizada no Município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, N o- 2.404 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.003851/200784, resolve: I - registrar, sob o n o- 1190/2007, o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI celebrado entre a vendedora Guarantã Energética Ltda (PCH BRAÇO NORTE III), CNPJ n o- 03.794.552/0001-07, e a compradora Jardim Sistemas Automotivos e Industriais S/A (unidade consumidora Mauá/SP), CNPJ n o- 03.290.201/0001-69, de acordo com as condições detalhadas abaixo: <!ID457441-0> N o- 2.406 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.003595/200725, resolve: I - registrar, sob o n o- 1177/2007, o Contrato de Compra de Energia Incentivada - CCEI celebrado entre a vendedora Cristalino Energia Ltda (PCH Cristalino), CNPJ n o- 05.042.517/0001-67, e a compradora Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A (unidade consumidora Cubatão/SP), CNPJ n o- 61.156.501/0021-08, de acordo com as condições detalhadas abaixo: 52 ISSN 1677-7042 Período de Suprimento 1 o que consta do Processo n o- 48500.000189/2003-14, resolve: I Liberar a primeira unidade geradora (UG1), de 15.000 kW, da PCH Ludesa, localizada nos Municípios de São Domingos, Abelardo Luz e Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, de propriedade da empresa Ludesa Energética S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa n o705, de 17 de dezembro de 2002, e que teve a alteração de potência do empreendimento regularizada por meio do Despacho ANEEL n o432, de 03 de março de 2006, para início da operação comercial a partir do dia 01 de agosto de 2007, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. Energia Contratada (MW médios) 2,53 01/07/2007 a 31/12/2007 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE JAMIL ABID <!ID457434-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 31 de julho de 2007 N o- 2.399 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa n o63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo 48500.000897/2007-80, e considerando o recurso interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., resolve: manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração n o- 028/2007-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 293.034,74 (duzentos e noventa e três mil, trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), pelos seus próprios fundamentos, com fulcro nos inciso IV, do artigo 4 o- da Resolução Normativa ANEEL n o63/2004. <!ID455687-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 31 de julho de 2007 N 2.394 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 63 e 64 do Decreto n o- 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no Contrato de Concessão de Distribuição n o- . 014/1997, de 20 de novembro de 1997, e o que consta do Processo n o48500.004180/2007-79, resolve: I - indeferir o pedido feito pela CPFL Paulista S.A. para dação de bens classificados no ativo imobilizado em serviço em garantia de processos de execução fiscal de que é ré, tendo em vista a indisponibilidade dos bens reversíveis, nos termos do art. 14 da Lei n o- . 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID455688-0> N o- 2.395 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 28 e 31 da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 1 o- da Lei n o- 10.604, de 17 de dezembro de 2002, art. 2 o- da Lei n o- 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do processo n o- 48500.004204/2007-90, resolve: I - aprovar a constituição de garantias, formadas pela vinculação de recebíveis, para compra de energia efetuada no 2 o- Leilão de energia existente, realizado em 2 de abril de 2005, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, proveniente de empreendimentos existentes, Edital n o- 001/2005 - ANEEL, produto 20082015, conforme segue abaixo: <!ID455868-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 31 de julho de 2007 N o- 2.398 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.000200/2003-47, resolve: I - Liberar as unidades geradoras 1, 2 e 3, de 5.500 kW cada, totalizando 16.500 kW, da PCH Flor do Sertão, localizada no Município de Flor do Sertão, Estado de Santa Catarina, da empresa Maué S.A. - Geradora e Fornecedora de Insumos, autorizada por meio da Resolução Autorizativa n o- 759, de 18 de dezembro de 2002, que teve transferência de titularidade para a empresa Maué S.A. - Geradora e Fornecedora de Insumos nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL n° 127, de 4 de abril de 2005, para início da operação comercial a partir do dia 28 de julho de 2007, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. CONCESSIONÁRIA Companhia Elétrica Companhia Companhia Companhia <!ID457436-0> N o- 2.401 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando % Limite de Comprometimento da Receita Líquida Mensal 1,50 Estadual de Distribuição de Energia de Luz e Força Santa Cruz Piratininga de Força e Luz Paulista de Força e Luz 5,63 1,46 2,27 II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 31 de julho de 2007 N 2.400 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.000340/2007-30, resolve: I - Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pimenta Bueno, localizado na sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado de Rondônia, apresentada pela empresa Hidroelétrica Chupinguaia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 05.551.710/0001-23. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 9,60 MW distribuídos em um aproveitamento em conformidade com o quadro abaixo: PCH Cachoeira Chupinguaia o 12 - 42' 16'' S o 60 - 53' 05''W Posição (Dist. da Foz) [km] 172,00 Área de Dre- N.A máximo nanormal de gem montante [m] [km2] 1.987,00 265,00 N.A normal de jusante [m] N o- 2.402 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1 o- da Lei n o- 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Contrato de Concessão de Distribuição n° 066/99, de 26 de agosto de 1999, e o que consta do Processo n o- 48500.002464/2006-32, decide: I - anuir com a vinculação de garantias da CEB Distribuição S.A., já aprovadas pelos Despachos no 1.078, de 24 de maio de 2006, e no 1.414, de 4 de julho de 2006, até os seguintes limites da receita anual líquida da concessionária, respectivamente para os anos de 2006, 2007, 2008 e 2009: 0,27%, 0,75%, 0,71% e 0,33%, pelo prazo de 36 meses, junto à instituição credora a ser definida; II - estabelecer (i) que a nova captação destina-se à liquidação do saldo devedor de R$ 18.763.159,23, oriundo da captação original junto aos Bancos ALFA e MAXIMA, e (ii) que é de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 31 de julho de 2007 Potência Instalada N o- 654 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E oBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n - 92, de 26 deo maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004, e com base no inciso V, art. 14, da Portaria ANP n 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista a cassação da eficácia de inscrições estaduais no Estado de São Paulo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: o N - de Registro SP0158927 SP0013745 Área do Reservatório SP0015308 [km2] 1.306 SP0029233 SP0017641 [MW] 241,00 <!ID457437-0> <!ID456605-0> o- Coordenadas Geográficas do Eixo do Barramento N o- 2.397 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos incisos I a III do §5 o- da Lei 9.074, de 07 de julho de 1995, e no Contrato de Concessão de Distribuição n o145/2002, resolve: I - aprovar a alteração do artigo 4 o- do Estatuto Social da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, conforme consta na carta s/n o- , de 10 de julho de 2007, com o objetivo atender a determinação D24 do Relatório de Fiscalização n o- 219/2005; II - deverá a concessionária observar o rito estabelecido no parágrafo único do art. 2 o- da Resolução Normativa n o- 149, de 28 de fevereiro de 2005; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID457435-0> Aproveitamento <!ID455689-0> <!ID455690-0> o- PAULO HENRIQUE SILVESTRI LOPES prestação dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 2.396 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto na Resolução Autorizativa ANEEL n° 880, de 24 de abril de 2007, e o que consta do Processo no 48500.002716/2006-23, resolve: I - considerar atendido o disposto no § 2° do art. 1° da RA ANEEL n° 880/2007, com o encaminhamento da Ata da Assembléia Geral e estatuto social da Elektro Geração S.A., realizada em 22/05/2007; e II - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. 9,60 SP0173863 SP0022362 III - A presente aprovação não exime a empresa Hidroelétrica Chupinguaia Ltda. de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente. AMILTON GERALDO SP0007794 Razão Social AUTO POSTO RUYCE LTDA. CNPJ 64.668.882/000140 AUTO POSTO BATE FORT LTDA. 02.737.308/000140 AUTO POSTO PETEKÃO LTDA. 02.804.210/000168 AUTO POSTO 162 LTDA. 64.641.608/000188 AUTO POSTO AVENIDA ITU LTDA. 45.853.637/000169 AUTO POSTO ESPLANADA DE BRIGA- 05.556.434/0001DEIRO LTDA. 96 AUTO POSTO ITAMARATI DE CAÇAPA- 00.319.818/0001VA LTDA. 71 AUTO POSTO BOA VISTA DE BEBEDOU- 53.676.904/0001RO LTDA. 06 Município DIADEMA UF SP DIADEMA SP RIO CLARO SP PORANGABA SP ITU SP SOROCABA SP CAÇAPAVA SP BEBEDOURO SP Processo 48610.003826/200321 48610.010097/200015 48610.016010/200111 48610.011461/200064 48610.013756/200237 48610.006740/200431 48610.003034/200274 48610.007448/200019 <!ID456606-0> N o- 655 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL Eo BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, noo uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portariaso ANP n - 92, de 26 de maio de 2004, e n - 112, de 17 de junho de 2004, com base na Portaria ANP n - 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 o N - de Autoriza- Razão Social ção 001/GLP/SP0016735 A. F. ROSSI E CIA LTDA. 001/GLP/PA00167ARM 36 COMÉRCIO DE GLP E TRANSPORTES LTDA ME. 001/GLP/PI0004922 AURÉLIO & ALOISIO LTDA - ME. 001/GLP/GO0016737 AURELIO CAMPOS DE ARAUJO 001/GLP/PR0001531 AUTO POSTO BREJATUBA LTDA. 001/GLP/RS0016738 AUTO POSTO ENXUTÃO LTDA. 001/GLP/GO0016739 AUTO POSTO NOTA 10 LTDA. 001/GLP/MA0016740 BAIXO PARNAÍBA - COMÉRCIO DE GLP LTDA. 001/GLP/RS0016741 BARCAROLLO, KIELING, LAUERMANN E CIA. LTDA. 001/GLP/SP0016742 BENTO DE ABREU AUTO POSTO LTDA. 001/GLP/SP0016743 CENTRAL DARINI COMÉRCIO DE GÁS LTDA. 001/GLP/SP0016744 CENTRO NAUTICO DE SÃO SEBASTIÃO COM. DE EMBARCAÇÕES LTDA. 001/GLP/MG0005325 CHAMIGAS LTDA. 001/GLP/ES0016745 CIVIT COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA - ME. 001/GLP/RS0016746 CLENIR RIGO 001/GLP/MG0016747 DAMIÃO GOMES DE MORAIS 001/GLP/PI0016748 E LUIZ DE BRITO ME. 001/GLP/GO0016749 ELCIMAR RODRIGUES MOREIRA 001/GLP/SP0016750 EURICO BALBINO DA SILVA ME 001/GLP/SP0016751 FABIO HIROYUKI SONODA ME. 001/GLP/RS0016752 FÁTIMA RIBEIRO DE LIMA 001/GLP/MG0016753 FLAVIO RONEI FERNANDES SILVA 001/GLP/PR0016754 GALHOTI & MIRANDA LTDA. 001/GLP/MA0016755 H. M. A. DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE GÁS 001/GLP/RS0016756 HARY CARLOS WEBER 001/GLP/ES0016757 HERMES VERÍSSIMO MACHADO - ME. 001/GLP/GO0016758 HIPER MERCADO COMPRE JÁ LTDA.- ME. 001/GLP/SP0016759 IDEAL COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME. 001/GLP/DF0016760 ITALO FABRICIO FREITAS VIEIRA ME. 001/GLP/SP0016761 J. F. DISTRIBUIDORA DE GÁS AMERICANA LTDA. ME. CNPJ Município 53.247.193/0001-PAULO DE FARIA 46 04.419.452/0001-OURILANDIA DO 63 NORTE 06.234.659/0001-DIRCEU ARCOVER99 DE 02.604.682/0001-ANAPOLIS 77 04.185.292/0001-GUARATUBA 35 02.403.299/0001-GAURAMA 50 37.874.237/0001-ANAPOLIS 01 07.881.596/0001-CHAPADINHA 25 05.807.499/0001-HARMONIA 67 49.576.119/0001-BENTO DE ABREU 04 08.417.505/0001-FRANCA 68 50.324.805/0004-SÃO SEBASTIÃO 01 00.524.098/0002-BELO HORIZONTE 67 08.568.536/0001-SERRA 10 05.686.760/0001-TRÊS PALMEIRAS 18 07.196.023/0002-BETIM 43 35.133.826/0003-FRONTEIRAS 75 04.735.091/0001-ANAPOLIS 64 64.707.938/0001-ECHAPORA 29 00.132.129/0001-ITAPETININGA 53 07.832.881/0001-PONTÃO 56 02.815.664/0001-MONTES CLAROS 34 08.582.365/0001-COLOMBO 83 03.078.894/0001-IMPERATRIZ 20 87.721.619/0001-CACEQUI 73 27.582.204/0001-CONCEIÇÃO DA 34 BARRA 04.675.434/0001-NEROPOLIS 42 04.586.141/0001-GUARULHOS 99 01.321.119/0001-BRASÍLIA 29 04.634.274/0001-AMERICANA 93 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID457589-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 249/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área. A área remanescente ficará disponível pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. Disponível no sítio do DNPM. 896.216/03 - Wantuil Furtado de Lima - Nova Venécia - ES - Granito - Área reduzida de 739,73 ha para 599,03 ha JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO Adjunto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO <!ID456071-0> PORTARIA N o- 18, DE 25 DE MAIO DE 2007 (*) O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo no 48000.000897/2007-82, e considerando que 001/GLP/MA0016762 J. K. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. 04.606.551/0001-ARAIOSES 54 001/GLP/GO0016763 JULHIERMY VIEIRA GARCIA DA SILVA 08.760.152/0001-JARAGUA 02 001/GLP/RS0016764 JURACI DOS SANTOS KNEVITZ 04.261.121/0001-GRAVATAÍ 48 001/GLP/SP0016765 LAURINDO GONÇALVES ME. 03.446.971/0001-SANTA BARBARA 58 DO OESTE 001/GLP/SP0016766 LILIANE MARIA DA SILVA GARROTE - ME. 08.615.893/0001-PIRAJU 91 001/GLP/SP0016767 LUIZ UMBERTO BENTO DA SILVA - ME. 05.254.465/0001-ARARAQUARA 92 001/GLP/CE0000734 M A CARVALHO DE OLIVEIRA 06.062.531/0001-JAGUARIBE 95 001/GLP/PA00167M. 68 DOHARA LTDA. 02.759.096/0002-BARCARENA 82 001/GLP/PR0016769 MARIA BEATRIZ DE MELO 06.716.513/0001-CURITIBA 80 001/GLP/BA0016770 MARIA DO CARMO ANDRADE DE JUAZEIRO 07.533.751/0002-JUAZEIRO 01 001/GLP/PR0016771 MD PEREIRA & CIA. LTDA. 07.889.290/0001-PONTA GROSSA 15 001/GLP/RS0016772 NELSON WEBBER & CIA LTDA. 91.737.718/0001-SERTÃO 10 001/GLP/PA00167OLIGÁS 73 COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS 07.934.385/0001-MARABA LTDA. 03 001/GLP/GO0016774 RENANZINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LT- 07.588.859/0001-GOIANIA DA. 02 001/GLP/PR0016775 ROCHA GÁS LTDA. 08.317.880/0001-CURITIBA 36 001/GLP/SP0016776 ROSANA TORRES GÁS - ME. 07.638.200/0001-GUARUJÁ 13 001/GLP/SP0016777 RUI PEREIRA DA FONSECA 01.806.004/0001-BARUERI 24 001/GLP/TO00167TUPY 78 DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. 07.853.177/0001-GURUPI 80 001/GLP/PR0016779 V H MOREIRA & CIA. LTDA. 06.071.425/0001-CASCAVEL 78 001/GLP/SP0016780 VANIR BATISTA DO NASCIMENTO - ME. 01.448.148/0001-OUROESTE 56 001/GLP/SP0016781 WILSON GOUVEIA GETULINA ME. 67.343.715/0001-GETULINA 18 UF Processo SP PA PI GO PR RS GO MA RS SP SP SP MG ES RS MG PI GO SP SP RS MG PR MA RS ES GO SP DF SP 48610.009970/200711 48610.009887/200724 48610.005813/200557 48610.006877/200656 48610.006815/200482 48610.006884/200658 48610.007660/200663 48610.004122/200617 48610.009966/200735 48610.009753/200711 48610.009851/200741 48610.003996/200738 48610.006879/200564 48610.009967/200781 48610.009853/200731 48610.006788/200618 48610.009852/200795 48610.007669/200674 48610.010100/200777 48610.009848/200727 48610.005813/200638 48610.008083/200627 48610.009798/200788 48610.009718/200794 48610.005699/200646 48610.009968/200724 48610.009881/200757 48610.009972/200792 48610.009847/200782 48610.009884/200791 53 ISSN 1677-7042 MA 48610.009888/200779 GO 48610.009890/200748 RS 48610.005417/200791 SP 48610.009883/200746 SP 48610.009854/200784 SP 48610.010104/200755 CE 48610.005116/200415 PA 48610.010099/200781 PR 48610.009974/200781 BA 48610.009971/200748 PR 48610.009754/200758 RS 48610.009886/200781 PA 48610.009885/200735 GO 48610.009969/200779 PR 48610.010103/200719 SP 48610.009889/200713 SP 48610.009800/200719 TO 48610.003166/200621 PR 48610.009799/200722 SP 48610.010102/200766 SP 48610.010101/200711 <!ID457147-0> N o- 656 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E oBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n - 92, de 26 de maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004, com base na Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: o N - de Regis- Razão Social tro PR0215946 REDE FLEX DE POSTOS LTDA CNPJ Município 07.764.960/000843 SP0195741 AUTO POSTO AMAZON LTDA. 07.454.123/000141 PE0215874 J L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LU- 08.858.892/0001BRIFICANTES LTDA 78 PE0215894 D & C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT- 08.215.409/0001DA 37 SP0016991 HAYLTON PIRES 04.496.265/000183 MG0215275 POSTO NORTE MINAS LTDA 08.543.620/000189 SP0215875 AUTO POSTO PETRO SHOPPING LTDA 08.832.130/000100 a Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio da Resolução Autorizativa no 908, de 8 de maio de 2007, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autorizou a Empresa Santa Maria Energética S.A. a transferir para a empresa Hidrelétrica Cachoeirão S.A. a autorização objeto da Resolução no 282, de 26 de julho de 2000, para implantar e explorar, na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeirão, localizada no Rio Manhuaçu, na bacia hidrográfica do Rio Doce, nos Municípios de Pocrane e Alvarenga, Estado de Minas Gerais; a exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000; e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001, resolve: Art. 1o Estabelecer em 16,37 MW médios a garantia física de energia referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeirão, de propriedade da empresa Hidrelétrica Cachoeirão S.A., localizada no Rio Manhuaçu, na bacia hidrográfica do Rio Doce, nos Municípios de Pocrane e Alvarenga, Estado de Minas Gerais UF SAO JORGE DO PA- PR TROCINIO SAO PAULO SP PETROLINA PE RECIFE PE SAO PAULO SP NANUQUE MG FERNANDOPOLIS SP Processo 48610.009008/200764 48620.000023/200647 48610.009922/200713 48610.009010/200733 48610.013927/200147 48610.009075/200789 48610.009921/200761 CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA Art. 2o A garantia física de que trata esta Portaria se destina exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético (*) Republicada por ter saído no DOU no 101, de 28/5/2007, Seção 1, páginas 62 e 63, com incorreção do original. <!ID456073-0> PORTARIA N o- 21, DE 30 DE JULHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 1o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no § 2o do art. 2o e no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo no 48000.001680/2007-90, e considerando que a Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; 54 ISSN 1677-7042 por meio do Ofício no 402/2006-SRG/ANEEL, de 11 de dezembro de 2006, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL solicitou a revisão da garantia física de energia da Usina Hidrelétrica - UHE Henry Borden, de propriedade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - EMAE, localizada no Rio das Pedras, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, em virtude de alteração na vazão mínima defluente da Usina, a qual passou de 40 m3/s para 6 m3/s; por meio do Ofício OF 307/EPE/2007, a Empresa de Pesquisa Energética - EPE apresentou a garantia física de energia da UHE Henry Borden para a vazão mínima defluente de 6 m3/s; e a Portaria MME no 303, de 18 de novembro de 2004, aprovou a metodologia para cálculo das garantias físicas de energia dos empreendimentos de geração, resolve: Art. 1o Definir, nos termos do inciso IX e do § 7o do art. 1o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, do § 2o do art. 2o e do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, em 127,7 MW médios a garantia física de energia referente à Usina Hidrelétrica UHE Henry Borden, de propriedade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - EMAE, localizada no Rio das Pedras, Município de Cubatão, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID456481-0> PORTARIA Nº 302, DE 27 DE JULHO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 14 da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, e considerando os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n° 120/2007 - SPR/CGAPI/COPIN, de 18 de julho de 2007, resolve: Art. 1º Autorizar adicional de quota no valor de US$ 59,406,500.00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e seis mil e quinhentos dólares norte-americanos), ao limite de importação de insumos do produto "RESINA POLIESTIRENO" - Código Suframa n° 0992, fabricado pela empresa VIDEOLAR S/A, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao primeiro ano de produção, consignado na Resolução n° 305, de 01 de novembro de 2005, emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação de seu Projeto Industrial de Ampliação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO IVAN PESSOA DA SILVA <!ID456497-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria n.º 280/07, anexo I, publicada no DOU nº 137, Seção 1, de 18/07/2007, fls. 103. Onde se lê "Lei n.º 8.248", leia-se "Lei n.º 8.387", e onde se lê "art. 37 do Decreto n.º 5.906" leia-se "art. 35 do Decreto n.º 6.008". SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS <!ID455942-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 30 de julho de 2007 Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.000058/2007-44 Processo: JUCEG Nº 06/128176-0 Recorrente: Álcoolverde S/A Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.002322/2006-01 Processo: JUCERJA Nº 00-2006/132.784-0 Recorrente: Mathai Brasil Ltda. e Outros Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Márcio Garcia de Garcia) <!ID455395-0> EDSON LUPATINI JUNIOR 1 . Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO <!ID456136-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de 2 a 31/7/2007, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: José Albano Cavalcante Ferraz, Reservatório da UHE de Paulo Afonso (rio São Francisco), Município de Paulo Afonso/Bahia, irrigação e dessedentação animal. Vicente Alexandre, rio Jaguaribe, Município de Quixelô/Ceará, irrigação. Francisco Machado Barbosa, rio Jaguaribe, Município de Iguatu/Ceará, irrigação. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, rio Canoas, Município de Mococa/São Paulo, abastecimento público. Silvyo Cezar Quirino de Almeida e Paulo Roberto de Queiroz, rio Grande, Município de Carneirinho/Minas Gerais, irrigação. José Francisco de Fátima Santos, rio Pardo, Município de Tambaú/São Paulo, irrigação. Nilzon Taqueti Machado, rio Jucuruçu, Município de Prado/Bahia, irrigação. Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda, Reservatório da UHE Serra da Mesa, Município de Uruaçu/Goiás, indústria. Associação Comunitária dos Agricultores de Malhada Real, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/Pernambuco, irrigação. Itajubara S.A Açúcar e Álcool, rio Parnaíba, Município de Coelho Neto/Maranhão, indústria. Braulio Ciro Piasentin, rio Preto, Região Administrativa de Planaltina/Distrito Federal, irrigação. Tractebel Energia S.A., rio Jaguarão, Município de Candiota/Rio Grande do Sul, termelétrica. José Alexandre de Oliveira, usuário de água do Entorno do Açude de Cocorobó, Municipio de Canudos/Bahia, irrigação. Adivonilson Valentim dos Santos, Adrino Batista Lubarino, Ana Petronila Novaes Oliveira do Carmo, Antônio Araújo Varjão, Antônio Lucas de Freitas, Audilane Silva, Breno Júnior do Carmo, Carlos Cardoso de Souza, Carlos Roberto de Jesus Varjão, Clodoaldo Ribeiro Gonçalves, Damásio Pereira de Andrade, Durval Gama dos Santos, Fernando Gonçalves dos Santos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, Genésio Olegário Damascena, Geraldo Fabrício Gonçalves Campos, Gilcemar Varjão Valença, Ginalva Cavalcante de Santana Andrade, Humberto Carlos Varjão Valença, João Carlos Batista Campos, João Carlos Gonçalves Valença, João da Silva Varjão, José Alberto Varjão Gama, José Araújo Cavalcante, José Augusto Pereira do Nascimento, José Carlos da Silva Freitas, José Carlos Gonçalves Valença, José Cleuto Gonçalves Santana, José Dantas Martins, José Édson Rodrigues Peixinho, José Elzimar Varjão Valença, José Evangelista de Santana, José Lúcio Andrade Lima, José Lúcio Lira de Oliveira, José Lúcio Lira de Oliveira, José Nilson Gonçalves de Jesus, José Nilto Brito de Freitas, José Paulo Aprígio, José Raimundo Silva dos Santos, José Ribeiro dos Santos, José Robério Varjão Valença, José Sidronio Dias de Oliveira, José Souza Nascimento, Joseilton Leandro da Silva, Kleuton Antônio Rabelo de Macedo, Leonaldo de Sá Monteiro, Luiz Carlos Farias Dantas, Manoel Araújo Varjão, Manoel Assis Gonçalves Santana, Manoel Pereira da Silva, Márcia Miriam Gomes Varjão, Márcio José Oliveira Gama, Maria Cleonice dos Passos Santos, Maria Dantas Martins Montalvão, Maria José da Paixão Gama, Miguel Valentim dos Santos, Pedro Bonfim Varjão, Raimundo Celestino Varjão, Raimundo Gama Varjão, Reginaldo Gama Varjão, Ronaldo Climaco de Almeida, Rosa Erbene dos Santos, Salvador Gomes da Silva, Severiano Alves de Souza, Severino Araújo Melo, José Edmauro da Silva, Adilson Valença Varjão, Luciano Campos da Silva, Venceslau Pereira da Silva, Francisco Geraldo Jardim, Raimundo Soares da Silva, Antonio Ailton Silva da Conceição, Cícero Correa Santos, José Gomes Ferreira, usuários de água do Rio Vaza Barris, localizados no trecho perenizado pelo Açude de Cocorobó, Municípios de Jeremoabo e Canudos/Bahia, irrigação e dessedentação de animais. International Paper do Brasil Ltda, rio Mogi Guaçú, Município de Luiz Antônio/São Paulo, transferência, indústria. Epitácio Lima Filho, Açude Público Trussu, (rio Jaguaribe), Município de Iguatú/Ceará, aquicultura. Alfenas Agrícola Ltda, Reservatorioda da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação. Termoaçu S.A., rio Piranhas-Açu, no Município de Alto do Rodrigues/Rio Grande do Norte, produção de vapor e geração de energia elétrica, na Usina Termoelétrica do Vale do Açu, renovação. Wilson Tavares Filho, rio Preto, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. Marcos Miguel Reis Tavares, rio Preto, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. Helen Cristina Valezin, rio Grande, Municipio de Frutal/Minas Gerais, mineração. Ercio de Oliveira, rio Pardo, Municipio de Mococa/São Paulo, irrigação. Ciagro Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda, rio Uruguai, Municipio de São Borja/Rio Grande do Sul, irrigação. Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Mineração 3 Estados Ltda, rio Paraná, Municipio de Rubinéia/São Paulo, mineração. Agropasto Agricultura e Pecuária Ltda, rio São Francisco, Municipio de Manga/Minas Gerais, renovação. Everdon Quadros, rio Paranaíba, Municipio de Itumbiara/Goiás, irrigação. Canaã Lavanderia Industrial Ltda, rio Jaguari, Municipio de Extrema/Minas Gerais, renovação. SEMAG Agrícola Transporte Ltda, rio Pardo, Municipio de Mococa/São Paulo, mineração. Celestino Ivo Golfetto, Córrego Samambaia, Regiçao Administrativa do Paranoá/Distrito Federal, irrigação. Fernando Vicente Ribeiro de Mendonça, Reservatorio da UHE de José Ermírio de Morais (rio Grande), Municipio de Iturama/Minas Gerais, irrigação. Manoel Salvador Dias, Barragem de Anagé (rio Gavião), Municipio de Caraíbas/Bahia, irrigação. Neuton de Faria Soares, rio Preto, Municipio de Unaí/Minas Gerais, irrigação. Paulo Cézar Martins, Reservatorio da UHE de São Simão (rio Paranaíba), Municipio de Gouvelândia/Goiás, irrigação. Aldemir Marcos da Silva, rio São Francisco, Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Maria Cláudia Barbosa Diniz, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. José Luiz de Azevedo Araújo, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Guapé/Minas Gerais, irrigação. Eduardo Antonio Carraro, rio São Francisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação. Agrodiamante - Pecuária e Agroflorestal Ltda, rio Javaés, Município de Formoso do Araguaia/Tocantins, irrigação e aquicultura. Fazenda Dois Rios Ltda, rio Javaés, Município de Lagoa da Confusão/Tocantins, irrigação. Paulo Márcio Sobreira Villela e Outros, rio Javaés, Município de Pium/Tocantins, irrigação. Eduardo Barbosa Reis, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Boa Esperança/Minas Gerais, mineração. José Florêncio Coelho Filho, rio São Francisco, Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. FRANCISCO LOPES VIANA . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS <!ID455677-0> PORTARIA N o- 12, DE 30 DE JULHO DE 2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM n o- 64, de 18 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 3 o- do art. 165 da Constituição Federal, resolve: divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre maio/junho de 2007, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo. EDUARDO CARNOS SCALETSKY ANEXO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2007 Relatório de Execução Orçamentária referente ao 3 o- bimestre 1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 2007 foi aprovado pela Lei n o- 11.451, de 07 de fevereiro de 2007 Lei Orçamentária Anual (LOA), publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2007. Englobou as programações de 70 empresas estatais federais, sendo 61 do Setor Produtivo Estatal - SPE e 09 do Setor Financeiro. Das empresas do SPE, 16 pertencem ao Grupo ELETROBRÁS, 22 ao Grupo PETROBRÁS e 23 estão agrupadas em Demais Empresas. Não foram computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nem aquelas que não programaram investimentos. 2. As empresas aqui computadas atuam em diversos setores e ramos de atividades, sendo: - nove, no setor financeiro e de seguros; - três, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas; - dezesseis, no setor de energia elétrica, em atividades de pesquisa, geração, transmissão, distribuição urbana e rural e comercialização; 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 5. O Orçamento de Investimento de 2007 teve sua dotação alterada (1) por meio de Decreto de 30.01.2007, pelo qual foram reabertos ao Orçamento de Investimento créditos extraordinários, abertos pelas Medidas Provisórias n o- 336, de 26.12.2006, e n o- 338, de 28.12.2006, pelos saldos apurados em 31.12.2006, no valor total de R$ 9.607.698,00, em favor das Companhias Docas: do Ceará - CDC (R$ 472.000,00), do Espírito Santo - CODESA (R$ 472.000,00), do Estado da Bahia - CODEBA (R$ 472.000,00), do Estado de São Paulo - CODESP (R$ 1.345.698,00), do Pará - CDP (R$ 4.972.000,00), do Rio de Janeiro - CDRJ (R$ 707.000,00) e do Rio Grande do Norte - CODERN (R$ 1.167.000,00), bem como (2) por meio da Medida Provisória n o- 367, de 30.04.2007, foi aberto crédito extraordinário no valor total de R$ 37.505.010,00, em favor das Companhias Docas: do Espírito Santo - CODESA (R$ 6.457.683,00), do Estado da Bahia - CODEBA (R$ 1.400.000,00), do Estado de São Paulo - CODESP (R$ 6.018.799,00) e do Rio de Janeiro - CDRJ (R$ 23.628.528,00). Também por meio dessa Medida Provisória, foi realizado remanejamento em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 33.070.000,00. Desse movimento resultou uma dotação anual do Orçamento de Investimento de 2007 no montante de R$ 49.784.352.302,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e trezentos e dois reais). Como conseqüência, o Orçamento de Investimento de 2007 passou a agregar dotações para a execução de obras e serviços em 369 projetos e 253 atividades. - vinte e duas, no setor de petróleo, derivados e gás natural, desde a pesquisa, extração, refino, transporte e distribuição de derivados para o consumidor final; - oito, no setor de administração portuária; - uma, no setor de serviços postais; - uma, no setor de desenvolvimento e administração da infraestrutura de aeroportos, bem como para a proteção ao vôo e segurança do tráfego aéreo; - três, no setor industrial de transformação, nos segmentos de equipamentos, insumos militares, de produção de moeda, cédulas, selos e similares, bem como de processamento de hemoderivados; e - sete, no setor de serviços, como processamento de dados, agenciamento de turismo e gestão de ativos. 3. A Lei Orçamentária Anual fixou dotação consolidada para o Orçamento de Investimento de 2007, no montante de R$ 49.737.239.594,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, duzentos trinta e nove mil e quinhentos e noventa e quatro reais) o que significou aumentos de 14,6% sobre o valor da dotação final aprovada para os investimentos das empresas estatais em 2006 e de 47,1% sobre o montante realizado naquele exercício. Os valores de 2006 foram atualizados para preços médios de 2007 pelo IGP-DI. O montante aprovado agregava dotações para a execução de obras ou serviços em 351 projetos e 252 atividades. 4. Faz-se relevante esclarecer que a PETRORIO - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A. foi incorporada pela Petrobras Química S.A. - PETROQUISA, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2006, motivo pelo qual deixará de realizar investimentos no corrente exercício. o Quantitativo de projetos e atividades, por faixa % de execução - até 3 - bimestre Faixa % de Projeto Atividade Total Composição desempenho (a) (b) (c) (c/Tc) % 0 137 32 169 27,2 0,01 a 35,30 187 176 363 58,4 35,31 a 50,00 16 19 35 5,6 50,01 a 100,00 21 20 41 6,6 Acima de 100,00 8 6 14 2,3 TOTAL (T) 369 253 622 100,0 Despesa por Órgão 9. A Tabela 01 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados por ÓRGÃO, informando a dotação anual de cada ministério setorial para o exercício de 2007 e os valores realizados no período janeiro/junho deste ano. TABELA 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa por 6. O Orçamento de Investimento, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2007 (Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006), contempla os dispêndios de capital destinados exclusivamente à aquisição ou manutenção de bens do Ativo Imobilizado, exclusive os dispêndios com a aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil. 7. No terceiro bimestre de 2007, as empresas realizaram investimentos no valor de R$ 6.327.910.796,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil e setecentos e noventa e seis reais) equivalentes a 12,7% da dotação anual. No consolidado do exercício, as empresas realizaram investimentos no montante de R$ 17.593.640.971,00 (dezessete bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, seiscentos e quarenta mil e novecentos e setenta e um reais), equivalentes a 35,3% da dotação anual. 8. O Quadro 01 demonstra a situação de projetos e atividades, agrupados por faixa de desempenho percentual definida pela relação entre realizado até o terceiro bimestre e dotação anual de cada subtítulo, bem como a expressividade de cada faixa em relação ao quantitativo total de subtítulos programados. Controladora Outras Estatais Outras Fontes Total QUADRO 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 55 ISSN 1677-7042 904.129.797 4.879.067.193 360.100.000 49.784.352.302 19.848.182 1.338.848.646 10.886.087 6.327.910.796 68.862.939 3.830.229.318 38.793.975 17.593.640.971 7,6 78,5 10,8 35,3 12. Dos gastos realizados com investimentos em 2007, parcela equivalente a 70,0% do total foi financiada com recursos de geração própria. Em relação à dotação anual total, os recursos de geração própria previstos equivalem a 74,3%. De acordo com as respectivas dotações anuais, foram captados, em 2007, 25,8% dos recursos previstos para serem tomados por meio de operações de crédito de longo prazo internas e externas, junto às instituições financeiras, bem como 64,1% de outros recursos de longo prazo. Estes últimos, garantiram a execução de 22,4% dos investimentos realizados no período. Despesa por Funções e Subfunções 13. Para efeito de programação orçamentária, bem como para o controle da execução, as ações diretas ou indiretas do Governo são agrupadas por FUNÇÃO e SUBFUNÇÃO. As funções representam o maior nível de agregação das áreas de despesas que competem ao setor público e guardam relação com a estrutura organizacional do Governo Federal. A subfunção constitui parte da função, em que se agrega determinado subconjunto de despesas do setor público, de forma a identificar a natureza básica das ações que se aglutinam nas funções. As subfunções podem ser combinadas com diferentes funções. 14. As tabelas 03 e 04 demonstram os valores realizados do Orçamento de Investimento no ano de 2007, agrupados, respectivamente, por funções e subfunções. Órgão Valores em R$ 1,00 Dotação Atual (a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Realizado no o Descritores Realizado até o 3 - Bimestre 3 - Bimestre (b) (c) Desemp. % (c/a) 18.634.943 787.464 2.581.34313,9 7.973.888 379.908 389.7184,9 3.000.420.649 159.698.502 54.955.445 79.823 44.646.846.080 6.027.793.293 Ministério da Previdência Social 55.828.000 682.631 Ministério da Saúde 24.408.110 2.424 2.4240,0 326.426.810 13.277.351 19.049.5945,8 Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério de Minas e Energia Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Defesa Total 423.318.86014,1 863.4801,6 16.804.778.25837,6 3.676.6866,6 637.900.000 21.870.039 55.470.2468,7 1.010.958.377 103.339.361 283.510.36228,0 49.784.352.302 6.327.910.796 17.593.640.97135,3 10. Nos três primeiros bimestres de 2007, o Ministério de Minas e Energia, ao qual estão vinculados 89,7% dos investimentos de estatais, constantes da LOA, obteve o melhor desempenho dentre os Órgãos, ao realizar 37,6% da programação anual das empresas a ele subordinadas e 95,5% do investimento global realizado no mesmo período. Na seqüência, se apresentam o Ministério da Defesa e o Ministério da Fazenda, por cumprirem 28% e 14,1% de suas respectivas programações. Os demais ministérios apresentaram desempenhos abaixo de 14% das respectivas dotações. Fontes de financiamento dos investimentos 11. A Tabela 02 apresenta o demonstrativo das fontes de financiamento dos investimentos agregadas por natureza. TABELA 02 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados Fontes de Financiamento dos Investimentos das Dotação Atual Descritores Recursos Próprios Geração Própria Recursos para aumento do Patrimônio Líquido Tesouro Direto Saldos de Exercícios Anteriores Controladora Outras Fontes Operações de Crédito de Longo Prazo Internas Externas Outros Recursos de Longo Prazo (a) 37.002.066.058 37.002.066.058 1.887.556.588 632.615.479 632.615.479 0 1.253.491.109 1.450.000 4.751.432.666 368.495.595 4.382.937.071 6.143.296.990 TABELA 03 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa Função por Valores em R$ 1,00 Realizado no Realizado até Desemp. o o 3 - Bimestre 3 - Bimestre % (b) (c) (c/a) 4.258.030.745 12.328.902.955 33,3 4.258.030.745 12.328.902.955 33,3 37.532.183 99.820.218 5,3 12.572.215 16.677.358 2,6 7.764.226 11.869.369 1,9 4.807.989 4.807.989 24.959.968 83.142.860 6,6 0 0 0,0 662.764.953 1.227.031.566 25,8 46.561.990 100.285.116 27,2 616.202.963 1.126.746.450 25,7 1.369.582.915 3.937.886.232 64,1 Dotação Atual Descritores Previdência Social Saúde Agricultura Indústria Comércio e Serviços Comunicações Energia Transporte Total (a) 55.828.000 24.408.110 18.634.943 145.184.027 2.945.185.955 637.900.000 44.339.980.481 1.617.230.786 49.784.352.302 Valores em R$ 1,00 Realizado no Realizado até o o 3 - Bimestre 3 - Bimestre (b) (c) 682.631 3.676.686 2.424 2.424 787.464 2.581.343 5.585.095 12.386.827 156.184.132 416.790.041 21.870.039 55.470.246 6.024.968.816 16.795.476.821 117.830.195 307.256.583 6.327.910.796 17.593.640.971 Desemp. % (c/a) 6,6 0,0 13,9 8,5 14,2 8,7 37,9 19,0 35,3 TABELA 04 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa Subfunção por Dotação Atual Descritores Administração Geral Tecnologia da Informação Suporte Profilático e Terapêutico Abastecimento Produção Industrial Mineração Comercialização Serviços Financeiros Turismo Comunicações Postais Energia Elétrica Petróleo Transporte Aéreo Transporte Hidroviário Transportes Especiais Total (a) 146.567.202 2.278.004.114 23.730.000 16.780.443 126.398.027 4.000.000 2.050.000 2.100.707.348 800.000 463.000.000 6.640.088.939 33.967.954.499 973.193.719 320.331.512 2.720.746.201 49.784.352.302 Valores em R$ 1,00 Realizado no Realizado até Desemp. o o 3 - Bimestre 3 - Bimestre % (b) (c) (c/a) 10.011.319 17.101.416 11,7 124.719.718 414.311.454 18,2 0 0 0,0 771.446 2.502.462 14,9 4.848.077 10.210.383 8,1 36.055 97.528 2,4 1.281.768 6.037.554 294,5 112.216.740 292.690.124 13,9 36.460 66.543 8,3 18.786.012 50.806.293 11,0 435.690.896 1.291.123.991 19,4 5.282.882.230 14.557.823.743 42,9 99.570.613 276.119.928 28,4 13.232.872 17.291.300 5,4 223.826.590 657.458.252 24,2 6.327.910.796 17.593.640.971 35,3 Despesa por Programa 15. Os programas constituem-se em instrumentos de organização da ação governamental, voltados para a concretização dos objetivos pretendidos. O objetivo de cada programa é atingido por meio da execução, pelas unidades orçamentárias, dos projetos e atividades constantes das ações que compõem o programa. 16. A Tabela 05 mostra os valores realizados pelas empresas estatais federais, até o bimestre em análise, no âmbito dos 35 programas contemplados no Orçamento de Investimento de 2007, sendo 11 no setor 56 ISSN 1677-7042 1 de petróleo, 8 no setor de energia elétrica e 6 no setor de transporte, nos quais foram realizados, respectivamente, R$ 15.170 milhões, R$ 1.261 milhões e R$ 16.241 mil. Foi ainda realizado R$ 1.146 milhões em demais setores, dos quais se distinguem os títulos: (1) Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio (que agrega gastos com a aquisição e manutenção de bens destinados à administração e suporte dessas empresas), R$ 587,0 milhões; (2) Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária, R$ 274,6 milhões; e (3) Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais, R$ 224,1 milhões. TABELA 05 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa Programa por Dotação Atual Descritores Gestão da Política de Previdência Social Gestão da Política dos Transportes Corredor São Francisco Corredor Leste Corredor Transmetropolitano Corredor Nordeste Corredor Araguaia-Tocantins Aprimoramento dos Serviços Postais Luz para Todos Gestão da Política de Energia Atuação Internacional na Área de Petróleo Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Álcool e Outros Combustíveis Indústria Petroquímica Oferta de Petróleo e Gás Natural Refino de Petróleo Transporte Dutoviário de Petróleo e Derivados Transporte Marítimo de Petróleo e Derivados Energia na Região Nordeste Energia na Região Sul Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste Energia na Região Norte Qualidade de Insumos e Serviços Agropecuários Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e Gás Natural Segurança de Vôo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária Produção de Material Bélico Produção de Moeda e Documentos de Segurança Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio Energia nos Sistemas Isolados Energia Alternativa Renovável Brasil com Todo Gás Eficiência Energética Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue Total (a) 39.828.000 1.750.000 7.816.519 138.751.665 113.745.431 23.834.967 24.297.000 393.000.000 335.071.077 51.100.146 4.468.480.642 833.822.277 Valores em R$ 1,00 Realizado no Realizado até Desemp. o o 3 - Bimestre 3 - Bimestre % (b) (c) (c/a) 638.611 3.009.388 7,6 223.950 250.350 14,3 1.843 47.879 0,6 3.032.725 3.059.010 2,2 4.945.864 8.075.971 7,1 4.807.989 4.807.989 20,2 0 0 0,0 16.615.366 46.462.497 11,8 38.861.265 106.117.722 31,7 4.729.643 9.513.937 18,6 953.205.098 3.474.440.466 77,8 81.518.797 211.266.942 25,3 20.560.000 20.366.436.489 5.772.480.671 1.494.358.399 302.305.956 1.032.202.235 1.156.621.225 2.166.425.951 457.440.000 4.000.000 20.356.227 1.452.870.033 955.334 3.353.835.027 687.394.959 165.851.303 10.005.555 83.381.633 62.066.150 170.489.809 23.768.156 36.055 1.646.162 175.582.517 4.403.865 8.525.255.981 1.831.426.399 441.467.942 26.693.556 229.132.694 238.592.126 497.828.212 69.744.562 97.528 5.654.617 431.585.845 21,4 41,9 31,7 29,5 8,8 22,2 20,6 23,0 15,2 2,4 27,8 29,7 1.495.919 968.889.223 7.720.000 118.164.027 1.521.078.247 3.473.317.897 797.767.265 458.350.000 1.612.946.204 123.338.610 23.730.000 49.784.352.302 93.281 98.887.958 871.261 3.974.101 88.838.741 188.333.497 38.501.790 5.281.200 57.531.232 2.003.924 0 6.327.910.796 503.268 274.642.534 2.367.655 7.782.017 224.135.671 587.028.797 104.696.256 9.909.273 205.334.751 8.305.271 0 17.593.640.971 33,6 28,3 30,7 6,6 14,7 16,9 13,1 2,2 12,7 6,7 0,0 35,3 17. Alguns programas, principalmente no âmbito do setor petróleo, se destacam em comparação aos demais, não apenas pelo vulto dos recursos que lhes são destinados, como, também, pelo empenho que as empresas, por eles responsáveis, dedicam em sua execução, medido pelos respectivos indicadores de desempenho. São apresentados em seguida os programas com os 5 maiores valores realizados, todos acima de R$ 497,8 milhões, e a participação de cada um no total realizado pelos 35 programas: - Oferta de Petróleo e Gás Natural, 48,5%; - Atuação Internacional na Área de Petróleo, 19,7%; - Refino de Petróleo, 10,4%; - Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, 3,3%; e - Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, 2,8%. Despesa por Órgão/Unidade 18. A Tabela 06 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados, discriminando, para cada ÓRGÃO e respectivas UNIDADES subordinadas, valores da respectiva dotação aprovada para 2007, dos realizados no terceiro bimestre e até o bimestre, bem como o coeficiente de desempenho observado no período. TABELA 06 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa Órgão/Unidade por Dotação Atual Descritores MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEMG CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP MINISTÉRIO DA FAZENDA Banco da Amazônia S.A. - BASA Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB Casa da Moeda do Brasil - CMB IRB - Brasil Resseguros S.A. Caixa Econômica Federal - CAIXA COBRA Tecnologia S.A. Banco do Brasil S.A. - BB BBTUR - Viagens e Turismo Ltda. - BB TURISMO Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP (a) 18.634.943 Valores em R$ 1,00 Realizado no Realizado até o o 3 - Bimestre 3 - Bimestre (b) (c) 787.464 2.581.343 Desemp. % (c/a) 13,9 2.850.000 1.200.000 410.898 117.707 1.534.993 53,9 451.241 37,6 14.584.943 258.859 595.109 4,1 7.973.888 7.973.888 3.000.420.649 138.512.051 210.000.000 105.328.000 118.164.027 25.255.858 805.247.471 10.550.000 1.556.961.852 2.450.000 3.800.000 379.908 379.908 159.698.502 2.329.766 8.906.577 6.132.849 3.974.101 1.479.688 68.193.627 (*) 1.281.768 65.558.445 193.694 17.125 389.718 389.718 423.318.860 8.763.520 21.496.222 19.498.649 7.782.017 4.831.414 174.072.144 6.325.136 173.364.812 233.530 170.925 4,9 4,9 14,1 6,3 10,2 18,5 6,6 19,1 21,6 60,0 11,1 9,5 4,5 Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC Empresa Gestora de Ativos - EMGEA ATIVOS S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Empresa de Pesquisa Energética - EPE GRUPO ELETROBRAS Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF FURNAS - Centrais Elétricas S.A. Light Participações S.A. - LIGHTPAR Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE Companhia Energética de Alagoas - CEAL Companhia Energética do Piauí - CEPISA Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Boa Vista Energia S.A. - BVENERGIA Manaus Energia S.A. Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE Companhia Energética do Amazonas - CEAM GRUPO PETROBRAS Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Petrobras Distribuidora S.A. - BR Petrobras Gás S.A. - GASPETRO Petrobras Química S.A. - PETROQUISA Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO Fronape International Company - FIC Petrobras International Finance Company - PIFCo Alberto Pasqualini - REFAP S.A. Petrobras Netherlands B.V. - PNBV Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV PetroRio - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A. DATAFLUX - Serviços de Telecomunicações S.A. Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. - TNS Transportadora Amazonense de Gás S.A. - TAG Petroquímica Triunfo S.A. - TRIUNFO Transportadora Capixaba de Gás S.A. - TCG Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS SFE - Sociedade Fluminense de Energia Ltda. Termorio S.A. Fafen Energia S.A. Termoceará Ltda. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social DATAPREV MINISTÉRIO DA SAÚDE Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Companhia Docas do Ceará - CDC Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR Companhia Docas do Pará - CDP Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT MINISTÉRIO DA DEFESA Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL Total Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 22.554.390 1.147.000 450.000 54.955.445 1.576.500 52.125 2.237 79.823 54.955.445 79.823 44.646.846.080 2.028.888 5.630.327.371 16.200.000 504.579.126 130.015.722 935.100.000 491.265.200 802.642.868 1.200.000.000 30.000 62.000.000 97.450.000 190.000.000 186.651.479 27.649.728 325.500.000 560.243.248 101.000.000 39.014.489.821 28.199.915.238 793.941.369 350.135 1.144.661 186.883.021 465.842.755 162.400.000 2.000.000 221.233.000 3.507.418.349 4.303.580.642 28.800 11.136.000 778.864.010 18.295.523 7.259.000 45.000.000 89.500.908 46.915.756 121.415.963 1.800.000 49.564.691 55.828.000 55.828.000 6.027.793.293 281.938 410.091.016 1.139.984 29.796.289 3.587.534 68.136.065 39.571.326 68.033.923 118.743.453 0 11.456.398 10.859.342 10.460.369 12.892.205 768.135 9.216.417 16.245.290 9.184.286 5.617.420.339 3.275.582.864 65.716.541 0 23.652 12.570.783 16.970.053 0 621.657 53.401.100 1.191.615.041 953.205.098 0 626.442 13.047.732 1.271.230 333.620 7.573.134 22.419.072 102.696 2.283.157 890 55.577 682.631 682.631 24.408.110 24.408.110 2.424 2.424 326.426.810 7.722.000 20.571.601 11.516.519 120.369.129 400.000 25.797.000 121.394.994 18.655.567 637.900.000 637.900.000 1.010.958.377 1.002.938.377 13.277.351 3.203 3.032.291 255.463 4.968.997 0 176.393 25.658 4.815.346 21.870.039 21.870.039 103.339.361 102.447.695 8.020.000 49.784.352.302 891.666 6.327.910.796 6.723.005 52.885 4.601 863.480 29,8 4,6 1,0 1,6 863.480 1,6 16.804.778.258 473.898 1.218.816.192 3.446.247 84.935.820 5.281.353 178.951.388 113.914.102 189.648.326 358.966.418 0 27.945.052 43.484.172 39.798.600 23.587.956 2.750.814 22.049.768 102.058.531 21.997.645 15.585.488.168 9.250.709.905 187.987.116 0 79.512 43.323.202 38.009.737 0 940.888 147.046.549 2.318.553.056 3.474.440.466 0 1.851.503 28.770.916 2.568.628 2.687.305 36.957.501 38.544.864 221.849 12.549.321 22.708 223.142 3.676.686 3.676.686 37,6 23,4 21,6 21,3 16,8 4,1 19,1 23,2 23,6 29,9 0,0 45,1 44,6 20,9 12,6 9,9 6,8 18,2 21,8 39,9 32,8 23,7 0,0 6,9 23,2 8,2 0,0 47,0 66,5 66,1 80,7 0,0 16,6 3,7 14,0 37,0 82,1 43,1 0,5 10,3 1,3 0,5 6,6 6,6 2.424 0,0 2.424 0,0 19.049.594 54.251 3.213.108 806.114 9.642.380 1.523 207.782 126.001 4.998.435 55.470.246 55.470.246 283.510.362 280.999.279 5,8 0,7 15,6 7,0 8,0 0,4 0.8 0.1 26,8 8,7 8,7 28,0 28,0 2.511.083 31,3 17.593.640.971 35,3 (*) Dados ref. maio/2007. A empresa não informou os dados de acompanhamento de junho/2007, descumprindo o Decreto n o- 3.735/2001. 19. Das 70 empresas que tiveram programação de dispêndios aprovadas no âmbito do Orçamento de Investimento de 2007, 12 apresentaram, nos 3 primeiros bimestres, desempenho, em termos percentuais de realização das respectivas dotações anuais, superior à média geral de 35,3%: TGC, 82,1%; PIB BV, 80,7%; REFAP, 66,5%; PNBV, 66,1%; COBRA, 60,0%; CEASAMINAS, 53,9%; PIFCo, 47,0%; ELETROACRE, 45,1%; CEAL, 44,6%; LIQUIGÁS, 43,1%, CASEMG, 37,6%; e TRIUNFO, 37%. As empresas FIC, GASPETRO e LIGHTPAR não apresentaram realização no período. A PETRORIO, em razão da sua incorporação pela PETROQUISA, conforme informado no item 4, também deixou de realizar investimento. 20. As empresas a seguir ultrapassaram a dotação anual aprovada para as ações citadas: 1) COBRA Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - Nacional; 2) FURNAS - Modernização da UHE Furnas de 1.216 MW (MG) - No Estado de Minas Gerais; Modernização da UHE Mascarenhas de Moraes com 476 MW (MG) - No Estado de Minas Gerais; e Modernização da UHE Luiz Carlos Barreto de Carvalho com 1.050 MW (MG) - No Estado de Minas Gerais; 3) PETROBRAS - Ampliação da Capacidade do Sistema de Escoamento de Petróleo e Derivados da Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP para 30.000 metros cúbicos/dia - No Estado do Rio Grande do Sul; e Ampliação da Malha de Gasodutos da Região Nordeste (Petrobrás) - Na Região Nordeste; 4) TRANSPETRO - Manutenção e Adequação de Navios - Nacional; 5) CEAM - Revitalização do Parque de Geração Térmica de Energia Elétrica da CEAM de 71,2 kW - No Estado do Amazonas; 6) REFAP - Manutenção dos Sistemas de Controle Ambiental, de Segurança Industrial e de Saúde Ocupacional nas Atividades de Refino - No Estado do Rio Grande do Sul; 7) PNBV - Aquisição de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural - No Exterior; 8) PIB BV Adequação da Infra-Estrutura de Gás e Energia no Exterior - No Exterior; 9) TCG - Implantação do Gasoduto Cacimbas - Vitória (ES) com 128 km - No Estado do Espírito Santo; e 10) INFRAERO - 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Expansão da Infra-Estrutura Aeroportuária do Aeroporto Internacional de João Pessoa - No Estado da Paraíba; e Manutenção dos Sistemas de Proteção ao Vôo - Na Região Norte. Distribuição geográfica da despesa 21. A Tabela 07 apresenta quadro consolidado da despesa por macro-região geográfica, informando as respectivas dotações e os valores realizados no bimestre, bem como a participação percentual de cada uma nos grandes agregados. Os subtítulos cuja localização transcende os limites de uma ou mais regiões e que, devido às suas características físicas e técnicas, não podem ser desmembrados, foram classificados no tópico Nacional e representaram 26,4% do montante realizado. Os investimentos implementados no exterior participaram com 32,9%. TABELA 07 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa Macro-Região por Dotação Atual Valores em R$ 1,00 Realizado no Realizado até o - Descritores (a) 16.174.281.104 7.653.034.031 2.010.090.621 4.012.372.875 Nacional Exterior Região Norte Região Nordeste 3 Bimestre (b) 1.724.479.011 2.145.441.796 122.277.786 437.710.273 o - 3 Bimestre (c) 4.647.393.745 5.793.934.410 306.518.229 1.284.171.905 Composição (%) de(a) de(c) a/Ta c/Tc 32,5 26,4 15,4 32,9 4,0 1,7 8,1 7,3 57 ISSN 1677-7042 Região Sudeste Região Sul Região Centro-Oeste Total 17.142.000.909 2.382.241.086 410.331.676 49.784.352.302 1.698.085.231 4.929.673.484 34,4 165.100.146 539.662.520 4,8 34.816.553 92.286.678 0,8 6.327.910.796 17.593.640.971 100,0 28,0 3,1 0,5 100,0 22. Da relação percentual entre gasto efetivo e dotação atual de cada região, resultam os seguintes coeficientes de desempenho: Nacional, 28,7; Exterior, 75,7; Região Norte, 15,2; Região Nordeste, 32,0; Região Sudeste, 28,8; Região Sul, 22,7; e Região Centro-Oeste, 22,5. Política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento 23. As aplicações previstas pelas agências financeiras oficiais de fomento foram definidas em consonância com as prioridades e metas da administração federal e com as disposições constantes da Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO de 2007). 24. As tabelas de 8 a 12, a seguir, apresentam demonstrativos consolidados referentes à posição atual do Plano de Aplicação dos Recursos das Agências de Fomento, o acompanhamento do movimento das operações de crédito das agências, no período maio/junho de 2007, bem como a origem dos recursos que as sustentaram, em conformidade com o disposto nos §§ 4 o- e 5 o- do art. 99 da LDO de 2007, tendo presente que: 1) os valores representativos de fluxo das aplicações foram apurados pelas agências financeiras segundo o critério de variação de saldo dos empréstimos e financiamentos, consideradas as apropriações de juros e outros encargos não liquidados, deduzidas as amortizações; e 2) a definição do porte do tomador levou em conta a classificação adotada pelo BNDES. <!ID455679-0> TABELA 08 - POLÍTICA DE APLÍCAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007 (Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - SALDOS ANTERIORES CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil Posição em 31.12.2006 Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Realizado em 31.12.2006 18.925.390 1.592.050 418.948 2.815.042 6.364.943 2.591.997 897.383 4.245.027 54.273.577 2.253.460 22.544.280 7.872.520 4.330.937 2.811.681 6.560.501 3.011.360 2.921.399 1.967.438 202.619.623 5.015.702 30.190.828 32.069.989 135.343.105 83.273.954 28.040.464 35.463.099 19.770.390 35.883.298 6.894.150 13.001.539 10.040.790 5.946.819 394.975.841 Total 18.925.390 1.592.050 418.948 2.815.042 6.364.943 2.591.997 897.383 4.245.027 54.273.577 2.253.460 22.544.280 7.872.520 4.330.937 2.811.681 6.560.501 3.011.360 2.921.399 1.967.438 202.619.623 5.015.702 30.190.828 32.069.989 135.343.105 83.273.954 28.040.464 35.463.099 19.770.390 35.883.298 6.894.150 13.001.539 10.040.790 5.946.819 394.975.841 Rural 5.837.667 298.167 58.416 227.304 2.376.675 1.063.381 159.233 1.654.491 15.848.502 906.905 5.922.034 1.637.340 1.928.814 714.522 1.566.467 1.490.238 846.792 835.391 8.039.860 476.243 3.783.335 167.329 3.612.952 16.330.154 6.401.611 7.561.558 2.366.984 11.902.374 454.149 4.741.274 3.938.377 2.768.575 57.958.558 Industrial 1.874.539 88.256 7.474 472.338 937.361 134.034 11.279 223.798 13.168.978 313.023 8.525.308 1.596.542 433.752 509.692 959.336 278.068 319.247 234.012 68.868.063 794.092 7.064.413 10.211.169 50.798.390 12.711.315 4.174.464 5.945.275 2.591.576 3.011.732 411.551 1.835.696 480.414 284.071 99.634.627 Comércio Setor de atividade Intermed. Fin. Out. Serviços 1.134.357 97.239 38.374 202.280 449.789 200.261 22.966 123.447 2.936.525 173.883 802.279 422.969 302.583 264.944 410.768 233.340 237.768 87.991 8.425.898 367.289 1.865.318 1.070.481 5.122.811 3.788.815 1.427.910 1.333.117 1.027.788 1.880.512 364.859 711.395 516.599 287.660 18.166.108 3.720.653 126.372 63.908 1.097.785 779.129 620.094 12.050 1.021.315 5.441.041 123.868 2.273.569 1.106.554 445.936 144.038 1.012.748 131.835 116.729 85.765 61.804.348 1.802.373 7.363.757 3.811.576 48.826.642 27.818.626 10.186.524 11.433.642 6.198.461 7.900.366 640.776 2.787.122 3.096.599 1.375.870 106.685.034 3.157.222 722.779 18.631 363.149 584.380 143.612 546.626 778.046 5.119.435 99.806 1.796.970 1.338.161 210.190 228.010 907.145 109.521 264.368 165.265 26.604.330 493.315 3.468.533 10.786.359 11.856.123 12.027.304 2.423.659 4.687.056 4.916.589 4.544.648 2.299.883 1.027.444 912.188 305.132 51.452.939 Habitação 671.085 22.830 8.422 90.762 340.744 70.919 38.399 99.009 3.280.704 140.405 900.568 456.804 280.159 333.030 469.221 149.921 317.641 232.955 16.136.905 484.984 3.327.584 2.869.517 9.454.820 5.094.242 1.702.188 2.212.315 1.179.740 2.585.834 1.212.160 796.509 302.375 274.790 27.768.771 Outros 2.529.866 236.407 223.723 361.423 896.865 359.696 106.830 344.922 8.478.391 495.571 2.323.552 1.314.151 729.503 617.446 1.234.817 618.437 818.855 326.060 12.740.219 597.407 3.317.887 3.153.558 5.671.367 5.503.497 1.724.108 2.290.136 1.489.253 4.057.832 1.510.772 1.102.100 794.239 650.722 33.309.805 Próprio Origem dos Recursos Tesouro Outras Fontes 5.583.868 371.695 273.181 968.701 1.990.333 798.024 363.213 818.721 16.066.045 734.149 5.130.094 2.583.267 1.357.455 1.109.337 2.318.680 928.136 1.275.533 629.394 68.854.609 2.295.717 13.251.616 10.966.879 42.340.396 28.293.962 10.030.615 12.386.178 5.877.169 13.776.600 3.601.325 4.492.089 3.105.301 2.577.886 132.575.085 7.000.723 398.774 81.020 667.043 2.754.864 1.103.977 175.691 1.819.354 18.822.841 1.019.642 6.276.743 2.876.736 1.843.735 943.870 2.609.947 1.341.338 1.029.018 881.811 10.859.323 406.136 2.085.411 584.498 7.783.278 7.551.330 2.351.438 3.282.089 1.917.803 7.849.408 724.744 2.896.539 2.653.243 1.574.881 52.083.625 6.340.798 821.581 64.747 1.179.298 1.619.745 689.995 358.479 1.606.952 19.384.691 499.669 11.137.444 2.412.518 1.129.747 758.473 1.631.874 741.886 616.848 456.233 122.905.690 2.313.848 14.853.801 20.518.612 85.219.430 47.428.662 15.658.412 19.794.832 11.975.418 14.257.290 2.568.081 5.612.911 4.282.246 1.794.052 210.317.131 Micro 11.053.227 722.963 325.042 1.084.266 4.145.202 1.933.963 349.279 2.492.511 28.182.649 1.366.780 9.443.616 3.282.964 3.035.407 1.883.209 3.507.712 2.270.158 1.962.646 1.430.157 50.029.864 2.543.067 15.207.839 7.533.783 24.745.174 40.098.333 14.393.009 17.132.900 8.572.424 26.603.208 3.795.751 9.606.110 8.294.081 4.907.266 155.967.281 Porte do Tomador Pequeno Médio 1.145.779 68.461 53.068 184.804 435.183 247.726 14.299 142.237 3.297.168 197.645 979.342 454.319 273.323 241.043 477.639 320.387 252.671 100.799 7.563.593 514.713 1.699.453 822.155 4.527.272 4.732.895 1.597.767 1.731.049 1.404.079 2.047.356 441.861 729.002 603.359 273.133 18.786.790 1.381.013 51.728 33.489 258.222 618.508 207.347 3.595 208.124 3.243.196 113.567 1.110.146 581.298 185.561 254.700 482.605 164.349 213.155 137.814 9.932.765 655.761 2.257.578 996.819 6.022.607 5.987.268 1.904.198 2.467.775 1.615.295 1.659.832 212.527 544.302 641.407 261.596 22.204.073 Grande 5.345.372 748.898 7.349 1.287.751 1.166.050 202.960 530.209 1.402.155 19.550.564 575.469 11.011.176 3.553.939 836.646 432.729 2.092.544 256.466 492.927 298.667 135.093.401 1.302.161 11.025.957 22.717.231 100.048.052 32.455.457 10.145.490 14.131.375 8.178.592 5.572.902 2.444.011 2.122.125 501.943 504.823 198.017.696 TABELA 09 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007 (Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS EFETIVAMENTE CONCEDIDOS CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Programação Anual (*) 23.539.718 1.486.962 1.036.455 4.136.201 9.527.380 3.583.954 625.592 3.143.174 65.778.925 2.992.812 21.195.764 10.361.615 6.328.716 4.366.425 9.480.976 3.764.615 Realizado até 3º Bimestre Total 11.199.087 709.452 543.771 1.875.684 4.323.880 1.640.418 300.394 1.805.488 32.723.140 1.903.976 9.818.406 4.861.459 3.029.500 2.457.309 4.895.682 1.981.784 Rural 976.279 23.459 6.104 173.337 588.384 59.409 10.700 114.886 1.661.416 103.068 568.327 177.698 308.924 49.013 196.242 83.996 Industrial 1.021.476 53.276 20.248 382.486 284.493 99.751 11.729 169.493 3.342.526 140.856 1.229.810 596.096 173.707 225.045 545.496 117.925 Setor de atividade Comércio Intermed. Fin. Out. Serviços 2.855.196 731.426 1.803.313 176.286 11.229 115.685 121.202 6.511 61.944 282.541 244.500 277.462 1.138.159 196.787 758.570 579.437 82.262 224.222 57.152 3.489 73.692 500.420 186.648 291.738 9.838.932 1.238.400 4.470.427 558.461 40.000 251.174 2.867.452 434.164 1.531.939 1.436.981 195.617 708.980 1.007.736 145.463 340.931 852.905 85.245 247.468 1.259.644 267.264 714.219 756.324 23.020 161.688 Habitação 70.178 3.859 610 13.871 24.681 10.790 3.331 13.036 487.788 25.455 120.871 64.491 38.707 52.138 65.871 13.021 Outros 3.741.219 325.658 327.153 501.487 1.332.807 584.547 140.301 529.266 11.683.652 784.962 3.065.843 1.681.596 1.014.032 945.496 1.846.946 825.811 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 9.256.605 1.574.742 367.740 649.970 41.064 18.418 518.496 21.132 4.142 1.286.453 552.179 37.052 3.516.086 682.728 125.066 1.506.143 94.629 39.645 260.643 17.326 22.425 1.518.814 165.682 120.992 28.332.177 2.729.040 1.661.924 1.586.019 141.018 176.939 8.518.905 925.719 373.783 4.204.977 374.594 281.889 2.521.757 351.488 156.255 2.184.476 133.726 139.107 4.238.933 420.156 236.593 1.763.834 107.882 110.067 Micro 5.430.795 409.680 263.398 642.841 2.228.485 889.299 170.714 826.379 19.133.863 1.281.285 5.466.592 2.792.074 1.788.487 1.455.850 2.708.341 1.214.900 Porte do Tomador Pequeno Médio 3.184.586 1.143.234 208.864 63.122 240.490 30.652 402.063 343.181 1.277.180 298.275 524.903 150.455 87.443 11.079 443.642 246.469 7.938.664 2.055.204 394.313 72.047 2.172.624 602.731 1.271.533 347.825 770.037 231.172 629.439 171.314 1.244.266 232.391 452.019 178.929 Grande 1.440.473 27.786 9.231 487.599 519.940 75.761 31.159 288.997 3.595.409 156.331 1.576.459 450.028 239.803 200.707 710.684 135.936 58 ISSN 1677-7042 Rio Grande do Norte 5.075.846 2.602.402 Sergipe 2.212.157 1.172.624 Região Sudeste 229.134.530 98.903.803 Espírito Santo 8.071.980 4.917.627 Minas Gerais 45.611.761 21.313.770 Rio de Janeiro 57.204.465 21.240.795 São Paulo 118.246.324 51.431.611 Região Sul 92.079.387 40.652.836 Paraná 31.052.534 14.000.907 Rio Grande do Sul 38.486.070 16.626.270 Santa Catarina 22.540.783 10.025.659 Região Centro-Oeste 48.039.403 21.427.093 Distrito Federal 12.788.662 6.679.827 Goiás 16.272.977 7.029.160 Mato Grosso 11.725.732 4.655.580 Mato Grosso do Sul 7.252.032 3.062.526 TOTAL 458.571.963 204.905.960 (*) Estão computadas as reprogramações realizadas pelas empresas: 1 78.433 216.327 782.565 95.716 97.264 316.865 1.772.946 14.615.848 20.814.289 90.132 687.051 1.371.384 845.254 2.602.047 4.970.764 30.759 2.815.906 3.046.816 806.801 8.510.844 11.425.326 2.334.919 5.681.875 8.647.909 1.057.319 2.123.015 3.470.709 983.678 1.975.352 2.952.295 293.921 1.583.508 2.224.905 1.492.559 1.546.655 4.920.662 45.712 158.265 1.151.776 711.450 791.007 1.881.226 450.352 472.408 1.175.196 285.045 124.976 712.464 8.238.119 26.208.381 47.076.988 BASA, BESCREDI, BPB e CAIXA. 29.861 17.767 13.857.471 385.038 1.888.683 4.395.712 7.188.038 4.911.502 1.574.250 2.155.729 1.181.523 1.710.636 87.980 632.138 579.650 410.867 22.449.435 370.394 143.633 24.015.253 1.030.216 4.470.084 5.511.903 13.003.050 8.376.710 2.148.159 4.222.661 2.005.890 3.604.575 1.796.248 768.691 606.949 432.686 42.270.278 39.161 68.074 1.836.151 90.760 507.854 304.053 933.485 918.383 312.655 388.281 217.447 358.409 136.059 149.238 28.231 44.881 3.670.909 1.085.659 433.305 21.991.844 1.263.045 6.029.085 5.135.648 9.564.066 9.781.537 3.314.799 3.948.273 2.518.464 7.793.598 3.303.788 2.095.410 1.342.794 1.051.606 54.991.850 2.346.558 966.718 89.690.873 4.437.781 19.439.381 19.180.051 46.633.659 36.200.957 12.568.587 15.155.775 8.476.595 18.988.100 6.448.197 6.086.818 3.727.605 2.725.480 182.468.712 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 142.707 131.751 1.406.162 82.157 386.445 184.087 753.472 973.951 316.635 399.755 257.561 907.932 81.115 359.162 367.126 100.529 7.591.827 113.137 74.155 7.806.769 397.688 1.487.944 1.876.657 4.044.479 3.477.928 1.115.684 1.070.740 1.291.503 1.531.062 150.515 583.180 560.850 236.517 14.845.422 1.638.276 788.060 40.538.507 3.084.172 11.801.929 6.878.499 18.773.907 21.812.577 7.933.970 8.493.281 5.385.327 12.818.083 3.935.762 4.289.511 2.732.079 1.860.731 99.733.826 733.655 270.778 17.114.521 855.872 4.054.187 3.230.498 8.973.963 7.340.283 2.630.715 2.561.605 2.147.963 4.918.990 1.421.049 1.595.412 1.198.764 703.764 40.497.044 144.368 74.428 5.038.127 408.301 1.120.526 543.052 2.966.248 2.773.454 884.010 1.104.005 785.439 1.499.884 632.316 395.498 357.900 114.170 12.509.903 86.103 39.358 36.212.648 569.281 4.337.128 10.588.747 20.717.493 8.726.522 2.552.213 4.467.379 1.706.931 2.190.136 690.699 748.738 366.838 383.861 52.165.188 TABELA 10 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007 (Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - RECEBIMENTOS CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil Região/Estado Região Norte Amortização Encargos Acre Amortização Encargos Amapá Amortização Encargos Amazonas Amortização Encargos Pará Amortização Encargos Rondônia Amortização Encargos Roraima Amortização Encargos Tocantins Amortização Encargos Região Nordeste Amortização Encargos Alagoas Amortização Encargos Bahia Amortização Encargos Ceará Amortização Encargos Maranhão Amortização Encargos Paraíba Amortização Encargos Pernambuco Amortização Encargos Piauí Amortização Encargos Rio Grande do Norte Amortização Encargos Sergipe Amortização Encargos Região Sudeste Amortização Encargos Espírito Santo Amortização Encargos Minas Gerais Amortização Encargos Rio de Janeiro Amortização Encargos Programação Anual (*) 18.798.109 15.494.549 3.303.560 1.170.573 999.849 170.724 940.162 761.796 178.366 3.200.348 2.557.077 643.271 7.238.142 5.920.288 1.317.854 2.964.074 2.501.995 462.079 515.180 422.008 93.172 2.769.630 2.331.535 438.095 53.145.578 45.179.768 7.965.810 2.445.576 2.040.462 405.113 17.087.350 14.630.339 2.457.012 7.810.530 6.629.884 1.180.646 4.853.832 4.078.284 775.548 3.778.894 3.193.011 585.883 8.064.528 6.840.677 1.223.851 2.915.026 2.461.867 453.159 4.449.598 3.830.064 619.534 1.740.244 1.475.181 265.063 186.458.672 158.946.715 27.511.957 6.816.722 5.634.735 1.181.987 38.830.975 32.873.085 5.957.890 44.064.868 36.998.096 7.066.772 Realizado até 3º Bimestre Total 10.167.128 8.577.564 1.589.564 650.147 554.973 95.174 488.779 427.631 61.148 1.867.168 1.518.214 348.953 3.747.607 3.172.291 575.316 1.512.770 1.297.833 214.937 244.550 211.656 32.894 1.656.106 1.394.965 261.142 29.104.409 25.044.112 4.060.298 1.688.052 1.382.710 305.341 8.982.714 7.789.719 1.192.994 4.415.504 3.796.517 618.987 2.608.928 2.251.339 357.589 2.196.599 1.904.758 291.840 4.032.597 3.437.491 595.106 1.808.149 1.551.141 257.007 2.375.816 2.075.214 300.602 996.052 855.223 140.829 91.999.073 79.374.493 12.624.580 4.635.531 3.810.244 825.288 19.449.399 16.757.148 2.692.251 20.695.609 17.793.413 2.902.197 Rural 674.333 453.213 221.120 34.698 24.350 10.348 8.883 4.346 4.537 176.482 121.980 54.502 166.467 101.661 64.807 97.919 69.814 28.105 14.552 9.174 5.378 175.332 121.889 53.443 739.981 622.502 117.479 39.434 33.189 6.245 299.766 250.939 48.826 60.783 51.053 9.730 92.914 77.467 15.447 36.428 31.875 4.554 64.767 55.754 9.013 50.075 40.167 9.908 49.268 42.936 6.331 46.545 39.121 7.424 1.428.614 1.291.251 137.363 22.434 20.396 2.038 689.003 626.411 62.592 18.382 16.468 1.915 Industrial 983.091 758.003 225.088 46.676 37.727 8.949 20.051 11.994 8.057 356.769 255.786 100.983 285.942 234.344 51.598 87.058 76.182 10.876 10.940 7.956 2.984 175.655 134.014 41.641 2.730.632 2.278.917 451.715 98.259 68.031 30.228 1.128.490 951.862 176.628 581.344 496.185 85.159 157.081 121.998 35.083 181.966 156.086 25.880 171.190 128.528 42.662 119.749 103.103 16.646 196.809 172.527 24.282 95.744 80.597 15.147 10.901.829 9.195.100 1.706.729 628.316 515.851 112.464 2.017.939 1.674.635 343.304 2.935.727 2.478.925 456.802 Setor de atividade Comércio Intermed. Fin. Out. Serviços 2.701.350 755.132 1.599.657 2.364.759 630.964 1.362.970 336.591 124.167 236.687 165.287 11.117 108.903 142.183 9.101 95.202 23.104 2.016 13.700 115.703 6.133 59.220 103.849 4.956 53.276 11.855 1.177 5.944 257.756 305.988 309.265 219.552 272.751 254.837 38.205 33.237 54.428 1.078.071 177.820 725.139 948.364 141.245 613.737 129.707 36.575 111.402 547.753 80.514 171.231 474.655 65.528 149.777 73.098 14.987 21.454 53.513 2.821 43.768 45.066 2.245 39.736 8.447 576 4.031 483.266 170.738 182.133 431.090 135.138 156.404 52.176 35.600 25.729 9.549.263 1.231.543 4.112.762 8.443.667 1.011.831 3.574.388 1.105.597 219.712 538.374 567.918 39.078 237.982 473.320 32.101 192.914 94.598 6.977 45.068 2.824.400 432.247 1.412.599 2.522.718 353.897 1.253.078 301.682 78.350 159.521 1.377.876 206.188 611.873 1.221.778 172.887 522.724 156.098 33.301 89.149 980.925 162.181 300.613 864.486 138.987 257.744 116.439 23.193 42.869 797.686 79.588 237.117 706.477 63.625 203.782 91.210 15.963 33.335 1.203.674 244.639 678.456 1.060.419 195.929 593.643 143.255 48.710 84.813 734.156 22.831 159.794 651.240 18.559 137.535 82.915 4.272 22.260 764.707 28.347 332.163 681.176 22.700 292.898 83.532 5.646 39.264 297.921 16.444 142.165 262.052 13.146 120.070 35.869 3.298 22.095 20.341.825 14.460.276 23.919.868 17.911.265 11.980.978 21.288.461 2.430.561 2.479.298 2.631.407 1.353.557 368.604 1.047.498 1.101.127 299.009 879.454 252.429 69.595 168.044 4.802.169 1.971.605 4.244.500 4.210.644 1.630.745 3.761.703 591.526 340.860 482.797 2.793.679 4.750.348 5.431.233 2.470.117 3.933.624 4.846.894 323.562 816.724 584.339 Habitação 123.577 86.504 37.073 1.049 734 315 2.033 1.423 610 8.916 6.241 2.675 111.579 78.105 33.474 0 0 0 0 0 0 0 0 0 87.763 61.434 26.329 2.274 1.592 682 18.566 12.996 5.570 25.341 17.739 7.602 1.133 793 340 7.725 5.408 2.318 11.237 7.866 3.371 5.861 4.103 1.758 15.626 10.938 4.688 0 0 0 638.123 446.686 191.437 33.139 23.197 9.942 133.196 93.237 39.959 148.633 104.043 44.590 Outros 3.329.988 2.921.151 408.836 282.417 245.675 36.742 276.756 247.788 28.968 451.992 387.068 64.924 1.202.589 1.054.835 147.754 528.294 461.876 66.418 118.956 107.479 11.477 468.983 416.430 52.553 10.652.465 9.051.373 1.601.092 703.106 581.563 121.543 2.866.645 2.444.229 422.416 1.552.099 1.314.151 237.948 914.082 789.864 124.218 856.088 737.506 118.581 1.658.634 1.395.351 263.282 715.683 596.435 119.248 988.896 852.037 136.859 397.232 340.236 56.996 20.308.537 17.260.752 3.047.785 1.181.984 971.208 210.776 5.590.986 4.759.774 831.213 4.617.608 3.943.342 674.265 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 8.692.082 1.123.970 351.075 7.542.880 755.166 279.518 1.149.202 368.804 71.557 598.861 38.717 12.569 520.058 25.849 9.065 78.803 12.868 3.504 462.366 22.052 4.361 413.623 10.594 3.415 48.743 11.459 946 1.349.229 469.684 48.255 1.153.828 325.982 38.404 195.401 143.701 9.851 3.346.761 208.797 192.049 2.889.800 130.008 152.483 456.961 78.789 39.565 1.405.263 75.861 31.646 1.220.743 51.070 26.020 184.520 24.790 5.627 223.186 19.841 1.523 197.643 12.724 1.289 25.543 7.117 234 1.306.417 289.019 60.671 1.147.184 198.939 48.841 159.232 90.079 11.830 26.571.154 1.126.217 1.407.038 23.093.363 817.011 1.133.738 3.477.791 309.207 273.300 1.491.065 55.301 141.685 1.231.265 40.058 111.388 259.801 15.244 30.297 8.249.993 334.251 398.469 7.237.972 245.155 306.592 1.012.021 89.096 91.877 3.987.783 195.060 232.660 3.466.585 134.833 195.099 521.198 60.228 37.562 2.333.012 127.502 148.414 2.034.466 94.339 122.534 298.546 33.162 25.881 2.030.139 72.052 94.408 1.773.364 55.284 76.111 256.775 16.768 18.297 3.706.204 137.821 188.571 3.203.629 82.937 150.925 502.575 54.885 37.646 1.662.159 64.612 81.378 1.429.372 51.985 69.784 232.787 12.627 11.593 2.223.801 74.511 77.504 1.952.204 59.650 63.359 271.597 14.861 14.144 886.996 65.107 43.949 764.506 52.770 37.947 122.490 12.337 6.002 84.250.220 1.808.368 5.940.485 73.133.688 1.506.472 4.734.333 11.116.532 301.896 1.206.151 4.183.841 30.589 421.101 3.463.645 26.955 319.644 720.196 3.635 101.457 17.751.611 335.834 1.361.954 15.361.467 290.663 1.105.019 2.390.144 45.171 256.935 18.933.298 105.260 1.657.052 16.372.857 68.855 1.351.700 2.560.440 36.404 305.352 Micro 4.879.579 4.111.680 767.899 366.030 310.140 55.890 212.926 184.997 27.929 816.376 653.241 163.135 1.721.462 1.454.107 267.355 842.125 719.124 123.002 155.105 132.365 22.740 765.554 657.706 107.848 16.435.449 13.991.416 2.444.032 1.153.435 925.557 227.878 4.805.792 4.155.658 650.133 2.411.409 2.055.475 355.934 1.447.975 1.246.314 201.661 1.232.575 1.050.016 182.558 2.293.344 1.939.940 353.404 1.025.466 850.122 175.344 1.443.804 1.243.302 200.501 621.650 525.031 96.619 36.188.709 30.497.747 5.690.961 2.871.394 2.272.971 598.423 10.278.624 8.696.744 1.581.880 6.037.578 5.094.840 942.738 Porte do Tomador Pequeno Médio 3.077.011 896.377 2.702.058 710.173 374.952 186.204 201.520 59.078 177.835 48.002 23.684 11.076 238.130 27.852 214.409 19.403 23.721 8.449 383.544 144.405 330.273 111.094 53.270 33.311 1.228.097 318.755 1.081.268 256.133 146.829 62.622 513.470 93.908 443.027 80.602 70.443 13.305 84.202 5.070 75.491 3.686 8.712 1.385 428.047 247.309 379.755 191.253 48.292 56.056 7.681.004 1.961.195 6.905.601 1.702.065 775.403 259.131 360.266 67.360 319.663 57.304 40.603 10.057 2.117.288 585.578 1.908.461 505.481 208.827 80.097 1.225.458 280.590 1.103.412 243.041 122.046 37.549 749.889 212.631 667.960 179.937 81.928 32.694 613.751 168.083 553.065 149.377 60.685 18.706 1.198.529 238.189 1.077.679 204.080 120.850 34.109 445.911 194.266 401.468 174.500 44.443 19.766 709.419 136.616 640.280 120.718 69.139 15.899 260.493 77.882 233.612 67.627 26.881 10.255 16.067.021 4.773.055 14.448.002 4.157.641 1.619.018 615.414 819.431 397.580 721.269 341.093 98.162 56.487 3.912.188 1.062.627 3.514.909 931.229 397.280 131.398 2.920.248 530.723 2.636.615 456.531 283.633 74.193 Grande 1.314.161 1.053.652 260.508 23.520 18.996 4.523 9.871 8.823 1.048 522.843 423.606 99.237 479.292 380.783 98.509 63.267 55.080 8.187 172 114 58 215.197 166.251 48.946 3.026.761 2.445.030 581.731 106.991 80.186 26.804 1.474.056 1.220.119 253.937 498.047 394.588 103.459 198.434 157.128 41.306 182.191 152.300 29.891 302.535 215.792 86.743 142.504 125.051 17.454 85.977 70.914 15.063 36.027 28.952 7.075 34.970.289 30.271.102 4.699.186 547.125 474.910 72.215 4.195.959 3.614.266 581.693 11.207.059 9.605.427 1.601.632 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 São Paulo 96.746.108 47.218.533 Amortização 83.440.799 41.013.688 Encargos 13.305.309 6.204.845 Região Sul 77.948.248 37.580.854 Amortização 66.233.897 32.290.889 Encargos 11.714.351 5.289.965 Paraná 26.321.983 12.816.931 Amortização 22.459.296 10.998.931 Encargos 3.862.687 1.818.000 Rio Grande do Sul 32.589.663 15.331.853 Amortização 27.780.859 13.262.125 Encargos 4.808.804 2.069.729 Santa Catarina 19.036.601 9.432.070 Amortização 15.993.742 8.029.833 Encargos 3.042.860 1.402.237 Região Centro-Oeste 40.739.816 19.075.215 Amortização 35.252.762 16.632.223 Encargos 5.487.054 2.442.992 Distrito Federal 11.233.546 6.051.274 Amortização 9.781.730 5.296.371 Encargos 1.451.816 754.903 Goiás 13.726.807 6.223.610 Amortização 11.833.757 5.414.994 Encargos 1.893.050 808.615 Mato Grosso 9.705.836 4.066.060 Amortização 8.367.369 3.523.022 Encargos 1.338.467 543.038 Mato Grosso do Sul 6.073.628 2.734.271 Amortização 5.269.907 2.397.836 Encargos 803.721 336.436 TOTAL 377.090.422 187.926.679 Amortização 321.107.690 161.919.280 Encargos 55.982.732 26.007.399 (*) Estão computadas as reprogramações realizadas pelas empresas: 698.795 5.319.847 11.392.421 627.976 4.525.689 10.129.377 70.819 794.159 1.263.043 2.053.800 4.666.027 8.379.686 1.864.275 3.987.241 7.243.240 189.525 678.786 1.136.446 975.266 1.722.606 3.348.980 886.669 1.464.149 2.910.699 88.597 258.457 438.281 829.314 1.420.199 2.848.407 753.704 1.222.435 2.461.534 75.610 197.764 386.873 249.221 1.523.222 2.182.299 223.903 1.300.657 1.871.007 25.318 222.565 311.292 958.124 1.429.944 4.658.057 865.709 1.209.286 4.120.616 92.416 220.657 537.442 6.939 127.570 1.091.033 6.308 108.244 955.885 630 19.326 135.148 414.383 734.554 1.776.873 376.118 636.914 1.569.976 38.265 97.640 206.897 282.945 462.786 1.130.575 252.486 371.226 1.007.958 30.459 91.559 122.616 253.858 105.034 659.577 230.796 92.903 586.797 23.062 12.132 72.780 5.854.852 20.711.522 45.630.182 5.096.949 17.428.547 40.083.547 757.903 3.282.975 5.546.636 BASA, BESCREDI, BPB e CAIXA. 7.369.718 6.117.599 1.252.119 5.200.890 4.329.264 871.626 1.581.672 1.297.536 284.137 2.385.259 2.014.607 370.652 1.233.959 1.017.121 216.838 1.666.870 1.375.644 291.226 84.748 67.992 16.756 593.625 484.917 108.708 599.288 501.179 98.109 389.208 321.556 67.652 23.314.711 19.328.681 3.986.030 13.196.638 11.800.410 1.396.228 8.091.005 7.146.855 944.150 2.019.833 1.765.521 254.312 4.101.553 3.657.056 444.497 1.969.620 1.724.278 245.341 3.209.742 2.843.966 365.776 1.814.870 1.623.855 191.016 697.899 605.862 92.037 335.260 293.136 42.124 361.712 321.114 40.599 40.933.035 36.216.641 4.716.395 323.155 226.209 96.947 125.585 85.790 39.795 58.210 40.747 17.463 46.650 32.655 13.995 20.725 12.388 8.337 93.380 65.366 28.014 18.151 12.706 5.445 30.501 21.351 9.150 40.128 28.090 12.039 4.599 3.219 1.380 1.068.428 745.780 322.648 8.917.959 7.586.428 1.331.531 9.063.860 7.634.223 1.429.637 3.110.363 2.633.611 476.753 3.700.473 3.120.134 580.339 2.253.024 1.880.478 372.546 7.059.098 6.151.636 907.462 2.907.963 2.521.382 386.581 1.975.775 1.719.857 255.918 1.215.078 1.068.946 146.131 960.282 841.451 118.831 50.413.948 43.019.135 7.394.813 43.381.470 37.935.719 5.445.751 33.728.656 29.153.639 4.575.016 11.598.657 10.005.969 1.592.688 14.071.942 12.224.246 1.847.696 8.058.056 6.923.425 1.134.631 17.779.519 15.576.195 2.203.324 5.963.145 5.219.115 744.030 5.702.758 4.984.084 718.674 3.563.202 3.125.797 437.405 2.550.414 2.247.199 303.215 171.021.631 148.499.765 22.521.866 59 ISSN 1677-7042 1.336.685 1.119.999 216.686 769.452 680.815 88.637 246.989 219.493 27.496 294.627 262.035 32.592 227.837 199.287 28.550 515.486 426.006 89.480 22.752 20.623 2.129 192.296 169.716 22.580 237.790 179.432 58.358 62.649 56.236 6.414 5.343.494 4.185.470 1.158.024 2.500.378 1.957.970 542.408 3.082.746 2.456.434 626.312 971.284 773.469 197.815 965.284 775.844 189.441 1.146.177 907.122 239.056 780.210 630.021 150.188 65.378 56.634 8.744 328.556 261.195 67.362 265.068 217.792 47.275 121.208 94.401 26.807 11.561.554 9.234.045 2.327.509 17.001.112 14.433.191 2.567.920 19.618.719 16.479.903 3.138.817 7.038.627 5.927.924 1.110.703 7.644.447 6.431.182 1.213.264 4.935.645 4.120.796 814.849 10.907.814 9.418.809 1.489.004 3.322.306 2.834.537 487.770 3.687.673 3.185.062 502.611 2.274.533 1.977.679 296.855 1.623.301 1.421.532 201.769 88.030.269 74.499.556 13.530.714 8.415.153 7.575.210 839.943 7.059.131 6.283.393 775.739 2.540.304 2.274.497 265.808 2.485.693 2.227.359 258.334 2.033.135 1.781.537 251.597 4.708.938 4.238.767 470.172 1.386.941 1.253.206 133.735 1.527.216 1.378.247 148.969 1.150.279 1.025.217 125.063 644.502 582.097 62.405 38.593.105 34.577.821 4.015.284 2.782.124 2.428.788 353.336 2.607.521 2.281.559 325.962 831.360 725.752 105.608 1.064.080 937.317 126.763 712.081 618.490 93.591 1.495.965 1.299.139 196.826 674.070 607.201 66.869 349.918 306.039 43.879 379.530 305.116 74.414 92.447 80.783 11.664 11.734.113 10.150.577 1.583.536 19.020.145 16.576.499 2.443.646 8.295.482 7.246.033 1.049.449 2.406.639 2.070.758 335.881 4.137.634 3.666.266 471.368 1.751.209 1.509.010 242.200 1.962.498 1.675.508 286.990 667.956 601.427 66.530 658.803 545.647 113.156 261.718 215.010 46.707 374.022 313.424 60.598 49.569.191 42.691.326 6.877.865 TABELA 11 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007 (Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - SALDOS ATUAIS CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil Programação Região/Estado Anual (*) Total Região Norte 23.968.057 20.258.408 Acre 1.959.289 1.702.204 Amapá 607.159 565.858 Amazonas 3.950.310 3.022.972 Pará 8.884.920 7.171.956 Rondônia 3.310.945 2.818.712 Roraima 635.161 580.593 Tocantins 4.620.274 4.396.112 Região Nordeste 69.913.035 60.898.419 Alagoas 3.022.683 2.691.372 Bahia 27.213.431 23.940.709 Ceará 10.908.740 8.803.611 Maranhão 6.010.338 4.956.026 Paraíba 4.050.189 3.723.368 Pernambuco 8.484.468 7.931.105 Piauí 4.006.421 3.330.466 Rio Grande do Norte 3.690.457 3.290.794 Sergipe 2.526.310 2.230.968 Região Sudeste 241.664.470 205.893.343 Espírito Santo 6.391.660 5.418.497 Minas Gerais 36.475.008 31.558.593 Rio de Janeiro 45.246.285 32.651.874 São Paulo 153.551.517 136.264.378 Região Sul 97.183.953 86.124.796 Paraná 32.815.530 29.268.955 Rio Grande do Sul 41.030.139 36.428.149 Santa Catarina 23.338.285 20.427.692 Região Centro-Oeste 43.727.866 38.780.157 Distrito Federal 8.673.205 7.746.642 Goiás 15.708.402 13.967.782 Mato Grosso 12.113.537 10.683.161 Mato Grosso do Sul 7.232.722 6.382.572 TOTAL 476.457.381 411.955.123 (*) Estão computadas as reprogramações realizadas pelas empresas: Posição em 30.06.2007 Setor de atividade Rural Industrial Comércio Intermed. Fin. Out. Serviços 6.139.614 1.942.804 1.303.492 3.696.947 2.926.334 286.928 97.881 114.336 126.485 720.638 55.637 8.390 49.262 64.286 23.372 224.159 503.006 232.357 1.036.297 337.651 2.798.591 943.607 506.105 798.096 618.152 1.024.872 152.526 228.580 621.841 193.142 155.381 14.016 35.775 12.718 154.796 1.594.045 223.379 137.076 1.037.225 878.583 16.769.938 13.999.875 3.164.359 5.447.898 5.976.891 970.539 370.361 163.306 124.790 114.893 6.190.595 8.696.190 822.486 2.275.485 1.890.349 1.754.255 1.637.380 475.192 1.095.983 1.419.051 2.144.824 465.001 321.578 429.218 264.904 727.106 572.992 314.661 149.695 781.123 1.697.941 1.367.837 462.274 1.035.372 929.499 1.524.159 290.585 249.474 132.024 114.347 875.957 355.983 251.589 118.243 313.288 884.562 243.547 103.801 87.087 149.436 8.384.192 73.105.922 8.648.732 61.201.543 26.500.365 543.941 895.514 377.355 1.818.807 473.322 3.939.585 7.850.748 1.976.190 7.280.834 3.660.892 179.706 10.370.567 1.328.650 3.456.939 10.898.346 3.720.958 53.989.092 4.966.537 48.644.962 11.467.805 16.610.352 14.055.527 4.009.332 27.529.238 12.232.900 6.483.665 4.689.135 1.517.078 10.179.101 2.522.697 7.715.923 6.617.709 1.418.249 11.204.112 4.786.110 2.410.764 2.748.683 1.074.005 6.146.025 4.924.093 12.436.809 3.308.090 2.104.309 7.944.132 4.986.162 492.922 491.312 414.023 644.008 2.282.163 5.038.341 1.971.755 805.833 2.825.634 1.086.943 4.105.784 519.132 551.872 3.076.962 1.183.659 2.799.762 325.891 332.581 1.397.529 433.397 60.340.904 106.412.219 19.230.223 105.819.758 52.622.651 BASA, BESCREDI, BPB e CAIXA. Habitação 933.798 54.301 35.604 195.001 384.490 123.312 23.869 117.220 5.730.855 349.792 1.512.676 931.216 454.903 449.172 945.940 279.672 449.282 358.200 13.425.489 604.232 2.996.482 2.671.017 7.153.758 5.171.805 1.855.091 2.094.032 1.222.682 3.068.818 1.462.114 987.959 283.185 335.560 28.330.764 Outros 3.315.420 301.635 329.307 494.500 1.122.915 474.440 184.038 408.585 9.808.604 597.691 2.552.927 1.490.534 875.597 728.619 1.492.241 740.206 926.453 404.335 14.627.101 705.325 3.853.862 3.746.647 6.321.266 6.515.643 2.022.188 2.592.014 1.901.441 4.931.837 1.960.101 1.251.316 962.569 757.852 39.198.604 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 6.790.506 7.458.816 6.009.086 491.637 401.624 808.942 427.838 80.434 57.586 1.111.775 751.605 1.159.592 2.407.063 3.232.758 1.532.135 1.008.174 1.123.701 686.838 279.272 172.082 129.239 1.064.747 1.696.612 1.634.754 21.538.832 20.474.827 18.884.760 1.101.318 1.108.782 481.271 6.192.575 6.881.637 10.866.496 3.416.615 3.065.048 2.321.948 1.789.152 2.071.695 1.095.179 1.876.250 1.007.747 839.372 3.530.468 2.901.068 1.499.569 1.221.878 1.387.394 721.194 1.607.381 1.100.805 582.607 803.194 950.649 477.125 77.436.521 10.540.550 117.916.272 2.870.010 462.715 2.085.772 15.836.993 2.157.796 13.563.804 12.360.049 687.869 19.603.956 46.369.469 7.232.170 82.662.739 32.377.258 7.788.110 45.959.427 11.589.704 2.432.826 15.246.425 14.051.450 3.399.656 18.977.042 6.736.104 1.955.628 11.735.960 16.232.586 8.260.806 14.286.765 4.575.206 791.432 2.380.004 5.258.609 3.069.625 5.639.548 3.431.627 2.784.832 4.466.702 2.967.144 1.614.917 1.800.511 154.375.702 54.523.110 203.056.311 Micro 12.250.385 837.299 464.954 1.084.197 4.817.429 2.075.600 390.528 2.580.378 33.003.374 1.696.874 10.603.545 4.079.682 3.482.919 2.241.032 4.380.836 2.588.237 2.255.235 1.675.014 50.282.852 2.839.935 16.146.155 8.046.825 23.249.937 41.814.687 15.310.169 17.557.323 8.947.195 28.988.656 4.695.499 10.288.985 8.770.102 5.234.070 166.339.954 Porte do Tomador Pequeno Médio 1.277.682 1.632.333 77.545 56.071 56.057 36.388 208.552 457.901 493.265 599.781 262.416 264.369 18.299 9.738 161.548 208.084 3.779.795 3.381.516 246.693 121.371 1.110.055 1.142.746 534.800 654.918 307.494 206.771 269.869 260.172 559.444 483.682 337.905 151.252 293.883 224.357 119.652 136.247 9.097.567 10.281.096 582.823 672.035 1.987.871 2.340.079 1.410.303 1.066.787 5.116.569 6.202.195 5.345.570 6.165.863 1.761.782 1.970.221 1.888.939 2.520.996 1.694.849 1.674.647 2.391.198 1.692.016 520.068 179.746 853.823 601.387 671.741 625.121 345.566 285.761 21.891.811 23.152.825 Grande 5.098.007 731.289 8.459 1.272.322 1.261.481 216.328 162.027 1.446.102 20.733.735 626.434 11.084.363 3.534.211 958.842 952.295 2.507.143 253.072 517.319 300.055 136.231.828 1.323.704 11.084.488 22.127.959 101.695.677 32.798.675 10.226.784 14.460.891 8.111.001 5.708.288 2.351.329 2.223.587 616.198 517.174 200.570.533 TABELA 12 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007 (Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS A FUNDO PERDIDO CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil Realizado até 3º Bimestre Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Programação Anual 30.654 11.148 2.731 3.523 9.838 Total 1.328 612 0 0 161 Rural Industrial 0 0 0 0 0 Comércio 0 0 0 0 0 Setor de atividade Intermed. Fin. Out. Serviços 0 0 1.328 0 0 612 0 0 0 0 0 0 0 0 161 Habitação Outros 0 0 0 0 0 Próprio 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Tesouro Outras Fontes 194 1.134 0 194 418 0 0 0 0 0 0 0 0 161 0 Micro 0 0 0 0 0 Porte do Tomador Pequeno Médio 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Grande 1.328 612 0 0 161 60 Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL ISSN 1677-7042 806 2.362 246 40.960 361 7.471 2.068 14.213 1.257 6.200 7.108 0 2.284 84.147 13.162 24.260 21.185 25.540 12.098 1.086 8.344 2.668 14.155 2.770 6.208 1.087 4.089 182.014 273 272 10 5.752 95 2.569 269 0 237 762 63 1.470 287 12.728 507 2.830 4.915 4.475 13.270 852 10.548 1.871 4.982 0 2.174 361 2.446 38.060 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 163 0 163 0 0 0 0 0 0 0 411 0 411 0 0 441 441 0 0 0 0 0 0 0 1.014 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 273 272 10 5.590 95 2.406 269 0 237 762 63 1.470 287 12.317 507 2.419 4.915 4.475 12.830 411 10.548 1.871 4.982 0 2.174 361 2.446 37.046 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.434 0 661 179 0 0 594 0 0 0 6.104 0 569 4.616 919 10.388 641 9.748 0 0 0 0 0 0 18.120 Ministério dos Transportes . Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 273 272 10 4.318 95 1.908 90 0 237 168 63 1.470 287 6.624 507 2.261 300 3.556 2.882 211 800 1.871 4.982 0 2.174 361 2.446 19.940 PORTARIA Nº 4 , DE 31 DE JULHO DE 2007 LORENI F. FORESTI SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO <!ID455658-0> PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2007 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1081, de 26 de novembro de 1999, da Secretaria do Patrimônio da União e de conformidade com o disposto na Portaria nº 29, de 17 de janeiro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2005, com respaldo na Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamenta pelo Decreto 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1O Autorizar a Permissão de Uso a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, da faixa marginal do Rio Araguaia, na extensão de 1km, localizada no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no período de 15 a 29 de julho de 2007, para a realização da "XVIII Temporada de Praia", conforme Processo 04997.000984/2007-99. Art. 2º O valor devido a União em decorrência da presente Permissão de Uso é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Art. 3º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento de despesas administrativas da União relacionadas direta ou indiretamente com a realização do evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente Permissão de Uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma placa, confeccionada segundo o manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, indicando ao final "MATO GROSSO/MT". Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. MILTON JORGE FIORENZA RESOLUÇÃO N o- 2.175, DE 26 DE JULHO DE 2007 Defere requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Alta Floresta (MT) - São Paulo (SP). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 160/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.016353/200743, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Alta Floresta (MT) - São Paulo (SP), prefixo nº 11-9015-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, nos meses de março a novembro, e de 4 (quatro) horários semanais por sentido, nos meses de dezembro a fevereiro. Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada. Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a frequência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de que trata o art. 2º da presente Resolução. Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455947-0> RESOLUÇÃO N o- 2.176, DE 26 DE JULHO DE 2007 Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) - Caxias do Sul (RS). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 161/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037063/200503, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) - Caxias do Sul (RS), prefixo nº 09-0886-00. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID455948-0> JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral 0 0 0 655 0 0 179 0 0 476 0 0 0 3.023 0 137 2.886 0 782 441 341 0 0 0 0 0 0 4.461 0 0 0 275 0 275 0 0 0 0 0 0 0 239 0 0 0 239 0 0 0 0 0 0 0 0 0 514 273 272 10 4.822 95 2.294 90 0 237 286 63 1.470 287 7.204 507 2.261 300 4.135 12.488 411 10.206 1.871 4.982 0 2.174 361 2.446 30.824 Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Porto Alegre (RS) - Itajaí (SC). <!ID455946-0> A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria/SLTI/MP nº 938, de 19 de maio de 2000, e tendo em vista o subitem 2.3.7, da Instrução Normativa MARE.G.M. nº 05, de 21 de julho de 1995, acrescido da Instrução Normativa MP nº 1, de 17 de maio de 2001, resolve: Art. 1º Convocar, para comparecimento perante a respectiva Unidade Cadastradora, os inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para a renovação anual da inscrição e atualização da documentação vencida no período de 1º de maio de 2007 a 31 de julho de 2007. Art. 2º Os interessados na inscrição no SICAF poderão obter os formulários e as informações necessárias, mediante consulta, na Internet, ao sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br. 1º Os novos interessados poderão fazer o seu pré-cadastramento no SICAF, por intermédio da Internet, no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br, no link Acesso Livre/SicafWeb. 2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua conveniência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.261 0 432 1.730 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.261 RESOLUÇÃO N o- 2.177, DE 26 DE JULHO DE 2007 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID457415-0> 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 162/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037079/200570, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Porto Alegre (RS) - Itajaí (SC), prefixo nº 10-108500. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455949-0> RESOLUÇÃO N o- 2.178, DE 26 DE JULHO DE 2007 Fixa novo prazo para que a Serra Verde Express Ltda. e a ALL - América Latina Logística S.A firmem Contrato Operacional Específico. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 165/2007, de 26 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500. 076292/2006-92, resolve: Art. 1º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Resolução, para que a Serra Verde Express Ltda. e a ALL - América Latina Logística S.A. apresentem à ANTT cópia do Contrato Operacional Específico firmado entre as partes. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455950-0> RESOLUÇÃO N o- 2.179, DE 26 DE JULHO DE 2007 Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal OTM e autoriza a emissão dos respectivos Certificados. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 166/2007, de 26 de julho de 2007 e na Resolução ANTT nº 794, de 23 de novembro de 2004, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 (dez) anos. 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 rt. 2º Determinar às empresas habilitadas, que não fazem o transporte multimodal integralmente por meios próprios, a fazê-lo por terceiros que estejam credenciados perante os órgãos competentes. Art. 3º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal - COTM. Art. 4º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da emissão dos COTM para o recadastramento das referidas empresas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO INTERESSADA: UNITRANS MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 37.142.387/0001-20 Nº. DO PROCESSO: 50500.034567/2007-00 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional. INTERESSADA: MARCELO REBOLHO TRANSPORTES - ME CNPJ: 04.754.258/0001-34 Nº. DO PROCESSO: 50505.001821/2007-35 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional. INTERESSADA: MÁRCIO VILLELA SANTOS IMPORT. EXPORT.ME CNPJ: 08.830.927/0001-60 Nº. DO PROCESSO: 50500.033481/2007-51 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional. INTERESSADA: AIRFARM LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 07.455.696/0001-90 Nº. DO PROCESSO: 50500.023518/2007-33 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional. INTERESSADA: TRANSCARGO INTERNACIONAL DESCONSOLIDAÇÃO E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 00.257.058/0001-15 Nº. DO PROCESSO: 50500.025615/2007-61 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional. <!ID455951-0> RESOLUÇÃO N o- 2.180, DE 26 DE JULHO DE 2007 Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Curitiba (PR), via Bauru. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 163/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037112/200526, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília (DF) - Curitiba (PR), via Bauru, prefixo nº 12-0864-09. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455952-0> RESOLUÇÃO N o- 2.181, DE 26 DE JULHO DE 2007 Autoriza a empresa Paulo Sérgio de Souza Brito a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 164/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.031119/2007-46, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Paulo Sérgio de Souza Brito, CNPJ nº 08.649.461/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.09.07.52.5343, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Antônio Ademar da Silva e Cia Ltda. - SOMA, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF), até 1º de agosto de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a empresa Antônio Ademar da Silva e Cia Ltda - SOMA, CNPJ nº 02.362.997/0001-55. Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID455953-0> JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 2.182, DE 26 DE JULHO DE 2007 Indefere requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itabuna (BA) - Rio de Janeiro (RJ). ISSN 1677-7042 61 Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455943-0> A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 165/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.026974/200532, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itabuna (BA) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 05-1123-00. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455954-0> RESOLUÇÃO N o- 2.183, DE 26 DE JULHO DE 2007 Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Real Alagoas de Viação Ltda., da Linha Maceió (AL) - Recife (PE), via BR-101. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 167/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.051984/2005-47, resolve: Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Real Alagoas de Viação Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade na Linha Maceió (AL) - Recife (PE), via BR101, prefixo nº 20-0086-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455955-0> RESOLUÇÃO N o- 2.184, DE 26 DE JULHO DE 2007 Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Real Alagoas de Viação Ltda., da Linha Maceió (AL) - Paulo Afonso (BA), via Arapiraca (AL). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 168/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.051994/2005-82, resolve: Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Real Alagoas de Viação Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade na Linha Maceió (AL) - Paulo Afonso (BA), via Arapiraca (AL), prefixo nº 20-0154-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455956-0> RESOLUÇÃO N o- 2.185, DE 26 DE JULHO DE 2007 Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Jaraguá do Sul (SC). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 169/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037071/200513, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Jaraguá do Sul (SC), prefixo nº 07-1232-00. DELIBERAÇÃO N o- 302, DE 26 DE JULHO DE 2007 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 157/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.003549/2007-78, delibera: Art. 1º Autorizar a implantação para ocupação longitudinal por rede aérea de telefonia da faixa de domínio do km 189,653 ao km 190,269 na Pista Sul, do km 190,269 ao km 190,180 da Pista Norte, ocupação transversal no km 190,296 e uso da faixa não edificável do km 190,180 ao km 190,072 da Pista Norte, na Rodovia Presidente Dutra, município de Santa Isabel (SP), de interesse da TELESP Telecomunicações de São Paulo S.A. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, deverão ser observados, pela TELESP, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A TELESP não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à TELESP assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A TELESP deverá concluir a implantação da ocupação no prazo de 70 (setenta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura -SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º A TELESP deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455944-0> DELIBERAÇÃO N o- 306, DE 26 DE JULHO DE 2007 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 164/2007, de 26 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.120028/2003-36, delibera: Art. 1º Autorizar a prorrogação de prazo, em mais 180 (cento e oitenta) dias, aprovados pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, para a execução de travessia subterrânea pelo método não destrutivo de coletor de esgoto sob a Rodovia Presidente Dutra no km 155+242,37 da BR-116/SP, município de São José dos Campos (SP), de interesse da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Art. 2º Ratificar as determinações contidas na Deliberação nº 76/2005, de 13 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2005. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID455945-0> DELIBERAÇÃO N o- 308, DE 26 DE JULHO DE 2007 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 170/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.037127/2007-04, delibera: Art. 1º Autorizar a implantação de travessia aérea de cabo telefônico, no km 172,931 da Rodovia Presidente Dutra, município de Guararema (SP), de interesse da TELESP - Telecomunicações de São Paulo S.A. Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, deverão ser observados, pela TELESP, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. 62 ISSN 1677-7042 Art. 3º A TELESP não poderá iniciar a travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à TELESP assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A TELESP deverá concluir a implantação da travessia no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura -SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º A TELESP deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 1 o que consta no processo nº TC-019.394/2007-5 resolve, ad referendum do Plenário: Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, para aplicação no exercício de 2008. Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação. WALTON ALENCAR RODRIGUES ANEXO ÚNICO COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI (CF, art. 159, Inciso II) JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL 1a- REGIÃO <!ID456446-0> PORTARIA N o- 173, DE 30 DE JULHO DE 2007 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 1298/2007 bem como da necessidade de apuração de outros elementos de convicção; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1298/2007, em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL VEIGA DE ALMEIDA (AEVA) UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, Rodrigo de Lacerda Carelli, que poderá ser secretariado pela servidora Claudia Paiva Carneiro da Silva, Técnico Administrativo. RODRIGO DE LACERDA CARELLI <!ID456447-0> PORTARIA N o- 174, DE 30 DE JULHO DE 2007 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 1325/2007 bem como da necessidade de apuração de outros elementos de convicção; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1325/2007, em face de ADLEB EMPREENDIMENTOS DE ENTRETENIMENTO LTDA, ARMAZÉM DIGITAL LEBLON e JACK LONDON. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, Rodrigo de Lacerda Carelli, que poderá ser secretariado pela servidora Claudia Paiva Carneiro da Silva, Técnico Administrativo. RODRIGO DE LACERDA CARELLI . Tribunal de Contas da União UF UNIDADE DA FEDERAÇÃO AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins PARTICIPAÇÃO FINAL 0,012579 0,356577 0,067291 1,245225 7,024144 0,814937 0,079601 4,523564 1,337859 1,191233 1,250084 0,605160 12,049316 5,101358 0,238180 9,767466 0,666365 0,028248 14,502190 0,210755 11,655431 0,218247 0,004796 6,909839 20,000000 0,097028 0,042527 1ª CÂMARA <!ID456076-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 26 (ORDINÁRIA) Sessão em 7 de agosto de 2007 às 15h Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006. PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 006.908/2007-2 Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região Recorrente: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região TC- 012.311/2003-8 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte FNO/MI Responsáveis: Alberto de Almeida Pais e outros Exercício: 2002 <!ID455821-0> DECISÃO NORMATIVA Nº 84, DE 23 DE JULHO DE 2007 Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2008. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 04 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim TC-013.526/2005-2 Apenso(s): 002.239/1997-3 (apenso: 800.032/1997-7); 003.043/2000-1 (com 1 vol.); 003.323/2004-8; 002.102/2004-2; 020.042/2004-0 (com 3 vol.); 023.130/2006-5 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Responsáveis: Srs. Antônio Correa Neto e outros Exercício: 2004 TC- 013.576/2007-0 Natureza: Pensão Civil Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/ES Interessados: Helio Henrique Facchinetti Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 TC- 014.277/2005-0 Apenso: TC-009.961/2004-9 Natureza: Tomada de Contas Unidades: Secretaria Executiva - SE/MEC, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC e Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/MEC Responsáveis: Airton Oliveira Lima e outros Exercício: 2004 TC- 015.259/2007-2 Natureza: Pensão Civil Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PB Interessados: Damiana Batista de Souza e outros TC- 015.272/2007-4 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Nacional do Câncer/RJ Interessadas: Maria de Fatima Martins de Barros e Áurea Freitas Manhães TC- 015.850/2007-0 Natureza: Pensão Civil Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PI Interessados: Anderson das Chagas Santana e outros TC- 015.854/2007-9 Natureza: Pensão Civil Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SC Interessados: Ana Paula Perfeito May e outros TC- 015.929/2007-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: FUNASA - Coordenação Regional/MG Interessados: Antonio Augusto Peixoto e outros TC- 015.940/2007-9 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Saúde Interessados: Adão Pereira Alves e outros TC- 015.955/2007-1 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Saúde Interessados: Joarez de Azevedo e outros TC- 016.293/2007-9 Natureza: Aposentadoria Entidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ Interessados: Nilza Alamino da Silva e outros TC- 016.296/2007-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ Interessados: Sergio Correa Rebouças e outros TC- 016.891/2007-7 Natureza: Aposentadoria Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MG Interessados: Ailton Gonzaga Porto e outros TC- 017.037/2007-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: FUNASA - Coordenação Regional/AM Interessados: Angelina da Fonseca e outros TC- 017.276/2007-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Saúde Interessadas: Maria de Fatima Souza e Wanildete Neri de Barros Ferreira TC- 017.735/2007-7 Natureza: Aposentadoria Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES Interessados: Carlos Alberto Emerich Gomes e outros - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 008.099/2002-6 Natureza: Atos de admissão Unidade: Ministério da Educação Interessados: Augusto Vilson Bortoluzzi e outro TC- 011.662/2007-1 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Instituidor: Antônio Cleônio de Alencar Lima e outros TC- 011.683/2007-1 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Instituidor: Adão Miranda e outros TC- 011.696/2007-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Instituidor: Antônio Cipriano Marques e outros 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 TC- 011.703/2007-6 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Instituidor: Agostinho Algarte Garcia e outros TC- 008.250/2007-7 Natureza: Pensão Civil Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região Interessados: CAUÊ THIAGO DOS SANTOS E OUTROS TC- 011.706/2007-8 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Instituidor: Cyro Cândido e outros TC- 008.461/2007-1 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região Interessados: CANDIDA BRENNER DE AZEVEDO E OU- TC- 011.726/2007-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Instituidor: José Luiz Heier e outros TC- 011.852/2007-6 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Instituidor: Antônio Rodrigues de Oliveira e outros TC- 011.854/2007-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social nstituidor: Antônio Martins Santiago e outros TC- 011.859/2007-7 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Instituidor: Acyr da Costa Castro e outros TC- 012.149/2007-7 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Previdência Social Interessados: Deocleciana Maria do Nascimento e outros ritórios Interessados: CARMEM SIQUEIRA BOLZON E OUTROS TC- 012.387/2006-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Agência Nacional de Energia Elétrica Interessados: ANDRÉA ALVES ARAÚJO E OUTROS TC- 004.578/2004-1 Natureza: Representação Interessado: Ricardo Kling Donini, Procurador da República Unidade: Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas TC- 013.125/2005-3 (com 3 anexos (com 3 volumes) Natureza: Prestação de Contas Entidade: CPRM - Escritório do Rio de Janeiro/RJ. Responsáveis: Agamenon Sergio Lucas Dantas e outros - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 001.322/2003-3 (com 1 volume e 3 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Superintendência Regional do DNIT/MT Recorrentes: Francisco Campos de Oliveira e outros TC- 008.234/2007-3 Natureza: Pensão Civil Entidade: Controladoria-Geral da União Interessados: CAIO GIULIANO MARTINS COSTA E OUTROS TC- 011.041/2007-9 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ Interessados: Adriano Campelo da Silva e outros TC- 011.042/2007-6 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ Interessados: Adriana Vaz Gonçalves Zuleta Asturizaga e outros. TC- 011.048/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ Interessados: Adriana Clemente de Oliveira Vieira e outros. TC- 011.823/2006-6 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Fundo de Garantia à Exportação - FGE Responsáveis: Márcio Fortes de Almeida, n.027.147.367-34, e outros TC- 014.181/2007-3 Natureza: Tomada de Contas Entidade: Base Naval do Rio de Janeiro Responsável: Cássio Batista Pinto TC- 014.762/2007-0 Natureza: Representação Entidade: Empresa Gerencial de Projetos Navais - Engepron Interessado: Paulo Sérgio Ramos Barbosa, Deputado Estadual/RJ TC- 015.679/2007-7 Natureza: Representação Entidade: Minicípio de Pedro Leopoldo/MG Interessado: Departamento de Polícia Federal - MJ TC- 013.949/2006-7 Natureza: Tomada de Contas Entidade: Subdiretoria de Pagamento de Pessoal/Pais Responsáveis: Claudete Gomes de Souza e outros TC- 015.274/2007-9 (com 1 volume) Natureza: Representação Entidade: Caixa Econômica Federal Interessado: Nordeste Segurança e Transporte de Valores Piauí Ltda TC- 017.498/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal MJ Interessados: Adao Claiton de Souza Lemos e outros. TC- 018.112/2007-4 Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha Interessados: Abel Melo Vieira e outros. TC- 018.000/2006-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Ministério Público Federal Interessados: ALESSANDRA FONTENELE LIMA E OUTROS TC- 018.125/2005-6 (com 2 anexos (com 7 volumes) Natureza: Relatório de Auditoria Entidade: Avante - Qualidade, Educação e Vida - ONG Responsável: Murilo Sérgio Moura Pinho TC- 852.667/1997-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social Interessados: ARLINDO ROSA FERREIRA E OUTROS CPF TC- 013.703/2006-7 Natureza: Tomada de Contas Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Espírito Santo - DRT/ES Responsáveis: Tarcisio Celso Veira de Vargas, CPF n. 282.992.307-30, e outros TC- 012.986/2007-4 Natureza: Pensão Civil Entidade: Delegacia Regional do Trabalho Interessada: TERESA DE JESUS DA SILVA AGUIAR TC- 010.693/2004-9 Natureza: Aposentadoria (Revisão de ofício) Interessado: Hélio de Carvalho (CPF 052.904.817-53) Unidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER (extinto) TROS TC- 011.032/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ Interessados: Adriana de Araujo Correia e outros. TROS TC- 011.403/2006-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter- TC- 008.215/2007-8 Natureza: Pensão Civil Entidade: Imprensa Nacional Interessados: ERNANI GURGEL DE LIMA JÚNIOR E OU- TC- 010.712/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais Interessados: Caio César Rodrigues de Abreu e outros TC- 010.732/2007-3 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Caixa Econômica Federal Interessados: CAMILA MARIA CORREA PINTO E OU- TC- 027.947/2006-4 Natureza: Representação Representante: Secex/GO Órgão: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (CGLOG/MP) TC- 008.170/2007-4 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT no Espírito Santo Interessados: LEONARDO ARAUJO DE SOUZA e LUCILIA TORRES SEQUEIRA FRAZOTTI TC- 009.973/2007-4 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP Interessados: Abelardo Moreira Cruz e outros TC- 010.704/2007-9 Natureza: Pensão Civil Entidade: Ministério das Comunicações Interessados: DALILA PEREIRA DE SOUZA SERRA E OUTROS TC- 011.030/2007-5 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Caixa Econômica Federal Interessados: ADRIANA APARECIDA RESENDE DA SILVA E OUTROS TC- 003.049/2007-2 (com 1 anexo) Natureza: Representação Entidade: Município de Cascavél/CE Interessado: Paulo Cesar Sarquis Queiroz TC- 005.488/2007-1 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Ministério da Justiça Interessados: Fabio Vieira da Costa e outros. TC- 009.986/2007-2 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT no Espirito Santo Interessados: ADRIANA BERNARDO DA COSTA BABISK E OUTROS TC- 016.376/2005-7 (com 3 volumes) Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Benedito Salim Duailibe e outros Unidade: Companhia Docas do Maranhão S/A Exercício: - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 004.344/2007-7 Natureza: Pensão Militar Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha Interessada: Amélia Caminha da Silva TC- 009.599/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Entidade: Base Aérea de Porto Velho Responsáveis: Adilson Leite de Azevedo Júnior e outros TC- 010.983/2007-3 Natureza: Pensão Civil Entidade: Ministério das Comunicações Interessados: ALBERTINA DE CASTRO JUNQUEIRA E OUTROS 63 - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TROS TC- 012.691/2006-0 (com 2 anexos e 1 volume) Natureza: Representação Responsáveis: Adaias Medeiros Barbosa e outros Unidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT Exercício: 2005 2004 ISSN 1677-7042 TC- 018.484/2007-0 Natureza: Representação Entidade: Município de Camacan/BA Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho - 5ª Região/BA TC- 018.801/2007-9 Natureza: Representação Órgão: Ministério da Justiça Interessado: Car Collection Ltda., CNPJ n. 04.084.268/000100 64 ISSN 1677-7042 1 - Relator, Ministro Augusto Nardes PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC- 000.392/2004-1 (com 1 volume e 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Recorrentes: Antenor Casimiro Pereira (pensionista da Sra. Maria José Calado Pereira), Erdeval Marques Lima, Francisco Pereira da Silva, Inês Maria Carvalho Silva, José Roberto Soares, Lisieux Carvalho Campos, Maria de Fátima Reis Caracas e Raimundo Costa Viana Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA 7.186), Carolina Rachel Costa Ferreira (OAB/MA 7616) TC- 001.649/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Recorrente: José Jorge Siqueira Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA 7.186), Carolina Rachel Costa Ferreira (OAB/MA 7616) TC- 007.647/2005-2 (com 17 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Recorrente: Solange Souza Souto Almeida Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Advogado constituído nos autos: não há TC- 013.636/2003-8 Apenso: TC-012.812/2004-0 Natureza: Revisão de Ofício Entidade: Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) Responsável: Agostinho César Valente (CPF: 098.885.43768), mutuário Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.354/1999-7 (com 3 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Recorrentes: Ceres Costa Fernandes Vaz dos Santos, Etiene de Jesus Pinheiro, Gregório Montelo, Icléa Maria Caldas Castelo Branco, Maria Zélia Barros Xerez, Neudo Lopes Viana, Raimunda Barbosa Costa Silva Pereira e Sônia Maria Pinto Gurgel Rocha Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA 7.186), Carolina Rachel Costa Ferreira (OAB/MA 7616) TC- 018.687/2003-0 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração REVISOR: AUGUSTO NARDES Órgão: Prefeitura Municipal de Tefé/AM Responsável: Francisco Hélio Bezerra Bessa, CPF 028.107.602-25 Advogado constituído nos autos: João Paulo Gonçalves da Silva (OAB/DF 19.442) TC- 350.133/1991-3 (com 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Recorrente: Margarida de Freitas Martins Entidade: Fundação Universidade do Maranhão (FUMA) (CPF 000.614.683-04) Advogado constituído nos autos: João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904) TC- 852.433/1997-2 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Recorrente: Terezinha Erotildes de Aguiar (CPF: 289.500.549-49) Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Superintendência Estadual em Santa Catarina Advogado constituído nos autos: José Augusto Alvarenga (OAB/SC 17.577-B) TC- 857.535/1998-6 (com 4 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Recorrentes: Iza Maria Xavier de Souza, Tânia Mara Jaccoud, Aurea Santos Martins e Mirian Thiele Paes Órgão: Justiça Federal da 2ª Região Advogado constituído nos autos: Eduardo Machado dos Santos (OAB/RJ 71405), Elaine Cristina Nunes Machado Miranda (OAB/RJ 106271), Teresinha Pereira Haddad (OAB/RJ 76396), Leonardo Caporal (OAB/RJ 115.699) TC- 009.110/2003-8 (com 3 volumes e 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Ministério da Cultura. Recorrente: Sky Light Cinema Foto e Art. Ltda. Advogado constituído nos autos: Antônio Perilo de Sousa Teixeira (OAB/DF 021.359), Paula Cardoso Pires (OAB/DF 23.668)Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 000.100/2000-6 (com 1 volume). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Interessada: Adelaide Faljoni Alário (CPF 197.064.728-00). Advogado constituído nos autos: Walter Costa Porto (OAB/DF 6098), Rosa Maria Motta Brochado (OAB/DF 02594) TC- 000.713/2005-8 (com 1 anexo). Natureza: Recurso de Reconsideração. Unidade: Prefeitura de Canto do Buriti/PI. Interessado: Eurimar Nunes de Miranda, ex-prefeito (CPF 043.252.653-68). Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.759/2001-3 (com 1 volume e 5 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Unidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB. Interessada: Irene de Almeida Souza (CPF 093.033.401- Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 TC- 852.928/1997-1 (com 1 volume e 4 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. Interessados: João Maria de Souza, Jurandir Brito dos Santos e Stella Maria Coelho Serra David (CPFs ignorados). Advogado constituído nos autos: não há TC- 852.963/1997-1 (com 1 volume e 4 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Universidade Federal do Ceará. Interessados: Universidade Federal do Ceará e Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará. Advogado constituído nos autos: José Alberto Couto Maciel (OAB/DF 513), Aref Assreuy Júnior (OAB/DF 6.276) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC- 002.939/2005-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço/MT Responsável: Munil da Silva Taques (ex-prefeito) CPF 302.602.647-68 Advogado constituído nos autos: Annavera Auresco Attilio (OAB/MT 7.988), Gislaine Trivellato Grassi (OAB/MT 7.583), Otacilio Peron (OAB/MT 3.684-A), Andréa P. Biancardini (OAB/MT 5.009), Ana Luiza Peron Medina (OAB/MT 7.295), Karoline Rodrigues Favero (OAB/MT 91). TC- 004.086/2005-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Diamantino/MT Responsável: Levi José Pedrini (CPF: 443.261.069-72), ex- Advogado constituído nos autos: Abderazaq Abdullah Mustafa (OAB/MG 72453), Sandra Luíza Feltrin (OAB/DF 2238-A), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450) TC- 006.363/2003-9 (com 2 volumes e 2 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Interessada: SP Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 03.492.899/0001-03). Unidade: Prefeitura do Município de Sonora/MS. Advogado constituído nos autos: José T. Becker (OAB/MS 7.843) TC- 006.649/2002-8 (com 1 anexo em 2 volumes). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Associação Cultural do Arquivo Nacional. Interessado: General de Exército Rubens Bayma Denys. Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.697/1995-7 (com 1 volume e 2 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Órgão: Superior Tribunal Militar - STM. Interessada: Zilda Torres da Silva (CPF 536.538.907-72). Advogado constituído nos autos: Ibaneis Rocha Barros Junior (OAB/DF 11.555) TC- 014.307/2001-8 (com 1 volume e 6 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Entidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB. Interessados: Wesley Fortaleza das Rochas Freitas (CPF 692.244.121-49); Maria Aparecida Fortaleza de Freitas (CPF 417.076.561-34). Advogado constituído nos autos: José Luiz Wagner (OAB/DF 17.183), Sandra Luíza Feltrin (OAB/DF 2238-A) TC- 017.972/2005-5 (com 1 anexo). Natureza: Pedido de Reexame. Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Paraná. Interessado: Luiz Dal Molin (CPF 186.842.979-20). Advogado constituído nos autos: não há TC- 324.002/1994-7 (com 2 volumes). Apensos: TC 002.252/2007-4, TC 019.269/2006-9, TC 300.221/1995-9, TC 300.205/1995-3, 300.164/1995-5, TC 300.045/1995-6 e TC 300.027/1993-1 (com o apenso TC 021.832/1990-0). Natureza: Recurso de Reconsideração. Interessados: Jorge Alberto Anders, ex-Prefeito (CPF 379.762.227-91); Reginaldo de Almeida, Presidente da Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Vila Velha - SCHPVV (CPF 905.434.917-49); e José de Oliveira Camillo, Presidente do Conselho Comunitário de Habitação Popular do Vale Encantado - CCHPVE (CPF 039.306.517-00). Entidade: Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES. Advogado constituído nos autos: José Carlos Fonseca (OAB/DF 1.495-A), Walter Costa Porto (OAB/DF 6098), Jorge Leal de Oliveira (OAB/ES 3.885) TC- 476.114/1997-7 (com 6 volumes e 5 anexos). Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER (extinto). Interessado: Maurício Hasenclever Borges (CPF 006.996.756-34). Advogado constituído nos autos: Pedro Elói Soares (OAB/DF 1586-A), Décio Freire (OAB/MG 56543), Gustavo Andére Cruz (OAB/MG 68.004), Carolina Tupinambá (OAB/RJ 124.045), Marcelo Badaró (OAB/DF 46.376), Daison Carvalho Flores (OAB/DF 10.267) Prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.513/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT Responsável: Jayme Veríssimo de Campos (ex-prefeito) CPF 048.810.441-68 Advogado constituído nos autos: Juarez Toledo Pizza (OAB/MT 2.185) TC- 013.791/2003-5 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior - Capes Responsável: Christine Silveira Abdalla - CPF 942.290.15704 Advogado constituído nos autos: Ana Maria Cavalcanti de Lemos (OAB/RJ 70847), Priscila Korn Friggo (OAB/RJ 98653) TC- 018.603/2004-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ Responsável: Sérgio Alberto Soares (ex-prefeito) CPF 135.316.897-20 Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 000.362/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Prefeitura Municipal de Aporé/GO. Responsável: Hailton Gomes da Pena (ex-Prefeito - CPF 312.535.128-68). Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.508/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF Responsável: Fernando de Carvalho 347.519.474-00) Advogado constituído nos autos: não há Ferro (CPF - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 010.383/2004-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Santo Amaro/BA Responsável: Manoel Juliano de Vasconcelos, CPF n. 012.750.625-04, ex-Prefeito. Advogado constituído nos autos: Ademir Passos (OAB/BA 10226), Fernando Couto (OAB/BA 16.117) Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO. - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 005.669/2005-0 Natureza: Relatório de Auditoria. Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina (CEFET-Petrolina/PE). Responsáveis: Nelson Minussi Filho (CPF 255.512.050-53), José Valderi de Oliveira (CPF 293.459.363-00), Carlos Alberto Coelho (CPF 358.127.455-67), Marcos Nunes de Oliveira (CPF 564.310.234-04), Almir Costa Amorim Júnior (CPF 353.322.985-87), 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Sebastião Rildo Fernando Diniz (CPF 101.962.264-49), Patrícia de Souza Chaves Carvalho (CPF 781.995.574-00), Leila Patrícia da Silva Araujo (CPF 883.881.404-00) e Valter Leal Guimarães (CPF 772.350.614-72). Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 006.294/1997-9 Natureza: Aposentadoria. Unidade Jurisdicionada: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Norte (GRA-MF/RN). Interessados: Vivaldo Bezerra Galvão (CPF 086.213.734-91) e Walder Rebouças de Amorim (CPF 367.130.317-49). Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 003.344/2006-4 (com 4 volumes e 1 anexo com 1 voNatureza: Representação Entidade: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 6ª Região - Creci/PR Interessado: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Paraná Advogado constituído nos autos: Antonio Linhares Filho (OAB/PR 15.427) - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 853.355/1997-5 (com 2 volumes). Natureza: Revisão de Ofício em Aposentadoria. Entidade: Superintendência Estadual do INSS no Rio Grande do Norte. Interessada: Maria do Socorro Guedes (CPF 221.804.35487). Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC- 014.450/2006-5 (com 1 anexo e 1 volume de anexo) Natureza: Representação Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Amazonas (GRAMF/AM) Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.165/2005-8 (com 1 volume e 4 anexos) Natureza: Representação Órgão: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde Interessado: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.348/2007-5 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: BENEDITA LUIZA DA SILVA; e outros TC- 006.349/2007-2 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ALDA REGINA MEDEIROS DE AVELAR; e outros 2ª CÂMARA TC- 006.549/2007-3 Natureza: Admissão Entidade: Agência Nacional de Águas Interessados: ADALBERTO MELLER; e outros <!ID456077-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 27 (EXTRAORDINÁRIA) Sessão Pública em 7 de agosto de 2007 às 16h Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006 PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 002.164/2005-3 (com 3 anexos e 1 volume) Natureza: Representação Entidade/ Interessado: Município de Amaraji/PE TC- 003.324/2007-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ALICE MARIA DE REZENDE; e outros TC- 011.697/2007-7 Natureza: Pensão Civil. Unidade: Gerência Executiva do INSS- Santo André/SP INSS/MPS. Interessados: Alcino Pereira, CPF 562.362.558-49; Constantina Pontes Miniussi, CPF 061.080.638-66; Hatsuyo Suzuki Mira, CPF 842.145.468-49; João Baptista Ribeiro, CPF 069.403.238-72; Juracy Lopes Diniz, CPF 092.319.088-04; Luciana Lessa Pires, CPF 312.286.528-99; Maria José Boccacino Tobo, CPF 937.501.028-72; Mauro Sérgio Pires, CPF 675.121.438-34; Renan Ferreira Dalla Verde, CPF 339.808.908-99. TC- 011.721/2007-4 Natureza: Pensão Civil. Entidade: Gerência Executiva do INSS - Irajá/RJ. Interessados: Anderson Alves da Silva, CPF 104.732.427-02; Áurea Fernandes dos Santos, CPF 662.449.357-72; Celeste de Moraes Quelha, CPF 079.969.147-02; Darly Pinto Lopes, CPF 043.628.53715; Edith Marçal, CPF 024.815.597-03; Iracema Alves Pessoa da Silva, CPF 682.439.287-15; Joanna Pereira da Costa, CPF 411.923.707-91; Josefa Gomes Campos, CPF 115.148.447-45; Lidinea Lima de Oliveira, CPF 076.472.577-73; Luzia da Silva Melo, CPF 120.398.867-29; Maria da Conceição Mello da Silva, CPF 069.984.507-61; Maria da Conceição Viana Arouca, CPF 022.632.977-15; Maria Tavares de Almeida, CPF 101.699.087-12; Purcilia Maria da Silva, CPF 673.027.857-91; Roselene de Oliveira Melo, CPF 204.905.267-72; Vera Jubim Gambardella, CPF 024.035.127-45; Yara dos Santos Siqueira, CPF 331.151.927-20; Yara Ribas de Faria, CPF 343.516.631-20. Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.630/2007-2 Natureza: Representação Entidade: Instituto DOMO de Tecnologias Sustentáveis Interessada: Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável - SDS/MMA TC- 012.104/2002-4 (com 1 volume e 2 anexos) Natureza: Representação Entidade: Município de Mulungu do Morro/BA Interessado: Procurador-Chefe da Procuradoria da União na Bahia, Sr. Agilécio Pereira de Oliveira Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 31 de julho de 2007. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Câmara TC- 006.551/2007-1 Natureza: Admissão Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF Interessados: EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS; KÁREN BERNARDES DE PAIVA; MARIA SUELI DE SOUSA; NILSON MARCELO DOS SANTOS TC- 006.624/2007-0 Natureza: Admissão Entidade: Instituto Brasileiro de Turismo Interessados: ELIZABETH ATHAYDE USAMI; FABIANA COSTA OLIVEIRA; FELIPE DE ARAUJO LIMA TC- 006.664/2007-5 Natureza: Admissão Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT Interessados: ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY; e TC- 003.494/2003-7 Natureza: Pensão Civil Entidade: Superintendência Estadual do INSS na Bahia Interessados: ADÉLIA DE MORAIS CAMPOS; e outros outros TC- 004.176/2006-1 (com 2 anexos) Apenso: TC-014.026/2006-8 (com 1 volume) Natureza: Representação Unidade: Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca/PR Interessada: Empresa NT Soluções e Serviços Ltda. gipe TC- 004.645/2007-0 Natureza: Admissão Órgão: Superior Tribunal Militar - STM Interessados: ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS; e outros TC- 004.646/2007-8 Natureza: Admissão Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF Interessados: NELMA FONTANA SILVA; REGIS AUGUSTO SOUZA DA CUNHA; RODRIGO BORGES CORREIA; TIAGO LÚZIO FERREIRA GOMES TC- 005.091/2003-2 Natureza: Pensão Civil Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Minas Ge- TC- 007.266/2005-6 Representação Entidade: Município de Santana do São Francisco/SE Interessada: Procuradoria da República no Estado de SerTC- 007.303/2007-8 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ADINAIR DE PAULA MORAES; e outros TC- 007.678/2007-5 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT Interessados: LÉIA ESTEVES; MARCUS INNECCO; OCTACÍLIO MENDES DA SILVA NETO TC- 008.219/2007-7 Natureza: Pensão Civil Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF Interessados: PAULO CARVALHO XAVIER; SHIRLEY BELOTA PINHEIRO; MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MACHADO; ELZA REGLY DA MATTA TC- 008.220/2007-8 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - rais Interessado: ALBERTO FERREIRA MAIA TC- 005.343/2006-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde no Mato Grosso do Sul - FUNASA/MS Interessado: ZILA JARDIM BENDER TC- 005.497/2007-0 Natureza: Admissão Órgão: Superior Tribunal Militar - STM Interessados: DIÓGENES MOISÉS PINHEIRO; FERNANDO RAMALHO; FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO; JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA; PAULO CESAR CAIXETA TC- 005.545/2004-5 Natureza: Tomada de Contas - exercício: 2003 Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT/MT Responsáveis: Leila Conceição da Silva Calvo e Roberto Benatar, José Simioni, João Carlos Ribeiro de Souza, Maria Berenice Carvalho, Tarcísio Regis Valente, Osmair Couto, Ney Mussa de Moraes, Sebastião Pinheiro Neto, Carmen Suemi Kawahara, Aureo Felix Pedroso, Benedita Juliana Correa, Gilson Martin Soares, Mauro Tavares dos Santos, Alessandro Cassemiro Silva, Delmir Adams (CPFs não constam) 65 TC- 005.549/2007-9 Natureza: Admissão Entidade: Fundação Alexandre Gusmão - MRE Interessada: ELÍSIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES lume) - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 011.694/2007-5 Natureza: Pensão Civil. Unidade: Gerência Executiva do INSS- Santos/SP INSS/MPS. Interessados: Ana Lúcia da Silva Gaido, CPF 269.764.93875; Arminda Sequeira de Almeida, CPF 164.759.668-86; Carmem de Lima, CPF 129.350.028-30; Idamina Pouza de Oliveira, CPF 158.963.008-40; Irene Marquez Neves, CPF 253.537.928-74; Janette Secco Araújo, CPF 121.252.798-43; Maria Amélia da Silva, CPF 159.006.258-26; Maria da Piedade Correia Mateus, CPF 121.500.58812; Maria de Lourdes Ranieri, CPF 343.797.598-65; Maria Marina da Conceição, CPF 043.314.808-01; Marina Gago Martins Costa, CPF 133.912.368-17; CPF Oswaldo da Silva Campos, CPF 071.189.88804, Reginaldo Lins da Silva Junior, CPF 109.176.748-39; Rosa Helena Real Ramaccioti, CPF 154.013.808-95; Takasi Simizu, CPF 171.333.358-91. Advogado constituído nos autos: não há ISSN 1677-7042 TJDFT Interessados: MARA RUBIA DIAS; IRACI GONÇALVES DA SILVA e CAMILA GONÇALVES DA SILVA; QUEILA MENDES; VALDIVINA VITORINO DA SILVA TC- 008.244/2007-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF Interessados: NAIR ALVES FREIRE; IZABEL AMALIA CAVAZZANA CARRARETO; MYRIAM CORDEIRO XAVIER TC- 008.248/1994-0 (com 2 volumes) Apenso: TC-017.207/2000-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Fundação Legião Brasileira de Assistência/LBA (extinta) Responsáveis: João Henrique de Oliveira Cruz (CPF 454.226.301-06) e Suzana de Oliveira Cruz (CPF 427.317.121-04) TC- 008.263/2007-5 Natureza: Pensão Civil Órgão: Superior Tribunal de Justiça - STJ Interessados: ANA LUIZA SAMPAIO PEDROSA LOURENÇO; MOEMA ARNAUD SAMPAIO PEDROSA e MARIA DE LOURDES DANTAS LOURENÇO 66 ISSN 1677-7042 TC- 008.422/2007-3 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ALZENIR DE JESUS DO NASCIMENTO; e 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 TC- 014.476/2007-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ANA FELIPE DA SILVA; e outros TC- 009.396/2007-6 Natureza: Admissão Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT Interessados: ADRIANA FERREIRA PONTE; e outros outros TC- 008.431/2005-6 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério das Comunicações Interessado: GLAUCO FERNANDO DE VASCONCELOS TC- 009.509/2007-1 Natureza: Representação Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT TC- 014.706/2007-1 Natureza: Representação Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Interessada: 4ª SECEX Responsável: José Alexandre Nogueira de Resende, Diretor- LEITE. TC- 015.386/2003-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Minas Ge- Geral TC- 008.456/2007-1 Natureza: Admissão Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TC- 009.787/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Monteirópolis/AL Responsável: Rosevaldo Moura, ex-Prefeito (falecido) TJDFT Interessados: BÁRBARA ISADORA SANTOS SEBE NARDY; e outros TC- 008.469/2007-0 Natureza: Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT no Espírito Santo DR/ES Interessados: DOUGLAS TRINDADE LOPES; e outros TC- 009.944/2007-2 Natureza: Admissão Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ELOISO MARTINS PIMENTEL; FABÍOLA MANESCHY DE AZEVEDO; FRANCISCO VASCONCELOS AMADOR; JONATHAN DA SILVA LEAL TC- 010.009/2007-7 Natureza: Pensão Civil Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF Interessada: DIVA GORDILHO CORREA TC- 008.470/2007-0 Natureza: Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT no Paraná - DR/PR Interessados: ADRIANE CRISTINA REFATTI; e outros TC- 008.471/2007-8 Natureza: Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT no Rio Grande do Sul - DR/RS Interessados: ADRIANA PENZ; e outros TC- 008.473/2007-2 Natureza: Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT em Minas Gerais DR/MG TC- 010.240/2007-8 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério das Relações Exteriores Interessada: Abadia MARCIA SANTOS FREITAS Interessados: ANDERSON ANDRADE DE LIMA; e ou- TC- 008.490/2007-3 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ANTONIA PEREIRA SANTOS; e outros TC- 008.491/2007-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ALESSANDRA MARQUES LEAO; e outros TC- 008.494/2007-2 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ADILEUZA SAMPAIO TOSTA; e outros TC- 008.627/2006-2 Apenso: TC 011.989/2005-5 (com 1 volume e 2 anexos (estes com 1 volume)) Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2005 Unidade: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Responsáveis: Nilcea Freire (CPF 412.684.907-68), Maria Laura Sales Pinheiro (CPF 001.144.643-91), Angela Maria Mesquita Fontes (CPF 300.079.097-72), Patricia Michelstadter Cunha (CPF 001.208.196-51), Renata Nascimento de Oliveira (CPF 480.275.61191), Rosaura Conceição Haddad (CPF 185.659.051-87), João Bosco Garcia (CPF 146.818.701-53), Maria das Graças Batista de Carvalho (CPF 057.029.171-20), Maria do Carmo Godinho Delgado (CPF 236.120.886-53), Adelaide Suely de Oliveira (CPF 278.610.154-91), Aparecida Gonçalves (CPF 357.535.871-00), Marlise Maria Fernandes (CPF 529.830.300-59), TC- 008.722/2007-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: CLAUDIA REGINA GONCALVES MARIA e CLAUDINEIA GONCALVES MARIA; e outros TC- 008.985/2006-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde em Minas Gerais FUNASA/MG Interessado: NILTON DE SOUZA LIMA TC- 015.426/2003-0 Natureza: Pensão Civil Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Minas Gerais Interessados: ZAINE FONTES DE PADUA e ANGELINA FONTES DE PADUA TC- 015.601/2007-4 (com 2 anexos) Natureza: Representação Unidade: Secretaria Executiva - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - Coordenação-Geral de Modernização e Informática/MT Interessada: Empresa América Tecnologia de Informática e Eletro-Eletrônicos Ltda. (CNPJ 06.926.223/0001-60) TC- 015.819/2006-1 Representação Entidade: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TrenInteressada: Valdete Souto Severo - Juíza do Trabalho - 4ª Região/RS TC- 016.180/2005-9 Natureza: Representação Entidade: Município de Amaraji/PE Interessado: Adaílton Antônio de Oliveira - Prefeito TC- 010.594/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Pesqueira/PE Responsável: João Araújo Leite (falecido) TC- 010.861/2007-0 (com 4 volumes) Natureza: Representação Órgão: Supremo Tribunal Federal Interessada: Engerede Engenharia e Representação Ltda. (CNPJ 04.823.459/0001-46) TC- 011.797/2007-2 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA Interessados: ALESSANDRA ZACARIAS VERDIANO; e outros TC- 011.800/2007-0 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA Interessados: ALAIDE BERNARDES RODRIGUES; e outros TC- 012.409/2007-8 Natureza: Representação Entidade: Município de Esperantina/PI Interessada: Vereadora Lusinete Ribeiro de Carvalho TC- 014.038/2007-7 Natureza: Pensão Civil Entidade: Grupo Executivo para Extição do DNER (em liquidação) Interessados: ZILDA RODRIGUES DE FREITAS; MARIA DA SILVA PEREIRA; TEREZA NAVARRO SILVA SANT'ANA TC- 014.372/2007-5 Natureza: Pensão Civil Entidade: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí - DNIT/PI Interessados: SEBASTIANA ANDRADE SILVA, ANTONIO GLEISON DA CRUZ SILVA e MARIA LUZIRENE DA CRUZ SILVA TC- 014.473/2007-8 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ANTONIA CEZARIO DE SOUZA; e outros TC- 009.391/2007-0 Natureza: Admissão Órgão: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Interessados: ALECIO DE MOURA ALVES GUIMARÃES; e outros Interessada: ELZA FERNANDES VARGAS surb TC- 010.309/2006-5 (com 2 anexos e 2 volumes) Natureza: Representação Entidade: Município de Santa Maria da Boa Vista/PE Interessado: Valdir Agapito Teixeira - Secretário Federal de Controle Interno/CGU-PR tros TC- 008.475/2007-7 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ANA VIEIRA DE SANTANA; e outros rais TC- 014.474/2007-5 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério dos Transportes Interessados: ANA CARLA FERREIRA DE ABREU; e outros TC- 017.496/2006-8 Natureza: Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT em São Paulo DR/SP Interessados: ADRIANO FINOZZI MOLERO; e outros TC- 018.909/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de João Alfredo/PE Responsável: Sebastião Manoel dos Santos, ex-Prefeito (CPF 052.475.354-72) TC- 019.503/2006-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde no Maranhão - FUNASA/MA Interessado: JOSÉ PEREIRA LIMA TC- 020.099/2006-0 (com 1 anexo) Natureza: Representação Entidade: Município de Aracajú/SE Interessada: Drogafonte Ltda. (CNPJ 08.778.201/0001-26) TC- 020.565/2006-9 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Secretaria Especial dos Direitos Humanos SEDH/PR Responsável: Valeria Teresa Saraiva Lino (CPF 748.015.70704) TC- 023.805/2006-0 Natureza: Representação Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF Interessado: Clécio Braschi, Juiz Federal da 8ª Vara Cível em São Paulo TC- 023.915/2006-2 Natureza: Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT no Piauí - DR/PI Interessados: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA; JEAN JACQUES DA SILVA SOUSA; JONAS CARDOSO NASCIMENTO; SAMUEL RICARDO SILVA GOMES TC- 026.747/2006-9 Natureza: Representação Entidade: FUNASA - Coordenação Regional em Sergipe Interessada: Sercol - Saneamento e Construções Ltda. TC- 028.309/2006-5 (com 1 volume) Natureza: Representação Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF Interessado: Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU 1 Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 TC- 028.424/2006-7 Natureza: Admissão Entidade: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA Interessados: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO; e ou- TC- 012.356/2007-2 Natureza: Aposentadoria Interessados: Adolar de Almeida Vicente e outros tros TC- 028.446/2006-4 Natureza: Admissão Entidade: Diretoria Regional da ECT em São Paulo DR/SP Interessados: ADY ALVES SANTOS; e outros TC- 029.335/2006-0 Natureza: Admissão Órgão: Controladoria-Geral da União - CGU Interessados: ADRIANA LIMA DE JESUS DALLAPICULLA; e outros Interessados: CAROLINA SCHNEIDER RODRIGUES; e TC- 015.906/2007-7 Natureza: Pensão Civil Interessados: Ademar Rodrigues Alves e outros TC- 625.365/1995-0 (com 7 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS (extinto) Responsáveis: Alexandre Rossato (CPF 139.597.270-20) e Maria Christina Gonçalves Tessler (CPF 151.432.870-49) TC- 015.996/2007-4 Natureza: Pensão Civil Interessados: Adele Sena de Figueiredo e outros TC- 001.468/2000-3 Natureza: Aposentadoria Interessado: Raimundo Nonato Leal Martins TC- 016.011/2007-2 Natureza: Pensão Civil Interessados: Carlos Alexandre Rodrigues Silva e outros TC- 002.261/2007-3 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Edimilson Rosário da Silva e Márcia Helena Schuck Magalhães Vaz TC- 016.125/2007-3 Natureza: Aposentadoria Interessados: Ana Francisca de Paula e outros TC- 007.638/2007-0 Natureza: Aposentadoria Interessados: Claudio Jose Dias Klautau e outros TC- 016.989/2003-1 Natureza: Pensão Civil Interessados: Rosilene Ferreira Neto e Sirlane dos Santos TC- 020.081/2004-9 (com 3 volumes e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Interessado: George Satander Sá Freire, CPF n.º 072.966.493-72 Advogado constituído nos autos: não há TC- 929.874/1998-6 (com 3 volumes e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN Interessado: Flávio Antônio de Lara Andrade, ex-Prefeito Municipal (CPF n.º 094.641.827-69) Advogado constituído nos autos: Juscelino Fernandes de Castro (OAB/RN s/nº) - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 009.259/2005-0 (com 1 volume e 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão FUMA Interessados: Francisca Ferreira da Costa (CPF 044.406.92320), Francisco Alexandre Barradas (CPF 222.497.888-04), José Guimarães e Silva (CPF 044.883.003-59), Josefa Benedita Coelho Alves (CPF 193.848.232-87), Maria Delta Carvalho Martins (CPF 025.235.073-15), Nazareth de Lourdes Pinheiro (CPF 025.411.14320) e Raimundo Serra Fróz (CPF 137.316.703-30) Advogado constituído nos autos: Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA 7.186), Carolina Rachel Costa F. Tavares (OAB/MA 7.616), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881) Rafael TC- 017.480/2007-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Ana Maria da Silva e outros TC- 007.697/2007-0 Natureza: Aposentadoria Interessados: Adalberto de Souza Duarte e outros TC- 017.523/2007-5 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Andreia Costa Maldonado de Lima e outros TC- 007.703/2007-0 Natureza: Aposentadoria Interessados: Dilma Montezuma Afonso e outros TC- 017.525/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alitéia Santiago Dilelio e outros TC- 009.964/2007-5 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alan Almeida Santos e outros TC- 017.528/2007-1 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alexandre Miranda Alves e outros TC- 010.578/2007-1 Natureza: Pensão Civil Interessados: Marta Cristina Arouck Ferreira Gabriel e ou- TC- 017.564/2007-8 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Ademir José da Silva e outros tros TC- 010.711/2007-3 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alexandre Mafra Geller e outros TC- 855.779/1997-7 Natureza: Aposentadoria Interessados: Cassia Maria Rosetti e outros - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 006.364/2002-8 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Sambaíba/MA Interessado: João Dantas Filho (CPF n.º 253.208.823-00, ex- outros TC- 853.426/1997-0 (com 4 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Delegacia Regional do Trabalho no Ceará Recorrentes: Francisco Rufino Duarte, Maria Euza Figueiredo Teixeira Pereira, Teresinha dos Santos Veras e Vera Maria Anselmo Tavares Advogado constituído nos autos: Glaydes Maria Sindeaux Esmeraldo (OAB/CE 4.019) Classe I - RECURSOS TC- 011.825/2007-9 Natureza: Pensão Civil Interessados: Arthur Teles Godoi, Carolina Fachetti Loyola e TC- 019.875/2005-0 (com 3 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade de Brasília Recorrentes: Hosana Rodrigues de Souza (pensionista de Adelcilio Rocha de Sousa), Ilda Silveira Nascimento (pensionista de Quintino Lopes do Nascimento) e José Laurentino Advogado constituído nos autos: José Luis Wagner (OAB/RS 18.097), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cézar Santos de Almeida (OAB/RS 38 535), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450) DRT/CE PROCESSOS UNITÁRIOS TC- 011.819/2007-1 Natureza: Pensão Civil Interessados: Antonia Santos de Carvalho e outros TC- 017.597/2006-0 (com 2 volumes e 5 anexos (estes com 4 volumes)) Apenso: TC-017.789/2006-0 Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Ministério das Cidades Interessado: PH Serviços e Administração Ltda. Advogado constituído nos autos: Lauro Antônio Calenzani (OAB/MG 48.826) TC- 854.987/1997-5 Natureza: Aposentadoria Interessados: Aglais Lara Abbondati e Marília de Andrade Gomes TC- 011.790/2007-1 Natureza: Pensão Civil Interessados: Cinei da Silva Capinam e outros Moraes. Advogado constituído nos autos: Carlos Antônio de Macêdo Silva (OAB/GO 5.685), Diogo de Macêdo Silva (OAB/GO 23.442) TC- 015.912/2007-4 Natureza: Pensão Civil Interessados: Allison Cunha Santos e outros - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 012.161/2007-1 Natureza: Aposentadoria Interessados: Ana Maria Lorenzet, Doralina Nogueira de TC- 015.471/1999-3 (com 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Superintendência Estadual em Santa Catarina) Interessados: Gladis Maria Blancher de Almeida (CPF nº 249.842.139-49) e Reinaldo de Amorim (CPF nº 073.231.409-78) Advogado constituído nos autos: Márcio Locks Filho (OAB/SC 11.208) TC- 015.163/2007-0 Natureza: Pensão Civil Interessados: André Girão dos Santos e outros outros TC- 011.044/2005-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adalberto Ulisses Alves Dorneles e outros TC- 013.720/2007-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alexandre César Gurgel Fernandes e outros TC- 014.859/2007-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Jonas Marçal de Queiroz e outros pro TC- 007.179/2006-7 Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Itaguarí - GO. Interessado: Ramiô Rodrigues da Silva, CPF 492.361.99100 TC- 014.646/2007-1 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Bruno Rodrigues de Amorim e outros TC- 029.341/2006-7 Natureza: Admissão Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados - Ser- 67 TC- 013.702/2007-8 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Cleinilson José dos Santos e outros TC- 013.874/2007-2 Natureza: Aposentadoria Interessado: Cleyton Nogueira de Oliveira e outros TC- 029.336/2006-7 Natureza: Admissão Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF Interessados: EDUARDO HIDEKI TASHIMA; e outros TC- 007.693/2007-1 Natureza: Aposentadoria Interessados: Ana Maria Chaves Stilianidi e outros ISSN 1677-7042 Prefeito) Advogado constituído nos autos: Lenoir Cardoso Lima e Silva (OAB/MA 7.229), Accioly Cardoso Lima e Silva (OAB/MA 6560-A), Ítalo Cardoso Lima e Silva (OAB/MA 6683) - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 003.152/2002-2 Natureza: Recurso de Reconsideração Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (DER/SC) Recorrentes: Ovande Flemming (CPF: 077.803.629-49) e Edgar Antônio Roman (CPF: 070.426.639-34) Advogado constituído nos autos: Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947), Patrícia Güércio Teixeira (OAB/MG 90.459), Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75.173), Francisco de Freitas Ferreira (OAB/MG 89.353), Renata Aparecida Ribeiro Felipe (OAB/MG 97.826), Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (OAB/MG 101.379), Cynthia Póvoa de Aragão (OAB/DF 22298) 68 ISSN 1677-7042 1 - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 010.061/1999-1 (com 3 volumes) Natureza: Recursos de Reconsideração Entidade: Município de Nova Igarassu/PE. Recorrentes: Jurandir Bezerra Lins (ex-Prefeito) e Município de Nova Igarassu/PE (repres. p/Yves Ribeiro de Albuquerque, então Prefeito). Advogado constituído nos autos: não há TC- 017.254/2003-2 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Cristino Castro/PI Interessado: João Falcão Neto (CPF 233.172.803-87) Advogado constituído nos autos: José Roberto Lopes Campelo (OAB/PI 2594), Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI 2.953), Luciana Ferraz Mendes Mello (OAB/PI 2.578), Rosa Nina Carvalho Serra (OAB/PI 2.696), Rondineli Moura Alves (OAB/PI 4072) TC- 010.070/2007-6 Natureza: Aposentadoria Órgão: Supremo Tribunal Federal Interessada: Daize Carvalho Lustosa 126.665.721-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 000.900/2003-4 Natureza: Aposentadoria. Órgão: Supremo Tribunal Federal. Interessada: Maria Aurirleide Ximenes (CPF:101.613.841-53). Advogado constituído nos autos: não há TC- 017.425/2005-8 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Coordenação Regional do Rio Grande do Sul da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) Responsável: Ignácio José de Araújo Mahfuz (CPF 233.436.560-20) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 012.530/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano/AL Responsável: José Aurélio de Oliveira (CPF: 111.065.14491) Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 003.383/1995-4 Natureza: Aposentadoria Órgão: Supremo Tribunal Federal Interessado: José Maria Melo (CPF nº 018.504.403-44) Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.545/1994-7 Natureza: Aposentadoria Entidade Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA/MPOG Interessados: Carlos Henrique Mota Coelho (CPF nº 044.026.697-15), Edson de Oliveira Nunes (CPF nº 235.115.407-04), Fabio Ribeiro de Abreu (CPF nº 075.312.656-72), Glaucia Marinho Souto (CPF nº 025.199.257-87), Marilia Steinberger (CPF nº 093.185.937-91), Neusa Maria de Sousa Silva (CPF nº 115.819.21187) Advogado constituído nos autos: não há (CPF de Souza TC- 001.004/2007-1 Natureza: Pensão Civil. Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia. Interessada: Elvira da Silva (CPF 600.833.871-53). Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 31 de julho de 2007. ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da Câmara Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS TC- 005.131/2003-0 (com 5 volumes e 3 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Marabá/PA Responsáveis e CPF: Haroldo Júnior Cunha e Silva, CPF nº 268.648.002-53; Sílvio Rogério Da Silva, CPF nº 177.265.491-49; Max Faraday Dias, CPF nº 530.599.641-49; Dalva Veloso Furtado, CPF nº 374.078.132-72, herdeira única de Geraldo Mendes de Castro Veloso (Ex-Prefeito de Marabá); Alvorada Comércio Transportes Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 00.923.842/0001-15; Dário Furtado Veloso, CPF nº 497.128.296-34; Celivan Araújo, CPF nº 145.816.552-34 e Nara Miriam Mota Rodrigues Araújo, CPF nº 442.952.862-49. Advogado constituído nos autos: Olivaldo Ferreira (OAB/PA 8383-A), Cremilda Aquino da Costa (OAB/PA 11049), Antônio Francisco da Silva Filho (OAB/PA 9955) Lages - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 600.223/1997-3 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Parnamirim/RN Responsável: Raimundo Marciano de Freitas (ex-prefeito, CPF 016.123.524-72) Advogado constituído nos autos: Mário Negócio Neto (OAB/RN 5.318) - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 . Poder Judiciário <!ID457550-0> CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 50, DE 31 DE JULHO DE 2007 <!ID458470-0> ATO Nº 277, DE 31 DE JULHO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XXXIV do artigo 36 do Regimento Interno, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando a publicação da Lei nº 11.493, de 20 de junho de 2007, e a necessidade de adequação dos novos cargos em comissão e funções comissionadas à estrutura no Tribunal; considerando a publicação da Resolução Administrativa nº 1.232/2007, resolve: Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 151 (cento e cinqüenta e uma) funções comissionadas de Chefe de Setor, Nível FC-4, 3 (três) funções comissionadas de Supervisor de Setor, Nível FC-4, e 3 (três) funções comissionadas de Subdiretor de Serviço, Nível FC-4, em 157 (cento e cinqüenta e sete) funções comissionadas de Assistente 4, Nível FC-4, vinculadas ao Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 2º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 8 (oito) funções comissionadas de Subdiretor de Secretaria, Nível FC-5, e 6 (seis) funções comissionadas de Subdiretor de Subsecretaria, Nível FC-5, em 14 (quatorze) funções comissionadas de Assistente 5, Nível FC-5, vinculadas ao Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 3º Ficam transformadas 128 (cento e vinte e oito) funções comissionadas de Assistente 4, Nível FC-4, de que trata o Art. 1º deste Ato, 6 (seis) funções comissionadas de Assistente 3, Nível FC3, do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente 3, Nível FC-3, criadas pela Lei nº 11.493/2007, 3 (três) funções comissionadas de Assistente 2, Nível FC-2, do Quadro Geral de Funções comissionadas da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, 3 (três) funções comissionadas de Assistente 2, Nível FC-2, criadas pela Lei nº 11.493/2007, e 19 (dezenove) funções comissionadas de Assistente 1, Nível FC-1, criadas pela Lei nº 11.493/2007, em 128 (cento e vinte e oito) funções comissionadas de Supervisor de Seção, Nível FC-5, na forma do Anexo I deste Ato. Parágrafo único. A transformação de funções comissionadas de que trata este artigo não gerará aumento de despesa, consoante demonstrado no Anexo II. Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de agosto de 2007. Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Estruturar a Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na forma do anexo deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RIDER NOGUEIRA DE BRITO ANEXO SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1. Assessoria da Secretaria Executiva 2. Assessoria de Acompanhamento Processual e de Apoio às Sessões 2.1. Seção de Acompanhamento Processual 3. Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças 3.1. Seção de Planejamento 3.2. Seção de Programação Financeira 3.3. Seção de Análise Orçamentária 3.4. Seção de Controle Sintético de Execução Contábil 4. Assessoria de Controle e Auditoria 4.1. Seção de Normas e Avaliação das Ações de Controle 5. Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações 5.1. Seção de Planejamento e Execução 5.2. Seção de Coordenação de Projetos 6. Assessoria de Gestão de Pessoas 6.1. Seção de Soluções Corporativas 6.2. Seção de Normas e Orientações 6.3. Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Organizacional 6.4. Seção de Sistemas de Informações Gerencial . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais <!ID454595-0> CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO Nº 1.096, DE 27 DE JULHO DE 2007 Altera o caput do art. 8º da Resolução CFC nº 1.095/07, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes aos estadossede de Conselho Regional de Contabilidade, principalmente quanto às datas de publicações em Diário Oficial e jornal de grande circulação; CONSIDERANDO a necessidade da fixação, pela norma, de critérios mais seguros ao regular andamento do processo, especialmente nos casos em que envolva disputa eleitoral, resolve: Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 Art. 1º O caput do art. 8º da Resolução CFC nº 1.095/07, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O edital de convocação da eleição será publicado no D.O.E e em jornal de grande circulação regional, no prazo mínimo de 90 (noventa) e no máximo de 100 (cem) dias antes da data do pleito, e deverá indicar:" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ATA CFC Nº 902. PROCESSO CFC Nº 4092/2007 JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO Presidente do Conselho Em exercício <!ID456551-0> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 856, DE 30 DE MARÇO DE 2007 Baixa o Regimento Interno do CFMV. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições definidas nas alíneas 'a' e 'f' do artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e nas alíneas 'a' e 'f', artigo 22, do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969; Considerando ser sua função precípua a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como supervisionar e disciplinar as atividades relativas com o propósito de resguardar e defender os direitos e interesses da sociedade; Considerando ser sua função servir de órgão de consulta dos governos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios em todos os assuntos relativos à profissão de médico veterinário e zootecnista ou a estes, direta ou indiretamente, ligados; Considerando a necessidade de se definir sua composição e organização, regulamentar suas competências e finalidades e disciplinar seu funcionamento, buscando preservar a unicidade de ação do Sistema CFMV/CRMVs; Considerando a necessidade de reformulação do Regimento Interno baixado pela Resolução CFMV nº 04, de 28 de julho de 1969; Resolve: Baixar o seu Regimento Interno, a seguir apresentado: CAPÍTULO I DA DISCIPLINA INTERNA Art. 1º Este Regimento estabelece a composição, o funcionamento e a competência do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, e regula o processo e o julgamento das matérias que lhe são atribuídas pela legislação. CAPÍTULO II DOS PODERES INSTITUÍDOS Art. 2º Os poderes legislativo, deliberativo e executivo do CFMV são exercidos pelo Plenário (PL), pelas Turmas (T) e pela Presidência (PR), observados seus campos de atuação legal. Art. 3º O Plenário, integrado por todos os membros efetivos do CFMV, eleitos de acordo com o sistema indicado no Capítulo III deste Regimento, é o órgão legislativo e deliberativo, competindo-lhe: I - alterar o seu Regimento Interno, com aprovação de 2/3 de seus membros; II - expedir as Resoluções voltadas à fiel interpretação e execução do presente Regimento e das atribuições e competências definidas em lei; III - prestar aos poderes públicos assessoramento na solução de problemas ligados à Medicina Veterinária e à Zootecnia; IV - julgar, em última instância, os recursos às deliberações dos Conselhos Regionais, ressalvados os de competência originária das Turmas; V - julgar, em última instância, os recursos das decisões não unânimes proferidas pelas Turmas; VI - julgar os relatórios das Comissões de Sindicância e Inquéritos, conforme definido em Resolução específica, exceto os relativos aos empregados e prestadores de serviços; VII - julgar os pedidos de reconsideração das decisões do CFMV proferidas em única instância; VIII - julgar a justificativa apresentada por Conselheiro por ausência a Sessão Plenária; IX julgar as justificativas apresentadas pelos CRMVs nos processos de Auditoria; X - julgar as prestações de contas anuais do CFMV e dos CRMVs; XI - aprovar as propostas e reformulações orçamentárias, bem como balancetes do CFMV; XII - aprovar as propostas e reformulações orçamentárias e balancetes dos CRMVs; XIII - aprovar o Regimento Interno dos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário para manter a unidade de ação; XIV - aprovar a indicação dos nomes do Corregedor e respectivo Suplente, cujas atribuições serão fixadas em Resolução específica; XV - aprovar o Plano de Carreira, Cargos e Salários do CFMV; XVI -aprovar os Códigos de Ética das profissões sujeitas à fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs; XVII - deliberar quanto à instalação de Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e respectivas constituições; XVIII - decidir sobre a atividade dos médicos veterinários e zootecnistas estrangeiros em território brasileiro em caso de escassez de profissional de determinada especialidade; XIX decidir sobre a aquisição de imóveis e venda ou doação de bens patrimoniais; XX - decidir sobre atos de sobrestamento do Presidente; XXI - decidir em casos de comprovada falta de inscrição em recrutamento público de médico veterinário e de zootecnista para execução de atividades privativas das classes; XXII - autorizar viagens dos Conselheiros, colaboradores e/ou empregados ao exterior; XIII apreciar e decidir os pedidos de apoio financeiro ou institucional, conforme definido em Resolução específica; XXIV - fixar o valor das taxas, anuidades, certidões e multas para cumprimento dos objetivos do Sistema CFMV/CRMVs; XXV - estabelecer o modelo das car- 1 teiras de identidade profissional; XXVI - estabelecer os requisitos para a inscrição das pessoas físicas e registro das jurídicas no Sistema CFMV/CRMVs; XXVII - apreciar o relatório anual da Presidência; XXVIII - examinar e deliberar quanto aos assuntos referentes ao exercício da Medicina Veterinária, Zootecnia e atividades afins; XXIX - propor alterações à legislação referente ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia; XXX - tomar conhecimento de dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las, ressalvadas as competências da Presidência; XXXI - delegar competência para atividade cultural, científica ou social à Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária e decidir sobre delegação de competência dos Conselhos Regionais às Sociedades Estaduais de Medicina Veterinária para o exercício das atividades citadas neste inciso; XXXII - regulamentar a atuação de tecnólogos e técnicos de nível médio que exerçam atividades ligadas aos campos de ação do médico veterinário e do zootecnista. Art. 4° As Turmas, órgãos ordinários de deliberação, no total de 02 (duas), compor-se-ão de 04 (quatro) Conselheiros Efetivos, sendo a Primeira presidida pelo Vice-Presidente e a Segunda pelo Secretário-Geral ou Tesoureiro, a critério do Presidente, competindolhes julgar em grau recursal as seguintes matérias: I - fiscalização: a) inscrições e cancelamentos de pessoas físicas; b) registros e cancelamentos de pessoas jurídicas; c) anotação da responsabilidade técnica; d) autos de infração e de multa. II - multa eleitoral; III - registro de título de especialista. §1º Os Secretários das Turmas são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes. §2º O Presidente da Turma, além de votar, tem, no caso de empate, o voto de qualidade. Art. 5º Aos Conselheiros compete: I - comparecer às Reuniões e Sessões do CFMV; II - discutir e votar as matérias em pauta; III - estudar e relatar a matérias que lhes forem distribuídas pela Presidência e Corregedoria; IV - indicar à Presidência, para discussão colegiada, assuntos de interesse da Medicina Veterinária, Zootecnia e profissões sujeitas à fiscalização pelo Sistema CFMV/CRMVs; V cumprir as funções de interesse do CFMV que lhes forem atribuídas pela Presidência; VI - participar dos grupos de trabalho, comissões e missões para os quais forem designados; VII - aprimorar continuamente seus conhecimentos e exercer com probidade suas atribuições. §1º No exercício do mandato o Conselheiro Federal atua no interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia. §2º O Conselheiro e o Suplente do CFMV não podem ocupar, simultaneamente, cargo em Conselho Regional. §3º O Conselheiro que não puder comparecer a Sessão deverá comunicar ao CFMV por escrito até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da convocação, acompanhado de justificativa. §4º Os Conselheiros Efetivos serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, por suplente designado pelo Presidente. §5º O Conselheiro poderá, mediante requerimento dirigido à Presidência e submetido ao Plenário, solicitar licença, por período não superior a 12 (doze) meses, observando-se sempre o prazo do mandato. §6º O prazo máximo da licença mencionada no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, excepcional e justificadamente, por igual período. §7º Ao Conselheiro Suplente é facultado participar das Sessões e discutir as matérias postas, sem direito a voto, salvo se em substituição a Conselheiro Efetivo. §8º Compete ao CFMV prover os meios necessários ao deslocamento e hospedagem dos Conselheiros. Art. 6º A perda do mandato de Conselheiro poderá ocorrer por: I - renúncia; II - cancelamento de inscrição; III - ausência a 06 (seis) Sessões no decorrer de ano, sem motivo justificado; IV - falta grave, por decisão de 2/3 do Plenário. Parágrafo único. Os casos de perda de mandato e o procedimento serão disciplinados em Resolução específica. Art. 7º Ao Presidente do CFMV compete: I - cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao exercício das profissões sujeitas à fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs; II - dirigir as atividades do CFMV e supervisionar, ordinariamente, a ação dos CRMVs; III representar o CFMV em juízo ou fora dele; IV - corresponder-se em nome do CFMV; V - assinar, com o Secretário-Geral, as Resoluções do CFMV; VI - expedir os atos para o bom funcionamento do CFMV; VII - delegar a representação do CFMV; VIII- dar posse aos Conselheiros e respectivos Suplentes; IX - convocar as Reuniões e Sessões do Conselho; X - designar Relator e, se for o caso, Revisor para análise e parecer sobre os assuntos a serem submetidos ao Plenário e às Turmas; XI - presidir as Sessões Plenárias, abrir, orientar e encerrar os trabalhos, conceder a palavra, negando-a aos que pedirem sem direito, proclamar as decisões e proferir, em caso de empate, o voto de qualidade; XII - promover, periodicamente, reuniões dos membros dos Conselhos Federal e Regionais; XIII - nomear os Conselheiros de cada Turma; XIV - convocar Conselheiro Suplente; XV - indicar e nomear o Coordenador de Comissões; XVI - indicar e, após aprovação do Plenário, nomear o Corregedor do CFMV e respectivo Suplente; XVII - designar os membros da mesa eleitoral; XVIII - constituir comissões especiais e grupos de trabalho, autorizando as despesas necessárias a seu funcionamento; XIX - coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária e reformulações do orçamento-programa do CFMV, submetendo-as à aprovação do Plenário; XX - autorizar o pagamento de despesas, requisitar passagens e movimentar com o Tesoureiro as contas bancárias, assinando ordens, balanços e outros documentos pertinentes à administração financeira do CFMV; XXI - autorizar a aquisição de bens móveis e contratação de serviços nos termos da Lei nº 8.666/93 e/ou legislação que a complemente ou substitua; XXII - apresentar ao Plenário a prestação de contas anual do Sistema CFMV/CRMVs; XXIII - decidir os casos de urgência "ad referendum" do Plenário, ISSN 1677-7042 69 sobrestando, inclusive e excepcionalmente, decisões do mesmo; XXIV - submeter ao Plenário a estrutura organizacional e o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CFMV; XXV - requisitar, admitir e dispensar empregados do CFMV; XXVI - impor penas disciplinares e decidir sobre reclamações dos servidores do CFMV. Parágrafo único. No cumprimento das suas atribuições o Presidente poderá deslocar-se, inclusive ao exterior e sempre que necessário, às expensas do CFMV, devendo cientificar ao Plenário. Art. 8º Ao Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos, observado o disposto no artigo 12; II - colaborar com o Presidente no exercício das atribuições que lhe são afetas; III - presidir as Sessões da Primeira Turma. Art. 9º Ao Secretário-Geral compete: I - substituir o VicePresidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos, observado o disposto no artigo 12; II - coordenar os serviços administrativos do CFMV, responsabilizando-se pelo seu acervo de documentos; III - secretariar as Sessões Plenárias, Reuniões de Diretoria do Conselho e Câmaras de Presidentes; IV - preparar com o Presidente a pauta das Sessões e Reuniões; V - lavrar a ata e termo de posse e compromisso de membros do Conselho; VI - presidir as Sessões da Segunda Turma, quando designado; VII - assinar, com o Presidente, as Resoluções do CFMV; VIII - assinar certificados emitidos pelo CFMV; IX - expedir certidões; X - manter atualizado o quadro geral de registro de pessoas físicas e jurídicas efetuados pelos Conselhos Regionais; XI - propor à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários e demais atribuições referentes a Recursos Humanos; XII - autorizar férias, bem como concessão de licenças aos empregados do CFMV; XIII - elaborar com o Tesoureiro, sob a coordenação do Presidente, a proposta orçamentária do CFMV; XIV - coordenar a elaboração do relatório anual do Presidente; XV - zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do Conselho; XVI - coordenar a elaboração do Inventário Físico-Financeiro do CFMV; XVII - coordenar o serviço de protocolo de todo o expediente; XVIII - receber e submeter ao Presidente, para conhecimento e despacho, o expediente encaminhado ao Conselho; XIX - cumprir outras funções de direção administrativa que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Art. 10. Ao Tesoureiro compete: I - substituir o SecretárioGeral, em suas faltas e impedimentos eventuais ou definitivos, observado o disposto no artigo 12; II - coordenar a administração financeira e contábil do CFMV; III - responsabilizar-se pelos papéis de crédito, documentos, bens e valores da Tesouraria e da Contabilidade; IV - administrar com o Presidente as receitas e despesas do CFMV em Instituições Bancárias Oficiais; V - assinar com o Presidente os saques, ordens e endossos bancários; VI - efetuar os pagamentos, obedecendo a previsão orçamentária, precedidos de autorização do Presidente; VII - aplicar os recursos do CFMV nos limites impostos pela legislação que rege a Administração Pública; VIII - fornecer ao Presidente, mensalmente, informações sobre a execução orçamentária, balancetes de receita e despesa e, anualmente, a prestação de contas; IX - elaborar com o Secretário-Geral, e sob a coordenação do Presidente, a Proposta Orçamentária do CFMV; X presidir as Sessões da 2ª Turma, quando designado. Art. 11. A Diretoria Executiva (DE) é integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, competindolhe auxiliar a Presidência na efetivação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do CFMV, decididas pelo Plenário, Turmas ou pelo próprio Presidente. CAPÍTULO III DO PROVIMENTO DOS CARGOS Seção I Da Eleição Art. 12. A eleição será realizada antes do término do mandato, devendo o edital de convocação ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição. Parágrafo único. O edital deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - data e horário de início e término das votações; II - local de realização da eleição; III - prazo para registro de chapas; IV - data limite para eleição do Delegado-Eleito pelos Plenários dos CRMVs, respeitados os prazos estabelecidos no artigo 17; V - informação sobre outros possíveis escrutínios; VI - legislação que rege a eleição. Art. 13. Havendo uma ou duas chapas os Conselheiros do CFMV serão eleitos em Assembléia dos Delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos. Art. 14. Havendo mais de duas chapas os Conselheiros do CFMV serão eleitos em Assembléia dos Delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos. §1º Caso nenhuma das chapas sufragadas obtenha maioria absoluta de votos no primeiro escrutínio, far-se-á, imediatamente, um segundo, no qual competirão apenas as duas chapas mais votadas. §2º Havendo empate nas votações, serão repetidos tantos escrutínios quantos necessários para decisão do pleito. Subseção I Dos Delegados Eleitores Art. 15. São Delegados-Natos dos Conselhos Regionais os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, eleitos pelo voto dos profissionais da jurisdição e que estiverem no exercício do mandato na data da eleição, e mais um eleito pelo Plenário do respectivo Conselho Regional, denominado Delegado-Eleito. §1º Os Delegados-Natos serão substituídos em suas faltas ou impedimentos por aqueles indicados no Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. §2º A Sessão Plenária para escolha do Delegado-Eleito será realizada no prazo a ser estabelecido no Edital de convocação do CFMV. §3º Por falta não justificada à eleição, incorrerá o faltoso em multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade vigente na data da eleição. 70 ISSN 1677-7042 Art. 16. Somente pode ser Delegado-Eleito profissional detentor de inscrição primária, regularmente inscrito e em dia com suas obrigações perante o respectivo Conselho Regional. §1º O Delegado-Eleito será escolhido dentre os membros do CRMV. §2º Não será admitida a acumulação da condição de Delegado-Nato e Delegado-Eleito. Art. 17. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária ficam obrigados a alistar os Delegados Eleitores junto ao CFMV, devendo apresentar os seguintes documentos: I - edital de convocação da Assembléia Geral que elegeu os Membros do CRMV, devidamente publicado na forma da legislação em vigor; II - ata da Assembléia Geral Eleitoral; III - termo de posse contendo assinatura dos empossados; IV - certidões da Ata de eleição e Termo de Posse emitidas pelo Cartório comprovando o registro; V - certidão emitida pelo respectivo Conselho Regional de que o Delegado-Nato está em dia com suas obrigações e não se encontra sob efeitos de condenação em processo ético-disciplinar; VI - ata de eleição do Delegado-Eleito; VII - certidão de regularidade do Delegado-Eleito emitida pelo CRMV onde detém inscrição principal. §1º O prazo para encaminhamento dos documentos elencados nos incisos I a V será de 30 (trinta) dias antes da data da eleição, salvo se a posse de direito de cargo ocorrer no período de 30 (trinta) dias que antecedem a eleição. §2º O prazo para encaminhamento dos documentos elencados nos incisos VI e VII será de 05 (cinco) dias, contados da data da Sessão Plenária que elegeu o Delegado-Eleito, respeitado o limite estabelecido no parágrafo anterior. §3º Os documentos previstos nos incisos I a VII deste artigo, não sendo originais, deverão ser devidamente autenticados em cartório. §4º Dispensa-se a certidão de que trata o inciso IV quando constar o registro nos documentos. §5º O não cumprimento das exigências deste artigo acarretará a perda do direito de credenciamento e voto do respectivo Delegado Eleito. Subseção II Dos Órgãos do Processo Eleitoral Art.18. São órgãos do Processo Eleitoral: I - Plenário do CFMV; II - Comissão Eleitoral Federal; III - Mesa Eleitoral. Art. 19. Compete ao Plenário do CFMV: I - atuar como órgão deliberativo, regulamentador e disciplinador final do processo eleitoral; II - atuar como órgão fiscalizador do processo eleitoral, podendo inclusive intervir, de ofício, sempre que necessário, objetivando assegurar a legitimidade, a legalidade, a moralidade e a impessoalidade do processo eleitoral, assim como garantir a isonomia entre os candidatos ou chapas; III - apreciar e julgar os recursos das decisões da Comissão Eleitoral Federal - CEF, no prazo de cinco dias úteis. Art. 20. Compete à Comissão Eleitoral Federal: I - operacionalizar, divulgar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos eleitorais; II - requisitar ao CFMV os recursos humanos e materiais necessários à condução do processo eleitoral; III - receber, apreciar e decidir sobre os requerimentos de registro de candidaturas dos membros da diretoria, conselheiros efetivos e suplentes, podendo inclusive rejeitar, de ofício, quando demonstrada a falta de condição de elegibilidade e/ou incidir inelegibilidade; IV - analisar e decidir sobre credenciamento dos Delegados Eleitores; V - encaminhar lista de delegados eleitores ao Presidente do CFMV para publicação; VI providenciar a impressão, controlar e distribuir as cédulas a serem utilizadas para os votos e providenciar a listagem de Delegados Eleitores; a) a cédula única de eleição deve conter os nomes de todos os membros de cada chapa com um quadrilátero na parte superior ou lateral esquerda para a escolha. VII - providenciar urna tradicional e/ou urna eletrônica; a) quando se tratar de urna eletrônica, as chapas receberão numeração cardinal, observando o número do requerimento protocolizado seqüencialmente em dois dígitos; b) no caso de utilização de meio eletrônico de votação, os materiais e procedimentos deverão seguir os modelos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, quando couber; VIII - decidir uniformemente nos casos semelhantes, respeitadas as particularidades processuais; IX - prestar informações ao Plenário do CFMV, quando solicitado; X - elaborar atas de todas as suas Reuniões e manter arquivo de suas decisões disponível aos candidatos; XI - solicitar às chapas concorrentes a indicação de fiscal titular e suplente. §1º Encerrado o prazo para pedido de credenciamento, caberá à Comissão Eleitoral Federal, no prazo de 03 (três) dias, apreciar a sua regularidade e encaminhar a relação dos Delegados Eleitores ao Presidente do CFMV. a) até 15 (quinze) dias antes da eleição, o Presidente do CFMV determinará a publicação da relação dos delegados-eleitores credenciados no Diário Oficial da União. §2º As decisões da Comissão Eleitoral Federal serão tomadas por maioria absoluta de seus membros. Art. 21. A Comissão Eleitoral Federal deve ser composta de 03 (três) membros titulares, com seus respectivos suplentes. §1º Nenhum candidato pode ser membro da Comissão Eleitoral Federal. §2º O Presidente do CFMV deve indicar os componentes da Comissão Eleitoral Federal até 10 (dez) dias após a publicação do edital de convocação. §3º Em caso de renúncia do Presidente da Comissão Eleitoral Federal, assumirá o Vice Presidente. Art. 22. Compete à Mesa Eleitoral: I - coordenar os trabalhos na área de sua competência; II - verificar a identidade dos Delegados Eleitores e o preenchimento das condições que os habilitem a votar; III - assegurar que o voto seja colocado na urna; IV - organizar e manter disciplinados os trabalhos de votação e apuração; V - receber o material necessário ao processo de votação; VI - elaborar atas e documentos, fazendo constar os fatos ocorridos e, obrigatoriamente, 1 qualquer irregularidade ou impugnação; VII - decidir justificadamente sobre impugnação feita por Delegado Eleitor, fiscal ou candidato, na área de sua competência; VIII - adotar todos os meios necessários para assegurar a legitimidade e a legalidade do pleito e a isonomia entre os candidatos; IX - apurar os votos; X - proclamar resultado e declarar os eleitos. Art. 23. A Mesa Eleitoral, composta de 03 (três) membros, será designada pelo Presidente do CFMV, não podendo ser indicado qualquer membro da Diretoria, bem como candidatos a quaisquer cargos nas eleições. Subseção III Do Registro de Candidatura Art. 24. A eleição dos membros do CFMV processar-se-á por intermédio de chapas, encaminhadas por requerimento de inscrição, em 02 (duas) vias, ao Presidente da Comissão Eleitoral Federal, devendo ser assinado por no mínimo 16 (dezesseis) profissionais regularmente inscritos, quites com suas obrigações financeiras perante o Sistema CFMV/CRMVs e que não estejam cumprindo penas ético-disciplinares. §1º O requerimento de registro de chapa deve consignar o nome dos candidatos à Diretoria Executiva com seus respectivos cargos e a nominata dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, o número de inscrição no Sistema CFMV/CRMVs e a aquiescência em integrar a chapa. §2º Serão protocoladas 02 (duas) vias do requerimento de registro de chapa na sede do CFMV, acompanhadas da documentação exigida, sendo a 1ª via encaminhada à Comissão Eleitoral Federal para apreciação, permanecendo a 2ª via à disposição dos interessados. §3º Nenhum signatário da lista de apresentação de chapa poderá figurar como membro da Comissão Eleitoral Federal ou candidato, sendo vedado subscrever o requerimento de inscrição de mais de uma chapa. Art. 25. Para concorrer a mandato no Conselho Federal o interessado deve apresentar as seguintes condições de elegibilidade: I - nacionalidade brasileira; II - ser profissional regularmente inscrito e quite com as obrigações perante o Sistema CFMV/CRMVs; III pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos. Art. 26. É inelegível e não pode exercer mandato no Conselho Federal o profissional que: I - for declarado incapaz, pródigo, insolvente ou membro de sociedade falida ou sob recuperação judicial ou extrajudicial; II - tiver sido condenado em sentença penal, no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado; III - tiver penalidade aplicada por Conselho Regional motivada por infração ao Código de Ética Profissional e/ou por atos administrativos, em ambas as hipóteses com decisão administrativa irreformável, nos 05 (cinco) anos antecedentes ao último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura; IV - tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, sociedade, sindicato, mútua, associação, colégios, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa com decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados da decisão transitada em julgado; V - tiver participado como Conselheiro Efetivo em qualquer Conselho Regional e ter a sua administração obtido, por 03 (três) anos consecutivos, déficit patrimonial; VI - for declarado administrador improbo pelo CFMV, CRMV ou Tribunal de Contas da União, com decisão administrativa irreformável; VII - tiver renunciado a mandato em qualquer Conselho, visando evitar processo administrativo disciplinar, ou perdido o mandato; VIII - exercer qualquer atividade remunerada em Conselho Regional de Medicina Veterinária; IX - estiver em débito com suas obrigações financeiras perante o Sistema CFMV/CRMVs. §1º O interessado cumprirá o disposto neste artigo se apresentar declaração afirmando não se enquadrar nas situações elencadas, sujeitando-se, entretanto, às conseqüências cíveis, criminais e administrativas decorrentes de falsas afirmações. §2º O interessado que se enquadrar no inciso VIII, visando afastar a inelegibilidade nele prevista, deverá se licenciar até o requerimento de registro de sua candidatura. No caso, a licença será remunerada até que se encerrem os trabalhos da Comissão Eleitoral Federal ou terminem as eleições. Sendo eleito o candidato, a licença será não remunerada; a) A licença para afastar a inelegibilidade conta-se a partir do momento em que for protocolizado o requerimento de registro de candidatura. §3º O interessado que se enquadrar nos incisos V, VI e VII será considerado inelegível durante 08 (oito) anos, contados do término da última gestão. Art. 27. Encerrado o prazo para registro de chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral Federal disporá de 05 (cinco) dias para apreciação dos pedidos e encaminhamento da relação ao SecretárioGeral do CFMV. Parágrafo único. As chapas serão numeradas por ordem de entrada do pedido no Protocolo do CFMV. Art. 28. O Secretário-Geral do CFMV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fará publicar no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CFMV a relação das chapas com pedidos de registro deferidos. Subseção IV Da Votação Art. 29. A votação proceder-se-á da seguinte forma: I depois de lidas as chapas registradas, o Presidente da Mesa Eleitoral procederá à chamada dos Delegados-Eleitores para a apresentação de suas credenciais; II - cada Delegado Eleitor, ao ser chamado para votar, entregará sua carteira de identidade civil ou profissional, assinará a lista de votantes e receberá uma sobrecarta rubricada no verso por, pelo menos, dois membros da mesa; III - o Delegado Eleitor indicará seu voto assinalando o quadrilátero correspondente à chapa de sua preferência; IV - ao sair da cabina, o Delegado Eleitor apresentará a cédula de maneira a mostrar a parte rubricada aos Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 membros da Mesa, para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída; V - havendo necessidade, o Delegado Eleitor poderá pedir ao Presidente da Mesa uma outra cédula, restituindo a primeira, a qual será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o Delegado Eleitor haja nela assinalado, anotando-se a ocorrência em ata; VI - o Delegado Eleitor depositará a sobrecarta na urna e receberá de volta a sua carteira de identidade profissional. Art. 30. Terminada a votação, a mesa procederá à contagem das sobrecartas depositadas na urna, verificará se o seu número coincide com o número registrado na lista de votantes e passará a abertura das sobrecartas e a apuração das cédulas. §1º Não ocorrendo a coincidência entre o número de votantes e a quantidade de cédulas encontradas na urna, deve ser a mesma declarada nula, salvo se houver na ata de votação esclarecimento sobre a irregularidade e for aceito pelos membros da Mesa ou se a diferença não influenciar no resultado. §2º Quando se tratar de urna eletrônica a mesa procederá à conferência do boletim de urna antes do registro do mesmo. Art. 31. O Presidente da Mesa Eleitoral proclamará o resultado do pleito, fazendo lavrar ata em três vias, que assinará juntamente com os demais integrantes da mesa. §1º A ata deverá conter, no mínimo: I - o local, o dia e a hora de início e do término dos trabalhos; II - a folha de votantes com o número de votantes; III - o número de sobrecartas; IV - o número de cédulas apuradas e anuladas, ou resultado da urna eletrônica; V o número de votos atribuídos a cada chapa; VI - o nome dos respectivos candidatos; VII - ocorrências diversas relacionadas ao pleito; VIII - a relação nominal dos candidatos eleitos e respectivos cargos. §2º Os protestos referentes à votação e apuração poderão ser apresentados até o momento da lavratura da ata por quaisquer dos integrantes da chapa ou seus fiscais. Seção II Da Vacância de cargo Art. 32. A vacância de cargos na Diretoria Executiva será resolvida ordinariamente, pelos substitutos diretos. §1º Na hipótese de os substitutos diretos desejarem se manter nos cargos para os quais foram eleitos, a vacância será resolvida, extraordinariamente, por eleição dentre os conselheiros efetivos e suplentes, por maioria absoluta de votos do Plenário em escrutínio secreto. §2º A eleição de que trata o §1º deste artigo deve ocorrer na primeira Sessão Plenária imediata à vacância do cargo, devendo obrigatoriamente constar da pauta e ser o primeiro tema a ser decidido. §3º O desempate ocorrerá pela mais antiga inscrição no sistema CFMV/CRMVs e, persistindo o empate, qualificar-se-á o mais idoso. §4º Os Conselheiros Suplentes serão convocados para a Sessão Plenária de que trata o §2º deste artigo, com direito a voto. §5º Encerrada a escolha do novo diretor, passar-se-á à escolha do novo Conselheiro Efetivo, quando for o caso, aplicando-se, no que couber, as regras estabelecidas para o cargo da Diretoria. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Seção I Da periodicidade das Reuniões Art. 33. O Plenário do CFMV realizará 08 (oito) Sessões Ordinárias ao ano, sendo marcada em cada Sessão a data da seguinte. Parágrafo único. O Plenário do CFMV se reunirá extraordinariamente quando convocado pela Presidência ou por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. Art. 34. Cada Turma realizará 04 (quatro) Sessões Ordinárias ao ano, sendo marcada em cada Sessão a data da seguinte. §1º Competirá ao Presidente de cada Turma comunicar ao Secretário-Geral do CFMV as datas das Sessões. §2º Nas Sessões das Turmas será observada a ordem dos trabalhos das Sessões Plenárias. Art. 35. A Diretoria Executiva do CFMV reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente. Seção II Da Sessão Plenária Art. 36. Nas Sessões Plenárias do CFMV será observada a seguinte ordem dos trabalhos: I - abertura e verificação do "quorum"; II - leitura, discussão e votação da Ata anterior; III - comunicações em geral da Diretoria Executiva e do Plenário; IV - ordem do dia; V - o que ocorrer; VI - encerramento dos trabalhos. §1º A ordem do dia obedecerá, sempre que possível, à ordem de antiguidade de entrada no protocolo do CFMV. §2º A ordem dos trabalhos ou da pauta pode ser alterada pelo Presidente ou a pedido de Conselheiro. Art. 37. O julgamento de qualquer processo ocorre do seguinte modo: I - leitura do relatório pelo Relator; II - sustentação oral, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, pelo interessado ou advogado regularmente constituído e com poderes para atuação extrajudicial; III apresentação do voto do Relator; IV - discussão da matéria, dentro do prazo máximo fixado pelo Presidente, sendo autorizado a cada Conselheiro fazer o uso da palavra pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, prorrogáveis uma única vez; V - votação da matéria, precedendo as questões prejudiciais e preliminares às de mérito; VI proclamação do resultado pelo Presidente. Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007 1º Serão admitidos apartes quando concedidos pelo orador, sendo vedada a concessão: I - durante a leitura do relatório e voto do Relator; II - ao Conselheiro que estiver suscitando questão de ordem. §2º Se durante a discussão o Presidente julgar que a matéria é complexa e não se encontra suficientemente esclarecida, suspenderá o julgamento, designando revisor para a próxima Sessão. §3º Qualquer Conselheiro poderá pedir vista de processos em discussão, devolvendo-o na mesma Sessão ou na seguinte, com voto fundamentado. §4º Antes de se encerrar a discussão, o Relator terá o direito de usar da palavra pela última vez para sustentar o seu voto. §5º O voto do relator deve conter os fundamentos conclusivos e o parecer do mesmo sobre a decisão que o Plenário poderá adotar. §6º As decisões do Plenário serão tomadas, não havendo disposição em contrário, por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. §7º Os Conselheiros vencidos poderão apresentar, por escrito, seus votos com as razões da divergência. §8º Vencido o relator, o Presidente indicará, dentre os autores do voto vencedor, Revisor para lavratura do acórdão. 1 Art. 38. As deliberações do Plenário no julgamento de processos em segunda instância devem ser consubstanciadas em acórdão assinado pelo Presidente e Conselheiro Relator e publicado no Diário Oficial da União. Parágrafo único. As manifestações políticas, técnicas e profissionais do Conselho Pleno podem prescindir da publicação do acórdão. Art. 39. Das decisões do CFMV proferidas em única instância caberá somente um pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência pelo interessado. Art. 40. O Presidente poderá sobrestar, em caso extraordinário e justificado, decisão do Plenário. §1º O ato de suspensão de que trata este artigo vigorará até novo julgamento, para o qual o Presidente convocará Sessão no prazo de 30 (trinta) dias do sobrestamento. §2º No segundo julgamento, se o Plenário mantiver a decisão por 2/3 dos Conselheiros presentes, entrará ela em vigor imediatamente, não havendo, neste caso, nova discussão. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41. Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer interessado solicitar sua reconstituição, sendo distribuída, sempre que possível, ao relator do processo. ISSN 1677-7042 71 §1º O interessado declarará, se possível, o estado da matéria ao tempo do desaparecimento do processo, anexando os documentos que facilitem a reconstituição. §2º O relator apreciará, garantido o contraditório, o novo processo até o ponto em que deva julgar reconstituídos os autos extraviados. §3º Concluída a reconstituição, seguirá o processo a julgamento. §4º Aparecendo os autos originais, nestes se prosseguirá sendo-lhes apensados os autos da reconstituição. §5º Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá cível, penal e administrativamente. Art. 42. Será de três anos o mandato dos Membros do CFMV, exercido a título honorífico. Art. 43. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 04/69, 30/70, 368/82, 795/05 e demais disposições em contrário. BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho EDUARDO LUIZ SILVA COSTA Secretário-Geral