ISSN 1677-7042
Ano CXLIV N o- 147
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Sumário
.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
o-
PORTARIA N 1.073, DE 30 DE JULHO DE 2007
PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 3
Ministério da Defesa......................................................................... 12
Ministério da Educação .................................................................... 13
Ministério da Fazenda....................................................................... 14
Ministério da Justiça ......................................................................... 23
Ministério da Previdência Social...................................................... 31
Ministério da Saúde .......................................................................... 33
Ministério das Cidades...................................................................... 39
Ministério das Comunicações........................................................... 44
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 49
Ministério de Minas e Energia......................................................... 51
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 54
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 54
Ministério dos Transportes ............................................................... 60
Ministério Público da União ............................................................ 62
Tribunal de Contas da União ........................................................... 62
Poder Judiciário................................................................................. 68
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 68
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
1.4 Transparência pública e controle social
<!ID455457-0>
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Instituir o II Concurso de Monografias da Controladoria-Geral da União, com a finalidade de estimular a produção
de estudos e de pesquisas voltados para a prevenção e combate à
corrupção no Brasil, conforme regulamento em Anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO
REGULAMENTO
(ANEXO À PORTARIA No- 1.073 , DE 30 DE JULHO DE 2007)
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O II Concurso de Monografias da ControladoriaGeral da União, da Controladoria-Geral da União - CGU, será regido
pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A Diretoria de Prevenção da Corrupção da
Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, em
parceria com a Escola de Administração Fazendária - ESAF, ficará
responsável pela coordenação do concurso.
Art. 2º O concurso tem por finalidade estimular pesquisas voltadas à prevenção e combate à corrupção no Brasil, como forma de incentivar a participação do cidadão no controle da Administração Pública,
identificar iniciativas bem-sucedidas na área e colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por governos e sociedade.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de
candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.
Art. 4º O Prêmio será concedido em duas categorias:
1.5 Conflito de interesses entre o público e o privado
Tema 2: Combate à corrupção
2.1 Mensuração e tipologias de corrupção
2.2 Tecnologias de informação aplicadas ao combate à corrupção
2.3 Modelos e técnicas de investigação, auditoria e fiscalização
2.3 Responsabilização e combate à impunidade
§ 1º Os tópicos listados em cada tema visam orientar os
trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento de outros assuntos que contemplem o tema principal.
§ 2º As monografias deverão apresentar, preferencialmente,
enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.
PREMIAÇÕES
Art. 6º Serão premiados, nas categorias universitários e profissionais, os dois primeiros colocados em qualquer dos dois temas
previstos no artigo anterior.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer das categorias previstas no art. 4º, quando nenhuma
das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma
estiver adequada ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até uma Menção
Honrosa por categoria, com direito a certificado de vencedor.
Art. 7º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - na categoria universitários:
a) valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o
1º colocado;
b) valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o 2º colocado;
<!ID458743-0>
MENSAGEM
I - universitários;
Nº 556, de 31 de julho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Na-
II - profissionais.
cional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 80.990.000,00,
para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".
Nº 557, de 31 de julho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no
valor de R$ 197.391.229,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente".
§ 1º Na categoria universitários poderão concorrer monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) matriculado(s) em
instituição de ensino superior.
§ 2º Na categoria profissionais poderão concorrer monografias produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, diploma
de graduação.
§ 3º Serão aceitas monografias de conclusão de curso de
graduação em 2006 ou em 2007 para a categoria universitários.
§ 4º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.
TEMAS
Art. 5º Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia, em um dos temas previstos a seguir.
Tema 1: Prevenção da corrupção
1.1 Controle interno
1.2 Gerenciamento de riscos
1.3 Ética e integridade pública
c) certificado de vencedor.
II - na categoria profissionais:
a) valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o 1º colocado;
b) valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado;
d) certificado de vencedor.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão
sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Escola de Administração Fazendária - ESAF - II Concurso de Monografias da CGU - 2007 - Diretoria de Educação - Dired
- Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília - DF,
por apenas um dos meios a seguir:
a) via carta registrada, até o dia 8 de outubro de 2007; ou
b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 15 de
outubro de 2007.
§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto
aos Correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após as datas
estipuladas nas alíneas "a", para remessa via carta registrada, e "b",
para remessa via encomenda expressa, deste artigo.
2
ISSN 1677-7042
§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos e assinados;
b) cópia do documento de identidade;
c) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas
rubricadas;
d) para a categoria universitários, declaração da instituição
de ensino superior comprovando que o candidato está matriculado em
curso de graduação ou de que concluiu a graduação no ano de 2006
ou 2007, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão
ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação;
f) monografia impressa - apenas uma via - de preferência
com espiral ou grampeada;
g) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
h) disquete(s) ou CD-ROM com os itens "f" e "g" em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e,
quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões
95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico
à monografia e ao resumo impressos.
§ 3º Os documentos de que trata a alínea "a" do § 2º deste
artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um
representante.
§ 4º O representante da equipe responderá para todos os fins
de direito, perante os organizadores do certame.
§ 5º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da
equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas
"b" e "c"; e "d" ou "e" do § 2º deste artigo.
§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os
textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e
textos para discussão e similares.
1
§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas
as disposições do presente regulamento pelo candidato.
Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto nos arts.
5º e 8º serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico [email protected].
Art. 10. Os documentos de que tratam as alíneas "f" e "g" do
parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas,
corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e
inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm),
apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada
em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo as referências
bibliográficas e os anexos.
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Art. 20. Os originais das monografias não serão devolvidos,
passando a fazer parte do acervo da Controladoria-Geral da União
que poderá publicá-los e reproduzi-los, no todo ou em parte, independente de autorização do autor.
Art. 21. O candidato é responsável pela autoria e conteúdo
do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos
realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 22. As monografias premiadas ou agraciadas com menção honrosa no I Concurso de Monografias e Redações da CGU,
realizado em 2005, não poderão concorrer novamente.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de
Estado do Controle e da Transparência, ouvido o presidente da Comissão Julgadora.
<!ID458415-0>
§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente
à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos), à NBR
10520 (Citação em documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser
redigidos em língua portuguesa.
Art. 11. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia,
ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado, resumo
dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais
conclusões.
Art. 12. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
Assim, em nenhuma hipótese devem ser mencionados no texto os
nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador. A
identificação do autor se dará por meio da ficha de inscrição.
Art. 13. O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.
COMISSÃO JULGADORA
PORTARIA N o- 1.077, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no exercício das atribuições que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e da competência que lhe foi atribuída pelo art. 24 do Anexo I do Decreto nº
5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir nas Controladorias-Regionais da União nos
Estados o Núcleo de Ação de Prevenção - NAP.
§ 1º O NAP será constituído por no mínimo dois servidores
designados pelo Secretário-Executivo, a partir de indicações da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI.
§ 2º O NAP subordina-se administrativamente aos Chefes
das Controladorias-Regionais da União nos Estados e está sujeito à
orientação e supervisão técnicas da SPCI.
§ 3º Os servidores integrantes do NAP desempenharão atividades determinadas pela SPCI, podendo, mediante acordo prévio
entre a SPCI e a Secretaria Federal de Controle Interno - SFC,
participar também de ações de controle.
Art. 2º Compete ao NAP o desempenho, entre outras, das
seguintes atividades:
Art. 14. A escolha dos trabalhos das duas categorias será
feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse
fim, presidida pelo Diretor-Geral da ESAF ou substituto.
I - planejar, coordenar e promover a execução de ações de
estímulo ao controle social, inclusive atividades relacionadas ao Programa Olho Vivo no Dinheiro Público;
Art. 15. A Comissão Julgadora será composta por mais cinco
membros, designados, em ato específico da ESAF.
II - planejar, coordenar e promover a execução de ações
voltadas ao fortalecimento da gestão, inclusive atividades relacionadas ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal por Sorteio Público;
§ 1º Não poderão ser designados para compor a Comissão
Julgadora qualquer dos servidores públicos vinculados à Controladoria-Geral da União.
§ 2º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto
de qualidade.
§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de
algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar
como suplente um especialista de notório saber.
§ 5º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
Art. 16. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Art. 17. O resultado do julgamento será publicado no Diário
Oficial da União e estará disponível nos sites da CGU
(www.cgu.gov.br) e da ESAF (www.ESAF.fazenda.gov.br ) a partir
do dia 3 de dezembro de 2007.
Art. 18. A solenidade de premiação ocorrerá na comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção, no mês de dezembro
de 2007, em Brasília.
Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional,
desde que residentes fora de Brasília-DF, aos autores das monografias
premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado
no § 3º do art. 8º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os direitos autorais das monografias premiadas ou
agraciadas com menção honrosa pertencem aos respectivos autores, reservando-se a Controladoria-Geral da União a prerrogativa de publicálas e divulgá-las nos seus sítios oficiais na internet, por qualquer forma
ou processo, em qualquer idioma, em conjunto ou separadamente.
III - atender às necessidades de informação e orientação dos
gestores federais referentes a assuntos relacionados à atuação da CGU;
IV - promover a implementação dos acordos internacionais
contra a corrupção de que o Brasil é signatário mediante ações de
estímulo à adoção de medidas de prevenção e combate à corrupção,
inclusive o fomento ao controle social, a promoção da transparência
pública, o fortalecimento da ética e da integridade públicas e a constituição e desenvolvimento de órgãos de controle interno;
V - articular parcerias com governos estaduais e municipais,
Ministério Público Federal e Estadual, conselhos estaduais e municipais, entidades privadas, organizações não-governamentais, instituições de ensino, entre outros, visando ao incremento das ações de
prevenção da corrupção;
VI - desempenhar atividades relacionadas ao Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, na forma estabelecida pelo Decreto nº 6.005, de 28 de dezembro de 2006;
VII - atender às necessidades de informação e orientação de
gestores estaduais e municipais referentes a assuntos relacionados à
atuação da CGU;
VIII - planejar, coordenar e promover a execução de ações relacionadas ao apoio ao desenvolvimento institucional de órgãos de controle interno, previstas em Acordos de Cooperação firmados pela CGU;
IX- identificar potenciais parceiros para o desenvolvimento
das ações realizadas pela CGU de prevenção e combate à corrupção
buscando estabelecer cooperação;
X - promover treinamentos e ações de capacitação relacionados à prevenção da corrupção;
XI - propor projetos e ações que contribuam para a prevenção da corrupção;
XII - outras ações de prevenção da corrupção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
SECRETARIA ESPECIAL
DE AQÜICULTURA E PESCA
<!ID458742-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 19, DE 31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei 10.683, de 28 de maio de
2003 e tendo em vista o Decreto-lei 221, de 28 de fevereiro de 1967
e o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 003, de 12 de maio
de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República, e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 006, de 04 de
maio de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República, e, ainda, tendo em vista o que consta no
Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de novembro de 2007 o prazo
de validade dos Protocolos de Recebimento de que trata a Instrução
Normativa SEAP/PR nº 008, de 29 de março de 2007, dessa Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
agosto de 1991, no Art 2º e Art. 7º, alínea d, da Lei nº 6.446, de 05
de Outubro de 1977 e o que consta do Processo 21028.001676/200767, resolve:
Art. 1º Comunicar que se encontra concluso o processo
21028.001676/2007-67, da autuada Nova Índia Genética S/A, CNPJ:
25.424.003/0001-83, Registrado no MAPA sob Nº: MG - 5202-7,
depois de esgotados os prazos para recurso e sem apresentação de
defesa pela autuada.
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 27 de julho de 2007
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 076/2007
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
<!ID457030-0>
RESOLUÇÃO N o- 29, DE 31 DE JULHO DE 2007(*)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I do artigo IV do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no que dispõe os incisos I, II e IX do
art. 2º do mesmo diploma legal, resolve:
Art. 1º O apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves
civis, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de
crédito, equalização de taxas de juros ou qualquer combinação dessas
modalidades, deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação
para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVENIO
Universidade Federal de São Paulo
Fundação de Ciência e Tecnologia
Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras
Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará
1752/06 569660
1375/04 514759
01.06.0849.00 574584
4212/06 574594
1898/05 573077
1898/05 573077
1332/05 532049
1332/05 532049
1332/05 532049
1332/05 532049
1332/05 532049
1332/05 532049
01.03.0086.00 48092
DECISÃO N o- 7, DE 27 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS faz saber
que no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art.
12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, alterada pela Resolução
nº 3, de 15 de junho de 2005, considerando a defesa apresentada pela
empresa ALTANA PHARMA LTDA., em relação ao Processo Administrativo nº 25351.084412/2006-39, tornando insubsistentes os
motivos ensejadores do feito, decido pela absolvição da empresa, com
o conseqüente arquivamento dos autos do presente processo.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
<!ID455696-0>
PORTARIA N o- 13, DE 26 DE JULHO DE 2007
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 300, de 16 de
junho de 2005, publicada no DOU de 20 de Junho de 2005, tendo em
vista ao disposto nos artigos 29 e 30 do Decreto Nº 187, de 09 de
VALOR EMPENHO
53.065,00
26.000,00
106.655,15
99.322,85
178.194,74
19.750,00
17.776,00
7.605,00
35.960,00
15.384,00
16.388,00
7.011,00
16.788,38
VIGENCIA
NIO
02/10/2008
13/12/2007
06/12/2008
06/12/2008
21/05/2008
21/05/2008
02/12/2007
02/12/2007
02/12/2007
02/12/2007
02/12/2007
02/12/2007
10/12/2007
CONVE-
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID457479-0>
<!ID455230-0>
NUMERO
EMPENHO PTRES
2007nc000145 4884
2007ne000552 7744
2007ne000551 7744
2007ne003407 4894
2007ne003414 4899
2007ne003415 4899
2007ne003408 4896
2007ne003409 4896
2007ne003410 4892
2007ne003411 4896
2007ne003412 4890
2007ne003413 4890
2007nc000146 4892
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
JOÃO VICENTE DINIZ
<!ID455766-0>
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 31/07/2006,
Seção 1, página 10.
Art 2º Determinar a inutilização dos produtos listados no
Termo de apreensão Nº 001/2007/UBERABA - FISCGENE.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
ALTEMIR GREGOLIN
MIGUEL JORGE
3
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os termos e condições acima referidos poderão ser flexibilizados na hipótese da aplicação de exceções previstas naquele Entendimento.
ISSN 1677-7042
DELIBERAÇÃO N o- 202, DE 31 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de
23/12/1991, Lei n o- 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória n o- 2.2281, de 06/09/2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13/05/2002, e
Decreto n o- 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através
da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1 o- e 3 o- da
Lei n o- . 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1 o- -A da Lei n o- . 8.685, de 20/07/1993.
07-0222- Eu e Meu Guarda-Chuva
Processo: 01580.021988/2007-12
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.341.468,91
Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- . 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.037-6
Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- . 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.038-4
Valor aprovado no artigo 3 o- da Lei n o- . 8.685/93: R$
2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.039-2
Valor aprovado em outras fontes: R$ 1.421.418,06
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- . 231, realizada em 24/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
07-0253- Xuxa -Sonho de Menina
Processo: 01580.024381/2007-86
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.046.616,05
Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.040-6
Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
1.744.285,25
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.041-4
Valor aprovado no artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.042-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 231, realizada em 24/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
<!ID457480-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO N o- 203, DE 31 DE JULHO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 72, de 25 de
agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei
n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais
abaixo relacionados, para os quais as proponentes, ficam autorizadas
a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°-A, da Lei n o8.685, de 20 de julho de 1993.
03-0056 - Antes da Noite
Processo: 52800.001059/2003-54
Proponente: Olhar Imaginário Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.605.800/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.630.930,48
Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.620.930,48
Banco: 001- Agência: 4055-x - Conta Corrente: 3.033-3
Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
764.381,89
Banco: 001- Agência: 4055-x- Conta Corrente: 8.088-8
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de
R$ 870.000,00 para R$ 70.000,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
06-0260 - Diário de Sintra
Processo: 01580.032471/2006-60
Proponente: Urca Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.256.465/0001-21
Valor total do orçamento aprovado: R$ 844.140,00
Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
500.000,00
4
ISSN 1677-7042
Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 13.997-1
Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
301.933,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 13.998-x
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de
R$ 301.933,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
06-0264 - Luz Nos Trópicos
Processo: 01580.032425/2006-61
Proponente: Urca Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.256.465/0001-21
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.434.129,69
Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 13.995-5
Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
1.312.423,19
Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 13.996-3
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de
R$ 1.312.423,19 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar
recursos através de patrocínios nos termos do Art.1°-A, da Lei n o8.685, de 20 de julho de 1993.
07-0085 - Cosme e Damião
Processo: 01580.010044/2007-10
Proponente: Tríplice Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.343.030/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 607.839,74
Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
577.447,75
Banco: 001- Agência: 0598-3- Conta Corrente: 22.162-7
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de
R$ 607.839,74 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 3 o- Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização
de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A, e 3° da
Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0386 - Parada Modelo
Processo: 01580.043970/2006-82
Proponente: Filmes do Equador Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.186.079,00 para
R$ 7.093.379,00
Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
3.000.000,00 para R$ 2.907.300,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 26.750-3
Valor aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
2.000.000,00 para R$ 2.826.775,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 26.752-x
Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: de R$
1.826.775,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 27.402-x
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 4 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO
ARQUEOLÓGICO E NATURAL
<!ID456180-0>
PORTARIA N o- 152, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de arqueologia preventiva na área
da Barragem do Gelado, Complexo Minerador de Carajás, município de Parauapebas, no Estado do Pará.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01492.000072/2007-18, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Solange Bezerra Caldarelli para, com o apoio
institucional da Fundação Casa de Cultura de Marabá, realizar as
atividades do projeto de arqueologia preventiva na área da Barragem
do Gelado, no complexo minerador de Carajás, Município de Parauapebas, no Estado do Pará.
1
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Projeto de Arqueologia Preventiva na área da
Barragem do Gelado - Complexo Minerador de Carajás - Município
de Parauapebas, PA".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 4ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 04
(quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456183-0>
o-
PORTARIA N 155, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a renovação da autorização
para a realização do projeto de pesquisa
arqueológica "Dinâmica de ocupação, contatos e trocas no litoral do Rio de Janeiro
no período de 4000 a 2000 antes do presente", Município de Arraial do Cabo, no
Estado do Rio de Janeiro.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456181-0>
o-
PORTARIA N 153, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a autorização para o projeto
de prospecção arqueológica na LT 230kV,
mineroduto e estrada de acesso do projeto
Salobo, no Estado do Pará.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01492.000063/2007-19, resolve;
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu Paraense Emílio Goeldi, para realizar
as atividades do projeto de prospecção arqueológica na Linha de
Transmissão 230kV, mineroduto e estrada de acesso do Projeto Salobo, no Estado do Pará.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga Maura Imazio da Silveira, cujo projeto
se intitula "Prospecção Arqueológica na Linha de Transmissão 230
kV, Mineroduto e Estrada de Acesso do Projeto Salobo/PA".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456182-0>
o-
PORTARIA N 154, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para execução do
programa de prospecção e resgate arqueológico na área do Projeto Turístico Aquiraz
Golf e Beach Villas, município de Aquiraz,
no Estado do Ceará.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01496.000061/2005-28, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Veleda Lucena para, com o apoio institucional
do Laboratório de Arqueologia da Universidade Federal de Pernambuco, realizar as atividades do programa de prospeção e resgate arqueológico na área do Projeto Turístico Aquiraz Golf e Beach Villas
no Município de Aquiraz, Estado do Ceará.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Prospeção e Resgate Arqueológico
na área do Projeto Turístico Aquiraz Golf e Beach Villas em Aquiraz/CE".
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000623/2003-65, resolve;
I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO,
sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e
entidades da Administração Pública, ao Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para realizar as atividades de
pesquisa arqueológica intitulado: "Dinâmica de Ocupação, contatos e
trocas no litoral do Rio de Janeiro no período de 4000 a 2000 antes
do presente", no Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de
Janeiro.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga Maria Cristina Tenório de Oliveira, cujo
projeto se intitula "Dinâmica de Ocupação, contatos e trocas no litoral
do Rio de Janeiro no período de 4000 a 2000 antes do presente".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente renovação de autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de
relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria,
contendo todas as informações previstas no artigo 11 e 12 da Portaria
SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de
autorização em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do
item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456184-0>
o-
PORTARIA N 156, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realização
de levantamento arqueológico no terreno
do antigo Forte do Campinho Madureira,
município do Rio de Janeiro, no Estado do
Rio de Janeiro.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000238/2007-41, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Ondemar Ferreira Dias Jr. para, com o apoio
institucional do Instituto de Arqueologia Brasileira, realizar as atividades de levantamento da potencialidade arqueológica do terreno
situado no entorno do antigo Forte do Campinho, bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Levantamento Arqueológico no Terreno do Antigo
Forte do Campinho Madureira - Cidade do Rio de Janeiro".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 6
(seis) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga Nanci Vieira de Oliveira, cujo projeto se
intitula "Projeto de Acompanhamento/Prospecção Arqueológica para
a Construção e Montagem do Porto de Açu - São João da Barra RJ".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 24
(vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ISSN 1677-7042
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga Maria Dulce Gaspar, cujo projeto se
intitula "Projeto de Diagnóstico do Patrimônio Arqueológico e Monitoramento das Escavações do Superclub Brezzes, Lote 1, Praia de
Tucuns, Búzios - RJ".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 06
(seis) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456185-0>
o-
PORTARIA N 157, DE 30 DE JULHO DE 2007
<!ID456187-0>
o-
<!ID456189-0>
PORTARIA N 159, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realização
de diagnóstico arqueológico da LT 138kV
PCH Monte Serrat - Bonfante - Santa Fé,
S.E. interligação Paraibuna, no Estado do
Rio de Janeiro.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000221/2007-94, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Márcia Barbosa Guimarães para, com o apoio
institucional do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, realizar as atividades de diagnóstico arqueológico da Linha
de Transmissão 138kV PCH Monte Serrat - Bonfante - Santa Fé,
subestação interligação Paraibuna, municípios de TrÊs Rios e Comendador Levy Gasparian, no Estado do Rio de Janeiro.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Diagnóstico Arqueológico da Área de Intervenção
Direta da LT 138kV PCH Monte Serrat - Bonfante - Santa Fé - S.E.
Interligação Paraibuna".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 3
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
5
o-
PORTARIA N 161, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de acompanhamento para retirada
de aterro na área do sítio arqueológico
Sambaqui do Forte, Município de Cabo
Frio, no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecções arqueológicas no
empreendimento Terras do Mar, na Ilha do
Bexiga, município de Paraty, no Estado do
Rio de Janeiro.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000279/2007-38, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, aos arqueólogos Simone de Sousa Mesquita, Simone Soares
Mathias dos Santos e Luis Fernando Castro Cunha para, com o apoio
institucional do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, realizar as atividades do projeto de acompanhamento para a
retirada de aterro na área do sítio arqueológico Sambaqui do Forte,
localizado na praia do Forte, no Município de Cabo Frio, no Estado
do Rio de Janeiro.
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão,
cujo projeto se intitula "Projeto de Acompanhamento para a Retirada
de Aterro na Área do Sítio Arqueológico Sambaqui do Forte".
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final
ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000234/2007-63, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Paulo Eduardo Zanettini para, com o apoio
institucional do Instituto de Arqueologia Brasileira, realizar as atividades do programa de prospecções arqueológicas no empreendimento Terras do Mar, localizado na Ilha da Bexiga, município de
Paraty, Estado do Rio de Janeiro.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Prospecções Arqueológicas Empreendimento Terras do Mar-Paraty, Município de Parati - Rio de Janeiro".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 6ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456186-0>
<!ID456190-0>
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<!ID456188-0>
PORTARIA N 158, DE 30 DE JULHO DE 2007
PORTARIA N o- 160, DE 30 DE JULHO DE 2007
o-
PORTARIA N 162, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a autorização para o projeto
de acompanhamento, prospecção arqueológica para a construção e montagem do Porto do Açu, município de São João da Barra,
no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a autorização para o projeto
de diagnóstico do patrimônio arqueológico
e monitoramento das escavações do Superclub Brezzes, no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa diagnóstico e prospecção arqueológica para o projeto Vanádio de Maracás,
município de Maracás, no Estado da Bahia.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000259/2007-67, resolve;
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Laboratório de Antropologia Biológica da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para realizar as atividades
do projeto de acompanhamento, prospecção arqueológica para a construção e montagem do Porto de Açu, no Município de São João da
Barra, no Estado do Rio de Janeiro.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01500.000268/2007-58, resolve;
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu Nacional da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, para realizar as atividades do projeto de diagnóstico
do patrimônio arqueológico e monitoramento das escavações do Superclub Brezzes, Lote 1, Praia de Tucuns, no Município de Búzios, no
Estado do Rio de Janeiro.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01502.001087/2007-29, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Luiz Augusto Viva do Nascimento para, com
o apoio institucional do Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa - ACERVO, realizar as atividades do programa de diagnóstico
e prospecção arqueológica no projeto de Vanádio de Maracás em
Gulçari, município de Maracás, no Estado da Bahia.
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ISSN 1677-7042
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa Diagnóstico e Prospecção Arqueológica
para o Projeto Vanádio de Maracás, Maracás, BA".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456195-0>
PORTARIA N 165, DE 30 DE JULHO DE 2007
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PORTARIA N 167, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realização
de avaliação arqueológica na área do projeto de duplicação da rodovia Nemésio Cadetti (SP-33), municípios de Taquaritinga e
Jaboticabal, no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de prospecção, monitoramento arqueológico e programa de educação patrimonial para a estação de compressão de
Siderópolis, no Estado de Santa Catarina.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01506.000518/2007-08, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Maria do Carmo Mattos Monteiro dos Santos
para, com o apoio institucional do Museu Histórico e Pedagógico
"Voluntários da Pátria", realizar as atividades de avaliação arqueológica na área do projeto de duplicação da rodovia Nemésio Cadetti
(SP-33), trecho entre o km 123+500m e o km 142+600m, nos municípios de Taquaritinga e Jaboticabal, no Estado de São Paulo.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Avaliação Arqueológica na Área do Projeto de
Duplicação da Rodovia Nemésio Cadetti (SP-33), Trecho Entre o km
123+500m e o km 142+600m, Municípios de Taquaritinga e Jaboticabal, SP".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 2
(dois) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01510.000174/2007-60, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Everson Paulo Fogolari para, com o apoio
institucional do Setor de Arqueologia da Universidade do Estremo
Sul Catarinense, realizar as atividades do projeto de prospecção, monitoramento arqueológico e programa de educação patrimonial para a
estação de compressão de Siderópolis, no Estado de Santa Catarina.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Arqueologia Preventiva - Prospecção, Monitoramento Arqueológico e Programa de Educação Patrimonial para a
Estação de Compressão (ECOMP) de Siderópolis/SC".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório semestral
e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as
informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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PORTARIA N 163, DE 30 DE JULHO DE 2007
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01506.000590/2007-27, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani para,
com o apoio institucional do Museu Histórico Sorocabano da Prefeitura de Sorocaba, realizar as atividades do programa de prospecção
e resgate arqueológico na área de implantação do empreendimento
mobiliário AlphaVille, localizado na Fazenda Santa Maria, bairro
Voçoroca, Município de Votorantim, no Estado de São Paulo.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico
AlphaVille Votorantim / Município de Votorantim, SP".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 24
(vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiél depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 10ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 06
(seis) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID456193-0>
<!ID456191-0>
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção e resgate arqueológico AlphaVille, Município de Votorantim, no Estado de São Paulo.
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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PORTARIA N 168, DE 30 DE JULHO DE 2007
<!ID456194-0>
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA N o- 166, DE 30 DE JULHO DE 2007
<!ID456192-0>
PORTARIA N o- 164, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de levantamento arqueológico prospectivo na área de implantação da mineração de argila e areia Itaguaí, município de
Aguaí, no Estado de São Paulo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01506.000554/2007-63, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo José Luiz de Moraes para, com o apoio
institucional do Centro Regional de Arqueologia Ambiental em Piraju, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico
prospectivo na área de implantação da mineração de argila e areia
Itaguaí, município de Aguaí, no Estado de São Paulo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Mineração de Argila e Areia - Itaguaí Mineração
- Aguaí, SP - Levantamento Arqueológico Prospectivo".
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de levantamento histórico e arqueológico para elaboração do EIA/RIMA para
o Terminal de Contêineres do Porto Pontal
do Paraná, no Estado do Paraná.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01508.000046/2007-65, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo André Essenfelder Borges para, com o apoio
institucional do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da
Universidade Federal do Paraná, realizar as atividades do projeto de
levantamento histórico e arqueológico para elaboração do EIA-RIMA
para o Terminal de Contêineres do Porto Pontal do Paraná, Município
Pontal do Paraná, no Estado do Paraná.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Projeto de Levantamento Histórico e Arqueológico
para elaboração do EIA-RIMA para o terminal de contêineres do
Porto Pontal do Paraná/PR".
Dispõe sobre autorização para realização de
escavação do Sambaqui Cubatão I, Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01510.000173/2007-15, resolve;
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, para realizar escavação do Sambaqui Cubatão I para fins de análise paleodemográfica, paleopatológica e
bioarqueológica, Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo Levy Figuti, cujo projeto se intitula
"Escavação do Sambaqui Cubatão I, Joinville, SC Para Fins de Análise Paleodemográfica, Paleopatológica e Bioarqueológicas".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
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Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ISSN 1677-7042
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<!ID456202-0>
IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 24
(vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendoo todas
as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n - 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456197-0>
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PORTARIA N 172, DE 30 DE JULHO DE 2007
PORTARIA N o- 169, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de preservação dos recursos arqueológicos da área de influencia da LT Campos Novos - Pólo, nos Estados de Santa
Catarina e Rio Grande do Sul.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01512.000384/2006-57, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Maria Luiza Monteiro de Barros para, com o
apoio institucional do Museu Arqueológico do Rio Grande do Sul,
realizar as atividades do projeto de preservação dos recursos arqueológicos da área de influência da linha transmissão Campos Novos - Pólo, abrangendo os municípios do estado de Santa Catarina:
Campos Novos e Celso Ramos e no Rio Grande do Sul: Alto Feliz,
Antônio Prado, Barracão, Bento Gonçalves, Bom Principio, Capão
Bonito do Sul, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Farroupilha, Feliz,
Ipê, Lagoa Vermelha, Muitos Capões, Nova Roma do Sul, Nova
Santa Rita, São Sebastião do Caí e São Vendelino.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Preservação dos Recursos Arqueológicos da Área
de Influencia da Linha de Transmissão Campos Novos -Pólo".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 14
(quatorze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456199-0>
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PORTARIA N 171, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de valorização do patrimônio arqueológico da quarta colônia de imigração
italiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01512.000049/2005-78, resolve;
I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem
prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Saul Eduardo Seiguer Milder para, com o apoio institucional do Laboratório de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal de Santa
Maria, realizar as atividades do Programa de Valorização do Patrimônio Arqueológico da Quarta Colônia de Imigração Italiana, no
Estado do Rio Grande do Sul.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Valorização do Patrimônio Arqueológico da Quarta Colônia de Imigração Italiana/RS".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
Dispõe sobre a renovação de autorização
para o projeto arqueológico Vale do Rio
Caí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, deo
15.09.04 e de acordo com oo disposto no Anexo I, do Decreto n 5.040,
de 07.04.04, na Lei n - 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01512.000232/2004-92, resolve;
I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO,
sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e
entidades da Administração Pública, à Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, por intermédio do seu Departamento de História do
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas para, com o apoio institucional do Museu Arqueológico do Rio Grande do Sul, realizar as
atividades do projeto arqueológico Vale do Rio Caí, no Estado do Rio
Grande do Sul.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior, a arqueóloga Adriana Schmidt Dias, cujo projeto se
intitula "Projeto Arqueológico Vale do Rio Caí".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de
autorização em 12 (doze) meses, observada a disposição do item
anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA N o- 174, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de resgate arqueológico PCH Cachoeirão C, municípios de Alvarenga e Pocrane, no Estado de Minas Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01514.000111/2007-73, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Fabiano Lopes de Paula para, com o apoio
institucional do Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, realizar as atividades do projeto de
resgate arqueológico da PCH Cachoeirão C, municípios de Alvarenga
e Pocrane, no Estado de Minas Gerais.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Projeto de Resgate Arqueológico PCH Cachoeirão
C / Municípios de Alvarenga e Pocrane".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 06
(seis) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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PORTARIA N o- 175, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de resgate arqueológico dos sítios
Lavra I e Lavra II, Município de Araxá, no
Estado de Minas Gerais.
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PORTARIA N 173, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de diagnóstico arqueológico da Mina de Conta História, no Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, deo
15.09.04 e de acordo com oo disposto no Anexo I, do Decreto n 5.040,
de 07.04.04, na Lei n - 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01514.000144/2007-13, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Maria Teresa Teixeira de Moura para, com o
apoio institucional do Instituto de Pesquisas em Arqueologia, realizar
as atividades do projeto de diagnóstico arqueológico da Mina de
Conta História, no Município de Ouro Preto, no Estado de Minas
Gerais.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Diagnóstico Arqueológico Mina de Conta História
/ Município de Ouro Preto - MG".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as
informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 5
(cinco) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01514.000143/2007-79, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Paulo Eduardo Zanettini para, com o apoio
institucional do Museu Histórico de Araxá, realizar as atividades do
programa de resgate arqueológico dos sítios Lavra I e Lavra II,
Município de Araxá, no Estado de Minas Gerais.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Resgate Sítios Lavra I e Lavra II /
Projeto de Lavra da Mina F4 e Ampliação do Depósito de Estéril /
Município de Araxá, Estado de Minas Gerais".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 4
(quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
8
ISSN 1677-7042
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PORTARIA N o- 176, DE 30 DE JULHO DE 2007
<!ID456208-0>
PORTARIA N o- 178, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a autorização para o projeto
de levantamento, prospecção e escavação
arqueológica do complexo hidrelétrico AHEs Caçu e Barra dos Coqueiros, no Estado de Goiás.
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de diagnóstico, prospecção e resgate arqueológico da PCH Água Branca,
Municípios de Alta Jaciara e Juscimeira, no
Estado do Mato Grosso.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000062/2007-59, resolve;
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Laboratório de Arqueologia da Universidade
Federal de Goiás, para realizar as atividades do projeto de salvamento: levantamento, prospecção e escavação arqueológica do complexo hidrelétrico - AHEs Caçu e Barra dos Coqueiros, nos Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga Dilamar Candida Martins, cujo projeto
se intitula "Projeto de Salvamento: Levantamento, Prospecção e Escavação Arqueológica do Complexo Hidrelétrico - AHEs Caçu e
Barra dos Coqueiros, Estado de Goiás".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas no artigo 11 e 12 da Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 21
(vinte e um) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000063/2007-01, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Erika Marion Robrahn-González para, com o
apoio institucional do Instituto Homem Brasileiro, realizar as atividades do programa de diagnóstico, prospecção e resgate arqueológico da PCH Água Branca, localizada nos municípios de Alta
Jaciara e Juscimeira, no Estado do Mato Grosso.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Diagnóstico, Prospecção e Resgate
Arqueológico - PCH Água Branca - municípios de Alta Jaciara e
Juscimeira - Estado do Mato Grosso".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 18
(dezoito) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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PORTARIA N 179, DE 30 DE JULHO DE 2007
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PORTARIA N 177, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de pesquisa arqueológica na área da
Fazenda Santa Rosa, Município de Porangatu, no Estado de Goiás.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000061/2007-12, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Margareth de Lourdes Souza para, com o apoio
institucional da Secretaria Municipal de Cultura de Porangatu, realizar as atividades do projeto de pesquisa arqueológica na área da
fazenda Santa Rosa em Porangatu, no Estado de Goiás.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Projeto de Pesquisa Arqueológica na Área da
Fazenda Santa Rosa em Porangatu/GO".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 18
(dezoito) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de diagnóstico, prospecção e resgate arqueológico da PCH Água Clara, municípios de Jaciara e Juscimeira, no Estado
do Mato Grosso.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000064/2007-48, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Erika Marion Robrahn-González para, com o
apoio institucional do Instituto Homem Brasileiro, realizar as atividades do programa de diagnóstico, prospecção e resgate arqueológico na área afetada pela implantação da PCH Água Clara, localizada nos municípios de Jaciara e Juscimeira no Estado do Mato
Grosso.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Diagnostico, Prospecção e Resgate
Arqueológico - PCH Água Clara, Municípios de Jaciara e Juscimeira,
Estado do Mato Grosso".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 18
(dezoito) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA N o- 180, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a renovação de permissão para realizar o projeto para levantamento e
salvamento arqueológicos na área a ser afetada pela futura implantação da ligação viária Ceilândia - Samambaia, no Distrito Federal.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.010301/2005-29, resolve;
I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem
prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Paulo Jobim Campos Mello para, com o apoio institucional do Instituto Goiano de PréHistória e Antropologia, realizar as atividades do projeto de levantamento e salvamento arqueológicos na área a ser afetada pela futura
implantação da ligação viária Ceilândia - Samambaia, no Distrito
Federal.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente renovação de permissão, cujo projeto se intitula "Projeto para Levantamento e Salvamento Arqueológicos na Área a ser Afetada pela Futura Implantação da Ligação Viária Ceilândia - Samambaia".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhes tenha sido confiado.
IV -Determinar à 15ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente renovação de permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de
relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria,
contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de
permissão em 09 (nove) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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o-
PORTARIA N 181, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a renovação de permissão para realizar o programa para prospecção Arqueológica do Canal de Adução do Sistema
Integrado de Aproveitamento Hídrico do
Sertão Alagoano.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01403.000067/2006-78, resolve;
I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem
prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Walter Fagundes
Morales, Flavia Prado Moi e Luiz Viva do Nascimento para, com o
apoio institucional do Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
- ACERVO, realizar as atividades do programa de prospecção arqueológica do canal de adução do sistema integrado de aproveitamento hídrico do Sertão Alagoano, delimitado pelas coordenadas
24L 590.000/8.975.000, 620.000/8.975.000, 620.000/8.955.000 e
590.000/8.955.000, abrangendo os Municípios de Delmiro Gouveia,
Água Branca e Pariconha, no Estado de Alagoas.
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão,
cujo projeto se intitula "Programa de Prospecção Arqueológica do
'Canal de Adução do Sistema Integrado de Aproveitamento Hídrico
do Sertão Alagoano'".
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
IV -Determinar à 17ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
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Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
V -Condicionar a eficácia da presente renovação de permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de
relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de
permissão em 04 (quatro) meses, observada a disposição do item
anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456210-0>
o-
PORTARIA N 182, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de levantamento arqueológico da
LT 230kV Paraíso-Açu, no Estado do Rio
Grande do Norte.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01408.000065/2007-10, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Walter Fagundes Morales para, com o apoio
institucional do Museu Câmara Cascudo da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, realizar as atividades do programa de levantamento arqueológico da Linha de Transmissão 230kV ParaísoAçu, Circuito 2, Etapa 1, Alternativa 1, no Estado do Rio Grande do
Norte. Localizado entre as seguintes coordenadas UTM: X = 725.000
/ Y = 9.390.000 (Vértice 1); X = 850.000 / Y = 9.390.000 (Vértice 2);
X = 850.000 / Y = 9.275.000 (Vértice 3); X = 725.000 / Y =
9.275.000 (Vértice 4).
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Levantamento Arqueológico da Linha de Transmissão 230kV Paraíso-Açu, Circuito 2, Etapa 1, Alternativa 1, Rio Grande do Norte".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 20ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV -Determinar à 20ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório semestral
e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as
informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 02
(dois) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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PORTARIA N 184, DE 30 DE JULHO DE 2007
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PORTARIA N o- 186, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
acompanhamento arqueológico na área do
levantamento geofísico terrestre (Sísmica
2D) no bloco ES-T 363, Município de São
Mateus, no Estado do Espírito Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000043/2007-40, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional
do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade
Federal do Paraná, realizar as atividades de acompanhamento arqueológico na área do levantamento geofísico terrestre (Sísmica 2D)
no bloco ES-T 363 da Bacia do Espírito Santo, Município de São
Mateus, no Estado do Espírito Santo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Levantamento Geofísico Terrestre (Sísmica 2D),
no Bloco ES-T 363 da Bacia do Espírito Santo. São Mateus - Espírito
Santo".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de diagnóstico arqueológico na área
do empreendimento LD 138kV - Ramal para SD Lameirão, no Estado do Espírito
Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.006786/2007-18, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional
da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades
do projeto de diagnóstico arqueológico na área do empreendimento
linha de distribuição 138kV ramal para SD Lameirão, localizada no
Município de Guaraparí, no Estado do Espírito Santo.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "LD 138kV - Ramal para SD Lameirão / Guaraparí
- Espírito Santo".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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PORTARIA N o- 183, DE 30 DE JULHO DE 2007
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PORTARIA N 185, DE 30 DE JULHO DE 2007
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o-
Dispõe sobre a autorização para o projeto
de salvamento, monitoramento arqueológico e educação patrimonial da área abrangida pelo Gasoduto Açu-Serra do Mel, no
Estado do Rio Grande do Norte.
Dispõe sobre a permissão para realizar o
acompanhamento arqueológico na área do
levantamento geofísico terrestre (Sísmica
2D) nos blocos ES-T 291 e ES-T 305, Município de Conceição da Barra, no Estado
do Espírito Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o1408.000029/2007-56, resolve;
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Laboratório de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal de Santa Maria, para realizar as
atividades de salvamento, monitoramento arqueológico e educação
patrimonial da área abrangida pelo Gasoduto Açu - Serra do Mel, no
Estado do Rio Grande do Norte.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente autorização, cujo
projeto se intitula "Projeto de Salvamento, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial da área abrangida pelo Gasoduto AçuSerra do Mel/RN".
III -Reconhecer o arqueólogo designados coordenador do
trabalho como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000073/2007-56, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional
do Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Universidade
Federal do Paraná, realizar as atividades de acompanhamento arqueológico na área do levantamento geofísico terrestre (Sísmica 2D)
nos blocos ES-T 291 e ES-T 305 da Bacia do Espírito Santo, Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Levantamento Geofísico Terrestre (Sísmica 2D),
nos Blocos ES-T 291 e ES-T 305 da Bacia do Espírito Santo. Conceição da Barra - Espírito Santo".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
PORTARIA N 187, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica na área da PCH Aparecida, município de Mimoso do Sul, no Estado do
Espírito Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000043/2007-40, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional
da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades
do projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica na área da PCH
Aparecida, município de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "PCH Aparecida - Montante - Mimoso do Sul Espírito Santo".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
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ISSN 1677-7042
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 1
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 1
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
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PORTARIA N o- 190, DE 30 DE JULHO DE 2007
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PORTARIA N 192, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
diagnóstico arqueológico na área da Montasa, Município de Montanha, no Estado do
Espírito Santo.
Dispõe sobre a permissão para realizar projeto de salvamento arqueológico na área de
expansão do Terminal Intermodal de Barra
do Riacho, no Estado do Espírito Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000084/2007-36, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Christiane Lopes Machado para, com o apoio
institucional do Instituto de Arqueologia Brasileira, realizar as atividades de diagnóstico arqueológico na área Montasa - Montanha
Álcool e Açúcar S.A., Município de Montanha, no Estado do Espírito
Santo.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior à arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Diagnóstico Arqueológico na área Montasa".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 2
(dois) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.006784/2007-29, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Christiane Lopes Machado para, com o apoio
institucional do Instituto de Arqueologia Brasileira, realizar as atividades do projeto de salvamento arqueológico na área de ampliação
do Terminal Intermodal de Barra do Riacho, localizado no Município
de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Projeto de Salvamento Arqueológico na Área de
Expansão do Terminal Intermodal de Barra do Riacho - PORTOCEL".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 6
(seis) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA N o- 188, DE 30 DE JULHO DE 2007
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.006782/2007-30, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional
da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades
do projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica na área da PCH
Santa Tereza, Município de Santa Tereza, no Estado do Espírito
Santo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "PCH Santa Tereza - Santa Tereza - Espírito Santo".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 1
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 2
(dois) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID456218-0>
<!ID456216-0>
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica na área da PCH Santa Tereza,
município de Santa Tereza, no Estado do
Espírito Santo.
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456219-0>
PORTARIA N o- 191, DE 30 DE JULHO DE 2007
<!ID456221-0>
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456217-0>
o-
PORTARIA N 189, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de diagnóstico arqueológico na área
da PCH Timbui Seco, municípios de Santa
Leopoldina e Santa Maria do Jetibá, no Estado do Espírito Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01450.006787/2007-62, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Celso Perota para, com o apoio institucional
da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as atividades
do projeto de diagnóstico arqueológico na área da Pequena Central
Hidrelétrica Timbui Seco, localizada entre os Municípios de Santa
Leopoldina e Santa Maria do Jetibá, no Estado do Espírito Santo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "PCH Timbui Seco".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
Dispõe sobre a permissão para realização
de monitoramento arqueológico na área de
implantação da PCH São Pedro, município
de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000075/2007-45, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Christiane Lopes Machado para, com o apoio
institucional da 21ª Superintendência Regional do IPHAN, realizar as
atividades de monitoramento arqueológico na área de implantação da
PCH São Pedro, município de Domingos Martins, no Estado do
Espírito Santo.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Monitoramento Arqueológico na Área de Implantação da PCH São Pedro".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
PORTARIA N o- 193, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção arqueológica no
Palácio Anchieta, Município de Vitória, no
Estado do Espírito Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000083/2007-91, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Luiz Augusto Viva do Nascimento para, com
o apoio institucional do Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa - ACERVO, realizar as atividades de prospecção arqueológica
do Palácio Anchieta, Município de Vitória, no Estado do Espírito
Santo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Programa de Prospecção Arqueológica do Palácio
Anchieta em Vitória/ES".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ISSN 1677-7042
11
<!ID456224-0>
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 4
(meses) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456222-0>
PORTARIA N o- 194, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realização
de levantamento arqueológico na área de
implantação da LT 230kV Mascarenhas Verona, no Estado do Espírito Santo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01409.000068/2007-43, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Osvaldo Paulino da Silva para, com o apoio
institucional do Setor de Arqueologia da Universidade do Extremo
Sul Catarinense, realizar as atividades de levantamento arqueológico
na área de implantação da LT 230kV Mascarenhas - Verona, atravessando os municípios de Nova Venécia, São Gabriel da Palha, São
Domingos do Norte, Colatina e Baixo Gandu, no Estado do Espírito
Santo.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Levantamento Arqueológico na Área de Implantação da LT 230kV Mascarenhas - Verona - Espírito Santo".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 21ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 3
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID456223-0>
o-
PORTARIA N 195, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de levantamento arqueológico na
área de implantação do cemitério Parque
Portal do Céu, Município de Apucarana, no
Estado do Paraná.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01508.000040/2007-98, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Osvaldo Paulino da Silva para, com o apoio
institucional do Setor de Arqueologia da Universidade do Extremo
Sul Catarinense, realizar as atividades do projeto de levantamento
arqueológico na área de implantação do cemitério Parque Portal do
Céu, Município de Apucarana, no Estado do Paraná.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Levantamento Arqueológico na Área de Implantação do Cemitério Parque Portal do Céu".
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 10ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 3
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA N o- 196, DE 30 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de monitoramento arqueológico para implantação das LTs 69kV Gravataí 3 Pirelli e 69 kV Gravataí 3 - Pirelli x Glorinha, no Estado do Rio Grande do Sul.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01512.000016/2007-90, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Tais Vargas Lima para, com o apoio institucional do Núcleo de Ensino e Pesquisas Arqueológicas da Universidade da Região da Campanha, realizar as atividades do projeto
de monitoramento arqueológico para implantação das LTs 69kV Gravataí 3 - Pirelli e 69kV Gravataí 3 - Pirelli x Glorinha, municípios de
Gravataí, Canoas, Cachoeirinha, Alvorada, Viamão e Santo Antônio
da Patrulha, no Estado do Rio Grande do Sul.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula "Projeto de Monitoramento Arqueológico para Implantação das Linhas de Transmissão de Energia - LT 69kV Gravataí
3 - Pirelli e LT 69kV Gravataí 3 - Pirelli x Glorinha, no Estado do
Rio Grande do Sul".
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 6
(seis) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
12
ISSN 1677-7042
1
<!ID456877-0>
Ministério da Defesa
.
RESOLUÇÃO N o- 17, DE 30 DE JULHO DE 2007
<!ID456455-0>
PORTARIA N o- 499/GC3, DE 30 DE JULHO DE 2007
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental
do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26
de agosto de 2004 e considerando o que consta do Processo no
67050.008438/2007-04, resolve:
Art. 1o Aprovar a edição da ICA 37-21, "Atividades de
Ensino no Comando da Aeronáutica para Integrantes de Forças Aéreas de Nações Amigas", que com esta baixa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se a Portaria no R-332/GM3, de 26 de agosto
de 1991, publicada no Boletim Externo Reservado EMAER no 020,
de 10 de setembro de 1991, e o Aviso Interno no 7/GC3/13, de 28 de
junho de 2007, publicado no BCA no 125, de 2 de julho de 2007,
folha 3899.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
(*) A Instrução de que trata a presente Portaria será publicada no
Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID456879-0>
RESOLUÇÃO N o- 16, DE 30 DE JULHO DE 2007
Da transferência das operações da aviação
geral do aeroporto de congonhas para o
aeroporto de jundiaí, em complemento ao
estabelecido no item 6 da resolução CONAC n o- 006/2007.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto
n o- 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe
confere o parágrafo 3 o- do art. 29 da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de
2003; e considerando o disposto na Lei no 11.182, de 27 de setembro
de 2005, resolve:
1. FIXAR DIRETRIZES para a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:
1.1 Imediato:
1.1.1 executar todas as medidas e procedimentos, de sua
responsabilidade, em coordenação com o Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP, que viabilizem o início imediato da
transferência da aviação geral do aeroporto de Congonhas para o
aeroporto de Jundiaí.
1.2 até 31 de dezembro de 2007:
1.2.1 estabelecer medidas e procedimentos para a transferência da maior parte da aviação geral do Aeroporto de Congonhas
para o aeroporto de Jundiaí;
1.2.2 em acordo com o Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, estabelecer a capacidade da infra-estrutura
aeroportuária (sistema de pista de pouso e decolagem, pátio de aeronaves e terminal de passageiros), para os objetivos desta Resolução;
e
1.2.3 regulamentar a utilização do aeroporto de Jundiaí, com
base na capacidade operacional estabelecida em conformidade com as
capacidades da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea.
2. FIXAR DIRETRIZES para o Departamento de Controle
do Espaço Aéreo - DECEA:
2.1 executar todas as medidas e procedimentos, de sua responsabilidade, que possibilitem ou facilitem o início imediato da
transferência da aviação geral do aeroporto de Congonhas para o
aeroporto de Jundiaí.
2.2 até 31 de dezembro de 2007:
2.2.1 realizar o levantamento da atual capacidade da infraestrutura de navegação aérea do aeroporto de Jundiaí;
2.2.2 verificar as necessidades da infra-estrutura de navegação aérea (sistema de pouso por instrumento, torre de controle,
equipamentos de meteorologia e apoio de informações aeronáuticas),
de modo a colocar o aeroporto de Jundiaí em condições de operação
por instrumento de não-precisão, pelo Sistema de Posicionamento
Global (Global Positioning System - GPS); e
2.2.3 estabelecer a capacidade da infra-estrutura de navegação aérea do aeroporto de Jundiaí para atender a transferência da
maior parcela da aviação geral do Aeroporto de Congonhas.
3. DETERMINAR à ANAC e ao DECEA o envio, a cada 15
(quinze) dias, ao Presidente do Conselho, de RELATÓRIO circunstanciado sobre o andamento das ações, objeto desta Resolução, e a
previsão, com cronograma explícito, das ações a executar.
NELSON A. JOBIM
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID458412-0>
Da redistribuição das autorizações de horários de transporte aéreo - hotran e transferência do movimento de passageiros para
os aeroportos de guarulhos e viracopos, em
complemento ao estabelecido no item 2. da
resolução conac 006/2007.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
Aprova a edição da Instrução que dispõe
sobre as Atividades de Ensino no Comando
da Aeronáutica para Integrantes de Forças
Aéreas de Nações Amigas (*)
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto
n o- 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe
confere o parágrafo 3 o- do art. 29 da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de
2003, resolve:
1. FIXAR DIRETRIZES à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO:
1.1 executar, de imediato, todas as medidas e procedimentos,
de sua responsabilidade, especialmente no que tange à otimização e
racionalização do fluxo interno de pessoas nos terminais de passageiros dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos (Campinas), com
vistas a acomodar melhor os passageiros;
1.2 Para o Aeroporto de Guarulhos:
1.2.1 reestudar o layout do terminal do aeroporto e executar
medidas e procedimentos, até 20 de outubro de 2007, para a acomodação dos passageiros, em decorrência das determinações estabelecidas no item 2. da Resolução CONAC 006/2007;
1.2.2 apresentar, em 30 dias, estudo de racionalização e otimização do fluxo interno de pessoas no terminal TPS 1 destinado a
aumentar a sua capacidade operacional.
1.2.3 avaliar a pertinência de contratação emergencial e imediata de salas de embarque pré-fabricadas ou modulares para o atendimento dos passageiros;
1.2.4 buscar junto ao Poder Judiciário, em conjunto com a
AGU, a liberação dos espaços ocupados por empresas falidas ou em
recuperação judicial; e
1.2.5 apresentar projeto de expansão do terminal de passageiros.
1.3 Para o Aeroporto de Viracopos:
1.3.1 reestudar o layout do terminal do aeroporto e executar
medidas e procedimentos, até 20 de outubro de 2007, para a acomodação dos passageiros, em decorrência das estabelecidas no item 2.
da Resolução CONAC 006/2007;
1.3.2 avaliar a pertinência de contratação emergencial e imediata de salas de embarque pré-fabricadas ou modulares para o atendimento adequado e o bem-estar dos passageiros;
1.3.3 buscar junto ao Poder Judiciário, em conjunto com a
AGU, a liberação dos espaços ocupados por empresas falidas ou em
recuperação judicial; e
1.3.4 apresentar projeto de expansão do terminal de passageiros.
2. DETERMINAR à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO:
2.1. o envio, a cada 15 (quinze) dias, ao Presidente do
Conselho, de RELATÓRIO circunstanciado sobre o andamento das
ações constantes desta Resolução;
2.2 o envio, a cada 15 (quinze) dias, ao Presidente do Conselho, de RELATÓRIO circunstanciado sobre o andamento dos estudos de ampliação e readequação dos aeroportos em São Paulo,
conforme determinado no item 8 da Resolução CONAC n. o006/2007.
NELSON A. JOBIM
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 12, DE 31 DE JULHO DE 2007
Acrescenta o artigo 9º-A ao Regimento Interno da ANAC (Anexo da Resolução nº 1,
de 18 de abril de 2006), que dispõe sobre a
distribuição das áreas de atuação de cada
um dos Membros da Diretoria.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo Inciso XLI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de
2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 31 de julho de
2007, resolve:
Art. 1º É acrescido o art. 9º-A ao Anexo da Resolução nº 1,
de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC,
com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Cada um dos Diretores e o Diretor-Presidente é
responsável por uma área de atuação da Agência, sem prejuízo de
suas funções no Colegiado, sendo as autoridades e servidores dela
integrantes a ele subordinados tecnicamente.
§1º São consideradas áreas de atuação da Agência, para o
que dispõe o caput deste artigo, aquelas abrangidas pelas competências de cada uma das Superintendências, Assessorias e órgãos
diretamente vinculados à Diretoria.
§2º Ato da Diretoria disporá sobre a distribuição da responsabilidade sobre cada uma das Superintendências.
§3º O Membro da Diretoria responsável por cada área de
atuação terá acrescido a seu título de Diretor a nomenclatura da área
de que é responsável, conforme o que dispuser o ato de que trata o §
2º deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MILTO ZUANAZZI
Diretor-Presidente
QUARTA GERÊNCIA REGIONAL
<!ID457258-0>
PORTARIA N o- 815/GER-4 DE 31 DE JULHO DE 2007
Da emissão do CHE e documentos pertinentes
O GERENTE DA QUARTA GERÊNCIA REGIONAL, no
uso de suas atribuições outorgadas pelos Art. 93 e Art. 102, Inciso I,
do Regimento Interno da ANAC aprovado pela Resolução n o- 1, de 18
de abril de 2006 e alterado pela Resolução n o- 6, de 15 de janeiro de
2007, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 145 Homologação de Empresas de
Manutenção Aeronáutica e com fundamento na Lei 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica,
resolve:
Art. 1 o- - Determinar para a empresa WM MANUTENÇÃO
AERONÁUTICA LTDA., a emissão do Certificado de Homologação
de Empresa CHE n o- 0304-05/ANAC, emitido em 27 de julho de
2007, com base nas seguintes características:
I - Endereço da Sede Administrativa: Av. Onofrio Milano,
186 - Hangar 3 - Oficina - Jaguaré - São Paulo/SP, CEP 05348030;
II - Padrões e Classes: "C2", "C4", "D3", "E3" e "F3";
III - Regulamentação: RBHA 145.
Art. 2 o- Encaminhar seu respectivo Adendo, em sua edição
original, datado de 27 de julho de 2007, contendo os serviços realizados pela empresa, bem como suas limitações.
<!ID456878-0>
RESOLUÇÃO N o- 18, DE 30 DE JULHO DE 2007
JANÔR ALFREDO BASILIO DIAS
<!ID457257-0>
Da malha aérea e da redistribuição das autorizações de horários de transporte
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto
n o- 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe
confere o parágrafo 3 o- do art. 29 da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de
2003; resolve:
1. INSTITUIR Comitê Técnico de assessoramento da Secretaria-Executiva do CONAC, para acompanhar e avaliar os estudos
da malha aérea e a redistribuição das autorizações de Horários de
Transportes - HOTRAN, a serem apresentados pela Agência Nacional
de Aviação Civil - ANAC, em colaboração com o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea - CGNA.
1.1 O Comitê Técnico será coordenado pelo Ministério da
Defesa e composto por representante da ANAC, do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, por intermédio do CGNA, da
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e
por especialistas convidados.
1.2 O Comitê Técnico deverá submeter ao CONAC relatórios da avaliação.
2. RECOMENDAR ao Presidente do CONAC que aprove
"ad referendum" resolução designando os membros deste Comitê
Técnico e dispondo sobre o seu funcionamento.
NELSON A. JOBIM
Presidente Conselho
o-
PORTARIA N 816/GER-4 DE 31 DE JULHO DE 2007
Da emissão do CHE e documentos pertinentes
O GERENTE DA QUARTA GERÊNCIA REGIONAL, no
uso de suas atribuições outorgadas pelos Art. 93 e Art. 102, Inciso I,
do Regimento Interno da ANAC aprovado pela Resolução n o- 1, de 18
de abril de 2006 e alterado pela Resolução n o- 6, de 15 de janeiro de
2007, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 145 Homologação de Empresas de
Manutenção Aeronáutica e com fundamento na Lei 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica,
resolve:
Art. 1 o- - Determinar para a empresa LRC - TÁXI AÉREO
LTDA, a emissão do Certificado de Homologação de Empresa CHE
n o- 9805-02/ANAC, emitido em 24 de julho de 2007, com base nas
seguintes características:
I - Endereço da Sede Administrativa: Avenida Olavo Fontoura, 1078 - Setor C - Lote 6 - Aeroporto de Campo de Marte - São
Paulo - SP, CEP 02012-021;
II - Padrões e Classes: "C2", "D1", "F3" e "H Única";
III - Regulamentação: RBHA 145.
Art. 2 o- Encaminhar seu respectivo Adendo, em sua edição
original, datado de 24 de julho de 2007, contendo os serviços realizados pela empresa, bem como suas limitações.
JANÔR ALFREDO BASILIO DIAS
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
EMPRESA BRASILEIRA
DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
ISSN 1677-7042
13
BALANCETE FINANCEIRO
PELA LEI 4.320/64
JUNHO/2007
<!ID455752-0>
INGRESSOS
BALANCETE PATRIMONIAL
PELA LEI 4.320/64
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Rec.Operacionais (Rec.Outros Serviços)
Receitas de Capital (Alien.Bens e Div.)
Outras Rec. Cap. (Int. Cap. c/ Rec. TN)
Créditos em Circulação
JUNHO/2007
ATIVO
PASSIVO
R$ MIL
ATIVO FINANCEIRO
R$ MIL
R$ MIL
528.389 PASSIVO FINANCEIRO
450.526
Disponível
301.048
Depósitos
157.030
Créditos em Circulação
227.341
Obrigações em Circulação
293.496
156.272 PASSIVO NÃO FINANCEIRO
Bens e Valores em Circulação
Valores Pendentes a Curto Prazo
Realizável a Longo Prazo
38.418
DISPONÍVEL DO PERÍODO
ANTERIOR
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades
Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
JOSÉ CARLOS PEREIRA
Presidente
97.154
ELISMAR GONÇALVES LOPES
Gerente de Contabilidade e Custos
547.680
223.061 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
4.688
Imobilizado
218.373
2.281.500
0
PASSIVO REAL
Investimentos
301.048
290.251
10.797
2.281.500 TOTAL
111.274
PERMANENTE
1.980.452
991.767
314.422
674.263
DISPONÍVEL DO PERÍODO
427.209 SEGUINTE
409.948
Aplicações Financeiras
17.261
Outras Disponibilidades
97.154
6.580 Entidades Credoras
R$ MIL
DISPÊNDIOS EXTRA1.854.291 ORÇAMENTÁRIOS
1.062.546
Despesa.Oper. (Outras Desp.Oper.)
345
Desp.Capital (Div. e Investimentos)
149.983
Obrigações em Circulação
641.417
TOTAL
ATIVO NÃO FINANCEIRO
DISPÊNDIOS
360.042
Patrimônio/Capital
Ministério da Educação
973.864
Reservas
399
Resultado Acumulado
.
-614.221
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
<!ID455902-0>
ATIVO REAL
907.722 TOTAL DO PASSIVO
ATIVO COMPENSADO
TOTAL GERAL DO ATIVO
12.399.511
13.307.233
RETIFICAÇÃO
907.722
PASSIVO COMPENSADO
TOTAL GERAL DO PASSIVO
12.399.511
13.307.233
No Diário Oficial nº 64, de 03/04/2007, Seção 1, página 30, na Portaria nº 12, de 2 de abril de
2007, referente ao processo nº 23000.001635/2007-12, onde se lê: "com execução no período de
março/2007 a julho/2007, leia-se: "com execução no período de março/2007 a dezembro/2007".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
<!ID457520-0>
PORTARIA N o- 458, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista os despachos
do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, bem como a previsão dos cursos correspondentes
no Plano de Desenvolvimento Institucional das respectivas instituições de educação superior, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação
de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
23000. 001994/2005-08
20050000182
23000. 001458/2006-85
20050012669
Instituição mantenedora/IES mantida
Curso superior de tecnologia em
EixoTecnológico
Instituto Educacional Jaguary / Faculdade de Jaguariúna
Automação Industrial
Controle e Processos Industriais
Sociedade Educacional Garra Ltda / Faculdade de Administração do Planalto
Secretariado
Gestão e Negócios
Vagas totais anuais/
Turno
100
noturno
100
noturno
Endereço de funcionamento do curso
Rodovia Ademar de Barros, KM 127, Pista Sul,
SP 340, Jaguariúna - SP
o
Rua Paissandu, n - 1200, Centro, Passo Fundo RS
Despacho
DPAI
542/2007
543/2007
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
<!ID457521-0>
PORTARIA N o- 459, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, substituto, usando da competência que
lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006,
tendo em vista o Despacho n o- 544/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da
instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o23000.003090/2007-71, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução
CNE/CP n o- 03/2002 e no art. 32, inciso II, do referido Decreto, do
Curso Superior de Tecnologia em Bioenergia, com classificação no
Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas
e quarenta vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ofertado pela Faculdade Orígenes Lessa, estabelecida à Rodovia Osni
Matheus, Km 108, s/n, São Judas Tadeu, na Cidade de Lençóis
Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Lençoense de
Educação e Cultura.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do
Decreto citado.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 460, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em
vista o Despacho n o- 545/2007, do Departamento de Políticas e Ar-
ticulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o
mérito do pedido, conforme consta do Processo n o23000.007802/2005-69, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3 o- , do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do agrupamento dos eixos tecnológicos de Gestão e Negócios,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia do Uniuol, estabelecida à Praça da Independência, n o- 169, Centro, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba,
mantida pela Uniuol Gestão de Empreendimentos Educacionais e
Participações S/A.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- do referido Decreto, o
reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação,
realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 461, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em
vista o Despacho n o- 546/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o
mérito do pedido, conforme consta do Processo n o23000.007804/2005-58, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3 o- , do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, constante do agrupamento dos eixos tecnológicos de Gestão e Negócios,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Fa-
culdade de Tecnologia do Uniuol, estabelecida à Praça da Independência, n o- 169, Centro, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba,
mantida pela Uniuol Gestão de Empreendimentos Educacionais e
Participações S/A.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- do referido Decreto, o
reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação,
realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 462, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista
o Despacho n o- 547/2007, do Departamento de Políticas e Articulação
Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.012429/2006-49, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócios, com cem vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela
Universidade de Uberaba, estabelecida à Rua Coronel Severiano, 251,
Bairro Tabajaras, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
mantida pela Sociedade Educacional Uberabense.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do referido Decreto, o
reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação,
realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
14
ISSN 1677-7042
Art. 3 o- - Nos termos da Portaria Normativa n o- 10, de 28 de
julho de 2006, e da Portaria Normativa n o- 12, de 14 de agosto de
2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso
Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, constante do eixo
tecnológico Comércio e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 463, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista
o Despacho n o- 548/2007, do Departamento de Políticas e Articulação
Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002422/2007-08,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, autorizado
pela Portaria n o- 3.257, de 18/10/2004, com publicação no D.O.U. de
19/10/2004, aditada pela Portaria n o- 150, de 22/11/2006, com publicação no D.O.U. de 24/11/2006, constante do Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período
noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo,
estabelecida à Rua Estela, n o- 268, Paraíso, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto citado, o
reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação,
realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
PORTARIA N o- 464, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista
o Despacho n o- 549/2007, do Departamento de Políticas e Articulação
Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002424/2007-99,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Marketing, autorizado
pela Portaria n o- 3.254, de 18/10/2004, com publicação no D.O.U. de
19/10/2004, aditada pela Portaria n o- 150, de 22/11/2006, com publicação no D.O.U. de 24/11/2006, constante do Eixo Tecnológico de
Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período
noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos
Campos, estabelecida à Rua Laurent Martins, n o- 329, Jardim Esplanada II, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
mantida pela Veris Educacional S/A.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto citado, o
reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação,
realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 465, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista
o Despacho n o- 550/2007, do Departamento de Políticas e Articulação
Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002425/2007-33,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos Campos, estabelecida à
Rua Laurent Martins, n o- 329, Jardim Esplanada II, na Cidade de São
José dos Campos, Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto citado, o
reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação,
realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 466, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista
o Despacho n o- 551/2007, do Departamento de Políticas e Articulação
Institucional, e considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.002427/2007-22,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3 o- , do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais
anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia
IBTA - Campinas, estabelecida à Rua Egberto Ferreira de Arruda
Camargo, n o- 151, Notre Dame, na Cidade de Campinas, Estado de
São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A.
Art. 2 o- - Nos termos do art. 10, § 7 o- , do Decreto citado, o
reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação,
realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID456536-0>
RETIFICAÇÃO
o-
Na publicação da Portaria N 676, de 30 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União n o- 146, de 31 de julho de 2007, seção 1, páginas 19 e 20.
Onde se lê:
IFES
GO
Instituição Beneficiada
Universidade Federal de Goiás
Número de residentes
- SIAPE
Junho/2007
UG
138
153052
GESTÃO
15226
Elementos de Despesa
3390.04
3391.47
Total
Nota de Crédito
264.470,10
52.894,02
317.364,12
750
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
TOTAL
4534
8.689.184,30
Instituição Beneficiada
Número de residentes
- SIAPE
Junho/2007
UG
139
153052
1.540.825,80
10.230.010,10
Leia-se:
IFES
GO
Universidade Federal de Goiás
GESTÃO
15226
Elementos de Despesa
3390.04
3391.47
Total
Nota de Crédito
266.386,55
53.277,31
319.663,86
750/779
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
TOTAL
.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
<!ID455546-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 761,
DE 30 DE JULHO DE 2007
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº
3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre
normas gerais de tributação previdenciária
e de arrecadação de contribuições sociais
administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista
o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
4535
8.691.100,75
na alínea "b" do inciso I e no inciso III do art. 30 e no caput do art
31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pelo art. 9º da
Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, nos arts. 13, 18 e 77 da Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8o da
Resolução CGSN no 5, de 30 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho
de 2005, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"CAPÍTULO II - A
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Seção I
Opção pelo Simples Nacional
Art. 274-A. A microempresa (ME) e a empresa de pequeno
porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional) contribuem na forma estabelecida nos arts. 13 e 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, em substituição às contribuições de que trata o
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 1º A substituição referida no caput não se aplica às pessoas
jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços
previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da
Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo as contribuições re-
1.541.209,09
10.232.309,84
feridas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, para essas hipóteses,
serem recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes ou responsáveis.
§ 2º As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam
dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº
123, de 2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela
União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical,
de que trata o art. 240 da Constituição, e demais entidades de serviço
social autônomo.
Seção II
Responsabilidade pelas Contribuições
Art. 274-B. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção,
as contribuições devidas:
I - pelo segurado empregado, podendo deduzir, no ato do
recolhimento, os valores pagos a título de salário-família e saláriomaternidade;
II - pelo contribuinte individual, a partir de abril de 2003, na
forma dos arts. 79 a 84;
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ISSN 1677-7042
15
<!ID455540-0>
III - pelo segurado, destinadas ao SEST e ao SENAT, no
caso de contratação de contribuinte individual transportador rodoviário autônomo;
IV - pelo produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial, incidentes sobre o valor bruto da comercialização de produto
rural, na condição de sub-rogadas;
V - pela associação desportiva, incidente sobre a receita
bruta decorrente de contrato de patrocínio, de licenciamento de uso de
marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e de transmissão
de espetáculos desportivos, quando forem as patrocinadoras; e
VI - pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto
da nota fiscal, fatura, ou recibo de prestação de serviço mediante
cessão de mão-de-obra ou empreitada, na forma dos arts. 140 e
172.
Art. 274-C. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de
1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de
prestação de serviços emitidos.
Seção III
Exclusão do Simples Nacional e Efeitos da Exclusão
Art. 274-D. A exclusão do Simples Nacional e os efeitos
dela decorrentes observarão o disposto em Resolução do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Seção IV
Da Tributação
Art. 274-E. Para fins desta seção entende-se por:
I - exercício exclusivo de atividade, aquele realizado por
trabalhador cuja mão-de-obra é empregada somente em atividades
que se enquadrem nos anexos de I a III ou, somente em atividades
que se enquadrem nos anexos IV e V, da Lei Complementar nº 123,
de 2006; e
II - exercício concomitante de atividades, aquele realizado
por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea
em atividade enquadrada nos anexos IV ou V em conjunto com outra
atividade enquadrada em um dos anexos de I a III, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 274-F. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional
deverão discriminar mensalmente a receita bruta, destacada por estabelecimento e por atividade enquadrada nos anexos I a V da Lei
Complementar nº 123, de 2006, na forma do art. 18 dessa Lei e do
art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.
Art. 274-G. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
deverão elaborar folha de pagamento mensal, nos termos do inciso III
do art. 60, destacando a remuneração dos trabalhadores que se dediquem:
I - exclusivamente a atividade enquadrada nos anexos I a III
da Lei Complementar nº 123, de 2006;
II - exclusivamente a atividade enquadrada nos anexos IV
e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
III - ao exercício concomitante de atividades, conforme definido no inciso II do art. 274-E.
Art. 274-H. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
deverão informar mensalmente, em GFIP, a remuneração dos trabalhadores, destacando-a por estabelecimento, na forma dos incisos I
a III do art. 274-G, de acordo com as regras estabelecidas no Manual
da GFIP.
Art. 274-I. O Código de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) atribuído ao trabalhador pelo sujeito passivo deverá ser
compatível com o CNAE da atividade desenvolvida.
Art. 274-J. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, no
que se refere às contribuições sociais previstas no art. 22 da Lei nº
8.212, de 1991, serão tributadas da seguinte forma:
I - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso I do art. 274-G serão substituídas pelo
regime do Simples Nacional;
II - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos
trabalhadores referidos no inciso II do art. 274-G serão recolhidas
segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis; e
III - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos
trabalhadores referidos no inciso III do art. 274-G serão proporcionais
à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no
anexo IV e/ou V da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação
à receita bruta total auferida pela empresa.
Parágrafo único. A contribuição a ser recolhida na forma do
inciso III corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da
contribuição calculada conforme o disposto no art. 22 da Lei nº
8.212, de 1991, pela fração, cujo numerador é a receita bruta auferida
nas atividades enquadradas no anexo IV e/ou V da Lei Complementar
nº 123, de 2006, e o denominador é a receita bruta total auferida pela
empresa.
Art. 274-K. O disposto nesta Seção se aplica, inclusive, à
contribuição prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991,
relativa aos trabalhadores que prestam serviços por intermédio de
cooperativa de trabalho à ME ou à EPP, levando-se em consideração
o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, as ME e as EPP
deverão ratear o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviço em:
I - montante correspondente à prestação de serviços em atividades exclusivamente enquadradas nos anexos de I a III da Lei
Complementar nº 123, de 2006;
II - montante correspondente à prestação de serviços em
atividades exclusivamente enquadradas nos anexos de IV a V da Lei
Complementar nº 123, de 2006; e
III - montante correspondente à prestação concomitante de
serviços em atividades enquadradas nos anexos IV ou V, em conjunto
com outra que se enquadre em um dos anexos de I a III, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
§ 2º A contribuição devida, em relação aos serviços prestados em conformidade com cada um dos incisos do § 1º, será:
I - no caso do inciso I, substituída pelo regime do Simples
Nacional;
II - no caso do inciso II, calculada à alíquota de quinze por
cento sobre o montante correspondente; e
III - no caso do inciso III, calculada à alíquota de quinze por
cento, multiplicando-se o resultado pela fração a que se refere o
parágrafo único do artigo 274-J." (NR)
Art. 2º Os arts. 635-A, 660 e 663 da Instrução Normativa
MPS/SRP nº 3, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 635-A. A alteração nas informações prestadas em GFIP
será formalizada mediante a apresentação de GFIP retificadora, elaborada com a observância das normas constantes do Manual da
GFIP.
.................................................................................................
§ 4º O processamento da GFIP retificadora de que trata o §
1º implicará a confrontação dos novos valores confessados com os
recolhimentos feitos, podendo resultar, se for o caso, em retificação
dos LDCG e dos DCG, observado o disposto no § 5º.
........................................................................................" (NR)
"Art. 660. ................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de lançamento relativo à Contribuição Social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei
nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, os relatórios e documentos
definidos neste artigo, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2006, podem ser discriminados por estabelecimento
centralizador que efetuou o recolhimento da contribuição." (NR)
"Art. 663. Os relatórios e os documentos previstos no art.
660, quando emitidos em procedimento fiscal, serão entregues ao
sujeito passivo em arquivos digitais autenticados pelo Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em sistema informatizado
próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo ser
entregues também em meio impresso:
I - os relatórios previstos nos incisos XIA, XII, XIII, XIV,
XV e XVI e as folhas de rosto dos documentos NFLD, LDC, LDCG,
AI e IFD, que deverão obrigatoriamente conter a assinatura do sujeito
passivo;
........................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
4a- REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MACEIÓ
<!ID455538-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14,
DE 6 DE JULHO DE 2007
Declara a anulação de ofício de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n. 95, de 30 de abril de 2007, publicado no
DOU de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo
30 da IN RFB n. 568, de 08 de setembro de 2005, resolve:
Declarar ANULADA, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, com base no
inciso I do art. 30 da IN SRF n. 568/2005, pelos motivos expostos no
processo administrativo mencionado:
Empresa: Leo Galdino de Souza - Me
CPNJ: 02.748.297/0001-01
Endereço: Loteamento Campos dos Palmares, 15, Quadra 15,
Tab. dos Martins, Maceió/AL
Efeitos a partir de: 11/09/1998
Processo n: 10410.001897/2007-03
FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
<!ID455539-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 6 DE JULHO DE 2007
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16,
DE 10 DE JULHO DE 2007
Declara a inidoneidade dos recibos de tratamento psicológico emitidos em nome de
VANESSA MARIA LIMA E SILVA, CPF
n° 000.957.124-88
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MACEIÓ - AL, no uso das atribuições previstas no art. 238, inciso
IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30/4/2007, e fundamentado no
art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) aprovado pelo
Decreto Nº 3.000/99, declara:
Art. 1° - Inidôneos, para todos os efeitos tributários, TODOS
OS RECIBOS de tratamento psicoterápico emitidos em nome de
VANESSA MARIA HOLANDA FREIRE BUARQUE CPF n°
000.957.124-88, com endereço na rua Pref.Abdon Arroxelas, Nº 667
AP 303, bairro- PONTA VERDE- Maceió -AL, CEP 57.035-380, no
período de 01/01/2003 a 31/12/2005, haja vista serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução da
base de cálculo do imposto de renda pessoa física a quaisquer usuários dos mesmos, tendo em vista o contido na Súmula Administrativa
n° 10410.003453/2007-02.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos legais desde 01/01/2003.
FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
<!ID455541-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17,
DE 10 DE JULHO DE 2007
ADENE - LAUDOS CONSTITUTIVOS: 0358/2006.
INCENTIVO FISCAL: Redução de Imposto de Renda e adicionais nãorestituíveis: 75%, de que trata o art. 13, da Lei n.º 4.239, de 27/ 06/ 63, com
redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977,
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei n.º 9.532, de 10/12/97, art. 1º, da
Medida Provisória nº 2.199-14/01, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196,
de 21 de novembro de 2005, Art. 2º , I, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril
de 2002 c/c IN.SRF nª 267, de 23 de dezembro de 2002, arts. 59,60 e 61.
Início do Prazo: 2007 e Término do Prazo: 2016.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió - AL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 553, do
Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto n.º
3.000, de 26/03/1999, e pelo art. 243, inciso III, do Regimento interno aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, DOU
de 02 de maio de 2007 e tendo em vista o que consta do processo n.º
13426.000033/2007-85, resolve:
Declarar que a empresa, USINA SERRA GRANDE S/A,
estabelecida à Praça Cel. Carlos Lyra s/nº - Zona Rural - São José da
Lage/AL - CEP 57.860-000, inscrita no CNPJ sob o n.º
12.706.289/0001-48, faz jus à REDUÇÃO de: 75% a partir do anocalendário de 2007 ao ano-calendário 2016 (início dos efeitos: data da
apresentação à ADENE do requerimento devidamente instruído, § 7º
do art. 553 do RIR), do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração, em conformidade com o art. 13, da Lei n.º 4.239, de 27/ 06/ 63, com redação
dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977,
alterações introduzidas pelo § 2º, incisos I, II e III, do art. 3º da Lei
n.º 9.532, de 10/12/97, art. 1º, da Medida Provisória nº 2.199-14/01,
alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
art. 2º, inciso inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26 de
abril de 2002 c/c IN.SRF nª 267, de 23 de dezembro de 2002, arts.
59,60 e 61 , nos termos do art. 551 do RIR/99, Atividade Objeto da
Redução: Fabricação de açúcar especial extra tipo 1 e extra tipo 2A,
Capacidade Instalada do Empreendimento: Incentivada : 2.400.000
sacos/ano, sendo 1.200.000 sacos/ano extra tipo 1 e 1.200.000 sacos/ano extra tipo 2A; Atual : 2.400.000 sacos/ano, sendo 1.200.000
sacos/ano extra tipo 1 e 1.200.000 sacos/ano extra tipo 2A; Equivalência Percentual em relação à diversificação: 100%. Ano-Calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2006. Prazo de
vigência da Redução: 10(dez) anos.
Para gozo do direito à Redução acima declarado, a empresa
beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com
clareza e exatidão, os elementos de que se compõem os respectivos
custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Processo nº : 13426.000033/2007-85
INTERESSADO: USINA SERRA GRANDE S/A
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Declara o cancelamento de ofício de inscrição perante o Cadastro de Pessoas Físicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n. 95, de 30 de abril de 2007, publicado no
DOU de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 46
da IN SRF n. 461, de 18 de outubro de 2004, resolve:
Declarar cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) da pessoa física abaixo identificada, com base
no inciso I do art. 46 da IN SRF n. 461/2004, pelos motivos expostos
no processo administrativo mencionado:
Interessado: Macsuel da Silva Menezes
CPF: 015.521.754-21
Efeitos a partir de: 10/07/2006
Processo n: 10410.000277/2007-49
FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
7a- REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VOLTA REDONDA
<!ID455542-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 30 DE JULHO DE 2007
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007 - Edição Extra,
considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa
SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de
fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PER-
16
ISSN 1677-7042
NOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº
33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298,
Pólo Industrial, Resende-RJ, declara:
Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 57.600 (cinquenta e
sete mil e seiscentos) selos de controle, para produtos estrangeiros a
serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor
Amarelo, conforme abaixo discriminado:
Marca Comercial
BALLANTINES
NEST
Característica do Produto
FI- Caixas c/ 06 garrafas de 1 litro
(INVOICE 60043300S4 - PR 520
EC)
Quantidade
Caixas
9.600
de Quantidade de
Unidades
57.600
YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA
<!ID455543-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27,
DE 30 DE JULHO DE 2007
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007 - Edição Extra,
considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa
SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de
fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº
33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298,
Pólo Industrial, Resende-RJ, declara:
Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 23.280 (vinte e três
mil, duzentos e oitenta) selos de controle, para produtos estrangeiros
a serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor
Amarelo e Miniatura Amarelo, INVOICE 70000499S4 - PR 507
EC,conforme abaixo discriminado:
Marca Comercial
CHIVAS 12Y
CHIVAS 18Y
CHIVAS REGAL 12Y
CHIVAS REGAL 12Y
ROYAL SALUTE
GLENLIVET 12 Y
Característica do Produto
Caixas
Caixas
Caixas
Caixas
Caixas
Caixas
c/
c/
c/
c/
c/
c/
120 garrafas de 50 ml
120 garrafas de 50 ml
12 garrafas de 375 ml
12 garrafas de 1 litro
06 garrafas de 700 ml
12 garrafas de 375 ml
Quantidade de Quantidade de
Caixas
Unidades
50
6.000
80
9.600
50
600
400
4.800
180
1.080
100
1.200
YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA
8a- REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
<!ID455544-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27,
DE 30 DE JULHO DE 2007
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSE
DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de Fevereiro
de 2005 e tendo em vista o que consta do Art. 30 II da IN RFB nº
748, de 28 de Junho de 2007 e, considerando o que consta do
processo 10850.001109/2007-91, declara:
1º- Anulado o ato de concessão da inscrição do CNPJ nº
59.973.040/0002-43 por ter sido constatado vício no ato praticado
perante o CNPJ, com fundamento no art. 30, II da IN RFB nº 748 de
28 de Junho de 2007.
2º- Os efeitos da anulação valem a partir de 06/09/1966.
ALBERTO QUEIROZ
a-
9 REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOAÇABA
<!ID455545-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17,
DE 27 DE JULHO DE 2007
Declara a nulidade, por multiplicidade, da
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ que menciona.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba - Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e tendo em vista
o disposto no artigo 30, inciso I e parágrafos, da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de
2007, declara:
Artigo único. Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, com efeitos a partir de
08/10/2003, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrições, conforme apurado no processo administrativo fiscal nº
10925.001159/2007-58.
Pessoa Jurídica
BEGNINI & COSTA LTDA
CNPJ N.º
05.934.314/0001-85
ANDRE MARDULA FILHO
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
BANCO CENTRAL DO BRASIL
BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
<!ID455699-0>
<!ID455508-0>
RETIFICAÇÃO
No Anexo da Resolução nº 3.478, de 26 de julho de 2007,
publicada no DOU de 30.7.2007, Seção 1, págs. 20 a 27, no Título:
---------------------------------------------------------------------------TÍTULO: CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - 16
SEÇÃO: Cobertura - 5
---------------------------------------------------------------------------Onde se lê:
"3 - Não são cobertas pelo Proagro as perdas:
a) decorrentes de:
I - evento ocorrido fora da vigência do amparo do programa
definida neste capítulo;
II - incêndio de lavoura;
III - erosão;
IV - plantio extemporâneo;
V - falta de práticas adequadas de controle de pragas e
doenças endêmicas no empreendimento;
VI - deficiências nutricionais provocadoras de perda de qualidade ou da produção, identificadas pelos sintomas apresentados;
VII - exploração de lavoura há mais de 3 (três) anos, na
mesma área, sem a devida prática de conservação e fertilização do
solo;
VIII - qualquer outra causa não prevista no item 2, inclusive
tecnologia inadequada;
IX - cancro da haste (Diaporthe phaseolorum f. sp. meridionalis; Phomopsis phaseoli f. sp. meridionalis) e nematóide de
cisto (Heterodera glycines) na lavoura de soja, implantada com variedades consideradas suscetíveis pela pesquisa oficial, independentemente do tipo de tecnologia utilizada no empreendimento;
X - em lavouras irrigadas, em todo o território nacional:
1 - seca, ainda que considerada "estiagem" ou "insuficiência
hídrica", independentemente da origem do evento;
2 - geada;
3 - chuva na fase da colheita, quando considerada evento
ordinário segundo indicações da tradição, da pesquisa local, da experimentação ou da assistência técnica oficial;
XI - das doenças conhecidas por:
1 - "gripe aviária" (Influenza Aviária);
2 - "mal da vaca louca" (Bovine Spongiform Encephalopathy
- BSE)."
Leia-se:
"3 - Não são cobertas pelo Proagro as perdas:
a) decorrentes de:
I - evento ocorrido fora da vigência do amparo do programa
definida neste capítulo;
II - incêndio de lavoura;
III - erosão;
IV - plantio extemporâneo;
V - falta de práticas adequadas de controle de pragas e
doenças endêmicas no empreendimento;
VI - deficiências nutricionais provocadoras de perda de qualidade ou da produção, identificadas pelos sintomas apresentados;
VII - exploração de lavoura há mais de 3 (três) anos, na
mesma área, sem a devida prática de conservação e fertilização do
solo;
VIII - qualquer outra causa não prevista no item 2, inclusive
tecnologia inadequada;
IX - cancro da haste (Diaporthe phaseolorum f. sp. meridionalis; Phomopsis phaseoli f. sp. meridionalis) e nematóide de
cisto (Heterodera glycines) na lavoura de soja, implantada com variedades consideradas suscetíveis pela pesquisa oficial, independentemente do tipo de tecnologia utilizada no empreendimento;
X - em lavouras irrigadas, em todo o território nacional:
1 - seca, ainda que considerada "estiagem" ou "insuficiência
hídrica", independentemente da origem do evento;
2 - geada;
3 - chuva na fase da colheita, quando considerada evento
ordinário segundo indicações da tradição, da pesquisa local, da experimentação ou da assistência técnica oficial;
XI - das doenças conhecidas por:
1 - "gripe aviária" (Influenza Aviária);
2 - "mal da vaca louca" (Bovine Spongiform Encephalopathy
- BSE);
b) referentes a:
I - itens de empreendimento sujeitos a seguro obrigatório;
II - itens de empreendimento amparados por seguro facultativo ou mútuo de produtores;
III - empreendimento cuja lavoura tenha sido intercalada ou
consorciada com outra não prevista no instrumento de crédito ou, no
caso de atividade não financiada, no termo de adesão ao Proagro;
IV - empreendimento conduzido sem a observância das normas aplicáveis ao crédito rural e ao Proagro e das condições do
Zoneamento Agrícola de Risco Climático;
V - empreendimento cujo enquadramento seja expressamente
vedado na forma da seção 16-2."
EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADAS EM 3 DE ABRIL DE 2007
DATA,HORA,LOCAL: 03 de abril de 2007, às 10 (dez) e 11
(onze) horas, respectivamente, na Sede Social, na Rua Treze de Maio,
307/Norte, na cidade de Teresina(PI). CONVOCAÇÃO: Convocados
na forma da Lei nº 6.404/76, nos jornais "O Dia" e no "Diário Oficial
do Estado", nas edições de 14, 15 e 16/3/07. PRESENÇAS: Procuradora da Fazenda Nacional, representante do acionista controlador,
União Federal, e acionistas constantes do Livro "Presença de Acionistas", representando mais de dois terços do capital social votante.
MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: Os Srs. Manuel dos Anjos
Marques Teixeira - Presidente do Conselho de Administração; Luciana Cortez Roriz Pontes - Procuradora da Fazenda Nacional, Representante do Acionista Controlador, União Federal; Marcos Antonio
Siqueira Leite-Presidente do BEP; Sônia de Almendra Freitas Portella
Nunes - Presidente do Conselho Fiscal, em substituição; Diretores da
Instituição, e ainda, o Sr. Jorge Luiz Calaza Rocha-Contador, CRCRJ-nº 62.580/0-1-S-PI, CPF nº 600.423.117-72, representante do Auditor Independente. ORDEM DO DIA: I - ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA: 1) Relatório da Administração, Balanço Patrimonial,
Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Conselhos, Fiscal e de
Administração, bem como do Auditor Externo, relativos ao exercício
findo em 31.12.2006; 2) Destinação do lucro do exercício de 2006; 3)
Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes do
Banco; 4) Fixação da remuneração dos Administradores e dos Membros do Conselho Fiscal. II - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1) Aumento do Capital Social do Banco; 2) reforma do
Artigo 5º do Estatuto Social, do BEP que trata da Composição do
Capital Social; 3) Eleição de Membro do Conselho de Administração.
DELIBERAÇÕES: O Sr. Presidente da Assembléia submeteu as proposições à apreciação e deliberação dos acionistas, tendo sido aprovadas à unanimidade dos presentes, com as abstenções dos legalmente impedidos: 1) Eleição dos Membros do Conselho Fiscal do
Banco, com mandato até a A.G.O. de 2008: Membros Efetivos JOSÉ PAULO FILGUEIRA NETO, RG nº 476.706-SSP/DF, CPF nº
358.534.171-34-PRESIDENTE, LEANDRO GIACOMAZZO, RG nº
431.952-SSP/DF, CPF nº 186.222.241-04-SUBSTITUTO DO PRESIDENTE, CHRISTIANO MENDES WOLNEY VALENTE, RG nº
1540395-SSP/DF, CPF nº 564.037.121-87, ALTAIR PEREIRA, RG
nº 2.011.553-SSP-PR, CPF nº 327.287.609-00 - como representante
da minoria acionária; SUPLENTES: ANDRÉ LUIZ BARRETO DE
PAIVA FILHO, RG nº 4.031.846.019-SSP/RS, CPF nº 563.915.52053, ERNESTO CARNEIRO PRECIADO, RG nº 1185020-SSP-DF,
CPF nº 584.243.771-68, LIANA DO RÊGO MOTTA VELLOSO, RG
nº 989/PGFN/MF, CPF nº 474.308.853-49, ANANIAS DOS REIS
ALMEIDA, RG nº 41.800-SSP/PI, CPF nº 003.037.983-00, como
suplente dos Minoritários. 2) Eleição de Membro para o Conselho de
Administração - Eleito o senhor PAULO ROBERTO RISCADO JÚNIOR, RG: 100.812 - OAB/RJ, CPF: 072.903.677-40, com mandato
até a A.G.O. de 2008. ENCERRAMENTO: Finalmente, o Sr. Presidente da Assembléia anunciou a leitura da Ata que, após submetida
à consideração dos presentes, foi aprovada sem restrição, ficando
autorizada a sua publicação em forma de Extrato, como faculta a Lei.
E, para constar, eu, Temístocles Batista de Oliveira, Secretário da
reunião, a lavrei e a subscrevo, sendo também assinada por todos os
acionistas presentes.
Declaro que no presente Extrato estão consignados, fielmente, o sumário dos fatos ocorridos e o registro das deliberações tomadas, de acordo com a Ata lavrada no Livro próprio, assinada pelos
acionistas presentes.
TEMÍSTOCLES BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
<!ID456679-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 6 de julho de 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº TA
SP2007/0118
Objeto do Inquérito: Apurar eventual responsabilidade do Sr. Luiz
Gonzaga Murat Júnior, na qualidade de DRI da Sadia S.A., por
negociar com valores mobiliários de posse de informações relevantes
ainda não divulgadas ao mercado, conduta vedada pelo art. 155, §1º,
da Lei nº 6.404/76.
Assunto: Prorrogação do prazo de defesa por solicitação do acusado.
ACUSADO
Luiz Gonzaga Murat Júnior
ADVOGADO
Dr. Luiz Leonardo Cantidiano e outros
Defiro o pedido de prorrogação do prazo para apresentação
de defesa no Processo Administrativo Sancionador CVM nº TA
SP/2007/00118, em 30 (trinta) dias, a contar da data de vencimento
do prazo atual.
WALDIR DE JESUS NOBRE
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
<!ID455313-0>
ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.439,
DE 30 DE JULHO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. GUSTAVO DALCIN BALLVÉ, C.P.F. nº 080.379.037-61, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID455392-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS
ALTERAÇÃO
Pauta de julgamentos, abertos ao público, de processos administrativos sancionadores - julgamento retirado de pauta.
I - Julgamento retirado de pauta:
Tendo em vista o julgamento publicado no Diário Oficial da
União em 17/07/2007, Seção 1, pág. 10, comunicamos, nos termos do
disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de
23/12/2002, e alterações, a seguinte modificação:
a) PAS CVM nº RJ2005/7521: o julgamento, que iria ocorrer
em 31/07/2007 às 14h30min, foi retirado de pauta.
<!ID455358-0>
ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.440,
DE 30 DE JULHO DE 2007
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2007.
NILZA PINTO NOGUEIRA
Assistente
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. BRUNO FRAJHOF LEVACOV, C.P.F. nº 080.120.977-37, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
<!ID456876-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 31 de julho de 2007
Registro ECF SE/CONFAZ Nº 029/07 Certificado de Conformidade de Hardware
- ELGIN.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID456253-0>
o-
ATO DECLARATÓRIO CVM N 9.446,
DE 31 DE JULHO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a RISK ASSESSMENT CONSULTORIA S.A., C.N.P.J. nº
08.653.692, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos no artigo 27 da lei nº 6.385/76, de 07 de dezembro de
1976.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
N o- 62 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137,
de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 14.200.166/0001-66, registrou nesta Secretaria
Executiva, sob o número 029/07, o Certificado de Conformidade de
Hardware de ECF número 10010, relativo ao ECF marca ELGIN,
modelo ECF-IF X5 - Versão 01.00.04, emitido pelo órgão técnico
credenciado Instituto Tecnológico do Paraná - TECPAR.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
<!ID455383-0>
ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.441,
DE 30 DE JULHO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. MARCELO SZEKACS DE MAGALHÃES, C.P.F. nº
078.011.847-26, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.442,
DE 30 DE JULHO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. PEDRO HERMES DA FONSECA RUDGE, C.P.F. nº
016.802.887-50, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID456117-0>
ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.444,
DE 31 DE JULHO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a GREEN ENERGY GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.,
C.N.P.J. nº 08.912.526, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306,
de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO CVM N o- 9.445,
DE 31 DE JULHO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a MHI INVESTIMENTOS LTDA., C.N.P.J. nº 07.473.666, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
2a- CÂMARA
<!ID456674-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, noSetor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 14 de agosto de 2007, às 09:00 horas
Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa
1 - Recurso: 135451 Tipo: RO/RV Processo:
13820.000676/2003-42 Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP Interessado:
INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA. Recorrente: INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
2
Recurso:
136140
Tipo:
RV
Processo:
10380.007512/2003-84 Recorrente: CRASA - C. ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS
3
Recurso:
136401
Tipo:
RV
Processo:
16327.002089/2005-19 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: IOF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Zomer
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
4
Recurso:
138458
Tipo:
RV
Processo:
16327.002114/2005-64 Recorrente: CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF
Relator(a): Nadja Rodrigues Romero
5
Recurso:
128096
Tipo:
RV
Processo:
13502.000309/2004-22 Recorrente: BRASKEM S.A. Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: COFINS
6
Recurso:
128097
Tipo:
RV
Processo:
13502.000308/2004-88 Recorrente: BRASKEM S.A. Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: PIS
7 - Recurso: 136556 Tipo: RV Processo: 10830.006103/9615 Recorrente: FÁBRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL
S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
8
Recurso:
138502
Tipo:
RV
Processo:
13603.002817/2003-26 Recorrente: COSATRIL - COMERCIAL
SANTA TRINDADE LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS
Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino
ISSN 1677-7042
17
9
Recurso:
133410
Tipo:
RV
Processo:
10320.001811/2004-09 Recorrente: SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa
10
Recurso:
133904
Tipo:
RV
Processo:
10320.002611/2004-65 Recorrente: SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa
11
Recurso:
133905
Tipo:
RV
Processo:
10320.002610/2004-11 Recorrente: SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa
Relator(a): Antonio Zomer
12
Recurso:
129222
Tipo:
RV
Processo:
11543.001082/2004-21 Recorrente: SERRARIA DE MÁRMORE E
GRANITO MIMOSO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria: PIS
13
Recurso:
129223
Tipo:
RV
Processo:
11543.001080/2004-31 Recorrente: SERRARIA DE MÁRMORE E
GRANITO MIMOSO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria: COFINS
Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso
14 - Recurso: 136245 Tipo: RO/RV Processo:
16327.002905/2001-61 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
15 - Recurso: 136999 Tipo: RO/RV Processo:
16327.002656/2003-75 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A Recorrente: BANCO
ALFA DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Matéria: PIS
16
Recurso:
137445
Tipo:
RO
Processo:
10880.004654/2002-78 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A Matéria: PIS
17 - Recurso: 138503 Tipo: RV Processo: 10768.018826/0062 Recorrente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Recorrida:
DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS
Relator(a): Maria Teresa Martínez López
18
Recurso:
133719
Tipo:
RV
Processo:
13502.000698/2003-13 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: PIS
19
Recurso:
135993
Tipo:
RV
Processo:
13502.000521/2003-17 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: COFINS
20
Recurso:
138326
Tipo:
RO
Processo:
19515.001328/2004-11 Recorrente: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Interessado: COMERCIAL E IMPORTADORA M M D LTDA. Matéria: IPI
Dia 14 de agosto de 2007, às 14:00 horas
Relator(a): Antonio Carlos Atulim
21 - Recurso: 106830 Tipo: RO Processo: 13702.000700/9564 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Interessado: CENTRINEL
S/A Matéria: IPI
Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa
22
Recurso:
136885
Tipo:
RV
Processo:
16327.002091/2005-98 Recorrente: COLGATE-PALMOLIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: IOF
23
Recurso:
137933
Tipo:
RV
Processo:
13888.002312/2004-01 Recorrente: INDÚSTRIA REUNIDAS DE
BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
24
Recurso:
137937
Tipo:
RV
Processo:
13888.002311/2004-59 Recorrente: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE
BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
25
Recurso:
138999
Tipo:
RV
Processo:
10680.720417/2005-57 Recorrente: COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E DE CONSUMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COTRACARGEM Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS
26
Recurso:
139377
Tipo:
RV
Processo:
10882.002045/2004-26 Recorrente: ABB LUMMUS GLOBAL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
Relator(a): Nadja Rodrigues Romero
27
Recurso:
133444
Tipo:
RV
Processo:
10480.014367/2001-06 Recorrente: NUNES ENGENHARIA LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: PIS
28
Recurso:
133445
Tipo:
RV
Processo:
10480.014366/2001-53 Recorrente: NUNES ENGENHARIA LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS
29
Recurso:
133869
Tipo:
RV
Processo:
10830.003298/2002-61 Recorrente: CAOA COMÉRCIO DE VEÍCULOS IMPORTADOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
30 - Recurso: 134440 Tipo: RO/RV Processo:
10580.007827/2003-75 Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA Interessado: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA S/A Recorrente:
BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA S/A Recorrida: DRJSALVADOR/BA Matéria: PIS
18
ISSN 1677-7042
31 - Recurso: 137002 Tipo: RV Processo: 13807.007460/0081 Recorrente: PEPSICO & CIA (NOVA DENOMINAÇÃO: PEPSICO HOLBRA ALIMENTOS LTDA.) Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino
32 - Recurso: 125645 Tipo: RV Processo: 10215.000225/0022 Recorrente: DINÂMICA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: COFINS E PIS
33 - Recurso: 126999 Tipo: RV Processo: 11618.000242/200151 Recorrente: EMPRESA VIAÇÃO BONFIM S.A. Recorrida: DRJRECIFE/PE Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Teresa Martínez López
34
Recurso:
129589
Tipo:
RV
Processo:
10980.013342/2002-27 Recorrente: BOURGES E CIA. LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
35 - Recurso: 131841 Tipo: RV Processo: 10880.015008/0021 Recorrente: CEGELEC ENGENHARIA S/A (ATUAL CEBRAF
SERVIÇOS S/A) Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator(a): Antonio Zomer
36 - Recurso: 129800 Tipo: RO/RV Processo:
15374.003269/2001-66 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A - EMBRATEL Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Recorrida: DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Nadja Rodrigues Romero
37 - Recurso: 135777 Tipo: RV Processo: 13854.000317/9833 Recorrente: CARGILL AGRÍCOLA S/A ( INCORPORADORA
DE CARGILL CITRUS LTDA.) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso
38 - Recurso: 134956 Tipo: RV Processo: 10730.004537/200317 Recorrente: CIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS
39 - Recurso: 137003 Tipo: RV Processo: 13808.001407/9988 Recorrente: STARVESA SERV. TÉC. ACESSÓRIOS E REVENDA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
40
Recurso:
137936
Tipo:
RV
Processo:
13005.000684/2005-64 Recorrente: CALÇADOS MAJOLO LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: COFINS
41 - Recurso: 138262 Tipo: RO/RV Processo:
18471.002025/2004-07 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Interessado: NEOENERGIA S/A ( ANTIGA GUARANIANA S/A) Recorrente: NEOENERGIA S/A ( ANTIGA GUARANIANA S/A) Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS
42
Recurso:
138480
Tipo:
RV
Processo:
10380.011779/2005-38 Recorrente: VICUNHA TÊXTIL S/A Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS
Relator(a): Maria Teresa Martínez López
43
Recurso:
133210
Tipo:
RV
Processo:
13804.000042/2001-26 Recorrente: ABB LUMMUS GLOBAL LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
44
Recurso:
135694
Tipo:
RV
Processo:
16327.000525/2005-15 Recorrente: BANCO ITAÚ S/A Recorrida:
DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS
45
Recurso:
137586
Tipo:
RO
Processo:
10735.001930/2003-09 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: CIA SULAMERICANA DE TABACOS S/A Matéria: IPI
Dia 15 de agosto de 2007, às 09:00 horas
Relator(a): Antonio Carlos Atulim
46 - Recurso: 128793 Tipo: RV Processo: 13706.004308/9904 Recorrente: RUTH LEIBSOHN MARTINS Recorrida: DRJ-SÃO
PAULO/SP Matéria: IOF
Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa
47
Recurso:
135669
Tipo:
RV
Processo:
10820.002239/2005-37 Recorrente: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria:
COFINS
48 - Recurso: 136312 Tipo: RO/RV Processo:
13054.000680/2003-39 Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado: CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrente: CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS
49
Recurso:
137186
Tipo:
RV
Processo:
13855.002121/2005-08 Recorrente: A. DAHER & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
50
Recurso:
138986
Tipo:
RV
Processo:
10909.003794/2005-14 Recorrente: DICAVE GARTNER DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: COFINS
51
Recurso:
139376
Tipo:
RV
Processo:
10680.007941/2006-10 Recorrente: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recorrida: DRJ-BELO
HORIZONTE/MG Matéria: COFINS
Relator(a): Nadja Rodrigues Romero
52 - Recurso: 124129 Tipo: RV Processo: 13839.000444/9984 Recorrente: GUARANI SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
1
53
Recurso:
133697
Tipo:
RV
Processo:
13836.000299/2001-19 Recorrente: LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
54
Recurso:
133698
Tipo:
RV
Processo:
13836.000298/2001-66 Recorrente: LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
55
Recurso:
133876
Tipo:
RV
Processo:
10830.007449/2002-50 Recorrente: CASA KHALIL COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino
56
Recurso:
132961
Tipo:
RV
Processo:
13821.000116/2002-05 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
57
Recurso:
137164
Tipo:
RV
Processo:
13821.000005/2003-71 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
58
Recurso:
137914
Tipo:
RV
Processo:
10820.002191/2003-03 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
59
Recurso:
137925
Tipo:
RV
Processo:
10820.002190/2003-51 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES ANDRADINA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
Relator(a): Antonio Zomer
60
Recurso:
128794
Tipo:
RV
Processo:
10940.001145/2004-01 Recorrente: MERCABRAZ GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
61
Recurso:
129621
Tipo:
RV
Processo:
13639.000288/2001-57 Recorrente: COMÉRCIO DE CEREAIS IRMÃOS VAZ LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
62
Recurso:
135159
Tipo:
RV
Processo:
13956.000083/2001-89 Recorrente: CURTUME PANORAMA LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESSARCIMENTO
DE IPI
Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso
63
Recurso:
126955
Tipo:
RV
Processo:
10920.001045/2001-62 Recorrente: DOHLER S/A Recorrida: DRJFLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
64 - Recurso: 135165 Tipo: RV Processo: 10768.000612/9933 Recorrente: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS Recorrida:
DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
65 - Recurso: 136061 Tipo: RV Processo: 11831.000151/9979 Recorrente: DISBRASA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE
VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
66 - Recurso: 136647 Tipo: RV Processo: 10283.002158/9718 Recorrente: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A Recorrida: DRJBELÉM/PA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Nadja Rodrigues Romero
67
Recurso:
138644
Tipo:
RV
Processo:
10283.006847/2003-83 Recorrente: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A
Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Nadja Rodrigues Romero
Relator(a): Maria Teresa Martínez López
68
Recurso:
132235
Tipo:
RV
Processo:
10920.003477/2004-51 Recorrente: BRASQUISA INDUSTRIAL LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa
69
Recurso:
133879
Tipo:
RV
Processo:
10855.002887/2002-43 Recorrente: JULIO, JULIO E CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
70
Recurso:
134590
Tipo:
RV
Processo:
10855.002888/2002-98 Recorrente: JULIO, JULIO & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
71
Recurso:
137649
Tipo:
RV
Processo:
10855.003315/2003-62 Recorrente: JÚLIO, JÚLIO & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
72
Recurso:
137946
Tipo:
RV
Processo:
10855.003314/2003-18 Recorrente: JÚLIO, JÚLIO & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
Dia 15 de agosto de 2007, às 14:00 horas
Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa
73
Recurso:
137920
Tipo:
RV
Processo:
11618.000540/2003-11 Recorrente: SOCIEDADE ANÔNIMA DE
ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS
74
Recurso:
138129
Tipo:
RO
Processo:
10283.001595/2005-68 Recorrente: DRJ-BELÉM/PA Interessado:
TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA. Matéria: COFINS
75
Recurso:
138178
Tipo:
RV
Processo:
13808.000411/2002-21 Recorrente: LAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA
S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
76 - Recurso: 139128 Tipo: RO/RV Processo:
10580.100019/2003-86 Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA Interessado: ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA. Recorrente:
ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA. Recorrida:
DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS
Relator(a): Nadja Rodrigues Romero
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
77
Recurso:
127851
Tipo:
RV
Processo:
10945.006884/2004-31 Recorrente: UNIMED DE FOZ DO IGUAÇU
- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Teresa Martínez López
78
Recurso:
129043
Tipo:
RV
Processo:
10680.013194/2002-25 Recorrente: EPC ENGENHARIA PROJETO
CONSULTORIA LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Matéria: COFINS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
79 - Recurso: 136652 Tipo: RV Processo: 13709.001320/0025 Recorrente: CASA RIO PAIVA DE BONSUCESSO PNEUS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino
80
Recurso:
135096
Tipo:
RV
Processo:
13808.002233/2001-92 Recorrente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
81
Recurso:
135097
Tipo:
RV
Processo:
13808.002234/2001-37 Recorrente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
82
Recurso:
135739
Tipo:
RV
Processo:
10735.004030/2002-24 Recorrente: STAFF RECURSOS HUMANOS
LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS
83
Recurso:
135740
Tipo:
RV
Processo:
10735.004029/2002-08 Recorrente: STAFF RECURSOS HUMANOS
LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS
Relator(a): Antonio Zomer
84 - Recurso: 130019 Tipo: RV Processo: 10875.003861/0014 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
85 - Recurso: 130020 Tipo: RV Processo: 10875.003986/0090 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
86 - Recurso: 130046 Tipo: RV Processo: 10875.003707/0024 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
87 - Recurso: 130047 Tipo: RV Processo: 10875.003860/0051 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
88 - Recurso: 130048 Tipo: RV Processo: 10875.003862/0087 Recorrente: CUMMINS BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso
89 - Recurso: 137981 Tipo: RO/RV Processo:
16327.000653/2004-88 Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado:
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Recorrente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Zomer
90
Recurso:
138394
Tipo:
RV
Processo:
16327.000693/2002-68 Recorrente: BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Zomer
91
Recurso:
138424
Tipo:
RV
Processo:
16327.001935/2002-31 Recorrente: BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Zomer
92
Recurso:
139010
Tipo:
RV
Processo:
16327.002576/2003-10 Recorrente: BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa
Relator(a): Maria Teresa Martínez López
93
Recurso:
129971
Tipo:
RV
Processo:
11007.000883/2004-46 Recorrente: ALFE COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Matéria: PIS
94
Recurso:
130547
Tipo:
RV
Processo:
13054.000577/2002-16 Recorrente: ARLINDO DE CESARO & CIA
LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS
Dia 16 de agosto de 2007, às 09:00 horas
Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa
95
Recurso:
138875
Tipo:
RV
Processo:
16327.002087/2005-20 Recorrente: ACQUASPARTA DO BRASIL
ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF
96
Recurso:
139388
Tipo:
RV
Processo:
10680.012240/2004-31 Recorrente: EMPA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS
Relator(a): Nadja Rodrigues Romero
97 - Recurso: 123997 Tipo: RV Processo: 10830.007353/0068 Recorrente: CERÂMICA HUBERT LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
98 - Recurso: 125662 Tipo: RV Processo: 13896.003205/200221 Recorrente: EMBRASOFTWARE S/C LTDA Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
99
Recurso:
127578
Tipo:
RV
Processo:
13055.000143/2001-17 Recorrente: BOHN & FLACH LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino
100
Recurso:
129984
Tipo:
RV
Processo:
10855.003218/00-10 Recorrente: GAZZOLA CHIERIGHINI ALIMENTOS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria:
COFINS
101
Recurso:
130669
Tipo:
RV
Processo:
10730.005555/99-14 Recorrente: FUNDIÇÃO PALMARES LTDA
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
102
Recurso:
137569
Tipo:
RV
Processo:
10435.000387/2002-18 Recorrente: FERREIRA COSTA & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: COFINS
Relator(a): Antonio Zomer
103
Recurso:
135844
Tipo:
RV
Processo:
10480.003990/00-55 Recorrente: BIMBO DO BRASIL LTDA. (ANTERIOR PLUS VITA S/A) Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
104
Recurso:
135848
Tipo:
RV
Processo:
19647.013287/2004-01 Recorrente: ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso
105
Recurso:
120580
Tipo:
RV
Processo:
13828.000081/98-34 Recorrente: COMPANHIA AGRÍCOLA LUIZ
ZILLO E SOBRINHOS Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
106
Recurso:
120581
Tipo:
RV
Processo:
13828.000012/98-11 Recorrente: AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator(a): Maria Teresa Martínez López
107
Recurso:
131614
Tipo:
RV
Processo:
10980.007573/2003-82 Recorrente: ATENAS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
108
Recurso:
131615
Tipo:
RV
Processo:
10980.000904/2002-72 Recorrente: ATENAS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
109
Recurso:
131616
Tipo:
RV
Processo:
10980.000902/2002-83 Recorrente: ATENAS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
110
Recurso:
131617
Tipo:
RV
Processo:
10980.000892/2002-86 Recorrente: ATENAS MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
Dia 16 de agosto de 2007, às 14:00 horas
Relator(a): Maria Cristina Roza da Costa
111 - Recurso: 123739 Tipo: RV Processo: 13830.001247/9935 Recorrente: COMERCIAL E IMPORTADORA HADDAD LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
112
Recurso:
132163
Tipo:
RV
Processo:
10930.005914/2002-90 Recorrente: APUCARANA AUTO PEÇAS
LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COFINS
Relator(a): Nadja Rodrigues Romero
113
Recurso:
126701
Tipo:
RV
Processo:
10680.011292/2002-28 Recorrente: EMPRESA SANTA HELENA
LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
114
Recurso:
133443
Tipo:
RV
Processo:
10825.001958/2002-48 Recorrente: PREVÊ SOCIEDADE CIVIL DE
ENSINO LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO: PREVÊ ENSINO LTDA.) Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CPMF
115
Recurso:
133722
Tipo:
RV
Processo:
15374.002675/00-41 Recorrente: ADMINISTRADORA NACIONAL
LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS
Relator(a): Cláudia Alves Lopes Bernardino
116
Recurso:
131565
Tipo:
RV
Processo:
13888.000332/00-53 Recorrente: RESSOLAGEM RODABEM LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
117
Recurso:
131758
Tipo:
RV
Processo:
13891.000153/00-76 Recorrente: MADEPORTO COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
118
Recurso:
137597
Tipo:
RV
Processo:
13906.000004/2003-97 Recorrente: INDÚSTRIA TÊXTIL APUCARANA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator(a): Antonio Zomer
119
Recurso:
136075
Tipo:
RV
Processo:
13709.000851/2002-05 Recorrente: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
BERTAGNI LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
120
Recurso:
136076
Tipo:
RV
Processo:
13709.000854/2002-31 Recorrente: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
BERTAGNI LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
Relator(a): Antônio Lisboa Cardoso
121
Recurso:
121901
Tipo:
RV
Processo:
10825.000848/2001-88 Recorrente: SAT - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
122
Recurso:
128373
Tipo:
RV
Processo:
13808.000242/00-60 Recorrente: RALSTON PURINA DO BRASIL
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Cristina Roza da Costa
Relator(a): Maria Teresa Martínez López
123
Recurso:
127412
Tipo:
RV
Processo:
10630.000902/2002-53 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DO VALE DO RIO DOCE LTDA Recorrida: DRJ-SÃO
PAULO/SP Matéria: CPMF
124
Recurso:
134196
Tipo:
RV
Processo:
13984.000406/00-45 Recorrente: CIAMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. Recorrida: DRJSANTA MARIA/RS Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
SUELI TOLENTINO MENDES DA CRUZ
Chefe da Secretaria
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3a- CÂMARA
<!ID456678-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem
realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul,
Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em Brasília-DF
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 15 de agosto de 2007, às 09:00 horas
Relator(a): ZENALDO LOIBMAN
1 - Recurso: 118943 Tipo: RV Processo: 10907.000216/9711 Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. Recorrida:
DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CLASSIFICACAO TARIFARIA
2 - Recurso: 130093 Tipo: RV Processo: 12466.001295/9721 Recorrente: ASIA MOTORS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO
3
Recurso:
131510
Tipo:
RV
Processo:
12466.005044/2002-16 Recorrente: VIA SUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria: FRAUDE - IMPORTAÇÃO
4
Recurso:
133891
Tipo:
RV
Processo:
12466.004000/2004-22 Recorrente: KAPAL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO
5
Recurso:
134789
Tipo:
RV
Processo:
11817.000213/2004-95 Recorrente: BETRA TRADING SA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
6
Recurso:
135109
Tipo:
RV
Processo:
10314.001571/2005-02 Recorrente: BERTIN LTDA. Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: PIS/COFINS IMPORTAÇÃO
Relator(a): NILTON LUIZ BARTOLI
7 - Recurso: 128948 Tipo: RO Processo: 10245.000145/9472 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM -TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
8 - Recurso: 128949 Tipo: RO Processo: 10245.000556/9396 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM - TAXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
9 - Recurso: 128952 Tipo: RO Processo: 10245.000478/9201 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Relator(a): TARÁSIO CAMPELO BORGES
10
Recurso:
129587
Tipo:
RV
Processo:
13851.001863/2002-03 Recorrente: BALDAN IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS S/A. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
11
Recurso:
129645
Tipo:
RV
Processo:
10920.002123/2001-46 Recorrente: IVANIR BREMEN Recorrida:
DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DECORRENTE DE
PENA DE PERDIMENTO
12
Recurso:
130131
Tipo:
RV
Processo:
13603.000902/2001-98 Recorrente: SILA DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA
DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ZENALDO LOIBMAN
13 - Recurso: 131278 Tipo: RV Processo: 10711.008378/0044 Recorrente: SOC. TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES - SOLUTEC S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
14 - Recurso: 131432 Tipo: RV Processo: 10711.008601/0053 Recorrente: SOC. TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES SOLUTEC. S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
15
Recurso:
136618
Tipo:
RV
Processo:
10831.012206/2005-76 Recorrente: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DIVERSA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA
DE CASTRO
Relator(a): NANCI GAMA
16 - Recurso: 129350 Tipo: RV Processo: 11128.003727/9815 Recorrente: FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
17 - Recurso: 130062 Tipo: RV Processo: 11128.000479/9879 Recorrente: FORMILINE S/A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
18
Recurso:
133896
Tipo:
RV
Processo:
11065.000435/2004-58 Recorrente: LIAISON COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA
DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCIEL EDER COSTA
Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
19 - Recurso: 128944 Tipo: RV Processo: 10245.000477/9231 Recorrente: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Relator(a): LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
ISSN 1677-7042
19
20
Recurso:
128477
Tipo:
RO
Processo:
10314.003760/2001-88 Recorrente: DRJ-SAO PAULO/SP Interessado: VETOR MATERIAIS ELÉTRICOS E AUTOMOTIVOS LTDA
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA
21 - Recurso: 128490 Tipo: RV Processo: 10314.005285/0013 Recorrente: KNORR - BREMSE SISTEMAS PARA VEÍCULOS
COMERCIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria:
REDUÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ANELISE DAUDT PRIETO
Relator(a): MARCIEL EDER COSTA
22 - Recurso: 128377 Tipo: RO Processo: 10245.000422/9320 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
23 - Recurso: 128945 Tipo: RO Processo: 10245.000559/9384 Recorrente: DRJ-FORTALEZA/CE Interessado: TAM - TÁXI AÉREO MARÍLIA S/A. Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Relator(a): ANELISE DAUDT PRIETO
24 - Recurso: 128095 Tipo: RV Processo: 10920.000414/0093 Recorrente: TIGRE S/A. TUBOS E CONEXÕES Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA
DE CASTRO
Dia 15 de agosto de 2007, às 14:00 horas
Relator(a): ZENALDO LOIBMAN
25
Recurso:
128302
Tipo:
RV
Processo:
10805.000240/2002-72 Recorrente: COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
DCTF
26
Recurso:
136416
Tipo:
RV
Processo:
13851.001260/2005-46 Recorrente: JATAI INCORPORADORA E
ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria: DCTF
27
Recurso:
136417
Tipo:
RV
Processo:
13851.001259/2005-11 Recorrente: JATAI INCORPORADORA E
ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria: DCTF
28
Recurso:
136418
Tipo:
RV
Processo:
13851.001261/2005-91 Recorrente: JATAI INCORPORADORA E
ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria: DCTF
29
Recurso:
136419
Tipo:
RV
Processo:
13851.001262/2005-35 Recorrente: JATAI INCORPORADORA E
ADMINISTRADORA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria: DCTF
Relator(a): TARÁSIO CAMPELO BORGES
30
Recurso:
134801
Tipo:
RV
Processo:
10480.008613/2002-63 Recorrente: BOMBRIL SA Recorrida: DRJRECIFE/PE Matéria: IPI/ZONA FRANCA MANAUS
31
Recurso:
137200
Tipo:
RV
Processo:
10283.004095/2002-35 Recorrente: LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI/ZONA
FRANCA MANAUS
Relator(a): NANCI GAMA
32
Recurso:
136145
Tipo:
RV
Processo:
11065.004344/2003-19 Recorrente: AVIOPARTS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF
33 - Recurso: 136146 Tipo: RV Processo: 13827.000003/200675 Recorrente: CLÍNICA MÉDICA CARNEIRO LYRA SC LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
34 - Recurso: 136147 Tipo: RV Processo: 13827.000470/200514 Recorrente: SANCHEZ JAHU REPRESENTAÇÕES SC LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
35
Recurso:
136148
Tipo:
RV
Processo:
13827.000488/2005-16 Recorrente: CLÍNICA MÉDICA CARNEIRO
LYRA SC LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
DCTF
36
Recurso:
136149
Tipo:
RV
Processo:
10283.004304/2005-93 Recorrente: IMPORTADORA MASFAN LTDA. Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: DCTF
37
Recurso:
136181
Tipo:
RV
Processo:
13871.000124/2005-09 Recorrente: CARDOSO CORREA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
38
Recurso:
136183
Tipo:
RV
Processo:
13873.000270/2005-14 Recorrente: SANTA FÉ AGROPECUÁRIA
LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
39
Recurso:
136184
Tipo:
RV
Processo:
13873.000271/2005-51 Recorrente: SANTA FÉ AGROPECUÁRIA
LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
40
Recurso:
136185
Tipo:
RV
Processo:
13873.000273/2005-40 Recorrente: SANTA FÉ AGROPECUÁRIA
LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
41
Recurso:
136188
Tipo:
RV
Processo:
13873.000267/2005-92 Recorrente: SANTA FÉ AGROINDUSTRIAL
LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
42
Recurso:
136189
Tipo:
RV
Processo:
13873.000266/2005-48 Recorrente: SANTA FÉ AGROINDUSTRIAL
LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
43
Recurso:
136193
Tipo:
RV
Processo:
13886.000411/2005-41 Recorrente: CENTRO DE DANÇAS
DANÇ'ART SC LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
44
Recurso:
136247
Tipo:
RV
Processo:
10855.003033/2003-65 Recorrente: BARCELONA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria: DCTF
20
ISSN 1677-7042
45
Recurso:
136248
Tipo:
RV
Processo:
13886.000332/2002-98 Recorrente: MEPLASTIC INDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
46 - Recurso: 125330 Tipo: Embargos Processo:
10875.003735/00-60 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: DCTF
47
Recurso:
136827
Tipo:
RV
Processo:
10830.005516/2001-11 Recorrente: FEDERAÇÃO MERIDIONAL
DE COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ
Relator(a): LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
48 - Recurso: 136713 Tipo: RV Processo: 10950.002531/200574 Recorrente: SERBALU REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
49 - Recurso: 136716 Tipo: RV Processo: 13826.000224/200572 Recorrente: W A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
50
Recurso:
136786
Tipo:
RV
Processo:
13856.000189/2005-34 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS PALAZZO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
51
Recurso:
136788
Tipo:
RV
Processo:
13856.000190/2005-69 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS PALAZZO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
52
Recurso:
136789
Tipo:
RV
Processo:
13856.000188/2005-90 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS PALAZZO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
53 - Recurso: 136793 Tipo: RV Processo: 10768.005515/200509 Recorrente: R GOULART CONSULTORIA E REPRES. LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
54
Recurso:
136795
Tipo:
RV
Processo:
10735.002559/2005-56 Recorrente: AUDIC CONTABILIDADE S/C
LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
55
Recurso:
136797
Tipo:
RV
Processo:
13503.000139/2005-57 Recorrente: MI COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: DCTF
56
Recurso:
136798
Tipo:
RV
Processo:
10331.000273/2004-06 Recorrente: ULTRAMED SOCIEDADE SIMPLES Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: DCTF
57
Recurso:
136799
Tipo:
RV
Processo:
10331.000274/2004-42 Recorrente: ULTRAMED SOCIEDADE SIMPLES Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: DCTF
58
Recurso:
136801
Tipo:
RV
Processo:
10930.002262/2005-84 Recorrente: BRZ REPRESENTAÇÕES SS
LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
59
Recurso:
136802
Tipo:
RV
Processo:
10930.002256/2005-27 Recorrente: BRZ REPRESENTAÇÕES SS
LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
60
Recurso:
136803
Tipo:
RV
Processo:
13736.000750/2004-61 Recorrente: EMPRESA MALIBU PALACE
HOTEL SA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
61
Recurso:
136804
Tipo:
RV
Processo:
13009.000473/2003-20 Recorrente: VASSOURAS COR CLÍNICA
DO CORAÇÃO S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria: DCTF
62
Recurso:
136805
Tipo:
RV
Processo:
13527.000209/2005-07 Recorrente: MARIA DA CRUZ PEREIRA
DA SILVA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: DCTF
63
Recurso:
136806
Tipo:
RV
Processo:
13710.001864/2003-35 Recorrente: ABKS CONSULTORIA S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
Relator(a): MARCIEL EDER COSTA
64
Recurso:
134212
Tipo:
RV
Processo:
10660.000339/2002-66 Recorrente: COMERCIAL BENEFICIADORA DE CAFÉ LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria:
COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA
DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA
65
Recurso:
136808
Tipo:
RV
Processo:
11065.003367/2005-60 Recorrente: MOINHO TAQUARIENSE LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF
66
Recurso:
136809
Tipo:
RV
Processo:
11065.003366/2005-15 Recorrente: MOINHO TAQUARIENSE LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF
67 - Recurso: 136810 Tipo: RV Processo: 10425.001356/200546 Recorrente: POLIGRAN PLIMENTO DE GRANITO DO BRASIL
S/A. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF
68
Recurso:
136811
Tipo:
RV
Processo:
10425.001354/2005-57 Recorrente: POLIGRAN POLIMENTO DE
GRANITO DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF
69
Recurso:
136812
Tipo:
RV
Processo:
10425.001355/2005-00 Recorrente: POLIGRAN POLIMENTO DE
GRANITO DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: DCTF
70 - Recurso: 136813 Tipo: RV Processo: 10980.007811/200511 Recorrente: AUDIPLAN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
71
Recurso:
136868
Tipo:
RV
Processo:
13851.001256/2005-88 Recorrente: ÁGUAS BELAS SC LTDA - ME
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
72
Recurso:
136869
Tipo:
RV
Processo:
13851.001258/2005-77 Recorrente: ÁGUAS BELAS SC LTDA - ME
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
1
73
Recurso:
136870
Tipo:
RV
Processo:
13851.001255/2005-33 Recorrente: ÁGUAS BELAS SC LTDA - ME
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
Relator(a): ANELISE DAUDT PRIETO
74 - Recurso: 135144 Tipo: RV Processo: 10283.007436/0073 Recorrente: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
75
Recurso:
135187
Tipo:
RV
Processo:
10314.009504/2005-28 Recorrente: FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrida: DRJ-SAO
PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Dia 16 de agosto de 2007, às 08:00 horas
Relator(a): ZENALDO LOIBMAN
76 - Recurso: 127072 Tipo: Embargos Processo:
10768.009075/2001-27 Embargante: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS EM LIQ. EXTRAJUDICIAL Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
77
Recurso:
129141
Tipo:
RV
Processo:
10670.002003/2002-19 Recorrente: COLONIAL AGROPECUÁRIA
LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCIEL EDER COSTA
78
Recurso:
132279
Tipo:
RV
Processo:
10980.011771/2002-60 Recorrente: ANDRAUS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
79
Recurso:
137756
Tipo:
RV
Processo:
13886.001030/2003-18 Recorrente: METALÚRGICA GALMAR LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITO DE TERCEIROS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA
DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCIEL EDER COSTA
Relator(a): NILTON LUIZ BARTOLI
80 - Recurso: 130007 Tipo: Embargos Processo:
10875.001992/99-14 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC
Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
81
Recurso:
134155
Tipo:
RV
Processo:
10820.001661/2003-11 Recorrente: ANALTIVA SILVA JUNQUEIRA
DE ANDRADE Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
82 - Recurso: 136102 Tipo: RV Processo: 14052.001761/9450 Recorrente: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A. Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
83
Recurso:
136569
Tipo:
RV
Processo:
13609.000012/2005-50 Recorrente: DIRCEU BARBOSA Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
84
Recurso:
136570
Tipo:
RV
Processo:
10675.004556/2004-28 Recorrente: DAVID JOSÉ SKAF Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
85
Recurso:
136571
Tipo:
RV
Processo:
10540.001534/2002-70 Recorrente: NADIR FERRONATTO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
86
Recurso:
136572
Tipo:
RV
Processo:
10660.002506/2004-75 Recorrente: CLEONICE DIQUE CARNICELLI Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
87
Recurso:
136573
Tipo:
RV
Processo:
13656.001007/2004-18 Recorrente: FAZENDA SÃO JOSÉ DE JACUÍ LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
Relator(a): TARÁSIO CAMPELO BORGES
88 - Recurso: 132391 Tipo: Embargos Processo:
10950.000848/2002-23 Embargante: TERCEIRA CÂMARA DO 3º
CC. Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
89
Recurso:
132733
Tipo:
RV
Processo:
13971.002451/2002-16 Recorrente: ANTÔNIO NASCHENWENG ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
90
Recurso:
132799
Tipo:
RV
Processo:
13116.001164/2003-50 Recorrente: CIA CIMENTO PORTLAND
ITAÚ Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUIS MARCELO GUERRA
DE CASTRO
91
Recurso:
137239
Tipo:
RV
Processo:
10183.005190/2005-27 Recorrente: MARAPE AGROPECUÁRIA
S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
92
Recurso:
138012
Tipo:
RV
Processo:
13811.004646/2002-33 Recorrente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA Recorrida: DERAT-SÃO PAULO/SP
Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Relator(a): NANCI GAMA
93 - Recurso: 125586 Tipo: Embargos Processo:
11080.012818/99-80 Embargante: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Embargada: TERCEIRA CÂMARA DO 3º CC Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCIEL EDER COSTA
94 - Recurso: 126350 Tipo: RV Processo: 10580.001885/9801 Recorrente: IPLASA INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS SALVADOR LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: FINSOCIAL
- RESTITUIÇÃO
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
95
Recurso:
128775
Tipo:
RV
Processo:
11522.000068/2003-77 Recorrente: JOSÉ RIBAMAR ALENCAR DE
OLIVEIRA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
96 - Recurso: 135775 Tipo: RV Processo: 10880.025450/9996 Recorrente: METALGRÁFICA GIORGI S/A Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator(a): MARCIEL EDER COSTA
97
Recurso:
135922
Tipo:
RV
Processo:
13952.000089/2004-39 Recorrente: E K J INDÚSTRIA E COM. DE
MOVÉIS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ANELISE DAUDT PRIETO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA
98 - Recurso: 136507 Tipo: RO/RV Processo:
10930.004263/2005-63 Recorrente: INSTITUTO FILADÉLFIA DE
LONDRINA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
- Vista para o(a) Conselheiro(a) NANCI GAMA
Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
99
Recurso:
128839
Tipo:
RV
Processo:
10280.002361/2001-34 Recorrente: AGILDO SÉRGIO LIMA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ANELISE DAUDT PRIETO
100
Recurso:
132781
Tipo:
RV
Processo:
10875.005871/2003-35 Recorrente: MOSTEIRO DE SÃO BENTO
DE SÃO PAULO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
101
Recurso:
133987
Tipo:
RV
Processo:
10183.003397/2004-86 Recorrente: AGRO INDUSTRIAL ROCHEMBACH LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
102
Recurso:
134839
Tipo:
RV
Processo:
10675.004612/2004-24 Recorrente: PÉRICLES PINHEIRO MACHADO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
103
Recurso:
134840
Tipo:
RV
Processo:
11020.003799/2003-25 Recorrente: EDNA MENEGAZ E OUTRA
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
104
Recurso:
134860
Tipo:
RV
Processo:
10675.000269/2004-49 Recorrente: LÁZARO NUNES DE PAULA
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
105
Recurso:
135467
Tipo:
RV
Processo:
13804.003014/99-01 Recorrente: TRANSPORTADORA SILCOR LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator(a): LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
106
Recurso:
132393
Tipo:
RV
Processo:
10108.000569/2001-10 Recorrente: VITOR DOS SANTOS BICHO
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
107
Recurso:
132395
Tipo:
RV
Processo:
10108.000142/2001-11 Recorrente: CARLOS MAGNO COELHO
DERZI Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
108 - Recurso: 135541 Tipo: RV Processo: 13851.000307/200210 Recorrente: FURLAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
109
Recurso:
136095
Tipo:
RV
Processo:
13821.000115/2003-33 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
110
Recurso:
136096
Tipo:
RV
Processo:
13821.000007/2003-61 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
111
Recurso:
136097
Tipo:
RV
Processo:
13821.000036/2003-22 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
112
Recurso:
136098
Tipo:
RV
Processo:
13821.000019/2003-95 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
113
Recurso:
136099
Tipo:
RV
Processo:
13821.000047/2003-11 Recorrente: VALTENO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
Dia 16 de agosto de 2007, às 14:00 horas
Relator(a): ZENALDO LOIBMAN
114
Recurso:
136576
Tipo:
RV
Processo:
13936.000164/2004-60 Recorrente: ARTUR M. HAGEDORN Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
115
Recurso:
136577
Tipo:
RV
Processo:
13951.000271/2003-19 Recorrente: ARMARINHOS PULSAR LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): NILTON LUIZ BARTOLI
116
Recurso:
136086
Tipo:
RV
Processo:
13819.003616/2003-11 Recorrente: ELETRO MARCO S. C. LTDA.
M. E. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
117
Recurso:
136087
Tipo:
RV
Processo:
13886.000681/2004-71 Recorrente: PENTEX INDÚSTRIA E COM.
DE PENTES TEXTEIS LTDA. - ME. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO
PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
118
Recurso:
136088
Tipo:
RV
Processo:
13852.000142/2005-19 Recorrente: NETO & MARTINS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
119
Recurso:
136152
Tipo:
RV
Processo:
13766.000308/2001-34 Recorrente: CASA DO SONO LTDA ME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
120
Recurso:
136154
Tipo:
RV
Processo:
13936.000144/00-11 Recorrente: VALDIR SKAKUN Recorrida:
DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
121
Recurso:
136155
Tipo:
RV
Processo:
10980.009235/2003-85 Recorrente: ANGELA B. N. BRAUN - ME
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
122
Recurso:
136157
Tipo:
RV
Processo:
13923.000001/2003-45 Recorrente: SÉRGIO OTALAKOSKI Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
123
Recurso:
136200
Tipo:
RV
Processo:
13941.000158/2003-52 Recorrente: NOLAR & CLOVIS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
124
Recurso:
136495
Tipo:
RV
Processo:
13603.000062/2004-14 Recorrente: TECNOFINK LTDA Recorrida:
DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
125
Recurso:
136515
Tipo:
RV
Processo:
13855.000957/2004-89 Recorrente: BHASE SOLADOS LTDA. - ME
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
126 - Recurso: 136592 Tipo: RV Processo: 10935.003565/200493 Recorrente: WEINICH & SEHNEM LTDA. - ME. Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
127
Recurso:
136593
Tipo:
RV
Processo:
10935.003564/2004-49 Recorrente: VAIRICH CRUZ & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): TARÁSIO CAMPELO BORGES
128
Recurso:
135959
Tipo:
RV
Processo:
13921.000005/2003-43 Recorrente: A. LUI & LUI LTDA. Recorrida:
DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
129
Recurso:
135962
Tipo:
RV
Processo:
10821.000396/2003-36 Recorrente: MEDIMIX DO BRASIL S. C.
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
130
Recurso:
135966
Tipo:
RV
Processo:
10945.000018/2004-37 Recorrente: ARFOZ AR CONDICIONADO
CENTRAL LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
131
Recurso:
135970
Tipo:
RV
Processo:
10945.005775/2003-16 Recorrente: EDUARDO HOTAL LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
132
Recurso:
135973
Tipo:
RV
Processo:
10945.010538/2004-58 Recorrente: CLÍNICA DE IMUNIZAÇÕES
DE FOZ DO IGUAÇU LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): NANCI GAMA
133
Recurso:
135934
Tipo:
RV
Processo:
11030.001060/2003-60 Recorrente: HEDY BENDER BERTINATO Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
134
Recurso:
135936
Tipo:
RV
Processo:
13819.001910/2002-15 Recorrente: DIAGNÓSTICA ABC COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
Relator(a): SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
135
Recurso:
135396
Tipo:
RV
Processo:
16707.000139/2005-59 Recorrente: STONE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: SIMPLES
- EXCLUSÃO
136
Recurso:
135409
Tipo:
RV
Processo:
13558.000293/2004-11 Recorrente: KALIPTO CARVÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
137
Recurso:
135411
Tipo:
RV
Processo:
13853.000148/2003-14 Recorrente: JOSÉ SÉRGIO BELLA DE
SOUZA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
138
Recurso:
135414
Tipo:
RV
Processo:
13874.000377/2003-82 Recorrente: 3K PRODUÇÃO DE AUDIO VISUAL LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
139
Recurso:
135415
Tipo:
RV
Processo:
13874.000089/2002-47 Recorrente: IMPROVISO PRODUÇÕES LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
140
Recurso:
135416
Tipo:
RV
Processo:
10855.004663/2003-57 Recorrente: MHR SOCIEDADE EDUCACIONAL DE PIEDADE LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
141
Recurso:
135417
Tipo:
RV
Processo:
10855.004461/2003-13 Recorrente: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
CANCIAN LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
142
Recurso:
135422
Tipo:
RV
Processo:
10980.009385/2003-99 Recorrente: DIFERENCIAL PESQUISAS DE
MERCADO S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): MARCIEL EDER COSTA
143
Recurso:
136047
Tipo:
RV
Processo:
10825.001593/2004-13 Recorrente: AMACOM MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
144
Recurso:
136049
Tipo:
RV
Processo:
10805.000226/2004-31 Recorrente: BETEL DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
145
Recurso:
136051
Tipo:
RV
Processo:
10850.003975/2004-74 Recorrente: JV RECUPERAÇÃO SERTÃOZINHO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
146
Recurso:
136055
Tipo:
RV
Processo:
13821.000037/2004-58 Recorrente: INSTITUTO MIRANDOPOLENSE DE ENSINO Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
147
Recurso:
136056
Tipo:
RV
Processo:
10805.002104/2003-06 Recorrente: J. S. OLIVEIRA RIBEIRÃO PIRES Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
148
Recurso:
136057
Tipo:
RV
Processo:
10805.002097/2003-34 Recorrente: SPERONE COMERCIAL LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
149
Recurso:
136058
Tipo:
RV
Processo:
13931.000323/2003-95 Recorrente: ANJOS & RIBEIRO LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
150
Recurso:
136084
Tipo:
RV
Processo:
13819.003604/2003-96 Recorrente: ENVASECOR LTDA Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
151
Recurso:
136540
Tipo:
RV
Processo:
13707.000238/2004-61 Recorrente: YOUR WAY IDIOMAS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
152
Recurso:
136564
Tipo:
RV
Processo:
10880.005354/2005-59 Recorrente: ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS PROJETOS - ME. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
153
Recurso:
136597
Tipo:
RV
Processo:
13888.000782/2005-11 Recorrente: CELVA PRODUTOS CERÂMICOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
ANELISE DAUDT PRIETO
Presidente da Câmara
LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES
Chefe da Secretaria
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID456464-1>
PORTARIA N o- 500, DE 31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em
vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 9.496, de 11 de
setembro de 1997, no art. 5º, da Lei 10.195, de 14 de fevereiro de
2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
2001, e nos arts. 1º e 3º da Portaria STN nº 447, de 13 de setembro
de 2002, torna público:
Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados
e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem
efetuados no mês de agosto de 2007.
R$1,00
ESTADOS
ACRE
ALAGOAS
AMAPÁ
AMAZONAS
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
MARANHÃO
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARÁ
PARAÍBA
PARANÁ
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO SUL
RONDÔNIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
R.L.R. MÉDIA MENSAL
119.554.200,79
206.776.755,69
127.700.951,82
352.847.387,14
858.020.160,06
456.094.617,90
574.779.330,97
439.390.393,19
446.068.843,73
337.295.020,07
328.488.383,56
254.126.376,59
1.471.639.961,89
468.333.501,82
241.597.026,94
815.571.788,90
514.650.803,44
199.481.193,22
1.676.362.903,99
274.180.257,32
926.639.407,77
174.427.426,09
89.974.404,34
520.638.907,97
4.292.030.934,11
242.498.521,88
201.397.681,81
Parágrafo Único: A situação "Faltam Dados" no campo do
valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou
a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União
ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
2001, ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.
ISSN 1677-7042
21
R$ 1,00
RECEITA LÍQUIDA REAL MENSAL DE MUNICÍPIOS
Para pagamentos em Agosto de 2007.
Municípios/Estado
RLR Média Mensal
ÁGUA BOA/MT
1.287.890,05
AGUDOS/SP
2.692.200,58
ALAGOINHAS/BA
5.053.226,91
ALFREDO WAGNER/SC
FALTAM DADOS
ALMENARA/MG
FALTAM DADOS
AMAMBAÍ/MS
FALTAM DADOS
AMPARO/SP
5.389.077,55
ANDRADAS/MG
1.967.370,88
ANGRA DOS REIS/RJ
FALTAM DADOS
ANHUMAS/SP
FALTAM DADOS
ANITÁPOLIS/SC
328.932,59
APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
8.685.521,23
APUCARANA/PR
4.722.251,87
ARAÇATUBA/SP
11.718.050,70
ARAXÁ/MG
6.200.138,89
BACABAL/MA
1.193.719,45
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
12.498.021,33
BAMBUÍ/MG
1.029.538,82
BANDEIRANTES/MS
FALTAM DADOS
BARBACENA/MG
FALTAM DADOS
BARRA MANSA/RJ
10.974.232,08
BARREIRAS/BA
FALTAM DADOS
BAURU/SP
18.157.521,43
BELO HORIZONTE/MG
216.669.836,37
BIRIGUI/SP
6.384.310,01
BLUMENAU/SC
19.357.184,00
BOCAIÚVA/MG
1.839.092,51
BRASILÂNDIA/MS
FALTAM DADOS
BRUSQUE/SC
5.429.103,11
CAETANÓPOLIS/MG
773.338,34
CAMAÇARI/BA
30.163.550,38
CAMPINA GRANDE/PB
FALTAM DADOS
CAMPINAS/SP
106.605.921,72
CAMPO BELO/MG
2.188.835,45
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP
4.662.230,86
CAMPO MAIOR/PI
FALTAM DADOS
CANA VERDE/MG
FALTAM DADOS
CANÁPOLIS/MG
FALTAM DADOS
CANOINHAS/SC
2.608.422,61
CARAVELAS/BA
1.344.684,86
CAXIAS/MA
3.644.222,78
CHAPECÓ/SC
FALTAM DADOS
CIPÓ/BA
FALTAM DADOS
COELHO NETO/MA
1.445.713,98
CONTAGEM/MG
35.421.523,36
CORAÇÃO DE JESUS/MG
FALTAM DADOS
CORDEIRÓPOLIS/SP
3.885.762,38
COSMÓPOLIS/SP
3.565.217,21
CRICIÚMA/SC
FALTAM DADOS
CRISTALINA/GO
FALTAM DADOS
CUIABÁ/MT
29.342.060,01
DIADEMA/SP
31.227.287,15
DIAS DÁVILA/BA
4.363.756,73
DIVINOLÂNDIA/SP
FALTAM DADOS
DIVINÓPOLIS/MG
10.342.432,17
DOMINGOS MARTINS/ES
FALTAM DADOS
DOURADOS/MS
10.999.496,41
FERRAZ DE VASCONCELOS/SP
5.431.847,91
FOZ DO IGUAÇU/PR
FALTAM DADOS
GOVERNADOR VALADARES/MG
10.462.011,84
GRAVATAL/SC
513.297,02
GUARACIABA/SC
604.673,94
GUARANÉSIA/MG
1.103.352,17
GUARUJÁ/SP
FALTAM DADOS
GUARULHOS/SP
83.802.417,71
IBIÁ/MG
3.475.218,79
IBICARAÍ/BA
FALTAM DADOS
IBIÚNA/SP
FALTAM DADOS
IGARAPÉ/MG
1.545.740,04
IGUAPE/SP
1.917.182,37
ILHÉUS/BA
FALTAM DADOS
IMBITUBA/SC
FALTAM DADOS
IMPERATRIZ/MA
FALTAM DADOS
INDAIATUBA/SP
22.933.012,17
IPATINGA/MG
21.284.056,05
IPAUSSU/SP
862.009,02
IPORÁ/GO
FALTAM DADOS
ITÁ/SC
1.489.483,18
ITAPAGIPE/MG
1.039.993,63
ITAPECERICA DA SERRA/SP
7.983.103,90
ITAPIRA/SP
7.010.496,85
ITIQUIRA/MT
FALTAM DADOS
ITUIUTABA/MG
6.651.952,54
ITUPEVA/SP
3.704.962,32
JACAREÍ/SP
FALTAM DADOS
JAGUAQUARA/BA
1.145.120,36
JATAÍ/GO
5.180.073,09
JOAÇABA/SC
2.326.826,58
JOAÍMA/MG
FALTAM DADOS
JOÃO PESSOA/PB
34.180.565,99
JOINVILLE/SC
31.173.412,99
22
JUAZEIRO/BA
JUIZ DE FORA/MG
JUNDIAÍ/SP
LAGES/SC
LAMBARI/MG
LAVRAS/MG
LIMEIRA DO OESTE/MG
LUZ/MG
MAMONAS/MG
MARACAJU/MS
MARAVILHA/SC
MAUÁ/SP
MIRADOR/PR
MOCOCA/SP
MOGI GUAÇU/SP
MONTES CLAROS/MG
MURIAÉ/MG
NANUQUE/MG
NATAL/RN
NAVIRAÍ/MS
NOVA LIMA/MG
OSASCO/SP
PARACATU/MG
PARANAÍBA/MS
PARANAVAÍ/PR
PARAOPEBA/MG
PARAÚNA/GO
PATO BRANCO/PR
PATOS DE MINAS/MG
PAULISTA/PE
PAULISTAS/MG
PEDRO LEOPOLDO/MG
PENÁPOLIS/SP
PINDAMONHANGABA/SP
PIQUEROBI/SP
PIRAPORA/MG
PIRAPORA DO BOM JESUS/SP
POÇOS DE CALDAS/MG
POMPÉU/MG
PONTA PORÃ/MS
PORTO NACIONAL/TO
POUSO ALEGRE/MG
PRAIA GRANDE/SP
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
RECIFE/PE
REGENTE FEIJÓ/SP
REGISTRO/SP
RESENDE/RJ
RIBEIRÃO/PE
RIBEIRÃO PIRES/SP
RIO DE JANEIRO/RJ
RIO GRANDE DA SERRA/SP
RIO VERDE/GO
SALTO GRANDE/SP
SALVADOR/BA
SANTA BÁRBARA/MG
SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
SANTANA DO LIVRAMENTO/RS
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
SÃO CARLOS/SP
SÃO FRANCISCO DE SALES/MG
SÃO GOTARDO/MG
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO
SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
SÃO PAULO/SP
SÃO VICENTE/SP
SEARA/SC
SENHOR DO BONFIM/BA
SERRA/ES
SERTÃOZINHO/SP
SETE LAGOAS/MG
SOROCABA/SP
SUZANO/SP
TEIXEIRA DE FREITAS/BA
TEÓFILO OTONI/MG
TIMÓTEO/MG
TIROS/MG
TRÊS CORACÕES/MG
TRÊS LAGOAS/MS
TUPACIGUARA/MG
UBATUBA/SP
UBERABA/MG
UNIÃO DE MINAS/MG
VALINHOS/SP
VARGINHA/MG
VÁRZEA GRANDE/MT
VÁRZEA PAULISTA/SP
VITÓRIA/ES
XANXERÊ/SC
ISSN 1677-7042
6.045.337,85
31.533.045,95
38.101.447,03
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
2.733.324,09
1.457.701,81
FALTAM DADOS
336.888,41
4.257.442,70
10.325.419,62
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
46.236.099,85
3.661.232,18
13.143.444,55
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
2.616.552,70
3.212.951,65
1.356.130,84
FALTAM DADOS
3.723.754,51
6.427.157,57
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
468.947,25
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
11.801.831,36
FALTAM DADOS
3.613.792,44
FALTAM DADOS
6.230.459,96
24.350.447,66
13.630.850,63
115.658.270,90
FALTAM DADOS
2.986.676,13
8.892.721,39
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
537.062.255,05
1.763.873,86
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
109.694.219,21
2.049.691,75
2.663.344,50
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
102.461.542,56
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
1.535.911,77
75.359.733,18
FALTAM DADOS
1.935.789,90
1.264.210.447,29
FALTAM DADOS
1.334.549,59
1.680.449,02
31.379.089,70
9.408.180,40
FALTAM DADOS
38.875.174,82
17.766.325,17
3.372.766,23
FALTAM DADOS
7.905.955,76
418.444,72
FALTAM DADOS
7.248.083,94
1.888.190,44
FALTAM DADOS
17.143.655,14
FALTAM DADOS
10.547.875,59
7.031.074,31
10.672.036,48
5.534.898,29
57.962.480,45
FALTAM DADOS
<!ID456464-2>
Art. 2º Tendo em vista alterações de balancetes, retificamos
os valores da Receita Líquida Real das unidades da Federação conforme quadros abaixo.
1
R$ 1,00
R$ 1,00
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
nov/06
dez/06
jan/07
fev/07
mar/07
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
AMAZONAS
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
548 de 28/07/06
315.794.049,00
316.599.263,32
548 de 28/07/06
318.420.469,76
319.188.791,60
548 de 28/07/06
318.056.060,11
318.711.920,34
548 de 28/07/06
320.766.311,51
321.591.313,87
548 de 28/07/06
324.462.731,76
325.109.152,18
637 de 31/08/06
326.553.186,75
327.210.338,68
721 de 28/09/06
329.660.067,99
330.266.099,22
802 de 31/10/06
331.823.130,89
332.594.642,49
886 de 30/11/06
333.437.178,38
334.139.577,24
951 de 27/12/06
331.877.405,54
332.402.011,18
049 de 31/01/07
340.117.121,67
340.739.741,45
117 de 28/02/07
337.737.358,75
338.275.161,56
185 de 30/03/07
340.064.504,16
339.797.092,66
250 de 30/04/07
343.688.694,83
343.458.175,81
329 de 31/05/07
346.258.233,61
346.140.176,19
408 de 28/06/07
350.333.438,74
350.046.239,19
CEARÁ
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jul/07
PORTARIA
ANTERIOR Nº
250
250
329
408
de
de
de
de
30/04/07
30/04/07
31/05/07
28/06/07
R.L.R. MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
443.565.401,32
440.850.101,14
451.410.306,21
446.117.506,57
453.877.676,09
453.708.676,36
451.603.938,42
449.327.415,52
DISTRITO FEDERAL
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
408 de 28/06/07
571.261.134,69
571.238.059,16
GOIÁS
MÊS DE
PAGAMENTO
PORTARIA
ANTERIOR Nº
jun/07
jul/07
329 de 31/05/07
408 de 28/06/07
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
R.L.R. MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
416.859.767,36
416.549.213,50
433.101.309,11
432.790.755,24
MATO GROSSO
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
319.349.896,80
319.731.194,88
329 de 31/05/07
321.219.228,63
322.095.052,20
329 de 31/05/07
324.947.266,88
326.123.321,60
408 de 28/06/07
325.721.424,78
326.849.386,07
PARÁ
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
mar/07
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
nov/06
dez/06
jan/07
fev/07
mar/07
abr/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jul/07
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
PORTARIA
ANTERIOR Nº
185
250
329
408
de
de
de
de
30/03/07
30/04/07
31/05/07
28/06/07
R.L.R. MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
453.474.667,02
444.273.274,78
451.979.640,97
449.641.459,23
457.403.802,23
455.998.088,33
464.806.029,07
460.184.123,58
RIO DE JANEIRO
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
117 de 28/02/07
1.616.200.421,27
1.624.106.346,28
RONDÔNIA
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
548 de 28/07/06
154.447.692,84
154.173.029,76
548 de 28/07/06
155.331.475,38
155.056.812,30
548 de 28/07/06
158.513.237,21
158.238.574,14
548 de 28/07/06
158.652.703,99
158.378.040,91
548 de 28/07/06
158.996.782,69
158.722.119,62
637 de 31/08/06
159.256.979,61
158.982.316,53
721 de 28/09/06
159.894.613,85
159.619.950,77
802 de 31/10/06
161.852.123,16
161.577.460,08
886 de 30/11/06
163.085.645,93
162.810.982,85
951 de 27/12/06
166.979.435,55
166.704.772,48
049 de 31/01/07
171.290.383,95
171.015.720,87
117 de 28/02/07
168.236.124,04
167.961.460,96
185 de 30/03/07
167.983.438,28
167.983.438,28
408 de 28/06/07
172.211.243,72
172.288.101,84
SÃO PAULO
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
408 de 28/06/07
4.260.858.069,11
4.263.828.472,47
MÊS DE
PAGAMENTO
jun/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jun/07
ANGRA DOS REIS/RJ
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
0,00
23.903.770,36
BIRIGUI/SP
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
0,00
6.029.423,90
408 de 28/06/07
0,00
6.310.458,39
CHAPECÓ/SC
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
0,00
9.127.995,67
408 de 28/06/07
0,00
9.288.899,29
CRICIÚMA/SC
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
0,00
10.123.855,61
408 de 28/06/07
0,00
9.969.340,60
DOMINGOS MARTINS/ES
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
0,00
2.012.278,92
408 de 28/06/07
0,00
2.063.914,94
FOZ DO IGUAÇU/PR
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
0,00
17.904.596,18
IBIÁ/MG
MÊS DE
PAGAMENTO
PORTARIA
ANTERIOR Nº
jun/07
jul/07
329 de 31/05/07
408 de 28/06/07
MÊS DE
PAGAMENTO
PORTARIA
ANTERIOR Nº
R.L.R. MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
0,00
2.236.074,66
0,00
2.804.293,44
IBIÚNA/SP
mar/07
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
mar/07
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
117
185
250
329
408
de
de
de
de
de
28/02/07
30/03/07
30/04/07
31/05/07
28/06/07
R.L.R. MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
0,00
3.475.156,98
0,00
3.520.445,77
0,00
3.598.230,78
0,00
3.586.971,42
0,00
3.682.962,02
IPATINGA/MG
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
408 de 28/06/07
0,00
20.114.483,74
JOÃO PESSOA/PB
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
117 de 28/02/07
0,00
35.250.921,27
185 de 30/03/07
0,00
34.658.233,08
250 de 30/04/07
0,00
34.671.502,25
329 de 31/05/07
0,00
33.755.919,21
408 de 28/06/07
0,00
34.132.020,21
MOCOCA/SP
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
0,00
4.095.918,17
408 de 28/06/07
0,00
4.038.782,15
NAVIRAÍ/MS
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
408 de 28/06/07
0,00
3.554.219,33
PAULISTA/PE
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
185 de 30/03/07
0,00
7.382.786,01
250 de 30/04/07
0,00
7.422.775,86
329 de 31/05/07
0,00
7.405.774,29
408 de 28/06/07
0,00
7.417.464,60
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
<!ID457213-0>
MÊS DE
PAGAMENTO
mar/07
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
jun/07
jul/07
MÊS DE
PAGAMENTO
mai/07
SUZANO/SP
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
117 de 28/02/07
0,00
16.276.926,83
185 de 30/03/71
0,00
16.368.018,63
250 de 30/04/07
0,00
16.591.389,34
329 de 31/05/07
0,00
16.832.375,19
408 de 28/06/07
0,00
16.988.649,08
TEÓFILO OTONI/MG
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
329 de 31/05/07
0,00
4.030.888,81
408 de 28/06/07
0,00
4.105.171,64
XANXERÊ/SC
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
DIVULGAÇÃO ANVALOR ATUAL
TERIOR
250 de 30/04/07
0,00
2.563.053,90
Art. 3 º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de
agosto de 2007.
23
ISSN 1677-7042
<!ID457216-0>
PORTARIA N o- 1.324, DE 31 DE JULHO DE 2007
PORTARIA N o- 1.331, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.24021,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
GONÇALVES DE SOUSA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de
2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.37115, resolve:
Indeferir o requerimento de anistia formulado por MOISÉS
JOSÉ JACINTO.
TARSO GENRO
TARSO GENRO
<!ID457217-0>
o-
PORTARIA N 1.332, DE 31 DE JULHO DE 2007
<!ID457219-0>
PORTARIA N o- 1.325, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.18416,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VANE
FARIAS SANTOS.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de
2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.23560, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS.
TARSO GENRO
<!ID457218-0>
o-
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
PORTARIA N 1.333, DE 31 DE JULHO DE 2007
TARSO GENRO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
<!ID455450-0>
PORTARIA SUSEP/DECON N o- 696,
DE 30 DE JULHO DE 2007
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta dos processos SUSEP n° 15414.004465/2005-68,
15414.002535/2006-24 e 15414.003207/2006-45, Resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, CNPJ n°
75.170.191/0001-39, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de
setembro de 2005, 11 de maio de 2006 e 12 de julho de 2006,
aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social em R$ 6.260.000,00, elevando-o de R$ 10.342.479,00 para R$ 16.602.479,00, dividido em
16.602.479 ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$
1,00; e
II - A alteração dos artigos 3° e 5° do Estatuto Social.
Art.2° Ratificar que a COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS está autorizada a operar com seguros de danos em todo o
território nacional e com seguros de pessoas na 5ª(quinta) e 8ª(oitava)
regiões do território nacional.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
.
Ministério da Justiça
<!ID457220-0>
PORTARIA N o- 1.326, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 13 de Março de
2007, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.08239, resolve:
Indeferir o requerimento de anistia formulado por MARIA
INÊS VIEIRA DE SOUZA.
TARSO GENRO
<!ID457221-0>
PORTARIA N o- 1.327, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.02581, resolve:
Indeferir o requerimento de anistia formulado por FRANCISCO TEODORO DA SILVA.
TARSO GENRO
TARSO GENRO
<!ID457223-0>
o-
PORTARIA N 1.338, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 27 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.13948, resolve:
Declarar GUERINO DAL PRÁ anistiado político "post mortem", concedendo em favor de VERÔNICA CARLOTTO DAL PRÁ,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), nos termos do
artigo 1 o- , incisos I e II c/c artigo 4 o- , § 1 o- , da Lei n. o- 10.559, de 13
de novembro de 2002.
TARSO GENRO
<!ID457222-0>
o-
PORTARIA N 1.328, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de
2006, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.05292, resolve:
Indeferir o requerimento de anistia formulado por MARLENE GOMES SOUZA TEIXEIRA.
TARSO GENRO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 123ª Sessão realizada no dia 13 de dezembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2001.01.00308, resolve:
Indeferir o requerimento de anistia formulado por VALÉRIO
PAPANDREU.
<!ID457214-0>
<!ID457224-0>
PORTARIA N o- 1.339, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 121ª Sessão realizada no dia 11 de dezembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2005.01.50420, resolve:
Declarar PEDRO FRANCO NOLETO anistiado político
"post mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por JOSÉ
SARDINHA NOLETO, nos termos do artigo 1 o- , inciso I, da Lei n o10.559, de 13 de novembro de 2002.
o-
PORTARIA N 1.329, DE 31 DE JULHO DE 2007
TARSO GENRO
<!ID457212-0>
PORTARIA N o- 1.323, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia na 80ª Sessão realizada no dia 29 de
agosto de 2006, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.00033, resolve:
Dar provimento ao recurso parcial interposto por MÁRIO
GONÇALVES anistiado político, e complementar a Portaria n o- 1441
de 30 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em
31 subseqüente, adicionando aos direitos financeiros retroativos, a
quantia de R$ 3.666,85 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
oitenta e cinco centavos), e a contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido entre 21.08.1978 e 28.08.1979, nos
termos do artigo 1°, inciso I, II e III, e artigo 6 o- , § 6 o- , da Lei n o10.559, de 14 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado
acesso a todos os benefícios indiretos, em conformidade com o art. 14
da supracitada lei.
TARSO GENRO
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 102ª Sessão realizada no dia 24 de outubro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.22070, resolve:
Indeferir o requerimento de anistia formulado por WALTER
CUENYA MONTANOS.
TARSO GENRO
<!ID457215-0>
o-
PORTARIA N 1.330, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de
2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.32421, resolve:
Indeferir o requerimento de anistia formulado por ELISABETH LAILE BELLO.
TARSO GENRO
<!ID457225-0>
o-
PORTARIA N 1.341, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 07 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.07944, resolve:
Declarar HÉLIO PEREIRA XIMENES anistiado político
"post mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por ANA
MARIA XIMENES PEREIRA, nos termos do artigo 1 o- , inciso I, da
Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
<!ID457226-0>
o-
PORTARIA N 1.343, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.24137, resolve:
24
ISSN 1677-7042
Declarar LUIZ CLÁUDIO DE LIMA ALVES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 05, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta
e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a
12.08.1989, totalizando 204 (duzentos e quatro) meses e 23 (vinte e
três) dias, perfazendo um total de R$ 108.128,48 (cento e oito mil,
cento e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), nos termos do
artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de
2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios
indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da
supracitada Lei.
1
Ratificar a condição de anistiado político de LOURIVAL
GALDINO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a
RS 07, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no
valor correspondente a R$ 535,32 (quinhentos e trinta e cinco reais e
trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos de
04.09.2006 a 15.03.1989, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e
20 (vinte) dias, perfazendo um total de R$ 121.607,31 (cento e vinte
e um mil, seiscentos e sete reais e trinta e um centavos), nos termos
do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de
2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios
indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da
supracitada Lei.
TARSO GENRO
TARSO GENRO
<!ID457227-0>
<!ID457231-0>
o-
PORTARIA N 1.344, DE 31 DE JULHO DE 2007
PORTARIA N 1.349, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2003.01.26573, resolve:
Declarar RITA DE CASSIA MENDONÇA BARBOSA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente
a RS 10, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no
valor correspondente a R$ 641,06 (seiscentos e quarenta e um reais e
seis centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a
09.08.1990, totalizando 192 (cento e noventa e dois) meses e 26
(vinte e seis) dias, perfazendo um total de R$ 133.949,41 (cento e
trinta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um
centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de
13 de novembro de 2002. Fica assegurado a Anistiada acesso a todos
os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com
o art. 14 da supracitada Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.06575, resolve:
Ratificar a condição de anistiada política de JADETE DOS
PASSOS, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS
02, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor
correspondente a R$ 409,70 (quatrocentos e nove reais e setenta
centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a
05.10.1988, totalizando 214 (duzentos e quatorze) meses e 30 (trinta)
dias, perfazendo um total de R$ 95.426,90 (noventa e cinco mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), nos termos do
artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de
2002. Fica assegurado a Anistiada acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da
supracitada Lei.
o-
TARSO GENRO
TARSO GENRO
<!ID457228-0>
o-
PORTARIA N 1.346, DE 31 DE JULHO DE 2007
PORTARIA N 1.350, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 103ª Sessão realizada no dia 25 de outubro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.11408, resolve:
Ratificar a condição de anistiado político de PEDRO MARTINS NETO, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente
a RS 01, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no
valor correspondente a R$ 371,91 (trezentos e setenta e um reais e
noventa e um centavos), com efeitos financeiros retroativos de
25.10.2006 a 05.10.1988, totalizando 216 (duzentos e dezesseis) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total de R$ 87.305,59 (oitenta e
sete mil, trezentos e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), e a
contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
entre 05.08.1988 e 14.12.1992, em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais na ECT, nos termos do artigo
1 o- , incisos I, II e III da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos
mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.06697, resolve:
Ratificar a condição de anistiado político de JOÃO BATISTA DE LIMA BRANDÃO, concedendo-lhe reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 02, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 408,62 (quatrocentos e
oito reais e sessenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos de 04.09.2006 a 05.10.1988, totalizando 214 (duzentos e
quatorze) meses e 30 (trinta) dias, perfazendo um total de R$
95.174,24 (noventa e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte
e quatro centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado
acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em
conformidade com o art. 14 da supracitada Lei.
<!ID457232-0>
o-
<!ID457229-0>
PORTARIA N o- 1.347, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.08129, resolve:
Ratificar a condição de anistiado político de VANDIR JOSÉ
LOPES, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS
08, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor
correspondente a R$ 576,61 (quinhentos e setenta e seis reais e
sessenta e um centavos), com efeitos financeiros retroativos de
04.09.2006 a 18.01.1989, totalizando 211 (duzentos e onze) meses e
17 (dezessete) dias, perfazendo um total de R$ 132.179,26 (cento e
trinta e dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte e seis centavos),
nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os
benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o
art. 14 da supracitada Lei.
TARSO GENRO
PORTARIA N o- 1.351, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de
2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.06689, resolve:
Ratificar a condição de anistiado político de MANUEL FELISMINO DE ALMEIDA, concedendo-lhe reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada
referente a RS 02, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, no valor correspondente a R$ 411,40 (quatrocentos e onze reais
e quarenta centavos), com efeitos financeiros retroativos de
17.10.2006 a 01.12.1988, totalizando 214 (duzentos e quatorze) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total de R$ 95.630,73 (noventa e cinco mil, seiscentos e trinta reais e setenta e três centavos),
e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 18.07.1988 e 01.12.1993, em que esteve compelido
ao afastamento de suas atividades profissionais na ECT, nos termos
do artigo 1 o- , incisos I, II e III da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro
de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios
indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da
supracitada Lei.
TARSO GENRO
TARSO GENRO
<!ID457230-0>
o-
PORTARIA N 1.348, DE 31 DE JULHO DE 2007
<!ID456263-0>
o-
PORTARIA N 1.353, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 82ª Sessão realizada no dia 04 de setembro
de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.07278, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, MIGUEL VARGAS
GARCIA, de nacionalidade boliviana, filho de Emiliano Vargas e de
Saturdina Garcia, nascido em Chuquisaca, Bolívia, em 29 de setembro de 1963, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando
a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
TARSO GENRO
<!ID456264-0>
PORTARIA N o- 1.354, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.019.050, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANTONIO TERECIO
CABALLERO GONZALEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de
Terecio Caballero e de Juana Maria Gonzalez, nascido em Presidente
Franco, Paraguai, em 10 de abril de 1987, residente no Estado do
Paraná, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário.
TARSO GENRO
<!ID456265-0>
o-
PORTARIA N 1.355, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.026.827, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANDRZEJ DANIEL
GORCZYNSKI, de nacionalidade polonesa, filho de Woiciech Gorczynski e de Halina Gaida, nascido em Gdyna, Polônia, em 4 de julho
de 1984, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
TARSO GENRO
<!ID456266-0>
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PORTARIA N 1.356, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.020.539, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, VICTOR HUGO
CABRERA TOLEDO, de nacionalidade boliviana, filho de Carmelo
Cabrera e de Dorilda Toledo, nascido em Palmar, Bolívia, em 12 de
agosto de 1975, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando
a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
TARSO GENRO
<!ID456289-0>
o-
<!ID457233-0>
TARSO GENRO
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o08000.018.538, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
PORTARIA N 1.357, DE 31 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 38ª Sessão realizada no dia 10 de maio de
2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.06739, resolve:
Declarar FRANKLIN DE SOUZA MARTINS anistiado político e conceder a contagem do tempo de serviço, para todos os
efeitos, do período de 12.10.1968 a 29.08.1979, nos termos do artigo
1o, inciso I e III da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID457017-0>
PORTARIA N o- 827, DE 31 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ALEJANDRO ENRIQUE BARBA RODAS - V286909-D,
natural do Peru, nascido em 12 de maio de 1967, filho de Telmo
Simón Barba Vera e de Juana Isabel Rodas Alva, residente no Estado
de São Paulo (Processo n o- 08514.006574/2005-26);
CYRILL PIUS WIGET - V398438-3, natural da Suíça, nascido em 30 de agosto de 1973, filho de Karl Besnard Wiget e de
Charlotte Mirtha Muff, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.017296/2006-96);
LUIS ANTONIO CARZUL RIOS - V334232-5, natural do
Uruguai, nascido em 7 de agosto de 1978, filho de Luis Alberto
Carzul e de Mirta Rios Alvarez, residente no Estado do Rio de
Janeiro (Processo n o- 08070.000508/2006-90);
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ODILE JÉSIOR COELHO DA ROCHA - V296414-Y, natural da França, nascida em 25 de agosto de 1947, filha de Pierre
Jésior e de Vincente Jésior, residente em Amã. (Processo n o08000.013909/2006-33);
PAN JIUN TYNG - Y268760-0, natural da China (Taiwan),
nascido em 13 de março de 1971, filho de Pan Ching Chih e de Pan
Yeh A Hsueh, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n o08492.000263/2005-59);
PASCAL DANIEL ANGST - V309800-O, natural da Suíça,
nascido em 25 de maio de 1964, filho de Werner Angst e de Marianne Angst, residente no Distrito Federal (Processo n o08280.027052/2006-30);
PEDRO RIVIERE TORRADO - V256169-8, natural da Espanha, nascido em 18 de abril de 1961, filho de Juan Jose Riviere e
de Pilar Torrado, residente no Estado de São Paulo (Processo n o08505.039679/2006-51);
SILVIA MARY PEREIRA BORBA - V251515-3, natural do
Uruguai, nascida em 21 de maio de 1974, filha de Heber Pereira Villa
e de Gladys Borba da Cunha, residente no Estado do Rio de Janeiro
(Processo n o- 08460.017247/2006-53); e
YOSVANY DÍAZ MÁRQUEZ - V427539-0, natural de Cuba, nascido em 11 de outubro de 1972, filho de Ismael Díaz Ravelo
e de Genoveva Márquez Padrón, residente no Estado de Roraima
(Processo n o- 08485.004303/2006-10).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
<!ID457095-0>
PORTARIA N o- 460, DE 31 DE JULHO DE 2007
Regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública da
União.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8 o- , inciso XIII, da Lei
Complementar n o- 80, de 12 de janeiro de 1994,
Considerando a Lei n. o- 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre o serviço voluntário;
Considerando que a Defensoria Pública da União encontra-se
em fase de implantação emergencial e não tem, ainda, aprovada a lei
que cria o quadro permanente de pessoal de apoio, imprescindível ao
desempenho de suas atividades;
Considerando a necessidade, em razão do serviço público, de
apoio técnico frente a intensa demanda atendida pela Defensoria Pública da União, resolve:
Art. 1 o- - Autorizar a Prestação de Serviço Voluntário no
âmbito da Defensoria Pública da União a ser realizado por bacharéis
nas diversas áreas, conforme a necessidade de cada Unidade.
§ 1 o- - A prestação do serviço voluntário dar-se-á mediante
Termo de Adesão celebrado entre o interessado e a Defensoria Pública da União, no qual constará o objeto e as condições do referido
serviço.
§ 2 o- - Os interessados deverão preencher ficha cadastral
juntando cópia da carteira de identidade, comprovante de residência,
certidões de nada consta criminal junto a Justiça Federal e Estadual,
diploma ou certificado de conclusão de curso e, caso o voluntário
colaborador seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deverá
apresentar cópia do referido registro.
Art 2 o- - O Prestador de Serviço Voluntário prestará serviço
gratuito à Defensoria Pública da União, com carga horária mínima de
quatro horas semanais.
Parágrafo único - Os dias e horários da prestação de serviço
voluntário serão combinados, previamente, entre o Defensor PúblicoChefe e o Prestador de Serviço Voluntário.
Art. 3 o- - A prestação de serviço voluntário será realizado de
forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira
ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
Art. 4 o- - O prestador de serviço voluntário deverá observar o
dever de sigilo quanto às informações que receber em razão da
atividade desempenhada junto à Defensoria Pública da União.
Art. 5 o- - O trabalho voluntário será exercido a partir da data
de assinatura do Termo de Adesão pelo prazo de um ano, renovável
por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por
manifestação por escrito do prestador de serviço voluntário ou da
Defensoria Pública da União.
Art. 6 o- - Findo o período de permanência, o prestador de
serviço voluntário fará jus à certidão circunstanciada emitida pela
Defensoria Pública da União pelas atividades desenvolvidas.
Art. 7 o- - A Defensoria Pública da União, em sua esfera de
competência, permitirá ao prestador de serviço voluntário o uso de
instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento de
suas atividades.
Art. 8 o- - O prestador de serviço voluntário deverá prestar
com zelo e dedicação as atividades desenvolvidas e responderá por
perdas e danos causados a terceiros ou à Defensoria Pública da
União, quando incorrer em dolo ou culpa, após regular apuração de
responsabilidade.
Art. 9 o- - O prestador de serviço voluntário, bacharel em
direito, não poderá realizar advocacia privada quando no desempenho
de atividade junto à Defensoria Pública da União, observando os
deveres e incompatibilidades inerentes ao exercício da advocacia previstas na Lei 8.906/94.
Art 11 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FLORES VIEIRA
ISSN 1677-7042
CONSELHO SUPERIOR
25
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Em 3 de julho de 2007
<!ID457165-0>
ATA DA 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2007
Em 17 de julho de 2007, às 10:20h, reuniu-se o Conselho
Superior da Defensoria Pública da União para sua 25ª Sessão Extraordinária, presidido pelo Ex.mo Conselheiro Eduardo Flores Vieira,
secretariado pelo Ex.mo Conselheiro Antonio de Maia e Pádua e
integrado pelos Ex.mos Conselheiros Leonardo Lorea Mattar, João Alberto Simões Pires Franco, Sander Gomes Pereira Júnior e na presença do Ex.mo Presidente da Associação Nacional dos Defensores
Públicos da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, decidiu:
(08038.007919/2007-93) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que atribuiu nota máxima ao Ex.mo Defensor Público Vitor de Luca no período avaliado;
(08038.009284/2007-69) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que atribuiu nota máxima ao Ex.mo Defensor Público Afrânio Giglio Lamas no período
avaliado; (Questão de ordem, processo n o- 08038.009408/2007-14) por
unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de
Maia e Pádua, que pede informações à Chefia da Defensoria Pública
em São Paulo e aos colegas envolvidos sobre quais as providências
adotadas em face da decisão judicial que destituiu a Defensoria Pública da União do processo; (Questão de ordem, processo n o08038.001129/2007-02) o Ex.mo Relator, Conselheiro Leonardo Lorea
Mattar, apresentou proposta de regulamentação dos procedimentos
relacionados ao recebimento das comunicações de flagrantes. Votaram
pela aprovação do projeto os Ex.mos Conselheiros João Alberto Simões Pires Franco e Antonio de Maia e Pádua, ressalvadas a primeira, a oitava e a nona consideração e o § 3 o- do art. 4 o- , alterando,
ainda, o § 4 o- do art. 4 o- para que a autorização a que se refere seja
dada pelo Defensor Público-Geral. Pediu vista o Ex.mo Conselheiro
Sander Gomes Pereira Júnior. A sessão foi suspensa às 12:30h e
reiniciada às 15:00h. Novamente reunidos os seus membros e o Ex.mo
Conselheiro suplente André do Nascimento Del Fiaco - convocado
para compor o quorum no julgamento sobre o sigilo e a composições
das bancas examinadoras, o Conselho Superior da Defensoria Pública
da União, decidiu: por unanimidade, abrir prazo de cinco dias para os
Defensores Públicos da União de Categoria Especial manifestarem
interesse em participar da Comissão do 3 o- Concurso Público de ingresso na carreira de Defensor Público da União de 2ª Categoria;
(Questão de ordem, processo 08038.014343/2006-30, publicidade das
bancas examinadoras) por unanimidade, divulgar o nome dos integrantes das bancas examinadoras para o do 3 o- Concurso Público de
ingresso na carreira de Defensor Público da União de 2ª Categoria
após o término das provas e antes da homologação do concurso como
forma de manter a segurança do certame. Impedidos os Ex.mos Conselheiros João Alberto Simões Pires Franco e Antonio de Maia e
Pádua. (Matéria sigilosa, processo 08038.009902/2007-71;
08038.010117/2007-61; 08038.009605/2007-25; 08038.009470/200706;
08038.010458/2007-36;
08038.009762/2007-31;
08038.010431/2007-43; 08038.010118/2007-13; 08038.009449/200701;
08038009629/2007-84;
08038.009607/2007-14;
08038.010312/2007-91; 08038.010988/2007-84). Foram retirados de
pauta os processos 08038.009182/2007-43, 08038.010903/2006-87,
08038.003748/2007-23, 08038.008197/2007-94, 08038.008976/200790,
08038.003859/2007-30,
08038.007553/2007-52,
08038.006327/2007-54, 08038.008625/2007-89, 08038.008961/200560 e 08038.003474/2007-72. E como nada mais resta a tratar, a
presente reunião foi encerrada às 18:15h.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho
LEONARDO LOREA MATTAR
Conselheiro Nato
ANTONIO DE MAIA E PÁDUA
Conselheiro Efetivo
N o- 4.025 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08501.000834/2005-07 Prot. n o08500.014751/2005-05 Prot. n o- 08501.001962/2006-41 Prot. n o08200.012340/2007-13
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO:BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. ITAJU/SP
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
a pena de interdição de estabelecimento financeiro, conforme Portaria
n° 357-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 78, de 24.4.07, para, no
mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs,
nos termos do Parecer n° 1989/2007-CGCSP/DIREX, cujas razões de
fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato.
<!ID454478-0>
N o- 4.027 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08455.029782/2005-45 Prot. n o08455.046098/2005-28
Prot. n o- 08455041870/2006-04
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:SIX SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Nego provimento ao recurso interposto contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 3.125 (três mil cento e vinte
e cinco) Ufirs, conforme Portaria n° 823-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. n o- 72, de 13.4.06, nos termos do Parecer n° 3487/06CGCSP/DIREX, cujos argumentos nele contidos passam a integrar
este ato.
<!ID454543-0>
N o- 4.028 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08350.013190/2003-18 Prot. n°
08200.020335/2005-12
Prot. n o- 08200.005101/2006-26 Prot. n o- 08350.025384/2005-28
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL S/A - AG. ASSEMBLÉIA BELO HORIZONTE/MG
Não conheço do recurso interposto contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 Ufirs, conforme Portaria n° 3.152-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 251, de 30.12.05,
nos termos do Parecer n° 1077/06-CGCSP/DIREX, cujas razões de
fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato.
<!ID454588-0>
Em 9 de julho de 2007
o-
N 4.174 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08455.068213/2005-15 Prot. n o08455.076409/2005-83
Prot. n o- 08455.026656/2007-09
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:GRAN-RIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
ao recorrente multa equivalente a 2.292 (duas mil duzentas e noventa
e duas) Ufirs, conforme Portaria n° 316-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. n o- 78, de 24.4.07, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos
termos do Parecer n° 1994/2007-CGCSP/DIREX, cujas razões de fato
e fundamentos de direito passam a integrar este ato.
<!ID454612-0>
N o- 4.175 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08501.000829/2005-96 Prot. n o08501.001960/2006-51 Prot. n o- 08200.012339/2007-99
ASSUNTO:
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO:BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. UBIRAJARA/SP
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
a pena de interdição de estabelecimento financeiro, conforme Portaria
n° 406-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 78, de 24.4.07, para, no
mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs,
nos termos do Parecer n° 1990/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas
razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato.
<!ID454636-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 10 de janeiro de 2007
N o- 4.176 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08320.003976/2004-65 Prot. n°
08200.015553/2005-35
Prot. n o- 08200.019970/2005-57 Prot. n o- 08001.002444/2006-85
ASSUNTO:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
CONTIDA NO DESPACHO N o- 3964-DG/DPF, DE 10.07.2006 (PENA DE INTERDIÇÃO)
INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL S/A - AG. SINOP/MT
Concedo provimento parcial ao pedido de reconsideração,
anulando o Despacho n o- 3964-DG/DPF, 10.7.06, que manteve a pena
de interdição de estabelecimento financeiro, substituindo a sanção
anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil)
Ufirs, vez que a instituição financeira teve seu Plano de Segurança
aprovado em 22.6.06, conforme Parecer n o- 1468/2007DELP/CGCSP/DIREX.
N o- 149 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08320.013948/2004-56 Prot. n o08200.015549/2005-77 Prot. n o- 08200.019968/2005-88
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL S/A - AG. SORRISO/MT
I - Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou ao recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 1.776-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 153, de
10.8.05, para, no mérito, conceder-lhe provimento, tornando insubsistente a pena inicialmente aplicada, nos termos do Parecer n° 05/06AESP/GAB/DG/DPF, cujas razões de fato e fundamentos de direito
passam a integrar este ato.
II - Retornem os autos à CGCSP/DIREX/DPF para providências decorrentes e arquivamento.
N o- 4.210 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08512.011152/2005-92 Prot. n o08512.012910/2005-90
Prot. n o- 08512.005694/2007-98
ASSUNTO:
RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:DACALA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 3.208 (três mil duzentas e oito)
Ufirs, conforme Portaria n° 402-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o78, de 24.4.07, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 1993/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito passam a integrar este ato.
JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
Conselheiro Efetivo
SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR
Conselheiro Efetivo
ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO
Conselheiro Suplente
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
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26
ISSN 1677-7042
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
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N o- 4.211 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08502.007503/2005-80 Prot. n o08502.009464/2005-55
Prot. n o- 08200.007038/2007-43
ASSUNTO:
RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. VILA MACENO - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
I - Nego provimento ao recurso interposto contra a decisão
que aplicou ao recorrente pena de interdição de estabelecimento financeiro, conforme Portaria n° 165-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. n o- 37, de 23.2.07, nos termos do Parecer n° 1034/2007DELP/CGCSP/DIREX, cujos argumentos nele contidos passam a integrar este ato;
II - Concedo efeito suspensivo durante o prazo recursal.
Conceder autorização à empresa TAVARES DE MELO
AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., CNPJ/MF n o- 15.527.906/0008-02, sediada no Estado do RIO GRANDE DO NORTE, para adquirir: 12
(DOZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa USINA ESTIVAS
S.A., CNPJ/MF n o- 08.058.802/0001-64, com sede no Estado do RIO
GRANDE DO NORTE, e 264 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
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ALVARÁ N 1.334, DE 16 DE JULHO DE 2007
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Em 16 de julho de 2007
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N 4.411 - REFERÊNCIA: Prot. n 08512.017494/2005-16 Prot. n
08512.005958/2007-11
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:ANGELS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 1.875 (mil oitocentas e setenta e
cinco) Ufirs, conforme Portaria n° 399-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. n o- 78, de 24.4.07, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos
termos do Parecer n° 2011/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões
de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato.
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N o- 4.412 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08512.004317/2004-99
Prot. n 08512.005830/2004-05 Prot. n o- 08512.011880/2004-13 Prot.
n o- 08200.012546/2007-43
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
S/A - PAB FURP - GUARULHOS/SP
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
ao recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 356-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 78, de 24.4.07,
para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n°
1992/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato.
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N 4.413 - REFERÊNCIA: Prot. n 08502.004832/2005-79 Prot. n
08502.006464/2005-01 Prot. n o- 08502.000657/2006-21 Prot. n
08200.027647/2006-38
Prot n o- 08200.012545/2007-07
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:BANCO SANTANDER BRASIL S/A - AG. SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
ao recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 380-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 78, de 24.04.07,
para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n°
1991/2007-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar este ato.
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08492.004823/2007-14DPFB/IJI/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa BACK SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 85.787.737.000159, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 08 (OITO) PISTOLAS CALIBRE
.380, 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 256 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 64 (SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
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ALVARÁ N 1.346, DE 16 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08400.032674/2006-76-SR/DPF/PE, DECLARA revista a autorização
para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ITAMARATI NORTE S/A
AGROPECUÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 03.532.447/000361, especializada na prestação de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança MARCO ANTONIO AZENHA, para efeito de exercer suas
atividades no estado de PERNAMBUCO.
GETULIO BEZERRA SANTOS
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N o- 4.414 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08350.007367/2004-28 Prot. n°
08200.002897/2006-65
Prot. n o- 08001.006586/2006-11
ASSUNTO:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO CONTIDA NO
DESPACHO N o- 4752-DG/DPF, PUBLICADO NO D.O.U. N o- 158,
DE 17.08.2006 (PENA DE INTERDIÇÃO)
INTERESSADO:HSBC BANK BRASIL - AG. PRAÇA SETE - BELO HORIZONTE/MG
Concedo provimento parcial ao pedido de reconsideração,
substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de
20.000 (vinte mil) Ufirs, tendo em vista a contratação de um vigilante
armado e ostensivo exclusivamente para a sala de auto-atendimento,
conforme Parecer n o- 1805/2007-DELP/CGCSP/DIREX.
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N o- 4.416 - REFERÊNCIA: Prot. n o- 08705.002277/2005-64 Prot. n o08705.004427/2006-55 Prot. n o- 08705.004447/2006-26
ASSUNTO:RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 956-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n o- 72, de 13.4.06,
para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n°
2009/07-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos
de direito passam a integrar este ato.
PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA
DIRETORIA EXECUTIVA
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ALVARÁ N 855, DE 2 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08420.003168/2007-12 SR/DPF/RN; resolve:
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ALVARÁ N 1.394, DE 18 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08255.017935/2006-49-SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa G & J SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n o04.604.767/0001-80, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JOÃO CARLOS FRANCISCO DA
SILVA e SÉRGIO DIAS, para efeito de exercer suas atividades no
estado da BAHIA.
GETULIO BEZERRA SANTOS
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ALVARÁ N o- 1.411, DE 19 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08492.003465/200714DPFB/IJI/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa BACK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 85.787.737/000159, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 15 (QUINZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
ALVARÁ N o- 1.417, DE 20 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08296.001319/2007-71DPFB/ANS/GO; resolve:
Conceder autorização à empresa PORTO SECO CENTROESTE S/A, CNPJ/MF n o- 02.680.379/0001-53, sediada no Estado
de GOIÁS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 06 (SEIS)
REVÓLVERES CALIBRE 38 E 108 (CENTO E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
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ALVARÁ N 1.427, DE 20 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08701.002752/2007-02DPFB/UDI/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa SPACE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 02.707.116/0001-90, sediada no
Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 13 (TREZE) REVÓLVERES CALIBRE 38, 3 (TRÊS) PISTOLAS CALIBRE 380 E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 .
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
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ALVARÁ N 1.443, DE 23 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo n o08708.001886/2007-38-DPFB/MOC/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa TBI SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 07.534.224/0001-22, especializada
na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios IGOR
TARCIANO TIMO e ANDERSON SHARLLEY DO SOCORRO,
para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
GETULIO BEZERRA SANTOS
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ALVARÁ N 1.446, DE 23 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08458.004121/2007-49-DPFB/NRI/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa FORTEMACAÉ SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o05.201.921/0001-36, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios CARLOS ALBERTO DE FREITAS
ARAUJO e ANDREA LUCIANA GOMES DE SOUSA , para efeito
de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO.
GETULIO BEZERRA SANTOS
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ALVARÁ N 1.457, DE 24 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08506.005969/2007-72DPFB/CAS/SP; resolve:
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Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
27
ISSN 1677-7042
<!ID456126-0>
Conceder autorização à empresa QUALITY SERVIÇOS DE
SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF
on 02.249.938/0001-75, sediada no Estado de SÃO PAULO, para
adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 20
(VINTE) REVÓLVERES CALIBRE 38, PERTENCENTES A EM-o
PRESA PREVIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ N 71.752.489/0001-04, 24 (VINTE E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, PERTENCENTES A EMPRESA ELMO SEGURANÇAo
E
PRESERVAÇÃO
DE
VALORES
LTDA
CNPJ
N54.333.190/0001-98 E 528 CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL AUTORIZADO PELO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO DO COMANDO DE EXÉRCITO.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
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ALVARÁ N 1.464, DE 24 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto
n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o
teressada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n 08512.004174/2007-68-DELESP/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa PREVENÇÃO VIGI-o
LÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n 00.265.799/0001-48, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios LUIZ ALESSANDRI e LUIZ
ANTÔNIO ALESSANDRI, para efeito de exercer suas atividades no
estado de SÃO PAULO.
GETULIO BEZERRA SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
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DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 30 de julho de 2007
N o- 508 - Processo Administrativo n o- 08012.008372/99-14. Representante: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e
Minorias da Câmara dos Deputados. Representadas: Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (ABECITRUS) e outros. Advogados: Fernando de Oliveira Marques; Ana Carolina Lopes de
Carvalho; Paula Andrea Forgioni; Maira Yuriko Rocha Miura; Onofre
Carlos de Arruda Sampaio; Sérgio Varella Bruna; Carlos Francisco de
Magalhães; Maria da Graça Britto Garcia; José Inácio Gonzaga Franceschini; Henrique Schmidt Zalaf; Renato Coelho Borelli; Karina
Kazue Perossi; Márcio Ramos Soares de Queiroz; Luiz Carlos Sturzenegger; Aurélio Marchini Santos; Bolívar Moura Rocha; Ubiratan
Mattos; Caroline Sanselme Vieira e outros; e Processo Administrativo
n o- 08012.001255/06-66. Representante: SDE ex officio. Representadas: Antônio Carlos Blanco e outros. Advogados: Carlos Francisco
de Magalhães; Ubiratan Mattos; Caroline Sanselme Vieira; Gerardo
Figueiredo Junior; José Carlos Magalhães Teixeira Filho; Márcio Ramos Soares de Queiroz; Onofre Carlos de Arruda Sampaio e outros.
Acolho a Nota Técnica da CGAJ de fls., aprovada pela Diretora do
DPDE, Dra. Ana Paula Martinez, integrando as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Diante do exposto, decido:
(a) pela exclusão do Sr. Guillain Patrice Louis Marie de Camaret do
pólo passivo do Processo Administrativo 08012.008372/1999-14 e
pela exclusão do Sr. Rui Ferraz do pólo passivo do Processo Administrativo 08012.001255/2006-66; (b) pela instauração de novo
processo administrativo em face dos Srs. Guillain Patrice Louis Marie
de Camaret e Rui Ferraz, para apurar conduta infringente à ordem
econômica tipificada no art. 20, incisos I, II e IV c/c art. 21, incisos
I, II, III, IV, V, VI, X e XII da Lei 8.884/94, conforme nota técnica
de despacho de fls. 2847/2928 do Processo Administrativo
08012.008372/1999-14, nos termos do art. 32 do mesmo diploma
legal. Esse novo processo deve ser iniciado pela presente nota técnica
e conterá a cópia integral do Processo Administrativo
08012.008372/1999-14; e (c) pela intimação pessoal, por fax ou por
Aviso de Recebimento, dos seguintes representados do Processo Administrativo 08012.008372/1999-14: (i) Cambuhy Citrus; (ii) Plínio
Rosset; (iii) Francisco Armelin Gomes; (iv) Sérgio Barroso; (v) Cláudio Ermírio de Moraes; (vi) Paulo Ricardo Soares da Cunha Machado; (vii) Dino Tofini; (viii) Sebastião Machado; (ix) Fábio Rodas
e (x) Paulo Rodas; e os seguintes representados do Processo Administrativo 08012.001255/2006-66: (i) Antônio Carlos Blanco; (ii)
José Carlos Fava; (iii) Laurindo José Cerne; (iv) Antonio Carlos
Blum e (v) Cláudio Gilberto Patrício Arroyo, uma vez que tais Representados ainda não constituíram representantes legais nos autos,
não só para que tomem ciência da presente decisão, bem como,
especialmente, para que sejam certificados do início do prazo de
defesa, que será contado em dobro, nos termos do artigo 191 do CPC,
fixando-se como dies a quo a data de juntada do último Aviso Recebimento de intimação da presente decisão; e (d) pela intimação dos
demais
Representados
dos
Processos
Administrativos
08012.008372/1999-14 e 08012.001255/2006-66, nos termos do § 3 odo art. 33 da Lei 8.884/94, não só para que tomem ciência da
presente decisão, bem como, especialmente, para que sejam certificadas do início do prazo de defesa, que será contado em dobro, nos
termos do artigo 191 do CPC, fixando-se como dies a quo a data de
juntada do último Aviso Recebimento de intimação da presente decisão, conforme item anterior.
Em 31 de julho de 2007
o-
N 509 - Processo Administrativo 08012.008372/99-14. Representante: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. Representadas: Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (ABECITRUS) e outros. Advogados: Fernando de Oliveira Marques; Paula Andrea Forgioni;
Maira Yuriko Rocha Miura; Onofre Carlos de Arruda Sampaio; Sérgio Varella Bruna; Carlos Francisco de Magalhães; Maria da Graça
Britto Garcia; José Inácio Gonzaga Franceschini; Henrique Schmidt
Zalaf; Renato Coelho Borelli; Karina Kazue Perossi; Márcio Ramos
Soares de Queiroz; Luiz Carlos Sturzenegger; Aurélio Marchini Santos; Bolívar Moura Rocha; Ubiratan Mattos; Caroline Sanselme Vieira, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros e Processo Administrativo 08012.001255/06-66. Representante: SDE ex officio. Representadas: Antônio Carlos Blanco e outros. Advogados: Carlos
Francisco de Magalhães, Ubiratan Mattos, Caroline Sanselme Vieira,
Gerardo Figueiredo Junior, José Carlos Magalhães Teixeira Filho,
Márcio Ramos Soares de Queiroz, Onofre Carlos de Arruda Sampaio
e outros. Acolho a Nota Técnica da CGAJ de fls., aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana
Paula Martinez, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Diante do exposto (i) defiro o pedido de
restituição dos documentos originais apreendidos no escritório da
Coinbra-Frutesp em São Paulo, conforme autorização da Exma. Desemb. Consuelo Yoshida, com a permanência nesta SDE, de cópia de
todo o material apreendido pertinente à presente investigação; (ii)
indefiro o pedido de restituição dos documentos apreendidos no escritório da Coinbra-Frutesp em Bebedouro, em vista de decisão judicial do Exmo. Juiz Federal da 7ª. Vara Federal de Ribeirão Preto.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
AC n o- 08012.010116/2007-12. Rqtes.: DAIMLERCHRYSLER COMPANY LLC ("DCC") e BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT ("BMW"). Operação: desconstituição da
"joint venture" entre a DDC e a BMW na TRITEC MOTORS LTDA..
O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria
automobilística e transporte - montadoras.
AC n o- 08012.010121/2007-17. Rqtes.: PEARLS INVEST S.À.R.L
("PEARLS") e TAMINCO N.V. ("TAMINCO"). Operação: aquisição,
pelo FUNDO CVC IV, pelos administradores da TAMINCO e pela
ALPINVEST PARTNERS CS INVESTMENTS 2006 C.V., por meio
da PEARLS, da totalidade das ações emitidas e a serem emitidas pela
TAMINCO, atualmente detidas pela ALPINVEST PARTNERS DIRET INVESTMENTS 2003 C.V. (90%) e pelos EXECUTIVOS STICHTING ("10%). O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria química e petroquímica.
AC n o- 08012.010131/2007-52. Rqtes.: ÁGUAS GUARIROBA AMBIENTAL LTDA. ("ÁGUAS GUARIROBA AMBIENTAL") e PROLAGOS S/A. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ÁGUA E ESGOTOS ("PROLAGOS"). Operação: aquisição, pela
ÁGUAS GUARIROBA AMBIENTAL, de todas as ações da PROLAGOS detidas por ÁGUAS DE PORTUGAL SGPS S.A. e EMPRESA BRASILEIRA DE ÁGUAS LIVRES. O setor de atividades
em que ocorreu o ato notificado é o de serviços essenciais e de infraestrutura - saneamento básico - água e esgoto.
AC n o- 08012.010166/2007-91. Rqtes.: EISA EMPRESA INTERAGRÍCOLA S/A ("EISA") e BOURBON SPECIALTY COFFEES LTDA. ("BOURBON"). Operação: aquisição, pela EISA, de 55% das
quotas do capital social da BOURBON. O setor de atividades em que
ocorreu o ato notificado é o de comércio atacadista.
<!ID455706-0>
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 31 de julho de 2007
N o- 397 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n o- 8.884, de 11
de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro
de 2006:
AC n o- 08012.008189/2007-36. Rqtes.: SYRAL SAS e TATE & LYLE
PLC ("T&L"). Operação: aquisição, pela SYRAL SAS, subsidiária do
GRUPO TEREOS, do controle de cinco das treze unidades de produção de TATE & LYLE FOOD & INDUSTRIAL INGREDIENTS,
EUROPE ("TALFIIE"), divisão do GRUPO T&L. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de agricultura.
AC n o- 08012.010000/2007-75. Rqtes.: BASF S/A ("BASF") e EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA ("EMBRAPA"). Operação: contrato de cooperação técnica e de exploração,
celebrado entre empresas do grupo BASF e a EMBRAPA, com o
objetivo de desenvolver uma nova variedade de semente de soja
resistente aos herbicidas da família das imidazolinonas e, posteriormente, comercializar essa nova variedade de sementes e a tecnologia
desse cultivar. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado
é o de agricultura.
AC n o- 08012.010006/2007-42. Rqtes.: ASHMORE INVESTMENT
MANAGEMENT LIMITED ("ASHMORE") e ECI TELECOM LIMITED ("ECI"). Operação: aquisição, pela EPSILON 3 LIMITED e
sua subsidiária integral EPSILON 1 LIMITED, de 100% das ações da
ECI.. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de
indústria de informática e telecomunicações.
AC n o- 08012.010073/2007-67. Rqtes.: THE BLACKSTONE GROUP
("BLACKSTONE") e HILTON HOTELS CORPORATION ("HILTON"). Operação: aquisição, pela BH HOTELS LLC, uma subsidiária integral da BLACKSTONE, de todas as ações ordinárias da
HILTON em circulação. O setor de atividades em que ocorreu o ato
notificado é o de serviços gerais - hotelaria.
AC n o- 08012.010081/2007-11. Rqtes.: BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANO, S.A. ("SANTANDER"), FORTIS N.V./FORTIS
S.A./N.V. ("FORTIS") e THE ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC
("RBS"). Operação: aquisição, por SANTANDER, FORTIS E RBS,
por meio da RFS HOLDINGS B.V., do controle da ABN AMRO. O
setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços
gerais, o de serviços financeiros e o de seguros e previdência.
AC n o- 08012.010083/2007-01. Rqtes.: COOPERATIVA MISTA DOS
PRODUTORES RURAIS DE FRUTAL LTDA. ("COOPERATIVA
FRUTAL") e PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ("PARMALAT"). Operação: arrendamento, pela PARMALAT, de estabelecimento industrial localizado no Município de Frutal,
Estado de Minas Gerais, para industrialização de leite UHT da COOPERATIVA FRUTAL. O setor de atividades em que ocorreu o ato
notificado é o de indústria alimentícia - laticínios.
AC n o- 08012.010085/2007-91. Rqtes.: GENERAL ATLANTIC
PARTNERS ("TORO"), L.P. ("GAP") e PROMONTORIA EUROPE
INVESTMENTS VI LDC ("PROMONTORIA VI"). Operação: aquisição, pela GAP, de participação minoritária na sociedade PROMONTORIA EUROPE INVESTMENTS XI LDC, no total de 3.333 ações
ordinárias de PROMONTORIA VI. O setor de atividades em que
ocorreu o ato notificado é o de comércio varejista e o de serviços
gerais.
AC n o- 08012.010193/2007-64. Rqtes.: SYNGENTA AGROSERVICES ASIA AG ("SYNGENTA AA") e ZERAIM GEDERA LTD.
("ZERAIM"). Operação: aquisição, pela SYNGENTA AA, de todas
as ações emitidas e em circulação da ZERAIM. O setor de atividades
em que ocorreu o ato notificado é o de agricultura.
AC n o- 08012.010195/2007-53. Rqtes.: TERNA PARTICIPAÇÕES
S.A. ("TERNA") e EMPRESA DE TRANSMISSÃO DO ALTO
URUGUAI ("ETAU"). Operação: aquisição, pela TERNA, ou por
uma de suas subsidiárias, da totalidade da participação detida por
CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S.A. ("CCC") e ALCOA ALUMÍNIO S.A. ("ALCOA") na ETAU, correspondente a 52,5838% do
capital social total da empresa. O setor de atividades em que ocorreu
o ato notificado é o de serviços essenciais de infra-estrutura - energia
elétrica.
DIEGO FALECK
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID457055-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no
Diário Oficial de 06/03/2007.
Processo n o- 08000.017902/2006-91 - Eliseo Herraiz Fernandez
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no
Diário Oficial de 06/03/2007.
Processo n o- 08000.017901/2006-46 - Joaquin Castells Jô
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no
Diário Oficial de 06/12/2006.
Processo n o- 08435.003262/2005-41 - Yansheng Jiang
Tendo em vista que a Resolução Normativa n o- 68/05-CNI só
permite ao portador de visto temporário a estada em território nacional pelo prazo de até 4 (quatro) anos, cabe INDEFERIR o pedido
de reconsideração, mantendo o ato denegatório publicado no Diário
Oficial de 06/07/2006, por falta de amparo legal.
Processo n o- 08354.001493/2006-09 - Jantje Duursma
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no
Diário Oficial de 20/06/2007.
Processo n o- 08000.005502/2007-13 - Domingo Raul Dopico
Dopico
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no
Diário Oficial de 20/06/2007.
Processo n o- 08000.007862/2007-50 - Gurbax Singh
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no
Diário Oficial de 20/06/2007.
Processo n o- 08000.007854/2007-11 - Joaquim Antonio Francisco Mendes
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
cabe conhecer do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no
Di´rio Oficial de 20/06/2007.
Processo n o- 08000.007855/2007-58 - Ali Kaluhawagothi
DOUGLAS W. DE VASCONCELLOS
28
ISSN 1677-7042
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID457056-0>
DESPACHOS DO CHEFE
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o interessado se enquadra nos termos do Art.75,
II, ``a`` da Lei 6.815/80.
Processo n o- 08495.003113/2005-77 - Daniele Benatti
Processo n o- 08240.006417/2006-69 - Roberto Bellora
Processo n o- 08240.006435/2006-41- Juergen Friedrich Ernst
Halfar
Processo n o- 08240.006476/2006-37 - Boris Genaro Gaibor
Leon
Processo n o- 08240.007399/2006-32 - Mirco Borga
Processo n o- 08240.010978/2006-62 - Rui Jose Galhardo Costa Conde
Processo n o- 08387.001922/2006-52 - Carol Adriana Baron
Suarez da Silva
Processo n o- 08390.009768/2006-16 - Rolf Ruiz Ruiz
Processo n o- 08460.026300/2006-15 - Ran Haim Alaluf
Processo n o- 08505.084842/2006-31 - Mohamed Hassanein
Aly Hassanein
Processo n o- 08520.003669/2006-90 - Agostinho Fernando de
Almeida Santos
Processo n o- 08280.008035/2007-84 - Melanie Gill
Processo n o- 08320.024242/2005-09 - Ariel Orlando Destefano
DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Refugiado em
permanente nos termos da RN-006/97.
Processo n o- 08505.010234/2007-71 - Jacob Olakunle Faluyi
DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Refugiado em
permanente nos termos da RN-006/97.
Processo n o- 08505.010305/2007-35 - Luzimameso Bamoka
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.75,
II, ``b`` da Lei 6.815/80.
Processo n o- 08505.085263/2006-13 - Rudolf Hirt
Processo n o- 08505.084579/2006-80 - Nelson Diego Escobar
Quinto, Basilia Lourdes Choque Toro e Alexander Escobar Choque
Processo n o- 08505.053786/2006-92 - Justo Leyva Malpartida
e Liliana Vasquez Herrera
Processo n o- 08460.026071/2006-21 - Massimo Travagli
Processo n o- 08336.001568/2006-61 - Juan Pablo David Pelayo Zevallos Oxa, Domenica Monica Yucra Rojas e Juan Carlos
Zevallos Yucra
Processo n o- 08240.000510/2006-60 - Matteo Benigni
Processo n o- 08240.021405/2005-83 - Rona Nathalie Couchman
Processo n o- 08461.000836/2003-40 - Sonia Marques Jimenez
Aguirre
Processo n o- 08390.002116/2007-23 - Thomas Kurt Rapp,
Jennifer Sabine Rapp, Tim Robin Jacob Rapp, Emily Lisa Rapp
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08505.007602/2007-01 - Gaston Barrera Torrez
e Antonia Roxana Mamano Apaza
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08505.003999/2007-54 - Rosendo Raimundo
Santos Mamani e Esperanza Tola Alvarez
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08505.001029/2007-14 - Elizabeth Lupe Escalera Acuna
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08505.001027/2007-25 - Donato Auza Quisberth
e Maruja Patricia Tarquino de Auza
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08506.010172/2006-14 - Frang Bernal Chirilla
Iquise e Ivanoba Choque Santos
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08505.111501/2006-45 - Almasi Haruna Karunga
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08505.084626/2006-95 - Abdel Jilmar Patiño
Moldes e Fabiola Machicado Blanco
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi encontrado no local indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08505.084295/2006-93 - Osvaldo Edwin Alanoca Quispe e Maria Margarita Mamani Carlo
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não se enquadra nos termos do Art.75, II, ``a`` da Lei 6.815/80.
Processo n o- 08240.017975/2005-79 - Alberto Gabriel Hipolito Flores
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
1
Processo n o- 08240.016889/2005-49 - Kharla Lilibeth Belsuzarri Chavez
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08240.020853/2005-60 - Christiam Enrique Buines Bueno
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08240.012968/2006-61 - Edney Patrice de Carvalho Barros
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08390.006119/2006-55 - Inigo Javier Echevarrieta Hierro
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08505.112034/2006-71 - Manfred Edgar Ledezma Diaz Kamiya
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08390.001880/2007-81 - Rene Paul
INDEFIRO o pedido de permanência visto que o interessado
não foi localizado no endereço indicado nos autos conforme Relatório
Policial.
Processo n o- 08460.001447/2007-75 - Panagiotis Alexiou
Conforme Certidão de Casamento com averbação de divórcio às fls.48 dos autos, torno insubsistente o despacho publicado em
18/03/98-DOU pg.22, fls.42v do feito, CESSANDO a permanência
nos termos da Lei 6.815/80.
Processo n o- 08270.006846/96-73 - Fabienne Mahfoud
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo N o- 08495.002929/2005-83 - Annelize Michelle Uribarry Coitinho Sacchi
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID457057-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08260.003548/2006-56 - Ma Xianli e Wang
Shaohua
Processo N o- 08295.000897/2007-08 - Rui Alexandre Pereira
Valente
Processo N o- 08295.022201/2006-13 - Ruben Victor Gross
Processo N o- 08353.002185/2007-83 - Michael Brian Seaman
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 24/01/2007, pág. 27, onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/12/2008.
Processo n o- 08000.019258/2006-95 - Sebastian Enrique Ramallo, Dolores Barrenechea, Juliana Ramallo e Manuela Ramallo
Leia-se:
Processo N o- 08000.019258/2006-95 - Sebastian Enrique Ramallo, Dolores Barrenechea, Juana Ramallo e Manuela Ramallo
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID453332-0>
PORTARIA N o- 210, DE 25 DE JULHO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria n o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no
DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar:
Episódio: O CANTO DA SEREIA (THE SIREN`S SONG,
Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 08
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003903/2007-50
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: LIÇÕES (LESSONS, Estados Unidos da América
- 2003)
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Episódio(s): 07
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003905/2007-49
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: NAS PROFUNDEZAS (THE DEEP END, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 06
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003908/2007-82
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: GUERRA NO CÉU (SKY WAR, Estados Unidos
da América - 2003)
Episódio(s): 05
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003910/2007-51
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A CORAGEM DE ADAM (COURAGE OF
ADAM, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 04
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003913/2007-95
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O PRINCÍPIO - PARTE III (THE BEGINNING PART III, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 03
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003915/2007-84
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O PRINCÍPIO - PARTE II (THE BEGINNING PART II, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 02
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003918/2007-18
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O PRINCÍPIO - PARTE I (THE BEGINNING PART I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 01
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003921/2007-31
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: DE VOLTA A CIDADE DA BATALHA - PARTE
I (BACK TO BATTLE CITY - PART I, Japão - 2004)
Episódio(s): 222
Título da Série: YU-GI-OH - ANO III
Produtor(es): Norma Grossfeld
Diretor(es): Kunihisa Sugishima
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Duelo
Processo: 08017.003929/2007-06
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: LUTANDO POR UMA AMIGA - PARTE V
(FIGHTING FOR A FRIEND - PART V, Japão - 1996)
Episódio(s): 429
Título da Série: YU-GI-OH - ANO IV
Produtor(es): Norma Grossfeld
Diretor(es): Kunihisa Sugishima
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Duelo
Processo: 08017.003973/2007-16
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: LUTANDO COM O GUARDIÃO - PARTE I
(GRAPPLING WITH A GUARDIAN - PART I, Japão - 1996)
Episódio(s): 430
Título da Série: YU-GI-OH - ANO IV
Produtor(es): Norma Grossfeld
Diretor(es): Kunihisa Sugishima
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Duelo
Processo: 08017.003974/2007-52
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A LENDA DOS DRAGÕES (LEGEND OF THE
DRAGONS, Japão - 1996)
Episódio(s): 403
Título da Série: YU-GI-OH - ANO IV
Produtor(es): Norma Grossfeld
Diretor(es): Kunihisa Sugishima
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Duelo
Processo: 08017.003976/2007-41
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: VIRANDO O JOGO (TURNABOUT, Estados
Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 11
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003981/2007-54
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O LAMENTO DE MEKANEK`S (MEKANEK`S
LAMENT, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 12
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003982/2007-07
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: LAÇOS (THE TIES THAT BIND, Estados Unidos
da América - 2003)
Episódio(s): 09
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003986/2007-87
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: NINHADA DE DRAGÕES (DRAGON`S BROOD, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 10
Título da Série: HE-MAN E OS MESTRES DO UNIVERSO
Produtor(es): Ian Richter
Diretor(es): Jong-Sik Nam
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Proteção ao reino
Processo: 08017.003987/2007-21
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID453333-0>
o-
PORTARIA N 211, DE 25 DE JULHO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria n o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no
DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar:
Episódio: NA ONDA DO MUSIQUE / A OPORTUNISTA
(GIRL OF STEL / MIST OPPORTUNITIES, Estados Unidos da
América - 2005)
Episódio(s): 32A / 32B
Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE
Produtor(es): Robert Renzetti
Diretor(es): Tim Walker
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Combate ao crime
Processo: 08017.003082/2007-51
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A LEGIÃO DO MAL / O PREÇO DO AMOR
(LEGION OF EVIL / THE PRICE OF LOVE, Estados Unidos da
América - 2005)
Episódio(s): 33A / 33B
Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE
Produtor(es): Robert Renzetti
Diretor(es): Tim Walker
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Combate ao crime
Processo: 08017.003083/2007-04
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: MEDO DO PALCO / TAL MÃE, TAL TIA (STAGE FRIGHT / NEVER SAY UNCLE, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 34A / 34B
Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE
Produtor(es): Robert Renzetti
Diretor(es): Tim Walker
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Combate ao crime
Processo: 08017.003084/2007-41
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A EPIDEMIA / LUGAR DE LIXO É NA LIXEIRA (INFECTIOUS / TRASH TALK, Estados Unidos da América
- 2005)
Episódio(s): 35A / 35B
Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE
Produtor(es): Robert Renzetti
Diretor(es): Tim Walker
ISSN 1677-7042
29
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Combate ao crime
Processo: 08017.003085/2007-95
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: AGENTE 00 SHELDON / INDES TUCK TIVEL
(AGENT 00 SHELDON / INDES TUCH TIBLE, Estados Unidos da
América - 2005)
Episódio(s): 36A / 36B
Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE
Produtor(es): Robert Renzetti
Diretor(es): Tim Walker
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Combate ao crime
Processo: 08017.003086/2007-30
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A VIAGEM AO PLANETA DOS MOTOQUEIROS / ABELHA RAINHA (VOYAGE TO THE PLANET OF THE
BIKERS / QUEEN BEE, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 39A / 39B
Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE
Produtor(es): Robert Renzetti
Diretor(es): Tim Walker
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Combate ao crime
Processo: 08017.003089/2007-73
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: ASPIRADOR SAM / A REVOLTA DAS XJ`S
(SAMURAI VAC / TURN COATS, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 40A / 40B
Título da Série: UMA ROBÔ ADOLESCENTE
Produtor(es): Robert Renzetti
Diretor(es): Tim Walker
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Combate ao crime
Processo: 08017.003090/2007-06
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A VOLTA DO AMIGO IMAGINÁRIO (RETURN
OF THE IMAGINARY FRIEND, França - 2005)
Episódio(s): 50
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
Processo: 08017.003113/2007-74
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A NOITE DO ESPANTALHO (NIGHT OF THE
SCARECROW, França - 2005)
Episódio(s): 51
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
Processo: 08017.003114/2007-19
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A CASA DOS ZUMBIS (THE HOUSE OF THE
ZOMBIES, França - 2005)
Episódio(s): 52
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
30
ISSN 1677-7042
Processo: 08017.003115/2007-63
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: ASCENÇÃO DA SOCIEDADE SECRETA (RISE
OF THE SECRET SOCIETY, França - 2005)
Episódio(s): 53
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
Processo: 08017.003116/2007-16
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O QUE EU QUERO DE NATAL (ALL I WANT
FOR X-MAS, França - 2005)
Episódio(s): 58
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
Processo: 08017.003121/2007-11
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: PAIXÃO MACABRA (LOVESPELL FROM THE
UNDERWORLD, França - 2005)
Episódio(s): 59
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
Processo: 08017.003122/2007-65
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: VIAGEM A TERROLANDIA (JOURNEY INTO
TERRORLAND, França - 2005)
Episódio(s): 60
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
Processo: 08017.003123/2007-18
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A MALDIÇÃO DA SERENATA (CURSE OF
THE SIX-STRING SEREN, França - 2005)
Episódio(s): 61
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
Processo: 08017.003124/2007-54
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A COLERA DA PLANTA CARNIVORA (WRATH OF THE VENUS FLYTRAP, França - 2005)
Episódio(s): 62
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação
Processo: 08017.003125/2007-07
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: OS PIRATAS DA DESTRUIÇÃO (PIRATES OF
DOOM, França - 2005)
Episódio(s): 63
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
1
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Detetive sobrenatural
Processo: 08017.003126/2007-43
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: A VINGANÇA DO DUENDE (RAGE OF LEPRECHAUM, França - 2005)
Episódio(s): 64
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Detetive sobrenatural
Processo: 08017.003127/2007-98
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: ESTA VIVO - PARTE I (IT`S ALIVE - PART I,
França - 2005)
Episódio(s): 65
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Detetive sobrenatural
Processo: 08017.003128/2007-32
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: ESTA VIVO - PARTE II (IT`S ALIVE - PART II,
França - 2005)
Episódio(s): 66
Título da Série: MARTIN MYSTERY - ANO II
Produtor(es): David Michel
Diretor(es): Stephane Berry
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Detetive sobrenatural
Processo: 08017.003129/2007-87
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID453334-0>
PORTARIA N o- 212, DE 25 DE JULHO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Filme: MATA ATLÂNTICA, UMA PAISAGEM (Brasil 2007)
Produtor(es): Casa de Cinema Produções Ltda
Diretor(es): Paulo Rufino
Distribuidor(es): Casa de Cinema Produções Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Média metragem)
Tema: Biodiversidade
Processo: 08017.003290/2007-51
Requerente: Paulo Rufino
Trailer: CLOVERFIELD (Estados Unidos da América 2007)
Produtor(es): J.J. Abrams
Diretor(es): Matt Reeves
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Suspense
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003352/2007-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: LICENÇA PARA CASAR (LICENSE TO WED, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Nick Osborne
Diretor(es): Ken Kwapis
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Longa Metragem)
Contém: Linguagem Obscena
Tema: Curso de casamento
Processo: 08017.003355/2007-68
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: EU OS DECLARO MARIDO E... LARRY! (I NOW
PRONOUNCE YOU CHUCK AN LARRY, Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Tom Shadyac/Michael Bostick
Diretor(es): Dennis Dugan
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Trailer)
Contém: Nudez e Agressão Física
Processo: 08017.003356/2007-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: CRIMINAL MINDS - PRIMEIRA TEMPORADA
COMPLETA (CRIMINAL MINDS - SEASON 1, Estados Unidos da
América - 2005)
Episódio(s): 01 a 36
Produtor(es):
Diretor(es): Jeff Davis
Distribuidor(es): Videolar S/A - Buena Vista Home Enterntainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Série)
Contém: Assassinato , Agressão Física , Tortura e Exposição
de Cadáver
Tema: Investigação criminal
Processo: 08017.003901/2007-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: GHOST WHISPERER - PRIMEIRA TEMPORADA
COMPLETA (GHOST WHISPERER - SEASON 1, Estados Unidos
da América - 2005)
Episódio(s): 01 a 22
Produtor(es):
Diretor(es): John Grey
Distribuidor(es): Videolar S/A - Buena Vista Home Enterntainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Série)
Contém: Assassinato , Agressão Física , Suicídio e Exposição de Cadáver
Tema: Mediunidade
Processo: 08017.003902/2007-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID457414-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 30 de julho de 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigoo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ n - 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando
o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU
de
20
de
julho
de
2006, resolve:
Processo MJ n o- 08017.001785/2007-45
Trailer: "A MORTE PEDE CARONA"
Requerente: SM Distribuidora de Filmes Ltda. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não Recomendado para menores
de 10 (dez) anos
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do trailer para cinema, classificado como "Não Recomendado para menores
de 12 (doze) anos", mantendo sua classificação, por conter: Agressão
Física e Tortura.
Processo MJ n o- 08017.008238/2006-18
Trailer: "OS MENSAGEIROS"
Requerente: AB Internacional Entretenimento Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não Recomendado para menores
de 10 (dez) anos
Deferir o pedido de reconsideração de classificação do trailer
para cinema, classificado como "Não Recomendado para menores de
12 (doze) anos", alterando sua classificação para "Não Recomendado
para menores de 10 (dez) anos", por conter: Agressão Física.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
6ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID456871-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de agosto de 2007, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 06/08/2007 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo
NB 0130.921.654-9 (GO) Interessados: INSS e LUIS CARLOS SILVERIO DA SILVA
NB 0133.471.565-0 (SP) Interessados: INSS e FERNANDO
GONÇALVES FARIA
NB 0135.278.455-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO RODRIGUES FERREIRA
NB 0140.074.915-5 (BA) Interessados: INSS e LOURENÇA
MARIA DA PAIXÃO JESUS
NB 0134.503.735-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA GENI FERREIRA
NB 0130.523.334-1 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO
JAMPAULO
NB 0122.643.264-3 (SP) Interessados: INSS e RAFAEL DE
SOUZA FREIRE
NB 0139.901.644-7 (GO) Interessados: INSS e LEONTINA
MENDES ROCHA SILVA
PT 36802.000514/2004-29 (MT) Interessados: INSS e JOSE
ROBERTO FERREIRA
NB 0132.648.014-3 (ES) Interessados: INSS e SILVANA
MARVILA RENOTO VEIGA
NB 0136.772.334-2 (BA) Interessados: INSS e PEDRINA
DA SILVA RAMOS
NB 0117.111.015-1 (SP) Interessados: INSS e BRAZ
CLAUDIO DO SANTOS
NB 0140.747.635-9 (PR) Interessados: INSS e MOISES LOPES DA SILVA
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0585.610.452-0 (AL) Interessados: INSS e PAULO CAJE TORRES
NB 0113.606.455-6 (SP) Interessados: INSS e JOÃO GARDESANI FILHO
NB 0135.240.705-9 (SP) Interessados: INSS e VENICIO
BURATI
NB 0135.334.684-3 (SP) Interessados: INSS e PAULO SERGIO BALDESIN
NB 0132.648.845-4 (ES) Interessados: INSS e VANIA MARILIA CAMPOS FREITAS
NB 0139.928.195-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA BERNARDINO PINTO
NB 0124.400.294-9 (SP) Interessados: INSS e TANIA REGINA MARIOZZI
NB 0132.765.614-8 (MG) Interessados: INSS e ANDREZA
FARIA PAULON
NB 0126.995.544-3 (SP) Interessados: INSS e DIVA IRMA
CONTIERO
NB 0514.002.435-3 (MS) Interessados: INSS e PERICLES
JOSE BARBOSA
NB 0136.282.565-1 (ES) Interessados: INSS e JUDITH ALMEIDA PINHEIRO
NB 0514.036.614-9 (BA) Interessados: INSS e ELIAS
ARAUJO LIMA
NB 0123.143.025-4 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
CESAR BRAMBILLA
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0125.089.833-9 (RJ) Interessados: INSS e EVANDRO
NICOLAU DA SILVA
NB 0129.518.809-8 (BA) Interessados: INSS e NILTON PEREIRA DA SILVA
NB 0514.906.934-1 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ ALVES BARBOSA
NB 0114.030.367-5 (SP) Interessados: INSS e ADRIANA
MARIA DOS SANTOS
NB 0136.303.162-4 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDO
RODRIGUES DE MIRANDA
NB 0115.976.895-9 (SP) Interessados: INSS e JOSE FERREIRA DA SILVA
NB 0138.293.734-0 (SC) Interessados: INSS e IRINEU
CARDOSO
NB 0137.732.155-7 (SP) Interessados: INSS e MARTINHO
PINHEIRO DE SOUSA
NB 0136.620.131-8 (ES) Interessados: INSS e CARLOS
AUGUSTO VIEIRA
NB 0123.030.955-9 (ES) Interessados: INSS e ADEMIR
GOMES
1
NB 0117.762.822-5 (MG) Interessados: INSS e ROSALIA
DE PAULA
PT 35428.000967/2006-59 (SP) Interessados: INSS e JULIANA CATARI PACHECO
NB 0111.322.295-3 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DE FREITAS
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo
NB 0134.641.054-0 (CE) Interessados: INSS e VICENTE
JARBACI BOTÃO FERNANDES
NB 0135.370.635-1 (DF) Interessados: INSS e MARCUS
VINÍCIUS DA ROCHA NEVES (MENOR) / CÉLIO JOSÉ DAS
NEVES (INSTITUIDOR)
NB 0140.238.465-0 (AL) Interessados: INSS e MARIA SALETE DOS SANTOS
NB 0131.780.894-8 (SP) Interessados: INSS e MAGDA
CRISTINA DE CAMARGO
NB 0112.470.944-1 (PE) Interessados: INSS e MARLI ALVES DE SOUZA
NB 0132.655.111-3 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
NB 0100.323.434-5 (ES) Interessados: INSS e ABRAÃO
MICHAEL CARASSO
NB 0100.087.275-8 (BA) Interessados: INSS e ADRIANO
DE SOUZA ALMEIDA
NB 0125.640.674-8 (SP) Interessados: INSS e CASSIANO
DE ALMEIDA
NB 0132.649.825-5 (ES) Interessados: INSS e SUELY MARIA CAETANO PESSIN
NB 0117.591.435-2 (MA) Interessados: INSS e JEILSON
AGUIAR DO NASCIMENTO
NB 0138.293.834-6 (SC) Interessados: INSS e RUBENS
MORA FILHO
NB 0130.689.114-8 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO
DIAS DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0136.094.162-0 (MG) Interessados: INSS e CARLOS
ANTONIO FERREIRA
NB 0125.951.034-1 (SC) Interessados: INSS e ANISIO DEBATIM
NB 0133.582.779-7 (SP) Interessados: INSS e GERSON
DONIZETTI GABRIEL DE MELO
NB 0129.412.354-5 (RJ) Interessados: INSS e WALDEMIR
LESSA DOS SANTOS
NB 0135.338.308-0 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
DOMINGOS PEREIRA
NB 0127.239.005-2 (RJ) Interessados: INSS e GERSON DA
COSTA
NB 0138.540.678-7 (SE) Interessados: INSS e MANOEL
MESSIAS DOS SANTOS
NB 0109.731.701-0 (SP) Interessados: INSS e SEVERINO
ROMÃO DA SILVA
NB 0110.718.765-3 (SP) Interessados: INSS e LUIS CARLOS MORALES
NB 0132.764.865-0 (MG) Interessados: INSS e WALDIR
FERNANDES CHAVES
NB 0137.498.835-6 (MG) Interessados: INSS e MANOEL
AUGUSTO DE OLIVEIRA
NB 0131.482.601-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA ELZA AZEVEDO GONÇALVES
NB 0112.203.281-9 (SP) Interessados: INSS e MILTON PEREIRA DOS SANTOS
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0131.890.484-3 (MG) Interessados: INSS e VINDILINA
ALVES DE SOUZA
NB 0516.406.424-0 (GO) Interessados: INSS e MOZART
DE MELO
NB 0133.713.925-1 (MG) Interessados: INSS e NILDA ROSA TORQUETI RODRIGUES/ EX. SEG: ANTONIO ELIAS RODRIGUES
NB 0105.801.493-2 (SP) Interessados: INSS e WALDOYLSON DA SILVA MIRANDA
NB 0134.565.214-0 (SP) Interessados: INSS e ALCIDES
GONÇALVES LIRA BARBADO
NB 0133.621.494-2 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
SANINI FILHO
NB 0133.204.734-0 (RJ) Interessados: INSS e GUIOMAR
GARCIA MOREIRA
NB 0136.081.615-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA LUCIMARA MEIRELES LOUREIRO
NB 0137.768.644-0 (PR) Interessados: INSS e CELIO DAMETTO
NB 0135.651.275-2 (AL) Interessados: INSS e SEVERINA
JOSEFA DOS SANTOS LIMA
NB 0127.584.804-1 (SC) Interessados: INSS e NATALINO
CLENIO DE SOUZA
NB 0514.471.864-3 (SP) Interessados: INSS e VITALINA
FATIMA FERREIRA DA SILVA
NB 0138.699.314-7 (ES) Interessados: INSS e JOÃO AMADO MORCELLI
DIA 07/08/2007 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0131.537.925-0 (SP) Interessados: INSS e JUSCELINO
BACELAR RODRIGUES
NB 0128.021.324-5 (SP) Interessados: INSS e WANDERLEI
APARECIDO LUCAS
NB 0514.874.005-8 (ES) Interessados: INSS e BIGAIR TEIXEIRA DE LIMA
NB 0088.365.204-8 (SP) Interessados: INSS e NEUSA
APARECIDA GRACCINI
ISSN 1677-7042
31
NB 0133.070.225-2 (PE) Interessados: INSS e MIRIAM
GOMES DA SILVA MEDEIROS
NB 0136.396.676-3 (PA) Interessados: INSS e GUIOMAR
BATISTA DO NASCIMENTO
NB 0124.344.555-3 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
FRANCISCO DE MELO
NB 0115.609.847-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO
CÉU CARLOS PARDAL
NB 0101.543.604-5 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO
RAIMUNDO DA CRUZ
NB 0135.403.995-2 (CE) Interessados: INSS e FLAVIO
RIOS VASCONCELOS
NB 0116.151.466-7 (PA) Interessados: INSS e ASTROGILDA RODRIGUES DE LEMOS
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo
NB 0138.658.374-7 (SP) Interessados: INSS e VILMA DE
SOUZA
NB 0139.610.144-3 (SP) Interessados: INSS e DULCINEIA
GARCIA GREATTI
NB 0138.838.484-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ OLMO
NB 0133.582.324-4 (SP) Interessados: INSS e VALDEMIR
ORTIZ DE CAMARGO
NB 0137.164.895-3 (ES) Interessados: INSS e ELZA LIEBMANN KLEIN
NB 0138.838.174-2 (ES) Interessados: INSS e FRANCISCA
NEVES TEIXEIRA
NB 0137.685.955-3 (MG) Interessados: INSS e JULIO DA
SILVA
NB 0139.163.104-5 (ES) Interessados: INSS e MARIA PEREIRA MARTINS
NB 0135.089.655-9 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO
ROBERTO TEIXEIRA
NB 0138.596.865-3 (SP) Interessados: INSS e PAULO MEDEIROS DA SILVA
NB 0140.100.404-8 (ES) Interessados: INSS e MARIA ROSA DA SILVA
NB 0137.633.774-3 (PB) Interessados: INSS e FAUSTINO
ALVES DA CRUZ
NB 0139.503.464-5 (MG) Interessados: INSS e ALDELINA
CAVALCANTE DOMINGOS
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0140.290.687-8 (ES) Interessados: INSS e RAQUEL DE
FREITAS LENZI
NB 0135.750.044-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DA
PENHA DA CUNHA
NB 0117.440.614-0 (BA) Interessados: INSS e FAUSTINO
NUNES DOS SANTOS
NB 0506.353.167-5 (SC) Interessados: INSS e HERCIDES
ROGERIO FRANÇA
NB 0134.793.495-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS
NEVES MACIEL GUEDES
NB 0134.418.879-3 (BA) Interessados: INSS e HILDA LUCIO NEPOMUCENA
NB 0132.497.539-0 (BA) Interessados: INSS e LUÍZA
CORDEIRO DE OLIVEIRA
NB 0133.135.934-9 (RJ) Interessados: INSS e AILTON MACEDO
NB 0105.487.024-9 (SP) Interessados: INSS e ESMERALDO SALVADOR CANDIDO DA SILVA
NB 0133.931.994-0 (SP) Interessados: INSS e MOACIL JOSE XAVIER
NB 0134.382.355-0 (RN) Interessados: INSS e MARIA MATILDES DE OLIVEIRA
NB 0139.139.625-9 (SP) Interessados: INSS e JOEL FERREIRA DOS SANTOS
NB 0137.870.708-4 (ES) Interessados: INSS e SAMUEL DE
SOUZA NUNES
NB 0135.717.195-9 (ES) Interessados: INSS e ALMIRO
KUHN
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0126.406.404-4 (SP) Interessados: INSS e ANA LUCIA
ARAUJO
NB 0516.718.107-7 (BA) Interessados: INSS e MARISIA
DE SOUZA SANTANA
NB 0506.245.494-4 (GO) Interessados: INSS e IRACEMA
FERREIRA DA FONSECA
NB 0517.374.206-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA OLIVEIRA SIMÕES
NB 0514.166.254-0 (ES) Interessados: INSS e ELIAS
DROSDOKI
NB 0136.573.782-6 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
EUSTAQUIO DOS ANJOS
NB 0504.060.074-3 (SP) Interessados: INSS e FAUSTINO
MARQUES FERREIRA
NB 0141.170.147-7 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA
SILVINA DA SILVA
PT 35258.002076/2006-36 (RS) Interessados: INSS e SUSANI FRANK TEIXEIRA
NB 0506.582.515-3 (PI) Interessados: INSS e CARMOSINA
SOUSA DA CRUZ
NB 0516.174.752-4 (GO) Interessados: INSS e JORGE
DELFINO ROSA
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo
32
ISSN 1677-7042
NB 0141.985.667-4 (PI) Interessados: INSS e DELMIRA
DIAS FERREIRA
NB 0140.790.228-5 (PI) Interessados: INSS e DAMIANA
DIAS FERREIRA
NB 0140.128.958-1 (MG) Interessados: INSS e AMARILDO PORFIRIO DE ANDRADE
NB 0135.056.514-5 (PE) Interessados: INSS e ANTONIO
MANOEL DA SILVA
NB 0134.622.344-8 (SP) Interessados: INSS e JOSE BARITE
NB 0139.995.064-6 (ES) Interessados: INSS e LUCILA
MARIA CASSANI MILANEZI
NB 0502.652.485-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE BAESSA DE MELO
NB 0139.666.406-5 (SC) Interessados: INSS e BRYAN MORAES MACHADO
NB 0138.332.754-5 (RJ) Interessados: INSS e ELIZETE
FRANCISCA SILVA OZAWA
NB 0515.382.595-3 (ES) Interessados: INSS e IRENY PINTO DE ARAUJO
NB 0130.517.137-0 (SP) Interessados: INSS e APPARECIDA GRAPIELLE
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0137.614.929-7 (BA) Interessados: INSS e MARIA ROSALINA DE JESUS
NB 0139.954.599-7 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
LINO SIQUEIRA
NB 0126.894.217-8 (DF) Interessados: INSS e DALÉCIO
ALVES
NB 0570.175.289-1 (SP) Interessados: INSS e MARIA IRIS
DOS SANTOS
NB 0131.295.957-3 (RJ) Interessados: INSS e JAIME JOSÉ
TEIXEIRA
NB 0519.150.467-0 (RS) Interessados: INSS e JOSÉ ANTONIO SILVEIRA DA SILVA
NB 0141.108.207-6 (RJ) Interessados: INSS e LOURDES
DA SILVA
NB 0141.185.647-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA JESUS EUFRASIO
NB 0133.177.038-3 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LUCILENE PEREIRA
NB 0139.557.928-5 (BA) Interessados: INSS e TEREZINHA ERNESTO ANTUNES FERREIRA
DIA 08/08/2007 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0119.609.572-5 (SP) Interessados: INSS e DEBORAH
DE PAULA
NB 0132.465.342-3 (BA) Interessados: INSS e CARLA ANDREIA DOS SANTOS BERNARDES
NB 0136.643.917-9 (PR) Interessados: INSS e ADILSON
FERREIRA DE ALMEIDA
NB 0132.631.056-6 (MS) Interessados: INSS e NADIA CHRISTINA SANTOS MARQUES SENA (ROBSON SOUZA SENA)
PT 36736.001394/2002-92 (MS) Interessados: INSS e CINTYA AKEMI KANASHIRO (KANASHIRO YOSSINOBU)
NB 0114.563.435-1 (PA) Interessados: INSS e MARIA LUCITECLA PINHEIRO
NB 0121.023.106-6 (SP) Interessados: INSS e GRACIA RAMIREZ DE ABREU
NB 0138.744.809-6 (SC) Interessados: INSS e TEREZINHA
RAMPELOTI
NB 0133.189.737-5 (RJ) Interessados: INSS e IRENE PEREIRA LESSA
NB 0139.414.182-0 (CE) Interessados: INSS e RAFAEL
SANTOS SILVA
NB 0133.117.617-1 (RJ) Interessados: INSS e UBIRAJARA
CARDOSO DOS SANTOS
NB 0122.442.084-2 (SP) Interessados: INSS e CARMEN
BENEDITA DE JESUS/ EX.MISAEL SANTANA DOS SANTOS
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo
NB 0137.186.724-8 (MG) Interessados: INSS e LAURA
ELIZEU COELHO
NB 0077.366.994-9 (SP) Interessados: INSS e RIBEMONTE
LOPES DE FARIAS
NB 0136.070.814-3 (SP) Interessados: INSS e LARIANE
TEROSSI
NB 0139.467.925-1 (SP) Interessados: INSS e ROSELI SILVA VERKOLAV
NB 0139.913.304-4 (RJ) Interessados: INSS e MIGUEL
LOURENÇO DA SILVA
NB 0137.011.204-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA MANUELA RIBEIRO
NB 0136.070.555-1 (SP) Interessados: INSS e ODAIR PRADO DEVENEZIO
NB 0140.160.235-2 (PE) Interessados: INSS e EDILMA PEREIRA DE ASSIS SANTOS
NB 0133.746.565-5 (RN) Interessados: INSS e ELIZETE
JORGE DA SILVA
NB 0139.995.135-9 (ES) Interessados: INSS e ANA MARIA
CROCE BALNCH
NB 0140.429.775-5 (ES) Interessados: INSS e BERNARDO
FERREIRA BRANDÃO
RELATOR(A): Luciana Oliveira Nascimento
NB 0113.610.289-0 (SP) Interessados: INSS e DAVID GABALDI
NB 0139.238.687-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS
CHAGAS SILVA
NB 0132.666.077-0 (GO) Interessados: INSS e CIRILO
JARDIM TEIXEIRA
NB 0132.503.339-9 (BA) Interessados: INSS e BERENICE
BANDEIRA DA SILVA
1
NB 0132.513.388-1 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO
SILVA ALVES
NB 0140.420.309-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO DE SOUSA PEREIRA
NB 0140.420.308-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA ILZA GOMES DA SILVA
NB 0141.757.788-3 (RJ) Interessados: INSS e RITA DE
CÁSSIA DE OLIVEIRA COSTA
NB 0139.655.307-7 (PI) Interessados: INSS e ROBERVANIA BORGES DOS SANTOS
NB 0137.120.229-7 (PR) Interessados: INSS e ELZA FERNANDES
GISELE GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
PORTARIA Nº 1.340, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando o Processo MPS n° 24000.000165/1993, especialmente
as manifestações técnicas exaradas sob os comandos nº
14851211/2004 e nº 270610480/2007 e, ainda, a concessão de liminar
pelo MM Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal no Mandado de Segurança nº 2007.34.00.012623-1, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o Regulamento do
Plano de Benefícios PREVISENAC, administrado pela MÚLTIPLA Multiempresas de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID457097-0>
PORTARIA Nº 1.336, DE 30 DE JULHO DE 2007(*)
PORTARIA Nº 1.341, DE 30 DE JULHO DE 2007.
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
24.000.003403/1991, às folhas sob o comando nº 27653573/2007,
resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o Regulamento do
Plano de Aposentadoria CNPB n° 19.910.021-65, administrado pela
PREV - ERICSSON - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº
24000.000243/92, às folhas sob o comando nº 27617871/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi, administrado pela HolandaPrevi - Sociedade de Previdência Privada - CNPB n°
19.920.015-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
(*) Republicada por ter saído no DOU n° 146, de 31.7.2007, Seção 1,
pág. 37, com incorreção no original.
<!ID456659-0>
PORTARIA Nº 1.337, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
44000.003863/1994-02, às folhas sob o comando nº 27637350/2007,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios BHP Billiton, CNPB nº 19.940.016-74, administrado pelo Itaú Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.342, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
44000.001726/94, às folhas sob o comando nº 27618552/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria LillyPrev, administrado pela LillyPrev Sociedade de Previdência Privada - CNPB n° 19.940.011-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1.338, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso V, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril
de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro
de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando nº 27804966, juntada nº 28031690, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano
Suzano de Contribuição Definida, que permanecerá com a mesma
denominação, da PREVINOR Associação de Previdência Privada para o IHPREV Fundo de Pensão.
Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano Suzano de Contribuição Definida pelo IHPREV Fundo de Pensão, sob
CNPB nº 20.060.025-38.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a
empresa Suzano Petroquímica S.A. e o IHPREV Fundo de Pensão,
relativo ao Plano Suzano de Contribuição Definida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.343, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
44000.003225/94-38, às folhas sob o comando nº 27620749/2007,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano Odeprev de Renda Mensal, administrado pela ODEPREV Odebrecht Previdência - CNPB n° 19.940.040-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.339, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando o Processo MPS n° 24000.000165/1993, especialmente
as manifestações técnicas exaradas sob os comandos nº
14851211/2004 e nº 27065402/2007 e, ainda, a concessão de liminar
pelo MM Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal no Mandado de Segurança nº 2007.34.00.012626-2, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o Regulamento do
Plano de Benefícios PREVISESC, administrado pela MÚLTIPLA Multiempresas de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.344, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
44000.002876/93, às folhas sob o comando nº 27618761/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria da CP Prev, administrado pela CP Prev Sociedade de Previdência Privada - CNPB n° 19.930.027-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
PORTARIA Nº 1.345, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº
24.000.000101/1992, às folhas sob o comando nº 27622020/2007,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios Novo Nordisk, administrado pelo MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, com CNPB nº 19.930.038-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.346, DE 30 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
44000.004344/1993, às folhas sob o comando nº 27603260/2007,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria, administrado pela GEBSA-PREV - Sociedade de Previdência Privada - CNPB n° 19.930.034-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o Regulamento do
Plano de Benefícios Visão Assist, CNPB nº 20.000.057-56, administrado pela VISÃO PREV Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
MARIA ESTER VERAS
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33, combinado com o
art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,
e inciso V, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril
de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando nº 26768750, juntada nº 28052882, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de reservas dos Planos Básicos de Benefícios I e III - SEBRAE - RJ, administrados pela
PREVINDUS - Associação de Previdência Complementar, para o
Plano SEBRAEPREV, administrado pelo SEBRAE PREVIDÊNCIA Instituto Sebrae de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID457566-0>
PORTARIA Nº 1.349, DE 31 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de
2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS nº 301.837/79, às folhas sob comando nº 28212928/2007 e
juntada nº 28361670/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID457098-0>
MARIA ESTER VERAS
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n°
44.000.001.918/2004-83, às folhas sob o comando nº 27024041/2007
e juntada n° 27684160/2007, resolve:
44.000.001608/2004-69, às folhas sob o comando nº 27024290/2007
e juntada n° 27965037/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano TelemarPrev, administrado pela FATL - Fundação Atlântico
de Seguridade Social - CNPB n° 20.000.065-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1.348, DE 31 DE JULHO DE 2007
PORTARIA Nº 1.347, DE 31 DE JULHO DE 2007
33
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.350, DE 31 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
PORTARIA Nº 1.351, DE 31 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
44.000.001608/2004-69, às folhas sob o comando nº 27021465/2007
e juntada n° 27965070/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano PBS - Telemar, administrado pela FATL - Fundação Atlântico de Seguridade Social - CNPB n° 20.000.015-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID457096-0>
DESPACHO DA DIRETORA
Em 26 de julho de 2007
Processo MPAS 44000.001168/2005-21. Interessado: HSBC
- Fundo de Pensão. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo
em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº
109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 11 do Anexo I ao
Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e nos termos da Análise
Técnica nº 1014/2007/SPC/DETEC/CGAT, de 26 de julho de 2007,
HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa TEREFTÁLICOS INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (nova denominação da AMOCO DO BRASIL LTDA) do Plano de Aposentadoria Propex, CNPB nº 19.950.024-29, administrado pelo HSBC
- Fundo de Pensão.
MARIA ESTER VERAS
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID456709-0>
PORTARIA Nº 1.816, DE 31 DE JULHO DE 2007
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.098/GM, de 30 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Volta
Redonda, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2007.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
ESTADO: RIO DE JANEIRO
COD. IBESTADO
Nº MUNIC
GE
33
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE
RJ
MUNICÍPIO
92
ESTRATO
2
ÁREA
43.910
POPULAÇÃO
POPULAÇÃO
15.203.750
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
330630
Volta Redonda
TOTAIS
RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL
TFVS (R$)
REPASSE PARA
SES (R$)
46.025.386,98
3.624.488,27
255.695
255.695
516.086,12
516.086,12
INCENTIVO
(R$)
122.733,60
122.733,60
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)
638.819,72
638.819,72
REC. ESTADUAL ANUAL
CONTRA
PARTIDA (R$)
3.302.557,02
TFVS
REPASSE MENSAL DE
TOTAL (R$)
RECURSO
FEDERAL (R$)
302.040,69
Rec. Municipais - Anual
TFVS TOTAL (R$)
6.927.045,29
REPASSE MENSAL DE
RECURSOS FEDERAIS
(R$)
CONTRAPARTIDA (R$)
191.645,92
191.645,92
830.465,64
830.465,64
53.234,98
53.234,98
34
ISSN 1677-7042
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
<!ID456710-0>
PORTARIA Nº 1.817, DE 31 DE JULHO DE 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, destinado à Rede Nacional
de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
UF
AL
TOTAL
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006,
resolve:
Art. 1º Autorizar repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da
competência maio de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o primeiro mês, competência maio de
2007, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art.
5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do
Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao
fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de
Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal
para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0027 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados
para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Alagoas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007.
UF
AL
TOTAL
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2007.
ANEXO I
VALOR MENSAL(R$)
35.000,00
35.000,00
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID456712-0>
PORTARIA Nº 1.819, DE 31 DE JULHO DE 2007
ANEXO II
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
VALOR 1º MÊS (R$)
70.000,00
70.000,00
<!ID456711-0>
PORTARIA Nº 1.818, DE 31 DE JULHO DE 2007
Estabelece recursos a serem incorporados
ao limite financeiro anual de média e alta
complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba, habilitados na Gestão
Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando a Portaria nº 426SAS/MS, de 24 julho de
2007, que credencia o Hospital de Olhos do Paraná e o Hospital das
Clínicas da Universidade Federal do Paraná, como Centros de Referência em Oftalmologia, nível II, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 134.222,00
(cento e trinta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade
do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, habilitados na
Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante
descrito no artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde
de Curitiba.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena
Avançada - no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a necessidade de implementar ações que garantam o funcionamento dos serviços de média e alta complexidade
prestados pelo Instituto do Coração - INCOR/DF; e
Considerando o Termo de Cooperação celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério da Saúde, o Ministério da Defesa, o Distrito Federal e a Fundação Zerbini, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. O repasse dos recursos dar-se-á, excepcionalmente, nas competências julho 2007 a dezembro 2007.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, do valor mensal descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena
Avançada - no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID456713-0>
PORTARIA Nº 1.820, DE 31 DE JULHO DE 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios em gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle; e
Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 11 de julho de 2007, que exclui o procedimento
180110-2 - Atendimento a alterações motoras, do grupo de procedimentos financiados com recursos do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$
20.399.071,71 (vinte milhões, trezentos e noventa e nove mil setenta e um reais e setenta e um
centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e
alta complexidade) dos Estados e Municípios em Gestão Plena de Sistema.
Parágrafo único. Os valores foram definidos com base na série histórica do exercício de
2006.
Art. 2º Estabelecer que os recursos, objeto do artigo 1º desta Portaria, sejam remanejados do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 3º Definir que os Estados e os Municípios façam jus à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais/Municipais de
Saúde.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência julho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
UF
AC
AC Total
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
Código
120000
Município
Gestão Estadual
270030
270130
270170
270210
270230
270430
270630
270640
270670
270800
270860
270915
270930
270000
Arapiraca
Cajueiro
Capela
Colônia Leopoldina
Coruripe
Maceió
Palmeira dos Índios
Pão de Açúcar
Penedo
Santana do Ipanema
São Miguel dos Campos
Teotônio Vilela
União dos Palmares
Gestão Estadual
Valor Anual
1.923,40
1.923,40
93.104,36
58.110,28
998,28
3.776,00
3.589,56
551.609,88
6.343,68
368,16
155,76
5.741,88
3.877,48
2.588,92
5.182,56
50.872,16
AL Total
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM Total
AP
AP
AP
AP Total
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA Total
CE
CE
CE
CE
130120
130170
130190
130250
130340
130353
130420
130000
Coari
Humaitá
Itacoatiara
Manacapuru
Parintins
Presidente Figueiredo
Tefé
Gestão Estadual
160030
160060
160000
Macapá
Santana
Gestão Estadual
290070
290100
290290
290320
290390
290460
290570
290750
290980
291005
291072
291080
291170
291360
291460
291465
291470
291480
291800
291840
291880
291920
291992
292110
292530
292740
292770
292870
292900
292950
293010
293135
293330
290000
Alagoinhas
Amargosa
Barra do Choça
Barreiras
Bom Jesus da Lapa
Brumado
Camaçari
Catu
Cruz das Almas
Dias d'Ávila
Eunápolis
Feira de Santana
Guanambi
Ilhéus
Irecê
Itabela
Itaberaba
Itabuna
Jequié
Juazeiro
Laje
Lauro de Freitas
Madre de Deus
Medeiros Neto
Porto Seguro
Salvador
Santa Cruz Cabrália
Santo Antônio de Jesus
São Félix
São Sebastião do Passé
Senhor do Bonfim
Teixeira de Freitas
Vitória da Conquista
Gestão Estadual
230030
230190
230210
230250
Acopiara
Barbalha
Baturité
Brejo Santo
786.318,96
2.912,24
25,96
1.156,40
9,44
2.822,56
420,08
5.848,08
55.757,36
68.952,12
1.156,40
556,96
8.290,68
10.004,04
2.029,60
25.124,56
8.130,20
8.614,00
13.673,84
700,92
6.648,12
580,56
2.773,00
4.104,04
157.138,24
6.431,00
2.463,84
684,40
2.008,36
442.436,28
111.635,08
4.245,64
23.090,24
4.257,44
9.956,84
17.907,68
3.471,56
640.749,44
152.887,88
649.967,60
10.830,04
19.170,28
5.446,88
35,40
1.696,84
57.503,76
2.789,52
537.716,56
2.936.899,64
41.944,28
17.228,00
1.345,20
86.498,72
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE Total
DF
DF Total
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES Total
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
230280
230290
230350
230370
230380
230410
230420
230425
230430
230440
230445
230500
230535
230550
230600
230650
230655
230690
230730
230765
230770
230850
230870
230980
231025
231050
231080
231085
231130
231135
231140
231200
231240
231270
231290
231320
231330
231340
231350
231360
231410
230000
Canindé
Capistrano
Cascavel
Caucaia
Cedro
Crateús
Crato
Cruz
Farias Brito
Fortaleza
Fortim
Guaraciaba do Norte
Icapuí
Iguatu
Iracema
Itapiúna
Itarema
Jaguaribe
Juazeiro do Norte
Maracanaú
Maranguape
Mombaça
Morada Nova
Pacoti
Paraipaba
Pedra Branca
Pereiro
Pindoretama
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Santana do Acaraú
São Gonçalo do Amarante
Senador Pompeu
Sobral
Tamboril
Tauá
Tianguá
Trairi
Ubajara
Viçosa do Ceará
Gestão Estadual
530000
Gestão Estadual
320013
320016
320020
320040
320050
320070
320090
320100
320110
320140
320150
320160
320190
320210
320220
320245
320305
320313
320320
320330
320335
320340
320380
320390
320400
320405
320420
320435
320455
320460
320480
320503
320506
320000
Águia Branca
Água Doce do Norte
Alegre
Anchieta
Apiacá
Atilio Vivacqua
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Bom Jesus do Norte
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Domingos Martins
Ecoporanga
Fundão
Ibatiba
Jaguaré
João Neiva
Linhares
Mantenópolis
Marilândia
Mimoso do Sul
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Piúma
Rio Bananal
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
São José do Calçado
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Gestão Estadual
520110
520140
520450
520545
520800
520870
520890
521150
521190
521250
521740
521760
521770
521850
521880
Anápolis
Aparecida de Goiânia
Caldas Novas
Cezarina
Formosa
Goiânia
Goiás
Itumbiara
Jataí
Luziânia
Pires do Rio
Planaltina
Pontalina
Quirinópolis
Rio Verde
3.141,16
1.526,92
2.697,48
44.733,80
3.806,68
2.279,76
41.038,04
8.241,12
2.201,88
1.789.923,12
287,92
134,52
424,80
55.998,08
35,40
2.945,28
6.853,44
1.076,16
16.328,84
12.609,48
2.671,52
5.140,08
2.730,52
1.085,60
429,52
1.458,48
101,48
4.465,12
3.287,48
11.750,44
21.483,08
16.935,36
597,08
20.876,56
54.367,32
1.869,12
2.416,64
12.319,20
977,04
1.949,36
8.024,00
786.399,20
3.104.634,28
293.607,60
293.607,60
257,24
115,64
3.115,20
9.886,04
424,80
1.793,60
2.957,08
276,12
6.348,40
564,04
3.178,92
118,00
816,56
552,24
2.704,56
2.260,88
6.350,76
429,52
4.502,88
1.663,80
1.800,68
51,92
11.875,52
330,40
1.239,00
125,08
42,48
684,40
1.670,88
1.104,48
2.596,00
2.234,92
1.198,88
75.800,84
149.071,76
5.085,80
36.721,60
1.628,40
1.151,68
9.860,08
105.371,64
146,32
24.244,28
14.176,52
1.593,00
1.949,36
2.456,76
2.119,28
4.122,92
1.930,48
GO
GO
GO
GO Total
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA Total
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG Total
MS
MS
MS
ISSN 1677-7042
522140
522160
520000
Trindade
Uruaçu
Gestão Estadual
210005
210120
210140
210160
210170
210232
210300
210330
210340
210350
210360
210370
210480
210540
210750
210770
210780
210820
210860
210890
210900
210990
211000
211110
211120
211130
211150
211170
211220
211230
211300
211400
210000
Açailândia
Bacabal
Balsas
Barra do Corda
Barreirinhas
Buriticupu
Caxias
Codó
Coelho Neto
Colinas
Coroatá
Cururupu
Grajaú
Itapecuru Mirim
Paço do Lumiar
Paraibano
Parnarama
Pedreiras
Pinheiro
Poção de Pedras
Porto Franco
Santa Inês
Santa Luzia
São João dos Patos
São José de Ribamar
São Luís
São Mateus do Maranhão
São Vicente Ferrer
Timon
Tuntum
Vitorino Freire
Zé Doca
Gestão Estadual
310160
310350
310560
310620
310670
310900
310930
311120
311340
311530
311730
311800
311830
311860
311880
311930
312230
312710
312770
312950
312980
313130
313170
313210
313380
313620
313670
313820
313940
314310
314330
314430
314590
314700
314800
314810
314930
314990
315180
315210
315460
315690
315700
315780
316210
316250
316720
316860
316920
316940
317010
317020
317130
310000
Alfenas
Araguari
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Brumadinho
Buritis
Campo Belo
Caratinga
Cataguases
Conceição das Alagoas
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Coração de Jesus
Coromandel
Divinópolis
Frutal
Governador Valadares
Ibiá
Ibirité
Ipatinga
Itabira
Itacarambi
Itaúna
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Manhuaçu
Monte Carmelo
Montes Claros
Nanuque
Ouro Branco
Paracatu
Patos de Minas
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Perdões
Poços de Caldas
Ponte Nova
Ribeirão das Neves
Sacramento
Salinas
Santa Luzia
São Gotardo
São João del Rei
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Tombos
Três Pontas
Uberaba
Uberlândia
Viçosa
Gestão Estadual
500060
500110
500270
Amambaí
Aquidauana
Campo Grande
35
1.793,60
4.543,00
70.639,52
289.534,24
38.692,20
46.208,80
10.025,48
816,56
17.836,88
89,68
62.969,52
9.864,80
22.833,00
5.916,52
40.259,24
3.646,20
62.301,64
5.048,04
1.616,60
9.687,80
8.262,36
1.755,84
519,20
306,80
1.897,44
7.091,80
800,04
21.735,60
16.262,76
24.992,40
17.051,00
252,52
1.935,20
2.810,76
8.031,08
1.536,36
76.060,44
529.114,56
16.602,60
5.900,00
27.989,60
98.204,32
1.734,60
651,36
2.714,00
50.161,80
7.929,60
60.947,00
3.138,80
1.779,44
7.006,84
847,24
16.666,32
842,52
5.470,48
13.598,32
2.905,16
162,84
1.184,72
4.347,12
9.707,45
94,40
7.275,88
10.183,40
19.106,56
20.215,76
160,48
7.908,36
13.572,36
49,56
14,16
2.527,56
8.701,32
33.238,24
22.040,04
1.800,68
19.082,96
20.213,40
51.469,24
2.928,76
2.843,80
2.145,24
6.440,44
20.435,24
37.453,20
20.881,28
5.963,72
9.777,48
107.460,24
28.466,32
27.704,04
2.280.151,76
3.130.798,01
495,60
15.698,72
24.227,76
36
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS Total
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT Total
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA Total
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB Total
PE
ISSN 1677-7042
500325
500330
500370
500470
500630
500720
500769
500830
500000
Costa Rica
Coxim
Dourados
Ivinhema
Paranaíba
Rio Brilhante
São Gabriel do Oeste
Três Lagoas
Gestão Estadual
510025
510180
510267
510340
510350
510480
510637
510704
510760
510000
Alta Floresta
Barra do Garças
Campo Verde
Cuiabá
Diamantino
Jaciara
Pedra Preta
Primavera do Leste
Rondonópolis
Gestão Estadual
150010
150020
150034
150080
150120
150130
150140
150180
150210
150220
150240
150270
150304
150330
150390
150420
150442
150445
150470
150480
150490
150540
150543
150550
150553
150590
150613
150616
150658
150670
150680
150730
150745
150760
150795
150800
150808
150810
150815
150830
150000
Abaetetuba
Acará
Água Azul do Norte
Ananindeua
Baião
Barcarena
Belém
Breves
Cametá
Capanema
Castanhal
Conceição do Araguaia
Floresta do Araguaia
Igarapé-Miri
Juruti
Marabá
Marituba
Medicilândia
Moju
Monte Alegre
Muaná
Ourém
Ourilândia do Norte
Paragominas
Parauapebas
Porto de Moz
Redenção
Rio Maria
Santa Maria das Barreiras
Santana do Araguaia
Santarém
São Félix do Xingu
São Geraldo do Araguaia
São Miguel do Guamá
Tailândia
Tomé-Açu
Tucumã
Tucuruí
Uruará
Viseu
Gestão Estadual
250030
250100
250150
250180
250250
250320
250370
250400
250430
250440
250510
250600
250630
250750
250770
250890
250970
251080
251120
251130
251140
251210
251230
251370
251390
251530
251550
251610
251620
251630
250000
Alagoa Grande
Araruna
Bananeiras
Bayeux
Boqueirão
Cabedelo
Cajazeiras
Campina Grande
Catolé do Rocha
Conceição
Cuité
Esperança
Guarabira
João Pessoa
Juazeirinho
Mamanguape
Monteiro
Patos
Pedras de Fogo
Piancó
Picuí
Pombal
Princesa Isabel
Santa Rita
São Bento
Sapé
Serra Branca
Soledade
Sousa
Sumé
Gestão Estadual
260190
Bezerros
1
1.416,00
1.975,32
10.258,92
3.339,40
6.652,84
549,88
2.621,96
7.370,28
24.673,80
99.280,48
59.816,56
944,00
566,40
13.973,56
370,52
481,44
542,80
620,68
40.674,60
159.710,64
277.701,20
776,34
4.248,00
988,84
11.243,04
842,52
10.476,74
40.672,24
7.325,44
118,00
19.689,48
1.795,96
1.286,20
4.913,52
14.131,68
2.957,08
5.900,00
36.521,00
1.295,64
1.755,84
202,96
4.491,08
31.791,56
1.916,32
4.717,64
1.538,72
443,68
788,24
7.167,32
1.519,84
11.328,00
13.126,32
1.748,76
2.562,96
28.593,76
1.701,56
2.560,60
11.660,76
27.019,64
5.652,20
3.006,64
64.583,76
395.059,88
1.154,04
1.005,36
2.185,36
30.000,32
910,96
396,48
382,32
11.828,32
61,36
660,80
377,60
1.328,68
16.361,88
68.362,12
887,36
1.175,28
92,04
738,68
1.210,68
1.222,48
689,12
42,48
759,92
5.510,60
448,40
764,64
330,40
146,32
186,44
894,44
1.496,24
151.611,12
1.104,48
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
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PE
PE Total
PI
PI
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PR
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RJ
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RJ
RJ
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RJ
RJ
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RJ
RJ
RJ Total
RN
RN
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RN
RN
RN
RN
RN Total
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
260200
260260
260290
260345
260410
260450
260640
260680
260790
260860
260940
260960
261000
261070
261110
261160
261170
261250
261320
261330
261620
260000
Bodocó
Brejo da Madre de Deus
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Caruaru
Chã Grande
Gravatá
Igarassu
Jaboatão dos Guararapes
Lagoa do Ouro
Moreno
Olinda
Palmares
Paulista
Petrolina
Recife
Riacho das Almas
Santa Cruz do Capibaribe
São João
São Joaquim do Monte
Vertentes
Gestão Estadual
220020
220800
220830
220840
221000
221080
221100
220000
Água Branca
Picos
Piracuruca
Piripiri
São João do Piauí
Simplício Mendes
Teresina
Gestão Estadual
410140
410430
410690
410720
410830
410840
411370
411420
411520
411850
412535
412720
412810
410000
Apucarana
Campo Mourão
Curitiba
Dois Vizinhos
Foz do Iguaçu
Francisco Beltrão
Londrina
Mandaguari
Maringá
Pato Branco
São Jorge do Patrocínio
Terra Boa
Umuarama
Gestão Estadual
330010
330025
330040
330045
330120
330170
330185
330190
330200
330220
330330
330340
330350
330360
330390
330400
330420
330455
330510
330570
330580
330620
330630
330000
Angra dos Reis
Arraial do Cabo
Barra Mansa
Belford Roxo
Carmo
Duque de Caxias
Guapimirim
Itaboraí
Itaguaí
Itaperuna
Niterói
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Paracambi
Petrópolis
Piraí
Resende
Rio de Janeiro
São João de Meriti
Sumidouro
Teresópolis
Vassouras
Volta Redonda
Gestão Estadual
240200
240325
240710
240800
240810
240890
240940
241200
241220
241440
240000
Caicó
Parnamirim
Macaíba
Mossoró
Natal
Parelhas
Pau dos Ferros
São Gonçalo do Amarante
São José de Mipibu
Touros
Gestão Estadual
110001
110002
110004
110010
110011
110012
110014
110015
110018
110025
110028
110030
Alta Floresta D'Oeste
Ariquemes
Cacoal
Guajará-Mirim
Jaru
Ji-Paraná
Nova Brasilândia D'Oeste
Ouro Preto do Oeste
Pimenta Bueno
Presidente Médici
Rolim de Moura
Vilhena
297,36
5.583,76
526,28
186,44
8.042,88
2.291,56
443,68
23.545,72
16.097,56
358,72
630,12
32.228,16
6.079,36
14.226,08
3.617,88
27.604,92
106,20
944,00
2.204,24
4.465,12
103,84
125.703,04
276.391,40
302,08
10.242,40
14.853,84
5.291,12
3.610,80
826,00
19.352,00
60.003,00
114.481,24
391,76
630,12
120.322,24
35.062,52
335,12
5.829,20
23.661,36
4.012,00
3.252,08
4.484,00
488,52
22.988,76
19.602,16
298.346,48
539.406,32
11.066,04
1.104,48
30.722,48
511.697,56
608,88
9.255,92
2.246,72
2.924,04
3.974,24
75.439,76
141.083,16
26.040,24
1.632.626,76
24.796,52
1.420,72
387,04
7.950,84
12.326,28
99.438,60
346,92
1.604,80
469,64
4.528,84
976.277,72
3.578.338,20
11.948,68
2.437,88
9.034,08
3.039,68
40.023,24
129,80
3.077,44
2.938,20
9.041,16
738,68
21.032,32
103.441,16
56,64
2.298,64
11.424,76
4.833,28
217,12
13.808,36
3.204,88
252,52
2.305,72
519,20
5.588,48
1.017,16
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
RO
RO
RO Total
RR
RR
RR Total
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS Total
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC Total
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE Total
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
110130
110000
Mirante da Serra
Gestão Estadual
140010
140000
Boa Vista
Gestão Estadual
430300
430440
430470
430510
430900
430920
431390
431440
431490
431680
431720
431870
432040
432260
430000
Cachoeira do Sul
Canela
Carazinho
Caxias do Sul
Giruá
Gravataí
Panambi
Pelotas
Porto Alegre
Santa Cruz do Sul
Santa Rosa
São Leopoldo
Serafina Corrêa
Venâncio Aires
Gestão Estadual
420240
420290
420420
420430
420460
420730
420820
420890
420910
420930
420940
421170
421420
421500
421580
421620
421750
421900
420000
Blumenau
Brusque
Chapecó
Concórdia
Criciúma
Imbituba
Itajaí
Jaraguá do Sul
Joinville
Lages
Laguna
Orleans
Quilombo
Rio Negrinho
São Bento do Sul
São Francisco do Sul
Seara
Urussanga
Gestão Estadual
280030
280210
280290
280350
280480
280000
Aracaju
Estância
Itabaiana
Lagarto
Nossa Senhora do Socorro
Gestão Estadual
350010
350100
350160
350190
350280
350310
350320
350330
350400
350410
350440
350450
350490
350550
350560
350570
350590
350610
350635
350660
350700
350760
350780
350800
350810
350850
350860
350900
350920
350930
350950
350960
351040
351050
351110
351150
351200
351220
351230
351280
351340
351350
351380
351440
351460
351470
351500
Adamantina
Altinópolis
Americana
Amparo
Araçatuba
Arandu
Araraquara
Araras
Assis
Atibaia
Avanhandava
Avaré
Bananal
Barretos
Barrinha
Barueri
Batatais
Bebedouro
Bertioga
Biritiba-Mirim
Boituva
Bragança Paulista
Brodowski
Buri
Buritama
Caçapava
Cachoeira Paulista
Caieiras
Cajamar
Cajobi
Campinas
Campo Limpo Paulista
Capivari
Caraguatatuba
Catanduva
Cerquilho
Colina
Conchal
Conchas
Cosmópolis
Cruzeiro
Cubatão
Diadema
Dracena
Dumont
Echaporã
Embu
837,80
40.688,76
87.053,32
13.485,04
24.333,96
37.819,00
1.921,04
785,88
3.259,16
10.898,48
1.182,36
23,60
993,56
12.600,04
12.913,92
2.997,20
5.829,32
2.166,48
538,08
3.280,40
127.704,32
187.093,84
7.747,88
540,44
3.667,44
5.656,92
47.362,84
25.110,40
8.590,40
4.460,40
6.593,84
21.695,48
5.510,60
1.989,48
13.312,14
3.285,12
13.964,12
2.900,44
1.427,80
70,80
117.176,36
291.062,90
114.249,96
51.554,20
54.707,16
4.491,08
136.898,88
37.087,40
398.988,68
2.225,48
3.865,68
9.569,80
4.925,32
826,00
6.445,16
826,00
11.998,24
641,92
2.055,56
1.109,20
3.894,00
87,32
6.211,52
3.459,76
3.103,40
608,88
3.115,20
5.118,84
1.628,40
4.422,64
18,88
87,32
401,20
495,60
1.267,32
3.506,96
2.083,88
2.416,64
1.982,40
17.084,04
148,68
2.685,68
7.103,60
10.863,08
2,36
11,80
632,48
538,08
224,20
1.897,44
2.938,20
3.136,44
1.538,72
741,04
472,00
1.765,28
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
351518
351620
351630
351640
351670
351710
351740
351840
351860
351870
351885
351907
351970
352050
352240
352260
352280
352320
352340
352360
352390
352400
352410
352420
352430
352440
352470
352510
352520
352590
352640
352670
352690
352720
352740
352840
352850
352900
352940
353050
353070
353080
353110
353130
353150
353180
353240
353340
353390
353440
353460
353470
353490
353530
353550
353650
353730
353760
353800
353870
354000
354020
354060
354080
354090
354100
354150
354300
354340
354390
354400
354520
354580
354680
354780
354790
354840
354850
354870
354880
354890
354910
354980
354990
355010
355030
355040
355060
355070
355090
355100
355150
355170
355220
355280
355310
ISSN 1677-7042
Espírito Santo do Pinhal
Franca
Francisco Morato
Franco da Rocha
Garça
Glicério
Guaíra
Guaratinguetá
Guariba
Guarujá
Guatapará
Hortolândia
Ibiúna
Indaiatuba
Itapeva
Itapira
Itaporanga
Itararé
Itatiba
Itirapina
Itu
Itupeva
Ituverava
Jaborandi
Jaboticabal
Jacareí
Jaguariúna
Jardinópolis
Jarinu
Jundiaí
Laranjal Paulista
Leme
Limeira
Lorena
Lucélia
Mairinque
Mairiporã
Marília
Mauá
Mococa
Mogi Guaçu
Moji Mirim
Mongaguá
Monte Alto
Monte Azul Paulista
Monte Mor
Nazaré Paulista
Nova Odessa
Olímpia
Osasco
Osvaldo Cruz
Ourinhos
Pacaembu
Palmital
Paraguaçu Paulista
Paulínia
Penápolis
Peruíbe
Pindamonhangaba
Piracicaba
Pompéia
Pontal
Porto Feliz
Potirendaba
Pradópolis
Praia Grande
Presidente Venceslau
Ribeirão Branco
Ribeirão Preto
Rio Claro
Rio das Pedras
Salto
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Isabel
Santo André
Santo Antônio da Alegria
Santópolis do Aguapeí
Santos
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
São Carlos
São João da Boa Vista
São José do Rio Preto
São José dos Campos
São Manuel
São Paulo
São Pedro
São Roque
São Sebastião
São Simão
São Vicente
Serrana
Sertãozinho
Sorocaba
Taboão da Serra
Taiaçu
37
115,64
2.435,52
481,44
4.415,56
3.502,24
1.142,24
6.869,96
2.737,60
1.470,28
4.856,88
1.121,00
22.209,96
3.516,40
16,52
1.123,36
382,32
1.224,84
4.403,76
3.964,80
1.128,08
3.719,36
823,64
94,40
261,96
3.148,24
1.975,32
752,84
18,88
566,40
10.525,60
3.674,52
2.610,16
1.071,44
22.110,84
306,80
1.305,08
476,72
3.636,76
4.882,84
2.260,88
2.043,76
7.719,56
3.473,92
2.013,08
4.507,60
158,12
165,20
280,84
1.180,00
1.135,16
1.961,16
4.111,12
436,60
1.217,76
783,52
3.582,48
7.065,84
3.070,36
545,16
4.826,20
1.345,20
11.542,76
165,20
13.388,28
148,68
68.440,00
27.092,80
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9.229,96
15.078,04
2.095,68
2.572,40
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9.626,44
1.590,64
23,60
51.292,24
18,88
4.635,04
7.077,64
8.363,84
15.222,00
10.313,20
22.207,60
57.069,52
4.578,40
24.640,76
3.773,64
3.053,84
29.563,72
7.013,92
2.895,72
3.363,00
19.609,24
497,96
38
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP Total
TO
TO
TO
TO Total
Total Geral
ISSN 1677-7042
355360
355370
355400
355430
355450
355540
355620
355650
355670
355690
355700
350000
Tapiratiba
Taquaritinga
Tatuí
Teodoro Sampaio
Tietê
Ubatuba
Valinhos
Várzea Paulista
Vinhedo
Vista Alegre do Alto
Votorantim
Gestão Estadual
171575
172100
170000
Palmeirópolis
Palmas
Gestão Estadual
1
1.925,76
1.760,56
9.468,32
566,40
443,68
11.103,80
639,56
7.306,56
3.997,84
148,68
6.400,32
1.675.250,72
2.486.805,16
597,08
7.228,68
65.853,44
73.679,20
20.399.071,71
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Art. 1º. Ficam suspensas a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território
nacional, do produto saneante BIOCLORO (registro 3.16.98.0002), fabricado pela Empresa BIOCLORO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 00.002.263/0001-30), sediada na Rua Rafael Sales, 857, Bairro
Castelo, Município de Campinas (SP), tendo em vista que o registro do produto encontra-se vencido
desde 18/08/2005.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID456966-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 31 DE JULHO DE 2007
Atualiza as áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela e
as áreas nacionais endêmicas para a Febre Amarela Silvestre.
<!ID456714-0>
PORTARIA Nº 1.821, DE 31 DE JULHO DE 2007
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional
da Cidade de Goiás (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política
Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente
pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de
Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território
brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos
financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados,
Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção
do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da
Cidade de Goiás - GO, conforme descrito no quadro a seguir:
MINICÍPIO
UF
Goiás
Buriti de Goiás
Iporá
Itapuranga
Jussara
Mozarlândia
São Luís de Montes Belos
Total
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO
FÍSICO
01
01
01
01
01
01
01
07
EQUIPE DE SUPORTE
AVANÇADO
FÍSICO
01
00
01
00
00
00
00
02
CENTRAL
SAMU 192
FÍSICO
01
00
00
00
00
00
00
01
VALOR
MENSAL
59.000,00
12.500,00
40.000,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
161.500,00
VALOR
ANUAL
708.000,00
150.000,00
480.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
1.938.000,00
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos
no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde sem onerar os respectivos tetos
financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência junho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II, § 2°, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no Decreto n.º 87, de 15 de abril de 1991,
considerando o disposto na Portaria/SVS/MS n.º 28, de 27 de abril de 1993,
considerando o disposto na Portaria/GM/MS n.º 2.258, de 23 de novembro 2005,
considerando a confirmação da lista oficial de áreas de risco para transmissão de Febre Amarela
pelo Ponto de Contato do RSI na OPAS ao Ponto Focal do Regulamento Sanitário Internacional no
Brasil, recebida em 16 de julho de 2007,
considerando as áreas de risco para transmissão de Febre Amarela, conforme situação epidemiológica e avaliação de risco periódicas, resolve:
Art. 1º Atualizar as áreas internacionais de risco para transmissão de Febre Amarela, de acordo
com o Anexo, desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Considera-se área de risco para transmissão de Febre Amarela, ou áreas com
ocorrência de Febre Amarela, áreas onde a doença tenha sido notificada atualmente ou no passado e a
presença de vetores e reservatórios animais da doença.
Art. 2º Atualizar as áreas nacionais endêmicas para Febre Amarela Silvestre, que são os
seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ÁREAS INTERNACIONAIS DE RISCO PARA TRANSMISSÃO DE FEBRE AMARELA
1. Angola;
2. Benin;
3. Bolívia;
4. Brasil;
5. Burkina Faso;
6. Burundi;
7. Camarões;
8. Chad;
9. Colômbia;
10. Congo;
11.
12.
13.
14.
Costa do Marfim;
Equador;
Etiópia;
Gabão;
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
Gâmbia;
Ghana;
Guiana Francesa;
Guiana;
Guiné Bissau;
Guiné Equatorial;
Guiné;
Libéria;
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID457040-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.304, DE 31 DE JULHO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do
art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerado a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a comercialização
irregular do produto, resolve:
Mali;
Mauritânia;
Níger;
Nigéria;
Panamá;
Peru;
Quênia;
República Centroafricana;
República Democrática do Congo;
República Unida da Tanzânia;
Ruanda;
São Tomé e Príncipe;
36. Senegal;
Serra Leoa;
Somália;
Sudão;
Suriname;
Togo;
Trinidad e Tobago;
42. Uganda;
43. Venezuela.
Fonte: OMS - http://whqlibdoc.who.int/publications/2007/9789241580397_11_eng.pdf, acesso em 17 de
junho de 2007
<!ID457039-0>
<!ID456967-0>
PROCURADORIA
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.303, DE 31 DE JULHO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 524 da ANVISA, de 11 de julho
de 2007, resolve:
Art. 1º Revoga-se a Resolução - RE nº 1492, de 28 de maio
de 2007.
Art. 2º A partir dessa data a atualização das áreas internacionais de Risco para Transmissão da Febre Amarela e as nacionais
endêmicas para Febre Amarela serão realizadas por Instruções Normativas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
25759-067102/2003-24 - AIS: 188/03 - CVS/SP
AMERICAN AIRLINES INC_RJ
25759-061661/2003-21 - AIS: 190/03 - CVS/SP
A CINTA MODERNA LTDA
25351-061973/2006-60 - AIS: 027/06 - GPROP
BASF S/A
25759-203015/2002-66 - AIS: 028/00 - CVS/SP
BAYER S/A
25759-069988/2003-41 - AIS: 439/01 - CVS/SP
BAYER S/A
25759-069994/2003-06 - AIS: 425/01 - CVS/SP
BAYER S/A
25759-070357/2003-74 - AIS: 414/01 - CVS/SP
BAYER S/A
25759-070064/2003-97 - AIS: 423/01 - CVS/SP
BEACON & SOUTH AGENCIAMENTOS LTDA (Navio
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 31 de julho de 2007
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos:
ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E
ANTONIA
25743-000041/2001-22 - AIS: 035/01 -CVS/PR
ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E
ANTONIA
25743-064069/2003-50 - AIS: 059/03 - CVS/PR
ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E
ANTONIA
25743-297453/2004-18 - AIS: 067/04 - CVS/PR
AGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA (Navio MULTITANK BATAVIA)
25351-280268/2007-41 - AIS: 009/07 - CVS/BA
AMERICAN AIRLINES
TINA)
25351-225021/2007-61 - AIS: 057/07 - CVS/SP
BRANDAO FILHOS - FORTSHIP AGENCIA MARITIMA
LTDA (Navio - FROTARIO)
25763-024156/2004-17 - AIS: 001/04 - CVS/CE
BRAZCARGO OPERADORA PORTUARIA LTDA (Navio
MARABA 1)
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
25351-295764/2007-07 - AIS: 027/07 - CVS/ES
BRAZCARGO OPERADORA PORTUARIA LTDA (Navio
HERDENTOR)
25351-313136/2007-11 - AIS: 029/07 - CVS/ES
BRAZCARGO OPERADORA PORTUARIA LTDA (Navio
BRODOSPAS IBIS)
25351-295712/2007-22 - AIS: 024/07 - CVS/ES
BRAZSHIPPING MARITIMA LTDA ( Navio MA THOR
ENDEVEAVOUR)
25745-416413/2005-42 - AIS: 012/05 - CVS/MA
CARGILL AGRICOLA S/A (Navio CONSTANTINOUPOLIS)
25767-031076/2006-40 - AIS: 134/05 - CVS/SP
COMERCIO LOUIS LTDA
25761-000042/2004-00 - AIS: 001/04 - CVS/MG
COMISSARIA RIO
25752-000335/2001-45 - AIS: 401/01 - CVS/RJ
COMISSARIA RIO
25752-000075/2002-99 - AIS: 102/02 - CVS/RJ
COMISSARIA RIO
25752-000087/2002-13 - AIS: 064/01 - CVS/RJ
COMISSARIA RIO
25752-000088/2002-68 - AIS: 070/01 -CVS/RJ
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
25745-000026/2003-26 - AIS: 002/03 - CVS/MA
COPA - COMPANHIA PANAMENSE DE AVIACION
25759-306234/2005-49 - AIS: 226/05 - CVS/SP
DFL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351-305366/2004-55 - AIS: 1296/04-GPROP
DROGARIA QUALIFARMA LTDA
25351-013127/2004-71 - AIS: 1220/03 - GFIMP
F. H. OLIVEIRA PEIXOTO - (Balsa DONA CILOCA)
25753-449251/2005-20 - AIS: 041/05 - CVS/RO
FARMACIAS SESI EMBRACO
25351-291330/2004-87 - AIS: 177/04 - GPROP
GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
25759-014332/2003-91 - AIS: 255/01 - CVS/SP
GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
25767-037832/2003-00 - AIS: 048/03 - CVS/SP
HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
25351-274335/2004-45 - AIS: 1007/04 - GPROP
HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA
25351-011996/2003-81 - AIS: 115/03 - GFIMP
INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
25747-031682/2004-31 - AIS: 010/03 - CVS/AC
INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
25766-144076/2004-57 - AIS: 005/04 - CVS/RR
INFRAERO -EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
25752-085044/2006-33 - AIS: 078/01 - CVS/RJ
INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA
25351-089560/2005-69 - AIS: 076/05 - GFIMP
ISS MARINE SERVIÇOS LTDA (Navio QUEEN MARY
2)
25752-054261/2006-71 - AIS: 001/06 - RJ
ISS MARINE SERVIÇOS LTDA (Navio M/V TRADEWIND MOON)
25351-324983/2007-01 - AIS: 068/07 - CVS/SP
LABORATORIOS PFIZER LTDA
25351-041611/2004-91 - AIS: 033/04 - GPROP
LABORATORIOS PFIZER LTDA
25759-412280/2006-67 - AIS: 508/0.6 - CVS/SP
LABORATORIOS PFIZER LTDA
25759-400150/2006-81 - AIS: 431/06 - CVS/SP
LANCHONETE BOB'S
25758-308585/2005-02 - AIS: 001/05 - CVSAM
LEITESOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
25351-366152/2006-17 - AIS: 0164/06 - GPROP
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA
25759-512844/2006-61 - AIS: 259/04 - CVS/SP
NAT PLUS ALIMENTOS NATURAIS LTDA-ME
25351-436209/2005-71 - AIS: 1495/05 - GPROP
NAVEZON - LINHAS INTERNAS DA AMAZONIA S/A
(Balsa NAVEZON E Rebocador CALIXTO MASSARI)
25753-000091/2001-91 - AIS: 033/01 - CVS/RO
NAVEZON - LINHAS INTERNAS DA AMAZONIA S/A
(Rebocador RENATO MASSARI e Balsas DONA GINA e RITA
MASSARI)
25753-015519/2007-95 - AIS: 002/07 - CVS/RO
NORSUL BARWIL AGENCIAS MARITIMAS LTDA (Navio TYRUSLAND)
25351-324993/2007-38 - AIS: 066/07 - CVS/SP
NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION IND. DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA ME
25351-338671/2005-12 - AIS: 1281/05 -GPROP
OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS AUX. DE TRANSP. AÉREO LTDA
25745-204453/2004-62 - AIS: 001/04 - CVS/MA
PHARMASCIENCE LABORATORIOS LTDA
25351-037662/2005-07 - AIS: 024/05 - GFIMP
POLYMAR IND. COMERCIO IMP. EXP. LTDA
25351-006913/2002-80 - AIS: 078/02 - GFIMP
PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS CARDOSO E FONSECA CHANCE
25752-069121/2006-06 - AIS: 100/01 - CVS/RJ
PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA
25351-273324/2004-48 - AIS: 065/04 - GPROP
PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS
S/A
25351-042954/2003-91 - AIS: 497/03 - GFIMP
O ESTADO DE SÃO PAULO S/A
25351-153372/2004-11 - AIS: 822/04 - GPROP
SANOFI - SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA
25351-058966/2004-19 - AIS: 048/04 - GPROP
SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA
25351-010005/2004-23 - AIS: 1275/03 - GFIMP
SOLANA COM. SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
25752-000289/2001-84 - AIS: 075/01 - CVS/RJ
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25351-024997/2000-42 - AIS: 053/00 - CVS/SP
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25743-000511/2001-58 - AIS: 006/01 - CVS/PR
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25764-047587/2006-11 - AIS: 001/06 -CVS/AL
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25764-280633/2006-84 - AIS: 005/06 - CVS/AL
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25764-288422/2006-90 - AIS: 006/06 - CVS/AL
TAM - TRANSPORTES AEREOS MARILIA
25758-292130/2004-79 - AIS: 018/02 - CVS/AM
TAM - TRANSPORTES AEREOS S/A
25764-430381/2005-60 - AIS: 005/05 - CVS/AL
TERGRAN -TERMINAL DE GRAOS FORTALEZA SANDRA C
25763-073720/2005-14 - AIS: 004/05 - CVS/CE
TRANSCAR VITORIA AGENCIA MARITIMA LTDA (Rebocador TEMPESTADE C)
25351-045828/2007-12 - AIS: 001/07 - CVS/ES
TRANSCAR VITORIA AGENCIA MARITIMA LTDA REBOCADOR TEMPESTADE C
25351-045793/2007-11 - AIS: 002/07 - CVS/ES
TRANSREGIONAL AG. DE NAVEGAÇÃO LTDA. (Navio
ZENOVIA)
25351-248755/2007-19 - AIS: 023/07 - CVS/ES
TRANSREGIONAL AG. DE NAVEGAÇÃO LTDA.(Navio
ZENOVIA
25351-248794/2007-16 - AIS: 021/07 - CVS/ES
WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA(Navio
AGIOS GERASSIMOS 1)
25351-324972/2007-12 - AIS: 077/07 - CVS/SP
WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA (Navio
WENG)
25351-296335/2007-49 - AIS: 067/07 - CVS/SP
WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio
N/M FROTABELEN)
25752-000456/2001-97 - AIS: 053/01 - CVSRJ
Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso
por vencimento do prazo legal:
3M DO BRASIL LTDA
25759-072303/2003-43 - AIS: 452/01 - CVS/SP
3M DO BRASIL LTDA
25759-072451/2003-68 - AIS: 437/01 - CVS/SP
3M DO BRASIL LTDA
25759-072449/2003-99 - AIS: 440/01 - CVS/SP
CARIOCAS RESTAURANTES
25760-109447/2007-57 - AIS: 166/06 - GPROP
CASSIOPEIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351-384293/2006-11 - AIS: 005/07 - CVS/PA
GLOBAL PARTNER - AIR CARIBES
25760-000197/2004-48 - AIS: 004/04 - CVS/PA
GREMIO NAUTICO UNIAO (Navio ARMÍNIO PURFER)
25751-282401/2006-18 - AIS: 014/06 - CVS/RO
KODAK BRASILEIRA COMERCIO INDUSTRIA LTDA
25759-012038/2007-78 - AIS: 011/05 - CVS/SP
LANCHONETE QUIOSQUE CHOPP
25758-021908/2006-29 - AIS: 008/05 - CVS/AM
MEDI-GLOBE BRASIL LTDA
25759-507894/2006-26 - AIS: 241/04 - CVS/SP
MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET
LTDA
25351-291213/2005-02 - AIS: 1383/05 - GPROP
MICRONAL S/A
25759-063318/2003-11 - AIS: 014/00 - CVS/SP
STEPAN QUÍMICA LTDA
25759-009650/2004-11 - AIS: 028/03 - CVS/SP
VIT - SERV. AUX. TRANSPORTES AÉREOS LTDA RO
25753-045345/2007-95 - AIS: 002/07 - CVS/RO
WAIVER SHOWS E EVENTOS S/C LTDA
25759-043454/2003-94 - AIS: 002/00 - CVS/SP
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO
ISSN 1677-7042
.
39
Ministério das Cidades
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID457086-0>
RESOLUÇAO Nº 245, DE 27 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a instalação de equipamento
obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e
estrangeiros.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29
de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito - SNT;
Considerando as atribuições conferidas ao CONTRAN pela
Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o
Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e
Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências e o disposto no
caput do art. 105, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim
de estabelecer a obrigatoriedade de equipamento antifurto nos veículos novos saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior;
Considerando a necessidade de dotar os órgãos executivos de
trânsito de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículos;
Considerando
o
que
consta
do
Processo
nº
80001.003014/2007-99, resolve:
Art. 1º - Todos os veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou importados a partir de 24 (vinte e quatro) meses
da data da publicação desta Resolução somente poderão ser comercializados quando equipados com dispositivo antifurto.
§1º - O equipamento antifurto deverá ser dotado de sistema
que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo.
§2º - Serão vedados o registro e o licenciamento dos veículos
dispostos no caput deste artigo, que não observarem o disposto nesta
Resolução.
§3º Os veículos de uso bélico não estarão sujeitos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo.
Art. 2º - O órgão máximo executivo de trânsito da União
definirá, no prazo de noventa dias, as especificações do dispositivo
antifurto e do sistema de rastreamento de que trata o artigo 1º desta
Resolução.
Art. 3º - O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser, previamente, homologados pela ANATEL, órgão
responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo DENATRAN.
Art. 4º - Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a
habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo.
Art. 5º - As informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo deverão ser preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria e serão disponibilizadas para o órgão gestor do Sistema Nacional de Prevenção,
Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas,
criado pela Lei Complementar n º 121 de 09 de fevereiro de 2006.
Art. 6º O descumprimento do disposto no artigo 2º desta
Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas no
Art. 237, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER
Ministério da Educação - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
40
ISSN 1677-7042
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
<!ID457140-0>
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 246, DE 27 DE JULHO DE 2007
Altera a Resolução nº 196, de 25 de julho de 2006, do CONTRAN, que fixa
requisitos técnicos de segurança para o transporte de toras de madeira bruta
por veículo rodoviário de carga.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o constante dos Processos nºs 80001.01913/2007 e 80001.019763/2006-57, resolve:
Art.1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Resolução nº 196/06, do CONTRAN, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º O transporte, nas vias públicas, de toras e de madeira bruta, mesmo que descascadas,
deve obedecer aos requisitos de segurança fixados nesta Resolução.
Parágrafo único. É considerada tora, para fins desta Resolução, a madeira bruta com comprimento superior a 2,50 metros."
"Art. 2º As toras devem ser transportadas no sentido longitudinal do veículo, com disposição
vertical ou piramidal (triangular) conforme exemplificado na figura ilustrativa do anexo desta Resolução."
"Art. 3º As toras devem estar obrigatoriamente contidas:
§ 1º Para o transporte de toras dispostas verticalmente:
I - painéis dianteiro e traseiro da carroçaria do veículo, exceto para os veículos extensíveis, com
toras acima de oito metros de comprimento, para os quais não serão necessários painéis traseiros;
II - escoras laterais metálicas, perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo
(fueiros) sendo necessárias 2 (duas) escoras de cada lado, no mínimo, para cada tora ou pacote de
toras;
III - cabo de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração de 3.000
kgf tensionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria do veículo;
§ 2º Para o transporte longitudinal de toras nativas, com disposição piramidal (triangular):
I - painel dianteiro com largura igual à da carroçaria do veículo;
II - fueiros (escoras) laterais, perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo,
com altura mínima de 50cm (cinqüenta centímetros) reforçados por salva-vidas, sendo necessário, no
mínimo, 2 (dois) conjuntos de fueiros/salva-vidas por tora inferior externa, de cada lado da carroçaria;
III - carga acondicionada em forma piramidal (triangular) conforme figuras do anexo desta
Resolução;
IV - carga fixada à carroçaria do veículo por cabos de aço ou cintas de poliéster, com
capacidade mínima de ruptura à tração de 3.000kgf tensionadas por sistema pneumático auto-ajustável
ou catracas fixadas na carroçaria, sendo necessários, no mínimo, 2 (dois) cabos de fixação por tora;
V - a camada superior de toras deve ter distribuição simétrica em relação à largura da
carroçaria;
VI - as toras de maior diâmetro devem estar nas camadas inferiores;
VII - cada uma das toras das camadas superiores deve estar encaixada entre 2 (duas) toras da
camada imediatamente inferior.
§ 3º No caso previsto no inciso I do § 1º deste artigo, relativamente a Combinações de Veículos
de Carga (CVC), a colocação dos painéis é obrigatória somente na extremidade dianteira da unidade
ligada ao caminhão-trator e traseira da última unidade."
"Art. 4º Os veículos adaptados ou alterados para o transporte de toras e de madeira bruta, na
forma prevista nesta Resolução, devem ser submetidos à inspeção de segurança veicular, para obtenção
de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV."
"Art. 6º A altura máxima da carga deve ser limitada pela menor altura do painel dianteiro do
veículo."
Art. 2º Fica acrescido à Resolução nº 196/06 o art. 6A, com a seguinte redação:
"Art. 6A Fica assegurado o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos fabricados e
licenciados para o transporte de toras ou de madeira bruta, até a data de publicação da Resolução nº
196/06, do CONTRAN, desde que seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos para sua
regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV."
Art. 3º Referendar a DELIBERAÇÃO Nº 56, de 13 de fevereiro de 2007, do Presidente do
CONTRAN, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2007.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID457164-0>
RESOLUÇÃO Nº 247, DE 27 DE JULHO DE 2007
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
Dispõe sobre a extensão do prazo de vigência do Certificado de Inspeção
Técnica Veicular quando expirado no país de trânsito ou de destino.
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa - Suplente
Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, entre
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER
Ministério da Educação - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20
de novembro de 1990;
Considerando o estabelecido no art. 3º da Resolução MERCOSUL/GMC nº 15, de 22 de junho
de 2006, resolve:
Art. 1º Estender o prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV,
estabelecido pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997, em no máximo
trinta dias, quando o veículo estiver em viagem fora do país de origem e, por caso fortuito ou força
maior, seja impossibilitado de retornar antes de expirar o CITV.
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos veículos carregados transportando produtos perigosos, que
deverão realizar nova inspeção técnica veicular, no país de destino,
para poder regressar carregado ao país de origem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER
Ministério da Educação - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
<!ID457075-0>
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2007
Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e sete, o
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se na sala 525
localizada no 5º andar do Edifício Anexo II, do Ministério da Justiça,
Brasília/DF, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios das Cidades, da Ciência e Tecnologia, da
Defesa, da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde, e dos Transportes
sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do
CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta.
Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum
regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. A ata da
60ª Reunião Ordinária foi aprovada após retificações propostas. ASSUNTOS GERAIS: 1) Processo: 80001.008726/2007-02; Interessado:
CGPNE / DENATRAN Assunto: Proposta de Campanhas Educativas
para 2007. O assunto, encaminhado à análise jurídica na 59ª reunião
ocorrida em onze do mês de maio de dois mil e sete, retorna agora.
Após a leitura da Nota Técnica nº154 / CGIJF / DENATRAN, do
Parecer nº 1.876 / CONJUR / CIDADES e da minuta de resolução, o
Conselho decidiu aprovar resolução que recebeu o n° 240/2007, cuja
ementa é: "Estabelece os temas e cronograma de execução das campanhas de educação para o trânsito de âmbito nacional em 2007". O
Conselho decidiu também solicitar o apoio e parceria dos ministérios
que compõem o CONTRAN nas campanhas educativas de trânsito de
2007. 2) O Senhor Presidente informou aos senhores Conselheiros
que o Ministro Marcio Fortes pretende convocar reunião da Câmara
Interministerial de Trânsito criada pelo Decreto 4.710 de 29 de maio
de 2003, com a finalidade de harmonizar e compatibilizar políticas e
orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de
Trânsito. 3) O Senhor Presidente distribuiu aos Conselheiros Relatórios Estatísticos de Veículos e Cargas Roubadas. 4) O Presidente
deu ciência aos Conselheiros dos Ofícios nºs 105/2007 e 122/2007, de
autoria do Deputado Celso Russomanno solicitando informações a
respeito da plena vigência de dispositivos legais previstos na Lei
Complementar 121/2006. ORDEM DO DIA: 1) Processos:
80001.007482/2007-32 e 80001.011808/2007-26; Interessado: DENATRAN; Assunto: alteração da Resolução 231/2007 - Placas de
identificação de veículos. Após a leitura das Notas Técnica nº
09/2007-CGIT e 210 / CGIJF e ainda do Parecer CONJUR / CIDADES nº 2845/2007, o Conselho decidiu aprovar resolução que
recebeu o n° 241/2007, cuja ementa é: "Dá nova redação ao art. 11 e
altera o Anexo da Resolução nº 231, de 15 de março de 2007". 2)
Processo: 80001.003014/2007-99; Interessado: DENATRAN; Assunto: Dispositivo antifurto nos veículos novos- Regulamenta a Lei Complementar 121. Após a leitura da Nota Técnica MCT / SETEC /
COIN nº 004/2007 efetuada pelo Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia em razão da apresentação do seu
pedido de vista, o Conselho decidiu por encaminhar o Processo a
Câmara Temática de Assuntos Veiculares para definir equipamentos
antifurto para subsidiar decisão do CONTRAN na regulamentação
dos artigos 7º e 9º da Lei Complementar nº 121 de 09 de fevereiro de
2006. 3) Processo: 80001.007407/2007-71; Interessado: Departamento de Transportes e Trânsito de Itabira /MG; Assunto: Consulta sobre
o artigo 65 do CTB - Quanto à obrigatoriedade do Agente de trânsito
fazer abordagem do condutor quando da lavratura do auto de infração
pelo não uso do cinto de segurança. Após a leitura das Notas Técnicas nº113/CGIJF/DENATRAN e nº 04/ATEC/DENATRAN e do
Parecer nº 1212/CONJUR/CIDADES o Conselho decidiu que o assunto já está definido pelo Código de Trânsito Brasileiro em seus
artigos 65, 167 e 280 e resolução 14/98 do CONTRAN. 4) Processo:
80001.014897/2006-81; Interessado: ATW Motorsports; Assunto: Autorização para instalação e utilização de equipamentos geradores de
imagens nos veículos automotores - Resolução 190/2006 - CONTRAN. Após a leitura da Nota Técnica nº 009/2007 efetuada pelo
Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia em
razão da apresentação do seu pedido de vista, o Conselho decidiu
aprovar resolução que recebeu o n° 242/2007, cuja ementa é: "Dispõe
1
sobre a instalação e utilização de equipamentos geradores de imagens
nos veículos automotores". 5) Processo: 80001.003638/2007-14; Interessado: CGPNE / DENATRAN; Volume II Manual Brasileiro de
Sinalização de Advertência. Após a leitura da Nota Técnica nº
44/2007/CGIJF e ainda do Parecer CONJUR/CIDADES nº 830/2007,
e do parecer favorável do conselheiro representante do Ministério dos
Transportes, o Conselho decidiu aprovar resolução que recebeu o n°
243/2007, cuja ementa é: "Aprova o Volume II - Sinalização Vertical
de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito". 6)
Processo: 80001.012451/2007-01; Interessado: DENATRAN; Assunto: Diretrizes para elaboração do Regimento Interno dos Conselhos
Estaduais de Trânsito - Resolução 150/03. Após a leitura da Nota
Técnica nº 165/2007/CGIJF e ainda do Parecer CONJUR/CIDADES
nº 2470/2007, o Conselho decidiu aprovar resolução que recebeu o n°
244/2007, cuja ementa é: "Estabelece diretrizes para a elaboração do
Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e
do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE". 7)
Processo: 08669.003.137/2003-25; Interessado: Silvio Luiz de Alencar Sales; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia
Rodoviário Federal contra decisão junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 407/2007,
foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a penalidade. 8) Processo: 08660.023.246/0268; Interessado: Sandra Mara Paiz Cirino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 408/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 9) Processo: 08660.000.035/03; Interessado: Paulo Pires
Freitas; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia
Rodoviário Federal contra decisão junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 9ª SPRF. Após apresentação do Parecer
409/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 10) Processo:
08660.004.567/03; Interessado: Policia Militar do Paraná; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal
contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 7ª SPRF; Relator: Carlos Alberto Ferreira dos Santos - Ministério
do Meio Ambiente. Após apresentação do Parecer 410/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 11) Processo: 08660.011.090/03-53;
Interessado: Raul Weissheimer Junior; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 411/2007,
foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
Provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
12)
Processo:
08660.006.604/04; Interessado: Gilberto Antonio Cemin; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson
Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do
Parecer 412/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 13) Processo: 08660.005.130/04; Interessado: Luizinho Martinelli; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson
Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do
Parecer 413/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 14) Processo: 08660.005.093/04; Interessado: Rosane da Silva Bastarrica;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 414/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento.
15) Processo: 08658.010.659/06; Interessado: Jair Alves Amorim;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SPRF; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 415/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade.
16) Processo: 08660.001.518/04; Interessado: Paulo Roberto Fernandes Cascaes Júnior; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 416/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento.
Mantendo a penalidade. 17) Processo: 08666.008.699/03; Interessado:
Adão Bento; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª
SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 417/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade. 18) Processo: 08657.016.880/2003; Interessado: Amaro
Roberto de Araújo Lessa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 5ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 418/2007, foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 19) Processo: 08659.007.299/05; Interessado: Suellen Ricarda Rodrigues Marques Kurten; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 419/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 20) Processo:
08667.005.465/06-29; Interessado: Nelson Nunes; Assunto: Recurso
interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de
ISSN 1677-7042
41
Recursos de Infrações - JARI da 12ª SPRF; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 420/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 21) Processo:
08658.006.547/04-DV; Interessado: Jose Carlos de Souza; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SPRF; Relator: Edson
Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do
Parecer 421/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 22) Processo: 08660.013.306/03; Interessado: Radiadores Bickel revenda e
consertos Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 422/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade. 23) Processo: 08660.007.489/06-82; Interessado: Eugenio Jose de Almeida Neto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 423/2007, foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
Provimento.
Mantendo
a
penalidade.
24)
Processo:
50600.002640/2004-03; Interessado: Antonio Pereira Caixeta; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura
de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
424/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 25) Processo:
50609.000717/2002-51; Interessado: José Carlos Alves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 425/2007,
foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
não Provimento. Mantendo o cancelamento. 26) Processo:
50609.003.156/2003-22; Interessado: Miguel Hanzaroviski; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson
Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes;. Após apresentação do
Parecer 426/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 27) Processo: 50609.003.301/2003-75; Interessado: Elias João Fadel; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 427/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade.
28) Processo: 50609.000.162/2003-28; Interessado: Daniel José Miranda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão
junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 428/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a
penalidade. 29) Processo: 50609.000.778/2003-07; Interessado: Rosines Maria P. de C. Jeranoski; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 429/2007, foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
Provimento. Mantendo a penalidade. 30) Processo: 50604.002035/0575; Interessado: Deomar Gonçalves Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
430/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 31) Processo:
50607.009.069/2004-80; Interessado: Luiz Cláudio Silveira Ziegler;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 431/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade.
32) Processo: 50609.000.765/2003-20; Interessado: Rolando Rosenstock; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão
junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 432/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a
penalidade. 33) Processo: 50609.002.298/2003-72; Interessado: Carlos Messias; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 433/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade. 34) Processo:50609.002981/2003-18; Interessado: Januária Rita Barroso Aoto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 9ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 434/2007, foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 35) Processo: 08659.004573/2003;
Interessado: Policia Militar do Paraná; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 435/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 36)
Processo: 50609.000013/2005-21; Interessado: Peri Mesquida; As-
42
ISSN 1677-7042
sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 437/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade.
37) Processo: 50600.0000.2019/2004-31; Interessado: Eugenio Greggianin; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão
junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 438/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a
penalidade. 38) Processo: 08.659029.333/2005-19; Interessado: Maria
Dolores Piazza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 439/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o
cancelamento. 39) Processo: 50600.00.4365/2005-35; Interessado:
Valdomiro Ferreira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 440/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o
cancelamento. 40) Processo: 50600.00.5294/2005-98; Interessado:
Clausmir Zaneti Jacomini; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 441/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 41) Processo: 50604.00.1213/2003-89; Interessado: Raimundo
Gomes de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 442/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 42) Processo: 50604.000.731/2003-85; Interessado: EMTU- Recife; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 443/2007, foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
43)
Processo:
50604.0000933/2005-99; Interessado: Rogério José Ramos; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 444/2007, foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 44) Processo: 50604.000272/2005-00; Interessado: Sandra Paes Zirpolli; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento de Infra-Estrutura de Transportes contra decisão junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 445/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 45)
Processo: 50604.006846/2003-83; Interessado: Antonio Galindo Vieira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura
de Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 446/2007,
foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
Provimento.
Mantendo
a
penalidade.
46)
Processo:
50604.006353/2003-43; Interessado: Sebastião Joaquim de Santana;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra-Estrutura de
Transportes contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 447/2007, foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
Provimento.
Mantendo
a
penalidade.
47)
Processo:
08660.007433/2004; Interessado: Vitor Pereira Alves; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Valter
Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer
448/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo o cancelamento. 48) Processo:
08660.006256/2004; Interessado: Antonio Carlos Maciel; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do
Parecer 449/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 49) Processo: 08660.006857/2004; Interessado: Juvena Haag Caputo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do
Parecer 450/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 50) Processo: 08660.006006/2004; Interessado: Ruy Odir Maierl; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do
Parecer 451/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 51) Processo: 08669.0022786/2003-21; Interessado: João Eurico Sebastião
Oliveira de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de
Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves
1
Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 452/2007,
foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
não Provimento. Mantendo o cancelamento. 52) Processo:
08669.000174/2003-81; Interessado: Divino Geraldão Vicente; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário
Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério
da Saúde. Após apresentação do Parecer 453/2007, foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 53) Processo: 08669.000174/200381; Interessado: Divino Geraldão Vicente; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª
SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após
apresentação do Parecer 454/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o
cancelamento. 54) Processo: 08660.001031/2003; Interessado: Irineu
da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia
Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa
- Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 455/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 55) Processo: 08021.001746/200355; Interessado: José Maurílio Sanches; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF;
Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 456/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 56)
Processo: 08669.001211/2003-79; Interessado: Sergio Mello Miranda;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário
Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério
da Saúde. Após apresentação do Parecer 457/2007, foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo o cancelamento. 57) Processo: 08671.001449/200338; Interessado: Renata Machado Silva; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 3ª SPRF;
Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 458/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 58)
Processo: 08669.000176/2003-71; Interessado: Rosenaldo Braga Rosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 3ª SPRF; Relator: Valter Chaves Costa Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 459/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 59) Processo: 50607.009.157/200481; Interessado: Ana Virginia Figueiredo Heing; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 460/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
Provimento.
Mantendo
o
cancelamento.
60)
Processo:
50600.00.6682/2003-24; Interessado: Jonas Rodrigues de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves
Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 461/2007,
foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
não Provimento. Mantendo o cancelamento. 61) Processo:
50607.00.7441/2004-13; Interessado: Jiang Zha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 462/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
Provimento.
Mantendo
o
cancelamento.62)
Processo:
50606.019977/2003-16; Interessado: Waldir Paschoalini Gomes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves
Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 463/2007,
foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
não Provimento. Mantendo o cancelamento. 63) Processo:
50606.021085/2003-70; Interessado: Luciano do Valle Teixeira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves
Costa - Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 464/2007,
foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo
Provimento.
Mantendo
a
penalidade.64)
Processo:
80001.003703/2003-70; Interessado: Edson Dias Reis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT contra decisão junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa Ministério da Saúde. Após apresentação do Parecer 465/2007, foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 65) Processo: 50606.019373/200364; Interessado: Luiz Paiatti; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT contra
decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após
apresentação do Parecer 466/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 66) Processo: 50606.028757/2004-59; Interessado: Fernando Vollu Cyraco;Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após
apresentação do Parecer 467/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a
penalidade. 67) Processo: 50606.035109/2004-59; Interessado: José
Maria Alves Cardoso; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde.
Após apresentação do Parecer 468/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade. 68) Processo: 50606.035111/2004-28; Interessado: José
Maria Cardoso; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª
UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após
apresentação do Parecer 469/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a
penalidade. 69) Processo: 50607.002046/2004-44; Interessado: Moacyr Fernandes da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 7ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde.
Após apresentação do Parecer 470/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade.70) Processo: 50606.011616/2004-05; Interessado: Lucia
de Araújo Valle Correa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 7ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde.
Após apresentação do Parecer 471/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade. 71) Processo: 50607.008752/2004-08; Interessado: Polar Companhia S.A; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 7ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde.
Após apresentação do Parecer 472/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade. 72) Processo: 50606.028756/2004-12; Interessado:
EMATER -MG; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde. Após
apresentação do Parecer 473/2007, foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a
penalidade.73) Processo: 50607.009741/2004-37; Interessado: Cláudio Ferreira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde.
Após apresentação do Parecer 474/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade. 74) Processo: 50606.011619/2004-31; Interessado: Nilton Alves de Campos;Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Ministério da Saúde.
Após apresentação do Parecer 475/2007, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo
a penalidade. . Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os
trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada á lavratura da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros
presentes, representantes de seus respectivos ministérios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa - Titular
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades - Suplente
RODRIGO LAMEGO TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
<!ID457491-0>
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Dá nova redação ao art. 4º, da Resolução nº
4, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma dos
artigos 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art.
6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e
Considerando a necessidade de fixar procedimentos referentes ao processo de adesão dos entes federados ao Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social - SNHIS, resolve:
Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de
2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ISSN 1677-7042
43
<!ID457494-0>
"Art. 4º ...................................................
§ 1º Os estados, Distrito Federal e municípios deverão comprovar, junto ao Agente Operador, no ato de assinatura do contrato de
repasse dos recursos do FNHIS, sua adesão ao Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social - SNHIS.
§ 2º Para fins de verificação do cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, serão considerados os Termos de Adesão ao
SNHIS cujos extratos estejam publicados no Diário Oficial da União,
conforme disposto no § 5º, do art. 3º, da Resolução n 2º, de 24 de
novembro de 2006, do Conselho Gestor do FNHIS."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
<!ID457492-0>
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para
cumprimento de obrigação constante do
Termo de Adesão ao Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social - SNHIS, de
que trata a Resolução nº 2, de 24 de agosto
de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma dos
artigos 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art.
6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e
Considerando a necessidade de possibilitar a prorrogação de prazo para que os entes federados possam cumprir obrigação constante do
Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS, em razão de sua complexidade e de modo a preservar a qualidade
do seu conteúdo e a ampla participação popular no processo de constituição
de fundamentais instrumentos institucionais e de planejamento, resolve:
Art. 1º É facultada, aos estados, Distrito Federal e municípios com população superior a vinte mil habitantes ou integrantes
de regiões metropolitanas ou equivalentes, a prorrogação, até 31 de
dezembro de 2008, do prazo previsto no inciso I, do art. 5º, da
Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, exclusivamente para fins de elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social, mediante manifestação formal de vontade, por parte do
ente federado interessado, ao Agente Operador.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
<!ID457493-0>
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Dá nova redação ao Anexo III, da Resolução nº 4, de 10 de novembro de 2006, do
Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma dos
artigos 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art.
6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e
Considerando a necessidade de ajustar procedimentos referentes à ação de Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de
Interesse Social, de que trata o Anexo III, da Resolução nº 4, de 10
de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social - FNHIS, resolve:
Art. 1º O Anexo III, da Resolução nº 4, de 10 de novembro
de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social - FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo III
Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse
Social
........................................................................
V Etapas de Elaboração ou Revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS
.........................................................................
1.1 Etapa 1 - Proposta Metodológica
..........................................................................
1.1.3 Produto Final: proposta metodológica elaborada com
todos os conteúdos descritos no subitem anterior, e ainda documento
declaratório da administração pública municipal, que apresente as
formas pelas quais foi dada publicidade à elaboração da proposta
metodológica.
...........................................................................
1.3 Etapa 3 - Estratégias de Ação
............................................................................
1.3.1.7 Produto Final: estratégias de ação elaboradas com
todos os conteúdos descritos nos subitens anteriores, contendo memória, material comprobatório da participação popular, com lista de
presença do evento e fotos, e ainda documento declaratório da administração pública municipal, que apresente as formas pelas quais
foi dada publicidade à elaboração das estratégias de ação.
.............................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Aprova as diretrizes e ações para elaboração do Plano Plurianual de Aplicações PPA e critérios para alocação de recursos
do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para o período 2008/2011.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos artigos 9º e
15 da Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto
nº. 5.796, de 6 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos Anexos I e II, as
diretrizes e a estrutura tática e operacional das ações para elaboração
do Plano Plurianual de Aplicações - PPA, referentes aos recursos do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válidos
para o período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de
2011.
Art. 2º As ações orçamentárias, lastreadas com recursos do
FNHIS, a integrar a estrutura tático-operacional do PPA 2008/2011,
nos termos desta Resolução, são:
I - Do Programa de Urbanização, Regularização Fundiária e
Integração de Assentamentos Precários:
a) Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de
Assentamentos Precários;
II - Do Programa de Desenvolvimento do Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social:
a) Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse
Social;
b) Apoio ao Desenvolvimento e à Qualificação da Política
Habitacional;
c) Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social;
III - Do Programa de Habitação de Interesse Social:
a) Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
ANEXO I
DIRETRIZES GERAIS
1 Melhorar as condições de habitabilidade de assentamentos
humanos precários, que busca resolver a precariedade da moradia
caracterizada: pela irregularidade fundiária ou urbanística; pela deficiência da infra-estrutura; pela ocupação de áreas sujeitas a alagamentos, deslizamentos ou outros tipos de risco; pelos altos níveis
de densidade dos assentamentos e das edificações combinados à precariedade construtiva das unidades habitacionais; pelas enormes distâncias percorridas entre a moradia; e o trabalho associadas a sistemas
de transportes insuficientes, caros e com alto nível de desconforto e
insegurança; além da insuficiência dos serviços públicos em geral,
principalmente os de saneamento, educação e saúde.
2 Ampliar o acesso à moradia digna, da população de baixa
renda nas áreas urbana e rural, que busca resolver, em termos de
provisão habitacional, a necessidade quantitativa de moradias, decorrente da coabitação familiar, do ônus excessivo com aluguel e dos
domicílios rústicos ou improvisados, para as faixas de mais baixa
renda da população nas áreas urbana e rural.
3 Fortalecer a capacidade técnica e institucional dos agentes
públicos e privados nas áreas de planejamento, serviços urbanos,
gestão territorial e política habitacional, que busca atender a necessidade de aprimoramento de mecanismos e práticas de planejamento e gestão, da modernização organizacional, da capacitação técnica de agentes públicos e privados e da atualização do quadro legalnormativo, fortalecendo um processo de articulação institucional que
viabilize a implantação da política habitacional.
4 Aperfeiçoar e consolidar os instrumentos e mecanismos
para a implementação da política habitacional, que busca atender a
necessidade de formular, propor, acompanhar e avaliar os instrumentos e mecanismos para a implementação da política habitacional,
em articulação com as demais políticas públicas e com as instituições
e órgãos voltados para o desenvolvimento urbano, regional e social,
visando à universalização do acesso à moradia.
ANEXO II
I Do Programa de Urbanização, Regularização Fundiária e
Integração de Assentamentos Precários.
1 Ação de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários
1.1 Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios
para elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida das
famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento
mensal de até três salários mínimos, que vivem em assentamentos
precários.
1.2 Descrição: transferência voluntária de recursos a estados,
Distrito Federal e municípios para urbanização de assentamentos precários podendo compreender: obras e serviços de melhoria, produção
e aquisição de unidade habitacional, saneamento básico, infra-estrutura e recuperação ambiental; construção de equipamentos comunitários; implantação e parcelamento de glebas; desenvolvimento de
trabalho social e comunitário.
1.3 Produto: famílias de baixa renda em condições de moradia digna.
II Do Programa de Habitação de Interesse Social
1 Ação de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social
1.1 Finalidade: apoiar o poder público e entidades sem fins
lucrativos vinculadas ao setor habitacional no desenvolvimento de
ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia
digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e
rurais.
1.2 Descrição: transferência voluntária de recursos a estados,
Distrito Federal e municípios para apoio a projetos voltados para a
produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações
sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão.
1.3 Produto: famílias beneficiadas em condições de moradia
digna.
III Do Programa de Desenvolvimento do Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social
1 Ação de Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de
Interesse Social
1.1 Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios,
viabilizando recursos para elaboração dos Planos Habitacionais de
Interesse Social - PLHIS, contendo conjunto de objetivos e metas,
diretrizes e instrumentos de ação de intervenção que expressem o
entendimento dos governos locais e dos agentes sociais a respeito da
maneira como deve ser orientado o planejamento local do setor habitacional, especialmente habitação de interesse social, por meio de
suas diversas modalidades de atuação, visando promover o acesso à
moradia digna, especialmente aos estratos de mais baixa renda, tendo
por base o entendimento dos principais problemas habitacionais identificados na localidade. É importante que além da obtenção de informações seja estruturado a montagem de um Sistema de Informação
Habitacional, como instrumento fundamental do PLHIS.
1.2 Descrição: transferência voluntária de recursos a estados,
Distrito Federal e municípios, por meio de contrato de repasse ou
convênio, para elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social - PLHIS, produzidos com a participação dos setores públicos,
privados, técnicos, associativos, sindicais e acadêmico.
1.3 Produto: plano elaborado
2 Ação de Apoio ao Desenvolvimento e à Qualificação da
Política Habitacional
2.1 Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios
no processo de fortalecimento institucional da área habitacional, visando o aprimoramento da gestão dos recursos e das políticas públicas do setor habitacional, para o cumprimento dos princípios dispostos no Estatuto da Cidade e na Lei nº. 11.124/05, como a garantia
da função social da propriedade e a implementação dos planos locais
de habitação de interesse social e do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC, e para o enfrentamento adequado do déficit
habitacional.
2.2 Descrição: transferência voluntária de recursos a estados,
Distrito Federal e municípios, por meio de contrato de repasse ou
convênio, para fortalecimento da capacidade institucional do setor
administrativo habitacional ou urbano, por meio de modalidades como capacitação, aquisição de bens e equipamentos, revisão de legislação e elaboração de projetos.
2.3 Produto: projeto apoiado.
3 Ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para
Habitação de Interesse Social
3.1 Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios
e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional na
melhoria do padrão mínimo de salubridade, segurança e habitabilidade das edificações produzidas no âmbito do processo de autogestão habitacional no país, por intermédio de apoio à prestação de
serviços de assistência técnica, assim entendida como o conjunto de
ações voltadas à elaboração de projetos, acompanhamento e execução
da obra, trabalho social e jurídico necessários para a edificação,
reforma, ampliação, conclusão ou regularização fundiária da habitação.
3.2 Descrição: transferência voluntária de recursos para estados, Distrito Federal e municípios para prestação de serviços de
assistência técnica buscando atender a elevada parcela da produção de
habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de
apoio técnico que permita atingir padrões mínimos de qualidade, de
produtividade e de segurança. Nesta ação pretende-se conhecer e
disseminar as boas práticas de assistência técnica existentes, envolvendo desde as etapas do planejamento do empreendimento, projeto e
execução das obras, o uso e manutenção das edificações até a reforma
e ampliação das unidades habitacionais.
3.3 Produto: projeto apoiado
IV IMPLEMENTAÇÃO E BASE LEGAL (VÁLIDOS PARA TODAS AS AÇÕES):
4.1 Implementação:
a) o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social aprova diretrizes;
b) o Ministério das Cidades - MCIDADES publica manual
de instruções, contendo os parâmetros e procedimentos operacionais;
c) estados, Distrito Federal e municípios (Executores) encaminham ao MCIDADES pleito, na forma de consulta prévia;
d) o MCIDADES enquadra e seleciona a proposta, autorizando o Agente Operador, Caixa Econômica Federal - CEF, a contratar a operação;
e) o MCIDADES descentraliza os créditos orçamentários
para que a CEF emita nota de empenho, comunique o Executor,
receba e analise documentos técnicos, jurídicos e institucionais para
formalização do contrato de repasse;
f) o Executor realiza processo de licitação, inicia a execução
do objeto, após autorização do MCIDADES; e
g) O MCIDADES libera, em parcelas, recursos financeiros
para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo
Executor.
4.2 Base Legal: Constituição Federal, de 1988, art. 6º, 21,
23; Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei nº. 11.124, de 16 de
junho de 2005; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária
Anual; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas do MCIDADES e
Circulares da CEF.
44
ISSN 1677-7042
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
<!ID456242-0>
PORTARIA Nº 409, DE 24 DE JUNHO DE 2007
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID456241-0>
PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de outorga
somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo
223 da Constituição.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de
novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53710.000202/1998, Concorrência nº
135/1997-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão à Rádio Ipê Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, o serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Arcos, Estado de Minas Gerais. A
permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
<!ID456243-0>
Nº da
Portaria
343
Nº do Processo
53710.000263/00
Nome da Entidade
Associação de Radiodifusão Nova Tropical de São Sebastião do Anta São Sebastião do Anta/MG
HÉLIO COSTA
<!ID456240-0>
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga
somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo
223 da Constituição.
Nº da
Portaria
396
397
398
399
400
401
403
Nº do Processo
53830.000263/00
53740.000145/01
53710.001143/98
53640.000854/99
53528.000267/99
53000.032549/03
53000.006874/02
404
405
406
53710.001136/00
53710.001056/01
53710.000507/99
407
408
411
412
413
414
415
416
418
419
420
423
53710.000838/98
53710.001003/02
53720.000640/01
53000.002751/03
53830.000040/00
53770.000167/00
53760.000053/01
53740.002015/00
53720.000049/00
53000.050544/04
53000.023381/03
53000.015046/04
424
425
427
428
53000.013552/04
53830.002260/98
53710.000062/02
53690.000499/01
429
53640.000123/02
430
53100.000902/04
431
53000.012737/03
432
433
53100.000486/04
53000.062173/05
434
435
53000.063308/05
53720.000462/02
Nome da Entidade
Associação Cultural Comunitária Esportiva Sete de Setembro
Associação Comunitária e Cultural de Kaloré
Associação América Artística e Cultural de Uberaba
Associação Comunitária dos Moradores de Medeiros Neto
Associação de Radiodifusão Comunitária "União e Paz''
Associação Comunitária Itapevense de Radiodifusão - ACIR
Associação de Desenvolvimento e Integração Comunitária Nova Casa
Verde
Associação Comunitária Rural Henrique Veloso
Associação Cultural Comunitária Renascer Rádio FM
Associação Comunitária Jacuiense para o Desenvolvimento Artístico e
Cultural
Associação dos Moradores da Região do Além Rio
Associação Comunitária dos Amigos de Piranguçu
Associação da Rádio Comunitária de Vitória do Xingu
Associação de Radiodifusão Comunitária de Verê
Associação Cultural Comunitária Calábria
Associação Parque Niagara de Radiodifusão
Associação União das Mulheres Florianenses - AUMF
Associação Civil Floripa é 10
Associação Comunitária do Jaracaty
Comunidade do Bairro Santa Terezinha
Associação Comunitária de Marzagão
Associação Comunitária Beneficente de Cruzeiro de Fortaleza
Localidade/UF
Diadema/SP
Kaloré/PR
Uberaba/MG
Medeiros Neto/BA
Viamão/RS
Itapeva/MG
Nova Andradina/MS
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de
novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53710.000840/2000, Concorrência nº
069/2000-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, pelo
prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Manga,
Estado de Minas Gerais. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
HELIO COSTA
<!ID456244-0>
PORTARIA Nº 440, DE 30 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de
novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53830.000492/2001, Concorrência nº
029/2001-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão á Radio e TV Schappo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, o
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.
A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Felício do Santos/MG
Lagoa da Prata/MG
Jacuí/MG
Uberlândia/MG
Piranguçu/MG
Vitória do Xingu/PA
Verê/PR
Guarulhos/SP
Paraíba do Sul/RJ
Floriano/PI
Forianópolis/ SC
São Luis/MA
Canas/SP
Marzagão/GO
Cruzeiro de Fortaleza
/MG
Associação Comunitária Renascer
Mar Vermelho/AL
Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Visão
Cubatão/SP
Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição
Conceição do Para / MG
Associação Movimento Rádio Comunitária do CPA IV e Região In- Cuiabá/MT
dependente FM
Associação Comunitária de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cul- Mortugaba/BA
tural e Social de Mortugaba
ASCCOMVE - Associação Comunitária de Comunicação Venâncio Venâncio Aires/RS
Aires
Associação Beneficente, Educacional,Cultural Recreativa e de Radio- Elísio Medrado/BA
difusão JJIRÉ- AJJÉ
Associação Cultural de Itaitinga
Itaitinga/CE
Associação Comunitária Vale do Laranjinha de Ribeirão do Pinhal
Ribeirão do Pinhal/
PR
Associação dos Radialistas de Sarzedo
Sarzedo/MG
Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de São Miguel São Miguel do Guamá/PA
do Guamá
HELIO COSTA
<!ID450915-0>
PORTARIA Nº 402, DE 24 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o
disposto no art. 5º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.014815/2004, resolve:
Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos,
a partir de 1º de maio de 2004, a permissão outorgada a RÁDIO ELDORADO LTDA., pelo Decreto nº
38.068, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro do
mesmo ano, cuja última renovação deu-se pela Portaria nº 416, de 31 de julho de 2000, publicada no
DOU do dia 19 de setembro de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 49, de 2005, publicado no
DOU do dia 25 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Este ato
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223
da Constituição Federal.
HÉLIO COSTA
PORTARIA Nº 410, DE 24 DE JULHO DE 2007
Localidade/UF
HELIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID457404-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 805, DE 18 DE JULHO DE 2007
Proposta de Alteração da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto
Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º
2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 442, realizada em 12 de julho de 2007,
submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de
1997, do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, e do constante dos autos
do processo n.º 53500.011473/2007, a Proposta de Alteração da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto Multiponto
nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
Com o resultado desta Consulta Pública a Anatel pretende republicar a Norma para Certificação
e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto
Multiponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz, com as alterações pertinentes e, conseqüentemente, revogar a Resolução n.º 368, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2004.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito
e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a
esta Consulta Pública, até às 24h do dia 20 de agosto de 2007, fazendo-se acompanhar de textos
alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de
qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência
eletrônica recebidas até às 18h do dia 15 de agosto de 2007, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 805, DE 18 DE JULHO DE 2007
Proposta de Alteração da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto Multiponto nas Faixas de Freqüências acima
de 1 GHz.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002
[email protected]
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do
público na Biblioteca da Agência.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Processo
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Determino o arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos relativos às
entidades abaixo listadas.
Nome
José Carlos Gouveia
A Voz Cristã
Bahiasat Comunicações LTDA
Rádio Santo Antônio FM
Local da estação
Remanso/ BA
Belo Campo/ BA
Salvador/ BA
Coronel João Sá/ BA
45
Determino o arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos relativos às
entidades abaixo listadas.
<!ID457266-0>
Processo
535540000952002
535540006632002
535540005062002
535540015072005
ISSN 1677-7042
<!ID457291-0>
Data da Decisão
17/05/2007
26/04/2007
25/04/2006
09/06/2006
535570001281999
535570000221999
535570000581999
535570001641999
Nome
Local da estação
Data da Decisão
Companhia de Saneamento de Sergi- Nossa Senhora de Lour- 25/07/2007
pe - DESO
des/SE
Companhia de Saneamento de Sergi- Pedrinhas/SE
27/07/2007
pe - DESO
Companhia de Saneamento de Sergi- Umbaúba/SE
27/07/2007
pe - DESO
Companhia de Saneamento de Sergi- Itabi/SE
27/07/2007
pe - DESO
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID457267-0>
Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, a sanção de multa às entidades abaixo listadas, nos respectivos processos em figuram, por descumprimento dos regulamentos próprios do
serviço executado e/ou da legislação aplicável.
Processo
535540002182002
Nome
Associação Com. e Beneficente Jesus é a Esperança
535540005202003
F.H. Comunicação e Participações LTDA - Manchete
Gospel
Nordeste Segurança de Valores LTDA
535570000282003
Enquadramento
Infringir ao disposto no art. 163 da Lei nº 9.472/97
Infringir ao disposto no art. 163 da Lei nº 9.472/97
Infringir ao disposto no art. 162 e 173 da Lei nº
9.472/97, e 4º, XLII, e 78 do Regulamento de Uso do
Espectro de Radiofreqüências.
Local da estação Sanção aplicada
Salvador/BA
Multa
R$ 1.858,69
Salvador/BA
Multa
RS 1.858,69
Aracaju/ SE
Multa
RS 250,00
Data da Decisão
17/02/2004
16/02/2004
31/03/2005
HIROSHI WATANABE
<!ID457268-0>
Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, a sanção de multa à entidade abaixo listada, no respectivo processo em que figura, por descumprimento dos regulamentos próprios do serviço
executado e/ou da legislação aplicável.
Processo
535540006652002
Nome
Associação Comunitária de Água Fria e Barra
Enquadramento
Infringir ao disposto no art. 163 da Lei
nº9.472/97
Local da estação
Água Fria/BA
Sanção aplicada Data da Decisão
Multa
26/01/2004
R$ 1.858,69
ITAMAR BARRETO PAES
Em exercício
<!ID455862-0>
Em 8 de setembro de 2006
Processo nº 53504.006216/2002- Aplica a REM CONSTRUTORA LTDA, executante do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sanção de
MULTA no valor de R$ 663,70 (seiscentos e sessenta e três reais e
setenta centavos), por estar incursa nos preceitos dos itens 9.8.1 c/c
13.5, I, alínea "a" e 10.1 c/c 13.5, II, "c", da Norma n.º 13/97,
aprovada pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997, c/c artigo 173, inciso
II, da Lei n.º 9.472/97.
Em 21 de novembro de 2006
Processo nº 53504.004496/2003- Aplica a PREFEITURA
MUNICIPAL DA CIDADE UNIVERSITÁRIA ARMANDO S. OLIVEIRA, executante do Serviço Limitado Privado, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa nos preceitos
dos itens 9.8.1 c/c 13.5, II, alínea "a", da Norma n.º 13/97, aprovada
pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997, c/c artigo 173, inciso II, da Lei
n.º 9.472/97.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ESCRITÓRIO REGIONAL NO CEARÁ
<!ID455796-0>
DESPACHO DO GERENTE
Em 30 de julho de 2007
Processo nº 53563.000338/2006 - Adoto o Parecer nº
225/2007, às fls. 110/111, para, diante de sua fundamentação legal, e
conforme determina o art. 55 do Regimento Interno da Anatel, determinar o ARQUIVAMENTO do presente PADO, tendo em vista
vício na notificação do PAVD que o originou. Após notificação da
TELEMAR NORTE LESTE S/A, retorne-se a apreciação e prosseguimento regular do PAVD nº 53563.000066/2006.
Ref.:Processo Nº 53528.002816/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, a
sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta
e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo
173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da
LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.004365/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GRAMADO DOS
LOUREIROS, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Gramado de Loureiros, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa
no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e
noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da
Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.001485/2006 - aplica ao Sr. ANTONIO CARLOS SALLES PEREIRA, não outorgado domiciliado no
município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de
multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar
incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência
ao artigo 163 da LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.002099/2006 - adverte à ANDRÉ
DELAZARI, executante do Serviço de Rádio do Cidadão no município de Muçum, Estado do Rio Grande do Sul, por estar incurso no
artigo 173, inciso I, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao art. 55,
inciso V, "b", do Anexo à Resolução n.° 242/2000.
Em 7 de novembro de 2006
Em 25 de janeiro de 2007
Ref.:Processo Nº 53528.001681/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA ELISA E LOTEAMENTOS
SÃO VICENTE, entidade não outorgada estabelecida na cidade de
Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor
de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e
três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº
9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.004107/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IVOTI, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Ivoti, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de
multa no valor de R$ 1.840,58 (mil oitocentos e quarenta reais e
cinqüenta e oito centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II,
da Lei nº 9.472/97, em infringência ao disposto no art. 163 do mesmo
diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528.006021/2006 - aplica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SANTA MARGARIDA, entidade não outorgada estabelecida no município de Santa Margarida,
Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$
1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três
centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº
9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.006072/2006 - adverte, fulcro art.
55, inciso V, "b", do Anexo à Resolução n.° 242/2000, e aplica ao Sr.
ELISEU DA SILVA, não outorgado domiciliado no município de
Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de Multa no
valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e
noventa e três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da
Lei nº 9.472/97, em infringência ao disposto no art. 163 do mesmo
diploma legal.
Em 29 de novembro de 2006
Ref.:Processo Nº 53528.000019/2006 - aplica à ASSOCIAÇÃO SANTAROSENSE DE CULTURA E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, entidade não outorgada estabelecida no município de
Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de Multa no valor
de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e
três centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº
9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.001345/2006 - aplica ao Sr. DARCI
DILLMANN, não outorgado domiciliado no município de Camaquã,
Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$
1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três
centavos), por estar incurso no artigo 173, inciso II, da Lei nº
9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE
JOÃO JACOB BETTONI
Em 7 de dezembro de 2006
ESCRITÓRIO REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
<!ID456952-0>
DESPACHOS DO GERENTE
Em 6 de novembro de 2006
Ref.:Processo Nº 53528.002695/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PANTANO GRANDE, entidade não outorgada
estabelecida na cidade de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do
Sul, a sanção de multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e
cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no
artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo
163 da LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.000066/2006 - aplica à JOSIANE
MARIA MENEZES CUSTÓDIO, não outorgada domiciliada no município de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a
sanção de Multa no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta
e dois reais e noventa e três centavos), por estar incursa no artigo
173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da
LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.001484/2006 - aplica ao Sr. MARCOS IVA RIBEIRO, não outorgado domiciliado no município de São
Lourenço, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo
173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da
LGT.
Em 31 de janeiro de 2007
Ref.:Processo Nº 53528.000364/2006 - aplica à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO DIGITAL
SERRANA FM, entidade não outorgada estabelecida no município de
Canela, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa no valor de
R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três
centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº
9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
SIDNEY OCHMAN
Gerente
Substituto
46
ISSN 1677-7042
1
Em 27 de março de 2007
Ref.:Processo Nº 53528.003523/2005 - aplica à IMPSAT
COMUNICAÇÃO LTDA., executante do Serviço de Comunicação
Multimídia no município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do
Sul, a sanção de multa no valor de R$ 3.625,56 (três mil seiscentos e
vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), por estar incursa no
artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo
163 da LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.005300/2005 - aplica à ZANDONÁ
GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA., entidade não outorgada
estabelecida no município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul,
a sanção de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),
por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em
infringência ao artigo 163 da LGT.
Ref.:Processo Nº 53528.005474/2005 - adverte, fulcro art.
55, inciso V, "b", do Anexo à Resolução n.° 242/2000, e aplica ao Sr.
PAULO NATAL BALLARDIN, não outorgado domiciliado no município de São Marcos, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de
Multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar
incurso no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência
ao disposto no art. 163 do mesmo diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528.003804/2006 - aplica ao Sr. GELSON FIGUEIRA GARCIA, não outorgado domiciliado no município
de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa
no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso
no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo
163 da LGT.
Em 30 de abril de 2007
Ref.:Processo Nº 53528.004305/2005 - adverte à HONEIDE
JOSÉ MUNARETO, não outorgado domiciliado no município de
Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, por estar
incurso no artigo 173, inciso I, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao
fulcro art. 55, inciso V, "b", do Anexo à Resolução n.° 242/2000.
Ref.:Processo Nº 53528.005277/2006 - aplica ao HOTEL
EMBAIXADOR LTDA., entidade não outorgada estabelecida no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de
multa no valor de R$ 1.005,60 (mil e cinco reais e sessenta centavos),
por estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em
infringência ao artigo 163 da LGT.
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Em 20 de junho de 2007
Ref.:Processo Nº 53528.004660/2005 - aplica à CELULAR
CRT S/A., executante do Serviço de Móvel Pessoal no Estado do Rio
Grande do Sul, a sanção de multa no valor de R$ 7.754,67 (sete mil
setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), por
estar incursa no artigo 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 26, § 8°, c/c art. 53 do Anexo à Resolução n.°
259/2001.
JOÃO JACOB BETTONI
Em 24 de julho de 2007
Ref.:Processo nº 53528.002754/2004 - Comunica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO SUL DE NONOAI, no
município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do artigo 55, caput, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19
de julho de 2001.
SIDNEY OCHMAN
Gerente
Substituto
<!ID455826-0>
ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
<!ID455823-0>
DESPACHOS DO GERENTE
N.º do Processo
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
N.º do Processo
Entidade
53504.002576/2003 Antonio Garcia de Oliveira
53504.002576/2003 Anderson Abrão
53504.001256/2003 Leandro Esperancim
Pagani - Rádio Cidade
FM
53504.000076/2003 Virgino do Rego Vital
53504.002406/2003 Clube dos Internautas
de Pereira Barreto
53504.002596/2002 Fundação Municipal
de Saúde de Rio Claro
53504.000366/2003 BCP S/A
53504.001556/2003 José Rodrigues Pereira
(Rádio Alvorada FM)
53504.003877/2006 Rádio Bom Pastor FM
53504.002156/2003 José Maria da Silva
(Rádio Total/Delta 1)
Cidade/UF
Serviço
Iepê/SP
Radioamador
Data do
Despacho
10/07/2007
Marília/SP
Penápolis/SP
Radio do cidadão
Radiodifusão - FM
10/07/2007
10/07/2007
Paraíbuna/SP
Pereira Barreto/SP
Radiodifusão - FM
10/07/2007
Comunicação Multimí- 10/07/2007
dia
Limitado Privado
10/07/2007
Rio Claro/SP
53504.002806/1998
53504.002996/2002
Rádio do Cidadão
Radiodifusão - FM
24/05/2007
23/05/2007
Radiodifusão - FM
26/04/2007
Móvel Pessoal
Móvel Celular
Rádio do Cidadão
Limitado Privado
25/07/2007
12/07/2007
12/07/2007
12/07/2007
Radiodifusão - FM
12/07/2007
25/07/2007
10/07/2007
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
Sumaré/SP
Radiodifusão - FM
Itaquaquecetuba/SP Radiodifusão - FM
12/07/2007
26/07/2007
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
Serviço
Piracicaba/SP
Radiodifusão - FM
Data do
Despacho
12/07/2007
Rinópolis/SP
Limitado Privado
16/07/2007
São Paulo/SP
Limitado Privado
16/07/2007
São Paulo/SP
Limitado Privado
16/07/2007
Paulo de Faria/SP STFC Radiotelefônico 16/07/2007
Público - Estações Terrestres
USA - União de Servi- São Paulo/SP
Limitado Especializado 16/07/2007
ços Autônomos e Ráde Rádio-Táxi
dio Táxi Ltda-ME
Telecomunicações de
São Paulo/SP
STFC Radiotelefônico 16/07/2007
São Paulo - TELESP
Público - Estações Terrestres
Rádio Móvel Digital
Campinas/SP
Serviço Móvel Especia- 16/07/2007
S/A
lizado
Disk Táxi Ltda
Campinas/SP
Limitado Privado de
16/07/2007
Rádio-Táxi
53504.000356/1999 Telesp Celular S/A
53504.002796/2003 Galle Sistema de Comunicação Ltda
53504.000756/2003 Auri Táxi Empresa de
Locadora de Veículos
53504.002326/2003 TVAC - Antena Comunitária S/C Ltda
53504.015596/2005 José Soares da Silva
53504.001837/2003 Telesp Celular S/A
53504.002967/2002 Saint Gobain Abrasives
Ltda
53504.001267/2004 TESS S/A
53504.015847/2005 Paulo Henrique Pereira
Cidade/UF
Serviço
Avaré/SP
Radiodifusão - FM
Santo André/SP
Serviço de Táxi Espe- 12/07/2007
cializado
Serviço Telefônico Fi- 12/07/2007
xo Comutado -STFC
São Paulo/SP
São Paulo/SP
Santos/SP
Radiodifusão - FM
Limitado Privado
12/07/2007
19/07/2007
Vinhedo/SP
Radioamador
19/07/2007
Itaquaquecetuba/SP Radiodifusão - FM
11/04/2007
Bauru/SP
Limitado Privado
10/04/2007
Marília/SP
Limitado de Rede Es- 09/04/2007
pecializada
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
Itapevi/SP
Data do
Despacho
Comunicação Multi- 25/05/2007
mídia
Radiodifusão - FM 25/05/2007
São Paulo/SP
Radiodifusão - FM
30/03/2007
São Paulo/SP
Limitado Privado
15/05/2007
Guaianazes/SP
Radiodifusão - FM
15/05/2007
Mauá/SP
Limitado Privado
23/03/2007
São Paulo/SP
Serviço de Comuni- 27/04/2006
cação Multimídia
Serviço de Comuni- 27/04/2006
cação Multimídia
Rádio do Cidadão
15/05/2007
Cidade/UF
Serviço
São Paulo/SP
Limeira/SP
Móvel Celular
Limitado Privado
Data do
Despacho
18/07/2007
12/07/2007
São Paulo/SP
Limitado Privado
12/07/2007
53504.000717/2003 E.T. Net Empreendimentos
e Tel. S/C Ltda
53504.001557/2003 Maria Elisabete Hoscher
(Rádio Voz da Verdade
FM)
53504.008017/2004 Mocide Bucheroni (Rádio
Latina FM)
53504.000597/2003 Consórcio OAS/CARIOCA/MENDES
53504.002077/2003 Associação e Movimento
Com. Rádio Mania FM
53504.005327/2002 Securitas Serviço de Segurança Ltda
53504.006967/2006 Pointer Networker S/A
São Paulo/SP
Distribuição de Sinais
de Televisão - DISTV
Radiodifusão - FM
Móvel Celular
Limitado Privado de
Radiochamada - SLPR
Móvel Pessoal
Radioamador
12/07/2007
53504.006966/2006 Pointer Networker S/A
10/07/2007
13/07/2007
19/07/2007
53504.001706/2002 Crasciane de Paula Nasci- Itú/SP
mento
Mairiporã/SP
São Paulo/SP
Guarulhos/SP
São Paulo/SP
Sorocaba/SP
Data do
Despacho
12/07/2007
<!ID455828-0>
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
Entidade
Entidade
53504.001627/2003 Antônio Prudêncio dos
Santos
53504.003897/2003 Santo André Rádio
Táxi S/C Ltda ME
53504.001016/2003 Telecomunicações de
São Paulo S/A - TELESP
53504.001956/2006 Rádio 93,1 FM
53504.000997/2003 Sérgio José da Fonseca
53504.002387/2003 José Roberto Aureglietti
53504.002237/2003 Cleber Monlevade
(Rádio Manancial FM)
53504.0044174/2002 Departamento de Água
e Esgoto de Bauru
53504.000617/2002 ABASE - Aliança
Brasileira de Assistência Social
<!ID455825-0>
N.º do Processo
Radiodifusão - FM
Data do
Despacho
24/05/2007
Móvel Celular
Radiodifusão - FM
São Paulo/SP
Hortolândia/SP
53504.008317/2006 Rádio Total Gospel
FM
53504.002377/2003 Valmir Buglio Cervantes
53504.000337/2003 Justiça Federal de Primeira Instância
53504.001597/2003 Empresa Brasileira de
Telecomunicações
53504.001617/2003 Eurípedes Borges da
Silveira
53504.003326/2001
Serviço
<!ID455827-0>
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
53504.001557/2002
Cidade/UF
53504.002067/2003 Antonio Luiz da Silva São Bernardo do
Campo/SP
53504.001937/2001 Fábio Augusto Piterno Embú/SP
53504.003896/2004 Edivaldo dos Reis
Paulínia/SP
Freire
53504.005207/2003 Alex Anacleto da Silva São José dos
Campos/SP
53504.001936/2004 Telesp Celular S/A
São Paulo/SP
53504.003327/2001 Telesp Celular S/A
São Paulo/SP
53504.000457/2003 Fábio Marcel Scarpa
Porto Ferreira/SP
53504.001017/2003 Hotel Alpino de São
São Roque/SP
Roque Ltda
53504.000027/2003 Vilson Carlos Barbara Ribeirão Preto/SP
<!ID455824-0>
N.º do Processo
Entidade
Atibaia/SP
São Paulo/SP
Serviço
<!ID455829-0>
13/07/2007
30/05/2007
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
N.º do Processo
Entidade
53504.000986/2002 Dulcídio Coirtez Tinoco
53504.001546/2003 Associação Cultural
Educacional e Difusão
Comunitária de Embu
das Artes
53504.001786/2003 Fundação Bragantina
de Rádio e Televisão
Educativa
53504.001896/2003 Carlos Alberto Bernardes (Rádio Difusão
FM)
53504.020466/2004 Mariana Gonçalves
(Rádio do Cidadão
Móvel)
53504.000876/2001 Cursino Comércio e
Administração Ltda
53504.003767/2003 Rádio Divisa FM
Cidade/UF
Serviço
Santos/SP
Móvel Marítimo - Estações de Navio
Radiodifusão - FM
Embu das Artes/SP
Bragança Paulista/SP
Pedregulho/SP
25/05/2007
Serviço de Retransmis- 18/05/2007
são de Televisão RTV
Radiodifusão - FM
18/05/2007
Arujá/SP
Radio do Cidadão
14/05/2007
25/05/2007
02/03/2007
01/03/2007
01/03/2007
<!ID455830-0>
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
Entidade
Cidade/UF
53504.002756/2001 Associação Cultural
Laranjal PaulisComunitária de Laran- ta/SP
jal
53504.001626/2003 Luiz Marques (Rádio Itaí/SP
Cidade FM)
Serviço
Radiodifusão - FM
Data do
Despacho
26/04/2007
Radiodifusão - FM
26/04/2007
<!ID455831-0>
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
Serviço
53504.02266/2003
Associação Delta - Co- São Paulo/SP
mum Rádio Táxi
53504.019726/2004 Atrium Telecom Ltda São Paulo/SP
Limitado Privado de
Rádio Táxi
Serviço de Comunicação Multimídia
53504.002436/2003 Empresa Brasileira de São Paulo/SP
Rede de Transporte de
Telecomunicações
Telecomunicações SRTT
53504.000506/2003 Cushman & Wakefield São Paulo/SP
Limitado Privado - Es- SEMCO
tações Itinerantes
53504.001646/2003 Teleatlantic Comércio e São Paulo/SP
Especial de Supervisão
Monitoria de Alarme
e Controle - Uso Próprio
53504.001326/2003 Navegantes Náutica
Caraguatatuba/SP Limitado Privado
Com Ltda - ME
53504.002616/2003 TESS S/A
São Paulo/SP
Móvel Pessoal
53504.001776/2003 Associação Pegasus
São Paulo/SP
Limitado Privado de
Com. Rádio Táxi São
Rádio Táxi
Paulo
53504.001616/2003 Missao Morisugi
Ouroeste/SP
STFC -Radiotelefônico
Público - Estações Terrestres
53504.004316/2001 Geraldo Rogério da
São Paulo/SP
Rádio do Cidadão
Silva
53504.001336/2003 Genésio Tamborlim
Nova Castilho/SP STFC Radiotelefônico
Público - Estações Terrestres
53504.004596/2003 Companhia Brasileira São Carlos/SP
Limitado Privado
de Distribuição
53504.012676/2004 Central Delivery Ltda - ME
Entidade
53504.017406/2005 Fuzikawa Fuzikawa Ltda
53504.020366/2004 Transporte e Terraplanagem Rubão Ltda
53504.004056/2003 Patrícia Paderes Garcia de Moraes
53504.001917/2000 André César de Matos
53504.002407/2003 José Pereira
53504.004226/2003 Shellmar Embalagem Moderna Ltda
Data do
Despacho
18/07/2007
23/112006
Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$
1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não
autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos
da Lei n.º 9.472/97:
18/07/2007
18/07/2007
18/07/2007
18/07/2007
Cidade/UF
São Miguel Arcanjo/SP
Arujá/SP
Campo Limpo
Paulista/SP
Campinas/SP
Bálsamo/SP
São Bernardo do
Campo/SP
18/07/2007
18/07/2007
53504.000876/2003 Schenectady Brasil Ltda
Atibaia/SP
53504.010016/2004 Caxias Escola de Formação e Aperfeiçoamento Santos/SP
de Segurança
53504.004756/2003 Ellus Indústria e Comércio Ltda
São Paulo/SP
Entidade
Cidade/UF
53504.021056/2004
53504.002827/2003
53504.001247/2003
53504.015807/2004
53504.000517/2003
53504.005087/2003
João Carlos dos Santos
Renato de Paula Souza
Antonio Alves
João Bernardo da Silva
Valdiney Silva Sousa
Associação Movimento Comunitário Rádio
Cristalina FM
Paulo Henrique Siqueira (Rádio Astral FM)
Antonio Aparecido de Jesus Pires
Wagner Accorsi (Rádio Praiana FM)
Anderson Rogério da Silva Santos (Rádio Gospel FM)
Cláudio Correa de Aguirre
São Vicente/SP
São Paulo/SP
Mauá/SP
Cotia/SP
São Paulo/SP
Ibiúna/SP
Data do
Despacho
01/03/2007
17/10/2006
28/11/2006
27/11/2006
28/11/2006
21/11/2006
Peruíbe/SP
Capivari/SP
Praia Grande/SP
Cubatão/SP
30/03/2007
27/03/2007
23/11/2006
28/11/2006
Campo Limpo
Paulista/SP
23/11/2006
53504.008766/2004
<!ID455844-0>
18/07/2007
18/07/2007
Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$
1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não
autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos
da Lei n.º 9.472/97:
N.º do Processo
18/07/2007
Data do
Despacho
16/05/2007
14/05/2007
23/11/2006
20/09/2006
27/12/2006
19/09/2006
Data do
Despacho
11/10/2006
22/03/2007
24/11/2006
Entidade
Cidade/UF
53504.001247/2003
53504.002827/2003
53504.021056/2004
53504.010306/2004
53504.004306/2003
Antonio Alves
Renato de Paula Souza
João Carlos dos Santos
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos
Mariano do Amaral Góes (Rádio Nova Era
FM)
53504.004966/2003 Oscar de Carvalho Filho
23/03/2007
Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do
inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n.º 9.472/97:
Cidade/UF
N.º do Processo
53504.003687/2005
53504.004787/2003
53504.018327/2004
53504.003226/2004
18/07/2007
<!ID455839-0>
Entidade
26/12/2006
24/11/2006
23/11/2006
27/04/2007
27/04/2007
23/11/2006
14/05/2007
27/04/2007
27/04/2007
18/12/2006
<!ID455843-0>
Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do
inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n.º 9.472/97:
N.º do Processo
Mirandópolis/SP
Santos/SP
Ribeirão Preto/SP
São Paulo/SP
São Paulo/SP
São Paulo/SP
Pedreira/SP
Registro/SP
São Paulo/SP
Monte Azul Paulista/SP
São José dos
Campos/SP
Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$
1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não
autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos
da Lei n.º 9.472/97:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
Data do
Despacho
53504.005276/2003 João Pereira Fonseca
Ilha Comprida/SP 19/12/2006
53504.000576/2003 Nilton Gonçalves
São Bernardo do 11/10/2006
Campo/SP
53504.003486/2003 Benedito da Silva Sepriano
Osasco/SP
06/12/2006
53504.001966/2003 Prométodo Investimento e Administração Ltda São Paulo/SP
23/11/2006
53504.018226/2004 Associação Comunitária de Radiodifusão Nova Sorocaba/SP
27/11/2006
Filadélfia
53504.000927/2003 João Tadeu Batista
Itararé/SP
20/09/2006
53504.002826/2003 Fernando Rodrigues da Silva
São Paulo/SP
01/03/2007
53504.003556/2003 Maria Pan D'arco Biçoli
São José do Rio 11/10/2006
Preto/SP
53504.004966/2003 Oscar de Carvalho Filho
Taubaté/SP
19/12/2006
53504.004306/2003 Mariano do Amaral Góes (Rádio Nova Era
Pedro de Tole23/11/2006
FM)
do/SP
53504.010306/2004 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos Barretos/SP
02/01/2007
53504.000826/2003 Leandro Aparecido de Souza
Presidente Epitá- 11/10/2006
cio/SP
53504.008126/2004 Antônio Souza Pereira
São Paulo/SP
23/11/2006
53504.010796/2004 Edson Luiz Drigo
Campinas/SP
27/03/2007
53504.017756/2004 Associação do Senhor Jesus
Itapetininga/SP
27/04/2007
53504.002257/2004 Rede Família de Comunicação S/C Ltda
Jundiaí/SP
16/05/2007
<!ID455835-0>
N.º do Processo
Armando Franco
Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda
Djalma Nunes
Escuderia Lobo Confecções S/S Ltda
Gex Grupamento Especial de Serv. Ltda
Persianas Acciardi Ind. e Comércio Ltda
S.C. Moscão Basseto - ME
Marli de Lima Oliveira
Ajuste Serv. Gerais da Lavoura Ltda
Sérgio Barbeiro Neves
<!ID455842-0>
Presidente Epitá- Radiodifusão - FM
cio/SP
São Paulo/SP
Serviço de Comunicação Multimídia
53504.010447/2004 Radiomagnética FM
Capão Bonito/SP Radiodifusão - FM
53504.009006/2004 Maria Salete Silva Mo- Buri/SP
Radiodifusão - FM
raes (Rádio Objetiva
FM)
N.º do Processo
53504.002696/2004
53504.004876/2003
53504.002616/2004
53504.022577/2005
53504.019077/2005
53504.003116/2003
53504.010097/2004
53504.006857/2006
53504.018607/2005
53504.004896/2003
Data do
Despacho
25/05/2007
47
ISSN 1677-7042
Mauá/SP
São Paulo/SP
São Vicente/SP
Barretos/SP
Pedro de Toledo/SP
Taubaté/SP
Data do
Despacho
28/11/2006
17/10/2006
01/03/2007
02/01/2007
23/11/2006
19/12/2006
EVERALDO GOMES FERREIRA
<!ID455833-0>
Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$
1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não
autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos
da Lei n.º 9.472/97:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
53504.005786/2002 Paulo Gonçalves Neto
53504.005647/2002 Ozéias Pereira Duarte Neto
Carapicuíba/SP
Mairinque/SP
Data do
Despacho
09/10/2006
09/10/2006
<!ID455832-0>
Comunica às entidades abaixo relacionadas o ARQUIVAMENTO dos respectivos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei n.º 9.873, de 23/11/1999:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
53504.019677/2004 Elieser Gomes da Silva Osasco/SP
(Rádio Inter Paulista
FM)
53504.023306/2004 Alexandre de Paula
São Paulo/SP
Serviço
Radiodifusão - FM
Data do
Despacho
07/03/2007
Radiodifusão - FM
07/03/2007
MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE
Substituto
48
ISSN 1677-7042
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
<!ID455845-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID455840-0>
Em 26 de setembro de 2006
Em 16 de maio de 2007
Processo nº 53504.003136/2002 e apenso - Aplica à SISCOM - SISTEMA DE SEGURANÇA COMERCIAL LTDA, executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de Guarujá, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) e de ADVERTÊNCIA,
por estar incursa no preceito do item 13.5, II, alínea "b" e "c", em
infringência aos itens 9.8.1, 9.4 e 10.1, todos da Norma n.º 13/97,
aprovada pela Portaria n.º 455, de 18/09/1997.
Processo nº 53504.004137/2003 - Aplica a MWM - MOTORES DIESEL LTDA, executante do Serviço Limitado Privado,
sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no item
9.8.1 da Norma 13/97, em consonância com o que dispões o item
13.5, II, alínea "a" do mesmo dispositivo legal e o art. 173, I, da Lei
Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97.
<!ID454630-0>
Em 23 de março de 2007
Processo nº 53504.003417/2003 - Aplica à GERARDUS
MARIA VANDEN BOOMEN, executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de Itapeva, no Estado de São Paulo, sanção de
MULTA no valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e
dezesseis centavos), por infringir os itens 9.8.1 e 10.1, estando incursa nos preceitos do item 13.5, I, alínea "a" e inciso II, alínea "c",
ambos da Norma n.º 13/97, aprovada pela Portaria n.º 455, de
18/09/1997.
Em 22 de março de 2007
Em 23 de março de 2007
Processo nº 53504.000896/2003 - Aplica a FRANCISCO
COTTA PACHECO JUNIOR, executante do Serviço Limitado Privado, sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no
item 9.8.1 da Norma 13/97, em consonância com o que dispões o
item 13.5, I, alínea "a" do mesmo dispositivo legal e o art. 173, I, da
Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97.
ATO Nº 66.232, DE 30 DE JULHO DE 2007
Processo nº 53500.016182/2007 - UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., Outorga de Autorização de Uso dos Blocos de Radiofreqüências, sem exclusividade, em caráter primário e restrito à área geográfica delimitada pelo Lote 1 definido no Anexo I do
Edital de Licitação 002/2005/SPV-ANATEL, associada à autorização para a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo prazo remanescente
constante no Termo de Autorização Nº 10/2007/PVCP/SPV-ANATEL,
de 20 de Julho de 2007, consignando o uso das radiofreqüências associadas à subfaixa "E": de 912,5 MHz a 915 MHz (Transmissão da Estação Móvel) e de 957,5 MHz a 960 MHz (Transmissão da Estação Radiobase), constantes da Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Em 26 de setembro de 2005
<!ID455774-0>
Processo nº 53504.001286/2001 - Aplica a EROMITA DOS
SANTOS FREIRE, sanção de ADVERTÊNCIA, pelo uso irregular de
freqüência na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em consonância com o disposto no artigo 173, inciso II, por infringir o artigo
163, ambos da Lei n.º 9.472/97.
ATO Nº 66.234, DE 31 DE JULHO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ELDOR MIGUEL
SULZBACHER, CPF nº 783.634.899-72 associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Em 6 de dezembro de 2005
Processo nº 53504.00596/2003 - Aplica à ANTONIO FERREIRA DE CAMARGO, executante do Serviço Limitado Privado na
Cidade de Conchal, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no
valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis
centavos), por infringir o item 10.1, estando incursa no preceito do
item 13.5, II, alínea "c", ambos da Norma n.º 13/97, aprovada pela
Portaria n.º 455, de 18/09/1997.
Em 25 de setembro de 2006
Processo nº 53504.004176/2002 - Aplica à POSADAS DO BRASIL LTDA., executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 304,70 (trezentos e quatro reais e setenta centavos), por estar incursa no preceito dos
itens 9.8.1 e 13.5, I, alínea "c", da Norma n.º 13/97, aprovada pela Portaria
n.º 455, de 18/09/1997, c/c o artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97.
Em 27 de dezembro de 2006
Processo nº 53504.005057/2003 - Aplica a SAINT GORBAIN QUARTZOLIT LTDA, executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de Jandira, no Estado de São Paulo, sanção de
MULTA no valor de R$ 492,74 (quatrocentos e noventa e dois reais
e setenta e quatro centavos), por estar incurso no preceito dos arts.
173, II e 179 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/97.
Em 25 de setembro de 2006
Processo nº 53504.000696/2003 - Aplica à NELSON KAZUME TANAKA, executante do Serviço Limitado Privado, a sanção
de MULTA no valor de R$ 1.511,42 (hum mil, quinhentos e onze
reais e quarenta e dois centavos), por inobservância aos itens. 9.8.1
c/c 13.5, I, alínea "a", 10.1 c/c 13.5, II, "c", "e" e "h", da Norma
13/97, em consonância com o disposto no art. 173, II e 179, ambos da
Lei nº 9.472/97.
Processo nº 53504.005446/2002 - Aplica a IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA, executante do Serviço Limitado Especializado por Satélite, na Cidade de São Lourenço da Serra, a sanção de
ADVERTÊNCIA, com fundamento nos itens 9.8.1 e 13.5, I, "a" da
Norma 13/97.
<!ID455834-0>
Em 23 de março de 2007
Processo nº 53504.002096/2003 - Aplica à AC MONTEIRO
& COMERCIAL CHAVES LTDA, sanção de MULTA no valor de R$
250,00 (duzentos e setenta e um reais e cinqüenta e um centavos), em
razão do uso não autorizado de radiofreqüência na Cidade de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por
infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97.
Em 30 de março de 2006
Processo nº 53504.000677/2003 - Aplica à SISTEMA DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, sanção de MULTA no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não
autorizado de radiofreqüência na Cidade de Santo André, Estado de
São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por infringir o
artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97.
Em 26 de setembro de 2006
Processo nº 53504.003056/2003 - Aplica à GABRIEL
AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, sanção de MULTA no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não
autorizado de radiofreqüência na Cidade de Franca, Estado de São
Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173, por infringir o artigo
163, ambos da Lei n.º 9.472/97.
EVERALDO GOMES FERREIRA
ATO Nº 66.235, DE 31 DE JULHO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à IGREJA
CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE,
CNPJ nº 27.056.910/0001-42 associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 66.236, DE 31 DE JULHO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAURICIO DE BARROS BUMLAI, CPF nº 132.012.318-00 associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID455244-0>
RETIFICAÇÃO
No Ato 61.287, de 10 de outubro de 2006, publicado nas
pág. 94 e 95 da Seção 1 do Diário Oficial da União, do dia 13 de
outubro de 2006, em seu Anexo I, onde se lê:
EMPRESA
RÁDIO MÓVEL
DIGITAL S/A
EMPRESA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
RÁDIO MÓVEL
DIGITAL S/A
Processo nº 53504.005767/2002 - Aplica à JOSPE FERNANDES, sanção de MULTA no valor de R$ 1.840,58 (hum mil,
oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos), executante do
Serviço Radiodifusão em FM, em razão do uso não autorizado de
radiofreqüência na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, nos
termos do inciso II do artigo 173, por infringir o artigo 163, ambos da
Lei n.º 9.472/97 e arts. 79 e 80 da Resolução nº 259, de 19 de abril
de 2001.
MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE
Substituto
<!ID455837-0>
Processo nº 53500.018656/07. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TV - Brasília/DF - Canal 53. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO Nº 66.242, DE 31 DE JULHO DE 2007
ÁREA(S) DE REGISTRO
AR31-X
Nº DE BLOCOS SOLICITADOS
1
PREÇO (R$)
722.570,22
361.285,11
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
<!ID456074-0>
ATO Nº 66.241, DE 31 DE JULHO DE 2007
Outorgar autorização para uso de radiofreqüências, sem exclusividade, à BRASIL TELECOM S.A., filial Mato Grosso do Sul,
para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao
uso do público em geral (STFC).
GILBERTO ALVES
Superintendente
Interino
Processo nº 53500.018498/07. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE HIDROLINA - RADCOM - Hidrolina/GO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Em 22 de novembro de 2006
<!ID456912-0>
ATO Nº 66.248, DE 31 DE JULHO DE 2007
Processo nº 53504.001606/2003 - Aplica à TRANSPOLIX TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, sanção de MULTA no valor de
R$ 250,00 (duzentos e setenta e um reais e cinqüenta e um centavos),
em razão do uso não autorizado de radiofreqüência na Cidade de
Sorocaba, Estado de São Paulo, nos termos do inciso II do artigo 173,
por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º 9.472/97.
PREÇO (R$)
ATO Nº 66.239, DE 31 DE JULHO DE 2007
<!ID455841-0>
Em 9 de outubro de 2006
Nº DE BLOCOS SOLICITADOS
2
leia-se:
<!ID457074-0>
EVERALDO GOMES FERREIRA
ÁREA(S) DE REGISTRO
AR31-X
Processo nº 53500.018658/07. RÁDIO BOM SUCESSO LTDA - FM - Centralina/MG - Canal 257. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Em 27 de setembro de 2006
ATO Nº 66.251, DE 31 DE JULHO DE 2007
Processo nº 53504.004106/2002 - Aplica à EZIO MACEDO
VERONOSE, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência
na Cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo, nos termos do
inciso II do artigo 173, por infringir o artigo 163, ambos da Lei n.º
9.472/97.
Processo nº 53500.018661/07. RÁDIO E TV SUCESSO LTDA - FM - Santa Juliana/MG - Canal 296. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
PORTARIA Nº 312, DE 22 DE MAIO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.046385/2005, resolve:
Autorizar a RÁDIO DIFUSORA ALTO VALE LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no
município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, a utilizar o
equipamento transmissor, observadas as seguintes condições:
- Transmissor Principal:
Fabricante: BT Equipamentos Eletrônicos Ltda
Modelo: BT 5000
Potência de Operação: 5,0 kW
Certificação: 0922-03-1323
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
(Nº 7.152-2 - R$ 179,52 - 4.7.2007)
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ISSN 1677-7042
49
<!ID456887-0>
PORTARIA Nº 315, DE 22 DE MAIO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.002263/2006, resolve:
Alterar as características técnicas de operação, segundo as
quais a RÁDIO TUPACIGUARA LTDA, permissionária do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de
Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, canal 220, classe B1, deverá
executar o referido serviço.
Ministério das Relações Exteriores
.
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
<!ID457259-0>
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(Nº 7.154-9 - R$ 119,68 - 27.6.2007)
MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO PARA A
PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E INVESTIMENTO ENTRE
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME
e) estímulo aos setores privados de ambos os países no sentido da geração de projetos de investimento, particularmente no Suriname, que permitam dinamizar os fluxos de comércio;
f) promoção de projetos que visem à complementação e à
integração industrial, comercial e tecnológica com vistas a otimizar o
aproveitamento dos recursos disponíveis entre as Partes, tendo em
conta a conveniência de se apoiar a melhoria da produtividade e da
competitividade do Suriname;
g) realização de estudos para identificação de possíveis ações
com vistas a sanar as dificuldades relativas às comunicações marítimas entre Brasil e Suriname.
ARTIGO 3
Promoção e Desenvolvimento da Oferta Exportável
<!ID455714-0>
PORTARIA Nº 410, DE 6 DE JUNHO DE 2007
O Governo da República Federativa do Brasil
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, considerando o disposto no art. 101 do Regulamento do Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.074631/2006,
resolve:
Autorizar a BISPO GUAPORÉ RADIODIFUSÃO LTDA.,
com sede no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, executante
do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no Município de Nerópolis, Estado de Goiás, a efetuar alteração no seu
Contrato Social, com o objetivo de transferir a totalidade das cotas do
Sr. Genebaldo da Silva Bispo para o Sr. Ovídio Martins de Araújo, de
acordo com decisão da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cívil da
Comarca de Goiânia/GO, ficando em conseqüência, os quadros societário e diretivo da entidade. Ficando constituídos na forma constante da supracitada portaria.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(88.123.177.327-4 - 27.7.2007 - R$ 179,52)
<!ID456246-0>
PORTARIA Nº 455, 25 DE JUNHO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187, inciso XVIII do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53670.001965/2002, resolve:
Autorizar a RÁDIO PONTAL DO SUDOESTE GOIANO
FM LTDA., com sede no Município de Acreúna, Estado de Goiás,
executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão, a
denominação de fantasia "RÁDIO CANADÁ FM".
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(88.123.177.330-4 - 31.7.2007 - R$ 119,68)
e
O Governo da República do Suriname
(doravante denominados as "Partes"),
Inspirados no firme propósito de incrementar e equilibrar as
relações de comércio, bem como fomentar novos investimentos, a fim
de favorecer a prioridade concedida por ambas as Partes ao fortalecimento das relações entre os países da América do Sul;
Decididos a trabalhar, mediante a promoção do comércio e
do investimento, em prol do desenvolvimento de seus respectivos
países e de melhores níveis de bem-estar de seus povos; e
Reconhecendo as assimetrias existentes nas relações comerciais entre os dois Países e reafirmando a importância de promover
um ambiente favorável ao comércio e ao investimento, particularmente as exportações surinamesas e os investimentos brasileiros no
Suriname,
Resolvem assinar o presente Memorandum de Entendimento,
nos seguintes termos:
ARTIGO 1
Objetivos
O presente Memorandum de Entendimento destina-se a promover a elaboração e execução de planos e projetos a serem decididos caso a caso, para alcançar os seguintes objetivos:
a) fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio,
buscando o equilíbrio no valor e na diversificação das trocas comerciais entre as Partes, tendo presente o interesse brasileiro em
favorecer o incremento das compras de produtos surinameses, no
âmbito do Programa de Substituição Competitiva de Importações;
As Partes promoverão, a partir de suas respectivas leis e
regulamentações, a execução de planos e programas de cooperação
dirigidos a:
a) estimular o crescimento e a diversificação das exportações
de produtos e serviços surinameses no mercado brasileiro, à luz do
Programa de Substituição Competitiva de Importações do Brasil, tendo presente a primeira lista de produtos e serviços surinameses apresentada no anexo a este Memorandum;
b) promover, entre os agentes econômicos das Partes, a difusão das vantagens e preferências tarifárias mutuamente concedidas
como por exemplo no ACE 41 e outros instrumentos que venham a
ser negociados entre as Partes;
c) mobilizar o interesse de empresas brasileiras em programas de investimento no Suriname, com vistas, inclusive, ao aproveitamento das vantagens de acesso preferencial a terceiros mercados;
d) estimular fluxos de comércio e investimentos nas regiões
fronteiriças de ambas as Partes, com vistas a favorecer a conformação
de áreas de produção conjunta, destinadas a suprir os respectivos
mercados internos e os mercados de terceiros países;
e) buscar fontes de financiamento junto a instituições dos
setores público e privado e organismos internacionais, a fim de prestar apoio técnico às micro, pequenas e médias empresas surinamesas,
com o intuito de elevá-las à condição de empresas exportadoras para
o mercado brasileiro;
f) promover a cooperação, para transferir ao Suriname, conhecimentos e práticas na área de promoção comercial, para capacitar
as empresas surinamesas, particularmente as micro e pequenas, em
matéria de produtividade e competitividade.
b) promover investimentos nas economias das Partes, especialmente em território surinamês, facilitando as condições para sua
concretização;
ARTIGO 4
Promoção de Investimentos
c) desenvolver, em forma conjunta e expedita, um plano para
a execução de projetos e ações específicas que conduzam ao aprofundamento dos vínculos entre os agentes econômicos das Partes.
A fim de promover o aumento dos investimentos de empresas brasileiras na economia surinamesa:
ARTIGO 2
Cooperação na Promoção e Desenvolvimento
das Relações de Comércio
a) o Governo surinamês prestará ao Governo brasileiro informações sobre oportunidades concretas nessa área e com ele se
coordenará para a difusão das mesmas entre os empresários brasileiros ou de terceiros países;
Para concretizar os planos e projetos específicos voltados
para o fomento do intercâmbio comercial, em especial para estimular
o crescimento das exportações surinamesas para o mercado brasileiro,
as Partes tomarão, a partir de suas respectivas leis e regulamentações,
entre outras, as seguintes medidas:
b) as Partes examinarão as possibilidades de alianças entre
investidores em setores econômicos específicos, à luz de lista indicativa de projetos apresentada pelo Suriname;
a) promoção e organização de encontros e outras atividades
complementares que ampliem as relações de comércio e investimento
entre seus respectivos setores empresariais;
c) as Partes estudarão e procurarão identificar novos instrumentos e fontes de financiamento disponíveis, nacionais e internacionais, que contribuam para o aumento dos investimentos no território de cada Parte;
<!ID456946-0>
PORTARIA Nº 550, DE 19 DE JULHO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
50830.001316/1992, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação, da TV
STUDIOS DE JAÚ S/A, executante do Serviço de Retransmissão de
Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
caráter primário, no município de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo, utilizando o canal 4+ (quatro decalado para mais), classe A.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(Nº 7.199-9 - R$ 119,68 - 30.7.2007)
<!ID456924-0>
PORTARIA Nº 556, DE 19 DE JULHO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.035193/2005, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação, da
RÁDIO ESTAÇÃO FM LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Carlos
Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 208, (duzentos e oito), classe A4.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(Nº 7.198-0 - R$ 119,68 - 30.7.2007)
b) apoio técnico e operacional à organização de missões
empresariais importadoras entre as Partes, a partir de estudos de
inteligência comercial, que definirão setores e produtos passíveis de
incremento imediato na corrente de comércio;
c) gestões junto a instituições dos setores público e privado,
de organismos financeiros internacionais e de entidades empresariais
com interesses na área de comércio exterior, a fim de fomentar atividades de promoção comercial e investimento, tais como: capacitação e assistência técnica, seminários, simpósios, feiras e exposições comerciais e industriais, missões comerciais, visitas e estudos
de mercado;
d) intercâmbio de informações e provimento de assistência
técnica ao Suriname nos seguintes temas: políticas comerciais; marco
institucional vigente para a execução de políticas comerciais e setoriais; sistemas de transporte e canais de comercialização nacionais,
regionais e internacionais; marco jurídico vigente para o tratamento
dos investimentos estrangeiros; oferta e demanda bilaterais, regionais
e mundiais de seus produtos de exportação, e qualquer outro tema que
as Partes considerem oportuno;
d) as Partes darão ampla divulgação à legislação ou às disposições que, direta ou indiretamente, estimulem investimentos estrangeiros, incluindo, entre outros, regimes cambiais e de caráter
fiscal;
e) as Partes examinarão novas alternativas de investimentos,
tendo em vista o comportamento e as tendências dos investimentos
estrangeiros diretos (IED) no mercado internacional e no território de
cada Parte.
ARTIGO 5
Ainda com o intuito de promover os investimentos mencionados no Artigo 4, as Partes facilitarão contatos entre empresas
interessadas, levando em conta a possibilidade de aproveitamento das
vantagens do acesso preferencial a terceiros mercados, oferecidas
pelo Suriname. Com tal finalidade, realizarão, entre outras, as seguintes ações:
50
ISSN 1677-7042
1
a) estimular a organização de eventos promocionais como
seminários, simpósios, missões, reuniões empresariais, apresentações
individuais para empresas e outras atividades correlatas;
bens nas fronteiras das Partes. Para este objetivo, o Grupo Executivo
de Trabalho, estabelecido no Artigo 8, informará as Partes sobre as
medidas a serem adotadas em cada caso, com os respectivos prazos
de resolução.
b) identificar, definir e difundir oportunidades de investimentos, com o propósito de promovê-los junto aos setores empresariais de ambos os países;
ARTIGO 8
Administração do Memorandum de Entendimento
c) promover a coordenação entre as instituições de promoção
de investimentos de ambas as Partes;
d) facilitar a participação de investidores brasileiros em programas de promoção de exportações a terceiros mercados, que incluam produtos surinameses com acesso preferencial.
ARTIGO 6
Financiamento
A fim de alcançar os objetivos propostos neste instrumento,
as Partes realizarão ações conjuntas para obter recursos financeiros
com o apoio dos setores público e privado, de organismos financeiros
nacionais e internacionais e de entidades empresariais interessadas no
comércio exterior e na promoção de investimentos. De sua parte, o
Governo brasileiro buscará, internamente, identificar e fazer uso de
crédito e mecanismos de financiamento para viabilizar operações comerciais, de investimentos e para a organização de atividades de
promoção econômica e comercial, previstas neste Memorandum de
Entendimento.
ARTIGO 7
Desobstrução do Comércio
A fim de permitir a boa implementação dos projetos de
cooperação na facilitação do comércio e na busca do equilíbrio do
intercâmbio bilateral, as Partes se comprometem a criar os mecanismos adequados para encontrar soluções rápidas e eficientes para a
desobstrução da corrente de comércio, por intermédio de medidas
pontuais junto aos respectivos órgãos de controle aduaneiro e outros
diretamente envolvidos na autorização da circulação de pessoas e
Para a consecução dos objetivos do presente Memorando de
Entendimento, as Partes convêm em estabelecer um Grupo Executivo
de Trabalho (GET), coordenado pelas Chancelarias. O GET poderá
solicitar a participação de representantes de outros órgãos, entidades
empresariais ou autoridades diretamente vinculados aos temas específicos contidos no presente instrumento. O Grupo se reunirá em
forma ordinária uma vez por semestre, alternadamente no Brasil e no
Suriname, ou em caráter extraordinário a pedido de uma das Partes.
ARTIGO 9
Vigência e Denúncia
O presente Memorandum de Entendimento terá vigência indeterminada e entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser
denunciado ou modificado, no todo ou em parte, por qualquer das
Partes, devendo a outra ser notificada por escrito com antecedência de
90 (noventa) dias.
Em fé do que firmam o presente Memorandum de Entendimento na cidade de Paramaribo, aos 17 dias do mês de julho de
2007, nos idiomas português, holandês e inglês, sendo os textos
igualmente válidos. Em caso de divergência, prevalece a versão em
inglês.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
JORGE D'ESCRAGNOLLE TAUNAY FILHO
Embaixador
Pelo Governo da República do Suriname:
FREDERIK LUDWIG BOEKSTAAF
Embaixador
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
ANEXO
Lista de produtos e serviços apresentada pela República do
Suriname:
Produtos:
Móveis de madeira
Madeira
Toalhas de papel
Arroz
Água
Rum engarrafado
Artesanato
Sabão
Essências e produtos aromáticos
Materiais de construção
Frutas frescas
Vegetais
Serviços:
Tecnologia de Informação
Engenharia
Construção
Setores que requerem suporte técnico:
Setor de energia (bioenergia)
Reciclagem
Mineração
Agricultura
Agroprocessamento
Aqüicultura
Turismo
Transportes
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID455277-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 986, DE 17 DE JULHO DE 2007
Autoriza a Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda. a alterar a capacidade instalada e
as características técnicas das instalações
de transmissão de interesse restrito da UTE
Ecoluz, localizada no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004,
na Resolução Normativa n o- 56, de 6 de abril de 2004, e o que consta
do Processo n o- 48500.001092/2001-40, resolve:
Art. 1° Autorizar a Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda.
a alterar, junto à ANEEL, a capacidade a ser implantada na usina
termelétrica (UTE) Ecoluz, localizada no Município de Guarapuava,
Estado do Paraná, objeto do art. 1° da Resolução n o- 300, de 27 de
julho de 2001, passando a uma unidade turbogeradora a vapor com
12.330 kW.
Art. 2 o- Autorizar a Ecoenergia Geração Termoelétrica Ltda. a
modificar as características técnicas das instalações de transmissão de
interesse restrito da UTE Ecoluz, objeto do art. 2 o- da Resolução
Autorizativa n o- 10, de 10 de janeiro de 2005, passando a ser constituída de subestação da usina com capacidade total de 12.500 kVA,
13,8/34,5 kV, e uma linha na tensão de 34,5 kV, circuito simples, com
4 km de extensão, que a interliga à Subestação Vila Carli, de propriedade da Copel Distribuição S.A.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
com redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004,
na Resolução n o- 624, de 12 de novembro de 2002, e o que consta do
Processo n o- 48500.000040/2002-91, resolve:
Art. 1 o- Revogar a Resolução n o- 624, de 12 de novembro de
2002.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID455645-0>
o-
PORTARIA N 679, DE 26 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos art. 10, § 1°, do Regimento
Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME n o- 349, de 28 de
RAZÃO SOCIAL
Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri
Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque
Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré
Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda.
Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi Ltda.
Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda.
Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado
Cooperativa de Eletricidade Praia Grande
Cooperativa de Eletrificação Rural de Gravatal Ltda.
Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes Ltda.
Cooperativa Mista Cocal do Sul
Cooperativa de Eletrificação Rural de Armazém
Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda.
Cooperativa Regional de Eletrificação Rural das Missões Ltda.
Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia Ltda.
Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural COPREL Ltda.
Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Médio Uruguai Ltda.
Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda.
Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda
Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolanda Ltda.
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Vale do Araçá
Anui com a incorporação da Rija Investimentos Energéticos Ltda., pela Ouro
Energética S.A.
RIJA Investimentos Energéticos Ltda.
BK energia Participações Ltda.
José Jaime Monteiro Brennand
Ricardo C. de Almeida Brennand Filho
Antonio Luiz de Almeida Brennand
André Lefki Brennand
§ 1o O prazo para implementação da operação pelas interessadas fica fixado em 90 (noventa) dias, a contar da data de
publicação desta Resolução.
§ 2o As concessionárias deverão enviar, à Superintendência
de Fiscalização Econômica Financeira da ANEEL, cópia autenticada
dos documentos comprobatórios da formalização do negócio jurídico
ora anuído, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
efetivação.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
JERSON KELMAN
N o- 2.407 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n o- 48500.002339/2004-89, resolve estabelecer um prazo adicional de 30 dias
para que as cooperativas de eletrificação rural passíveis de serem enquadradas como permissionárias que discordaram ou aceitaram com
ressalvas os resultados apresentados pela ANEEL, relacionadas abaixo, formalizem o seu posicionamento final definitivo quanto às tarifas
propostas, definidas por meio do modelo SINCOOR.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 988, DE 24 DE JULHO DE 2007
Percentual de participação
Atual
Proposta
100,0%
0,0%
0,0%
51,0%
0,0%
14,5%
0,0%
14,5%
0,0%
10,0%
0,0%
10,0%
novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8°, § 1° da Norma
de Organização ANEEL n° 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada
pela Portaria n° 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo como
deliberação da Diretoria e do que consta no Processo n 48500.005520/2005-37,
resolve:
Art. 1 o- . Aprovar a criação da Súmula ANEEL n° 006, que
trata da inaplicabilidade do custo administrativo de até 30% para os
casos em que o medidor de energia for afixado em ambiente externo
à unidade consumidora, nos seguintes termos:
"A penalidade prevista no art. 73 da Resolução ANEEL n°
456, de 29 de novembro de 2000, não poderá ser aplicada nos casos
de medição externa, salvo a existência de prova inequívoca da autoria
da fraude, por oparte do consumidor."
Art. 2 - . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 31 de julho de 2007
JERSON KELMAN
Sócios da Ouro Energética S.A.
51
<!ID457496-0>
<!ID455278-0>
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e competência
prevista no art. 3o, inciso XIII, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de
1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002,
com base no art. 4o, inciso XI, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, no art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de
2004, e o que consta do Processo no 48500.000400/2007-60, resolve:
Art. 1o Anuir com a incorporação da Rija Investimentos
Energéticos Ltda., pela Ouro Energética S.A., com a conseqüente
alteração de seu controlador direto, passando esta autorizada a ter a
seguinte composição societária:
ISSN 1677-7042
SIGLA
CEDRI
CERIM
CERIPA
CERRP
CERVAM
CETRIL
CEJAMA
CEPRAG
CERGRAL
CERPALO
COOPERCOCAL
COOPERZEM
CELETRO
CERMISSÕES
CERTEL
COPREL
CRELUZ
CRERAL
CERAL PARANÁ
ELETRORURAL
CERAL ARARUAMA
PROCESSO
48500.003887/05-71
48500.003799/05-13
48500.003906/05-13
48500.003863/05-11
48500.003886/05-16
48500.003801/05-55
48500.004010/05-15
48500.003889/05-04
48500.003883/05-10
48500.003825/05-13
48500.004009/05-36
48500.004003/05-50
48500.004123/05-10
48500.003864/05-75
48500.003859/05-35
48500.003905/05-51
48500.003714/05-52
48500.003993/05-18
48500.003592/05-77
48500.003636/05-41
48500.003865/05-38
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
Período de Suprimento
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de julho de 2007
01/12/2007 a 31/12/2011
<!ID457438-0>
N o- 2.403 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15
de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em
seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.004235/200741 e 48500.004236/2007-95, resolve:
I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs
celebrados entre a vendedora Arapucel Indiavaí S/A (PCH Indiavaí),
CNPJ n o- 04.760.345/0001-02, e a compradora Carrefour Comércio e
Indústria Ltda (unidade consumidora RJJ/Jardim Sulacap/RJ), CNPJ
n o- 45.543.915/0053-02, de acordo com as condições detalhadas abaixo:
Registro
Período de Suprimento
1200/2007
1201/2007
01/07/2007 a 30/09/2007
01/10/2007 a 31/12/2007
Energia Contratada
(MW médios)
0,50
0,50
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID457440-0>
N o- 2.405 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15
de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em
seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.003966/200779, resolve:
I - registrar, sob o n o- 1194/2007, o Contrato de Compra de Energia
Incentivada - CCEI celebrado entre a vendedora PIE-RP Termoelétrica S/A (central geradora termoelétrica PIE-RP), CNPJ n o04.810.290/0001-90, e a compradora Dolfin Indústria e Comércio
Ltda (unidade consumidora Louveira/SP), CNPJ n o- 62.359.591/000145, de acordo com as condições detalhadas abaixo:
Período de Suprimento
01/07/2007 a 31/07/2007
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Energia Contratada
(MW médios)
0,176
Energia Contratada
(MW médios)
0,68
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID457439-0>
<!ID455279-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 991, DE 24 DE JULHO DE 2007
Revogar a Resolução n o- 624, de 12 de novembro de 2002, que a autorizou a Rio
Rancho Agropecuária S.A. a estabelecer-se
como Produtor Independente de Energia
Elétrica, mediante a implantação e exploração da central geradora termelétrica denominada Fazenda Cancela, localizada no
Município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
N o- 2.404 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15
de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em
seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.003851/200784, resolve:
I - registrar, sob o n o- 1190/2007, o Contrato de Compra de Energia
Incentivada - CCEI celebrado entre a vendedora Guarantã Energética
Ltda (PCH BRAÇO NORTE III), CNPJ n o- 03.794.552/0001-07, e a
compradora Jardim Sistemas Automotivos e Industriais S/A (unidade
consumidora Mauá/SP), CNPJ n o- 03.290.201/0001-69, de acordo com
as condições detalhadas abaixo:
<!ID457441-0>
N o- 2.406 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15
de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em
seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.003595/200725, resolve:
I - registrar, sob o n o- 1177/2007, o Contrato de Compra de Energia
Incentivada - CCEI celebrado entre a vendedora Cristalino Energia
Ltda (PCH Cristalino), CNPJ n o- 05.042.517/0001-67, e a compradora
Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A (unidade consumidora Cubatão/SP), CNPJ n o- 61.156.501/0021-08, de acordo com as condições
detalhadas abaixo:
52
ISSN 1677-7042
Período de Suprimento
1
o que consta do Processo n o- 48500.000189/2003-14, resolve: I Liberar a primeira unidade geradora (UG1), de 15.000 kW, da PCH
Ludesa, localizada nos Municípios de São Domingos, Abelardo Luz e
Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, de propriedade da empresa Ludesa
Energética S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa n o705, de 17 de dezembro de 2002, e que teve a alteração de potência
do empreendimento regularizada por meio do Despacho ANEEL n o432, de 03 de março de 2006, para início da operação comercial a
partir do dia 01 de agosto de 2007, quando a energia produzida pelas
unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
Energia Contratada
(MW médios)
2,53
01/07/2007 a 31/12/2007
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
JAMIL ABID
<!ID457434-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de julho de 2007
N o- 2.399 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais
e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa n o63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo
48500.000897/2007-80, e considerando o recurso interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., resolve: manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração n o- 028/2007-SFE,
qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$
293.034,74 (duzentos e noventa e três mil, trinta e quatro reais e
setenta e quatro centavos), pelos seus próprios fundamentos, com
fulcro nos inciso IV, do artigo 4 o- da Resolução Normativa ANEEL n o63/2004.
<!ID455687-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de julho de 2007
N 2.394 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 63 e 64 do Decreto n o- 41.019, de 26
de fevereiro de 1957, no Contrato de Concessão de Distribuição n o- .
014/1997, de 20 de novembro de 1997, e o que consta do Processo n o48500.004180/2007-79, resolve: I - indeferir o pedido feito pela
CPFL Paulista S.A. para dação de bens classificados no ativo imobilizado em serviço em garantia de processos de execução fiscal de
que é ré, tendo em vista a indisponibilidade dos bens reversíveis, nos
termos do art. 14 da Lei n o- . 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e II
- este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID455688-0>
N o- 2.395 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 28 e 31 da Lei n o- 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, art. 1 o- da Lei n o- 10.604, de 17 de dezembro de
2002, art. 2 o- da Lei n o- 10.848, de 15 de março de 2004, e o que
consta do processo n o- 48500.004204/2007-90, resolve: I - aprovar a
constituição de garantias, formadas pela vinculação de recebíveis,
para compra de energia efetuada no 2 o- Leilão de energia existente,
realizado em 2 de abril de 2005, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, proveniente de empreendimentos existentes, Edital n o- 001/2005 - ANEEL, produto 20082015, conforme segue abaixo:
<!ID455868-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de julho de 2007
N o- 2.398 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.000200/2003-47, resolve: I
- Liberar as unidades geradoras 1, 2 e 3, de 5.500 kW cada, totalizando 16.500 kW, da PCH Flor do Sertão, localizada no Município
de Flor do Sertão, Estado de Santa Catarina, da empresa Maué S.A.
- Geradora e Fornecedora de Insumos, autorizada por meio da Resolução Autorizativa n o- 759, de 18 de dezembro de 2002, que teve
transferência de titularidade para a empresa Maué S.A. - Geradora e
Fornecedora de Insumos nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL n° 127, de 4 de abril de 2005, para início da operação comercial
a partir do dia 28 de julho de 2007, quando a energia produzida pelas
unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
CONCESSIONÁRIA
Companhia
Elétrica
Companhia
Companhia
Companhia
<!ID457436-0>
N o- 2.401 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
% Limite de Comprometimento da
Receita Líquida Mensal
1,50
Estadual de Distribuição de Energia
de Luz e Força Santa Cruz
Piratininga de Força e Luz
Paulista de Força e Luz
5,63
1,46
2,27
II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em
garantia os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de julho de 2007
N 2.400 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no
artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.000340/2007-30, resolve: I - Aprovar a
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pimenta Bueno, localizado na sub-bacia 15, bacia
hidrográfica do rio Amazonas, no Estado de Rondônia, apresentada pela empresa Hidroelétrica Chupinguaia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 05.551.710/0001-23. II - Estes estudos identificaram um
potencial total de 9,60 MW distribuídos em um aproveitamento em conformidade com o quadro
abaixo:
PCH Cachoeira Chupinguaia
o
12 - 42' 16'' S
o
60 - 53' 05''W
Posição
(Dist. da
Foz)
[km]
172,00
Área de Dre- N.A máximo
nanormal de
gem
montante
[m]
[km2]
1.987,00
265,00
N.A normal
de jusante
[m]
N o- 2.402 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1 o- da Lei n o- 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
Contrato de Concessão de Distribuição n° 066/99, de 26 de agosto de
1999, e o que consta do Processo n o- 48500.002464/2006-32, decide:
I - anuir com a vinculação de garantias da CEB Distribuição S.A., já
aprovadas pelos Despachos no 1.078, de 24 de maio de 2006, e no
1.414, de 4 de julho de 2006, até os seguintes limites da receita anual
líquida da concessionária, respectivamente para os anos de 2006,
2007, 2008 e 2009: 0,27%, 0,75%, 0,71% e 0,33%, pelo prazo de 36
meses, junto à instituição credora a ser definida; II - estabelecer (i)
que a nova captação destina-se à liquidação do saldo devedor de R$
18.763.159,23, oriundo da captação original junto aos Bancos ALFA
e MAXIMA, e (ii) que é de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos
riscos e custo inerentes à captação dos recursos; III - registrar que
esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela
concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de julho de 2007
Potência
Instalada
N o- 654 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E oBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelas Portarias ANP n - 92, de 26 deo maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004,
e com base no inciso V, art. 14, da Portaria ANP n 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista a
cassação da eficácia de inscrições estaduais no Estado de São Paulo, torna pública a revogação das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
o
N - de Registro
SP0158927
SP0013745
Área do Reservatório
SP0015308
[km2]
1.306
SP0029233
SP0017641
[MW]
241,00
<!ID457437-0>
<!ID456605-0>
o-
Coordenadas
Geográficas
do Eixo do Barramento
N o- 2.397 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos incisos I a III do §5 o- da Lei 9.074, de 07
de julho de 1995, e no Contrato de Concessão de Distribuição n o145/2002, resolve: I - aprovar a alteração do artigo 4 o- do Estatuto
Social da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, conforme consta na
carta s/n o- , de 10 de julho de 2007, com o objetivo atender a determinação D24 do Relatório de Fiscalização n o- 219/2005; II - deverá
a concessionária observar o rito estabelecido no parágrafo único do
art. 2 o- da Resolução Normativa n o- 149, de 28 de fevereiro de 2005;
e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID457435-0>
Aproveitamento
<!ID455689-0>
<!ID455690-0>
o-
PAULO HENRIQUE SILVESTRI LOPES
prestação dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará
aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em
decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
N o- 2.396 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto na Resolução Autorizativa ANEEL n° 880,
de 24 de abril de 2007, e o que consta do Processo no
48500.002716/2006-23, resolve: I - considerar atendido o disposto no
§ 2° do art. 1° da RA ANEEL n° 880/2007, com o encaminhamento
da Ata da Assembléia Geral e estatuto social da Elektro Geração
S.A., realizada em 22/05/2007; e II - este Despacho entra em vigor na
data de sua publicação.
9,60
SP0173863
SP0022362
III - A presente aprovação não exime a empresa Hidroelétrica Chupinguaia Ltda. de suas
responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão ou autorização
do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação
vigente.
AMILTON GERALDO
SP0007794
Razão Social
AUTO POSTO RUYCE LTDA.
CNPJ
64.668.882/000140
AUTO POSTO BATE FORT LTDA.
02.737.308/000140
AUTO POSTO PETEKÃO LTDA.
02.804.210/000168
AUTO POSTO 162 LTDA.
64.641.608/000188
AUTO POSTO AVENIDA ITU LTDA.
45.853.637/000169
AUTO POSTO ESPLANADA DE BRIGA- 05.556.434/0001DEIRO LTDA.
96
AUTO POSTO ITAMARATI DE CAÇAPA- 00.319.818/0001VA LTDA.
71
AUTO POSTO BOA VISTA DE BEBEDOU- 53.676.904/0001RO LTDA.
06
Município
DIADEMA
UF
SP
DIADEMA
SP
RIO CLARO
SP
PORANGABA
SP
ITU
SP
SOROCABA
SP
CAÇAPAVA
SP
BEBEDOURO
SP
Processo
48610.003826/200321
48610.010097/200015
48610.016010/200111
48610.011461/200064
48610.013756/200237
48610.006740/200431
48610.003034/200274
48610.007448/200019
<!ID456606-0>
N o- 655 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL Eo BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, noo uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portariaso ANP n - 92, de 26 de maio de 2004, e n - 112, de 17 de junho de 2004, com
base na Portaria ANP n - 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP:
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
o
N - de Autoriza- Razão Social
ção
001/GLP/SP0016735
A. F. ROSSI E CIA LTDA.
001/GLP/PA00167ARM
36 COMÉRCIO DE GLP E TRANSPORTES LTDA ME.
001/GLP/PI0004922
AURÉLIO & ALOISIO LTDA - ME.
001/GLP/GO0016737
AURELIO CAMPOS DE ARAUJO
001/GLP/PR0001531
AUTO POSTO BREJATUBA LTDA.
001/GLP/RS0016738
AUTO POSTO ENXUTÃO LTDA.
001/GLP/GO0016739
AUTO POSTO NOTA 10 LTDA.
001/GLP/MA0016740
BAIXO PARNAÍBA - COMÉRCIO DE GLP LTDA.
001/GLP/RS0016741
BARCAROLLO, KIELING, LAUERMANN E CIA.
LTDA.
001/GLP/SP0016742
BENTO DE ABREU AUTO POSTO LTDA.
001/GLP/SP0016743
CENTRAL DARINI COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
001/GLP/SP0016744
CENTRO NAUTICO DE SÃO SEBASTIÃO COM.
DE EMBARCAÇÕES LTDA.
001/GLP/MG0005325
CHAMIGAS LTDA.
001/GLP/ES0016745
CIVIT COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA - ME.
001/GLP/RS0016746
CLENIR RIGO
001/GLP/MG0016747
DAMIÃO GOMES DE MORAIS
001/GLP/PI0016748
E LUIZ DE BRITO ME.
001/GLP/GO0016749
ELCIMAR RODRIGUES MOREIRA
001/GLP/SP0016750
EURICO BALBINO DA SILVA ME
001/GLP/SP0016751
FABIO HIROYUKI SONODA ME.
001/GLP/RS0016752
FÁTIMA RIBEIRO DE LIMA
001/GLP/MG0016753
FLAVIO RONEI FERNANDES SILVA
001/GLP/PR0016754
GALHOTI & MIRANDA LTDA.
001/GLP/MA0016755
H. M. A. DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE GÁS
001/GLP/RS0016756
HARY CARLOS WEBER
001/GLP/ES0016757
HERMES VERÍSSIMO MACHADO - ME.
001/GLP/GO0016758
HIPER MERCADO COMPRE JÁ LTDA.- ME.
001/GLP/SP0016759
IDEAL COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME.
001/GLP/DF0016760
ITALO FABRICIO FREITAS VIEIRA ME.
001/GLP/SP0016761
J. F. DISTRIBUIDORA DE GÁS AMERICANA LTDA. ME.
CNPJ
Município
53.247.193/0001-PAULO DE FARIA
46
04.419.452/0001-OURILANDIA
DO
63
NORTE
06.234.659/0001-DIRCEU ARCOVER99
DE
02.604.682/0001-ANAPOLIS
77
04.185.292/0001-GUARATUBA
35
02.403.299/0001-GAURAMA
50
37.874.237/0001-ANAPOLIS
01
07.881.596/0001-CHAPADINHA
25
05.807.499/0001-HARMONIA
67
49.576.119/0001-BENTO DE ABREU
04
08.417.505/0001-FRANCA
68
50.324.805/0004-SÃO SEBASTIÃO
01
00.524.098/0002-BELO HORIZONTE
67
08.568.536/0001-SERRA
10
05.686.760/0001-TRÊS PALMEIRAS
18
07.196.023/0002-BETIM
43
35.133.826/0003-FRONTEIRAS
75
04.735.091/0001-ANAPOLIS
64
64.707.938/0001-ECHAPORA
29
00.132.129/0001-ITAPETININGA
53
07.832.881/0001-PONTÃO
56
02.815.664/0001-MONTES CLAROS
34
08.582.365/0001-COLOMBO
83
03.078.894/0001-IMPERATRIZ
20
87.721.619/0001-CACEQUI
73
27.582.204/0001-CONCEIÇÃO
DA
34
BARRA
04.675.434/0001-NEROPOLIS
42
04.586.141/0001-GUARULHOS
99
01.321.119/0001-BRASÍLIA
29
04.634.274/0001-AMERICANA
93
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID457589-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 249/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área. A área
remanescente ficará disponível pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26
do C.M. Disponível no sítio do DNPM.
896.216/03 - Wantuil Furtado de Lima - Nova Venécia - ES
- Granito - Área reduzida de 739,73 ha para 599,03 ha
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
Adjunto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
<!ID456071-0>
PORTARIA N o- 18, DE 25 DE MAIO DE 2007 (*)
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o
disposto no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, e o que consta no Processo no 48000.000897/2007-82, e considerando que
001/GLP/MA0016762
J. K. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
04.606.551/0001-ARAIOSES
54
001/GLP/GO0016763
JULHIERMY VIEIRA GARCIA DA SILVA
08.760.152/0001-JARAGUA
02
001/GLP/RS0016764
JURACI DOS SANTOS KNEVITZ
04.261.121/0001-GRAVATAÍ
48
001/GLP/SP0016765
LAURINDO GONÇALVES ME.
03.446.971/0001-SANTA
BARBARA
58
DO OESTE
001/GLP/SP0016766
LILIANE MARIA DA SILVA GARROTE - ME.
08.615.893/0001-PIRAJU
91
001/GLP/SP0016767
LUIZ UMBERTO BENTO DA SILVA - ME.
05.254.465/0001-ARARAQUARA
92
001/GLP/CE0000734
M A CARVALHO DE OLIVEIRA
06.062.531/0001-JAGUARIBE
95
001/GLP/PA00167M.
68 DOHARA LTDA.
02.759.096/0002-BARCARENA
82
001/GLP/PR0016769
MARIA BEATRIZ DE MELO
06.716.513/0001-CURITIBA
80
001/GLP/BA0016770
MARIA DO CARMO ANDRADE DE JUAZEIRO 07.533.751/0002-JUAZEIRO
01
001/GLP/PR0016771
MD PEREIRA & CIA. LTDA.
07.889.290/0001-PONTA GROSSA
15
001/GLP/RS0016772
NELSON WEBBER & CIA LTDA.
91.737.718/0001-SERTÃO
10
001/GLP/PA00167OLIGÁS
73
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS 07.934.385/0001-MARABA
LTDA.
03
001/GLP/GO0016774
RENANZINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LT- 07.588.859/0001-GOIANIA
DA.
02
001/GLP/PR0016775
ROCHA GÁS LTDA.
08.317.880/0001-CURITIBA
36
001/GLP/SP0016776
ROSANA TORRES GÁS - ME.
07.638.200/0001-GUARUJÁ
13
001/GLP/SP0016777
RUI PEREIRA DA FONSECA
01.806.004/0001-BARUERI
24
001/GLP/TO00167TUPY
78
DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
07.853.177/0001-GURUPI
80
001/GLP/PR0016779
V H MOREIRA & CIA. LTDA.
06.071.425/0001-CASCAVEL
78
001/GLP/SP0016780
VANIR BATISTA DO NASCIMENTO - ME.
01.448.148/0001-OUROESTE
56
001/GLP/SP0016781
WILSON GOUVEIA GETULINA ME.
67.343.715/0001-GETULINA
18
UF Processo
SP
PA
PI
GO
PR
RS
GO
MA
RS
SP
SP
SP
MG
ES
RS
MG
PI
GO
SP
SP
RS
MG
PR
MA
RS
ES
GO
SP
DF
SP
48610.009970/200711
48610.009887/200724
48610.005813/200557
48610.006877/200656
48610.006815/200482
48610.006884/200658
48610.007660/200663
48610.004122/200617
48610.009966/200735
48610.009753/200711
48610.009851/200741
48610.003996/200738
48610.006879/200564
48610.009967/200781
48610.009853/200731
48610.006788/200618
48610.009852/200795
48610.007669/200674
48610.010100/200777
48610.009848/200727
48610.005813/200638
48610.008083/200627
48610.009798/200788
48610.009718/200794
48610.005699/200646
48610.009968/200724
48610.009881/200757
48610.009972/200792
48610.009847/200782
48610.009884/200791
53
ISSN 1677-7042
MA 48610.009888/200779
GO 48610.009890/200748
RS 48610.005417/200791
SP 48610.009883/200746
SP 48610.009854/200784
SP 48610.010104/200755
CE 48610.005116/200415
PA 48610.010099/200781
PR 48610.009974/200781
BA 48610.009971/200748
PR 48610.009754/200758
RS 48610.009886/200781
PA 48610.009885/200735
GO 48610.009969/200779
PR 48610.010103/200719
SP 48610.009889/200713
SP 48610.009800/200719
TO 48610.003166/200621
PR 48610.009799/200722
SP 48610.010102/200766
SP 48610.010101/200711
<!ID457147-0>
N o- 656 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E oBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelas Portarias ANP n - 92, de 26 de maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004,
com base na Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
o
N - de Regis- Razão Social
tro
PR0215946 REDE FLEX DE POSTOS LTDA
CNPJ
Município
07.764.960/000843
SP0195741 AUTO POSTO AMAZON LTDA.
07.454.123/000141
PE0215874 J L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LU- 08.858.892/0001BRIFICANTES LTDA
78
PE0215894 D & C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT- 08.215.409/0001DA
37
SP0016991 HAYLTON PIRES
04.496.265/000183
MG0215275 POSTO NORTE MINAS LTDA
08.543.620/000189
SP0215875 AUTO POSTO PETRO SHOPPING LTDA
08.832.130/000100
a Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho
Nacional de Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de
garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e
do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem
como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um
empreendimento de geração de energia elétrica;
por meio da Resolução Autorizativa no 908, de 8 de maio de
2007, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autorizou a
Empresa Santa Maria Energética S.A. a transferir para a empresa
Hidrelétrica Cachoeirão S.A. a autorização objeto da Resolução no
282, de 26 de julho de 2000, para implantar e explorar, na condição
de Produtor Independente de Energia Elétrica, a Pequena Central
Hidrelétrica - PCH Cachoeirão, localizada no Rio Manhuaçu, na bacia
hidrográfica do Rio Doce, nos Municípios de Pocrane e Alvarenga,
Estado de Minas Gerais;
a exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de
novembro de 2000; e
a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das
usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001,
resolve:
Art. 1o Estabelecer em 16,37 MW médios a garantia física de
energia referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeirão,
de propriedade da empresa Hidrelétrica Cachoeirão S.A., localizada
no Rio Manhuaçu, na bacia hidrográfica do Rio Doce, nos Municípios de Pocrane e Alvarenga, Estado de Minas Gerais
UF
SAO JORGE DO PA- PR
TROCINIO
SAO PAULO
SP
PETROLINA
PE
RECIFE
PE
SAO PAULO
SP
NANUQUE
MG
FERNANDOPOLIS
SP
Processo
48610.009008/200764
48620.000023/200647
48610.009922/200713
48610.009010/200733
48610.013927/200147
48610.009075/200789
48610.009921/200761
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Art. 2o A garantia física de que trata esta Portaria se destina
exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético
(*) Republicada por ter saído no DOU no 101, de 28/5/2007, Seção 1,
páginas 62 e 63, com incorreção do original.
<!ID456073-0>
PORTARIA N o- 21, DE 30 DE JULHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o
disposto no inciso X do art. 1o da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no § 2o do art. 2o e no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, e o que consta no Processo no
48000.001680/2007-90, e considerando que
a Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho
Nacional de Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de
garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e
do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem
como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um
empreendimento de geração de energia elétrica;
54
ISSN 1677-7042
por meio do Ofício no 402/2006-SRG/ANEEL, de 11 de
dezembro de 2006, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
solicitou a revisão da garantia física de energia da Usina Hidrelétrica
- UHE Henry Borden, de propriedade da Empresa Metropolitana de
Águas e Energia S/A - EMAE, localizada no Rio das Pedras, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, em virtude de alteração na
vazão mínima defluente da Usina, a qual passou de 40 m3/s para 6
m3/s;
por meio do Ofício OF 307/EPE/2007, a Empresa de Pesquisa Energética - EPE apresentou a garantia física de energia da
UHE Henry Borden para a vazão mínima defluente de 6 m3/s; e
a Portaria MME no 303, de 18 de novembro de 2004, aprovou a metodologia para cálculo das garantias físicas de energia dos
empreendimentos de geração, resolve:
Art. 1o Definir, nos termos do inciso IX e do § 7o do art. 1o
da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, do § 2o do art. 2o e do art.
4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, em 127,7 MW
médios a garantia física de energia referente à Usina Hidrelétrica UHE Henry Borden, de propriedade da Empresa Metropolitana de
Águas e Energia S/A - EMAE, localizada no Rio das Pedras, Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
<!ID456481-0>
PORTARIA Nº 302, DE 27 DE JULHO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 14 da Resolução nº
202, de 17 de maio de 2006, e considerando os termos do Parecer
Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n° 120/2007 - SPR/CGAPI/COPIN, de 18 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar adicional de quota no valor de US$
59,406,500.00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e seis mil e
quinhentos dólares norte-americanos), ao limite de importação de
insumos do produto "RESINA POLIESTIRENO" - Código Suframa
n° 0992, fabricado pela empresa VIDEOLAR S/A, correspondente a
50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao primeiro ano de
produção, consignado na Resolução n° 305, de 01 de novembro de
2005, emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação de seu
Projeto Industrial de Ampliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO IVAN PESSOA DA SILVA
<!ID456497-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n.º 280/07, anexo I, publicada no DOU nº 137,
Seção 1, de 18/07/2007, fls. 103. Onde se lê "Lei n.º 8.248", leia-se
"Lei n.º 8.387", e onde se lê "art. 37 do Decreto n.º 5.906" leia-se
"art. 35 do Decreto n.º 6.008".
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
<!ID455942-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 30 de julho de 2007
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.000058/2007-44
Processo: JUCEG Nº 06/128176-0
Recorrente: Álcoolverde S/A
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.002322/2006-01
Processo: JUCERJA Nº 00-2006/132.784-0
Recorrente: Mathai Brasil Ltda. e Outros
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
(Márcio Garcia de Garcia)
<!ID455395-0>
EDSON LUPATINI JUNIOR
1
.
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO
<!ID456136-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em
conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna
público que, no período de 2 a 31/7/2007, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de direito
de uso de recursos hídricos de domínio da União:
José Albano Cavalcante Ferraz, Reservatório da UHE de
Paulo Afonso (rio São Francisco), Município de Paulo Afonso/Bahia,
irrigação e dessedentação animal.
Vicente Alexandre, rio Jaguaribe, Município de Quixelô/Ceará, irrigação.
Francisco Machado Barbosa, rio Jaguaribe, Município de
Iguatu/Ceará, irrigação.
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, rio Canoas, Município de Mococa/São Paulo, abastecimento público.
Silvyo Cezar Quirino de Almeida e Paulo Roberto de Queiroz, rio Grande, Município de Carneirinho/Minas Gerais, irrigação.
José Francisco de Fátima Santos, rio Pardo, Município de
Tambaú/São Paulo, irrigação.
Nilzon Taqueti Machado, rio Jucuruçu, Município de Prado/Bahia, irrigação.
Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda, Reservatório da UHE Serra da
Mesa, Município de Uruaçu/Goiás, indústria.
Associação Comunitária dos Agricultores de Malhada Real,
rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/Pernambuco, irrigação.
Itajubara S.A Açúcar e Álcool, rio Parnaíba, Município de
Coelho Neto/Maranhão, indústria.
Braulio Ciro Piasentin, rio Preto, Região Administrativa de
Planaltina/Distrito Federal, irrigação.
Tractebel Energia S.A., rio Jaguarão, Município de Candiota/Rio Grande do Sul, termelétrica.
José Alexandre de Oliveira, usuário de água do Entorno do
Açude de Cocorobó, Municipio de Canudos/Bahia, irrigação.
Adivonilson Valentim dos Santos, Adrino Batista Lubarino,
Ana Petronila Novaes Oliveira do Carmo, Antônio Araújo Varjão,
Antônio Lucas de Freitas, Audilane Silva, Breno Júnior do Carmo,
Carlos Cardoso de Souza, Carlos Roberto de Jesus Varjão, Clodoaldo
Ribeiro Gonçalves, Damásio Pereira de Andrade, Durval Gama dos
Santos, Fernando Gonçalves dos Santos, Genário Rabelo de Alcântara
Neto, Genésio Olegário Damascena, Geraldo Fabrício Gonçalves
Campos, Gilcemar Varjão Valença, Ginalva Cavalcante de Santana
Andrade, Humberto Carlos Varjão Valença, João Carlos Batista Campos, João Carlos Gonçalves Valença, João da Silva Varjão, José Alberto Varjão Gama, José Araújo Cavalcante, José Augusto Pereira do
Nascimento, José Carlos da Silva Freitas, José Carlos Gonçalves
Valença, José Cleuto Gonçalves Santana, José Dantas Martins, José
Édson Rodrigues Peixinho, José Elzimar Varjão Valença, José Evangelista de Santana, José Lúcio Andrade Lima, José Lúcio Lira de
Oliveira, José Lúcio Lira de Oliveira, José Nilson Gonçalves de
Jesus, José Nilto Brito de Freitas, José Paulo Aprígio, José Raimundo
Silva dos Santos, José Ribeiro dos Santos, José Robério Varjão Valença, José Sidronio Dias de Oliveira, José Souza Nascimento, Joseilton Leandro da Silva, Kleuton Antônio Rabelo de Macedo, Leonaldo de Sá Monteiro, Luiz Carlos Farias Dantas, Manoel Araújo
Varjão, Manoel Assis Gonçalves Santana, Manoel Pereira da Silva,
Márcia Miriam Gomes Varjão, Márcio José Oliveira Gama, Maria
Cleonice dos Passos Santos, Maria Dantas Martins Montalvão, Maria
José da Paixão Gama, Miguel Valentim dos Santos, Pedro Bonfim
Varjão, Raimundo Celestino Varjão, Raimundo Gama Varjão, Reginaldo Gama Varjão, Ronaldo Climaco de Almeida, Rosa Erbene dos
Santos, Salvador Gomes da Silva, Severiano Alves de Souza, Severino Araújo Melo, José Edmauro da Silva, Adilson Valença Varjão,
Luciano Campos da Silva, Venceslau Pereira da Silva, Francisco
Geraldo Jardim, Raimundo Soares da Silva, Antonio Ailton Silva da
Conceição, Cícero Correa Santos, José Gomes Ferreira, usuários de
água do Rio Vaza Barris, localizados no trecho perenizado pelo Açude de Cocorobó, Municípios de Jeremoabo e Canudos/Bahia, irrigação e dessedentação de animais.
International Paper do Brasil Ltda, rio Mogi Guaçú, Município de Luiz Antônio/São Paulo, transferência, indústria.
Epitácio Lima Filho, Açude Público Trussu, (rio Jaguaribe),
Município de Iguatú/Ceará, aquicultura.
Alfenas Agrícola Ltda, Reservatorioda da UHE de Furnas
(rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação.
Termoaçu S.A., rio Piranhas-Açu, no Município de Alto do
Rodrigues/Rio Grande do Norte, produção de vapor e geração de
energia elétrica, na Usina Termoelétrica do Vale do Açu, renovação.
Wilson Tavares Filho, rio Preto, Município de Unaí/Minas
Gerais, irrigação.
Marcos Miguel Reis Tavares, rio Preto, Município de
Unaí/Minas Gerais, irrigação.
Helen Cristina Valezin, rio Grande, Municipio de Frutal/Minas Gerais, mineração.
Ercio de Oliveira, rio Pardo, Municipio de Mococa/São Paulo, irrigação.
Ciagro Comércio e Representações de Insumos Agrícolas
Ltda, rio Uruguai, Municipio de São Borja/Rio Grande do Sul, irrigação.
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Mineração 3 Estados Ltda, rio Paraná, Municipio de Rubinéia/São Paulo, mineração.
Agropasto Agricultura e Pecuária Ltda, rio São Francisco,
Municipio de Manga/Minas Gerais, renovação.
Everdon Quadros, rio Paranaíba, Municipio de Itumbiara/Goiás, irrigação.
Canaã Lavanderia Industrial Ltda, rio Jaguari, Municipio de
Extrema/Minas Gerais, renovação.
SEMAG Agrícola Transporte Ltda, rio Pardo, Municipio de
Mococa/São Paulo, mineração.
Celestino Ivo Golfetto, Córrego Samambaia, Regiçao Administrativa do Paranoá/Distrito Federal, irrigação.
Fernando Vicente Ribeiro de Mendonça, Reservatorio da
UHE de José Ermírio de Morais (rio Grande), Municipio de Iturama/Minas Gerais, irrigação.
Manoel Salvador Dias, Barragem de Anagé (rio Gavião),
Municipio de Caraíbas/Bahia, irrigação.
Neuton de Faria Soares, rio Preto, Municipio de Unaí/Minas
Gerais, irrigação.
Paulo Cézar Martins, Reservatorio da UHE de São Simão
(rio Paranaíba), Municipio de Gouvelândia/Goiás, irrigação.
Aldemir Marcos da Silva, rio São Francisco, Município de
Casa Nova/Bahia, irrigação.
Maria Cláudia Barbosa Diniz, rio São Francisco, Município
de Petrolina/Pernambuco, irrigação.
José Luiz de Azevedo Araújo, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Guapé/Minas Gerais, irrigação.
Eduardo Antonio Carraro, rio São Francisco, Município de
Curaçá/Bahia, irrigação.
Agrodiamante - Pecuária e Agroflorestal Ltda, rio Javaés,
Município de Formoso do Araguaia/Tocantins, irrigação e aquicultura.
Fazenda Dois Rios Ltda, rio Javaés, Município de Lagoa da
Confusão/Tocantins, irrigação.
Paulo Márcio Sobreira Villela e Outros, rio Javaés, Município de Pium/Tocantins, irrigação.
Eduardo Barbosa Reis, Reservatório da UHE de Furnas (rio
Grande), Município de Boa Esperança/Minas Gerais, mineração.
José Florêncio Coelho Filho, rio São Francisco, Município
de Casa Nova/Bahia, irrigação.
FRANCISCO LOPES VIANA
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
<!ID455677-0>
PORTARIA N o- 12, DE 30 DE JULHO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM n o- 64, de 18 de abril
de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2000,
e tendo em vista o disposto no § 3 o- do art. 165 da Constituição
Federal, resolve:
divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre maio/junho de 2007, bem como a
execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY
ANEXO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2007
Relatório de Execução Orçamentária referente ao 3 o- bimestre
1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para
2007 foi aprovado pela Lei n o- 11.451, de 07 de fevereiro de 2007 Lei Orçamentária Anual (LOA), publicada no Diário Oficial da União
de 08 de fevereiro de 2007. Englobou as programações de 70 empresas estatais federais, sendo 61 do Setor Produtivo Estatal - SPE e
09 do Setor Financeiro. Das empresas do SPE, 16 pertencem ao
Grupo ELETROBRÁS, 22 ao Grupo PETROBRÁS e 23 estão agrupadas em Demais Empresas. Não foram computadas as entidades
cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social nem aquelas que não programaram investimentos.
2. As empresas aqui computadas atuam em diversos setores
e ramos de atividades, sendo:
- nove, no setor financeiro e de seguros;
- três, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas;
- dezesseis, no setor de energia elétrica, em atividades de
pesquisa, geração, transmissão, distribuição urbana e rural e comercialização;
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
5. O Orçamento de Investimento de 2007 teve sua dotação
alterada (1) por meio de Decreto de 30.01.2007, pelo qual foram
reabertos ao Orçamento de Investimento créditos extraordinários,
abertos pelas Medidas Provisórias n o- 336, de 26.12.2006, e n o- 338, de
28.12.2006, pelos saldos apurados em 31.12.2006, no valor total de
R$ 9.607.698,00, em favor das Companhias Docas: do Ceará - CDC
(R$ 472.000,00), do Espírito Santo - CODESA (R$ 472.000,00), do
Estado da Bahia - CODEBA (R$ 472.000,00), do Estado de São
Paulo - CODESP (R$ 1.345.698,00), do Pará - CDP (R$
4.972.000,00), do Rio de Janeiro - CDRJ (R$ 707.000,00) e do Rio
Grande do Norte - CODERN (R$ 1.167.000,00), bem como (2) por
meio da Medida Provisória n o- 367, de 30.04.2007, foi aberto crédito
extraordinário no valor total de R$ 37.505.010,00, em favor das
Companhias Docas: do Espírito Santo - CODESA (R$ 6.457.683,00),
do Estado da Bahia - CODEBA (R$ 1.400.000,00), do Estado de São
Paulo - CODESP (R$ 6.018.799,00) e do Rio de Janeiro - CDRJ (R$
23.628.528,00). Também por meio dessa Medida Provisória, foi realizado remanejamento em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 33.070.000,00.
Desse movimento resultou uma dotação anual do Orçamento de Investimento de 2007 no montante de R$ 49.784.352.302,00 (quarenta
e nove bilhões, setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e
cinqüenta e dois mil e trezentos e dois reais). Como conseqüência, o
Orçamento de Investimento de 2007 passou a agregar dotações para a
execução de obras e serviços em 369 projetos e 253 atividades.
- vinte e duas, no setor de petróleo, derivados e gás natural,
desde a pesquisa, extração, refino, transporte e distribuição de derivados para o consumidor final;
- oito, no setor de administração portuária;
- uma, no setor de serviços postais;
- uma, no setor de desenvolvimento e administração da infraestrutura de aeroportos, bem como para a proteção ao vôo e segurança do tráfego aéreo;
- três, no setor industrial de transformação, nos segmentos de
equipamentos, insumos militares, de produção de moeda, cédulas,
selos e similares, bem como de processamento de hemoderivados; e
- sete, no setor de serviços, como processamento de dados,
agenciamento de turismo e gestão de ativos.
3. A Lei Orçamentária Anual fixou dotação consolidada para
o Orçamento de Investimento de 2007, no montante de R$
49.737.239.594,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e trinta e sete
milhões, duzentos trinta e nove mil e quinhentos e noventa e quatro
reais) o que significou aumentos de 14,6% sobre o valor da dotação
final aprovada para os investimentos das empresas estatais em 2006 e
de 47,1% sobre o montante realizado naquele exercício. Os valores de
2006 foram atualizados para preços médios de 2007 pelo IGP-DI. O
montante aprovado agregava dotações para a execução de obras ou
serviços em 351 projetos e 252 atividades.
4. Faz-se relevante esclarecer que a PETRORIO - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A. foi incorporada pela Petrobras Química S.A. - PETROQUISA, em Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 31 de outubro de 2006, motivo pelo qual deixará de
realizar investimentos no corrente exercício.
o
Quantitativo de projetos e atividades, por faixa % de execução - até 3 - bimestre
Faixa % de
Projeto
Atividade
Total
Composição
desempenho
(a)
(b)
(c)
(c/Tc) %
0
137
32
169
27,2
0,01 a 35,30
187
176
363
58,4
35,31 a 50,00
16
19
35
5,6
50,01 a 100,00
21
20
41
6,6
Acima de 100,00
8
6
14
2,3
TOTAL (T)
369
253
622
100,0
Despesa por Órgão
9. A Tabela 01 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados por ÓRGÃO, informando a
dotação anual de cada ministério setorial para o exercício de 2007 e os valores realizados no período
janeiro/junho deste ano.
TABELA 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa por
6. O Orçamento de Investimento, conforme estabelecido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2007 (Lei n o- 11.439, de
29 de dezembro de 2006), contempla os dispêndios de capital destinados exclusivamente à aquisição ou manutenção de bens do Ativo
Imobilizado, exclusive os dispêndios com a aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil.
7. No terceiro bimestre de 2007, as empresas realizaram
investimentos no valor de R$ 6.327.910.796,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil e setecentos e
noventa e seis reais) equivalentes a 12,7% da dotação anual. No
consolidado do exercício, as empresas realizaram investimentos no
montante de R$ 17.593.640.971,00 (dezessete bilhões, quinhentos e
noventa e três milhões, seiscentos e quarenta mil e novecentos e
setenta e um reais), equivalentes a 35,3% da dotação anual.
8. O Quadro 01 demonstra a situação de projetos e atividades, agrupados por faixa de desempenho percentual definida pela
relação entre realizado até o terceiro bimestre e dotação anual de cada
subtítulo, bem como a expressividade de cada faixa em relação ao
quantitativo total de subtítulos programados.
Controladora
Outras Estatais
Outras Fontes
Total
QUADRO 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
55
ISSN 1677-7042
904.129.797
4.879.067.193
360.100.000
49.784.352.302
19.848.182
1.338.848.646
10.886.087
6.327.910.796
68.862.939
3.830.229.318
38.793.975
17.593.640.971
7,6
78,5
10,8
35,3
12. Dos gastos realizados com investimentos em 2007, parcela equivalente a 70,0% do total foi
financiada com recursos de geração própria. Em relação à dotação anual total, os recursos de geração
própria previstos equivalem a 74,3%. De acordo com as respectivas dotações anuais, foram captados, em
2007, 25,8% dos recursos previstos para serem tomados por meio de operações de crédito de longo prazo
internas e externas, junto às instituições financeiras, bem como 64,1% de outros recursos de longo prazo.
Estes últimos, garantiram a execução de 22,4% dos investimentos realizados no período.
Despesa por Funções e Subfunções
13. Para efeito de programação orçamentária, bem como para o controle da execução, as ações diretas
ou indiretas do Governo são agrupadas por FUNÇÃO e SUBFUNÇÃO. As funções representam o maior
nível de agregação das áreas de despesas que competem ao setor público e guardam relação com a
estrutura organizacional do Governo Federal. A subfunção constitui parte da função, em que se agrega
determinado subconjunto de despesas do setor público, de forma a identificar a natureza básica das ações
que se aglutinam nas funções. As subfunções podem ser combinadas com diferentes funções.
14. As tabelas 03 e 04 demonstram os valores realizados do Orçamento de Investimento no ano de 2007,
agrupados, respectivamente, por funções e subfunções.
Órgão
Valores em R$ 1,00
Dotação Atual
(a)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Realizado no
o
Descritores
Realizado até
o
3 - Bimestre
3 - Bimestre
(b)
(c)
Desemp.
%
(c/a)
18.634.943
787.464
2.581.34313,9
7.973.888
379.908
389.7184,9
3.000.420.649
159.698.502
54.955.445
79.823
44.646.846.080
6.027.793.293
Ministério da Previdência Social
55.828.000
682.631
Ministério da Saúde
24.408.110
2.424
2.4240,0
326.426.810
13.277.351
19.049.5945,8
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério dos Transportes
Ministério das Comunicações
Ministério da Defesa
Total
423.318.86014,1
863.4801,6
16.804.778.25837,6
3.676.6866,6
637.900.000
21.870.039
55.470.2468,7
1.010.958.377
103.339.361
283.510.36228,0
49.784.352.302
6.327.910.796
17.593.640.97135,3
10. Nos três primeiros bimestres de 2007, o Ministério de Minas e Energia, ao qual estão vinculados
89,7% dos investimentos de estatais, constantes da LOA, obteve o melhor desempenho dentre os Órgãos,
ao realizar 37,6% da programação anual das empresas a ele subordinadas e 95,5% do investimento
global realizado no mesmo período. Na seqüência, se apresentam o Ministério da Defesa e o Ministério
da Fazenda, por cumprirem 28% e 14,1% de suas respectivas programações. Os demais ministérios
apresentaram desempenhos abaixo de 14% das respectivas dotações.
Fontes de financiamento dos investimentos
11. A Tabela 02 apresenta o demonstrativo das fontes de financiamento dos investimentos agregadas por
natureza.
TABELA 02 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados
Fontes de Financiamento dos Investimentos
das
Dotação Atual
Descritores
Recursos Próprios
Geração Própria
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro
Direto
Saldos de Exercícios Anteriores
Controladora
Outras Fontes
Operações de Crédito de Longo Prazo
Internas
Externas
Outros Recursos de Longo Prazo
(a)
37.002.066.058
37.002.066.058
1.887.556.588
632.615.479
632.615.479
0
1.253.491.109
1.450.000
4.751.432.666
368.495.595
4.382.937.071
6.143.296.990
TABELA 03 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa Função
por
Valores em R$ 1,00
Realizado no
Realizado até Desemp.
o
o
3 - Bimestre
3 - Bimestre
%
(b)
(c)
(c/a)
4.258.030.745 12.328.902.955 33,3
4.258.030.745 12.328.902.955 33,3
37.532.183
99.820.218 5,3
12.572.215
16.677.358 2,6
7.764.226
11.869.369 1,9
4.807.989
4.807.989
24.959.968
83.142.860 6,6
0
0 0,0
662.764.953
1.227.031.566 25,8
46.561.990
100.285.116 27,2
616.202.963
1.126.746.450 25,7
1.369.582.915
3.937.886.232 64,1
Dotação Atual
Descritores
Previdência Social
Saúde
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Energia
Transporte
Total
(a)
55.828.000
24.408.110
18.634.943
145.184.027
2.945.185.955
637.900.000
44.339.980.481
1.617.230.786
49.784.352.302
Valores em R$ 1,00
Realizado no
Realizado até
o
o
3 - Bimestre
3 - Bimestre
(b)
(c)
682.631
3.676.686
2.424
2.424
787.464
2.581.343
5.585.095
12.386.827
156.184.132
416.790.041
21.870.039
55.470.246
6.024.968.816 16.795.476.821
117.830.195
307.256.583
6.327.910.796 17.593.640.971
Desemp.
%
(c/a)
6,6
0,0
13,9
8,5
14,2
8,7
37,9
19,0
35,3
TABELA 04 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa Subfunção
por
Dotação Atual
Descritores
Administração Geral
Tecnologia da Informação
Suporte Profilático e Terapêutico
Abastecimento
Produção Industrial
Mineração
Comercialização
Serviços Financeiros
Turismo
Comunicações Postais
Energia Elétrica
Petróleo
Transporte Aéreo
Transporte Hidroviário
Transportes Especiais
Total
(a)
146.567.202
2.278.004.114
23.730.000
16.780.443
126.398.027
4.000.000
2.050.000
2.100.707.348
800.000
463.000.000
6.640.088.939
33.967.954.499
973.193.719
320.331.512
2.720.746.201
49.784.352.302
Valores em R$ 1,00
Realizado no
Realizado até Desemp.
o
o
3 - Bimestre
3 - Bimestre
%
(b)
(c)
(c/a)
10.011.319
17.101.416 11,7
124.719.718
414.311.454 18,2
0
0 0,0
771.446
2.502.462 14,9
4.848.077
10.210.383 8,1
36.055
97.528 2,4
1.281.768
6.037.554 294,5
112.216.740
292.690.124 13,9
36.460
66.543 8,3
18.786.012
50.806.293 11,0
435.690.896
1.291.123.991 19,4
5.282.882.230 14.557.823.743 42,9
99.570.613
276.119.928 28,4
13.232.872
17.291.300 5,4
223.826.590
657.458.252 24,2
6.327.910.796 17.593.640.971 35,3
Despesa por Programa
15. Os programas constituem-se em instrumentos de organização da ação governamental, voltados para
a concretização dos objetivos pretendidos. O objetivo de cada programa é atingido por meio da
execução, pelas unidades orçamentárias, dos projetos e atividades constantes das ações que compõem o
programa.
16. A Tabela 05 mostra os valores realizados pelas empresas estatais federais, até o bimestre em análise,
no âmbito dos 35 programas contemplados no Orçamento de Investimento de 2007, sendo 11 no setor
56
ISSN 1677-7042
1
de petróleo, 8 no setor de energia elétrica e 6 no setor de transporte, nos quais foram realizados,
respectivamente, R$ 15.170 milhões, R$ 1.261 milhões e R$ 16.241 mil. Foi ainda realizado R$ 1.146
milhões em demais setores, dos quais se distinguem os títulos: (1) Investimento das Empresas Estatais
em Infra-Estrutura de Apoio (que agrega gastos com a aquisição e manutenção de bens destinados à
administração e suporte dessas empresas), R$ 587,0 milhões; (2) Desenvolvimento da Infra-Estrutura
Aeroportuária, R$ 274,6 milhões; e (3) Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais,
R$ 224,1 milhões.
TABELA 05 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa Programa
por
Dotação Atual
Descritores
Gestão da Política de Previdência Social
Gestão da Política dos Transportes
Corredor São Francisco
Corredor Leste
Corredor Transmetropolitano
Corredor Nordeste
Corredor Araguaia-Tocantins
Aprimoramento dos Serviços Postais
Luz para Todos
Gestão da Política de Energia
Atuação Internacional na Área de Petróleo
Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Álcool e
Outros Combustíveis
Indústria Petroquímica
Oferta de Petróleo e Gás Natural
Refino de Petróleo
Transporte Dutoviário de Petróleo e Derivados
Transporte Marítimo de Petróleo e Derivados
Energia na Região Nordeste
Energia na Região Sul
Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste
Energia na Região Norte
Qualidade de Insumos e Serviços Agropecuários
Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e
Gás Natural
Segurança de Vôo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária
Produção de Material Bélico
Produção de Moeda e Documentos de Segurança
Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais
Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio
Energia nos Sistemas Isolados
Energia Alternativa Renovável
Brasil com Todo Gás
Eficiência Energética
Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue
Total
(a)
39.828.000
1.750.000
7.816.519
138.751.665
113.745.431
23.834.967
24.297.000
393.000.000
335.071.077
51.100.146
4.468.480.642
833.822.277
Valores em R$ 1,00
Realizado no
Realizado até Desemp.
o
o
3 - Bimestre
3 - Bimestre
%
(b)
(c)
(c/a)
638.611
3.009.388 7,6
223.950
250.350 14,3
1.843
47.879 0,6
3.032.725
3.059.010 2,2
4.945.864
8.075.971 7,1
4.807.989
4.807.989 20,2
0
0 0,0
16.615.366
46.462.497 11,8
38.861.265
106.117.722 31,7
4.729.643
9.513.937 18,6
953.205.098
3.474.440.466 77,8
81.518.797
211.266.942 25,3
20.560.000
20.366.436.489
5.772.480.671
1.494.358.399
302.305.956
1.032.202.235
1.156.621.225
2.166.425.951
457.440.000
4.000.000
20.356.227
1.452.870.033
955.334
3.353.835.027
687.394.959
165.851.303
10.005.555
83.381.633
62.066.150
170.489.809
23.768.156
36.055
1.646.162
175.582.517
4.403.865
8.525.255.981
1.831.426.399
441.467.942
26.693.556
229.132.694
238.592.126
497.828.212
69.744.562
97.528
5.654.617
431.585.845
21,4
41,9
31,7
29,5
8,8
22,2
20,6
23,0
15,2
2,4
27,8
29,7
1.495.919
968.889.223
7.720.000
118.164.027
1.521.078.247
3.473.317.897
797.767.265
458.350.000
1.612.946.204
123.338.610
23.730.000
49.784.352.302
93.281
98.887.958
871.261
3.974.101
88.838.741
188.333.497
38.501.790
5.281.200
57.531.232
2.003.924
0
6.327.910.796
503.268
274.642.534
2.367.655
7.782.017
224.135.671
587.028.797
104.696.256
9.909.273
205.334.751
8.305.271
0
17.593.640.971
33,6
28,3
30,7
6,6
14,7
16,9
13,1
2,2
12,7
6,7
0,0
35,3
17. Alguns programas, principalmente no âmbito do setor petróleo, se destacam em comparação aos
demais, não apenas pelo vulto dos recursos que lhes são destinados, como, também, pelo empenho que
as empresas, por eles responsáveis, dedicam em sua execução, medido pelos respectivos indicadores de
desempenho. São apresentados em seguida os programas com os 5 maiores valores realizados, todos
acima de R$ 497,8 milhões, e a participação de cada um no total realizado pelos 35 programas:
- Oferta de Petróleo e Gás Natural, 48,5%;
- Atuação Internacional na Área de Petróleo, 19,7%;
- Refino de Petróleo, 10,4%;
- Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, 3,3%; e
- Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, 2,8%.
Despesa por Órgão/Unidade
18. A Tabela 06 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados, discriminando, para cada
ÓRGÃO e respectivas UNIDADES subordinadas, valores da respectiva dotação aprovada para 2007, dos
realizados no terceiro bimestre e até o bimestre, bem como o coeficiente de desempenho observado no
período.
TABELA 06 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa Órgão/Unidade
por
Dotação Atual
Descritores
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEMG
CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de
São Paulo
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Banco da Amazônia S.A. - BASA
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
Casa da Moeda do Brasil - CMB
IRB - Brasil Resseguros S.A.
Caixa Econômica Federal - CAIXA
COBRA Tecnologia S.A.
Banco do Brasil S.A. - BB
BBTUR - Viagens e Turismo Ltda. - BB TURISMO
Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
(a)
18.634.943
Valores em R$ 1,00
Realizado no
Realizado até
o
o
3 - Bimestre
3 - Bimestre
(b)
(c)
787.464
2.581.343
Desemp.
%
(c/a)
13,9
2.850.000
1.200.000
410.898
117.707
1.534.993 53,9
451.241 37,6
14.584.943
258.859
595.109 4,1
7.973.888
7.973.888
3.000.420.649
138.512.051
210.000.000
105.328.000
118.164.027
25.255.858
805.247.471
10.550.000
1.556.961.852
2.450.000
3.800.000
379.908
379.908
159.698.502
2.329.766
8.906.577
6.132.849
3.974.101
1.479.688
68.193.627
(*) 1.281.768
65.558.445
193.694
17.125
389.718
389.718
423.318.860
8.763.520
21.496.222
19.498.649
7.782.017
4.831.414
174.072.144
6.325.136
173.364.812
233.530
170.925
4,9
4,9
14,1
6,3
10,2
18,5
6,6
19,1
21,6
60,0
11,1
9,5
4,5
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA
ATIVOS S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
GRUPO ELETROBRAS
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL
Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE
ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF
FURNAS - Centrais Elétricas S.A.
Light Participações S.A. - LIGHTPAR
Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE
Companhia Energética de Alagoas - CEAL
Companhia Energética do Piauí - CEPISA
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Boa Vista Energia S.A. - BVENERGIA
Manaus Energia S.A.
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE
Companhia Energética do Amazonas - CEAM
GRUPO PETROBRAS
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Petrobras Distribuidora S.A. - BR
Petrobras Gás S.A. - GASPETRO
Petrobras Química S.A. - PETROQUISA
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG
Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO
Fronape International Company - FIC
Petrobras International Finance Company - PIFCo
Alberto Pasqualini - REFAP S.A.
Petrobras Netherlands B.V. - PNBV
Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV
PetroRio - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A.
DATAFLUX - Serviços de Telecomunicações S.A.
Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. - TNS
Transportadora Amazonense de Gás S.A. - TAG
Petroquímica Triunfo S.A. - TRIUNFO
Transportadora Capixaba de Gás S.A. - TCG
Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS
SFE - Sociedade Fluminense de Energia Ltda.
Termorio S.A.
Fafen Energia S.A.
Termoceará Ltda.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social DATAPREV
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Companhia Docas do Ceará - CDC
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR
Companhia Docas do Pará - CDP
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
MINISTÉRIO DA DEFESA
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
Total
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
22.554.390
1.147.000
450.000
54.955.445
1.576.500
52.125
2.237
79.823
54.955.445
79.823
44.646.846.080
2.028.888
5.630.327.371
16.200.000
504.579.126
130.015.722
935.100.000
491.265.200
802.642.868
1.200.000.000
30.000
62.000.000
97.450.000
190.000.000
186.651.479
27.649.728
325.500.000
560.243.248
101.000.000
39.014.489.821
28.199.915.238
793.941.369
350.135
1.144.661
186.883.021
465.842.755
162.400.000
2.000.000
221.233.000
3.507.418.349
4.303.580.642
28.800
11.136.000
778.864.010
18.295.523
7.259.000
45.000.000
89.500.908
46.915.756
121.415.963
1.800.000
49.564.691
55.828.000
55.828.000
6.027.793.293
281.938
410.091.016
1.139.984
29.796.289
3.587.534
68.136.065
39.571.326
68.033.923
118.743.453
0
11.456.398
10.859.342
10.460.369
12.892.205
768.135
9.216.417
16.245.290
9.184.286
5.617.420.339
3.275.582.864
65.716.541
0
23.652
12.570.783
16.970.053
0
621.657
53.401.100
1.191.615.041
953.205.098
0
626.442
13.047.732
1.271.230
333.620
7.573.134
22.419.072
102.696
2.283.157
890
55.577
682.631
682.631
24.408.110
24.408.110
2.424
2.424
326.426.810
7.722.000
20.571.601
11.516.519
120.369.129
400.000
25.797.000
121.394.994
18.655.567
637.900.000
637.900.000
1.010.958.377
1.002.938.377
13.277.351
3.203
3.032.291
255.463
4.968.997
0
176.393
25.658
4.815.346
21.870.039
21.870.039
103.339.361
102.447.695
8.020.000
49.784.352.302
891.666
6.327.910.796
6.723.005
52.885
4.601
863.480
29,8
4,6
1,0
1,6
863.480 1,6
16.804.778.258
473.898
1.218.816.192
3.446.247
84.935.820
5.281.353
178.951.388
113.914.102
189.648.326
358.966.418
0
27.945.052
43.484.172
39.798.600
23.587.956
2.750.814
22.049.768
102.058.531
21.997.645
15.585.488.168
9.250.709.905
187.987.116
0
79.512
43.323.202
38.009.737
0
940.888
147.046.549
2.318.553.056
3.474.440.466
0
1.851.503
28.770.916
2.568.628
2.687.305
36.957.501
38.544.864
221.849
12.549.321
22.708
223.142
3.676.686
3.676.686
37,6
23,4
21,6
21,3
16,8
4,1
19,1
23,2
23,6
29,9
0,0
45,1
44,6
20,9
12,6
9,9
6,8
18,2
21,8
39,9
32,8
23,7
0,0
6,9
23,2
8,2
0,0
47,0
66,5
66,1
80,7
0,0
16,6
3,7
14,0
37,0
82,1
43,1
0,5
10,3
1,3
0,5
6,6
6,6
2.424 0,0
2.424 0,0
19.049.594
54.251
3.213.108
806.114
9.642.380
1.523
207.782
126.001
4.998.435
55.470.246
55.470.246
283.510.362
280.999.279
5,8
0,7
15,6
7,0
8,0
0,4
0.8
0.1
26,8
8,7
8,7
28,0
28,0
2.511.083 31,3
17.593.640.971 35,3
(*) Dados ref. maio/2007. A empresa não informou os dados de acompanhamento de junho/2007,
descumprindo o Decreto n o- 3.735/2001.
19. Das 70 empresas que tiveram programação de dispêndios aprovadas no âmbito do Orçamento de
Investimento de 2007, 12 apresentaram, nos 3 primeiros bimestres, desempenho, em termos percentuais
de realização das respectivas dotações anuais, superior à média geral de 35,3%: TGC, 82,1%; PIB BV,
80,7%; REFAP, 66,5%; PNBV, 66,1%; COBRA, 60,0%; CEASAMINAS, 53,9%; PIFCo, 47,0%; ELETROACRE, 45,1%; CEAL, 44,6%; LIQUIGÁS, 43,1%, CASEMG, 37,6%; e TRIUNFO, 37%. As
empresas FIC, GASPETRO e LIGHTPAR não apresentaram realização no período. A PETRORIO, em
razão da sua incorporação pela PETROQUISA, conforme informado no item 4, também deixou de
realizar investimento.
20. As empresas a seguir ultrapassaram a dotação anual aprovada para as ações citadas: 1) COBRA Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - Nacional; 2) FURNAS
- Modernização da UHE Furnas de 1.216 MW (MG) - No Estado de Minas Gerais; Modernização da
UHE Mascarenhas de Moraes com 476 MW (MG) - No Estado de Minas Gerais; e Modernização da
UHE Luiz Carlos Barreto de Carvalho com 1.050 MW (MG) - No Estado de Minas Gerais; 3)
PETROBRAS - Ampliação da Capacidade do Sistema de Escoamento de Petróleo e Derivados da
Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP para 30.000 metros cúbicos/dia - No Estado do Rio Grande do
Sul; e Ampliação da Malha de Gasodutos da Região Nordeste (Petrobrás) - Na Região Nordeste; 4)
TRANSPETRO - Manutenção e Adequação de Navios - Nacional; 5) CEAM - Revitalização do Parque
de Geração Térmica de Energia Elétrica da CEAM de 71,2 kW - No Estado do Amazonas; 6) REFAP
- Manutenção dos Sistemas de Controle Ambiental, de Segurança Industrial e de Saúde Ocupacional nas
Atividades de Refino - No Estado do Rio Grande do Sul; 7) PNBV - Aquisição de Bens Destinados às
Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural - No Exterior; 8) PIB BV Adequação da Infra-Estrutura de Gás e Energia no Exterior - No Exterior; 9) TCG - Implantação do
Gasoduto Cacimbas - Vitória (ES) com 128 km - No Estado do Espírito Santo; e 10) INFRAERO -
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Expansão da Infra-Estrutura Aeroportuária do Aeroporto Internacional de João Pessoa - No Estado da
Paraíba; e Manutenção dos Sistemas de Proteção ao Vôo - Na Região Norte.
Distribuição geográfica da despesa
21. A Tabela 07 apresenta quadro consolidado da despesa por macro-região geográfica, informando as
respectivas dotações e os valores realizados no bimestre, bem como a participação percentual de cada
uma nos grandes agregados. Os subtítulos cuja localização transcende os limites de uma ou mais regiões
e que, devido às suas características físicas e técnicas, não podem ser desmembrados, foram classificados
no tópico Nacional e representaram 26,4% do montante realizado. Os investimentos implementados no
exterior participaram com 32,9%.
TABELA 07 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa Macro-Região
por
Dotação Atual
Valores em R$ 1,00
Realizado no
Realizado até
o
-
Descritores
(a)
16.174.281.104
7.653.034.031
2.010.090.621
4.012.372.875
Nacional
Exterior
Região Norte
Região Nordeste
3 Bimestre
(b)
1.724.479.011
2.145.441.796
122.277.786
437.710.273
o
-
3 Bimestre
(c)
4.647.393.745
5.793.934.410
306.518.229
1.284.171.905
Composição
(%)
de(a) de(c)
a/Ta c/Tc
32,5 26,4
15,4 32,9
4,0 1,7
8,1 7,3
57
ISSN 1677-7042
Região Sudeste
Região Sul
Região Centro-Oeste
Total
17.142.000.909
2.382.241.086
410.331.676
49.784.352.302
1.698.085.231
4.929.673.484
34,4
165.100.146
539.662.520
4,8
34.816.553
92.286.678
0,8
6.327.910.796
17.593.640.971 100,0
28,0
3,1
0,5
100,0
22. Da relação percentual entre gasto efetivo e dotação atual de cada região, resultam os
seguintes coeficientes de desempenho: Nacional, 28,7; Exterior, 75,7; Região Norte, 15,2; Região
Nordeste, 32,0; Região Sudeste, 28,8; Região Sul, 22,7; e Região Centro-Oeste, 22,5.
Política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento
23. As aplicações previstas pelas agências financeiras oficiais de fomento foram definidas em
consonância com as prioridades e metas da administração federal e com as disposições constantes da Lei
n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO de 2007).
24. As tabelas de 8 a 12, a seguir, apresentam demonstrativos consolidados referentes à posição
atual do Plano de Aplicação dos Recursos das Agências de Fomento, o acompanhamento do movimento
das operações de crédito das agências, no período maio/junho de 2007, bem como a origem dos recursos
que as sustentaram, em conformidade com o disposto nos §§ 4 o- e 5 o- do art. 99 da LDO de 2007, tendo
presente que: 1) os valores representativos de fluxo das aplicações foram apurados pelas agências
financeiras segundo o critério de variação de saldo dos empréstimos e financiamentos, consideradas as
apropriações de juros e outros encargos não liquidados, deduzidas as amortizações; e 2) a definição do
porte do tomador levou em conta a classificação adotada pelo BNDES.
<!ID455679-0>
TABELA 08 - POLÍTICA DE APLÍCAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007
(Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - SALDOS ANTERIORES
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
Posição em 31.12.2006
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Realizado
em
31.12.2006
18.925.390
1.592.050
418.948
2.815.042
6.364.943
2.591.997
897.383
4.245.027
54.273.577
2.253.460
22.544.280
7.872.520
4.330.937
2.811.681
6.560.501
3.011.360
2.921.399
1.967.438
202.619.623
5.015.702
30.190.828
32.069.989
135.343.105
83.273.954
28.040.464
35.463.099
19.770.390
35.883.298
6.894.150
13.001.539
10.040.790
5.946.819
394.975.841
Total
18.925.390
1.592.050
418.948
2.815.042
6.364.943
2.591.997
897.383
4.245.027
54.273.577
2.253.460
22.544.280
7.872.520
4.330.937
2.811.681
6.560.501
3.011.360
2.921.399
1.967.438
202.619.623
5.015.702
30.190.828
32.069.989
135.343.105
83.273.954
28.040.464
35.463.099
19.770.390
35.883.298
6.894.150
13.001.539
10.040.790
5.946.819
394.975.841
Rural
5.837.667
298.167
58.416
227.304
2.376.675
1.063.381
159.233
1.654.491
15.848.502
906.905
5.922.034
1.637.340
1.928.814
714.522
1.566.467
1.490.238
846.792
835.391
8.039.860
476.243
3.783.335
167.329
3.612.952
16.330.154
6.401.611
7.561.558
2.366.984
11.902.374
454.149
4.741.274
3.938.377
2.768.575
57.958.558
Industrial
1.874.539
88.256
7.474
472.338
937.361
134.034
11.279
223.798
13.168.978
313.023
8.525.308
1.596.542
433.752
509.692
959.336
278.068
319.247
234.012
68.868.063
794.092
7.064.413
10.211.169
50.798.390
12.711.315
4.174.464
5.945.275
2.591.576
3.011.732
411.551
1.835.696
480.414
284.071
99.634.627
Comércio
Setor de atividade
Intermed. Fin. Out. Serviços
1.134.357
97.239
38.374
202.280
449.789
200.261
22.966
123.447
2.936.525
173.883
802.279
422.969
302.583
264.944
410.768
233.340
237.768
87.991
8.425.898
367.289
1.865.318
1.070.481
5.122.811
3.788.815
1.427.910
1.333.117
1.027.788
1.880.512
364.859
711.395
516.599
287.660
18.166.108
3.720.653
126.372
63.908
1.097.785
779.129
620.094
12.050
1.021.315
5.441.041
123.868
2.273.569
1.106.554
445.936
144.038
1.012.748
131.835
116.729
85.765
61.804.348
1.802.373
7.363.757
3.811.576
48.826.642
27.818.626
10.186.524
11.433.642
6.198.461
7.900.366
640.776
2.787.122
3.096.599
1.375.870
106.685.034
3.157.222
722.779
18.631
363.149
584.380
143.612
546.626
778.046
5.119.435
99.806
1.796.970
1.338.161
210.190
228.010
907.145
109.521
264.368
165.265
26.604.330
493.315
3.468.533
10.786.359
11.856.123
12.027.304
2.423.659
4.687.056
4.916.589
4.544.648
2.299.883
1.027.444
912.188
305.132
51.452.939
Habitação
671.085
22.830
8.422
90.762
340.744
70.919
38.399
99.009
3.280.704
140.405
900.568
456.804
280.159
333.030
469.221
149.921
317.641
232.955
16.136.905
484.984
3.327.584
2.869.517
9.454.820
5.094.242
1.702.188
2.212.315
1.179.740
2.585.834
1.212.160
796.509
302.375
274.790
27.768.771
Outros
2.529.866
236.407
223.723
361.423
896.865
359.696
106.830
344.922
8.478.391
495.571
2.323.552
1.314.151
729.503
617.446
1.234.817
618.437
818.855
326.060
12.740.219
597.407
3.317.887
3.153.558
5.671.367
5.503.497
1.724.108
2.290.136
1.489.253
4.057.832
1.510.772
1.102.100
794.239
650.722
33.309.805
Próprio
Origem dos Recursos
Tesouro
Outras Fontes
5.583.868
371.695
273.181
968.701
1.990.333
798.024
363.213
818.721
16.066.045
734.149
5.130.094
2.583.267
1.357.455
1.109.337
2.318.680
928.136
1.275.533
629.394
68.854.609
2.295.717
13.251.616
10.966.879
42.340.396
28.293.962
10.030.615
12.386.178
5.877.169
13.776.600
3.601.325
4.492.089
3.105.301
2.577.886
132.575.085
7.000.723
398.774
81.020
667.043
2.754.864
1.103.977
175.691
1.819.354
18.822.841
1.019.642
6.276.743
2.876.736
1.843.735
943.870
2.609.947
1.341.338
1.029.018
881.811
10.859.323
406.136
2.085.411
584.498
7.783.278
7.551.330
2.351.438
3.282.089
1.917.803
7.849.408
724.744
2.896.539
2.653.243
1.574.881
52.083.625
6.340.798
821.581
64.747
1.179.298
1.619.745
689.995
358.479
1.606.952
19.384.691
499.669
11.137.444
2.412.518
1.129.747
758.473
1.631.874
741.886
616.848
456.233
122.905.690
2.313.848
14.853.801
20.518.612
85.219.430
47.428.662
15.658.412
19.794.832
11.975.418
14.257.290
2.568.081
5.612.911
4.282.246
1.794.052
210.317.131
Micro
11.053.227
722.963
325.042
1.084.266
4.145.202
1.933.963
349.279
2.492.511
28.182.649
1.366.780
9.443.616
3.282.964
3.035.407
1.883.209
3.507.712
2.270.158
1.962.646
1.430.157
50.029.864
2.543.067
15.207.839
7.533.783
24.745.174
40.098.333
14.393.009
17.132.900
8.572.424
26.603.208
3.795.751
9.606.110
8.294.081
4.907.266
155.967.281
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
1.145.779
68.461
53.068
184.804
435.183
247.726
14.299
142.237
3.297.168
197.645
979.342
454.319
273.323
241.043
477.639
320.387
252.671
100.799
7.563.593
514.713
1.699.453
822.155
4.527.272
4.732.895
1.597.767
1.731.049
1.404.079
2.047.356
441.861
729.002
603.359
273.133
18.786.790
1.381.013
51.728
33.489
258.222
618.508
207.347
3.595
208.124
3.243.196
113.567
1.110.146
581.298
185.561
254.700
482.605
164.349
213.155
137.814
9.932.765
655.761
2.257.578
996.819
6.022.607
5.987.268
1.904.198
2.467.775
1.615.295
1.659.832
212.527
544.302
641.407
261.596
22.204.073
Grande
5.345.372
748.898
7.349
1.287.751
1.166.050
202.960
530.209
1.402.155
19.550.564
575.469
11.011.176
3.553.939
836.646
432.729
2.092.544
256.466
492.927
298.667
135.093.401
1.302.161
11.025.957
22.717.231
100.048.052
32.455.457
10.145.490
14.131.375
8.178.592
5.572.902
2.444.011
2.122.125
501.943
504.823
198.017.696
TABELA 09 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007
(Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS EFETIVAMENTE CONCEDIDOS
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Programação
Anual
(*)
23.539.718
1.486.962
1.036.455
4.136.201
9.527.380
3.583.954
625.592
3.143.174
65.778.925
2.992.812
21.195.764
10.361.615
6.328.716
4.366.425
9.480.976
3.764.615
Realizado até 3º Bimestre
Total
11.199.087
709.452
543.771
1.875.684
4.323.880
1.640.418
300.394
1.805.488
32.723.140
1.903.976
9.818.406
4.861.459
3.029.500
2.457.309
4.895.682
1.981.784
Rural
976.279
23.459
6.104
173.337
588.384
59.409
10.700
114.886
1.661.416
103.068
568.327
177.698
308.924
49.013
196.242
83.996
Industrial
1.021.476
53.276
20.248
382.486
284.493
99.751
11.729
169.493
3.342.526
140.856
1.229.810
596.096
173.707
225.045
545.496
117.925
Setor de atividade
Comércio
Intermed. Fin. Out. Serviços
2.855.196
731.426
1.803.313
176.286
11.229
115.685
121.202
6.511
61.944
282.541
244.500
277.462
1.138.159
196.787
758.570
579.437
82.262
224.222
57.152
3.489
73.692
500.420
186.648
291.738
9.838.932
1.238.400
4.470.427
558.461
40.000
251.174
2.867.452
434.164
1.531.939
1.436.981
195.617
708.980
1.007.736
145.463
340.931
852.905
85.245
247.468
1.259.644
267.264
714.219
756.324
23.020
161.688
Habitação
70.178
3.859
610
13.871
24.681
10.790
3.331
13.036
487.788
25.455
120.871
64.491
38.707
52.138
65.871
13.021
Outros
3.741.219
325.658
327.153
501.487
1.332.807
584.547
140.301
529.266
11.683.652
784.962
3.065.843
1.681.596
1.014.032
945.496
1.846.946
825.811
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
9.256.605
1.574.742
367.740
649.970
41.064
18.418
518.496
21.132
4.142
1.286.453
552.179
37.052
3.516.086
682.728
125.066
1.506.143
94.629
39.645
260.643
17.326
22.425
1.518.814
165.682
120.992
28.332.177
2.729.040
1.661.924
1.586.019
141.018
176.939
8.518.905
925.719
373.783
4.204.977
374.594
281.889
2.521.757
351.488
156.255
2.184.476
133.726
139.107
4.238.933
420.156
236.593
1.763.834
107.882
110.067
Micro
5.430.795
409.680
263.398
642.841
2.228.485
889.299
170.714
826.379
19.133.863
1.281.285
5.466.592
2.792.074
1.788.487
1.455.850
2.708.341
1.214.900
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
3.184.586
1.143.234
208.864
63.122
240.490
30.652
402.063
343.181
1.277.180
298.275
524.903
150.455
87.443
11.079
443.642
246.469
7.938.664
2.055.204
394.313
72.047
2.172.624
602.731
1.271.533
347.825
770.037
231.172
629.439
171.314
1.244.266
232.391
452.019
178.929
Grande
1.440.473
27.786
9.231
487.599
519.940
75.761
31.159
288.997
3.595.409
156.331
1.576.459
450.028
239.803
200.707
710.684
135.936
58
ISSN 1677-7042
Rio Grande do Norte
5.075.846
2.602.402
Sergipe
2.212.157
1.172.624
Região Sudeste
229.134.530
98.903.803
Espírito Santo
8.071.980
4.917.627
Minas Gerais
45.611.761
21.313.770
Rio de Janeiro
57.204.465
21.240.795
São Paulo
118.246.324
51.431.611
Região Sul
92.079.387
40.652.836
Paraná
31.052.534
14.000.907
Rio Grande do Sul
38.486.070
16.626.270
Santa Catarina
22.540.783
10.025.659
Região Centro-Oeste
48.039.403
21.427.093
Distrito Federal
12.788.662
6.679.827
Goiás
16.272.977
7.029.160
Mato Grosso
11.725.732
4.655.580
Mato Grosso do Sul
7.252.032
3.062.526
TOTAL
458.571.963
204.905.960
(*) Estão computadas as reprogramações realizadas pelas empresas:
1
78.433
216.327
782.565
95.716
97.264
316.865
1.772.946
14.615.848
20.814.289
90.132
687.051
1.371.384
845.254
2.602.047
4.970.764
30.759
2.815.906
3.046.816
806.801
8.510.844
11.425.326
2.334.919
5.681.875
8.647.909
1.057.319
2.123.015
3.470.709
983.678
1.975.352
2.952.295
293.921
1.583.508
2.224.905
1.492.559
1.546.655
4.920.662
45.712
158.265
1.151.776
711.450
791.007
1.881.226
450.352
472.408
1.175.196
285.045
124.976
712.464
8.238.119
26.208.381
47.076.988
BASA, BESCREDI, BPB e CAIXA.
29.861
17.767
13.857.471
385.038
1.888.683
4.395.712
7.188.038
4.911.502
1.574.250
2.155.729
1.181.523
1.710.636
87.980
632.138
579.650
410.867
22.449.435
370.394
143.633
24.015.253
1.030.216
4.470.084
5.511.903
13.003.050
8.376.710
2.148.159
4.222.661
2.005.890
3.604.575
1.796.248
768.691
606.949
432.686
42.270.278
39.161
68.074
1.836.151
90.760
507.854
304.053
933.485
918.383
312.655
388.281
217.447
358.409
136.059
149.238
28.231
44.881
3.670.909
1.085.659
433.305
21.991.844
1.263.045
6.029.085
5.135.648
9.564.066
9.781.537
3.314.799
3.948.273
2.518.464
7.793.598
3.303.788
2.095.410
1.342.794
1.051.606
54.991.850
2.346.558
966.718
89.690.873
4.437.781
19.439.381
19.180.051
46.633.659
36.200.957
12.568.587
15.155.775
8.476.595
18.988.100
6.448.197
6.086.818
3.727.605
2.725.480
182.468.712
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
142.707
131.751
1.406.162
82.157
386.445
184.087
753.472
973.951
316.635
399.755
257.561
907.932
81.115
359.162
367.126
100.529
7.591.827
113.137
74.155
7.806.769
397.688
1.487.944
1.876.657
4.044.479
3.477.928
1.115.684
1.070.740
1.291.503
1.531.062
150.515
583.180
560.850
236.517
14.845.422
1.638.276
788.060
40.538.507
3.084.172
11.801.929
6.878.499
18.773.907
21.812.577
7.933.970
8.493.281
5.385.327
12.818.083
3.935.762
4.289.511
2.732.079
1.860.731
99.733.826
733.655
270.778
17.114.521
855.872
4.054.187
3.230.498
8.973.963
7.340.283
2.630.715
2.561.605
2.147.963
4.918.990
1.421.049
1.595.412
1.198.764
703.764
40.497.044
144.368
74.428
5.038.127
408.301
1.120.526
543.052
2.966.248
2.773.454
884.010
1.104.005
785.439
1.499.884
632.316
395.498
357.900
114.170
12.509.903
86.103
39.358
36.212.648
569.281
4.337.128
10.588.747
20.717.493
8.726.522
2.552.213
4.467.379
1.706.931
2.190.136
690.699
748.738
366.838
383.861
52.165.188
TABELA 10 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007
(Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - RECEBIMENTOS
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Amortização
Encargos
Acre
Amortização
Encargos
Amapá
Amortização
Encargos
Amazonas
Amortização
Encargos
Pará
Amortização
Encargos
Rondônia
Amortização
Encargos
Roraima
Amortização
Encargos
Tocantins
Amortização
Encargos
Região Nordeste
Amortização
Encargos
Alagoas
Amortização
Encargos
Bahia
Amortização
Encargos
Ceará
Amortização
Encargos
Maranhão
Amortização
Encargos
Paraíba
Amortização
Encargos
Pernambuco
Amortização
Encargos
Piauí
Amortização
Encargos
Rio Grande do Norte
Amortização
Encargos
Sergipe
Amortização
Encargos
Região Sudeste
Amortização
Encargos
Espírito Santo
Amortização
Encargos
Minas Gerais
Amortização
Encargos
Rio de Janeiro
Amortização
Encargos
Programação
Anual
(*)
18.798.109
15.494.549
3.303.560
1.170.573
999.849
170.724
940.162
761.796
178.366
3.200.348
2.557.077
643.271
7.238.142
5.920.288
1.317.854
2.964.074
2.501.995
462.079
515.180
422.008
93.172
2.769.630
2.331.535
438.095
53.145.578
45.179.768
7.965.810
2.445.576
2.040.462
405.113
17.087.350
14.630.339
2.457.012
7.810.530
6.629.884
1.180.646
4.853.832
4.078.284
775.548
3.778.894
3.193.011
585.883
8.064.528
6.840.677
1.223.851
2.915.026
2.461.867
453.159
4.449.598
3.830.064
619.534
1.740.244
1.475.181
265.063
186.458.672
158.946.715
27.511.957
6.816.722
5.634.735
1.181.987
38.830.975
32.873.085
5.957.890
44.064.868
36.998.096
7.066.772
Realizado até 3º Bimestre
Total
10.167.128
8.577.564
1.589.564
650.147
554.973
95.174
488.779
427.631
61.148
1.867.168
1.518.214
348.953
3.747.607
3.172.291
575.316
1.512.770
1.297.833
214.937
244.550
211.656
32.894
1.656.106
1.394.965
261.142
29.104.409
25.044.112
4.060.298
1.688.052
1.382.710
305.341
8.982.714
7.789.719
1.192.994
4.415.504
3.796.517
618.987
2.608.928
2.251.339
357.589
2.196.599
1.904.758
291.840
4.032.597
3.437.491
595.106
1.808.149
1.551.141
257.007
2.375.816
2.075.214
300.602
996.052
855.223
140.829
91.999.073
79.374.493
12.624.580
4.635.531
3.810.244
825.288
19.449.399
16.757.148
2.692.251
20.695.609
17.793.413
2.902.197
Rural
674.333
453.213
221.120
34.698
24.350
10.348
8.883
4.346
4.537
176.482
121.980
54.502
166.467
101.661
64.807
97.919
69.814
28.105
14.552
9.174
5.378
175.332
121.889
53.443
739.981
622.502
117.479
39.434
33.189
6.245
299.766
250.939
48.826
60.783
51.053
9.730
92.914
77.467
15.447
36.428
31.875
4.554
64.767
55.754
9.013
50.075
40.167
9.908
49.268
42.936
6.331
46.545
39.121
7.424
1.428.614
1.291.251
137.363
22.434
20.396
2.038
689.003
626.411
62.592
18.382
16.468
1.915
Industrial
983.091
758.003
225.088
46.676
37.727
8.949
20.051
11.994
8.057
356.769
255.786
100.983
285.942
234.344
51.598
87.058
76.182
10.876
10.940
7.956
2.984
175.655
134.014
41.641
2.730.632
2.278.917
451.715
98.259
68.031
30.228
1.128.490
951.862
176.628
581.344
496.185
85.159
157.081
121.998
35.083
181.966
156.086
25.880
171.190
128.528
42.662
119.749
103.103
16.646
196.809
172.527
24.282
95.744
80.597
15.147
10.901.829
9.195.100
1.706.729
628.316
515.851
112.464
2.017.939
1.674.635
343.304
2.935.727
2.478.925
456.802
Setor de atividade
Comércio
Intermed. Fin. Out. Serviços
2.701.350
755.132
1.599.657
2.364.759
630.964
1.362.970
336.591
124.167
236.687
165.287
11.117
108.903
142.183
9.101
95.202
23.104
2.016
13.700
115.703
6.133
59.220
103.849
4.956
53.276
11.855
1.177
5.944
257.756
305.988
309.265
219.552
272.751
254.837
38.205
33.237
54.428
1.078.071
177.820
725.139
948.364
141.245
613.737
129.707
36.575
111.402
547.753
80.514
171.231
474.655
65.528
149.777
73.098
14.987
21.454
53.513
2.821
43.768
45.066
2.245
39.736
8.447
576
4.031
483.266
170.738
182.133
431.090
135.138
156.404
52.176
35.600
25.729
9.549.263
1.231.543
4.112.762
8.443.667
1.011.831
3.574.388
1.105.597
219.712
538.374
567.918
39.078
237.982
473.320
32.101
192.914
94.598
6.977
45.068
2.824.400
432.247
1.412.599
2.522.718
353.897
1.253.078
301.682
78.350
159.521
1.377.876
206.188
611.873
1.221.778
172.887
522.724
156.098
33.301
89.149
980.925
162.181
300.613
864.486
138.987
257.744
116.439
23.193
42.869
797.686
79.588
237.117
706.477
63.625
203.782
91.210
15.963
33.335
1.203.674
244.639
678.456
1.060.419
195.929
593.643
143.255
48.710
84.813
734.156
22.831
159.794
651.240
18.559
137.535
82.915
4.272
22.260
764.707
28.347
332.163
681.176
22.700
292.898
83.532
5.646
39.264
297.921
16.444
142.165
262.052
13.146
120.070
35.869
3.298
22.095
20.341.825
14.460.276
23.919.868
17.911.265
11.980.978
21.288.461
2.430.561
2.479.298
2.631.407
1.353.557
368.604
1.047.498
1.101.127
299.009
879.454
252.429
69.595
168.044
4.802.169
1.971.605
4.244.500
4.210.644
1.630.745
3.761.703
591.526
340.860
482.797
2.793.679
4.750.348
5.431.233
2.470.117
3.933.624
4.846.894
323.562
816.724
584.339
Habitação
123.577
86.504
37.073
1.049
734
315
2.033
1.423
610
8.916
6.241
2.675
111.579
78.105
33.474
0
0
0
0
0
0
0
0
0
87.763
61.434
26.329
2.274
1.592
682
18.566
12.996
5.570
25.341
17.739
7.602
1.133
793
340
7.725
5.408
2.318
11.237
7.866
3.371
5.861
4.103
1.758
15.626
10.938
4.688
0
0
0
638.123
446.686
191.437
33.139
23.197
9.942
133.196
93.237
39.959
148.633
104.043
44.590
Outros
3.329.988
2.921.151
408.836
282.417
245.675
36.742
276.756
247.788
28.968
451.992
387.068
64.924
1.202.589
1.054.835
147.754
528.294
461.876
66.418
118.956
107.479
11.477
468.983
416.430
52.553
10.652.465
9.051.373
1.601.092
703.106
581.563
121.543
2.866.645
2.444.229
422.416
1.552.099
1.314.151
237.948
914.082
789.864
124.218
856.088
737.506
118.581
1.658.634
1.395.351
263.282
715.683
596.435
119.248
988.896
852.037
136.859
397.232
340.236
56.996
20.308.537
17.260.752
3.047.785
1.181.984
971.208
210.776
5.590.986
4.759.774
831.213
4.617.608
3.943.342
674.265
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
8.692.082
1.123.970
351.075
7.542.880
755.166
279.518
1.149.202
368.804
71.557
598.861
38.717
12.569
520.058
25.849
9.065
78.803
12.868
3.504
462.366
22.052
4.361
413.623
10.594
3.415
48.743
11.459
946
1.349.229
469.684
48.255
1.153.828
325.982
38.404
195.401
143.701
9.851
3.346.761
208.797
192.049
2.889.800
130.008
152.483
456.961
78.789
39.565
1.405.263
75.861
31.646
1.220.743
51.070
26.020
184.520
24.790
5.627
223.186
19.841
1.523
197.643
12.724
1.289
25.543
7.117
234
1.306.417
289.019
60.671
1.147.184
198.939
48.841
159.232
90.079
11.830
26.571.154
1.126.217
1.407.038
23.093.363
817.011
1.133.738
3.477.791
309.207
273.300
1.491.065
55.301
141.685
1.231.265
40.058
111.388
259.801
15.244
30.297
8.249.993
334.251
398.469
7.237.972
245.155
306.592
1.012.021
89.096
91.877
3.987.783
195.060
232.660
3.466.585
134.833
195.099
521.198
60.228
37.562
2.333.012
127.502
148.414
2.034.466
94.339
122.534
298.546
33.162
25.881
2.030.139
72.052
94.408
1.773.364
55.284
76.111
256.775
16.768
18.297
3.706.204
137.821
188.571
3.203.629
82.937
150.925
502.575
54.885
37.646
1.662.159
64.612
81.378
1.429.372
51.985
69.784
232.787
12.627
11.593
2.223.801
74.511
77.504
1.952.204
59.650
63.359
271.597
14.861
14.144
886.996
65.107
43.949
764.506
52.770
37.947
122.490
12.337
6.002
84.250.220
1.808.368
5.940.485
73.133.688
1.506.472
4.734.333
11.116.532
301.896
1.206.151
4.183.841
30.589
421.101
3.463.645
26.955
319.644
720.196
3.635
101.457
17.751.611
335.834
1.361.954
15.361.467
290.663
1.105.019
2.390.144
45.171
256.935
18.933.298
105.260
1.657.052
16.372.857
68.855
1.351.700
2.560.440
36.404
305.352
Micro
4.879.579
4.111.680
767.899
366.030
310.140
55.890
212.926
184.997
27.929
816.376
653.241
163.135
1.721.462
1.454.107
267.355
842.125
719.124
123.002
155.105
132.365
22.740
765.554
657.706
107.848
16.435.449
13.991.416
2.444.032
1.153.435
925.557
227.878
4.805.792
4.155.658
650.133
2.411.409
2.055.475
355.934
1.447.975
1.246.314
201.661
1.232.575
1.050.016
182.558
2.293.344
1.939.940
353.404
1.025.466
850.122
175.344
1.443.804
1.243.302
200.501
621.650
525.031
96.619
36.188.709
30.497.747
5.690.961
2.871.394
2.272.971
598.423
10.278.624
8.696.744
1.581.880
6.037.578
5.094.840
942.738
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
3.077.011
896.377
2.702.058
710.173
374.952
186.204
201.520
59.078
177.835
48.002
23.684
11.076
238.130
27.852
214.409
19.403
23.721
8.449
383.544
144.405
330.273
111.094
53.270
33.311
1.228.097
318.755
1.081.268
256.133
146.829
62.622
513.470
93.908
443.027
80.602
70.443
13.305
84.202
5.070
75.491
3.686
8.712
1.385
428.047
247.309
379.755
191.253
48.292
56.056
7.681.004
1.961.195
6.905.601
1.702.065
775.403
259.131
360.266
67.360
319.663
57.304
40.603
10.057
2.117.288
585.578
1.908.461
505.481
208.827
80.097
1.225.458
280.590
1.103.412
243.041
122.046
37.549
749.889
212.631
667.960
179.937
81.928
32.694
613.751
168.083
553.065
149.377
60.685
18.706
1.198.529
238.189
1.077.679
204.080
120.850
34.109
445.911
194.266
401.468
174.500
44.443
19.766
709.419
136.616
640.280
120.718
69.139
15.899
260.493
77.882
233.612
67.627
26.881
10.255
16.067.021
4.773.055
14.448.002
4.157.641
1.619.018
615.414
819.431
397.580
721.269
341.093
98.162
56.487
3.912.188
1.062.627
3.514.909
931.229
397.280
131.398
2.920.248
530.723
2.636.615
456.531
283.633
74.193
Grande
1.314.161
1.053.652
260.508
23.520
18.996
4.523
9.871
8.823
1.048
522.843
423.606
99.237
479.292
380.783
98.509
63.267
55.080
8.187
172
114
58
215.197
166.251
48.946
3.026.761
2.445.030
581.731
106.991
80.186
26.804
1.474.056
1.220.119
253.937
498.047
394.588
103.459
198.434
157.128
41.306
182.191
152.300
29.891
302.535
215.792
86.743
142.504
125.051
17.454
85.977
70.914
15.063
36.027
28.952
7.075
34.970.289
30.271.102
4.699.186
547.125
474.910
72.215
4.195.959
3.614.266
581.693
11.207.059
9.605.427
1.601.632
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
São Paulo
96.746.108
47.218.533
Amortização
83.440.799
41.013.688
Encargos
13.305.309
6.204.845
Região Sul
77.948.248
37.580.854
Amortização
66.233.897
32.290.889
Encargos
11.714.351
5.289.965
Paraná
26.321.983
12.816.931
Amortização
22.459.296
10.998.931
Encargos
3.862.687
1.818.000
Rio Grande do Sul
32.589.663
15.331.853
Amortização
27.780.859
13.262.125
Encargos
4.808.804
2.069.729
Santa Catarina
19.036.601
9.432.070
Amortização
15.993.742
8.029.833
Encargos
3.042.860
1.402.237
Região Centro-Oeste
40.739.816
19.075.215
Amortização
35.252.762
16.632.223
Encargos
5.487.054
2.442.992
Distrito Federal
11.233.546
6.051.274
Amortização
9.781.730
5.296.371
Encargos
1.451.816
754.903
Goiás
13.726.807
6.223.610
Amortização
11.833.757
5.414.994
Encargos
1.893.050
808.615
Mato Grosso
9.705.836
4.066.060
Amortização
8.367.369
3.523.022
Encargos
1.338.467
543.038
Mato Grosso do Sul
6.073.628
2.734.271
Amortização
5.269.907
2.397.836
Encargos
803.721
336.436
TOTAL
377.090.422
187.926.679
Amortização
321.107.690
161.919.280
Encargos
55.982.732
26.007.399
(*) Estão computadas as reprogramações realizadas pelas empresas:
698.795
5.319.847
11.392.421
627.976
4.525.689
10.129.377
70.819
794.159
1.263.043
2.053.800
4.666.027
8.379.686
1.864.275
3.987.241
7.243.240
189.525
678.786
1.136.446
975.266
1.722.606
3.348.980
886.669
1.464.149
2.910.699
88.597
258.457
438.281
829.314
1.420.199
2.848.407
753.704
1.222.435
2.461.534
75.610
197.764
386.873
249.221
1.523.222
2.182.299
223.903
1.300.657
1.871.007
25.318
222.565
311.292
958.124
1.429.944
4.658.057
865.709
1.209.286
4.120.616
92.416
220.657
537.442
6.939
127.570
1.091.033
6.308
108.244
955.885
630
19.326
135.148
414.383
734.554
1.776.873
376.118
636.914
1.569.976
38.265
97.640
206.897
282.945
462.786
1.130.575
252.486
371.226
1.007.958
30.459
91.559
122.616
253.858
105.034
659.577
230.796
92.903
586.797
23.062
12.132
72.780
5.854.852
20.711.522
45.630.182
5.096.949
17.428.547
40.083.547
757.903
3.282.975
5.546.636
BASA, BESCREDI, BPB e CAIXA.
7.369.718
6.117.599
1.252.119
5.200.890
4.329.264
871.626
1.581.672
1.297.536
284.137
2.385.259
2.014.607
370.652
1.233.959
1.017.121
216.838
1.666.870
1.375.644
291.226
84.748
67.992
16.756
593.625
484.917
108.708
599.288
501.179
98.109
389.208
321.556
67.652
23.314.711
19.328.681
3.986.030
13.196.638
11.800.410
1.396.228
8.091.005
7.146.855
944.150
2.019.833
1.765.521
254.312
4.101.553
3.657.056
444.497
1.969.620
1.724.278
245.341
3.209.742
2.843.966
365.776
1.814.870
1.623.855
191.016
697.899
605.862
92.037
335.260
293.136
42.124
361.712
321.114
40.599
40.933.035
36.216.641
4.716.395
323.155
226.209
96.947
125.585
85.790
39.795
58.210
40.747
17.463
46.650
32.655
13.995
20.725
12.388
8.337
93.380
65.366
28.014
18.151
12.706
5.445
30.501
21.351
9.150
40.128
28.090
12.039
4.599
3.219
1.380
1.068.428
745.780
322.648
8.917.959
7.586.428
1.331.531
9.063.860
7.634.223
1.429.637
3.110.363
2.633.611
476.753
3.700.473
3.120.134
580.339
2.253.024
1.880.478
372.546
7.059.098
6.151.636
907.462
2.907.963
2.521.382
386.581
1.975.775
1.719.857
255.918
1.215.078
1.068.946
146.131
960.282
841.451
118.831
50.413.948
43.019.135
7.394.813
43.381.470
37.935.719
5.445.751
33.728.656
29.153.639
4.575.016
11.598.657
10.005.969
1.592.688
14.071.942
12.224.246
1.847.696
8.058.056
6.923.425
1.134.631
17.779.519
15.576.195
2.203.324
5.963.145
5.219.115
744.030
5.702.758
4.984.084
718.674
3.563.202
3.125.797
437.405
2.550.414
2.247.199
303.215
171.021.631
148.499.765
22.521.866
59
ISSN 1677-7042
1.336.685
1.119.999
216.686
769.452
680.815
88.637
246.989
219.493
27.496
294.627
262.035
32.592
227.837
199.287
28.550
515.486
426.006
89.480
22.752
20.623
2.129
192.296
169.716
22.580
237.790
179.432
58.358
62.649
56.236
6.414
5.343.494
4.185.470
1.158.024
2.500.378
1.957.970
542.408
3.082.746
2.456.434
626.312
971.284
773.469
197.815
965.284
775.844
189.441
1.146.177
907.122
239.056
780.210
630.021
150.188
65.378
56.634
8.744
328.556
261.195
67.362
265.068
217.792
47.275
121.208
94.401
26.807
11.561.554
9.234.045
2.327.509
17.001.112
14.433.191
2.567.920
19.618.719
16.479.903
3.138.817
7.038.627
5.927.924
1.110.703
7.644.447
6.431.182
1.213.264
4.935.645
4.120.796
814.849
10.907.814
9.418.809
1.489.004
3.322.306
2.834.537
487.770
3.687.673
3.185.062
502.611
2.274.533
1.977.679
296.855
1.623.301
1.421.532
201.769
88.030.269
74.499.556
13.530.714
8.415.153
7.575.210
839.943
7.059.131
6.283.393
775.739
2.540.304
2.274.497
265.808
2.485.693
2.227.359
258.334
2.033.135
1.781.537
251.597
4.708.938
4.238.767
470.172
1.386.941
1.253.206
133.735
1.527.216
1.378.247
148.969
1.150.279
1.025.217
125.063
644.502
582.097
62.405
38.593.105
34.577.821
4.015.284
2.782.124
2.428.788
353.336
2.607.521
2.281.559
325.962
831.360
725.752
105.608
1.064.080
937.317
126.763
712.081
618.490
93.591
1.495.965
1.299.139
196.826
674.070
607.201
66.869
349.918
306.039
43.879
379.530
305.116
74.414
92.447
80.783
11.664
11.734.113
10.150.577
1.583.536
19.020.145
16.576.499
2.443.646
8.295.482
7.246.033
1.049.449
2.406.639
2.070.758
335.881
4.137.634
3.666.266
471.368
1.751.209
1.509.010
242.200
1.962.498
1.675.508
286.990
667.956
601.427
66.530
658.803
545.647
113.156
261.718
215.010
46.707
374.022
313.424
60.598
49.569.191
42.691.326
6.877.865
TABELA 11 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007
(Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - SALDOS ATUAIS
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
Programação
Região/Estado
Anual
(*)
Total
Região Norte
23.968.057
20.258.408
Acre
1.959.289
1.702.204
Amapá
607.159
565.858
Amazonas
3.950.310
3.022.972
Pará
8.884.920
7.171.956
Rondônia
3.310.945
2.818.712
Roraima
635.161
580.593
Tocantins
4.620.274
4.396.112
Região Nordeste
69.913.035
60.898.419
Alagoas
3.022.683
2.691.372
Bahia
27.213.431
23.940.709
Ceará
10.908.740
8.803.611
Maranhão
6.010.338
4.956.026
Paraíba
4.050.189
3.723.368
Pernambuco
8.484.468
7.931.105
Piauí
4.006.421
3.330.466
Rio Grande do Norte
3.690.457
3.290.794
Sergipe
2.526.310
2.230.968
Região Sudeste
241.664.470
205.893.343
Espírito Santo
6.391.660
5.418.497
Minas Gerais
36.475.008
31.558.593
Rio de Janeiro
45.246.285
32.651.874
São Paulo
153.551.517
136.264.378
Região Sul
97.183.953
86.124.796
Paraná
32.815.530
29.268.955
Rio Grande do Sul
41.030.139
36.428.149
Santa Catarina
23.338.285
20.427.692
Região Centro-Oeste
43.727.866
38.780.157
Distrito Federal
8.673.205
7.746.642
Goiás
15.708.402
13.967.782
Mato Grosso
12.113.537
10.683.161
Mato Grosso do Sul
7.232.722
6.382.572
TOTAL
476.457.381
411.955.123
(*) Estão computadas as reprogramações realizadas pelas empresas:
Posição em 30.06.2007
Setor de atividade
Rural
Industrial
Comércio
Intermed. Fin. Out. Serviços
6.139.614
1.942.804
1.303.492
3.696.947
2.926.334
286.928
97.881
114.336
126.485
720.638
55.637
8.390
49.262
64.286
23.372
224.159
503.006
232.357
1.036.297
337.651
2.798.591
943.607
506.105
798.096
618.152
1.024.872
152.526
228.580
621.841
193.142
155.381
14.016
35.775
12.718
154.796
1.594.045
223.379
137.076
1.037.225
878.583
16.769.938
13.999.875
3.164.359
5.447.898
5.976.891
970.539
370.361
163.306
124.790
114.893
6.190.595
8.696.190
822.486
2.275.485
1.890.349
1.754.255
1.637.380
475.192
1.095.983
1.419.051
2.144.824
465.001
321.578
429.218
264.904
727.106
572.992
314.661
149.695
781.123
1.697.941
1.367.837
462.274
1.035.372
929.499
1.524.159
290.585
249.474
132.024
114.347
875.957
355.983
251.589
118.243
313.288
884.562
243.547
103.801
87.087
149.436
8.384.192
73.105.922
8.648.732
61.201.543
26.500.365
543.941
895.514
377.355
1.818.807
473.322
3.939.585
7.850.748
1.976.190
7.280.834
3.660.892
179.706
10.370.567
1.328.650
3.456.939
10.898.346
3.720.958
53.989.092
4.966.537
48.644.962
11.467.805
16.610.352
14.055.527
4.009.332
27.529.238
12.232.900
6.483.665
4.689.135
1.517.078
10.179.101
2.522.697
7.715.923
6.617.709
1.418.249
11.204.112
4.786.110
2.410.764
2.748.683
1.074.005
6.146.025
4.924.093
12.436.809
3.308.090
2.104.309
7.944.132
4.986.162
492.922
491.312
414.023
644.008
2.282.163
5.038.341
1.971.755
805.833
2.825.634
1.086.943
4.105.784
519.132
551.872
3.076.962
1.183.659
2.799.762
325.891
332.581
1.397.529
433.397
60.340.904
106.412.219
19.230.223
105.819.758
52.622.651
BASA, BESCREDI, BPB e CAIXA.
Habitação
933.798
54.301
35.604
195.001
384.490
123.312
23.869
117.220
5.730.855
349.792
1.512.676
931.216
454.903
449.172
945.940
279.672
449.282
358.200
13.425.489
604.232
2.996.482
2.671.017
7.153.758
5.171.805
1.855.091
2.094.032
1.222.682
3.068.818
1.462.114
987.959
283.185
335.560
28.330.764
Outros
3.315.420
301.635
329.307
494.500
1.122.915
474.440
184.038
408.585
9.808.604
597.691
2.552.927
1.490.534
875.597
728.619
1.492.241
740.206
926.453
404.335
14.627.101
705.325
3.853.862
3.746.647
6.321.266
6.515.643
2.022.188
2.592.014
1.901.441
4.931.837
1.960.101
1.251.316
962.569
757.852
39.198.604
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
6.790.506
7.458.816
6.009.086
491.637
401.624
808.942
427.838
80.434
57.586
1.111.775
751.605
1.159.592
2.407.063
3.232.758
1.532.135
1.008.174
1.123.701
686.838
279.272
172.082
129.239
1.064.747
1.696.612
1.634.754
21.538.832
20.474.827
18.884.760
1.101.318
1.108.782
481.271
6.192.575
6.881.637
10.866.496
3.416.615
3.065.048
2.321.948
1.789.152
2.071.695
1.095.179
1.876.250
1.007.747
839.372
3.530.468
2.901.068
1.499.569
1.221.878
1.387.394
721.194
1.607.381
1.100.805
582.607
803.194
950.649
477.125
77.436.521
10.540.550
117.916.272
2.870.010
462.715
2.085.772
15.836.993
2.157.796
13.563.804
12.360.049
687.869
19.603.956
46.369.469
7.232.170
82.662.739
32.377.258
7.788.110
45.959.427
11.589.704
2.432.826
15.246.425
14.051.450
3.399.656
18.977.042
6.736.104
1.955.628
11.735.960
16.232.586
8.260.806
14.286.765
4.575.206
791.432
2.380.004
5.258.609
3.069.625
5.639.548
3.431.627
2.784.832
4.466.702
2.967.144
1.614.917
1.800.511
154.375.702
54.523.110
203.056.311
Micro
12.250.385
837.299
464.954
1.084.197
4.817.429
2.075.600
390.528
2.580.378
33.003.374
1.696.874
10.603.545
4.079.682
3.482.919
2.241.032
4.380.836
2.588.237
2.255.235
1.675.014
50.282.852
2.839.935
16.146.155
8.046.825
23.249.937
41.814.687
15.310.169
17.557.323
8.947.195
28.988.656
4.695.499
10.288.985
8.770.102
5.234.070
166.339.954
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
1.277.682
1.632.333
77.545
56.071
56.057
36.388
208.552
457.901
493.265
599.781
262.416
264.369
18.299
9.738
161.548
208.084
3.779.795
3.381.516
246.693
121.371
1.110.055
1.142.746
534.800
654.918
307.494
206.771
269.869
260.172
559.444
483.682
337.905
151.252
293.883
224.357
119.652
136.247
9.097.567
10.281.096
582.823
672.035
1.987.871
2.340.079
1.410.303
1.066.787
5.116.569
6.202.195
5.345.570
6.165.863
1.761.782
1.970.221
1.888.939
2.520.996
1.694.849
1.674.647
2.391.198
1.692.016
520.068
179.746
853.823
601.387
671.741
625.121
345.566
285.761
21.891.811
23.152.825
Grande
5.098.007
731.289
8.459
1.272.322
1.261.481
216.328
162.027
1.446.102
20.733.735
626.434
11.084.363
3.534.211
958.842
952.295
2.507.143
253.072
517.319
300.055
136.231.828
1.323.704
11.084.488
22.127.959
101.695.677
32.798.675
10.226.784
14.460.891
8.111.001
5.708.288
2.351.329
2.223.587
616.198
517.174
200.570.533
TABELA 12 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2007
(Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO 2007 - Art. 99 - § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS A FUNDO PERDIDO
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
Realizado até 3º Bimestre
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Programação
Anual
30.654
11.148
2.731
3.523
9.838
Total
1.328
612
0
0
161
Rural
Industrial
0
0
0
0
0
Comércio
0
0
0
0
0
Setor de atividade
Intermed. Fin. Out. Serviços
0
0
1.328
0
0
612
0
0
0
0
0
0
0
0
161
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
Próprio
0
0
0
0
0
Origem dos Recursos
Tesouro
Outras Fontes
194
1.134
0
194
418
0
0
0
0
0
0
0
0
161
0
Micro
0
0
0
0
0
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Grande
1.328
612
0
0
161
60
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
ISSN 1677-7042
806
2.362
246
40.960
361
7.471
2.068
14.213
1.257
6.200
7.108
0
2.284
84.147
13.162
24.260
21.185
25.540
12.098
1.086
8.344
2.668
14.155
2.770
6.208
1.087
4.089
182.014
273
272
10
5.752
95
2.569
269
0
237
762
63
1.470
287
12.728
507
2.830
4.915
4.475
13.270
852
10.548
1.871
4.982
0
2.174
361
2.446
38.060
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
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163
0
163
0
0
0
0
0
0
0
411
0
411
0
0
441
441
0
0
0
0
0
0
0
1.014
SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
E SERVIÇOS GERAIS
0
0
0
0
0
0
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0
273
272
10
5.590
95
2.406
269
0
237
762
63
1.470
287
12.317
507
2.419
4.915
4.475
12.830
411
10.548
1.871
4.982
0
2.174
361
2.446
37.046
0
0
0
0
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0
0
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0
0
0
0
0
0
1.434
0
661
179
0
0
594
0
0
0
6.104
0
569
4.616
919
10.388
641
9.748
0
0
0
0
0
0
18.120
Ministério dos Transportes
.
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
273
272
10
4.318
95
1.908
90
0
237
168
63
1.470
287
6.624
507
2.261
300
3.556
2.882
211
800
1.871
4.982
0
2.174
361
2.446
19.940
PORTARIA Nº 4 , DE 31 DE JULHO DE 2007
LORENI F. FORESTI
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
<!ID455658-0>
PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2007
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DE MATO GROSSO no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria nº 1081, de 26 de novembro de 1999, da
Secretaria do Patrimônio da União e de conformidade com o disposto
na Portaria nº 29, de 17 de janeiro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 18 de janeiro
de 2005, com respaldo na Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamenta pelo Decreto 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1O Autorizar a Permissão de Uso a Prefeitura Municipal
de São Félix do Araguaia, da faixa marginal do Rio Araguaia, na
extensão de 1km, localizada no Município de São Félix do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no período de 15 a 29 de julho de 2007, para
a realização da "XVIII Temporada de Praia", conforme Processo
04997.000984/2007-99.
Art. 2º O valor devido a União em decorrência da presente
Permissão de Uso é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais).
Art. 3º Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento de despesas administrativas da União relacionadas direta
ou indiretamente com a realização do evento, nos termos do disposto
no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente Permissão de Uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em
que se realizará o evento e em local visível ao público, uma placa,
confeccionada segundo o manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: "ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO, COM PERMISSÃO DE
USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO - SPU, indicando ao final "MATO GROSSO/MT".
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
MILTON JORGE FIORENZA
RESOLUÇÃO N o- 2.175, DE 26 DE JULHO DE 2007
Defere requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros
Alta Floresta (MT) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 160/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.016353/200743, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Nova Integração
Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Alta
Floresta (MT) - São Paulo (SP), prefixo nº 11-9015-00, para 3 (três)
horários semanais por sentido, nos meses de março a novembro, e de
4 (quatro) horários semanais por sentido, nos meses de dezembro a
fevereiro.
Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima,
ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a
frequência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da
União, do extrato do contrato de que trata o art. 2º da presente
Resolução.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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RESOLUÇÃO N o- 2.176, DE 26 DE JULHO DE 2007
Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba
(PR) - Caxias do Sul (RS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 161/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037063/200503, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa
Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) - Caxias do Sul (RS), prefixo nº 09-0886-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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30.824
Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Porto
Alegre (RS) - Itajaí (SC).
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A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E
SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria/SLTI/MP nº 938, de 19 de maio de 2000,
e tendo em vista o subitem 2.3.7, da Instrução Normativa MARE.G.M. nº 05, de 21 de julho de 1995, acrescido da Instrução
Normativa MP nº 1, de 17 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Convocar, para comparecimento perante a respectiva
Unidade Cadastradora, os inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para a renovação anual da inscrição
e atualização da documentação vencida no período de 1º de maio de
2007 a 31 de julho de 2007.
Art. 2º Os interessados na inscrição no SICAF poderão obter
os formulários e as informações necessárias, mediante consulta, na
Internet, ao sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br.
1º Os novos interessados poderão fazer o seu pré-cadastramento no SICAF, por intermédio da Internet, no sítio eletrônico
www.comprasnet.gov.br, no link Acesso Livre/SicafWeb.
2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a
Unidade Cadastradora de sua conveniência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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RESOLUÇÃO N o- 2.177, DE 26 DE JULHO DE 2007
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES
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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 162/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037079/200570, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da
prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual
de Passageiros Porto Alegre (RS) - Itajaí (SC), prefixo nº 10-108500.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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RESOLUÇÃO N o- 2.178, DE 26 DE JULHO DE 2007
Fixa novo prazo para que a Serra Verde
Express Ltda. e a ALL - América Latina
Logística S.A firmem Contrato Operacional
Específico.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 165/2007, de 26 de julho de 2007 e no que consta do
Processo nº 50500. 076292/2006-92, resolve:
Art. 1º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
vigência desta Resolução, para que a Serra Verde Express Ltda. e a
ALL - América Latina Logística S.A. apresentem à ANTT cópia do
Contrato Operacional Específico firmado entre as partes.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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RESOLUÇÃO N o- 2.179, DE 26 DE JULHO DE 2007
Habilita empresas ao exercício da atividade
de Operador de Transporte Multimodal OTM e autoriza a emissão dos respectivos
Certificados.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 166/2007, de 26 de julho de 2007 e na Resolução
ANTT nº 794, de 23 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta
Resolução ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 (dez) anos.
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
rt. 2º Determinar às empresas habilitadas, que não fazem o
transporte multimodal integralmente por meios próprios, a fazê-lo por
terceiros que estejam credenciados perante os órgãos competentes.
Art. 3º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Operador de Transporte Multimodal - COTM.
Art. 4º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da
emissão dos COTM para o recadastramento das referidas empresas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA: UNITRANS MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 37.142.387/0001-20
Nº. DO PROCESSO: 50500.034567/2007-00
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional.
INTERESSADA: MARCELO REBOLHO TRANSPORTES - ME
CNPJ: 04.754.258/0001-34
Nº. DO PROCESSO: 50505.001821/2007-35
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional.
INTERESSADA: MÁRCIO VILLELA SANTOS IMPORT.
EXPORT.ME
CNPJ: 08.830.927/0001-60
Nº. DO PROCESSO: 50500.033481/2007-51
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional.
INTERESSADA: AIRFARM LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 07.455.696/0001-90
Nº. DO PROCESSO: 50500.023518/2007-33
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional.
INTERESSADA: TRANSCARGO INTERNACIONAL
DESCONSOLIDAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 00.257.058/0001-15
Nº. DO PROCESSO: 50500.025615/2007-61
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional.
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RESOLUÇÃO N o- 2.180, DE 26 DE JULHO DE 2007
Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Brasília
(DF) - Curitiba (PR), via Bauru.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 163/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037112/200526, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da
prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual
de Passageiros Brasília (DF) - Curitiba (PR), via Bauru, prefixo nº
12-0864-09.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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RESOLUÇÃO N o- 2.181, DE 26 DE JULHO DE 2007
Autoriza a empresa Paulo Sérgio de Souza
Brito a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo,
entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 164/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta
do Processo nº 50500.031119/2007-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Paulo Sérgio de Souza Brito,
CNPJ nº 08.649.461/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento
- CRF nº 06.09.07.52.5343, a operar o serviço especial de transporte
rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, para funcionários da empresa Antônio Ademar da Silva e
Cia Ltda. - SOMA, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre
as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF), até 1º de agosto de
2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial
da União, com base no contrato celebrado com a empresa Antônio
Ademar da Silva e Cia Ltda - SOMA, CNPJ nº 02.362.997/0001-55.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o
respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 2.182, DE 26 DE JULHO DE 2007
Indefere requerimento da Cia. São Geraldo
de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itabuna (BA) - Rio de Janeiro (RJ).
ISSN 1677-7042
61
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID455943-0>
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 165/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.026974/200532, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de
Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itabuna (BA) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 05-1123-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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RESOLUÇÃO N o- 2.183, DE 26 DE JULHO DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Real Alagoas de
Viação Ltda., da Linha Maceió (AL) - Recife (PE), via BR-101.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 167/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta
do Processo nº 50500.051984/2005-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com
a empresa Real Alagoas de Viação Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade na Linha Maceió (AL) - Recife (PE), via BR101, prefixo nº 20-0086-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de
Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art.
39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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RESOLUÇÃO N o- 2.184, DE 26 DE JULHO DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Real Alagoas de
Viação Ltda., da Linha Maceió (AL) - Paulo Afonso (BA), via Arapiraca (AL).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 168/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta
do Processo nº 50500.051994/2005-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com
a empresa Real Alagoas de Viação Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade na Linha Maceió (AL) - Paulo Afonso (BA),
via Arapiraca (AL), prefixo nº 20-0154-00, conforme art. 50 da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de
Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art.
39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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RESOLUÇÃO N o- 2.185, DE 26 DE JULHO DE 2007
Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação
do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de
Janeiro (RJ) - Jaraguá do Sul (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 169/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037071/200513, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da
prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual
de Passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Jaraguá do Sul (SC), prefixo nº
07-1232-00.
DELIBERAÇÃO N o- 302, DE 26 DE JULHO DE 2007
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 157/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta
do Processo nº 50500.003549/2007-78, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação para ocupação longitudinal
por rede aérea de telefonia da faixa de domínio do km 189,653 ao km
190,269 na Pista Sul, do km 190,269 ao km 190,180 da Pista Norte,
ocupação transversal no km 190,296 e uso da faixa não edificável do
km 190,180 ao km 190,072 da Pista Norte, na Rodovia Presidente
Dutra, município de Santa Isabel (SP), de interesse da TELESP Telecomunicações de São Paulo S.A.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação,
conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, deverão ser
observados, pela TELESP, eventuais danos ou interferências com
redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A TELESP não poderá iniciar a ocupação, objeto
desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de
Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das
vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à TELESP assumir todo o ônus relativo à
implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham
a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A TELESP deverá concluir a implantação da ocupação no prazo de 70 (setenta) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura -SUINF poderá autorizar a sua prorrogação,
uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste
artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente à ocupação.
Art. 8º A TELESP deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra
o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos
topográficos da rodovia.
Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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DELIBERAÇÃO N o- 306, DE 26 DE JULHO DE 2007
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 164/2007, de 26 de julho de 2007 e no que consta do
Processo nº 50500.120028/2003-36, delibera:
Art. 1º Autorizar a prorrogação de prazo, em mais 180 (cento
e oitenta) dias, aprovados pela Concessionária da Rodovia Presidente
Dutra S.A. - NovaDutra, para a execução de travessia subterrânea
pelo método não destrutivo de coletor de esgoto sob a Rodovia
Presidente Dutra no km 155+242,37 da BR-116/SP, município de São
José dos Campos (SP), de interesse da SABESP - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Art. 2º Ratificar as determinações contidas na Deliberação nº
76/2005, de 13 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de abril de 2005.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
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DELIBERAÇÃO N o- 308, DE 26 DE JULHO DE 2007
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 170/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta
do Processo nº 50500.037127/2007-04, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de travessia aérea de cabo
telefônico, no km 172,931 da Rodovia Presidente Dutra, município de
Guararema (SP), de interesse da TELESP - Telecomunicações de São
Paulo S.A.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia,
conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, deverão ser
observados, pela TELESP, eventuais danos ou interferências com
redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
62
ISSN 1677-7042
Art. 3º A TELESP não poderá iniciar a travessia, objeto
desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de
Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das
vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à TELESP assumir todo o ônus relativo à
implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A TELESP deverá concluir a implantação da travessia no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura -SUINF poderá autorizar a sua prorrogação,
uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste
artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente à ocupação.
Art. 8º A TELESP deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra
o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos
topográficos da rodovia.
Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
1
o que consta no processo nº TC-019.394/2007-5 resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta
Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito
Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do
produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, para aplicação no exercício de 2008.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, Inciso II)
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA
REGIONAL
1a- REGIÃO
<!ID456446-0>
PORTARIA N o- 173, DE 30 DE JULHO DE 2007
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público nº 1298/2007 bem como da
necessidade de apuração de outros elementos de convicção;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1298/2007, em face de
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL VEIGA DE ALMEIDA (AEVA) UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, Rodrigo de
Lacerda Carelli, que poderá ser secretariado pela servidora Claudia
Paiva Carneiro da Silva, Técnico Administrativo.
RODRIGO DE LACERDA CARELLI
<!ID456447-0>
PORTARIA N o- 174, DE 30 DE JULHO DE 2007
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público nº 1325/2007 bem como da
necessidade de apuração de outros elementos de convicção;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1325/2007, em face de
ADLEB EMPREENDIMENTOS DE ENTRETENIMENTO LTDA,
ARMAZÉM DIGITAL LEBLON e JACK LONDON.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, Rodrigo de
Lacerda Carelli, que poderá ser secretariado pela servidora Claudia
Paiva Carneiro da Silva, Técnico Administrativo.
RODRIGO DE LACERDA CARELLI
.
Tribunal de Contas da União
UF
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
PARTICIPAÇÃO
FINAL
0,012579
0,356577
0,067291
1,245225
7,024144
0,814937
0,079601
4,523564
1,337859
1,191233
1,250084
0,605160
12,049316
5,101358
0,238180
9,767466
0,666365
0,028248
14,502190
0,210755
11,655431
0,218247
0,004796
6,909839
20,000000
0,097028
0,042527
1ª CÂMARA
<!ID456076-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 26 (ORDINÁRIA)
Sessão em 7 de agosto de 2007 às 15h
Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e
julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de
forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º
ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006.
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 006.908/2007-2
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região
Recorrente: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 5ª Região
TC- 012.311/2003-8
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte FNO/MI
Responsáveis: Alberto de Almeida Pais e outros Exercício:
2002
<!ID455821-0>
DECISÃO NORMATIVA Nº 84, DE 23 DE JULHO DE 2007
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal
nos recursos previstos no art. 159, inciso II,
da Constituição Federal, para aplicação no
exercício de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução
nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 04 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo
único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de
26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim
TC-013.526/2005-2 Apenso(s): 002.239/1997-3 (apenso:
800.032/1997-7); 003.043/2000-1 (com 1 vol.); 003.323/2004-8;
002.102/2004-2; 020.042/2004-0 (com 3 vol.); 023.130/2006-5
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE
Responsáveis: Srs. Antônio Correa Neto e outros Exercício:
2004
TC- 013.576/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério
da Fazenda/ES
Interessados: Helio Henrique Facchinetti
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
TC- 014.277/2005-0
Apenso: TC-009.961/2004-9
Natureza: Tomada de Contas
Unidades: Secretaria Executiva - SE/MEC, Subsecretaria de
Planejamento e Orçamento - SPO/MEC e Subsecretaria de Assuntos
Administrativos - SAA/MEC
Responsáveis: Airton Oliveira Lima e outros Exercício:
2004
TC- 015.259/2007-2
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PB
Interessados: Damiana Batista de Souza e outros
TC- 015.272/2007-4
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Nacional do Câncer/RJ
Interessadas: Maria de Fatima Martins de Barros e Áurea
Freitas Manhães
TC- 015.850/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PI
Interessados: Anderson das Chagas Santana e outros
TC- 015.854/2007-9
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SC
Interessados: Ana Paula Perfeito May e outros
TC- 015.929/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: FUNASA - Coordenação Regional/MG
Interessados: Antonio Augusto Peixoto e outros
TC- 015.940/2007-9
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Saúde
Interessados: Adão Pereira Alves e outros
TC- 015.955/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Saúde
Interessados: Joarez de Azevedo e outros
TC- 016.293/2007-9
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ
Interessados: Nilza Alamino da Silva e outros
TC- 016.296/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Hospital dos Servidores do Estado/RJ
Interessados: Sergio Correa Rebouças e outros
TC- 016.891/2007-7
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MG
Interessados: Ailton Gonzaga Porto e outros
TC- 017.037/2007-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: FUNASA - Coordenação Regional/AM
Interessados: Angelina da Fonseca e outros
TC- 017.276/2007-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Saúde
Interessadas: Maria de Fatima Souza e Wanildete Neri de
Barros Ferreira
TC- 017.735/2007-7
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES
Interessados: Carlos Alberto Emerich Gomes e outros
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 008.099/2002-6
Natureza: Atos de admissão
Unidade: Ministério da Educação
Interessados: Augusto Vilson Bortoluzzi e outro
TC- 011.662/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Instituidor: Antônio Cleônio de Alencar Lima e outros
TC- 011.683/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Instituidor: Adão Miranda e outros
TC- 011.696/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Instituidor: Antônio Cipriano Marques e outros
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
TC- 011.703/2007-6
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Instituidor: Agostinho Algarte Garcia e outros
TC- 008.250/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Interessados: CAUÊ THIAGO DOS SANTOS E OUTROS
TC- 011.706/2007-8
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Instituidor: Cyro Cândido e outros
TC- 008.461/2007-1
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região
Interessados: CANDIDA BRENNER DE AZEVEDO E OU-
TC- 011.726/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Instituidor: José Luiz Heier e outros
TC- 011.852/2007-6
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Instituidor: Antônio Rodrigues de Oliveira e outros
TC- 011.854/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
nstituidor: Antônio Martins Santiago e outros
TC- 011.859/2007-7
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Instituidor: Acyr da Costa Castro e outros
TC- 012.149/2007-7
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Previdência Social
Interessados: Deocleciana Maria do Nascimento e outros
ritórios
Interessados: CARMEM SIQUEIRA BOLZON E OUTROS
TC- 012.387/2006-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Agência Nacional de Energia Elétrica
Interessados: ANDRÉA ALVES ARAÚJO E OUTROS
TC- 004.578/2004-1
Natureza: Representação
Interessado: Ricardo Kling Donini, Procurador da República
Unidade: Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas
TC- 013.125/2005-3 (com 3 anexos (com 3 volumes)
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: CPRM - Escritório do Rio de Janeiro/RJ.
Responsáveis: Agamenon Sergio Lucas Dantas e outros
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 001.322/2003-3 (com 1 volume e 3 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Superintendência Regional do DNIT/MT
Recorrentes: Francisco Campos de Oliveira e outros
TC- 008.234/2007-3
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Controladoria-Geral da União
Interessados: CAIO GIULIANO MARTINS COSTA E OUTROS
TC- 011.041/2007-9
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ
Interessados: Adriano Campelo da Silva e outros
TC- 011.042/2007-6
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ
Interessados: Adriana Vaz Gonçalves Zuleta Asturizaga e
outros.
TC- 011.048/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ
Interessados: Adriana Clemente de Oliveira Vieira e outros.
TC- 011.823/2006-6
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Fundo de Garantia à Exportação - FGE
Responsáveis: Márcio Fortes de Almeida,
n.027.147.367-34, e outros
TC- 014.181/2007-3
Natureza: Tomada de Contas
Entidade: Base Naval do Rio de Janeiro
Responsável: Cássio Batista Pinto
TC- 014.762/2007-0
Natureza: Representação
Entidade: Empresa Gerencial de Projetos Navais - Engepron
Interessado: Paulo Sérgio Ramos Barbosa, Deputado Estadual/RJ
TC- 015.679/2007-7
Natureza: Representação
Entidade: Minicípio de Pedro Leopoldo/MG
Interessado: Departamento de Polícia Federal - MJ
TC- 013.949/2006-7
Natureza: Tomada de Contas
Entidade: Subdiretoria de Pagamento de Pessoal/Pais
Responsáveis: Claudete Gomes de Souza e outros
TC- 015.274/2007-9 (com 1 volume)
Natureza: Representação
Entidade: Caixa Econômica Federal
Interessado: Nordeste Segurança e Transporte de Valores
Piauí Ltda
TC- 017.498/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal MJ
Interessados: Adao Claiton de Souza Lemos e outros.
TC- 018.112/2007-4
Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente
Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha
Interessados: Abel Melo Vieira e outros.
TC- 018.000/2006-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Ministério Público Federal
Interessados: ALESSANDRA FONTENELE LIMA E OUTROS
TC- 018.125/2005-6 (com 2 anexos (com 7 volumes)
Natureza: Relatório de Auditoria
Entidade: Avante - Qualidade, Educação e Vida - ONG
Responsável: Murilo Sérgio Moura Pinho
TC- 852.667/1997-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social
Interessados: ARLINDO ROSA FERREIRA E OUTROS
CPF
TC- 013.703/2006-7
Natureza: Tomada de Contas
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Espírito Santo - DRT/ES
Responsáveis: Tarcisio Celso Veira de Vargas, CPF n.
282.992.307-30, e outros
TC- 012.986/2007-4
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Delegacia Regional do Trabalho
Interessada: TERESA DE JESUS DA SILVA AGUIAR
TC- 010.693/2004-9
Natureza: Aposentadoria (Revisão de ofício)
Interessado: Hélio de Carvalho (CPF 052.904.817-53)
Unidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER (extinto)
TROS
TC- 011.032/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Departamento de Polícia Federal - MJ
Interessados: Adriana de Araujo Correia e outros.
TROS
TC- 011.403/2006-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter-
TC- 008.215/2007-8
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Imprensa Nacional
Interessados: ERNANI GURGEL DE LIMA JÚNIOR E OU-
TC- 010.712/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Interessados: Caio César Rodrigues de Abreu e outros
TC- 010.732/2007-3
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Caixa Econômica Federal
Interessados: CAMILA MARIA CORREA PINTO E OU-
TC- 027.947/2006-4
Natureza: Representação
Representante: Secex/GO
Órgão: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (CGLOG/MP)
TC- 008.170/2007-4
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT no Espírito Santo
Interessados: LEONARDO ARAUJO DE SOUZA e LUCILIA TORRES SEQUEIRA FRAZOTTI
TC- 009.973/2007-4
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
Interessados: Abelardo Moreira Cruz e outros
TC- 010.704/2007-9
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Ministério das Comunicações
Interessados: DALILA PEREIRA DE SOUZA SERRA E
OUTROS
TC- 011.030/2007-5
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Caixa Econômica Federal
Interessados: ADRIANA APARECIDA RESENDE DA SILVA E OUTROS
TC- 003.049/2007-2 (com 1 anexo)
Natureza: Representação
Entidade: Município de Cascavél/CE
Interessado: Paulo Cesar Sarquis Queiroz
TC- 005.488/2007-1
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Ministério da Justiça
Interessados: Fabio Vieira da Costa e outros.
TC- 009.986/2007-2
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT no Espirito Santo
Interessados: ADRIANA BERNARDO DA COSTA BABISK E OUTROS
TC- 016.376/2005-7 (com 3 volumes)
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Benedito Salim Duailibe e outros
Unidade: Companhia Docas do Maranhão S/A Exercício:
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 004.344/2007-7
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha
Interessada: Amélia Caminha da Silva
TC- 009.599/2006-0
Natureza: Tomada de Contas
Entidade: Base Aérea de Porto Velho
Responsáveis: Adilson Leite de Azevedo Júnior e outros
TC- 010.983/2007-3
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Ministério das Comunicações
Interessados: ALBERTINA DE CASTRO JUNQUEIRA E
OUTROS
63
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TROS
TC- 012.691/2006-0 (com 2 anexos e 1 volume)
Natureza: Representação
Responsáveis: Adaias Medeiros Barbosa e outros
Unidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT Exercício: 2005
2004
ISSN 1677-7042
TC- 018.484/2007-0
Natureza: Representação
Entidade: Município de Camacan/BA
Interessado: Procuradoria Regional do Trabalho - 5ª Região/BA
TC- 018.801/2007-9
Natureza: Representação
Órgão: Ministério da Justiça
Interessado: Car Collection Ltda., CNPJ n. 04.084.268/000100
64
ISSN 1677-7042
1
- Relator, Ministro Augusto Nardes
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC- 000.392/2004-1 (com 1 volume e 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Recorrentes: Antenor Casimiro Pereira (pensionista da Sra.
Maria José Calado Pereira), Erdeval Marques Lima, Francisco Pereira
da Silva, Inês Maria Carvalho Silva, José Roberto Soares, Lisieux
Carvalho Campos, Maria de Fátima Reis Caracas e Raimundo Costa
Viana
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira
(OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311),
José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes
de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA
7.186), Carolina Rachel Costa Ferreira (OAB/MA 7616)
TC- 001.649/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Recorrente: José Jorge Siqueira
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira
(OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311),
José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes
de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA
7.186), Carolina Rachel Costa Ferreira (OAB/MA 7616)
TC- 007.647/2005-2 (com 17 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Recorrente: Solange Souza Souto Almeida
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 013.636/2003-8
Apenso: TC-012.812/2004-0
Natureza: Revisão de Ofício
Entidade: Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC)
Responsável: Agostinho César Valente (CPF: 098.885.43768), mutuário
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.354/1999-7 (com 3 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Recorrentes: Ceres Costa Fernandes Vaz dos Santos, Etiene
de Jesus Pinheiro, Gregório Montelo, Icléa Maria Caldas Castelo
Branco, Maria Zélia Barros Xerez, Neudo Lopes Viana, Raimunda
Barbosa Costa Silva Pereira e Sônia Maria Pinto Gurgel Rocha
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Advogado constituído nos autos: Mário de Andrade Macieira
(OAB/MA 4.217), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311),
José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Gedecy Fontes
de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA
7.186), Carolina Rachel Costa Ferreira (OAB/MA 7616)
TC- 018.687/2003-0 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
REVISOR: AUGUSTO NARDES
Órgão: Prefeitura Municipal de Tefé/AM
Responsável: Francisco Hélio Bezerra Bessa, CPF
028.107.602-25
Advogado constituído nos autos: João Paulo Gonçalves da
Silva (OAB/DF 19.442)
TC- 350.133/1991-3 (com 3 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Recorrente: Margarida de Freitas Martins
Entidade: Fundação Universidade do Maranhão (FUMA)
(CPF 000.614.683-04)
Advogado constituído nos autos: João Guilherme Carvalho
Zagallo (OAB/MA 6904)
TC- 852.433/1997-2 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Recorrente: Terezinha Erotildes de Aguiar (CPF:
289.500.549-49)
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Superintendência Estadual em Santa Catarina
Advogado constituído nos autos: José Augusto Alvarenga
(OAB/SC 17.577-B)
TC- 857.535/1998-6 (com 4 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Recorrentes: Iza Maria Xavier de Souza, Tânia Mara Jaccoud, Aurea Santos Martins e Mirian Thiele Paes
Órgão: Justiça Federal da 2ª Região
Advogado constituído nos autos: Eduardo Machado dos Santos (OAB/RJ 71405), Elaine Cristina Nunes Machado Miranda
(OAB/RJ 106271), Teresinha Pereira Haddad (OAB/RJ 76396), Leonardo Caporal (OAB/RJ 115.699)
TC- 009.110/2003-8 (com 3 volumes e 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Ministério da Cultura.
Recorrente: Sky Light Cinema Foto e Art. Ltda.
Advogado constituído nos autos: Antônio Perilo de Sousa
Teixeira (OAB/DF 021.359), Paula Cardoso Pires (OAB/DF
23.668)Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 000.100/2000-6 (com 1 volume).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq.
Interessada: Adelaide Faljoni Alário (CPF 197.064.728-00).
Advogado constituído nos autos: Walter Costa Porto
(OAB/DF 6098), Rosa Maria Motta Brochado (OAB/DF 02594)
TC- 000.713/2005-8 (com 1 anexo).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Unidade: Prefeitura de Canto do Buriti/PI.
Interessado: Eurimar Nunes de Miranda, ex-prefeito (CPF
043.252.653-68).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.759/2001-3 (com 1 volume e 5 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB.
Interessada: Irene de Almeida Souza (CPF 093.033.401-
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
TC- 852.928/1997-1 (com 1 volume e 4 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
Interessados: João Maria de Souza, Jurandir Brito dos Santos
e Stella Maria Coelho Serra David (CPFs ignorados).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 852.963/1997-1 (com 1 volume e 4 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Universidade Federal do Ceará.
Interessados: Universidade Federal do Ceará e Associação
dos Docentes da Universidade Federal do Ceará.
Advogado constituído nos autos: José Alberto Couto Maciel
(OAB/DF 513), Aref Assreuy Júnior (OAB/DF 6.276)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC- 002.939/2005-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço/MT
Responsável: Munil da Silva Taques (ex-prefeito) CPF
302.602.647-68
Advogado constituído nos autos: Annavera Auresco Attilio
(OAB/MT 7.988), Gislaine Trivellato Grassi (OAB/MT 7.583), Otacilio Peron (OAB/MT 3.684-A), Andréa P. Biancardini (OAB/MT
5.009), Ana Luiza Peron Medina (OAB/MT 7.295), Karoline Rodrigues Favero (OAB/MT
91).
TC- 004.086/2005-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Diamantino/MT
Responsável: Levi José Pedrini (CPF: 443.261.069-72), ex-
Advogado constituído nos autos: Abderazaq Abdullah Mustafa (OAB/MG 72453), Sandra Luíza Feltrin (OAB/DF 2238-A), Luiz
Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450)
TC- 006.363/2003-9 (com 2 volumes e 2 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Interessada: SP Comércio e Representações Ltda. (CNPJ
03.492.899/0001-03).
Unidade: Prefeitura do Município de Sonora/MS.
Advogado constituído nos autos: José T. Becker (OAB/MS
7.843)
TC- 006.649/2002-8 (com 1 anexo em 2 volumes).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Associação Cultural do Arquivo Nacional.
Interessado: General de Exército Rubens Bayma Denys.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.697/1995-7 (com 1 volume e 2 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Órgão: Superior Tribunal Militar - STM.
Interessada: Zilda Torres da Silva (CPF 536.538.907-72).
Advogado constituído nos autos: Ibaneis Rocha Barros Junior (OAB/DF 11.555)
TC- 014.307/2001-8 (com 1 volume e 6 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB.
Interessados: Wesley Fortaleza das Rochas Freitas (CPF
692.244.121-49); Maria Aparecida Fortaleza de Freitas (CPF
417.076.561-34).
Advogado constituído nos autos: José Luiz Wagner
(OAB/DF 17.183), Sandra Luíza Feltrin (OAB/DF 2238-A)
TC- 017.972/2005-5 (com 1 anexo).
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Paraná.
Interessado: Luiz Dal Molin (CPF 186.842.979-20).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 324.002/1994-7 (com 2 volumes).
Apensos: TC 002.252/2007-4, TC 019.269/2006-9, TC
300.221/1995-9,
TC
300.205/1995-3,
300.164/1995-5,
TC
300.045/1995-6 e TC 300.027/1993-1 (com o apenso TC
021.832/1990-0).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Interessados: Jorge Alberto Anders, ex-Prefeito (CPF
379.762.227-91); Reginaldo de Almeida, Presidente da Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Vila Velha - SCHPVV (CPF
905.434.917-49); e José de Oliveira Camillo, Presidente do Conselho
Comunitário de Habitação Popular do Vale Encantado - CCHPVE
(CPF 039.306.517-00).
Entidade: Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES.
Advogado constituído nos autos: José Carlos Fonseca
(OAB/DF 1.495-A), Walter Costa Porto (OAB/DF 6098), Jorge Leal
de Oliveira (OAB/ES 3.885)
TC- 476.114/1997-7 (com 6 volumes e 5 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER (extinto).
Interessado:
Maurício
Hasenclever
Borges
(CPF
006.996.756-34).
Advogado constituído nos autos: Pedro Elói Soares
(OAB/DF 1586-A), Décio Freire (OAB/MG 56543), Gustavo Andére
Cruz (OAB/MG 68.004), Carolina Tupinambá (OAB/RJ 124.045),
Marcelo Badaró (OAB/DF 46.376), Daison Carvalho Flores
(OAB/DF 10.267)
Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.513/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT
Responsável: Jayme Veríssimo de Campos (ex-prefeito) CPF
048.810.441-68
Advogado constituído nos autos: Juarez Toledo Pizza
(OAB/MT 2.185)
TC- 013.791/2003-5 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior - Capes
Responsável: Christine Silveira Abdalla - CPF 942.290.15704
Advogado constituído nos autos: Ana Maria Cavalcanti de
Lemos (OAB/RJ 70847), Priscila Korn Friggo (OAB/RJ 98653)
TC- 018.603/2004-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ
Responsável: Sérgio Alberto Soares (ex-prefeito) CPF
135.316.897-20
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 000.362/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Prefeitura Municipal de Aporé/GO.
Responsável: Hailton Gomes da Pena (ex-Prefeito - CPF
312.535.128-68).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.508/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF
Responsável: Fernando de Carvalho
347.519.474-00)
Advogado constituído nos autos: não há
Ferro
(CPF
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 010.383/2004-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Santo Amaro/BA
Responsável: Manoel Juliano de Vasconcelos, CPF n.
012.750.625-04, ex-Prefeito.
Advogado constituído nos autos: Ademir Passos (OAB/BA
10226), Fernando Couto (OAB/BA 16.117)
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS
MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO.
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 005.669/2005-0
Natureza: Relatório de Auditoria. Unidade Jurisdicionada:
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina (CEFET-Petrolina/PE).
Responsáveis: Nelson Minussi Filho (CPF 255.512.050-53),
José Valderi de Oliveira (CPF 293.459.363-00), Carlos Alberto Coelho (CPF 358.127.455-67), Marcos Nunes de Oliveira (CPF
564.310.234-04), Almir Costa Amorim Júnior (CPF 353.322.985-87),
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Sebastião Rildo Fernando Diniz (CPF 101.962.264-49), Patrícia de
Souza Chaves Carvalho (CPF 781.995.574-00), Leila Patrícia da Silva Araujo (CPF 883.881.404-00) e Valter Leal Guimarães (CPF
772.350.614-72).
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 006.294/1997-9
Natureza: Aposentadoria. Unidade Jurisdicionada: Gerência
Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande
do Norte (GRA-MF/RN).
Interessados: Vivaldo Bezerra Galvão (CPF 086.213.734-91)
e Walder Rebouças de Amorim (CPF 367.130.317-49).
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 003.344/2006-4 (com 4 volumes e 1 anexo com 1 voNatureza: Representação
Entidade: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 6ª
Região - Creci/PR
Interessado: Ministério Público Federal - Procuradoria da
República no Estado do Paraná
Advogado constituído nos autos: Antonio Linhares Filho
(OAB/PR 15.427)
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 853.355/1997-5 (com 2 volumes).
Natureza: Revisão de Ofício em Aposentadoria.
Entidade: Superintendência Estadual do INSS no Rio Grande
do Norte.
Interessada: Maria do Socorro Guedes (CPF 221.804.35487).
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC- 014.450/2006-5 (com 1 anexo e 1 volume de anexo)
Natureza: Representação
Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério
da Fazenda no Estado do Amazonas (GRAMF/AM)
Interessado: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.165/2005-8 (com 1 volume e 4 anexos)
Natureza: Representação
Órgão: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde
Interessado: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 006.348/2007-5
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: BENEDITA LUIZA DA SILVA; e outros
TC- 006.349/2007-2
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ALDA REGINA MEDEIROS DE AVELAR; e
outros
2ª CÂMARA
TC- 006.549/2007-3
Natureza: Admissão
Entidade: Agência Nacional de Águas
Interessados: ADALBERTO MELLER; e outros
<!ID456077-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 27 (EXTRAORDINÁRIA)
Sessão Pública em 7 de agosto de 2007 às 16h
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária
Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com
alterações promovidas pela Resolução 195/2006
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 002.164/2005-3 (com 3 anexos e 1 volume)
Natureza: Representação Entidade/
Interessado: Município de Amaraji/PE
TC- 003.324/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ALICE MARIA DE REZENDE; e outros
TC- 011.697/2007-7
Natureza: Pensão Civil.
Unidade: Gerência Executiva do INSS- Santo André/SP INSS/MPS.
Interessados: Alcino Pereira, CPF 562.362.558-49; Constantina Pontes Miniussi, CPF 061.080.638-66; Hatsuyo Suzuki Mira,
CPF 842.145.468-49; João Baptista Ribeiro, CPF 069.403.238-72;
Juracy Lopes Diniz, CPF 092.319.088-04; Luciana Lessa Pires, CPF
312.286.528-99; Maria José Boccacino Tobo, CPF 937.501.028-72;
Mauro Sérgio Pires, CPF 675.121.438-34; Renan Ferreira Dalla Verde, CPF 339.808.908-99.
TC- 011.721/2007-4
Natureza: Pensão Civil.
Entidade: Gerência Executiva do INSS - Irajá/RJ.
Interessados: Anderson Alves da Silva, CPF 104.732.427-02;
Áurea Fernandes dos Santos, CPF 662.449.357-72; Celeste de Moraes
Quelha, CPF 079.969.147-02; Darly Pinto Lopes, CPF 043.628.53715; Edith Marçal, CPF 024.815.597-03; Iracema Alves Pessoa da
Silva, CPF 682.439.287-15; Joanna Pereira da Costa, CPF
411.923.707-91; Josefa Gomes Campos, CPF 115.148.447-45; Lidinea Lima de Oliveira, CPF 076.472.577-73; Luzia da Silva Melo,
CPF 120.398.867-29; Maria da Conceição Mello da Silva, CPF
069.984.507-61; Maria da Conceição Viana Arouca, CPF
022.632.977-15; Maria Tavares de Almeida, CPF 101.699.087-12;
Purcilia Maria da Silva, CPF 673.027.857-91; Roselene de Oliveira
Melo, CPF 204.905.267-72; Vera Jubim Gambardella, CPF
024.035.127-45; Yara dos Santos Siqueira, CPF 331.151.927-20; Yara
Ribas de Faria, CPF 343.516.631-20.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.630/2007-2
Natureza: Representação
Entidade: Instituto DOMO de Tecnologias Sustentáveis
Interessada: Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento
Sustentável - SDS/MMA
TC- 012.104/2002-4 (com 1 volume e 2 anexos)
Natureza: Representação
Entidade: Município de Mulungu do Morro/BA
Interessado: Procurador-Chefe da Procuradoria da União na
Bahia, Sr. Agilécio Pereira de Oliveira
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 31 de julho de 2007.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Câmara
TC- 006.551/2007-1
Natureza: Admissão
Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessados: EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS;
KÁREN BERNARDES DE PAIVA; MARIA SUELI DE SOUSA;
NILSON MARCELO DOS SANTOS
TC- 006.624/2007-0
Natureza: Admissão
Entidade: Instituto Brasileiro de Turismo
Interessados: ELIZABETH ATHAYDE USAMI; FABIANA
COSTA OLIVEIRA; FELIPE DE ARAUJO LIMA
TC- 006.664/2007-5
Natureza: Admissão
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT
Interessados: ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY; e
TC- 003.494/2003-7
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Superintendência Estadual do INSS na Bahia
Interessados: ADÉLIA DE MORAIS CAMPOS; e outros
outros
TC- 004.176/2006-1 (com 2 anexos)
Apenso: TC-014.026/2006-8 (com 1 volume)
Natureza: Representação
Unidade: Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca/PR
Interessada: Empresa NT Soluções e Serviços Ltda.
gipe
TC- 004.645/2007-0
Natureza: Admissão
Órgão: Superior Tribunal Militar - STM
Interessados: ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS; e outros
TC- 004.646/2007-8
Natureza: Admissão
Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessados: NELMA FONTANA SILVA; REGIS AUGUSTO SOUZA DA CUNHA; RODRIGO BORGES CORREIA; TIAGO
LÚZIO FERREIRA GOMES
TC- 005.091/2003-2
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Minas Ge-
TC- 007.266/2005-6 Representação
Entidade: Município de Santana do São Francisco/SE
Interessada: Procuradoria da República no Estado de SerTC- 007.303/2007-8
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ADINAIR DE PAULA MORAES; e outros
TC- 007.678/2007-5
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT
Interessados: LÉIA ESTEVES; MARCUS INNECCO; OCTACÍLIO MENDES DA SILVA NETO
TC- 008.219/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessados: PAULO CARVALHO XAVIER; SHIRLEY
BELOTA PINHEIRO; MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
MACHADO; ELZA REGLY DA MATTA
TC- 008.220/2007-8
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios -
rais
Interessado: ALBERTO FERREIRA MAIA
TC- 005.343/2006-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde no Mato Grosso do
Sul - FUNASA/MS
Interessado: ZILA JARDIM BENDER
TC- 005.497/2007-0
Natureza: Admissão
Órgão: Superior Tribunal Militar - STM
Interessados: DIÓGENES MOISÉS PINHEIRO; FERNANDO RAMALHO; FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO; JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA; PAULO CESAR CAIXETA
TC- 005.545/2004-5
Natureza: Tomada de Contas - exercício: 2003
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT/MT
Responsáveis: Leila Conceição da Silva Calvo e Roberto
Benatar, José Simioni, João Carlos Ribeiro de Souza, Maria Berenice
Carvalho, Tarcísio Regis Valente, Osmair Couto, Ney Mussa de Moraes, Sebastião Pinheiro Neto, Carmen Suemi Kawahara, Aureo Felix
Pedroso, Benedita Juliana Correa, Gilson Martin Soares, Mauro Tavares dos Santos, Alessandro Cassemiro Silva, Delmir Adams (CPFs
não constam)
65
TC- 005.549/2007-9
Natureza: Admissão
Entidade: Fundação Alexandre Gusmão - MRE
Interessada: ELÍSIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES
lume)
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 011.694/2007-5
Natureza: Pensão Civil.
Unidade: Gerência Executiva do INSS- Santos/SP INSS/MPS.
Interessados: Ana Lúcia da Silva Gaido, CPF 269.764.93875; Arminda Sequeira de Almeida, CPF 164.759.668-86; Carmem de
Lima, CPF 129.350.028-30; Idamina Pouza de Oliveira, CPF
158.963.008-40; Irene Marquez Neves, CPF 253.537.928-74; Janette
Secco Araújo, CPF 121.252.798-43; Maria Amélia da Silva, CPF
159.006.258-26; Maria da Piedade Correia Mateus, CPF 121.500.58812; Maria de Lourdes Ranieri, CPF 343.797.598-65; Maria Marina da
Conceição, CPF 043.314.808-01; Marina Gago Martins Costa, CPF
133.912.368-17; CPF Oswaldo da Silva Campos, CPF 071.189.88804, Reginaldo Lins da Silva Junior, CPF 109.176.748-39; Rosa Helena Real Ramaccioti, CPF 154.013.808-95; Takasi Simizu, CPF
171.333.358-91.
Advogado constituído nos autos: não há
ISSN 1677-7042
TJDFT
Interessados: MARA RUBIA DIAS; IRACI GONÇALVES
DA SILVA e CAMILA GONÇALVES DA SILVA; QUEILA MENDES; VALDIVINA VITORINO DA SILVA
TC- 008.244/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessados: NAIR ALVES FREIRE; IZABEL AMALIA
CAVAZZANA CARRARETO; MYRIAM CORDEIRO XAVIER
TC- 008.248/1994-0 (com 2 volumes)
Apenso: TC-017.207/2000-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Fundação Legião Brasileira de Assistência/LBA
(extinta)
Responsáveis: João Henrique de Oliveira Cruz (CPF
454.226.301-06) e Suzana de Oliveira Cruz (CPF 427.317.121-04)
TC- 008.263/2007-5
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Interessados: ANA LUIZA SAMPAIO PEDROSA LOURENÇO; MOEMA ARNAUD SAMPAIO PEDROSA e MARIA DE
LOURDES DANTAS LOURENÇO
66
ISSN 1677-7042
TC- 008.422/2007-3
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ALZENIR DE JESUS DO NASCIMENTO; e
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
TC- 014.476/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ANA FELIPE DA SILVA; e outros
TC- 009.396/2007-6
Natureza: Admissão
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT
Interessados: ADRIANA FERREIRA PONTE; e outros
outros
TC- 008.431/2005-6
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério das Comunicações
Interessado: GLAUCO FERNANDO DE VASCONCELOS
TC- 009.509/2007-1
Natureza: Representação
Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT
TC- 014.706/2007-1
Natureza: Representação
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Interessada: 4ª SECEX
Responsável: José Alexandre Nogueira de Resende, Diretor-
LEITE.
TC- 015.386/2003-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Minas Ge-
Geral
TC- 008.456/2007-1
Natureza: Admissão
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios -
TC- 009.787/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Monteirópolis/AL
Responsável: Rosevaldo Moura, ex-Prefeito (falecido)
TJDFT
Interessados: BÁRBARA ISADORA SANTOS SEBE NARDY; e outros
TC- 008.469/2007-0
Natureza: Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT no Espírito Santo DR/ES
Interessados: DOUGLAS TRINDADE LOPES; e outros
TC- 009.944/2007-2
Natureza: Admissão
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ELOISO MARTINS PIMENTEL; FABÍOLA
MANESCHY DE AZEVEDO; FRANCISCO VASCONCELOS
AMADOR; JONATHAN DA SILVA LEAL
TC- 010.009/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessada: DIVA GORDILHO CORREA
TC- 008.470/2007-0
Natureza: Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT no Paraná - DR/PR
Interessados: ADRIANE CRISTINA REFATTI; e outros
TC- 008.471/2007-8
Natureza: Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT no Rio Grande do Sul
- DR/RS
Interessados: ADRIANA PENZ; e outros
TC- 008.473/2007-2
Natureza: Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT em Minas Gerais DR/MG
TC- 010.240/2007-8
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério das Relações Exteriores
Interessada: Abadia MARCIA SANTOS FREITAS
Interessados: ANDERSON ANDRADE DE LIMA; e ou-
TC- 008.490/2007-3
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ANTONIA PEREIRA SANTOS; e outros
TC- 008.491/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ALESSANDRA MARQUES LEAO; e outros
TC- 008.494/2007-2
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ADILEUZA SAMPAIO TOSTA; e outros
TC- 008.627/2006-2
Apenso: TC 011.989/2005-5 (com 1 volume e 2 anexos (estes com 1 volume))
Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2005
Unidade: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Responsáveis: Nilcea Freire (CPF 412.684.907-68), Maria
Laura Sales Pinheiro (CPF 001.144.643-91), Angela Maria Mesquita
Fontes (CPF 300.079.097-72), Patricia Michelstadter Cunha (CPF
001.208.196-51), Renata Nascimento de Oliveira (CPF 480.275.61191), Rosaura Conceição Haddad (CPF 185.659.051-87), João Bosco
Garcia (CPF 146.818.701-53), Maria das Graças Batista de Carvalho
(CPF 057.029.171-20), Maria do Carmo Godinho Delgado (CPF
236.120.886-53), Adelaide Suely de Oliveira (CPF 278.610.154-91),
Aparecida Gonçalves (CPF 357.535.871-00), Marlise Maria Fernandes (CPF 529.830.300-59),
TC- 008.722/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: CLAUDIA REGINA GONCALVES MARIA e
CLAUDINEIA GONCALVES MARIA; e outros
TC- 008.985/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde em Minas Gerais FUNASA/MG
Interessado: NILTON DE SOUZA LIMA
TC- 015.426/2003-0
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Minas Gerais
Interessados: ZAINE FONTES DE PADUA e ANGELINA
FONTES DE PADUA
TC- 015.601/2007-4 (com 2 anexos)
Natureza: Representação
Unidade: Secretaria Executiva - Subsecretaria de Assuntos
Administrativos - Coordenação-Geral de Modernização e Informática/MT
Interessada: Empresa América Tecnologia de Informática e
Eletro-Eletrônicos Ltda. (CNPJ 06.926.223/0001-60)
TC- 015.819/2006-1 Representação
Entidade: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TrenInteressada: Valdete Souto Severo - Juíza do Trabalho - 4ª
Região/RS
TC- 016.180/2005-9
Natureza: Representação
Entidade: Município de Amaraji/PE
Interessado: Adaílton Antônio de Oliveira - Prefeito
TC- 010.594/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Pesqueira/PE
Responsável: João Araújo Leite (falecido)
TC- 010.861/2007-0 (com 4 volumes)
Natureza: Representação
Órgão: Supremo Tribunal Federal
Interessada: Engerede Engenharia e Representação Ltda.
(CNPJ 04.823.459/0001-46)
TC- 011.797/2007-2
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA
Interessados: ALESSANDRA ZACARIAS VERDIANO; e
outros
TC- 011.800/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA
Interessados: ALAIDE BERNARDES RODRIGUES; e outros
TC- 012.409/2007-8
Natureza: Representação
Entidade: Município de Esperantina/PI
Interessada: Vereadora Lusinete Ribeiro de Carvalho
TC- 014.038/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Grupo Executivo para Extição do DNER (em liquidação)
Interessados: ZILDA RODRIGUES DE FREITAS; MARIA
DA SILVA PEREIRA; TEREZA NAVARRO SILVA SANT'ANA
TC- 014.372/2007-5
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Superintendência Regional do DNIT no Estado do
Piauí - DNIT/PI
Interessados: SEBASTIANA ANDRADE SILVA, ANTONIO GLEISON DA CRUZ SILVA e MARIA LUZIRENE DA CRUZ
SILVA
TC- 014.473/2007-8
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ANTONIA CEZARIO DE SOUZA; e outros
TC- 009.391/2007-0
Natureza: Admissão
Órgão: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Interessados: ALECIO DE MOURA ALVES GUIMARÃES;
e outros
Interessada: ELZA FERNANDES VARGAS
surb
TC- 010.309/2006-5 (com 2 anexos e 2 volumes)
Natureza: Representação
Entidade: Município de Santa Maria da Boa Vista/PE
Interessado: Valdir Agapito Teixeira - Secretário Federal de
Controle Interno/CGU-PR
tros
TC- 008.475/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ANA VIEIRA DE SANTANA; e outros
rais
TC- 014.474/2007-5
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério dos Transportes
Interessados: ANA CARLA FERREIRA DE ABREU; e outros
TC- 017.496/2006-8
Natureza: Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT em São Paulo DR/SP
Interessados: ADRIANO FINOZZI MOLERO; e outros
TC- 018.909/2006-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de João Alfredo/PE
Responsável: Sebastião Manoel dos Santos, ex-Prefeito (CPF
052.475.354-72)
TC- 019.503/2006-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde no Maranhão - FUNASA/MA
Interessado: JOSÉ PEREIRA LIMA
TC- 020.099/2006-0 (com 1 anexo)
Natureza: Representação
Entidade: Município de Aracajú/SE
Interessada: Drogafonte Ltda. (CNPJ 08.778.201/0001-26)
TC- 020.565/2006-9 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Secretaria Especial dos Direitos Humanos SEDH/PR
Responsável: Valeria Teresa Saraiva Lino (CPF 748.015.70704)
TC- 023.805/2006-0
Natureza: Representação
Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF
Interessado: Clécio Braschi, Juiz Federal da 8ª Vara Cível em
São Paulo
TC- 023.915/2006-2
Natureza: Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT no Piauí - DR/PI
Interessados: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA; JEAN
JACQUES DA SILVA SOUSA; JONAS CARDOSO NASCIMENTO; SAMUEL RICARDO SILVA GOMES
TC- 026.747/2006-9
Natureza: Representação
Entidade: FUNASA - Coordenação Regional em Sergipe
Interessada: Sercol - Saneamento e Construções Ltda.
TC- 028.309/2006-5 (com 1 volume)
Natureza: Representação
Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF
Interessado: Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU
1
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
TC- 028.424/2006-7
Natureza: Admissão
Entidade: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Interessados: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO; e ou-
TC- 012.356/2007-2
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Adolar de Almeida Vicente e outros
tros
TC- 028.446/2006-4
Natureza: Admissão
Entidade: Diretoria Regional da ECT em São Paulo DR/SP
Interessados: ADY ALVES SANTOS; e outros
TC- 029.335/2006-0
Natureza: Admissão
Órgão: Controladoria-Geral da União - CGU
Interessados: ADRIANA LIMA DE JESUS DALLAPICULLA; e outros
Interessados: CAROLINA SCHNEIDER RODRIGUES; e
TC- 015.906/2007-7
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Ademar Rodrigues Alves e outros
TC- 625.365/1995-0 (com 7 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS (extinto)
Responsáveis: Alexandre Rossato (CPF 139.597.270-20) e
Maria Christina Gonçalves Tessler (CPF 151.432.870-49)
TC- 015.996/2007-4
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Adele Sena de Figueiredo e outros
TC- 001.468/2000-3
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Raimundo Nonato Leal Martins
TC- 016.011/2007-2
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Carlos Alexandre Rodrigues Silva e outros
TC- 002.261/2007-3
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Edimilson Rosário da Silva e Márcia Helena
Schuck Magalhães Vaz
TC- 016.125/2007-3
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Ana Francisca de Paula e outros
TC- 007.638/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Claudio Jose Dias Klautau e outros
TC- 016.989/2003-1
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Rosilene Ferreira Neto e Sirlane dos Santos
TC- 020.081/2004-9 (com 3 volumes e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq
Interessado: George Satander Sá Freire, CPF n.º
072.966.493-72
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 929.874/1998-6 (com 3 volumes e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN
Interessado: Flávio Antônio de Lara Andrade, ex-Prefeito
Municipal (CPF n.º 094.641.827-69)
Advogado constituído nos autos: Juscelino Fernandes de
Castro (OAB/RN s/nº)
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 009.259/2005-0 (com 1 volume e 3 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão FUMA
Interessados: Francisca Ferreira da Costa (CPF 044.406.92320), Francisco Alexandre Barradas (CPF 222.497.888-04), José Guimarães e Silva (CPF 044.883.003-59), Josefa Benedita Coelho Alves
(CPF 193.848.232-87), Maria Delta Carvalho Martins (CPF
025.235.073-15), Nazareth de Lourdes Pinheiro (CPF 025.411.14320) e Raimundo Serra Fróz (CPF 137.316.703-30)
Advogado constituído nos autos: Antonio de Jesus Leitão
Nunes (OAB/MA 4.311), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA
7.186), Carolina Rachel Costa F. Tavares (OAB/MA 7.616), Gedecy
Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), José Guilherme Carvalho Zagallo
(OAB/MA 4.059), Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217),
Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881)
Rafael
TC- 017.480/2007-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Ana Maria da Silva e outros
TC- 007.697/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Adalberto de Souza Duarte e outros
TC- 017.523/2007-5
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Andreia Costa Maldonado de Lima e outros
TC- 007.703/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Dilma Montezuma Afonso e outros
TC- 017.525/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alitéia Santiago Dilelio e outros
TC- 009.964/2007-5
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alan Almeida Santos e outros
TC- 017.528/2007-1
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alexandre Miranda Alves e outros
TC- 010.578/2007-1
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Marta Cristina Arouck Ferreira Gabriel e ou-
TC- 017.564/2007-8
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Ademir José da Silva e outros
tros
TC- 010.711/2007-3
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alexandre Mafra Geller e outros
TC- 855.779/1997-7
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Cassia Maria Rosetti e outros
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 006.364/2002-8 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Sambaíba/MA
Interessado: João Dantas Filho (CPF n.º 253.208.823-00, ex-
outros
TC- 853.426/1997-0 (com 4 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Delegacia Regional do Trabalho no Ceará Recorrentes: Francisco Rufino Duarte, Maria Euza Figueiredo Teixeira Pereira, Teresinha dos Santos Veras e Vera Maria Anselmo Tavares
Advogado constituído nos autos: Glaydes Maria Sindeaux
Esmeraldo (OAB/CE 4.019)
Classe I - RECURSOS
TC- 011.825/2007-9
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Arthur Teles Godoi, Carolina Fachetti Loyola e
TC- 019.875/2005-0 (com 3 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Fundação Universidade de Brasília
Recorrentes: Hosana Rodrigues de Souza (pensionista de
Adelcilio Rocha de Sousa), Ilda Silveira Nascimento (pensionista de
Quintino Lopes do Nascimento) e José Laurentino
Advogado constituído nos autos: José Luis Wagner
(OAB/RS 18.097), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cézar Santos de
Almeida (OAB/RS 38 535), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS
39.450)
DRT/CE
PROCESSOS UNITÁRIOS
TC- 011.819/2007-1
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Antonia Santos de Carvalho e outros
TC- 017.597/2006-0 (com 2 volumes e 5 anexos (estes com
4 volumes))
Apenso: TC-017.789/2006-0
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Ministério das Cidades
Interessado: PH Serviços e Administração Ltda.
Advogado constituído nos autos: Lauro Antônio Calenzani
(OAB/MG 48.826)
TC- 854.987/1997-5
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Aglais Lara Abbondati e Marília de Andrade
Gomes
TC- 011.790/2007-1
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Cinei da Silva Capinam e outros
Moraes.
Advogado constituído nos autos: Carlos Antônio de Macêdo
Silva (OAB/GO 5.685), Diogo de Macêdo Silva (OAB/GO 23.442)
TC- 015.912/2007-4
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Allison Cunha Santos e outros
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 012.161/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Ana Maria Lorenzet, Doralina Nogueira de
TC- 015.471/1999-3 (com 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Superintendência Estadual em Santa Catarina)
Interessados: Gladis Maria Blancher de Almeida (CPF nº
249.842.139-49) e Reinaldo de Amorim (CPF nº 073.231.409-78)
Advogado constituído nos autos: Márcio Locks Filho
(OAB/SC 11.208)
TC- 015.163/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Interessados: André Girão dos Santos e outros
outros
TC- 011.044/2005-4
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adalberto Ulisses Alves Dorneles e outros
TC- 013.720/2007-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alexandre César Gurgel Fernandes e outros
TC- 014.859/2007-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Jonas Marçal de Queiroz e outros
pro
TC- 007.179/2006-7
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Itaguarí - GO.
Interessado: Ramiô Rodrigues da Silva, CPF 492.361.99100
TC- 014.646/2007-1
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Bruno Rodrigues de Amorim e outros
TC- 029.341/2006-7
Natureza: Admissão
Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados - Ser-
67
TC- 013.702/2007-8
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Cleinilson José dos Santos e outros
TC- 013.874/2007-2
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Cleyton Nogueira de Oliveira e outros
TC- 029.336/2006-7
Natureza: Admissão
Entidade: Caixa Econômica Federal - CEF
Interessados: EDUARDO HIDEKI TASHIMA; e outros
TC- 007.693/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Ana Maria Chaves Stilianidi e outros
ISSN 1677-7042
Prefeito)
Advogado constituído nos autos: Lenoir Cardoso Lima e
Silva (OAB/MA 7.229), Accioly Cardoso Lima e Silva (OAB/MA
6560-A), Ítalo Cardoso Lima e Silva (OAB/MA 6683)
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 003.152/2002-2
Natureza: Recurso de Reconsideração
Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (DER/SC)
Recorrentes: Ovande Flemming (CPF: 077.803.629-49) e
Edgar Antônio Roman (CPF: 070.426.639-34)
Advogado constituído nos autos: Alexandre Aroeira Salles
(OAB/MG 71.947), Patrícia Güércio Teixeira (OAB/MG 90.459),
Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75.173), Francisco de Freitas Ferreira (OAB/MG 89.353), Renata Aparecida Ribeiro Felipe (OAB/MG
97.826), Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (OAB/MG 101.379),
Cynthia Póvoa de Aragão (OAB/DF 22298)
68
ISSN 1677-7042
1
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 010.061/1999-1 (com 3 volumes)
Natureza: Recursos de Reconsideração
Entidade: Município de Nova Igarassu/PE.
Recorrentes: Jurandir Bezerra Lins (ex-Prefeito) e Município
de Nova Igarassu/PE (repres. p/Yves Ribeiro de Albuquerque, então
Prefeito).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 017.254/2003-2 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Cristino Castro/PI
Interessado: João Falcão Neto (CPF 233.172.803-87)
Advogado constituído nos autos: José Roberto Lopes Campelo (OAB/PI 2594), Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI
2.953), Luciana Ferraz Mendes Mello (OAB/PI 2.578), Rosa Nina
Carvalho Serra (OAB/PI 2.696), Rondineli Moura Alves (OAB/PI
4072)
TC- 010.070/2007-6
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Supremo Tribunal Federal
Interessada: Daize Carvalho Lustosa
126.665.721-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 000.900/2003-4
Natureza: Aposentadoria.
Órgão: Supremo Tribunal Federal.
Interessada: Maria Aurirleide Ximenes
(CPF:101.613.841-53).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 017.425/2005-8 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Coordenação Regional do Rio Grande do Sul da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
Responsável: Ignácio José de Araújo Mahfuz (CPF
233.436.560-20)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 012.530/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano/AL
Responsável: José Aurélio de Oliveira (CPF: 111.065.14491)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 003.383/1995-4
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Supremo Tribunal Federal
Interessado: José Maria Melo (CPF nº 018.504.403-44)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.545/1994-7
Natureza: Aposentadoria Entidade Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA/MPOG
Interessados: Carlos Henrique Mota Coelho (CPF nº
044.026.697-15), Edson de Oliveira Nunes (CPF nº 235.115.407-04),
Fabio Ribeiro de Abreu (CPF nº 075.312.656-72), Glaucia Marinho
Souto (CPF nº 025.199.257-87), Marilia Steinberger (CPF nº
093.185.937-91), Neusa Maria de Sousa Silva (CPF nº 115.819.21187)
Advogado constituído nos autos: não há
(CPF
de
Souza
TC- 001.004/2007-1
Natureza: Pensão Civil.
Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Interessada: Elvira da Silva (CPF 600.833.871-53).
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 31 de julho de 2007.
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da Câmara
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
TC- 005.131/2003-0 (com 5 volumes e 3 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Marabá/PA Responsáveis e CPF:
Haroldo Júnior Cunha e Silva, CPF nº 268.648.002-53; Sílvio Rogério Da Silva, CPF nº 177.265.491-49; Max Faraday Dias, CPF nº
530.599.641-49; Dalva Veloso Furtado, CPF nº 374.078.132-72, herdeira única de Geraldo Mendes de Castro Veloso (Ex-Prefeito de
Marabá); Alvorada Comércio Transportes Importação e Exportação
Ltda., CNPJ nº 00.923.842/0001-15; Dário Furtado Veloso, CPF nº
497.128.296-34; Celivan Araújo, CPF nº 145.816.552-34 e Nara Miriam Mota Rodrigues Araújo, CPF nº 442.952.862-49.
Advogado constituído nos autos: Olivaldo Ferreira (OAB/PA
8383-A), Cremilda Aquino da Costa (OAB/PA 11049), Antônio Francisco da Silva Filho (OAB/PA 9955)
Lages
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 600.223/1997-3 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Parnamirim/RN
Responsável: Raimundo Marciano de Freitas (ex-prefeito,
CPF 016.123.524-72)
Advogado constituído nos autos: Mário Negócio Neto
(OAB/RN 5.318)
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
.
Poder Judiciário
<!ID457550-0>
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 50, DE 31 DE JULHO DE 2007
<!ID458470-0>
ATO Nº 277, DE 31 DE JULHO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XXXIV do artigo 36 do Regimento Interno, ad
referendum do Tribunal Pleno,
considerando a publicação da Lei nº 11.493, de 20 de junho
de 2007, e a necessidade de adequação dos novos cargos em comissão e funções comissionadas à estrutura no Tribunal;
considerando a publicação da Resolução Administrativa nº
1.232/2007, resolve:
Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 151
(cento e cinqüenta e uma) funções comissionadas de Chefe de Setor,
Nível FC-4, 3 (três) funções comissionadas de Supervisor de Setor,
Nível FC-4, e 3 (três) funções comissionadas de Subdiretor de Serviço, Nível FC-4, em 157 (cento e cinqüenta e sete) funções comissionadas de Assistente 4, Nível FC-4, vinculadas ao Quadro Geral
de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal Superior do
Trabalho.
Art. 2º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 8
(oito) funções comissionadas de Subdiretor de Secretaria, Nível FC-5,
e 6 (seis) funções comissionadas de Subdiretor de Subsecretaria,
Nível FC-5, em 14 (quatorze) funções comissionadas de Assistente 5,
Nível FC-5, vinculadas ao Quadro Geral de Funções Comissionadas
da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Ficam transformadas 128 (cento e vinte e oito) funções comissionadas de Assistente 4, Nível FC-4, de que trata o Art. 1º
deste Ato, 6 (seis) funções comissionadas de Assistente 3, Nível FC3, do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do
Tribunal Superior do Trabalho, 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente 3, Nível FC-3, criadas pela Lei nº 11.493/2007, 3 (três)
funções comissionadas de Assistente 2, Nível FC-2, do Quadro Geral
de Funções comissionadas da Secretaria do Tribunal Superior do
Trabalho, 3 (três) funções comissionadas de Assistente 2, Nível FC-2,
criadas pela Lei nº 11.493/2007, e 19 (dezenove) funções comissionadas de Assistente 1, Nível FC-1, criadas pela Lei nº
11.493/2007, em 128 (cento e vinte e oito) funções comissionadas de
Supervisor de Seção, Nível FC-5, na forma do Anexo I deste Ato.
Parágrafo único. A transformação de funções comissionadas
de que trata este artigo não gerará aumento de despesa, consoante
demonstrado no Anexo II.
Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de agosto de
2007.
Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Estruturar a Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na forma do anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
ANEXO
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO SUPERIOR DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Assessoria da Secretaria Executiva
2. Assessoria de Acompanhamento Processual e de Apoio às Sessões
2.1. Seção de Acompanhamento Processual
3. Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
3.1. Seção de Planejamento
3.2. Seção de Programação Financeira
3.3. Seção de Análise Orçamentária
3.4. Seção de Controle Sintético de Execução Contábil
4. Assessoria de Controle e Auditoria
4.1. Seção de Normas e Avaliação das Ações de Controle
5. Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações
5.1. Seção de Planejamento e Execução
5.2. Seção de Coordenação de Projetos
6. Assessoria de Gestão de Pessoas
6.1. Seção de Soluções Corporativas
6.2. Seção de Normas e Orientações
6.3. Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Organizacional
6.4. Seção de Sistemas de Informações Gerencial
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
<!ID454595-0>
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO Nº 1.096, DE 27 DE JULHO DE 2007
Altera o caput do art. 8º da Resolução CFC
nº 1.095/07, que dispõe sobre as eleições
diretas para os Conselhos Regionais de
Contabilidade, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes aos estadossede de Conselho Regional de Contabilidade, principalmente quanto
às datas de publicações em Diário Oficial e jornal de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação, pela norma, de
critérios mais seguros ao regular andamento do processo, especialmente nos casos em que envolva disputa eleitoral, resolve:
Nº 147, quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Art. 1º O caput do art. 8º da Resolução CFC nº 1.095/07,
publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 4 de julho de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O edital de convocação da eleição será publicado no
D.O.E e em jornal de grande circulação regional, no prazo mínimo de
90 (noventa) e no máximo de 100 (cem) dias antes da data do pleito,
e deverá indicar:"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ATA CFC Nº 902.
PROCESSO CFC Nº 4092/2007
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
Em exercício
<!ID456551-0>
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 856, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Baixa o Regimento Interno do CFMV.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições definidas nas alíneas 'a' e 'f' do
artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e nas alíneas 'a'
e 'f', artigo 22, do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando ser sua função precípua a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como supervisionar e disciplinar as atividades relativas com o propósito de resguardar e defender os direitos e interesses da sociedade;
Considerando ser sua função servir de órgão de consulta dos
governos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios em todos os assuntos relativos à profissão de médico veterinário e zootecnista ou a estes, direta ou indiretamente, ligados;
Considerando a necessidade de se definir sua composição e
organização, regulamentar suas competências e finalidades e disciplinar seu funcionamento, buscando preservar a unicidade de ação do
Sistema CFMV/CRMVs;
Considerando a necessidade de reformulação do Regimento
Interno baixado pela Resolução CFMV nº 04, de 28 de julho de 1969;
Resolve:
Baixar o seu Regimento Interno, a seguir apresentado:
CAPÍTULO I
DA DISCIPLINA INTERNA
Art. 1º Este Regimento estabelece a composição, o funcionamento e a competência do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, Autarquia Federal criada pela
Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, com sede na Capital Federal
e jurisdição em todo o território nacional, e regula o processo e o
julgamento das matérias que lhe são atribuídas pela legislação.
CAPÍTULO II
DOS PODERES INSTITUÍDOS
Art. 2º Os poderes legislativo, deliberativo e executivo do
CFMV são exercidos pelo Plenário (PL), pelas Turmas (T) e pela
Presidência (PR), observados seus campos de atuação legal.
Art. 3º O Plenário, integrado por todos os membros efetivos
do CFMV, eleitos de acordo com o sistema indicado no Capítulo III
deste Regimento, é o órgão legislativo e deliberativo, competindo-lhe:
I - alterar o seu Regimento Interno, com aprovação de 2/3 de seus
membros; II - expedir as Resoluções voltadas à fiel interpretação e
execução do presente Regimento e das atribuições e competências
definidas em lei; III - prestar aos poderes públicos assessoramento na
solução de problemas ligados à Medicina Veterinária e à Zootecnia;
IV - julgar, em última instância, os recursos às deliberações dos
Conselhos Regionais, ressalvados os de competência originária das
Turmas; V - julgar, em última instância, os recursos das decisões não
unânimes proferidas pelas Turmas; VI - julgar os relatórios das Comissões de Sindicância e Inquéritos, conforme definido em Resolução
específica, exceto os relativos aos empregados e prestadores de serviços; VII - julgar os pedidos de reconsideração das decisões do
CFMV proferidas em única instância; VIII - julgar a justificativa
apresentada por Conselheiro por ausência a Sessão Plenária; IX julgar as justificativas apresentadas pelos CRMVs nos processos de
Auditoria; X - julgar as prestações de contas anuais do CFMV e dos
CRMVs; XI - aprovar as propostas e reformulações orçamentárias,
bem como balancetes do CFMV; XII - aprovar as propostas e reformulações orçamentárias e balancetes dos CRMVs; XIII - aprovar o
Regimento Interno dos Conselhos Regionais, modificando o que se
tornar necessário para manter a unidade de ação;
XIV - aprovar a indicação dos nomes do Corregedor e respectivo Suplente, cujas atribuições serão fixadas em Resolução específica; XV - aprovar o Plano de Carreira, Cargos e Salários do
CFMV; XVI -aprovar os Códigos de Ética das profissões sujeitas à
fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs; XVII - deliberar quanto à
instalação de Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e respectivas constituições; XVIII - decidir sobre a atividade dos médicos
veterinários e zootecnistas estrangeiros em território brasileiro em
caso de escassez de profissional de determinada especialidade; XIX decidir sobre a aquisição de imóveis e venda ou doação de bens
patrimoniais; XX - decidir sobre atos de sobrestamento do Presidente;
XXI - decidir em casos de comprovada falta de inscrição em recrutamento público de médico veterinário e de zootecnista para execução de atividades privativas das classes; XXII - autorizar viagens
dos Conselheiros, colaboradores e/ou empregados ao exterior; XIII apreciar e decidir os pedidos de apoio financeiro ou institucional,
conforme definido em Resolução específica; XXIV - fixar o valor das
taxas, anuidades, certidões e multas para cumprimento dos objetivos
do Sistema CFMV/CRMVs; XXV - estabelecer o modelo das car-
1
teiras de identidade profissional; XXVI - estabelecer os requisitos
para a inscrição das pessoas físicas e registro das jurídicas no Sistema
CFMV/CRMVs; XXVII - apreciar o relatório anual da Presidência;
XXVIII - examinar e deliberar quanto aos assuntos referentes ao
exercício da Medicina Veterinária, Zootecnia e atividades afins;
XXIX - propor alterações à legislação referente ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia; XXX - tomar conhecimento de
dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las, ressalvadas as competências da Presidência; XXXI - delegar competência
para atividade cultural, científica ou social à Sociedade Brasileira de
Medicina Veterinária e decidir sobre delegação de competência dos
Conselhos Regionais às Sociedades Estaduais de Medicina Veterinária
para o exercício das atividades citadas neste inciso; XXXII - regulamentar a atuação de tecnólogos e técnicos de nível médio que
exerçam atividades ligadas aos campos de ação do médico veterinário
e do zootecnista.
Art. 4° As Turmas, órgãos ordinários de deliberação, no total
de 02 (duas), compor-se-ão de 04 (quatro) Conselheiros Efetivos,
sendo a Primeira presidida pelo Vice-Presidente e a Segunda pelo
Secretário-Geral ou Tesoureiro, a critério do Presidente, competindolhes julgar em grau recursal as seguintes matérias: I - fiscalização: a)
inscrições e cancelamentos de pessoas físicas; b) registros e cancelamentos de pessoas jurídicas; c) anotação da responsabilidade técnica; d) autos de infração e de multa. II - multa eleitoral; III - registro
de título de especialista.
§1º Os Secretários das Turmas são designados, dentre seus
integrantes, por seus Presidentes.
§2º O Presidente da Turma, além de votar, tem, no caso de
empate, o voto de qualidade.
Art. 5º Aos Conselheiros compete: I - comparecer às Reuniões e Sessões do CFMV; II - discutir e votar as matérias em pauta;
III - estudar e relatar a matérias que lhes forem distribuídas pela
Presidência e Corregedoria; IV - indicar à Presidência, para discussão
colegiada, assuntos de interesse da Medicina Veterinária, Zootecnia e
profissões sujeitas à fiscalização pelo Sistema CFMV/CRMVs; V cumprir as funções de interesse do CFMV que lhes forem atribuídas
pela Presidência; VI - participar dos grupos de trabalho, comissões e
missões para os quais forem designados; VII - aprimorar continuamente seus conhecimentos e exercer com probidade suas atribuições.
§1º No exercício do mandato o Conselheiro Federal atua no
interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
§2º O Conselheiro e o Suplente do CFMV não podem ocupar, simultaneamente, cargo em Conselho Regional.
§3º O Conselheiro que não puder comparecer a Sessão deverá comunicar ao CFMV por escrito até 48 (quarenta e oito) horas
após o recebimento da convocação, acompanhado de justificativa.
§4º Os Conselheiros Efetivos serão substituídos em suas
faltas ou impedimentos eventuais, por suplente designado pelo Presidente.
§5º O Conselheiro poderá, mediante requerimento dirigido à
Presidência e submetido ao Plenário, solicitar licença, por período não
superior a 12 (doze) meses, observando-se sempre o prazo do mandato.
§6º O prazo máximo da licença mencionada no parágrafo
anterior poderá ser prorrogado, excepcional e justificadamente, por
igual período.
§7º Ao Conselheiro Suplente é facultado participar das Sessões e discutir as matérias postas, sem direito a voto, salvo se em
substituição a Conselheiro Efetivo.
§8º Compete ao CFMV prover os meios necessários ao deslocamento e hospedagem dos Conselheiros.
Art. 6º A perda do mandato de Conselheiro poderá ocorrer
por: I - renúncia; II - cancelamento de inscrição; III - ausência a 06
(seis) Sessões no decorrer de ano, sem motivo justificado; IV - falta
grave, por decisão de 2/3 do Plenário.
Parágrafo único. Os casos de perda de mandato e o procedimento serão disciplinados em Resolução específica.
Art. 7º Ao Presidente do CFMV compete: I - cumprir e fazer
cumprir a legislação referente ao exercício das profissões sujeitas à
fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs; II - dirigir as atividades do
CFMV e supervisionar, ordinariamente, a ação dos CRMVs; III representar o CFMV em juízo ou fora dele; IV - corresponder-se em
nome do CFMV; V - assinar, com o Secretário-Geral, as Resoluções
do CFMV; VI - expedir os atos para o bom funcionamento do CFMV;
VII - delegar a representação do CFMV; VIII- dar posse aos Conselheiros e respectivos Suplentes; IX - convocar as Reuniões e Sessões do Conselho; X - designar Relator e, se for o caso, Revisor para
análise e parecer sobre os assuntos a serem submetidos ao Plenário e
às Turmas; XI - presidir as Sessões Plenárias, abrir, orientar e encerrar os trabalhos, conceder a palavra, negando-a aos que pedirem
sem direito, proclamar as decisões e proferir, em caso de empate, o
voto de qualidade; XII - promover, periodicamente, reuniões dos
membros dos Conselhos Federal e Regionais; XIII - nomear os Conselheiros de cada Turma; XIV - convocar Conselheiro Suplente; XV
- indicar e nomear o Coordenador de Comissões; XVI - indicar e,
após aprovação do Plenário, nomear o Corregedor do CFMV e respectivo Suplente; XVII - designar os membros da mesa eleitoral;
XVIII - constituir comissões especiais e grupos de trabalho, autorizando as despesas necessárias a seu funcionamento; XIX - coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária e reformulações do orçamento-programa do CFMV, submetendo-as à
aprovação do Plenário; XX - autorizar o pagamento de despesas,
requisitar passagens e movimentar com o Tesoureiro as contas bancárias, assinando ordens, balanços e outros documentos pertinentes à
administração financeira do CFMV; XXI - autorizar a aquisição de
bens móveis e contratação de serviços nos termos da Lei nº 8.666/93
e/ou legislação que a complemente ou substitua; XXII - apresentar ao
Plenário a prestação de contas anual do Sistema CFMV/CRMVs;
XXIII - decidir os casos de urgência "ad referendum" do Plenário,
ISSN 1677-7042
69
sobrestando, inclusive e excepcionalmente, decisões do mesmo;
XXIV - submeter ao Plenário a estrutura organizacional e o Plano de
Cargos, Carreira e Salários do CFMV; XXV - requisitar, admitir e
dispensar empregados do CFMV; XXVI - impor penas disciplinares e
decidir sobre reclamações dos servidores do CFMV.
Parágrafo único. No cumprimento das suas atribuições o
Presidente poderá deslocar-se, inclusive ao exterior e sempre que
necessário, às expensas do CFMV, devendo cientificar ao Plenário.
Art. 8º Ao Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos,
observado o disposto no artigo 12; II - colaborar com o Presidente no
exercício das atribuições que lhe são afetas; III - presidir as Sessões
da Primeira Turma.
Art. 9º Ao Secretário-Geral compete: I - substituir o VicePresidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos eventuais
ou definitivos, observado o disposto no artigo 12; II - coordenar os
serviços administrativos do CFMV, responsabilizando-se pelo seu
acervo de documentos; III - secretariar as Sessões Plenárias, Reuniões
de Diretoria do Conselho e Câmaras de Presidentes; IV - preparar
com o Presidente a pauta das Sessões e Reuniões; V - lavrar a ata e
termo de posse e compromisso de membros do Conselho; VI - presidir as Sessões da Segunda Turma, quando designado; VII - assinar,
com o Presidente, as Resoluções do CFMV; VIII - assinar certificados
emitidos pelo CFMV; IX - expedir certidões; X - manter atualizado o
quadro geral de registro de pessoas físicas e jurídicas efetuados pelos
Conselhos Regionais; XI - propor à Presidência a criação de cargos,
nomeações e exonerações de funcionários e demais atribuições referentes a Recursos Humanos; XII - autorizar férias, bem como concessão de licenças aos empregados do CFMV; XIII - elaborar com o
Tesoureiro, sob a coordenação do Presidente, a proposta orçamentária
do CFMV; XIV - coordenar a elaboração do relatório anual do Presidente; XV - zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do
Conselho; XVI - coordenar a elaboração do Inventário Físico-Financeiro do CFMV; XVII - coordenar o serviço de protocolo de todo
o expediente; XVIII - receber e submeter ao Presidente, para conhecimento e despacho, o expediente encaminhado ao Conselho; XIX
- cumprir outras funções de direção administrativa que lhe forem
atribuídas pelo Presidente.
Art. 10. Ao Tesoureiro compete: I - substituir o SecretárioGeral, em suas faltas e impedimentos eventuais ou definitivos, observado o disposto no artigo 12; II - coordenar a administração
financeira e contábil do CFMV; III - responsabilizar-se pelos papéis
de crédito, documentos, bens e valores da Tesouraria e da Contabilidade; IV - administrar com o Presidente as receitas e despesas
do CFMV em Instituições Bancárias Oficiais; V - assinar com o
Presidente os saques, ordens e endossos bancários; VI - efetuar os
pagamentos, obedecendo a previsão orçamentária, precedidos de autorização do Presidente; VII - aplicar os recursos do CFMV nos
limites impostos pela legislação que rege a Administração Pública;
VIII - fornecer ao Presidente, mensalmente, informações sobre a
execução orçamentária, balancetes de receita e despesa e, anualmente,
a prestação de contas; IX - elaborar com o Secretário-Geral, e sob a
coordenação do Presidente, a Proposta Orçamentária do CFMV; X presidir as Sessões da 2ª Turma, quando designado.
Art. 11. A Diretoria Executiva (DE) é integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, competindolhe auxiliar a Presidência na efetivação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do CFMV, decididas pelo Plenário,
Turmas ou pelo próprio Presidente.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Seção I
Da Eleição
Art. 12. A eleição será realizada antes do término do mandato, devendo o edital de convocação ser publicado com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição.
Parágrafo único. O edital deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - data e horário de início e término das votações; II - local de realização da eleição; III - prazo para registro de
chapas; IV - data limite para eleição do Delegado-Eleito pelos Plenários dos CRMVs, respeitados os prazos estabelecidos no artigo 17;
V - informação sobre outros possíveis escrutínios; VI - legislação que
rege a eleição.
Art. 13. Havendo uma ou duas chapas os Conselheiros do
CFMV serão eleitos em Assembléia dos Delegados dos Conselhos
Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
Art. 14. Havendo mais de duas chapas os Conselheiros do
CFMV serão eleitos em Assembléia dos Delegados dos Conselhos
Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
§1º Caso nenhuma das chapas sufragadas obtenha maioria
absoluta de votos no primeiro escrutínio, far-se-á, imediatamente, um
segundo, no qual competirão apenas as duas chapas mais votadas.
§2º Havendo empate nas votações, serão repetidos tantos
escrutínios quantos necessários para decisão do pleito.
Subseção I
Dos Delegados Eleitores
Art. 15. São Delegados-Natos dos Conselhos Regionais os
respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, eleitos pelo voto dos profissionais da jurisdição e que estiverem no exercício do mandato na
data da eleição, e mais um eleito pelo Plenário do respectivo Conselho Regional, denominado Delegado-Eleito.
§1º Os Delegados-Natos serão substituídos em suas faltas ou
impedimentos por aqueles indicados no Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
§2º A Sessão Plenária para escolha do Delegado-Eleito será
realizada no prazo a ser estabelecido no Edital de convocação do
CFMV.
§3º Por falta não justificada à eleição, incorrerá o faltoso em
multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade
vigente na data da eleição.
70
ISSN 1677-7042
Art. 16. Somente pode ser Delegado-Eleito profissional detentor de inscrição primária, regularmente inscrito e em dia com suas
obrigações perante o respectivo Conselho Regional.
§1º O Delegado-Eleito será escolhido dentre os membros do
CRMV.
§2º Não será admitida a acumulação da condição de Delegado-Nato e Delegado-Eleito.
Art. 17. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária
ficam obrigados a alistar os Delegados Eleitores junto ao CFMV,
devendo apresentar os seguintes documentos: I - edital de convocação
da Assembléia Geral que elegeu os Membros do CRMV, devidamente
publicado na forma da legislação em vigor; II - ata da Assembléia
Geral Eleitoral; III - termo de posse contendo assinatura dos empossados; IV - certidões da Ata de eleição e Termo de Posse emitidas
pelo Cartório comprovando o registro; V - certidão emitida pelo
respectivo Conselho Regional de que o Delegado-Nato está em dia
com suas obrigações e não se encontra sob efeitos de condenação em
processo ético-disciplinar; VI - ata de eleição do Delegado-Eleito; VII
- certidão de regularidade do Delegado-Eleito emitida pelo CRMV
onde detém inscrição principal.
§1º O prazo para encaminhamento dos documentos elencados nos incisos I a V será de 30 (trinta) dias antes da data da
eleição, salvo se a posse de direito de cargo ocorrer no período de 30
(trinta) dias que antecedem a eleição.
§2º O prazo para encaminhamento dos documentos elencados nos incisos VI e VII será de 05 (cinco) dias, contados da data
da Sessão Plenária que elegeu o Delegado-Eleito, respeitado o limite
estabelecido no parágrafo anterior.
§3º Os documentos previstos nos incisos I a VII deste artigo,
não sendo originais, deverão ser devidamente autenticados em cartório.
§4º Dispensa-se a certidão de que trata o inciso IV quando
constar o registro nos documentos.
§5º O não cumprimento das exigências deste artigo acarretará a perda do direito de credenciamento e voto do respectivo
Delegado Eleito.
Subseção II
Dos Órgãos do Processo Eleitoral
Art.18. São órgãos do Processo Eleitoral: I - Plenário do
CFMV; II - Comissão Eleitoral Federal; III - Mesa Eleitoral.
Art. 19. Compete ao Plenário do CFMV: I - atuar como
órgão deliberativo, regulamentador e disciplinador final do processo
eleitoral; II - atuar como órgão fiscalizador do processo eleitoral,
podendo inclusive intervir, de ofício, sempre que necessário, objetivando assegurar a legitimidade, a legalidade, a moralidade e a
impessoalidade do processo eleitoral, assim como garantir a isonomia
entre os candidatos ou chapas; III - apreciar e julgar os recursos das
decisões da Comissão Eleitoral Federal - CEF, no prazo de cinco dias
úteis.
Art. 20. Compete à Comissão Eleitoral Federal: I - operacionalizar, divulgar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos
eleitorais; II - requisitar ao CFMV os recursos humanos e materiais
necessários à condução do processo eleitoral; III - receber, apreciar e
decidir sobre os requerimentos de registro de candidaturas dos membros da diretoria, conselheiros efetivos e suplentes, podendo inclusive
rejeitar, de ofício, quando demonstrada a falta de condição de elegibilidade e/ou incidir inelegibilidade; IV - analisar e decidir sobre
credenciamento dos Delegados Eleitores; V - encaminhar lista de
delegados eleitores ao Presidente do CFMV para publicação; VI providenciar a impressão, controlar e distribuir as cédulas a serem
utilizadas para os votos e providenciar a listagem de Delegados Eleitores; a) a cédula única de eleição deve conter os nomes de todos os
membros de cada chapa com um quadrilátero na parte superior ou
lateral esquerda para a escolha. VII - providenciar urna tradicional
e/ou urna eletrônica; a) quando se tratar de urna eletrônica, as chapas
receberão numeração cardinal, observando o número do requerimento
protocolizado seqüencialmente em dois dígitos; b) no caso de utilização de meio eletrônico de votação, os materiais e procedimentos
deverão seguir os modelos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral
- TSE, quando couber; VIII - decidir uniformemente nos casos semelhantes, respeitadas as particularidades processuais; IX - prestar
informações ao Plenário do CFMV, quando solicitado; X - elaborar
atas de todas as suas Reuniões e manter arquivo de suas decisões
disponível aos candidatos; XI - solicitar às chapas concorrentes a
indicação de fiscal titular e suplente.
§1º Encerrado o prazo para pedido de credenciamento, caberá à Comissão Eleitoral Federal, no prazo de 03 (três) dias, apreciar
a sua regularidade e encaminhar a relação dos Delegados Eleitores ao
Presidente do CFMV.
a) até 15 (quinze) dias antes da eleição, o Presidente do
CFMV determinará a publicação da relação dos delegados-eleitores
credenciados no Diário Oficial da União.
§2º As decisões da Comissão Eleitoral Federal serão tomadas
por maioria absoluta de seus membros.
Art. 21. A Comissão Eleitoral Federal deve ser composta de
03 (três) membros titulares, com seus respectivos suplentes.
§1º Nenhum candidato pode ser membro da Comissão Eleitoral Federal.
§2º O Presidente do CFMV deve indicar os componentes da
Comissão Eleitoral Federal até 10 (dez) dias após a publicação do
edital de convocação.
§3º Em caso de renúncia do Presidente da Comissão Eleitoral Federal, assumirá o Vice Presidente.
Art. 22. Compete à Mesa Eleitoral: I - coordenar os trabalhos
na área de sua competência; II - verificar a identidade dos Delegados
Eleitores e o preenchimento das condições que os habilitem a votar;
III - assegurar que o voto seja colocado na urna; IV - organizar e
manter disciplinados os trabalhos de votação e apuração; V - receber
o material necessário ao processo de votação; VI - elaborar atas e
documentos, fazendo constar os fatos ocorridos e, obrigatoriamente,
1
qualquer irregularidade ou impugnação; VII - decidir justificadamente
sobre impugnação feita por Delegado Eleitor, fiscal ou candidato, na
área de sua competência; VIII - adotar todos os meios necessários
para assegurar a legitimidade e a legalidade do pleito e a isonomia
entre os candidatos; IX - apurar os votos; X - proclamar resultado e
declarar os eleitos.
Art. 23. A Mesa Eleitoral, composta de 03 (três) membros,
será designada pelo Presidente do CFMV, não podendo ser indicado
qualquer membro da Diretoria, bem como candidatos a quaisquer
cargos nas eleições.
Subseção III
Do Registro de Candidatura
Art. 24. A eleição dos membros do CFMV processar-se-á
por intermédio de chapas, encaminhadas por requerimento de inscrição, em 02 (duas) vias, ao Presidente da Comissão Eleitoral Federal, devendo ser assinado por no mínimo 16 (dezesseis) profissionais regularmente inscritos, quites com suas obrigações financeiras
perante o Sistema CFMV/CRMVs e que não estejam cumprindo
penas ético-disciplinares.
§1º O requerimento de registro de chapa deve consignar o
nome dos candidatos à Diretoria Executiva com seus respectivos
cargos e a nominata dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, o número
de inscrição no Sistema CFMV/CRMVs e a aquiescência em integrar
a chapa.
§2º Serão protocoladas 02 (duas) vias do requerimento de
registro de chapa na sede do CFMV, acompanhadas da documentação
exigida, sendo a 1ª via encaminhada à Comissão Eleitoral Federal
para apreciação, permanecendo a 2ª via à disposição dos interessados.
§3º Nenhum signatário da lista de apresentação de chapa
poderá figurar como membro da Comissão Eleitoral Federal ou candidato, sendo vedado subscrever o requerimento de inscrição de mais
de uma chapa.
Art. 25. Para concorrer a mandato no Conselho Federal o
interessado deve apresentar as seguintes condições de elegibilidade: I
- nacionalidade brasileira; II - ser profissional regularmente inscrito e
quite com as obrigações perante o Sistema CFMV/CRMVs; III pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.
Art. 26. É inelegível e não pode exercer mandato no Conselho Federal o profissional que: I - for declarado incapaz, pródigo,
insolvente ou membro de sociedade falida ou sob recuperação judicial
ou extrajudicial; II - tiver sido condenado em sentença penal, no
prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado; III - tiver
penalidade aplicada por Conselho Regional motivada por infração ao
Código de Ética Profissional e/ou por atos administrativos, em ambas
as hipóteses com decisão administrativa irreformável, nos 05 (cinco)
anos antecedentes ao último dia para apresentação do requerimento de
registro de candidatura; IV - tiver suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas, sociedade, sindicato, mútua, associação, colégios, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de
improbidade administrativa com decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados da decisão transitada em julgado; V - tiver participado como Conselheiro Efetivo em qualquer Conselho Regional e
ter a sua administração obtido, por 03 (três) anos consecutivos, déficit
patrimonial; VI - for declarado administrador improbo pelo CFMV,
CRMV ou Tribunal de Contas da União, com decisão administrativa
irreformável; VII - tiver renunciado a mandato em qualquer Conselho, visando evitar processo administrativo disciplinar, ou perdido o
mandato; VIII - exercer qualquer atividade remunerada em Conselho
Regional de Medicina Veterinária; IX - estiver em débito com suas
obrigações financeiras perante o Sistema CFMV/CRMVs.
§1º O interessado cumprirá o disposto neste artigo se apresentar declaração afirmando não se enquadrar nas situações elencadas, sujeitando-se, entretanto, às conseqüências cíveis, criminais e
administrativas decorrentes de falsas afirmações.
§2º O interessado que se enquadrar no inciso VIII, visando
afastar a inelegibilidade nele prevista, deverá se licenciar até o requerimento de registro de sua candidatura. No caso, a licença será
remunerada até que se encerrem os trabalhos da Comissão Eleitoral
Federal ou terminem as eleições. Sendo eleito o candidato, a licença
será não remunerada;
a) A licença para afastar a inelegibilidade conta-se a partir
do momento em que for protocolizado o requerimento de registro de
candidatura.
§3º O interessado que se enquadrar nos incisos V, VI e VII
será considerado inelegível durante 08 (oito) anos, contados do término da última gestão.
Art. 27. Encerrado o prazo para registro de chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral Federal disporá de 05 (cinco) dias para
apreciação dos pedidos e encaminhamento da relação ao SecretárioGeral do CFMV.
Parágrafo único. As chapas serão numeradas por ordem de
entrada do pedido no Protocolo do CFMV.
Art. 28. O Secretário-Geral do CFMV, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, fará publicar no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico do CFMV a relação das chapas com pedidos de registro
deferidos.
Subseção IV
Da Votação
Art. 29. A votação proceder-se-á da seguinte forma: I depois de lidas as chapas registradas, o Presidente da Mesa Eleitoral
procederá à chamada dos Delegados-Eleitores para a apresentação de
suas credenciais; II - cada Delegado Eleitor, ao ser chamado para
votar, entregará sua carteira de identidade civil ou profissional, assinará a lista de votantes e receberá uma sobrecarta rubricada no
verso por, pelo menos, dois membros da mesa; III - o Delegado
Eleitor indicará seu voto assinalando o quadrilátero correspondente à
chapa de sua preferência; IV - ao sair da cabina, o Delegado Eleitor
apresentará a cédula de maneira a mostrar a parte rubricada aos
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membros da Mesa, para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi
substituída; V - havendo necessidade, o Delegado Eleitor poderá
pedir ao Presidente da Mesa uma outra cédula, restituindo a primeira,
a qual será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem
quebra do sigilo do que o Delegado Eleitor haja nela assinalado,
anotando-se a ocorrência em ata; VI - o Delegado Eleitor depositará
a sobrecarta na urna e receberá de volta a sua carteira de identidade
profissional.
Art. 30. Terminada a votação, a mesa procederá à contagem
das sobrecartas depositadas na urna, verificará se o seu número coincide com o número registrado na lista de votantes e passará a abertura
das sobrecartas e a apuração das cédulas.
§1º Não ocorrendo a coincidência entre o número de votantes e a quantidade de cédulas encontradas na urna, deve ser a
mesma declarada nula, salvo se houver na ata de votação esclarecimento sobre a irregularidade e for aceito pelos membros da Mesa
ou se a diferença não influenciar no resultado.
§2º Quando se tratar de urna eletrônica a mesa procederá à
conferência do boletim de urna antes do registro do mesmo.
Art. 31. O Presidente da Mesa Eleitoral proclamará o resultado do pleito, fazendo lavrar ata em três vias, que assinará juntamente com os demais integrantes da mesa.
§1º A ata deverá conter, no mínimo: I - o local, o dia e a
hora de início e do término dos trabalhos; II - a folha de votantes com
o número de votantes; III - o número de sobrecartas; IV - o número
de cédulas apuradas e anuladas, ou resultado da urna eletrônica; V o número de votos atribuídos a cada chapa; VI - o nome dos
respectivos candidatos; VII - ocorrências diversas relacionadas ao
pleito; VIII - a relação nominal dos candidatos eleitos e respectivos
cargos.
§2º Os protestos referentes à votação e apuração poderão ser
apresentados até o momento da lavratura da ata por quaisquer dos
integrantes da chapa ou seus fiscais.
Seção II
Da Vacância de cargo
Art. 32. A vacância de cargos na Diretoria Executiva será
resolvida ordinariamente, pelos substitutos diretos.
§1º Na hipótese de os substitutos diretos desejarem se manter
nos cargos para os quais foram eleitos, a vacância será resolvida,
extraordinariamente, por eleição dentre os conselheiros efetivos e
suplentes, por maioria absoluta de votos do Plenário em escrutínio
secreto.
§2º A eleição de que trata o §1º deste artigo deve ocorrer na
primeira Sessão Plenária imediata à vacância do cargo, devendo obrigatoriamente constar da pauta e ser o primeiro tema a ser decidido.
§3º O desempate ocorrerá pela mais antiga inscrição no sistema CFMV/CRMVs e, persistindo o empate, qualificar-se-á o mais
idoso.
§4º Os Conselheiros Suplentes serão convocados para a Sessão Plenária de que trata o §2º deste artigo, com direito a voto.
§5º Encerrada a escolha do novo diretor, passar-se-á à escolha do novo Conselheiro Efetivo, quando for o caso, aplicando-se,
no que couber, as regras estabelecidas para o cargo da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Da periodicidade das Reuniões
Art. 33. O Plenário do CFMV realizará 08 (oito) Sessões
Ordinárias ao ano, sendo marcada em cada Sessão a data da seguinte.
Parágrafo único. O Plenário do CFMV se reunirá extraordinariamente quando convocado pela Presidência ou por 2/3 (dois
terços) dos Conselheiros.
Art. 34. Cada Turma realizará 04 (quatro) Sessões Ordinárias
ao ano, sendo marcada em cada Sessão a data da seguinte.
§1º Competirá ao Presidente de cada Turma comunicar ao
Secretário-Geral do CFMV as datas das Sessões.
§2º Nas Sessões das Turmas será observada a ordem dos
trabalhos das Sessões Plenárias.
Art. 35. A Diretoria Executiva do CFMV reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, sempre
que necessário, mediante convocação do Presidente.
Seção II
Da Sessão Plenária
Art. 36. Nas Sessões Plenárias do CFMV será observada a
seguinte ordem dos trabalhos: I - abertura e verificação do "quorum";
II - leitura, discussão e votação da Ata anterior; III - comunicações
em geral da Diretoria Executiva e do Plenário; IV - ordem do dia; V
- o que ocorrer; VI - encerramento dos trabalhos.
§1º A ordem do dia obedecerá, sempre que possível, à ordem
de antiguidade de entrada no protocolo do CFMV.
§2º A ordem dos trabalhos ou da pauta pode ser alterada pelo
Presidente ou a pedido de Conselheiro.
Art. 37. O julgamento de qualquer processo ocorre do seguinte modo:
I - leitura do relatório pelo Relator; II - sustentação oral, pelo
prazo de 15 (quinze) minutos, pelo interessado ou advogado regularmente constituído e com poderes para atuação extrajudicial; III apresentação do voto do Relator; IV - discussão da matéria, dentro
do prazo máximo fixado pelo Presidente, sendo autorizado a cada
Conselheiro fazer o uso da palavra pelo prazo máximo de 05 (cinco)
minutos, prorrogáveis uma única vez; V - votação da matéria, precedendo as questões prejudiciais e preliminares às de mérito; VI proclamação do resultado pelo Presidente.
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1º Serão admitidos apartes quando concedidos pelo orador,
sendo vedada a concessão: I - durante a leitura do relatório e voto do
Relator; II - ao Conselheiro que estiver suscitando questão de ordem.
§2º Se durante a discussão o Presidente julgar que a matéria
é complexa e não se encontra suficientemente esclarecida, suspenderá
o julgamento, designando revisor para a próxima Sessão.
§3º Qualquer Conselheiro poderá pedir vista de processos em
discussão, devolvendo-o na mesma Sessão ou na seguinte, com voto
fundamentado.
§4º Antes de se encerrar a discussão, o Relator terá o direito
de usar da palavra pela última vez para sustentar o seu voto.
§5º O voto do relator deve conter os fundamentos conclusivos e o parecer do mesmo sobre a decisão que o Plenário poderá
adotar.
§6º As decisões do Plenário serão tomadas, não havendo
disposição em contrário, por maioria absoluta de votos, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade.
§7º Os Conselheiros vencidos poderão apresentar, por escrito, seus votos com as razões da divergência.
§8º Vencido o relator, o Presidente indicará, dentre os autores
do voto vencedor, Revisor para lavratura do acórdão.
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Art. 38. As deliberações do Plenário no julgamento de processos em segunda instância devem ser consubstanciadas em acórdão
assinado pelo Presidente e Conselheiro Relator e publicado no Diário
Oficial da União.
Parágrafo único. As manifestações políticas, técnicas e profissionais do Conselho Pleno podem prescindir da publicação do
acórdão.
Art. 39. Das decisões do CFMV proferidas em única instância caberá somente um pedido de reconsideração, no prazo de 10
(dez) dias, contados da ciência pelo interessado.
Art. 40. O Presidente poderá sobrestar, em caso extraordinário e justificado, decisão do Plenário.
§1º O ato de suspensão de que trata este artigo vigorará até
novo julgamento, para o qual o Presidente convocará Sessão no prazo
de 30 (trinta) dias do sobrestamento.
§2º No segundo julgamento, se o Plenário mantiver a decisão
por 2/3 dos Conselheiros presentes, entrará ela em vigor imediatamente, não havendo, neste caso, nova discussão.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer interessado solicitar sua reconstituição, sendo distribuída, sempre
que possível, ao relator do processo.
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§1º O interessado declarará, se possível, o estado da matéria
ao tempo do desaparecimento do processo, anexando os documentos
que facilitem a reconstituição.
§2º O relator apreciará, garantido o contraditório, o novo
processo até o ponto em que deva julgar reconstituídos os autos
extraviados.
§3º Concluída a reconstituição, seguirá o processo a julgamento.
§4º Aparecendo os autos originais, nestes se prosseguirá sendo-lhes apensados os autos da reconstituição.
§5º Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos
responderá cível, penal e administrativamente.
Art. 42. Será de três anos o mandato dos Membros do
CFMV, exercido a título honorífico.
Art. 43. O presente Regimento entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Resoluções nºs 04/69, 30/70, 368/82, 795/05
e demais disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral
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Sumário Presidência da República