SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VII SÃO LUÍS – MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 EDIÇÃO N° 1017 18 PÁGINAS IMPOSTOS FAZEM COM QUE BICICLETAS BRASILEIRAS SEJAM UMA DAS MAIS CARAS DO MUNDO O cenário atual no trânsito em Municípios brasileiros, principalmente os maiores, é o caos. As políticas públicas que deveriam incentivar transportes alternativos, como as bicicletas, estão no sentido contrário. Um estudo da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas mostra que esse veículo tem imposto médio de 40,5%. Enquanto isso o tributo aplicado na venda de carros é de 32% no Brasil. O estudo faz um alerta para o preço de comércio das bicicletas em todo o país. Como não recebem incentivos fiscais do governo federal, assim como os carros, por exemplo, elas chegam às lojas com preços bem acima do mercado internacional. Isso faz o Brasil comercializar “uma das bicicletas mais caras do mundo”. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de São Roberto................................................................................................................02 CONTRATO Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.......................................................................................02 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................05 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................14 DECLARAÇÃO Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato.............................................................................................................14 DECRETO Prefeitura Municipal de Buritirana.....................................................................................................................14 Prefeitura Municipal de Tufilândia.....................................................................................................................14 LEI Prefeitura Municipal de Buritirana.....................................................................................................................15 Prefeitura Municipal de Grajaú.........................................................................................................................17 Prefeitura Municipal de Sambaíba....................................................................................................................17 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Impostos fazem com que bicicletas brasileiras sejam uma das mais caras do mundo O cenário atual no trânsito em Municípios brasileiros, principalmente os maiores, é o caos. As políticas públicas que deveriam incentivar transportes alternativos, como as bicicletas, estão no sentido contrário. Um estudo da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas mostra que esse veículo tem imposto médio de 40,5%. Enquanto isso o tributo aplicado na venda de carros é de 32% no Brasil. O estudo faz um alerta para o preço de comércio das bicicletas em todo o país. Como não recebem incentivos fiscais do governo federal, assim como os carros, por exemplo, elas chegam às lojas com preços bem acima do mercado internacional. Isso faz o Brasil comercializar “uma das bicicletas mais caras do mundo”. Alguns incentivos fiscais existem na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas a produção é de apenas 21% do país. A alíquota dos impostos cobrados pela União na fabricação de bicicletas é de 10%. A de carros populares, 3,5%. Ao sair da fábrica, os tributos elevam o preço do veículo em 80,3%, portanto quase metade (44,5%) do valor pago pelo consumidor é de impostos. Além da questão de mobilidade, o uso das bicicletas como transporte atrai também as pessoas preocupadas com o meio ambiente e a saúde. Afinal, este veículo não polui e ajuda na prática de atividades físicas. O estudo chama atenção para o fato de que não adiantam investimentos em ciclovias e estacionamento de bicicletas se não há incentivo para comprá-las. A Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de São Paulo afirma que de todas as bicicletas vendidas no Brasil, 50% são destinadas ao transporte. O restante é para lazer e prática de esportes. A responsável pelo estudo, Associação Brasileira do Setor de Bicicletas, defende a redução de 10% do preço para um aumento de 14% nas vendas. Além disso, a formalização de fábricas informais também pode ocorrer. Fonte: CNM ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2013 A Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 19 de novembro de 2013 às 09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/ n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Convênio nª 035-2013 e Processo nº 002272 – 2013 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva – GISP e a Prefeitura de São Roberto do tipo menor preço global, regime de empreitada global, tendo por objeto contratação de empresa para Recuperação de Estrada vicinal no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n°. 8.666/93 e alterações. Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda a sextafeira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 30 de outubro de 2013. Francisco Moreira da Silva, Presidente da Comissão de Licitação. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO E X TRATO DE CO NTR ATO N º 2 0 1 3 0 0 1 3 . PARTE S : P R E F E I T URA M U NI CI PAL DE L AG O A G R AN DE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA F. S. DOS SANTOS - ME. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis para o programa de Alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2013. VALOR GLOBAL: R$313.352,30 (trezentos e treze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). PRAZO DA VIGÊNCIA: 08 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.014 – Programa de Alimentação Escolar. Função Programática: 0403.12.361.0022.2.014 – Material de Consumo: 3.3.90.30.07. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e FABIANO SILVA DOS SANTOS, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. E X TRATO DE CO NTR ATO N º 2 0 1 3 0 0 0 1 . PARTE S : P R E F E I T URA M U NI CI PAL DE L AG O A G R AN DE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA LOCK BEM TRANSPORTE LTDA: contratação de pessoa jurídica para serviços de locação de veículos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/M A. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/2013. VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 1.024 – Fundo Mu n i c i p a l de Saúde. Função P ro g ra m á t i c a : 05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção da Rede Municipal de Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e FABIO HENRIQUE DE FREITAS BOUERES, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. E X TRATO DE CO NTR ATO N º 2 0 1 3 0 0 0 2 . PARTE S : P R E F E I T URA M U NI CI PAL DE L AG O A G R AN DE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA LOCK BEM TRANSPORTE e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br LTDA. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços de locação de veículos de interesse da Secretaria Municipal de E d u c a ç ã o , DO M U NI C I P I O DE L AG O A G R AND E DO MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/ 2013. VALOR GLOBAL: R$126.000,00 (cento e vinte seis mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.020 – Fundo Municipal de Educação. Função Programática: 0404.123610022.2.020 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e FABIO HENRIQUE DE FREITAS BOUERES, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. E X T R ATO D E C O N T R ATO N º 2 0 1 3 0 0 2 2 . PAR T E S : P R E F E I T U R A M U N I C I PAL D E L AG O A G R AN D E D O MARANHÃO/MA E A EMPRESA L. MELO DOS SANTOSME. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços gráficos para a secretaria municipal de Saúde, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/M A. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2013. VALOR GLOBAL: R$343.485,00 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezem bro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.032 – Fundo Municipal de Saúde. Função Program ática: 05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e LUCIMEIRE DA SILVA MELO, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. E X TRATO DE CO NTR ATO N º 2 0 1 3 0 0 2 3 . PARTE S : P R E F E I T URA M U NI CI PAL DE L AG O A G R AN DE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA L. MELO DOS SANTOSME. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços gráficos para a Secretaria Municipal de Educação, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/M A. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2013. VALOR GLOBAL: R$38.242,00 (trinta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.020 – Fundo Municipal de Educação. Função Programática: 0404.123610022.2.020 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e LUCIMEIRE DA SILVA MELO, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130024 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA L. MELO DOS SANTOS-ME. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços gráficos para a Secretaria de coord. Planej. Orçamento e Gestão, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODAL IDADE: Preg ão Presencial nº 007/2013. VALOR GLOBAL: R$53.375,00 (cinquenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/9 3 e suas poste riores altera ções. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003 – Manutenção da Coordenação de Planej. Orçamento e Gestão. Função Programática: 0301.041220002.2.2.003 – Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e LUCIMEIRE DA SILVA MELO, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA L. MELO DOS SANTOS-ME. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços gráficos para a Secretaria Municipal Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/ 2025. VALOR GLOBAL: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.036 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Programática: 0602.081220004.2.036 – Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e LUCIMEIRE DA SILVA MELO, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130019 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA SELMA REGINA L. SOUSA. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços de Aquisição de Material de Limpeza, Higiene e Descartável, de interesse das Secretarias de Coordenação, Planejamento, Orçamento e Gestão, Educação, Saúde e Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODAL IDADE: Preg ão Presencial nº 008/2013. VALOR GLOBAL: R$194.823,00 (cento e noventa e quatro mil, oitenta e vinte e três reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 08 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/9 3 e suas poste riores altera ções. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003; 2.020; 2.032 e 2.036 – Manutenção das Secretarias. Função Programática: 0 60 2 .0 8 12 2 00 0 4 .2 . 03 6 ; 0 30 1 .0 4 12 2 00 0 2 .2 . 2. 0 03 ; 0404.123610022.2.020; 05.02.1030.20028.2.032 – Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e SELMA REGINA EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues Contato: 2109-5400 Email: [email protected] e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br LISBOA SOUSA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130018 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA SELMA REGINA L. SOUSA. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços de Requisição de Material de expediente didático para a manutenção das Secretarias de Coordenação, Planejamento, Orçamento e Gestão, Educação, Saúde e Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 009/ 2013. VALOR GLOBAL: R$1.398.465,00 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 08 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas poste riores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003; 2.020; 2.032 e 2.036 – Manutenção das Secretarias. Função Programática: 0602.081220004.2.036; 0 301.041220002.2.2.003; 0404.123610022.2.020; 05.02.1030.20028.2.032 – Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e SELMA REGINA LISBOA SOUSA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130028 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA A.M.V. DE ALBUQUERQUE: contratação de pessoa jurídica para serviços de Confecção de Uniforme e Camisas Seri grafadas, para Manutenção da Secretaria de Coordenação, Planejamento, Orçamento e Gestão, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODALIDADE: Preg ão Presencial nº 012/2013. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003 – Ma nu t en ç ão d a S ec ret a ri a . F un ç ão P ro g ra m át i ca : 0301.041220002.2.2.003 –. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e ANA MARIA VERAS DE ALBUQUERQUE, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130029 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA A.M.V. DE ALBUQUERQUE: contratação de pessoa jurídica para serviços de Confecção de Uniforme e Camisas Serigrafadas, para Manutenção da Secretaria de Saúde, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/M A. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 012/2013. VALOR GLOBAL: R$ 95.5000,00 (noventa e cinco mil quinhentos reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666 /93 e su as poste riores a lteraçõe s. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.032 – Fundo Municipal de Saúde. Função Programática: 05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e ANA MARIA VERAS DE ALBUQUERQUE, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130030 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA A.M.V. DE ALBUQUERQUE: contratação de pessoa jurídica para serviços de Confecção de Uniforme e Camisas Serigrafadas, para Manutenção da Secretaria de Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/ MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 012/2013. VALOR SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/9 3 e suas poste riores altera ções. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.036 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função Programática: 0602.081220004.2.036 – Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e ANA MARIA VERAS DE ALBUQUERQUE, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130031 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA A.M.V. DE ALBUQUERQUE: contratação de pessoa jurídica para serviços de Confecção de Uniforme e Camisas Serigrafadas, para Manutenção da Secretaria de Educação Básica, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 012/2013. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.020 – Fundo Municipal de Educação Básica. Função Programática: 0404.123610022.2.020 – Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e ANA MARIA VERAS DE ALBUQUERQUE, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130016 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA J.GONÇALVES DOS SANTOS FILHO E CIA LTDA: contratação de pessoa jurídica para serviços de Aquisição de material elétrico para manutenção de iluminação publica e manutenção predial do Município, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODAL IDADE: Preg ão Presencial nº 016/2013. VALOR GLOBAL: R$346.241,30 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 08 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/9 3 e suas poste riores altera ções. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Coordenação, Planej. Orçamento e Gestão. Função Programática: 0301.041220002.2.2.003 – Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.30.99 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e JOSE GONÇALVES DOS S. NETO, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130015 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA M.S.L. VIEIRA-ME: contratação de pessoa jurídica para serviços de capacitação e Treinamento de Professores de Rede Municipal de Ensino, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 033/2013. VALOR GLOBAL: R$21.400,00 (vinte e um mil quatrocentos reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 05 de Março de 2013 a 15 de Março de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.020 – Fundo Municipal de Educação Básica. Função Programática: 0404.1236.10022.2.020 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental. Categoria 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e MARIA SELMA LIMA VIEIRA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de Março 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA F.H.R. DOS SANTOS-COMBUSTIVEL: contratação de pessoa jurídica para serviços Aquisição de combustível para a manutenção dos veículos que fazem parte da trota das secretarias de Coordenação, Planejamento, Orçamentaria e Gestão, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODALI DADE: Pregão Presencial nº 001/2013. VALOR GLOBAL: R$1.776.414,76 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos). PRAZO DA VIGÊNCIA: 20 de Março de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003; 2.020; 2.032 e 2.036 – Fundo Mu n i c i p a l de Saúde. Função P ro g ra m á t i c a : 0602.081220004.2.036; 0301.041220002.2.2.003; 0404.123610022.2.020; 05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção das Secretarias. Categoria Econômica: 3.3.90.30.99 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e FRANCISCO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 20 de Março 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130017 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A EMPRESA EVERALDO QUEIROZ DA SILVA-ME: contratação de pessoa jurídica para serviços Aquisição de Materiais Permanentes Diversos (Eletrodoméstico, Eletrônicos, Escritórios e outros) para a manutenção das Secretarias de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social , DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2013. VALOR GLOBAL: R$1.377.010,00 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, dez reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 20 de Março de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003; 2.020; 2.032 e 2.036 – Fundo Municipal de Saúde. Função Programática: 0602.081220004.2.036; 0301.041220002.2.2.003; 0404.123610022.2.020; 05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção das Secretarias.. Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e EVERALDO QUEIROZ DA SILVA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 20 de Março 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316/2013 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA CCOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO. OBJETO: Prestação de serviços auxiliares operacionais de manutenção, transporte e apoio administrativo em caráter complementar ao município. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão nº 059/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.10.2013. SIGNATÁRIOS: RAULVITOR NEVES MENEZES – Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, GILVAN FERNANDES OLIVEIRA – Secretario Municipal da Receita e do Patrimônio, Público Imobiliário, MARIA DO SOCORRO ARAÚJO – Secretaria Municipal Turismo e Cultura, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, IRATAN BARBOSA DOS SANTOS – Secretario Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social, AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretario Municipal de Meio Ambiente, Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, JOSÉ ISSAC BUARQUE DE HOLANDA – Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a EMPRESA CCOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO, como Contratada, pela detentora do Registro de preços. São José de Ribamar, 18 de outubro de 2013. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3390/2012 - SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS RIBEIRO ERRE COM ÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., FARMACE – INDUSTRIA QUÍMICO – FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., DISMAHC – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRÚRGICO LTDA., GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA-ME, GRAN MEDH – DISTRIBUIDORA DE EMDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., M. A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MÉRCÚRIO – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSSPITALARES LTDA., R. NIXON MONTEIRO DOS SANTOSS – M E., R. O. CARVALHO NASCIMENTO, TECEMIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, LABORATÓRIO E MATERIAL HOSPITALAR LTDA., ÔMEGA DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Aquisição de Medicamentos. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão nº 006/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 14.05.2013. SIGNATÁRIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretario Municipal de Saúde, PATRÍCIA RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como Contratante e as EMPRESAS RIBEIRO ERRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., FARMACE – INDUSTRIA QUÍMICO – FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., DISMAHC – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRÚRGICO LTDA., GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA-ME, GRAN MEDH – DISTRIBUIDORA DE EM DICAM ENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., M . A. SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MÉRCÚRIO – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSSPITALARES LTDA., R. NIXON MONTEIRO DOS SANTOSS – M E., R. O. CARVALHO NASCIMENTO, TECEMIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, LABORATÓRIO E MATERIAL HOSPITALAR LTDA., ÔMEGA DISTRIBUIDORA LTDA., como Contratadas, pela detentora do Registro de preços. São José de Ribamar, 18 de outubro de 2013. e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9 e-mail: [email protected] 10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11 e-mail: [email protected] 12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/ 2013 – PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, GRUPO GERADOR, ESTRUTURA DE PALCO E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS. Aos oito dias do mês de julho de 2013, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, localizada à Rua Artur Azevedo, nº48 - Centro, em São José de Ribamar/ MA, representada pelo Secretário Municipal de Governo, FREDSON CUTRIM FRÓZ, resolve aderir à Ata de Registro de Preços n.º 014/2013, firmada em 29 de maio de 2013, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMTUC e a empresa NÚCLEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA., para contratação eventual e futura de empresa especializada em locação de equipamentos de sonorização, iluminação, Grupo Gerador, Estrutura de Palco, outros equipamentos e Insumos para infra-estrutura de eventos, com fornecimento de mão de Obra para carga, descarga, montagem, desmontagem, instalação e operação para eventos no Município de São José de Ribamar, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 207/2006, no Decreto Municipal nº 245/2007, aplicandose, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie: Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 13 1. DA VINCULAÇÃO 1.1. Vinculam-se à presente Ata, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 033/2013 e a Proposta de Preços de licitante NÚCLEO ARQUITETURA E EM PREENDIMENTOS LTDA .2. DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS2.1. A prestação de serviços poderá ser efetuada conforme necessidades da Prefeitura Municipal de São Jose de Ribamar, mediante solicitações eventuais e futuras.2.2. O prestador de serviços registrado fica obrigado a atender todas as Ordens de Execução de Serviços efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a contratação por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.2.4. É vedado à Administração contratar de outra empresa os serviços por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a atender.3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata findará em 29 de maio de 20144. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1. A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições de execução do objeto.4.2. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexeqüível para as compromissárias.4.3. O preço registrado, a indicação do prestador do serviço e as alterações quanto ao valor, atualizado em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata de Registro de Preços.5. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no Decreto Municipal nº 245/2007 e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômicofinanceiro, a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante em relação ao item.5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial da licitante e a pesquisa de mercado efetuada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.5.4. A licitante detentora do registro fica obrigada a informar à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda que temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar pesquisa de mercado, a ser realizada pela Administração conforme item 4.5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.5.6. No caso de revisão para maior, a licitante compromissária deverá solicitar a revisão da mesma, obrigando-se a efetuar a execução dos serviços das Notas de Empenho já emitidas pelos preços, ora registrado.6. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando:6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar promover as necessárias negociações junto ao prestador do serviço.6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:a) convocar o prestador do serviço visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;b) frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido; ec) convocar os demais prestadores de serviços visando igual oportunidade de negociação.6.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador do serviço, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o e-mail: [email protected] 14- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br compromisso, a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar poderá:a) liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; eb) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar quando a licitante signatária:a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão nº 006/2011 a que se vincula o preço registrado;b) descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;d) enquadrar-se em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial previstas na Lei Federal nº 8.666/1993;e) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;f) implementar alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução desta Ata de Registro de Preços;g) houver subcontratação total ou parcial do objeto desta Ata de Registro de Preços, associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução de eventuais e futuras avenças;h) houver razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/1993.7.2 O prestador serviços registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.7.3. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens 7.1 e 7.2, o cancelamento de registro será devidamente autuado em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e formalizado por despacho do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.7.4. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos neste item, será efetuada por correspondência com aviso de recebimento e por publicação na imprensa oficial.8. DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS8.1. A contratação com a licitante ora registrada, após a indicação, será formalizada pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, por intermédio de contrato ou instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na imprensa oficial.10. DO FORO10.1. As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Justiça Estadual da Comarca de São José de Ribamar/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.10.2. E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e as licitantes compromissárias, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual e teor e forma.PELA CONTRATANTE EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO FREDSON CUTRIM Secretário Municipal de Turismo Cultura Secretário Municipal de Governo PELA CONTRATADA NÚCLEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Fabíola Almeida Ramos PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2013 – PROC. ADMINISTRATIVO Nº 35/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte e a empresa Everton Silveira Coelho Ribeiro & Cia Ltda. OBJETO: Prestação do serviço de construção de uma Unidade Básica de Saúde na sede do Município, de acordo com as especificações, técnicas e orientações arquitetônicas, contidas no Anexo I do Edital da Tomada de Preço nº 10/2013-CPL. VALOR TOTAL R$ 406.980,00 (quatrocentos e seis mil novecentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: dez meses, contados da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O. - 05; Ação Vinculada10.301.0210.1-022; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00; Fonte de Recursos: Transferência direta do Ministério da Saúde. DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2013; FORO: Comarca de Sucupira do Norte - MA. ASSINATURAS: Marcony da Silva dos Santos – prefeito Municipal e Everton Silveira Coelho Ribeiro - Contratada. Sucupira do Norte, 28 de outubro de 2013. Publique-se. Marcony da Silva dos Santos Prefeito Municipal. SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 DECLARAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO DECLARAÇÃO Nós, abaixo assinados, membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Lagoa do Mato/MA, declaramos para os devidos fins que aprovamos o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS apresentado.Nomes dos Conselheiros Delfino Cardoso Lima Raimundo Rodrigues da Silveira Neto Maria Pinheiro dos Reis Raelma Lima Guimarães Maria Helena Guimarães Duarte Maria Francisca Pereira dos S. Brito Miguel Morais da Silva Antonio Pinheiro da Costa Hernando Alves Guimarães Sebastião Alves Guimarães Lagoa do Mato/MA, 30 de setembro de 2013. DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA DECRETO MUNICIPAL Nº 0119/2013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.”DISPÕE SOBRE A IX CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O Prefeito Municipal de Buritirana, Estado do Maranhão, VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde. DECRETA: Artigo 1º- A Conferencia Municipal de Saúde é o fórum Maximo de deliberação da política de saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º- Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde fica convocada a IX Conferência de Saúde do Município para o dia 29 de novembro de 2013. Artigo 3º- O tema central da Conferência será, “REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL.” Artigo 4º- A Conferência de Saúde, será realizada na Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Sede do Município. Artigo 5º- A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e Coordenada pelo Secretário de Saúde. Artigo 6º- As normas de reorganização e funcionamento da Conferência serão expedidas em portaria, deliberadas pelo Conselho Municipal de saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7ºPublique-se, divulgue-se, cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2013. Vagtonio Brandão dos Santos - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA DECRETO N.° 015/2013, DE 30 DE OUTUBRO de 2013 - Declara Situação Anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGENCIA, as áreas do Município afetadas por Estiagem de codificação NE. SES – 12.401, e dá outras providências. RAIMUNDO ALVES NETO, Prefeito Municipal de Tufilândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelas Leis Federais n° 12.608 de 10 de abril de 2012 e n°12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pelos Decretos Federais 7.505, de 27 de junho de 2011 e 7.257, de 04 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e, Considerando a ausência de precipitações hídricas a redução das precipitações que assolam o Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensidade das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região que atingiu o Município, resultando em graves prejuízos, com tendência para agravamento do desastre; Considerando ainda os impactos ocasionados decorrentes das perdas significativas, afetando os habitantes do município de Alcântara, os quais não têm condições de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista, a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para a preservação do bem-estar, bem como o restabelecimento da normalidade nas localidades atingidas. DECRETO: Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência Parágrafo única: a situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, do município de Alcântara. 2°. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Art. 3°. De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e considerando a urgência que a situação requer. Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos referidos contratos. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo viger por um prazo de 180 dias. Dê ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA, EM TUFILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, 30 de OUTUBRO do ano 2013, 197° da Revolução Republica Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil. Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 15 deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Parágrafo Único Constará da regulamentação a que se refere o caput deste artigo, planilha de cálculo referente à metodologia de cobrança da contribuição prevista nas alíneas “a” a “f” do art. 4º desta lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose todas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2013. Vagtonio Brandão dos Santos - Prefeito Municipal. ANEXO LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA LEI MUNICIPAL Nº 011 / 2013 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013"Institui no Município de Buritirana a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal”. O Povo do Município de Buritirana, Estado do Maranhão, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída no Município de Buritirana a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Parágrafo Único - O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Art. 2º. É fato gerador da CIP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município. Art. 3º. Sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município. Art. 4º. A base de cálculo da CIP é o valor do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora. Art. 5°. As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em kW/h, conforme a tabela anexa, que é parte integrante desta Lei.§ 1º. A determinação da classe/ categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL ou órgão regulador que vier a substituí-la. Art. 6º. A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.§ 1º. O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.§ 2º. O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, retendo os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter com a concessionária, relativos aos serviços supracitados.§ 3º. O montante devido e não pago da CIP a que se refere o caput deste artigo será inscrito em dívida ativa 60 (sessenta) dias após a verificação da inadimplência.§ 4º. Servirá com título hábil para a inscrição: I - a comunicação do não pagamento efetuada pela concessionária que contenha os elementos previstos no artigo 202 e incisos do Código Tributário Nacional; II - a duplicata da fatura de energia elétrica não paga; III - outro documento que contenha os elementos previstos no artigo 202 e incisos do Código Tributário Nacional.§ 5º. Os valores da CIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR o convênio ou contrato a que se refere o artigo 6º.Art. 8°. Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal. Parágrafo único - Para o Fundo e-mail: [email protected] 16- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 w w w.famem.org.br Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 17 Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal, aprova e EU, sanciono a Lei Municipal Nº 234/2013. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de um imóvel, um terreno medindo 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), localizado na Rua Projetada 13, Loteamento Joana Batista Pertencente a municipalidade, conforme Memorial Descritivo e planta anexa pertencente ao Patrimônio Público Municipal para o Patrimônio do Estado do Maranhão.Art.2º. - O terreno acim a m encionado tem os seguintes lim ites e confrontações conforme Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico: Inicia seu perímetro no ponto M1 com coordenadas UTM 23M, (376511.244; 9357136.009), datun Sad69, localizado na Rua Projetada 13, deste segue pela mesma por 40,00 m até o ponto M2 (376531.389; 9357170.566), deste segue limitando – se com a Rua Projetada 05 por 20,00 m até o ponto M3 (376514.110; 9357180.638), deste segue Área Institucional por 40,00 m até o ponto M4 (376493.966; 9357146.081), deste segue limitando – se com a Rua Projetada 06 por 20,00 m até o ponto de partida, fechando a figura poligonal com área de 800,00 m². Art. 3.º - O imóvel referido no artigo anterior destina-se à execução de um projeto da COZINHA ESCOLA COMUNITÁRIA; Art. 4.º - Se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, não se iniciarem as obras a que se refere o artigo anterior, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de Novembro de 2013JUNIOR DE SOUSA OTSUKA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ LEI Nº 234/2013. AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DO MUNICÍPIO DE GRAJAÚ ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Grajaú, Lei N° 022/2013 de 30 de SETEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, EETADO DO MARANHÃO. Faço saber que a Câmara Municipal de Sambaíba aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal, bem como a LEI nº. 002/2013 LOA, de 07/01/2013, sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art.1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a ocorrer com despesas classificadas nos projetos e elementos a seguir discriminados:Órgão: 10 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA Unidade: 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programática: Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0210 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar.Proj/Atividade: 1016 – Construção, Ampliação e Reforma de Hospitais e Postos de Saúde.Natureza da Despesa: 449061 – Aquisição de Imóveis.Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Art. 2° Constitui recursos para acorrer com as despesas do artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente:Órgão: 10 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA Unidade: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.Programática: Função: 28 – Encargos Especiais Subfunção: 843 – Serviços da Dívida Interna.Programa: 0716 – Transporte Rodoviário Proj/Atividade: 9002 – Parcelamento de Dívidas Junto ao INSS e FGTS.Natureza da Despesa: 469071 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sambaíba, Estado do Maranhão, em 30 de Setembro de 2013.Raimundo Santana de Carvalho Filho.Prefeito Municipal. e-mail: [email protected] 18- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017 w w w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]