SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
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Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO VII
SÃO LUÍS – MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
EDIÇÃO N° 1017
18 PÁGINAS
IMPOSTOS FAZEM COM QUE BICICLETAS
BRASILEIRAS SEJAM UMA DAS
MAIS CARAS DO MUNDO
O cenário atual no trânsito em Municípios
brasileiros, principalmente os maiores, é o caos.
As políticas públicas que deveriam incentivar
transportes alternativos, como as bicicletas, estão
no sentido contrário. Um estudo da Associação
Brasileira do Setor de Bicicletas mostra que esse
veículo tem imposto médio de 40,5%. Enquanto
isso o tributo aplicado na venda de carros é de
32% no Brasil. O estudo faz um alerta para o preço
de comércio das bicicletas em todo o país. Como
não recebem incentivos fiscais do governo federal,
assim como os carros, por exemplo, elas chegam
às lojas com preços bem acima do mercado
internacional. Isso faz o Brasil comercializar “uma
das bicicletas mais caras do mundo”.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de São Roberto................................................................................................................02
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande do Maranhão.......................................................................................02
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................05
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................14
DECLARAÇÃO
Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato.............................................................................................................14
DECRETO
Prefeitura Municipal de Buritirana.....................................................................................................................14
Prefeitura Municipal de Tufilândia.....................................................................................................................14
LEI
Prefeitura Municipal de Buritirana.....................................................................................................................15
Prefeitura Municipal de Grajaú.........................................................................................................................17
Prefeitura Municipal de Sambaíba....................................................................................................................17
e-mail: [email protected]
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017
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SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
Impostos fazem com que bicicletas brasileiras
sejam uma das mais caras do mundo
O cenário atual no trânsito em Municípios
brasileiros, principalmente os maiores, é o caos.
As políticas públicas que deveriam incentivar
transportes alternativos, como as bicicletas, estão
no sentido contrário. Um estudo da Associação
Brasileira do Setor de Bicicletas mostra que esse
veículo tem imposto médio de 40,5%. Enquanto
isso o tributo aplicado na venda de carros é de
32% no Brasil.
O estudo faz um alerta para o preço de comércio
das bicicletas em todo o país. Como não recebem
incentivos fiscais do governo federal, assim como
os carros, por exemplo, elas chegam às lojas com
preços bem acima do mercado internacional. Isso
faz o Brasil comercializar “uma das bicicletas mais
caras do mundo”.
Alguns incentivos fiscais existem na Zona Franca
de Manaus (ZFM), mas a produção é de apenas
21% do país. A alíquota dos impostos cobrados
pela União na fabricação de bicicletas é de 10%. A
de carros populares, 3,5%. Ao sair da fábrica, os
tributos elevam o preço do veículo em 80,3%,
portanto quase metade (44,5%) do valor pago pelo
consumidor é de impostos.
Além da questão de mobilidade, o uso das
bicicletas como transporte atrai também as pessoas
preocupadas com o meio ambiente e a saúde. Afinal,
este veículo não polui e ajuda na prática de
atividades físicas. O estudo chama atenção para
o fato de que não adiantam investimentos em
ciclovias e estacionamento de bicicletas se não
há incentivo para comprá-las.
A Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de
São Paulo afirma que de todas as bicicletas
vendidas no Brasil, 50% são destinadas ao
transporte. O restante é para lazer e prática de
esportes. A responsável pelo estudo, Associação
Brasileira do Setor de Bicicletas, defende a redução
de 10% do preço para um aumento de 14% nas
vendas. Além disso, a formalização de fábricas
informais também pode ocorrer.
Fonte: CNM
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2013 A
Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para
conhecimento dos interessados que no dia 19 de novembro de 2013
às 09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/
n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão
Presencial, no âmbito do Convênio nª 035-2013 e Processo nº 002272
– 2013 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
e Agricultura Familiar – SEDES com a interveniência da Gerência de
Inclusão Socioprodutiva – GISP e a Prefeitura de São Roberto do tipo
menor preço global, regime de empreitada global, tendo por objeto
contratação de empresa para Recuperação de Estrada vicinal no
município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n°. 8.666/93 e
alterações. Informações: 08:00h às 12:00h, de segunda a sextafeira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço
supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação
em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$
80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 30 de
outubro de 2013. Francisco Moreira da Silva, Presidente da Comissão
de Licitação.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
E X TRATO DE CO NTR ATO N º 2 0 1 3 0 0 1 3 . PARTE S :
P R E F E I T URA M U NI CI PAL DE L AG O A G R AN DE DO
MARANHÃO/MA E A EMPRESA F. S. DOS SANTOS - ME.
ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para fornecimento de
Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis para o programa
de Alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino,
DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2013. VALOR
GLOBAL: R$313.352,30 (trezentos e treze mil quatrocentos e
cinquenta e dois reais e trinta centavos). PRAZO DA VIGÊNCIA:
08 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 2.014 – Programa de Alimentação Escolar.
Função Programática: 0403.12.361.0022.2.014 – Material de
Consumo: 3.3.90.30.07. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO
GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e
FABIANO SILVA DOS SANTOS, pela Contratada. DATA DA
ASSINATURA: 08 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão
(MA), 31 de Outubro de 2013.
E X TRATO DE CO NTR ATO N º 2 0 1 3 0 0 0 1 . PARTE S :
P R E F E I T URA M U NI CI PAL DE L AG O A G R AN DE DO
MARANHÃO/MA E A EMPRESA LOCK BEM TRANSPORTE
LTDA: contratação de pessoa jurídica para serviços de locação
de veículos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, DO
MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/M A.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/2013. VALOR
GLOBAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO DA
VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 1.024 – Fundo
Mu n i c i p a l
de
Saúde.
Função
P ro g ra m á t i c a :
05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção da Rede Municipal de
Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO
GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e
FABIO HENRIQUE DE FREITAS BOUERES, pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande
do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
E X TRATO DE CO NTR ATO N º 2 0 1 3 0 0 0 2 . PARTE S :
P R E F E I T URA M U NI CI PAL DE L AG O A G R AN DE DO
MARANHÃO/MA E A EMPRESA LOCK BEM TRANSPORTE
e-mail: [email protected]
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LTDA. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços
de locação de veículos de interesse da Secretaria Municipal de
E d u c a ç ã o , DO M U NI C I P I O DE L AG O A G R AND E DO
MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/
2013. VALOR GLOBAL: R$126.000,00 (cento e vinte seis mil
reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.020
– Fundo Municipal de Educação. Função Programática:
0404.123610022.2.020 – Manutenção da Rede Municipal de
Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE
EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela
Contratante e FABIO HENRIQUE DE FREITAS BOUERES, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013.
Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
E X T R ATO D E C O N T R ATO N º 2 0 1 3 0 0 2 2 . PAR T E S :
P R E F E I T U R A M U N I C I PAL D E L AG O A G R AN D E D O
MARANHÃO/MA E A EMPRESA L. MELO DOS SANTOSME. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços
gráficos para a secretaria municipal de Saúde, DO
MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/M A.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2013. VALOR
GLOBAL: R$343.485,00 (trezentos e quarenta e três mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais). PRAZO DA VIGÊNCIA:
07 de janeiro de 2013 a 31 de dezem bro de 2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.032 – Fundo
Municipal
de
Saúde.
Função
Program ática:
05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção das Ações de Atenção
Básica à Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE
EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela
Contratante e LUCIMEIRE DA SILVA MELO, pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande
do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
E X TRATO DE CO NTR ATO N º 2 0 1 3 0 0 2 3 . PARTE S :
P R E F E I T URA M U NI CI PAL DE L AG O A G R AN DE DO
MARANHÃO/MA E A EMPRESA L. MELO DOS SANTOSME. ESPÉCIE: contratação de pessoa jurídica para serviços
gráficos para a Secretaria Municipal de Educação, DO
MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/M A.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/2013. VALOR
GLOBAL: R$38.242,00 (trinta e oito mil duzentos e quarenta e
dois reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31
de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.020
– Fundo Municipal de Educação. Função Programática:
0404.123610022.2.020 – Manutenção da Rede Municipal de
Ensino Fundamental. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE
EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela
Contratante e LUCIMEIRE DA SILVA MELO, pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande
do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130024 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA L. MELO DOS SANTOS-ME. ESPÉCIE: contratação
de pessoa jurídica para serviços gráficos para a Secretaria de
coord. Planej. Orçamento e Gestão, DO MUNICIPIO DE LAGOA
GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODAL IDADE: Preg ão
Presencial nº 007/2013. VALOR GLOBAL: R$53.375,00 (cinquenta
e três mil trezentos e setenta e cinco reais). PRAZO DA
VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº
8.666/9 3 e suas poste riores altera ções. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003 – Manutenção
da Coordenação de Planej. Orçamento e Gestão. Função
Programática: 0301.041220002.2.2.003 – Manutenção da
Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO
GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e
LUCIMEIRE DA SILVA MELO, pela Contratada. DATA DA
ASSINATURA: 07 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão
(MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130025 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA L. MELO DOS SANTOS-ME. ESPÉCIE: contratação
de pessoa jurídica para serviços gráficos para a Secretaria Municipal
Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO
MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 007/
2025. VALOR GLOBAL: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PRAZO DA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro
de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei
Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.036 – Manutenção
da Secretaria Municipal de Assistência Social Programática:
0602.081220004.2.036 – Manutenção da Secretaria. Categoria
Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.
SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO –
Prefeito Municipal, pela Contratante e LUCIMEIRE DA SILVA
MELO, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro
de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130019 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA SELMA REGINA L. SOUSA. ESPÉCIE: contratação
de pessoa jurídica para serviços de Aquisição de Material de
Limpeza, Higiene e Descartável, de interesse das Secretarias de
Coordenação, Planejamento, Orçamento e Gestão, Educação,
Saúde e Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA
GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODAL IDADE: Preg ão
Presencial nº 008/2013. VALOR GLOBAL: R$194.823,00 (cento e
noventa e quatro mil, oitenta e vinte e três reais). PRAZO DA
VIGÊNCIA: 08 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº
8.666/9 3 e suas poste riores altera ções. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003; 2.020; 2.032 e
2.036 – Manutenção das Secretarias. Função Programática:
0 60 2 .0 8 12 2 00 0 4 .2 . 03 6 ;
0 30 1 .0 4 12 2 00 0 2 .2 . 2. 0 03 ;
0404.123610022.2.020; 05.02.1030.20028.2.032 – Categoria
Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa
Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE
MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e SELMA REGINA
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues
Contato: 2109-5400 Email: [email protected]
e-mail: [email protected]
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LISBOA SOUSA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08
de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro
de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130018 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA SELMA REGINA L. SOUSA. ESPÉCIE: contratação
de pessoa jurídica para serviços de Requisição de Material de
expediente didático para a manutenção das Secretarias de
Coordenação, Planejamento, Orçamento e Gestão, Educação, Saúde
e Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO
MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 009/
2013. VALOR GLOBAL: R$1.398.465,00 (um milhão, trezentos e
noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). PRAZO
DA VIGÊNCIA: 08 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº
8.666/93 e suas poste riores alterações. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003; 2.020; 2.032 e
2.036 – Manutenção das Secretarias. Função Programática:
0602.081220004.2.036;
0 301.041220002.2.2.003;
0404.123610022.2.020; 05.02.1030.20028.2.032 – Categoria
Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.
SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO –
Prefeito Municipal, pela Contratante e SELMA REGINA LISBOA
SOUSA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro
de 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130028 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA A.M.V. DE ALBUQUERQUE: contratação de pessoa
jurídica para serviços de Confecção de Uniforme e Camisas Seri
grafadas, para Manutenção da Secretaria de Coordenação,
Planejamento, Orçamento e Gestão, DO MUNICIPIO DE LAGOA
GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODALIDADE: Preg ão
Presencial nº 012/2013. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2013 a
31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003
– Ma nu t en ç ão d a S ec ret a ri a . F un ç ão P ro g ra m át i ca :
0301.041220002.2.2.003 –. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE
EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela
Contratante e ANA MARIA VERAS DE ALBUQUERQUE, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2013. Lagoa
Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130029 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA A.M.V. DE ALBUQUERQUE: contratação de pessoa
jurídica para serviços de Confecção de Uniforme e Camisas
Serigrafadas, para Manutenção da Secretaria de Saúde, DO
MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/M A.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 012/2013. VALOR GLOBAL:
R$ 95.5000,00 (noventa e cinco mil quinhentos reais). PRAZO DA
VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº
8.666 /93 e su as poste riores a lteraçõe s. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.032 – Fundo
Municipal de Saúde. Função Programática: 05.02.1030.20028.2.032
– Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE
EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela
Contratante e ANA MARIA VERAS DE ALBUQUERQUE, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2013. Lagoa
Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130030 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA A.M.V. DE ALBUQUERQUE: contratação de pessoa
jurídica para serviços de Confecção de Uniforme e Camisas
Serigrafadas, para Manutenção da Secretaria de Assistência
Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/
MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 012/2013. VALOR
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO DA
VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº
8.666/9 3 e suas poste riores altera ções. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.036 – Fundo
Municipal de Assistência Social. Função Programática:
0602.081220004.2.036 – Manutenção da Secretaria. Categoria
Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa
Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE
MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e ANA MARIA
VERAS DE ALBUQUERQUE, pela Contratada. DATA DA
ASSINATURA: 10 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão
(MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130031 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA A.M.V. DE ALBUQUERQUE: contratação de pessoa
jurídica para serviços de Confecção de Uniforme e Camisas
Serigrafadas, para Manutenção da Secretaria de Educação Básica,
DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 012/2013. VALOR GLOBAL:
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA:
10 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 2.020 – Fundo Municipal de Educação
Básica. Função Programática: 0404.123610022.2.020 –
Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: JORGE
EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela
Contratante e ANA MARIA VERAS DE ALBUQUERQUE, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2013. Lagoa
Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130016 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA J.GONÇALVES DOS SANTOS FILHO E CIA LTDA:
contratação de pessoa jurídica para serviços de Aquisição de
material elétrico para manutenção de iluminação publica e
manutenção predial do Município, DO MUNICIPIO DE LAGOA
GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODAL IDADE: Preg ão
Presencial nº 016/2013. VALOR GLOBAL: R$346.241,30 (trezentos
e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais). PRAZO
DA VIGÊNCIA: 08 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº
8.666/9 3 e suas poste riores altera ções. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003 – Manutenção
da Secretaria Municipal de Coordenação, Planej. Orçamento e
Gestão. Função Programática: 0301.041220002.2.2.003 –
Manutenção da Secretaria. Categoria Econômica: 3.3.90.30.99 –
Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO
GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e
JOSE GONÇALVES DOS S. NETO, pela Contratada. DATA DA
ASSINATURA: 08 de janeiro de 2013. Lagoa Grande do Maranhão
(MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130015 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA M.S.L. VIEIRA-ME: contratação de pessoa jurídica para
serviços de capacitação e Treinamento de Professores de Rede
Municipal de Ensino, DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO
MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 033/2013.
VALOR GLOBAL: R$21.400,00 (vinte e um mil quatrocentos reais).
PRAZO DA VIGÊNCIA: 05 de Março de 2013 a 15 de Março de
2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.020 – Fundo Municipal
de Educação Básica. Função Programática: 0404.1236.10022.2.020
– Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental. Categoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.
SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO – Prefeito
Municipal, pela Contratante e MARIA SELMA LIMA VIEIRA, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de Março 2013. Lagoa
Grande do Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130020 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA F.H.R. DOS SANTOS-COMBUSTIVEL: contratação
de pessoa jurídica para serviços Aquisição de combustível para
a manutenção dos veículos que fazem parte da trota das
secretarias de Coordenação, Planejamento, Orçamentaria e
Gestão, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e
Secretaria de Assistência Social, DO MUNICIPIO DE LAGOA
GRANDE DO M ARANHÃO/M A. M ODALI DADE: Pregão
Presencial nº 001/2013. VALOR GLOBAL: R$1.776.414,76 (um
milhão, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quatorze
reais e setenta e seis centavos). PRAZO DA VIGÊNCIA: 20 de
Março de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 2.003; 2.020; 2.032 e 2.036 – Fundo
Mu n i c i p a l
de
Saúde.
Função
P ro g ra m á t i c a :
0602.081220004.2.036;
0301.041220002.2.2.003;
0404.123610022.2.020; 05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção
das Secretarias. Categoria Econômica: 3.3.90.30.99 – Material
de Consumo. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO GONÇALVES
DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e FRANCISCO
HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, pela Contratada. DATA
DA ASSINATURA: 20 de Março 2013. Lagoa Grande do
Maranhão (MA), 31 de Outubro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20130017 PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO/MA E A
EMPRESA EVERALDO QUEIROZ DA SILVA-ME: contratação de
pessoa jurídica para serviços Aquisição de Materiais Permanentes
Diversos (Eletrodoméstico, Eletrônicos, Escritórios e outros) para a
manutenção das Secretarias de Administração, Educação, Saúde e
Assistência Social , DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO
MARANHÃO/MA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2013.
VALOR GLOBAL: R$1.377.010,00 (um milhão, trezentos e setenta e
sete mil, dez reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 20 de Março de 2013 a
31 de Dezembro de 2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2.003;
2.020; 2.032 e 2.036 – Fundo Municipal de Saúde. Função
Programática: 0602.081220004.2.036; 0301.041220002.2.2.003;
0404.123610022.2.020; 05.02.1030.20028.2.032 – Manutenção das
Secretarias.. Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente. SIGNATÁRIOS: JORGE EDUARDO
GONÇALVES DE MELO – Prefeito Municipal, pela Contratante e
EVERALDO QUEIROZ DA SILVA, pela Contratada. DATA DA
ASSINATURA: 20 de Março 2013. Lagoa Grande do Maranhão (MA),
31 de Outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316/2013 - SEMPAF. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EMPRESA CCOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE
TRABALHO. OBJETO: Prestação de serviços auxiliares operacionais
de manutenção, transporte e apoio administrativo em caráter
complementar ao município. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata
terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura.
MODALIDADE: Pregão nº 059/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA
ASSINATURA: 02.10.2013. SIGNATÁRIOS: RAULVITOR NEVES
MENEZES – Secretario Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças, GILVAN FERNANDES OLIVEIRA – Secretario Municipal da
Receita e do Patrimônio, Público Imobiliário, MARIA DO SOCORRO
ARAÚJO – Secretaria Municipal Turismo e Cultura, FREDSON CUTRIM
FRÓZ – Secretario Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, ANDRÉ
FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretário Municipal de Obras,
Habitação e Serviços Públicos, IRATAN BARBOSA DOS SANTOS –
Secretario Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social,
AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, EDSON
PEDRO DE SOUSA CALIXTO – Secretario Municipal de Meio Ambiente,
Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Renda, JOSÉ ISSAC BUARQUE DE
HOLANDA – Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e
Abastecimento, RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA –
Secretário Municipal de Saúde, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA
– Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a EMPRESA
CCOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO,
como Contratada, pela detentora do Registro de preços. São José de
Ribamar, 18 de outubro de 2013.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3390/2012 - SEMUS. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
AS EMPRESAS RIBEIRO ERRE COM ÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., FARMACE – INDUSTRIA QUÍMICO
– FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., DISMAHC – COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR E
CIRÚRGICO LTDA., GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA-ME,
GRAN MEDH – DISTRIBUIDORA DE EMDICAMENTOS E
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., M. A. SILVA
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MÉRCÚRIO – COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS HOSSPITALARES LTDA., R. NIXON
MONTEIRO DOS SANTOSS – M E., R. O. CARVALHO
NASCIMENTO, TECEMIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA,
LABORATÓRIO E MATERIAL HOSPITALAR LTDA., ÔMEGA
DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Aquisição de Medicamentos.
PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano
contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão
nº 006/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 14.05.2013.
SIGNATÁRIOS: RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA –
Secretario Municipal de Saúde, PATRÍCIA RIBEIRO COIMBRA –
Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, como Contratante e as
EMPRESAS RIBEIRO ERRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA., FARMACE – INDUSTRIA QUÍMICO – FARMACÊUTICA
CEARENSE LTDA., DISMAHC – COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRÚRGICO
LTDA., GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA-ME, GRAN MEDH –
DISTRIBUIDORA DE EM DICAM ENTOS E PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., M . A. SILVA
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MÉRCÚRIO – COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS HOSSPITALARES LTDA., R. NIXON
MONTEIRO DOS SANTOSS – M E., R. O. CARVALHO
NASCIMENTO, TECEMIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA,
LABORATÓRIO E MATERIAL HOSPITALAR LTDA., ÔMEGA
DISTRIBUIDORA LTDA., como Contratadas, pela detentora do
Registro de preços. São José de Ribamar, 18 de outubro de 2013.
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017
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e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
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Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017
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e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
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Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9
e-mail: [email protected]
10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017
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e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
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e-mail: [email protected]
12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017
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SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
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TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/
2013 – PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO,
ILUMINAÇÃO, GRUPO GERADOR, ESTRUTURA DE PALCO E
OUTROS EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS. Aos oito dias do mês de
julho de 2013, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV,
localizada à Rua Artur Azevedo, nº48 - Centro, em São José de Ribamar/
MA, representada pelo Secretário Municipal de Governo, FREDSON
CUTRIM FRÓZ, resolve aderir à Ata de Registro de Preços n.º 014/2013,
firmada em 29 de maio de 2013, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO – SEMTUC e a empresa NÚCLEO
ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA., para contratação
eventual e futura de empresa especializada em locação de equipamentos
de sonorização, iluminação, Grupo Gerador, Estrutura de Palco, outros
equipamentos e Insumos para infra-estrutura de eventos, com fornecimento
de mão de Obra para carga, descarga, montagem, desmontagem,
instalação e operação para eventos no Município de São José de Ribamar,
a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 207/2006, no Decreto Municipal nº 245/2007, aplicandose, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei
Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:
Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 13
1. DA VINCULAÇÃO 1.1. Vinculam-se à presente Ata,
independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 033/2013 e
a Proposta de Preços de licitante NÚCLEO ARQUITETURA E
EM PREENDIMENTOS LTDA .2. DA EXPECTATIVA DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS2.1. A prestação de serviços poderá
ser efetuada conforme necessidades da Prefeitura Municipal de São
Jose de Ribamar, mediante solicitações eventuais e futuras.2.2. O
prestador de serviços registrado fica obrigado a atender todas as
Ordens de Execução de Serviços efetuados durante a validade desta
Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para
data posterior ao vencimento da Ata.2.3. A existência deste Registro
não obriga a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar a efetivar
as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a
contratação por outras modalidades, respeitada a legislação relativa
às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito
de preferência da prestação dos serviços em igualdade de
condições.2.4. É vedado à Administração contratar de outra empresa
os serviços por valor igual ou superior ao obtido da detentora do
Registro de Preços, a menos que esta se recuse a atender.3. DA
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata
findará em 29 de maio de 20144. DO CONTROLE DOS PREÇOS
REGISTRADOS4.1. A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e
administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico
dos preços praticados no mercado para os serviços registrados,
nas mesmas condições de execução do objeto.4.2. A qualquer tempo
o preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexeqüível
para as compromissárias.4.3. O preço registrado, a indicação do
prestador do serviço e as alterações quanto ao valor, atualizado em
decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados
pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata
de Registro de Preços.5. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS5.1.
Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão
reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação
com elevação ou redução de seus respectivos valores – em função
da dinâmica do mercado, obedecida às disposições constantes no
Decreto Municipal nº 245/2007 e comprovado o desequilíbrio
econômico-financeiro.5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômicofinanceiro, a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar promoverá
o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65,
II da Lei Federal n.º 8.666/93, ou formalmente desonerará a licitante
em relação ao item.5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial
da licitante e a pesquisa de mercado efetuada pela Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer à época da abertura das propostas, bem
como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.5.4.
A licitante detentora do registro fica obrigada a informar à Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer sempre que houver redução
nos preços de mercado, ainda que temporária, comunicando o seu
novo preço que irá abalizar pesquisa de mercado, a ser realizada
pela Administração conforme item 4.5.5. Caso a detentora venha a se
locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não
repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que
houver recebido indevidamente.5.6. No caso de revisão para maior, a
licitante compromissária deverá solicitar a revisão da mesma,
obrigando-se a efetuar a execução dos serviços das Notas de
Empenho já emitidas pelos preços, ora registrado.6. DAS
ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6.1. A Ata de
Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993,
quando:6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado,
em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos
serviços registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de São José de
Ribamar promover as necessárias negociações junto ao prestador
do serviço.6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado,
devendo a Prefeitura:a) convocar o prestador do serviço visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;b) frustrada a negociação, o prestador de serviço será
liberado do compromisso assumido; ec) convocar os demais
prestadores de serviços visando igual oportunidade de
negociação.6.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados e o prestador do serviço, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
e-mail: [email protected]
14- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1017
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compromisso, a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar poderá:a)
liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação
da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; eb) convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.6.1.4. Não havendo êxito nas negociações,
a Prefeitura Municipal de São José de Ribamar irá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.7. DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS7.1. A presente Ata de Registro de Preços
poderá ser cancelada pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
quando a licitante signatária:a) descumprir as condições previstas no
Edital do Pregão nº 006/2011 a que se vincula o preço registrado;b)
descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;c) não
retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o contrato ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;d) enquadrar-se em qualquer das hipóteses de inexecução
total ou parcial previstas na Lei Federal nº 8.666/1993;e) não aceitar
reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores
aos praticados no mercado;f) implementar alteração Social ou modificação
da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração,
prejudiquem a execução desta Ata de Registro de Preços;g) houver
subcontratação total ou parcial do objeto desta Ata de Registro de Preços,
associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem
como fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução de
eventuais e futuras avenças;h) houver razões de interesse público,
nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/1993.7.2 O
prestador serviços registrado poderá solicitar o cancelamento de seu
registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior
comprovados.7.3. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens 7.1 e
7.2, o cancelamento de registro será devidamente autuado em processo
administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e
formalizado por despacho do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer.7.4. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos
casos previstos neste item, será efetuada por correspondência com
aviso de recebimento e por publicação na imprensa oficial.8. DA
FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS8.1. A contratação com a
licitante ora registrada, após a indicação, será formalizada pela Prefeitura
Municipal de São José de Ribamar, por intermédio de contrato ou
instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal
nº 8.666/1993.9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS9.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será
publicado na imprensa oficial.10. DO FORO10.1. As dúvidas decorrentes
da presente Ata serão dirimidas no Foro da Justiça Estadual da Comarca
de São José de Ribamar/MA, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.10.2. E por estarem de acordo com as
disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e as licitantes
compromissárias, na pessoa dos seus representantes legais, que vai
assinada em 03 (três) vias de igual e teor e forma.PELA CONTRATANTE
EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO FREDSON CUTRIM
Secretário Municipal de Turismo Cultura Secretário Municipal de Governo
PELA
CONTRATADA
NÚCLEO
ARQUITETURA
E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Fabíola Almeida Ramos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2013 – PROC. ADMINISTRATIVO
Nº 35/2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte e a
empresa Everton Silveira Coelho Ribeiro & Cia Ltda. OBJETO: Prestação
do serviço de construção de uma Unidade Básica de Saúde na sede
do Município, de acordo com as especificações, técnicas e
orientações arquitetônicas, contidas no Anexo I do Edital da Tomada
de Preço nº 10/2013-CPL. VALOR TOTAL R$ 406.980,00 (quatrocentos
e seis mil novecentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: dez
meses, contados da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal
nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O. - 05; Ação Vinculada10.301.0210.1-022; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00; Fonte de
Recursos: Transferência direta do Ministério da Saúde. DATA DE
ASSINATURA: 18 de outubro de 2013; FORO: Comarca de Sucupira
do Norte - MA. ASSINATURAS: Marcony da Silva dos Santos – prefeito
Municipal e Everton Silveira Coelho Ribeiro - Contratada. Sucupira do
Norte, 28 de outubro de 2013. Publique-se. Marcony da Silva dos
Santos Prefeito Municipal.
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
DECLARAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO
DECLARAÇÃO Nós, abaixo assinados, membros do Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do
Município de Lagoa do Mato/MA, declaramos para os devidos fins que
aprovamos o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS
apresentado.Nomes dos Conselheiros Delfino Cardoso Lima Raimundo
Rodrigues da Silveira Neto Maria Pinheiro dos Reis Raelma Lima
Guimarães Maria Helena Guimarães Duarte Maria Francisca Pereira
dos S. Brito Miguel Morais da Silva Antonio Pinheiro da Costa Hernando
Alves Guimarães Sebastião Alves Guimarães Lagoa do Mato/MA, 30
de setembro de 2013.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA
DECRETO MUNICIPAL Nº 0119/2013, DE 22 DE OUTUBRO DE
2013.”DISPÕE SOBRE A IX CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE BURITIRANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O Prefeito Municipal
de Buritirana, Estado do Maranhão, VAGTONIO BRANDÃO DOS
SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e Lei de criação do Conselho Municipal de
Saúde. DECRETA: Artigo 1º- A Conferencia Municipal de Saúde é o
fórum Maximo de deliberação da política de saúde conforme dispõe a
Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º- Conforme decisão do Conselho
Municipal de Saúde fica convocada a IX Conferência de Saúde do
Município para o dia 29 de novembro de 2013. Artigo 3º- O tema
central da Conferência será, “REORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À
SAÚDE E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL.” Artigo 4º- A
Conferência de Saúde, será realizada na Igreja Evangélica Assembleia
de Deus – Sede do Município. Artigo 5º- A Conferência será presidida
pelo Prefeito Municipal e Coordenada pelo Secretário de Saúde. Artigo
6º- As normas de reorganização e funcionamento da Conferência
serão expedidas em portaria, deliberadas pelo Conselho Municipal
de saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7ºPublique-se, divulgue-se, cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE BURITIRANA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2013. Vagtonio
Brandão dos Santos - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA
DECRETO N.° 015/2013, DE 30 DE OUTUBRO de 2013 - Declara
Situação Anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGENCIA,
as áreas do Município afetadas por Estiagem de codificação NE. SES
– 12.401, e dá outras providências. RAIMUNDO ALVES NETO, Prefeito
Municipal de Tufilândia, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelas
Leis Federais n° 12.608 de 10 de abril de 2012 e n°12.340, de 01 de
dezembro de 2010 e pelos Decretos Federais 7.505, de 27 de junho
de 2011 e 7.257, de 04 de agosto de 2010, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Defesa Civil e, Considerando a ausência de
precipitações hídricas a redução das precipitações que assolam o
Município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal
climatológica e a queda intensidade das reservas hídricas de
superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região
que atingiu o Município, resultando em graves prejuízos, com tendência
para agravamento do desastre; Considerando ainda os impactos
ocasionados decorrentes das perdas significativas, afetando os
habitantes do município de Alcântara, os quais não têm condições de
superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja
vista, a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige
do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para a preservação
do bem-estar, bem como o restabelecimento da normalidade nas
localidades atingidas. DECRETO: Art. 1°. Fica declarada a existência
de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como
Situação de Emergência Parágrafo única: a situação de anormalidade
é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, do
município de Alcântara. 2°. Confirma-se a mobilização do Sistema
Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
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da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Art. 3°. De
acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei n.° 8.666 de 21 de junho de
1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), e considerando a urgência que a situação requer.
Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e
serviços necessários às atividades relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no
prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos referidos contratos. Art. 4°. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação devendo viger por um prazo de 180
dias. Dê ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA, EM TUFILÂNDIA, ESTADO
DO MARANHÃO, 30 de OUTUBRO do ano 2013, 197° da Revolução
Republica Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
Nº 1017- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 15
deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP
para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta
Lei. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Parágrafo Único Constará da regulamentação a que se refere o caput deste artigo,
planilha de cálculo referente à metodologia de cobrança da
contribuição prevista nas alíneas “a” a “f” do art. 4º desta lei. Art.
10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose todas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE BURITIRANA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2013. Vagtonio
Brandão dos Santos - Prefeito Municipal.
ANEXO
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA
LEI MUNICIPAL Nº 011 / 2013 DE 04 DE OUTUBRO DE
2013"Institui no Município de Buritirana a Contribuição para Custeio
da Iluminação Pública - CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição
Federal”. O Povo do Município de Buritirana, Estado do Maranhão,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída no
Município de Buritirana a Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição
Federal. Parágrafo Único - O serviço previsto no caput deste artigo
compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias,
logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção,
melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Art. 2º. É
fato gerador da CIP o consumo de energia elétrica por pessoa
natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no
território do Município. Art. 3º. Sujeito passivo da CIP é o consumidor
de energia elétrica residente ou estabelecido no território do
Município e que esteja cadastrado junto à concessionária
distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território
do Município. Art. 4º. A base de cálculo da CIP é o valor do consumo
total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa
concessionária distribuidora. Art. 5°. As alíquotas de contribuição
são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a
quantidade de consumo medida em kW/h, conforme a tabela anexa,
que é parte integrante desta Lei.§ 1º. A determinação da classe/
categoria de consumidor observará as normas da Agência
Nacional de Energia Elétrica-ANEEL ou órgão regulador que vier a
substituí-la. Art. 6º. A CIP será lançada para pagamento juntamente
com a fatura mensal de energia elétrica.§ 1º. O Município conveniará
ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de
cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.§ 2º. O
convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá,
obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado
pela concessionária ao Município, retendo os valores necessários
ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os
valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e
de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter
com a concessionária, relativos aos serviços supracitados.§ 3º.
O montante devido e não pago da CIP a que se refere o caput
deste artigo será inscrito em dívida ativa 60 (sessenta) dias após
a verificação da inadimplência.§ 4º. Servirá com título hábil para a
inscrição: I - a comunicação do não pagamento efetuada pela
concessionária que contenha os elementos previstos no artigo
202 e incisos do Código Tributário Nacional; II - a duplicata da
fatura de energia elétrica não paga; III - outro documento que
contenha os elementos previstos no artigo 202 e incisos do Código
Tributário Nacional.§ 5º. Os valores da CIP não pagos no
vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção
monetária, nos termos da legislação tributária municipal. Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia
Energética do Maranhão - CEMAR o convênio ou contrato a que se
refere o artigo 6º.Art. 8°. Fica criado o Fundo Municipal de
Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela
Secretaria da Fazenda Municipal. Parágrafo único - Para o Fundo
e-mail: [email protected]
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e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 05 DE NOVEMBRO DE 2013
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Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais
e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal,
aprova e EU, sanciono a Lei Municipal Nº 234/2013. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de
um imóvel, um terreno medindo 800,00 m² (oitocentos metros
quadrados), localizado na Rua Projetada 13, Loteamento Joana
Batista Pertencente a municipalidade, conforme Memorial
Descritivo e planta anexa pertencente ao Patrimônio Público
Municipal para o Patrimônio do Estado do Maranhão.Art.2º. - O
terreno acim a m encionado tem os seguintes lim ites e
confrontações conforme Memorial Descritivo e Levantamento
Topográfico: Inicia seu perímetro no ponto M1 com coordenadas
UTM 23M, (376511.244; 9357136.009), datun Sad69, localizado
na Rua Projetada 13, deste segue pela mesma por 40,00 m até o
ponto M2 (376531.389; 9357170.566), deste segue limitando –
se com a Rua Projetada 05 por 20,00 m até o ponto M3
(376514.110; 9357180.638), deste segue Área Institucional por
40,00 m até o ponto M4 (376493.966; 9357146.081), deste segue
limitando – se com a Rua Projetada 06 por 20,00 m até o ponto de
partida, fechando a figura poligonal com área de 800,00 m². Art.
3.º - O imóvel referido no artigo anterior destina-se à execução
de um projeto da COZINHA ESCOLA COMUNITÁRIA; Art. 4.º - Se
no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
publicação desta Lei, não se iniciarem as obras a que se refere
o artigo anterior, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.
6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do
Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 05
(cinco) dias do mês de Novembro de 2013JUNIOR DE SOUSA
OTSUKA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ
LEI Nº 234/2013. AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DO
MUNICÍPIO DE GRAJAÚ ESTADO DO MARANHÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Grajaú,
Lei N° 022/2013 de 30 de SETEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município e dá outras providências.A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAMBAÍBA, EETADO DO MARANHÃO. Faço saber que a Câmara
Municipal de Sambaíba aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal, bem como a LEI
nº. 002/2013 LOA, de 07/01/2013, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:Art.1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a ocorrer com
despesas classificadas nos projetos e elementos a seguir
discriminados:Órgão: 10 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA
Unidade: 13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programática: Função:
10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0210 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar.Proj/Atividade: 1016 – Construção, Ampliação e Reforma
de Hospitais e Postos de Saúde.Natureza da Despesa: 449061 –
Aquisição de Imóveis.Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Art. 2° Constitui recursos para acorrer com as despesas do artigo anterior,
a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do Orçamento
vigente:Órgão: 10 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA Unidade:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.Programática: Função:
28 – Encargos Especiais Subfunção: 843 – Serviços da Dívida
Interna.Programa: 0716 – Transporte Rodoviário Proj/Atividade: 9002
– Parcelamento de Dívidas Junto ao INSS e FGTS.Natureza da
Despesa: 469071 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.Valor
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sambaíba, Estado do Maranhão, em
30 de Setembro de 2013.Raimundo Santana de Carvalho Filho.Prefeito
Municipal.
e-mail: [email protected]
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo
primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio
constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de
forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que
são de interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente
através do site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. O município que
desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos
utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho)
será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto
na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial,
com alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja
relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando,
ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia
útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00
horas.
Da publicação:
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial
dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte
normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara
Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o
órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os
seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o
endereço desta Federação, como também, pelo e-mail
[email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer
o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no
site, onde colocará entre outras informações, o nome de
dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de
senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em CD;
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar
obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível
no site (www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá
ser acompanhado por uma autorização;
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação
de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM
deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos
Municípios as publicações de municípios que aprovarem
nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as
prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos
municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão
distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios,
assim como os atos administrativos;
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade
do município que enviou o material para publicação;
 A publicação no Jornal Oficial dos Municípios
substituirá as demais publicações impressas, para todos
os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na
modalidade tomada de preços e concorrência, os quais,
conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas
pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se
tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses
outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado
no site simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos
sábados, domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial
dos Municípios para os emails cadastrados no site.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos
Municípios deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e
em encadernações mensais;
 Os e-mails recebidos serão armazenados na rede
em espaço de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das
prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados
neste jornal estão condicionadas à verificação de sua
autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 1017