TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS relativas Foi publicada a Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho a warrants operações das o atribuam ao titular o direito a receber um valor Código do Imposto sobre o Rendimento das de determinado activo subjacente passam a Pessoas Singulares (CIRS) e o Estatuto dos ser tributadas à mesma taxa de 20%. No que Benefícios Fiscais (EBF). se refere aos certificados, esta regra não se mobiliárias, alterando a certificados e que estabelece o novo regime de tributação mais-valias relativas autónomos que aplica aos certificados que garantam ao titular De acordo com a referida Lei, a taxa especial o direito a receber um valor mínimo superior de tributação das mais-valias aumenta de 10% ao valor de subscrição. para 20%. Esta taxa de 20% incidirá sobre os ganhos obtidos com a alienação de acções As detidas há menos de um ano, de outros Investimento valores mobiliários e sobre o valor atribuído alienação de acções detidas durante mais de aos associados em resultado da partilha. 12 meses, obrigações e outros títulos de Também, as mais-valias obtidas com a dívida mantêm a exclusão de tributação, alienação de acções detidas por período excepto superior a 12 meses ou com a alienação de Investimento obrigações subscrição particular. e (anteriormente outros títulos excluídas de de dívida mais-valias obtidas por Mobiliário se obtidas mistos Fundos resultantes por ou de da Fundos de fechados de tributação) passam a ser tributadas à taxa de 20%. As entidades que participem em operações que gerem mais-valias estão obrigadas a Todavia, fica isento de IRS o saldo positivo entregar à Direcção-Geral de Impostos, até ao entre as mais-valias e menos-valias resultante fim do mês de Janeiro de cada ano, uma da alienação de acções, de obrigações e de declaração de modelo oficial da qual conste a outros títulos de dívida, obtido por residentes data da alienação, o valor de realização e o em território português, até ao valor anual de beneficiário do rendimento. Entre as entidades €500. sujeitas a esta obrigação encontram-se as instituições de crédito e as sociedades Note-se que as mais-valias resultantes da financeiras, bem como, nas circunstâncias alienação de obrigações e outros títulos de previstas legalmente, as entidades devedoras dívida, bem como de operações relativas a destes rendimentos. instrumentos financeiros derivados, operações Os secretários electrónica, até ao dia 10 de cada mês, judiciais, secretários técnicos de justiça e relação dos actos por si praticados e das entidades e profissionais com competência decisões transitadas em julgado no mês para autenticar documentos particulares que anterior dos processos a seu cargo que sejam intervenham nas operações que gerem mais- susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos valias são obrigados a enviar à Direcção-Geral a IRS, através de modelo oficial. dos notários, Impostos, conservadores, preferencialmente CONTACTOS www.srslegal.pt _LISBOA R. Dom Francisco Manuel de Melo nº21, 1070-085 T +351 21 313 2000 F +351 21 313 2001 _FUNCHAL Av. Zarco nº2, 2º, 9000-069 Funchal T +351 29 120 2260 F +351 29 120 2261 _PORTO (*) R. Tenente Valadim nº215, 4100-479 T +351 22 543 2610 F +351 22 543 2611 por via 1_ PAULA ROSADO PEREIRA ADVOGADA COORDENADORA Tax T. +351 21 313 20000 [email protected] 2_ MARIA DA GRAÇA MARTINS ADVOGADA ASSOCIADA, Tax T. +351 21 313 20000 graç[email protected] 3_ MAGDA FELICIANO ADVOGADA ASSOCIADA, Tax T. +351 21 313 20000 [email protected] 4_ LARA PEREIRA ADVOGADA ESTAGIÁRIA, Tax T. +351 21 313 20000 [email protected] Este apontamento é geral e abstracto, não constituindo aconselhamento jurídico a qualquer caso concreto. Se pretender esclarecimentos adicionais, não deixe de consultar o seu advogado ou assessor jurídico. Os Curricula dos contactos podem ser consultados em www.srslegal.pt Em parceria com_ Simmons & Simmons Veirano Advogados_BRASIL (*) Andreia Lima Carneiro & Associados LCF Leg Couns.Firm_ANGOLA SAL & Caldeira_MOÇAMBIQUE Amado & Medina_CABO VERDE