TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS
relativas
Foi publicada a Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho
a
warrants
operações
das
o
atribuam ao titular o direito a receber um valor
Código do Imposto sobre o Rendimento das
de determinado activo subjacente passam a
Pessoas Singulares (CIRS) e o Estatuto dos
ser tributadas à mesma taxa de 20%. No que
Benefícios Fiscais (EBF).
se refere aos certificados, esta regra não se
mobiliárias,
alterando
a
certificados
e
que estabelece o novo regime de tributação
mais-valias
relativas
autónomos
que
aplica aos certificados que garantam ao titular
De acordo com a referida Lei, a taxa especial
o direito a receber um valor mínimo superior
de tributação das mais-valias aumenta de 10%
ao valor de subscrição.
para 20%. Esta taxa de 20% incidirá sobre os
ganhos obtidos com a alienação de acções
As
detidas há menos de um ano, de outros
Investimento
valores mobiliários e sobre o valor atribuído
alienação de acções detidas durante mais de
aos associados em resultado da partilha.
12 meses, obrigações e outros títulos de
Também, as mais-valias obtidas com a
dívida mantêm a exclusão de tributação,
alienação de acções detidas por período
excepto
superior a 12 meses ou com a alienação de
Investimento
obrigações
subscrição particular.
e
(anteriormente
outros
títulos
excluídas
de
de
dívida
mais-valias
obtidas
por
Mobiliário
se
obtidas
mistos
Fundos
resultantes
por
ou
de
da
Fundos
de
fechados
de
tributação)
passam a ser tributadas à taxa de 20%.
As entidades que participem em operações
que gerem mais-valias estão obrigadas a
Todavia, fica isento de IRS o saldo positivo
entregar à Direcção-Geral de Impostos, até ao
entre as mais-valias e menos-valias resultante
fim do mês de Janeiro de cada ano, uma
da alienação de acções, de obrigações e de
declaração de modelo oficial da qual conste a
outros títulos de dívida, obtido por residentes
data da alienação, o valor de realização e o
em território português, até ao valor anual de
beneficiário do rendimento. Entre as entidades
€500.
sujeitas a esta obrigação encontram-se as
instituições
de
crédito
e
as
sociedades
Note-se que as mais-valias resultantes da
financeiras, bem como, nas circunstâncias
alienação de obrigações e outros títulos de
previstas legalmente, as entidades devedoras
dívida, bem como de operações relativas a
destes rendimentos.
instrumentos financeiros derivados, operações
Os
secretários
electrónica, até ao dia 10 de cada mês,
judiciais, secretários técnicos de justiça e
relação dos actos por si praticados e das
entidades e profissionais com competência
decisões transitadas em julgado no mês
para autenticar documentos particulares que
anterior dos processos a seu cargo que sejam
intervenham nas operações que gerem mais-
susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos
valias são obrigados a enviar à Direcção-Geral
a IRS, através de modelo oficial.
dos
notários,
Impostos,
conservadores,
preferencialmente
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