Edital nº090/VRG/2014 DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS E OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVALI, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014, PELO VESTIBULAR DE INVERNO ACAFE 2014. 3 ª CHAMADA A Vice-Reitora de Graduação da Universidade do Vale do Itajaí - Univali, no uso de suas atribuições regimentais, TORNA PÚBLICO A classificação de candidatos e os requisitos necessários para a matrícula em cursos de graduação da Univali, no segundo semestre de 2014, pelo Vestibular de Inverno ACAFE 2014. CAMPUS ITAJAÍ DIREITO (NOTURNO) - CEJURPS 86 LUCAS MIKHAEL DA VEIGA 90 KELEN KODUBIZKI 87 ANANDA VICENTINI 91 VICTÓRIA DE ALMEIDA GOULARTE 88 PEDRO GABRIEL TELLES PAIVA 92 DIANGRA RODRIGUES FERNANDES 89 NATHALIA BARTNECK UHLIG ENGENHARIA CIVIL (INTEGRAL) - CTTMAR 46 AMANDA CRISTINA FRANÇA PEREIRA 52 ANA KAROLINE TEIXEIRA COELHO 47 GUSTAVO HERBER DE MORAIS 53 GUILHERME BATISTA AVILA 48 VICTORIA BONATTI MEDEIROS 54 LUIS NICOLAS KUODREK DA SILVA 49 ANDRÉ AUGUSTO GOMES 55 IGOR MARCOS 50 HELLEN JÉSSICA MACHADO 56 KENTA RIBEIRO 51 FRANCISCO MATIAS B. BURIGO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (NOTURNO) - CTTMAR 36 AÉDERSANDRO CALANDRINI SALES 40 BRUNO GONÇALVES PETZHOLD 37 MAYCKON SERGINO DA CONCEIÇÃO 41 LETICIA S. MARTINS DOMINGUES 38 LOUISE DE ALMEIDA ALVES 42 JOSÉ G. G. DE OLIVEIRA JUNIOR 39 PÂMELA MARIA FURTADO DE LIMA 43 ANDREY FURTADO ENGENHARIA MECÂNICA (MATUTINO) - CTTMAR 46 CRISTIAN LIPINSKI DE SOUZA 54 GABRIEL FIORELLI DEBATIN 47 CLAUDIO OBERDAN G. PINHEIRO 55 CAIO CESAR ANTUNES CIRINO 48 RAFAEL DUMMER GOMES 56 FELIPE BRANCHER CANTU 49 GUILHERME SANTOS VANOLLI 57 LUÍS HENRIQUE DUARTE 50 LUIZ BRETZKE JUNIOR 58 MARCOS UELBI LOMBARDI 51 VITOR JUNGES LISTON 59 RUAN DO NASCIMENTO ROSA 52 RENAN MAGNANI 60 LUIS FERNANDO DE SOUZA 53 DANIEL MARTINS MEDICINA (INTEGRAL) - CCS 47 THIAGO ALICIO SEVERINO 49 GABRIELA DE OLIVEIRA NAVA 48 RAFAELA SILVA WALTRICK ODONTOLOGIA (INTEGRAL) - CCS 56 RENAN COPETTI SPERRY 66 MARIA EDUARDA 57 THALIS MATHEUS FABIANI 67 ARLEY BELARMINDO APETZ 58 JOANA SCHAEFER 68 JANAÍNA BERALDO GREGÓRIO 59 MARINA PEREIRA THOMAS 69 ISABELLE RIBEIRO URBAN 60 JULIANA DALLA VECCHIA BEIRA 70 MARIA IZABEL REBESCHINI BENTO 61 LUÍSA CASSOL 71 BRUNA CIMA DELAVALLE 62 NADINE SOARES 72 SABRINA DE OLIVEIRA BARP 63 ISADORA LUERSEN CADORE 73 GESSICA MARIA MAIOCHI 64 DÉBORA CRISTINA DE SOUZA 74 EDUARDA VARGAS SZENCZUK 65 NARIMAN CORRÊA DE MELLO CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ ARQUITETURA E URBANISMO (MATUTINO) - CECIESACTL 47 JULIA DE CAMPOS PINTO 56 MARIELLEN VOGT DRAGONE 48 ALICE HEUSI TAGLIARI 57 RAFAEL CABRAL CORRÊA 49 GABRIELLE CAIRE WIPPEL 58 MARIANA BIOLO 50 GIOVANNA MANESCO 59 PATRICIA KERSCHBAUMER DENTI 51 ANA MARIA BERTUOL PEDROSO 60 BRUNA MIRANDA DE SOUZA 52 MYLENA C. DE FREITAS FOEGER 61 ENAIRA SCHOEMBERGER 53 CAROLINE GRAZIOLI BURILI 62 BIANCA DAUTARTAS 54 PAULA LUIZA BERNARDI 63 SARA CAROLINE CIPRIANI 55 BRENDA HABBY MORAIS GASTRONOMIA - COZINHEIRO CHEF INTERNACIONAL E PÂTISSIER (MATUTINO) - CECIESACTL 33 GUILHERME DE OLIVEIRA GONÇALVE 38 MURILO MORAIS MONEZI 34 MATHEUS TOSCANO RIOS 39 DARIO E. S. DE PAULA NETO 35 RAFAEL DALLASTRA 40 NICKOLLI GAUDENCIO GRANEMANN 36 ANGELITA GIANI DE O. CORREA 41 SAMUARA PISETTA BONA CIDRAL 37 GIOVANNA MIRANDA OLIVEIRA 1 - LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DE MATRÍCULA: Datas Locais Horários 14, 15 e 16 de julho de 2014 Campus Itajaí e Balneário Camboriú das 13h às 21h Observações: Nas respectivas Secretarias Acadêmicas. 2 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA: * Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento; * Fotocópia da Carteira de Identidade (conforme o nome completo da certidão de nascimento ou de casamento); * Fotocópia do Título de Eleitor e o comprovante da última votação; * Fotocópia do CPF; * Fotocópia do Certificado de Reservista (ou documento que comprove quitação com o Serviço Militar); * Diploma de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original); * Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original); * Uma foto 3x4 recente; * Fotocópia do comprovante do Atestado de Vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40 anos (Lei 10.196, de 24/07/96); * Os candidatos selecionados que possuirem necessidades especiais, no ato da matrícula, deverão apresentar a documentação comprobatória. Para estrangeiros: * Equivalência de estudos, na forma da legislação vigente; * Registro nacional de estrangeiro; * Documentos em língua estrangeira, traduzidos oficialmente e autenticados no Consulado Brasileiro; * Visto de permanência no país; Portadores de diploma de curso superior: * Histórico Escolar do Ensino Superior (fotocópia e original); * Diploma (fotocópia e original); RESPONSÁVEL FINANCEIRO * Fotocópia do comprovante de residência; * Fotocópia da Carteira de Identidade; * Fotocópia do CPF. 3 - DISPENSA DE EDUCAÇÃO FÍSICA A dispensa de Educação Física, com base no artigo 1º da Lei nº 7.692, de 20/12/88, o aluno poderá requerer em razão de: a) Horário de trabalho (com mais de 06 horas): apresentar declaração da empresa no ato da matrícula; b) Idade (mais de 30 anos); c) Serviço Militar (na ativa); d) Atestado Médico (dispensa somente das atividades físicas), não inferior ao período letivo (Decreto-Lei nº 1.044); e) Prole (para as alunas-mães): apresentar fotocópia da certidão de nascimento da criança. 4 - PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA E INFORMAÇÔES IMPORTANTES O candidato deverá: * Dirigir-se na respectiva Secretaria Acadêmica de seu curso; * Preencher o formulário de programação acadêmica; * Escolher, no ato da matrícula, o dia de vencimento dos títulos da semestralidade, tendo como, opções os dias 10, 20 ou o último dia do mês de competência. Esta opção se dará a partir do mês de agosto (2ª parcela) e terá validade até o final do semestre letivo; * Dar aceite no contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entregando-o na Secretaria Acadêmica de seu curso, devidamente assinado pelo responsável financeiro, aluno e 02 (duas) testemunhas, com os respectivos números de CPF, até o dia 04/08/2014; * Efetuar na rede bancária o pagamento da 1ª parcela da semestralidade até o dia do vencimento; * As demais parcelas estarão disponibilizadas para impressão pela página www.univali.br/intranet, nos laboratórios de informática da UNIVALI e nas Secretarias Acadêmicas. É obrigação do aluno retirar os boletos em tempo hábil para pagamento; * Para ter acesso aos boletos bancários pela internet, faz-se necessário que o acadêmico esteja de posse de sua senha. É possível ter acesso a senha no ato da matrícula no portal do aluno (site: www.univali.br/intranet) a partir da função "esqueci minha senha". Esta função envia por e-mail a senha do aluno depois do preenchimento correto de algumas informações pessoais; * Qualquer alteração do dia de vencimento dos títulos da semestralidade, após a 1ª parcela, será efetivada mediante requerimento próprio junto a Secretaria Acadêmica, ao custo previsto na tabela de emolumentos em vigência na data do pedido, até 24/11/2014. O novo vencimento se dará a partir do mês subsequente ao requerido; * Último dia para requerer cancelamento de disciplina e dispensa da disciplina de Educação Física e Prática Desportiva, será 29/08/2014. A data limite para exclusão de disciplina não se aplica as disciplinas oferecidas em módulo/intensivo; * A diferença de crédito decorrente de reformulação de matrícula ou da confirmação de disciplinas pendentes realizada até 30/07/2014 será compensada/acrescida no título da 2ª, 3ª ou 4ª parcela; * O acadêmico poderá incluir disciplina(s) a partir do dia 30/07/14, desde que não ultrapasse o mínimo de frequência exigida para cada disciplina; Observação: O valor dos créditos incluídos serão cobrados retroativamente ao início do semestre, sendo que as parcelas já vencidas serão cobradas cumulativamente; * O acadêmico poderá excluir disciplina(s) SOMENTE até o dia 29/08/14, com compensação dos créditos nas parcelas vincendas. Findo este prazo, não será aceita reformulação de matrícula para exclusão de disciplinas, tendo em vista a impossibilidade de readequar a vaga para outros interessados devido a automática reprovação por frequência destes; * O pagamento do boleto, desde que não esteja vencido, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observando o seu horário de atendimento externo, ou em posto de autoatendimento ou, ainda, via Internet. Os pagamentos via Internet e postos de autoatendimento poderão ser efetuados até às 21h do dia do vencimento, observado o horário oficial de Brasília; * O responsável financeiro do aluno poderá requerer débito automático das parcelas em conta corrente bancária, excetuada a parcela de matrícula, assinando formulário próprio de autorização na Secretaria Acadêmica tendo como opções os seguintes bancos: BRASIL ou SANTANDER; * A efetivação da matrícula do aluno dar-se-á mediante: - Pagamento da 1ª parcela da semestralidade até o dia do vencimento, cujo valor decorre de sua programação acadêmica 2014/2; - Entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado pelo aluno, responsável financeiro e por duas (02) testemunhas, com os respectivos números de CPF, até o dia 04/08/2014, na Secretaria Acadêmica de seu curso. Estas condições, uma vez cumpridas, confirmam o vínculo do aluno com a Universidade. * Os alunos que desejarem reformular as suas matrículas ou cancelar disciplinas nos prazos estabelecidos neste edital terão que atender as seguintes condições: - Estar em dia com a semestralidade e outros compromissos de negociação financeira para com a Fundação UNIVALI e suas mantidas, quer na condição de responsável financeiro ou de beneficiário dos serviços prestados pela Fundação UNIVALI. - Dar o aceite no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entregando-o na Secretaria Acadêmica do seu curso, devidamente assinado pelo responsável financeiro, aluno e 02 (duas) testemunhas, com os respectivos números de CPF. 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS a) O candidato que NÃO realizar a matrícula na data citada ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados, PERDERÁ O DIREITO À VAGA; b) Só poderá ser matriculado o candidato classificado que apresentar comprovante de escolaridade de Ensino Médio completo; c) O candidato e/ou responsável financeiro não poderá(ão) ter qualquer pendência financeira para com a Fundação Univali e suas mantidas, quer na condição de responsável financeiro ou de beneficiário dos serviços prestados pela Fundação UNIVALI. d) A efetivação da programação acadêmica compreende: - O preenchimento do requerimento de matrícula com os devidos comprovantes; - O pagamento da 1ª parcela da semestralidade; - Dar o aceite no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entregando-o na Secretaria Acadêmica do seu curso, devidamente assinado pelo responsável financeiro, aluno e 02 (duas) testemunhas, com os respectivos números de CPF. e) Os candidatos, a partir da 2ª chamada, serão convocados por EDITAL, publicado no site da UNIVALI - www.univali.br/vestibular. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Itajaí (SC), 11 de julho de 2014. Cássia Ferri, Profª Dra. Vice-Reitoria de Graduação