Diário Oficial do Município
1
Nº 2899, sexta-feira, 11 de abril de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2899
Uberlândia - MG, sexta-feira, 11 de abril de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
Função: 02 Judiciária
Subfunção: 62 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: 7003 Advocacia Municipal
27.500,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas
27.500,00
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1009 Gestão do Sistema de Saúde
3.3.90.00 Aplicações Diretas
44.911,86
44.911,86
DECRETOS
TO TA L :
DECRETO Nº 11.121, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
CONCEDE TITULARIDADE DE AFORAMENTO PÉRPETUO DA SEPULTURA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no parágrafo único do art.
1º da Lei Municipal nº 5.209, de 27 de fevereiro de 2001 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida titularidade de aforamento perpétuo da sepultura abaixo
relacionada, localizada no Cemitério São Pedro:
Quadra 25 Sepultura: 132
Titular: Zulmira Simari Veronese
Nome do Sepulto: Nivaldo Veronize Simari - DS: 30/07/1958.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 09 de abril de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
11.122, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no
art. 8º da Lei nº 9.687, de 20 de dezembro de 2007.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 72.411,86 (setenta e dois mil,
quatrocentos e onze reais e oitenta e seis centavos), às seguintes dotações do
orçamento vigente:
Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 02 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.3.90.00 Aplicações Diretas
27.500,00
27.500,00
Unidade: 02 05 SUPERINTENDÊNCIA OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 5003 Infraestrutura de Transporte e Serv. Complementare
3.3.90.00 Aplicações Diretas
44.911,86
44.911,86
TO TA L :
72.411,86
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 10 de abril de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf
DECRETO Nº 11.123, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.687 de 20
de dezembro de 2007;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é
vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações,
sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações
de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão
e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;
AVR/PGMNº2.746/2008
DECRETO Nº
Art.3º
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação,
dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I
deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de
20 de dezembro de 2007.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de abril de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf.
$ 1(;2
35()(,785$081,&,3$/'(8%(5/Æ1',$
3iJLQDGH
2UJmR
6(&5(7$5,$081,&,3$/'(&8/785$
8QLGDGH
)81'2081,&,3$/'(&8/785$
)XQFLRQDO
Função
Sub
Função
3URJUDPiWLFD
Programa
3URJUDPD$omR
Grupo de
Natureza
Despesa
Modalidade
De
Aplicação
10368
33
20
5.000,00
10369
33
50
30.000,00
10370
33
60
20.000,00
44
20
Ficha
Ação
7RWDO
$WLYLGDGHV
'(
Cultura
13
13
392
13
392
13
392
Difusão Cultural
3002
3002
Difusão Cultural
2317
Manutenção e Implementação do Programa
Municipal de Incentivo a Cultura.
10371
72.411,86
Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Orgão: 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Unidade: 04 01 GABINETE DO PROCURADOR GERAL
7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV
5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV
7RWDO
5.000,00
3$5$
Cultura
13
13
392
13
392
13
392
Difusão Cultural
3002
3002
Difusão Cultural
2317
Manutenção e Implementação do Programa
Municipal de Incentivo a Cultura.
8911
33
7RWDO
90
60.000,00
Diário Oficial do Município
2
DECRETO Nº 11.124, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
Nº 2899, sexta-feira, 11 de abril de 2008
$1(;2
)81'$d28%(5/$1'(16('2785,602(63257((/$=(5
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.687 de 20
de dezembro de 2007;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é
vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações,
sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações
de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão
e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;
)81'$d28%(5/$1'(16(785,602(63257((/$=(5)87(/
8QLGDGH
)81'$d28%(5/$1'(16(785,602(63257(/$=(5)87(/
)XQFLRQDO
Função
Sub
Função
3URJUDPiWLFD
Programa
3URJUDPD$omR
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de abril de 2008.
'(
Desporto e Lazer
27
812
27
812
27
812
3007
3007
1029
Modernização da Infra-Estrutura Esportiva.
812
3007
1030
Implantação de Infra-Estrutura Esportiva.
27
27
812
Desporto Comunitário
3007
Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
2108
3iJLQDGH
2UJmR
6(&5(7$5,$081,&,3$/'(('8&$d2
8QLGDGH
*$%,1(7('26(&5(7$5,2081,&,3$/'(('8&$d2
3URJUDPiWLFD
Programa
7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV
3URJUDPD$omR
5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV
Ficha
Ação
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RWDO
$WLYLGDGHV
'(
Educação
12
12
361
12
361
12
361
Ensino Fundamental
2001
2001
Ensino Fundamental com Qualidade
2295
Gestão dos Recursos Humanos Ensino
Fundamental.
10697
31
91
7RWDO
6.000.000,00
3$5$
Educação
12
12
361
12
361
2001
12
361
2001
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental com Qualidade
2516
Gestão dos Recursos Humanos do Ensino
Fundamental - FUNDEB
10837
31
91
7RWDO
6.000.000,00
DECRETO Nº 11.125, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.687 de 20
de dezembro de 2007;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é
vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações,
sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações
de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão
e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação,
dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I
deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de
20 de dezembro de 2007.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de abril de 2008.
LVA/slf.
44
90
50.000,00
9115
44
90
400.000,00
9119
44
90
Funcionamento de Núcleos de Esportes.
7RWDO
67.000,00
3$5$
Desporto e Lazer
27
27
812
27
812
27
812
3007
3007
2109
Promoção de Eventos Esportivos.
27
812
3007
2303
Transferência a Entidades.
812
Desporto Comunitário
3007
Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
2304
9120
33
90
300.000,00
9134
33
50
117.000,00
9136
33
90
100.000,00
Participação em Eventos Esportivos.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.687 de 20
de dezembro de 2007;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é
vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações,
sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações
de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão
e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação,
dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I
deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de
20 de dezembro de 2007.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de abril de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf.
$1(;2
)81'$d28%(5/$1'(16('2785,602(63257((/$=(5
3iJLQDGH
2UJmR
)81'$d28%(5/$1'(16(785,602(63257((/$=(5)87(/
8QLGDGH
)81'$d28%(5/$1'(16(785,602(63257(/$=(5)87(/
)XQFLRQDO
Função
Sub
Função
3URJUDPiWLFD
Programa
3URJUDPD$omR
Ficha
Ação
7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV
5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RWDO
$WLYLGDGHV
'(
Desporto e Lazer
27
27
122
Administração Geral
27
122
3008
27
122
3008
Gestão de Política de Esportes e Lazer
2114
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
9129
33
90
7RWDO
DECRETA:
Odelmo Leão
Prefeito
9113
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
35()(,785$081,&,3$/'(8%(5/Æ1',$
Sub
Função
7RWDO
DECRETO Nº 11.126, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
$1(;2
)XQFLRQDO
5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RWDO
LVA/slf.
Função
7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV
$WLYLGDGHV
27
27
Odelmo Leão
Prefeito
Ficha
Ação
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação,
dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I
deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de
20 de dezembro de 2007.
3iJLQDGH
2UJmR
90.000,00
3$5$
Desporto e Lazer
27
27
122
27
122
27
122
Administração Geral
3008
3008
Gestão de Política de Esportes e Lazer
2112
Manutenção dos Serviços Administrativos.
9125
33
7RWDO
90
90.000,00
DECRETO Nº 11.127, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.687 de 20
Diário Oficial do Município
3
de dezembro de 2007;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é
vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações,
sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações
de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão
e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação,
dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I
deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de
20 de dezembro de 2007.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de abril de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf.
$1(;2
35()(,785$ 081,&,3$/'(8%(5/Æ1', $
3iJLQD GH 2U JmR
6(&5(7$5,$081, &, 3$/ '( 2%5$6
8QL GDGH
*$%,1(7( '2 6(&5(7$5,2 081, &,3$/ '( 2%5$6
7U DQVSRVL o}HVGH 'RW Do}HV
5HFXUVR GH7RGDVDV )RQWHV
)XQFL RQDO
Função
Sub
Função
3U RJU DPiW LFD
Programa
3U RJU DPD $omR
Ficha
Ação
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RW DO
$W LYL GDGHV
'(
Urbanismo
15
15
122
15
122
5010
15
122
5010
Administração Geral
Gestão da Política de Infra-Estrutura
2190
Manutenção dos Serviços Administrativos
9045
44
90
150.000,00
7RWDO
3$5$
Urbanismo
15
15
122
15
122
5010
15
122
5010
Gestão da Política de Infra-Estrutura
Manutenção dos Serviços Administrativos
9044
33
7RWDO
90
Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 140/2008, referente a
contratação de empresa visando a aquisição de saco para muda e saco plástico, para plantio de mudas para atender
o Horto Municipal, em atendimento a
Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Meio Ambiente.
Aos 14 dias do mês de março de 2008,
às 13:00 horas, na Sala de Licitação da
Diretoria de Compras, presente a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 21.583 de 07/
05/2007, os membros: Edival Francisco da Cruz, Luciana Fernandes de
Rezende e Maria Aparecida Azambuja
para proceder o julgamento da proposta apresentada à Licitação Convite nº 140/2008. Após análise criteriosa
das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora a empresa:
Nasçúcar Indústria e Comércio Ltda.,
item 01. O item 02 não será adquirido,
o valor apresentado ficou muito acima do valor estimado. Esta decisão
será submetida ao Secretário Municipal Planejamento Urbano e Meio
Ambiente, para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão
foi encerrada e a presente ata por todos assinada.
Edival Francisco da Cruz
Maria Aparecida Azambuja
Luciana Fernandes de Rezende
Maria Odete Marcelina Vieira
150.000,00
LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
PÚBLICA
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2008
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar
licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa visando aquisição de
materiais diversos (cartolina, pincel atômico, tinta guache, tesourinha inox,
papel kraft e outros), para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil
e de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação. Deverão ser
apresentadas até o dia 24/04/2008, uma amostra de cada um dos materiais,
devidamente identificados pela empresa proponente, no PMAE/Diretoria de
Suprimentos, nesta cidade, no Centro Administrativo, na Av. Anselmo Alves
dos Santos, 600, bloco-II, Térreo, CEP: 38.408-900, mediante termo de recebimento. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av.
Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 343239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br no Link
Licitações Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez
reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 30/04/2008
as 08:30 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 10 de abril de 2008.
EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ
Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
MAA/maa
Fase de Habilitação
momv
Administração Geral
2190
Nº 2899, sexta-feira, 11 de abril de 2008
Justificativas
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços de saúde, com prestadores de
serviços da rede privada deste Município, pela realização de cirurgias cardíacas e pré-cardíacas em enfermaria, de
urgência e emergência, nos casos de
pacientes do SUS que exigem pronto
atendimento.
Considerando que o serviço prestado é
fornecido, através de credenciamento
pelo SUS, no Hospital de Clínicas da
UFU, que não tem atendido a crescente demanda, não resta ao Município
outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco
iminente de vida e/ou graves seqüelas
aos usuários do SUS, respeitando o artigo 199 da Constituição Federal.
Considerando as negociações com hospitais junto ao Ministério Público, a
fim de se definir preços melhores para
a contratação (já que estes mesmos se
recusaram a trabalhar pela tabela SUS).
Esta Secretaria, entre contratar os serviços aos preços praticados pelos hospitais privados e deixar de perder vidas, por dever constitucional encaminha pacientes SUS à iniciativa privada. Tal procedimento é feito ao
prestador de serviço que apresente vaga
no momento. No caso em questão os
serviços foram prestados pelo Hospital Santa Catarina, no valor aproximado de até R$22.563,03 (vinte e dois
mil quinhentos e sessenta e três reais e
três centavos).
A Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado e a Lei Federal nº 8.080/90 em
seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Assim para resguardar o interesse público, decido pelo pagamento de despesas com o Hospital Santa Catarina,
com fundamento no art. 24, inciso IV
da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993
e suas alterações.
Uberlândia, 07 de abril de 2008.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8.666/93
08/04/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
/fgm
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços de saúde, com prestadores de
serviços da rede privada deste Município, pela realização de cirurgias ortopédicas, de urgência e emergência, nos
casos de pacientes do SUS que exigem
pronto atendimento.
Considerando que o serviço prestado é
fornecido, através de credenciamento
pelo SUS, no Hospital de Clínicas da
UFU, que não tem atendido a crescente demanda, não resta ao Município
outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco
iminente de vida e/ou graves seqüelas
aos usuários do SUS, respeitando o artigo 199 da Constituição Federal.
Esta Secretaria, entre contratar os serviços aos preços praticados pelos hospitais privados e deixar de perder vidas, por dever constitucional contratou os serviços aos preços praticados
pelos hospitais privados a fim de evitar danos à saúde dos pacientes, encaminhando-os à iniciativa privada. Tal
procedimento é feito ao prestador de
serviço que apresente vaga no momento. No caso em questão os serviços
foram prestados pelo Hospital Santa
Catarina, no valor aproximado de até
R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
A Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado e a Lei Federal nº 8.080/90 em
seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Assim para resguardar o interesse público, decido pelo pagamento de despesas com o Hospital Santa Catarina,
com fundamento no art. 24, inciso IV
da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993
e suas alterações.
Uberlândia, 07 de abril de 2008
Diário Oficial do Município
4
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8.666/93
08/04/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
/gmfg
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços de saúde, com prestadores de
serviços da rede privada deste Município, pela realização de cirurgias ortopédicas, de urgência e emergência, nos
casos de pacientes do SUS que exigem
pronto atendimento.
Considerando que o serviço prestado é
fornecido, através de credenciamento
pelo SUS, no Hospital de Clínicas da
UFU, que não tem atendido a crescente demanda, não resta ao Município
outra alternativa senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco
iminente de vida e/ou graves seqüelas
aos usuários do SUS, respeitando o artigo 199 da Constituição Federal.
Esta Secretaria, entre contratar os serviços aos preços praticados pelos hospitais privados e deixar de perder vidas, por dever constitucional contratou os serviços aos preços praticados
pelos hospitais privados a fim de evitar danos à saúde dos pacientes, encaminhando-os à iniciativa privada. Tal
procedimento é feito ao prestador de
serviço que apresente vaga no momento. No caso em questão os serviços
foram prestados pelo Hospital Santa
Catarina, no valor aproximado de até
R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
A Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado e a Lei Federal nº 8.080/90 em
seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Assim para resguardar o interesse público, decido pelo pagamento de despesas com o Hospital Santa Catarina,
com fundamento no art. 24, inciso IV
da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993
e suas alterações.
Uberlândia, 07 de abril de 2008.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8.666/93
08/04/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
/gmfg
JUST I F I CAT IVA
O Município de Uberlândia, através da
Secretaria Municipal de Saúde, representada por seu Gestor, considerando
que a emissão e comercialização de
passes urbanos são feitas exclusivamente pelas empresas TRANSCOL - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda e
AVITRIL - Auto Viação Triângulo,
sediadas em Uberlândia.
Considerando que os passes urbanos são
utilizáveis em todas as linhas de transporte coletivo público deste Município, independentemente da empresa
que os comercializou, a inexigibilidade
de procedimento licitatório se configura, de vez que a presente situação se
enquadra nos termos do artigo 25, I,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
Nestes termos fica justificada e comprovada a aquisição, através da requisição nº4866/2008, de 80 (oitenta)
passes urbanos, para serem utilizados
por pacientes da Atenção Básica, que
fazem tratamento no Centro Municipal de Atenção ao Diabético.
Uberlândia, 14 de março de 2008.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
Do art. 26 da Lei 8.666/93
17/03/2008
Odelmo Leão
Prefeito Municipal
/gmfg
LICITAÇÃO
EXTRATOS
DOS
PÚBLICA
CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 161/
2008.
PARTES: O MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA E A ASSOCIAÇÃO
SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO
- UNITRI.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 116 da
Lei 8666/93, na Lei Federal nº 6494
DE 07/12/77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497 de 18/08/82.
OBJETO: Convênio de Estágios
Curriculares, Extracurriculares e Supervisionados, das atividades de aprendizagem acadêmica, social, profissional
e cultural nas dependências da Prefeitura Municipal de Uberlândia ou em
órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
VIGÊNCIA: Início na data de assinatura e término em 31/12/2008.
DATA DE ASSINATURA: 09 de abril
de 2008.
DIVERSOS
ATO DE CONVOCAÇÃO
Para os fins do art. 48, do parágrafo
único da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura Municipal de
Uberlândia, na pessoa do Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Odelmo Leão,
CONVIDA todos os munícipes para
participarem da Audiência Pública que
Nº 2899, sexta-feira, 11 de abril de 2008
realizar-se-á no próximo dia 15 às 14 horas, no Auditório Cícero Alves Diniz,
sito à Av. Anselmo Alves do Santos nº 600, bairro Santa Mônica, para tratar do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ANEXO/MEMO: 078/08-S. M. F/S. T.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
09/04/08
Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos
os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao
Município de Uberlândia.
ORIGEM
PMU – MS-FNS
PMU – FEB
VALOR
D.LIBER.
251.592,74
09/04/2008
2.131.766,66
09/04/2008
PMU – PROGRAMA GENTE COMUNITARIO SAUDE
46.284,00
09/04/2008
PMU – FNS-PSF
21.600,00
09/04/2008
8.500,00
09/04/2008
13.200,00
09/04/2008
PMU – PROGRMA DE SAUDE BUCAL
PMU – CENTRO ODEONTOLOGICO
HENCKMAR BORGES NETO
Tesoureiro Geral
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS.
O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública
e Autarquias, os autos nº 702.07.415634-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA
A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais
referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e
manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC;
que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em
receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição
dos créditos em foco. Requeridos: W&m Comercio De Calcados Ltda, W3 Comunicacao
Visual Ltda, Wabson Januario Teixeira, Wadir Cassemira Dos Reis, Wagna Donizete
Lopes E Outros, Wagna Garcia Rocha Portilho, Wagna Industria Comercio De Moveis
Ltda, Wagna Soares Alves, Wagner Alencar, Wagner Alves, Wagner Alves Arantes, Wagner
Alves Moreira, Wagner Alves Rodrigues, Wagner Andre Evangelista Dos Santos, Wagner
Antonio Da Cunha, Wagner Antonio De Paulo, Wagner Antonio Ferreira, Wagner Arantes
Nogueira, Wagner Augusto De Morais, Wagner Barbosa Miranda, Wagner Bartasson,
Wagner Batista Dos Santos, Wagner Borges Barroso, Wagner Borges De Souza, Wagner
Borges Leao, Wagner Borrasca De Alencar, Wagner Cadima, Wagner Cardoso, Wagner
Carneiro Prado, Wagner Cesar Alves, Wagner Chavier Garcia, Wagner Clemente De
Souza, Wagner Cordeiro, Wagner Da Silva Barbosa, Wagner Da Silva Freitas, Wagner De
Almeida, Wagner De Carvalho Diegas, Wagner De Oliveira, Wagner De Oliveira Dutra,
Wagner De Oliveira E Souza, Wagner Donizeti Vilela & Cia Ltda, Wagner Endo De
Oliveira, Wagner Euripedes Ferreira Rosa, Wagner Fernando De Oliveira, Wagner Francisco De Oliveira, Wagner Galvao Longo, Wagner Garcia Dos Passos, Wagner Geraldo
Oliviera Valadares, Wagner Gomes De Oliveira, Wagner Goncalves, Wagner Goncalves De
Carvalho, Wagner Jose Alves, Wagner Jose Carvalho, Wagner Jose Rosa, Wagner Junya
Sato, Wagner Leao Da Silva, Wagner Lemes De Carvalho, Wagner Lima De Souza,
Wagner Lourenco Da Silva, Wagner Luiz De Matos, Wagner Machado Goncalves, Wagner
Magalhaes, Wagner Marcio De Faria, Wagner Marra De Faria, Wagner Martins Ribeiro,
Wagner Mendes Colares, Wagner Mendes Ferreira, Wagner Miranda Schwartz, Wagner
Miro Castanheira, Wagner Moreira Dos Santos, Wagner Neveto Amuz, Wagner Paula Dos
Santos, Wagner Pedro Dias, Wagner Peixoto Carrijo, Wagner Pereira De Araujo, Wagner
Pereira De Rezende, Wagner Rabelo Magalhaes, Wagner Ribeiro, Wagner Ribeiro Da
Silva, Wagner Roberto Paula Dias, Wagner Rodrigues Cruz, Wagner Rogerio Ramos,
Wagner Romeiro, Wagner Rosa Ferreira, Wagner Santiago, Wagner Santos, Wagner
Soares, Wagner Souza Camargos, Wagner Thomaz De Aquino Guerra, Wagner Tiago
Borges, Wagner Ventura Do Amaral, Wagner Vidigal Ferreira, Wagner Zanon, Wagno
Aparecido Da Silva, Wagno Martins Da Silva, Waildes Alda Da Silva, Waine Antonio
Pinto, Wainer Vieira De Sousa, Wainer Vieira De Souza, Waines Rodrigues, Wainsten
Martins, Walace Da Mota Pimentel Filho, Walace Jose Da Costa, Walace Silva Bombonatti,
Walbano Barata Dias, Walber Miranda Charte, Walclen Ferreira De Cassia, Walda Gomes
Fonseca, Walda Karolyne Franciscon, Walda Lucia Vieira Povoa, Walda Maria De Melo
Silva, Walda Rosa Santos, Waldair Antonio Cunha, Waldec Paulo De Oliveira, Waldeci
Das Dores Ferreira, Waldeci Flausino Da Silva, Waldeci Jaco De Oliveira, Waldeci
Mendes, Waldecir Belizario Da Silva, Waldeck Luiz Gomes, Waldecy Inacio Ferreira,
Waldecy Mutao, Waldeir Pereira Dutra, Waldely Representacoes Ltda, Waldemar Adao,
Waldemar Afonso, Waldemar Aquiles De Lima, Waldemar Baron, Waldemar Batista De
Carvalho, Waldemar Bento Dos Santos, Waldemar Bezerra Guedes, Waldemar Carrijo,
Waldemar Castilho Junior, Waldemar Da Silva Rezende, Waldemar De Castro, Waldemar
Fagundes, Waldemar Fagundes Dos Santos, Waldemar Felix Da Silva, Waldemar Fernandes
Da Silva, Waldemar Fernandes De O-outros, Waldemar Fernandes Dos Santos, Waldemar
Ferreira, Waldemar Ferreira Da Silva, Waldemar Ferreira De Oliveira, Waldemar Ferreira
Filho, Waldemar Gama Junior, Waldemar Germano Da Silva, Waldemar Goncalves De
Santana, Waldemar Jose Dos Santos, Waldemar Leoncio Da Silva, Waldemar Lopes
Schmutzler, Waldemar Magalhaes Junior, Waldemar Martins Da Silva, Waldemar Martins
Dos Santos, Waldemar Martins Filho. Assim, pelo presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e
passado nesta cidade, 02 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial
de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito,
o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS.
O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública
e Autarquias, os autos nº 702.07.415718-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA
5
A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,
abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e
Outros. Alega o Requerente que pretende,
para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos
dos art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário se dá
em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o
objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem
o direito de evitar a prescrição dos créditos
em foco. Requeridos: Reginaldo Harison
Rodrigues, Reginaldo Henrique Dos Santos, Reginaldo Humberto De Oliveira,
Reginaldo Jeronimo Da Costa, Reginaldo
Jesus Tosta De Oliveira, Reginaldo Jose
Campos, Reginaldo Jose Da Silva,
Reginaldo Jose Do Prado, Reginaldo Jose
Rodrigues Bruno, Reginaldo Jose Teixeira,
Reginaldo Julio Botelho, Reginaldo Kiochi
Kaminice, Reginaldo Leandro De Moura,
Reginaldo Lemos, Reginaldo Lopes De
Brito, Reginaldo Lopes Kazeoka, Reginaldo
Lucio De Oliveira Barros, Reginaldo Machado Da Silva, Reginaldo Marcelino
Rodrigues, Reginaldo Marcio Rodrigues,
Reginaldo Marques, Reginaldo Marques
Pereira, Reginaldo Martins, Reginaldo
Martins Costa, Reginaldo Martins Lopes,
Reginaldo Martins Romao, Reginaldo Mendes Campos, Reginaldo Miranda Ferreira,
Reginaldo Moreira Vitor Neto, Reginaldo
Moreno Romero, Reginaldo Narciso Dos
Ramos, Reginaldo Neri De Oliveira,
Reginaldo Pedrosa Moreira, Reginaldo Pereira Borges, Reginaldo Pereira Da Silva,
Reginaldo Reis Silva, Reginaldo Ribeiro
Da Silva, Reginaldo Ribeiro De Morais,
Reginaldo Rizza De Oliveira, Reginaldo
Roberto, Reginaldo Rocha Da Silva,
Reginaldo Rodrigues De Andrade,
Reginaldo Rodrigues Melo, Reginaldo
Rodrigues Pereira Samuel, Reginaldo
Rodrigues Reis, Reginaldo Rosa Santos,
Reginaldo S Apolinario De Paiva, Reginaldo
Santos, Reginaldo Santos Prado, Reginaldo
Secundino De Souza, Reginaldo Severino
Da Silva, Reginaldo Silva Cabral,
Reginaldo Siqueira Piqui, Reginaldo Sousa
Apolinario De Paiva, Reginaldo Targino
Dos Santos, Reginaldo Timoteo Da Silva,
Reginaldo Tome Paulino, Reginaldo
Valladao De Almeida, Reginaldo Vilela Rosa,
Reginaldo Zandonadi, Reginamar Martins,
Regineia Cristina Evangelista Ferreira,
Regino Alvaro Barcelos Da Silva, Regino
Moreira Dos Santos, Regio Aparecido
Vicente Barbosa, Regio Candido Da Silva,
Regio Claro De Lima, Regio De Melo
Mendonca, Regio Ferreira Guimaraes, Regional Cent Sul De Comunicacao S/a, Regis
Araujo Carrijo, Regis Borges Da Silva,
Regis Curcino, Regis De Jesus Ferreira,
Regis De Melo Souza, Regis Ferreira Da
Silva, Regis Jose Freitas Cipresso, Regis
Kamimura, Regis Malagonide Barros
Borges, Regis Melazzo, Regis Motta
Tannus, Regis Sebastiao Muniz, Regis Tom
Da Silva, Regismar Pedroso, Regulus Esporte Clube Ltda, Rei Do Som Ltda, Reidinei
Felix Rodrigues, Reijane Angelica Da Silva, Reila Moreira Tavares E Outros, Reila
Rocha Valadares, Reilla Mendes Lemes,
Reimport Representacoes Ltda, Reina Maria Da Silva, Reinalda Inacia Da Silva,
Reinaldo Alves Da Rocha, Reinaldo Alves
Da Silva, Reinaldo Alves Dos Santos,
Reinaldo Alves Pereira, Reinaldo Amaraes
Felipe, Reinaldo Antonio Pascoal, Reinaldo
Aparecido Almeida Nunes, Reinaldo Arantes,
Reinaldo Araujo Nunes, Reinaldo Avelino
De Moraes, Reinaldo Batista, Reinaldo
Batista Farnese, Reinaldo Carvalho Junior,
Reinaldo Castroviejo Santos, Reinaldo Cruz,
Reinaldo Da Silva, Reinaldo Da Silva
Ferreira, Reinaldo David Bueno De Miranda,
Reinaldo De Oliveira, Reinaldo Dias Diniz,
Reinaldo Do Nascimento Melo, Reinaldo
Domingues Da Silva, Reinaldo Dos Reis,
Reinaldo Elias Costa, Reinaldo Esteves Da
Cunha, Reinaldo Falcao Lopes, Reinaldo
Fernandes, Reinaldo Fernandes Dos Santos, Reinaldo Ferreira Da Silva, Reinaldo
Ferreira De Souza, Reinaldo Ferreira Dos
Reis, Reinaldo Ferreira Dos Santos,
Reinaldo Flavio Da Costa Ramalho,
Reinaldo Gabriel Paiva E Silva, Reinaldo
Geraldo Goncalves, Reinaldo Gomes De
Diário Oficial do Município
Souza, Reinaldo Humberto Campos,
Reinaldo Jacinto De Souza, Reinaldo Jose
Ferreira, Reinaldo Jose Maria, Reinaldo Jose
Severino, Reinaldo Lemes Carneiro,
Reinaldo Lucindo, Reinaldo Lucio Guerra,
Reinaldo Luiz Calvo, Reinaldo Machado,
Reinaldo Mamede Junior, Reinaldo Marques De Sousa, Reinaldo Martins Da Silva,
Reinaldo Moura Leandro, Reinaldo Nascimento, Reinaldo Natalicio Lima, Reinaldo
Pascoal Do Prado Cunh, Reinaldo Paulino
Da Silva, Reinaldo Penna Vieira, Reinaldo
Pereira, Reinaldo Pereira De Melo, Reinaldo
Pereira De Souza, Reinaldo Ribeiro Miranda.
Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 02 de
abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de
Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/
MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415760-4, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Messias Jose Dos Santos, Messias Jose Ferreira,
Messias Limirio, Messias Maria De Jesus,
Messias Martins Teixeira, Messias Veriano
Fiais, Meta Servicos E Cobrancas Ltda,
Metais Bronner Parafusos E Ferragens Ltda,
Metal Forty Cons Alimenticias, Metalgotas
Sistemas De Irrigacao Ltda, Metalminas
Mercantil Ltda, Metalurgica Geral Ltda,
Metalurgica Matarazzo Sa, Metalurgica Star
Ltda, Methodus Treinamento Empresarial
Ltda, Metodo Sistema De Ensino Ltda,
Metro Engenharia Comercio Industria Ltda,
Metro Video Ltda, Metropole Comercio De
Madeiras Ltda, Metropole Construtora Ltda,
Metta Mudancas Ltda, Meu E Dele Servicos
Ltda, Meyer Comercio E Representacoes
Ltda, Meyer Goncalves De Almeida,
Meyriane Martins Lopes, Mf Representacoes
Ltda, Mfl Representacoes Ltda, Mg Mota
Guimaraes Conservadora Ltda, Mg Service
Conservacao E Limpeza Ltda, Mgm Ferreira,
Mgs Comercial E Distribuidora Ltda, Mhc
Consultoria Ltda, Mia Miau Hotel Infantil
Ltda, Miame Empreendimentos E Marketing
Ltda, Miami Magazine Ltda, Micenio Jose
Marto, Mich Indust Com Prestacao Servico
Ltda, Michael Coelho Batista, Michael
Cristiano De Sousa, Michael Resende,
Michel Antonio Dos Santos, Michel Barros
Miranda E Outra, Michel Cristo Mendes,
Michel Jorge Ghantous, Michel Nunes Filho, Michele Alves Soares, Michele Aparecida
Resende De Oliveira, Michele Aparecida
Rezende De Oliveira, Michele Ferreira
Borges, Michele Matie Aparecida De Jesus,
Michele Oliveira Silva, Michele Pereira
Baron, Michele Silva Ferreira, Micheles
Fernanda Linhares, Michelle Barbosa Carvalho Hernandez, Michelle Coutinho Dos
Santos, Michelle Cristina Gundim, Michelle
De Lima Azevedo, Michelle De Paula
Queiroz Martins, Michelle Freitas Mendes,
Michelle Mendonca Faria, Michelle
Rodrigues Peixoto Neto, Michelle Silva De
Oliveira, Michelle Vaz Vieira Batista,
Michelle Vidigal Carneiro, Michelle Vieira
Batistote, Michelly Aparecida De Freitas
Cortez, Micro Mercado Almeida E Costa
Ltda, Micro Power Ltda, Micro Uberlandia
Edicoes Culturais Ltda, Microexpress
Informatica E Servicos Ltda, Microhouse A
Nº 2899, sexta-feira, 11 de abril de 2008
Casa Do Micro Ltda, Microminas Informatica
Ltda, Micronet Informatica Ltda,
Microtecnica Comercial Ltda, Midbyte Comercio E Representacoes Ltda, Midercy
Valentim Da Silva, Midia Modas Ltda,
Midiageraes Propaganda Ltda, Midian Souza Silva Da Costa, Migliorini
Representacoes Ltda, Miguel Alcanjo Soares, Miguel Alves, Miguel Alves Bernardes,
Miguel Alves De Sousa, Miguel Alves Do
Nascimento, Miguel Alves Dos Santos,
Miguel Angelo Nunes, Miguel Angelo Santos, Miguel Antonio, Miguel Antonio Alves,
Miguel Antonio Da Costa, Miguel Arcanjo
Da Silva, Miguel Augusto Faria Furlan,
Miguel Augusto Salomao Camarano, Miguel
Barbara Silva, Miguel Barcha, Miguel
Candido Martins, Miguel Carlos Garcia Da
Silva, Miguel Carreiro, Miguel Da Cunha
E Oliveira, Miguel David De Souza, Miguel
De Freitas Rezende, Miguel De Freitas Sobrinho, Miguel De Oliveira, Miguel De
Oliveira Ferreira, Miguel Dias De Carvalho, Miguel Dias De Freitas, Miguel Dos
Reis Da Silva E Out, Miguel Duarte, Miguel
Estevam, Miguel Fernandes De Souza,
Miguel Fogaca Ribeiro, Miguel Francisco
De Souza, Miguel Gomes Da Silva 1,
Miguel Goncalves Dos Reis, Miguel
Hernandes Neto, Miguel Inacio Da Silva,
Miguel Jair Lopes, Miguel Jorge De Queiroz,
Miguel Jose Rangel De Souza, Miguel Jose
Samudio, Miguel Juliano Silva, Miguel
Lazaro Da Silva, Miguel Luis Da Silva,
Miguel Luiz Monteiro Filho, Miguel
Marcelino, Miguel Moreira Borges, Miguel
Pereira Da Silva Limpadora, Miguel Pereira
Dos Santos, Miguel Raimundo De Morais,
Miguel Ramos De Oliveira, Miguel Resende
De Freitas, Miguel Rodrigues De Menezes,
Miguel Severino Da Silva, Miguel Soares
Da Silva, Miguel Soares Da Silva Neto,
Miguel Soares Fonseca, Miguel Storti,
Miguel Tavares, Miguel Vicente Pereira,
Mihaly Korossy Junior, Mikael & Malark
Comercio E Servicos Ltda, Mikaele
Carolaine De Fatima Silva, Mikhael Hayeck,
Mil Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
Mil Luminosos Industria E Comercio Ltda,
Milaine Rodrigues De Araujo, Milca Ferreira
Coelho, Mildeza Alexandre Da Silva
Miranda, Mildred Gontijo, Mildredes Rosa
De Carvalho, Mile Castilho, Milena Ferraz
Alves, Milena Silveira Da Silva, Milena
Xavier Linhares De Andrade, Milenio Paineis
Ltda, Milenium Prestacoes De Servicos Ltda.
Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 02 de
abril de 2008. Eu,(a)Fabiana Ferreira de
Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/
MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415764-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Mauro
Ludovino De Sousa, Mauro Luiz Rodrigues,
Mauro Luiz Santos, Mauro Marques De
Moura, Mauro Marques Filho, Mauro
Mendonca Dos Santos, Mauro Monteiro De
Godoy, Mauro Morais Ferreira, Mauro Paes
Rodrigues, Mauro Parreira Mendes, Mauro
Paula De Oliveira, Mauro Pereira Guimaraes,
Mauro Pinto Da Silva, Mauro Queiroz Azevedo, Mauro Rezende Vieira, Mauro Ribei-
ro Da Silva, Mauro Ribeiro De Almeida,
Mauro Ribeiro Silva Representacoes Ltda,
Mauro Roberto Da Silva, Mauro Roberto
Damasceno, Mauro Roberto Lira Da Costa,
Mauro Rodrigues Da Cunha, Mauro
Rodrigues De Melo Cesar, Mauro Rosa Da
Silva Junior, Mauro Sergio Abdo, Mauro
Sergio Do Rego, Mauro Sergio Rodrigues,
Mauro Sergio Severino, Mauro Silvio
Benante Guedes, Mauro Silvio Da Costa,
Mauro Soares Da Costa, Mauro Souza Centro De Danca De Salao Ltd, Mauro Souza
Martins, Mauro Suzigam, Mauro Teixeira
De Sousa, Mauro Vicente Da Silva, Mauro
Vieira Nunes, Mauro Vitorino Neves, Mave
Engenharia Ltda, Max Arc Comercio E
Representacoes Ltda, Max De Almeida Pita,
Max Flora Paisagismo Ltda, Max Hilarindo,
Max Milliam Borges Filho, Max Modas
Ltda, Max Rui Lima Junior, Maxcenter
Comercio E Representacoes Ltda, Maxi
Midia Publicidade E Propaganda Ltda,
Maxiconsult Ltda, Maxima Seguranca Ltda,
Maxima Valentino Ferreira, Maximiano
Antonio Dutra, Maximiano Rodrigues,
Maximiliano Marques Morais, Maximino
Dariva, Maximino Martins Neto, Maximmus
Representacoes Ltda, Maximo Restaurante
Selv Service Ltda, Maximo Vieira Mota,
Maximus Pecas E Servicos Ltda, Maxione
Mendes Medeiros, Maxitel Sa, Maxpetro
Distrib De Combustiveis Ltda, Maxsandro
Silva, Maxsilei Nunes Da Rocha, Maxsoel
Sabino De Oliveira, Maxsuel Guimaraes De
Oliveira, Maxuel Almeida Da Silva, Maxuel
Rodrigues, Maxwel Alexsander Gomes
Justino, Maxwel Alves Dariva, Maxwel
Alves Oliveira, Maxwel De Paula Oliveira,
Maxwel Ferreira Lopes, Maxwel Francisco
Alves, Maxwel Martins Coelho, Maxwel
Saraiva, Maxwell Alves Oliveira, Maxwell
Cruz Mello, Maxwell De Sousa Rodrigues,
Maya Representacao Empreend Servicos Ltd,
Mayara Regina Ferreira Dos Santos, Mayara
Rodrigues Dos Santos, Maycon Peixoto
Assuncao Vieira, Maykon De Paula Oliveira, Maynne De Cassia Tavares, Mayra Mineira Calcados E Confeccoes Ltda, Mayre
Gouveia Damascena, Maza Factoring Fomento Comercial Ltda, Mazzaro
Representacoes Gerais Ltda, Mb Marcenaria
Borges Ltda, Mc Andrade Ltda, Mc Moveis
E Eletrodomesticos Ltda, Mc Roupas E
Acessorios Ltda, Mc Vendas Ltda, Mc2
Comercio E Distribuicao De Fertilizantes
Ltda, Mc2@empreendimentos Ltda, Mca
Serralheria Ltda, Mcb Servicos Em
Informatica Ltda, Md 11 Turismo Ltda, Md
Comn Marketing Design E Comunicacao
Ltda, Mdm Equipamentos De Seguranca
Ltda, Mds Minas Comercio E Servicos Ltda,
Mdu Representacoes Ltda, Mdz Lazer Ltda,
Mebs Industria E Comercio Ltda, Mec
Factoring Fomento Mercantil Ltda, Mec
Metropole Empreit E Conservad Ltda,
Mecanica & Borracharia Alvorada Ltda,
Mecanica Borges Fernandes Ltda, Mecanica
C M C Ltda, Mecanica Central Ltda,
Mecanica Cristino De Maquinas Pesadas
Lt, Mecanica E Torneadora Jaragua Ltda,
Mecanica Girardi Ltda, Mecanica Jm Ltda,
Mecanica Rosalen Ltda, Mecanica
Torneadora Brasil Ltda, Mecanica Torno E
Solda Landim Ltda, Mecanografia Atlantica
Ltda, Mecanografia Triângulo Ltda, Medcall
Assessoria E Marketing Ltda, Medeiros &
Spacek Transportes E Empreendimento
Ltda, Medheiros Representacoes Ltda,
Mediafit Ltda, Med-pax Assistencia Medica
Ltda, Medpharmus Ltda, Medtronica
Eletronica Hospitalar Ltda, Medvet Produtos Veterinarios Sc Ltda, Mega Espaco
Solucoes Em Informatica Ltda, Mega Fisio
Clinica De Fisioterapia Ltda, Mega Luminosos Comunicacao Visual Ltda, Mega
Solucoes Logisticas Ltda, Megaobra Ltda,
Megap Comercio E Servicos Ltda,
Megaprinter Computadores Ltda, Meibe
Moises Garcia, Meilton Ferraz De Carvalho, Meire Amorin Ferreira Da Silva, Meire
Aparecida Da Silva, Meire Aparecida Da
Silva Artesa, Meire Aparecida Rodrigues,
Meire Betania Da Silva, Meire Cristina
Aparecida Kurashima, Meire Edlamar Araujo De Freitas, Meire Ines Marchiori, Meire
Ivone Rodrigues Rezende, Meire Ivone Santos Peixoto, Meire Lopes Silva Botelho,
Meire Lucia Martins Menegusso, Meire
Mitsue Ioshioka, Meire Pires Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto inter-
6
rompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 02 de
abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de
Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/
MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415779-4, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Mario Leite Do Prado, Mario Lourenco
Rodrigues, Mario Lucio, Mario Lucio Da
Silva, Mario Lucio De Oliveira, Mario Lucio
De Oliveira E Cia Ltda, Mario Lucio De
Oliveira E Melo, Mario Lucio Do Prado
Mascarenhas, Mario Lucio Dutra, Mario
Lucio Frossard, Mario Lucio Marques,
Mario Lucio Miranda, Mario Lucio Moreira,
Mario Lucio Paulino, Mario Lucio Pereira,
Mario Luis David, Mario Luiz Couto, Mario Luiz Da Silva, Mario Luiz Martins,
Mario Lukosevicius, Mario Marcio Lopes
Santos, Mario Marcos De Rezende, Mario
Mariano Cintra, Mario Martins Da Silva,
Mario Martins Fernandes, Mario Matos
Monteiro, Mario Melazzo Neto, Mario
Mendonca, Mario Milken, Mario Mitio
Koga, Mario Moreira Da Silva, Mario Muniz
De Rezende, Mario Nakagawa, Mario Nascimento De Paula Xavier, Mario Nunes Da
Silva, Mario Nunes Valadao, Mario Paiva
Matias, Mario Paulo Ferreira, Mario Pereira
Do Nascimento, Mario Pereira Fernandes,
Mario Pucci, Mario Raimundo Da Silva,
Mario Ramos Ferreira, Mario Reginaldo
Pereira De Lima, Mario Reinaldo Do Amaral
Flabes, Mario Reno Dos Santos, Mario
Ribeiro De Andrade, Mario Ribeiro Dos
Santos Neto, Mario Ricardo Manoelino,
Mario Riuto, Mario Roberto Amaral, Mario
Roberto Bizinoto Macedo, Mario Roberto
Pereira Mendonca, Mario Roberto
Rodrigues, Mario Roberto Rodrigues Nogueira, Mario Rodrigues De Oliveira, Mario Rodrigues Sao Jose, Mario Santana Dos
Anjos, Mario Sergio Bernardes, Mario Sergio De Paulo, Mario Sergio Diniz, Mario
Sergio Gomes Garcez, Mario Sergio
Goncalves De Sousa, Mario Sergio Miguel,
Mario Sergio Oliveira, Mario Shinji Kawaji,
Mario Soares, Mario Soares De Faria, Mario Takanobu Watanabe, Mario Toledo Pinto, Mario Zam De Oliveira, Mario Zan
Alves Ferreira, Mario Zan De Oliveira, Mario
Zan Martins Da Silva, Mario Zann Assuncao
Braz, Mariones Malaquias Nunes, Mariozan
Lima, Mariozan Tavares Vasconcelos, Marisa
Alves Ferreira, Marisa Aparecida De Jesus,
Marisa Aparecida Leal Marques, Marisa
Aparecida Silva, Marisa Batista Da Costa,
Marisa Belem Da Silva, Marisa Bento De
Moura Ochiucci, Marisa Darc Bernardo De
Magalhaes, Marisa De Fatima Resende
Gouveia, Marisa De Souza, Marisa Dos Reis
De Souza Vieir, Marisa Fabiana Carrillho
De Castro, Marisa Helena Abranches De
Souza, Marisa Helena Cintra, Marisa Helena Da Silva Guimaraes, Marisa Helena
Resende, Marisa Martins Da Costa, Marisa
Naves De Oliveira, Marisa Povoa Guimaraes,
Marisa Rosa Duarte, Marisa Teixeira De
Macedo, Marisa Vieira Da Silva Azevedo,
Marisa Vilela Martins, Marise Alves De Araujo, Marise Aparecida Naves Camargo,
Marise Siqueira Silva, Marisete Maria De
Jesus, Marisete Rosena Dos Santos, Marisete
Souza Silva, Marisilda Sacani Sancevero,
Marisilva Monsserrati E Outros, Marislane
Quintino Leal, Marislei Mendes Modesto
Diário Oficial do Município
Nascimento, Marislene Gomes, Marislene
Guimaraes Coelho, Marislene Maria Rosa
De Aguiar, Marisley Ferreira Vasconcelos,
Marismar Borges Amaro, Marisonia Augusta
Dantas, Marissol Alvarenga Silvestre,
Maristania Gomes Pereira, Maristela Antonia
Alves Pereira, Maristela Cabral De Moura
Nunes, Maristela De Araujo Silva, Maristela
Enes Saldanha Nascimento, Maristela
Goncalves, Maristela Goncalves Costa,
Maristela Medeiros Santos, Maristela Pereira Lopes, Maristela Scofield Silva Pimenta, Marisvaldo Goncalves Duarte, Mariu
Cerchi Borges, Mariusa De Oliveira, Marival
Paraiso De Castro, Marivalda Ferreira Marques, Marivaldo Alves Vieira, Marivaldo
Borges Dos Santos, Marivaldo Carrilho Da
Silva, Marivaldo Fernando Marinho,
Marivaldo Machado De Moraes, Marivaldo
Moura, Marivander Silva De Oliveira,
Mariza Alves Caetano Dos Santos, Mariza
Aparecida Barbosa, Mariza Aparecida De
Oliveira, Mariza Aparecida De Oliveira
Silveira, Mariza Aparecida Queiroz, Mariza
Arantes De Souza, Mariza Cleuza Ferrari
Baglini, Mariza Conceicao Da Silva Cardoso, Mariza De Assis Silva, Mariza De Fatima Lima, Mariza Dias Guimaraes Santos,
Mariza Gomes Da Silva, Mariza Marques
Nogarol, Mariza Martins Costa, Mariza Pinto. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão
do Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto
interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, 02
de abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de
Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/
MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415783-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos:
Mariana Nunes De Moraes, Mariana Pelizer
De Albuquerque, Mariana Rosa Borges,
Mariana Sivieri, Mariana Tiago De Freitas
Lopes, Mariana Vieira Campos, Mariane
Pinfildi Simoes, Mariangela Alves Ferreira,
Mariangela De Paula, Mariangela Gomes,
Mariangela Macedo Magnino, Mariangela
Marcia Martins, Mariangela Tavares Ribeiro, Mariangelica Presentes Ltda,
Mariangelica Rezende Silva Artiaga,
Mariangely Mendes Vasconcelos, Marianina
Moitinho Amaral, Marianna Santana
Tannus, Marianna Souza Franco, Mariano
Avelino Alves, Mariano Barbosa De Almeida,
Mariano Batista De Moura, Mariano De
Castro Amaral, Mariano Fernandes Da Cruz,
Mariano Inacio Fernandes, Mariano Mairal
Argental, Mariano Representacoes Ltda,
Mariano Rodrigues De Souza, Mariany
Cecilio Abrahao Calabria, Mariatita Cristino
Costa, Maric Ind Com Ltda, Marie Okuhara
Campos, Marielisa Capatti Nunes Ferreira,
Mariella Comercio De Confeccoes Ltda,
Mariellen Do Nascimento Santos, Mariellen
Goncalves De Lima, Mariene Isaura Ferreira,
Mariene Mara Contador, Mariene Veloso
Dias Da Silva, Marieta Candida Dos Santos, Marieta Castro Santos, Marieta Cesar
De Carvalho, Marieta Ferreira Da Silva,
Marieta Justina Sultao, Marieta Marinelo
Confeccoes Ltda, Marieta Rosa Da Silva,
Marilandia Barroso Da Silva, Marilane
Domingues Fernandes, Marilda Aparecida
Barbosa, Marilda Aparecida Franco, Marilda
Aparecida Gomes Luiz, Marilda Aparecida
Nº 2899, sexta-feira, 11 de abril de 2008
Naves, Marilda Aparecida Rosa, Marilda
Basto De Azevedo, Marilda Borges Inacio,
Marilda Cabral Santos, Marilda Candida
De Macedo, Marilda Candida Duarte,
Marilda Da Costa, Marilda Da Silva Costa,
Marilda Davi De Oliveira, Marilda De Azevedo Quintino, Marilda De Fatima Da Silva, Marilda De Fatima Da Silva Veloso,
Marilda De Freitas Do Nascimento Alves,
Marilda De Jesus Freitas, Marilda De Oliveira Coelho, Marilda De Oliveira Dias,
Marilda De Souza Neves Hilario, Marilda
Do Rosario Cardoso Reis, Marilda Dourado Gil, Marilda Gomes De Aguiar, Marilda
Helena Ferreira Mendes, Marilda Helena
Silva, Marilda Lacerda Garcia, Marilda Maria
Da Silva Pires, Marilda Maria De Araujo
Lacerda, Marilda Martins Fayad, Marilda
Medeiros, Marilda Mendes, Marilda Paulo
Daher, Marilda Pereira Da Silva, Marilda
Queiroz De Moraes, Marilda Ribeiro De
Castro, Marilda Romana De Freitas Souza,
Marilda Silva Pereira, Marilda Teixeira Dos
Santos, Marildo Canedo Silva, Marilea De
Fatima Magalhaes Brazao, Marileide Das
Gracas Borges Coelho, Marilena Chinali
Komesh, Marilena Polonini Salgado,
Marilena Ruman De Bortoli, Marilena
Ruman E Outro, Marilene Alves Caldeira,
Marilene Alves Da Silva, Marilene Alves
De Souza Sposto, Marilene Araujo Da Rocha, Marilene Augusta Barbosa Miranda,
Marilene Calixto Ferreira, Marilene Campos Corgosinho Firmino Da Silva, Marilene
Carlos Da Silva, Marilene Carneiro Dos
Santos, Marilene Da Costa Silva, Marilene
Da Silva, Marilene Das Gracas Silva,
Marilene De Almeida Vasconcelos, Marilene
De Fatima Silva, Marilene De Oliveira Araujo, Marilene De Toledo, Marilene Dos
Santos Lima Costa, Marilene Dos Santos
Martins, Marilene Fernandes De Lima,
Marilene Francisca Da Silva, Marilene Gomes, Marilene Junqueira Souza, Marilene
Lemes Valentim, Marilene Loiola Maia,
Marilene Maria De Freitas Silva, Marilene
Mendonca De Sousa, Marilene Miranda,
Marilene Pereira Alves, Marilene Raimunda
Roberto, Marilene Ramos De Andrada Silva, Marilene Rodrigues Borges, Marilene
Rodrigues De Azevedo, Marilene Roque
Alves, Marilene Silva, Marilene Silva Araujo, Marileni Genari, Mariles De Castro
Souza, Mariles Pereira Da Costa, Marileusa
Das Gracas Macedo, Marileuza Rodrigues
Vicente, Mariley Alves Cruvinel, Marilia
Abreu De Mello, Marilia Abreu Mello,
Marilia Alves Da Costa, Marilia Cabeleireiros Ltda, Marilia Cisne Garcia, Marilia De
Lima Merola, Marilia Maria Brasile Teixeira,
Marilia Maria Nunes Lemes, Marilia Nazare
Ferreira, Marilia Nogueira Neves, Marilia
Pereira Silva Alves, Marilia Prado De Lima,
Marilia Regina Arantes Mendes, Marilia
Villela De Oliveira, Marilo De Luz Pereira,
Marilsa De Souza Domingues, Marilucia
Duarte Alves, Marilucia Paiva E Sousa,
Marilyn Lesley Figueiredo, Marilza Da Silva Rosa, Marilza Do Nascimento Silva,
Marilza Helena Da Silva, Marilza Helena
De Oliveira. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos
acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 02 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio
Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João
Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina
(a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415785-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria Simone Martins, Maria Sirlene De Sousa,
Maria Soares Batista, Maria Soares Costa,
Maria Soares Da Silva, Maria Soares Lima,
Maria Socorro De Araujo Ruiz, Maria Socorro De Oliveira, Maria Socorro De Souza
Veloso, Maria Socorro Do Espirito Santo,
Maria Socorro Dos Santos, Maria Socorro
Freire Macedo, Maria Socorro Vieira, Maria
Solange Costa Ferreira, Maria Solange Costa
Leal, Maria Solange Dos Santos, Maria
Solene De Fatima Cunha, Maria Sonia De
Oliveira, Maria Spallut Goncalves, Maria
Stela Serafim, Maria Stella Pereira, Maria
Sueli Camargos, Maria Sueli Lopes Da Silva, Maria Sultana Nunes Goncalves, Maria
Sylvia Tannus Diniz, Maria Tania Barreto
De Gois Ribeiro, Maria Tania Gomes Lima,
Maria Teixeira De Castro, Maria Teodora
Da Silva, Maria Teodora De Oliveira, Maria
Teodora De Souza, Maria Teodora Silva,
Maria Teresa Ramos, Maria Teresa Serrano
Velasque, Maria Teresinha Oliveira Cunha,
Maria Teresinha Pires, Maria Teresinha
Severino, Maria Tereza Amaral Da Silva,
Maria Tereza Coelho Macedo Nunes, Maria
Tereza Da Conceicao, Maria Tereza Da Silva, Maria Tereza De Jesus, Maria Tereza De
Jesus Andrade, Maria Tereza De Matos, Maria
Tereza De Moura Do Carmo, Maria Tereza
De Oliveira, Maria Tereza De Souza Mattos,
Maria Tereza De Souza Silva, Maria Tereza
Elias Martins, Maria Tereza Gomes Saliba,
Maria Tereza Goncalves Pires, Maria Tereza
Mendonca, Maria Tereza Miranda, Maria
Tereza Moreno, Maria Tereza Rodrigues,
Maria Tereza Siqueira Simao, Maria Tereza
Venancio, Maria Tereza Vieira, Maria
Terezinha Afonso, Maria Terezinha
Boaventura, Maria Terezinha Borges Dutra,
Maria Terezinha Carrara Lelis, Maria
Terezinha Da Cunha Silva, Maria Terezinha
Da Silva, Maria Terezinha De Araujo
Goncalves, Maria Terezinha De Jesus, Maria Terezinha De Miranda, Maria Terezinha
De Oliveira, Maria Terezinha Dos Santos,
Maria Terezinha Duarte, Maria Terezinha
Fernandes, Maria Terezinha Fernandes Peixoto, Maria Terezinha Ferreira, Maria
Terezinha Honoria Da Silva, Maria Terezinha
Moreira, Maria Terezinha Moreira De Oliveira, Maria Terezinha Nunes, Maria
Terezinha Pinto, Maria Terezinha Ribeiro,
Maria Terezinha Silva, Maria Thelma Borges
Da Silva, Maria Themis Coelho Catugy,
Maria Theodora De Oliveira, Maria Theresa
Da Silva, Maria Thereza Pio Ferreira, Maria
Tobias De Souza, Maria Tomaz Da Silva,
Maria Trindade Da Conceicao, Maria Trindade R S Santos, Maria Vair De Resende
Silva, Maria Valdete De Araujo, Maria
Valdete Sabino, Maria Valdete Soares De
Freitas, Maria Valdice Da Silva, Maria
Valentina Pereira Cardoso, Maria Valeria
Santana Nunes, Maria Vanda Souza Leite,
Maria Vanderlane Silva, Maria Vania Da
Silva Guimaraes, Maria Vanus Santos De
Sousa, Maria Vanusia Silva, Maria Vaz
Garcia, Maria Verissima Carvalho, Maria
Veronica Dos Reis, Maria Vicente Da Motta,
Maria Vieira De Souza, Maria Vieira Dos
Santos, Maria Vieira Ferraz, Maria Vieira
Marques, Maria Vieira Moura, Maria Vieira
Silva, Maria Vigira Dutra, Maria Vilani De
Oliveira Lopes, Maria Vilma Caetano Rocha, Maria Vilma Eloy, Maria Vilma Ferreira
Silva, Maria Virginia Casado, Maria Vitoria
De Castro, Maria Wilma Silva, Maria Wilza
Rezende Norato, Maria Zeferina Dos Santos, Maria Zelia Borges Da Silva, Maria
Zelia Ferreira, Maria Zelia Ferreira Da Silva, Maria Zelia Pereira, Maria Zilda Araujo,
Maria Zilda Ribeiro Resende, Maria Zilda
Silva, Maria Zudene Ferreira Prudencio,
Maria Zuleika Vilela P Pereira, Maria Zulita
Da Silva, Maria Zulmira Ferreira, Mariabe
Silva, Mari-agua Tw Comercio E
Representacao Ltda, Marialice Vieira,
Mariana De Jesus, Mariana De Jesus Costa,
Mariana De Jesus Soares, Mariana De
Lourdes Ferreira, Mariana De Mendonca
Barbosa, Mariana De Oliveira, Mariana Divina Cabral, Mariana Domingos Da Silva,
Mariana Felipe Rosa E Outros, Mariana
Finotti Moreira, Mariana Francisca Martins,
Mariana Franco Muniz, Mariana Galvao
Silva Gomes, Mariana Lima Ricarti, Mariana
Lindoso Queiroz, Mariana Lopes Baladao
Duarte, Mariana Macedo Figueiredo,
7
Mariana Martins Cardoso. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA
os requeridos acima especificados, para os
termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 02 de abril de 2008. Eu (a)
Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial
de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O
Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415787-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria Railda Da Cunha, Maria Raimunda
Guimaraes Moreira, Maria Ramos, Maria
Rangel Goncalves De Melo, Maria Raquel
Machado Miranda, Maria Regina Alves
Almeida, Maria Regina Andrade E Silva,
Maria Regina Ayres De Lima, Maria Regina
Bernardes, Maria Regina Bizinoto, Maria
Regina Cardoso, Maria Regina Cardoso Da
Silva, Maria Regina Correia, Maria Regina
Cortes Alves, Maria Regina Da Silva, Maria Regina De Carvalho, Maria Regina De
Sao Jose Rodrigues, Maria Regina Dutra
De Andrade, Maria Regina Gama Martins,
Maria Regina Munes Custodio, Maria Regina Rocha Carrijo Borba, Maria Regina
Soares, Maria Regina Soares Da Silva
Vitorino, Maria Regina Teixeira, Maria Regina Tiburcio De Souza, Maria Rejane De
Freitas Nabono Dionisio, Maria Renata
Ippolito De Carvalho, Maria Renilda
Ferreira, Maria Ribeiro De Souza, Maria
Rita Alves, Maria Rita Alves Monteiro, Maria
Rita Coutinho, Maria Rita De Freitas
Medeiros, Maria Rita De Sousa, Maria Rita
De Sousa Silva, Maria Rita De Souza, Maria Rita Dias, Maria Rita Dos Santos, Maria
Rita Francisca Lacerda, Maria Rita Paixao,
Maria Rita Pereira, Maria Rita Rodrigues
Borges, Maria Rita Soares Da Costa, Maria
Robercilda Vieira De Souza, Maria Roberta
Dos Santos, Maria Rocha Da Silva, Maria
Rodrigues Cirino Do Nascimento, Maria
Rodrigues Da Cunha De Belem Miguel,
Maria Rodrigues Da Silva, Maria Rodrigues
Da Silva Martins, Maria Rodrigues De
Almeida, Maria Rodrigues De Araujo Moura,
Maria Rodrigues De Castro, Maria
Rodrigues De Gouvea, Maria Rodrigues De
Morais, Maria Rodrigues Nascimento, Maria Rodrigues Pires, Maria Rolinda Lopes,
Maria Romes Da Silva, Maria Romilda Do
Carmo Goncalves, Maria Romiza Pascoal
De Sousa, Maria Rosa Da Costa, Maria
Rosa Da Fonseca, Maria Rosa Da Silva,
Maria Rosa De Jesus, Maria Rosa De Jesus
Silva, Maria Rosa De Jesus Souza, Maria
Rosa De Oliveira, Maria Rosa De Oliveira
Silva, Maria Rosa De Santana, Maria Rosa
De Souza Oliveira, Maria Rosa Dos Santos,
Maria Rosa Duarte, Maria Rosa Ferreira,
Maria Rosa Lima, Maria Rosa Melo, Maria
Rosa Nogueira, Maria Rosa Passo Filha,
Maria Rosa Porto Castanhede Dos Santos,
Maria Rosa Rodrigues, Maria Rosa
Rodrigues Guerra, Maria Rosa Teixeira,
Maria Rosalina De Jesus, Maria Rosalina
Ferreira, Maria Rosangela De Sousa, Maria
Rosaria Gomes De Abreu, Maria Rosaria
Pereira Rosa, Maria Rosaria Silva Isaac,
Maria Rosaria Soares, Maria Rosario
Carcamo Diaz, Maria Rosemar Dias Pinto,
Maria Rosena Bonifacio, Maria Rosena Santos Freitas, Maria Rosimeire De Lima, Maria
Rosineide Peres Lopes, Maria Rufina Brochado, Maria Rufina Da Silveira, Maria Rute
Diário Oficial do Município
Da Silva Gomes, Maria Sabastiana Alves,
Maria Salete De Freitas Pinheiro, Maria
Salete Do Nascimento, Maria Salete Gomes
Dantas, Maria Salete Miro, Maria Salete
Nakagawa, Maria Salome Da Silva, Maria
Salome De Moura Campos, Maria Salome
Goncalves Almeida, Maria Salome Oliveira
Da Silva, Maria Santana Alves De
Magalhaes, Maria Santana Moreira Do Vale,
Maria Santinha Fragoso Ferreira, Maria Santos De Paulo, Maria Santos Grilo, Maria
Sebastiana Alves, Maria Sebastiana Alves
Ferreira, Maria Sebastiana De Faria, Maria
Sebastiana De Jesus, Maria Sebastiana De
Oliveira, Maria Sebastiana Rodrigues, Maria Sebastiana Silva Franco, Maria
Sebastiana Silveira De Almeida, Maria Selma De Andrade, Maria Selma De Melo,
Maria Selma Dos Reis Dias, Maria Selma
Fonseca De Oliveira, Maria Selma
Rodrigues, Maria Selma Rodrigues E
Guedes, Maria Serafim Ferreira, Maria
Severina Da Conceicao, Maria Sileide Xavier
Santos, Maria Silva, Maria Silva 5, Maria
Silva De Freitas, Maria Silva Dos Santos,
Maria Silva Fernandes, Maria Silva
Medeiros, Maria Silva Moreira, Maria
Silvana Batista, Maria Silvania Prestes De
Sousa, Maria Silveria Pacheco, Maria
Silverio Roza, Maria Silvia De Mendonca,
Maria Silvia Martins Speranza, Maria
Simoes De Brito, Maria Simone Da Silva.
Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 02 de
abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de
Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/
MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415789-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria Magdalena Callegari, Maria Magnolia
Melo Junqueira, Maria Manaces Silva, Maria Marcal Dos Santos, Maria Marcelino De
Oliveira, Maria Marciana Malaquias, Maria
Marcolina De Oliveira, Maria Margarete Da
Costa Gomes, Maria Margarete De Souza,
Maria Margareth De Paiva Pinto, Maria
Margareth Gomes Dos Santos, Maria Margarida Monteiro Das Dores, Maria Margarida Ribeiro, Maria Margarida Simao, Maria
Marina Pereira, Maria Maris Alves Pereira,
Maria Marlene Da Silva, Maria Marlene De
Medeiros Alcantara, Maria Marlene De Oliveira, Maria Marlene Fernandes, Maria Marlene Macedo Almeida, Maria Marlene
Martins, Maria Marlene Oliveira, Maria
Marleyde Wanderley, Maria Marli De Araujo Borges, Maria Marli Teodoro, Maria
Marluce Palacio Lima, Maria Marques Da
Silva, Maria Marques Mamede, Maria Marra
Dias Sousa, Maria Marra Palazzo, Maria
Marta Alves Da Silva, Maria Marta Borges,
Maria Marta Brito, Maria Marta Caetano
Martins, Maria Marta Costa, Maria Marta
Da Silva, Maria Marta De Jesus, Maria Marta
De Medeiros, Maria Marta De Oliveira Caetano, Maria Marta De Santana, Maria Marta
Dos Santos Guedes, Maria Marta Fernandes,
Maria Marta Nunes De Sousa, Maria Marta
Passos, Maria Martins Da Silva, Maria
Martins De Freitas Urzedo, Maria Martins
Dos Santos, Maria Martins Duarte, Maria
Martins Pereira, Maria Martins Rodovalho,
Nº 2899, sexta-feira, 11 de abril de 2008
Maria Matias De Melo, Maria Mendes
Brasao, Maria Mendes Cardoso, Maria Mendes De Souza, Maria Messias Da Mata,
Maria Miranda Macedo, Maria Miria Macedo
Mendonca, Maria Mole Modas Ltda, Maria
Monica Da Silva Lopes, Maria Moraes De
Medeiros, Maria Moraes De Sousa, Maria
Moreira Dos Santos, Maria Mota Pirotelli,
Maria Nair Da Rocha, Maria Narci De
Almeida, Maria Narcisa Felizardo De Sousa,
Maria Nascimento Dos Santos, Maria
Natalicia Teixeira Silva, Maria Natalina De
Souza Neta, Maria Naves Fernandes, Maria
Nazare Dias, Maria Nazare Dos Santos, Maria
Nazareth Teixeira, Maria Nedir Dias De
Souza, Maria Neide Soares Novaes, Maria
Nelma Dos Reis Ferreira, Maria Neusa Batista Guimaraes, Maria Neuza De Oliveira
Freitas, Maria Neuza Souza De Jesus, Maria
Nilcimar Furniel De Oliveira, Maria Nilda
De Oliveira, Maria Nilda De Oliveira Souza, Maria Nilza De Sousa Silva, Maria Nilza
De Souza Silva E Cia Ltda, Maria Nivalma
De Jesus, Maria Norma Cardoso, Maria
Nunes Da Silva, Maria Nuzia Euripedes,
Maria Odete Alves De Oliveira, Maria Odete De Souto, Maria Odette Hipolito Dias,
Maria Olimpia De Jesus, Maria Olimpia
Martins, Maria Olimpia Ruas Borges, Maria Olinda De Jesus, Maria Olinda Rodrigues
De Souza, Maria Oliveira Da Trindade, Maria
Oliveira De Jesus, Maria Olivia De Souza
Nunes, Maria Olivia Pereira, Maria Olivia
Rodrigues De Oliveira, Maria Oneida Da
Silva, Maria Oneide Gomes Silva, Maria
Onicia Agustinho Barbosa, Maria Onilda
De Souto, Maria Onofra Barbosa, Maria
Onofre De Jesus, Maria Ordalia Florentino,
Maria Orlanda Da Silva, Maria Orlanda De
Freitas, Maria Orlandina Ladico, Maria Ozana
Caetano Da Silva, Maria Ozoria Borges
Moreira, Maria Parreira, Maria Passos
Damasceno, Maria Patunia De Jesus, Maria
Paula Algodoal De Almeida, Maria Paula
Da Conceicao, Maria Paula Dias, Maria Paula
Gomes, Maria Paulina Lemes, Maria Peque, Maria Pereira, Maria Pereira Borges,
Maria Pereira Da Costa, Maria Pereira Da
Silva, Maria Pereira De Almeida, Maria
Pereira De Lima, Maria Pereira De Lima
Filha, Maria Pereira De Moura, Maria Pereira Do N Xavier, Maria Pereira Dos Santos, Maria Pereira Soares, Maria Perpeta Do
Socorro, Maria Perpetua De Oliveira Moura,
Maria Perpetua Do Socorro, Maria Perpetua
Rodrigues, Maria Perpetua Socorro De
Menezes, Maria Perpetua Viana, Maria Piedade De Almeida, Maria Piedade Santos,
Maria Piedade Silva, Maria Pimenta Novaes,
Maria Pires De Souza, Maria Pires Franca,
Maria Placedina Borges, Maria Ponce Paulo, Maria Poresa Rodrigues Moraes, Maria
Querubina Pires De Miranda, Maria Quirina
De Morais, Maria Quiteria Araujo Da Silva,
Maria Quiteria Da Silva, Maria R De M
Santos, Maria R Nascimento. Assim, pelo
presente edital que será publicado na forma
da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado e
passado nesta cidade, 02 de abril de 2008.
Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz
de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415799-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Ma-
ria Elza De Jesus Marques, Maria Elza De
Moura, Maria Elza Ferreira Francelino, Maria
Elza Pereira, Maria Elza Sirqueira De
Miranda, Maria Emilia De Andrade Pereira,
Maria Emilia Monteiro Dias Ferrari, Maria
Enedina Da Silva, Maria Eneida Trindade
Braga, Maria Eni De Jesus Fernandes, Maria Erilda Santos, Maria Erly Da Silva, Maria
Ernestina Da Cunha, Maria Esmeralda Rosa,
Maria Espedita Resende, Maria Ester Azevedo Nunes, Maria Ester Pereira, Maria
Etelvina Da Silva, Maria Etelvina Dantas
Rodrigues, Maria Eterna De Oliveira, Maria
Eterna Ferreira, Maria Eterna Machado, Maria Eucaristica Gonzaga Reis, Maria Eugenia
Alencar Rocha, Maria Eugenia Crepaldi
Doreto, Maria Eugenia De Jesus, Maria
Eugenia De Melo Menezes, Maria Eugenia
Ferreira De Paula, Maria Eugenia Sobrinho,
Maria Eugenilde Dos Santos Torrencilha,
Maria Eulalia Alvim Cardoso, Maria Eulalia
Batista, Maria Eunice Barros, Maria Eunice
Campos Caixeta, Maria Eunice Clara Batista, Maria Eunice Da Silva, Maria Eunice De
Oliveira Rocha, Maria Eunice De
Oliveirarocha, Maria Eunice De Vasconcelos, Maria Eunice Jose Das Dores, Maria
Eunice Mendes Davi, Maria Eunice Pereira
Dos Santos, Maria Eunice Santos De Castro, Maria Eunice Sevilha Correa Santana,
Maria Eunisse Pereira De Souza, Maria Euripa
Alves, Maria Euripa Borges, Maria Euripa
Da Silva, Maria Euripedes Alves Miranda,
Maria Euripedes Cassimiro Silva, Maria
Euripedes Cassimiro Xavier, Maria
Euripedes Da Conceicao, Maria Euripedes
Das Gracas Santos, Maria Euripedes De Jesus, Maria Euripedes Do Nascimento, Maria Euripedes Dos Santos, Maria Euripedes
Dos Santos Souto, Maria Euripedes
Estorino, Maria Euripedes Silva, Maria
Eustaquia De Moraes, Maria Eva Neris Dos
Santos, Maria Evangelina Custodio, Maria
Fatima Cursino, Maria Fatima Sebastianaoutro, Maria Faustina De Luz, Maria Fe
Silveira Borges, Maria Felicia Torquato,
Maria Feliciana Borges Da Silva, Maria
Feliciana Da Silva, Maria Felicidade Do
Nascimento, Maria Felix Da Costa, Maria
Felix Soares, Maria Fernanda Ortiz
Quattrucci, Maria Fernandes De Araujo, Maria
Fernandes De Jesus, Maria Fernandes De
Oliveira, Maria Fernandes Dos Santos,
Maria Fernandes Ferreira Oliveira, Maria
Ferreira D Andrade, Maria Ferreira Da Silva, Maria Ferreira De Jesus, Maria Ferreira
De Queiroz, Maria Ferreira Martins, Maria
Ferreira Oliveira Prima, Maria Filomena
Bernardes, Maria Filoteia De Jesus Vieira,
Maria Finotti Nunes, Maria Flauzina Da
Silva Borges, Maria Flavia Baptista Rocha,
Maria Flora Da Costa, Maria Florenco Da
Silva, Maria Florentino Da Silva, Maria
Florinda De Oliveira, Maria Floripes Da
Silva, Maria Fonseca Carneiro, Maria Fonseca Coutinho, Maria Francelina De Barcelos Freitas, Maria Francisa Rodrigues, Maria Francisca Almeida Muniz, Maria
Francisca Da Silva, Maria Francisca Da Silva Costite, Maria Francisca Da Silva-outrs,
Maria Francisca Dantas Silva, Maria
Francisca De Assis, Maria Francisca De Jesus, Maria Francisca De Oliveira, Maria
Francisca De Souza, Maria Francisca Do
Carmo & Cia Ltda, Maria Francisca Dos
Santos, Maria Francisca Gondim, Maria
Francisca Honorio Da Silva, Maria Francisca
Lemos, Maria Francisca Rodrigues, Maria
Francisca Tereza Costa Fernades, Maria
Freitas, Maria Fulozina Rodrigues, Maria
Garcia Fernandes, Maria Garcia Guimaraes,
Maria Geci De Oliveira Vaz, Maria Gema
Tomaz, Maria Genoveva Pereira Silva, Maria Georgina Rodrigues Da Cunha Sales,
Maria Geralda, Maria Geralda Alves Do
Nascimento, Maria Geralda Da Silva Oliveira, Maria Geralda De Jesus, Maria Geralda
De Oliveira, Maria Geralda De Oliveira
Fernandes, Maria Geralda Goncalves De
Souza, Maria Geralda Linhares Alves, Maria Geralda Lourenco Silva, Maria Gertrudes
De Medeiros, Maria Giffoni, Maria Gilsa
Vieira Da Silva, Maria Gilvanda Alves E
Silva Bittar, Maria Gilza Silva Macedo,
Maria Gleicimar R De Souza, Maria Gloria
Oliveira Franco, Maria Gloria Souza, Maria
Gomes, Maria Gomes Alves De Pontes,
Maria Gomes Da Silva, Maria Gomes De
Carvalho, Maria Gomes De Faria, Maria
Gomes De Lima, Maria Gomes De Oliveira, Maria Gomes Martir, Maria Gomes Santos, Maria Goncalves, Maria Goncalves Da
Cruz, Maria Goncalves Dos Santos Olivei-
8
ra, Maria Goncalves Machado, Maria
Goncalves Moreira, Maria Goncalves Pereira Dias, Maria Goncalves Rodrigues. Assim, pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 02 de
abril de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de
Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/
MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415803-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria De Lourdes Ferreira, Maria De Lourdes
Ferreira De Souza, Maria De Lourdes Ferreira
Silva, Maria De Lourdes Ferreira Tito, Maria
De Lourdes Florencio, Maria De Lourdes
Freitas, Maria De Lourdes Guarato Dos Santos, Maria De Lourdes Hypolito, Maria De
Lourdes Jesus, Maria De Lourdes Joaquim,
Maria De Lourdes Leal Silva, Maria De
Lourdes Lima, Maria De Lourdes Linhares
Moreira, Maria De Lourdes Lopes, Maria
De Lourdes Lopes Cunha, Maria De Lourdes
Machado Braz, Maria De Lourdes Machado
Gaspar Ltda, Maria De Lourdes Maciel
Amancio, Maria De Lourdes Maia, Maria
De Lourdes Malaquias, Maria De Lourdes
Marcondes, Maria De Lourdes Mariano,
Maria De Lourdes Marrocos, Maria De
Lourdes Mateus Ferreira, Maria De Lourdes
Medeiros Costa, Maria De Lourdes Miranda,
Maria De Lourdes Moreira, Maria De
Lourdes Mosca, Maria De Lourdes Nascimento, Maria De Lourdes Nunes, Maria De
Lourdes Oliveira, Maria De Lourdes Oliveira 6, Maria De Lourdes Oliveira De Almeida,
Maria De Lourdes Oliveira De Avelar, Maria
De Lourdes Paulo Ferreira, Maria De Lourdes
Pereira, Maria De Lourdes Pereira De Souza, Maria De Lourdes Pessoa, Maria De
Lourdes Pimenta, Maria De Lourdes Pires
De Souza, Maria De Lourdes Ramos, Maria
De Lourdes Rezende, Maria De Lourdes
Ribeiro Da Silva, Maria De Lourdes Ribeiro Starling Diniz, Maria De Lourdes Rocha,
Maria De Lourdes Rodovalho, Maria De
Lourdes Rodrigues Costa, Maria De Lourdes
Rosa, Maria De Lourdes Santos, Maria De
Lourdes Santos 2, Maria De Lourdes Santos Valasques, Maria De Lourdes Silva,
Maria De Lourdes Silva Alves, Maria De
Lourdes Silva Costa, Maria De Lourdes
Simplicio Ferreira, Maria De Lourdes Souza, Maria De Lourdes Souza Silva, Maria
De Lourdes Tavares Barcelos, Maria De
Lourdes Vieira, Maria De Lourdes Vieira De
Lima, Maria De Lourdes Wendt Vilela,
Maria De Lurdes Alves Barcellos, Maria De
Lurdes Barbosa Leite, Maria De Lurdes
Borges, Maria De Lurdes De Jesus, Maria
De Lurdes Faria, Maria De Lurdes Pereira
Santana, Maria De Lurdes Ribeiro De Freitas,
Maria De Melo Martinelli, Maria De Morais 2, Maria De Nazare Pinheiro, Maria De
Nazare Vieira Veiga, Maria De Oliveira,
Maria De Oliveira Parreira, Maria De Oliveira Pereira, Maria De Oliveira Rodrigues,
Maria De Padua Cardoso, Maria De Souza
Borges, Maria De Souza Lima, Maria De
Diário Oficial do Município
Souza Mathias, Maria De Souza Silva,
Maria De Zoppa, Maria Deilde De Souza
Oliveira, Maria Deolinda Moraes, Maria
Deusimar Da Silva Santos, Maria Diane Da
Silva Morais, Maria Dias Andrade, Maria
Dias Cabral, Maria Dias Jorge, Maria Dias
Pires, Maria Dias Rosa, Maria Dias Vieira,
Maria Dilma De Oliveira, Maria Dimair
Ferreira, Maria Dinalva Rezende De Freitas,
Maria Diolina Da Silva, Maria Dionizia,
Maria Dioripa De Freitas, Maria Diva De
Araujo, Maria Divina, Maria Divina Borges
Leal, Maria Divina Da Silva, Maria Divina
Da Silva Marques, Maria Divina Das Dores
Silva, Maria Divina De Araujo, Maria Divina De Jesus, Maria Divina De Oliveira, Maria
Divina De Paula Janini, Maria Divina De
Souza, Maria Divina De Souza Gabriel,
Maria Divina Dos Santos Batista, Maria
Divina Dos Santos Moura, Maria Divina
Dos Santos Silva, Maria Divina Evangelista,
Maria Divina Fernandes, Maria Divina
Ferreira, Maria Divina Gomes Malta Silva,
Maria Divina Gomes Vieira, Maria Divina
Jacinto, Maria Divina Magalhaes, Maria
Divina Mamade, Maria Divina Marques
Rodrigues, Maria Divina Moraes, Maria
Divina Oliveira, Maria Divina Palhares,
Maria Divina Pereira, Maria Divina Ribeiro
Da Silva, Maria Divina Soares, Maria Divina Soares De Novais, Maria Divina Tome,
Maria Divina Vilarinho Dutra. Assim, pelo
presente edital que será publicado na forma
da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado e
passado nesta cidade, 02 de abril de 2008.
Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz
de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415805-7, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO
DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os
requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS,
IPTU e Outros. Alega o Requerente que
pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos dos art. 867 do CPC; que a
prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a
partir da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por
essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Maria De Fatima Evangelista, Maria De Fatima Felix Borges, Maria De Fatima
Fernandes, Maria De Fatima Fernandes
Rocha, Maria De Fatima Ferreira, Maria De
Fatima Ferreira Da Silva, Maria De Fatima
Francisc Pires, Maria De Fatima Francisca
De Oliveira, Maria De Fatima Freitas R
Pire, Maria De Fatima Garcia De Carvalho,
Maria De Fatima Geraldi, Maria De Fatima
Gomes, Maria De Fatima Goncalves, Maria
De Fatima Goncalves Avelar, Maria De Fatima Goncalves Severino, Maria De Fatima
Guimares Miranda, Maria De Fatima Justino
De Melo, Maria De Fatima Lelis Carvalho,
Maria De Fatima Lemes, Maria De Fatima
Machado, Maria De Fatima Magalhaes, Maria
De Fatima Mamede, Maria De Fatima Marques, Maria De Fatima Marques De Sousa,
Maria De Fatima Marquesini, Maria De
Fatima Martins, Maria De Fatima Medeiros
Lima, Maria De Fatima Melo Amaral, Maria De Fatima Melo Santos, Maria De Fatima Miguel Carlos, Maria De Fatima Moises
Dos Santos, Maria De Fatima Moises
Gonzaga, Maria De Fatima Neves Da Silva,
Maria De Fatima Nogueira Dias, Maria De
Fatima Nunes, Maria De Fatima Oliveira,
Maria De Fatima Oliveira Dos Reis, Maria
De Fatima Oliveira Dos Santos, Maria De
Nº 2899, sexta-feira, 11 de abril de 2008
Fatima Oliveira Pereira, Maria De Fatima
Pedrosa Carvalho Barros, Maria De Fatima
Pena, Maria De Fatima Pereira, Maria De
Fatima Pereira Dos Santos, Maria De Fatima Pereira Gondim, Maria De Fatima Pereira Matias, Maria De Fatima Queiroz,
Maria De Fatima Rocha, Maria De Fatima
Rodrigues, Maria De Fatima Rodrigues
Almeida, Maria De Fatima Rodrigues
Palomino, Maria De Fatima Rodrigues Pereira Santos, Maria De Fatima Sales
Fernandes, Maria De Fatima Santos, Maria
De Fatima Silva, Maria De Fatima Silva
Brandao, Maria De Fatima Silva Caetano,
Maria De Fatima Silva E Outros, Maria De
Fatima Silva Freitas, Maria De Fatima Silva Ii, Maria De Fatima Siqueira Silva, Maria De Fatima Soares, Maria De Fatima Soares Dos Santos, Maria De Fatima Souza,
Maria De Fatima Souza Alves, Maria De
Fatima Souza Da Silva, Maria De Fatima
Souza Martins, Maria De Fatima Teixeira,
Maria De Fatima Viana Matos, Maria De
Fatima Vidal Damasceno, Maria De Fatima
Vieira, Maria De Fatima Vilela Silva, Maria
De Fatima Xavier, Maria De Freitas Da Silva, Maria De Godoi Araujo, Maria De
Guadalupe Reis Dos Santos, Maria De Jesus, Maria De Jesus Gomes, Maria De Jesus
Mendonca, Maria De Jesus Moreno Cordeiro, Maria De Loudes Da Costa, Maria De
Loudes Malaquias, Maria De Loudes T Cardoso, Maria De Lourdes, Maria De Lourdes
Alves, Maria De Lourdes Alves Marroques,
Maria De Lourdes Andrade, Maria De
Lourdes Antonio, Maria De Lourdes Barbosa Cardoso, Maria De Lourdes Bento Rufino,
Maria De Lourdes Bernandes Oliveira, Maria De Lourdes Bertoni Araujo, Maria De
Lourdes Borges, Maria De Lourdes Borges
Da Costa, Maria De Lourdes Borges Da
Silva, Maria De Lourdes Brazil De Oliveira, Maria De Lourdes Caetano, Maria De
Lourdes Camargos Guimaraes, Maria De
Lourdes Campelo, Maria De Lourdes Carvalho, Maria De Lourdes Carvalho Silva,
Maria De Lourdes Cassiano, Maria De
Lourdes Clemente Pereira, Maria De Lourdes
Coutinho, Maria De Lourdes Cruvinel,
Maria De Lourdes Da Costa, Maria De
Lourdes Da Fonseca, Maria De Lourdes Da
Silva, Maria De Lourdes Da Silva
Cavalcanti, Maria De Lourdes Da Silva V,
Maria De Lourdes De Andrada Moraes, Maria
De Lourdes De Araujo, Maria De Lourdes
De Fatima Silva, Maria De Lourdes De Jesus, Maria De Lourdes De Oliveira, Maria
De Lourdes De Souza, Maria De Lourdes
De Souza Ferreira, Maria De Lourdes Dias,
Maria De Lourdes Dimas, Maria De Lourdes
Do Nascimento, Maria De Lourdes Dos
Santos, Maria De Lourdes Dos Santos Silva, Maria De Lourdes Faria Silva, Maria De
Lourdes Ferreira. Assim, pelo presente edital
que será publicado na forma da lei e afixado
no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do
protesto interrompendo-se a prescrição dos
créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 02 de abril de 2008. Eu (a) Fabiana
Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio
Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João
Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina
(a). OAB/MG nº 97.082
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA ES/N
DECRETOS
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
FUTEL
DIVERSOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/
2008
PARTES:
FUTEL-
Fundação
Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer e ARQUIGRAPH LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
OBJETO: a prestação dos serviços de
limpeza. Conservação e higienização,
com fornecimento de todo material
necessário, inclusive equipamentos, em
atendimento a Arena Multiuso Presidente Tancredo Neves e móveis instalados.
PRAZO: O presente instrumento terá
início em 02/01/2008 a 31/12/2008.
VALOR: A Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ 5.301,80
(cinco mil, trezentos e um reais e oitenta centavos), exceto o mês de novembro que será de R$ 2.297,44 (dois
mil duzentos e noventa e sete reais e
quarenta e quatro centavos) referentes a 13 (treze) dias de prestação de
serviços. Perfazendo o total de R$
65.919,04 (sessenta e cinco mil novecentos e dezenove reais e quatro centavos).
DATA: 02 de janeiro de 2008.
PORTARIA Nº 103 DE 28 DE MARÇO DE 2008
Autoriza o Uso do Estádio Municipal
João Havelange e suas dependências
pelo Uberlândia Esporte Clube no período que menciona
O Diretor Geral da Futel-Fundação
Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Prefeito Municipal
através do Decreto nº 9.784, de 27 de
janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a utilização do
Estádio Municipal João Havelange e
suas dependências, inclusive os bares,
pelo Uberlândia Esporte Clube, para
realizar uma partida de futebol, entre
as equipes Uberlândia Esporte Clube e
América Futebol Clube, que deverá
acontecer no dia 13/04/2008, às
10:30h
Uberlândia, 08 de abril de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
AAG/AJ
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
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Sônia Maria Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br