Ficha informativa
Cursos vocacionais no ensino básico
Objetivos
Os cursos vocacionais foram criados para o ensino básico (do 5º ao 9º ano de escolaridade) como projetopiloto em 2012/13 com 13 turnas. No ano letivo 2013/14 estes cursos foram alargados a cerca de 500
escolas, selecionadas entre 670 candidatas. Eles pretendem assegurar a criação de uma oferta no ensino
básico que privilegia tanto a aquisição de conhecimentos em disciplinas estruturantes, como o Português, a
matemática e o Inglês, como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais.
Estes cursos visam combater o abandono escolar precoce oferecendo uma oferta educativa orientada para
a prática. Asseguram também uma educação inclusiva para todos e facilitam a integração no mundo do
trabalho.
Critérios de admissão
Idade: mais de 13 anos
Estudantes que manifestem constrangimento em estudar no ensino geral, designadamente duas retenções
no mesmo ciclo ou três (ou mais) retenções em ciclos diferentes na totalidade do seu percurso escolar. O
encaminhamento dos alunos para estes cursos faz-se após um processo de avaliação vocacional, que tem
em conta fatores como a idade, o percurso escolar, os interesses, as aptidões e as características dos
alunos. A integração dos alunos em cursos vocacionais exige o acordo prévio dos encarregados de
educação.
Organização da
oferta
Estes cursos são organizados em módulos e com base na participação de empresas e instituições
parceiras estabelecidas na área geográfica da escola. O envolvimento das empresas varia de a
contribuição para os temas modulares da componente profissional para a prática simulada adequado para
a idade dos alunos.
A identificação prévia do grupo-alvo influencia a forma como ele está organizado, incluindo a sua duração e
a escolha de atividades de formação profissional, a sua estrutura.
Eles são organizados em três componentes de formação, que são: geral; complementar; vocacional com
prática simulada.
Áreas de estudo
Listagem disponível por região/escola para as candidaturas aprovadas no ano letivo 2014/15 - aceda aqui.
O Portal das Qualificações disponibiliza um motor de pesquisa com informações detalhadas sobre todo o
tipo de ofertas de educação e formação - aceda aqui.
Duração
1 100 horas por ano, podendo variar se for necessário ajustar às temáticas ao perfil de conhecimentos do
grupo de alunos em cada curso.
Formação académica
vs prática
As componentes de formação do 2.º ciclo incluem:
- Geral (Português, matemática, Inglês e educação física) - com um total de 400 horas anuais;
- Complementar (história/geografia e ciências naturais) - com um total de 130 horas anuais;
- Vocacional (três disciplinas de opção), com um total de 360 horas anuais. Inclui prática simulada nas
três atividades vocacionais - cada uma delas com 70 horas num total de 210 horas anuais.
As componentes de formação do 3º. ciclo incluem:
- Geral (Português, matemática, Inglês e educação física) - com um total de 350 horas anuais;
- Complementar (história/geografia, ciências naturais/físico-química e a opção de uma 3ª língua) - com
um total de 180 horas anuais;
- Vocacional (três disciplinas de opção) - com um total de 360 horas anuais. Inclui prática simulada nas
três atividades vocacionais, cada uma delas com 70 horas num total de 210 horas anuais.
Entidades
formadoras
Estes programas estão a ser implementados em grupos de escolas públicas ou não agrupadas, privadas de
ensino regular ou profissionais ou de educação cooperativa, com base em projetos desenvolvidos em
conjunto com empresas.
Os projetos de programas vocacionais são apresentados à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- DGestE, e estão sujeitos à avaliação técnica e pedagógica da ANQEP e posteriormente aprovados pelo
MEC.
Fontes de
financiamento
É definido através de acordo assinado entre agrupamentos de escolas, escolas profissionais privadas ou
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e a respetiva Direção Regional de Educação.
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Atualizado em 01/10/2015
Avaliação
Existe uma avaliação de diagnóstico no início de cada curso para avaliar o conhecimento prévio dos
alunos, as suas necessidades e interesses.
A avaliação dos módulos é feita numa escala de 0 a 20.
A avaliação da prática simulada inclui um relatório de cada atividade profissional, que originará um relatório
final a ser apresentado de acordo com as regras definidas pela escola.
Certificação
Os cursos vocacionais atribuem uma certificação escolar do 6º e do 9º ano de escolaridade, contudo não
conferem uma certificação profissional.
Progressão
Os alunos com o 9º ano de escolaridade podem prosseguir os seus estudos no:
- ensino geral, desde que bem sucedidos nos exames nacionais do 9º ano de escolaridade;
- ensino vocacional, desde que tenham concluído com êxito todos os módulos do curso;
- ensino vocacional de nível secundário desde que tenham concluído 70% dos módulos da componente
geral e da formação complementar e 100% dos módulos da componente profissional.
Legislação
- Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro
Cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa
de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do
Ministério de Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.
- Despacho Normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro
Regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas
pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar.
- Despacho n.º 5945/2014, de 7 de maio
Determina o alargamento e candidaturas de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a
partir do ano letivo de 2014-2015.
- Despacho n.º 4653/2013, de 3 de abril
Determina o alargamento da experiência piloto dos cursos vocacionais.
- Portaria n.º 292-A/2012 de 26 de setembro
Cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico no ano letivo de
2012-2013 e regulamenta os termos e as condições para o seu funcionamento.
- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos
conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário
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