PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00040/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 011/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015
Edital de Chamamento Público nº 003/2015, para fins
de contratação através de credenciamento de
entidades jurídicas de natureza pública ou privada,
prestadoras de serviços médicos e de assistência à
saúde, que prestarão atendimento, de forma
complementar do Sistema Único de Saúde,
exclusivamente para a Rede Mãe Paranaense Rede de Atenção à Saúde Materno-Infantil,
garantindo o acesso a consultas médicas com
especialistas e a exames de diagnóstico em Média
e Alta Complexidade às gestantes e crianças de
risco intermediário e alto risco, residentes em
Municípios pertencentes a 3ª e 21ª Regionais de
Saúde do Estado do Paraná.
1 - PRÊAMBULO
1.1 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS – CIMSAÚDE, com
sede na cidade de Ponta Grossa, PR, através da Comissão Permanente de Licitação, designada
pela Portaria 005/2015, nos termos fixados da Lei nº 8.080/1990 e 8.142/1990, e demais legislações
aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA
ÁREA DE SAÚDE para prestação de serviços especializados de saúde, para o ano de 2016, nos
termos das condições estabelecidas a seguir:
2 - OBJETO
2.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de entidades jurídicas de
natureza pública ou privada, prestadoras de serviços médicos e de assistência à saúde que tenham
interesse em prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, exclusivamente às
gestantes e crianças de risco intermediário e alto risco, residentes em Municípios
pertencentes a 3ª e 21ª Regionais de Saúde do Estado do Paraná, de forma garantida ao acesso
de consultas médicas com especialistas e a exames de diagnóstico em Média e Alta Complexidade,
em seus estabelecimentos, consultórios, clínicas, hospitais e também nos ambulatórios do
CIMSAÚDE, em concordância com a linha guia preconizada pela Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná, vinculados a Rede Mãe Paranaense, conforme TABELA DE PROCEDIMENTOS (ANEXO I)
deste Edital.
2.1.1 - Como requisito mínimo, a unidade prestadora de serviço credenciada deverá ter autonomia e
capacidade instalada (condições técnicas, estruturais físicas e de pessoal treinado) garantindo o
atendimento integral de forma ágil e qualificada aos usuários, ou seja, às gestantes e crianças de
risco intermediário e alto risco, aos serviços (procedimentos) credenciados, respeitando os
prazos necessários à execução dos exames e emissão de laudos.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar do Credenciamento Pessoas Jurídicas da área de Saúde que mantenham
em seus quadros, profissionais da área médica que gozem de boa reputação profissional e, desde
que atendidos os requisitos dos itens 6.1 e 6.2 exigidos neste instrumento de chamamento, bem
como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento
satisfatório e que estiverem habilitadas a prestar os serviços aqui descritos, desde que atendidos os
requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo
Consórcio.
1
3.2 - Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4 - FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados poderão inscrever-se diretamente na Secretaria de Administração do
CIMSAÚDE, sito a Rua Coronel Bittencourt, 270, Centro - Ponta Grossa, PR, de segunda a sextafeira, das 9h às 12h e das 13:30h às 17:00h mediante Requerimento para credenciamento
conforme modelo (Anexo II) e apresentação posterior dos documentos exigidos neste chamamento,
no prazo máximo de 30 dias.
4.2 - Enviando por correio o Requerimento para credenciamento conforme modelo (Anexo II),
para a Secretaria de Administração do CIMSAÚDE, sito a Rua Coronel Bittencourt, 270, Centro Ponta Grossa, PR, CEP 84010-290, e apresentação posterior dos documentos exigidos neste
chamamento, no prazo máximo de 30 dias.
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 - A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração do CIMSAÚDE, em
envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CIMSAÚDE.
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA O ANO DE 2016.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015.
INTERESSADO: .............................................................................
CNPJ: ............................................................................................
ENDEREÇO: ..................................................................................
TELEFONE: ...............................................
6 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos em cópias
autenticadas em cartório, ou apresentadas em original para autenticação da cópia por funcionário do
CIMSAÚDE:
a)
b)
c)
d)
Requerimento para credenciamento conforme modelo (Anexo II);
Declaração de idoneidade, conforme modelo (anexo III).
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Fotocópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das
alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Fotocópia do Alvará de funcionamento e da Licença Sanitária (saúde), segundo legislação
vigente;
f)
Fotocópia do Alvará de localização;
g) Fotocópia da cédula de identidade (RG) dos sócios gerentes;
h) Fotocópia do CIC/MF (CPF) dos sócios gerentes;
i)
Número do PIS e/ou INSS dos sócios gerentes;
j)
Fotocópia do comprovante de inscrição no respectivo conselho da área de atuação dos sócios
gerentes (registro no CRM);
k) Fotocópia dos diplomas e títulos de especialidade dos sócios gerentes;
l)
Fotocópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
m) Fotocópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova
de diretoria em exercício, e respectivas alterações contratuais;
n) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria
da Receita Federal;
o) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;
2
p)
q)
r)
s)
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por leis;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.2 - DEMAIS EXIGÊNCIAS:
a)





b)
c)
Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica e responsável pela execução
dos serviços, anexando:
Fotocópia do RG e CIC (CPF) dos profissionais;
Número do PIS e/ou INSS dos profissionais;
Fotocópia dos diplomas e títulos de especialidade dos profissionais;
Fotocópia do comprovante de inscrição no respectivo conselho da área dos profissionais
(registro no CRM);
Fotocópia da Carteira do CRM dos profissionais;
Relação dos exames e serviços que se propõe a realizar, de acordo com os itens constantes do
objeto;
Capacidade máxima de atendimento diário para cada procedimento credenciado (total e
quantitativo a disposição do Consórcio).
7 - PROCEDIMENTO DO CADASTRO:
7.1 - O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos
interessados, com exposição no Átrio da Secretaria Executiva.
7.2 - A efetivação do credenciamento, para Pessoas Jurídicas, se dará somente quando da
apresentação dos documentos e após avaliação técnica da documentação relacionada e enumerada
nos itens 6.1 e 6.2 deste instrumento.
7.3 - Para renovação do Credenciamento, o responsável pela Unidade contratante deverá proceder,
no mínimo anualmente, através da imprensa e de jornal diário ao chamamento público para a
atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
8 - CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO:
8.1 - As pessoas jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos
envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 4.1 deste edital,
e posteriormente recadastrados conforme a ordem do Contrato.
8.2 - Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o
interessado/prestador de serviços fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências
contidas nos itens 6.1 e 6.2 deste instrumento, bem de sua capacitação profissional.
8.3 - O CIMSAÚDE, sempre que entender necessário dará publicidade de outro chamamento
público, com o intuito de preencher eventuais necessidades ou suprimento dos serviços
médicos aqui descritos.
8.4 - O Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar
demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento,
bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o
atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos
credenciados.
9 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - Os serviços contratados serão prestados através dos profissionais do estabelecimento
credenciado.
9.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para a
execução do objeto contratado incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
3
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para o CIMSAÚDE ou para os Municípios integrantes do Consórcio.
9.3 - Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos de contrato de prestação de serviço.
10 - DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO:
10.1 - A remuneração pela prestação dos serviços será regida pela Tabela SUS vigente, Tabela de
Valores CIMSAÚDE (Preço Público), com valores referenciais para o ano de 2016, e Dotação
Orçamentária: Natureza da Despesa 01.001.10.302.0200.2.002.3.3.90.39.50.99 Fonte 31327 –
Convênio COMSUS.
10.2 - O prazo de execução será de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
10.3 - O CREDENCIADO deverá enviar as requisições (GUIAS DE AUTORIZAÇÃO DO
CIMSAÚDE), o fechamento da fatura feita no encerramento do mês civil (último dia do mês), com a
descrição dos serviços e os respectivos valores cobrados juntamente com a cópia do laudo de cada
exame e/ou procedimento realizado, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a partir do
encerramento do mês civil (último dia do mês).
10.4 - Após a conferência e processamento das guias, o CIMSAÚDE compromete-se a efetuar o
pagamento referente aos serviços realizados no mês imediatamente anterior, no prazo de 05
(cinco) dias contados da efetiva entrega da fatura mensal, sem que haja incidência de juros ou
correção monetária, mediante apresentação de Nota Fiscal.
10.5 - O pagamento será efetuado através de TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC
(Documento de Ordem de Crédito) em conta corrente cadastrada em nome do Credenciado.
10.6 - Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos do
orçamento do exercício de 2016, do CIMSAÚDE.
10.7 - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou de seu responsável, qualquer
complementação aos valores pagos pelos serviços prestados.
11 - DA VIGÊNCIA
11.1 - A vigência do Chamamento Público nº 003/2015 - CIMSAÚDE será de até 31 de dezembro de
2016.
11.2 - A vigência do presente Instrumento fica vinculada existência de recursos orçamentários nos
termos fixados pela Lei de Licitações nº 8.666/93 art. 57, inciso II.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o CIMSAÚDE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar aos infratores as sanções da Lei nº 8.666/93 no art. 87.
12.2 - Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o CIMSAÚDE manterá
disponível ao usuário do SUS serviço de denúncia na Secretaria Executiva.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - As normas, portarias e resoluções do Ministério da Saúde aplicam-se, no que couberem, ao
presente chamamento público.
13.2 - O conteúdo deste chamamento também estará disponível para download no site:
http://www.cimsaude.org/chamamento-publico/
13.3 - Maiores informações junto à Secretaria de Administração do CIMSAÚDE, sito a Rua Coronel
Bittencourt, 270, Centro - Ponta Grossa, PR, CEP 84010-290, de segunda a sexta-feira, das 9:00h
às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, através dos fones nº (42) 3027-1701 / 3027-1715 ou pelo e-mail:
[email protected]
14 - ANEXOS
14.1 - Integra o presente instrumento, os Anexos:
I - Tabela de Procedimentos;
II - Modelo de Requerimento para credenciamento;
4
III - Declaração de idoneidade; e
IV - Minuta de Contrato.
Ponta Grossa, PR, em 13 de dezembro de 2015.
______________________________
Ângela Regina Mercer de Mello Nasser
Presidente do CIMSAÚDE
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00040/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 011/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015
ANEXO I – TABELA DE PROCEDIMENTOS
EXAMES LABORATORIAIS
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
TABELA SUS
CÓDIGO SUS
VALOR UNITÁRIO
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS)
02.02.01.004-0
3,63
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA C/ INDUÇÃO POR CORTISONA (5 DOSAGENS)
02.02.01.005-8
6,55
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA C/ INDUÇÃO POR CORTISONA (4 DOSAGENS)
02.02.01.006-6
3,68
DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS)
02.02.01.007-4
10,00
DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO
02.02.01.012-0
1,85
DOSAGEM DE CREATININA
02.02.01.031-7
1,85
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA
02.02.01.036-8
3,68
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS)
02.02.01.037-6
3,68
DOSAGEM DE GLICOSE
02.02.01.047-3
1,85
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
02.02.01.050-3
7,86
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS
02.02.01.061-9
1,40
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES
02.02.01.062-7
1,85
DOSAGEM DE URÉIA
02.02.01.069-4
1,85
CONTAGEM DE PLAQUETAS
02.02.02.002-9
6,48
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
02.02.02.030-4
1,53
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
02.02.02.035-5
5,41
HEMATÓCRITO
02.02.02.037-1
1,53
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV1 + HIV2 (ELISA)
02.02.03.030-0
10,00
PESQUISA DE ANTICORPOS IgG ANTITOXOPLASMA
02.02.03.076-8
16,97
PESQUISA DE ANTICORPOS IgG CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IgG)
02.02.03.078-4
18,55
PESQUISA DE ANTICORPOS IgM ANTITOXOPLASMA
02.02.03.087-3
18,55
PESQUISA DE ANTICORPOS IgM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IgM)
02.02.03.089-0
18,55
PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBsAg)
02.02.03.097-0
18,55
TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS
02.02.03.111-0
2,83
VDRL P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTE
02.02.03.117-9
2,83
ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS DA URINA
02.02.05.001-7
3,70
DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA 24H)
02.02.05.011-4
2,04
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA)
02.02.08.004-8
4,20
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
02.02.08.006-4
4,20
CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO
02.02.08.008-0
5,62
DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
02.02.12.002-3
1,37
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
02.02.12.008-2
1,37
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
02.02.12.009-0
2,73
EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO-VAGINAL / MICROFLORA
02.03.01.001-9
6,97
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE HIV EM GESTANTE
02.14.01.004-0
1,00
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV
02.14.01.005-8
1,00
6
TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ
02.14.01.006-6
0,00
TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS
02.14.01.007-4
1,00
TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS EM GESTANTE
02.14.01.008-2
0,00
ULTRASSONOGRAFIA (realização nas dependências do PRESTADOR DE SERVIÇOS)
(INCLUSO: MEDICAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS INSUMOS)
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
TABELA CIMSAÚDE
VALOR UNITÁRIO
OBSTÉTRICA
40,00
OBSTÉTRICA COM DOPPLER COLORIDO
135,00
OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA
100,00
OBSTÉTRICA GEMELAR
80,00
PÉLVICA TRANSVAGINAL (ÚTERO, OVÁRIO E TROMPAS)
55,00
ULTRASSONOGRAFIA (realização nas dependências do CIMSAÚDE)
(INCLUSO: MEDICAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS INSUMOS)
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
TABELA CIMSAÚDE
VALOR UNITÁRIO
OBSTÉTRICA
35,00
OBSTÉTRICA COM DOPPLER COLORIDO
135,00
OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA
72,00
OBSTÉTRICA GEMELAR
70,00
PÉLVICA TRANSVAGINAL (ÚTERO, OVÁRIO E TROMPAS)
50,00
EXAMES CARDIOLÓGICOS (INCLUSO: MEDICAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS INSUMOS)
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
TABELA CIMSAÚDE
VALOR UNITÁRIO
ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
15,00
ECOCARDIOGRAMA FETAL COM DOPPLER DE FLUXO EM CORES
315,00
CONSULTA MÉDICA / OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
TABELA CIMSAÚDE
VALOR UNITÁRIO
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
(ENFERMEIRO, ENFERMEIRO OBSTÉTRICO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL)
18,90
CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE RISCO INTERMEDIÁRIO E/OU ALTO RISCO
(OBSTETRAS, PEDIATRAS, CIRURGIÕES PEDIATRAS, ENDOCRINOLOGISTAS, NEFROLOGISTAS, CARDIOLOGISTAS)
50,00
7
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00040/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 011/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015
(em papel timbrado/personalizado da empresa prestadora)
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAÚDE,
PONTA GROSSA, PR
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA O ANO
DE 2016, nos termos do chamamento público nº 003/2015, divulgado em ____/____/2015.
Razão Social:
CNPJ:
Nome do Representante:
CPF:
Local de Atendimento:
Complemento:
Cidade:
Estado:
CEP:
e-mail:
Telefone(s):
Fax:
Descrever abaixo ou em relação anexa os serviços que se propõe a realizar de acordo com a Tabela
de Procedimentos - Anexo I deste Edital e a quantidade de consultas/ou exames a serem ofertadas.
Quantidade
Descrição do Procedimento
Código
Valor Unitário
Dados bancários da Pessoa Jurídica
Nº e Nome do Banco:
Nº da Agência:
_________________________________
Local
Nº da Conta Corrente:
_____/ _____/ ________
Data
_________________________________
Nome legível do requerente responsável pela empresa
_________________________________
Assinatura do requerente responsável pela empresa com carimbo da empresa.
8
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00040/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 011/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015
(em papel timbrado/personalizado da empresa prestadora)
ANEXO III
Ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAÚDE,
PONTA GROSSA, PR
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade do chamamento nº 003/2015, instaurado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAÚDE, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
_________________________________
Local
_____/ _____/ ________
Data
_________________________________
Nome legível do requerente responsável pela empresa
_________________________________
Assinatura do requerente responsável pela empresa com carimbo da empresa.
9
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00040/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 011/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2015
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/20XX.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO,
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
DE
SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS – CIMSAÚDE, E
DE OUTRO LADO, XXXXXXXXXXXXX.
Contrato
de
prestação
de
serviços
médicos
que
entre
si
celebram
o
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAÚDE, constituído sob forma de
Consórcio Público, com natureza jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 03.878.900/0001-24, com sede na Rua Coronel Bittencourt, nº 270, Centro, CEP
84.010-290, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu
Presidente, XXXXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal de XXXXXXXX, Estado do Paraná, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X, Órgão Emissor XXX/PR, inscrito no
CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXX, Estado do
Paraná, neste ato e doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, doravante
denominada CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com
sede na XXXXXXXX, nº XX, Centro, CEP XX.XXX-XXX, na cidade de XXXXXX, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no
CRM sob nº XX.XXX/PR, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, expedida pela
Secretaria da Segurança Pública do Estado XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXX, Estado do Paraná, por este instrumento e na
melhor forma de direito, ACORDAM, conforme o que dispõem a Constituição Federal, em especial
os seus artigos 196 e 199, artigo 7º, I, o artigo 13, I, § 1º, artigo 24, I, artigo 25, II, e artigo 111, todos
da Lei nº 8.666/93, vinculados à Inexigibilidade de Licitação, demais disposições legais
regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, mediante
as cláusulas e condições seguintes, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços médicos da área
de saúde, aos usuários (beneficiários) encaminhados mediante autorização e agendamento prévio
10
por parte do CONTRATANTE, conforme estabelece o XXXXX EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO - CIMSAÚDE Nº 003/2015, na (s) especialidade (s) de: XXXXXXXXXXXXXX
Parágrafo único: O atendimento será realizado em caráter eletivo, de forma programada
antecipadamente, não envolvendo situação de urgência ou emergência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM
A prestação de serviços ora ajustada é oriunda do Processo de Inexigibilidade de Licitação, que
autorizou o CHAMAMENTO PÚBLICO - CIMSAÚDE Nº 003/2015, sendo que todas as disposições
mencionadas no referido documento são conhecidas dos contratantes e passam a fazer parte
integrante do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão realizados em espaço físico (consultórios, ambulatórios,
dependências, salas, etc.) que ficará a cargo da CONTRATADA e nos ambulatórios do CIMSAÚDE.
É de responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução
do objeto contratado, incluindo, da mesma forma, a total responsabilidade pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes, ou não, de vínculo
empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
CONTRATANTE.
Parágrafo
primeiro:
Para
os
efeitos
deste
Contrato,
consideram-se
profissionais
do
estabelecimento da CONTRATADA:
I. O membro do corpo clínico e de profissionais;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
III. O profissional autônomo que presta serviços a CONTRATADA;
IV. O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos incisos I a III, for
admitido pela CONTRATADA nas suas instalações para prestar determinado serviço de
caráter não eventual ou eventual.
Parágrafo segundo: Equipara-se aos profissionais definidos nos incisos III e IV, a empresa, o
grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde,
independentemente do vínculo empregatício com CONTRATADA.
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Parágrafo terceiro: nos casos de consultas médicas especializadas, o retorno de pacientes ao
consultório médico com o mesmo profissional no prazo de 15 (quinze) dias contados da consulta
inicial não caracteriza uma nova consulta e não implica em pagamento. Para estes atendimentos,
está expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa ou remuneração pelo profissional junto ao
usuário necessitado de atendimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto, a CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste
Contrato os requisitos exigidos pelo item 6.1 do instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO CIMSAÚDE Nº 003/2015, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo
SUS, Vigilância Sanitária ou órgãos afins, visando o atendimento satisfatório.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga ainda, a:
I. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes com os respectivos laudos dos
exames ou procedimentos realizados;
II. Não cobrar do paciente (usuário) ou de seu responsável, qualquer complementação ao valor
estabelecido a ser pago pelos serviços prestados, sob pena de rescisão do presente
contrato.
III. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
IV. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo
sempre a qualidade na prestação de serviços;
V. Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria
de Estado da Saúde;
VI. Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando
da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste Contrato;
VII. Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante,
por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
VIII. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do presente contrato, tais como:

Salários;

Seguros de acidentes;

Taxas, impostos e contribuições;

Indenizações;

Vales-refeição;

Vales-transporte;

Outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
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IX. Prestar
informações
e os
esclarecimentos
que
venham
a ser
solicitados
pelo
CONTRATANTE;
X. Atualizar os dados cadastrais junto ao CONTRATANTE, comprometendo-se a comunicar,
por escrito, ao CONTRATANTE eventuais mudanças de endereço comercial, telefone, fax,
endereço eletrônico e horários de atendimento;
XI. Notificar o CONTRATANTE eventual alteração de sua razão social e/ou de mudança em
sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, cópia autenticada da
Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de registro da alteração;
XII. Conseguir junto aos órgãos competentes as licenças, autorizações ou permissões para
funcionamento de suas atividades, todas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
A CONTRATADA será responsável por todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os
valores dos serviços prestados, sendo permitido ao CONTRATANTE efetuar as retenções e os
recolhimentos previstos em lei.
Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATADA goze de imunidade, ou de isenção ou não incidência
tributária, deverá comprová-la, em tempo hábil, mediante a apresentação de certidão expedida pela
Secretaria da Receita Federal, ou Instituto Nacional do Seguro Social ou órgão público competente.
Parágrafo segundo: No caso de não haver certidão do órgão público competente, será necessário
apresentar cópia autenticada de decisão liminar suspendendo a retenção e o recolhimento de
determinado tributo, cuja eficácia será comprovada mediante:
I. Certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de origem, renovada a
cada 6 (seis) meses;
II. Comprovação mensal de depósito judicial se for o caso, acompanhado de exemplar da ficha
de movimentação processual emitida pelo cartório ou internet;
III. Declaração contendo compromisso de informar, tempestivamente, ao CONTRATANTE que
os efeitos da liminar foram suspensos por conta da decisão de segundo grau ou cópia
autenticada da sentença transitada em julgado.
Parágrafo terceiro: A falta de entrega ou a entrega intempestiva obrigará ao CONTRATANTE a
efetuar a devida retenção e recolhimento dos encargos, devendo a CONTRATADA postular sua
devolução junto ao competente órgão governamental.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Parágrafo primeiro: à CONTRATADA caberá:
I. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
III. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas
aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
IV. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da
adjudicação desta contratação.
Parágrafo segundo: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos no parágrafo anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, decorrentes
de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus
empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de
regresso. A função do CONTRATANTE no presente contrato possui caráter de meio, portanto, não
sendo responsável por atos decorrentes da ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência
praticadas por funcionários ou responsáveis da CONTRATADA, não possuindo assim, qualquer
responsabilidade em possível pedido de reparação de danos promovida por terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato:
I. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados pelo instrumento de
CHAMAMENTO PÚBLICO - CIMSAÚDE Nº 003/2015.
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II. Esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao
fornecimento do objeto;
III. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a
dependências do CONTRATANTE, e a dados e informações necessárias ao desempenho
das atividades previstas nesta contratação;
IV. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados
pelos empregados da CONTRATADA;
V. Recusar os serviços que estiverem fora das especificações constantes desta contratação.
CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Caberá ao CIMSAÚDE a coordenação, controle e fiscalização da prestação dos serviços, conforme
cada área.
Parágrafo primeiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora
contratados
não
eximirá
a
CONTRATADA
da
sua
plena
responsabilidade
perante
o
CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do Contrato.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados
pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo terceiro: Em qualquer hipótese é assegurada a CONTRATADA o amplo direito de
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços realizados, nas
codificações e valores descritos na Tabela de Procedimentos – Preço SUS e/ou Preço CIMSAÚDE
(Preço Público), o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, sendo o valor máximo por
mês até R$ XX.XXX,XX (XX mil reais), totalizando o valor máximo de contrato em R$ XX.XXX,XX
(XXXXXX mil reais).
As Despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas à conta da dotação orçamentária:
Natureza da Despesa 01.001.10.302.0200.2.002.3.3.90.39.50.99 Fonte 31327 – Convênio
COMSUS.
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Parágrafo único: O valor do presente contrato não sofrerá reajuste pelo período de vigência.
Eventual correção após este período será revista com base nos índices oficiais, determinados pelo
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA DAS FATURAS E DO PAGAMENTO
O fechamento da fatura referente aos serviços realizados pela CONTRATADA deverá ser feito no
encerramento do mês civil (último dia do mês), e conter a descrição dos serviços, ou seja, de cada
procedimento com o seu respectivo valor.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá entregar a fatura mensal junto com as guias de
autorização, no máximo em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do encerramento do mês civil
(último dia do mês).
Parágrafo segundo: Após a conferência e processamento das guias, o CONTRATANTE
compromete-se a efetuar o pagamento referente aos serviços realizados no mês imediatamente
anterior no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da efetiva entrega da fatura mensal mediante
apresentação de Nota Fiscal e com observância do estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93 sem que
haja incidência de juros ou correção monetária.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA se obriga a fornecer mensalmente Nota Fiscal relativo aos
serviços pagos pelo CONTRATANTE, estando acordado que a não apresentação ocasionará a
suspensão dos pagamentos posteriores até a regularização da pendência, quando os pagamentos
serão liberados, sem nenhuma atualização monetária, juros ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá prazo de execução a partir da data de sua assinatura, com validade até
31/12/2016 e vigência por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO
DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8666/93.
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Parágrafo primeiro: Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o
CONTRATANTE manterá disponível ao usuário o serviço de denúncia na Secretaria Administrativa
do CIMSAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que motivado, por iniciativa de
qualquer das partes, sem nenhum ônus, mediante comunicação por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em
especial nas seguintes situações:
I. Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
II. Pela paralisação sem justa causa ou anuência do CONTRATANTE na execução do
contrato;
III. Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA (no caso de pessoa física);
IV. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
V. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos
da execução do contrato;
VI. A negativa imotivada de atendimento aos usuários (beneficiários), sem prévia notificação ao
CONTRATANTE.
Parágrafo único: A CONTRATADA fará jus ao recebimento dos valores de serviços já prestados e
ainda não pagos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao presente Contrato será objeto de Termo
Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos.
Parágrafo primeiro: A qualquer tempo o Contrato de Prestação de Serviços decorrente do Termo
de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução
previstas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar
demonstrado que a CONTRATADA deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o
cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo
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SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para
inscrição de novos credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer
dúvidas ou pendências decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, celebram o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas, sendo todas as
páginas devidamente rubricadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Ponta Grossa, XX de XXXXXX de 20XX.
____________________________________
CIMSAÚDE
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XXXXXXXXXXXXXXXX
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TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
CPF nº. _________________________
CPF nº. _________________________
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Edital - CIMSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde dos