PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA
CNPJ 44.428.506/0001-71
–
Inscr. Est. Isento
Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP
EDITAL DE RESPOSTA A RECURSOS E RETIFICAÇÃO DE GABARITOS
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/15
O MUNICÍPIO DE ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº
44.428.506/0001-71, com sede administrativa na Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, nº 341, Município de Andradina, Estado
de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal JAMIL AKIO ONO, no uso de suas atribuições legais, em
atendimento ao Concurso Público n.º: 01/15, motivado pelo TAC n.º: 129/2014, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE
RESPOSTA A RECURSOS E RETIFICAÇÃO DE GABARITOS, conforme segue, informando que, após aplicação do item, 6.5 do
Edital de Concurso Público, os gabaritos para os empregos públicos de Agente comunitário de saúde, Assistente de
administração, Assistente social, Auxiliar de cirurgião dentista, Auxiliar de enfermagem ESF, Instrutor de artes e cultura,
Médico oftalmologista, Médico plantonista, Motorista, Técnico de gesso, Técnico em radiologia, Técnico em segurança do
trabalho e Terapeuta ocupacional permanecem inalterados.
1. Porém, em virtude do princípio da transparência, da publicidade e da motivação, todos os recursos ora
interpostos foram devidamente recebidos, conhecidos tempestivamente e apreciados, sendo que estes, abaixo elencados,
após cuidadosa análise, receberam de forma respeitosa conforme segue no quadro abaixo:
CARGO/
INSCRIÇÃO
Agente
comunitário de
saúde / 594 e
1902
QUESTÕES
12
Assistente de
administração / 83
e 3016
32
Auxiliar de
enfermagem /
2825
20
Auxiliar de
enfermagem /
2825
37
Educador social /
2090
DECISÃO
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
7
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
Educador social /
1111
Educador social /
1111
Enfermeiro / 2295
Enfermeiro / 2295
Enfermeiro / 2073
Enfermeiro / 2295
Enfermeiro / 2295
Enfermeiro ESF
Enfermeiro ESF
27
28
Canetas
azuis
30
31
32
37
31
37
RECURSO
PROCEDENTE
DEFERIDO
RECURSO
PROCEDENTE
DEFERIDO
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
RECURSO
PROCEDENTE
DEFERIDO
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
RECURSO
PROCEDENTE
DEFERIDO
RECURSO
PROCEDENTE
DEFERIDO
RECURSO
PROCEDENTE
FUNDAMENTO
Indeferido. A alternativa correta é a “C”, sendo irrelevante e inócua, portanto, a questão suscitada.
Indeferido. Tratando-se de questão objetiva, é comum que contenham alternativas que “pareçam” procedentes,
porém há de observar-se a alternativa que contempla por completo a adução aposta, sendo, portanto, mantida a
alternativa “A”.
Indeferido. Cânula Nasal também denominada Cateter tipo óculos é o dispositivo simples e bem tolerado pelo
paciente, em contrapartida o cateter nasal ou nasofaríngeo, deve ser inserido pela narina até a parte posterior da
úvula palatina causando determinado incômodo ao paciente.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAi1QAD/fundamentos-enfermagem?part=6
Indeferido. Segundo o Ministério da Saúde, o reforço deve ser dado aos 15 meses da vacina preventiva contra
doença meningocócica conforme o calendário do Programa Nacional de Vacinação PNI.
Fonte:http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretariasvs/13600-calendario-nacional-de-vacinacao
Indeferido.
Tomando
como
base
o
próprio
site
indicado
pelo
candidato
http://www.brasilescola.com/gramatica/por-que.htm, poderemos observar que o uso do por que (separado e sem
acento), justifica-se por ser a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o
significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:
Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)
Não sei por que não quero ir. (por qual motivo).
No caso da questão, utilizamos a segunda acepção, o que desobriga o uso do ponto de interrogação, independente
de que lugar ocupe na oração.
Ademais, segundo o enunciado da questão, há outras possibilidades de se chegar à resposta correta, uma vez que
não há apenas o por que para norteá-lo.
Deferido. Segundo o art. 54, ECA, as alternativas “A” e “B” se enquadrariam na questão em tela, sendo a
alternativa correta a “C”, ficando conhecido e provido o recurso do candidato.
Deferido. Razão assiste ao candidato, sendo a alternativa correta a “E”, ficando conhecido e provido o recurso do
candidato.
Indeferido. Incumbe a cada candidato, individualmente, assumir as responsabilidades por seus atos no certame.
No procedimento de leitura ótica, a margem de erro da utilização da caneta preta é zero, enquanto em outras
eventuais ocasiões há margem de erro existe, e, cabe ao candidato assumir o ônus de eventual não leitura.
Observa-se ainda a necessidade, neste caso, de aplicação do princípio da razoabilidade.
Indeferido. A Organização Mundial de Saúde orienta a utilização de tratamento em massa da população quando as
prevalências de tracoma inflamatório em crianças de 1 a 9 anos de idade são maiores ou iguais a 10%, em
localidades, comunidades, distritos.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cab_n21_vigilancia_saude_2ed_p2.pdf
Deferido. Segundo o Calendário Vacinal, a vacina contra Febre Amarela em regiões endêmicas deve ser aplicada a
partir dos 09 meses, não existe ainda vacinas contra Malária. A questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e
provido o recurso do candidato.
Indeferido. Para transportar potes de escarro de uma UBS a outra de maior complexidade, as amostras de escarro
poderão ficar em temperatura ambiente, protegidas da luz solar, por um período máximo de 24 horas para que a
baciloscopia seja confiável.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cab_n21_vigilancia_saude_2ed_p2.pdf (página 136).
Deferido. A alternativa correta corresponde à “E”, ficando conhecido e provido o recurso do candidato.
Deferido. “Ex ofício" revistas questões de natureza similar aplicadas e considerando a garantia da isonomia,
segundo o Calendário Vacinal, a vacina contra Febre Amarela em regiões endêmicas deve ser aplicada a partir dos
09 meses, não existe ainda vacinas contra Malária. A questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o
recurso do candidato.
Deferido. “Ex ofício" revistas questões de natureza similar aplicadas e considerando a garantia da isonomia, a
alternativa correta corresponde à “E”, ficando conhecido e provido o recurso do candidato.
DEFERIDO
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA
CNPJ 44.428.506/0001-71
–
Inscr. Est. Isento
Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP
Fiscal de serviços
públicos / 1963
16
RECURSO
PROCEDENTE
Fiscal de serviços
públicos / 1485 e
1963
28
DEFERIDO
RECURSO
PROCEDENTE
Fiscal de serviços
públicos / 1485 e
1963
29
DEFERIDO
RECURSO
PROCEDENTE
Fiscal de serviços
públicos / 1963
39
Médico ESF /93
16
DEFERIDO
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
RECURSO
PROCEDENTE
DEFERIDO
Médico ESF /93
34
RECURSO
PROCEDENTE
DEFERIDO
Motorista / 1546
12
RECURSO
IMPROCEDENTE
Deferido. O recurso comporta deferimento com a anulação da questão em todos os seus efeitos. A
questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato.
Deferido. Razão assiste ao candidato haja vista 2 respostas corretas para a mesma questão. A questão
deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato.
Deferido. Razão assiste ao candidato haja vista 2 respostas corretas para a mesma questão. A questão
deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato (sob efeito da questão 28).
Indeferido. Especialmente para funcionários públicos, foco em comento, a pena pode ultrapassar a 12
anos conforme § 1º e 2º do art. 317, CP.
Deferido. Razão assiste ao candidato haja vista que houve má formulação da questão. A questão deve ser
ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato.
Deferido. Na avaliação do doente adulto com dispneia são fatores de gravidade clínica: • FR > 25 /min; •
Taquicardia > 110 /min; • Utilização de músculos acessórios, traduzida nomeadamente por tiragem; •
Cianose central; • Incapacidade do doente em articular frases ou sequer palavras; • Depressão do nível de
consciência potencialmente tradutora de retenção de CO2 .
Fonte: http://www.inem.pt/files/2/documentos/20140108171804724961.pdf
A alternativa correta corresponde à “E” no gabarito que corresponde a única alternativa correta com
relação a referência utilizada, ficando conhecido e provido o recurso do candidato.
Indeferido. A alternativa correta é a “C”, sendo irrelevante e inócuo, portanto, a questão suscitada.
INDEFERIDO
Motorista / 1546
21 e 22
RECURSO
IMPROCEDENTE
INDEFERIDO
Indeferido. As questões têm como corretas a alternativa “A”, sendo que, a questão suscitada não acarreta
em qualquer prejuízo ao(s) candidato(s).
2. Após a análise, e, nada mais havendo, determinou–se por questão de razoabilidade e direito, que procedam–se as
alterações necessárias em analogia a Súmula 473, STF, passando os gabaritos das provas de EDUCADOR SOCIAL,
ENFERMEIRO, ENFERMEIRO ESF, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MÉDICO ESF RURAL e MÉDICO ESF URBANO a figurarem da
seguinte forma:
EDUCADOR SOCIAL:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
E
E
D
C
B
D
E
E
D
A
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
A
B
C
B
D
C
C
E
A
D
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
D
C
E
B
B
C
E
A
E
E
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
A
B
C
B
D
E
A
B
B
A
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
D
C
E
B
B
C
E
A
E
E
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
A
B
C
B
D
E
A
B
B
A
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
A
D
A
C
A
C
C (ALTERADA)
E (ALTERADA)
D
A
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
A
D
B
E
B
E
C
D
A
D
ENFERMEIRO:
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
D
C
B
D
A
C
E
D
A
D
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
ANULADA
B
B
C
D
E
E (ALTERADA)
B
C
D
D
C
B
D
A
C
E
D
A
D
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
ANULADA
B
B
C
D
E
E (ALTERADA)
B
C
D
ENFERMEIRO ESF:
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
2
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CNPJ 44.428.506/0001-71
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Inscr. Est. Isento
Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
E
E
D
C
B
D
E
E
D
A
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
A
B
C
B
D
ANULADA
C
C
C
A
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
C
E
E
A
A
D
A
A
D
C
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
A
B
C
B
D
ANULADA
B
B
D
C
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
C
E
E
A
A
D
A
A
D
C
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
A
B
C
B
D
ANULADA
B
B
D
C
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
B
A
B
D
A
C
C
ANULADA
ANULADA
D
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
D
C
B
A
C
B
A
C
C
B
MÉDICO ESF RURAL:
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
D
A
B
A
C
E
A
E
C
A
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
C
B
A
E (ALTERADA)
C
C
D
C
B
D
D
A
B
A
C
E
A
E
C
A
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
C
B
A
E (ALTERADA)
C
C
D
C
B
D
MÉDICO ESF URBANO:
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
3. Lembramos que conforme disposto no item 6.7 do Edital de Concurso Público: “Na eventualidade de
anulação de questões por qualquer motivo, pela Comissão Especial de Concurso Público, os pontos correspondentes
serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido”.
Informamos ainda que, na análise técnica, eventuais casos omissos são resolvidos pela coordenação da
empresa organizadora e pela Comissão Especial de Concurso Público, conjuntamente em consonância com o disposto
no art. 8.5, conforme os Supra–princípios e Princípios gerais que regem a Administração Pública.
4.
5. E, para que se deem os fins de Direito e chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital,
que vai publicado nesta data em sítio eletrônico (internet) nos sítios eletrônicos www.concursospublica.com.br1, no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Andradina: www.andradina.sp.gov.br2, em Mural Editalício da Prefeitura
Municipal e ainda em jornal de grande circulação local, como de costume, para que se dê a mais ampla publicidade e
ciência.
PUBLIQUE–SE, REGISTRE–SE e CUMPRA–SE.
Prefeitura Municipal de Andradina (SP), em 13 de novembro de 2015.
JAMIL AKIO ONO
Prefeito Municipal de Andradina
E por mim (....................................................) certificada e dado fé pública plena de que as publicações conforme publicado no item 5 do Presente Edital, as
quais é certificado que o mesmo correspondem a mais pura expressão da verdade para todos os efeitos.
1
2
http://www.concursospublica.com.br/concurso.php?codigo=44
http://www.andradina.sp.gov.br/portal/editais/0/3/635
3
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Edital de Resposta a Recursos e Retificação de Gabaritos do