PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est. Isento Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP EDITAL DE RESPOSTA A RECURSOS E RETIFICAÇÃO DE GABARITOS CONCURSO PÚBLICO N.º 01/15 O MUNICÍPIO DE ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.428.506/0001-71, com sede administrativa na Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, nº 341, Município de Andradina, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal JAMIL AKIO ONO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao Concurso Público n.º: 01/15, motivado pelo TAC n.º: 129/2014, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE RESPOSTA A RECURSOS E RETIFICAÇÃO DE GABARITOS, conforme segue, informando que, após aplicação do item, 6.5 do Edital de Concurso Público, os gabaritos para os empregos públicos de Agente comunitário de saúde, Assistente de administração, Assistente social, Auxiliar de cirurgião dentista, Auxiliar de enfermagem ESF, Instrutor de artes e cultura, Médico oftalmologista, Médico plantonista, Motorista, Técnico de gesso, Técnico em radiologia, Técnico em segurança do trabalho e Terapeuta ocupacional permanecem inalterados. 1. Porém, em virtude do princípio da transparência, da publicidade e da motivação, todos os recursos ora interpostos foram devidamente recebidos, conhecidos tempestivamente e apreciados, sendo que estes, abaixo elencados, após cuidadosa análise, receberam de forma respeitosa conforme segue no quadro abaixo: CARGO/ INSCRIÇÃO Agente comunitário de saúde / 594 e 1902 QUESTÕES 12 Assistente de administração / 83 e 3016 32 Auxiliar de enfermagem / 2825 20 Auxiliar de enfermagem / 2825 37 Educador social / 2090 DECISÃO RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO 7 RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO Educador social / 1111 Educador social / 1111 Enfermeiro / 2295 Enfermeiro / 2295 Enfermeiro / 2073 Enfermeiro / 2295 Enfermeiro / 2295 Enfermeiro ESF Enfermeiro ESF 27 28 Canetas azuis 30 31 32 37 31 37 RECURSO PROCEDENTE DEFERIDO RECURSO PROCEDENTE DEFERIDO RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO RECURSO PROCEDENTE DEFERIDO RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO RECURSO PROCEDENTE DEFERIDO RECURSO PROCEDENTE DEFERIDO RECURSO PROCEDENTE FUNDAMENTO Indeferido. A alternativa correta é a “C”, sendo irrelevante e inócua, portanto, a questão suscitada. Indeferido. Tratando-se de questão objetiva, é comum que contenham alternativas que “pareçam” procedentes, porém há de observar-se a alternativa que contempla por completo a adução aposta, sendo, portanto, mantida a alternativa “A”. Indeferido. Cânula Nasal também denominada Cateter tipo óculos é o dispositivo simples e bem tolerado pelo paciente, em contrapartida o cateter nasal ou nasofaríngeo, deve ser inserido pela narina até a parte posterior da úvula palatina causando determinado incômodo ao paciente. Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAi1QAD/fundamentos-enfermagem?part=6 Indeferido. Segundo o Ministério da Saúde, o reforço deve ser dado aos 15 meses da vacina preventiva contra doença meningocócica conforme o calendário do Programa Nacional de Vacinação PNI. Fonte:http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretariasvs/13600-calendario-nacional-de-vacinacao Indeferido. Tomando como base o próprio site indicado pelo candidato http://www.brasilescola.com/gramatica/por-que.htm, poderemos observar que o uso do por que (separado e sem acento), justifica-se por ser a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”: Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão) Não sei por que não quero ir. (por qual motivo). No caso da questão, utilizamos a segunda acepção, o que desobriga o uso do ponto de interrogação, independente de que lugar ocupe na oração. Ademais, segundo o enunciado da questão, há outras possibilidades de se chegar à resposta correta, uma vez que não há apenas o por que para norteá-lo. Deferido. Segundo o art. 54, ECA, as alternativas “A” e “B” se enquadrariam na questão em tela, sendo a alternativa correta a “C”, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Deferido. Razão assiste ao candidato, sendo a alternativa correta a “E”, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Indeferido. Incumbe a cada candidato, individualmente, assumir as responsabilidades por seus atos no certame. No procedimento de leitura ótica, a margem de erro da utilização da caneta preta é zero, enquanto em outras eventuais ocasiões há margem de erro existe, e, cabe ao candidato assumir o ônus de eventual não leitura. Observa-se ainda a necessidade, neste caso, de aplicação do princípio da razoabilidade. Indeferido. A Organização Mundial de Saúde orienta a utilização de tratamento em massa da população quando as prevalências de tracoma inflamatório em crianças de 1 a 9 anos de idade são maiores ou iguais a 10%, em localidades, comunidades, distritos. Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cab_n21_vigilancia_saude_2ed_p2.pdf Deferido. Segundo o Calendário Vacinal, a vacina contra Febre Amarela em regiões endêmicas deve ser aplicada a partir dos 09 meses, não existe ainda vacinas contra Malária. A questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Indeferido. Para transportar potes de escarro de uma UBS a outra de maior complexidade, as amostras de escarro poderão ficar em temperatura ambiente, protegidas da luz solar, por um período máximo de 24 horas para que a baciloscopia seja confiável. Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cab_n21_vigilancia_saude_2ed_p2.pdf (página 136). Deferido. A alternativa correta corresponde à “E”, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Deferido. “Ex ofício" revistas questões de natureza similar aplicadas e considerando a garantia da isonomia, segundo o Calendário Vacinal, a vacina contra Febre Amarela em regiões endêmicas deve ser aplicada a partir dos 09 meses, não existe ainda vacinas contra Malária. A questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Deferido. “Ex ofício" revistas questões de natureza similar aplicadas e considerando a garantia da isonomia, a alternativa correta corresponde à “E”, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. DEFERIDO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est. Isento Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP Fiscal de serviços públicos / 1963 16 RECURSO PROCEDENTE Fiscal de serviços públicos / 1485 e 1963 28 DEFERIDO RECURSO PROCEDENTE Fiscal de serviços públicos / 1485 e 1963 29 DEFERIDO RECURSO PROCEDENTE Fiscal de serviços públicos / 1963 39 Médico ESF /93 16 DEFERIDO RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO RECURSO PROCEDENTE DEFERIDO Médico ESF /93 34 RECURSO PROCEDENTE DEFERIDO Motorista / 1546 12 RECURSO IMPROCEDENTE Deferido. O recurso comporta deferimento com a anulação da questão em todos os seus efeitos. A questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Deferido. Razão assiste ao candidato haja vista 2 respostas corretas para a mesma questão. A questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Deferido. Razão assiste ao candidato haja vista 2 respostas corretas para a mesma questão. A questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato (sob efeito da questão 28). Indeferido. Especialmente para funcionários públicos, foco em comento, a pena pode ultrapassar a 12 anos conforme § 1º e 2º do art. 317, CP. Deferido. Razão assiste ao candidato haja vista que houve má formulação da questão. A questão deve ser ANULADA, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Deferido. Na avaliação do doente adulto com dispneia são fatores de gravidade clínica: • FR > 25 /min; • Taquicardia > 110 /min; • Utilização de músculos acessórios, traduzida nomeadamente por tiragem; • Cianose central; • Incapacidade do doente em articular frases ou sequer palavras; • Depressão do nível de consciência potencialmente tradutora de retenção de CO2 . Fonte: http://www.inem.pt/files/2/documentos/20140108171804724961.pdf A alternativa correta corresponde à “E” no gabarito que corresponde a única alternativa correta com relação a referência utilizada, ficando conhecido e provido o recurso do candidato. Indeferido. A alternativa correta é a “C”, sendo irrelevante e inócuo, portanto, a questão suscitada. INDEFERIDO Motorista / 1546 21 e 22 RECURSO IMPROCEDENTE INDEFERIDO Indeferido. As questões têm como corretas a alternativa “A”, sendo que, a questão suscitada não acarreta em qualquer prejuízo ao(s) candidato(s). 2. Após a análise, e, nada mais havendo, determinou–se por questão de razoabilidade e direito, que procedam–se as alterações necessárias em analogia a Súmula 473, STF, passando os gabaritos das provas de EDUCADOR SOCIAL, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO ESF, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MÉDICO ESF RURAL e MÉDICO ESF URBANO a figurarem da seguinte forma: EDUCADOR SOCIAL: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 E E D C B D E E D A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C B D C C E A D 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 D C E B B C E A E E 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C B D E A B B A 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 D C E B B C E A E E 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C B D E A B B A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 A D A C A C C (ALTERADA) E (ALTERADA) D A 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A D B E B E C D A D ENFERMEIRO: 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D C B D A C E D A D 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 ANULADA B B C D E E (ALTERADA) B C D D C B D A C E D A D 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 ANULADA B B C D E E (ALTERADA) B C D ENFERMEIRO ESF: 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est. Isento Rua Dr. Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 E E D C B D E E D A 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C B D ANULADA C C C A 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 C E E A A D A A D C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C B D ANULADA B B D C 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 C E E A A D A A D C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C B D ANULADA B B D C 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 B A B D A C C ANULADA ANULADA D 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D C B A C B A C C B MÉDICO ESF RURAL: 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D A B A C E A E C A 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C B A E (ALTERADA) C C D C B D D A B A C E A E C A 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C B A E (ALTERADA) C C D C B D MÉDICO ESF URBANO: 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 3. Lembramos que conforme disposto no item 6.7 do Edital de Concurso Público: “Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Comissão Especial de Concurso Público, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido”. Informamos ainda que, na análise técnica, eventuais casos omissos são resolvidos pela coordenação da empresa organizadora e pela Comissão Especial de Concurso Público, conjuntamente em consonância com o disposto no art. 8.5, conforme os Supra–princípios e Princípios gerais que regem a Administração Pública. 4. 5. E, para que se deem os fins de Direito e chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que vai publicado nesta data em sítio eletrônico (internet) nos sítios eletrônicos www.concursospublica.com.br1, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Andradina: www.andradina.sp.gov.br2, em Mural Editalício da Prefeitura Municipal e ainda em jornal de grande circulação local, como de costume, para que se dê a mais ampla publicidade e ciência. PUBLIQUE–SE, REGISTRE–SE e CUMPRA–SE. Prefeitura Municipal de Andradina (SP), em 13 de novembro de 2015. JAMIL AKIO ONO Prefeito Municipal de Andradina E por mim (....................................................) certificada e dado fé pública plena de que as publicações conforme publicado no item 5 do Presente Edital, as quais é certificado que o mesmo correspondem a mais pura expressão da verdade para todos os efeitos. 1 2 http://www.concursospublica.com.br/concurso.php?codigo=44 http://www.andradina.sp.gov.br/portal/editais/0/3/635 3