Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz PROVER ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR HISTÓRICO DE REVISÕES Data Revisão Descrição da Revisão 11/06/2013 00 Emissão Inicial Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Sônia Gertner Fátima Rangel Attatianna Miranda Próxima revisão: após 1 ano da ultima aprovação Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 1 de 16 1 OBJETIVO Padronizar os procedimentos relativos ao fluxo de ações necessário ao atendimento dos usuários da FIOCRUZ em situações ocupacionais e de urgências/emergências relacionadas ao trabalho. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Este Procedimento Operacional Padrão (POP) prescreve requisitos para prover Assistência à Saúde do Trabalhador, pertinentes aos Núcleos da Coordenação da Saúde do Trabalhador – CST que participam direto ou indiretamente da Assistência à Saúde do Trabalhador, passando a vigorar a partir da data estabelecida no rodapé deste documento. 3 DEFINIÇÕES TERMO/SIGLA DESCRIÇÃO Conjunto de atividades desenvolvidas por médico que engloba receber o usuário, ouvir sua queixa principal, fazer breve Atendimento Médico anamnese, realizar exame físico e proceder à conduta médica (encaminhamento, solicitação de exames, administração de medicação e orientações). Linha telefônica empregada exclusivamente para o recebimento Brado Telefônico de ligações com solicitações de atendimento à urgência ou emergência médica. Quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou Emergência Médica agravamento súbito e imprevisto, causando risco de vida ou grande sofrimento ao paciente e necessitando de solução imediata, a fim de evitar mal irreversível ou morte. Quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou agravamento rápido, mas não necessariamente imprevisto e Urgência Médica súbito, podendo causar risco de vida ou grande sofrimento para o paciente, necessitando de tratamento em curto prazo, a fim de evitar mal irreversível ou morte. Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 2 de 16 TERMO/SIGLA DESCRIÇÃO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Inclui a realização de exames admissional, retorno ao trabalho, mudança PCMSO de função, periódico e demissional no NUST. Os exames compreendem: avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e exames complementares. Acidentes Biológicos Acidentes de trabalho ocorrido com trabalhadores expostos a materiais biológicos. Acidentes de trabalho Acidentes ocorrido com trabalhadores no exercício de suas e/ou de trajeto: funções e/ou no trajeto do trabalho. Visitas realizadas no local de trabalho do trabalhador para Visitas técnicas determinação de riscos as situações de riscos que possam agravar a saúde do trabalhador. Visita realizada na residência do trabalhador com o objetivo de Visita Domiciliar Visita Institucional identificar as condições sociais que influenciam a saúde conforme avaliação da equipe multiprofissional. Visita realizada às instituições públicas e/ou privadas com o objetivo de articulação e identificação de recursos sociais Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 3 de 16 TERMO/SIGLA ASO DESCRIÇÃO Atestado de Saúde Ocupacional BOP Boletim de Ocorrências Policial CID Código de Internacional de Doenças CLT Consolidação das Leis de Trabalho CST Coordenação de Saúde do Trabalhador DIREH Diretoria de Recursos Humanos DISAO Divisão de Saúde Ocupacional FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IPEC Instituto de Pesquisa Evandro Chagas NAT Notificação de Acidente NERJ Núcleo Estadual do Rio de Janeiro NIST Núcleo de Informação de Saúde do Trabalhador NR Normas Regulamentadoras NUST Núcleo de Saúde do Trabalhador PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais RISTA Rede de Informação de Saúde do Trabalhador SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho UTI Unidade de Terapia Intensiva PCR Parada Cardio Respiratória MTE Ministério do Trabalho e Emprego FV Fibralação Ventricular TV Taquicardia Ventricular RCP Reanimação Cardio-Pulmonar AESP Atividade Elétrica Sem Pulso RH Recursos Humanos SIASS Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador DOU Diário Oficial da União MPOG Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. CAT Comunicação de Acidente de Trabalho SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 4 de 16 4 RESPONSABILIDADES GERAIS FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Chefe do Núcleo de Saúde Dirigir, coordenar e controlar as atividades de atendimento à do Trabalhador (NUST) saúde do trabalhador da Fiocruz. Realizar avaliações clínicas relacionadas à Saúde do Trabalhador, tais como: admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudanças de função, demissional. Realizar Atendimento aos Trabalhadores acometidos por Acidentes/Incidentes e doenças relacionados ao trabalho Equipe de Médicos do Trabalho Realizar o pronto-atendimento e procedimentos médicos de urgência, de emergência e remoções quando necessário. Encaminhar e acompanhar os casos ligados à junta médica. Avaliar o Ambiente de trabalho em parceria com a equipe multidisciplinar. Realizar visitas domiciliares e/ou Hospitalares com o Serviço Social. Supervisionar os atendimentos e as atividades de assistência de enfermagem; Executar planos e programas de proteção à saúde na elaboração de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis Equipe de Enfermagem e vigilância epidemiológica dos trabalhadores; Coletar dados estatísticos de mortalidade e morbidade dos trabalhadores; Prestar os primeiros socorros no local de trabalho, providenciando o posterior atendimento médico; Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 5 de 16 FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Participar com o enfermeiro: No planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho; Equipe de Técnicos de No desenvolvimento e execução de programas de Enfermagem avaliação da saúde dos trabalhadores; Executar todas as atividades de enfermagem do trabalho exceto as privativas do enfermeiro; Integrar a equipe de saúde do trabalhador. Atuar nas questões sociais inerentes ao processo de trabalho que trazem agravos à saúde do trabalhador através de ações de atenção, prevenção e promoção; Serviço Social Acompanhar, participar e executar ações, em caráter individual, coletivo e multidisciplinar, buscando o exercício de direitos e o desenvolvimento da força de trabalho; Participar da elaboração de normas e procedimentos Desenvolver trabalhador identificação ações no de campo dos vigilância da em saúde ergonomia agravos do (incluindo relacionados à saúde/ambiente/trabalho); Equipe de Ergonomia Propor, realizar e assessorar ações de intervenção relacionadas à prevenção de doenças e promoção a saúde. Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 6 de 16 FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Apoiar a inclusão de aspectos psicossociais nas demais ações da CST; Acolhimento de demandas espontâneas ou encaminhamentos (do médico, do RH ou chefia); Psicologia Acompanhamento de afastamento trabalho, do tratamento e psiquiátrico, preparação de para aposentadoria; Nutrição Realizar reuniões clínicas (multiprofissionais) Prevenir doenças crônicas degenerativas; Promover alimentação saudável; Realizar vigilância alimentar e nutricional; Divulgar informações sobre alimentação, nutrição e trabalho. Cuidar e orientar os servidores no processo de transição Programa de Preparação para aposentadoria, enfatizando a prevenção de agravos para Aposentadoria (PPA / e promoção da saúde. NAIA) Monitorar o impacto da aposentadoria na saúde do trabalhador. Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 7 de 16 FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Estabelecer diretrizes e orientações para entrega e movimentação de documentos de saúde; Apresentar e pactuar com gestores e RHs a norma e fluxos; Núcleo de Avaliação Perícia Funcional e em Saúde (NUPAFS) Capacitar e apoiar às unidades na implementação destes procedimentos; Executar as ações de avaliação funcional e perícia em saúde; Encaminhar o servidor para exame de retorno ao trabalho em caso de licenças de saúde superiores a 30 (dias). Elaborar estudos e análise para o monitoramento da situação de saúde do trabalhador da Fiocruz e a avaliação do impacto das políticas e programas de saúde; Divulgar indicadores e estatísticas construídas a partir dos dados produzidos pela CST; Núcleo de Análise de Situação de Saúde (NASS) Desenvolver em conjunto com a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação (CGTI), ou com o serviço que no futuro venha a substitui-la, e com os núcleos da CST, sistemas de informação que atendam às necessidades da CST; Desenvolver metodologias para estudos e avaliações de situações de saúde Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 8 de 16 FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Realizar a avaliação de ambientes e processos de trabalho; Planejar, coordenar e executar as ações de vigilância promoção à saúde, propondo ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho; Núcleo de Humanização do Trabalho (NUHT) Emitir laudos e relatórios dos ambientes e processos de trabalho, bem como produzir documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; Valorizar e estimular a participação dos servidores na perspectiva de agentes transformadores da realidade; Assessorar as unidades na implementação das melhorias propostas. 5 CONDIÇÕES GERAIS 5.1 A elaboração deste POP tem embasamento legal nos seguintes documentos, que devem ser consultados: Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de1990 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5.452/1943, de 01 de maio de 1943; Manual Técnico Sinan. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan: normas e rotinas / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 9 de 16 em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007. PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Portaria nº 777/GM, de 28/04/2004 - Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS; Portaria Nº 104 de 25/01/2011 – Define as terminologias adotadas em Legislação Nacional, conforme o disposto NO Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI/05), a relação de doenças, agravos e eventos em Saúde Pública de notificação compulsória em todo território Nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Lei Nº 8.213 - de 24 de Julho de 1991 – dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências - Acidente de trabalho - Artigo 19 ao 23; Lei 8788 - de 25 de Dezembro de 2008 – dispõe sobre o estágio de estudante que altera a redação do Art. 428 da CLT. Decreto 6856 25/05/2009 – Exames Médicos Periódicos de Servidores; Decreto n.º 7.602, de 07/11/2011 - Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. Portaria Normativa nº 4, de 15/09/09, dispõe sobre exames periódicos; Norma Regulamentadora Nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Norma Regulamentadora Nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Norma Regulamentadora Nº 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; Decreto nº 6.833 de 29/04/09 institui o SIASS e seu Comitê Gestor; Portaria Normativa nº 03, de 07 de maior de 2010. Estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 10 de 16 SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor; Decreto nº 6.856 de 25/05/09, disciplina sobre os exames periódicos; Portaria SRH nº 1.261, de 5 de maio de 2010, que institui os "Princípios, Diretrizes e Ações em Saúde Mental, que visa orientar os órgãos e entidades do SIPEC e APF sore a saúde mental dos servidores; Orientação Normativa nº 6, de 23/12/09, disciplina os adicionais de ocupacionais; Orientação Normativa Nº 2, de 19 de fevereiro de 2010, estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências. Lei 11.907 de 02/02/09 altera a Lei n° 8.112, e disciplina sobre a licença de curta duração, perícia odontológica, singular e Junta Médica, revisão da aposentadoria por invalidez e exame médico periódico; Decreto nº 7.003 de 09/11/09 regula licença de tratamento de saúde; Portaria Normativa nº 3 de 30/07/09, disciplina sobre o custeio da assistência à saúde suplementar; Portaria SRH nº797, de 22 de março de 2010, que institui o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. 6 FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO Este processo de trabalho apresenta CINCO entradas distintas: Entrada 1: Chegada de trabalhador para realização dos exames admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função e demissional (Atendimento Agendado de Saúde do Trabalhador) Entrada 2: Toque do Brado Telefônico que gera solicitação de atendimento externo; Entrada 3: Chegada de usuário para atendimento de urgência ou emergência. Entrada 4: Chegada de trabalhador(a) para atendimento de acidente do trabalho. Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 11 de 16 Entrada 5: Chegada de trabalhador(a) para Pronto atendimento; onde poderá ser diagnosticado a relação com o trabalho. 7 ATENDIMENTO AGENDADO DE SAÚDE DO TRABALHADOR 7.1 A sequência de passos para execução deste subprocesso de trabalho é mostrada no fluxograma do Anexo 1 7.2 A Recepcionista receberá o servidor agendado para o exame médico (Admissional, Periódico e Perícia Médica). 7.3 Faz a confirmação do agendamento e encaminha o servidor para o atendimento de enfermagem conforme POP-CST-06 Prover Assistência de Enfermagem a Saúde do Trabalhador. 7.4 Após o atendimento da enfermagem o servidor é encaminhado para o atendimento médico que é realizado conforme a classificação abaixo: a) Admissional; b) Periódico; c) De retorno ao trabalho; d) De mudança de função; e) Demissional. Os exames Ocupacionais realizados no Núcleo de Saúde do Trabalhador estão previstos na NR 7 e na Lei 8788 de 25/12/08 Art. 14 que aplique-se ao Estagiário a legislação relacionada a Saúde e Segurança no Trabalho; 8 ATENDIMENTO EXTERNO; TOQUE BRADO TELEFÔNICO. 8.1 A Equipe de Enfermagem atende ao brado telefônico, ouve atentamente o relato do fato ocorrido e solicita a informações ao interlocutor e anota: Nome do Interlocutor; Setor de onde fala; Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 12 de 16 Telefone para contato; Pedir ao interlocutor que não saia de perto do paciente, tanto para protegê-lo quanto para receber a Equipe de Saúde do Trabalhador (EST) e fornecer estas informações que foram solicitadas. 8.2 Equipe de Enfermagem solicita ao Setor Administrativo do NUST que contate o Setor Transporte da FIOCRUZ - SETRAN, para que este forneça veiculo para ida da EST ao local do fato e remoção do paciente, se necessário. 8.3 Equipe de Enfermagem Aciona a EST para realizar o atendimento. 8.4 Equipe de Enfermagem recebe o veiculo de transporte para o atendimento, EST deslocar-se até o local, presta os Primeiros Socorros ao acidentado e preencher o Boletim de Emergência. 8.5 Em casos de Acidente de Trabalho ou suspeita de doença relacionada ao trabalho, a equipe de Enfermagem alimenta a Notificação de Acidente de Trabalho – NAT, informa o evento no boletim de atendimento e a Equipe de Investigação de Acidentes de Trabalho do Núcleo de Humanização do Trabalho – AT/NUHT; 8.6 O Enfermeiro (Enfermeiro do Trabalho ou Técnico de Enfermagem do Trabalho) recebe o paciente e aplicam os procedimentos que forem adequados e relacionados nos POP’s específicos; 8.7 Para os Acidentes Biológicos o atendimento ao acidentado seguirá conforme orientações específicas de protocolos recomendados pela Secretaria Municipal de Saúde; 8.8 O Médico verifica o desdobramento do caso, verifica a necessidade de atendimento externo e da às devidas providências. 8.9 Caso exija, o Médico encaminha o paciente ao atendimento externo; quando necessário a transferência do usuário e/ou trabalhador para outra unidade de saúde, deve-se solicitar a remoção através do serviço de UTI-Móvel do FioSaúde, opção 2 ou plano de saúde complementar, se for o caso de contrato particular. Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 13 de 16 8.10 Caso não exija, o Médico atende o paciente na enfermaria e passa para as atividades do subprocesso “Realizar Pronto-Atendimento de Saúde”. 9 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA AO TRABALHADOR As seqüências dos passos para execução desses sub-processos de trabalho são apresentados e orientados detalhadamente nos respectivos Procedimentos Operacionais Padrão – Pop’s; Abaixo segue as orientações gerais desse processo. 9.1 Orientações Gerais: A Recepcionista recebe o trabalhador e seu acompanhante, para atendimento de urgência ou emergência do primeiro. 9.2 Aciona rapidamente a Enfermagem para que atenda o paciente. 9.3 Simultaneamente, a Recepcionista verifica se o trabalhador tem disponível algum documento: crachá, último contracheque ou declaração do seu Chefe. 9.3.1 Caso não o tenha, a Recepcionista solicita algum documento ao acompanhante para garantir a forma de registro. 9.4 A equipe de Enfermagem verifica, em caso de acidente, se o trabalhador estava no local de trabalho, no trajeto ou a serviço da FIOCRUZ em outro local. As próximas sequências destes passos vide item 7.5. 10 ATENDIMENTO DE ACIDENTES, DOENÇAS RELACIONADOS AO TRABALHO E INVESTIGAÇÃO. 10.1 Nos casos de Acidente de Trabalho, o médico que atendeu o trabalhador emitirá o Laudo do Exame Médico – LEM e/ou CAT OU CAT-SP, indicando afastamento quando necessário. 10.2 No caso de servidor público federal é necessário o encaminhamento à Junta Médica Oficial, mesmo naqueles eventos que não tenham originado afastamento da atividade laborativa. Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 14 de 16 10.3 O Serviço Social do NUST deverá acompanhar o processo de emissão das CAT e CAT-SP, junto à equipe Médica e/ou o SRH de origem do servidor/trabalhador para as providências e orientações cabíveis. 10.4 Nos casos de Doença Relacionada ao Trabalho, quando não houver CAT emitida, o médico do NUST deverá proceder à investigação para fins de diagnóstico e da relação etiológica com o trabalho acionando a rede de referência, quando necessário. 10.5 Uma vez identificada a suspeita da relação causal ou nexo entre a doença e o trabalho desempenhado pelo trabalhador, o médico responsável pelo atendimento deverá: o Orientar o trabalhador (e a família, quando necessário) quanto ao estabelecimento da terapêutica adequada, incluindo o encaminhamento a outros profissionais da equipe e os procedimentos de reabilitação; o Indicar o afastamento do trabalho ou da exposição ocupacional nos casos em que a permanência do trabalhador represente um fator de agravamento do quadro ou retarde sua melhora e nos casos em que as limitações funcionais impeçam o trabalho; 10.6 Em ambos os casos, o médico deverá solicitar à equipe de Enfermagem que encaminhe a notificação ao NUHT para que seja realizada a investigação. 10.7 Nos casos de Acidente e Investigação segue-se orientação dos Pop’s específicos relacionados. 11 REALIZAR PRONTO-ATENDIMENTO DE SAÚDE 11.1 Este atendimento, oriundo de demanda espontânea, é iniciado pela Recepção do Núcleo de Saúde do Trabalhador – NUST através de um sistema interno para complementação das informações pré-existente do paciente, alimentando os instrumentos de registros (Sistema GST, boletim, ficha interna e cadastro) e também formalizando os novos registros. Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 15 de 16 11.2 Após a etapa iniciada pela recepção o trabalhador será encaminhado ao atendimento para a equipe técnica multiprofissional do NUST composta por: Técnicos de Enfermagem, Enfermeiro, Médicos e Farmacêutico. Vide os Pop’s específicos e relacionados. 12 RELATÓRIOS E REGISTROS Exatidão nas informações Precisão A informação deve ser exata, deve discriminar claramente se os dados comunicados são subjetivos ou objetivos. Concisão Forneça as informações corretas e essenciais em um relatório, planilha ou anotação, uma anotação curta e bem redigida. Eficácia Deve conter um relatório, planilha ou registro conciso das informações completas sobre o paciente. Atualização e Periodicidade Atualizar no tempo pré-estabelecido pela instituição para relatar e registrar as informações e publicizar de acordo com a freqüência estabelecida no item 10. Organização Comunicar todas as informações em um formato ou ordem lógicos. Confidencialidade As informações sobre um trabalhador só devem ser transmitidas mediante o entendimento de que tais dados não serão divulgados a pessoal não autorizado. Documento não válido quando impresso POP-CST-17 Prover Assistência à Saúde do Trabalhador Data da Implementação 11/06/2013 REV. 00 Página 16 de 16