Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
PROVER ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DO TRABALHADOR
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data
Revisão
Descrição da
Revisão
11/06/2013
00
Emissão Inicial
Elaborado
por:
Revisado por:
Aprovado por:
Sônia Gertner
Fátima Rangel
Attatianna
Miranda
Próxima revisão: após 1 ano da ultima aprovação
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OBJETIVO
Padronizar os procedimentos relativos ao fluxo de ações necessário ao atendimento dos
usuários da FIOCRUZ em situações ocupacionais e de urgências/emergências
relacionadas ao trabalho.
2
CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Este Procedimento Operacional Padrão (POP) prescreve requisitos para prover
Assistência à Saúde do Trabalhador, pertinentes aos Núcleos da Coordenação da Saúde
do Trabalhador – CST que participam direto ou indiretamente da Assistência à Saúde do
Trabalhador, passando a vigorar a partir da data estabelecida no rodapé deste
documento.
3
DEFINIÇÕES
TERMO/SIGLA
DESCRIÇÃO
Conjunto de atividades desenvolvidas por médico que engloba
receber o usuário, ouvir sua queixa principal, fazer breve
Atendimento Médico
anamnese, realizar exame físico e proceder à conduta médica
(encaminhamento, solicitação de exames, administração de
medicação e orientações).
Linha telefônica empregada exclusivamente para o recebimento
Brado Telefônico
de ligações com solicitações de atendimento à urgência ou
emergência médica.
Quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou
Emergência Médica
agravamento súbito e imprevisto, causando risco de vida ou
grande sofrimento ao paciente e necessitando de solução
imediata, a fim de evitar mal irreversível ou morte.
Quadro grave, clínico ou cirúrgico ou misto, de aparecimento ou
agravamento rápido, mas não necessariamente imprevisto e
Urgência Médica
súbito, podendo causar risco de vida ou grande sofrimento para
o paciente, necessitando de tratamento em curto prazo, a fim de
evitar mal irreversível ou morte.
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TERMO/SIGLA
DESCRIÇÃO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Inclui a
realização de exames admissional, retorno ao trabalho, mudança
PCMSO
de função, periódico e demissional no NUST.
Os
exames
compreendem:
avaliação
clínica
abrangendo
anamnese ocupacional, exame físico e exames complementares.
Acidentes Biológicos
Acidentes de trabalho ocorrido com trabalhadores expostos a
materiais biológicos.
Acidentes de trabalho
Acidentes ocorrido com trabalhadores no exercício de suas
e/ou de trajeto:
funções e/ou no trajeto do trabalho.
Visitas realizadas no local de trabalho do trabalhador para
Visitas técnicas
determinação de riscos as situações de riscos que possam
agravar a saúde do trabalhador.
Visita realizada na residência do trabalhador com o objetivo de
Visita Domiciliar
Visita Institucional
identificar as condições sociais que influenciam a saúde
conforme avaliação da equipe multiprofissional.
Visita realizada às instituições públicas e/ou privadas com o
objetivo de articulação e identificação de recursos sociais
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TERMO/SIGLA
ASO
DESCRIÇÃO
Atestado de Saúde Ocupacional
BOP
Boletim de Ocorrências Policial
CID
Código de Internacional de Doenças
CLT
Consolidação das Leis de Trabalho
CST
Coordenação de Saúde do Trabalhador
DIREH
Diretoria de Recursos Humanos
DISAO
Divisão de Saúde Ocupacional
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
INSS
Instituto Nacional de Seguridade Social
IPEC
Instituto de Pesquisa Evandro Chagas
NAT
Notificação de Acidente
NERJ
Núcleo Estadual do Rio de Janeiro
NIST
Núcleo de Informação de Saúde do Trabalhador
NR
Normas Regulamentadoras
NUST
Núcleo de Saúde do Trabalhador
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
RISTA
Rede de Informação de Saúde do Trabalhador
SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho
UTI
Unidade de Terapia Intensiva
PCR
Parada Cardio Respiratória
MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
FV
Fibralação Ventricular
TV
Taquicardia Ventricular
RCP
Reanimação Cardio-Pulmonar
AESP
Atividade Elétrica Sem Pulso
RH
Recursos Humanos
SIASS
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador
DOU
Diário Oficial da União
MPOG
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho
SINAN
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
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RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO
RESPONSABILIDADE
Chefe do Núcleo de Saúde
Dirigir, coordenar e controlar as atividades de atendimento à
do Trabalhador (NUST)
saúde do trabalhador da Fiocruz.
 Realizar avaliações clínicas relacionadas à Saúde do
Trabalhador, tais como: admissionais, periódicos, retorno
ao trabalho, mudanças de função, demissional.
 Realizar Atendimento aos Trabalhadores acometidos por
Acidentes/Incidentes e doenças relacionados ao trabalho
Equipe de Médicos do
Trabalho
 Realizar o pronto-atendimento e procedimentos médicos
de
urgência,
de
emergência
e
remoções
quando
necessário.
 Encaminhar e acompanhar os casos ligados à junta
médica.
 Avaliar o Ambiente de trabalho em parceria com a equipe
multidisciplinar.
 Realizar visitas domiciliares e/ou Hospitalares com o
Serviço Social.
 Supervisionar os atendimentos e as atividades de
assistência de enfermagem;
 Executar planos e programas de proteção à saúde na
elaboração de controle das doenças transmissíveis e não
transmissíveis
Equipe de Enfermagem
e
vigilância
epidemiológica
dos
trabalhadores;
 Coletar dados estatísticos de mortalidade e morbidade
dos trabalhadores;
 Prestar os primeiros socorros no local de trabalho,
providenciando o posterior atendimento médico;
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FUNÇÃO
RESPONSABILIDADE
Participar com o enfermeiro:
 No
planejamento,
programação
e
orientação
das
atividades de enfermagem do trabalho;
Equipe de Técnicos de
 No desenvolvimento e execução de programas de
Enfermagem
avaliação da saúde dos trabalhadores;
 Executar todas as atividades de enfermagem do trabalho
exceto as privativas do enfermeiro;
 Integrar a equipe de saúde do trabalhador.

Atuar nas questões sociais inerentes ao processo de
trabalho que trazem agravos à saúde do trabalhador
através de ações de atenção, prevenção e promoção;
Serviço Social

Acompanhar, participar e executar ações, em caráter
individual,
coletivo
e
multidisciplinar,
buscando
o
exercício de direitos e o desenvolvimento da força de
trabalho;

Participar da elaboração de normas e procedimentos

Desenvolver
trabalhador
identificação
ações
no
de
campo
dos
vigilância
da
em
saúde
ergonomia
agravos
do
(incluindo
relacionados
à
saúde/ambiente/trabalho);
Equipe de Ergonomia

Propor, realizar e assessorar ações de intervenção
relacionadas à prevenção de doenças e promoção a
saúde.
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FUNÇÃO
RESPONSABILIDADE

Apoiar a inclusão de aspectos psicossociais nas demais
ações da CST;

Acolhimento
de
demandas
espontâneas
ou
encaminhamentos (do médico, do RH ou chefia);
Psicologia

Acompanhamento
de
afastamento
trabalho,
do
tratamento
e
psiquiátrico,
preparação
de
para
aposentadoria;
Nutrição

Realizar reuniões clínicas (multiprofissionais)

Prevenir doenças crônicas degenerativas;

Promover alimentação saudável;

Realizar vigilância alimentar e nutricional;

Divulgar informações sobre alimentação, nutrição e
trabalho.

Cuidar e orientar os servidores no processo de transição
Programa de Preparação
para aposentadoria, enfatizando a prevenção de agravos
para Aposentadoria (PPA /
e promoção da saúde.
NAIA)

Monitorar o impacto da aposentadoria na saúde do
trabalhador.
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FUNÇÃO
RESPONSABILIDADE

Estabelecer diretrizes e orientações para entrega e
movimentação de documentos de saúde;

Apresentar e pactuar com gestores e RHs a norma e
fluxos;
Núcleo
de
Avaliação
Perícia
Funcional
e 
em
Saúde (NUPAFS)
Capacitar e apoiar às unidades na implementação
destes procedimentos;

Executar as ações de avaliação funcional e perícia em
saúde;

Encaminhar o servidor para exame de retorno ao
trabalho em caso de licenças de saúde superiores a 30
(dias).

Elaborar estudos e análise para o monitoramento da
situação de saúde do trabalhador da Fiocruz e a
avaliação do impacto das políticas e programas de
saúde;

Divulgar indicadores e estatísticas construídas a partir
dos dados produzidos pela CST;
Núcleo
de
Análise
de
Situação de Saúde (NASS)

Desenvolver em conjunto com a Coordenação de Gestão
e Tecnologia da Informação (CGTI), ou com o serviço
que no futuro venha a substitui-la, e com os núcleos da
CST,
sistemas
de
informação
que
atendam
às
necessidades da CST;

Desenvolver metodologias para estudos e avaliações de
situações de saúde
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FUNÇÃO
RESPONSABILIDADE

Realizar a avaliação de ambientes e processos de
trabalho;

Planejar, coordenar e executar as ações de vigilância
promoção
à
saúde,
propondo
ações
voltadas
à
promoção da saúde e à humanização do trabalho, em
especial
a
melhoria
das
condições
de
trabalho,
prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de
doenças relacionadas ao trabalho;
Núcleo de Humanização do
Trabalho (NUHT)

Emitir laudos e relatórios dos ambientes e processos de
trabalho,
bem
como
produzir
documentos
circunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor
com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho;

Valorizar e estimular a participação dos servidores na
perspectiva de agentes transformadores da realidade;

Assessorar
as
unidades
na
implementação
das
melhorias propostas.
5
CONDIÇÕES GERAIS
5.1 A elaboração deste POP tem embasamento legal nos seguintes documentos, que
devem ser consultados:

Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de1990 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais;

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5.452/1943, de 01 de maio de
1943;

Manual Técnico Sinan. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
Departamento de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Informação de Agravos de
Notificação – Sinan: normas e rotinas / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância
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em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 2. ed. – Brasília : Editora do
Ministério da Saúde, 2007.

PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. Define as terminologias adotadas
em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional
2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de
notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios,
responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Portaria nº 777/GM, de 28/04/2004 - Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a
notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços
sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS;

Portaria Nº 104 de 25/01/2011 – Define as terminologias adotadas em Legislação
Nacional, conforme o disposto NO Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI/05),
a relação de doenças, agravos e eventos em Saúde Pública de notificação
compulsória em todo território Nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades
e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Lei Nº 8.213 - de 24 de Julho de 1991 – dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e dá outras providências - Acidente de trabalho - Artigo 19 ao 23;

Lei 8788 - de 25 de Dezembro de 2008 – dispõe sobre o estágio de estudante que
altera a redação do Art. 428 da CLT.

Decreto 6856 25/05/2009 – Exames Médicos Periódicos de Servidores;

Decreto n.º 7.602, de 07/11/2011 - Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e
Saúde no Trabalho - PNSST.

Portaria Normativa nº 4, de 15/09/09, dispõe sobre exames periódicos;

Norma Regulamentadora Nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

Norma Regulamentadora Nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

Norma Regulamentadora Nº 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos
de Saúde;

Decreto nº 6.833 de 29/04/09 institui o SIASS e seu Comitê Gestor;

Portaria Normativa nº 03, de 07 de maior de 2010. Estabelece orientações básicas
sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do
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SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de
vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor;

Decreto nº 6.856 de 25/05/09, disciplina sobre os exames periódicos;

Portaria SRH nº 1.261, de 5 de maio de 2010, que institui os "Princípios, Diretrizes e
Ações em Saúde Mental, que visa orientar os órgãos e entidades do SIPEC e APF
sore a saúde mental dos servidores;

Orientação Normativa nº 6, de 23/12/09, disciplina os adicionais de ocupacionais;

Orientação Normativa Nº 2, de 19 de fevereiro de 2010, estabelece orientação sobre a
concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e
gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras
providências.

Lei 11.907 de 02/02/09 altera a Lei n° 8.112, e disciplina sobre a licença de curta
duração, perícia odontológica, singular e Junta Médica, revisão da aposentadoria por
invalidez e exame médico periódico;

Decreto nº 7.003 de 09/11/09 regula licença de tratamento de saúde;

Portaria Normativa nº 3 de 30/07/09, disciplina sobre o custeio da assistência à saúde
suplementar;

Portaria SRH nº797, de 22 de março de 2010, que institui o Manual de Perícia Oficial
em Saúde do Servidor Público Federal.
6
FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO
Este processo de trabalho apresenta CINCO entradas distintas:

Entrada 1: Chegada de trabalhador para realização dos exames admissional;
periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função e demissional
(Atendimento Agendado de Saúde do Trabalhador)

Entrada 2: Toque do Brado Telefônico que gera solicitação de atendimento
externo;

Entrada 3: Chegada de usuário para atendimento de urgência ou emergência.

Entrada 4: Chegada de trabalhador(a) para atendimento de acidente do trabalho.
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
Entrada 5: Chegada de trabalhador(a) para Pronto atendimento; onde poderá ser
diagnosticado a relação com o trabalho.
7
ATENDIMENTO AGENDADO DE SAÚDE DO TRABALHADOR
7.1
A sequência de passos para execução deste subprocesso de trabalho é
mostrada no fluxograma do Anexo 1
7.2
A Recepcionista receberá o servidor agendado para o exame médico
(Admissional, Periódico e Perícia Médica).
7.3
Faz a confirmação do agendamento e encaminha o servidor para o atendimento
de enfermagem conforme POP-CST-06 Prover Assistência de Enfermagem a
Saúde do Trabalhador.
7.4
Após o atendimento da enfermagem o servidor é encaminhado para o
atendimento médico que é realizado conforme a classificação abaixo:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) De retorno ao trabalho;
d) De mudança de função;
e) Demissional.
Os exames Ocupacionais realizados no Núcleo de Saúde do Trabalhador estão previstos
na NR 7 e na Lei 8788 de 25/12/08 Art. 14 que aplique-se ao Estagiário a legislação
relacionada a Saúde e Segurança no Trabalho;
8
ATENDIMENTO EXTERNO; TOQUE BRADO TELEFÔNICO.
8.1
A Equipe de Enfermagem atende ao brado telefônico, ouve atentamente o relato
do fato ocorrido e solicita a informações ao interlocutor e anota:
 Nome do Interlocutor;
 Setor de onde fala;
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 Telefone para contato;
 Pedir ao interlocutor que não saia de perto do paciente, tanto para protegê-lo
quanto para receber a Equipe de Saúde do Trabalhador (EST) e fornecer
estas informações que foram solicitadas.
8.2
Equipe de Enfermagem solicita ao Setor Administrativo do NUST que contate o
Setor Transporte da FIOCRUZ - SETRAN, para que este forneça veiculo para
ida da EST ao local do fato e remoção do paciente, se necessário.
8.3
Equipe de Enfermagem Aciona a EST para realizar o atendimento.
8.4
Equipe de Enfermagem recebe o veiculo de transporte para o atendimento, EST
deslocar-se até o local, presta os Primeiros Socorros ao acidentado e preencher
o Boletim de Emergência.
8.5
Em casos de Acidente de Trabalho ou suspeita de doença relacionada ao
trabalho, a equipe de Enfermagem alimenta a Notificação de Acidente de
Trabalho – NAT, informa o evento no boletim de atendimento e a Equipe de
Investigação de Acidentes de Trabalho do Núcleo de Humanização do Trabalho
– AT/NUHT;
8.6
O Enfermeiro (Enfermeiro do Trabalho ou Técnico de Enfermagem do Trabalho)
recebe o paciente e aplicam os procedimentos que forem adequados e
relacionados nos POP’s específicos;
8.7
Para os Acidentes Biológicos o atendimento ao acidentado seguirá conforme
orientações específicas de protocolos recomendados pela Secretaria Municipal
de Saúde;
8.8
O Médico verifica o desdobramento do caso, verifica a necessidade de
atendimento externo e da às devidas providências.
8.9
Caso exija, o Médico encaminha o paciente ao atendimento externo; quando
necessário a transferência do usuário e/ou trabalhador para outra unidade de
saúde, deve-se solicitar a remoção através do serviço de UTI-Móvel do FioSaúde, opção 2 ou plano de saúde complementar, se for o caso de contrato
particular.
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8.10 Caso não exija, o Médico atende o paciente na enfermaria e passa para as
atividades do subprocesso “Realizar Pronto-Atendimento de Saúde”.
9
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA AO TRABALHADOR
As seqüências dos passos para execução desses sub-processos de trabalho
são apresentados e orientados detalhadamente nos respectivos Procedimentos
Operacionais Padrão – Pop’s; Abaixo segue as orientações gerais desse
processo.

9.1
Orientações Gerais:
A Recepcionista recebe o trabalhador e seu acompanhante, para atendimento
de urgência ou emergência do primeiro.
9.2
Aciona rapidamente a Enfermagem para que atenda o paciente.
9.3
Simultaneamente, a Recepcionista verifica se o trabalhador tem disponível
algum documento: crachá, último contracheque ou declaração do seu Chefe.
9.3.1 Caso não o tenha, a Recepcionista solicita algum documento ao
acompanhante para garantir a forma de registro.
9.4
A equipe de Enfermagem verifica, em caso de acidente, se o trabalhador estava
no local de trabalho, no trajeto ou a serviço da FIOCRUZ em outro local. As
próximas sequências destes passos vide item 7.5.
10 ATENDIMENTO DE ACIDENTES, DOENÇAS RELACIONADOS AO TRABALHO E
INVESTIGAÇÃO.
10.1 Nos casos de Acidente de Trabalho, o médico que atendeu o trabalhador emitirá
o Laudo do Exame Médico – LEM e/ou CAT OU CAT-SP, indicando afastamento
quando necessário.
10.2 No caso de servidor público federal é necessário o encaminhamento à Junta
Médica Oficial, mesmo naqueles eventos que não tenham originado afastamento
da atividade laborativa.
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10.3 O Serviço Social do NUST deverá acompanhar o processo de emissão das CAT
e CAT-SP, junto à equipe Médica e/ou o SRH de origem do servidor/trabalhador
para as providências e orientações cabíveis.
10.4 Nos casos de Doença Relacionada ao Trabalho, quando não houver CAT
emitida, o médico do NUST deverá proceder à investigação para fins de
diagnóstico e da relação etiológica com o trabalho acionando a rede de
referência, quando necessário.
10.5 Uma vez identificada a suspeita da relação causal ou nexo entre a doença e o
trabalho
desempenhado
pelo
trabalhador,
o
médico
responsável
pelo
atendimento deverá:
o
Orientar o trabalhador (e a família, quando necessário) quanto
ao
estabelecimento
da
terapêutica
adequada,
incluindo
o
encaminhamento a outros profissionais da equipe e os procedimentos
de reabilitação;
o
Indicar o afastamento do trabalho ou da exposição ocupacional
nos casos em que a permanência do trabalhador represente um fator
de agravamento do quadro ou retarde sua melhora e nos casos em
que as limitações funcionais impeçam o trabalho;
10.6 Em ambos os casos, o médico deverá solicitar à equipe de Enfermagem que
encaminhe a notificação ao NUHT para que seja realizada a investigação.
10.7 Nos casos de Acidente e Investigação segue-se orientação dos Pop’s
específicos relacionados.
11 REALIZAR PRONTO-ATENDIMENTO DE SAÚDE
11.1 Este atendimento, oriundo de demanda espontânea, é iniciado pela Recepção
do Núcleo de Saúde do Trabalhador – NUST através de um sistema interno para
complementação das informações pré-existente do paciente, alimentando os
instrumentos de registros (Sistema GST, boletim, ficha interna e cadastro) e
também formalizando os novos registros.
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11.2 Após a etapa iniciada pela recepção o trabalhador será encaminhado ao
atendimento para a equipe técnica multiprofissional do NUST composta por:
Técnicos de Enfermagem, Enfermeiro, Médicos e Farmacêutico. Vide os Pop’s
específicos e relacionados.
12 RELATÓRIOS E REGISTROS
Exatidão nas informações
Precisão
A informação deve ser exata, deve discriminar claramente se os dados comunicados são
subjetivos ou objetivos.
Concisão
Forneça as informações corretas e essenciais em um relatório, planilha ou anotação, uma
anotação curta e bem redigida.
Eficácia
Deve conter um relatório, planilha ou registro conciso das informações completas sobre o
paciente.
Atualização e Periodicidade
Atualizar no tempo pré-estabelecido pela instituição para relatar e registrar as
informações e publicizar de acordo com a freqüência estabelecida no item 10.
Organização
Comunicar todas as informações em um formato ou ordem lógicos.
Confidencialidade
As informações sobre um trabalhador só devem ser transmitidas mediante o
entendimento de que tais dados não serão divulgados a pessoal não autorizado.
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