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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
KELLY CRISTINA FERREIRA
ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NOTURNO NA AUDITORIA HOSPITALAR:
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NOS CUSTOS
CURITIBA
2012
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KELLY CRISTINA FERREIRA
ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NOTURNO NA AUDITORIA HOSPITALAR:
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NOS CUSTOS
Artigo apresentado como requisito ao curso de
Pós-graduação em Auditoria e Gestão dos
Serviços de Saúde da Universidade Tuiuti do
Paraná (UTP).
Orientadora: Dra Ozana de Campos.
CURITIBA
2012
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RESUMO
O papel do enfermeiro é fundamental ao bom andamento das atividades
desenvolvidas no ambiente hospitalar, especialmente, no plantão noturno quando a
gerência praticamente não está presente, pelas peculiaridades de horário, quando o
número de funcionários costuma ser reduzido. É um período semelhante a qualquer
outro, mas que requer o correto registro dos medicamentos utilizados, dos materiais
ou a correta administração deve ser feita conforme prescrevem recomendações
médicas, sendo indispensável para que a instituição compareça sem culpa perante
instituições conveniadas ou do próprio paciente quando do fechamento da conta
hospitalar. É muito comum, devido a erros de registro a fatura de consumo de
internamento apresentar deficiências, como cobrança a maior, devendo a empresa
conveniada, o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) ou o próprio paciente
tem que pagar sem poder questionar o que foi consumido ou ainda sem saber ao
certo se o que está pagando realmente é o que consumiu. Atualmente, os serviços
de auditoria têm auxiliado na resolução desse tipo de problema, por meio de análise
contábil sobre os gastos e quando apresentam glosas, imediatamente, antes mesmo
do fechamento da conta hospitalar tais erros são corrigidos. O objetivo deste estudo
é analisar o papel do enfermeiro noturno no recurso de glosa junto à prestação de
contas hospitalares e maior qualidade em serviços para as unidades de saúde ou
empresas conveniadas.
Palavras-chave: Enfermeiro noturno. Auditoria. Contas hospitalares.
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ABSTRACT
The nurse's role is crucial to the smooth running of activities in the hospital
environment, especially in the night shift when management is not just this, by the
time, and where the number of employees tends to be reduced. It is a period like any
other, but the correct registration of drugs used, the materials or the proper
administration must be performed as prescribed medical recommendations is
essential to enable the institution to appear blameless before accredited institutions
or from the patient upon the closing of hospital bill. It is very common, due to errors in
the invoice record consumption of hospital have deficiencies, as the largest
collection, and the contracted company, the National Social Security Institute (INSS)
or the patient has to pay without being able to question what was consumed or not at
all sure if what you're really paying for is what they consumed. Currently, audit
services have helped in resolving this problem, by analyzing accounting on spending
and when present glosses, immediately before the closing of the hospital bill such
errors are corrected. The objective of this study is to analyze the role of nurses in
feature night disallowance by the provision of hospital bills and higher quality
services to the health units or enterprises agreements.
Keywords: Night Nurse. Audit. Hospital bills.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 5
2 A ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E O ENFERMEIRO AUDITOR.................. 8
2.1 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR..................................................................... 8
2.2 AUDITORIA HOSPITALAR............................................................................... 8
2.3 AUDITORIA MÉDICA........................................................................................ 11
2.4 ENFERMAGEM................................................................................................. 11
2.5 O ENFERMEIRO.............................................................................................. 12
2.6 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO............................... 12
2.7 CRITÉRIOS DE INGRESSO NA CARREIRA DE ENFERMAGEM.................. 15
2.8 O SERVIÇO DE ENFERMAGEM NOTURNO.................................................. 16
2.9 O AUDITOR NA IDENTIFICAÇÃO DE INCONFORMIDADES NOS SERVIÇOS
DE ENFERMAGEM.......................................................................................... 17
2.10 A ENFERMAGEM E OS CUSTOS................................................................. 22
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................... 23
REFERÊNCIAS....................................................................................................... 26
5
INTRODUÇÃO
O hospital é uma instituição que deve priorizar pelo bom atendimento ao
paciente, que é seu principal cliente. A oferta de serviços qualitativos e com zelo
envereda para a não culpabilidade. Porém, uma organização responsável exige
qualificação profissional e também contribui para qualificar os mesmos mediante
especificidades que requer cada atividade, especialmente, frente ao grande número
de cursos disponíveis no meio acadêmico-tecnológico, com treinamentos que
favoreçam o correto entendimento de como o trabalho deve ser realizado e que
percebam os objetivos e metas da instituição, o que espera do colaborador enquanto
organização destinada a fins sociais.
A instituição hospitalar é composta de equipe multidisciplinar que, em
atendimento às necessidades diversas dos pacientes, é fundamental ao bom
andamento das atividades e identificação das necessidades dos mesmos,
especialmente, porque os diversos profissionais agem em conjunto viabilizam assim
o estabelecimento de um diagnóstico diferencial frente às doenças com a oferta de
um tratamento mais preciso mediante os recursos disponíveis na instituição.
A prática de enfermagem é uma tarefa solidária, de dedicação integral, não
apenas um trabalho voltado ao cumprimento de carga horária exaustiva ou um
simples atendimento ao paciente, tendo em vista que o ser humano ao encontrar-se
internado para tratamento está longe dos familiares e do cotidiano, sem contar seu
estado de saúde que pode encontrar-se severamente debilitado, requerendo
atenção do enfermeiro, sendo a pessoa que está mais próxima.
Todo internamento tem custos envolvidos onde, obviamente, quem irá pagar
as despesas é o paciente, a empresa conveniada ou o Instituto Nacional de
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Previdência Social (INSS), porém, devem estar pautadas na razoabilidade e no
sumariamente justo, especialmente, na ação ética, tanto por parte do médico, como
dos demais profissionais de saúde, especialmente, a equipe de enfermagem que
deverá observar atentamente entre o que é consumido e o que é registrado para que
esses registros efetuados não se revertam em glosas.
As questões que norteiam a prática profissional de enfermagem na anotação
ou nos registros durante o plantão têm-se ampliado no espaço de interesse, por
meio do trabalho de auditoria desenvolvido em âmbito hospitalar, cuja origem do
termo vem do Latim Audire, que significa ouvir, no Inglês Audit, examinar, corrigir e
certificar. A auditoria é um ramo de especialização da Contabilidade, que pode ser
utilizada em outras profissões e tem como função avaliar eficiência e eficácia dos
serviços para o controle dos materiais, finanças e patrimônio de propriedade da
empresa (ATTIE, 1998; RIOLINO e KLIUKAS, 2003).
Em saúde a auditoria tem ampliado seu campo de atuação para a análise da
assistência prestada, tendo em vista a qualidade e os envolvidos, que são paciente,
hospital e operadora de saúde, conferindo os procedimentos executados com os
valores cobrados para garantir um pagamento justo, cuja análise envolve aspectos
quanti-qualitativos de assistência, ou seja, avaliação da eficácia e eficiência do
processo de atenção à saúde (SCARPARO, 2005).
Nesse campo de atuação destaca-se a auditoria em contas hospitalares,
realizadas em prontuários, considerado o processo necessário à qualidade do
serviço, além de reduzir desperdícios de materiais e medicamentos. Afinal, todos os
procedimentos geram custos e o meio mais seguro para comprovar e receber o valor
gasto da assistência prestada, evitando glosas, é o registro, principalmente, em se
tratando de um convênio do hospital com operadoras de saúde (ITO et al., 2004).
7
A auditoria pressupõe avaliar e revisar detalhadamente os registros clínicos
e verificar a qualidade da assistência prestada em saúde. A enfermagem diurna e
noturna registra os materiais consumidos pelo paciente durante seu plantão nos
prontuários e estes documentos serão avaliados pelos serviços de auditoria para
verificar a possibilidade de glosas. Atualmente, o conceito ampliado de auditoria
refere-se à análise das atividades realizadas pela equipe de enfermagem, através do
prontuário, principalmente, acerca das anotações realizadas (RIOLINO e KLIUKAS,
2003). Inclui a redução de custos, conciliando a qualidade dos cuidados prestados
juntamente com a sustentabilidade financeira da instituição de saúde (PINTO e
MELLO, 2005).
O enfermeiro enfrenta dificuldades pelo estresse, cansaço, fadiga, elevado
grau de responsabilidade nas tarefas, incorrendo em déficit de atenção. Desta
forma, é importante treinar o enfermeiro para desenvolver tarefas que não
desenvolvam fadiga pelo excesso de trabalho e preocupação em não conseguir dar
conta de tudo, com consequente erro nos registros, na dose de ingesta do paciente
ou nos medicamentos, gerando danos e glosas hospitalares.
Como a atuação da Auditoria Hospitalar na enfermagem noturna possibilita a
redução de custos nas contas hospitalares e não formação de glosas?
O objetivo deste estudo é analisar o papel da Auditoria Hospitalar na
enfermagem noturna no recurso de glosa junto à prestação de contas hospitalares,
visando uma maior qualidade na prestação de serviços junto às unidades de saúde,
empresas conveniadas ou fechamento da prestação de contas para o paciente, por
meio de revisão da literatura.
8
2 A ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E O ENFERMEIRO AUDITOR
2.1 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
A administração hospitalar tem como prerrogativa ininterrupta coordenar e
normatizar seu meio laboral e institucional que, voltado à assistência a saúde dispõe
de diversos serviços e profissionais capacitados, diferenciando-se das demais
instituições (FONTINELE JR, 2002). A administração hospitalar caracteriza-se como
um conjunto normativo de princípios e funções que visam ao controle, ordenação e
avaliação dos fatores de expressão de qualidade e excelência no processo e dos
resultados do desempenho do pessoal, alicerçado pela ordenação dos fatores de
produção e/ou de prestação de serviços (FONTINELE JR, 2002, p. 27).
2.2 AUDITORIA HOSPITALAR
A prática de auditoria tem início no século XII, na Inglaterra, com o implante
da atividade nas empresas, cuja técnica se fixou nas grandes empresas com a
Revolução Industrial no século XVII, permanecendo até os dias atuais. No entanto, a
auditoria de enfermagem vem tomando novas dimensões, adquirindo importância
dentro das instituições hospitalares e operadoras de planos de saúde (MOTTA,
2010).
A auditoria interna representa um conjunto de técnicas que busca avaliar a
gestão da empresa, por meio de processos gerenciais, confronta situações técnicas,
operacionais e normativas. É um meio de controle corporativo para alocar recursos
do contribuinte, da melhor forma possível. Não atua apenas para corrigir
9
desperdícios, impropriedades, disfunções, omissão ou negligências, mas para
antecipar tais ocorrências. Procura garantir resultados, com destaque aos impactos
e benefícios sociais oriundos da equidade.
A auditoria tem por objetivo primordial fortalecer a gestão e racionalizar as
ações de controle da companhia, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal. Esse trabalho auditorial exercido nos
meandros da organização observa os aspectos relevantes relacionados à avaliação
da gestão e dos programas de governo com reflexos na companhia (CONAB, 2008).
Os serviços de auditoria são subordinados ao Conselho de Administração,
estão vinculados à presidência da empresa, de competência multidisciplinar, presta
serviços na forma de assessoria/consultoria interna, busca agregar valor a gestão,
melhora as operações, propõe ações preventivas e saneadoras, tem como finalidade
assistir a empresa na execução de objetivos estratégicos mediante abordagem
sistematizada e disciplinar, conforme instrui o Manual de Auditoria Interna, dá ênfase
à avaliação da gestão de riscos operacionais, ao controle interno administrativo e ao
processo de governança corporativa, os serviços de auditoria têm como finalidade
fortalecer a gestão interna (CONAB, 2008).
De acordo com Skar (2006), serviços de auditoria são atividades altamente
especializadas destinadas ao exame acurado da adequação, eficiência, interesses,
controle de registros, análise, coleta de informações, desempenho da área em
relação aos planos, metas e objetivos organizacionais.
A auditoria de enfermagem é definida como uma avaliação sistemática da
qualidade da assistência de enfermagem prestada ao cliente, a análise acurada dos
prontuários, acompanhamento do cliente in loco e verificação da compatibilidade
10
entre procedimentos realizados e itens que compõem a conta hospitalar cobrada do
cliente/paciente, garantindo um pagamento justo mediante a análise (MOTTA, 2010).
De acordo com Skar (2006), a auditoria hospitalar tem como função o
controle da qualidade da assistência prestada a um custo compatível com a
disponibilidade dos recursos, mantendo a relação custo-benefício equilibrada e
harmônica. Nesse contexto, a trabalho de auditoria tem como objetivo assegurar a
qualidade no atendimento dos serviços hospitalares e sua principal responsabilidade
está em um agir dentro de princípios éticos e legais; conhecimento sobre aditivos
contratuais; atualização de conhecimentos sobre temas médicos, que sofrem
mudanças constantes mediante o desenvolvimento tecnológico; aprimoramento de
conceitos sobre novos produtos, materiais ou medicamentos lançados no mercado;
embasamento e conhecimento para conversar e negociar; fundamentar conceitos
com os conteúdos com base em evidências antes de expô-los; conhecer todos os
documentos que compõem o prontuário do paciente pela familiarização das guias,
procedimentos médicos e demais formulários e impressos; mostrar-se clara e
transparente quando da análise das contas hospitalares (MOTTA, 2010, p. 93).
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo tem respondido
frequentes consultas sobre auditoria médica, cujo assunto é polêmico, envolve
médicos, pacientes e o pagamento de contas médicas. O trabalho de auditoria tem
como prerrogativa analisar para verificar se os lançamentos estão corretos. Se o
paciente está pagando o que realmente usou e se o convênio está pagando a
qualidade realmente utilizada durante o tratamento.
Em 1970 surge a necessidade do controle/avaliação da assistência médica
pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e pelo Sistema Supletivo, cuja
necessidade deu-se pelo surgimento de fraudes criminosas e desvios menos graves,
11
de forma que os recursos financeiros passaram a evadir-se dos cofres públicos,
sendo o fato divulgado na mídia (SKAR, 2006).
A partir de 1976 o Ministério da Previdência sistematiza a avaliação dos
serviços médicos com a auditagem médica e administrativa das contas a serem
pagas. Desta forma, a auditoria médica tem como pretexto o mecanismo de controle
da qualidade da assistência prestada e o controle financeiro dos sistemas (LISBOA
et al., 2006).
2.3 AUDITORIA MÉDICA
Atualmente, atribui-se à auditoria médica a função de manter o
custo/benefício equilibrado na assistência médica ou ofertar uma assistência de boa
qualidade dentro de um custo compatível com os recursos financeiros disponíveis.
No Brasil, a função médica de auditor foi regulamentada pela Resolução n°.
1.614/2001 do Conselho Federal de Medicina (Auditor = gerente de utilização).
2.4 ENFERMAGEM
OS serviços de enfermagem passam a ser prestados no mundo parcamente a
partir de 1860 que, por meio de Florence Nightingale que, interessada em prestar
serviços de solidariedade abriu a primeira Escola de Enfermagem em Londres, na
Inglaterra, para atender feridos oriundos da guerra, cujo atendimento fundamentado
na arte, no conhecimento científico e ideal solidário em virtude de problemas sociais,
expandindo-se gradativamente pelo mundo todo.
12
No Brasil a enfermagem chegou por volta de 1923, mediante o esforço de
Carlos Chagas que implantou no Departamento Nacional de Saúde Pública, por
meio da Escola de Enfermagem Ana Nery, estabelecida em São Paulo.
A enfermagem moderna foi criada a partir de 1860, quando Florence
Nightingale (1820-1910) fundou a primeira escola de Enfermagem, em
Londres, a qual baseava-se na ciência, na arte e no ideal. Ela expandiu-se
por todo o mundo, chegando ao Brasil em 1923, graças ao esforço de
Carlos Chagas, então diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública,
que implantou os moldes da Enfermagem nightingaleana através da Escola
de Enfermagem Ana Nery. Nestes mais de 70 anos da Enfermagem
brasileira, a profissão teve necessidade da criação de leis que
regulamentassem seu exercício, e também, um pouco mais tarde, seu
ensino.
Atualmente, com aproximadamente 90 anos de trabalho, no percurso a
atividade requereu que leis, decretos e normas regulassem esse importante
trabalho, normatizando o ensino de técnicas e das tarefas de enfermagem
propriamente.
2.5 O ENFERMEIRO
De acordo com Marcos Emanuel Andrade Silva, a Lei nº. 7.498, de 25 de
junho de 1986 dispõe sobre o exercício de enfermagem, traz elucubrações sobre as
funções de técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira, alterada
pelo Decreto nº. 94.406/87, art. 6º.
Art. 6º. São enfermeiros:
I - o titular do Diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos
termos da lei;
II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira
Obstétrica, conferido nos termos da lei;
III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou
certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente,
conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em
13
virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como
diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título
de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º. do Decreto nº.
50.387, de 28 de março de 1961.
A referida lei fez balizamento para os técnicos de enfermagem, auxiliares e
parteiras, segundo os arts. 7o., 8o. e 9o.:
Art. 7º. São Técnicos de Enfermagem
I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem,
expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou
curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural
ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
Art. 8º. São Auxiliares de Enfermagem
I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição
de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;
II - o titular de diploma a que se refere a Lei nº. 2.822, de 14 de junho de
1956;
III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º.
da Lei nº. 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da
Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem,
expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e
Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de
Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº. 23.774,
de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº. 8.778, de 22 de janeiro de 1946,
e da Lei nº. 3.640, de 10 de outubro de 1959;
V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do
Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso
estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de
intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de
Enfermagem.
Art. 9º. São Parteiras
I - a titular do certificado previsto no art. 1º. do Decreto-lei nº. 8.778, de 22
de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro
de 1959;
II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido
por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em
virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos
após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.
De acordo com o Dicionário Aurélio (2010), o termo enfermeiro refere-se:
“aquele [profissional] que cuida dos enfermos”. O Código de Ética do Profissional de
Enfermagem (CEPE) recomenda princípios fundamentais/indispensáveis ao correto
14
entendimento acerca do profissional de enfermagem e traça peculiaridades sobre
seu ramo de atuação (apud SILVA, 2001).
Há de se reconhecer que a atuação do enfermeiro engloba componentes
próprios, oriundos do conhecimento científico e técnico, construído e reproduzido
pelas próprias práticas sociais, éticas e políticas que se processam no ensino,
pesquisa e assistência. É realizada e destinada a prestação de serviços à pessoa,
família ou coletividade no seu contexto peculiar e circunstâncias de vida exigidas. A
Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da
pessoa humana, da família e da coletividade (SILVA, 2001).
O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais (SILVA, 2001).
O profissional de enfermagem é integrante da equipe de saúde no seu todo,
das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e em
defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a
universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade na assistência,
resolutividade,
preservação
da
autonomia
das
pessoas,
participação
da
comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços
de saúde (SILVA, 2001).
O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
humanos em todas as suas dimensões, exerce suas atividades com competência
para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios
da ética e da bioética (SILVA, 2001).
Na conceituação e delimitação da atuação dos profissionais de enfermagem
é importante situar-se na observação dos atos privativos, estão previstos no inciso I,
15
alíneas de “a” a “m” da Lei no. 7498/86, na alínea “a”, por exemplo, mencionando
que a atuação do enfermeiro é privativa ao enfermeiro apenas, a direção do órgão
de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou
privada, e chefia de serviço e de Unidade de Enfermagem (SILVA, 2001).
A Lei no. 7.498/86, art. 15 determina que as atividades desempenhadas por
técnicos e auxiliares de enfermagem devem ser supervisionadas por um enfermeiro
inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (art. 2º. da Lei no. 7.498/86) - (SILVA,
2001).
2.6 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO
O enfermeiro presta assistência ao paciente em hospitais, ambulatórios ou
em domicílio, com a realização de consultas, prescrição de ações/procedimentos
que apresentem maior complexidade; coordena, audita os serviços de enfermagem
e implementa ações que promovam a saúde do indivíduo junto à comunidade.
Na atividade de enfermagem devem prevalecer práticas, normas e medidas
de biossegurança, cuidado, proteção e atenção ao usuário, de modo contínuo e
ininterrupto.
No tocante à saúde do paciente em âmbito clínico-hospitalar, segundo a
Resolução Conjunta nº. 002/2006 (SETI/SEAP), o trabalho do profissional de
enfermagem abrange:




Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de
assistência de enfermagem;
Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e
implementar a utilização dos protocolos de atendimento;
Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem
segura, humanizada e individualizada aos clientes;
Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de
enfermagem;
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












Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de
maior complexidade;
Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos
prestados pela equipe de enfermagem;
Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao
programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;
Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o
processo de trabalho;
Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas,
diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde,
participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe
para controle de infecção;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos,
cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão;
Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função.
De acordo com a Lei Estadual nº. 15.050, de 12 de abril de 2006, dentre as
competências e atribuições pessoais do enfermeiro para atuar na organização
clínico-hospitalar destacam-se a organização, segurança, sensibilidade, flexibilidade,
autocontrole, equilíbrio emocional, adaptar-se às situações novas; destreza manual
e iniciativa voluntária.
2.7 CRITÉRIOS DE INGRESSO NA CARREIRA DE ENFERMAGEM
Para o enfermeiro ingressar no serviço público deve obedecer a critérios
como: Existência de vaga no Cargo e na Classe; Aprovação em concurso público de
provas ou provas e títulos; Registro profissional no órgão de classe para as funções
cujo exercício; o profissional deve estar regulamentado por Lei; deve haver inspeção
e avaliação médica de caráter eliminatório; podem ser solicitadas outras exigências
vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação
17
do concurso público. No entanto, para ingresso em empresa particular, alguns dos
critérios são os mesmos, porém, a vaga é concorrida com base nas qualificações do
currículo e nas capacidades individuais dos candidatos (Resolução Conjunta nº.
002/2006, SETI/SEAP).
2.8 O SERVIÇO DE ENFERMAGEM NOTURNO
O crescimento das cidades que se transformam em metrópoles ou quase
metrópoles, e a crescente necessidade de atendimento à população se avoluma dia
após dia, cuja tendência é que os horários de trabalho noturno sejam mais
requisitados para atender às demandas dos grandes centros urbanos e industriais
pelo “efeito globalização”.
Segundo Lisboa et al. (2006), o serviço de enfermagem noturno é uma
preocupação atual dos pesquisadores e vem sendo estudado por profissionais de
diversas áreas, especialmente, relacionadas à saúde, no sentido de melhorar o
atendimento e reduzir as cargas inerentes à própria atividade.
Conforme Fischer et al. (2004), o trabalho desenvolvido pelo enfermeiro em
período noturno é regulado pela legislação brasileira, ocorre a partir das 22 horas e
pode perdurar até, pelo menos, 5 horas do dia posterior.
Pitta (2003) atenta que o trabalho noturno não é uma invenção moderna da
era industrial, existe desde que os homens passaram a se organizarem em cidades
e Estados, mas foi acelerado pelo crescimento dos centros urbanos, com a oferta de
serviços 24 horas para atender as necessidades das pessoas, incluindo os serviços
hospitalares.
18
Para trabalhadores em saúde, a organização do trabalho deve ocorrer em
regime de plantões variados em que determinada equipe assume o trabalho de outra
que, sucessivamente, dá seguimento nas tarefas, intercaladas entre o diurno e o
noturno (LISBOA et al., 2006).
O trabalho noturno é fundamental para a sociedade e seu desenvolvimento
econômico. No entanto, passa a mostrar-se preocupante quando está organizado
com repercussões para a saúde dos profissionais que o desempenha, que também
pode se reverter em glosas, pelo cansaço, pela falta de liderança noturna, estresse,
falta de comunicação sobre o que estava sendo ministrado durante o dia, no tocante
ao boletim médico ou anotações que passaram despercebidas durante o dia e o
plantão da noite não acompanha a mesma sequencia diurna (LISBOA et al., 2006).
Quando se pensa no enfermeiro que trabalha à noite deve-se lembrar de
que o organismo de indivíduo passa pela fase de adaptação, considerando o homem
uma espécie diurna.
Nesse processo de adaptação ocorrem alterações orgânicas, incluindo
temperatura, hormônios, psique, comportamento ou eficiência no desempenho. No
entanto, as formas de organização do trabalho hospitalar desconsidera que o grau
de variabilidade do indivíduo pode aumentar os riscos de repercussões prejudiciais
para a saúde desse trabalhador, de forma que não deve ser exigido o mesmo nível
de produtividade durante as 24 horas que perdura seu plantão (LISBOA et al., 2006).
O trabalho noturno exerce efeitos diretos e indiretos na saúde humana, na
vida pessoal e no trabalho que realiza, seja hospitalar ou não. Um trabalho
desenvolvido em sentido inverso altera o funcionamento fisiológico do organismo e
pode encaminhar para alterações no mau desempenho, com consequências
19
prejudiciais para a segurança dos trabalhadores, instituição e pacientes atendidos
(LISBOA et al., 2006).
Biologicamente, o período noturno deve ser usado para descanso, momento
privilegiado para que o organismo renove energias. Os trabalhadores noturnos têm
desgaste psicofisiológico bem maior comparado aos trabalhadores diurnos, em que
funções orgânicas sofrem redução pela falta de descanso e alteração no horário de
repouso. A preocupação com a saúde do trabalhador noturno deve voltar-se para as
consequências prejudiciais em virtude do turno (LISBOA et al., 2006).
Estudos relacionados à cronobiologia contribuem para entender melhor a
atividade e relatam que duração da atividade, hora de execução da tarefa e pressão
dos ritmos e horários é fator decisivo para gerar dificuldades no trabalho e também
no organismo humano. Nesse processo o homem ajusta-se aos ciclos ambientais
dia-noite-estações do
ano.
Porém,
quando
essas oscilações se
repetem
regularmente denominam-se ritmos biológicos alterados (LISBOA, 2006).
Nesse processo a cronobiologia, que se reporta ao conhecimento biológico e
se ocupa da dimensão temporal da matéria viva, seus ritmos biológicos. Segundo
Fischer, (2004), a enfermagem encontra-se entre as profissões que envolvem o
trabalho noturno e merece atenção especial. A organização do trabalho, muitas
vezes não é aprofundada nas discussões dos Cursos de Graduação em
Enfermagem, não sendo abordadas questões relacionadas à saúde do trabalhador.
As disciplinas acadêmicas ensinam cuidar do paciente, mas não ensinam
cuidar-se como profissional. Desta forma, enfermeiros enfrentam problemas diversos
no desempenho de atividades, justamente por não terem sido instruídos
adequadamente,
preparando-o
para
prevenir-se,
preparar-se
físico
e
emocionalmente para enfrentar/evitar problemas dessa ordem, repercutindo em erro
20
de registro, erro de anotação, erro de interpretação ou de erro de entendimento, pelo
cansaço, estresse e desorganização biológica justamente pelo motivo que
profissionais enfermeiros trabalham no período noturno e geram distúrbios no
organismo, com consequências para o trabalhador, para o paciente e para a
instituição (LISBOA, 2006).
O acadêmico de enfermagem, quando recém-formado, muitas vezes inicia
no mercado de trabalho no serviço noturno, é uma área que possibilita ter mais um
emprego em horário diurno, realizar cursos e aumentar a renda familiar.
De acordo com Fischer (2004), outras características favorecem o
acadêmico de enfermagem ao ingresso do trabalho noturno, como, por exemplo,
fatores individuais incluindo idade, intimamente relacionada à instabilidade dos
ritmos circadianos e estado civil, que na maioria são solteiros, sem filhos, condição
que retira do indivíduo o senso de responsabilidade familiar e rigor nos horários de
sono, trabalho e lazer.
Diante da exposição do exposto, é importante que as Universidades
trabalhem a percepção do acadêmico de enfermagem para o assunto abordado e
trate da problemática dos plantões noturno por serem amplamente prejudiciais à
saúde do trabalhador de enfermagem.
2.9 O AUDITOR NA IDENTIFICAÇÃO DE INCONFORMIDADES NOS SERVIÇOS
DE ENFERMAGEM
Um profissional auditor deve ser ético, ter bom senso, ser objetivo, de
entendimento
soberano,
liderar
a
equipe
com
equidade,
ser
capacitado
profissionalmente, dispor de conhecimento técnico e científico, atualizar-se
21
constante, ter cautela nas ações, priorizar pelo zelo profissional, desenvolver
aptidões em negociações, ser comunicativo, imparcial frente às partes, manter sigilo
profissional diante dos fatos, ter discrição em todos os atos, atuar com respaldo
conforme exige a tarefa, ser honesto em tudo e com todos, ser responsável e
apresentar capacidade para trabalhar em equipe (MEDEIROS, 2010)
De acordo com Medeiros (2010), a fraude pode ser caracterizada pela
falsificação ou alteração de registros ou documentos; pela omissão de transações
nos registros contábeis; por registrar transações sem comprovação; e ainda por
aplicar práticas contábeis indevidas. A fraude é motivada pela intenção de lesão de
interesses alheios, resultando falsas situações de contas, lucros líquidos alterados,
erros na classificação de receita e despesa, omissão de entrada de dinheiro, e
outros atos falsos com intenção criminosa. Quando a contabilidade é usada para
representar fatos inexistentes, ou então sem veracidade, com o propósito de
beneficiar alguém em prejuízo de outrem, existe a fraude em Contabilidade.
De acordo com Sá (1997), a fraude é uma ação premeditada para lesar
alguém, já o erro se caracteriza como uma ação involuntária sem o intuito de causar
dano. A fraude corresponde ao dolo, àquela ação premeditada que visa proveito de
alguma forma para si ou para terceiros, enquanto o erro diz respeito à culpa e
geralmente ocorre por esquecimento, desatenção ou outros motivos semelhantes.
Aponta Santi (1988), durante a realização do trabalho de auditoria podem
surgir indícios da ocorrência de erro/fraude, revelando-se como discrepâncias nos
registros contábeis, apresentando-se como diferença na soma das contas analíticas
comparadas ao saldo constante nas contas sintéticas; diferenças reveladas por
confirmações recebidas de terceiros; número de respostas aos pedidos de
confirmação
direta
inferior
ao
esperado;
transações
não
suportadas
por
22
documentação apropriada; transações não contabilizadas de acordo com instruções
genéricas ou específicas da gerência; transações inusitadas no fim ou próximo do
fim do exercício.
2.10 A ENFERMAGEM E OS CUSTOS
De acordo com Siqueira e Schultz (2010), a revisão aponta escassa
produção bibliográfica sobre custos na área da enfermagem, cuja defasagem é
prejudicial na Contabilidade de empresas do ramo de saúde. O enfermeiro e junto
com sua equipe nas 24 horas de trabalho, é o profissional que mantém maior
contato com os materiais da empresa, conforme relatado, materiais de uso
constante pela enfermagem apresentam maior porcentagem no cálculo de custos
hospitalares.
Uma das atribuições do enfermeiro inclui o gerenciamento do ambiente físico
e do material da unidade, a responsabilidade pela manutenção do espaço e pelo
controle de materiais, a fiscalização do uso dispendioso ou desnecessário de
materiais, assim como sendo um dos principais responsáveis por orientar sua equipe
para um melhor funcionamento deste.
No capitalismo, profissionais que geram maiores lucros são mais bem vistos
pelo mercado, cuja atitude fundamenta-se na apropriação de conhecimentos
gerenciais que lhes possibilitem o uso consciente dos materiais disponíveis e
minimização de desperdícios. Nesse caso, em atendimento a requisitos básicos é
possível afirmar que o enfermeiro auditor torna-se mais valorizado e apto às tarefas
e treinado para o mercado (SIQUEIRA e SCHULTZ, 2010).
23
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho que teve como objetivo pesquisar a atuação do enfermeiro
noturno na auditoria hospitalar levou a concluir que os motivos que induzem as
glosas em contas hospitalares no trabalho noturno em unidades de convênios ou
não, se devem, especialmente, a anotações por turno e não por horário; incluindo
rasuras na escrita; letra ilegível; não utilização do impresso no seu todo para realizar
a anotação; falta da correta identificação do profissional no final de cada anotação,
principalmente, carimbo e assinatura que fez a operação entre material e prontuário;
falta de checagem ou checagem incorreta; anotação incompleta de todos os
parâmetros dos sinais vitais, entre outros. Dentre os motivos para a ocorrência
desses fatos estão a fadiga, estresse, mudanças biológicas, entre outros fatores.
Diante do problema apresentado, recomenda-se um trabalho de educação
continuada para instruir a equipe de enfermagem também noturna, como forma de
crescimento e aperfeiçoamento, dinâmico e dialógico, realizado de forma individual
ou coletiva, reafirmando ou reformulando valores e práticas, construindo relações de
integração de forma criativa e inovadora, cuja proposta sugere a possibilidade de
intervenção em pequenos grupos, sem desconsiderar a heterogeneidade cognitiva
dos participantes, suas críticas, sugestões e possibilidade de soluções aos
problemas de registros de enfermagem.
É importante salientar que quanto melhor a implementação for efetuada no
registro das etapas da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) no
períodos diurno e noturno, no processo e nos diagnósticos de enfermagem, mais
eficientes e qualitativos se tornam os serviços oferecidos. A checagem e as
24
anotações de enfermagem são parte essencial dessa sistematização e podem
adquirir melhor qualidade mediante a eficácia do trabalho noturno.
Os espaços físicos, quantidade de pessoal necessário para atender a
clientela, sendo respeitado o nível de complexidade dos cuidados do paciente nos
serviços de saúde, podem ser um facilitador para evitar os erros durante sua
execução e em seus registros em anotações. Um melhor ambiente de trabalho
permite maior controle das equipes de saúde também noturnas, pois deve-se
considerar o período noturno pela redução do número de funcionários suas
situações de trabalho e os problemas relacionados, aliado ao fato de que a equipe
noturna trabalharia mais estimulada.
Outras estratégias para adequar as anotações de enfermagem podem ser
realizadas na passagem do plantão entre as equipes de enfermagem. O momento
pode ser primordial ao gerenciamento eficaz. No entanto, há a necessidade de
integração entre estratégias na passagem de plantão e modelo assistencial utilizado;
tipo de escala de divisão de serviços e qualidade das anotações do prontuário. Para
tal, é necessário comprometimento e capacitação dos profissionais noturnos na
obtenção de melhores resultados.
Dentro os fins para que se presta a informação é fornecer subsídios para
ações adequadas e anotações em prontuários de paciente, sendo este um ato
jurídico, que deve conter os dados necessários à comprovação legal dos fatos
vivenciados e dos itens utilizados.
No entanto, os resultados mostram que faltam informações sobre ações
noturnas e suas características, surgindo glosas nas contas hospitalares. É
necessário contínuo estudo por instituições de saúde para medir a fidedignidade e
limitações dos registros em prontuários, realizados por profissionais que tenham
25
acesso, representa uma estratégia para melhorar as anotações, garantindo
qualidade de assistência e melhor gerenciamento dos serviços.
26
REFERÊNCIAS
Attie W. Auditoria: conceitos e aplicações. 3. ed. São Paulo (SP): Atlas; 1998.
Brasil. Manual de Auditoria Interna. CONAB. 2008. Coordenadoria de auditoria
interna (COAUD). 2. Versão.
Fischer FM, Moreno CRC, Rotenberg L. Trabalho em turnos e noturno na
sociedade 24 horas. São Paulo (SP): Atheneu; 2004.
Hospital Universitário Evangélico de Curitiba. Auditoria. Curitiba (PR): Gerência de
Enfermagem/Educação Continuada, 2005.
Hollanda, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio, 2010.
Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre o exercício da enfermagem.
Lisboa, Marcia Tereza Luz; Oliveira, Marcia Moreira de; Reis, Lidiane. O trabalho
noturno e a prática de enfermagem: uma percepção dos estudantes de enfermagem.
Ministério da Saúde (BR). Resolução do COFEN-191/96. Conselho Federal de
Enfermagem. Rio de Janeiro. Disponível em
http://www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticleID=7038&sectionID=34.
Medeiros AK, Moura SL, Botelho DR. A importância da auditoria e perícia para o
combate a fraudes e erros na contabilidade das empresas. 2010.
Motta ALC. Auditoria de enfermagem nos hospitais e operadoras de planos de
saúde. São Paulo: Iátria, 2010.
Oliveira, Vilmara de Souza; Paulo, Daiane de. Negligência, imprudência e
imperícia: cliente x enfermagem. 2009. Disponível em
<http://xa.yimg.com/kq/groups/24034253/1298153782/name/Erro%2Bprofissional.pdf
>. Acesso em 18 jun 2012.
Pinto K, Melo C. A prática da enfermeira em auditoria em saúde. XIII Seminário
Nacional de Pesquisa em Enfermagem, 2005. São Luis/MA, Brasil.
Pitta AMF. Hospital: dor e morte como oficio. 5. ed. São Paulo (SP): Annablume
HUCITEC; 2003.
Riolino AN, Kliukas GBV. Relato de experiência de enfermeiras no campo de
auditoria de prontuário: uma ação inovadora. Revista Nursing, 2003;65(6): 35-8.
Siqueira ILCP, Kurcgant P. Passagem de plantão: falando de paradigmas e
estratégias Acta Paul Enfermagem, 2005;18(4):446-451.
Siqueira BT, Schutz V. A enfermagem e o custo com os materiais hospitalares: uma
revisão bibliográfica. R Pesq Cuid Fundam, 2010;2:540-544.
27
Souza V, Moura LF, Flores ML. Fatores determinantes e consequências de falhas
registradas na assistência de enfermagem: um processo educativo. Rev Min
Enfermagem, 2002;6(1/2):30-4.
Souza DA, Fonseca AS. Auditoria em enfermagem: visão das enfermeiras do
município de São Paulo. Revista Nursing, 2005;84(8):234-8.
Suarez GG. et al. Anotações de enfermagem: padronização no hospital de clínicas
da UFPR. Cogitare Enfermagem, 2000;5(núm. esp.):12-5.
Sá AL. Perícia contábil. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
Santi PA. Introdução à auditoria. São Paulo: Atlas, 1998.
Scarparo AF. Auditoria em enfermagem: revisão de literatura. Revista Nursing,
2005 jan; 80(8):46-50.
Silva, Marcos Emanoel Andrade. Responsabilidade civil do profissional da
enfermagem. Boletim Jurídico. (2001). Disponível em <
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2325>. Acesso em 19 jun
2012.
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