0 UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ KELLY CRISTINA FERREIRA ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NOTURNO NA AUDITORIA HOSPITALAR: POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NOS CUSTOS CURITIBA 2012 1 KELLY CRISTINA FERREIRA ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NOTURNO NA AUDITORIA HOSPITALAR: POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NOS CUSTOS Artigo apresentado como requisito ao curso de Pós-graduação em Auditoria e Gestão dos Serviços de Saúde da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Orientadora: Dra Ozana de Campos. CURITIBA 2012 2 RESUMO O papel do enfermeiro é fundamental ao bom andamento das atividades desenvolvidas no ambiente hospitalar, especialmente, no plantão noturno quando a gerência praticamente não está presente, pelas peculiaridades de horário, quando o número de funcionários costuma ser reduzido. É um período semelhante a qualquer outro, mas que requer o correto registro dos medicamentos utilizados, dos materiais ou a correta administração deve ser feita conforme prescrevem recomendações médicas, sendo indispensável para que a instituição compareça sem culpa perante instituições conveniadas ou do próprio paciente quando do fechamento da conta hospitalar. É muito comum, devido a erros de registro a fatura de consumo de internamento apresentar deficiências, como cobrança a maior, devendo a empresa conveniada, o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) ou o próprio paciente tem que pagar sem poder questionar o que foi consumido ou ainda sem saber ao certo se o que está pagando realmente é o que consumiu. Atualmente, os serviços de auditoria têm auxiliado na resolução desse tipo de problema, por meio de análise contábil sobre os gastos e quando apresentam glosas, imediatamente, antes mesmo do fechamento da conta hospitalar tais erros são corrigidos. O objetivo deste estudo é analisar o papel do enfermeiro noturno no recurso de glosa junto à prestação de contas hospitalares e maior qualidade em serviços para as unidades de saúde ou empresas conveniadas. Palavras-chave: Enfermeiro noturno. Auditoria. Contas hospitalares. 3 ABSTRACT The nurse's role is crucial to the smooth running of activities in the hospital environment, especially in the night shift when management is not just this, by the time, and where the number of employees tends to be reduced. It is a period like any other, but the correct registration of drugs used, the materials or the proper administration must be performed as prescribed medical recommendations is essential to enable the institution to appear blameless before accredited institutions or from the patient upon the closing of hospital bill. It is very common, due to errors in the invoice record consumption of hospital have deficiencies, as the largest collection, and the contracted company, the National Social Security Institute (INSS) or the patient has to pay without being able to question what was consumed or not at all sure if what you're really paying for is what they consumed. Currently, audit services have helped in resolving this problem, by analyzing accounting on spending and when present glosses, immediately before the closing of the hospital bill such errors are corrected. The objective of this study is to analyze the role of nurses in feature night disallowance by the provision of hospital bills and higher quality services to the health units or enterprises agreements. Keywords: Night Nurse. Audit. Hospital bills. 4 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 5 2 A ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E O ENFERMEIRO AUDITOR.................. 8 2.1 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR..................................................................... 8 2.2 AUDITORIA HOSPITALAR............................................................................... 8 2.3 AUDITORIA MÉDICA........................................................................................ 11 2.4 ENFERMAGEM................................................................................................. 11 2.5 O ENFERMEIRO.............................................................................................. 12 2.6 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO............................... 12 2.7 CRITÉRIOS DE INGRESSO NA CARREIRA DE ENFERMAGEM.................. 15 2.8 O SERVIÇO DE ENFERMAGEM NOTURNO.................................................. 16 2.9 O AUDITOR NA IDENTIFICAÇÃO DE INCONFORMIDADES NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM.......................................................................................... 17 2.10 A ENFERMAGEM E OS CUSTOS................................................................. 22 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................... 23 REFERÊNCIAS....................................................................................................... 26 5 INTRODUÇÃO O hospital é uma instituição que deve priorizar pelo bom atendimento ao paciente, que é seu principal cliente. A oferta de serviços qualitativos e com zelo envereda para a não culpabilidade. Porém, uma organização responsável exige qualificação profissional e também contribui para qualificar os mesmos mediante especificidades que requer cada atividade, especialmente, frente ao grande número de cursos disponíveis no meio acadêmico-tecnológico, com treinamentos que favoreçam o correto entendimento de como o trabalho deve ser realizado e que percebam os objetivos e metas da instituição, o que espera do colaborador enquanto organização destinada a fins sociais. A instituição hospitalar é composta de equipe multidisciplinar que, em atendimento às necessidades diversas dos pacientes, é fundamental ao bom andamento das atividades e identificação das necessidades dos mesmos, especialmente, porque os diversos profissionais agem em conjunto viabilizam assim o estabelecimento de um diagnóstico diferencial frente às doenças com a oferta de um tratamento mais preciso mediante os recursos disponíveis na instituição. A prática de enfermagem é uma tarefa solidária, de dedicação integral, não apenas um trabalho voltado ao cumprimento de carga horária exaustiva ou um simples atendimento ao paciente, tendo em vista que o ser humano ao encontrar-se internado para tratamento está longe dos familiares e do cotidiano, sem contar seu estado de saúde que pode encontrar-se severamente debilitado, requerendo atenção do enfermeiro, sendo a pessoa que está mais próxima. Todo internamento tem custos envolvidos onde, obviamente, quem irá pagar as despesas é o paciente, a empresa conveniada ou o Instituto Nacional de 6 Previdência Social (INSS), porém, devem estar pautadas na razoabilidade e no sumariamente justo, especialmente, na ação ética, tanto por parte do médico, como dos demais profissionais de saúde, especialmente, a equipe de enfermagem que deverá observar atentamente entre o que é consumido e o que é registrado para que esses registros efetuados não se revertam em glosas. As questões que norteiam a prática profissional de enfermagem na anotação ou nos registros durante o plantão têm-se ampliado no espaço de interesse, por meio do trabalho de auditoria desenvolvido em âmbito hospitalar, cuja origem do termo vem do Latim Audire, que significa ouvir, no Inglês Audit, examinar, corrigir e certificar. A auditoria é um ramo de especialização da Contabilidade, que pode ser utilizada em outras profissões e tem como função avaliar eficiência e eficácia dos serviços para o controle dos materiais, finanças e patrimônio de propriedade da empresa (ATTIE, 1998; RIOLINO e KLIUKAS, 2003). Em saúde a auditoria tem ampliado seu campo de atuação para a análise da assistência prestada, tendo em vista a qualidade e os envolvidos, que são paciente, hospital e operadora de saúde, conferindo os procedimentos executados com os valores cobrados para garantir um pagamento justo, cuja análise envolve aspectos quanti-qualitativos de assistência, ou seja, avaliação da eficácia e eficiência do processo de atenção à saúde (SCARPARO, 2005). Nesse campo de atuação destaca-se a auditoria em contas hospitalares, realizadas em prontuários, considerado o processo necessário à qualidade do serviço, além de reduzir desperdícios de materiais e medicamentos. Afinal, todos os procedimentos geram custos e o meio mais seguro para comprovar e receber o valor gasto da assistência prestada, evitando glosas, é o registro, principalmente, em se tratando de um convênio do hospital com operadoras de saúde (ITO et al., 2004). 7 A auditoria pressupõe avaliar e revisar detalhadamente os registros clínicos e verificar a qualidade da assistência prestada em saúde. A enfermagem diurna e noturna registra os materiais consumidos pelo paciente durante seu plantão nos prontuários e estes documentos serão avaliados pelos serviços de auditoria para verificar a possibilidade de glosas. Atualmente, o conceito ampliado de auditoria refere-se à análise das atividades realizadas pela equipe de enfermagem, através do prontuário, principalmente, acerca das anotações realizadas (RIOLINO e KLIUKAS, 2003). Inclui a redução de custos, conciliando a qualidade dos cuidados prestados juntamente com a sustentabilidade financeira da instituição de saúde (PINTO e MELLO, 2005). O enfermeiro enfrenta dificuldades pelo estresse, cansaço, fadiga, elevado grau de responsabilidade nas tarefas, incorrendo em déficit de atenção. Desta forma, é importante treinar o enfermeiro para desenvolver tarefas que não desenvolvam fadiga pelo excesso de trabalho e preocupação em não conseguir dar conta de tudo, com consequente erro nos registros, na dose de ingesta do paciente ou nos medicamentos, gerando danos e glosas hospitalares. Como a atuação da Auditoria Hospitalar na enfermagem noturna possibilita a redução de custos nas contas hospitalares e não formação de glosas? O objetivo deste estudo é analisar o papel da Auditoria Hospitalar na enfermagem noturna no recurso de glosa junto à prestação de contas hospitalares, visando uma maior qualidade na prestação de serviços junto às unidades de saúde, empresas conveniadas ou fechamento da prestação de contas para o paciente, por meio de revisão da literatura. 8 2 A ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E O ENFERMEIRO AUDITOR 2.1 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR A administração hospitalar tem como prerrogativa ininterrupta coordenar e normatizar seu meio laboral e institucional que, voltado à assistência a saúde dispõe de diversos serviços e profissionais capacitados, diferenciando-se das demais instituições (FONTINELE JR, 2002). A administração hospitalar caracteriza-se como um conjunto normativo de princípios e funções que visam ao controle, ordenação e avaliação dos fatores de expressão de qualidade e excelência no processo e dos resultados do desempenho do pessoal, alicerçado pela ordenação dos fatores de produção e/ou de prestação de serviços (FONTINELE JR, 2002, p. 27). 2.2 AUDITORIA HOSPITALAR A prática de auditoria tem início no século XII, na Inglaterra, com o implante da atividade nas empresas, cuja técnica se fixou nas grandes empresas com a Revolução Industrial no século XVII, permanecendo até os dias atuais. No entanto, a auditoria de enfermagem vem tomando novas dimensões, adquirindo importância dentro das instituições hospitalares e operadoras de planos de saúde (MOTTA, 2010). A auditoria interna representa um conjunto de técnicas que busca avaliar a gestão da empresa, por meio de processos gerenciais, confronta situações técnicas, operacionais e normativas. É um meio de controle corporativo para alocar recursos do contribuinte, da melhor forma possível. Não atua apenas para corrigir 9 desperdícios, impropriedades, disfunções, omissão ou negligências, mas para antecipar tais ocorrências. Procura garantir resultados, com destaque aos impactos e benefícios sociais oriundos da equidade. A auditoria tem por objetivo primordial fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle da companhia, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Esse trabalho auditorial exercido nos meandros da organização observa os aspectos relevantes relacionados à avaliação da gestão e dos programas de governo com reflexos na companhia (CONAB, 2008). Os serviços de auditoria são subordinados ao Conselho de Administração, estão vinculados à presidência da empresa, de competência multidisciplinar, presta serviços na forma de assessoria/consultoria interna, busca agregar valor a gestão, melhora as operações, propõe ações preventivas e saneadoras, tem como finalidade assistir a empresa na execução de objetivos estratégicos mediante abordagem sistematizada e disciplinar, conforme instrui o Manual de Auditoria Interna, dá ênfase à avaliação da gestão de riscos operacionais, ao controle interno administrativo e ao processo de governança corporativa, os serviços de auditoria têm como finalidade fortalecer a gestão interna (CONAB, 2008). De acordo com Skar (2006), serviços de auditoria são atividades altamente especializadas destinadas ao exame acurado da adequação, eficiência, interesses, controle de registros, análise, coleta de informações, desempenho da área em relação aos planos, metas e objetivos organizacionais. A auditoria de enfermagem é definida como uma avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem prestada ao cliente, a análise acurada dos prontuários, acompanhamento do cliente in loco e verificação da compatibilidade 10 entre procedimentos realizados e itens que compõem a conta hospitalar cobrada do cliente/paciente, garantindo um pagamento justo mediante a análise (MOTTA, 2010). De acordo com Skar (2006), a auditoria hospitalar tem como função o controle da qualidade da assistência prestada a um custo compatível com a disponibilidade dos recursos, mantendo a relação custo-benefício equilibrada e harmônica. Nesse contexto, a trabalho de auditoria tem como objetivo assegurar a qualidade no atendimento dos serviços hospitalares e sua principal responsabilidade está em um agir dentro de princípios éticos e legais; conhecimento sobre aditivos contratuais; atualização de conhecimentos sobre temas médicos, que sofrem mudanças constantes mediante o desenvolvimento tecnológico; aprimoramento de conceitos sobre novos produtos, materiais ou medicamentos lançados no mercado; embasamento e conhecimento para conversar e negociar; fundamentar conceitos com os conteúdos com base em evidências antes de expô-los; conhecer todos os documentos que compõem o prontuário do paciente pela familiarização das guias, procedimentos médicos e demais formulários e impressos; mostrar-se clara e transparente quando da análise das contas hospitalares (MOTTA, 2010, p. 93). O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo tem respondido frequentes consultas sobre auditoria médica, cujo assunto é polêmico, envolve médicos, pacientes e o pagamento de contas médicas. O trabalho de auditoria tem como prerrogativa analisar para verificar se os lançamentos estão corretos. Se o paciente está pagando o que realmente usou e se o convênio está pagando a qualidade realmente utilizada durante o tratamento. Em 1970 surge a necessidade do controle/avaliação da assistência médica pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e pelo Sistema Supletivo, cuja necessidade deu-se pelo surgimento de fraudes criminosas e desvios menos graves, 11 de forma que os recursos financeiros passaram a evadir-se dos cofres públicos, sendo o fato divulgado na mídia (SKAR, 2006). A partir de 1976 o Ministério da Previdência sistematiza a avaliação dos serviços médicos com a auditagem médica e administrativa das contas a serem pagas. Desta forma, a auditoria médica tem como pretexto o mecanismo de controle da qualidade da assistência prestada e o controle financeiro dos sistemas (LISBOA et al., 2006). 2.3 AUDITORIA MÉDICA Atualmente, atribui-se à auditoria médica a função de manter o custo/benefício equilibrado na assistência médica ou ofertar uma assistência de boa qualidade dentro de um custo compatível com os recursos financeiros disponíveis. No Brasil, a função médica de auditor foi regulamentada pela Resolução n°. 1.614/2001 do Conselho Federal de Medicina (Auditor = gerente de utilização). 2.4 ENFERMAGEM OS serviços de enfermagem passam a ser prestados no mundo parcamente a partir de 1860 que, por meio de Florence Nightingale que, interessada em prestar serviços de solidariedade abriu a primeira Escola de Enfermagem em Londres, na Inglaterra, para atender feridos oriundos da guerra, cujo atendimento fundamentado na arte, no conhecimento científico e ideal solidário em virtude de problemas sociais, expandindo-se gradativamente pelo mundo todo. 12 No Brasil a enfermagem chegou por volta de 1923, mediante o esforço de Carlos Chagas que implantou no Departamento Nacional de Saúde Pública, por meio da Escola de Enfermagem Ana Nery, estabelecida em São Paulo. A enfermagem moderna foi criada a partir de 1860, quando Florence Nightingale (1820-1910) fundou a primeira escola de Enfermagem, em Londres, a qual baseava-se na ciência, na arte e no ideal. Ela expandiu-se por todo o mundo, chegando ao Brasil em 1923, graças ao esforço de Carlos Chagas, então diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública, que implantou os moldes da Enfermagem nightingaleana através da Escola de Enfermagem Ana Nery. Nestes mais de 70 anos da Enfermagem brasileira, a profissão teve necessidade da criação de leis que regulamentassem seu exercício, e também, um pouco mais tarde, seu ensino. Atualmente, com aproximadamente 90 anos de trabalho, no percurso a atividade requereu que leis, decretos e normas regulassem esse importante trabalho, normatizando o ensino de técnicas e das tarefas de enfermagem propriamente. 2.5 O ENFERMEIRO De acordo com Marcos Emanuel Andrade Silva, a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986 dispõe sobre o exercício de enfermagem, traz elucubrações sobre as funções de técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira, alterada pelo Decreto nº. 94.406/87, art. 6º. Art. 6º. São enfermeiros: I - o titular do Diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei; II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei; III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em 13 virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz; IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º. do Decreto nº. 50.387, de 28 de março de 1961. A referida lei fez balizamento para os técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras, segundo os arts. 7o., 8o. e 9o.: Art. 7º. São Técnicos de Enfermagem I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente; II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem. Art. 8º. São Auxiliares de Enfermagem I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente; II - o titular de diploma a que se refere a Lei nº. 2.822, de 14 de junho de 1956; III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º. da Lei nº. 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961; IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº. 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº. 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº. 3.640, de 10 de outubro de 1959; V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967; VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem. Art. 9º. São Parteiras I - a titular do certificado previsto no art. 1º. do Decreto-lei nº. 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959; II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira. De acordo com o Dicionário Aurélio (2010), o termo enfermeiro refere-se: “aquele [profissional] que cuida dos enfermos”. O Código de Ética do Profissional de Enfermagem (CEPE) recomenda princípios fundamentais/indispensáveis ao correto 14 entendimento acerca do profissional de enfermagem e traça peculiaridades sobre seu ramo de atuação (apud SILVA, 2001). Há de se reconhecer que a atuação do enfermeiro engloba componentes próprios, oriundos do conhecimento científico e técnico, construído e reproduzido pelas próprias práticas sociais, éticas e políticas que se processam no ensino, pesquisa e assistência. É realizada e destinada a prestação de serviços à pessoa, família ou coletividade no seu contexto peculiar e circunstâncias de vida exigidas. A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa humana, da família e da coletividade (SILVA, 2001). O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais (SILVA, 2001). O profissional de enfermagem é integrante da equipe de saúde no seu todo, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e em defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade na assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde (SILVA, 2001). O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos em todas as suas dimensões, exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética (SILVA, 2001). Na conceituação e delimitação da atuação dos profissionais de enfermagem é importante situar-se na observação dos atos privativos, estão previstos no inciso I, 15 alíneas de “a” a “m” da Lei no. 7498/86, na alínea “a”, por exemplo, mencionando que a atuação do enfermeiro é privativa ao enfermeiro apenas, a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de Unidade de Enfermagem (SILVA, 2001). A Lei no. 7.498/86, art. 15 determina que as atividades desempenhadas por técnicos e auxiliares de enfermagem devem ser supervisionadas por um enfermeiro inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (art. 2º. da Lei no. 7.498/86) - (SILVA, 2001). 2.6 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO ENFERMEIRO O enfermeiro presta assistência ao paciente em hospitais, ambulatórios ou em domicílio, com a realização de consultas, prescrição de ações/procedimentos que apresentem maior complexidade; coordena, audita os serviços de enfermagem e implementa ações que promovam a saúde do indivíduo junto à comunidade. Na atividade de enfermagem devem prevalecer práticas, normas e medidas de biossegurança, cuidado, proteção e atenção ao usuário, de modo contínuo e ininterrupto. No tocante à saúde do paciente em âmbito clínico-hospitalar, segundo a Resolução Conjunta nº. 002/2006 (SETI/SEAP), o trabalho do profissional de enfermagem abrange: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; 16 Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. De acordo com a Lei Estadual nº. 15.050, de 12 de abril de 2006, dentre as competências e atribuições pessoais do enfermeiro para atuar na organização clínico-hospitalar destacam-se a organização, segurança, sensibilidade, flexibilidade, autocontrole, equilíbrio emocional, adaptar-se às situações novas; destreza manual e iniciativa voluntária. 2.7 CRITÉRIOS DE INGRESSO NA CARREIRA DE ENFERMAGEM Para o enfermeiro ingressar no serviço público deve obedecer a critérios como: Existência de vaga no Cargo e na Classe; Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício; o profissional deve estar regulamentado por Lei; deve haver inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório; podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação 17 do concurso público. No entanto, para ingresso em empresa particular, alguns dos critérios são os mesmos, porém, a vaga é concorrida com base nas qualificações do currículo e nas capacidades individuais dos candidatos (Resolução Conjunta nº. 002/2006, SETI/SEAP). 2.8 O SERVIÇO DE ENFERMAGEM NOTURNO O crescimento das cidades que se transformam em metrópoles ou quase metrópoles, e a crescente necessidade de atendimento à população se avoluma dia após dia, cuja tendência é que os horários de trabalho noturno sejam mais requisitados para atender às demandas dos grandes centros urbanos e industriais pelo “efeito globalização”. Segundo Lisboa et al. (2006), o serviço de enfermagem noturno é uma preocupação atual dos pesquisadores e vem sendo estudado por profissionais de diversas áreas, especialmente, relacionadas à saúde, no sentido de melhorar o atendimento e reduzir as cargas inerentes à própria atividade. Conforme Fischer et al. (2004), o trabalho desenvolvido pelo enfermeiro em período noturno é regulado pela legislação brasileira, ocorre a partir das 22 horas e pode perdurar até, pelo menos, 5 horas do dia posterior. Pitta (2003) atenta que o trabalho noturno não é uma invenção moderna da era industrial, existe desde que os homens passaram a se organizarem em cidades e Estados, mas foi acelerado pelo crescimento dos centros urbanos, com a oferta de serviços 24 horas para atender as necessidades das pessoas, incluindo os serviços hospitalares. 18 Para trabalhadores em saúde, a organização do trabalho deve ocorrer em regime de plantões variados em que determinada equipe assume o trabalho de outra que, sucessivamente, dá seguimento nas tarefas, intercaladas entre o diurno e o noturno (LISBOA et al., 2006). O trabalho noturno é fundamental para a sociedade e seu desenvolvimento econômico. No entanto, passa a mostrar-se preocupante quando está organizado com repercussões para a saúde dos profissionais que o desempenha, que também pode se reverter em glosas, pelo cansaço, pela falta de liderança noturna, estresse, falta de comunicação sobre o que estava sendo ministrado durante o dia, no tocante ao boletim médico ou anotações que passaram despercebidas durante o dia e o plantão da noite não acompanha a mesma sequencia diurna (LISBOA et al., 2006). Quando se pensa no enfermeiro que trabalha à noite deve-se lembrar de que o organismo de indivíduo passa pela fase de adaptação, considerando o homem uma espécie diurna. Nesse processo de adaptação ocorrem alterações orgânicas, incluindo temperatura, hormônios, psique, comportamento ou eficiência no desempenho. No entanto, as formas de organização do trabalho hospitalar desconsidera que o grau de variabilidade do indivíduo pode aumentar os riscos de repercussões prejudiciais para a saúde desse trabalhador, de forma que não deve ser exigido o mesmo nível de produtividade durante as 24 horas que perdura seu plantão (LISBOA et al., 2006). O trabalho noturno exerce efeitos diretos e indiretos na saúde humana, na vida pessoal e no trabalho que realiza, seja hospitalar ou não. Um trabalho desenvolvido em sentido inverso altera o funcionamento fisiológico do organismo e pode encaminhar para alterações no mau desempenho, com consequências 19 prejudiciais para a segurança dos trabalhadores, instituição e pacientes atendidos (LISBOA et al., 2006). Biologicamente, o período noturno deve ser usado para descanso, momento privilegiado para que o organismo renove energias. Os trabalhadores noturnos têm desgaste psicofisiológico bem maior comparado aos trabalhadores diurnos, em que funções orgânicas sofrem redução pela falta de descanso e alteração no horário de repouso. A preocupação com a saúde do trabalhador noturno deve voltar-se para as consequências prejudiciais em virtude do turno (LISBOA et al., 2006). Estudos relacionados à cronobiologia contribuem para entender melhor a atividade e relatam que duração da atividade, hora de execução da tarefa e pressão dos ritmos e horários é fator decisivo para gerar dificuldades no trabalho e também no organismo humano. Nesse processo o homem ajusta-se aos ciclos ambientais dia-noite-estações do ano. Porém, quando essas oscilações se repetem regularmente denominam-se ritmos biológicos alterados (LISBOA, 2006). Nesse processo a cronobiologia, que se reporta ao conhecimento biológico e se ocupa da dimensão temporal da matéria viva, seus ritmos biológicos. Segundo Fischer, (2004), a enfermagem encontra-se entre as profissões que envolvem o trabalho noturno e merece atenção especial. A organização do trabalho, muitas vezes não é aprofundada nas discussões dos Cursos de Graduação em Enfermagem, não sendo abordadas questões relacionadas à saúde do trabalhador. As disciplinas acadêmicas ensinam cuidar do paciente, mas não ensinam cuidar-se como profissional. Desta forma, enfermeiros enfrentam problemas diversos no desempenho de atividades, justamente por não terem sido instruídos adequadamente, preparando-o para prevenir-se, preparar-se físico e emocionalmente para enfrentar/evitar problemas dessa ordem, repercutindo em erro 20 de registro, erro de anotação, erro de interpretação ou de erro de entendimento, pelo cansaço, estresse e desorganização biológica justamente pelo motivo que profissionais enfermeiros trabalham no período noturno e geram distúrbios no organismo, com consequências para o trabalhador, para o paciente e para a instituição (LISBOA, 2006). O acadêmico de enfermagem, quando recém-formado, muitas vezes inicia no mercado de trabalho no serviço noturno, é uma área que possibilita ter mais um emprego em horário diurno, realizar cursos e aumentar a renda familiar. De acordo com Fischer (2004), outras características favorecem o acadêmico de enfermagem ao ingresso do trabalho noturno, como, por exemplo, fatores individuais incluindo idade, intimamente relacionada à instabilidade dos ritmos circadianos e estado civil, que na maioria são solteiros, sem filhos, condição que retira do indivíduo o senso de responsabilidade familiar e rigor nos horários de sono, trabalho e lazer. Diante da exposição do exposto, é importante que as Universidades trabalhem a percepção do acadêmico de enfermagem para o assunto abordado e trate da problemática dos plantões noturno por serem amplamente prejudiciais à saúde do trabalhador de enfermagem. 2.9 O AUDITOR NA IDENTIFICAÇÃO DE INCONFORMIDADES NOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM Um profissional auditor deve ser ético, ter bom senso, ser objetivo, de entendimento soberano, liderar a equipe com equidade, ser capacitado profissionalmente, dispor de conhecimento técnico e científico, atualizar-se 21 constante, ter cautela nas ações, priorizar pelo zelo profissional, desenvolver aptidões em negociações, ser comunicativo, imparcial frente às partes, manter sigilo profissional diante dos fatos, ter discrição em todos os atos, atuar com respaldo conforme exige a tarefa, ser honesto em tudo e com todos, ser responsável e apresentar capacidade para trabalhar em equipe (MEDEIROS, 2010) De acordo com Medeiros (2010), a fraude pode ser caracterizada pela falsificação ou alteração de registros ou documentos; pela omissão de transações nos registros contábeis; por registrar transações sem comprovação; e ainda por aplicar práticas contábeis indevidas. A fraude é motivada pela intenção de lesão de interesses alheios, resultando falsas situações de contas, lucros líquidos alterados, erros na classificação de receita e despesa, omissão de entrada de dinheiro, e outros atos falsos com intenção criminosa. Quando a contabilidade é usada para representar fatos inexistentes, ou então sem veracidade, com o propósito de beneficiar alguém em prejuízo de outrem, existe a fraude em Contabilidade. De acordo com Sá (1997), a fraude é uma ação premeditada para lesar alguém, já o erro se caracteriza como uma ação involuntária sem o intuito de causar dano. A fraude corresponde ao dolo, àquela ação premeditada que visa proveito de alguma forma para si ou para terceiros, enquanto o erro diz respeito à culpa e geralmente ocorre por esquecimento, desatenção ou outros motivos semelhantes. Aponta Santi (1988), durante a realização do trabalho de auditoria podem surgir indícios da ocorrência de erro/fraude, revelando-se como discrepâncias nos registros contábeis, apresentando-se como diferença na soma das contas analíticas comparadas ao saldo constante nas contas sintéticas; diferenças reveladas por confirmações recebidas de terceiros; número de respostas aos pedidos de confirmação direta inferior ao esperado; transações não suportadas por 22 documentação apropriada; transações não contabilizadas de acordo com instruções genéricas ou específicas da gerência; transações inusitadas no fim ou próximo do fim do exercício. 2.10 A ENFERMAGEM E OS CUSTOS De acordo com Siqueira e Schultz (2010), a revisão aponta escassa produção bibliográfica sobre custos na área da enfermagem, cuja defasagem é prejudicial na Contabilidade de empresas do ramo de saúde. O enfermeiro e junto com sua equipe nas 24 horas de trabalho, é o profissional que mantém maior contato com os materiais da empresa, conforme relatado, materiais de uso constante pela enfermagem apresentam maior porcentagem no cálculo de custos hospitalares. Uma das atribuições do enfermeiro inclui o gerenciamento do ambiente físico e do material da unidade, a responsabilidade pela manutenção do espaço e pelo controle de materiais, a fiscalização do uso dispendioso ou desnecessário de materiais, assim como sendo um dos principais responsáveis por orientar sua equipe para um melhor funcionamento deste. No capitalismo, profissionais que geram maiores lucros são mais bem vistos pelo mercado, cuja atitude fundamenta-se na apropriação de conhecimentos gerenciais que lhes possibilitem o uso consciente dos materiais disponíveis e minimização de desperdícios. Nesse caso, em atendimento a requisitos básicos é possível afirmar que o enfermeiro auditor torna-se mais valorizado e apto às tarefas e treinado para o mercado (SIQUEIRA e SCHULTZ, 2010). 23 CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalho que teve como objetivo pesquisar a atuação do enfermeiro noturno na auditoria hospitalar levou a concluir que os motivos que induzem as glosas em contas hospitalares no trabalho noturno em unidades de convênios ou não, se devem, especialmente, a anotações por turno e não por horário; incluindo rasuras na escrita; letra ilegível; não utilização do impresso no seu todo para realizar a anotação; falta da correta identificação do profissional no final de cada anotação, principalmente, carimbo e assinatura que fez a operação entre material e prontuário; falta de checagem ou checagem incorreta; anotação incompleta de todos os parâmetros dos sinais vitais, entre outros. Dentre os motivos para a ocorrência desses fatos estão a fadiga, estresse, mudanças biológicas, entre outros fatores. Diante do problema apresentado, recomenda-se um trabalho de educação continuada para instruir a equipe de enfermagem também noturna, como forma de crescimento e aperfeiçoamento, dinâmico e dialógico, realizado de forma individual ou coletiva, reafirmando ou reformulando valores e práticas, construindo relações de integração de forma criativa e inovadora, cuja proposta sugere a possibilidade de intervenção em pequenos grupos, sem desconsiderar a heterogeneidade cognitiva dos participantes, suas críticas, sugestões e possibilidade de soluções aos problemas de registros de enfermagem. É importante salientar que quanto melhor a implementação for efetuada no registro das etapas da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) no períodos diurno e noturno, no processo e nos diagnósticos de enfermagem, mais eficientes e qualitativos se tornam os serviços oferecidos. A checagem e as 24 anotações de enfermagem são parte essencial dessa sistematização e podem adquirir melhor qualidade mediante a eficácia do trabalho noturno. Os espaços físicos, quantidade de pessoal necessário para atender a clientela, sendo respeitado o nível de complexidade dos cuidados do paciente nos serviços de saúde, podem ser um facilitador para evitar os erros durante sua execução e em seus registros em anotações. Um melhor ambiente de trabalho permite maior controle das equipes de saúde também noturnas, pois deve-se considerar o período noturno pela redução do número de funcionários suas situações de trabalho e os problemas relacionados, aliado ao fato de que a equipe noturna trabalharia mais estimulada. Outras estratégias para adequar as anotações de enfermagem podem ser realizadas na passagem do plantão entre as equipes de enfermagem. O momento pode ser primordial ao gerenciamento eficaz. No entanto, há a necessidade de integração entre estratégias na passagem de plantão e modelo assistencial utilizado; tipo de escala de divisão de serviços e qualidade das anotações do prontuário. Para tal, é necessário comprometimento e capacitação dos profissionais noturnos na obtenção de melhores resultados. Dentro os fins para que se presta a informação é fornecer subsídios para ações adequadas e anotações em prontuários de paciente, sendo este um ato jurídico, que deve conter os dados necessários à comprovação legal dos fatos vivenciados e dos itens utilizados. No entanto, os resultados mostram que faltam informações sobre ações noturnas e suas características, surgindo glosas nas contas hospitalares. É necessário contínuo estudo por instituições de saúde para medir a fidedignidade e limitações dos registros em prontuários, realizados por profissionais que tenham 25 acesso, representa uma estratégia para melhorar as anotações, garantindo qualidade de assistência e melhor gerenciamento dos serviços. 26 REFERÊNCIAS Attie W. Auditoria: conceitos e aplicações. 3. ed. São Paulo (SP): Atlas; 1998. Brasil. Manual de Auditoria Interna. CONAB. 2008. Coordenadoria de auditoria interna (COAUD). 2. Versão. Fischer FM, Moreno CRC, Rotenberg L. Trabalho em turnos e noturno na sociedade 24 horas. São Paulo (SP): Atheneu; 2004. Hospital Universitário Evangélico de Curitiba. Auditoria. Curitiba (PR): Gerência de Enfermagem/Educação Continuada, 2005. Hollanda, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio, 2010. Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre o exercício da enfermagem. Lisboa, Marcia Tereza Luz; Oliveira, Marcia Moreira de; Reis, Lidiane. 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