OAB 1ª Etapa – 2012.3
Comentário – Trabalho e Processo
Profº Carlos Cruz
COMENTÁRIOS DO PROF. CARLOS CRUZ À PROVA DE TRABALHO – IX EXAME DE ORDEM
UNIFICADO
PROVA BRANCA
Questão 70
Após sofre um acidente automobilístico....
GABARITO: LETRA B
Base legal: art. 475, caput, CLT.
Comentário: a banca examinadora está correta. Realmente, durante a aposentadoria por invalidez (que pode cessar a
qualquer momento), o contrato fica suspenso.
Questão 71
Maria foi contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a função de copeira...
GABARITO: LETRA C
Base legal: art. 71, §1º, CLT.
Comentário: a banca examinadora está correta. Realmente, quem trabalha até quatro horas por dia não tem direito a
intervalo.
Questão 72
Partindo-se da premissa legal de que o pedido de demissão ou recibo de quitação...
GABARITO: LETRA C
Base legal: art. 477, §§1º e 3º, CLT.
Comentário: a banca examinadora está correta. Realmente, o contrato extinto com mais de um deve ter o acerto
rescisório homologado pelo sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho e, onde não houver, pelo Ministério
Público e, se houver, pelo Defensor Público, e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.
Questão 73
Buscando profissionais experientes para manusear equipamentos de alta tecnologia e custo ...
GABARITO: LETRA A
Base legal: art. 442-A, CLT.
Comentário: a banca examinadora está correta. Realmente, não pode ser exigida, de qualquer empregado,
experiência superior a 6 (seis) meses na função.
Questão 74
De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado
celetista para estatutário...
GABARITO: LETRA C
Fonte: súmula 382, TST.
Comentário: a banca examinadora está correta. Realmente, a mudança de regime celetista para estatutário implica
na extinção do contrato de trabalho (regido pela CLT) e início do fluxo prescricional (bienal), nos moldes do art. 7º,
XXIX, da CR/88.
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Comentário – Trabalho e Processo
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Questão 75
Assinale a alternativa em que há, incontroversamente, responsabilidade solidária no âmbito trabalhista:
a) No contrato de empreitada, em relação ao dono da obra, quanto aos créditos dos empregados do empreiteiro.
Falsa, o dono da obra não responde, por falta de previsão legal - OJ 191, SBDI-I
b) No contrato de terceirização lícita, em relação ao tomador dos serviços, quanto aos créditos dos empregados da
prestadora de serviços. Falsa, o tomador responde subsidiariamente – súmula 331, IV, TST. Responderia
solidariamente se a terceirização fosse ilícita (art. 942 c/c 927 do Código Civil).
c) Das partes vencidas nos dissídios coletivos, pelo valor das custas. VERDADEIRA, literalidade do art. 789,
§4º, CLT.
d) No contrato temporário, em relação ao tomador ou cliente, caso a empresa de trabalho temporário tenha a
recuperação judicial deferida. FALSA. Conforme Lei 6.019/74, art. 16, só em caso de falência da empresa
prestadora de serviços temporários será a tomadora responsável solidariamente pelos créditos trabalhistas.
GABARITO: LETRA C
Comentário: a banca examinadora está correta, conforme comentários supra.
Questão 76
De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta:
GABARITO: LETRA C)
Comentário: realmente, a banca examinadora está correta. A citação na execução será realizada por mandado, a ser
cumprido por oficial de justiça (Art. 882, caput, §§2º e 3º, CLT).
OBSERVAÇÃO: nesta questão, até PEÇO DESCULPAS aos alunos que me acompanharam na saída de prova,
pois, lá vislumbrei a possibilidade de nulidade da questão por haver duas respostas válidas. Só que, lendo a lei,
pude constatar que eu havia sido iludido pelo examinador (três tentativas e não duas tentativas, conforme texto
legal).
Questão 77
Um dos princípios norteadores do Processo do Trabalho é o da celeridade, dada a natureza salarial do crédito
trabalhista. Entretanto, por força de Lei, algumas causas especiais possuem preferência na tramitação. Das situações
listadas a seguir, assinale aquela que terá preferência em todas as fases processuais:
a) a que será executada contra a União, Estados ou Municípios.
b) A que será executada perante o juízo da falência.
c) A que será executada em face de empregador doméstico.
d) A que será executada em face de empresa pública.
GABARITO DA OAB : LETRA B), conforme art. 768, da CLT.
Entretanto, entendo que esta questão deveria ser ANULADA, conforme razões de recurso que os candidatos podem
e devem interpor, conforme a seguir. Vejamos:
A questão 77 deve ser anulada pelos seguintes fundamentos.
O examinador começa falando do princípio da celeridade como sendo um norteador do Processo do Trabalho (o
que é uma verdade).
Em seguida, alega que “Entretanto, por força de Lei, algumas causas especiais possuem preferência na tramitação”.
Ora, o termo “entretanto” dá uma idéia de algo em contrário.
Mas o examinador continua insistindo em algo que possua “preferência na tramitação”, o que está em sintonia com
o princípio da celeridade, não obstante tenha usado a expressão “entretanto”, o que é um contrassenso. Portanto, vêse que o uso do “entretanto” induziu o candidato a erro, tendo-se em vista o seu mau uso.
Portanto, tendo-se em vista a má redação do enunciado, deve a questão ser anulada, atribuindo-se a pontuação a
todos os candidatos, independente de sua resposta, por ser medida de justiça, o que se REQUER.”
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Comentário – Trabalho e Processo
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Questão 78
Uma das espécies de resposta é a reconvenção ...
GABARITO: LETRA D)
Comentário: realmente, a banca examinadora está correta.
Nos termos do art. 315, CPC, “o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja
conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.
E, nos termos do art. 114, da CR/88, a competência absoluta da Justiça do Trabalho é definida em razão da matéria
(pedido decorrente da relação de trabalho).
Assim, é a Justiça do Trabalho incompetente para julgar uma reconvenção “quando a empresa pretender a
devolução de valor pago pela compra de um bem do seu empregado que, após, verificou possuir vício redibitório”,
pois esta pretensão não decorre de uma relação do trabalho, devendo este pedido ser formulado perante a Justiça
Comum.
Questão 79
A liquidação tem por objetivo:
GABARITO: LETRA B)
Comentário: realmente, a banca examinadora está correta.
Nos termos do art. 879, caput, da CLT, “... a liquidação ... poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por
artigos”.
E, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, “... o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
impugnação fundamentada ...”.
Questão 80
Na Justiça do Trabalho, segundo o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar-se que o jus postulandi
GABARITO: LETRA A)
Comentário: realmente, a banca examinadora está correta.
Nos termos da súmula 425, do TST, “o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791, da CLT, limita-se às
Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o
mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
OBSERVAÇÃO: esta questão foi dada no Passando a Limpo, pelo Prof. Bruno, que até brincou ser ela a questão de
número 80. Mera brincadeira que se concretizou no caderno branco. Mas lembre-se de que foi mera coincidência....
rssssss.....
Bem, meus amigos e alunos do Pro Labore, estas são nossas considerações iniciais.
Espero que tenham se saído bem! E lembre-se de que “Aluno do Pro Labore não desiste Nunca”.
Att., Carlos Cruz.
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