____________________________________________________________________________________ Código de Conduta em Comunicação do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica Este documento traz alguns procedimentos e regras básicas de comunicação a serem seguidos pelos membros que compõem o ‘Pacto pela Restauração da Mata Atlântica’ para garantir a realização harmônica e representativa das atividades de comunicação necessárias ao movimento, bem como das demais instituições que poderão vir a aderir ao movimento futuramente. Levando em conta que as ferramentas de comunicação são fundamentais à execução do movimento, tanto em âmbito interno quanto externo, e o respeito e espírito de equipe são princípios fundamentais para a boa implementação do Pacto, os parceiros se comprometem com as orientações abaixo listadas, a fim de garantir a eficiência e a eficácia da iniciativa. Considerando que: • • • • O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica é uma iniciativa da sociedade civil organizada, empresas e governo que tem como objetivo principal promover ações de restauração florestal em larga-escala e alcançar a meta de reflorestar 15 milhões de hectares no bioma Mata Atlântica, até o ano de 2050. Os recursos financeiros destinados à execução do movimento necessitam ser captados de acordo com as necessidades apontadas em todas as fases do Pacto. Para a fase inicial de lançamento público e apresentação dos primeiros produtos, o movimento recebeu doação do Funbio e do Banco Alemão de Reconstrução – KfW. O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica é regido pelo ‘Protocolo do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica’ e administrado pelo Conselho Coordenador do Pacto composto por membros eleitos pelas entidades-membros que compõem o movimento. O Pacto conta com a colaboração de quatro grupos temáticos definidos nas áreas de: Captação de Recursos; Políticas Públicas; Técnico-Científico, Informação e Comunicação e Marketing, formando os grupos de trabalho (GT) que têm como função apoiar as atividades da secretária executiva do Conselho Coordenador do Pacto. A. NOMECLATURA O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica quando não escrito dessa forma deverá ser mencionado como movimento. Isso vale para qualquer divulgação, seja ela interna ou externa, e tal nomeclatura deve ser respeitada irrestritamente por todas as partes envolvidas no Pacto. _________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ B. GRUPO DE TRABALHO DE COMUNICAÇÃO (GT COM) 1) O grupo de trabalho de comunicação (GT COM) é composto por profissionais da área de comunicação das organizações que integram o Pacto. O GT COM tem como atribuições elaborar e implementar as estratégias de comunicação necessárias ao movimento, e funciona permanentemente por meio de fóruns virtuais e reuniões presenciais. O GT COM é conduzido por um coordenador que mantêm a comunicação com os demais membros e organiza os eventos necessários para implementação das ações. O coordenador tem também a responsabilidade de apresentar relatórios e pareceres nas reuniões de planejamento e avaliação do Pacto. 2) A aprovação do plano de comunicação e estratégias criadas pelo GT COM deverá ser do Conselho Coordenador do Pacto para sua implementação. Fica estipulado o prazo de 3 dias para aprovação das matérias submetidas ao Conselho Coordenador do Pacto Não havendo manifestação por parte do Conselho o material será considerado como aprovado para veiculação. Em casos excepcionais, o GT COM poderá estipular prazos menores desde que a solicitação tenha caráter urgente. 3) Qualquer notícia ou material que trate do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica propostos por uma das instituições que compõem o movimento devem ser previamente encaminhados à coordenação do GT COM, que intermediará a comunicação entre os demais membros do grupo e com o Conselho Coordenador do Pacto para aprovação prévia, por escrito (carta, e-mail), quanto ao conteúdo e veracidade das informações. Poderão ser sugeridas alterações de forma e estilo de linguagem, desde que com uma conversa prévia com quem as elaborou. (Detalhes no guia) 4) O Conselho Coordenador do Pacto e as instituições colaboradoras do movimento deverão cooperar nos esforços para a coleta e reprodução de informações acertadas sobre o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica no Brasil. C. REPRESENTATIVIDADE 1) Os membros integrantes do Conselho Coordenador do Pacto são os porta-vozes de todo e qualquer comunicado referente à totalidade ou parte do movimento. Prioritariamente o porta-voz deverá ser o coordenador, em casos onde não haja disponibilidade o próprio coordenador definirá seu representante. Os demais membros do Pacto deverão privilegiar os porta-vozes do movimento. O Conselho pode solicitar a colaboração do GT COM em atividades de divulgação de resultados, atendimento à imprensa, ao público em geral e outras que necessitem dos profissionais de comunicação. 2) O Conselho Coordenador do Pacto deverá ser informado por qualquer instituição que compõe o movimento quando receber um comunicado, convite, consulta ou informação que possa ser razoavelmente compreendida como sendo relativa à totalidade ou parte do Pacto. Tais informações deverão ser compartilhadas também com o Grupo de Trabalho de Comunicação. D. CRÉDITOS O Grupo de Trabalho de Comunicação (GT COM) desenvolveu junto a uma agência de publicidade, uma logomarca para o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica e seu respectivo manual de aplicação da marca. A idéia é que a logo do Pacto ganhe progressivamente uma identidade forte. _________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ Foi criada também uma identidade visual de algumas peças do movimento, tais como banner e folder. Em todas as ocasiões solicitadas essas são as peças que deverão ser utilizadas. APLICAÇÕES DA LOGOMARCA DO PACTO 1) A logomarca do Pacto deve ser aplicada, conforme o manual de aplicação da marca, em todos os produtos elaborados para divulgação dos princípios, atividades ou resultados da iniciativa. Consultar o Manual de Aplicação da Logomarca do Pacto. 2) A colaboração técnico-científica existente na elaboração dos trabalhos do Pacto deverá ser reconhecida, sempre que possível, em quaisquer declarações públicas e obrigatoriamente em materiais de divulgação relativos ao movimento. 3) O reconhecimento é entendido como a menção aos nomes das instituições que compõem o Conselho Coordenador do Pacto e, em caso de publicações, a impressão das respectivas logomarcas ou nomes das organizações participantes. 4) Os comunicados, publicações e materiais de divulgação realizados pelo o Pacto, serão assinadas pelo Conselho Coordenador do Pacto ou por um membro do conselho e não por um profissional de comunicação individualmente. 5) A logo das instituições merecedores do crédito no material não poderá ser aplicada em tamanho superior a 50% do tamanho da aplicação da logomarca do Pacto. E. NOMECLATURA DAS CHANCELAS A logo do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica será aplicada em todo material de divulgação do movimento. Quando a logo do Pacto for acompanhada de outros logos das organizações que compõem o Pacto bem como de patrocinadores, a logo do Pacto receberá a chancela de: Iniciativa. 1) No caso de produtos elaborados por organizações-membro do Pacto, cujo conhecimento técnico-científico tenha sido doado ao movimento, fica estabelecido creditar o nome(s) do(s) autor(es) com uma assinatura, podendo ser esse reconhecimento em forma de texto, nome da instituição ou a logomarca da instituição. Esse crédito será o reconhecimento da autoria do material desenvolvido, que deverá ser um produto tangível. Essa assinatura receberá a chancela de: Realização 2) A aplicação do crédito nas formas sugeridas acima: Nome, texto ou logomarca será decidido por bom senso e analisados com conhecimento técnico pelo GT COM, de acordo com o espaço disponível nos materiais criado para o movimento. 3) No caso do movimento receber contribuição em dinheiro e havendo a obrigatoriedade de aplicação de logomarcas ou dizeres de patrocinadores das atividades ou produtos do Pacto, essas logos receberão a chancela de: Patrocinador. Dependendo da participação do patrocinador poderá receber a chancela de Apoio. 4) No caso de o referido patrocínio estar viabilizando a publicação ou divulgação de produtos que notadamente foram elaborados/produzidos/dirigidos/coordenados pelas instituições que compõem _________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ o Pacto, deverá ser informado a forma de crédito, podendo esse reconhecimento se dar por meio de texto ou pela aplicação da logomarca da organização. 5) Para casos omissos e específicos em que as regras acima não se apliquem por motivos técnicos serão solucionados pelo GT Com ou, em última instância, pelo Conselho Coordenador do Pacto. Abaixo estão listadas as possibilidades de uso nas chancelas de aplicação de nomes ou logamarcas relacionadas ao Pacto: • • • • • • • • Iniciativa; Realização; Promoção; Execução; Coordenação; Patrocínio; Apoio; Colaborador. F. DIVULGAÇÃO 1) O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica contará com um “kit de divulgação”, que deverá conter textos, informações sobre o movimento e as instituições que o compõe e arte para banners, cartazes, folders. Estas peças deverão ser pré-aprovado para serem utilizadas com a prévia comunicação das intenções ao Conselho Coordenador do Pacto e ao GT COM. Qualquer alteração de texto deve ser submetida aos grupos do Conselho Coordenador do Pacto e GT COM para validação das informações e aprovação. 2) Ao divulgar peças ou campanhas publicitárias e disseminar resultados ou produtos decorrentes do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, as instituições devem obter a anuência prévia e por escrito do CCP, por intermédio do GT COM. 4) A logomarca do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica será a padrão já criada exclusivamente para este movimento. 5) A logomarca do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica deverá constar, na capa ou na página de título de publicações impressas como resultado das atividades do movimento, bem como em documentos do Pacto. 6) Deverão ser encaminhados ao GT COM, sempre que possível, exemplares de todos os materiais de divulgação sobre o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, sejam eles impressos, audiovisuais, e ou digitais que mencionem ou se refiram ao movimento. _________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ 7) As instituições que compõem o Pacto disponibilizarão, uns aos outros, kits básicos de divulgação de suas organizações, para distribuição pelos parceiros aos interessados, quando visitados, ou na ocasião de sua participação em eventos. G. USO DE IMAGENS Para a primeira fase das atividades de comunicação e marketing do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, o movimento receberá imagens fotográficas ou de vídeo das organizações que compõem o Pacto. Será criado um banco de imagens virtual para armazenamento das fotografias e elas serão usadas para ilustrar as peças gráficas do movimento. Todas as imagens utilizadas deverão receber os créditos obrigatórios de autoria do fotógrafo e da organização doadora, conforme a política de uso de imagens da organização que cedeu a imagem. Futuramente deverá ser previsto orçamento necessário para o trabalho de captação ou compra de imagens exclusivas para o Pacto. H. DISPOSIÇÕES GERAIS Este Código de Conduta será construído e revisto periodicamente, segundo a necessidade do Grupo de Trabalho de Comunicação (GT COM) ou conforme apontado pelo Conselho da Coordenação do Pacto, podendo ser ajustado também, de forma provisória, por consenso do próprio GT COM. Será produzido um guia contendo o resumo das principais orientações/determinações das atividades de comunicação para distribuição aos signatários do movimento. I. TEXTO INSTITUCIONAL DO PACTO O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica foi lançado publicamente em 7 de abril de 2009 após um período de quase três anos de maturação, quando várias organizações resolveram construir uma visão de longo prazo para recuperar a paisagem da Mata Atlântica por meio da restauração florestal em larga escala e, com isso, garantir uma qualidade de vida sustentável para mais de 100 milhões de pessoas que hoje dependem dela para a sua sobrevivência. O Pacto tem como visão integrar pessoas e instituições para escala, em paralelo com os esforços de conservação de simultaneamente a conservação da biodiversidade, a geração o pagamento pelos serviços ambientais, além da adequação restaurar a Mata Atlântica em larga seus remanescentes, promovendo de trabalho e renda, a manutenção, legal das atividades agropecuárias. _________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ Desde a sua formalização em abril de 2009, o Pacto tem empregado esforços no engajamento de novos membros, na captação de recursos para prover a estrutura de funcionamento, na construção do plano estratégico para definição dos objetivos de curto e longo prazo, na divulgação do Pacto a nível nacional e internacional, na participação em definição de políticas públicas, na mobilização de recursos para ações de restauração, na melhoria no conteúdo do website e finalização do sistema de cadastramento online das iniciativas de restauração e na elaboração de mapas de áreas prioritárias para restauração baseados na geração de serviços ambientais. A meta do Pacto é restaurar 15 milhões de hectares até 2050, sendo que serão definidas metas anuais de monitoramento e disseminação dos resultados. Atualmente, o PACTO conta com cerca de 150 membros, entre ONGs, colegiados, órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de pesquisa. Além dos seus membros que representam os mais diversos setores, o Pacto é gerido por um Conselho, uma Secretaria Executiva e Grupos de Trabalho (GTs) temáticos formados por indivíduos das organizações membros do Pacto que atuam nas áreas de Comunicação e Marketing, Técnico-Científico, Informação e Monitoramento, Políticas Públicas e Captação de Recursos. Mais informações: Secretaria Executiva do Pacto: (11) 2232-2963 E-mail: [email protected] Visite o site: www.pactomataatlantica.org.br _________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected]