____________________________________________________________________________________ Código de Conduta em Comunicação do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica
Este documento traz alguns procedimentos e regras básicas de comunicação a serem
seguidos pelos membros que compõem o ‘Pacto pela Restauração da Mata Atlântica’ para garantir
a realização harmônica e representativa das atividades de comunicação necessárias ao
movimento, bem como das demais instituições que poderão vir a aderir ao movimento futuramente.
Levando em conta que as ferramentas de comunicação são fundamentais à execução do
movimento, tanto em âmbito interno quanto externo, e o respeito e espírito de equipe são princípios
fundamentais para a boa implementação do Pacto, os parceiros se comprometem com as
orientações abaixo listadas, a fim de garantir a eficiência e a eficácia da iniciativa.
Considerando que:
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O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica é uma iniciativa da sociedade civil
organizada, empresas e governo que tem como objetivo principal promover ações de
restauração florestal em larga-escala e alcançar a meta de reflorestar 15 milhões de
hectares no bioma Mata Atlântica, até o ano de 2050.
Os recursos financeiros destinados à execução do movimento necessitam ser
captados de acordo com as necessidades apontadas em todas as fases do Pacto.
Para a fase inicial de lançamento público e apresentação dos primeiros produtos, o
movimento recebeu doação do Funbio e do Banco Alemão de Reconstrução – KfW.
O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica é regido pelo ‘Protocolo do Pacto pela
Restauração da Mata Atlântica’ e administrado pelo Conselho Coordenador do Pacto
composto por membros eleitos pelas entidades-membros que compõem o
movimento.
O Pacto conta com a colaboração de quatro grupos temáticos definidos nas áreas
de: Captação de Recursos; Políticas Públicas; Técnico-Científico, Informação e
Comunicação e Marketing, formando os grupos de trabalho (GT) que têm como
função apoiar as atividades da secretária executiva do Conselho Coordenador do
Pacto.
A. NOMECLATURA
O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica quando não escrito dessa forma deverá ser
mencionado como movimento. Isso vale para qualquer divulgação, seja ela interna ou externa, e tal
nomeclatura deve ser respeitada irrestritamente por todas as partes envolvidas no Pacto.
_________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ B. GRUPO DE TRABALHO DE COMUNICAÇÃO (GT COM)
1) O grupo de trabalho de comunicação (GT COM) é composto por profissionais da área de
comunicação das organizações que integram o Pacto. O GT COM tem como atribuições elaborar e
implementar as estratégias de comunicação necessárias ao movimento, e funciona
permanentemente por meio de fóruns virtuais e reuniões presenciais. O GT COM é conduzido por
um coordenador que mantêm a comunicação com os demais membros e organiza os eventos
necessários para implementação das ações. O coordenador tem também a responsabilidade de
apresentar relatórios e pareceres nas reuniões de planejamento e avaliação do Pacto.
2) A aprovação do plano de comunicação e estratégias criadas pelo GT COM deverá ser do
Conselho Coordenador do Pacto para sua implementação. Fica estipulado o prazo de 3 dias para
aprovação das matérias submetidas ao Conselho Coordenador do Pacto Não havendo
manifestação por parte do Conselho o material será considerado como aprovado para veiculação.
Em casos excepcionais, o GT COM poderá estipular prazos menores desde que a solicitação tenha
caráter urgente.
3) Qualquer notícia ou material que trate do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica propostos
por uma das instituições que compõem o movimento devem ser previamente encaminhados à
coordenação do GT COM, que intermediará a comunicação entre os demais membros do grupo e
com o Conselho Coordenador do Pacto para aprovação prévia, por escrito (carta, e-mail), quanto
ao conteúdo e veracidade das informações. Poderão ser sugeridas alterações de forma e estilo de
linguagem, desde que com uma conversa prévia com quem as elaborou. (Detalhes no guia)
4) O Conselho Coordenador do Pacto e as instituições colaboradoras do movimento deverão
cooperar nos esforços para a coleta e reprodução de informações acertadas sobre o Pacto pela
Restauração da Mata Atlântica no Brasil.
C. REPRESENTATIVIDADE
1) Os membros integrantes do Conselho Coordenador do Pacto são os porta-vozes de todo e
qualquer comunicado referente à totalidade ou parte do movimento. Prioritariamente o porta-voz
deverá ser o coordenador, em casos onde não haja disponibilidade o próprio coordenador definirá
seu representante. Os demais membros do Pacto deverão privilegiar os porta-vozes do movimento.
O Conselho pode solicitar a colaboração do GT COM em atividades de divulgação de resultados,
atendimento à imprensa, ao público em geral e outras que necessitem dos profissionais de
comunicação.
2) O Conselho Coordenador do Pacto deverá ser informado por qualquer instituição que compõe o
movimento quando receber um comunicado, convite, consulta ou informação que possa ser
razoavelmente compreendida como sendo relativa à totalidade ou parte do Pacto. Tais informações
deverão ser compartilhadas também com o Grupo de Trabalho de Comunicação.
D. CRÉDITOS
O Grupo de Trabalho de Comunicação (GT COM) desenvolveu junto a uma agência de publicidade,
uma logomarca para o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica e seu respectivo manual de
aplicação da marca. A idéia é que a logo do Pacto ganhe progressivamente uma identidade forte.
_________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ Foi criada também uma identidade visual de algumas peças do movimento, tais como banner e
folder. Em todas as ocasiões solicitadas essas são as peças que deverão ser utilizadas.
APLICAÇÕES DA LOGOMARCA DO PACTO
1) A logomarca do Pacto deve ser aplicada, conforme o manual de aplicação da marca, em todos
os produtos elaborados para divulgação dos princípios, atividades ou resultados da iniciativa.
Consultar o Manual de Aplicação da Logomarca do Pacto.
2) A colaboração técnico-científica existente na elaboração dos trabalhos do Pacto deverá ser
reconhecida, sempre que possível, em quaisquer declarações públicas e obrigatoriamente em
materiais de divulgação relativos ao movimento.
3) O reconhecimento é entendido como a menção aos nomes das instituições que compõem o
Conselho Coordenador do Pacto e, em caso de publicações, a impressão das respectivas
logomarcas ou nomes das organizações participantes.
4) Os comunicados, publicações e materiais de divulgação realizados pelo o Pacto, serão
assinadas pelo Conselho Coordenador do Pacto ou por um membro do conselho e não por um
profissional de comunicação individualmente.
5) A logo das instituições merecedores do crédito no material não poderá ser aplicada em tamanho
superior a 50% do tamanho da aplicação da logomarca do Pacto.
E. NOMECLATURA DAS CHANCELAS
A logo do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica será aplicada em todo material de divulgação
do movimento. Quando a logo do Pacto for acompanhada de outros logos das organizações que
compõem o Pacto bem como de patrocinadores, a logo do Pacto receberá a chancela de:
Iniciativa.
1) No caso de produtos elaborados por organizações-membro do Pacto, cujo conhecimento
técnico-científico tenha sido doado ao movimento, fica estabelecido creditar o nome(s) do(s)
autor(es) com uma assinatura, podendo ser esse reconhecimento em forma de texto, nome da
instituição ou a logomarca da instituição. Esse crédito será o reconhecimento da autoria do
material desenvolvido, que deverá ser um produto tangível. Essa assinatura receberá a chancela
de: Realização
2) A aplicação do crédito nas formas sugeridas acima: Nome, texto ou logomarca será decidido por
bom senso e analisados com conhecimento técnico pelo GT COM, de acordo com o espaço
disponível nos materiais criado para o movimento.
3) No caso do movimento receber contribuição em dinheiro e havendo a obrigatoriedade de
aplicação de logomarcas ou dizeres de patrocinadores das atividades ou produtos do Pacto, essas
logos receberão a chancela de: Patrocinador. Dependendo da participação do patrocinador poderá
receber a chancela de Apoio.
4) No caso de o referido patrocínio estar viabilizando a publicação ou divulgação de produtos que
notadamente foram elaborados/produzidos/dirigidos/coordenados pelas instituições que compõem
_________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ o Pacto, deverá ser informado a forma de crédito, podendo esse reconhecimento se dar por meio
de texto ou pela aplicação da logomarca da organização.
5) Para casos omissos e específicos em que as regras acima não se apliquem por motivos técnicos
serão solucionados pelo GT Com ou, em última instância, pelo Conselho Coordenador do Pacto.
Abaixo estão listadas as possibilidades de uso nas chancelas de aplicação de nomes ou
logamarcas relacionadas ao Pacto:
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Iniciativa;
Realização;
Promoção;
Execução;
Coordenação;
Patrocínio;
Apoio;
Colaborador.
F. DIVULGAÇÃO
1) O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica contará com um “kit de divulgação”, que deverá
conter textos, informações sobre o movimento e as instituições que o compõe e arte para banners,
cartazes, folders. Estas peças deverão ser pré-aprovado para serem utilizadas com a prévia
comunicação das intenções ao Conselho Coordenador do Pacto e ao GT COM. Qualquer alteração
de texto deve ser submetida aos grupos do Conselho Coordenador do Pacto e GT COM para
validação das informações e aprovação.
2) Ao divulgar peças ou campanhas publicitárias e disseminar resultados ou produtos decorrentes
do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, as instituições devem obter a anuência prévia e por
escrito do CCP, por intermédio do GT COM.
4) A logomarca do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica será a padrão já criada
exclusivamente para este movimento.
5) A logomarca do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica deverá constar, na capa ou na
página de título de publicações impressas como resultado das atividades do movimento, bem como
em documentos do Pacto.
6) Deverão ser encaminhados ao GT COM, sempre que possível, exemplares de todos os materiais
de divulgação sobre o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, sejam eles impressos,
audiovisuais, e ou digitais que mencionem ou se refiram ao movimento.
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de suas organizações, para distribuição pelos parceiros aos interessados, quando visitados, ou na
ocasião de sua participação em eventos.
G. USO DE IMAGENS
Para a primeira fase das atividades de comunicação e marketing do Pacto pela Restauração da
Mata Atlântica, o movimento receberá imagens fotográficas ou de vídeo das organizações que
compõem o Pacto. Será criado um banco de imagens virtual para armazenamento das fotografias e
elas serão usadas para ilustrar as peças gráficas do movimento. Todas as imagens utilizadas
deverão receber os créditos obrigatórios de autoria do fotógrafo e da organização doadora,
conforme a política de uso de imagens da organização que cedeu a imagem. Futuramente deverá
ser previsto orçamento necessário para o trabalho de captação ou compra de imagens exclusivas
para o Pacto.
H. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Código de Conduta será construído e revisto periodicamente, segundo a necessidade do
Grupo de Trabalho de Comunicação (GT COM) ou conforme apontado pelo Conselho da
Coordenação do Pacto, podendo ser ajustado também, de forma provisória, por consenso do
próprio GT COM. Será produzido um guia contendo o resumo das principais
orientações/determinações das atividades de comunicação para distribuição aos signatários do
movimento.
I.
TEXTO INSTITUCIONAL DO PACTO
O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica foi lançado publicamente em 7 de abril de 2009
após um período de quase três anos de maturação, quando várias organizações resolveram
construir uma visão de longo prazo para recuperar a paisagem da Mata Atlântica por meio da
restauração florestal em larga escala e, com isso, garantir uma qualidade de vida sustentável para
mais de 100 milhões de pessoas que hoje dependem dela para a sua sobrevivência.
O Pacto tem como visão integrar pessoas e instituições para
escala, em paralelo com os esforços de conservação de
simultaneamente a conservação da biodiversidade, a geração
o pagamento pelos serviços ambientais, além da adequação
restaurar a Mata Atlântica em larga
seus remanescentes, promovendo
de trabalho e renda, a manutenção,
legal das atividades agropecuárias.
_________________________________________________________________________________ PACTO PELA RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Rua do Horto, 931 – Casa das Reservas da Biosfera – Jd. Tremembé ‐ São Paulo, SP – CEP 02377‐000 TEL/FAX: (11) 2232‐2963 2232‐5728 – E‐mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________ Desde a sua formalização em abril de 2009, o Pacto tem empregado esforços no engajamento de
novos membros, na captação de recursos para prover a estrutura de funcionamento, na construção
do plano estratégico para definição dos objetivos de curto e longo prazo, na divulgação do Pacto a
nível nacional e internacional, na participação em definição de políticas públicas, na mobilização de
recursos para ações de restauração, na melhoria no conteúdo do website e finalização do sistema
de cadastramento online das iniciativas de restauração e na elaboração de mapas de áreas
prioritárias para restauração baseados na geração de serviços ambientais. A meta do Pacto é
restaurar 15 milhões de hectares até 2050, sendo que serão definidas metas anuais de
monitoramento
e
disseminação
dos
resultados.
Atualmente, o PACTO conta com cerca de 150 membros, entre ONGs, colegiados, órgãos
governamentais, iniciativa privada e instituições de pesquisa. Além dos seus membros que
representam os mais diversos setores, o Pacto é gerido por um Conselho, uma Secretaria
Executiva e Grupos de Trabalho (GTs) temáticos formados por indivíduos das organizações
membros do Pacto que atuam nas áreas de Comunicação e Marketing, Técnico-Científico,
Informação e Monitoramento, Políticas Públicas e Captação de Recursos.
Mais informações:
Secretaria Executiva do Pacto: (11) 2232-2963
E-mail: [email protected]
Visite o site: www.pactomataatlantica.org.br
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