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Manual das Normas
para uso da Colônia de Férias do
Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Artefatos
de Borracha, Pneumáticos e Afins da
Grande São Paulo e Região
Uma publicação do Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Artefatos de Borracha,
Pneumáticos e Afins da Grande São Paulo e Região
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Central de Atendimento: (11) 3292-6100
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PREFÁCIO
ÍNDICE
1 Das reservas.......................................................................... 4
2 Quem pode utilizar a Colônia de Férias................................ 6
Este Manual foi elaborado na intenção de auxiliar nossos colaboradores na execução e cumprimento das normas que regulam
toda a atividade da Colônia de Férias, relacionando na íntegra os procedimentos para reservas, duração, período, dependências, horários,
excursões ou usuários. Na parte da Administração, direito e deveres
bem como proibições foram relacionadas somente a localização tanto no REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS, COMO NO REGIMENTO INTERNO, para facilitar possíveis consultas.
3 Das dependências da Colônia de Férias................................ 7
•Dos apartamentos............................................................ 7
•Das cabines....................................................................... 8
•Cozinha extra.................................................................... 8
•Lavanderia......................................................................... 8
•Quiosque........................................................................... 9
•Restaurante...................................................................... 9
4 Período de alta e baixa temporada.................................... 10
5 Estadia.................................................................................. 12
A Direção
6 Do sorteio............................................................................ 12
7 Dos valores da estadia......................................................... 13
8 Dos horários para refeições e lanchonete.......................... 13
9 Das reservas para excursões............................................... 14
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Das reservas
(Vide Cap. I, Artº 1º ao 16º Regimento e Cap. V, Artº 14º ao 25º Regulamento)
As reservas devem ser feitas pessoalmente em qualquer sede do sindicato,
no horário das 8:00hs às 18:00hs, com antecedência de no máximo 15 (quinze) dias
antes do início da estada, mediante apresentação de carteirinha associativa e apresentação de hollerith, além de documentos pessoais dos dependentes e convidados
(no caso de menores apresentar certidão de nascimento).
O horário de início das diárias se dará a partir das 16:00hs do primeiro dia e
término às 15:00hs do último dia que consta da guia de hospedagem da Colônia de
Férias.
É expressamente proibida a entrada na Colônia de Férias sem a apresentação da guia de estada emitida pela sede, acompanhada de identificação pessoal de
todos os relacionados na mesma.
Para ingressar na Colônia de Férias o associado deverá apresentar autorização à administração, bem como, prova hábil do pagamento das diárias.
A reserva somente poderá ser CANCELADA por motivo de força maior, doença, devidamente comprovada e até o 1º (primeiro) dia útil anterior à data de início
do período de estada; não sendo permitida a transferência para período anterior
ou posterior da constante na guia de estada, bem como, transferência de direitos a
outrem.
Nesse caso de CANCELAMENTO da reserva, será devolvido o valor pago
constante na guia de hospedagem ao sócio .
As diárias são classificadas como:
Após ser feita a reserva, não haverá devolução das importâncias pagas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
a) DIÁRIA COMPLETA inclui:
jantar, café da manhã e almoço;
Não será permitida a transferência das reservas para outro período anterior
ou posterior àquele estabelecido no ato da reserva, nem transferência de direitos
aos já declarados na guia.
No ato da reserva, quando do pagamento total, o associado receberá a
“guia de estada”, bem assim os respectivos vales de refeições individuais para cada
dia de estadia. O trabalhador da categoria ao sindicalizar-se terá direito à Colônia,
sem ter que aguardar nenhuma carência.
b) REFEIÇÕES AVULSAS.
Poderá ser FINANCIADO aos associados o custo das suas diárias e de seus
dependentes, quando da utilização da Colônia de Férias, na forma que vier a ser definida pela diretoria executiva do sindicato.
É terminantemente proibido à secretaria
da Colônia de Férias, ceder reservas de
apartamentos para sócios em horário
comercial durante a semana, sem a devida
autorização da sede central do sindicato.
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Quem pode utilizar
a Colônia de Férias
(Cap. II, Artº 3º, Regulamento)
a) Sócios efetivos, aposentados, bem como seus dependentes, assim definidos no Estatuto Social, Regimento Interno e demais deliberações da diretoria executiva do sindicato;
b) Convidados de sócios;
c) Sócios de sindicatos coirmãos e outros usuários a serem definidos pela diretoria do sindicato, sob a égide do Estatuto Social e demais normas regulamentares.
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Das dependências
da Colônia de Férias
Dos apartamentos
A Colônia de Férias possui 80 (oitenta) apartamentos
disponíveis, constituídos da seguinte forma:
•06 (seis) apartamentos com 01 (uma) beliche e
01 (uma) cama de casal;
•15 (quinze) apartamentos com 04 (quatro) beliches;
•59 (cinquenta e nove) apartamentos com:
02 (dois) beliches e 01 (uma) cama de casal,
sendo que em 20 (vinte) desses contém
01 (um) berço.
Atenção: Usuários menores de idade poderão se hospedar sob as seguintes
condições: a) menores de 16 (dezesseis) anos somente acompanhados pelos pais
ou adulto expressamente responsável; b) maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos desde que acompanhados pelos pais ou portando autorização escrita
destes, desde que acompanhados por adulto expressamente responsável.
Os apartamentos poderão acomodar dessa forma:
•06 (seis) apartamentos
no máximo 04 (quatro) pessoas cada
(adultos e crianças);
•15 (quinze) apartamentos
no máximo 08 (oito) pessoas cada
(adultos e crianças);
•59 (cinquenta e nove) apartamentos
no máximo 06 (seis) pessoas cada
(adultos e crianças).
DIREITO DOS USUÁRIOS (Vide Artº 4º e 5º do Regulamento)
DEVERES DOS USUÁRIOS (Vide Artº 6º do Regulamento)
Obs: Todo e qualquer dano causado à Colônia
de Férias pelo associado, dependente ou convidado será assumido e ressarcido pelo associado junto à administração. O ressarcimento
por quebra e/ou dano de objetos e equipamentos do apartamento, será feito com base em
preço de mercado por ocasião do fato.
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Cada ocupante do apartamento receberá individualmente:
01 (um) cobertor;
01 (um) travesseiro;
01 (uma) fronha;
02 (dois) lençóis.
Obs: A Colônia não
fornece roupa de
banho e de uso pessoal.
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Quiosque
Das Cabines
(Vide Artº 21º Regimento)
A Colônia de Férias dispõe de 02 (duas) cabines de banho com chuveiros
(masculino e feminino) e 160 (cento e sessenta) armários, sendo 48 (quarenta e oito)
femininos e 112 (cento e doze) masculinos, destinados aos associados e convidados.
Os associados que desejarem fazer uso
avulso das cabines, caso haja vaga, deverão apresentar ao administrador da Colônia de Férias, a
carteira social acompanhada do último “hollerith”
constando a mensalidade associativa descontada.
(Vide Artº 25º Regimento)
Possui ainda a Colônia um quiosque com churrasqueira que funciona das
8:00hs às 23:00hs e poderá ser utilizada por qualquer associado hospedado na Colônia, devendo consultar o administrador para liberação.
O associado que utilizar o quiosque, ficará responsável pela limpeza, ordem,
arrumação e por qualquer dano causado às instalações.
Restaurante
(Vide Artº 22º e § 1º, 2º, 3º Regimento)
Funcionará na Colônia de Férias restaurante próprio com capacidade para
atender 190 (cento e noventa) pessoas simultaneamente, com cardápio único diário. O horário das refeições obedecerá o seguinte critério:
É proibido aos usuários das cabines o acesso aos apartamentos da
Colônia de Férias, sem a autorização do administrador.
Cozinha Extra
(Vide Cap. IV, Artº 24º Regimento)
A Colônia manterá em suas dependências um local para preparo de alimentos para crianças e aquecimento de mamadeiras, devendo os usuários manter a higiene e limpeza do local. Não é permitido o preparo de alimentos extras nesta dependência.
Lavanderia
(Vide Artº 26º Regimento)
A Colônia de Férias mantém também um local devidamente equipado para
que os usuários possam lavar e passar suas roupas de uso pessoal.
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Café da manhã: das 07:00hs às 08:30hs;
Almoço: das 11:30hs às 13:30hs;
Jantar: das 18:30hs às 20:00hs.
Quando da aplicação obrigatória do
horário de verão, poderá haver alteração nos horários do restaurante a
critério do administrador da Colônia.
SALÃO DE JOGOS, E SALÃO DE FESTA
(Vide Artº 14º ALÍNEA a) e 30 do Regimento)
DAS PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS NA COLÔNIA DE FÉRIAS
(Vide Artº 14º do Regimento interno e Artº 7º do Regulamento)
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Período de Alta e
Baixa Temporada
(Vide Artºs 13º e 17º do Regulamento )
Existem dois períodos para estadias: uma considerada alta e outra baixa
temporada. A alta temporada será no período de 01 de dezembro à 31 de março e
baixa temporada no período de 01 abril à 30 de novembro.
Em alta temporada, feriados prolongados e baixa temporada em havendo
50% de disponibilidade, poderá o associado solicitar mais de um apartamento, desde
que tenha sido preenchida totalmente a ocupação do primeiro levando em consideração a quantidade das pessoas incluídas na guia de reservas. Salvo autorização
expressa do diretor responsável.
No período de alta temporada (dias festivos) poderá haver sorteios em
data, local e horário previamente divulgados pela sede e subsedes do sindicato responsável. O sorteio somente se dará se houver maior procura do que o número de
apartamentos disponíveis para cada sede, ou seja:
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O limite máximo permitido para estadia na Colônia é de 30 (trinta) dias em
baixa temporada e 06 (seis) dias consecutivos ou alternados, podendo ser renovado
por igual periodo se houver vaga, em alta temporada.
Em baixa temporada os apartamentos poderão ser utilizados por convidados, desde que haja vaga, sendo que no caso a guia de estada deverá ser retirada e
assinada pelo sócio e, ou esposa, nas sedes do sindicato.
Também poderão utilizar os apartamentos da Colônia de Férias em baixa
ou alta temporada (exceto em sorteios) de forma gratuíta, a diretoria e funcionários
do sindicato, em período não superior a 04 (quatro) diárias; caso queiram utilizar
de mais diárias, deverão arcar com o valor das diárias, conforme tabela da vigente à
época da estadia.
Para os finais de semana prolongados e eventos promovidos pelo sindicato, somente serão aceitas reservas que abranjam todo o período do pacote com
diária(s) completa(s) e, se for o caso, custos de participação no evento.
• Sede Central: 12;
• Sede Santo André: 20;
• Sede Diadema: 12;
• Sede Guarulhos: 12;
• Sede Lapa: 12. Obs: Não existem mais apartamentos reservados aos sindicatos coirmãos nos dias de sorteio.
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Estadia
O horário de entrada na Colônia de Férias e da utilização de cabines será até
às 22:00hs.
Ao chegar na Colônia de Férias todos os usuários receberão uma pulseira de
identificação, que será colocada no pulso de cada um , e deverá o usuário permanecer com a mesma até o final da estadia.
Os períodos de inscrição e de sorteio serão divulgados pela sede e subsedes,
com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. O sorteio se dará somente se a
procura exceder o número de apartamentos disponíveis na sede e subsedes.
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Do Sorteio
(Natal, Ano Novo e Carnaval)
No período em que houver sorteio dos apartamentos, o associado deverá
fazer sua inscrição pessoalmente na data e local divulgado pelo sindicato, podendo
ser representado pela esposa ou por dependentes cadastrados no sistema.
O nomes dos sorteados serão divulgados no momento do sorteio, podendo
a vaga ser transferida para o próximo da lista de espera, caso a guia não seja retirada
e o pagamento não seja efetuado quando da chamada.
Será cancelada a reserva do associado
que não comparecer até 24 horas após
o período de início da estadia na
Colônia e a vaga será destinada ao
próximo da ordem da lista de espera,
devendo o responsável da Colônia de
Férias fazer a comunicação à sede.
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Dos Valores das Estadias
O valor a ser pago pela estadia será determinado pela diretoria executiva,
com base nos custos de manutenção, devendo a sede central quando houver alteções nos valores passar o comunicado para as sedes.
O mesmo ocorrerá com os valores cobrados para refeições avulsas (consultar tabela de valores). Os sócios e seus dependentes terão 10% (dez por cento) de
desconto nos valores das diárias em períodos de baixa temporada.
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Dos Horários para
Refeições e Lanchonete
Os horários para refeições na Colônia são os seguintes:
O café da manhã será servido das 07:00hs às 08:30hs;
O almoço será servido das 11:30hs às 13:30hs;
O jantar será servido das 18:30hs às 20:00hs.
Não haverá em hipótese alguma exceções nos horários acima designados.
Quando do horário de verão, poderá haver alteração nos horários do restaurante a
critério da administração.
A lanchonete funciona no horário das 8:30hs às 22:00hs, podendo esse
horário ser prolongado a critério do administrador da Colônia. As despesas extraordinárias feitas na Colônia de Férias serão pagas no ato da sua efetivação.
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Das Reservas
para Excursões
As reservas para o uso de apartamentos ou cabines para excursões, serão
feitas na sede central ou subsedes do sindicato, e deverá ser custeada da seguinte
forma:
Os associados terão desconto de 10% (dez por cento) quando das excursões
em baixa temporada. Os não sócios pagarão de acordo com tabela vigente POR DIÁRIA.
As vantagens acima também se aplicam quando houver feriados prolongados, em baixa temporada.
As reservas para excursões de fins de semana ou feriados poderão ser aceitas quando houver 50% (cinquenta por cento) de apartamentos vagos.
Aceita a reserva, o interessado deverá efetuar o pagamento das importâncias fixadas na tabela de preços, sempre com a devida antecedência, na sede do sindicato ou nas subsedes.
Não haverá devolução das quantias pagas, caso não seja utilizada a estada
prevista na reserva. Será permitida a realização de excursões familiares de associados pertencentes às empresas abrangidas pela área jurisdicional do sindicato.
As excursões serão acompanhadas por um diretor do sindicato, responsável
pela base, devendo esse comunicar à sede central com antecedência máxima de 15
(quinze) dias.
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São deveres dos ocupantes:
(Vide Artº 29º do Regimento Interno)
PENALIDADES (infração, suspensão, interrupção)
(Vide Artº. 18º, 26º, 27º, 28º do Regulamento)
DA ADMINISTRAÇÃO DA COLÔNIA
(Vide Artº 31º, 32º, 33º, 34º, 35º, 39º do Regimento)
Anotações
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Das Reservas