Gov.ª Marly Ribeiro de Souza Aprigio 2011-2012 ABTRF EGD Geraldo Pimentel de Lima 1 É uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, criada com base na Lei 9.790/99. Criada para possibilitar às pessoas jurídicas, contribuírem formalmente com a Fundação Rotária. As doações de Pessoas Jurídicas à Associação dão direito a benefícios fiscais. Estas contribuições são utilizadas para patrocinar os programas humanitários e educacionais da Fundação Rotária do Rotary International. A Associação poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria e outros acordos com o Poder Público, entidades privadas e organismos internacionais. Só Pessoa Jurídica pode fazer doações A empresa pode lançar a contribuição como despesa operacional. O limite que poderá ser contabilizado é de no máximo 2% (dois por cento) do lucro operacional da empresa. Beneficio fiscal só para Empresa enquadrada no SISTEMA DE LUCRO REAL. Ex.: Uma doação à ABTRF no valor de R$ 30.000,00 e um lucro operacional de R$ 500.000,00, o valor máximo da doação que poderá ser contabilizado como despesa operacional é de R$ 10.000,00, que representa 2% de R$ 500.000,00. PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ O título é de uso oficial da ABTRF, registrado no INPI. Aumentar a obtenção de contribuições, por Pessoas Jurídicas de qualquer porte ou forma de escrituração fiscal tributária. Adesão através de um termo de compromisso. Contribuição mínima mensal de R$ 200,00. Prazo de 12 meses prorrogáveis à critério das partes. A empresa doadora receberá reconhecimentos: Certificado de Participação, Diploma de Reconhecimento Social, Selo de “Empresa Cidadã”. Através de exposição de banner alusivo a participação da Empresa no PROGRAMA, nas reuniões, eventos festivos do Club ou Distrito. Mídias escritas, faladas, televisivas, outros meios. Todos os demais meios de divulgação de interesse da Pessoa Jurídica participante do PROGRAMA, serão definidos e ajustados com o respectivo Rotary Club e ou Distrito. Exposições em locais públicos de quaisquer meios de divulgação, a ABRTF, o Rotary Club e o Distritos, ficam isentos de responsabilidades de qualquer natureza, em face de terceiros e da legislação e posturas locais. Instituído através de convênio celebrado entre a ABTRF e a empresa Seguradora Porto Seguro. A Porto Seguro doa 5% do valor dos prêmios líquidos das apólices de seguros de automóveis de rotarianos e seus familiares para a Fundação Rotária através da ABTRF. O valor da doação é considerado como resultado de contribuição do Clube e do Distrito ao qual o rotarianos está ligado. Veículos de uso profissional ou de frota da empresa, não podem ser considerados. Pode o veículo de uso pessoal do rotariano ou sua família. MUITO OBRIGADO! E ATÉ A CONFERÊNCIA DISTRITAL EM FEIRA DE SANTANA. EGD GERALDO PIMENTEL DE LIMA Sócio do Rotary Club de Maceió Farol E~mail: [email protected]