Gov.ª Marly Ribeiro de Souza Aprigio
2011-2012
ABTRF
EGD Geraldo Pimentel de Lima
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É uma Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, criada com base na Lei 9.790/99.
Criada para possibilitar às pessoas jurídicas,
contribuírem formalmente com a Fundação Rotária.
As doações de Pessoas Jurídicas à Associação dão
direito a benefícios fiscais.
Estas contribuições são utilizadas para patrocinar os
programas humanitários e educacionais da Fundação
Rotária do Rotary International.
A Associação poderá, para atingir seus objetivos,
celebrar termos de parceria e outros acordos com o
Poder Público, entidades privadas e organismos
internacionais.
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Só Pessoa Jurídica pode fazer doações
A empresa pode lançar a contribuição como despesa
operacional.
O limite que poderá ser contabilizado é de no máximo
2% (dois por cento) do lucro operacional da empresa.
Beneficio fiscal só para Empresa enquadrada no
SISTEMA DE LUCRO REAL.
Ex.: Uma doação à ABTRF no valor de R$ 30.000,00 e
um lucro operacional de R$ 500.000,00, o valor
máximo da doação que poderá ser contabilizado como
despesa operacional é de R$ 10.000,00, que representa
2% de R$ 500.000,00.
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PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
O título é de uso oficial da ABTRF, registrado no INPI.
Aumentar a obtenção de contribuições, por Pessoas
Jurídicas de qualquer porte ou forma de escrituração
fiscal tributária.
Adesão através de um termo de compromisso.
Contribuição mínima mensal de R$ 200,00.
Prazo de 12 meses prorrogáveis à critério das partes.
A empresa doadora receberá reconhecimentos:
Certificado de Participação, Diploma de Reconhecimento
Social, Selo de “Empresa Cidadã”.
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Através de exposição de banner alusivo a
participação da Empresa no PROGRAMA, nas
reuniões, eventos festivos do Club ou Distrito.
Mídias escritas, faladas, televisivas, outros meios.
Todos os demais meios de divulgação de interesse
da Pessoa Jurídica participante do PROGRAMA,
serão definidos e ajustados com o respectivo
Rotary Club e ou Distrito.
Exposições em locais públicos de quaisquer meios
de divulgação, a ABRTF, o Rotary Club e o Distritos,
ficam isentos de responsabilidades de qualquer
natureza, em face de terceiros e da legislação e
posturas locais.
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Instituído através de convênio celebrado entre a ABTRF
e a empresa Seguradora Porto Seguro.
A Porto Seguro doa 5% do valor dos prêmios líquidos
das apólices de seguros de automóveis de rotarianos e
seus familiares para a Fundação Rotária através da
ABTRF.
O valor da doação é considerado como resultado de
contribuição do Clube e do Distrito ao qual o rotarianos
está ligado.
Veículos de uso profissional ou de frota da empresa,
não podem ser considerados.
Pode o veículo de uso pessoal do rotariano ou sua
família.
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MUITO OBRIGADO!
E ATÉ
A CONFERÊNCIA DISTRITAL
EM FEIRA DE SANTANA.
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EGD GERALDO PIMENTEL DE LIMA
Sócio do Rotary Club de Maceió Farol
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E~mail: [email protected]
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