MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, nº0016/CMP/12 de 28/06/2012 Aos vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e doze, nesta cidade de Pombal, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município, pelas dezasseis horas e trinta minutos, teve lugar a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, estando presentes, o senhor Presidente da Câmara Eng. Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador Dr. Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira, o Senhor Vereador Dr. Michäel da Mota António, o Senhor Vereador Dr. Adelino Gonçalves Mendes e o Senhor Vereador Dr. Carlos António Gameiro Lopes comigo, Virgínia dos Santos Moderno, Técnica Superior, que secretariei. Ausência de membro da Câmara A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar justificada a ausência da Senhora Vereadora Dra. Ana Cristina Jorge Gonçalves, da Senhora Vereadora Dra. Paula Cristina Lopes Dias da Silva e do Senhor Vereador Dr. Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações. 1. Resumo Diário da Tesouraria A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 27 de junho de 2012: Em documentos, que apresentam um saldo de quatrocentos e quatroze euros e cinquenta e cinco cêntimos; Da conta do Município, que apresenta um saldo de cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos ; e, Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e um euro e quarenta e cinco cêntimos. 2. Pagamentos Efetuados O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias 15 e 27 de junho, corrente, inclusive, foram feitos: Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 2.107.904,22 (dois milhões, cento e sete mil, novecentos e quarto euros e vinte e dois cêntimos ; A Câmara ficou inteirada. 3. Delegação de Competências 3.1. Comunicação de atos praticados no uso de delegação e subdelegação de competências A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 15 e 27 de junho, corrente, inclusive, foram praticados atos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas, respeitantes a: 19 licenças de obras particulares; 3 alvará de licença para destruição de revestimento vegetal; e, 7 horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais. O Senhor Presidente informou ainda a câmara do ponto de situação em que se encontram os processos de obras públicas e de aquisições de bens e serviços que originam despesa no intervalo de €149.639,37 a € 249.398,95, conforme mapas distribuídos. A Câmara ficou inteirada. 4. Ratificação de atos praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências 4.1. - Pesquisa e captação de água na Mata do Urso (Sistema integrante de abastecimento de água às redes do concelho de Pombal a partir das captações da Mata do Urso – Equipamento e proteção dos furos de captação) - Proc. n.º 64/2011- Minuta do contrato O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao despacho da informação n.º 000034/SOVM/12, da Secção de Obras e Vias Municipais, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Abastecimento de Água Integrado a partir da Captação da Mata do Urso (Interligação / Reformulação dos Sistemas Actuais) Proc. n.º 39/2011 / Minuta do contrato. Conforme determina o n.º 1 Artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, em anexo, submete-se à aprovação do órgão competente para a decisão de contratar, a minuta do contrato da empreitada mencionada em epígrafe, no montante de € 5.400.000,01, a celebrar com o adjudicatário, Ferrovial Agroman, S.A. – Sucursal em Portugal. MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 À consideração de V. Exa.." O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor: “Considero aprovada a minuta do contrato. Submeta-se à próxima reunião de Câmara Municipal para ratificação. 18-06-2012 O Presidente (a) Assinatura ilegível (Narciso Mota – Engº)”. A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente, supra transcrito. 4.2. - Construção e beneficiação de passeios e largos - Largo de Flandes - Proc. n.º 23/2012 - Erros e Omissões. O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao despacho da informação n.º 000082/DMO/12, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "Assunto: Construção e Beneficiação de Passeios e Largos - Largo de Flandes - Proc. n.º 23/2012 / Erros e Omissões. 1. No âmbito da empreitada mencionada em epígrafe e de acordo com o previsto no Artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, foram solicitados e prestados os esclarecimentos que se anexam (Anexo 1). 2. Ainda, e nos termos do n.º 4 do Artigo 61.º do referido código, foram disponibilizadas as listas dos erros e omissões detectados pelos interessados, que também se anexam (Anexo 2). 3. Após análise, por parte dos projectistas, dos erros e omissões apresentados, propõem a V. Exa. que sejam aceites os constam no mapa anexo (Anexo 3). 4. Nos termos do n.º 3 do Artigo 61.º do mencionado Código, encontra-se o prazo de apresentação das propostas suspenso, pelo que se propõe o próximo dia 26 de junho, até às 17:30 horas, como data limite para apresentação das mesmas. À consideração de V. Exa." O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor: “De acordo com a presente Informação. Submeta-se à próxima reunião de Câmara para ratificação. 22-06-2012 O Presidente (a) Assinatura ilegível (Narciso Mota – Engº)”. A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente, supra transcrito. 4.3. - Abastecimento de água integrado a partir da captação da Mata do Urso (Interligação/reformulação dos sistemas atuais) Proc.º n.º 39/2011 - Alteração à minuta do contrato O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho da informação n.º 000092/UJ/12, da Unidade Jurídica, acerca da alteração à minuta do contrato da empreitada em epígrafe: “Ao Sr. Eng.º Abel (DOM) p/ o devido procedimento. Á Reunião p/ ratificação. 2012/6/21 O Presidente (a) Assinatura ilegível (Narciso Mota – Engº)”. A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratificar o despacho do Senhor Presidente, supra transcrito. 5. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços 5.1. - Construção da ETAR e emissários de Pelariga/Almagreira - Proc. n.º 59/2011 - Relatório Final Foi presente à reunião o relatório final da empreitada em epígrafe, que a seguir se transcreve: “ASSUNTO: Construção da ETAR e Emissários de Pelariga/Almagreira – Proc. N.º 59/2011 No âmbito do concurso público para execução da empreitada mencionada em epígrafe e após decorrido o prazo de audiência prévia previsto no Artigo 147º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP, confirma-se observação apresentada pelo concorrente constituído pelo agrupamento A. Baptista de Almeida S.A. / Lusosicó - Construções S.A. / ECOFMEQ – Engenharia, Equipamentos e Ambiente Lda., que se anexa e se dá como integralmente reproduzida. Divide o agrupamento, a pronúncia à audiência prévia, em três partes que o Júri do procedimento vai ponderar. Quanto à parte I – Falta de Fundamentação (itens 1 a 11) Procedeu o Júri, no âmbito das suas competências, à análise das propostas em todos os seus atributos, densificados pelos factores definidos nos critérios de adjudicação. Sendo o preço da proposta um dos factores a considerar, procedeu-se à correcção das propostas, fundamentando este facto, com o n.º 3 do MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Artigo 60.º do CCP. Da correcção, resultam divergências, que vão desde simples arredondamentos, nos mais de oitocentos itens de trabalhos, até, no caso em questão, também a erro de quantidades, que, poderá o agrupamento, facilmente confirmar nos itens 1, 2.1, 3, 6, 7, 8 e 9 das Omissões. Não aceita o Júri a alegação de vicio, por falta de fundamentação no apuramento do valor correcto das propostas, quando isso não é verdade, nem tão pouco, à violação do princípio da transparência, restringindo o direito de audiência prévia, quando os documentos das propostas foram publicados / disponibilizados, via plataforma electrónica, em 02/01/2012. Quanto à parte II – Exclusão da Proposta Agrupamento Espina & Delfin S.L./Factor Ambiente – Engenharia do Ambiente, Lda. (itens 12 a 48) Verificou o Júri que, os planos, de trabalhos, de mão-de-obra e de equipamentos, encontram-se devidamente dimensionados e esmiuçado, para o prazo de execução de 365 dias, conforme estabelece a alínea c) do n.º 1 da cláusula 9.ª do Caderno de Encargos. Efectivamente, o plano de pagamentos referencia 13 meses, e outro numero não podia mencionar, considerando a hipotética data de inicio dos trabalhos a 05-03-2012, que empurra a conclusão da obra para 05-03-2013, tendo o agrupamento considerado cinco dias no décimo terceiro mês, o que nos parece correcto. E, se assim não fosse, teríamos presente o previsto nos n.ºs 1 e 2 da cláusula 7.ª do Caderno de Encargos – Clausulas Gerais, onde, no prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato e após a notificação do plano final de consignação, o empreiteiro, deve apresentar, quando tal se revele necessário, um plano de trabalhos ajustado e respectivo plano de pagamentos, nos termos e para os efeitos do artigo 361.º do CCP. Admite o Júri, a eventual existência de erros de importância inferior na memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra, apresentada pelo agrupamento, cuja proposta está ordenada em primeiro lugar, não localizando no entanto e na página indicada (pág. 26), qualquer alusão aos materiais citados no item 22 da reclamação. Quanto ao Anexo III ao Programa de Concurso, consta o mesmo da proposta em questão, referenciando as peças de reserva que, no entender do agrupamento concorrente, devem existir quando do arranque da instalação. Quanto à nota justificativa do preço proposto, é um dos documentos que constituem a proposta, nos ternos da alínea b1) do ponto 7.1 do Programa de Concurso. Consta do Plano de Trabalhos e em cumprimento rigoroso dos pontos 11 e 17 do Caderno de Encargos – Cláusulas Especiais, o “Comissionamento” com uma duração de 5 dias, “Formação e Treino do Pessoal” também com duração de 5 dias e “Inspecções e Ensaios de funcionamento” 10 dias. Quanto à parte III – Da Ordenação das Propostas (itens 49 a 59) Ponderou também o Júri, as alegações efectuadas nos itens desta parte, no que concerne à diferença de pontuação atribuída, entre a reclamante e a reclamada. Assim e no que respeita às válvulas, penitencia-se o Júri por deixar passar em claro, a falta da folha de características de “Válvulas de Outros Tipos” pela reclamada, corrigindo agora as pontuações atribuídas, e, donde resultam, os seguintes mapas: 1. Quanto à Valia Técnica (VT) Agrupamento A. Baptista de Agrupamento Agrupamento Almeida, S.A. Agrupamento Martifer – Agrupamento Guilherme / Lusosicó - Espina & Construções Asibel Gonçalves Alexandre Construções, Delfim, S.L. Metalomecânicas, Construções, Correia & Ponderaçã Barbosa Oliveiras, S.A. / Factor S.A. / Martifer S. A. / Nova Filhos, Lda. o Borges, S. A. /ECOFMEQ, Ambiente – Energia – Gente / EFACEC – S.A. Engenharia, Engenharia Equipamentos Empreiteiros, Engenharia Equipamentos do Ambiente, para S.A. & Sistemas, e Ambiente, Lda. Energia, S.A. S.A. Unipessoal, Lda. Agitador 6,70% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 Arejamento 5,63% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 10,00 Bomba de 1,78% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 lamas Caudalímetro 1,59% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 10,00 Centrífuga 9,79% 8,00 8,00 8,00 6,00 8,00 6,00 8,00 Compressor 3,40% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 Electrobombas 11,46% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 6,00 Gerador 6,42% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 Grelha 4,12% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 6,00 8,00 Microtamizador 11,84% 10,00 8,00 8,00 10,00 10,00 6,00 8,00 Ponte 3,42% 8,00 8,00 6,00 6,00 8,00 8,00 8,00 raspadora Silo 7,16% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 Sistema UV 6,40% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 6,00 6,00 Unidade 9,83% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 9,83% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 compacta Unidade 1,26% 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 0,00 8,00 popielectrolito Válvulas 9,20% 10,00 8,00 8,00 8,00 6,00 8,00 8,00 TOTAL (VT) 20,00% 8,421 8 7,932 7,973 8,053 7,256 7,787 TOTAL (VT x 0,2) 1,684 1,600 1,586 1,595 1,611 1,451 1,557 Acrescenta-se ainda que, quanto à diferença de pontuação atribuída à reclamante no que respeita à ponte raspadora e centrifugadora deveuse aos seguintes factos: - Ponte raspadora – a folha de características limita-se, muito simplesmente, a apresentar oito alíneas de características, que resultam de uma cópia efectuada ao catálogo do vendedor, que juntam; - Centrifugador – na folha de características não é indicado o modelo proposto deste equipamento, constando do catálogo apresentado mais que um modelo. 2. Quanto à classificação final Concorrentes FPx0,80 VTx0,2 CF=FPx0,80+VTx0,2 Agrupamento MARTIFER CONSTRUÇÕES METALOMECÂNICAS, S.A. / MARTIFER ENERGIA EQUIPAMENTOS PARA ENERGIA, S.A. ALEXANDRE BARBOSA BORGES, S.A. OLIVEIRAS, S. A. Agrupamento A. BAPTISTA DE ALMEIDA, S.A. / LUSOSICÓ – CONSTRUÇÕES, S.A. / ECOFMEQ, ENGENHARIA, EQUIPAMENTOS E AMBIENTE, UNIPESSOAL, LDA. Agrupamento ESPINA & DELFIN, S.L. / FACTOR AMBIENTE ENGENHARIA DO AMBIENTE, LDA. Agrupamento ASIBEL - CONSTRUÇÕES, S. A. / NOVA GENTE EMPREITEIROS, S.A. Agrupamento GUILHERME GONÇALVES CORREIA & FILHOS, LDA. / EFACEC - ENGENHARIA & SISTEMAS, S.A. 3. Ordenação das propostas Posiçã o Concorrentes 3,212 1,684 4,896 3,444 3,308 1,600 1,586 5,044 4,894 3,680 1,595 5,275 3,968 1,611 5,579 3,512 1,451 4,963 3,480 1,557 5,037 Total Agrupamento ESPINA & DELFIN, S.L. / FACTOR AMBIENTE 1 5,579 ENGENHARIA DO AMBIENTE, LDA. Agrupamento A. BAPTISTA DE ALMEIDA, S.A. / LUSOSICÓ – 2 CONSTRUÇÕES, S.A. / ECOFMEQ, 5,275 ENGENHARIA, EQUIPAMENTOS E AMBIENTE, UNIPESSOAL, LDA. ALEXANDRE BARBOSA BORGES, 3 5,044 S.A. Agrupamento GUILHERME GONÇALVES CORREIA & FILHOS, 4 5,037 LDA. / EFACEC - ENGENHARIA & SISTEMAS, S.A. Agrupamento ASIBEL 5 CONSTRUÇÕES, S. A. / NOVA 4,963 GENTE EMPREITEIROS, S.A. Agrupamento MARTIFER CONSTRUÇÕES METALOMECÂNICAS, S.A. / 6 4,896 MARTIFER ENERGIA EQUIPAMENTOS PARA ENERGIA, S.A. 7 OLIVEIRAS, S. A. 4,894 1. Face ao acima exposto e no cumprimento do n.º 1 do Artigo 148.º do CCP, constatando-se que, da alteração da pontuação introduzida, não resulta modificação da ordenação das propostas, decide o Júri negar provimento à reclamação apresentada, mantendo a ordem do MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 relatório preliminar, no que respeita às propostas admitidas, a saber: Primeira Agrupamento constituído pelas firmas Espina & Delfin, S.L. / Factor Ambiente – Engenharia do Ambiente, Lda., com proposta no valor de € 1.846.343,10, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 365 dias; Segunda Agrupamento constituído pelas firmas A. Baptista de Almeida S.A. / Lusosicó - Construções S.A. / ECOFMEQ – Engenharia, Equipamentos e Ambiente Lda., com proposta no valor de € 1.904.059,94, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 365 dias; Terceira Alexandre Barbosa Borges, S.A., com proposta no valor de € 1.950.807,02, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 365 dias; Quarta Agrupamento constituído pelas firmas Guilherme Gonçalves Correia & Filhos, Lda. / EFACEC – Engenharia & Sistemas, S.A., com proposta no valor de € 1.944.165,99, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 365 dias; Quinta Agrupamento constituído pelas firmas Asibel – Construções, S.A. / Nova Gente, Empreitadas, S.A., com proposta no valor de € 1.937.579,42, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 365 dias; Sexta Agrupamento constituído pelas firmas Martifer - Construções Metalomecânicas, S.A. / Martifer Energia – Equipamentos para Energia, S.A., com proposta no valor de € 1.997.517,94, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 365 dias; Sétima Oliveiras, S.A., com proposta no valor de € 1.978.102,36, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 365 dias; 2. Igualmente se propõe, com os fundamentos referidos, a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados: - Agrupamento constituído pelas firmas Ecotécnica – Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, S.A. / Ecoedifica, Ambiente e Construções, S.A., com fundamento na alínea n) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, conjugada com o ponto 7.7 do Programa de Concurso; - Agrupamento constituído pelas firmas Correcta – Construções, Lda. / Henrique Fernandes & Neto, S.A. / João Santos & Coelho, Lda., com fundamento nas alíneas d) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, conjugada com a alínea c4) do ponto 7.1 do Programa de Concurso, por não fazer constar na proposta as folhas de características; - SITEL – Sociedade Instaladora de Tubagens e Equipamentos, Lda., com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por ter apresentado proposta depois do termo fixado para a sua apresentação; - OIKOS – Construções, S.A., com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por ter apresentado proposta depois do termo fixado para a sua apresentação; 3. Assim e encontrando-se o presente procedimento em situação de adjudicação, remete-se o mesmo, nos termos do n.º 4 do Artigo 148º do CCP, ao órgão competente para contratar, para efeitos de decisão. A Câmara, depois de apreciar a documentação que lhe foi presente, deliberou, por unanimidade: Primeiro: Aprovar o relatório final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela ordenação; Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente ordenado em primeiro lugar, o Agrupamento constituído pelas firmas Espina & Delfin, S.L/Factor Ambiente – Engenharia do Ambiente, Lda., pelo preço de € 1.846.343,10 ( um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e três euros e dez cêntimos), mais IVA, e com o prazo de execução de 365 dias. 5.2. - Construção de reservatórios e equipamento electromecânico das Ranhas – Proc. n.º 03/ 2012 - Relatório Final Foi presente à reunião o relatório final da empreitada em epígrafe, que a seguir se transcreve: “ASSUNTO EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO E EQUIPAMENTO ELECTROMECÂNICO DAS RANHAS – PROCESSO N.º03/2012 No âmbito do concurso público para execução da empreitada mencionada em epígrafe e decorrido o prazo de audiência prévia previsto no Artigo 147º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP, confirmada a ausência de observações por parte dos concorrentes, deliberou o Júri manter integralmente o teor do Relatório Preliminar. 1. Neste termos e dando cumprimento ao previsto no n.º 1 do Artigo 148.º do citado Código, considerando o critério de adjudicação definido no ponto 15doPrograma de Concurso, o mais baixo preço, propõe-se a seguinte ordenação, das propostas admitidas: Primeira Construções Irmãos Peres, S.A., com proposta no valor de € 798.371,00 e com o prazo de execução de 210 dias; Segunda Agrupamento constituído pelas firmas Construções Alberto Vasco, S.A. / Salta Regra, Lda., com proposta no valor de € 875.000,00 e com o prazo de execução de 210 dias; Terceira Teixeira, Pinto & Soares, Lda., com proposta no valor de € 928.192,51, com o prazo de execução de 210 dias; Quarta A Encosta – Construções, S.A., com proposta no valor de € 930.552,13, corrigida nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 210 dias; Quinta Agrupamento constituído pelas firmas Manuel Joaquim Caldeira, Lda. / Factor Ambiente, Lda., com proposta no valor de € 938.687,81 e com o prazo de execução de 210 dias; Sexta MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Agrupamento constituído pelas firmas Construções Manuel & Lino, Lda. / Orbisource Ambiente, Lda., com proposta no valor de € 941.831,36 e com o prazo de execução de 210 dias; Sétima Socopul – Sociedade de Construções e Obras, S.A., com proposta no valor de € 949.414,55, corrigida nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP e com o prazo de execução de 210 dias; Oitava Empreigalde – Construção Civil e Obras Públicas, Lda., com proposta no valor de € 954.999,59 e com o prazo de execução de 210 dias; 2. Igualmente se propõe, com os fundamentos abaixo referidos, a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados: - Litobras – Sociedade de Construções Civis e Obras Públicas, Lda., com fundamento na alínea o) do n.º 2, do Artigo 146.º conjugado com a alínea d) do n.º 2, do Artigo 70.º, ambos do CCP, por apresentar proposta no valor de € 1.285.000,00, superior ao preço base estipulado no n.º 8 do Programa do Procedimento; - Habitamega – Construções, S.A., com fundamento na alínea a) do n.º 2 do Artigo 146.º do CCP, por ter sido apresenta depois do termo fixado para a sua apresentação. 3. Assim e encontrando-se o presente procedimento em situação de adjudicação, remete-se o mesmo, nos termos do n.º 4 do Artigo 148º do CCP, ao órgão competente para contratar, para efeitos de decisão.” A Câmara, depois de apreciar a documentação que lhe foi presente, deliberou, por unanimidade: Primeiro: Aprovar o relatório final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela ordenação; Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente ordenado em primeiro lugar, a empresa Construções Irmãos Peres, S.A., pelo preço de € 798.371,00 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e um euros), mais IVA, e com o prazo de execução de 210 dias. 5.3. - Beneficiação, reparação e conservação de edifícios escolares (cantina escolar da Guia) – Proc. n.º 16/2012 - Relatório Final Foi presente à reunião o relatório final da empreitada em epígrafe, que a seguir se transcreve: “ASSUNTO: Beneficação, Reparação e Conservação de Edifícios Escolares (Cantina Escolar da Guia) - Proc.º n.º 16/2012 No âmbito do concurso público para execução da empreitada mencionada em epígrafe e decorrido o prazo de audiência prévia previsto no Artigo 147º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado de CCP, confirmada a observação do concorrente Construções Manuel & Lino, Lda., que se anexa e procede-se à sua apreciação. Vem o contestatário do relatório preliminar, propor a exclusão da proposta ordenada em primeiro lugar, fundamentando o proposto com o facto de não apresentar “…mapa de quantidades final com os termos do suprimento Erros e Omissões incorporados, de acordo com o Programa de Procedimento do Concurso Público e número 7 do artigo 61.º do CCP;”. Do reclamado, entende o Júri que, só uma análise desatenta da proposta ordenada em primeiro lugar, pode deixar passar despercebido o ficheiro de Excel com a designação “LPU_e_Erros_e_Omissoes”, onde constam as listas de preços unitários para todas as espécies de trabalhos previstas no projecto de execução, bem como, os termos de suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites. 1. Face ao acima exposto e no cumprimento do n.º 1 do Artigo 148.º do CCP, decide o Júri negar provimento à reclamação apresentada, mantendo a ordem do relatório preliminar, no que respeita às propostas admitidas, a saber: Primeira Soteol – Sociedade de Terraplanagens do Oeste, Lda., apresentando proposta no valor de € 188.600,00, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Segunda Construções Manuel & Lino, Lda., apresentando proposta no valor de € 191.191,00, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Terceira Jobipiso – Construção Civil e Obras Públicas, Lda., apresentando proposta no valor de € 218.978,58, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Quarta Carmatifil - Construções, Lda., apresentando proposta no valor de € 221.925,51, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Quinta António Lopes Pina, Unipessoal, Lda., apresentando proposta no valor de € 223.205,92, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Sexta Servicios Y Contratas Casa Maestra, SL., apresentando proposta no valor de € 223.794,94, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Sétima Rodrigues, Irmãos, Lda., apresentando proposta no valor de € 235.000,00, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Oitava Odraude – Construção Civil e Obras Públicas, Lda., apresentando proposta no valor de € 237.958,20, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 210 dias; Nona A Encosta – Construções, S.A., apresentando proposta no valor de € 238.822,23, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Décima Engitetra, Construções, Lda., apresentando proposta no valor de € 241.521,41, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Décima primeira Fernando Major – Construções Unipessoal, Lda., apresentando proposta no valor de € 241.533,75, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 210 dias; Décima segunda Agrupamento: Arada – Engenharia e Gestão de Empreitada, Lda. / Manindustria – Conservação e Manutenção Industrial, Lda., apresentando proposta no valor de € 243.727,21, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Décima terceira Construções APF, Unipessoal, Lda., apresentando proposta no valor de € 248.119,00, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Décima quarta Visacasa – Serviços de Assistência e Manutenção Global, S.A., apresentando proposta no valor de € 254.334,03, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 210 dias; Décima quinta Vitor M.C. Antunes, Unipessoal, Lda., apresentando proposta no valor de € 259.650,00, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Décima sexta Rosete Construções, Lda., apresentando proposta no valor de € 266.001,80, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 210 dias; Décima sétima Preligas – Projectos e Instalações de Electricidade, Saneamento, Águas, Aquecimento e Gás, Lda., apresentando proposta no valor de € 266.212,13, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Décima oitava Arfus – Sociedade de Construções, S.A., apresentando proposta no valor de € 267.762,00, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Décima nona Jomanor, Unipessoal, Lda., apresentando proposta no valor de € 269.847,59, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Vigésima Nortejuvil, Sociedade de Construções, Lda., apresentando proposta no valor de € 274.580,11, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Vigésima primeira Ambicenpur – Produtos, Serviços, Segurança e Ambiente, Lda., apresentando proposta no valor de € 274.897,95, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 210 dias; Vigésima segunda Salta Regra, Lda., apresentando proposta no valor de € 275.003,35, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 210 dias; Vigésima terceira Alvape – Construção e Obras Públicas, Lda., apresentando proposta no valor de € 277.672,03, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; Vigésima quarta Canas – Engenharia e Construções, S.A., apresentando proposta no valor de € 280.414,54, mais IVA, com o prazo de execução de 210 dias; 2. Igualmente se propõe a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados, com os fundamentos referidos: -Fernando dos Santos José, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2, do Art.º 146.º conjugado com o ponto 7.7 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; -Tensor – Construção Civil, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2, do Art.º 146.º conjugado com o ponto 7.7 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; -Marcelino & Rodrigues – Construções, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2, do Art.º 146.º conjugado com o ponto 7.7 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; -Quimlena – Construções, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2, do Art.º 146.º conjugado com o ponto 7.7 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; -Corifa – Construção Civil, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2, do Art.º 146.º conjugado com o ponto 7.7 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; -Habigranja – Construções e Obras Públicas, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2, do Art.º 146.º conjugado com o ponto 7.7 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; -Abilio Guerra Rodrigues – Construções, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2, do Art.º 146.º conjugado com o ponto 7.7 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; -Construções Severo & Fialho, Lda., com fundamento na alínea n) do n.º 2, do Art.º 146.º conjugado com o ponto 7.7 do Programa de Concurso, por não ter preenchido o formulário da proposta disponibilizado na plataforma electrónica; -Armando Rodrigues, Lda., com fundamento na alínea d) do n.º 2, do Art.º, 146.º do CCP, por não ter apresentado os termos de suprimento dos erros e omissões aceites. -Casdiboca, S.L. com fundamento na alínea o) do n.º 2, do Art.º 146.º, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do Art.º 70.º, ambos do CCP, por falta de preço unitário no artigo 18.1.3.. 3. Assim e encontrando-se o presente procedimento em situação de adjudicação, remete-se o mesmo, nos termos do n.º 4 do Artigo 148º do CCP, ao órgão competente para contratar, para efeitos de decisão.” A Câmara, depois de apreciar a documentação que lhe foi presente, deliberou, por unanimidade: Primeiro: Aprovar o relatório final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela ordenação; Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente ordenado em primeiro lugar, a empresa Soteol – Sociedade de Terraplanagens do Oeste, Lda., pelo preço de € 188.600,00 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos euros), mais IVA, e com o prazo de execução de 210 dias. 5.4. - Aquisição de combustível a granel (gasóleo e gasolina) para o Município de Pombal, ao abrigo do acordo quadro com a ANCP -Agência Nacional de Compras Públicas, referência AQ2-CR Foi presente à reunião a informação de despesa n.º 000042/DGME/12, da Divisão de Gestão e Conservação de Equipamentos, que a seguir se transcreve: MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 “ASSUNTO: Aquisição de combustiveis a granel Exmo. Senhor Presidente da Câmara, 1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE O Município de Pombal possui uma frota de máquinas e viaturas que necessita de ser abastecida diariamente com combustíveis fósseis (Gasóleo e Gasolina). Nas suas instalações, o Município de Pombal possui depósitos para armazenamento de combustíveis, para posterior distribuição (abastecimento) e controlo, garantido desse modo o funcionamento de todas as viaturas e máquinas. 2. OBJETO DO FORNECIMENTO OU CONTRATAÇÃO O objeto do fornecimento é de combustíveis fósseis (Gasóleo e Gasolina) a granel, de forma faseada de acordo com as necessidades de consumo do Município e do equipamento de distribuição. 3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO Estima-se o valor do contrato em 600.000 €, acrescido de I.V.A. (á taxa em vigor aplicável), para um ano. Atendendo ao consumo do Município de Pombal e consequente execução do contrato atual de fornecimento de combustíveis, prevê-se que durante o ano de 2012 seja necessária uma verba aproximada de 150.000 €, acrescido de I.V.A. (á taxa em vigor aplicável). 4. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO O presente ajuste direto é efetuado ao abrigo do ´´ Acordo Quadro para fornecimento de combustíveis rodoviários a granel, nos termos da alínea e) do n.º1 do artigo 27º, conjugado com os artigos 257º, 258º e 259º, todos do C.C.P.- Código dos Contratos Públicos. 5. FUNDAMENTAÇÃO PARA AJUSTE DIRECTO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A € 5.000,00, NOS TERMOS DO ARTIGO 127.º DO CCP, ALTERADO PELA LEI N.º 64-B/2011 DE 30 DE DEZEMBRO Não aplicável. 6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS Esta ação enquadra-se no orçamento para 2012, na classificação orgânica / económica: - Gasolina – 02/02010201; - Gasóleo – 02/02010202, Carecendo a despesa a assumir para os exercícios seguintes de autorização do órgão deliberativo, nos termos do n.º 6 conjugado com o n.º1 do artigo 22º do decreto-lei 197/99 de 8 de Junho. 7. PROPOSTA DE ENTIDADE A CONVIDAR Propõe-se convidar as empresas constantes no acordo quadro com a ANCP referência (AQ2-CR), combustíveis rodoviários a granel, lote 2. -Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A. -Repsol Portuguesa, S.A 8. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO O critério a aplicar será o do mais baixo preço. 9. PRAZO DE EXECUÇÃO Forma contínua e faseada durante doze meses, até ao limite 600.000€. 10. SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO. Não aplicável. 11. ESPECIFICAÇÕES DO CADERNO DE ENCARGOS Fazemos juntar proposta de Caderno de Encargos e Convite para efeitos de aprovação. 12. PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE JÚRI DO PROCEDIMENTO. Presidente: Narciso Ferreira Mota, Eng.º Vogal efetivo: Paula Silva, Dr.ª Vogal efetivo: Nuno Elias Ferreira Gomes, Eng.º Vogal suplente: Abel Moutinho, Eng.º Vogal suplente: Bruno Fernandes, Dr. Vogal suplente: Cátia Gaspar, Dr.ª 13. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS De acordo com o n.º 2 do artigo 50.º do C.C.P., sugere-se que a Câmara Municipal delegue no Júri a competência para prestar esclarecimentos, erros e omissões, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 69-º do referido diploma” A Câmara, depois de apreciar a documentação que lhe foi presente, deliberou, por unanimidade: Primeiro: Proceder à abertura do procedimento de ajuste direto e na sequência do mesmo, aprovar o convite, o caderno de encargos e a constituição do júri, de harmonia com a informação supra transcrita; Segundo: Com fundamento no n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, delegar no júri do procedimento, a prestação de esclarecimentos e retificação das peças do procedimento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 50.º do citado Código; Terceiro: Atento o disposto na alínea b) do n.º 1 conjugada com o n.º 6, ambos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, solicitar competente autorização à Assembleia Municipal para efetivação da despesa, solicitando também a aprovação da respetiva parte da ata por minuta, para efeitos de imediata execução. 6. Obras Particulares 6.1. Arquiteturas 6.1.1. - Cecília Ribeiro Mauricio Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1584/09(03.00), em nome de Cecília Ribeiro Maurício, em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à legalização de alterações e ampliação de um edifício misto e muros de vedação, no lugar e sede de MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Freguesia de Albergaria dos Doze, Concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura. 6.1.2. - Campovo - Produção e Comercialização de Ovos, Lda. Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1168/11(03.00), em nome de Campovo - Produção e Comercialização de Ovos, Lda., em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à construção de um abrigo de aves para produção de ovos em sistema alternativo, no lugar de Vale Murtas, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura. 6.1.3. - Instituto D. João V, Lda. Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1414/11(03.00), em nome de Instituto D. João V, Lda., em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à legalização de edifício escolar e muros de vedação, no lugar e sede de freguesia de Louriçal, concelho de Pombal, bem como emissão de parecer favorável aos afastamentos propostos. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura, bem como emitir parecer favorável aos afastamentos, de harmonia com o n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação. 6.2. Licenças 6.2.1. - Fernando Silva Gonçalves Foi presente à reunião o processo de obras n.º 52/12(03.00) em nome de Fernando Silva Gonçalves, em que solicita licença para proceder à legalização de alterações efetuadas num edifício destinado a oficina auto, no lugar de Melga, freguesia e concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 45,91 (quarenta e cinco euros e noventa e um cêntimos). 6.2.2. - Filipe Nogueira Matos Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1034/11(03.00) em nome de Filipe Nogueira Matos, em que solicita licença para proceder à legalização de alterações a um imóvel destinado a unidade industrial de fabricação de lareiras, no lugar de Fétil, Freguesia de São Simão de Litém, Concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 284,94 (duzentos e oitenta e quatro euros e noventa e quatro cêntimos). 6.2.3. - Maria Alice de Jesus Mota Foi presente à reunião o processo de obras n.º 670/08(03.00) em nome de Maria Alice de Jesus Mota, em que solicita licença para proceder à legalização da ampliação e alterações a um imóvel destinado a habitação e comércio, bem como aos muros de vedação, no lugar de Meirinhas de Cima, freguesia de Meirinhas, deste Concelho. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 832,26 (oitocentos e trinta e dois euros e vinte e seis cêntimos). 6.2.4. - José dos Santos Francisco Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1207/11(03.00) em nome de José dos Santos Francisco, em que solicita licença para proceder à legalização, ampliação e alteração de um imóvel destinado a habitação e comércio (aditamento), no lugar de Cavada, freguesia de Carnide, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 303,64 (trezentos e três euros e sessenta e quatro cêntimos). 6.2.5. - Rosa Maria Santos Foi presente à reunião o processo de obras n.º 155/12(03.00) em nome de Rosa Maria Santos, em que solicita licença para proceder à alteração de uma moradia unifamiliar, no lugar e sede de freguesia de Redinha, deste Concelho. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 128,99 (cento e vinte e oito euros e noventa e nove cêntimos). 6.2.6. - Associação Regional de Coimbra de Testemunhas de Jeová Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1239/10(03.00) em nome de Associação Regional de Coimbra de Testemunhas de Jeová, em que solicita licença para proceder à construção de um imóvel destinado a culto religioso, no lugar de Fonte Nova, freguesia e concelho de MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 936,49 (novecentos e trinta e seis euros e quarenta e nove cêntimos). 6.3. Afastamentos 6.3.1. - António Mendes Duarte Foi presente à reunião o processo de obras n.º 353/12(03.00), em nome de António Mendes Duarte, referente à construção de um muro de vedação, no lugar de Moita, freguesia de Carnide, Concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e artigo 60.º da Lei n.º 2110 de 19 de Agosto de 1961, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 6.3.2. - Manuel Antunes Foi presente à reunião o processo de obras n.º 326/12(03.00), em nome de Manuel Antunes, referente à legalização de uma moradia e muros de vedação, no lugar de Pousadas Vedras, freguesia de Redinha, concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos da alínea a) do n.º3 do art.º 28º e n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 6.3.3. - Manuel Graça Simões Foi presente à reunião o processo de obras n.º 453/12(03.00), em nome de Manuel Graça Simões, referente à legalização de muros de vedação, no lugar de Espinheiras, freguesia de Mata Mourisca, Concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 6.3.4. - Mármores e Construções J. Mota, Lda. Foi presente à reunião o processo de obras n.º 49/12(03.00), em nome de Mármores e Construções J. Mota, Lda., referente à construção de uma moradia unifamiliar, no lugar de Courelas, freguesia e concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º e nº2 do art.º 32 do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 6.4. Instalação Técnica 6.4.1. - Associação Sócio-Cultural, Recreativa e Educativa da Cumieira e Circunvizinhas Foi presente à reunião o processo n.º 1709/11(01.FIS), em nome de Associação Sócio-Cultural, Recreativa e Educativa da Cumieira e Circunvizinhas,em que solicita autorização para proceder à execução de rede/ramal de distribuição ligada a reservatório de GPL, destinado a abastecer um lar/centro de dia, sito no lugar de Cumieira, freguesia e concelho de Pombal. Junto encontra-se a informação n.º 6 da Divisão de Obras Particulares, do seguinte teor: "ASSUNTO: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE REDE/ RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO LIGADA A RESERVATÓRIO DE GPL. Apreciação da Autorização Sugere-se a aprovação da a autorização requerido. Fundamento: - De acordo coma as informações técnicas que se consideram partes integrantes do presente parecer. Condicionalismo: - Antes da entrada em funcionamento, deve o proprietário a esta Câmara Municipal a autorização de exploração, devendo o respetivo pedido ser acompanhado dos elementos constante das alíneas a), b) e c) do art.7º o Decreto-lei nº 125/97, de 23 de Maio, isto é, deverá acompanhar o pedido de autorização de exploração com os seguintes elementos: - Termo de responsabilidade a que se refere o nº 3 do artigo 6º do referido decreto-lei; - Identificação da entidade exploradora (entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de armazenagem e das redes e ramais de distribuição de gás, procede à exploração técnica das mesma) - Declaração da entidade exploração assumindo a responsabilidade pela exploração das redes e ramais de distribuição de gás. " A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o pedido, com os condicionalismos constantes da informação supra transcrita, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de autorização no montante de € 119,99 (cento e dezanove euros e noventa e nove cêntimos). MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 7. Contratos 7.1. - Contrato de prestação de serviços para reforço da equipa de nadadores salvadores para assistência a banhistas e vigilância da Praia do Osso da Baleia, durante a época época balnear 2012 Foi presente à reunião a informação n.º 000026/UTL/12, da Unidade de Turismo e Lazer, cujo teor se transcreve: "Assunto: Reforço da equipa de nadadores salvadores - época balnear 2012 Exmo. Senhor Presidente da Câmara, 1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE No âmbito da concessão da Praia do Osso da Baleia e considerando o Plano Integrado de Vigilância e Socorro aprovado pela Capitania do Porto da Figueira da Foz, torna-se necessário proceder ao reforço da equipa de nadadores salvadores com mais um elemento durante os meses de julho e agosto. 2. OBJETO DO FORNECIMENTO OU CONTRATAÇÃO 2.1 O presente procedimento tem como objetivo principal o reforço da equipa de nadadores salvadores, com a contratação de mais um elemento no período de 7 de julho a 31 de agosto de 2012, para a prestação de serviços de assistência a banhistas e vigilância da Praia do Osso da Baleia. 2.2 A vigilância da praia será assegurada entre as 9.30h horas e as 20 horas (ver clausula 1 do anexo A do Caderno de Encargos). 3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO O valor base é de 1.806,45€, acrescido de IVA (pressupõe o exercício de funções no período de 7 de julho a 31 de agosto). 4. FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO O procedimento enquadra-se na alínea a), do n.º 1, do artigo 20º, do Código dos Contratos Públicos. 5. FUNDAMENTAÇÃO PARA AJUSTE DIRETO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A € 5.000,00, NOS TERMOS DO ARTIGO 127.º DO CCP, ALTERADO PELA LEI N.º 64-B/2011 DE 30 DE DEZEMBRONão aplicável. 6. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS Está inscrito no Plano de Atividades Municipal 2012/2015, com o objetivo 3.4.2., na classificação económica 02/0202207. PROPOSTA DE ENTIDADE A CONVIDAR Ana Sofia Cardoso – NIF 218864272, residente na Av. Comendador Tomé Feteira, n.º 113, 3105-072 GUIA / Telemóvel 912770313 / E-mail – [email protected] 8. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO O mais baixo preço. 9. PRAZO DE EXECUÇÃO 56 dias – de 7 de julho a 31 de agosto de 2012. 10. SESSÃO DE NEGOCIAÇÃO Não aplicável. 11. ESPECIFICAÇÕES DO CADERNO DE ENCARGOS Fazemos juntar proposta de Caderno de Encargos, para efeitos de aprovação." A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à contratação da prestação de serviços para reforço da equipa de nadadores salvadores, com vista à assistência a banhistas e vigilância da Praia do Osso da Baleia durante a época balnear 2012, nos termos da informação supra transcrita. 8. Protocolos, Parcerias, Acordos, Declarações de Compromisso e Cedência de Domínio Público 8.1. - Minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Pombal e a Associação de Comandos Foi presente à reunião a minuta do protocolo a celebrar entre o Município de Pombal e a Associação de Comandos, que a seguir se transcreve: "PROTOCOLO Entre O MUNICÍPIO DE POMBAL, pessoa colectiva com o cartão de identificação n.º 506334562, aqui representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Sr. Eng.º Narciso Ferreira Mota (adiante designado por “MUNICÍPIO”); e A ASSOCIAÇÃO DE COMANDOS com sede em Avenida Duque d’Ávila, 124 4ºesq., Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, Concelho de Lisboa, pessoa colectiva com o cartão de identificação n.º 501082875, aqui representada pelo seu Presidente da Delegação Regional de Pombal, Sr. Jorge Manuel da Silva Fernandes (adiante designada por “ASSOCIAÇÃO”); Considerando: A. Que o MUNICÍPIO é dono e legítimo possuidor de um prédio urbano com a Matriz nº 3837, sito em Valdeira, Freguesia de Pombal, prédio que é a antiga Escola Primária da Valdeira; B. Que aquele património municipal deixou de estar afecto à função educação, por encerramento da escola conforme com as orientações do Ministério da Educação; C. Que a ASSOCIAÇÃO tem fins estatutários de promoção social, cultural e recreativa, no meio local em que está inserida; D. Que, para a prossecução da sua actividade, a ASSOCIAÇÃO está carenciada de instalações; E. Que importa garantir a conservação das instalações da antiga escola e, simultaneamente, disponibilizá-las à fruição da comunidade local, para finalidades de interesse municipal como sejam a promoção social, cultural, recreativa ou desportiva; F. Que a ASSOCIAÇÃO, em razão da sua personalidade jurídica e dos seus fins estatutários, é a única entidade local vocacionada para a dinamização de acções naqueles domínios; G. Que compete ao Município de Pombal, tais os termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar actividades de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 que se revistam de interesse municipal. É CELEBRADO, DE BOA FÉ, E PELO PRESENTE REDUZIDO A ESCRITO, UM PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO QUE SE REGE PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES: CLÁUSULA 1.ª Compromisso genérico Os outorgantes comprometem-se a, conjunta e coordenadamente, realizar iniciativas que concorram a promoção social, cultural, desportiva e recreativa da comunidade local de Pombal e lugares limítrofes. CLÁUSULA 2.ª Âmbito da colaboração 1. O presente Protocolo atribui à ASSOCIAÇÃO a responsabilidade de gestão corrente das instalações referidas no considerando A do presente Protocolo. 2. Entende-se por gestão corrente, as actividades de abertura, utilização, conservação, manutenção e fecho das instalações e do recinto adjacente, podendo a ASSOCIAÇÃO aí estabelecer a sua Sede. 3. Excluem-se do presente Protocolo as acções que extravasem o domínio da gestão corrente, tais como, beneficiações, ampliações ou novas construções, sendo estas sempre competência do MUNICÍPIO, de acordo com o seu próprio planeamento. CLÁUSULA 3.ª Obrigações da ASSOCIAÇÃO No âmbito do presente Protocolo, a ASSOCIAÇÃO obriga-se, de acordo com as regras das cláusulas seguintes, a: a) Programar e desenvolver, nos domínios da promoção social, cultural, desportiva e recreativa, actividades que tenham por destinatários, designadamente, as gentes de Pombal e lugares limítrofes, disponibilizando as referidas instalações à fruição do público; b) Segurar os riscos próprios das actividades promovidas, bem assim o risco de roubo ou vandalismo sobre equipamentos e instalações; c) Garantir a boa conservação, manutenção e limpeza de todas as instalações e do recinto adjacente; d) Suportar os encargos de abastecimento de água, energia eléctrica ou comunicações; e) Disponibilizar as instalações para iniciativas do MUNICÍPIO, cooperando estreitamente. CLÁUSULA 4.ª Programação de actividades 1. A ASSOCIAÇÃO comunicará ao MUNICÍPIO, anualmente e durante o mês de Dezembro, o plano de actividades a desenvolver no ano seguinte. 2. De entre as actividades a programar, a ASSOCIAÇÃO obriga-se a incluir atividades nos domínios referidos na Cláusula 1.ª, direcionadas para a comunidade local. CLÁUSULA 5.ª Vigência do Protocolo O presente Protocolo tem início em ___ de julho de 2012, vigorando até ___ de julho de 2013 e renovando-se, sucessivamente, por um ano, salvo se denunciado pelas partes, nos termos da Cláusula seguinte. CLÁUSULA 6.ª Denúncia 1. O incumprimento das obrigações assumidas pela ASSOCIAÇÃO no presente Protocolo, constitui causa de denúncia do mesmo, denúncia que produzirá efeitos imediatos, por carta registada com aviso de receção. 2. O presente Protocolo pode ser denunciado, a todo o tempo, por qualquer das partes e sem obrigação de indemnizar, com antecedência mínima de 30 dias. 3. O disposto no número anterior não prejudica o direito do MUNICÍPIO ao ressarcimento por danos que sofra na sua esfera patrimonial, provocados por ação ou omissão da ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA 7.ª Foro As partes acordam o foro da Comarca de Pombal para dirimir eventuais litígios que decorram da execução do presente Protocolo." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do protocolo supra transcrita e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorga assinar. 9. Equipamentos e Espaços Públicos 9.1. Cemitérios 9.1.1. Prestações 9.1.1.1. - Cemitério Municipal de Pombal / Carlos Cristino Rosado Abalroado Foi presente à reunião um requerimento em nome de Carlos Cristino Rosado Abalroado, residente na urbanização Santorum, lote 20, no lugar de Santorum, freguesia e concelho de Pombal, em que solicita o pagamento da sepultura n.º 4, Fila C, Talhão B3, no Cemitério Municipal de Pombal, em quatro prestações mensais. A Câmara, atenta a situação económica do requerente, deliberou, por unanimidade, deferir o pedido. 9.2. Outras 9.2.1. - Pedido de licença para ocupação da via pública com esplanada/ J. Antunes e Santos, Lda. MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Foi presente à reunião um requerimento em nome de J. Antunes & Santos, Lda., em que solicita licença para ocupação da via pública com esplanada de apoio ao estabelecimento comercial, sito na rua Santa Luzia n.º 72, R/Ch Esq.º, nesta Cidade. Junto se encontra a informação n.º 000081/SU/12, da Secção de Urbanismo, que a seguir se transcreve: "Assunto: Licença Para Ocupação da Via Pública Com Esplamada de Apoio a Estabelecimento Comercial REQUERENTE: J. Antunes & Santos, Lda. (Lanchonete Santa Luzia) LOCAL: Rua Santa Luzia, nº 72 , R/C - Esqº - Pombal À S.T.L.M. Atendendo ao facto do mobiliário proposto fazer menção a publicidade e de o tipo de material não ser o adequado, sugere-se a intenção de indeferimento, com base no ponto 4, do artº 61º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade." A Câmara, face à informação supra transcrita deliberou, por unanimidade, notificar o requerente da intenção de indeferimento e conceder-lhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer. 10. Gestão de Pessoal 10.1. - Motoristas: encargos de habilitação e formação Foi presente à reunião a informação n.º 000050/SRH/12, do Diretor do Departamento dos Recursos Humanos e Modernização Administrativa, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Motoristas: Encargos de Habilitação e Formação Sr. Presidente, Tendo sido solicitado pelo Sr. Vice-Presidente, que fosse efectuado um levantamento das obrigações legais dos motoristas quanto a renovações de documentação, testes de aptidão periódicos, etc, indicam-se nos quadros seguintes a natureza daquelas obrigações bem como o número e tipo de funções exercidas pelos motoristas da CMP. A ideia deste levantamento é compensar os Srs. motoristas do Pombus das despesas em que incorrem para o exercício da sua actividade. Sublinha-se que, face às alterações legislativas entretanto verificadas, aqueles profissionais vieram a ser recrutados por tempo indeterminado com um salário base bastante inferior ao que já auferiram em anos anteriores, nesta e noutras Câmaras Municipais, como contratados a termo certo. No entanto, existem na CMP outros motoristas que, não exercendo funções no Pombus, se encontram exactamente na mesma situação que referimos no parágrafo anterior. Assim, por razões de equidade e justiça relativa, propõe-se que a CMP suporte os custos inerentes às obrigações legais a seguir descritas, relativos a todos os motoristas que aufiram o salário mínimo nacional: Obrigações dos Motoristas Veículos Pesados Passageiros: Designação CAM– Certificado Aptidão p/ motorista Periodicidade de Renovação 5 anos Revalidaçãoda Carta 5 anos (partir 40 anos de Condução idade) Controlo da Utilização de Tacógrafos 5 anos Custo 5 anos Total Motoristas CMP Diplomas/ Legislação 200 € 7 9 - Deliberação nº 2369/2010 do IMTT, publicada D.R 20 dezembro; - Dec.-Lei 126/2009 de 27 maio; - Portaria 1200/2009 de 8 outubro 250 € 5* 9 - Dec.-Lei 174/2009 de 3 agosto; - Dec.-Lei 313/2009 de 27 outubro 40 € 7 9 - Lei n.º 27/2010 de 30 agosto 4 - Despacho nº 10011/2007 de 28 março; - Portaria 1350/2006 27 Novembro; - Lei n.º 13/2006 de 17 Abril. Certificado Capacidade Profissional (Transporte Colectivo 5 anos 220 € Crianças * - 2 motoristas do Pombus ainda não têm 40 anos. Obrigações dos Motoristas Veículos Pesados Mercadorias: Periodicidade de Designação Custo Renovação CAM– Certificado Aptidão p/ motorista Nº Motoristas com Salário Mínimo 200 € 3 Nª Motoristas com Total Motoristas Salário Mínimo CMP 9 24 Diplomas/ Legislação - Deliberação nº 2369/2010 do IMTT, publicada D.R 20 dezembro; - Dec.-Lei 126/2009 de 27 maio; - Portaria 1200/2009 de 8 outubro Dec.-Lei 174/2009 de 3 agosto; Dec.-Lei 313/2009 de 27 outubro Revalidaçãoda Carta de 5 anos (partir 40 anos Condução idade) 250 € 9 24 Controlo da Utilização de Lei n.º 27/2010 de 30 agosto Tacógrafos 5 anos 40 € 9 24 O custo total estimado para a aplicação desta medida é de 8750 €, distribuídos ao longo de cinco anos, conforme as datas de validação de cada uma das obrigações legais referidas, sendo, por isso, em média 1750€ / ano. MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Face ao exposto, e caso o Sr. Presidente acolha esta proposta, deve o assunto ser submetido a análise e deliberação por parte do Órgão Executivo Câmara Municipal. À consideração superior." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o proposto na informação supra transcrita. 11. Apoios 11.1. Apoios a Freguesias Por proposta do Senhor Presidente da Câmara, e apesar deste ponto se encontrar agendado, foi deliberado, por unanimidade, não atribuir qualquer apoio a Freguesias, nesta reunião. 11.2. Apoios a Entidades Por proposta do Senhor Presidente da Câmara, e apesar deste ponto se encontrar agendado, foi deliberado, por unanimidade, não atribuir qualquer apoio a Entidades, nesta reunião. 12. Outros assuntos não incluídos na ordem do dia A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19º do Código do Procedimento Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos: 13. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços 13.1. - Recuperação e revitalização do castelo de Pombal e zona envolvente - Proc.º n.º 07/2008 - Revisão de preços definitiva Foi presente à reunião a informação n.º 000018/DVM/12, da Divisão de Vias Municipais, que a seguir se transcreve: "Assunto: Revisão de Preços Definitiva da empreitada "Recuperação e Revitalização do Castelo de Pombal e Zona Envolvente", processo n.º 07/2008. Para os devidos efeitos informo V. Ex.ª que de acordo com a legislação aplicável, se procedeu ao cálculo da Revisão de Preços Definitiva, conforme mapas anexos, dos trabalhos que constituem a empreitada acima designada, adjudicada ao consórcio Ibersilva, Lda / J.R.S.F., Lda e Argoconstrutra, Lda , cujo valor total é de: 23.019,20€ mais IVA. Mais se refere que previamente se procedeu ao cálculo da Revisão de Preços Provisória, no valor de 22.016,07€ mais IVA, tratada na informação I-001040/DVM/11 de 22-12-2011. Nestes termos remeto para aprovação superior o diferencial no valor de 1.003,13€,a que se refere a diferença do valor calculado da revisão de preço provisória para a revisão definitiva. Tratando-se de uma empreitada com um contrato de consórcio, a revisão de preços foi elaborada mediante os autos de medição que cabe a cada uma das partes e importa ás consorciadas os seguintes valores: Ibersilva, Lda – 8.220,95; mais IVA; J.R.S.F., Lda. – 7.330,16€ mais IVA; Argoconstrutora, Lda – 7.468,10€ mais IVA. Á consideração superior." Exarado na informação supra, encontra-se um parecer do Diretor do Departamento Municipal de Obras, cujo teor se transcreve: "Concordo. No entanto a firma Joaquim Rodrigues da Silva receberá os valores correspondentes às revisões de preços dos trabalhos executados por esta firma Jrs e dos trabalhos executados pela firma Agroconstrutora conforme parecer jurídico, devendo a firma Ibersilva receber o restante valor da revisão de preços." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a revisão de preços definitiva da empreitada em epígrafe, de harmonia com a informação supra transcrita. 13.2. - Arranjos urbanísticos (Requalificação do acesso à urbanização São Cristóvão/Pombal) - Proc.º n.º 22/2009 - Cessão de posição contratual Foi presente à reunião um requerimento das empresas Dominconstruções 2, Lda. e Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., em que solicitam que a Câmara se digne aceitar a cessão da posição contratual, referente à empreitada mencionada em epígrafe. Seguidamente, o Senhor Vereador Dr. Michael António disse que em processos semelhantes a este, já foram emitidos pelo Gabinete Jurídico pareceres jurídicos que concluíram pela admissibilidade, em termos gerais e abstratos, da figura da cessão da posição contratual. Mais disse que, analisado o requerimento em concreto, verificou-se estar o mesmo devidamente instruído, acompanhado do respetivo contrato, de todos os documentos habilitantes para o efeito pretendido e estar assim em condições de ser votado favoravelmente, atenta a defesa do interesse público municipal. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base no artigo 316 e ss do código da contratação pública, e após ter verificado que foram apresentados todos os documentos de habilitação, autorizar a cessão da posição contratual requerida. 13.3. - Arranjos urbanísticos e passeios nas sedes de Freguesia (Freguesia de Almagreira - Rua dos serviços sociais - Proc.º n.º 34/2009 - Cessão de posição contratual Foi presente à reunião um requerimento das empresas Dominconstruções 2, Lda. e Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., em que solicitam que a Câmara se digne aceitar a cessão da posição contratual, referente à empreitada mencionada em epígrafe. MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 Seguidamente, o Senhor Vereador Dr. Michael António disse que em processos semelhantes a este, já foram emitidos pelo Gabinete Jurídico pareceres jurídicos que concluíram pela admissibilidade, em termos gerais e abstratos, da figura da cessão da posição contratual. Mais disse que, analisado o requerimento em concreto, verificou-se estar o mesmo devidamente instruído, acompanhado do respetivo contrato, de todos os documentos habilitantes para o efeito pretendido e estar assim em condições de ser votado favoravelmente, atenta a defesa do interesse público municipal. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base no artigo 316 e ss do código da contratação pública, e após ter verificado que foram apresentados todos os documentos de habilitação, autorizar a cessão da posição contratual requerida. 13.4. - Abastecimento de água ao Travasso - Flandes/Construção da rede de saneamento de Travasso e Flandes - Proc.º n.º 35/2009 - Cessão de posição contratual Foi presente à reunião um requerimento das empresas Dominconstruções 2, Lda. e Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., em que solicitam que a Câmara se digne aceitar a cessão da posição contratual, referente à empreitada mencionada em epígrafe. Seguidamente, o Senhor Vereador Dr. Michael António disse que em processos semelhantes a este, já foram emitidos pelo Gabinete Jurídico pareceres jurídicos que concluíram pela admissibilidade, em termos gerais e abstratos, da figura da cessão da posição contratual. Mais disse que, analisado o requerimento em concreto, verificou-se estar o mesmo devidamente instruído, acompanhado do respetivo contrato, de todos os documentos habilitantes para o efeito pretendido e estar assim em condições de ser votado favoravelmente, atenta a defesa do interesse público municipal. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base no artigo 316 e ss do código da contratação pública, e após ter verificado que foram apresentados todos os documentos de habilitação, autorizar a cessão da posição contratual requerida. 13.5. - Requalificação das margens do rio arunca entre a ponte das Barrocas e a ponte da central de camionagem (Troço entre a zona desportiva e o açude de Flandes) – Proc.º n.º 39/2010 - Cessão de posição contratual Foi presente à reunião um requerimento das empresas Dominconstruções 2, Lda. e Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., em que solicitam que a Câmara se digne aceitar a cessão da posição contratual, referente à empreitada mencionada em epígrafe. Seguidamente, o Senhor Vereador Dr. Michael António disse que em processos semelhantes a este, já foram emitidos pelo Gabinete Jurídico pareceres jurídicos que concluíram pela admissibilidade, em termos gerais e abstratos, da figura da cessão da posição contratual. Mais disse que, analisado o requerimento em concreto, verificou-se estar o mesmo devidamente instruído, acompanhado do respetivo contrato, de todos os documentos habilitantes para o efeito pretendido e estar assim em condições de ser votado favoravelmente, atenta a defesa do interesse público municipal. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base no artigo 316 e ss do código da contratação pública, e após ter verificado que foram apresentados todos os documentos de habilitação, autorizar a cessão da posição contratual requerida. 13.6. - Construção dos emissários de Carriço - Louriçal (E.2, E.2.1, E.2.2 e E.2.2.1) - Proc.º n.º 10/2011 - Cessão de posição contratual Foi presente à reunião um requerimento das empresas Dominconstruções 2, Lda. e Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., em que solicitam que a Câmara se digne aceitar a cessão da posição contratual, referente à empreitada mencionada em epígrafe. Seguidamente, o Senhor Vereador Dr. Michael António disse que em processos semelhantes a este, já foram emitidos pelo Gabinete Jurídico pareceres jurídicos que concluíram pela admissibilidade, em termos gerais e abstratos, da figura da cessão da posição contratual. Mais disse que, analisado o requerimento em concreto, verificou-se estar o mesmo devidamente instruído, acompanhado do respetivo contrato, de todos os documentos habilitantes para o efeito pretendido e estar assim em condições de ser votado favoravelmente, atenta a defesa do interesse público municipal. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base no artigo 316 e ss do código da contratação pública, e após ter verificado que foram apresentados todos os documentos de habilitação, autorizar a cessão da posição contratual requerida. 14. Relatórios, Pareceres, Plano de Actividades, Orçamentos, Instrumentos Previsionais 14.1. - Decreto lei n.º 127/2012 de 21 de Junho – Autorização, a título excepcional para o aumento temporário de fundos disponíveis Foi presente à reuinão a informação n.º 000021/DMF/12, da Diretora do Departamento Municipal de Finanças, que a seguir se transcreve: "Assunto: Decreto lei n.º 127/2012 de 21 de Junho – Autorização, a título excepcional para o aumento temporário de fundos disponíveis Na sequência da publicação do Decreto Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista, impõe-se o cumprimento das respectivas normas, as quais entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação. Contempla o artigo 5.º do citado Decreto Lei, a determinação dos Fundos disponíveis, o qual prevê que sejam integrados no referido cálculo, nos termos da alínea a) do n.º 3 do citado artigo, também os saldos transitados do ano anterior, cuja utilização tenha sido autorizada nos termos da legislação em vigor. Assim, reportado ao mês de Junho de 2012, relevam para o apuramento dos fundos disponíveis, para o período de Junho a Agosto, cujo mapa se remete em anexo, as verbas das seguintes proveniências, em conformidade com as alíneas e números previstos no artigo 5.º: Nos termos do n.º 1 b) As transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes; c) A receita efectiva própria que tenha sido cobrada ou recebida como adiantamento; MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 d) A previsão da receita efectiva própria a cobrar nos três meses seguintes; f) As transferências ainda não efectuadas decorrentes de programas e projectos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e de outros programas estruturais, cujas faturas se encontrem liquidadas e devidamente certificadas ou validadas; g) Outros montantes autorizados nos termos do artigo 4.º da LCPA. Nos termos do n.º 2 2 — As transferências referidas na alínea f) do número anterior correspondem a pedidos de pagamentos que tenham sido submetidos nas plataformas electrónicas dos respectivos programas, desde que a entidade beneficiária não tenha tido, nos últimos seis meses, uma taxa de correcção dos pedidos de pagamento submetidos igual ou superior a 10 %, que no caso do Município é inferior a 5%. Nos termos do 3 — Integram ainda os fundos disponíveis: a) Os saldos transitados do ano anterior cuja utilização tenha sido autorizada nos termos da legislação em vigor, cujo valor ascende a € 3.833.490,99. Tendo em conta a necessidade de recorrer, a título excepcional ao aumento temporário de fundos disponíveis para o período em análise, propõe-se a antecipação das seguintes receitas: . Receita prevista proveniente de financiamentos comunitários relativa à despesa a realizar durante o cronograma de execução financeira, respeitante às obras constantes do mapa anexo, em conformidade com os respectivos planos de pagamento, sendo que se considerou a despesa a efectuar até Julho de 2013, num total de € 15.954.037,01. . Receita própria a cobrar entre os meses de Setembro e Dezembro de 2012, no montante de € 6.000.000,00. Considerando que, persistem dúvidas quanto à necessidade de aumentar o valor do orçamento do Município, na forma de revisão do mesmo, nos termos do ponto 8.3.1.4 do POCAL, será endereçado à DGAL – Direcção Geral das Autarquias Locais um pedido de esclarecimento, relativo à possibilidade de incluir o saldo transitado do ano anterior no cálculo dos fundos disponíveis, sem ter de recorrer à revisão orçamental, com o respectivo aumento no correspondente valor. Não obstante, foi o referido valor considerado para efeito de cálculo dos fundos disponíveis, aguardando-se o referido esclarecimento, para procedimento em conformidade com o mesmo. Deste modo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA), conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Dec. Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho, carece o aumento temporário dos fundos disponíveis de autorização da Câmara Municipal, para o período de determinação dos mesmos, compreendido entre Junho a Agosto do corrente ano. À Consideração de V. Ex.ª," A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o proposto na informação supra transcrita. 15. Património Municipal 15.1. - Proposta de aceitação de prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo 4134, sito na freguesia de Carnide, destinado à construção do parque de estacionamento e logradouro do pólo escolar de Carnide Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presidente, cujo teor se transcreve: "PROPOSTA Assunto: Aceitação de prédio rústico, inscrito na matriz sob o artigo 4134, sito na freguesia de Carnide, concelho de Pombal, destinado à construção do parque de estacionamento e logradouro do pólo escolar de Carnide. Faz parte da herança aberta por óbito de Maria Ferreira, um prédio rústico, sito em Serradito, da freguesia de Carnide, concelho de Pombal, composto de terra de semeadura, com a área de 360,00 m2, a confrontar de norte com caminho, de sul com Manuel Domingues, de nascente com caminho e de poente com Maria de Jesus, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4134 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Pombal. O Senhor José é o único e universal herdeiro da herança aberta por óbito de Maria Ferreira, conforme se comprova por escritura de habilitação de herdeiros. Considerando que o referido prédio rústico ainda se encontra na matriz predial em nome da Maria Fereira. Considerando que o Senhor José Ferreira pretende doar ao Município de Pombal o prédio acima identificado. Considerando que o prédio doada se destina à construção do estacionamento e logradouro do pólo escolar da freguesia de Carnide. Considerando que se pretende formalizar por escrito a referida doação através de escritura pública de doação. Proponho o seguinte: Que o Município de Pombal aceite a doação, efetuado pelo Senhor José Ferreira, do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 4134, sito na freguesia de Carnide, concelho de Pombal, a qual será celebrada através de escritura pública de doação." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente, supra transcrita. 16. Equipamentos e Espaços Públicos 16.1. Outras 16.1.1. - Pedido de emissão de licença especial de ruído/Cercipom – Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Pombal, C.R.L Foi presente à reunião um requerimento em nome da Cercipom – Cooperativa de Ensino e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados de Pombal, C.R.L, em que é solicitada a emissão de licença especial de ruído para a realização dos festejos em honra de S. Pedro, na urbanização Sr.ª de Belém, nesta Cidade, no próximo dia 7 de julho, das 09h00 às 02h00 do dia seguinte. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido bem como isentar a referida entidade, do pagamento das taxas inerentes à realização daquele evento. 17. Ação Social MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 17.1. - Concurso público de classificação para atribuição de habitações sociais do Bairro Social S. João de Deus (3/T3) - Lista de atribuição definitiva Foi presente à reunião a informação n.º 000137/DASO/12, da Divisão de Ação Social, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO DE CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES SOCIAIS DO BAIRRO SOCIAL S. JOÃO DE DEUS (3/T3) – LISTA DE ATRIBUIÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS. 1- Cumprido o disposto no nº.4 do artº.8 do Decreto-Regulamentar 50/77, de 11 de agosto, terminou o prazo de reclamação, relativo à Lista Provisória dos Candidatos ao concurso referido em epígrafe. Foi apresentada uma reclamação, a qual foi indeferida em sede de reunião de câmara de 01 de junho, do mês em curso. Procedeu-se à notificação da candidata excluída, da qual tomou conhecimento no passado dia 13; 2 - Assim, solicita-se que seja deliberado, em reunião de Câmara, a aprovação das Listas de Atribuição Definitiva, anexas, conforme o prescrito no nº.2, do artº.9, do mesmo Decreto-Regulamentar; 3 - As mesmas deverão ainda ser publicadas nos jornais de maior publicação do concelho, bem como ser afixado edital em lugar habitual, de acordo com o nº.2, do artº.8 e do nº.1, do artº.5 do diploma legal, acima mencionado; 4 – Da sua impugnação, cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo máximo de 5 dias, a contar da data da sua publicação." As listas a que a informação supra se refere, são do seguinte teor: “LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS AO CONCURSO PÚBLICO DE CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES SOCIAIS NO BAIRRO SOCIAL S. JOÃO DE DEUS (3 /T3) (Conforme redacção do Decreto Regulamentar 50/77 de 11 de Agosto) LISTA DE ATRIBUIÇÃO DEFINITIVA CANDIDATOS ADMITIDOS Telmo Garcia da Silva (Agregado Familiar 4 elementos) Ludivine Rosalette Jorge Alves (Agregado Familiar 3 elementos) Ana Pavliuc (Agregado CARÁTER ATRIBUIÇÃO DEFINITIVO DEFINITIVO DE RAZÃO DA ATRIBUIÇÃO Da aplicação da pontuação e coeficientes constantes do mapa de classificação, anexo ao Decreto Regulamentar nº50/77 de 11 de Agosto foi o Candidato que obteve maior pontuação, tendo ficado em 1º lugar na classificaçã o Da aplicação da pontuação e coeficientes constantes do mapa de classificação, anexo ao Decreto Regulamentar nº50/77 de 11 de Agosto foi o Candidato que obteve a segunda maior pontuação, tendo ficado em 2º lugar na classificação Da aplicação da pontuação e coeficientes constantes do mapa de classificação, anexo ao Decreto Regulamentar PONTOS OBTIDOS/ CLASSIFICAÇÃO 149 / 1º classificado 136,3 /2º classificado MUNICÍPIO DE POMBAL 0016/CMP/12 28-06-2012 (Agregado Familiar elementos) DEFINITIVO 3 Regulamentar nº50/77 de 11 de Agosto foi o Candidato que obteve a terceira maior pontuação, tendo ficado em 3º lugar na classificação 136 / 3º classificado NOTA: Da exclusão ou da inclusão de qualquer concorrente, cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta Lista. LISTAS DE ATRIBUIÇÃO DEFINITIVA - SUPLENTES (Conforme redacção do Decreto Regulamentar 50/77 de 11 de Agosto) Os candidatos suplentes serão considerados, pela ordem dos pontos obtidos e por ordem decrescente, sem prejuízo do disposto no artº. 3, do mesmo Decreto Regulamentarpara a atribuição de habitações Tipologia T3, no mesmo bairro social e que fiquem disponíveis até ao fim do prazo deste concurso público. Esta Lista vigorará durante o prazo de validade deste concurso que é de um (1) ano. CANDIDATOS ADMITIDOS CARÁTER DE ATRIBUIÇÃO PONTOS OBTIDOS/ CLASSIFICAÇÃO Carla Sofia Pereira Gomes da Silva Suplente 135,75 / 4º classificado Elisabete da Conceição Martins Suplente 134 / 5º classificado Maria João Saavedra Rosa Suplente 130,7 / 6º classificado Micael da Conceição Emídio Suplente 129 / 7º classificado Cecília vieira Barcelos Suplente 124,5 / 8º classificado Célia Fernandes de Montes Suplente 123,7 / 9º classificado Paula Cristina Correia de Sousa Rodrigues Suplente 123 / 10º classificado NOTA: Da exclusão ou da inclusão de qualquer concorrente, cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação destas Listas." Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as listas definitivas para atribuição de habitações sociais no Bairro S. João de Deus, e delas dar conhecimento público, concedendo aos interessados 5 dias para interpor recurso, por escrito, acerca das referidas listas, de harmonia com a informação supra transcrita. 18. Reuniões Ordinárias 18.1. - Agendamento Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, realizar as próximas reuniões ordinárias nos seguintes dias e horários: Dia 13 de julho, sexta-feira, pelas 10:00 horas; e Dia 25 de julho, quarta-feira, pelas 16:00 horas. 19. Aprovação por minuta A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata por minuta, para efeitos imediatos. Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, eram dezassete horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar se lavrou a presente ata, que eu Virgínia dos Santos Moderno, redigi, subscrevo e vai ser assinada.