CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA A EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DOS EDIFÍCIOS DA 1ª FASE DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO AEROPORTO DE BEJA Programa de Concurso EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja Programa de Concurso PROGRAMA DE CONCURSO ÍNDICE 1. DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA E CONSULTA DO PROCESSO ____________________ 4 2. RECLAMAÇÕES OU DÚVIDAS SOBRE AS PEÇAS PATENTEADAS NO CONCURSO ___ 4 3. INSPECÇÃO DO LOCAL DOS TRABALHOS _____________________________________ 5 4. ENTREGA DAS PROPOSTAS _________________________________________________ 5 5. ACTO PÚBLICO DO CONCURSO ______________________________________________ 6 6. ADMISSÃO DOS CONCORRENTES ____________________________________________ 6 7. IDONEIDADE DOS CONCORRENTES __________________________________________ 7 8. CONCORRÊNCIA ___________________________________________________________ 7 9. MODALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS _______________________ 8 10. TIPO DE EMPREITADA E FORMA DA PROPOSTA________________________________ 8 11. PROPOSTA CONDICIONADA _________________________________________________ 9 12. PROPOSTA COM VARIANTE AO PROJECTO____________________________________ 9 13. PROPOSTA BASE __________________________________________________________ 9 14. VALOR PARA EFEITOS DO CONCURSO _______________________________________ 9 15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES________________________ 10 16. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA _________________________________ 14 17 MODO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES E DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA___________ 19 18. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ________________________________________ 21 19. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES _______________________________________ 21 20 ESCLARECIMENTOS A PRESTAR PELOS CONCORRENTES _____________________ 23 22 AUDIÊNCIA PRÉVIA________________________________________________________ 26 23 MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CAUÇÃO ______________ 26 24. ENCARGOS DO CONCORRENTE ____________________________________________ 27 25. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL __________________________________________________ 27 26. FORNECIMENTO DE EXEMPLARES DO PROCESSO _ 27 EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 2/27 ANEXOS Anexo I – ESTADOS DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU QUE POSSUEM SISTEMA OFICIAL DE QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS E RESPECTIVAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS. Anexo II – LISTA DOS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS, DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO Anexo III – MODELO DE ACORDO-PROMESSA DE CONSTITUIÇÃO NOS TERMOS DO PONTO 9 DO PROGRAMA DE CONCURSO Anexo IV – MODELO DA PROPOSTA Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO NOMINATIVA DA EQUIPA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA E DE “CURRICULUN VITAE” SIMPLIFICADO DOS TÉCNICOS RESPECTIVOS Anexo VI – MODELOS DE LISTAS DE OBRAS EXECUTADAS DA MESMA NATUREZA DA OBRA POSTA A CONCURSO. Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE BOA EXECUÇÃO DE SEMELHANTES ÀS CONSIDERADAS NO PRESENTE CONCURSO OBRAS Anexo VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DO TÉCNICO DO CONCORRENTE QUE ASSEGURARÁ A GESTÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SGSST) EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 3/27 1. DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA E CONSULTA DO PROCESSO 1.1 O processo de concurso para execução da empreitada designada “CONSTRUÇÃO DOS EDIFÍCIOS DA 1.º FASE DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO AEROPORTO DE BEJA” encontra-se patente na Sede da EDAB – Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S.A. – Avenida Salgueiro Maia – Edifício Expo – Beja, 2º Andar 7800 – 552, Beja, telefone: +351 284 327 411; fax: +351 284 327 413, onde pode ser examinado, nos dias úteis, das 09:30 h ás 12:30 h e das 14:30 h ás 17:30 h desde a data de publicação do respectivo anúncio no Diário da República até ao dia e hora do acto público do concurso. 1.2 O processo de concurso é constituído pelas peças indicadas no respectivo índice geral, indicado na Cláusula 1 das Condições Especiais do Caderno de Encargos. 1.3 Desde que solicitadas até ás 17H30 do dia 17 de Agosto, os interessados poderão obter cópias devidamente autenticadas pela EDAB do Processo do Concurso, nas condições indicadas no n.º 26 deste Programa de Concurso, no prazo máximo de 6 (seis) dias úteis, contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade que preside ao concurso. A falta de cumprimento deste último prazo poderá justificar a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas, desde que imediatamente requerida pelo interessado. Quando, devido ao seu volume, as peças do processo do concurso não possam ser fornecidas no prazo referido, o prazo para apresentação das propostas deve ser adequadamente prorrogado. 1.4 O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em 27 de Junho de 2007 e para o Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 2 de Julho de 2007. 2. RECLAMAÇÕES OU DÚVIDAS SOBRE AS PEÇAS PATENTEADAS NO CONCURSO 2.1 A entidade que preside ao concurso é a EDAB – Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S.A., a quem deverão ser apresentados, por escrito, até ao dia 30 Julho de 2007, as reclamações e pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas. 2.2 Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito, até ao dia 16 de Agosto de 2007. A falta de resposta até esta data poderá justificar a prorrogação, por período correspondente, do prazo para a apresentação das propostas, desde que requerida por qualquer interessado. 2.3 Quando devido ao seu volume, os esclarecimentos não possam ser prestados no prazo referido, ou se verificar, fundamentadamente que tal prazo é insuficiente, a EDAB, e só ela, poderá determinar a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 4/27 2.3 Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao interessado que os solicitou, juntar-se-á cópia dos mesmos às peças patenteadas em concurso e publicar-se-á imediatamente aviso nos termos do disposto no artigo 81º do DecretoLei n.º 59/99, de 2 de Março, advertindo os interessados da sua existência e dessa junção pela forma utilizada para a divulgação do Anúncio de Concurso. 3. INSPECÇÃO DO LOCAL DOS TRABALHOS 3.1 Os concorrentes têm à sua disposição, para consulta na EDAB, o estudo Geológico e Geotécnico da zona do Empreendimento efectuado pela COBA. O estudo geotécnico específico para os edifícios efectuado pela Geocontrole, faz parte das peças patenteadas a concurso. Este estudos tem carácter meramente informativo e não vinculativo, não sendo por isso de aceitar quaisquer reclamações sobre eventuais deficiências, erros ou omissões encontradas. 3.2 Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspeccionar por sua conta e risco os locais de execução da obra e realizar neles os ensaios, reconhecimentos ou estudos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas (nomeadamente estudos geotécnicos) e deverão inteirar-se das condições que possam influir na elaboração do projecto de execução e no seu modo de execução, não podendo, em caso algum, invocar a ausência de ensaios, reconhecimentos ou estudos para condicionar ou vir a alterar o preço da obra. 3.3 Os concorrentes que pretendam efectuar quaisquer ensaios, estudos ou reconhecimentos referidos, devem previamente solicitar a necessária autorização à EDAB. 3.4 É da responsabilidade do concorrente restabelecer as condições em que o terreno na situação em que se encontrava antes da realização dos ensaios, estudos ou reconhecimentos efectuados, referidos no 3.2 anterior, bem como o pagamento de eventuais indemnizações por prejuízos causados com os referidos estudos, ensaios ou reconhecimentos. 3.5 Está vedada ao concorrente a execução de qualquer ensaio, estudo ou reconhecimento de carácter destrutivo no local de execução da obra. 4. ENTREGA DAS PROPOSTAS 4.1 As propostas serão entregues até às 17:00 horas do dia fixado no anúncio do concurso, pelos concorrentes ou seus representantes, na EDAB, Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S.A. na Av. Salgueiro Maia, Edifício EXPO Beja, 2º andar, 7800-552 BEJA, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 5/27 4.2 Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação caso a entrada dos documentos se verifique já depois de esgotado o prazo para a sua entrega. 4.3 As propostas recebidas na sede da EDAB, já depois de expirado o prazo máximo fixado no número 4.1, se entregues em mão, não serão recebidas. As propostas enviadas por correio que sejam entregues na sede da EDAB depois de expirado o prazo máximo atrás referido, permanecerão fechadas na sede da EDAB durante o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o dia do acto público do concurso, durante o qual poderá ser recolhidas pela entidade que a tenha entregue ou seu representante legal. Após este prazo, as propostas serão inutilizadas, não cabendo à referida entidade qualquer direito de reclamar da sua inutilização. 5. ACTO PÚBLICO DO CONCURSO 5.1 O acto público do concurso terá lugar no local, dia e hora indicados no anúncio público do concurso, e decorrerá perante a Comissão de Abertura do Concurso, cujos membros são nomeados pela EDAB. 5.2 Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de duas por concorrente, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do (s) representante (s). 6. ADMISSÃO DOS CONCORRENTES 6.1 Podem ser admitidos a concurso: a) Os titulares de alvará, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI); b) Os não titulares de alvará emitido pelo INCI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no Anexo 1 deste Programa de Concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 6/27 capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista; c) 6.2 Os não titulares de alvará emitido pelo INCI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a os concurso, indicados nos n. 15.1 e 15.3 deste Programa de Concurso: O alvará previsto na alínea a) do 6.1 deste Programa de Concurso deve conter as seguintes habilitações: i) Empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional, na 1ª categoria, em classe correspondente ao valor global da proposta; ii) 1ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª e 15ª subcategoria da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no nº 6.3. 6.3 Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265º do DecretoLei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto no número 6.2 deste Programa de Concurso, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no número 16.5 deste Programa de Concurso. 7. IDONEIDADE DOS CONCORRENTES 7.1 Os concorrentes, no âmbito da análise da idoneidade, relativamente aos quais se verifique alguma das situações referidas no artigo 55º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, são excluídos do concurso. 8. CONCORRÊNCIA 8.1 A prática de actos ou acordos susceptíveis de falsear as regras da concorrência tem como consequências as prescritas no artigo 58º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 8.2 A ocorrência de qualquer desses factos será comunicada pelo Dono da Obra ao INCI. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 7/27 9. MODALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS 9.1 Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas, comprovem, em relação a cada uma das empresas, º os requisitos exigidos no n. 15 e, se aplicável, no n.º 19.2 deste Programa de Concurso. 9.2 A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o Dono da Obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta. 9.3 No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, passando o chefe do consórcio, devidamente identificado perante o Dono da Obra, a ser o seu interlocutor único, ou em agrupamento complementar de empresas ou em agrupamento europeu de interesse económico ou em sociedade anónima, em qualquer dos casos em regime de responsabilidade solidária passiva dos consorciados, agrupados ou accionistas, entre si e com o consórcio, agrupamento ou sociedade. Em qualquer dos casos os concorrentes deverão apresentar a identificação da chefia do consórcio ou a composição do Conselho de Administração e quais os respectivos poderes de representação, conforme Anexo III deste Programa de Concurso. 9.4 A falência, dissolução ou inabilitação judicial do exercício da actividade social de qualquer das entidades constituintes de um agrupamento ou de um consórcio acarreta a exclusão deste, seja qual for a fase em que o concurso se encontre, se o agrupamento não proceder à sua substituição de acordo com o que se dispõe no ponto seguinte, no prazo de 22 (vinte e dois) dias úteis a contar da data do inicio do respectivo processo de falência, dissolução ou inabilitação judicial. 9.5 Qualquer alteração na composição do agrupamento antes do concurso, terá de ser autorizado pela EDAB, sob pena de exclusão do agrupamento do concurso. Para o efeito, o agrupamento deverá apresentar, por escrito, na sede EDAB, requerimento para a sua alteração, assinado por todas as entidades constituintes, incluindo a renunciante, a que a substitui e o motivo da substituição 10. TIPO DE EMPREITADA E FORMA DA PROPOSTA 10.1 A empreitada a concurso, de acordo com o modo de remuneração do Empreiteiro, será executada em regime de Preço Global. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 8/27 10.2 A proposta de preço, elaborada em conformidade com o Modelo do Anexo IV deste Programa de Concurso, será redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou processada informaticamente, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita. 10.3 A proposta será assinada pelo concorrente ou seu representante e de acordo com o estabelecido no n.º 17.4 deste Programa de Concurso. 10.4 O preço da proposta será expresso em Euros e não incluirá o imposto sobre o valor acrescentado. 10.5 A proposta de preço deverá ser sempre acompanhada pela lista de preços unitários que lhe serviu de base. 11. PROPOSTA CONDICIONADA 11.1 Não é admitida a apresentação de propostas que envolvam alterações às cláusulas do Caderno de Encargos. 12. PROPOSTA COM VARIANTE AO PROJECTO 12.1 Não é admitida a apresentação, pelos concorrentes, de variantes ao projecto, excepto no que respeita à solução alternativa para o Sistema de CCTV sobre rede IP, aqui solicitada pelo Dono da Obra, incluindo câmaras com IP, respectivos servidores com gravação de imagem mantendo as funcionalidades do sistema da proposta base e equipamento activo. Neste equipamento deverá ser prevista a interligação com a rede activa do Aeroporto de Beja. 13. PROPOSTA BASE 13.1 Considera-se como Proposta Base toda aquela que respeite a execução do Projecto do Dono da Obra nos exactos termos em que foi posto a concurso 13.2 A Proposta Base é, por natureza, una, única e indivisível, e respeita à totalidade do objecto do concurso, não podendo conter no seu seio quaisquer opções a si mesma ou, em geral, qualquer forma de desmultiplicado da proposta. 14. VALOR PARA EFEITOS DO CONCURSO 14.1 O valor base para efeitos do concurso é de 10.100.000,00 € (Dez milhões e cem mil Euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 9/27 15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 15.1 Documentos a apresentar por todos os concorrentes: a) Declaração na qual o Concorrente indique a denominação social, sede, filiais que interessem à execução do contrato, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para o obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória, incluindo a indicação de qual das situações previstas no nº 6.1 deste processo de concurso, se lhe aplica. b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do comprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu; c) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto - Lei nº 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do comprimento das obrigações respeitantes ao pagamento, de impostos e taxas no espaço económico europeu; d) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro, e, se for o caso documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Cópia autenticada da última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado em que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deva apresentar cópia autenticada da respectiva declaração; f) Declaração que mencione a composição nominativa dos técnicos intervenientes na execução da empreitada, por áreas de especialidade, acompanhada dos respectivos certificados simplificados de habilitações literárias e profissionais, de acordo com os modelos do Anexo V deste Programa de Concurso, designadamente: EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 10/27 • • • • 15.2 Director Técnico da empreitada, Eng.º Civil com pelo menos 10 anos de experiência em obras do mesmo tipo; Representante permanente do Empreiteiro na obra; Técnico Responsável pela gestão do Sistema de Higiene Saúde e Segurança no Trabalho e pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho da Construção. Técnico Responsável pelo Sistema de Gestão Ambiental; g) Lista das obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso, em conformidade com o modelo apresentado no Anexo VI deste Programa de Concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes em conformidade com o modelo apresentado no Anexo VII deste Programa de Concurso; os certificados devem referir o montante, tipo de intervenção, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas; h) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar em obra e se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma; i) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea f); j) Declaração a que se refere o nº 9.3 deste Programa de Concurso, no caso do Concorrente ser constituído por um agrupamento de empresas, conforme modelo apresentado no Anexo III deste Programa de Concurso (Acordo Promessa de Constituição); k) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa, acompanhada de cópia dos Relatórios e Contas, com cópia das Declarações Anuais de IRS ou IRC dos últimos três (3) anos, assinada pelo representante legal da empresa. Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes titulares de certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de um dos estados membros mencionados no Anexo I deste Programa de Concurso: a) Alvará (ou cópia simples do mesmo) emitido pelo INCI, contendo as habilitações exigidas no n.º 6.2 deste Programa de Concurso, e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros com indicação das respectivas habilitações; ou, caso o concorrente não possua o certificado indicado na alínea anterior; b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia autenticada do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 11/27 elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do Anexo I deste Programa de Concurso e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros nos mesmos termos da alínea anterior. 15.3 Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de certificado de Empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional emitido pelo INCI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no Anexo II deste Programa de Concurso: a) Caso se trate de concorrente de um dos estados mencionados no Anexo VIII do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, certificado de inscrição no registo a que se refere o mesmo anexo, com todas as inscrições em vigor; b) Certificados do registo criminal dos representantes legais da empresa ou documentos equivalentes emitidos pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Documento que comprove que a empresa não se encontra em estado de falência, de liquidação, de cessação de actividade, nem se encontra sujeita a qualquer meio preventivo da liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenha o respectivo processo pendente, emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documentos comprovativos da inexistência das seguintes situações: d1) Sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação; d2) Sanção acessória do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás, durante o período de inabilidade legalmente previsto; d3) Sanção acessória de interdição da prática dos seguintes actos motivada pela admissão de menores a trabalhos proibidos ou condicionados, durante o período de inabilidade legalmente previsto: • Celebração de contratos de fornecimentos de obras públicas, empreitadas ou prestações de serviços com o Estado ou outras entidades públicas, bem como EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 12/27 com instituições de solidariedade social comparticipadas pelo orçamento da segurança social; • Celebração de contratos de exploração da concessão de serviços públicos; • Apresentação de candidatura a apoios dos fundos comunitários; d4) Sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-deobra, legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o deu estabelecimento principal, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto; e) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa; f) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista de obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; a lista deve conter, pelo menos 3 obras de valor igual ou superior a 5.000.000,00 euros; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas; h) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos últimos 3 (três) anos, assinada pelo representante legal da empresa; 15.4 Nos casos em que o certificado equivalente a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 15.1 deste Programa de Concurso bem como o documento equivalente a que se refere a alínea c) do n.º 15.3 deste Programa de Concurso não sejam emitidos pelo Estado da nacionalidade ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa, podem os mesmos ser substituídos por declaração sob juramento ou, nos Estados onde não exista esse tipo de declaração, por declaração solene do interessado perante autoridade judicial ou administrativa, um notário ou um organismo profissional qualificado desse Estado. 15.6 Os documentos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 15.1 e alíneas a) e b) do n.º 15.2 deste Programa de Concurso, bem como nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 15.3 deste Programa de Concurso, destinam-se à comprovação da idoneidade, nos termos do disposto no artigo 55º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 15.7 Os documentos indicados nas alíneas d) e e) do 15.1 deste Programa de Concurso, bem como nas alíneas e), f) e i) do n.º15.3 deste Programa de Concurso, destinamse à avaliação da capacidade financeira e económica, para os efeitos do disposto no artigo 98º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 13/27 15.8 Os documentos indicados nas alíneas f a j) do 15.1 deste Programa de Concurso e a) e b) do n.º 15.2 deste Programa de Concurso, bem como nas alíneas g) e h) do n.º 15.3 deste Programa de Concurso, destinam-se à avaliação da capacidade técnica, para os efeitos do disposto no artigo 98º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 16. DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA 16.1 A proposta é instruída com os seguintes documentos: a) Proposta elaborada em conformidade com o Anexo IV deste Programa de Concurso; b) Nota justificativa do preço proposto; c) Lista dos preços unitários em suporte papel e em suporte informático, com o ordenamento dos mapas resumo de quantidades de trabalho, que deverá ter em conta o estabelecido no 16.2 do presente Programa de Concurso; d) Programa de Trabalhos, incluindo Plano de Trabalhos, Plano de Mão-de-Obra e Plano de Equipamento, em suporte papel e em suporte digital, tendo em conta a alínea b) do n.º 16.3 deste Programa de Concurso; e) Plano de pagamentos, com indicação das percentagens sobre o valor global da obra, congruente com o Programa de Trabalhos; f) Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra, de onde resulte justificação clara do Programa de Trabalhos apresentado, com relevo para as actividades que constituem os prazos parcelares vinculativos, bem como das tarefas que se apresentam no caminho crítico do planeamento. g) Declaração do concorrente, quando constituído por uma única empresa, que mencione os trabalhos a efectuar em cada uma das subcategorias e o respectivo valor e, tratando-se de um agrupamento de empresas, ainda a repartição dos trabalhos a efectuar por cada empresa, e, se for o caso, declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, de acordo com o estabelecido no n.º 16.5 deste Programa de Concurso; idêntica declaração será apresentada quando se tratar de agrupamentos de empresas, nos casos e termos previstos no nº 6 do Artigo 266º do Decreto-Lei nº 59/99; h) Documento descrevendo as medidas a tomar para a minimização dos impactes ambientais negativos nos pontos críticos da empreitada; i) Documento descrevendo as medidas de minimização dos impactes na circulação rodoviária a ter em conta durante a execução dos trabalhos e as medidas a tomar para uma rápida reposição do estado final dos arruamentos, EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 14/27 bem como as medidas minimizadoras de outros impactes negativos (poeiras, ruídos, etc.); 16.2 j) Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST), tendo em conta o disposto no 16.6 deste Programa de Concurso. k) Plano de Qualidade para a obra, em suporte papel e suporte digital, tendo em conta o disposto no 16.7 deste Programa de Concurso. l) Versão Preliminar do Plano de Gestão Ambiental de acordo com o disposto no 16.8 deste Programa de Concurso. O documento referido na alínea c) do nº 16.1 deste Programa de Concurso será elaborado da seguinte forma: Lista de preços unitários – A lista elaborada em conformidade com o disposto na alínea c) do 16.1 anterior, será acompanhada do respectivo ficheiro informático (em CD e em formato “EXCEL”) devidamente preenchido e permitindo a sua utilização sem restrições de cálculo. Os preços unitários deverão ser arredondados a duas casas decimais. 16.3 O documento referido na alínea d) do nº 16.1 deste Programa de Concurso serão elaborados da seguinte forma: a) Plano de trabalhos, constituído por: a1) Memória descritiva e justificativa, que incluirá a identificação no número de frentes de trabalho, sua natureza e locais de execução, a caracterização das interdependências e encadeamentos das diferentes actividades, a coerência da duração das actividades com o rendimento das equipas e o respectivo dimensionamento, os procedimentos a adoptar para controlo do progresso das actividades eventualmente sub-contratadas, procedimento a adoptar para controlo do momento de arranque, procedimentos para controlo das actividades críticas e, em geral, todos os elementos necessários para demonstrar a garantia do cumprimento dos prazos parcelares e do prazo global da empreitada. a2) Diagrama de barras, ilustrando o desenvolvimento das actividades a partir da assinatura do contrato, com escala temporal de uma semana, no qual se assinalem, entre outros as quantidades de trabalho associadas a cada actividade, as precedências e ligações entre elas, o caminho crítico da obra, considerando seguintes acontecimentos, discriminados por cada conjunto de trabalhos afins: • • • Data de Consignação; Ensaios Geotécnicos (se o concorrente considerar necessário); Elaboração e entrega do PSS para a fase de execução da obra; EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 15/27 • • • • Elaboração e entrega do Plano da Qualidade; Elaboração e entrega do Plano de Gestão Ambiental Montagem e instalação do Estaleiro; A duração, em dias da duração prevista para cada edifício, devendo incluir no mínimo as seguintes actividades: o Fundações; o Estruturas de betão armado e/ou metálicas; o Coberturas; o Revestimento de paredes e tectos; o Revestimento de pavimentos; o Vãos; o Rede de águas de protecção e combate a incêndios; o Redes de saneamento e drenagem; o Rede de gás (onde aplicável); o Instalações e Equipamentos Eléctricos/Comunicações o Montagem de Equipamentos o Instalações de segurança o Comissionamento; o Ensaios e vistorias; o Telas Finais; o Recepção Provisória; o Recepção Definitiva; b) Metodologia a seguir nas actividades consideradas no Programa de Trabalhos c) Plano de mão-de-obra com os efectivos mensais, expressos em efectivos X dia de cada categoria profissional, ao longo da execução da empreitada, repartidos pela execução da construção civil, instalações eléctricas, instalações electromecânicas, pela montagem do equipamento e pelas actividades de comissionamento. d) Plano de equipamentos a afectar à empreitada, com a distribuição da sua utilização repartida pela execução da construção civil e pela montagem do equipamento. e) O Plano de mão-de-obra e o plano de equipamentos deverão explicitar os rendimentos calculados para os diferentes meses e épocas do ano, face à natureza dos trabalhos em causa. f) Lista com os preços/dia dos meios de produção a mobilizar. g) Declarações emitidas pelos fornecedores, pare efeitos de aplicação do subfactor e) do factor B – Demonstração da viabilidade do cumprimento do prazo máximo. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 16/27 h) Todos os documentos, referidos no 16.3 anterior, integrantes do Programa de Trabalhos deverão ser acompanhados do respectivo suporte digital (em MsWord, Excel e MsProject). Em caso de divergência entre os documentos escritos e os documentos em suporte digital, prevalecem os documentos escritos. 16.4 Para elaboração do Plano de Trabalhos os Concorrentes devem considerar que como início da obra o mês de Novembro. Esta indicação não vincula, de modo nenhum, a EDAB, destinando-se apenas a conferir ao Plano de Trabalhos uma referência objectiva, que permitirá aferir os meios oferecidos por cada Concorrente e comparar os respectivos programas. 16.5 Deve também ser tido em conta que a área relativa ao PT5, localizado no terminal de passeiros, deverá ser a primeira ser dada por concluída, para viabilizar a instalação dos respectivos equipamentos, cujo fornecimento e instalação cabe no âmbito da empreitada de terraplenagens pavimentos e redes 16.6 As declarações de compromisso mencionadas na alínea f) do n.º 16.1 deste Programa de Concurso devem ser acompanhadas dos alvarás, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, com as características indicadas no n.º 6 deste Programa de Concurso, consoante as situações. Deve ainda ser indicado o nome e o endereço do (s) subempreiteiro (s) e a titularidade dos respectivos alvarás, bem como o valor e a natureza dos trabalhos a realizar. 16.7 Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) a) Deverá demonstrar a utilização das técnicas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho baseado nos documentos de referência indicados no Caderno de Encargos do presente concurso. Para tal o concorrente tem que apresentar uma Nota Técnica nos termos da cláusula seguinte, a qual deverá constituir fascículo indecomponível devidamente capeado, contendo a designação da obra e a inscrição “Documentação relativa ao Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho a implementar na execução da obra”. b) A Nota Técnica referida no número anterior apresentará o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) que o concorrente propõe implementar na obra em apreço para garantir a segurança de pessoas e bens da obra e de terceiros, devendo os correspondentes encargos serem considerados incluídos no preço da empreitada. c) Igualmente da Nota Técnica deverá constar um quadro com identificação dos meios humanos a afectar à obra com funções específicas relacionadas com o SGSST (nomes, qualificações e tempos de permanência e períodos), indicandose explicitamente o técnico que assumirá as funções de Gestor do SGSST que deverá possuir a qualificação referida no Caderno de Encargos juntando cópia comprovativa dessa qualificação, devendo ainda ser anexada declaração, EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 17/27 conforme modelo em Anexo VIII a este Programa de Concurso, datada e assinada por este Gestor assumindo o compromisso do desempenho das suas funções com dedicação, assiduidade e proficiência. Este Gestor deverá assumir também a posição do Responsável a que se refere a legislação aplicável em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho da Construção. 16.8 Sistema da Qualidade do Empreiteiro 16.8.1 Os concorrentes deverão apresentar uma versão preliminar do Plano de Qualidade, contendo os seguintes documentos e informações: 16.8 a) A Política da Qualidade a implementar na execução da empreitada; b) Descrição do Sistema da Qualidade que o concorrente pretende implementar na execução da empreitada, incluindo o Manual de Procedimentos da Qualidade; c) Descrição da organização da qualidade, incluindo funções e responsabilidades e a definição de ligações hierárquicas e funcionais, através da qual o concorrente pretende garantir a implementação do sistema da qualidade durante a prestação; d) Indicação do responsável pela área da qualidade; e) Indicação de quais os recursos humanos que o Empreiteiro pretende afectar à área da qualidade em obra, descrever as suas responsabilidades, respectivo tempo de afectação e a experiência profissional e qualificação específica na área da qualidade. Gestão Ambiental 16.8.1 Os concorrentes deverão apresentar uma versão preliminar do Plano de Gestão Ambiental, contendo os seguintes documentos e informações; 16.9 a) Política Ambiental a implementar na execução da empreitada; b) Indicação do responsável pela área da qualidade; c) Indicação de quais os recursos humanos que o Empreiteiro pretende afectar à área da qualidade em obra, descrevendo as suas responsabilidades, respectivo tempo de afectação e a experiência profissional e qualificação específica na área da qualidade. Os documentos referidos em 16.6, 16.7 e 16.8 deste Programa de Concurso deverão ser acompanhados da respectiva versão digital. Em caso de divergência EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 18/27 entre os documentos escritos e os documentos em suporte digital, prevalecem os documentos escritos. 16.10 Os concorrentes poderão ainda instruir as respectivas propostas com quaisquer outros elementos técnicos que julguem úteis para o completo esclarecimento das suas propostas, nomeadamente elementos que indiquem condições especiais de execução da empreitada e obrigações adicionais que pretendam assumir de modo a garantir a mais adequada execução e progressão dos trabalhos, não devendo, em nenhum caso, esses elementos contrariar o estipulado neste Programa de Concurso e no Caderno de Encargos. 17. MODO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRENTES E DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA DOS 17.1 Os documentos de habilitação dos concorrentes são apresentados num exemplar único, devendo, em caso de associação de empresas ser apresentados por cada uma delas, excepto os documentos que pela sua natureza respeitem ao conjunto das empresas agrupadas, nomeadamente a lista de equipamentos a utilizar, o técnico e os serviços técnicos. 17.2 Os documentos que instruem as propostas base deverão ser apresentados em duplicado. Os documentos são apresentados no original ou cópia simples e obrigatoriamente redigidos na língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de um dos seguintes documentos a) Tradução devidamente legalizada; b) Tradução não legalizada mas acompanhada de declaração do concorrente nos termos da qual este declare aceitar a prevalência dessa tradução não legalizada, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais. c) Exceptuam-se das alíneas anteriores, catálogos, folhetos, brochuras ou outros documentos que digam respeito a características ou especificações técnicas de materiais ou equipamentos, os quais, poderão ser apresentados em inglês, francês ou espanhol. 17.3 Sem prejuízo da aceitação de cópias de documentos apresentados nos termos legais, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, sendo para o efeito fixado um prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.4 Todos os documentos que devam ser emitidos pelo concorrente serão assinados pelo mesmo, indicando, se se trata de pessoa colectiva e a qualidade em que assina. Os documentos podem também ser assinados por procurador, devendo, EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 19/27 neste caso, juntar-se procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada, a qual deverá ser incluída no invólucro “Documentos”. As assinaturas devem ser identificadas com a inscrição de forma legível, dos nomes (que podem ser abreviados) e a quem pertencem. 17.5 Todos os documentos, quando formados por mais de uma folha, poderão constituir fascículos indecomponíveis com todas as páginas numeradas, criados por processo que impeça a separação ou acréscimo de folhas, devendo a primeira página escrita de cada fascículo mencionar o número total de folhas que o mesmo integra. 17.6 A cada uma das alíneas dos documentos da proposta (enunciados nos nº 15 e 16 deste Programa de Concurso) deverá corresponder um fascículo independente, devendo atender-se ao disposto no nº 17.5, ou, como alternativa, em fascículos englobando os vários documentos, mas de forma a permitir a sua identificação, sendo conveniente, para o efeito, a utilização de separadores com a indicação da alínea do Programa de Concurso a que se reporta o documento em causa. 17.7 Os documentos referidos no nº. 15 devem ser encerrados em invólucro opaco, fechado e lacrado, no rosto da qual deverá ser escrita a palavra “Documentos”, indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente e a designação da empreitada. 17.8 Em invólucro com as características indicadas no número anterior devem ser encerrados a proposta e os documentos que a instruam, enunciados no n.º 16 deste Programa de Concurso, no rosto do qual deve ser escrita a palavra “Proposta Original”, indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente e a designação da empreitada. 17.9 Em invólucro com as características indicadas nos números anteriores deve ser encerrado o exemplar cópia da proposta e dos documentos que a instruam, de apresentação obrigatória, no rosto do qual deve ser escrita a palavra “Proposta Duplicado”, indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente e a designação da empreitada. 17.10 Sempre que, pelo seu volume, tal seja conveniente, poderão os concorrentes subdividir os invólucros a que se referem os pontos anteriores em diversos pacotes, numerando-os e indicando no rosto de cada um as respectivas menções atrás referidas, aos quais se acrescentará a indicação das referências a que respeitam os documentos contidos em cada pacote. 17.11 Os invólucros a que se referem os números anteriores devem ser encerrados num terceiro, igualmente opaco, fechado e lacrado, ou em caixas, igualmente opacas, fechadas e lacradas, que se denominará (ão) “Invólucro exterior”, indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente, a designação da empreitada e a entidade que a pôs a concurso, para ser(em) remetido(as) sob registo e com aviso de recepção, ou entregue(s) contra recibo, à entidade competente. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 20/27 17.12 A Lista de Preços Unitários em suporte informático, prevista na alínea a) do 16.2 deverá acompanhar o Original da proposta. 17.13 Em caso de divergência entre a Lista de Preços Unitários fornecida em suporte informático e a mesma Lista fornecida em suporte de papel, atender-se-á a esta última. 18. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 18.1 Decorrido o prazo de 66 (sessenta e seis) dias, contados a partir da data do acto público do concurso, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver sido adjudicada a empreitada, a obrigação de manter as respectivas propostas. 18.2 O prazo a que se refere o número anterior considerar-se-á prorrogado por consentimento tácito dos concorrentes que nada requeiram em contrário dentro dos 8 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, por mais 44 (quarenta e quatro) dias. 19. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 19.1 Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica, nos termos dos artigos 67º e seguintes do Decreto-lei nº 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido neste programa de concurso. 19.2 Para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica é exigido que os concorrentes satisfaçam os limiares expressos no quadro abaixo, em qualquer das seguintes situações: a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos 3 (três) últimos exercícios (2004, 2005 e 2006), a partir das Demonstrações Financeiras apresentadas. b) Atendendo às Demonstrações Financeiras referentes ao último exercício. Indicadores c) Limites Liquidez Geral (%) > 110 Autonomia Financeira (%) > 15 O limite de referência, bem como a fórmula de cálculo dos indicadores, são retirados da Portaria nº 994/2004, de 5 de Agosto. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 21/27 19.3 Serão considerados não aptos, em termos de capacidade económica e financeira, os concorrentes que não satisfaçam as condições apresentadas. Em caso de agrupamento de empresas bastará que uma delas cumpra, individual ou conjuntamente os rácios referidos. 19.4 Quando, justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos pelo dono da obra relativos à sua capacidade financeira e económica, nomeadamente por ter iniciado a sua actividade há menos de três anos, pode comprovar essa capacidade através de outros documentos que o dono da obra julgue adequados para o efeito. 19.5 Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios: a) A comprovação, efectuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea g) do nº 15.1 deste Programa de Concurso, da execução nos últimos 5 anos de, pelo menos, 3 obras de idêntica ou superior natureza à da obra posta a concurso, e de valores (valores finais de obra) não inferiores a 60% do valor indicado para o preço base, conforme o declarado no n.º 14 deste Programa de Concurso. No caso de obras que tenham sido realizadas pelo concorrente em consórcio ou agrupado, o valor da obra, para os efeitos acima indicados, será o correspondente à percentagem da sua participação no agrupamento sobre o montante global da obra. b) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de director técnico da presente empreitada, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições: • 19.6 19.7 Possuir licenciatura em Engenharia Civil, e no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional em direcção de obras; No caso do concorrente ser um agrupamento de empresas, a capacidade financeira e técnica do concorrente considerar-se-á cumprida, desde que essa capacidade fique demonstrada pelo conjunto das empresas que constituem o agrupamento, não sendo, assim, necessário que os critérios adoptados para o efeito sejam satisfeitos, individualmente, por cada uma das empresas que o compõem. A Comissão de abertura do concurso, nomeada nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverá, após a realização do acto público do concurso, proceder à avaliação da capacidade financeira económica e técnica dos concorrentes, tendo em conta os elementos de referência solicitados no anúncio do concurso e com base nos documentos indicados no n.º 15 deste programa de concurso, em resultado da qual, excluirá os concorrentes que não demonstrem aptidão para a execução da obra posta a concurso em relatório fundamentado onde constem as razões das admissões e exclusões, que será notificado a todos os concorrentes para efeitos do n.º 6 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 22/27 20 ESCLARECIMENTOS A PRESTAR PELOS CONCORRENTES 20.1 Sempre que, na fase de qualificação dos concorrentes, a entidade que preside ao concurso tenha dúvidas sobre a real situação económica e financeira de qualquer dos concorrentes, poderá exigir deles e solicitar de outras entidades, todos os documentos e elementos de informação, inclusive de natureza contabilística, indispensáveis para o esclarecimento dessas dúvidas. 20.2 Ainda na fase de qualificação, a entidade que preside ao concurso se tiver dúvidas sobre as condições técnicas actuais de qualquer dos concorrentes, reserva-se o direito de as esclarecer junto das entidades competentes. 20.3 Os concorrentes poderão, dentro do prazo do concurso, apresentar, em volume lacrado, quaisquer elementos técnicos que julguem úteis para o esclarecimento das suas propostas e não se destinem à publicidade, não devendo, em caso algum, esses elementos contrariar o que conste dos elementos entregues com a proposta, nem ser invocados para o efeito de interpretação destes últimos. 20.4 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os concorrentes com propostas admitidas deverão prestar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias e relativamente a qualquer aspecto da documentação submetida com a proposta, todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pela comissão de análise de propostas para o efeito nomeada pelo Dono da Obra. 21. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA 21.1 O critério de apreciação das propostas será o seguinte: A presente empreitada será adjudicada à Proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com a ponderação dos seguintes factores de apreciação: Factores de Apreciação Pontuação Percentagem A. Preço………………………………………………..Até 100 pontos 40% B. Demonstração da viabilidade de cumprimento do Prazo……………………….Até 100 pontos 30% C. Qualidade Técnica da Proposta…………………Até 100 pontos 30% PONTUAÇÃO TOTAL = 100 21.1.1 Factor A – Preço Preço - será avaliado do seguinte modo Tendo em conta o valor para efeito de concurso, conforme mencionado no ponto 14.1 e aqui referido como Vc, é definido o intervalo EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 23/27 (Vc x 0,85 ; Vc x 1,10) A – Propostas dentro do intervalo As propostas cujo preço varie dentro do intervalo (Vc x 0,85; Vc x 1,10), serão pontuadas de acordo com a seguinte fórmula: Valor da Proposta de Mais Baixo Preço*1 Pontuação da Proposta em análise = --------------------------------------------------x100 Valor da Proposta em Análise B – Propostas fora do intervalo As propostas cujo preço seja superior a Vc x 1,10, ou cujo preço seja inferior a Vc x 0,85, serão pontuadas de acordo com a seguinte fórmula: Valor da Proposta de Mais Baixo Preço*2 Pontuação da proposta em análise = ----------------------------------------------------x 50 Valor da Proposta em Análise Notas: *1 Valor da proposta de Mais Baixo Preço dentro do intervalo (Vc x 0,85; Vc x 1,10) *2 Valor da proposta de Mais Baixo Preço fora do intervalo (Vc x 0,85; Vc x 1,10 21.1.2 Factor B - Demonstração da viabilidade do cumprimento do prazo máximo de dez (10) meses - será avaliado por comparação directa das condições propostas pelos diversos concorrentes. Para esse efeito serão tidos em conta os seguintes sub-factores: a) Plano de Trabalhos evidenciando: …………………………. até 20 pontos • O horário de trabalho adoptado; • O número de dias efectivos de trabalho por cada mês, descontados os períodos de improdutividade esperada em função das estatísticas meteorológicas disponíveis; • A sequência, duração e folgas das actividades produtivas relevantes, para cada um dos edifícios a construir; • As principais sub-empreitadas e fornecimentos, bem como o respectivo tempo mais tarde de contratação; EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 24/27 • • Os períodos de ensaio, certificação de redes e recepção provisória; Os caminhos críticos da construção de cada edifício e da obra em geral. b) Plano de Equipamentos…………………………………………. até 15 pontos c) Plano de mão-de-obra ……………………………………………até 15 pontos d) Memória Justificativa do Plano de Trabalhos, evidenciando:...até 20 pontos • • • A coerência da duração das actividades com o rendimento das equipas e o respectivo dimensionamento; Os procedimentos a adoptar para controlo do progresso das actividades sub-contratadas, quer sejam trabalhos ou fornecimentos e a realizar em fábrica ou no Estaleiro; Os procedimentos a adoptar para controlo do momento de arranque e da duração das diversas actividades críticas e) Declarações emitidas pelos fornecedores dos seguintes materiais atestando a a entrega das quantidades necessárias nos momentos previstos no Plano de Trabalhos:………………………………………..até 30 pontos • Aço para estruturas metálicas; • Revestimento de pavimentos; • Caixilharias; • Vidros; • Tectos falsos; • Portas e respectiva ferragem; • Isolamentos e impermeabilizações; • Segurança passiva; • Materiais e equipamentos de segurança activa contra incêndios; • Torneiras e loiças sanitárias; • Materiais e equipamentos de AVAC; • Caminhos de cabos; • Quadros eléctricos (construção e aparelhagem); • Armaduras de iluminação e lâmpadas; • Aparelhagem de comando, tomadas, etc; • Equipamentos de segurança; • Equipamentos de gestão técnica • Materiais e equipamentos para a rede estruturada de voz e dados passiva 21.1.3 Factor C – Qualidade Técnica da Proposta – será avaliado por comparação directa das condições propostas pelos diversos concorrentes. Para esse efeito será tido em conta o seguinte sub-factor e parâmetros: EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 25/27 Memória Descritiva da realização dos trabalhos, evidenciando: • A qualidade dos materiais e equipamentos referidos na alínea e) do ponto 21.1.2, identificando marcas/ modelos e especificando as principais características técnicas pontos……….até 40 pontos • A adequação dos métodos de execução e controlo aplicáveis…….até 20 pontos • O modelo de organização proposto, justificando designadamente: até 30 pontos - O organigrama da equipa de Direcção da obra e o dimensionamento do pessoal de enquadramento; - O dimensionamento e implantação do Estaleiro. • A concepção e fornecimento de uma tecnologia alternativa para o sistema de vídeo-vigilância – CCTV sobre IP……………… até 10 pontos 21.2 A pontuação final de cada Proposta será a soma algébrica das pontuações de cada um dos factores, obtida depois de afectadas pelo respectivo coeficiente de ponderação. Todavia só serão consideradas, para efeitos de classificação final e eventual adjudicação, as propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 pontos no somatório das pontuações dos factores B e C. 22 AUDIÊNCIA PRÉVIA 22.1 A decisão de adjudicação será precedida de audiência prévia escrita dos concorrentes 22.2 Os concorrentes têm 10 dias após a notificação da proposta de decisão final para se pronunciarem sobre o mesmo. 22.3 Salvo decisão expressa em contrário do dono da obra, a entidade competente para a realização da audiência prévia é a comissão de análise das propostas 23 MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CAUÇÃO 23.1 O concorrente cuja proposta haja sido preferida fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a sua recepção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta 23.2 Caso o adjudicatário recorra a subempreiteiros, deve depositar junto do Dono da Obra, previamente à celebração do contrato ou ao início dos trabalhos, consoante se trate ou não de autorizações necessárias para a apresentação a concurso, as cópias dos contratos de subempreitada que efectue. Estes contratos devem obedecer ao disposto na cláusula 1.6 das Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos. 23.3 O concorrente preferido será notificado da adjudicação e do valor da caução, sendolhe, simultaneamente, fixado um prazo, nunca inferior a 6 (seis) dias úteis, para prestar a caução, sob pena de a adjudicação caducar, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 110.º e no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 26/27 23.4 Todos os concorrentes são notificados da adjudicação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a prestação da caução, sendo-lhes enviado o respectivo relatório justificativo, o qual conterá os fundamentos da preterição das respectivas propostas, bem como as características e vantagens da proposta seleccionada e o nome do adjudicatário, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 110.º do DecretoLei n.º 59/99, de 2 de Março. 23.5 O valor da caução é o fixado na cláusula 1.11 das Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos. 23.6 Só são admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela resultem obrigações que contrariem ou não estejam contidas nas peças escritas e desenhadas patentes no concurso, na proposta ou nos esclarecimentos que sobre esta o concorrente tenha prestado por escrito ao Dono da Obra. 24. ENCARGOS DO CONCORRENTE 24.1 São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta, incluindo as de prestação de caução. 24.2 São ainda da conta do concorrente as despesas e encargos inerentes à celebração do Contrato, nos termos do n.º 4 do artigo 119º do Decreto-lei 59/99, de 2 de Março, incluindo o encargo decorrente do visto do Tribunal de Contas no contrato. 25. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Em tudo o que for omisso no presente programa de concurso, observar-se-á o disposto no Decreto-lei 59/99, de 2 Março e restante legislação aplicável. 26. FORNECIMENTO DE EXEMPLARES DO PROCESSO 26.1 As cópias do processo de concurso referidas no nº 1.3 deste Programa de Concurso serão fornecidas pelo preço de 4 500 € (quatro mil e quinhentos Euros) por exemplar, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a pagar em cheque, à ordem da EDAB, S.A., no momento da entrega. 26.2 As cópias serão entregues, em mão, contra recibo, na morada indicada no n.º 1.1 deste Programa de Concurso, no prazo de 6 dias úteis a contar da data de recepção do pedido EDAB Concurso Público Internacional para a Empreitada de Construção dos Edifícios da 1ª Fase do Terminal Civil do Aeroporto de Beja Programa de Concurso 27/27