INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS PARAENSES: PROGRAMA “MUNICÍPIOS VERDES” RELATÓRIO TÉCNICO DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS AMBIENTAIS BELÉM/PA 2011 Governo do Estado do Pará Simão Robson Oliveira Jatene Governador Helenilson Cunha Pontes Vice-Governador / Secretário Especial De Estado De Gestão – Seges INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ Maria Adelina Guglioti Braglia Presidente Cassiano Figueiredo Ribeiro Diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas e Análise Conjuntural Sérgio Castro Gomes Diretor de Estatística, Tecnologia e Gestão da Informação Jonas Bastos da Veiga Diretor de Pesquisas e Estudos Ambientais Elaine Cordeiro Felix Diretora de Planejamento, Administração e Finanças INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS PARAENSES: PROGRAMA “MUNICÍPIOS VERDES” RELATÓRIO TÉCNICO DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS AMBIENTAIS Expediente Diretor de Pesquisas e Estudos Ambientais Jonas Bastos Núcleo de Pesquisas e Estudos Ambientais Sabrina Forte e Silva Gonçalves Elaboração Técnica: Sabrina Forte e Silva Gonçalves Antonio Nogueira Paes Neto Andréa de Melo Valente Raymundo Nonnato da Frota Costa Junior Revisão: Anna Márcia Malcher Muniz Fernanda Graim Andréa Pinheiro Andréa Coelho Normalização: Adriana Taís G. dos Santos INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ. Perfil da gestão ambiental dos municípios paraenses: programa municípios verdes/ Belém: IDESP, 2011. 45 p. (Relatório Técnico) 1. Gestão ambiental (Brasil). 2. Perfil municipal. 3. Pará (Estado). ETítulo CDD 658.4098115 APRESENTAÇÃO O Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará IDESP, através da Diretoria de Pesquisa e Estudos Ambientais desenvolveu o projeto de pesquisa “Perfil da gestão ambiental dos municípios do Estado do Pará”. O projeto visou traçar o perfil da gestão ambiental no Pará a partir de variáveis institucionais, para identificar atual estrutura do sistema municipal de meio ambiente e dar subsídios ao Estado na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas de descentralização e à estruturação e/ou fortalecimento da capacidade de gestão local. O presente relatório apresenta os resultados alcançados nesta pesquisa, considerando os municípios que aderiram ao Programa Estadual Municípios Verdes. RESUMO O projeto traçou o perfil da gestão ambiental (GA) nos municípios Paraenses, a partir de variáveis institucionais, identificando a atual estrutura do sistema municipal de meio ambiente. Para desenvolver este trabalho, foram utilizados os dados secundários contidos na base da série Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC, do IBGE, da base de dados publicado em 2010. O perfil dos municípios foi traçado, classificando-os quanto à capacidade de gestão ambiental, em completa, alta, média e baixa. Neste relatório, o recorte geográfico adotado para apresentar os resultados foi o usado pelo Programa Estadual “Municípios Verdes”, que divide os 89 municípios inseridos no Programa nos seguintes grupos: embargados, sob pressão, consolidados e base florestal. O relatório também destaca o perfil dos municípios considerados prioritários no Programa. 1. Gestão Ambiental (Brasil), 2. Perfil Municipal, 3. Pará (Estado) LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 01 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes...........................................................................................................22 Gráfico 02 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Embargados.....................................................................................25 Gráfico 03 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Sob Pressão.....................................................................................29 Gráfico 04 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Consolidados...................................................................................32 Gráfico 05 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Base Florestal..................................................................................36 LISTA DE FIGURAS Figura 01- Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes..............................................................................................................................24 LISTA DE TABELAS Tabela 01- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Embargados...................27 Tabela 02-Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Sob Pressão....................31 Tabela 03- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Consolidados.................34 Tabela 04- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios com Base Florestal........38 Tabela 05- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Prioritários.....................40 LISTA DE QUADRO Quadro 01- Relação de municípios inseridos no Programa Municípios Verdes.............21 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................1 2 O PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL......................................4 2.1 O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ..................................................5 3 METODOLOGIA DA PESQUISA .............................................................................8 4 PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS INSERIDOS NO “PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES”. ................................................................ 10 4.1 MUNICÍPIOS EMBARGADOS .............................................................................. 13 4.2 MUNICÍPIOS SOB PRESSÃO ............................................................................... 16 4.3 MUNICÍPIOS CONSOLIDADOS ........................................................................... 19 4.4 MUNICÍPIOS COM BASE FLORESTAL .............................................................. 23 5 PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS NO “PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES” ........................... 26 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .....................................................................................28 REFERÊNCIAS ............................................................................................................31 1 INTRODUÇÃO A institucionalização da gestão ambiental no Brasil ocorreu com a criação da Lei federal nº 6.938 de 1981, o qual instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente PNMA e a constituição do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. A PNMA significou um avanço importante, no que diz respeito à construção de dispositivos legais que se adéquem aos princípios do desenvolvimento sustentável1. A criação do SISNAMA legitimou a descentralização da gestão ambiental, sendo composto por todos os entes federativos e fundações instituídas pelo poder público. Este Sistema, além de assumir o papel de descentralizar, ao mesmo tempo articula as diferentes esferas de poder, facilitando a execução das respectivas competências. A partir daí surgem diversos dispositivos legais regulamentando as atividades passíveis de alterar o estado do meio ambiente, como a Resolução CONAMA nº237/97 e a Lei Federal nº 7.804/89, que tratam da descentralização das ações de licenciamento ambiental e de fiscalização. Assim, os entes federados passaram a criar órgãos ambientais para assumirem suas respectivas atribuições. A Constituição Brasileira de 1988 reforça a descentralização da gestão ambiental, e estabelece, através de Lei complementar, a ação cooperada entre os entes federativos, porém a lei não foi regulamentada e o único dispositivo que ampara a articulação entre os entes federativos é a Emenda Constitucional nº 19/98 que institui, para a ação cooperada, instrumentos como “os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada dos serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”. A ausência de definição de competências de cada ente da Federação (art. 23CF) tem dificultado a cooperação e coordenação entre as distintas esferas administrativas, cujos maiores problemas se refletem ora na omissão de órgãos encarregados da execução das políticas ambientais, como é o caso dos municípios, ora na superposição entre órgãos, como é exemplo a atuação do IBAMA e dos Estados (CAPELLI, 2009). Isto contribui para pouca efetividade do SISNAMA, resultando no excesso de centralização das ações da política ambiental. 1 - Entendido como o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações satisfazerem as suas próprias necessidades, apresentado pela Comissão Mundial da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em 1987, em documento denominado Our Common Future. 1 No âmbito municipal, autores como MAURO (2007) alegam que uma das dificuldades enfrentadas pelo município está no aumento de responsabilidades sem maior repasse dos recursos financeiros para o cumprimento de suas demandas. Por outro lado, segundo DE CARLO (Apud MMA, 2006), o debate sobre políticas públicas tem mostrado que os principais problemas nessa área estão mais relacionados à ineficiência e ineficácia do uso dos recursos públicos, pela falta de planejamento, de coordenação e de controle social porque, entre outros fatores, as políticas ambientais raramente nascem integradas por meio de um processo que inclua capacitação das equipes técnicas e administrativas, compartilhamento dos diagnósticos e monitoramento, avaliação e aprimoramento do formato institucional. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) adotou como uma das diretrizes da Política Ambiental de Governo, o fortalecimento do SISNAMA. Esta diretriz acabou sendo tema central da 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), no ano de 2003. A Conferência teve como objetivo apontar caminhos para o fortalecimento do SISNAMA, cujas ações incluem a regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal, no que tange à cooperação entre as esferas de governo na gestão ambiental e a criação e implementação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais (CTTEs) – espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, entre outros. As propostas evidenciaram que a efetividade do SISNAMA hoje depende também do fortalecimento do sistema municipal de gestão ambiental (MMA, 2006), pois o município passa a ter maiores responsabilidades no trato com a questão ambiental e isso pode se refletir em melhores resultados nas ações do poder público, na proteção ambiental e na qualidade de vida da população, já que este é o ente federativo que está mais próximo dos problemas ambientais enfrentados pela sociedade. Entretanto, para que o município atue efetivamente é necessário ter capacidade técnica, financeira e infra-estrutura suficiente para arcar com as demandas, que muitas vezes, ultrapassam os limites municipais e desse modo, condiciona a solução do problema a uma ação intergovernamental. No contexto ambiental brasileiro, uma das regiões que mais têm sofrido pressão sobre os recursos naturais é a Amazônia. Nos últimos 50 anos, a região sofreu intensas transformações sócio-espaciais e econômicas ocorridas em função de um modelo de desenvolvimento e ordenamento territorial imposto pelo Estado brasileiro, 2 resultando em drásticos impactos sócio-ambientais ligados à questão fundiária, ao desmatamento e queimadas, à expansão da fronteira agrícola, à implantação dos projetos hidrelétricos, afetando as populações locais. Tais transformações são evidentes no Pará e o Governo tem manifestado sua preocupação com as ações integradas de ordenamento territorial, no sentido de melhor planejar e implementar suas políticas e programas voltados à mitigação e/ou solução das desigualdades socioeconômicas e dos impactos ambientais em território paraense. Entretanto o Estado possui apenas 25% dos municípios com política ambiental descentralizada e ainda há pouca articulação entre esses municípios e demais instâncias competentes. A estrutura técnica-administrativa frágil e recursos financeiros limitados dificultam a execução da política ambiental. Portanto, o conhecimento da situação da gestão ambiental municipal se faz necessário, para identificação dos avanços conseguidos e das medidas necessárias para superação dos entraves. Essa pesquisa visou traçar o perfil da gestão ambiental dos municípios do Pará, no que diz respeito à estrutura de gestão instalada, considerando o funcionamento do sistema municipal de meio ambiente, no intuito de dar subsídios às políticas de descentralização e fortalecimento da governança local. 3 2 O PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL A década de 80 foi marcada pela institucionalização da gestão ambiental no Brasil, com a lei federal nº 6.938 de 1981. Essa lei instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA que estabeleceu alguns princípios da ação governamental que asseguram à proteção dos recursos naturais e consequentemente, a qualidade de vida da população. Inclusive trata a questão ambiental pelos temas saúde, patrimônio cultural, política agrícola e fundiária, e economia. Para implementar a ação governamental, aquela lei também legitimou a descentralização da gestão ambiental com a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, e pelas fundações instituídas pelo poder público para a proteção e melhoria da qualidade ambiental. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, podem elaborar normas supletivas e complementares, e padrões relacionados com o meio ambiente, observando o que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. O SISNAMA, embora tenha o caráter descentralizador, propõe que todos os entes federativos atuem de forma articulada e em vias de cooperação, para fazer valer os imperativos da PNMA, seus mecanismos e instrumentos, mesmo que não exista, no nível estadual ou municipal, norma ambiental própria. Da mesma forma, no processo de redemocratização do país no início dos anos 80, o tema meio ambiente passa a ser considerado na Constituição Brasileira de 1988, delegando à União, Estados, Distrito Federal e aos municípios “a competência comum de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como preservar as florestas, a fauna e a flora” (art.23), reafirmando a tendência descentralizadora da gestão ambiental no país. Nesse período, as políticas ambientais de cunho regulatório foram as que mais evoluíram no país, ao passo que a participação social na implementação da gestão ambiental acompanhou essa evolução. As ações governamentais que mais avançaram foram nos setores: hídrico, florestal, controle da poluição, prevenção e combate a incêndios florestais, capacitação para o planejamento e uso da terra, criação de unidades de conservação e ações de educação ambiental (CUNHA & GUERRA, 2008). 4 Diversos dispositivos legais que regulamentam as atividades passíveis de alterar o estado do meio ambiente foram criados e nesse processo foram descentralizadas as ações de licenciamento ambiental (Resolução CONAMA nº237/97 e a Lei nº 7.804/89), de fiscalização, entre outros. Nesse contexto, a repercussão dos impactos ambientais ocorridos na região amazônica, em função dos planos de desenvolvimento regional implantados desde a década de 60, inseriu a região na pauta das discussões ambientalistas, nacionais e internacionais. Desse modo, as organizações não governamentais passaram a atuar mais efetivamente na gestão ambiental do país, apoiando financeiramente e tecnicamente na implementação de políticas públicas norteadas pelos princípios do desenvolvimento sustentável. E o setor privado assume mais responsabilidades na condução da gestão ambiental, devido à privatização de alguns setores estratégicos como o energético e mineral. 2.1 O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Para gestão e planejamento ambiental do município, o poder executivo deve se estruturar e executar a política de meio ambiente instituindo um sistema municipal que se constitui por uma estrutura organizacional, por diretrizes normativas e operacionais, implementação de ações gerenciais, relações institucionais e interações com a comunidade (MILARÉ, 1999). O sistema municipal de meio ambiente está inserido na estrutura do SISNAMA e integra um conjunto de dispositivos político-administrativos, o fundo municipal de meio ambiente, o código de meio ambiente e o conselho municipal de meio ambiente. Esse aparato institucional dá condições aos municípios de exercer a gestão e a articulação com os demais órgãos de governo e a sociedade civil, e garante a inserção do tema meio ambiente nos planos e programas do Estado. Para tanto, são necessárias a disponibilidade de recursos financeiros, capacidade técnica e operacional e a efetiva participação social na tomada de decisões. Os órgãos municipais de meio ambiente, tais como as secretarias, autarquias, fundações ou agências proliferaram no Brasil após a constituição do SISNAMA. A existência de uma secretaria apresenta maior posição no organograma da prefeitura do que um departamento ou setor, principalmente quando se trata de secretarias exclusivas, 5 o que se reflete em melhores condições para tratar da pasta ambiental. No entanto, ainda mais relevante são critérios como a formação do quadro funcional, sua qualificação técnica e a infra-estrutura disponível. No que diz respeito à participação social, a partir da constituição de 1988, o Brasil começou a avançar no processo de (re) democratização da tomada de decisão, no que diz respeito às políticas públicas, criando diferentes mecanismos como a formação dos conselhos. A importância deles se dá pela garantia da participação dos diferentes segmentos da sociedade civil em exigir e ao mesmo tempo assessorar o poder público a elaborar políticas públicas. No cenário nacional, observa-se que houve um aumento significativo de municípios que dispõem de conselhos de meio ambiente. Entretanto, embora tenha ocorrido uma evolução no incremento dos mesmos, a efetividade da participação social na gestão ambiental depende da freqüência de atuação, do caráter e da composição desse fórum (IBGE, 2010). Ou seja, os conselhos devem se manter ativos; ter no mínimo composição paritária, garantindo a representatividade social de diferentes setores; e devem possuir o caráter deliberativo, para efetivamente obter o poder de decisão sobre a implantação de políticas e/ou administração de recursos. A participação social nesse processo evidencia as peculiaridades existentes no âmbito local e seu caráter deliberativo se reflete na formulação de políticas públicas que possam favorecer a qualidade de vida da população e o atendimento das demandas locais. A existência dos conselhos municipais de meio ambiente é uma das prerrogativas para que o município exerça o licenciamento ambiental. (Resolução CONAMA nº 237/97 e Resolução COEMA nº 079/09). No sistema municipal, a estrutura financeira é fundamental para sua sustentação e a viabilização das ações, onde os recursos são disponibilizados através dos instrumentos econômicos ou a partir da criação de fundos específicos de meio ambiente, para o uso racional e sustentável dos recursos naturais de seu território, bem como a manutenção e a recuperação da qualidade ambiental, de acordo com as prioridades da Política Nacional do Meio Ambiente. Ao instituir o Fundo, a prefeitura define suas fontes de recursos, que tanto podem ter origem em outras instâncias da administração pública, como podem eventualmente receber dotações orçamentárias da iniciativa privada ou de organizações não governamentais nacionais e internacionais. Estes têm a função de receber os 6 recursos arrecadados e a destinação definida, de preferência colegiadamente para as ações prioritárias. Sua criação deve ser autorizada por lei municipal e sua constituição deve estar atrelada ao sistema municipal de meio ambiente, dispondo a legislação de sua criação, destinação e administração, estando esses afetados a uma função social específica (MILARÉ, 1999). A Lei nº 9.605/ 98 (Lei Crimes Ambientais), por exemplo, prevê que as multas aplicadas pelas prefeituras por infração ambiental devem ser revertidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente ou correlato. Porém, caso não obtenha fundo específico os recursos são transferidos para os estados ou a União. Quanto à legislação ambiental, os municípios passaram a ter competência para legislar desde a instituição da Política Nacional de Meio Ambiente. E embora, parte das legislações ambientais, federal e estadual seja aplicável na esfera municipal, há normas que requerem regulamentação em situações particulares. As leis municipais de meio ambiente podem suplementar as leis federal e estadual, assim como podem ser criadas para atender aos interesses locais. Geralmente, as disposições ambientais podem integrar a Lei maior do município, a Lei Orgânica, como podem está inseridas em códigos ambientais, Planos Diretores, entre outros. No Brasil, nos municípios que têm legislação ambiental, o mais comum é que essa se apresente sob forma de capítulo ou de artigo da Lei Orgânica Municipal (IBGE, 2010). 7 3 METODOLOGIA DA PESQUISA Este relatório foi elaborado, com base nos resultados obtidos pela pesquisa intitulada “Perfil da gestão ambiental dos municípios paraenses”, desenvolvida no período de 2008 a 2010, pelo IDESP. Essa pesquisa foi desenvolvida a partir de dados secundários contidos na base da série Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC, do IBGE, publicada em 2010. As variáveis selecionadas foram: existência de órgão municipal de meio ambiente; existência de Fundo Municipal de Meio Ambiente ativo; existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo, caráter e composição dos Conselhos; existência de Plano Diretor; existência de Legislação Específica no contexto ambiental e articulações intermunicipais na área de meio ambiente, como: consórcio intermunicipal; consórcio público com o Estado; consórcio público com o Governo Federal; convênio de parceria com o setor privado e apoio do setor privado ou de comunidades. O perfil dos municípios foi traçado classificando-os quanto à capacidade de gestão ambiental. Para tanto, foram considerados alguns critérios exigidos para que o município esteja habilitado a exercer a gestão plena e conseqüentemente, o licenciamento ambiental de impacto local, previstos no Art. 2° da Resolução Estadual Nº 79, de 07 de julho de 2009. Os critérios considerados foram: existência de Fundo Municipal de Meio Ambiente, se o fundo está ativo; existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, se o conselho está ativo, o caráter do conselho e a composição do mesmo. Para classificação dos municípios foi utilizado o método estatístico de análise de agrupamento2 (cluster analysis), que considerou as seguintes tipologias, para a capacidade de gestão ambiental: - Completa: possuir todos os critérios exigidos acima. - Alta: possuir quatro ou cinco dos critérios exigidos. - Média: ter três dos critérios exigidos. - Baixa: ter de zero a dois critérios. 2 - Trata-se de uma técnica multivariada cuja finalidade primária é agregar objetos com base nas suas características. O método coloca as observações mais parecidas em grupos, ou seja, classifica indivíduos ou objetos em grupos mutuamente excludentes definidos nas similaridades existentes entre eles e em relação a um conjunto de características especificadas, permitindo construir tipologias (HAIR et al., 2005). 8 Neste relatório, o recorte geográfico adotado para apresentar os resultados foi o usado pelo Programa Estadual “Municípios Verdes”, que divide os 89 municípios inseridos no Programa (Quadro 01) nos seguintes grupos: - Embargados: Municípios que estão inclusos na lista do Ministério do Meio Ambiente, como os que mais desmataram a Amazônia nos últimos anos, tendo suas atividades produtivas embargadas. - Sob pressão: Municípios localizados sob influencia de grandes projetos no Estado, tendo como foco principal, desenvolver atividades econômicas sustentáveis. - Consolidados: Municípios cuja cobertura florestal original abrange aproximadamente 30% do território, tendo como foco, desenvolver sua economia com recuperação florestal. - Base Florestal: Municípios que possuem 70% de sua cobertura florestal ainda original. O relatório também destaca o perfil dos municípios considerados prioritários no Programa. Quadro 01- Relação de municípios inseridos no Programa Municípios Verdes Municípios Pertencentes ao Programa Municípios Verdes Denominação Relação dos municípios Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Itupiranga, Marabá, Moju, Embargados Novo Progresso, Novo Repartimento, Pacajá, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Tailândia e Ulianópolis. Anapu, Baião, Belterra, Breu Branco, Gurupá, Itaituba, Medicilândia, Placas, Portel, Sob Pressão Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Senador José Porfírio, Tomé-Açu, Trairão, Tucuruí, Uruará e Vitória do Xingu. Afuá, Alenquer, Almeirim, Anajás, Aveiro, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Base Floresta Chaves, Curralinho, Curuá, Faro, Igarapé-Miri, Jacareacanga, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Melgaço, Monte Alegre, Muaná, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ponta de Pedras, Salinópolis, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Terra Santa. Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Água Azul do Norte, Ananindeua, Augusto Consolidados Corrêa, Aurora do Pará, Bannach, Barcarena, Belém, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Bujaru, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Curuçá, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Jacundá, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Ourém, Ourilândia do Norte, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'Arco, Peixe-Boi, Piçarra, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Santa Bárbara do Pará, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, Sapucaia, Soure, Terra Alta, Tracuateua, Tucumã, Vigia, Viseu e Xinguara 9 O perfil da gestão ambiental expressou a situação do sistema municipal de meio ambiente, a condição do município para o exercício do licenciamento ambiental e a existência de Plano Diretor como instrumento de planejamento urbano capaz de tratar da qualidade ambiental do município. 4 PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS INSERIDOS NO “PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES”. Entre os 89 municípios inseridos no Programa, 39,3% deles possuíam baixa capacidade de gestão, 16,9% apresentaram média capacidade, 32,6% já possuíam alta capacidade e 11% já dispunham de uma estrutura completa para gestão (Gráfico 01). Gráfico 01 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes. Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. Entre os municípios com baixa capacidade, 60% já possuíam secretaria de meio ambiente exclusiva para tratar a questão ambiental, 29% secretarias conjuntas, 3% um setor ligado a outra secretaria ou prefeitura e apenas um município não possuía órgão de meio ambiente. Nesse grupo, apenas dois municípios dispunham de conselho municipal de meio ambiente (CMMA), porém ainda não estavam ativos. Assim como, 10 apenas um município possuía fundo municipal de meio ambiente (FMMA). Considerando os aspectos da legislação ambiental e a gestão urbana, 69% não possuíam legislação específica para tratar o tema ambiental, e 77% dos municípios já dispunham de Plano Diretor para tratar do ordenamento urbano. Quanto aos municípios com média capacidade de gestão, 67% possuíam secretarias exclusivas, 27% secretarias conjuntas e um município possuía um setor subordinado a outra secretaria para tratar o tema ambiental, o que já condiciona melhor autonomia para o município gerir as questões ambientais. Todos os municípios desse grupo já possuem CMMA, 66% estão ativos e possuem composição paritária e 80% são deliberativos. Entretanto, apenas três municípios dispunham de FMMA, porém não estavam ativos. Apenas 33% dos municípios obtinham legislação específica para o tema e 87% já possuem Plano Diretor. Os municípios considerados com alta capacidade de gestão já possuem órgão de meio ambiente, sendo que 48% já têm secretarias exclusivas e 45% secretarias conjuntas. Entretanto, vale ressaltar que dois municípios ainda dispunham apenas de um setor ligado a prefeitura. Todos detêm CMMA, cujo 86,2% estão ativos, 93,1% são paritários e 79,3% são deliberativos. Todos já dispõem de fundo de meio ambiente, porém somente 18% dos municípios possuíam fundos ativos. Entre eles, 86% possuem legislação para tratar da questão ambiental e já dispõem de Plano Diretor. Os municípios denominados com estrutura completa para gestão já detêm CMMA ativo, paritário e deliberativo, assim como, já possuem FMMA ativo. Todos também possuem Plano Diretor e apenas um município alegou não possuir legislação específica para tratar o tema ambiental. Porém é importante salientar que há um município que possui secretaria conjunta e outro, com apenas um setor subordinado a outra secretaria, havendo, portanto, necessidade desses municípios obterem uma estrutura independente para atuar. A figura 01 ilustra o perfil da gestão ambiental nos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes. 11 Figura 01- Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes. Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. 12 4.1 MUNICÍPIOS EMBARGADOS Entre os 16 municípios embargados, 18,8% detêm estrutura completa, 50% apresentaram alta capacidade de gestão, 25% apresentaram média capacidade e 6,2% baixa capacidade de gestão (Gráfico 02). Gráfico 02 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Embargados. Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP Diante deste panorama, os municípios de Altamira, Marabá e Moju detêm estrutura completa para gestão, tendo CMMA ativo, paritário e deliberativo, assim como também possuem FMMA ativo. Esses, também possuem Plano Diretor e com exceção de Marabá, os demais possuem legislação específica para tratar a temática ambiental. No aspecto da articulação intermunicipal, apenas Altamira estabeleceu consorcio com outros municípios. Entretanto, vale destacar que Moju ainda não possui Secretaria e Altamira ainda exerce a gestão em conjunto com outro tema (Tabela 01). Os municípios de Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Pacajá, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu e Tailândia estão classificados com alta capacidade de gestão. Todos possuem CMMA, porém o de Dom Eliseu não está ativo e apenas Novo Progresso e Pacajá não são deliberativos. Todos obtêm FMMA, entretanto somente o de Novo progresso está ativo (Tabela 01). 13 Os municípios com média capacidade de gestão são Brasil Novo, Itupiranga, Santana do Araguaia e Ulianópolis. Todos apresentaram CMMA, contudo o único ativo é o de Ulianópolis. Apenas o de Santana do Araguaia não é paritário e o de Itupiranga não é deliberativo. E somente Itupiranga e Santana do Araguaia possuem FMMA, mas não estão ativos. O Município de Novo Repartimento é o único que possui baixa estrutura para exercer a gestão ambiental, pois não tem conselho e fundo de meio ambiente, dispondo apenas de secretaria conjunta, para tratar a questão ambiental. (Tabela 01). 14 Tabela 01- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Embargados Conselho Paritário Conselho Deliberativo Existência de CMMA ativo Existência de FMMA 3 Existência de FMMA ativo Plano Diretor Legislação específica Consórcio intermunicipal Consórcio público com o Estado Consórcio público com o Governo Federal Convênio de parceria com o setor privado Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Completa Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não MOJU Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não CUMARU DO NORTE Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não DOM ELISEU Alta Sim Sim Sim Não Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não NOVO PROGRESSO Alta Secretaria em conjunto com outra política Setor subordinado diretamente à chefia do executivo Secretaria exclusiva Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Não Não PACAJÁ Alta Secretaria exclusiva Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Sim Não Não Não Não RONDON DO PARÁ Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não SANTA MARIA DAS BARREIRAS SÃO FÉLIX DO XINGU Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não TAILÂNDIA Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Sim Não Não Sim BRASIL NOVO Média Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Municípios do Estado do Pará Capacidade de gestão ambiental ALTAMIRA Completa MARABÁ Característica do OMMA Apoio do setor privado ou de comunidades Existência de CMMA2 O município participa de articulação intermunicipal na área de meio ambiente na forma de: ITUPIRANGA Média Secretaria em conjunto com outra política Secretaria em conjunto com outra política Secretaria em conjunto com outra política Secretaria em conjunto com outra política Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Sim Sim Não Não Sim Não Sim Não Sim Não Não Não Não SANTANA DO ARAGUAIA Média Secretaria exclusiva Sim Não Sim Não Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não ULIANÓPOLIS Média Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Sim Não Não Não Não NOVO REPARTIMENTO Baixa Secretaria em conjunto com outra política Secretaria em conjunto com outra política Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Alta Total 16 Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. 15 4.2 MUNICÍPIOS SOB PRESSÃO Nesse grupo de municípios, 43,9% apresentaram baixa capacidade de gestão, 25% média capacidade, aproximadamente 19% apresentaram alta capacidade e 12% detêm estrutura completa para gestão (Gráfico 03). Gráfico 03 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Sob Pressão. Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. Diante desse quadro, os municípios de Tucuruí e Uruará detêm estrutura completa para gestão, pois possuem CMMA ativo, paritário e deliberativo, assim como também possuem FMMA ativo, assim como legislação específica para tratar a questão ambiental e Plano Diretor para o ordenamento urbano. Observa-se, entretanto, que esses municípios não firmaram consórcios intermunicipais ou parcerias com a iniciativa privada para tratar do tema ambiental. O grupo com alta capacidade compreende os municípios de Porto de Moz, Tomé-Açu e Vitória do Xingu, onde todos possuem CMMA ativo, paritários e deliberativos, assim como todos obtêm FMMA, entretanto nenhum está ativo. Os três municípios também já possuem Plano Diretor e legislação específica para tratar das questões ambientais urbanas. Os três municípios não realizaram consórcios 16 intermunicipais ou parcerias com a iniciativa privada, com exceção de Vitória do Xingu que firmou consórcio público com o governo federal. Os municípios com média capacidade de gestão são Anapu, Belterra, Itaituba e Placas. Todos possuem CMMA ativos e deliberativos, contudo os dois primeiros não são paritários, e nenhum deles possuía FMMA. Entre eles, apenas Anapu não possuía Plano Diretor, e somente Belterra alegou ter legislação específica para tratar das questões ambientais. Esses municípios não realizaram consórcios públicos intermunicipais para tratar das demandas ambientais. Os municípios de Breu Branco, Gurupá, Medicilândia, Prainha, Rurópolis, Senador José Porfírio e Trairão apresentaram baixa estrutura para exercer a gestão ambiental, pois não possuíam CMMA e FMMA. Esses municípios já dispõem de secretarias de meio ambiente e Plano Diretor, porém, apenas Gurupá alegou ter legislação específica para tratar o tema ambiental. Gurupá, Medicilândia e Trairão realizaram consórcios públicos intermunicipais para tratar das demandas ambientais (Verificar Tabela 02). 17 Capacidade de gestão ambiental Característica do OMMA Conselho Paritário Conselho Deliberativo Existência de CMMA ativo Existência de FMMA Existência de FMMA ativo Plano Diretor Legislação específica Consórcio intermunicip al TUCURUÍ Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não URUARA Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não PORTO DE MOZ Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não TOME-AÇU Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não VITÓRIA DO XINGU ANAPÚ Alta Média Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Sim Não Sim Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não BELTERRA Média Sim Não Sim Sim Não Não Sim Sim Não Não Não Não Não ITAITUBA PLACAS BREU BRANCO Média Média Baixa Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não GURUPA Baixa Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Não Não Não Sim MEDICILÂNDIA Baixa Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Sim Não Não PRAINHA RURÓPOLIS SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Baixa Baixa Secretaria exclusiva Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Setor subordinado a outra secretaria Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não TRAIRÃO Baixa Secretaria em conjunto com outra política Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Sim Não Não O município participa de articulação intermunicipal na área de meio ambiente na forma de: Consórcio público com o Estado Consórcio público com o Governo Federal Convênio de parceria com o setor privado Apoio do setor privado ou de comunidades 3 Municípios do Estado do Pará Existência de CMMA2 Tabela 02- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Sob Pressão Total 16 Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. 18 4.3 MUNICÍPIOS CONSOLIDADOS Entre os municípios consolidados, 11,7% detêm estrutura completa, 39,6% apresentaram alta capacidade de gestão, 7% média capacidade e 42% baixa capacidade de gestão (Gráfico 04). Gráfico 04 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Consolidados. Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. Nesse cenário, os municípios de Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Irituia, Ourilândia do Norte e Paragominas têm estrutura completa, já que possuem CMMA ativo, paritário e deliberativo, como também possuem FMMA ativo. Todos já dispõem de Plano Diretor e legislação específica para tratar das questões ambientais e urbanas. Destes, somente Irituia, Ourilândia do Norte e Paragominas realizaram consórcios intermunicipais para tratar das demandas ambientais. Os municípios de Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Ananindeua, Bannach, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Jacundá, Parauapebas, Pau D’arco, Piçarra, Redenção, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Tucumã e Xinguara apresentaram alta capacidade. Todos possuem CMMA, porém os de Piçarra, Redenção e Tucumã não estão ativos. Os municípios de Conceição do Araguaia e Igarapé-Açu não são paritários e os de Água Azul do Norte, Goianésia do 19 Pará, Santa Izabel do Pará e Santa Maria do Pará não são deliberativos. Todos obtêm FMMA, entretanto apenas os de Goianésia do Pará, Piçarra, Santa Izabel do Pará e Santa Maria do Pará estão ativos. Os municípios de Abel Figueiredo, Água Azul do Norte e Bannach ainda não possuíam Plano Diretor e somente Goianésia do Pará e Igarapé-Açu alegaram não ter legislação específica para o tema ambiental. Abel Figueiredo, Goianésia do Pará e Santa Maria do Pará alegaram ter realizado consórcios intermunicipais para tratar das demandas ambientais. Os municípios com média capacidade de gestão são Ipixuna do Pará, Palestina do Pará e São Domingos do Araguaia. Todos possuem CMMA, porém o de Ipixuna do Pará é o único ativo, apenas os de Ipixuna do Pará e Palestina do Pará são paritários e todos apresentam CMMA deliberativo. Somente São Domingos do Araguaia obtém FMMA, porém não está ativo. Todos já possuem Plano Diretor e só Ipixuna do Pará ainda não possuía legislação específica para o tema. Esses municípios também não realizaram consórcios intermunicipais para atender as demandas ambientais. Os Municípios de Aurora do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Cachoeira do Piriá, Curionópolis, Mãe do Rio, Nova Ipixuna, Peixe-Boi, Rio Maria, Santa Luzia do Pará, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, Sapucaia, Soure e Viseu são os que apresentaram baixa estrutura para exercer a gestão ambiental, sendo que, apenas Peixe-Boi e Viseu possuem CMMA, porém não estavam ativos. Apenas o conselho de Viseu é paritário e somente o de Peixe-Boi é deliberativo. Todos os municípios não têm FMMA. Cinqüenta e seis por cento possuem Plano Diretor e 33% possuem legislação específica para o tema. E somente sete firmaram consórcios intermunicipais. (Tabela 03). 20 Tabela 03- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Consolidados Existência de CMMA ativo Existência de FMMA 3 Existência de FMMA ativo Plano Diretor Legislação específica Consórcio intermunicipal Consórcio público com o Estado Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Não Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Sim Não Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Sim Não Apoio do setor privado ou de comunidades Conselho Deliberativo Completa Consórcio público com o Governo Federal Convênio de parceria com o setor privado Característica do OMMA Conselho Paritário ELDORADO DOS CARAJÁS FLORESTA DO ARAGUAIA IRITUIA OURILÂNDIA DO NORTE PARAGOMINAS* Capacidade de gestão ambiental Existência de CMMA2 Municípios do Estado do Pará O município participa de articulação intermunicipal na área de meio ambiente na forma de: ABEL FIGUEIREDO Alta Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Não Não Não Não ÁGUA AZUL DO NORTE Alta Secretaria em conjunto com outra política Sim Sim Não Sim Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não ANANINDEUA* BANNACH Alta Alta Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não CANAÃ DOS CARAJÁS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Alta Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Sim Alta Secretaria em conjunto com outra política Sim Não Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não GOIANÉSIA DO PARÁ Alta Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Não Não IGARAPÉ-AÇU JACUNDÁ PARAUAPEBAS PAU D ARCO PIÇARRA REDENÇÃO Alta Alta Alta Alta Alta Alta Setor subordinado diretamente à chefia do executivo Secretaria exclusiva Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não SANTA ISABEL DO Alta Secretaria em conjunto com outra política Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não 21 PARÁ SANTA MARIA DO PARÁ SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA TUCUMÃ Alta Secretaria exclusiva Sim Alta Secretaria exclusiva Sim Alta Secretaria em conjunto com outra política Sim XINGUARA IPIXUNA DO PARÁ PALESTINA DO PARÁ PEIXE-BOI VISEU Alta Média Média Baixa Baixa Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim AURORA DO PARÁ BOM JESUS DO TOCANTINS BREJO GRANDE DO ARAGUAIA CACHOEIRA DO PIRIÁ Baixa Secretaria exclusiva Setor subordinado diretamente à chefia do executivo Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Sim Não Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não Sim Sim Não Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Baixa Secretaria em conjunto com outra política Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não CURIONÓPOLIS MÃE DO RIO NOVA IPIXUNA RIO MARIA Baixa Baixa Baixa Baixa Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não SANTA LUZIA DO PARÁ SÃO CAETANO DE ODIVELAS SÃO DOMINGOS DO CAPIM SÃO GERALDO DO ARAGUAIA SÃO JOÃO DE PIRABAS SÃO MIGUEL DO GUAMA SAPUCAIA SOURE Total 43 Baixa Secretaria em conjunto com outra política Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Baixa Secretaria em conjunto com outra política Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Sim Sim Não Não Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Sim Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Sim Não Sim Sim Sim Não Não Baixa Baixa Setor subordinado a outra secretaria Secretaria em conjunto com outra política Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Não Sim Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Baixa Sim Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. 22 4.4 MUNICÍPIOS COM BASE FLORESTAL Nesse grupo de municípios, 7% apresentaram alta capacidade de gestão, 29% média capacidade e 64% apresentaram baixa capacidade (Gráfico 05). Gráfico 05 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Base Florestal. Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. O município de Óbidos é o único que apresenta alta capacidade, possuindo CMMA ativo, paritário e deliberativo e possui FMMA, porém não estava ativo. Este já possui legislação específica para tratar da questão ambiental e Plano Diretor para tratar do ordenamento urbano. O município também chegou a estabelecer articulação intermunicipal através de apoio da iniciativa privada ou de comunidades. Os municípios com média capacidade são Alenquer, Jacareacanga, Monte Alegre e Salvaterra. Todos possuem CMMA ativos, porém o único não-paritário é o de Alenquer, e somente os de Monte Alegre e Salvaterra não são deliberativos. E nenhum dos municípios possui FMMA. Todos possuem Plano Diretor, porém não têm legislação específica para o contexto ambiental. Assim como, nenhum município alegou ter realizado consórcios ou convênios intermunicipais. Os municípios de Almeirim, Aveiro, Chaves, Faro, Igarapé-Miri, Oriximiná, Ponta de Pedras, Salinópolis e Terra Santa, caracterizaram-se com baixa capacidade, 23 pois não possuem CMMA e FMMA. Todos possuem Plano Diretor, mas apenas Aveiro, Chaves e Terra Santa têm uma legislação específica para o tema. Com exceção de Oriximiná, Salinópolis e Terra Santa, os demais não realizaram consórcios ou convênios para tratar a questão ambiental. 24 Tabela 04- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios com Base Florestal Existência de CMMA2 Conselho Paritário Conselho Deliberativo Existência de CMMA ativo Existência de FMMA 3 Existência de FMMA ativo Plano Diretor Legislação específica Consórcio intermunicipal Consórcio público com o Estado Consórcio público com o Governo Federal Convênio de parceria com o setor privado Apoio do setor privado ou de comunidades O município participa de articulação intermunicipal na área de meio ambiente na forma de: Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Sim Sim Não Sim Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Sim Não Sim Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Sim Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Não Não Não Não SALINÓPOLIS Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Sim Não Sim Não Não Não Não TERRA SANTA Total 13 Baixa Secretaria exclusiva Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Não Não Não Sim Municípios do Estado do Pará Capacidade de gestão ambiental ÓBIDOS Alta ALENQUER Média JACAREACANGA Média MONTE ALEGRE Média SALVATERRA ALMEIRIM Média Baixa AVEIRO Baixa CHAVES FARO IGARAPÉ-MIRI Baixa Baixa Baixa Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Secretaria em conjunto com outra política Setor subordinado a outra secretaria Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria em conjunto com outra política Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva Secretaria exclusiva ORIXIMINA Baixa PONTA DE PEDRAS Característica do OMMA Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. 25 5 PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS NO “PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES” Quanto aos municípios considerados prioritários no Programa (Altamira, Marabá, São Felix do Xingú, Rondon do Pará e Tailândia) 2 (dois) possuem completa capacidade de gestão e o restante, 3 (três) detêm alta estrutura para a gestão ambiental municipal. Os municípios de Altamira, Marabá, de acordo com os indicadores de classificação, apresentaram estrutura completa para gestão com CMMA ativo, sendo paritário e deliberativo, como também FMMA ativo. Todos apresentaram Plano Diretor, mas apenas Altamira tem legislação específica para temática ambiental e realizou consórcio intermunicipal. Já os municípios de São Félix do Xingu, Rondon do Pará e Tailândia, possuem uma alta capacidade de gestão, com CMMA ativo, paritário e deliberativo. Estes obtêm FMMA, porém não estavam ativos. Todos têm Plano Diretor, e apenas Tailândia não possui legislação específica na área ambiental, porém é o único município que apresenta consórcio público com o Estado e apoio da iniciativa privada ou de comunidades. 26 Tabela 05- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Prioritários Municípios do Estado do Pará Capacidade de gestão ambiental Característica do OMMA Existência de CMMA2 Conselho Paritário Conselho Deliberativo Existência de CMMA ativo Existência de FMMA 3 Existência de FMMA ativo Plano Diretor Legislação específica Consórcio intermunicipal Consórcio público com o Estado Consórcio público com o Governo Federal Convênio de parceria com o setor privado Apoio do setor privado ou de comunidades O município participa de articulação intermunicipal na área de meio ambiente na forma de: ALTAMIRA Completa Secretaria em conjunto com outra política Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não MARABÁ Completa Secretaria exclusiva Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não SÃO FÉLIX DO XINGU Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não RONDON DO PARÁ Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Não Não Não Não Não TAILÂNDIA Alta Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Secretaria em conjunto com outra política Secretaria em conjunto com outra política Secretaria em conjunto com outra política Total 5 Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP. 27 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos últimos anos, o Pará tem envidado esforços para a implementação da descentralização da gestão ambiental. Por meio de diferentes políticas públicas, o Estado vem promovendo um conjunto de ações que subsidiam a estruturação e o fortalecimento dos sistemas municipais de meio ambiente, visando dar condições aos municípios de exercer a gestão ambiental e a articulação com os demais órgãos de governo e a sociedade civil. A partir da Resolução COEMA nº 079/09, os municípios paraenses vem trabalhando para se adequar as exigências estabelecidas, para se habilitarem a exercer o licenciamento de impacto local. Entretanto, essa pesquisa aponta que apenas 11% dos municípios que aderiram ao Programa “Municípios Verdes” possuem uma estrutura completa para exercer a gestão ambiental. Nesse contexto, os municípios “Embargados” possuem a melhor estrutura para a gestão ambiental, pois 69% dos municípios possuem estrutura completa ou alta; e em seguida os municípios “Consolidados” com 52%. Por outro lado, os municípios com “Base Florestal” possuem 64% com baixa estrutura para gestão ambiental. Esse cenário indica que exercer a gestão ambiental exige que o município possua seu sistema municipal estruturado, mas, para além disso, que este tenha capacidade técnica e operacional instalada que efetivamente dê condições à execução das políticas ambientais locais. Sendo assim, para que o Programa, “Municípios Verdes”, viabilize ações que efetivamente contribuam para o fortalecimento e/ou estruturação dos sistemas municipais, sugerem-se os seguintes indicadores para diagnosticar e acompanhar a capacidade de governança local. Sobre a estrutura de Meio Ambiente - OMMA No âmbito municipal, a existência de um órgão com atribuições específicas para lidar com essa área na estrutura da prefeitura é o ideal para adequada gestão ambiental, assim como sua capacidade técnica e infraestrutura operacional. Os indicadores importantes a serem monitorados são: o Estrutura (secretaria exclusiva, conjunta, setor ou departamento ligado a outra secretaria ou prefeitura). 28 o Quadro Funcional (número de funcionários efetivos e contratados). o Quadro técnico (existência de funcionários habilitados para o exercício do licenciamento ambiental, fiscalização, educação ambiental). o Qualificação técnica (número de servidores qualificados em nível superior, especialização, mestrado e doutorado). o Estrutura física da secretaria. Sobre a participação social – CMMA A participação social na tomada de decisão das políticas e ações ambientais depende de sua atuação, composição e atribuição. Os indicadores importantes a serem monitorados são: o Existência de CMMA o Atuação (freqüência das reuniões, atividades e ações realizadas). o Composição (ter composição mínima paritária, identificar a representatividade social). o Atribuição (ter principalmente atribuição deliberativa). Sobre a estrutura financeira – FMMA A criação de Fundo Municipal de Meio Ambiente deve ser autorizada por lei que vincula suas receitas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão ambiental. Este tem a função de receber os recursos arrecadados e a destinação definida, de preferência colegiadamente, para as ações prioritárias. Os indicadores importantes a serem monitorados são: o Existência de FMMA o Atuação (financiamento em projetos/ações na área ambiental nos últimos doze meses anterior ao ano corrente). Sobre a legislação ambiental As leis municipais de meio ambiente podem suplementar as leis federal e estadual, assim como podem ser criadas para atender aos interesses locais. Os indicadores importantes a serem monitorados são: 29 o Existência da Política Municipal de Meio Ambiente (Conter capítulos tratando da operacionalidade do licenciamento e/ou da fiscalização/processo administrativo punitivo). o Existência de disposições ambientais em legislação municipal (Conter capítulo ou artigo em Lei Orgânica, Plano Diretor, Código Ambiental, etc). Existência de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano O Plano Diretor é um instrumento importante para implementar a política urbana municipal e considera em suas diretrizes, a questão ambiental, conforme está previsto na lei no 10.257, de 10 de julho de 2001. Os indicadores importantes a serem monitorados são: o Existência de Plano Diretor (Para municípios com população superior a 20.000 habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico; em cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional). o Existência de Lei que regulamente a implementação do Plano Diretor. o Existência de Lei de Diretrizes Urbanas (Para municípios com população igual ou inferior a 20.000 habitantes). 30 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio. Relatório de gestão: fortalecimento do sistema nacional do meio ambiente. Brasília: Departamento de Articulação Institucional, 2003/2006. CAPELLI, Silvia. Gestão ambiental no Brasil: Sistema nacional de meio ambiente do formal à realidade. Disponível em: <http://www.farn.org.ar/docs/p32/08_Cappelli.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2009. BRASIL. Constituição (1988). Texto consolidado até a Emenda constitucional nº 19 de 04 de junho de 1988. CUNHA, S. e GUERRA, A (Orgs.). A questão ambiental: diferentes abordagens. 4ª ed. Rio de Janeiro: Betrand Brasil, 2008. BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1988. Disponível em: < http:// www.mma.gov.br>. Acesso em: 14 jul. 2011. BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: <http:// www.mma.gov.br>. Acesso em: 13 jul. 2011. BRASIL. Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989. Altera a Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: < http:// www.mma.gov.br>. Acesso em: 13 jul. 2011. MAURO, Cláudio Antônio de. Questões ambientais dos municípios. In: ROCHA, Gilberto de Miranda (Org.). Gestão ambiental: desafios e experiências municipais no Estado do Pará. Belém: NUMA; UFPA e EDUFPA, 2007. MILARÉ, Édis. Instrumentos Legais e Econômicos Aplicáveis aos municípios. Sistema municipal do meio ambiente. MUNICÍPIOS e meio ambiente: perspectivas para municipalização da gestão ambiental no Brasil. São Paulo: Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente, p. 33-42, 1999. IBGE. Perfil dos Municípios Brasileiros: Pesquisa de informações básicas dos municípios brasileiros, meio ambiente 2002. Rio de Janeiro: IBGE, 2005. IBGE. Perfil dos Municípios Brasileiros: Pesquisa de informações básicas dos municípios brasileiros 2008. Rio de Janeiro: IBGE, 2008. IBGE. Perfil dos Municípios Brasileiros: Pesquisa de informações básicas dos municípios brasileiros 2009. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PARÁ. Relatório de Pesquisa: Perfil da Gestão Ambiental dos Municípios no Estado do Pará. Belém: Diretoria de Pesquisa e Estudos Ambientais, 2009. 31 BRASIL. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: < http:// www.mma.gov.br>. Acesso em: 26 jul. 2011. RESOLUÇÃO COEMA nº 079/09. Disponível em: < http:// www.sema.pa.gov.br> Acesso em: 26 jul. 2011. 32