INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO PARÁ
PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS
PARAENSES: PROGRAMA “MUNICÍPIOS VERDES”
RELATÓRIO TÉCNICO
DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS AMBIENTAIS
BELÉM/PA
2011
Governo do Estado do Pará
Simão Robson Oliveira Jatene
Governador
Helenilson Cunha Pontes
Vice-Governador / Secretário Especial De Estado De Gestão – Seges
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO PARÁ
Maria Adelina Guglioti Braglia
Presidente
Cassiano Figueiredo Ribeiro
Diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas e Análise Conjuntural
Sérgio Castro Gomes
Diretor de Estatística, Tecnologia e Gestão da Informação
Jonas Bastos da Veiga
Diretor de Pesquisas e Estudos Ambientais
Elaine Cordeiro Felix
Diretora de Planejamento, Administração e Finanças
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO PARÁ
PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS
PARAENSES: PROGRAMA “MUNICÍPIOS VERDES”
RELATÓRIO TÉCNICO
DIRETORIA DE PESQUISA E ESTUDOS AMBIENTAIS
Expediente
Diretor de Pesquisas e Estudos Ambientais
Jonas Bastos
Núcleo de Pesquisas e Estudos Ambientais
Sabrina Forte e Silva Gonçalves
Elaboração Técnica:
Sabrina Forte e Silva Gonçalves
Antonio Nogueira Paes Neto
Andréa de Melo Valente
Raymundo Nonnato da Frota Costa Junior
Revisão:
Anna Márcia Malcher Muniz
Fernanda Graim
Andréa Pinheiro
Andréa Coelho
Normalização:
Adriana Taís G. dos Santos
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
E AMBIENTAL DO PARÁ.
Perfil da gestão ambiental dos municípios paraenses: programa
municípios verdes/ Belém: IDESP, 2011.
45 p. (Relatório Técnico)
1. Gestão ambiental (Brasil). 2. Perfil municipal. 3. Pará (Estado).
ETítulo
CDD 658.4098115
APRESENTAÇÃO
O Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará IDESP, através da Diretoria de Pesquisa e Estudos Ambientais desenvolveu o projeto de
pesquisa “Perfil da gestão ambiental dos municípios do Estado do Pará”. O projeto
visou traçar o perfil da gestão ambiental no Pará a partir de variáveis institucionais, para
identificar atual estrutura do sistema municipal de meio ambiente e dar subsídios ao
Estado na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas de descentralização e à
estruturação e/ou fortalecimento da capacidade de gestão local.
O presente relatório apresenta os resultados alcançados nesta pesquisa,
considerando os municípios que aderiram ao Programa Estadual Municípios Verdes.
RESUMO
O projeto traçou o perfil da gestão ambiental (GA) nos municípios Paraenses, a partir de
variáveis institucionais, identificando a atual estrutura do sistema municipal de meio
ambiente. Para desenvolver este trabalho, foram utilizados os dados secundários
contidos na base da série Pesquisa de Informações Básicas Municipais – MUNIC, do
IBGE, da base de dados publicado em 2010. O perfil dos municípios foi traçado,
classificando-os quanto à capacidade de gestão ambiental, em completa, alta, média e
baixa. Neste relatório, o recorte geográfico adotado para apresentar os resultados foi o
usado pelo Programa Estadual “Municípios Verdes”, que divide os 89 municípios
inseridos no Programa nos seguintes grupos: embargados, sob pressão, consolidados e
base florestal. O relatório também destaca o perfil dos municípios considerados
prioritários no Programa.
1. Gestão Ambiental (Brasil), 2. Perfil Municipal, 3. Pará (Estado)
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 01 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa
Municípios Verdes...........................................................................................................22
Gráfico 02 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa
Municípios Verdes: Embargados.....................................................................................25
Gráfico 03 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa
Municípios Verdes: Sob Pressão.....................................................................................29
Gráfico 04 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa
Municípios Verdes: Consolidados...................................................................................32
Gráfico 05 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa
Municípios Verdes: Base Florestal..................................................................................36
LISTA DE FIGURAS
Figura 01- Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios
Verdes..............................................................................................................................24
LISTA DE TABELAS
Tabela 01- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Embargados...................27
Tabela 02-Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Sob Pressão....................31
Tabela 03- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Consolidados.................34
Tabela 04- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios com Base Florestal........38
Tabela 05- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Prioritários.....................40
LISTA DE QUADRO
Quadro 01- Relação de municípios inseridos no Programa Municípios Verdes.............21
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................1
2 O PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL......................................4
2.1 O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ..................................................5
3 METODOLOGIA DA PESQUISA .............................................................................8
4 PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS INSERIDOS NO
“PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES”. ................................................................ 10
4.1 MUNICÍPIOS EMBARGADOS .............................................................................. 13
4.2 MUNICÍPIOS SOB PRESSÃO ............................................................................... 16
4.3 MUNICÍPIOS CONSOLIDADOS ........................................................................... 19
4.4 MUNICÍPIOS COM BASE FLORESTAL .............................................................. 23
5 PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS CONSIDERADOS
PRIORITÁRIOS NO “PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES” ........................... 26
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .....................................................................................28
REFERÊNCIAS ............................................................................................................31
1 INTRODUÇÃO
A institucionalização da gestão ambiental no Brasil ocorreu com a criação
da Lei federal nº 6.938 de 1981, o qual instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente PNMA e a constituição do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.
A PNMA significou um avanço importante, no que diz respeito à construção
de dispositivos legais que se adéquem aos princípios do desenvolvimento sustentável1.
A criação do SISNAMA legitimou a descentralização da gestão ambiental, sendo
composto por todos os entes federativos e fundações instituídas pelo poder público. Este
Sistema, além de assumir o papel de descentralizar, ao mesmo tempo articula as
diferentes esferas de poder, facilitando a execução das respectivas competências.
A partir daí surgem diversos dispositivos legais regulamentando as
atividades passíveis de alterar o estado do meio ambiente, como a Resolução CONAMA
nº237/97 e a Lei Federal nº 7.804/89, que tratam da descentralização das ações de
licenciamento ambiental e de fiscalização. Assim, os entes federados passaram a criar
órgãos ambientais para assumirem suas respectivas atribuições.
A Constituição Brasileira de 1988 reforça a descentralização da gestão
ambiental, e estabelece, através de Lei complementar, a ação cooperada entre os entes
federativos, porém a lei não foi regulamentada e o único dispositivo que ampara a
articulação entre os entes federativos é a Emenda Constitucional nº 19/98 que institui,
para a ação cooperada, instrumentos como “os consórcios públicos e os convênios de
cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada dos serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.
A ausência de definição de competências de cada ente da Federação (art. 23CF) tem dificultado a cooperação e coordenação entre as distintas esferas
administrativas, cujos maiores problemas se refletem ora na omissão de órgãos
encarregados da execução das políticas ambientais, como é o caso dos municípios, ora
na superposição entre órgãos, como é exemplo a atuação do IBAMA e dos Estados
(CAPELLI, 2009). Isto contribui para pouca efetividade do SISNAMA, resultando no
excesso de centralização das ações da política ambiental.
1
- Entendido como o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a
capacidade das futuras gerações satisfazerem as suas próprias necessidades, apresentado pela Comissão
Mundial da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em 1987, em documento
denominado Our Common Future.
1
No âmbito municipal, autores como MAURO (2007) alegam que uma das
dificuldades enfrentadas pelo município está no aumento de responsabilidades sem
maior repasse dos recursos financeiros para o cumprimento de suas demandas. Por outro
lado, segundo DE CARLO (Apud MMA, 2006), o debate sobre políticas públicas tem
mostrado que os principais problemas nessa área estão mais relacionados à ineficiência
e ineficácia do uso dos recursos públicos, pela falta de planejamento, de coordenação e
de controle social porque, entre outros fatores, as políticas ambientais raramente nascem
integradas por meio de um processo que inclua capacitação das equipes técnicas e
administrativas, compartilhamento dos diagnósticos e monitoramento, avaliação e
aprimoramento do formato institucional.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) adotou como uma das diretrizes da
Política Ambiental de Governo, o fortalecimento do SISNAMA. Esta diretriz acabou
sendo tema central da 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), no ano de
2003. A Conferência teve como objetivo apontar caminhos para o fortalecimento do
SISNAMA, cujas ações incluem a regulamentação do Artigo 23 da Constituição
Federal, no que tange à cooperação entre as esferas de governo na gestão ambiental e a
criação e implementação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais (CTTEs) –
espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos municípios, dos estados,
do Distrito Federal e da União, entre outros.
As propostas evidenciaram que a efetividade do SISNAMA hoje depende
também do fortalecimento do sistema municipal de gestão ambiental (MMA, 2006),
pois o município passa a ter maiores responsabilidades no trato com a questão ambiental
e isso pode se refletir em melhores resultados nas ações do poder público, na proteção
ambiental e na qualidade de vida da população, já que este é o ente federativo que está
mais próximo dos problemas ambientais enfrentados pela sociedade. Entretanto, para
que o município atue efetivamente é necessário ter capacidade técnica, financeira e
infra-estrutura suficiente para arcar com as demandas, que muitas vezes, ultrapassam os
limites municipais e desse modo, condiciona a solução do problema a uma ação
intergovernamental.
No contexto ambiental brasileiro, uma das regiões que mais têm sofrido
pressão sobre os recursos naturais é a Amazônia. Nos últimos 50 anos, a região sofreu
intensas transformações sócio-espaciais e econômicas ocorridas em função de um
modelo de desenvolvimento e ordenamento territorial imposto pelo Estado brasileiro,
2
resultando em drásticos impactos sócio-ambientais ligados à questão fundiária, ao
desmatamento e queimadas, à expansão da fronteira agrícola, à implantação dos
projetos hidrelétricos, afetando as populações locais. Tais transformações são evidentes
no Pará e o Governo tem manifestado sua preocupação com as ações integradas de
ordenamento territorial, no sentido de melhor planejar e implementar suas políticas e
programas voltados à mitigação e/ou solução das desigualdades socioeconômicas e dos
impactos ambientais em território paraense.
Entretanto o Estado possui apenas 25% dos municípios com política
ambiental descentralizada e ainda há pouca articulação entre esses municípios e demais
instâncias competentes. A estrutura técnica-administrativa frágil e recursos financeiros
limitados dificultam a execução da política ambiental. Portanto, o conhecimento da
situação da gestão ambiental municipal se faz necessário, para identificação dos avanços
conseguidos e das medidas necessárias para superação dos entraves.
Essa pesquisa visou traçar o perfil da gestão ambiental dos municípios do
Pará, no que diz respeito à estrutura de gestão instalada, considerando o funcionamento
do sistema municipal de meio ambiente, no intuito de dar subsídios às políticas de
descentralização e fortalecimento da governança local.
3
2 O PROCESSO DE GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL
A década de 80 foi marcada pela institucionalização da gestão ambiental no
Brasil, com a lei federal nº 6.938 de 1981. Essa lei instituiu a Política Nacional de Meio
Ambiente – PNMA que estabeleceu alguns princípios da ação governamental que
asseguram à proteção dos recursos naturais e consequentemente, a qualidade de vida da
população. Inclusive trata a questão ambiental pelos temas saúde, patrimônio cultural,
política agrícola e fundiária, e economia.
Para implementar a ação governamental, aquela lei também legitimou a
descentralização da gestão ambiental com a criação do Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA, constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos municípios, e pelas fundações instituídas pelo poder público para a
proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios, na esfera de suas competências e
nas áreas de sua jurisdição, podem elaborar normas supletivas e complementares, e
padrões relacionados com o meio ambiente, observando o que foi estabelecido pelo
Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
O SISNAMA, embora tenha o caráter descentralizador, propõe que todos os
entes federativos atuem de forma articulada e em vias de cooperação, para fazer valer os
imperativos da PNMA, seus mecanismos e instrumentos, mesmo que não exista, no
nível estadual ou municipal, norma ambiental própria.
Da mesma forma, no processo de redemocratização do país no início dos anos
80, o tema meio ambiente passa a ser considerado na Constituição Brasileira de 1988,
delegando à União, Estados, Distrito Federal e aos municípios “a competência comum
de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim
como preservar as florestas, a fauna e a flora” (art.23), reafirmando a tendência
descentralizadora da gestão ambiental no país.
Nesse período, as políticas ambientais de cunho regulatório foram as que mais
evoluíram no país, ao passo que a participação social na implementação da gestão
ambiental acompanhou essa evolução. As ações governamentais que mais avançaram
foram nos setores: hídrico, florestal, controle da poluição, prevenção e combate a
incêndios florestais, capacitação para o planejamento e uso da terra, criação de unidades
de conservação e ações de educação ambiental (CUNHA & GUERRA, 2008).
4
Diversos dispositivos legais que regulamentam as atividades passíveis de alterar
o estado do meio ambiente foram criados e nesse processo foram descentralizadas as
ações de licenciamento ambiental (Resolução CONAMA nº237/97 e a Lei nº 7.804/89),
de fiscalização, entre outros.
Nesse contexto, a repercussão dos impactos ambientais ocorridos na região
amazônica, em função dos planos de desenvolvimento regional implantados desde a
década de 60, inseriu a região na pauta das discussões ambientalistas, nacionais e
internacionais. Desse modo, as organizações não governamentais passaram a atuar mais
efetivamente na gestão ambiental do país, apoiando financeiramente e tecnicamente na
implementação de políticas públicas norteadas pelos princípios do desenvolvimento
sustentável. E o setor privado assume mais responsabilidades na condução da gestão
ambiental, devido à privatização de alguns setores estratégicos como o energético e
mineral.
2.1 O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Para gestão e planejamento ambiental do município, o poder executivo deve se
estruturar e executar a política de meio ambiente instituindo um sistema municipal que
se constitui por uma estrutura organizacional, por diretrizes normativas e operacionais,
implementação de ações gerenciais, relações institucionais e interações com a
comunidade (MILARÉ, 1999).
O sistema municipal de meio ambiente está inserido na estrutura do SISNAMA
e integra um conjunto de dispositivos político-administrativos, o fundo municipal de
meio ambiente, o código de meio ambiente e o conselho municipal de meio ambiente.
Esse aparato institucional dá condições aos municípios de exercer a gestão e a
articulação com os demais órgãos de governo e a sociedade civil, e garante a inserção
do tema meio ambiente nos planos e programas do Estado. Para tanto, são necessárias a
disponibilidade de recursos financeiros, capacidade técnica e operacional e a efetiva
participação social na tomada de decisões.
Os órgãos municipais de meio ambiente, tais como as secretarias, autarquias,
fundações ou agências proliferaram no Brasil após a constituição do SISNAMA. A
existência de uma secretaria apresenta maior posição no organograma da prefeitura do
que um departamento ou setor, principalmente quando se trata de secretarias exclusivas,
5
o que se reflete em melhores condições para tratar da pasta ambiental. No entanto, ainda
mais relevante são critérios como a formação do quadro funcional, sua qualificação
técnica e a infra-estrutura disponível.
No que diz respeito à participação social, a partir da constituição de 1988, o
Brasil começou a avançar no processo de (re) democratização da tomada de decisão, no
que diz respeito às políticas públicas, criando diferentes mecanismos como a formação
dos conselhos. A importância deles se dá pela garantia da participação dos diferentes
segmentos da sociedade civil em exigir e ao mesmo tempo assessorar o poder público a
elaborar políticas públicas.
No cenário nacional, observa-se que houve um aumento significativo de
municípios que dispõem de conselhos de meio ambiente. Entretanto, embora tenha
ocorrido uma evolução no incremento dos mesmos, a efetividade da participação social
na gestão ambiental depende da freqüência de atuação, do caráter e da composição
desse fórum (IBGE, 2010). Ou seja, os conselhos devem se manter ativos; ter no
mínimo composição paritária, garantindo a representatividade social de diferentes
setores; e devem possuir o caráter deliberativo, para efetivamente obter o poder de
decisão sobre a implantação de políticas e/ou administração de recursos.
A participação social nesse processo evidencia as peculiaridades existentes no
âmbito local e seu caráter deliberativo se reflete na formulação de políticas públicas que
possam favorecer a qualidade de vida da população e o atendimento das demandas
locais. A existência dos conselhos municipais de meio ambiente é uma das prerrogativas
para que o município exerça o licenciamento ambiental. (Resolução CONAMA nº
237/97 e Resolução COEMA nº 079/09).
No sistema municipal, a estrutura financeira é fundamental para sua sustentação
e a viabilização das ações, onde os recursos são disponibilizados através dos
instrumentos econômicos ou a partir da criação de fundos específicos de meio ambiente,
para o uso racional e sustentável dos recursos naturais de seu território, bem como a
manutenção e a recuperação da qualidade ambiental, de acordo com as prioridades da
Política Nacional do Meio Ambiente.
Ao instituir o Fundo, a prefeitura define suas fontes de recursos, que tanto
podem ter origem em outras instâncias da administração pública, como podem
eventualmente receber dotações orçamentárias da iniciativa privada ou de organizações
não governamentais nacionais e internacionais. Estes têm a função de receber os
6
recursos arrecadados e a destinação definida, de preferência colegiadamente para as
ações prioritárias.
Sua criação deve ser autorizada por lei municipal e sua constituição deve estar
atrelada ao sistema municipal de meio ambiente, dispondo a legislação de sua criação,
destinação e administração, estando esses afetados a uma função social específica
(MILARÉ, 1999). A Lei nº 9.605/ 98 (Lei Crimes Ambientais), por exemplo, prevê que
as multas aplicadas pelas prefeituras por infração ambiental devem ser revertidas para o
Fundo Municipal de Meio Ambiente ou correlato. Porém, caso não obtenha fundo
específico os recursos são transferidos para os estados ou a União.
Quanto à legislação ambiental, os municípios passaram a ter competência para
legislar desde a instituição da Política Nacional de Meio Ambiente. E embora, parte das
legislações ambientais, federal e estadual seja aplicável na esfera municipal, há normas
que requerem regulamentação em situações particulares.
As leis municipais de meio ambiente podem suplementar as leis federal e
estadual, assim como podem ser criadas para atender aos interesses locais. Geralmente,
as disposições ambientais podem integrar a Lei maior do município, a Lei Orgânica,
como podem está inseridas em códigos ambientais, Planos Diretores, entre outros. No
Brasil, nos municípios que têm legislação ambiental, o mais comum é que essa se
apresente sob forma de capítulo ou de artigo da Lei Orgânica Municipal (IBGE, 2010).
7
3 METODOLOGIA DA PESQUISA
Este relatório foi elaborado, com base nos resultados obtidos pela pesquisa
intitulada “Perfil da gestão ambiental dos municípios paraenses”, desenvolvida no
período de 2008 a 2010, pelo IDESP. Essa pesquisa foi desenvolvida a partir de dados
secundários contidos na base da série Pesquisa de Informações Básicas Municipais –
MUNIC, do IBGE, publicada em 2010. As variáveis selecionadas foram: existência de
órgão municipal de meio ambiente; existência de Fundo Municipal de Meio Ambiente
ativo; existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo, caráter e composição
dos Conselhos; existência de Plano Diretor; existência de Legislação Específica no
contexto ambiental e articulações intermunicipais na área de meio ambiente, como:
consórcio intermunicipal; consórcio público com o Estado; consórcio público com o
Governo Federal; convênio de parceria com o setor privado e apoio do setor privado ou
de comunidades.
O perfil dos municípios foi traçado classificando-os quanto à capacidade de
gestão ambiental. Para tanto, foram considerados alguns critérios exigidos para que o
município esteja habilitado a exercer a gestão plena e conseqüentemente, o
licenciamento ambiental de impacto local, previstos no Art. 2° da Resolução Estadual
Nº 79, de 07 de julho de 2009. Os critérios considerados foram: existência de Fundo
Municipal de Meio Ambiente, se o fundo está ativo; existência de Conselho Municipal
de Meio Ambiente, se o conselho está ativo, o caráter do conselho e a composição do
mesmo. Para classificação dos municípios foi utilizado o método estatístico de análise
de agrupamento2 (cluster analysis), que considerou as seguintes tipologias, para a
capacidade de gestão ambiental:
- Completa: possuir todos os critérios exigidos acima.
- Alta: possuir quatro ou cinco dos critérios exigidos.
- Média: ter três dos critérios exigidos.
- Baixa: ter de zero a dois critérios.
2
- Trata-se de uma técnica multivariada cuja finalidade primária é agregar objetos com base nas suas
características. O método coloca as observações mais parecidas em grupos, ou seja, classifica indivíduos
ou objetos em grupos mutuamente excludentes definidos nas similaridades existentes entre eles e em
relação a um conjunto de características especificadas, permitindo construir tipologias (HAIR et al.,
2005).
8
Neste relatório, o recorte geográfico adotado para apresentar os resultados foi o
usado pelo Programa Estadual “Municípios Verdes”, que divide os 89 municípios
inseridos no Programa (Quadro 01) nos seguintes grupos:
- Embargados: Municípios que estão inclusos na lista do Ministério do Meio Ambiente,
como os que mais desmataram a Amazônia nos últimos anos, tendo suas atividades
produtivas embargadas.
- Sob pressão: Municípios localizados sob influencia de grandes projetos no Estado,
tendo como foco principal, desenvolver atividades econômicas sustentáveis.
- Consolidados: Municípios cuja cobertura florestal original abrange aproximadamente
30% do território, tendo como foco, desenvolver sua economia com recuperação
florestal.
- Base Florestal: Municípios que possuem 70% de sua cobertura florestal ainda original.
O relatório também destaca o perfil dos municípios considerados prioritários no
Programa.
Quadro 01- Relação de municípios inseridos no Programa Municípios Verdes
Municípios Pertencentes ao Programa Municípios Verdes
Denominação
Relação dos municípios
Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Itupiranga, Marabá, Moju,
Embargados
Novo Progresso, Novo Repartimento, Pacajá, Rondon do Pará, Santa Maria das
Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Tailândia e Ulianópolis.
Anapu, Baião, Belterra, Breu Branco, Gurupá, Itaituba, Medicilândia, Placas, Portel,
Sob Pressão
Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Senador José Porfírio, Tomé-Açu,
Trairão, Tucuruí, Uruará e Vitória do Xingu.
Afuá, Alenquer, Almeirim, Anajás, Aveiro, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari,
Base Floresta
Chaves, Curralinho, Curuá, Faro, Igarapé-Miri, Jacareacanga, Juruti, Limoeiro do
Ajuru, Melgaço, Monte Alegre, Muaná, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ponta de
Pedras, Salinópolis, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e
Terra Santa.
Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Água Azul do Norte, Ananindeua, Augusto
Consolidados
Corrêa, Aurora do Pará, Bannach, Barcarena, Belém, Benevides, Bom Jesus do
Tocantins, Bonito, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Bujaru, Cachoeira do Piriá,
Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares,
Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Curuçá, Eldorado dos
Carajás, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu,
Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Jacundá, Mãe do Rio, Magalhães Barata,
Maracanã, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Nova Esperança do Piriá, Nova
Ipixuna, Nova Timboteua, Ourém, Ourilândia do Norte, Palestina do Pará,
Paragominas, Parauapebas, Pau D'Arco, Peixe-Boi, Piçarra, Primavera, Quatipuru,
Redenção, Rio Maria, Santa Bárbara do Pará, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do
Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de
Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Francisco do
Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta
São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, Sapucaia, Soure,
Terra Alta, Tracuateua, Tucumã, Vigia, Viseu e Xinguara
9
O perfil da gestão ambiental expressou a situação do sistema municipal de meio
ambiente, a condição do município para o exercício do licenciamento ambiental e a
existência de Plano Diretor como instrumento de planejamento urbano capaz de tratar
da qualidade ambiental do município.
4 PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS INSERIDOS NO
“PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES”.
Entre os 89 municípios inseridos no Programa, 39,3% deles possuíam baixa
capacidade de gestão, 16,9% apresentaram média capacidade, 32,6% já possuíam alta
capacidade e 11% já dispunham de uma estrutura completa para gestão (Gráfico 01).
Gráfico 01 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes.
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
Entre os municípios com baixa capacidade, 60% já possuíam secretaria de
meio ambiente exclusiva para tratar a questão ambiental, 29% secretarias conjuntas, 3%
um setor ligado a outra secretaria ou prefeitura e apenas um município não possuía
órgão de meio ambiente. Nesse grupo, apenas dois municípios dispunham de conselho
municipal de meio ambiente (CMMA), porém ainda não estavam ativos. Assim como,
10
apenas um município possuía fundo municipal de meio ambiente (FMMA).
Considerando os aspectos da legislação ambiental e a gestão urbana, 69% não possuíam
legislação específica para tratar o tema ambiental, e 77% dos municípios já dispunham
de Plano Diretor para tratar do ordenamento urbano.
Quanto aos municípios com média capacidade de gestão, 67% possuíam
secretarias exclusivas, 27% secretarias conjuntas e um município possuía um setor
subordinado a outra secretaria para tratar o tema ambiental, o que já condiciona melhor
autonomia para o município gerir as questões ambientais. Todos os municípios desse
grupo já possuem CMMA, 66% estão ativos e possuem composição paritária e 80% são
deliberativos. Entretanto, apenas três municípios dispunham de FMMA, porém não
estavam ativos. Apenas 33% dos municípios obtinham legislação específica para o tema
e 87% já possuem Plano Diretor.
Os municípios considerados com alta capacidade de gestão já possuem órgão
de meio ambiente, sendo que 48% já têm secretarias exclusivas e 45% secretarias
conjuntas. Entretanto, vale ressaltar que dois municípios ainda dispunham apenas de um
setor ligado a prefeitura. Todos detêm CMMA, cujo 86,2% estão ativos, 93,1% são
paritários e 79,3% são deliberativos. Todos já dispõem de fundo de meio ambiente,
porém somente 18% dos municípios possuíam fundos ativos. Entre eles, 86% possuem
legislação para tratar da questão ambiental e já dispõem de Plano Diretor.
Os municípios denominados com estrutura completa para gestão já detêm
CMMA ativo, paritário e deliberativo, assim como, já possuem FMMA ativo. Todos
também possuem Plano Diretor e apenas um município alegou não possuir legislação
específica para tratar o tema ambiental. Porém é importante salientar que há um
município que possui secretaria conjunta e outro, com apenas um setor subordinado a
outra secretaria, havendo, portanto, necessidade desses municípios obterem uma
estrutura independente para atuar. A figura 01 ilustra o perfil da gestão ambiental nos
municípios inseridos no Programa Municípios Verdes.
11
Figura 01- Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes.
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
12
4.1 MUNICÍPIOS EMBARGADOS
Entre os 16 municípios embargados, 18,8% detêm estrutura completa, 50%
apresentaram alta capacidade de gestão, 25% apresentaram média capacidade e 6,2%
baixa capacidade de gestão (Gráfico 02).
Gráfico 02 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes:
Embargados.
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP
Diante deste panorama, os municípios de Altamira, Marabá e Moju detêm
estrutura completa para gestão, tendo CMMA ativo, paritário e deliberativo, assim
como também possuem FMMA ativo. Esses, também possuem Plano Diretor e com
exceção de Marabá, os demais possuem legislação específica para tratar a temática
ambiental. No aspecto da articulação intermunicipal, apenas Altamira estabeleceu
consorcio com outros municípios. Entretanto, vale destacar que Moju ainda não possui
Secretaria e Altamira ainda exerce a gestão em conjunto com outro tema (Tabela 01).
Os municípios de Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Pacajá,
Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu e Tailândia estão
classificados com alta capacidade de gestão. Todos possuem CMMA, porém o de Dom
Eliseu não está ativo e apenas Novo Progresso e Pacajá não são deliberativos. Todos
obtêm FMMA, entretanto somente o de Novo progresso está ativo (Tabela 01).
13
Os municípios com média capacidade de gestão são Brasil Novo, Itupiranga,
Santana do Araguaia e Ulianópolis. Todos apresentaram CMMA, contudo o único ativo
é o de Ulianópolis. Apenas o de Santana do Araguaia não é paritário e o de Itupiranga
não é deliberativo. E somente Itupiranga e Santana do Araguaia possuem FMMA, mas
não estão ativos. O Município de Novo Repartimento é o único que possui baixa
estrutura para exercer a gestão ambiental, pois não tem conselho e fundo de meio
ambiente, dispondo apenas de secretaria conjunta, para tratar a questão ambiental.
(Tabela 01).
14
Tabela 01- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Embargados
Conselho Paritário
Conselho Deliberativo
Existência de CMMA ativo
Existência de FMMA 3
Existência de FMMA ativo
Plano Diretor
Legislação específica
Consórcio intermunicipal
Consórcio público com o
Estado
Consórcio público com o
Governo Federal
Convênio de parceria com o
setor privado
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Completa
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
MOJU
Completa
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
CUMARU DO NORTE
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
DOM ELISEU
Alta
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
NOVO PROGRESSO
Alta
Secretaria em conjunto
com outra política
Setor subordinado
diretamente à chefia do
executivo
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
PACAJÁ
Alta
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
RONDON DO PARÁ
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
SANTA MARIA DAS
BARREIRAS
SÃO FÉLIX DO XINGU
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
TAILÂNDIA
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
BRASIL NOVO
Média
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Municípios do Estado do
Pará
Capacidade de
gestão ambiental
ALTAMIRA
Completa
MARABÁ
Característica do
OMMA
Apoio do setor privado ou de
comunidades
Existência de CMMA2
O município participa de articulação intermunicipal na
área de meio ambiente na forma de:
ITUPIRANGA
Média
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
SANTANA DO ARAGUAIA
Média
Secretaria exclusiva
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
ULIANÓPOLIS
Média
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
NOVO REPARTIMENTO
Baixa
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria em conjunto
com outra política
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Alta
Total 16
Fonte: IBGE, 2010. Elaboração: IDESP.
15
4.2 MUNICÍPIOS SOB PRESSÃO
Nesse grupo de municípios, 43,9% apresentaram baixa capacidade de gestão,
25% média capacidade, aproximadamente 19% apresentaram alta capacidade e 12%
detêm estrutura completa para gestão (Gráfico 03).
Gráfico 03 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Sob
Pressão.
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
Diante desse quadro, os municípios de Tucuruí e Uruará detêm estrutura
completa para gestão, pois possuem CMMA ativo, paritário e deliberativo, assim como
também possuem FMMA ativo, assim como legislação específica para tratar a questão
ambiental e Plano Diretor para o ordenamento urbano. Observa-se, entretanto, que esses
municípios não firmaram consórcios intermunicipais ou parcerias com a iniciativa
privada para tratar do tema ambiental.
O grupo com alta capacidade compreende os municípios de Porto de Moz,
Tomé-Açu e Vitória do Xingu, onde todos possuem CMMA ativo, paritários e
deliberativos, assim como todos obtêm FMMA, entretanto nenhum está ativo. Os três
municípios também já possuem Plano Diretor e legislação específica para tratar das
questões ambientais urbanas. Os três municípios não realizaram consórcios
16
intermunicipais ou parcerias com a iniciativa privada, com exceção de Vitória do Xingu
que firmou consórcio público com o governo federal.
Os municípios com média capacidade de gestão são Anapu, Belterra, Itaituba e
Placas. Todos possuem CMMA ativos e deliberativos, contudo os dois primeiros não
são paritários, e nenhum deles possuía FMMA. Entre eles, apenas Anapu não possuía
Plano Diretor, e somente Belterra alegou ter legislação específica para tratar das
questões
ambientais.
Esses
municípios
não
realizaram
consórcios
públicos
intermunicipais para tratar das demandas ambientais.
Os municípios de Breu Branco, Gurupá, Medicilândia, Prainha, Rurópolis,
Senador José Porfírio e Trairão apresentaram baixa estrutura para exercer a gestão
ambiental, pois não possuíam CMMA e FMMA. Esses municípios já dispõem de
secretarias de meio ambiente e Plano Diretor, porém, apenas Gurupá alegou ter
legislação específica para tratar o tema ambiental. Gurupá, Medicilândia e Trairão
realizaram consórcios públicos intermunicipais para tratar das demandas ambientais
(Verificar Tabela 02).
17
Capacidade
de gestão
ambiental
Característica do
OMMA
Conselho Paritário
Conselho
Deliberativo
Existência de
CMMA ativo
Existência de FMMA
Existência de FMMA
ativo
Plano Diretor
Legislação específica
Consórcio
intermunicip
al
TUCURUÍ
Completa
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
URUARA
Completa
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
PORTO DE MOZ
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
TOME-AÇU
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
VITÓRIA DO XINGU
ANAPÚ
Alta
Média
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
BELTERRA
Média
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
ITAITUBA
PLACAS
BREU BRANCO
Média
Média
Baixa
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
GURUPA
Baixa
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
MEDICILÂNDIA
Baixa
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
PRAINHA
RURÓPOLIS
SENADOR JOSÉ
PORFÍRIO
Baixa
Baixa
Secretaria exclusiva
Secretaria em
conjunto com outra
política
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria em
conjunto com outra
política
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Setor subordinado a
outra secretaria
Secretaria em
conjunto com outra
política
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
TRAIRÃO
Baixa
Secretaria em
conjunto com outra
política
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
O município participa de articulação
intermunicipal na área de meio ambiente na
forma de:
Consórcio
público com
o Estado
Consórcio
público com
o Governo
Federal
Convênio de
parceria com
o setor
privado
Apoio do
setor
privado ou
de
comunidades
3
Municípios do Estado
do Pará
Existência de
CMMA2
Tabela 02- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Sob Pressão
Total 16
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
18
4.3 MUNICÍPIOS CONSOLIDADOS
Entre os municípios consolidados, 11,7% detêm estrutura completa, 39,6%
apresentaram alta capacidade de gestão, 7% média capacidade e 42% baixa capacidade
de gestão (Gráfico 04).
Gráfico 04 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes:
Consolidados.
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
Nesse cenário, os municípios de Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia,
Irituia, Ourilândia do Norte e Paragominas têm estrutura completa, já que possuem
CMMA ativo, paritário e deliberativo, como também possuem FMMA ativo. Todos já
dispõem de Plano Diretor e legislação específica para tratar das questões ambientais e
urbanas. Destes, somente Irituia, Ourilândia do Norte e Paragominas realizaram
consórcios intermunicipais para tratar das demandas ambientais.
Os municípios de Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Ananindeua, Bannach,
Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Jacundá,
Parauapebas, Pau D’arco, Piçarra, Redenção, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará,
Tucumã e Xinguara apresentaram alta capacidade. Todos possuem CMMA, porém os
de Piçarra, Redenção e Tucumã não estão ativos. Os municípios de Conceição do
Araguaia e Igarapé-Açu não são paritários e os de Água Azul do Norte, Goianésia do
19
Pará, Santa Izabel do Pará e Santa Maria do Pará não são deliberativos. Todos obtêm
FMMA, entretanto apenas os de Goianésia do Pará, Piçarra, Santa Izabel do Pará e
Santa Maria do Pará estão ativos. Os municípios de Abel Figueiredo, Água Azul do
Norte e Bannach ainda não possuíam Plano Diretor e somente Goianésia do Pará e
Igarapé-Açu alegaram não ter legislação específica para o tema ambiental. Abel
Figueiredo, Goianésia do Pará e Santa Maria do Pará alegaram ter realizado consórcios
intermunicipais para tratar das demandas ambientais.
Os municípios com média capacidade de gestão são Ipixuna do Pará, Palestina
do Pará e São Domingos do Araguaia. Todos possuem CMMA, porém o de Ipixuna do
Pará é o único ativo, apenas os de Ipixuna do Pará e Palestina do Pará são paritários e
todos apresentam CMMA deliberativo. Somente São Domingos do Araguaia obtém
FMMA, porém não está ativo. Todos já possuem Plano Diretor e só Ipixuna do Pará
ainda não possuía legislação específica para o tema. Esses municípios também não
realizaram consórcios intermunicipais para atender as demandas ambientais.
Os Municípios de Aurora do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do
Araguaia, Cachoeira do Piriá, Curionópolis, Mãe do Rio, Nova Ipixuna, Peixe-Boi, Rio
Maria, Santa Luzia do Pará, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São
Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, Sapucaia, Soure e
Viseu são os que apresentaram baixa estrutura para exercer a gestão ambiental, sendo
que, apenas Peixe-Boi e Viseu possuem CMMA, porém não estavam ativos. Apenas o
conselho de Viseu é paritário e somente o de Peixe-Boi é deliberativo. Todos os
municípios não têm FMMA. Cinqüenta e seis por cento possuem Plano Diretor e 33%
possuem legislação específica para o tema. E somente sete firmaram consórcios
intermunicipais. (Tabela 03).
20
Tabela 03- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Consolidados
Existência de CMMA ativo
Existência de FMMA 3
Existência de FMMA ativo
Plano Diretor
Legislação específica
Consórcio
intermunicipal
Consórcio público
com o Estado
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Completa
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Completa
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Completa
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Completa
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Apoio do setor
privado ou de
comunidades
Conselho Deliberativo
Completa
Consórcio público
com o Governo
Federal
Convênio de parceria
com o setor privado
Característica do OMMA
Conselho Paritário
ELDORADO DOS
CARAJÁS
FLORESTA DO
ARAGUAIA
IRITUIA
OURILÂNDIA DO
NORTE
PARAGOMINAS*
Capacidade
de gestão
ambiental
Existência de CMMA2
Municípios do Estado do
Pará
O município participa de articulação
intermunicipal na área de meio ambiente
na forma de:
ABEL FIGUEIREDO
Alta
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
ÁGUA AZUL DO NORTE
Alta
Secretaria em conjunto com outra política
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
ANANINDEUA*
BANNACH
Alta
Alta
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
CANAÃ DOS CARAJÁS
CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA
Alta
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Alta
Secretaria em conjunto com outra política
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
GOIANÉSIA DO PARÁ
Alta
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
IGARAPÉ-AÇU
JACUNDÁ
PARAUAPEBAS
PAU D ARCO
PIÇARRA
REDENÇÃO
Alta
Alta
Alta
Alta
Alta
Alta
Setor subordinado diretamente à chefia do
executivo
Secretaria exclusiva
Secretaria em conjunto com outra política
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
SANTA ISABEL DO
Alta
Secretaria em conjunto com outra política
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
21
PARÁ
SANTA MARIA DO PARÁ
SÃO DOMINGOS DO
ARAGUAIA
TUCUMÃ
Alta
Secretaria exclusiva
Sim
Alta
Secretaria exclusiva
Sim
Alta
Secretaria em conjunto com outra política
Sim
XINGUARA
IPIXUNA DO PARÁ
PALESTINA DO PARÁ
PEIXE-BOI
VISEU
Alta
Média
Média
Baixa
Baixa
Secretaria em conjunto com outra política
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
AURORA DO PARÁ
BOM JESUS DO
TOCANTINS
BREJO GRANDE DO
ARAGUAIA
CACHOEIRA DO PIRIÁ
Baixa
Secretaria exclusiva
Setor subordinado diretamente à chefia do
executivo
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Baixa
Secretaria em conjunto com outra política
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
CURIONÓPOLIS
MÃE DO RIO
NOVA IPIXUNA
RIO MARIA
Baixa
Baixa
Baixa
Baixa
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria em conjunto com outra política
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
SANTA LUZIA DO PARÁ
SÃO CAETANO DE
ODIVELAS
SÃO DOMINGOS DO
CAPIM
SÃO GERALDO DO
ARAGUAIA
SÃO JOÃO DE PIRABAS
SÃO MIGUEL DO
GUAMA
SAPUCAIA
SOURE
Total 43
Baixa
Secretaria em conjunto com outra política
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Baixa
Secretaria em conjunto com outra política
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Baixa
Baixa
Setor subordinado a outra secretaria
Secretaria em conjunto com outra política
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Baixa
Sim
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
22
4.4 MUNICÍPIOS COM BASE FLORESTAL
Nesse grupo de municípios, 7% apresentaram alta capacidade de gestão, 29%
média capacidade e 64% apresentaram baixa capacidade (Gráfico 05).
Gráfico 05 – Perfil da gestão ambiental dos municípios inseridos no Programa Municípios Verdes: Base
Florestal.
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
O município de Óbidos é o único que apresenta alta capacidade, possuindo
CMMA ativo, paritário e deliberativo e possui FMMA, porém não estava ativo. Este já
possui legislação específica para tratar da questão ambiental e Plano Diretor para tratar
do ordenamento urbano. O município também chegou a estabelecer articulação
intermunicipal através de apoio da iniciativa privada ou de comunidades.
Os municípios com média capacidade são Alenquer, Jacareacanga, Monte
Alegre e Salvaterra. Todos possuem CMMA ativos, porém o único não-paritário é o de
Alenquer, e somente os de Monte Alegre e Salvaterra não são deliberativos. E nenhum
dos municípios possui FMMA. Todos possuem Plano Diretor, porém não têm legislação
específica para o contexto ambiental. Assim como, nenhum município alegou ter
realizado consórcios ou convênios intermunicipais.
Os municípios de Almeirim, Aveiro, Chaves, Faro, Igarapé-Miri, Oriximiná,
Ponta de Pedras, Salinópolis e Terra Santa, caracterizaram-se com baixa capacidade,
23
pois não possuem CMMA e FMMA. Todos possuem Plano Diretor, mas apenas Aveiro,
Chaves e Terra Santa têm uma legislação específica para o tema. Com exceção de
Oriximiná, Salinópolis e Terra Santa, os demais não realizaram consórcios ou convênios
para tratar a questão ambiental.
24
Tabela 04- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios com Base Florestal
Existência de CMMA2
Conselho Paritário
Conselho Deliberativo
Existência de CMMA ativo
Existência de FMMA 3
Existência de FMMA ativo
Plano Diretor
Legislação específica
Consórcio intermunicipal
Consórcio público com o Estado
Consórcio público com o
Governo Federal
Convênio de parceria com o
setor privado
Apoio do setor privado ou de
comunidades
O município participa de articulação
intermunicipal na área de meio
ambiente na forma de:
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
SALINÓPOLIS
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
TERRA SANTA
Total 13
Baixa
Secretaria exclusiva
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Municípios do Estado do
Pará
Capacidade de
gestão
ambiental
ÓBIDOS
Alta
ALENQUER
Média
JACAREACANGA
Média
MONTE ALEGRE
Média
SALVATERRA
ALMEIRIM
Média
Baixa
AVEIRO
Baixa
CHAVES
FARO
IGARAPÉ-MIRI
Baixa
Baixa
Baixa
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria exclusiva
Secretaria em conjunto
com outra política
Setor subordinado a outra
secretaria
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
Secretaria exclusiva
ORIXIMINA
Baixa
PONTA DE PEDRAS
Característica do
OMMA
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
25
5 PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS CONSIDERADOS
PRIORITÁRIOS NO “PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES”
Quanto aos municípios considerados prioritários no Programa (Altamira,
Marabá, São Felix do Xingú, Rondon do Pará e Tailândia) 2 (dois) possuem completa
capacidade de gestão e o restante, 3 (três) detêm alta estrutura para a gestão ambiental
municipal.
Os municípios de Altamira, Marabá, de acordo com os indicadores de
classificação, apresentaram estrutura completa para gestão com CMMA ativo, sendo
paritário e deliberativo, como também FMMA ativo. Todos apresentaram Plano Diretor,
mas apenas Altamira tem legislação específica para temática ambiental e realizou
consórcio intermunicipal.
Já os municípios de São Félix do Xingu, Rondon do Pará e Tailândia, possuem
uma alta capacidade de gestão, com CMMA ativo, paritário e deliberativo. Estes obtêm
FMMA, porém não estavam ativos. Todos têm Plano Diretor, e apenas Tailândia não
possui legislação específica na área ambiental, porém é o único município que apresenta
consórcio público com o Estado e apoio da iniciativa privada ou de comunidades.
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Tabela 05- Indicadores de Gestão Ambiental dos Municípios Prioritários
Municípios do Estado do
Pará
Capacidade de
gestão
ambiental
Característica do
OMMA
Existência de CMMA2
Conselho Paritário
Conselho Deliberativo
Existência de CMMA ativo
Existência de FMMA 3
Existência de FMMA ativo
Plano Diretor
Legislação específica
Consórcio intermunicipal
Consórcio público com o Estado
Consórcio público com o Governo
Federal
Convênio de parceria com o setor
privado
Apoio do setor privado ou de
comunidades
O município participa de articulação
intermunicipal na área de meio
ambiente na forma de:
ALTAMIRA
Completa
Secretaria em conjunto
com outra política
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
MARABÁ
Completa
Secretaria exclusiva
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
SÃO FÉLIX DO XINGU
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
RONDON DO PARÁ
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
TAILÂNDIA
Alta
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria em conjunto
com outra política
Secretaria em conjunto
com outra política
Total 5
Fonte: IBGE, 2010.
Elaboração: IDESP.
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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos últimos anos, o Pará tem envidado esforços para a implementação da
descentralização da gestão ambiental. Por meio de diferentes políticas públicas, o
Estado vem promovendo um conjunto de ações que subsidiam a estruturação e o
fortalecimento dos sistemas municipais de meio ambiente, visando dar condições aos
municípios de exercer a gestão ambiental e a articulação com os demais órgãos de
governo e a sociedade civil.
A partir da Resolução COEMA nº 079/09, os municípios paraenses vem
trabalhando para se adequar as exigências estabelecidas, para se habilitarem a exercer o
licenciamento de impacto local.
Entretanto, essa pesquisa aponta que apenas 11% dos municípios que aderiram
ao Programa “Municípios Verdes” possuem uma estrutura completa para exercer a
gestão ambiental. Nesse contexto, os municípios “Embargados” possuem a melhor
estrutura para a gestão ambiental, pois 69% dos municípios possuem estrutura completa
ou alta; e em seguida os municípios “Consolidados” com 52%. Por outro lado, os
municípios com “Base Florestal” possuem 64% com baixa estrutura para gestão
ambiental.
Esse cenário indica que exercer a gestão ambiental exige que o município possua
seu sistema municipal estruturado, mas, para além disso, que este tenha capacidade
técnica e operacional instalada que efetivamente dê condições à execução das políticas
ambientais locais.
Sendo assim, para que o Programa, “Municípios Verdes”, viabilize ações que
efetivamente contribuam para o fortalecimento e/ou estruturação dos sistemas
municipais, sugerem-se os seguintes indicadores para diagnosticar e acompanhar a
capacidade de governança local.
Sobre a estrutura de Meio Ambiente - OMMA
No âmbito municipal, a existência de um órgão com atribuições específicas para
lidar com essa área na estrutura da prefeitura é o ideal para adequada gestão ambiental,
assim como sua capacidade técnica e infraestrutura operacional. Os indicadores
importantes a serem monitorados são:
o Estrutura (secretaria exclusiva, conjunta, setor ou departamento ligado a outra
secretaria ou prefeitura).
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o Quadro Funcional (número de funcionários efetivos e contratados).
o Quadro técnico (existência de funcionários habilitados para o exercício do
licenciamento ambiental, fiscalização, educação ambiental).
o Qualificação técnica (número de servidores qualificados em nível superior,
especialização, mestrado e doutorado).
o Estrutura física da secretaria.
Sobre a participação social – CMMA
A participação social na tomada de decisão das políticas e ações ambientais
depende de sua atuação, composição e atribuição. Os indicadores importantes a serem
monitorados são:
o Existência de CMMA
o Atuação (freqüência das reuniões, atividades e ações realizadas).
o Composição (ter composição mínima paritária, identificar a representatividade
social).
o Atribuição (ter principalmente atribuição deliberativa).
Sobre a estrutura financeira – FMMA
A criação de Fundo Municipal de Meio Ambiente deve ser autorizada por lei que
vincula suas receitas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão ambiental. Este tem
a função de receber os recursos arrecadados e a destinação definida, de preferência
colegiadamente, para as ações prioritárias. Os indicadores importantes a serem
monitorados são:
o Existência de FMMA
o Atuação (financiamento em projetos/ações na área ambiental nos últimos doze
meses anterior ao ano corrente).
Sobre a legislação ambiental
As leis municipais de meio ambiente podem suplementar as leis federal e
estadual, assim como podem ser criadas para atender aos interesses locais. Os
indicadores importantes a serem monitorados são:
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o Existência da Política Municipal de Meio Ambiente (Conter capítulos tratando da
operacionalidade do licenciamento e/ou da fiscalização/processo administrativo
punitivo).
o Existência de disposições ambientais em legislação municipal (Conter capítulo ou
artigo em Lei Orgânica, Plano Diretor, Código Ambiental, etc).
Existência de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
O Plano Diretor é um instrumento importante para implementar a política urbana
municipal e considera em suas diretrizes, a questão ambiental, conforme está previsto na
lei no 10.257, de 10 de julho de 2001. Os indicadores importantes a serem monitorados
são:
o Existência de Plano Diretor (Para municípios com população superior a 20.000
habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
integrantes de áreas de especial interesse turístico; em cidades inseridas na área de
influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental
de âmbito regional ou nacional).
o Existência de Lei que regulamente a implementação do Plano Diretor.
o Existência de Lei de Diretrizes Urbanas (Para municípios com população igual ou
inferior a 20.000 habitantes).
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REFERÊNCIAS
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gestão: fortalecimento do sistema nacional do meio ambiente. Brasília: Departamento
de Articulação Institucional, 2003/2006.
CAPELLI, Silvia. Gestão ambiental no Brasil: Sistema nacional de meio ambiente do
formal
à
realidade.
Disponível
em:
<http://www.farn.org.ar/docs/p32/08_Cappelli.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Texto consolidado até a Emenda constitucional nº 19 de
04 de junho de 1988.
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ed. Rio de Janeiro: Betrand Brasil, 2008.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1988.
Disponível em: < http:// www.mma.gov.br>. Acesso em: 14 jul. 2011.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente. Disponível em: <http:// www.mma.gov.br>. Acesso em: 13 jul. 2011.
BRASIL. Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989. Altera a Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: < http://
www.mma.gov.br>. Acesso em: 13 jul. 2011.
MAURO, Cláudio Antônio de. Questões ambientais dos municípios. In: ROCHA,
Gilberto de Miranda (Org.). Gestão ambiental: desafios e experiências municipais no
Estado do Pará. Belém: NUMA; UFPA e EDUFPA, 2007.
MILARÉ, Édis. Instrumentos Legais e Econômicos Aplicáveis aos municípios. Sistema
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municipalização da gestão ambiental no Brasil. São Paulo: Associação Nacional dos
Municípios e Meio Ambiente, p. 33-42, 1999.
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municípios brasileiros, meio ambiente 2002. Rio de Janeiro: IBGE, 2005.
IBGE. Perfil dos Municípios Brasileiros: Pesquisa de informações básicas dos
municípios brasileiros 2008. Rio de Janeiro: IBGE, 2008.
IBGE. Perfil dos Municípios Brasileiros: Pesquisa de informações básicas dos
municípios brasileiros 2009. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL
DO PARÁ. Relatório de Pesquisa: Perfil da Gestão Ambiental dos Municípios no
Estado do Pará. Belém: Diretoria de Pesquisa e Estudos Ambientais, 2009.
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BRASIL. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: < http://
www.mma.gov.br>. Acesso em: 26 jul. 2011.
RESOLUÇÃO COEMA nº 079/09. Disponível em: < http:// www.sema.pa.gov.br>
Acesso em: 26 jul. 2011.
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PERFIL DA GESTÃO AMBIENTAL DOS MUNICÍPIOS