Portaria Inep nº 250, de 02 de junho de 2014. Publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2014. O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 14 de março de 2014, atualizada, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Engenharia Química, nomeada pela Portaria Inep nº 12, de 10 de janeiro de 2014, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2014, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Engenharia Química. § 1o O componente específico será composto por Núcleo de Conteúdos Básicos e Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes. § 2º O Núcleo de Conteúdos Básicos terá como referencial a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, e a Portaria Enade 2014 da área de Engenharia Geral. Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica. Art. 4º A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Engenharia Química, terá por objetivos: I – avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos específicos dos cursos de Engenharia Química; II – verificar o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão, contemplando aspectos técnicos, éticos e de sustentabilidade; III – contribuir para a melhoria contínua da qualidade de ensino e da aprendizagem. Art. 5º A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Engenharia Química, tomará como referência o seguinte perfil profissional: engenheiro com formação generalista, humanista e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade. Art. 6º A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Engenharia Química, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências: I - habilidades: a) iniciativa, atitude proativa e capacidade de raciocínio lógico e abstrato; b) capacidade de obtenção, análise e síntese de informação com visão integradora; c) capacidade de fazer analogias a partir de fundamentação básica; d) capacidade de atuar em equipes multidisciplinares; e) capacidade de gestão de pessoas, empreendimentos e serviços. II - competências: a) aplicar conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais à Engenharia; b) comunicar-se nas formas oral, escrita e gráfica de modo claro e eficiente; c) ter visão multidisciplinar e integrada do conhecimento adquirido; d) compreender e valorizar a aplicação da ética; e) planejar e conduzir experimentos e interpretar resultados; f) identificar, formular e resolver problemas de engenharia; g) conceber, projetar, analisar, conduzir a operação e otimizar produtos, processos e sistemas; h) planejar, elaborar, coordenar e supervisionar projetos e serviços de engenharia; i) desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas; j) avaliar o impacto das atividades de engenharia no contexto social e ambiental; k) avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia com ênfase na sustentabilidade; l) utilizar recursos computacionais na resolução de problemas de engenharia; m) empregar racionalmente os recursos energéticos disponíveis; n) analisar a viabilidade de processos alternativos utilizando matérias-primas de fontes renováveis; o) identificar demandas da sociedade e propor soluções; p) buscar permanentemente a atualização profissional. Art. 7º A prova do Enade 2014, para a área de Engenharia Química, será composta por um Núcleo de Conteúdos Básicos e por um Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes, conforme descrito neste artigo. § 1o O Núcleo de Conteúdos Básicos terá como referencial os seguintes conteúdos: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. Administração e Economia; Ciências do Ambiente; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Eletricidade Aplicada; Expressão Gráfica; Fenômenos de Transporte; Física; Informática; Matemática e Estatística; Mecânica dos Sólidos; Metodologia Científica e Tecnológica; Química. § 2º Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos: I - Balanços de massa e de energia; II - Transferência de quantidade de movimento, de calor e de massa; III - Termodinâmica da Engenharia Química; IV - Engenharia das reações químicas; V - Engenharia de bioprocessos; VI - Operações unitárias envolvendo transferência de quantidade de movimento, de calor e de massa; VII - Operações unitárias envolvendo Sistemas Particulados; VIII - Engenharia de meio ambiente; IX - Simulação, otimização e controle de processos; X - Análise, síntese, projeto e segurança de processos. Art. 8º A prova do Enade 2014 terá 10 (dez) questões do Núcleo de Conteúdos Básicos e 20 (vinte) questões do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos da área de Engenharia Química, sendo 3 (três) discursivas e 17 (dezessete) de múltipla escolha, envolvendo situaçõesproblema e estudos de casos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ FRANCISCO SOARES