A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família. Prestam serviços vocacionados para o desenvolvimento das crianças, proporcionando-lhes actividades educativas e actividades de apoio à família. Nos Jardins-de-infância da rede pública do Ministério de Educação, a admissão de crianças está sujeita à observação, sucessivamente, das seguintes prioridades: 1 - De acordo com o Despacho nº5106-A/2012,, na inscrição de crianças nos Jardins-deinfância pertencentes à rede pública devem ser observadas as seguintes prioridades: 1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de Dezembro; 2.ª Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro; 3.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto; 3.1.1.1 — Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades: l.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido ou o agrupamento de escolas em que este se insere; 2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.ºdo Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro; 3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro; 4.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação ou do agrupamento, prevendo, entre outras, formas de desempate relativamente à opção entre diferentes estabelecimentos integrados no mesmo agrupamento, bem como entre aquelas cuja matrícula ocorreu depois do prazo normal estabelecido. 3.1.2 — Na renovação de matrícula na educação pré -escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando –se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores. A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dando--se preferência às crianças mais velhas, sendo a respetiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades deste. Os serviços de almoços e prolongamentos de horário são organizados com a Câmara Municipal de Setúbal. Pela prestação deste serviço é devida uma contribuição à Autarquia, paga pelas famílias que utilizem o serviço, mediante os cálculos efectuados pela Autarquia, com base na capitação dos agregados familiares. O acesso à componente de apoio à família é condicionado pelas instalações existentes sendo a selecção das crianças feita de acordo com os seguintes critérios: As necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais ou encarregados de educação; A distância entre o local de trabalho dos pais ou encarregados de educação e o estabelecimento de educação préescolar; A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança após a componente educativa e no período de almoço; A inexistência de alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda da criança após a componente educativa; Em igualdade de situações será dada a preferência às crianças carenciadas ou com situação de doença comprovada dos progenitores, seguidamente das crianças mais velhas. Breve caracterização dos Jardins-deinfância do Agrupamento O Jardim-de-infância de S. Gabriel pertence à EB1/JI de S. Gabriel e situa-se no bairro de S. Gabriel, Freguesia de Stª Maria da Graça. Este Jardim-de-infância é constituído por 2 salas de actividades com capacidade máxima de 25 crianças por sala e 1 sala de prolongamento de horário com capacidade máxima de 35 crianças no total. As refeições são confeccionadas no estabelecimento e servidas no refeitório. O Jardim-de-infância dos Arcos pertence à EB1/JI dos Arcos e situa-se no bairro do Montalvão, freguesia de S. Julião. Este Jardim-de-infância é constituído por 2 salas de actividades com capacidade máxima para 25 crianças por sala e 1 sala de prolongamento de horário com capacidade máxima de 35 crianças no total. As refeições são confeccionadas no estabelecimento e servidas no refeitório. O Jardim de Infância das Amoreiras situa-se no bairro do Liceu, Freguesia de S. Julião. Este Jardim-de-infância é constituído por 2 salas de actividade com capacidade máxima de 25 crianças por sala e 1 sala de prolongamento de horário com capacidade máxima de 35 crianças no total. Neste Jardim-de-infância não são confeccionados almoços, sendo estes servidos pelo serviço de catering da Gertal O Jardim-de-infância de Setúbal (Ex Cepi), situa- se no Bairro do Montalvão, freguesia de S. Julião. É constituído por 2 salas de actividades com capacidade para 20, 25 crianças e 1 sala de Prolongamento, com capacidade para 30 crianças. Neste Jardim-de-infância são confeccionados almoços, pelo serviço de catering da responsabilidade do Ministério de Educação. Horário de funcionamento: Das 9h às 12h e das 13h e 30m às 15h e 30m. As actividades lectivas desenvolvem-se na componente educativa, que é gratuita e tem o horário das 9h às 12h e das 13h e 30m às 15h e 30m. A componente de apoio à família é assegurada nas vertentes de serviço de almoços, das 12h ás 13h e 30m e em actividades de prolongamento das 15h e 30m às 18h e 30m. Serviços Administrativos Funcionam na sede do Agrupamento EB2,3 do Bocage, com o seguinte horário: Das 9h e 30m às 16h e 30m. Documentos necessários 1 Fotocópias do Assento de nascimento ou do B.I B.I. do Encarregado de Educação (pai, mãe/outro) Boletim de Saúde actualizado Declaração médica em como não sofre de doença infecto-contagiosa Cartão de Saúde ou de Utente e 1 fotocópias 2 fotografias ou 2 fotocópias a cores Ficha de Inscrição (fornecida pela escola) Ficha do Aluno (fornecida pela escola) Comprovativo de morada ou local de trabalho Número Identificação Fiscal do Aluno Nº de identificação da Segurança Social(NISS) do aluno 1envelope selado devidamente endereçado Se solicitar serviços de almoço e/ou Prolongamento de horário deverá entregar: Ficha de Componente de Apoio à Família com a Documentação nela solicitada: Comprovativo do horário de trabalho dos pais Declaração de Escalão de Abono da Segurança Social Comprovativo da situação de desemprego se for o caso (Declarações Centro Emprego e Segurança Social) Comprovativo de doença dos progenitores se for o caso As inscrições só serão recebidas com o boletim de matricula preenchido e toda a documentação pedida. Oferta Educativa Este Agrupamento Vertical de Escolas é constituído pela: EB1/JI de S. Gabriel; EB1/JI dos Arcos; EB1 nº3, Montalvão; EB1nº2, Stª Maria da Graça, EB1nº12, Amoreiras; JI das Amoreiras, JI de Setúbal e pela EB2,3 do Bocage. Matrículas De 15 de abril a 15 de Junho 3ª Feiras - 9h:30m às12h e das 14h às 16h E 5ª Feiras – das 09h:30m às 12h A lista das crianças inscritas nos Jardins-de-Infância será afixada na sede e nas escolas do Agrupamento, no dia 5 de Julho. A lista de crianças admitidas em cada Jardim-deInfância será afixada no dia 31 de Julho. Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa Du Bocage Sede: Escola Básica 2º e 3º Ciclos de Bocage Quinta do Paraíso -Av. De Angola 2900-052 Setúbal Telf: 265547120- Fax: 265547125/265232472 Email: [email protected]