A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação
básica no processo de educação ao longo da vida,
sendo complementar da ação educativa da família.
Prestam serviços vocacionados para o desenvolvimento
das crianças, proporcionando-lhes actividades
educativas e actividades de apoio à família. Nos
Jardins-de-infância da rede pública do Ministério de
Educação, a admissão de crianças está sujeita à
observação, sucessivamente, das seguintes prioridades:
1 - De acordo com o Despacho nº5106-A/2012,, na
inscrição de crianças nos Jardins-deinfância pertencentes à rede pública devem
ser observadas as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que completem os cinco anos de
idade até 31 de Dezembro;
2.ª Crianças com necessidades educativas
especiais de carácter permanente, de acordo
com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008,
de 7 de Janeiro;
3.ª Crianças filhas de pais estudantes
menores, nos termos previstos no artigo 4.º
da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto;
3.1.1.1 — Cumulativamente, e como forma
de desempate em situação de igualdade,
devem
ser
observadas
as
seguintes
prioridades:
l.ª Crianças com irmãos a frequentar o
estabelecimento de educação pretendido ou
o agrupamento de escolas em que este se
insere;
2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de
educação residam, comprovadamente, na
área de influência do estabelecimento de
educação pretendido, ordenadas nos termos
previstos na alínea b) do artigo 24.ºdo
Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro;
3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de
educação desenvolvam a sua atividade
profissional, comprovadamente, na área de
influência do estabelecimento de educação
pretendido, ordenadas nos termos previstos
na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º
542/79, de 31
de dezembro;
4.ª Outras prioridades e ou critérios de
desempate definidos no regulamento interno
do estabelecimento de educação ou do
agrupamento, prevendo, entre outras, formas
de desempate relativamente à opção entre
diferentes estabelecimentos integrados no
mesmo agrupamento, bem como entre
aquelas cuja matrícula ocorreu depois do
prazo normal estabelecido.
3.1.2 — Na renovação de matrícula na
educação pré -escolar deve ser dada
prioridade às crianças que frequentaram no
ano anterior o estabelecimento de educação
que pretendem frequentar, aplicando –se
sucessivamente as prioridades definidas nos
números anteriores.
A matrícula de crianças que completem três
anos de idade entre 16 de setembro e 31
de dezembro é aceite, a título condicional,
dando--se preferência às crianças mais
velhas, sendo a respetiva frequência
garantida caso exista vaga no
estabelecimento de educação pretendido à
data do início das atividades deste.
Os serviços de almoços e prolongamentos
de horário são organizados com a Câmara
Municipal de Setúbal.
Pela prestação deste serviço é devida
uma contribuição à Autarquia, paga pelas
famílias que utilizem o serviço, mediante os
cálculos efectuados pela Autarquia, com base
na capitação dos agregados familiares.
O acesso à componente de apoio à família é
condicionado pelas instalações existentes
sendo a selecção das crianças feita de
acordo com os seguintes critérios:
 As necessidades comprovadas dos
horários profissionais dos pais ou
encarregados de educação;
 A distância entre o local de trabalho dos
pais ou encarregados de educação e o
estabelecimento de educação préescolar;
 A inexistência de familiares disponíveis
para o acolhimento da criança após a
componente educativa e no período de
almoço;
 A inexistência de alternativa, à qual a
família possa recorrer, para ser
assegurada a guarda da criança após a
componente educativa;
 Em igualdade de situações será dada a
preferência às crianças carenciadas ou
com situação de doença comprovada dos
progenitores, seguidamente das crianças
mais velhas.
Breve caracterização dos Jardins-deinfância do Agrupamento
O Jardim-de-infância de S. Gabriel pertence
à EB1/JI de S. Gabriel e situa-se no bairro de
S. Gabriel, Freguesia de Stª Maria da
Graça.
Este
Jardim-de-infância
é
constituído por 2 salas de actividades
com capacidade máxima de 25 crianças
por sala e 1 sala de prolongamento de
horário com capacidade máxima de 35
crianças no total. As refeições são
confeccionadas no estabelecimento e
servidas no refeitório.
O Jardim-de-infância dos Arcos pertence
à EB1/JI dos Arcos e situa-se no bairro do
Montalvão, freguesia de S. Julião. Este
Jardim-de-infância é constituído por 2
salas de actividades com capacidade
máxima para 25 crianças por sala e 1 sala
de prolongamento de horário com
capacidade máxima de 35 crianças no
total.
As refeições são confeccionadas no
estabelecimento e servidas no refeitório.
O Jardim de Infância das Amoreiras
situa-se no bairro do Liceu, Freguesia de
S. Julião.
Este Jardim-de-infância é constituído por
2 salas de actividade com capacidade
máxima de 25 crianças por sala e 1 sala
de prolongamento de horário com
capacidade máxima de 35 crianças no
total.
Neste Jardim-de-infância não são
confeccionados almoços, sendo estes
servidos pelo serviço de catering da
Gertal
O Jardim-de-infância de Setúbal (Ex
Cepi), situa- se no Bairro do Montalvão,
freguesia de S. Julião. É constituído por
2 salas de actividades com capacidade
para 20, 25 crianças e 1 sala de
Prolongamento, com capacidade para 30
crianças.
Neste
Jardim-de-infância
são
confeccionados almoços, pelo serviço de
catering
da
responsabilidade
do
Ministério de Educação.
Horário de funcionamento: Das 9h às 12h e
das 13h e 30m às 15h e 30m.
As actividades lectivas desenvolvem-se na
componente educativa, que é gratuita e tem
o horário das 9h às 12h e das 13h e 30m às
15h e 30m.
A componente de apoio à família é
assegurada nas vertentes de serviço de
almoços, das 12h ás 13h e 30m e em
actividades de prolongamento das 15h e 30m
às 18h e 30m.
Serviços Administrativos
Funcionam na sede do Agrupamento EB2,3 do
Bocage, com o seguinte horário:
Das 9h e 30m às 16h e 30m.
Documentos necessários
1 Fotocópias do Assento de nascimento ou do B.I
B.I. do Encarregado de Educação (pai, mãe/outro)
Boletim de Saúde actualizado
Declaração médica em como não sofre de doença
infecto-contagiosa
Cartão de Saúde ou de Utente e 1 fotocópias
2 fotografias ou 2 fotocópias a cores
Ficha de Inscrição (fornecida pela escola)
Ficha do Aluno (fornecida pela escola)
Comprovativo de morada ou local de trabalho
Número Identificação Fiscal do Aluno
Nº de identificação da Segurança Social(NISS) do
aluno
1envelope selado devidamente endereçado
Se solicitar serviços de almoço e/ou
Prolongamento de horário deverá entregar:
Ficha de Componente de Apoio à Família com a
Documentação nela solicitada:
Comprovativo do horário de trabalho dos pais
Declaração de Escalão de Abono da Segurança Social
Comprovativo da situação de desemprego se for
o caso (Declarações Centro Emprego e Segurança
Social)
Comprovativo de doença dos progenitores se for o
caso
As inscrições só serão recebidas com o boletim de
matricula preenchido e
toda a documentação pedida.
Oferta Educativa
Este Agrupamento Vertical de Escolas é
constituído pela: EB1/JI de S. Gabriel; EB1/JI dos
Arcos; EB1 nº3, Montalvão; EB1nº2, Stª Maria da
Graça, EB1nº12, Amoreiras; JI das Amoreiras, JI
de Setúbal e pela EB2,3 do Bocage.
Matrículas
De 15 de abril a 15 de Junho
3ª Feiras - 9h:30m às12h e das 14h às 16h
E
5ª Feiras – das 09h:30m às 12h
A lista das crianças inscritas nos Jardins-de-Infância
será afixada na sede e nas escolas do Agrupamento,
no dia 5 de Julho.
A lista de crianças admitidas em cada Jardim-deInfância será afixada no dia 31 de Julho.
Agrupamento Vertical de Escolas
Barbosa Du Bocage
Sede: Escola Básica 2º e 3º Ciclos de Bocage
Quinta do Paraíso -Av. De Angola
2900-052 Setúbal
Telf: 265547120- Fax: 265547125/265232472
Email: [email protected]
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A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no