Key Questions- Linha de Crédito II de Apoio à Economia Social Resposta A linha de crédito apoiada pelo MSSS, no montante global de 12,5 milhões de Qual o Montante e Euros, prevê uma taxa de juro bonificada (EUR3M+3,75 pontos percentuais), e Condições da Linha de um prazo de vigência até 27/12/2019, o qual enquadra um período inicial que Crédito II? pode ir até dois anos de carência de capital. A linha de crédito bonificada de 12,5 milhões de Euros destina-se exclusivamente a todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as Misericórdias, as Fundações, as Mutualidades e os Centros Sociais das igrejas e equiparadas (i.e. EES - Entidades de Economia Social) que cumulativamente: 1. Se encontrem numa situação de desequilíbrio financeiro; 2. Se encontrem regularmente constituídas e registadas; 3. Disponham de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o respetivo processo; 4. Tenham a situação regularizada perante a autoridade tributária aduaneira e a segurança social; A quem se dirige a Linha de 5. Disponham de contabilidade organizada e contas de 2010 e 2011 Crédito Bonificada (12,5M€)? submetidas na aplicação OCIP, ou à DGSS, até ao termo do prazo das candidaturas; 6. Não tenham registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do BdP, salvo justificação aceite pelo Conselho Executivo; 7. Não tenham sido beneficiárias da Linha de Crédito I; 8. Demonstrem ter capacidade financeira e gestionária para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da linha de crédito; 9. Não pretendam utilizar o financiamento para arbitragem financeira ou amortização de outros créditos bancários existentes. Podem candidatar-se EES Face à autonomia das RA’s, que têm apoios próprios dos respectivos Governos com sede nas Regiões Regionais, não é aplicável. Autónomas ou unicamente no Continente? Qual o montante máximo de As EES podem solicitar um montante máximo de financiamento de 100.000€. financiamento a solicitar? Pergunta Como é que as EES se podem candidatar? Prazo de apresentação de candidatura? Candidaturas incompletas, qual o prazo para retificar? As EES com financiamentos em vigor podem aceder à linha de crédito? As entidades que mencionam a inexistência de licenciamento e alvará em resultado da antiguidade da sua constituição, devem ser Devem preencher o formulário em EXCEL disponível no sítio da internet www.seg-social.pt e remeter com os devidos anexos obrigatórios para o endereço: [email protected] As candidaturas devem ser apresentadas em formato EXCEL, e remetidas para o seguinte endereço de e-mail [email protected]., até às 24 h do dia 20/02/2013 Cabe ao ISS, proceder à análise da conformidade das candidaturas, remetendo as consideradas elegíveis para as entidades credenciadas para avaliação. As EES’S que apresentem candidaturas que não cumpram os requisitos de conformidade, serão formalmente informadas pelo ISS, IP, dessa situação dispondo de um prazo de 7 dias corridos para regularizar integralmente a situação. Sim. Em todo o caso este financiamento não pode ser utilizado para substituir financiamentos bancários em curso. Sim. Apenas devem estar registadas legalmente na DGSS como IPSS’s. consideradas? Quem está envolvido no processo de concessão de crédito no âmbito da linha bonificada (12,5€)? Para que serve a Conselho Executivo? Quantas fases têm o processo de Concessão de Crédito? Em que Consiste a Fase I (Apresentação de Candidaturas)? Em que Consiste a Fase II (Análise de Candidaturas)? Em que Consiste a Fase III (Seleção das Candidaturas)? Em que Consiste a Fase IV (Concessão do Crédito)? Em que Consiste a Fase V (Acompanhamento das Instituições)? Como é que as EES podem esclarecer eventuais dúvidas? O processo de concessão de créditos às EES assenta no envolvimento e na estreita articulação entre os representantes das Entidades de Economia Social, dos organismos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) e das Instituições de Crédito Envolvidas: Representantes das EES - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) - União da Misericórdias Portuguesas (UMP); - União das Mutualidades (UM). MSSS: - Instituto da Segurança Social (ISS, IP); - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, IP); Instituições de Crédito: - Caixa Económica Montepio Geral (CEMG). Este envolvimento e articulação, será formalizado através de um Conselho Executivo o qual permite, por um lado, uma tomada de decisão mais transparente e por outro lado, uma maior responsabilização dos intervenientes. Caberá ao Conselho Executivo, após análise das diversas candidaturas, definir quais as EES e os montantes de crédito que serão atribuídos, no âmbito da linha de crédito bonificada (12,5 milhões de Euros). O processo de concessão de crédito tem 5 fases, a saber: Fase I - Apresentação de Candidaturas; Fase II - Análise de Candidaturas; Fase III - Selecção das Candidaturas; Fase IV - Concessão de Crédito; Fase V – Acompanhamento das Instituições. A Fase I inicia-se no dia 31.01.2013 e termina a 20.02.2013: As EES’s apresentam a candidatura junto do ISS, IP. O ISS, I.P. reencaminhará as candidaturas que cumpram os prérequisitos para as Entidades Credenciadas (CNIS, UMP, UM e ISS) responsáveis pela avaliação de candidaturas. A Fase II: A análise das candidaturas é efetuada pelas Entidades Credenciadas; As Entidades Credenciadas serão responsáveis pela identificação do conjunto de candidaturas elegíveis; A Fase III: O conjunto das candidaturas elegíveis é apresentado ao Conselho Executivo (Equipa de Apoio) o qual terá a responsabilidade de as hierarquizar, seleccionado as que deverão ser apresentadas à Instituição de Crédito para efeitos de concessão de Crédito A Fase IV: Sob proposta da Conselho Executivo, o processo de concessão de crédito é articulado entre a Instituição de Crédito e as Entidades de Economia Social, com eventual apoio das Entidades Credenciadas. A Fase V: Após a concessão de crédito, caberá às Entidades Credenciadas e ao ISS, IP, em articulação com o Conselho Executivo, proceder ao acompanhamento periódico das Entidades da Economia Social beneficiárias da Linha de Crédito. Durante o período de apresentação de candidaturas encontra-se disponível, entre as 9h00 e as 18h00, a seguinte linha de apoio: 220 908 231 /2 /4