VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER INTRODUÇÃO • Atualmente a violência tem se exacerbado no comportamento humano sejam quanto aos crimes coletivos ou individuais, dos atentados e das guerras, e àqueles praticados entre o homem e a mulher. • Este, especificamente é o tema desta pesquisa, do qual vemos pertinência com as nossas atividades profissionais como policial militar e com a nossa formação acadêmica estudando sociologia. Há milhares de mulheres que sofrem de alguma forma de violência nas mãos dos seus maridos e namorados em cada ano. Estima-se que a violência contra a mulher tenha proporções epidêmicas no mundo todo. • Além das marcas físicas, a violência doméstica costuma causar também sérios danos emocionais. • Nesses casos o agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável" enquanto nãoembriagado o que dificulta a decisão da parceira em denunciá-lo. JUSTIFICATIVA • Como Justificativa para este tema podemos dizer que a escolha surgiu do interesse de somar valores teóricos e científicos na busca do entendimento ou explicações para a banalização da violência tanto nas ruas como nos âmbitos familiares e domésticos. observamos a importância de se trabalhar o referido tema que se justifica também por representar, atualmente, uns dos focos de grande preocupação para as esferas governamentais e para a sociedade, qual seja a violência de gênero. CONTEXUALIZAÇÃO • Na verdade, em 1989 o Worldwatch Institute declarou a violência contra a mulher como sendo o tipo de crime mais freqüente do mundo (BANDEIRA, 1998). • O índice assustadoramente alto da violência conjugal faz com que a casa da mulher seja o local em que ela mais corre perigo – "É de senso comum o fato de que os homens morrem nas ruas e as mulheres morrem em casa" (BANDEIRA, 1998, p.68). O quanto à violência contra a mulher é corriqueira é ilustrado pela freqüência com que as pessoas se aproximam para narrar episódios sofridos na família. O QUE É A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER • A violência é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. • A vítima de Violência Doméstica, geralmente, tem pouca auto-estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. • O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. • A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo. • Para entender esse tipo de personalidade persistentemente ligada ao ambiente de violência doméstica poderíamos compará-la com a atitude descrita como co- dependência, encontrada nos lares de alcoolistas e dependentes químicos. TIPOS DE VIOLÊNCIA Violência física é o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes. VIOLÊNCIA PISICOLÓGICA A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida. • Não havendo uma situação de co-dependência do(a) parceiro(a) à situação conflitante do lar, a violência física pode perpetuar-se mediante ameaças de "ser pior" se a vítima reclamar à autoridades ou parentes. • Essa questão existe na medida em que as autoridades se omitem ou tornam complicadas as intervenções corretivas. • Pode perpetuar-se mediante ameaças de "ser pior" se a vítima reclamar à autoridades ou parentes O abuso do álcool é um forte agravante da violência doméstica física. A Embriagues Patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhes o que tenha feito durante essas crises de furor e ira. • Nesse caso, além das dificuldades práticas de coibir a violência, geralmente por omissão das autoridades, ou porque o agressor quando não bebe "é excelente pessoa", segundo as próprias esposas, ou porque é o esteio da família e se for detido todos passarão necessidade, a situação vai persistindo. VIOLÊNCIA VERBAL A violência verbal existe até na ausência da palavra, ou seja, até em pessoas que permanecem em silêncio. O agressor verbal, vendo que um comentário ou argumento é esperado para o momento, se cala, emudece e, evidentemente, esse silêncio machuca mais do que se tivesse falado alguma coisa. MEDO E VERGONHA: CAUSAS DA NÃO DENUNCIA • A violência contra a mulher atinge igualmente todas as raças e classes sociais. • O que muda é que as classes mais baixas acabam aparecendo mais nas estatísticas porque recorrem mais às delegacias. QUEM DENUNCIA A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER • Alguns dados ajudam a traçar um perfil da mulher agredida em casa: • Esses dados mostram que, depois da queixa: Em 1988, 85% das denúncias registradas nas primeiras e terceira DDM de São Paulo foram de agressão e 4,17% de ameaças. • A dependência emocional, mais que a econômica, é que faz a mulher suportar agressões. Isso acontece mesmo quando uma boa parte desses casos tem origem em algo muito mais sério do que pequenas rusgas familiares. METODOLOGIA • Para a realização deste trabalho foram realizados estudos em sites especializados e revistas que traziam em seu conteúdo o tema abordado, contribuindo para o enriquecimento do trabalho e para nossa formação e conhecimentos. Os crimes cometidos contra as mulheres não são somente físicos. Socos e pontapés são, com certeza, as formas mais repugnantes. Mas este mal incorpora, ainda, agressões culturais e morais, e há preconceito em vários ambientes. • O mercado de trabalho é um bom exemplo de violência moral, pois são comuns as empresas que barram a ascensão de mulheres a altos cargos. Mesmo quando podem, é perceptível que elas não são tão valorizadas quanto os homens (BALLONE, 2003). Dependendo da dimensão psicológica e neurológica dessa Negligência Precoce, mesmo que a criança tenha recebido cuidados materiais e físicos adequados, mas, tenha sido esse relacionamento, emocionalmente indiferente ou carente, os danos causados podem ser permanentes. CONCLUSÃO • Com o término deste trabalho conclui-se que a violência contra a mulher parece, muitas vezes, um assunto invisível e silencioso, do qual não de fala e que se finge não existir. • Isto vale tanto para as políticas públicas de contenção do problema quanto para o investimento em pesquisas, dados e informações que permitiriam mensurar a escala real do problema. • Com isso, finaliza-se com a certeza de que é preciso tratar a violência, não apenas como uma questão de justiça, mas também como uma questão de saúde pública, com serviço qualificado e especifico, documentando em fichas médicas, a história de violências atual e passadas na vida da mulher agredida, só assim se terá condições de prevenir futuras agressões e de se obter dados mais precisos para que se possam tomar medidas para prevenção coletiva, esclarecendo e dando apoio. Referências AZEVEDO, M.A. Mulheres espancadas: a violência denunciada. São Paulo: Cortez, 1985. BALLONE G.J.; ORTOLANI I.V. Violência Doméstica, in. PsiqWeb, Internet, disponível em: <http://www.psiqweb.med.br/infantil/violdome.html> revisto em 2007. ESPINHEIRA, Gey. Sociabilidade e Violência: Criminalidade no cotidiano de vida dos moradores do subúrbio Ferroviário de Salvador, Ba, Universidade Federal da Bahia, 2004. FERRARI, Armando B. Vida e tempo: reflexões psicanalíticas, tradução Sonia Scala Padalino – casa do Psicólogo - editora São Paulo. SP. Referências CAMARGO, BV.; Dagostin, C.G. & Coutinho, M. . Violência denunciada contra a mulher: a visibilidade via Delegacia da Mulher em Florianópolis. Cadernos de Pesquisa, 1991, 78, 51-5 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER. Relatório geral sobre a mulher brasileira na sociedade gestão 95/99 – Memória. SAFFIOT, Heleieth I . B. Violência de Gênero: Poder e Impotência, Tradução Suely de Souza Almeida, Livraria e Editora Revinter, Rio de Janeiro, RJ,1995. VALADARES, Ricardo, Acima do Bem e do Mal, revista Veja, nº 1891, Editora Abril, São Paulo, SP, 09/02/2005. SITES VISITADOS • • • • • • • BALLONE, GJ , Violência e Saúde; in Psiqweb, Internet, disponível em < www:// g ballone.sites.uol.com.br/temas/violen_inde.html> revisto em 2003, acesso em 21/11/2006. BALLONE, GJ, Violência Doméstica –1, in Pisqweb, Internet, disponível em <http//:www.psiqweb.med.br/infantil/violdome.html> revisto em 2003, acesso em 21/11/2006. ______,Violência Doméstica-2, in Psiqweb, Internet, disponível em <http://www.psiqweb.med.br/infantil/violdome.html> em 2002, acesso em 21/11/2006. ______,Violência doméstica-3, in Psiqweb, Internet, disponível em <http://www.pisqweb.med.br/infantil/violdome.html> revisto em 2003, acesso em 21/11/2006. _______, Violência Doméstica 4 in Psiqweb, Internet, disponível em <http://www.pisqweb.med.br/infantil/violdome.html> revisto em 2006, acesso em 21/11/2006. www.google.com.br/acesso em 25/04/2008/pesquisa/imagens. www.altavista.com.br/acesso/em25/04/2008/pesquisa/imagens. INFORMATIVOS • FOLHA de São Paulo (de 01/06/2000). "Sexo Frágil". Violência e preconceito cultural causam morte de mulheres, segundo estudo encomendado pela ONU. • Relatório 2000 – Organização das Nações Unidas – 20/09/2000 – GMT • SOARES, Bárbara Masumeci. Guia Prático Para um Programa de Segurança da Mulher (versão preliminar). Rio de Janeiro: CESeC, UCAM. • SOARES, Bárbara Masumeci. Mulheres Invisíveis – violência conjugal e novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999. • MACHADO , L.Z.. Matar e morrer no feminino. In D.D. Oliveira, E.C. Petrópolis: Vozes: 1998. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • • FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006. REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado. FIM • _________________Obrigado pela atenção!! • Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus