2011 Sumário Técnico IAS 34 Relatório Financeiro Intermediário emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não inclui os IFRSs que serão substituídos. Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro. O objetivo desta Norma é prescrever o conteúdo mínimo de um relatório financeiro intermediário e prescrever os princípios para o reconhecimento e mensuração em demonstrações financeiras completas ou condensadas para um período intermediário. Relatórios financeiros intermediários tempestivos e confiáveis melhoram a habilidade de investidores, credores e outros de compreender a capacidade de uma entidade de gerar ganhos e fluxos de caixa e sua condição financeira e liquidez. Esta Norma é aplicável se uma entidade tiver que ou publicar, ou decidir publicar, um relatório financeiro intermediário de acordo com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs). Relatório financeiro intermediário significa um relatório financeiro contendo um conjunto completo de demonstrações financeiras (tal como descrito na IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras (tal como revisada em 2007)) ou um conjunto de demonstrações financeiras condensadas (tal como descrito nesta Norma) para um período intermediário. Período intermediário é um período de relatório financeiro inferior ao de um exercício financeiro completo. No interesse das considerações sobre tempestividade e de custo e para evitar a repetição de informações anteriormente apresentadas, uma entidade pode ter que fornecer, ou pode decidir fornecer, menos informações em datas intermediárias em comparação às suas demonstrações financeiras anuais. Esta Norma define o conteúdo mínimo de um relatório financeiro intermediário como incluindo demonstrações financeiras condensadas e notas explicativas selecionadas. O relatório financeiro intermediário tem a finalidade de fornecer uma atualização sobre o conjunto completo de demonstrações financeiras anuais mais recentes. Conseqüentemente, ele se concentra em novas atividades, eventos e circunstâncias e não duplica informações anteriormente apresentadas. Nenhuma disposição desta Norma tem a finalidade de proibir ou dissuadir uma entidade de publicar um conjunto completo de demonstrações financeiras (tal como descrito na IAS 1) em seu relatório financeiro intermediário, em vez de demonstrações financeiras condensadas e notas explicativas selecionadas. Se uma entidade publicar um conjunto completo de demonstrações financeiras em seu relatório financeiro intermediário, a forma e conteúdo dessas demonstrações cumprirão os requisitos da IAS 1 para um conjunto completo de demonstrações financeiras. Um relatório financeiro intermediário incluirá, no mínimo, os seguintes componentes: (a) uma demonstração condensada da posição financeira; (b) uma demonstração condensada do resultado abrangente, apresentada como: (i) uma demonstração condensada única; ou (ii) uma demonstração condensada do resultado separada e uma demonstração condensada do resultado abrangente; (c) uma demonstração condensada das mutações do patrimônio líquido; (d) uma demonstração condensada dos fluxos de caixa; e (e) notas explicativas selecionadas. Se uma entidade publicar um conjunto de demonstrações financeiras condensadas em seu relatório financeiro intermediário, essas demonstrações financeiras condensadas incluirão, no mínimo, cada uma das rubricas e subtotais que foram incluídos em suas demonstrações financeiras anuais mais recentes e as notas explicativas selecionadas, como exigido por esta Norma. Rubricas ou notas explicativas adicionais serão incluídas se sua omissão tornar as demonstrações financeiras intermediárias condensadas enganosas. Ao decidir como reconhecer, mensurar, classificar ou divulgar um item para fins de relatório financeiro intermediário, a relevância será avaliada em relação aos dados financeiros do período intermediário. Ao fazer avaliações da relevância será reconhecido que as mensurações intermediárias podem confiar nas estimativas em uma extensão maior que as mensurações de dados financeiros anuais. Uma entidade aplicará, em suas demonstrações financeiras intermediárias, as mesmas políticas contábeis que aquelas aplicadas em suas demonstrações financeiras anuais, com exceção das mudanças nas políticas contábeis feitas após a data das demonstrações financeiras anuais mais recentes, que devem ser refletidas nas próximas demonstrações financeiras anuais. Para atingir esse objetivo, as mensurações para fins de relatório intermediário serão feitas com base no acumulado do ano. Os procedimentos de mensuração a serem seguidos em um relatório financeiro intermediário serão designados para garantir que as informações resultantes sejam confiáveis e que todas as informações financeiras significativas, que forem relevantes para a compreensão da posição financeira ou desempenho da entidade, sejam adequadamente divulgadas. Embora as mensurações de relatórios financeiros anuais e intermediários sejam freqüentemente baseadas em estimativas razoáveis, a elaboração de relatórios financeiros intermediários, em geral, exige um uso maior dos métodos de estimativa que os relatórios financeiros anuais.