PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DESTINADOS ÀS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIAMANTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
AVISO
Processo licitatório n.º 626/2008
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 025/2008
Acha-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça
Conselheiro Matta, 11, Centro, nesta cidade de Diamantina LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE
PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a aquisiçao de livros
didáticos destinados às Escolas Municipais de Diamantina, fonte de recurso Municipal, com um total
estimado em R$ 66.915,53 (sessenta e seis mil novecentos e quinze reais e cinqüenta e três centavos),
cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações
posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000 e nº
5.450/05, o Decreto Municipal nº 146, de 14 de outubro de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que
seguem:
- Recebimento das Propostas: a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais até às 08:59 do dia 04/11/2008.
- Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 04/11/2008, no endereço
eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao
objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio
magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de
13:00h às 17:30h no endereço acima indicado ou pelos endereços eletrônicos
http://www.cidadecompras.com.br ou http://www.diamantina.mg.gov.br. É necessário que, ao
fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail
[email protected] - ou via fax – (38) 3531-9134, a retirada do mesmo, para que
possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias, através do modelo
constante do Anexo III. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas
ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a
retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (38) 3531-9151 de segunda-feira à
sexta-feira, no horário de 13:00h às 17:30h.
Diamantina (MG), 17 de outubro de 2008.
Carlos Augusto Meira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Pregoeiro Municipal - Portaria 044, de 16 de outubro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0626/2008
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL N.º 025/2008
Acha-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Conselheiro Matta,
11, Centro, nesta cidade de Diamantina LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com a
finalidade de selecionar proposta objetivando a aquisiçao de livros didáticos destinados às Escolas
Municipais de Diamantina, fonte de recurso Municipal, com um total estimado em R$ 66.915,53 (sessenta e
seis mil novecentos e quinze reais e cinqüenta e três centavos), cujas especificações detalhadas
encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a
Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto
Municipal nº 146, de 14 de outubro de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento das Propostas: a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até
às 08:59 do dia 04/11/2008.
- Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 04/11/2008, no endereço eletrônico
www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília - DF.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético,
mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00h às 17:30h no
endereço acima indicado ou pelos endereços eletrônicos http://www.cidadecompras.com.br ou
http://www.diamantina.mg.gov.br. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à
Comissão Permanente de Licitação, via e-mail [email protected] - ou via fax – (38)35319134, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem
necessárias, através do modelo constante do Anexo III. A CPL não se responsabilizará pela falta de
informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios
expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (38) 3531-9151 de segunda-feira
à sexta-feira, no horário de 13:00h às 17:30h.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por
um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances
dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a
sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da
Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores,
prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Diamantina através do
portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br e
preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em
cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão seqüência ao processo de
Pregão, treinando os fornecedores cadastrados.
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1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente
deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá
expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e
condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e
acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos
no preâmbulo deste edital.
2.1.1 Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a
descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do Anexo I do Edital.
2.1.2 É obrigatória a informação da marca do produto oferecido na inserção da proposta. As propostas que
não contiverem as marcas dos produtos oferecidos serão desclassficadas quando da realização da sessão
de disputa de preços.
2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do
Edital.
2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará
seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos
no edital.
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor por item, de acordo com o especificado no
Anexo I.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste
Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na
etapa de propostas.
2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo valor.
2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE
ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças
inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será
suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de
mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do
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valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em
preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora
desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação,
segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico,
explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo
para a mesma.
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a
proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá
do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário
específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo
intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
3.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados
no endereço: http://www.cidadecompras.com.br que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV – DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto do presente Edital a aquisição de livros didáticos para as escolas municipais de
Diamantina, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
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4.1.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue na Coordenadoria de Compras da Prefeitura Municipal
de Diamantina, na Praça Conselheiro Matta, 11, Centro ou em local por ela indicado, no prazo máximo de
até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato.
4.2 – O produto objeto desta licitação, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde
já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da
Secretaria responsável e por pessoa habilitada indicada para tal fim e, caso não satisfaçam às
especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados
pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a participação de:
a - empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b - empresas sob processo de falência ou concordata;
c - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d - empresas consorciadas;
e – cooperativas.
5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital,
observada a necessária qualificação no ramo de comercialização do produto.
5.3 Sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar 123, de 14/12/2006:
5.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei
Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar
obrigatoriamente, quando solicitada pelo Pregoeiro, a declaração constante do Anexo IV deste Edital.
5.3.2 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do
subitem 5.3.2, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 5.3.2, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da
licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no subitem 5.3.2 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.3.3 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito da emissão da ordem de fornecimento/empenho.
5.3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e emitida
a adjudicação, para a regularização da documentação.
5.3.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.3.5, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de
preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o
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de menor preço.
6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o
proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações
de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 146, de 14 de outubro de 2006, que regulamenta a
matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na
data da sessão pública de disputa de preços.
7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, desde que o valor final
atenda ao disposto no item 7.1.
7.1.2 - O prazo de validade da proposta deverá ser de 60(sessenta dias).
7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com
impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do
objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a
avença.
7.3 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal
pelo setor competente.
7.4 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade
com as especificações exigidas pelo Município.
7.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela
vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
7.6.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS
e CND do INSS.
7.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no procedimento licitatório.
7.8- No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e
nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
7.9 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja
comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
7.10 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.11 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.50.12.361.0030.2.079-339030- Secretaria Municipal de Educação.
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VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo
discriminados, até 03 (três) dias úteis após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da
disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo os valores (unitários e totais),
descrição contendo especificação detalhada, unidade de fornecimento e marca do produto cotado,
onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os
originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma
prevista neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Praça Conselheiro Matta, 11,
Centro, Diamantina (MG), CEP 39100-000.
8.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo
de validade vencido.
8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio,
deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a
autenticação.
8.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados,
não devendo ser entregues soltos.
8.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
8.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão
emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de
emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados
em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2008
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
8.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
8.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das
condições impeditivas, especificando:
8.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.2.4.2 - Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
8.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer
por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
8.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93
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consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
8.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com
redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos
menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a
partir de 14 anos;
8.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das
exigências constantes do Edital e seus anexos.
8.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
8.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
proponente;
8.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de
Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005.
8.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
8.3.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
8.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na
forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando
como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro
indicador que o venha substituir.
8.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
8.4.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item
mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o
caso.
8.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente;
ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio
da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do
representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de
Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A
indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC
– são indispensáveis.
8.4.2. A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
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LC =
Ativo Circulante
-------------------------------Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender
obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC.................................................
maior ou igual a 1(um)
8.4.2.1. O item 8.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da
proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer
influência na sua classificação final.
8.4.3. Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
8.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
8.5.1 – Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando o fornecimento de produto similar e compatível com o objeto da licitação.
8.6 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida,
no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na
legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de
classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
8.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após
examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja
documentação apresente irregularidades.
8.8 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.3 e 8.4 poderá ser
substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Registro
Cadastral emitido pela Coordenadoria de Compras da Prefeitura Municipal de Diamantina, com validade
plena; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à
interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será
submetido à autoridade competente.
9.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos
procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.3- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o
resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo 03
(três) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
9.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato,
retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou
revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.5 - Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à
Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando
sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
9.5.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
9.5.2 impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.5.3 A multa de que trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
X – DO CONTRATO E DO PRAZO
10.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, lei nº 10.520/02, decretos
federais nº 3.555/00 e 5.450/05, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
10.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo
e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso,
observadas as disposições legais pertinentes.
10.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo
adjudicatário.
10.4 – O contrato terá vigência de 02 (dois) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser
prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
XI - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 - Do Município:
11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
11.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução
do Contrato;
11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor
competente;
11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.2 - Da Empresa Vencedora:
11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos
vendidos;
11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado;
11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
XII - DAS PENALIDADES
12.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art.
87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado
na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do
adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja
promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da
autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos
pagamentos devidos pela Administração.
12.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao
Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei
8.666/93.
12.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial,
observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato,
sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências.
12.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por
conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas
alterações.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou
apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
13.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes
de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio.
13.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização,
poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da
cidade de Diamantina (MG), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
13.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser
obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, pelo telefone (38) 3531-9151 e fax (38) 3531-9134, nos
dias úteis no horário das 13:00h às 17:30h.
13.8- Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Descrição dos produtos licitado;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Recibo de retirada do edital;
Anexo IV – Modelo de declaração de Microempresa/EPP.
Diamantina (MG), 17 de outubro de 2008.
Carlos Augusto Meira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Pregoeiro Municipal - Portaria 044, de 16 de outubro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0626/2008
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL N.º 025/2008
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Descrição
Amiga Invisível Guiomar Paiva Brandão Editora Lê
Amigos até debaixo d’água Therezinha Casasanta Editora Lê
Anamaria Gorda Gordinha Joemil De Souza Editora Lê
Aparecida A Esquecida Therezinha Casasanta Editora Lê
A Bonequinha Preta Alaide Lisboa Editora Lê
O apanhador de sonhos Trooh Harrison Editora Brinque Book
Menina bonita do laço de fita Ana Maria Machado Editora Ática
Draguinho diferentes de todos parecido com ninguém Claudio
Galperin Editora Ática
Bule de café Luis Camargo Editora Ática
Pinote o Fracote e Janjão o Fortão Alcy Linares Editora Ática
A Bruxa Salomé Gisela Maria Padovan Editora Ática
A Borboleta E A Tartaruga Luana E Mechele Iacica Editora
Ática
O Aniversário Pingos Mary Franca e Eliardo Franca Editora
Ática
As centopéias e seus sapatinhos Milton Camargo Editora Ática
A Planta e o Vento Lygia Camargo Silva Editora Ática
A Cor da Vida Semirames Paterno Editora Lê
A Descoberta de Roberta Cristina Von Editora Callis
Bam-Ba-La-Lão Sinhô Capitão Mercês Maria Morerira Editora
Lê
O Bonequinho Doce Alaide Lisboa De Oliveira Editora Lê
Ciranda Alaide Lisboa De Oliveira Editora Lê
Cirandinha Alaide Lisboa De Oliveira Editora Lê
O Menino que aprendeu a ver Ruth Rocha Editora FTD
Fruta no pé Maria Lucia Godoy Editora Lê
Marcada para bater Neusa Sorrenti Editora Lê
Mário ganhou um canário Claudio Feldeman Editora Lê
Meu dente caiu Vivina de Assis Viana Editora Lê
O Monstro da Floresta Maria Do Carmo Fonseca Azalim
Editora Lê
Pedro O Grande Maria Magdalena Lana Gastelois Editora Lê
Pescador de estrela Joemil De Souza Editora Lê
Pinguinho quer conhecer o mundo Therezinha Casassanta
Editora Lê
O Ratinho, o Morango Vermelho Maduro e o Grande Urso
Esfomeado Gilda De Aquino Brinque Book
Castelos Jerome Vonk Brinquebook
A Galinha Xadrez Rogério S Trezza Brinque Book
A Pipa Amarela Maria Ângela Resende Editora Lê
Quem lê com pressa tropeça Elias Jose Editora Lê
Quem viu o meu soninho Alfredo Garcia Editora Lê
A sopa de pedra Bia Bedran Editora Lê
Tia Delícia Ronaldo Simões Coelho Editora Lê
Troca de Segredos Ronaldo Simões Coelho Editora Lê
Um Dia Dentro De Casa Ronaldo Simões Coelho Editora Lê
Um lugar chamado céu Regina Coeli Renno Editora Lê
A Velhota Cambalhota Sylvia Orthof Editora Lê
A Viagem de Tamar Angelo Machado Editora Lê
A bruxinha colorida Maria Auxiliadora Moreira Duarte Editora Lê
A canção do circo Paulinho Pedra Azul Editora Lê
Com quem está o chapéu Therezinha Casassanta Editora Lê
De noite Maria Do Carmo Brandão Editora Lê
Quantidade
Unidade
23
25
28
28
27
28
28
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
28
27
26
25
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Valor Unitário
de Referência
(R$)
16,0000
17,5000
16,0000
19,0000
23,5000
27,5000
18,90000
21,9000
18,9000
18,9000
20,9000
17,9000
25 Unidade
17,9000
25
25
26
25
24
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
19
19
20
18
21
19
15
15
15
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
15 Unidade
15 Unidade
14 Unidade
18,9000
18,9000
18,5000
18,9000
16,0000
18,5000
18,0000
18,0000
23,5000
18,50000
17,6000
17,6000
19,0000
18,5000
17,6000
16,0000
19,0000
14 Unidade
27,5000
14
15
15
15
14
14
13
14
13
13
13
13
13
6
6
6
6
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
23,5000
17,5000
18,0500
17,2500
17,5000
18,0000
18,0000
18,50000
17,8000
17,6440
18,5000
23,5000
18,0000
17,5000
19,0000
16,0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
O dia em que o papel acabou Leda Maria E Robson Araújo
Editora Lê
Doce salgado Elcio Schuller Editora Lê
Dª Tricotina Tapeceira Semirames Peterno Editora Lê
Eu Sou Isso? Norma Sofia Coelho de Lima Editora Lê
Fardo de Carinho Roseana Murray Editora Lê
A festa dos espantalhos Guiomar Paiva Brandão Editora Lê
O galo que acordava o dia Flavio Ferraz Lima Editora Lê
A magia do signo Tino Gomes Editora Lê
Mas eu não sou lobisomem Celso Sisto Editora Lê
O menino e a rolinha Jorge Fernando dos Santos Editora Lê
Nariz em pé Elcio Schuller Editora Lê
Paxa Praja Mathilda Kovak Editora Lê
Pedacinho Maria Magdalena Lana Gastelois Editora Lê
Poesia, casa e companhia Alba de Castro Toledo Editora Lê
Po entre altos e baixos Maria José de Serra Editora Lê
Por quê? Somine Claret Palhares Editora Lê
Pra fora Léo Ladeira Editora Lê
Risadinha o piolho Ronaldo Simões Coelho Editora Lê
O Salão do garnisé Ronaldo Simões Coelho Editora Lê
Silvinha pinta no tempo Marina Martinez Editora Lê
Soltando os bichos Paulinho Pedra Azul Editora Lê
Terra, Céu e Mar Luzia Viana Editora Lê
Uma vez uma avó Luis Pimentel Editora Lê
Vinte pontos de uma vez Maria Dinorah Editora Lê
O Visitante do tempo Isabel Cristina Passos Editora Lê
Cachinhos de ouro Ana Maria Machado Editora FTD
Dona Baratinha Ana Maria Machado Editora FTD
Festa no céu Ana Maria Machado Editora FTD
O patinho feio Ruth Rocha Editora FTD
O Barba Azul Ruth Rocha Editora FTD
O Rato do Campo e o Rato da Cidade Editora FTD
João Bobo Ana Maria Machado Editora FTD
Joaozinho e Maria Ruth Rocha Editora FTD
Joaozinho e o pé de feijão Ruth Rocha Editora FTD
Os músicos de Bremem Ruth Rocha Editora FTD
Contos de Perralt Ruth Rocha Editora FTD
Histórias de Mil e uma noites Ruth Rocha Editora FTD
Fabulas de Ésopo Ruth Rocha Editora FTD
Mulheres de Coragem Ruth Rocha Editora FTD
...Que eu vou pra Angola Ruth Rocha Editora FTD
O Velho, o Menino e o Burro e outras historias caipiras Ruth
Rocha Editora FTD
A Baleia Cláudio Feldman Editora FTD
A Bruxa que roubou o sol Marina Monteiro Cardoso Editora
FTD
A vira-volta de Janjão Therezinha Casassanta Editora FTD
Nascer sabendo Ronaldo Simões Editora FTD
Beijos mágicos Ana Maria Machado Editora FTD
Os olhos que não queriam dormir Maria Antonia Ramos
Coutinho Editora FTD
O dia que o sol sumiu Álvaro Cardoso Gomes Editora FTD
Uma velha e três chapéus Sylvia Orthof Editora FTD
Quem parte e reparte Tatiana Belink e Ruth Rocha Editora FTD
Os três Porquinhos Ana Maria Machado Editora FTD
A Abelha Abelhuda Heliana Barriga Editora FTD
A Perereca Sapeca Heliana Barriga Editora FTD
Confusão no jardim Ferricio Verdolin Filho Editora FTD
Dormir fora de casa Ronaldo Simões Coelho Editora FTD
O Veado e a onça Ana Maria Machado Editora FTD
Boi Cavaco e Vaca Falsa Cristina Porto E Michele Iacicca
Editora FTD
Vira Alta e Pá Virada Cristina Porto Michele Iacicca Editora
FTD
18,5000
21
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
9
9
9
5
18
5
5
5
5
5
5
5
12
12
12
12
11
11
11
11
11
11
12
12
12
11
10
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
10 Unidade
10 Unidade
10
10
9
8
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
8
8
8
8
8
8
8
8
10
4
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
17,0000
18,5000
18,0000
18,5000
17,6000
17,0000
17,0000
16,0000
17,6000
17,6000
17,6000
16,0000
16,0000
17,6000
18,0000
16,0000
19,0000
17,6000
17,6000
17,6000
17,5000
16,0000
16,0000
18,5000
26,5000
26,5000
26,5000
26,5000
26,5000
26,5000
26,5000
26,5000
26,5000
26,5000
23,7000
23,7000
23,7000
23,7000
23,7000
23,7000
21,9000
21,9000
21,9000
21,9000
25,2000
21,9000
22,3000
21,9000
21,9000
26,5000
23,8000
23,8000
23,8000
23,8000
26,5000
21,9000
4 Unidade
21,9000
4 Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
106 A Tartaruga Luiz Gouveia de Paula Editora FTD
Que será que eu vou ganhar? Nair de Medeiros Barbosa
107 Editora FTD
108 Um superamigo Nair de Medeiros Barbosa Editora FTD
Uma surpresa pro Papai Nair de Medeiros Barbosa Editora
109 FTD
110 A árvore do Beto Ruth Rocha Editora FTD
111 A Cinderela das bonecas Ruth Rocha Editora FTD
112 A máquina maluca Ruth Rocha Editora FTD
113 A Zebrinha preocupada Lúcia Reis Editora FTD
114 Coral de bichos Tatiana Belinky Editora FTD
115 Lembranças do coração Regina Renno Editora FTD
O Mundo Encantado de Papai Noel Luiza Dansa e Salmo
116 Dansa Editora FTD
O Segredo da lagartixa Letícia Dansa e Salmo Dansa Editora
117 FTD
118 O Sapato que miava Sylvia Orthof Editora FTD
119 O amigo que veio do Sul Juliana Murguia Editora FTD
120 A bomba de chocolate Manoel Motta Editora FTD
121 O Tapa Cica Editora FTD
122 Vaidade no terreiro Elias Jose Editora FTD
123 Um rei e seu cavalo de pau. Elias Jose Editora FTD
124 Tantos medos e outras coragens Roseana Murray Editora FTD
A menor fazedora de mágicas do mundo Pedro Bandeira
125 Editora FTD
126 A Varinha mágica Álvaro Cardoso Gomes Editora FTD
127 O Menino invisível Álvaro Cardoso Gomes Editora FTD
128 O menino que descobriu o sol Roberto Gomes Editora FTD
129 O Casamento de Carla E Claudio Yana Tassis Editora FTD
130 O Sonho de Beto Ruy Gentileza Editora FTD
131 Pela Porta do Coração Regina Coeli Renno Editora FTD
132 O Sabor da maca Regina Coeli Renno Editora FTD
133 Pe O Pato Diferente Regina Coeli Renno Editora FTD
134 Que Planeta é esse? Regina Coeli Renno Editora FTD
A Menina que queria ser bruxa Giselda Laporta Nicolelis
135 Editora FTD
136 Sumauma Mãe das árvores Lynne Cherry Editora FTD
137 O Monstro e a Mata Jose Arrabal Ediotra Editora FTD
138 Uma Idéia Verde Lauro Doros Editora FTD
139 Quem Tem Tempo Pro Ursinho? Ursel Scheffler Editora FTD
No dia em que Deus criou as frutas Domingos Pellegrini Ediotra
140 Editora FTD
141 A Bela e a Fera Rui De Oliveira Editora FTD
142 Vale Encantado Oswaldo Montenegro Editora FTD
143 Avental que o Vento Leva Ana Maria Machado Editora Ática
144 Jeca, O Tatu Ana Maria Machado Editora Ática
A Galinha Que Criava Um Ratinho Ana Maria Machado Editora
145 Ática
O Gato Massame E Aquilo Que Ele Ve Ana Maria Machado
146 Editora Ática
147 Quenco, o Pato Ana Maria Machado Editora Ática
148 Besouro e Prata May Shuravel Editora Ática
149 Um dia desses Ana Maria Machado Editora Ática
150 As Fadas da areia Helme Heine Editora Ática
151 Os Aventureiros Ingrid E Dieter Schubert Editora Ática
152 Billy Brigão Luciano Vieira Machado Editora Ática
153 A História do Tatu Luciano Vieira Machado Editora Ática
154 A História da Aranha Luciano Vieira Machado Editora Ática
155 A História do Cão Fernanda Lopes De Almeida Editora Ática
156 A Margarida Friorenta Michele Iacocca Ática
157 As Mentiras de Paulinho Fernanda Lopes De Almeida Ática
158 A Curiosidade Premiada Jose Rufino dos Santos Editora Ática
159 O Saci e o Curupira Renato Kujawski Leite de Moraes Ática
160 Bruxinha e as Maldades da SorumbÁtica Eva Funari Ática
3 Unidade
3 Unidade
3 Unidade
3
3
3
3
2
2
2
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
22,3000
19,4000
19,4000
19,4000
23,6000
23,6000
23,6000
22,3000
24,6000
19,7000
21,9000
2 Unidade
22,3000
2
2
2
2
2
2
2
2
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
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Cacoete Eva Funari Ática
O Galo Maluco Sonia Junqueira Ática
A Foca Famosa Sonia Junqueira Ática
O Peru de Peruca Sonia Junqueira Ática
Regina e o Mágico Sonia Junqueira Ática
A Arara Cantora Sonia Junqueira Ática
O Macaco Medroso Sonia Junqueira Ática
A Festa encrencada Sonia Junqueira Ática
O Peixe Pixote Sonia Junqueira Ática
Maneco Caneco Chapéu de Funil Luis Camargo Editora Ática
A Conversa das Palavras Jandira Masur Ática
As Caixas que Andam Jandira Masus Ática
A Arvore dos Passarinhos Maria Julieta Sebastiani Ática
As Três Partes Edson Luiz Kozminski Ática
Ônibus Musical Ganymedes Jose Ática
Quero Casa Com Janela Elza Cesar Sallut Ática
O Pato Poliglota Teresa Noronha Ática
Fofinho Teresa Noronha Ática
O Vestido da Centopéia Bonifácio Calds Ática
Maria Fumaça Bernardino Ática
O Noivo da Cutia Jose Rufino Dos Santos Ática
Brinquedo Falantes Gilda Figueiredo Padilha Ática
O Gatinho Trapalhão Doris Beling Quintella Ática
O Caso dos Ovos Tatiana Belinky Ática
O Jogo do Contrário Jandira Masur Ática
Porquês Jandira Masur Ática
O Frio pode ser quente Jandira Masus Ática
Medo do Escuro Antonio Carlos Pacheco Ática
Historia de Fantasma Tatiana Belinky Ática
Medroso! Medroso! Tatiana Belinky Ática
Histórias que o Besouro Contou Renato Kuiawiski Ática
Não me Chame de Gorducha Fernanda Lopes de Almeida
Ática
Por Que Vovo Morreu Fernanda Lopes de Almeida Ática
Papai Nunca Mais Volta Pra Casa Fernanda Lopes de Almeida
Ática
Meu Melhor Amigo Se Mudou Fernanda Lopes de Almeida
Ática
Meus Porquinhos Audrey Wood Ática Tradução Gisela Maria
Padovan
A Casa Sonolenta Audrey Wood Ática Tradução Giselda Maria
Padovan
A História do Pequeno Pinguim Andrey Wood Ática Tradução
Gisela Maria Padovan
Firulia Galinha Garnisé Bob Graham Ática
Vitória da Preguiça Helen Lester Ática
Pezinho Espalhado Ingrid E Dieter Schubert Ática
Belinha, A Bailarina Amy Young Ática
Os Sapatinhos Vermelhos Immedros Ática
A Viagem de Lisa Paul Maar Ática
A Promessa do Girino Jeanne Willis Ática
O Casamento de Porcolino Heine Ática
Pedroca E Maria Helme Heine Ática
Os Aventureiros Helme Heine Ática
A Estrela e os Poetas Ana Gobel Editora Compor
A Festa Cláudio Martins Compor
A Festa dos Espantalhos Guiomar Paiva Brandão Editora Lê
A Grande Jogada Maria Do Carmo de Oliveira Compor
A Lua pra Principiantes Marco Compor
As Minhocas Cláudio Martins Compor
Um Prato de Gato Humberto Borem Compor
Um Rabo de Rato Humberto Borem Compor
Um Rato no Prato Humberto Borem Compor
O Presente Cláudio Martins Compor
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O Presente que veio do Céu Regina Renno Compor
O Guloso Lilian Sypriano e Cláudio Martins Compor
Estraladabão Tão...Tão, O Trovão Ângelo Machado Compor
O Beco da Lua Humberto Borem Compor
Sol e Chuva Lilian Sypriano e Cláudio Martins Compor
Três Pontinhos Mario Vale Compor
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Ração?Não! Lilian Sypriano E Claudio Martins Compor
O Beco da Rua Humberto Borem Compor
Todas as Luas Khaled Ghoubar Editora FTD
Uma escola assim eu quero pra mim Elias Jose Editora FTD
O dia em que o sol sumiu Alvar O Cardoso Gomes Editora FTD
No tempo em que a televisão mandava no Carlinhos Ruth
Rocha Editora FTD
Como se fosse dinheiro Ruth Rocha Editora FTD
De olho nos bichos Ruth Rocha Editora FTD
Tião Carga Pesada Telma Guimaraes Castro Abdrade Scipione
Ventinho Gostoso e Gotinha de Orvalho Sandra Branco
Scipione
O Segredo da Caixa de Pandora Saviour Pirotta Scipione
Na Corda Bamba Hardy Guedes Alcoforado Filho Scipione
Casa de Vó Guiomar Paiva Brandao Le
Bruxa Onilda vai à Inglaterra Roser Capdelila Scipione
Bruxa Onilda vai à Festa Roser Capdevila Scipione
O Mundo de Mariana Leda Maria Editora Lê
Todo Mundo é Diferente Hugo Almeida Editora Lê
O Regime da Lua Guimar Paiva Brandao Editora Lê
A Floresta Poluída Maria Auxiliadora M Duarte Editora Lê
Coisas de Índio Daniel Munduru Ku Callis
Chuva de Manga Jaimes Rumford Brinque Book
Rei Branco Rainha Negra Paulo Amador Editora Lê
Quem Vai Ajudar O Lobo Mau Walter Moreira Santos Editora
Lê
Outras Terras, Outros Sons Maria Berenice De Almeida Callis
Colorina a árvore da vida Nye Ribeiro Roda E Cia
Gargalhada de alegria de Dona Ecologia Jonas Ribeiro
Elementar
O Presente de Aniversário Gilda de Aquino Editora Lê
O Amigo das Estrelas Marleth Rejane Da Silva Editora Lê
Beija Cor Maria Jose Boaventura Editora Lê
O Boto Cor de Rosa Maria Lucia Godoy Editora Lê
O Boto e seus Amigos Ângelo Machado Editora Lê
Galileu Leu Lia Zats Editora Lê
O Gatinho que Cantava Neusa Sorreti Editora Lê
Historias de Amor Regina Coeli Renno Editora Lê
A Historia de Guiomar Maria Angela Resende Editora Lê
As incriveis aventuras de Tamancoa o Tamanduá Raquel
Coelho Editora Lê
O Patinho Feio E Outros Contos De Andersen Lino De
Albergaria Editora Lê
Três Formigas Amigas Hugo Almeida Editora Lê
Tudo Pode Ser Brinquedo Ângela Leite De Souza Editora Lê
Uma Janela para o Girassol Elza Salut Editora Lê
Vida Moderna Semiramis Paterno Editora Lê
Vó é sempre Vó Flavio Berutti Editora Lê
Um Homem cor de Limão Ângela Leite De Souza Editora Lê
O Gato De Botas Pedro Bandeira Editora FTD
Beijo, Não Tatiana Belinky Editora FTD
É Francisco ou é João? Cristia Ne Baptista Editora FTD
Diversidade Tatiana Belinky Editora FTD
Um Bichinho So Pra Mim Sonia Barros Editora FTD
Cidinha e a pulga da Cidinha Pedro Bandeira Editora FTD
O Patinho Feito Pedro Bandeira Editora FTD
A Turma dos Números Aureli De Oliviera Editora FTD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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Chapeuzinho e o Lobo Mau Pedro Bandeira Editora FTD
O Menino e o Tuim Rubem Braga Editora FTD
O Feitiço do Sapo Eva Funari Ática
O Louco do Meu Bairro Anna Flora Ática
Nossa Rua Tem Problema Ricardo Azevedo Ática
Um Homem no Sótão Ricardo Azevedo Ática
Espantoso Fanny Abramovich Ática
Serafina e a criança que Trabalha Cristina Porto Jo Azevedo
Ática
História meio ao Contrário Renato Alarcao Ática
A Cuca Vem Pegar Regina Chamalian Ática
A Risada do Saci Regina Chamilian Ática
A Hora da Caipora Regina Chamilian Ática
Pescadores de Lobisomem Regina Chamilian Ática
Lampião e Maria Bonita O Rei e a Rainha do Cangaço Liliana
Iococca Ática
Mozart Cláudio Galperin Ática
Vicent Van Gogh Georgina Da Costa Martins Ática
O Teatro De Sombras de Ofélia Michael Ende Ática
12 Fábulas de Ésopo Hans Gartner Ática
Fábulas 2 Mary Franca e Eliardo Franca Ática
O Lago dos Cisnes Margot Fonteyn Ática
Peter Pan James Matheuw Barrie Ática
Terra dos Mil Povos Kaka Wera Jecupe Peiropolis
Quinze Dias,Sete Anos E Alguns Minutos Julius Lester Le
Kaka Darebu Daniel Munduruki Brinque Book
Orelha de Limão Katja Reider Brinque Book
Floresta Amazônica O Sonho A Aventura Clenio Boura Compor
O Menino Que Furou O Céu João Anzanello Carrascoza
Scipione
Entre Neste Livro: A Constituição Para as crianças Liliana
Iacocca Ática
Eu e os outros: Melhorando as Relações Liliana Iacocca Ática
Caça ao Tesouro Uma Viagem Ecológica Liliana Iacocca Ática
Mão e Contramão A Aventura de Trânsito Liliana Iacocca Ática
O Que Fazer? Falando de Convivência Liliana Iacocca Ática
De onde Você Veio?Discutindo Preconceitos Liliana Iacocca
Ática
O Planeta Eu: Conversando sobre Sexo Liliana Iacocca Ática
Azul Balão Ildeu Brandão Editora Lê
A Bela Adormecida e outros Contos Perrault Roseana Murray
Editora Lê
O Bolo do Coelho Claudio Feldman Editora Lê
Cinderela e outros Contos de Grimm Ângela Leite De Souza
Editora Lê
O Criador Semiramis Paterno Editora Lê
Ding Ling Maria Do Carmo Brandao Editora Lê
E Depois? Walid Malek E Angela Leite De Souza Editora Lê
Essa Dor Tem Outro Nome Maria Jose Serra Editora Lê
Girofle Girofla Maria Dinorah Editora Lê
O Gnomo da Pousada Lino Albergaria Editora Lê
Jonas e a Baleia Cláudio Martins Editora Lê
Morandubeta Heitor Luiz Murat Editora Lê
Mora um anjo no meu nariz Rita Espechit Editora Lê
Outras Fábulas Alaide Lisboa De Oliviera Editora Lê
Pitangas e Vaga-Lume Maria Dinorah Editora Lê
A Caneta Falante Mauro Barbieru Ática
Amor Inteiro para meu meio Irmão Cristina Agostinho Ática
Aventura numa chuva de verão William Tucci Ática
O Segredo da Chuva Daniel Munduruku Ática
Meu Lugar no Mundo Sulami Katy Ática
Na Praia e no Luar,Tartaruga quer o Mar Ana Maria Machado
Ática
Eu, Você e tudo que existe Liliana Iacocca Ática
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25,9000
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18,9000
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Rodas pra que te quero Angela Carneiro E Marcela Calamo
Ática
A Sereiazinha Contos de Andersen Ática
O Patinho Feio Contos de Andersen Ática
Nicolau Grande e Nicolau Pequeno Contos de Andersen Ática
O Rouxinol Contos de Andersen Ática
Bruxa Onilda vai à Nova York Roser Capdevilla e Enric Larreula
Ática
Bruxa Onilda vai à Paris Roser Capdevilla E Enric Larruela
Ática
Bruxa Onilda vai à Veneza Roser Capdevilla E Enric Larruela
Ática
As férias de Bruxa Onilda Roser Capdevilla E Enric Larruela
Ática
O Casamento da Bruxa Onilda Roser Capdevilla E Enric
Larruela Ática
As Memórias de Bruxa Onilda Roser Capdevilla E Enric
Larruela Ática
Os Amores da Bruxa Onilda Roser Capdevilla E Enric Larruela
Ática
Bruxa Onilda em apuros Roser Capdevilla E Enric Larruela
Ática
Bruxa Onilda é Uma Boa Companheira Roser Capdevilla E
Enric Larruela Ática
Bruxa Onilda é Uma Grande Estrela Roser Capdevilla E Enric
Larruela Ática
Os Estranhos Hóspedes da Bruxa Onilda Roser Capdevilla E
Enric Larruela Ática
Os Grandes Negócios da Bruxa ONilda Roser Capdevilla E
Enric Larruela Ática
A Infância da Bruxa Onilda Roser Capdevilla E Enric Larruela
Ática
Pânico No Castelo Roser Capdevilla E Enric Larruela Ática
Meus pés são cadeira de rodas Franz Joseph Huaining Ática
Nós os cegos enxergamos longe Franz Joseph Huaining Ática
Nós falamos com as mãos Franz Joseph Huaining Ática
De todas as cores Nye Ribeiro Roda E Cia
Diferentes Liana Leão Elementar
Ele...O Que? Norma Sofia Coelho De Lima Le
Um Porco vem morar aqui Claudia Fries Brinque Book
Samanta Gorducha vai ao baile das Bruxas Michael Twin
Brinque Book
Que Mundo Maravilhoso Julius Lester Brinque Book
A Ovelha Negra Bernardo Aibe Mercuryo Jovem
Nas Asas da Liberdade Rogério Andrade Barbosa Biruta
O homem que roubava as horas Daniel Munduruki Brinque
Book
O Menino e o jacaré Mate Brinque Book
Coleção Marrom de Terra Lia Zatz Biruta
Devagar, Devagar, Bem Devagar Eric Carle Brinque
Chico,o caminhador Ana Raquel E Fernando Brant Editora Lê
Um dia na Aldeia Brilho do Sol Ana Claudia Bastos Peiropolis
O Aniversário da Bruxa Risoleta Mauricio Veneza Compor
O Bebê da Bruxa Risoleta Mauricio Veneza Compor
Bruxa Risoleta e o coração de cristal Mauricio Veneza Compor
Os Feitiços do Sapo Nino Mauricio Veneza Compor
O Resfriado do Bruxo Baldo Mauricio Veneza Compor
Alonca e Juca Brito Lilian Sypriano Compor
Maria Clara e Josefina Lilian Sypriano Compor
A Bruxinha do Bem Nani Compor
Bolha de sabão Alina Pelman Compor
A criança e seus direitos Eustaquio Rodrigues Compor
O Encantador de Pirilampos Neusa Sorrenti Compor
Era uma vez um seqüestro Angela Santoro Compor
19,9000
2
2
5
2
2
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
18,9000
20,4320
18,9000
18,9000
19,9000
2 Unidade
19,9000
2 Unidade
19,9000
2 Unidade
19,9000
2 Unidade
19,9000
2 Unidade
19,9000
2 Unidade
19,9000
2 Unidade
19,9000
1 Unidade
19,9000
1 Unidade
19,9000
1 Unidade
19,9000
1 Unidade
19,9000
1 Unidade
19,9000
1
1
1
1
1
1
2
1
2
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
2
2
2
2
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
19,9000
22,9000
22,9000
22,9000
22,5000
24,5000
19,0000
27,5000
27,5000
27,5000
18,0000
29,0000
27,5000
24,5000
23.5000
29,0000
23,5000
10,0000
18,5000
18,5000
18,5000
18,5000
18,5000
18,5000
18,5000
23,5000
18,5000
19,5000
18,5000
18,5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
O Espírito de porco Nani Compor
Floresta Amazônica Clenio Boura Compor
Guerra! Por Que? Osorio Garcia Compor
Meu Mundo Daniella Medeiros Compor
Minha Amiga Sereia Lilian Sypriano Compor
Que idéia,Professora!Alina Perlman Compor
Vovó foi viajar Mauricio Veneza Compor
Aonde foi parar o cabelo de Mamãe Debbie,Haydn E Emmet
Watters Callis
Avos Chema Heras Callis
O Castor Cozinheiro Lars Klinting Callis
O Castor Jardineiro Lars Klinting Callis
Anita Bocadura Mariângela Bueno Callis
O Apelido de Mariana Cristina Von Callis
As Brincadeiras de Clara e Tom Cristina Von Callis
Lucas e o direito de Coçar Sheila Alves Callis
Diogo e o Monstro Cristina Von Callis
Gabriel e as visitas especiais Ana Constanca Katsuya Callis
Max é louco por videogame Dominique de Saint Marks e Serge
Blach Callis
Max não quer tomar banho Dominique de Saint Marks e Serge
Blach Callis
Max não gosta de perder Dominique de Saint Marks e Serge
Blach Callis
Lili tem medo de provas Dominique de Saint Marks e Serge
Blach Callis
Lili se acha feia Dominique de Saint Marks e Serge Blach Callis
Lili é malcriada Dominique de Saint Marks e Serge Blach Callis
Picasso Ann Rachin Callis
Portinari Ann Rachlin Callis
Vila Lobos Ann Rachlin Callis
Santo Dumont Ann Rachlin Calli
Volpi Ann Rachlin Callis
Schumann Ann Rachlin Callis
Schubert Ann Rachlin Callis
Violetas e Alfazema Lino De Albergaria Editora Lê
Pesquisando o Universo Rita Portinho Editora Lê
Guerra no país das abelhas André Carvalho e Aluizio Lodi
Editora Lê
Os gênios das montanhas Vilma Denise Gimenes Editora Lê
Chapeuzinho vermelho o lobo Guará Angelo Machado Editora
Lê
O caso pena envenenada Flavia Muniz Editora Lê
O Dom Quixote ecológico Jose Carlos Leal Editora Lê
Balada Heloísa Prieto Brinquebook
Ali Baba e os Quarenta Ladrões Luc Lefor Ática
A Ilha do Tesouro Clarice Ubac Ática
Rei Arthur e os Cavaleiros Da Tavola Redonda
Gente bem diferente Ana Maria Machado Editora FTD
As asas do Joel Walcyr Carrasco Editora FTD
O raio da positividade Ieda De Oliveira Editora FTD
Robin Hood A lenda da liberdade Pedro Bandeira Editora FTD
Eu e mim mesmo Flavio de Souza Editora FTD
Baú dos sonhos Elias Jose Editora Lê
O Burrinho e o Menino Maria Pires Editora Lê
A Canção do Verdureiro Maura Maciel Editora Lê
Coisas de Mãe Vera Dias Editora Lê
Toda Sorte de Magia Elias Jose Editora Lê
Saudades do Rio Mar Crisitna Porto Editora FTD
Sombras da Claridade Cristina Porto Editora FTD
Imagens do Sertão Cristina Porto Editora FTD
Reflexões dos olhos d’água Cristina Porto Editora FTD
Tantas Histórias no outro lado da escola Edson Gabriel Garcia
Editora FTD
3
3
3
3
3
3
3
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
23,5000
17,5000
19,5000
18,5000
18,5000
18,5000
19,0000
23,0000
25,9000
35,0000
10,0000
18,9000
18,9000
18,9000
18,9000
18,9000
18,9000
17,9000
1 Unidade
17,9000
2 Unidade
17,9000
1 Unidade
17,9000
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
25
27
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
32 Unidade
28 Unidade
27
26
23
21
17
17
18
11
10
7
7
7
6
6
6
6
6
5
5
5
5
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
5 Unidade
17,9000
17,9000
21,9000
17,9000
17,9000
17,9000
17,9000
17,9000
17,9000
17,0000
17,0000
16,0000
16,0000
17,5000
19,0000
20,0000
31,0000
24,9000
26,9000
20,9000
25,0000
26,5000
26,9000
23,8000
12,0000
17,0000
19,0000
19,0000
18,5000
16,0000
23,6000
23,5000
23,6000
23,6000
26,3000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Tantas Histórias no outro lado do espelho Edson Gabriel Garcia
436 Editora FTD
Tantas Histórias numa caixa de sapatos Edson Gabriel Garcia
437 Editora FTD
438 Cinderela Julio Emilio Braz Editora FTD
439 João e Maria Julio Emilio Braz Editora FTD
440 João ferrugem Julio Emilio Braz Editora FTD
441 A Menina das Bolinhas de Sabão Antonio Hohfeldt Editora FTD
442 A porta do vento Stella Carr Editora FTD
443 A fada enfanada Marco Tulio Costa Editora FTD
444 Rua das rosas, Ruas dos meninos Fernando Lobo Editora FTD
445 Magia das árvores Maqui Editora FTD
446 O Cavalo Transparente Sylvia Orthof Editora FTD
Príncipes e Princesas Sapos e Lagartos Flavio De Souza
447 Editora FTD
448 Talismã do Tibet Anna Flora Editora FTD
449 A pior hora do dia Yolanda Reyes Editora FTD
450 O Riacho Julio Emilio Braz Editora FTD
451 É terminantemente proibido Yolanda Reyes Editora FTD
452 Saber perder Yolanda Reyes Editora FTD
453 Terça-feira 5ª Aula Yolanda Reyes Editora FTD
454 Um grande amor demais Yolanda Reyes Editora FTD
455 Era uma vez um Bicho Papão Graça Santana Editora FTD
456 O velho pássaro da lua Antonio Bareto Editora FTD
457 Filho de artista Flavio De Souza Editora FTD
A Menina que o vento roubou Maria Heloisa Penteado Editora
458 FTD
459 A Casa dos relógios Flavio Carneiro Editora FTD
A verdadeira história da estátua Cecília Vasconcellos Editora
460 FTD
Carta errante avó atrapalhada menina aniversariante Marina
461 Pinsky Editora FTD
462 Bruno Zumbi Ângela Cristina Marques Editora Lê
463 A Aids e alguns fantasmas Jonas Ribeiro Elementar
464 O Sinal do pajé Daniel Mundurk Ku Peiropolis
465 Textura Afro Adão Ventura Editora Lê
466 A Terra dos mil Povos Kaka Wera Jecupe Peirelopis
467 Zumbi o último herói dos Palmares Carla Caruso Callis
468 Xereko Arandu, a morte de Kreta Olívio Jekupe Peiropolis
469 A vingança do falcão Rogerio A Barbosa Brink Book
470 Mistérios da Pindorama Marion Villas Boas Biruta
471 O Menino e o Rio Ângelo Machado Le
472 Nas terras do Índio Peri Andre Carvalho Le
473 A ira do Curupira Jose Arrabal Mercuryo Jovem
474 As árvores das Cidades Rubens Matucck Mercuryo Jovem
475 Mais respeito eu sou criança Pedro Bandeira Moderna
476 Entre ecos e outros trecos Jose De Nicola Moderna
477 Namorinho no portão Elias Jose Moderna
478 Segredinhos de amor Elias Jose Moderna
479 Amizade abana o rabo Maria Colansanti Moderna
480 A Forca da vida Giselda Laporta Nicolelis Moderna
481 Alguém muito especial Mirim Portela Moderna
482 Amarelinho Ganymedes Jose Moderna
483 Até passarinho passa Bartolomeu Campos Queiroz Moderna
Canção para chamar o vento Rosana Rios e Leiana Martins
484 Moderna
485 Danico pé-de-vento Isabel Vieira Moderna
486 De cara com o espelho Leonor Correa Moderna
487 De duendes e fantasmas Ronald Claver Editora Lê
488 Amigos para sempre Marlene Delguerra Alves Editora Lê
489 Caca ao tesouro Gilda Aquino Editora Lê
490 Em busca da cidade perdida Gilda Aquino Editora Lê
491 O Chapéu Encantado Maria Jose De Queiroz Editora Lê
26,3000
5 Unidade
26,3000
5
6
5
5
4
4
4
4
4
4
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
2 Unidade
2 Unidade
25,8000
25,8000
25,8000
23,8000
23,6000
23,6000
23,6000
23,6000
23,6000
23,6000
22,3000
27,5000
21,5000
29,4000
28,7000
29,4000
29,4000
24,6000
27,3000
23,5000
24,5000
27,3000
22,3000
2 Unidade
22,3000
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
1
1
1
1
1
8
9
1
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
18,5000
23,0000
16,0000
17,0000
28,0000
21,9000
14,0000
29,5000
29,0000
20,0000
19,0000
22,0000
26,5000
25,9000
23,5000
23,5000
23,5000
22,5000
23,5000
22,5000
23,9000
22,5000
23,5000
25,9000
23,9000
17,0000
17,0000
23,5000
23,5000
17,0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
O Colecionador de Segredos Marcia Cristina Silva Brinque
492 Book
493 O Lado avesso da verdade Lino De Albergaria Editora Lê
O Movimento da vida Carlos Albero de Mattos Ferreira Brinque
494 Book
495 Os cadernos de Aninha Ronald Claver Editora Lê
496 Simbá, o marujo Luciano Vieira Machado Ática
497 O Castor Pintor Lars Klinting Callis
29,0000
7 Unidade
1 Unidade
7
1
12
1
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Carlos Augusto Meira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Pregoeiro Municipal - Portaria 044, de 16 de outubro de 2008.
19,0000
23,5000
17,0000
21,9000
35,0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0626/2008
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL N.º 025/2008
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ........................ E A _________________________.
O MUNICÍPIO de Diamantina, neste ato representado por seu Prefeito, ............................................,
doravante denominado MUNICÍPIO e a ______________________________________estabelecida à rua
____________________________________ n. º ____, CNPJ nº ........................................, pelo seu
representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão
Eletrônico n.° 025/2008, conforme consta do processo administrativo de licitação próprio de nº 0626/2008,
firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, os Decretos Federais
nº 3.555/2000, 3.697/2000 e 5.450/05, o Decreto Municipal nº 146 de 14 de outubro de 2005, e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto deste instrumento é o fornecimento de livros didáticos destinados às Escolas Municipais de
Diamantina, conforme especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.º 025/2008, o
qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, conforme
discriminados a seguir:
2.2 – O objeto deste instrumento será entregue na Coordenadoria de Compras da Prefeitura Municipal de
Diamantina, na Praça Conselheiro Matta, 11, Centro, CEP 39100-000 ou em local por ela indicado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos.
2.3 – O objeto deste instrumento, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já,
estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da
Secretaria responsável ou por pessoa habilitada indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às
especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados
pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
2.4 – O objeto do presente contrato será adquirido com recurso Municipal .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor global de R$_________(___________) conforme proposta
apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1 - O MUNICÍPIO pagará à Contratada o valor correspondente à quantidade de itens entregues,
conforme nota Fiscal, observados os preços unitários cotados na proposta e as condições de entrega.
2.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do recebimento do produto, após liberação da Nota
Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
•
•
.
Banco:
Agência:
Conta:
______________________________
______________________________
______________________________
2.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade
com as especificações exigidas pelo Município.
2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela
vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
2.5.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS
e CND do INSS.
2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no procedimento licitatório.
2.7 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja
comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.50.12.361.0006.2.081-339030- Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, lei nº 10.520/02, pelas
disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e
qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso,
observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo
adjudicatário.
3.4 – O contrato terá vigência da data de assinatura do presente instrumento até 31 de dezembro de 2008,
ou até o total fornecimento do produto ora contratado, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado se
presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 –Do Município:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução
do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor
competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2 - Da Contratada:
4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
4.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre os produtos vendidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado;
4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art.
87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado
na execução do mesmo , observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do
adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município,
no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida
a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade
competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos
pagamentos devidos pela Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que
decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias
úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais
e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial,
observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem
prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por
conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas
alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
CLÁUSULA SEXTA
DA CESSÃO
6.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia
e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da
Comarca de Diamantina (MG) com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as
testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Diamantina (MG), ___ de ____________ de 2008.
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1) _______________________________________
2) _______________________________________
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO III
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0626/2008
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL N.º 025/2008
A empresa _____________________________________________, situada à
_____________________________________________, CEP________, telefone (__)_______, fax
(__)________, e-mail _______________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º
___________________, comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Diamantina que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações
através dos telefones indicados.
___________________, de _______________ de ______.
_______________________________
Nome legível e Assinatura
Cargo/Departamento
ATENÇÃO:
-
Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa e remetido à Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina (MG) pelo fax (38) 3531-9134,
para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
-
A Prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabiliza por comunicações às empresas que
não encaminharem este recibo ou prestarem informação incorreta no mesmo.
Prefeitura Municipal de Diamantina
Comissão Permanente de Licitação
Praça Conselheiro Matta, 11
Centro
39100-000 – DIAMANTINA – MG
Fone: (38) 3531-9151
Fax:
(38) 3531-9134
e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
............................................................................................................ (nome da empresa) com sede
na ....................................................................................................... (endereço) inscrita no
CNPJ/MF sob o n. ..............................................., através de seu representante legal infraassinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de
dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não
se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.
..................................(local), ......... de .........................de .........
_______________________________
(assinatura do representante legal)
CARIMBO DA EMPRESA
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