A Comissão Coordenadora da consulta para coordenador do curso de Engenharia
Agronômica da Unidade Acadêmica de Garanhuns e seu substituto eventual vem, por meio
desta, divulgar errata da normativa para tal consulta.
No artigo 6, onde se lê: “Os candidatos, devidamente inscritos para o cargo de Coordenador
de Curso e seu Substituto Eventual, poderão utilizar os seguintes meios para a divulgação de
seus programas:
I. Realização de dois debates, sendo um no turno matutino e outro no turno vespertino, em
data, horário e local a serem definidos pela Comissão Coordenadora da Consulta;
II. Distribuição de panfletos;
III. Mídias Digitais.”
Leia-se:
“Art. 6 - Os candidatos, devidamente inscritos para o cargo de Coordenador de Curso e seu
Substituto Eventual, poderão utilizar os seguintes meios para a divulgação de seus
programas:
I. Realização de dois debates, sendo um no turno matutino e outro no turno vespertino, em
data, horário e local a serem definidos pela Comissão Coordenadora da Consulta;
II. Distribuição de panfletos;
III. Mídias Digitais;
IV: Exposição oral durante as aulas, desde que previamente autorizada pelo docente
responsável pela disciplina que estiver sendo ministrada na sala e no horário
utilizados. A autorização deve ser requerida pela chapa, no mínimo, 24h antes da
exposição.”
No artigo 12, IV, onde se lê: “O voto é não é obrigatório para docentes e discentes, devendo
o votante apresentar-se à mesa receptora munido de documento de identificação oficial em
que conste a sua fotografia, devendo assinar a listagem disponibilizada pela Comissão”.
Leia-se “O voto não é obrigatório para docentes e discentes, devendo o votante apresentarse à mesa receptora munido de documento de identificação oficial em que conste a sua
fotografia, devendo assinar a listagem disponibilizada pela Comissão”.
No artigo 50, onde se lê: “Parágrafo 2º - No caso de haver apenas uma chapa inscrita para o
curso, estará eleita aquela que somar para si cinquenta por cento mais um dos votos válidos.
Parágrafo 2º - No caso de empate, ficará com a vaga a chapa que obtiver maior número de
voto entre os docentes. Se mesmo assim o empate persistir, ficará com a vaga a chapa cujo
candidato a coordenador do curso de graduação for aquele com maior tempo de serviço na
UAG.
Parágrafo 3º - No caso de haver apenas uma chapa inscrita para o curso e esta não somar
para si cinquenta por cento mais um dos votos válidos, será publicado novo edital para
processo de consulta”.
Leia-se: “Parágrafo 2º - No caso de haver apenas uma chapa inscrita para o curso, estará
eleita aquela que somar para si cinquenta por cento mais um dos votos válidos.
Parágrafo 3º - No caso de empate, ficará com a vaga a chapa que obtiver maior número de
voto entre os docentes. Se mesmo assim o empate persistir, ficará com a vaga a chapa cujo
candidato a coordenador do curso de graduação for aquele com maior tempo de serviço na
UAG.
Parágrafo 4º - No caso de haver apenas uma chapa inscrita para o curso e esta não somar
para si cinquenta por cento mais um dos votos válidos, será publicado novo edital para
processo de consulta”.
Garanhuns, 19/11/2013
Comissão Coordenadora da consulta para coordenador do curso
de Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica de Garanhuns
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errata 21nov