A Comissão Coordenadora da consulta para coordenador do curso de Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica de Garanhuns e seu substituto eventual vem, por meio desta, divulgar errata da normativa para tal consulta. No artigo 6, onde se lê: “Os candidatos, devidamente inscritos para o cargo de Coordenador de Curso e seu Substituto Eventual, poderão utilizar os seguintes meios para a divulgação de seus programas: I. Realização de dois debates, sendo um no turno matutino e outro no turno vespertino, em data, horário e local a serem definidos pela Comissão Coordenadora da Consulta; II. Distribuição de panfletos; III. Mídias Digitais.” Leia-se: “Art. 6 - Os candidatos, devidamente inscritos para o cargo de Coordenador de Curso e seu Substituto Eventual, poderão utilizar os seguintes meios para a divulgação de seus programas: I. Realização de dois debates, sendo um no turno matutino e outro no turno vespertino, em data, horário e local a serem definidos pela Comissão Coordenadora da Consulta; II. Distribuição de panfletos; III. Mídias Digitais; IV: Exposição oral durante as aulas, desde que previamente autorizada pelo docente responsável pela disciplina que estiver sendo ministrada na sala e no horário utilizados. A autorização deve ser requerida pela chapa, no mínimo, 24h antes da exposição.” No artigo 12, IV, onde se lê: “O voto é não é obrigatório para docentes e discentes, devendo o votante apresentar-se à mesa receptora munido de documento de identificação oficial em que conste a sua fotografia, devendo assinar a listagem disponibilizada pela Comissão”. Leia-se “O voto não é obrigatório para docentes e discentes, devendo o votante apresentarse à mesa receptora munido de documento de identificação oficial em que conste a sua fotografia, devendo assinar a listagem disponibilizada pela Comissão”. No artigo 50, onde se lê: “Parágrafo 2º - No caso de haver apenas uma chapa inscrita para o curso, estará eleita aquela que somar para si cinquenta por cento mais um dos votos válidos. Parágrafo 2º - No caso de empate, ficará com a vaga a chapa que obtiver maior número de voto entre os docentes. Se mesmo assim o empate persistir, ficará com a vaga a chapa cujo candidato a coordenador do curso de graduação for aquele com maior tempo de serviço na UAG. Parágrafo 3º - No caso de haver apenas uma chapa inscrita para o curso e esta não somar para si cinquenta por cento mais um dos votos válidos, será publicado novo edital para processo de consulta”. Leia-se: “Parágrafo 2º - No caso de haver apenas uma chapa inscrita para o curso, estará eleita aquela que somar para si cinquenta por cento mais um dos votos válidos. Parágrafo 3º - No caso de empate, ficará com a vaga a chapa que obtiver maior número de voto entre os docentes. Se mesmo assim o empate persistir, ficará com a vaga a chapa cujo candidato a coordenador do curso de graduação for aquele com maior tempo de serviço na UAG. Parágrafo 4º - No caso de haver apenas uma chapa inscrita para o curso e esta não somar para si cinquenta por cento mais um dos votos válidos, será publicado novo edital para processo de consulta”. Garanhuns, 19/11/2013 Comissão Coordenadora da consulta para coordenador do curso de Engenharia Agronômica da Unidade Acadêmica de Garanhuns