REGULAMENTO GERAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA 2014 São Luís de Montes Belos Goiás - Regulamento de Atividades Complementares - Faculdade Montes Belos Curso de Engenharia Agronômica São Luis de Montes Belos - Goiás COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA Prof. MSc. Antônio Florentino de Lima Júnior COORDENADOR DE PESQUISA Prof. Ph.D. Itamar Pereira de Oliveira Av. Hermógenes Coelho. nº 340 St. Universitário. CEP: 36100 – 000. São Luis de Montes Belos – Goiás. 2 - Regulamento de Atividades Complementares - Sumário CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..................................................................4 CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................4 Seção I - Atividades de Iniciação Científica ..................................................................... 4 Seção II - Nas Atividades de Monitoria............................................................................ 5 Seção III - Nas Atividades de Extensão............................................................................ 5 Seção IV - Do Estágio Extracurricular ............................................................................. 7 Seção V - Dos eventos Científicos ou Culturais ............................................................... 7 Seção VI - Das Disciplinas Pertencentes a Outros Cursos Superiores ............................. 8 Seção VII - Dos Estudos Desenvolvidos em Organizações Empresariais ........................ 8 Seção VIII - Da Tabela de Conversão das Atividades Complementares.......................... 9 CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................10 3 - Regulamento de Atividades Complementares - CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. O presente conjunto de normas da Faculdade Montes Belos para o Curso de Agronomia tem por finalidade normalizar o registro acadêmico das Atividades Complementares, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau de Bacharel em Agronomia. Art.2º. A Instituição define as Atividades Complementares como sendo a introdução de inovações tecnológicas, pedagógicas e metodológicas na operacionalização dos projetos técnicos, científicos e pedagógicos dos cursos de graduação, ampliando as possibilidades da interação acadêmica, flexibilização curricular, criação, produção e compartilhamento do conhecimento. § único - As Atividades Complementares permitem o aproveitamento dos conhecimentos adquiridos pelo estudante, em atividades de monitoria, estágios, iniciação científica, extensão, participação em eventos científicos ou culturais ou em programas ou cursos oferecidos por organizações empresariais. CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art.3º. As Atividades Complementares compõem o currículo de todos os cursos oferecidos pela Faculdade Montes Belos, sendo o Curso de Agronomia com carga horária de 360 horas. Art.4º. 4º São consideradas atividades que podem ser validadas como Atividades Complementares: Seção I - Atividades de Iniciação Científ ica Art.5º. A validação da iniciação científica como Atividade Complementar se dará mediante supervisão docente, da seguinte forma: 4 - Regulamento de Atividades Complementares - I. trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados na Faculdade Montes Belos (extra-sala de aula e extra disciplina específica), em eventos científicos específicos ou seminários multidisciplinares; II. trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados em eventos científicos específicos ou seminários e publicados em anais, mencionando o nome da Faculdade Montes Belos; III. trabalhos científicos publicados em revista de circulação nacional, registrando o nome da Faculdade Montes Belos; IV. trabalhos científicos publicados em periódicos científicos como Revista Eletrônica Montes Belos e Revista Impressa Montes Belos, Anais da Faculdade Montes Belos registrando o nome da Faculdade Montes Belos; V. livros ou capítulos de livros técnicos e agronômicos publicados, registrado o nome da Faculdade Montes Belos. Seção II - Nas Atividades de Monitoria Art.6º. As atividades de monitorias em disciplinas pertencentes aos currículos dos cursos da Faculdade Montes Belos serão contempladas para efeito dos registros como Atividades Complementares. Seção III - Nas Ativi dades de Extensão Art.7º. Atividades de extensão, sob coordenação docente, na forma de cursos ou serviços, aprovados pelo colegiado de curso, conforme segue: I. participação em eventos promovidos pela Faculdade Montes Belos, comprovada com certificado; II. participação em eventos externos a Faculdade Montes Belos, devidamente comprovada; 5 - Regulamento de Atividades Complementares - III. organização, coordenação, realização de cursos e/ou eventos internos ou externos à Faculdade Montes Belos, de interesse desta ou da comunidade; IV. participação em programas sociais tais como: comunidade solidária, escola solidária, projeto amigos da escola ou afins; V. participação em viagens científicas; VI. participação em programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional; VII. participação na organização em campanhas comunitárias; VIII. participação na organização em campanhas da Faculdade Montes Belos; a) semana dos cursos; b) semana dos cursos; c) semana empreendedora; d) trote solidário; e) doação de sangue; f) outros eventos a serem disponibilizados pela Faculdade Montes Belos; IX. visitas técnicas monitoradas por professores do curso; X. participação ou trabalho na organização de Empresa Jr., incubadora, agência ou escritório experimental/modelo, jornal do curso e/ou da Instituição, diretório ou centro acadêmico; XI. participação, com frequência e aprovação em cursos de idiomas, comunicação e expressão e de informática, cujas cargas horárias não tenham sido objeto de validação de disciplina ou aproveitamento de estudos; 6 - Regulamento de Atividades Complementares - Seção IV - Do Estágio Extracurricular Art.8º. Estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela Faculdade Montes Belos e órgãos relacionados às atividades técnicas e científicas no campo agronômico. Seção V - Dos eventos Científ icos ou Cult urais Art.9º. Eventos científicos ou culturais diversos (seminários, simpósios, congressos, conferências e similares) como segue: I. Participação em eventos científicos ou culturais promovidos pela Faculdade Montes Belos, como Semana do Produtor, Semana de Ciências Agrárias, Dia da Produção; § único - para efeito da contagem das horas cumpridas em eventos científicos ou culturais, as horas correspondentes a eventos fora da área de concentração do curso serão contadas na razão de 2 por 1, ou seja as horas serão dividas por 2, ou consideradas apenas a metade das horas. II. Participação em eventos científicos ou culturais externos a Faculdade Montes Belos como Simpósio de Agricultura, Reunião Brasileira de Solos, Reunião Brasileira de Fitotecnia, Reunião Brasileira de Entomologia, Reunião Brasileira de Fitopatologia, Reunião Brasileira de Economia e Extensão Rural, Congresso Brasileiro de Soja, Congresso Nacional de Feijão, etc. § único - para efeito da contagem das horas cumpridas fora da instituição em eventos científicos ou culturais diversos, serão aproveitados até o limite de 40% das horas previstas em atividades complementares da matriz de cada curso. 7 - Regulamento de Atividades Complementares - III. Organização e/ou trabalho em eventos científicos ou culturais promovidos pela Faculdade Montes Belos incluindo Resumos reduzidos e expandidos, trabalhos completos, palestras e outros além de participação em trabalhos de assuntos especiais, como convidados. Seção VI - Das Disciplinas Pertencentes a Outros Cursos Superiores Art.10º. Disciplinas pertencentes a outros cursos superiores, de graduação ou sequenciais, da própria Faculdade Montes Belos ou de outras instituições de ensino superior, frequentadas e aprovadas. Seção VII - Dos Est udos Desenvolvidos em Organizações Empresariais Art.11º. Estudos desenvolvidos em organizações empresariais ou em organismos públicos das áreas correlacionadas com o curso, correlatos aos conteúdos de disciplinas e atividades profissionais, sob orientação docente, apresentados na Faculdade Montes Belos (extra-sala de aula); Art.12º. Trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados na Faculdade Montes Belos (extra-sala de aula), em organizações não governamentais, de assistência social ou recuperação, cooperativas e similares, de trabalho comunitário ou junto à comunidade e de relevância social; Art.13º. Para os registros acadêmicos, o estudante deve apresentar, à coordenadoria do curso de Agronomia, documento original ou cópia autenticada, no qual seja discriminado o conteúdo dos estudos, a duração, o período e a organização ou professor responsável. Art.14º. atividades esportivas e culturais com participação semanal desenvolvidas na Faculdade Montes Belos, coordenadas por um docente pertencente a FMB. 8 - Regulamento de Atividades Complementares - Art.15º. À coordenadoria do curso de Agronomia compete avaliar os estudos ou atividades realizadas pelo aluno e encaminhar, à secretaria da Faculdade Montes Belos, os comprovantes necessários ao registro acadêmico. Art.16º. As atividades e estudos que integram as atividades complementares podem ser desenvolvidos ao longo do curso, não podendo, portanto, ser realizadas integralmente em um ano ou série. Seção VIII - Da Tabela de Conversão das Atividades Complementares Modalidade Atividade Carga horária Comprovação Apresentação de trabalhos desenvolvidos com 8 horas por trabalho, até 3 orientação docente em eventos científicos trabalhos específicos ou seminários multidisciplinares. durante a graduação. Publicação científica supervisionada por professor Iniciação (24h), da Faculdade, mencionando o nome da Instituição. Científica Trabalhos científicos publicados em revista de circulação nacional, ou periódicos científicos, registrando o nome da Instituição. (40h), durante o curso. 20 horas por trabalho, até 3 trabalhos (60h). Monitoria Atividades de trabalhos (80h). monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo dos cursos da Instituição. Participação em eventos promovidos pela Instituição. Cópia da publicação Cópia da Cópia da publicação 20 horas por semestre letivo, até 3 vezes (60h), durante o curso. Certificado ou declaração do professor orientador Até 20 horas por evento, de acordo professor publicação Livros ou capítulos de livros publicados, registrado 40 horas por trabalho, até 2 o nome da Instituição. declaração do orientador 10 horas por trabalho, até 4 trabalhos Certificado ou projeto aprovado conforme regimento. Lista de freqüência e relatório. Até 15 horas por evento, Participação em eventos externos à Instituição. Extensão totalizando, no máximo 40% Certificado ou das atividades complementares declaração da matriz do seu curso. Participação em eventos, palestras e cursos fora da 50% das horas, ou metade das área de concentração do curso. horas do certificado. Organização, coordenação, realização de cursos e/ou eventos internos ou externos à Instituição, de interesse desta ou da comunidade. 9 Certificado. Projeto do Evento 10 horas por evento, limitado a, no máximo 30 horas por ano. - Regulamento de Atividades Complementares Modalidade Atividade Gestor no dia de Responsabilidade Social, nos programas comunidade solidária, escola solidária, projeto amigos da escola ou afins. Carga horária Comprovação 05 horas por evento, limitado Certificado ou há 25 horas por semestre. declaração 20 horas por evento, mais 3 Participação na Semana Empreendedora; horas por oficina realizada Certificado ou (com limite de 15 horas de declaração oficina). Participação em programas de intercâmbio 10 horas por evento, até 2 (20h) institucional, nacional e/ou internacional. participações. Certificado ou declaração Gestor de empresa jr., incubadora, agência de negócio ou escritório experimental/modelo, jornal 10 horas por evento, até 5 do curso e/ou da Instituição, diretório ou centro eventos (50) por ano. Comprovante de participação acadêmico, visitas Técnicas. Participação, com freqüência e aprovação em Estudos desenvolvidos organizações empresariais cursos de idiomas, comunicação e expressão e de 20 horas por trabalho ou informática, cujas cargas horárias não tenham sido semestre de trabalho, até 40 objeto de validação de disciplina ou horas durante o curso. Certificado de Conclusão aproveitamento de estudos. Trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados na Instituição (extra-sala de aula), em 10 horas por trabalho ou organizações não governamentais, de assistência semestre de trabalho, até no Comprovante de social ou recuperação, cooperativas e similares, de máximo 60 horas, durante o participação trabalho comunitário ou junto à comunidade e de curso. relevância social. Estágio Estágios extracurriculares desenvolvidos com base Extracurricular em convênios firmados pela Instituição. não estejam inseridos na matriz curricular de seu curso, de graduação ou seqüenciais freqüentadas e aprovadas. Representação Visita técnica LFG máximo 80 horas durante o curso. Disciplinas pertencentes a cursos superiores que Disciplinas 40 horas por semestre, no Cumprimento de mandato como representante de turma Visita técnica monitorada por professor do curso Podem ser aproveitadas 20 hs por disciplina, no máximo 03 disciplinas. 20 horas por semestre Até 10 horas conforme relatório graduação Exercício Declaração do Coordenador Certificado Cursos oferecidos pela LFG – Rede de Ensino Luiz 80 horas em todo o curso de Flávio Gomes Atestado de Relatório corrigido Certificado CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS Art.17º. O presente conjunto de normas só pode ser alterado mediante voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior. 10 - Regulamento de Atividades Complementares - Art.18º. Compete ao colegiado de cada curso, dirimir dúvidas referentes à interpretação destas normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Art.19º. As atividades complementares são de cumprimento obrigatório e nenhum aluno poderá ser dispensado das disciplinas, ou de parte do conteúdo delas, que as compõem. Art.20º. Estas normas entram em vigor após sua aprovação pelo Conselho Diretor. 11