UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras RESUMO DO PROJETO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA - BACHARELADO MARILDE QUEIROZ GUEDES Diretora do Departamento MARCOS ANTÔNIO VANDERLEI SILVA Coordenador de Colegiado RITA DE CASSIA NASCIMENTO SILVA Secretária do Colegiado BARREIRAS – BA 2014 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras 1. DO CURSO O curso de Ciências Contábeis - Bacharelado ministrado atualmente no Departamento de Ciências Humanas, Campus IX/Barreiras foi criado em 1991, por meio da Resolução nº 046/1991 do CONSU. Sendo reconhecido em 2002, através do Decreto Estadual nº 8.164/2002. Em 2011, com a Resolução CONSEPE nº 1.688/2013 teve o currículo redimensionado devido à necessidade de atualizar o curso, para adequá-lo às demandas sociais, às normas internas da UNEB e às diretrizes curriculares nacionais específicas para o Curso de Ciências Contábeis. O ingresso no Curso se dá mediante aprovação nos processos seletivos admitidos pela Universidade, dentre eles o Vestibular e Matrícula Especial (transferência e portadores de diploma de nível superior). O regime de matrícula é semestral por componente curricular, sendo que o discente deve integralizar o curso no período mínimo de dez (10) e máximo de dezesseis (16) semestres letivos. 1.1. CONCEPÇÃO E OBJETIVO O Projeto do Curso de Graduação em Engenharia Agronômica - Bacharelado, traz como fundamento filosófico a perspectiva de formação de um profissional integral, buscando consolidar a sua identidade a partir da síntese de múltiplas determinações e relações sociais, em um panorama que retrate as condições e competências de permanente atualização para reflexão e critica do contexto em que se encontra inserido. Tem-se como objetivo geral desenvolver de forma articulada e em interação com a realidade os conhecimentos teórico-práticos da Engenharia Agronômica, sustentados pelas características do meio físico do cerrado, suas oportunidades, potencialidades e limitações. 1.2. PERFIL DO EGRESSO A formação proposta pelo Curso de Engenharia Agronômica - Bacharelado do DCH IX tem caráter generalista, humanista, científico e ético. É uma formação crítica e reflexiva, que possibilita ao egresso compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades, em relação às especificidades da área, bem como a utilização racional dos recursos disponíveis e a conservação e equilíbrio do ambiente. O engenheiro agrônomo formado pelo DCH IX deverá dominar com competência e eficiência a aplicação das tecnologias, sobretudo as de baixo custo e mínima dependência de insumos externos, de modo que os pequenos agricultores possam ter oportunidade de adotar tecnologias mais produtivas. Deverá, ainda, atuar na promoção do cooperativismo e outras formas solidárias e associativas de solucionar problemas, com criatividade, mas também com o conhecimento de soluções convencionais para problemas desconhecidos ou emergentes. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras Enfim, este profissional é formado para a vivência em ambientes complexos, nos quais o conhecimento integrado é fundamental para a tomada de decisões, podendo atuar em diferentes áreas, como no atendimento às necessidades dos pequenos, médios e grandes produtores, em atividades de planejamento, ensino, pesquisa e produção, nos setores públicos e privados, integrando equipes e ampliando a comunicação a partir de pressupostos dialógicos e dimensões éticas com responsabilidade social e ambiental. 1.3. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES O Curso de Engenharia Agronômica do DCH IX possibilita o desenvolvimento de habilidades e competências que tornem os seus egressos capazes de entender com clareza a dinâmica da realidade em que atuam e a propor atividades que transformem o cenário da comunidade, grupos sociais e dos indivíduos, em relação às atividades voltadas á utilização, conservação e equilíbrio do ambiente. Os conhecimentos desenvolvidos buscam articular teoria e prática, de forma a possibilitar uma atuação profissional que promova melhorias na qualidade de vida desses sujeitos e a manutenção e preservação dos ambientes. Para tanto, busca desenvolver as seguintes habilidades e competências: Projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnica e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio, aplicando padrões, medidas e controle de qualidade; Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente; Atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais; Produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários, buscando reduzir custos, aprimorar a eficiência na qualidade das colheitas e obter melhores preços; Participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio; Exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica extensão; Enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mundo do trabalho, adaptando-se às situações novas e emergentes. Compreender a Engenharia Agronômica, de modo integrado, sistêmico e estratégico, bem como de suas relações com o ambiente interno e externo; Desenvolver instrumentos para solução de problemas com habilidade e flexibilidade e adaptabilidade frente aos desafios organizacionais ; 1.4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR O currículo do Curso de Engenharia Agronômica- Bacharelado se estrutura em núcleos interdimensionados de formação, considerando a necessidade e o grau de complexidade UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras dos conhecimentos, organizados numa sequência didática que possibilite uma aprendizagem acadêmica significativa para o exercício pessoal, profissional e social. Estes conhecimentos foram organizados de forma a contemplar os seguintes núcleos interligados de formação: de Conteúdos Básicos (CB), de Conteúdos Profissionais Essenciais (CPE) e de Conteúdos Profissionais Específicos (CPES).Para garantir esta condição no processo formativo, esse currículo se organiza através de oito Eixos de Formação, os quais são: O Núcleo de Conteúdos Básicos (CB) é composto por campos do saber que forneçam embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado O Núcleo de Conteúdos Profissionais Essenciais (CPE) é composto por campos do saber destinados à caracterização da identidade profissional. O Núcleo de Conteúdos Profissionais Específicos (CPES) tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento profissional do formando, possibilitando o aprofundamento em questões referentes à engenharia agronômica no contexto regional. Na figura a seguir encontra-se representado o fluxograma do curso de Engenharia Agronômica. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras Fluxograma INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS IX – BARREIRAS/BA CURSO: ENGENHARIA AGRONÔMICA - BACHARELADO CONTEÚDOS PROFISSIONAIS - CP CONTEÚDOS PROFISSIONAIS ESPECÍFICOS - CPF ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC TOTAL 915 h 2.595 h 855 h 120 h 4.485 h CARGA HORÁRIA Mínimo Máximo 10 16 TURNO DE FUNCIONAMENTO Diurno 1° SEMESTRE 2° SEMESTRE 3° SEMESTRE 4° SEMESTRE 5° SEMESTRE 6° SEMESTRE 7° SEMESTRE 8° SEMESTRE 9° SEMESTRE Leitura e Produção de Texto Técnico Cálculo Bioquímica Genética Agrícola Máquinas e Motores Mecanização Agrícola Gestão Ambiental Silvicultura Secagem e Armazenamento de Grãos 60 Tópicos de Matemática 75 Química Analítica 60 Morfologia Vegetal Física Geral 60 Zoologia Agrícola Desenho Técnico 60 90 Gênese, Morfologia e Física do Solo Informática Biologia Celular Legislação Agrícola e Ambiental Estatística Básica 60 Microbiologia Agrícola Introdução ao Sensoriamento Remoto 510 h NÚCLEOS Conteúdos Básicos Conteúdos Profissionais Conteúdos Profissionais Específicos 495 h Irrigação Melhoramento Vegetal 60 60 465 h Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal 60 TCC 75 60 60 Optativa III 60 60 Tecnologia de Produtos de Origem Animal Optativa I Elaboração de Projetos de Pesquisa e Extensão Avaliação e Perícias em Agronomia 30 60 75 Comunicação e Extensão Rural Olericultura 60 435 h Drenagem e Recuperação dos Solos Salinos Fruticultura 60 60 375 h Manejo Pós-Colheita 60 60 Construções e Instalações Rurais Política e Economia Agrícola Agricultura I 60 60 60 45 420 h Zootecnia de Ruminantes Metodologia do Trabalho Científico Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas Gestão Empresarial e de Pessoas 360 60 60 60 Estágio Supervisionado 60 60 Optativa II Manejo e Conservação do Solo e da Água 10° SEMESTRE Gestão e Marketing do Sistema Agroindustrial Agricultura II 60 60 60 60 60 60 Hidráulica Agrícola Zootecnia de Monogástricos 60 Produção e Tecnologia de Sementes Hidrologia 60 60 45 60 60 Gestão de Associação e Cooperativas 60 60 60 Fitopatologia I Entomologia Agrícola Tecnologia de Aplicação de Agrotóxicos Entomologia Geral 45 60 60 Fitopatologia II Estatística Experimental 60 60 60 Agrometeorologia 60 60 Classificação de Solos 45 60 60 60 Topografia Sociologia Rural Fisiologia Vegetal Anatomia e Fisiologia Animal 60 60 75 Botânica Agrícola 60 Química Geral e Inorgânica 60 Geoprocessamento e Georreferenciamento 60 CARGA HORÁRIA DURAÇÃO EM SEMESTRE CONTEÚDOS BÁSICOS - CB 60 45 450 h 435 h 375 h 360 h UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras 1.4.1. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO O Estágio Curricular Supervisionado no curso de Engenharia Agronômica do DCH IX constitui-se como componente curricular obrigatório, com carga horária de 360 horas, ofertado no décimo semestre do curso. Para realização deste Estágio, o graduando deverá ter cursado com aprovação todos os componentes que integram o currículo do Curso, sendo e realizado nos termos do Regulamento Geral de Estágio Supervisionado da UNEB da Resolução nº 795/2007 – CONSEPE. Para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado o Departamento estabelecerá parcerias e convênios com instituições públicas e privadas que funcionarão como campo de estágio, a exemplo de: associações, cooperativas agropecuárias, Centro de Integração Escola Empresa (CIEE), produtores rurais, etc. O Estágio Supervisionado é coordenado por uma comissão designada pelo Departamento para este fim e tem o acompanhamento de docentes do Curso e orientações in loco de técnicos em nível superior nas Empresas e Instituições onde o mesmo será realizado. O aluno deverá confeccionar relatórios semanais e final de estágio e apresentá-lo na forma de seminário público. 1.4.2. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é componente curricular obrigatório nos cursos de graduação da UNEB, regulamentado pelo CONSEPE através da Resolução Nº 622/2004, centrando-se como requisito de culminância para obtenção do grau. No Curso de Engenharia Agronômica do DCH IX, o TCC apresenta-se com carga horária de 75 horas/aula, a ser desenvolvido no 9º período. Entretanto, a sua construção perpassa, de forma transversal, por todo o curso, sobretudo a partir dos componentes relacionados à pesquisa, e começa a ser delineada já nos primeiros semestres acadêmicos. A apresentação final da monografia se dá na forma de seminário aberto à comunidade universitária, sendo obrigatória para a conclusão da mesma. A avaliação da monografia será feita pelo professor orientador e mais dois professores examinadores do Departamento ou de outras instituições universitárias envolvidos em atividades de ensino e pesquisa. 1.4.3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC) As Atividades Complementares - AC, definidas pelo curso de Engenharia Agronômica são atividades curriculares obrigatórias, enriquecedoras e implementadoras do perfil de egresso, que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências discentes, inclusive adquiridas fora do ambiente acadêmico. Tais atividades têm como foco principal complementar a formação, ampliando o conhecimento teóricoprático e estimulando a prática de atividades solidárias e cooperativas que corroboram com o principio de diversificação da formação do Engenheiro Agrônomo. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras No currículo do Curso de Engenharia Agronômica estão previstas 120 horas de AC, a serem integralizadas ao longo do curso em conformidade à Resolução 1.022/2008 – CONSEPE/UNEB. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE RESOLUÇÃO N.º 1022/2008 Publicado no D.O.E. de 18-12-08, p.45/46 Regulamenta as Atividades Complementares para os Cursos de Bacharelados. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas competências, de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.394/96, com o que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para os Cursos de Bacharelados e com o Parecer CNE/CES 08/2007 e a Resolução CNE/CES 02/2007, e tendo em vista o que consta do processo n.º 0603080194141, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar as Atividades Complementares para os currículos dos Cursos de Bacharelados da UNEB, na modalidade presencial. § 1º - As Atividades Complementares serão obrigatórias para a integralização dos cursos de Bacharelados observando Anexo Único. § 2º - Somente poderão ser consideradas Atividades Complementares as que forem realizadas pelo discente após o seu ingresso na Universidade, salvo: - às de portadores de diploma, no prazo de 02 (dois) anos, anterior ao ingresso; - por meio de categorias especiais de matrícula e/ou; - ingressantes por vestibular que tenham realizado parcialmente curso superior em período anterior. Art. 2º - As Atividades Complementares têm por finalidade aprofundar, ampliar e consolidar a formação acadêmico-cultural do discente, e serão validadas na quantidade limite de horas para aproveitamento conforme se estabelece no Anexo Único que integra essa Resolução. § 1º - O Colegiado, observando a carga horária total do currículo do Curso, destinará o número de horas para as Atividades Complementares conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para o curso. § 2º - Caso não conste nas Diretrizes Curriculares Nacionais as orientações para a distribuição da quantidade mínima de horas para as Atividades Complementares, a PROGRAD orientará esta distribuição observando a carga horária total do curso. 12 § 3º - O Colegiado poderá acrescentar no Anexo Único desta Resolução outras Atividades Complementares, específicas da área, após as propostas serem aprovadas pelo Conselho de Departamento. § 4º - Compete ao Colegiado de Curso: - elaborar formulário próprio para o registro das Atividades Complementares e; - acompanhar e avaliar as Atividades Complementares realizadas pelos discentes. § 5º - O aproveitamento das Atividades Complementares realizadas fica sujeito a apresentação pelo discente de documento que comprove a sua participação nessas atividades, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Art. 3º - Ao realizar e concluir uma atividade acadêmica não prevista no Anexo Único desta Resolução, o discente poderá solicitar ao Colegiado do Curso inclusão da mesma para seu aproveitamento, observando o calendário acadêmico. Parágrafo Único - O Colegiado apreciará e deliberará pela pertinência ou não da solicitação. Art. 4º - Para validação dos créditos referentes às AC: § 1º - O discente deverá: - preencher formulário com a solicitação pretendida; - anexar aos formulários de solicitação cópias autenticadas pelo próprio protocolo mediante apresentação dos originais dos certificados comprobatórios das AC realizadas e; UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras - encaminhar ao Colegiado do Curso, via protocolo, a documentação referenciada nos incisos “a” e “b”. § 2º - O Coordenador do curso deverá: - nomear comissão para proceder análise e parecer das solicitações de AC e; - encaminhar os pareceres da Comissão para homologação pelo Diretor do Departamento. Art. 5º - Os casos omissos serão devidamente apreciados pelo Colegiado do Curso. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2008. Lourisvaldo Valentim da Silva Presidente do CONSEPE UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 1022/2008 – CONSEPE VALIIDADE E APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS – AC Atividade Desenvolvida Número de horas válidas como Atividades complementares 1. Atividades de iniciação científica ou equivalentes, realizadas na UNEB ou por outra instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo MEC. 2. Atividades de monitorias de ensino, extensão, incluídas as monitorias voluntárias, com a devida comprovação do Coordenador do NUPE ou do Orientador. 3. Aperfeiçoamento em cursos de extensão realizados na UNEB ou em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação, Ong’s, Secretarias de Educação, Empresas e entidades da Sociedade Civil Organizada. 4. Participação como ouvinte em seminários, congressos e eventos de natureza acadêmica e profissional organizadas pela UNEB. 5. Participação como ouvinte em seminários congressos e eventos de natureza pedagógica promovidos por órgãos públicos, empresas de assessorias educacionais, Ong’s e Movimentos Sociais e Sindicais, Instituições de Ensino Superior autorizadas e ou reconhecidas, empresas e entidades da sociedade civil organizada. 6. Participação como Membro de comissão organizadora de seminários, congressos e eventos de natureza acadêmica e profissional organizadas pela UNEB ou por outra Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação. 7. Participação como membro de comissão organizadora de seminários, jornadas e eventos em sua área de formação ou afins promovidos por Secretarias de Educação, Unidades Escolares autorizadas e/ou reconhecidas, associações comunitárias, organizações governamentais e não governamentais, Movimentos Sociais, Sindicais e Entidades Representativas. 8. Visitas temáticas/técnicas ou excursões de estudo organizadas por Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação ou por Associações Profissionais, com anuência da Coordenação do Curso anterior à viagem, excetuando-se as atividades previstas no Projeto Pedagógico de cada curso. 9. Participação em projetos de extensão comunitária ou outros projetos de alcance social, organizados por Instituições de Ensino Superior reconhecida ou autorizadas, Prefeituras, Conselhos Municipais, Associações de Bairro, Centros de Atendimentos comunitários e entidades representativas. 10. Elaboração e/ou execução em projetos de extensão comunitária ou outros projetos de alcance social, organizados por Instituições de Ensino Superior reconhecidas ou autorizadas, Prefeituras, Conselhos Municipais, Associações de Bairro, Centros de Atendimentos comunitários e entidades representativas. 11. Apresentação ou co-autoria de trabalhos em eventos de natureza acadêmica na área de formação ou áreas afins. 12. Publicação de artigo científicos em revistas especializada e anais de eventos. 2 horas de AD = 1 hora de AC Número máximo de horas que podem ser aproveitadas na integralização de 200h de AACC Até 100 horas 2 horas de AD = 1 hora de AC Até 100 horas 1 hora de AD = 1 hora de AC Até 60 horas 2 horas de eventos = 1 hora de AC 3 horas de eventos = 1 hora de AC Até 60 horas 1 dia de evento = 8 horas de AC Até 60 horas 2 horas de eventos = 1 hora de AC Até 60 horas 1 dia de AD = 8 horas de AC Até 40 horas 2 horas de AD = 1 hora de AC Até 60 horas 1 hora de AD = 1 hora de AC Até 40 horas 1 apresentação = 5 horas AC 40 horas por livro com conselho editorial; 40 horas por publicação em revista indexada, impressa ou eletrônicas; 20 horas por publicação de capítulo de livros com Até 30 horas Até 60 horas Até 60 horas UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Departamento de Ciências Humanas – DCH Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica Campus IX – Barreiras 13. Componente curricular de cursos superiores reconhecidos e/ou autorizados não aproveitadas na análise de equivalência do curso. 14. Representação estudantil nos Conselhos Superiores e Setoriais (Departamento e Colegiado) e/ou Conselhos Municipais 15. Participação na direção de Diretório Central e Acadêmico. 16. Participação em Empresa Júnior. 17. Participação em cursos EAD relacionados à área e ministrados por instituições reconhecidas. 18. Participação em estágios extracurriculares, desde que validados pelo Colegiado do curso. 19. Produção/elaboração de material técnico, multimídia, didático desde que aprovado pelo Colegiado do curso; AC: Atividade Complementar AD: Atividade Desenvolvida conselho editorial; 15 horas por trabalho completo em anais; 5 horas por publicação de resumo ou artigo em revista especializada, mas não indexada; 5 horas por publicação de resumo ou artigo em anais; 3 horas por publicação de artigo, resenha, crônicas, poemas, contos em jornais, livros ou revistas não especializadas, eletrônicas ou não; 2 horas de AD = 1 hora de AC A cada semestre = 10 horas de AC A cada semestre = 10 horas de AC Para Diretores/coordenadores, 2 horas de AD = 1 hora de AC. Para membros, 5 horas de AD = 1 hora de AC 2 horas de AD = 1 hora de AC 4 horas de AD = 1 hora de AC 1 produção = 10 horas de AC Até 60 horas Até 40 horas Até 40 horas Até 60 horas Até 60 horas Até 60 horas Até 60 horas