CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Súmula da Reunião Ordinária n° 1052, da Câmara Especializada de Engenharia Civil Data: 14 de Dezembro de 2012 Local: PORTO ALEGRE - RS PARTICIPANTES: Coordenador Coord. Adjunto Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Analista de Processos Analista de Processos Analista de Processos Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Administrativo Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas Lopes Eng. Civ. Nelson Kalil Moussalle Tec. Decor. Adriana Guilhembernard Kosachenco Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André Horak Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros Piekala Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Augusto Portanova Barros Eng. Civ. Carlos Giovani Fontana Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Claudio Akila Otani Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke Tec. Edif. Flavio Pezzi Eng. Civ. Hilário Pires Eng. Civ. Johni Suarez Acosta Eng. Civ. Jorge Augusto Peres Moojen Eng. Civ. José Ascânio Vilaverde Moura Eng. Civ. José Homero Finamor Pinto Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De Almeida Eng. Civ. Marcelo Schuler Eng. Civ. Alcimar Da Rocha Lopes Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da Rosa Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini Eng. Civ. Sergio Luiz Brum Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl Pieper Eng. Civ. Silverius Kist Junior Viviane Mattje Cristiane De Oliveira Juliana Ritt Vera Regina Pereira Mendonca Manoela Schumacher Triches Dos Santos Elaine Lourdes A. Viegas OBSERVAÇÕES.: Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Luiz Arla da Silva, Carlos Germano Weinmann, Daniel Duarte das Neves e seu suplente Rodrigo Wienskoski Araújo, Emidio Marques Ferreira e seu suplente Gerson Sonaglio, Fernando Martins Pereira da Silva, Luiz Fernando Castro do Amaral e Marcelo Suarez Saldanha. Não justificaram a ausência os conselheiros: Rubens Lucca da Luz e Felipe Nascimento Abib. 1 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Não foram convocados os consslheiros: Cristiano Cardoso dos Santos, Gabriel Cabeda Maciel e Alexandre Gabriel Chanas. 1. VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM CONCLUSÃO 2. : Quórum foi verificado. APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) nº 1050, 1051 CONCLUSÃO : Aprovada a Súmula 1050 nenhuma abstenção. D1231 Aprovada a Súmula 1051 nenhuma abstenção. D1232 com dezessete votos favoráveis, nenhum contrário e com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e 3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 3.1. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO 3.1.1 REFERÊNCIA CONCLUSÃO : Planilhas de Excepcionalidades : Ciente. 3.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO : Memo 045/2012 da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica de 07/12/2012 : Encaminha para conhecimento ou manifestação a Norma de Fiscalização da CEE N. 001/2012. : Ciente. CONCLUSÃO 3.2. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO 4. COMUNICADOS 4.1. Comunicados das Comissões 4.1.1 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.2 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.3 REFERÊNCIA OBS : Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas : O Cons. Flávio Pezzi comunicou que a comissão analisou os processos de convênios de Entidades de Classe, que todos foram aprovados, e que foram apreciadas ao Contas da Mútua, com a presença da diretoria da Mútua. : Titular: Cons. Flávio Pezzi - Suplente: Cons. Daniel Lena Souto : Ciente. : Comissão de Renovação do Terço : O Cons. Daniel Lena Souto fez uma apresentação à Câmara sobre a situação atual, a proposta do Crea e o que foi aprovado pelo Confea sobre a renovação do terço. Vários conselheiros se manifestaram. O Coordenador deu ciência à Câmara que o Crea-RS entrou com um pedido de reconsideração ao Confea, solicitando que a proposta que foi enviada pelo Crea-RS seja ratificada pelo Confea. : Titular: Cons. Daniel Lena Souto - Suplente: Cons. José Ubirajara Martins Flores : Ciente. : Comissão de Ética Profissional : O Cons. Marcos Wetzel da Rosa deu ciência à Câmara do Relatório Anual das Atividades da Comissão de Ética Profissional/2012, que possui, entre outras, 2 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO 4.1.4 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.5 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.6 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.7 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.1.8 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO as seguintes informações: - Total de tomadas de depoimentos até a presente data: 54 - Total de processos entrada: 92 - Total de processos saída: 46 - Total de processos com relatório final: 71, sendo 40 processos com infringência evidenciada, e 31 processos com sugestão de arquivamento. : Titular: Cons. Marcos Wetzel da Rosa - Suplente: Cons. Flávio Pezzi : Ciente. : Comissão de Meio Ambiente : O Cons. Flávio Pezzi comunicou que foi decidido indicar para 2013 o Eng. de Oper. - Mecânica Carlos Roberto Santos da Silveira como representante do Crea no COMAN - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre/RS. O Cons. Flávio Pezzi comunicou que a COEMA está programando para 2013, junto a SOEA, que ocorrerá em Gramado/RS, um projeto que promova a compensação da emissão de CO2. Comunicou também que a COEMA irá solicitar às Câmaras Especializadas a indicação de visitas temáticas, técnicas que ocorrerão em paralelo a SOEA/2013. : Titular: Cons. Flávio Pezzi - Suplente: Cons. Daniel Lena Souto : Ciente. : Comissão Editorial : O Cons. Nelson Kalil Moussalle comunicou que a Comissão Editorial não se reuniu e que deve haver uma reunião antes do final do ano para discutir a Revista de Jan/2013 do Crea-RS. : Titular: Cons. Nelson Kalil Moussallle - Suplente: Cons. Antônio Alcindo M. Piekala : Ciente. : Comissão de Convênios : O Cons. Alberto Stochero comunicou que a Comissão não se reuniu, que a última reunião ocorreu em novembro, que foram analisados todos os processos e que ocorreram dez reuniões no ano de 2012. : Titular: Cons. Alberto Stochero - Suplente: Cons. Sergio Luiz Brum : Ciente. : Representante na Coordenadoria das Inpetorias : O Cons. José Ubirajara Martins Flores comunicou que não houve reunião. : Titular: Cons. José Ubirajara Martins Flores - Suplente: Cons. Marcus Vinicius do Prado : Ciente. : Comissão de Educação e Atribuição Profissional : O Cons. José Ubirajara Martins Flores comunicou que não foi convocado para a reunião da CEAP. : Titular: Cons. Antônio Luiz Arla da Silva - Suplente: Cons. José Ubirajara Martins Flores : Ciente. 3 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 4.2. Comunicados Gerais 4.2.1 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2.2 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2.3 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2.4 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 5. : Presença do Presidente Eng. Civil Luiz Alcides Capoani : O Coordenador solicitou a presença do Presidente do Crea-RS e de seu Assessor Eng. Daniel Weindorfer na reunião da Câmara, e comunicou também a presença do Ex-Conselheiro Volnei Pereira da Silva. Na oportunidade, o Coordenador parabenizou e agradeceu às colaboradoras da Câmara de Engenharia Civil pelo trabalho desenvolvido durante o ano de 2012, e pediu ao Presidente do Crea-RS que entregasse uma lembrança da CEEC as suas funcionárias, em forma de agradecimento. O Presidente fez a entrega e parabenizou também as colaboradoras da Câmara, enfatizando a importância do trabalho dos funcionários para o Conselho. O Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes agradeceu à Câmara pela oportunidade que lhe foi dada nestes dois anos como Coordenador, relatou que espera ter cumprido o seu papel, que se sente honrado por ter sido conselheiro nos últimos seis anos, levando consigo uma recordação maravilhosa da Câmara. O Presidente do Crea-RS agradeceu também ao Coordenador e aos conselheiros pela colaboração, empenho e por todo o trabalho realizado como Conselheiros do Crea-RS. : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Ciente. : Informações sobre a Fiscalização. :O Cons. Fontana comunicou que gostaria de obter do Departamento de Fiscalização do Crea as seguintes informações: a) Quantos veículos foram adquiridos pelo Conselho para os Agentes Fiscais; b) Quantos veículos estão sendo utilizados pelos Agentes Fiscais; c) Se houve redução no quadro de funcionários Agentes Fiscais, ou remanejamento de uma Inspetoria para outra; d) Lotação de Agentes Fiscais por Inspetoria. : Cons. Carlos Giovani Fontana. : Ciente. Foi decidido encaminhar memorando ao Departamento de Fiscalização solicitando estas informações. : Término do mandato do Cons. Júlio César Touguinha de Almeida : O Cons. Júlio César Touguinha de Almeida comunicou que está encerrando o seu mandato como conselheiro do Crea, e que coloca a sua casa à disposição, bem como a cidade de Rio Grande, deixando um fraterno abraço a todos os conselheiros. : Cons. Júlio César Touguinha de Almeida : Ciente. : Boas Festas : O Coordenador encerrou a reunião, agradecendo a presença dos conselheiros, desejando Boas Festas e um Feliz 2013. : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Ciente. APRESENTAÇÃO DA PAUTA 4 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 6. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA 7. RELATO DE PROCESSOS 7.1. Processos de Auto de Infração 7.1.1 PROTOCOLO Nº: 2012016288 INTERESSADO : CESAR LAUREANO PERALTA FREITAS RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Conceda-se o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação desta decisão, para a sua regularização através do registro da competente ART, recolhida por profissional habilitado. Informamos que a ART 6483795 não refere-se a obra deste processo. Havendo a regularização nos termos acima, sou pela procedência do Auto de Infração, aplicando-se, contudo o benefício da redução do valor da multa para o mínimo da tabela prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Em caso de ausência de regularização, sou pela procedência do Auto de Infração, com a manutenção da multa imposta no seu valor integral, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1216 7.2. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.2.1 PROTOCOLO Nº: 2011056202 INTERESSADO : RICHARD JAVIER FERNANDEZ FERNANDES - ME RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Oficiar à empresa Richard Javier Fernandez Fernandes-Me, caso pretenda encerrar “definitivamente suas atividades” considerando a informação que a única empresa existe é R. F. Manutenação Ltda., deverá formalizar seu pedido de Baixa de Registro, ou, caso queira permanecer registrada, deverá providenciar alteração de seu Requerimento de Empresário, devidamente registrada na JUCERGS, constando atividades na descrição do objeto conforme Decisão PL 1230/2007 do Confea, item 1), ou seja, retirando as atividades descritas:"obras de alvenaria e outras obras de acabamento da construção", juntamente com a documentação necessária para análise destas solicitações, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Encaminhar à Câmara Especializada manifestação de fl. 82. 7.2.2 de Engenharia Elétrica para análise da PROTOCOLO Nº: 2012048996 INTERESSADO : MARCELO RONSONI MOREIRA & CIA LTDA RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL ANDREIA EUGÊNIA FARESIN, pela Pessoa Jurídica requerente. 5 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 7.2.3 PROTOCOLO Nº: 2012054164 INTERESSADO : CONSTRUTORA AMDP LTDA RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA AMDP LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL OTAVIO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO RUAS E CALÇADAS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES; SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS; OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fl. 06. 7.2.4 PROTOCOLO Nº: 2012045570 INTERESSADO : GAIA RODOVIAS LTDA. RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL CRISTIAN TICIANI, solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, deverá atender à empresa GAIA RODOVIAS LTDA., no mínimo 30 horas semanais. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Requerimento, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o providências. 7.2.5 prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para PROTOCOLO Nº: 2012044688 INTERESSADO : SANTIN ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica SANTIN 6 ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONSTRUÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ESTEVAM GERALDO SPAZIANTE NETO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6469042, fl. 17, no campo: Honorários(alterar para: 5.598,00). 7.2.6. Processos para Homologar 7.2.6.1 PROTOCOLO Nº: 2012054188 INTERESSADO : SANOTUBO INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E DESENTUPIDORA LTDA. RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica SANOTUBO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DESENTUPIDORA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROBERTO RAPPA KIELING, em caráter excepcional, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTOS, SUCÇÕES, SANEAMENTO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS (RESTRITO À BAIXA TENSÃO EM EDIFICAÇÕES); ESCAVAÇÕES, REMOÇÃO DE DETRITOS E ENTULHOS; OBRAS VIÁRIAS E EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL; SINALIZAÇÕES, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, LIMPEZA, DESINFECÇÃO E VEDAÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Química para a análise do objeto social à fl. 07 e solicitação de registro à fl. 01. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 7.3. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.3.1 PROTOCOLO Nº: 2012040307 INTERESSADO : RVS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica RVS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL; EDIFICAÇÕES; ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL. 7 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] E somos favoráveis à Alteração Contratual apresentada da empresa ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP, quanto ao seu Quadro Societário. RVS Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.2 PROTOCOLO Nº: 2012032266 INTERESSADO : SUSTENPRO ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE LTDA. RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SUSTENTEK ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE LTDA., alterando sua razão social para: SUSTENPRO ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE LTDA. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA 8.1. RELATO DE PROCESSOS 8.1.1. Processos de Denúncia e Ética Profissional 8.1.1.1 PROTOCOLO Nº: 2011000545 INTERESSADO : J.A.H. RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Decidiu-se pelo arquivamento do processo, visto que a Comissão de Ética Profissional não constatou indícios suficientes para a apuração de infração ao Código de Ética Profissional, sugerindo o seu arquivamento. Aprovado com vinte e três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1227 8.1.1.2 PROTOCOLO Nº: 2012004058 INTERESSADO : P.R.K. RELATOR : Cons. Fernando Alberto Gehrke CONCLUSÃO : Não vislumbra indícios de infração, visto que houveram equívocos de todas as partes, principalmente do Sr Pref. de Horiz. e no próprio edital que nem especificava a metragem necessária. Sou de parecer que o processo deva ser arquivado. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1226 8.1.1.3 PROTOCOLO Nº: 2007022059 INTERESSADO : E.A.B.J. RELATOR : Cons. Fernando Alberto Gehrke CONCLUSÃO :A questão em tela se insere no campo da responsabilidade civil, responsabilidade civil contratual, em que a autora busca prejuízos. É no Poder Judiciário que devem ser dirimidas e examinadas a culpa se assim houver. Diante do exposto, não vislumbra indícios de infração ética e o processo deve ser arquivado. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma 8 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] abstenção. D1230 8.1.1.4 PROTOCOLO Nº: 2011045117 INTERESSADO : J.M.M. RELATOR : Cons. Daniel Lena Souto CONCLUSÃO : Antes que a decisão da Comissão de Ética Profissional seja analisada por esta Câmara, deve ser dado conhecimento do seu conteúdo ao denunciante e ao denunciado. 8.1.2. Processos de Auto de Infração 8.1.2.1 PROTOCOLO Nº: 2009000725 INTERESSADO : S.L. CONSTRUÇÕES RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise da documentação que consta no processo conclui-se pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo o presente Auto de Infração ser arquivado, com a extinção da multa imposta. Reiniciar o processo de fiscalização para este ilícito, dentro dos procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 1.008, de 2004, e normas aplicáveis à situação específica. Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1217 8.1.2.2 PROTOCOLO Nº: 2012022999 INTERESSADO : ADVENTUS LOCAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : Da análise da documentação que consta no processo conclui-se pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo o presente Auto de Infração ser arquivado, com a extinção da multa imposta. Reiniciar o processo de fiscalização para este ilícito, dentro dos procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 1.008, de 2004, e normas aplicáveis à situação específica. Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1218 8.1.2.3 PROTOCOLO Nº: 2011011193 INTERESSADO : IVONE NEUBERT SCHELL RELATOR : Cons. Marcos Wetzel da Rosa CONCLUSÃO : O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art. 6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966. Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada. O(A) autuado(a) deverá providenciar a regularização do ilícito junto a este 9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Conselho. Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1219 8.1.3. Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais 8.1.3.1 PROTOCOLO Nº: 2012052864 INTERESSADO : RUDY ALMANSA SILVA RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Câmara de Engenharia Florestal, pela concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, ao profissional Engenheiro Florestal RUDY ALMANSA SILVA, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS, considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do Confea. 8.1.3.2 PROTOCOLO Nº: 2012043937 INTERESSADO : CRISTIANO FLECK RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Conforme a Decisão Plenária PL 2087/2004, somos pela concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais ao profissional, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS. 8.1.3.3 PROTOCOLO Nº: 2012042293 INTERESSADO : JAURIS VINÍCIUS SAMPAIO AZEVEDO RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Engenharia Florestal pela concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais ao profissional, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS. 8.1.3.4 PROTOCOLO Nº: 2012039892 INTERESSADO : JORDANA FACCO FALKENBERG RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Engenharia Florestal pela concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais ao profissional, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS. 8.1.3.5 PROTOCOLO Nº: 2012055741 INTERESSADO : NAYAN LUIZ MARTINS RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : I -Considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Engenharia Florestal pela concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais ao profissional, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS. II - Após anotação no SIC do profissional pelo Departamento de Registro do 10 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Crea/RS, da atribuição para "georreferenciamento de imóveis rurais", o presente processo deverá retornar à CEEF para análise da solicitação de revisão de atribuições para Fruticultura de Espécies arbóreas, conforme solicitado à fl. 10. 8.1.4. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.1.4.1 PROTOCOLO Nº: 2012045767 INTERESSADO : TATSCH & CIA LTDA RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e à profissional ENG.ª CIVIL MARILIA FERREIRA TAMIOSSO, solicitando que deverá adequar seu Contrato de Prestação de Serviços, na Cláusula Primeira, deverá ser alterado o objeto do contrato, podendo ser utilizado o modelo com o texto sugerido no padrão operacional do CREA-RS, “O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pela empresa”. Ou incluir somente as atividades constantes no objeto social da referida empresa constante no Contrato Social, mas excluindo “praças e paisagística” atividades que o Engenheiro Civil não possui atribuições. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Contrato de Prestação de Serviço, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o providências. 8.1.4.2 prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para PROTOCOLO Nº: 2012037114 INTERESSADO : SAIONARA S. DE PAULA MILKIEVICZ ME RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Oficiar à empresa Saionara S. de Paula Milkievicz Me, informando que em atendimento à Decisão Plenária PL 1230/07, do Confea, não poderá desenvolver as atividades de "serviços de terraplenagem e serviços de construção civil", pois não constam nas atividades descritas no item 1), da Decisão acima citada. Concedemos o providências. prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento deste para as Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise face parecer da Geologia e Minas de fl. 23. 8.1.4.3 PROTOCOLO Nº: 2012001198 INTERESSADO : SRMENDES - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica SRMENDES - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSÉ CIRINEU CORRÊA DOS SANTOS JÚNIOR, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL EM TODOS OS SETORES E ASPECTOS E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS. 11 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6344006, fl. 13, nos campos: Honorários(alterar para: 1.866,00), Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM). 8.1.4.4 PROTOCOLO Nº: 2012051144 INTERESSADO : CONSTRUTORA RELATOR : Cons. Johni CONCLUSÃO : Deferir a pela pessoa VIERO S/A Suarez Acosta anotação do ENG. CIVIL JAIRO NOVELO RIGO como Responsável Técnico jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.5 PROTOCOLO Nº: 2012040328 INTERESSADO : INCORPORADORA BRUSTOLIN LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO JOB SCHMITT, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.6 PROTOCOLO Nº: 2012040063 INTERESSADO : CONSTRUTORA ZOHLER LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a anotação da ENG. CIVIL ANA PAULA KROETZ ARENHARDT como Responsável Técnica pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS); ALEM DE OBRAS DE ALVENARIA E REBOCO E OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 25, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. 12 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.4.7 PROTOCOLO Nº: 2012049226 INTERESSADO : REFLETTO SINALIZAÇÃO E TERMOPLÁSTICO LTDA ME RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL GABRIEL Técnico pela pessoa jurídica requerente. SOARES BILHÃO como Responsável Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.8 PROTOCOLO Nº: 2012047530 INTERESSADO : EP CONSTRUÇÕES LTDA ME RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL DOUGLAS DE MATOS PEREIRA como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 73, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. 8.1.4.9 PROTOCOLO Nº: 2012051254 INTERESSADO : ENGEPLANE - ENGENHARIA RAHDE QUEIROZ LTDA. RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica ENGEPLANE - ENGENHARIA RAHDE QUEIROZ LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.10 PROTOCOLO Nº: 2012051258 INTERESSADO : ARQUI-FORTI - ARQUITETOS & ARTISTAS PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL CARLOS ANTÔNIO SALDANHA FERNANDEZ, em caráter excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil para:URBANISMO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA).(Prot. 2012051528) E somos favoráveis à Alteração 13 Contratual apresentada da empresa ARQUI CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] FORTI-ARQUITETOS & ARTISTAS PRESTADORES Quadro Societário.(Prot. 2012051262) DE SERVIÇOS LTDA., quanto ao seu O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 61, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. 8.1.4.11 PROTOCOLO Nº: 2012026986 INTERESSADO : CEZIMBRA CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Oficiar ao Sócio e Representante Legal Luiz Antônio Cezimbra Ribeiro, caso permaneça exercendo somente as atividades "prestação de serviços de locação de mão-de-obra", que não são ligadas ao sistema CONFEA/Creas, poderá encerrar “definitivamente suas atividades” assim, deverá formalizar seu pedido de Baixa de Registro da empresa CEZIMBRA CONSTRUÇÕES LTDA., juntamente com a documentação necessária para análise desta solicitação, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o providências. 8.1.4.12 prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as PROTOCOLO Nº: 2012051011 INTERESSADO : VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a anotação da ENG. CIVIL DEISE BEATRIZ DE MELLO como Responsável Técnica pela pessoa jurídica requerente, passando a estar Cadastrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO, REFORMA DE EDIFICAÇÕES DE TODOS OS TIPOS OU SUAS PARTES POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS; OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.13 PROTOCOLO Nº: 2012040319 14 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : FORTSULL CONSTRUTORA LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE MONDADORI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.4.14 PROTOCOLO Nº: 2012040333 INTERESSADO : COENPOC CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica BORGES, pela Pessoa Jurídica requerente. do ENG. CIVIL EDUARDO VITOR Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.4.15 PROTOCOLO Nº: 2012047304 INTERESSADO : ARTEMIG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL RAFAEL ANTONIO LEITE, solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, para atender à empresa ARTEMIG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., no mínimo de 15 horas semanais e para esta carga horária deverá perceber no mínimo 4 salários mínimos(R$ 2.488,00). Salientamos ainda que, conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Considerando que o referido profissional concentrou sua carga horária na empresa ARTEMIG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., sendo 08 horas diárias nas terças e quintas-feiras. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Requerimento e Contrato de Prestação de Serviços, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o providências. 8.1.4.16 prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para PROTOCOLO Nº: 2012041768 INTERESSADO : ETM ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação resposta ao parecer de fls. 220 e 221. Somos pelo arquivamento do presente processo. 15 da empresa de fl. 225, em CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.4.17 PROTOCOLO Nº: 2012044227 INTERESSADO : SULCOR EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CRISTIANO ALMEIDA DA SILVA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.18 PROTOCOLO Nº: 2012045090 INTERESSADO : MEDEIROS & SASSI LTDA ME RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL VANESSA TOLAZZI VALENTINI, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.19 PROTOCOLO Nº: 2012043799 INTERESSADO : RENOVA TERRAPLENAGEM LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica RENOVA TERRAPLENAGEM LTDA. O Indeferimento é devido o descumprimento do Parágrafo único - artigo 18º da Resolução n. 336/89. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.20 PROTOCOLO Nº: 2012047306 INTERESSADO : R. CLASSIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da empresa R. CLASSIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JAZON GRAEFF, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS; LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA) DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS; SERVIÇOS EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. 8.1.4.21 PROTOCOLO Nº: 2012045080 INTERESSADO : LIRES TEREZA KROTZ RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir o Registro de Firma Individual de Leigo LIRES TERESE KROTZ, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROALDO REISDORFER DE LIMA, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS 16 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Oficiar à empresa dando-lhe ciência da decisão.Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL ROALDO REISDORFER DE LIMA, esclarecendo que conforme o novo reajuste do salário mínimo nacional, que entrou em vigor a partir de 01/01/2012 para R$ 622,00. Salientamos ainda que, o requerimento encaminhado para anotar o referido profissional foi protocolado e datado em 18/10/2012, deverá ser apresentada atualização de seu vínculo empregatício constando o novo reajuste em sua remuneração R$ 1.866.00. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo atualização do Vínculo Empregatício que foi apresentado, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o providências. 8.1.4.22 prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para PROTOCOLO Nº: 2012049218 INTERESSADO : NOVO MUNDO EXTINTORES LTDA - ME RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica NOVO MUNDO EXTINTORES LTDA -ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL e ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO PEDRO AUGUSTO THEISEN, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise 17 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] do objeto social de fl. 05. 8.1.4.23 PROTOCOLO Nº: 2012029399 INTERESSADO : FORNAZIERI TOPOGRAFIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica FORNAZIERI TOPOGRAFIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO MARCOS TESSER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objetos social de fl. 13. 8.1.4.24 PROTOCOLO Nº: 2012037496 INTERESSADO : CONSTRUÇÕES BARONI LTDA-ME RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e à profissional ENG.ª CIVIL LAÍS TOMAZELI, solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, deverá atender à empresa CONSTRUÇÕES BARONI LTDA-ME, no mínimo de 15 horas semanais e para esta carga horária deverá perceber no mínimo 4 salários mínimos(R$ 2.488,00). Salientamos ainda que, conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Alertamos também, que as atividades descritas no objeto do Contrato de Prestação de Serviços deverão ser adequadas, podendo ser utilizado o modelo com o texto sugerido no padrão operacional do CREA-RS, “O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pela empresa”. Ou incluir somente as atividades constantes no objeto social da última Alteração Contratual e Consolidação social apresentada, mas excluindo “praças, instalação e manutenção elétrica” atividades que o Eng. Civil não possui atribuições. Mas conforme a Norma conjunta Civil e Elétrica-Nº 001/06-Dispõe sobre o exercício profissional das atividades de instalações elétricas prediais em baixa tensão e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), Art. 1º Fica estabelecido que, para fins de anotação de profissional como responsável técnico de pessoa jurídica que se proponha a projetar e executar instalações elétricas prediais em baixa tensão, o histórico escolar do mesmo deve ser submetido a análise da câmara especializada de origem, a qual concederá o registro, em função das disciplinas cursadas na graduação que forneçam subsídios para o desempenho destas atividades. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Contrato de Prestação de Serviços, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Devendo ainda, ser oficiado a profissional Eng. Lais Tomazeli para que anexe ao presente processo o seu histórico escolar, para verificação da atividades de instalação e manutenção elétrica. 18 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Concedemos o providências. 8.1.4.25 prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para PROTOCOLO Nº: 2012032794 INTERESSADO : MACSUL SERVIÇOS DE TRANSPORTES E OBRAS LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PEDRO MOISÉS CARDOSO PROLA, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.4.26 PROTOCOLO Nº: 2012040786 INTERESSADO : LOURIVAL AMARAL STOCK RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Oficiar à empresa Lourival Amaral Stock, informando que em atendimento à Decisão Plenária PL 1230/07, do Confea, não poderá desenvolver as atividades de “serviços especializados de construção, reforma e manutenção de prédios e vias”, pois não constam nas atividades descritas no item 1), da Decisão acima citada. Oficiar ainda, à empresa informando que, para exercer a atividade de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás(predial), deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. Concedemos o providências. 8.1.4.27 prazo de 10(dez) dias PROTOCOLO Nº: 2012046672 INTERESSADO : R.M.A. INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade HUGO, pela Pessoa Jurídica requerente. a contar do recebimento deste para as técnica da ENG. CIVIL DAIANI DA SILVA Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.28 PROTOCOLO Nº: 2012052585 INTERESSADO : ADÃO PEREIRA NUNES CONSTRUÇÕES RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL REINALDO FERRARI RECH pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.4.29 PROTOCOLO Nº: 2012043174 INTERESSADO : SPE WINTER PARK LTDA 19 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Alberto Stochero : Deferir o registro da pessoa jurídica SPE WINTER PARK LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JEFFERSON CARAZZAI TRANCOZO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE CASAS E EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS, A CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), E O GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.30 PROTOCOLO Nº: 2012028338 INTERESSADO : MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA., com CNPJ nº 03.419.390/0001-27 sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL REVSON DOMICIANO RIBEIRO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS(no âmbito da engenharia civil). E somos pelo inclusão da Filial nº 01, sediada em Nova Bassano - RS, tendo como responsável Técnico o ENG. CIVIL REVSON DOMICIANO RIBEIRO, somente para as atividades na área da Engenharia Civil para: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS(no âmbito da engenharia civil); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COLOCAÇÃO DE TELHAS DE ZINDO E METAL, conforme fl. 22. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial, para análise do objeto social de fls. 12 e 16. 8.1.4.31 PROTOCOLO Nº: 2012039205 INTERESSADO : CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PRO HABITAR LTDA RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PRO HABITAR LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL KURTH HEDIO ELLWANGER, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. 20 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6502984, fl. 12, nos campos: Honorários(alterar para: 2.488,00), Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM). 8.1.4.32 PROTOCOLO Nº: 2012029966 INTERESSADO : LACCA ESTÚDIO DE ARQUITETURA LTDA - ME RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica LACCA ESTÚDIO DE ARQUITETURA LTDA - ME. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.33 PROTOCOLO Nº: 2012049717 INTERESSADO : CASA DO ARQ & TETO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME. RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica CASA DO ARQ & TETO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.34 PROTOCOLO Nº: 2012029553 INTERESSADO : SCHERTEL & CASSIANO ARQUITETOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica SCHERTEL & CASSIANO ARQUITETOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.35 PROTOCOLO Nº: 2012029528 INTERESSADO : BSN ARQUITETURA E REPRESENTACOES LTDA RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica BSN ARQUITETURA E 21 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] REPRESENTACOES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.36 PROTOCOLO Nº: 2012027601 INTERESSADO : MS STANDS PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA ME RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica MS STANDS PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA ME. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.37 PROTOCOLO Nº: 2012027165 INTERESSADO : L. T. RODRIGUES RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica L. T. RODRIGUES. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.38 PROTOCOLO Nº: 2012025994 INTERESSADO : AC ARQUITETURA & INTERIORES LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica AC ARQUITETURA & INTERIORES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.39 PROTOCOLO Nº: 2012025232 INTERESSADO : FENAC S/A-FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica FENAC S/A-FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.40 PROTOCOLO Nº: 2012029900 22 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : BEM ARQUITETURA LTDA. RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica BEM ARQUITETURA LTDA.. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.41 PROTOCOLO Nº: 2012027190 INTERESSADO : MÓDULO LOCAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica MÓDULO LOCAÇÕES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.42 PROTOCOLO Nº: 2012028135 INTERESSADO : LONGEVIDADE CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.43 PROTOCOLO Nº: 2012027108 INTERESSADO : LCI - PROMOÇÕES E MONTAGENS S/S LTDA RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica LCI - PROMOÇÕES E MONTAGENS S/S LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.44 PROTOCOLO Nº: 2012025962 INTERESSADO : VÉRTICE EQUIPAMENTOS LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica VÉRTICE EQUIPAMENTOS LTDA. 23 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.45 PROTOCOLO Nº: 2012048013 INTERESSADO : NEDEFF ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica NEDEFF ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.46 PROTOCOLO Nº: 2012025159 INTERESSADO : MILANI MILANI - ARQUITETURA E URBANISMO LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica MILANI MILANI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.47 PROTOCOLO Nº: 2012025176 INTERESSADO : SANGUINETTI & SAFFER ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica SANGUINETTI & SAFFER ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.48 PROTOCOLO Nº: 2012025018 INTERESSADO : HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.49 PROTOCOLO Nº: 2012024214 24 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : EDUARDO AGUSTINI & CIA LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica EDUARDO AGUSTINI & CIA LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.50 PROTOCOLO Nº: 2012024188 INTERESSADO : R. KARSTEN ARQUITETOS LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica R. KARSTEN ARQUITETOS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.51 PROTOCOLO Nº: 2012023280 INTERESSADO : A3 ARQUITETAS LTDA. RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica A3 ARQUITETAS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.52 PROTOCOLO Nº: 2012002875 INTERESSADO : HUYER ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica HUYER ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.53 PROTOCOLO Nº: 2012005137 INTERESSADO : MMS CENTRAL DE PROJETOS LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica MMS CENTRAL DE PROJETOS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. 25 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.54 PROTOCOLO Nº: 2012025594 INTERESSADO : CONSTRUTORA SOMA QUATRO LTDA - ME RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA SOMA QUATRO LTDA - ME. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.55 PROTOCOLO Nº: 2012029407 INTERESSADO : SCALA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA ME RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica SCALA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA ME. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.56 PROTOCOLO Nº: 2012004237 INTERESSADO : CONSTRUTORA DAMIAN LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA DAMIAN LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.57 PROTOCOLO Nº: 2012028109 INTERESSADO : CONSTRUTORA ENCANTO LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA ENCANTO LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.58 PROTOCOLO Nº: 2012029021 INTERESSADO : GUIANA CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala 26 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica GUIANA CONSTRUÇÕES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.59 PROTOCOLO Nº: 2012034698 INTERESSADO : LIANE RUMP ARQUITETURA E INTERIORES LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica LIANE RUMP ARQUITETURA E INTERIORES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.60 PROTOCOLO Nº: 2012024196 INTERESSADO : PRONIL - PROSPECÇÃO, PROJETOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica PRONIL - PROSPECÇÃO, PROJETOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.61 PROTOCOLO Nº: 2012021084 INTERESSADO : GAVA & SILVEIRA LTDA. RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica GAVA & SILVEIRA LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.62 PROTOCOLO Nº: 2012001119 INTERESSADO : ROMI BORSOI, ARQUITETO, PROJETOS E CONSTRUCOES LT RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica ROMI BORSOI, ARQUITETO, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 27 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.4.63 PROTOCOLO Nº: 2012026886 INTERESSADO : C. W. EDIFICACOES LTDA. RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica C. W. EDIFICACOES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.4.64 PROTOCOLO Nº: 2012030140 INTERESSADO : LUIZ ANTONIO BONOTTO E CIA LTDA - ME RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.65 PROTOCOLO Nº: 2012004618 INTERESSADO : CONSTRUTORA MORADA LTDA ME RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.66 PROTOCOLO Nº: 2012029832 INTERESSADO : JLS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 28 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.4.67 PROTOCOLO Nº: 2012000845 INTERESSADO : INHOQUE-ARQUITETURA & CONSTRUCAO LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.68 PROTOCOLO Nº: 2012024979 INTERESSADO : CONSTRUTORA ROHDEN LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.69 PROTOCOLO Nº: 2011057169 INTERESSADO : ARTEFATOS DE CONCRETO ALVORADA LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.70 PROTOCOLO Nº: 2012000699 INTERESSADO : ALDORI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A 29 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.71 PROTOCOLO Nº: 2012000701 INTERESSADO : CONSTRUTORA PERIN 3 LLC LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.72 PROTOCOLO Nº: 2012000854 INTERESSADO : ENGEL CONSTRUÇÕES LTDA. RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.73 PROTOCOLO Nº: 2012000698 INTERESSADO : CODALTA CONSTRUTORA LTDA - EPP RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.74 PROTOCOLO Nº: 2012046011 INTERESSADO : W B ARQUITETURA LTDA. RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. 30 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.75 PROTOCOLO Nº: 2012002924 INTERESSADO : GILSON ANTONIO RAKSE & CIA LTDA RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.76 PROTOCOLO Nº: 2012037444 INTERESSADO : LAR ENGENHARIA CIVIL LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica LAR ENGENHARIA CIVIL LTDA., sob a responsabilidade técnica da eng. civil ANDREIA EUGÊNIA FARESIN, em caráter excepcional, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS A ENGENHARIA CIVIL; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS, RELACIONADOS A ENGENHARIA CIVIL. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial, conforme fls. 01 e 05. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. 8.1.4.77 PROTOCOLO Nº: 2012000712 INTERESSADO : NOBILE CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá 31 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.78 PROTOCOLO Nº: 2012026244 INTERESSADO : W. F. INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.79 PROTOCOLO Nº: 2012000838 INTERESSADO : DC FAZ CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.80 PROTOCOLO Nº: 2012000714 INTERESSADO : MANTOVANI CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS, por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas. Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal, capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66. 8.1.4.81 PROTOCOLO Nº: 2012027839 INTERESSADO : ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A. RELATOR : Cons. Flávio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A. sob a 32 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] responsabilidade técnica do eng. civil LAERTE MEIRA VALENTE LOPES, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO, POSTES DE CONCRETO ARMADO, PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.82 PROTOCOLO Nº: 2012045477 INTERESSADO : EFISUL EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - ME RELATOR : Cons. Silverius Kist Junior CONCLUSÃO : Deferir a anotação do eng. civil TIAGO STUM MARDER, em caráter excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS PREDIAL (predial); INSTALAÇÕES DE SITEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES (no âmbito da engenharia civil). Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. 8.1.4.83 PROTOCOLO Nº: 2011051130 INTERESSADO : MESTRA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA RELATOR : Cons. Daniel Lena Souto CONCLUSÃO : Concordo com o parecer da Câmara de Engenharia Industrial, devendo ser tomadas as seguintes providências: 1) Encaminhar o processo ao Departamento de Fiscalização, para que abra novo processo de auto de infração, com base na notificação de fls. 36, anexando cópia das fls. 29 a 38, e deste parecer, seguindo o rito processual da Resolução 1008/2004. 2) Após, encaminhar este processo (2011051130) à Câmara de Engenharia Industrial para conhecimento. 3) Depois de cumpridas as determinações contidas nos itens 1) e 2) deste voto, arquivar o processo 2011051130. 8.1.4.84. Processos para Homologar 8.1.4.84.1 PROTOCOLO Nº: 2012049403 INTERESSADO : CONSTRUTORA VIEIRA GONÇALVES LTDA RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA VIEIRA GONÇALVES LTDA sob a responsabilidade técnica do eng. civil CARLOS ROBERTO ABBOTT YURGEL, em 33 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] caráter excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: DEMOLIÇÕES DE PRÉDIOS E ESTRUTURAS; INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO E ARTEFATOS DE CIMENTO; URBANIZAÇÃO (limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), LOTEAMENTOS (limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA); CONSTRUÇÃO CIVIL; LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL; LIMPEZA URBANA E COLETA DE LIXO (resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); SERVIÇOS DE SANEAMENTO EM GERAL; INCORPORAÇÕES. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. AO DEPARTAMENTO DE ART E ACERVO Alterar, na ART 6533937, a quantidade (atualmente consta 15 horas semanais). 8.1.4.84.2 de horas para 10 horas semanais PROTOCOLO Nº: 2012055922 INTERESSADO : ANA REGINA DA SILVA RAMALHO RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir o registro da firma individual ANA REGINA DA SILVA RAMALHO sob a responsabilidade técnica do eng. civil Ricardo Maestri, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO HIDRÁULICA (em edificações). Informar que a empresa, por ser empresa individual de Leigo, não poderá trabalhar em projetos e execução de trabalhos de engenharia (os quais estão descritos no contrato de prestação de serviços entre empresa e o profissional), e sim somente poderá atuar nos serviços ora registrados no Crea-RS. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.1.4.84.3 PROTOCOLO Nº: 2012041023 INTERESSADO : ENGEMAP- ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA. 34 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Deferir o registro da pessoa jurídica ENGEMAP - ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CARTÓGRAFOS THIAGO TIEDTKE DOS REIS, ROBERTO DA SILVA RUY, CÉSAR ANTONIO FRANCISCO, MARCO ALEXANDRE RODRIGUES e RICARDO CESAR MENOSSI, sendo registrada na área da Engenharia Cartográfica para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE AEROLEVANTAMENTO, AEROFOTOGRAFIA, ENGENHARIA CARTOGRÁFICA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS TÉCNICAS, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GEOPROCESSAMENTO, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal, Agronomia e Geologia e Minas para análise do objeto social de fls. 19 e 20. 8.1.4.84.4 PROTOCOLO Nº: 2012025679 INTERESSADO : ALADIR FERREIRA ORESTES E CIA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL LIARA DE OLIVEIRA MARTINS, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.1.4.84.5 PROTOCOLO Nº: 2012035979 INTERESSADO : HIDELMA HIDRÁULICA, ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica HIDELMA HIDRÁULICA, ELÉTRICA E MANUTENÇÃO., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDGAR LUIS FERNANDO INSFRAN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÕES, PROJETOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM GERAL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 07. 35 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.1.4.84.6 PROTOCOLO Nº: 2012028666 INTERESSADO : MATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica MATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FABIANO VANELLI MARTINS, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DE POSTES DE CONCRETO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Florestal para análise do objeto social de fl. 08. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6347895, fl. 17, no campo: Honorários(alterar para: 6.842,00). 8.1.4.84.7 PROTOCOLO Nº: 2012053200 INTERESSADO : CONSTRUTORA E INCORPORACOES POTTE ZA LTDA - ME RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica CONSTRUTORA E INCORPORAÇÕES POTTE ZA LTDA - ME sob a responsabilidade técnica do Eng. Civil Cesar Vytautas Lazauskas Yague, passando a estar registrada na área de engenharia civil para: obras de alvenaria, construção civil, pinturas prediais, instalação de gás predial, instalações hidráulicas, serviços de alvenaria e reforma, limpeza de caixa d'água, prestação de serviços de mão-de-obra na manutenção (no âmbito da engenharia civil), incorporação de imóveis. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Solicitar ao profissional para que apresente o seu histórico escolar para dirimir dúvidas de suas atribuições frente ao objeto social da empresa (referente à instalações elétricas prediais em baixa tensão). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Após, encaminhar à Câmara de Engenharia Química para análise. 8.1.4.84.8 PROTOCOLO Nº: 2012025546 INTERESSADO : ALADIR FERREIRA ORESTES E CIA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ALADIR FERREIRA ORESTES E CIA LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG.ª CIVIL LIARA DE OLIVEIRA MARTINS, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações),; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano 36 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA), CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO, -RUAS E CALÇADAS; O DESMONTE E DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURAS PREVIAMENTE EXISTENTES, MANUAL, MECANIZADA; ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO LIMPEZA DE VALETAS, EXCETO A GESTÃO DE REDES; A ATIVIDADE DE LIMPEZA DE RUAS; CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS EM GERAL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Agronomia para análise do objeto social de fls. 04 e 05. 8.1.4.84.9 PROTOCOLO Nº: 2012054226 INTERESSADO : HOCHTIEF DO BRASIL S.A. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do LEANDRO FERREIRA, pela Pessoa Jurídica requerente. ENG. CIVIL ANTONIO TADEU O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.4.84.10 PROTOCOLO Nº: 2012049228 INTERESSADO : DIAMOND - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXSANDRO COLETTI, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.1.5. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.1.5.1 PROTOCOLO Nº: 2012052534 INTERESSADO : GALVÃO ENGENHARIA S.A. RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica GALVÃO ENGENHARIA S.A., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS; EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO PESADA; EXECUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS; ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO, DRENAGEM E IRRIGAÇÃO; SINALIZAÇÃO DE VIAS EM GERAL; SERVIÇOS DE DRAGAGEM, TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LACUSTRE, FLUVIAL E MARÍTIMA; VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO 37 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] PESADA, PROJETO, CONSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS; CONSTRUÇÃO E MONTAGEM(obras civis) DE GASODUTOS E OLEODUTOS; CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE PLATAFORMAS MARÍTIMAS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO(obras civis); IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, EM ESPECIAL A EXECUÇÃO DE PROJETOS E A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TODO TIPO DE OBRA(civil), POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.(Prot. 2012052534) Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JEAN ALBERTO LUSCHER CASTRO, pela Pessoa Jurídica requerente.(Prot. 2012052530) Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Obs.: Informar a empresa, que as atividades relativas ao projeto de aterros sanitários somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Depto de Registro: Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita que também deverá ser informada à empresa através de ofício. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial e Geologia e Minas para análise do objeto social de fls. 271 e 272. 8.1.5.2 PROTOCOLO Nº: 2011061315 INTERESSADO : JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA. RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.5.3 PROTOCOLO Nº: 2012033415 INTERESSADO : CEMTEC - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CEMTEC - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO, RUAS E CALÇADAS; OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO; SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO(PROJETOS); FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.5.4 PROTOCOLO Nº: 2012037478 INTERESSADO : MIRANPEDRAS COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP RELATOR : Cons. Johni Suarez Acosta 38 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica MIRANPEDRAS COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.EPP, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO; SERVIÇOS NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL; SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLENAGEM; CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E COM PEDRAS IRREGULARES; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS, DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE OU SOB ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE CASAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO E GESSO. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.5.5 PROTOCOLO Nº: 2012020025 INTERESSADO : UGHINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Somos favoráveis à prorrogação do prazo de 10(dez) dias para regularização da empresa perante o CREA-RS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Ao Depto de Registro: Após o prazo expirado solicitado e confirmação deste, o Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem a devida regularização de seu registro, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis. 8.1.5.6 PROTOCOLO Nº: 2012052580 INTERESSADO : PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS S.A. RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Oficiar a empresa em tela, informando que devido não possuir sede, escritório ou representação neste Estado, não há como conferir-lhe o registro, nos termos do que dispõe o art. 33 da lei 5.194/66. Assim, deverá apresentar comprovação de endereço no Rio Grande do Sul. Concedemos o providências. prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para Encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise do objeto social de fl. 313. 8.1.5.7. Processos para Homologar 8.1.5.7.1 PROTOCOLO Nº: 2012048174 INTERESSADO : T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica TUCANO OBRAS E SERVIÇOS 39 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] LTDA., LTDA. alterando sua razão social para: T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., passando a estar registrada na área da Modalidade Civil para: LIMPEZA URBANA, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); VARRICAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS; IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS; IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS(na área da engenharia sanitarista); ELABORAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS(na área da engenharia sanitarista); RECICLAGEM (limitado à triagem); SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS E TRATAMENTO E DRENAGEM DE LÍQUIDOS; SANEAMENTO BÁSICO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. OBS.: Informar à empresa que as atividades relativas ao projeto de aterros sanitários e projeto de estações de tratamento de água e esgoto, somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Química e Agronomia para análise do objeto social de fl. 149. 8.1.5.7.2 PROTOCOLO Nº: 2012054025 INTERESSADO : IMPÉRIO - CONSTRUTORA LTDA-ME RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica IMPÉRIO - CONSTRUTORA LTDA, passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: CONSTRUTORA COM OU SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÕES E REFORMAS COMPLETAS, SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÕES E URBANIZAÇÕES (LIMITADAS AO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, RESTRITO AOS ITENS 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 DA DECISÃO NORMATIVA 047/92 DO CONFEA), LIMPEZAS URBANAS, CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS, E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.1.5.7.3 PROTOCOLO Nº: 2012053669 INTERESSADO : LAWEG ENGENHARIA LTDA. RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica LAWEG ENGENHARIA LTDA., passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL PÚBLICAS E PRIVADAS; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS; ALUGUÉIS DE ANDAIMES E EQUIPAMENTOS; CONSTRUÇÃO DE REDES 40 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL. E CONSTRUÇÕES CORRELATAS; Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Incluir o engenheiro civil Wilson Ghignatti como sócio da empresa (tendo em vista a consolidação contratual às fls. 102 e 103). 8.1.6. Processos relativos à Instituições de Ensino 8.1.6.1 PROTOCOLO Nº: 2012047702 INTERESSADO : FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE - FDB RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Após a análise da documentação apresentada pela FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE - FDB, somos pelo deferimento do cadastro provisório, segundo a PL 0153/09, de seu curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA. Os egressos terão o título profissional de ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL, e o Crea concederá as atribuições segundo o Artigo 2º da Resolução 447/2000, e o Artigo 1º da Resolução 310/86. Encaminhar ao Plenário do Crea-RS. ORIENTAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO: 1) Oficiar à Instituição de Ensino dando ciência do conteúdo de todo o parecer. 2) Solicitar à Instituição de Ensino que apresente os novos documentos, contendo as disciplinas que foram incluídas na grade curricular do curso (PPP, grade curricular). 3) O presente processo deverá observar o CADASTRAMENTO PROVISÓRIO, segundo a PL 0153/09 do Confea, e o Departamento de Registro deverá fazer o monitoramento anual da situação do reconhecimento do curso junto ao site do MEC. 4) Após o envio dos documentos solicitados no item 2), encaminhar novamente o processo à CEEC para ciência. 5) Após o cumprimento do item 4), e após a concessão do cadastro definitivo, encaminhar ao Confea para conhecimento e anotação das informações no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC. ORIENTAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS EGRESSOS. 1) O egresso do curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA da FDB que concluir o curso no primeiro semestre de 2013 (ou seja, em julho/agosto de 2013), será registrado no Crea-RS como ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL, com atribuições segundo: 41 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Artigo 2º da Resolução 447/2000; e o Artigo 1º da Resolução 310/86. 2)O egresso do curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA da FDB que já conclui o curso, ou que conclua o curso no segundo semestre de 2012 (dezembro/2012 ) ao solicitar o registro no Crea-RS: será registrado como ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL, com atribuições segundo: Artigo 2º da Resolução 447/2000; e o Artigo 1º da Resolução 310/86, com restrição a sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação e distribuição de água, com restrição a sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos; e com restrição a instalações prediais hidrossanitárias. 2.1) Caso este egresso retorne à Instituição de Ensino, para cursar as disciplinas que foram implantadas na nova grade curricular e apresente estes documentos no Crea, o processo precisará ser encaminhado à CEEC para análise. Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1220 8.1.6.2 PROTOCOLO Nº: 2010043057 INTERESSADO : INSTITUTO ESTADUAL MIGUEL CALMON RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Após a análise da documentação apresentada, somos pelo deferimento do recadastramento do INSTITUTO ESTADUAL MIGUEL CALMON de Salto do Jacuí junto a este Conselho. Encaminhar ao Plenário do Crea-RS e após ao Confea para conhecimento e anotação das informações no Sistema de Informações Confea/ Crea-SIC. Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1221 8.1.6.3 PROTOCOLO Nº: 2012040645 INTERESSADO : INSTITUTO ESTADUAL MIGUEL CALMON RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do cadastro do curso TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, do INSTITUTO ESTADUAL MIGUEL CALMON. Os egressos terão o título profissional de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, e o Crea concederá as atribuições segundo a Resolução 218/73 Artigo 24 e Resolução 262/79 Artigo 1º. Encaminhar ao Plenário do Crea-RS e, após, encaminhar ao Confea para conhecimento e anotação das informações no Sistema de Informações Confea/Crea-SIC. Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1222 8.1.6.4 PROTOCOLO Nº: 2012040650 INTERESSADO : CADMAX ESCOLA TÉCNICA RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do cadastro do curso de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES da CADMAX ESCOLA TÉCNICA, de Bento Gonçalves-RS. 42 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Os egressos terão o título profissional de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, e o Crea concederá as atribuições segundo o Decreto 90.922/85 Artigos 3º, 4º e 5º. Encaminhar ao Plenário do Crea-RS e, após, encaminhar ao Confea para conhecimento e anotação das informações no Sistema Confea/Crea-SIC. Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1223 8.1.6.5 PROTOCOLO Nº: 2012040642 INTERESSADO : FACULDADE DE TECNOLOGIA TECBRASIL - FTEC RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do CADASTRO PROVISÓRIO do curso superior de TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL- eixo tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, da Faculdade de Tecnologia TECBRASIL - FTEC, campus de Caxias do Sul. Os egressos terão o título profissional de TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, e o Crea concederá as atribuições segundo a Resolução 313/86, artigos 3º e 4º. As atividades específicas serão informadas, mediante consulta protocolizada, após análise minuciosa do seu histórico escolar, bem como do projeto político pedagógico do curso. Encaminhar ao Plenário do Crea-RS. Solicitamos ao Departamento de Registro o monitoramento anual da situação do reconhecimento do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental junto ao site do MEC. O presente processo deverá retornar à CEAP anualmente para renovação do cadastramento provisório até a concessão do cadastro definitivo, quando o Ato de Reconhecimento de curso for deferido pelo MEC. Após a concessão do cadastro definitivo, encaminhar ao Confea para conhecimento e anotação das informações no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC. Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1224 8.1.6.6 PROTOCOLO Nº: 2012020199 INTERESSADO : INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do cadastro do curso TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE do INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Os egressos terão o título profissional de TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, e o Crea concederá as atribuições segundo o Decreto 90.922/85 Artigos 3º, 4º e 5º. Encaminhar ao Plenário do Crea-RS e, após, encaminhar ao Confea para conhecimento e anotação das informações no sistema de Informações Confea/Crea-SIC. Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1225 8.1.7. Processos de Baixa Unilateral de ART 8.1.7.1 PROTOCOLO Nº: 2012012368 43 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : NELSON MOSCHEN RELATOR : Cons. José Homero Finamor Pinto CONCLUSÃO : Sou pelo indeferimento da baixa unilateral da ART nº 5694843, solicitada pelo contratante Sr. Nelson Moschen. Dar ciência ao profissional e ao contratante. Encaminhar ao Departamento de ART e Acervo para que tomem ciência do Parecer desta Especializada. Após arquivar o presente processo. 8.1.8. Processos de Registro de ART pela Resolução 394 8.1.8.1 PROTOCOLO Nº: 2012054008 INTERESSADO : DANILO PEREIRA TIMM RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/94. 8.1.8.2 PROTOCOLO Nº: 2012046651 INTERESSADO : MARIO FRANCISCO MELLO FERREIRA RELATOR : Cons. André Horak CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.1.8.3 PROTOCOLO Nº: 2012043294 INTERESSADO : LEONARDO SUAREZ SALDANHA RELATOR : Cons. André Horak CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.1.8.4. Processos para Homologar 8.1.8.4.1 PROTOCOLO Nº: 2012049681 INTERESSADO : CLEBER RUARO PIRES RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.1.8.4.2 PROTOCOLO Nº: 2012053141 INTERESSADO : MARCELO SÓ E SILVA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.1.9. Processos relativos à ART - outros 8.1.9.1 PROTOCOLO Nº: 2011037791 INTERESSADO : CELSO DE MAGALHÃES CARVALHO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Considerando as ARTs anexas, fls. 80 e 81, somos pelo deferimento do registro de atestado com ressalva referente ao item 5.1 remanej. de poste concreto "com rede CEEE" (parte elétrica) e com ressalva referente à remoção de árvore. 8.1.10. Processos de Consulta Diversos 8.1.10.1 PROTOCOLO Nº: 2012047422 INTERESSADO : MONALISA CECCHIN BASCHERA RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Face ao exposto, somos pelo indeferimento da concessão das atribuições para 44 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, à referida profissional. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D1229 8.1.10.2 PROTOCOLO Nº: 2005023066 INTERESSADO : SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : O CREA-RS deverá fiscalizar as avaliações de imóveis realizadas por corretores de imóveis, conforme ritos da Resolução 1.008/04 do CONFEA, notificando e, se necessário, autuando aqueles profissionais por exercício ilegal caso seja constatado o serviço de avaliação de imóveis, por não possuírem atribuição legal para esta atividade, pois avaliações técnicas de imóveis e perícias devem ser realizadas por profissionais habilitados. Encaminhar para a CCAM, para conhecimento. Encaminhar memorando (contendo o novo voto) ao Departamento de Fiscalização, para que tomem ciência e atuem conforme o posicionamento da Câmara Especializada de Engenharia Civil. Após, arquivar o presente processo. 8.1.10.3 PROTOCOLO Nº: 2011029876 INTERESSADO : FELIPE SCHIAVO RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Arquive-se o presente processo. 8.1.10.4 PROTOCOLO Nº: 2012046392 INTERESSADO : ANTONIO DE NAZARE ARCE MAREQUE RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Tendo em vista a análise da documentação, somos pelo indeferimento das atribuições requeridas pelo profissional, para projeto e execução de estrutura de concreto armado ou metálica. Fornecer, ao requerente, cópia das fls. 01 a 03, 06 a 08, 10 a 21, 23 a 79 (solicitado à fl. 80). Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. D1215 8.1.11. Processos de Relatório de Fiscalização 8.1.11.1 PROTOCOLO Nº: 2011039520 INTERESSADO : CÉSAR DA SILVA LOPES RELATOR : Cons. Claudio Akila Otani CONCLUSÃO : somos pelo arquivamento do presente processo pelo seguintes motivos: No que se refere a suspeita da falta de ART ficou comprovado a existência da ART n°5683294 do Eng. Civil Marco Antônio Lasch. No que se refere a falta de placa o mesmo foi providenciado pelo profissional conforme consta na folha n° 46 do processo. No que se refere ao recuo da obra é competência da Prefeitura Municipal que emitiu o Alvará de Construção. 45 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Aprovado com vinte abstenção. D1228 e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma 8.1.11.2 PROTOCOLO Nº: 2009003470 INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUCU RELATOR : Cons. Silverius Kist Júnior CONCLUSÃO : À Inspetoria de Pelotas para que efetue nova fiscalização no local, anexando relatório de fiscalização atualizado do loteamento mencionado na solicitação de diligência à fl. 01. 8.1.11.3 PROTOCOLO Nº: 2009006205 INTERESSADO : GRÉGORY ZATT RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Arquive-se o presente processo. 8.1.11.4 PROTOCOLO Nº: 2009005812 INTERESSADO : ZOPONE-ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Arquive-se o presente processo. 46