CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Súmula da Reunião Ordinária n° 1052, da Câmara Especializada de Engenharia Civil
Data: 14 de Dezembro de 2012
Local: PORTO ALEGRE - RS
PARTICIPANTES:
Coordenador
Coord. Adjunto
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Analista de Processos
Analista de Processos
Analista de Processos
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas Lopes
Eng. Civ. Nelson Kalil Moussalle
Tec. Decor. Adriana Guilhembernard Kosachenco
Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero
Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André Horak
Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Augusto Portanova Barros
Eng. Civ. Carlos Giovani Fontana
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Claudio Akila Otani
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto
Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke
Tec. Edif. Flavio Pezzi
Eng. Civ. Hilário Pires
Eng. Civ. Johni Suarez Acosta
Eng. Civ. Jorge Augusto Peres Moojen
Eng. Civ. José Ascânio Vilaverde Moura
Eng. Civ. José Homero Finamor Pinto
Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores
Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De Almeida
Eng. Civ. Marcelo Schuler
Eng. Civ. Alcimar Da Rocha Lopes
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa
Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado
Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da Rosa
Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini
Eng. Civ. Sergio Luiz Brum
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl Pieper
Eng. Civ. Silverius Kist Junior
Viviane Mattje
Cristiane De Oliveira
Juliana Ritt
Vera Regina Pereira Mendonca
Manoela Schumacher Triches Dos Santos
Elaine Lourdes A. Viegas
OBSERVAÇÕES.: Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Luiz Arla da
Silva, Carlos Germano Weinmann, Daniel Duarte das Neves e seu suplente Rodrigo
Wienskoski Araújo, Emidio Marques Ferreira e seu suplente Gerson Sonaglio,
Fernando Martins Pereira da Silva, Luiz Fernando Castro do Amaral e Marcelo
Suarez Saldanha.
Não justificaram a ausência os conselheiros: Rubens Lucca da Luz e Felipe
Nascimento Abib.
1
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Não foram convocados os consslheiros: Cristiano Cardoso dos Santos, Gabriel
Cabeda Maciel e Alexandre Gabriel Chanas.
1.
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM
CONCLUSÃO
2.
: Quórum foi verificado.
APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) nº 1050, 1051
CONCLUSÃO
: Aprovada a Súmula 1050
nenhuma abstenção. D1231
Aprovada a Súmula 1051
nenhuma abstenção. D1232
com
dezessete votos favoráveis, nenhum contrário e
com
dezoito
votos
favoráveis, nenhum contrário e
3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE
3.1.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO
3.1.1
REFERÊNCIA
CONCLUSÃO
: Planilhas de Excepcionalidades
: Ciente.
3.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
: Memo 045/2012 da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica de 07/12/2012
: Encaminha para conhecimento ou manifestação a Norma de Fiscalização da CEE N.
001/2012.
: Ciente.
CONCLUSÃO
3.2.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO
4.
COMUNICADOS
4.1.
Comunicados das Comissões
4.1.1
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.2
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.3
REFERÊNCIA
OBS
: Comissão de Orçamento e Tomadas de Contas
: O Cons. Flávio Pezzi comunicou que a comissão analisou os processos de
convênios de Entidades de Classe, que todos foram aprovados, e que foram
apreciadas ao Contas da Mútua, com a presença da diretoria da Mútua.
: Titular: Cons. Flávio Pezzi - Suplente: Cons. Daniel Lena Souto
: Ciente.
: Comissão de Renovação do Terço
: O Cons. Daniel Lena Souto fez uma apresentação à Câmara sobre a situação
atual, a proposta do Crea e o que foi aprovado pelo Confea sobre a renovação
do terço.
Vários conselheiros se manifestaram.
O Coordenador deu ciência à Câmara que o Crea-RS entrou com um pedido de
reconsideração ao Confea, solicitando que a proposta que foi enviada pelo
Crea-RS seja ratificada pelo Confea.
: Titular: Cons. Daniel Lena Souto - Suplente: Cons. José Ubirajara Martins
Flores
: Ciente.
: Comissão de Ética Profissional
: O Cons. Marcos Wetzel da Rosa deu ciência à Câmara do Relatório Anual das
Atividades da Comissão de Ética Profissional/2012, que possui, entre outras,
2
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.4
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.5
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.6
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.7
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.1.8
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
as seguintes informações:
- Total de tomadas de depoimentos até a presente data: 54
- Total de processos entrada: 92
- Total de processos saída: 46
- Total de processos com relatório final: 71, sendo 40 processos com
infringência evidenciada, e 31 processos com sugestão de arquivamento.
: Titular: Cons. Marcos Wetzel da Rosa - Suplente: Cons. Flávio Pezzi
: Ciente.
: Comissão de Meio Ambiente
: O Cons. Flávio Pezzi comunicou que foi decidido indicar para 2013 o Eng. de
Oper. - Mecânica Carlos Roberto Santos da Silveira como representante do Crea
no COMAN - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre/RS.
O Cons. Flávio Pezzi comunicou que a COEMA está programando para 2013, junto
a SOEA, que ocorrerá em Gramado/RS, um projeto que promova a compensação da
emissão de CO2.
Comunicou também que a COEMA irá solicitar às Câmaras Especializadas a
indicação
de visitas temáticas, técnicas que ocorrerão em paralelo a
SOEA/2013.
: Titular: Cons. Flávio Pezzi - Suplente: Cons. Daniel Lena Souto
: Ciente.
: Comissão Editorial
: O Cons. Nelson Kalil Moussalle comunicou que a Comissão Editorial não se
reuniu e que deve haver uma reunião antes do final do ano para discutir a
Revista de Jan/2013 do Crea-RS.
: Titular: Cons. Nelson Kalil Moussallle - Suplente: Cons. Antônio Alcindo M.
Piekala
: Ciente.
: Comissão de Convênios
: O Cons. Alberto Stochero comunicou que a Comissão não se reuniu, que a última
reunião ocorreu em novembro, que foram analisados todos os processos e que
ocorreram dez reuniões no ano de 2012.
: Titular: Cons. Alberto Stochero - Suplente: Cons. Sergio Luiz Brum
: Ciente.
: Representante na Coordenadoria das Inpetorias
: O Cons. José Ubirajara Martins Flores comunicou que não houve reunião.
: Titular: Cons. José Ubirajara Martins Flores - Suplente: Cons. Marcus Vinicius
do Prado
: Ciente.
: Comissão de Educação e Atribuição Profissional
: O Cons. José Ubirajara Martins Flores comunicou que não foi convocado para a
reunião da CEAP.
: Titular: Cons. Antônio Luiz Arla da Silva - Suplente: Cons. José Ubirajara
Martins Flores
: Ciente.
3
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
4.2.
Comunicados Gerais
4.2.1
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.2.2
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.2.3
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.2.4
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
5.
: Presença do Presidente Eng. Civil Luiz Alcides Capoani
: O Coordenador solicitou a presença do Presidente do Crea-RS e de seu Assessor
Eng. Daniel Weindorfer na reunião da Câmara, e comunicou também a presença do
Ex-Conselheiro Volnei Pereira da Silva.
Na oportunidade, o Coordenador parabenizou e agradeceu às colaboradoras da
Câmara de Engenharia Civil pelo trabalho desenvolvido durante o ano de 2012, e
pediu ao Presidente do Crea-RS que entregasse uma lembrança da CEEC as suas
funcionárias, em forma de agradecimento.
O Presidente fez a entrega e parabenizou também as colaboradoras da Câmara,
enfatizando a importância do trabalho dos funcionários para o Conselho.
O Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes agradeceu à Câmara pela oportunidade
que lhe foi dada nestes dois anos como Coordenador, relatou que espera ter
cumprido o seu papel, que se sente honrado por ter sido conselheiro nos
últimos seis anos, levando consigo uma recordação maravilhosa da Câmara.
O Presidente do Crea-RS agradeceu também ao Coordenador e aos conselheiros
pela colaboração, empenho e por todo o trabalho realizado como Conselheiros do
Crea-RS.
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Ciente.
: Informações sobre a Fiscalização.
:O
Cons. Fontana comunicou que gostaria de obter do Departamento de
Fiscalização do Crea as seguintes informações:
a) Quantos veículos foram adquiridos pelo Conselho para os Agentes Fiscais;
b) Quantos veículos estão sendo utilizados pelos Agentes Fiscais;
c)
Se
houve redução no quadro de funcionários Agentes Fiscais, ou
remanejamento de uma Inspetoria para outra;
d) Lotação de Agentes Fiscais por Inspetoria.
: Cons. Carlos Giovani Fontana.
: Ciente. Foi decidido encaminhar memorando ao Departamento de Fiscalização
solicitando estas informações.
: Término do mandato do Cons. Júlio César Touguinha de Almeida
: O Cons. Júlio César Touguinha de Almeida comunicou que está encerrando o seu
mandato como conselheiro do Crea, e que coloca a sua casa à disposição, bem
como a cidade de Rio Grande, deixando um fraterno abraço a todos os
conselheiros.
: Cons. Júlio César Touguinha de Almeida
: Ciente.
: Boas Festas
: O Coordenador encerrou a reunião, agradecendo a presença dos conselheiros,
desejando Boas Festas e um Feliz 2013.
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Ciente.
APRESENTAÇÃO DA PAUTA
4
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
6.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA
7.
RELATO DE PROCESSOS
7.1.
Processos de Auto de Infração
7.1.1
PROTOCOLO Nº: 2012016288
INTERESSADO : CESAR LAUREANO PERALTA FREITAS
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Conceda-se o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
comunicação desta decisão, para a sua regularização através do registro da
competente ART, recolhida por profissional habilitado. Informamos que a ART
6483795 não refere-se a obra deste processo. Havendo a regularização nos
termos acima, sou pela procedência do Auto de Infração, aplicando-se, contudo
o benefício da redução do valor da multa para o mínimo da tabela prevista na
Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser
atualizados até a data do efetivo pagamento.
Em caso de ausência de regularização, sou pela procedência do Auto de
Infração, com a manutenção da multa imposta no seu valor integral, cujos
valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D1216
7.2.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
7.2.1
PROTOCOLO Nº: 2011056202
INTERESSADO : RICHARD JAVIER FERNANDEZ FERNANDES - ME
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa Richard Javier Fernandez Fernandes-Me, caso pretenda
encerrar
“definitivamente suas atividades” considerando a informação que a única
empresa existe é R. F. Manutenação Ltda., deverá formalizar seu pedido de
Baixa de Registro, ou, caso queira permanecer registrada, deverá providenciar
alteração de seu Requerimento de Empresário, devidamente registrada na
JUCERGS, constando atividades na descrição do objeto conforme Decisão PL
1230/2007
do
Confea,
item
1), ou seja, retirando as atividades
descritas:"obras de alvenaria e outras obras de acabamento da construção",
juntamente com a documentação necessária para análise destas solicitações,
conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS.
Encaminhar à Câmara Especializada
manifestação de fl. 82.
7.2.2
de
Engenharia
Elétrica para análise da
PROTOCOLO Nº: 2012048996
INTERESSADO : MARCELO RONSONI MOREIRA & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL ANDREIA EUGÊNIA
FARESIN, pela Pessoa Jurídica requerente.
5
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
7.2.3
PROTOCOLO Nº: 2012054164
INTERESSADO : CONSTRUTORA AMDP LTDA
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir
o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA AMDP LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL OTAVIO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR, em
caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS
DE TERRAPLANAGEM; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO RUAS E CALÇADAS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; ATIVIDADES
RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES; SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS,
PORTOS E AEROPORTOS; OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do
objeto social de fl. 06.
7.2.4
PROTOCOLO Nº: 2012045570
INTERESSADO : GAIA RODOVIAS LTDA.
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL CRISTIAN TICIANI, solicitando
que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF
001/2010, deverá atender à empresa GAIA RODOVIAS LTDA., no mínimo 30 horas
semanais. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo
novo Requerimento, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o
providências.
7.2.5
prazo
de
10
(dez)
dias
a
contar do recebimento deste para
PROTOCOLO Nº: 2012044688
INTERESSADO : SANTIN ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir
o registro da pessoa jurídica SANTIN
6
ENGENHARIA,
MONTAGENS
E
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
CONSTRUÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ESTEVAM
GERALDO SPAZIANTE NETO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6469042, fl. 17, no campo: Honorários(alterar para: 5.598,00).
7.2.6.
Processos para Homologar
7.2.6.1
PROTOCOLO Nº: 2012054188
INTERESSADO : SANOTUBO INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E DESENTUPIDORA LTDA.
RELATOR
: Analista de Processos Cristiane de Oliveira
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica SANOTUBO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E
DESENTUPIDORA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROBERTO
RAPPA KIELING, em caráter excepcional, passando a estar registrada na área de
Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTOS, SUCÇÕES,
SANEAMENTO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS (RESTRITO À BAIXA TENSÃO EM
EDIFICAÇÕES); ESCAVAÇÕES, REMOÇÃO DE DETRITOS E ENTULHOS; OBRAS VIÁRIAS E
EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL; SINALIZAÇÕES, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA,
LIMPEZA, DESINFECÇÃO E VEDAÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Química para a análise do
objeto social à fl. 07 e solicitação de registro à fl. 01.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
7.3.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
7.3.1
PROTOCOLO Nº: 2012040307
INTERESSADO : RVS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica RVS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.EPP, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL; EDIFICAÇÕES; ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS;
CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL.
7
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
E
somos favoráveis à Alteração Contratual apresentada da empresa
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP, quanto ao seu Quadro Societário.
RVS
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.3.2
PROTOCOLO Nº: 2012032266
INTERESSADO : SUSTENPRO ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE LTDA.
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SUSTENTEK ENGENHARIA DO MEIO
AMBIENTE LTDA., alterando sua razão social para: SUSTENPRO ENGENHARIA DO MEIO
AMBIENTE LTDA.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA
8.1.
RELATO DE PROCESSOS
8.1.1.
Processos de Denúncia e Ética Profissional
8.1.1.1
PROTOCOLO Nº: 2011000545
INTERESSADO : J.A.H.
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Decidiu-se pelo arquivamento do processo, visto que a Comissão de Ética
Profissional não constatou indícios suficientes para a apuração de infração ao
Código de Ética Profissional, sugerindo o seu arquivamento.
Aprovado com vinte e três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D1227
8.1.1.2
PROTOCOLO Nº: 2012004058
INTERESSADO : P.R.K.
RELATOR
: Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO
: Não vislumbra indícios de infração, visto que houveram equívocos de todas as
partes, principalmente do Sr Pref. de Horiz. e no próprio edital que nem
especificava a metragem necessária. Sou de parecer que o processo deva ser
arquivado.
Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D1226
8.1.1.3
PROTOCOLO Nº: 2007022059
INTERESSADO : E.A.B.J.
RELATOR
: Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO
:A
questão
em
tela se insere no campo da responsabilidade civil,
responsabilidade civil contratual, em que a autora busca prejuízos. É no Poder
Judiciário que devem ser dirimidas e examinadas a culpa se assim houver.
Diante do exposto, não vislumbra indícios de infração ética e o processo deve
ser arquivado.
Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
8
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
abstenção. D1230
8.1.1.4
PROTOCOLO Nº: 2011045117
INTERESSADO : J.M.M.
RELATOR
: Cons. Daniel Lena Souto
CONCLUSÃO
: Antes que a decisão da Comissão de Ética Profissional seja analisada por esta
Câmara, deve ser dado conhecimento do seu conteúdo ao denunciante e ao
denunciado.
8.1.2.
Processos de Auto de Infração
8.1.2.1
PROTOCOLO Nº: 2009000725
INTERESSADO : S.L. CONSTRUÇÕES
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Da análise da documentação que consta no processo conclui-se pela ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, devendo o presente Auto de Infração ser arquivado, com a extinção da
multa imposta.
Reiniciar
o
processo de fiscalização para este ilícito, dentro dos
procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 1.008, de 2004, e normas
aplicáveis à situação específica.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D1217
8.1.2.2
PROTOCOLO Nº: 2012022999
INTERESSADO : ADVENTUS LOCAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: Da análise da documentação que consta no processo conclui-se pela ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, devendo o presente Auto de Infração ser arquivado, com a extinção da
multa imposta.
Reiniciar
o
processo de fiscalização para este ilícito, dentro dos
procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 1.008, de 2004, e normas
aplicáveis à situação específica.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D1218
8.1.2.3
PROTOCOLO Nº: 2011011193
INTERESSADO : IVONE NEUBERT SCHELL
RELATOR
: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO
: O(A) autuado(a), regularmente notificado, não produziu defesa, ensejando assim
o JULGAMENTO À REVELIA do Auto de Infração, presumindo-se verdadeiros os fatos
constatados que configuram o exercício ilegal da profissão, capitulado no art.
6°, alínea "a", da Lei 5.194, de 1966.
Sendo o Auto de Infração procedente, mantenha-se a multa, cujo valor está
previsto no art. 73, alínea "d", da citada Lei, devendo o processo ter seu
prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.
O(A)
autuado(a)
deverá
providenciar a regularização do ilícito junto a este
9
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Conselho.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D1219
8.1.3.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais
8.1.3.1
PROTOCOLO Nº: 2012052864
INTERESSADO : RUDY ALMANSA SILVA
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Câmara de Engenharia Florestal, pela concessão
das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis
rurais, ao profissional Engenheiro Florestal RUDY ALMANSA SILVA, devendo ser
anotadas no seu registro junto ao Crea/RS, considerando os itens I, V, VI e
VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do Confea.
8.1.3.2
PROTOCOLO Nº: 2012043937
INTERESSADO : CRISTIANO FLECK
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Conforme a Decisão Plenária PL 2087/2004, somos pela concessão das atribuições
para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais ao
profissional, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS.
8.1.3.3
PROTOCOLO Nº: 2012042293
INTERESSADO : JAURIS VINÍCIUS SAMPAIO AZEVEDO
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Engenharia
Florestal pela concessão das atribuições para executar as atividades de
georreferenciamento de imóveis rurais ao profissional, devendo ser anotadas no
seu registro junto ao Crea/RS.
8.1.3.4
PROTOCOLO Nº: 2012039892
INTERESSADO : JORDANA FACCO FALKENBERG
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Engenharia
Florestal pela concessão das atribuições para executar as atividades de
georreferenciamento de imóveis rurais ao profissional, devendo ser anotadas no
seu registro junto ao Crea/RS.
8.1.3.5
PROTOCOLO Nº: 2012055741
INTERESSADO : NAYAN LUIZ MARTINS
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: I -Considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Engenharia
Florestal pela concessão das atribuições para executar as atividades de
georreferenciamento de imóveis rurais ao profissional, devendo ser anotadas no
seu registro junto ao Crea/RS.
II
-
Após
anotação
no SIC do profissional pelo Departamento de Registro do
10
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Crea/RS, da atribuição para "georreferenciamento de imóveis rurais", o
presente processo deverá retornar à CEEF para análise da solicitação de
revisão de atribuições para Fruticultura de Espécies arbóreas, conforme
solicitado à fl. 10.
8.1.4.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
8.1.4.1
PROTOCOLO Nº: 2012045767
INTERESSADO : TATSCH & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e à profissional ENG.ª CIVIL MARILIA FERREIRA TAMIOSSO,
solicitando que deverá adequar seu Contrato de Prestação de Serviços, na
Cláusula Primeira, deverá ser alterado o objeto do contrato, podendo ser
utilizado o modelo com o texto sugerido no padrão operacional do CREA-RS, “O
objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pelo CONTRATADO à
CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pela empresa”. Ou
incluir somente as atividades constantes no objeto social da referida empresa
constante no Contrato Social, mas excluindo “praças e paisagística” atividades
que o Engenheiro Civil não possui atribuições. Caso seja efetuada alguma
alteração deverá ser anexado ao processo novo Contrato de Prestação de
Serviço, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o
providências.
8.1.4.2
prazo
de
10
(dez)
dias
a
contar do recebimento deste para
PROTOCOLO Nº: 2012037114
INTERESSADO : SAIONARA S. DE PAULA MILKIEVICZ ME
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa Saionara S. de Paula Milkievicz Me, informando que em
atendimento à Decisão Plenária PL 1230/07, do Confea, não poderá desenvolver
as atividades de "serviços de terraplenagem e serviços de construção civil",
pois não constam nas atividades descritas no item 1), da Decisão acima citada.
Concedemos o
providências.
prazo
de
10(dez)
dias
a contar do recebimento deste para as
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise face
parecer da Geologia e Minas de fl. 23.
8.1.4.3
PROTOCOLO Nº: 2012001198
INTERESSADO : SRMENDES - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica SRMENDES - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSÉ CIRINEU CORRÊA DOS
SANTOS JÚNIOR, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia
Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL EM TODOS OS SETORES E ASPECTOS E INCORPORAÇÕES DE
IMÓVEIS.
11
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6344006,
fl.
13,
nos
campos: Honorários(alterar para: 1.866,00),
Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
8.1.4.4
PROTOCOLO Nº: 2012051144
INTERESSADO : CONSTRUTORA
RELATOR
: Cons. Johni
CONCLUSÃO
: Deferir a
pela pessoa
VIERO S/A
Suarez Acosta
anotação do ENG. CIVIL JAIRO NOVELO RIGO como Responsável Técnico
jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.5
PROTOCOLO Nº: 2012040328
INTERESSADO : INCORPORADORA BRUSTOLIN LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO JOB SCHMITT,
pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.6
PROTOCOLO Nº: 2012040063
INTERESSADO : CONSTRUTORA ZOHLER LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação da ENG. CIVIL ANA PAULA KROETZ ARENHARDT como Responsável
Técnica pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
da Engenharia Civil para: EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E
DE SERVIÇOS); ALEM DE OBRAS DE ALVENARIA E REBOCO E OBRAS DE ACABAMENTO DA
CONSTRUÇÃO.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 25, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
12
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.1.4.7
PROTOCOLO Nº: 2012049226
INTERESSADO : REFLETTO SINALIZAÇÃO E TERMOPLÁSTICO LTDA ME
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL GABRIEL
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
SOARES BILHÃO como Responsável
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.8
PROTOCOLO Nº: 2012047530
INTERESSADO : EP CONSTRUÇÕES LTDA ME
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL DOUGLAS DE MATOS PEREIRA como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 73, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
8.1.4.9
PROTOCOLO Nº: 2012051254
INTERESSADO : ENGEPLANE - ENGENHARIA RAHDE QUEIROZ LTDA.
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica ENGEPLANE - ENGENHARIA RAHDE
QUEIROZ LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.10
PROTOCOLO Nº: 2012051258
INTERESSADO : ARQUI-FORTI - ARQUITETOS & ARTISTAS PRESTADORES DE SERVIÇOS LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL CARLOS ANTÔNIO SALDANHA FERNANDEZ, em caráter
excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a
estar registrada na área da Engenharia Civil para:URBANISMO(limitado ao
parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,
7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA).(Prot.
2012051528)
E
somos
favoráveis
à
Alteração
13
Contratual
apresentada
da
empresa ARQUI
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
FORTI-ARQUITETOS & ARTISTAS PRESTADORES
Quadro Societário.(Prot. 2012051262)
DE
SERVIÇOS
LTDA., quanto ao seu
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 61, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
8.1.4.11
PROTOCOLO Nº: 2012026986
INTERESSADO : CEZIMBRA CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Oficiar ao Sócio e Representante Legal Luiz Antônio Cezimbra Ribeiro, caso
permaneça exercendo somente as atividades "prestação de serviços de locação de
mão-de-obra", que não são ligadas ao sistema CONFEA/Creas, poderá encerrar
“definitivamente suas atividades” assim, deverá formalizar seu pedido de Baixa
de
Registro da empresa CEZIMBRA CONSTRUÇÕES LTDA., juntamente com a
documentação necessária para análise desta solicitação, conforme os Padrões
Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o
providências.
8.1.4.12
prazo
de
10
(dez) dias a contar do recebimento deste para as
PROTOCOLO Nº: 2012051011
INTERESSADO : VASCO GILNEI SILVEIRA DA ROSA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação da ENG. CIVIL DEISE BEATRIZ DE MELLO como Responsável
Técnica pela pessoa jurídica requerente, passando a estar Cadastrada na área
da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO, REFORMA DE EDIFICAÇÕES DE TODOS OS TIPOS
OU SUAS PARTES POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS; OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA
CIVIL; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.13
PROTOCOLO Nº: 2012040319
14
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
INTERESSADO : FORTSULL CONSTRUTORA LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE MONDADORI,
pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.1.4.14
PROTOCOLO Nº: 2012040333
INTERESSADO : COENPOC CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica
BORGES, pela Pessoa Jurídica requerente.
do
ENG. CIVIL EDUARDO VITOR
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.1.4.15
PROTOCOLO Nº: 2012047304
INTERESSADO : ARTEMIG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL RAFAEL ANTONIO LEITE,
solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil
NF 001/2010, para atender à empresa ARTEMIG INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA., no mínimo de 15 horas semanais e para esta carga horária deverá
perceber no mínimo 4 salários mínimos(R$ 2.488,00). Salientamos ainda que,
conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o
limite de horário de prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6
horas diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser
distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Considerando
que o referido profissional concentrou sua carga horária na empresa ARTEMIG
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., sendo 08 horas diárias nas terças e
quintas-feiras. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao
processo novo Requerimento e Contrato de Prestação de Serviços, conforme os
padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o
providências.
8.1.4.16
prazo
de
10
(dez)
dias
a
contar do recebimento deste para
PROTOCOLO Nº: 2012041768
INTERESSADO : ETM ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação
resposta ao parecer de fls. 220 e 221.
Somos pelo arquivamento do presente processo.
15
da empresa de fl. 225, em
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.1.4.17
PROTOCOLO Nº: 2012044227
INTERESSADO : SULCOR EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CRISTIANO ALMEIDA DA
SILVA, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.18
PROTOCOLO Nº: 2012045090
INTERESSADO : MEDEIROS & SASSI LTDA ME
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL VANESSA TOLAZZI
VALENTINI, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.19
PROTOCOLO Nº: 2012043799
INTERESSADO : RENOVA TERRAPLENAGEM LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica RENOVA TERRAPLENAGEM
LTDA.
O Indeferimento é devido o descumprimento do Parágrafo único - artigo 18º da
Resolução n. 336/89.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.20
PROTOCOLO Nº: 2012047306
INTERESSADO : R. CLASSIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da
empresa
R.
CLASSIC
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
EIRELI., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JAZON GRAEFF, sendo registrada na área
da
Engenharia
Civil
para:
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS;
LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da decisão normativa 047/92
do CONFEA) DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS; SERVIÇOS EM OBRA DE CONSTRUÇÃO
CIVIL.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
8.1.4.21
PROTOCOLO Nº: 2012045080
INTERESSADO : LIRES TEREZA KROTZ
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir o Registro de Firma Individual de Leigo LIRES TERESE KROTZ, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROALDO REISDORFER DE LIMA, em caráter
excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
16
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do
Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas
jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à empresa dando-lhe ciência da decisão.Oficiar à empresa e ao
profissional ENG.º CIVIL ROALDO REISDORFER DE LIMA, esclarecendo que conforme
o novo reajuste do salário mínimo nacional, que entrou em vigor a partir de
01/01/2012 para R$ 622,00. Salientamos ainda que, o requerimento encaminhado
para anotar o referido profissional foi protocolado e datado em 18/10/2012,
deverá ser apresentada atualização de seu vínculo empregatício constando o
novo reajuste em sua remuneração R$ 1.866.00. Caso seja efetuada alguma
alteração deverá ser anexado ao processo atualização do Vínculo Empregatício
que foi apresentado, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o
providências.
8.1.4.22
prazo
de
10
(dez)
dias
a
contar do recebimento deste para
PROTOCOLO Nº: 2012049218
INTERESSADO : NOVO MUNDO EXTINTORES LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica NOVO MUNDO EXTINTORES LTDA -ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL e ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO PEDRO
AUGUSTO
THEISEN, em caráter excepcional, sendo registrada na área da
Engenharia Civil para: INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após,
encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise
17
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
do objeto social de fl. 05.
8.1.4.23
PROTOCOLO Nº: 2012029399
INTERESSADO : FORNAZIERI TOPOGRAFIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica FORNAZIERI TOPOGRAFIA E SERVIÇOS GERAIS
LTDA-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO MARCOS TESSER,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TOPOGRÁFICOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise
do objetos social de fl. 13.
8.1.4.24
PROTOCOLO Nº: 2012037496
INTERESSADO : CONSTRUÇÕES BARONI LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e à profissional ENG.ª CIVIL LAÍS TOMAZELI, solicitando que
conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010,
deverá atender à empresa CONSTRUÇÕES BARONI LTDA-ME, no mínimo de 15 horas
semanais e para esta carga horária deverá perceber no mínimo 4 salários
mínimos(R$ 2.488,00). Salientamos ainda que, conforme a Norma de Fiscalização
da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de prestação de
serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF
001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana,
sendo inferior a 6 horas diárias. Alertamos também, que as atividades
descritas no objeto do Contrato de Prestação de Serviços deverão ser
adequadas, podendo ser utilizado o modelo com o texto sugerido no padrão
operacional do CREA-RS, “O objeto do presente contrato é a prestação de
serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável
Técnico pela empresa”. Ou incluir somente as atividades constantes no objeto
social da última Alteração Contratual e Consolidação social apresentada, mas
excluindo “praças, instalação e manutenção elétrica” atividades que o Eng.
Civil
não possui atribuições. Mas conforme a Norma conjunta Civil e
Elétrica-Nº 001/06-Dispõe sobre o exercício profissional das atividades de
instalações elétricas prediais em baixa tensão e sistemas de proteção contra
descargas atmosféricas (SPDA), Art. 1º Fica estabelecido que, para fins de
anotação de profissional como responsável técnico de pessoa jurídica que se
proponha a projetar e executar instalações elétricas prediais em baixa tensão,
o histórico escolar do mesmo deve ser submetido a análise da câmara
especializada
de origem, a qual concederá o registro, em função das
disciplinas cursadas na graduação que forneçam subsídios para o desempenho
destas atividades. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao
processo
novo Contrato de Prestação de Serviços, conforme os padrões
Operacionais do CREA-RS. Devendo ainda, ser oficiado a profissional Eng. Lais
Tomazeli para que anexe ao presente processo o seu histórico escolar, para
verificação da atividades de instalação e manutenção elétrica.
18
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Concedemos o
providências.
8.1.4.25
prazo
de
10
(dez)
dias
a
contar do recebimento deste para
PROTOCOLO Nº: 2012032794
INTERESSADO : MACSUL SERVIÇOS DE TRANSPORTES E OBRAS LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PEDRO MOISÉS CARDOSO
PROLA, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.1.4.26
PROTOCOLO Nº: 2012040786
INTERESSADO : LOURIVAL AMARAL STOCK
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa Lourival Amaral Stock, informando que em atendimento à
Decisão Plenária PL 1230/07, do Confea, não poderá desenvolver as atividades
de “serviços especializados de construção, reforma e manutenção de prédios e
vias”, pois não constam nas atividades descritas no item 1), da Decisão acima
citada. Oficiar ainda, à empresa informando que, para exercer a atividade de
instalações
hidráulicas,
sanitárias e de gás(predial), deverá anotar
engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
Concedemos o
providências.
8.1.4.27
prazo
de
10(dez)
dias
PROTOCOLO Nº: 2012046672
INTERESSADO : R.M.A. INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade
HUGO, pela Pessoa Jurídica requerente.
a contar do recebimento deste para as
técnica da ENG. CIVIL DAIANI DA SILVA
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.28
PROTOCOLO Nº: 2012052585
INTERESSADO : ADÃO PEREIRA NUNES CONSTRUÇÕES
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL REINALDO FERRARI
RECH pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.1.4.29
PROTOCOLO Nº: 2012043174
INTERESSADO : SPE WINTER PARK LTDA
19
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Alberto Stochero
: Deferir
o registro da pessoa jurídica SPE WINTER PARK LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JEFFERSON CARAZZAI TRANCOZO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE CASAS E EDIFÍCIOS
RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS, A CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao
parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,
7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), E O
GERENCIAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.30
PROTOCOLO Nº: 2012028338
INTERESSADO : MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA., com
CNPJ nº 03.419.390/0001-27 sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL REVSON
DOMICIANO RIBEIRO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METÁLICAS; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS(no âmbito da
engenharia civil).
E somos pelo inclusão da Filial nº 01, sediada em Nova Bassano - RS, tendo
como responsável Técnico o ENG. CIVIL REVSON DOMICIANO RIBEIRO, somente para
as atividades na área da Engenharia Civil para: MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE
E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS(no âmbito da engenharia
civil); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COLOCAÇÃO DE TELHAS DE ZINDO E METAL,
conforme fl. 22.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial, para análise
do objeto social de fls. 12 e 16.
8.1.4.31
PROTOCOLO Nº: 2012039205
INTERESSADO : CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PRO HABITAR LTDA
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PRO HABITAR
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL KURTH HEDIO ELLWANGER, em
caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
20
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6502984,
fl.
12,
nos
campos: Honorários(alterar para: 2.488,00),
Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM).
8.1.4.32
PROTOCOLO Nº: 2012029966
INTERESSADO : LACCA ESTÚDIO DE ARQUITETURA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica LACCA ESTÚDIO DE
ARQUITETURA LTDA - ME.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.33
PROTOCOLO Nº: 2012049717
INTERESSADO : CASA DO ARQ & TETO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
RELATOR
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica CASA DO ARQ & TETO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.34
PROTOCOLO Nº: 2012029553
INTERESSADO : SCHERTEL & CASSIANO ARQUITETOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES
RELATOR
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica SCHERTEL & CASSIANO
ARQUITETOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.35
PROTOCOLO Nº: 2012029528
INTERESSADO : BSN ARQUITETURA E REPRESENTACOES LTDA
RELATOR
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica BSN ARQUITETURA E
21
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
REPRESENTACOES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.36
PROTOCOLO Nº: 2012027601
INTERESSADO : MS STANDS PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA ME
RELATOR
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica MS STANDS PARA FEIRAS
E EVENTOS LTDA ME.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.37
PROTOCOLO Nº: 2012027165
INTERESSADO : L. T. RODRIGUES
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica L. T. RODRIGUES.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.38
PROTOCOLO Nº: 2012025994
INTERESSADO : AC ARQUITETURA & INTERIORES LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica AC ARQUITETURA &
INTERIORES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.39
PROTOCOLO Nº: 2012025232
INTERESSADO : FENAC S/A-FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica FENAC S/A-FEIRAS E
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.40
PROTOCOLO Nº: 2012029900
22
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
INTERESSADO : BEM ARQUITETURA LTDA.
RELATOR
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica BEM ARQUITETURA
LTDA..
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.41
PROTOCOLO Nº: 2012027190
INTERESSADO : MÓDULO LOCAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica MÓDULO LOCAÇÕES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.42
PROTOCOLO Nº: 2012028135
INTERESSADO : LONGEVIDADE CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.43
PROTOCOLO Nº: 2012027108
INTERESSADO : LCI - PROMOÇÕES E MONTAGENS S/S LTDA
RELATOR
: Cons. Jorge Augusto Peres Moojen
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica LCI - PROMOÇÕES E
MONTAGENS S/S LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.44
PROTOCOLO Nº: 2012025962
INTERESSADO : VÉRTICE EQUIPAMENTOS LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica VÉRTICE EQUIPAMENTOS
LTDA.
23
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.45
PROTOCOLO Nº: 2012048013
INTERESSADO : NEDEFF ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica NEDEFF ARQUITETURA,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.46
PROTOCOLO Nº: 2012025159
INTERESSADO : MILANI MILANI - ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica MILANI MILANI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.47
PROTOCOLO Nº: 2012025176
INTERESSADO : SANGUINETTI & SAFFER ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica SANGUINETTI & SAFFER
ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.48
PROTOCOLO Nº: 2012025018
INTERESSADO : HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica HYPE STUDIO
ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.49
PROTOCOLO Nº: 2012024214
24
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
INTERESSADO : EDUARDO AGUSTINI & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica EDUARDO AGUSTINI &
CIA LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.50
PROTOCOLO Nº: 2012024188
INTERESSADO : R. KARSTEN ARQUITETOS LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica R. KARSTEN ARQUITETOS
LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.51
PROTOCOLO Nº: 2012023280
INTERESSADO : A3 ARQUITETAS LTDA.
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica A3 ARQUITETAS LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.52
PROTOCOLO Nº: 2012002875
INTERESSADO : HUYER ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica HUYER ARQUITETOS
ASSOCIADOS LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.53
PROTOCOLO Nº: 2012005137
INTERESSADO : MMS CENTRAL DE PROJETOS LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica MMS CENTRAL DE
PROJETOS LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
25
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.54
PROTOCOLO Nº: 2012025594
INTERESSADO : CONSTRUTORA SOMA QUATRO LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA SOMA
QUATRO LTDA - ME.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.55
PROTOCOLO Nº: 2012029407
INTERESSADO : SCALA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA ME
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica SCALA INCORPORADORA
DE IMÓVEIS LTDA ME.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.56
PROTOCOLO Nº: 2012004237
INTERESSADO : CONSTRUTORA DAMIAN LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA DAMIAN
LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.57
PROTOCOLO Nº: 2012028109
INTERESSADO : CONSTRUTORA ENCANTO LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA ENCANTO
LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.58
PROTOCOLO Nº: 2012029021
INTERESSADO : GUIANA CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
26
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica GUIANA CONSTRUÇÕES
LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.59
PROTOCOLO Nº: 2012034698
INTERESSADO : LIANE RUMP ARQUITETURA E INTERIORES LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo
deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica LIANE RUMP
ARQUITETURA E INTERIORES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.60
PROTOCOLO Nº: 2012024196
INTERESSADO : PRONIL - PROSPECÇÃO, PROJETOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica PRONIL - PROSPECÇÃO,
PROJETOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.61
PROTOCOLO Nº: 2012021084
INTERESSADO : GAVA & SILVEIRA LTDA.
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica GAVA & SILVEIRA LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.62
PROTOCOLO Nº: 2012001119
INTERESSADO : ROMI BORSOI, ARQUITETO, PROJETOS E CONSTRUCOES LT
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica ROMI BORSOI,
ARQUITETO, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
27
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.1.4.63
PROTOCOLO Nº: 2012026886
INTERESSADO : C. W. EDIFICACOES LTDA.
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: A Câmara Especializada de Engenharia Civil concorda com o parecer da CCCAM
pelo deferimento da baixa de registro da Pessoa Jurídica C. W. EDIFICACOES
LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência Nº 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.4.64
PROTOCOLO Nº: 2012030140
INTERESSADO : LUIZ ANTONIO BONOTTO E CIA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.65
PROTOCOLO Nº: 2012004618
INTERESSADO : CONSTRUTORA MORADA LTDA ME
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.66
PROTOCOLO Nº: 2012029832
INTERESSADO : JLS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
28
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.1.4.67
PROTOCOLO Nº: 2012000845
INTERESSADO : INHOQUE-ARQUITETURA & CONSTRUCAO LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.68
PROTOCOLO Nº: 2012024979
INTERESSADO : CONSTRUTORA ROHDEN LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.69
PROTOCOLO Nº: 2011057169
INTERESSADO : ARTEFATOS DE CONCRETO ALVORADA LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.70
PROTOCOLO Nº: 2012000699
INTERESSADO : ALDORI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
29
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.71
PROTOCOLO Nº: 2012000701
INTERESSADO : CONSTRUTORA PERIN 3 LLC LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.72
PROTOCOLO Nº: 2012000854
INTERESSADO : ENGEL CONSTRUÇÕES LTDA.
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.73
PROTOCOLO Nº: 2012000698
INTERESSADO : CODALTA CONSTRUTORA LTDA - EPP
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.74
PROTOCOLO Nº: 2012046011
INTERESSADO : W B ARQUITETURA LTDA.
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
30
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.75
PROTOCOLO Nº: 2012002924
INTERESSADO : GILSON ANTONIO RAKSE & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.76
PROTOCOLO Nº: 2012037444
INTERESSADO : LAR ENGENHARIA CIVIL LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica LAR ENGENHARIA CIVIL LTDA., sob a
responsabilidade técnica da eng. civil ANDREIA EUGÊNIA FARESIN, em caráter
excepcional, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para:
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS A
ENGENHARIA CIVIL; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS, RELACIONADOS A ENGENHARIA CIVIL.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial, conforme fls. 01 e
05.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
8.1.4.77
PROTOCOLO Nº: 2012000712
INTERESSADO : NOBILE CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
31
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.78
PROTOCOLO Nº: 2012026244
INTERESSADO : W. F. INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.79
PROTOCOLO Nº: 2012000838
INTERESSADO : DC FAZ CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.80
PROTOCOLO Nº: 2012000714
INTERESSADO : MANTOVANI CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Concordamos com o parecer da Comissão de Coordenadores de Câmaras do Crea-RS,
por oficiar à Pessoa Jurídica comunicando que, de acordo com a Lei nº
5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução nº 336/89 do Confea, deverá
contratar um profissional habilitado da área da Engenharia Civil, para se
responsabilizar pela empresa, no exercício das atividades antes citadas.
Conceder o prazo de 10 (dez) dias do recebimento deste para as providências. A
não manifestação ensejará na notificação da empresa por exercício ilegal,
capitulado no Art. 6º, alínea "e" da Lei nº 5.194/66.
8.1.4.81
PROTOCOLO Nº: 2012027839
INTERESSADO : ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A.
RELATOR
: Cons. Flávio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S.A. sob a
32
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
responsabilidade técnica do eng. civil LAERTE MEIRA VALENTE LOPES, passando a
estar registrada na área de Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTO, POSTES DE CONCRETO ARMADO, PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.82
PROTOCOLO Nº: 2012045477
INTERESSADO : EFISUL EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Junior
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do eng. civil TIAGO STUM MARDER, em caráter excepcional,
como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar
registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL;
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS,
SANITÁRIAS E DE GÁS PREDIAL (predial); INSTALAÇÕES DE SITEMA DE PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES (no âmbito da engenharia civil).
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
8.1.4.83
PROTOCOLO Nº: 2011051130
INTERESSADO : MESTRA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
RELATOR
: Cons. Daniel Lena Souto
CONCLUSÃO
: Concordo com o parecer da Câmara de Engenharia Industrial, devendo ser tomadas
as seguintes providências:
1) Encaminhar o processo ao Departamento de Fiscalização, para que abra novo
processo de auto de infração, com base na notificação de fls. 36, anexando
cópia das fls. 29 a 38, e deste parecer, seguindo o rito processual da
Resolução 1008/2004.
2) Após, encaminhar este processo (2011051130) à Câmara de Engenharia
Industrial para conhecimento.
3) Depois de cumpridas as determinações contidas nos itens 1) e 2) deste voto,
arquivar o processo 2011051130.
8.1.4.84.
Processos para Homologar
8.1.4.84.1
PROTOCOLO Nº: 2012049403
INTERESSADO : CONSTRUTORA VIEIRA GONÇALVES LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA VIEIRA GONÇALVES LTDA sob a
responsabilidade técnica do eng. civil CARLOS ROBERTO ABBOTT YURGEL, em
33
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
caráter excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL
para: DEMOLIÇÕES DE PRÉDIOS E ESTRUTURAS; INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS EM
CONCRETO E ARTEFATOS DE CIMENTO; URBANIZAÇÃO (limitado ao parcelamento do solo
urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2,
10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), LOTEAMENTOS (limitado ao
parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4,
4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA);
CONSTRUÇÃO CIVIL; LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL; LIMPEZA
URBANA E COLETA DE LIXO (resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos
inertes); SERVIÇOS DE SANEAMENTO EM GERAL; INCORPORAÇÕES.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
AO DEPARTAMENTO DE ART E ACERVO
Alterar, na ART 6533937, a quantidade
(atualmente consta 15 horas semanais).
8.1.4.84.2
de
horas
para
10 horas semanais
PROTOCOLO Nº: 2012055922
INTERESSADO : ANA REGINA DA SILVA RAMALHO
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da firma individual ANA REGINA DA SILVA RAMALHO sob a
responsabilidade técnica do eng. civil Ricardo Maestri, passando a estar
registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO HIDRÁULICA (em edificações).
Informar que a empresa, por ser empresa individual de Leigo, não poderá
trabalhar em projetos e execução de trabalhos de engenharia (os quais estão
descritos
no
contrato de prestação de serviços entre empresa e o
profissional), e sim somente poderá atuar nos serviços ora registrados no
Crea-RS.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
8.1.4.84.3
PROTOCOLO Nº: 2012041023
INTERESSADO : ENGEMAP- ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA.
34
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Deferir o registro da pessoa jurídica ENGEMAP - ENGENHARIA, MAPEAMENTO E
AEROLEVANTAMENTO LTDA., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CARTÓGRAFOS
THIAGO TIEDTKE DOS REIS, ROBERTO DA SILVA RUY, CÉSAR ANTONIO FRANCISCO, MARCO
ALEXANDRE RODRIGUES e RICARDO CESAR MENOSSI, sendo registrada na área da
Engenharia
Cartográfica
para:
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NA ÁREA DE
AEROLEVANTAMENTO, AEROFOTOGRAFIA,
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA, AVALIAÇÕES E
PERÍCIAS
TÉCNICAS,
DESENVOLVIMENTO
E
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE
GEOPROCESSAMENTO, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal, Agronomia
e Geologia e Minas para análise do objeto social de fls. 19 e 20.
8.1.4.84.4
PROTOCOLO Nº: 2012025679
INTERESSADO : ALADIR FERREIRA ORESTES E CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL LIARA DE OLIVEIRA
MARTINS, pela Pessoa Jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
8.1.4.84.5
PROTOCOLO Nº: 2012035979
INTERESSADO : HIDELMA HIDRÁULICA, ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA.
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir
o registro da pessoa jurídica HIDELMA HIDRÁULICA, ELÉTRICA E
MANUTENÇÃO., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDGAR LUIS FERNANDO
INSFRAN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: ENGENHARIA CIVIL E
CONSTRUÇÕES,
PROJETOS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E
SANITÁRIAS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM
GERAL.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise
do objeto social de fl. 07.
35
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.1.4.84.6
PROTOCOLO Nº: 2012028666
INTERESSADO : MATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica MATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sob a
responsabilidade
técnica do ENG. CIVIL FABIANO VANELLI MARTINS, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DE POSTES DE CONCRETO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Florestal para análise
do objeto social de fl. 08.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6347895, fl. 17, no campo: Honorários(alterar para: 6.842,00).
8.1.4.84.7
PROTOCOLO Nº: 2012053200
INTERESSADO : CONSTRUTORA E INCORPORACOES POTTE ZA LTDA - ME
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica CONSTRUTORA E INCORPORAÇÕES POTTE ZA
LTDA - ME sob a responsabilidade técnica do Eng. Civil Cesar Vytautas
Lazauskas Yague, passando a estar registrada na área de engenharia civil para:
obras de alvenaria, construção civil, pinturas prediais, instalação de gás
predial, instalações hidráulicas, serviços de alvenaria e reforma, limpeza de
caixa d'água, prestação de serviços de mão-de-obra na manutenção (no âmbito da
engenharia civil), incorporação de imóveis.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Solicitar ao profissional para que apresente o seu histórico escolar para
dirimir dúvidas de suas atribuições frente ao objeto social da empresa
(referente à instalações elétricas prediais em baixa tensão).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Após, encaminhar à Câmara de Engenharia Química para análise.
8.1.4.84.8
PROTOCOLO Nº: 2012025546
INTERESSADO : ALADIR FERREIRA ORESTES E CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ALADIR FERREIRA ORESTES E CIA LTDA., sob
a responsabilidade técnica da ENG.ª CIVIL LIARA DE OLIVEIRA MARTINS, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE
RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL;
INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE
QUALQUER MATERIAL; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial);
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações),;
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES
CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E
RECREATIVAS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano
36
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da
decisão normativa 047/92 do CONFEA), CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO, -RUAS
E CALÇADAS; O DESMONTE E DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURAS PREVIAMENTE EXISTENTES,
MANUAL, MECANIZADA; ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO LIMPEZA DE VALETAS,
EXCETO A GESTÃO DE REDES; A ATIVIDADE DE LIMPEZA DE RUAS; CONSTRUÇÃO E REFORMA
DE EDIFÍCIOS EM GERAL.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Agronomia para análise do objeto
social de fls. 04 e 05.
8.1.4.84.9
PROTOCOLO Nº: 2012054226
INTERESSADO : HOCHTIEF DO BRASIL S.A.
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do
LEANDRO FERREIRA, pela Pessoa Jurídica requerente.
ENG. CIVIL ANTONIO TADEU
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.4.84.10
PROTOCOLO Nº: 2012049228
INTERESSADO : DIAMOND - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXSANDRO COLETTI,
pela Pessoa Jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.1.5.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
8.1.5.1
PROTOCOLO Nº: 2012052534
INTERESSADO : GALVÃO ENGENHARIA S.A.
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica GALVÃO ENGENHARIA S.A.,
passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: EXECUÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS;
EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO PESADA; EXECUÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS; ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO, DRENAGEM E IRRIGAÇÃO;
SINALIZAÇÃO DE VIAS EM GERAL; SERVIÇOS DE DRAGAGEM, TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO
LACUSTRE,
FLUVIAL
E MARÍTIMA; VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS(resíduos
sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes);
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO
37
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
PESADA, PROJETO, CONSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERROS
SANITÁRIOS; CONSTRUÇÃO E MONTAGEM(obras civis) DE GASODUTOS E OLEODUTOS;
CONSTRUÇÃO
E
MONTAGEM
DE PLATAFORMAS MARÍTIMAS PARA EXPLORAÇÃO DE
PETRÓLEO(obras civis); IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL
EM GERAL, EM ESPECIAL A EXECUÇÃO DE PROJETOS E A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
TODO TIPO DE OBRA(civil), POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.(Prot. 2012052534)
Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JEAN ALBERTO LUSCHER
CASTRO, pela
Pessoa Jurídica requerente.(Prot. 2012052530)
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Obs.: Informar a empresa, que as
atividades relativas ao projeto de aterros sanitários somente poderão ser
realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em
conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.
Depto de Registro:
Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita que
também deverá ser informada à empresa através de ofício.
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Engenharia
Industrial e Geologia e Minas para análise do objeto social de fls. 271 e
272.
8.1.5.2
PROTOCOLO Nº: 2011061315
INTERESSADO : JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA.
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Somos pelo arquivamento do presente processo.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.5.3
PROTOCOLO Nº: 2012033415
INTERESSADO : CEMTEC - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CEMTEC - COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO, RUAS E CALÇADAS; OBRAS DE
ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OUTRAS
OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E
LIMPEZA DE TERRENO; SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO(PROJETOS); FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.5.4
PROTOCOLO Nº: 2012037478
INTERESSADO : MIRANPEDRAS COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
RELATOR
: Cons. Johni Suarez Acosta
38
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica MIRANPEDRAS COMÉRCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.EPP, passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; SERVIÇOS DE MONTAGEM E
MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO; SERVIÇOS NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL;
SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLENAGEM; CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E COM
PEDRAS IRREGULARES; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS, DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE OU
SOB ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE CASAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO E GESSO.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.5.5
PROTOCOLO Nº: 2012020025
INTERESSADO : UGHINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis à prorrogação do prazo de 10(dez) dias para regularização da
empresa perante o CREA-RS.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Ao Depto de Registro:
Após o prazo expirado solicitado e confirmação deste, o Departamento de
Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de
Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo
atividades da área da engenharia civil, sem a devida regularização de seu
registro, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis.
8.1.5.6
PROTOCOLO Nº: 2012052580
INTERESSADO : PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS S.A.
RELATOR
: Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO
: Oficiar a empresa em tela, informando que devido não possuir sede, escritório
ou representação neste Estado, não há como conferir-lhe o registro, nos termos
do que dispõe o art. 33 da lei 5.194/66. Assim, deverá apresentar comprovação
de endereço no Rio Grande do Sul.
Concedemos o
providências.
prazo
de
10
(dez)
dias
a
contar do recebimento deste para
Encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise do objeto
social de fl. 313.
8.1.5.7.
Processos para Homologar
8.1.5.7.1
PROTOCOLO Nº: 2012048174
INTERESSADO : T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica TUCANO OBRAS E SERVIÇOS
39
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
LTDA.,
LTDA.
alterando
sua
razão
social para: T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA., passando a estar registrada na área da Modalidade Civil
para: LIMPEZA URBANA, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos
inertes); VARRICAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS; IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E
MONITORAMENTO DE ATERROS SANITÁRIOS; IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS E
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS(na área da engenharia sanitarista); ELABORAÇÃO
DE
PROJETOS AMBIENTAIS(na área da engenharia sanitarista); RECICLAGEM
(limitado à triagem); SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS E TRATAMENTO E DRENAGEM DE
LÍQUIDOS; SANEAMENTO BÁSICO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. OBS.: Informar à
empresa que as atividades relativas ao projeto de aterros sanitários e projeto
de estações de tratamento de água e esgoto, somente poderão ser realizadas com
a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os
Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Química e Agronomia
para análise do objeto social de fl. 149.
8.1.5.7.2
PROTOCOLO Nº: 2012054025
INTERESSADO : IMPÉRIO - CONSTRUTORA LTDA-ME
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica IMPÉRIO - CONSTRUTORA LTDA,
passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: CONSTRUTORA COM
OU SEM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS,
INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÕES E REFORMAS
COMPLETAS, SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÕES E URBANIZAÇÕES (LIMITADAS AO PARCELAMENTO
DO SOLO URBANO, RESTRITO AOS ITENS 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1,
9.2, 10, 11 DA DECISÃO NORMATIVA 047/92 DO CONFEA), LIMPEZAS URBANAS,
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS, E SERVIÇOS DE
LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.1.5.7.3
PROTOCOLO Nº: 2012053669
INTERESSADO : LAWEG ENGENHARIA LTDA.
RELATOR
: Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica LAWEG ENGENHARIA LTDA.,
passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: CONSTRUÇÃO DE
OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL PÚBLICAS E PRIVADAS; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES
E OUTRAS ESTRUTURAS; ALUGUÉIS DE ANDAIMES E EQUIPAMENTOS; CONSTRUÇÃO DE REDES
40
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO
IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL.
E
CONSTRUÇÕES
CORRELATAS;
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Incluir o engenheiro civil Wilson Ghignatti como sócio da empresa (tendo em
vista a consolidação contratual às fls. 102 e 103).
8.1.6.
Processos relativos à Instituições de Ensino
8.1.6.1
PROTOCOLO Nº: 2012047702
INTERESSADO : FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE - FDB
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Após a análise da documentação apresentada pela FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO
ALEGRE - FDB, somos pelo deferimento do cadastro provisório, segundo a PL
0153/09, de seu curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA.
Os egressos terão o título profissional de ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL,
e o
Crea concederá as atribuições segundo o Artigo 2º da Resolução 447/2000, e o
Artigo 1º da Resolução 310/86.
Encaminhar ao Plenário do Crea-RS.
ORIENTAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO:
1) Oficiar à Instituição de Ensino dando ciência do conteúdo de todo o
parecer.
2) Solicitar à Instituição de Ensino que apresente os novos documentos,
contendo as disciplinas que foram incluídas na grade curricular do curso (PPP,
grade curricular).
3) O presente processo deverá observar o CADASTRAMENTO PROVISÓRIO, segundo a
PL 0153/09 do Confea,
e o
Departamento de Registro deverá fazer o
monitoramento anual da situação do reconhecimento do curso junto ao site do
MEC.
4) Após o envio dos documentos solicitados no item 2), encaminhar novamente o
processo à CEEC para ciência.
5) Após o cumprimento do item 4), e após a concessão do cadastro definitivo,
encaminhar ao Confea para conhecimento e anotação das informações no Sistema
de Informações Confea/Crea
– SIC.
ORIENTAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS EGRESSOS.
1) O egresso do curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA da FDB que concluir
o
curso no primeiro semestre de 2013 (ou seja, em julho/agosto de 2013), será
registrado no Crea-RS como ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL, com atribuições
segundo:
41
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Artigo 2º da Resolução 447/2000; e o Artigo 1º da Resolução 310/86.
2)O egresso do curso de ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA da FDB que já
conclui o curso, ou que conclua o curso no segundo semestre de 2012
(dezembro/2012 ) ao solicitar o registro no Crea-RS: será registrado como
ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL, com atribuições segundo:
Artigo 2º da Resolução 447/2000; e o Artigo 1º da Resolução 310/86, com
restrição a sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução,
reservação e distribuição de água, com restrição a sistemas de distribuição de
excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas
de esgotos; e com restrição a instalações prediais hidrossanitárias.
2.1) Caso este egresso retorne à Instituição de Ensino, para cursar as
disciplinas que foram implantadas na nova grade curricular e apresente estes
documentos no Crea, o processo precisará ser encaminhado à CEEC para análise.
Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D1220
8.1.6.2
PROTOCOLO Nº: 2010043057
INTERESSADO : INSTITUTO ESTADUAL MIGUEL CALMON
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Após a análise da documentação apresentada, somos pelo deferimento do
recadastramento do INSTITUTO ESTADUAL MIGUEL CALMON de Salto do Jacuí junto a
este Conselho.
Encaminhar ao Plenário do Crea-RS e após ao Confea para conhecimento e
anotação das informações no Sistema de Informações Confea/ Crea-SIC.
Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D1221
8.1.6.3
PROTOCOLO Nº: 2012040645
INTERESSADO : INSTITUTO ESTADUAL MIGUEL CALMON
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do cadastro do curso TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO,
do INSTITUTO ESTADUAL MIGUEL CALMON.
Os egressos terão o título profissional de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, e
o Crea concederá as atribuições segundo a Resolução 218/73 Artigo 24 e
Resolução 262/79 Artigo 1º.
Encaminhar ao Plenário do Crea-RS e, após, encaminhar ao Confea para
conhecimento
e
anotação
das informações no Sistema de Informações
Confea/Crea-SIC.
Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D1222
8.1.6.4
PROTOCOLO Nº: 2012040650
INTERESSADO : CADMAX ESCOLA TÉCNICA
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do cadastro do curso de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES da
CADMAX ESCOLA TÉCNICA, de Bento Gonçalves-RS.
42
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Os egressos terão o título profissional de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, e o Crea
concederá as atribuições segundo o Decreto 90.922/85 Artigos 3º, 4º e 5º.
Encaminhar ao Plenário do Crea-RS e, após, encaminhar ao Confea para
conhecimento e anotação das informações no Sistema Confea/Crea-SIC.
Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D1223
8.1.6.5
PROTOCOLO Nº: 2012040642
INTERESSADO : FACULDADE DE TECNOLOGIA TECBRASIL - FTEC
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do CADASTRO PROVISÓRIO do curso superior de TECNOLOGIA
EM GESTÃO AMBIENTAL- eixo tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, da
Faculdade de Tecnologia TECBRASIL - FTEC, campus de Caxias do Sul.
Os egressos terão o título profissional de TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL,
e o Crea concederá as atribuições segundo a Resolução 313/86, artigos 3º e 4º.
As atividades específicas serão informadas, mediante consulta protocolizada,
após análise minuciosa do seu histórico escolar, bem como do projeto político
pedagógico do curso.
Encaminhar ao Plenário do Crea-RS.
Solicitamos ao Departamento de Registro o monitoramento anual da situação do
reconhecimento do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental junto ao site do
MEC. O presente processo deverá retornar à CEAP anualmente para renovação do
cadastramento provisório até a concessão do cadastro definitivo, quando o Ato
de Reconhecimento de curso for deferido pelo MEC.
Após
a
concessão do cadastro definitivo, encaminhar ao Confea para
conhecimento e anotação das informações no Sistema de Informações Confea/Crea
- SIC.
Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D1224
8.1.6.6
PROTOCOLO Nº: 2012020199
INTERESSADO : INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do cadastro do curso TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE do
INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Os egressos terão o título profissional de TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, e o Crea
concederá as atribuições segundo o Decreto 90.922/85 Artigos 3º, 4º e 5º.
Encaminhar ao Plenário do Crea-RS e, após, encaminhar ao Confea para
conhecimento
e
anotação
das informações no sistema de Informações
Confea/Crea-SIC.
Votação em bloco. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D1225
8.1.7.
Processos de Baixa Unilateral de ART
8.1.7.1
PROTOCOLO Nº: 2012012368
43
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
INTERESSADO : NELSON MOSCHEN
RELATOR
: Cons. José Homero Finamor Pinto
CONCLUSÃO
: Sou pelo indeferimento da baixa unilateral da ART nº 5694843, solicitada pelo
contratante Sr. Nelson Moschen. Dar ciência ao profissional e ao contratante.
Encaminhar ao Departamento de ART e Acervo para que tomem ciência do Parecer
desta Especializada. Após arquivar o presente processo.
8.1.8.
Processos de Registro de ART pela Resolução 394
8.1.8.1
PROTOCOLO Nº: 2012054008
INTERESSADO : DANILO PEREIRA TIMM
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/94.
8.1.8.2
PROTOCOLO Nº: 2012046651
INTERESSADO : MARIO FRANCISCO MELLO FERREIRA
RELATOR
: Cons. André Horak
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.1.8.3
PROTOCOLO Nº: 2012043294
INTERESSADO : LEONARDO SUAREZ SALDANHA
RELATOR
: Cons. André Horak
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.1.8.4.
Processos para Homologar
8.1.8.4.1
PROTOCOLO Nº: 2012049681
INTERESSADO : CLEBER RUARO PIRES
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.1.8.4.2
PROTOCOLO Nº: 2012053141
INTERESSADO : MARCELO SÓ E SILVA
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.1.9.
Processos relativos à ART - outros
8.1.9.1
PROTOCOLO Nº: 2011037791
INTERESSADO : CELSO DE MAGALHÃES CARVALHO
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Considerando as ARTs anexas, fls. 80 e 81, somos pelo deferimento do registro
de atestado com ressalva referente ao item 5.1 remanej. de poste concreto "com
rede CEEE" (parte elétrica) e com ressalva referente à remoção de árvore.
8.1.10.
Processos de Consulta Diversos
8.1.10.1
PROTOCOLO Nº: 2012047422
INTERESSADO : MONALISA CECCHIN BASCHERA
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Face ao exposto, somos pelo indeferimento da concessão das atribuições para
44
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, à referida
profissional.
Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D1229
8.1.10.2
PROTOCOLO Nº: 2005023066
INTERESSADO : SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: O CREA-RS deverá fiscalizar as avaliações de imóveis realizadas por corretores
de imóveis, conforme ritos da Resolução 1.008/04 do CONFEA, notificando e, se
necessário, autuando aqueles profissionais por exercício ilegal caso seja
constatado o serviço de avaliação de imóveis, por não possuírem atribuição
legal para esta atividade, pois avaliações técnicas de imóveis e perícias
devem ser realizadas por profissionais habilitados.
Encaminhar para a CCAM, para conhecimento.
Encaminhar memorando (contendo o novo voto) ao Departamento de Fiscalização,
para
que tomem ciência e atuem conforme o posicionamento da Câmara
Especializada de Engenharia Civil.
Após, arquivar o presente processo.
8.1.10.3
PROTOCOLO Nº: 2011029876
INTERESSADO : FELIPE SCHIAVO
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Arquive-se o presente processo.
8.1.10.4
PROTOCOLO Nº: 2012046392
INTERESSADO : ANTONIO DE NAZARE ARCE MAREQUE
RELATOR
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO
: Tendo em vista a análise da documentação, somos pelo indeferimento das
atribuições requeridas pelo profissional, para projeto e execução de estrutura
de concreto armado ou metálica.
Fornecer, ao requerente, cópia das fls. 01 a 03, 06 a 08, 10 a 21, 23 a 79
(solicitado à fl. 80).
Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção.
D1215
8.1.11.
Processos de Relatório de Fiscalização
8.1.11.1
PROTOCOLO Nº: 2011039520
INTERESSADO : CÉSAR DA SILVA LOPES
RELATOR
: Cons. Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: somos pelo arquivamento do presente processo pelo seguintes motivos: No que se
refere a suspeita da falta de ART ficou comprovado a existência da ART
n°5683294 do Eng. Civil Marco Antônio Lasch. No que se refere a falta de placa
o mesmo foi providenciado pelo profissional conforme consta na folha n° 46 do
processo. No que se refere ao recuo da obra é competência da Prefeitura
Municipal que emitiu o Alvará de Construção.
45
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Aprovado com vinte
abstenção. D1228
e
seis
votos
favoráveis,
nenhum
contrário e nenhuma
8.1.11.2
PROTOCOLO Nº: 2009003470
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUCU
RELATOR
: Cons. Silverius Kist Júnior
CONCLUSÃO
: À Inspetoria de Pelotas para que efetue nova fiscalização no local, anexando
relatório de fiscalização atualizado do loteamento mencionado na solicitação
de diligência à fl. 01.
8.1.11.3
PROTOCOLO Nº: 2009006205
INTERESSADO : GRÉGORY ZATT
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Arquive-se o presente processo.
8.1.11.4
PROTOCOLO Nº: 2009005812
INTERESSADO : ZOPONE-ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Arquive-se o presente processo.
46
Download

Súmula-1052 14-12-2012-Câmara - Crea-RS